Boletim nº 168/2026 – 11/09/2026

11/09/2026 16:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 168/2026

 

Data da publicação: 11/09/2026

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL Nº 17/2026/CTS/ARA

PORTARIA Nº 180/2026/CTS/ARA

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 06/2026/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2641, 2642, 2648, 2652 A 2657, 2659 A 2668, 2670 A 2672, 2699 A 2703/2026/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

PORTARIA Nº 235, 243, 244/2026/DPD/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 500/2026/SUP/HU-UFSC

PORTARIA – SEI Nº 501/2026/SUP/HU-UFSC

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA 

PORTARIA Nº 015/2026/DPAE/PU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 70, 71/2026/PROAD

Nº 348, 350 A 353/DPC/PROAD

Nº 112 A 122/DGP/PROAD/2026

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 501 A 503/2026/DAP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 015/2026/SeCArte/UFSC

PORTARIA Nº 038/SECARTE/2026

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO

PORTARIAS Nº 04 A 06/2026/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 101 A 107/2026/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 11/2026/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 53/2026/PPGQ-UFSC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2026/CCE

PORTARIAS Nº 117 A 129/2026/CCE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 15/2026/CFH

PORTARIA Nº 67/PPGP/2025

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 100, 101/2026/CSE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2026/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 260 A 263/2026/DIR/CTC

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

EDITAL DE ABERTURA N° 06/2026/COREME/UFSC

PORTARIA Nº 07/2026/COREME

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

EDITAL Nº 17/2026/CTS/ARA, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 02 BOLSAS remanescentes de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

1. DAS INSCRIÇÕES 1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Sombrio);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 10 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 15 de setembro de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9 e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das Bolsas
1 Estratégia de saúde da família Araranguá Graduação em Medicina Outubro a dezembro de 2026
1 Anestesiologia Araranguá Graduação em Medicina E Residência Médica em Anestesiologia Outubro a dezembro de 2026

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde; e) maior idade.

4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 20 de setembro 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

7. CRONOGRAMA

● Inscrições: 10 a 15 de setembro de 2026

● Divulgação do resultado: até 20 de setembro de 2026

● Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

A) Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

10

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

14

DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

20

Total da Pontuação A 20

B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

Total da Pontuação B 40

C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:

Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e o processo 23080. 036194/2026-81, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 180/2026/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Rogério Gomes de Oliveira do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:

Nome Instituição Função
Marcia Barbosa Henriques Mantelli UFSC Titular Interno – presidente
Paulo Smith Schneider UFRGS Titular Externo
Luís Mauro Moura PUC PR Titular Externo
Antonio Gilson Barbosa de Lima UFCG Titular Externo
Werther Alexandre de Oliveira Serralheiro IFSC Suplente Externo
Anderson Luiz Fernandes Perez UFSC Suplente Interno

Art. 2º – Designar o técnico administrativo em educação Marcel Augustinho dos Santos, SIAPE 1886174, para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

EDITAL 13/2026/CCR/CBS, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Convocação de Eleição para Representantes Docentes do CCR (Titular e Suplente) no Conselho Universitário

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2621/2024/GR, de 13 de dezembro de 2024: CONVOCA: A comunidade docente deste centro para a eleição dos Representantes (Titular e Suplente) dos docentes do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da homologação do processo eleitoral a realizar-se no dia 25 de setembro de 2026 (sexta-feira) via e-democracia no horário compreendido entre as 9:00 às 16:00 horas.

Art. 1º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para guilherme.delben@ufsc.br (presidente da comissão eleitoral) no prazo de 08/09/2026 até dia 15/09/2026, sendo que a candidatura é exclusiva para docentes efetivos do Centro de Ciências Rurais. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 16/09/2026.

Art. 2º Em caso de não haverem inscrições no prazo estipulado no Art. 1º o mesmo será estendido até dia 18/09/2026. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 21/09/2026.

Art. 3º A votação e a apuração serão coordenadas pela comissão eleitoral designada pela Portaria 200/2026/CCR/CBS.

Art. 4º O voto será uninominal, e a classificação dos candidatos quanto à titularidade e suplência obedecerá à ordem decrescente do número de votos dos dois candidatos mais votados.

Art. 4º Os critérios de desempate, caso ocorra, será o tempo de atuação no campus, seguido pelo tempo de atividade docente em instituições de ensino superior e por último, o candidato com maior idade.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA PROCESSO ELEITORAL

À Comissão Eleitoral, Eu _______________________________________________ (SIAPE _____________) venho requerer a habilitação de minha candidatura ao posto de Representante Docente do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário; para tanto declaro ciência e conformidade com os termos do Edital N° 13/2026/CCR/CBS.

Curitibanos, _____/______/2026

Assinatura:__________________________________

Requerente

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 121/2026/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.036478/2025-97 , RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 06/2026/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação do Centro Tecnológico para inclusão da curricularização da extensão.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

 

Nº 2641/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2026, ALINE FÉLIX SCHNEIDER BEDIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1391139, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 45238/2026)

 

Nº 2642/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2026, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 45238/2026)

 

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

 

Nº 2648/2026/GR – Art. 1º Designar LUANA DA SILVA CASAGRANDE, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3362588, para exercer a função de Chefe do Setor de Contratos e Serviços Terceirizados – CST/CAP/DA/ARA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44298/2026)

 

Nº 2652/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Agosto de 2026, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1203408, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 8 meses e 1 dia.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 45412/2026)

 

Nº 2653/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Agosto de 2026, SANDOR FERNANDO BRINGMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3012982, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 8 meses e 1 dia.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 45412/2026)

 

Nº 2654/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Setembro de 2026, LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1374056, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 45344/2026)

 

Nº 2655/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Setembro de 2026, SIMONE SILMARA WERNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3282927, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 45344/2026)

 

Nº 2656/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, Armando Bulcão,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 405023, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 45209/2026)

 

Nº 2657/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2026, Daniel Serravalle de Sá,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1963903, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 45209/2026)

 

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

 

Nº 2659/2026/GR – Designar Barbara Paes Spricigo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902563, Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 26 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº 2193510, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 045291/2026)

 

Nº 2660/2026/GR – Designar ALBERTO COSTA GIESBRECHT, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 244370, para substituir o Chefe do Setor de Engenharia e Manutenção Predial – SEMP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2026 a 16/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular Josué Andrade, SIAPE nº 2246114, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 045574/2026)

 

Nº 2661/2026/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, Chefe do Serviço de Administração de Edifícios – SAE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Engenharia e Manutenção Predial – SEMP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Outubro de 2026 a 30 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Josué Andrade, SIAPE nº 2246114, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 045614/2026)

 

Nº 2662/2026/GR – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, Chefe da Divisão Editorial – DED/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Setembro de 2026 a 03 de Outubro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, SIAPE nº 3136899, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043735/2026)

 

Nº 2663/2026/GR – Art. 1º Fica designada a estudante SOFIA GARCIA BASTOS E SILVA, matrícula nº 24100690, para, na condição de titular, representar o corpo discente da graduação no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 45866/2026)

 

Nº 2664/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 1º de setembro de 2026, MARIA CRISTINA MARCON, professora do magistério superior, SIAPE nº 1158774, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 14 de agosto de 2027.

Art. 2º Fica designada, a partir de 1º de setembro de 2026, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, professora do magistério superior, SIAPE nº 3006128, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação e Educação Básica, para um mandato até 31 de dezembro de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 042734/2026)

 

Nº 2665/2026/GR – Art. 1º Ficam designadas, a partir de 1º de setembro de 2026, as servidoras abaixo relacionadas como membras do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – DÉBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, (CTS/Campus de Araranguá), titular; e

II – NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR, SIAPE nº 2052737, (CTS/Campus de Araranguá), suplente.

Art. 2º Fica atribuída à membra titular a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 45757/2026)

 

Nº 2666/2026/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 11 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45580/2026)

 

Nº 2667/2026/GR – Designar JONATAN LAUTENSCHLAGE, ECONOMISTA, SIAPE nº 3421758, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 11/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARITÊ BRUM FISCHER, SIAPE nº 3214349, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45626/2026)

 

Nº 2668/2026/GR – Art. 1º Fica designado DIEGO CASTRO SQUINELLO, matrícula nº 202501931, discente de pós-graduação, para, na condição de titular, representar a Associação de Pós-Graduandas e Pós-Graduandos (APG) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Fica designado GUILHERME PEREIRA VIEIRA FERNANDES, matrícula nº 202502199, discente de pós-graduação, para, na condição de suplente, representar a APG no CC/UFSC, para um mandato de um ano.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 46186/2026)

 

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

 

Nº 2670/2026/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/SGEB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/09/2026 a 18/09/2026 e de 28/09/2026 a 02/10/2026, tendo em vista o afastamento  do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 045727/2026)

 

Nº 2671/2026/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe do Setor de Expedição e Registro de Diplomas – SERDI/DAE/SGEB/PROGRAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/09/2026 a 30/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 045736/2026)

 

Nº 2672/2026/GR – Art. 1º Fica designado JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, para integrar, na condição de 2º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1573/2026/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 001340/2026)

 

Nº 2699/2026/GR – Art. 1º Designar, Francis Solange Vieira Tourinho, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 2578475, Diretora de Relações Internacionais – DRI/SINTER, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Secretário(a) de Relações Internacionais – SINTER nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 46309/2026)

 

Nº 2700/2026/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 045918/2026)

 

Nº 2701/2026/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 29/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046107/2026)

 

Nº 2702/2026/GR – Art. 1º Fica designado, no período de 2 de setembro de 2026 a 1º de março de 2027, TIAGO MONTAGNA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3091229, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), em substituição à titular Karolyna Marin Herrera, professora do magistério superior, SIAPE nº 1144800, designada pela Portaria nº 1893/2025/GR, durante o período de seu afastamento para pós-doutorado.

Art. 2º Ficam mantidos e ratificados todos os demais termos e disposições da Portaria nº 1893/2025/GR, de 8 de setembro de 2025, a qual voltará a vigorar plenamente em sua composição original após o término do período de substituição de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 044992/2026 e o Processo nº 23080.064487/2025-78)

 

Nº 2703/2026/GR – Designar RODRIGO BORATTI, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400325, para substituir a Chefe do Setor Laboratório de Inclusão Digital – SLID/DPE/PRAE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 21/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARIA ERONDINA KRUSCHINSKI, SIAPE nº 1160018, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 046341/2026)

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA-GERAL PRÓ TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026 

Nº 235/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Retificar a Portaria nº 214/2026/DPD/UFSC, de 10 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/2026, de 11 de agosto de 2026, conforme especificado a seguir:

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.006361/2026-60, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos: ”

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO ORDINÁRIO, visando à apuração de eventual abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuídos à F.de S.B., SIAPE nº 1159333, Auxiliar em Administração, lotado no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, em razão das faltas injustificadas registradas nos autos do Processo nº 23080.006361/2026-60, incluindo os dias 05/05/2025 a 06/06/2025; 06/03/2026 a 09/04/2026, conforme consta nos autos do Processo Administrativo, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 243/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 131/2026/DPD/UFSC, de 14 de maio de 2026 e reconduzida pela Portaria nº 217/2026/DPD/UFSC, de 12 de agosto de 2026 , visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.072149/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Despacho 125/DPD/2026 e no Processo n. 23080.072149/2025-18)

Nº 244/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 222/2026, de 14 de agosto de 2025 e alterações, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Despacho 125/DPD/2026 e no Processo n. 99946005556202627)

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 500/2026/SUP/HU-UFSC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

rt. 1º LOCALIZAR, a partir de 21/07/2026, a servidora Fernanda Henriques Martins, SIAPE 1134951, ocupante do cargo de Enfermeiro, na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme o Processo SEI 23820.015770/2026-46)

PORTARIA – SEI Nº 501/2026/SUP/HU-UFSC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º CONCEDER, a partir de 21/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fernanda Henriques Martins, SIAPE 1134951, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher – UMUL, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

(Conforme o Processo SEI 23820.015901/2026-95)

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 015/2026/DPAE/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), conforme Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação da modalidade de Teletrabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

I – Titulares: a. Luiz Gonzaga Philippi Filho, SIAPE nº 1045191, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista;

b. Luiz Henrique Guesser, SIAPE nº 1327636, ocupante do cargo de Engenheiro/Área;

c. Michele Canarin da Rocha, SIAPE nº 3359574, ocupante do cargo de Engenheira/Área.

II – Suplentes: a. Camila Rocco Valério, SIAPE nº 3425525, ocupante do cargo de Arquiteta e Urbanista;

b. Rafael Daniel Mundt, SIAPE nº 1408432, ocupante do cargo de Engenheiro/Área;

c. Davs Mailon Andrade Torres, SIAPE nº 3512787, ocupante do cargo de Assistente em Administração.

Art. 2 º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Setor Administrativo (SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12761;

II – Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 10589;

III – Coordenadoria de Planejamento do Espaço Físico (COPLAN/DPAE/PU), código ADRH nº 12953;

IV – Setor de Orçamento para Obras (SOO/DPAE/PU), código ADRH nº 11911;

V – Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), código ADRH nº 10278;

VI – Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade (DPRAA/CPAE/DPAE/PU), código ADRH nº 12221;

VII – Divisão de Arquivos de Projetos (DAP/SA/DPAE/PU), código ADRH nº 12762.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades relacionadas à Comissão, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 014/2026/DPAE/PU.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 70/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 100/PROAD/2023, de 8 de maio de 2023.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras KARLA GOMES SIFRONI, SIAPE nº 1834423, Enfermeiro-Área (titular) E CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº 3845510, Enfermeira (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 71/2026/PROAD – Art. 1º ALTERAR o art. 3º da Portaria nº 70/PROAD/2024, de 11 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º DESIGNAR os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 2º, atribuindo-lhes as respectivas cargas horárias semanais: JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE nº 1782635, Contadora (PROAD) – 30 horas; SARA ABREU HENN, SIAPE nº 1550342, Contadora (PROAD) – 30 horas; JONATAN LAUTENSCHLAGE, SIAPE nº 3421758, Economista (PROAD) – 8 horas.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033309/2024)

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2023, de 31 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a delegação de competências aos Diretores dos Departamentos vinculados à Pró-Reitoria de Administração, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 348/DPC/PROAD Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área pública para fins de exploração de serviço de lanchonete no Centro de Comunicação e Expressão, conforme consta no processo 23080.038543/2026-08.

Nome SIAPE Função
Deives Rodrigues de Oliveira 3495978 Membro Titular (presidente)
Rafael Souza da Rosa 2175593 Membro Titular
Julia de Marchi 3030478 Membro titular
Jefferson Carlos Zat 3415665 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 08/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 350/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 319/DPC/PROAD, de 20 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Nº 351/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão e espaço físico da UFSC para a exploração de serviços de reprografia no Centro de Comunicação e Expressão, conforme consta no processo 23080.038519/2026-61.

Nome SIAPE Função
Deives Rodrigues de Oliveira 3495978 Membro Titular (presidente)
Juliana Gibran Pogibin 2891054 Membro Titular
Julia de Marchi 3030478 Membro titular
Jefferson Carlos Zat 3415665 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 09/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 352/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR a servidora VIVIANE BARAZZUTTI, SIAPE nº 2529574, para compor, como membro titular, a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guias-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (processo 23080.018429/2025-72).

Art. 3º DISPENSAR a servidora MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº 2622522, como membro titular da equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guias-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (processo 23080.018429/2025-72), função para a qual foi designada por meio da PORTARIA Nº 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 353/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 10 de novembro de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 195/DPC/PROAD, de 26 de novembro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada para limpeza em altura no Restaurante Universitário, conforme consta no processo 23080.067181/2025-73.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 112/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038600/2026-41)

Nº 113/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040031/2026-01)

Nº 114/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.039734/2026-89)

Nº 115/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.055386/2024-25)

Nº 116/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JANAÍNA BALESTRIN, SIAPE nº 3065646, e RENATO MENDONÇA DE CASTRO, SIAPE nº 1891026, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.021089/2024-86)

Nº 117/DGP/PROAD/2026 – DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOSÉ EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº 1760023, e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº 2350153, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040306/2026-07)

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 118/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, SIAPE nº 1414968, e JOSE ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE nº 3311528, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002364/2026-24)

Nº 119/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042902/2026- 13)

Nº 120/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, e VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004806/2026-77)

Nº 121/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, e IBERAÍ FERNANDES PEREIRA, SIAPE nº 2135140, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Receita Federal à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.001100/2026-53)

Nº 122/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 002/DGP/PROAD/2026, de 27 de janeiro de 2026, para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Coopermuse.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049697/2021-11)

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 501/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JAYOR NESI TEIXEIRA, matrícula SIAPE 3491146, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2026 a 09 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8785623).

Nº 502/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JAYOR NESI TEIXEIRA, matrícula SIAPE 3491146, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8785623).

Nº 503/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 495/2026/DAP, de 08 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2026, que restabeleceu a aposentadoria de Eduardo Debortoli, matrícula SIAPE 1834434. Onde se lê ” com proventos proporcionais a 5357/12775 calculados com base no Art. 1° da lei n° 10887/04″, leia-se “com proventos proporcionais a 5077/12775 calculados com base no Art. 1° da lei n° 10887/04″ (Processo nº 23080.044063/2026-78).

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 015/2026/SeCArte/UFSC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA 11ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC

A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a seleção de propostas artístico-culturais e de lazer para compor a programação da 11ª edição do Experimenta, que acontecerá de 03 a 07 de novembro de 2026, nos campi da UFSC, e terá como tema: Mosaico das Artes.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo regido por este edital visa incentivar a participação e o envolvimento de discentes, servidores técnico-administrativos em educação, docentes e trabalhadores terceirizados em atividades artístico-culturais e de lazer desenvolvidas na UFSC.

1.2. O objetivo é selecionar propostas artísticas e culturais, nas áreas de artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa, teatro, entre outras, para que sejam realizadas de maneira não remunerada durante a 11ª edição do Experimenta nos campi da UFSC, entre os dias 03 a 07 de novembro de 2026.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1. Podem participar do presente processo seletivo os servidores docentes, técnicoadministrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC e também e trabalhadores terceirizados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período de inscrição será de 08/09 a 25/09/2026, até às 23h59.

3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço: https://forms.gle/1vrFXeuNdhfh2rBH9.

3.3. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição.

3.4. O formulário de inscrição é composto por 7 (sete) seções, sendo elas:

a) Seção 1: sobre a pessoa proponente;

b) Seção 2: informações dos(as) docentes, discentes e TAEs;

c) Seção 3: informações dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as);

d) Seção 4: sobre a proposta;

e) Seção 5: prévia das exposições, para atividades desta modalidade;

f) Seção 6: sobre a divulgação, e

g) Seção 7: acordos.

3.5. As inscrições serão aceitas apenas para atividades a serem realizadas entre os dias 03 a 07 de novembro de 2026.

3.6. A data, horário e local sugeridos pelo proponente no formulário de inscrição poderão ser alterados, a depender da disponibilidade do local solicitado e de eventuais choques de horário com outras atividades da programação da 11ª edição do Experimenta. Nesses casos, a coordenação do Experimenta entrará em contato com o proponente via e-mail informado no ato da inscrição, para que sejam acordados nova data, horário e/ou local.

3.7. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

3.9. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.

4. DA PROPOSTA

4.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes modalidades de atividades artísticoculturais: artes visuais, audiovisual, música, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa ou teatro, entre outras.

4.2. As atividades deverão ser realizadas e desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), isto é, no Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, mediante disponibilidade dos espaços.

4.3. Caso a proposta necessite de materiais complementares para ser realizada, estes podem ser solicitados à coordenação do Experimenta por via do formulário de inscrição, no item “Materiais necessários, caso se aplique”, da seção 6, “Sobre a divulgação”. O fornecimento ou empréstimo dos materiais solicitados à coordenação estará sujeito à disponibilidade desses materiais por parte da SeCArte, podendo a solicitação de materiais ser negada parcial ou completamente, conforme disponibilidade orçamentária.

4.3.1 A UFSC não disponibiliza serviços técnicos de som e imagem. O proponente se responsabilizará pelos custos referentes a contratação desses serviços.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. O processo de seleção das propostas submetidas ao presente Edital será de responsabilidade da Comissão de Seleção, a ser designada pela Secretária de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC.

5.2. A Comissão de Seleção será comporta de 3 (três) membros, devendo ser eles servidores lotados nos setores da SeCArte e no pleno exercício das suas funções.

5.3. Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se adequarem às exigências deste Edital.

6. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO

6.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

6.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros, integral ou parcialmente.

6.3. Os custos de translado, alimentação e demais dessa natureza ficam exclusivamente sob responsabilidade do proponente.

6.4. O proponente selecionado deverá avisar a SeCArte com 10 (dez) dias de antecedência da execução da proposta sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento do proponente de participações futuras em outros editais realizados pela SeCArte durante o ano de 2027/2028.

6.5. A proposta que for apoiada pelo Programa de Apoio a Bolsa Cultura, deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArte e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link: https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.

6.6. Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 02 (dois) dias após a data da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, anexo 1, deste edital, via email para o endereço experimenta.secarte@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso Edital 015/2026”.

6.7. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura e Arte.

7. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC a divulgar seus nomes, suas imagens, vozes, fotos, vídeos e quaisquer outros materiais disponibilizados à SeCArte na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da proposta executada na 11ª edição do Experimenta (no formato folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da 11ª edição do Experimenta, em qualquer mídia oficial da SeCArte.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por este Edital serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail experimenta.secarte@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I.

8.2. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br como endereço eletrônico para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o EDITAL Nº 015/2026/SeCArte/UFSC.

8.3. O proponente que tiver a proposta selecionada por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e pela UFSC, respeitando a legislação vigente.

8.4. Fica, ainda, autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e por outros meios de comunicação.

8.5. A inscrição torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes neste edital.

8.6. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do proponente.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC.

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Divulgação do edital 09/09/2026
Período para inscrição das propostas 09/09/2026 a 25/09/2026
Divulgação do resultado preliminar 30/09/2026
Período para recurso 01/10/2026 a 02/10/2026
Divulgação do resultado final 06/10/2026
Evento 03/11/2026 a 07/11/2026

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com a Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 038/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Dalânea Cristina Flôr 2606495 Pedagoga Membro Titular
Juan Airton Santos 1346157 Administrador Membro Titular
Nallan Francisca Conceição 3375384 Arquiteto e Urbanista Membro Titular
Érico Helio dos Santos 1977527 Assist. em Administração Suplente
Antônio Carlos Francisco 1158911 Vigilante Suplente
Geisa Pereira Garcia 1124415 Assist. em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
12818 DEPARTAMENTO DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / DFISC/SeCArtE

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 020/2026/SECARTE de 02 de julho de 2026.

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO

O SECRETARIO DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – SINOVA/UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 04/2026/SINOVA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da SINOVA/UFSC, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250, técnico de Laboratório/Área, titular;

II – Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266, assistente em administração, titular;

III – Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, secretário, titular;

IV – Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, assistente em administração, suplente; e

V – Rodrigo Valverde da Silva, SIAPE nº 1697036, contador, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – 12956 – Secretaria de Inovação e Relacionamento Externo / SINOVA

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade SINOVA/UFSC.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 09/2025/PROPESQ.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025 e de acordo com o processo nº 23080.046209/2026-10)

Nº 05/2026/SINOVA – Art. 1º Designar, a servidor Maico Oliveira Buss como subcoordenador de extensão, pelo período de 03(três) anos, com a atribuição de carga horária de 01(uma) hora semanal.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 06/2026/SINOVA – Art. 1º Designar, o servidor Maico Oliveira Buss com subcoordenador de pesquisa, pelo período de 03(três) anos, com a atribuição de carga horária de 01(uma) hora semanal.

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nº 101/2026/CCB – Art. 1º Designar Guilherme de Toledo e Silva, para exercer a função de assessor de Inteligência de Dados do Centro de Ciências Biológicas e atribuir as seguintes atividades:

I — assessorar a Direção do CCB na formulação, no acompanhamento e na avaliação de ações que utilizem dados e informação como instrumento de gestão;

II — organizar, integrar e manter atualizados dados e indicadores institucionais do CCB, relativos ao ensino, pesquisa, extensão, infraestrutura e produção acadêmica;

III — propor e desenvolver soluções computacionais, plataformas e painéis de informação que apoiem a gestão e a visibilidade das atividades do CCB;

IV — apoiar a tomada de decisão da Direção do CCB mediante análises, relatórios e projeções elaborados a partir dos dados institucionais;

V — dar suporte para a articulação com a Secretaria de Inovação e Sustentabilidade do CCB nas iniciativas de inteligência de dados, inovação e transferência de conhecimento;

VI — dar suporte para a articulação entre pesquisadores do CCB, a iniciativa privada, o setor público e fontes de fomento, mediante organização e disponibilização de informação sobre competências, linhas de pesquisa e infraestrutura;

VII — colaborar com ações de capacitação de servidores docentes e técnico-administrativos em temas de dados, informação e ferramentas digitais;

VIII — observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e ao acesso à informação, e propor à Direção do CCB diretrizes de governança, custódia e compartilhamento de dados no âmbito do Centro;

IX — interagir com departamentos, coordenadorias de cursos, programas de pós-graduação e Conselho de Unidade do CCB para levantamento de demandas e validação de indicadores;

X — apresentar à Direção do CCB relatório periódico das atividades desenvolvidas;

XI — desempenhar outras atividades correlatas designadas pela Direção do Centro.

Art. 2º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 102/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora FERNANDA CARVALHO RIGOL, matrícula UFSC nº 187300, SIAPE nº 1984432, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Serviço de Expediente da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas / SE/CGCBIO/CCB – (12337).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nº 103/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora EMANUELLE CORREA GOMES, matrícula UFSC nº 230289, SIAPE nº 3402182, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-Graduação / SDRSIPG/DSI/CCB – (12877).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 104/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, a servidora DORALICIA FURTADO DA ROSA, matrícula UFSC nº 227069, SIAPE nº 3334444, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB (12333).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 105/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de setembro de 2026, do servidor JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, matrícula UFSC nº 229404, SIAPE nº 3383553, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Serviço de Informática / SI/CCB (12326).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 106/2026/CCB – Designar, a partir de 28/08/2026, pelo período de 1 (um) ano, os alunos relacionados abaixo como representantes discentes no Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas: 1. Representação Discente Colegiado Delegado:

a. Jeane Bachi Ferreira – Doutorado (Titular)

b. Eduardo Larsen Güths – Mestrado (Titular)

c. Naiara de Souza Santos – Doutorado (Suplente)

d. Ana Paula Pinto de Araújo – Mestrado (Suplente)

2. Representação Discente Colegiado Pleno:

a. Yuri Cordeiro Szeremeta – Doutorado (Titular)

b. Jeane Bachi Ferreira – Doutorado (Titular)

c. Douglas Steinhorst Richetti – Mestrado (Titular)

d. Rafael Mendes Santa Maria – Mestrado (Titular)

e. Naiara de Souza Santos – Doutorado (Suplente)

f. Caroline Gheller – Doutorado (Suplente)

g. Ana Paula Pinto de Araújo – Mestrado (Suplente)

h. Eduardo Larsen Güths – Mestrado (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 041683/2026)

Nº 107/2026/CCB – Designar, a partir de 27/08/2026, pelo período de 1 (um) ano, os representantes discentes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Centro de Ciências Biológicas:

Nome Matrícula Representação
Marscal Augusto Rosa dos Santos 24100407 Titular
Vitoria Teresa Conrado dos Santos 26100459 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 043899/2026)

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 107/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pelo professor DANIEL SANTOS MANSUR, Processo Digital nº 23080.035645/2026-63, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 19/10/2026, às 8h30, no Auditório Prof. Dr. Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof. Dr. Antônio de Pádua Carobrez (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Marcelo Torres Bozza (UFRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. Dario Simões Zamboni (USP) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Cristina Bonorino (UFCSPA) Membro titular externo
Prof. Dr. Marcelo Farina (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Flavio Guimarães da Fonseca (UFMG) Membro suplente externo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035645/2026-63)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2666/2026/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 11/2026/NDI – Art. 1º Designar os técnicos administrativos em educação Isabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Graziela da Rosa Persich, Nitéri Ferreira Vieira e Camila da Silva Almeida e a docente Josiana Piccolli, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2027”, que incluirá o processo de rematrícula, publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral e/ou específico de ingresso de novas vagas, sorteios referentes aos editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência e do público alvo das ações afirmativas, entre outras atividades pertinentes.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 11 de setembro de 2026 a 31 de março de 2027 para conclusão dos trabalhos.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 53/2026/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Josiel Barbosa Domingos, subcoordenador do PPGQ; os professores representantes das linhas de pesquisa Adailton João Bortoluzzi, Eduard Westphal, Giovanni Finoto Caramori e Tatiane de Andrade Maranhão e os representantes discentes Érica Gilioli De Oliveira, doutoranda e Sabrina Felippe Will, mestranda; sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas de Estudo do PPGQ.

Art. 2º A Comissão Gestora de Bolsas, de acordo com a Resolução Normativa nº040/CPG/2010, deve:

I – acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista;

II – alocar as bolsas disponíveis da cota do programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado e pelas agências de fomento;

III – prever uma sequência de alocação anual para as bolsas que permita a imediata substituição dos bolsistas, atuando em auxílio a Coordenação do programa;

IV – divulgar junto ao corpo discente e docente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;

V – assegurar a participação dos bolsistas CAPES na disciplina de Estágio de Docência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência de 2 (anos).

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.046429/2026-43, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2026/CCE, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Design para a eleição de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a), a ser realizada no dia 30 de setembro de 2026, das 08h30 às 17h30, via Moodle, com link de acesso a ser divulgado pela comissão eleitoral.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 16 a 22 de setembro de 2026, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para design@contato.ufsc.br.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026

 

Nº 117/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 149/2025/CCE, de 1º de setembro de 2025, que designou a Comissão de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras-Libras na modalidade a distância.

Art. 2º Designar ANDRE RIBEIRO REICHERT, SIAPE 1600951, CAROLINA FERREIRA PÊGO, SIAPE 1018120, MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, E LUIS FELIPE COLI DE SOUZA, SIAPE 2415649, sob a presidência do primeiro para comporem a Comissão de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras-Libras na modalidade a distância.

Art. 3º A Comissão terá vigência até a conclusão do processo seletivo para novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras-Libras na modalidade a distância.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048160/2025 e no Ofício nº 62/2026/CGLLEAD)

 

PORTARIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

 

Nº 118/2026/CCE – Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE, mediante a dispensa dos seguintes membros:

I – DÉBORA ZAMARIOLI, SIAPE 1880708, representante do Departamento de Artes (ART);

II – MARIA JOSÉ BALDESSAR, SIAPE 1160497, representante do Departamento de Jornalismo (JOR);

III – MARCOS ANTONIO MORGADO DE OLIVEIRA, SIAPE 3295756, representante do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE);

IV – GABRIELLE MILENA BIANCO BRASCHI, representante discente da graduação, na condição de membro titular.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, em substituição aos membros dispensados no art. 1º, os seguintes representantes:

I – DANIEL SERRAVALE DE SÁ, SIAPE 1963903, representante do Departamento de Artes (ART);

II – CÁRLIDA EMERIM, SIAPE 1555060, representante do Departamento de Jornalismo (JOR);

III – IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, SIAPE 1342873, representante do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE);

IV – VICTORIA GABRIELLE RODRIGUES MOURA, MATRÍCULA 25101434, representante discente da graduação, na condição de membro titular.

