UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 177/2026
Data da publicação: 25/09/2026
| COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS |
RESOLUÇÃO Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE |
| CAMPUS DE ARARANGUÁ |
EDITAL Nº 19/2026/CTS/ARA |
| CAMPUS DE JOINVILLE |
PORTARIAS Nº 082/2026/DCTJ À Nº 084/2026/DCTJ |
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 2758/2026/GR A Nº 2759/2026/GR,
PORTARIA Nº 2761/2026/GR,
PORTARIA Nº 2764/2026/GR,
PORTARIAS Nº 2766/2026/GR À Nº 2767/2026/GR,
PORTARIA Nº 2771/2026/GR,
PORTARIA Nº 2778/2026/GR |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIA Nº 377/DPC/PROAD |
| PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 513/2026/DAP À Nº 516/2026/DAP |
| PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS |
PORTARIA Nº 03/2026/PRAE,
PORTARIAS Nº 04/2026/PRAE À PORTARIA Nº 07/PRAE/2026,
PORTARIA Nº 24/PRAE/2026,
PORTARIA Nº 27/PRAE/2026, |
| SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO |
PORTARIA Nº 07/2026/SINOVA |
| CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
EDITAL Nº 7/2026/CCB,
PORTARIAS Nº 116/2026/CCB À Nº 120/2026/CCB |
| CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/PPGFSC |
| CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS |
PORTARIAS Nº 026/CCJ/2026 À Nº 030/CCJ/2026 |
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
DO
PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais estatutárias e regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 18 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE, 25 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:
| Solicitação nº |
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível |
Data |
| 30 |
ANTONIO MARCOS MIRANDA |
3052650 |
OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS |
V |
18/09/2026 |
| 97 |
Luiz Victor Pittella Siqueira |
3764543 |
ECONOMISTA |
VI |
18/09/2026 |
| 130 |
Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro |
1862831 |
ADMINISTRADOR |
VI |
18/09/2026 |
| 167 |
LINDONES RANGEL |
2193090 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
III |
18/09/2026 |
| 173 |
ALINE WEBER GARCIA |
2193442 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 177 |
BRENDA MORELLI PIAZZA |
1654498 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 179 |
MARCEL LUIS AGOSTINI |
2280167 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
V |
18/09/2026 |
| 182 |
FELIPE NOHAN NASCIMENTO |
2181164 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 196 |
GUILHERME SCHMIDT SILVA |
2268570 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
V |
18/09/2026 |
| 225 |
ANDRE FABIANO DYCK |
1345561 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 236 |
FILIPE ESCOBAR DE MELLO |
2193510 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 238 |
CAROLINA SUELEN DA SILVA |
2245992 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 243 |
DAVI DA SILVA BOGER |
1331987 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 248 |
HUMBERTO ROESLER MARTINS |
2408024 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 254 |
Taíse Coelho Leal |
1945687 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 255 |
Clarissa Agostini Pereira |
1894726 |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
V |
18/09/2026 |
| 257 |
VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO |
2367381 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 261 |
Roberta Monguilhott Dalmarco |
1896709 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 276 |
Ivete Furlan Machado |
1886331 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 288 |
Nailor Novaes Boianovsky |
1885988 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 291 |
TIAGO ZAVACKI DE MORAIS |
1756725 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 294 |
João Henrique Corte Medeiros |
1994961 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 297 |
Mariângela Vicente de Barros |
2139791 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 316 |
ANDRÉ LOPES FIALHO |
1897655 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 319 |
Rubia da Silva |
2943212 |
PEDAGOGO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 322 |
Patrícia Carvalho de Souza Araújo |
1138578 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 326 |
Victor Lacerda da Silva |
1378536 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 327 |
Andrezza Rozar |
2914391 |
ADMINISTRADOR |
VI |
18/09/2026 |
| 328 |
MARCELO VARDANEGA |
2170034 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
V |
18/09/2026 |
| 346 |
Samira Bellettini Borges |
1935942 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
VI |
18/09/2026 |
| 351 |
JULIANA SALVADOR ALVES |
2344518 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 357 |
LUIZ FERNANDO KELLER |
2270893 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 363 |
JANE LECARDELLI |
2373943 |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
VI |
18/09/2026 |
| 364 |
GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA |
2416681 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 377 |
Aline Rocha Bezerra |
1264506 |
PSICÓLOGO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 379 |
Monica Selau Bauer |
1851574 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 386 |
ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA |
1626746 |
ASSISTENTE SOCIAL |
V |
18/09/2026 |
| 388 |
Diego Sacchet Barin |
1446185 |
CONTADOR |
V |
18/09/2026 |
| 391 |
CASSIA MITSUKO SAITO |
1412611 |
ENFERMEIRO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 404 |
CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO |
1475924 |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
V |
18/09/2026 |
| 406 |
CAIO CORRÊA COSTA |
2998349 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 411 |
Helio Rodak de Quadros Junior |
1946122 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 421 |
Cristina Eberhardt Francisco |
1886199 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 455 |
JORGE PEREIRA ODA |
3000154 |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 466 |
Thaís Carmes Krüger |
2888280 |
ADMINISTRADOR |
VI |
18/09/2026 |
| 475 |
JULIANA DE BONA GARCIA VENDRUSCOLO |
1455249 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 479 |
JULIANA COSTA |
2228803 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 483 |
Fábio Junior Pickler |
1051064 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
V |
18/09/2026 |
| 493 |
LYZA PEREIRA |
1887038 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 495 |
VANESSA DOS SANTOS AMADEO |
1761420 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
V |
18/09/2026 |
| 499 |
ANDRÉIA STALLBAUM KLUG |
1929251 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 500 |
Eduardo Beeck Garozzi |
1125825 |
ADMINISTRADOR |
VI |
18/09/2026 |
| 505 |
Camila Raposo |
2156589 |
JORNALISTA |
V |
18/09/2026 |
| 506 |
NIDIA DE JESUS MORAES |
1865308 |
ASSISTENTE SOCIAL |
VI |
18/09/2026 |
| 510 |
BETHANIA NEGREIROS BARROSO |
1104242 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 514 |
CLAUDETE MARCON |
1160163 |
PSICÓLOGO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 523 |
Francieli Joaquim Dassoler |
1891215 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
VI |
18/09/2026 |
| 526 |
GUILHERME MARTINS SANTANA |
1710945 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 528 |
MARCO ANTONIO SCHNEIDER |
1092892 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 543 |
MAIZA MARIA RAMOS |
3047010 |
ADMINISTRADOR |
VI |
18/09/2026 |
| 545 |
BRUNA DANIEL RABELO |
3049872 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 547 |
DORIS DE SOUZA WOLFF |
1156831 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 556 |
CLÁUDIO DE MORAIS |
3125441 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 557 |
Regina Célia Alves Franco de Lima |
1979683 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 559 |
Saulo Henrique Vasconcelos Novaes |
1854657 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
VI |
18/09/2026 |
| 599 |
PATRICIA FERNANDES |
1761433 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
V |
18/09/2026 |
| 602 |
DJESSER ZECHNER SERGIO |
2399172 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 607 |
FERNANDO GARCIA XAVIER |
2416238 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 636 |
IRMA IACZINSKI |
1169714 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 651 |
Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo |
1979587 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 657 |
TATIANA LEDA DA SILVEIRA |
2344424 |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 663 |
LUCIANA MIASHIRO LIMA |
1902664 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 664 |
Takanori Ogawa |
1694099 |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 669 |
RITA DE CASSIA CHRISTOVAL DA VEIGA |
1160284 |
ENFERMEIRO/ÁREA |
V |
18/09/2026 |
| 674 |
WALTER ANTONIO GONTIJO |
1159946 |
TÉCNICO EM ELETRÔNICA |
VI |
18/09/2026 |
| 678 |
Enio Paulo Belotto |
2107722 |
AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA |
III |
18/09/2026 |
| 696 |
BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA |
3127673 |
ARQUEÓLOGO |
VI |
18/09/2026 |
| 698 |
Paula Adriana da Silva |
2481645 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 702 |
Ricardo da Silveira Porto |
1786443 |
CONTADOR |
VI |
18/09/2026 |
| 736 |
Karla Gomes Sifroni |
1834423 |
ENFERMEIRO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 739 |
KAINARA FERREIRA DE SOUZA |
3050640 |
PEDAGOGO/ÁREA |
V |
18/09/2026 |
| 744 |
Isabela Maria Martins |
2221992 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
V |
18/09/2026 |
| 746 |
Gustavo Alexssandro Tonini |
1892289 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 747 |
SAMUEL PEREIRA MARCOLIN |
1049075 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
VI |
18/09/2026 |
| 748 |
MAURO JOSE ELIAS |
1158916 |
JARDINEIRO |
V |
18/09/2026 |
| 765 |
Fabio dos Santos |
1782498 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 768 |
RAFAEL CASTRO REMOR |
1662262 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 779 |
Juliana Macchiaverni |
2767707 |
PSICÓLOGO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 784 |
Thiago Rafael Bonaldo |
2156721 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
V |
18/09/2026 |
| 787 |
Leila Beatriz Hersing Costa |
2893905 |
ADMINISTRADOR |
VI |
18/09/2026 |
| 788 |
EUCLIDES PINHEIRO DE MELO |
1653481 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 791 |
ROBERTO SILVINO DA CUNHA |
2554418 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 812 |
PALOMA CRISTINA BARRIOS |
1825026 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
V |
18/09/2026 |
| 814 |
JOSIANE MARGARETE DE AMORIM |
3052939 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
V |
18/09/2026 |
| 825 |
GABRIEL VARALLA |
2327096 |
OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV |
III |
18/09/2026 |
| 826 |
LUCELIA NILIA SANTOS |
1160442 |
COPEIRO |
III |
18/09/2026 |
| 829 |
MICHELA LIZZI LAGRANHA |
2272012 |
ENFERMEIRO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 834 |
Cledison Ambrozio Marques |
2025445 |
OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV |
VI |
18/09/2026 |
| 837 |
FERNANDA CAROLINE COGO |
3303764 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 839 |
ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES |
1892136 |
PEDAGOGO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 840 |
Audrey Schmitz Schveitzer |
2052719 |
PROGRAMADOR VISUAL |
VI |
18/09/2026 |
| 842 |
Marilucia Ramos Anselmo |
1356590 |
PSICÓLOGO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 845 |
VERONICA DE SOUZA DE MELO |
1750231 |
ADMINISTRADOR |
VI |
18/09/2026 |
| 854 |
Eduardo Martins Linhares |
1824221 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
V |
18/09/2026 |
| 856 |
FELIPE SHIGUNOV |
1658954 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 869 |
RENATA BROCKER |
1760659 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
VI |
18/09/2026 |
| 877 |
GILVANO DA ROSA |
3033431 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 882 |
GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES |
2350046 |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
III |
18/09/2026 |
| 884 |
Jonatan dos Santos |
1955811 |
TÉCNICO EM AUDIOVISUAL |
VI |
18/09/2026 |
| 885 |
THIAGO DE SOUZA SANTOS |
2350139 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 889 |
Jonathas Troglio |
1775620 |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
VI |
18/09/2026 |
| 892 |
LAIS DIANA SELL BIZARRI |
2350281 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
V |
18/09/2026 |
| 900 |
SAMUEL RÔMULO AGUIAR FERREIRA |
1076152 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 907 |
MICHAEL TOMCHAK |
2170398 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 908 |
Felipe Ramos Machado |
1280054 |
ENGENHEIRO/ÁREA |
V |
18/09/2026 |
| 911 |
Marilda Bonini Vargas |
1574840 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
VI |
18/09/2026 |
| 915 |
NARJARA GOERTTMANN |
3014537 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 925 |
KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA |
1984466 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 933 |
Anne Luisa Nardi |
2033390 |
PSICÓLOGO/ÁREA |
VI |
18/09/2026 |
| 956 |
ANA ROSALINA VECHI BREHM |
3124786 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 975 |
Gisela Borges Vieira |
2082979 |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
III |
18/09/2026 |
| 1018 |
NELIO FRANCISCO SCHMITT |
1158808 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 1064 |
NEWTON NEVES DE CARVALHO |
1158717 |
TÉCNICO EM ELETRICIDADE |
VI |
18/09/2026 |
| 1188 |
VILMAR JOSE BENTO SILVINO |
1158711 |
JARDINEIRO |
I |
18/09/2026 |
| 1207 |
ANA PAULA DE AZEVEDO |
3150902 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 1264 |
SANDRO DOS SANTOS |
1158793 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 1320 |
HERONILDE DE LIMA RODRIGUES |
1160001 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
V |
18/09/2026 |
| 1360 |
NILTON DA SILVA SANTOS |
1157271 |
MOTORISTA |
III |
18/09/2026 |
| 1366 |
AUSINETE FRANZ STEINBACH |
1159150 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
V |
18/09/2026 |
| 1377 |
ELZA PAULINA BITTENCOURT |
1157977 |
TELEFONISTA |
V |
18/09/2026 |
| 1380 |
VILMAR LUIZ ROSA |
1158849 |
OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS |
III |
18/09/2026 |
| 1388 |
MARA SERGIA PACHECO HONORIO COELHO |
1517883 |
NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO |
VI |
18/09/2026 |
| 1405 |
JOSE ALCINO FURTADO |
1159976 |
ASSISTENTE DE LABORATÓRIO |
VI |
18/09/2026 |
| 1434 |
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO |
2390898 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
V |
18/09/2026 |
| 1511 |
Karina Karim da Costa Martins |
1893641 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
VI |
18/09/2026 |
| 1583 |
HENRIQUE COSTA BRAGA |
300882 |
TÉCNICO EM ARQUIVO |
V |
18/09/2026 |
| 1611 |
AMILTON ESTEVAO MARCIANO |
1160332 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
III |
18/09/2026 |
| 1636 |
ALBA LUCIA OLIVEIRA MACHADO |
1452510 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
III |
18/09/2026 |
CAMPUS ARARANGUÁ
EDITAL Nº 19/2026/CTS/ARA DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
A Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Instituição Supervisora do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado de Santa Catarina, foi designada para responder pelas regiões de saúde Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu. A UFSC, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei Federal nº 14.621 de 14 de julho de 2023, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução SAPS/MS nº 379 de 2 de agosto de 2023 e a Resolução SAPS/MS nº 385 de 17 de agosto de 2023, torna público o processo seletivo para SUPERVISOR médico do PMMB na forma disciplinada neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB tem como objetivo geral fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente com a integração ensinoserviço, por meio da atuação das Instituições Supervisoras na Supervisão Acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos participantes do Programa Mais Médicos.
