Boletim Nº 50/2021 – 30/04/2021

30/04/2021 17:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2021

Data da publicação:30 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.04.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº  14, 15/2021/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº620/2021/GR

PORTARIAS Nº056 a 58/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE RESULTADOS – PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA – 2º CICLO EDITAL Nº 06/2021/PRAE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA UFSC – 2º CICLO Nº 6/2021/PRAE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2º CICLO Nº 6/2021/PRAE

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 040, 41/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº0097, 100, 101, 108, 109/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 259,261,280, 291 a 298, 300, 301/2021/DDP

EDITAL Nº 39/2021/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº85 a 104/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 034/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 86 a 96/2021/CCS

EDITAL Nº 24/2021/CCS

CETNTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTCIAS PORTARIAS Nº 043 a 046/2021/CFM

PORTARIAS Nº  23, 24/2021/PPGFSC

EDITAIS Nº 10, 11/2021/CFM

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de abril de 2021

 

Nº 14/2021/CUn  – Art. 1º Homologar a Resolução Normativa nº 147/2020/CUn e a Resolução nº 34/2020/CUn, que aprovaram ad referendum alterações na Resolução Normativa nº 140/2020/ CUn e na Resolução nº 12/2020/CUn. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de abril de 2021, consoante aprovação ad referendum, às fls. 30-32 do Processo nº 23080.042883/2020-30)

 

Nº 15/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar a alteração do nome do Teatro da UFSC, o qual passa a ser denominado “Teatro Carmen Fossari”. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sessão realizada em 27 de abril de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 10/2021/CUn, às fls. 62-64 do Processo Digital nº 23080.015565/2021-87)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.013443/2021-56, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 620/2021/GR  – Art. 1º Alterar a vinculação da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) para a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP). Art. 2º Proceder à alteração mencionada no art. 1º nas portarias nº 902/2020/GR e nº 2826/2017/GR. Art. 3º Os atos de competência do(a) pró-reitor(a) de Graduação previstos na Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, na Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, na Resolução nº 9/CUn/2000, na Resolução nº 11/CUn/97 e na Resolução Normativa nº 49/CUn/2015 passam a ser de competência do(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 056/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 23/2021 de 26/02/2021, composta por  DIEGO NUNES, SIAPE nº 2612249, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito, DIR/CCJ, ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro De Filosofia E Ciências Humanas / CFH e FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Letras – Língua Brasileira De Sinais – Libras / CGLIBRAS/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007560/2020-08, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.007560/2020-08).

 

Nº 057/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 058/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 040/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes da Pós-Graduação em Engenharia Têxtil abaixo, para comporem o Colegiado de Departamento de Engenharia Têxtil, a partir de 29 de setembro de 2020, pelo período de 1 (um) ano:

  • Pedro Ivanildo Correa de Souza Junior (Titular)
  • Maria Helena Stankevicius (Suplente)

 

Nº 041/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente, Maiquel de Brito, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 04 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 19 de março de 2021

 

RETIFICAÇÃO EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL Nº 06/2021/PRAE – 2º CICLO –PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

 

Retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio-Moradia, de 17 de março de 2021, exclusivamente no que se refere à distribuição dos estudantes contemplados entre as listagens I (devem apresentar documentos comprobatórios) e II (não precisam apresentar documentos comprobatórios).

Leia-se:

Listagem I

 

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 17202703 Alex Vitor Pinto
2 16201962 Amanda Vasconcelos
3 16202462 Ana Claudia de Oliveira Barbosa
4 16101591 Ana Claudia Pereira
5 18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
6 15203668 Andreia Gomes Araújo
7 15104047 Andressa de Quadra Padilha
8 17100135 Antonio Everson Marcondi Janoski
9 20105200 Antonio Willyan de Lima Campos
10 19205158 Augusto Ricardo Moreira
11 17202885 Barbara Louise Moreira
12 19206183 Béthaillard Louis
13 17150433 Brenda Cardoso
14 20104640 Brenda Sheilane Batista da Silva
15 19201465 Bruna da Silva Trindade
16 18103343 Bruno Gomes Farias Demetrio
17 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
18 16201456 Caio Vinícius Silva
19 19204804 Camila da Silveira
20 20101018 Carib Mendes de Oliveira
21 16102266 Carine Chaves da Silva
22 16100409 Carl Liwies Cuzung Gakran
23 18202360 Celys Stefane Silva
24 17201050 Cristiano Kerber
25 18102123 Daiana Bordignon
26 19104052 Daniela dos Santos de Freitas
27 18202753 Dara Damiana Souza Guanais
28 16102578 Darlan Ricardo da Silva
29 17206429 Dayane Stephanie Potgurski
30 17102074 Diego Melo
31 16104646 Djulia Lavandoski Guarnieri
32 20101874 Douglas Weber
33 18207138 Edson da Silva Santos
34 18250216 Elen Maron Dransfeld
35 17101421 Erots Antia Mendiguren
36 14200690 Evelyn Menezes Leão
37 19206347 Ezequiel Lopes de Souza
38 14102150 Fabiane Ivacenko
39 17200175 Gabriel Ferreira da Costa
40 20150342 Gabriela Santos Souza
41 16105079 Gian Carlos Wendler
42 19102790 Guilherme de Souza Cipriano
43 15103013 Guilherme Eufrásio Sousa Passos
44 15202027 Henri Jun Oiwa
45 20250032 Hofer da Silva Clode
46 20104704 Isabel Prestes da Fonseca
47 19105036 Isadora Diniz dos Santos
48 18150052 Jainara Albuquerque de Menezes
49 20205201 Jaisson Moreira
50 17250070 Jaqueline Silva Requia
51 17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
52 17104769 Julia Spengler
53 17102313 Juliana Bastos de Oliveira
54 16202804 Katriane Neto da Silva
55 16105130 Kauana Beppler de Souza
56 18150129 Kélen da Conceição Guedes
57 19103436 Kevelyn Cristina Paiva Abreu
58 20104517 Laiara Miguel Moreira
59 17104641 Lais Miranda Alminhana
60 20104374 Laurenir Batista Medeiros
61 17102316 Leonardo da Silveira Lima
62 18207627 Leticia Silva de Souza
63 16103319 Leticia Volcov Alves
64 16200790 Levi Andrew Macêdo de Aquino
65 16202153 Lucas Henrique Dias
66 15204805 Luciana Andréa Olival
67 20204124 Luciara Sales
68 18102976 Luiz Gusthavo Gonzaga Braga
69 20250339 Manuel Pedro Bernardo
70 20204753 Marcos Augusto Farias e Silva
71 17104663 Marcus Vinicius Souza Vieira
72 15203894 Maria Eduarda Klepacki
73 18205908 Mariana Franco Fuckner
74 15204886 Mariane Valada Mossato
75 20103136 Marlon Junior da Rocha de Paula
76 17203054 Matheus Rodrigues Menezes
77 17200273 Mayara Sant Helena Damiani
78 17201421 Melvin Eggler Ferreira
79 20205263 Natali Lima Machado Ferreira
80 20206662 Natalia Lopes Medeiros
81 17104354 Nathalia Lima de Sousa
82 20104743 Nelcilene Santos Coelho
83 20250331 Nuno Mendes
84 16150138 Pauline Lizzi Feltrin
85 18105329 Paulo Vitor Buzetto Tsuchiya
86 19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro
87 19104459 Peterson William Marino de Souza
88 20100725 Priscilla Schunk Santos
89 18100969 Rafael Campos Costa
90 17101855 Rafaela Bozelo
91 19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
92 18250261 Raimundo Rafael Nascimento Araujo
93 18205068 Renan Valdoir Rosa
94 15104054 Renata Valentini
95 18205892 Rene Aron Melo Franco de Souza
96 17100461 Richard de Oliveira Gonçalves
97 20250288 Rumão Sumbode Na Isna
98 15200216 Sadrack Rodrigues
99 16201357 Sara Pittigliani
100 20150668 Sedigheh Anzani
101 17203248 Tarcila Dall Bello
102 17102059 Thainá Elisa de Souza Fernandes
103 17202791 Thiago da Silva Fialho
104 19203642 Vagner de Souza
105 18204224 Vanderlei Sena Silva Junior
106 17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
107 20103205 Vitoria Aparecida Pereira
108 19203770 Wagner Antonio Reis Silva
109 15103515 Wandernilson Santos do Amaral
110 19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno

 

Listagem II

 

Ordem Matrícula Nome
1 17102846 Adilio da Silva Anisio
2 20250050 Alayde Esteves Soares
3 16206751 Alexandre Silva Junior
4 16102537 Aline Aparecida Vachinski
5 17150373 Aline Cardozo Virginio da Silva
6 19104948 Aline Chinenye Anyanwu
7 18102508 Aline Conceição de Oliveira da Silva
8 16102039 Aline de Fátima Pereira
9 16207344 Alisson Carlos da Silva
10 16103449 Alysson Felipe de Freitas
11 15203972 Amanda da Silva Cechetto
12 19207586 Ana Aparecida Mota da Costa
13 15200126 Ana Lara Boscari
14 19103548 Ana Paula Tavares Santos
15 12200516 Anabeli Klock Scherer
16 18104599 Analice Lino Comassetto
17 17200063 Andre Alexandre da Silva Cardozo
18 16201865 Anete Rodrigues Ferreira
19 19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos
20 15200132 Anne Caroline Ferreira Machado
21 17103862 Antonio Edervaldo Pereira de Sousa
22 17205555 Arthur Afonso Blatt
23 19205970 Arthur Ricardo Vanelli
24 17103886 Artur Burnier de Vargas
25 17103597 Aryane de Paula Cezario
26 18205535 Beatriz Barbosa Vilar
27 18102674 Beatriz Rocha dos Santos
28 18103130 Brendon Mota Alves
29 19205745 Bruna Carolina Santos da Silva
30 17200233 Bruna de Oliveira Bagnara
31 18103435 Bruna Domingos Magalhaes
32 17200005 Bruna Mattos dos Santos
33 19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi
34 18105551 Bruno Wilson dos Santos
35 13200524 Camila Helena de Oliveira Silva
36 17100823 Camile Hauane Franzoi
37 20150466 Carla de Matos Roxo
38 20103743 Caroline Arraes Bezerra Araujo
39 19202383 Caroline Nardi
40 15204966 Caroline Vaz
41 19103970 Charles Sydorak
42 18206077 Charlliston Adrianni Ferreira
43 18205447 Crislaine Kohut
44 16103784 Cynthia Stefanie Sanchez de Los Santos
45 19104233 Daiane Laís da Silva Bischoff
46 16100307 Daise Santana de Araujo
47 13202358 Daniel da Silva Polla
48 18102891 Daniela Marcon Bello
49 16204762 Daniela Varela de Oliveira
50 18200032 Danielle Paulina de Souza
51 15200282 Danka Mahara Weiber da Silva
52 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
53 20150401 David Machado de Moura
54 17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino
55 16102231 Diego Souza
56 18205712 Diene da Costa Farias
57 19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos
58 16102477 Douglas Silva de Carvalho
59 17204020 Edson Novais da Silva
60 17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann
61 16200459 Eduarda da Silva
62 17203059 Elen Cristina Dornelis
63 16100761 Elenita Almeida Sales
64 19101455 Elizabeth Aparecida de Andrade
65 15159462 Ester Cavalheiro
66 16201767 Ester da Maia Valverdes
67 17250108 Evelise Souza da Silva
68 19105332 Evelyn da Silva Rocha
69 19205269 Fabiana da Silva Lazarotto
70 19102166 Fabiane Perondi
71 15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
72 18201788 Fernando Jair Lompa
73 16207575 Fernando Jorge dos Santos
74 17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo
75 16101552 Gabriel Alves Galdino
76 16103579 Gabriela do Nascimento Dominguez
77 13202362 Gabriela Joppert Pedroso
78 17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles
79 15207740 Geisy Bahls Fogaca
80 16100458 Giovana Aparecida Wosniak
81 15159784 Guilherme do Nascimento Izidoro
82 16205276 Gustavo Vinicius Pequeno
83 19205565 Hemanoela Goncalves Correa
84 16104445 Hillary Wons Couto
85 16200763 Hyuri Fernandes Silveira
86 17103102 Ismael Borges Batista
87 18200315 Jairo Souza Vieira
88 18101744 Janine Francille de Almeida
89 15201953 Jeisyelli Costa de Sousa
90 17207184 Jeniffer Bueno Orso
91 16102274 Jéssica da Luz Alixandre
92 17205892 Jessica Tanholi Pedroso
93 18203264 Joana Arenhart de Melo
94 18201243 João Pedro Gargantini Piologo
95 17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa
96 16200347 Johan Gustavo Lisboa Bueno
97 17203074 Joice Cristiane Machado
98 18204425 Jonathan Tonello
99 15200250 Jordan Luiz dos Santos
100 16102769 Jose de Almeida Brito Neto
101 19101597 Jose Pedro Torres Guerra
102 18204247 Jota Tarcisio Costa Farinha
103 17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo
104 16102749 Juan Rafael Mirê Sanchez Chagas
105 17205795 Julia Vitoria dos Santos Silva
106 18103542 Juliana Antonia da Silva
107 19206182 Juliana Mineiro Soares
108 15206559 Kaique Luiz Bosa
109 17102191 Kamila Trainotti
110 11103239 Karin Cristina Conte
111 17201231 Kauane Scherer Lahr
112 19101057 Kely Cristina Brito Chaves
113 18204557 Khawane dos Santos Silva
114 17103702 Laianny Cristine Goncalves Terreri
115 19203411 Laíza Fuckner Molmelstet
116 16201971 Larissa Franciny de Souza
117 15205848 Larissa Vieira Gonçalves
118 17250243 Laryssa Fernanda Batistela de Moraes
119 17100334 Leonardo Eugênio Vieira
120 19104965 Leticia Andriele Granemann Lopes
121 17203022 Luan Felipe Denzer da Silva
122 16102124 Luan Marcelino Morgan
123 18103423 Luana Aparecida Gomes
124 18203907 Luana Bolsoni Borges
125 16105853 Luana Cristina Araujo de Almeida
126 18102149 Luana Machado Hilbert
127 13103407 Luana Raineri dos Santos
128 14103248 Lucas Lutz
129 15206727 Maiara de Melo Souza
130 15203659 Maikielly Ribeiro da Silveira
131 16103147 Marcio da Silva Ferreira
132 20250330 Marco Gaspar Franco
133 14101807 Maria Aparecida da Conceição
134 19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva
135 19100977 Mateus Silva Rodrigues
136 18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo
137 18204249 Matheus Lira de Oliveira
138 17104568 Matheus Neto Silbva
139 18105544 Maurício Ariam Farias e Silva
140 18250224 Mayara Morais da Silva
141 18101816 Maycon Morais da Silva
142 19100033 Maylon Morais da Silva
143 16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicao
144 17202496 Maythe Lays Menezes Cunha
145 17105282 Mikaelly Pereira dos Santos
146 13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo
147 14102654 Nátaly Custodio de Oliveira
148 19103498 Natan Gabriel Arnhorld
149 14200213 Nathália dos Santos Lima
150 19205197 Neylor Natan Coelho Abreu
151 17204656 Norma Batista dos Santos
152 18205397 Pablo Guilherme Cunha
153 17101852 Pablo Miguel Sanchez Chagas
154 17204006 Pablo Ribeiro Carvalho
155 18205410 Patrick Suhre da Rosa
156 16100588 Paulo Sérgio Pimentel
157 15101675 Pedro Gabriel Moura Rodrigues
158 18103157 Pedro Henrique Francisco de Torres
159 17104652 Pedro Henrique Monticelli da Luz
160 16207090 Pedro Henrique Pacheco Amarins
161 17150342 Rackel Spyridion Moustacas
162 19250469 Rafael da Silva
163 16203149 Rafael Oliveira dos Santos
164 13201621 Raiane Cunha da Conceição
165 16103531 Raphael Luigi Queiroz
166 19101007 Raquel de Freitas Silva
167 17202169 Renan Marcos Parolin
168 18100233 Renata Abadi Calvano
169 17201470 Roseane Camargo Goulart
170 17204519 Sabrina Rodrigues Ebert
171 18201806 Sandy Salete Dalla Rosa
172 19206038 Schallum Schama Japhet Douna
173 15250241 Sharon Erckmann Gralha
174 18101734 Stefani Caroline Cordeiro Fiuza
175 16205912 Stefanie Cristine Nied Mandrik
176 19100096 Stefhany Sinfronio Brito
177 18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima
178 17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt
179 18101454 Swam Om Tuanny Schmitz
180 19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira
181 15204545 Tiago Alcides Garcia Nascimento
182 19104334 Valdomiro Chagas da Silva
183 15200121 Valéria Ludwig Vieira
184 14206092 Valeria Martins Silveira de Andrade
185 18204678 Valquiria Alacon Machado
186 18201059 Vandrigo de Sá Oliveira
187 15104921 Vanessa Santana Bonfim
188 17150579 Victoria Cattalina Therezan Castro
189 18100432 Vinícius da Palma Wessler
190 19103190 Vinicius de Andrade
191 17202880 Vitoria Dias Olivo
192 19205258 Vitoria Miryela Eva
193 17104984 Walisson Figueiredo Pereira
194 17102584 Welber Edgar Gomes da Silva
195 17206416 William Jose Pianezzer
196 17203767 Willian José Oliveira de Freitas
197 17201119 Yury dos Santos

 

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – EDITAL N.° 6/2021/PRAE – 2º CICLO –

 

Edital de 01 de abril de 2021

 

Retificar o Edital de Resultados do Programa Bolsa Estudantil, de 17 de março de 2021, no que se refere à ao chamamento de estudantes contemplados, após deferimento de recurso:

 

Estudante selecionado por meio de status “análise concluída”

 

Nome Matrícula
Caio Cesar Bastos Alves 15104757

 

Estudante selecionada por meio de status “cadastro emergencial deferido”

 

Nome Matrícula
Miriam Barboni dos Santos 20204945

 

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA UFSC

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE RESULTADOS – EDITAL N.° 6/2021/PRAE – 2º CICLO –

 

Edital de 01 de abril de 2021

 

Retificar o Edital de Resultados do Programa Auxílio Moradia UFSC, de 17 de março de 2021, no que se refere à ao chamamento de estudantes contemplados, após deferimento de recurso:

Estudante selecionado por meio de status “cadastro emergencial deferido”

 

Nome Matrícula
Arnaldo Kaladagoin Nogueira 20250340

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2021

 

Nº 0097/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMBRASP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEG. LTDA, CNPJ nº 03.181.576/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008.537.969-71
Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590.870.569-15

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 6 de abril de 2021

 

Nº 0100/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350.816.348-24

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0101/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CATARINA ERIKA SAITO 345.378.478-24

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARLISE THERE DIAS 018.891.809-47

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 0108/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.189.579-86

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 066.394.909-27

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0109/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 066.394.909-27

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 259/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 23/2021/DDP, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 3, de 12/03/2021.

Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia do Trabalho e Organizacional.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Heidy Johanna Garrido Pinzón 9,51
Jeferson Gervasio Pires 8,81
Cristiane Budde 8,63
Andresa Darosci Silva Ribeiro 8,55
Carlos Eduardo Mendes 8,27

Ref 23080.008794/2021-45

 

Nº 261/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, instituído pelo Edital nº 23/2021/DDP, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 3, de 12/03/2021.

Campo de conhecimento: Psicologia/ Tratamento e Prevenção Psicológica/ Intervenção Terapêutica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Tatiele Jacques Bossi 9,66
Ana Paula Sesti Becker 8,48
Elaine Lucas dos Santos 8,10
Daniel Kerry dos Santos 7,93
Daniel Boianovsky Kveller 7,78

Ref. 23080.008810/2021-08

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 280/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta na Ação Civil Pública 5012888-07.2014.4.04.7200, retifica a Portaria nº 460/DDP/2014, publicada no DOU de 20/05/2014, referente a homologação do concurso para a Área/Subárea de Conhecimento: Saúde Coletiva/Epidemiologia; Saúde Pública; Medicina Preventiva, objeto do Edital 001/DDP/2014:

Onde se lê:

Lista geral:

Classificação Candidato Média Final
ALEXANDRA CRISPIM DA SILVA BOING 9,12
ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 8,60

Leia-se:

Lista geral:

Classificação Candidato Média Final
ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL 8,60

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 291/2021/DDP –  LOTAR, de ofício, as servidoras abaixo relacionadas na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI), com localização física e de exercício na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI), a partir de 11 de janeiro de 2021, revogando a lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI):

 

Servidor Cargo MASIS SIAPE
Juliana da Rosa Assistente em Administração 180569 1885885
Isabel Cristina Silveira Assistente em Administração 206133 2346015

Ref 003367/2021

 

 

Nº 292/2021/DDP –  LOTAR, de ofício, os servidores abaixo relacionados no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI), com localização física e de exercício no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI), a partir de 11 de janeiro de 2021, revogando a lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville (DA/JOI):

 

Servidor Cargo MASIS SIAPE
Ana Carolina Wagner Assistente em Administração 220664 3215554
Gabriela Sagebin Bordini Psicólogo/Área 209267 2402363
Lucas Eduardo Guse Assistente em Administração 216961 3127801
Natasha de Morais da Costa Assistente Social 217230 3135438
Vanessa Eidam Assistente Social 217221 1060615

Ref 003367/2021,

 

Nº 293/2021/DDP –     LOTAR, de ofício, a servidora Angela Angeloni Rovaris, Matrícula UFSC n.º 187091, Matrícula SIAPE n.º 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/JOI), a partir de 28 de outubro de 2020, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI).

Ref 045146/2020,

 

Nº 294/2021/DDP –     LOTAR, de ofício, a servidora Lais Schwartz Batista, Matrícula UFSC n.º 209527, Matrícula SIAPE n.º 2408703, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI), com localização física e de exercício na Coordenadoria Acadêmica (CA/CTJOI) a partir de 24 de agosto de 2020, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/JOI).

Ref. 045218/2020,

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 295/2021/DDP –    CONCEDER a LETICIA MEDEIROS, SIAPE 2212957, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/05/2021 a 15/06/2021, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 30/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.14502/2021-11,

 

Nº 2962021/DDP –          CONCEDER a RICARDO NIEHUES BUSS, SIAPE 1855905, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 65 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/09/2021 a 28/11/2021, perfazendo 360 horas, referente ao interstício completado em 05/04/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 014078/2021-05,

 

Nº297/2021/DDP – CONCEDER a RICARDO NIEHUES BUSS, SIAPE 1855905, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Ciências da Administração, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/05/2021 a 10/06/2021, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 05/04/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080. 012920/2021-66,

 

Nº 298/2021/DDP –     CONCEDER a KELLEN DA SILVA COELHO, SIAPE 1900676, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/05/2021 a 28/08/2021, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 25/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080. 010047/2021-77,

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 300/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o (a) servidor (a) JANETE ELOI GUIMARÃES, Matrícula UFSC n.º 213070, Matrícula SIAPE n.º 3047311, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036977/2018-55,

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 301/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto de Pieri, Telles Brunelli Lazzarin e Wilson Silva Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LIS KATIA CUNHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214348, matrícula SIAPE 3064983, admitido (a) na UFSC em 23/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

Edital nº 039/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 018/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Embriologia/Embriologia Comparada.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
08/11/2021 8h40min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala SIPG08

 

8h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de 12 (doze) páginas para prova escrita: 6 (seis) páginas por ponto.

09/11/2021 17h45min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética e no link:

(www.beg.ccb.ufsc.br)

 

10/11/2021 17h45min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail da Direção do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

10/11/2021 17h45min Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética e no link:

(www.beg.ccb.ufsc.br)

 

11/11/2021

a

26/11/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: beg@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: beg@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e projetor multimídia.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (projetor multimídia, notebook…), sendo que o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000. RESOLVE:

             

Portaria de 23 abril de 2021

 

Nº 085/2021/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar a vigência da portaria 023/2021/PROGRAD, que designou os membros para comporem Comissão de Elaboração do Plano Político Pedagógico do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes, de 24 de fevereiro de 2021, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 24 de abril de 2021.

 

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 086/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Livia Arcêncio do Amaral, Matrícula UFSC – 212126, SIAPE – 1013144, lotação: Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/03/2021, (Processo 23080.010756/2018-57).

Alex Sandro Poltronieri, Matrícula UFSC – 211626, SIAPE – 3013044, lotação: Departamento de Fitotecnia – FIT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/02/2021, (Processo 23080.051883/2018-14).

 

Nº 087/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alfredo Alberto Muxel, SIAPE 2965314 – UFSC: 193598 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/03/2021.  (Processo 23080.011171/2021-50).

Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE 3091564 – UFSC: 215516 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.006075/2021-90).

Ana Kelly Marinoski, SIAPE 1298154 – UFSC: 215996 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 26/03/2021.  (Processo 23080.011336/2021-93).

Antonio Fernando Boing, SIAPE 2483442 – UFSC: 141970 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/02/2021.  (Processo 23080.002420/2021-16).

Bairon Oswaldo Vélez Escallón, SIAPE 1111342 – UFSC: 215079 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011759/2021-11).

Bernardo Meyer, SIAPE 2279260 – UFSC: 203399 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/02/2021.  (Processo 23080.001265/2021-11).

Bruno Silveira de Souza, SIAPE 2886010 – UFSC: 190548 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.011415/2021-02).

Chiavelli Facenda Falavigno, SIAPE 3091391 – UFSC: 215494 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.005885/2021-29).

Cristiano da Silva Teixeira, SIAPE 2111065 – UFSC: 193261 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.011181/2021-95).

Daniela Schwabe Minelli, SIAPE 1007839 – UFSC: 203321 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 03/02/2021.  (Processo 23080.003917/2021-51).

Fernando Leocino da Silva, SIAPE 2674136 – UFSC: 178807 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.031394/2020-52).

Geyson Jose Goncalves da Silva, SIAPE 3091200 – UFSC: 215400 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005884/2021-84).

José Luiz Pedreira Mouriño, SIAPE 3455247 – UFSC: 192818 [AQI/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/02/2021.  (Processo 23080.049832/2020-39).

Louise Reips, SIAPE 3646195 – UFSC: 193075 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/03/2021.  (Processo 23080.010542/2021-86).

Luciana Maccarini Schabbach, SIAPE 2114597 – UFSC: 193504 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/04/2021.  (Processo 23080.011176/2021-82).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 22/02/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080..015015/2020-87).

Marcelo Daniel Berejuck, SIAPE 2308913 – UFSC: 204158 [DEC/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/05/2021.  (Processo 23080.012009/2021-59).

Mario Dobner Junior, SIAPE 2125154 – UFSC: 194179 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 23/05/2021.  (Processo 23080.011307/2021-21).

Mauricio Girardi, SIAPE 1543564 – UFSC: 178386 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 24/01/2021.  (Processo 23080.038369/2020-08).

Norma Sueli Padilha, SIAPE 1197395 – UFSC: 215419 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.005886/2021-73).

Pettala Rigon, SIAPE 1200411 – UFSC: 215613 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.006080/2021-01).

Renata Orlandi, SIAPE 2568866 – UFSC: 208110 [CEE/BNU], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/08/2019.  (Processo 23080.051537/2020-42).

Ricardo Socas Wiese, SIAPE 2930020 – UFSC: 207491 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011548/2021-71).

Romulo Maia Vermersch, SIAPE 1727775 – UFSC: 200934 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/01/2021.  (Processo 23080.001960/2021-82).

Sabrina Moura Aragao, SIAPE 3091096 – UFSC: 215362 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011236/2021-67).

Simone Vieira de Souza, SIAPE 2110332 – UFSC: 193245 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.011450/2021-13).

Solange Regina Marin, SIAPE 1507796 – UFSC: 207483 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.000916/2021-55).

Suzana de Fátima Alcantara, SIAPE 2307089 – UFSC: 204093 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 26/04/2021.  (Processo 23080.011996/2021-74).

Valéria de Bettio Mattos, SIAPE 2858609 – UFSC: 208072 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/04/2021.  (Processo 23080.003844/2021-06).

 

Portaria de 27 abril de 2021

 

Nº 088/2021/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:                 

Disciplina Pré-requisito
EGR7132 – Projeto Branding (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7304 – Módulo de Projetos – Branding

 

(EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7136 – Projeto – Editorial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7305 – Módulo de Projetos – Editorial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7140 – Projeto – Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7306 – Módulo de Projetos – Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7156 – Projeto – Experiencial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7310 – Módulo de Projetos – Experiencial (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7168 – Projeto – Promocional (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7313 – Módulo de Projetos – Promocional (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7172 – Projeto – Tendência (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7314 – Módulo de Projetos – Tendência (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7272 – Projeto – Design de Embalagem (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7325 – Módulo de Projetos – Embalagem (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7276 – Projeto – Gráfico Ambiental (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7326 – Módulo de Projetos – Gráfico Ambiental (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7327 – Projeto – Comunicação e Produção de Moda (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7328 – Módulo de Projetos – Comunicação e Produção de Moda (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7821 – Projeto de Design para Inovação Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587 e EGR7140)
EGR7820 – Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587 e EGR7140)
EGR7191 – Marketing (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7198 – Estágio (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7196 – PCC 1 (EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7189 e EGR7190 e EGR7191 e EGR7192 e EGR7193 e EGR7194 e EGR7199)
EGR7197 – PCC 2 (EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7189 e EGR7190 e EGR7191 e EGR7192 e EGR7193 e EGR7194 e EGR7199 e EGR7196)
EGR7596 – PCC- Projeto de Conclusão de Curso (EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7189 e EGR7190 e EGR7191 e EGR7192 e EGR7193 e EGR7194 e EGR7199)

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Remover pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
EGR7273 – Fundamentos da Embalagem
EGR7274 – Layout e Processos
EGR7275 – Modelos, protótipos e mock-upS
EGR7277 – Sinalética
EGR7278 – Ambientação
EGR7279 – Design e Exibição

Parágrafo 1º – Ficam excluídos todos os pré-requisitos anteriormente existentes para as disciplinas constantes da tabela.

Parágrafo 2º – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005338/2021-43 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Design)

 

Portaria de 28 abril de 2021

 

Nº 089/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CNM8001 Ecologia Política Internacional 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8002 Mudanças Climáticas e Relações Internacionais 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8008 Tópicos Especiais em Relações Internacionais 2 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8009 Tópicos Especiais em Relações Internacionais 3 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004094/2021-81 da Coordenadoria de do Curso de Graduação em Relações Internacionais)

 

Nº 090/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir disciplinas no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Relações Internacionais (340), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas CNM8001 – Ecologia Política Internacional Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNM8002 – Mudanças Climáticas e Relações Internacionais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNM8008 – Tópicos Especiais em Relações Internacionais 2 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNM8009 – Tópicos Especiais em Relações Internacionais 3 Optativa 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004094/2021-81 da Coordenadoria de do Curso de Graduação em Relações Internacionais)

 

Nº 091/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7410 Laboratório de Empreendimentos Sociais 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005339/2021-98 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia)

 

Nº 092/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

 

Fase/Rol Disciplina
CIN7307 – Interação Comunitária I
CIN7305 – Gestão da Qualidade
CIN7408 – Interação Comunitária II
Disciplinas Optativas do Núcleo Complementar do Curso de Arquivologia LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais

Art. 2º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
CIN7410 – Laboratório de Empreendimentos Sociais 36h-a (CIN7307 e CIN7408)
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7410 – Laboratório de Empreendimentos Sociais Obrigatória 36h-a (CIN7307 e CIN7408)
Disciplinas Optativas do Núcleo Complementar do Curso de Arquivologia LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

Art. 4º – Remanejar a disciplina CIN7936, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), do Rol de Disciplinas Optativas para a 3ª fase do Rol de Disciplinas Obrigatórias, conforme especificado a seguir:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7936 – Proteção de Dados Pessoais Obrigatória 36h-a

Parágrafo único – Ficam dispensados de cumprir a CIN7936 como disciplina obrigatória os alunos que cursaram, até o semestre 2020-2, a CIN7305.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005339/2021-98 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia)

 

Nº 093/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 069/2021/PROGRAD, DE 16 DE ABRIL DE 2021, no que se refere ao Art. 1º na portaria, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

QMC5517 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 36h-a 2h-a

Leia-se:

Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária

de Extensão

semestral

QMC5517 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5521 Introdução ao Ensino de Química 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Portaria de 29 abril de 2021

 

Nº 094/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 205, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. no Processo de número 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 094/2021/PROGRAD                                                                CURSO DE QUÍMICA – grau LICENCIATURA – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 205 – Química – grau Licenciatura

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional licenciado em Química apto a exercer o magistério de Química na Educação Básica, em diferentes instituições e espaços educativos, na gestão educacional, na coordenação pedagógica e outras áreas nas quais sejam requeridos conhecimentos pedagógicos, além de possibilitar a atuação profissional na área química, de acordo com as fundamentações legais

Titulação: Licenciado em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres                        Carga horária obrigatória:    UFSC: 3960h-a (3300h)                     CNE: 3840h-a (3200H)

Número de aulas semanais:                Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2532 horas-aula (2110 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 486 horas-aula (405 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 414 horas-aula (345 horas)

– PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR: 492 horas-aula (410

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3960 horas-aula (3300 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 094/2021/PROGRAD                                                                CURSO DE QUÍMICA – grau LICENCIATURA – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 205 – Currículo 2021.1)

1ª Fase – Sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária

PPC semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5119
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
FSC5122 Física Experimental I 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5521 Introdução ao Ensino de Química 36h-a 2h-a 36h-a QMC5501
EED8007 Organização Escolar 72h-a 18h-a 5h-a 90h-a
LSB7904 Libras 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

 

Nº 095/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de Extensão semestral
DET1100 Introdução à Engenharia Têxtil 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 096/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de Extensão semestral
MAT2101 Pré – Cálculo 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2111 Geometria Analítica 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. do processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº097/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 755, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041929/2020-01 da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

ANEXO DA PORTARIA Nº 097/2021/PROGRAD                                                                                   CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL – grau BACHARELADO – Turno matutino

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 755 – Engenharia Têxtil – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar profissionais na área de Engenharia Têxtil, generalistas em sua formação, com conhecimentos técnico-científicos e sociotécnicos que o capacitem a absorver e desenvolver novas tecnologias, a inovar e empreender, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando, os aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimentos às demandas sociais propostas para a sua área de atuação.                                                                                                                                                                                                              Titulação: Engenheiro Têxtil                                                                                                                                                                                                       Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 18 semestres                          Carga horária obrigatória:            UFSC: 4518h-a (3765H)            CNE: 4320h-a (3600H)   Número de aulas semanais:            Mínimo: 10                                    Máximo: 25 Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Catia Rosana Lange de Aguiar                                         Contato: (47) 3721-3330 – textil.bnu@contato.ufsc.br                                                               RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR                                                 -DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3510 horas-aula (2925 horas)                                                                    -DISCIPLINAS OPTATIVAS: 144 horas-aula (120 horas)                                                                                     -ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 324 horas-aula (270 horas)                                                                                     -EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390h)                                                                                                            -ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 72 horas-aula (60 horas)                                                                                                                                                                                                                    -TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4518 horas-aula (3765 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 097/2021/PROGRAD                                                                                       CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL – grau BACHARELADO – Turno matutino                                       MODALIDADE PRESENCIAL                                                                                                                                                             (CURSO 755 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

 

Carga Horária Semestral

 

Equivalência Pré-

requisito

DET1100 Introdução à Engenharia Têxtil 54h-a 3h-a 54h-a BLU1100
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 36 36h-a 4h-a 72h-a BLU6000 ou

CAC3101 ou

BLU3101

MAT2101 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
CEE6003 Química Geral e Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a BLU6003
CEE1101 Química Experimental 54h-a 3h-a 54h-a BLU1101
MAT2111 Geometria Analítica 72h-a 4h-a 72h-a BLU6905

 

Nº 098/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 070/2021/PROGRAD, de 16 de abril de 2021.                                                                                                                                                                        Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº099/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 226, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 2/2021/CGRAD, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 099/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 226 – Química – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar bacharel em Química, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades de pesquisador, em Instituições de Ensino e/ou Centros de Pesquisa, em indústrias e nos vários segmentos onde uma sólida formação química é necessária.

Titulação: Bacharel em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres                   Carga horária obrigatória:            UFSC: 3780h-a (3150H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2844 horas-aula (2370 horas)

-DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 360 horas-aula (300 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3780 horas-aula (3150 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 099/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 226 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5119
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a

 

Nº 100/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 071/2021/PROGRAD, de 16 de abril de 2021.                                                                                                                                  Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.                                                                                                                                               (Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº101/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 227, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 1/2021/CGRAD, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 101/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO –Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 227 – Química Tecnológica – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades no setor industrial, sobretudo na condução, controle, pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. Podendo atuar nas áreas de tratamento de resíduos, gestão de qualidade, desenvolvimento de processos e supervisão de processos industriais, atribuições estas conferidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ) ao chamado Químico Industrial.

Titulação: Bacharel em Química Tecnológica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3984h-a (3320H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2790 horas-aula (2325 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 540 horas-aula (450 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3906 horas-aula (3255 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 101/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA TECNÓLOGICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 227 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária

Prática Semestral Total

Carga Horária

Extensão Semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115

 

 

 

QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5119
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a

 

Nº 102/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral
FIL6026 Ética Aplicada 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6027 Seminário de Pesquisa em Filosofia 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6028 Filosofia da Linguagem 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6091 Seminário de Ensino em Filosofia 54h-a 90h-a 5h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. dos processos SPA nº 23080.024275/2017-48 e 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 103/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quinta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Bacharelado – do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 323, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 3/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 505/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), 218/PROGRAD/2019 (de 10 de junho de 2019) retificada pela Portaria 327/2019/PROGRAD e 419/2019/PROGRAD (de 21 de outubro de 2019), 240/2020/PROGRAD (de 17 de novembro de 2020), respectivamente.

Parágrafo 3º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 103/2021/PROGRAD

CURSO DE FILOSOFIA – grau BACHARELADO – Turno noturno

(CURSO 323 – Currículo em implantação progressiva a partir de 2019.1)

5ª Fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

PPC

Semestral

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6026 Ética Aplicada 90h-a 18h-a 5h-a
FIL6027 Seminário de Pesquisa em Filosofia 90h-a 18h-a 5h-a FIL6017
FIL6028 Filosofia da Linguagem 90h-a 18h-a 5h-a FIL5651
——— Optativa I 90h-a 18h-a 5h-a

 

Nº 104/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quinta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Licenciatura – do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 307, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 4/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – A 1ª, 2ª, 3ª e 4ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 505/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), 218/PROGRAD/2019 (de 10 de junho de 2019) retificada pela Portaria 327/2019/PROGRAD e 419/2019/PROGRAD (de 21 de outubro de 2019), 239/2020/PROGRAD (de 17 de novembro de 2020), respectivamente.

Parágrafo 3º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 104/2021/PROGRAD

CURSO DE FILOSOFIA – grau LICENCIATURA – Turno Vespertino

(CURSO 307 – Currículo em implantação progressiva a partir de 2019.1)

5ª Fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

PPC

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6026 Ética Aplicada 90h-a 18h-a 5h-a
FIL6091 Seminário de Ensino em Filosofia 90h-a 36h-a 5h-a FIL6017
FIL6028 Filosofia da Linguagem 90h-a 18h-a 5h-a FIL5651
MEN5602 Didática B 72h-a 12h-a 4h-a
——— Optativa 90h-a 18h-a 5h-a

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 034/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 86/2021/CCS – Art. 1º EXCLUIR os docentes ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, ROGER WALZ, EVANDRO RUSSO e PAULO FERNANDO BRUM ROJAS da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 38/2021/CCS, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º INCLUIR os docentes abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR CLM 1987065 sa.antonio@ufsc.br
CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA ODT 4283551 cleonice.teixeira@ufsc.br
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA ODT 2331080 lucas.frg@ufsc.br

 

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 87/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora JANAINA DAS NEVES, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.010415/2021-87.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 88/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora DAYANE MACHADO RIBEIRO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.011499/2021-76.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 89/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), CLÁUDIO JOSÉ AMANTE (Professor Classe E – ODT) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor LÚCIO JOSÉ BOTELHO, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.012906/2021-62.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 90/2021/CCS – Art. 1º INCLUIR a docente abaixo listada para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
IZABEL GALHARDO DEMARCHI ACL 3149971 i.g.demarchi@ufsc.br

Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 91/2021/CCS – Art. 1º Designar Mareni Rocha Farias, Filipe Carvalho Matheus e Marina Raijche Mattozo Rover para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Assistência Farmacêutica – PPGASFAR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 01/PPGASFAR-UFSC/2021).

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 92/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Nádia Maria Chiodelli Salum para, na qualidade de coordenadora pedagógica para o doutorado, compor o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional) como membro titular, no período de 27/04/2021 a 31/03/2023, em substituição à professora Jane Cristina Anders, designada para a função pela Portaria n.º 67/2021/CCS, de 9 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora 2 (duas) horas administrativas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 07/2021/PPGPENF).

 

Nº 93/2021/CCS – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), pelo período de dois anos, a partir de 26 de abril de 2021:

  • Coordenadora da COREMU – Profa. Flávia Martinello de Moura (Membro Titular).
  • Subcoordenadora da COREMU – Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular).
  • Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Profa. Renata Goulart Castro (Membro Titular) e Profa. Janaína das Neves (Membro Suplente).
  • Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde – Profa. Alessandra Rodrigues de Camargo (Membro Titular) e Jeane Silvestri Farias Wechi (Membro Suplente).
  • Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – Prof. Luiz Fernando Gil (Membro Titular) e Profa. Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente).
  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Marynes Terezinha Reibnitz (Membro Titular) e Evelise Ribeiro Gonçalves (Membro Suplente).
  • Representante Docente de cada área profissional:

7.1- Área de Educação Física: Prof. Cassiano Ricardo Rech (Membro Titular) e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti (Membro Suplente) – Departamento de Educação Física – DEF/CDS.

7.2- Área de Enfermagem: Profa. Daniele Delacanal Lazzari (Membro Titular) e Profa. Felipa Rafaela Amadigi (Membro Suplente) – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS.

7.3- Área de Farmácia: Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular) – Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS e Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente) – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS.

7.4- Área de Fonoaudiologia: Profa. Maria Isabel D’Ávila Freitas (Membro Titular) e Profa. Maria Rita Pimenta Rolim (Membro Suplente) – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS.

7.5- Área de Fisioterapia: Dra. Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular) e Dra. Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente).

7.6- Área de Nutrição: Profa. Gabriele Rockenbach (Membro Titular) e Prof. Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade (Membro suplente) – Departamento de Nutrição – NTR/CCS.

7.7- Área de Psicologia: Profa. Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré (Membro Titular) e Profa. Marina Menezes (Membro Suplente) – Departamento de Psicologia – PSI/CFH.

7.8- Área de Serviço Social: Profa. Michelly Laurita Wiese (Membro Titular) e Profa. Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente) – Departamento de Serviço Social/CSE/UFSC.

7.9- Área de Odontologia: Profa. Aira Maria Bonfim Santos (Membro Titular) – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB e Profa. Liliane Janete Grando (Membro Suplente) – Departamento de Patologia – PTL/CCS.

8- Representante preceptor de cada programa de Residência:

8.1- Preceptor da REMULTISF: sem representante.

8.2- Preceptor da RIMS: Rejane de Farias (Membro Titular).

8.3- Preceptor da RCTBMF: Heitor Fontes da Silva (Membro Titular) e Humberto Cherem Mendes de Souza (Membro Suplente).

9- Representantes residentes:

9.1- Residente da REMULTISF: Janaína Mariane Corrêa Salvador (Membro Titular) e Bruno Gonçalves Gavião (Membro Suplente).

9.2- Residente da RIMS: Sayonora Estéfane Tavares de Moura (Membro Titular) e Nathalia do Nascimento Clemencio (Membro Suplente).

9.3- Representante RCTBMF: João Victor Uchôa Silva (Membro Titular) e Felipe Daniel Búrigo dos Santos (Membro Suplente).

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. nº 13/2021/COREMU/UFSC).

 

Nº 94/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor JAIRO IVO DOS SANTOS, SIAPE nº 464812, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisor da Disciplina Análises Clínicas – ACL7100, no período de 28/04/2021 a 31/12/2021.

Art. 2º Revogar, a partir de 28/04/2021, a Portaria n.º 21/2021/CCS, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 13/2021/ACL).

 

Nº 95/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de julho a 2 de outubro de 2021, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2021.1:

Módulo Disciplina Professora
FON 7100 Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I Profª Cristine Maria Bressan
 FON 7102 Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I Profª Aline Mara de Oliveira
FON 7115 Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso Profª Samira Schultz Mansur
FON 7300 Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I Profª Aline Mara de Oliveira
FON 7307 Módulo VIII: Ser Humano Saudável II

 

Profª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7500 Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada à Fonoaudiologia II Profª Ana Maria Furkim
FON 7506 Módulo XII: O Processo Terapêutico I

 

Profª Maria Isabel d’Ávila Freitas

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 019/2021/FON).

 

Nº 96/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de julho a 2 de outubro de 2021, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo – Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2021.1:

 

Módulo Disciplina Professora
FON 7709 Estágio Hospitalar I Profª Ana Maria Furkim
FON 7711 Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I Profª Fabiane Miron Stefani
FON 7718 Estágio em Procedimentos Audiológicos I Profª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7713 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II Profª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7710 Estágio em Saúde Coletiva I Profª Carolina Rogel de Souza
FON 7801 Estágio Infantil II Profª Fernanda Zucki Mathias
FON 7802 Estágio Adulto II Profª Simone Mariotti Roggia
FON 7703 Estágio em Saúde Coletiva II Profª Karina Mary de Paiva

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 019/2021/FON).

 

Edital de 28 de abril de 2021

 

Nº 024/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Assistência Farmacêutica (PPGASFAR) para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa, que será realizada no dia 14 de maio de 2021, às 13hs, na sala virtual do PPGASFAR, em reunião do colegiado.

Art. 2º A inscrição das chapas será através de e-mail enviado para ppgasfar@contato.ufsc.br até o dia 10 de maio de 2021.

(Ref. Memorando nº 01/PPGASFAR-UFSC/2021).

 

CENTRO DE CIÊCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

No 043/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR o professor CARLOS EDUARDO MADURO DE CAMPOS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório Multiusuário de Difração de Raio-X, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2o  O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 1/FSC/CFM/2021)

 

No 044/2021/CFM – DESIGNAR os professores ANTONIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO, JULIANA LEONEL e JARBAS BONETTI FILHO, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, a realizar-se no dia 14/05/2021, das 10h às 15h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 010/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

No 045/2021/CFM – DESIGNAR os professores ANTONIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO, JULIANA LEONEL e JARBAS BONETTI FILHO, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 13/05/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 011/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 016164/2021)

 

No 046/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor VALDERES DRAGO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Física Moderna do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E 2/FSC/CFM/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 27 de abril de 2021

 

No 010/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado da Coordenadoria Especial de Oceanografia com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, a realizar-se no dia 14 de maio de 2021, das 10h às 15h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço antonio.fetter@ufsc.br, no período de 3 a 7/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)

 

No 011/2021/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados da Coordenadoria Especial de Oceanografia e do Curso de Graduação em Oceanografia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Oceanografia, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 13 de maio de 2021 (quinta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço antonio.fetter@ufsc.br, no período de 3 a 7/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 016164/2021)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 28 de abril de 2021

 

Nº 23/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Rogelio Díaz Méndez – (membro externo) – KTH – Sweden, o(a) Prof. Dr. Evy Augusto Salcedo Torres – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Wagner Figueiredo – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Rômulo Cenci, intitulada: “FORMAÇÃO DE CRISTAIS DE AGLOMERADOS EM SISTEMAS DE PARTÍCULAS REPULSIVAS”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 6 de maio de 2021, às 9h30min, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.012738/2021-13).

 

Nº. 24/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. André Avelino Pasa – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Ney Lemke – (membro externo) – UNESP, o(a) Prof. Dr. Evelyn Winter da Silva – (membro titular) – UFSC/Curitibanos e o(a) Drª. Júlia Cisilotto – (membro titular) – UFSC/PPGFAR, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Maria Vitória Cavalheiro Issler, intitulada: “MODELO DA INFLUÊNCIA DE MIRNAS NO CROSS-TALK DE AUTOFAGIA E APOPTOSE EM CÂNCER DE MAMA TRIPLO NEGATIVO”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 7 de maio de 2021, às 9 horas, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.013223/2021-22).

 

 

Boletim Nº 49/2021 – 28/04/2021

28/04/2021 18:58

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 49/2021

Data da publicação:29 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_28.04.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 053 a 055/2021/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 49 a 57/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 039/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº01/DGP/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 57 a 58/2021/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 030 a 032/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 046 a 047/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 12/2021/CCE

PORTARIA Nº 23/2021/PPGL

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº14/NDI/CED/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 81 a 085/2021/CCS

EDITAL Nº 23/2021/CCS

CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 041 a 043/CSE/2021
CENTRO TECNOLOGICO PORTARIA Nº 109 a 111/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 8/2021/SEC/CTC

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº 053/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE n° 2279863, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD e CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 054/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 055/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 009/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 07/2019 de 17/01/2019 e alterações, composta por DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento/EGC/CTC, KLEYTON ADAILTON STEINBACH, SIAPE nº 1691074, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2044639, Técnico em Mecânica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº49/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício De Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Circuitos Elétricos, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 28 de maio de 2021 a 27 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 77/CTS/ARA/2019, de 31 de maio de 2019.

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº50/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 carla.daquino@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 luiz.ribeiro@ufsc.br
César Cataldo Scharlau 2049292 cesar.scharlau@ufsc.br
Alexandre Márcio Marcolino 1863921 alexandre.marcolino@ufsc.br
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 ione.schneider@ufsc.br
Cristian Cechinel 1548595 cristian.cechinel@ufsc.br
Andréa Sabedra Bordin 1054011 andrea.bordin@ufsc.br
Marcelo Daniel Berejuck 2308913 marcelo.berejuck@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 36/2021/CTS/ARA, de 08 de março de 2021.

 

Nº 51/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Recursos Terapêuticos, atribuindo a carga horária de até seis (6) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 13 de março de 2021 até 12 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 28/CTS/ARA/2019, de 20 de março de 2019.

 

Nº 52/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de março de 2021 até 30 de dezembro de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Robson Rodrigues Lemos 2046853
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701
 
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Roderval Marcelino 1920975
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 89/2020/CTS/ARA, de 24 de agosto de 2020.

 

Nº 53/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 19 de março de 2021 a 30 de dezembro de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 31/2020/CTS/ARA, de 17 de março de 2020.

 

Nº 54/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE 1938037, como Coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de abril de 2021 até 11 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 43/2021/CTS/ARA, de 12 de abril de 2021.

 

Nº 55/2021/CTS/ARA – Designar os acadêmicos Mateus Antunes de Souza, matrícula nº 18103282, e Alef Julio Schaefer Cerutti, matrícula nº 16206042, como representantes discentes titulares, e Guilherme Menegat, matrícula nº 17102286, como representante discente suplente, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2021 até 28 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 45/2021/CTS/ARA, de 14 de abril de 2021.

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 56/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, Maria Angeles Lobo Recio, SIAPE nº 22225754, e a discente Aline Rodrigues, matrícula nº 202000379 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 19 de abril de 2021 a 18 de abril de 2022.

 

Nº 57/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 15 de abril de 2021 a 14 de abril de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Claus Tröger Pich 1250046
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Regina Vasconcellos Antônio 1159779
Reginaldo Geremias 1772001
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Thiago Dutra 2367434

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 40/2020/CTS/ARA, de 06 de abril de 2020.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 039/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente, Ciro André Pitz, como membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 19 de abril de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portaria de 23 de Abril de 2021

 

Nº01/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores Graziele Alano Gesser, SIAPE nº 2940170, Brenda Morelli Piazza, SIAPE nº 1654498, Edwilson Ribeiro, SIAPE nº 1157593, Lyza Pereira, SIAPE nº 1887038, Simone Cristina de Oliveira, SIAPE n.º 2237294 e Thuine Lopes Cardoso, SIAPE nº 3050562, para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Estudo para avaliar a Instrução Normativa nº 17, de 20 de dezembro de 2019 e apresentar proposta de adequação dos procedimentos para apuração de casos de dano e desaparecimento de bens à nova Instrução Normativa.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório conclusivo.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 57/2021/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 23 de abril de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP.

 

Nº 58/2021/PRODEGESP – Prorrogar em 30 (trinta) dias, a partir de 24 de abril de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo de concessão da Licença Sem Vencimento aos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 241/2019/PRODEGESP.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSUDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de abril de 2021

 

Nº 030/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Natasha de Morais da Costa Assistente Social 3135438 Campus Joinville Presidente
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Campus Joinville Vice- presidente
Amarilis Laurenti Secretária Executiva 1900531 Campus Joinville Titular
Benjamin Grando Moreira Professor do Magistério superior 2945127 Campus Joinville Titular
Bernardo Horn Administrador 1886863 Campus Joinville Titular
Bruna Luiza Santos Assistente em Administração 1897231 Campus Joinville Titular
Fátima Araújo Machado Professor do Magistério superior 2367576 Campus Joinville Titular
Gabriela Sagebin Bordini Psicólogo/área 2402363 Campus Joinville Titular
Gislaine Palmeira da Silva Assistente em Administração 2402029 Campus Joinville Titular
Jamile Fantin Psicólogo/área 1891265 Campus Joinville Titular
Laís Diana Sell Bizarri Técnico em Contabilidade 2350281 Campus Joinville Titular
Lucas Eduardo Guse Assistente em Administração 3127801 Campus Joinville Titular
Mariane Duarte Assistente em Administração 2345516

 

Campus Joinville Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 23 de abril de 2021

 

031/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Araranguá nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 Campus Araranguá Presidente
Adilson Américo Técnico de Laboratório/Química 2390678 Campus Araranguá Titular
Bruna Daniel Rabelo Técnica de Laboratório – Análises Clínicas 3049872 Campus Araranguá Titular
Carla Renata Hüttl de Godoi Pedagoga 2409202 Campus Araranguá Titular
Carlos Antonio Marques Técnico em Edificações 2270099 Campus Araranguá Titular
Dheyfesson de Souza Pinheiro Técnico em Tecnologia da Informação 1731363 Campus Araranguá Titular
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel Secretária executiva 2548335 Campus Araranguá Titular
Jessica Saraiva da Silva Assistente Social 1163389 Campus Araranguá Titular
Jhonatan Feifarick Saman Técnico em Tecnologias da Informação 3133227 Campus Araranguá Titular
Marcelo Brandes Muller Administrador 3125957 Campus Araranguá Titular
Suelen Santos da Silva Assistente de laboratório 3049901 Campus Araranguá Titular
Thayse Hingst Bibliotecária – Documentalista 2177746 Campus Araranguá Titular
Cristian Cechinel Professor do Magistério Superior 1548595 Campus Araranguá Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº032/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

 

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033 SAAD Presidente
Zenira Maria Malacarne Signori Pedagoga 2197406 Centro de Blumenau Titular
Tatiane Bevilacqua Assistente Social 1888479

 

SAAD Titular
Janete Lopes Monteiro Pedagoga 1971305

 

SAAD Titular
Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136 SAAD Titular
Soraia Dornelles Schoeller Docente 1702565 Departamento de Enfermagem Titular
Deonisio Schmitt Docente 1476735 Departamento de Letras Libras Titular
Fernanda Lemes Ferreira Médica do Trabalho 3126782 Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho- DAS /PRODEGESP Titular
Juliana Balbinot Reis Girondi Docente 2360063 Departamento de Enfermagem Titular
Andrea Holz Pfützenreuter Docente 2057557 Centro de Joinville Titular
Carla Renata Huttl de Godoi Pedagoga 2409202 Centro de Araranguá Titular
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 Centro de Araranguá Titular
Ana Beatriz Cechinel Souza Salvador Médica 2121629 PRODEGESP Titular
Diane Priscila Stoffel Terapeuta Ocupacional 1221838 Colégio de Aplicação Titular
Kelen Cristina Basso Professor Magistério Superior 2054443 Campus Curitibanos Titular
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Campus Joinville Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 046/2021/CCB – DESIGNAR a professora Josefina Steiner como responsável pelo Laboratório do Morfofuncional do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 02 (dois) anos a partir de 14 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 047/2021/CCB – Designar os docentes Fatima Regina Mena Barreto Silva, Rozangela Curi Pedrosa e Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 3 para Classe D (Associado) Nível 4 da docente Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, requerente do processo nº 23080.011638/2021-61.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 27 de abril de 2021

 

Nº 12/2021/CCE – Art. 1º Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Animação para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Animação, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado da eleição, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 13 de maio de 2021 (quinta-feira)

Horário: será divulgado junto à homologação das inscrições.

