Boletim nº 168/2026 – 11/09/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 168/2026
Data da publicação: 11/09/2026
| CAMPUS ARARANGUÁ | EDITAL Nº 17/2026/CTS/ARA
PORTARIA Nº 180/2026/CTS/ARA |
| CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | RESOLUÇÃO Nº 06/2026/CGRAD |
| GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 2641, 2642, 2648, 2652 A 2657, 2659 A 2668, 2670 A 2672, 2699 A 2703/2026/GR |
|
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES |
PORTARIA Nº 235, 243, 244/2026/DPD/UFSC |
|
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
PORTARIA – SEI Nº 500/2026/SUP/HU-UFSC
PORTARIA – SEI Nº 501/2026/SUP/HU-UFSC |
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PREFEITURA UNIVERSITÁRIA |
PORTARIA Nº 015/2026/DPAE/PU |
|
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS
Nº 70, 71/2026/PROAD Nº 348, 350 A 353/DPC/PROAD Nº 112 A 122/DGP/PROAD/2026 |
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PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIA Nº 501 A 503/2026/DAP |
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SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE |
EDITAL Nº 015/2026/SeCArte/UFSC
PORTARIA Nº 038/SECARTE/2026 |
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SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO |
PORTARIAS Nº 04 A 06/2026/SINOVA |
|
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
PORTARIA Nº 101 A 107/2026/CCB |
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CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
PORTARIA Nº 11/2026/NDI |
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CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
PORTARIA Nº 53/2026/PPGQ-UFSC |
|
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2026/CCE
PORTARIAS Nº 117 A 129/2026/CCE |
|
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS |
EDITAL Nº 15/2026/CFH
PORTARIA Nº 67/PPGP/2025 |
|
CENTRO SOCIOECONÔMICO |
PORTARIAS Nº 100, 101/2026/CSE |
|
CENTRO TECNOLÓGICO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2026/DIR/CTC
PORTARIAS Nº 260 A 263/2026/DIR/CTC |
|
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA |
EDITAL DE ABERTURA N° 06/2026/COREME/UFSC
PORTARIA Nº 07/2026/COREME |
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
EDITAL Nº 17/2026/CTS/ARA, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 02 BOLSAS remanescentes de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.
1. DAS INSCRIÇÕES 1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:
a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Sombrio);
b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
d) professores da UFSC em regime de 40 horas;
e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.
1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 10 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 15 de setembro de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:
a) Cópia do documento de identidade do CRM;
b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)
d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)
1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.
1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item
1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).
1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.
1.2.4.1Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.
1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.
1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.
2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:
| Número de bolsas | Área de Atuação | Local | Requisito mínimo | Período de vigência das Bolsas |
| 1 | Estratégia de saúde da família | Araranguá | Graduação em Medicina | Outubro a dezembro de 2026 |
| 1 | Anestesiologia | Araranguá | Graduação em Medicina E Residência Médica em Anestesiologia | Outubro a dezembro de 2026 |
3 DA AVALIAÇÃO
3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.
3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição
3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.
4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS
4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.
4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) realização de curso ou formação em preceptoria;
b) maior carga horária dedicada a preceptoria;
c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde; e) maior idade.
4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 20 de setembro 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.
5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES
5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).
5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.
5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.
5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.
5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.
5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.
5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.
5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO
6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.
6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.
7. CRONOGRAMA
● Inscrições: 10 a 15 de setembro de 2026
● Divulgação do resultado: até 20 de setembro de 2026
● Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br
8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES
8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):
a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.
8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.
9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
9.1 Será desligado do programa o profissional que:
I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.
9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.
9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.
10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.
10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.
10.5 São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;
ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
A) Formação acadêmica
| Descritivo | Pontuação |
| ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. | 6 |
| RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. |
10 |
| MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. |
14 |
| DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. |
20 |
| Total da Pontuação A | 20 |
B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria
| Descritivo | Pontuação |
| EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:
● 5 pontos para cada 12 meses de experiência |
Até 20 |
| EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:
● 5 pontos para cada 12 meses de experiência |
Até 20 |
| Total da Pontuação B | 40 |
C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:
| Descritivo | Pontuação |
| 4 horas semanais | 4 |
| 8 horas semanais | 8 |
| 12 horas semanais | 12 |
| 16 horas semanais | 16 |
| 20 horas semanais | 20 |
| Mais de 20 horas | 40 |
| Total da Pontuação C | 40 |
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e o processo 23080. 036194/2026-81, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 180/2026/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Rogério Gomes de Oliveira do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:
| Nome | Instituição | Função |
| Marcia Barbosa Henriques Mantelli | UFSC | Titular Interno – presidente |
| Paulo Smith Schneider | UFRGS | Titular Externo |
| Luís Mauro Moura | PUC PR | Titular Externo |
| Antonio Gilson Barbosa de Lima | UFCG | Titular Externo |
| Werther Alexandre de Oliveira Serralheiro | IFSC | Suplente Externo |
| Anderson Luiz Fernandes Perez | UFSC | Suplente Interno |
Art. 2º – Designar o técnico administrativo em educação Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE 1886174, para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
EDITAL 13/2026/CCR/CBS, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Convocação de Eleição para Representantes Docentes do CCR (Titular e Suplente) no Conselho Universitário
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024: CONVOCA: A comunidade docente deste centro para a eleição dos Representantes (Titular e Suplente) dos docentes do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da homologação do processo eleitoral a realizar-se no dia 25 de setembro de 2026 (sexta-feira) via e-democracia no horário compreendido entre as 9:00 às 16:00 horas.
Art. 1º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para guilherme.delben@ufsc.br (presidente da comissão eleitoral) no prazo de 08/09/2026 até dia 15/09/2026, sendo que a candidatura é exclusiva para docentes efetivos do Centro de Ciências Rurais. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 16/09/2026.
Art. 2º Em caso de não haverem inscrições no prazo estipulado no Art. 1º o mesmo será estendido até dia 18/09/2026. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 21/09/2026.
Art. 3º A votação e a apuração serão coordenadas pela comissão eleitoral designada pela Portaria 200/2026/CCR/CBS.
Art. 4º O voto será uninominal, e a classificação dos candidatos quanto à titularidade e suplência obedecerá à ordem decrescente do número de votos dos dois candidatos mais votados.
Art. 4º Os critérios de desempate, caso ocorra, será o tempo de atuação no campus, seguido pelo tempo de atividade docente em instituições de ensino superior e por último, o candidato com maior idade.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA PROCESSO ELEITORAL
À Comissão Eleitoral, Eu _______________________________________________ (SIAPE _____________) venho requerer a habilitação de minha candidatura ao posto de Representante Docente do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário; para tanto declaro ciência e conformidade com os termos do Edital N° 13/2026/CCR/CBS.
Curitibanos, _____/______/2026
Assinatura:__________________________________
Requerente
CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 121/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.036478/2025-97 , RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 06/2026/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação do Centro Tecnológico para inclusão da curricularização da extensão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2641/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2026, ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1391139, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 45238/2026)
Nº 2642/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2026, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 45238/2026)
PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2648/2026/GR – Art. 1º Designar LUANA DA SILVA CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3362588, para exercer a função de Chefe do Setor de Contratos e Serviços Terceirizados – CST/CAP/DA/ARA.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 44298/2026)
Nº 2652/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Agosto de 2026, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1203408, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 8 meses e 1 dia.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 45412/2026)
Nº 2653/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Agosto de 2026, SANDOR FERNANDO BRINGMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3012982, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 8 meses e 1 dia.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 45412/2026)
Nº 2654/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Setembro de 2026, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1374056, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 45344/2026)
Nº 2655/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Setembro de 2026, SIMONE SILMARA WERNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3282927, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 45344/2026)
Nº 2656/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, Armando Bulcão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 405023, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 45209/2026)
Nº 2657/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, Daniel Serravalle de Sá, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1963903, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 45209/2026)
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2659/2026/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 26 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045291/2026)
Nº 2660/2026/GR – Designar ALBERTO COSTA GIESBRECHT, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 244370, para substituir o Chefe do Setor de Engenharia e Manutenção Predial – SEMP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2026 a 16/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular Josué Andrade, SIAPE nº 2246114, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045574/2026)
Nº 2661/2026/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, Chefe do Serviço de Administração de Edifícios – SAE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Engenharia e Manutenção Predial – SEMP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Outubro de 2026 a 30 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Josué Andrade, SIAPE nº 2246114, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045614/2026)
Nº 2662/2026/GR – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, Chefe da Divisão Editorial – DED/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 03 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, SIAPE nº 3136899, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 043735/2026)
Nº 2663/2026/GR – Art. 1º Fica designada a estudante SOFIA GARCIA BASTOS E SILVA, matrícula nº 24100690, para, na condição de titular, representar o corpo discente da graduação no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de um ano.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 45866/2026)
Nº 2664/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 1º de setembro de 2026, MARIA CRISTINA MARCON, professora do magistério superior, SIAPE nº 1158774, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 14 de agosto de 2027.
Art. 2º Fica designada, a partir de 1º de setembro de 2026, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3006128, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 31 de dezembro de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 042734/2026)
Nº 2665/2026/GR – Art. 1º Ficam designadas, a partir de 1º de setembro de 2026, as servidoras abaixo relacionadas como membras do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:
I – DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, (CTS/Campus de Araranguá), titular; e
II – NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR, SIAPE nº 2052737, (CTS/Campus de Araranguá), suplente.
Art. 2º Fica atribuída à membra titular a carga horária de 10 (dez) horas semanais.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 45757/2026)
Nº 2666/2026/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 11 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 45580/2026)
Nº 2667/2026/GR – Designar JONATAN LAUTENSCHLAGE, ECONOMISTA, SIAPE nº 3421758, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 11/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 45626/2026)
Nº 2668/2026/GR – Art. 1º Fica designado DIEGO CASTRO SQUINELLO, matrícula nº 202501931, discente de pós-graduação, para, na condição de titular, representar a Associação de Pós-Graduandas e Pós-Graduandos (APG) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de um ano.
Art. 2º Fica designado GUILHERME PEREIRA VIEIRA FERNANDES, matrícula nº 202502199, discente de pós-graduação, para, na condição de suplente, representar a APG no CC/UFSC, para um mandato de um ano.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 46186/2026)
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2670/2026/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/SGEB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/09/2026 a 18/09/2026 e de 28/09/2026 a 02/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045727/2026)
Nº 2671/2026/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe do Setor de Expedição e Registro de Diplomas – SERDI/DAE/SGEB/PROGRAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2026 a 30/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045736/2026)
Nº 2672/2026/GR – Art. 1º Fica designado JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, para integrar, na condição de 2º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1573/2026/GR.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 001340/2026)
Nº 2699/2026/GR – Art. 1º Designar, Francis Solange Vieira Tourinho, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 2578475, Diretora de Relações Internacionais – DRI/SINTER, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Relações Internacionais – SINTER nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 46309/2026)
Nº 2700/2026/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 045918/2026)
Nº 2701/2026/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 29/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 046107/2026)
Nº 2702/2026/GR – Art. 1º Fica designado, no período de 2 de setembro de 2026 a 1º de março de 2027, TIAGO MONTAGNA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3091229, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), em substituição à titular Karolyna Marin Herrera, professora do magistério superior, SIAPE nº 1144800, designada pela Portaria nº 1893/2025/GR, durante o período de seu afastamento para pós-doutorado.