Art. 3º Os membros docentes designados por esta Portaria exercerão suas funções pelo período remanescente do mandato da Comissão constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE.

Art. 4º O mandato da representante discente designada no inciso IV do art. 2º terá duração de 1 (um) ano, com início em 1º de setembro de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

 

Nº 124/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) abaixo relacionados para comporem o Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, na condição de representantes da categoria:

I. JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE 3415665 – Membro Titular

II. MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540 – Membro Titular

Art. 2º Estabelecer que o mandato dos representantes designados será de 2 (dois) anos, compreendendo o período de 15 de setembro de 2025 a 14 de setembro de 2027.

Art. 3º Ficam ratificados, para todos os efeitos, os atos praticados pelos servidores designados, no exercício da representação da categoria no Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 15 de setembro de 2025 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos legais a contar de 15 de setembro de 2025.

(Tendo em vista o resultado do processo eleitoral deflagrado pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE)

 

Nº 119/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 070/2024/CCE, de 21 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar, a contar de 1º de setembro de 2026, as servidoras docentes MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, SIAPE 2058898, como titular, e MAÍRA WOLOSZYN, SIAPE 2108180, como suplente, para exercerem a função de Supervisoras do Laboratório de Hipermídia (HIPERLAB), vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir à supervisora titular a carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do art. 9º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 120/2026/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 104/2026/CCE, de 3 de agosto de 2026, que dispõe sobre a composição do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET). Onde se lê: V. VANESSA LOPES LOURENÇO HANES, MATRÍCULA Nº 200928210; Leia-se: VANESSA LOPES LOURENÇO HANES, SIAPE 2308877.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital Nº 034533/2026)

 

Nº 121/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ANA PAULA BRAGAGLIA, SIAPE 1714594, da função de Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designada pela Portaria nº 093/2026/CCE, de 10 de julho de 2026.

Art. 2º Designar o servidor docente ARMANDO BULCÃO, já integrante do Colegiado conforme a Portaria nº 107/2026/CCE, de 05 de agosto de 2026, para exercer a função de Presidente do referido Colegiado.

Art. 3º Designar o servidor docente DANIEL SERRAVALLE DE SÁ, SIAPE 1963903, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, no período de 05 de agosto de 2026 a 09 de julho de 2028.

Art. 4º Atribuir ao servidor designado no art. 3º a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 045214/2026)

 

Nº 122/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora VALENTINA DA SILVA NUNES, SIAPE 2965168, da função de membro do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, para a qual foi designada pela Portaria nº 019/2025/CCE, de 21 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Designar a servidora docente DAIANE BERTASSO RIBEIRO, SIAPE 2151091, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, no período de 3 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 3º Designar os servidores técnico-administrativos em educação DALTON BARRETO, SIAPE 1156969, como titular, e VALDOIR ALVES DA SILVA, SIAPE 3498115, como suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, no período de 3 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Art. 4º Atribuir à servidora docente designada no art. 2º a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o exercício da função, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 045167/2026)

 

Nº 123/2026/CCE – Art. 1º Dispensar os seguintes servidores das funções que ocupavam no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, para as quais foram designados pela Portaria nº 158/2025/CCE, de 5 de setembro de 2025:

I. DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA, SIAPE 1800805 (SUPLENTE)

III. SANDRA QUAREZEMIN, 2772011 (SUPLENTE)

V. ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715 (TITULAR)

MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510 (SUPLENTE)

Art. 2º Designar os seguintes servidores para passarem a compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Linguística, no período de 26 de agosto de 2026 a 4 de setembro de 2027:

I. CARLA REGINA MARTINS PAZA, SIAPE 1264344 (SUPLENTE)

III. CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO, SIAPE 1540597 (SUPLENTE)

V. MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 156751 (TITULAR)

JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE 2054431 (SUPLENTE)

VI. MICHELE SCHMITT COLLAÇO, SIAPE 3497911 (TITULAR)

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro do Colegiado, conforme o art. 13 da Portaria nº 785/GR/95 e o § 2º do art. 7º do Regimento do Programa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.042555/2026-29)

 

Nº 124/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) abaixo relacionados para comporem o Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, na condição de representantes da categoria:

I. JEFFERSON CARLOS ZAT, SIAPE 3415665 – Membro Titular

II. MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540 – Membro Titular

Art. 2º Estabelecer que o mandato dos representantes designados será de 2 (dois) anos, compreendendo o período de 15 de setembro de 2025 a 14 de setembro de 2027.

Art. 3º Ficam ratificados, para todos os efeitos, os atos praticados pelos servidores designados, no exercício da representação da categoria no Conselho da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 15 de setembro de 2025 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos legais a contar de 15 de setembro de 2025.

(Tendo em vista o resultado do processo eleitoral deflagrado pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE)

 

PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 125/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, matrícula SIAPE nº 1888290, da função de Coordenadora de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) do Curso de Graduação em Design de Produto, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 214/2025/CCE, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º Designar o servidor docente IVAN LUIZ DE MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 2054663, para exercer a função de Coordenador de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Atribuir ao referido servidor a carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades inerentes à função, em conformidade com o art. 3º da Portaria nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045839/2026)

 

Nº 126/2026/CCE – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 24 de agosto de 2026:

I – como membros titulares:

A) ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, SIAPE 1888290 (PRESIDENTE);

B) IVAN LUIZ DE MEDEIROS, SIAPE 2054663;

C) REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405;

D) LISANDRA DE ANDRADE DIAS, SIAPE 2553582;

E) FABÍOLA REINERT, SIAPE 1042700;

F) MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968.

II – como membros suplentes:

A) JOSIANE WANDERLINDE VIEIRA, SIAPE 2286759;

B) CLÁUDIA REGINA BATISTA, SIAPE 1304309;

C) CRISTINA COLOMBO NUNES, SIAPE 3513176;

D) RAQUEL MARTINELLI, SIAPE 2934354;

E) RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA, SIAPE 1888287.

Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme o disposto no art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045852/2026)

 

Nº 127/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 24 de agosto de 2026:

I – como membros titulares:

A) ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, SIAPE 1888290 (PRESIDENTE);

B) IVAN LUIZ DE MEDEIROS, SIAPE 2054663;

C) RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA, SIAPE 1888287;

D) ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 3004083;

E) CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE 1934035;

F) MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968;

G) GABRIEL JOANOL DYSARSZ, SIAPE 1049587.

II – como membros suplentes:

A) JOSIANE WANDERLINDE VIEIRA, SIAPE 2286759;

B) CLÁUDIA REGINA BATISTA, SIAPE 1304309;

C) CRISTINA COLOMBO NUNES, SIAPE 3513176;

D) REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405;

E) RAQUEL MARTINELLI, SIAPE 2934354;

Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045855/2026)

 

Nº 128/2026/CCE – Art. 1º Dispensar MARCOS LUCHI, SIAPE 2158801, representante do Departamento de Libras (LSB) da Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE.

Art. 2º Designar, NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, representante do Departamento de Libras (LSB) para compor a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, em substituição aos membros dispensados no art. 1º.

Art. 3º Os membros docentes designados por esta Portaria exercerão suas funções pelo período remanescente do mandato da Comissão constituída pela Portaria nº 200/2025/CCE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 129/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, SIAPE 2058898, MAURÍCIO ELIAS KLAFKE DICK, SIAPE 1105449 e MAÍRA WOLOSZYN, SIAPE 2108180, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha de um Coordenador(a) e um Subcoordenador(a) para o Curso de Graduação em Design.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046429/2026-43)

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista o Processo 23080.046035/2026-95; RESOLVE:

EDITAL Nº 15/2026/CFH, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

 

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGP) para eleição dos cargos de Coordenador e Subcoordenador, mandato 2027- 2029;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Secretaria do Programa, ppgp@contato.ufsc.br, no período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2026.

Art. 3º A consulta à comunidade acadêmica (docentes, discentes e TAES) será realizada no dia 13 de outubro de 2026, das 8 às 17h, através do Sistema e-Democracia, em link a ser disponibilizado por e-mail aos votantes. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a consulta será agendada para o próximo dia útil disponível.

Art. 4º A eleição no Colegiado Pleno do PPGP, será realizada no dia 19 de outubro de 2026, em horário e local a serem definidos e divulgados posteriormente.

Art. 5º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 67/2026/PPGP, de 9 de setembro de 2026, constituída pelas docentes Renata Silva de Carvalho Chinelatto, (Presidente), Natália Martins Dias e Andrea Vieira Zanella, e pelo técnico administrativo Gileade Jesimom Braga dos Santos, será responsável por conduzir o processo eleitoral.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme aprovação do Colegiado do Programa, RESOLVE:

PORTARIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 67/PPGP/2025 – Designar a seguinte Comissão do Processo Eleitoral para a gestão do PPGP 2027/2029 (Processo – 23080.046035/2026-95)

1. Profa. Dr.ª Renata Silva De Carvalho Chinelato (Área 1);

2. Profa. Dr.ª Natália Martins Dias (Área 3);

3. Profa. Dr.ª Andrea Vieira Zanella (Área 2);

4. STAE Gileade Jesimom Braga dos Santos; A comissão estará sob a presidência do Prof. Dr. Renata Silva De Carvalho Chinelato

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 100/2026/CSE – Art. 1° DESIGNAR, a partir de 20 de Agosto 2026, o(a)s membros do NDE do CGRI vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Suplente Função CH Início Fim
1. Clarissa Franzoi Dri Presidente 20/08/2026 20/08/2028
2. Helton Ricardo Ouriques Marcos Alves Valente Membro 1 20/08/2026 20/08/2028
3. Graciela de Conti Pagliari Fernando Seabra Membro 1 20/08/2026 20/08/2028
4. Eva Yamila Amanda da Silva Catela Solange Regina Marin Membro 1 20/08/2026 20/08/2028
5. Daniel Ricardo Castelan Iara Costa Leite Membro 1 20/08/2026 20/08/2028
6. Vitor Alexsandro Borges Barbosa Laura Bini Dorigon Membro 1 20/08/2026 20/08/2028
7. Renata Santos Ramos Membro discente 1 28/08/2026 20/08/2027

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições constantes das portarias anteriores relacionadas a este ato.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035839/2026-69)

Nº 101/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas da servidora docente Karine de Souza Silva, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Simone Sobral Sampaio   – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 15/10/2026, às 14h20, em formato híbrido
2. Alfa Oumar Diallo – Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) Membro
3. Claudia Mortari – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Membro
4. Cleber Lázaro Julião Costa – Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Membro
5. Ricardo Soares Stersi dos Santos – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Suplente – Membro interno  
6. Luciana de Oliveira Dias – Universidade Federal de Goiás (UFG) Suplente – Membro externo

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.040842/2026-02)

CENTRO TECNOLÓGICO

 O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista a Solicitação Digital nº 046588/2026, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2026/DIR/CTC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.emc@contato.ufsc.br, no período de 21 a 25 de setembro de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 6 de outubro de 2026, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital https://adoodle.org/.

Art. 4º A homologação da eleição será realizada no dia 9 de outubro de 2026, em Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Engenharia Mecânica.

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 260/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAICON RAFAEL ZATELLI para exercer a função de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 04/09/2026 até 30/10/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 045456/2026)

PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 261/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 1º/09/2026, a Portaria nº 259/2026/DIR/CTC, DE 3 de setembro de 2026.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito retroativo a 1º/09/2026 até 31/08/2028:

Carina Friedrich Dorneles – Presidente

Cristina Meinhardt – Vice-presidente

Odorico Machado Mendizabal – Titular

Priscila Cardoso Calegari – Suplente

Rafael de Santiago – Titular

Jerusa Marchi – Suplente

Marcos André Braz Vaz – Titular

Ismael Seidel – Suplente

Renato Fileto – Titular

Ronaldo dos Santos Mello – Suplente

Márcio Bastos Castro – Titular

Patricia Della Mea Plentz – Suplente

(Ref.  Processo Digital nº 23080.044478/2026-41)

Nº 262/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2026 até 09/05/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular:

Representantes do Departamento de Design e Expressão Gráfica

ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular)

ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 045677/2026)

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 263/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA, DANIEL MARTINS e EDUARDO ALBERTO FANCELLO, e a servidora técnico-administrativa JULIANA MARTINELLI DE LUCENA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.

(Ref. Solicitação Digital nº 046588/2026)

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA N° 06/2026/COREME/UFSC, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA UFSC INGRESSO EM 2027

A Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC), no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo para Residência Médica da UFSC para ingresso no ano de 2027, que será executado mediante a cooperação técnico-administrativa da Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS. A Residência Médica constitui pós-graduação lato sensu, alcançada pelo Art. 1º da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, sem incidência das exclusões dos seus art. 19 e 20. Aplicam-se igualmente a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, por força dos seus art. 3º e 7º, a Resolução CNRM nº 17, de 21/12/2022, com a redação da Resolução CNRM nº 2, de 01/08/2025, e a Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026, cujo art. 8º alcança os editais publicados após a sua entrada em vigor.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os candidatos interessados em participar do Processo Seletivo para Residência Médica deverão estar cientes quanto aos regramentos contidos neste Edital de Abertura.

1.2 O Processo Seletivo deste Edital destina-se à seleção de candidatos para o provimento de vagas listadas no Quadro Demonstrativo de Vagas do item 2 deste Edital, aos Programas de Residência Médica (PRMs) ofertados pela Universidade Federal de Santa Catarina para atuação junto ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –HU/UFSC-EBSERH.

1.3 As vagas ofertadas estão credenciadas pelo MEC e com bolsas garantidas pelo Ministério da Educação – MEC através da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. O valor atual da bolsa de auxílio para a residência médica é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos).

1.4 O Processo Seletivo será composto de duas etapas: Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a Prova de Títulos: artigo científico Qualis/Capes A1 ou A2, mestrado e doutorado. A prova objetiva constará de Prova Geral de Conhecimentos Gerais para os Programas de Residência Médica de Acesso Direto (onde não existam Pré-requisitos) ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré-Requisitos, uma Prova de Conhecimentos Específicos.

1.5 As provas serão executadas sob a responsabilidade da Associação Médica do Rio Grande do Sul – AMRIGS, nas diversas localidades dispostas no edital da AMRIGS, conforme disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova.

1.6 As disposições presentes neste edital são complementares ao EDITAL DE ABERTURA UNIFICADO da PROVA AMB, AMRIGS, ACM E AMMS 2026/2027, no qual o procedimento se completa, devendo o candidato estar ciente de ambos os editais.

2. DO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS VAGAS OFERTADAS PELA COREME-UFSC

2.1. No quadro demonstrativo a seguir consta a relação de vagas por especialidades, a duração de cada PRM e os requisitos de ingresso, totalizando 62 (sessenta e duas) vagas.

ACESSO DIRETO – CERTIFICADO OU DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM CURSO DE MEDICINA
CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
01 Acupuntura 02 2 anos
02 Anestesiologia 03 3 anos
03 Cirurgia Geral 04 3 anos
04 Clínica Médica 08 2 anos
05 Dermatologia 03 3 anos
06 Ginecologia e Obstetrícia 05 3 anos
07 Medicina Intensiva 04 3 anos
08 Neurologia 03 3 anos
09 Patologia 01 3 anos
10 Pediatria 04 3 anos
11 Psiquiatria 02 3 anos
12 Radiologia e Diagnóstico por Imagem 04 3 anos
PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM CLÍNICA MÉDICA
CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
13 Endocrinologia e Metabologia 02 2 anos
14 Gastroenterologia 03 2 anos
15 Hematologia e Hemoterapia 01 2 anos
16 Pneumologia 01 2 anos
17 Reumatologia 01 2 anos
PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM CIRURGIA GERAL OU EM PROGRAMA DE PRÉ-REQUISITO EM ÁREA CIRÚRGICA BÁSICA
CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
18 Cirurgia do Aparelho Digestivo 03 2 anos
19 Cirurgia Plástica 02 3 anos
20 Cirurgia Vascular 01 2 anos
21 Coloproctologia 01 2 anos
PRÉ-REQUISITO – RESIDÊNCIA EM ACUPUNTURA
CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
22 Dor (em Acupuntura) 01 1 ano
PRÉ-REQUISITO – CLÍNICA MÉDICA, GASTROENTEROLOGIA OU INFECTOLOGIA
CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
23 Hepatologia* 01 2 anos
PRÉ-REQUISITO – CLÍNICA MÉDICA OU PEDIATRIA
CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
24 Alergia e Imunologia 01 2 anos
PRÉ-REQUISITO – CIRURGIA GERAL OU CLÍNICA MÉDICA
CÓD. ESPECIALIDADE – PRM Nº TOTAL DE VAGAS DURAÇÃO
25 Endoscopia Digestiva 01 2 anos

** Programas de Residência Médica com pedido de aumento de vagas em tramitação junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com possibilidade de ampliação após aprovação: Hepatologia (processo nº1993/2026 de solicitação de 1 [uma] vaga adicional).

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1 No momento da admissão (matrícula), de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e eventual retificação, deverá:

3.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo.

3.1.2 Ser brasileiro e ter registro primário ou secundário no CREMESC.

3.1.3 No caso de médico estrangeiro a inscrição só será aceita frente à apresentação de:

a) Visto permanente ou de acordos internacionais com o Brasil;

b) Diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira e exame de Proficiência da Língua Portuguesa de acordo com o estabelecido nas Resoluções CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.

3.1.4 No caso de médico brasileiro com diploma médico adquirido no exterior é exigido:

a) Reconhecimento do diploma por Universidade Pública Brasileira, conforme Resolução CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.

3.1.5 Gozar dos direitos políticos;

3.1.6 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.7 Estar em dia com as obrigações militares (para o sexo masculino);

3.1.8 Ter no mínimo 05 (cinco) anos sem condenação em processo ético junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM);

3.1.9 Estar registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CREMESC), bem como estar inteiramente regulares com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

3.1.10Atender aos pré-requisitos (para os Programas de Residência Médica com Pré-requisitos) devendo comprová-lo por certificado de conclusão da residência médica prévia (pré-requisito);

3.1.11Cumprir as demais exigências deste Edital e apresentar os documentos listados no item 15 em caráter obrigatório para as matrículas online e presencial.

4. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 09 de setembro a 19 de outubro de 2026, exclusivamente pela internet, no site www.amrigs.org.br, www.acm.org.br e www.amms.com.br, conforme período determinado no Cronograma de Execução da AMRIGS e deste Edital (conforme Anexo I).

4.2 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, da distribuição de vagas reservadas e para a ampla concorrência, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição eletrônico selecionando o PRM de seu interesse.

4.4 O candidato não poderá se inscrever e concorrer em mais de uma especialidade.

4.5 A AMRIGS encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da AMRIGS https://www.amrigs.org.br/prova será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.

4.6 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

4.7 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC: www.fundatec.org.br.

4.8 As pessoas inscritas optantes por vagas de ações afirmativas deverão, no ato da inscrição, selecionar, no campo específico da Ficha de Inscrição, se desejam concorrer às vagas de ações afirmativas, em apenas UMA das categorias. Após o ato de inscrição, não serão aceitas alterações de categoria entre as modalidades de ingresso (AC, PPIQ, PCD/vulnerabilidade, incluindo PT).

4.8.1. A respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada no momento da inscrição neste site e por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3609) somente dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma.

5. TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O valor de taxa de inscrição a ser pago pelo candidato é de R$ 700,00 (setecentos reais).

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos amparados pela Resolução CNRM nº 7, de 20 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2010, poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição, observados os prazos estabelecidos no Cronograma de Execução.

6.2 Fará jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar em uma das seguintes condições:

a) a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente;

b) a taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes;

c) a taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes;

d) o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;

e) candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

f) quando o candidato comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007;

6.3 Em quaisquer das situações descritas nas alíneas do item 6.2 o candidato deverá comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o Processo Seletivo Público para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, que é egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial.

6.4 Não será concedida isenção da taxa aos candidatos que manifestem interesse em realizar a Prova AMB, AMRIGS, ACM e AMMS 2026/2027 na modalidade de Autoavaliação.

7. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE/MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (PRMGFC)

7.1 Em conformidade com a Portaria MEC n° 446/2026 e art. 22-E da Lei Federal nº 15.233 de 7/10/2025, terá direito à pontuação adicional de 10% (dez por cento) o candidato que requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional e ter concluído o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade – PRMFC/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC):

7.1.1. O candidato que anteriormente à data de início do PRM tiver participado e concluído integralmente os Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos anteriores, considerando-se os seguintes critérios: a) 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 (dois) anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.

b) A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.

c) Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

d) A pontuação adicional decorrente da conclusão do PRMFC poderá ser utilizada neste processo seletivo para programas de residência médica, inclusive especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, observado o disposto neste Edital e na regulamentação aplicável.

7.2. Para obter a pontuação adicional, o candidato deverá declarar no momento da inscrição a participação no programa relacionado, além de enviar a documentação comprobatória, respectiva: a) certificado de conclusão de PRMFC/PRMGFC expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM; ou

b) declaração oficial expedida pela instituição ofertante responsável pelo programa, que comprove, de forma expressa, a conclusão integral do PRMFC/PRMGFC anteriormente à data prevista em edital para comprovação do requisito.

7.3 O candidato que não apresentar a documentação comprovando sua participação no PRMGFC, no ato da inscrição, não terá direito à referida pontuação.

7.4 A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Teórico-Objetiva, após a classificação, modificando a colocação, e também nas demais fases do processo seletivo.

7.5 A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após matrícula em Programa de Residência Médica.

7.6 A pontuação adicional de que trata este item não se aplica a processos seletivos para cursos de especialização que não constituam Programas de Residência Médica, nos termos da regulamentação aplicável.

7.6.1 Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado Programa de Residência Médica com a utilização de tal pontuação, não podendo ser beneficiado com a pontuação adicional mais que uma vez.

7.7 Para o envio dos documentos da concessão da bonificação do PRMGFC, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link “Formulário Online de Entrega de Documentos – Programa PRMGFC”, para upload dos documentos para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG,BMP, PDF, PNG ou TIFF;

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

7.8 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 O resultado da homologação de inscrição será divulgado por meio de Edital, disponibilizados no site https://www.amrigs.org.br/prova, através do link “Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos”, conforme data determinada no cronograma de execução.

8.2 No Edital de Homologação Preliminar das Inscrições, serão divulgados:

a) Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;

b) Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto na regulamentação das inscrições;

c) Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição.

8.3 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados na matrícula do candidato, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital e nos Editais das Instituições.

8.4 Da não homologação da inscrição cabe recurso que deverá ser dirigido em formulário eletrônico à Comissão de Concursos Públicos da AMRIGS. O candidato deverá utilizar o Formulário Online para interpor seu recurso, este estará disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova, das 00:01 (zero hora e um minuto) do primeiro dia previsto no cronograma de execução até às 17 (dezessete) horas do último dia do referido cronograma.

8.5 No período de recursos não serão permitidas novas inscrições, tampouco trocas de PRM´s.

8.6 Não serão aceitos recursos fora de prazo ou que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital.

8.7 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site https://www.amrigs.org.br/prova, sob pena de o candidato ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

8.8 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

8.9 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, no endereço https://https://www.amrigs.org.br/prova/ , Homologação das Inscrições – Lista Definitiva, conforme cronograma de execução.

9. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar laudo médico e/ou documentos comprobatórios que comprovem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.

10. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

10.1 Para concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas existentes, os candidatos deverão declarar sua opção no “Formulário de Inscrição” (os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados na sequência, conforme detalhado nos itens a seguir).

10.2 Considerações para fins deste concurso: 10.2.1 AC = ampla concorrência;

10.2.2 PPIQ = Pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; sendo:

a. Pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;

b. Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

c. Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena;

10.2.3. PT= pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera ou não binária.

10.2.4 PCD = Pessoa com deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.

10.2.5 AA = vagas destinadas às ações afirmativas, composta por PPIQ, PCD e PT.

10.3 A reserva de vagas de que trata este Edital está em conformidade com o princípio da legalidade que rege a Administração Pública, obedecendo a legislação pertinente: a Resolução Normativa CNRM nº 17/2022, a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN/UFSC, de 27 de outubro de 2020 e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 8 de agosto de 2023, sendo, portanto, reservadas: 20% das vagas a pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ); e 8% das vagas a pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social (sendo 2% para PT).

10.3.1 A legislação pertinente é complementar a este Edital, sendo, portanto, importante a sua leitura por todos os candidatos, mesmo os que concorrem somente às vagas ofertadas para a ampla concorrência (AC), não podendo alegar desconhecimento, conforme item 4.2 deste Edital.

10.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição podendo desistir de concorrer às vagas reservadas, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

10.5 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

10.6 O candidato que não optar por reserva de vagas concorrerá somente às vagas de AC.

10.7 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.

10.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

10.9 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para AA que forem aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas para a AC não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

10.10 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à AC, de acordo com sua classificação neste Processo Seletivo e, em caso de classificação na AC, o ingresso dar-se-á obrigatoriamente por esta, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.

10.11 Na hipótese de não haver candidato(a) aprovado(a) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão repassadas para a AC, conforme estabelece o Art. 17 da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, exceto as vagas destinadas à PT (vide item 10.14).

10.12 Não havendo PT aprovada, as vagas remanescentes serão destinadas, prioritariamente, ao atendimento de outro grupo de ação afirmativa, em atendimento ao §3º, Inciso II do Art. 8º da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn. Caso haja vagas remanescentes, poderão ser redistribuídas para AC, de acordo com a ordem de classificação, segundo §4º da mesma norma.

10.13 Em caso de desistência de candidato aprovado em determinada vaga reservada, a vaga não preenchida será ocupada pelo candidato da respectiva ação afirmativa aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

10.14 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas vagas remanescentes serão revertidas para a AC e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, sendo observada a ordem de classificação.

10.15 Este processo seletivo ofertará o total de 62 (sessenta e duas) vagas para Programas de Residência Médica, sendo a reserva de vagas de acordo com a legislação pertinente, das quais:

a) 13 (treze) vagas para pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ), sendo, destas, uma vaga reservada preferencialmente para indígenas.

b) 03 (três) vagas para pessoas com deficiência (PCD), 02 (duas) vagas reservadas às pessoas trans (PT), totalizando 05 (cinco) vagas destinadas à PCD/vulnerabilidade social.

c) 44 (quarenta e quatro) vagas destinadas à Ampla Concorrência (AA).

10.16 Consta no quadro a seguir, o cálculo para a aplicação da reserva de vagas de ação afirmativa:

Categoria Cálculo Vagas
PPIQ 62 x 20% = 12,4 → arredondamento para mais 13
Pessoa indígena (dentro das 13 anteriores 1 de 13 1
PCD/ vulnerabilidade social (incluindo PT) 62 x 8% = 4,96 → arredondamento para mais 5
PT (dentro das 5 anteriores) 62 x 2% → arredondamento para mais 2
PCD 5 – 2 3
Ações Afirmativas em geral 13 + 5 18
Ampla Concorrência 62 – 18 44

10.17 Nos termos deste Edital, as vagas foram distribuídas entre as especialidades dos Programas de Residência Médica, conforme o quadro a seguir:

ESPECIALIDADES TOTAL VAGAS AC* AA** PPIQ PCD PT Acesso Direto
Acupuntura 2 1 1 1     Acesso Direto
Alergia e Imunologia 1 1 0       Com pré-requisito
Anestesiologia 3 2 1 1     Acesso Direto
Cirurgia do Aparelho Digestivo 3 2 1 1     Com pré-requisito
Cirurgia Geral 4 ** ** 1***     Acesso Direto
Cirurgia Plástica 2 1 1 1     Com pré-requisito
Cirurgia Vascular 1 1 0       Com pré-requisito
Clínica Médica 8 6 ** 1   1 Acesso Direto
Coloproctologia 1 1 0       Com pré-requisito
Dermatologia 3 2 1   1   Acesso Direto
Dor (R3 em Acupuntura) 1 1 0       Com pré-requisito
Endocrinologia e Metabologia 2 1 1 1     Com pré-requisito
Endoscopia Digestiva 1 1 0       Com pré-requisito
Gastroenterologia 3 2 1 1     Com pré-requisito
Ginecologia e Obstetrícia 5 3 ** 1 1   Acesso Direto
Hematologia e Hemoterapia 1 1 0       Com pré-requisito
Hepatologia 1 1 0       Com pré-requisito
Medicina Intensiva 4 3 ** 1 1   Acesso Direto
Neurologia 3 ** ** 1     Acesso Direto
Patologia 1 1 0       Acesso Direto
Pediatria 4 3 1     1 Acesso Direto
Pneumologia 1 1 0       Com pré-requisito
Psiquiatria 2 1 1 1     Acesso Direto
Radiologia e Diagnóstico por Imagem 4 3 ** 1     Acesso Direto
Reumatologia 1 1 0       Com pré-requisito
TOTAL DE VAGAS ANUAIS 62 44 18 13 3 2

* AC: na hipótese de não haver candidatos alocados para as vagas reservadas às ações afirmativas (PPIQ, PCD e PT), as vagas correspondentes serão revertidas para a ampla concorrência, até atingir o total originalmente destinado à respectiva especialidade.

**AA:

a) A reserva de vagas destinada às PPIQ foi destinada aos programas que dispuserem 2 (duas) ou mais vagas.

b) Das 06 (seis) especialidades com 04 (quatro) ou mais vagas, 3 (três) receberam 2 (duas) vagas de ΑA; e os outros 03 (três) programas receberam apenas 01 (uma) vaga de AA;

c) As especialidades que receberam a segunda vaga de ação afirmativa serão Clínica Médica (que possui 08 [oito] vagas), Ginecologia e Obstetrícia (que possui 05 [cinco] vagas); e uma terceira especialidade que foi sorteada dentre as especialidades que possuem 04 (quatro) vagas, a saber: Cirurgia Geral, Medicina Intensiva, Pediatria e Radiologia e Diagnóstico por Imagem. O resultado do sorteio apontou que a especialidade Medicina Intensiva deveria destinar uma segunda vaga para AA.

d) Desta forma, cada especialidade terá, no mínimo, uma vaga destinada à AC; as vagas destinadas às AA abrangem todos os 15 (quinze) Programas de Residência Médica que possuem mais de 01 (uma) vaga; e serão atendidas as normativas legais internas e externas vigentes.

***1: Vaga preferencial para candidato indígena.

10.18 A reserva de vagas para PPIQ será aplicada considerando o total de vagas ofertadas neste certame (62 vagas) e foram sorteadas entre os programas com, no mínimo, duas vagas, sendo destinadas 13 (treze) vagas reservadas para PPIQ e distribuídas entre programas distintos.