1.2. Este Processo Seletivo objetiva o provimento de supervisores médicos no estado de Santa Catarina, atendendo ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, Portaria SESu/MEC nº 27, de 14 de julho de 2015 e a Portaria MEC nº 604, de 16 de maio de 2023.
1.3. Poderão participar do processo seletivo para SUPERVISORES médicos que tenham diploma de Graduação em Medicina expedido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.
1.4. O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório, segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória.
1.5. O edital e processo seletivo será coordenado por uma Comissão de Seleção formada por docentes da Universidade Federal de Santa Catarina, devidamente publicada através da Portaria Nº 2757/2026/GR, de 21 de setembro de 2026.
1.6. Os médicos do PMMB no estado de Santa Catarina cuja Supervisão Acadêmica será realizada pela UFSC são aqueles alocados nos municípios das regiões assim designadas como Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu.
1.7. Os supervisores médicos selecionados serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o quantitativo de médicos participantes do PMMB alocados nos municípios das regiões destinadas à UFSC, observada a PARAMETRIZAÇÃO de médicos por supervisor definida pelo Ministério da Educação (MEC).
1.8. Cada supervisor acadêmicos do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção, conforme necessidades do PMMB.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros.
2.2. Ter se graduado em Medicina em Instituições de Educação Superior (IES) legalmente estabelecidas, certificadas pela legislação e reconhecidas pelo MEC.
2.4. No caso de médicos portadores de diploma obtido no exterior, este deverá ter sido revalidado no Brasil até a data de submissão da inscrição no presente Edital.
2.5. Somente poderão participar da seleção médicos que residam no estado de Santa Catarina.
3. DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE SUPERVISOR DO PMMB
3.1. Os supervisores selecionados deverão declarar possuir disponibilidade DE DESLOCAMENTO E DE TEMPO para realizar as atividades da Supervisão Acadêmica, conforme definidas no PMMB, sob responsabilidade da UFSC, de acordo com as normativas do MEC.
3.2. Ter disponibilidade para realizar acompanhamento presencial dos médicos participantes do PMMB, junto ao município de atuação destes profissionais (supervisão in loco), em área urbana ou rural, assim como supervisão longitudinal (remota), conforme orientação do MEC.
3.3. Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e habilidade para utilização de ferramentas de webconferência para a realização de reuniões remotas com os médicos sob sua responsabilidade, reuniões com o Tutor ou outras, convocadas pela INSTITUIÇÃO SUPERVISORA e/ou pelo Ministério da Educação.
3.4. Ter conhecimento básico de informática para produzir relatórios de supervisão mensais dos atendimentos realizados e desafios encontrados.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições dos SUPERVISORES acadêmicos do PMMB:
4.1.1 Realizar encontros periódicos para acompanhar as atividades dos médicos participantes sob sua supervisão, emitindo, mensalmente, relatório de supervisão dentro do prazo estabelecido pela tutoria;
4.1.2 Prestar suporte aos médicos participantes para auxiliar no bom andamento das atividades pedagógicas do Projeto;
4.1.3 Realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, requisito obrigatório para a sua continuidade no Projeto;
4.1.4 Exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil para os médicos participantes;
4.1.5 Apresentar relatórios extraordinários acerca das atividades assistenciais de integração ensino serviço exercidas pelos médicos, sempre que solicitado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde – MS ou pela SESu/MEC; e
4.1.6 Utilizar metodologias ativas para qualificar o exercício pedagógico junto aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
5. DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS
5.1. Das disposições gerais
5.1.1 O Processo Seletivo tem como objetivo constituir CADASTRO DE RESERVA em caráter classificatório. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da UFSC, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC.
5.1.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos participantes do PMMB-SC lotados nos municípios das regiões de saúde do estado de Santa Catarina sob responsabilidade da UFSC.
5.1.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor será da UFSC.
5.1.4 O cadastro de reserva está aberto para os candidatos que residam em qualquer município do estado de Santa Catarina.
5.1.5 Os supervisores vinculados à UFSC atuarão nas regiões de saúde designadas como Foz do Rio Itajaí, Meio Oeste, Alto Vale do Rio do Peixe, Nordeste, Planalto Norte, Extremo Sul Catarinense e Vale do Itapocu.
5.2 Da reserva de vagas destinadas ao atendimento das políticas de ações afirmativas
5.2.1 A homologação dos candidatos aprovados no presente processo seletivo para formação de cadastro de reserva será apresentada em 3 (três) listas de classificação:
a) Lista de Ampla Concorrência;
b) Lista de Pessoas com Deficiência (PcD), em cumprimento ao Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e ao Decreto nº 5.626/2005;
c) Lista de Pessoas Candidatas Negras (pretas e pardas), em cumprimento à Lei nº 12.990/2014 e às normas internas de Ações Afirmativas da UFSC.
5.2.2 Fica garantida a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para Pessoas com Deficiência (PcD) e de 20% (vinte por cento) para Pessoas Candidatas Negras.
5.2.3 As convocações para o preenchimento das bolsas que vierem a ser disponibilizadas durante a validade deste certame obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e ao princípio da alternância e proporcionalidade entre as listas, conforme o cronograma de vagas surgidas a seguir:
a) As vagas de números 1ª, 2ª e 4ª serão destinadas aos candidatos aprovados na lista de Ampla Concorrência;
b) A 3ª vaga que surgir será destinada ao primeiro candidato aprovado na lista de Pessoas Candidatas Negras, aplicando-se o percentual de 20% previsto na Lei nº 12.990/2014. As convocações subsequentes desta cota ocorrerão a cada intervalo de 5 (cinco) vagas surgidas (8ª, 13ª, 18ª, 23ª, e assim sucessivamente);
c) A 5ª vaga que surgir será destinada à primeira pessoa candidata aprovada na lista de Pessoas com Deficiência (PcD), em observância ao percentual mínimo de 5% e ao primeiro arredondamento fracionário legal, respeitado o teto máximo de 20% (art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/1999). As convocações subsequentes desta cota ocorrerão na 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente.
5.2.4 Caso ocorra a coincidência de reserva para a mesma posição de convocação entre diferentes cotas, a vaga será destinada prioritariamente ao candidato aprovado na lista de Pessoas com Deficiência, sendo a vaga imediatamente subsequente destinada ao candidato aprovado na lista de Pessoas Candidatas Negras, mantendo-se a proporcionalidade das chamadas.
5.2.5 As pessoas candidatas que optarem por concorrer às vagas reservadas (PcD ou Negras) concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com a sua pontuação no processo seletivo.
5.2.6 As pessoas candidatas cotistas aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para a Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas às respectivas cotas.
5.2.6.1 Caso o candidato optante por cota obtenha pontuação suficiente para ser convocado pela lista de Ampla Concorrência, a convocação será realizada por esta lista, preservando-se a vaga reservada para o próximo candidato classificado na respectiva lista específica (PcD ou Negras).
5.2.7 Em caso de desistência, desligamento ou renúncia de candidato optante por vaga reservada convocado, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou com deficiência subsequentemente classificado na respectiva lista específica.
5.2.8 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas (PcD ou Pessoas Negras), as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Este Edital segue o cronograma abaixo: Data de Divulgação do Edital – 30/09/2026
Período de Inscrições – 01/10/2026 até as 23h59 (horário de Brasília) de 31/10/2026 Análise da documentação obrigatória para inscrição (requisitos básicos) – até 10/11/2026
Divulgação da Homologação das Inscrições – 10/11/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)
Prazo de Recurso da Homologação das inscrições – 11/11/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)
Divulgação final das inscrições homologadas e não homologadas – 16/11/2026
Período de análise de documentação para fins de classificação – 16/11/2026 até 07/12/2026
Resultado preliminar da análise de documentação – 07/12/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)
Prazo de Recurso contra o resultado da Análise da Documentação – 08/12/2026 até as 18h00 (horário de Brasília)
Divulgação do Resultado final da análise de documentação e classificação – 10/12/2026 6.2
A inscrição será online através do link: https://tinyurl.com/supervisores-pmmb-ufsc
6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar:
6.3.1 Para fins de classificação: Cópia do BAREMA de formação e experiência profissional, bem como os documentos comprobatórios. O BAREMA deverá ser previamente preenchido pelo candidato. O BAREMA e a documentação comprobatória devem ser apresentados em um PDF único. A documentação comprobatória deve seguir a ordem apresentada no BAREMA. Documentos fora desse padrão descrito incorrerão na não homologação da inscrição.