Art. 2º Ficam mantidos e ratificados todos os demais termos e disposições da Portaria nº 1893/2025/GR, de 8 de setembro de 2025, a qual voltará a vigorar plenamente em sua composição original após o término do período de substituição de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 044992/2026 e o Processo nº 23080.064487/2025-78)
Nº 2703/2026/GR – Designar RODRIGO BORATTI, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400325, para substituir a Chefe do Setor Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 21/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, SIAPE nº 1160018, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 046341/2026)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
A DIRETORA-GERAL PRÓ TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 235/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Retificar a Portaria nº 214/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2026, de 11 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.006361/2026-60, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos: ”
Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO, visando à apuração de eventual abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuídos à F.de S.B., SIAPE nº 1159333, Auxiliar em Administração, lotado no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo nº 23080.006361/2026-60, incluindo os dias 05/05/2025 a 06/06/2025; 06/03/2026 a 09/04/2026, conforme consta nos autos do Processo Administrativo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 243/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 131/2026/DPD/UFSC, de 14 de maio de 2026 e reconduzida pela Portaria nº 217/2026/DPD/UFSC, de 12 de agosto de 2026 , visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.072149/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Despacho 125/DPD/2026 e no Processo n. 23080.072149/2025-18)
Nº 244/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 222/2026, de 14 de agosto de 2025 e alterações, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Despacho 125/DPD/2026 e no Processo n. 99946005556202627)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 500/2026/SUP/HU-UFSC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
rt. 1º LOCALIZAR, a partir de 21/07/2026, a servidora Fernanda Henriques Martins, SIAPE 1134951, ocupante do cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Conforme o Processo SEI 23820.015770/2026-46)
PORTARIA – SEI Nº 501/2026/SUP/HU-UFSC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º CONCEDER, a partir de 21/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fernanda Henriques Martins, SIAPE 1134951, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
(Conforme o Processo SEI 23820.015901/2026-95)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 015/2026/DPAE/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), conforme Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação da modalidade de Teletrabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
I – Titulares: a. Luiz Gonzaga Philippi Filho, SIAPE nº 1045191, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista;
b. Luiz Henrique Guesser, SIAPE nº 1327636, ocupante do cargo de Engenheiro/Área;
c. Michele Canarin da Rocha, SIAPE nº 3359574, ocupante do cargo de Engenheira/Área.
II – Suplentes: a. Camila Rocco Valério, SIAPE nº 3425525, ocupante do cargo de Arquiteta e Urbanista;
b. Rafael Daniel Mundt, SIAPE nº 1408432, ocupante do cargo de Engenheiro/Área;
c. Davs Mailon Andrade Torres, SIAPE nº 3512787, ocupante do cargo de Assistente em Administração.
Art. 2 º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Setor Administrativo (SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12761;
II – Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 10589;
III – Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico (COPLAN/DPAE/PU), código ADRH nº 12953;
IV – Setor de Orçamento para Obras (SOO/DPAE/PU), código ADRH nº 11911;
V – Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código ADRH nº 10278;
VI – Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade (DPRAA/CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 12221;
VII – Divisão de Arquivos de Projetos (DAP/SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12762.
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.
Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades relacionadas à Comissão, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 014/2026/DPAE/PU.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 70/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 100/PROAD/2023, de 8 de maio de 2023.
Art. 2º DESIGNAR as servidoras KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro-Área (titular) E CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº 3845510, Enfermeira (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 71/2026/PROAD – Art. 1º ALTERAR o art. 3º da Portaria nº 70/PROAD/2024, de 11 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º DESIGNAR os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 2º, atribuindo-lhes as respectivas cargas horárias semanais: JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE nº 1782635, Contadora (PROAD) – 30 horas; SARA ABREU HENN, SIAPE nº 1550342, Contadora (PROAD) – 30 horas; JONATAN LAUTENSCHLAGE, SIAPE nº 3421758, Economista (PROAD) – 8 horas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 033309/2024)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:
PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 348/DPC/PROAD Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área pública para fins de exploração de serviço de lanchonete no Centro de Comunicação e Expressão, conforme consta no processo 23080.038543/2026-08.
| Nome | SIAPE | Função |
| Deives Rodrigues de Oliveira | 3495978 | Membro Titular (presidente) |
| Rafael Souza da Rosa | 2175593 | Membro Titular |
| Julia de Marchi | 3030478 | Membro titular |
| Jefferson Carlos Zat | 3415665 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 08/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 350/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 319/DPC/PROAD, de 20 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 351/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão e espaço físico da UFSC para a exploração de serviços de reprografia no Centro de Comunicação e Expressão, conforme consta no processo 23080.038519/2026-61.
| Nome | SIAPE | Função |
| Deives Rodrigues de Oliveira | 3495978 | Membro Titular (presidente) |
| Juliana Gibran Pogibin | 2891054 | Membro Titular |
| Julia de Marchi | 3030478 | Membro titular |
| Jefferson Carlos Zat | 3415665 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 09/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 352/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR a servidora VIVIANE BARAZZUTTI, SIAPE nº 2529574, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guias-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (processo 23080.018429/2025-72).
Art. 3º DISPENSAR a servidora MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº 2622522, como membro titular da equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guias-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (processo 23080.018429/2025-72), função para a qual foi designada por meio da PORTARIA Nº 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 353/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 10 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 195/DPC/PROAD, de 26 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para limpeza em altura no Restaurante Universitário, conforme consta no processo 23080.067181/2025-73.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 112/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.038600/2026-41)
Nº 113/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.040031/2026-01)
Nº 114/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.039734/2026-89)
Nº 115/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.055386/2024-25)
Nº 116/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, e RENATO MENDONÇA DE CASTRO, SIAPE nº 1891026, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.021089/2024-86)
Nº 117/DGP/PROAD/2026 – DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOSÉ EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº 1760023, e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.040306/2026-07)
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 118/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, SIAPE nº 1414968, e JOSE ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE nº 3311528, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.002364/2026-24)
Nº 119/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.042902/2026- 13)
Nº 120/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, e VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.004806/2026-77)
Nº 121/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, e IBERAÍ FERNANDES PEREIRA, SIAPE nº 2135140, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Receita Federal à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.001100/2026-53)
Nº 122/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 002/DGP/PROAD/2026, de 27 de janeiro de 2026, para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Coopermuse.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.049697/2021-11)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 501/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JAYOR NESI TEIXEIRA, matrícula SIAPE 3491146, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2026 a 09 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8785623).
Nº 502/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JAYOR NESI TEIXEIRA, matrícula SIAPE 3491146, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8785623).
Nº 503/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 495/2026/DAP, de 08 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2026, que restabeleceu a aposentadoria de Eduardo Debortoli, matrícula SIAPE 1834434. Onde se lê ” com proventos proporcionais a 5357/12775 calculados com base no Art. 1° da lei n° 10887/04″, leia-se “com proventos proporcionais a 5077/12775 calculados com base no Art. 1° da lei n° 10887/04″ (Processo nº 23080.044063/2026-78).
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 015/2026/SeCArte/UFSC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA 11ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC
A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a seleção de propostas artístico-culturais e de lazer para compor a programação da 11ª edição do Experimenta, que acontecerá de 03 a 07 de novembro de 2026, nos campi da UFSC, e terá como tema: Mosaico das Artes.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo regido por este edital visa incentivar a participação e o envolvimento de discentes, servidores técnico-administrativos em educação, docentes e trabalhadores terceirizados em atividades artístico-culturais e de lazer desenvolvidas na UFSC.
1.2. O objetivo é selecionar propostas artísticas e culturais, nas áreas de artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa, teatro, entre outras, para que sejam realizadas de maneira não remunerada durante a 11ª edição do Experimenta nos campi da UFSC, entre os dias 03 a 07 de novembro de 2026.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. Podem participar do presente processo seletivo os servidores docentes, técnicoadministrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC e também e trabalhadores terceirizados.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição será de 08/09 a 25/09/2026, até às 23h59.
3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/1vrFXeuNdhfh2rBH9.
3.3. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição.
3.4. O formulário de inscrição é composto por 7 (sete) seções, sendo elas:
a) Seção 1: sobre a pessoa proponente;
b) Seção 2: informações dos(as) docentes, discentes e TAEs;
c) Seção 3: informações dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as);
d) Seção 4: sobre a proposta;
e) Seção 5: prévia das exposições, para atividades desta modalidade;
f) Seção 6: sobre a divulgação, e
g) Seção 7: acordos.
3.5. As inscrições serão aceitas apenas para atividades a serem realizadas entre os dias 03 a 07 de novembro de 2026.
3.6. A data, horário e local sugeridos pelo proponente no formulário de inscrição poderão ser alterados, a depender da disponibilidade do local solicitado e de eventuais choques de horário com outras atividades da programação da 11ª edição do Experimenta. Nesses casos, a coordenação do Experimenta entrará em contato com o proponente via e-mail informado no ato da inscrição, para que sejam acordados nova data, horário e/ou local.
3.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
3.9. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes modalidades de atividades artísticoculturais: artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa ou teatro, entre outras.
4.2. As atividades deverão ser realizadas e desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), isto é, no Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, mediante disponibilidade dos espaços.
4.3. Caso a proposta necessite de materiais complementares para ser realizada, estes podem ser solicitados à coordenação do Experimenta por via do formulário de inscrição, no item “Materiais necessários, caso se aplique”, da seção 6, “Sobre a divulgação”. O fornecimento ou empréstimo dos materiais solicitados à coordenação estará sujeito à disponibilidade desses materiais por parte da SeCArte, podendo a solicitação de materiais ser negada parcial ou completamente, conforme disponibilidade orçamentária.
4.3.1 A UFSC não disponibiliza serviços técnicos de som e imagem. O proponente se responsabilizará pelos custos referentes a contratação desses serviços.
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção das propostas submetidas ao presente Edital será de responsabilidade da Comissão de Seleção, a ser designada pela Secretária de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC.
5.2. A Comissão de Seleção será comporta de 3 (três) membros, devendo ser eles servidores lotados nos setores da SeCArte e no pleno exercício das suas funções.
5.3. Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se adequarem às exigências deste Edital.
6. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO
6.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.
6.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros, integral ou parcialmente.
6.3. Os custos de translado, alimentação e demais dessa natureza ficam exclusivamente sob responsabilidade do proponente.
6.4. O proponente selecionado deverá avisar a SeCArte com 10 (dez) dias de antecedência da execução da proposta sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento do proponente de participações futuras em outros editais realizados pela SeCArte durante o ano de 2027/2028.
6.5. A proposta que for apoiada pelo Programa de Apoio a Bolsa Cultura, deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArte e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link: https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.
6.6. Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 02 (dois) dias após a data da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, anexo 1, deste edital, via email para o endereço experimenta.secarte@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso Edital 015/2026”.
6.7. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura e Arte.
7. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO
7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC a divulgar seus nomes, suas imagens, vozes, fotos, vídeos e quaisquer outros materiais disponibilizados à SeCArte na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da proposta executada na 11ª edição do Experimenta (no formato folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).
7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da 11ª edição do Experimenta, em qualquer mídia oficial da SeCArte.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este Edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail experimenta.secarte@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I.
8.2. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br como endereço eletrônico para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o EDITAL Nº 015/2026/SeCArte/UFSC.
8.3. O proponente que tiver a proposta selecionada por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e pela UFSC, respeitando a legislação vigente.
8.4. Fica, ainda, autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e por outros meios de comunicação.
8.5. A inscrição torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes neste edital.
8.6. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do proponente.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC.