Local: será divulgado junto à homologação das inscrições.

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas até às 24h do dia 02 de maio de 2021 através de email para animacao@contato.ufsc.br.

Art. 3º As inscrições homologadas serão divulgadas em 03 de maio de 2021 até às 14h no site no curso e por email.

(Ref. Solicitação digital n° 016235/2021)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n.° 910/GR/2020, designa:

 

Nº 23 – Designa a Comissão Eleitoral para eleição de representantes discentes do PPGL.

Profa. Dra. Ana Cláudia de Souza (presidente)

Prof. Dr. Atilio Butturi Junior

Vitor Hochsprung (discente)

para constituirem a Comissão Eleitoral, responsável pela condução da eleição de vagas remanescentes para representantes discentes do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 14/NDI/CED/2021 – Art. 1º – Designar Alice Demaria Silva Penha, Gabriel Ribeiro de Freitas e Juliane de Oliveira para atuarem como titulares na representação das famílias no Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil. Art. 2 º – A designação será suspensa antes do término do mandato caso o vínculo da família com o NDI seja cessado devido ao encerramento da matrícula da criança. Art. 3 º – A portaria terá validade de um ano.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 81/2021/CCS – Art. 1º Designar os discentes Joel de Braga Junior, matrícula nº 202101346, e Guilherme Jair dos Santos, matrícula nº 202101347, como membros titulares do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 22 de abril de 2021.

Art. 2º Designar os discentes Suelen Bernardo Guckert, matrícula  nº 202101334, e  Daniel De Martino Ucedo, matrícula nº 202102434, como membros suplentes do do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 22 de abril de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 02/PPGFONO/2021).

 

Nº 82/2021/CCS – Art. 1º Designar a Professora DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, MASIS n.º 215206, SIAPE n.º 1253201, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de dois anos a partir de 22 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de três horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 011/NFR/2021).

 

Nº 83/2021/CCS – Art. 1º EXCLUIR o docente EDISON NATAL FEDRIZZI da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 38/2021/CCS, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º INCLUIR o docente abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
RICARDO DE SOUZA MAGINI ODT 1159701 ricardo.magini@gmail.com

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 84/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor VALDECIR MARIA LAURA, SIAPE nº 2220265, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Farmácia Clínica e Hospitalar do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de quatro anos a partir de 23 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 23 de abril de 2021, a Portaria nº 381/2019/CCS, de 10 de junho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 016/2021/CIF/CCS/UFSC).

 

Nº 85/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor Thiago Caon, SIAPE nº 2264000, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de quatro anos a partir de 14 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 14 de abril de 2021, a Portaria nº 65/CCS/2014, de 8 de abril de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 012/2021/CIF/CCS/UFSC).

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

Nº 023/2021/CCS – PRORROGAR, até o dia 30 de abril de 2021, o período de inscrição das chapas para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia. As inscrições serão por meio de ofício a ser enviado para o e-mail farmacia@contato.ufsc.br.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 019/2021/CCS, de 26 de março de 2021.

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de abril de 2021

 

Nº 041/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR André Tiago Dias da Silva (1975288), técnico-administrativo em educação; Fábio Pádua dos Santos (218991), docente; e Isaque Machado (19204286), discente; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral regidos pelos Edital, abaixo relacionado:

 

EDITAL SETOR
009/CSE/2021 Chefia Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM)

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 14 de abril de 2021

 

Nº 042/CSE/2021 – DESIGNAR os Professores Doutores LUIZ CARLOS DE CARVALHO JÚNIOR (UFSC), PAULO ROBERTO BARBOSA LUSTOSA (UNB), ARACÉLI CRISTINA DE S. FERREIRA (UFRJ) e FATIMA DE SOUZA FREIRE (UNB), todos professores da Classe Titular para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Joisse Antônio Lorandi, do Centro Socioeconômico da UFSC, com vistas à promoção para a Classe E (Titular).

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 043/CSE/2021 – Art. 1º PRORROGAR por 30 dias os trabalhos da comissão designada pela Portaria 024/CSE/2021, que trata da proposta de  Regimento Interno do Curso de Administração da UFSC

Art. 2º DEFINIR que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Correspondência eletrônica de 09/04/2021)

 

 

CENTRO TENCOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 109/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a contar desta data, os seguintes docentes para comporem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC 2021/2022 no âmbito do Centro Tecnológico:

Departamento Professores
Presidente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ
Arquitetura e Urbanismo (ARQ) JOSÉ RIPPER KÓS

MARINA TONELI SIQUEIRA

MARTIN GABRIEL ORDENES MIZGIER

RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS

Engenharia Civil (ECV) ANA PAULA MELO

GRACIELI DIENSTMANN

DAIANE DE SENA BRISOTTO

NALOAN COUTINHO SAMPA

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA

TIAGO MORKIS SIQUEIRA

Engenharia do Conhecimento (EGC) GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI

GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS

Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL) CARLOS GALUP MONTORO

CARLOS RENATO RAMBO

DANIELA OTA HISAYASU SUZUKI

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA

WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR

Engenharia Mecânica (EMC) ANDRE OGLIARI

ANTONIO CARLOS VALDIEIRO

CRISTIANO BINDER

ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA

FABIO ANTONIO XAVIER

HENRIQUE SIMAS

JULIO APOLINÁRIO CORDIOLI

TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO

Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS) FLÁVIO RUBENS LAPOLLI

MARIA ELISA MAGRI

PABLO HELENO SEZERINO

PATRÍCIA KAZUE UDA

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

WILLIAM GERSON MATIAS

Automação e Sistemas (DAS) ERIC AISLAN ANTONELO

GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE

JULIO ELIAS NORMEY RICO

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

Engenharia de Produção e Sistemas (EPS) CARLOS ERNANI FRIES

EDUARDO FERREIRA DA SILVA

JAVIER GUTIERREZ CASTRO

LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS

MARINA BOUZON

OLGA REGINA CARDOSO

Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA) ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI

AGENOR DE NONI JUNIOR

ALAN AMBROSI

ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO
CINTIA MARANGONI
DEBORA DE OLIVEIRA

CAMILA MICHELS

CÍNTIA SOARES

CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE

GERMAN AYALA VALENCIA

PATRICIA POLETTO
RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO

JACIANE LUTZ IENCZAK

NATAN PADOIN

Informática a Estatística (INE) CARLOS BECKER WESTPHALL

JÔNATA TYSKA CARVALHO

MATEUS GRELLERT DA SILVA

PEDRO BELIN CASTELLUCCI

Art. 2º Conceder duas horas semanais aos membros da respectiva Comissão para esta atividade.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 4º Revogar a portaria n.º 49/2021/SEC/CTC, de 8 de março de 2021.

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 110/2021/SEC/CTC –   Retificar a portaria 92/2021/SEC/CTC, que trata da designação do Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“… atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.”

Leia-se:

“… atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.”

(Ref. solicitação digital n.º 013138/2021)

 

Nº 111/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 01/06/2021 a 31/05/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 016011/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 27 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 105/2021/SEC/CTC, de 19 de abril de 2021.

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 17/05/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço arq@contato.ufsc.br, no período de 06/05/2021 a 11/05/2021.

(Ref. OF E 70/ARQ/CTC/2021)

 

 

Boletim Nº 48/2021 – 26/04/2021

26/04/2021 18:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 48/2021

Data da publicação:26 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.04.2021

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 5/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 536  a 570/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº  109 a 113/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 235, 251, 255 a 258, 260, 262 a 279, 281 a 290/2021/DDP/PRODEGESP
PRÓ-RIETORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 066 a 084/2021/PROGRAD

PORTARIA Nº 006/CPPD/2021

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº 01/2021/SECARTE
SECRETARIA DE REALÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 18 a 19/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 003/CECCJ/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAIS No 008 a 009/2021/CFM
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 35 a 39/2021/CFH

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de março de 2021

 

Nº 5/2021/CPG –  Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ensino de Física da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 26/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.051659/2020-39)

 

REGIMENTO INTERNO DO MESTRADO NACIONAL
PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA,
POLO ARARANGUÁ
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Este regimento interno subordina-se ao Regimento da Pós-Graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa No. 95/CUN/2017, doravante referida por RN, e está de acordo com Regimento do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, doravante referido por RMNPF, coordenado pela Sociedade Brasileira de Física.

Art. 2º – O Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF – é uma ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), coordenada pela Sociedade Brasileira de Física (SBF), através da Conselho de Pós-Graduação do MNPEF. A UFSC – Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), no Campus Araranguá, oferta o Curso de Mestrado Profissional em Física (MPEF/CTS) como Polo do programa nacional da SBF. O MPEF/CTS constitui um sistema de formação intelectual e de desenvolvimento de técnicas na área de Ensino de Física que visa habilitar ao exercício altamente qualificado de funções envolvendo ensino de Física no Ensino Básico.

Art. 3º – O MPEF/CTS objetiva a melhoria da qualificação profissional de professores de Física em exercício na educação básica, principalmente da região de atuação do Campus UFSC – Araranguá, visando tanto o desempenho do professor em sala de aula como no desenvolvimento de técnicas e produtos de aprendizagem de Física.

 

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º – A coordenação didática do MPEF/CTS caberá aos seguintes órgãos:

I – colegiado pleno;
II – colegiado delegado.

 

Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 5º – O Colegiado pleno do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – o chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;

 

Parágrafo 1º – A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma recondução.

Parágrafo 2º – No mesmo processo de escolha a que se refere o parágrafo 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
Art. 6º – O colegiado delegado do MPEF/CTS terá a seguinte composição:

I – o Coordenador e o Subcoordenador como Presidente e a Vice-presidente do Colegiado;

II – 1 (um) representante do corpo discente;

III – 3 (três) membros do corpo de docentes permanentes do Programa.

 

Parágrafo 1º – Os 5 (cinco) docentes, membros do colegiado delegado são eleitos mediante votação de seus pares, isto é, pelos membros docentes do colegiado Pleno, com o Coordenador e o Subcoordenador sendo especificamente escolhidos para esse fim. O resultado da eleição será encaminhada para o diretor da unidade a fim de ser referendada.

 

Parágrafo 2º – Os membros do colegiado delegado têm mandato de 2 (dois) anos, salvo o dos representantes do corpo discente, que é de 1 (um) ano, permitida, em ambos os casos, uma recondução.

 

Seção III
Do Funcionamento dos Colegiados

Art. 7º – Os colegiados terão reuniões ordinárias ou extraordinárias.

 

Parágrafo 1º – As reuniões do colegiado pleno terão quorum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos membros para serem instaladas.

Parágrafo 2º – A participação de não membros nas reuniões dos colegiados está sujeita à aprovação por parte do respectivo colegiado.
Parágrafo 3º – O colegiado delegado será convocado pelo Coordenador do Programa, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês dos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte do coordenador, com no mínimo 8 (oito) dias de antecedência. O colegiado pleno será convocado ao menos uma vez por período letivo.
Parágrafo 4º – Em caráter extraordinário, os Colegiados poderão ser convocados pelo Coordenador ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião, salvo se for considerada secreta por parte de coordenador, com no mínimo 24 horas de antecedência;

 

Art. 8º – O comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão na Universidade.

Art. 9º – Na falta ou impedimento do coordenador ou de seu substituto legal, a presidência do colegiado será exercida pelo membro mais antigo no magistério da Universidade, ou no caso de igualdade de condições, pelo mais idoso.
Art. 10º – As reuniões compreenderão uma parte de expediente, destinada à discussão e aprovação de ata e a comunicações, e outra, à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.

 

Parágrafo 1º – Mediante consulta ao plenário, por iniciativa própria ou a requerimento, poderá o coordenador inverter a ordem dos trabalhos ou suspender a parte de comunicações, bem como dar preferência ou atribuir urgência a determinados assuntos, dentre os constantes da pauta.

Parágrafo 2º  – O regime de urgência impedirá a concessão de vista, a não ser exame do processo no recinto do plenário e no decorrer da própria reunião.

Art. 11 – Para cada assunto constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação, procedendo-se, em ambas, de acordo com a praxe seguida na condução dos trabalhos.
Art. 12 – As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes (maioria simples), ressalvadas as disposições em contrário.

 

Parágrafo 1º – A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

Parágrafo 2º – Além do voto comum, terá o coordenador, nos casos de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo 3º – Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam sob dupla condição.
Parágrafo 4º – Nenhum membro de um colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o terceiro grau.

Parágrafo 5º – Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro de um colegiado poderá recusar-se a votar.

 

Art. 13 – De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo coordenador e demais membros presentes.

 

Seção IV
Das Competências dos Colegiados
Art. 14 – Compete ao Colegiado pleno do MPEF/CTS:

 

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais e o planejamento estratégico do Programa em conformidade com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo conselho do MNPEF;

 

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger os membros do colegiado delegado, do Coordenador e Subcoordenador, de acordo com a RN 095/CUn/2017.
V – estabelecer critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

 

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação;

 

VIII – apreciar planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

 

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

 

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da Universidade, assim como das recomendações do Conselho de Pós-Graduação do MNPEF.

 

Art. 15 – Caberá ao Colegiado delegado do MPEF/CTS:

 

I – assessorar o Coordenador em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do programa, do ponto de vista didático, científico e administrativo;

II – propor modificações no Regimento Nacional ao Conselho de Pós-Graduação;
III – propor ao colegiado pleno:

 

  1. a) alterações no regimento do programa;

 

  1. b) alterações no currículo dos cursos;

 

  1. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

IV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

 

V – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
VI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;

VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Mestrado Nacional;

VIII – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

XIX – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras do RMNPF;

X – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no programa;

XI – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo coordenador;

XII – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de  orientador;

XIV – aprovar a indicação do orientador temporário, em caso de afastamento temporário do orientador;
XV – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação strictu sensu e dispensa de disciplinas, de acordo com a RN 095/CUn/2017;

XVI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, de acordo com a RN 095/CUn/2017;

XVII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XVIII – aprovar o plano de estudo e pesquisa dos pós-graduandos, nos termos do RMNPF;
XIX – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
XX – aprovar o encaminhamento das Dissertações para as Bancas Examinadoras;

XXI – homologar Dissertações;

XXII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regulamento geral e nos regimentos do programa;

XXIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

 

XXIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do programa.

 

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 16 – A coordenação administrativa do MPEF/CTS será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos para um mandato de dois anos, com possível reeleição por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado Pleno.

Art. 17 – O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

 

Parágrafo 1º – Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

 

Parágrafo 2º  – Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do MPEF/CTS indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

 

Parágrafo 3º – No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos Parágrafos 1º e 2º deste artigo.

 

Art. 18 – O membro mais antigo do magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo.

 

Seção II
Da eleição para Coordenador e Subcoordenador
Art. 19 – A eleição observará as seguintes regras:

 

Parágrafo 1º – Será convocada pelo Diretor da Unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.

 

Parágrafo 2º – Poderão se candidatar os professores permanentes do programa.

 

Parágrafo 3º – A inscrição da candidatura dar-se-á através de chapas com candidatos a Coordenação e Subcoordenador.

 

Parágrafo 4º – Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.

 

Seção III
Das Competências do Coordenador
Art. 20 – Caberá ao Coordenador do MPEF/CTS:

 

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

 

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;

V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

 

  1. a) a comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;b) a comissão de bolsas do Programa;c) a comissão de distribuição didática;

 

  1. d) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

  1. e) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o Programa, interna e externamente à Universidade nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – elaborar o projeto de orçamento do Mestrado Nacional segundo diretrizes e normas dos órgãos superiores da Universidade;

 

XIV – praticar atos de sua competência ou competência superior mediante delegação;

 

XV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC;
XVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Parágrafo Único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 21 – O corpo docente do MPEF/CTS será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado e homologados pela Câmara de Pós-graduação da UFSC.

 

Parágrafo 1º – O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

 

Parágrafo 2º – O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, quando tratar-se-á do credenciamento/recredenciamento de todo o corpo docente, e pelo Conselho do MNPEF.

 

Art. 22 – O credenciamento e recredenciamento dos professores do MPEF/CTS observará os requisitos previstos pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa.

 

Art. 23 – Os professores a serem credenciados/recredenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente.

 

Parágrafo Único. A proposta de credenciamento/recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.
Art. 24 – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado Delegado.

 

 

Parágrafo 1º – A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado.

 

Parágrafo 2º – Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela CPG.

 

Parágrafo 3º – Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

 

Parágrafo 4º – Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no Parágrafo 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno do Programa por meio de resolução específica.

Art. 25 – Para os fins de credenciamento/recredenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

 

  1. Docentes Permanentes;

 

  1. Docentes Colaboradores;

 

III. Docentes Visitantes.

 

Parágrafo único. Professores que atuem na UFSC junto ao programa de Serviço Voluntário poderão ser cadastrados como Docentes Permanentes, ficam impedidos de exercer cargos em comissões, ser votados para cargos administrativos e sem direito a voto, porém com direito a voz, no Colegiado Pleno; conforme o artigo 4 da resolução normativa Nº 113/2017/CUn.
Art. 26 – A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo 25.

 

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.

 

Seção II
Dos Docentes Permanentes
Art. 27 – Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

 

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

 

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

 

III – participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;

 

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

 

V – desenvolver atividades de orientação.

 

Parágrafo 1º – As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

 

Parágrafo 2º – O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.
Art. 28 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

 

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

 

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

 

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93;

 

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

 

V – professor com lotação provisória desde que atenda às exigências dos incisos II, III, IV e V do art. 27.

 

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

 

Seção III
Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 29 – Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que podem contribuir para o Programa de forma complementar ou eventual, a critério do Colegiado, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 27 para a classificação como permanente.

 

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a V do art. 28 desta Resolução Normativa.

 

Seção IV
Dos Docentes Visitantes

 

Art. 30 – Serão credenciados como docentes visitantes:

 

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

 

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 29 desta Resolução Normativa.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA
Seção I
Das Secretarias Integradas de Pós-Graduação

 

Art. 31 – A Secretaria Integradas de Pós-graduação (SIPG) visa à racionalização das funções burocráticas executadas por diferentes servidores em atividades semelhantes, otimizando os recursos disponíveis para a eficiência do serviço público prestado.

 

Art. 32 – A SIPG é um setor composto por equipes técnico-administrativas vinculadas, administrativamente, à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), que compartilharão o mesmo local e terão a quantidade de técnicos na mesma razão do número de cursos de Pós-graduação do Centro.
Seção II
Das atribuições da Secretaria Integradas de Pós-Graduação
Art. 33 – A coordenação do MPEF/CTS contará com a Secretaria Integrada de Graduação (SIPG), vinculada a direção do CTS, que têm suas atribuições e normas definidas em regimento próprio.

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 – O curso de Mestrado terá a duração mínima de doze meses e máxima de vinte e quatro meses.

 

Art. 35 – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 34, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas.

 

Art. 36 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 34 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

 

Parágrafo 1º – Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente 9 que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

 

Parágrafo 2º –  O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias, considerando-se aqui familiar o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do estudante;

 

Parágrafo 3º – O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias

 

Art. 37 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Art. 38 – O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

 

Parágrafo 1º – O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

 

Parágrafo 2º – Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

 

I – no primeiro e no último período letivo;

 

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 39 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 34, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

 

I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

 

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

 

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 

Art. 40 – O currículo do curso de MPEF/CTS é organizado em semestres letivos e constituídos de elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

 

Parágrafo único. As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades didáticas supervisionadas, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso.

 

Art. 41 – As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

 

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno;

 

II – disciplinas opcionais, disciplinas da área de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos.

 

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 42 – Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no Art. 57, Art. 58 e Art. 59 deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades didáticas supervisionadas, o exame de qualificação e o trabalho de conclusão.

 

Art. 43 – A integralização dos estudos para o Mestrado é expressa em unidades de créditos.

 

Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a:

 

I – 15 (quinze) horas-aula teóricas;

 

II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas; ou

 

III – 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

 

Art. 44 – O curso de Mestrado tem número mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, incluídos os créditos referentes às atividades didáticas supervisionadas e ao trabalho de conclusão  (dissertação de mestrado).

 

Parágrafo 1º – O aluno do Mestrado deverá obter um mínimo de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas obrigatórias, o mínimo de 8 (oito) créditos em disciplinas opcionais e 2 (dois) créditos em atividade didática supervisionada (estágio supervisionado).

 

Parágrafo 2º – A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 4 (quatro) créditos.

 

Parágrafo 3º – Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles do aproveitamento, equivalência ou validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento do MPEF/CTS.
Art. 45 – O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES ou de curso de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas cursadas no MPEF/CTS anteriormente a seu ingresso no curso, devendo seu pedido ser analisado e aprovado pelo Colegiado delegado.

 

Parágrafo 1º – A validação de créditos se dá quando o MPEF/CTS aprova a consideração de disciplina cursada pelo aluno em outra pós-graduação stricto sensu reconhecida pela CAPES e é condicionada obtenção de nota mínima de 7,0 ou equivalente e a parecer favorável do professor orientador;

 

Parágrafo 2º – O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina;

 

Parágrafo 3º – Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, dependendo de análise do Colegiado delegado e de parecer favorável do orientador.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 46 – Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso, se assim exigido no edital Complementar do Processo Seletivo, ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

 

Parágrafo 1º – As línguas estrangeiras não geram direitos a créditos no Programa.

 

Parágrafo 2º – Os alunos estrangeiros deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

Parágrafo 3º – A comprovação da proficiência em línguas será definida pelo Colegiado Delegado do Curso em resolução específica.

 

CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 47 – A programação periódica do curso de MPEF/CTS, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

Parágrafo 1º – As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

 

Parágrafo 2º – As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA
Art. 48 – O corpo discente do MPEF/CTS será constituído de alunos regulares, cuja admissão dar-se-á por meio de processo seletivo.

 

Art. 49 – O MPEF/CTS admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

 

Art. 50 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. O reconhecimento de diplomas estrangeiros seguirá o estabelecido no art. 41 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

 

Art. 51 – A admissão no MPEF/CTS será regulamentada por um edital elaborado pela Comissão Nacional de Seleção e por um Edital de Seleção Complementar. O edital de Seleção Complementar será elaborado por uma Comissão de Seleção Local que deverá ser constituída por pelo menos 3 docentes indicados pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo 1º – No Edital de Seleção Complementar deverá especificar o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção, a documentação exigida e o local de realização das provas de seleção.

 

Parágrafo 2º – A comissão de Seleção Local é responsável pela aplicação das provas de seleção, sendo permitida a delegação dessa função a professores do Curso que não sejam parte da Comissão de Seleção.

 

Art. 52 – Para cada processo seletivo, quando necessário, o Colegiado Delegado do MPEF/CTS indicará os membros da Comissão Local de Bolsa a qual será responsável pela classificação dos alunos para a distribuição de Bolsas que eventualmente sejam colocadas à disposição do Curso. Essa classificação deverá levar em consideração o resultado da prova nacional de ingresso, o histórico escolar da graduação do candidato, o curriculum vitae, o desempenho em disciplinas já cursadas no Mestrado Nacional, quando for o caso e, a critério da Comissão Nacional de Pós-Graduação do MNPEF, uma entrevista.

 

Parágrafo único. A critério do Colegiado Delegado do MPEF/CTS, a Comissão de Seleção poderá atuar como Comissão de Bolsa.

 

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 53 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

 

Parágrafo 1º – A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

 

Parágrafo 2º – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

 

Parágrafo 3º – O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado delegado.
Art. 54 – Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o aluno deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em dissertação.

 

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

 

 

Art. 55 – O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

 

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

 

II – caso obtenha nota menor do que 7,0 em duas disciplinas cursadas;

 

III – se for reprovado no exame de dissertação;

 

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

 

Parágrafo 1º – Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, querendo, formular alegações e apresentar documentos os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado delegado.

 

Parágrafo 2º – O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
Art. 56 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que sejam admitidos no devido processo seletivo segundo as normas estabelecidas pelo Colegiado Delegado.

 

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso desde que o interessado ingresse com uma solicitação formal ao Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 57 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

 

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0.

 

Art. 58 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

 

Parágrafo 1º – As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

 

Parágrafo 2º – O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

 

Art. 59 – Os alunos serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

 

Parágrafo 1º – Ao final de cada semestre, o professor responsável pela disciplina ofertada deverá encaminhar à Secretaria do MPEF/CTS os conceitos obtidos pelos alunos matriculados em um prazo máximo de quatorze dias após o término do semestre letivo.

 

Parágrafo 2º – Se, por motivo de força maior, devidamente justificado ao coordenador do MPEF/CTS, o professor não cumprir o prazo estabelecido, ele poderá entregar os conceitos até o término do semestre letivo seguinte.

 

Parágrafo 3º – O professor poderá atribuir conceito “I” ao aluno, desde que seja apresentada uma justificativa do aluno interessado ao Coordenador do MPEF/CTS, acompanhada da anuência do professor da disciplina, podendo vigorar o conceito “I” até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

 

Parágrafo 4º – O aluno que receber conceito “I” em qualquer atividade deverá providenciar, durante o semestre seguinte, a regularização do conceito junto ao professor responsável pela atividade.

 

Parágrafo 5º – Depois de decorrido o período a que se refere o Parágrafo 3º, se o conceito final não for informado pelo professor responsável pela disciplina, o conceito “I” será convertido em zero (0,0).
Art. 60 – Caberá ao aluno o pedido de revisão de conceito ao Colegiado, quando se julgar prejudicado.

 

CAPÍTULO IV
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 61 – Como parte das exigências a serem cumpridas pelo candidato ao grau de Mestre será exigida a apresentação de um Exame de Qualificação do Mestrado.

 

I – O exame de qualificação deverá ser apresentado até o término do décimo quarto mês, contados a partir do ingresso do estudante.

 

II – O exame de qualificação de mestrado será constituído de um projeto, a ser defendido oralmente perante uma banca, no qual sugere-se a seguinte estrutura: resumo, introdução, objetivos, metodologia, viabilidade, andamento do projeto, cronograma e referências bibliográficas.

 

Parágrafo único. O estudante deverá encaminhar à Coordenadoria do Programa três vias do seu projeto de qualificação, com antecedência mínima de trinta dias da data da defesa.

 

III – A banca do exame de qualificação de mestrado deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado, sendo composta de, no mínimo, três membros.

 

Parágrafo 1° – A banca será constituída por dois professores com título de Doutor ou de Notório Saber e o orientador.

 

Parágrafo 2º – Dois membros da banca devem ser credenciados no MPEF/CTS.

 

IV – A sessão de apresentação do exame de qualificação será pública, em data, local e horário previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

 

Parágrafo 1º – O tempo de apresentação será de 20 a 30 minutos.

 

Parágrafo 2° – Após a apresentação, o candidato será arguido pela banca.

 

V – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria dos seus membros, podendo o resultado ser: I – aprovado; II – aprovado com reformulações; III – reprovado.

 

Parágrafo 1° – Em caso de aprovado com reformulações, o projeto revisado deverá ser encaminhado à banca e, se solicitado pela mesma, reapresentado em um período não superior a quarenta e cinco dias, para que seja emitido um parecer definitivo quando constar por escrito essa determinação na ata da defesa. Caso contrário, o projeto revisado deverá ser entregue ao Programa com carta de anuência do orientador, atestando o atendimento às reformulações apontadas pela banca examinadora.

 

Parágrafo 2° – Em caso de reprovação e, se devidamente justificado, o Colegiado Delegado poderá conceder um prazo, que não ultrapassará seis meses, para a reapresentação de um novo projeto de qualificação ou desligar o estudante do programa. Persistindo a reprovação o Colegiado Delegado deliberará pelo desligamento do aluno.

 

VI – Em caso de não cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, o Colegiado Delegado deliberará sobre o desligamento do estudante do Programa.

 

 

CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 62 – É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa de dissertação ocorrerá em sessão fechada, conforme Art. 62 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
Art. 63 – Será exigido do candidato ao grau de Mestre:

 

I – obtenção de um número mínimo de trinta e seis créditos, a serem completados no prazo mínimo de doze e máximo de vinte e quatro meses;

 

II – média global obtida nas disciplinas não inferior a 7,0;

 

III – obtenção de proficiência em língua inglesa;

 

IV – aprovação do seu projeto de pesquisa em exame de qualificação;

 

V – aplicação da Produto Educacional;

 

VI – apresentação e defesa de dissertação nas condições estabelecidas neste Regimento.

 

Art. 64 – A elaboração do trabalho de conclusão de curso na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos nesta resolução normativa e em diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e pelos Programas de Pós-Graduação.

 

Art. 65 –Todo trabalho de conclusão de curso defendido em programa de pós-graduação da UFSC, mesmo que em cotutela, é caracterizado como depósito legal e, portanto, deverá ser, obrigatoriamente, depositado on-line na Biblioteca Universitária da UFSC.

Art. 66 – Os trabalhos de conclusão de curso de Programas de Pós-Graduação da UFSC serão disponibilizados exclusivamente em formato digital.

 

Seção II
Da Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 67 – O trabalho de conclusão de curso deverá ser apresentado no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

 

Parágrafo 1° – O Programa de Pós-Graduação possui autonomia para definição de outros formatos para o trabalho de conclusão de curso, desde que regulamentado pelo programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

Parágrafo 2° – O trabalho de conclusão do curso, independentemente do formato, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I. Elementos pré-textuais: Capa; Folha de rosto; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo em língua inglesa; Sumário; II. Elementos textuais: Introdução; Desenvolvimento; Conclusão; III. Elementos pós-Textuais: Referências.

 

Parágrafo 3° – A capa do trabalho de conclusão deverá seguir o modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

 

Parágrafo 4° – O trabalho de conclusão deverá conter, no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra (elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC) ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.

 

Parágrafo 5° – O trabalho de conclusão deverá ser assinado digitalmente pelo orientador e pelo coordenador do Programa com certificado digital válido emitido por uma das Autoridades Certificadoras.

 

Parágrafo 6° – A folha de certificação da versão final do trabalho de conclusão, em substituição à folha de aprovação, deverá constar as assinaturas eletrônicas conforme modelo disponibilizado pela BU/UFSC.

 

Parágrafo 7° – O trabalho de conclusão do curso que contiver conteúdos já publicados deverá respeitar as políticas editoriais de direitos autorais.

 

 

Art. 68 – Os trabalhos de conclusão de curso poderão ser redigidos em idioma estrangeiro, devendo conter, obrigatoriamente, um resumo em língua portuguesa e outro em língua inglesa.

 

Seção III
Do Trabalho de Conclusão de Curso em Cotutela

 

Art. 69 – Para a entrega de trabalho de conclusão de curso, desenvolvido em instituição estrangeira em regime de cotutela e defendido no exterior, será aceita a versão digital no formato estipulado pela instituição congênere.

 

Parágrafo Único. Para o trabalho de conclusão de curso em cotutela, defendido na UFSC, a versão deverá ser elaborada em conformidade com o que dispõe esta resolução normativa.

 

Seção IV
Do Depósito do Trabalho de Conclusão de Curso na Biblioteca Universitária

 

Art. 70 – O autor é responsável pela produção do trabalho de conclusão de curso e pelo depósito da versão final, certificada pelo orientador e pelo coordenador do Programa, em Portable Document Format (PDF/A).

 

Parágrafo 1° – O autor deverá seguir os procedimentos para depósito, disponibilizados pela BU/UFSC, caso contrário o depósito não será homologado.

 

Parágrafo 2° – Em caso de restrição temporária do trabalho de conclusão de curso para fins de publicação de livro ou de artigo em periódico, o período de embargo é limitado em, no máximo, um ano.

 

Parágrafo 3° – Quando aprovado o sigilo da defesa e a consequente prorrogação temporária da publicação do trabalho de conclusão de curso, o autor deverá informar o período de embargo concedido, de acordo com o parecer da Secretaria de Inovação (SINOVA) da UFSC.

 

Parágrafo 4° – O estudante, o orientador e o coordenador são responsáveis por checar se o nome do autor e o título do trabalho correspondem exatamente com os dados informados no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

 

Parágrafo 5° – Os materiais adicionais pertinentes ao trabalho de conclusão de curso deverão ser depositados juntamente com o trabalho em arquivos separados.

 

Parágrafo 6° – A Biblioteca Universitária tem até 15 dias úteis para a homologação do depósito, para que a Coordenadoria do Programa possa dar início ao processo de expedição do diploma.

 

Art. 71 – O trabalho de conclusão de curso, uma vez depositado, não poderá mais ser retirado da Biblioteca Universitária, com exceção de pedidos de reedição do trabalho por questões de violação de direitos de imagem e/ou direitos autorais.

 

Parágrafo 1° – O pedido de alteração do trabalho de conclusão de curso depositado na BU/UFSC deverá ser encaminhado à coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação e apreciado pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Parágrafo 2° – Nas situações de aceite da demanda do autor pela Câmara de Pós-Graduação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação deverá comunicar à BU/UFSC da decisão por processo digital via SPA, para que possa ser efetuada a substituição do trabalho na íntegra com novas assinaturas digitais.

 

Parágrafo 3° – Para correções gráficas, contempladas por errata, é suficiente a comunicação do coordenador do programa de pós-graduação por processo digital, via Sistema de Processos Administrativos (SPA), à BU/UFSC, juntamente com o envio do documento de errata para ser disponibilizado como material adicional ao trabalho de conclusão.

 

Art. 72 – A utilização do nome social para identificação no trabalho de conclusão de curso deverá ser precedida de solicitação de alteração do cadastro acadêmico do autor, mediante os procedimentos definidos pela UFSC.

 

Seção V
Do Orientador
Art. 73 – Todo aluno terá um professor orientador, definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

 

Parágrafo 1º – O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, seguirá os critérios de excelência da CAPES para a área de conhecimento.

 

Parágrafo 2º – O aluno não poderá ter como orientador:

 

  1. um cônjuge ou companheiro(a);

 

  1. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou um sócio em atividade profissional;

 

III. sócio em atividade profissional.

 

Art. 74 – Poderão ser credenciados como orientadores docentes portadores do título de Doutor;

Art. 75 – O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

 

Parágrafo 1º – O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de orientador.

 

Parágrafo 2º – O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do programa, solicitar a interrupção do trabalho de orientação.

 

Parágrafo 3º – No caso do Colegiado acatar os requerimentos previstos nos parágrafos anteriores, definirá um novo orientador para o aluno.

 

Parágrafo 4º – Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.
Art. 76 – São atribuições do orientador:

 

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

 

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

 

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame da defesa pública da dissertação.

 

Seção VI
Da defesa do trabalho de conclusão de curso
Art. 77 – Elaborada a dissertação, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá encaminhar uma cópia digital (PDF) da sua dissertação e do Produto Educacional para ser avaliado por um Professor designado pela Comissão Nacional do MNPEF com um mínimo de 45 antes da data pretendida para defesa.

 

Art. 78 – Após aprovada pelo examinador do MNPEF, o aluno deverá defender a sua Dissertação em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do Programa.

 

Parágrafo 1º – Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

 

I – professores credenciados no programa;

 

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

 

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

 

Parágrafo 2º – É responsabilidade do aluno encaminhar uma cópia da sua dissertação e do Produto educacional para cada um dos membros da banca, com antecedência de 15 dias.
Art. 79 – As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado e serão assim constituídas por, no mínimo, três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

 

Parágrafo 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

 

Parágrafo 2º – Além dos membros referidos neste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

 

Art. 80 – Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Art. 81 – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

 

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

 

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

 

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

 

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

 

Parágrafo 1º – Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar a versão definitiva da dissertação no prazo de até 30 (trinta) dias da data da defesa.

 

Parágrafo 2º – Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexado à ATA de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão final do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

 

Parágrafo 3º – No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com a modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no parágrafo 2º deste artigo, deve ser entregue até em 60 (sessenta) dias da data da defesa.

 

Parágrafo 4º – No caso do inciso III, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações substanciais, deverá ser encaminhada pelo estudante e seu orientador a todos os membros da banca para aprovação mediante documento específico para esse fim provido pela secretaria do curso, num prazo máximo de 30 dias. Em caso de aprovação por parte da maior parte dos membros da banca, o orientador pode atestar, anexando os documentos assinados pelos membros da banca, até trinta dias antes do prazo final que o aluno apresentou todas as modificações exigidas pela banca, estando a Dissertação qualificada para ser entregue na Biblioteca Universitária. O tempo total entre a data da defesa e a entrega na Biblioteca não pode exceder 90 dias. Em caso de reprovação, por parte da maioria da banca, o aluno fica sujeito ao parágrafo 7º deste artigo.

 

Parágrafo 5º – A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC.

 

Parágrafo 6º – No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 3º e 4º, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

 

Parágrafo 7º – O estudante reprovado no trabalho escrito será considerado reprovado.

 

Art. 82 – A Comissão de Pós-Graduação apreciará o resultado do julgamento da Dissertação de Mestrado e, em caso de aprovação sem restrições, enviará a documentação pertinente aos órgãos superiores competentes para homologação junto à Coordenação do Programa, conforme normatização específica.

 

CAPÍTULO V
DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 83 – Fará jus ao título de Mestre em Ensino de Física o aluno que satisfizer

 

I – todos os requisitos exigidos no artigo 63 deste regimento, dentro dos prazos previstos;

 

II – as normas previstas para tal fim no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e legislações superiores da UFSC

 

III – as normas previstas para este fim no RMNPF.

 

Parágrafo Único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma após

 

I – o aluno encaminhe a versão final da dissertação e do produto educacional à secretaria tanto na página oficial do MNPEF quanto na página local do MPEF/CTS.

 

II – atender às exigências do memorando circular nº 31/PROPG/2014 ou qualquer outra orientação estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 84 – Casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação ou pelo Conselho de Pós-Graduação, conforme a instância pertinente, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

 

Art. 85 – Casos de plágio comprovado, cometidos em dissertações ou outras produções intelectuais de estudantes dos Cursos do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física, na forma impressa ou eletrônica, envolvendo o nome do Mestrado Nacional, deverão ser examinados por uma Comissão especificamente nomeada para este fim pelo Colegiado Delegado, podendo esta, ouvido o orientador, propor ao Colegiado Pleno do Curso o desligamento dos alunos responsáveis do Curso.

 

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 86 – A soma do período de trancamento mais o período de prorrogação de que tratam o artigo 38 e 39 só se aplica a estudantes que tenham ingressado após 2015.

 

Art. 87 – Para alunos com ingresso prévio a 2017 o aproveitamento em disciplinas será atribuído através de conceitos, a fim de manter o histórico acadêmico dos alunos. Entretanto, o lançamento pelo professor ou secretaria no CAPG ou no Moodle será em decimal, as quais serão automaticamente convertidas pelo CAPG.

 

Art. 88 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, após aprovação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 536 – Atribuir à servidora MICHELE PANOSSO DOTTO, enfermeira/área, MASIS nº 131649, SIAPE nº 2359257, lotada no Hospital Universitário, a partir de 30 de abril de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.087524/2019-78)

 

Nº 537 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de abril de 2021, Eliane Regina Pereira do Nascimento, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, da condição de suplente de representante da Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1392/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de abril de 2021, Carlos Frederico Deluqui Gurgel, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, da condição de suplente de representante da Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1392/2020/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, professora do Magistério Superior, MASIS nº 110196, SIAPE nº 1160095, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 7 de março de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de dezembro de 2021.

Art. 5º Designar, a partir de 13 de abril de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196376, SIAPE nº 2153068, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de setembro de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 007878/2021)

 

Nº 538 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de abril de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Jurídicas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, MASIS nº 189329, SIAPE nº 2042522, titular; e

II – GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, MASIS nº 188594, SIAPE nº 2024701, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 10378/2021)

 

Nº 539 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Neusa Steiner a partir de 22/04/2021 até 21/07/2021.

Art. 2º A docente deverá continuar em teletrabalho a partir da renovação da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a continuação do teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da PRODEGESP/UFSC e ao Departamento de Ensino da PROGRAD/UFSC.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014175/2021)

 

Nº 540 – Designar LAIS SCHWARTZ BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209527, SIAPE nº 2408703, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2021 a 07/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13637/2021)

 

Nº 541 – Retificar a Portaria nº  502/2021/GR, DE 07 DE ABRIL DE 2021, que designa ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, modificando o trecho em que se lê “no período de 06/04/2021 a 17/04/2021” para “no dia 6/4/2021”.

(Ref. Sol. 12477/2021)

 

Nº 542 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142071, SIAPE nº 1680429, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 543 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 214226, SIAPE nº 1459813, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Direito – CGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 544 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, Guilherme Henrique Lima Reinig, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193237, SIAPE nº 2099220, para exercer a função de Chefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 545 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Abril de 2021, RAFAEL PETEFFI DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 170580, SIAPE nº 1693459, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Direito – DIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 6/CCJ/2021)

 

Nº 546 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ANA CAROLINA FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 208056, SIAPE nº 3775944, para exercer a função de Coordenador(a) Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 013957/2021)

 

Nº 547 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, DEBORA KURRLE RIEGER VENSKE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 203836, SIAPE nº 1214004, para exercer a função de Subcoordenador(a) Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013957/2021)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 549 – Art. 1º Instituir Comissão de Análise dos Níveis de Risco e dos Gestores de Risco, à qual compete:

I – revisar os níveis de risco residual propostos no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2020-2024 de forma imparcial e institucional e readequá-los quando necessário;

II – revisar os gestores de risco atribuídos no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2020-2024 e adequá-los à metodologia, ou seja, atribuir apenas um gestor por risco;

III – realizar reuniões com as unidades responsáveis pelos eventos de riscos que tiveram seu nível e gestor alterados, visando informá-los sobre a situação; e

IV – apresentar, após a conclusão dos trabalhos, os níveis de risco mais críticos – indesejáveis e inaceitáveis – a este Comitê para ciência e monitoramento.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE (DGE/SEPLAN);

II – MÔNICA BEPPLER KIST (DGE/SEPLAN);

III – LUCAS DOS SANTOS MATOS (DGE/SEPLAN);

IV – LIZ BEATRIZ SASS (SEAI/UFSC);

V – VIVIANE REGINA DA SILVA (PROCURADORIA); e

VI – ROBERTO LUÍS DE FIGUEIREDO SANTOS JÚNIOR (membro externo).

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de 60 (sessenta) dias a contar da publicação dessa portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 14683/2021)

 

Nº 550 – Art. 1º Designar, a partir de 25 de março de 2021, GISELE AGUSTINI LOVATEL, professora do magistério superior, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2021, Vilson gruber, professor do magistério superior, MASIS nº 183460, SIAPE nº 1926214, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 9453/2021)

 

Nº 551 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 12 de abril de 2021, CLECIO AZEVEDO DA SILVA e ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR da função de representantes dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 1735/2019/GR, de 30 de julho de 2019.

Art. 2º Designar, em substituição aos representantes dispensados nos termos do artigo 1º, os professores do magistério superior IVAN FERREIRA DA CUNHA, MASIS nº 204212, SIAPE nº 2309341, na condição de titular, e MARCOS JOSE MULLER, MASIS nº 109163, SIAPE nº 382420-6, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CFH na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 30 de junho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 22/2021/DIR/CFH, de 12 de abril de 2021)

 

Nº 552 – Art. 1º Prorrogar, até 22 de março de 2023, o mandato de KATIA LIN e de ROGER WALZ na Câmara de Pós-Graduação, respectivamente para as funções de titular e suplente, para as quais foram designados pelas Portarias nº 1772/2019/GR, de 6 de agosto de 2019, e nº 749/2010/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – MARTA INEZ MACHADO VERDI, MASIS nº 107896, SIAPE nº 1159945, na condição de titular, e ANA CAROLINA FERNANDES, MASIS nº 208056, SIAPE nº 3775944, na condição de suplente, com mandato até 9 de setembro de 2021; e

II – LUCIA NAZARETH AMANTE, MASIS nº 138457, SIAPE nº 2158033, na condição de titular, e GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, na condição de suplente, com mandato até 31 de março de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 34/2021/CCS, de 12 de abril de 2021)

 

Nº 553 – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, a partir do dia 19 de abril de 2021, a professora FABRICIA SILVA DA ROSA, SIAPE nº 2507199, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 30757/2020)

 

Nº 554 – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Abril de 2021, HELTON RICARDO OURIQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 119681, SIAPE nº 2174127, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 1125/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019 .

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 555 – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Abril de 2021, DANIELLE JACON AYRES PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212207, SIAPE nº 1084373, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para a qual foi designada pela Portaria 1126/2019/GR, DE 23 DE MAIO DE 2019.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 556 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, DANIELLE JACON AYRES PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212207, SIAPE nº 1084373, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Nº 557 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, GRACIELA DE CONTI PAGLIARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176120, SIAPE nº 1807469, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais – CPGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.007622/2021-54)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 558 – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181468, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Abril de 2021 a 30 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GRAZIELA DE LUCA CANTO, SIAPE nº 1159754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14327/2021)

 

Nº 559 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Abril de 2021, Ricardo Socas Wiese,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 207491, SIAPE nº 2930020, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 62/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 560 – Art. 1ºDesignar, a partir de 13 de Abril de 2021, Samuel Steiner dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190831, SIAPE nº 2056276, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 62/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 561 – Art. 1º Designar BEATRIZ GALLOTTI MAMIGONIAN, SIAPE nº 2306467, para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), o Comitê Permanente CT-INFRA/UFSC, em substituição a Paulo Pinheiro, designado pela Portaria nº 1581/2020/GR, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 23/DIR/CFH/2021)

 

Nº 562 – Art. 1º Designar HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS nº 103068, SIAPE nº 1159637, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandado até 15 de abril de 2023.

Art. 2º Designar CAROLINA SENA VIEIRA, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandado até 15 de abril de 2023.

(Ref. Sol. 014620/2021)

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 563 – Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão de Espaço Físico da Biblioteca Central, à qual compete:

I – trabalhar a gestão dos espaços físicos da Biblioteca Central (BC);

II – analisar projetos arquitetônicos já existentes junto ao Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE);

III – propor melhorias e encaminhar as demandas para a gestão da Biblioteca Universitária (BU).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELÍCIO;

II – ADRIANO GONÇALVES;

III – ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA;

IV – CLARISSA KELLERMANN DE MORAES;

V – DANILO FELICIO JUNIOR;

VI – EDSON MARIO GAVRON;

VII – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS;

VIII – JONATHAS TROGLIO;

IX – SUÉLEN ANDRADE;

X – VANESSA TAVARES WILKE;

XI – VERÔNICA PEREIRA ORLANDI.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de uma hora semanal.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão referida no art. 1º é de 1 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 21/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 564 – Art. 1º Designar LUCAS MÜLLER DE JESUS, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 214670, SIAPE nº 3074007, para exercer a função de Coordenador(a) Técnico – CT/IU/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014914/2021)

 

Nº 565 – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2021, MARCO ANTONIO FRANCIOTTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 84853, SIAPE nº 1158868, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 2639/2019/GR, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol.  012966/2021)

 

Nº 566 – Dispensar, a partir de 07 de Abril de 2021, Jaimir Conte, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 177630, SIAPE nº 3306228, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 2640/2019/GR, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 567 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, Jaimir Conte,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 177630, SIAPE nº 3306228, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 568 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2021, DENILSON LUIS WERLE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 171047, SIAPE nº 1711719, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Filosofia – CGEADFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 012966/2021)

 

Nº 569 – Designar RAFAEL GUEDERT BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213105, SIAPE nº 3047417, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/09/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 014121/2021)

 

Nº 570 – Designar RAFAEL GUEDERT BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213105, SIAPE nº 3047417, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/01/2021 a 30/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 014121/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 109/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa TALITHA A. DA S. GIROTTO, CNPJ nº 18.880.763/0001-30, as sanções de multa no valor de R$ 481,57 (quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045746/2020-57)

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

Nº 110/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração/CTJOI, JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/CTJOI e ROSILDA LOPES OECHSLER, SIAPE nº 3031160, Assistente em Administração/CTJOI, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa  COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI, CNPJ nº 10.942.831/0001-36, Pregão Eletrônico nº 197/2020 – Ata de Registro de Preços nº 663/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.010530/2021-51)

 

Portaria de 22 de abril de 2021

 

Nº 111/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043225/2020-65)

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 112/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MATOLI EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO – EIRELI, CNPJ nº 22.496.649/0001-88, as sanções de multa no valor de R$ 45.899,26 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045760/2020-51)

 

Nº 113/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Marcos Cesar Bernardino, SIAPE 1759594;

Integrante técnico: Eduardo Vieira Nunes, SIAPE 2183483;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 013012/2021)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2021

 

Nº 235/2021/DDP –   LOTAR, de ofício, o servidor Cassio Vinicius Araujo Sposito, Matrícula UFSC n.º 205515, Matrícula SIAPE n.º 1178914, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício na Coordenadoria do Arquivo Central (CAC/PROAD) e localização física no Serviço de Comunicação e Expedição (SCE/CAC/PROAD), a partir de 17 de março de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Ref 23080.012224/2021-50

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 251/2021/DDP –  homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Infraestrutura de Transportes/Geotécnica

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA 9,01

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref 23080.061269/2019-33

 

Nº 255/2021/DDP –      CONCEDER a JADER RISO BARBOSA JUNIOR, SIAPE 1461054, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/05/2021 a 07/08/2021, perfazendo 514 horas, referente ao interstício completado em 04/08/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.005745/2021-51,

 

Nº 256/2021/DDP –     CONCEDER a CARLOS ALBERTO RODRIGUES, SIAPE 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/05/2021 a 08/08/2021, perfazendo 720 horas, referente ao interstício completado em 02/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.004599/2021-46,

 

Nº 257/2021/DDP –    RETIFICAR a Portaria n.º 602/2020/DDP, de 17 de dezembro de 2020, que concede Licença Capacitação ao servidor Antônio Gabriel Santana Martins, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência de Comunicação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/03/2021 a 25/06/2021, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Leia-se:

 

CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência de Comunicação, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/07/2021 a 02/10/2021, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.035958/2020-26,

Nº 258/2021/DDP –    CONCEDER a FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE nº 1206310, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 15/04/2021 a 14/04/2022.

Ref 23080.009073/2021-52

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 260/2021/DDP –              Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Wanessa Caroline da Silva e Daniel Borges de Matos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ADRIANA STEFANI CATIVELLI, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 220012, matrícula SIAPE 2765898, admitido (a) na UFSC em 15/05/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 262/2021/DDP –   Art. 1º Lotar o servidor Ruan Rocha Souto dos Santos, Matrícula UFSC n.º 217324, Matrícula SIAPE n.º 3136494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.012475/2021-34

 

Nº263/2021/DDP –  Art. 1º Lotar o servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, Matrícula UFSC n.º 214514, Matrícula SIAPE n.º 3069325, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística (CPGLIN/CCE) e localização física no Serviço de Expediente, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref. 23080.013265/2021-63

 

Nº 264/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Fabio de Araújo Bairros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217970, matrícula SIAPE 1388449, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 265/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 201/2020/DDP de 13 de março de 2020, na qual homologa o resultado da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor Victor Lacerda da Silva.

Onde se lê:

 

HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/03/2020 o  servidor VICTOR LACERDA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 219414, Matrícula SIAPE n.º 1378536, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Leia-se:

 

HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/03/2020 o  servidor VICTOR LACERDA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 219414, Matrícula SIAPE n.º 1378536, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.009467/2020-20

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 266/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Cristina Magalhães Ribas dos Santos e Ricardo Barbosa Felipini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 214486, matrícula SIAPE 3066704, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 267/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Sebastião Ferreira Magagnin e João Luiz Laureano, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214419, matrícula SIAPE 3065622, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 268/2021/DDP –      Art. 1º DESIGNAR Cesar Murilo Natividade, Mauro César de Souza Coelho e Lucas Muller de Jesus, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CAROLINE DE BRITO MENESES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, matrícula UFSC 214392, matrícula SIAPE 3065619, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 269/2021/DDP –  CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) à servidora técnico-administrativa em educação, abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANA PAULA TASSO MARAZZI 177541 1822448 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-04-2021 30% 013801/2021-21 HU

 

Nº 270/2021/DDP –  1) RETIFICAR a Portaria nº 251/2017/DDP, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para
Processo /
Solicitação n°
23080.
UPAG
DEMETRIO GOMES ALVES 181760 1892283 BIOLOGO 08-04-2017 E304
E305
014246/2017-78
UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para
Processo /
Solicitação n°
23080.
UPAG
DEMETRIO GOMES ALVES 181760 1892283 BIOLOGO 08-04-2017 E304
E404
014246/2017-78
UFSC

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 736/2017/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIOLOGO PMP E306 29-09-2017

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIOLOGO PMP E405 29-09-2017

 

3) RETIFICAR a Portaria nº 168/2019/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E307 29-03-2019

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E406 29-03-2019

 

4) RETIFICAR a Portaria nº 504/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP), a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação e padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E308 29-09-2020

 

 

Leia-se:

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
181760 1892283 DEMETRIO GOMES ALVES BIÓLOGO PMP E407 29-09-2020

 

 

Nº 271/2021/DDP –  CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA DE AZEVEDO 218159 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-04-2021 D102 D202 013906/2021-80 UFSC
DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 02-04-2021 E102 E202 012091/2021-11 UFSC
ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 02-04-2021 E102 E202 012076/2021-73 UFSC
GLAUCIA BOHUSCH 216194 3118322 ENFERMEIRO/ÁREA 12-04-2021 E102 E202 013714/2021-73 UFSC
JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS 208614 2390673 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-04-2021 D203 D303 013884/2021-58 UFSC
PATRÍCIA MUCCINI 171918 1750732 PEDAGOGO/ÁREA 18-03-2021 E308 E408 010128/2021-77 UFSC
RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 218199 3151069 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-04-2021 D102 D202 013463/2021-27 UFSC
CAMILA DA ROSA WITECK 192931 1923001 MÉDICO/ÁREA 08-04-2021 E305 E405 013215/2021-86 HU

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 272/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Ricardo de Souza Magini, Márcio e Maritê Brum Fischer, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214403, matrícula SIAPE 3065615, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 273/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/08/2021 a servidora RHUANA TOMAZ SCAINI, Matrícula UFSC n.º 214208, Matrícula SIAPE n.º 1346162, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 274/2021/DDP – CONCEDER a EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI, SIAPE 1659840, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/05/2021 a 31/07/2021, perfazendo 970 horas, referente ao interstício completado em 19/08/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.10006/2021-81

 

Nº 275/2021/DDP –  CONCEDER a GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE 2390199, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotada no Departamento de Bioquímica, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/05/2021 a 03/04/2022.