6.3.2 Para concorrer às vagas reservadas para as ações afirmativas e para Pessoas com Deficiência, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, além dos documentos gerais, a documentação específica referente à sua opção:
6.3.2.1 Pessoas Candidatas Negras (pretas ou pardas): Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado.
6.3.2.2 Pessoas Candidatas Indígenas:
a) Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e
b) Documento comprobatório de pertencimento étnico/comunitário, mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Declaração de pertencimento emitida por liderança indígena do povo, aldeia ou comunidade de origem; OU Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); OU Documento oficial expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
6.3.2.3 Pessoas Candidatas Quilombolas:
a) Formulário de Autodeclaração constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e
b) Documento comprobatório de pertencimento comunitário, mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Declaração de pertencimento emitida por associação de comunidade remanescente de quilombo legalmente constituída e assinada por suas lideranças; OU Certidão ou registro de pertencimento quilombola emitido pela Fundação Cultural Palmares.
6.3.2.4 Pessoas com Deficiência (PcD):
a) Formulário de Opção por Vaga Reservada constante do Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado; e
b) Laudo médico (original ou cópia legível), emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado e carimbado por médico especialista com indicação do CRM, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
6.3.3 Poderão concorrer às vagas destinadas à PESSOA COM DEFICIÊNCIA, os candidatos enquadrados nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº5.296/2004, a saber:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e,
h) trabalho;
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
6.3.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.3.5 Cópia digital de documentos de identidade oficial com foto contendo o CPF (CNH, Identidade, outros) – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
6.3.6 Cópia digital da certidão de inscrição no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina. – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
6.3.7 Cópia digital de comprovante nominal de endereço residencial (luz, telefone, etc) com data posterior a julho de 2026 – DOCUMENTO OBRIGATÓRIO.
6.4 Não haverá taxa de inscrição para a seleção.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os documentos comprobatórios aceitos são declarações, atestados, carteira de trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou o serviço.
7.2. Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas obtidas na análise curricular explicitada no Anexo III deste Edital.
7.3. A nota final será o somatório da pontuação da formação e da experiência profissional, pontuados conforme a análise curricular.
7.4. Os critérios previstos na alínea A do Quadro de Atribuição de Pontos garantirá ao candidato uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores.
7.5. As informações prestadas pelo candidato que não forem comprovadas não serão pontuadas.
7.6. Caso haja empate de pontuação, o candidato com maior idade será priorizado.
7.7. A ordem de chamada dos classificados será definida de acordo com a necessidade de supervisor para a Instituição, considerando a pontuação obtida na nota final.
8. DOS RESULTADOS
8.1. O resultado do processo seletivo e a homologação da classificação dos candidatos serão divulgados na seção “Concursos e Processos Seletivos” do site da UFSC – Campus de Araranguá: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. O candidato poderá interpor recurso administrativo contra a decisão relativa ao resultado preliminar no período previsto no Cronograma (Item 6.1), enviando formulário específico para tal fim (Anexo IV) para o e-mail para tutores.pmmb@contato.ufsc.br, com o assunto “Recurso – Seleção de Supervisão Acadêmica PMMB – 2026”;
9.2. A decisão quanto ao recurso será dada a conhecer na publicação do Resultado Final, no prazo estabelecido no Cronograma do Item 6.1.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. A convocação ocorrerá por ordem de classificação, observadas as regras de ações afirmativas, a necessidade institucional, a distribuição territorial e a disponibilidade de vagas/bolsas.
10.2. Os candidatos convocados deverão se apresentar em reunião virtual no dia e link a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo, quando a convocação for necessária.
10.3. A convocação poderá ser realizada por instrumento coletivo ou individual.
10.4. O candidato convocado deverá manifestar sua aceitação no prazo estabelecido no instrumento de convocação.
10.5. O candidato que não responder à convocação no prazo estabelecido poderá ser considerado desistente daquela convocação, sem prejuízo de sua permanência no cadastro de reserva, quando expressamente permitido pela UFSC.
10.6. Caso o candidato recuse a região ou município indicado, a UFSC poderá:
I – manter o candidato no cadastro de reserva, quando a recusa não impedir a organização da Supervisão;
II – registrar a recusa e convocar o próximo candidato;
III – considerar o candidato desistente, quando a recusa inviabilizar sua atuação na área para a qual foi convocado.
10.7. As regras específicas aplicáveis à recusa deverão constar do instrumento de convocação, de modo a garantir tratamento isonômico entre os candidatos.
10.8. O candidato convocado deverá comprovar novamente, quando solicitado, o atendimento aos requisitos deste Edital.
10.9. A existência de classificação anterior não dispensa a verificação da manutenção dos requisitos no momento da convocação.
11. DA DESISTÊNCIA, RENÚNCIA E SUBSTITUIÇÃO
11.1. Será considerado desistente o candidato que:
I – declarar expressamente sua desistência;
II – não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido;
III – não responder à convocação dentro do prazo, quando assim previsto;
IV – não comprovar os requisitos necessários para a atuação;
V – recusar a convocação nas condições definidas no respectivo instrumento.
11.2. Em caso de desistência, renúncia ou desligamento de profissional já convocado, poderá ser chamado o próximo candidato classificado, observadas as regras de classificação e ações afirmativas.
11.3. A substituição não gera direito à convocação imediata do próximo candidato caso não exista vaga ou bolsa disponível.
12. DA VALIDADE DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. O processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do resultado final.
12.2. A validade poderá ser prorrogada por igual período, mediante decisão da UFSC, desde que compatível com as normas do PMMB e com a vigência do Programa.
12.3. A validade do cadastro poderá ser encerrada antecipadamente caso:
I – termine o PMMB;
II – seja encerrada a atuação da UFSC como Instituição Supervisora;
III – sejam alteradas as regras nacionais de seleção;
IV – outra instituição passe a assumir a respectiva área de supervisão;
V – haja decisão institucional fundamentada que inviabilize a manutenção do cadastro.
13. DA VALIDAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
13.1. O candidato convocado deverá participar de procedimento de validação, presencial ou remoto, conforme orientação da UFSC.
13.2. A validação poderá incluir:
I – conferência da documentação original;
II – confirmação dos dados cadastrais;
III – comprovação de residência;
IV – comprovação de registro profissional ativo;
V – assinatura de declaração de compromisso e disponibilidade;
VI – orientações sobre sistemas, instrumentos e procedimentos do PMMB.
13.3. A não comprovação dos requisitos no momento da validação impedirá o início das atividades.
13.4. A validação não altera a classificação do candidato.
14. DA BOLSA
14.1. Para o desenvolvimento de suas atividades no PMMB, o supervisor acadêmico receberá bolsa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); mediante cumprimento das respectivas atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Programa Mais Médicos para o Brasil.
14.2. A bolsa será paga pelo Ministério da Educação supervisores médicos selecionados e convocados neste Edital.
14.3. Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar as atividades descritas no item 4. Das atribuições, deste Edital.
14.4. A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo tutor responsável e autorização do MEC no prazo estipulado.
14.5. O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas normas estabelecidas pela UFSC, responsável pela supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do supervisor do PMMB.
14.6. A UFSC ou o Ministério da Educação poderão instituir processo de avaliação periódica do supervisor pedagógico.
14.7. A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com o disposto neste Edital, não implica em vínculo contratual direto com a UFSC ou Ministério da Educação.
14.8. A existência de cadastro de reserva ou classificação não gera direito à bolsa.
15. DA AVALIAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
15.1. A UFSC e/ou o MEC poderão realizar avaliação periódica do desempenho dos Supervisores.
15.2. Poderão ser considerados, entre outros:
I – cumprimento das atividades;
II – regularidade dos relatórios;
III – participação nas reuniões e atividades formativas;
IV – cumprimento dos prazos;
V – qualidade do acompanhamento realizado;
VI – disponibilidade e comunicação;
VII – cumprimento das normas do PMMB.
15.3. Poderá ocorrer desligamento do profissional em razão de:
I – descumprimento das atribuições;
II – perda de requisito obrigatório;
III – inatividade ou ausência injustificada;
IV – recusa reiterada e injustificada de atividades;
V – apresentação de informação ou documentação falsa;
VI – descumprimento das normas do PMMB;
VII – redução ou extinção das vagas/bolsas;
VIII – alteração da organização da Supervisão Acadêmica;
IX – encerramento da atuação da UFSC ou do próprio PMMB.
15.4. Sempre que a natureza da medida exigir, será assegurado ao profissional o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
16.1. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFSC, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFSC aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.2. A solicitação de impugnação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção, pelo e-mail tutores.pmmb@contato.ufsc.br., no prazo de até dois dias úteis após a publicação deste Edital.
17.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições estabelecidas.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este edital está sujeito a alterações, em todo ou parte dele, mediante aviso a ser disponibilizado no site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria UFSC.
18.3 Em casos de dúvidas sobre o Edital, entrar em contato pelo e-mail tutores.pmmb@contato.ufsc.br.
18.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente edital ou de qualquer norma ou comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao programa, ou utilizar de artifícios que possam prejudicar o presente processo de seleção.
19. ANEXOS DESTE EDITAL:
19.1 Anexo I – Formulário de autodeclaração de ações afirmativas
19.2 Anexo II – Quadro de pontuação para seleção
19.3 Anexo III – Barema de pontuação para seleção a ser preenchido pelo candidato
19.4 Anexo IV – Formulário para pedido de recurso
Araranguá, 24 de setembro de 2026.
ANEXO I – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS
1 – Nome do(a) requerente:
2 – Data de nascimento: / /
3 – Identidade: 4 – Órgão Expedidor: 5 – CPF:
DECLARO, nos termos da legislação em vigor, que sou uma pessoa:
( ) Negra (preta ou parda) ( ) Indígena
( ) Quilombola
( ) Pessoa com deficiência:
( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental
e desejo concorrer a pontuação referente às ações afirmativas, nos termos estabelecidos no Edital do PROCESSO SELETIVO PARA A SELEÇÃO DE SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Na condição de pessoa candidata com deficiência, ANEXO a esta declaração a documentação comprobatória o Laudo Médico, assinado e com o CRM do médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Em concorrendo para vaga de ações afirmativas (pessoas negras, indígenas e quilombolas), ANEXO a esta declaração as documentações estabelecidas na seção 6.3 deste edital.
Declaro, ainda, que as informações prestadas nesta autodeclaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito ao desligamento do curso e às sanções prescritas na legislação em vigor.
Declaro, concordar com a divulgação de minha condição de optante por vagas destinadas a ações afirmativas, nos documentos e listas publicadas durante o processo seletivo e, se necessário, complementar documentação, em caso de pessoa com deficiência.
Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima sob as penas da lei, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
, de de 202 .