10.18.1 Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas PPIQ concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por esta reserva de vagas, sendo convocado o candidato classificado subsequente que tiver optado por uma especialidade distinta com vaga.

10.19 Na hipótese de desistência de um candidato PPIQ sem suplente em uma determinada especialidade a vaga será convertida para os suplentes da AC.

10.19.1 A reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) foi aplicada sobre o total de 62 (sessenta e duas) vagas ofertadas neste certame e sorteada entre todos os programas que disponham de 3 (três) ou mais vagas. Serão destinadas 3 (três) vagas a candidatos(as) PCD, as quais serão alocadas em especialidades distintas, observado o limite de 1 (uma) vaga por especialidade, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

10.19.2 Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas PCD concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por estas reservas de vagas, sendo convocado o candidato classificado subsequente que tiver optado por uma especialidade distinta.

10.19.3 Na hipótese de desistência de um ou mais candidatos PCDs classificados sem suplentes em uma determinada especialidade e o próximo suplente tiver inscrito para uma especialidade cujas vagas já estiverem ocupadas, este suplente será posicionado como primeiro suplente nesta determinada especialidade.

10.19.4 A candidata ou o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência será submetido a perícia médica para aferir a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, nos termos do art. 37, §2º da Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 3.298/1999.

10.19.5 A reserva de vagas para PT foi aplicada sobre o total de 62 (sessenta e duas) vagas ofertadas neste certame e direcionada à todos os programas que disponham de 3 (três) ou mais vagas. Foram destinadas 02 (duas) vagas para PT, e observado o limite máximo de 1 (uma) vaga para PCD/vulnerabilidade social, incluindo PT, por especialidade.

10.19.6 Na hipótese de dois ou mais candidatos da reserva de vagas voltadas às PT concorrerem pela mesma especialidade, um será suplente do outro, de modo que somente uma vaga na determinada especialidade seja ocupada por esta reserva de vagas.

10.19.7 Na hipótese de desistência do candidato nomeado para a vaga reservada para PT que não tenha suplente para a mesma especialidade e o próximo suplente tiver inscrito para uma especialidade cujas vagas já estiverem ocupadas, a vaga será convertida para os suplentes da AC. 10.20 Na ausência de candidatos inscritos para a vaga reservada PT, esta vaga será convertida para PCD.

10.21 Na ausência de candidatos inscritos para as vagas reservadas para PCDs, esta vaga será convertida para PPIQ e, somente após, para AC.

10.22 Na ausência de candidatos inscritos para a vaga reservada para candidatos autodeclarados PPIQ, esta vaga será convertida para candidatos classificados pela AC.

10.23 Em relação aos documentos para o procedimento de validação, a respectiva documentação para cada grupo deverá ser apresentada por meio do Portal de Atendimento Institucional (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609) dentro do prazo estabelecido de acordo com o cronograma. 10.23.1 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa com Deficiência, a pessoa candidata deve registrar a sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

10.23.2 Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

10.23.3 Não poderão se candidatar às vagas reservadas às pessoas com deficiência os indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

10.23.4 Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

10.23.5 Eventualmente, a pessoa candidata poderá receber convocação para entrevista por videoconferência pela Comissão de Validação de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência.

10.23.6 As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE a partir de 2012, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa. Para realizar esta validação, é necessário apresentar todos os documentos comprobatórios descritos abaixo, sendo o laudo caracterizador da deficiência necessário para todas as condições de deficiência.

a) MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DA DEFICIÊNCIA (vide item 10.28), realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que forneceu o atestado.

b) Para pessoas candidatas com deficiência auditiva (surdez), além do laudo caracterizador da deficiência, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou cada um dos exames.

c) Para pessoas candidatas com deficiência visual, além do laudo caracterizador da deficiência, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do/a profissional que realizou o exame.

d) Para pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição das características da pessoa no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste no laudo caracterizador da deficiência, a pessoa candidata poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do/a profissional) no qual conste a descrição das características da pessoa no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

e) Para pessoas candidatas com Deficiência Intelectual, o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: – comunicação; – cuidado pessoal; – habilidades sociais; – utilização dos recursos da comunidade; – saúde e segurança;

 – habilidades acadêmicas; – lazer; e – trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

f) Para pessoas candidatas com deficiência mental (psicossocial), o laudo caracterizador da deficiência deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade da pessoa.

g) Serão aceitos, como documentos comprobatórios complementares, cópias de prontuários de saúde, carteiras de identificação da pessoa com deficiência emitida por instituições de atendimento e acompanhamento, parecer(es) e/ou relatório (s) pedagógico(s) timbrado(s) que comprove(m) a efetiva realização de atendimento especializado ao longo da educação básica, descrevendo o tipo e objetivos dos serviços e apoios especializados recebidos pela pessoa candidata, emitido(s) por profissional, serviço especializado ou escola (regular e/ou especial) credenciados a órgão oficial competente (a validade desse(s) não está condicionada a datas recentes), formulário de solicitação para atendimento especial, dentre outros. Os documentos complementares, incluindo as carteiras de identificação de pessoa com deficiência, não isentam a pessoa candidata da análise documental obrigatória pela comissão de validação de autodeclaração de PcD.

10.23.7 A pessoa candidata que concorrer à vaga prevista para pessoas com deficiência deverá informar no ato de inscrição do processo seletivo a deficiência que apresenta, se necessita e quais adaptações serão necessárias para a realização das provas, que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade analisados por equipe multiprofissional, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC – PROAFE. Atestados, exames e laudos médicos deverão apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do(a) profissional e CRM.

10.23.8 A pessoa candidata que não encaminhar a documentação no período previsto em edital ou caso o documento apresentado não atenda aos requisitos previstos, não concorrerá às vagas reservadas, concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência.

10.24 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Negra na UFSC, a pessoa candidata deve, primeiramente, sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

a) Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.

b) Vídeo da pessoa candidata: A pessoa candidata deverá gravar e enviar um vídeo de apresentação, conforme as orientações disponíveis no tutorial (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444 (vide item 10.27). O vídeo é parte integrante do processo de verificação da autodeclaração étnicoracial e deve seguir rigorosamente os critérios estabelecidos para garantir sua validade.

10.24.1 A validação da autodeclaração de Pessoa Negra (Preta ou Parda) será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim, com o seguinte critério: as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas deverão possuir aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de pessoas candidatas autodeclaradas negras, na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

10.24.2 A análise inicial é feita por uma banca de primeira análise, com base nos documentos enviados. Havendo dúvidas ou necessidade de complementação, essa banca poderá convocar a pessoa candidata para entrevista, remota, que será gravada a ser realizada por uma segunda banca específica para essa etapa. A gravação poderá ser usada em eventual recurso diante do indeferimento da autodeclaração. No ato de validação, a pessoa candidata deverá se apresentar com antecedência e não poderá estar utilizando boné/capuz/touca ou qualquer peça que esconda o seu rosto e preferencialmente estar de cabelo solto. Também não será permitido o acompanhamento de outra pessoa junto com a pessoa candidata.

10.24.3 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir neste Processo Seletivo pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.

10.24.4 As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas Negras de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE com o critério fenotípico a partir de 2017, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa.

10.24.5 Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação caberá recurso administrativo.

10.25 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Indígena, a pessoa candidata deve comprovar o pertencimento ao povo indígena informado na inscrição; para tanto, deve sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

a) Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.

b) Declaração de pertencimento indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual a pessoa candidata pertence (vide item 10.27);

c) E documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena.

10.25.1 No procedimento de validação, poderão ser consultadas entidades representativas dos povos indígenas, inclusive a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e organizações indígenas locais ou regionais, resguardado o respeito à autodeterminação e à diversidade sociocultural das comunidades. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.

10.25.2 A declaração de pertencimento reconhecida em cartório dispensa a apresentação dos documentos de identificação das lideranças.

10.25.3 A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.

10.25.4 A validação da autodeclaração de indígenas será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim.

10.26 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Quilombola, a pessoa candidata deve comprovar a condição de pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo informadas na inscrição; para tanto, deve sinalizar sua autodeclaração diretamente no sistema, clicando no botão específico e assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. Em seguida, deve submeter a seguinte documentação por meio do mesmo sistema:

a) Documento de identidade oficial com foto: Serão aceitos os seguintes documentos para fins de identificação da pessoa candidata: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Identidade Profissional, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), dentre outros equivalentes.

b) Declaração de Pertencimento quilombola emitida e assinada por 3 (três) lideranças da Comunidade Quilombola à qual a pessoa candidata pertence (vide item 10.28);

c) E documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola.

10.26.1 A comprovação de pertencimento à Comunidade Quilombola deve, sempre que possível, ser reconhecida pela Fundação Palmares ou pelo INCRA. No caso de comunidades quilombolas em Santa Catarina, o reconhecimento pode ser atestado pela Associação de Comunidades Quilombolas do estado. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração

10.26.2 A comprovação de pertencimento à Comunidade Quilombola deve, sempre que possível, ser reconhecida pela Fundação Palmares ou pelo INCRA. No caso de comunidades quilombolas em Santa Catarina, o reconhecimento pode ser atestado pela Associação de Comunidades Quilombolas do estado. A comissão de validação poderá solicitar documentos ou informações complementares que considerar necessários para a análise da autodeclaração.

10.26.3 A validação da autodeclaração de Quilombola será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração, especificamente constituída para este fim.

10.27 Para solicitar a validação da autodeclaração de Pessoa Trans, a pessoa candidata deve registrar sua autodeclaração no sistema, assumindo a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, e posteriormente enviar a seguinte documentação:

a) Memorial descritivo da sua trajetória de vida e autodeterminação de sua identidade trans. Abaixo, disponibilizamos as orientações para a escrita do Memorial Descritivo, com a sugestão do seguinte roteiro.

I) Introdução da pessoa candidata, com nome, pronomes, com qual identidade trans se identifica (ex. travesti, mulher ou homem trans, pessoa transmasculina ou não binária) e quando passou a se identificar aberta e publicamente como pessoa trans;

II) Comente brevemente sobre sua trajetória escolar e situação socioeconômica;

III) Inclua uma explicação sobre o que você entende por ser pessoa trans;

IV) Caso se sinta confortável, explique sobre o processo de transição (abordar histórico, impressões pessoais, impactos, relações sociais, vivências etc.);

V) Informe como você se relaciona com os espaços em que se apresenta aberta e publicamente como uma pessoa trans – exemplo, em ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais e como esse reconhecimento como pessoa trans impacta(ou) a sua vida ou lhe trouxe desafios;

VI) Inclua informações sobre eventuais documentos em que se identifique como pessoa trans, por exemplo: certidão de nascimento retificada, documentos com nome social ou quaisquer outros comprovantes, solicitação de uso do nome social no ENEM, perfis de redes sociais, etc;

VII) Informação sobre episódios de preconceito/discriminação e/ou dificuldade específicos no acesso à educação/mercado de trabalho por se identificar e ser reconhecida(o/e) como pessoa trans e com qual frequência isso ocorre/me ocorre. Caso se sinta confortável, detalhe alguns destes episódios.

VIII) Informação sobre vivências coletivas, se conhece e/ou se relaciona socialmente com outras pessoas trans no seu dia a dia e de que forma isso impacta/ou o seu próprio reconhecimento enquanto uma pessoa trans;

IX) Informação sobre os principais desafios que enfrenta no transcurso do seu dia a dia por ser lida/recebida (por terceiros) como uma pessoa trans nos ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais, e de como isso afeta o seu acesso e/ou permanência nestes espaços;

X) Informe se sua identidade de gênero lhe coloca em situação de:

1. vulnerabilidade social;

2. risco de violências diversas, e/ou;

3. menor acesso a determinados espaços, e caso se sinta confortável, explique um pouco de suas respostas;

XI) Informe quais lacunas, em decorrência da transfobia e das desvantagens sociais que ela impõe, essa política afirmativa preencherá na sua trajetória;

XII) Considerando a sua trajetória e vivência enquanto pessoa trans, você acredita que as cotas destinadas a pessoas transgênero são uma medida de reparação necessária frente aos danos e perdas causados pela transfobia, bem como pelas suas dificuldades de acesso à formação educacional? Por favor, explique sua resposta com detalhes que justifiquem e demonstrem de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans. Referência: Associação Nacional de Travestis e Transexuais. (2024). Nota técnica sobre ações afirmativas para pessoas trans e travestis e o enfrentamento da transfobia no contexto da educação superior. Brasil: Antra, 2024.

10.27.1 É de suma importância que escreva seu memorial com detalhes demonstrando de maneira direta a importância do seu acesso via políticas de cotas trans.

10.27.2 A validação da autodeclaração de Trans será feita por Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela PROAFE, especificamente constituída para este fim.

10.27.3 Caso necessário, a pessoa candidata poderá receber convocação para entrevista por videoconferência pela Comissão.

10.27.4 As pessoas inscritas que já foram deferidas por Comissões de Validação de Autodeclaração de Pessoas Trans de graduação ou pós-graduação da UFSC, feitas pela PROAFE a partir de 2017, estão dispensadas de nova validação, desde que apresentem o comprovante de deferimento anterior, para a validação administrativa.

10.28 Links para os Formulários:

a) Tutorial para gravação vídeo pessoa negra https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444

b) Declaração de Pertencimento Indigena https://arquivos.ufsc.br/f/8e0145dd74eb4c4187a1/

c) Declaração de pertencimento Quilombola https://arquivos.ufsc.br/f/57783468940640b6b5cc/ d) Laudo caracterizador da deficiência https://arquivos.ufsc.br/f/4d6b43785e78446ea07e/

10.29 Na tabela do Anexo I consta o Cronograma detalhado das etapas do Processo Seletivo.

10.29.1.Toda divulgação e convocação que trata o Cronograma do Anexo I será por meio do site https://residenciamedica.ufsc.br/.

11 DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

11.1 11.1. A Prova Teórico-Objetiva representa 90% da nota final.

11.2 A aplicação da prova teórico-objetiva está prevista para o dia 22 de novembro de 2026, sendo esta a 1ª etapa de avaliação.

11.3 No dia 13 de novembro de 2026 a AMRIGS divulgará o Edital da realização da prova com data, locais e horários.

11.4 A Prova Teórico-Objetiva será, concomitantemente, aplicada nas diversas cidades as quais o Edital da AMRIGS dispõe, no dia determinado no cronograma de execução, em horário de Brasília.

11.5 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.

11.6 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação será feita nos endereços www.amrigs.org.br,www.acm.org.br e www.amms.com.br, referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11.7 Caberá apenas a FUNDATEC e a AMB, AMRIGS, ACM e AMMS a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

11.8 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação será feita no endereço https://www.amrigs.org.br/prova, referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11.9 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivo para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova, tampouco serão consideradas como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.

11.10 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.

11.11 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

11.12 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.

11.13 Não será permitida a realização da prova aos candidatos não homologados.

12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.1 A 2ºetapa de avaliação consiste na prova de títulos acadêmicos: de mestrado e de doutorado e publicação de artigo científico em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A.

12.2 No ato da inscrição o candidato deverá fazer o upload do arquivo de seu certificado digitalizado para verificação e validação de seus títulos acadêmicos: de mestrado e/ou de doutorado ou da publicação de seu Artigo Científico em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A.

12.3 O candidato deverá também enviar o arquivo para o e-mail coreme.hu@contato.ufsc.br dentro do prazo da inscrição, até o dia 19/10/2026, com assunto: 2ª etapa de avaliação.

12.4 A 2º etapa de avaliação representa 10% da nota final, observada a fórmula do item 13.2.

12.5 A pontuação obtida nesta avaliação de títulos, conforme quadro abaixo, será acrescida à pontuação obtida na prova teórico-objetiva;

12.6 A pontuação não será cumulativa, sendo válida a pontuação do título de maior pontuação.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO VALOR DE CADA
TÍTULO
A Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) em quaisquer áreas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.  10,0
B Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em quaisquer áreas. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desdeque acompanhado de histórico escolar. 6,0
C Ter publicado algum artigo em veículos de divulgação científica (como revistas científicas) no sistema de classificação da CAPES de Qualis A. Basta o envio de uma publicação. 3,0

13 DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente, de acordo com a pontuação alcançada, conforme regras estabelecidas neste Edital e no Edital de Abertura da AMRIGS.

13.2 A fórmula que será utilizada para cálculo da pontuação será: (Nota da Prova Teórico Objetiva + Nota da Avaliação de Títulos) + 10% do resultado desta soma se participou do PRMGFC = Nota Final.

13.3 Será desclassificado todo candidato que não obtiver 50% de aproveitamento na Prova TeóricoObjetiva.

13.4 O candidato que tiver concorrido e se classificado para provimento de vaga em mais de uma especialidade de acesso direto, deverá optar por matricular-se a somente um Programa de Residência Médica.

13.5 No caso dos candidatos aprovados que não se matricularem dentro do período, serão caracterizados como desistentes da vaga e a Coordenação de Residência Médica (COREME/UFSC) prosseguirá chamando para matrícula os candidatos suplentes classificados sequencialmente em ordem decrescente de classificação.

13.6 O cadastro reserva será utilizado para garantir a reserva de vagas para ações afirmativas propostas pela Resolução Normativa nº 145/2020/CUN.

13.7 O candidato poderá informar previamente a sua desistência, o que agilizará a chamada de seu suplente. O candidato que interessar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/ , assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO].

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Após o somatório da pontuação obtida na prova, havendo a hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final na ordem:

1º – Maior Nota na prova objetiva; 2º – Maior Tempo de Formação e 3º – Maior Idade.

14.2 Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público, noticiado com antecedência, e realizado nas dependências da AMRIGS, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

14.3 A Classificação Final deste Processo Seletivo resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.

15 DO PREENCHIMENTO DA VAGA – MATRÍCULA

15.1 A matrícula ocorrerá nas datas previstas em Edital de Convocação que será publicado.

15.2 O candidato aprovado no processo seletivo que não se apresentar ao local e data indicadas para a matrícula, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado na respectiva especialidade, respeitada a classificação geral.

15.3 O edital de convocação será publicado no site https://residenciamedica.ufsc.br/ e será encaminhado via e-mail.

15.4 MATRÍCULA ONLINE: Após a publicação do resultado final, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital deverão proceder à matrícula online conforme instruções informadas no edital de convocação, o que confirmará seu interesse na vaga para ingresso no Programa de Residência Médica. Em caso negativo, serão convocados os demais candidatos suplentes. A matrícula online não dispensará o candidato aprovado de proceder à matrícula presencial.

15.5 MATRÍCULA PRESENCIAL: Após a publicação do resultado final, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital deverá apresentar-se presencialmente na secretaria da Comissão de Residência Médica (COREME), no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC-EBSERH), na Rua Prof.ª Maria Flora Pausewang, s/nº, 1º andar, nas datas e horários que forem informados no Edital de Convocação, munidos de cópia simples e original dos seguintes documentos obrigatórios:

a) Duas cópias do formulário de matrícula preenchido em Word, disponível em: https://arquivos.ufsc.br/f/0cf130587a3b48c9b14e/ . Inserir foto digital 3×4 recente, colorida e nítida (pode ser foto da graduação).

b) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (atualizada);

c) Cópia da carteira de identidade (RG, CNH ou profissional com foto) atualizada (dos últimos 10 anos);

d) Cópia do comprovante de situação cadastral do CPF obtido na página www.receita.fazenda.gov.br;

e) Cópia do Comprovante de quitação eleitoral: pode ser obtido no site: https://www.tse.jus.br/;

f) Cópia do comprovante de quitação com o serviço militar, para candidato do sexo masculino maior de 18 (dezoito) anos;

g) Cópia da Carteira de Vacinação: hepatite, tétano, VTV (sarampo, caxumba e rubéola) e COVID-19;

h) Cópia do Cartão Nacional de Saúde – CNS, disponível no https://meususdigital.saude.gov.br;

i) Comprovante do NIS, NIT ou PIS/PASEP,disponível em https://servicos.mte.gov.br/

j) Caso esteja indicado na CTPS, encaminhar as páginas contendo os dados;

k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital disponível em https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/carteira-trabalho (abrir o link, pedir para imprimir, escolher impressora PDF e salvar o arquivo. Ou cópia das duas páginas de identificação e da página com o primeiro registro do Contrato de Trabalho.

l) Documento do CRM/SC – Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (vale o provisório);

m) Cópia autenticada em cartório (este é o único documento que requer autenticação em cartório) do Diploma de médico, reconhecido no Brasil ou de declaração da Instituição Nacional de Ensino aprovada pelo MEC, de que completou o Curso de Medicina, ou ainda diploma de curso de Medicina feito no exterior e revalidado no Brasil de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1832/2008, com tradução juramentada;

n) Histórico escolar de graduação;

o) Diploma da Especialização requisito, se houver;

p) Certidão negativa / nada consta CFM com mínimo de 5 (cinco) anos sem condenação em processo ético junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme requisito 3.1.8. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/servicos-para-medicos/certidoesdeclaracoes/certidao-de-antecedentes-eticos;

q) Comprovante de residência. São aceitos os seguintes documentos: contrato de locação de imóvel, faturas de concessionárias de serviços (telefonia, energia, água, etc, cujo titular seja o candidato ou os seus pais) ou, ainda, declaração de próprio punho;

r) Declaração da entidade bancária ou cópia de documento bancário contendo o nome completo, nome do banco, número da agência e conta corrente e dígito para pagamento da bolsa. O residente deve ser o titular da conta corrente, não pode ser conta poupança nem conta salário;Os bancos com que a UFSC possui convênio para realizar o pagamento são: SICREDI, HSBC, BANCO DO BRASIL, BANRISUL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB. Não são aceitos outros bancos e/ou contas salário.

s) Apresentar (quando possuir) cópia do Certificado do curso de ACLS (atualizado).

15.6 Apresentar a juntada das cópias sem grampear, sem cópia frente e verso da folha, sem agrupar documentos diferentes em uma única folha, na ordem listada acima, sendo, assim, um documento por folha. A cópia pode ser simples juntamente com os originais para conferência OU em cópia autenticada.

15.7 Juntar os documentos na ordem listada acima e transformar em um único arquivo PDF, assinado digitalmente a partir da sua conta gov.br (https://assinador.iti.br/assinatura/) e enviar para o e-mail coreme.hu@contato.ufsc.br até a data informada no Edital de Convocação.

15.8 O candidato deverá necessariamente:

15.8.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou estrangeiro portador de visto de permanência definitivo.

15.8.1.2 Ser portador de diploma de médico reconhecido no Brasil ou de declaração da Instituição Nacional de Ensino aprovada pelo MEC, de que completou o Curso de Medicina, ou ainda de diploma de curso de Medicina feito no exterior e revalidado no Brasil de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1832/2008, com tradução juramentada e, em caso de estrangeiro, comprovar proficiência em língua portuguesa, com certificado concedido por instituição oficial, entregando cópia autenticada.

15.8.1.3 Estar registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CREMESC e quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional; ou comprovar ter solicitado a transferência de sua inscrição para SC, devendo apresentar o registro definitivo em até 30 dias após o início do Programa.

15.8.1.4 Atender aos pré-requisitos, de acordo com a especialidade para a qual se classificou, entregando fotocópia do comprovante de conclusão ou declaração de que está concluindo o programa de pré-requisito para as especialidades que o exigem, em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

15.9 O candidato que interessar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/, assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO].

15.10 No caso de desistência de candidatos selecionados e convocados, a COREME procederá a novas convocações via Whatsapp/telefônica e/ou por e-mail, de acordo com os dados fornecidos pelo candidato no ato da sua inscrição que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do contato, para a realização da sua matrícula, sob pena de ser considerado desistente.

15.11 As novas convocações de que trata o subitem anterior obedecerão rigorosamente à ordem de classificação geral dos candidatos, de acordo com o resultado do processo seletivo publicado na página da internet https://www.amrigs.org.br/prova, considerando a atribuição de pontos na avaliação de títulos de mestrado e doutorado e os fatores de desempate na ordem: 1º – Maior Nota TO; 2º – Maior Tempo de Formação e 3º – Maior Idade.

15.12 Será considerado eliminado o(a) candidato(a) que deixar de apresentar, no ato da matrícula, qualquer documentação exigida nos subitens do item 3 deste Edital.

15.13 O candidato, ao efetuar sua inscrição, declara expressamente ter conhecimento e concordar que a Residência Médica, em todas as áreas, será realizada em regime de Tempo Integral.

15.14 O candidato, ao efetuar sua inscrição, declara expressamente ter conhecimento e concordar do Regimento Interno da COREME/UFSC, disponível no link: https://arquivos.ufsc.br/f/00f518784000435db130/

15.15 O candidato matriculado deverá assumir suas atividades no dia 01 de março de 2027, comparecendo em horário a ser combinado no ato da matrícula, no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – HU/UFSC-EBSERH.

15.16 De acordo com a Resolução nº 1, de 3 de janeiro de 2017, Artº 8º, o residente efetivamente matriculado no programa de Residência Médica que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência, por escrito, e, até 24 horas do início do programa será considerado desistente, ficando a instituição autorizada a convocar, no dia seguinte outro candidato aprovado em ordem de classificação.

16 PROVA DE 2ª OPORTUNIDADE

16.1 Os programas de residência que estiverem com vagas não preenchidas, vagas remanescentes resultantes da falta de candidatos aptos, oferecerão na 2ª oportunidade de inscrições para ingresso validando e classificando a partir da nota final obtida na 1ª oportunidade com a prova objetiva, prova de títulos acadêmicos e com o programa de políticas públicas PRMGFC.

16.2 O período de inscrição para participar na 2° Oportunidade será informado em Edital de Convocação que será publicado no site e encaminhado por e-mail.

17 AS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados pela AMRIGS com no mínimo 03 (três) dias de antecedência de sua realização em jornal de circulação local e no site https://www.amrigs.org.br/prova. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.

17.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

17.3 Todos os formulários online, disponibilizados no site da AMRIGS, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

17.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

17.5 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela AMRIGS no site https://www.amrigs.org.br/prova, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

17.6 A Comissão de Residência Médica (COREME) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a AMRIGS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

17.7 Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados nos sites: https://www.amrigs.org.br/prova e https://residenciamedica.ufsc.br/

17.8 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, entre outros encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.

17.9 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão divulgados nos sites da Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da AMRIGS, através de editais e listagens da referida Prova.

17.10 A AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Processo Seletivo.

17.11 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a AMRIGS e a COREME/UFSC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever nesse certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da AMRIGS e da Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), participante na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.

17.12 A AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

17.13 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pela Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

17.14 A AMRIGS encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da AMRIGS, https://www.amrigs.org.br/prova, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

17.15 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

17.16 A Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a AMRIGS não se responsabilizam por informações cadastradas de: • endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso; • endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado; • problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.

17.17 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à AMRIGS enquanto estiver participando do Processo Seletivo até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pelo e-mail coreme.hu@contato.ufsc.br ou pelo Whatsapp (48) 3721-4943 (clique aqui). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.18 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta do candidato, eximindo-se a AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

17.19 A AMRIGS não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo.

17.20 Ações judiciais decorrentes do Processo Seletivo da AMRIGS deverão ser ajuizadas no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro; e ações judiciais decorrentes deste Edital de Processo Seletivo da UFSC, deverão ser ajuizadas na Seção Judiciária de Santa Catarina da Justiça Federal, excluindo-se qualquer outro Foro.

17.21 Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo determinado no Cronograma de Execução.

17.22 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da AMRIGS e a Comissão de Residência Médica (COREME), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da AMRIGS, Editais retificativos e/ou complementares.

17.23 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da AMRIGS em conjunto com a Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC.

ANEXO I – CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Período Descrição das Etapas
09/09/2026 a 15/09/2026 Prazo para envio de pedidos de impugnação do Edital.
09/09/2026 a 19/10/2026 Período de Inscrições e envio de títulos ou artigos.
04/11/2026 a 06/11/2026 Período de recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.
22/11/2026 Data da Prova Teórico-Objetiva.
09/12/2026 Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas.
18/12/2026 Divulgação do Relatório de Classificação pela AMRIGS.
19/12/2026 a 28/12/2026        Envio de documentos via PAI (https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=3609)

●                   Pessoas com Deficiência (PCD): enviar documentação descrita no item 10.22.1;

●                   Pessoas pretas e pardas: enviar documentação descrita no item 10.23

●                   Pessoas indígenas: enviar documentação descrita no item 10.24

●                   Pessoas quilombolas: enviar documentação descrita no item 10.25

●                   Pessoas trans: enviar documentação descrita no item 10.26

Vide Edital de Convocação que será publicado. Convocação, resultado e resposta a recursos da validação da autodeclaração de pessoas aprovadas nas listas específicas (PPIQ/PCD/PT).
Vide Edital de Convocação que será publicado. 1ª CHAMADA  – As convocações terão prazo de 2 dias para a realização da matrícula online, o que confirmará seu interesse na vaga para ingresso no Programa de Residência Médica. Em caso negativo, serão convocados os respectivos candidatos suplentes. A matrícula online não dispensará o candidato aprovado de proceder a matrícula presencial.

O candidato poderá informar previamente a sua desistência, o que agilizará para a chamada de seu suplente. O candidato que desejar manifestar desistência deverá preencher o formulário disponível em  https://arquivos.ufsc.br/f/d329b21927a947aaad18/, assinar eletronicamente e enviar para o e-mail: coreme.hu@contato.ufsc.br, assunto: Desistente [SEU NOME COMPLETO].

Vide Edital de Convocação que será publicado. Data para a 2ª CHAMADA*
Vide Edital de Convocação que será publicado. Data para a 3ª CHAMADA*
Vide Edital que será publicado. Período de Inscrição – Segunda Oportunidade
Vide Edital que será publicado. Homologação em Segunda Oportunidade
Vide Edital que será publicado. Divulgação da Lista de Classificação das Vagas em Segunda Oportunidade
01/03/2027 a 14/03/2027 Início do Programa de Residência Médica

* As orientações para o procedimento de validação das autodeclarações das pessoas candidatas às vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas, referente à 2ª e à 3ª chamada (se houver), será publicado no site oficial do processo seletivo e comunicado por e-mail pela COREME.

O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Prof. Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública :

PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026

 Nº 07/2026/COREME – A inclusão de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mantendo-se os preceptores informados nas Portarias nº 01, 02, 03, 05 e 06/2026/COREME:

PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: NOME COMPLETO SIAPE
Pediatria Diana Oliveira Teixeira 1449104

Boletim nº 167/2026 – 09/09/2026

09/09/2026 18:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 167/2026

Data da publicação: 09/09/2026

CAMPUS BLUMENAU EDITAIS Nº 006 A 009/2026/BNU/UFSC

PORTARIAS N° 157 A 160/2026/BNU

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 2605, 2609, 2610, 2617 A 2621, 2624, 2628 A 2630, 2637, 2639, 2640, 2643 A 2647, 2649 A 2651, 2658/2026/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 494 A 500/2026/DAP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 10/2026/SINTER

PORTARIA Nº 58/2026/SINTER

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 006/2026/BNU/UFSC

Chamada Pública para captação de apoio para a “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e “SEPEX 2026”.