ANEXO I
CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
| Divulgação do edital | 09/09/2026 |
| Período para inscrição das propostas | 09/09/2026 a 25/09/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar | 30/09/2026 |
| Período para recurso | 01/10/2026 a 02/10/2026 |
| Divulgação do resultado final | 06/10/2026 |
| Evento | 03/11/2026 a 07/11/2026 |
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 038/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
| Nome completo | SIAPE | Cargo | Condição |
| Dalânea Cristina Flôr | 2606495 | Pedagoga | Membro Titular |
| Juan Airton Santos | 1346157 | Administrador | Membro Titular |
| Nallan Francisca Conceição | 3375384 | Arquiteto e Urbanista | Membro Titular |
| Érico Helio dos Santos | 1977527 | Assist. em Administração | Suplente |
| Antônio Carlos Francisco | 1158911 | Vigilante | Suplente |
| Geisa Pereira Garcia | 1124415 | Assist. em Administração | Suplente |
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
| Código do setor | Descrição do setor |
| 12818 | DEPARTAMENTO DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / DFISC/SeCArtE |
Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 020/2026/SECARTE de 02 de julho de 2026.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO
O SECRETARIO DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – SINOVA/UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 04/2026/SINOVA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da SINOVA/UFSC, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250, técnico de Laboratório/Área, titular;
II – Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, assistente em administração, titular;
III – Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, secretário, titular;
IV – Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, assistente em administração, suplente; e
V – Rodrigo Valverde da Silva, SIAPE nº 1697036, contador, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – 12956 – Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo / SINOVA
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade SINOVA/UFSC.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 09/2025/PROPESQ.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025 e de acordo com o processo nº 23080.046209/2026-10)
Nº 05/2026/SINOVA – Art. 1º Designar, a servidor Maico Oliveira Buss como subcoordenador de extensão, pelo período de 03(três) anos, com a atribuição de carga horária de 01(uma) hora semanal.
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 06/2026/SINOVA – Art. 1º Designar, o servidor Maico Oliveira Buss com subcoordenador de pesquisa, pelo período de 03(três) anos, com a atribuição de carga horária de 01(uma) hora semanal.
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Nº 101/2026/CCB – Art. 1º Designar Guilherme de Toledo e Silva, para exercer a função de assessor de Inteligência de Dados do Centro de Ciências Biológicas e atribuir as seguintes atividades:
I — assessorar a Direção do CCB na formulação, no acompanhamento e na avaliação de ações que utilizem dados e informação como instrumento de gestão;
II — organizar, integrar e manter atualizados dados e indicadores institucionais do CCB, relativos ao ensino, pesquisa, extensão, infraestrutura e produção acadêmica;
III — propor e desenvolver soluções computacionais, plataformas e painéis de informação que apoiem a gestão e a visibilidade das atividades do CCB;
IV — apoiar a tomada de decisão da Direção do CCB mediante análises, relatórios e projeções elaborados a partir dos dados institucionais;
V — dar suporte para a articulação com a Secretaria de Inovação e Sustentabilidade do CCB nas iniciativas de inteligência de dados, inovação e transferência de conhecimento;
VI — dar suporte para a articulação entre pesquisadores do CCB, a iniciativa privada, o setor público e fontes de fomento, mediante organização e disponibilização de informação sobre competências, linhas de pesquisa e infraestrutura;
VII — colaborar com ações de capacitação de servidores docentes e técnico-administrativos em temas de dados, informação e ferramentas digitais;
VIII — observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e ao acesso à informação, e propor à Direção do CCB diretrizes de governança, custódia e compartilhamento de dados no âmbito do Centro;
IX — interagir com departamentos, coordenadorias de cursos, programas de pós-graduação e Conselho de Unidade do CCB para levantamento de demandas e validação de indicadores;
X — apresentar à Direção do CCB relatório periódico das atividades desenvolvidas;
XI — desempenhar outras atividades correlatas designadas pela Direção do Centro.
Art. 2º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 102/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora FERNANDA CARVALHO RIGOL, matrícula UFSC nº 187300, SIAPE nº 1984432, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / SE/CGCBIO/CCB – (12337).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Nº 103/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora EMANUELLE CORREA GOMES, matrícula UFSC nº 230289, SIAPE nº 3402182, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-Graduação / SDRSIPG/DSI/CCB – (12877).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 104/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora DORALICIA FURTADO DA ROSA, matrícula UFSC nº 227069, SIAPE nº 3334444, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB (12333).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 105/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, do servidor JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, matrícula UFSC nº 229404, SIAPE nº 3383553, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Serviço de Informática / SI/CCB (12326).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 106/2026/CCB – Designar, a partir de 28/08/2026, pelo período de 1 (um) ano, os alunos relacionados abaixo como representantes discentes no Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas: 1. Representação Discente Colegiado Delegado:
a. Jeane Bachi Ferreira – Doutorado (Titular)
b. Eduardo Larsen Güths – Mestrado (Titular)
c. Naiara de Souza Santos – Doutorado (Suplente)
d. Ana Paula Pinto de Araújo – Mestrado (Suplente)
2. Representação Discente Colegiado Pleno:
a. Yuri Cordeiro Szeremeta – Doutorado (Titular)
b. Jeane Bachi Ferreira – Doutorado (Titular)
c. Douglas Steinhorst Richetti – Mestrado (Titular)
d. Rafael Mendes Santa Maria – Mestrado (Titular)
e. Naiara de Souza Santos – Doutorado (Suplente)
f. Caroline Gheller – Doutorado (Suplente)
g. Ana Paula Pinto de Araújo – Mestrado (Suplente)
h. Eduardo Larsen Güths – Mestrado (Suplente)
(Ref. Solicitação Digital nº 041683/2026)
Nº 107/2026/CCB – Designar, a partir de 27/08/2026, pelo período de 1 (um) ano, os representantes discentes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Centro de Ciências Biológicas:
| Nome | Matrícula | Representação |
| Marscal Augusto Rosa dos Santos | 24100407 | Titular |
| Vitoria Teresa Conrado dos Santos | 26100459 | Suplente |
(Ref. Solicitação Digital nº 043899/2026)
PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 107/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor DANIEL SANTOS MANSUR, Processo Digital nº 23080.035645/2026-63, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 19/10/2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
| Prof. Dr. Antônio de Pádua Carobrez (UFSC) | Presidente |
| Prof. Dr. Marcelo Torres Bozza (UFRJ) | Membro titular externo |
| Prof. Dr. Dario Simões Zamboni (USP) | Membro titular externo |
| Prof.ª Dr.ª Cristina Bonorino (UFCSPA) | Membro titular externo |
| Prof. Dr. Marcelo Farina (UFSC) | Membro suplente interno |
| Prof. Dr. Flavio Guimarães da Fonseca (UFMG) | Membro suplente externo |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.035645/2026-63)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2666/2026/GR. RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 11/2026/NDI – Art. 1º Designar os técnicos administrativos em educação Isabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Graziela da Rosa Persich, Nitéri Ferreira Vieira e Camila da Silva Almeida e a docente Josiana Piccolli, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2027”, que incluirá o processo de rematrícula, publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral e/ou específico de ingresso de novas vagas, sorteios referentes aos editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência e do público alvo das ações afirmativas, entre outras atividades pertinentes.
Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 11 de setembro de 2026 a 31 de março de 2027 para conclusão dos trabalhos.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 53/2026/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Josiel Barbosa Domingos, subcoordenador do PPGQ; os professores representantes das linhas de pesquisa Adailton João Bortoluzzi, Eduard Westphal, Giovanni Finoto Caramori e Tatiane de Andrade Maranhão e os representantes discentes Érica Gilioli De Oliveira, doutoranda e Sabrina Felippe Will, mestranda; sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas de Estudo do PPGQ.
Art. 2º A Comissão Gestora de Bolsas, de acordo com a Resolução Normativa nº040/CPG/2010, deve:
I – acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista;
II – alocar as bolsas disponíveis da cota do programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado e pelas agências de fomento;
III – prever uma sequência de alocação anual para as bolsas que permita a imediata substituição dos bolsistas, atuando em auxílio a Coordenação do programa;
IV – divulgar junto ao corpo discente e docente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;
V – assegurar a participação dos bolsistas CAPES na disciplina de Estágio de Docência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência de 2 (anos).
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.046429/2026-43, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2026/CCE, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 30 de setembro de 2026, das 08h30 às 17h30, via Moodle, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.
Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 16 a 22 de setembro de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br.
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Nº 117/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 149/2025/CCE, de 1º de setembro de 2025, que designou a Comissão de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras-Libras na modalidade a distância.
Art. 2º Designar ANDRE RIBEIRO REICHERT, SIAPE 1600951, CAROLINA FERREIRA PÊGO, SIAPE 1018120, MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, E LUIS FELIPE COLI DE SOUZA, SIAPE 2415649, sob a presidência do primeiro para comporem a Comissão de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras-Libras na modalidade a distância.
Art. 3º A Comissão terá vigência até a conclusão do processo seletivo para novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras-Libras na modalidade a distância.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 048160/2025 e no Ofício nº 62/2026/CGLLEAD)
PORTARIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Nº 118/2026/CCE – Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE, mediante a dispensa dos seguintes membros:
I – DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE 1880708, representante do Departamento de Artes (ART);
II – MARIA JOSÉ BALDESSAR, SIAPE 1160497, representante do Departamento de Jornalismo (JOR);
III – MARCOS ANTONIO MORGADO DE OLIVEIRA, SIAPE 3295756, representante do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE);
IV – GABRIELLE MILENA BIANCO BRASCHI, representante discente da graduação, na condição de membro titular.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, em substituição aos membros dispensados no art. 1º, os seguintes representantes:
I – DANIEL SERRAVALE DE SÁ, SIAPE 1963903, representante do Departamento de Artes (ART);
II – CÁRLIDA EMERIM, SIAPE 1555060, representante do Departamento de Jornalismo (JOR);
III – IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, SIAPE 1342873, representante do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE);
IV – VICTORIA GABRIELLE RODRIGUES MOURA, MATRÍCULA 25101434, representante discente da graduação, na condição de membro titular.
Art. 3º Os membros docentes designados por esta Portaria exercerão suas funções pelo período remanescente do mandato da Comissão constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE.
Art. 4º O mandato da representante discente designada no inciso IV do art. 2º terá duração de 1 (um) ano, com início em 1º de setembro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 124/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) abaixo relacionados para comporem o Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, na condição de representantes da categoria:
I. JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE 3415665 – Membro Titular
II. MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540 – Membro Titular
Art. 2º Estabelecer que o mandato dos representantes designados será de 2 (dois) anos, compreendendo o período de 15 de setembro de 2025 a 14 de setembro de 2027.
Art. 3º Ficam ratificados, para todos os efeitos, os atos praticados pelos servidores designados, no exercício da representação da categoria no Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 15 de setembro de 2025 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos legais a contar de 15 de setembro de 2025.
(Tendo em vista o resultado do processo eleitoral deflagrado pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE)
Nº 119/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 070/2024/CCE, de 21 de agosto de 2024.
Art. 2º Designar, a contar de 1º de setembro de 2026, as servidoras docentes MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, SIAPE 2058898, como titular, e MAÍRA WOLOSZYN, SIAPE 2108180, como suplente, para exercerem a função de Supervisoras do Laboratório de Hipermídia (HIPERLAB), vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 3º Atribuir à supervisora titular a carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do art. 9º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 120/2026/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 104/2026/CCE, de 3 de agosto de 2026, que dispõe sobre a composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET). Onde se lê: V. VANESSA LOPES LOURENÇO HANES, MATRÍCULA Nº 200928210; Leia-se: VANESSA LOPES LOURENÇO HANES, SIAPE 2308877.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital Nº 034533/2026)
Nº 121/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714594, da função de Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designada pela Portaria nº 093/2026/CCE, de 10 de julho de 2026.
