Boletim Nº 162/2026 – 01/09/2026

01/09/2026 18:23

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 162/2026

Data da publicação: 01/09/2026

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2573/2026/GR À Nº 2579/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 2584/2026/GR À Nº 2585/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 2587 /2026/GR À Nº 2588/2026/GR,

 PORTARIA Nº 2590/2026/GR

 PORTARIAS Nº 2593/2026/GR À Nº 2600/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 2603/2026/GR À Nº 2604/2026/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 477/2026/SUP/HU-UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 342/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 344/DPC/PROAD,

 

 PORTARIAS Nº 045/2026/DPL À Nº 048/2026/DPL

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 27/2026/PRODEGESP
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 51,

PORTARIA Nº 57.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 01/UAB/PROPG/UFSC/2026

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2573/2026/GR – Art. 1º Designar Mariana Soares, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1017796, para exercer a função de Coordenadora de Planejamento do Espaço Físico  – COPLAN/DPAE/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051109/2025)

 

Nº 2574/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2026, OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1157737, para exercer a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 043428/2026)

 

Nº 2575/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2026, JULIA ESTELA WILLRICH BOELL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3112542, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043428/2026)

 

Nº 2576/2026/GR – Art. 1º  Dispensar JAQUELINE DE VASCONCELLOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3503314, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração – SE/CAD/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 896/2026/GR, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043204/2026)

 

Nº 2577/2026/GR – Art. 1º Designar Arthur Pontes Bassetto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1918223, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração – SE/CAD/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043204/2026)

 

Nº 2578/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Agosto de 2026, Valdirene Motta Hahn Gonçalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2144269, do exercício da função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CTS, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1413/2026/GR, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 43/CTS/ARA/2026)

 

Nº 2579/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Agosto de 2026, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3216552, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CTS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 43/CTS/ARA/2026)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2584/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CA/DCF/PROPLAN, código FG-3.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 044006/2026)

 

Nº 2585/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2026, Karine Nickel Bortoli, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1084187, para exercer a função de Seção de Apoio da Coordenadoria Acadêmica – SA/CAA/CTJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 042015/2026)

 

Nº 2587/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3580350, do exercício da função de Chefe do Setor de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – SEPECE/SGEB/PROGRAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria n.º 1606/2026/GR, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 2588/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Setor de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – SEPECE/SGEB/PROGRAD, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Acompanhamento da Trajetória Estudantil, código FG-2.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 004071/202)

 

PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2590/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Agosto de 2026, CARLOS ALBERTO MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1266922, para exercer a função de Assessor Institucional – AI/UFSC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 040627/2026)

 

Nº 2593/2026/GR – Retificar a Portaria nº 2529/2026/GR, de 21 de agosto de 2026, que designa Márcio Matias, modificando o trecho em que se lê “para completar mandato a expirar em 01 de Agosto de 2027” para “para completar mandato até 31 de julho de 2027”.

(Ref. Sol. 42141/2026)

 

Nº 2594/2026/GR – Designar BRENDA CARINA NUNES CARDOSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3548390, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2026 a 01/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43799/2026)

 

Nº 2595/2026/GR – Designar CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1169729, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, AIRTON JOSE SANTOS, SIAPE nº 1159075, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43959/2026)

 

Nº 2596/2026/GR – Designar BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302078, para substituir o Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 02/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44052/2026)

 

Nº 2597/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Setor de Apoio à Direção – SAD/DA, código FG2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Contratos e Serviços Terceirizados da Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento da Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá, código FG-2.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 44298/2026)

 

Nº 2598/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2026, Carmen Maria Olivera Müller,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2047824, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, para completar mandato a expirar em 30 de Março de 2028.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.040061/2026-18)

 

Nº 2599/2026/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2026 a 19/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 043705/2026)

 

Nº 2600/2026/GR – Retificar a Portaria nº 2348/2026/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2026, que designa ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, para substituir o Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, modificando o trecho em que se lê “10/07/2026” para “10/08/2026”.