Assinatura do(a) requerente
ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE SUPERVISORES (PMMB) DA UFSC.
| ITEM |
REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO |
Referência para Pontuação |
Pontuação Máxima |
| I |
Residência ou Título de especialista (concedido pela SBMFC) em Medicina de Família e Comunidade* |
90 pontos |
90 pontos |
| II |
Residência em Medicina Preventiva e Social ou Medicina social* |
45 pontos |
45 pontos |
| III |
Doutorado na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins |
10 pontos |
10 pontos |
| IV |
Mestrado na área da Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins |
5 pontos |
5 pontos |
| V |
Formação em preceptoria médica com CH mínima de 180h |
4 pts |
4 pontos |
| VI |
Residência em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia |
3 pontos |
3 pontos |
| VII |
Especialização lato sensu Saúde da Família |
3 pontos |
3 pontos |
| VIII |
Especialização lato sensu em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia |
2 pontos |
2 pontos |
| IX |
Especialização lato sensu em Saúde Coletiva/ Saúde Pública e afins |
2 pontos |
2 pontos |
| X |
Experiência em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação |
3 pontos/ ano |
30 pontos |
| XI |
Experiência em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de graduação em medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade |
2 pontos/ ano |
10 pontos |
| XII |
Experiência em Gestão de Serviços de Atenção Primária à Saúde ou em Diretoria Médica de Unidade de Atenção Primária à Saúde ou em equipes técnicas ou cargos comissionados de Diretorias ou Coordenações de Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde |
1 pontos/ ano |
4 pontos |
| XIII |
Experiência assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional) |
2 pontos/ ano |
8 pontos |
| XIV |
Ações afirmativas – negro (preto ou pardo); indígena; pessoa com deficiência (física, auditiva, visual, mental) com laudo médico. |
10 pontos |
10 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS*** |
|
180 pontos |
*Os critérios previstos nos itens I garantirão ao candidato uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores acadêmicos. O atendimento ao critério II garantirá 25% da nota final do processo seletivo. O atendimento de um dos critérios dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez.
ANEXO III – BAREMA DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DE SUPERVISORES (PMMB) DA UFSC
Nome do candidato:_______________________________________
| ITEM |
REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO |
Referência para Pontuação |
Pontuação Máxima |
| I |
Residência ou Título de especialista (concedido pela SBMFC) em Medicina de Família e Comunidade |
90 pontos |
|
| II |
Residência em Medicina Preventiva e Social ou Medicina social |
45 pontos |
|
| III |
Doutorado na área de Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins |
10 pontos |
|
| IV |
Mestrado na área da Saúde Coletiva/Saúde Pública e afins |
5 pontos |
|
| V |
Formação em preceptoria médica com CH mínima de 180h |
4 pts |
|
| VI |
Residência em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia |
3 pontos |
|
| VII |
Especialização lato sensu Saúde da Família |
3 pontos |
|
| VIII |
Especialização lato sensu em Clínica Médica; Medicina Interna; Pediatria; Ginecologia e Obstetrícia |
2 pontos |
|
| IX |
Especialização lato sensu em Saúde Coletiva/ Saúde Pública e afins |
2 pontos |
|
| X |
Experiência em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação |
3 pontos/ ano |
|
| XI |
Experiência em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de graduação em medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade |
2 pontos/ ano |
|
| XII |
Experiência em Gestão de Serviços de Atenção Primária à Saúde ou em Diretoria Médica de Unidade de Atenção Primária à Saúde ou em equipes técnicas ou cargos comissionados de Diretorias ou Coordenações de Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde |
1 pontos/ ano |
|
| XIII |
Experiência assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional) |
2 pontos/ ano |
|
| XIV |
Ações afirmativas – negro (preto ou pardo); indígena; pessoa com deficiência (física, auditiva, visual, mental) com laudo médico. |
10 pontos |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
180 pontos |
|
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Nome do requerente:………………………………………………………………………………………………………..
CPF do candidato:…………………………………………………………………………………………………………..
E-mail:……………………………………………………………………………………………………………………………
Local/Data:……………………………………………………………………………………………………………………..
Justificativa do pedido de recurso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Assinatura do requerente
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 082/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes TATIANA RENATA GARCIA (Presidente), CARLOS MAURÍCIO SACCHELLI (Titular), CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA (Titular), EVANDRO CARDOZO DA SILVA (Titular), LUÍS FERNANDO PERES CALIL (Titular), LUÍS ORLANDO EMERICH DOS SANTOS (Titular) e SUSIE CRISTINE KELLER (Titular), pertencentes à Classe D (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe C (Associado) do Magistério Superior.
Art. 2º Na ausência ou impedimento da Presidente, Tatiana Renata Garcia, a presidência da Comissão será exercida pelo docente Cristiano Vasconcellos Ferreira.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal de carga horária administrativa aos membros da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência pelo período de 01 (um) ano.
PORTARIA DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 083/2026/DCTJ – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), em conformidade com o disposto no Art. 4º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG, de 25 de agosto de 2026.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM):
I – Roberto Simoni, SIAPE nº 3531398, Presidente;
II – Rafael de Camargo Catapan, SIAPE nº 1970104, membro docente;
III – Wagner Maurício Pachekoski, SIAPE nº 2151131, membro docente;
IV – Fabiano Gilberto Wolf, SIAPE nº 1767532, membro docente;
V – Felipe José Zanette, matrícula nº 202601904, membro discente.
Art. 3º Compete à Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES, no âmbito do Programa, deliberar sobre a aplicação dos recursos, observando o planejamento estratégico do Programa, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC, os marcos regulatórios vigentes dos recursos PROAP/CAPES e as políticas e objetivos da pós-graduação da UFSC, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.
Art. 4º A Comissão será responsável pela elaboração e aprovação do Plano de Trabalho referente à concessão dos recursos PROAP/CAPES, conforme estabelecido no Art. 8º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.
Art. 5º Aos membros docentes ficam atribuídas até 1 (uma) hora semanal para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 6º A presente Comissão terá vigência até 31 de maio de 2027.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Solicitação 048157/2026)
PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 084/2026/DCTJ – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão dos Recursos PROAP/CAPES do Programa de Pós Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, em conformidade com o disposto no Art. 4º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG, de 25 de agosto de 2026.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para compô-la:
. Presidente: Pablo Andretta Jaskowiak
. Docente: Rodrigo Trentini Preuss
. Docente: Anelize Zomkowski Salvi
. Docente: Tamiris Grossl Bade.
Discente: Rafael Oliveira do Prado – matrícula nº 202404664.
Art. 3º Compete à Comissão, no âmbito do Programa, deliberar sobre a aplicação dos recursos, observando o planejamento estratégico do Programa, o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC, os marcos regulatórios vigentes dos recursos PROAP/CAPES e as políticas e objetivos da pós-graduação da UFSC, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.
Art. 4º A Comissão será responsável pela elaboração e aprovação do Plano de Trabalho referente à concessão dos recursos PROAP/CAPES, conforme estabelecido no
Art. 8º da Portaria Normativa nº 2/2026/PROPG.
Art. 5º Esta Portaria tem vigência até o dia 31 de maio de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação 049295/2026)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2758/2026/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefia do Setor de Apoio Administrativo da CAN/GR – SAA/CAN/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 048888/2026)
Nº 2759/2026/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/PROPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2026 a 23/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular ARIEL JOSÉ DA SILVA, SIAPE nº 2390111, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 048736/2026)
Nº 2761/2026/GR – Art. 1º Ficam designados LUISA MOTA DA SILVA, SIAPE nº 3354350, e MAURÍCIO PENA CUNHA, SIAPE nº 1208572, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 1º de setembro de 2028.
Art. 2º Ficam designadas MICHELE DE SÁ DECHOUM, SIAPE nº 1337425, e MORGANA DUARTE DA SILVA, SIAPE nº 1074043, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato até 1º de maio de 2027.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 47527/2026)
Nº 2764/2026/GR – Designar Renato Magri, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2889539, Chefe da Divisão de Gestão da Estrutura Institucional – DGEI/CGI/DGPI/PROPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2026 a 16 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 048687/2026)
Nº 2766/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Setembro de 2026, JESSICA SARAIVA DA SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1163389, para exercer a função de Diretora do Departamento de Validações – DV/PROAFE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 048896/2026)
Nº 2767/2026/GR – Art. 1º Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1212695, para exercer a função de Diretora do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 049141/2026)
PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 2771/2026/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 28/08/2026, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 043314/2026)
Nº 2778/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL LUIZ PITZ, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 712/2026/DDP, publicada no DOU de 16 de junho de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Serviço Social (DSS), com código de vaga 688864, decorrente da aposentadoria de Simone Sobral Sampaio, por meio da Portaria nº 492/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2026.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 377/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 09 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 081/DPC/PROAD, de 16 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Nº 378/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 156/DPC/PROAD, de 19 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 513/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor SAMUEL GENEROSO VIEIRA, matrícula SIAPE 1067399, ocupante do cargo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, lotado/localizado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Processo Digital nº 23080.049632/2026-71).
Nº 514/2026/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho de Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, SIAPE nº 1968966, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.033365/2026-11.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 515 /2026/DAP – Manter a partir de 05 de julho de 2026, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor João Carlos Xikota, SIAPE nº 4160558, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA/DPT/CCS/DPT/CCS. (Ref.: processo nº 23080.039750/2026-71)
Nº 516/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Patricia Fatima de Liz Camargo Almeida, matrícula SIAPE 2247250, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Divisão da Clínica Veterinária Escola/DCVE/CCR, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 03 de agosto de 2026 e por prazo indeterminado, nos termos do Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme decisão judicial (Processo nº 23080.049455/2026-23).
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS
DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL
A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nº 03/2026/PRAE – Art. 1º Regulamentar a metodologia de análise para realização do Cadastro PRAE nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville da UFSC.
Parágrafo único: Esta Portaria altera a Portaria nº 01/2024/PRAE. DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos desta Portaria:
I – Publicizar a metodologia adotada pelas(os) assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina na realização do Cadastro PRAE;
II – Assegurar transparência nos procedimentos técnicos utilizados na análise socioeconômica;
III – Estabelecer diretrizes técnicas para a atuação das(os) assistentes sociais na realização e na análise do Cadastro PRAE;
IV – Garantir o exercício da autonomia técnico-profissional das(os) assistentes sociais na elaboração de estudos socioeconômicos para fins de acesso aos Programas de Assistência Estudantil, nos termos da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.
DO CADASTRO PRAE
Art. 3º O Cadastro PRAE constitui instrumento técnico-administrativo destinado ao conhecimento e à análise da realidade socioeconômica dos(as) estudantes de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, mediante entrevista social e análise documental realizadas por assistente social.
.§ 1º A análise do Cadastro PRAE será conduzida por assistente social, no exercício de suas atribuições legais, assegurada a autonomia técnica prevista na Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993.
.§ 2º O Cadastro PRAE configura requisito institucional para possibilitar a inscrição nos Programas de Assistência Estudantil da UFSC, observados os critérios e condições estabelecidos em edital específico.
.§ 3º Os procedimentos, prazos e documentos necessários à realização do Cadastro PRAE serão definidos em edital publicado anualmente.
Art. 4º O Cadastro PRAE tem como público estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, conforme disposto na Lei n° 14.914, de 3 de julho de 2024.
DA ENTREVISTA SOCIAL
Art. 5º A entrevista social se constitui em um instrumento técnico-operativo do(a) assistente social que busca conhecer a realidade social, econômica, cultural e política do(a) estudante, por meio da escuta qualificada, contribuindo, juntamente com a análise documental para respaldar as ações que visam a permanência estudantil.