Art. 2º Designar o servidor docente ARMANDO BULCÃO, já integrante do Colegiado conforme a Portaria nº 107/2026/CCE, de 05 de agosto de 2026, para exercer a função de Presidente do referido Colegiado.
Art. 3º Designar o servidor docente DANIEL SERRAVALLE DE SÁ, SIAPE 1963903, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, no período de 05 de agosto de 2026 a 09 de julho de 2028.
Art. 4º Atribuir ao servidor designado no art. 3º a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 045214/2026)
Nº 122/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora VALENTINA DA SILVA NUNES, SIAPE 2965168, da função de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, para a qual foi designada pela Portaria nº 019/2025/CCE, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Designar a servidora docente DAIANE BERTASSO RIBEIRO, SIAPE 2151091, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, no período de 3 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos em educação DALTON BARRETO, SIAPE 1156969, como titular, e VALDOIR ALVES DA SILVA, SIAPE 3498115, como suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, no período de 3 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º Atribuir à servidora docente designada no art. 2º a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 045167/2026)
Nº 123/2026/CCE – Art. 1º Dispensar os seguintes servidores das funções que ocupavam no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, para as quais foram designados pela Portaria nº 158/2025/CCE, de 5 de setembro de 2025:
I. DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA, SIAPE 1800805 (SUPLENTE)
III. SANDRA QUAREZEMIN, 2772011 (SUPLENTE)
V. ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715 (TITULAR)
MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510 (SUPLENTE)
Art. 2º Designar os seguintes servidores para passarem a compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, no período de 26 de agosto de 2026 a 4 de setembro de 2027:
I. CARLA REGINA MARTINS PAZA, SIAPE 1264344 (SUPLENTE)
III. CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO, SIAPE 1540597 (SUPLENTE)
V. MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 156751 (TITULAR)
JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE 2054431 (SUPLENTE)
VI. MICHELE SCHMITT COLLAÇO, SIAPE 3497911 (TITULAR)
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro do Colegiado, conforme o art. 13 da Portaria nº 785/GR/95 e o § 2º do art. 7º do Regimento do Programa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.042555/2026-29)
Nº 124/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) abaixo relacionados para comporem o Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, na condição de representantes da categoria:
I. JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE 3415665 – Membro Titular
II. MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540 – Membro Titular
Art. 2º Estabelecer que o mandato dos representantes designados será de 2 (dois) anos, compreendendo o período de 15 de setembro de 2025 a 14 de setembro de 2027.
Art. 3º Ficam ratificados, para todos os efeitos, os atos praticados pelos servidores designados, no exercício da representação da categoria no Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 15 de setembro de 2025 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos legais a contar de 15 de setembro de 2025.
(Tendo em vista o resultado do processo eleitoral deflagrado pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE)
PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 125/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, matrícula SIAPE nº 1888290, da função de Coordenadora de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) do Curso de Graduação em Design de Produto, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 214/2025/CCE, de 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º Designar o servidor docente IVAN LUIZ DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 2054663, para exercer a função de Coordenador de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Atribuir ao referido servidor a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades inerentes à função, em conformidade com o art. 3º da Portaria nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 045839/2026)
Nº 126/2026/CCE – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 24 de agosto de 2026:
I – como membros titulares:
A) ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, SIAPE 1888290 (PRESIDENTE);
B) IVAN LUIZ DE MEDEIROS, SIAPE 2054663;
C) REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405;
D) LISANDRA DE ANDRADE DIAS, SIAPE 2553582;
E) FABÍOLA REINERT, SIAPE 1042700;
F) MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968.
II – como membros suplentes:
A) JOSIANE WANDERLINDE VIEIRA, SIAPE 2286759;
B) CLÁUDIA REGINA BATISTA, SIAPE 1304309;
C) CRISTINA COLOMBO NUNES, SIAPE 3513176;
D) RAQUEL MARTINELLI, SIAPE 2934354;
E) RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA, SIAPE 1888287.
Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme o disposto no art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 045852/2026)
Nº 127/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 24 de agosto de 2026:
I – como membros titulares:
A) ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, SIAPE 1888290 (PRESIDENTE);
B) IVAN LUIZ DE MEDEIROS, SIAPE 2054663;
C) RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA, SIAPE 1888287;
D) ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 3004083;
E) CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE 1934035;
F) MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968;
G) GABRIEL JOANOL DYSARSZ, SIAPE 1049587.
II – como membros suplentes:
A) JOSIANE WANDERLINDE VIEIRA, SIAPE 2286759;
B) CLÁUDIA REGINA BATISTA, SIAPE 1304309;
C) CRISTINA COLOMBO NUNES, SIAPE 3513176;
D) REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405;
E) RAQUEL MARTINELLI, SIAPE 2934354;
Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 045855/2026)
Nº 128/2026/CCE – Art. 1º Dispensar MARCOS LUCHI, SIAPE 2158801, representante do Departamento de Libras (LSB) da Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE.
Art. 2º Designar, NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, representante do Departamento de Libras (LSB) para compor a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, em substituição aos membros dispensados no art. 1º.
Art. 3º Os membros docentes designados por esta Portaria exercerão suas funções pelo período remanescente do mandato da Comissão constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 129/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, SIAPE 2058898, MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK, SIAPE 1105449 e MAÍRA WOLOSZYN, SIAPE 2108180, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a) para o Curso de Graduação em Design.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.046429/2026-43)
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista o Processo 23080.046035/2026-95; RESOLVE:
EDITAL Nº 15/2026/CFH, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) para eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador, mandato 2027- 2029;
Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Secretaria do Programa, ppgp@contato.ufsc.br, no período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2026.
Art. 3º A consulta à comunidade acadêmica (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 13 de outubro de 2026, das 8 às 17h, através do Sistema e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a consulta será agendada para o próximo dia útil disponível.
Art. 4º A eleição no Colegiado Pleno do PPGP, será realizada no dia 19 de outubro de 2026, em horário e local a serem definidos e divulgados posteriormente.
Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 67/2026/PPGP, de 9 de setembro de 2026, constituída pelas docentes Renata Silva de Carvalho Chinelatto, (Presidente), Natália Martins Dias e Andrea Vieira Zanella, e pelo técnico administrativo Gileade Jesimom Braga dos Santos, será responsável por conduzir o processo eleitoral.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:
PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 67/PPGP/2025 – Designar a seguinte Comissão do Processo Eleitoral para a gestão do PPGP 2027/2029 (Processo – 23080.046035/2026-95)
1. Profa. Dr.ª Renata Silva De Carvalho Chinelato (Área 1);
2. Profa. Dr.ª Natália Martins Dias (Área 3);
3. Profa. Dr.ª Andrea Vieira Zanella (Área 2);
4. STAE Gileade Jesimom Braga dos Santos; A comissão estará sob a presidência do Prof. Dr. Renata Silva De Carvalho Chinelato
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 100/2026/CSE – Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20 de Agosto 2026, o(a)s membros do NDE do CGRI vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:
| Membro | Suplente | Função | CH | Início | Fim | |
| 1. | Clarissa Franzoi Dri | – | Presidente | – | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 2. | Helton Ricardo Ouriques | Marcos Alves Valente | Membro | 1 | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 3. | Graciela de Conti Pagliari | Fernando Seabra | Membro | 1 | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 4. | Eva Yamila Amanda da Silva Catela | Solange Regina Marin | Membro | 1 | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 5. | Daniel Ricardo Castelan | Iara Costa Leite | Membro | 1 | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 6. | Vitor Alexsandro Borges Barbosa | Laura Bini Dorigon | Membro | 1 | 20/08/2026 | 20/08/2028 |
| 7. | Renata Santos Ramos | – | Membro discente | 1 | 28/08/2026 | 20/08/2027 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.
(Ref. Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)
Nº 101/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Karine de Souza Silva, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:
| Nome | Função | Suplente | Carga horária | Data e horário |
| 1. Simone Sobral Sampaio – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Presidente | – | – | 15/10/2026, às 14h20, em formato híbrido |
| 2. Alfa Oumar Diallo – Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) | Membro | – | – | |
| 3. Claudia Mortari – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) | Membro | – | – | |
| 4. Cleber Lázaro Julião Costa – Universidade do Estado da Bahia (UNEB) | Membro | – | – | |
| 5. Ricardo Soares Stersi dos Santos – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Suplente – Membro interno | – | – | |
| 6. Luciana de Oliveira Dias – Universidade Federal de Goiás (UFG) | Suplente – Membro externo | – | – |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo n° 23080.040842/2026-02)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista a Solicitação Digital nº 046588/2026, RESOLVE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2026/DIR/CTC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.
Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.emc@contato.ufsc.br, no período de 21 a 25 de setembro de 2026.
Art. 3º A eleição será realizada no dia 6 de outubro de 2026, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital https://adoodle.org/.
Art. 4º A homologação da eleição será realizada no dia 9 de outubro de 2026, em Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Engenharia Mecânica.
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 260/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAICON RAFAEL ZATELLI para exercer a função de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 04/09/2026 até 30/10/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 045456/2026)
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 261/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 1º/09/2026, a Portaria nº 259/2026/DIR/CTC, DE 3 de setembro de 2026.
Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito retroativo a 1º/09/2026 até 31/08/2028:
Carina Friedrich Dorneles – Presidente
Cristina Meinhardt – Vice-presidente
Odorico Machado Mendizabal – Titular
Priscila Cardoso Calegari – Suplente
Rafael de Santiago – Titular
Jerusa Marchi – Suplente
Marcos André Braz Vaz – Titular
Ismael Seidel – Suplente
Renato Fileto – Titular
Ronaldo dos Santos Mello – Suplente
Márcio Bastos Castro – Titular
Patricia Della Mea Plentz – Suplente
(Ref. Processo Digital nº 23080.044478/2026-41)
Nº 262/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2026 até 09/05/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:
Representantes do Departamento de Design e Expressão Gráfica
ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular)
ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)
(Ref. Solicitação Digital nº 045677/2026)
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 263/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA, DANIEL MARTINS e EDUARDO ALBERTO FANCELLO, e a servidora técnico-administrativa JULIANA MARTINELLI DE LUCENA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.
(Ref. Solicitação Digital nº 046588/2026)
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA N° 06/2026/COREME/UFSC, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC INGRESSO EM 2027
A Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC), no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo para Residência Médica da UFSC para ingresso no ano de 2027, que será executado mediante a cooperação técnico-administrativa da Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS. A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º, a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022, com a redação da Resolução CNRM nº 2, de 01/08/2025, e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo para Residência Médica deverão estar cientes quanto aos regramentos contidos neste Edital de Abertura.
1.2 O Processo Seletivo deste Edital destina-se à seleção de candidatos para o provimento de vagas listadas no Quadro Demonstrativo de Vagas do item 2 deste Edital, aos Programas de Residência Médica (PRMs) ofertados pela Universidade Federal de Santa Catarina para atuação junto ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –HU/UFSC-EBSERH.
1.3 As vagas ofertadas estão credenciadas pelo MEC e com bolsas garantidas pelo Ministério da Educação – MEC através da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. O valor atual da bolsa de auxílio para a residência médica é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos).