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Direção do Campus de Blumenau, convida empresas e instituições públicas ou privadas interessadas em apoiar a “Feira de Cursos da UFSC Blumenau 2026” e a “23ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação” (SEPEX), conforme as condições e exigências estabelecidas neste chamamento público.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente edital tem como objetivo o cadastramento de instituições que desejam apoiar a “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e a “23ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação” (SEPEX), por meio do fornecimento de produtos e/ou serviços necessários para a realização dos eventos.

1.2 O apoio em dinheiro, recursos ou valores monetários não serão permitidos nesta chamada.

1.3 O cadastramento ocorrerá em fluxo contínuo a contar da data da publicação deste edital até dois dias antes para a “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” (08/09/2026) e até cinco dias antes para a SEPEX (15/10/2026).

1.4 A contrapartida é caracterizada pela cedência de espaço durante a realização do evento e divulgação da logomarca da instituição durante o evento e em materiais de divulgação digitais.

2. DO EVENTO

2.1 A Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026 e a SEPEX 2026, realizadas anualmente, tem como objetivo respectivamente: divulgar os cursos de graduação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para a comunidade externa e mostrar pesquisas, oferecer minicursos e capacitar a comunidade interna. Nas últimas edições, os eventos atraíram mais de mil estudantes de 20 escolas públicas e privadas, oriundos de diversas cidades de Santa Catarina e reuniu em grande escala os membros da comunidade interna da UFSC Blumenau em seus minicursos, palestras e workshops.

2.2 Os principais objetivos do evento são:

● Apresentar à comunidade externa os cursos de graduação da UFSC e ressaltar a importância da educação pública para a sociedade.

● Contribuir para a ocupação das vagas nos processos seletivos da instituição, além de divulgar as atividades relacionadas à graduação.

● Capacitar, apresentar e instruir acadêmicos da UFSC Blumenau a respeito de novas técnicas no mercado, oportunidades no mundo industrial.

● Aprimoramento de técnicas já presentes nas grades dos cursos da instituição e ensino daquelas não anteriormente familiarizadas.

2.3 Os eventos contam com exposições, feira de ciências, palestras ministradas por professores e alunos, workshops, minicursos e atividades artísticas e culturais.

3. DAS CONTRAPARTIDAS

3.1 Como contrapartida, a UFSC Blumenau disponibilizará um espaço que será compartilhado entre as instituições apoiadoras para divulgação dos seus materiais.

3.2 A UFSC Blumenau também incluirá a logomarca dos apoiadores na página oficial do evento e nas redes sociais em postagem própria para tal divulgação. Além disso, haverá o anúncio verbal das instituições apoiadoras durante toda a programação do evento (palestras e apresentações artísticas e culturais).

3.3 As instituições apoiadoras que não tiverem interesse em participar presencialmente do evento poderão enviar seus materiais de divulgação, como flyers, folders, banners (120cm x 90cm) e brindes, que serão distribuídos aos participantes.

3.4 Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas, bem como de natureza religiosa e político-partidária.

4. DOS CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO

4.1 Interessados deverão realizar o cadastramento das instituições, por meio do preenchimento do formulário online disponível no link: https://forms.gle/EtDnZ8CmMxSkBriXA e no Anexo I.

4.2 As instituições cadastradas deverão informar, no ato do cadastramento, os possíveis tipos de apoio oferecidos, de acordo com o formulário de cadastramento.

4.3 A decisão sobre a não aceitação de inscrição ou a inaptidão da instituição ficará a cargo de comissão designada pela Direção do Campus de Blumenau, cabendo recurso a ser interposto por e-mail no prazo de 48 horas a partir do envio do e-mail de indeferimento.

4.4 Serão recusados apoios de instituições que, de alguma forma, realizem atividades contrárias ou incompatíveis com os interesses e objetivos institucionais da UFSC.

4.5 Serão recusados apoios de instituições que possam gerar situações de eventual conflito de interesse.

4.6 O presente edital é um credenciamento de instituições e portanto, objetiva a adesão de todos que tenham interesse em oferecer apoio à “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e a SEPEX 2026, não havendo competição de maiores valores aportados ou julgamento de critérios relativos às instituições postulantes.

4.7 Após a aprovação do apoio, a UFSC Blumenau emitirá um Termo de Apoio (Anexo II), que será firmado entre as partes interessadas.

4.8 Será garantida a participação das instituições cadastradas que oferecem o mesmo tipo de apoio.

I. Caso o apoio oferecido seja superior à necessidade do evento, será realizado um sorteio entre os cadastrados para esse tipo de apoio.

II. Os não sorteados poderão optar por outras formas de apoio, caso ainda desejem participar do evento.

III. Se o tipo de apoio oferecido for inferior à necessidade do evento e a divisão proporcional e harmoniosa for viável, os cadastrados para o mesmo tipo de apoio serão distribuídos em frações iguais.

IV. Cabe ao postulante decidir se manterá sua participação, caso ocorram as situações descritas acima.

5. DOS RESULTADOS

5.1 As instituições cadastradas serão divulgadas, em fluxo contínuo, no site https://feiradecursos.blumenau.ufsc.br/.

5.2 As instituições são responsáveis pelo conhecimento das normas estabelecidas nesta chamada, bem como o acompanhamento das etapas por meio do site da Feira de Cursos UFSC Blumenau.

6. CRONOGRAMA

ETAPA DATAS
Lançamento do edital 12/08/2026
Período de inscrição SEPEX – Até 15/10/2026 (cinco dias antes do evento)

Feira de Cursos – Até 08/09/2026 (dois dias antes do evento)

 

Análise de admissibilidade e divulgação do resultado preliminar Até cinco dias após a inscrição
Período para apresentação de recurso Até dois dias após a divulgação do resultado preliminar
Resultado final Até dois dias após a divulgação do resultado preliminar ou após recurso
Formalização do apoio ao evento Até cinco dias após o resultado final
Realização da Feira de Cursos UFSC Edição 2026: 10 e 11 de setembro
Realização da SEPEX: Edição 2026: 20 e 21 de outubro

ANEXO I

FORMULÁRIO DE CADASTRO

Disponível no link: https://forms.gle/EtDnZ8CmMxSkBriXA

1. Caracterização da instituição

1.1 CNPJ 1.2 Nome da instituição

1.3 Endereço da instituição

1.4 Nome do responsável pelo preenchimento do cadastro

1.5 Contato de e-mail pelo qual a UFSC deve reportar-se à instituição

1.6 Número de Whatsapp pelo qual a UFSC deve reportar-se à instituição

1.7 Resumo das atividades da instituição

2. Qual apoio a instituição pode ofertar? (Lembrando: esta é uma previsão. A cada edição da Feira de Cursos, a UFSC Blumenau enviará proposta para o e-mail cadastrado, com especificações)

2.1 Brindes personalizados com a identidade visual do evento:

I. Camisetas para a equipe organizadora e para sorteio de brindes aos participantes

II. Ecobags, eco copos e canetas para sorteio de brindes aos participantes, dentre outros

2.2 Materiais gráficos e de sinalização:

I. Banners, faixas, wind banners, confecção e instalação de outdoor e/ou empena, pulseiras tyvek, placas de sinalização

II. Aluguel de espaços para outdoor

2.3 Infraestrutura do evento:

I. Divulgação (paga) em veículos de mídia da cidade

II. Aluguel de estandes

III. Aluguel de lonas e estruturas para eventos ao ar livre

IV. Aluguel de ventiladores

V. Contratação de ambulância com equipe

VI. Contratação de brigadistas

VII. Atração musical para evento institucional

VIII. Disponibilização/pagamento de palestrante

2.4 Alimentação e hidratação dos participantes:

I. Snacks (paçoquinhas, barras de cereal e/ou outros tipos de alimentos que não necessitem de manuseio)

II. Copos, galões ou garrafas de água

2.5 Outro tipo de apoio.

ANEXO II

TERMO DE APOIO TERMO DE APOIO N° [número do termo]

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Campus de Blumenau, instituição de ensino superior, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o no 83.899.526/0005-06, neste ato representada pelo Diretor do Campus, doravante denominado “APOIADO”;

1.2. [Nome do Apoiador], com sede na [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o no [CNPJ do Apoiador], neste ato representada por [nome do representante], doravante denominada “APOIADOR”;

1.3. O presente Termo de Apoio tem como objeto a parceria entre as partes para o apoio em material e/ou serviço ao evento “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026”, conforme as condições e obrigações estabelecidas no Edital nº 006/2026/BNU/UFSC.

1.4. O apoiador deverá [caracterização do serviço e/ou produto do apoiador].

1.5 A apoiada, em contrapartida, [caracterização da contrapartida da UFSC].

1.6 O presente Termo de Apoio tem vigência vinculada ao evento “Feira de Cursos UFSC Blumenau 2026” e/ou SEPEX 2026 que ocorrerá nos dias 10 e 11 de setembro de 2026 e 20 e 21 de outubro de 2026, respectivamente.

2. RESCISÃO

2.1. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia de 48 horas, nos seguintes casos:

a) Descumprimento das obrigações previstas neste Termo e no Edital nº 006/BNU/UFSC/2026;

b) Interesse público que justifique a rescisão;

c) Conveniência administrativa da APOIADA.

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1. Este Termo de Apoio será anexado ao Edital nº 006/BNU/UFSC/2026.

3.2. A assinatura deste Termo é condição necessária para a formalização do apoio.

Blumenau, [data].

Nome do Representante

UFSC BLUMENAU

APOIADO

Nome do Representante

Instituição

APOIADOR

EDITAL Nº 007/2026/BNU, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O Vice-diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para selecionar alunos de graduação para atuar como voluntários no evento Feira de Cursos da UFSC Blumenau.

1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO

1.1 O evento Feira de Cursos trata-se de uma feira com exposições sobre os cursos de graduação de toda a UFSC, com ênfase nos cursos de graduação do Campus de Blumenau. Durante a visita, os estudantes conhecem um pouco da UFSC, os benefícios e diferenciais de estudar no campus e os programas de assistência estudantil, além de orientações e oportunidades da vida acadêmica. Também são realizadas visitas guiadas aos laboratórios, onde cada curso de graduação mostra algumas das atividades desenvolvidas na graduação.

1.2 O evento faz parte da ação de extensão Feira de Cursos do Campus de Blumenau, que está registrado no SIGPEX sob o número 202316586.

1.3 O evento ocorrerá entre os dias 10 e 11 de setembro de 2026, nos turnos matutino, vespertino e noturno, no Campus de Blumenau da UFSC. O objetivo é ter a visitação de mais de 1000 estudantes da região de Blumenau.

1.4 O evento funcionará das 08h00-11h30 no turno matutino, 14h00-17h30 no turno vespertino e 18h30-21h30 no turno noturno.

2. DO OBJETIVO DESTA SELEÇÃO

2.1 Cadastrar alunos interessados em atuar como monitor voluntário na Feira de Cursos do Campus de Blumenau.

3. DOS REQUISITOS

3.1 Ser aluno de graduação regularmente matriculado em algum dos cursos oferecidos no Campus de Blumenau da UFSC.

3.2 Ter disponibilidade em algum(uns) do(s) horário(s) conforme quadro abaixo:

10/09/2026 08h00-11h30 14h00-17h30 18h30-21h30
11/09/2026 08h00-11h30 14h00-17h30 18h30-21h30

4. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

4.1 As atribuições possíveis dos voluntários durante o evento são: (1) auxiliar a apresentação dos cursos de graduação e núcleos nos estandes; (2) recepcionar e direcionar os visitantes; (3) atuar na organização física do evento; (4) atuar nas visitas guiadas.

5. DOS BENEFÍCIOS PARA O ESTUDANTE

5.1 Entrega de Declaração e/ou Certificado de horas trabalhadas, que podem ser aproveitadas como Atividades científico-culturais (ACC) ou Atividades técnico-científico-culturais (ATCC).

5.2 As horas trabalhadas podem ser atestadas como: Atividades de Extensão e/ou Participação em Evento Acadêmico.

6. INSCRIÇÕES

6.1 Para a inscrição, o aluno deverá preencher o formulário no link https://forms.gle/2gk4SgqDJCgS8Wyf9, onde deve indicar algumas informações além dos horários disponíveis para essa tarefa.

6.2 O período de inscrição é de 24/08/2026 a 30/08/2026.

6.3 Os horários serão preenchidos por ordem de inscrição.

6.4 Casos omissos serão resolvidos pela coordenação do evento.

7. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 Após a inscrição, a organização do evento entrará em contato com o aluno para confirmar a sua participação, por meio do e-mail informado pelo aluno.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: feiradecursos.bnu@contato.ufsc.br

EDITAL Nº 008/2026/BNU, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Seleção de Bolsistas de Extensão para o projeto: A revolução da empatia – quando cuidar dos animais também transforma a sociedade

O docente Adriano Péres, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para selecionar alunos de graduação que irão desenvolver atividades de extensão no âmbito do A revolução da empatia – quando cuidar dos animais também transforma a sociedade.

1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de duas vagas de bolsista de extensão.

1.2. O projeto de extensão tem por objetivo discutir as temáticas de direito dos animais, sua realidade e prevenção aos maus tratos.

1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão seguirá o plano apresentado no Projeto SIGPEX 202604356.

2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.

2.2. A vigência da bolsa é até 31 de dezembro de 2026.

2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 1.120,01 (um mil, cento e vinte reais e um centavo).

3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO O aluno candidato à bolsa de extensão deverá:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC Blumenau;

3.2. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;

3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de 1ª fase;

3.5. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;

3.6. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

3.7. Não ter vínculo empregatício ou outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 8 de setembro de 2026 até 13 de setembro de 2026 por meio do formulário https://forms.gle/fXrffkGQZaVFQmSn6, e deverão ser incluídos no próprio formulário do Google os seguintes documentos:

I – Link do Currículo Lattes atualizado;

II – Texto de manifestação de interesse, com apresentação do(a) candidato(a), experiências anteriores com atividades de extensão e/ou profissionais, e motivação para trabalhar com a temática do projeto.

4.2. A lista com as inscrições deferidas será publicada no dia 14 de setembro de 2026, no site https://direcao.blumenau.ufsc.br e os candidatos serão informados via e-mail.

5. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

5.1. Compete ao bolsista:

5.1.1. Executar as atividades previstas, conforme o Anexo A deste edital, sob a orientação do(a) coordenador(a) do Projeto e/ou servidor membro da equipe do projeto designado por ele;

5.1.2. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;

5.1.3. Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.

5.2. Compete ao(a) orientador(a):

5.2.1. Orientar o bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho de extensão;

5.2.2. Aconselhar e acompanhar o bolsista de extensão na elaboração do relatório final;

5.2.3. Estar em atividade na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.

6. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. A seleção será realizada em local, dias e horários a serem informados via e-mail aos alunos inscritos, podendo ser de forma presencial ou remota.

6.2 A seleção ocorrerá por meio de duas etapas: análise documental e entrevista.

6.3 A análise documental compreenderá a análise da documentação apresentada (mencionada no item 4.1 deste edital) e, nesta etapa, até 10 candidatos(as) serão selecionados para entrevista.

6.4. A entrevista dar-se-á mediante avaliação oral, que será realizada para aferir:

a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;

b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e

c) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo (item 4.1.IV), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.

§ 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez.

§ 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética da lista geral de inscrições deferidas.

§ 3º A entrevista será pública, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.

6.5. O estudante selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de Estudante Bolsista e o Termo de Confidencialidade.

6.6. O resultado da seleção será divulgado no site https://direcao.blumenau.ufsc.br e será enviada aos e-mails dos alunos inscritos, a partir de 15 de setembro de 2026.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.

7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.

8. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data Local
Período para inscrição 08/09/2026 a 13/09/2026 https://forms.gle/fXrffkGQZaVFQmSn6
Divulgação das Inscrições Deferidas e Horários das Entrevistas 14/09/2026 https://direcao.blumenau.ufsc.br/
Entrevistas Online 15/09/2026 https://meet.google.com/xxy-frrg-zij

Conforme cronograma a ser divulgado

Publicação do Resultado Preliminar Até 15/09/2026 https://direcao.blumenau.ufsc.br/
Período Recursal Até 16/09/2026 direcao.blumenau@contato.ufsc.br
Resultado Final 16/09/2026 https://direcao.blumenau.ufsc.br/

ANEXO A – Cronograma de Execução das Atividades do Bolsista

Atividades Meses
Setembro Outubro Novembro Dezembro
Leituras sobre a temática do projeto X X X X
Contato com escolas e apresentação do projeto X X X  
Geração de conteúdo para as mídias sociais X X X X
Interação com o público-alvo do projeto   X X X
Confecção de relatório final de atividades       X

EDITAL Nº 009/2026/BNU, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) e as Agentes de Cultura do Campus de Blumenau, no uso de suas atribuições, tornam pública a abertura das inscrições para a 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau.

1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO

1.1 A SEPEX ocorre no âmbito da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), cuja finalidade é mobilizar a população, em especial crianças e jovens, em torno de temas e atividades de Ciência e Tecnologia (C&T), valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação.

1.2 Com a realização da SEPEX, a UFSC busca se aproximar da sociedade de maneira interativa, por meio da exposição de seus projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, estimulando a socialização da ciência, a reflexão, o debate, a troca de experiências e a curiosidade científica.

1.3 Em 2026, a SEPEX UFSC Blumenau e o Seminário de Iniciação Científica (SIC) serão realizados concomitantemente nos dias 20 e 21 de outubro de 2026.

1.4 Conforme a Resolução Normativa Nº 001/BNU/UFSC/2026 , nos dias 20 e 21 de outubro de 2026, aulas regulares serão substituídas por atividades vinculadas, à Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX), e ao Seminário de Iniciação Científica e Pós-Graduação (SIC+PG), a serem realizadas no Campus de Blumenau da UFSC.

1.5 Juntamente com os eventos acima citados ocorrerá a 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau, visando incentivar a comunidade acadêmica na realização de produções de artes visuais.

2. DO OBJETIVO DESTA SELEÇÃO

2.1 O presente Edital visa orientar a submissão de obras artísticas para a 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau.

2.2. Podem apresentar propostas estudantes de graduação, estudantes de pós-graduação, servidores docentes e técnico-administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal de Santa Catarina Campus Blumenau.

2.3. A mostra ocorrerá em espaço localizado no Campus Universitário do Salto do Norte. A definição final do espaço físico e horário de funcionamento será realizada pela Comissão Organizadora do evento.

3. PROPOSTAS DE OBRAS ARTÍSTICAS

3.1 As obras artísticas podem ser apresentadas em uma das modalidades abaixo:

a) Pintura;b) Desenho; c) Gravura; d) Fotografia; e) Escultura; f) Arte Têxtil; g) Cerâmica; h) Colagem; i) Arte Gráfica.

3.2 A II Mostra de Artes da Sepex possui temática livre, sendo acolhidas propostas de diferentes linguagens, técnicas e expressões artísticas. As obras poderão abordar livremente temas, ideias, experiências e perspectivas dos(as) participantes, valorizando a diversidade e a pluralidade da produção artística.

3.3 DOS CONTEÚDOS NÃO ACEITOS

3.1. Não serão aceitas propostas que apresentem conteúdo:

I – de caráter religioso;

II – de caráter político-partidário;

III – de natureza sexual ou pornográfica;

IV – que promovam, incitem ou façam apologia ao discurso de ódio, à discriminação ou à violência contra indivíduos ou grupos;

V – que atentem contra os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana ou a integridade física ou moral de indivíduos ou grupos;

VI – que promovam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas;

VII – que promovam, incentivem ou façam apologia a jogos de azar ou apostas.

3.4 Serão desclassificadas as inscrições que:

a) não atenderem os termos do presente edital;

b) não forem finalizadas e/ou estiverem incompletas e/ou não foram enviadas dentro do prazo;

c) houver informações e/ou documentos incompletos, ausentes, incorretos, corrompidos e ilegíveis referentes à sua inscrição.

3.5 É de responsabilidade do proponente a aquisição dos materiais e/ou ferramentas para a produção da obra, bem como a disponibilização da obra entre os dias 07 e 08 de outubro de 2026, em sala a ser informado quando da publicação das obras selecionadas.

4. INSCRIÇÕES DAS OBRAS

4.1 O período de inscrição das obras é de 09 de setembro a 05 de outubro de 2026, exclusivamente pelo formulário https://forms.gle/5GSDDWnsGei1UcXP7

4.1.1 A proposta deverá conter:

a) Nome e dados completos do proponente;

b) Dados da obra: Tipo de obra, Título, Técnica/Material, ano de execução, dimensões e Imagens Coloridas da obra, com boa resolução, nos formatos (bmp, jpg, ou png).

4.1.2 É possível a submissão de mais de uma obra por proponente. Cada obra deverá ser inscrita em formulário individual (uma inscrição para cada obra).

4.2 Após a submissão, a organização do evento entrará em contato confirmando o recebimento das propostas.

4.3 A Comissão Organizadora do evento analisará as propostas inscritas e as avaliará em relação a sua exequibilidade e compatibilidade com o evento.

4.4 A publicação das obras selecionadas será realizada até o dia 06 de outubro de 2026, sendo a lista de aprovados publicada na página da Sepex Blumenau (https://sepex.blumenau.ufsc.br/).

4.4.1 Os proponentes também serão avisados pelo e-mail informado no formulário de inscrição.

4.4.2 É de inteira responsabilidade do proponente o correto preenchimento do formulário de inscrição.

4.4.3 O local para entrega das obras selecionadas será informado juntamente com a lista de aprovados.

4.5 As obras selecionadas e exibidas na mostra receberão um certificado de participação da obra na 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau, em nome do proponente.

5. CRONOGRAMA

Ação Data Local
Lançamento do Edital 08 de setembro de 2026 Site da SEPEX Blumenau
Inscrição de obras artísticas 09 de setembro a 05 de

outubro de 2026

Formulário (link)

 

Resultado das obras selecionadas 06 de outubro de 2026 Site da SEPEX Blumenau
Entrega das obras 07 e 08 de outubro de 2026 Local a ser definido. Consulte o site da SEPEX Blumenau
Realização do evento 20 e 21 de outubro de 2026 Sede da UFSC Blumenau – Salto do Norte

6. DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO

6.1. Os selecionados autorizam a comissão organizadora da 2ª Mostra de Artes Visuais da SEPEX Blumenau a divulgar sua(s) imagem(ns), voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação das atividades realizadas no evento (folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

6.2. Os selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da SEPEX Blumenau, em qualquer mídia, sempre que solicitado ou quando de seu interesse e aprovado pela comissão organizadora.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Casos omissos e demais informações podem ser tratadas no e-mail sepex.bnu@contato.ufsc.br e no Whatsapp Business 48 3721-3302.

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 27 DE AGOSTO DE 2026

N° 157/2026/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 21 de agosto de 2026, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2026, a docente CRISTIANE LUISA JOST para compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

N° 158/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 03 de setembro de 2026, o docente DANIEL GIRARDI, SIAPE 2580672, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 03 de setembro de 2026, a Portaria nº 129/2025/BNU.

N° 159/2026/BNU – Art. 1º LOCALIZAR a servidora CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, cargo de ADMINISTRADOR, a partir de 01/09/2026, no seguinte setor:

Lotação: 11594 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU

Localização de exercício: 12921 – Serviço de Administração de Edifícios/SAE/DA/BNU

Localização física: 12921 – Serviço de Administração de Edifícios/SAE/DA/BNU.

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

N° 160/2026/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de junho de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº 3319318, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área Química, com localização física na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 001517, por realizar atividades de risco químico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246- 000.022/2026, emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Francisco Felipe da Silva Junior, em 18/06/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

 

Nº 2605/2026/GR – Art. 1º Fica dispensada, a partir de 31 de agosto de 2026, Leosane Cristina Bosco da condição de representante suplente dos coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada por meio da Portaria nº 748/2025/GR.

Art. 2º Fica designada, a partir de 31 de agosto de 2026, LEOSANE CRISTINA BOSCO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1972664, para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 25 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 043524/2026)

 

Nº 2609/2026/GR – Art. 1º Designar Júlia Crochemore Restrepo, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 1953825, para exercer a função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo Editorial.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44413/2026)

 

Nº 2610/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2026, Roberta De Andreis Pires, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886395, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 44450/2026)

 

PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

 

Nº 2617/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2026, Fernanda Carvalho Rigol, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984432, do exercício da função de Chefe do Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SDRSIPG/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1401/2026/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044772/2026)

 

Nº 2618/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, EMANUELLE CORREA GOMES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3402182, para exercer a função de Chefe do Serviço de Documentação e Registros da Secretaria Integrada de Pós-Graduação – SDRSIPG/DSI/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º  Fica revogada,  a partir de 01 de Setembro de 2026, a portaria nº 1224/2026/GR, DE 20 DE MAIO DE 2026, a qual designaou a servidora para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB.

(Ref. Sol. 044772/2026)

 

Nº 2619/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, DORALICIA FURTADO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334444, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 044772/2026)

 

Nº 2620/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2026, JOAQUIM DA ROCHA SOARES NETO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3383553, do exercício da função de Chefe do  Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo SE/CAA/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1686/2025/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 044777/2026)

 

Nº 2621/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, RENATA BROCKER, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1760659, para exercer a função de Chefe do  Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo SE/CAA/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 044777/2026)

 

Nº 2624/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2026, Alexandre Daniel Scheidt, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2762361, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação de Engenharia Química – SE/CGEQA/CTC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Revogar, a partir de 2 de setembro de 2026, a Portaria nº 713/2022/GR, de 12 de maio de 2026, que designou o servidor mencionado no art. 1º para a função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção SE/CGEPS/CTC.

(Ref. Sol. 44678/2026)

 

PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

 

Nº 2628/2026/GR – Art. 1º Designar ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3580350, para exercer a função de Chefe do Setor de Acompanhamento da Trajetória Estudantil – SATE/SGEB/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 2629/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160179, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 037520/2026)

 

Nº 2630/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2026, EDEVARD JOSE DE ARAUJO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 037520/2026)

 

PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

 

Nº 2637/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores:

I – LUIS ORLANDO EMERICH DOS SANTOS, SIAPE nº 1179889;

II – FERNANDO CESAR BAUER, SIAPE nº 1714074; e

III – DANIEL FLORES CALDAS, SIAPE nº 2696056.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no inciso III do art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 045165/2026)

 

Nº 2639/2026/GR – Art. 1º Designar, Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, Pró-Reitor(a) Adjunto de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 44703/2026)

 

Nº 2640/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING, SIAPE nº 2270829, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 14 de setembro de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º A portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.037422/2026-31)

 

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

 

Nº 2643/2026/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 27 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 045100/2026)

 

Nº 2644/2026/GR – Designar Greceane do Nascimento dos Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1408762, para substituir o Chefe da Divisão de Arquivos de Projetos – DAP/SA/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2026 a 12/08/2026, tendo em vista o afastamento do titular ROGERIO DOMINGOS NUNES, SIAPE nº 1306818, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037868/2026)

 

Nº 2645/2026/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/08/2026 a 21/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 039332/2026)

 

Nº 2646/2026/GR – Designar ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1981212, para responder pela  Coordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, no período de 24/08/2026 a 08/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA SAMARA DE LIMA FREIRE, SIAPE nº 1226331, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 042384/2026)

 

Nº 2647/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir de 1º de setembro de 2026, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no Programa de Aquisição de Alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – SUELLEN SECCHI MARTINELLI, titular – Departamento de Nutrição;

II – GREYCE LUCI BERNARDO, titular – Departamento de Nutrição;

III – CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, titular – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

IV – GIOVANA BINOTTO, suplente – Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

V – DEIZI ANTUNES MARTINS, titular – Colégio de Aplicação;

VI – LUÍS FERNANDO POSSENTI, suplente – Colégio de Aplicação;

VII – MAYARA CRISTINA MOLLERI, titular – Restaurante Universitário;

VIII – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, suplente – Restaurante Universitário;

IX – FILIPE ESCOBAR DE MELLO, titular – DCOM/PROAD;

X – BARBARA PAES SPRÍCIGO, suplente – DCOM/PROAD;

XI – HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, titular – PRAE; e

XII – THAIS SANTOS ALVES, titular – PRAE.

Art. 2º A comissão terá prazo de 120 dias a partir da publicação desta portaria para a conclusão dos seus trabalhos.

Art. 3º Fica atribuída aos membros da comissão a carga horária de duas horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 45391/2026)

 

Nº 2649/2026/GR – Designar SIMONE CIDADE, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1358064, para substituir a Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/09/2026 a 15/09/2026 e de 26/09/2026 a 28/09/2026, tendo em vista o afastamento  da titular LUCIANE KAMMERS, SIAPE nº 1829425, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. no Processo 23080.044075/2026-01)

 

Nº 2650/2026/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir a Chefe da Divisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 20/08/2026 a 31/08/2026 e de 02/09/2026 a 15/02/2027, tendo em vista o afastamento  da titular CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 045540/2026)

 

Nº 2651/2026/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 16/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 045552/2026)

 

Nº 2658/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir de 8 de setembro de 2026, os estudantes JOÃO MARCELO NAEDZOLD DE SOUZA, matrícula nº 202500682, e LUCAS FREITAS RIBEIRO DE SÁ, matrícula nº 202601768, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar a Associação de Pós-Graduandas e Pós-Graduandos da UFSC (APG) na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 045732/2026)

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 494/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEONARDO VIEIRA CONCEIÇÃO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ZENORIO CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 1155521, ocupante do cargo de Encadernador, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 16, falecido no dia 20 de agosto de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043316/2026-96

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 495/2026/DAP – Art. 1º Restabelecer os efeitos da aposentadoria de Eduardo Debortoli, matrícula SIAPE 1834434, código de vaga 689809, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, padrão de vencimento 005, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, concedia pela Portaria n° 307/DAP/2016, de 28 de abril de 2016, publicada no DOU de 02 de maio de 2016, alterada pela Portaria nº 591/2022/DAP, de 24 de agosto de 2022, publicada no DOU de 25 de agosto de 2022, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional n°41/03, com proventos proporcionais a 5357/12775 calculados com base no Art. 1° da lei n° 10887/04, em atendimento à decisão judicial em tutela de urgência exarada no processo nº 5029014-15.2026.4.04.7200 (Processo nº 23080.044063/2026-78).

Nº 496/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE SHIGUNOV, matrícula SIAPE 1658954, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado na COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR / COPERVE/SGEB/PROGRAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de setembro de 2026 a 10 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8781229).

Nº 497/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE SHIGUNOV, matrícula SIAPE 1658954, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado na COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR / COPERVE/SGEB/PROGRAD, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8781229).

Nº 498/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a Maria Altina Sabino, matrícula SIAPE 0156146, cônjuge do servidor aposentado João Aury Sabino, matrícula SIAPE 1156898, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, Nível de Classificação B, Padrão de Vencimento 10, falecido no dia 15 de agosto de 2026, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.043887/2026-21).