Art. 6º A entrevista social com o(a) estudante será realizada por assistente social, em espaço adequado para esse fim, garantindo a privacidade e sigilo das informações.
Art. 7º O agendamento da entrevista social com assistente social será realizado conforme orientações no Edital de Cadastro PRAE, por meio do link: agendaprae.sistemas.ufsc.br.
.§ 1º A entrevista também poderá ser realizada com o auxílio de intérprete com certificação em Libras, quando solicitado pelo estudante por meio do link: agendaprae.sistemas.ufsc.br, mediante o contato prévio com o DPE/PRAE ou setores de Assistência Estudantil dos campi para agendamento específico.
DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Art. 8º A análise documental tem como objetivo validar as informações prestadas pelo(a) estudante na entrevista social e os documentos anexados no Sistema de Cadastro PRAE (beneficiosprae.sistemas.ufsc.br).
Art. 9º Os procedimentos e documentos necessários para a realização do Cadastro PRAE estão previstos em Edital específico, publicado anualmente.
Parágrafo único: Conforme previsto no Edital de Cadastro PRAE, se constatada pendência documental, o(a) estudante será notificado(a) e deverá apresentar a documentação solicitada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Art. 10 O(A) assistente social, durante a análise documental, poderá realizar a conferência de autenticidade de documentos assinados de forma manual e digital, assim como verificar informações diretamente junto a outros órgãos públicos.
Art. 11 O processo de análise da documentação para comprovação da condição de renda familiar poderá incluir:
i. Avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar o indeferimento do cadastro;
ii. Consulta a órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades;
iii. Solicitação de outros documentos acerca de situações específicas identificadas no contato com o/a estudante e não previstas no Edital de Cadastro;
iv. Solicitação de extratos de todas as contas bancárias (corrente, poupança, aplicação financeira, entre outras), do/a estudantes e de membros do grupo familiar, incluindo de instituições financeiras digitais, do período indicado por assistente social;
v. Possibilidade de justificar a ausência de alguns dos documentos mediante análise da realidade pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos, sendo a ausência não determinante para o indeferimento do Cadastro PRAE.
DA IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Art. 12 A identificação da composição do grupo familiar será realizada pelo(a) assistente social a partir da entrevista social e da análise documental do estudante.
Art. 13 Para fins de análise socioeconômica no Cadastro PRAE, considera-se grupo familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por essa unidade.
.§ 1º A definição de grupo familiar não se restringe ao domicílio comum, devendo observar, de forma conjunta:
I – a relação de consanguinidade;
II – a dependência financeira;
III – os vínculos jurídicos e/ou afetivos;
IV – a contribuição ou compartilhamento de despesas e rendimentos.
.§ 2º Da família unipessoal A caracterização de família unipessoal (composta exclusivamente pelo(a) estudante) somente poderá ocorrer após entrevista social realizada por assistente social. Para essa definição, deverão ser analisados:
I – a trajetória de vida do(a) estudante;
II – a comprovação de rendimentos próprios suficientes para garantir sua subsistência autônoma;
III – a residência em domicílio distinto da família de origem;
IV – a inexistência de qualquer forma de auxílio financeiro ou material proveniente da família de origem, tais como repasse de valores, pagamento de aluguel, custeio de alimentação, transporte, pensão, vestuário ou similares.
.§ 3º Da família de origem
I – O(A) estudante com idade de até 24 (vinte e quatro) anos deverá apresentar a documentação mínima referente à sua família de origem, conforme previsto no Edital de Cadastro PRAE vigente, ainda que resida em domicílio distinto.
II – A exigência prevista no inciso anterior fundamenta-se no dever de assistência familiar estabelecido no art. 229 da Constituição Federal do Brasil e nos art. 1.694 e 1.696 do Código Civil, que dispõem sobre a obrigação recíproca de prestação de alimentos entre pais e filhos, especialmente quando evidenciada a dependência econômica durante o período de formação educacional.
III – Estudante sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa da família de origem, ainda que resida em domicílio distinto.
IV – A análise poderá considerar situações de rompimento de vínculo, ausência de suporte familiar ou outras circunstâncias devidamente comprovadas, mediante avaliação técnica da(o) assistente social.
.§ 4º Casos de estudante com família na UFSC.
I. Nos casos em que houver mais de um(a) estudante da Universidade Federal de Santa Catarina pertencente ao mesmo grupo familiar, os cadastros deverão apresentar informações convergentes quanto à composição e à renda familiar, podendo ser solicitada atualização ou complementação documental para fins de conferência.
II. Estudante que possua familiar já cadastrado(a) na PRAE deverá manter as informações de renda atualizadas, sempre que houver alteração na composição ou na situação socioeconômica do grupo familiar.
III. Nos casos em que houver mais de um(a) estudante da Universidade Federal de Santa Catarina pertencente ao mesmo grupo familiar (irmãos(ãs) ou familiares que compartilhem renda e despesas), os respectivos Cadastros PRAE deverão apresentar informações compatíveis quanto à composição familiar e à renda declarada.
IV. Havendo divergência entre as informações prestadas pelos(as) estudantes do mesmo grupo familiar, poderá ser solicitada atualização, complementação documental ou esclarecimentos, a fim de assegurar a coerência dos dados declarados.
V. O(A) estudante que possua irmão(ã) ou familiar com Cadastro PRAE ativo deverá manter as informações de renda e composição familiar atualizadas sempre que houver alteração na situação socioeconômica do grupo familiar.
.§ 5º Outras situações específicas
I. O(A) estudante poderá ser considerado(a) integrante do grupo familiar de origem mesmo quando em união estável ou casamento, caso permaneça recebendo auxílio financeiro ou material da família de origem, conforme avaliação técnica da(o) assistente social.
II. Para membros declarados que não integrem a unidade familiar consanguínea do(a) estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo ou dependência (termo de guarda, tutela, curatela ou documento equivalente), bem como documentação de renda da família de origem, quando aplicável.
Art. 14 A depender de como a configuração do grupo familiar for definida em entrevista com assistente social, poderá ser considerado auxílio de terceiros o apoio monetário eventual efetuado por alguém da família sanguínea do estudante, sem a necessidade da documentação completa dessa pessoa.
Art. 15 Nos casos de quebra de vínculo familiar e relações perpassadas por violação de direitos humanos caberá ao(a) assistente social, tendo em vista sua competência técnica e autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos, identificar a composição do grupo familiar, independentemente da idade do estudante.
Art. 16 Nos casos de nascimento será considerada a situação de composição do grupo familiar do momento da realização do Cadastro PRAE.
.§ 1º Nos casos de gestação, mediante apresentação de documentação comprobatória da gravidez, a partir de 12 (doze) semanas, o(s) nascituro(s) poderá(ão) ser considerado(s) como integrante(s) do grupo familiar para fins de análise, nos termos da Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre alimentos gravídicos.
.§ 2º Após o nascimento, o(a) estudante deverá apresentar a certidão de nascimento para atualização da composição do grupo familiar no Cadastro PRAE.
Art. 17 Nos casos em que membro do grupo familiar realize pagamento de pensão alimentícia, o(a) dependente (alimentando[a]) poderá ser considerado(a) integrante do grupo familiar para fins de análise socioeconômica, conforme avaliação técnica da(o) assistente social acerca da configuração familiar e da efetiva relação de dependência.
.§ 1º A inclusão do(a) alimentando(a) dependerá da comprovação do pagamento regular da pensão alimentícia.
.§ 2º A análise considerará a existência de vínculo jurídico e a repercussão financeira da obrigação alimentar na renda do grupo familiar.
Art. 18 Para definição do grupo familiar de estudantes internacionais, indígenas e quilombolas serão consideradas as questões de interculturalidade e possibilidade de análise documental identificada na entrevista social.
DA IDENTIFICAÇÃO E CÁLCULO DA RENDA
Art. 19 A identificação da renda bruta familiar per capita familiar será feita tendo como referência a renda auferida nos três meses anteriores, considerando a data da entrevista com a/o assistente social, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados.
Art. 20 Para fins de análise do Cadastro PRAE, considera-se renda bruta familiar à soma de todos os rendimentos auferidos pelos membros do grupo familiar, independentemente de sua origem, antes da dedução de impostos, contribuições ou descontos.
.§ 1º Integram a renda bruta familiar, entre outros:
I. salários, proventos, vencimentos, aposentadorias e pensões; rendimentos de trabalho formal ou informal; benefícios previdenciários e assistenciais; bolsas acadêmicas, estágios remunerados e auxílios financeiros; rendimentos de atividade autônoma, eventual ou empresarial;
II. rendimentos de aluguel, arrendamento ou outras formas de exploração de bens; pensão alimentícia recebida; quaisquer outros rendimentos regulares ou eventuais que contribuam para a manutenção do grupo familiar.
.§ 2º Poderão ser desconsiderados, mediante análise técnica fundamentada da(o) assistente social, valores de caráter eventual, indenizatório ou que não representem acréscimo real à capacidade de subsistência do grupo familiar.
.§ 3º A identificação da renda bruta familiar per capita será realizada com base na média dos rendimentos auferidos nos 3 (três) meses anteriores à data da entrevista social, ainda que documentos de outros períodos possam ser solicitados para fins de conferência, esclarecimento ou complementação da análise.
.§ 4º A renda familiar per capita corresponderá ao resultado da divisão da renda bruta familiar mensal pelo número de membros do grupo familiar considerado na análise.
.§ 5º Para o cálculo de renda de trabalhadores informais com ganhos sazonais e temporários, poderão ser analisados os ganhos de até 12 (doze) meses.
Art. 21 Para estudantes em situação de desemprego, sem recebimento de seguro-desemprego, interrupção de pagamento de pensão, interrupção de benefício previdenciário e outras formas de exclusão de renda, poderá ser considerada a realidade socioeconômica atual da realização do Cadastro PRAE.
Art. 22 Para a apuração da renda proveniente de atividade agrícola ou rural serão consideradas as comercializações realizadas no ano civil anterior ou nos 12 (doze) meses anteriores à realização do Cadastro PRAE.
.§ 1º poderão ser utilizados, como parâmetro técnico subsidiário, os coeficientes e planilhas de custo de produção divulgado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), observando-se a cultura, a região e o período de referência.
.§ 2º A adoção dos parâmetros técnicos mencionados no § 1º será devidamente fundamentada pela(o) assistente social no processo de análise, garantindo a transparência do cálculo realizado.
Art. 23 Serão excluídos do cálculo de renda os valores percebidos a título de:
i. Auxílios para alimentação e transporte, descritos em contracheques;
ii. Diárias e reembolsos de despesas, constantes no contracheque;
iii. Adiantamentos e antecipações de salário;
iv. Terço de férias e décimo terceiro;
v. Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
vi. Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
vii. Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
viii. Auxílios de assistência estudantil e/ou que tenham a mesma finalidade;
ix. Rendimentos auferidos no âmbito dos seguintes programas e auxílios de assistência social: Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda (destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência); Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e demais programas de transferência de renda implementados pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Art. 24. Nos casos em que o grupo familiar não possua renda auferida considerada para fins de cálculo socioeconômico — inclusive quando os únicos recursos percebidos forem benefícios de Assistência Estudantil ou programas de transferência de renda que, nos termos do Art. 23, não integram o cálculo da renda — a situação poderá ser classificada como caso social.
