UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 100/2026
Data da publicação: 01/06/2026
| CAMPUS DE ARARANGUÁ |
PORTARIA Nº 92/2026/CTS/ARA À Nº 94/2026/CTS/ARA, |
| GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA Nº 1323/2026/GR,
PORTARIA Nº 1329/2026/GR,
PORTARIA Nº 1330/2026/GR,
PORTARIA Nº 1335/2026/GR
PORTARIA Nº 143/2026/DPD/UFSC,
PORTARIA Nº 144/2026/DPD/UFSC. |
| BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA |
EDITAL Nº 01/2026/CE/BU, |
| PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIAS Nº 0161/2026/DPC/PROAD À Nº 0164/2026/DPC/PROAD |
| PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO |
PORTARIA Nº 11/2026/PROEX |
| SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
PORTARIA Nº 20/2026/SINTER À PORTARIA Nº 25/2026/SINTER,
PORTARIA Nº 27/2026/SINTER, |
| CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS |
PORTARIA Nº 07/CCGDIR/2026, |
| CENTRO TECNOLÓGICO |
PORTARIA Nº 20/EMC/CTC/2026 |
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026.
Nº 92/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, para exercer a função de Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, no período de 18 de maio de 2026 a 20 de julho de 2026.
PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2026
Nº 093/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 22 de maio de 2026 a 22 de maio de 2028:
| MEMBROS |
SIAPE |
| Agenor Hentz da Silva Junior |
1822056 |
| Alison Roberto Panisson |
1111564 |
| Anderson Luiz Fernando Perez |
1635680 |
| Fábio Rodrigues De La Rocha |
1781774 |
| Jim Lau |
1152206 |
| Ney Laert Vilar Calazans |
3423388 |
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 105/2025/CTS/ARA, de 27 de maio de 2025.
PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026.
Nº 94/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 26 de maio de 2026 a 26 de maio de 2027.
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 174/2025/CTS/ARA, de 25 de agosto de 2025.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 29 DE MAIO DE 2026
Nº 1323/2026/GR – Art. 1º Fica retificada a Portaria Nº 1012/2026/GR, de 6 de maio de 2026, em seu art. 1º, modificando o trecho onde se lê: “Divisão do Serviço de Manutenção” para “Divisão de Manutenção”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 020543/2026)
Nº 1329/2026/GR – Art. 1º Ficam designados os servidores docentes e técnico-administrativos em educação abaixo relacionados para compor a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina com Deficiência (EMAPCD/UFSC):
I – ANDRÉA BENINCA DE ALMEIDA, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);
II – ANDREIA CORREIA PALACIOS, assistente social (DAS/PRODEGESP);
III – DEONISIO SCHMITT, professor do magistério superior (LBS/CCE);
IV – GABRIELA PERITO DEITOS, assistente em administração (DDP/PRODEGESP);
V – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, médica do trabalho (DAS/PRODEGESP);
VI – LARISSA SANTOS DALZOTTO, psicóloga organizacional (DDP/PRODEGESP);
VII – MARIA ALICE PEREIRA BORGES, assistente social (DAS/PRODEGESP);
VIII – PATRÍCIA MUCCINI, pedagoga (AI/BU);
IX – RENATO RAMOS MILIS, psicólogo educacional (CA/CED); e
X – SÉRGIO LEANDRO DA SILVA, terapeuta ocupacional (CA/CED).
Art. 2º A EMAPCD/UFSC visa assessorar a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nas seguintes atividades:
I – o cumprimento do que determina o Decreto nº 9.508/2018, de 25 de setembro de 2018, em relação aos candidatos com deficiência aprovados em concursos públicos para provimento de cargos e em processos seletivos nesta Universidade; e
II – a avaliação de pedidos de caracterização de deficiência de servidores efetivos da UFSC.
Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades na EMAPCD/UFSC.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2112/2025/GR, de 15 de outubro de 2025.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 249/2025/GR, de 5 de fevereiro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 024447/2026)
Nº 1330/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Maio de 2026, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2300051, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para completar mandato a expirar em 25 de Agosto de 2027.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 25264/2026)
Nº 1335/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2026, Fábio Rodrigues de la Rocha, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1781774, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, até o dia 31 de Julho de 2026.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.018709/2026-61)
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026
Nº 143/2026/DPD/UFSC – Art.1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 04 de junho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 114/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref.: Processo n. 23080.065216/2025-30)
PORTARIA DE 01 DE JUNHO DE 2026
CONSIDERANDO o art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe que a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias;
CONSIDERANDO o OFÍCIO N. 011/2026/CCE de 26 de março de 2026, da Diretor do Centro de Comunicação e Expressão, que solicita afastamento preventivo de servidor;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da comissão de Sindicância Acusatório do processo n. 23080.046800/2025-96;
CONSIDERANDO a Portaria nº 075/2026/DPD/UFSC, de 01 de abril de 20226, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.014849/2026-61, RESOLVE:
Nº 144/2026/DPD/UFSC – Art. 1º PRORROGAR o AFASTAMENTO, preventivamente, do servidor S.F., matrícula SIAPE 2373499, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º O afastamento do servidor é medida cautelar administrativa preventiva para evitar danos ao interesse público e riscos iminentes aos quais os administrados, agentes, bens, direitos e interesses da UFSC estão expostos. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, essa medida também objetiva manter a segurança, saúde e integridade física e mental dos servidores e o bom ambiente de trabalho nos setores da universidade que estão envolvidos no Processo 23080.014849/2026-61. Ademais, objetiva-se ainda, prevenir a influência do referido servidor na apuração da irregularidade.
Art. 3º Fica proibido o acesso do servidor S.F., matrícula SIAPE 2373499, aos campi da UFSC, bem como a todo e qualquer sistema de informação, administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da universidade, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo nº 23080.014849/2026-61)
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 01/2026/CE/BU, DE 29 DE MAIO DE 2026
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA INFORMAL PARA COMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS(AS) À DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA
A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 015/2026/BU, de 25 de maio de 2026; Considerando o Regimento da Biblioteca Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), aprovado pela Portaria Normativa nº 85/2016/GR, de 27 de setembro de 2016;
Considerando o processo institucional de atualização do Regimento da Biblioteca Universitária; Considerando a reestruturação administrativa da BU (Solicitação Digital nº 016581/2026), com a previsão da função de Direção-Geral e da função de Vice-Direção;
Considerando os princípios de gestão colegiada e sucessão administrativa adotados pelo Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina para cargos diretivos;
Considerando a necessidade de assegurar continuidade administrativa, legitimidade institucional e estabilidade da gestão.
TORNA PÚBLICAS as normas para a consulta informal para a composição da lista tríplice de candidatos(as) à Direção da Biblioteca Universitária da UFSC (BU), gestão 2026-2030.
1 DA CONSULTA
1.1. A composição da lista tríplice para a Direção da BU será realizada com base em consulta aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) na BU, por voto secreto e facultativo.
1.2. A Direção da BU é composta pela Direção-Geral e pela Vice-Direção.
2 DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
2.1. Os(as) candidatos(as) à Direção da BU deverão ser bacharéis em Biblioteconomia e ser servidores(as) técnico-administrativos(as) do quadro efetivo da UFSC e lotados(as) na BU, conforme art. 3º, parágrafo 1º, do Regimento da Biblioteca Universitária da UFSC.
2.2. Os(as) candidatos(as) à Direção da BU deverão solicitar o registro de sua candidatura por meio eletrônico ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br) via Formulário de Inscrição, disponível no Anexo II deste edital, no período de 8 a 10 de junho de 2026, assinado eletronicamente pela sistema AssinaUFSC (https://assina.ufsc.br/assinatura/index.xhtml).
2.3. Em anexo ao Formulário de Inscrição, deverão ser incluídos os seguintes documentos:
I. Declarações Funcionais Técnico-Administrativo em Educação Estatuto./RJU dos(as) candidatos(as), emitidas no máximo 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, por meio do Módulo Meu ADRH do sistema ADRH; e
II. Diplomas de Curso de Bacharelado em Biblioteconomia dos(as) candidatos(as).
2.4. Os(As) candidatos(as) deverão se inscrever no formato de chapas compostas por candidato(a) à Direção-Geral e candidato(a) à Vice-Direção.
2.5. A Comissão Eleitoral divulgará a lista preliminar dos(as) candidatos(as) no dia 11 de junho de 2026, no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.
2.6. Os recursos contra a lista preliminar de inscrições deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br) no dia 12 de junho de 2026.
2.7. A resposta aos recursos e a divulgação da lista definitiva das inscrições dos(as) candidatos(as) serão realizadas até o dia 15 de junho de 2026 pela Comissão Eleitoral. A divulgação será realizada no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.
3 DA CAMPANHA ELEITORAL
3.1. Os(as) candidatos(as) deverão expor sua proposta de trabalho no período de 16 a 30 de junho de 2026.
3.2. Os meios para exposição das propostas poderão ser de forma presencial ou por meio eletrônico.
3.3. A divulgação deverá ser ampla, de forma a alcançar todos(as) os(as) servidores(as) técnico administrativos(as) lotados(as) na BU.