Nº 499/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DIANA PAULA WILL, matrícula SIAPE 3150106, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, lotada/localizada na COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO/CA/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de setembro de 2026 a 03 de janeiro de 2027, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8783788).

Nº 500/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora DIANA PAULA WILL, matrícula SIAPE 3150106, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, lotada/localizada na COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO/CA/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de janeiro de 2027 a 04 de março de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8783788).

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 10/2026/SINTER, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1907/2026/GR, de 06 de julho de 2026, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20 horas semanais.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico-administrativos da UFSC, de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e da comunidade em geral, além de contribuir com a tradução de documentos institucionais e acadêmicos voltados à internacionalização da UFSC.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços de tradução gratuitos para setores administrativos da UFSC, para estudantes, professores e técnicoadministrativos, mediante a publicação de editais, com vistas a auxiliá-los e instrumentalizá-los junto ao processo de internacionalização.

1.2 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 700,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
 Bolsista para oferta de cursos Francês 1 cadastro reserva
Italiano 1
Inglês 1
Espanhol 1
Bolsista para tradução

 

Francês 1
Italiano 1
Inglês 1
Espanhol 1

2 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1 O perfil esperado do candidato está descrito na tabela a seguir:

Atuação Critérios de seleção
Bolsista para oferta de cursos Ser graduado (a) em Letras ou estar cursando graduação em Letras (a partir da 5ª fase) no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT, ou ser estudantes de pós-graduação em Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação e possuir conhecimento intermediário ou avançado no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT.
Bolsista para tradução Ser graduado (a) em Letras ou estar cursando graduação em Letras (a partir da 5ª fase) no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT, ou ser estudantes de pós-graduação em Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação e possuir conhecimento avançado no idioma com o qual tem interesse em trabalhar no NILT.

2.2 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício ou outro tipo de bolsa que não permita o acúmulo de bolsas.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 12 e 24 de agosto, conforme tabela a seguir:

Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Bolsista para oferta de cursos e tradução (italiano) grazielefrangiotti@gmail.com
Bolsista para oferta de cursos e tradução (inglês) lico.fernandes@gmail.com
Bolsista para oferta de cursos e tradução (francês) rubia.souza@ufsc.br
Bolsista para oferta de cursos (espanhol) carolina.parrini@ufsc.br
Bolsista para tradução (espanhol) cami.saldanha@gmail.com

3.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

3.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

4.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC (nas áreas especificadas no item 2.1 deste edital).

4.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC (nas áreas especificadas no item 2.1 deste edital).

4.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

4.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

4.1.5 Declaração de que não possui nenhum outro tipo de bolsa paga pela UFSC.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: a) Análise documental, de caráter eliminatório; e b) Entrevista, de caráter classificatório.

5.1.1 A análise documental será realizada pela coordenação do idioma, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.1.2 A homologação das inscrições será publicada no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/ )no dia 25 de agosto, a partir das 10 horas.

5.1.3 A entrevista será realizada de forma individual pela coordenação do idioma, entre os dias 26 e 28 de agosto 2026, conforme horário divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/, logo após a análise e homologação das inscrições.

5.2 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.3 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

6 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA

6.1 As atribuições do(a) bolsista contratado(a) estão descritas na tabela a seguir:

Área de atuação Atribuições
Bolsistas de tradução

 

 

 

 

 

 

 

Bolsista para cursos

O(a) bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 2 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.

Tradução de documentos institucionais relacionados às ações de internacionalização da UFSC; revisão linguística e terminológica de traduções (quando necessário); elaboração e atualização de glossários bilíngues e bases terminológicas; padronização terminológica textual de documentos institucionais; apoio à organização do fluxo de trabalho das demandas de tradução, incluindo acompanhamento de prazos e versões dos documentos; auxílio na tradução e revisão de editais, acordos de cooperação, páginas institucionais e demais materiais destinados ao público internacional; auxiliar na ministração de oficinas online e presencial de tradução no idioma específico para o qual foi selecionado; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; zelar pela confidencialidade das informações constantes nos documentos institucionais; participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT, enviar relatório de atividades para coordenação geral do NILT até dia 20 de cada mês, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

O(a) bolsista deverá permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT – Reitoria Prédio 2 (mínimo de 2 horas semanais), ou mais períodos se assim seu supervisor(a) determinar.

Desenvolver conteúdos, atividades e materiais relacionados aos cursos de internacionalização do NILT; providenciar os procedimentos necessários para oferta de cursos pelo MOODLE da UFSC; preencher templates com os conteúdos e atividades dos cursos e enviá-los à coordenação do respectivo curso para revisão; acessar e responder mensagens no e-mail dos cursos do NILT; zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados; ministrar as aulas presenciais ou online; fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos; fazer o registro da presença/ausência dos participantes nas aulas; enviar relatório de atividades para coordenação geral do NILT até dia 20 de cada mês,  conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do processo seletivo simplificado será divulgado dia 31 de agosto de 2026, a partir das 14 horas, no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/ ).

7.2 Os recursos do resultado preliminar do processo seletivo simplificado deverão ser apresentados até o dia 2 de setembro de 2026, às 23:59h, por meio do endereço eletrônico de inscrição.

7.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 4 de setembro de 2026 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/ ) e do NILT (https://niltsinter.ufsc.br/noticias/).

8 DO CRONOGRAMA

Divulgação do Edital  12 de agosto de 2026
Período de inscrições  de 12 a 24 de agosto 2026
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição  25 de agosto de 2026
Entrevista Entre 26 e 28 de agosto de 2026
Resultado preliminar 31 de agosto de 2026 a partir das 14h
Período de recurso do resultado preliminar de 31 de agosto a 2 de setembro de 2026
Resultado final dia 4 de setembro de 2026
Início do trabalho do bolsista cadastro reserva

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação Administrativa do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 58/2026/SINTER – Art. 1º Dispensar, a pedido, o professor Sérgio Yesid Gómez González, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos do Centro Tecnológico, da representação do Núcleo Disciplinar de Ciência e Engenharia de Materiais da AUGM.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim nº 166/2026 – 08/09/2026

08/09/2026 18:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 166/2026

Data da publicação: 08/09/2026

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2606, 2611 A 2616, 2622, 2623, 2625 A 2627, 2631 A 2636/2026/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA – SEI Nº 497/2026/SUP/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 39, 40/2026/DCOM
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 18/2026/PROEX
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO PORTARIA Nº 03/SINOVA/UFSC/2026
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 95 A 100/2026/CCB
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 29/2026/CDS
COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS RESOLUÇÃO Nº 06/2026/CRSC-PCCTAE

PORTARIAS Nº 08, 09/2026/CRSC-PCCTAE

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nº 2606/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 22 de agosto de 2026, o mandato do professor JOÃO ARTUR DE SOUZA, SIAPE nº 9956344, na condição de representante titular dos pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 1902/2024/GR, de 10 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 044621/2026)

Nº 2611/2026/GR – Dispensar, a partir de 01 de Junho de 2026, Daniel do Nascimento e Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1800805, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1253/2025/GR, de 26 de junho de 2025.

(Ref. Sol. 23080.042585/2026-35)

Nº 2612/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2026, CARLA REGINA MARTINS PAZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1264344, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, para completar mandato a expirar em 30 de Junho de 2027.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042585/2026-35)

Nº 2613/2026/GR – Dispensar, a partir de 26 de Agosto de 2026, CARLA REGINA MARTINS PAZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1264344, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 526/2026/GR, de 6 de março de 2026, tendo em vista sua designação para outra função.

(Ref. Sol. 23080.034025/2026-15)

Nº 2614/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Agosto de 2026, Raynice Geraldine Pereira da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1108585, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para completar mandato a expirar em 31 de Agosto de 2027.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.034025/2026-15)

PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 2615/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Coordenadoria de Segurança do Trabalho do Departamento de Atenção à Saúde da Superintendência de Atenção à Saúde, código FG-1.

Art. 2º Fica criada a Coordenadoria de Promoção e Vigilância em Saúde do Departamento de Atenção à Saúde da PRODEGESP/UFSC, código FG-1.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 041862/2026)

Nº 2616/2026/GR – Art. 1º Ficam designados, a partir de 26 de agosto de 2026, os professores abaixo nominados para, na condição de representantes do Conselho Universitário, integrar a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para acompanhar o mandato dos membros designados por meio da Portaria nº 1246/2026/GR, de 21 de maio de 2026:

I – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, SIAPE nº 1160192, titular;

II – JULIANA EYING, SIAPE nº 3351116, titular;

III – ALFREDO MULLEN DA PAZ, SIAPE nº 1159691, titular; e

IV – FÁBIO ZAZYKI GALETTO, SIAPE nº 2930044, suplente.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.022355/2026-50)

Nº 2622/2026/GR – Art. 1º Fica delegada ao professor JACQUES MICK, SIAPE nº 1717752, pró-reitor de Pesquisa, a competência para atuar como representante institucional no sistema de Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA) junto ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43557/2026)

Nº 2623/2026/GR – Art. 1º Ficam designadas as servidoras listadas abaixo como membras do Grupo de Trabalho para elaboração da Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024, com o objetivo de promover práticas mais inclusivas e acessíveis na instituição:

I – representantes da PRODEGESP:

            DANIELA DANIEL LAUREANO, titular; e

            REGIANE MACHADO WESTPHAL, suplente.

II – representantes da Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD):

            MARIA ALICE PEREIRA BORGES, titular; e

            KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, suplente.

Art. 2º Fica prorrogado, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 61414/2024)

Nº 2625/2026/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, para substituir o Coordenador de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 02/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44839/2026)

Nº 2626/2026/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, Chefe do Setor de Contratos  – SEC/CAD/DA/JOI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 28 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Bernardo Horn, SIAPE nº 1886863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44599/2026)

Nº 2627/2026/GR – Designar LILIANE DA COSTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1065887, para substituir a Coordenadora de Bolsas – CB/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Márcia Luciane Gindri Reghelin, SIAPE nº 1880105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44799/2026)

PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 2631/2026/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044168/2026)

Nº 2632/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2026, Felipe Mendonça Pimenta,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1856399, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 067354/2025)

Nº 2633/2026/GR – Designar Fabiola Bristot Serpa, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 2061676, para substituir a Chefe da Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade  – DPRAA//CPAE/DPAE/PU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, SIAPE nº 1456544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044826/2026)

Nº 2634/2026/GR – Designar BIANCA RAMOS PEZZINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2322381, para substituir a Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – CPGF/CCS, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 14/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Hellen Karine Stulzer Koerich, SIAPE nº 2534243, participar de mobilidade acadêmica fora país.

(Ref. Sol. 044983/2026)

Nº 2635/2026/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044985/2026)

Nº 2636/2026/GR – Designar Thiago Machado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2230519, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rodrigo Gonçalves, SIAPE nº 1889818, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 044993/2026)

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI 23820.015770/2026-46, RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 497/2026/SUP/HU-UFSC, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/06/2025,  o servidor Luiz Albino dos Santos, SIAPE 1085840, ocupante do cargo de Assistente em Administração na Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques – UPDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓREITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 39/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE 1769501, Administrador, CCR/UFSC; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE 1894016, Técnico De Laboratório/Área, SLB/CCR/UFSC; e CRISTIANE SEGER, SIAPE 2424563, Técnico De Laboratório/Área, SLS/CCR, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CREATIVE THINGS COMERCIO DE DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 10.206.542/0001-79, Pregão nº 90035/2025, Ata de Registro de Preços nº 228/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.022848/2026-90)

Nº 40/2026/DCOM – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE 2940170, Administrador, CPDA/DGP/PROAD; LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, Assistente em Administração, DBP/DGP/PROAD; e MARIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE 1950641, Administrador, DBP/DGP/PROAD, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa 60.155.336 FRANCISCO VINICIUS MAIA LIRA, CNPJ nº 60.155.336/0001-55, Pregão nº 90239/2025, Ata de Registro de Preços nº 72/2026.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.022310/2026-85)

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 18/2026/PROEX – Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar a reestruturação do projeto de extensão institucional intitulado “VESTIBA+: PROGRAMA PRÉVESTIBULAR GRATUITO DE APOIO AO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR”.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o grupo referido no art. 1º:

I – PAULA VIELMO – PROAFE

II – TARSO GERMANY DORNELLES – PROAFE

III – MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA DOS SANTOS – COPERVE

IV – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA – PROEX

V – FERNANDO FLEMMING BOHN – PROEX

Art. 3º. Fica atribuída a carga horária de 2 horas semanais aos membros designados para o desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho, no período de 1º a 30 de setembro de 2026.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E RELACIONAMENTO EXTERNO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – SINOVA/UFSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 14/2026, RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 03/SINOVA/UFSC/2026 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital n°13/2026 – Edital de fluxo contínuo para seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA :

I. Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE nº 2416266 (presidente);

II. Maico Oliveira Buss, SIAPE nº 1455250;

III. Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145;

IV. Francyne Martins Espíndola, SIAPE nº 2133140 (suplente).

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades.

Art. 3º Revogar a Portaria n° 01/2026/SINOVA, de 23 de fevereiro de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2026

Nº 95/2026/CCB – Designar os discentes listados abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 13 de junho de 2026 a 12 de junho de 2027.

Discente Matrícula Titular/Suplente
Thiago dos Reis Santos 202500667 Titular
Virginia Coldebella 202600624 Titular
Daniela Bolz Arruda 202500658 Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 037711/2026)

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIAS DE 6 DE AGOSTO DE 2026

Nº 96/2026/CCB – Art. 1º Designar os professores Dr. Alfeu Zanotto Filho, Dr. Lucas Cézar Pinheiro e a discente Dra. Daniela Dal Secco Abbud, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Eleitoral responsável por receber e apurar os votos da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 20 de agosto de 2026, das 8h às 17h, por meio eletrônico, mediante o endereço de e-mail ppgfarmaco@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital nº 039084/2026)

Nº 97/2026/CCB – Art. 1º Designar os professores Dr. Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Dra. Cláudia Regina dos Santos e a discente Virginia Coldebella, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Eleitoral responsável por receber e apurar os votos da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 21 de agosto de 2026, das 8h às 17h, por meio eletrônico, mediante o endereço de e-mail mp.ppgfarmaco@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital nº 039092/2026)

PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 98/2026/CCB – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Ana Claudia Rodrigues, SIAPE nº 2445480, na condição de Presidente; Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, SIAPE nº 1411399, e Carlos Yure Barbosa de Oliveira, SIAPE nº 3341759, como Membros Titulares; e Daiane Martins, SIAPE nº 1212799, como Membro Suplente, para comporem a Comissão Eleitoral responsável pela eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 17 de agosto de 2026, das 13h às 15h30, Sala de Reunião do Casarão/BOT.

(Ref. Solicitação Digital nº 038393/2026)

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 99/2026/CCB – Designar a Chefe da Divisão da Secretaria Integrada de Departamentos, MARGOT RIBAS MENDES DAL PIZZOL, secretária da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe D (Titular de Carreira) do professor ALBERTO LINDNER, processo nº 23080.009879.2026-55, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 17/08/2026, às 9h, no Auditório Milton Muniz do Centro de Ciências Biológicas/UFSC.

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Nº 100/2026/CCB – Designar Ana Júlia Amaral Moreira, mestranda, matrícula 202505243 e Thayaná Teixeira Barchi Severo, mestranda, matrícula 202602079, representantes discentes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas/PPGMCF do Centro de Ciências Biológicas/CCB, a partir de 10 de agosto de 2026 pelo período de 1 (um) ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 039894/2026)

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 29/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional da professora Kelly Samara da Silva, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo n.º 23080.035574/2026-07.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CRSC-PCCTAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação da Comissão tomada na sessão ordinária realizada no dia 04 de Setembro de 2026, bem como o disposto no Art. 12-E da Lei nº 11.091/2005, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 06/2026/CRSC-PCCTAE, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º DEFERIR o Reconhecimento de Saberes e Conhecimentos (RSC-PCCTAE), para os servidores técnico-administrativo abaixo relacionados, na data de efeitos financeiros e nível respectivo, considerando o parecer de aprovação emitido pela CRSC-PCCTAE e constante na solicitação de cada servidor no Sistema Administrativo de Recursos Humanos – ADRH:

Solicitação nº Nome SIAPE Cargo Nível Data
3 AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA 1958516 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO IV 04/09/2026
18 ANA DE CASTRO SCHENKEL 1015052 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
47 CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA 3309508 ARQUITETO E URBANISTA VI 04/09/2026
91 Mirna Cassettari Saidy 1762003 REVISOR DE TEXTOS V 04/09/2026
105 Willian Goldoni Costa 2052374 ENGENHEIRO AGRÔNOMO VI 04/09/2026
117 ROBERTO FELIPE RODRIGUES ALVES 2171222 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
145 Amíra Younan Figueiredo 2022924 AUXILIAR DE BIBLIOTECA V 04/09/2026
169 GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 3069325 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
188 ROBERTO TAGLIARI HOFFMANN 1157315 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VI 04/09/2026
202 JOAO HENRIQUE COSTA 2716998 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 04/09/2026
207 BRANDA VIEIRA 2297245 ENGENHEIRO/ÁREA VI 04/09/2026
208 FERNANDA FELTRIN 2223884 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 04/09/2026
216 FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO 1946107 ARQUITETO E URBANISTA VI 04/09/2026
221 Michelle Donizeth Euzébio 1860718 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 04/09/2026
222 MARIA EDUARDA FERNANDES 2230207 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
245 ERICA DE PADUA 2178231 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
270 Diego Vieira 2022990 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO V 04/09/2026
277 CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA 1660377 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 04/09/2026
298 Lucas Figueiredo Lopes 1593388 MUSEÓLOGO VI 04/09/2026
313 RICARDO QUENTEL MELO 3304752 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
318 ROGERIO DOMINGOS NUNES 1306818 SERVENTE DE OBRAS III 04/09/2026
323 Diego Rosa Ossanes 1995932 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
333 André Schneider 1652971 REVISOR DE TEXTOS VI 04/09/2026
335 LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI 1756919 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS V 04/09/2026
339 VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS 1455707 TÉCNICO EM MECÂNICA V 04/09/2026
340 JACINTA VIVIEN GOMES 1666142 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
358 Thiago de Sturdze 1723865 AUXILIAR DE BIBLIOTECA VI 04/09/2026
359 Luana Morais de Aguiar 2229482 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
360 RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO 3040868 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
366 ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA 3126773 ASSISTENTE SOCIAL VI 04/09/2026
368 Liliane Della Libera 1401030 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
369 RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 1653627 ENGENHEIRO/ÁREA V 04/09/2026
370 GABRIELA DANIEL DA COSTA 2845663 ENFERMEIRO/ÁREA VI 04/09/2026
371 KARINA YUKIE MATSUDA 1659814 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO V 04/09/2026
372 Maria Marlete de Souza Moura 1974528 TÉCNICO EM CONTABILIDADE V 04/09/2026
373 Thais Luciana dos Santos Martins Brighenti 1018768 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
378 JESSICA GONÇALVES 1653103 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO VI 04/09/2026
399 Lilian Cristiane Silva de Oliveira 1832495 ADMINISTRADOR VI 04/09/2026
400 Daniel Franco 1637823 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA VI 04/09/2026
407 Gabriel Filipe Iahn 1124598 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
439 GABRIELA DE SOUZA FERREIRA 1953103 ADMINISTRADOR VI 04/09/2026
446 Rosiani Bion de Almeida 1970669 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
452 CAIO FILIPE LOCH 3316493 PSICÓLOGO/ÁREA V 04/09/2026
492 Rosângela Linhares Waterkemper 1805046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
496 DALTON BARRETO 1156969 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
508 Flora Bazzo Schmidt 2883787 PEDAGOGO/ÁREA VI 04/09/2026
525 GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS 2400944 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
530 Carlos Nei Lima de Vargas 1188338 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 04/09/2026
538 RAMON MELO DOS SANTOS 2349844 ENGENHEIRO/ÁREA V 04/09/2026
542 DANIELA DANIEL LAUREANO 1169742 ENFERMEIRO/ÁREA VI 04/09/2026
548 LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA 2128091 TÉCNICO EM MECÂNICA V 04/09/2026
552 LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 2408781 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
595 Patrick Maia Cardoso 1124606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
610 SIENNA PEDROTTI 1659840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
646 LUIZ HENRIQUE GUESSER 1327636 ENGENHEIRO/ÁREA VI 04/09/2026
665 BRUNO LEAL PAULETTO 2193349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
681 Marieta Trilha de Souza 1886399 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
695 EVELISE SANTOS SOUSA 1879287 ADMINISTRADOR VI 04/09/2026
699 GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA 3214095 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
764 JOAO MARCOS MINATTO 1169695 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS VI 04/09/2026
782 HILARIO JOAO CIRIMBELLI JUNIOR 1157414 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
799 Rosecléa Borges da Silva Barreto 2011046 ASSISTENTE SOCIAL VI 04/09/2026
805 NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO 1681247 TÉCNICO EM CONTABILIDADE VI 04/09/2026
807 JOSIANI ALVES STAROSKI DA COSTA 2996665 CONTADOR V 04/09/2026
809 SERGIO DE SOUZA 1157300 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
843 SUZANA DOS SANTOS 1160396 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 04/09/2026
857 MAURO CESAR DE SOUZA COELHO 1160082 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS V 04/09/2026
867 LARA CAROLINA MALANOWSKI 1167862 ASSISTENTE SOCIAL VI 04/09/2026
881 OSCAR AVILA NETO 1202709 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS V 04/09/2026
898 SUÉLEN ANDRADE 1349942 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA V 04/09/2026
967 EDEVILSON SILVA 1169621 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
968 RENATA DEL ANTONIO FORBICI 1423617 TÉCNICO EM ENFERMAGEM VI 04/09/2026
1005 CESAR MURILO NATIVIDADE 1157781 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 04/09/2026
1024 VALDIR ADUCI MENDES 1158836 AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA V 04/09/2026
1030 CLAUDIO HOHER DA TRINDADE 1160138 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS III 04/09/2026
1106 Rafaela Cristina Alves 2102244 TÉCNICO EM ENFERMAGEM III 04/09/2026
1108 Rosemari Fernandes 2160702 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
1121 PAULO ROBERTO BITTENCOURT 1159622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
1139 LEILA CRISTIANY TEIXEIRA MENEZES REIS 1477530 ENFERMEIRO/ÁREA VI 04/09/2026
1178 DOURI VALDEMAR PERES 1169622 CONTRA-MESTRE/OFÍCIO III 04/09/2026
1196 ROBERTO FERNANDO VIEIRA 1156993 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO IV 04/09/2026
1274 ELIZABETH REGINA CARPES ALVES 1158684 VESTIARISTA III 04/09/2026
1281 LUIZ CESAR SILVEIRA 1157117 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 04/09/2026
1288 MARI APARECIDA LIMA 3160750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
1293 VANESSA EIDAM 1060615 ASSISTENTE SOCIAL VI 04/09/2026
1332 SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA 1654256 PEDAGOGO/ÁREA VI 04/09/2026
1338 JORGE ORLANDO MAFRA 1158898 CONTÍNUO V 04/09/2026
1339 ROSELENE MARQUES 1160267 ENFERMEIRO/ÁREA V 04/09/2026
1351 CESAR TRINDADE NEVES 1158755 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
1356 MARCOS ANTONIO LOUREIRO 1158670 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO VI 04/09/2026
1357 JOSE CARLOS DAS CHAGAS 1158837 MOTORISTA III 04/09/2026
1363 GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
1375 AMELIA TERESINHA WAISZCZYK OSORIO 2159191 TÉCNICO EM ENFERMAGEM V 04/09/2026
1390 KETLIN SCHNEIDER 3052629 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO VI 04/09/2026
1395 Ricardo José Valdameri 1940602 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO III 04/09/2026
1412 ALEXANDRE BRANDALISE 3161511 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
1418 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BROPP 1157390 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
1446 RITA MARIA PALMA 1158720 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO V 04/09/2026
1454 MARIA TEREZINHA DA SILVA COELHO 1160623 AUXILIAR DE ENFERMAGEM V 04/09/2026
1487 CELIA RIBEIRO 1158107 AUXILIAR DE SAÚDE III 04/09/2026
1507 MARLETE FAUSTINO DA SILVA VELHO 1157748 AUXILIAR DE SAÚDE III 04/09/2026
1534 ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA 1160153 QUÍMICO VI 04/09/2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO PLANO DE CARREIRA DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, da Presidência da República, na Portaria Normativa nº 543/2026/GR, de 22 de julho de 2026, na Portaria Normativa nº 544/2026/GR, de 30 de julho de 2026 (Regimento da CRSC-PCCTAE), no Edital nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de julho de 2026, e o constante no processo nº 23080.038873/2026-95, RESOLVE:

PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 08/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 05/2026/CRSC-PCCTAE, de 31 de agosto de 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 161/2026, de 31 de agosto de 2026, modificando o trecho que se segue:

Onde se lê: “PORTARIA Nº 05/2026/CRSC-PCCTAE, DE 31 DE AGOSTO DE 2026”

Leia-se: “PORTARIA Nº 07/2026/CRSC-PCCTAE, DE 31 DE AGOSTO DE 2026”

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Nº 09/2026/CRSC-PCCTAE – Art. 1º Dispensar, a pedido, as servidoras Monica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração, e Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Assistente Social, da Comissão Técnica de Avaliação (CTA) dos Campi Fora de Sede, designadas pela Portaria nº 01/2026/CRSC-PCCTAE, de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º Alterar a designação da servidora Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração, de suplente da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis para titular da CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis.

Art. 3º Alterar a designação do servidor Eduardo Martins Linhares, SIAPE nº 1824221, Técnico em Enfermagem, de suplente da CTA do Hospital Universitário para titular da CTA do Hospital Universitário.

Art. 4º A CTA dos Campi Fora de Sede passa a ter a seguinte composição:

a) titulares:

1. Ania Tamilis da Silva Witt, SIAPE nº 1791598, Assistente Social;

2. Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Assistente em Administração

3. Cristiane Seger, SIAPE nº 2424563, Técnica de Laboratório;

4. Gisele Lima Luiz, SIAPE nº 1888735, Secretária Executiva;

5. Nathalia Cirne Diniz Cruz, SIAPE nº 1418391, Técnica em Assuntos Educacionais;

6. Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração;

7. Vania Piva, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração.

b) suplentes: 1. Gabriel Faria Martins, SIAPE nº 1185980, Assistente em Administração;

2. Larissa Grundler de Souza, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração;

3. Vitória de Lara Miranda, SIAPE nº 3310807, Assistente Social.

Art. 5º A CTA dos Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis passa a ter a seguinte composição:

a) titulares:

1. Aline Chiarelli Cristofolini, SIAPE nº 2277388, Técnico de Laboratório;

2. Ana Paula dos Santos, SIAPE nº 3047548, Técnica em Assuntos Educacionais;

3. Carolina Thiesen Lehmkuhl, SIAPE nº 2182634, Técnica de Laboratório;

4. Gabriela Pereira Peres, SIAPE nº 2230364, Assistente de Alunos;

5. Gilmar Stipp, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório;

6. Giseli Salaib Springer, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração;

7. Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE nº 2380694, Assistente em Administração;

8. Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios;

9. Sonia Maria Guevara Ochoa, SIAPE nº 2344917, Assistente em Administração.

b) suplentes:

1. Débora dos Passos Rodrigues Coelho, SIAPE nº 3151014, Assistente em Administração;

2. Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, Assistente em Administração;

3. Jeferson Madeira da Silva, SIAPE nº 2666133, Assistente em Administração;

4. José Carvalho Alexandre de Araújo, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração;

5. Maria Juliana Fernandes, SIAPE nº 1994451, Assistente em Administração.

Art. 6º A CTA do Hospital Universitário passa a ter a seguinte composição:

a) titulares:

1. Anderson Padilha da Rocha, SIAPE nº 1660437, Biomédico;

2. Eduardo Martins Linhares, SIAPE nº 1824221, Técnico em Enfermagem;

3. Fabiana Minati de Pinho, SIAPE nº 1421464, Enfermeira;

4. Joice May de Aguiar, SIAPE nº 1421627, Técnica em Enfermagem;

5. Kátia Conceição Simon, SIAPE nº 2083428, Auxiliar em Administração;

6. Letícia Souza de Freitas, SIAPE nº 1359172, Auxiliar de Enfermagem;

7. Michela Lizzi Lagranha, SIAPE nº 2272012, Enfermeira;

8. Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776, Administrador;

9. Taise Costa Ribeiro Klein, SIAPE nº 1160353, Enfermeira.

b) suplentes:

1. Angela Cristina Rhoden Proença, SIAPE nº 1442808, Técnica de Laboratório;

2. Celso Vieira Nunes, SIAPE nº 1548488, Auxiliar de Enfermagem;

3. Fernanda Forster, SIAPE nº 2710900, Técnica em Enfermagem;

4. Flavia Cristina Silva Medeiros, SIAPE nº 1421622, Técnica em Enfermagem.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Boletim Nº 165/2026 – 04/09/2026

04/09/2026 19:10

 

 CAMPUS DE ARARANGUÁ  EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 16/2026/CTS/ARA,
PORTARIAS Nº 163/2026/CTS/ARA À Nº 179/2026/CTS/ARA
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 97/2026/CC,
GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2580/2026/GR,

PORTARIA Nº 2591/2026/GR,

PORTARIA Nº 2638/2026/GR, 

PORTARIA Nº 242/2026/DPD/UFSC,

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 23/PU/2026
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 345/DPC/PROAD,

PORTARIAS Nº 049/2026/DPL  À Nº 053/2026/DPL

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA N° 067/ PROAFE/2026,

PORTARIA N° 068/ PROAFE/2026

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 493/2026/DAP
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 28/2026/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 099/2026/CSE,
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 255/2026/DIR/CTC À Nº 259/2026/DIR/CTC

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 16/2026/CTS/ARA  DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina

 

A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 30 de setembro de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line eDemocracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e o Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br , de 09 a 14 de setembro de 2026, das 09h00 às 17h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 15 de setembro de 2026 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 09 a 14 de setembro de 2026, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

II – Homologação das candidaturas: 15 de setembro de 2026;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

IV – Eleição: 30 de setembro de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 165/2026/CTS/ARA, de 27 de agosto de 2026, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, e Agenor Hentz Da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/)

Araranguá, 3 de setembro de 2026.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática

CANDIDATO A CHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2026

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº 163/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Murilo Zomer Frasson, SIAPE nº 1365801, e a técnica de enfermagem Adriana Goulart, SIAPE nº 1856293, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do plano anual de compras do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, para um mandato de 25 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2028.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 66/2025/CTS/ARA, de 27 de março de 2025.

 

Nº 164/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 328529, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 25 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2028.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 107/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 165/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, e Agenor Hentz Da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, para, sob a presidência do primeiro, constituir a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2026 a 26 de novembro de 2026.

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Nº 166/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Rodrigo Vinicius Mendonça Pereira, SIAPE nº 2101401, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 27758513, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para elaboração de adaptações pedagógicas para aluno do curso de graduação em Engenharia de Computação, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 24 de agosto de 2026 a 23 de agosto de 2027.