Ref.23080.8236/2021-80

 

Nº 276/2021/DDP –  CONCEDER a ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, SIAPE 3580350, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/05/2021 a 11/06/2021, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 11/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10033/2021-53

 

Nº 277/2021/DDP –  CONCEDER a ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, SIAPE 3580350, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/08/2021 a 22/10/2021, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 11/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97

Ref.23080.10035/2021-53

 

Nº 278/2021/DDP –  CONCEDER a ROBERTO ANTONIO FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 1159990, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, do Instituto Federal de Santa Catarina, de 26/04/2021 a 25/04/2022.

Ref.23080.11505/2021/95

 

Nº 279/2021/DDP –  CONCEDER a JOSIELI BISCAYNO VIECILI, SIAPE 1059280, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Hospital Universitário, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2021 a 30/06/2021, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 13/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.046613/2020-06

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 281/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2021 o (a) servidor (a) MAIARA SARDA SILVA, Matrícula UFSC n.º 214040, Matrícula SIAPE n.º 3058296, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.053497/2018-59

 

Nº 282/2021/DDP –  ALTERAR o exercício do servidor Nailor Novaes Boianovsky, Matrícula UFSC n.º 180534, Matrícula SIAPE n.º 1885988, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Departamento de Licitações (DPL/SEPLAN) para a Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, no período de 02 de maio de 2021 a 01 de maio de 2022.

Ref.23080.037644/2020-68

 

Nº 283/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/08/2021 a servidora THAYS IZABEL DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 214467, Matrícula SIAPE n.º 3066055, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060561/2018-58

 

Nº 284/2021/DDP –  CONCEDER a GABRIELA GONÇALVES SILVEIRA FIATES, SIAPE 1900067, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/05/2021 a 13/06/2021, perfazendo 110 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10447/2021-82

 

Nº 285/2021/DDP –  CONCEDER a GABRIELA GONÇALVES SILVEIRA FIATES, SIAPE 1900067, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 65 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/09/2021 a 02/12/2021, perfazendo 280 horas, referente ao interstício completado em 24/11/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.10455/2021-29

 

Nº 286/2021/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências – GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 27/2021/DDP, de 18 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 53, Seção 3, de 19/03/2021.

Campo de conhecimento: Geografia Humana.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
RODRIGO GIRALDI COCCO 9,10
ADELAINE ELIS CARBONAR DOS SANTOS 9,03
ALAN FERNADES DOS SANTOS 8,61
EDUARDO SAMUEL RIFFEL 8,54
WANDER LUÍS DE MELO CRUZ 8,36

 

Ref.23080.009489/2021-71

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 287/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Michel Angillo Saad, Thiago José da Cunha e  Diana Fabila Furlanetto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JANAÍNA BALESTRIN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214425, matrícula SIAPE 3065646, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.10447/2021-82

 

Nº 288/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila Chupel dos Santos e Márcio Donovan Nascimento e Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214514, matrícula SIAPE 3069325, admitido (a) na UFSC em 20/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 289/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/08/2021 o (a) servidor (a) FELIPE MICOSKI LUZ, Matrícula UFSC n.º 214326, Matrícula SIAPE n.º 3064654, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060560/2018-11

 

Nº 290/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Michele de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELIETE SANTIN STAUB, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218040, matrícula SIAPE 1081319, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 abril de 2021

 

Nº066/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

 

FON7718

 

Estágio em Procedimentos Audiológicos I

144h-a 00h-a 144h-a 8h-a
FON7818 Estágio em Procedimentos Audiológicos II 144h-a 00h-a 144h-a 8h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SPA nº 23080.004963/2021-78 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia)

 

Nº 067/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
FON7712 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I
FON7812 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II

Art. 2º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
FON7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I 144h-a FON7712
FON7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II 144h-a FON7812

Art. 3º – Incluir disciplinas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
 

FON7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I

Obrigatória 144h-a FON7613 ou FON7610

 

FON7712
FON7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II Obrigatória 144h-a FON7613 ou FON7610 FON7812

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004963/2021-78 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia)

 

Portaria de 13 abril de 2021

 

Nº 068/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR a servidora Cleusa Mazuco, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº2970117, para atuar como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Curitibanos.

Art. 2º –  Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas  semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE

Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 11 de janeiro de 2021.

 

Portaria de 16 abril de 2021

 

Nº 069/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

QMC5517 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a
QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 36h-a 2h-a
QMC5521 Introdução ao Ensino de Química 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura em Química)

 

Nº 070/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 226, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48).

ANEXO DA PORTARIA Nº 070/2021/PROGRAD

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 226 – Química – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar bacharel em Química, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades de pesquisador, em Instituições de Ensino e/ou Centros de Pesquisa, em indústrias e nos vários segmentos onde uma sólida formação química é necessária.

Titulação: Bacharel em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3780h-a (3150H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2844 horas-aula (2370 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 360 horas-aula (300 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3780 horas-aula (3150 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 070/2021/PROGRAD                                                                            CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL                                                                                                             (CURSO 226 – Currículo 2021.1)

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a
TOTAL: 360h-a

 

Nº 071/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 227, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51).

ANEXO DA PORTARIA Nº 071/2021/PROGRAD                                                                               CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 227 – Química Tecnológica – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades no setor industrial, sobretudo na condução, controle, pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. Podendo atuar nas áreas de tratamento de resíduos, gestão de qualidade, desenvolvimento de processos e supervisão de processos industriais, atribuições estas conferidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ) ao chamado Químico Industrial.

Titulação: Bacharel em Química Tecnológica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:               UFSC: 3984h-a (3320H)           CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2790 horas-aula (2325 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 540 horas-aula (450 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3906 horas-aula (3255 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 071/2021/PROGRAD                                                                               CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 227 – Currículo 2021.1)

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral Total

Carga Horária

Prática Semestral Total

Carga Horária

Extensão Semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

QMC5517 Química Geral I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

QMC5115 e

 

QMC5518 Química Geral Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5115 e

QMC5119 e

QMC5120

MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5129 Tópicos Especiais 36h-a 2h-a 36h-a
EGR5620 Desenho Técnico Aplicado a Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5901 Segurança no Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a
TOTAL: 360h-a

 

Nº 072/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 553, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase sugestão será implantada no primeiro semestre letivo de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

ANEXO DA PORTARIA Nº 072/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 553 – Engenharia Florestal – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

ABF7301 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a 2h-a 36h-a
CBA7101 Biologia Celular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7112 Pré-Cálculo 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7102 Zoologia Geral 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a 2h-a 36h-a
TOTAL: 450h-a

Objetivo: O curso de Engenharia Florestal tem o objetivo de formar cidadãos aptos a enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, com formação ampla, sólida e com espírito crítico que possam contribuir para a solução de problemas cada vez mais complexos da sociedade contemporânea, através: da formação humanista, científica, tecnológica e interdisciplinar; de estudos preparatórios para os níveis superiores de formação; e da orientação para a escolha profissional. O Engenheiro Florestal formado pela UFSC estará apto a atuar junto a empresas privadas, públicas de caráter produtivo, conservacionista ou social, sendo capaz de tornar-se um empreendedor nas diferentes esferas da sociedade civil, sempre pautado pela ética e respeito à sociedade e ao ambiente.                                                                                                                                                                                      Titulação: Engenheiro Florestal                                                                                                                                                  Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 16 semestres                                     Carga horária obrigatória:            UFSC: 4536h-a (3780H)            CNE: 4320h-a (3600H)                   Número de aulas semanais:          Mínimo: 10                                 Máximo: 30 Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Mario Dobner Júnior                                                                                          Contato: (48) 3721-7171 – engenharia.florestal@contato.ufsc.br                                                         RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR                                                                      – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3690 horas-aula (3075 horas)                                                                                         – DISCIPLINAS OPTATIVAS: 126 horas-aula (105 horas)                                                                                                             – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 216 horas-aula (180 horas)                                                                                    – EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390h)                                                                                                                  – ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 36 horas-aula (30    horas)                                                                                                                                                                                                                  – TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4536 horas-aula (3780 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 072/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA Florestal – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 553 – Currículo 2021.1)

 

Nº 073/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM5512 – Geometria Analítica 72h-a MTM3111

Art. 2º – Alterar a equivalência da disciplina MTM5245, para efeito de integralização do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM5245 – Álgebra Linear 72h-a MTM3112

Parágrafo único – Fica excluída, como equivalência da MTM5245, a disciplina MTM5247.

Art. 3º – Alterar pré-requisito da disciplina FSC7106, pertencente ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
FSC7106 – Meteorologia Sinótica I FSC7103 e FSC7105

Parágrafo único – Fica mantida, como pré-requisito da FSC7106, a disciplina FSC7103.

Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas MTM3103 e MTM5245, pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia (230), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
MTM3103 – Cálculo 3 (MTM3102 e MTM5512) ou

(MTM3102 e MTM3111) ou

(MTM5162 e MTM5512) ou

(MTM5162 e MTM3111)

MTM5245 – Álgebra Linear MTM5512 ou MTM3111

Parágrafo 1º – Fica excluída a configuração anterior do pré-requisito da MTM3103, não apresentada na tabela acima.

Parágrafo 2º – Fica mantida, como pré-requisito da MTM5245, a disciplina MTM5512.

Parágrafo 3º – Permanecem inalteradas as demais características das disciplinas MTM3103 e MTM5245.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.005311/2021-51 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Meteorologia)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

Nº 074/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adilson Luiz Pinto, SIAPE 1670345 – UFSC: 179765 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/01/2021.  (Processo 23080.046760/2020-78).

Bruna Barboza Seron, SIAPE 2300573 – UFSC: 203976 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.007532/2021-63).

Bruno Catarino Bispo, SIAPE 1247868 – UFSC: 215087 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007272/2021-26).

Cintia Marangoni, SIAPE 2531012 – UFSC: 193326 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.010908/2021-17).

Claricia Otto, SIAPE 1564076 – UFSC: 138236 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.010439/2021-36).

Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, SIAPE 2378873 – UFSC: 171250 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 27/07/2019.  (Processo 23080.008931/2020-61).

Cláudia Soar, SIAPE 1420369 – UFSC: 203852 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2021.  (Processo 23080.001182/2021-21).

Cristian Soldi, SIAPE 3614213 – UFSC: 194560 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 29/05/2021.  (Processo 23080.010935/2021-90).

David Cavalcanti Ferreira, SIAPE 1083861 – UFSC: 212738 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/05/2020.  (Processo 23080.050778/2020-74).

Denize Demarche Minatti Ferreira, SIAPE 2279265 – UFSC: 203402 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.010828/2021-61).

Dilceane Carraro, SIAPE 2860144 – UFSC: 193644 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/04/2021.  (Processo 23080.010988/2021-19).

Dulce Marcia Cruz, SIAPE 1566461 – UFSC: 138422 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.003414/2021-86).

Emmanuel Gräve de Oliveira, SIAPE 2090154 – UFSC: 192869 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.000661/2021-21).

Estevan Hideki Murai, SIAPE 3004083 – UFSC: 216092 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/04/2021.  (Processo 23080.010253/2021-87).

Fabio Machado Pinto, SIAPE 2207418 – UFSC: 122836 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 17/03/2021.  (Processo 23080.010453/2021-30).

Felipe Vieira, SIAPE 3611512 – UFSC: 193091 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/03/2021.  (Processo 23080.010486/2021-80).

Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott, SIAPE 3299263 – UFSC: 200853 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 28/04/2021.  (Processo 23080.010235/2021-03).

Ismael Casagrande Bellettini, SIAPE 2109139 – UFSC: 193318 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/03/2021.  (Processo 23080.010829/2021-14).

Luciana de Oliveira Rech, SIAPE 1711050 – UFSC: 171098 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/01/2020.  (Processo 23080.010502/2020-53).

Marcio Vieira de Souza, SIAPE 1770030 – UFSC: 173740 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/03/2020.  (Processo 23080.010966/2020-60).

Maria Fernanda Diogo, SIAPE 2505697 – UFSC: 215648 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.004439/2021-05).

Marilise Luiza Martins dos Reis, SIAPE 2622522 – UFSC: 193490 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/04/2021.  (Processo 23080.011033/2021-71).

Michel Milistetd, SIAPE 1244128 – UFSC: 203151 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 27/01/2021.  (Processo 23080.003447/2021-26).

Rafael Aleixo de Carvalho, SIAPE 2297123 – UFSC: 203860 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/03/2021.  (Processo 23080.000593/2021-08).

Sheila Maria dos Santos, SIAPE 1057677 – UFSC: 216001 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 29/03/2021.  (Processo 23080.011116/2021-60).

Yesid Ernesto Asaff Mendoza, SIAPE 2117760 – UFSC: 193660 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/04/2021.  (Processo 23080.004931/2021-72).

 

 

Portaria de 19 abril de 2021

 

Nº 075/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMC6001 Programa de Intercâmbio I 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6002 Programa de Intercâmbio II 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6003 Programa de Intercâmbio III 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6004 Programa de Intercâmbio IV 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6005 Disciplina de Iniciação Científica 00h-a 00h-a 00h-a 00h-a
EMC6006 Disciplina de Pós-Graduação I 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6007 Disciplina de Pós-Graduação II 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6008 Tópicos Especiais 1 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6009 Tópicos Especiais 2 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6010 Tópicos Especiais 3 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6011 Tópicos Especiais 4 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6012 Tópicos Especiais 5 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6013 Tópicos Especiais 6 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6014 Tópicos Especiais Avançados 1 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6015 Tópicos Especiais Avançados 2 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6016 Tópicos Especiais Avançados 3 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
EMC6017 Tópicos Especiais Avançados 4 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6018 Tópicos Especiais Avançados 5 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6019 Tópicos Especiais Avançados 6 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
EMC6020 Tópicos Especiais Avançados 7 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6021 Tópicos Especiais Avançados 8 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
EMC6022 Tópicos Especiais Avançados 9 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038402/2020-91 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais)

 

Nº 076/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir disciplinas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (236), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas EMC6001- Programa de Intercâmbio I Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6002 – Programa de Intercâmbio II Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6003 – Programa de Intercâmbio III Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6004 – Programa de Intercâmbio IV Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6005 – Disciplina de Iniciação Científica Optativa 00h-a
Disciplinas Optativas EMC6006 – Disciplina de Pós-Graduação I Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6007 – Disciplina de Pós-Graduação II Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6008 – Tópicos Especiais 1 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6009 – Tópicos Especiais 2 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6010 – Tópicos Especiais 3 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6011 – Tópicos Especiais 4 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6012 – Tópicos Especiais 5 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6013 – Tópicos Especiais 6 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6014 – Tópicos Especiais Avançados 1 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6015 – Tópicos Especiais Avançados 2 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6016 – Tópicos Especiais Avançados 3 Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas EMC6017 – Tópicos Especiais Avançados 4 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6018 – Tópicos Especiais Avançados 5 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6019 – Tópicos Especiais Avançados 6 Optativa 54h-a
Disciplinas Optativas EMC6020 – Tópicos Especiais Avançados 7 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6021 – Tópicos Especiais Avançados 8 Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas EMC6022 – Tópicos Especiais Avançados 9 Optativa 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.038402/2020-91 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Materiais)

 

Nº 077/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMB5780 Transporte Marítimo e de Cabotagem 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005449/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 078/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina EMB5771 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
EMB5771 – Transporte Marítimo e de Cabotagem

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5780 – Transporte Marítimo e de Cabotagem 72h-a EMB5771

Art. 3º – Incluir a disciplina EMB5780 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EMB5780 – Transporte Marítimo e de Cabotagem Obrigatória 72h-a EMB5010 e EMB5733 EMB5701 ou EMB5771

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005449/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 079/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EFC5807 Mindfulness, Auto-observação, Meditação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.012208/2020-86 da Coordenadoria da Educação Física Curricular do Centro de Desportos)

 

Nº 080/2021/PROGRAD – Art. 1º – Conceder à Natali Esteve Torres, SIAPE 1061874, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 24 de julho de 2020. (Processo: 23080.047632/2020-41).                                                                                                                                                     Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.                                                                                                                                                              (Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

 

Portaria de 20 abril de 2021

 

Nº 081/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação discente no Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA/PET), designado pela Portaria nº 43/PROGRAD/2020.

  • 1º – Dispensar:

– MARIA EDUARDA FAVERSANI FURTADO – PET Engenharia de Produção;

– RILARY CRISTINA ALVES SILVA – PET Educação Física;

  • 2º – Designar:

– MISLAINE INGRE GONÇALVES VICTORINO – PET Serviço Social;

-DIEGO DE SOUZA MENDES – PET Educação Física.                                                                                     Art. 2º –  Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 082/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o pré-requisito da disciplina EEL7319, pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme especificado a seguir:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
Optativas da Área de Especialização EEL7319 – Circuitos RF EEL7053 e EEL7061 e EEL7062

Parágrafo único – Fica excluída, como pré-requisito, a disciplina EEL7411.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.004885/2021-10 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica)

 

Nº 083/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CNM8003 Economia Feminista 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8004 Desenvolvimento, Desigualdade e Pobreza 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8005 Pensamento Social Brasileiro 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8006 Tópicos Especiais em Economia Monetária 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
CNM8007 Atividades Complementares 576h-a 00h-a 576h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005225/2021-48 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas)

 

Nº 084/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir, no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304), o seguinte rol de disciplinas optativas: “Atividades Complementares”.

Parágrafo único – Fica mantido o rol “Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM”.

Art. 2º – Incluir disciplinas no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Atividades Complementares CNM7611 – Atividades Complementares: Estágio Supervisionado I Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7612 – Atividades Complementares: Estágio Supervisionado II Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7619 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse I Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7620 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse II Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7621 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse III Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7622 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse IV Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM8007 – Atividades Complementares Optativa 576h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7203 – Economia Agroindustrial Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7237 – Economia Popular e Solidária Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7238 – Economia Ecológica Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7273 – Caio Prado e o Desenvolvimento Brasileiro Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7313 – Custos e Preços nos Negócios Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7320 – Economia do Trabalho Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7322 – Finanças Empresariais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7323 – Comércio Exterior Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7325 – Economia do Agronegócio Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7332 – Gestão Financeira Empresarial Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7333 – Análise de Séries Temporais Optativa 72h-a CNM6011
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7335 – Cooperativismo Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7337 – Teoria dos Jogos Optativa 72h-a CNM6014
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7339 – Economia da Energia Optativa 72h-a CNM6012
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7360 – Gestão de Qualidade Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7361 – Análise de Conjuntura Internacional Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7701 – Programa de Intercâmbio em Ciências Econômicas I Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7702 – Programa de Intercâmbio em Ciências Econômicas II Optativa 72h-a CNM5701 ou CNM7701
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7801 – Tópicos Especiais – Área de Desenvolvimento Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7802 – Tópicos Especiais – Área de Empresas e Finanças Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7803 – Tópicos Especiais – Integração e Desenvolvimento Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7804 – Tópicos Especiais – Área de Relações Internacionais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7811 – Liberalismo Econômico Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7138 – Transformações Recentes do Capitalismo Contemporâneo Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8003 – Economia Feminista Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8004 – Desenvolvimento, Desigualdade e Pobreza Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8005 – Pensamento Social Brasileiro Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8006 – Tópicos Especiais em Economia Monetária Optativa 72h-a CNM6009

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005225/2021-48 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas)

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 22 de abril de 2021

 

Nº 006/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Maristela Campos – CA/CED, SIAPE 1840899 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora. (Processo 23080. 015367/2021-13).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20/04/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de março de 2021

 

Nº01/2021/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 001/2021 – Bolsa Cultura 2021, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  1. Ana Lúcia Moraes (SeCArte)
  2. Eliane Santana Dias Debus (CED)

III. Mônica Aparecida Aguiar dos Santos Santos (Campus Curitibanos)

  1. Olga Regina Zigelli Garcia (CFH)
  2. Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano (CCE)
  3. Priscila Genara Padilha (CCE)

VII. Rodrigo Garcez da Silva (CCE)

Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 01 a 20 de abril de 2021, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 18/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Pontificia Bolivariana, da Colômbia, a partir de 08 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 08 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 19/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Ivonete Teresinha Schulter Buss Heideman, do Departamento de Enfermagem, do Centro de CIências da Saúde, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Mariana, Colômbia a partir de 19 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 19 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral do CCJ, Professor Dr. Samuel da Silva Mattos, desginado pela Portaria nº 6/CCJ/2021, de 08/03/2021, no uso de suas atribuições e considerando o resultado das eleições  no âmbito de Centro de Ciências Jurídicas, realizadas  pelo sistema E-Democracia/UFSC,  conforme os Editais de nªs 1 a 4/2021/CCJ, cujos resultados foram devidamente homologados pela Comissão Eleitoral, de acordo com os assentamentos registrados nas Atas de nºs, 05/CE/CCJ, de 12.04.2021; 06/CE/CCJ, 13.04.2021; 07/CE/CCJ, de 15.04.2021 e 08/CE/CCJ, de 16.04.2021,  RESOLVE dar ampla publicidade dos  eleitos para o biênio 2021-2023, conforme segue:

 

 

Edital de 22 de abril de 2021

Nº 003/CECCJ/2021

 

  1. Edital nº1/2021/CCJ

I – Coordenação do  Curso de Graduação em Direito.

Coordenador Subcoordenador
Luiz Henrique Urquhart Cademartori Francisco Quintanilha Véras Neto

 

 

II  – Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

 

Titular

 

Suplente

André Lipp Pinto Basto Lupi Eduardo Avelar Lamy
Daniel Deggau Bastos Sandra Regina Leal
Gilson Wessler Michels Carolina Sena Vieira
Humberto Pereira Vecchio Josiane Rose Petry Veronse
Iôni Heiderscheidt Melissa Ely Melo
Marco Antônio César Villatore Francisco Bissoli Filho

 

 

III. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas.

Titular Suplente
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Chiavelli Facenda Falavigno Doris Ghilardi
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Ricardo Soares Stersi dos Santos Liz Beatriz Sass

 

  1. Seis (06) representantes docentes e respectivos suplentes para o Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas.

 

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Dóris Ghillard
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
João dos Passos Martins Neto Liz Beatriz Sass
Matheus Felipe de Castro Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

 

  1. Um (01) representante docente e respectivo suplente do Centro de Ciências Jurídicas para o Conselho Universitário.

 

Titular Suplente
Claudio Macedo de Souza Grazielly Alessandra Baggenstoss

 

 

  1. Edital nº 2/2021/CCJ –  Chefe e subchefe do Departamento de Direito
Chefe Subchefe
Guilherme Henrique Lima Reinig Rafael Peteffi da Silva

 

  1. Edital nº3/2021/CCJ

Coordenador (a) e Subcoordenador (a)  de Pesquisa

Coordenadora Subcoordenador
Melissa Ely Melo Gilson Wessler MicheIs

 

Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de Extensão

Coordenador Subcoordenadora
Humberto Pereira Vecchio Carolina Sena Vieira
  1. Edital nº4/ 2021/CCJ Representação dos TAES nos Colegiados Deliberativos:

 

Colegiado Pleno do Departamento  de Direito

Titular Suplente
Marilia Segabinazzi Reinig Alice Teresa  Munhoz Sega
Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloísa Apolinário Testoni
Thais Gucowski Vargas Freitas Patricia Zimmermann de Farias Benites
Rosângela Alves Fabiano Dauwe

 

Colegiado Delegado do Departamento

Titular Suplente
Nelson Winckler Oliveira Cecilia Estela Giuffra Palomino

 

Colegiado do Curso de Graduação em Direito

Titular Suplente
Cristiane Nery da Fonseca  Kogut Rosângela Alves

 

Conselho da Unidade

Titular Suplente
Mirela Souza Tobias Nelson Winckler Oliveira

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais de 22 de abril de 2021

 

No 008/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Bruno Taketani Gouvea; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Cristiani Campos Plá Cid; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Juliana Eccher; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago, para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística, a realizar-se no dia 28 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, em votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC. (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 14 de junho de 2021 a 14 de julho de 2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. (Ref. processo nº 23080.015442/2021-46)

 

No 009/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Bruno Taketani Gouvea; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Cristiani Campos Plá Cid; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Juliana Eccher; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini e Valderes Drago; a Chefe do Departamento de Física, Marta Elisa Rosso Dotto, e os representantes discentes Valéria Mariani Mattiello; Edgar Yubert Huayra Paitan e Carline Biesdorf, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercerem mandato pelo período de 03 de setembro de 2021 a 02 de setembro de 2024, a realizar-se no dia 13 de agosto de 2021, das 9 às 17 horas, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 1º de julho de 2021 a 30 de julho de 2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação. (Ref. processo nº 23080.015454/2021-71)

 

 

CENTRO DE FILOFOSFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 35/2021/CFH – Designar as Professoras EDVIGES MARTA IORIS, SIAPE 1769082, e ALEXANDRA VIEIRA ELIZA ALENCAR, SIAPE 1169131, ambas do Departamento de Antropologia, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, na condição de titular e suplente, respectivamente, pelo período de 29/03/2021 a 11/09/2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 011539/2021).

 

Nº 36/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, do Departamento de Antropologia, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir desta data.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das suas atividades.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 28/2021/CFH, a partir desta data.

(Ref. Resolução Normativa nº 47/CUn/2014).

 

Portaria de 13 de abril de 2021

 

Nº 37/2021/CFH – Art. 1º Designar a Professora MARINA DOS SANTOS, SIAPE 1496150, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Departamento de Filosofia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 011979/2021).

 

Portaria de 14 de abril de 2021

 

Nº 38/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir da presente data, os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH:

  1. Renata Silva de Carvalho Chinelato, SIAPE 3057811, e-mail – renata.chinelato@ufsc.br
  2. Gustavo Andres Caponi, SIAPE 1160540, e-mail – caponi@cfh.ufsc.br
  3. José Antonio Kelly Luciani, SIAPE 1772699, e-mail – j.a.k.luciani@ufsc.br
  4. Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira, SIAPE 1159786, e-mail – maroliv@cfh.ufsc.br
  5. Renata Cardozo Padilha, SIAPE 3974911, e-mail – renata.padilha@ufsc.br
  6. Luciano da Ros, SIAPE 1327896, e-mail – luciano.ros@ufsc.br
  7. Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, e-mail – manoela.bettarel@ufsc.br
  8. Flávia Florentino Varella, SIAPE 2258306, e-mail – flavia.varella@ufsc.br

Art. 2º Conceder 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 27/2021/CFH, de 26 de março de 2021.

(Ref. Portaria nº 1796/2020/GR).

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 39/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 24 de março de 2021:

Cezar Augusto Mortari (titular) – FIL/CFH

Jerzy André Brzozowski (suplente) – FIL/CFH

Cláudia Pellegrini Drucker (titular) – FIL/CFH

Celso Reni Braida (suplente) – FIL/CFH

Ulisses Razzante Vaccari (titular) – FIL/CFH

Diego Kosbiau Trevisan (suplente) – FIL/CFH

Janyne Sattler (titular) – FIL/CFH

Marcos José Müller (suplente) – FIL/CFH

Jason de Lima e Silva (titular) – MEN/CED

Cleber Duarte Coelho (suplente) – MEN/CED

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal para cada servidor.

(Ref. Ofício nº 3/SEEADFIL/CFH/2021).

 

 

 

Boletim Nº 47/2021 – 23/04/2021

23/04/2021 19:02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 47/2021

Data da publicação:23 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.04.2021

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 28 a 34/2021/CCR/CBS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 6/2021/PRAE
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº029/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº38 a 48/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 041 a 045/2021/CCB
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 001 a 019/2021/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 20 a 21/2021/PPGFSC
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 92 a  a 102, 104 a 108/2021/SEC/CTC

EDITAIS Nº 6 a 7/2021/SEC/CTC

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 28/2021/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o(a) servidor(a) Vitor Braga Rissi, SIAPE 3159113, ocupante do cargo de Professor, localizado(a) no(a) Sala de professor com efetivo exercício no ambiente/setor CC1107 – Laboratório de Zoologia e Morfologia Animal, e exercer suas atividades em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira Habitual (Por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal). (Referente ao Laudo Pericial LP 03/DSST/DAS/2017, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 25 de março de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 29/2021/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22 de fevereiro de 2021, o(a) servidor(a) Vitor Braga Rissi (SIAPE 3159113) para exercer atividades inerentes ao cargo Professor, no(a) ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (UORG: 972) com efetivo exercício no ambiente denominado “CC1107 – Laboratório de Zoologia e Morfofisiologia Animal”.

 

Nº 30/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR a estudante abaixo listada para compor a representação discente na Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/UFSC:

  • Jessica Tanholi Pedroso – Matrícula: 17205892.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se a partir da data de sua publicação, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 31/2021/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para discussão e elaboração da regulamentação dos processos de compras no Campus de Curitibanos (CCR/CBS):

  1. Alexandre de Oliveira Tavela;
  2. Claudia Mayumi Uekubo;
  3. Cláudio da Cunha Torres Júnior;
  4. Flavia da Silva Krechemer;
  5. Marcy Lancia Pereira;
  6. Natasha Finoketti Malicheski;
  7. Rodrigo Suitck Zaleuski.
  • – ATRIBUIR aos docentes a carga de 2(duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3 – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 60(sessenta) dias ou até a publicação de ato administrativo que a revogue.

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 32/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESLIGAR, a partir de 22 de abril de 2021, a servidora docente abaixo relacionada da suplência da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais, conforme Portaria nº 90/2020/CCR/CBS de 06 de novembro de 2020:

–   Gloria Regina Botelho.

Art. 2º             DESIGNAR, a partir de 22 de abril de 2021, a servidora docente abaixo relacionada para a suplência da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA) no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais:

–   Naiara Guerra.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seu mandato finda em 06/11/2022.

 

Nº 33/2021/CCR/CBS – 1 -DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

  1. Samuel Luiz Fioreze (SIAPE 2047580);
  2. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (SIAPE 1791716);
  3. Viviane Glaser (SIAPE 2052414).

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação e encerra-se em UM ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 34/2021/CCR/CBS – 1 – RETIFICAR a portaria 18/2021/CCR/CBS de 08 de março de 2021, que Designa Membros para a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina no seguinte termo:

2 – DESLIGAR a docente Rosane Maria Guimarães da Silva – SIAPE 1625990.

3 – INCLUIR a docente Rosane Silvia Davoglio – SIAPE 1579220, e-mail rosane.davoglio@ufsc.br .

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 6/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer novo prazo para validade do Cadastro PRAE, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) para o acesso aos seus Programas Assistenciais.

Parágrafo único: Esta medida é em decorrência da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 02 de outubro de 2021, e visa seguir as orientações estabelecidas pela Portaria normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020 em seu Artigo 4º, prorrogada pela Portaria normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Estipular novo prazo de validade, até o dia 02/10/2021, para os Cadastros PRAE com data de validade entre  23/04/2021 e 01/10/2021.

Art. 3º Cabe a(ao) estudante cadastrada(o) verificar a data de validade do seu Cadastro PRAE junto ao Sistema de Cadastro e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 4º Esta Portaria pode ser revogada mediante condições de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de abril de 2021

 

Nº 029/SAAD/2021  – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 005/SAAD/2021, de 22 de janeiro de 2021, que designa os membros do grupo de trabalho intitulado “Comissão Permanente de Equidade” com o objetivo de estudar e propor a politica para a equidade na UFSC, definindo ações, finalidades e metas.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão:

Excluindo os membros:

Alaim Souza Neto – CTE/BLUMENAU

Luciana Bolan Frigo – CCTS/ARARANGUA

E incluindo os membros:

Barbara Segal Ramos – ECZ/CCB

Maique Weber Biavatti – PROPESQ

Jessica Saraiva da Silva- CCTS/ARARANGUA

Janaína Santos de Macedo – CAAP/PROGRAD

Art. 3º O grupo de trabalho terá o prazo de cento e oitenta dias para concluir seu trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 041/2021/CCB – Art.1º Dispensar a professora ROSANE PORTO SELEME, SIAPE 2160693, a partir de 01/05/2021, da função de Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas (Portaria n.º 169/2019/CCB).

Art. 2º Designar a professora CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE 2860028, como Coordenadora de Ensino de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/05/2021 a 30/11/2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº015220/2021)

 

Nº 042/2021/CCB – Designar a professora LEIDIANE MAZZARDO MARTINS, SIAPE 2147872, como Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01/07/2021 a 30/11/2021, com atribuição de carga horária de 06 (seis) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº015229/2021)

 

Nº 043/2021/CCB – Art. 1º Designar a professora MICHELLE TILLMANN BIZ, SIAPE 3617012, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/06/2021 a 30/11/2021, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

Art. 2º Designar a professora SAMIRA SCHULTZ MANSUR, SIAPE 1952296, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 01/06/2021 a 30/11/2021, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º Revogar a Portaria 363/2019/CCB a partir de 01/06/2021.

(Referente à Solicitação Digital nº015235/2021)

 

Nº 044/2021/CCB – Designar os docentes Maria Risoleta Freire Marques, Antonio de Pádua Carobrez e Natalia Hanazaki, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe C (Adjunto) Nível 4 para Classe D (Associado) Nível 1 da docente Andrea Rita Marrero, requerente do processo nº 23080.001885/2021-50.

 

Nº 045/2021/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Carla Inês Tasca e Marcelo Farina, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 3 para Classe D (Associado) Nível 4 da docente Ana Cláudia Rodrigues, requerente do processo nº 23080.000421/2021-26.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 38/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR, por mais 30 dias, a Portaria 37/CED/2019, de 15 de abril de 2019 e alterações realizadas pelas Portarias 48/CED/2019, de 3 de maio de 2019, 23/CED/2020, de 18 de fevereiro de 2020 e 132/2020/CED, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 39/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Profª Juliane Mendes Rosa La Banca Titular NDI
Profª Thaisa Neiverth Suplente NDI

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 40/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 1 ano, os discentes, abaixo  relacionados, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME MATRÍCULA    
Jeremias Martín Calandrini Coelho 20205682 Titular CALPE
Rebeca Tavares 20101058 Suplente CALPE
Ângelo Fernando Carvalho 18206098 Titular CALPE
Isabela Rodrigues Machado 19203319 Suplente CALPE
Sônia Vinhote 19206001 Titular CALPE
Laila Maheirie Barreto 19104561 Suplente CALPE

Art. 2º – Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Nº 41/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 1 ano, os discentes, abaixo relacionados, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

ALUNO MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO/CENTRO ACADÊMICO
Bruno Augusto Olska 19103146 CALPE
Ana Luiza Frick 19203861 CALPE
Dirce Meri de Rossi Garcia Rafaelli 18101019 CALPE

Art. 2º – Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 42/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

– Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente;

– Adriana Mohr;

– Luciane Maria Schlindwein.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão do processo eleitoral.

 

Nº 43/2021/CED – ALTERAR a portaria 021/CED/2020 de 17 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 14515/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de Biologia/Educação do Campo Processo nº 23080.062013/2019-43:

Profa. Dra. Graziela Del Mônaco CED/UFSC Presidente
Profa. Dra. Marília Carla de Mello Gaia CCA/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Natacha Eugênia Janata CED/UFSC Membro suplente interno
Profa. Dra. Karen Cavalcanti Tauceda UFRGS Membro titular externo
Profa. Dra. Juliana Rezende Torres UFSCar Membro suplente externo
Thaynara Gilli Tonalli CED/UFSC Secretária

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 44/2021/CED – ALTERAR as portarias 031/CED/2020 de 28 de fevereiro de 2020 e 024/CED/2021 de 28 de fevereiro atendendo à solicitação digital 15134/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ciência da Informação/Gestão da Informação, Processo nº 23080.060712/2019-59:

Prof. Dr. Rogério da Silva Nunes CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Rogério Henrique de Araújo Junior UnB Membro titular externo
Prof. Dr. Alexandre Marinho da Costa CAD/UFSC

 

Membro suplente interno
Profa. Dra. Denise Fukumi Tsunoda UFPR Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Botelho Francisco UFPR Membro suplente externo
Carla Cerdote da Silva SECARTE/UFSC Secretária

 

Nº 45/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ÂNGELA DELLA FLORA, lotado(a) no Departamento de Ciências da Informação (CIN/CED), renovação afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Sociologia da Educação, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.063310/2018-25).

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 46/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria nº 109/2020/CED, de 30 de setembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR, os discentes Rebeca Tavares, Matrícula 20101058 e Laila Maheirie Barreto, Matrícula 19104561, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 1 ano.

 

Nº 47/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Joana Célia dos Passos – Presidente

– Patrícia de Moraes Lima – Vice-Presidente

– Rosalba Maria Cardoso Garcia

– Patrícia Laura Torríglia

– Adir Valdemar Garcia

– Katia Adair Agostinho

– Simone Vieira de Souza

– Diogo Norberto Mesti da Silva

– Carolina Picchetti Nascimento

– Eneida Oto Shiroma

– Mauro Titton

– Márcia de Souza Hobold

– Angélica Silvana Pereira

Art. 2º – Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos.

 

Nº 48/2021/CED – Art. 1º – Designar os professores ANDRÉ TASCHETTO GOMES (EDC), ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ (EED) e JASON DE LIMA E SILVA (MEN) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá prazo até o dia 14 de maio de 2021 e carga horária de 2 (duas) horas semanais para a conclusão dos trabalhos.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Avaliação, Seleção e Classificação das propostas do Centro de Desportos concorrentes ao EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020 APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC, no âmbito do Centro de Desportos.

  1. Cintia de la Rocha Freitas (Presidente).
  2. Ricardo Dantas de Lucas (Membro).
  3. Juliano Dal Pupo (Membro).

Art. 2º CONCEDER 01 hora semanal ao presidente e membros para realização das atividades previstas em edital (análise, julgamento de mérito e classificação através de relação ranqueada das propostas avaliadas, contendo a relação daquelas recomendadas e não recomendadas) e outras atividades de acordo com as necessidades.

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 002/2021/CDS – DESIGNAR, o Professor ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Estudos em Tênis de Campo do Centro de Desportos/CDS, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021.

 

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/CDS – DESIGNAR, o Professor LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO SIAPE: 1519826-7 para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Esforço Físico do Centro de Desportos/CDS, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, mandato com período de 02 (dois) anos, a partir em 15 de fevereiro de 2021.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 005/2021/CDS – 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a Coordenação do primeiro para, constituir Comissão de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme segue:

  1. Tiago Turnes
  2. Giovâni Firpo Del Duca
  3. Cassiano Ricardo Rech
  4. Valmir José Oleias

3º – ATRIBUIR ao Professor TIAGO TURNES a função de Coordenador de Estágios do Curso de Bacharelado em Educação Física, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

4º – ATRIBUIR aos demais membros a carga horária administrativa de 04 (quatro) horas semanais.

5º – Esta portaria tem validade de 02 (dois) anos, a partir de 24/02/2021.

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2021

 

Nº 006/2021/CDS – DESIGNAR, as Docentes, BRUNA BARBOZA SERON, JULIANA PIZANI, MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS, CRISTIANE KER DE MELO; FABIANE CASTILHO TEIXEIRA BRESCHILIARE; CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO E LUCIANA FIAMONCINI para comporem a nova formação do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Educação Física, para finalizar o mandato de 02 (dois) anos, que finda em 09 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

 

Nº 007/2021/CDS – DESIGNAR, os (as) Docentes, BRUNA BARBOZA SERON, JULIANA PIZANI, MICHELE CAROLINE DE SOUZA RIBAS, DANIELE DETANICO; JUCEMAR BENEDET; ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA E THIAGO SOUSA MATIAS, para comporem a nova formação do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Educação Física, para finalizar o mandato de 02 (dois) anos, que finda em 09 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 008/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR os servidores técnico-administrativos abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão responsável pela elaboração de propostas de aperfeiçoamento do funcionamento administrativo do Centro de Desportos, com vistas à melhoria contínua do atendimento ao usuário:

  1. Tiago Alexandre Viktor (Presidente)
  2. Ivan Tadeu Gomes de Oliveira (Membro)
  3. Débora Caroline Bublitz (Membro)
  4. Clarice Terezinha Loch Gonçalves (Membro)
  5. Guilherme Leoni Moretti (Membro)
  6. André da Silva Nascimento (Membro)
  7. Thiago José da Cunha (Membro)
  8. Thiago Machado (Membro)

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária de 02 horas semanais ao presidente e demais membros para a realização das atividades da comissão.

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº 009/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor MICHEL MILISTETD, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Pedagogia do Esporte – LAPE do Centro de Desportos/UFSC, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15/02/2021.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 010/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor ROGÉRIO SANTOS PEREIRA, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório e Observatório de Mídia Esportiva do Centro de Desportos/CDS, pelo período de 02 (dois) anos  a partir de 15/02/2021.

Art 2º – ATRIBUIR, a carga horária administrativa de 05 (cinco) horas semanais.

 

Nº 011/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Biomecânica do Centro de Desportos/CDS, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 15 de fevereiro de 2021.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 012/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor FERNANDO DIEFENTHAELER, para exercer as funções de Coordenador do Grupo de Pesquisa em Biodinâmica do Centro de Desportos/CDS, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 013/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, a Professora KELLY SAMARA DA SILVA, para exercer as funções de Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Atividade Física e Saúde – NuPAF, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 21/11/2020.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 014/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor DIEGO AUGUSTO SANTOS SILVA, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Cineantropometria e Desempenho Humano – NuCiDH, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15/02/2021.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 015/2021/CDS – DESIGNAR, a Docente CÍNTIA DE LA ROCHA FREITAS e os Servidores Técnico-administrativos THIAGO JOSÉ DA CUNHA e THIAGO MACHADO, para sob presidência do primeiro constituírem comissão para condução dos trabalhos da eleição de Representantes dos Docentes e Técnico-administrativos junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos conforme editais 001/2021/CDS e 002/2021/CDS.

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 016/2021/CDS – DESIGNAR os professores RODRIGO SUDATTI DELEVATTI (titular) e THIAGO SOUSA MATIAS (suplente) para representarem os professores da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2021 à 17/04/2023, conforme Memorando nº 06/2021/PPGEF.

 

Nº 017/2021/CDS – DESIGNAR os professores CAROLINA FERNANDES DA SILVA (titular) e HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO (suplente) para representarem os professores da área: Teoria e Pratica Pedagógica em Educação Física, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2021 à 17/04/2023, conforme memorando nº 06/2021/PPGEF.

 

Nº 018/2021/CDS – DESIGNAR os professores LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO (titular) e RICARDO DANTAS DE LUCAS (suplente) para representarem os professores da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 17/04/2021 à 17/04/2023, conforme memorando nº 06/2021/PPGEF.

 

Nº 019/2021/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Ricardo Dantas de Lucas, SIAPE: 2153068, e-mail: ricardo.dantas@ufsc.br.
  2. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, SIAPE: 1151049-5, e-mail: tania.benedetti@ufsc.br.
  3. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, e-mail: tiago.turnes@ufsc.br.
  4. Luiz Gulherme Antonacci Guglielmo, SIAPE: 1519826, e-mail: guilherme@ufsc.br.
  5. Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, e-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br.
  6. Michel Milistetd, SIAPE: 1244128, e-mail: michel.milistetd@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 20/2021/PPGFSC – Art. 1º Nomear o técnico-administrativo ANTONIO MARCOS MACHADO, o docente IVAN HELMUTH BECHTOLD e a discente CARLINE BIESDORF, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística.

Art. 2º A eleição realizar-se-á na data de 28 de julho de 2021 – quarta-feira, 9 às 17 horas, em votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº. 23080.015442/2021-46)

 

Nº 21/2021/PPGFSC – Art.1º Nomear o técnico-administrativo ANTONIO MARCOS MACHADO e as discentes CARLINE BIESDORF e BETÂNIA CAMILLE TUMELERO BACKES, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º A eleição realizar-se-á na data de 13 de agosto de 2021 – sexta-feira, das 9 às 17 horas, em votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.015454/2021-71)

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de abril de 2021

 

Nº 92/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 08/03/2021, o servidor docente LEONARDO HOINASKI da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 31/2020/SEC/CTC, de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 08/03/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 013138/2021)

 

Nº 93/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 06/04/2021, o servidor docente CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA da função de Supervisor do Laboratório de Conformação Mecânica (LABCONF), para a qual foi designado por meio da Portaria nº 56/2020/SEC/CTC, de 3 de abril de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente CARLOS ENRIQUE NIÑO BOHÓRQUEZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conformação Mecânica – LABCONF, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 06/04/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 013252/2021)

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 94/2021/SEC/CTC –   Art. 1º Dispensar, a partir de 05/02/2021, os acadêmicos GIOVANNA GROFF ANDRADE OLIVEIRA (Matrícula 17103930) e ARIADNE PACHECO DE BO (Matrícula 17100543), da função de representantes discentes titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, para a qual foram designados por meio da Portaria nº 242/2020/SEC/CTC, de 28 de setembro de 2020.

Art. 2º Designar os acadêmicos MONIK MUNIZ CONRADO (Matrícula 18100571) e THIAGO TEIXEIRA MENDONÇA (Matrícula 16104227), como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 05/02/2021, para um mandato de um ano.

(Ref. solicitação digital n.º 004207/2021 )

 

Nº 95/2021/SEC/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelos servidores docentes CRISTIANO BINDER (titular) e CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER (suplente) na função de representantes do Departamento de Engenharia Mecânica no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, durante o período de 27/11/2020 até esta data.

Art. 2º Designar os servidores docentes CRISTIANO BINDER (titular) e CARLOS RODRIGO DE MELLO ROESLER (suplente) para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais como representantes do Departamento de Engenharia Mecânica, a partir desta data até 26/11/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 010951/2021)

 

Nº 96/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes CRISTIANI CAMPOS PLÁ CID (titular) e EDUARDO CERUTTI MATTEI (suplente) para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais como representantes do Departamento de Física, a partir de 04/02/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 011054/2021)

 

Nº 97/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 95/2020/SEC/CTC, de 13 de maio de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção – LSSP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 07/04/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 013514/2021)

 

Portaria de 13 de abril de 2021

 

Nº 98/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARINTHO BASTOS QUADRI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Porosos – LASIPO, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, no período de 25/03/2021 a 24/03/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 013685/2021)

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 99/2021/SEC/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelos servidores docentes MARIA ELISA MAGRI, PABLO HELENO SEZERINO, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE e RAMON LUCAS DALSASSO, como representantes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, durante o período de 16/09/2020 até está data.

Art 2º Designar os servidores docentes MARIA ELISA MAGRI, PABLO HELENO SEZERINO, PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE e RAMON LUCAS DALSASSO para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir desta data até 15/09/2022, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 014219/2021)

 

Nº 100/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DAVIDE FRANCO, LEONARDO HOINASKI e PATRÍCIA KAZUE UDA para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, no período de 10/04/2021 a 09/04/2023, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa.

N.º 101/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes LEONARDO HOINASKI, MARIA ELISA MAGRI, PATRÍCIA KAZUE UDA e WILLIAN GERSON MATIAS para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, no período de 10/04/2021 a 09/04/2023, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 014219/2021)

 

Nº 102/2021/SEC/CTC – Designar os servidores abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do chefe e subchefe do e Departamento de Informática e Estatística (INE):

Docentes:

Ricardo Pereira e Silva (Presidente)

Juliana Eyng

Técnico-administrativo:

Saulo Nunes Rech.

(Ref. Solicitação Digital nº 014607/2021)

 

Nº 104/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JOSE MIGUEL MULLER e ALAN AMBROSI para compor a Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), a partir de 12/04/2021, para um mandato de 02 (dois) anos, sob a presidência da(o) Coordenador(a) de Extensão do respectivo Departamento.

(Ref. Solicitação Digital nº 013681/2021)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº 105/2021/SEC/CTC – Designar os servidores e o discente abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo:

Docentes:

RAMON SILVA DE CARVALHO (Presidente)

MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE

Técnica-administrativa:

MARTIELA KNAPPE DA SILVA

Discente:

GABRIEL HENRIQUE ROSA QUERNE

(Ref. OF E 67/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 106/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PGEGC), para o período de 20/03/2021 a 19/03/2023, atribuindo 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa aos coordenadores das áreas de concentração, ao coordenador da gestão anterior do Programa, ao Coordenador Acadêmico e ao Coordenador de Pesquisa do Programa:

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento:

Roberto Carlos dos Santos Pacheco

Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento:

Alexandre Leopoldo Gonçalves

Área de Gestão do Conhecimento

Coordenadora: Édis Mafra Lapolli

Subcoordenadora: Andrea Valéria Steil

Área de Engenharia do Conhecimento

Coordenador: João Artur de Souza

Subcoordenador: José Leomar Todesco

Área Mídia e Conhecimento

Coordenador: Richard Perassi Luiz de Sousa

Subcoordenadora: Luciane Maria Fadel

Coordenadora na gestão anterior do Programa e Coordenadora Acadêmica do Programa

Gertrudes Aparecida Dandolini

Coordenadora de Pesquisa do Programa

Clarissa Stefani Teixeira

Chefe do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento

Gregório Jean Varvakis Rados

(Ref. Solicitação Digital nº 014209/2021)

 

Nº 107/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, na função de representantes discentes titulares, no período de 01/04/2021 a 31/03/2022:

Caroline Francisco Dorneles (matrícula 202003121)

Bhertrand Gabler Mauro Gomes (matrícula 202001623)

Marina Weyl Costa (matrícula 201701935)

Lucas Araújo Bonomo (matrícula 201901574)

Vinícius Rugeri Borges Bonini (matrícula 202003185)

Marcelo Henrique Martinelli Martins (matrícula 201905714)

Jonas Bernardi (matrícula 201901842)

Renan de Moura Fereli (matrícula 201804640)

Henrique Guilherme da Silva (matrícula 202003201)

(Ref. Solicitação Digital nº 013476/2021)

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 108/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas – LINDEN, junto ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 15/04/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 014622/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 20 de abril de 2021

 

Nº 6/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe  e Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 102/2021/SEC/CTC, de 16 de abril de 2021.

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 21/05/2021, das às 8h às 18h,  por meio de enquete anônima na página do Moodle da Câmara de Ensino do INE.

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email, no endereço ine@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 17h do dia 14 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 014607/2021)

 

Edital de 22 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós Graduação em Engenharia Civil, bem como para representações docente e discente de área para composição do Colegiado Delegado desse mesmo Programa, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 103/2021/SEC/CTC, de 16 de abril de 2021.

Parágrafo único: As normas referidas no caput serão publicadas pela referida comissão, ato contínuo à emissão do presente edital, no endereço https://ppgec.posgrad.ufsc.br/.

Art. 2º  A eleição será realizada, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas:

  1. Coordenador e Subcoordenador: 21/05/2021
  2. Representantes Docentes de Área: 24/05/2021

III. Representantes Discentes de Área: 25/05/2021

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail no endereço breno.barra@ufsc.br, com cópia para o endereço ppgec@contato.ufsc.br, no período de 28/04/2021 a 11/05/2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 013761/2021)

 

 

Boletim Nº 46/2021 – 22/04/2021

22/04/2021 20:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 46/2021

Data da publicação:22 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.04.2021

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES  Nº 52 a 57/2021/CC
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº038/2021/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº052 a 054/2021/DCTJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº250, 364,371/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 021 a 026/2021/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 085 a 159/DAP/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº025 a 028SAAD/2021
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 11/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº13 a 16/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº036 a 042/2021/CFM

EDTIAIS No 005 a 007/2021/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº103/2021/SEC/CTC

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 15 de abril de 2021

 

Nº 52/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Manutenção corretiva do equipamento Veleiro de Expedição Científica Oceanográfica da UFSC – Veleiro ECO” (Ref.  Parecer nº 44/2021/CC, constante do Processo nº 23080.003135/2021-12).

 

Nº 53/2021/CC – Homologar o contrato do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa (FUNDEP), Fundação Universidade de Caxias do Sul (FUCS), Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Instituto Senai de Inovação em Soluções Integradas em Metalmecânica (ISI SIM), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Melhoria no projeto de ferramentas de injeção de alumínio” (Ref. Parecer nº 41/2021/CC, constante do Processo nº  23080.009012/2021-95).

 

Nº 54/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação de estratégias de atenção às situações de violência com foco na população masculina no âmbito da Atenção Primária a Saúde” (Ref. Parecer nº 45/2021/CC, constante do Processo nº 23080.051786/2020-38).

 

Nº 55/2021/CC – Homologar o termo de cessão de bens móveis celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Município de Florianópolis do uso dos bens móveis presentes no processo (Ref. Parecer nº 42/2021/CC, constante do Processo nº 23080.007136/2021-36).

 

Nº 56/2021/CC – Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Metodologia para Estimativa dos Efeitos do Amortecimento sobre o VIV em Risers” (Ref. Parecer nº 46/2021/CC, constante do Processo nº 23080.013961/2020-99).

 

Nº 57/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Curso de Doutorado em Saúde Coletiva – Modalidade Interinstitucional UFSC – UNIFAP” (Ref. Parecer nº 47/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045866/2020-54).

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 038/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, para compor na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 9 de março de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, para compor na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 9 de março de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º DESIGNAR o discente BRENO LUCAS DA SILVA SOARES (20206819) para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 16 de abril de 2021, pelo período de 1 (um) ano.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 052/2021/DCTJ – Revogar a Portaria nº 032/2019/DCTJ de 30 de maio de 2019. Designar, a partir desta data, membros para compor a Comissão Setorial de Sustentabilidade do Campus de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 053/2021/DCTJ – Criar a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Automotiva. Esta Portaria tem sua vigência no período de 30 de abril de 2021 à 15 de fevereiro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 054/2021/DCTJ – Designar o Professor Leonardo Moreto Dias como Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 27 de março de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº 250/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21/01/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Tamires Ledi Ponthi, SIAPE 2083398, ocupante do cargo de técnica de enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica, da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º CANCELAR Portaria-SEI nº 106/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 29 de janeiro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.000826/2021-53 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 364/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/04/2020, a servidora Clarissa Coutinho Rosa, SIAPE 2710308, no Serviço de Compras, da Coordenadoria de Suprimentos, da Diretoria de Administração do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. Processo SEI nº 23820.003066/2021-36).

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 371/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

– Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/04/2021, a servidora JOSIANE NOEMI DE ANDRADE, SIAPE 1423615, na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref. Processo SEI nº 23820.003048/2021-540).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de abril de 2021

 

Nº 021/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 069/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051347/2020-25 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE,e MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/ PRAE, como membros titulares, e as servidoras BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, e AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE,, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 022/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 072/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005472/2021-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, como membros titulares, e os servidores MARCEL LUIS AGOSTINI,SIAPE nº. 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº. 2167107, Administrador de Edifícios/CFH, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, LINDONES RANGEL, SIAPE nº. 2193090, Administrador de Edifícios/JOI, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 023/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 079/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.013010/2021-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/IU e MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº. 1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membros titulares, e os servidores LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº. 3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU e MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/AS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 024/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 080/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.051303/2020-03 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheiro/DGG e CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, como membros titulares, e os servidores ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG e CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, SIAPE nº. 2039649, Arquiteto e Urbanista/DGG na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 025/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 082/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.010740/2021-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS e ROBERTO FERREIRA DE MELO, SIAPE nº. 1160230, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e as servidoras GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 026/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 018/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037419/2020-21 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/DGG, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, THAISA NEIVERTH, SIAPE nº. 3549954, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheiro-Área/DGG, como membros titulares, e os servidores GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 2106657, Administradora/CED, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/BNU, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, SARITA LOCKS DE SOUZA, SIAPE nº. 1034185, Assistente em Administração/CCA, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/DGG, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/CED, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED e CHIRLE FERREIRA, SIAPE nº. 1660368, Bióloga/CCB, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de março de 2021

 

Nº085/DAP/PRODEGESP – ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado em anexo.

