Boletim Nº 98/2026 – 28/05/2026

28/05/2026 17:58

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 98/2026

Data da publicação: 28/05/2026

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO  MOÇÃO DE APOIO À GREVE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO.

RESOLUÇÃO Nº 18/2026/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 226/2026/CUn. 

 GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1281/2026/GR À Nº 1293/2026/GR,PORTARIAS Nº 1295/2026/GR À Nº 1296/2026/GR,

PORTARIAS Nº 1301 /2026/GR À Nº 1314/2026/GR.

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC PORTARIA Nº 015/2026/BU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 395/2026/SUP/HU-UFSC
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 45/2026/PROAD,

PORTARIA Nº 46/2026/PROAD,

PORTARIA Nº 152/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 154/DPC/PROAD.

PORTARIAS Nº 021/2026/DPL À Nº 030/2026/DPL

CENTRO SOCIOECONÔMICO RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL Nº 009/CSE/2026

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

MOÇÃO DE APOIO À GREVE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – 2026

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), manifesta seu apoio e sua solidariedade à greve das servidoras e dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), atualmente em curso. A presente mobilização ocorre em continuidade ao movimento nacional de 2024, cuja legitimidade foi reconhecida pelo CUn/UFSC por meio de moção aprovada em sessão de 26 de março daquele ano. Passados dois anos, a retomada da greve expressa o descumprimento, por parte do governo federal, de pontos fundamentais do acordo firmado com a categoria ao término do movimento paredista anterior. Entre as principais reivindicações, destacam-se o cumprimento integral do acordo de 2024, incluindo a implementação da jornada de 30 horas semanais sem redução salarial, a regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o reposicionamento de aposentadas, aposentados e pensionistas, bem como medidas estruturantes de valorização da carreira dos TAEs. Destaca-se, ainda, a necessidade de abertura imediata de mesa de negociação específica com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), órgão responsável pela condução, abertura e encerramento das mesas de negociação no âmbito do Executivo Federal, a fim de tratar diretamente das pendências do acordo e das reivindicações apresentadas pela categoria. O CUn/UFSC a reconhece o papel essencial desempenhado pelas servidoras e pelos servidores técnico-administrativos na sustentação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária. A persistência de condições de trabalho precarizadas, a insuficiência de pessoal e a ausência de avanços concretos nas negociações impactam diretamente a qualidade da educação pública, gratuita e socialmente referenciada, comprometendo o projeto de universidade defendido por esta instituição. Diante disso, o CUn/UFSC reafirma seu apoio à mobilização da categoria, reconhece a legitimidade do movimento grevista e defende o imediato cumprimento dos acordos firmados, com a instalação de mesa de negociação junto ao MGI, como condição para a valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores, bem como para o fortalecimento das instituições federais de ensino.

Florianópolis, 26 de maio de 2026.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando as deliberações do plenário tomadas na sessão ordinária realizada em 26 de maio de 2026, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 18/2026/CUn, DE 26 DE MAIO DE 2026

Nº 18/2026/CUnArt. 1º Fica manifestada concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) ao Ministério da Educação (MEC) para que a referida fundação continue atuando como fundação de apoio à Universidade Federal do Pampa (Unipampa), conforme parecer às páginas 21 e 22 do Processo nº 23080.019348/2026-71.

Art. 2º Fica manifestada concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) ao MEC para que a FEPESE continue atuando como fundação de apoio à Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), conforme parecer às páginas 399 a 401 do Processo nº 23080.065694/2022-05.

Art. 3º Fica manifestada concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) ao MEC para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio ao Instituto Federal Catarinense (IFC), conforme parecer à página 8 do Processo nº 3080.023895/2026-51.

Art. 4º Fica manifestada concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela FEESC ao MEC para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), conforme parecer às páginas 7 e 8 do Processo nº 23080.023729/2026-54.

Art. 5º Fica manifestada concordância com o pedido de renovação de autorização a ser encaminhado pela FEESC ao MEC para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC), conforme parecer às páginas 9 e 10 do Processo nº 23080.024309/2026-95.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão especial realizada em 26 de maio de 2026, em conformidade com o teor do parecer às páginas 23 e 34 do Processo nº 23080.019814/2026-18, e de acordo com o disposto no parecer às páginas 25 a 27 do Processo nº 23080.019819/2026- 41, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 226/2026/CUn, DE 26 DE MAIO DE 2026

Altera o art. 16 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, para modificar a composição do Conselho Universitário.