 

Nº 167/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Jim Lau, SIAPE nº 1152206, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de validação de diploma de graduação realizada no exterior, referente ao processo nº 23080.036546/2026-07, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 24 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nº 168/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, a técnica administrativa Naiara Martins dos Santos, SIAPE nº 3412686, e a discente Claudia Milanezi Vieira, matrícula nº 202600245, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de revisão da norma de atividades complementares do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de uma (1) hora semanal de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

 

Nº 169/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Kurtz Jornada, SIAPE nº 1183197, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2028.

 

Nº 170/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Thiago Mamoru Sakae, SIAPE nº 3305609, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2028.

 

Nº 171/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Sequenciais no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2028.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 205/2024/CTS/ARA, de 2 de dezembro de 2024.

 

Nº 172/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor André Crippa da Silva, SIAPE nº 3550201, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2028.

 

Nº 173/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Stefanio Napoli Oliveira, SIAPE nº 1322400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de agosto de 2026 a 28 de agosto de 2028.

 

Nº 174/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do técnico administrativo Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos, SIAPE nº 3216552, constituírem a Comissão de Acompanhamento de Evasão do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 31 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA
Giane de Farias Pereira Santana TAE 2416681
Valdirene Motta Hahn Gonçalves TAE 2144269
Kátia Cilene Rodrigues Madruga Docente 2292998
Antonio Carlos Sobieranski Docente 3034756
Aline de Brittos Valdati Docente 1132554
Douglas Lopes Pinheiro Discente 25103523
Kauã Tavares Cardoso da Costa Discente 26102162

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 131/2025/CTS/ARA, de 27 de junho de 2025.

 

PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 175/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora do Módulo  Saúde Coletiva  IV, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 1º de setembro de 2028.

 

Nº 176/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 1º de setembro de 2028.

 

Nº 177/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 1º de setembro de 2026 a 1º de setembro de 2028.

 

Nº 178/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as TAEs Juliana Vamerlati Santos, SIAPE 2522194, e Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, a docente Aline Valdati, SIAPE nº 1132554, e o discente Eduardo Vinícius Silva Oliveira, Matrícula nº 25102089, para, sob a presidência da primeira, com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame, constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 03/DAPed/CTS/ARA/2026, cujo objeto trata de selecionar monitor bolsista no Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá, atribuindo-lhes 4 (quatro) horas semanais de carga administrativa.

 

PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 179/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Douglas Fonseca de Moraes, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração, Membro Titular;

II – Vitória de Lara Miranda, SIAPE nº 3310807, Assistente Social, Membro Titular;

III – Samira Bellettini Borges, SIAPE nº 1935942, Secretária Executiva, Membro Titular;

IV – Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração, Membro Suplente;

V – José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE nº 1408774, Administrador, Membro Suplente;

VI – Mônica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração, Membro Suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Diretoria Administrativa/DA/ARA, código 10292;

II – Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento/CAP/DA/ARA, código 12304;

III – Seção de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa / SAA/CIM/DA,

código 12724;

IV – Setor de Serviços Integrados de Apoio ao Estudante / CIAE/DA, código

12843;

V – Setor de Serviços Integrados de Infraestrutura e Manutenção / CIM/DA,

código 12842;

VI – Setor de Serviços Integrados de Comunicação e Eventos / CICE/DA, código

12847;

VII – Setor de Contratos e Serviços Terceirizados/ CST/CAP/DA/ARA, código

12958.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1 também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a portaria anterior, nº 70/2026/CTS/ARA, de 8 de abril de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 9 de julho de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 97/2026/CC, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 97/2026/CC – Art. 1º Fica retificada a resolução nº 76/2026/CC, de 9 de julho de 2026, em seu art. 1º, inciso IV, referente ao Processo nº 23080.013302/2026-48, modificando o trecho em que se lê “III EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística” para “Projeto III EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística – Fase II”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2580/2026/GR – Retificar a Portaria nº 2518/2026/GR, DE 21 DE AGOSTO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 162, em 27/08/2026, seção 2, p. 32, que designa VIVIANE HALFEN PORTO, modificando o trecho em que se lê “Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CA/DCF/PROPLAN?

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3        ” para “Coordenadora Administrativa – CA/DCF/SEPLAN.?

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1″.

(Ref. Sol. 040713/2026)

 

PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2591/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Agosto de 2026, Marilda Bonini Vargas, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1574840, para exercer a função de Coordenadora de Educação Continuada – CEC/DGAPG/PROPG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 040627/2026)

 

Nº 2592/2026/GR – Retificar a Portaria nºnº 2415/2026/GR, DE 12 DE AGOSTO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 153, SEÇÃO 2, PÁGINA 35, EM 14/08/2026, que dispensa HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de Outubro de 2026” para “a partir de 28 de Setembro de 2026”.

(Ref. Sol. 038248/2026)

 

PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 2638/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, cautelarmente, por 90 (noventa) dias, o afastamento do discente DANTE OLIVEIRA GONÇALVES JUNIOR, matrícula nº 21203184, do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com fundamento no art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sem prejuízo da regular tramitação dos procedimentos disciplinares e da observância do contraditório e da ampla defesa.

.§ 1º Durante o período estabelecido no caput, fica suspensa a participação do discente em aulas, estágios, atividades práticas, projetos e demais atividades acadêmicas presenciais vinculadas à UFSC.

.§ 2º A medida possui natureza exclusivamente preventiva, não constitui aplicação antecipada de penalidade nem implica juízo definitivo acerca dos fatos em apuração.

Art. 2º Ficam proibidos, durante o prazo estabelecido no art. 1º, o acesso e a permanência do discente nas instalações do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde e nos demais espaços acadêmicos do Campus de Araranguá, inclusive nos locais utilizados como campo de estágio, quando o acesso ocorrer na condição de estudante da UFSC.

Parágrafo único. A restrição prevista no caput não impede o acesso do discente a estabelecimentos públicos ou privados de saúde para atendimento médico ou de urgência, ainda que esses locais sejam utilizados como campos de estágio pela Universidade.

Art. 3º A medida cautelar poderá ser reavaliada a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento, caso ocorra alteração ou superação das circunstâncias que fundamentaram sua adoção, observados os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.016260/2026-05)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA-GERAL PRÓ TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentai, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 242/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR PAULO EDUARDO BOTELHO, SIAPE nº 1659568 da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria, 030/2023/DPD/UFSC, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 032/2026 de 13/02/2026 e alterações, conforme Processo 23080.070739/2024-17.

Art. 2º. DESIGNAR RODRIGO DA ROSA BORDIGNON, SIAPE 1196710 para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela portaria, 030/2023/DPD/UFSC, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim Oficial nº 032/2026 de 13/02/2026 e alterações, conforme Processo 23080.070739/2024-17.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência do primeiro:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DANTE CRESPO DRAGO
SIAPE: 1886422

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS/DFO/PU

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): FERNANDA VIEIRA RODRIGUES

SIAPE: 331954

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Lotação: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/CAA/EMAJ/CCJ

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RODRIGO DA ROSA BORDIGNON

SIAPE: 1196710

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR
Lotação: DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA/SPO/CFH

Art. 4º.  RECONDUZIR por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeita Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, resolve:

PORTARIA Nº 23/PU/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão destinada a realizar a análise do parecer técnico emitido pela empresa Arsenal Consultoria em Elevadores, decorrente da inspeção realizada nos elevadores da obra de Reforma da Edificação CBS02 no Campus Sede de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, nos termos do Contrato nº 217/UFSC/2025 (Processo 23080.018363/2025-11) – Empresa K8.com Engenharia e Serviços Ltda.

Nome SIAPE Cargo Email
Nêmora Nattrodt Monteiro  1760094 Engenheira/Área nemora.monteiro@ufsc.br
Ramon Melo dos Santos 2349844 Engenheiro/Área ramon.melo@ufsc.br
André Bittencourt Cabral 2164583 Engenheiro/Área andre.cabral@ufsc.br
Patricia A. Del Corso Broggio 1972946 Engenheira/Área patricia.adc@ufsc.br
Neilor Colombo Dal Pont 1289526 Engenheiro/Área neilor.dal.pont@ufsc.br

Art. 2º. Compete à comissão:

I – analisar o parecer técnico emitido pela empresa Arsenal Consultoria em Elevadores, considerando as constatações, recomendações e eventuais não conformidades identificadas na inspeção;

II – avaliar, sob os aspectos técnico, operacional e de segurança, as condições dos elevadores objeto do parecer;

III – confrontar as informações constantes do parecer técnico com os projetos, especificações, contratos, documentos e demais elementos disponíveis relacionados à execução da obra; IV – identificar as medidas necessárias para a regularização, adequação ou conclusão dos serviços relacionados aos elevadores;

V – propor a solução tecnicamente mais adequada para o caso, indicando, quando pertinente, as providências necessárias para sua implementação, de forma a torná-la viável dentro do escopo do Contrato nº 217/UFSC/2025;

VI – elaborar relatório conclusivo, contendo a análise realizada, os principais achados, a solução proposta e as respectivas justificativas técnicas.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  resolve:

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº 345/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da concessão de uso de área pública no Centro de Filosofia e Ciências Humanas para exploração de lanchonete, conforme consta no processo 23080.038572/2026-61.

Nome SIAPE Função
Ana Amélia Pereira do Prado Rosa 3158070 Membro Titular (presidente)
Thuani Yokoyama Fernandes 3415188 Membro Titular
Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes 2167107 Membro titular
Homero Farias 1669296 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 02/11/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 049/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação na condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº 331/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº 23080.043742/2026-20, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os servidores: JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/ DMPI/PU e LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro/ DMPI/PU.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no Aviso de Dispensa, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Agente de Contratação a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Agente de Contratação.

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 050/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 360/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.038099/2026-12 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº 1133568, Técnico em Enfermagem/CCS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARIANE ROTTA, SIAPE nº 3252133, Farmacêutica/CIF/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/ENF/CCS; RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, SIAPE nº 2955297, Farmacêutica/CIF/CCS e SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/ENF/CCS.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação. Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 051/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 358/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014967/2026-79 da Universidade Federal de Santa Catarina. Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE nº 1246791, Assistente em Administração/CFS/CCS; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº 1945998, Técnico de Laboratório/ CFM; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório/ CCB; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, nº SIAPE nº 2156085, Técnica de Laboratório/CFM; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/DGG/UFSC; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/ECZ/CCB; LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CAA/CCA; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MARIANA DEL REI MARTINS, SIAPE nº 3527387, Assistente em Administração/ DAS/PRODEGESP; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, SIAPE nº 1336894, Assistente em Administração/ ENS/CTC; NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO, SIAPE nº 1278591, Professor magistério Superior/ FSC/CFM; RAFAEL CABREIRA GOMES, SIAPE nº 3158971, Professor Magistério Superior/ FSC/CFM; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RENNÉ LUIZ CAMARA M. DE ARAÚJO, SIAPE nº 1342544, Professor Magistério Superior/FSC/CFM; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC/DGG; ROBERTO CARLOS BOSSE, SIAPE nº 3512692, Assistente em Administração/ SE/ZOT/CCA; RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, SIAPE 1265531, Professor Magistério Superior// ENS/CTC; SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnica de Laboratório/CFM e TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 3305259, Assistente em Administração/FSC/CFM. Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 052/2026/DPL – Art. 1º Designar o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 309/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.036412/2026-88 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº 3151069, Assistente em Administração/CBS; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº 2757967, Administrador/CBS e CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, Assistente em Administração/CBS.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 053/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 357/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.030139/2026-88 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE n°. 1341655, Técnico-Administrativo/BU; MANOELA HERMES RIETJENS, SIAPE n°.1938596, TécnicoAdministrativo/BU; NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE n°. 3125018, Técnico-Administrativo/BU e THAYSE HINGST, SIAPE n°. 2177746, Técnico-Administrativo/ BU.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação. Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

N° 067/ PROAFE/2026 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 41 de 01 de junho de 2026, que designa membros para compor a Comissão de Apuração de denúncia de fraude e/ou desvio de finalidade no âmbito das políticas de cotas, responsável pela condução dos trabalhos.

Excluir o membro:

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
Adriely de Souza 3322409 TAE

 

Incluir o membro como presidente da comissão:

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
GRACE KELLY CALDAS DA SILVA 2407877 TAE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 068/PROAFE/2026  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 017/PROAFE/2026, de 29 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2026.

Excluir o membro:

Nome SIAPE/ Matrícula Cargo
Renato Ramos Milis 2048081 TAE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 493/2026/DAP – Art. 1º Aposentar TEREZA VIRGINIA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 1204181, código de vaga nº 641058, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 2% (dois por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.036624/2026-65).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 28/2026/CDS, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 28/2026/CDS –  Art. 1º Designar os professores da Classe D, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Diefenthaeler (DEF/CDS), Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Diego Augusto Santos Silva, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo n.º 23080.034665/2026-17.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº 099/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR, a partir de 08 de setembro de 2026, a Portaria n° 053/2025/CSE, que designa o servidor docente Guilherme de Oliveira para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08 de setembro de 2026, o servidor docente Valdir Alvim da Silva para exercer as funções da Coordenação de Monografia/TCC do CGCNM, nos seguintes termos:

Nome Função CH Início Fim
1. Valdir Alvim da Silva Coordenador(a) de TCC – CGCNM 10 08/09/2026 07/09/2028

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital n° 045544/2026)

 

 

 

CENTRO  TECNOLÓGICO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nº 255/2026/DIR/CTC Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CCGEP, com efeito retroativo a 24/08/2026 até 23/08/2027:

Titular: Felipe Carvalho da Silva – Matrícula 22201645

Suplente: Rafael Felipe Correa – Matrícula 21202181

(Ref. Processo Digital nº 23080.042908/2026-91)

 

Nº 256/2026/DIR/CTC Designar os servidores docentes LEONARDO SILVEIRA BORGES e PAULO MENDES DE CARVALHO NETO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 12/09/2026 a 11/09/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 044265/2026)

 

Nº 257/2026/DIR/CTC Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor técnico-administrativo ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT, SIAPE nº 2762361, da função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia de Produção /SE/CGEPS/CTC.

Art. 2º Designar, a partir de 02/09/2026, o servidor técnico-administrativo ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT, SIAPE nº 2762361, para a função de Chefe do Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Engenharia Química /SE/CGEQA/CTC, atribuindo-lhe a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Solicitação Digital nº 044678/2026)

 

PORTARIAS DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 258/2026/DIR/CTC Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, com efeito retroativo a 1º/09/2026 até 31/08/2027:

 

Colegiado Delegado do PPGCC

Vitória Soares dos Santos – Titular

Luma Rios Delponte – Suplente

Gustavo Zambonin – Titular

Larissa Gremelmaier Rosa – Suplente

 

Colegiado Pleno do PPGCC

Gabriel Vinícius Heisler – Titular

Hudson Afonso Batista da Silva – Suplente

Henrique Conti Floriani – Titular

Arthur João Lourenço – Suplente

Rafael Novo da Rosa – Titular

Gabriela Furtado da Silveira – Suplente

Vitória Soares dos Santos – Titular

Luma Rios Delponte – Suplente

Gustavo Zambonin – Titular

Larissa Gremelmaier Rosa – Suplente

(Ref. Processo Digital nº 23080.044478/2026-41)

 

Nº 259/2026/DIR/CTC Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito retroativo a 1º/09/2026 até 31/08/2028:

Odorico Machado Mendizabal – Titular

Priscila Cardoso Calegari – Suplente

Rafael de Santiago – Titular

Jerusa Marchi – Suplente

Marcos André Braz Vaz – Titular

Ismael Seidel – Suplente

Renato Fileto – Titular

Ronaldo dos Santos Mello – Suplente

(Ref. Processo Digital nº 23080.044478/2026-41)

Boletim Nº 164/2026 – 03/09/2026

03/09/2026 17:19

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 164/2026

Data da publicação: 03/09/2026

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 32/2026/CUN
GABINETE DA REITORIA

 PORTARIAS Nº 2601/2026/GR À Nº 2602/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 2607/2026/GR À Nº 2608/2026/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 310/2026/DPC.

PORTARIAS Nº 0335/2026/DPC/PROAD À Nº 0337/2026/DPC/PROAD

PORTARIAS Nº 0339/2026/DPC/PROAD À Nº 0341/2026/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 0343/2026/DPC/PROAD.

PRÓ REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 26/PRAE/2026
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 047/DAP/PRODEGESP AO Nº 052/DAP/PRODEGESP,

 PORTARIAS Nº 481/2026/DAP à Nº 492/2026/DAP,

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 022/2026/CCJ À Nº 024/2026/CCJ
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 098/2026/CSE,

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o pedido de urgência formalizado no Ofício FEESC/GE/801/2026, constante à página 2 do Processo nº 23080.043842/2026-56, bem como o parecer constante às páginas 7 e 8 do mesmo processo, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 32/2026/CUn, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º Ficam aprovadas, ad referendum do Conselho Universitário, as reconduções dos docentes relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), para um mandato de mais quatro anos:

I – SÉRGIO PETERS, SIAPE nº 1159778, titular; e

II – CRISTIANO BINDER, SIAPE nº 2308903, suplente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Processo nº 23080.043842/2026-56)

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2601/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Setembro de 2026, SANDRA HELENA SOARES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158788, do exercício da função de Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios – SECE/CAA/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1214/2021/GR, de 4 de agosto de 2021, em razão de licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44406/2026)

 

Nº 2602/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Setembro de 2026, MARCIO ANTONIO NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159001, para exercer a função de Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios – SECE/CAA/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 44406/2026)

 

PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 2607/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2026, Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2022896, para exercer a função de Pró-Reitora Adjunto de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 043467/2026)

 

Nº 2608/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2026, RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1695256, para exercer a função de Secretário de Inovação e Relacionamento Externo – SINOVA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 043467/2026)

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 310/2026/DPC, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 310/2026/DPC – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar propostas e medidas para o atendimento às recomendações constantes do Relatório de Avaliação Preventiva nº 1993820, da Controladoria-Geral da União – CGU, relacionadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de orçamentação de referência e de projeção das demandas das contratações de serviços terceirizados firmadas pela UFSC, à definição dos valores referenciais das concessões onerosas de espaços físicos e à fiscalização dos contratos de prestação de serviços de refeições no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – propor o aperfeiçoamento da regulamentação de orçamentação de referência das contratações terceirizadas firmadas pela UFSC, estabelecendo critérios formalizados para a verificação da compatibilidade dos preços pesquisados com o objeto a ser contratado, inclusive mediante a previsão do respectivo procedimento em checklist de controle de conformidade;

II – desenvolver proposta de metodologia técnica para projeção da demanda das contratações terceirizadas firmadas pela UFSC, considerando séries históricas de demanda por determinado objeto, evolução do número de potenciais usuários da comunidade universitária, projeções de matrícula, evasão, expansão ou retração das atividades acadêmicas, taxa de adesão ao serviço e demais variáveis pertinentes que possam ser utilizadas pelas equipes de planejamento;

III – avaliar os quantitativos estimados de refeições constantes dos contratos oriundos do PE nº 90272/2025, propondo, se cabível, as medidas necessárias à adequação dos quantitativos à demanda efetivamente justificada (acréscimos e supressões);

IV – propor o aperfeiçoamento da regulamentação interna relativa às concessões onerosas de espaços físicos destinados à exploração econômica por terceiros, estabelecendo valor de corte para que a definição do valor referencial da contraprestação pelo uso do espaço seja precedida de avaliação imobiliária;

V – propor metodologia específica para a fiscalização dos contratos de prestação de serviços de refeições nos campi da Universidade, a ser incorporada ao Manual de Fiscalização de Contratos, contemplando as verificações a serem realizadas pelos fiscais e gestores contratuais e a respectiva documentação, de forma a assegurar transparência, rastreabilidade e evidência do acompanhamento da execução contratual;

VI – elaborar relatório final contendo as análises realizadas, as propostas apresentadas e as medidas recomendadas para o atendimento às recomendações constantes do Relatório de Avaliação Preventiva nº 1993820 da CGU.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho: Viviane Cristina Ulyssea, SIAPE nº 2886185, Coordenadora de Contratos Terceirizados (DPC/PROAD); Joice Helena Mantovani, SIAPE nº 3040895, Chefe do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados (DPC/PROAD); Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão (DPC/PROAD); Thuani Yokoyama Fernandes, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual (DPC/PROAD). Camila Strelow Muller, SIAPE nº 2331916, Coordenadora de Fiscalização de Contratos Terceirizados (DPC/PROAD);

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho dedicarão, para o desempenho das atividades relacionadas nesta Portaria, carga horária de 2 (duas) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instituição, para conclusão de suas atividades e apresentação do relatório final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041510/2026-37)

 

PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 0335/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SEGVILLE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040734/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Titular Marcy Lancia Pereira 222.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEBSU/CCR

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SEGVILLE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 040734/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico

Titular

FELIPE ANTONIO COSTA 073.***.***-76 MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0336/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00179/2025 (processo 056308/2025-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UNIMED GDE FLORIANÓPOLIS – COOP DE TRAB, CNPJ nº 77.858.611/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042404/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Suplente JERKO LEDIC NETO 013.***.***-02 ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO DAS/PRODE GESP 2
Gestor Titular PAULO EDUARDO BOTELHO 007.***.***-32 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00179/2025 (processo 056308/2025-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição UNIMED GDE FLORIANÓPOLIS – COOP DE TRAB, CNPJ

nº 77.858.611/0001-08. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042404/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Gestor Suplente

 

Gestor Titular

 

NICOLLE DONEDA RUZZA

 

SANDRA REGINA CARRIERI DE

SOUZA

087.***.***-23

 

054.***.***-26

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PEDAGOGO/ÁREA DAS/PRODE GESP

CDS

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0337/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042496/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Titular Ramon Santos de Almeida Linhares 114.***.***-33 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2024 (processo 028838/2023-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 78.533.312/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042496/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial

Titular

DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA 011.***.***-00 TRADUTOR E INTÉRPRETE CCE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0339/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2022 (processo 009959/2021-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LANCHONETE SETUBAL LTDA ME, CNPJ nº 05.765.176/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042845/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Titular THAIS SANTOS ALVES 038.***.***-62 CONTADOR DPE/PRAE 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00044/2022 (processo 009959/2021-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LANCHONETE SETUBAL LTDA ME, CNPJ nº 05.765.176/0001-58. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 042845/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Titular HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL 323.***.***-95 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRAE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0340/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00139/2026 (processo 030777/2025-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Freitag Locação de Equipamentos Ltda., CNPJ nº 73.257.297/0001-49. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 030777/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo Suplente RICARDO PITHAN 821.***.***-34 ADMINISTRADOR DA/JOI 2
Fiscal Administrativo Suplente TAIZA RODRIGUES 022.***.***-08 ADMINISTRADOR DA/JOI 2
Fiscal 2 Administrativo Titular LAIS DIANA SELL BIZARR 660.***.***-34 TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA/JOI 2
Gestor Suplente Bernardo Horn 015.***.***-89 ADMINISTRADOR DA/JOI 2
Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM 2 ADMINISTRAÇÃO DA/JOI

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0341/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2024 (processo 049800/2024-67), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 043728/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Setorial Titular VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO 128.***.***-83 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DPL/PROAD 5

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2024 (processo 049800/2024-67), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 043728/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial

Titular

ERIK PERSSON SOUZA 072.***.***-00 ADMINISTRADOR DPL/PROAD

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0343/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00135/2026 (processo 013336/2026-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição INDREL CARE SERVICOS LTDA, CNPJ nº 59.669.953/0001-90. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 013336/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 042.***.***-24 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCS
Fiscal Setorial Titular MARIANE ROTTA 004.***.***-85 FARMACÊUTICO/HABI LITAÇÃO CCS
Fiscal Técnico Titular RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 073.***.***-21 FARMACÊUTICO/HABI LITAÇÃO CCS
Gestor Titular LUCIANO SOARES 942.***.***-00 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR CIF/CCS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

DEPARTAMENTO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento a Lei n° 14.914, de 03 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, R E S O L V E:

PORTARIA Nº 26/PRAE/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 26/PRAE/2026 – Art. 1º As comissões terão a atribuição de avaliar os documentos e as justificativas encaminhados pelos estudantes que não cumpriram os prérequisitos para renovação estabelecidos no Edital nº 13/2026/PRAE e que apresentaram a documentação no período de 12/08/2026 a 23/08/2026, por meio do Portal de Atendimento Institucional.

 

As comissões são:

Comissão I: Nídia de Jesus Moraes – Assistente Social; Leonardo da Silva Soares – Técnico em Assuntos Educacionais; Elisa Eggers – Psicóloga Educacional; Lara Simone Dias – Psicóloga Educacional.

 

Comissão II: Lilian Mann dos Santos de Oliveira – Assistente Social; Berenice Shelbauer Prado – Técnica em Assuntos Educacionais; e Lara Simone Dias – Psicóloga Educacional.

 

Comissão III: Lara Carolina Malanowski – Assistente Social; Berenice Shelbauer Prado – Técnica em Assuntos Educacionais; e Lara Simone Dias – Psicóloga Educacional.

 

Comissão IV: Michella Rocha dos Santos Fraga – Assistente Social; Elisa Eggers – Psicóloga Educacional; Berenice Shelbauer Prado – Técnica em Assuntos Educacionais.

Comissão V: Vinícius Pinheiro Alves – Assistente Social; Elisa Eggers – Psicóloga Educacional; Berenice Shelbauer Prado – Técnica em Assuntos Educacionais.

Comissão VI: Najda Margotti Mendonça, Assistente Social; Leonardo da Silva Soares – Técnico em Assuntos Educacionais; e Michaela Ponzoni Accorsi – Psicóloga Educacional; Gabriela Sagebin Bordini – Psicóloga Educacional.

Comissão VII: Mayara Camila Furtado – Assistente Social; Leonardo da Silva Soares – Técnico em Assuntos Educacionais; e Michaela Ponzoni Accorsi – Psicóloga Educacional; Gabriela Sagebin Bordini – Psicóloga Educacional.

Comissão VIII: Cristina Vieira Levandovski – Assistente Social; Leonardo da Silva Soares – Técnico em Assuntos Educacionais; e Michaela Ponzoni Accorsi – Psicóloga Educacional; Gabriela Sagebin Bordini – Psicóloga Educacional.

Comissão IX: Natasha de Morais da Costa – Assistente Social; Vanessa Eidam – Assistente Social; Michaela Ponzoni Accorsi – Psicóloga Educacional; Berenice Shelbauer Prado – Técnica em Assuntos Educacionais.

Art. 2º As comissões deverão considerar os critérios para a renovação estabelecidos no Edital nº 13/2026/PRAE e na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, podendo realizar análise excepcional dos casos que, em razão de suas particularidades, demandem avaliação diferenciada.

Art. 3º Os recursos decorrentes das análises realizadas pelas comissões serão apreciados pela Direção do Departamento de Permanência Estudantil, que poderá considerar, para fins de decisão, o histórico de permanência do estudante no Programa Bolsa Estudantil.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Direção do Departamento de Permanência Estudantil e pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

O DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, , resolve:

 

EDITAL Nº 047/DAP/PRODEGESP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 047/DAP/PRODEGESP – Notificar DARLAN VARELA BORGES, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.031316/2024-81, o ex-servidor DARLAN VARELA BORGES, matrícula SIAPE 3375455, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 273/2024/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor DARLAN VARELA BORGES necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria 142/2024/DAP publicada no dou de 20 de março de 2024 e anexa ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br (Ref.: processo nº 23080.031316/2024-81)

 

EDITAL Nº 048/DAP/PRODEGESP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 048/DAP/PRODEGESP – Notificar CAMILA ARASAKI CASAROTTO, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.009937/2025-60, a ex-servidora CAMILA ARASAKI CASAROTTO, matrícula SIAPE 3429854, está sendo notificada referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 94/2025/DAP/PRODEGESP/UFSC. A ex-servidora CAMILA ARASAKI CASAROTTO necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Ofício nº 002/2025/DCT/CAC, anexo ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, a interessada pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br (Ref.: processo nº 23080.009937/2025-60)

 

EDITAL Nº 049/DAP/PRODEGESP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 049/DAP/PRODEGESP – Notificar PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.017901/2026-31, o ex-servidor PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, matrícula SIAPE 1917046, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 170/2026/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria nº 611/2026/GR, de 13 de março de 2026, anexa ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br  (Ref.: Processo nº 23080.017901/2026-31)

 

EDITAL Nº 050/DAP/PRODEGESP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 050/DAP/PRODEGESP – Notificar BERNARDO HERINGER VAILATTI MAFRA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.005000/2021-91, o ex-servidor BERNARDO HERINGER VAILATTI MAFRA, matrícula SIAPE 316330, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 304/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor BERNARDO HERINGER VAILATTI MAFRA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista os Ofícios nº 60/2020/COREME e 01/2021/COREME, anexos ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br (Ref.: Processo nº 23080.005000/2021-91)

 

EDITAL Nº 052/DAP/PRODEGESP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 052/DAP/PRODEGESP – Notificar JACI VALDEMIRO NUNES, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.071267/2023-39, o ex-servidor JACI VALDEMIRO NUNES, matrícula SIAPE 1158457, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: planilhas de cálculo e Nota Técnica nº 566/2023/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor JACI VALDEMIRO NUNES necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista as Portarias nº 1092/2023/DDP e 31/2023/SECARTE, anexas ao processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata da devedora em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br . (Ref.: Processo nº 23080.071267/2023-39)

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Nº 481/2026/DAP – Art. 1º Aposentar JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO, matrícula SIAPE 3043043, código de vaga 690463, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 011, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.029353/2026-91).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 482/2026/DAP – Art. 1º Aposentar NELSON MAKOWIECKY, matrícula SIAPE 1155541, código de vaga nº 687720, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 26% (vinte e seis por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.025585/2026-71).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 483/2026/DAP – Art. 1º Aposentar CESAR JOSE DESCHAMPS, matrícula SIAPE 1160147, código de vaga nº 691818, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.029650/2026-37).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 484/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora HELOISA TESTONI DUARTE SILVEIRA, matrícula SIAPE 2129688, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / CPGDIR/CCJ, licença àgestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2026 a 24 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8756002).

 

Nº 485/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora HELOISA TESTONI DUARTE SILVEIRA, matrícula SIAPE 2129688, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / CPGDIR/CCJ, prorrogação da licença àgestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de dezembro de 2026 a 22 de fevereiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8756002).

 

Nº 486/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAMON CRUZ, matrícula SIAPE 3158977, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA / DEF/CDS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de agosto de 2026 a 02 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8759504).

 

Nº 487/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAMON CRUZ, matrícula SIAPE 3158977, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA / DEF/CDS, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de setembro de 2026 a 17 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8759504).

 

Nº 488/2026/DAP – Art 1º Conceder ao servidor VICTOR LACERDA DA SILVA, matrícula SIAPE 1378536, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado no COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de agosto de 2026 a 01 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8760464).

