Boletim Nº 141/2023 – 28/07/2023

28/07/2023 18:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 141/2023

Data da publicação: 28/07/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 132, 1609 a 1633, 1637, 1638/2023/GR

Nº 051/2023/CORG/UFSC

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 007/PU/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 143 a 149/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 120 a 123/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 11/2023/PROPG

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de janeiro de 2023

 

Nº 132/2023/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCCJ/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2023 a 21/01/2023, tendo em vista o afastamento da titular SIGRID KARIN WEISS, SIAPE nº 1156882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 113/2023)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de julho de 2023

 

Nº 1609/2023/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 035141/2023)

 

Nº 1610/2023/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042659/2023)

 

Nº 1611/2023/GR – Designar TAYSE FELICIANO MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305259, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA DAS DORES ASSUNCAO, SIAPE nº 1158567, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043753/2023)

 

Nº 1612/2023/GR – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 17/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 1387723, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 043823/2023)

 

Nº 1613/2023/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 02/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043956/2023)

 

Nº 1614/2023/GR – Atribuir à servidora LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº 2022201, bibliotecária-documentalista, lotada na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/BU/DGG), a partir de 17 de julho de 2023, a jornada 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.037686/2023-41)

 

Nº 1615/2023/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Dauana Berndt Inácio, SIAPE nº 1257091, seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 041598/2023)

 

Nº 1616/2023/GR – Designar VALDECIR SCALCO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1157996, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Julio César Roth, SIAPE nº 2810782, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43430/2023)

 

Nº 1617/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2327409, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 39063/2023)

 

Nº 1618/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 39063/2023)

 

Nº 1619/2023/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 29/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042181/2023)

 

Nº 1620/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2023, DANIEL LAZARO GALLINDO BORGES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2691445, para exercer a função de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CPGQMC/CFM/2023)

 

Nº 1621/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2023, ADRIANA PASSARELLA GEROLA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3041908, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Pós-Graduação em Química – CPGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CPGQMC/CFM/2023)

 

Nº 1622/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor MICHELE ROMANELLO, SIAPE nº 2263741, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Coordenação-Geral de Assuntos Macroeconômicos, da Diretoria de Assuntos Econômicos, da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080. 037914/2023-83)

 

Portarias de 26 de julho de 2023

 

Nº 1623/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TATIANA BENDO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria nº 724/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso conforme a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei nº 14314/2022, consoante a Portaria nº 815/2022/DDP, de 05 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica, com código de vaga 641075, decorrente da aposentadoria de Carlos Augusto Silva de Oliveira, por meio da Portaria nº 162/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.011756/2019-55 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1624/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 659/2023/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2023, tendo em vista o retorno do titular da chefia.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1625/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 69/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1626/2023/GR – Designar ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3150058, para substituir a Coordenadora de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero – CDSEVG/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA CUNHA SEIDEL, SIAPE nº 1999306, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044031/2023)

 

Nº 1627/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, KARINE LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3075819, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 922 /2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 70/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1628/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Raissa Mikaely de Carvalho Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1147779, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 70/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1629/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Amurabi Pereira de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 043974/2023)

 

Nº 1630/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Janine Gomes da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1847395, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043974/2023)

 

Nº 1631/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Agosto de 2023, RAITAN BIZ RIGON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3125442, do exercício da função de Chefe do Serviço de TI- TI/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1382/2023/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 72/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1632/2023/GR – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344938, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Julho de 2023 a 16 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, licença paternidade e respectiva prorrogação.

(Ref. Sol.  044139/2023)

 

Nº 1633/2023/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 044280/2023)

 

Nº 1637/2023/GR – Reverter, a partir de 10 de agosto de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ISABELA MARIA MARTINS, SIAPE nº 2221992, engenheira, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU).

(Ref. Sol. nº 23080.044111/2023-85)

 

Nº 1638/2023/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para revisão, elaboração e finalização da minuta de Proposta de Resolução Normativa referente à política de assistência estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, comporem o referido grupo:

I – representação técnico-administrativa:

Mayara Camila Furtado, titular, Campus de Florianópolis;

Elisa Eggers Luiz (psicologia educacional), titular, Campus de Florianópolis;

Rossana Lopes Pereira de Souza (assistente social), titular, Campus de Araranguá;

Eloiza Maria Rosso (assistente social), suplente, Campus de Joinville;

Vitoria de Lara Miranda (assistente social), suplente, Campus de Araranguá; e

Aline Schneider (assistente social), suplente, Campus de Florianópolis;

II – representação docente:

Hélder Boska de Moraes Sarmento, titular; e

Eliete Cibele Cipriano Vaz, titular;

III – representação discente:

Edenar Fontanive Hespanhol, matrícula nº 19105009, titular; e

Sofia Godinho Eller, matrícula nº 20101250, suplente.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais aos servidores acima designados para o desempenho das atividades no grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho terá o período de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão das atividades.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.074535/2018-15)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 147 da Lei 8.112/90, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2023

 

Nº 051/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Prorrogar o afastamento, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor MUHAMAD SUBHI MAHMUD HASAN HUSEIN, matrícula SIAPE nº 1217708, do exercício do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.024773/2023-39, instaurado por meio da Portaria nº 038/2023/CORG/UFSC, de 29 de maio de 2023.

Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação da UFSC, salvo do e-mail institucional, a ser usado como um dos meios de comunicação com a comissão de PAD e, ainda, de acessar as instalações do Colégio de Aplicação, até a conclusão final do processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2023

 

Nº 007/PU/2023 – Art. 1º Alterar a lotação do servidor Domingos Marques Júnior do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI (10800) para a Prefeitura Universitária – PU/UFSC (103311).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de julho de 2023

 

Nº 143/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR comissão para planejamento e elaboração de processo licitatório para contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares domésticos e internacionais destinados a atender às necessidades da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

– Graziele Ventura Koerich Rodrigues, SIAPE nº 2708894, (GR) – presidente;

– Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, (PROPG) – titular;

– Giullia Pimentel, SIAPE nº 1108882, (BNU) – titular;

– Anna Cecília Petrassi, SIAPE nº 1762268, (CGA/GR) – suplente;

– Marcus Paulo Pessôa da Silva, SIAPE nº 3006577, (PROPG) – suplente;

– Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, (BNU) – suplente.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 042399/2023)

 

Portaria de 19 de julho de 2023

 

Nº 144/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 140/PROAD/2023, de 7 de julho de 2023.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/ARA, LEANDRO PESSI ORIGE, SIAPE nº 3302146, Assistente em Administração/DA/ARA e NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, Pregão Eletrônico nº 168/2022 – Ata de Registro de Preços nº 355/2022.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027748/2023-15)

 

Portaria de 20 de julho de 2023

 

Nº 145/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L.T. PRODUTOS LTDA., CNPJ nº 45.520.466/0001-56, Pregão Eletrônico nº 188/2022 – Ata de Registro de Preços nº 234/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038109/2023-77)

 

Portaria de 24 de julho de 2023

 

Nº 146/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, sanção de multa no valor de R$ 2.447.612,83 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e doze reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e Julgamento nº 33/2023/SEAI/GR, emitido pelo Reitor da Universidade.

(Ref. Processo Digital nº 23080.058289/2022-22)

 

Portarias de 26 de julho de 2023

 

Nº 147/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa BASPRIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.698.323/0001-54, a sanção de multa no valor de R$ 2.413,50 (dois mil e quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015829/2023-64)

 

Nº 149/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa LUCAS FAGUNDES OLIVEIRA VIANA, CNPJ nº 29.935.718/0001-51, as sanções de multa no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015259/2023-11)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de julho de 2023

 

Nº 120/2023/PROGRAD – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Eventos referente à organização da 1ª Feira de Cursos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à qual compete:

I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) nas fases de planejamento, organização, implementação, controle e acompanhamento das atividades relacionadas ao evento;

II – promover a articulação com os setores, as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar as ações relacionadas ao disposto no inciso I;

III – convocar reuniões, quando necessário;

IV – realizar encaminhamentos, quando necessário;

V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º terá duas divisões:

I – a Comissão Central; e

II – comissões setoriais.

§ 1º À Comissão Central caberá estabelecer diretrizes de trabalho e de padronização de procedimentos que se façam necessários às demandas da 1ª Feira de Cursos da UFSC.

§ 2º A Comissão Central será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – Dilceane Carraro;

II – Camila Pagani;

III – Diane Diniz Maciel;

IV – George Luiz França;

V – Janaina Santos de Macedo;

VI – Luci Mari Aparecida Rodrigues;

VII – Lucas de Anhaia – Discente voluntário; e

VIII – Manoel Pereira Rego Teixeira dos Santos.

§ 3º Às comissões setoriais caberá a articulação local nos campi da UFSC para que as atividades do evento estejam alinhadas à identidade institucional e às diretrizes delineadas pela Comissão Central.

§ 4º A Comissão Setorial do Campus de Araranguá será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – Claudia Milanezi Vieira;

II – Ana Carolina Lobor Cancelier;

III – Andréa Sabedra Bordin;

IV – Gabriela Zurman Gonçalves;

V – Giane de Farias Pereira Santana;

VI – Jim Lau;

VII – Jonathan Possenti Damasceno;

VIII – Luciano Lopes Pfitscher;

IX – Manuela Martinuzzi Souza;

X – Marina Carradore Sérgio;

XI – Milton Ricardo De Medeiros Fernandes;

XII – Roger Eliodoro Condras;

XIII – Samira Bellettini Borges;

XIV – Tiago da Silva Fialho; e

XV – Vitor Germano Bortolini Giongo.

§ 5º A Comissão Setorial do Campus de Blumenau será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Adriano Péres;

II – Alex Fabiano Bueno;

III – Alfredo Alberto Muxel;

IV – Catia Rosana Lange de Aguiar;

V – Catieli Nunes de Figueredo Beléia;

VI – Fabiana Schmitt Correa;

VII – Felipe Iop Capeleto;

VIII – Felipe Vieira;

IX – Giullia Pimentel;

X – Keysy Solange Costa Nogueira;

XI – Maryah Elisa Morastoni Haertel;

XII – Rosilene de Jesus Belo; e

XIII – Selene de Souza Siqueira Soares.

§ 6º A Comissão Setorial do Campus de Curitibanos será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Alexandre de Oliveira Tavela;

II – Djalma Eugenio Schmitt;

III – Douglas Adams Weiler;

IV – Gabriel Felip Gomes Olivo;

V – Giuliano Moraes Figueiro;

VI – Juliano Gil Nunes Wendt;

VII – Magnos Alan Vivian;

VIII – Malcon Andrei Martinez Pereira;

IX – Marcelo Bonazza; e

X – Takanori Ogawa.

§ 7º A Comissão Setorial do Campus de Joinville será composta pelas seguintes membras, sob a presidência da primeira:

I – Fernanda Caroline Cogo; e

II – Mariane Duarte.

Art. 3º A Comissão atuará no período de abril a setembro, de acordo com as datas de realização do evento em cada um dos cinco campi da UFSC, para a finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados.

Art. 4º Aos membros das comissões Geral e setoriais será atribuída a carga horária de duas horas semanais.

Art. 5º Convalidar os atos praticados pelos servidores supramencionados no exercício da função de organizadores da 1ª Feira de Cursos da UFSC.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de julho de 2023

 

Nº 121/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 301/2022/PROGRAD, de 22 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Número de aulas semanais: Mínimo: 16 Máximo: 24

Leia-se:

Número de aulas semanais: Mínimo: 14 Máximo: 31

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.008234/2022-71 de criação do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, do Centro Tecnológico)

 

Portaria de 17 de julho de 2023

 

Nº 122/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar o anexo das Portarias nº 354/2022/PROGRAD e 355/2022/PROGRAD, de 30 de novembro de 2022, no que se refere ao estabelecimento das equivalências da disciplina CAD8011, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

3ª fase
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Pré-requisitos Equivalências
CAD8011 Sustentabilidade e Inovação 72h-a -4h-a 72h-a CAD7720 e CAD7104

Art. 2º A alteração das portarias 354/2022/PROGRAD e 355/2022/PROGRAD deve ser incluída nos currículos 2023.1 do curso de graduação em Administração – Bacharelado, (301) matutino e (316) noturno.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.021241/2022-69 da Coordenadoria do curso de Graduação em Administração, do Centro Socioeconômico)

 

Portaria de 25 de julho de 2023

 

Nº 123/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar o Art. 3o. da Portaria 002/2022/PROGRAD, de 06 de janeiro de 2022 e Atualizar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (236), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome Pré-requisito (como deve ficar)
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5163
EMC5425 Fenômenos de Transportes FSC5002 ou MTM3102

Leia-se:

Código Nome Pré-requisito (como deve ficar)
MTM3104 Cálculo 4 MTM3102 ou MTM3120 MTM3131 ou MTM5163
EMC5425 Fenômenos de Transportes FSC5002 ou MTM3102 ou MTM3120

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 043566/2023, do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2023

 

Nº 11/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para elaboração de proposta de alteração da Resolução Normativa Nº 7/2021/CPG, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os Projetos de Cooperação Institucional para oferta de turmas de mestrado e doutorado.

  1. WERNER KRAUS JUNIOR, presidente;
  2. RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (suplente);
  3. JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, representante da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/PROPG;
  4. SABRINA FONSECA DE CONTO (suplente);
  5. JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (titular);
  6. ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO (titular).

Art. 2º – A comissão terá o prazo de até sessenta dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 140/2023 – 27/07/2023

27/07/2023 17:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 140/2023

Data da publicação: 27/07/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 84 a 93/2023/CTS/ARA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 106 a 110/2023/CCE

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, considerando o, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de julho de 2023

 

Nº 84/2023/CTS/ARA – TORNAR pública a homologação das inscrições para o Edital nº11/2023/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de 01 (UMA) vaga de Preceptoria para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao o Edital nº 11/2023/CTS/ARA:

Nome CPF
PEDRO HENRIQUE JORGE VIEIRA LIMA 033.536.073-40

(Ref. processo nº 23080.072208/2022-05 que trata do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2023)

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 85/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434 e a discente Bruna Fogaça, Matrícula nº 202200340, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 30 de junho de 2023 até o final dos trabalhos.

 

Nº 86/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, e Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 30 de junho de 2023 até o final dos trabalhos.
Nº 87/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Marina Carradore Sérgio, SIAPE nº 1203318, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 10 de julho de 2023 a 09 de julho de 2025. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 17/2023/CTS/ARA, de 14 de março de 2023.

 

Nº 88/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Digitais, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 05 de julho de 2023 a 04 de julho de 2025.

 

Nº 89/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as servidoras técnicas-administrativas em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 1548335, Jessica Saraiva da Silva, SIAPE nº 1163389, e Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, e as docentes Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, e Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão examinadora do processo de seleção de tutores temporários do PIAPE – Campus Araranguá, regido pelo Edital nº 10/2023/CTS/ARA, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 10 de junho de 2023 até o final dos trabalhos.

 

Nº 90/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Thaís Oliveira de Sousa, SIAPE nº 1280729, e Camila Bellettini Hirsch, SIAPE nº 1205527, para exercer as funções de Coordenadoras do Módulo Sequencial III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 17 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

Nº 91/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Cauê George Agardi, SIAPE nº 1361519, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 17 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 92/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindolhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 03 de julho de 2023 até 02 de julho de 2025.

 

Portaria de 15 de julho de 2023

 

Nº 93/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Marina Carradore Sérgio, SIAPE nº 1203318, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Sistemas Multimídia e Interface Humano-Computador (Labensinomídia), atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de julho de 2023 a 13 de julho de 2025.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PORTARIA O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de julho de 2023

 

Nº 106/2023/CCE – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 175/2021/CCE, de 21 de outubro de 2021, de designação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

Art. 2º DISPENSAR o subcoordenador Carlos Henrique Rodrigues a contar de 29 de agosto de 2022.

Art. 3º DESIGNAR a subcoordenadora Dirce Waltrick do Amarante a contar de 20 de setembro de 2022.

Art. 4º DISPENSAR o suplente Werner Ludger Heidermann a contar de 27 de fevereiro de 2023.

Art. 5º DESIGNAR o suplente André Cechinel a contar de 19 de maio de 2023.

Art. 6º DESIGNAR a titular Marlova Gonsales Aseff como representante dos(as) docentes credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043689/2023)

 

Nº 107/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de dezembro de 2022 até 30 de novembro de 2023, os discentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução:

TITULARES SUPLENTES
Giorgio Buonsante (DO) Giulia Henriques Gomes Motta (ME)

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 183/2022/CCE de 12 de dezembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 043689/2023)

 

Nº 108/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes ANDREIA GUERINI (LLE), que será designada Presidente, LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI (LLV) e HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO (EGR), que será o Secretário, para constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Representantes (titular e suplente) dos Professores do CCE no Conselho Universitário (CUn).

 

Portaria de 26 de julho de 2023

 

Nº 109/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 31 de julho de 2023, o Professor IVAN LUIZ DE MEDEIROS da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Design, habilitação Design de Produto, para a qual foi designado pela Portaria nº 178/2022/CCE de 29 de novembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 01 de agosto de 2023, o PROFESSOR PAULO CESAR MACHADO FERROLI para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Design, habilitação Design de Produto, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 044404/2023)

 

Portaria de 27 de julho de 2023

 

Nº 110/2023/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente IVAN LUIZ DE MEDEIROS, do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), para exercer a função de Coordenador de Projeto de Conclusão de Curso, do Curso de Graduação em Design, pelo período de um ano, a contar de 01 de abril de 2023.

Art. 2º Atribuir, ao docente, quatro horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital 037156/2023)

Boletim Nº 139/2023 – 26/07/2023

26/07/2023 17:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 139/2023

Data da publicação: 26/07/2023

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 1548 a 1553, 1556 a 1559, 1561 a 1608/2023/GR

Nº 002/2023/DGI

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 052/PROAFE/2023

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

PORTARIA Nº 12/2023/SECARTE

EDITAIS

Nº 008/SeCArtE/2023

Nº 09/2023/CDAC/SeCArtE/UFSC

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/SeCArtE/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 003, 004/CEAQI/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 071 a 74/CED/2023

GABINETE DA REITORIA 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de julho de 2023

 

Nº 1548/2023/GR – Designar Johnny de Nardi Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2144025, para substituir o Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº 1715105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042114/2023)

 

Nº 1549/2023/GR – Retificar a Portaria nº 1477/2023/GR, DE 11 DE JULHO DE 2023, que designa BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, para substituir a Diretora do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, modificando o trecho em que se lê “10 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023” para “10 de Julho de 2023 a 13 de Julho de 2023”.

(Ref. Sol.  040484/2023)

 

Nº 1550/2023/GR – Designar LEONARDO ULIAN LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2280495, para substituir o Coordenador da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 19/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº 1715105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042223/2023)

 

Nº 1551/2023/GR – Designar Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ALICE PEREIRA BORGES, SIAPE nº 1619550, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  041894/2023)

 

Nº 1552/2023/GR – Retificar em seu art. 1º a Portaria nº 1500/2023/GR, DE 13 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 134, SEÇÃO 2, página 34, em 17/05/2023, que designa KARINE LIMA DA COSTA, modificando os trechos em que se lê “Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFM. ” para ” Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH”.

(Ref. Sol. nº 040810/2023)

 

Nº 1553/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Tiago Kramer de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1880865, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 040323/2023)

 

Nº 1556/2023/GR – Dispensar, a partir de 17 de Julho de 2023, SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3160450, do exercício da função de Suboordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 1844/2020/GR, de 16 de dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 23080.040710/2023-20)

 

Nº 1557/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2023, SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 3160450, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.040710/2023-20)

 

Nº 1558/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora RENATA BROCKER, SIAPE nº 1760659, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.040582/2023-14)

 

Nº 1559/2023/GR – Designar RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3137309, para substituir o Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/07/2023 a 14/07/2023 e de 29/07/2023 a 12/08/2023, tendo em vista o afastamento  do titular LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041953/2023)

 

Portarias de 19 de julho de 2023

 

Nº 1561/2023/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 11/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 042152/2023)

 

Nº 1562/2023/GR – Atribuir à servidora RITA DE CÁSSIA GIASSI, assistente em administração, SIAPE nº 1880359, lotada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, a partir de 24 de agosto de 2023, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.014415/2023-18)

 

Nº 1563/2023/GR – Atribuir à servidora PATRÍCIA CONSUELO MULLER LOURINHO, enfermeira, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 1º de setembro de 2022, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.043137/2022-25)

 

Nº 1564/2023/GR – Atribuir à servidora ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, professora do magistério superior, lotada no Departamento de Fitotecnia/FIT/CCA, a partir de 14 de julho de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.025318/2023-51)

 

Nº 1565/2023/GR – Atribuir à servidora CAMILA PAGANI, administradora, SIAPE nº 2106671, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ, a partir de 28 de julho de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.042091/2023-16)

 

Nº 1566/2023/GR – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 3052650, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 27/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042048/2023)

 

Nº 1567/2023/GR – Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, para substituir a Chefe do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2023 a 03/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular VANESSA EIDAM, SIAPE nº 1060615, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 042432/2023)

 

Nº 1568/2023/GR – Designar ROGERIO KORMANN, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3129019, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042503/2023)

 

Nº 1569/2023/GR – Art. 1º Reinstituir a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, com o objetivo de planejar, organizar e coordenar as ações de comunicação e marketing no âmbito da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA;

II – ANDRÉA FIGUEIREDO LEÃO GRANTS;

III – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;

IV – GLEIDE BITENCOURT JOSÉ ORDOVÁS;

V – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

VI – JULIANE FONSECA SOARES;

VII – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN;

VIII – RICARDO KRUGER TAVARES;

IX – ROBERTA MORAES DE BEM;

X – THAYSE HINGST; e

XI – VANESSA CRISTIANE DORNELLES VIDARTE.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 1428/2020/GR, de 4 de novembro de 2020.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 35/BU/GR/UFSC/2023)

 

Nº 1570/2023/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042546/2023)

 

Nº 1571/2023/GR – Designar RAMON SILVA DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1320995, para substituir a Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular LETICIA MATTANA, SIAPE nº 3010854, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40666/2023)

 

Nº 1572/2023/GR – Art. 1º Designar, THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3065643, Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 41598/2023)

 

Portarias de 20 de julho de 2023

 

Nº 1573/2023/GR – Dispensar, a partir de 07 de Agosto de 2023, VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1656480, do exercício da função de Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 747/2022/GR, DE 17 DE MAIO DE 2022, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 042617/2023)

 

Nº 1574/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 18 de julho de 2023, JUCINEI JOSÉ COMIN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1250050, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias (CCA) na Câmara de Graduação, para qual foi designado pela Portaria nº 1021/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de julho de 2023, SANDRA REGINA DE SOUZA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1812752, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Agrárias (CCA) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de abril de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OFÍCIO Nº 028/CCA/2023)

 

Nº 1575/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de julho de 2023, SÉRGIO NUNES MELO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1435890, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 14 de dezembro de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 18 de julho de 2023, VALENTINA DA SILVA NUNES, professora do magistério superior, SIAPE nº 2965168, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 18 de setembro de 2024.

Art. 3º Designar, a partir de 18 de julho de 2023, SILVANA AGUIAR DOS SANTOS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3446526, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 28 de maio de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 26145/2023)

 

Nº 1576/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2300051, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 031389/2023)

 

Nº 1577/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, WAGNER LUIS REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3064466, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 031389/2023)

 

Nº 1578/2023/GR – Designar ICLICIA VIANA, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 2424525, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2023 a 24 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42795/2023)

 

Nº 1579/2023/GR – Designar Marilia Carla de Mello Gaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2264013, para substituir a Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2023 a 21/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Shirley Kuhnen, SIAPE nº 4274981, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042562/2023)

 

Nº 1580/2023/GR – Atribuir à servidora DEISE REBELO CONSON, SIAPE nº 1895033, engenheira, lotada no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (LCME/PROPESQ), a partir de 27 de março de 2023, a jornada 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.008491/2023-94)

 

Nº 1581/2023/GR – Designar JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 342817, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/07/2023 a 30/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Perozzo Daltoé, SIAPE nº 1010343, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42811/2023)

 

Nº 1582/2023/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Agosto de 2023 a 21 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42965/2023)

 

Nº 1583/2023/GR – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2268664, Diretora  do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Agosto de 2023 a 04 de Setembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42965/2023)

 

Nº 1584/2023/GR – Designar JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, para substituir o Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE nº 1176833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42836/2023)

 

Nº 1585/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de agosto, FERNANDO RICHARTZ, professor do magistério superior, SIAPE nº 2409324, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 1º de agosto, LUIZA SANTANGELO REIS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3160371, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Reconduzir, a partir de 1º de agosto, CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Reconduzir, a partir de 1º de agosto, ORION AUGUSTO PLATT NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 33512695, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 41816/2023)

 

Nº 1586/2023/GR – Art. 1º Designar, sob a presidência do primeiro, os servidores listados abaixo para compor a comissão a fim de discutir e propor sugestões de utilização de ferramentas de comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS;

II – CLÁUDIA PRIM CORRÊA;

III – RICARDO JOSÉ TORRES;

IV – MÁRCIO LUZ SCHEIBEL;

V – MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN;

VI – BIANCA FERREIRA HERNANDEZ;

VII – JULIANE DE OLIVEIRA;

VIII – JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE;

IX – CAROLINA SUELEN DA SILVA;

X – ANGELA CRISTINA CORRÊA; e

XI – MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais aos servidores acima designados para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 3º A comissão terá o período de até 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 42488/2023)

 

Portarias de 21 de julho de 2023

 

Nº 1587/2023/GR – Retificar a Portaria nº 1530/2023/GR, DE 17 DE JULHO DE 2023, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria de Terceirizados do DPC” para “Coordenadoria de Contratos Terceirizados do DPC”.