(Ref. Sol. 038083/2026)

 

Nº 2603/2026/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Setor de Apoio Administrativo da CAN/GR – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 15 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44397/2026)

 

Nº 2604/2026/GR – Designar JESSICA SARAIVA DA SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1163389, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE PASQUALETO, SIAPE nº 1066788, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44292/2026)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANY DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 477/2026/SUP/HU-UFSC, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SEI Nº 477/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Hospital Universitário, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Aline Coelho, SIAPE nº 2193174 – Auxiliar em Administração – Titular;

II – Kátia Conceição Simon, SIAPE nº 2083428 – Auxiliar em Administração – Titular;

III – Nelson Delfino, SIAPE nº 1453007 – Assistente em Administração – Titular;

IV – Alexandra Gabriela Zen de Andrade, SIAPE nº 2081223 – Assistente em Administração – Suplente;

V – Alexandra Schmitz, SIAPE nº 2084665 – Auxiliar em Administração – Suplente; e

VI – Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776 – Administrador – Suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Unidade de Contratos – UCONT/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC;

II – Unidade de Compras e Licitações – UCL/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC;

III – Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques – UPDE/SAFS/DLIH/GAD-HU-UFSC;

IV – Unidade de Suporte Operacional – USOP/DLIH/GAD-HU-UFSC;

V – Superintendência – SUP/HU-UFSC;

VI – Setor de Infraestrutura Física – SIF/DLIH/GAD-TO-UFSC;

VII – Setor de Contabilidade – SCONT/DAF/GAD/HU-UFSC e

VIII – Setor Hotelaria Hospitalar – STHH/DLIH/GAD/HU-UFSC.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Hospital Universitário.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias SEI nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 03 de abril de 2023, SEI nº 304/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 16 de novembro de 2023, SEI nº 276 2024, de 04 de Portaria – SEI 477 2026 (64135592) SEI 23820.004203/2023-11 / outubro de 2024 e portaria SEI n° 566/SUP/HU-UFSC, de 23 de outubro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23820.004203/2023-1)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições das suas atribuições estatutárias, resolve:

PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 342/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Carlos Alberto Sapata Carubelli, SIAPE nº 2025466, da função de presidente da equipe de planejamento da contratação de serviços de manutenção prevenIva, correIva e emergencial em geradores de energia elétrica de emergência, mantendo-se como membro Otular, conforme consta no processo 23080.042907/2026-46.

Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Silvia CrisOna Fidler, SIAPE nº 2036233, para a função de presidente da equipe de planejamento da contratação de serviços de manutenção prevenIva, correIva e emergencial em geradores de energia elétrica de emergência, conforme consta no processo 23080.042907/2026-46.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº 344/DPC/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva periódica das máquinas de costura utilizadas no Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis (LDPT), do Departamento de Engenharia Têxtil da UFSC Campus Blumenau, conforme consta no processo 23080.042991/2026- 06.

Nome SIAPE Função
Maria Elisa Philippsen Missner 3011502 Membro Titular (presidente)
Joziel Aparecido da Cruz 2326562 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 01/12/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº 045/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 355/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.031539/2026-19 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administradora/ COPERVE/SGEB/PROGRAD e MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº 1765980, Professor Magistério Superior/ DLLV/CCE.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº 046/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 242/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.010148/2026-52 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº 1677172, Assistente em Administração/BNU; CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU; NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU e FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, Técnico em Audiovisual/BNU.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.             Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).  Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que, Assistente em Administração/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2026