 

Nº 488/2026/DAP, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor VICTOR LACERDA DA SILVA, matrícula SIAPE 1378536, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado no COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de agosto de 2026 a 01 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8760464).

 

Nº 489/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor VICTOR LACERDA DA SILVA, matrícula SIAPE 1378536, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado/localizado no COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS / CFO/DFO/PU, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de setembro de 2026 a 16 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8760464).

 

PORTARIA DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 490/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA, matrícula SIAPE 1952706, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na COORDENADORIA ACADÊMICA/ CA/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2026 a 24 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8758994).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 022/2026/CCJ – CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes na Educação Superior Brasileira e regulamenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o plano nacional de educação – PNE 2014-2024.

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 03 de março de 2020 a qual dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores docentes: Andre Lipp Pinto Basto Lupi – Masis 218551, Siape 1196812, Daize Fernanda Wagner Silva – Masis 224531, Siape: 1538756, Geyson Jose Gonçalves da Silva – Masis 215400, Siape, 3091200, Luana Renostro Heinen – Masis 209117, Siape 1017869, Cristina Mendes Bertoncini Correa – Masis 20499, Siape 2328630, para constituírem a Comissão de Planejamento, Acompanhamento e Execução da Curricularização da Extensão, cujas diretrizes estão contidas na Resolução acima citada e no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito – Processo nº 23080.010407/2021-31.

Art. 2º Designar como representantes da Coordenação do Curso os professores: Francisco Quintanilha Veras Neto (titular), Masis 214226, Siape 1459813, Ricardo Soares Stersi dos Santos (suplente), Masis 116232, Siape: 1160599, Técnico Administrativo Marcos Lauermann dos Santos – Masis 220538, Siape 3215708, o discente João Gabriel Albino Bez Birolo – Matrícula 23200578 e da Direção da Unidade: Carolina Medeiros Bahia (titular) – Masis 189809, Siape 2047790 e Melissa Ely Melo (suplente) – Masis 218527, Siape 3154209.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 032/2023/CCJ, de 11 de setembro de 2023.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 023/2026/CC – Art. 1º – Renovar a nominata dos membros do Comitê de Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura da Paz e dos Direitos Humanos, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria Normativa nº 043/2023/CCJ. I – servidores docentes: Clarindo Epaminondas de Sá Neto, Masis 205430 – Siape 1056212, Iôni Heiderscheidt, Masis 192087 – Siape 2081352 e Paula Campos Pimenta Velloso, Masis 226208 – Siape 1929969. II – servidores técnico-administrativos: Patricia Zimmermann de Farias Benites, Masis 03998 – Siape 1169725; Marília Segabinazzi Reinig, Masis 181069, Siape 1888474; Wendy Silveira Pereira – Masis – 231069, Siape 3415064. III – os discentes: Gabrielli Ribeiro – 25104147; Blake de Lourenzi Fuck – 26100001 e Lucas Vinicio Stank da Silva – 24100993

Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 009/2026/CCJ, de 11 de maio de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº 024/CCJ/2026 – Art. 1º DESIGNAR os professores titulares Dr. João dos Passos Martins Neto (UFSC), Prof. Dr. João Gualberto Garcez Ramos (UFPR), Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca (UFPR) e Prof. Dr. Cesar Antônio Serbena (UFPR) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão destinada a analisar o Processo nº 23080.034478/2026-33, referente à promoção à Classe E (Professor Titular da Carreira do Magistério Superior) do docente Dr. Francisco Bissoli Filho, cuja defesa de tese ocorrerá no dia 09 de outubro de 2026, às 14h30min, no Auditório do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º – Designar os servidores Andrey Luiz Pereira, Eduardo de Meireles Koneski, para secretariar os trabalhos da comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº 098/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Francis Carlo Petterini Lourenço, do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Joana Stelzer   – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 28/09/2026, às 14h, em formato híbrido
2. Fernando Motta Correia – Universidade Federal do Paraná (UFPR) Membro
3. Maurício Benegas – Universidade Federal do Ceará (UFC) Membro
4. Roberto Tatiwa Ferreira – Universidade Federal do Ceará (UFC) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo n° 23080.032701/2026-16)

 

 

 

 

Boletim Nº 163/2026 – 02/09/2026

02/09/2026 17:11

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 163/2026

Data da publicação: 02/09/2026

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA 545/2026/GR,

PORTARIA Nº 240/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 241/2026/DPD/UFSC,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 476/2026/SUP/HU-UFSC
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 38/2026/DCOM
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 28/PRAE/2026
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 036/SECARTE/2026
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 115/2026/CED À Nº 121/2026/CED,

PORTARIAS Nº 123/2026/CED À Nº 124/2026/CED.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 18/2026/CCS

PORTARIAS Nº 187/2026/CCS À Nº 200/2026/CCS,

PORTARIAS Nº 202/2026/CCS À Nº 207/2026/CCS.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2026/CCS-HU,

PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2026/CCS-HU,

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

PORTARIAS Nº 095/2026/CSE À Nº 097/2026/CSE

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, com a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, e com a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026; considerando a necessidade de disciplinar a jornada de trabalho em regime de plantão para atividades de natureza contínua e ininterrupta no âmbito da segurança institucional da UFSC, as especificidades das atividades desempenhadas pelos vigilantes e demais servidores em funções operacionais da Secretaria de Segurança Institucional e o interesse da Administração na garantia da continuidade, eficiência e segurança dos serviços prestados à comunidade universitária; bem como de acordo com o disposto na solicitação nº 50178/2025, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA 545/2026/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a adoção de escala de plantão no regime 12×60 para as/os servidoras/servidores ocupantes do cargo de vigilante no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a adoção de regime de escala de plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de descanso, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º O regime de que trata esta Portaria Normativa aplica-se exclusivamente às/aos servidoras/servidores ocupantes do cargo efetivo de vigilante, regidas/regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

.§ 1º A adoção da escala de plantão observará a natureza contínua e ininterrupta das atividades de segurança institucional.

.§ 2º A implementação do regime dependerá de ato da autoridade competente, observados o interesse da Administração e a necessidade do serviço.

 

CAPÍTULO II DA EXTENSÃO ÀS FUNÇÕES OPERACIONAIS DA SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Art. 3º Equiparam-se às/aos vigilantes, para fins de aplicação desta Portaria Normativa, as/os servidoras/servidores investidas/investidos em funções gratificadas vinculadas à Secretaria de Segurança Institucional (SSI), desde que:

I – exerçam atividades operacionais de segurança; e

II – estejam submetidas/submetidos a rotinas de trabalho que demandem atuação em regime de escala de plantão.

Parágrafo único. A caracterização das atividades operacionais de que trata o caput será definida pela SSI, mediante justificativa técnica e aprovação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

 

CAPÍTULO III DA JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE PLANTÃO

Art. 4º A jornada de trabalho em regime de plantão observará a escala de 12 (doze) horas de trabalho contínuo, seguidas de 60 (sessenta) horas de descanso.

.§ 1º A jornada prevista no caput será organizada em escalas previamente definidas, assegurada a continuidade dos serviços.

.§ 2º Poderão ser previstos plantões diurnos e/ou noturnos em sábados, domingos e feriados, de forma a garantir a composição, em número suficiente, das equipes de serviço.

.§ 3º A escala deverá ser formalizada pela chefia imediata, com ciência das/dos servidoras/servidores envolvidas/envolvidos.

.§ 4º O controle de frequência observará os sistemas institucionais vigentes.

Art. 5º A jornada em regime de plantão deverá respeitar os limites legais de duração do trabalho e os períodos de descanso previstos na legislação.

.§ 1º É obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação durante a jornada de plantão.

.§ 2º O intervalo de que trata o § 1º será usufruído no curso da jornada de 12 (doze) horas de trabalho, não implicando acréscimo da carga horária diária.

.§ 3º A fruição do intervalo deverá ser organizada de modo a não comprometer a continuidade dos serviços, cabendo à chefia imediata estabelecer sua forma de execução.

 

CAPÍTULO IV DA BASE LEGAL E DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Art. 6º A adoção do regime de plantão de que trata esta Portaria Normativa fundamenta-se na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, bem como na legislação que rege a jornada de trabalho no serviço público federal. Art. 7º A organização das escalas deverá observar, além da legislação aplicável:

I – a continuidade do serviço público;

II – a eficiência administrativa;

III – a segurança institucional; e

IV – a preservação da saúde e da integridade física das/dos servidoras/servidores.

 

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Compete à SSI, em conjunto com a PRODEGESP:

I – propor a implementação das escalas;

II – acompanhar a execução do regime de plantão; e

III – promover ajustes necessários ao seu funcionamento.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETOR-GERAL PRÓ TEMPORE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

PORTARIA Nº 240/2026/DPD/UFSC, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 240/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 001/2026/DPD/UFSC, de 06 de janeiro de 2026, publicada no BO nº 03/2026, de 06 de janeiro de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.038176/2025-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Processo n° 23080.038176/2025-53)

 

PORTARIA Nº 241/2026/DPD/UFSC, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 241/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR ADRIANA BOSCHI MOREIRA, ocupante do cargo de Psicológo, SIAPE nº 2967476, da Comissão de Sindicância Acusatória constituída para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627.

Art. 2º DESIGNAR CAROLINA CUNHA SEIDEL, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, SIAPE nº 1999306, para compor a Comissão de Sindicância Acusatória, com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos.

Art. 3º DEFINIR que, após as alterações promovidas por esta Portaria, a Comissão de Sindicância Acusatória passa a ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para apurar eventuais responsabilidades descritas no Processo e-PAD nº 99946005556202627, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que vierem a emergir no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO

SIAPE: 2580340

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS/MOR/CCB

NOME COMPLETO DO(A) SERVIDOR(A): CAROLINA CUNHA SEIDEL

SIAPE: 1999306

CARGO: PEDAGOGO/ÁREA

LOTAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES/SAAE/PROAFE

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC 

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI 23820.014178/2026-27; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 476/2026/SUP/HU-UFSC, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SEI nº 476/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15/07/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Taynarianne Ferreira Alves, SIAPE 1133912, cargo de Enfermeiro, lotada na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF (Clínica Médica 2), laudo 26246-000.655/2022, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo SEI 23820.014178/2026-27)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE COMPRAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº 38/2026/DCOM – APLICAR à Empresa FOURLINE SHOP LTDA, CNPJ nº 38.456.289/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 1.267,97 (mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos) e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.062394/2025-17)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 28/PRAE/2026 – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuação como responsáveis, no âmbito da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, pelo acompanhamento das demandas vinculadas ao sistema e-CGU:

I – Airton José Santos, Diretor do Restaurante Universitário – RU/PRAE;

II – Cauã Borges Canilha, servidor do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE;

III – Deidvid de Abreu, Diretor do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE;

IV – Hugo Leonardo Tuckumantel, Coordenador de Apoio Administrativo – PRAE.

Art. 2º Compete aos servidores designados, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, acompanhar as recomendações e diligências encaminhadas à PRAE, promover os encaminhamentos internos necessários, prestar as informações solicitadas e acompanhar os alertas e demais comunicações disponibilizadas no sistema e-CGU.

Art. 3º Os servidores deverão manter seus respectivos cadastros atualizados no sistema e-CGU, observadas as orientações da Auditoria Interna da UFSC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: A necessidade de acompanhamento, encaminhamento e manifestação acerca das recomendações e diligências da Controladoria-Geral da União no âmbito do sistema e-CGU)

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Nº 036/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar como titular a Secretária de Cultura e Arte, Maria de Lourdes Alves Borges – SIAPE 1160244, e como suplente a Coordenadora de Apoio Administrativo, Ana Lúcia Moraes – SIAPE 1454976, para efetuar as aprovações das ações de extensão do Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria 014/2022/SECARTE de 19 de agosto de 2022.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Nº 115/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 073/2026/CED, de 10 de junho de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR o professor MARCELO LUIZ BROCARDO, SIAPE 3552235, para exercer a função de Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Ciência de Dados, por um período de 2 (dois) anos a contar de 18 de agosto de 2026.

Art. 3º – Para o desempenho da atividade de que trata esta Portaria fica atribuída a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref.: Solicitação digital nº 041648/2026)

 

Nº 116/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 069/2025/CED, de 04 de agosto de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR o professor DANILO RIBAMAR SÁ RIBEIRO, SIAPE 1354727, para exercer a função de Coordenador da disciplina de Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), do Curso de Ciência da Informação, por um período de 2 (dois) anos a contar de 18 de agosto de 2026.

Art. 3º – Para o desempenho da atividade de que trata esta Portaria fica atribuída a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref.: Solicitação digital nº 041648/2026)

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Nº 117/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Simone Vieira de Souza para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 1 ano a partir de 01/07/2026.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

(Ref.: solicitação digital nº 042253/20260

 

Nº 118/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do curso de Graduação em Pedagogia.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 20 de agosto de 2026.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref.: Solicitação Digital 042253/2026)

 

Nº 119/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 010/2026/CED, de 13 de fevereiro de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2026, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência de Dados por um período de 2 anos:

NOME Representação Departamento
Moisés Lima Dutra Presidente CIN
Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo Vice-presidente CIN
Marcelo Luiz Brocardo Titular CIN
Aline Carmes Kruger Suplente CIN
Gustavo Medeiros de Araújo Titular CIN
Edgar Bisset Alvarez Suplente CIN
Marcelo Minghelli Titular CIN
Camila Schwinden Lehmkhul Suplente CIN
Nathalia Berger Werlang Titular CIN
Luciane Paula Vital Suplente CIN
Sonali Paula Molin Bedin Titular CIN
Márcio Matias Suplente CIN
Gertrudes Aparecida Dandolini Titular EGC
Luciana Bolan Frigo Suplente EGC
João Artur de Souza Titular EGC
Gregorio Jean Varvakis Rados Suplente EGC
Vinicius Faria Culmant Ramos Titular EGC
Giovani Gracioli Suplente EGC
Camilo Campana Titular MTM
Natã Machado Suplente MTM
Marcos André Braz Vaz Titular INE
André Wust Zibetti Suplente INE

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref.: Solicitação Digital n° 042450/2026)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº 120/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe (Titular) – Nível 1, do Professor GEORGE LUIZ FRANÇA, do Colégio de Aplicação (CA/CED/UFSC):

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Adauto Locatelli Taufer Cap/UFRGS Membro titular externo
Carlos Henrique Bento IFMG Membro titular externo
Maristela Mosca NEI/UFRN Membro titular externo
Josalba Ramalho Vieira CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Cassiana Grigoletto IFRS Membro suplente externo
Camila Almeida NDI/CED/UFSC Secretário

(Ref.: Processo nº 23080.008110/2026-10)

 

Nº 121/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo:

  • Juliano Espezim Soares Faria (Presidente);
  • Marília Carla de Mello Gaia
  • Natacha Eugênia Janata
  • Roberto Antonio Finatto
  • Graziela Del Mônaco
  • Thaise Costa Guzzatti
  • Antony Josué Corrêa (egresso)

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá de 02 (dois) anos a partir de 07 de agosto de 2026. (Ref. Solicitação Digital nº o 043299/2026)

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Nº 123/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C – Nível 4 para a Classe (Titular) – Nível 1, da Professora FERNANDA MÜLLER, do Colégio de Aplicação (CA/CED/UFSC):

Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
José Wanderley Alves de Sousa UFCG-PB Membro titular externo
Guilherme do Val Toledo Prado UNICAMP-SP Membro titular externo
Leomar Tiradentes CA/UFV-MG Membro titular externo
Nara Caetano Rodrigues CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Alba Regina Battisti de Souza UDESC Membro suplente externo
Naiara Aline Chaves Zat CA/CED/UFSC Secretária

(Ref.: Processo nº 23080.008629/2026-06)

 

PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 124/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professora MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):

Roseli Zen Cerny EED/UFSC Presidente (Membro interno)
Nelson de Luca Pretto UFB Membro titular externo
Miriam Struchiner UFRJ Membro titular externo
Maria Elisabeth Bianconcini de Almeida PUC-SP Membro titular externo
Maria Risoleta Marques

 

BQA-UFSC Membro suplente interno
Kátia Morosov Alonso UFMT Membro suplente externo
Luana Schieffelbein CAA/CED Secretária

(Ref.: Processo nº 23080.036235/2026-30)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 037520/2026, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 18/2026/CCS DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 1º PRORROGAR até 27 de agosto de 2026 o prazo de inscrição das chapas para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de que trata o Edital nº 016/2026/CCS, de 28 de julho de 2026, tendo em vista a ausência de chapas inscritas no prazo originalmente previsto.

Art. 2º ALTERAR para 31 de agosto de 2026 a data provável da eleição de que trata o art. 1º do Edital nº 016/2026/CCS, que será realizada das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 016/2026/CCS.

DIVULGUE-SE!

(Ref.: Solicitação Digital nº 037520/2026)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Nº 187/2026/CCS – Art. 1º Dispensar o professor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666, MASIS nº 103610, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde, a partir de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º Designar a professora TATIANA DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 2674711, MASIS nº 218364, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de dois anos, a partir de 10 de agosto de 2026.

Art. 3º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação nº 039652/2026)

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Nº 188/2026/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 05 de agosto de 2026, os servidores VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE n° 3383202 e CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n° 2081260, em caráter pro tempore, para exercer a função de representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, até que seja finalizada a eleição para a referida função.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Nº 189/2026/CCS – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados como representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS no Conselho da Unidade, com mandato de dois anos a partir de 17 de agosto de 2026.

TITULAR SUPLENTE
Irina Zarur Stosick Giseli Salaib Springer
Juliana Marques Trindade Cristian Baumann Glatz
Guilherme Rizzatti Guilherme Fortkamp da Silveira
Gabriela Furtado Carvalho Priscila Pimentel Vieira
Vicente Florêncio Rocha da Gama e Silva Cristiane Quadros Mademann
Leonardo Sandri de Vasconcelos Daniel Antônio da Silva
Gabrielle Prade Carlos Paula Giarola Fragoso de Oliveira
Mariane Rotta Moacir Tadeu de Melo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.040539/2026-00)

 

Nº 190/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de agosto de 2026 a 01 de agosto de 2028, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem:

Titular Suplente
Discente Matrícula Discente Matrícula
Gustavo Andrade Schmitz 23200044
Maria Eduarda Palmeira de Moraes 23100113 Yasmim Bornhofen 24100221
Luisa Mendonça Cerutti 23100111

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de agosto de 2026, PORTARIA Nº 232/2025/CCS, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 191/2026/CCS – Art. 1º Dispensar as professoras MARGARETE MARIA DE LIMA e DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA da condição de presidente e vice-presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 231/2025/CCS, de 14 de outubro de 2025.

Art. 2º Dispensar as professoras ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE, CAMILA XAVIER DALCÓL e FELIPA RAFAELA AMADIGI da condição de titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 231/2025/CCS, de 14 de outubro de 2025.

Art. 3º Dispensar as professoras KATIA CILENE GODINHO BERTONCELLO, VALÉRIA DE CASSIA SPARAPANI, MONIQUE HAENSCKE SENNA SCHLICKMANN e FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO da condição de suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pelas Portarias nº 231/2025/CCS, de 14 de outubro de 2025, e nº 068/2026/CCS, de 18 de março de 2026.

Art. 4º Atribuir, no período de 1º de agosto de 2026 a 1º de agosto de 2028, às professoras DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA e MONIQUE HAENSCKE SENNA SCHLICKMANN a condição de presidente e vice-presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 5º Atribuir, no período de 1º de agosto de 2026 a 1º de agosto de 2028, às professoras VALÉRIA DE CASSIA SPARAPANI, SORAIA DORNELLES SCHOELLER e JULIA ESTELA WILLRICH BOELL a condição de titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 6º Atribuir, no período de 1º de agosto de 2026 a 1º de agosto de 2028, às professoras ANA GRAZIELA ALVAREZ, DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER e LÚCIA NAZARETH AMANTE a condição de suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 8º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº 192/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como Coordenadores de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2026.2

MÓDULO/ESTÁGIO PROFESSOR
FON 7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano

Saudável II

Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7208 – Módulo VI: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II Prof. Stephan Paul
FON 7230- Módulo IV: Ser Humano Saudável I Prof.ª Cláudia da Silva
FON 7430 – Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II Prof.ª Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi
FON 7431 – Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7630 – Módulo XII: O Processo Terapêutico II Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7614 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial Prof.ª Fernanda Zucki Mathias
FON 7811 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II Prof.ª Daniela Polo Camargo da Silva
FON 7809 – Estágio Hospitalar II Prof.ª Ana Maria Furkim
FON 7810 – Estágio em Saúde Coletiva II Prof.ª Aline Megumi Arakawa Belaunde

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Fica anulada a Portaria nº 152/2026/CCS, de 09 de junho de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 026595/2026)

 

Nº 193/2026/CCS – Art. 1º Designar as docentes TATIANA HERRERIAS (SIAPE nº 3355471), GIOVANA CAROLINA BAZZO (SIAPE nº 1226586), KARIN SILVA CAUMO (SIAPE nº 1018155) e DÉBORA FRETES ARGENTA (SIAPE nº 1326738) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para seleção dos candidatos ao mestrado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, no período de 21/08/2026 a 31/12/2027.

Art. 2º Atribuir, às docentes, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 194/2026/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre 2026.2:

FASE PROFESSORA
Prof.ª Maria Isabel d’Ávila de Freitas
Prof.ª Fabiane Miron Stefani
Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
Prof.ª Fernanda Zucki Mathias

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Fica anulada a Portaria nº 145/2026/CCS, de 03 de junho de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 026595/2026)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº 195/2026/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período 24 de agosto de 2026 a 08 de fevereiro de 2027:

COORDENADORES DO CURSO
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Coordenador CLM/CCS
LUCIANA SANTOS PIMENTEL Subcoordenadora DTO/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
GETÚLIO RODRIGUES OLIVEIRA FILHO GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES SPB/CCS
LEE I CHING CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
ANDREA GONÇALVES TRENTIN MAURICIO PEÑA CUNHA BEG/CCB

CFS/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
CLAUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR PRIMEIRA FASE BEG/CCS
DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB
SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS
FLÁVIA HENRIQUE INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
MARGOT MARIE MARTIN TCC DTO/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JOÃO CARLOS XICOTA RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) ROSEMERI MAURICI DA SILVA FABIANA AIDAR FERMINO CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) JARDEL CORREA DE OLIVEIRA ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

JULIANO PEREIMA DE OLIVEIRA

PINTO

MARCELO NEVES LINHARES CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANNE GABRIELI HAAG RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC
REPRESENTANTES DISCENTES
TITULAR SUPLENTE FASE
HELENA FERREIRA DE MACEDO GUSTAVO HENRIQUE TIECHER 1ª à 4ª FASES DISCENTE
LUISA DOBLER DE MACEDO 5ª à 8ª FASES DISCENTE
ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA DAIANA SILVA MARCOS MANIERO INTERNATO DISCENTE
LUIZ FERNANDO DE SOUZA SANTOS INTERNATO DISCENTE

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 24/08/2026, a Portaria nº 142/2026/CCS, DE 03 de junho de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 196/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período 24 de agosto de 2026 a 08 de fevereiro de 2027:

COORDENADORES DO CURSO
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Coordenador CLM/CCS
LUCIANA SANTOS PIMENTEL Subcoordenadora DTO/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
GETÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

FILHO

GILBERTO DO NASCIMENTO

GALEGO

CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA LUIZ ROBERTO AGEA CUTOLO DPT/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JOÃO CARLOS XIKOTA RENATA ACELINA JAYME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) ROSEMERI MAURICI DA SILVA FABIANA AIDAR FERMINO CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) JARDEL CORREA DE OLIVEIRA ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS
REPRESENTANTES NDE
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

REPRESENTANTES DISCENTES
TITULAR SUPLENTE
ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA DISCENTE
DAIANA SILVA MARCOS MANIERO DISCENTE
LUIZ FERNANDO DE SOUZA SANTOS DISCENTE

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 24/08/2026, a Portaria nº 143/2026/CCS, de 03 de junho de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 043110/2026)

 

Nº 197/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período 24 de agosto de 2026 a 08 de fevereiro de 2027:

Fase Módulo Professor Coordenador Departamento
MED7027 Internato Médico I Saúde da Criança João Carlos Xikota DPT
MED7028 Internato Médico I Saúde da Mulher Karoline Bunn Borba DTO
MED7029 Internato Médico I Medicina de Família e Comunidade I Jardel Correa de Oliveira CLM
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Fabiana Aidar Fermino CLM
10ª MED7031 Internato Médico II Saúde do Adulto Cirúrgico Saint Clair Vieira de Oliveira CLC
10ª MED7032 Internato Médico II Medicina de Família e Comunidade II Armando Henrique Normann CLM
11ª MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança Renata Acelina Jayme Pires Perlin DPT
11ª MED7034 Internato Médico III Saúde da Mulher Hugo Alejandro Arce Iskenderian DTO
11ª MED7039 Internato Médico III Estágio Eletivo Gustavo de Araújo Pinto CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Rosemeri Maurici da Silva CLM
12ª MED7037 Internato Médico IV Saúde do Adulto Cirúrgico Rafael Narciso Franklin CLC
12ª MED7040 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 2 Rosemeri Maurici da Silva CLM

Art. 2º Atribuir, aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Fica revogada, a partir de 24/08/2026, a Portaria nº 144/2026/CCS, de 03 de junho de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 198/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina – 1ª a 8ª fases e TCC, pelo período 24 de agosto de 2026 a 08 de fevereiro de 2027:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7001 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA I Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar (BEG)
MED 7101 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA I Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7002 INTRODUÇÃO ESTUDO DA MEDICINA II Domitila Augusta Huber (CFS)
MED 7102 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA II Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7003 SAÚDE DA CRIANÇA I Renata Meirelles Gaspar Coelho Tomazzoni (DPT)
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
MED 7005 SAÚDE DO ADULTO I Sabrina Coelho Poses (CLM)
MED 7006 SAÚDE E SOCIEDADE I Antônio Fernando Boing (SBP)
MED 7103 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA III Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7007 SAÚDE DA CRIANÇA II Tatiana da Silva Oliveira Mariano (DPT)
MED 7008 SAÚDE DA MULHER II Ricardo Nascimento (DTO)
MED 7009 SAÚDE DO ADULTO II João Péricles da Silva Júnior (PTL)
MED 7010 SAÚDE E SOCIEDADE II Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7104 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA IV Fabrício Augusto Menegon (SPB)
MED 7011 SAÚDE DA CRIANÇA III Emanuela da Rocha Carvalho (DPT)
MED 7012 SAÚDE DA MULHER III Paulo Fernando Brum Rojas (DTO)
MED 7013 SAÚDE DO ADULTO III Fabricio de Souza Neves (CLM)
MED 7014 SAÚDE E SOCIEDADE III Charles Dalcanale Tesser (SPB)
MED 7105 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA V Flávia Henrique (CLM)
MED 7015 SAÚDE DA CRIANÇA IV Marilza Leal Nascimento (DPT)
MED 7016 SAÚDE DA MULHER IV Luciana Santos Pimentel (DTO)
MED 7017 SAÚDE DO ADULTO IV Simone Van de Sande Lee (CLM)
MED 7018 SAÚDE E SOCIEDADE IV Ana Luiza de Lima Curi Hallal (SPB)
MED 7106 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VI Flávia Henrique (CLM)
MED 7019 SAÚDE DA CRIANÇA V Anelise Steglich Souto (DPT)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Beatriz Maykot Kuerten (DTO)
MED 7021 SAÚDE DO ADULTO V Adair Bervig Junior (CLC)
MED 7022 SAÚDE E SOCIEDADE V Josimari Telino de Lacerda (SPB)
MED 7107 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VII Flávia Henrique (CLM)
MED 7023 SAÚDE DA CRIANÇA VI Denise Bousfield da Silva (DPT)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Érica Elaine Traebert Simezo (DTO)
MED 7025 SAÚDE DO ADULTO VI Flávio Lobo Heldwein (CLC)
MED 7026 SAÚDE E SOCIEDADE VI Fabricio Augusto Menegon (SPB)
MED 7108 INTERAÇÃO COMUNITÁRIA VIII Flávia Henrique (CLM)
MED 7301 TCC Margot Marie Martin (DTO)

Art. 2º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Fica revogada, a partir de 24/08/2026, a Portaria nº 041/2026/CCS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Nº 199/2026/CCS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de agosto de 2026, e pelo período de 2 (dois) anos, os servidores docentes e técnico-administrativos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Espaço Físico do CCS, com a atribuição de analisar solicitações e propor critérios para a alocação e redistribuição de espaços físicos no âmbito do CCS.

Representação MEMBRO
Direção do CCS RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES
Direção do CCS GABRIELA FURTADO CARVALHO
Direção do CCS GUILHERME RIZZATTI
Departamentos do CCS Chefes ou subchefes dos Departamentos do CCS
Departamentos do CCS Chefes de expediente dos Departamentos do CCS
Cursos de Graduação LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS
Programas de Pós-Graduação JULIANA MARQUES TRINDADE
Bloco Didático HU LUCAS INDALÊNCIO DE CAMPOS
Bloco Didático HU GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
Farmácia Escola JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA
Clínica Escola de Fonoaudiologia ISADORA NUNES
Clínica Escola de Odontologia MOACIR TADEU DE MELO
Centro de Ensino e Pesquisa em Implantes Dentários – CEPID CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI
Biotérios VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA
Laboratório de Técnica Operatória – TOCE ALEXANDRE DOS PASSOS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Nº 200/2026/CCS – Art. 1º Designar, VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, a partir de 16 de dezembro de 2023, como representante titular dos Servidores Técnico-Administrativos no Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 043810 /2026)

 

Nº 202/2026/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CCS, pelo período de 15 de agosto de 2026 a 24 de agosto de 2027:

TITULAR/SUPLENTE NDE – Curso / Departamento
Maria Isabel D’Ávila Freitas – Coordenadora NDE – Fonoaudiologia
Monique Haenscke Senna Schlickmann NDE – Enfermagem
Giovana Carolina Bazzo NDE – Farmácia
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade NDE – Nutrição
Mariangela Pimentel Pincelli NDE – Medicina
Cláudia Ângela Maziero Volpato / Thalisson Saymo de Oliveira Silva NDE – Odontologia
Maria Inês Meurer / Kamile Leonardi Horstmann Dutra PTL
Sheila Rubia Lindner SPB

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, seis horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Atribuir, aos membros titulares representantes dos NDEs ou Departamentos, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Também compõem a Coordenação de Ensino como membros natos, sem atribuição de carga horária, a Direção do CCS e os Coordenadores de Curso de Graduação e, em sua ausência, seu representante legal (Vice-Diretor e Subcoordenadores, respectivamente).