 

Nº086/DAP/PRODEGESP- Exonerar, a pedido, MONIQUE VICENTE ROCHA PEIXOTO, matrícula SIAPE 2178497, código de vaga 687923, a partir de 28 de fevereiro de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.006761/2021-61).

 

Nº087/DAP/PRODEGESP- Exonerar, a pedido, MARCIO LUIZ SOARES JUNIOR, matrícula SIAPE 2346048, código de vaga 687479, a partir de 02 de março de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.006190/2021-64).

 

Nº088/DAP/PRODEGESP- Aposentar ANTONIO VLADIMIR MARTINS, matrícula SIAPE 1157196, código de vaga nº 688998, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.046709/2020-66).

 

Nº089/DAP/PRODEGESP- Aposentar THALES ROBERTO SCHOTT DA SILVA, matrícula SIAPE 1160552, código de vaga nº 692222, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887/04, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5016908-65.2019.4.04.7200. (Processo nº 23080.003204/2021-98)

 

Portarias de 02 de março de 2021

 

Nº090/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Heloísa Apolinário Testoni, matrícula SIAPE 2129688, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Direito/CPGDIR/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de fevereiro de 2021 a 19 de junho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.006979/2021-15)

 

Nº091/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Heloísa Apolinário Testoni, matrícula SIAPE 2129688, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Direito/CPGDIR/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de junho de 2021 a 18 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.006979/2021-15)

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº092/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 1733/GR/92, de 03 de setembro de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 1992, alterada pela Portaria nº 530/DDAP/2008, de 27 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2008, que concedeu aposentadoria a servidora ODETE BERNARDES BENTO, matrícula SIAPE 1156166. Onde se lê “com proventos proporcionais a 16/30 (dezesseis, trinta avos)”, leia-se “com proventos proporcionais a 18/30 (dezoito, trinta avos)”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5001610-09.2014.4.04.7200 (Processo 23080.004675/92-36).

 

Nº093/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, matrícula SIAPE Nº 2182335, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 22 de maio de 2021 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.001439/2021-45)

 

Portarias de 03 de março de 2021

 

Nº094/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 225/GR/91, de 08 de março de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 1991, que concedeu aposentadoria ao servidor CLAVIO COUTINHO FILHO, matrícula SIAPE 1155513. Onde se lê “incorporando 30% de gratificação adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 33% (trinta e três por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.000558/91-40).

 

Nº095/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 04/2021/DAP, de 08 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2021, do servidor FAUSTINO JOSE DE SOUZA, matrícula SIAPE 1159466, referente à alteração da portaria nº 534/DDAP/2008. (Processo nº 23080.0042595/2008-99)

 

Nº096/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 431/2020/DAP, de 09 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2020, do servidor JOAO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1156751, referente à alteração da Portaria nº 412/DDAP/2005. (Processo nº 23080.023980/2005-94)

 

Nº097/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 307/2020/DAP, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2020, da servidora LORENI TEREZINHA BECKER DAMIANI, Matrícula SIAPE 1157946, referente à alteração da Portaria nº 301/DDAP/2011. (Processo nº 23080.010632/2011-03)

 

Portarias de 05 de março de 2021

 

Nº098/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 305/2020/DAP, de 28 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2020, do servidor LUIZ FERNANDO JACINTHO MAIA, matrícula SIAPE 1156540, referente à alteração da Portaria nº 308/DP/96. (Processo nº 23080.024518/96-34).

 

Nº099/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 355/2020/DAP, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2020, do servidor MARCIO RENATO FRANCALACCI, matrícula SIAPE 1155956, referente à alteração da Portaria nº 382/DRH/2002. (Processo nº 23080.007043/2002-49)

 

Nº100/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 06/2021/DAP, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2021, do servidor MARCO ANTONIO MACHADO FERREIRA DE MELO, matrícula SIAPE 1157296, referente à alteração da Portaria nº 33/DDAP/2005. (Processo nº 23080.033376/2004-95)

 

Nº101/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 306/2020/DAP, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2020, da servidora MARGARIDA MATOS DE MENDONCA, matrícula SIAPE 1169657, referente à alteração da Portaria nº 197/DDAP/2008. (Processo nº 23080.002885/2008-08)

 

Nº102/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 03/2021/DAP, de 08 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2021, do servidor PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1155871, referente à alteração da Portaria nº 364/DP/95. (Processo nº 23080.000586/95-17)

 

Nº103/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 547/2020/DAP, de 22 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2020, que concedeu aposentadoria a RICARDO LUCAS PACHECO, matrícula SIAPE 1157719. Onde se lê, “e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.”, leia-se, “e a incorporação de 08/10 (oito décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.” (Processo 23080.046218/2020-15).

 

Nº104/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 393/2020/DAP, de 15 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2020, do servidor SINECIO EMILIO FLACH, matrícula SIAPE 1155868, referente à alteração da Portaria nº 366/GR/91. (Processo nº 23080.000893/91-84)

 

Portarias de 08 de março de 2021

 

Nº105/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Bortolotto, matrícula SIAPE 2193572, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado/localizado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de março de 2021 a 08 de março de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.008076/2021-79)

 

Nº106/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Bortolotto, matrícula SIAPE 2193572, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado/localizado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de março de 2021 a 23 de março de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.008076/2021-79).

 

Nº107/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria nº 274/2020/DAP, de 07 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2020 do servidor ANTONIO CARLOS SCARAMELLO, matrícula SIAPE 1159462, referente à alteração da portaria nº 1258/DRH/98. E alterar a Portaria n° 1258/DRH/98, de 13 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1998, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO CARLOS SCARAMELLO, matrícula SIAPE 1159462, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 19% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.004792/98-95).

 

Nº108/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 284/2020/DAP, de 10 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2020, da servidora DIVA MARILIA FLEMMING, matrícula SIAPE 1157868, referente à alteração da Portaria nº 371/DP/94. (Processo nº 23080.001061/94-18)

 

Portarias de 09 de março de 2021

 

Nº109 DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 204/2017/DAP, de 21 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2017, que concedeu aposentadoria a RUTH EMILIA NOGUEIRA, matrícula SIAPE 1159740. Onde se lê, “ocupante do cargo de Professor, Grupo NS, Classe D4 Associado”, leia-se, “ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), nível único” (Processo 23080.004060/2017-19).

 

Nº110/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 180/GR/91, de 27 de fevereiro de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 1991, que concedeu aposentadoria ao servidor EGON NORT, matrícula SIAPE 1155466, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 35% (trinta e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000372/91-81).

 

Portarias de 10 de março de 2021

 

Nº111/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Geovana Dagostim Savi Bortolotto, matrícula SIAPE 1133490, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de março de 2021 a 01 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.008227/2021-99)

 

Nº112/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Geovana Dagostim Savi Bortolotto, matrícula SIAPE 1133490, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de julho de 2021 a 30 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.008227/2021-99)

 

Nº113/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Caroline Padilha Severo, matrícula SIAPE 1972920, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de março de 2021 a 28 de junho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº
23080.008474/2021-95)

 

Nº114/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Caroline Padilha Severo, matrícula SIAPE 1972920, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG,
prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de junho de 2021 a 27 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.008474/2021-95)

 

Nº115/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 318/2020/DAP, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2020, do servidor WALDEMAR LAURINDO, matrícula SIAPE 1156546, referente à alteração da Portaria nº 081/DP/94. (Processo nº 23080.006406/93-86)

 

Nº116/DAP/PRODEGESP – Aposentar GRAZIELA ZACCHI FELIX, matrícula SIAPE 1157652, código de vaga nº 744351, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.003082/2021-30)

 

Portarias de 11 de março de 2021

 

Nº117/DAP/PRODEGESP – Aposentar EDEMAR ROBERTO ANDREATTA, matrícula SIAPE 1156679, código de vaga nº 688542, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.088239/2019-74)

 

Portarias de 12 de março de 2021

 

Nº118/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Jovana Lina Biasotto, matrícula SIAPE 1938876, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2021 a 05 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.008978/2021-13)

 

Nº119/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Jovana Lina Biasotto, matrícula SIAPE 1938876, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2021 a 03 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.008978/2021-13)

 

Nº120/DAP/PRODEGESP – ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, do servidor Andrei Krepsky de Melo, matrícula 1953036, lotado na Agência de Comunicação/AGECOM/DGG, com localização de exercício na Coordenadoria de Design e Programação Visual/ CDPV/ AGECOM/DGG e localização física na Coordenadoria de Design e Programação Visual/CDPV/AGECOM/DGG.

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº121/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Sandro Wopereis, matrícula SIAPE 2033009, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotado/localizado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de março de 2021 a 12 de março de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.009100/2021-97)

 

Nº122/DAP/PRODEGESP- Conceder ao servidor Jonas Fedrigo, matrícula SIAPE 2034484, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CGCTA/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 10 de março de 2021 a 14 de março de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.008511/2021-65)

 

Nº123/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Jonas Fedrigo, matrícula SIAPE 2034484, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CGCTA/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 15 de março de 2021 a 29 de março de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.008511/2021- 65)

 

Nº124/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a IVETE GUIMARAES DA SILVA, matrícula SIAPE 06558399 e pensão civil temporária a NICKOLAS GUIMARAES DA SILVA, matrícula SIAPE 06567941, respectivamente, cônjuge e menor sob guarda do servidor aposentado APOLONIO ANTONIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1169610, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 13 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “b”, c/c § 3º do mesmo artigo, e art. 222, incisos III e VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.046687/2020-34 e 23080.047117/2020-61)

 

Nº125/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bruna Pedroso Canever, matrícula SIAPE 2883972, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de março de 2021 a 01 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.009529/2021-84)

 

Nº126/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bruna Pedroso Canever, matrícula SIAPE 2883972, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de julho de 2021 a 30 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.009529/2021-84)

 

Nº127/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Isabela Maia Toaldo Fedrigo, matrícula SIAPE 3046140, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de março de 2021 a 07 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.008520/2021-56)

 

Nº128/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Isabela Maia Toaldo Fedrigo, matrícula SIAPE 3046140, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de julho de 2021 a 05 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.008520/2021-56)

 

Nº129/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a EMILIA SIBILA NUNES, matrícula SIAPE 06567304, na condição de companheira do servidor aposentado SEVERO COELHO, matrícula SIAPE 1157400, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 02 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001007/2021-34)

 

Nº130/DAP/PRODEGESP Conceder pensão civil vitalícia a MIRIAM CARVALHO ALLES, matrícula SIAPE 06563571, na condição de cônjuge do servidor aposentado AFFONSO ALLES, matrículas SIAPE 1156705, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido  no dia 14 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.003584/2021-61)

 

Nº131/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARILDA COSTA, matrícula SIAPE 06564321, na condição de companheira do servidor aposentado LEO MEYER COUTINHO, matrícula SIAPE 0575229, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 16 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.003882/2021-51)

 

Nº132/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ESTELA VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06563732, na condição de cônjuge do servidor aposentado ADAO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1154912, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho
de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Processo nº 23080.004241/2021-13)

 

Nº133/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA ELENA CARNEIRO DE QUEIROZ, matrícula SIAPE 06563775, na condição de cônjuge do servidor aposentado ROLDAO ROOSEVELT URZEDO DE QUEIROZ, matrícula SIAPE 0417780, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 27 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015,
combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Processo nº 23080.004644/2021-62)

 

Nº134/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ROSELENE ELI COELHO, matrícula SIAPE 06563791, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOAO OTAVIO COELHO, matrícula SIAPE 1159279, ocupante do cargo de Carpinteiro, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 09 de fevereiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Processo nº 23080.005483/2021-24)

 

Nº135/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 86 (oitenta e seis) dias, a partir do dia 12 de março de 2021 a 05 de junho de 2021, de acordo com o Processo Judicial nº 5002394-39.2021.4.04.7200. (Processo nº 23080.005607/2021-71)

 

Portarias de 19 de março de 2021

 

Nº136/DAP/PRODEGESP – Aposentar SONIA MARIA PEREIRA, matrícula SIAPE 1145009, código de vaga nº 715755, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.089240/2018-35)

 

Nº137/DAP/PRODEGESP – Aposentar ISOLDE MICHELS, matrícula SIAPE 1357791, código de vaga nº 690959, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, os 30 (trinta) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.001987/2021-75)

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº138/DAP/PRODEGESP – de Bibliotecário-Documentalista, lotada/localizada na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de março de 2021 a 12 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.010384/2021-64)

Nº139/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Hilda Carolina Feijó, matrícula SIAPE 1047043, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada/localizada na Coordenadoria de Difusão da Informação e da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de julho de 2021 a 10 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.010384/2021-64)

 

Portarias de 25 de março de 2021

Nº140/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARY ELIZABETH CERUTTI RIZZATTI, matrícula SIAPE 2467378, código de vaga nº 688579, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.003485/2021-89)

 

Nº141/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 120/2015/DAP, de 09 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2015, que concedeu aposentadoria a MAURO PEREIRA, matrícula SIAPE 1157866. Onde se lê, “incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo 23080.061319/2014-78)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº142/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Helder Ricardo Marchini, matrícula SIAPE 2891186, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia/FIT/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de março de 2021 a 19 de março de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.010386/2021-53)

 

Nº143/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Helder Ricardo Marchini, matrícula SIAPE 2891186, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado/localizado no Departamento de Fitotecnia/FIT/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de março de 2021 a 03 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.010386/2021-53)

 

Nº144/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Gilmara David Lemos, matrícula SIAPE 1009050, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Patologia/PTL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de março de 2021 a 04 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.008711/2021-18)

 

Nº145/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Gilmara David Lemos, matrícula SIAPE 1009050, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Patologia/PTL/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de julho de 2021 a 02 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.008711/2021-18)

 

Nº146/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Alexandre Miers Zabot, matrícula SIAPE 2771005, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de março de 2021 a 24 de março de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.010674/2021-16)

 

Nº147/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Alexandre Miers Zabot, matrícula SIAPE 2771005, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/DEM/CTJOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de março de 2021 a 08 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.010674/2021-16)

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº148/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 51/2021/DAP, de 08 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2021, do servidor FRANCISCO XAVIER MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1156029, referente à alteração da Portaria nº 152/GR/91. (Processo nº 23080.00335/91-35)

 

Nº149/DAP/PRODEGESP – Aposentar BARBARA DA SILVEIRA GALVAN, matrícula SIAPE 1422791, código de vaga nº 772508, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 12, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais. (Processo nº 23080.001693/2021-43)

 

Nº150/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, MARIANA PEREIRA TORQUATO, matrícula SIAPE 2139751, código de vaga 274109, a partir de 31 de março de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.008377/2021-01).

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº151/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, GRAZIELE PEREIRA COTRIM, matrícula SIAPE 1794457, código de vaga 300114, a partir de 31 de março de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.009488/2021-26).

 

Portarias de 31 de março de 2021

 

Nº152/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Elisangela Böing, matrícula SIAPE 3002190, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de março de 2021 a 15 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.011350/2021-97)

 

Nº153/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Elisangela Böing, matrícula SIAPE 3002190, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de julho de 2021 a 13 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.011350/2021-97)

 

Nº154/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Greyce Luci Bernardo, matrícula SIAPE 2860102, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de março de 2021 a 20 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.011626/2021-37)

 

Nº155/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Greyce Luci Bernardo, matrícula SIAPE 2860102, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de julho de 2021 a 18 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.011626/2021-37)

 

Nº156/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maria José Fidélis, matrícula SIAPE 1160287, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2021 a 05 de julho de 2021, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU. (Processo nº 23080.011778/2021-30)

 

Nº157/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maria José Fidélis, matrícula SIAPE 1160287, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença a adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2021 a 03 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU. (Processo nº23080.011778/2021-30)

 

Nº158/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 150/2021/DAP, de 30 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021, que concedeu exoneração, a pedido a GRAZIELE PEREIRA COTRIM, matrícula SIAPE 1794457. Onde se lê, “PORTARIA Nº 150, DE 30 DE MARÇO DE 2021”, leia-se, “PORTARIA Nº 151, DE 30 DE MARÇO DE 2021” (Processo 23080.009488/2021-26).

 

Nº159/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ANA MARIA DA SILVA SANTOS, matrícula SIAPE 06568165, na condição de cônjuge do servidor aposentado EDISON SANTOS, matrícula SIAPE 1155884, ocupante do cargo de Pintor/Área, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004175/2021-81)

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº025/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 013/SAAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
 Odorico Machado Mendizabal Professor do Magistério Superior 1808116 Departamento de Informática e Estatística (INE) Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 026/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Patrícia Freitas Schemes Assumpção Assistente Social 3653844 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Presidente
Cláudia Mayumi Uekubo Assistente em Administração 1932554 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Titular
Emanoela Carolina Vogel Assistente Social 2183003 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Titular
Cleusa Mazuco Técnica em Assuntos Educacionais 2970117 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Titular
Clarice Elisabete Antunes Técnica em Agropecuária 2786539 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Titular
Marivone Richter Auxiliar de Biblioteca 1896749 Biblioteca Setorial do Campus Curitibanos (BSCUR/UFSC) Titular
Stefan Fritsche Técnico em Agrimensura 3137083 Campus Curitibanos (CBS/UFSC) Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 027/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 026/SAAD/2021, de 16 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Tienko Vitor da Rocha Técnica em Agropecuária 2013617 Campus de Curitibanos (CBS/UFSC) Suplente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Portaria de 20 de abril de 2021

 

Nº 028/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 DDP/PRODEGESP Presidente
Alexandre Meyer Luz Professor do Magistério Superior 1496150 Departamento de Filosofia / FIL/CFH Titular
Ana Paula dos Santos Técnico em Assuntos Educacionais 3047548 DDP/PRODEGESP Titular
Tatiana da Silva Professor do Magistério Superior 1509510

 

Departamento de Física / FSC/CFM Titular
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Professor do Magistério Superior 1157818

 

SAAD Titular
Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria Geral Titular
Alexandre Magno Silva Santos Professor do Magistério Superior 2487643

 

 

Departamento de Física

Titular
Anderson Roberto Oliveira Auxiliar em administração 1929697 Prefeitura Universitária Titular
Angela Della Flora Professor do Magistério Superior 1580551 DEP.CIN. Titular
Bruno Renaly Souza Figueiredo Professor do Magistério Superior 3090339 Departamento de Ecologia E Zoologia Titular
Bruno Wanderley Farias Assistente em Administração 1660233 SINTER Titular
 

Diego Nunes

Professor do Magistério Superior 2612249 DIR Titular
Dilton Mota Rufino Auxiliar de Laboratório 277566 CFH/GCN Titular
Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo Professor do Magistério Superior 1128052

 

CIN Titular
Everton Rogério da Silva Correa Pedagogo 2400861 Colégio de Aplicação Titular
Grace Kelly Caldas da Silva Auxiliar de Creche 2407877 NDI Titular
Juliana Ferreira Técnico em Assuntos Educacionais 1762814

 

SINTER Titular
Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo/Área 2387679 DDP/PRODEGESP Titular
Leslie Sedrez Chaves Professor do Magistério Superior 2367248 Departamento de Jornalismo Titular
Luciana Martins da Rosa Professor do Magistério Superior 1953447 Departamento de Enfermagem Titular
Paulo Roberto Pagliosa Alves Professor do Magistério Superior 2553700

 

Coordenadoria Especial de Oceanografia Titular
Rosangela Leonor Goulart Contador 1156148 CCS-SPB Titular
Sonia Maria Guevara Ochoa Assistente em Administração 2344917 COREME/HU Titular
Tatiane de Andrade Maranhão Professor do Magistério Superior 1045349 Departamento de Química Titular
Viviane M. Heberle Professor do Magistério Superior 1160130 DLLE Titular
Andrea Santarosa Freire Professor do Magistério Superior 1299672 ECZ Titular
Jilvania Lima dos Santos Bazzo Professor do Magistério Superior 2375191  

CED

Titular
Lindberg Nascimento Júnior Professor do Magistério Superior 1374056 Geociências/ CFH Titular
Michelly Schaiane Pizzinatto Assistente em Administração 2760883 CCS Titular
Regina Célia Grando Professor do Magistério Superior 1211786 MEN/CED Titular
Maristela Campos Professor do Magistério Superior 1840899 CA/CED Titular
Francieli Cembranel Professor do Magistério Superior 1331954 Nutrição Titular
Sérgio Leandro da Silva Terapeuta Ocupacional 270322 CA/CED Titular
Fabiana Cruz de Araújo Técnico de Laboratório 3124962 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM Titular
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399

 

Dep. de Botânica Titular
 

Natalia Hanazaki

Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. de Ecologia e Zoologia Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 SAAD

 

Titular
Daniel Serravale de Sá  

Professor de Magistério Superior

1963901 Dep. de Língua e Literatura Estrangeira Titular
Janete Eloi Guimarães  

Técnico em Assuntos Educacionais

3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
Maria Alice Neves Professor de Magistério Superior 2328849

 

 

Dep. de Botânica

Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em Administração 2424299 SAAD Titular
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. de ciências contábeis Titular
Lia Vainer Schucman Professor de Magistério Superior 3080944

 

 

Dep. de Psicologia

Titular
André Luiz Técnico em Administração 3124949 CCE/PPGJOR Titular
André Igor Oliveira Prado Farmacêutico 3014439 HU Titular
Luiz de Souza Romero Sanson Técnico em Assuntos Educacionais 1693419  

PROPESQ

Titular
Henrique César da Silva Professor de Magistério Superior 1813132 CCE Titular
Mirelle Finkler Professor de Magistério Superior 4313252 Depto Odontologia  

Titular

Marta Inez Machado Verdi Professor de Magistério Superior 1159945 Departamento de Saúde Pública Titular
Jussara Gue Martini Professor de Magistério Superior 1466140 Depto Enfermagem Titular
Maria Elisa Magri Professor de Magistério Superior 3769854 Departamento Engenharia Sanitária e Ambiental Titular
Jessica Saraiva da Silva Assistente social 1163389 SAE /ARA Titular
Flávia Martinello de Moura Professor de Magistério Superior 2331977 Departamento de Análises Clínicas Titular
Diovane Ghignatti da Costa Professor do Magistério Superior 1253201 Depto. de Enfermagem Titular
Aline Vanessa Poltronieri Gessner Tradutora e Intérprete de Libras/Português 2365959 Departamento de Ciências Exatas e Educação (BLU) Titular
Marineide dos Santos Tradutora Intérprete de Libras/Português 3215576 Departamento de Ciências Exatas e Educação (BLU)  

Titular

Akin Pereira Reis Estudante 15101644 —- Titular
Aline dias dos Santos Estudante 201901176 —– Titular
Brisa Marciniak de Souza Estudante 201901967 —- Titular
Camila dos Santos

 

Estudante 20150251 —– Titular
Clarens Chery

 

Estudante 19150115 —- Titular
Eduarda Souza Gaudio Estudante 201700012 —– Titular
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100182 —- Titular
Franciele Silveira Borges Estudante 10201479 —– Titular
Heloisy Gabriely Gonçalves dos Santos Estudante 18101315 —- Titular
Ismael Trajano Garcia Estudante 16150344 —– Titular
Josiane Beloni de Paula Estudante 201600020 —– Titular
Karla Priscilla Carvalho de Azevedo Araujo Estudante 18105012 —– Titular
Karoliny da Silva Rosa Estudante 18100117 —– Titular
Laura Aparecida Santos Estudante 17100285 —- Titular
Laura Rodrigues Hermando Estudante 16203510 —– Titular
Lucas Almeida Maier Estudante 19101483 —- Titular
Mwewa Lumbwe

 

Estudante 201804778 —– Titular
Nicole da Cruz Rabello Estudante 14102482 —- Titular
Patrícia Magalhães Pinheiro Estudante 201600051 —– Titular
Titular
Rhaysa Terezinha Gonzaga Estudante 15100678 —– Titular
Suelen Amorim Ferreira Estudante 15206333 —- Titular
Vanessa Suany da Silva Estudante 16106744 —– Titular
Manoela Cleusa da Costa Estudante 201905411 —- Titular
Leoni Rita Vitoria

 

Estudante 181011218 —– Titular
Larissa Zancan Rodrigues Estudante 201804140 —– Titular
Joyce Santos

 

Estudante 19203868 —- Titular
Clayton Barbosa Ferreira Filho Estudante 201804120 —- Titular
Lívia de Oliveira Guimarães Estudante 201901007

 

—– Titular
João Carlos Ramos do Nascimento Junior  

Estudante

16200242

 

—– Titular
Ligia Schwarz Estudante 201901305 —- Titular
Carolina Luiza de Quadros Estudante 202001363 —– Titular
Jocelene Francelina Estudante 16101179 —- Titular
Flávia Santos Laurentino Rosier Estudante 202002076 —– Titular
Felipe Ramos Lima Estudante 202001401 —– Titular
Sarah Orthmann Tavernard de Alencar Estudante 202003352 —- Titular
Helena Rodrigues da Silva Estudante 201901280 —– Titular
Jonny Alan Morais Estudante 17101400 —- Titular
Yonier Alexander Orozco Marín Estudante 201804178 —– Titular
Mychelle Carneiro Santana Graeff Campoli Estudante 201905492 —– Titular
João Paulo Roberti Junior Estudante 201700779 —– Titular
Carolina da Silva Pereira Estudante 202001036 —– Titular
Sabrina Regina Domeciano Estudante 202002092 —– Titular
Jefferson dos Santos Salviano Estudante 18207409 —– Titular
Jaina da Conceição Goes Estudante 201901217 —– Titular
Allana Letticia dos Santos Estudante 201901145 —– Titular
Georgia Martins da Costa Membro externo OAB/ Comissão Igualdade Racial Titular
Mateus Mendes Gigante Estudante 16102033 Movimento Negro Titular
Ramiro Fontoura Rodrigues Estudante 19105309 Movimento Negro Titular
Emiko Liz Pessoa Ferreira Membro externo Movimento Negro Titular
Lisiane Bueno da Rosa Membro externo Movimento Negro Titular
Maria Helena da Silva Santos Membro externo —– Titular
Jéssica Maria Policarpo Membro externo —– Titular
Joyce Ferreira Nascimento Estudante 18202599 Movimento Negro Titular
João Matheus Acosta Dallmann Professor do Magistério Superior 3039708 DCS – Departamento de Ciências da Saúde. Titular
Iclícia Viana Psicóloga 2424525 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá Titular
Regina Vasconcellos Antônio Professor do Magistério Superior 11597795 FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. Titular
Kátia Madruga Professor do Magistério Superior 22929998 Departamento de Energia e Sustentabilidade Titular
Juliana Kumbartzki Ferreira Técnica em Assuntos Educacionais 1762814 SINTER Titular
Leila Carvalho Melo Assistente em
Administração
2166621 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Luana de Freitas
Gonçalves
Administradora 1589060 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Maycon Pscheidt Assistente em
Administração
2346083 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Direção Administrativa-DA/JOI Titular
Cristiane da Silva
Barbado
Técnico de Tecnologia
da Informação
1161317 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Taiza Rodrigues Administradora 1760562 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Kleber Carlos Francisco

 

Técnico de Tecnologia da Informação 1192941

 

Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Juliana da Rosa Assistente em Administração 1885885 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Talita Sauter Possamai Professor do Magistério Superior 2139887 Departamento EMB/JOI. Titular
 Odorico Machado Mendizabal Professor do Magistério Superior 1808116 Departamento de Informática e Estatística (INE) Titular

Art. 3º Ficam revogadas as portarias nº 013/SAAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021; nº 018/SAAD/2021 de 09 de março de 2021; 022/SAAD/2021 de 07 de abril de 2021 e 025/SAAD/2021 de 16 de abril de 2021.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 20 de abril de 2021

 

Nº 11/2021/CCE – Os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Inglês para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês, para mandato de dois anos a contar de 14 de junho de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, nas datas, horário e local abaixo discriminado:

Data: 17 e 18 de maio de 2021 (segunda e terça-feira)

Horário: das 08h00 do dia 17/05/2021 às 20h00 do dia 18/05/2021

Local: Formulário Google: https://forms.gle/EVkvS8MBfAphiJAd6

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas por email a ppgi.ufsc.coord@gmail.com, até o dia 10 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação digital n° 015171/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 13/2021/CCJ – Art. 1º – Designar a servidora Melissa Ely Melo, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Jurídicas, a partir desta data, até  15/04/2023,  atribuindo-lhe  a carga horária de 8 (oito) horas semanais nos termos do artigo 28, § 1º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar o servidor Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do do Centro de Ciências Jurídicas, a partir desta data, até 15/04/2023, atribuindo-lhe a carga horária de 4 horas semanais nos termos do artigo 28, § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 3º  – Ficam revogadas as Portarias nºs, 11/2020/CCJ, de 23/09/2020; 17/2020/CCJ, de 30/09/2020 e 09/2021/CCJ, de 02/04/2021.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 14/2021/CCJ – Art. 1º – Designar o servidor Humberto Pereira Vecchio, professor do magistério superior, MASIS nº 103068, SIAPE nº  1159637, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas,  a partir desta data, até 15/04/2023,  atribuindo-lhe  a carga horária de 10 (dez) horas semanais nos termos do artigo 15  § 1º da Resolução normativa acima citada.

Art. 2º – Designar a servidora Carolina Sena Vieira, professora do magistério superior, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, a partir desta data, até 15/04/2023, atribuindo-lhe a carga horária de 5 horas semanais nos termos do artigo 15, § 2º da Resolução normativa acima citada.

Art. 3º  – Ficam revogadas as Portarias nºs 12/2020/CCJ, de 23/09/2020;  20/2020/CCJ de 24/11/2020 e 10/2021/CCJ, de 05/04/2021.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 15/2021/CCJ – Art. 1°. Designar o servidor FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, professor do magistério superior, MASIS nº 214226, SIAPE nº 1459813, para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021.

Art. 2º. Atribuir ao servidor a carga horária de duas horas semanais para a realização das atividades pertinentes à função.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 25/CCJ/2019, de 10 de Junho de 2019.

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, e tendo em vista o processo eleitoral regido pelo Edital nº 4/CCJ/2021, RESOLVE:

 

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 16/2021/CCJ -Art. 1°. Investir os Representantes TAES no Colegiado Pleno do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021.

Titular Suplente
Marilia Segabinazzi Reinig Alice Teresa  Munhoz Sega
Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloísa Apolinário Testoni
Thais Gucowski Vargas Freitas Patricia Zimmermann de Farias Benites
Rosângela Alves Fabiano Dauwe

Art. 2º. Investir os Representantes TAES no Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021.

Titular Suplente
Nelson Winckler Oliveira Cecilia Estela Giuffra Palomino

Art. 3º. Investir os Representantes TAES no Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021.

Titular Suplente
Cristiane Nery da Fonseca  Kogut Rosângela Alves

Art. 4º. Investir os Representantes TAES no Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021.

Titular Suplente
Mirela Souza Tobias Nelson Winckler Oliveira

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

No 036/2021/CFM – DESIGNAR, a partir de 14/04/2021, os servidores BERENICE SCHELBAUER DO PRADO e JOSÉ ALCINO FURTADO para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Departamento de Física, junto ao Colegiado do Departamento de Física, com mandato de 02 (dois) anos. (Ref. Solicitação Digital n° 014123/2021).

 

Portaria de 19 de abril de 2021

 

No 037/2021/CFM – DESIGNAR as servidoras técnico-administrativas em educação Karen Laíse Moroski e Berenice Schelbauer do Prado e a servidora docente Natália Vale Asari para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Física, a realizar-se por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata os Editais de Convocação no 004 e 005/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 013852/2021).

 

No 038/2021/CFM – DESIGNAR os professores LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, ROSELY APARECIDA PERALTA e EDUARD WESTPHAL, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Química, a realizar-se , a realizar-se no dia 20/05/2021, das 10 às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 006/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 015076/2021).

 

No 039/2021/CFM – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo no 23080.061931/2019-55, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

Campo de Conhecimento: Química Analítica
Membro Interno Composição

Banca

Instituição
Profa. Dra. Danielle Marranquiel Henriques Suplente UFSC
Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Profa. Dra. Marcia Miguel Castro Ferreira Presidente UNICAMP
Prof.  Dr.  Paulo Cícero do Nascimento Titular UFSM
Prof. Dr. Marcone Augusto Leal de Oliveira Titular UFJF
Profa. Dra. Poliana Macedo dos Santos Suplente UTFPR/Curitiba
Prof. Dr. Wallace Duarte Fragoso Suplente UFPB

 

No 040/2021/CFM – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Química, de que trata o Processo no 23080.061911/2019-84, objeto do Edital no 121/2019/DDP.

Campo de Conhecimento: Físico-Química

 

Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Teodorico de Castro Ramalho Presidente UFLA
Prof.  Dr.  Guilherme Luiz Dotto Titular UFSM
Prof. Dr. Neftalí Lenin Villarreal Carreño Titular UFPel
Profa. Dra. Irene Teresinha Santos Garcia Suplente UFRGS
Prof. Dr. Luciano Nassif Vidal Suplente UTFP
Prof. Dr. Clodoaldo Machado Suplente IFSC

 

Editais de 19 de abril de 2021

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

No 005/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Física, convocada através do Edital de Convocação no 004/2021/CFM de 14/04/2021, a realizar-se no 19 de maio de 2021 (quarta-feira), das 9h às 17h,   por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço chefia.fsc@contato.ufsc.br, no período de 03/05/2021 a 14/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 013852/2021)

 

No 006/2021/CFM – CONVOCAR os membros do Colegiado do Departamento de Química, com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento, a realizar-se no dia 20/05/2021 (quinta-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço luiz.madureira@ufsc.br, no período de 26/04/2021 a 14/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 015076/2021)

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

No 041/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 159/2020/CFM, de 29 de dezembro de 2020, que concede a professora REGINA RODRIGUES RODRIGUES, da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemática, afastamento para realizar estágio de pós-doutorado, modificando o trecho  onde se lê: “[…]  em regime de  tempo integral, com  ônus  integral CNPq,”  leia-se: “[…] em regime de tempo integral, com ônus integral Projeto TRIATLAS da Comunidade Européia”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. proc. n° 23080.006214/2020-02).

 

No 042/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 038/2021/CFM, de 19 de abril de 2021, que designa os professores LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, ROSELY APARECIDA PERALTA e EDUARD WESTPHAL, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Química, modificando o trecho  onde se lê: “[…]  a realizar-se no dia 20/05/2021, das 10 às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 006/2021/CFM.”  leia-se: “[…] a realizar-se no dia 27/05/2021, das 10 às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 007/2021/CFM”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 015076/2021).

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 20 de abril de 2021

 

No 007/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Química e o registro das candidaturas, convocada através do Edital de Convocação no 006/2021/CFM de 19/04/2021, a realizar-se no 27 de maio de 2021 (quinta-feira), das 10 às 17h,   por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço luiz.madureira@ufsc.br, no período de 26/04/2021 a 21/05/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 015076/2021)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 013761/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 103/2021/SEC/CTC  – Designar os servidores e o discente abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador, Subcoordenador e membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), no período de 14/04/2021 a 10/06/2021, atribuindo 02 (duas) horas semanais de carga horária a cada membro da comissão: Docentes: Breno Salgado Barra (Presidente) Leandro Fleck Fadel Miguel Ricardo Rüther Técnico-administrativo: Wagner Souza dos Santos Discente: Lucas Onghero

Boletim Nº 45/2021 – 19/04/2021

19/04/2021 18:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2021

Data da publicação:19 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.04.2021

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 43 a 48/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 006/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº315/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº103 a 108/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº2/2021/PROPG
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº16, 17/2021/SINTER

EDITAL CONJUNTO  Nº 02/2021/SINTER

CNTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº031 a 039/CSE/2021

EDITAL Nº009/CSE/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 64 a 80/2021/CCS
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 10/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 64 a 80/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº3/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 19/2021/PPGFSC

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de abril de 2021

 

Nº43/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE 1938037, como Supervisora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de abril de 2021 até 11 de abril de 2023.

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº44/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato até 14 de novembro de 2022:

REPRESENTANTES TITULARES
Nome Cargo SIAPE
Amauri Cunha Soares Técnico em Eletrotécnica 1950626
Claudia Milanezi Vieira Assistente em Administração 1786311
Dheyfesson de Souza Pinheiro Técnico de Tecnologia da Informação 1731363
Iclícia Viana Psicóloga Educacional 2424525
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773
REPRESENTANTES SUPLENTES
Nome Cargo SIAPE
Clarice Elias Freitas Auxiliar em Administração 1900050
Giane de Farias Pereira Santana Assistente em Administração 2416681
Juliana Pires da Silva Técnica em Assuntos Educacionais 1761544

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 127/2020/CTS/ARA, de 11 de novembro de 2020.

 

Nº45/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Mateus Antunes de Souza, matrícula nº 18103282, e Guilherme Menegat, matrícula nº 17102286, como representantes discentes titulares, e Alef Julio Schaefer Cerutti, matrícula nº 16206042, como representante discente suplente, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2021 até 28 de março de 2022.

 

Nº46/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Julio Augusto da Rosa Carraro, matrícula nº 17201771, e Augusto Scarduelli Prudencio, matrícula nº 18102140, como representantes discentes titulares, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2021 até 28 de março de 2022.

 

Nº47/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Julia Suzin Pimentel, matrícula nº 20104591, como representante discente titular, e Jhennifer Cristine Matias, matrícula nº 18103346, como representante discente suplente, no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 18 de fevereiro de 2021 até 17 de fevereiro de 2022.

 

Nº48/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 24 de março de 2021 até 23 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 41/2021/CTS/ARA, de 24 de março de 2021.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 15 de abril de 2021

 

Nº 006/2021/BNU – O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 037/BNU/2021, de 15 de abril de 2021. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 03/05/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre 08h00 de 19 de abril de 2021 até 17h de 22 de abril de 2021. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 23 de abril de 2021 até às 17h.

  • DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 037/BNU/2021, de 15 de abril de 2021, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha do(a)(s) representantes docentes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)
    • Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas entre 08h00 de 19 de abril de 2021 até 17h de 22 de abril de 2021. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis

Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 23 de abril de 2021, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas.

  • DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 23/04/2021.

3.2 A lista de Docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até as 17h do dia 23 de abril de 2021 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

 

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 03/05/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 037/2021/BNU, de 15 de abril de 2021.

4.5. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa

Após consolidação dos resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de uma chapa inscrita, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) tenha por ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17:00 do dia 04 de maio de 2021.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao email eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

5.3. Homologação do Resultado

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 26 a 30 de abril de 2021 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No Período de campanha eleitoral, a(s) chapa(s) poderão requisitar à Comissão Eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de uma chapa inscrita e homologada, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e as chapas inscritas.

6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

6.3.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos uma das chapas o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 3(três) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com as chapas para a definição conjunta das regras.

6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
 

AÇÕES

 

PRAZOS

 

RESPONSABILIDADES

Publicação do Edital 16/04/2021 até as 12h00 Comissão
Recursos contra o Edital 17/04/2021 até às 12h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 19/04/2021 a 22/04/2021 das 8h00 às 17h00 Chapa(s)
Homologação das inscrições 23/04/2021 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 24/04/2021 até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 23/04/2021 até as 17h00 Comissão
Campanha eleitoral 26/04/2021 a 30/04/2021 Chapa(s)
Eleição 03/05/2021 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 03/05/2021 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 04/05/2021 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 05/05/2021 até 17h00 Comunidade

 

 

Blumenau, 15 de abril de 2021.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

Eduardo Zapp (Presidente)                                                          Alexandre José Sousa Ferreira

 

ANEXO 1

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral,

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à consulta pública para os cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

 

ANEXO 2

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 315/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 28/02/2021, a servidora Fernanda de Conto, SIAPE 1626376, na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001820/2021-01).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 103/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LEDLUXE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 11.178.569/0001-68, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023574/2020-61).

 

Nº 104/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa CM EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS EIRELI, CNPJ nº 32.612.587/0001-86, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036062/2020-64).

 

Nº 105/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa IRRIGARURAL – INSUMOS E SISTEMAS IRRIGADOS LTDA, CNPJ nº 11.502.964/0002-35, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031240/2020-61).

 

Nº 106/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 04.345.762/0001-80, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047048/2020-96).

 

Nº 107/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BASPRIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 10.698.323/0001-54, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.050698/2019-85).

 

Nº 108/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, Administrador de Edifícios/CCB, MARIELA PASSARIN, SIAPE nº 1984949, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO/CCB e DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, BIOMÉDICO/CCB, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI, CNPJ nº 85.093.524/0001-27, Pregão Eletrônico nº 273/2016 – Ata de Registro de Preços nº 542/273/2016.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.009075/2021-41).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de abril de 2021

 

Nº 2/2021/PROPG  – Art. 1º – Designar os servidores e o representante discente abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de seleção de bolsas do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, Edital Nº 1/2021/PROPG. I. Pró-Reitora de Pós-Graduação – CRISTIANE DERANI; II. Representante da Coordenadoria de Bolsas – CBO/PROPG: VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO III. Representante da Câmara de Pós-Graduação: EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2021

 

Nº 16/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor Diego Nunes, do Departamento de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Ghent University, da Bélgica, a partir de 15 de março de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 15 de março de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital conjunto de 09 de abril de 2021

 

EDITAL CONJUNTO  Nº 02/2021/SINTER –  A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), através da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), da Secretaria de Educação a Distância (SEAD), da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), torna público, por meio deste Edital, a abertura das inscrições e as normas que regerão o processo seletivo simplificado para a seleção de bolsistas que atuarão na equipe de produção dos Cursos Virtuais de Extensão (EDITAL Nº 2/2021/ PROEX/SINTER/SEAD/SEPLAN), com o objetivo de incentivar e apoiar o processo de internacionalização da UFSC por meio do seu PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL.

  1. DAS VAGAS, BOLSAS, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO

1.1       Local de trabalho: trabalho remoto (home office);

1.2       Bolsas de Extensão: 3 (três) parcelas no valor de R$ 1.500,00 cada parcela, referentes aos meses de maio, junho e julho .

1.3       Vagas: conforme o quadro abaixo.

 

 

 

Função

 

Número de vagas

 

 

Carga Horária

 

 

Requisitos

Tutor do curso de              Libras (ministrado em inglês) 1 20h Estudante UFSC regularmente matriculado (graduando ou pós-graduando):

 

·         Conhecimento de Libras e Inglês em nível avançado.

  1. DOS REQUISITOS

2.1       Satisfazer os requisitos necessários específicos para a função que estejam descritos no quadro do item 1.4 deste edital.

2.2       Possuir matricula (regular e ativa), cursando o semestre letivo corrente na data da contratação, na Universidade Federal de Santa Catarina.

  • 1º. Os estudantes de graduação devem ter IAA igual ou superior a 6 e não podem possuir bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
  • 2. Este edital não contempla substituição de bolsista.

2.3       Ter disponibilidade para executar suas funções virtualmente.

2.4       Para recebimento da bolsa, possuir conta corrente individual em nome próprio.

Parágrafo único. Não é possível pagamento de bolsas de extensão em bancos digitais.

3          DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

3.1       Compete à SINTER coordenar o Programa de Mobilidade Virtual (PMV)

3.1.1    A SINTER ficará encarregada da divulgação do referido PMV junto aos parceiros internacionais;

3.1.2    A SINTER ficará responsável por explorar esta ação em prol da internacionalização em casa da UFSC promovendo a participação de seu corpo discente em todos os seus campi.

3.2       Compete à PROEX implementar as bolsas.

3.3       Compete à SEPLAN fornecer os recursos financeiros necessários para o lançamento deste Edital e sua manutenção.

3.4       Compete à SEAD coordenar o processo de orientação das propostas e oferecer suporte técnico em todo o processo de criação dos cursos.

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1       Para a inscrição no processo seletivo, é necessário o envio dos documentos (a seguir) digitalizados para o e-mail equipe.sead@contato.ufsc.br, com o assunto “Inscrição – Seleção de bolsistas para atuar na equipe de produção dos Cursos Virtuais de Extensão”, no prazo informado no item 7 (Cronograma).

  1. Ficha de cadastro (Anexo I deste edital) preenchida e assinada;
  2. Atestado de matrícula;

III.        Histórico acadêmico atualizado;

4.2       Serão aceitas inscrições dentro do cronograma previamente definido pelo presente Edital. Inscrições fora do prazo não serão consideradas.

4.3       As informações fornecidas no formulário de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato proponente. Caso o formulário não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será desconsiderada.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

Uma comissão designada pelo pró-reitor de extensão fará a seleção dos bolsistas.

5.1       O processo seletivo constará de duas etapas:

5.1.1    Etapa 1: Homologação das inscrições: avaliação documental

5.1.2    Etapa 2: Entrevista

5.2       O candidato que prestar informação falsa ou inexata no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

5.3       Os candidatos classificados acima do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuarem em caso de necessidades futuras.

  1. DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS

6.1 A divulgação das inscrições homologadas e dos candidatos aprovados será feita nos sites da SINTER e PROEX, de acordo com o cronograma deste edital.

  1. CRONOGRAMA
EVENTO PRAZO
Divulgação do cronograma previsto no Edital 12 de abril de 2021
Inscrição dos candidatos 12 a 19 de abril de 2021 (até 16 h)
Divulgação das inscrições homologadas 20 de abril de 2021 (após 16 h)
Entrevistas 22 de abril de 2021
Resultado final 23 de abril de 2021
Prazo para o coordenador do Programa entregar por meio do portal de atendimento da PROEX os documentos para

implementação das bolsas

30 de abril de 2021
Início das atividades 1o de maio a 31 de julho de 2021

 

ROGÉRIO CID BASTOS

Pró-Reitor de Extensão – PROEX

LINCOLN P. FERNANDES

Secretário    de    Relações    Internacionais    – SINTER

 

 

 

LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO

Secretário de Ensino à Distância – SEAD

 

 

 

FERNANDO RICHARTZ

Secretário de Planejamento – SEPLAN

 

 

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome:________________________________________________________

CPF:                                         ________E-mail:                                  __________
Telefone:                                 Curso:                                                    _________
Matrícula: _______________                                                              Banco:                                                __________
Agência:                                  Conta:                                                   __________
Operação:                               Vaga pretendida: ____________________________

Experiência: _____________________________________________________

 

Assinatura do Aluno Bolsista

 

 

Anexo 1

Cadastro para pagamento da bolsa de extensão

 

 

DADOS DO PROGRAMA

TÍTULO: PROGRAMA DE MOBILIDADE VIRTUAL
Nº NO SIGPEX: PERÍODO REGISTRADO NO SIGPEX:

      /      /        a        /      /       

CENTRO: SINTER DEPTO: SINTER
COORDENADOR(A): E-MAIL:
 

(        ) ESTUDANTE DE PÓS-GRADUAÇÃO (              ) ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO

 

DADOS PARA PAGAMENTO DA BOLSA DE EXTENSÃO

NOME DO BOLSISTA:  

PERÍODO DA BOLSA:

E-MAIL: VAGA PRETENDIDA:
CPF: TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:                     CONTA: OPERAÇÃO:
DEPARTAMENTO: SIAPE/MATRÍCULA:

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima:

 

Assinatura do Docente Coordenador                                          Assinatura do bolsista

 

 

Portaria de 14 de abril de 2021

 

Nº 17/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Andréia Isabel Giacomozzi, do Departamento de Psicologia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Sapienza Università di Roma, da Itália, a partir de 05 de abril de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 05 de abril de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, e de acordo com o OF E 3/CGADM/CSE/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2021

 

Nº 031/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionais para comporem Comissão para coordenar e propor novo Currículo para o curso de Administração incorporando a Curricularização da Extensão, conforme aprovado em Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE de 06/12/2019,

 

NOME
Andressa Sasaki Vasques Pacheco
Ani Caroline Grigion Potrich
Helena Kuerten de Salles Uglione
Marcos Abílio Bosquetti

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER o período de 360 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 04 março de 2021

 

N º 032/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR como representante titular do CALISS, o membro abaixo relacionado, no Conselho de Unidade do CSE, com mandato de 01 ano, a partir de 04 de março de 2021.

– BEATRIZ KAULING GATTI (18101047)

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Ofício n° 01/2021/CALISS)

 

Portaria de 08 de março de 2021

 

N º 033/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem Comissão para coordenar e propor novo Currículo para o curso de Administração incorporando a Curricularização da Extensão, designada pela Portaria 031/CSE/2021, e conforme aprovado em Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE de 04/03/2021,

 

NOME
Marcelo Gorges Machado
Bruna Macieira de Oliveira Schneider

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref OF E 6/CGADM/CSE/2021)

 

Portaria de 09 de março de 2021

 

Nº 034/CSE/2021 – Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria N. º 027/CSE/2021, conforme os trechos apresentados abaixo:

  1. Onde se lê:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade à distância, no período de 02 anos.

  1. Leia-se:

Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração Pública, na modalidade à distância, no período de 02 anos.

  1. Onde se lê:

Ani Carolina Grigion Potrich (CAD)

  1. Leia-se:

Ani Caroline Grigion Potrich (CAD)

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 006888/2021)

 

Portaria de 15 de março de 2021

 

N º 035/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, a comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para o Curso de Administração Pública, Modalidade a Distância, para um período de dois anos, a partir de 20 de março de 2021.

  1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD) – Presidente
  2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) – membro
  3. André Luís da Silva Leite (CAD) – membro
  4. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) – membro
  5. Luiz Salgado Klaes (CAD) – membro
  6. Marcelo Macedo (EGC) – membro

Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal aos membros ora designados para o desempenho das suas funções no referido Núcleo.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.(Ref. Correspondência OF E 4/EADPNAP/CSE/2021)

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 036/CSE/2021 – Art. 1º DISPENSAR os membros, abaixo relacionados, do Colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade a distância, na condição de representantes do Conselho Regional de Administração – CRA, a partir de 11 de março de 2021.

Titular Suplente
Arcênio Patrício (CRA) Eugênio Carlos Evangelista Vieira (CRA)

Art. 2º DESIGNAR os membros, abaixo relacionados, do Colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade a distância, na condição de representantes do Conselho Regional de Administração – CRA, a partir de 11 de março de 2021

Titular Suplente
Leandro José João (CRA) Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)

Art.3º ESTABELECER que de acordo com os Art.1 e Art.2 acima listados, o Colegiado do Curso de graduação em Administração, na modalidade a distância, passa a ter a seguinte composição:

Titular Suplente
Fred Leite Siqueira Campos (CNM) Rolf Hermann Erdmann (CAD)
Pedro Antônio de Melo (CAD) Raphael Schlikmann (CAD)
Ricardo Niehues Buss (CAD) Marcos Abílio Bosquetti (CAD)
Marcus Venícius Andrade de Lima (CAD) Evelize Welzel (CAD)
Bernardo Meyer (CAD) Helena Kuerten de Salles Uglione (CAD)
Allan Augusto Platt (CAD) Ani Caroline Grigion Potrich (CAD)
Alexandre Moraes Ramos (CAD) Rosália Barbosa Lavarda (CAD)
André Luis da Silva Leite (CAD) Marco Antônio de Moraes Ocke (CAD)
Luiz Carlos de Carvalho Junior (CNM) Helberte França (CSE)
José Sérgio Cristovam (CCJ) Cristina Mendes Bertoncini Correa (CCJ)
Jean Gabriel Castro da Costa (CFH) Carlos Eduardo Sell (CFH)
Marcelo Menezes Reis (CTC) Andrea Cristina Konrath (CTC)
Silvia Martini de Holanda Janesch (MTM) Felipe Lopes Castro (MTM)
 Leandro José João (CRA) Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Solicitação 009429/2021)

 

Portaria de 17 de março de 2021

 

Nº 037/CSE/2020 – Art. 1º – CRIAR a Comissão de avaliação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC – 2021, no âmbito do CSE, a partir de 06 de março de 2021.

Art. 2º –  NOMEAR os professores abaixo relacionais para comporem a referida Comissão.

NOME E-MAIL
Beatriz Augusto de Paiva  (Presidente) beapaiva@gmail.com
Sandra Rolim Ensslin sensslin@gmail.com
Darci Schnorrenberger darcisc@gmail.com
 Carlos Eduardo Facin Lavarda eduardo.lavarda@ufsc.br
Maria del Carmen Cortizo maria.c@ufsc.br
Ricardo Lara ricardo.lara@ufsc.br
Tania Regina Kruger tania.kruger@ufsc.br
Karine de Souza Silva karinesilva@cse.ufsc.br
Ronivaldo Steingraber ronivaldo.ufsc@gmail.com
Roberto Meurer roberto.meurer@ufsc.br
Renê Birochi renebirochi@gmail.com
Marcus Venícius Andrade de Lima marcus.lima@cse.ufsc.br

Art. 3º- DENIFIR a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º –  ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Resolução Normativa nº 053/CUn/2015)

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

N º 038/CSE/2021  – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração pública, modalidade a distância, designada pela Portaria 027/CSE/2021.

TITULAR SUPLENTE
Pedro Antônio de Melo (CAD) Celso Yuji Matuno (FSC)

Art. 2º ESTABELECER que após inclusões, o Colegiado do Curso passa a ter a seguinte composição:

TITULAR  

SUPLENTE

 

 

1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD)

2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) 2. Allan Augusto Platt (CAD)
3. Bernardo Meyer (CAD) 3. Alexandre Moraes Ramos (CAD)
4. Ricardo Niehues Buss (CAD) 4. Ani Carolina Grigion Potrich (CAD)
5. André Luis da Silva Leite (CAD) 5. Marcos Antônio de Moraes Ocke (CAD)
6. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) 6. Raphael Schlickmann (CAD)
7. Luiz Salgado Klaes (CAD) 7. Mario de Souza Almeida (CAD)
8. Helberte João França Almeida (CNM) 8. Paulo Otolini Garrido (CAD)
9. Fred Leite Siqueira Campos (CNM) 9. Luiz Carlos de Carvalho Junior (CNM)
10. Marcelo Macedo (EGC) 10. Gregório Jean Varvakis Rados (EGC
11. Sílvia Martini de Holanda (MTM) 11. Sergio Murilo Petri (CCN)
12. Andrey Anderson dos Santos (Servidor Núcleo UAB) 12. José Alonso Borba (CCN)
13. Isaias Scalabrin Bianchi (Servidor Núcleo Uab) 13. Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)
14. Pedro Antônio de Melo (CAD) 14. Celso Yuji Matuno (FSC)

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Correspondência OF E 5/EADPNAP/CSE/20)

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 039/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, paraa comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para o Curso de Administração Pública, Modalidade a Distância, para um período de dois anos, a partir de 20 de março de 2021.