 

Nº 226/2026/CUn – Art. 1º O art. 16 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16. ………………………………………….: ……………………………………………………….;

XIII – de representantes da comunidade externa, em quantidade igual a um quinze avos do número de conselheiros docentes no Conselho Universitário, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, indicados:

a) pela Secretaria de Estado da Educação (SED) e pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), alternadamente, em quantidade igual a um terço das representações;

b) pelos sindicatos ou federações patronais de Santa Catarina, em quantidade igual a um terço das representações; e c) pelos sindicatos ou federações de trabalhadores de Santa Catarina, em quantidade igual a um terço das representações;

XIV – do Superintendente do Hospital Universitário (HU); e

XV – do Diretor do Colégio de Aplicação (CA) e do diretor do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), alternadamente.

.§ 3º A representação a que se refere o inciso XIII, alínea “a”, ocorrerá de forma alternada, para titular e suplente, entre as representações da SED e da FAPESC, sendo que o primeiro mandato terá como titular um representante da SED e como suplente um representante da FAPESC.

.§ 4º O representante a que se refere o inciso XIV terá um suplente da mesma categoria, designado pelo Superintendente dentre os ocupantes dos cargos de gerência ou chefia no Hospital Universitário, que o substituirá automaticamente nas suas faltas, em seus impedimentos e em caso de vacância.

.§ 5º A representação a que se refere o inciso XV ocorrerá de forma alternada, para titular e suplente, entre as direções do CA e do NDI, sendo que o primeiro mandato terá como titular o Diretor do CA e como suplente o Diretor do NDI.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2026

 

Nº 1281/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, do exercício da função de Chefe da Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica – DISTE/DA/BNU, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2598/2025/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024705/2026)

 

Nº 1282/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Engenharia e Manutenção Predial da Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica extinta a Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica – DISTE/DA/BNU, código FG-3.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 024705/2026)

 

Nº 1283/2026/GR – Art. 1º Designar WENDY SILVEIRA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415064, para exercer a função de Chefe da Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão – DIPECE/DIR/CCJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 021394/2026)

 

Nº 1284/2026/GR – Art. 1º  Dispensar STELAMAR ROMMINGER, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3050368, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Engenharias da Mobilidade – SE/EMB/CTJ, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 122/2026/GR, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024562/2026)

 

Nº 1285/2026/GR – Art. 1º Designar ROGÉLIO PAULINO LUETKE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175314, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Engenharias da Mobilidade – SE/EMB/CTJ.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024562/2026)

 

Nº 1286/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Permanência Estudantil e Combate à Evasão da Coordenadoria Acadêmica do Centro Tecnológico de Joinville, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 024562/2026)

 

Nº 1287/2026/GR – Dispensar, a partir de 25 de Maio de 2026, TAYNA RODRIGUES DE MEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3496543, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 191/2026/GR, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. 024748/2026)

 

Nº 1288/2026/GR – Art. 1º Designar Averaldo Junior Ferreira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1122760, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024748/2026)

 

Nº 1289/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês – SE/CPGIELL/CCE, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Linguística do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 024620/2026)

 

Nº 1290/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Maio de 2026, SERGIO YESID GÓMEZ GONZÁLEZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2407904, para exercer a função de  Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 012747/2026)

 

Nº 1291/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Maio de 2026, Natan Padoin,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1282385, para exercer a função de Suboordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 012747/2026)

 

Nº 1292/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 18 de Maio de 2026, LEILA PROCóPIA DO NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3684102, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1430/2025/GR, DE 14 DE JULHO DE 2025.

(Ref. Sol. Processo 23080.024163/2026-88)

 

Nº 1293/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Maio de 2026, EDNA ARAUJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1061726, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2027.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º  Fica revogada, a partir de 18 de Maio de 2026, a poatria nº 1431/2025/GR, DE 14 DE JULHO DE 2025.

