Boletim Nº 121/2021 – 29/10/2021

29/10/2021 17:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2021

Data da publicação: 29 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_29.10.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1670, 1672/2021/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 415/2021/GR

PORTARIA Nº 113 a 114/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 137 a 141/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 012/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº Nº 1031, 1032/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 710, 712, 716,735, 738 a 747/2021/DDP/PRODEGESP

Edital Nº 84/2021/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 324  a 337/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 073/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº140 a 143/2021/CED

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2021

 

Nº 1670/2021/GR  – Art. 1º Extinguir a Seção de Apoio – SA/CID/SAAD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 45660/2021)

Portaria de 27 de outubro de 2021

 

Nº 1672/2021/GR  -Art. 1º Criar o Serviço de Laboratório de Inclusão Digital do Departamento Administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.  Solicitação nº 45890/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na solicitação digital nº 045388/2021,RESOLVE:

 

Portaria normativa de 25 outubro de 2021

 

Altera o caput do artigo 19 da Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, para especificar critério para movimentação por designação de servidor técnico-administrativo em educação.

 

Nº 415/2021/GR  – Art. 1º A Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 A movimentação por designação de servidor técnico-administrativo em educação ensejará mudança de lotação e localização e somente ocorrerá ouvidos preliminarmente a chefia imediata e o responsável pela unidade de lotação do servidor a ser designado, assim como a Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP). (NR)

………………………………………………”

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de outubro de 2021

 

Nº 113/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº  23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01, 23080.051105/2018-17).

 

Nº 114/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC, na qualidade de presidente, e ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de Processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 137/2021/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 106/2021/CTS/ARA, de 22 de outubro de 2021 que trata da designação pro-tempore dos professores Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, e o professor Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, como Coordenador e Vice Coordenador pró-tempore do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 138/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes discentes para comporem o Grupo de Trabalho para preparação do retorno gradual de atividades presenciais no Campus Araranguá – Pré-fase 02, pelo período de 22 de outubro de 2021 a 19 de novembro de 2021 instituído pela portaria nº 125/2021/CTS/ARA de 22 de setembro de 2021:

 

CENTROS ACADÊMICOS Matrícula
Jean Murilo Patrício da Assunção (Titular – CALMED) 18207154
Italo Bartelt Tonnera (Suplente – CALMED) 18207151
Marcelo da Silva Custódio (Titular – CAEC) 16102529
Otávio Mattos Moratelli (Suplente – CAEC) 18104159
 

Clarice Selau Alexandre (Suplente – CALFISIO)

 

17201746
 Luana Glenzel (Suplente – CALFISIO) 18250384

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 138/2021/CTS/ARA Art. 1º Designar os discentes Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, e Paula Santos de Menezes Neto, matrícula nº 20104994, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho de Unidade pelo período de 22 de outubro de 2021 a 27 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação do boletim oficial da UFSC.

 

Nº 139/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Fabiane Perondi, matrícula nº 19102166, e Paula Santos de Menezes Neto, matrícula nº 20104994, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho de Unidade pelo período de 22 de outubro de 2021 a 27 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação do boletim oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de outubro de 2021

 

Nº 140/2021/CTS/ARA Art. 1º Designar a docente Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, para exercer a função de Coordenadora Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência até 06 de junho de 2022.

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 56/CTS/ARA/2020 de 05 de junho de 2020 a partir de 27 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 141/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, Roberta de Paula Martins, SIAPE 3058266 e Melissa Negro Dellacqua, SIAPE 1804661, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 29 de outubro de 2021

 

Nº 012/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos;

 

As normas da eleição estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 126/2021/BNU, de 18 de outubro de 2021.

A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 12/11/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital), entre 09h00 de 05 de novembro de 2021 até 17h de 8 de novembro de 2021. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 9 de novembro de 2021.

  • DA FINALIDADE

A Comissão de Eleições, designada pela PORTARIA N° 126/2021/BNU de 18 de OUTUBRO de 2021, TORNA PÚBLICO o processo de eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), Campus Blumenau da UFSC.

  • DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pelo processo eleitoral organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 8.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
    • Forma de inscrição

As inscrições serão feitas por chapas contendo nome do candidato a CHEFE e nome do candidato a SUBCHEFE, conforme formulário de requerimento em anexo (Anexo I), preenchido e assinado por ambos os candidatos.

  • Elegíveis

Professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) em efetivo exercício em observância ao disposto no art. 15 parágrafo 5º da Resolução 053/CEPE/95.

  • Prazo e local para inscrição

Das 09h00 do dia 05 de novembro de 2021 às 17h00 do dia 08 de novembro de 2021, na Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), por meio de requerimento redigido e assinado digitalmente pelos candidatos (Anexo I) e, enviando-o para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

  • DOS ELEITORES

O colégio eleitoral é formado pelos professores efetivos do Departamento de Ciências Exatas e Educação em pleno exercício de suas funções e o(s) representante(s) dos servidores técnico-administrativos lotados no mesmo departamento.

  • Das listas de eleitores

As listas de professores e o(s) representante(s) dos técnicos administrativos (Anexo II) são fornecidas pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

  • DA VOTAÇÃO
    • Data das eleições

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até as 17h00 do dia 12 de novembro de 2021. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo possível. Os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica, a ser enviada pela lista de e-mail dos servidores.

  • Horário da votação

Das 09h00 às 17h00.

  • Local da votação

Votação online.

Para a votação, será necessário acessar o link a ser enviado oportunamente pela Comissão Eleitoral.

  • Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).

  • Fiscalização

A fiscalização no presente processo eleitoral será realizada pelo Sistema e-Democracia, via controle de acesso pelo número do CPF, sendo permitido apenas o acesso e voto aos membros constantes no Anexo II.

  • Instruções para votação

Para a votação será necessário acessar o link a ser enviado pela Comissão Eleitoral.

Para realizar a votação, siga os passos:

1- Acesse o endereço da Eleição na URL da Cabine de votação digital (enviada por e-mail aos eleitores e/ou divulgada pela respectiva comissão eleitoral);

2- Clique no botão “Iniciar”;

3- Responda as perguntas disponibilizadas na Cabine de Votação e clique no botão “Próximo passo”;

4- Sua cédula foi criptografada, se preferir anote o código rastreador da sua cédula, mas o sistema e-Democracia o enviará para seu e-mail. Revise a sua cédula, para alterar seu voto, clique em “Editar resposta(a)”, ou para confirmar seu voto clique no botão “Depositar Cédula na Urna”;

5- A sua cédula ainda não foi depositada na urna. Clique no botão “Fazer login”;

6- Caso já esteja autenticado em outro sistema UFSC, o sistema de votação poderá identificar seu login automaticamente, então pule o próximo passo;

7- Utilize suas credenciais do idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula ou SIAPE), gov.br ou certificado digital qualificado que utiliza para se conectar no Sistema de Autenticação Centralizada da UFSC, em seguida clique em “Entrar” (SE NECESSÁRIO);

8- Clique no botão “Confirmar” para que seu voto já criptografado seja depositado na urna digital da eleição;

9- Se todos os passos foram realizados corretamente, uma mensagem de “parabéns” será mostrada, confirmando que “seu voto foi depositado com sucesso!” e o número do rastreador da sua cédula será informado (e, também enviado por e-mail). Você será automaticamente desconectado da cabine de votação, basta fechar seu navegador.

Mais informações em: https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/

  • DA APURAÇÃO DOS VOTOS
    • Forma de apuração

A apuração será feita eletronicamente pelo Sistema e-Democracia, ficando a cargo da Comissão Eleitoral a sua divulgação, que será realizada após o término das eleições (a partir das 18h30 do dia 12 de novembro de 2021).

  • Critério para classificação das chapas

O cômputo geral será feito através da soma dos votos válidos de cada uma das duas categorias de votantes, a saber, professores e representante(s) dos técnicos administrativos. Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos no cômputo geral.

  • Critério de desempate

Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

  • Divulgação dos resultados

Os resultados serão publicados na página oficial do Departamento de Ciências Exatas e Educação (https://cee.blumenau.ufsc.br/) até as 21h00 do dia 12 de novembro de 2021. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.

  • Homologação dos resultados

Após a apuração e divulgação, os resultados do processo eleitoral serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para homologação.

  • Recursos

Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente assinados digitalmente pelos interessados, e enviados para o e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, da Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), dentro de 48 horas úteis após a divulgação dos resultados.

  • CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o dia 10 de novembro de 2021 para a realização de campanha eleitoral e 11 de novembro de 2021 para debates entre candidatos a Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC.

No período de campanha eleitoral, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens na lista oficial de e-mail de professores e técnicos administrativos do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da UFSC, para divulgarem suas propostas.

  • DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

 

AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 29/10/2021 Comissão Eleitoral
Recursos do Edital 48 h úteis após a divulgação do Edital Comissão Eleitoral
Inscrições das candidaturas 05/11/2021 a 08/11/2021 Docentes e Comissão Eleitoral
Prazo para homologação das inscrições 09/11/2021 Comissão Eleitoral
Campanha Eleitoral 10/11/2021 Candidatos
Debates 11/11/2021 Candidatos
Eleições 12/11/2021, das 09h00 às 17h00 Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 12/11/2021 Comissão Eleitoral
Divulgação do resultado 12/11/2021 até às 21:00 Comissão  Eleitoral
Prazo para Recurso 48h após a divulgação do resultado Candidato(s)

 

 

  • COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

Prof°. Silmar José Spinardi Franchi (Presidente) __________________________________

 

 

 

 

Prof°. Daniel Almeida Fagundes                      ____________________________________

 

 

 

 

TAE. César Agostinho Schaefer                      _____________________________________

 

 

 

Anexo I – Formulário de Inscrição

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO – EDITAL No 012/2021/BNU

 

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito de processo eleitoral para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será exercido no biênio de 2022 a 2023. Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

 

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
CHEFE    

 

 

SUBCHEFE    

 

 

 

 

Nome da Chapa: ________________________________________________________________

Número da Chapa:______________________________________________________________

 

Anexo II – Lista de Eleitores

 

  1. Professores
Ordem Nome Completo
01 Alaim Souza Neto
02 Aldo Sena de Oliveira
03 Alfredo Alberto Muxel
04 Amarildo Otávio Martins
05 Cintia Rosa da Silva de Oliveira
06 Daniel Almeida Fagundes
07 Daniel Girardi
08 Daniela Brondani
09 Eduardo Zapp
10 Eslley Scatena Gonçales
11 Fabiana Schmitt Corrêa
12 Fernanda Luiza de Faria
13 Fernando Fuzinatto Dallagnol
14 Graziela Piccoli Richetti
15 Ismael Casagrande Bellettini
16 Jorge Cássio Costa Nóbriga
17 José Wilmo da Cruz Junior
18 Julio Faria Corrêa
19 Keysy Solange Costa Nogueira
20 Lara Fernandes dos Santos Lavelli
21 Lidiane Meier
22 Lucas Natalio Chavero
23 Marcelo Dallagnol Alloy
24 Patrícia Bulegon Brondani
25 Rafael Leonardo Novak
26 Renata Orlandi
27 Silmar José Spinardi Franchi

 

 

  1. Representante(s) dos técnicos administrativos.
Ordem Nome Completo
01 César Agostinho Schaefer

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA-SEI DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

Nº 1031/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, temporariamente 08/03/2021 até 27/04/2021 o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo,  para a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, ocupante do cargo de farmacêutico, localizada temporariamente na Unidade de Internação Cirúrgica I do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de  São Thiago, em contato direto com pacientes em isolamento e seus fluidos orgânicos, com as mais variadas doenças infectocontagiosas, na atuação das atribuições  legais  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).
(Ref. o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

PORTARIA-SEI DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

Nº 1032/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 07 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Carolina Frescura Junges, Siape: 1803954, do Serviço de Enfermagem da Clínica Neonatológica/CESMCA/DE/HU/SECN do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente no trabalho e operações em contato/proximidade com pacientes ou com material infecto-contagiante, em hospitais por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. o Processo SEI nº 23820.010225/2021-59)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 710/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Guilherme Krause Alves, Vilmar Michereff Junior e Simone Duarte Leôncio Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220902, matrícula SIAPE 3217296, admitido (a) na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 712/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora RAQUEL CAROLINA SOUZA FERRAZ D’ELY, SIAPE nº 2545652, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 24/10/2021 a 30/09/2022. (Ref. Processo nº 23080.037651/2021-41)

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 716/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Farmácia, Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Mariane Roberta Ritter 9,67
Júlia Cisilotto 8,94
Gabriella da Rosa Monte Machado 8,88
Rodrigo Mendonça Cardoso Pestana 8,56
Nádia Sandrine Ramos Santos Mota 8,54

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo 23080.036809/2021-65 )

 

Portarias de 21 de outubro de 2021

 

Nº 735/2021/DDP – LOTAR a servidora Francielle da Silva Motta, Matrícula UFSC n.º 213212, Matrícula SIAPE n.º 3049126, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com localização física no Serviço de Apoio à Amamentação, a partir de 25 de outubro de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

(Ref.  Processo n° 23080.042306/2021-29 )

 

Portarias de 25 de outubro de 2021

 

Nº 738/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Antropologia (ANT), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAETANO KAYUNA SORDI BARBARÁ DIAS 9.11
ISABEL SANTANA DE ROSE 9.07
NÁDIA HEUSI SILVEIRA 7.99
DANIEL SCOPEL 7.97
LUCAS DE MAGALHÃES FREIRE 7.96

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.075627/2019-95)

 

Nº 739/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento do Professor VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, SIAPE nº 1214701, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 24/10/2021 a 17/04/2022, com ônus limitado.(Ref. Processo nº 23080.079011/2019-93)

 

Nº 740/2021/DDP – CONCEDER a GABRIEL VARALLA, SIAPE 2327096, ocupante do cargo de Operador de Câmera de Cinema e TV, lotado no Departamento de Artes, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2021 a 28/01/2022, com carga horária superior a 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 25/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref  Processo nº 23080. 040746/2021-41)

 

Nº 741/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora MONICA FANTIN, SIAPE nº 5194930, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, para realizar Pós-Doutorado junto à Universitàt de Lleida, em Lleida, Espanha, no período de 03/11/2021 a 15/05/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.037956/2021-52 )

 

Portarias de 26 de outubro de 2021

 

Nº 742/2021/DDP –    CONCEDER a CAMILA FARIAS WESCHENFELDER, SIAPE 2404362, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 01/11/2021 a 31/10/2022.(Ref. Processo nº  23080. 039460/2021-13)

Nº 743/2021/DDP –     CONCEDER a NELIZE MOSCON MARAFON, SIAPE 1762324, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na PRAE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/11/2021 a 14/02/2022, perfazendo 460 horas, referente ao interstício completado em 11/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. Processo nº 23080. 042778/2021-81)

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

Nº 744/2021/DDP –         Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Marques Rossetto, SIAPE 1885849 – UFSC: 181387 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2021.  (Processo 23080.038037/2021-04).

Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006 – UFSC: 209478 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/12/2021.  (Processo 23080.037458/2021-18).

Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229 – UFSC: 189965 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2020.  (Processo 23080.044016/2021-10).

Carolina Baptista Menezes, SIAPE 1973368 – UFSC: 201507 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/09/2021.  (Processo 23080.043240/2021-94).

Celso de Camargo Barros Junior, SIAPE 1715437 – UFSC: 171276 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 30/07/2021.  (Processo 23080.036993/2021-43).

Cristiani Campos Pla Cid, SIAPE 3444218 – UFSC: 204859 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.039165/2021-67).

Edroaldo Lummertz da Rocha, SIAPE 3152151 – UFSC: 218334 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/10/2021.  (Processo 23080.043534/2021-16).

Emanuela da Rocha Carvalho, SIAPE 2197027 – UFSC: 218398 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 01/11/2021.  (Processo 23080.042314/2021-75).

Fernando César Bauer, SIAPE 1714074 – UFSC: 171209 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 20/07/2021.  (Processo 23080.034999/2021-89).

Gabriela Kaiana Ferreira, SIAPE 3716781 – UFSC: 218099 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.043716/2021-97).

Graziela Martins de Medeiros, SIAPE 2786055 – UFSC: 181590 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.044257/2021-69).

Helry Luvillany Fontenele Dias, SIAPE 3149278 – UFSC: 217884 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/09/2021.  (Processo 23080.042487/2021-93).

Hugo Alejandro Arce Iskenderian, SIAPE 2331665 – UFSC: 205251 [DTO/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.042814/2021-15).

Iara Costa Leite, SIAPE 1772688 – UFSC: 196775 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.044131/2021-94).

José Eduardo da Silva Santos, SIAPE 1345813 – UFSC: 142276 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 07/07/2021.  (Processo 23080.031564/2021-80).

Karoline Bunn Borba, SIAPE 1004701 – UFSC: 205383 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 13/10/2021.  (Processo 23080.042972/2021-67).

Liliana Sayuri Osako, SIAPE 1793136 – UFSC: 204026 [GEO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.041972/2021-40).

Lucas Natálio Chavero, SIAPE 2144014 – UFSC: 195779 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/07/2021.  (Processo 23080.043223/2021-57).

Luciane Inês Assmann Schuh, SIAPE 1918524 – UFSC: 183240 [MTM/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 13/02/2020.  (Processo 23080.037517/2021-40).