  1. Bernardo Meyer (CAD) – membro
  2. Celso Yuji Matuno (FSA) – membro

Art. 2º ESTABELECER que após inclusões, o NDE  passa a ter a seguinte composição:

  1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD) – Presidente
  2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) – membro
  3. André Luís da Silva Leite (CAD) – membro
  4. Arcângelo dos Santos Safanelli (CAD) – membro
  5. Luiz Salgado Klaes (CAD) – membro
  6. Marcelo Macedo (EGC) – membro
  7. Bernardo Meyer (CAD) – membro
  8. Celso Yuji Matuno (FSA) – membro

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Correspondência OF E 5/EADPNAP/CSE/2021)

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 08 de abril de 2021

 

EDITAL Nº009/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) para elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 02 de junho de 2021, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 06 de maio de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

 

  1. Início do registro de chapas 12 de abril de 2021;
  2. Final do registro das chapas 23 de abril de 2021;;
  3. Publicação das chapas inscritas em 26 de abril de 2021;;
  4. Relação de votantes habilitados em 26 de abril de 2021;;
  5. Homologação das chapas até 28 de abril de 2021;;
  6. Período para a campanha eleitoral de 27 de abril a 05 de maio de 2021;
  7. Eleição em 06 de maio de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 07 de maio de 2021

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM)

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br habilitados até a data de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

Parágrafo Único – A Chefia e Subchefia serão exercidas por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 12 a 23 de abril de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 28 abril de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 28 de abril de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição deste edital, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 07 de maio de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico  CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 15 de abril de 2021

 

Nº 10/2021/CCE – Art. 1º O Colegiado do Programa de Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso, para mandato de dois anos a contar de 21 de agosto de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 02 de junho de 2021 (quarta-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-Democracia, sistema eletrônico de votação mantido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC (CCD-UFSC)

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas através de e-mail enviado à Secretaria do PROFLETRAS (profletras@contato.ufsc.br) , nos dias 24 e 25 de maio de 2021, das 09h00 às 17h00.

(Ref. Solicitação digital n° 013945/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de abril de 2021

 

Nº 64/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MAIQUE WEBER BIAVATTI, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº. 23080.010580/2021-39.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 65/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e RUBENS RODRIGUES FILHO (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor ANTONIO FERNANDO BOING, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.002420/2021-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 66/2021/CCS – Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2021, a vigência das Portarias n.º 226/2018/CCS, de 04 de setembro de 2018 e 305/2018/CCS de 31 de outubro de 2018, que designam representantes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 018/2021/CCGNFR).

 

Portaria de 9 de abril de 2021

 

Nº 67/2021/CCS – Art. 1º Designar as docentes relacionadas abaixo como membros titulares e suplentes do colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (mestrado profissional), pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 01/04/2021:

Lúcia Nazareth Amante (presidente)
Luciara Fabiane Sebold (vice-presidente)
Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para doutorado)
Jane Cristina Anders (coordenadora pedagógica para mestrado)
TITULARES SUPLENTES

(respectivos)

Alacoque Lorenzini Erdmann Sabrina da Silva de Souza
Kátia Cilene Godinho Bertoncello Adriana Dutra Tholl
Ana Izabel Jatobá de Souza Juliana Balbinot Reis Girondi

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 06/2021/PPGPENF).

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 68/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Cláudia Tiemi Mituuti Kitani, SIAPE n.º 2223848, como Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 13 de abril de 2021 a 28 de setembro de 2021, em substituição à professora Carolina Rogel de Souza, designada para esta função pela portaria n.º 543/2019/CCS.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária de 10 horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar, a partir de 13/04/2021, a Portaria nº 543/2019/CCS, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 015/2021/FON).

 

Nº 69/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor Gilberto Vaz Teixeira, SIAPE nº 4220509, como Coordenador de Extensão do Departamento de Cirurgia, pelo período de 2 anos, a partir de 8 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 003/CLC/2021).

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 70/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1° de maio de 2021 a 20 de janeiro de 2022, a professora JULIANE ALINE PAUPITZ como Coordenadora de Módulos do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, em substituição ao professor Leonardo Jönck Staub, designado pela Portaria n.º 6/2021/CCS, de 20 de janeiro de 2021, conforme tabela abaixo:

Fase Módulo Professor Coordenador Depto
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Juliane Aline Paupitz CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Juliane Aline Paupitz CLM

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando n.º 004/CLM/2021).

 

Nº 71/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora JÚLIA DUBOIS MOREIRA, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.010416/2021-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 72/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor NELSON MAKOWIECKY do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.027896/2020-89.

Professor Universidade Membro
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Maurício José Lopes Pereima UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 73/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora LÚCIA ANDRÉIA ZANETTE RAMOS ZENI do Departamento de Nutrição (NTR), de acordo com o Processo n. 23080.032476/2020-14.

Professor Universidade Membro
Ricardo de Souza Magini UFSC Titular Interno – presidente
Eduardo Ramirez Asquieri UFG Titular Externo
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Sila Mary Rodrigues Ferreira UFPR Titular Externo
Elenara Maria Teixeira Lemos Senna UFSC Suplente Interno
Cristina de Oliveira Rodrigues UFPR Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 74/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO do Departamento de Cirurgia (CLC), de acordo com o Processo n. 23080.050826/2020-24.

Professor Universidade Membro
Maria Marlene de Souza Pires UFSC Titular Interno – presidente
Antônio Carlos Ligocki Campos UFPR Titular Externo
Cristina de Oliveira Rodrigues UFPR Titular Externo
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 75/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor GUILHERME CARPENA LOPES do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.050925/2020-14.

Professor Universidade Membro
Sérgio Fernando Torres de Freitas UFSC Titular Interno – presidente
Fernando Borba de Araújo UFRGS Titular Externo
Luís Carlos da Fontoura Frasca UFRGS Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Alcíbia Helena de Azevedo Maia UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 76/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.047246/2020-50.

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Álvaro Pereira UFBA Titular Externo
Elisete Schwade UFRN Titular Externo
Marlene de Fáveri UDESC Titular Externo
Fátima Buchele Assis UFSC Suplente Interno
Marília Alves UFMG Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 77/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ANGELA MACHADO DE CAMPOS do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), de acordo com o Processo n. 23080.025961/2020-31.

Professor Universidade Membro
Alcíbia Helena de Azevedo Maia UFSC Titular Interno – presidente
Clarice Madalena Bueno Rolim UFSM Titular Externo
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
José Edson Paz da Silva UFSM Titular Externo
Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates UFSC Suplente Interno
Maria Ester Pereira UFSM Suplente Externo

Art. 2º Revogar Portaria n.º 165/2020/CCS, de 02/10/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 78/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora MARIA INÊS MEURER do Departamento de Patologia (PTL), de acordo com o Processo n. 23080.051639/2020-68.

Professor Universidade Membro
Maria Cristina Marino Calvo UFSC Titular Interno – presidente
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Rejane Faria Ribeiro Rotta UFG Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Ricardo de Souza Magini UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 79/2021/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora JUSSARA GUE MARTINI do Departamento de Enfermagem (NFR), de acordo com o Processo n. 23080.030560/2020-01.

Professor Universidade Membro
Ricardo de Souza Magini UFSC Titular Interno – presidente
Dulce Aparecida Barbosa UNIFESP Titular Externo
Ivone Evangelista Cabral UFRJ Titular Externo
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Titular Externo
Daniela Lemos Carcereri UFSC Suplente Interno
Marília Alves UFMG Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 80/2021/CCS – Art. 1º EXCLUIR a docente ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 38/2021/CCS, DE 3 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º INCLUIR a docente abaixo listada para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde:

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
SIMONE MARIOTTI ROGGIA FON 1813157 simone.roggia@ufsc.br

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, CONVOCA:

 

Edital de 16 de abril de 2021

 

Nº 3/2021/CED – Os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 14 de maio de 2021, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 26 de abril a 07 de maio de 2021, das 09h às 17h, por e-mail, junto à Coordenadoria Administrativa do Centro de Ciências da Educação (coordenadoria.ced@contato.ufsc.br).

A apuração da eleição ocorrerá no dia 14 de maio de 2021, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 15 de abril de 2021

 

Nº 19/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, para emitir parecer sobre a solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, do(a) discente do curso de mestrado Caio Boccato Dias de Góes, referente à publicação do artigo científico intitulado: “Automated machine learning can classify bound entangled states with tomograms”, publicado no periódico intitulado: “Quantum Information Processing.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº. 23080.014319/2021-16).

 

 

 

 

 

Boletim Nº 44/2021 – 16/04/2021

16/04/2021 18:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 44/2021

Data da publicação:16 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.04.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 6 a 7/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 514 a 535/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 036 a 037/2021/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 049 a 051/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº057 a 062, 065/2021/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº3/2021/PROPESQ
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 004/2021/CCA

PORTARIA Nº 03/DZDR/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº007 a 012/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº33 a 37/2021/CED

EDITAL Nº 2/2021/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº23 a 34/2021/CFH

EDITAL Nº 06/2021/CFH

PORTARIA Nº 01/CoordMus/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 032 a 035/2021/CFM

EDITAL Nº 004/2021/CFM

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de março de 2021

 

Nº 6/2021/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 27/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.008554/2021-41)

 

RESOLUÇÃO Nº01/2021/MPFMC, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre o credenciamento e o recredenciamento de professores no Curso de Mestrado Profissional em Farmacologia (MPFMC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

A Coordenação do MPFMC, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do MPFMC da UFSC, e tendo em vista o que decidiu o Colegiado deste Curso de Pós-Graduação na reunião de 03 de março de 2021, RESOLVE:

 

APROVAR as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no MPFMC da UFSC.

 

Artigo 1. O Corpo Docente do MPFMC será constituído por professores, com o título de doutor, credenciados pelo Colegiado do MPFMC, a serem alocados em uma das três categorias: Permanente, Colaborador ou Visitante, de acordo com a Legislação vigente na UFSC, particularmente a Resolução Normativa 95/CUn/2017, o Regimento e essa Resolução aprovada pelo Colegiado do MPFMC.

Parágrafo único. O MPFMC é voltado para a formação de profissionais da saúde por meio do estudo e desenvolvimento de processos e novas tecnologias para atender às demandas por conhecimento farmacológico e de áreas afins de instituições públicas e privadas. O objetivo principal é desenvolver o senso ético, científico e crítico de profissionais da área biomédica sobre aspectos farmacológicos inerentes ao desenvolvimento de fármacos e sua interação com o organismo para que eles possam aplicar tais habilidades na resolução de questões relevantes em sua prática profissional. Como resultado, a dissertação poderá gerar produtos e/ou atividades com impacto positivo e integração profissional/social por meio da educação em farmacologia e áreas correlatas.

Artigo 2. O MPFMC constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por três docentes permanentes do Curso e presidida pelo Coordenador.

  • 1 – O mandato desta Comissão será de dois anos podendo ser renovado uma única vez e iniciando seus trabalhos ao menos dois meses antes da data prevista para o recredenciamento.
  • 2 – Os pedidos de credenciamento deverão ser apresentados de acordo com a abertura de editais específicos, com periodicidade anual ou a critério do Colegiado do MPFMC.
  • 3 – O Colegiado do Curso definirá o período de validade deste credenciamento, de forma que o eventual recredenciamento subsequente do docente venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Curso.
  • 4 – O credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciado pelo Colegiado do Curso a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

Artigo 3. Poderão ser credenciados como Docentes Permanentes os professores que atuem com preponderância no MPFMC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão;

IV – apresentem produção intelectual regular e de qualidade;

V – desenvolvam atividades de orientação regularmente.

  • 1 – As funções administrativas no MPFMC serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.
  • 2 – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes (professores, cientistas, pesquisadores ou profissionais) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao MPFMC poderão ser credenciados como permanentes, de acordo com o disposto no Artigo 25 da Resolução 95/CUn/2017.
  • 3 – O percentual mínimo de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no MPFMC respeitará o Documento de área na CAPES e a Portaria Nº 81/2016/CAPES.
  • 4 – O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC respeitará o Artigo 25 da Resolução 095/CUn/2017.

Artigo 4. Poderão ser credenciados como Docentes Colaboradores os professores que orientem e/ou ministrem disciplinas no MPFMC de forma complementar ou eventual, ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Artigo 3 dessa Resolução para a classificação como Docente Permanente.

  • 1 – Docentes (professores, cientistas, pesquisadores ou profissionais) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a IV do Artigo 25 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.
  • 2 – A porcentagem de Docentes Colaboradores em relação ao conjunto do Corpo Docente será de até 30%, ou conforme recomendado pela área de avaliação CBII da CAPES.

Artigo 5. Poderão ser credenciados como Docentes Visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior, de pesquisa ou da indústria, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na UFSC à disposição do MPFMC, em tempo integral, durante um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento, e os professores visitantes contratados pela UFSC, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do Artigo 26 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Artigo 6. Para candidatar-se ao credenciamento como Docente Permanente no MPFMC, o interessado deverá atender aos requisitos explicitados no edital.

Artigo 7. Para o recredenciamento, o docente deverá atender aos seguintes requisitos, considerados os últimos quatro anos:

I – Ao menos uma orientação concluída e/ou em andamento no MPFMC;

II – Ministrar ao menos uma disciplina no MPFMC;

III – Em conjunto com o discente/egresso, comprovar a elaboração de produtos (ex.: patente, software ou aplicativo, artigo/relatório/resumo científico ou técnico-científico, material didático, procedimento operacional padrão, manual, folheto, cartilha, etc.) e/ou atividades (ex.: curso, palestra, treinamento, entrevista, etc.) de relevância profissional e/ou social derivadas da dissertação que orientou/orienta junto ao MPFMC;

IV – Avaliação favorável da maioria do corpo discente, obtida através de formulário próprio (ANEXO I), das disciplinas ministradas no MPFMC.

  • 1 – Para docentes com menos de quatro anos de credenciamentos consecutivos, o Colegiado poderá adotar critérios de proporcionalidade ou até eliminar alguns requisitos mencionados neste Artigo.
  • 2 – O candidato ao recredenciamento poderá participar durante sua permanência no MPFMC de até outros dois Programas/Cursos de Pós-Graduação credenciados pela CAPES, independente da sua posição como colaborador ou permanente.

Artigo 8. Para o credenciamento, o docente deverá apresentar os seguintes documentos, relativos aos últimos quatro anos:

I – Formulário de Credenciamento (ANEXO II) devidamente preenchido;

II – Plano de Trabalho descrevendo a(s) área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa(s) que gostaria e poderia orientar, disciplinas a serem ministradas no MPFMC, e proposta(s) de cooperação técnico-científica que pode(m) ser viabilizada(s) durante o período de credenciamento.

  • 1 – Nas solicitações de credenciamento serão considerados, além do perfil do solicitante, outros aspectos relevantes, tais como as diretrizes de expansão do quadro de orientadores, o fortalecimento e/ou ampliação das linhas de atuação do MPFMC, e se há compatibilidade e adequação ao Curso, conforme recomendado pela área CCB II da CAPES – modalidade profissional.
  • 2 – Para o recredenciamento será necessário encaminhar apenas o Formulário de Credenciamento com as informações referentes aos últimos quatro anos.

Artigo 9. O processo de credenciamento/recredenciamento de docentes no MPFMC será realizado no mês de dezembro dos anos pares e terá validade de dois anos, conforme o Ofício Circular N.º 38/2020/PROPG.

Artigo 10. A Comissão de Credenciamento proporá, em Formulário próprio (ANEXO III), à apreciação do Colegiado uma das seguintes recomendações, relativas a cada docente:

I – Credenciamento;

II – Recredenciamento;

III – Reclassificação;

IV – Descredenciamento.

  • 1 – Os itens III e IV deverão ser acompanhados de pareceres substanciados.
  • 2 – A reclassificação consiste na alteração da condição de Permanente para Colaborador ou de Colaborador para Permanente.
  • 3 – Cada docente só poderá ser reclassificado para Colaborador uma única vez.
  • 4 – No próximo processo de recredenciamento, o docente reclassificado deverá ser credenciado como Permanente ou Descredenciado de forma definitiva.
  • 5 – O Colegiado poderá recusar a recomendação de credenciamento, mesmo que satisfeitos os critérios exigidos, justificando a decisão por escrito ao interessado.

Artigo 11. O descredenciamento poderá ocorrer:

I – A pedido do docente ao Coordenador do MPFMC;

II – Por parecer negativo de renovação de credenciamento, a partir da análise de mérito pela Comissão de Credenciamento e aprovado pelo Colegiado do MPFMC;

III – Pela ausência de solicitação de recredenciamento;

IV – Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado do MPFMC.

Artigo 12. O docente descredenciado que tiver orientações em andamento será reclassificado para a categoria Colaborador até a defesa do(s) estudante(s) e neste período não ministrará disciplinas e não assumirá novas orientações.

Parágrafo único. Uma vez atingidos os critérios de credenciamento, o interessado poderá solicitar novo credenciamento ao Colegiado do MPFMC.

Artigo 13. Recursos contra as decisões de descredenciamento poderão ser submetidos ao Colegiado do MPFMC em até quinze dias a contar da data da homologação do descredenciamento.

Artigo 14. O número máximo de orientandos por docente no MPFMC é de oito, sendo que o Docente não poderá ultrapassar dezesseis orientandos quando se considera todos os Programas/Cursos de Pós-Graduação em que estiver credenciado.

Artigo 15. A carga horária semanal dos Docentes Permanentes destinada ao MPFMC será:

I – Atuação como Docente Permanente em um Curso de Pós-Graduação = de 15 a 20 horas;

II – Atuação como Docente Permanente em dois Curso de Pós-Graduação = de 12 a 15 horas;

III – Atuação como Docente Permanente em três Curso de Pós-Graduação = 10 horas.

Artigo 16. As atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração que os docentes (permanentes, colaboradores e visitantes) poderão desenvolver no MPFMC seguirá o disposto na Resolução 095/ CUn /2017.

Artigo 17. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do MPFMC.

Artigo 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e homologação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

ANEXO I

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE PELOS DISCENTES

CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM FARMACOLOGIA (MPFMC)

 

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo de recredenciamento de Docentes no MPFMC.
  • Os quadros abaixo são ampliáveis.

                      

Dados gerais:

– Nome e código da disciplina:

– Nome do docente:

OBS: Se a disciplina teve mais de um professor, preencher uma ficha para cada docente

– Nome do discente (opcional e a avaliação também deve ser feita pelo grupo de discentes):

 

  1. Em relação às Metodologias e Técnicas de Ensino vinculadas à disciplina em questão, assinale apenas uma das colunas da esquerda, levando em consideração a classificação abaixo:

 

1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom 1 2 3 4 5 N/A
QUAL É A SUA AVALIAÇÃO SOBRE …
1. … esclarecimentos oferecidos em relação ao Curso da disciplina
2. … esclarecimentos oferecidos em relação ao(s) objetivos da disciplina
3. … clareza e objetividade na explicação do conteúdo da disciplina
4. … integração dos conteúdos trabalhados com o(s) objetivo(s) da disciplina
5. … o apontamento da relevância e/ou aplicação do conteúdo estudado
6. … o esclarecimento dos fundamentos teóricos, científicos e/ou técnicos do conteúdo
7. … a indicação de fontes de consulta adequadas à proposta da disciplina
8. … o cumprimento do Curso da disciplina
9. … a utilização de procedimentos didáticos adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina
10. … a utilização de instrumentos de avaliação adequados ao(s) objetivo(s) da disciplina
B. Em relação à Postura Ético-Profissional do professor da disciplina em questão, assinale apenas uma das colunas da esquerda, levando em consideração a classificação abaixo:
1= Péssimo; 2= Ruim; 3= Regular; 4= Bom; 5= Muito bom 1 2 3 4 5 N/A
QUAL É A SUA AVALIAÇÃO SOBRE …
1. … o estabelecimento de uma relação cortês e em nível adequado com os alunos
2. … a manutenção de postura ético-profissional na sala de aula
3. … o incentivo ao questionamento por parte dos alunos
4. … o estímulo dos alunos em estabelecer conclusões e formular inferências
5. … o estímulo em integrar o conhecimento com outras disciplinas correlacionadas
6. … o destaque de aspectos éticos envolvidos na utilização dos conteúdos
7. … a pontualidade do professor
8. … a frequência do professor
9. … a exigência de pontualidade
10. … a exigência de frequência

OBS: N/A = não se aplica à referida disciplina.

 

DEMAIS COMENTÁRIOS GERAIS, SUGESTÕES OU CRÍTICAS, ESCREVER NO VERSO DESTA FOLHA, SE O ESPAÇO ABAIXO NÃO FOR SUFICIENTE.

 

ANEXO II

 

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM FARMACOLOGIA (MPFMC)

 

  • Este formulário será utilizado para pautar o processo de credenciamento ou recredenciamento de Docentes no
  • O preenchimento deve atender ao disposto nas Normas Internas de Credenciamento e Recredenciamento e no Regimento deste
  • O requerente deve preencher os campos abaixo e anexar os
  • Os quadros abaixo são ampliáveis.

 

 

1) Dados pessoais:

– Requerente:

– Titulação / Ano / Instituição / Local:

– Instituição a que pertence:

– Data do último credenciamento:

 

2) Credenciamento solicitado:

☐ Primeiro credenciamento    ☐ Recredenciamento

☐ Docente Permanente        ☐ Docente Colaborador                ☐ Docente Visitante

 

3) Produção científica e intelectual:

 

 

4) Orientações e supervisões em andamento e concluídas:

– Especificar o nome da instituição, do Programa/Curso (com nota da CAPES), o nome do discente, o nível de formação, a data de ingresso, de término ou a data prevista de defesa.

– Identificar o destino profissional do egresso.

 

 

5) Área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa do Curso na qual você se enquadra:

– As áreas de concentração e as linhas de pesquisa do Curso estão disponíveis em https://mpfmc.paginas.ufsc.br/apresentacao/

 

 

6) Disciplina(s) efetivamente ministrada(s) ou a ser(em) ministrada(s).

– Em caso de disciplina já existente, informar código da disciplina.

– Em caso de proposta de disciplina nova, informar nome, ementa, conteúdo programático, número de créditos, número de vagas, pré-requisitos, metodologias de ensino e de avaliação, e referências bibliográficas.

 

 

7) Atividades de extensão ou divulgação científica.

– Especificar as atividades desenvolvidas, público-alvo e órgãos de fomento.

 

 

8) Credenciamento em outros Programas/Cursos de Pós-Graduação dentro ou fora da UFSC (especificar se é Docente Permanente, Colaborador ou Visitante):

 

 

9) Possui pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI nos últimos cinco anos?

– Se sim, informar título, nomes dos depositantes a data e o número de registro.

 

10) Colaboração com outros Docentes do Curso, especificar.

– Descreva a existência ou a possibilidade de colaboração com outros docentes do Curso. Indicar o(s) Docente(s), a(s) área(s) de concentração e a(s) linha(s) de pesquisa.

 

 

11) Demais informações que julgar relevantes e possíveis comentários:

 

 

Data:

 

Assinatura:

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM FARMACOLOGIA (MPFMC)

 

  • Este formulário será́ utilizado para pautar o processo de avaliação para credenciamento ou recredenciamento dos Docentes do MPFMC.
  • A análise do pedido deve atender ao disposto na Resolução 95/CUn/2017 da UFSC, na Resolução 01/2021/MPFMC e no Regimento do Curso.

 

1) Nome do(a) requerente:

 

2) Produção científica e tecnológica
– Publicações em revistas indexadas no JCR. Analisar a qualidade, a regularidade e a ligação da produção à linha de pesquisa.
– Pedidos de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI.

 

 

 

3) Regularidade na publicação científica com orientandos
 

4) Avaliação da disciplina ministrada ou a ser ministrada na área, se pertinente

 

 

 

5) Avaliação discente nas disciplinas ministradas

 

 

 

6) Desenvolvimento de projetos de extensão e atividades de divulgação científica

 

 

 

7) DEFICIÊNCIAS/INCONSISTÊNCIAS NOTADAS

  1. a) Produção científica insuficiente

 

  1. b) Produção científica não relacionada à linha

 

  1. c) Produção científica sem coautoria de orientados ou orientandos

 

  1. d) Linha de pesquisa não ligada à área para a qual está sendo solicitado o credenciamento/não relevante ao Curso

 

  1. e) Financiamento e/ou infraestrutura não condizente para sustentar uma orientação

 

  1. f) Credenciamento em número excessivo de PPGs

 

  1. g) Número excessivo de orientandos
  2. h) Oferta de disciplinas/problemas nas disciplinas

 

  1. i) Outros (descrever)

 

 

8) PARECER FINAL DA COMISSÃO

 

NÃO RECOMENDADO (Justificativa detalhada)

 

RECLASSIFICADO (Justificativa detalhada)

 

RECOMENDADO:

Docente Permanente                         [  ]

Docente Colaborador                                    [  ]

Docente Visitante                              [  ]

Ministração de disciplina somente   [  ]

Espaço para outros comentários

 

 

Nome do relator:

 

Data: _____/_____/_____

 

Assinatura:

 

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 25 de março de 2021

 

Nº 7/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 29/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.008560/2021-06)

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2021/PPGFAP, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de docentes ao Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, em reunião realizada no dia 17 de março de 2021, considerando o que dispõe a Resolução Normativa (RN) 95/CUn/2017 e o Regimento do Programa, RESOLVE:

 

APROVAR os critérios mínimos para credenciamento e recredenciamento de docentes ao Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° – O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas será constituído por professores(as) com título de doutor(a), os(as) quais podem ser enquadrados(as) como permanentes, colaboradores e visitantes.

  • 1º – São considerados(as) professores(as) permanentes aqueles(as) docentes que dedicam, no mínimo, 10 horas semanais ao PPGFAP, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação de discentes, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).
  • 2º – São considerados(as) professores(as) colaboradores(as) aqueles(as) docentes que contribuem para o PPGFAP de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas, colaborando em projetos de pesquisa ou assumindo somente orientações pontuais, por exemplo para concluir orientações em andamento quando da não renovação do credenciamento como docente permanente.

I – O número de docentes colaboradores(as) não pode ultrapassar 25% do quadro de docentes credenciados(as), de acordo com as diretrizes da Área de avaliação da Capes.

  • 3º – São considerados(as) professores(as) visitantes aqueles(as) docentes vinculados(as) a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas do programa.

I – O número de docentes visitantes(as) não pode ultrapassar 20% do quadro de docentes permanentes credenciados(as).

  • 4º – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGFAP poderão ser credenciados(as) como permanentes, seguindo o que trata a Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 2° O PPGFAP constituirá Comissão de Credenciamento e Recredenciamento formada por três docentes permanentes do Curso, presidida pelo(a) Coordenador(a).

  • 1° – O mandato desta Comissão será de dois anos podendo ser renovado uma única vez e iniciando seus trabalhos ao menos dois meses antes da data prevista para o recredenciamento.
  • 2° – O credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento de docentes será apreciado pelo Colegiado Delegado do Curso a partir do parecer exarado pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

Art. 3° – Novas solicitações de credenciamento ou recredenciamento deverão ser submetidas pelo(a) docente para aprovação pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, especificando a(s) linha(s) de pesquisa à(s) qual(is) o(a) requerente pretende vincular suas atividades, acompanhadas de documentação comprobatória da titulação de doutorado, bem como do respectivo formulário de solicitação (Anexo 1). O(A) docente deverá informar se já atua como docente permanente ou colaborador(a) de outros PPGs. O docente só poderá atuar como permanente em no máximo três PPGs, conforme dispõe o Art. 4º da Portaria Capes No. 81/2016.

  • 1º – A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pela Comissão e Credenciamento e Recredenciamento, pautando-se pelos critérios estabelecidos por pela Resolução Normativa 95/CUn/1997, por esta norma, e os seguintes aspectos:
  1. a) política de expansão do quadro de orientadores;
  2. b) atendimento às demandas e recomendações da área de Biodiversidade da Capes;
  3. c) linhas de pesquisa do docente;
  4. d) aderência às linhas de pesquisa do programa;
  5. e) produção científica e desempenho geral do requerente;
  6. f) atendimento aos critérios mínimos aqui estabelecidos para credenciamento de docentes.

TÍTULO II

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE

Art. 4° – Atingir pelo menos 10 pontos em artigos em periódicos indexados com avaliação Qualis igual ou superior a A4 nos dois últimos anos, com base na pontuação apresentada na planilha do anexo 1.

  • 1º – Novos credenciamentos serão realizados apenas para atuação como colaboradores(as) ou visitantes, sendo a atuação como docente permanente permitida apenas quando houver orientação de discente e oferta de disciplina pelo Programa.
  • 2° – O Colegiado Delegado do Curso definirá o período deste credenciamento, de forma que o eventual recredenciamento subsequente do docente venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Curso.
  • 3º – Serão credenciados(as) como docentes colaboradores(as) os(as) professores(as) ou pesquisadores(as) que contribuirão para o PPGFAP de forma complementar ou eventual, dedicando no mínimo 4 horas semanais ao programa (Art. 26, RN 95/CUn/2017).
  • 4º – Serão credenciados(as) como docentes visitantes os(as) professores(as) vinculados(as) a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição (Art. 27, RN 95/CUn/2017).
  • 5º – Somente serão credenciados(as) como orientadores(as) de teses de doutorado, docentes que cumpram com o regulamentado na RN 95/CUn/2017.

TÍTULO III

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE

Art. 5° Poderão ser recredenciados como Docentes Permanentes os professores que atuem com preponderância no PPGFAP, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão;

IV – apresentem produção intelectual regular e de qualidade;

V – desenvolvam atividades de orientação regularmente.

  • 1° – As funções administrativas no PPGFAP serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.
  • 2° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes (professores, cientistas, pesquisadores ou profissionais) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGFAP poderão ser credenciados como permanentes, de acordo com o disposto no Artigo 25 da Resolução 95/CUn/2017.
  • 3º – O percentual mínimo de docentes permanentes exclusivos do PPGFAP deverá ser superior a 35% do corpo docente permanente e respeitará o Documento de área na CAPES e a Portaria Nº 81/2016/CAPES.
  • 4º – A atuação como docente permanente poderá se dar em, no máximo, mais 2 (dois) PPGs além do PPGFAP (Portaria Nº 81/2016/CAPES).
  • 5° – O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC respeitará o Artigo 25 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 6° – Para ser recredenciado(a), o(a) docente permanente deverá, nos dois últimos anos, ter cumprido os requisitos abaixo:

I – Orientações: ter orientação concluída ou estar orientando pelo menos dois alunos dentro do programa.

II – Publicações:

  1. a) para docentes com pelo menos duas orientações mestre-equivalente[1] concluídas no período, possuir pelo menos três artigos publicados em periódicos ≥ A4, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, sendo pelo menos dois com participação de discente ou egresso[2] do Programa[3].
  2. b) para docentes com uma orientação de mestrado concluída no período, possuir pelo menos dois artigos publicados em periódicos ≥ A4, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, sendo pelo menos um com participação de discente ou egresso do Programa.
  3. c) para docentes apenas com orientações em andamento no período, possuir pelo menos dois artigos publicados em periódicos ≥ A4, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, sem a necessidade de participação de discente ou egresso do Programa.

III – Disciplinas: ter oferecido disciplina pelo menos uma vez no período e ter sido avaliado pelos discentes com no mínimo 70% de conceitos iguais ou superiores a BOM na avaliação, conforme o Anexo 2.

  • 1º – O(A) docente que não cumprir conjuntamente os critérios I, II e III, não será recredenciado(a), excetuando os casos de docentes cujo recredenciamento esteja sendo avaliado pela primeira vez, os(as) quais serão avaliados pela comissão, e seu recredenciamento decidido pelo Colegiado Delegado.
  • 2º – O(A) docente que cumprir conjuntamente os critérios I, II e III será avaliado(a) conforme a planilha de pontuação do(a) docente (Anexo 1), com base nas informações do Currículo Lattes, não sendo recredenciado(a) caso sua pontuação não atinja pelo menos 30 pontos, para docentes com duas ou mais orientações mestre-equivalente concluídas no período, ou 20 para docentes com uma ou nenhuma orientação mestre-equivalente concluída no período, ou caso o período de avaliação inclua licença-maternidade.

Art. 7° – O(A) docente permanente que não tenha seu recredenciamento aprovado e que possua alunos em orientação poderá permanecer como docente colaborador(a) até a conclusão das orientações.

Parágrafo único. Neste caso, o(a) docente colaborador(a) não poderá abrir vagas nas seleções subsequentes e nem oferecer disciplinas.

TÍTULO IV

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE COLABORADOR(A)

Art. 8° Serão recredenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa 95/CUn/1997.

Art. 9° – Para ser recredenciado(a) como colaborador(a), o(a) docente deverá, nos últimos dois anos, ter cumprido pelo menos um dos requisitos abaixo:

I – Publicações: possuir pelo menos um artigo publicado em periódicos ≥ A4, conforme Qualis/Capes da área de Biodiversidade, com a participação de discente ou egresso do Programa.

II – Disciplinas: ter oferecido disciplina pelo menos uma vez no período e ter recebido no mínimo 70% de conceitos iguais ou superiores a BOM na avaliação discente, conforme tabela anexa (Anexo 2).

Parágrafo único. O(A) docente que cumprir com um dos requisitos será avaliado(a) conforme a tabela de pontuação do(a) docente (Anexo 1), considerando a produção dos últimos dois anos, sendo recredenciado(a) caso sua pontuação atinja pelo menos 10 pontos.

TÍTULO V

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE VISITANTE

Art. 10° Poderão ser recredenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da RN 95/CUn/1997.

Art. 11° – Para ser recredenciado(a), o(a) docente visitante deverá cumprir com os critérios mínimos exigidos para recredenciamento de docentes permanentes, bem como aqueles estabelecidos pela RN 95/CUn/2017 da UFSC.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12° A relação de orientandos/orientador(a) deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES), do Sistema Nacional de Pós-Graduação, e pelos Documentos de Área e pelas Resoluções Normativas da Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário da UFSC.

Art. 13° As atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração que os docentes (permanentes, colaboradores e visitantes) poderão desenvolver no PPGFAP seguirão o disposto na Resolução 95/CUn/2017.

Art. 14° – São consideradas para fins de credenciamento e recredenciamento as pontuações de atividades do período de dois anos imediatamente anteriores ao ano da solicitação.

Art. 15° – O(A) docente pode solicitar descredenciamento do Programa a qualquer momento.

Art. 16° – Ao final do período de credenciamento, caso haja interesse, o(a) docente poderá solicitar recredenciamento.

Art. 17° – O credenciamento e o recredenciamento terão validade de dois anos ou pelo período de vigência da bolsa ou contrato, quando for o caso, se este for inferior a dois anos, ou como determinado pelo Colegiado Delegado, nos casos contemplados pelo parágrafo 2°do artigo 2° desta resolução.

Art. 18° – Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa, que será também a instância para aprovação e recursal do credenciamento/recredenciamento (Art. 21, RN 95/Cun/2017).

Art. 19° – Estas normas entram em vigor na data da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

 

 

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO / RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Os critérios para credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFAP seguem resolução complementar 01/PPGFAP/2021, de 05 de março de 2021. São considerados para este fim o período de dois anos imediatamente anteriores ao ano da solicitação.

 

Obs. Para ser recredenciado(a) como permanente, o(a) docente deverá cumprir com os critérios mínimos da resolução complementar (artigo 4º) e atingir pelo menos 30 pontos para docentes com pelo menos duas orientações mestre-equivalente concluídas no período, ou 20 para docentes com uma ou nenhuma orientação mestre-equivalente concluída no período, ou caso o período de avaliação inclua licença-maternidade; para ser recredenciado como colaborador(a), o(a) docente deverá ter pelo menos 10 pontos no mesmo período.

 

Nome do(a) docente:

Solicitação:  ____CREDENCIAMENTO   ____RECREDENCIAMENTO

Linha de pesquisa: ____ Sistemática e Biologia Estrutural      ____ Fisiologia e Ecologia

 

1) Planejamento da oferta de disciplinas e vagas para orientandos(as) nos próximos dois anos:

 

Para cálculo da sua pontuação, utilize a planilha abaixo:

 

* As atividades administrativas devem ser contabilizadas a partir das portarias de atuação. Caso tenha atuado na mesma comissão, mas designada por portarias diferentes, acrescente o número de portarias.

 

Obs. Caso incluam mais de seis autores, os itens de produção acadêmica só devem ser contabilizados quando o(a) docente ou discente/egresso(a) forem o(a) primeiro(a) autor(a), o(a) último(a) autor(a) e/ou o(a) autor(a) de correspondência.

 

Obs. São considerados(as) egressos(as) até cinco anos após o ano da titulação.

 

Obs. Apenas orientações como orientador(a) principal pelo PPGFAP.

 

ANEXO 2 – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS DOCENTES PELOS DISCENTES

 

Obs.: O questionário abaixo segue modelo disponível no Moodle para avaliação anônima dos docentes pelos discentes do PPGFAP. A escala de avaliação apresenta uma gradação que vai de negativa a positiva, podendo variar a escala de acordo com a pergunta.

 

Escala a) 1 = péssimo; 2 = ruim; 3 = regular; 4 = bom; 5 = ótimo;

Escala b) 1 = não atendido, 2 = insatisfatório, 3 = parcialmente satisfatório, 4 = satisfatório, 5 =

plenamente atendido.

Em alguns casos pode NÃO SE APLICAR (n/a) uma resposta.

 

1 2 3 4 5 n/a
Quanto à disciplina oferecida:
a) Houve clareza sobre programa e objetivos?
b) Formato e estrutura foram adequados?
c) Qual a adequação do aprofundamento do referencial teórico?
d) Carga horária foi adequada?
e) Material bibliográfico foi adequado?
f) Instrumentos de avaliação foram adequados?
g) Foi cumprido o plano de ensino?
Quanto às aulas teóricas:
i) Carga horária foi adequada?
j) Em que medida aulas teóricas foram necessárias?
Quanto às atividades práticas:
k) Carga horária foi adequada?
l) Em que medida aulas práticas foram necessárias?
m) Atividades de campo/laboratório foram importantes?
Quanto ao(à) professor(a):
n) Domina(m) o conteúdo ministrado?
o) Houve clareza e objetividade na transmissão do conteúdo?
p) Avalie a pontualidade e assiduidade.
q) Foi solícito quando consultado extra-classe?
r) Alunos foram tratados com cortesia e respeito?
s) Debate de ideias e participação dos alunos foi estimulada?

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 514 – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 185277, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/04/2021 a 20/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13236/2021)

 

Nº 515 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, MARCIO ROBERTO DA ROCHA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203380, SIAPE nº 2277324, para exercer a função de Coordenador(a) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 24/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 516 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, WANDERSON SANTANA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 204360, SIAPE nº 1715105, para exercer a função de Subcoordendor(a) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 24/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 517 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Maio de 2021, RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE,  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 140419, SIAPE nº 1652660, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 12924/2021)

 

Nº 518 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Maio de 2021, ISAIAS SCALABRIN BIANCHI,  TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS Nº 172736, SIAPE nº 1762990, para exercer a função de Coordenador(a) Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12924/2021)

 

Nº 519 – Designar Mitchel Soni Felske, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 194470, SIAPE nº 2130073, para substituir o Coordenador(a) de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 04/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13437/2021)

 

Nº 520 – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205617, SIAPE nº 2345447, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Abril de 2021 a 30 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13470/2021)

 

Nº 521 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2021, CAMILO BUSS ARAÚJO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 183126, SIAPE nº 1914659, do exercício da função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED            .

(Ref. Sol. 13480/2021)

 

Nº 522 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, ROGERIO JOAO LUNKES para integrar, como membro suplente representante do Centro Socioeconômico, o Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 013495/2021)

 

Nº 523 – Dispensar, a partir de 18 de Março de 2021, SANDRO JOAO PEREIRA, ARMAZENISTA, MASIS nº 93771, SIAPE nº 1159244, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 1749/2014/GR, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014, tendo em vista seu falecimento.

(Ref. Sol. OF E 1/ERG/CCE)

 

Nº 524 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Abril de 2021, FABIO LUIZ LOPES DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 109279, SIAPE nº1160045, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.003045/2021-21)

 

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 525 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Abril de 2021, MARIANNE ROSSI STUMPF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138627, SIAPE nº 1567510, para exercer a função de vice-diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.003045/2021-21)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 526 – Designar, a partir de 2 de abril de 2021, ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR, professor do magistério superior, MASIS nº 118537, SIAPE nº 1193844, e PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO, professor do magistério superior, MASIS nº 200829, SIAPE nº 1278591, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Ofício nº 011/2021/CFM, de 30 de março de 2021)

 

Nº 527 – Art. 1º Designar DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221220, SIAPE nº 3220076, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 15/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 528 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2021, ANDREA SANTAROSA FREIRE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123298, SIAPE nº 1299672, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 12325/2021)

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 529 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Abril de 2021, PAULO MARCIO AVILA, MONTADOR CINEMATOGRÁFICO, MASIS nº 15347, SIAPE nº 1155534, do exercício da função de Diretor(a)-Geral da Imprensa Universitária – IU/PROAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria 2435 /2016/GR, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

(Ref. Sol. 23080.012845/2021-33)

 

Nº 530 – Art. 1º  Dispensar MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 109830, SIAPE nº 1160082, do exercício da função de Coordenador(a) Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 2665/2018/GR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012845/2021-33)

 

Nº 531 – Art. 1º Designar MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 109830, SIAPE nº 1160082, para exercer a função de Diretor(a)-Geral da Imprensa Universitária – IU/PROAD da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012845/2021-33)

 

Nº 532 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, CARLOS PERES SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138376, SIAPE nº 1566473, para exercer a função de Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 007066/2021)

 

Nº 533 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2021, ALEXANDRA SUSANA LATINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 138570, SIAPE nº 1567821, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  007066/2021)

 

Nº 534 – Dispensar, a partir de 15 de Abril de 2021, VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205905, SIAPE nº 2345487, do exercício da função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1881/2020/GR, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 013838/2021)

 

Nº 535 – Art. 1º Designar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180690, SIAPE nº 1887046, para exercer a função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 013838/2021)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 036/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para comporem a Comissão a qual tem a finalidade de conceber proposta que vise preparar os cursos de graduação para a inserção da extensão no currículo, conforme Edital 6/2021/PROEX:

  • Felipe Vieira (Coordenador)
  • Francis Felix Cordova Puma
  • Rafael dos Reis Abreu
  • Rafael Terra Dall Agnol
  • Luciana Maccarini Schabbach
  • Cristiane da Costa
  • Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão
  • Fernanda Luiza de Faria
  • Alfredo Alberto Muxel
  • Daniel Alejandro Ponce Saldías

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de abril de 2021 e tem validade até 01 de julho de 2021.

 

Nº 037/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes docentes, titular e suplente, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário. A comissão será composta pelos docentes:

  • Eduardo Zapp (Presidente)
  • Alexandre José Sousa Ferreira

Art. 2º DETERMINAR o prazo de até 31 de maio de 2021 para finalização do processo eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 07 de abril de 2021

 

Nº 049/2021/DCTJ – Revogar a Portaria 072/2020/DCTJ. Designa os docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial. O mandato terá duração por 2 (dois) anos com vigência a iniciar em 30 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 050/2021/DCTJ – Designa os discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Mecatrônica. Esta Portaria tem vigência por 01 (um) ano a contar de 07 de abril de 2021 data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 051/2021/DCTJ – Revogar a Portaria Nº. 004/2020/DCTJ de 30 de maio de 2019. Designa docentes, a contar de 07 de abril de 2021, por 2 anos, para compor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 057/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar o nome da disciplina JOR6632, conforme especificado a seguir:

Inovação e Gestão de Projetos em Jornalismo

Código Nome da disciplina
JOR6632 Inovação e Gestão de Projetos em Jornalismo

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 4/SECOGCOM/CCE/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo)

 

Nº 058/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas elencadas a seguir, pertencentes ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Jornalismo (415):

Disciplina Pré-requisito
JOR6427 – Teoria do Jornalismo JOR6227

ou

JOR6502

JOR6428 – Estética e Cultura da Mídia
JOR6430 – Jornalismo e Comunicação Organizacional
JOR6433 – Estado, Políticas Públicas e de Comunicação
JOR6527 – Problemas Sociais Brasileiros
JOR6526 – Edição (JOR6226 e JOR6420) ou

(JOR6226 e JOR6401) ou

(JOR6208 e JOR6420) ou

(JOR6208 e JOR6401)

JOR6627 – Formação Histórica da Atualidade
JOR6632 – Inovação e Gestão de Projetos de Jornalismo JOR6430 ou JOR6304

Parágrafo único – Ficam excluídos todos os pré-requisitos anteriores, não citados na tabela acima.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 4/SECOGCOM/CCE/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo)

 

Nº 059/2021/PROGRAD – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 026/PROGRAD/2021, publicada no Boletim da UFSC nº 31 de 15 de março de 2021 como segue:

Onde se lê:

Profa. Maria Salete Ferreira Guimarães

Leia-se :

Profa. Maria Salete Ferreira Magalhães.

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015)

 

Portaria de 01 de abril de 2021

 

Nº 060/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 3º da Portaria 231/2020/PROGRAD, quanto ao pré-requisito da disciplina ZOT7709, pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):                                                                                         Onde se lê:

Fase/Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
Da 5ª fase de disciplinas complementares para 4ª fase de disciplinas complementares ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Nutrição Animal 36h-a Op

 

 

ZOT7703 e

ZOT7912

Leia-se:

Fase/Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
Da 5ª fase de disciplinas complementares para 4ª fase de disciplinas complementares ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Nutrição Animal 36h-a Op

 

 

ZOT7703

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.014796/2020-92 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia)

 

Portaria de 05 de abril de 2021

 

Nº 061/2021/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem comissão para emitir resolução a respeito das disciplinas que receberam Menção P no calendário excepcional, nos termos do parágrafo §2º do artigo 12 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn:

– Daniel de Santana Vasconcelos – Pró-reitor de Graduação – PROGRAD;                                                          – Tereza Cristina Rozone de Souza – Diretora do Departamento de Ensino – PROGRAD;                         – Alfredo Alberto Muxel; Coordenador do curso de Química;                                                                                       – Aroldo Prohmann de Carvalho – Coordenador do curso de Medicina;                                                         – Carlos Roberto Zanetti – Coordenador do curso de Ciências Biológicas;                                                          – Felipa Rafaela Amadigi – Coordenadora do curso de Enfermagem;                                                                  – Gisele Agustini Lovatel – Coordenadora do curso de Fisioterapia;                                                              – Glaucia Santos Zimmermann – Coordenadora do curso de Odontologia;                                          – Luciana Rohde – Coordenadora do curso de Engenharia Civil;                                                                        – Luís Gustavo Bornia – Representante Discente;                                                                                                          – Malcon Andrei Martinez Pereira – Coordenador do curso de Medicina Veterinária;                               – Mareni Rocha Farias – Coordenadora do curso de Farmácia;                                                                             – Tayná Schimitt Machado Jorge – Representante Discente.                                                                 Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de quatro (04) horas de atividades.                                                                                                                                                 Art. 3º – A referida comissão terá o prazo de quatro (04) semanas para finalizar os trabalhos.                                                                                                                                                                                  Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 06 de abril de 2021

 

Nº 062/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Antropologia (337), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina
Disciplinas Optativas ANT7061 – Hipertexto, Hipermídia e Museus Virtuais
Disciplinas Optativas MUS7101 – Introdução à Teoria Museológica
Disciplinas Optativas MUS7102 – Pensamento Contemporâneo em Museologia
Disciplinas Optativas MUS7201 – Comunicação Museológica
Disciplinas Optativas MUS7202 – Expografia
Disciplinas Optativas MUS7301 – Ação Cultural e Educativa em Espaços Museológicos
Disciplinas Optativas MUS7302 – Plano Museológico
Disciplinas Optativas MUS7304 – Sistemas de Informação e Documentação Museológica
Disciplinas Optativas MUS7401 – Preservação e Conservação de Bens Culturais I
Disciplinas Optativas MUS7402 – Preservação e Conservação de Bens Culturais II

Art. 2º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Antropologia (337):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MUS7912 – Introdução a Museologia 72h-a MUS7101
MUS7305 – Pensamento Contemporâneo em Museologia 72h-a MUS7102
MUS7506 – Expografia I 72h-a MUS7202
MUS7913 – Ação Cultural e Educativa em Espaços Museológicos 72h-a MUS7301
MUS7923 – Gestão de Museus 72h-a MUS7302
MUS7910 – Documentação Museológica 72h-a MUS7304
MUS7306 – Comunicação Museológica 72h-a MUS7201
MUS7403 – Preservação e Conservação de Bens Culturais I 72h-a MUS7401
MUS7505 – Preservação e Conservação de Bens Culturais II 72h-a MUS7402

Art. 3º – Incluir disciplinas no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Antropologia (337), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas MUS7912 – Introdução a Museologia Optativa 72h-a MUS7101 ou

MUS7104 ou ANT7102

Disciplinas Optativas MUS7305 – Pensamento Contemporâneo em Museologia Optativa 72h-a MUS7102 ou ANT7105
Disciplinas Optativas MUS7506 – Expografia I Optativa 72h-a MUS7202 ou HST7906
Disciplinas Optativas MUS7913 – Ação Cultural e Educativa em Espaços Museológicos Optativa 72h-a MUS7301 ou ANT7103
Disciplinas Optativas MUS7923 – Gestão de Museus Optativa 72h-a MUS7302 ou

MUS7608 ou ANT7107

Disciplinas Optativas MUS7910 – Documentação Museológica Optativa 72h-a MUS7304 ou

MUS7404 ou HST7903

Disciplinas Optativas MUS7306 – Comunicação Museológica Optativa 72h-a MUS7201 ou

ANT7106

Disciplinas Optativas MUS7403 – Preservação e Conservação de Bens Culturais I Optativa 72h-a MUS7401 ou HST7901
Disciplinas Optativas MUS7505 – Preservação e Conservação de Bens Culturais II Optativa 72h-a MUS7402 ou HST7902

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.005301/2021-15 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Antropologia)

 

Portaria de 08 de abril de 2021

 

Nº 065/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina MTM5812 como equivalente da MTM3112, para efeito de integralização do currículo 2009-2 do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica (235), conforme especificado a seguir:

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM3112 – Álgebra Linear 72h-a MTM5245 ou MTM5812

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina MTM3112.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005336/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica)

                                                                                                                                                                                                 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1864/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de abril de 2021

 

Nº 3/2021/PROPESQ  – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) no âmbito da UFSC:

 

NOME SIAPE E-MAIL
Marcelo Lobo Heldwein 1767009 marcelo.heldwein@ufsc.br
Adhemar Maria do Valle Filho 3091279 adhemar.valle@ufsc.br
Admir José Giachini 2192372 admir.giachini@ufsc.br
Adriano Fagali de Souza 2054231 adriano.fagali@ufsc.br
Ana Clara Cândido 2308887 ana.candido@ufsc.br
Ana Graziela Alvarez 2887439 a.graziela@ufsc.br
Anderson Santiago Teixeira 3158946 anderson.santiago.teixeira@ufsc.br
Arcângelo Loss 1860355 arcangeloloss@yahoo.com.br
Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk 1160062 boris.stambuk@ufsc.br
Carolina Fernandes da Silva 1304143 carolina.f.s@ufsc.br
Daniela Couto Carvalho Barra 2533270 daniela.barra@ufsc.br
Douglas Soares Gonçalves 2145310 douglas.goncalves@ufsc.br
Dulce Márcia Cruz 1566461 dulce.marcia@gmail.com
Eneida Oto Shiroma 1160326 eneidashiroma@gmail.com
Gierri Waltrich 1128982 gierri.waltrich@ufsc.br
Giovani Firpo del Duca 20865252 gfdelduca@gmail.com
Guilherme de Toledo e Silva 3027328 guilherme.toledo@ufsc.br
Hernan Francisco Terenzi 1250410 hernan.terenzi@ufsc.br
Janaina Gonçalves Guimarães 1307453 janaina.guimaraes@ufsc.br
João Batista Rodrigues Neto 1805587 joao.neto@ufsc.br
Johnny de Nardi Martins 2144025 johnny.martins@ufsc.br
José Vladimir de Oliveira 3159465 jose.vladimir@ufsc.br
Lara Elena Gomes Marquardt 1844697 lara.gomes@ufsc.br
Lisandra de Andrade Dias 2553582 lisandra.andrade@gmail.com
Lucélia Hauptli 1017898 luceliazot@gmail.com
Luiz Salomão Ribas Gomez 1037364 salodesigner@gmail.com
Marcelo Krajnc Alves 6674621 marcelo.krajnc@ufsc.br
Márcio José Rossi 1566802 marcio.rossi@ufsc.br
Maria Luisa Sartorelli 1284262 luisa.sartorelli@ufsc.br
Maurício de Campos Porath 1999362 mauricio.porath@ufsc.br
Maurício Laterça Martins 1414215 mlaterca@cca.ufsc.br
Milton Evangelista de Oliveira Filho 1299338 milton.evangelista@ufsc.br
Nito Angelo Debacher 1159630 nito.debacher@ufsc.br
Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva 3050994 patricia.boaventura@ufsc.br
Pedro de Souza Pereira 1723767 pedro.s.pereira@ufsc.br
Regina Célia Grando 1211786 regrando@yahoo.com.br
Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira 1158119 regina.moreira@ufsc.br
Regina Ingrid Bragagnolo 2553075 regina.ingrid@ufsc.br
Renata Dias de Mello Castanho Amboni 2364323 ramboni@cca.ufsc.br
Roberto Willrich 1225742 willrich@inf.ufsc.br
Rodrigo Bastos Fernandes 3091429 fernandes.r@ufsc.br
Rodrigo Perito Cardoso 1738597 rodrigo.perito@ufsc.br
Roseli Zen Cerny 2158829 rosezencerry@gmail.com
Silvio Domingos Mendes da Silva 1276996 silviobill.mendes@gmail.com
Solange Lucia Blatt 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
Thiago Caon 2264000 caon.thiago@ufsc.br
Vinícius Medina Kern 1813139 vmkern@gmail.com

Art. 2º Tanto presidente aqui designado quanto os demais membros deverão realizar as atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Os membros aqui designados deverão ler o material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas deste de outros programas ao Centro / Unidade a que estão vinculados dispe a si próprios.

Art. 4º Os fatos e ocorrências relacionados ao programa, não previstos em edital ou regulamento, devem ser informados e regulados pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESEOLVE:

 

Edital de 14 de abril de 2021

 

Nº 004/2021/CCA – Art. 1º RETIFICA os Artigos 1º, 2º e 3º do Edital nº 02/2020/CCA, publicado no Boletim Oficial da UFSC n° 39/2021, em 05/04/2020, conforme especificado a seguir:

Art. 1º

Onde se lê: “[…] com início no dia 03/05/2021.”

Leia-se: “[…] com início no dia 10/05/2021.”

Art. 2º

Onde se lê: “[…] A eleição será realizada no dia 28 de abril de 2021, das 08:00h às 15:00h, através do portal “e-Democracia”.”

Leia-se: “[…] A eleição será realizada no dia 05 de maio de 2021, das 09:00h às 17:00h, através do portal “e-Democracia”. Em caso de indisponibilidade de agenda no sistema e-Democracia, a eleição se dará no próximo dia útil disponível.”

Art. 3º

Onde se lê: “[…] no período de 21/04/2021 até às 12:00h do dia 27/04/2021.”

Leia-se: “[…] no período de 21/04/2021 até às 12:00h do dia 28/04/2021.”