4 DA VOTAÇÃO
4.1. A votação acontecerá no dia 1º de julho de 2026, das 9h às 17h, por meio do Sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/), gerido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre (CCD) da UFSC. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
4.2. Ocorrerá votação mesmo se houver apenas uma chapa inscrita e homologada.
4.3. O link da cabine digital de votação será encaminhado para o e-mail institucional de cada votante.
4.4. O tutorial de votação encontra-se disponível em: https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/
4.5. É de responsabilidade dos(as) votantes a correta execução do procedimento de votação, conforme orientação. Caso o(a) votante não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
5 DOS(AS) VOTANTES
5.1. Somente poderão votar os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) lotados(as) e em exercício na BU no dia 01/06/2026.
5.2. A lista preliminar será divulgada no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/ no dia 10 de junho de 2026.
5.3. Os recursos contra a lista preliminar de votantes deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br ) no dia 11 de junho de 2026.
5.4. A resposta aos recursos e a divulgação da lista definitiva de votantes serão realizadas até o dia 15 de junho de 2026 pela Comissão Eleitoral. A divulgação será realizada no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.
6 DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
6.1. A disposição da(s) chapa(s) no Sistema e-Democracia será de acordo com a ordem de envio do Formulário de Inscrição.
6.2. A opção “Voto em branco” será incluída ao final da lista da(s) chapa(s)
7 DA APURAÇÃO DOS VOTOS
7.1. Ao final do período de votação, será realizada a apuração dos votos no dia 1º de julho de 2026 pela Comissão Eleitoral com a equipe do CCD.
8 DO RESULTADO
8.1. Serão considerados(as) para a lista tríplice os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, em turno único.
8.2. Havendo empate na contagem dos votos, serão obedecidos os seguintes critérios para desempate:
I. Data de admissão mais antiga na UFSC do(a) candidato(a) à Direção-Geral;
II. Maior titulação na área do(a) candidato(a) à Direção-Geral;
III. Data mais antiga da colação de grau no curso de Biblioteconomia do(a) candidato(a) à Direção-Geral;
IV. Data de nascimento mais antiga do(a) candidato(a) à Direção-Geral.
8.3. O resultado preliminar será divulgado no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/ no dia 2 de julho de 2026.
8.4. Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser encaminhados ao e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral.bu@contato.ufsc.br) no dia 3 de julho de 2026.
8.5. A resposta aos recursos e a divulgação do resultado definitivo serão realizadas até o dia 10 de julho de 2026 pela Comissão Eleitoral. A divulgação será realizada no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As datas divulgadas no Calendário Eleitoral (Anexo I) poderão sofrer alterações em caso de imprevistos durante o processo eleitoral. Tais alterações serão informadas no site https://eleicoes.bu.ufsc.br/.
9.2. Após as conclusões dos trabalhos, a Comissão Eleitoral encaminhará à Direção da BU a ata sucinta da apuração com o resultado final, assinada pelos seus membros, bem como documentos utilizados no processo eleitoral, para apreciação e posterior envio ao(à) Reitor(a).
9.3. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
9.4. Este edital entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE MAIO DE 2026.
Nº 0161/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025090/2026.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Administrativo Suplente |
PAULO ROBERTO KAMMER |
008.***.***-97 |
ADMINISTRADOR |
DA/CBS |
|
| Fiscal
Administrativo
Titular
|
Gustavo Cristiano Sampaio
|
029.***.***-43 |
ADMINISTRADOR |
DA/CBS |
|
| Fiscal Setorial Titular |
EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE |
087.***.***-90 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
|
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2024 (processo 045784/2023-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SMARTMAQ LTDA ME, CNPJ nº 24.830.205/0001-62. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025090/2026.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Técnico Titular |
Alexsandro Furtado Pereira |
029.***.***-11 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0162/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2023 (processo 045945/2022-27), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SEGVILLE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 01.567.432/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025091/2026.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Técnico |
GUSTAVO RUFATTO COMIN |
050.***.***-23 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
CCR/UFSC |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0163/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2025 (processo 016050/2025-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRANSPORTES ARCANJOS LTDA, CNPJ nº 55.592.795/0001-66. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025092/2026.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Administrativo
Suplente |
PAULO ROBERTO KAMMER |
008.***.***-97 |
ADMINISTRADOR |
DA/CBS |
|
| Fiscal Administrativo
Suplente |
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI
|
072.***.***-98 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
|
DA/CBS |
|
| Fiscal Administrativo
Titular |
Gustavo Cristiano Sampaio |
029.***.***-43 |
ADMINISTRADOR |
DA/CBS |
|
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0164/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025094/2026.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
Carga horária
semanal |
| Fiscal Administrativo Suplente |
PAULO ROBERTO KAMMER |
008.***.***-97 |
ADMINISTRADOR |
DA/CBS |
|
| Fiscal Administrativo Suplente |
CLAUDIA MAYUMI UEKUBO
|
027.***.***-01
|
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
|
DA/CBS |
|
| Fiscal Setorial Titular |
EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE |
087.***.***-90 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
|
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2025 (processo 012881/2024-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição EXTINGUE FOGO COM. DE EXTINTORES LTDA, CNPJ nº 85.391.720/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 025094/2026.