(Ref. Sol. Processo 23080.024163/2026-88)

 

 

PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2026

Nº 1295/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação do Serviço de Almoxarifado – SA do Restaurante Universitário para a Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto na Portaria nº 2115/2025/GR.

Art. 2º Fica alterada a vinculação do Serviço de Manutenção – SM da Coordenadoria Administrativa do Restaurante Universitário para a Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura – CMI/RU/PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica ao disposto na Portaria nº 815/2022/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 024034/2026)

 

Nº 1296/2026/GR – Fica atribuída à servidora LUCIANA MARIA FURTADA BELLER DE CARLI, SIAPE nº 1139610, ocupante do cargo de administradora, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/SAS/PRODEGESP), a partir de 1º de junho de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.017865/2026-13)

 

Nº 1301/2026/GR – Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 1220/2026/GR, de 20 de maio de 2026, em seu art. 1º, com a modificação do trecho onde se lê “Centro de Ciências Biológicas” para “Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 024029/2026)

 

Nº 1302/2026/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria-Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18 de Março de 2026 a 25 de Março de 2026 e de 17 de Abril de 2026 a 27 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 23371/2026)

 

Nº 1303/2026/GR – Designar Fabiane Miron Stefani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1769749, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/05/2026 a 22/05/2026 e de 25/05/2026 a 13/06/2026, tendo em vista o afastamento  da titular Ana Maria Furkim, SIAPE nº 1813168, em razão de afastamento para participação de evento fora do país e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 24539/2026)

 

Nº 1304/2026/GR – Fica atribuída à servidora GABRIELLA DI GIUNTA FUNCHAL, SIAPE nº 1356759, ocupante do cargo de médica/área, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 1º de julho de 2026, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 015282/2026)

 

Nº 1305/2026/GR – Designar JOSE RICARDO VIEIRA NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169664, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CA/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Maio de 2026 a 22 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21454/2026)

 

Nº 1306/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, até 22 de junho de 2026, o prazo para conclusão das atividades da comissão com a finalidade de revisar e atualizar a Resolução Normativa nº 145/CUn/2020, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans e outras categorias em situação de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 2065/2025/GR, de 6 de outubro de 2025.

Art. 2º Fica designada VANESSA EIDAM, SIAPE nº 1060615, para compor a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 56786/2025)

 

Nº 1307/2026/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2026 a 18/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, SIAPE nº 3030497, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24546/2026)

 

Nº 1308/2026/GR – Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar o planejamento da contratação de serviço de manutenção e suporte técnico para o software de gerenciamento de bibliotecas Pergamum, incluindo a elaboração dos documentos necessários para a instrução do processo e a contratação, tais como o Documento de Formalização da Demanda (DFD), Estudos Técnicos Preliminares (ETP), mapa de riscos, termo de referência, entre outros.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo referido no art. 1º:

I – GABRIEL ARALDI WALTER;

II – GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI;

III – VIVIANE CRISTINA ULYSSEA;

IV – JAIDER ANDRADE FERREIRA;

V – AMANDA HERZMANN VIEIRA FEIJÓ;

VI – THAYSE HINGST; e

VII – LUZIANE CORDOVA MARQUES.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desenvolvimento dos trabalhos do grupo de trabalho.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 33/BU/GR/UFSC/2026)

 

Nº 1309/2026/GR – Art. 1º Fica reconduzido, a partir de 16 de junho de 2026, MARCELO MACHADO DE FREITAS, SIAPE nº 3379061, professor do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica reconduzida, a partir de 16 de junho de 2026, JOICE DENISE SCHAFER, SIAPE nº 1238437, professora do Magistério Superior, para, na condição de suplente, representar o CSE no CC/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 024891/2026)

 

Nº 1310/2026/GR – Fica anulada a Portaria nº 991/2026/GR, de 4 de maio de 2026, que designou Tadeu Zomer Locatelli, administrador de edifícios, SIAPE nº 1910942, chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArtE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArtE.