Manuela Mika Jomori, SIAPE 1423015 – UFSC: 217552 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/08/2021.  (Processo 23080.041749/2021-01).

Manuella Pinto Kaster, SIAPE 2057703 – UFSC: 191307 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/09/2020.  (Processo 23080.043556/2021-86).

Mauri Ferrandin, SIAPE 2153705 – UFSC: 196627 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.043217/2021-08).

Raphael Falcão da Hora, SIAPE 1531367 – UFSC: 190785 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/09/2020.  (Processo 23080.040222/2021-51).

Soraya Nór, SIAPE 2353486 – UFSC: 181743 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/09/2021.  (Processo 23080.039341/2021-61).

Tatiana da Silva Oliveira Mariano, SIAPE 2674711 – UFSC: 218364 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 31/10/2021.  (Processo 23080.043706/2021-51).

Thiago Pontin Tancredi, SIAPE 2157826 – UFSC: 196562 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.043064/2021-91).Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Ana Julia Dal Forno, SIAPE 2154303 – UFSC: 196554 [DET/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/08/2021.  (Processo 23080.044577/2021-19).

Carlos Frederico Deluqui Gurgel, SIAPE 2154447 – UFSC: 196317 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/09/2021.  (Processo 23080.030983/2021-02).

Carolina Pizzolo Torquato, SIAPE 1664531 – UFSC: 179757 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/10/2021.  (Processo 23080.042371/2021-54).

Cassia Sigle Demay, SIAPE 2327451 – UFSC: 204913 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.045194/2021-68).

Marcos Antonio Morgado de Oliveira, SIAPE 3295756 – UFSC: 177096 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.012040/2021-90).

Marcos Baptista Lopez Dalmau, SIAPE 2425705 – UFSC: 135490 [CAD/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 14/06/2021.  (Processo 23080.021878/2021-74).

Paulo Fernando Brum Rojas, SIAPE 2160575 – UFSC: 117085 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/11/2021.  (Processo 23080.033169/2021-31).

Ricardo Armini Caldas, SIAPE 3149494 – UFSC: 217904 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/10/2021.  (Processo 23080.034842/2021-51).

Ricardo Ferreira Affeldt, SIAPE 1243583 – UFSC: 204980 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.044370/2021-44).

Romulo Alberto Castillo Cardenas, SIAPE 2171279 – UFSC: 197208 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/10/2021.  (Processo 23080.044458/2021-66).

Soraia Dornelles Schoeller, SIAPE 1702565 – UFSC: 170849 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/05/2021.  (Processo 23080.021714/2021-47).

Thales Maier de Souza, SIAPE 2333438 – UFSC: 205324 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.044455/2021-22).

 

Portarias de 27 de outubro de 2021

 

Nº 745/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Alex Fabiano Bueno, Matrícula UFSC – 215451, SIAPE – 1768180, lotação: Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.009526/2019-26).

Fabiana Luiza Negri, Matrícula UFSC – 215214, SIAPE – 1128795, lotação: Departamento de Serviço Social – DSS/CSE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.014078/2019-82).

Fábio Augusto Morales Soares, Matrícula UFSC – 211529, SIAPE – 3011840, lotação: Departamento de História -HST/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/02/2021, (Processo 23080.020860/2021-55).

Fabio Rau Akashi Hernandes, Matrícula UFSC – 215958, SIAPE – 3105128, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.043732/2021-80).

Gustavo de Araujo Pinto, Matrícula UFSC – 212711, SIAPE – 3568270, lotação: Departamento de Clínica Médica – CLM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/05/2021, (Processo 23080.042942/2021-51).

Igor Alencar Vellame, Matrícula UFSC – 215729, SIAPE – 3091645, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 28/02/2022, (Processo 23080.012086/2019-94).

Jerzy André Brzozowski, Matrícula UFSC – 215265, SIAPE – 3682464, lotação: Departamento de Filosofia – FIL/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.025046/2019-11).

Sheila Maria dos Santos, Matrícula UFSC – 216001, SIAPE – 1057677, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.041056/2021-18).

Tiago Montagna, Matrícula UFSC – 215427, SIAPE – 3091229, lotação: Departamento de Fitotecnia – FIT – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.069657/2019-62).

 

Nº 746/2021/DDP –     Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 352/2021/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 060 de 24 de maio de 2021 como segue.

Onde se lê:

Cristiane Conceicao Silva, SIAPE 1344620 – UFSC: 215133 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.011280/2021-77).

Leia-se:

Cristiane Conceicao Silva, SIAPE 1344620 – UFSC: 215133 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011280/2021-77).

 

Nº 747/2021/DDP –   Art. 1º – Conceder à Tereza Santos da Silva, SIAPE 1159718, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente com a Retribuição por Titulação de Doutorado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.058860/2019-41).

Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.

 

Portarias de 28 de outubro de 2021

 

Nº 748/2021/DDP – . CONCEDER a MARCOS ROBERTO MACHADO, SIAPE 2246251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, renovação do afastamento integral para cursar Doutoramento em Estatística e Investigação Operacional na Faculdade de Ciências, da Universidade de Lisboa, em Portugal, no período de 11/11/2021 a 10/11/2022.(Ref  Processo nº 23080.45754/2021-84)

 

Editais de 22 de outubro de 2021

 EDITAL N 84/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 25/10/2021 e 29/10/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.2.1 Departamento de Psicologia – PSI/CFH. E-mail: depto.psicologia@contato.ufsc.br. Site: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Medicina.

Processo: 23080.046258/2021-48

Nº de vagas: 07 (sete), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.

Tema para Prova Didática: Hipertensão Arterial Sistêmica.

2.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.2.1 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.2.1.1 Departamento de Psicologia – PSI

Campo de conhecimento: Psicologia / Psicologia Social

Processo: 23080.044613/2021-44

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia.

Tema para Prova Didática: Influência Social, relações de poder e polarização política.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 07 outubro de 2021

 

Nº 324/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria N 312/2021/PROGRAD de 1º de outubro de 2021, do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – Licenciatura (341) –do Centro de Filosofia e Ciências Humanas:

Onde se lê:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ANT8622 Artes II 72h-a 4h-a 72h-a

Leia-se:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ANT8622 Artes II 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Portaria de 08 outubro de 2021

 

N~º 325/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 341, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 325/2021/PROGRAD, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA – MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: número UFSC 341 – Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Currículo: 2022.1

Objetivo: Formar e habilitar professores/as-pesquisadores/as Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng em licenciatura no ensino superior, numa perspectiva intercultural e interdisciplinar, visando os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio de escolas indígenas, que concomitantemente desenvolvam ações para além da esfera escolar, atuando em projetos, pesquisas e atividades ligadas diretamente às suas comunidades e também no âmbito acadêmico-técnico-científico dos níveis mais especializados, como a pós-graduação.

Titulação: Licenciado/a em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Diplomado em: Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3870h-a (3225h)                  CNE: 3840h-a (3200h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 20h-a     Máximo: 30h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Juliana Salles Machado Bueno

Contato: (48) 98841-7708 – e-mail juliana.salles.machado@ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

Currículo 2021.2 letivo
Componentes curriculares Carga horária obrigatória

(em horas-aulas)

Carga horária obrigatória

(em horas)

Disciplinas obrigatórias 2382h-a 1985h
Disciplinas optativas
Estágio Curricular obrigatório 504h-a 420h
Prática como Componente Curricular 480h-a 400h
Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
Extensão obrigatória (Atividades Acadêmico-Científico-Culturais e Extensão – AACCEs – e disciplinas de extensão) 396h-a (total)

252h-a (unidades curriculares de AACCEs) e 144h-a (disciplinas obrigatórias de extensão)

330h
TOTAL 3870h-a 3225h

ANEXO DA PORTARIA Nº 325/2021/PROGRAD, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

1ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8117 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação I (PPC 54h-a e EXT 36h-a) 144h-a 8h-a
ANT8304 Antropologia I 72h-a 4h-a
HST8322 História Indígena pré e pós-colonial I 108h-a 6h-a
ANT8104 Memória Viva I 72h-a 4h-a
MUS7924 Patrimônio Material e Imaterial 72h-a 4h-a  

 

2ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 História Indígena pré e pós-colonial II 108h-a 6h-a
ANT8404 Antropologia II 108h-a 6h-a
ENS8602 Gestão da Água 72h-a 4h-a
EED8008 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a
HST8217 Fundamentos da Educação: teorias e práticas de ensino/aprendizagem na diversidade (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

3ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a
HST8218 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação II (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
DIR8302 Direitos Indígenas I 108h-a 6h-a
HST8120 Língua Guarani I 108h-a 6h-a
HST8123 Língua Português-Brasileiro I: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8121 Língua Kaingang I 108h-a 6h-a
HST8124 Língua Português-Brasileiro I: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8122 Língua Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8125 Língua Português-Brasileiro I: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a