047/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 356/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014809/2026-19 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 3303746, Engenheiro/ SEMP/DA/BNU; ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnica de laboratório/SLB/CCR/UFSC; ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE nº 1125559, FARMACÊUTICA/ DGL/CCB; ANDRÉA RODRIGUES MARQUES, SIAPE nº 1441141, Nutricionista/ CA/NDI/CED; CLÁUDIA WEBER CORSEUIL, SIAPE nº 1811909, Professor Magistério Superior/ EES/CTS; CLAUDIO DA CUNHA TORRES JUNIOR, SIAPE nº1946958, Técnico de Laboratório/ CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnica de Laboratório/ CCR/UFSC; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº 1945998, Técnico de Laboratório/ CFM; David Soares Noronha Mendonça, SIAPE nº 3220076, Assistente em Administração/ DGI/DGG/UFSC; DIONE PITTELLA SIQUEIRA, SIAPE nº 1439747, Técnica em Nutrição e Dietética/ RU/PRAE; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, Técnico de Tecnologia da Informação / TI/DA/BNU; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório/ CCB; ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE nº 1805146, Assistente em Administração/ DAS/PRODEGESP; ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE nº 1058455, Professor Magistério Superior/ DCEE/CTE; FELIPE ANTÔNIO COSTA, SIAPE nº 2179396, Médico Veterinário/ CCR/UFSC; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, nº SIAPE nº 2156085, Técnica de Laboratório/CFM; FILIPE DUTRA DA SILVA, SIAPE nº 3037970, Professor Magistério Superior/ EMB/CTJ; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 1134007, Farmacêutico/DGL/CCB; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/ CCR; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/ CA/NDI/CED; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº 10202455 Professor Magistério Superior/CAC/CTE; HELOÍSA ROSÂNGELA CADORIM, SIAPE nº 3521734, Técnica de Laboratório CCR/UFSC; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA, SIAPE nº 3443791, JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA, nº SIAPE 3443791, Técnica de Laboratório/ CIF/CCS; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ DEC/CTS/ARA; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/DGG/UFSC; JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº 2326562, Tecnólogo/DET/CTE; JULIANA CANDIDO, SIAPE nº 3446503, Técnica de Tecnologia da Informação/TI/DA/BNU; JULIANA SCHOLTÃO LUNA, SIAPE nº 1846320, Fisioterapeuta/CTS/ARA; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº: 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CAL/CCA; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/ECZ/CCB; KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº 1133568, Técnico em Enfermagem/CCS; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ DFT/CTS/ARA; LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CAA/CCA; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/SAE/DA/BNU; LUIZ HENRIQUE VITORINO, SIAPE nº 2198551, Engenheiro/ DMPI/PU; MARIANA DEL REI MARTINS, SIAPE nº 3527387, Assistente em Administração/ DAS/PRODEGESP; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; MIRIELI DENARDI LIMANA, SIAPE nº 2059556, Professora Magistério Superior/DFT/CTS/ARA; NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, SIAPE nº 1336894, Assistente em Administração/ ENS/CTC; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/ENF/CCS; RAFAEL BONATTO DO AMARAL, SIAPE nº 3524550, Fisioterapeuta/CTS/ARA; RAFAEL CABREIRA GOMES, SIAPE nº 3158971, Professor Magistério Superior/ FSC/CFM; RAFAEL GIGENA CUENCA, SIAPE nº 2224634, Professor Magistério Superior/ EMB/CTJ; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho DMPI/PU; RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, Desenhista-Projetista/ DGI/DGG/UFSC; RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE nº 2114607, Professora Magistério Superior/DET/CTE; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CIF/CCS; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC/DGG; ROBERTO CARLOS BOSSE, SIAPE nº 3512692, Assistente em Administração/ SE/ZOT/CCA; RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, SIAPE 1265531, Professor Magistério Superior// ENS/CTC; ROSILENE DE JESUS BELO SCHLOSSER, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/ZOT/CCA; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CAL/CCA; SANMY ROCHA NÓBREGA, SIAPE nº 1286831, Fisioterapeuta/CTS/ARA;

SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnica de Laboratório/CFM; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/ENF/CCS; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 3305259, Assistente em Administração/FSC/CFM e THIAGO RESIN NIERO, SIAPE nº 1290902, Médico Veterinário/ CCR/UFSC.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 048/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 352/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014769/2026-13 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº 3302078, Assistente em Administração/ RU/PRAE; DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3495978, Assistente em Administração/CCE; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, Engenheiro/ RU/PRAE; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI/CED; HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP; JÚLIA DE MARCHI, SIAPE nº. 3030478, Assistente em Administração/CCE; JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2225242, Auxiliar em Administração/DAP/PRODEGESP; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº: 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ DFT/CTS/ARA; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, Assistente em Administração/NDI/CED; NEILA DA SILVA, SIAPE nº 336205, Assistente em Administração/DA/CBS; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/QMC/CFM; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº. 1757967, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/CBS; RAFAEL BONATTO DO AMARAL, SIAPE nº 3524550, Fisioterapeuta/CTS/ARA; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/CICE/DA; SANMY ROCHA NÓBREGA, SIAPE nº 1286831, Fisioterapeuta/CTS/ARA e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/CICE/DA.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 27/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
SUÉLY SERAFIM 3245725 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
MARINA PINTO FORTKAMP 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
SALEZIO SCHMITZ JUNIOR 1891770 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
KARYN PACHECO NEVES KONRAD 1453518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER 1805046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10211 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP
12942 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DAP/PRODEGESP
12927 SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE JORNADA DE TRABALHO / SEAJ/DAP/PRODEGESP
10480 DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS / DBL/DAP/PRODEGESP / DBL/DAP/PRODEGESP
11560 DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP
10478 COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP / CPP/DAP/PRODEGESP
12949 SETOR DE AÇÕES JUDICIAIS/SAJ/DAP/PRODEGESP
10658 DIVISÃO DE PAGAMENTO / DP/CPP/DAP/PRODEGESP / DP/CPP/DAP/PRODEGESP
11600 COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / CAPE/DAP/PRODEGESP / CAPE/DAP/PRODEGESP
10479 DIVISÃO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 22/2026/PRODEGESP.

(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 51, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PROPG, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico administrativos em educação, os seguintes servidores:

  1. HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, Assistente em Administração, titular;
  2. MARILDA BONINI VARGAS, SIAPE nº 1574840, Técnica em Assuntos Educacionais, titular;
  3. MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, Assistente em Administração, titular;
  4. FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, Administrador, suplente;
  5. JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, SIAPE nº 187555, Assistente em Administração, suplente; e
  6. VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, Assistente em Administração, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  1. PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, código 10022;
  2. DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FOMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO/DGFPG/PROPG, código 12944;
  3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO ACADÊMICA DA PÓS-GRADUAÇÃO/ DGAPG/PROPG, código 12945;
  4. COORDENADORIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO/CI/DPG/PROPG, código 12056;
  5. COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS/CAP/DPG/PROPG, código 10584;
  6. COORDENADORIA DE BOLSAS/CB/DPG/PROPG, código 10919;
  7. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/CA/DPG/PROPG, código 10040;
  8. COORDENADORIA FINANCEIRA/CF/DPG/PROPG, código 10923;
  9. COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA/CEC/DGAPG/PROPG,
  10. DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO STRICTO SENSU/DCA/CAP/PROPG, código 12009;
  11. DIVISÃO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS/DRDE/CA/PROPG, código 12946;
  12. DIVISÃO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA/DAA/CA/PROPG, código 12824;
  13. SERVIÇO DE CONTROLE DE BOLSAS/SCB/CB/DPG/PROPG;
  14. SERVIÇO DE APOIO FINANCEIRO/SAF/CF/DPG/PROPG, código 12081;
  15. SERVIÇO DE GESTÃO ACADÊMICA LATO SENSU E RESIDÊNCIAS, SGALSR/DGAPG, código 12947;
  16. SERVIÇO DE INTERNACIONALIZAÇÃO/SI/CI/PROPG, código 12074.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 33/2026/PROPG, de 22 de abril de 2026 e a Portaria Nº 49/2026/PROPG de 7 de agosto de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.018335/2026-84)

 