(Ref. Sol. nº 19423/2026)

 

Nº 1311/2026/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 22 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 24716/2026)

 

Nº 1312/2026/GR – Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344424, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/05/2026 a 03/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Palma Müller Leonardo, SIAPE nº 1985751, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25051/2026)

 

Nº 1313/2026/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, para substituir a Coordenadora de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2026 a 19/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular LILIANE DA COSTA, SIAPE nº 1065887, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25062/2026)

 

Nº 1314/2026/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/SAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Superintendência de Atenção à Saúde – SAS/PRODEGESP, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 12 de Maio de 2026 a 14 de Maio de 2026 e de 16 de Maio de 2026 a 23 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em Licença Acidente em Serviço.

(Ref. Sol. 25024/2026)

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC 

A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026

Nº 015/2026/BU – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) relacionados(as) a seguir para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a Comissão Eleitoral responsável pela consulta informal de escolha da Direção da Biblioteca Universitária (BU/UFSC) para a gestão 2026-2030:

I – CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO, Siape nº 1129837, assistente em administração, titular – presidente;

II – WANESSA CAROLINE DA SILVA, Siape nº 2028167, auxiliar de biblioteca, titular;

III – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, Siapenº 1381616, bibliotecário-documentalista, titular;

IV – JONATHAS TROGLIO, Siape nº 1775620, bibliotecário-documentalista, titular;

V – JAMILIE AKEMY INOKOSHI, Siape nº 1068615, assistente em administração, titular;

VI – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, Siape nº 3215201, assistente em administração, titular;

VII – GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, Siape nº 6366143, recepcionista, suplente;

VIII – MIRNA CASSETTARI SAIDY, Siape nº 1762003, revisora de textos, suplente;

IX – AMÍRA YOUNAN FIGUEIREDO, Siape nº 2022924, auxiliar de biblioteca, suplente;

X – FABIANA HENNIES BRIGIDI, Siape nº 2864196, bibliotecária-documentalista, suplente.

Art. 2º A comissão referida no art. 1º deverá conduzir o processo de composição de lista tríplice de candidatos aptos a exercer a Direção da Biblioteca Universitária (BU/UFSC) e encaminhar a lista ao Reitor.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 012/2026/BU, de 11 de maio de 2026.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026

Nº 395/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º – DESIGNAR: Juliana Krum Cardoso da Silva (SIAPE 1703830), Michel Zaghi Vitor (SIAPE 3133827) e Mayara Mendes Starosky (SIAPE 3425659), sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª etapa, do servidor Augusto Neri Blasi (SIAPE), admitido em 21 de outubro de 2024.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

(Ref. Processo-SEI n° 23820.008729/2026-13)

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026.

Nº 45/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Graziele Alano Gesser 2940170 Administrador Membro Titular
Kenzo Peixoto Hiratsuka 3030497 Assistente em Administração Membro Titular
Paula Oliveira da Costa 2140746 Assistente em Administração Membro Titular
Brígida Antônia de Carvalho 1126287 Assistente em Administração Suplente
Lyza Pereira 1887038 Assistente em Administração Suplente
Mário Augusto Nishiyama 1950641 Administrador Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12292 Departamento de Gestão de Bens Permanentes / DGP/PROAD
11537 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo / CPDA/DGP/PROAD
12760 Divisão de Logística de Bens / DLB/DGP/PROAD
12268 Divisão de Bens de Projetos / DBP/DGP/PROAD
11565 Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição /

DIBA/DGP/PROAD

10559 Divisão de Inventário / DI/DGP/PROAD
12292

10519

12722

Lotação: Departamento de Gestão de Bens Permanentes /

DGP/PROAD / DGP/PROAD

Localização física: COORDENADORIA GERAL DO

ALMOXARIFADO CENTRAL / CGAC/DCOM/PROAD

Localização física: Seção De Armazenamento e Distribuição De

Materiais / SADM/CGAC/DCOM/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 76/2023/PROAD, de 12 de abril de 2023.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.011220/2026-69 e da Solicitação Digital 024478/2026)

 

PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2026.

Nº 46/2026/PROAD – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de maio de 2026, o adicional de periculosidade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau máximo, para o servidor ADEMIR PODESTÁ, SIAPE 1169712, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, localizado na COORDENADORIA GERAL DO ALMOXARIFADO CENTRAL/CGAC/DCOM/PROAD – 10519, com efetivo exercício na Seção de Armazenamento e Distribuição de Materiais/SADM/CGAC/DCOM/PROAD – 12722, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Individual número 26246-000.013/2026 e solicitação digital número 071550/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação Digital 071550/2025)

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026.