 

4ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

GCN8501 Cartografia e Reconhecimento do Espaço Geográfico Indígena 144h-a 8h-a
MEN8510 Metodologia de Ensino (PCC 36h-a) 108h-a 6h-a
DIR8402 Direitos Indígenas II 108h-a 6h-a
HST8220 Língua Guarani II 72h-a 4h-a
HST8223 Língua Português-Brasileiro II: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8221 Língua Kaingang II 72h-a 4h-a
HST8224 Língua Português-Brasileiro II: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8222 Língua Laklãnõ-Xokleng II 72h-a 4h-a
HST8225 Língua Português-Brasileiro II: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a

 

5ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – LIB RAS I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
MEN8511 Estágio Guarani I 108h-a 6h-a
MEN8512 Estágio Kaingang I 108h-a 6h-a
MEN8513 Estágio Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8330 Língua Guarani III 72h-a 4h-a
HST8331 Língua Kaingang III 72h-a 4h-a
HST8332 Língua Laklãnõ-Xokleng III 72h-a 4h-a
ANT8511 Controle e Monitoramento de Áreas Indígenas 72h-a 4h-a
ANT8522 Artes I 72h-a 4h-a
ANT8523 Literatura I 72h-a 4h-a
ECZ8511 Saberes Tradicionais no Bioma Mata Atlântica 72h-a 4h-a

 

6ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8420 Língua Guarani IV 72h-a 4h-a
HST8421 Língua Kaingang IV 72h-a 4h-a
HST8422 Língua Laklãnõ-Xokleng IV 72h-a 4h-a
MEN8611 Estágio Guarani II 144h-a 8h-a
MEN8612 Estágio Kaingang II 144h-a 8h-a
MEN8613 Estágio Laklãnõ-Xokleng II 144h-a 8h-a
ANT8611 Saúde Indígena 72h-a 4h-a
ANT8622 Artes II (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8623 Literatura II 72h-a 4h-a
ECZ8611 Projetos para Sustentabilidade (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ART8001 Audiovisual I (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a

 

7ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8417 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação IV (PCC 54h-a) 108 6h-a
ART8002 Audiovisual II (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8204 Memória Viva II 108h-a 6h-a
MEN8711 Estágio III (Turma Guarani) 108h-a 6h-a
MEN8712 Estágio III (Turma Kaingang) 108h-a 6h-a
MEN8713 Estágio III (Turma Laklãnõ-Xokleng) 108h-a 6h-a

 

8ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8617 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação V 108h-a 6h-a
HST8033 TCC – Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 6h-a
MEN8811 Estágio IV (Turma Guarani) 144h-a 8h-a
MEN8812 Estágio IV (Turma Kaingang) 144h-a 8h-a
MEN8813 Estágio IV (Turma Laklãnõ-Xokleng) 144h-a 8h-a

 

Rol de disciplinas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão I (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a
HST8403 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão II (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a

 

 

Portaria de 15 outubro de 2021

 

Nº 326/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina, enquanto obrigatórias, no currículo 2008.1 dos Cursos de Graduação em Administração, (Cursos UFSC 301 e 316), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3700 Cálculo para Ciências Sociais 72h-a 4h-a MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2008.1, dos Cursos de Graduação em Administração, (Cursos UFSC 301 e 316), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4h-a MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108

Art. 3º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas do currículo 2008.1, dos Cursos de Graduação em Administração, (Cursos UFSC 301 e 316), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

MTM3561 – Matemática Financeira 72h-a
EPS7042 – Introdução a Pesquisa Operacional 72h-a MTM3700 ou MTM3100 ou MTM5204 ou MTM7003 ou MTM9104 ou MTM9108

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038267/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Administração do Centro Socioeconômico).

 

Portaria de 18 outubro de 2021

 

Nº 327/2021/PROGRAD – Art. 1º – Remanejar as seguintes disciplinas, pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de graduação em Química, grau Licenciatura, (Curso UFSC 205), conforme especificado a seguir:

De

Fase:

Para

Fase:

Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
FSC5101 – Física I Obrigatória 72h-a
FSC5122 – Física Experimental I Obrigatória 54h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 038190/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 328/2021/PROGRAD – Art. 1º – REFORMULAR a composição da comissão designada pela portaria 140/2021/PROGRAD. A comissão passa a ser formada pela seguinte composição:

– Malcon Andrei Martinez Pereira – Docente (Titular);

– Glaucia Santos Zimmermann – Docente (Titular);

– Gisele Agustini Lovatel – Docente (Titular);

– Patrícia Haas – Docente (Titular);

– Liane Ramos da Silva – Docente (Titular);

– Raphael Schlickmann – Docente (Titular);

– Tayná Schimitt Machado Jorge – Discente (Titular);

– Marcelo Heidemann – Docente (Titular);

– Eduardo Westphal – Docente (Titular);

– Alessandra Larissa D´Oliveira Fonseca (Titular);

– Roberto Carlos Ruiz – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Irevan Vitória Marcelino – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Leonardo Souza – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tiago Aurélio Alves – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular);

– Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD (Suplente);

– Luís Gustavo Bornia – Discente (Suplente);

Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Art. 3º – A comissão exercerá suas funções por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 22 outubro de 2021

 

Nº 329/2021/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a portaria 325/2021/PROGRAD sobre a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 341, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

330/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 341, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2022 com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º. A matriz curricular 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 330/2021/PROGRAD, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA – MODALIDADE PRESENCIAL

Terminalidades: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas ou Linguagens e suas Tecnologias

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: número UFSC 341 – Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Currículo: 2022.1

Objetivo: Formar e habilitar professores/as-pesquisadores/as Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng em licenciatura no ensino superior, numa perspectiva intercultural e interdisciplinar, visando os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio de escolas indígenas, que concomitantemente desenvolvam ações para além da esfera escolar, atuando em projetos, pesquisas e atividades ligadas diretamente às suas comunidades e também no âmbito acadêmico-técnico-científico dos níveis mais especializados, como a pós-graduação.

Titulação: Licenciado/a em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Diplomado em: Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3870h-a (3225h)                  CNE: 3840h-a (3200h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 20h-a     Máximo: 30h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Juliana Salles Machado Bueno

Contato: (48) 98841-7708 – e-mail juliana.salles.machado@ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

Currículo 2021.1 letivo
Componentes curriculares Carga horária obrigatória

(em horas-aulas)

Carga horária obrigatória

(em horas)

Disciplinas obrigatórias 2382h-a 1985h
Disciplinas optativas
Estágio Curricular obrigatório 504h-a 420h
Prática como Componente Curricular 480h-a 400h
Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
Extensão obrigatória (Atividades Acadêmico-Científico-Culturais e Extensão – AACCEs – e disciplinas de extensão) 396h-a (total)

252h-a (unidades curriculares de AACCEs) e 144h-a (disciplinas obrigatórias de extensão)

330h
TOTAL 3870h-a 3225h

ANEXO DA PORTARIA Nº 330/2021/PROGRAD, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA DO SUL DA MATA ATLÂNTICA

grau LICENCIATURA

MODALIDADE PRESENCIAL

Terminalidades: Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas ou Linguagens e suas Tecnologias

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

1ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8117 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação I (PPC 54h-a e EXT 36h-a) 144h-a 8h-a
ANT8304 Antropologia I 72h-a 4h-a
HST8322 História Indígena pré e pós-colonial I 108h-a 6h-a
ANT8104 Memória Viva I 72h-a 4h-a
MUS7924 Patrimônio Material e Imaterial 72h-a 4h-a  

 

2ª fase
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 História Indígena pré e pós-colonial II 108h-a 6h-a
ANT8404 Antropologia II 108h-a 6h-a
ENS8602 Gestão da Água 72h-a 4h-a
EED8008 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a
HST8217 Fundamentos da Educação: teorias e práticas de ensino/aprendizagem na diversidade (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a

 

3ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena I (HST8120 ou HST8121 ou HST8122) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua português-brasileiro I (HST8123 ou HST8124 ou HST8125) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a
HST8218 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação II (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
DIR8302 Direitos Indígenas I 108h-a 6h-a
HST8120 Língua Guarani I 108h-a 6h-a
HST8123 Língua Português-Brasileiro I: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8121 Língua Kaingang I 108h-a 6h-a
HST8124 Língua Português-Brasileiro I: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8122 Língua Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8125 Língua Português-Brasileiro I: Turma Laklãnõ-Xokleng

 

72h-a 4h-a

 

4ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena II (HST8220 ou HST8221 ou HST8222) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua português-brasileiro II (HST8223 ou HST8224 ou HST8225) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

GCN8501 Cartografia e Reconhecimento do Espaço Geográfico Indígena 144h-a 8h-a
MEN8510 Metodologia de Ensino (PCC 36h-a) 108h-a 6h-a
DIR8402 Direitos Indígenas II 108h-a 6h-a
HST8220 Língua Guarani II 72h-a 4h-a
HST8223 Língua Português-Brasileiro II: Turma Guarani 72h-a 4h-a
HST8221 Língua Kaingang II 72h-a 4h-a
HST8224 Língua Português-Brasileiro II: Turma Kaingang 72h-a 4h-a
HST8222 Língua Laklãnõ-Xokleng II 72h-a 4h-a
HST8225 Língua Português-Brasileiro II: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a

 

5ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena III (HST8330 ou HST8331 ou HST8332) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio I (MEN8511 ou MEN8512 ou MEN8513) de acordo com sua etnia.