(Ref. Sol. nº 42090/2023)

 

Nº 1588/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2023, EDIVANE DE JESUS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1708416, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2251/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.041722/2023-71)

 

Nº 1589/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Julho de 2023, FABIANA LUIZA NEGRI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1128795, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.041722/2023-71)

 

Nº 1590/2023/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659818, Chefe da Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 26 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042430/2023)

 

Nº 1591/2023/GR – Reverter, a partir de 1º de agosto de 2023, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JÉSSICA DA ROCHA OURIQUES, assistente em administração, SIAPE nº 1861200, lotada na Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (CPPGF/CCS).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.042510/2023-10)

 

Portarias de 24 de julho de 2023

 

Nº 1592/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO VICTOR LUCAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 7º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Priscila Gomes José, código de vaga 712906, pela Portaria nº 708/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1593/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MICHELE CANARIN DA ROCHA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Pedro Cominges Machado, código de vaga 981629, pela Portaria nº 293/2022/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1594/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Tatiana Nanuncio Noszczyk, código de vaga 863464, pela Portaria nº 643/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1595/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, UILSON RIES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência e 16º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 227388, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1596/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THERESA KATARINA BEZERRA DE AMORIM, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 6º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Civil, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 310335, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1597/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO MATHEUS MONTEIRO DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de José Valdetares de Oliveira, código de vaga 863529, pela Portaria nº 684/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1598/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NEILOR COLOMBO DAL PONT, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 981748, pela Portaria nº 245/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1599/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WELLINGTON AUGUSTO AZZI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 811344, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1600/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CICERO BORBA WALENDOWSKY, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Mecânico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jairo Rodrigues Lopes, código de vaga 690718, pela Portaria nº 206/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1601/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Apoio da Divisão da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º Utilizar, na seção criada conforme o art. 1º, a função gratificada de código FG-5 disponível no Gabinete de Reitor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 43287/2023)

 

Nº 1602/2023/GR – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenadora de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43300/2023)

 

Nº 1603/2023/GR – Designar PEDRO ANTONIO DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2156578, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 31/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Marcus Vinicius Andrade de Lima, SIAPE nº 1813148, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43316/2023)

 

Nº 1604/2023/GR – Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 2351101, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Julho de 2023 a 04 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043576/2023)

 

Nº 1605/2023/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2023 a 11 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 043603/2023)

 

Nº 1606/2023/GR – Designar LAIS DIANA SELL BIZARRI, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350281, para substituir a Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043629/2023)

 

Nº 1607/2023/GR – Designar RODNEY CIFRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2182261, Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CCR/UFSC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Julho de 2023 a 27 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  042865/2023)

 

Nº 1608/2023/GR – Designar DANILO FELICIO JUNIOR, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1040473, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 23/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Julio César Roth, SIAPE nº 2810782, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42354/2023)

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS

 

A Direção do Departamento de Gestão de Imóveis, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470 e 471/2023/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de julho de 2023

 

Nº 002/2023/DGI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. Janaína Canova – Engenheira – Membro Titular
  2. Sandro Raffes da Silva – Desenhista Projetista – Membro Titular
  3. Ricardo César dos Passos – Diretor – Membro Titular
  4. Rosana De Biasi – Arquiteta – Membro Suplente
  5. Tânia Soares da Silva– Técnica em Edificações – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11997 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE IMÓVEIS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 052/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC. Excluir o membro abaixo:

NOME: Luana Renostro Heinen

SIAPE/ MATRÍCULA: 1017869

CARGO: Docente/ Secretária de Aperfeiçoamento Institucional

CAMPUS: SEAI/UFSC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2023

 

Nº 12/2023/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o evento “Casamento de Juciane da Cruz May e Matheus Schlischting Ferreira”, em 30 de julho de 2023, tendo como proponente Juciane da Cruz May, portador do CPF: 051.391.549-43, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

 

EDITAL Nº 008/SeCArtE/2023, de 25 de julho de 2023

31ª EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DE SERVIDORES DA UFSC

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública as condições e critérios do processo seletivo com vistas à seleção de obras de arte para participação na “31ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – 2023 abertas aos servidores técnico-administrativos e docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da UFSC em Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

  1. OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar obras de arte de servidores técnicos administrativos e docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da UFSC em Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, para participarem da 31ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC a ser realizada no Hall do prédio da Reitoria 1 na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 1º a 30 de novembro de 2023, com abertura oficial em 31/10/2023, às 18h30.

  1. PÚBLICO ALVO

Poderão participar do presente edital servidores técnicos administrativos e docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da UFSC em Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville. Não poderão participar servidores técnico-administrativos e docentes que não façam parte dos quadros efetivos da UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições das obras de arte estarão abertas no período da publicação do Edital até 18 de agosto de 2023 através do Link:

FORMULÁRIO INSCRIÇÃO 31ª EXPO ARTES VISUAIS UFSC, e também no site www.dac.ufsc.br, na área da Galeria de Arte – Procedimentos para Inscrições e Formulário de Inscrição;

3.2 As inscrições de obras de arte para participação na 31ª Exposição de Artes Visuais de Servidores da UFSC – 2023 serão GRATUITAS, ONLINE e abertas aos servidores técnico-administrativos e docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina.

3.3 As inscrições serão realizadas através de formulário online, sendo confirmadas mediante entrega das obras(para entrega das obras de servidores lotados nos campi fora de Florianópolis ver item 4.6 do presente edital).

3.4 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, em divergência com as especificações do presente Edital ou fora do prazo.

3.5 Cada servidor-artista poderá inscrever até 03 (três) trabalhos, escolhendo entre as seguintes categorias: Desenho, Pintura, Escultura, Cerâmica artística, Bordado artístico, Gravura, Fotografia, Colagem, Mosaico, Tecelagem, Tapeçaria e/ou Instalação (o autor deverá enviar projeto detalhado e estar presente na montagem). 3.6 A depender do número de inscrições e das características das obras inscritas, a curadoria da exposição poderá optar por apresentar apenas uma ou duas obras por artista.

3.7 Em caso de dúvidas sobre as categorias e/ou eventuais características especiais dos trabalhos, os interessados deverão realizar consulta por escrito através do e-mail da exposição: exposervidoresufsc2023@gmail.com

  1. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DAS OBRAS DE ARTE:

4.1 As inscrições serão realizadas através de formulário online, conforme item 3.1, sendo confirmadas mediante entrega das obras.

4.2 A entrega das obras ocorrerá de 16/10/2023 a 20/10/2023, das 09h às 12h e das 14h às 17h, no CENTRO DE CULTURA E EVENTOS DA UFSC, térreo, na antiga sala da UNIMED, localizada atrás da Praça de Alimentação, Campus Universitário Trindade, Florianópolis, SC. Haverá informação no local.

4.3 A retirada das obras (após a exposição) deverá ser feita no mesmo local da entrega, no período de 04/12/2023 a 08/12/2023, das 09h às 12h e das 14h às 17 horas.

4.4 O transporte das obras tanto na entrega quanto na retirada é de responsabilidade dos artistas expositores.

4.5 As obras deverão ser entregues obrigatoriamente em embalagens resistentes, como por exemplo pastas plásticas tipo “poliondas” (vendidas em papelarias), embaladas e com identificação do artista, envelopes ou embalagens de plástico resistente ou feitos de papelão ou outro papel resistente e apropriado, contendo papelão, folhas de isopor ou outro material na parte interna, para proteção das obras.

4.5.1 As embalagens deverão ser identificadas com o título e modalidade (ou a técnica) da(s) obra(s), nome e endereço do autor, para facilitar a organização e a devolução.

4.6 No caso de inscrições de servidores técnico-administrativos e docentes lotados nos campi fora de Florianópolis (Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville) as inscrições deverão ser realizadas online e a entrega das obras poderá ser feita em mãos ou através de serviços de SEDEX ou outro sistema de entrega expressa (de urgência) – desde que postados e recebidos dentro do prazo limite das inscrições.

4.6.1 Para fins de planejamento, solicita-se o encaminhamento do comprovante do envio da remessa para o e-mail exposervidoresufsc2023@gmail.com

4.6.2 A identificação para remessa de obras por serviço expresso (Sedex ou outro serviço similar – exclusivamente para os Servidores Técnico-Administrativos e Docentes lotados nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville) deverá ser:

INSCRIÇÃO – “31ª EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS DE FUNCIONÁRIOS DA UFSC” – 2023 MODALIDADE: a preencher

Endereço: DAC/ DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – Universidade Federal de Santa Catarina.

Rua Desembargador Vitor Lima, 117, Igrejinha da UFSC – Praça Santos Dumont, Campus Universitário – Trindade/ 88040-900 – Florianópolis, SC

4.6.2.1 É necessário colocar na embalagem o nome e o endereço completo do remetente.

4.7 Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor-artista remetente.

4.8 Finalizado o período da exposição, a retirada e transporte das obras será de responsabilidade dos artistas, no local datas e horários definidos no presente documento.

  1. DAS CONDIÇÕES E EXPOSIÇÃO

5.1 Cada obra deverá possuir etiqueta com identificação no verso, contendo: título da obra, autor, data da execução da obra, técnica/categoria, dimensões e valor em Reais (mesmo se não estiver à venda). As etiquetas serão elaboradas pela UFSC, com informações fornecidas pelos artistas.

5.2 As obras deverão ser entregues totalmente prontas para serem expostas, com moldura ou outro suporte que apresente ou proteja as obras, conforme a proposta e técnica do trabalho, e com prendedores, para pendurar as obras.

5.3 Na montagem da exposição, as obras serão penduradas com fios de nylon resistentes, fornecidos pelo DAC/SeCArtE.

5.4 As obras deverão ser recentes (executadas entre 2018 a 2023), não tendo sido apresentadas em outras edições da “Exposição de Arte dos Funcionários da UFSC” e/ou eventos realizados anteriormente no Hall da Reitoria da UFSC e/ou na Galeria de Arte da UFSC, devendo as obras, molduras e suportes estar em perfeito estado de conservação.

  1. DO CRONOGRAMA

Inscrições: da publicação do Edital até 31 de agosto de 2023, exclusivamente de forma ONLINE.

Entrega das obras inscritas: de 16/10/2023 a 20/10/2023 (de 2ª a 6ª feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h).

Montagem: 30/10/2023 e 31/10/2023.

Exposição: Visitação de 1º a 30 de novembro de 2023, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19 horas, no Hall da Reitoria 1 da UFSC – Campus Universitário, Trindade, Florianópolis/SC.

Abertura: 31/10/2023 (3ª feira), às 18h30.

Desmontagem: 01/dezembro/2023

Devolução das obras: de 05/12/2023 a 08/12/2023 (de 3ª a 6ª feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h), em local informado no presente edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Não serão aceitos trabalhos em artesanato e fora das modalidades artísticas definidas no presente Edital.

7.2 Quaisquer danos, extravios, atrasos na entrega ou quaisquer outros problemas relacionados ao transporte e à entrega serão de inteira responsabilidade do servidor-artista remetente.

7.3 Dúvidas deverão ser encaminhadas para exposervidoresufsc2023@gmail.com

7.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Curadoria, Departamento Artístico Cultural (DAC) e Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

 

 

EDITAL Nº 09/2023/CDAC/SeCArtE/UFSC, 24 de julho de 2023 

INSCRIÇÃO NOS CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DA COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – CDAC/SeCArtE/UFSC – SEMESTRE 2023/2

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte, para comunidade em geral, oferecidas para o semestre 2023/2, através do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Artes do DAC.

  1. PERÍODO DE VIGÊNCIA

1.1. Respeitando as informações do ANEXO 1, as ATIVIDADES terão o período de realização de 21/08/2023 a 15/12/2023.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2023/2 são válidas para o período de realização das atividades.

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS As informações gerais das atividades oferecidas para o semestre 2023.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital. Informações detalhadas sobre cada oficina podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade abaixo:

2.1. ARTES VISUAIS

a) Desenho de Modelo Vivo

b) Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto

c) Inventar com Propósito: técnicas gráficas aplicadas ao desenho poético

d) Na Pesquisa da Imagem Própria

2.2. ARTES CÊNICAS

a) Oficina Permanente de Teatro

b) Oficina de Teatro para Adolescentes

c) Corpo Sonante e Narrativas Oníricas: da ação vocal à composição cênica

d) Palhaçaria e Comicidade

2.3. MÚSICA

a) Piano

b) Ukulele

c) Violão e Prática de Grupo

d) Roda de Melodias Ancestrais

e) Etnomusicologia: estratégias na relação escola, sociedade e ambiente

2.4. LITERATURA

a) A Imagem Oriunda da Palavra

2.5. CULTURAS ÉTNICAS E RACIAIS

a) Escrita e Literatura Negra

b) FrutÁfrica: conexão corpo Brasil África através da dança, percussão e contação de histórias da Guiné Conakri

3. NORMAS DE INSCRIÇÃO

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), materiais ou equipamentos próprios e capacidade técnica.

3.2. A INSCRIÇÃO será online e deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

3.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://dac.paginas.ufsc.br/2023/07/21/inscricoes-oficinas-dac-20232/ quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

3.4. As INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis do dia 24 de julho até dia 18 de agosto de 2023.

3.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

3.6. O pagamento da inscrição será REEMBOLSADO apenas no caso de cancelamento da oficina por não atingir o número mínimo de inscritos, ou na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas.

3.7. Não haverá limite de números de inscrição por CPF em cada atividade.

3.8. Enquanto houver vagas, as inscrições online estarão disponíveis, com data limite para o pagamento do boleto bancário. A inscrição será automaticamente CANCELADA, caso o pagamento não seja efetuado até o vencimento do boleto.

3.9. Será destinada uma bolsa integral em cada oficina para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou pelo Cadastro Único do Governo Federal.

3.9.1. Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção no formulário de inscrição e enviar o documento comprobatório para o e-mail oficinas.dac@contato.ufsc.br, com o assunto: “Bolsa Integral”.

3.10. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema só permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário se houver vaga.

3.11. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

3.12. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário.

3.13. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item 1 deste EDITAL.

3.14. Ao final das atividades do semestre será emitido um certificado de participação para os participantes que alcançarem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na oficina, considerando que as atividades são de extensão e não de ensino.

3.15. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

3.16. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília, DF/Brasil).

3.17. Será EXCLUÍDO, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

3.17.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tenha usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

3.17.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 3.17.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para o(a) qual não está inscrito.

3.17.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE.

3.17.5. O Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

3.18. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.

3.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE/UFSC. 3.20. A inscrição do interessado/participante implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste documento.

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

4.1. Acessar a página: http://dac.paginas.ufsc.br/2023/07/21/inscricoes-oficinas-dac-20232/;

4.2. Clicar no link para acessar as Inscrições 2023-02.

4.3. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados pessoais.

4.4. Selecionar a forma de pagamento.

4.5. Selecionar a turma desejada, que ficará disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

4.6. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição. 4.7. Salvar ou imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

4.7.1. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvar ou imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link “Segunda Via do Boleto” na página do formulário de inscrição, informar o número da inscrição e do CPF.

4.8. Realizar o pagamento de acordo com a forma de pagamento selecionada:

4.8.1. Boleto bancário – Gerar e salvar ou imprimir, sendo que o boleto deverá ser quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). A confirmação da inscrição se dá após a compensação do boleto, que pode ocorrer em até 3 (três) dias úteis. Passado o prazo de vencimento do boleto, a inscrição é automaticamente CANCELADA;

4.8.2. PIX – Gerar código ou Qrcode para pagamento e confirmação imediata, através do aplicativo do banco;

4.8.3. Cartão de crédito – Insira os dados do cartão de crédito e confirme a transação para parcelamento da taxa de inscrição em até 3x (três vezes) e confirmação imediata.

4.9. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria do Programa de Extensão ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE.

4.10. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link na página do formulário: Consultar INSCRIÇÃO.

  1. PARTICIPAÇÃO

5.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

5.2. Levar documento de identificação com foto no 1º dia de aula, afim de confirmar presença na lista de frequência. 6. TROCA DE TURMA

6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

● A inscrição esteja validada (quitada);

● O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);

● Haja vaga;

● Atenda aos requisitos da atividade;

● O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não será superior ao valor da taxa de inscrição paga.

6.2. O período para troca de turma será 14 a 25 de agosto de 2023.

 

ANEXO I – QUADRO DE ATIVIDADES

Atividade Faixa Etária Carga horária Dia da Semana Horário Local Nº de Vagas Valor da Taxa (R$)
Escrita e Literatura Negra +18 anos 40 terça-feira 18h às 22h Sala Lantana – Centro de Cultura e Eventos 21 350
FrutÁfrica: conexão corpo Brasil África através da dança, percussão e contação de histórias da Guiné Conakri +16 anos 30 segunda-feira 14h às 17h Teatro Carmen Fossari 21 350

 

Corpo Sonante e Narrativas Oníricas: da ação vocal à composição cênica +18 anos 20 segunda-feira 9h às 11h Teatro Carmen Fossari 21 200
Ukulele – INIC. +16 anos 18 quarta-feira 9h às 10h30m Igrejinha da UFSC 16 200
Ukulele – INTER. +16 anos 18 quarta-feira 10h30m às 12h Igrejinha da UFSC 15 200
Desenho de Modelo Vivo – TARDE +18 anos 33 quinta-feira 14h às 17h Sala 1 – Casa do Divino 16 400
Desenho de Modelo Vivo – NOITE +18 anos 33 quinta-feira 18h às 21h Sala 1 – Casa do Divino 15 400
Violão e Prática de Grupo – INTER. +16 anos 15 segunda-feira 9h às 10h30m Sala 1 – Casa do Divino 12 250
Violão e Prática de Grupo – INIC. +16 anos 15 segunda-feira 10h30 às 12h Sala 1 – Casa do Divino 13 250
Roda de Melodias Ancestrais +16 anos 36 terça-feira 14h às 17h Igrejinha da UFSC 16 350
Na Pesquisa da Imagem Própria +18 anos 30 terça-feira 14h às 17h Sala 1 – Casa do Divino 13 350
Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica – TARDE +16 anos 36 quarta-feira 14h às 17h Sala de Cerâmica – Casa do Divino 11 750
Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica – NOITE +16 anos 36 quarta-feira 18h às 21h Sala de Cerâmica – Casa do Divino 10 750
Inventar com Propósito – MANHÃ +16 anos 30 terça-feira 9h às 12h Sala 1 – Casa do Divino 16 400
Inventar com Propósito – NOITE +16 anos 30 terça-feira 18h às 21h Sala 1 – Casa do Divino 15 400
Palhaçaria e Comicidade +18 anos 12 sábado e domingo 9h às 17h Teatro Carmen Fossari 21 250
Etnomusicologia – Turma I (setembro) +18 anos 3 quarta-feira 18h às 21h Sala Lantana – Centro de Cultura e Eventos 21 60
Etnomusicologia – Turma II (outubro) +18 anos 3 quarta-feira 18h às 21h Sala Lantana – Centro de Cultura e Eventos 20 60
A Imagem Oriunda da Palavra +16 anos   quarta-feira 9h às 11h Sala 1 – Casa do Divino 16 150
Piano – TARDE +16 anos 15 quinta-feira 14h, 15h ou 16h Sala de Piano – Casa do Divino 3 800
Piano – NOITE +16 anos 15 quinta-feira 18h, 19h ou 20h Sala de Piano – Casa do Divino 3 800
Piano – MANHÃ +16 anos 15 sexta-feira 8h, 9h, 10h ou 11h Sala de Piano – Casa do Divino 4 800
Oficina Permanente de Teatro +18 anos 30 quarta-feira 19h às 22h Teatro Carmen Fossari 31 350
Oficina de Teatro para Adolescentes 13 a 17 anos 30 quarta-feira 14h às 17h Teatro Carmen Fossari 21 150

 

 

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/SeCArtE/2023, 21 de julho de 2023

EXPERIMENTA – FLORESCER A PRIMAVERA

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública está chamada objetivando selecionar propostas artísticas para compor a programação da 8ª edição do Experimenta – Florescer a primavera, que acontecerá de 18 a 24 de setembro de 2023.

  1. OBJETIVO Incentivar a participação e o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela/e na UFSC.
  2. FINALIDADE Selecionar propostas artísticas e culturais, nas mais diversas linguagens, para apresentações em locais da UFSC durante a 8ª edição do Experimenta.
  3. PÚBLICO ALVO

Podem participar os servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição é gratuita.

4.2. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/o6ydrSVMcmdPXsbQ8, no período de 01/08/2023 a 23/08/2023.

4.3. A inscrição será efetivada somente após o envio via e-mail de confirmação de recebimento da proposta.

  1. DA PROPOSTA

5.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes atividades: teatro, música, dança, literatura, áudio visual, artes visuais, bem como oficinas, palestras, exposições, rodas de conversas, entre outros.

5.2. No caso de proposições coletivas, o proponente deverá anexar uma Declaração de Representação, em que conste a designação do proponente como representante do grupo, com a assinatura de todos os integrantes do grupo.

5.3. Materiais complementares poderão ser solicitados pela organização do 8º Experimenta – Florescer a primavera.

5.4. As propostas deverão ser desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina: Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.

  1. DA SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção das propostas submetidas será de responsabilidade de uma comissão, três membros, designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE). Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se enquadrarem às exigências desta Chamada Pública.

  1. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

7.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

7.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros.

7.3. O proponente selecionado deverá avisar com 10 (dez) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE, no ano de 2024.

7.4. O projeto apoiado pelo PROCULTURA deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.

  1. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

8.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) divulgar sua(s) imagem(ns), voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da apresentação no Experimenta (folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

8.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação do Experimenta, em qualquer mídia.

  1. CRONOGRAMA
Período para inscrição das propostas artísticas 01/08/2023 a 23/08/2023
Período de avaliação 24/08/2023 a 30/08/2023
Divulgação preliminar da seleção 31/08/2023
Período para recurso 01/09 a 05/09/2023
Divulgação do resultado final 06/09/2023
Evento 18/09/2023 a 24/09/2023

 

 

  1. COORDENAÇÃO Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC Site: http://secarte.ufsc.br/ Email: experimenta.secarte@contato.ufsc.br
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre a Chamada Pública nº 002/SeCArtE/2023.

11.2. O proponente que tiver a proposta selecionada por esta Chamada Pública autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e UFSC, respeitando a legislação vigente.

11.3. Fica ainda autorizado a SeCArtE e a UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

11.4. A inscrição nesta Chamada Pública torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes nesta chamada.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE AQÜICULTURA

 

O Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria 1447/2023/GR, e atendendo ao que foi debatido na terceira reunião de 2023 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, em 30/06/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de julho de 2023 

 

Nº 003/CEAQI/2023 – DESIGNAR os Professores ROBERTO BIANCHINI DERNER, PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR e IRACI TOSIN, para, sob a Presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral para realização da eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura a ser realizada entre 07/08/2023 e 11/08/2023 em data e hora a ser definida.

 

Portaria de 19 de julho de 2023 

 

Nº 004/CEAQI/2023 – RETIFICAR a Portaria Nº 003/CEAQI/2023, conforme os trechos apresentados abaixo:

a) Onde se lê: “a ser realizada entre 07/08/2023 e 11/08/2023 em data e hora a ser definida.”

b) Leia-se: “a ser realizada dia 21 de agosto de 2023, das 08:00 às 17:00 horas.”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de julho de 2023 

 

Nº 071/CED/2023 – Art. 1º – Designar os professores EMESON TAVARES DA SILVA (EDC), LUIS ROBERTO SOUSA MENDES (CIN) e JEANE VANESSA SANTOS SILVA (EED) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

Nº 72/2023/CED -DESIGNAR as professoras JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN e ELIANE SANTANA DIAS DEBUS para, em caráter pro tempore, exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED), a contar de 03 de julho de 2023, com carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 42536/2023)

 

Portaria de 25 de julho de 2023 

 

Nº 73/2023/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora DULCE MÁRCIA CRUZ, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Tânia Regina Oliveira Ramos UFSC Presidente (Membro Interno)
Patrícia Lupion Torres PUCPR Membro titular externo
Edméa Oliveira dos Santos UFRRJ Membro titular externo
Lynn Rosalina Gama Alves UFBA Membro titular externo
Nelita Bortolotto UFSC Membro suplente interno
Daniel Ribeiro Silva Mill UFSCAR Membro suplente externo
Milena Joice da Costa Oliveira CED/UFSC Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 29 de setembro de 2023, no período vespertino.