1.4 O Processo Seletivo será composto de duas etapas: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a Prova de Títulos: artigo científico Qualis/Capes A1 ou A2, mestrado e doutorado. A prova objetiva constará de Prova Geral de Conhecimentos Gerais para os Programas de Residência Médica de Acesso Direto (onde não existam Pré-requisitos) ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré-Requisitos, uma Prova de Conhecimentos Específicos.
1.5 As provas serão executadas sob a responsabilidade da Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS, nas diversas localidades dispostas no edital da AMRIGS, conforme disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova.
1.6 As disposições presentes neste edital são complementares ao EDITAL DE ABERTURA UNIFICADO da PROVA AMB, AMRIGS, ACM E AMMS 2026/2027, no qual o procedimento se completa, devendo o candidato estar ciente de ambos os editais.
2. DO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS OFERTADAS PELA COREME-UFSC
2.1. No quadro demonstrativo a seguir consta a relação de vagas por especialidades, a duração de cada PRM e os requisitos de ingresso, totalizando 62 (sessenta e duas) vagas.
| ACESSO DIRETO – CERTIFICADO OU DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO DE MEDICINA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 01 | Acupuntura | 02 | 2 anos | ||||
| 02 | Anestesiologia | 03 | 3 anos | ||||
| 03 | Cirurgia Geral | 04 | 3 anos | ||||
| 04 | Clínica Médica | 08 | 2 anos | ||||
| 05 | Dermatologia | 03 | 3 anos | ||||
| 06 | Ginecologia e Obstetrícia | 05 | 3 anos | ||||
| 07 | Medicina Intensiva | 04 | 3 anos | ||||
| 08 | Neurologia | 03 | 3 anos | ||||
| 09 | Patologia | 01 | 3 anos | ||||
| 10 | Pediatria | 04 | 3 anos | ||||
| 11 | Psiquiatria | 02 | 3 anos | ||||
| 12 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 04 | 3 anos | ||||
| PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM CLÍNICA MÉDICA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 13 | Endocrinologia e Metabologia | 02 | 2 anos | ||||
| 14 | Gastroenterologia | 03 | 2 anos | ||||
| 15 | Hematologia e Hemoterapia | 01 | 2 anos | ||||
| 16 | Pneumologia | 01 | 2 anos | ||||
| 17 | Reumatologia | 01 | 2 anos | ||||
| PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM CIRURGIA GERAL OU EM PROGRAMA DE PRÉ-REQUISITO EM ÁREA CIRÚRGICA BÁSICA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 18 | Cirurgia do Aparelho Digestivo | 03 | 2 anos | ||||
| 19 | Cirurgia Plástica | 02 | 3 anos | ||||
| 20 | Cirurgia Vascular | 01 | 2 anos | ||||
| 21 | Coloproctologia | 01 | 2 anos | ||||
| PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM ACUPUNTURA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 22 | Dor (em Acupuntura) | 01 | 1 ano | ||||
| PRÉ-REQUISITO – CLÍNICA MÉDICA, GASTROENTEROLOGIA OU INFECTOLOGIA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 23 | Hepatologia* | 01 | 2 anos | ||||
| PRÉ-REQUISITO – CLÍNICA MÉDICA OU PEDIATRIA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 24 | Alergia e Imunologia | 01 | 2 anos | ||||
| PRÉ-REQUISITO – CIRURGIA GERAL OU CLÍNICA MÉDICA | |||||||
| CÓD. | ESPECIALIDADE – PRM | Nº TOTAL DE VAGAS | DURAÇÃO | ||||
| 25 | Endoscopia Digestiva | 01 | 2 anos | ||||
** Programas de Residência Médica com pedido de aumento de vagas em tramitação junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com possibilidade de ampliação após aprovação: Hepatologia (processo nº1993/2026 de solicitação de 1 [uma] vaga adicional).
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1 No momento da admissão (matrícula), de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e eventual retificação, deverá:
3.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo.
3.1.2 Ser brasileiro e ter registro primário ou secundário no CREMESC.
3.1.3 No caso de médico estrangeiro a inscrição só será aceita frente à apresentação de:
a) Visto permanente ou de acordos internacionais com o Brasil;
b) Diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira e exame de Proficiência da Língua Portuguesa de acordo com o estabelecido nas Resoluções CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.
3.1.4 No caso de médico brasileiro com diploma médico adquirido no exterior é exigido:
a) Reconhecimento do diploma por Universidade Pública Brasileira, conforme Resolução CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.
3.1.5 Gozar dos direitos políticos;
3.1.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.7 Estar em dia com as obrigações militares (para o sexo masculino);
3.1.8 Ter no mínimo 05 (cinco) anos sem condenação em processo ético junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM);
3.1.9 Estar registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CREMESC), bem como estar inteiramente regulares com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
3.1.10Atender aos pré-requisitos (para os Programas de Residência Médica com Pré-requisitos) devendo comprová-lo por certificado de conclusão da residência médica prévia (pré-requisito);
3.1.11Cumprir as demais exigências deste Edital e apresentar os documentos listados no item 15 em caráter obrigatório para as matrículas online e presencial.
4. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 09 de setembro a 19 de outubro de 2026, exclusivamente pela internet, no site www.amrigs.org.br, www.acm.org.br e www.amms.com.br, conforme período determinado no Cronograma de Execução da AMRIGS e deste Edital (conforme Anexo I).
4.2 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, da distribuição de vagas reservadas e para a ampla concorrência, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição eletrônico selecionando o PRM de seu interesse.
4.4 O candidato não poderá se inscrever e concorrer em mais de uma especialidade.
4.5 A AMRIGS encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da AMRIGS https://www.amrigs.org.br/prova será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.
4.6 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.
4.7 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC: www.fundatec.org.br.
4.8 As pessoas inscritas optantes por vagas de ações afirmativas deverão, no ato da inscrição, selecionar, no campo específico da Ficha de Inscrição, se desejam concorrer às vagas de ações afirmativas, em apenas UMA das categorias. Após o ato de inscrição, não serão aceitas alterações de categoria entre as modalidades de ingresso (AC, PPIQ, PCD/vulnerabilidade, incluindo PT).
4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição neste site e por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3609) somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.
5. TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O valor de taxa de inscrição a ser pago pelo candidato é de R$ 700,00 (setecentos reais).
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos amparados pela Resolução CNRM nº 7, de 20 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2010, poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição, observados os prazos estabelecidos no Cronograma de Execução.
6.2 Fará jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar em uma das seguintes condições:
a) a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente;
b) a taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes;
c) a taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes;
d) o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;
e) candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
f) quando o candidato comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;
6.3 Em quaisquer das situações descritas nas alíneas do item 6.2 o candidato deverá comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o Processo Seletivo Público para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, que é egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial.
6.4 Não será concedida isenção da taxa aos candidatos que manifestem interesse em realizar a Prova AMB, AMRIGS, ACM e AMMS 2026/2027 na modalidade de Autoavaliação.
7. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE/MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (PRMGFC)
7.1 Em conformidade com a Portaria MEC n° 446/2026 e art. 22-E da Lei Federal nº 15.233 de 7/10/2025, terá direito à pontuação adicional de 10% (dez por cento) o candidato que requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional e ter concluído o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade – PRMFC/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC):
7.1.1. O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e concluído integralmente os Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios: a) 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 (dois) anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
b) A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
c) Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
d) A pontuação adicional decorrente da conclusão do PRMFC poderá ser utilizada neste processo seletivo para programas de residência médica, inclusive especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, observado o disposto neste Edital e na regulamentação aplicável.
7.2. Para obter a pontuação adicional, o candidato deverá declarar no momento da inscrição a participação no programa relacionado, além de enviar a documentação comprobatória, respectiva: a) certificado de conclusão de PRMFC/PRMGFC expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM; ou
b) declaração oficial expedida pela instituição ofertante responsável pelo programa, que comprove, de forma expressa, a conclusão integral do PRMFC/PRMGFC anteriormente à data prevista em edital para comprovação do requisito.
7.3 O candidato que não apresentar a documentação comprovando sua participação no PRMGFC, no ato da inscrição, não terá direito à referida pontuação.
7.4 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação, e também nas demais fases do processo seletivo.
7.5 A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após matrícula em Programa de Residência Médica.
7.6 A pontuação adicional de que trata este item não se aplica a processos seletivos para cursos de especialização que não constituam Programas de Residência Médica, nos termos da regulamentação aplicável.
7.6.1 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado Programa de Residência Médica com a utilização de tal pontuação, não podendo ser beneficiado com a pontuação adicional mais que uma vez.
7.7 Para o envio dos documentos da concessão da bonificação do PRMGFC, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link “Formulário Online de Entrega de Documentos – Programa PRMGFC”, para upload dos documentos para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG,BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
7.8 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1 O resultado da homologação de inscrição será divulgado por meio de Edital, disponibilizados no site https://www.amrigs.org.br/prova, através do link “Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos”, conforme data determinada no cronograma de execução.
8.2 No Edital de Homologação Preliminar das Inscrições, serão divulgados:
a) Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
b) Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto na regulamentação das inscrições;
c) Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição.
8.3 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados na matrícula do candidato, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital e nos Editais das Instituições.
8.4 Da não homologação da inscrição cabe recurso que deverá ser dirigido em formulário eletrônico à Comissão de Concursos Públicos da AMRIGS. O candidato deverá utilizar o Formulário Online para interpor seu recurso, este estará disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova, das 00:01 (zero hora e um minuto) do primeiro dia previsto no cronograma de execução até às 17 (dezessete) horas do último dia do referido cronograma.
8.5 No período de recursos não serão permitidas novas inscrições, tampouco trocas de PRM´s.
8.6 Não serão aceitos recursos fora de prazo ou que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
8.7 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova, sob pena de o candidato ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.
8.8 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
8.9 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, no endereço https://https://www.amrigs.org.br/prova/ , Homologação das Inscrições – Lista Definitiva, conforme cronograma de execução.
9. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar laudo médico e/ou documentos comprobatórios que comprovem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.
10. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
10.1 Para concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas existentes, os candidatos deverão declarar sua opção no “Formulário de Inscrição” (os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados na sequência, conforme detalhado nos itens a seguir).
10.2 Considerações para fins deste concurso: 10.2.1 AC = ampla concorrência;
10.2.2 PPIQ = Pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; sendo:
a. Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
b. Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
c. Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;
10.2.3. PT= pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera ou não binária.
10.2.4 PCD = Pessoa com deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.
10.2.5 AA = vagas destinadas às ações afirmativas, composta por PPIQ, PCD e PT.
10.3 A reserva de vagas de que trata este Edital está em conformidade com o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, obedecendo a legislação pertinente: a Resolução Normativa CNRM nº 17/2022, a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN/UFSC, de 27 de outubro de 2020 e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, sendo, portanto, reservadas: 20% das vagas a pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ); e 8% das vagas a pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social (sendo 2% para PT).
10.3.1 A legislação pertinente é complementar a este Edital, sendo, portanto, importante a sua leitura por todos os candidatos, mesmo os que concorrem somente às vagas ofertadas para a ampla concorrência (AC), não podendo alegar desconhecimento, conforme item 4.2 deste Edital.
10.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição podendo desistir de concorrer às vagas reservadas, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.
10.5 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
10.6 O candidato que não optar por reserva de vagas concorrerá somente às vagas de AC.
10.7 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
10.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.9 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para AA que forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas para a AC não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
10.10 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à AC, de acordo com sua classificação neste Processo Seletivo e, em caso de classificação na AC, o ingresso dar-se-á obrigatoriamente por esta, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.