O aluno deve escolher uma terminalidade na 5ª fase que deverá também ser cumprida na 6ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – LIB RAS I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
MEN8511 Estágio Guarani I 108h-a 6h-a
MEN8512 Estágio Kaingang I 108h-a 6h-a
MEN8513 Estágio Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8330 Língua Guarani III 72h-a 4h-a
HST8331 Língua Kaingang III 72h-a 4h-a
HST8332 Língua Laklãnõ-Xokleng III 72h-a 4h-a
ANT8511 Controle e Monitoramento de Áreas Indígenas 72h-a 4h-a
ECZ8511 Saberes Tradicionais no Bioma Mata Atlântica 72h-a 4h-a

 

5ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena III (HST8330 ou HST8331 ou HST8332) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio I (MEN8511 ou MEN8512 ou MEN8513) de acordo com sua etnia.

O aluno deve escolher uma terminalidade na 5ª fase que deverá também ser cumprida na 6ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – LIB RAS I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
MEN8511 Estágio Guarani I 108h-a 6h-a
MEN8512 Estágio Kaingang I 108h-a 6h-a
MEN8513 Estágio Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a
HST8330 Língua Guarani III 72h-a 4h-a
HST8331 Língua Kaingang III 72h-a 4h-a
HST8332 Língua Laklãnõ-Xokleng III 72h-a 4h-a
ANT8522 Artes I 72h-a 4h-a
ANT8523 Literatura I 72h-a 4h-a

 

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8420 Língua Guarani IV 72h-a 4h-a
HST8421 Língua Kaingang IV 72h-a 4h-a
HST8422 Língua Laklãnõ-Xokleng IV 72h-a 4h-a
MEN8611 Estágio Guarani II 144h-a 8h-a
MEN8612 Estágio Kaingang II 144h-a 8h-a
MEN8613 Estágio Laklãnõ-Xokleng II 144h-a 8h-a
ANT8611 Saúde Indígena 72h-a 4h-a
ECZ8611 Projetos para Sustentabilidade (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ART8001 Audiovisual I (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a

 

6ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina de língua indígena IV (HST8420 ou HST8421 ou HST8422) de acordo com sua etnia.

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio II (MEN8611 ou MEN86512 ou MEN8613) de acordo com sua etnia.

O aluno deverá cumprir na 6ª fase a mesma terminalidade escolhida na 5ª fase.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8420 Língua Guarani IV 72h-a 4h-a
HST8421 Língua Kaingang IV 72h-a 4h-a
HST8422 Língua Laklãnõ-Xokleng IV 72h-a 4h-a
MEN8611 Estágio Guarani II 144h-a 8h-a
MEN8612 Estágio Kaingang II 144h-a 8h-a
MEN8613 Estágio Laklãnõ-Xokleng II 144h-a 8h-a
ANT8622 Artes II (EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8623 Literatura II 72h-a 4h-a
ART8001 Audiovisual I (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a

 

7ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio III (MEN8711 ou MEN87512 ou MEN8713) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8417 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação IV (PCC 54h-a) 108 6h-a
ART8002 Audiovisual II (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 72h-a 4h-a
ANT8204 Memória Viva II 108h-a 6h-a
MEN8711 Estágio III (Turma Guarani) 108h-a 6h-a
MEN8712 Estágio III (Turma Kaingang) 108h-a 6h-a
MEN8713 Estágio III (Turma Laklãnõ-Xokleng) 108h-a 6h-a

 

8ª fase

O aluno deve cursar apenas uma disciplina estágio IV (MEN8811 ou MEN88512 ou MEN8813) de acordo com sua etnia.

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8617 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação V (PCC 54h-a) 108h-a 6h-a
HST8033 TCC – Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 6h-a
MEN8811 Estágio IV (Turma Guarani) 144h-a 8h-a
MEN8812 Estágio IV (Turma Kaingang) 144h-a 8h-a
MEN8813 Estágio IV (Turma Laklãnõ-Xokleng) 144h-a 8h-a

 

Rol de disciplinas Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão. O aluno deve cumprir obrigatoriamente 252h-a de atividades acadêmico-científico-culturais de extensão para efeito de integralização curricular
Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Pré-

requisito

HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão I (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a
HST8403 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de Extensão II (EXT 126h-a)  

126h-a

7h-a

 

Portaria de 26 outubro de 2021

 

Nº 331/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 333/2016/PROGRAD, DE 13 DE JUNHO DE 2016, no seu Art. 1º no que se refere à exclusão da disciplina CMA6413 – Performance e Cultura, pertencente ao currículo 2013.1 do curso de graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Onde se lê:

Art. 1º – Excluir da 4ª fase-sugestão a disciplina CMA6413 – Performance e Cultura, pertencente ao currículo 2013.1 do curso de graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Fase atual Disciplina Tipo
CMA6413 – Performance e Cultura – 72h-a Ob

Leia-se:

Art. 1º – Excluir da 4ª fase-sugestão a disciplina CMA6413 – Performance e Cultura, pertencente ao currículo 2013.1 do curso de graduação em Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Fase atual Disciplina Tipo
CMA6413 – Performance e Cultura – 72h-a Ob

Parágrafo único: Estabelecer nova carga horária total para a integralização curricular do currículo 2013.1 do Curso de Graduação Artes Cênicas (451), conforme as especificações:

Carga Horária Obrigatória:  UFSC: 3420h-a (2850h)         CNE:  2400horas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação nos Memorandos n° 014/SECOGAC/CCE/2016 e 015/SECOGAC/CCE/2016, da Coordenadoria do curso de Graduação em Artes Cênicas do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 332/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas MTM3100 e MTM3101 do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
2ª Fase MTM3101 – Cálculo I

Art. 2º – Incluir a disciplina MTM3180 e MTM3181 no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3180 – Pré-Cálculo Obrigatória 72h-a ___ MTM3100

ou

MTM7136

2ª Fase MTM3181 – Cálculo para Ciências Agrárias Obrigatória 72h-a MTM3180 ou MTM3100 MTM3101

ou

MTM7136

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina obrigatória QMC5451 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
4ª Fase QMC5451 – Físico Química Aplicada à Ciência dos Alimentos MTM3181 ou MTM3101

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038150/2021-81 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias).

 

Nº 333/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer equivalência para a disciplina EEL7308, pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (202), conforme especificado a seguir:

Fase/Rol Disciplina                     Equivalência
    Optativas da Área de            Especialização em Eletrônica EEL7308 – Fundamentos de Engenharia Biomédica EEL7885

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.037847/2021-35 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico).

 

Nº 334/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retirar os pré-requisitos da disciplina obrigatória MTM3101 – Cálculo 1 pertencente ao currículo 2009.2 do curso de graduação em Engenharia Eletrônica (235), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisitos a excluir Novo pré-requisito
1ª fase MTM3101 – Cálculo 1 72h-a (MTM5183 ou MTM5801) ___________

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.038507/2021-21 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica do Centro Tecnológico).