 

Nº 74/2023/CED –  Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor LEANDRO BELINASO GUIMARÃES, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Lucia Schneider Hardt UFSC Presidente (Membro Interno)
Lúcia de Fátima Dinelli Estevinho UFU Membro titular externo
Antonio Carlos Amorim UNICAMP Membro titular externo
Valdo Hermes De Lima Barcelos UFSM Membro titular externo
Silvia Nogueira Chaves UFPA Membro suplente externo
Kátia Maria Kasper UFPR Membro suplente externo
Milena Joice da Costa Oliveira CED/UFSC Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 03 de outubro de 2023, no período matutino.

Boletim Nº 138/2023 – 25/07/2023

25/07/2023 16:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 138/2023

Data da publicação: 25/07/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 125, 128 a 130/2023/BNU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 167 2023

PORTARIA-SEI Nº 168/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

PORTARIA Nº 006/PU/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 024/PROGRAD/PROAFE/UFSC

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 005/2023/PPGAdm

PORTARIA Nº 033/2023/PPGA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PORTARIA Nº 002/2023/SEAD

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 226 a 231/2023/CCS

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 177 a 182/2023/DIR/CTC

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de julho de 2023

 

Nº 125/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes da Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) para comporem o Colegiado de Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 17 de julho de 2023, pelo período de 1 (um) ano:

· Genilson de Araújo Melo (Titular);

· Quesli Martins (Suplente).

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 128/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de julho de 2023, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para o exercício da função de professor orientador da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 129/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 24 de julho de 2023, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, SIAPE 3255045, para o exercício da função de supervisora da área de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Portaria de 24 de julho de 2023

 

Nº 130/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 118/2023/BNU.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 167 2023, de 24 de julho de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06 de julho de 2023, Maria de Lourdes Pescador, ocupante do cargo de Farmacêutica, Siape 1517869, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009435/2023-66)

 

Portaria-SEI nº 168/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 24 de julho de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de julho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria de Lourdes Pescador, cargo de Farmacêutica, SIAPE 1517869 da Unidade de Dispensação Farmacêutica- UORG 001120- UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009435/2023-66)

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 006/PU/2023 – Art. 1º Alterar a lotação da servidora Ivânia Fabíola de Souza da Prefeitura Universitária – PU (103311) para a Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária – DADM/PU (12214).

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 151/2021/Cun, na Resolução Normativa nº 117/CGRAD/2022, no Edital nº 07/2023/COPERVE e na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 024/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 30 de junho de 2023

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em etapa única, para ingressantes no segundo período letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os (as) candidatos classificados no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário. Art 2º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados dentro dos limites das vagas deste Processo Seletivo Especial oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em etapa única, sob pena de perda da vaga. Esta etapa única será denominada Etapa Documental.

§ 1º Para a realização da Etapa Documental, é obrigatório primeiramente validar a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa refugiada; solicitante de refúgio com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; portadora de visto humanitário; pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar), que deverá ser apresentada juntamente com a documentação constante do art. 8°, na respectiva Coordenadoria de curso.

§ 2º Na Etapa Documental, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, o (a) candidato (a) que se autodeclarar pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda) deverá também validar a sua condição perante Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). A Autodeclaração de Renda deverá ser apresentada juntamente com a Autodeclaração da Situação de Refúgio, e posteriormente apresentada na respectiva Coordenadoria de curso juntamente com a documentação constante do art. 8°.

Art. 3º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) da 1ª chamada, deverão encaminhar para a Comissão de Validação, a Autodeclaração da Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio – baixa renda; ou pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar. Esta Autodeclaração deve estar assinada e acompanhada das demais documentações exigidas para a validação, em formato PDF, no período de 04/07/2023 a 14/07/2023, conforme indicado a seguir:

§ 1º Os (as) candidatos (as) deste Processo Seletivo Especial deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de situação de refúgio, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade :

I. Autodeclaração de situação de refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou autodeclaração de situação de pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou autodeclaração de pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, constante do Anexo II desta portaria.

II. Documento comprobatório da sua condição:

a) ou comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente;

b) ou protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar;

c) ou protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07;

d) ou visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal.

§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico migrantes@contato.ufsc.br.

Art. 4º Os (as) candidatos(as) com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), deverão encaminhar para a Comissão de Validação de Renda, a Autodeclaração de renda. Esta autodeclaração deve estar assinada e acompanhada das demais documentações solicitadas para a validação, em formato PDF, no período de 04 a 12/07/2023, de acordo com o anexo II desta portaria de matrícula, conforme indicado a seguir:

§ 1º Os (as) candidatos solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, em conformidade com o Art. 2º da Resolução nº 151/2021/CUn, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE):

I. Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo (a) candidato (a), constante do Anexo II desta portaria.

II. Os documentos constantes do Anexo II desta portaria.

§ 2º Os documentos mencionados nos incisos I e II devem ser encaminhados ao endereço eletrônico migrantes@contato.ufsc.br.

Art. 5º As datas para o encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração da Situação de Refúgio e pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda estão definidas no quadro a seguir:

Datas para encaminhamento da documentação para validação da Autodeclaração:

04 a 12 de julho 2023

Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a Autodeclaração de Situação de Refúgio (pessoa com condição de refúgio; ou pessoa com solicitação de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou pessoa portadora de visto humanitário; ou pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar) assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 a 12 de julho de 2023.

Os (as) candidatos (as) solicitantes de refúgio, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio (baixa renda), classificados nas vagas deste Processo Seletivo Especial deverão encaminhar a autodeclaração de renda assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 a 12 de julho de 2023.

Observação:

– A Validação das autodeclarações serão realizadas até o dia 28/07/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico.

– Após a validação das Autodeclarações deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

– A Comissão poderá, caso necessário, solicitar aos (as) candidatos (as) que participem de entrevista.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o (a) candidato (a) atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas do Processo Seletivo Especial.

Art. 7º Os (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial, após passarem pelas Comissões de Validação de Autodeclaração e terem suas Autodeclarações validadas, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental apresentando a documentação completa conforme descrito no art. 8º da presente portaria para a coordenadoria do respectivo curso, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos (as) Datas para a Matrícula Documental
Todos(as) os (as) candidatos (as) classificados(as) nas vagas do Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário. Datas: 14 a 31/07/2023

Destinatário: Coordenação do Curso de graduação em que o (a) candidato (a) foi aprovado

 

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental: devem ser apresentados nas coordenadorias do curso.

– NÃO serão aceitos documentos apresentados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

 

Contatos das Coordenadorias de Curso, Centro de Ensino, telefone e e-mail para realização da Etapa Documental da Matrícula dos (as) candidatos (as) classificados para o 2º semestre letivo de 2023
Curso Cod Centro Telefone E-mail da Coordenadoria
Administração 301 CSE (48) 3721-2231 administracao@contato.ufsc.br
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 CBS (48) 3721-2178 eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Arquivologia 335 CED (48) 3721-4629 arquivologia@contato.ufsc.br
Biblioteconomia (noturno) 324 CED (48) 3721-4563 biblioteconomia@contato.ufsc.br
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 CCA (48) 3721-6290 cta.cca@contato.ufsc.br
Ciências Econômicas 304 CSE (48) 3721-9384 economia@contato.ufsc.br
Enfermagem 101 CCS (48) 3721-9346 enfermagem@contato.ufsc.br
Engenharia Civil 201 CTC (48) 3721-9420 coord.ecv@contato.ufsc.br
Engenharia de Alimentos 215 CTC (48) 3721 4061 eng.alimentos@contato.ufsc.br
Engenharia de Aquicultura 234 CCA (48) 3721-5410 aquicultura@contato.ufsc.br
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 BLN (48) 3721-6308 automacao.bnu@contato.ufsc.br
Engenharia de Materiais  [Semestral] 236 CTC (48) 3721-4016 materiais@contato.ufsc.br
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 BLN (48) 3721-6308 materiais.bnu@contato.ufsc.br
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 CTJ (48) 3721-7661 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Engenharia Elétrica 202 CTC (48) 3721-2265 eletrica@contato.ufsc.br
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 CTJ (48) 3721-7323 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 CBS (48) 3721 7171 eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 CTJ (48) 3721-7310 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 BLN (48) 3721-6308 textil.bnu@contato.ufsc.br
Farmácia 102 CCS (48) 3721-6129 farmacia@contato.ufsc.br
Geografia (noturno) 332 CFH (48) 3721-4124 geografia@contato.ufsc.br
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 CCE (48) 3721-3777 letrasportugues@contato.ufsc.br
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 CCE (48) 3721-3777 letrasportugues@contato.ufsc.br
Matemática Licenciatura 223 CFM (48) 3721-4612 matematica@contato.ufsc.br
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 BLN   matematica.bnu@contato.ufsc.br
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 BLN (48) 3721-6308 quimica.bnu@contato.ufsc.br
Química – Licenciatura 205 CFM (48) 3721-6853 quimica@contato.ufsc.br
Química Tecnológica – Bacharelado 227 CFM (48) 3721-6853 quimica@contato.ufsc.br
Secretário Executivo (noturno) 429 CCE (48) 3721-9489 cglle.cce@contato.ufsc.br

Art. 8º Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) no Processo Seletivo Especial deverão apresentar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação (caso os documentos não estejam autenticados os originais deverão ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos):

1. Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração constante do Anexo II desta portaria);

2. Documentos de identificação (RG, passaporte, carteira país de origem e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para Refugiados UFSC/2023;

3. Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior, expedido por Conselho Estadual de Educação ou certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente, caso a conclusão tenha ocorrido no Brasil. Os possuidores de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;

4. Autodeclaração da situação de refúgio, validada por Comissão de Validação; e/ou Comissão de Renda (para pessoa com solicitação de refúgio cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio) – autodeclarações constantes do Anexo II desta portaria.

5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos (as) candidatos (as) classificados (as) nas vagas deste Processo Seletivo Especial sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas Comissões de Validação das Autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento da autodeclaração os (as) candidatos (as) poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/recursos-2/ ) em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à Comissão o (a) candidato (a) deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pela Comissão de Validações da Autodeclaração;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Autodeclaração de Situação de Refúgio;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os (as) candidatos (as) questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual (is) ilegalidade (s) foi (foram) cometida (s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o (a) candidato (a) deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pela Comissão de Validação da Autodeclaração do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em Comissão de Autodeclaração de Situação de Refúgio;

III – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo (a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes.

II- A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o (a) candidato (a) se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do (a) candidato (a) observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual.

III- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.

IV- Para fins de comprovação de renda, o período de referência para a entrega da documentação será o mês de março de 2023, mês em que ocorreu a inscrição no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário.

V – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe profissional habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, e os (as) candidatos (as) terão 5 dias úteis para apresentação destes documentos à Comissão.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

 

DOCUMENTOS ADICIONAIS PARA VALIDAÇÃO DE RENDA

a) Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo do/a candidato/a, caso o (a) candidato (a)

Identificação (documentos obrigatórios) a) Cópia do comprovante de residência (água, luz, etc.) do/a candidato/a;

 

b) Cópia das páginas do passaporte nas quais conste identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei 13.445/2017), se houver;

 

c) Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97, se houver.

 

d) Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro, se houver.

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Único (é possível retirá-lo pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br,

aplicativo ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único), se houver.

 

b) Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Instruções sobre como obter o relatório, ver na página do Banco Central: https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.

 

c) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/

atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

 

d)  Cópia do contracheque do mês de março, se houver.

 

e) Para trabalhadores assalariados, imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado. Também será aceita a Carteira de Trabalho Digital, contendo todos os contratos de trabalho encerrados ou vigentes ou Declaração que não possui carteira de trabalho.

 

f) Para autônomos, Declaração de Rendimentos Mensais, informando atividade que realiza e a renda média mensal de maio de 2022 (Declaração constante do Anexo II da presente portaria).

 

ANEXO II FORMULÁRIOS

Curso:                                                                              Semestre:

Aluno:                                                                              CPF:

E-mail:                                                                             Matrícula

AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO

Tendo sido aprovado (a) e classificado(a) para uma das vagas remanescentes destinadas pela Política de Ingresso para Refugiados ou Portadores de visto Humanitário (PRVH) no Processo Seletivo Especial:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Edital 07/2023/COPERVE, que sou:

(  ) QUE sou pessoa com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

(  ) QUE sou pessoa com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(  ) QUE sou pessoa portadora de visto humanitário;

(  ) QUE sou pessoa ingressante no País em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III do art.2º da Resolução nº 151/2021/Cun de 16 de julho de 2021.

  1. DECLARO ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração, sujeito-me às penas da lei.

____________________________, _________de _______________________de ______________.

_______________________________________________________________

—————————————————————————————————————————————————————————–

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REFÚGIO

 

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Situação de Refúgio, após análise da documentação apresentada pelo (a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:

( ) SIM, valida essa Autodeclaração.

( ) NÃO, não valida essa Autodeclaração e NÃO habilita o(a) autodeclarado(a) para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.

__________________________, ________de ______________________de ______________.

_____________________________              _________________________________________

CPF                                                                                     Nome completo, carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

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Curso:                                                                              Semestre:

Aluno:                                                                              CPF:

E-mail:                                                                             Matrícula

AUTODECLARAÇÃO DE RENDA

Tendo sido aprovado (a) e classificado (a) no Processo Seletivo Especial para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular/UFSC/2023 para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário:

  1. DECLARO para o fim específico de atender ao requisito inscrito no inciso II do art.2º da Resolução nº 151/2021/Cun de 16 de julho de 2021, que minha família detém renda per capita bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio. A referida condição econômica justifica-se em razão de:

( ) NÃO possuir trabalho remunerado;

( ) NÃO possuir renda;

( ) POSSUIR perfil de renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou renda familiar total de at é 03 (três) salários mínimos (inscrito no Cadastro Único);

( ) Outros (descrever)

  1. DECLARO que estou ciente de que detectada a falsidade desta declaração sujeito-me às penas da lei.

______________________________, __________de _______________________de ______________.

_______________________________________________________________

—————————————————————————————————————————————————————————-

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE RENDA

A Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda, após análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a), em relação às disposições do edital do processo seletivo:

( ) SIM, valida essa Autodeclaração.

( ) NÃO, não valida essa Autodeclaração e NÃO habilita o(a) autodeclarado(a) para matrícula, podendo o(a) mesmo(a) recorrer dessa decisão ao órgão administrativo competente.

__________________________________, ________de ______________________de ______________.

_____________________________               _____________________________________________

CPF                                                                                        Nome completo, carimbo e assinatura

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES:

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REQUISITOS DE MATRÍCULA

Curso:

Aluno:                                                                              Semestre de ingresso: 2023.2

E-mail:                                                                             CPF:

 

NEGATIVA DE MATRÍCULA EM OUTRA INSTITUIÇÃO PÚBLICA

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, “Artigo 2º – É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 02(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior no meu semestre de ingresso na UFSC.

DECLARO também estar ciente dos termos da Resolução nº 017/CUn/1997, “Artigo 36 Parágrafo 3º – Será substituído pelo (a) candidato (a) imediatamente subsequente da Lista de Espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 05(cinco) primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao Departamento de Administração Escolar – DAE na vigência dos 05(cinco) primeiros dias letivos do semestre de ingresso”. Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firma a presente DECLARAÇÃO.

_______________________, _____ de __________________ de _________.

_____________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

a.( ) Documentos de identificação – RG, passaporte, carteira país de origem e CPF (utilizados na inscrição do processo seletivo).

b.( ) Documento comprobatório de equivalência à conclusão do ensino médio no exterior

c.( ) Autodeclaração de situação de refúgio validada por Comissão da DV/PROAFE/UFSC.

d.( ) Autodeclaração de renda validada por Comissão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE)

e.( ) Atestado de vacinação contra rubéola (somente para mulheres até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

f.( ) Comprovante de vacinação contra COVID-19.

Recebi os documentos acima assinalados.

_______________________________________________

Secretaria do curso (carimbo e assinatura)

 

OBSERVAÇÕES:

1) A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou ser apresentado o original para autenticação na Coordenadoria do curso.

2) Certificado do exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.

3) Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência de estudos expedido pela Secretaria de Estado da Educação.

4) Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 10/2023/PROPG – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em em Territórios Inteligentes, composta pelos programas seguintes:

  1. Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento – PPGEGC;
  2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PPGEAS;
  3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP;
  4. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, redigido em conformidade com a Resolução Normativa 5/2022/CPG, consta como Anexo desta portaria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFSC em Desenvolvimento Territorial Sustentável e Inovador (DTSI) – denominada Rede UFSC em Territórios Inteligentes – consiste em instrumento institucional de articulação de programas de pós-graduação para promoção da pesquisa, do desenvolvimento e da formação de mestrado e de doutorado stricto sensu, viabilizados por cooperação interinstitucional ou por outros instrumentos afins do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Parágrafo Único: Em língua inglesa, esta Rede será denominada “UFSC Network in Smart Territories”.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. §1º A Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem sua constituição inicial realizada pelos seguintes Programas de Pós-Graduação:

1. Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento – PPGEGC

2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PPGEAS

3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP

4. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG

§2º Poderão ser inclusos novos Programas a qualquer tempo, por solicitação, via Termo de Adesão, do(a) Coordenador(a) do PPG interessado, nos termos previstos na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022 e no Art. 5º deste Regimento.

TÍTULO II

DA MISSÃO E OBJETIVOS DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 3º A Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem como missão atender a Demandas Socioeconômicas ou Tecnológicas em DTSI por meio de Ofertas Técnico-científicas em sustentabilidade e inovação.

§1º Demanda Socioeconômica ou Tecnológica consiste em uma necessidade de territórios inteligentes, identificada pela sociedade civil e/ou pelos setores governamental e empresarial, bem como em um desafio/oportunidade de promover inovação e sustentabilidade territorial;

§2º Oferta Técnico-científica consiste em ação de pesquisa, desenvolvimento ou formação conduzida pela comunidade acadêmica e técnico-científica, que visa o atendimento de uma Demanda Socioeconômica ou Tecnológica.

Art. 4º Para cumprir sua missão, a Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem os seguintes objetivos:

I – Quanto à Evolução dos PPGs partícipes: promover ações no âmbito do DTSI que visem fortalecer e expandir a estrutura acadêmica Pesquisa, o Desenvolvimento e a Inovação (PD&I) dos PPGs da UFSC;

II – Quanto à Formação: formar mestres e doutores nos diferentes PPGs da UFSC partícipes da Rede, por meio de programas de formação que associem pesquisa e capacitação em DTSI, ofertados a Instituições de Ensino Superior parceiras, sob financiamento de órgãos promotores de CTI;

III – Quanto à Colaboração Interprogramas: promover oportunidades para que os PPGs partícipes atuem conjuntamente em programas ou projetos de ensino, de pesquisa ou de desenvolvimento, no atendimento a Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas e/ou na oportunização de Ofertas Técnico-Científicas em prol do DTSI;

IV – Quanto à Coprodução Interprogramas: integrar conhecimentos e infraestruturas dos PPGs da UFSC na formação e na pesquisa multi, inter ou transdisciplinar, de modo a atender Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas ou oportunizar Ofertas Técnico-científicas em DTSI;

V – Quanto à Integração acadêmica: integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, em projetos de ensino ou pesquisa que visem atender a Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas ou a oportunizar Ofertas Técnico-científicas.

TÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 5º A Rede UFSC em Territórios Inteligentes tem seus Programas instituidores indicados no §1º do Artigo 2º em manter-se-á constituída com mínimo de 3 (três) PPGs da UFSC.

§1º Os PPGs da Rede UFSC em Territórios Inteligentes se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede;

§2º A inclusão de novos Programas de Pós-Graduação da UFSC como membros da Rede se dá por aprovação do Colegiado da Rede, após análise de Termo de Adesão encaminhado pelo(a) coordenador(a) do PPG interessado e análise do Comitê Gestor da Rede, conforme §2º do Artigo 2º;

TÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º A coordenação da Rede UFSC em Territórios Inteligentes será exercida por:

I – Colegiado da Rede;

II – Comitê Gestor.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Territórios Inteligentes será constituído por todos os(as) coordenadores(as) dos PPGs membros da rede.

Parágrafo Único. Os coordenadores dos PPGs membros da Rede UFSC em Territórios Inteligentes podem indicar um Docente Permanente como seu substituto na representação de seu PPG no Colegiado e nas ações de gestão da Rede.

Art. 8º O Colegiado da Rede UFSC em Territórios Inteligentes terá as seguintes atribuições:

I – Designar os membros do Comitê Gestor da Rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da Rede (e seu substituto, conforme previsto no Art. 7º);

II – Emitir parecer referente à adesão ou desligamento de PPG membro da Rede, por indicação do Comitê Gestor da Rede;

III – Aprovar alterações neste Regimento Interno da Rede, submetendo-as à homologação da PROPG.

Art. 9º O(a) presidente do Colegiado será designado(a) dentre os seus membros. §1º Enquanto o(a) presidente da Rede não for designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

§2º O mandato do(a) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato, desde que permaneça como coordenador(a) do PPG membro.

§3º As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 10º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Territórios Inteligentes será constituído por um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) docentes permanentes de distintos PPGs membros da Rede.

§1º Caberá ao(à) coordenador(a) da Rede a presidência do Comitê Gestor.

§2º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

§3º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

Art. 11 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Territórios Inteligentes:

I – Definir uma taxonomia para as Demandas Socioeconômicas ou Tecnológicas, caracterizadas no Art. 3º, para fins de procedimentos de identificação e classificação de necessidades em DTSI, conforme previsto no Art. 12 deste Regimento;

II – Definir uma taxonomia para as Ofertas Técnico-científicas, caracterizadas no Art. 3º, para fins de procedimentos de identificação e classificação de oportunidades em Territórios Inteligentes, conforme previsto no Art. 12 deste Regimento;

III – Identificar as áreas de concentração e as linhas de pesquisa associadas a DTSI e a Territórios Inteligentes, com base nas taxonomias definidas para a Rede e/ou na indicação dos PPGs membros;

IV – Identificar as disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros que têm relação com DTIS e Territórios Inteligentes, que serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”, justificando as indicações com base nas taxonomias da Rede e/ou na indicação dos PPGs membros,

V – Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede ou Novas Disciplinas Propostas pelo Comitê Gestor, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos de DTSI, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

VI – Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, que tenham contexto em DTSI ou Territórios Inteligentes;

VII – Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da Rede.

VIII – Promover eventos periódicos de integração da Rede;

IX – Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

X – Manter site web da Rede, com referências aos PPGs membro e às ações e projetos realizados ou em andamento.

TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

CAPÍTULO I

DA TAXONOMIA DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 12 A Rede UFSC em Territórios Inteligentes terá taxonomias tanto para Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas como para Oferta Técnico-científicas.

§ 1º Para criação das taxonomias da Rede, será criado grupo responsável que considerará definições e construtos afins a DTSI e a territórios inteligentes que são adotadas tanto por entidades como pela comunidade acadêmica do País e do Exterior,

§ 2º Para a taxonomia de Ofertas Técnico-científicas, o grupo responsável deverá considerar, também, as estruturas acadêmicas dos PPGs membros (i.e., linhas de pesquisa e áreas de concentração), identificando descritores que guardem relação de potencial contribuição à inovação e sustentabilidade de territórios inteligentes.

§ 3º Para a taxonomia de Demandas Socioeconômicas e Tecnológicas, o grupo responsável deve considerar os desafios e as oportunidades em territórios inteligentes e DTSI, tendo por base referenciais nacionais (ex. chamadas públicas por propostas de PDI em prol de inovação ou sustentabilidade territorial) ou internacionais (ex. agendas internacionais de sustentabilidade, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável).

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM TERRITÓRIOS INTELIGENTES

Art. 13 Os PPGs membros da Rede UFSC em Territórios Inteligentes comprometem-se a:

I – Deliberar, junto aos seus Colegiados, nos termos dos seus regimentos internos, sobre a criação/indicação de área de concentração e/ou de linhas de pesquisas que tenham afinidade com DTSI e territórios inteligentes;

II – Fornecer, quando requisitado, as informações necessárias para o cumprimento do estabelecido nos incisos I a IV do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

III – Divulgar a Rede UFSC de Territórios Inteligentes junto a seus docentes, discentes e titulados, bem como propiciar meios necessários para que seus alunos(as) possam vincular-se à Rede;

IV – Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede, informações sobre discentes matriculados(as) que estejam vinculados(as) à Rede e sobre dissertações e teses defendidas;

V – Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Territórios Inteligentes.