PORTARIA Nº 57, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º Fica designado o servidor Edgar Bisset Alvarez, SIAPE 3018998, para exercer a função de Editor Chefe do periódico “Encontros Bibli: revista eletrônica de biblioteconomia e ciência da informação” vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Portaria Normativa Nº 517/2025/GR)

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL Nº 01/UAB/PROPG/UFSC/2026

PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
01/09/2026 a 15/09/2026 Período de inscrições
15/09/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
16/09/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
Até 21/09/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa)
22/09/2026 Resultado Final

1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

MODALIDADE VAGAS CÓDIGO ATRIBUIÇÕES
Assistente Pedagógico Cadastro de reserva 01 Recepção de demandas para contratação de bolsistas UAB/UFSC, redação de editais, operacionalização e gerenciamento de inscrições, e publicização das etapas de seleção no âmbito da UAB/CAPES na UFSC.
02 Edição de AVA, suporte ao Moodle EaD-UFSC, e apoio operacional aos estudantes e docentes em sistemas da UFSC no âmbito da UAB/CAPES na UFSC.
03 Acompanhar a execução financeira e orçamentária do TED, verificando a conformidade dos gastos com o plano de trabalho aprovado. Organizar, conferir e manter arquivada a documentação comprobatória da execução do TED. Elaborar e instruir a prestação de contas, reunindo informações financeiras, orçamentárias e documentais necessárias.

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-30-2026.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento, se houver;

c) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em Educação a Distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.1. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.1.1. A análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área de Educação a Distância – valor: 01 (um) ponto para cada 10 horas, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) para a vaga de código 01, experiência profissional em Educação a Distância – valor: 01 (um) ponto por ano, até o limite de 10 (dez) pontos;

c) para a vaga de código 02, experiência profissional em Educação a Distância no desenvolvimento de plataformas – valor: 01 (um) ponto por ano, até o limite de 10 (dez) pontos;

d) para a vaga de código 03, experiência profissional em Atividades de Prestação de Contas – valor: 01 (um) ponto por ano, até o limite de 10 (dez) pontos; e) Formação comprovada em nível de:

Formação Pontuação
Especialização 03 pontos
Mestrado 05 pontos
Doutorado 10 pontos

5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência profissional, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.1.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado pelo serviço “Recurso a Edital”, no Portal de Chamados da SEAD (link aqui), no prazo estabelecido pelo item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ser servidor do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina;

c) para a vaga de código 01, ter experiência no uso de sistemas administrativos da UAB/CAPES e formação mínima em nível de doutorado em Sistemas da Informação ou Ciência da Computação ou Ciência da Informação;

d) para a vaga de código 02, ter experiência no uso de sistemas administrativos da UAB/CAPES e no desenvolvimento de plataformas educacionais;

e) para a vaga de código 03, ter experiência em atividades de prestação de contas em projetos, preferencialmente no âmbito da CAPES, e fomação mínima em nível mestrado;

e) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e da UAB/SEAD; e) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. São atribuições do assistente pedagógico:

a)Prestar apoio administrativo aos coordenadores UAB, aos coordenadores de curso, aos discentes, aos docentes e às comissões avaliadoras no âmbito dos processos relativos à UAB/CAPES na UFSC;

b) Recepcionar, orientar e encaminhar as demandas apresentadas pela comunidade à UAB/CAPES na UFSC;

c) Planejar e prestar apoio ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para auxílio às atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos, sendo exigida a formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1 O candidato aprovado deverá realizar seu cadastro no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES e apresentar, por meio do sistema, toda a documentação exigida para a implementação da bolsa, conforme orientações encaminhadas pela CAPES ao endereço eletrônico informado no momento do cadastro.

10.2 A implementação da bolsa ficará condicionada à conclusão do cadastro no SCBA, ao envio da documentação obrigatória e à aprovação das informações pela CAPES, observados os prazos estabelecidos.

10.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as comunicações encaminhadas pela CAPES e atender às solicitações de complementação documental, quando houver, sob pena de não implementação da bolsa.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos, prorrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br .

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 28 de agosto de 2026.