(Conforme Processo 23080.010714/2021-11)

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no exercício de suas atribuições,

RESOLVE:

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 03/DZDR/2021 – Art. 1º DESIGNAR os seguintes nomes para comporem a Comissão de Trabalho para Organização da Eleição para a Chefia do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural:

Priscila de Oliveira Moraes (docente) – Presidente

Luiz Felipe Nogueira Rodrigues (discente) – Membro

João Luiz Severo Antunes Júnior (TAE) – Membro

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2021

 

Nº 007/2021/CCJ – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 16 de março de 2021, DIEGO NUNES,  professor de Magistério Superior, MASIS 207521, SIAPE 2612249, da condição de representante titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito, área de concentração Teoria e História do Direito.

Art2º. Designar, em substituição, JOSIANE ROSE PETRY VERONESE, professora do Magistério Superior, MASIS 102410, Siape 1159603, para completar o mandato até 22/10/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 01 de abri de 2021

 

Nº 008/2021/CCJ – Art.1°. Revogar a Portaria nº 25/CCJ/2020, de 22/12/2020,  relativamente, ao afastamento do Servidor  Clarindo Epaminondas de Sá Neto, MASIS nº 205430, SIAPE nº 1056212, professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito – DIR/CCJ/UFSC, para a realização de estágio pós-doutoral na Universidad de Málaga, pelo período de 01/03/2021 a 31/08/ 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 02 de abri de 2021

 

Nº 009/2021/CCJ – Art.1°. PRORROGAR o mandato até 15/04/2021, da Servidora Melissa Ely Melo, professora do magistério superior ,MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209,  para exercer a função de Coorenadora de Pesquisa do Departamento de Direito, designada por meio da Portaria nº 17/2020/CCJ, de 30 de setembro de 2020.

Art. 2º. PRORROGAR O mandato até 15/04/2021 do Servidor  Gilson Wessler Michels, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Departamento de Direito, designado pela Portaria nº 11/2020/CCJ, de 23 de setembro de 2020.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 17/2020/CCJ e 11/2020/CCJ.

 

Portaria de 05 de abri de 2021

 

Nº 010/2021/CCJ – PRORROGAR o mandato até 15/04/2021, do Servidor Aires José Rover,  professor do magistério superior, MASIS nº 111168, SIAPE nº 1160155 para exercer a função de Coordenador  de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, designado pela Portaria nº 20/2020/CCJ.

Art.2º. Fica revogada a Portaria nº 20/2020/CCJ, de 24 de novembro de 2020.

 

 

Portaria de 13 de abri de 2021

 

Nº 011/2021/CCJ – Art.1°.Investir os representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Departamento de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021:

Titular Suplente
Carolina Sena Vieira Carolina Medeiros Bahia
Chiavelli Facenda Falavigno Doris Ghilardi
Marcus Vinicius Motter Borges Pedro Miranda de Oliveira
Orlando Celso da Silva Neto Daniel Deggau Bastos
Pedro de Menezes Niebuhr Francisco José de Oliveira Neto
Ricardo Soares Stersi dos Santos Liz Beatriz Sass

Art. 2°. Investir os representantes docentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021:

Titular Suplente
André Lipp Pinto Basto Lupi Eduardo Avelar Lamy
Daniel Deggau Bastos Sandra Regina Leal
Gilson Wessler Michels Carolina Sena Vieira
Humberto Pereira Vecchio Josiane Rose Petry Veronse
Iôni Heiderscheidt Melissa Ely Melo
Marco Antônio César Villatore Francisco Bissoli Filho

Art. 3º. Investir os representantes docentes junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 16/04/2021:

Titular Suplente
Everton das Neves Gonçalves Dóris Ghillard
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
João dos Passos Martins Neto Liz Beatriz Sass
Matheus Felipe de Castro Cristina Mendes Bertoncini Corrêa
Rodolfo Joaquim Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

 

Portaria de 13 de abri de 2021

 

Nº 012/2021/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do  servidor  Luiz Henrique Urquhart Cademartori, nos termos do processo nº 23080.011036/2021-12.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2021

 

Nº 33/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 119/2020/CED, de 10 de novembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Profª  Joana Célia dos Passos Presidente EED
Profª Patrícia de Moraes Lima Vice-presidente MEN
Profª Patricia Laura Torriglia Coordenação de TCC EED
Profª Carolina Picchetti do Nascimento Fundamentos e Metodologia MEN
Prof. Mauro Titton Fundamentos e Metodologia MEN
Profª Márcia de Souza Hobold Didática MEN
Prof. Rogério Machado Rosa Anos Iniciais MEN
Profª Patrícia Moraes Lima Educação Infantil MEN
Profª Angélica Silvana Pereira Organização Escolar EED
Profª Eneida Oto Shiroma Trabalho, Produção de Conhecimento e Política EED
Profª Daiane Eccel Filosofia da Educação EED
Profª Maria Helena Michels Educação Especial EED
Prof. Adir Valdemar Garcia Sociologia da Educação EED

 

ALUNO MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO/CENTRO ACADÊMICO
Bruno Augusto Olska 19103146 CALPE
Rebeca Tavares 20101058 CALPE
Tainá Torres Mesquita 17202509 CALPE

Art. 3º – Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria terá vigência no período de 10 de novembro de 2020 a 17 de abril de 2021.

 

Portaria de 6 de abril de 2021

 

Nº 34/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Vinicius Medina Kern para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Arquivologia, para um período de 2 anos, a contar de 18 de março de 2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 9 de abril de 2021

 

Nº 36/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ROSANA SILVA DE MOURA, lotado(a) no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Formação em Filosofia, subárea Filosofia da Educação, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 01/06/2021 a 31/05/2022, junto à Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, Paraná (Processo nº 23080.050493/2020-33).

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 37/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (PGCIN/CED):

– Adilson Luiz Pinto – Presidente;

– Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo (representante docente);

– Samuel Marcolin (representante STA).

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência até que os trabalhos sejam concluídos.

 

Edital de 14 de abril de 2021

 

Nº 2/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN/CED/UFSC).

1 Estarão abertas, a partir do dia 3 de maio de 2021 até o dia 5 de maio de 2021, as inscrições para Coordenador e Sub-Coordenador do Programa e Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, para o período de 1 de agosto de 2021 à 30 de julho de 2023.

2 Os docentes habilitados para este edital são professores PERMANENTES deste Programa, com pelo menos 2 anos nesta modalidade no PGCIN.

3 O PGCIN/UFSC irá disponibilizar uma ficha de inscrição individual (Anexo 1), no seu site, para que os candidatos aos cargos (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a) se inscrevam e enviem suas fichas à secretaria do Programa via e-mail (ppgcin@contato.ufsc.br), no prazo estabelecido no item 1.

4 A votação ocorrerá no dia 14 de junho de 2021 e será realizado de forma virtual, pelo acesso do Programa no sistema da RNP (https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/samuelpereira-6) e ocorrerá em uma reunião extraordinária, com início as 14h e encerramento as 14h30min.

5 Os membros do Colegiado Pleno do PGCIN/UFSC habilitados para votar na escolha dos (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a) são os professores PERMANENTES do Programa.

6 O processo de votação ocorrerá por ordem alfabética dos docentes PERMANENTES e será nominal a escolha, dizendo os nomes dos candidatos votados, na ordem de (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a).

7 Para a eleição não teremos a necessidade de quórum. A Sessão do Colegiado Pleno irá abrir a sala as 13h55min e o atual coordenador as 14h irá iniciar a votação, as 14h30min iremos encerrar o processo com a contagem dos votos.

8 Este edital atende ao disposto do Regimento do PGCIN (2017) no seu Art. 13º, que diz: “A coordenação do PGCIN é composta por um coordenador e um subcoordenador, que deverão ser eleitos dentre os professores permanentes do programa, com as seguintes especificidades: I – O mandato será de dois anos; II – Será permitida uma reeleição”.

9 Comissão Eleitoral Organizadora designada pela PORTARIA N.º 37/2021/CED, DE 13 DE ABRIL DE 2021, será composta – Adilson Luiz Pinto – Presidente; – Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo (representante docente); – Samuel Marcolin (representante STA).

 

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de março de 2021

 

Nº 23/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 4 de março de 2021:

JULIANA SALLES MACHADO (SIAPE 1318308) – HST/CFH

EVELYN MARTINA SCHULER ZEA (SIAPE 1806165) – ANT/CFH

NATÁLIA HANAZAKI (SIAPE 1359508) – ECZ/CCB

ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI (SIAPE 1299809) – ANT/CFH

JOSÉ ANTÔNIO KELLY LUCIANI (SIAPE 1772699) – ANT/CFH

LINDBERG NASCIMENTO JÚNIOR (SIAPE 1374056) – GCN/CFH

SANDOR FERNANDO BRINGMANN (SIAPE 3012982) – MEN/CED

CRISTINE GORSKI SEVERO (SIAPE 2580137) – LLV/CCE

Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

(Ref. Solicitação digital nº 009368/2021).

 

Nº 24/2021/CFH – Designar JOSIANE SOARES DA SILVA, matrícula 18101411, e HANNAH ÁVILA DA SILVA, matrícula 20103984, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Antropologia, como representantes discentes do referido curso, na condição de titular e suplente, respectivamente, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a partir de 09 de março de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 008464/2021).

 

Nº 25/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, pelo período de 2 (dois) anos, a partir da data desta portaria:

CEZAR AUGUSTO MORTARI (titular) – FIL/CFH

JERZY ANDRÉ BRZOZOWSKI (suplente) – FIL/CFH

CLÁUDIA PELLEGRINI DRUCKER (titular) – FIL/CFH

CELSO RENI BRAIDA (suplente) – FIL/CFH

ULISSES RAZZANTE VACCARI (titular) – FIL/CFH

DIEGO KOSBIAU TREVISAN (suplente) – FIL/CFH

JANYNE SATLER (titular) – FIL/CFH

MARCOS JOSÉ MÜLLER (suplente) – FIL/CFH

JASON DE LIMA E SILVA (titular) – MEN/CED

CLEBER DUARTE COELHO (suplente) – MEN/CED

(Ref. Solicitação digital nº 009943/2021).

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 26/2021/CFH – Art. 1º Tornar pública a nova composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP, de 13 de novembro de 2019:

Departamento: Antropologia

Campo de Conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade

Processo: 23080.075627/2019-95

Prof.ª Dr.ª Márcia Grisotti UFSC Presidente
Prof.ª Dr.ª Laura Perez Gil UFPR Membro Externo
Prof.ª Dr.ª Valeria de Mendonça Macedo UNIFESP Membro Externo
Prof.ª Dr.ª Maria Conceição de Oliveira UFSC/Curitibanos Membro Externo
Prof. Dr. Danilo Paiva Ramos UFBA Membro Externo
Prof.ª Dr.ª Suely Ferreira Deslandes Fiocruz/ RJ Membro Externo

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 18/2020/CFH, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 9439/2021).

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 27/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH:

  1. Elson Manoel Pereira, SIAPE 1159787, e-mail – elsonmp@hotmail.com
  2. Gustavo Andres Caponi, SIAPE 1160540, e-mail – caponi@cfh.ufsc.br
  3. José Antonio Kelly Luciani, SIAPE 1772699, e-mail – j.a.k.luciani@ufsc.br
  4. Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira, SIAPE 1159786, e-mail – maroliv@cfh.ufsc.br
  5. Renata Cardozo Padilha, SIAPE 3974911, e-mail – renata.padilha@ufsc.br
  6. Renata Silva de Carvalho Chinelato, SIAPE 3057811, e-mail – renata.chinelato@ufsc.br
  7. Luciano da Ros, SIAPE 1327896, e-mail – luciano.ros@ufsc.br
  8. Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, e-mail – manoela.bettarel@ufsc.br
  9. Flávia Florentino Varella, SIAPE 2258306, e-mail – flavia.varella@ufsc.br

Art. 2º Conceder 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na presente data e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

(Ref. Portaria nº 1796/2020/GR).

 

Nº 28/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ELSON MANOEL PEREIRA, SIAPE 1159787-6, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 26 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das suas atividades.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 84/2019/CFH, a partir de 26 de março de 2021.

(Ref. Resolução Normativa nº 47/CUn/2014).

 

Nº 29/2021/CFH – DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, pertencentes à Classe E – Titular de Carreira, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, pelo período de 29/03/2021 a 28/09/2021:

CARMEN LEONTINA OJEDA OCAMPO MORE (Departamento de Psicologia)

NORBERTO OLMIRO HORN FILHO (Departamento de Geologia)

ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO (Departamento de Geociências)

LIGIA HELENA HAHN LUCHMANN (Departamento de Sociologia e Ciência Política) Suplente

(Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Portarias do dia 29 de março de 2021

 

Nº 30/2021/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 24 de março de 2021:

CEZAR AUGUSTO MORTARI (titular) – FIL/CFH

JERZY ANDRÉ BRZOZOWSKI (suplente) – FIL/CFH

CLÁUDIA PELLEGRINI DRUCKER (titular) – FIL/CFH

CELSO RENI BRAIDA (suplente) – FIL/CFH

ULISSES RAZZANTE VACCARI (titular) – FIL/CFH

DIEGO KOSBIAU TREVISAN (suplente) – FIL/CFH

JANYNE SATLER (titular) – FIL/CFH

MARCOS JOSÉ MÜLLER (suplente) – FIL/CFH

JASON DE LIMA E SILVA (titular) – MEN/CED

CLEBER DUARTE COELHO (suplente) – MEN/CED

(Ref. Solicitação Digital nº 009944/2021).

 

Nº 31/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 2309341, como Editor Executivo e os professores CEZAR AUGUSTO MORTARI, SIAPE 1157822, JONAS RAFAEL BECKER ARENHART, SIAPE 1885657, JAIMIR CONTE, SIAPE 3306228 e JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, SIAPE 3682464 como Editores da Revista Principia: An International Journal of Epistemology, publicada pelo Núcleo de Epistemologia e Lógica – NEL, do Departamento de Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 25 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 03 (três) horas semanais para o Editor Executivo e para os demais Editores.

(Ref. Solicitação Digital nº 009948/2021).

 

N.º 32/2021/CFH – Art. 1º Designar o Professor ALEXANDRE MEYER LUZ, SIAPE 1496150, para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Filosofia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 25 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 08 (oito) horas semanais para o exercício da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 009953/2021).

 

Nº 33/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, para exercer a função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 26 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais à servidora, para o exercício desta função.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 147/2019/CFH, de 10 de setembro de 2019, a partir de 26 de março de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 11276/2021).

 

Nº 34/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES, SIAPE 2054644-0, para exercer a função de Coordenadora de TCC da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 26 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora, para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 26/03/2021, a Portaria nº 59/2020/CFH, de 25 de agosto de 2020 e a Portaria nº 62/2020/CFH, de 28 de agosto de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 11276/2021).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 13 de abril de 2021

 

Edital nº 06/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Museologia, para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Curso; 2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (renata.padilha@ufsc.br) a partir das 14h do dia 06 de maio de 2021 até às 18h do dia 07 de maio de 2021; 3. A eleição será realizada no dia 20 de maio de 2021, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação no e-democracia; 4. A homologação do resultado acontecerá às 11h do dia 21 de maio de 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, por videoconferência.

(Ref. Ofício nº 11/CoordMus/2021).

 

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA

 

A PROFESSORA THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES, COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MUSEOLOGIA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

   Portaria do dia 12 de abril de 2021

 

Nº 01/CoordMus/2021 – Designar os docentes Renata Cardozo Padilha, Letícia Borges Nedel, Bruno Mafra Ney Reinhardt e Orlando Edinei Ferretti (suplente) e discentes Luisa Phillipi May e Maria Eugênia Gonçalves de Andrade (suplente) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral, que, obedecida à legislação vigente, elaborará as normas eleitorais para a eleição 2021 de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Museologia.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de abril de 2021

No 032/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor ALEXANDRE LUÍS PARIZE do Departamento de Química (Processo n° 23080.010771/2021-09).

 

No 033/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor VANDERLEI GAGEIRO MACHADO do Departamento de Química (Processo n° 23080.010933/2021-09).

 

No 034/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor DANIEL GONÇALVES do Departamento de Matemática (Processo n° 23080.005378/2021-95).

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

No 035/2021/CFM – DESIGNAR as servidoras técnico-administrativas em educação Karen Laíse Moroski e Berenice Schelbauer do Prado e a servidora docente Natália Vale Asari para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Física, a realizar-se no dia 18/05/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia – e-UFSC Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 004/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 013852/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 14 de abril de 2021

 

No 004/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Física, com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento de Física, a realizar-se no dia 18 de maio de 2021 (terça-feira), das 9h às 17h, pelo sistema online e-Democracia.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço chefia.fsc@contato.fsc.br, no período de 03/05/2021 a 14/05/2021.

Para ciência dos interessados, o presente Edital será afixado no mural do Departamento. (Ref. Solicitação Digital n° 013852/2021)

 

Boletim Nº 43/2021 – 14/04/2021

14/04/2021 18:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 43/2021

Data da publicação:14 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_14.04.2021

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 13/2021/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 392, 393/2021/GR

PORTARIAS Nº 470 a 482, 484 a 488, 490 a 513/2021/GR

050 a 052/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 93 a 102/PROAD/2021

Nº 0097, 100, 101, 107 a 109/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº242 a 250, 252 a 254/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 37/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 9/2021/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 055 a 056/PROGRAD/2021
CENTRP DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 18/2021/PPGFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 038 a 040/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 05/PROFLETRAS/2021
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 13 a 22/2021/CFH

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, e considerando a deliberação do plenário, tomada na sessão realizada em 09 de abril de 2021, RESOLVE:

 

Resolução de 09 de abril de 2021

 

Nº 13/2021/CUn  – Art. 1º Homologar a composição de lista tríplice para a nomeação de vicereitor(a) pro tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), nos termos da ata anexa a esta Resolução. Art.2º Após apuração dos votos, a lista tríplice ficou composta por Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto (37 votos), Alexandre Verzani Nogueira (04 votos) e Edmilson Rampazzo Klen (4 votos). Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 12 de abril de 2021

 

Altera o inciso VI do art. 1º da Portaria Normativa nº 388/2021/GR, de 3 de fevereiro de 2021, que trata de atribuição da pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

Nº 392/2021/GR  – Art. 1º O inciso VI do art. 1º da Portaria Normativa nº 388/2021/GR passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ……………………………………: ……………………………………………….; VI – assinar portaria para designar os membros eleitos da Comissão Interna de Supervisão PCCTAE (CIS), conforme regras definidas pelo Regimento Interno da CIS-UFSC, publicado através da Resolução Normativa Nº 148/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021;” (NR) ……………………………………………….. Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 012361/2021)

 

Portaria normativa de 13 de abril de 2021

 

Dispõe sobre a aprovação dos calendários letivos de 2021 do Núcleo De Desenvolvimento Infantil e do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 393/2021/GR  – Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, os calendários letivos de 2021 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), os quais, sob a forma de anexo, integram esta portaria normativa. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Autos de nº 23080.049672/2020-28 e 23080.045808/2020-21, a Resolução Normativa nº 149/2021/CUn, a Resolução nº 06/2021/CUn e a Solicitação nº 13696/2021)

 

 

CALENDÁRIO NDI/2021

 

Janeiro

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
          01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            

01 – Confraternização Universal

04 a 31 – Recesso Escolar

 

 

 

 

Fevereiro

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28            

01 e 02 – Recesso Escolar

03 a 12 – Reuniões institucionais e atividades de formação virtuais com todos os profissionais do NDI;

15 – Ponto Facultativo.

16 – Carnaval.

17 – Quarta-feira de Cinzas – sem atividades pedagógicas e administrativas

18 – Início das atividades pedagógicas de aproximação virtual com as crianças e famílias– 2021.

19 Reunião virtual de apresentação do NDI com as famílias que ingressam em 2021;

18 a 26 – Período para entrevistas virtuais com as famílias

22 – Reunião de Colegiado do NDI.

Março                                                               

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      

22 – Ponto Facultativo

23 – Aniversário de Florianópolis.

29 – Reunião de Colegiado do NDI.

                                                         

Abril

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  

 

 

02 – Sexta-feira Santa.

04 – Páscoa

21 – Tiradentes.

26 – Reunião de Colegiado do NDI.

 

Maio                                                        

                                                                                                                             

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
            01
02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          

01 – Dia do trabalhador.

31 – Reunião de Colegiado do NDI.

 

 

Junho  

 

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
    01 02 03 04 05
06 07 08 09 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30      

03 – Corpus Christhi.

04 – Ponto Facultativo

21 – Reunião de Colegiado do NDI.

 

 

  Julho

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
        01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31

 

 

12 – Reunião de Colegiado do NDI.

16 a 31 – Recesso Escolar

 

 

 

Agosto

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
01 02 03 04 05 06 07
08 09 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31        

 

 

30 – Reunião de Colegiado do NDI.

 

 

Setembro

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
      01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30    

 

06 – Ponto Facultativo

07 – Independência do Brasil.

27 – Reunião de Colegiado do NDI.

 

 


Outubro

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
          01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31            

11 – Ponto Facultativo

12 – Nossa Senhora Aparecida.

25 – Reunião de Colegiado do NDI.

28 – Dia do Servidor Público (Lei 8112 art. 236).

 

Novembro

 

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30        

01 – Ponto Facultativo

02 – Finados.

15 – Proclamação da República.

29 – Reunião de Colegiado do NDI.

 

 

Dezembro

Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab
      01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31  

13 – Reunião de Colegiado do NDI.

17 – Encerramento do ano letivo.

20 a 23 – Atividades internas.

24 – Véspera de Natal.

25 – Natal.

31 – Véspera de Ano Novo.

 

 

Observações:

O Calendário poderá sofrer alterações ao longo do ano letivo.

Enquanto as atividades presenciais estiverem suspensas, as reuniões e demais atividades ocorrerão de forma remota/virtual.

Ainda não há previsão de retorno presencial. Quando o retorno ocorrer, um novo calendário contendo o cronograma das atividades presenciais será divulgado.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2021

 

Nº 470 – Art. 1º Aplicar a Norberto Olmiro Horn Filho, SIAPE nº 1159579, professor, lotado e em exercício no Departamento de Geologia do Centro de Filosofia e Ciência Humanas (CFH) da Universidade Federal de Santa Catarina, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento de dever funcional, enquadrado no art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas pelo servidor, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 61/2020/SEAI, de 4 de dezembro de 2020.

Art. 2º Com fundamento na conveniência ao serviço público, à eficiência e à economicidade, converte-se a penalidade referida no art. 1º em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

(Ref. Sol. 23080.032767/2019-79 e apenso)

 

Nº 471 – Aplicar a Marcos Antônio Soares, SIAPE nº 1159221, auxiliar de saúde, lotado no Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Santa Catarina, a penalidade de DEMISSÃO nos termos do artigo 132, inciso III, da Lei nº 8.112/1990, considerando configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devida ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 76 (setenta e seis) dias interpolados entre 28 de março de 2017 e 16 de março de 2018, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 58/2020/SEAI, de 25 de novembro de 2020.

(Ref. Sol. 23080.038854/2018-59)

 

Portarias de 05 de abril de 2021

 

Nº 472 – Designar, a partir de 1º de abril de 2021, ANDREA PIGA CARBONI, professora do magistério superior, MASIS nº 211642, SIAPE nº 3012952, e LUCAS WEIHMANN, professor do magistério superior, MASIS nº 183266, SIAPE nº 1918704, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. 11922/2021)

 

Nº 473 – Designar, a partir de 1º de abril de 2021, MELISSA ELY MELO, professora do magistério superior, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, e GILSON WESSLER MICHELS, professor do magistério superior, MASIS nº 218144, SIAPE nº 3145721, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 15 de abril de 2021.

(Ref. Sol. 11936/2021)

 

Nº 474 – Art. 1º Dispensar DIEGO SANTOS GREFF, professor do magistério superior, MASIS nº 196392, SIAPE nº 2467345, da função de representante titular do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 166/2021/GR.

Art. 2º Designar VALÉRIA BENNACK, professora do magistério superior, MASIS nº 192990, SIAPE nº 1017786, como representante titular do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Designar SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA, professora do magistério superior, MASIS nº 603834, SIAPE nº 2640767, como representante suplente do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 11925/2021)

 

Nº 475 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de março de 2021, CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, MASIS nº 193334, SIAPE nº 2109397, e CLÁUDIO MICHEL POFFO, professor do magistério superior, MASIS nº 194519, SIAPE nº 1021419, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. O mandato da titular irá até 12 de julho de 2022 e o do suplente, até 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 5027/2021)

 

Nº 476 – Art. 1º Alterar a nomenclatura do Centro de Biologia Molecular Estrutural (CBIME) para Laboratório de Biologia Molecular Estrutural.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 7978/2021)

 

Nº 477 – Prorrogar, por um período de seis meses, o mandato da Portaria nº 589/2019/GR, de 22 de março de 2019, que designa ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA para exercer a função de coordenadora local do Programa de Pós-graduação em Nanotecnologia Farmacêutica.

(Ref. Sol. 9335/2019)

 

Nº 478 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2021, LUCIA NAZARETH AMANTE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138457, SIAPE nº 2158033, para exercer a função de Coordenador(a) do Mestrado Profisssional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CMPGCE/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 011396/2021)

 

Nº 479 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2021, Luciara Fabiane Sebold,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 195337, SIAPE nº 4446551, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Gestão do Cuidado em Enfermagem – CPGMPGCE/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 011396/2021)

 

Portarias de 06 de abril de 2021

 

Nº 480 – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, MASIS nº 219635, SIAPE nº 1042375, para substituir a Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 18/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAMILA COLLATO, SIAPE nº 2350143, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11906/2021)

 

Nº 481 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2021 a 30/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11868/2021)

 

Nº 482 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/04/2021 a 13/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11976/2021)

 

Nº 484 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 18 de dezembro de 2020, os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro e subcoordenação do segundo, compor o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – MARIA LUIZA BAZZO – Departamento de Análises Clínicas/CCS;

II – NELSON CANZIAN DA SILVA – Departamento de Física/CFM;

III – ALEXANDRE BERGAMO IDARGO – Departamento de Sociologia e Ciência Política/CFH;

IV – ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA – Departamento de Enfermagem/CCS;

V – EVANILDA TEIXEIRA – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA;

VI – LUIZ EDUARDO TOLEDO – Representante dos Usuários/AAHU.

Art. 2º Atribuir à coordenadora e ao subcoordenador, respectivamente, a carga horária de vinte e de dez horas semanais.

Art. 3º Atribuir aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e aos alunos designados a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de suas funções.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 050714/2020)

 

Nº 485 – Art. 1º Designar LUCIARA FABIANE SEBOLD, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 4446551, do Departamento de Enfermagem (CCS), para integrar, como representante do CCS, o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), em substituição à professora Ana Izabel Jatobá de Souza, designada pela Portaria nº 484/2021/GR, de 6 de abril de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 010824/2021)

 

PORTARIAS DE 06 DE ABRIL DE 2021

 

Nº 486 – Art. 1º Designar LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 115449, SIAPE nº 1169736, para exercer a função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4863/2021)

 

Nº 487 – Art. 1º Designar Heloisa Pereira Hübbe de Miranda, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 113454, SIAPE nº 1160361, para exercer a função de Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Submissão.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4863/2021)

 

Nº 488 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2021, SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 107969, SIAPE nº 1159951, para exercer a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 11402/2021)

 

Nº 490 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 5 de abril de 2021, Dilceane Carraro, professora do Magistério Superior, MASIS nº 193644, SIAPE nº 2860144, da condição de representante suplente da Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1641/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, Dilceane Carraro, professora do Magistério Superior, MASIS nº 193644, SIAPE nº 2860144, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 5 de novembro de 2022.

Art. 3º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, Monica Aparecida Aguiar dos Santos, professora do Magistério Superior, MASIS nº 125290, SIAPE nº 1351038, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 11 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 007439/2021)

 

Nº 491 – Atribuir à servidora NATÁLIA ROTH DA SILVA TAXWEILER, secretária executiva, MASIS nº 184645, SIAPE nº 1945762, lotada na Secretaria de Relações Internacionais, a partir de 5 de abril de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. 23080.048783/2020-17)

 

Nº 492 – Designar, a partir de 3 de março de 2021, PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, MASIS nº 213505, SIAPE nº 3050994, como representante suplente do Centro de Desportos na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. 2/2021/CDS)

 

Nº 493 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 31 de março de 2021, DARLEI DALL´AGNOL, professor do magistério superior, MASIS nº 110048, SIAPE nº 1160091, da condição de representante titular dos pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1350/2019/GR, de 24 de junho de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 31 de março de 2021, MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, MASIS nº 102355, SIAPE nº 1159601, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do CFH na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. 36/2021/CFH, de 31 de março de 2021)

 

Nº 494 – Art. 1º Designar LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206035, SIAPE nº 2345705, para exercer a função de Chefe do Setor de Matéria Administrativa.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9432/2021)

 

Nº 495 – Art. 1º Designar Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, PROCURADOR FEDERAL, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, para exercer a função de Chefe do Serviço de Contencioso.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9432/2021)

 

Nº 496 – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220476, SIAPE nº 3215920, para substituir a Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 09/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE nº 3031052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12149/2021)

 

Portarias de 07 de abril de 2021

 

Nº 497 – Art. 1º Designar os professores DIEGO SANTOS GREFF, SIAPE nº 2467345, e ELISETE SANTOS DA SILVA ZAGHENI, SIAPE nº 1046458, diretor e vice-diretor do Centro Tecnológico de Joinville, respectivamente, para responderem cumulativamente pelo Campus de Joinville.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1901/2016/GR, de 17 de agosto de 2016.

(Ref. Sol. 11467/2021)

 

Nº 498 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 131142, SIAPE nº 1378990, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – CPGEGC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 11131/2021)

 

Nº 499 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2021, Alexandre Leopoldo Gonçalves,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 175816, SIAPE nº 1805747, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – CPGEGC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 11131/2021)

 

Nº 500 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/04/2021 a 09/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12259/2021)

 

Nº 501 – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Assessor(a) do Gabinete da Reitoria, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2021 a 02 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, KATIA DENISE MOREIRA, SIAPE nº 1653705, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 12632/2021)

 

Nº 502 – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209596, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2021 a 17/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12477/2021)

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 503 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Março de 2021, MARIALICE DE MORAES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138740, SIAPE nº 1569702, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação EAD em Ciências Economicas – CGEADCNM/CSE, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 6 dias.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 007707/2021)

 

Nº 504 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2021, Solange Regina Marin,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 207483, SIAPE nº 1507796, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para completar mandato a expirar-se em 26 de Novembro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.003768/2021-21)

 

Nº 505 – Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2021 a 30/04/2021, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12557/2021)

 

Nº 506 – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 215021, SIAPE nº 3084760, para substituir o Coordenador(a) de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/04/2021 a 30/04/2021, tendo em vista o afastamento do titular RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12737/2021)

 

Nº 507 – Designar André Schneider, REVISOR DE TEXTOS, MASIS nº 210506, SIAPE nº 1652971, para substituir a Coordenador(a) de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2021 a 31/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12834/2021)

 

Nº 508 – Designar Nicole Maestri, ADMINISTRADOR, MASIS nº 189299, SIAPE nº 2041407, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Novembro de 2020 a 25 de Maio de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Thayse Kiatkoski Neves, SIAPE nº 2037401, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 12834/2021)

 

Nº 509 – Art. 1º Dispensar ALAIM SOUZA NETO, professor do magistério superior, MASIS nº 211316, SIAPE nº 2769521, da função de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 442/2020/GR.

Art. 2º Dispensar FELIPE VIEIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 193091, SIAPE nº 3611512, da função de representante suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação na Câmara de Extensão da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 442/2020/GR.

Art. 3º Designar FELIPE VIEIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 193091, SIAPE nº 3611512, como representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato até 16 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Designar ALAIM SOUZA NETO, professor do magistério superior, MASIS nº 211316, SIAPE nº 2769521, como representante suplente do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato até 16 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 023/2021/BNU/UFSC, de 8 de abril de 2021)

 

Nº 511 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de abril de 2021, CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO, professora do magistério superior, MASIS nº 175891, SIAPE nº 2714465, para exercer a função vice-reitora da Universidade Federal de Santa Catarina, para completar mandato a expirar-se em 3 de julho de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.003220/2021-81)

 

Nº 512 – Dispensar, a partir de 04 de Março de 2021, Alexandre Ferrarezi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200217, SIAPE nº 2230222, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria 445/2019/GR, DE 01 DE MARÇO DE 2019 .

(Ref. Sol. OF E 15/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 513 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora IVETE IOSHIKO MAZUKAWA, SIAPE nº 1445581, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. 23080.011149/2021-18)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº 050/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

Nº 051/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 037/2021/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 23/2021 de 26/02/2021 e alterações, composta por  GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico De Laboratório/Área, lotado no Departamento De Microbiologia, Imunologia E Parasitologia / MIP/CCB, na qualidade de presidente; ANA CARLA BASTOS, SIAPE nº 1618532, Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo / CAA/CCA e ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnico De Laboratório/Área, lotada no Departamento De Zootecnia E Desenvolvimento Rural / ZOT/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.010726/2020-65, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.010726/2020-65).

 

Nº 052/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº  23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01, 23080.051105/2018-17).

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 1º de abril de 2021

 

Nº 93/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração/CTJOI, JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/CTJOI e ROSILDA LOPES OECHSLER, SIAPE nº 3031160, Assistente em Administração/CTJOI, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VIDENTE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 26.517.495/0001-14, Pregão Eletrônico nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 317/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008869/2021-98)

 

Portarias de 5 de abril de 2021

 

Nº 94/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ROSILDA LOPES OECHSLER, SIAPE nº 3031160, Assistente em Administração/CTJOI, ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração/CA/CTJOI e JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração/CTJOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL KS EIRELI, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, Pregão Eletrônico nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 319/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008943/2021-76)

 

Nº 95/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº 3075721, Nutricionista/RU/PRAE, HELEN DE AGUIAR ARDENGHI, SIAPE nº 1755695, Nutricionista/RU/PRAE e CARLA FERNANDA SILVA ATHAYDE, SIAPE nº 1169729, Nutricionista/RU/PRAE, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FAMAHA COMERCIO DE DEPARTAMENTOS E SERVICOS DE LICITACAO LTDA, CNPJ nº 07.734.851/0001-07, Pregão Eletrônico nº 327/2020 – Ata de Registro de Preços nº 128/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.009018/2021-62)

 

Nº 96/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº 2277871, Administrador de Edifícios/DA/JOI, RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº 2177724, Engenheiro/DA/JOI e LINDONES RANGEL, SIAPE nº 2193090, Administrador de Edifícios/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.009119/2021-33)

 

Portaria de 6 de abril de 2021

 

Nº 97/PROAD/2021 – PRORROGAR para 09/06/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 50/PROAD/2021, de 23 de fevereiro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa FABIO BALCOTA, CNPJ nº 24.660.075/0001-67, Pregão Eletrônico nº 263/2019 – Ata de Registro de Preços nº 844/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048247/2020-11)

 

Portaria de 8 de abril de 2021

 

Nº 98/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JAMILE FANTIN, SIAPE nº 1891265, Psicólogo/DA/JOI, ÂNGELA ANGELONI ROVARIS, SIAPE nº 1981136, Assistente em Administração/CTJOI e ANA CAROLINA WAGNER, SIAPE nº 3215554, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ACESSO TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.539.098/0001-03, Pregão Eletrônico nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 649/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.009324/2021-07)

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 99/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BASPRIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.698.323/0001-54, as sanções de advertência e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 1 (um) mês, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046128/2019-91)

 

Nº 100/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa DR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ 14.229.359/0001-40, a sanção de multa no valor de R$ 15.066,00 (quinze mil e sessenta e seis reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043038/2018-67)

 

Nº 101/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LUSA MED LTDA – EPP, CNPJ nº 01.627.149/0001-68, a sanção de multa no valor de R$ 1.126,70 (mil cento e vinte e seis reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074982/2018-66)

 

Portaria de 13 de abril de 2021

 

Nº 102/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JULIANA SANTANA, SIAPE nº 2124259, Técnico em Nutrição e Dietética/CA/CED, JOSÉ ROBERTO CORDEIRO, SIAPE nº 2182622, Administrador de Edifícios/CA/CED e DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº 1657399, Nutricionista/CA/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS NOSTRO PANE LTDA, CNPJ nº 02.992.417/0001-03, Pregão Eletrônico nº 326/2020 – Ata de Registro de Preços nº 137/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.010533/2021-95)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 1 de abril de 2021

 

Nº 0097/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00029/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EMBRASP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEG. LTDA, CNPJ nº 03.181.576/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RUBIA BERTELLI PERES 008.537.969-71
Fiscal Técnico CLOVIS CHAVES DE SOUZA 590.870.569-15

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 6 de abril de 2021

 

Nº 0100/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350.816.348-24

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0101/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CATARINA ERIKA SAITO 345.378.478-24

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00282/2020 (processo 036914/2020-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MANSUR MURAD ADVOGADOS, CNPJ nº 07.893.198/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARLISE THERE DIAS 018.891.809-47

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 9 de abril de 2021

 

Nº 0107/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00034/2021 (processo 004142/2020-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ nº 03.858.331/0001-55.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VERONICA DE SOUZA DE MELO 003.424.219-80
Fiscal MANOEL PEREIRA REGO TEIXEIRA 005.371.629-92

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de abril de 2021

 

Nº 0108/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 049.189.579-86

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2017 (processo 048011/2016-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 09.529.872/0001-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 066.394.909-27

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0109/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 066.394.909-27

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de abril de 2021

 

Nº 242/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/08/2021 o servidor DAVI DA SILVA BOGER, Matrícula UFSC n.º 214141, Matrícula SIAPE n.º 1331987, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.060549/2018-43

 

Nº 243/2021/DDP –  ALTERAR a carga horária destinada aos estudos do afastamento parcial de longa duração concedido por meio da Portaria nº 452/2020/DDP, 10 de setembro de 2020, a NATÁLIA ROTH DA SILVA TAXWEILER, SIAPE nº 1945762, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Relações Internacionais, para 4 (quatro) horas semanais, no período de 31/03/2021 a 07/09/2021.

Ref 23080.031033/2020-14

 

Portarias de 08 de abril de 2021

 

Nº 244/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/08/2021 a servidora KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS, Matrícula UFSC n.º 214253, Matrícula SIAPE n.º , ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.060555/2018-09,

 

Nº 245/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALICE TERESA MUNHOZ SEGA 212305 3031052 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-03-2021 D202 D302 046296/2020-10 UFSC
AMANDA HERZMANN VIEIRA 189302 2041723 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 16-03-2021 C106 C206 009505/2021-25 UFSC
AMANDA SOUZA DE MIRANDA 220870 1137902 JORNALISTA 26-03-2021 E102 E202 009493/2021-39 UFSC
BRANDA VIEIRA 203879 2297245 ENGENHEIRO

/ÁREA

10-03-2021 E304 E404 008595/2021-37 UFSC
CAMILA DA SILVA ALMEIDA 217920 3149938 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 02-04-2021 E101 E201 011260/2021-04 UFSC
DENI GERMANO ALVES NETO 217983 3150055 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 02-04-2021 D101 D201 004595/2021-68 UFSC
DJESSER ZECHNER SERGIO 208980 2399172 ENGENHEIRO

/ÁREA

15-03-2021 E203 E303 009314/2021-63 UFSC
FERNANDA MARQUES 217995 3150023 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-04-2021 D101 D201 089583/2019-81 UFSC
GILVANO DA ROSA 212389 3033431 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-03-2021 D202 D302 007442/2021-72 UFSC
GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI 218031 3150047 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-04-2021 D101 D201 012203/2021-34 UFSC
JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JÚNIOR 209018 2400624 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-04-2021 D203 D303 012833/2021-17 UFSC
JULIA DE MARCHI 212273 3030478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-03-2021 D202 D302 011213/2021-52 UFSC
KARINE ALBRESCHT KERR 209819 2416810 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-03-2021 D203 D303 007747/2021-84 UFSC
KÁTIA REGINA FERREIRA 216936 3127326 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-02-2021 D102 D202 004036/2021-58 UFSC
KENZO PEIXOTO HIRATSUKA 212286 3030497 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-03-2021 D202 D302 003236/2021-93 UFSC
LISIANE ARAUJO CARDOSO 212411 3034931 ARQUIVISTA 06-04-2021 E202 E302 008496/2021-55 UFSC
LIVIA DALLA COSTA 210990 3001349 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-03-2021 D203 D303 008103/2021-11 UFSC
LÍVIA SCHEFFER SANTOS 199880 2225636 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-03-2021 D304 D404 009448/2021-84 UFSC
LORI BERNARDO 203470 2279507 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 19-03-2021 D304 D404 036362/2020-43 UFSC
LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA 195043 2888487 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 12-03-2021 E305 E405 008093/2021-14 UFSC
MAIANA BARBOSA MAFFINI 204530 2318451 ASSISTENTE SOCIAL 18-03-2021 E304 E404 010008/2021-70 UFSC
MARIELA PASSARIN 212150 1984949 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-03-2021 D305 D405 008191/2021-43 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

MARIO ARTHUR FAVRETTO 218122 3150509 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

03-04-2021 D101 D201 001392/2021-10 UFSC
NARJARA SILVEIRA 217969 3149998 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

02-04-2021 D101 D201 009645/2021-01 UFSC
ROBERTA MORAES DE BEM 140494 1653133 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 24-03-2021 E309 E409 010800/2021-24 UFSC
SALVADOR NORBERTO GOMES 197941 2182877 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 06-04-2021 C305 C405 012525/2021-83 UFSC
THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREIÇÃO 212256 3030344 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-03-2021 D202 D302 000578/2021-51 UFSC
WESLLEY DA COSTA SILVA 216434 1211289 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30-03-2021 D102 D202 011786/2021-86 UFSC
DAIANE PEREIRA LIMA 137701 1552416 INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 31-03-2021 D310 D410 011998/2021-63 HU
DALNELTZ WENCK 212455 1412518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-04-2021 D202 D302 002256/2021-47 HU
DANTON SPOHR CORREA 174917 2530805 MÉDICO/ÁREA 08-02-2021 E108 E208 004233/2021-77 HU
ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA 183150 1914401 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 15-03-2021 D207 D307 009362/2021-51 HU
GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA 179145 2710919 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17-03-2021 D307 D407 050839/2020-01 HU
RAQUEL CAMELLI LEMOS 218022 3150137 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-04-2021 D101 D201 011883/2021-79 HU
TATIANA MARTINS 183738 1936029 ENFERMEIRO

/ÁREA

03-03-2021 E306 E406 007528/2021-03 HU
VIVIANE RODRIGUES GONÇALVES DA SILVA DINGEE 202929 2766093 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 18-03-2021 E304 E404 009933/2021-58 HU

 

 

 

Portarias de 09 de abril de 2021

 

Nº 246/2021/DDP –    CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
111753 1160201 ALADIA GOMES DE AZEVEDO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C316 17-03-2021
177312 2710308 ALINE DA CONCEIÇÃO ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 10-04-2021
177398 1819027 ANA BEATRIZ DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 14-03-2021
200292 3710747 ANA PAULA HOCH  BERTA TEDESCO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 09-04-2021
177541 1822448 ANA PAULA TASSO MARAZZI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 08-04-2021
177436 2710417 ANDREZA LISBOA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 26-03-2021
177452 3702311 ARILENE LOHN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 25-03-2021
199189 2218248 BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 25-03-2021
177673 1823370 CARLA FÁTIMA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 15-04-2021
177274 1819521 CASSANDRA VILVERT MAGALHÃES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 29-03-2021
137663 1551454 CRISTINA DA SILVA SCHREIBER DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E409 28-03-2021
212455 1412518 DALNELTZ WENCK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 11-04-2021
177550 1822467 DARTAGNAN SOUSA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 14-03-2021
183711 1935156 EDUARDO DEVES MÉDICO/ÁREA PMP E307 11-04-2021
132297 1430784 ELENICE RENAUD PACHECO INNOCENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C212 17-03-2021
132343 1430708 ELOISE DJENANI GABRIEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 22-03-2021
183819 1933601 EMERITA QUINTINA DE ANDRADE MOURA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E407 09-04-2021
177355 1820105 FABIANA HACK MARTINS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 04-04-2021
177592 1822822 FABIANA LIDIA PITTOL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 07-04-2021
177410 2710900 FERNANDA FORSTER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 15-03-2021
177266 2551360 GRAZIELE TELLES VIEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 29-03-2021
178203 1309747 HAMILTON FILIPE CORREIA DE MALFUSSI MÉDICO/ÁREA PMP E410 01-04-2021
177665 1823395 JADNA FRANCISCO RIBEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 13-04-2021
183762 2918587 JAQUELINE NUNES FLORES TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D407 12-04-2021
177681 2716667 JOSIANE MULLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 20-03-2021
210514 1059280 JOSIELI BISCAYNO VIECILI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 13-03-2021
184033 1938876 JOVANA LINA BIASOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 13-04-2021
177401 1819044 JULIANA VALGAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 15-03-2021
182588 1900566 KAMILA DOS SANTOS SOUZA CAMPAGNOLLO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 12-04-2019
182588 1900566 KAMILA DOS SANTOS SOUZA CAMPAGNOLLO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D306 12-10-2020
177339 1820053 LEANDRO JOSÉ VILAMIL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 04-04-2021
183592 1929683 LETÍCIA KRAMER PACHECO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E407 26-03-2021
177916 1824346 LUCIANA MAURA MIRANDA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 14-04-2021
177479 1820072 LUCILENE SIMAS VARGAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 07-04-2021
177380 1818780 MÔNICA REBELLO BIANCHINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 30-03-2021
218239 1289311 NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST ENFERMEIRO/ÁREA PMP E102 14-04-2021
191560 2059830 PATRICIA FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E306 25-03-2021
177371 1819488 RAFAELA SERPA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 27-03-2021
218022 3150137 RAQUEL CAMELLI LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 02-04-2021
177320 1820142 RENATA CORREA FERREIRA LIMA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 04-04-2021
177282 1819565 RENATA SELHORST DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D108 30-03-2021
183800 2703725 RICARDO VALENTIM KLOEPPEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D207 10-04-2021
177304 1820181 RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 02-04-2021
199685 3767570 SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E305 13-04-2021
183738 1936029 TATIANA MARTINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 13-04-2021
177290 1820160 THACYANE PADILHA DE CAMPOS BARCELLOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 01-04-2021
177584 1822833 VANDERLÉIA VIEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 13-04-2021
177444 1819090 VIVIANE GERTRUDE FERREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 23-03-2021

 

 

Nº 247/2021/DDP –    CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
212305 3031052 ALICE TERESA MUNHOZ SEGA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27-03-2021
183584 1929246 ALINE MARIANA VENANCIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 21-03-2021
199294 2213066 AMANDA FINCK DREHMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19-03-2021
177029 1618532 ANA CARLA BASTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 20-03-2021
218159 3150902 ANA PAULA DE AZEVEDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08-04-2021
183550 1929697 ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 26-03-2021
199251 2211339 AUGUSTO SARDA VIEIRA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C405 13-03-2021
217920 3149938 CAMILA DA SILVA ALMEIDA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 02-04-2021
199332 2225538 CEZAR GABRIEL ZANOTTO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D105 01-04-2021
199103 2216821 CHRISTINE CACERES BURGHART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 25-03-2021
218269 1122041 CINTHIA COUTINHO CEZAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14-04-2021
183770 1932554 CLAUDIA MAYUMI UEKUBO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 29-03-2021
183614 1689847 CRINEU TRES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 13-03-2021
199081 2217435 CRISTIANO NELSON SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 07-04-2021
184521 1945998 DANIEL DAMBROWSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 26-03-2021
191749 2064355 DANIELA MARIA SILVA DE OLIVEIRA TOGNERI ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 11-04-2021
218189 3151014 DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 09-04-2021
217983 3150055 DENI GERMANO ALVES NETO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D202 02-04-2021
218067 3150106 DIANA PAULA WILL PEDAGOGO/ÁREA PMP E102 02-04-2021
199545 2221790 EDILON FRASSON DA ROSA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 02-04-2021
218040 1081319 ELIETE SANTIN STAUB PEDAGOGO/ÁREA PMP E102 02-04-2021
217915 3150058 ELISANI DE ALMEIDA BASTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 02-04-2021
191706 2061676 FABIOLA BRISTOT SERPA ARQUITETO E URBANISTA PMP E306 08-04-2021
199839 2223884 FERNANDA FELTRIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 09-04-2021
217995 3150023 FERNANDA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 02-04-2021
212242 3030136 FERNANDO FERNANDES DINIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D103 22-03-2021
199090 2217910 GABRIELA MATTEI DE SOUZA ADMINISTRADOR PMP E405 30-03-2021
191447 2058959 GESYKA MAFRA REVISOR DE TEXTOS PMP E406 19-03-2021
212389 3033431 GILVANO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 22-03-2021
198913 2212251 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 19-03-2021
199642 2223770 GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 13-04-2021
218031 3150047 GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 02-04-2021
218031 3150047 GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D202 05-04-2021
199510 2221992 ISABELA MARIA MARTINS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E305 30-03-2021
199120 2218828 ISADORA DE SOUZA BERNARDINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01-04-2021
183754 1936078 JOICE FLAVIA DA LUZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 16-04-2021
174054 1775620 JONATHAS TROGLIO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E408 09-04-2021
212273 3030478 JULIA DE MARCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 26-03-2021
218284 3151880 KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D102 07-04-2021
212286 3030497 KENZO PEIXOTO HIRATSUKA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 26-03-2021
198999 2212957 LETICIA MEDEIROS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 30-03-2021
183720 1935145 LETICIA SANTOS DE FREITAS MÉDICO/ÁREA PMP E407 05-04-2021
212411 3034931 LISIANE ARAUJO CARDOSO ARQUIVISTA PMP E303 06-04-2021
212320 3031115 LUZIANE CORDOVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 22-03-2021
177495 2683496 MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E408 07-04-2021
212331 1597421 MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C203 02-04-2021
218122 3150509 MARIO ARTHUR FAVRETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 03-04-2021
217969 3149998 NARJARA SILVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D202 02-04-2021
219228 1914603 PAULO LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 02-07-2020
218200 3151268 RAFAEL SCALABRIN GONCALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10-04-2021
217970 1388449 RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D102 02-04-2021
183983 1731253 RICARDO DE LIMA CHAGAS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 16-04-2021
188985 1880359 RITA DE CÁSSIA GIASSI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 28-11-2020
199073 2217186 ROBSON DE CARVALHO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D405 16-03-2021
218199 3151069 RODRIGO SUITCK ZALEUSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10-04-2021
212266 3031160 ROSILDA LOPES OECHSLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 22-03-2021
183746 1935942 SAMIRA BELETTINI BORGES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 12-04-2021
218138 2290349 SCHEILLA SOARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E102 08-04-2021
177460 2652988 SUSANY PERARDT ADMINISTRADOR PMP E408 08-04-2021
212298 1867112 THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 27-03-2021
191439 2058905 THAYSE MOREIRA MONGUILHOTT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 23-03-2021
212256 3030344 THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 26-03-2021
218225 3152046 THIAGO MAYRESSE LAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 14-04-2021
199669 2222789 TIAGO AURÉLIO ALVES TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D405 30-03-2021
191714 2061723 VIVIAN FERREIRA DIAS FONOAUDIÓLOGO PMP E406 03-04-2021

 

 

Nº 248/2021/DDP – CONVALIDAR a Portaria nº 3309, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), de D302 para D303, a partir de 10-07-2020, ao servidor JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA, redistribuído para a UFSC em 04-09-2020, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA, matrícula UFSC 220250, matrícula SIAPE 1392121

Ref 23080.012779/2021-00

 

Nº 249/2021/DDP –                CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
EMERITA QUINTINA DE ANDRADE MOURA 183819 1933601 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 01-04-2021 52% 012166/2021-64 HU
JULIANO DOS SANTOS 192249 2081275 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 01-04-2021 52% 012164/2021-75 HU
PATRICIA CRISTIANE FREI 178475 2710760 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 24-03-2021 25% 010861/2021-91 HU
ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA 185390 1953115 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-04-2021 30% 012138/2021-47 UFSC
THIAGO MAYRESSE LAU 218225 3152046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-04-2021 30% 013159/2021-80 UFSC

 

Nº250/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, instituído pelo Edital nº 10/2021/DDP, de 18 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 33, Seção 3, de 19/02/2021.

Campo de conhecimento: Fenômenos De Transporte/ Engenharia Térmica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Allan Ricardo Starke 8,77
Fellipe Sartori da Silva 8,74
Diego Nei Venturi 8,39
Felipe Gesser Battisti 8,29
Marina Weyl Costa 8,13

Ref 23080.003790/2021-71

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº 252/2021/DDP –      CONCEDER a SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE 1935942, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, afastamento integral cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, de 03/05/2021 a 02/05/2022.

Ref 23080.011827/2021-34,

 

Nº 253/2021/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 247/2021/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação do servidor abaixo relacionado.

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219228 1914603 PAULO LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 02-07-2020

 

                   Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219228 1914603 PAULO LOURENÇO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 02-07-2020

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 447/2020/DDP, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

PAULO LOURENÇO DA SILVA 219228 1914603 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-08-2020 D101 D201 032705/2020-09 UFSC

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

PAULO LOURENÇO DA SILVA 219228 1914603 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-08-2020 D102 D202 032705/2020-09 UFSC

 

 

Nº 254/2021/DDP –  CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, ao Servidor Técnico-administrativo em Educação abaixo relacionado.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
196945 2950618 EWERTON RODRIGO RATTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E105 25-09-2020

 

Editais  de 08 de abril de 2021

 

EDITAL N 37/2021/DDP,- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 12/04/2021 e 16/04/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: www.ca.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Processo: 23080.009634/2021-13

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Pedagogia.

Tema para Prova Didática: Língua Portuguesa: Produção de texto. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de abril de 2021

 

Nº 9/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, Roberto Willrich, SIAPE 1225742, MASIS 120655, Carla D’Agostini Derech Nunes, SIAPE 5351745, MASIS 202724, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307, MASIS 176286, Alcides Milton da Silva, SIAPE 1159958-5, MASIS 108086, Cláudia Regina dos Santos, SIAPE 1518633-1, MASIS 136195, Cíntia De La Rocha Freitas, SIAPE 1050363, MASIS 173325, e Joceli Mayer, SIAPE 1159793-1, MASIS 105907, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar as propostas ao Edital nº 4/2021/PROEX –  Edital COVID-19.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão oito horas para o desempenho de suas atividades no período de 12 a 22 de abril de 2021.

Art. 3º Revogar a portaria nº 6/2021/PROEX.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O Pró-Reitor de Graduação, da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria 0649/GR/96 de 20.05.96.  RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 055/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 18/12/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Fernando Osni Machado, matrículas: UFSC 108051; SIAPE 2157806, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, (Processo 23080.008395/2021-84).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 056/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 22/03/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Profa. Manoela de Leon Nobrega Reses, matrículas: UFSC 205243 SIAPE 2946020, lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – CEBSU/CCR. (Processo 23080.004742/2021-08).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 12 de abril de 2021

 

Nº18/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego – (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Carlos William de Araujo Paschoal – (membro externo) – UFC/FSC, o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (membro titular) – UFMA/PGFísica e (o) Dr. Rodolpho Mouta Monte Prado – (membro titular) – UFMA/PGFísica, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Jerdson Americo Silva Serejo, intitulada: “ESTUDO COMPUTACIONAL E ANALÍTICO DA ANTI-PEROVSKITA Li3OCl PARA APLICAÇÃO COMO ELETRÓLITO SÓLIDO EM BATERIAS DE ÍONS DE LÍTIO”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 23 de abril de 2021, às 14 horas, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.009769/2021-89).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de abril de 2021

 

Nº 038/2021/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

Departamento: Biologia Celular, Embriologia e Genética.