Art. 14 Todos os PPGs membros deverão indicar suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa com aderência às taxonomias da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, para fins de atendimento ao previsto no item III do Art. 11 e para cumprimento do estabelecido no § 2º do Art. 12 deste Regimento.

Art. 15 Quando da realização de Programas de Cooperação Interinstitucional (PCI), os PPGs membros deverão indicar suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, bem como disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Territórios Inteligentes, conforme previsto nos itens III a V do Art. 11 deste Regimento, visando atender os objetivos indicados no Art. 4º deste Regimento.

Art. 16 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Territórios Inteligentes serão indexadas a fim de atender o Inciso VI do Art. 11 deste Regimento.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES E PÓS-DOUTORANDOS VINCULADOS À REDE UFSC EM DTSI

Art. 17 Para que um(a) discente de mestrado ou doutorado seja considerado(a) vinculado(a) à Rede UFSC em Territórios Inteligentes, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:

I – Estar matriculado(a) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG membro da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

II – Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, no caso de discente de mestrado;

III – Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Territórios Inteligentes, no caso de discente de doutorado;

IV – Cursar disciplinas ofertadas conjuntamente ou por mais de um PPG da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

V – Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Territórios Inteligentes;

VI – Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;

VII – Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Territórios Inteligentes e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à rede.

Art. 18 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o(a) discente vinculado(a) a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em Territórios Inteligentes e que esteve vinculado à Rede UFSC em Territórios Inteligentes.

Art. 19 Um(a) pós-doutorando(a), vinculado(a) a um PPG membro e que atue em projeto vinculado a um ou mais temas em DTSI e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à Rede UFSC em Territórios Inteligentes, fará jus à declaração de participação na rede emitida pelo coordenador do respectivo PPG.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 20 Conforme previsto no Art. 15 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022, os casos omissos neste Regimento serão analisados pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Art. 21 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

 

EDITAL N. 005/2023/PPGAdm, 19 de julho de 2023

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a R.N. 154/2021/Cun e a R.N. 053/2022/CPG. Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo estes requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 28/07/2023 a 04/08/2023.

A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 07/08/2023. Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 08/08/2023 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br. A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 14/08/2023 no período das 09hs às 17hs. A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

I – aluno com matrícula mais antiga;

II – aluno com idade maior; e

III – aluno bolsista. A divulgação do resultado será publicada no site no dia 16/08/2023. Serão eleitos quatro representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano a partir da data de emissão da portaria de designação. No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2023

 

Nº 033/2023/PPGA – Art. 1º Designar a servidora Thays Izabel da Silva, o docente Prof. Dr. Lauro Francisco Mattei e a discente Tiago José Bini para, sob a presidência do(a) primeiro(a), integrarem a comissão eleitoral para escolha da representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Administração.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2023 

 

Nº 002/2023/SEAD – DESIGNAR os servidores, Waldoir Valentim Gomes Júnior, Técnico em Eletrotécnica, MASIS nº 119690, SIAPE nº 1212451, Sônia Trois, Programador Visual, MASIS nº 210093, SIAPE nº 1138863, e Murilo César Ramos, Assistente em Administração, MASIS nº 207866, SIAPE nº 4157994, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, definirem e estabelecerem as normas para a criação e funcionamento do Núcleo Virtual de Educação e Mídias (NUVEM).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2023/CED

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, C O N V O C A,

Os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 05 de setembro de 2023, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 26 de julho a 15 de agosto de 2023, das 09h às 17h, por e-mail, junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Educação (CAA/CED) (coordenadoria.ced@contato.ufsc.br).

A homologação parcial das inscrições será realizada no dia 16 de agosto de 2023 e o prazo para recursos será no período de 17 a 22 de agosto de 2023.

A homologação final das inscrições será em 24 de agosto de 2023.

O período de 25 de agosto a 05 de setembro de 2023 será destinado à divulgação e campanha da(s) candidatura(s).

A apuração da eleição ocorrerá no dia 05 de setembro de 2023, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2023 

 

Nº 226/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL), LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) e JUSSARA GUE MARTINI (Professor Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor AUGUSTO BODANEZI, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.049576/2022-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 227/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) e GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO (Professor Classe E – CLC) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.039656/2023-70.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de julho de 2023 

 

Nº 228/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18/07/2023 a 17/07/2025, as docentes JULIANE ARAÚJO GREINERT GOULART (ACL), SIAPE nº 3325077 e GIOVANA CAROLINA BAZZO (CIF), SIAPE nº 1226586 como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 042734/2023)

 

Nº 229/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a docente CLÁUDIA DA SILVA, SIAPE nº 11525840 e a fonoaudióloga JAQUELINE MARIA OLIANI IJUIM (representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia) como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria n° 296/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Solicitação Digital nº 042280/2023)

 

Nº 230/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 14 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a docente CLÁUDIA DA SILVA, SIAPE nº 11525840 como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria 295/2021/CCS, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 042280/2023)

 

Portarias de 19 de julho de 2023 

 

Nº 231/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora SIMONE VAN DE SANDE LEE, SIAPE nº 1974564, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Clínica Médica – CLM, por um período de dois anos a partir de 6 de junho de 2023.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 043027/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 177/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, a partir de 08/07/2023, pelo período de um (01) ano:

EUGÊNIO STRASSBURGER ROVARIS (Matrícula 19200494) – Titular

AGATA FERNANDA SUNEGA (Matrícula 19103286) – Suplente

PIETRO FRANCISCO TESTONI (Matrícula 20102251) – Titular

RAFAEL FELIPE CORREA (Matrícula 21202181) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 037897/2023)

 

Portaria de 14 de julho de 2023

 

Nº 178/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para atuarem como Coordenadores de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2023 até 30/06/2025:

Área Docente Carga Horária Semanal
Fundamentos da Probabilidade e Estatística Adriano Ferreti Borgatto 2 horas
Aplicações da Probabilidade e Estatística Meire Mezzomo 2 horas
Introdução a Informática e Computação Juliana Eyng 2 horas
Fundamentos da Computação Fernando Augusto da Silva Cruz 2 horas
Aplicações e Interação da Computação com Outras Áreas Odorico Machado Mendizabal 4 horas

Art. 2º Designar os Coordenadores de Ensino do INE, o Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação e o Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação para compor a Câmara de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, com efeito retroativo a 01/07/2023 até 30/06/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 040996/2023)

 

Nº 179/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/08/2023, o servidor docente DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE da função de Coordenador de Monografia dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº356/2022/DIR/CTC, de 14 de dezembro de 2022.

Art. 2º Designar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA para exercer a função de Coordenadora de Monografia dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 07/08/2023 até 31/12/2024.

(Ref. solicitação digital nº 042130/2023)

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 180/2023/DIR/CTC, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 03/07/2023, o servidor docente ODORICO MACHADO MENDIZABAL da função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do Departamento de Informática e Estatística, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 25/2022/DIR/CTC, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar a servidora docente ANDREIA ZANELLA para exercer a função de função de membro da Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 03/07/2023 até 05/03/2024.

(Ref. solicitação digital nº 042658/2023)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de julho de 2023

 

Nº 181/2023/DIR/CTC – Designar os docentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 09/06/2023, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica

MÁRCIO HOLSBACH COSTA (titular)

FABIAN LEONARDO CABRERA RIANO (suplente)

(Ref. solicitação digital nº 042248/2023)

 

Nº 182/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente ODORICO MACHADO MENDIZABAL para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística no período de 19/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO WILLRICH, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente RAFAEL DE SANTIAGO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística no período de 31/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO WILLRICH, em gozo de férias regulamentares.

Boletim Nº 137/2023 – 24/07/2023

24/07/2023 16:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 137/2023

Data da publicação: 24/07/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 109 a 124, 126, 127/2023/BNU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 0718 a 818/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC

CAMPUS BLUMENAU

Portaria de 5 de julho de 2023

 

Nº 109/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE 2368553, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 29 de JUNHO de 2023, por 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 110/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Coordenação Logística para coordenar os cronogramas logísticos com o cronograma geral do projeto de mudança, liderar as equipes do plano logístico, organizar atendimento das necessidades dos usuários finais e gerir soluções amplas de logística no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência da Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

I – Carolina Suelen da Silva (Presidente)

II – Giullia Pimentel (Membro Executivo)

III – Luiz Fernando Bossa (Membro Consultivo)

IV – Narjara Goerttmann (Membro Consultivo)

V – Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel (Membro Executivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao Grupo de Trabalho de Coordenação Logística as seguintes tarefas de coordenação das ações logísticas do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • · designar e orientar Líderes de Ambientes (apoio logístico) e fiscalizar suas ações;
  • · incentivar Líderes de Ambientes e Gestores do Plano Logístico (grupos de trabalho) a reportarem suas pendências e solucionarem seus processamentos;
  • · informar necessidades de alterações no cronograma geral da mudança;
  • . atualizar as falhas percebidas no processo para providências no Plano Logístico ou na COGEP;
  • · atender as necessidades extras dos Líderes de Ambientes;
  • · encaminhar à COAP ou à COGEP soluções para contratações de serviços do Plano Logístico; e
  • · participar das soluções de gerenciamento do Plano Logístico.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:

  • · participar das reuniões do Grupo de Trabalho de Coordenação Logística sempre que convocados pela presidente em exercício;
  • · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • · atender as tarefas designadas pela presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 111/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG) para administrar informações, planos de ações, organizar tarefas, resolver problemas lógicos, gerir cronogramas e gerenciar equipes de apoio logístico (líderes de ambientes) no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob coordenação do Grupo de Trabalho de Coordenação Logística.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

I – Selene de Souza Siqueira Soares (Presidente)

II – Catieli Nunes de Figueredo Beléia (Membro consultivo)

III – Mauri Ferrandin (Membro Executivo)

IV – Nathalia Cirne Diniz Cruz (Membro Executivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GLOG as seguintes tarefas de gerenciamento do plano logístico do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • · avaliar e organizar informações no Plano Logístico;
  • · integrar GT de pacotes, transportes e entregas no planejamento das ações para os volumes e lotes;
  • · monitorar ações do plano e providenciar soluções para cumprir o cronograma;
  • · encaminhar providências superiores à Coordenação Logística;
  • · providenciar correções às falhas apontadas pela Coordenação Logística; e
  • · atualizar a Coordenação Logística das alterações no cronograma ou plano logístico de volumes e lotes.

Art. 4º ATRIBUIR ao membro consultivo as tarefas de:

  • · participar das reuniões do GLOG sempre que convocados pelo presidente em exercício;
  • · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • · atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 13 de julho de 2023

 

Nº 112/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Pacotes e Lotes Logísticos (GPAC) para organizar e controlar recursos materiais, supervisionar e orientar equipes de apoio logístico (líderes de ambientes), providenciar soluções de embalagens, controlar volumes de itens e organizar lotes para o transporte no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

I – Alex Fabiano Bueno (Presidente)

II – Cibelle Stahnke Lehmkuhl (Membro Consultivo)

III – Flávio dos Santos Jerez (Membro Executivo)

IV – Graziela Piccoli Richetti (Membro Executivo)

V – Leandro Cunha Rocha (Membro Consultivo)

VI – Marilena Corrêa Fialho (Membro Executivo)

VII – Rosilene de Jesus Belo (Membro Executivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GPAC as seguintes tarefas de gestão de empacotamentos e processamentos de lotes logísticos do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • · fornecer insumos para embalagem e proteção de itens em volumes;
  • · identificar os volumes especiais para o transporte;
  • · sinalizar e orientar cargas e descargas;
  • · organizar lotes de volumes para o transporte;
  • · registrar e catalogar itens a serem transportados de acordo com Plano Logístico;
  • . identificar volumes de acordo com o Plano Logístico;
  • · convalidar dimensões de volumes para os itens do carregamento; e
  • · tratar volumes especiais adequadamente conforme orientações técnicas recebidas.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos às tarefas de:

  • · participar das reuniões do GPAC sempre que convocados pelo presidente em exercício;
  • · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • · atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 113/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Transportes (GTRAN) para fiscalizar os serviços de transportes, administrar transportes de itens especiais (químicos, cargas pesadas, frágeis, etc.), organizar cronogramas de tarefas e planejar e monitorar carregamentos no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

I – Luiz Fernando Keller (Presidente)

II – César Agostinho Schaefer (Membro Consultivo)

III – Fabiana Raupp (Membro Executivo)

IV – Maryah Elisa Morastoni Haertel (Membro Executivo)

V – Weliton Hodecker (Membro Executivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao GTRAN as seguintes tarefas de gestão dos transportes do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • · providenciar meios legais para os transportes de itens especiais;
  • · providenciar serviços para os transportes;
  • · orientar demais grupos de trabalho sobre o transporte especial;
  • · monitorar carga, descarga e armazenamento de itens especiais;
  • · fiscalizar atendimento aos requisitos de transportes especiais;
  • · fiscalizar contratados, próprios ou voluntários para transportes; e
  • · programar agenda de carga, transporte e descarga de acordo com o cronograma.

Art. 4º ATRIBUIR ao membro consultivo as tarefas de:

  • · participar das reuniões do GTRAN sempre que convocados pelo presidente em exercício;
  • · colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • · atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 114/2023/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Gestão de Entregas Logísticas (G-ENT) para organizar ambientes para retirada e entrega volumes, administrar serviços de desmontagens e montagens de itens especiais, supervisionar a qualidade do processo e gerir as pendências do processo logístico no projeto de mudança de sede do Campus de Blumenau, sob gerência do Grupo de Trabalho de Gerenciamento do Plano Logístico (GLOG).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 13 de julho de 2023, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o grupo de trabalho:

I – Miguel Angelo Granato (Presidente)

II – Carlos Felipe de Oliveira Raymundo (Membro Executivo)

III – Fabio Metzner (Membro Consultivo)

IV – Felipe Iop Capeleto (Membro Executivo)

V – Josué Andrade (Membro Consultivo)

Art. 3º ATRIBUIR aos membros executivos designados ao G-ENT as seguintes tarefas de gestão das entregas logísticas do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

  • criar e identificar ambientes no imóvel no bairro Salto do Norte;
  • identificar ou receber dos usuários as pendências de infraestrutura ou mobiliária no imóvel do bairro Salto do Norte e controlar as soluções para a qualidade dos serviços do Campus;
  • providenciar os serviços de desmontagens especiais;
  • administrar o desfazimento dos ambientes dos imóveis no bairro Velha;
  • controlar os carregamentos após a emissão no bairro Velha e a entrega no bairro Salto do Norte;
  • sinalizar ambientes e orientar equipas para cargas e descargas dos volumes;
  • certificar os itens entregues com sucesso nos ambientes;
  • providenciar as montagens especiais;
  • informar anomalias nas etapas anteriores das operações de mudança e controlar as soluções programadas;
  • informar as pendências na infraestrutura e controlar as soluções programadas;
  • informar as pendências de montagens e controlar as soluções programadas;
  • informar as falhas entre o plano e a execução e controlar as soluções programadas;
  • administrar as soluções para as melhorias da qualidade nos ambientes após a mudança; e
  • administrar informações de retroalimentação (feedbacks) ou avaliações do processo logístico.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:

  • participar das reuniões do G-ENT sempre que convocados pelo presidente em exercício;
  • colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros; e
  • atender as tarefas designadas pelo presidente em exercício.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 115/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 116/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora DANIELA BRONDANI, SIAPE nº 2163440, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Química Orgânica, Laboratório de Química Inorgânica e Laboratório de Química Analítica, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudos Periciais nº 26246-000.992/2019, nº 26246-000.993/2019 e nº 26246-000.994/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09 e 10 de outubro de 2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora DANIELA BRONDANI no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 06/03/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 17 de julho de 2023

 

Nº 117/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 12 de julho de 2023, o docente MAIQUEL DE BRITO como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

Nº 118/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 119/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP) e do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 120/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE 1327169, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 121/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 122/2023/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 75/2021/BNU, onde se lê “pelo período de 1 (um) ano”, leia-se “com vigência até 21 de julho de 2023”.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Informática Industrial (LABIND) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 123/2023/BNU de 17 de julho de 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 124/2023/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 22 de julho de 2023, a Portaria nº 131/2022/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2023, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 126/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 24/07/2023 a 07/08/2023, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 127/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 19 de julho de 2023, os membros da comissão examinadora do processo seletivo de contratação de tutores pelo PIAPE, objeto do Edital nº 10/2023/BNU. A comissão terá vigência até o dia 18 de agosto de 2023.

  • Bruna da Silva Alves (Presidente);
  • Zenira Maria Malacarne Signori;
  • André Vanderlinde da Silva;
  • Edilaine Aparecida Vieira;
  • Gláucio Régis Nagurniak.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 0718/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Suelen Dias Fagundes Brandolt eJéssica Saraiva da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora VITÓRIA DE LARA MIRANDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225478, matrícula SIAPE 3310807, admitida na UFSC em 26/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de julho de 2023

 

Nº 719/2023/DDP – CONCEDER a SABRINA KALISE HEINEN, SIAPE 2236199, ocupante do cargo de Engenheira/área, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia /DPAE/PU, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 25/07/2023 a 25/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.037751/2023-39)

 

Nº 720/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ, SIAPE 1277344, Professor, lotado no Departamento de Estudos Especializados em Educação, para realizar Pós-Doutorado junto Universidad Nacional de San Martin em Buenos Aires, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080.030774/2023-12)

 

Nº 721/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de CARMEN SILVIA RIAL, SIAPE 1157895, Professora, lotada no Departamento de Antropologia, para realizar Pós-Doutorado junto ao Center for Latin American Studies (CLAS) da Universidade de Georgetown, em Washington, Estados Unidos, no período de 15/08/2023 a 14/05/2024, com ônus Bolsa da Fundação Fulbright.

(Ref. Processo nº 23080.033525/2023-89)

 

Nº 722/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de MATHEUS CHEQUE BORTOLAN, SIAPE 2153647, Professor, lotado no Departamento de Matemática, para realizar Pós-Doutorado junto ao Departamento de Ecuaciones Diferenciales y Análises Numérico de la Universidad de Sevilla, em Sevilha, Espanha, no período de 01/09/2023 a 29/02/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.028984/2023-41)

 

Nº 723/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, SIAPE 3072611, Professora, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para cursar Doutorado junto a Deakin University, em Geelong, Austrália, no período de 15/08/2023 a 03/05/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.031492/2023-32)

 

Nº 724/2023/DDP – LOTAR o servidor Jeferson Rodrigues, Matrícula UFSC nº 185870, Matrícula SIAPE nº 3355634, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Psicologia (PSI/CFH), a partir de 10 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Enfermagem (NFR/CCS).

 

Nº 725/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) à servidora docente JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI, SIAPE 1243840, lotada no CA/CED, por curso de Doutorado, a partir de 05/06/2023 (Processo 23080.033085/2023-60).

Art. 2º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) ao servidor docente Alexandre Bet da Rosa Cardoso, SIAPE 1022220, lotado no LSB/CCE, por curso de Doutorado, a partir de 12/06/2023 (Processo 23080.024158/2023-22).

 

Portarias de 6 de julho de 2023

 

Nº 726/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de LUCIO SARTORI FARENZENA, SIAPE 1175896, Professor, lotado no Departamento de Física, para realizar Pós-Doutorado na Instituição Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.029661/2023-74)

 

Nº 727/2023/DDP – ALTERAR o afastamento integral de LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, Professor, lotado no Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, Campus Blumenau, para realizar Pós-Doutorado, concedido pela Portaria nº 1320/2022/DDP, 05 de dezembro de 2022.

Onde se lê: “…junto à Stanford University, no Department of Management Science and Engineering, em Stanford, California, Estados Unidos da América, no período de 04/01/2023 a 03/01/2024, com ônus limitado.”

Leia-se: “…junto à Stanford University, no Department of Management Science and Engineering, em Stanford, California, Estados Unidos da América, no período de 04/01/2023 a 31/07/2023, com ônus limitado e junto à UNICAMP, em Campinas/SP, no período de 01/08/2023 a 03/01/2024.”

(Ref. Processo nº 23080.056343/2022-03)

 

Nº 0728/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 607/2023/DDP, 07 de junho de 2023, que AUTORIZA o afastamento integral da Professora DANIELA COUTO CARVALHO BARRA:

Onde se lê: “…no período de 01/09/2023 a 28/02/2024…”

Leia-se: “…no período de 18/08/2023 a 04/03/2024…”

(Ref. Processo nº 23080.018668/2023-61)

 

Nº 729/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Educação/Filosofia da Educação/Teorias da Educação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Rodrigo Mafalda 8,82
Vanessa Delazeri Mocellin 8,35
Gustavo Tanus Martins 8,26
Valdenésio Aduci Mendes 7,73
Thor João de Sousa Veras 7,69

(Ref. processo nº 23080.033067/2023-88)

 

Nº 730/2023/DDP – CONCEDER a Jane Bittencourt, SIAPE 1298544, ocupante do cargo de Professora com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, 76 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2023 a 15/10/2023, perfazendo 327 horas, referente ao interstício completado em 13/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.033988/2023-41)

 

Nº 731/2023/DDP – CONCEDER a Andreia Michele Dannenhauer, SIAPE 1835816, ocupante do cargo de Administradora, com lotação na Pró – Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades / PROAFE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2023 a 01/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 04/06/2023, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.033284/2023-78)

 

Nº 732/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal. Alcides Buss, Matrícula UFSC 170431, SIAPE 2375415, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/02/2023, conforme processo 23080.008309/2023-03.

Alessandra Larissa D Oliveira Fonseca, Matrícula UFSC 141938, SIAPE 1678716, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.028988/2023-29.

Carolina dos Santos Fernandes, Matrícula UFSC 194900, SIAPE 2886598, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 25/06/2023, conforme processo 23080.036194/2023-39.

Fernando Hellmann, Matrícula UFSC 203887, SIAPE 1249554, lotado (a) no SPB/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 30/03/2023, conforme processo 23080.035679/2023-13.

Marcelo Daniel Berejuck, Matrícula UFSC 204158, SIAPE 2308913, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/05/2023, conforme processo 23080.037301/2023-46.

Maria Alice Neves, Matrícula UFSC 176642, SIAPE 2328849, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/08/2022, conforme processo 23080.026842/2023-49.

 

Nº 0733/2023/DDP – CONCEDER a Mabel Fatima Schleder Cezar, SIAPE 2839158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/07/2023 a 08/08/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 035539/2023-37)

 

Nº 734/2023/DDP – CONCEDER a Marlise There Dias, SIAPE 1130145, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 31/07/2023 a 30/07/2024.