10.11 Na hipótese de não haver candidato(a) aprovado(a) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão repassadas para a AC, conforme estabelece o Art. 17 da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, exceto as vagas destinadas à PT (vide item 10.14).
10.12 Não havendo PT aprovada, as vagas remanescentes serão destinadas, prioritariamente, ao atendimento de outro grupo de ação afirmativa, em atendimento ao §3º, Inciso II do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn. Caso haja vagas remanescentes, poderão ser redistribuídas para AC, de acordo com a ordem de classificação, segundo §4º da mesma norma.
10.13 Em caso de desistência de candidato aprovado em determinada vaga reservada, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato da respectiva ação afirmativa aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
10.14 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas vagas remanescentes serão revertidas para a AC e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, sendo observada a ordem de classificação.
10.15 Este processo seletivo ofertará o total de 62 (sessenta e duas) vagas para Programas de Residência Médica, sendo a reserva de vagas de acordo com a legislação pertinente, das quais:
a) 13 (treze) vagas para pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ), sendo, destas, uma vaga reservada preferencialmente para indígenas.
b) 03 (três) vagas para pessoas com deficiência (PCD), 02 (duas) vagas reservadas às pessoas trans (PT), totalizando 05 (cinco) vagas destinadas à PCD/vulnerabilidade social.
c) 44 (quarenta e quatro) vagas destinadas à Ampla Concorrência (AA).
10.16 Consta no quadro a seguir, o cálculo para a aplicação da reserva de vagas de ação afirmativa:
| Categoria | Cálculo | Vagas |
| PPIQ | 62 x 20% = 12,4 → arredondamento para mais | 13 |
| Pessoa indígena (dentro das 13 anteriores | 1 de 13 | 1 |
| PCD/ vulnerabilidade social (incluindo PT) | 62 x 8% = 4,96 → arredondamento para mais | 5 |
| PT (dentro das 5 anteriores) | 62 x 2% → arredondamento para mais | 2 |
| PCD | 5 – 2 | 3 |
| Ações Afirmativas em geral | 13 + 5 | 18 |
| Ampla Concorrência | 62 – 18 | 44 |
10.17 Nos termos deste Edital, as vagas foram distribuídas entre as especialidades dos Programas de Residência Médica, conforme o quadro a seguir:
| ESPECIALIDADES | TOTAL VAGAS | AC* | AA** | PPIQ | PCD | PT | Acesso Direto |
| Acupuntura | 2 | 1 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Alergia e Imunologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Anestesiologia | 3 | 2 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Cirurgia do Aparelho Digestivo | 3 | 2 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Cirurgia Geral | 4 | ** | ** | 1*** | Acesso Direto | ||
| Cirurgia Plástica | 2 | 1 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Cirurgia Vascular | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Clínica Médica | 8 | 6 | ** | 1 | 1 | Acesso Direto | |
| Coloproctologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Dermatologia | 3 | 2 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Dor (R3 em Acupuntura) | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Endocrinologia e Metabologia | 2 | 1 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Endoscopia Digestiva | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Gastroenterologia | 3 | 2 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Ginecologia e Obstetrícia | 5 | 3 | ** | 1 | 1 | Acesso Direto | |
| Hematologia e Hemoterapia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Hepatologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Medicina Intensiva | 4 | 3 | ** | 1 | 1 | Acesso Direto | |
| Neurologia | 3 | ** | ** | 1 | Acesso Direto | ||
| Patologia | 1 | 1 | 0 | Acesso Direto | |||
| Pediatria | 4 | 3 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Pneumologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Psiquiatria | 2 | 1 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 4 | 3 | ** | 1 | Acesso Direto | ||
| Reumatologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| TOTAL DE VAGAS ANUAIS | 62 | 44 | 18 | 13 | 3 | 2 |
* AC: na hipótese de não haver candidatos alocados para as vagas reservadas às ações afirmativas (PPIQ, PCD e PT), as vagas correspondentes serão revertidas para a ampla concorrência, até atingir o total originalmente destinado à respectiva especialidade.
**AA:
a) A reserva de vagas destinada às PPIQ foi destinada aos programas que dispuserem 2 (duas) ou mais vagas.
b) Das 06 (seis) especialidades com 04 (quatro) ou mais vagas, 3 (três) receberam 2 (duas) vagas de ΑA; e os outros 03 (três) programas receberam apenas 01 (uma) vaga de AA;
c) As especialidades que receberam a segunda vaga de ação afirmativa serão Clínica Médica (que possui 08 [oito] vagas), Ginecologia e Obstetrícia (que possui 05 [cinco] vagas); e uma terceira especialidade que foi sorteada dentre as especialidades que possuem 04 (quatro) vagas, a saber: Cirurgia Geral, Medicina Intensiva, Pediatria e Radiologia e Diagnóstico por Imagem. O resultado do sorteio apontou que a especialidade Medicina Intensiva deveria destinar uma segunda vaga para AA.
d) Desta forma, cada especialidade terá, no mínimo, uma vaga destinada à AC; as vagas destinadas às AA abrangem todos os 15 (quinze) Programas de Residência Médica que possuem mais de 01 (uma) vaga; e serão atendidas as normativas legais internas e externas vigentes.
***1: Vaga preferencial para candidato indígena.
10.18 A reserva de vagas para PPIQ será aplicada considerando o total de vagas ofertadas neste certame (62 vagas) e foram sorteadas entre os programas com, no mínimo, duas vagas, sendo destinadas 13 (treze) vagas reservadas para PPIQ e distribuídas entre programas distintos.
10.18.1 Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas PPIQ concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por esta reserva de vagas, sendo convocado o candidato classificado subsequente que tiver optado por uma especialidade distinta com vaga.
10.19 Na hipótese de desistência de um candidato PPIQ sem suplente em uma determinada especialidade a vaga será convertida para os suplentes da AC.
10.19.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) foi aplicada sobre o total de 62 (sessenta e duas) vagas ofertadas neste certame e sorteada entre todos os programas que disponham de 3 (três) ou mais vagas. Serão destinadas 3 (três) vagas a candidatos(as) PCD, as quais serão alocadas em especialidades distintas, observado o limite de 1 (uma) vaga por especialidade, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).
10.19.2 Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas PCD concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por estas reservas de vagas, sendo convocado o candidato classificado subsequente que tiver optado por uma especialidade distinta.
10.19.3 Na hipótese de desistência de um ou mais candidatos PCDs classificados sem suplentes em uma determinada especialidade e o próximo suplente tiver inscrito para uma especialidade cujas vagas já estiverem ocupadas, este suplente será posicionado como primeiro suplente nesta determinada especialidade.
10.19.4 A candidata ou o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência será submetido a perícia médica para aferir a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, nos termos do art. 37, §2º da Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 3.298/1999.
10.19.5 A reserva de vagas para PT foi aplicada sobre o total de 62 (sessenta e duas) vagas ofertadas neste certame e direcionada à todos os programas que disponham de 3 (três) ou mais vagas. Foram destinadas 02 (duas) vagas para PT, e observado o limite máximo de 1 (uma) vaga para PCD/vulnerabilidade social, incluindo PT, por especialidade.
10.19.6 Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas voltadas às PT concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por esta reserva de vagas.
10.19.7 Na hipótese de desistência do candidato nomeado para a vaga reservada para PT que não tenha suplente para a mesma especialidade e o próximo suplente tiver inscrito para uma especialidade cujas vagas já estiverem ocupadas, a vaga será convertida para os suplentes da AC. 10.20 Na ausência de candidatos inscritos para a vaga reservada PT, esta vaga será convertida para PCD.
10.21 Na ausência de candidatos inscritos para as vagas reservadas para PCDs, esta vaga será convertida para PPIQ e, somente após, para AC.
10.22 Na ausência de candidatos inscritos para a vaga reservada para candidatos autodeclarados PPIQ, esta vaga será convertida para candidatos classificados pela AC.
10.23 Em relação aos documentos para o procedimento de validação, a respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609) dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma. 10.23.1 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata deve registrar a sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:
10.23.2 Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
10.23.3 Não poderão se candidatar às vagas reservadas às pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.
10.23.4 Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).
10.23.5 Eventualmente, a pessoa candidata poderá receber convocação para entrevista por videoconferência pela Comissão de Validação de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência.
10.23.6 As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE a partir de 2012, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa. Para realizar esta validação, é necessário apresentar todos os documentos comprobatórios descritos abaixo, sendo o laudo caracterizador da deficiência necessário para todas as condições de deficiência.
a) MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DA DEFICIÊNCIA (vide item 10.28), realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que forneceu o atestado.
b) Para pessoas candidatas com deficiência auditiva (surdez), além do laudo caracterizador da deficiência, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou cada um dos exames.
c) Para pessoas candidatas com deficiência visual, além do laudo caracterizador da deficiência, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou o exame.
d) Para pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição das características da pessoa no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste no laudo caracterizador da deficiência, a pessoa candidata poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do/a profissional) no qual conste a descrição das características da pessoa no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.
e) Para pessoas candidatas com Deficiência Intelectual, o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: – comunicação; – cuidado pessoal; – habilidades sociais; – utilização dos recursos da comunidade; – saúde e segurança;
– habilidades acadêmicas; – lazer; e – trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).
f) Para pessoas candidatas com deficiência mental (psicossocial), o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade da pessoa.
g) Serão aceitos, como documentos comprobatórios complementares, cópias de prontuários de saúde, carteiras de identificação da pessoa com deficiência emitida por instituições de atendimento e acompanhamento, parecer(es) e/ou relatório (s) pedagógico(s) timbrado(s) que comprove(m) a efetiva realização de atendimento especializado ao longo da educação básica, descrevendo o tipo e objetivos dos serviços e apoios especializados recebidos pela pessoa candidata, emitido(s) por profissional, serviço especializado ou escola (regular e/ou especial) credenciados a órgão oficial competente (a validade desse(s) não está condicionada a datas recentes), formulário de solicitação para atendimento especial, dentre outros. Os documentos complementares, incluindo as carteiras de identificação de pessoa com deficiência, não isentam a pessoa candidata da análise documental obrigatória pela comissão de validação de autodeclaração de PcD.
10.23.7 A pessoa candidata que concorrer à vaga prevista para pessoas com deficiência deverá informar no ato de inscrição do processo seletivo a deficiência que apresenta, se necessita e quais adaptações serão necessárias para a realização das provas, que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade analisados por equipe multiprofissional, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC – PROAFE. Atestados, exames e laudos médicos deverão apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do(a) profissional e CRM.
10.23.8 A pessoa candidata que não encaminhar a documentação no período previsto em edital ou caso o documento apresentado não atenda aos requisitos previstos, não concorrerá às vagas reservadas, concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência.
10.24 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Negra na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:
a) Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.
b) Vídeo da pessoa candidata: A pessoa candidata deverá gravar e enviar um vídeo de apresentação, conforme as orientações disponíveis no tutorial (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444 (vide item 10.27). O vídeo é parte integrante do processo de verificação da autodeclaração étnicoracial e deve seguir rigorosamente os critérios estabelecidos para garantir sua validade.
10.24.1 A validação da autodeclaração de Pessoa Negra (Preta ou Parda) será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim, com o seguinte critério: as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras, na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.