 

Nº 335/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (655), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativas LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (655):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (655), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ——- LSB7904

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. correspondência SPA OF E 8/CGECOMP/CTS/ARA/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia da Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

Nº 336/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Nutrição (09), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Nutrição (09), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art. 3º – Incluir pré-requisito para disciplina obrigatória SPB1118 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Nutrição (09), conforme as seguintes especificações:                 

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
6ª Fase SPB1118 – Promoção e Educação em Saúde NTR5607

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038476/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Nutrição do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 337/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina MTM3100 do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
MTM3180 – Pré-Cálculo 72h-a MTM3100 ou MTM7136 ou MTM5103 ou MTM7301

Art. 3º – Incluir a disciplina MTM3180 no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3180 – Pré-Cálculo Obrigatória 72h-a ___ MTM3100 ou MTM7136 ou MTM5103 ou MTM7301

Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:         

       

Fase/Rol Disciplina Pré-requisito  
3ª Fase ZOT7701 –  Princípios de Ciências Exatas na Produção Animal

 

MTM3180 ou MTM3100 ou MTM7301  
5ª Fase ZOT7706 – Rações para Monogástricos

 

(MTM3180 e ZOT7704) ou (MTM3180 e ZOT7400) ou (MTM3100 e ZOT7704) ou (MTM3100 e ZOT7400) ou (MTM7301 e ZOT7704) ou (MTM7301 e ZOT7400)  
5ª Fase ZOT7707 – Rações para Poligástricos (MTM7301 e ZOT7705) ou (MTM7301 e ZOT7500) ou

(MTM3100 e ZOT7705) ou (MTM3100 e ZOT7500) ou (MTM3180 e ZOT7705) ou (MTM3180 e ZOT7500)

 

 
5ª Fase ZOT7905 –  Bioestatística

 

(MTM7301 e ZOT7305) ou (MTM3100 e ZOT7305) ou (MTM7301 e ZOT7306) ou (MTM3100 e ZOT7306) ou (MTM7301 e ZOT7300) ou (MTM3100 e ZOT7300) ou (MTM3180 e ZOT7305) ou (MTM3180 e ZOT7306) ou

(MTM3180 e ZOT7300)

 

 

 
     

Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.036026/2021-81 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia do Centro de Ciências Agrárias).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2021

 

Nº 073/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 032/SAAD/2021, de 27 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karla Gripp Couto de Mello Médica/área 3214243 Departamento de Atenção à Saúde / DAS/PRODEGESP Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 140/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 34/2021/CED de 06 de abril de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Patrícia da Silva Neubert para exercer a função de Coordenadora da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Arquivologia.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos, a contar de 25 de outubro de 2021.

 

Portarias de 26 de outubro de 2021

 

Nº 141/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) MARIA ELIZA CHIERIGHINI PIMENTEL, lotado(a) no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Educação e Infância, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/03/2022 a 31/07/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina. (Processo nº 23080.045936/2020-74).

N.º 142/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) LÍGIA MARA SANTOS, lotado(a) no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Teatro, subárea Teatro Educação, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 01/02/2022 a 30/07/2022, junto à Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Florianópolis, Santa Catarina. (Processo nº 23080.041769/2020-92).

 

Portaria de 27 de outubro de 2021

           

Nº 143/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão eleitoral da direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de extensão, coordenação de pesquisa e coordenação de estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), gestão 2022-2023:

– Camila da Silva Almeida (TAE);

– Ana Paula Minuzzi (TAE);

– Rubia Vanessa Vicente Demétrio (Docente);

– Saskya Carolyne Bodenmuller (Docente);

– Alice Demaria Silva Penha (Representante das famílias);

– Luiza dos Santos Moreira (Representante das famílias).

Art. 2º – Atribuir carga horária de 1 hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 15 de dezembro de 2021 para conclusão os trabalhos.

 

 

Boletim Nº 120/2021 – 27/10/2021

27/10/2021 19:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 120/2021

Data da publicação: 27 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.10.2021

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 06/DCS/CTS/ARA/2021
CAMPUS DE JOINVILLE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2021/DCTJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 1021, 1022/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIAS Nº193/2020/PROGRAD

PORTARIAS CONJUNTAS Nº 022 a 029/PROGRAD/SAAD/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 021/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº117 a 131/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  

PORTARIAS Nº 260 a 265/2021/CCS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 043/2021/PPGQ

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

A CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 988/2021/GR, de 15 de junho de 2021, RESOLVE:

Portaria de 20 de setembro de 2021

Nº 06/DCS/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.037573/2021-84, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 73/2021/DDP, de 10 de setembro de 2021:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Ana Lúcia Soares Camargo Fagundes 302.101.000-87
Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz 059.794.509-80
Júlia Zanatta Lazzarin 074.627.659-18
Karla Dal Bó Michels 855.190.309-87
Mariana Francisco Botelho 041.337.249-92
Rafael Gustavo Sato Watanabe 311.141.328-45
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Ana Lúcia Soares Camargo Fagundes Documentação
Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz

CAMPUS DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com base na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 64/2015/CUn, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Nº 09/2021/DCTJ

Art. 1º Anunciar e convocar o colégio eleitoral de docentes do Centro Tecnológico de Joinville-CTJ para eleições a realizar-se das 08 às 17h do dia 29 de novembro de 2021, para a escolha dos representantes docentes no Conselho Universitário, na condição de titular e suplente, para um mandato de dois anos.
Art. 2° As inscrições deverão ser realizadas através de formulário próprio disponibilizado pela Comissão Eleitoral, do dia 27 de outubro à 05 de novembro de 2021.
Art. 3º – As normas para realização do pleito serão disponibilizadas pela Comissão Eleitoral até o dia 26 de outubro de 2021.
Art. 4º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral para encaminhar o certame:
• Professor César Augusto Bortot (presidente);
• Professor Thales Maier de Souza (secretário);
• Professor Victor Simões Barbosa (membro).

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

Portaria-SEI de 15 de outubro de 2021

Nº 1021/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo, atuantes no Serviço de Psicologia/CAA/DAADC/HU/SP (organograma UFSC)- Unidade de Atenção Psicossocial/Psicologia ( organograma EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
1. Claudete Marcon 1160163
2. Rachel Schlindwein Zanini 1693447
3. Amanda Kliemann 1682838
4. Juliana Macchiaverni 2767707
5. Zaira Aparecida de Oliveira Custódio 1160235
6. Márcia Lucrécia Lisboa 1160430
7. Rejane de Farias 2030838
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

Portaria-SEI de 15 de outubro de 2021

Nº 1022/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo, atuantes no Serviço Social/CAA/DAADC/HU/SS (organograma UFSC)- Unidade de Atenção Psicossocial/Serviço Social ( organograma EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
1. Francielle Lopes Alves 1517797
2. Michelly Nezilda Cardoso 2533604
3. Patrícia Fraga 2059830
4. Daiana Alves Siqueira 2117784
5. Judizeli Baigorria 1871607
6. Mariana Silveira Barcelos 1544216

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 20 de outubro de 2020

Nº 193/2020/PROGRAD – Art. 1º – Designar os docentes da Classe E, abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção da Classe D do Magistério Superior (Associado) do Campus de Joinville:
Prof. Alvaro Guillermo Rojas Lezana (EPS/CTC);
Prof. André Ogliari (EMC/CTC);
Prof. Fernando Antônio Forcellini (EMC/CTC).
Art. 2º – Esta portaria terá vigência de 01 ano, a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portarias Conjuntas de 25 de agosto de 2021

Nº 022/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 5ª Chamada do Processo Seletivo 2021 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, com as notas obtidas no ENEM de 2018 ou de 2019 ou de 2020, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 5ª chamada do Processo Seletivo 2021 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2018 ou de 2019 ou de 2020.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração que deverá ser enviada na Etapa Documental juntamente com a documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
5ª CHAMADA
Divulgação da 5ª Chamada: 26/08/2021
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 5ª chamada

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

26 de agosto a 30 de agosto de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 5ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 31/08/2021 até 03/09/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
31 de agosto a 03 de setembro de 2021
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 24/09/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico.
– Após a validação da sua Autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 3° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 31/08/2021 a 03/09/2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pretos, Pardos e Negros)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 3º Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.
Datas: 31/08/2021 a 24/09/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração de Negro validada por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2021, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
4. Autodeclaração de Negro impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na EtapaOnline e validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros. [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.
Art. 6º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 8º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pela Comissão de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 9° Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 084/CGRAD/2021, no Edital nº 02/COPERVE/2021, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012.).