(Ref. Processo nº 23080.035463/2023-40)

 

Nº 0735/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José, Claudia Petrucio SalgadoeRicardo Krüger Tavares para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 225388, matrícula SIAPE 1381616, admitido na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 736/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Engenharia Química/ Tecnologia Química.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Maria Alice Prado Cechinel 8,67
Tamara Agner Miguez 8,40

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

(Ref. processo nº 23080.029917/2023-43)

 

Nº 737/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Claudio Ernerto Ponce Saldias 9,24

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS

(Ref. processo nº 23080.030597/2023-74)

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 738/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Estudos da Tradução e Interpretação em Libras.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Victor Hugo Lima Nazário 9,33

(Ref. processo nº 23080. 031140/2023-87)

 

Nº 739/2023/DDP – CONCEDER a RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE 1695256, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado no Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 18/07/2023 a 18/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.036077/2022-94)

 

Nº 740/2023/DDP – CONCEDER a ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE , ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais /CCR/UFSC, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/08/2023 a 14/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.037580/2023-48)

 

Nº 741/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa nº 82/2016/GR, dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
195361 2967476 ADRIANA BOSCHI MOREIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E407 01/07/2023
195272 2134642 ALEX SANDRO ZERBINATTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 03/07/2023
208991 2399668 BARBARA HELENA DA SILVA TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D205 02/07/2023
209315 2404362 CAMILA FARIAS WESCHENFELDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04/07/2023
202775 2270099 CARLOS ANTONIO MARQUES TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D406 17/06/2023
172035 1753655 CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO BIÓLOGO PMP E410 13/07/2023
203020 2268608 CLARISSA KELLERMANN DE MORAES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 17/06/2023
195256 2134538 CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D407 02/07/2023
223195 1637823 DANIEL FRANCO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D411 08/07/2023
201833 1132451 DANIELI JACI SILVEIRA CONTADOR PMP E407 01/07/2023
172213 1463817 DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 28/01/2022
224256 1746050 DENISE MARIA VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01/07/2023
219350 1731363 DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D405 06/07/2023
179994 1875431 DIEGO MARTINS TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D409 01/07/2023
214993 1030521 DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 04/07/2023
202732 2270082 EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D406 25/06/2023
209246 2402265 ELVIS FERNANDO DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D405 22/06/2023
179978 1749715 EMANUEL MARTINS BURIGO ADMINISTRADOR PMP E409 17/06/2023
195205 2136643 EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 02/07/2023
187415 1984847 ENIO SNOEIJER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 27/06/2023
180100 1879287 EVELISE SANTOS SOUSA ADMINISTRADOR PMP E409 07/07/2023
202805 2268586 FABIO MATYS CARDENUTO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 17/06/2023
194977 2133565 FRANCINI MARTINS DEROSA CONTADOR PMP E407 18/06/2023
195620 2146567 GABRIEL ARALDI WALTER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C207 07/07/2023
209267 2402363 GABRIELA SAGEBIN BORDINI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E405 26/06/2023
202783 2270138 GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 28/06/2023
195248 2135140 IBERAÍ FERNANDES PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07/07/2023
202872 2270435 IREVAN VITORIA MARCELLINO MÉDICO/ÁREA PMP E106 04/07/2023
188802 2159953 JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 23/05/2019
188802 2159953 JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 23/11/2020
188802 2159953 JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 23/05/2022
220250 1392121 JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D405 10/07/2023
171942 2711119 JOICE CRISTINA GUESSER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 13/07/2023
202759 2270408 JONAS GESSE NUNES TÉCNICO EM AGRIMENSURA PMP D206 09/07/2023
202848 2270370 JULIANA FERNANDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E405 28/06/2023
187261 1984466 KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19/06/2023
194934 1691074 KLEYTON ADAILTON STEINBACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08/07/2023
222580 1132191 LIZIANE DA SILVA DE VARGAS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E407 17/06/2023
195396 2139610 LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 11/07/2023
187059 1980728 LUCIENE DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D108 20/06/2023
203070 2270893 LUIZ FERNANDO KELLER ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 06/07/2023
195116 2131720 MAICON CLAUDIO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 18/06/2023
194993 2136736 MAURA REGINA TEODORO CONTADOR PMP E407 09/07/2023
202899 2268664 MAYARA CAMILA FURTADO ASSISTENTE SOCIAL PMP E306 21/06/2023
209252 2402183 NADINE SCHMIDT BORGES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C405 22/06/2023
195078 2135153 PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 18/06/2023
202767 2270038 PATRICIA JERONIMO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 30/06/2023
171918 1750732 PATRÍCIA MUCCINI PEDAGOGO/ÁREA PMP E410 13/07/2023
208550 2390898 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02/05/2023
187350 1984830 PAULO MORGANTI ALCARAZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 27/06/2023
195213 2136256 RAQUEL DONIZETH EUZÉBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01/07/2023
213513 1876303 REJANE VARELA GARCIA ANNIZE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 27/06/2023
194535 2132639 RICARDO DA SILVA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24/06/2023
195167 2133761 RICARDO PAZINATO OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C407 01/07/2023
202791 2270119 RICARDO SONNTAG TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D406 28/06/2023
194861 2133580 ROBSON FERNANDO DUDA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 18/06/2023
194446 2133319 ROSIANE ROSA GUIMARÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 18/06/2023
200888 1638693 SILVANA MARIA FRIGOTTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 07/07/2023
219325 1592851 SLENE SCHREIBER SCHUSLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 16/06/2023
187474 1985751 THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28/06/2023
201604 1723865 THIAGO DE STURDZE AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C410 01/07/2023
194497 2647949 THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E407 18/06/2023
171926 1750231 VERONICA DE SOUZA DE MELO ADMINISTRADOR PMP E410 13/07/2023
202686 2268847 WALDENEI DIAS ODONTÓLOGO PMP E406 17/06/2023
179986 1874584 WILLIAM SCHAUFFERT ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 01/07/2023

 

Nº 742/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2º do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei nº 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, dos Servidores TécnicoAdministrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202740 2272523 ANDERSON BORBA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D306 04/07/2023
175603 1803259 ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E108 02/08/2022
179897 1873040 ANDREZA VENÂNCIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 20/06/2023
188233 2015268 CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D107 07/04/2022
188233 2015268 CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA TÉCNICO EM RADIOLOGIA RCP D207 17/02/2023
192540 2083053 CAROLINA CAMPAGNOLLO DE MELO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 20/06/2023
179919 1873711 DAIANA DE MATTIA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 27/06/2023
194942 2926692 DIOGO CAMPOS TAMIOZO MÉDICO/ÁREA PMP E107 01/07/2023
202880 2270829 ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING MÉDICO/ÁREA PMP E406 04/07/2023
179927 1873709 FLAVIA MORAES ENGELKES SANTIAGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D409 28/06/2023
171900 1748692 ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 22/06/2023
201094 1342744 LEANDRO PADIAL DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E311 29/11/2019
201094 1342744 LEANDRO PADIAL DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E312 29/05/2021
201094 1342744 LEANDRO PADIAL DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA RCP E412 07/10/2022
201094 1342744 LEANDRO PADIAL DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E413 19/12/2022
194888 2132620 LUIZA MARTINS FARIA FISIOTERAPEUTA PMP E307 24/06/2023
203089 3603274 MARCELO FERNANDO RONSONI MÉDICO/ÁREA PMP E406 06/07/2023
125878 1356693 MARCO AURELIO DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C214 24/06/2023
133552 1453007 NELSON DELFINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D413 22/06/2023
76940 1158449 ORLEI JOSE CARNEIRO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E114 21/06/2023
194799 2133438 REBECA SILVA FERNANDES DE MOURA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29/06/2023
171896 2728778 RENATA CEOLATO PARRACHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 13/07/2023
202864 3312552 ROBERTO LEO DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E406 23/06/2023
202902 1440902 ROGER PIRATH RODRIGUES MÉDICO/ÁREA PMP E106 04/07/2023
187318 1984754 SUELEN GOULART ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 17/06/2023
202830 2676080 THAIS ROSSONI WEBER DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E406 23/06/2023
202694 1091829 VANESSA OLIVEIRA DUARTE MÉDICO/ÁREA PMP E206 19/06/2023
203062 2270857 VIVIAN KARLA BROGNOLI FRANCO MÉDICO/ÁREA PMP E106 04/07/2023
202929 2766093 VIVIANE RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA DINGEE NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E406 04/07/2023

 

Nº 743/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA 140710 1656408 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-06-2023 75% 038094/2023-47 UFSC
ANDREZA HEINZ 132068 1423170 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 19-05-2023 30% 028197/2023-07 HU
CAIO FILIPE LOCH 225955 3316493 PSICÓLOGO/ÁREA 26-06-2023 30% 036966/2023-32 UFSC
CLARICE SCHMIDT 182545 1900556 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-06-2023 52% 037198/2023-34 UFSC
FERNANDA CARVALHO RIGOL 187300 1984432 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-06-2023 30% 037656/2023-35 UFSC
FERNANDA VIEIRA RODRIGUES 226154 3319549 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-05-2023 30% 028509/2023-74 UFSC
FERNANDO CURBANI 206127 2346014 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 26-06-2023 52% 036999/2023-82 UFSC
FERNANDO RACHADEL GASPARINI 227474 1182341 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 31-05-2023 30% 031100/2023-35 UFSC
JULIANA SILVA LOPES 189531 2044857 PSICÓLOGO/ÁREA 16-06-2023 75% 018272/2023-13 UFSC
LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 225391 3309606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-06-2023 52% 037736/2023-91 UFSC
MARA VIRGINIA GALVAN 178378 2711622 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 06-07-2023 25% 040020/2023-71 HU
MARIÁH LUZ LISBOA 194659 2129757 ODONTÓLOGO 06-06-2023 75% 032755/2023-21 HU
NEILA DA SILVA 227179 3336205 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2023 30% 019069/2023-64 UFSC
RAFAELA COUTINHO MIRANDA 216573 3125945 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 19-06-2023 30% 035264/2023-31 UFSC
RAUFLIN BALDINI DE SOUZA 173422 1764532 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 06-06-2023 30% 032578/2023-82 UFSC
REBECA SILVA FERNANDES DE MOURA 194799 2133438 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-05-2023 75% 028533/2023-11 HU
SAMIRA BELLETTINI BORGES 183746 1935942 SECRETÁRIA EXECUTIVA 27-06-2023 52% 037538/2023-27 UFSC
VITÓRIA DE LARA MIRANDA 225478 3310807 ASSISTENTE SOCIAL 25-05-2023 30% 029491/2023-28 UFSC
YURI MACHADO ROCHA 220770 3216719 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-06-2023 30% 032093/2023-99 UFSC

 

Nº 744/2023/DDP – CONCEDER a Tatiane Bevilacqua, SIAPE 1888479, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades /SAAE/PROAFE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/08/2023 a 19/09/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.038744/2023-54)

 

Nº 0745/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Juliano Gil Nunes Wendt, Cleusa Mazuco e PatríciaFreitas Schemes Assumpção para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora KÊNIA BARROS ALMEIDA LIMA, ocupante do cargo de PSICÓLOGA/ÁREA, matrícula UFSC 225822, matrícula SIAPE 1176794, admitida na UFSC em 20/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 746/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de GERMANO HEINZELMANN, SIAPE 2327336, Professor, lotado no Departamento de Física, para realizar Pós-Doutorado na Universidade da Califórnia em San Diego, EUA, no período de 18/07/2023 a 10/01/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.028404/2023-15)

 

Nº 747/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação nº

23080.

UPAG
DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA 214993 1030521 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 04-07-2023 E304 E404 002815/2023-81 UFSC
ELISANI DE ALMEIDA BASTOS 217915 3150058 ASSISTENTE SOCIAL 15-06-2023 E203 E303 034559/2023-91 UFSC
EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA 209064 2400861 PEDAGOGO/ÁREA 07-06-2023 E205 E305 005747/2023-10 UFSC
JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO 212770 3043043 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-06-2023 D304 D404 036822/2023-86 UFSC
JANAÍNA BALESTRIN 214425 3065646 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-06-2023 D304 D404 031784/2023-75 UFSC
LÍVIA FELICIO ANDRADE 205536 2344401 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA 19-06-2023 D305 D405 035165/2023-50 UFSC
MARCEL LUIS AGOSTINI 203534 2280167 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 28-06-2023 C305 C405 037888/2023-93 UFSC
MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA 214430 3065755 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

23-06-2023 D304 D404 036701/2023-34 UFSC
PATRICK CUNHA 174283 1782401 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-06-2023 D209 D309 036679/2023-22 UFSC
SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA 221947 1045950 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 28/06/2023 E102 E202 037913/2023-39 UFSC
SCHEILLA SOARES 218138 2290349 PEDAGOGO/ÁREA 25-11-2021 E103 E203 051713/2021-27 UFSC
ALADIA GOMES DE AZEVEDO 111753 1160201 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 27-06-2023 C316 C416 037485/2023-44 HU
ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER 197763 2182080 MÉDICO/ÁREA 28/06/2023 E206 E306 077625/2022-36 HU

 

Portarias de 10 de julho de 2023

 

Nº 0748/2023/DDP – CONCEDER a Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Diretoria Administrativa – DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2023 a 11/08/2023, perfazendo 69 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 037884/2023-13)

 

Nº 749/2023/DDP – CONCEDER a NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE 1418391, ocupante do cargo de Técnica em Assuntos Educacionais, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/CTE/UFSC, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 07/08/2023 a 07/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.036836/2023-08)

 

Nº 0750/2023/DDP – CONCEDER a Patrícia Cristiana Belli, SIAPE 2659795, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2023 a 09/12/2023, perfazendo 391 horas, referente ao interstício completado em 07/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 028491/2023-19)

 

Nº 751/2023/DDP – CONCEDER a José Alcino Furtado, SIAPE 1159976, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP, na Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, Brasil, no período de 07/09/2023 a 06/09/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 034556/2023-57)

 

Nº 0752/2023/DDP – CONCEDER a Poliana Paz Barcelos, SIAPE 1871001, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC – Brasil, no período de 01/09/2023 a 31/08/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 036554/2023-01)

 

Nº 0753/2023/DDP – CONCEDER a Suelen Santos da Silva, SIAPE 3049901, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, em Porto Alegre – RGS– Brasil, no período de 31/07/2023 a 30/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 037527/2023-47)

 

Nº 754/2023/DDP – CONCEDER a retomada do afastamento integral de LUISA PAMPLONA DEGGAU GUEDERT, SIAPE nº 2409117, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis / PRAE, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 08/08/2023 a 27/12/2023.

(Ref. Processo nº 23080. 010632/2022-58)

 

A Nº 0755/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Cesar Augusto Magalhães Benfatti e Carlos Eduardo Noronha Roesler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, matrícula UFSC 225904, matrícula SIAPE 3315121, admitida na UFSC em 25/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0756/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Dauana Berndt Inácio, André Lopes Fialho e CarolineSantos Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor THIAGO COMIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220520, matrícula SIAPE1160792, admitido na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 757/2023/DDP – CONCEDER a Gabriel Nilson Coelho, SIAPE 2130105, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças /DCF/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2023 a 07/10/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 11/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.038342/2023-50)

 

Nº 0758/2023/DDP – Cancelar a pedido a Licença para capacitação de Manoela Hermes Rietjens, SIAPE 1938596, ocupante do cargo de Bibliotecário, com lotação no Biblioteca Universitária/DGG, concedida pela Portaria nº 330/2023/DDP, 30 de março de 2023.

(Ref. Processo nº 23080.006344/2023-80)

 

Nº 759/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de VALDIRENE GASPARETTO, SIAPE 1112223, Professora, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, para realizar Pós-Doutorado na Instituição Universidade do Minho, Guimarães, Braga, Portugal, no período de 01/08/2023 a 31/12/2023, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.029324/2023-87)

 

Nº 760/2023/DDP – CONCEDER a Luiz Felipe Guimarães Soares, SIAPE 1572944, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Artes / ART/CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2023 a 30/12/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 23/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.034652/2023-03)

 

Nº 761/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de REINALDO HAAS, SIAPE 2436842, Professor, lotado no Departamento de Física, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de São Paulo – USP, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.029990/2023-15)

 

Nº 762/2023/DDP – LOTAR a servidora Luciana Santos Pimentel, Matrícula UFSC nº 223134, Matrícula SIAPE nº 2359240, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO/CCS), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências da Saúde do Campus de Araranguá (DCS/CTS/ARA).

(Ref. Edital nº 023/2023/DDP e no Processo nº 23080.021052/2023-77)

 

Nº 763/2023/DDP – LOTAR a servidora Priscila Cardoso Calegari, Matrícula UFSC nº 191331, Matrícula SIAPE nº 2058615, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Computação (DEC/CTS/ARA).

(Ref. Edital nº 023/2023/DDP e no Processo nº 23080.021238/2023-26)

 

Nº 764/2023/DDP – LOTAR a servidora Angélica D’ávilla Tasquetto, Matrícula UFSC nº 215575, Matrícula SIAPE nº 1188430, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no Colégio de Aplicação (CA/CED), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED).

(Ref. Edital nº 024/2023/DDP e no Processo nº 23080.021257/2023-52)

 

Nº 765/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de GILLES JEAN ABES, SIAPE 2578477, Professor, lotado no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Sorbone, em Paris, França, no período de 10/12/2023 a 09/12/2024, com ônus CAPES/PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.033054/2023-17)

 

Nº 0766/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo VieiraNunes e André Ricardo Natal Simões para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC225450, matrícula SIAPE 3309785, admitido na UFSCem 23/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0767/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220418, matrícula SIAPE 1153704, admitido na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0768/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Bruno Carlo Celeguim de Amattos, Eduardo Vieira Nunes e Marco Antonio da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220420, matrícula SIAPE 3214709, admitida na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 769/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/EnsinoAprendizagem de Libras.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Talita Bet Alves 8,66

 

Lista de candidatos com deficiência:

Classificação Candidato Média final
Talita Bet Alves 8,66

(Ref. Processo nº 23080.031141/2023-21)

 

Nº 770/2023/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de
DIANE DE LIMA OLIVEIRA 227338 1065060 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA 03/05/2023
JAMAIRA APARECIDA VICTORIO 227346 3339870 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS 03/05/2023
CLÁUDIA DA SILVA 227357 1152584 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA 09/05/2023
JOÃO CLERISTON DA SILVA CALHEIROS 227362 3340796 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 09/05/2023
ANA PAULA BOFF 227379 1131420 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 15/05/2023
CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA 227383 3341759 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA DEPARTAMENTO DE BOTÂNICA 18/05/2023
JOÃO PAULO GONSIORKIEWICZ RIGON 227441 3342111 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS 24/05/2023
RENATA DALCOL MAZARO 227452 3342300 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, BIODIVERSIDADE E FLORESTAS 25/05/2023
FERNANDO RACHADEL GASPARINI 227474 1182341 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 31/05/2023
JULIANA FATIMA SERRAGLIO PASINI 227496 1243840 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 05/06/2023
RAITAN BIZ RIGON 216597 3125442 TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU SERVIÇO DE TI / TI/DA/BNU 26/06/2023
LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER 227543 3347444 ARQUITETO E URBANISTA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA SETOR DE ORÇAMENTO PARA OBRAS SETOR DE ORÇAMENTO PARA OBRAS 27/06/2023

 

Nº 771/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Desenho Industrial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.029690/2023-36)

 

Nº 0772/2023/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0288/2023/DDP, 15 DE MARÇO DE 2023, que AUTORIZA a Licença Capacitação da Tecnica-Administrativa Vanessa Mendes Argenta:

Onde se lê: “…no período de 07/08/2022 a 01/11/2023…”

Leia-se: “…no período de 28/08/2023 a 22/11/2023…”

(Ref. Processo nº 23080. 011843/2023-99)

 

Nº 773/2023/DDP – CONCEDER a Ana Paula Matias Silveira, SIAPE 2248327, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras/DCOM/PROAD, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2023 a 18/08/2023, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 02/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036743/2023-75)

 

Portarias de 12 de julho de 2023

 

Nº 774/2023/DDP – CONCEDER a Augusto Sarda Vieira, SIAPE 2211339, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, com lotação no Centro de Ciências da Educação/CED, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/07/2023 a 25/08/2023, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 13/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.036682/2023-4)

 

Nº 0775/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Joyce Dutra de Paiva Neves eEloisa Maria Rosso para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DÉBORA ZANGHELINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225818, matrícula SIAPE1228799, admitida na UFSC em 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 776/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 18/07/2023 o afastamento integral de Fernanda Guimarães, SIAPE 1822772, ocupante do cargo de Administradora, lotada na Biblioteca Universitária / BU/DGG, para realização de Doutorado, concedido pela Portaria nº 505/2023/DDP, 18 de maio de 2023, programado para o período de 06/06/2023 a 06/06/2024.

(Ref. Processo nº 23080.024387/2022-66)

 

Nº 777/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANDERSON AMORIM BALDOINO 220492 1206250 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-07-2023 30% 040138/2023-07 UFSC
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO 217356 3136899 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-07-2023 52% 039950/2023-81 UFSC
JOÃO SOL ROZA PAGANI 179544 2517850 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17-10-2022 52% 062807/2022-11 UFSC
MIKAELA LOBO DE MATOS 226220 3319529 ASSISTENTE SOCIAL 05-06-2023 30% 032335/2023-44 HU
RAFAEL ALFLEN 174429 2703759 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11-07-2023 25% 041026/2023-65 HU

 

Nº 0778/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Renostro Heinen, Wilker Augusto Glanert Mazetto e Graziele Ventura Koerich Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220538, matrícula SIAPE 3215708, admitido na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0779/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Luciana Silveira Cardoso e AlinePessôa da Ascenção Alcoforado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220468, matrícula SIAPE 3214846, admitida na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0780/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alexandre de Oliveira Tavela, Cláudia Mayumi Uekubo e Gisele Lima Luiz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 223280, matrícula SIAPE 3261915, admitida na UFSC em 13/12/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de julho de 2023

 

Nº 0781/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Luciana Maria Furtado Beller DeCarli e Juliana Costa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor BRUNO PHILIPPE BLAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220453, matrícula SIAPE 3215319, admitido na UFSC em 07/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 782/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Vitor Germano Bortolini Giongo, Matrícula UFSC nº 221880, Matrícula SIAPE nº 3239978, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa (DA/ARA), a partir de 13 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA).

(Ref. processo nº 23080.039829/2023-50)

 

Nº 783/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Samira Bellettini Borges, Matrícula UFSC nº 183746, Matrícula SIAPE nº 1935942, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Diretoria Administrativa (DA/ARA), com localização de exercício e física na Diretoria Administrativa (DA/ARA), a partir de 13 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA).

(Ref. processo nº 23080.039754/2023-15)

 

Nº 784/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Carlos Ernani Fries, Matrícula UFSC 76052, SIAPE 1158412, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 21/01/2023, conforme processo 23080.003595/2023-11.

Cíntia Pinheiro Ribeiro de Souza, Matrícula UFSC 222191, SIAPE 1212812, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 21/07/2023, conforme processo 23080.033648/2023-10.

Elizandro Maurício Brick, Matrícula UFSC 194586, SIAPE 1019429, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/07/2023, conforme processo 23080.033401/2023-01.

Enedir Ghisi, Matrícula UFSC 138163, SIAPE 2374399, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.000195/2023-45.

Getulio Rodrigues de Oliveira Filho, Matrícula UFSC 191412, SIAPE 2159649, lotado (a) no CLC/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/09/2018, conforme processo 23080.037807/2023-55.

Jader Riso Barbosa Junior, Matrícula UFSC 134575, SIAPE 1461054, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 04/08/2020, conforme processo 23080.003522/2023-11.

Jocemara Triches, Matrícula UFSC 195329, SIAPE 2137184, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/07/2023, conforme processo 23080.038679/2023-67.

Julian Asdrubal Buritica Garcia, Matrícula UFSC 222001, SIAPE 1222582, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 24/06/2023, conforme processo 23080.035500/2023-10.

Júlio Apolinário Cordioli, Matrícula UFSC 180135, SIAPE 2673226, lotado (a) no EMC/CTE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 03/02/2022, conforme processo 23080.051720/2021-29.

Marcelo Gules Borges, Matrícula UFSC 195493, SIAPE 2140349, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/07/2023, conforme processo 23080.032346/2023-24.

Rafael de Santiago, Matrícula UFSC 213939, SIAPE 3057149, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 17/07/2023, conforme processo 23080.034052/2023-37.

Raquel Ritter Longhi, Matrícula UFSC 138562, SIAPE 1567522, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 16/03/2023, conforme processo 23080.003387/2023-11.

Silvana Batalha Silva, Matrícula UFSC 204468, SIAPE 3937922, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/06/2023, conforme processo 23080.038922/2023-47.

Simone Malutta, Matrícula UFSC 196465, SIAPE 2153734, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2023, conforme processo 23080.033584/2023-57.

Ziliani da Silva Buss, Matrícula UFSC 222090, SIAPE 2859678, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 06/07/2023, conforme processo 23080.033569/2023-17.

 

Nº 785/2023/DDP – CONCEDER a BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE 1660666, ocupante do cargo de Biomédica, com lotação no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/08/2023 a 29/09/2023, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 13/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.039190/2023-11)

 

Nº 786/2023/DDP – CONCEDER a Érica Elaine Traebert Simezo, SIAPE SIAPE 3254047, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Ginecologia e Obstetrícia / DTO/CCS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/09/2023 a 04/12/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 034359/2023-38)

 

Nª 787/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Zootecnia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital:

Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADO

(Ref. processo nº 23080.029877/2023-30)

 

Portarias de 14 de julho de 2023

 

Nº 788/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 08 de agosto de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico, campo de conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalurgia/Análise Estrutural e Microestrutural de Materiais, objeto do Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 29/04/2019, e homologado pela Portaria nº 724/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2019.