Art. 5º Revogar, a partir de 15 de agosto de 2026, a Portaria nº 179/2025/CCS, de 27 de agosto de 2025.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 203/2026/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2026 a 01/09/2027, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular Suplente
ACL Fabiana Botelho de Miranda Onofre Ana Carolina Rabello de Moraes
Izabel Galhardo Demarchi Jairo Ivo dos Santos
Ziliani da Silva Bus Tatiana Herrerias
CIF Filipe Carvalho Matheus Lílian Sibelle Campos Bernardes
Izabella Thaís da Silva Flávio Henrique Reginatto
Leonardo Bruno Federico Débora Fretes Argenta
BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal
CAL Marília Miotto Silvani Verruck
CFS Mauricio Pena Cunha Renata Maria Lataro
FMC Alfeu Zanotto Filho Lucas Cezar Pinheiro
QMC Valdir Rosa Correia Ricardo Ferreira Affeldt
MOR Leidiane Mazzardo Martins Cristiane Meneghelli
PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni
SPB Fernando Hellmann Lizandra da Silva Menegon

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria nº 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Revogar, a partir de 01/09/2026, a Portaria nº 141/2026/CCS, de 02 de junho de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 204/2026/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Programas de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – VINÍCIUS DA ROSA NUNES, SIAPE nº 3161590, Assistente em Administração, titular;

II – CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE nº 3391616, Assistente em Administração, titular; III – JULIANA MARQUES TRINDADE, SIAPE nº 3337123, Assistente em Administração, titular;

IV – MARINA LUIZ, SIAPE nº 3402178, Assistente em Administração, suplente; V – DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, Assistente em Administração, suplente; e

VI – PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº 1891620, Administrador de Edifícios, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA / CPGSC/CCS, código 12422;

II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SECRM/CAA/CCS, código 12390;

III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL UNIPROFISSIONAL EM SAÚDE/SECOREMU/CAA/CCS, código 12388;

IV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS / SE/CPGCM/CCS, código 12421;

V – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM FARMÁCIA / SE/CPGF/CCS, código 12424;

VI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA / SE/CPPGF/CCS, código 12433;

VII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO / SE/CPGNTR/CCS, código 12426;

VIII – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA / SE/CPGODT/CCS, código 12419;

IX – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL / SECCMP/CCS, código 12428; e

X – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM REDE E APOIO AOS PROGRAMAS PROFISSIONAIS / SE/CCS, código 12389.

XI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM / SE/CPGENF/CCS, código 12417.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 129/2026/CCS, de 18 de maio de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 205/2026/CCS – Art. 1º Designar a docente ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Laboratório de Técnica Dietética, por um periodo de 2 (dois) anos a partir de 1º de setembro de 2026. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação nº 044573/2026)

 

Nº 206/2026/CCS – Art. 1º Designar a professora LETICIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1739454, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Experimental do Departamento de Nutrição (NTR), pelo período de dois anos a partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 039/2026/CCS, de 28 de fevereiro de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 044577/2026)

 

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 207/2026/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe C – Nível 4 (Associado 4) para a Classe D – Nível 1 (Titular) do Professor CLÁUDIO MÁRCIO YUDI IKINO do Departamento de Cirurgia (CLC), de acordo com o Processo nº 23080.034741/2026-94.

Professor Universidade Membro
Sylvio Monteiro Júnior UFSC Titular Interno – presidente
José Faibes Lubianca Neto UFCSPA Titular Externo
Priscila Bogar FMABC Titular Externo
Sady Selaimen da Costa UFRGS Titular Externo
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade UFSC Suplente Interno
Nicolau Fernandes Kruel UNISUL Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 11/2026/CCS-HU, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Nº 11/2026/CCS-HU – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de setembro de 2026, DONIZETE DA ROSA JÚNIOR da condição de Representante dos Médicos Residentes do HU/UFSC na Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC).

Art. 2º Designar, pelo período de 1º de setembro de 2026 a 7 de julho de 2027, Danilo de Paula Santos como titular e Ana Paula Suszek Correa Mirapalhete como suplente, na condição de Representantes dos Médicos Residentes do HU/UFSC na Comissão de Residência Médica (COREME/CCS/HU/UFSC).

Art. 3ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 043023/2026)

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2026/CCS-HU, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Nº 012/2026/CCS-HU – Art. 1º Prorrogar, em caráter pro tempore, a designação do médico RICARDO VOTTO BRAGA JÚNIOR, efetuada pela Portaria Conjunta nº 002/2024/CCS-HU, de 8 de fevereiro de 2024, como membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC, na condição de Supervisor do Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica, até a conclusão do processo eleitoral para a referida função.

Art. 2º Anular a PORTARIA CONJUNTA Nº 010/2026/CCS-HU, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital nº 042167/2026)

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº 095/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria n° 078/2024/CSE e designar, a partir 1 de agosto de 2026, o(a)s representantes do(a)s servidore(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação no Colegiado Pleno do CGSS, nos seguintes termos:

Membro Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro TAE Representante TAE – CGSS art. 11, inciso VI (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso VII (CSE) 0 01/08/2026 31/07/2028

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo 23080.043134/2026-15)

 

Nº 096/2026/CSE – Art. 1º REVOGAR a Portaria n° 043/2026/CSE e designar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGSS, nos seguintes termos:

Função Membro Suplente Vínculo UFSC Regulamentação CH Início Fim
Coordenador(a) – CGSS 1. Betina Ahlert Docente art. 17 (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso I (CSE) 0 01/08/2026 31/07/2028
Subcoordenador(a) – CGSS 2. Sirlandia Schappo Docente art. 17 (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso II (CSE) 0 01/08/2026 31/07/2028
Representante DSS – Colegiado 3. Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Rúbia dos Santos Ronzoni Docente art. 11, inciso II (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso III (CSE) 2 01/08/2026 31/07/2028
Representante DSS – Colegiado 4. Carla Rosane Bressan Kim Taiuara Chavarria Brochardt Docente art. 11, inciso II (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso III (CSE) 2 01/08/2026 31/07/2028
Representante DSS – Colegiado 5. Claudemir Osmar da Silva Ricardo Souza Araujo Docente art. 11, inciso II (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso III (CSE) 2 01/08/2026 31/07/2028
Representante DSS – Colegiado 6. Dilceane Carraro Maria Teresa dos Santos Docente art. 11, inciso II (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso III (CSE) 2 01/08/2026 31/07/2028
Representante DSS – Colegiado 7. Keli Regina Dal Prá Eliete Cibele Cipriano Vaz Docente art. 11, inciso II (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso III (CSE) 2 01/08/2026 31/07/2028
Representante DSS – Colegiado 8. Marisa Camargo Mailiz Garibotti Lusa Docente art. 11, inciso II (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso III (CSE) 2 01/08/2026 31/07/2028
Representante DSS – Colegiado 9. Michelly Laurita Wiese Fabiana Luiza Negri Docente art. 11, inciso II (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso III (CSE) 2 01/08/2026 31/07/2028
Representante Discente – CGSS 10. (vazio) (vazio) Discente art. 11, inciso IV (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso V (CSE)
Representante Discente – CGSS 11. (vazio) (vazio) Discente art. 11, inciso IV (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso V (CSE)
Representante Discente – CGSS 12. Karen Elaine de Freitas Fagundes Maria Vitória de Araújo Machado Discente art. 11, inciso IV (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso V (CSE), RI (CGSS) 2 01/08/2026 31/07/2028
Representante da Classe Profissional 13. Rodrigo Faria Pereira Externo art. 11, inciso V (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso VI (CSE), RI (CGSS) 2 01/08/2026 31/07/2028
Representante TAE – CGSS 13. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro TAE art. 11, inciso VI (RN 227/2026/CUn), art. 18, inciso VII (CSE) 2 01/08/2026 31/07/2028
Coordenador(a) de Estágios – CGSS 14. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Docente art. 18, inciso VIII (CSE) 2 01/11/2024 01/11/2026
Coordenador(a) de TCC – CGSS 15. Jonaz Gil Barcelos Docente art. 18, inciso IX (CSE) 2 23/09/2024 01/11/2026
Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS 16. Edivane de Jesus Docente art. 18, inciso X (CSE) 2 01/08/2026 31/07/2028

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Processo 23080.043134/2026-15)

 

PORTARIA DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº 097/2026/CSE – Art. 1º LOCALIZAR o servidor Carlos Alberto do Espírito Santo Júnior, SIAPE 2345316, cargo de Assistente em Administração, a partir de 03 de setembro de 2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10013 – Centro Socioeconômico/ CSE
  • Localização de exercício: 12666 – Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios – SECE/CAA/CSE
  • Localização física: 12666 – Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios – SECE/CAA/CSE

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.

 

 

Boletim Nº 162/2026 – 01/09/2026

01/09/2026 18:23

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 162/2026

Data da publicação: 01/09/2026

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2573/2026/GR À Nº 2579/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 2584/2026/GR À Nº 2585/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 2587 /2026/GR À Nº 2588/2026/GR,

 PORTARIA Nº 2590/2026/GR

 PORTARIAS Nº 2593/2026/GR À Nº 2600/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 2603/2026/GR À Nº 2604/2026/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 477/2026/SUP/HU-UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 342/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 344/DPC/PROAD,

 

 PORTARIAS Nº 045/2026/DPL À Nº 048/2026/DPL

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 27/2026/PRODEGESP
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 51,

PORTARIA Nº 57.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 01/UAB/PROPG/UFSC/2026

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2573/2026/GR – Art. 1º Designar Mariana Soares, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1017796, para exercer a função de Coordenadora de Planejamento do Espaço Físico  – COPLAN/DPAE/PU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 051109/2025)

 

Nº 2574/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2026, OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1157737, para exercer a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 043428/2026)

 

Nº 2575/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2026, JULIA ESTELA WILLRICH BOELL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3112542, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043428/2026)

 

Nº 2576/2026/GR – Art. 1º  Dispensar JAQUELINE DE VASCONCELLOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3503314, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração – SE/CAD/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 896/2026/GR, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043204/2026)

 

Nº 2577/2026/GR – Art. 1º Designar Arthur Pontes Bassetto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1918223, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração – SE/CAD/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043204/2026)

 

Nº 2578/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Agosto de 2026, Valdirene Motta Hahn Gonçalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2144269, do exercício da função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CTS, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1413/2026/GR, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 43/CTS/ARA/2026)

 

Nº 2579/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Agosto de 2026, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3216552, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/CTS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 43/CTS/ARA/2026)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2584/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CA/DCF/PROPLAN, código FG-3.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 044006/2026)

 

Nº 2585/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Agosto de 2026, Karine Nickel Bortoli, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1084187, para exercer a função de Seção de Apoio da Coordenadoria Acadêmica – SA/CAA/CTJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 042015/2026)

 

Nº 2587/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 3580350, do exercício da função de Chefe do Setor de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – SEPECE/SGEB/PROGRAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria n.º 1606/2026/GR, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004071/2026)

 

Nº 2588/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Setor de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – SEPECE/SGEB/PROGRAD, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Acompanhamento da Trajetória Estudantil, código FG-2.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 004071/202)

 

PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 2590/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Agosto de 2026, CARLOS ALBERTO MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1266922, para exercer a função de Assessor Institucional – AI/UFSC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 040627/2026)

 

Nº 2593/2026/GR – Retificar a Portaria nº 2529/2026/GR, de 21 de agosto de 2026, que designa Márcio Matias, modificando o trecho em que se lê “para completar mandato a expirar em 01 de Agosto de 2027” para “para completar mandato até 31 de julho de 2027”.

(Ref. Sol. 42141/2026)

 

Nº 2594/2026/GR – Designar BRENDA CARINA NUNES CARDOSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3548390, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2026 a 01/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43799/2026)

 

Nº 2595/2026/GR – Designar CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1169729, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, AIRTON JOSE SANTOS, SIAPE nº 1159075, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43959/2026)

 

Nº 2596/2026/GR – Designar BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302078, para substituir o Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2026 a 02/10/2026, tendo em vista o afastamento do titular MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44052/2026)

 

Nº 2597/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Setor de Apoio à Direção – SAD/DA, código FG2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Contratos e Serviços Terceirizados da Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento da Diretoria Administrativa do Campus de Araranguá, código FG-2.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 44298/2026)

 

Nº 2598/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2026, Carmen Maria Olivera Müller,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2047824, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, para completar mandato a expirar em 30 de Março de 2028.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.040061/2026-18)

 

Nº 2599/2026/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2026 a 19/10/2026, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 043705/2026)

 

Nº 2600/2026/GR – Retificar a Portaria nº 2348/2026/GR, DE 04 DE AGOSTO DE 2026, que designa ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA, para substituir o Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, modificando o trecho em que se lê “10/07/2026” para “10/08/2026”.

(Ref. Sol. 038083/2026)

 

Nº 2603/2026/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Setor de Apoio Administrativo da CAN/GR – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2026 a 15 de Setembro de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44397/2026)

 

Nº 2604/2026/GR – Designar JESSICA SARAIVA DA SILVA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1163389, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE PASQUALETO, SIAPE nº 1066788, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44292/2026)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANY DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 477/2026/SUP/HU-UFSC, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

SEI Nº 477/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Hospital Universitário, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – Aline Coelho, SIAPE nº 2193174 – Auxiliar em Administração – Titular;

II – Kátia Conceição Simon, SIAPE nº 2083428 – Auxiliar em Administração – Titular;

III – Nelson Delfino, SIAPE nº 1453007 – Assistente em Administração – Titular;

IV – Alexandra Gabriela Zen de Andrade, SIAPE nº 2081223 – Assistente em Administração – Suplente;

V – Alexandra Schmitz, SIAPE nº 2084665 – Auxiliar em Administração – Suplente; e

VI – Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776 – Administrador – Suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Unidade de Contratos – UCONT/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC;

II – Unidade de Compras e Licitações – UCL/SAD/DAF/GAD-HU-UFSC;

III – Unidade de Planejamento e Dimensionamento de Estoques – UPDE/SAFS/DLIH/GAD-HU-UFSC;

IV – Unidade de Suporte Operacional – USOP/DLIH/GAD-HU-UFSC;

V – Superintendência – SUP/HU-UFSC;

VI – Setor de Infraestrutura Física – SIF/DLIH/GAD-TO-UFSC;

VII – Setor de Contabilidade – SCONT/DAF/GAD/HU-UFSC e

VIII – Setor Hotelaria Hospitalar – STHH/DLIH/GAD/HU-UFSC.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Hospital Universitário.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias SEI nº 64/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 03 de abril de 2023, SEI nº 304/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 16 de novembro de 2023, SEI nº 276 2024, de 04 de Portaria – SEI 477 2026 (64135592) SEI 23820.004203/2023-11 / outubro de 2024 e portaria SEI n° 566/SUP/HU-UFSC, de 23 de outubro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23820.004203/2023-1)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições das suas atribuições estatutárias, resolve:

PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Nº 342/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR, o(a) servidor(a) Carlos Alberto Sapata Carubelli, SIAPE nº 2025466, da função de presidente da equipe de planejamento da contratação de serviços de manutenção prevenIva, correIva e emergencial em geradores de energia elétrica de emergência, mantendo-se como membro Otular, conforme consta no processo 23080.042907/2026-46.

Art. 2º DESIGNAR, o(a) servidor(a) Silvia CrisOna Fidler, SIAPE nº 2036233, para a função de presidente da equipe de planejamento da contratação de serviços de manutenção prevenIva, correIva e emergencial em geradores de energia elétrica de emergência, conforme consta no processo 23080.042907/2026-46.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Nº 344/DPC/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva periódica das máquinas de costura utilizadas no Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis (LDPT), do Departamento de Engenharia Têxtil da UFSC Campus Blumenau, conforme consta no processo 23080.042991/2026- 06.

Nome SIAPE Função
Maria Elisa Philippsen Missner 3011502 Membro Titular (presidente)
Joziel Aparecido da Cruz 2326562 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 01/12/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Nº 045/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro na condução do Pregão Eletrônico nº 355/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.031539/2026-19 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº 1750231, Administradora/ COPERVE/SGEB/PROGRAD e MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE nº 1765980, Professor Magistério Superior/ DLLV/CCE.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto. Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a). Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº 046/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 242/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.010148/2026-52 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: CAMILA WALDRICH FISCHER, SIAPE nº 1677172, Assistente em Administração/BNU; CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU; NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/BNU e FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, Técnico em Audiovisual/BNU.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.             Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).  Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que, Assistente em Administração/BNU; ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro/BNU; JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2026

047/2026/DPL – Art. 1º Designar o(a) servidor(a) VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeiro(a) na condução do Pregão Eletrônico nº 356/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014809/2026-19 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os seguintes servidores: ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 3303746, Engenheiro/ SEMP/DA/BNU; ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnica de laboratório/SLB/CCR/UFSC; ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE nº 1125559, FARMACÊUTICA/ DGL/CCB; ANDRÉA RODRIGUES MARQUES, SIAPE nº 1441141, Nutricionista/ CA/NDI/CED; CLÁUDIA WEBER CORSEUIL, SIAPE nº 1811909, Professor Magistério Superior/ EES/CTS; CLAUDIO DA CUNHA TORRES JUNIOR, SIAPE nº1946958, Técnico de Laboratório/ CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº 2424563, Técnica de Laboratório/ CCR/UFSC; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº 1945998, Técnico de Laboratório/ CFM; David Soares Noronha Mendonça, SIAPE nº 3220076, Assistente em Administração/ DGI/DGG/UFSC; DIONE PITTELLA SIQUEIRA, SIAPE nº 1439747, Técnica em Nutrição e Dietética/ RU/PRAE; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº 3370694, Técnico de Tecnologia da Informação / TI/DA/BNU; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº 2230094, Técnica de Laboratório/ CCB; ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE nº 1805146, Assistente em Administração/ DAS/PRODEGESP; ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE nº 1058455, Professor Magistério Superior/ DCEE/CTE; FELIPE ANTÔNIO COSTA, SIAPE nº 2179396, Médico Veterinário/ CCR/UFSC; FERNANDA DITTMAR CARDOSO, nº SIAPE nº 2156085, Técnica de Laboratório/CFM; FILIPE DUTRA DA SILVA, SIAPE nº 3037970, Professor Magistério Superior/ EMB/CTJ; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº 1134007, Farmacêutico/DGL/CCB; FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório/ CCR; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/ CA/NDI/CED; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº 10202455 Professor Magistério Superior/CAC/CTE; HELOÍSA ROSÂNGELA CADORIM, SIAPE nº 3521734, Técnica de Laboratório CCR/UFSC; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA, SIAPE nº 3443791, JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA, nº SIAPE 3443791, Técnica de Laboratório/ CIF/CCS; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ DEC/CTS/ARA; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/DGG/UFSC; JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº 2326562, Tecnólogo/DET/CTE; JULIANA CANDIDO, SIAPE nº 3446503, Técnica de Tecnologia da Informação/TI/DA/BNU; JULIANA SCHOLTÃO LUNA, SIAPE nº 1846320, Fisioterapeuta/CTS/ARA; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº: 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1914409, Técnica de Laboratório/CAL/CCA; KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/ECZ/CCB; KAYQUE ANTONIO SILVA, SIAPE nº 1133568, Técnico em Enfermagem/CCS; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ DFT/CTS/ARA; LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CAA/CCA; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/SAE/DA/BNU; LUIZ HENRIQUE VITORINO, SIAPE nº 2198551, Engenheiro/ DMPI/PU; MARIANA DEL REI MARTINS, SIAPE nº 3527387, Assistente em Administração/ DAS/PRODEGESP; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MELINA VALÉRIO DOS SANTOS, SIAPE n°. 1879123, Nutricionista/PRAE; MIRIELI DENARDI LIMANA, SIAPE nº 2059556, Professora Magistério Superior/DFT/CTS/ARA; NATHANE DE SOUZA GONÇALVES CAMPOS LIMA, SIAPE nº 1336894, Assistente em Administração/ ENS/CTC; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/ACL/CCS; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/ENF/CCS; RAFAEL BONATTO DO AMARAL, SIAPE nº 3524550, Fisioterapeuta/CTS/ARA; RAFAEL CABREIRA GOMES, SIAPE nº 3158971, Professor Magistério Superior/ FSC/CFM; RAFAEL GIGENA CUENCA, SIAPE nº 2224634, Professor Magistério Superior/ EMB/CTJ; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RENATA MACHADO, SIAPE nº. 2154272, Engenheira de Segurança do Trabalho DMPI/PU; RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, Desenhista-Projetista/ DGI/DGG/UFSC; RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE nº 2114607, Professora Magistério Superior/DET/CTE; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CIF/CCS; ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC/DGG; ROBERTO CARLOS BOSSE, SIAPE nº 3512692, Assistente em Administração/ SE/ZOT/CCA; RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO, SIAPE 1265531, Professor Magistério Superior// ENS/CTC; ROSILENE DE JESUS BELO SCHLOSSER, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/ZOT/CCA; SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CAL/CCA; SANMY ROCHA NÓBREGA, SIAPE nº 1286831, Fisioterapeuta/CTS/ARA;

SIMONE FARIAS MAYER, SIAPE nº 2398867, Técnica de Laboratório/CFM; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/ENF/CCS; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº 3305259, Assistente em Administração/FSC/CFM e THIAGO RESIN NIERO, SIAPE nº 1290902, Médico Veterinário/ CCR/UFSC.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 048/2026/DPL – Art. 1º Designar a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação, atuando como Pregoeira na condução do Pregão Eletrônico nº 352/2026, referente ao Processo Licitatório nº 23080.014769/2026-13 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar para integrar a Equipe de Apoio em nível técnico, para atuação nas fases de aceitação das propostas e, quando necessário, na fase de habilitação, os(as) seguintes servidores(as): BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS, SIAPE nº 3302078, Assistente em Administração/ RU/PRAE; DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3495978, Assistente em Administração/CCE; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, Engenheiro/ RU/PRAE; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI/CED; HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP; JÚLIA DE MARCHI, SIAPE nº. 3030478, Assistente em Administração/CCE; JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2225242, Auxiliar em Administração/DAP/PRODEGESP; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº: 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ DFT/CTS/ARA; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, Assistente em Administração/NDI/CED; NEILA DA SILVA, SIAPE nº 336205, Assistente em Administração/DA/CBS; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/QMC/CFM; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº. 1757967, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/CBS; RAFAEL BONATTO DO AMARAL, SIAPE nº 3524550, Fisioterapeuta/CTS/ARA; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/CICE/DA; SANMY ROCHA NÓBREGA, SIAPE nº 1286831, Fisioterapeuta/CTS/ARA e VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/CICE/DA.

Art. 3º Atribuir aos membros da Equipe de Apoio em nível técnico a responsabilidade pela análise de compatibilidade das propostas com as especificações estabelecidas no edital, emitindo manifestação técnica conclusiva acerca da aceitabilidade do objeto.

Parágrafo único. A decisão quanto à aceitação das propostas observará a manifestação técnica emitida pela Equipe de Apoio, competindo ao(à) Pregoeiro(a) a prática dos atos processuais decorrentes dessa manifestação.

Art. 4º Estabelecer, com fulcro no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, o prazo de 3 (três) dias úteis para que os membros da Equipe de Apoio em nível técnico registrem manifestação técnica sobre as propostas relativas aos itens, lotes ou grupos sob sua responsabilidade, contado da solicitação formulada pelo(a) Pregoeiro(a).

Parágrafo único. O descumprimento injustificado do prazo previsto no caput poderá ensejar o cancelamento do item, lote ou grupo correspondente, em razão da impossibilidade de realização da análise técnica em tempo hábil para o regular prosseguimento do certame, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional dos servidores responsáveis.

Art. 5º Reconhecer, para fins de progressão funcional, a carga horária dedicada pelos docentes integrantes da Equipe de Apoio, a ser atestada mediante declaração a ser emitida pela Direção do Departamento de Licitações, desde que formalmente solicitada pelo interessado ao final do certame, nos termos da Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e será publicada no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 27/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
SUÉLY SERAFIM 3245725 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
MARINA PINTO FORTKAMP 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
SALEZIO SCHMITZ JUNIOR 1891770 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
KARYN PACHECO NEVES KONRAD 1453518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente
ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER 1805046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10211 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/DAP/PRODEGESP
12942 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DAP/PRODEGESP
12927 SETOR DE ACOMPANHAMENTO DE JORNADA DE TRABALHO / SEAJ/DAP/PRODEGESP
10480 DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E LICENÇAS / DBL/DAP/PRODEGESP / DBL/DAP/PRODEGESP
11560 DIVISÃO DE CADASTRO / DCAD/DAP/PRODEGESP / DCAD/DAP/PRODEGESP
10478 COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL / CPP/DAP/PRODEGESP / CPP/DAP/PRODEGESP
12949 SETOR DE AÇÕES JUDICIAIS/SAJ/DAP/PRODEGESP
10658 DIVISÃO DE PAGAMENTO / DP/CPP/DAP/PRODEGESP / DP/CPP/DAP/PRODEGESP
11600 COORDENADORIA DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / CAPE/DAP/PRODEGESP / CAPE/DAP/PRODEGESP
10479 DIVISÃO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E EXONERAÇÕES / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP / DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 22/2026/PRODEGESP.

(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 51, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PROPG, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico administrativos em educação, os seguintes servidores:

  1. HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, Assistente em Administração, titular;
  2. MARILDA BONINI VARGAS, SIAPE nº 1574840, Técnica em Assuntos Educacionais, titular;
  3. MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, Assistente em Administração, titular;
  4. FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, Administrador, suplente;
  5. JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, SIAPE nº 187555, Assistente em Administração, suplente; e
  6. VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, Assistente em Administração, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  1. PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, código 10022;
  2. DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FOMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO/DGFPG/PROPG, código 12944;
  3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO ACADÊMICA DA PÓS-GRADUAÇÃO/ DGAPG/PROPG, código 12945;
  4. COORDENADORIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO/CI/DPG/PROPG, código 12056;
  5. COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS/CAP/DPG/PROPG, código 10584;
  6. COORDENADORIA DE BOLSAS/CB/DPG/PROPG, código 10919;
  7. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/CA/DPG/PROPG, código 10040;
  8. COORDENADORIA FINANCEIRA/CF/DPG/PROPG, código 10923;
  9. COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA/CEC/DGAPG/PROPG,
  10. DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO STRICTO SENSU/DCA/CAP/PROPG, código 12009;
  11. DIVISÃO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS/DRDE/CA/PROPG, código 12946;
  12. DIVISÃO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA/DAA/CA/PROPG, código 12824;
  13. SERVIÇO DE CONTROLE DE BOLSAS/SCB/CB/DPG/PROPG;
  14. SERVIÇO DE APOIO FINANCEIRO/SAF/CF/DPG/PROPG, código 12081;
  15. SERVIÇO DE GESTÃO ACADÊMICA LATO SENSU E RESIDÊNCIAS, SGALSR/DGAPG, código 12947;
  16. SERVIÇO DE INTERNACIONALIZAÇÃO/SI/CI/PROPG, código 12074.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 33/2026/PROPG, de 22 de abril de 2026 e a Portaria Nº 49/2026/PROPG de 7 de agosto de 2026.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Resolução Normativa 218/2025/Cun, de 25 de novembro de 2025, e de acordo com o processo nº 23080.018335/2026-84)

 

PORTARIA Nº 57, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º Fica designado o servidor Edgar Bisset Alvarez, SIAPE 3018998, para exercer a função de Editor Chefe do periódico “Encontros Bibli: revista eletrônica de biblioteconomia e ciência da informação” vinculado ao Portal de Periódicos da UFSC.

Art. 2º Atribuir carga horária de 20 horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Portaria Normativa Nº 517/2025/GR)

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL Nº 01/UAB/PROPG/UFSC/2026

PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
01/09/2026 a 15/09/2026 Período de inscrições
15/09/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
16/09/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
Até 21/09/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa)
22/09/2026 Resultado Final

1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

MODALIDADE VAGAS CÓDIGO ATRIBUIÇÕES
Assistente Pedagógico Cadastro de reserva 01 Recepção de demandas para contratação de bolsistas UAB/UFSC, redação de editais, operacionalização e gerenciamento de inscrições, e publicização das etapas de seleção no âmbito da UAB/CAPES na UFSC.
02 Edição de AVA, suporte ao Moodle EaD-UFSC, e apoio operacional aos estudantes e docentes em sistemas da UFSC no âmbito da UAB/CAPES na UFSC.
03 Acompanhar a execução financeira e orçamentária do TED, verificando a conformidade dos gastos com o plano de trabalho aprovado. Organizar, conferir e manter arquivada a documentação comprobatória da execução do TED. Elaborar e instruir a prestação de contas, reunindo informações financeiras, orçamentárias e documentais necessárias.

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-30-2026.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento, se houver;

c) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em Educação a Distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.1. DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.1.1. A análise de documentos valerá no máximo 25 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área de Educação a Distância – valor: 01 (um) ponto para cada 10 horas, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) para a vaga de código 01, experiência profissional em Educação a Distância – valor: 01 (um) ponto por ano, até o limite de 10 (dez) pontos;

c) para a vaga de código 02, experiência profissional em Educação a Distância no desenvolvimento de plataformas – valor: 01 (um) ponto por ano, até o limite de 10 (dez) pontos;

d) para a vaga de código 03, experiência profissional em Atividades de Prestação de Contas – valor: 01 (um) ponto por ano, até o limite de 10 (dez) pontos; e) Formação comprovada em nível de:

Formação Pontuação
Especialização 03 pontos
Mestrado 05 pontos
Doutorado 10 pontos

5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência profissional, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.1.4. O candidato que obtiver menos de 07 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado pelo serviço “Recurso a Edital”, no Portal de Chamados da SEAD (link aqui), no prazo estabelecido pelo item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB); b) Ser servidor do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina;

c) para a vaga de código 01, ter experiência no uso de sistemas administrativos da UAB/CAPES e formação mínima em nível de doutorado em Sistemas da Informação ou Ciência da Computação ou Ciência da Informação;

d) para a vaga de código 02, ter experiência no uso de sistemas administrativos da UAB/CAPES e no desenvolvimento de plataformas educacionais;

e) para a vaga de código 03, ter experiência em atividades de prestação de contas em projetos, preferencialmente no âmbito da CAPES, e fomação mínima em nível mestrado;

e) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e da UAB/SEAD; e) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. São atribuições do assistente pedagógico:

a)Prestar apoio administrativo aos coordenadores UAB, aos coordenadores de curso, aos discentes, aos docentes e às comissões avaliadoras no âmbito dos processos relativos à UAB/CAPES na UFSC;

b) Recepcionar, orientar e encaminhar as demandas apresentadas pela comunidade à UAB/CAPES na UFSC;

c) Planejar e prestar apoio ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para auxílio às atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos, sendo exigida a formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1 O candidato aprovado deverá realizar seu cadastro no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES e apresentar, por meio do sistema, toda a documentação exigida para a implementação da bolsa, conforme orientações encaminhadas pela CAPES ao endereço eletrônico informado no momento do cadastro.

10.2 A implementação da bolsa ficará condicionada à conclusão do cadastro no SCBA, ao envio da documentação obrigatória e à aprovação das informações pela CAPES, observados os prazos estabelecidos.

10.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as comunicações encaminhadas pela CAPES e atender às solicitações de complementação documental, quando houver, sob pena de não implementação da bolsa.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 02 (dois) anos, prorrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br .

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 28 de agosto de 2026.