Nº 023/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 5ª Chamada do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na a 5ª chamada do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2021.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas suplementares para indígenas e quilombolas oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola que deverá ser enviada na Etapa Documental juntamente com a documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
5ª CHAMADA
Divulgação da 5ª Chamada: 26/08/2021

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 5ª chamada

Candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 26 de agosto a 30 de agosto de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 5ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 31/08/2021 até 03/09/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 03/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado no quadro abaixo.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
31 de agosto a 03 de setembro de 2021

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaraçãode pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 24/09/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico.
– Após a validação da sua Autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 3° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Indígenas e Quilombolas)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referentes à modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
§ 5º Para solicitação da Bolsa Permanência destinada aos estudantes indígenas, além das demais orientações previstas na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE (http://prae.ufsc.br/bolsa-permanencia-mec), é necessário providenciar os seguintes documentos:
I – Declaração da respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas. A declaração da comunidade do estudante indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas, quando incluir informação expressa que o estudante reside em comunidade indígena, poderá ser aceita como comprovante de residência.
II – Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena. A comprovação de residência, quando realizada por meio de contas de água, luz, telefone ou contrato de locação, somente deve ser acatada se constar do endereço registrado no respectivo documento de comprovação alguma informação que permita auferir a vinculação desse endereço a uma comunidade indígena ou, ainda, se o endereço declarado no respectivo documento de comprovação conferir com o endereço da comunidade indígena declarado em algum documento da FUNAI ou lideranças comunitárias, apresentados juntamente com os demais documentos exigidos para inscrição no programa.
§ 6º Para solicitação da Bolsa Permanência destinada aos estudantes quilombolas, além das demais orientações previstas na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE (http://prae.ufsc.br/bolsa-permanencia-mec), é necessário providenciar os seguintes documentos:
I – Declaração da respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas. A declaração da comunidade do estudante quilombola sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas, quando incluir informação expressa que o estudante reside em comunidade quilombola, poderá ser aceita como comprovante de residência.
II – Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola. A comprovação de residência, quando realizada por meio de contas de água, luz, telefone ou contrato de locação, somente deve ser acatada se constar do endereço registrado no respectivo documento de comprovação alguma informação que permita auferir a vinculação desse endereço a uma comunidade quilombola ou, ainda, se o endereço declarado no respectivo documento de comprovação conferir com o endereço da comunidade quilombola declarado em algum documento da Fundação Cultural Palmares ou lideranças comunitárias, apresentados juntamente com os demais documentos exigidos para inscrição no programa.
§ 7º O Programa Bolsa Permanência MEC regulamentado pela PORTARIA Nº 389/2013 é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas e não está condicionada a este processo seletivo, pois depende de edital específico do Ministério da Educação.
Art. 3º Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.
Datas: 31/08/2021 a 24/09/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração de Indígena ou Quilombola validada por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2021, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
8. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
9. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
10. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
11. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
12. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
13. certificado militar (para candidatos do sexo masculino que tiverem o certificado militar) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
14. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
Art. 5º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:
I. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas.(modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao
§ 2ºA comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas descrita neste artigo.
§3° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 6º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:
I. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao
§ 2º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas descrita neste artigo.
§3° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.
Art. 8º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.
Art. 9° Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Indígenas ou Quilombolas;
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 11 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 12 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 085/CGRAD/2021, no Edital nº 03/COPERVE/2021, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portaria Conjunta de 25 de agosto de 2021

Nº 024/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 6ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e na 4ª Chamada do Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021,, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, para ingressantes no período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação acima mencionados, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 4°, para a Coordenadoria do respectivo curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites sisu2021.ufsc.br , sisucomplementar2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br e gerar uma senha individual de acesso ao sistema de matrícula. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados(assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
6ª CHAMADA PROCESSO SELETIVO UFSC-SISU/2021 e 4ª CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO UFSC- SISU-Complementar/2021
Divulgação da 6ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/SISU/2021 e 4 ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021: 26/08/2021
(através do Edital da 6ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021)
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados nas chamadas
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.
§2º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
§ 3º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; da 6ªchamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e 4ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 31/08/2021 até 03/09/2021, de acordo com a documentação exigida nos Editais n° 05/COPERVE/2021 e 07/COPERVE/2021e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 4º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Validação–SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
§ 5º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
31 de agosto a 03 de setembro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.

Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/09/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo3°da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
De TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
Art. 3º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 6ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e 4ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021 e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.
Datas: 31/08/2021 a 24/09/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 31 de agosto a 03 de setembro de 2021, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

Datas: 31/08/2021 a 24/09/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
ADMINISTRAÇÃO 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ADMINISTRAÇÃO (NOTURNO) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
AGRONOMIA 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
AGRONOMIA [CAMPUS CURITIBANOS] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ANIMAÇÃO – BACHARELADO 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ARQUITETURA E URBANISMO 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ARQUIVOLOGIA 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
BIBLIOTECONOMIA (NOTURNO) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIA E TECNOLOGIA (CAMPUS DE JOINVILLE] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LICENCIATURA (NOTURNO) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS CONTÁBEIS (NOTURNO) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS ECONÔMICAS 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS ECONÔMICAS (NOTURNO) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
CIÊNCIAS SOCIAIS (NOTURNO) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
DESIGN 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
DIREITO 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
DIREITO (NOTURNO) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EDUCAÇÃO FÍSICA – BACHARELADO 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENFERMAGEM 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA AEROESPACIAL [CAMPUS JOINVILLE] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA AUTOMOTIVA [CAMPUS JOINVILLE] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA CIVIL 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA [CAMPUS JOINVILLE] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE ALIMENTOS 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE AQUICULTURA 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO [CAMPUS ARARANGUÁ] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE ENERGIA [CAMPUS ARARANGUÁ] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE MATERIAIS [CAMPUS BLUMENAU] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
ENGENHARIA DE MATERIAIS [SEMESTRAL] 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA [CAMPUS JOINVILLE] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA ELÉTRICA 202 geel@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA ELETRÔNICA 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA [CAMPUS JOINVILLE] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA FLORESTAL [CAMPUS CURITIBANOS] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA MECÂNICA 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA MECATRÔNICA [CAMPUS JOINVILLE] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA NAVAL [CAMPUS JOINVILLE] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA QUÍMICA 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
FARMÁCIA 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
FISIOTERAPIA [CAMPUS ARARANGUÁ] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
GEOGRAFIA (NOTURNO) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
HISTÓRIA (NOTURNO) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
JORNALISMO 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
LETRAS – LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS (NOTURNO) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
MATEMÁTICA – LICENCIATURA (NOTURNO) [CAMPUS BLUMENAU] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
MEDICINA 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
MEDICINA VETERINÁRIA [CAMPUS CURITIBANOS] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ODONTOLOGIA 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
PEDAGOGIA 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
PSICOLOGIA 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
QUÍMICA BACHARELADO 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
QUÍMICA BACHARELADO[CAMPUS BLUMENAU] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
RELAÇÕES INTERNACIONAIS 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
SECRETARIADO EXECUTIVO (NOTURNO) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
SERVIÇO SOCIAL 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
SERVIÇO SOCIAL (NOTURNO) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (NOTURNO) 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (NOTURNO) [CAMPUS ARARANGUÁ] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
ZOOTECNIA 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, pelo Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 ou pelo Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021,deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC.
15. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
16. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

17. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 8º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
18. autodeclaração validada por comissão da SAAD de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
19. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
20. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
21. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por ideoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – O procedimento de validação da Autodeclaração deverá ser agendado previamente, será on-line e filmado/gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).
Art. 09 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 10 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 11 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 12 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 13 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 14 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resoluções nº17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997, nº52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, nas Resoluções Normativas nº 86/CGRAD/2021 e n° 89/CGRAD/2021, nos Editais n° 05/2021/COPERVE e n° 07/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e Portaria MEC n° 18/2012 ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012.).

ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
I – Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
a) Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

b) A definição de família mononuclear (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para candidatos que tenham cadastro da PRAE válido no momento da inscrição, deverão apresentar a documentação do grupo familiar definido no cadastro;

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for ocaso.

f) Candidatos que não residem com seus pais (genitores) ainda assim devem trazer documentação deles: documento oficial com foto, declaração de IPRF, comprovante de residência e declaração de separação (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho) ou motivar a não entrega dos mesmos.
g) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa No18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula;

b) consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades;
c) solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas noedital.
2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
I – O candidato deverá enviar à Comissão de Validação de Autodeclaração de renda Formulário de requerimento para comprovação de renda (formulário I) e os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo:

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na pág. https://saad.ufsc.br/formularios-2/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais OU em cópia autenticada em cartório.

II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas no item 3) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES:

I – É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
a) Cópia do comprovante de residência de janeiro, fevereiro ou março de 2021 (água, luz etc.) do candidato e da família de origem;
b) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
c) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
d) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
e) Menores de 18 anos, quando houver, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
f) Estrangeiros, passaporte com visto permanente, quando for o caso;
g) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios; quando houver;
h) Declaração de Independência Econômica: candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com ocandidato; quando for o caso;

i) Menores de 21 anos:Declaração de Pensão Alimentícia – (FormulárioIX), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros:Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(FormulárioXII), quando for o caso.
II-É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
a)Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2020”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.). No caso de não possuir conta bancária, apresentar Formulário VII.
3
DAS MODALIDADES:

3.1 DOS TRABALHADORESASSALARIADOS:
a) Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima;

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAISLIBERAIS:
a) Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver;

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;
c)
d)c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, compatíveis com a renda declarada, se houver;

e)d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros;

e)Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), sehouver.
3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
a) Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c)
d)c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver;

e)d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
a) Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

3.5. DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
a) RG e CPF;
b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura;
c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;
d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

a) RG e CPF;
b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano completo, com recebido de entrega;

b) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros;

c) Livro caixa OU Balancetes mensais informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega;

b) Livro caixa OU Balancetes mensais informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
a) Movimentação do Bloco de Notas do ano de 2021 emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda.(Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de 2021, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos;