10.24.2 A análise inicial é feita por uma banca de primeira análise, com base nos documentos enviados. Havendo dúvidas ou necessidade de complementação, essa banca poderá convocar a pessoa candidata para entrevista, remota, que será gravada a ser realizada por uma segunda banca específica para essa etapa. A gravação poderá ser usada em eventual recurso diante do indeferimento da autodeclaração. No ato de validação, a pessoa candidata deverá se apresentar com antecedência e não poderá estar utilizando boné/capuz/touca ou qualquer peça que esconda o seu rosto e preferencialmente estar de cabelo solto. Também não será permitido o acompanhamento de outra pessoa junto com a pessoa candidata.
10.24.3 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir neste Processo Seletivo pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
10.24.4 As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas Negras de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE com o critério fenotípico a partir de 2017, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa.
10.24.5 Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação caberá recurso administrativo.
10.25 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Indígena, a pessoa candidata deve comprovar o pertencimento ao povo indígena informado na inscrição; para tanto, deve sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:
a) Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.
b) Declaração de pertencimento indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual a pessoa candidata pertence (vide item 10.27);
c) E documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena.
10.25.1 No procedimento de validação, poderão ser consultadas entidades representativas dos povos indígenas, inclusive a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e organizações indígenas locais ou regionais, resguardado o respeito à autodeterminação e à diversidade sociocultural das comunidades. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.
10.25.2 A declaração de pertencimento reconhecida em cartório dispensa a apresentação dos documentos de identificação das lideranças.
10.25.3 A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.
10.25.4 A validação da autodeclaração de indígenas será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim.
10.26 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Quilombola, a pessoa candidata deve comprovar a condição de pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo informadas na inscrição; para tanto, deve sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:
a) Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.
b) Declaração de Pertencimento quilombola emitida e assinada por 3 (três) lideranças da Comunidade Quilombola à qual a pessoa candidata pertence (vide item 10.28);
c) E documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola.
10.26.1 A comprovação de pertencimento à Comunidade Quilombola deve, sempre que possível, ser reconhecida pela Fundação Palmares ou pelo INCRA. No caso de comunidades quilombolas em Santa Catarina, o reconhecimento pode ser atestado pela Associação de Comunidades Quilombolas do estado. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração
10.26.2 A comprovação de pertencimento à Comunidade Quilombola deve, sempre que possível, ser reconhecida pela Fundação Palmares ou pelo INCRA. No caso de comunidades quilombolas em Santa Catarina, o reconhecimento pode ser atestado pela Associação de Comunidades Quilombolas do estado. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.
10.26.3 A validação da autodeclaração de Quilombola será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração, especificamente constituída para este fim.
10.27 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Trans, a pessoa candidata deve registrar sua autodeclaração no sistema, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, e posteriormente enviar a seguinte documentação:
a) Memorial descritivo da sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans. Abaixo, disponibilizamos as orientações para a escrita do Memorial Descritivo, com a sugestão do seguinte roteiro.
I) Introdução da pessoa candidata, com nome, pronomes, com qual identidade trans se identifica (ex. travesti, mulher ou homem trans, pessoa transmasculina ou não binária) e quando passou a se identificar aberta e publicamente como pessoa trans;
II) Comente brevemente sobre sua trajetória escolar e situação socioeconômica;
III) Inclua uma explicação sobre o que você entende por ser pessoa trans;
IV) Caso se sinta confortável, explique sobre o processo de transição (abordar histórico, impressões pessoais, impactos, relações sociais, vivências etc.);
V) Informe como você se relaciona com os espaços em que se apresenta aberta e publicamente como uma pessoa trans – exemplo, em ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais e como esse reconhecimento como pessoa trans impacta(ou) a sua vida ou lhe trouxe desafios;
VI) Inclua informações sobre eventuais documentos em que se identifique como pessoa trans, por exemplo: certidão de nascimento retificada, documentos com nome social ou quaisquer outros comprovantes, solicitação de uso do nome social no ENEM, perfis de redes sociais, etc;
VII) Informação sobre episódios de preconceito/discriminação e/ou dificuldade específicos no acesso à educação/mercado de trabalho por se identificar e ser reconhecida(o/e) como pessoa trans e com qual frequência isso ocorre/me ocorre. Caso se sinta confortável, detalhe alguns destes episódios.
VIII) Informação sobre vivências coletivas, se conhece e/ou se relaciona socialmente com outras pessoas trans no seu dia a dia e de que forma isso impacta/ou o seu próprio reconhecimento enquanto uma pessoa trans;
IX) Informação sobre os principais desafios que enfrenta no transcurso do seu dia a dia por ser lida/recebida (por terceiros) como uma pessoa trans nos ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais, e de como isso afeta o seu acesso e/ou permanência nestes espaços;
X) Informe se sua identidade de gênero lhe coloca em situação de:
1. vulnerabilidade social;
2. risco de violências diversas, e/ou;
3. menor acesso a determinados espaços, e caso se sinta confortável, explique um pouco de suas respostas;
XI) Informe quais lacunas, em decorrência da transfobia e das desvantagens sociais que ela impõe, essa política afirmativa preencherá na sua trajetória;
XII) Considerando a sua trajetória e vivência enquanto pessoa trans, você acredita que as cotas destinadas a pessoas transgênero são uma medida de reparação necessária frente aos danos e perdas causados pela transfobia, bem como pelas suas dificuldades de acesso à formação educacional? Por favor, explique sua resposta com detalhes que justifiquem e demonstrem de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans. Referência: Associação Nacional de Travestis e Transexuais. (2024). Nota técnica sobre ações afirmativas para pessoas trans e travestis e o enfrentamento da transfobia no contexto da educação superior. Brasil: Antra, 2024.
10.27.1 É de suma importância que escreva seu memorial com detalhes demonstrando de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans.
10.27.2 A validação da autodeclaração de Trans será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim.
10.27.3 Caso necessário, a pessoa candidata poderá receber convocação para entrevista por videoconferência pela Comissão.
10.27.4 As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas Trans de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE a partir de 2017, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa.
10.28 Links para os Formulários:
a) Tutorial para gravação vídeo pessoa negra https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444
b) Declaração de Pertencimento Indigena https://arquivos.ufsc.br/f/8e0145dd74eb4c4187a1/
c) Declaração de pertencimento Quilombola https://arquivos.ufsc.br/f/57783468940640b6b5cc/ d) Laudo caracterizador da deficiência https://arquivos.ufsc.br/f/4d6b43785e78446ea07e/
10.29 Na tabela do Anexo I consta o Cronograma detalhado das etapas do Processo Seletivo.
10.29.1.Toda divulgação e convocação que trata o Cronograma do Anexo I será por meio do site https://residenciamedica.ufsc.br/.
11 DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
11.1 11.1. A Prova Teórico-Objetiva representa 90% da nota final.
11.2 A aplicação da prova teórico-objetiva está prevista para o dia 22 de novembro de 2026, sendo esta a 1ª etapa de avaliação.
11.3 No dia 13 de novembro de 2026 a AMRIGS divulgará o Edital da realização da prova com data, locais e horários.
11.4 A Prova Teórico-Objetiva será, concomitantemente, aplicada nas diversas cidades as quais o Edital da AMRIGS dispõe, no dia determinado no cronograma de execução, em horário de Brasília.
11.5 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
11.6 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação será feita nos endereços www.amrigs.org.br,www.acm.org.br e www.amms.com.br, referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
11.7 Caberá apenas a FUNDATEC e a AMB, AMRIGS, ACM e AMMS a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
11.8 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação será feita no endereço https://www.amrigs.org.br/prova, referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
11.9 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivo para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova, tampouco serão consideradas como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.
11.10 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
11.11 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.
11.12 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.
11.13 Não será permitida a realização da prova aos candidatos não homologados.
12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1 A 2ºetapa de avaliação consiste na prova de títulos acadêmicos: de mestrado e de doutorado e publicação de artigo científico em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A.
12.2 No ato da inscrição o candidato deverá fazer o upload do arquivo de seu certificado digitalizado para verificação e validação de seus títulos acadêmicos: de mestrado e/ou de doutorado ou da publicação de seu Artigo Científico em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A.
12.3 O candidato deverá também enviar o arquivo para o e-mail coreme.hu@contato.ufsc.br dentro do prazo da inscrição, até o dia 19/10/2026, com assunto: 2ª etapa de avaliação.
12.4 A 2º etapa de avaliação representa 10% da nota final, observada a fórmula do item 13.2.
12.5 A pontuação obtida nesta avaliação de títulos, conforme quadro abaixo, será acrescida à pontuação obtida na prova teórico-objetiva;
12.6 A pontuação não será cumulativa, sendo válida a pontuação do título de maior pontuação.
| QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||
| ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍTULO |
| A | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em quaisquer áreas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 10,0 |
| B | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em quaisquer áreas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desdeque acompanhado de histórico escolar. | 6,0 |
| C | Ter publicado algum artigo em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A. Basta o envio de uma publicação. | 3,0 |
13 DA CLASSIFICAÇÃO
13.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente, de acordo com a pontuação alcançada, conforme regras estabelecidas neste Edital e no Edital de Abertura da AMRIGS.
13.2 A fórmula que será utilizada para cálculo da pontuação será: (Nota da Prova Teórico Objetiva + Nota da Avaliação de Títulos) + 10% do resultado desta soma se participou do PRMGFC = Nota Final.
13.3 Será desclassificado todo candidato que não obtiver 50% de aproveitamento na Prova TeóricoObjetiva.
13.4 O candidato que tiver concorrido e se classificado para provimento de vaga em mais de uma especialidade de acesso direto, deverá optar por matricular-se a somente um Programa de Residência Médica.
13.5 No caso dos candidatos aprovados que não se matricularem dentro do período, serão caracterizados como desistentes da vaga e a Coordenação de Residência Médica (COREME/UFSC) prosseguirá chamando para matrícula os candidatos suplentes classificados sequencialmente em ordem decrescente de classificação.
13.6 O cadastro reserva será utilizado para garantir a reserva de vagas para ações afirmativas propostas pela Resolução Normativa nº 145/2020/CUN.
13.7 O candidato poderá informar previamente a sua desistência, o que agilizará a chamada de seu suplente. O candidato que interessar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/ , assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO].
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Após o somatório da pontuação obtida na prova, havendo a hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final na ordem:
1º – Maior Nota na prova objetiva; 2º – Maior Tempo de Formação e 3º – Maior Idade.
14.2 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público, noticiado com antecedência, e realizado nas dependências da AMRIGS, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
14.3 A Classificação Final deste Processo Seletivo resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.
15 DO PREENCHIMENTO DA VAGA – MATRÍCULA
15.1 A matrícula ocorrerá nas datas previstas em Edital de Convocação que será publicado.
15.2 O candidato aprovado no processo seletivo que não se apresentar ao local e data indicadas para a matrícula, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado na respectiva especialidade, respeitada a classificação geral.
15.3 O edital de convocação será publicado no site https://residenciamedica.ufsc.br/ e será encaminhado via e-mail.
15.4 MATRÍCULA ONLINE: Após a publicação do resultado final, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital deverão proceder à matrícula online conforme instruções informadas no edital de convocação, o que confirmará seu interesse na vaga para ingresso no Programa de Residência Médica. Em caso negativo, serão convocados os demais candidatos suplentes. A matrícula online não dispensará o candidato aprovado de proceder à matrícula presencial.