.§ 1º Nos casos classificados como caso social, será atribuída renda de referência para fins de enquadramento técnico, a ser definida de forma fundamentada pela equipe de assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil, considerando as especificidades da situação apresentada.
.§ 2º O enquadramento como caso social terá vigência de até 6 (seis) meses, período durante o qual o(a) estudante poderá ser acompanhado(a) pela equipe técnica para monitoramento da situação socioeconômica. .§ 3º Decorrido o prazo previsto no § 2º, o Cadastro PRAE deverá ser reavaliado, mediante atualização das informações e, se necessário, nova análise socioeconômica.
Art. 25 O cálculo total da renda familiar bruta mensal per capita será realizado mediante a divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de integrantes considerados na análise socioeconômica.
.§ 1º A apuração terá como base as informações declaradas pelo(a) estudante, desde que estejam devidamente comprovadas por documentação e não apresentem divergência em relação aos documentos apresentados.
.§ 2º Constatada inconsistência, omissão ou divergência entre as informações declaradas e a documentação comprobatória, poderá ser solicitada complementação documental ou esclarecimentos, sem prejuízo da reavaliação da renda para fins de enquadramento.
Art. 26 O/A assistente social responsável pela análise do Cadastro PRAE e pelo cálculo da renda poderá, quando identificar situações que demandem avaliação ampliada ou apresentem particularidades relevantes, solicitar ao Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE) a constituição de comissão técnica.
.§ 1º A comissão será composta por assistentes sociais e/ou outros profissionais da equipe da Assistência Estudantil, conforme a natureza da demanda.
.§ 2º A atuação da comissão terá caráter técnico-consultivo, visando subsidiar a decisão fundamentada acerca da situação analisada.
DO RESULTADO DA ANÁLISE, PRAZOS E DOS RECURSOS
Art. 27 Concluída a análise, o resultado do Cadastro PRAE — inclusive quando decorrente de validação de renda — será comunicado automaticamente pelo sistema ao(à) estudante, por meio do e-mail informado no cadastro, e também disponibilizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE (beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), mediante acesso individual.
.§ 1º O resultado será divulgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da documentação completa e do saneamento de eventuais pendências ou dúvidas relativas à situação socioeconômica do(a) estudante.
Art. 28 O resultado da análise do Cadastro PRAE poderá apresentar-se por meio dos seguintes status:
- Análise Concluída: Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
- Validação de Renda Deferida: Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade pelas Comissões de Validação de Renda e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
- Expirado – com pendência de documentação: Não entrega da documentação completa solicitada pelo Edital de Cadastro ou pelo/a assistente social. Considera-se o Cadastro PRAE expirado.
- Indeferido – acima de 1 SM: Estudantes que não atenderam ao critério de elegibilidade especificado no Edital de Cadastro PRAE, ou seja, que possuem renda familiar per capita bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo.
- Indeferido por análise de Assistente Social: Por omissão ou divergência de informações socioeconômicas apresentadas pelo/a estudante.
Art. 29 O(A) estudante que desejar interpor recurso contra o resultado da análise do Cadastro PRAE disporá do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de envio do e-mail que comunica a finalização da análise. Art. 30 Da decisão proferida em sede de recurso não caberá pedido de reconsideração ou novo recurso na esfera administrativa do DPE.
DA VALIDADE DO CADASTRO PRAE
Art. 31 O Cadastro da PRAE terá validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de conclusão da análise.
.§ 1º Se o(a) assistente social verificar a necessidade de revisar informações em prazo menor que 5 (cinco) anos, a validade poderá ser reduzida.
.§ 2º Ao encerrar o período de validade, o estudante precisará passar por processo de renovação do Cadastro PRAE, conforme procedimentos previstos em edital específico publicado anualmente.
.§ 3º Seguindo recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e auditoria interna da UFSC, anualmente serão selecionados estudantes com Cadastro PRAE dentro do prazo de validade para realização de renovação por amostragem.
.§ 4º A qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, requisições da PRAE e/ou denúncias, os(as) estudantes poderão ser convocados para a renovação/Atualização do Cadastro PRAE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 Alterações relacionadas com a composição do grupo familiar e/ou de renda familiar que sejam pontuais ou significativas, deverão ser atualizadas pelo estudante, conforme procedimentos previstos em Edital de Cadastro, publicado anualmente.
Art. 33 O conteúdo desta Portaria foi elaborado pela equipe técnica de assistentes sociais do DPE/PRAE do campus de Florianópolis e assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil dos campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, e deverá ser revisada por essa equipe periodicamente e sempre que necessário.
Art. 34 A metodologia de análise do Cadastro PRAE poderá sofrer alterações e/ou readequações em casos de calamidade pública e ou equivalentes, com a ciência e nota técnica da equipe de assistentes sociais do DPE/PRAE e dos setores de Assistência Estudantil dos campi.
Art. 35 Os casos omissos relacionados a essa metodologia serão avaliados pela equipe técnica de assistentes sociais dos setores de Assistência Estudantil dos campi, com aval da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
Art. 36 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Diretrizes da Lei nº 14.914 de 3 de julho de 2024 que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); a Lei nº 8.662/1993 que regulamenta a profissão de assistente social; e a Resolução CFESS nº 273/1993 que instituiu o Código de Ética Profissional do/a assistente social e dá outras providências)
PORTARIA DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Nº 04/2026/PRAE – Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Cadastro PRAE dos(as) estudantes cujos cadastros expirem nos meses de fevereiro ou março de 2026.
Parágrafo único. A medida justifica-se pelo fato de o vencimento dos referidos cadastros ocorrer em período de ausência de edital de renovação vigente.
Art. 2º Os Cadastros PRAE com vencimento em fevereiro ou março de 2026 passam a ter validade estendida até o dia 31 de março de 2026.
Art. 3º É responsabilidade do(a) estudante verificar a data de validade atualizada de seu cadastro no Sistema de Cadastro e Benefícios (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), mediante uso de login e senha pessoais. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026
Nº 05/2026/PRAE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) e discentes abaixo relacionados(as) para compor Comissão responsável pela elaboração do Regimento do Alojamento destinado aos cursos de alternância da UFSC, a ser localizado no Módulo 3 da Moradia Estudantil:
| Membro |
Função |
Matrícula/SIAPE |
Representação |
| Branda Vieira |
Titular |
2297245 |
PRAE |
| Mayara Camila Furtado |
Titular |
2268664 |
PRAE |
| Emeson Tavares da Silva |
Titular |
1117592 |
Educação do campo |
| Roberto Antônio Finatto |
Titular |
1231424 |
Educação do campo |
| Joziléia Daniza Jagso Kaingang |
Titular |
1324048 |
Licenciatura Intercultural Indígena |
| Josué Cravalho |
Titular |
2060748 |
Licenciatura Intercultural Indígena |
| Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi |
Titular |
3355975 |
Licenciatura Intercultural Indígena |
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação da proposta de Regimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 06/PRAE/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nº 06/PRAE/2026 – Estabelecer as normas para a concessão do Auxílio Emergencial aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC – Campus Blumenau, que atendam aos critérios estabelecidos nesta Portaria.
OBJETIVO
Art. 1º Instituir o Auxílio Emergencial no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau, destinado a contribuir com o custeio da alimentação de estudantes regularmente matriculados no referido campus que não possuam vínculo com a Política de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), em razão do fechamento temporário do Restaurante Universitário (RU) do Campus Blumenau.
PÚBLICO
Art. 2º O Auxílio Emergencial de Alimentação destina-se aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação presencial da UFSC no Campus Blumenau que não possuam isenção do pagamento da refeição no Restaurante Universitário.
Parágrafo único. O(A) estudante que possui isenção do pagamento da refeição no Restaurante Universitário está contemplado(a) por normativa específica e, portanto, não se enquadra como público desta Portaria.
CRITÉRIOS
Art. 3º Para fins de concessão do auxílio de que trata esta Portaria, o(a) estudante deverá atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I. Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau;
II. Apresentar frequência mínima de 50% (cinquenta por cento) dos dias letivos no Restaurante Universitário (RU) no Campus Blumenau, nos meses de referência de outubro e novembro de 2025.
Parágrafo único. O(A) estudante ingressante (calouro(a)) que atenda ao critério matrícula regular (frenquência ativa no semestre atual) também fará jus ao benefício.
VALOR DO AUXÍLIO
Art. 4º O valor do auxílio unitário será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensal será concedido em caráter emergencial enquanto perdurar a situação que motivou esta Portaria, observada a disponibilidade orçamentária.
PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
Art. 5º O(A) estudante interessado(a) deverá preencher o formulário eletrônico disponibilizado no link: https://forms.gle/KQrSJjcSfVr4vruL7.
.§ 1º O prazo para preenchimento do formulário será de 12 de março de 2026 até às 23h59 de 23 de março de 2026.
.§ 2º A confirmação da solicitação ocorrerá automaticamente após a finalização do envio do formulário.
.§ 3º Não haverá publicação de resultado, uma vez que todos(as) os(as) estudantes inscritos(as) que atenderem ao critério estabelecido no art. 3º desta Portaria serão contemplados(as).
PAGAMENTO
Art. 6º O pagamento será creditado na mesma conta bancária informada no preenchimento do formulário.
Art. 7º O(A) estudante deve ser o(a) titular da conta bancária ativa e esta não poderá ser classificada como “conta salário”.
Art. 8º Somente receberá o auxílio, estudante cujo dado bancário for válido e correto.
Art. 9º Eventuais inconsistências nos dados bancários informados, que impeçam a realização do pagamento, serão de inteira responsabilidade do(a) estudante.
Art. 10º Contas digitais não poderão ser cadastradas em razão da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), excetuando-se os bancos Inter e Nubank.
Art. 11º O recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e expirará, imediatamente, ao restabelecimento do fornecimento de refeição no Restaurante Universistário da UFSC – campus Blumenau.
PORTARIA Nº 07/PRAE/2026, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Nº 07/PRAE/2026 – Estabelecer as normas para a concessão do Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau, exclusivamente aos(às) estudantes matriculados(as) no Campus Blumenau, isentos(as) do pagamento das refeições do RU com Cadastro PRAE ativo, e que cumpram os critérios estabelecidos no Art. 3º desta Portaria.
OBJETIVO
Art. 1º O Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau tem por objetivo, em conformidade com o Art. 5º, Inc. II da LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, auxiliar no custeio da alimentação de estudantes regulamente matriculados(as) na UFSC, com a isenção ativa das refeições no RU do Campus Blumenau, em razão do seu fechamento temporário excepcional conforme informado pela direção do Campus de Blumenau em nota divulgada em 30/01/2026.
PÚBLICO
Art. 2º Auxílio Alimentação Emergencial da Universidade Federal de Santa Catarina – Campus Blumenau visa atender aos(às) estudantes beneficiados(as) pelo Programa da PRAE de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário Campus Blumenau, com matrícula regular nos cursos de graduação presencial da UFSC, do Campus Blumenau.
CRITÉRIOS
Art. 3º Para fins de concessão do auxílio de que trata esta Portaria, os(as) estudantes devem atender a todos os critérios mencionados abaixo:
I. Estar regularmente matriculado(a) na UFSC no Campus Blumenau em curso de graduação presencial.
II. Possuir cadastro PRAE e com isenção ativa no Programa de isenção de pagamento das refeições no restaurante Universitário.
PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
Art. 4º O(A) estudante deve responder ao formulário disponível no link https://forms.gle/FHgDrozcThfA7Mpt5 do dia 12/03/2026 até 23/03/2026.