| FUNÇÃO |
NOME |
CPF |
Cargo |
Setor |
| Fiscal Técnico Titular |
Alexsandro Furtado Pereira |
029.***.***-11 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
DA/CBS |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026
Nº 11/2026/PROEX – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Pró reitoria de Extensão (PROEX), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Docente/Pró-reitor, Membro Titular;
II – MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE nº 1908019, Assistente em Administração, Membro Titular;
III – GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1772728, Secretária executiva/Diretora do Departamento Administrativo, Membro Titular;
IV – LILIANE DA COSTA, SIAPE 1065887, Administradora/Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão, Membro Suplente;
V – MARCIA LUCIANE GINDRI REGHELIN, SIAPE nº 1880105, Administradora/Coordenadora de Bolsas, Membro Suplente; e
VI – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763, Assistente em Administração, Membro Suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – Divisão De Apoio Administrativo / DAA/DA/PROEX, código 12165; e
II – Departamento Administrativo DA/PROEX, código 11861;
III – Pró-reitoria de Extensão PROEX, código 10018;
IV – Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão/CAEX/DA/PROEX, código 12007; e
V – Coordenadoria de Bolsas/CB/DA/PROEX, código 11798.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade Pró-reitoria de Extensão (PROEX/UFSC).
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 5/2023/PROEX, de 12 de abril de 2023, 7/2025/PROEX, de 17 de julho de 2025, nº 9/2026/PROEX, de 8 de maio de 2026 e nº 10/2026/PROEX, de 12 de maio de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: processo nº 23080.021666/2026-00)
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2026
Nº 20/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Louis Pergaud Sandjo, do Departamento de Química, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional Del Sur (UNS), da Argentina, de 30 de março de 2026 a 30 de março de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2026
Nº 21/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marcelo Lanza, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos, do Centro Tecnológico (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut Polytechnique UniLaSalle, da França, de 02 de abril de 2026 a 02 de abril de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026
Nº 22/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Andréia Guerini, do Departamento de Literatura e Língua Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Pequim, da China, de 17 de abril de 2026 a 17 de abril de 2031.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 23/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Patrícia Peterle, do Departamento de Literatura e Língua Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università degli Studi di Verona, da Itália, de 12 de fevereiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2031.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2026
Nº 24/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Daniele Detanico, do Departamento de Educação Física (DEF), do Centro de Desportos (CDS) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Los Lagos, do Chile, de 22 de abril de 2026 a 22 de abril de 2031.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026
Nº 25/2026/SINTER – Art. 1º Designar a professora Carmen Silvia Rial, do Departamento de Antropologia, do Centro de Filosofias e Ciências Humanas (CFH) para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Tres de Febrero, da Argentina, de 06 de maio de 2026 a 06 de maio de 2031.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026
Nº 27/2026/SINTER – Art. 1º Designar o professor James Schipmann Eger, do Departamento de Engenharias da Mobilidade, do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hamburg University of Applied Sciences (HAW Hamburg), da França, de 30 de abril de 2026 a 30 de abril de 2031.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pó sgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
O Coordenador do Curso de Graduação em Direito da UFSC, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE MAIO DE 2026.
Nº 07/CCGDIR/2026 – Art. 1º – Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para análise dos pedidos de transferências para ingresso no semestre 2026.2, nos cursos de graduação em Direito 303 (diurno) e 5 (noturno):
I – FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, SIAPE Nº 1459813.
II – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE Nº 3215708.
III – ANA APARECIDA GOMES MALLMANN, SIAPE Nº 1160333.
IV – PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE Nº 1169725.
V – MATIA DE FÁTIMA LIMA SILVEIRA, SIAPE Nº 1158574.
Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 5 horas semanais.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Termos do Ofício nº 25/2026/DAE/PROGRAD/UFSC, e do disposto no Edital nº 56/2026/DAE/PROGRAD)
CENTRO TECNOLÓGICO
O Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2026
Nº 20/EMC/CTC/2026 – Designar os servidores docentes Victor Juliano De Negri, Saulo Güths e Antônio Pedro Novaes de Oliveira e o servidor técnico-administrativo em educação Tadeu Butzge para comporem a Comissão de Avaliação e Gestão do Espaço Físico Interno do Departamento de Engenharia Mecânica por um período de dois anos.
Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.