(Ref. Processo 23080.011756/2019-55 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 789/2023/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 747/2023/DDP, de 07 de julho de 2023, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento dos servidores abaixo relacionados:

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA 209064 2400861 PEDAGOGO/

ÁREA

07-06-2023 E205 E305 005747/2023-10 UFSC
SCHEILLA SOARES 218138 2290349 PEDAGOGO/

ÁREA

25-11-2021 E103 E203 051713/2021-27 UFSC

 

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA 209064 2400861 PEDAGOGO/

ÁREA

07-06-2023 E204 E304 005747/2023-10 UFSC
SCHEILLA SOARES 218138 2290349 PEDAGOGO/

ÁREA

25-11-2021 E102 E202 051713/2021-27 UFSC

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 1.137/2022/DDP, de 06 de outubro de 2022, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada: Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
218138 2290349 SCHEILLA SOARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E103 08-10-2022

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
218138 2290349 SCHEILLA SOARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 08-10-2022

 

3) RETIFICAR a Portaria nº 610/2023/DDP, de 07 de junho de 2023, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação do servidor abaixo relacionado:

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
209064 2400861 EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA PEDAGOGO/ÁREA PMP E205 08-06-2023

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
209064 2400861 EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA PEDAGOGO/ÁREA PMP E305 08-06-2023

 

Nº 790/2023/DDP – CONCEDER a PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa /DA/BNU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/08/2023 a 11/10/2023, perfazendo 194 horas, referente ao interstício completado em 24/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.040011/2023-80)

 

Nº 0791/2023/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0767/2023/DDP, DE 10 DE JULHO DE 2023, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório–3ª Etapa, do servidor RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220418, matrícula SIAPE 1153704, admitido na UFSC em 04/12/2020.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá para, sob a presidência do primeiro”…..

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Filipe Escobar de Mello, José Edgar Kurceski e Ademir Podestá para, sob a presidência do primeiro”…..

(Ref. Processo nº 23080.051001/2020-27)

 

Nº 792/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Silvana Rodrigues de Souza 9,88

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.034032/2023-66)

 

Nº 793/2023/DDP – CONCEDER a Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE 2441594, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Administração na Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, em Florianópolis – SC, Brasil, no período de 24/08/2023 a 23/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.032482/2022-33)

 

Nº 794/2023/DDP – CONCEDER a ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE 1661196, ocupante do cargo de Arquivista, com lotação na Pró-Reitoria de Administração/ PROAD, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para participação em Estágio Pós-Doutoral junto à Universidade Carlos III de Madrid, em Madrid, Espanha, no período de 18/09/2023 a 15/12/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.040050/2023-87)

 

Nº 795/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Citogenética.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Thaíssa Boldieri de Souza 9,76
Ana Paula Machado do Nascimento 9,00
Andre Akira Gonzaga Yoshikawa 8,16

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080. 030760/2023-07)

 

Nº 796/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ângela Della Flora, Matrícula UFSC nº 607813, Matrícula SIAPE nº 3580551, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), a partir de 17 de julho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED).

(Ref. Processo nº 23080.068521/2022-31)

 

Nº 797/2023/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 15 de julho de 2023, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), campo de conhecimento: Circuitos Eletrônicos, objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e homologado pela Portaria nº 499/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2021.

(Ref. Processo 23080.062230/2019-33 e no item 14.1 do Edital do Concurso)

 

Nº 0798/2023/DDP – CONCEDER a Neli Teresinha Ferreira Machado, SIAPE 1681247, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/SEPLAN, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 04/09/2023, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 30/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 040247/2023-16)

 

Nº 0799/2023/DDP – CONCEDER a Rosiane Rosa Guimarães, SIAPE 2133319, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Gabinete do Reitor – GR/UFSC, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 05/10/2023, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 036173/2023-13)

 

Nº 0800/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Enio Snoeijer, SIAPE nº 1984847, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico – CTC, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGA, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, Brasil, no período de 01/08/2023 a 31/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 023641/2022-17)

 

Portarias de 17 de julho de 2023

 

Nº 0801/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugenio Simão, Luana Vargas Raupp da Silva e Camila Garbin Sandi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC220634, matrícula SIAPE 3216601, admitido na UFSC em 11/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0802/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, César Augusto Magalhães Benfatti e Carlos Eduardo Noronha Roesler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, daservidora MARITÊ BRUM FISCHER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220386, matrícula SIAPE 3214349, admitida na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0803/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Maria Madalena Canina Pinheiro e Cássia Mitsuko Saito para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora ISADORANUNES, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGA, matrícula UFSC 225661, matrículaSIAPE3312090, admitida na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 804/2023/DDP – CONCEDER a JANETE LOPES MONTEIRO, SIAPE 1971305, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades / SAAE/PROAFE, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação – PPGE, na Universidade Federal do Paraná, em Curitiba-Brasil, no período de 24/07/2023 a 24/07/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.040837/2023-49)

 

Nº 805/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

Classificação Candidato Média final
Adriana Rufino Moreira 9,10
Priscila Juceli Romanoski 8,93
Camila Xavier Dalcol 8,91
Rafaela Lira Mendes Costa 8,86
Paula Bresolin 8,13
Greici Capellari Fabrizzio 8,12
Juliana Martins Ferreira 7,57
Vânia Ana Silveira Muniz 7,55
Gabriela Almeida de Oliveira Esteves 7,54

(Ref. processo nº 23080.029916/2023-07)

 

Nº 0806/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Gilvano da Rosae Luziane Cordova para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220540, matrícula SIAPE 3215201, admitida na UFSC em08/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 807/2023/DDP – CONCEDER a Adriano Lúcio Ziero, SIAPE 2159189, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação na Diretoria Administrativa / DA/CBS, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/08/2023 a 15/11/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 12/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 040831/2023-71)

 

Portarias de 18 de julho de 2023

 

Nº 808/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia de Energia / Engenharia Elétrica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Letícia Toreti Scarabelot 9,54
Thayane Lodete Bilésimo 8,54
Aline Rodrigues 7,63

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.026407/2023-14)

 

Nº 0809/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Bossle Fagundes, José Vicente dos Santos e Ana Márcia Teixeira Moraes para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JULIA CORREA ELIAS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC220651, matrícula SIAPE 3215537, admitida na UFSC em 15/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 810/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de FABIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE 3011840, Professor, lotado no Departamento de História, para realizar Pós-Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em História da UNIFESP, no período de 01º de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024, em Guarulhos/SP, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.032858/2023-91)

 

Nº 811/2023/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral de ALINE ROCHA, SIAPE 3685980, Professora, lotada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CED, para cursar Doutorado em Educação Científica e Tecnológica, na Universidade Federal de Santa Catariana, no período de 06/08/2023 a 01/01/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.072679/2022-13)

 

Nº 812/2023/DDP – CONCEDER a Martina Blank, SIAPE 1946136, ocupante do cargo de Bióloga, com lotação no Centro de Ciências Biológicas /CCB, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, para participar de Estágio Pós-Doutoral junto ao Laboratório de Química Medicinal Computacional da Universidade de Siena, em Siena, Itália, no período de 06/11/2023 a 08/12/2023, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042084/2023-14)

 

Nº 813/2023/DDP – CONCEDER a Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE 1782714, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Pós-Graduação / DPG/PROPG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/11/2023 a 15/12/2023, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 10/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 040689/2023-62)

 

Nº 0814/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nicolle Doneda Ruzza, Luciane Kammers e Andréa Benincá de Almeida para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, ocupante do cargo de MÉDICA/ÁREA, matrícula UFSC 220340, matrícula SIAPE 3214243, admitida na UFSC em 25/11/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0815/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, João Luiz Martins, Joana Célia dos Passos e Gabriela Costa de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 220405, matrícula SIAPE 3214095, admitida na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de julho de 2023

 

Nº 0816/2023/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/04/2023, a servidora FRANCINI MEDEIROS, Matrícula UFSC 219584, Matrícula SIAPE 1202778, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009489/2020-90)

 

Nº 817/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a partir de 18/03/2023, o afastamento integral de SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE 2111267, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências Exatas e Educação/CTE, para realização de Pós-Doutorado junto ao junto ao Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas, em Campinas – São Paulo, no período de 06/06/2022 a 05/06/2023, concedido pela portaria nº 570/2022/DDP, de 31 de maio de 2022.

(Ref. Processo nº 23080.014639/2022-49)

 

Nº 818/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito – DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de 15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de 16/06/2023.

Campo de conhecimento: Direito Penal / Direito Processual Penal.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Camila Damasceno de Andrade 8,25
Marlon Formigheri 7,58
Vanessa Moritz Luz 7,55
Reinaldo Santos de Almeida Júnior 7,47

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.031526/2023-99)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa nº 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 119/2023/CGRAD, no Edital nº 06/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 23/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 3 de julho de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª e na 2ª Chamadas do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoesproafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

06 a 10 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

12 a 14 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

12 de julho a 01 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 13 de julho de 2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

13 a 14 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

18 a 19 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 18 de julho a 01 de agosto de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 2.3.3 do EDITAL nº 06/2023/COPERVE Processo Seletivo EaD – UFSC/2023: “Para concorrer às vagas da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, exige-se que o candidato tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas do Brasil”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 06/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada

 

18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada

e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª chamada e 2ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–    NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–    Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–    Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

. § 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

. § 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo EaD – UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line. § 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem

transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

. § 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://ead2023.ufsc.br/.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
EaD_UAB – Ciências Biológicas 708 biologia.ead@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EaD_UAB – Filosofia 709 filosofia.ead@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EaD_UAB – Letras – Licenciatura em Língua Portuguesa 710 letrasufscead@gmail.com Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

EaD – Matemática – Licenciatura 702 ead.mtm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades. c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar – (Formulário IX), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2023”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).

Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega. c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade 3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS: a) Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.3 DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

a) Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (janeiro, fevereiro e março de 2023) b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

c) Declaração do Imposto de renda d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal n.º 9580/2018, art. 39, inciso II.

3.4 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.5 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.6 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG e CPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.8 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS: a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.9 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.10 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual. c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.11 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.12 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.13 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

 

FORMULÁRIOS disponíveis na portaria completa:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e considerando o disposto no inciso IX do Art. 16 do Estatuto da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2023/DIR/CTC, 21 de julho de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico (CTC), em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de dois anos, a contar da emissão da portaria pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por e-mail direcionado à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br, com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), até o dia 02 de agosto de 2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 22/08/2023, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Art. 4º O processo eleitoral será conduzido pela comissão designada pela Portaria nº 139/2023/DIR/CTC, de 20 de junho de 2023.

 

REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUn) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições dos(as) candidatos(as) a representante dos(as) docentes do CTC serão feitas por chapas compostas por um(a) candidato(a) a TITULAR e um(a) candidato(a) a SUPLENTE. As informações necessárias para inscrição da chapa devem ser entregues mediante preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente, em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC.

1.2 As inscrições das chapas serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) mediante o envio do formulário de inscrição (no formato PDF) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), de 24 de julho até 02 de agosto de 2023.

1.3 A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia três de agosto de 2023 e será publicada na página eletrônica (https://portal.ctc.ufsc.br/) do CTC. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail da Secretaria do Centro Tecnológico (secretaria.ctc@contato.ufsc.br) com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).

1.4 São elegíveis à representar os docentes lotados no CTC no CUn os(as) servidores(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. (Estatuto da UFSC, Art. 16, inciso IX).

2 DOS ELEITORES Poderão votar os(as) servidores(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. As listas dos docentes são as fornecidas pelos Departamentos do CTC. A comissão eleitoral poderá solicitar estas listas diretamente à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

3 DA VOTAÇÃO

3.1 A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação on-line (não presencial) sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

3.2 A eleição será validada com qualquer quórum.

3.3 A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

3.4 A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema eDemocracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC), já integrado ao sistema e-Democracia.

3.5 Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

3.6 Em caso de empate será declarado eleito o(a) candidato(a) mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o(a) candidato(a) mais idoso(a).

3.7. Do resultado da eleição, caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados oficiais. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).

3.8 Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Conselho do Centro Tecnológico e encaminhado à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais para as providências legais pertinentes.

4 DA CAMPANHA ELEITORAL

4.1 – Será reservado o período de 07 de agosto a 18 de agosto de 2023 para a realização de debates ou sabatina com os candidatos à representação dos professores do CTC no CUn.

4.2 – No período após a homologação das candidaturas e até o dia 18 de agosto de 2023, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens nas listas oficiais de email de professores do CTC para divulgar suas propostas, por meio de mensagem eletrônica no corpo do e-mail ou link.

5 CRONOGRAMA

21/07/2023 Publicação do Edital
24/07/2023 – 02/08/2023 Período para inscrição de candidatos
03/08/2023 Homologação das candidaturas
04/08/2023 Prazo para interposição de recursos (24h após)
07/08/2023 – 18/08/2023 Período para campanha eleitoral
22/08/2023 Eleição (das 9h às 17h)
23/08/2023 Prazo para divulgação dos resultados
25/08/2023 Prazo para interposição de recursos
20/09/2023 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Tendo em vista que a reserva da agenda para a eleição pode ser realizada apenas após a publicação deste edital e da homologação das inscrições, caso a data (22/08/2023) não esteja disponível no Sistema de Votação, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo, e o cronograma ajustado será divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do Centro Tecnológico.

6 COMISSÃO ELEITORAL

A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 139/2023/DIR/CTC, de 20 de junho de 2023, composta pelos servidores docentes Elder Rizzon Santos (Presidente) e Max Hering de Queiroz, assessorada pela servidora técnico-administrativa Ariana Casagrande, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o Regimento Geral e Estatuto da UFSC.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn)

Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Candidato(a) a representante TITULAR dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Nome:
SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Candidato(a) a representante SUPLENTE dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Nome:
SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):

 

Boletim Nº 136/2023 – 21/07/2023

21/07/2023 17:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 136/2023

Data da publicação: 21/07/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1469 a 1472, 1488 a 1490, 1494 a 1498, 1500 a 1503, 1513, 1514, 1517, 1520 a 1529, 1531 a 1547, 1554, 1555, 1560/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 35 a 37/2023/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 21, 22/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL Nº 012/2023/CCA

PORTARIAS Nº 060 a 067/2023/CCA

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 1469/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2023, Vilson Gruber, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1926214, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1632/2021/GR, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021, tendo em vista seu afastamento para formação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040177/2023)

 

Nº 1470/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2023, PAULO CESAR LEITE ESTEVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1769243, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 040177/2023)

 

Nº 1471/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Agosto de 2023, VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159926, do exercício da função de Chefe da Seção de Secretaria – SES/NDI, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1533/2021/GR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 040208/2023)

 

Nº 1472/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Agosto de 2023, ANDREIA CARMO DE QUEIROZ, AUXILIAR DE CRECHE, SIAPE nº 2351320, para exercer a função de Chefe da Seção de Secretaria – SES/NDI.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 040208/2023)

 

Portarias de 12 de julho de 2023

 

Nº 1488/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 12 de Julho de 2023, KARINE ALBRESCHT KERR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416810, do exercício da função de Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1486/2022/GR, DE 29 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol.  041211/2023)

 

Nº 1489/2023/GR – Art. 1º Designar BRANDA VIEIRA, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2297245, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  041211/2023)

 

Nº 1490/2023/GR – Art. 1º Ceder a servidora KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.036449/2023-63)

 

Nº 1494/2023/GR – Designar Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, Coordenador(a) de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, para responder cumulativamente pela Chefia do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 30 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41127/2023)

 

Nº 1495/2023/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir o Ouvidor, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/07/2023 a 13/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Patrick Cunha, SIAPE nº 1782401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39271/2023)

 

Nº 1496/2023/GR – Designar, a partir de 6 de março de 2023, SANDRA ROLIM ENSSLIN, SIAPE nº 2169917, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Socioeconômico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

(Ref. Sol. Digital 041209/2023)

 

Nº 1497/2023/GR – Designar ADRIANA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158766, Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40574/2023)

 

Nº 1498/2023/GR – Designar THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 3141595, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/07/2023 a 14/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Cesar Augusto Magalhães Benfatti, SIAPE nº 3659479, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41094/2023)

 

Portarias de 13 de julho de 2023

 

Nº 1500/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2023, KARINE LIMA DA COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1997699, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 040810/2023)

 

Nº 1501/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2023, Thainá Castro Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2054644, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 040810/2023)

 

Nº 1502/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Julho de 2023, HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2181940, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 040958/2023)

 

Nº 1503/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Julho de 2023, Rodrigo Bragio Bonaldo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1194882, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  040958/2023)

 

Nº 1513/2023/GR – Art. 1º Dispensar Humberto Pereira Vecchio, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159637, da condição de suplente de representante do Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da UFSC, para a qual foi designado através da Portaria nº 274/2022/GR, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar GILSON WESSLER MICHELS, professor do magistério superior, SIAPE nº 3145721, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 18 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 035194/2023)

 

Nº 1514/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 7 de julho de 2023, DANIEL DEGGAU BASTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 3219700, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 7 de julho de 2023, VALCIR GASSEN, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Sol. nº 035194/2023)

 

Nº 1517/2023/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1332/2023/GR, de 26 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 123, Seção 2, p. 41, de 30 de junho de 2023, modificando, no art. 2º, o trecho em que se lê “cedente” para “cessionário.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.027200/2023-67)

 

Portarias de 14 de julho de 2023

 

Nº 1519/2023/GR – Atribuir à servidora MARILUCIA RAMOS ANSELMO, psicóloga, SIAPE nº 1356590, lotada na Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero (CDSEVG/SAAE/PROAFE), a partir de 3 de março de 2023, a jornada 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.003207/2023-93)

 

Nº 1520/2023/GR – Designar Eveline Boppré Besen Wolniewicz, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1947887, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2023 a 14/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Caio Ragazzi Pauli Simao, SIAPE nº 2134845, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 041770/2023)

 

Nº 1521/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Julho de 2023, NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1134475, do exercício da função de Coordenadora de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1126/2022/GR, DE 05 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. 041858/2023)

 

Portarias de 17 de julho de 2023

 

Nº 1522/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1334/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2023, seção 2, p. 41, que trata da nomeação de KAIO NIITSU CAMPO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 724/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Sol. nº 23080.011756/2019-55)

 

Nº 1523/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, DENISE CORD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2160697, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 031516/2023)

 

Nº 1524/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, APOLIANA REGINA GROFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1267236, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Psicologia – CGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 031516/2023)

 

Nº 1525/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Julho de 2023, FELIPE DE MATOS MÜLLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1067214, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.036751/2023-11)

 

Nº 1526/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Julho de 2023, MARIANA PAOLOZZI SERVULO DA CUNHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1769536, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.036751/2023-11)

 

Nº 1527/2023/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/07/2023 a 04/08/2023, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41676/2023)

 

Nº 1528/2023/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41676/2023)

 

Nº 1529/2023/GR – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Agosto de 2023 a 24 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41676/2023)

 

Nº 1531/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Agosto de 2023, LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2327409, do exercício da função de Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1338/2021/GR, de 25 de agosto de 2021.

(Ref. Sol. 38110/2023)

 

Nº 1532/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2023, MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1121375, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, para a qual foi designado pela Portaria nº 1339/2021/GR, de 25 de agosto de 2021.

(Ref. Sol. 38110/2023)

 

Nº 1533/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1121375, para exercer a função de Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 38110/2023)

 

Nº 1534/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Tiago Daher Padovezi Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2153443, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 38110/2023)

 

Nº 1535/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Mirieli Denardi Limana, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2059556, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.028840/2023-94)

 

Nº 1536/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, Danielle Soares Rocha Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.028840/2023-94)

 

Nº 1537/2023/GR – Designar LORENA MINOR BELINI, PORTEIRO, SIAPE nº 1036718, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Julho de 2023 a 04 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 39962/2023)

 

Nº 1538/2023/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42040/2023)

 

Nº 1539/2023/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Junho de 2023 a 07 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 40655/2023)

 

Nº 1540/2023/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2023 a 16/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 40655/2023)

 

Nº 1541/2023/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2023 a 16/07/2023, tendo em vista que o titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 40655/2023)

 

Nº 1542/2023/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 40655/2023)

 

Nº 1543/2023/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Julho de 2023 a 27 de Agosto de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 40655/2023)

 

Nº 1544/2023/GR – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2023 a 10/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 40655/2023)

 

Nº 1545/2023/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2023 a 10/09/2023, tendo em vista que o titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 40655/2023)

 

Nº 1546/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de julho de 2023, MICHEL MILISTETD, professor do magistério superior, SIAPE nº 1244128, na condição de titular, e ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3158946, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Desportos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 9 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 41352/2023)

 

Nº 1547/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de julho de 2023, MARIVALDO DOS SANTOS NASCIMENTO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1532312-9, na condição de titular, e CELSO PERES FERNANDES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1351027 -1, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de julho de 2023, VIVIANE VEDANA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1669556, na condição de titular, e FLÁVIA MEDEIROS SANTOS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1116315, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 31 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 50/2023/DIR/CFH, de 12 de julho de 2023)

 

Portarias de 18 de julho de 2023

 

Nº 1554/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, Márcio Roberto Voigt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2860224, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 040323/2023)

 

Nº 1555/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Julho de 2023, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2169868, do exercício da função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1843/2020/GR, de 16 de dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 23080.040710/2023-20)

 

Nº 1560/2023/GR – Designar CELI MARCIA GHISLANDI, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1159225, para substituir a Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/DAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE nº 1919136, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042275/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2023

 

Nº 35/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão de transição para assessorar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da UFSC, instituída pela Portaria nº 7/2023/PRODEGESP, para retirada dos membros Caio Ragazzi Pauli Simao e Luciana Raimundo, a pedido.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros, com carga horária de 6 horas semanais:

Takanori Ogawa – Campus Curitibanos

Nicole Esposto Biondo – Hospital Universitário

Nelson Delfino – Hospital Universitário

Tiago Pasito Schultz – Campus Araranguá

Verônica Pereira Orlandi – Biblioteca Universitária

Emanuel Martins Burigo – DDP/PRODEGESP

Juliane de Oliveira – CAA/PRODEGESP

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 de julho de 2023

 

Nº 36/2023/PRODEGESP – Art. 1º Designar IOLANDA DE AZEVEDO SIMÃO, assistente em administração, SIAPE nº 1995395, CAROLINA BONES, assistente em administração, SIAPE nº 3309722, e ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, administradora, SIAPE nº 3762523, para, sob presidência da primeira, comporem a comissão para apuração dos fatos relatados no Processo Digital 23080.037785/2023-23.

Art. 2º A Comissão mencionada no art. 1º terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 21 de julho de 2023

 

Nº 37/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 16/2023/PRODEGESP, a fim de designar a servidora Clarice Schmidt em substituição à servidora Cristiane Seide.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MAIARA SARDÁ SILVA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

CARLA MAEHLER – Psicóloga Organizacional – Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

CLARICE SCHMIDT – Assistente em Administração – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

TALITA MARTINS NUNES – Assistente em Administração – Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 02/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e editais 105/2022/MEC e 02/2023/MEC. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 21/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 5 de junho de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 5ª e na 6ª Chamadas no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada: 05/06/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

05 a 07 de junho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

12 a 14 de junho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

12 de junho a 03 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

6ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 6ª Chamada: 13/06/3023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

13 a 14 de junho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

16 a 19 de junho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

16 de junho a 03 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 5ª e 6ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, em formato PDF, no perído de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br).

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada

16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada

e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada.

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/07/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

–    – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª chamada e 6ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/202323. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula: a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

. § 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa. § 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line. § 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ingresso por Vagas Suplementares no SISU para pessoas com deficiência destinadas aos egressos de qualquer percurso escolar, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 15 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 16 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 17 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 18 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 19 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. § 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 20 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 21 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 22 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2022 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos: a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF). Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023(corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.3 DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO a) Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (novembro, dezembro de 2022 e janeiro de 2023) b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

c) Declaração do Imposto de renda

d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal nº 9580/2018, art. 39, inciso II.

3.4 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.5 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.6 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG e CPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no

cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.8 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.9 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

3.10 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.11 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.12 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.13 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais(Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de novembro, dezembro de 2022 e janeiro 2023.

 

FORMULÁRIOS disponíveis na portaria completa:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 118/2023/CGRAD, no Edital nº 05/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 22/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 3 de julho de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 1ª e na 2ª Chamadas do Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoesproafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)

ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

06 a 10 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

12 a 14 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

12 de julho a 01 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

2ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 13 de julho de 2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

13 a 14 de julho de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

18 a 19 de julho de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

18 de julho a 01 de agosto de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3.1 do EDITAL nº 05/2023/COPERVE Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.3, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 05/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada

 

18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de julho de 2023 para os candidatos da 1ª chamada

e no período de 18 a 19 de julho de 2023 para os candidatos da 2ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 01/08/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–         A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª chamada e 2ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

. § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line. § 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Processo Seletivo Especial/Vagas Remanescentes UFSC – 2023.2. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site https://remanescentes2023.ufsc.br/.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais  [Semestral] 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO E FORMULÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA OS CURSOS DA UFSC DAS INFORMAÇÕES GERAIS

  1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE junho 2. DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:

I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso quando o candidato se autodeclara independente financeiramente) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

b) Candidatos com idade até 24 anos, ainda que não residam com os pais ou responsáveis, devem apresentar as seguintes documentações deles: documento oficial com foto; declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; comprovante de residência e declaração de separação, se houver (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho).

Parágrafo único: A independência financeira será analisada pela comissão de validação de renda e o estudante deverá apresentar informações em entrevista e apresentação de documentos que comprovem tal situação.