Nº 152/DPC/PROADArt. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de 5 (cinco) licenças de software de Sistema de Informações Geográficas (SIG), pelo período de 3 (três) anos, destinado à integração, organização e análise de dados espaciais, visando atender às necessidades de planejamento e gestão do espaço físico do campus, conforme consta no processo 23080.023433/2026-33.

Nome SIAPE Função
Luiz Henrique Guesser 1327636 Integrante requisitante (presidente)
Simone da Costa 1669860 Integrante Administrativo
Davi da Silva Boger 1331987 Integrante Técnico

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 25/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 26 DE MAIO DE 2026.

Nº 154/DPC/PROADArt. 1º PRORROGAR, até 26 de junho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 017/DPC/PROAD, de 23 de fevereiro de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento do serviço de desinstalação e instalação de antenas da TV UFSC, conforme consta no processo 23080.006764/2026-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2026

Nº 021/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90043/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007891/2026-25, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/DGG e ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2026

Nº 022/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 162/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.070791/2025-54 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI e GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 023/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 230/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.015052/2026-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº. 1654498, Assistente em Administração/DGP e BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/DGP.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 024/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 229/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.017971/2026-99 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA, SIAPE nº. 1279792, Professora Magistério Superior/CCS, como membro titular, e o servidor LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº. 3305025, Professor Magistério Superior/CCS, como membro suplente.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº. 025/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90051/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014745/2025-75, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE 355287, Professor do Magistério Superior/ MEN/CED; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED e JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2026

Nº 026/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 232/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.009413/2026-50 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRANDA VIEIRA, SIAPE nº. 2297245, Engenheira/DGG e CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2026

Nº 027/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90060/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056316/2025-75, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores: FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº. 1880651, Professor Magistério Superior/CCS; GUILHERME RIZZATTI, SIAPE nº. 3322100, Assistente em Administração/CCS; GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº. 2708894, Assistente em Administração/GR; ALEX DEGAN, SIAPE nº. 1803131, Professor Magistério Superior/CFH; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº. 3071085, Assistente em Administração/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 18 DE MAIO DE 2026

Nº 028/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90002/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.061723/2025-02 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº. 1653521, Arquiteto e Urbanista/SEOMA e PATRICIA ALESSANDRA DEL CORSO BROGGIO, SIAPE nº. 1972946, Engenheira/DPAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA DE 25 DE MAIO DE 2026

Nº  029/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90028/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.018429/2025-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº. 1835816, Administradora/SAAD; TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº. 1888479, Assistente Social/PROAFE; MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº. 2622522, Professora do Magistério Superior/PROAFE; CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº. 1786311, Assistente em Administração/ARA; BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 2038033, Pedagoga/PROAFE; LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, SIAPE nº. 2374171, Tradutora e Intérprete/PROAFE; ELIETE SANTIN STAUB, SIAPE nº. 1081319, Pedagoga/CED; LETICIA CUNHA DA SILVA, SIAPE nº. 1218371, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED e DAIELI ALTHAUS, SIAPE nº. 2148050, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional. 6. Esta Portaria substitui a de nº. 012/2026/DPL, de 6 de Fevereiro de 2026.

 

PORTARIA DE 27 DE MAIO DE 2026

Nº 030/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 252/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.030777/2025-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº. 3071085, Assistente em Administração/JOI e RICARDO PITHAN, SIAPE nº. 1070966, Administrador/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL Nº 009/CSE/2026

PROCESSO ELEITORAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

 

O CENTRO SOCIOECONÔMICO da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de sua Diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação do Edital nº 009/CSE/2026 que dispõe sobre o processo eleitoral para escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social (PPGSS), nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme segue:

1. Onde se lê:

“.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.”

Leia-se

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) poderão participar do processo eleitoral, sendo que a participação se dará na forma de representação, eleita pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado ou da comissão, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante, de acordo com a Resolução Normativa nº 184/2023/CUn.

2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 009/CSE/2026.