Parágrafo único. A confirmação da solicitação é automática quando da finalização da resposta ao formulário. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos(as) os(as) inscritos(as) serão contemplados(as), contanto que atendam ao previsto no Art. 3º desta Portaria.
VALOR DO AUXÍLIO
Art. 5º O Auxílio será creditado mensalmente, a partir de março de 2026, em parcelas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais até que o RU forneça alimentação.
Parágrafo Único: A data de recebimento do(s) auxílio(s) segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês.
PAGAMENTO
Art. 6º O pagamento será creditado na mesma conta bancária informada no Cadastro PRAE do(a) estudante.
Art. 7º O(A) estudante deve ser o(a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “CAIXA TEM”.
Art. 8º Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE. Art. 9º Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do(a) beneficiário(a).
Art. 10 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à exceção dos bancos INTER, C6 e Nubank.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.
(Ref.: LEI Nº 14.914, DE 3 DE JULHO DE 2024, em razão do fechamento temporário excepcional do Restaurante Universitário do Campus de Blumenau)
PORTARIA Nº 24/2026/PRAE, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Nº 24/2026/PRAE – Art. 1º Anular a Portaria nº 22/2026/PRAE, de 13 de agosto de 2026, que estabelece as normas para a concessão de Auxílio-Alimentação aos estudantes regularmente matriculados no curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, que estejam cursando estágio de internato e tenham Cadastro PRAE válido.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 27/PRAE/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 27/PRAE/2026 – Tornar público o resultado da seleção de discentes indígenas e quilombolas para o Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação (PBP-MEC), das vagas disponíveis em AGOSTO de 2026.
DO OBJETIVO DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (PBP-MEC)
Art. 1º São objetivos do PBP-MEC:
I. Viabilizar a permanência, no curso de graduação presencial, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;
II. Reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil, contribuindo para a permanência e matrícula em componentes curriculares; e
III. Promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico e a titulação em tempo hábil.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
Art. 2º Concorre ao Programa Bolsa Permanência – IQ o estudante que atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I. Possuir matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC;
II. Estar inscrito com documentação completa e correta no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP;
III. Não ter concluído curso superior;
IV. Ter seu pertencimento étnico-racial validado pela Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial da UFSC, independentemente de sua forma de ingresso;
V. Atender aos requisitos previstos nas normativas do Programa Bolsa Permanência do Ministério da Educação;
VI. O/a beneficiário da Bolsa PAIQ ou da Bolsa Permanência MEC-IQ que teve a renovação da Bolsa indeferida (não renovada) só poderá se inscrever novamente no Bolsa Permanência MEC-IQ após haver transcorrido 01 (um) semestre sem o recebimento dos referidos benefícios com cumprimento dos critérios de matrícula, frequência e aproveitamento listados no Art. 10.
.§1º Para fins deste edital, não será considerada matrícula ativa aquela em situação de trancamento.
.§2º Para verificação do requisito previsto no inciso III, a UFSC poderá solicitar ao estudante autorização formal para consulta a outras Instituições de Ensino Superior, com a finalidade de verificar eventual conclusão de curso superior.
.§3º Estão aptos para a seleção os estudantes que realizaram a inscrição até o último dia do mês anterior à seleção.
.§4º Se não houver estudantes aptos inscritos em número suficiente para preencher as vagas disponíveis até a data prevista no parágrafo anterior, poderão participar da seleção os estudantes que efetuarem sua inscrição até o dia da homologação.
DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Art. 3º A classificação dos estudantes observará as prioridades definidas nas normativas do Programa Bolsa Permanência e no âmbito da autonomia universitária.
Art. 4º Constituem critérios de prioridade nesta ordem:
I. Condição de pessoa com deficiência com validação pela PROAFE/UFSC;
II. Estudante com filhas ou filhos até 12 anos;
III. Matrícula em curso integral;
IV. Matrícula em curso de Licenciatura Intercultural destinados à formação de professores indígenas ou curso de Educação do Campo;
V. Maior porcentagem de carga horária do curso cumprida;
VI. Maior tempo de inscrição no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência – SISBP.
.§1º É de responsabilidade do(a) estudante manter seu Cadastro PRAE-PAIQ atualizado, principalmente em relação a sua composição familiar e validação de condição de pessoa com deficiência.
.§2º Estudante selecionado que não tiver o Cadastro PRAE-PAIQ aprovado, deverá concluí-lo em até 60 dias após a divulgação dos selecionados, sob pena de suspensão da bolsa até a regularização de seu cadastro.
DAS VAGAS
Art. 5º No momento da homologação referente ao mês de agosto de 2026, encontravam-se disponíveis para a PRAE/UFSC 6 (seis) Bolsas Permanência do Ministério da Educação.
Art. 6º Os estudantes que tiverem seus cadastros validados e atenderem aos requisitos deste edital, mas que não forem contemplados por insuficiência de vagas, permanecerão em lista de espera.
Art. 7º O/a estudante que estiver na Relação de Deferidos abaixo, tiveram seu cadastro homologado no SISBP no mês de agosto de 2026.
RELAÇÃO DE DEFERIDOS
Art. 8º Segue a Relação de Deferidos do Programa Bolsa Permanência em agosto de 2026:
| MATRÍCULA |
NOME |
| 26100092 |
Eduardo Henrique Toke Caxias Tschucambang |
| 26200037 |
Isabel Torres Boa Vista |
| 26207368 |
Marcely Eduarda de Oliveira Borges |
| 26200099 |
Maria Eduarda De Paulo Pereira |
| 26200022 |
Milene Cunha |
| 26105868 |
Selena Doej Morlo |
DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art. 9º Para manutenção da bolsa, o/a estudante deverá manter matrícula ativa em curso de graduação presencial da UFSC, atender aos requisitos do programa e manter atualizados seus dados no SISBP e Cadastro PRAE-PAIQ.
Parágrafo único. O/A estudante poderá ser convocado pela equipe multiprofissional do DPE para atendimento com a finalidade de acompanhamento e seu comparecimento é obrigatório.
Art. 10 A manutenção da bolsa estará condicionada à verificação anual do desempenho acadêmico do/a estudante nos dois semestres anteriores, considerando:
I. Cumprimento da carga horária mínima de matrícula prevista para o curso nos dois semestres anteriores e no semestre atual;
II. Ausência de registro de Frequência Insuficiente nas disciplinas cursadas;
III. Aprovação em, no mínimo, cinquenta por cento das disciplinas ou créditos em que estiver matriculado no período avaliado.
.§1º A verificação anual acontecerá no processo de Renovação das Bolsas PAIQ e Bolsa Permanência MEC IQ, que será divulgado pela PRAE.
.§2º O estudante que não atender a um ou mais dos critérios previstos neste artigo terá a continuidade da bolsa analisada pela equipe responsável pelo acompanhamento do programa.
.§3º Nos casos em que forem identificadas dificuldades acadêmicas ou de permanência, poderá ser concedida renovação condicionada da bolsa, vinculada ao cumprimento de orientações e acompanhamento por equipe multiprofissional da universidade.
.§4º O descumprimento reiterado dos critérios estabelecidos ou das orientações definidas no acompanhamento institucional poderá resultar no cancelamento da bolsa antes do processo de renovação anual, observadas as normas do Programa Bolsa Permanência.
Art. 11 Nos casos de Licença Maternidade, o pagamento da bolsa será mantido durante o período de afastamento, mediante regularização da licença com a Coordenação do curso.
DO CANCELAMENTO
Art. 12 A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes situações:
I. Perda do vínculo com a UFSC;
II. Descumprimento das normas do programa;
III. Prestação de informações falsas ou incompletas;
IV. Determinação do Ministério da Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A inscrição do estudante implica ciência e concordância com as normas estabelecidas neste edital e nas regulamentações do Programa Bolsa Permanência.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudanti – PRAE/UFSC.
Florianópolis, 26 de agosto de 2026.
(Ref.: Considerando o disposto na Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, na Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023, e demais normativas do Programa Bolsa Permanência do MEC – IQ (BPMEC IQ))
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO
O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – SINOVA/UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025 e de acordo com o processo nº 23080.046209/2026-10: RESOLVE:
PORTARIA Nº 07/2026/SINOVA DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 07/2026/SINOVA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da SINOVA/UFSC, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250, técnico de Laboratório/Área, titular;
II – Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, assistente em administração, titular;
III – Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, assistente em administração, titular;
IV – Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, administradora, suplente; e
V – Juliana de Souza Correa, SIAPE nº 3069309, assistente em administração, suplente.
VI – Francyne Martins Espindola, SIAPE nº 2133140, assistente em administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – 12956 – Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo / SINOVA
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade SINOVA/UFSC.
Art. 4º Fica atribuída 1 (uma) hora semanal aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 04/2026/SINOVA, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo nº 23080.046209/2026-10)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
EDITAL Nº 7/2026/CCB DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.046734/2026-35, CONVOCA:
Nº 7/2026/CCB – Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 14/12/2026, conforme segue:
DATA DA ELEIÇÃO: 04/11/2026 – A eleição poderá ser postergada para o dia útil seguinte, conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia;
HORÁRIO: Das 09h às 17h
LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 05/10/2026 a 16/10/2026
Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbtc@contato.ufsc.br.
Florianópolis, 21 de setembro de 2026.
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 116/2026/CCB – Designar os professores Kieiv Resende Sousa de Moura, Maria Risoleta Freire Marques e Afonso Celso Dias Bainy, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Promoção Funcional da Classe B (Adjunto) nível 4 para Classe C (Associado) nível 1 do professor Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, requerente do processo digital nº 23080.038378/2026-86. (Ref.: Processo Digital nº 23080.038378/2026-86)
Nº 117/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora DANIELA CRISTINA DE TONI, Processo Digital nº 23080.033177/2026-92, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/11/2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
| Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) |
Presidente |
| Prof. Dr. Aldo Mellender de Araújo (UFRGS) |
Membro titular externo |
| Prof. Dr. Elgion Lucio Da Silva Loreto (UFSM) |
Membro titular externo |
| Prof.ª Dr.ª Marlucia Bonifácio Martisn (CESUPA) |
Membro titular externo |
| Prof.ª Dr.ª Maria Risoleta Freire Marques (UFSC) |
Membro suplente interno |
| Prof.ª Dr.ª Vera Lúcia Valente (UFRGS) |
Membro suplente externo |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.033177/2026-92)
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 118/2026/CCB – Art. 1º Designar os professores Dr. Edmundo Carlos Grisard, Dr. Mário Steindel e a Dra. Tamara Silva Rodrigues, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Eleitoral responsável por receber e apurar os votos da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas.