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para os estudantes que possuem Cadastro PRAE, a comissão utilizará como um dos elementos de análise. Poderá ser solicitada justificativa de situação relevante que esteja diferente da atual. Não dispensando o envio da documentação solicitada na portaria processo seletivo.

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.

f) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa Nº 18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2023 como valor de referência para o corte de renda.

III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.

b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:

I – O candidato deverá enviar por meio do sistema SISVALIDA os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://validacoes.proafe.ufsc.br/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidos à mão, com assinatura do candidato ou usar o Formulário X.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.

2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES

I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:

a) Comprovante de residência de somente um dos meses de análise (água, luz etc.) do candidato, e caso não resida com a família deverá apresentar também o comprovante da família de origem;

b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento (para aqueles que não possuem vínculo empregatício e/ou vínculo bancário);

e) Candidatos internacionais, passaporte com visto permanente;

f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios para justificar a origem da renda na conta;

g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);

h) Declaração de Independência Econômica: candidatos deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e assinada por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato (anexar cópia do documento de identificação das testemunhas); quando for o caso;

i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário VIII), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário IX), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:

a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).

b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2022”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF). Observação: Em caso de retificação o candidato deverá entregar a declaração original, a declaração retificadora e seus respectivos recibos de entrega.

c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).

d) Para àqueles que não possuem relacionamento bancário, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, a ser obtida no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO, para àqueles que possuem relacionamento bancário, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES – Caso um membro se enquadre em mais de uma modalidade deverá apresentar os documentos relativos a cada modalidade

3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:

a) Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada.

d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

e) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.3 DOS TRABALHADORES QUE ATUAM COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO

a) Extrato de todas as contas bancárias dos meses de referência (janeiro, fevereiro e março de 2023)

b) Comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados no aplicativo.

c) Declaração do Imposto de renda d) Será utilizado como renda 60% do rendimento bruto total recebido pelo aplicativo, conforme determinado pelo decreto federal nº 9580/2018, art. 39, inciso II.

3.4 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):

a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.5 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:

a) Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada a folha de pagamento do benefício. Obs. Na impossibilidade de imprimir o comprovante, o candidato deverá apresentar cópia da tela onde consta a negativa de impressão.

3.6 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:

a) RG e CPF.

b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário VIII.

3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG e CPF.

b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

c) Em caso de recebimento de bolsa estudantil e benefícios afins, o candidato deverá apresentar declaração ou documento que comprove a natureza da mesma.

3.8 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.

b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.9 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI): a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega. A declaração Declaração do SIMPLES pode ser realizada por meio desta página: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

3.10 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:

a) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de anterior, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

c) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Contrato de arrendamento, se houver.

3.11 DOS DESEMPREGADOS E PESSOAS DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023):

a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).

3.12 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

3.13 DOS PESCADORES:

a) Cópia da Carteira de pescador profissional.

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida, ou documento correspondente, ou declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais(Formulário VII), informando a atividade que realiza e a renda media mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.

 

FORMULÁRIOS

Disponíveis na portaria completa:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 012/2023/CCA, de 20 de julho de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura para a eleição do Coordenador e Subcoordenador, para um mandato de 2 anos, a partir de 01/09/2023.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas entre os dias 24 de julho a 06 de agosto de 2023, por e-mail à Coordenação de Graduação do Curso de Engenharia de Aquicultura (aquicultura@contato.ufsc.br), que disponibilizará arquivo com ficha de inscrição a ser preenchida e assinada pelos candidatos e encaminhada à Coordenação. A Comissão Eleitoral fará a homologação das inscrições em 07 de agosto de 2023.

Art. 3º Poderão candidatar-se às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Engenharia de Aquicultura, os professores integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, que ministram aulas no Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, estejam lotados em Departamentos do Centro de Ciências Agrária e que se encontrem no efetivo exercício do magistério na Universidade.

Art. 4º Conforme definido pela comissão eleitoral, a eleição será realizada no dia 21 de agosto de 2023, das 08:00 às 17:00, via Sistema de Votação Digital da UFSC, disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), em link a ser enviado no dia da votação por e-mail a todos os eleitores aptos a votar (Membros do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, conforme Portaria nº 070/2022/CCA e Ofício 15/CCGEA/2023).

Art. 5º A apuração da votação será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCD) que encaminhará as informações da votação à Comissão Eleitoral para a homologação do resultado do pleito.

Art. 6º O resultado da votação será apreciado pelo Colegiado do Curso na reunião ordinária de 25 de agosto de 2023.

(Ref. da Solicitação Digital 042314/2023)

 

Portaria de 23 junho de 2023

 

Nº 060/2023/CCA – Art. 1º CONVALIDAR os atos praticados no período de 22 de junho de 2019 a 23 de junho de 2023 pelo Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia.

Art. 2º DESIGNAR o Professor Márcio Cinachi Pereira, SIAPE nº 1827784 e MASIS nº 178068, para exercer as atividades de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de um ano a partir de 23 de junho de 2023, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 036673/2023)

 

Portaria de 3 julho de 2023

 

Nº 061/2023/CCA – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para Comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Aquicultura, com mandato no período de 10 de Julho de 2023 até 16 de outubro de 2023, conforme segue:

-Titular: Profa. Dra. Flávia Lucena Zacchi, Suplente: Prof. Dr. Roberto Bianchini Derner;

-Titular: Profa. Dra. Débora Machado Fracalossi, Suplente: Prof. Dr. Alex Pires de Oliveira Nuñer;

-Titular: Profa. Dra. Mônica Yumi Tsuzuki, Suplente: Prof. Dr. José Luiz Pedreira Mouriño;

-Titular: Profa. Dra. Katt Regina Lapa, Suplente: Prof. Dr. Luis Alejandro Vinatea Arana

(Ref. Processo 23080.038706/2023-00)

 

Portaria de 4 julho de 2023

 

Nº 062/2023/CCA – DESIGNAR a docente Brunna Cristina Bremer Boaventura, como representante Titular em substituição a docente Patrícia Faria Di Pietro, e manter a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, como representante Suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 16 de agosto de 2023, com mandato até 10 de outubro de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 038611/2023)

 

Portarias de 10 julho de 2023

 

Nº 063/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Coordenadora de Extensão do Departamento de Aquicultura a docente Flávia Lucena Zacchi, matrícula 224590 e SIAPE 3304198, a partir de 10 de Julho de 2023, pelo período de 06 (seis) meses, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 042/2023/CCA, de 24 de Maio de 2023.

(Ref. OFÍCIO Nº 29/2023/AQI/CCA)

 

N.º 064/2023/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Marciel João Stadnik (Titular Interno – UFSC), Alfredo Olivera Gálvez (Titular Externo – UFRPE), Juliana Espada Lichston (Titular Externo – UFRN), Nelson Roberto Antoniosi Filho (Titular Externo – UFG), Alberto Kazushi Nagaoka (Suplente Interno – UFSC) e Vanessa Merlo Kawa (Suplente Externo – UFPR) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2023: Roberto Bianchini Derner

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

Portaria de 11 julho de 2023

 

Nº 065/2023/CCA – DESIGNAR a docente Vivian Maria Burin, SIAPE nº 1108775, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 20 de julho de 2023, para um mandato de 2 (dois) anos, com carga horária de 6 (seis) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital 041056/2023)

 

Portarias de 12 julho de 2023

 

Nº 066/2023/CCA – DESIGNAR os Representantes Docentes no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina – CCA/UFSC, para um mandato de 10/07/2023 a 03/08/2024, com carga horária de 1 (uma) hora semanal, conforme abaixo relacionados:

DEPARTAMENTO/CENTRO TITULAR(ES) SUPLENTE(S)
Coordenação do Curso de

Graduação em Engenharia de Aquicultura/CCA

Prof. Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque Prof. Luis Alejandro Vinatea Arana
Departamento de

Aquicultura/CCA

Prof. José Luiz Pedreira Mouriño

Prof. Luis Alejandro Vinatea Arana

Profª. Katt Regina Lapa

Prof. Roberto Bianchini Derner

Prof. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade

Profª. Flávia Lucena Zacchi

Prof. Alex Pires de Oliveira Nuñer

Profª. Scheila Anelise Pereira Dutra

Departamento de Ciência e

Tecnologia de Alimentos/CCA

Profª. Isabela Maia Toaldo Fedrigo Prof. Giustino Tribuzi
Departamento de Engenharia

Rural/CCA

Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros

Prof. Leonardo de Brito Andrade

Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira

Prof. Alberto Kazushi Nagaoka

Departamento de Zootecnia e

Desenvolvimento Rural/CCA

Prof.ª Paola Beatriz May Rebollar Profª. Priscila Arrigucci Bernardes
Centro de Ciências Biológicas/CCB Profª. Iraci Tosin Prof. Diogo Robl
Centro de Ciências Físicas e

Matemáticas/CFM

Prof. Vinícius Viana Albani Profª. Flávia Tereza Giordani

(Ref. Ofício Expedido 2/SEXP/CCGAQI/2023)

 

Nº 067/2023/CCA – DESIGNAR o Prof. GILBERTO JOSÉ PEREIRA ONOFRE DE ANDRADE para desempenhar as atividades de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, a partir de 18 de maio de 2023, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de até 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício Expedido 3/SEXP/CCGAQI/2023)

Boletim Nº 135/2023 – 20/07/2023

20/07/2023 17:51

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 135/2023

Data da publicação: 20/07/2023

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 070, 075 a 077/2023/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI Nº

151/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

152 2023

153/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

155, 156, 158 a 161 2023

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 051/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

PORTARIAS Nº 11, 13/2023/SINOVA

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 9/2023/CNM

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de junho de 2023

 

Nº 070/2023/DCTJ – Art. 1º – Designar o professor Claudimir Antônio Carminatti para supervisionar o Laboratório de Polímeros e Materiais Compósitos, com carga horária semanal de seis horas para o desempenho da função.

Art. 2º – Esta Portaria é retroativa a 28/06/2023, com vigência de quatro anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 075/2023/DCTJ – Art. 1º Reconduzir ao cargo de Supervisora do Laboratório de Metrologia e Qualidade Industrial (METEC) a Professora Sueli Fischer Beckert, cuja função será exercida com carga horária semanal de oito horas, por quatro anos, com data retroativa a 10 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

Nº 076/2023/DCTJ – Art. 1º Reconduzir ao cargo de Supervisor do Laboratório de Sistemas Veiculares o Professor Sérgio Junichi Idehara, cuja função será exercida com carga horária semanal de quatro horas, com vigência de quatro anos, com data retroativa a 09 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

Portarias de 17 de julho de 2023

 

Nº 077/2023/DCTJ – Art. 1º Designar, o Professor Eduardo de Carli da Silva como Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade entre a data de hoje e o dia 03 de agosto de 2023, em substituição à Coordenadora em férias, Professora Fátima Araújo Machado.

Art. 2º Esta portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com a sua publicação no Boletim da UFSC.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 151/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 12 de julho de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 29 de junho de 2023, SÍLVIA TREMPER MINASI, ocupante do cargo de Farmacêutica, Siape 1522765, na Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008730/2023-03)

 

Portaria – SEI nº 152 2023, de 12 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 29 de junho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SÍLVIA TREMPER MINASI, cargo de Farmacêutica, Siape 1522765 da Unidade de Dispensação Farmacêutica – UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008730/2023-03)

 

Portaria-SEI nº 153/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 12 de julho de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de março de 2023, Rosane Kupas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem SIAPE 1160655, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008911/2023-21)

 

Portaria – SEI nº 155 2023, de 14 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Rosane Kupas, cargo de auxiliar de enfermagem, SIAPE 1160655 da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME- UORG 001116, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008911/2023-21)

 

Portaria – SEI nº 156 2023, de 12 de julho de 2023

Art 1º DESIGNAR Juliana Krum Cardoso da Silva, Cristine Behrend Ferraz e Karine Larissa Knaesel Schneider, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – Etapa 2, da servidora Andréia Labrea Pereira, Siape 1198684, admitida em 03/08/2022.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.008980/2023-35)

 

Portaria – SEI nº 158 2023, de 14 de julho de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10 de julho de 2023, Sammara Tavares Nunes, ocupante do cargo de Farmacêutica, Siape 1451063, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009148/2023-56)

 

Portaria – SEI nº 159 2023, de 14 de julho de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de julho de 2023 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Sammara Tavares Nunes, cargo de Farmacêutica, SIAPE 1451063, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas/ULAC/STDT/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118 , devido ao contato direto com pacientes ou com materiais infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue, secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009148/2023-56)

 

Portaria – SEI nº 160 2023, de 14 de julho de 2023

 

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de março 2022, a servidora KELIN MULLER, Matrícula SIAPE nº 2265967, ocupante do cargo de TECNICA EM ENFERMAGEM na UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º REVOGAR a portaria SEI nº 95 2023, de 04 de maio de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 161 2023, de 14 de julho de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de março de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora KELIN MULLERcargo Técnica de Enfermagem, Siape 2265967da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º REVOGAR a portaria SEI nº 96 2023, de 04 de maio de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 051/PROAFE/2023, de 17 de julho de 2023

 

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 046/PROAFE/2023, de 20 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem o Grupo de Trabalho, sob a coordenação da CDGEN/PROAFE, com o objetivo de elaborar a Política de Equidade de Gênero na UFSC. Incluir os membros abaixo:

NOME SIAPE/MATRÍCULA CARGO CAMPUS
Vitoria de Lara Miranda 3310807 TAE ARARANGUA/CTS
Luana Renostro Heinen 1017869 Docente/ Secretária de Aperfeiçoamento Institucional SEAI/UFSC
Karla Zapelini Kurschus 3323136 TAE SEAI/UFSC
Lídia Mariane Kacser 18200906 DISCENTE CFH

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 113/2022/CGRAD, no Edital nº 17/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 20/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 5 de junho de 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 5ª e na 6ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA. Se aprovado, após o recebimento de sua autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 7º da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclação de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

5ª CHAMADA

Divulgação da 5ª Chamada: 05/06/2023 – Em conjunto com o Edital da 8ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 05 a 07 de junho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 a 14 de junho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 12 de junho a 03 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

6ª CHAMADA

Divulgação da 6ª Chamada: 13/06/3023 – Em conjunto com o Edital da 9ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 13 a 14 de junho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 a 19 de junho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 16 de junho a 03 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 5ª e 6ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 17/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Quilombolas quilombolas.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

12 a 14 de junho de 2023 (5ª Chamada)

 

16 a 19 de junho de 2023 (6ª Chamada)

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 6ª chamada.

Observação:

A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/07/2023.

O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 8° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Indígenas e Quilombolas)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

I.Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

  1. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoes-proafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao

§ 2º Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 7º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:

  1. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em: https://validacoesproafe.ufsc.br)

§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validação

§2º Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.

Art. 6º Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª chamada e 6ª chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 7º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 7° da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa de matrícula (formulário XIII – https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 7º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

1.declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

2.documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

4. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ]

5.comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

6.certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);

7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 8º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.

Art. 9º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 10 Em caso de indeferimento das de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 11 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 12 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 13 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 15 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Inglês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 469 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Italiano – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 472 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Bacharelado 222 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura [Campus Blumenau] 756 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Meteorologia 230 meteorologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Museologia 338 museologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Nutrição 009 nutricao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Oceanografia 333 oceano.cfm@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 752 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Diretor em exercício do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 11/2023/SINOVA – Art. 1º Atribuir ao servidor docente Moacir Manoel Rodrigues Junior, SIAPE 1258025, MASIS 224791, a carga horária de 2h semanal no período de 01/07/2023 até 31/12/2023, para auxiliar o Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ) em assuntos relacionados ao recebimento de Royalties.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Portaria de 19 de julho de 2023

 

Nº 13/2023/SINOVA/PROPESQ – Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão sobre valoração dos ativos de Propriedade Intelectual da Universidade Federal de Santa Catarina, criada pela portaria Nº 9/2023/SINOVA/PROPESQ, DE 02 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no art. 10, parágrafo 3º, do Regulamento de atividades complementares do Curso de Graduação em Relações Internacionais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de julho de 2023

 

Nº 9/2023/CNM – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Helton Ricardo Ouriques, Graciela de Conti Pagliari e Juliana Lyra Viggiano Barroso para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão encarregada de analisar o pedido de recurso do aluno Vinicius Kretzer Rabello, matrícula 18101482, acerca de validação de horas complementares.

Boletim Nº 134/2023 – 18/07/2023

18/07/2023 17:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2023

Data da publicação: 18/07/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/CTS/ARA/2023

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 124/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1530/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 141, 142/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIAS Nº 08, 09/2023/PROEX

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 92 a 96/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 026/2023/CCS

PORTARIAS Nº 218 a 225/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2023/CCS-HU

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 014/CSE/2023

PORTARIAS

Nº 049 a /2023/CSE

Nº 030/2023/PPGAU

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/CTS/ARA/2023, 6 de julho de 2023

 

Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 26 de julho de 2023, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 11 a 12 de julho de 2023, das 09h00 às 17h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 13 de julho de 2023 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de PósGraduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 11 a 12 de julho, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 13 de julho de 2023;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 26 de julho de 2023, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 76/2023/CTS/ARA, de 26 de junho de 2023, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro (SIAPE nº 3091588), Carla de Abreu D’Aquino (SIAPE nº 2764022), e Kátia Cilene Rodrigues Madruga (SIAPE nº 2292998) ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC):

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC):

 Araranguá, ___   de______________de 2023.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta da Solicitação Digital nº 39724/2023 e e tendo em vista a aprovação, ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 057/2023/CGRAD, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 124/2023/CGRAD, de 12 de julho de 2023

 

ESTABELECER as seguintes disposições para a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (USFC), com vistas ao ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2024 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo, oferecido na modalidade presencial, com a Metodologia da Alternância, isto é:

a) Tempo-Universidade no Município de Imaruí, em Santa Catarina, de segunda a sexta-feira, no período noturno¹, e com períodos na UFSC, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no bairro Trindade, em Florianópolis/SC; e Tempo-Comunidade, com atividades de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo, a serem desenvolvidos no contraturno, nos municípios de Imaruí e entorno (Laguna, Imbituba, Garopaba, Pescaria Brava).

¹O horário do curso poderá ser ajustado mediante consulta aos estudantes que irão compor a turma.

Art. 1º O Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Parágrafo único. Para atingir os objetivos apresentados no caput, as provas do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação:

I – à capacidade de interpretar dados e fatos;

II – à capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

III – à sua integração ao mundo contemporâneo; e

IV – ao domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 2º Poderão participar desse concurso candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, a ser definida no Edital de Abertura do Concurso.

Art. 3º A realização do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual, dentro de suas atribuições, tomará as medidas necessárias, especialmente:

I – publicar edital abrindo as inscrições e definindo os procedimentos relativos à execução do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo;

II – publicar editais, portarias, normas complementares e avisos oficiais sobre esse concurso, sempre que necessário;

III – designar elaboradores das provas;

IV – promover a elaboração das provas;

V – zelar pelo sigilo e pela segurança das provas;

VI – contratar especialistas para seu assessoramento;

VII – selecionar e preparar os espaços físicos necessários à aplicação das provas;

VIII – providenciar a contratação de espaços físicos, quando necessário, fora do campus;

IX – selecionar, alocar e treinar o pessoal envolvido com o processo de fiscalização;

X – aplicar as provas;

XI – eliminar candidatos que infringirem as normas do concurso;

XII – corrigir as provas, processar os dados e apresentar os resultados;

XIII – divulgar o resultado final e publicar no site do processo seletivo; e

XIV – fornecer ao Departamento de Administração Escolar (DAE) os relatórios necessários para fins de matrícula.

Art. 4º A seleção dos candidatos será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa e 20 (vinte) de conhecimentos gerais, envolvendo as disciplinas de Biologia, Química, Matemática, Física, História e Geografia, bem como por uma Redação.

§ 2º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no Edital de Abertura do Concurso.

Art. 5º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo.

Art. 6º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas, estabelecida pela Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, e nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017.

Parágrafo único. Para cumprimento da Resolução nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos processos seletivos respectivos a essas vagas.

Art 7º Em caso de haver vagas remanescentes do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo, estas poderão ser ofertadas em um Processo Seletivo por meio de Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 8º Os casos omissos referentes à execução do Concurso Vestibular UFSC/2024 – Licenciatura em Educação do Campo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de julho de 2023

 

Nº 1530/2023/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Seção de Instrução de Processos de Concessão da Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para a Coordenadoria de Terceirizados do DPC.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 447/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 42090/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de julho de 2023

 

Nº 141/PROAD/2023 – PRORROGAR para 11/09/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 108/PROAD/2023, de 15 de maio de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24, Pregão Eletrônico nº 151/2022 – Contrato nº 146/2022.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013403/2023-76)

 

Portaria de 13 de julho de 2023

 

Nº 142/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126;

Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME e, considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.041360/2023- 19)

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de julho de 2023

 

Nº 08/2023/PROEX – Art. 1º DISPENSAR a pedido RICARDO GAIOTTO DE MORAES, SIAPE 3144073, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, designado para exercer a função de Editor Associado da Revista Extensio por meio da Portaria Nº 16/2022/PROEX, a partir de 1º de julho de 2023.

 

Nº 09/2023/PROEX – Art. 1º DESIGNAR MARCELO FREDDI LOTUFO, SIAPE 1246016, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Editor Associado da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, para desenvolvimento de suas atividades.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 92/2023/CCB – Art. 1º Designar as professoras Talita da Silva Jeremias e Virginia Meneghini Lazzari, Coordenadora e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 29 de maio de 2023, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 81/2023/CCB.

(Ref. Solicitação Digital nº 39717/2023)

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 93/2023/CCB – Designar o professor Cláudio Roberto Fonseca de Souza Soares como Supervisor do Laboratório de Microrganismos e Processos Biotecnológicos do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2025, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 39888/2023)

 

Portaria de 10 de julho de 2023

 

Nº 94/2023/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 15/07/2023, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Carolina Lopes Ribeiro (matrícula 202202348) e Jefferson Bahr (matrícula 202201813) membros do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital nº 40419/2023)

 

Portaria de 11 de julho de 2023

 

Nº 95/2023/CCB – Art. 1º Designar, a partir de 15/07/2023, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

Representante Discente Matrícula Titular/Suplente
Carolina Lopes Ribeiro 202202348 Titular
Jefferson Bahr 202201813 Titular
Alina Lopes Goya 202301524 Titular
Monique Cardoso dos Santos 202301543 Titular
Luana Costa 202301540 Suplente
Bárbara Kuhn 202301525) Suplente

Art. 2º Revogar a Portaria nº 94/2023/CCB, de 10 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 40419/2023)

 

Portaria de 14 de julho de 2023

 

Nº 96/2023/CCB – Alterar, na Portaria nº 95/2023/CCB, de 11/07/2023, a representação discente de Jefferson Bahr, matrícula 202201813, de membro titular para membro suplente, no Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional – PROFBIO do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital nº 40419/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 026/2023/CCS, 7 de julho de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Clínica Médica para a eleição de chefe e subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 08 de agosto de 2023, das 8h às 16h, nas dependências do Departamento no 3º andar do Hospital Universitário.