15.5 MATRÍCULA PRESENCIAL: Após a publicação do resultado final, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital deverá apresentar-se presencialmente na secretaria da Comissão de Residência Médica (COREME), no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC-EBSERH), na Rua Prof.ª Maria Flora Pausewang, s/nº, 1º andar, nas datas e horários que forem informados no Edital de Convocação, munidos de cópia simples e original dos seguintes documentos obrigatórios:
a) Duas cópias do formulário de matrícula preenchido em Word, disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/0cf130587a3b48c9b14e/ . Inserir foto digital 3×4 recente, colorida e nítida (pode ser foto da graduação).
b) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (atualizada);
c) Cópia da carteira de identidade (RG, CNH ou profissional com foto) atualizada (dos últimos 10 anos);
d) Cópia do comprovante de situação cadastral do CPF obtido na página www.receita.fazenda.gov.br;
e) Cópia do Comprovante de quitação eleitoral: pode ser obtido no site: https://www.tse.jus.br/;
f) Cópia do comprovante de quitação com o serviço militar, para candidato do sexo masculino maior de 18 (dezoito) anos;
g) Cópia da Carteira de Vacinação: hepatite, tétano, VTV (sarampo, caxumba e rubéola) e COVID-19;
h) Cópia do Cartão Nacional de Saúde – CNS, disponível no https://meususdigital.saude.gov.br;
i) Comprovante do NIS, NIT ou PIS/PASEP,disponível em https://servicos.mte.gov.br/
j) Caso esteja indicado na CTPS, encaminhar as páginas contendo os dados;
k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital disponível em https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/carteira-trabalho (abrir o link, pedir para imprimir, escolher impressora PDF e salvar o arquivo. Ou cópia das duas páginas de identificação e da página com o primeiro registro do Contrato de Trabalho.
l) Documento do CRM/SC – Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (vale o provisório);
m) Cópia autenticada em cartório (este é o único documento que requer autenticação em cartório) do Diploma de médico, reconhecido no Brasil ou de declaração da Instituição Nacional de Ensino aprovada pelo MEC, de que completou o Curso de Medicina, ou ainda diploma de curso de Medicina feito no exterior e revalidado no Brasil de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1832/2008, com tradução juramentada;
n) Histórico escolar de graduação;
o) Diploma da Especialização requisito, se houver;
p) Certidão negativa / nada consta CFM com mínimo de 5 (cinco) anos sem condenação em processo ético junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme requisito 3.1.8. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/servicos-para-medicos/certidoesdeclaracoes/certidao-de-antecedentes-eticos;
q) Comprovante de residência. São aceitos os seguintes documentos: contrato de locação de imóvel, faturas de concessionárias de serviços (telefonia, energia, água, etc, cujo titular seja o candidato ou os seus pais) ou, ainda, declaração de próprio punho;
r) Declaração da entidade bancária ou cópia de documento bancário contendo o nome completo, nome do banco, número da agência e conta corrente e dígito para pagamento da bolsa. O residente deve ser o titular da conta corrente, não pode ser conta poupança nem conta salário;Os bancos com que a UFSC possui convênio para realizar o pagamento são: SICREDI, HSBC, BANCO DO BRASIL, BANRISUL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB. Não são aceitos outros bancos e/ou contas salário.
s) Apresentar (quando possuir) cópia do Certificado do curso de ACLS (atualizado).
15.6 Apresentar a juntada das cópias sem grampear, sem cópia frente e verso da folha, sem agrupar documentos diferentes em uma única folha, na ordem listada acima, sendo, assim, um documento por folha. A cópia pode ser simples juntamente com os originais para conferência OU em cópia autenticada.
15.7 Juntar os documentos na ordem listada acima e transformar em um único arquivo PDF, assinado digitalmente a partir da sua conta gov.br (https://assinador.iti.br/assinatura/) e enviar para o e-mail coreme.hu@contato.ufsc.br até a data informada no Edital de Convocação.
15.8 O candidato deverá necessariamente:
15.8.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou estrangeiro portador de visto de permanência definitivo.
15.8.1.2 Ser portador de diploma de médico reconhecido no Brasil ou de declaração da Instituição Nacional de Ensino aprovada pelo MEC, de que completou o Curso de Medicina, ou ainda de diploma de curso de Medicina feito no exterior e revalidado no Brasil de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1832/2008, com tradução juramentada e, em caso de estrangeiro, comprovar proficiência em língua portuguesa, com certificado concedido por instituição oficial, entregando cópia autenticada.
15.8.1.3 Estar registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CREMESC e quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional; ou comprovar ter solicitado a transferência de sua inscrição para SC, devendo apresentar o registro definitivo em até 30 dias após o início do Programa.
15.8.1.4 Atender aos pré-requisitos, de acordo com a especialidade para a qual se classificou, entregando fotocópia do comprovante de conclusão ou declaração de que está concluindo o programa de pré-requisito para as especialidades que o exigem, em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
15.9 O candidato que interessar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/, assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO].
15.10 No caso de desistência de candidatos selecionados e convocados, a COREME procederá a novas convocações via Whatsapp/telefônica e/ou por e-mail, de acordo com os dados fornecidos pelo candidato no ato da sua inscrição que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do contato, para a realização da sua matrícula, sob pena de ser considerado desistente.
15.11 As novas convocações de que trata o subitem anterior obedecerão rigorosamente à ordem de classificação geral dos candidatos, de acordo com o resultado do processo seletivo publicado na página da internet https://www.amrigs.org.br/prova, considerando a atribuição de pontos na avaliação de títulos de mestrado e doutorado e os fatores de desempate na ordem: 1º – Maior Nota TO; 2º – Maior Tempo de Formação e 3º – Maior Idade.
15.12 Será considerado eliminado o(a) candidato(a) que deixar de apresentar, no ato da matrícula, qualquer documentação exigida nos subitens do item 3 deste Edital.
15.13 O candidato, ao efetuar sua inscrição, declara expressamente ter conhecimento e concordar que a Residência Médica, em todas as áreas, será realizada em regime de Tempo Integral.
15.14 O candidato, ao efetuar sua inscrição, declara expressamente ter conhecimento e concordar do Regimento Interno da COREME/UFSC, disponível no link: https://arquivos.ufsc.br/f/00f518784000435db130/
15.15 O candidato matriculado deverá assumir suas atividades no dia 01 de março de 2027, comparecendo em horário a ser combinado no ato da matrícula, no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – HU/UFSC-EBSERH.
15.16 De acordo com a Resolução nº 1, de 3 de janeiro de 2017, Artº 8º, o residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, e, até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a instituição autorizada a convocar, no dia seguinte outro candidato aprovado em ordem de classificação.
16 PROVA DE 2ª OPORTUNIDADE
16.1 Os programas de residência que estiverem com vagas não preenchidas, vagas remanescentes resultantes da falta de candidatos aptos, oferecerão na 2ª oportunidade de inscrições para ingresso validando e classificando a partir da nota final obtida na 1ª oportunidade com a prova objetiva, prova de títulos acadêmicos e com o programa de políticas públicas PRMGFC.
16.2 O período de inscrição para participar na 2° Oportunidade será informado em Edital de Convocação que será publicado no site e encaminhado por e-mail.
17 AS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados pela AMRIGS com no mínimo 03 (três) dias de antecedência de sua realização em jornal de circulação local e no site https://www.amrigs.org.br/prova. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
17.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
17.3 Todos os formulários online, disponibilizados no site da AMRIGS, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.
17.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
17.5 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela AMRIGS no site https://www.amrigs.org.br/prova, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
17.6 A Comissão de Residência Médica (COREME) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a AMRIGS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.
17.7 Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados nos sites: https://www.amrigs.org.br/prova e https://residenciamedica.ufsc.br/
17.8 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, entre outros encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.
17.9 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão divulgados nos sites da Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da AMRIGS, através de editais e listagens da referida Prova.
17.10 A AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Processo Seletivo.
17.11 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a AMRIGS e a COREME/UFSC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da AMRIGS e da Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
17.12 A AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
17.13 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pela Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
17.14 A AMRIGS encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da AMRIGS, https://www.amrigs.org.br/prova, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
17.15 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
17.16 A Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a AMRIGS não se responsabilizam por informações cadastradas de: • endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso; • endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado; • problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
17.17 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à AMRIGS enquanto estiver participando do Processo Seletivo até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pelo e-mail coreme.hu@contato.ufsc.br ou pelo Whatsapp (48) 3721-4943 (clique aqui). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
17.18 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta do candidato, eximindo-se a AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
17.19 A AMRIGS não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo.
17.20 Ações judiciais decorrentes do Processo Seletivo da AMRIGS deverão ser ajuizadas no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro; e ações judiciais decorrentes deste Edital de Processo Seletivo da UFSC, deverão ser ajuizadas na Seção Judiciária de Santa Catarina da Justiça Federal, excluindo-se qualquer outro Foro.
17.21 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo determinado no Cronograma de Execução.
17.22 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da AMRIGS, Editais retificativos e/ou complementares.
17.23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da AMRIGS em conjunto com a Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC.
ANEXO I – CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
| Período | Descrição das Etapas |
| 09/09/2026 a 15/09/2026 | Prazo para envio de pedidos de impugnação do Edital. |
| 09/09/2026 a 19/10/2026 | Período de Inscrições e envio de títulos ou artigos. |
| 04/11/2026 a 06/11/2026 | Período de recursos da Homologação Preliminar das Inscrições. |
| 22/11/2026 | Data da Prova Teórico-Objetiva. |
| 09/12/2026 | Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas. |
| 18/12/2026 | Divulgação do Relatório de Classificação pela AMRIGS. |
| 19/12/2026 a 28/12/2026 | Envio de documentos via PAI (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609)
● Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação descrita no item 10.22.1; ● Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.23 ● Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.24 ● Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.25 ● Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.26 |
| Vide Edital de Convocação que será publicado. | Convocação, resultado e resposta a recursos da validação da autodeclaração de pessoas aprovadas nas listas específicas (PPIQ/PCD/PT). |
| Vide Edital de Convocação que será publicado. | 1ª CHAMADA – As convocações terão prazo de 2 dias para a realização da matrícula online, o que confirmará seu interesse na vaga para ingresso no Programa de Residência Médica. Em caso negativo, serão convocados os respectivos candidatos suplentes. A matrícula online não dispensará o candidato aprovado de proceder a matrícula presencial.
O candidato poderá informar previamente a sua desistência, o que agilizará para a chamada de seu suplente. O candidato que desejar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/, assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO]. |
| Vide Edital de Convocação que será publicado. | Data para a 2ª CHAMADA* |
| Vide Edital de Convocação que será publicado. | Data para a 3ª CHAMADA* |
| Vide Edital que será publicado. | Período de Inscrição – Segunda Oportunidade |
| Vide Edital que será publicado. | Homologação em Segunda Oportunidade |
| Vide Edital que será publicado. | Divulgação da Lista de Classificação das Vagas em Segunda Oportunidade |
| 01/03/2027 a 14/03/2027 | Início do Programa de Residência Médica |
* As orientações para o procedimento de validação das autodeclarações das pessoas candidatas às vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas, referente à 2ª e à 3ª chamada (se houver), será publicado no site oficial do processo seletivo e comunicado por e-mail pela COREME.
O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Prof. Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública :
PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Nº 07/2026/COREME – A inclusão de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mantendo-se os preceptores informados nas Portarias nº 01, 02, 03, 05 e 06/2026/COREME:
| PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: | NOME COMPLETO | SIAPE |
| Pediatria | Diana Oliveira Teixeira | 1449104 |