Art. 2º A eleição será realizada no dia 04 de novembro de 2026, das 9h às 17h, por meio eletrônico, mediante o endereço de e-mail ppgbtc@contato.ufsc.br.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.046734/2026-35)
PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 119/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor NIVALDO PERONI, Processo Digital n.º 23080.022259/2026-10, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 11/11/2026, às 08h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
| Prof. Dr. Maurício Sedrez dos Reis (UFSC) |
Presidente |
| Prof.ª Dr.ª Laure Emperaire (UMR PALOC, França) |
Membro titular externo |
| Prof. Dr. Alexandre Schiavetti (UESC) |
Membro titular externo |
| Prof. Dr. Charles Roland Clement (INPA) |
Membro titular externo |
| Prof. Dr. Oscar Bruna Romero (UFSC) |
Membro suplente interno |
| Prof.ª Dr.ª Elizabeth Ann Veasey (USP) |
Membro suplente externo |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.022259/2026-10)
Nº 120/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, Processo Digital nº 23080.012532/2026-90, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/11/2026, às 13h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.
| Prof.ª Dr.ª Andrea Goncalves Trentin (UFSC) |
Presidente |
| Prof.ª Dr.ª Marla Piumbini Rocha (UFPel) |
Membro titular externo |
| Prof.ª Dr.ª Sandra Beatriz Chaves Tarquinio (UFPel) |
Membro titular externo |
| Prof. Dr. Dorival Terra Martini (UFSM) |
Membro titular externo |
| Prof.ª Dr.ª Alexandra Susana Latini (UFSC) |
Membro suplente interno |
| Prof.ª Dr.ª Lenir Orlandi Pereira Silva (UFRGS) |
Membro suplente externo |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.012532/2026-90)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e em consonância com o que deliberou o Colegiado Pleno do referido Programa em sessão realizada na data de 13 de abril de 2026, no tocante à aprovação das Áreas de Concentração, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/PPGFSC, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme determinação da Resolução Normativa 154/2021/CUN.
Nº 001/2026/PPGFSC – Art. 1º Ficam instituídas as Áreas de Concentração e suas respectivas Linhas de Pesquisa no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, organizadas hierarquicamente da seguinte forma:
I – Área de Concentração: Astrofísica
A área de concentração em Astrofísica do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências em modelagem, observação, instrumentação e análise de dados aplicadas ao estudo de sistemas astrofísicos. Abrange a investigação de objetos estelares e extragalácticos, sua formação, evolução e propriedades físicas, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para aplicações tecnológicas associadas.
a) Linha de Pesquisa: Astrofísica
Descrição: Estudo de estrelas variáveis, pulsantes, magnéticas, colapsadas, eruptivas, binárias, de discos de acréscimo e planetas extrassolares. Estudo de populações estelares e nebulosas em aglomerados e galáxias, de quasares e galáxias com núcleo ativo. Desenvolvimento de instrumentos voltados para a astronomia, como telescópios, espectrógrafos, sistemas de detecção e controle, e sistemas auxiliares ou de melhoria de imagens.
II – Área de Concentração: Física Experimental
A área de concentração em Física Experimental do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências experimentais, instrumentação, aquisição e análise de dados. Abrange a investigação de fenômenos físicos em diferentes sistemas, incluindo aqueles de relevância tecnológica e aplicada, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para a inovação tecnológica.
a) Linha de Pesquisa: Física Atômica e Molecular
Descrição:Estudo de reações de excitação e ionização em meios gasosos atômicos e moleculares e em sólidos; estudo do espalhamento de íons e moléculas; estudo da ejeção de matéria por feixes ionizantes.
b) Linha de Pesquisa: Física da Matéria Condensada
Descrição: Estudo da estrutura de líquidos e sólidos, cristalografia; cálculo de estrutura eletrônica de átomos e moléculas; processos de transferência de energia; propriedades elétricas, magnéticas, ópticas e térmicas da matéria condensada, estado sólido e filmes finos; interação da radiação com a matéria; dispositivos e sensores; síntese e caracterização de materiais nanoestruturados.
c) Linha de Pesquisa: Óptica Clássica e Quântica
Descrição: Estudo da propagação da luz e de sua interação com a matéria, abrangendo desde os regimes descritos pela eletrodinâmica clássica até aqueles em que efeitos quânticos se tornam relevantes. Esta linha abrange estudos experimentais dos fundamentos da Mecânica Quântica, desenvolvimento da termodinâmica de sistemas quânticos, processadores ópticos e implementação de protocolos de computação e informação quântica, com destaque para técnicas de produção de pares de fótons emaranhados e manipulação dos modos de propagação da luz.
III – Área de Concentração: Física Teórica
A área de concentração em Física Teórica do PPGFSC tem por objetivo proporcionar uma formação qualificada de profissionais para atuação na carreira acadêmica e científica, bem como no setor produtivo, com ênfase no desenvolvimento de competências em modelagem teórica, métodos matemáticos e computacionais aplicados a problemas em Física e áreas correlatas. Abrange a investigação de sistemas físicos por meio de abordagens analíticas e numéricas, contribuindo para o avanço do conhecimento científico e para o desenvolvimento de novas abordagens conceituais e tecnológicas.
a) Linha de Pesquisa: Informação Quântica
Descrição: A Informação Quântica estuda o processamento, armazenamento e transmissão de informação utilizando sistemas cujo comportamento requer descrição quântica. Esta linha abrange estudos teóricos dos fundamentos da Mecânica Quântica, desenvolvimento da termodinâmica de sistemas quânticos, interação radiação-matéria e implementação de protocolos de metrologia, computação e informação quântica.
b) Linha de Pesquisa: Física Atômica e Molecular
Descrição: Estudo teórico e computacional de colisões de elétrons e pósitrons com átomos e moléculas, em ambientes de vácuo e plasma, com ênfase no cálculo de seções de choque e grandezas correlatas.
c) Linha de Pesquisa: Física da Matéria Condensada
Descrição: A área de Física da Matéria Condensada Teórica investiga, em níveis microscópico e macroscópico, a estrutura e as propriedades de líquidos e sólidos, orgânicos e inorgânicos, incluindo materiais de interesse tecnológico. Engloba o estudo de propriedades elétricas, magnéticas, ópticas, térmicas e quânticas, bem como de processos dinâmicos de transferência de carga e energia, relevantes para materiais funcionais e nanoestruturados. A pesquisa combina formalismos analíticos, simulações computacionais e técnicas de ciência de dados. Essa linha busca compreender fenômenos fundamentais e suas implicações físicas para o desenvolvimento de novos dispositivos e sensores.
d) Linha de Pesquisa: Física Nuclear e de Hádrons
Descrição: Investigação da origem, evolução, estrutura e fases da matéria fortemente interagente, por meio do desenvolvimento de modelos preditivos, abrangendo desde partículas fundamentais, como quarks, até fenômenos astrofísicos como supernovas.
e) Linha de Pesquisa: Mecânica Estatística
Descrição: Estudo das propriedades emergentes (macroscópicas) a partir da interação de muitos elementos (microscópicos). Fenômenos como transições de fase, formação de padrões, processos dinâmicos e estacionários fora do equilíbrio térmico, auto-organização, sincronização, caos e bifurcações em diferentes sistemas, tais como materiais magnéticos, cristais líquidos, sistemas micelares, reações catalíticas, redes neurais, e aplicações em temas interdisciplinares (ecologia, economia, sociedade, neurociência e biologia), sistemas complexos e sistemas dinâmicos.
f) Linha de Pesquisa: Teoria de Partículas e Campos
Descrição: Estudo de modelos integráveis e não integráveis, modelos com potenciais não analíticos, defeitos topológicos, sólitons e compactons. Investigação de teorias de gauge, confinamento, renormalizabilidade, modelos efetivos, fenomenologia de partículas e interações fundamentais, métodos perturbativos e não perturbativos em teorias de campos e aplicações. Matéria de quarks sob condições extremas e transições de fase em teorias de campos.
Art. 2º Os formulários de solicitação de credenciamento de professores e aprovação de projetos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, encaminhados ao Colegiado Delegado, deverão conter obrigatoriamente a Área de Concentração e a Linha de Pesquisa, conforme o Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Na vigência desta Resolução, os docentes credenciados no Programa deverão optar por sua vinculação a uma das Linhas de Pesquisa, mediante formulário a ser encaminhado pela Secretaria do Programa.
Art. 4º Aos(às) discentes em situação regular, em prorrogação de prazo ou com matrícula trancada na data de vigência desta Resolução, será atribuída ao histórico escolar a respectiva Área de Concentração e Linha de Pesquisa, conforme indicação do(a) orientador(a), nos termos do Art. 3º.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Resolução Normativa nº 01/PPGFSC/2015 e as disposições em contrário.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 026/CCJ/2026 – Art. 1º DESIGNAR os professores titulares Dr. João dos Passos Martins Neto (UFSC), Prof. Dr. João Gualberto Garcez Ramos (UFPR), Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR) e Prof. Dr. Cesar Antônio Serbena (UFPR) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão destinada a analisar o Processo nº 23080.034478/2026-33, referente à promoção à Classe D (Professor Titular da Carreira do Magistério Superior) do docente Dr. Francisco Bissoli Filho, cuja defesa de tese ocorrerá no dia 09 de outubro de 2026, às 14h30min, no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º – Designar os servidores Andrey Luiz Pereira e Rosangela Alves, para secretariar os trabalhos da comissão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 024/CCJ/2026, de 02/09/2025.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 027/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 1 para o nível 2, do servidor Claudio Macedo de Souza, nos termos do processo nº 23080.035074/2026-67.
PORTARIA DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 028/2026/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642, CARLOS ARAUJO LEONETTI, MASIS 106571 SIAPE 154077 e EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional – classe C (Associado) nível 2 para o nível 3, da servidora DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, nos termos do processo nº 23080.040910/2026-25.
PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Nº 29/CCJ/2026 – Art. 1° – DESIGNAR, a partir desta data, sob a presidência do primeiro integrante, os membros do Núcleo Docente Estruturante – NDE, no âmbito do Curso de Graduação em Direito, a seguir relacionados:
Professores
Francisco Quintanilha Veras Neto
Carolina Medeiros Bahia
André Lipp Pinto Basto Lupi
Daniel Deggau Bastos
Dóris Ghilardi
Felipe da Costa de Lorenzi
Gilson Wessler Michels
Grazielly Grazielly Alessandra Baggenstoss
Isabela Cristina Sabo
Liz Beatriz Sass
Discentes
Sofia Kaiser Carvalho de Mendonca Sabanay – Titular
Luísa Fagundes Gobatto Perico – Suplente
Egressos:
Stéfano Gonçalves Lima – Doutorando/PPGD – Titular
Rafael Almeida Santos da Luz – Doutorando/PPGD – Suplente
Art. 2º – Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 27/CCJ/2025, de 18 de junho DE 2025.
(Ref.: SD 049335/2026)
PORTARIA Nº 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Nº 30 – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, referente ao exercício 2026:
I. MIRELA SOUZA TOBIAS, SIAPE nº 1455475, Assistente em Administração;
II. ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, SIAPE nº 3309567, Assistente em Administração;
III. ANDREY LUIZ PEREIRA, SIAPE nº 3400946, Técnico de Tecnologia da Informação;
IV. BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, Pedagoga; CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, Assistente em Administração;
V. EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE nº 3245104, Técnico de Tecnologia da Informação;
VI. ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, Auxiliar em Administração;
VII. FABIANO DAUWE, SIAPE nº 1889781, Assistente em Administração;
VIII. FERNANDA VIEIRA RODRIGUES, SIAPE nº 3319549, Assistente em Administração;
IX. JOÃO MARQUES NETO, SIAPE nº 1437383, Assistente em Administração;
X. MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração;
XI. MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, SIAPE nº 1159104, Assistente em Administração;
XII. MARÍLIA SEGABINAZZI, SIAPE nº 1888474, Assistente em Administração;
XIII. PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, Contínuo;
XIV. ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração;
XV. WENDY SILVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 3415064, Assistente em Administração.
Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.