Art. 2º O período e a forma de inscrição dos candidatos serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 218/2023/CCS, de 07 de julho de 2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 039805/2023)

 

Portarias de 7 de julho de 2023

 

Nº 218/2023/CCS -Art. 1º Designar os docentes LI SHIH MIN, LEILA JOHN MARQUES STEIDLE e DAVID CAVALCANTI FERREIRA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Clínica Médica (CLM), a realizar-se na data provável de 08 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 039805/2023)

 

Nº 219/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC), GUILHERME CARPENA LOPES (Professor Classe E – ODT) e MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº 23080.038570/2023-20.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 12 de julho de 2023

 

Nº 220/2023/CCS – Art. 1º Criar o Laboratório de Análise e Ciência de Dados em Saúde – LACID, do Centro de Ciências da Saúde, com sede no 2º andar do Bloco A do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 221/2023/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 12 de julho de 2023 a 12 de julho de 2025, a docente ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL, SIAPE nº 1151736, como Supervisora do Laboratório de Análise e Ciência de Dados em Saúde – LACID.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de julho de 2023

 

Nº 222/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, por um período de dois anos, a partir de 01/06/2023.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

Nº 223/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora ELIZABETH NAPPI CORRÊA, SIAPE nº 4425796, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Nutrição, no período de 16/08/2023 a 16/08/2025.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

Nº 224/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor GILBERTO VERAS CALDEIRA, SIAPE nº 1159732, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 15/08/2023.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

Nº 225/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, lotada no Departamento de Nutrição, como Responsável Técnica pela Empresa Júnior de Nutrição – Nutri Jr. (Orient/Superv/Resp.Técnico Empresa Júnior – Art. 26, RN 90/CUn/2017), no período de 16/08/2023 a 15/08/2025.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme RN 90/CUn/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 041749/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 040217/2023, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2023/CCS-HU, de 11 de julho de 2023

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 10/07/2023, os docentes abaixo relacionados como membros da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), para a qual foram designados pela PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Cargo Membro Departamento
Representante Docente de cada área profissional: Área de Fisioterapia Drª Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Suplente)
Representante Docente de cada área profissional: Área de Serviço Social Profª. Michelly Laurita Wiese (Titular) DSS/CSE
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da REMULTISF Leandro Molina (Suplente)
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da RCTBMF Humberto Cherem Mendes de Souza (Suplente)

Art. 2º Designar, no período de 11 de julho de 2023 a 01 de junho de 2025, os docentes abaixo relacionados como membros da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), a qual foi criada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Cargo Membro Departamento
Subcoordenador da COREMU Marina Monica Bahl Mafra (titular)
Representante Docente de cada área profissional: Área de Fisioterapia Dra. Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro (Suplente)
Representante Docente de cada área profissional: Área de Serviço Social Andréa Márcia Santiago Lohmeyer (Titular) DSS/CSE
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da REMULTISF Sibele Holsbach Costa (Suplente)
Representante preceptor de cada programa de Residência: Preceptor da RCTBMF José Nazareno Gil (Suplente) ODT/CCS

Art. 3º Atribuir aos representantes titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022. Os coordenadores e subcoordenadores têm sua carga horária atribuída em portaria própria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL 014/CSE/2023, 14 de julho de 2023

 

Art. 1º Convocar o(a)s membros do Colegiado do Curso de Economia para elegerem o(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Economia, para um mandato pelo prazo de 02 (dois) anos, contado a partir de 14 de agosto de 2023, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 09 de agosto de 2023, das 09 às 16 horas.

§ 1º Caso não ocorra a disponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada e a divulgação será realizada no site do CSE (www.cse.ufsc.br).

§ 1º Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapas 17/07/2023
Final do registro das chapas 23/07/2023
Publicação das chapas inscritas 24/07/2023
Relação de votantes habilitados 24/07/2023
Homologação das chapas até o dia 27/07/2023
Período para a campanha eleitoral 28/07/2023 a 08/08/2023
Eleição 09/08/2023
Divulgação do resultado eleitoral a partir do 10/08/2023

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do Curso de Graduação em Economia.

§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da sua publicação.

§ 3º O(A)s integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Economia.

§ 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º A Coordenação do Curso de Graduação em Economia será exercida por professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Economia o(a)s professore(a)s integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de 03 (três) anos de efetivo exercício na Universidade;

II – estejam lotado(a)s em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual(ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 7º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando o requerimento de inscrição ao Centro Socioeconômico (CSE), conforme as instruções que constam no modelo disponível no Anexo I deste edital. As inscrições devem ser encaminhadas à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no site do CSE (www.cse.ufsc.br), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2º deste edital.

Art. 9º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação das chapas. O recurso será dirigido à comissão eleitoral, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, e devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 03 (três) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deve promover a reparação do dano.

Art. 12 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 13 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) da plataforma institucional edemocracia da UFSC.

Art. 14 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 15 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 16 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 17 – Após o encerramento da votação, o(a) presidente da comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a com o(a)s demais membros e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 18 – No dia da votação, Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre UFSC irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital aos(às) eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 19 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre UFSC.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 20 – A Comissão Eleitoral disponibilizará ao(às)s eleitore(a)s, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 21 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade no site do CSE (www.cse.ufsc.br), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 22 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral conforme os prazos estabelecidos no regimento geral da UFSC, dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, no prazo de 03 (três) dias para manifestação, contado a partir do recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação e recursos no prazo máximo de 30 dias.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao processo eleitoral em que conste o Edital de Convocação da Eleição, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC, e encaminhará os autos ao presidente da Comissão Eleitoral para prosseguimento do pleito.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá anexar todos os documentos produzidos no processo eleitoral:

I – Requerimento(s) de inscrição(ões);

II – Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s);

III – Lista do(a)s eleitore(a)s aptos a votar na eleição;

IV – Resultado da eleição;

V – Ata de apuração do resultado

VI – Recursos, impugnações e/ou demais documentos eventualmente produzidos no curso da disputa eleitoral, que deverão tramitar apensados ao processo digital.

Art. 24 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 25 – O(A)s eleitore(a)s e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL (ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE, Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral, Em conformidade com o Edital nº. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a) Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

Portaria de 29 de junho de 2023

 

Nº 049/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Câmara Setorial de Graduação do CSE:

Nome Representação
Emilio Ben Barreto Freire Centro Acadêmico de Serviço Social (CASS)
Luiz Henrique Fagundes Centro Acadêmico Livre de Economia (CALE)
Julio Saggiorato Monteiro Centro Acadêmico de Ciências Contábeis (CACiC)
Ronielson Nascimento da costa Centro Acadêmico de Administração UFSC (CAAD)
Liu Cerqueira Beier Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 4 de julho de 2023

 

Nº 050/2023/CSE – Art. 1º DISPENSAR Renata Silva de Carvalho Chinelato como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH no colegiado do Curso de Administração.

Art. 2º DESIGNAR Andrea Valéria Steil como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH no colegiado do Curso de Administração, para completar o mandato até 02 dezembro de 2024.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades

Art. 4º DEFINIR que após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

Titular Suplente Representante
Allan Augusto Platt Cristiano Tolfo Estágios
Ana Luiza Paraboni Helena Kuerten de Salles Uglione TCC
Andressa Sasaki Vasques Pacheco Leandro Dorneles dos Santos CAD
Ani Caroline Grigion Potrich Joana Stelzer CAD
Gerson Rizzatti Junior Sérgio Luis Boeira CAD
Márcia Barros de Sales Marcus Vinicius Andrade de Lima CAD
Marcos Abilio Bosquetti Kellen da Silva Coelho CAD
Pedro Antônio de Melo Raphael Schlickmann CAD
Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos Tálita Floriano dos Santos CAD
Valdir Alvim Da Silva Luiza Santangelo Reis CSE
Marcelo Menezes Reis Lynceo Falavigna Braghirolli CTC
Ilson Wilmar Rodrigues Filho Rogério da Silva Nunes CED
Andrea Valéria Steil Anaís Medeiros Passos CFH
Sandra Regina Leal CCJ
Silvia Martini de Holanda Sonia Elena Palomino Castro CFM
Eduardo Aquino Hübler Thiago Henrique Almino Francisco CRA-SC
Daniela de Oliveira Massad Marcia Franca de Sales TAE
Francini Silveira da Cunha Camila Cristine Araujo Mendes CAAD
Alessandra Barbosa de Souza Madureira Ellen Morato de Lima CAAD
Evelyn Santos de Melo Ana Júlia Xavier dos Reis Sávio CAAD

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 038479/2023)

 

Nº 051/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR, os membros abaixo relacionados, como representantes discente do CALISS, conforme listado abaixo, com mandato de 01 ano, a partir de 11 de maio de 2023.

a) Departamento de Serviço Social

TÍTULAR 
1.       Noah Bittencourt Goulart (22101116)
2.       Aiden Rowl (22201513)

b) Colegiado do Curso de graduação em Serviço Social:

TÍTULAR  SUPLENTE
       1. Maria Júlia Muniz Machado (22103879)       2. Maria Vitoria de Araújo Machado (22101130)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação digital 26393/2023)

 

Portaria de 6 de julho de 2023

 

Nº 052/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Wagner Leal Arienti para integrar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM) até 09 de maio de 2025.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades

Art. 3º DEFINIR que, após os atos acima, o colegiado passa a ter as seguintes representações:

MEMBRO ÁREA
Michele Romanello Presidente
Wagner Leal Arienti Vice-presidente
Arlei Luiz Fachinello Microeconomia
Fred Leite Siqueira Campos Microeconomia
Helberte João França Almeida Macroeconomia
Guilherme de Oliveira Macroeconomia
Guilherme Valle Moura Métodos
Jaylson Jair da Silveira Métodos
Solange Regina Marin História econômica e Metodologia
Liana Bohn História econômica e Metodologia
Marcos Alves Valente Economia política e HPE
Fábio Pádua dos Santos Economia política e HPE

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 024990/2023)

 

Portaria de 7 de julho de 2023

 

Nº 053/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Ciências Econômicas até 13 de junho de 2025, com atribuição da seguinte carga horária para cada membro:

Gueibi Peres Souza (presidente) SIAPE nº 1841861
Daniel de Santana Vasconcelos SIAPE nº 1100171 04 horas
Marialice de Moraes SIAPE nº 1569702 04 horas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 040073/2023)

 

Portarias de 14 de julho de 2023

 

Nº 054/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Pedro Antônio de Melo como presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração universitária (INPEAU) para um mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Normativa nº 003/CSE/2023 e em conformidade com o Processo 23080.028570/2023-11)

 

Nº 055/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição aos cargos de Coordenação e Subcoordenação do Curso de Graduação em Economia, conforme o Edital 014/CSE/2023,

Denize Martins Silva (TAE)
Marco Antonio Siqueira Rodrigues (Docente)
Matheus Gustavo Schulz (Discente)

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital 014/CSE/2023)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de julho de 2023

 

Nº 030/2023/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e os discentes Luiz Eduardo Pizzinatto e Nilara Izabel Von Fruauff Pavan para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.

Boletim Nº 133/2023 – 17/07/2023

17/07/2023 17:36

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 133/2023

Data da publicação: 17/07/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 113 a 119/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 18, 19/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 92 a 102/2023/CFM

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de julho de 2023

 

Nº 113/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina CH teórica semestral CH prática semestral CH de PCC semestral CH total semestral CH total semanal
LLE8072 O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8073 Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8074 Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8484 Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8076 Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8077 Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8078 Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8079 Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8080 Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8081 Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8082 Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a)  

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8083 Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8335 Tradução de textos acadêmicos francês/português e português/francês e ensino (PCC 72h-a)  

 

 

 

 

 

72h-a

72h-a  

 

4h-a

LLE8564 Elaboração de material didático para o ensino do italiano na educação básica (PCC-72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8565 Ensino e aprendizagem de língua italiana e tradução (PCC – 72h-a)  

 

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8566 Literatura infantil e juvenil no ensino de italiano (PCC – 72h-a)  

 

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8174 Tradução como mediação linguística e cultural no contexto de ensino-aprendizagem de língua alemã (PCC – 72h-a)  

 

 

 

 

 

72h-a

72h-a  

 

4h-a

LLE8262 Ensino e aprendizagem de pronúncia dos sons na língua espanhola (PCC – 72h-a)  

 

 

72h-a

72h-a  

4h-a

LLE8471 Tópicos Especiais: Teoria e Crítica Literária: Abordagens Contemporâneas  

72h-a

 

 

72h-a  

4h-a

LLE8472 Tópicos Especiais:       O drama radiofônico no contexto anglófono – teoria e prática 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8473 Tópicos Especiais: Estudo do Romance: Teoria e Crítica 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8474 Tópicos Especiais: Música, Estudos Culturais e Sociedade 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8475 Tópicos Especiais: Perspectivas Críticas dos Estudos Culturais 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8476 Tópicos Especiais: Aprendizagem e Desenvolvimento: Uma Perspectiva Sociocultural 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8477 Tópicos Especiais: Teorias da adaptação: literatura, cinema e outras mídias 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8478 Tópicos Especiais: Estudos Queer: Introdução e Panorama 72h-a  

 

72h-a  

4h-a

LLE8479 Tópicos Especiais: Gêneros Literários Não-Ficcionais: Panorama  

72h-a

 

 

72h-a  

4h-a

LLE8387 Prática da Tradução Português/Francês  

72h-a

 

 

72h-a  

4h-a

LLE8012 Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira  

72h-a

 

 

 

72h-a

 

4h-a

LLE8013 Produção Editorial 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8336 Fonética e Fonologia da Língua Francesa e Ensino A (PCC 72h-a)  

 

 

72h-a

 

72h-a

 

4h-a

LLE8337 Fonética e Fonologia da Língua Francesa e Ensino B (PCC 72h-a)  

 

 

72h-a

 

72h-a

 

4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71, da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Portarias de 11 de julho de 2023

 

Nº 114/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 do Curso de Letras – Alemão – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 460), Letras Alemão – Bacharelado (código UFSC 461) e Letras Alemão – Licenciatura (código 462), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a (LLE8413 e LLE 8493)

ou

(LLE8113 e LLE8193)

ou

(LLE8213 e LLE8293)

ou

(LLE8313 e LLE8393)

ou

(LLE8153 e LLE8593)

Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8020
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 4ª Fase Sugestão LLE8174 – Tradução como mediação linguística e cultural no Contexto de Ensino-Aprendizagem de Língua Alemã (PPC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8113 e LLE8193

Art. 2º Criar o rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum e inserir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Alemão ABI (código UFSC 460), conforme as seguintes especificações:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Pré-requisito Equivalências
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Alemão – Bacharelado (código UFSC 461) e Letras Alemão – Licenciatura (código 462), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
Rol Disciplina CH Total CH Semanal Pré-requisito Equivalências
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 115/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Espanhol – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 463), Letras Espanhol – Bacharelado (código UFSC 464) e Letras Espanhol – Licenciatura (código 465) conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a  (LLE8113 e LLE8193)

ou

(LLE8213 e LLE8293)

ou

LLE8313 e LLE8393)

ou

(LLE8153 e LLE8593)

ou

(LLE8413 e LLE 8493

Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8020
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC LLE8262 – Ensino de aprendizagem e pronúncia dos sons da língua espanhola (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE8041

Art. 2º Criar o Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum e inserir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras – Espanhol – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 463), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 dos cursos de Letras Espanhol – Bacharelado (código UFSC 464) e Letras – Espanhol – Licenciatura (código 465), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 116/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos cursos de Letras – Francês – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 466), Letras – Espanhol – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras – Francês – Licenciatura (código 468) conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a (LLE8113 e LLE8193)

ou

(LLE8213 e LLE8293)

ou

(LLE8313 e LLE8393)

ou

(LLE8153 e LLE8593)

ou

(LLE8413 e LLE 8493)

Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8020
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC LLE8335 – Tradução de textos acadêmicos francês/português e português/francês (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE8316 e LLE8396

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas Optativas pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 3º Incluir a seguinte disciplina optativa no rol de Disciplinas Optativas do Francês pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Letras Francês
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas do Francês LLE8387 – Prática da Tradução Português-Francês 72h-a 4h-a LLE8032

e

LLE8316

e

LLE8340

Art. 4º Incluir a seguinte disciplina optativa no rol de Disciplinas Optativas pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Bacharelado (código UFSC 467), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas LLE8387 – Prática da Tradução Português-Francês 72h-a 4h-a LLE8032

e

LLE8316

e

LLE8340

Art. 5º Excluir as seguintes disciplinas do rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras – Francês – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras – Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC LLE8333 – Fonética Francesa e Ensino “A” 36h-a 2h-a LLE8312
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC LLE8334 – Fonética Francesa e Ensino “B” 36h-a 2h-a LLE8312

Art. 6º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 do curso de Letras Francês – Bacharelado (código UFSC 467) e Letras – Francês – Licenciatura (código 468), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC LLE8336 – Fonética Francesa e Ensino “A” (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8312
Rol de Disciplinas Prática como Componente Curricular – PCC LLE8337 – Fonética Francesa e Ensino “B”(PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8312

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 117/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do rol de “Disciplinas Optativas do Inglês” do currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina CH semestral CH

semanal

Disciplinas Optativas do Inglês LLE8403 – Estudos Culturais 72h-a 4h-a
Disciplinas Optativas do Inglês LLE8404 – Estudos da adaptação: Literatura e Audio 72h-a 4h-a
Disciplinas Optativas do Inglês LLE8407 – Introdução aos Estudos Queer 72h-a 4h-a
Disciplinas Optativas do Inglês LLE8408 – Introdução aos Gêneros Literários não-ficcionais 72h-a 4h-a
Disciplinas Optativas do Inglês LLE8409 – Teorias do Romance 72h-a 4h-a
Disciplinas Optativas do Inglês LLE8426 – Estudos Culturais de Música 72h-a 4h-a

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Inglês – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 469), Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas e Prática como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisitos
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a  (LLE8113 e LLE8193) ou (LLE8213 e LLE8293) ou (LLE8313 e LLE8393) ou (LLE8153 e LLE8593) ou

(LLE8413 e LLE 8493)

Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE8020
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE 8050

Art. 3º Criar o rol de Disciplinas de Disciplinas Optativa de Tronco Comum e incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativa pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – ABI (código UFSC 469), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 4º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas de Disciplinas Optativa pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 5º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8471–Tópicos Especiais: Teoria e Crítica Literária: Abordagens Contemporâneas Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou

LLE 7484 ou

LLE 7485

 (LLE 8023 ou LLE 7022)

e

(LLE 8414 ou LLE 7414)

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8472 – Tópicos Especiais:       O drama radiofônico no contexto anglófono – teoria e prática Ob 72h-a 4h-a LLE 8414   ou

LLE 8494

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8473 – Tópicos Especiais: Estudo do Romance: Teoria e Crítica Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou LLE 7484 ou

LLE 7485

LLE 8021 ou LLE 7022
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8474 – Tópicos Especiais: Música, Estudos Culturais e Sociedade Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou LLE 7484 ou

LLE 7485

LLE 7494

e

(LLE 8021 ou LLE 7022)

e

(LLE 8414 ou LLE 7414) e

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8475 – Tópicos Especiais: Perspectivas Críticas dos Estudos Culturais Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou

LLE 7484 ou

LLE 7485

 

LLE 7494

e

(LLE 8021 ou LLE 7022)

e

(LLE 8414 ou LLE 7414) e

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8476 – Tópicos Especiais: Aprendizagem e Desenvolvimento: Uma Perspectiva Sociocultural Ob 72h-a 4h-a LLE8414
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8477 – Tópicos Especiais: Teorias da adaptação: literatura, cinema e outras mídias Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou LLE 7484 ou

LLE 7485

LLE 8021 ou LLE 7022
Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8478 – Tópicos Especiais: Estudos Queer: Introdução e Panorama Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou

LLE 7484 ou

LLE 7485

LLE 7494

e

(LLE 8021 ou LLE 7022)

e (LLE 8414 ou LLE 7414)

Rol de Disciplinas de Tópicos Especiais da 5ª Fase LLE8479 – Tópicos Especiais: Gêneros Literários Não-Ficcionais: Panorama Ob 72h-a 4h-a LLE 7482 ou

LLE 7483 ou

LLE 7484 ou

LLE 7485

LLE 7494

e

(LLE 8021 ou LLE 7022)

e

(LLE 8414 ou LLE 7414)

Art. 6º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina Pré-requisito (como está) Pré-requisito (como deve ficar)
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8451 – Análise do Discurso LLE8416                 ou                   LLE7416 LLE8414 ou LE8494
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8454 – Gramática Sistêmico-Funcional LLE8416               ou                  LLE7416 LLE8414 ou LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE857 – Tarefas  e o Ensino de Inglês como Língua Estrangeira LLE8415                    ou                  LLE7416 LLE8414 ou LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8459 – Linguagem, Cognição e Cérebro LLE8415                  ou                     LLE7416 LLE8414 ou LLE8494

Art. 7º Alterar as equivalências da disciplina obrigatória LLE8415 pertencentes ao currículo 2019.1 do Curso de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470), conforme especificações abaixo:

 

Fase

Disciplina Equivalência (como está) Equivalência                     (como deve ficar)
5ª Fase LLE8415 – Inglês V: Ensino e aprendizagem de Língua Estrangeira LLE5055               ou              LLE7421 (LLE5025 ou LLE7415)

e                                       (LLE5015 ou LLE7495)

Art. 8º Alterar as equivalências da disciplina obrigatória LLE8415 pertencentes ao currículo 2019.1 do Curso Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

Fase

Disciplina Equivalência (como está) Equivalência                (como deve ficar)
5ª Fase LLE8415 – Inglês V: Ensino e aprendizagem de Língua Estrangeira LLE5026                      ou                   LLE7416 (LLE5025 ou LLE7415)

e                                       (LLE5015 ou LLE7495)

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

 

Nº 118/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Italiano – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 472), Letras – Italiano – Bacharelado (código UFSC 473) e Letras – Italiano – Licenciatura (código 474) conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Práticas como Componente Curricular – PCC
 

Rol

Disciplina  

Tipo

 

CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8072 – O uso de mídias digitais em educação linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8073-Plurilinguismo em Educação Linguística (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8074-Debates no contexto da iniciação à docência (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8484-Políticas Culturais na Educação (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8076-Debates glotopolíticos e escola (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8077-Multiletramentos e multimodalidade no ensino de línguas (PPC-72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8050
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8078 – Planejamento de Materiais e Recursos Didáticos para o Ensino de Línguas (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a (LLE8113 e LLE8193)

ou

(LLE8213 e LLE8293)

ou

(LLE8313 e LLE8393)

ou

(LLE8153 e LLE8593)

ou

(LLE8413 e LLE 8493)

Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8079 – Perspectivas críticas de ensino e aprendizagem de línguas adicionais (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE 8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8080 – Ensino e Aprendizagem de Literatura em Língua Estrangeira IV (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a LLE8020
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8081 – Concepções de língua e suas implicações para o ensino (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8082 – Introdução aos Estudos da Linguagem e Gênero (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular –  PCC LLE8083 – Linguagem e Decolonialidade (PCC 72h-a)  

Ob

72h-a 4h-a
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 3ª Fase Sugestão LLE8564 – Elaboração de material didático para o ensino do italiano na educação básica (PCC 72h-a) Ob 72h-a 4h-a LLE8040
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 3ª Fase Sugestão LLE8565 – Ensino e aprendizagem de língua italiana e tradução (PCC 72h-a) Ob 72h-a  

4h-a

LLE8030
Disciplinas de Prática como Componente Curricular – PCC da 3ª Fase Sugestão LLE8566 – Literatura infantil e juvenil no ensino de italiano Ob 72h-a  

4h-a

Art. 2º Criar o rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum e inserir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 Letras – Italiano – Ciclo Básico: Área Básica de Ingresso – ABI (código 472), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum pertencente ao currículo 2019.1 dos cursos de Letras Italiano – Bacharelado (código UFSC 473) e Letras Italiano – Licenciatura (código 474), conforme especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum
 

Rol

Disciplina CH Total CH Semanal Equivalências Pré-requisito
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8012 – Conexões entre a literatura italiana e a literatura brasileira 72h-a 4h-a
Rol de Disciplinas Optativas de Tronco Comum LLE8013 – Produção Editorial 72h-a 4h-a

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 119/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina QMC5307 às equivalências da disciplina QMC5326 –Química Analítica Experimental pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

Fase  

Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalência

a ser incluída

Equivalência como deve ficar
3ª Fase QMC5326 Química Analítica Experimental 54h-a 3h-a QMC5307 QMC5307 ou QMC5354

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.020333/2023-11 e do OFÍCIO Nº 26/CCGF/2023, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 18/PROGRAD/PROAFE/UFSC

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 7ª e na 8ª Chamadas do Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo curso. §1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

7ª CHAMADA

Divulgação da 7ª Chamada: 05/06/2023 – Em conjunto com o Edital da 8ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 05 a 07 de junho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 12 a 14 de junho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 12 de junho a 03 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

8ª CHAMADA

Divulgação da 8ª Chamada: 13/06/3023 – Em conjunto com o Edital da 9ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 13 a 14 de junho de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 16 a 19 de junho de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 16 de junho a 03 de julho de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 7ª e 8ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 01/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada

 

16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 12 a 14 de junho de 2023 para os candidatos da 7ª chamada

 e no período de 16 a 19 de junho de 2023 para os candidatos da 8ª chamada.

 

Observações:

A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 03/07/2023.

O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA ( https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

     – Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

https://sisvalida.ufsc.br/validacao Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 7ª chamada e 8ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

–         NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

–         Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

–         Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

–         Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

–         Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/ ) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa. § 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. § 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004). VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 4º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§  5º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 6º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública.

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. § 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br/reopção/.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXO I

Quadro de e-mail das coordenadorias dos cursos de graduação para envio da documentação na Etapa Documental da matrícula inicial.

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula

Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2023

Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus de Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Antropologia 337 antropologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Artes Cênicas 451 artes.cenicas@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e

nome completo do/da candidato/a”

Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais 310 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Cinema 450 cinema@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção – Bacharelado 237 engenharia.producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 eletrica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Bacharelado 323 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Filosofia Licenciatura 307 filosofia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Bacharelado 002 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Física Licenciatura 225 fisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fonoaudiologia 109 fonoaudiologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia 331 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geologia 336 geologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História 326 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Alemão – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 460 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Espanhol – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 463 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Francês – Ciclo Básico – Área Básica de Ingresso (ABI) 466 cglle.cce@contato.ufsc.br Matríc