Campo do Conhecimento: Embriologia/Embriologia Comparada

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1.

Regime de trabalho: Dedicação exclusiva DE

Edital: 121/2019/DDP e Edital Complementar Nº 047/2020/DDP

Processo: 23080.061801/2019-12.

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Adriano Tony Ramos UFSC Presidente
Profa. Dra. Érika Cristina Jorge UFMG Membro Titular Externo
Prof. Dr. Lucas Rosa Fraga UFRGS Membro Titular Externo
Prof. Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira UFSC Membro Suplente Interno
Prof. Dr. Jose Garcia Ribeiro Abreu Júnior UFRJ Membro Suplente Externo
Prof. Dr. José Marques de Brito Neto UFRJ Membro Suplente Externo

 

Art. 2º Designar a servidora Viviane Cristina Ulyssea – SIAPE 2886185, como secretária titular do referido concurso.

Art. 3º Revogar a portaria 010/2020/CCB de 17 de fevereiro de 2020.

(Referente à Solicitação Digital nº013221/2021)

 

Portaria de 12 de abril de 2021

 

Nº 039/2021/CCB – Retificar a Portaria nº 032/2021/CCB, de 06 de abril de 2021, que designa representantes discentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Designar os representantes discentes Pamela Maria Wendler Giuffre (mestrado), Aline Sitowski (mestrado) e Everton Richetti (doutorado) como membros titulares e, respectivamente, Mariana de Andrade Wagner (doutorado) como membro suplente […]”.

Leia-se: “Designar os representantes discentes Pamela Maria Wendler Giuffre (mestrado) e  Everton Richetti (doutorado) como membros titulares e, respectivamente, Mariana de Andrade Wagner (doutorado) e Aline Sitowski (mestrado) como membros suplentes […]”.

(Referente à Solicitação Digital nº011955/2021)

 

Portaria de 13 de abril de 2021

 

Nº 040/2021/CCB – Art.1º    Designar os representantes discentes BRISA MARCINIAK DE SOUZA (Doutorado – 201901967) e GUIDO DE GREGÓRIO GRIMALDI (Doutorado – 202001378) como membros titulares e respectivamente BRUNO HENRIQUE VASCONCELOS DE MIRANDA (Doutorado – 202001377) e LEONARDO LEITE FERRAZ DE CAMPOS (Doutorado – 201901655) como membros suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022.

Art. 2º Designar a representante discente MARIANA OSÓRIO CÔRTES (Mestrado – 202000831) como membro titular e respectivamente MARIANA KIMIE SHIROTA SUMI (Mestrado – 202000830) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022.

(Referente à Solicitação Digital nº013775/2021)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS, de acordo com atribuições da Portaria n°. 2072/2019/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de abril de 2021

 

Nº 05/PROFLETRAS/2021 – Designa os seguintes membros:

Paulo Morganti Alcaraz (TAE)

Prof. Dr. Alaim Souza Neto

Paulo Henrique Lohn (representante discente)

para, sob a presidência do primeiro, constituirem Comissão Eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral para escolha do/a Coordenador/a e Vice-Coordenador/a, gestão 2021/2023, do Programa de Mestrado Profissional em Letras da UFSC.

(Ref. Atribuições da Portaria n°. 2072/2019/GR)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 13/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, SIAPE 1374056, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Geografia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 99/2020/CFH, a partir de 1º de fevereiro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 005275/2021).

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 14/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor JOSÉ ANTONIO KELLY LUCIANI, SIAPE 1772699, para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Antropologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 15 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao servidor.

(Ref. Solicitação digital n º 005913/2021).

 

Nº 15/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor EDUARDO VILAR BONALDI, SIAPE 2327422, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências Sociais, constituído por meio da Portaria nº 115/2020/CFH, de 18 de dezembro de 2020, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021 e vigência até 23 de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 1 (uma) hora semanal ao servidor.

(Ref. Solicitação digital n º 005926/2021).

 

Nº 16/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora THAIS DE SOUZA LAPA, SIAPE 3152883, para exercer a função de coordenadora do Laboratório de Sociologia do Trabalho – LASTRO, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais à servidora.

(Ref. Solicitação digital n º 005978/2021).

 

Portarias de 4 de março de 2021

 

Nº 17/2021/CFH – Art. 1º Designar as professoras MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, TEREZA KLEBA LISBOA, SIAPE 1159677 e DÉBORA DE CARVALHO FIGUEIREDO, SIAPE 3160721, para exercerem as funções de coordenadoras gerais do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, pelo período de 19 de fevereiro de 2021 a 11 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 5 (cinco) horas semanais às servidoras em efetivo exercício, Miriam Pillar Grossi e Débora de Carvalho Figueiredo, para o desempenho das funções.

(Ref. Solicitação Digital nº 017202/2020).

 

Portarias de 8 de março de 2021

 

Nº 18/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor NARBAL SILVA, SIAPE 1160088, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de supervisor do Laboratório de Psicologia Positiva nas Organizações e no Trabalho – LAPPOT, pelo período de 04 (quatro) anos, com efeitos a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 007228/2021).

 

Portarias de 9 de março de 2021

 

Nº 19/2021/CFH – RETIFICAR a Portaria nº 103/2020/CFH, de 27 de novembro de 2020, que designa a professora LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, SIAPE 1785413, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos: onde se lê: “a partir de 2 de fevereiro de 2020”, leia-se: “a partir de 2 de fevereiro de 2021”.

 

Portarias de 18 de março de 2021

 

Nº 20/2021/CFH – Conceder afastamento integral no país à professora LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE 2054392, da Coordenadoria Especial de Museologia, para realização de Doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina, na área de Urbanismo, História e Arquitetura, nesta cidade, no período de 22/02/2021 a 01/08/2021, conforme Processo nº 23080.051440/2020-30.

(Ref. Processo nº 23080.051440/2020-30).

 

Nº 21/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores VALÉRIA DE BETTIO MATTOS, SIAPE 2858609, ANDRÉIA ISABEL GIACOMOZZI, SIAPE 2924861, JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE 1208521 e LEANDRO CASTRO OLTRAMARI, SIAPE 1841437, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício dessa atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de fevereiro de 2021, a Portaria nº 50/2020/CFH, de 27 de julho de 2020.

(Ref. Solicitação digital nº 008252/2021).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de março de 2021

 

Nº 22/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ELSON MANOEL PEREIRA, SIAPE 1159787, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Planejamento Urbano Cidade e Sociedade – LabCS, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 4 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor 08 (oito) horas semanais de trabalho.

(Ref. Solicitação digital nº 008707/2021).

 

 

 

 

 

Boletim Nº 42/2021 – 12/04/2021

12/04/2021 18:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 42/2021

Data da publicação:12 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_12.04.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº07 a 09/2021/CUn
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 39 a 42/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 043 a 048/2021/DCTJ
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 045, 047 a 049/2021/CORG/UFSC
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIAS Nº 7 a 8/2021/PROEX

EDITAL Nº 6/2021/PROEX

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 063 a 064/PROGRAD/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 024/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 035 a 037/2021/CCB

EDITAL Nº 006/2021/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 08 a 09/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/NDI/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 006/2021/PPGQ

PORTARIAS Nº 15 a 17/2021/PPGFSC

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 60 a 91/2021/SEC/CTC

 

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 1º de abril de 2021

 

Nº 07/2021/CUn  – Art. 1º Homologar aprovação ad referendum acerca dos pedidos de prorrogação concedido à Comissão instituída pela Resolução nº 24/2020/CUn, para conclusão dos trabalhos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista documento da Comissão constituída pela Resolução nº 24/2020/CUn, recebido por meio de correio eletrônico, em 11 de dezembro de 2020, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de abril de 2021)

 

Nº 08/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o parecer da Comissão instituída pela Resolução nº 24/2020/CUn, referente a proposta de resolução normativa complementar ao Regimento Interno do Conselho Universitário a fim de regulamentar a realização de sessões remotas durante a suspensão das atividades presenciais da UFSC, em decorrência da pandemia de COVID-19.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de abril de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 05/2021/CUn, às fls.  25-26 do Processo nº 23080.042181/2020-56)

 

Nº 09/2021/CUn  – Art. 1º Designar LUIZ ANTONIO FERREIRA COELHO, e MILTON PEREIRA para, na condição de membros titulares compor o Conselho Curador da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de abril de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 062021/CUn, às fls.  61-62 do Processo nº 23080.049735/2020-46)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2021

 

Nº39/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, e Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza, SIAPE nº 2350077, e os docentes Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Rogério Gomes De Oliveira, SIAPE nº 1724307, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Paula Thais Ávila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, e Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Compras Emergenciais do Campus Araranguá em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 09 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 95/2020/CTS/ARA, de 10 de setembro de 2020.

Nº40/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Ricardo Battaglin Neto, matrícula nº 18207053, e Marcelo da Silva Custódio, matrícula nº 16102529, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no Colegiado do Departamento de Engenharia de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, com mandato iniciado em 18 de fevereiro de 2021, a expirar-se em 17 de fevereiro de 2022.

 

Nº41/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 5 (cinco) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 24 de março de 2021 até 23 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 37/CTS/ARA/2019, de 22 de março de 2019.

 

Portaria de 07 de abril de 2021

Nº42/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza, SIAPE nº 2350077, e Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e os docentes Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Rogério Gomes De Oliveira, SIAPE nº 1724307, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Paula Thais Ávila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, e Poliana Penasso Bezerra, SIAPE nº 1017767, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Compras Emergenciais do Campus Araranguá em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 09 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 39/2021/CTS/ARA, de 24 de março de 2021.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 043/2021/DCTJ – Constituir Comissão de Revisão de PPCs – Projetos Pedagógicos de Cursos. Esta portaria tem vigência retroativa à 12 de março de 2021 até o dia 28 de fevereiro de 2022, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 05 de abril de 2021

 

Nº 044/2021/DCTJ – Designar o Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade. Esta portaria tem vigência retroativa ao dia 1º de abril de 2021, com mandato do Presidente e da Vice-Presidente até o final de sua gestão e até o dia 1º de abril de 2023 para os demais membros, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 045/2021/DCTJ – Designa os docentes para compor o Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Aeroespacial. Esta portaria tem vigência a partir do dia 24 de abril de 2021, até 24 de abril de 2023.

 

Nº 046/2021/DCTJ – Designa os discentes como membros do Colegiado do Curso De Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria tem vigência por um ano, a contar do dia 29 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 047/2021/DCTJ – Designa as docentes abaixo nominadas, como Coordenadora Geral e Subcoordenadora de Extensão do Centro Tecnológico de Joinville: Valeria Bennack (Coordenadora) e Silvia Lopes de Sena Taglialenha (Subcoordenadora). Esta Portaria tem vigência por dois anos, a contar retroativamente do dia 03 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 048/2021/DCTJ – Designa os docentes abaixo nominados, como Coordenador Geral e Subcoordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico de Joinville: Andrea Piga Carboni (Coordenador) e Lucas Weihmann (Subcoordenador). Esta Portaria tem vigência por dois anos, a contar retroativamente do dia 1º de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de abril de 2021

 

Nº 045/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

Nº 047/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 048/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 02/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 76/2018 de 04/07/2018 e alterações; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, nº 23080.030000/2014-09).

 

Nº 049/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.015779/2020-72, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de abril de 2021

 

Nº 7/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, Rainer Junio de Sousa, SIAPE 1346088, MASIS 212943, Luísa Chaves Café, SIAPE 3157519, MASIS 218834, Daiane Eccel, SIAPE 2253983, MASIS 201620, Stefanie Carlan da Silveira, SIAPE 3011742, MASIS 211448, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 5/2021/PROEX –  Edital de Apoio aos Periódicos da UFSC.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão oito horas para o desempenho de suas atividades no período de 8 a 16 de abril de 2021.

Art. 3º Revogar a portaria nº 4/2021/PROEX.

 

Nº 8/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, Graziela De Luca Canto, SIAPE 1159754, MASIS 105133, Daiane Eccel, SIAPE 2253983, MASIS 201620, e Roberto Willrich, SIAPE 1225742, MASIS 120655, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar os trâmites de registro de atividades docentes no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão), conforme reunião da Câmara de Extensão do dia 26/02/2021.

Art. 2º A comissão tem trinta dias para apresentar relatório da análise para apreciação da Câmara de Extensão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edital de 5 de abril de 2021

 

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

GRUPO 2

 

No 6/2021/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convoca os Centros de Ensino do Grupo 2 do processo da Curricularização da Extensão[1], a saber, Centro de Ciências Agrárias (CCA), Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), e Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a apresentarem propostas de criação de novos Programas de Extensão, de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa nº 88/2016/CUn; na Resolução Normativa nº 7/CNE/2018 e na Resolução Normativa N.º 13/2011/CUn.

 

  • Do objeto
    • O presente edital tem por objetivo apoiar institucionalmente até 3 (três) propostas que visem preparar os cursos de graduação para o processo de inserção da extensão no currículo.
    • As propostas podem incluir a criação e/ou ampliação de espaços coworking, clínicas de atendimento à população, escritórios-modelo, dentre outros espaços que visem a formação do estudante de graduação e tendo obrigatoriamente como um dos objetivos a integração da UFSC com a sociedade.
    • As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas neste edital.

 

  • Das condições de Participação

2.1 Das propostas:

2.1.1 Cada proposta deverá ser coordenada por um docente efetivo indicado pela Direção do seu respectivo Centro de Ensino.

Parágrafo único. Cada Centro de Ensino poderá concorrer com apenas uma proposta.

2.1.2 Além do coordenador, a equipe executora deverá ser composta por no mínimo dois docentes do quadro efetivo do mesmo departamento do coordenador da proposta.

2.1.3 As propostas deverão ser registradas no SIGPEX, na categoria PROGRAMAS, com data de execução que contemple o período completo deste edital, de 01/07/2021 até 30/06/2022.

2.1.4 A aba “financeiro” do PROGRAMA deverá ser preenchida com as seguintes informações:

  1. a) unidade gestora: PROEX/SEPLAN/UFSC.
  2. b) tipo de financiamento: tipo III.
  3. c) financiador: “Universidade Federal de Santa Catarina”, esfera “federal”, edital “outro”, nome do edital “Edital 6/2021/PROEX”, valor do financiamento solicitado (de acordo com a faixa indicada).

2.1.5 O quadro de despesas, na aba “financeiro” do PROGRAMA, poderá incluir SOMENTE as seguintes rubricas: adequação de espaço físico e/ou compra de equipamentos.

  • 1º. Fica vedada a utilização do recurso financeiro deste edital para o pagamento de bolsas de extensão.
  • 2º. O orçamento na aba financeiro deve descrever os equipamentos; caso seja necessário, um orçamento com detalhamento minucioso deve ser incluído na aba Anexos do SigPex.

2.1.6 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:

  1. Articulação da proposta com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e formação pedagógica dos estudantes;
  2. Impacto na sociedade;
  • Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa;
  1. Internacionalização;
  2. Interdisciplinaridade.

 

2.2 Da coordenação do PROGRAMA:

2.2.1 Poderão ser coordenadores dos PROGRAMAS, docentes efetivos vinculados ao Centro de Ciências Agrárias (CCA), Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), e Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), formalmente indicados pela Direção do Centro de Ensino proponente.

2.2.2 Os coordenadores devem ter disponibilidade de tempo para coordenar os PROGRAMAS, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

  • É vedada a indicação de coordenadores com previsão de aposentadoria, ou afastamento para formação ou licença capacitação durante a vigência do edital (01/07/2021 até 30/06/2022).
  • 1º Excepcionalmente, em casos de impedimento de atuação do coordenador do PROGRAMA, o Diretor de Centro de Ensino poderá solicitar a troca de coordenação à Pró-Reitoria de Extensão.
  • 2º O coordenador poderá ser substituído SOMENTE por docentes membros do PROGRAMA original registrado no SIGPEX.
  • 3º A troca de coordenação deverá passar por aprovação do departamento do coordenador.
  • Da apresentação e envio das propostas

3.1 As propostas de PROGRAMAS deverão ser encaminhadas via portal de atendimento da PROEX.

3.2 Os PROGRAMAS deverão estar com situação “APROVADA” no SIGPEX antes de serem submetidos ao edital.

  • O coordenador de cada proposta deverá enviar pelo portal os seguintes documentos, que também devem ser inseridos na aba Anexos do SIGPEX:
  1. Formulário de Inscrição, constante no Anexo I deste edital, devidamente assinado e preenchido, com todas as anuências;
  2. Tabela de Critérios, conforme modelo Anexo II deste edital;
  • PROGRAMA de extensão (pdf do programa de extensão gerado no próprio SIGPEX).
  1. Orçamento detalhado da proposta, caracterizando a finalidade de utilização dos itens constantes do orçamento para atendimento do item 1.2 deste edital.

Parágrafo único. Os arquivos devem ser salvos, conforme os exemplos:

SiglaDoCentro.Formulario.pdf;

SiglaDoCentro.Tabela.pdf;

SiglaDoCentro.Programa.pdf

SiglaDoCentro.OrçamentoDetalhado.pdf

  • Da análise das propostas

4.1 As propostas serão analisadas em duas etapas por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Extensão.

4.2 Na primeira etapa, serão aprovadas as propostas inscritas que:

  1. Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC;
  2. Estiverem de acordo com a Resolução Normativa no 7/CNE/2018;
  • Atenderem ao item 2 deste edital;
  1. Apresentarem a documentação completa descrita no item 3 deste edital;

Parágrafo único. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este edital e/ou manifestamente inexequíveis.

  • Na segunda etapa, as propostas aprovadas na primeira etapa serão julgadas com base nos aspectos listados no item 2.1.5 (com base nos indicadores apresentados no Anexo II), pontuando conforme a seguinte tabela:

 

Indicadores de extensão Pontuação máxima
1. Articulação da proposta com o projeto pedagógico dos cursos e formação pedagógica dos estudantes 45
2. Número de alunos de graduação atendidos 35
3. Impacto na sociedade 35
4. Interdisciplinaridade 25
5. Internacionalização 10

 

  • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada item. A nota final (NF) será uma média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção. A pontuação máxima é de 150 pontos.
  • Serão desclassificadas as propostas que não atingirem o mínimo de 110 pontos de acordo com a tabela de pontuação.
  • Recursos financeiros

5.1 O presente edital prevê a concessão de recursos financeiros de acordo com as seguintes faixas:

Faixa Requisitos para aplicar nesta faixa Valor do financiamento

R$

A Centro de ensino com mais de 2300 alunos de graduação matriculados em 2019-2* e 5 ou mais cursos de graduação 340.000,00
B Centro de ensino com 800 até 2300 alunos de graduação matriculados em 2019-2* e 3 ou mais cursos de graduação 140.000,00
C Centro de ensino com 800 até 2300 alunos de graduação matriculados em 2019-2*, com menos do que 3 cursos de graduação 120.000,00
D Centro de ensino com menos de 800 alunos de graduação matriculados em 2019-2*, independentemente do número de cursos de graduação 100.000,00

*Fonte de dados: http://dpgi.seplan.ufsc.br/files/2020/09/BOLETIM-DE-DADOS-2019-2.pdf

5.2 O total máximo de recursos deste edital é de R$ 420.000,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução nº 88/CUn/2016.

  • Do Resultado Provisório

6.1 A cada etapa será divulgado um resultado provisório, cabendo recurso.

6.2 A classificação no resultado provisório não caracteriza aprovação da proposta.

6.3 Somente será considerada aprovada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.

7 Da Interposição de Recursos

7.1 Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório de ambas as fases, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.

7.2 O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.

7.3 O recurso deverá ser remetido através do portal de atendimento da PROEX com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL 6/2021/PROEX.

7.4 Os recursos devem ser enviados até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso (de acordo com o cronograma deste edital).

7.5 Serão desconsiderados os recursos remetidos de forma diversa ao estipulado no item 7.3.

7.6 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (http://proex.ufsc.br/).

7.7 A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.

7.8  Não haverá reapreciação de recursos.

7.9 O coordenador da proposta contemplada compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.

8 Do Resultado Final

8.1 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que encaminhará o resultado para divulgação.

9 Da Coordenação das Atividades resultantes deste Edital

9.1. A condução e coordenação das Atividades resultantes deste Edital serão da Diretoria de Extensão da PROEX.

10 Do apoio das propostas aprovadas

10.1 As propostas aprovadas serão apoiadas com um auxílio financeiro que ficará disponível na FEESC e deverá ser utilizado na vigência do edital somente no objeto disposto no item 1.

Parágrafo único: O contrato com a fundação é de responsabilidade da PROEX.

11 Cronograma

Datas Etapas
01/04/2021 Publicação do Edital
26/04-30/04/2021 Período de inscrição

 

 

03/05-06/05/2021 Processo de avaliação (primeira etapa)

 

07/05/2021 Publicação resultado primeira etapa
10/05/2021 Recursos primeira etapa (até 18h)
11/05/2021 Análise dos recursos
12/05/2021 Resultado das propostas classificadas para a segunda etapa
12/05-13/05/2021 Processo de avaliação (segunda etapa)/resultado provisório
14/05 de 2021 Resultado segunda etapa
17/05/2021 Recursos segunda etapa (até 18h)
18/05/2021   Avaliação dos recursos
19/05/2021   Publicação do Resultado Final

 

01/07/21-30/06/22 Vigência do Edital (período para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)

 

12 Informações Adicionais

12.1 Para o recebimento do valor total dos recursos financeiros, o processo de alteração curricular do(s) curso(s) vinculados à proposta deve ser enviado à PROGRAD até 30 de setembro de 2021.

Parágrafo único. Entende-se como processo de alteração curricular, o processo completo incluindo o Projeto Político Pedagógico, a nova Matriz Curricular e a Política de Extensão.

12.2 Os Diretores das propostas contempladas comprometem-se a incentivar o processo de curricularização da extensão dentro dos seus Centros de Ensino.

12.3 As publicações e quaisquer outras formas de divulgação do PROGRAMA e seus resultados, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da PROEX.

12.4 Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando solicitados.

12.5 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na PROEX através do portal de atendimento.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX.

Florianópolis, 1º de abril de 2021.

 

 

EDITAL No 6/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Proposta:
Número no SIGPEX:
Vinculada ao(s) curso(s) de graduação em:
Centro de Ensino:
Número de alunos de graduação matriculados no Centro de Ensino em 2019-2*:
Número de cursos de Graduação no Centro de Ensino:
Nome do(a) Coordenador(a) da proposta:
CPF

Celular

e-mail:

Departamento do Coordenador (a):

* Fonte de dados: http://dpgi.seplan.ufsc.br/files/2020/09/BOLETIM-DE-DADOS-2019-2.pdf

 

Anuência:

( ) Declaramos ter anuência do texto completo do edital nº 6/2021/PROEX, especialmente do item 12, e estamos de acordo com a proposta apresentada.

 

Nome e assinatura de:

  • Coordenador da Proposta
  • Chefe do Departamento do Coordenador da Proposta:
  • TODOS os Coordenador(es) do(s) Curso(s) de Graduação vinculados à proposta
  • Diretor do Centro de Ensino

EDITAL No 6/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

ANEXO II

TABELA DE CRITÉRIOS

 

Objetivo geral Item a ser avaliado Estratégias Indicadores que serão utilizados para avaliar os resultados Resultados esperados
Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso e contribuição na formação do estudante

 

Contribuição da proposta para a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes      
Contribuição da proposta para diminuição da evasão escolar      
Contribuição da proposta para a formação profissional do estudante      
Impacto na sociedade

 

Amplitude e diversidade do público-alvo      
Capacidade quantitativa de atendimento      
Número de Alunos Atendidos

 

Número total de Alunos Atendidos do Curso      
Número Geral de Alunos de Graduação Atendidos      
Internacionalização Contribuição da proposta na internacionalização      
Interdisciplinaridade Previsão de participação de estudantes de diferentes cursos de graduação      

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2021

 

Nº 063/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006 – UFSC: 209478 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/12/2019.  (Processo 23080.011340/2020-71).

Camila Monteiro de Barros, SIAPE 2930014 – UFSC: 189892 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.010481/2021-57).

Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, SIAPE 1268671 – UFSC: 215141 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006533/2021-91).

Elisiane Lorenzini, SIAPE 3091568 – UFSC: 215680 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.009954/2021-73).

Eloisa Pavesi, SIAPE 3103595 – UFSC: 215842 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 13/03/2021.  (Processo 23080.010611/2021-51).

Evelize Welzel, SIAPE 2090157 – UFSC: 192893 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 27/02/2019.  (Processo 23080.008423/2021-63).

Guilherme Henrique Lima Reinig, SIAPE 2099220 – UFSC: 193237 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/03/2021.  (Processo 23080.004236/2021-19).

Igor Alencar Vellame, SIAPE 3091645 – UFSC: 215729 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 28/02/2021.  (Processo 23080.010233/2021-14).

Ivan Luiz de Medeiros, SIAPE 2054663 – UFSC: 190998 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/03/2021.  (Processo 23080.000305/2021-15).

Jucilei Cordini, SIAPE 1156289 – UFSC: 31768 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/05/2012. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.036888/2020-23).

Kátia Adair Agostinho, SIAPE 3431448 – UFSC: 190335 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/08/2020.  (Processo 23080.010473/2021-19).

Poliana Dias de Moraes, SIAPE 1224544 – UFSC: 120582 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 16/03/2019.  (Processo 23080.009535/2021-31).

Priscila Fabiane Farias, SIAPE 1127647 – UFSC: 215338 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.006915/2021-14).

Rogério Santos Pereira, SIAPE 1627026 – UFSC: 192800 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 04/02/2021.  (Processo 23080.003158/2021-27).

Rosilene Beatriz Machado, SIAPE 3611714 – UFSC: 190688 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 24/01/2021.  (Processo 23080.010460/2021-31).

Saulo Güths, SIAPE 2585791 – UFSC: 176057 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/08/2020.  (Processo 23080.007898/2021-32).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 064/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Artur de Vargas Giorgi, Matrícula UFSC – 214269, SIAPE – 3064110, lotação: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/08/2021, (Processo 23080.057078/2018-96).

Edgar Bisset Alvarez, Matrícula UFSC – 211960, SIAPE – 3018998, lotação: Departamento de Ciências da Informação – CIN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/03/2021, (Processo 23080.055705/2018-54).

Jaqueline Cavalcanti de A.Ratier, Matrícula UFSC – 214110, SIAPE – 1151694, lotação: Departamento de Pediatria – DPT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/07/2021, (Processo 23080.050187/2018-82).

Rogério Machado Rosa, Matrícula UFSC – 214358, SIAPE – 2675795, lotação: Departamento de Metodologia do Ensino – MEN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/08/2021, (Processo 23080.060753/2018-64).

Roselete Fagundes de Aviz, Matrícula UFSC – 214056, SIAPE – 1054905, lotação: Departamento de Metodologia do Ensino – MEN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/07/2021, (Processo 23080.051790/2018-81).

(Ref. Em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

 

SECRETARIADE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de abril de 2021

 

Nº 024/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 023/SAAD/2021, de 07 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Blumenau nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Excluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Maria Claudia Gazola Psicóloga 2351293 Centro de Blumenau Suplente

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Camila Collato Assistente em Administração 2350143 Centro de Blumenau Suplente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de abril de 2021

 

Nº 035/2021/CCB – Designar os docentes MAURÍCIO MELLO PETRUCIO e SELVINO NECKEL DE OLIVEIRA e a discente LARISSA DALPAZ DE AZEVEDO, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, que será realizada no dia 19 de abril de 2021, durante todo o dia, através de sistema de votação digital no endereço virtual ppgecologia@contato.ufsc.br

(Referente à Solicitação Digital nº012667/2021 e Edital 006/2021/CCB)

 

Nº 036/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 01/04/2021 a professora MARIANA BRASIL RAMOS como membro titular e o professor LEANDRO DUSO como membro suplente da representação do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância.

Art. 2º Designar a professora DANIELA KARINE RAMOS como membro titular e o professor LEANDRO BELINASO GUIMARÃES como membro suplente para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/04/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art.3º Dispensar a partir de 01/04/2021 a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI como membro suplente da representação do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância.

Art.4º Designar a professora NATÁLIA HANAZAKI como membro titular para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/04/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº012410/2021)

 

Portaria de 08 de abril de 2021

 

Nº 037/2021/CCB – Designar os docentes Jamil Assreuy Filho, Rui Daniel Schroder Prediger e Aguinaldo Roberto Pinto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal da Classe D (Associado) Nível 3 para Classe D (Associado) Nível 4 do docente Leandro José Bertoglio, requerente do processo nº 23080.005037/2021-10.

(Referente à Solicitação Digital nº011989/2021)

 

Edital de 07 de abril de 2021

 

Nº 006/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/05/2021 a 30/04/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 19/04/2021

HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL: E-mail (ppgecologia@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgecologia@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de convocação de 06 de abril de 2021

 

Nº 08/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de junho de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado: Data: 18 de maio de 2021 (terça-feira) Horário: das 09h00 às 17h00 Local: A votação será virtual, através da plataforma E-democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/) Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria, libras.ead@contato.ufsc.br, no período de 12 a 16 de abril de 2021. Art. 3º A divulgação das chapas inscritas e homologadas será realizada no dia 19 de abril de 2021, no site do Curso de Graduação em Letras Libras EaD e aviso aos alunos, docentes e TAEs por e-mail emitido pela Coordenadoria. Art. 4º A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 21 de maio de 2021, no site do Curso de Graduação em Letras Libras EaD, e aviso aos alunos, docentes e TAEs por e-mail emitido pela Coordenadoria.

Nº 053/2021/CCE, DE 06 DE ABRIL DE 2021 O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 012439/2021, R E S O L V E: DESIGNAR as servidoras docentes RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE e CAROLINA FERREIRA PÊGO e o servidor técnico-administrativo RICARDO LUIZ FERREIRA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(da) Coordenador(a) e do(da) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, conforme Edital nº 08/2021/CCE, de 06 de abril de 2021.

(Ref. Tendo em vista a legislação em vigor e o que consta na Solicitação 012439/2021)

 

Edital de 09 de abril de 2021

 

Nº 9/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Libras para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras, para um mandato de dois anos, a partir de 30 de abril de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 27 de abril de 2021 (terça-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 9h às 17h

Local: e-Democracia.

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas de 13 a 15 de abril de 2021, das 8h às 18h, através do email coord.libras@contato.ufsc.br.

Art. 3º A divulgação das chapas inscritas e homologadas será realizada no dia 16 de abril de 2021, no site da coordenação – https://letraslibras.grad.ufsc.br/.

Art. 4º A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 28 de abril de 2021, no site da coordenação – https://letraslibras.grad.ufsc.br/.

(Ref. Processo digital 23080.011292/2021-00 e o Ofício n.º 18/2021/CGLLP)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Edital  de 09 de abril de 2021

 

Nº 01/NDI/2021 – A Vice-Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, Presidente da Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado, instituída pela Portaria Nº13/NDI/2021, de 07 de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições de pais e/ou responsáveis de crianças, para representante no Colegiado do NDI conforme as normas constantes neste edital. 1 – DO OBJETO Este edital regulamentará as eleições para representantes das famílias e/ou representantes legais das crianças matriculadas no Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Colegiado do NDI. 2 – DOS CANDIDATOS São elegíveis para a função de representante dos pais junto ao Colegiado do NDI, pais e/ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI. 3 – DO PRAZO 3.1. A representatividade dos eleitos terá validade de 1 ano (2021/2022). 3.2. O prazo começa a ser contado a partir da data da posse. 4 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO 4.1 – As inscrições para os candidatos serão realizadas a partir do dia 12 de abril de 2021 até às 18h00 do dia 14 de abril de 2021 e ocorrerão por meio de formulário específico, através do seguinte link: https://forms.gle/389JhdZjWXq3mGRm8 4.2 – As inscrições homologadas serão publicadas no site do NDI na data de 14 de abril de 2021, até às 20h00. 4.3 – Os recursos relacionados à homologação das inscrições deverão ser protocolados até às 18h00 do dia 15 de abril de 2021. 4.4 – A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo à publicação deste edital, no site do NDI). Devendo ser encaminhado para o email da Direção Escolar direcao.ndi@contato.ufsc.br. 4.5. O resultado dos recursos será publicado no site do NDI na data de 16 de abril de 2021, até às 18h00. 5 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS As candidaturas homologadas serão publicadas no site do NDI na data de 16 de abril de 2021, até às 20h00. 6 – DA VOTAÇÃO 6.1 – Serão eleitos seis representantes, sendo três titulares e três suplentes. 6.2 – A votação realizar-se-á por meio de formulário próprio que deverá ser preenchido pelas famílias e enviado a partir das 10h00 do dia 19 de abril de 2021 até às 10h00 do dia 20 de abril de 2021 por meio do link: https://forms.gle/1i314LKyvE4ZQLGx6 6.3 – A Comissão Eleitoral encaminhará o link para que as famílias possam efetuar a votação. 6.4 – Cada família terá direito a 1 voto por criança. 7 – DA APURAÇÃO 7.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração com o auxílio de apuradores por ela designados. 7.1.1. – A apuração far-se-á através da contagem simples dos votos; 7.1.2. Far se-á uma revisão nas listas de e-mails e nomes das crianças para garantir a não duplicidade de votos; 7.1.3. – Se houver duplicidade de voto por família, aquele recebido por último no sistema será anulado. 7.1.4. – Os candidatos mais votados serão os titulares e os subsequentes os suplentes sequencialmente. 7.1.5. – Será considerado o voto paritário real. 7.1.6. – Cada família terá direito a 1 (um) voto, mesmo que tenham dois ou mais filhos na instituição. 8 – DO RESULTADO DAS VOTAÇÕES 8.1 – Os resultados das votações serão divulgados no site do NDI na data de 20 de abril de 2021. 8.2 – Caracterizam-se como votos válidos: Votos com CPF válido e cadastrado no sistema CNDI/UFSC do responsável;
Votos enviados na temporalidade daquelas definidas neste edital; Votos enviados pelas formas eletrônicas previstas por este edital. Caracterizam-se como votos não válidos: Votos em duplicidade enviados pelo mesmo CPF cadastrado no sistema CNDI/UFSC do responsável; Votos em duplicidade enviados pelo mesmo CPF cadastrado no sistema CNDI/UFSC da criança; Votos em duplicidade enviados pelo mesmo CPF cadastrado no sistema CNDI/UFSC do responsável e da criança; Votos enviados de forma extemporânea daquelas definidas neste edital; Votos enviados por outra forma que não os formulários previstos por este edital. 8.3 – Os recursos relacionados à homologação do resultado das votações deverão ser protocolados até às 18h00 do dia 22 de abril de 2021. 8.4 – A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo à publicação deste edital, no site do NDI). Devendo ser encaminhado para o email da Direção Escolar direcao.ndi@contato.ufsc.br. 9 – DO RESULTADO FINAL O resultado final será divulgado no site do NDI na data de 23 de abril de 2021. 10 – DA POSSE A posse dos candidatos eleitos será na data de 26 de abril de 2021 às 19h00 sendo usada a Plataforma Conferência Web da RNP, por link a ser informado na página da eleição, no site do NDI. 11 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 11.1 – A inscrição será efetuada a partir do formulário Google Forms, apresentando nome completo do/a candidato/a, endereço de e-mail, telefone, CPF do/a candidato/a, nome da criança pela qual é responsável, CPF da criança e grupo em que a mesma está inserida. 11.2 – Cada candidato (a) poderá ter apenas uma inscrição. 11.3 – Não serão dadas informações complementares além da leitura desta norma. 11.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão, cabendo recurso à Comissão e ao Colegiado do NDI como última instância decisória. Florianópolis, 09 de abril de 2021. ORIGINAL FIRMADO PELA DIREÇÃO.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital 09/04/21
Período de inscrições De 12/04 às 18h00 de 14/04/21
Divulgação da homologação das inscrições Até às 20h00 de 14/04/21
Recursos às inscrições homologadas Até às 18h00 de 15/04/21
Resultado dos recursos Até às 18h00 de 16/04/21
Divulgação da homologação das candidaturas Até às 20h00 de 16/04/21
Período de votação De 10h00 de 19/04 às 10h00 de 20/04/21
Divulgação do resultado das votações Até às 20h00 de 20/04/21
Recursos ao resultado das votações Até às 18h00 de 22/04/21
Divulgação do resultado final 23/04/21
Posse dos(as) candidatos(as) 26/04/21

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2021

 

Nº 006/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Adriana Neves Dias (IFC-Brusque), Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC) e Dra. Tatiane de Andrade Maranhão (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Júlia da Silva Hinz, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Explorando o uso de barras de cortiça em BAμE: Determinação de agrotóxicos organoclorados em amostras de água e determinação por GC/ECD”,dar-se-á em 29/04/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de abril de 2021

 

Nº 14/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) professor(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto, para emitir parecer sobre a composição da banca de mestrado do(a) discente Rômulo Cenci, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.(Ref. 23080.012738/2021-13).

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de abril de 2021

 

Nº 15/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Profª. Drª. Natalia Vale Asari, para emitir parecer sobre a solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, do(a) discente do curso de mestrado Marcelo Augusto Malagutti, referente à publicação do artigo científico intitulado: “Structural, microstructural and magnetic characterization of the beta-CoTe nanophase synthesized by a novel mechanochemical method”, publicado no periódico intitulado: “Royal Society of Chemistry Advances.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (Ref. Processo nº 23080.012989/2021-90).

 

Portarias do dia 9 de abril de 2021

 

 

Nº 16/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) professor(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos, para emitir parecer sobre a composição da banca de mestrado do(a) discente Maria Vitória Cavalheiro Issler, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. Processo nº 23080.013223/2021-22).

 

Nº 17/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Daniel Ruschel Dutra – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Rogério Riffel – (membro externo) – UFRGS/IF, o(a) Profª. Drª. Natalia Vale Asari – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Tiago Vecchi Ricci – (membro externo) – UFFS/Cerro Largo e (o) Prof. Dr. Rogemar André Riffel – (membro suplente) – UFSM, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Muryel Guolo Pereira, intitulada: “The Circumnuclear Region and Long-Term Variability of the Active Nucleus in NGC 2992”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 19 de abril de 2021, às 13 horas, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.004976/2021-47).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 60/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Dispensar, a contar de 11/03/2021, o servidor docente ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, da função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para a qual foi designado pela portaria n.º 285/2020/SEC/CTC, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º. Designar o servidor docente JAVIER GUTIÉRREZ CASTRO para exercer a função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 11/03/2021 a 03/11/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 009011/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de março de 2021

 

Nº 61/2021/SEC/CTC – Art.1º Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 08/02/2021 a 07/02/2022:

Titular: Karen Borini Battani – Matrícula UFSC 18203380

Suplente:  Luis Gustavo Sorensen – Matrícula UFSC 18100652

Titular: Priscila de Souza – Matrícula UFSC 19202397

Suplente: Leticia Dietrich – Matrícula UFSC 19103222

Titular: Ester Lavorato Arruda – Matrícula UFSC 18200540

Suplente: Rafaela Belker Soares Canuto – Matrícula UFSC 19105094

Titular: Camila Funato de Mendonça – Matrícula UFSC 19200534

Suplente: Maria Clara Caldas Duda – Matrícula UFSC 19201645

Titular: Andre Simoes Mattedi – Matrícula UFSC 18204060

Suplente: Cecília Pires de Oliveira Capela – Matrícula UFSC 19100647

Titular: Daniel Peceguini Mathias – Matrícula UFSC 17100637

Suplente: Amanda Luísa Ferreira- Matrícula UFSC 17105525

Art.2º Revogar a portaria n.º 129/2020/SEC/CTC, de 29 de maio de 2020.

(Ref. solicitação digital n.º 004394/2021)

 

Portarias de 26 de março de 2021

 

Nº 62/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 14/03/2021 a 13/03/2023, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

Eduardo Westphal (Presidente do NDE)

Fábio Ferreira Lins Mosaner

Gogliardo Vieira Maragno

João Paulo Schwerz

Letícia Mattana

Lucas Sabino Dias

Marina Toneli Siqueira

Ramon Silva de Carvalho

Ricardo Socas Wiese

Samuel Steiner dos Santos

Soraya Nór

(Ref. Ofício nº 18/2021/SEXP/CCGARQ)

 

Nº 63/2021/SEC/CTC –   Art. 1º. Designar os seguintes servidores docentes para comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo para o período de 01/03/2021 a 28/02/2023:

Coordenador de Estágios:

Luis Roberto da Silveira Marques (Presidente da Comissão)

Membros da Comissão:

Raphael Grazziano

Roberta Krahe Eidelweiss

Art. 2º.  Atribuir ao coordenador dez horas semanais de carga administrativa e quatro horas semanais aos demais membros da comissão.

Art. 3º.  Revogar a portaria n.º 297/2020/SEC/CTC, de 17 de dezembro de 2020.

(Ref. OF E 47/ARQ/CTC/2021)

 

N.º 64/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente OLGA REGINA CARDOSO para exercer a função de Tutora da Empresa Junior de Engenharia de Produção – EJEP, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 16/3/2021 a 15/3/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 009892/2021)

 

Portarias de 29 de março de 2021

 

Nº 65/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, para o período de 05/03/2021 a 04/03/2022:

Titular: Victória Dalmolin Battistella (Matrícula: 17203399)

Suplente: Julia Zeitune Ruas (Matrícula: 19205328)

Titular: Bruno Silvino Floriani (Matrícula: 17200558)

Suplente: Maria Luiza Emiliano Rezende (Matrícula: 17206779)

(Ref. Solicitação Digital nº 007312/2021)

 

Nº 66/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 13/03/2021 a 12/03/2022:

Titular: Helena Kunz Aires (Matrícula: 17100521)

Suplente: Hans Buss Heidemann (Matrícula: 19100528)

Titular: Paloma Zankely Alves de Oliveira Cione (Matrícula: 17100530)

Suplente: Luis Oswaldo dos Santos Ganoza (Matrícula: 15100753)

Titular: Bernardo Schmidt Farias (Matrícula: 19100519)

Suplente: Marcos Tomaszewski (Matrícula: 18200433)

Titular: André William Régis (Matrícula: 19200411)

Suplente: Teo Haeser Gallarza (Matrícula: 1710053)

(Ref. Solicitação Digital nº 008640/2021)

 

Nº 68/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 23/07/2020, o servidor docente GUILHERME LUZ TORTORELLA da função de Supervisor do Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua – LPMC, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 91/2020/SEC/CTC, de 13 de maio de 2020.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA na condição de Supervisor do Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua – LPMC, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, no período de 23/07/2020 até esta data.

Art. 3º Designar o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua – LPMC, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir desta data até 9/05/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 010216/2021)

 

Portarias de 30 de março de 2021

 

Nº 67/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a partir desta data até 30/09/2022, os seguintes servidores docentes para compor a Câmara de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, atribuindo seis horas semanais de carga horária administrativa ao coordenador e duas horas aos demais membros:

Coordenador:

Paulo Augusto Cauchick Miguel

Membros:

Lucila Maria de Souza Campos

Enzo Morosini Frazzon

Art. 2º Revogar a portaria n.º 248/2020/SEC/CTC, de 13 de outubro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 009800/2021)

 

Nº 69/2021/SEC/CTC – Retificar o artigo 2º, da portaria 300/2020/SEC/CTC, que trata da designação do servidor docente DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE para exercer a função de Coordenador de Monografia dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa”

Leia-se:

“atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa”.
(Ref. Solicitação Digital nº 049643/2020)

Nº 70/2021/SEC/CTC – Designar os docentes LEANDRO BUSS BECKER (Titular Interno – UFSC), ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Titular Externo – UFOP), HENOR ARTHUR DE SOUZA (Titular Externo – UFOP), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), MARCELO RICARDO STEMMER (Suplente Interno – UFSC), FRANCISCO MARCONDES (Suplente Externo – UFC) e LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Suplente Externo – UFRGS) pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2021.

(Ref. Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e na Resolução Normativa n.º 138/2020/CUn, de 20 de maio de 2020)

 

Nº 71/2021/SEC/CTC – Designar, a partir desta data até 30/09/2022, os seguintes servidores docentes para compor a Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, atribuindo seis horas semanais de carga horária administrativa ao coordenador e duas horas aos demais membros:

Coordenador:

Glauco Garcia Martins Pereira da Silva

Membros:

Mônica Maria Mendes Luna

Lucila Maria de Souza Campos

(Ref. Solicitação Digital nº 009800/2021)

 

Nº 72/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes e engenheiros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, para o período de 06/03/2021 a 05/03/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (CTC)

Bruno Augusto Mattar Carciofi (titular)

Débora de Oliveira (suplente)

Bruno Francisco Oechsler (titular)

José Vladimir de Oliveira (suplente)

Cíntia Soares (titular)

Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira (suplente)

Adriano da Silva (titular)

Cláudia Sayer (suplente)

Natan Padoin (titular)

Marco Di Luccio (suplente)

Representantes do Departamento de Química (CFM)

Daniela Zambelli Mezalira (titular)

Ricardo Ferreira Affeldt (suplente)

Representantes do Departamento de Física (CFM)

Françoise Toledo Reis (titular)

Leonardo Negri Furini (suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

Flávia Tereza Giordani (titular)

Edson Cilos Vargas Júnior (suplente)

Representantes do Centro de Ciências Biológica (CCB)

Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo (titular)

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

Virgilio Vieira Peixoto (titular)

Edmilson Rampazzo Klen (suplente)

Representantes do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ)

Ricardo Stersi Soares (titular)

Letícia Albuquerque (suplente)

Representantes do Conselho Regional de Química (CRQ-13ª Região)

Eng. Químico Saulo Vitorino (titular)

Eng. Químico Nivaldo Cabral Kuhnem (suplente)

Representantes do Conselho Regional de Química (CREA/SC)

Eng. Químico Rodrigo Menezes Moure (titular)

Eng. Química Fernanda Meybom Machado (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 010615/2021)

 

Portaria de 31 de março de 2021

 

Nº 73/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 9/2021/SEC/CTC, de 27 de janeiro de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA para exercer a função Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 11/03/2021 a 16/12/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 051699/2020)

 

Portarias de 1º de abril de 2021

 

Nº 74/2021/SEC/CTC – Art. 1º. Revogar a portaria n.º 59/2021/SEC/CTC, de 15 de março de 2021.

Art. 2º. Designar os servidores docentes EDUARDO WESTPHAL, CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, LUIS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA, MILTON LUZ DA CONCEIÇÃO e LUCAS SABINO DIAS para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para o período de 08/03/2021 a 28/02/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 55/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 75/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente LEANDRO BUSS BECKER, do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Inovação Tecnológica do Centro Tecnológico, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 76/2021/SEC/CTC – Designar RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH, servidor docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Instrumentação – LIN, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 77/2021/SEC/CTC – Art. 1º – Designar FABIO LUIS BALDISSERA, servidor docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Projetos – LPR, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 78/2021/SEC/CTC – Designar DANIEL JUAN PAGANO, servidor docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico – LEEM, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 79/2021/SEC/CTC – Designar MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, servidor docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LCA Pesquisa, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de abril de 2021

 

Nº 80/2021/SEC/CTC – Designar EDSON ROBERTO DE PIERI, servidor docente do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Robótica, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de abril de 2021

 

Nº 81/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MAX HERING DE QUEIROZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Automação e Informática Industrial – LAI, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 82/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório UFSCkite, junto ao Departamento de Automação e Sistemas, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 83/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Controle e Automação – LCA Ensino, do Departamento de Automação e Sistemas, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 84/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente ERIC AISLAN ANTONELO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Tecnologias da Informação e Comunicação – LTIC, do Departamento de Automação e Sistemas, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Nº 85/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente DANIEL FERREIRA COUTINHO, do Departamento de Automação e Sistemas, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Montagem Mecatrônica – LMM, durante o período de 01/01/2021 a 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 011715/2021)

 

Portarias de 5 de abril de 2021

 

Nº 86/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, para o período de 22/03/2021 a 21/03/2022:

TITULAR SUPLENTE
Julia Chiste Comunello (matrícula 16103214) Luiza Machado Espíndola (matrícula 19150797)
Gustavo Lins de Oliveira (matrícula 18104537) Laura Silva (matrícula 19150798)
Bárbara Moraes Vicente (matrícula 18100779) Felipe Batista (matrícula 19205050)

(Ref. Solicitação Digital nº 010565/2021)

 

Nº 87/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir de 08/04/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Departamento de Engenharia Elétrica

Titular: Aguinaldo Silveira e Silva

Suplente: Carlos Aurélio Faria da Rocha

Departamento de Física

Titular: Eduardo Cerutti Mattei

Suplente: Pawel Klimas

(Ref. Solicitação Digital nº 011880/2021)

 

Nº 88/2021/SEC/CTC – Retificar a portaria 72/2021/SEC/CTC, que trata da designação dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“Representantes do Conselho Regional de Química (CREA/SC)

Eng. Químico Rodrigo Menezes Moure (titular)

Eng. Química Fernanda Meybom Machado (suplente)”

Leia-se:

“Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC)

Eng. Químico Rodrigo Menezes Moure (titular)

Eng. Química Fernanda Meybom Machado (suplente)”

(Ref. Solicitação Digital nº 010615/2021)

 

Portaria de 7 de abril de 2021

 

Nº 89/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria nº 98/2020/SEC/CTC, de 13 de maio de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente CARLOS MANUEL TABOADA RODRIGUEZ para exercer a função de Supervisor do Grupo de Estudos Logísticos – GELOG, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir desta data até 09/05/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 017743/2020)

 

Portarias de 8 de abril de 2021

 

Nº 90/2021/SEC/CTC – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo servidor docente MARCELO KRAJNC ALVES como membro da Câmara de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, durante o período de 12/3/2021 a 16/3/2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes EDSON BAZZO, MARCELO KRAJNC ALVES e STEPHAN PAUL como membros da Câmara de Pesquisa e de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 17/3/2021 a 16/3/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitações Digitais nº 012719/2021, 012720/2021 e 012721/2021)

 

Nº 91/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a partir desta data, a servidora técnico-administrativa ANDRESSA DA COSTA FARIAS para exercer a função de segunda secretária das atividades da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.061729/2019-23, Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica, objeto do subitem 1.5.9.1.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 04/11/2019, de que trata a Portaria n.º 27/2020/SEC/CTC, de 14 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Designar os servidores técnico-administrativos UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO e TIAGO AURÉLIO ALVES como fiscais do concurso.

(Ref. Solicitação Digital nº 012715/2021)

 

Boletim Nº 41/2021 – 09/04/2021

09/04/2021 17:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 41/2021

Data da publicação:09 de abril de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.04.2021

 

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº51/2021/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVAS Nº

390 a 391/2021/GR

CAMPUS DE BLUEMENAU EDITAL Nº 005/2021/BNU

PORTARIAS Nº034 a 035/2021/BNU

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS Edital de Resultados referente ao Edital 6/2021/PRAE-Auxílio Creche 2º ciclo 2020.2

Edital de Resultados referente ao Edital 6/2021/PRAE- Bolsa Estudantil Novas Vagas 2º ciclo 2020.2

Edital de Resultados referente ao Edital 6/2021/PRAE- Auxílio Moradia 2ºciclo 2020.2 (Retificado Edital de Resultados Auxílio Moradia 2º ciclo 2020.2- RETIFICAÇÃO)

Edital de resultados PAAI 2020.2-2ºchamada referente ao Edital 01/2021/PRAE – PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

PORTARIA Nº 05/2021/PRAE – Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos – modalidade à distância da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 054, 059/PROGRAD/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES  

PORTARIAS Nº 022 a 023/SAAD/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 032 a 034/2021/CCB
 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PORTARIAS Nº044, 050 a 053/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS  

EDITAL Nº 002 a 003/2021/CFM

PORTARIAS No 027 a 031/2021/CFM

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL  Nº 8/2021/CCE

PORTARIA  Nº 13/NDI/2021

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 01 de abril de 2021

 

Nº 51/2021/CC –  Art. 1º Aprovar o termo de repasse de recursos financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Petróleo S.A. (PETROBRAS), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (SEBRAE SC) e a Vertesis Software EIRELI que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “VERTEbox: Software para Edição de Matrizes Causa e Efeito e Automação de Testes de CLP”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 01 de abril de 2021, conforme o Parecer nº 43/2021/CC, constante do Processo nº 23080.001174/2021-85)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 1º de abril de 2021

 

Altera a Portaria Normativa nº 379/2020/GR para prorrogar prazos acerca do funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC em virtude da pandemia da COVID-19.

 

Nº 390/2021/GR  – Art. 1º O caput do art. 1º, o caput do art. 2º, o caput do art. 3º e o caput do art. 4º da Portaria Normativa nº 379/2020/GR passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Prorrogar, até 2 de outubro de 2021, a suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).” (NR)

…………………………………………..

“Art. 2º Prorrogar, até 2 de outubro de 2021, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas e reuniões, entre outras.” (NR)

“Art. 3º Prorrogar, até 2 de outubro de 2021, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial, observado o contido na Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020.” (NR)

“Art. 4º Prorrogar, até 2 outubro de 2021, todos os programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) associadas ao objeto desta Portaria Normativa.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto solicitação digital n° 012143/2021)

 

Portaria Normativa de 6 de abril de 2021

 

Dispõe sobre a suspensão temporária dos efeitos das portarias normativas nº 53/2015/GR e 54/2015/GR, bem como sobre a não prorrogação dos efeitos das portarias normativas nº 347/2020/GR e 348/2020/GR.

 

Nº 391/2021/GR  – Art. 1º Suspender, temporariamente, os efeitos da Portaria Normativa nº 53/2015/GR, que autoriza a flexibilização da jornada de trabalho na Divisão de Assistência ao Usuário da Biblioteca Central e na Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, bem como da Portaria Normativa nº 54/2015/GR, que autoriza a flexibilização da jornada de trabalho aos servidores os ocupantes do cargo de assistente social. Art. 2º Não prorrogar os efeitos das portarias normativas nº 347/2020/GR e 348/2020/GR, que autorizam, respectivamente, a flexibilização da jornada de trabalho no Núcleo de Desenvolvimento Infantil e no Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação. Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. considerando o Ofício 228/DAP/PRODEGESP/2021)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 06 de abril de 2021

 

Nº 005/2021/BNU – O Vice-Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha do(a) representante docente (suplente) do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado.

As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 028/BNU/2021, de 16 de março de 2021. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 29/04/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 08/04/2021 e 14/04/2021. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 15 de abril de 2021.

  • DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 028/BNU/2021, de 16 de março de 2021, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha do representante docente (suplente) do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
    • Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a) candidato(a) a representante docente (suplente) do CTE no Cun serão realizadas de forma individual, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas entre 08 de abril e 14 de abril de 2021, no período das 08h00 às 17h00. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhido(a), aceitará a investidura.

2.1.4. O(a) candidato(a) poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis

Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s docentes do quadro permanente lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 15 de abril de 2021, até às 17h00, a lista preliminar do(a)s candidato(a)s  e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. O(a)(s) candidato(a)(s) serão registrado(a)(s) em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas.

  • DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em efetivo exercício até o dia 29/04/2021.

3.2 A lista de Docentes será fornecida pela Direção do CTE.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores no dia 22 de abril de 2021 até as 17h na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.3. Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 028/2021/BNU, de 16 de março de 2021.

4.3. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.3. Critério para classificação do(a) candidato(a)

Após consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral será declarada eleita o(a) candidato(a) que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos ao(s) candidato(a)(s) regularmente inscrito(a)(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.3.1. Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de um(a) candidato(a) inscrito(a), havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha do(a) candidato(a) tenha por ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidore(a)(s) docentes até às 17:00 do dia 30 de abril de 2021.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao email eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

5.3. Homologação do Resultado

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. CAMPANHA ELEITORAL

6.1. O período de 19 a 23 de abril de 2021 será destinado à campanha eleitoral.

6.2. No período de campanha eleitoral, as chapas poderão requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

6.3. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de um(a) candidato(a) inscrito(a) e homologado(a), em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e o(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s).

6.3.1. A realização e a regulamentação de debate serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

6.3.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um(a) do(a)(s) candidato(a)(s) o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

6.3.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

6.3.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.

6.3.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referente ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 07/04/2021 às 17h.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
 

AÇÕES

 

PRAZOS

 

RESPONSABILIDADES

Publicação do Edital 06/04/2021 até as 17h00 Comissão
Recursos contra o Edital 07/04/2021 até às 17h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 08/04/2021 a 14/04/2021 das 8h00 às 17h00 Candidato(a)(s)
Homologação das inscrições 15/04/2021 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 16/04/2021 até às 17h00 Comunidade
Campanha eleitoral 19/04/2021 a 23/04/2021 Candidato(a)(s)
Divulgação da lista de Eleitores 22/04/2021 até as 17h00 Comissão
Eleição 29/04/2020 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 29/04/2021 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 30/04/2021 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 01/05/2021 até 17h00 Comunidade

 

 

Blumenau, 06 de abril de 2021.

 

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

 

Eduardo Zapp (Presidente)

 

Alexandre José Sousa Ferreira

 

 

 

ANEXO 1

 

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

 

 

À Comissão Eleitoral:

 

Venho, por meio deste, requerer a inscrição para concorrer à eleição para representante docente (Suplente) do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da UFSC, cujo mandato será exercido por dois anos.  O(a) candidato(a) para o referido cargo é:

 

CARGO NOME ASSINATURA

(usar assinatura digital e-UFSC)

Representante Suplente    

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de abril de 2021

 

Nº 034/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO FUZINATTO DALL’AGNOL, SIAPE 1352121, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Física do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 31 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

Nº 035/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente Johnny De Nardi Martins como presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 07 de janeiro de 2021, em caráter pró-tempore.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS –

EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL Nº 01/2021/PRAE – 2ª chamada – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2020.2 UFSC e 2021.1 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital n.º 01/2021/PRAE.

1 MATRÍCULA

1.1 Os estudantes selecionados com a isenção devem matricular-se até o dia 19/03/2021. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet pelo e-mail extracurriculardlle@gmail.com . Não haverá testes de nivelamento.

1.2. O(a) estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.4 Segue a listagem de estudante selecionados:

 

Matricula Nome Campus
16100718 Alicia Constantino Costa Florianópolis
17250484 Ana Carolina de Oliveira da Silva Joinville
19103548 Ana Paula Tavares Santos Araranguá
14102142 Anderson Russi Florianópolis
20100278 Apolo Egeu Alecrim Florianópolis
18205535 Beatriz Barbosa Vilar Florianópolis
17203131 Betina Savi Goetze Florianópolis
20102749 Bianca Timm Piani de Souza Florianópolis
17100485 Bruno Carvalho Rodrigues Florianópolis
19206883 Carine Weber Curitibanos
16103784 Cynthia Stefanie Sanchez de Los Santos Florianópolis
18102123 Daiana Bordignon Araranguá
19104233 Daiane Laís da Silva Bischoff Florianópolis
16102578 Darlan Ricardo da Silva Blumenau
19150812 Diego Edivandro Costa Correa Joinville
19102003 Eduardo Henrique Koscianski Joinville
17100363 Eduardo Vieira Martins Florianópolis
18102018 Elizandro Gomes Fagundes Joinville
19102166 Fabiane Perondi Araranguá
16101200 Fernando Cunha Sanzovo Florianópolis
17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo Florianópolis
19150220 Gabriela Heerdt Florianópolis
19205737 Giovana Silva de Freitas Araranguá
20100249 Giovanna Bergling Coffoni Florianópolis
17203212 Graziela Salete de Souza Florianópolis
19250692 Gregório Bembua Kambundo Tchitutimia Florianópolis
20201720 Gustavo Frederico Escorsim Florianópolis
18101054 Hadassa Ester Laila de Aguiar Florianópolis
16104445 Hillary Wons Couto Florianópolis
17100254 Igor Santos Araujo Florianópolis
19205011 Jaqueline Ribeiro Dias Florianópolis
16102369 Jean Marcelo Mira Junior Joinville
18203213 Jêniffer Ferreira Alves Florianópolis
15250188 Jéssica Medalha Ferri Joinville
18205231 João Marcos Canan Florianópolis
17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa Joinville
19101597 Jose Pedro Torres Guerra Florianópolis
17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo Joinville
16250269 Karina Beatriz Espindola Florianópolis
17101543 Karoline Martins da Silva Florianópolis
17204802 Katia Regina Diniz Pinto Florianópolis
18207627 Leticia Silva de Souza Araranguá
16105853 Luana Cristina Araujo de Almeida Florianópolis
16207041 Luana Martins da Silva Florianópolis
14103248 Lucas Lutz Araranguá
18102976 Luiz Gusthavo Gonzaga Braga Florianópolis
20103723 Marcos Antonio Silva Honorato Florianópolis
20103001 Marcus Vinicius Vivas Fernandes Florianópolis
18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo Florianópolis
17203054 Matheus Rodrigues Menezes Florianópolis
18101816 Maycon Morais da Silva Florianópolis
16201326 Miriam Soares dos Santos Florianópolis
19203937 Nathalia Orige Leandro Florianópolis
17205059 Nathaly da Silva Rivatto Florianópolis
18100576 Pedro Sachs Cera Coradin Florianópolis
17205845 Rafael Werner Baron Junior Florianópolis
17101666 Rejane Ferreira dos Santos Florianópolis
19203733 Rihan Mendes Guareschi Florianópolis
20104554 Roberto Ramos de Souza Filho Joinville
18200161 Rosangela da Silva Moura Florianópolis
20101119 Thiago Lanzarin Florianópolis
16203329 Victória Maurell da Silva Florianópolis
19203770 Wagner Antonio Reis Silva Florianópolis
19205751 Wellington Pereira Costa Florianópolis
20103874 Yasmin Luz de Souza Florianópolis

 

 

AUXÍLIO CRECHE

EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL N.° 06/2021/PRAE – 2º ciclo – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2020/2, segundo ciclo, referente ao Edital nº 06/PRAE/2021, observando as seguintes orientações:

 

Edital de 17 de março de 2021

 

1.1. É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

1.2. Após o recebimento de cada parcela, o aluno deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o comprovante de pagamento dos serviços a que corresponde o programa, em formato digital pdf, com extensão máxima do arquivo de 800kb.

1.3. Estudantes selecionados:

Matrícula Nome do Aluno Concessão do Auxílio Creche Número de Filhos Campus
19104041 Fagner da Silveira Parcial 1 Florianópolis
19100812 Jonas Batista Integral 1 Florianópolis
18207536 Leidiane Venancio Vieira Parcial 2 Florianópolis
17203608 Maria Eduarda da Cruz Integral 1 Florianópolis
20203721 Maria Helorrana Teixeira da Rocha Parcial 1 Florianópolis
19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno Parcial 1 Florianópolis

 

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – NOVAS VAGAS – 2º CICLO

 

EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL N.° 6/2021/PRAE – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis divulga chamada de estudantes selecionados para o Programa Bolsa Estudantil UFSC 2020/2 – Novas Vagas – 2º Ciclo, referente ao processo seletivo do Edital nº6/2021/PRAE.

 

Edital de 17 de março de 2021

 

1.DO RECEBIMENTO DOBENEFÍCIO

1.1Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro PRAE online na data de publicação deste edital.

1.2Caso o(a) estudante selecionado(a) ainda não tenha digitado os seus dados bancários na data de publicação deste edital, será de sua responsabilidade preenchê-los nos campos próprios do Sistema de Cadastro PRAE online em até 3 (três) dias a partir da divulgação deste resultado. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

1.3Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a)estudante).

1.4Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa. Caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará àUFSC.

1.5Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

1.6A PRAE utilizou-se do Art. 20 do Edital nº 6/2021/PRAE, que resguarda a possibilidade de incremento do número de bolsas estudantis no segundo ciclo, em razão da conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiários deste Programa, com incremento de 30 bolsas, resultando no total de 80 novas vagas.

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

 

Ordem Matrícula Nome do Alunos
1 19103192 Abraao Reis de Queiroz
2 20202149 Aline Aparecida Crescencio de Liz
3 19103940 Ana Carolina Silva Amaral
4 15201199 Ana Lúcia Medeiros Pereira
5 20104711 AriadnneJuniara Cunha
6 20105279 Ariel Souza
7 19250645 Ariela Regina Mafra
8 19205970 Arthur Ricardo Vanelli
9 20202786 Barbara Honorato Barroso
10 19206183 Béthaillard Louis
11 19205745 Bruna Carolina Santos da Silva
12 20150665 Chancel Olivier SèdjroAffanchao
13 16104553 Clarissa CastoldiFacco
14 18104570 Cristiano da Silva Dutra
15 20202703 Danielle Trentin
16 20150401 David Machado de Moura
17 20101283 Deise CampiolBraunstein
18 14106374 EdilbertoVenção
19 12103904 Felipe Otavio Rubini
20 17202570 Filipe Emanuel Antunes Gomes Lacerda
21 17105953 Gabriel Moraes Ritter
22 19250174 Gabriel Santos Souza
23 17103933 Gilson Augusto da Silva
24 19205737 Giovana Silva de Freitas
25 20100249 Giovanna BerglingCoffoni
26 20207266 Giovanny Pinheiro Ferreira
27 17101260 Giulia Truppel Antunes
28 15103013 Guilherme Eufrásio Sousa Passos
29 20205730 Herton Duarte da Luz
30 15250225 Jaqueline Franco Gontijo
31 16102274 Jéssica da Luz Alixandre
32 16200347 Johan Gustavo Lisboa Bueno
33 15102231 José Rafael Duarte
34 17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo
35 20104517 Laiara Miguel Moreira
36 17104641 Lais Miranda Alminhana
37 19204940 Letícia Aparecida da Silva
38 20205212 Leticia Cabral dos Anjos
39 18207627 Leticia Silva de Souza
40 20207434 LuannyThayelly Reis da Costa
41 15206727 Maiara de Melo Souza
42 16203548 Maic Souza da Silva
43 19105774 Marcelo Gomes
44 20207074 Marcia Vieira da Silva
45 18205908 Mariana Franco Fuckner
46 17104568 Matheus Neto Silbva
47 16206181 Matheus Toledo Maidana
48 20205263 Natali Lima Machado Ferreira
49 20206662 Natalia Lopes Medeiros
50 17101140 Nícolas Roberto Quadros
51 20201464 Patrícia Gabrielle Vanderley de Araújo
52 20207235 Pedro Henrique de Oliveira Silva
53 19104459 Peterson William Marino de Souza
54 20206106 Priscilla Rayalla Pereira da Silva
55 17201470 Roseane Camargo Goulart
56 20206024 RubervalOdilio Vidal
57 20203539 Samuel Nascimento dos Santos Lamb
58 17102543 Sara de Sousa Lima
59 20100468 Sergio Roberto Lucca Junior
60 16207814 Suelia Mota da Silva
61 18103028 ThainaBottiniColvero dos Santos
62 16102568 ThaynaraDannehlHoppe
63 20200895 Thaynara de Moraes Xavier
64 15204545 Tiago Alcides Garcia Nascimento
65 19202629 Tiago Lopes de Souza
66 19207429 Tiago Reis Nascimento
67 17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
68 20101931 Vitor Daniel Mendes de Carvalho
69 18101708 Vitor Matheus de Oliveira Antonio
70 19203770 Wagner Antonio Reis Silva
71 20150215 Welivelton Hercules Pinno
72 16202738 Yasmim Coelho Tavares

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

 

Ordem Matrícula Nome do Alunos
1 20204953 Anne Caroline Santos Ramalho
2 20250340 Arnaldo Kaladagoin Nogueira
3 20101018 Carib Mendes de Oliveira
4 20103712 Guilherme Felipe Costa
5 20250339 Manuel Pedro Bernardo
6 20250330 Marco Gaspar Franco
7 20250331 Nuno Mendes
8 20250288 Rumão Sumbode Na Isna

 

 

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA – 2º CICLO

 

EDITAL DE RESULTADOS – EDITAL N.° 6/2021/PRAE – A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis torna público o resultado do Edital nº 6/2021/PRAE referente ao processo seletivo para o programa Auxílio Moradia – 2° ciclo – 2020/2, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

Edital de 17 de março de 2021

 

 

1.DO RESULTADO

1.1O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2A Listagem I diz respeito aos estudantes selecionados neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3Os (as) estudantes relacionados (as) na Listagem I deverão apresentar, a partir do dia 19/03/2021 até o dia 26/03/2021, os seguintes documentos:

1.3.1Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja

contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS 7 e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.1Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

1.2Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados por meio do Sistema de Cadastro  e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio- Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia” – “matrícula” – “upload” – “Enviar arquivo”.

1.3A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o auxílio de que trata este Edital.

1.4Ainda que selecionado, o estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 6/2021/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado.

1.5(*) Trata-se de estudantes atualmente beneficiados com o programa Moradia Estudantil que serão automaticamente vinculados a este Edital ao confirmarem sua intenção de desocupar a vaga da Moradia até 26/03/2021, mediante entrega da documentação comprobatório de inquilinato e efetiva liberação da vaga na Moradia Estudantil. Devido à impossibilidade de acumulação dos dois benefícios, a solicitação de pagamento do Auxílio- Moradia para esses casos só será processada após dia 26/03/2021.

Listagem I

 

Ordem Matrícula Nome
1 17102846 Adilio da Silva Anisio
2 17202703 Alex Vitor Pinto
3 16102537 Aline Aparecida Vachinski
4 18102508 Aline Conceição de Oliveira da Silva
5 16102039 Aline de Fátima Pereira
6 16207344 Alisson Carlos da Silva
7 16201962 Amanda Vasconcelos
8 19207586 Ana Aparecida Mota da Costa
9 16202462 Ana Claudia de Oliveira Barbosa
10 16101591 Ana Claudia Pereira
11 18104599 Analice Lino Comassetto
12 18200061 Anderson Zanatta de Oliveira
13 15203668 Andreia Gomes Araújo
14 15104047 Andressa de Quadra Padilha
15 19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos
16 15200132 Anne Caroline Ferreira Machado
17 17100135 Antonio Everson Marcondi Janoski
18 20105200 Antonio Willyan de Lima Campos
19 17205555 Arthur Afonso Blatt
20 19205158 Augusto Ricardo Moreira
21 17202885 Barbara Louise Moreira
22 19206183 Béthaillard Louis
23 17150433 Brenda Cardoso
24 20104640 Brenda Sheilane Batista da Silva
25 19201465 Bruna da Silva Trindade
26 17200233 Bruna de Oliveira Bagnara
27 18103435 Bruna Domingos Magalhaes
28 17200005 Bruna Mattos dos Santos
29 18103343 Bruno Gomes Farias Demetrio
30 16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida
31 16201456 Caio Vinícius Silva
32 19204804 Camila da Silveira
33 17100823 Camile Hauane Franzoi
34 20101018 Carib Mendes de Oliveira
35 16102266 Carine Chaves da Silva
36 16100409 Carl Liwies Cuzung Gakran
37 18202360 Celys Stefane Silva
38 17201050 Cristiano Kerber
39 18102123 Daiana Bordignon
40 19104233 Daiane Laís da Silva Bischoff
41 13202358 Daniel da Silva Polla
42 19104052 Daniela dos Santos de Freitas
43 18202753 Dara Damiana Souza Guanais
44 16102578 Darlan Ricardo da Silva
45 17206429 Dayane Stephanie Potgurski
46 17102074 Diego Melo
47 16104646 Djulia Lavandoski Guarnieri
48 20101874 Douglas Weber
49 18207138 Edson da Silva Santos
50 18250216 Elen Maron Dransfeld
51 16100761 Elenita Almeida Sales
52 19101455 Elizabeth Aparecida de Andrade
53 17101421 Erots Antia Mendiguren
54 16201767 Ester da Maia Valverdes
55 17250108 Evelise Souza da Silva
56 19105332 Evelyn da Silva Rocha
57 14200690 Evelyn Menezes Leão
58 19206347 Ezequiel Lopes de Souza
59 14102150 Fabiane Ivacenko*
60 15200345 Fernanda de Fatima Goncalves Toledo
61 17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo
62 17200175 Gabriel Ferreira da Costa
63 13202362 Gabriela Joppert Pedroso
64 20150342 Gabriela Santos Souza
65 16105079 Gian Carlos Wendler
66 19102790 Guilherme de Souza Cipriano
67 15103013 Guilherme Eufrásio Sousa Passos
68 16205276 Gustavo Vinicius Pequeno
69 19205565 Hemanoela Goncalves Correa
70 15202027 Henri Jun Oiwa
71 16104445 Hillary Wons Couto
72 20250032 Hofer da Silva Clode
73 20104704 Isabel Prestes da Fonseca
74 19105036 Isadora Diniz dos Santos
75 18150052 Jainara Albuquerque de Menezes
76 20205201 Jaisson Moreira
77 17250070 Jaqueline Silva Requia
78 18201243 João Pedro Gargantini Piologo
79 17202798 Joao Vitor Rodrigues Pessoa
80 18204425 Jonathan Tonello
81 17202173 Jorge Luiz Colvara Fraga
82 16102769 Jose de Almeida Brito Neto
83 19101597 Jose Pedro Torres Guerra
84 18204247 Jota Tarcisio Costa Farinha
85 17207530 Juan Carlos Correa Dalmazo
86 16102749 Juan Rafael Mirê Sanchez Chagas
87 17104769 Julia Spengler
88 17205795 Julia Vitoria dos Santos Silva
89 18103542 Juliana Antonia da Silva
90 17102313 Juliana Bastos de Oliveira
91 19206182 Juliana Mineiro Soares
92 15206559 Kaique Luiz Bosa
93 17102191 Kamila Trainotti
94 11103239 Karin Cristina Conte
95 16202804 Katriane Neto da Silva
96 16105130 Kauana Beppler de Souza
97 17201231 Kauane Scherer Lahr
98 18150129 Kélen da Conceição Guedes
99 19103436 Kevelyn Cristina Paiva Abreu
100 17103702 Laianny Cristine Goncalves Terreri
101 20104517 Laiara Miguel Moreira
102 17104641 Lais Miranda Alminhana
103 15205848 Larissa Vieira Gonçalves
104 20104374 Laurenir Batista Medeiros
105 17102316 Leonardo da Silveira Lima
106 17100334 Leonardo Eugênio Vieira
107 18207627 Leticia Silva de Souza
108 16103319 Leticia Volcov Alves
109 16200790 Levi Andrew Macêdo de Aquino
110 17203022 Luan Felipe Denzer da Silva
111 18102149 Luana Machado Hilbert
112 16202153 Lucas Henrique Dias
113 15204805 Luciana Andréa Olival
114 20204124 Luciara Sales
115 18102976 Luiz Gusthavo Gonzaga Braga
116 15206727 Maiara de Melo Souza
117 20250339 Manuel Pedro Bernardo
118 20204753 Marcos Augusto Farias e Silva
119 17104663 Marcus Vinicius Souza Vieira
120 14101807 Maria Aparecida da Conceição
121 15203894 Maria Eduarda Klepacki
122 19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva
123 18205908 Mariana Franco Fuckner
124 15204886 Mariane Valada Mossato
125 20103136 Marlon Junior da Rocha de Paula
126 19100977 Mateus Silva Rodrigues
127 18204249 Matheus Lira de Oliveira
128 17104568 Matheus Neto Silbva
129 17203054 Matheus Rodrigues Menezes
130 17200273 Mayara Sant Helena Damiani
131 17201421 Melvin Eggler Ferreira
132 17105282 Mikaelly Pereira dos Santos
133 20205263 Natali Lima Machado Ferreira
134 20206662 Natalia Lopes Medeiros
135 14102654 Nátaly Custodio de Oliveira
136 17104354 Nathalia Lima de Sousa
137 20104743 Nelcilene Santos Coelho
138 17204656 Norma Batista dos Santos
139 20250331 Nuno Mendes
140 17101852 Pablo Miguel Sanchez Chagas
141 18205410 Patrick Suhre da Rosa
142 16150138 Pauline Lizzi Feltrin
143 16100588 Paulo Sérgio Pimentel
144 18105329 Paulo Vitor Buzetto Tsuchiya
145 15101675 Pedro Gabriel Moura Rodrigues
146 17104652 Pedro Henrique Monticelli da Luz
147 16207090 Pedro Henrique Pacheco Amarins
148 19101524 Pedro Henrique Sabino Teodoro
149 19104459 Peterson William Marino de Souza
150 20100725 Priscilla Schunk Santos
151 17150342 Rackel Spyridion Moustacas
152 18100969 Rafael Campos Costa
153 17101855 Rafaela Bozelo
154 19100803 Rafaela Sousa Medrado Cardoso
155 13201621 Raiane Cunha da Conceição
156 18250261 Raimundo Rafael Nascimento Araujo
157 16103531 Raphael Luigi Queiroz
158 19101007 Raquel de Freitas Silva
159 18205068 Renan Valdoir Rosa
160 15104054 Renata Valentini
161 18205892 Rene Aron Melo Franco de Souza*
162 17100461 Richard de Oliveira Gonçalves
163 20250288 Rumão Sumbode Na Isna
164 17204519 Sabrina Rodrigues Ebert
165 15200216 Sadrack Rodrigues
166 16201357 Sara Pittigliani
167 20150668 Sedigheh Anzani
168 15250241 Sharon Erckmann Gralha
169 18101454 Swam Om Tuanny Schmitz
170 17203248 Tarcila Dall Bello
171 19100328 Tayna Mayara Seabra Ferreira
172 17102059 Thainá Elisa de Souza Fernandes
173 17202791 Thiago da Silva Fialho
174 19203642 Vagner de Souza
175 14206092 Valeria Martins Silveira de Andrade
176 18204224 Vanderlei Sena Silva Junior
177 18100432 Vinícius da Palma Wessler
178 19103190 Vinicius de Andrade
179 17207223 Vinicius Eduardo Santos de Souza
180 20103205 Vitoria Aparecida Pereira
181 19203770 Wagner Antonio Reis Silva
182 15103515 Wandernilson Santos do Amaral
183 19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno
184 17206416 William Jose Pianezzer
185 17203767 Willian José Oliveira de Freitas
186 17201119 Yury dos Santos

 

1.1A Listagem II diz respeito aos estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Parágrafo único: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

 

Listagem II

 

Ordem Matrícula Nome do Aluno
1 20250050 Alayde Esteves Soares
2 16206751 Alexandre Silva Junior
3 17150373 Aline Cardozo Virginio da Silva
4 19104948 Aline Chinenye Anyanwu
5 16103449 Alysson Felipe de Freitas
6 15203972 Amanda da Silva Cechetto
7 15200126 Ana Lara Boscari
8 19103548 Ana Paula Tavares Santos
9 12200516 Anabeli Klock Scherer
10 17200063 Andre Alexandre da Silva Cardozo
11 16201865 Anete Rodrigues Ferreira
12 17103862 Antonio Edervaldo Pereira de Sousa
13 19205970 Arthur Ricardo Vanelli
14 17103886 Artur Burnier de Vargas
15 17103597 Aryane de Paula Cezario
16 18205535 Beatriz Barbosa Vilar
17 18102674 Beatriz Rocha dos Santos
18 18103130 Brendon Mota Alves
19 19205745 Bruna Carolina Santos da Silva
20 19206272 Bruna Sievert Nunes Antoniazzi
21 18105551 Bruno Wilson dos Santos
22 13200524 Camila Helena de Oliveira Silva
23 20150466 Carla de Matos Roxo
24 20103743 Caroline Arraes Bezerra Araujo
25 19202383 Caroline Nardi
26 15204966 Caroline Vaz
27 19103970 Charles Sydorak
28 18206077 Charlliston Adrianni Ferreira
29 18205447 Crislaine Kohut
30 16103784 Cynthia Stefanie Sanchez de Los Santos
31 16100307 Daise Santana de Araujo
32 18102891 Daniela Marcon Bello
33 16204762 Daniela Varela de Oliveira
34 18200032 Danielle Paulina de Souza
35 15200282 Danka Mahara Weiber da Silva
36 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
37 20150401 David Machado de Moura
38 17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino
39 16102231 Diego Souza
40 18205712 Diene da Costa Farias
41 19203816 Diogo Emanoel Felix dos Santos
42 16102477 Douglas Silva de Carvalho
43 17204020 Edson Novais da Silva
44 17200173 Eduarda Carolina Ronchi Hermann
45 16200459 Eduarda da Silva
46 17203059 Elen Cristina Dornelis
47 15159462 Ester Cavalheiro
48 19205269 Fabiana da Silva Lazarotto
49 19102166 Fabiane Perondi
50 18201788 Fernando Jair Lompa
51 16207575 Fernando Jorge dos Santos
52 16101552 Gabriel Alves Galdino
53 16103579 Gabriela do Nascimento Dominguez
54 17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles
55 15207740 Geisy Bahls Fogaca
56 16100458 Giovana Aparecida Wosniak
57 15159784 Guilherme do Nascimento Izidoro
58 16200763 Hyuri Fernandes Silveira
59 17103102 Ismael Borges Batista
60 18200315 Jairo Souza Vieira
61 18101744 Janine Francille de Almeida
62 15201953 Jeisyelli Costa de Sousa
63 17207184 Jeniffer Bueno Orso
64 16102274 Jéssica da Luz Alixandre
65 17205892 Jessica Tanholi Pedroso
66 18203264 Joana Arenhart de Melo
67 16200347 Johan Gustavo Lisboa Bueno
68 17203074 Joice Cristiane Machado
69 15200250 Jordan Luiz dos Santos
70 19101057 Kely Cristina Brito Chaves
71 18204557 Khawane dos Santos Silva
72 19203411 Laíza Fuckner Molmelstet
73 16201971 Larissa Franciny de Souza
74 17250243 Laryssa Fernanda Batistela de Moraes
75 19104965 Leticia Andriele Granemann Lopes
76 16102124 Luan Marcelino Morgan
77 18103423 Luana Aparecida Gomes
78 18203907 Luana Bolsoni Borges
79 16105853 Luana Cristina Araujo de Almeida
80 13103407 Luana Raineri dos Santos
81 14103248 Lucas Lutz
82 15203659 Maikielly Ribeiro da Silveira
83 16103147 Marcio da Silva Ferreira
84 20250330 Marco Gaspar Franco
85 18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo
86 18105544 Maurício Ariam Farias e Silva
87 18250224 Mayara Morais da Silva
88 18101816 Maycon Morais da Silva
89 19100033 Maylon Morais da Silva
90 16102781 Mayra Silvyane Lopes da Silva Conceicao
91 17202496 Maythe Lays Menezes Cunha
92 13204864 Natalia Maria Martinazzo Angelo
93 19103498 Natan Gabriel Arnhorld
94 14200213 Nathália dos Santos Lima
95 19205197 Neylor Natan Coelho Abreu
96 18205397 Pablo Guilherme Cunha
97 17204006 Pablo Ribeiro Carvalho
98 18103157 Pedro Henrique Francisco de Torres
99 19250469 Rafael da Silva
100 16203149 Rafael Oliveira dos Santos
101 17202169 Renan Marcos Parolin
102 18100233 Renata Abadi Calvano
103 17201470 Roseane Camargo Goulart
104 18201806 Sandy Salete Dalla Rosa
105 19206038 Schallum Schama Japhet Douna
106 18101734 Stefani Caroline Cordeiro Fiuza
107 16205912 Stefanie Cristine Nied Mandrik
108 19100096 Stefhany Sinfronio Brito
109 18200915 Sthefany Yasmim Bantim de Lima
110 17100866 Susan Nadine da Silva Bittencourt
111 15204545 Tiago Alcides Garcia Nascimento
112 19104334 Valdomiro Chagas da Silva
113 15200121 Valéria Ludwig Vieira
114 18204678 Valquiria Alacon Machado
115 18201059 Vandrigo de Sá Oliveira
116 15104921 Vanessa Santana Bonfim
117 17150579 Victoria Cattalina Therezan Castro
118 17202880 Vitoria Dias Olivo
119 19205258 Vitoria Miryela Eva
120 17104984 Walisson Figueiredo Pereira
121 17102584 Welber Edgar Gomes da Silva

 

1.1A PRAE utilizou-se do da possibilidade de incremento do número de auxílios-moradia no segundo ciclo, em razão da conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiários deste Programa e desligamentos ocorridos em razão de questões relativas à descumprimento dos critérios de elegibilidade, com incremento de 107, resultando no total de 307 novas vagas.

2.DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1Os dados de conta bancária já digitados dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro online da PRAE na data de publicação deste edital.

2.2Caso o (a) estudante selecionado (a) ainda não tenha digitado dados bancários na data de publicação deste edital, será de sua responsabilidade preenche-los corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE online em até 3 dias corridos a partir da divulgação deste resultado.

2.3É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE Online (inclusive os dígitos de agência e conta).

2.4Estudantes selecionados (as) na Listagem I deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de maio de 2021, caso apresentem a documentação comprobatória e cumpram as demais exigências do benefício.

2.5Estudantes selecionados (as) na Listagem II deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de abril de 2021.

2.6Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do (a) próprio (a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o

(a) estudante).

2.7Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.8Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.9ATENÇÃO: Para concorrer em editais posteriores, os (as) estudantes, contemplados (as) por este edital, deverão ter frequência suficiente em todas as disciplinas cursadas no período de recebimento do benefício.

2.10Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital nº 06/2021/PRAE.

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2021

 

Nº 05/2021/PRAE – Estabelecer normas para o Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos – modalidade à distância da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Programa de Apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos – modalidade à distância é destinado a oferecer apoio aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para apresentação de trabalhos científicos em eventos de caráter acadêmico-científico nacional e internacional, especificamente na modalidade à distância, objetivando fomentar a produção científica na graduação, a divulgação de pesquisas realizadas por graduandos e a interação destes com o ambiente acadêmico.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O programa atenderá os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial e que estejam cursando, ao menos, o número mínimo de créditos semestrais, conforme estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso e que sejam autores ou coautores de trabalhos aprovados para apresentação em eventos de caráter acadêmico-científico, na modalidade à distância.

CAPÍTULO III

DA CONCESSÃO DO APOIO

Art. 3º O apoio será concedido em forma de auxílio financeiro, mediante pagamento de parcela única no valor de até R$ 150,00, com fins de subsidiar despesa com inscrição decorrente da participação do evento.

  • 1º A aprovação e efetivo pagamento de valores está vinculado ao cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria e a disponibilidade orçamentária para cada período em análise.
  • 2º A concessão do apoio fica condicionada à existência de recursos orçamentários destinados ao programa.

TÍTULO II

REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA

CAPÍTULO IV

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS

Art. 4º Os pedidos serão recebidos até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao evento a que se pretende atender a apresentação de trabalho científico. Deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – Formulário de solicitação de apoio à Apresentação de Trabalhos Científicos (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo requerente em conjunto com a assinatura do Coordenador do Curso a que é vinculado o estudante;

II – Atestado de matrícula comprovando a vigência do vínculo com o curso e a carga horária mínima estabelecida pelo Colegiado;

III – Histórico Escolar emitido pelo CAGR comprovando o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0 (seis);

IV – Cópia do resumo do trabalho científico a ser apresentado;

V – Cópia da carta de aceite do trabalho científico que se quer apresentar emitida pela organização do evento ou comunicação oficial que o valha;

VI – Declaração de vulnerabilidade socioeconômica emitida pela Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAES/PRAE), quando aplicável;

  • 1º A assinatura no formulário do estudante e da coordenação do curso poderá ser digital, sendo feita por meio do Assina UFSC: https://assina.ufsc.br/.
  • 2º O estudante poderá ser beneficiado pelo Programa por apenas um trabalho científico;
  • 3º O estudante poderá ser beneficiado pelo Programa apenas uma vez por semestre letivo para eventos nacionais e/ou internacionais.
  • 4º No caso de incidência do último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo ser feriado, ponto facultativo ou final de semana, prorroga-se o prazo até o primeiro dia útil subsequente.
  • 5º A entrega da documentação na forma e prazo estabelecidos é de responsabilidade do estudante que requer o apoio e o não cumprimento dos requisitos enseja o arquivamento da solicitação sem sua análise para efeitos de classificação.

Parágrafo único. A forma de apresentação da documentação será realizada toda por meio digital. Os documentos devem ser enviados para o e-mail: deae@contato.ufsc.br.

CAPÍTULO V

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS PEDIDOS

Art. 5º Serão analisados os pedidos protocolados em prazo e forma regulamentares, conforme Art. 4ª desta Portaria, e classificados para provimentos em lista única com base nos seguintes critérios, respectivamente:

I- Por ordem decrescente de IAA, nos casos de pedidos feitos por estudantes com Cadastro PRAE concluído comprovado por Declaração emitida pela CoAES/PRAE;

II – Por ordem decrescente de IAA, nos casos de pedidos feitos por estudantes sem Cadastro PRAE;

  • 1º Terão preferência os pedidos de estudantes com comprovação de Cadastro PRAE concluído sobre os demais.
  • 2º Havendo pluralidade de pedidos em referência ao mesmo trabalho e evento, apenas um dos autores/coautores será contemplado pelo Programa.
  • 3º Os desempates, quando necessários, serão feitos considerando-se, respectivamente, comprovação de Cadastro PRAE concluído, maior IAA e ausência de reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no Histórico Escolar.

TÍTULO III

RESULTADOS E RECURSOS

CAPÍTULO VI

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 6º Os resultados serão mensalmente divulgados no sítio eletrônico da PRAE, através de edital próprio, em até 07 (sete) dias úteis contados do término do prazo de recebimento das solicitações.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade dos requerentes a conferência do resultado por meio da publicação do edital, não cabendo à PRAE o contato individualizado com os requerentes, sejam eles contemplados ou não.

CAPÍTULO VII

RECURSOS

Art. 7º Do indeferimento da solicitação, caberá recurso em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do edital de resultados.

I – O recurso deverá conter as razões justificantes da intenção de reforma da decisão e apontar objetivamente o equívoco realizado na avaliação do pedido.

II – Quando o indeferimento se der pela ausência de documentação obrigatória ou descumprimento de qualquer outro requisito desta normativa, não caberá apresentação da documentação faltante em sede recursal.

III – Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido serão arquivados sem análise de mérito.

IV – A resposta aos recursos será apresentada pela PRAE ao requerente, em até 4 (quatro) dias úteis de seu protocolo (recebimento por e-mail), através de contato por correio eletrônico.

  • 1º O recurso deverá ser enviado por meio digital no e-mail deae@contato.ufsc.br, respeitando o prazo estabelecido no caput deste artigo.
  • 2º No caso de incidência do último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo ser feriado, ponto facultativo ou final de semana, prorroga-se o prazo até o primeiro dia útil subsequente.

TÍTULO IV

COMPROVAÇÃO DA APRESENTAÇÃO E PAGAMENTO

CAPÍTULO VIII

DA COMPROVAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO E RELATÓRIO FINAL

Art. 8º Em até 30 (trinta) dias contados do término do evento, o estudante contemplado com o deferimento de seu pedido em edital de resultados deverá apresentar o formulário de Relatório Final (Anexo III), devidamente preenchido com dados bancários de sua titularidade e o relato de sua participação no evento, acompanhado de certificado de apresentação do trabalho científico.

  • 1º O deferimento conferido pelo edital de resultados gera apenas expectativa de pagamento, que será consolidado com o cumprimento do procedimento de comprovação do trabalho científico, mediante entrega do certificado e do Relatório Final dentro do prazo constante no caput deste artigo.
  • 2º Na ausência de documento comprobatório em até 30 dias após o término do evento, a concessão do auxílio financeiro será automaticamente cancelada, não havendo mais direito de recebimento dos valores.
  • 3º Na impossibilidade de apresentação do certificado de apresentação de trabalho científico por atraso na emissão do certificado pela organização do evento, o requerente deverá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do término do evento, informar a situação junto à PRAE para que a sua solicitação seja mantida como pendente.

CAPÍTULO IX

DO PAGAMENTO

Art. 9º O pagamento do auxílio financeiro ocorrerá após a conclusão do procedimento previsto no Art. 8º desta Portaria e se dará mediante depósito do valor na conta bancária informada.

  • 1º É de inteira responsabilidade do estudante o fornecimento correto de seus dados bancários para que a operação seja efetivada.
  • 2º O procedimento de pagamento respeitará o calendário financeiro da UFSC e os prazos estabelecidos pelo setor responsável, sendo percebido pelo estudante em até 60 (sessenta) dias contados da entrega do Relatório Final e comprovação da efetiva apresentação do trabalho científico.

Art. 10 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

 

Portaria de 30 de março de 2021

 

Nº 054/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Passarella Gerola, SIAPE 3041908 – UFSC: 212703 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/04/2020.  (Processo 23080.041776/2020-94).

Alexandre Fernandez Vaz, SIAPE 1277344 – UFSC: 121872 [EED/CED], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 12/03/2018.  (Processo 23080.042479/2020-66).

Beatriz Staimbach Albino, SIAPE 1408521 – UFSC: 215621 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.006831/2021-81).

Catia Rosana Lange de Aguiar, SIAPE 2109397 – UFSC: 193334 [DET/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.009696/2021-25).

Cristiane Luiza Sabino de Souza, SIAPE 1080955 – UFSC: 215125 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007824/2021-04).

Diovane Ghignatti da Costa, SIAPE 1253201 – UFSC: 215206 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.009772/2021-01).

Djalma Eugenio Schmitt, SIAPE 1011252 – UFSC: 214161 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.005777/2021-56).

Fabiana Luiza Negri, SIAPE 1128795 – UFSC: 215214 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007826/2021-95).

Gabriel Adan Araujo Leite, SIAPE 3091573 – UFSC: 215672 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.009496/2021-72).

Giovani Firpo Del Duca, SIAPE 2086525 – UFSC: 192826 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/02/2021.  (Processo 23080.003186/2021-44).

Gleisy Regina Bories Fachin, SIAPE 1160620 – UFSC: 116488 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/04/2020.  (Processo 23080.008914/2021-12).

Heloisa Teles, SIAPE 3090946 – UFSC: 215249 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007828/2021-84).

Inez Rocha Zacarias, SIAPE 3090920 – UFSC: 215257 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.007830/2021-53).

Juçara Loli de Oliveira, SIAPE 1159791 – UFSC: 105869 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 19/12/2020.  (Processo 23080.003011/2021-37).

Jussara Kasuko Palmeiro, SIAPE 1365806 – UFSC: 215303 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.004642/2021-73).

Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 3327685 – UFSC: 171110 [CLC/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/07/2017.  (Processo 23080.004459/2021-78).

Luciano Py de Oliveira, SIAPE 3312628 – UFSC: 179226 [CA/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D IV Nível 01 a partir de 30/03/2018.  (Processo 23080.006382/2021-71).

Luis Roberto Marques da Silveira, SIAPE 1160379 – UFSC: 113659 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/07/2005. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.051824/2020-52).

Luis Roberto Sousa Mendes, SIAPE 1246362 – UFSC: 209079 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/08/2020.  (Processo 23080.010512/2020-99).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 01/03/2006. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.015014/2020-32).

Maria Alice Neves, SIAPE 2328849 – UFSC: 176642 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.000517/2021-94).

Maria Ferminia Luchtemberg de Bem, SIAPE 1207387 – UFSC: 119436 [DEF/CDS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 23/06/2020.  (Processo 23080.086373/2019-31).

Marina Toneli Siqueira, SIAPE 1196790 – UFSC: 201191 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 23/07/2020.  (Processo 23080.008457/2021-58).

Michelle Kuntz Durand, SIAPE 1085655 – UFSC: 219864 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/01/2021.  (Processo 23080.051329/2020-43).

Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE 2058903 – UFSC: 191390 [CIT/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/09/2020.  (Processo 23080.009002/2021-50).

Pedro Miranda de Oliveira, SIAPE 1967067 – UFSC: 185820 [DIR/CCJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 10/09/2020.  (Processo 23080.003670/2021-73).

Régis Kovacs Scalice, SIAPE 2122180 – UFSC: 193849 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/04/2021.  (Processo 23080.009690/2021-58).

Rodrigo Bastos Fernandes, SIAPE 3091429 – UFSC: 215605 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.009220/2021-94).

Sérgio Luiz Ferreira, SIAPE 4169919 – UFSC: 192958 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/03/2021.  (Processo 23080.005304/2021-59).

Thaís Cristine Marques Sincero, SIAPE 2487373 – UFSC: 175840 [ACL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.000317/2021-31).

Tiago Davi Curi Busarello, SIAPE 1258417 – UFSC: 203607 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/03/2021.  (Processo 23080.009698/2021-14).

Vander Baptista, SIAPE 1523250 – UFSC: 142152 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/02/2021.  (Processo 23080.031088/2020-16).

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 049/CUn/2015, RESOLVE:

 

Portaria de 31  de março de 2021

 

Nº 059/PROGRAD/2021 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 026/PROGRAD/2021, publicada no Boletim da UFSC nº 31 de 15 de março de 2021 como segue:

 

Onde se lê:

Profa. Maria Salete Ferreira Guimarães

Leia-se :

Profa. Maria Salete Ferreira Magalhães.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2021

 

Nº 022/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 013/SAAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Leila Carvalho Melo Assistente em
Administração
2166621 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Luana de Freitas
Gonçalves
Administradora 1589060 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Maycon Pscheidt Assistente em
Administração
2346083 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Direção Administrativa-DA/JOI Titular
Cristiane da Silva
Barbado
Técnico de Tecnologia
da Informação
1161317 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Taiza Rodrigues Administradora 1760562 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Kleber Carlos Francisco

 

Técnico de Tecnologia da Informação 1192941

 

Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Juliana da Rosa Assistente em Administração 1885885 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Talita Sauter Possamai Professor do Magistério Superior 2139887 Departamento EMB/JOI. Titular
Tiago Kramer de Oliveira Professor Associado 1880865 Departamento de História Titular
Jean Carlo Rossa Hauck Professor do Magistério Superior 2164443 PPGCC / INE Titular
Ivan Ferreira da Cunha Professor do Magistério Superior 2309341 Departamento de Filosofia

 

Titular
Jeferson Madeira da Silva Assistente Administrativo 2666133 Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde – Coremu

 

Titular
Willamys da Costa Melo Estudante 202100918 Programa de Pós-Graduação em Psicologia/UFSC

 

Titular
Jean Samuel Rosier Estudante 202100987 Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais/UFSC Titular
Nathalia do Nascimento Clemencia Estudante 202101065 HU

 

Titular
Carolina da Silva Pereira Estudante 202001036 Programa de Pós-Graduação em Psicologia/UFSC

 

Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Portaria de 07 de abril de 2021

 

Nº 023/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Blumenau nos semestres 2021.1 e 2021.2.

 

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão Professor Magistério Superior

 

 

2622522

Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação Presidente
 

Renata Orlandi

Professor Magistério Superior  

1568866

Departamento de Ciências Exatas e Educação – Centro de Blumenau Titular
Rosilene de Jesus Belo  

Técnico em Eletrotécnica

 

2408685 Centro de Blumenau Titular
Henrique HungerMoresco Técnico de Laboratório

 

1104348 Centro de Blumenau Titular
Marco Antônio André Movimento Social   Membro Externo Titular
Glauco Pereira de Oliveira e Braga Assistente Social 2313578 Centro de Blumenau Suplente
Maria Claudia Gazola Psicóloga 2351293 Centro de Blumenau Suplente
Rosane Terezinha Beck Campanelli Assistente Social 2179143 Centro de Blumenau Suplente
Fabiana Schmitt Corrêa Professor Magistério Superior 1277837 Departamento de Ciências Exatas de Educação Suplente
Graziela PiccoliRichetti Professor Magistério Superior 2453869 Departamento de Ciências Exatas e Educação Suplente
Nathalia Cirne Diniz Cruz Técnico em Assuntos Educacionais 1418391 Centro de Blumenau Suplente
Aline Vanessa Poltronieri Gessner Tradutore Intérprete

 

2365959 Centro de Blumenau Suplente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de abril de 2021

 

Nº 032/2021/CCB – Designar os representantes discentes Pamela Maria Wendler Giuffre (mestrado), Aline Sitowski (mestrado) e Everton Richetti (doutorado) como membros titulares e, respectivamente, Mariana de Andrade Wagner (doutorado) como membro suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 11 de março de 2021.

(Referente à Solicitação Digital nº011955/2021)

 

Nº 033/2021/CCB – Art. 1º Designar as docentes do Departamento de Bioquímica Carla Inês Tasca como representante titular e Maria Risoleta Freire como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art. 2º Designar os docentes do Departamento de Botânica Maria Alice Neves e Pedro Fiaschi como representantes titulares e Paulo Tamaso Mioto e Makeli Garibotti Lusa como representantes suplentes do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 3º Designar os docentes do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética Daniela Cristina de Toni e Norma Machado da Silva como representantes titulares e Yara Costa Netto Muniz e Giordano Calloni como representantes suplentes do Colegiado dos Cursos de Graduação em  Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.Art. 4º Designar os docentes do Departamento de Ecologia e Zoologia Eduardo Luís Hettwer Giehl como representante titular e Selvino Neckel de Oliveira como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.Art. 5º Designar as docentes do Departamento de Metodologia do Ensino Adriana Mohr como representante titular e Mariana Brasil Ramos como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.Art. 6º Designar os docentes do Departamento de Ciências Fisiológicas Mariana Graciela Terenzi como representante titular e Andrei Mayer de Oliveira como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.Art. 7º Designar os docentes do Departamento de Microbiologia e Parasitologia Edroaldo Lummertz da Rocha como representante titular e Gislaine Fongaro como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.Art. 8º Designar os docentes do Departamento de Farmacologia Áurea Elizabeth Linder como representante titular e Tadeu Lemos como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 05 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.(Referente à Solicitação Digital nº 012289/2021)

 

Nº 034/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 01/04/2021 a professora MARIANA BRASIL RAMOS como membro titular e o professor LEANDRO DUSO como membro suplente da representação do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância.Art. 2º Designar a professora DANIELA KARINE RAMOS como membro titular e o professor LEANDRO BELINASO GUIMARÃES como membro suplente para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/04/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.Art.3º Dispensar a partir de 01/04/2021 a professora MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como membro titular e a professora NATÁLIA HANAZAKI como membro suplente da representação do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância.Art.4º Designar a professora NATÁLIA HANAZAKI como membro titular para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/04/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.(Referente à Solicitação Digital nº011989/2021)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2021

 

Nº 044/2021/CCE –    Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES:

Mary Vonni Meürer De Lima (presidente)

Gilson Braviano (vice-presidente)

Ana Veronica Paz y Mino Pazmino

Cristina Colombo Nunes

Israel de Alcântara Braglia

Julio Teixeira da Silva

Lisandra De Andrade Dias

Luciano Patrício Souza De Castro

Marília Matos Gonçalves

SUPLENTES:

Chrystianne Goulart Ivanoski

Andre Luiz Sens

Rosana Andrade Dias Do Nascimento

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Correspondência OF E 9/DLLV/CCE/2021)

 

Nº 050/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 08 de março de 2021, a servidora docente Núbia Saraiva Ferreira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Português, na modalidade a distância, pelo período de dois anos.

Art. 2º Designar, a contar de 08 de março de 2021, a servidora docente ISABEL MONGUILHOTT, do Departamento de Metodologia de Ensino, como suplente na função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Português, na modalidade a distância, pelo período de dois anos

Art. 3º Atribuir à docente titular na função cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Processo nº 23080.010609/2021-82)

 

Portarias de 05 de abril de 2021

 

Nº 051/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 23 de fevereiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2022, as discentes Ana Sophia Sovernigo (17101593) e Klaymara Karen da Silva (17204789)  como representantes titulares, e as discentes Amanda Saori Teixeira (17201219) e Nicole de Matos Santos (19201138) como representantes suplentes, dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo.

Art. 2º Revogar a portaria n.º 018/2021/CCE, de 19 de fevereiro de 2021.

(Ref. sol.digital n° 006357/2021)

 

Nº 052/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 23 de fevereiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2022, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos do Curso de Graduação em Jornalismo junto ao Colegiado do Departamento de Jornalismo:

Titulares:

Ana Luíza Pedroso da Silva (18101518)

Erick Vinicius da Silva Souza (17202367)

Gabriele de Oliveira da Silva (18101521)

Leon Ferrari (18101528)

Suplentes:

Vitória Hasckel Loch (17201238)

Yasmin Angela Mior (20101527)

Jullia de Andrade Gouveia (19102981)

Leticia Alves Maia da Silva (19101543)

Art. 2º Revogar a portaria n.º 019/2021/CCE, de 19 de fevereiro de 2021.

(Ref. sol.digital nº 006357/2021)

 

Portaria de 06 de abril de 2021

 

Nº 053/2021/CCE – DESIGNAR as servidoras docentes RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE e CAROLINA FERREIRA PÊGO e o servidor técnico-administrativo RICARDO LUIZ FERREIRA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para a escolha do(da) Coordenador(a) e do(da) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, conforme Edital nº 08/2021/CCE, de 06 de abril de 2021.

(Ref. sol.digital n° 012439/2021)

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 5 de abril de 2021

 

No 002/2021/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Matemática e dos Cursos de Graduação em Matemática, e os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativo da Secretaria dos Cursos, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 20/05/2021 (quinta-feira), das 09 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço matematica@contato.ufsc.br, no período de 12/04/2021 a 13/05/2021. (Ref. Solicitação nº 012153/2021)

 

No 003/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pósgraduação em Física, composto pelos seguintes professores: Alejandro Mendoza Coto; André Avelino Pasa; Antônio Nemer Kanaan Neto; Bruno Taketani Gouvea; Carlos Eduardo Maduro de Campos; Celso de Camargo Barros Junior; Cristiani Campos Plá Cid; Daniel Ruschel; Débora Peres Menezes; Eduardo Inácio Duzzioni; Emmanuel Grave de Oliveira; Felipe Arretche; Gustavo Nicolodelli; Ivan Helmuth Bechtold; Juliana Eccher; Lucas Nicolao; Luis Guilherme de Carvalho Rego Marcelo Henrique Romano Tragtenberg; Marcus Emmanuel Benghi Pinto; Maria Luisa Sartorelli; Natalia Vale Asari; Paulo Henrique Souto Ribeiro; Pawel Klimas; Raymundo Baptista; Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo; Roberto Cid Fernandes Junior; Roberto Kalbusch Saito; Sidney dos Santos Avancini; Valderes Drago; para a escolha de representante docente (titular e suplente), para compor o colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física na área de concentração Física Matemática e Teoria de Campos, a realizar-se no dia 26/05/2021, das 9 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Secretaria do Programa de PósGraduação em Física a inscrição de sua candidatura no período de 12/04/ 2021 a 12/05/2021, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.

(Ref. proc. n° 23080.012112/2021-07).

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de abril de 2021

 

No 027/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NITO ANGELO DEBACHER, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor ALCIDES BUSS do Departamento de Matemática (Processo n° 23080.009927/2021-09).

 

Portarias de 5 de abril de 2021

 

No 028/2021/CFM – DESIGNAR a servidora técnico-administrativo em educação Giana Paula Schauffler, os professores Danilo Royer e Fábio Júnior Margotti e os acadêmicos Gabriel Pedro Pederssetti Graciani e Rafael Rossi Viégas (titulares), Isadora Cristina Ludvig e Renan Rabelo Goularti (suplentes), para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 20/05/2021 (quinta-feira), das 09 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 002/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital nº 012153/2021)

 

No 029/2021/CFM – Art. 1º  DISPENSAR os acadêmicos Luca Paggiarin Flores (1º titular) e Matheus Hitly Pinheiro Gonçalves (1ª suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física.

Art. 2º DESIGNAR, de 11/03/2021 a 10/03/2022, os acadêmicos Luca Paggiarin Flores (titular) e Pedro Pinho Corrêa (suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. (Ref. Solicitação Digital nº 009101/2021)

 

No 030/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR os acadêmicos Matheus Hitly Pinheiro Gonçalves (1º titular), Laura Nunes Marques (1ª suplente), Pedro Pinho Corrêa (2º titular) e Letícia Gonçalves Rodrigues (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Física.

Art. 2° DESIGNAR, de 11/03/2021 a 10/03/2022, os acadêmicos Cedrik Matheus da Rocha (1º titular), Gustavo Pontess (1º suplente), Pedro Pinho Corrêa (2º titular) e Leticia Gonçalves Rodrigues (2ª suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Física. (Ref. Solicitação Digital nº 009081/2021)

 

No 031/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR as acadêmicas Letícia Gonçalves Rodrigues (titular) e Luisa Mecca Roesler (suplente), como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade.

Art. 2° DESIGNAR, de 11/03/2021 a 10/03/2022, os acadêmicos do Curso de Graduação em Física Luiz Felipe Pompermaier (titular) e Cedrik Matheus da Rocha (suplente), como representantes discentes junto ao Conselho da Unidade. (Ref. Solicitação Digital nº 009081/2021)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 06 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Libras EaD, para um mandato de dois anos, a partir de 01 de junho de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 18 de maio de 2021 (terça-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: A votação será virtual, através da plataforma E-democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/)

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria, libras.ead@contato.ufsc.br, no período de 12 a 16 de abril de 2021.

Art. 3º A divulgação das chapas inscritas e homologadas será realizada no dia 19 de abril de 2021, no site do Curso de Graduação em Letras Libras EaD e aviso aos alunos, docentes e TAEs por e-mail emitido pela Coordenadoria.

Art. 4º A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia 21 de maio de 2021, no site do Curso de Graduação em Letras Libras EaD, e aviso aos alunos, docentes e TAEs por e-mail emitido pela Coordenadoria.

(Ref. Solicitação 012439/2021)

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de abril de 2021

 

Nº 13/NDI/2021 – Art. 1º – Revogar a portaria 12/NDI/2021. Art. 2º – Designar a vice-diretora Thaisa Neiverth, a professora Juliete Schneider, a técnica-administrativa Rachel Winz Leite Demaria, os técnicos em assuntos educacionais Dyego Anderson da Silva e Camila da Silva Almeida, e, Alice Demaria Silva Penha, mãe de aluna regularmente matriculada no grupo 5A-Vespertino, sob a presidência da primeira para comporem a “Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado”. Art. 3 º – A comissão destinará 1h semanal até 26 de abril para a conclusão dos trabalhos com a homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos na 3ª. Reunião Ordinária do Colegiado do NDI

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