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;

c) Se houver: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega;

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.10 DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021):
3.11
a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (formulário IV);

c) Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS EIMÓVEIS
a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;

b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.12 DOSPESCADORES
a) Cópia da Carteira de pescador profissional;

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil
Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG

CPF

Endereçoestudante

Nº Bloco Apto

Bairro Cidade

UF CEP

Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria
( ) alugada ( ) cedida
( ) doada ou herdada
( ) outro:____________________

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
Nome Completo CPF Data de nascimentoDD/MM/AA
Parentesco

Idade
Estado Civil
Profissão
Rendabruta mensal

 

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

__________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,
possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de janeiro, fevereiro e março de 2021) de R$_______________________ , referente à produção de____________________________________________________________
Milho Leite
Áreaplantadaem ha: Número de vacas de leite:
Sacosproduzidospor ha: Média produção leite por mês:

Fumo Suínos
Áreaplantadaem ha: Número de matrizes:
Kg produzidospor ha: Kg vendidosporano:

Trigo Bovinos
Áreaplantadaem ha: Número de bovinos:
Sacosproduzidospor ha: KG vendidosporano:

Soja Outros
Áreaplantadaem ha:
Sacosproduzidospor ha:

Total brutoem R$________________
Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.
____________________, ______de ____________________de___________
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do (a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins, que não possuía conta bancária nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Janeiro/2021
Fevereiro/2021
Março/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Janeiro/2021 Fevereiro/2021 Março/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Janeiro/2021
Fevereiro/2021
Março/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Janeiro/2021 Fevereiro/2021 Março/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de Janeiro, fevereiro e março de 2021, no valor de R$_____________________.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

PROCURAÇÃO PARTICULAR
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________nº_________,complemento_____________________ bairro ____________________________, município de_____________________________________, estado _________________ nomeio meu procurador _________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de________________________________________, estado _________________, com o objetivo de comparecer à coordenadoria do curso de ________________________, de ______________________, no Campus/Centro ________________________________, para entrega da documentação no ato da matrícula presencial, considerando ter anteriormente realizado a etapa online.

_________________,

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de Janeiro, fevereiro e março de 2021

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

NEGATIVA DE MATRÍCULA
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

_____________________, ____ de ___________________ de ________
_____________________________________________________________
Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

a.( ) Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).
b.( ) Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).
c.( ) Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( ) Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos grupos étnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.
g.( ) Autodeclaração de renda.
Recebi os documentos acima assinalados

Secretaria do curso
OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portarias Conjuntas de 15 de setembro de 2021

Nº 025/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo UFSC/2021.2, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021 e para ingressantes no primeiro semestre letivo de 2022, referente a 30 vagas do curso de graduação em Medicina de Araranguá, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, inclusive em relação às chamadas complementares, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC/2021.2.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2° semestre letivo de 2021 e para o 1° semestre letivo de 2022, no caso de 30 vagas do curso de graduação em Medicina de Araranguá, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA(para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites processoseletivo20212.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

21 a 24 de setembro de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 09/2021/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de outubro a 08 de outubro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.

Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 5º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 3º As vagas que não forem ocupadas na Etapa Online da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 28/09/2021. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:
2ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 28/09/2021
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por umadas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

28 de setembro a 01 de outubro 2021
§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 09/2021/COPERVEe na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaraçãoem MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de outubro a 08 de outubro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 4º. Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª e 2ª Chamadas e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 04 a 08 de Outubro (para os candidatos da 1ª e 2ª chamadas online), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 agronomia.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 563 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 geel@eel.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 engenharia.florestal@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaQuímica 216 eng.quimica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
22. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
23. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2021.2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
24. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
25. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
26. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
27. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
28. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal deaté 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiência escaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiênciaescaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de pessoa com deficiênciaescaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 20 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental das matrículas da 1ª e 2ª chamadas serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 3ª chamada no dia 29/10/2021. Os candidatos convocados na 3ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:
3ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 29/10/2021
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 3ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

29 de outubro a 01 de novembro 2021
§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 3ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/11/2021 até 08/11/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 09/2021/COPERVEe na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de novembro a 08 de novembro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/11/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 21 Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas .
Datas: 04/11/2021 a 24/11/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 04 a 08 de Novembro (para os candidatos da 3ª chamada online), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.
Datas: 04/11/2021 a 24/11/2021
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 agronomia.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Informação 342 cienciadainformacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus de Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design Habilitação em Design do Produto 452 design@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enfermagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação [Campus Blumenau] 754 automacao.bnu@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Civil 212 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Elétrica 213 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 geel@eel.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 engenharia.florestal@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecânica 203 mecanica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaQuímica 216 eng.quimica@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras – Língua Portuguesa e Lieteraturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologia da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 1º semestre letivo de 2022
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Medicina [Campus Araranguá] 656 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 22 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 23 A notificação aos candidatos classificados nas chamadassubsequentesserá feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site processoseletivo20212.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.
Art. 24 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 091/2021/CGRAD, no Edital nº 09/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

ANEXO I
Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
I- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
a) Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
b) A definição de família mononuclear (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
d) Para candidatos que tenham cadastro da PRAE válido no momento da inscrição, deverão apresentar a documentação do grupo familiar definido no cadastro;
e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
f) Candidatos que não residem com seus pais (genitores) ainda assim devem trazer documentação deles: documento oficial com foto, declaração de IPRF, comprovante de residência e declaração de separação (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho) ou motivar a não entrega dos mesmos.
g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.
II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
III- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
a) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
b) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
c) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
I – O candidato deverá enviar à Comissão de Validação de Autodeclaração de renda o Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I) e dos documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.
a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://saad.ufsc.br/formularios-2/
b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato.
c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais OU em cópiaautenticada em cartório.
II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES
I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
a) Cópia do comprovante de residência recente (água, luz etc.) do estudante e da família de origem;
b) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
c) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
d) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
e) Estrangeiros, passaporte com visto permanente;
f) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios;
g) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
h) Declaração de Independência Econômica: candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
i) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
j) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário XII), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
a) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2020”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de abril, maio, junho de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
d) Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES
3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
a) Contracheques dos meses de abril, maio, junho de 2021.
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada.
d) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
a) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
a) Comprovante de proventos referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.
3.5 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
a) RG e CPF.
b) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
c) Comprovantes de recebimento referente aos meses de abril, maio, junho de 2021.
d) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.
3.6 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
a) RG eCPF.
b) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
b) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
a) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
a) Movimentação do Bloco de Notas do ano de 2020 emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de 2020, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
c) Se houver: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.10 DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de abril, maio, junho de 2021):
a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, se houver);
b) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
c) Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
a) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de abril, maio, junho de 2021.
b) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.12 DOS PESCADORES:
a) Cópia da Carteira de pescador profissional.
b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
c) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil
Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG

CPF

Endereçoestudante

Nº Bloco Apto

Bairro Cidade

UF CEP

Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria
( ) alugada ( ) cedida
( ) doadaouherdada
( ) outro:____________________

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
Nome Completo CPF Data de nascimento DD/MM/AA
Parentesco

Idade
Estado Civil
Profissão
Renda bruta mensal

_______________________, _________ de ______________________de_______________

__________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de abril, maio, junho de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Assinatura Testemunha1 Assinatura Testemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,
possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de abril, maio, junho de 2021) de R$_______________________ , referente à produção de____________________________________________________________
Milho Leite
Área plantada em ha: Número de vacas de leite:
Sacos produzidos por ha: Média produção leite por mês:

Fumo Suínos
Área plantada em ha: Número de matrizes:
Kg produzidos por ha: Kg vendidos por ano:

Trigo Bovinos
Área plantada em ha: Número de bovinos:
Sacos produzidos por ha: KG vendidos por ano:

Soja Outros
Área plantada em ha:
Sacos produzidos por ha:

Total brutoem R$________________
Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.
____________________, ______de ____________________de___________
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de abril, maio, junho de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do (a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de abril, maio, junho de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Abril/2021
Maio/2021
Junho/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Abril/2021 Maio/2021 Junho/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Abril/2021
Maio/2021
Junho/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Abril/2021 Maio/2021 Junho/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de abril, maio, junho de 2021, no valor de R$_____________________.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

PROCURAÇÃO PARTICULAR
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________nº_________,complemento_____________________ bairro ____________________________, município de_____________________________________, estado _________________ nomeio meu procurador _________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de________________________________________, estado _________________, com o objetivo decomparecer à coordenadoria do curso de ________________________, de ______________________, no Campus/Centro ________________________________, para entrega da documentação no ato da matrícula presencial, considerando ter anteriormente realizado a etapa online.

_________________,

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de abril, maio, junho de 2021.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.

NEGATIVA DE MATRÍCULA
D E C L A R A Ç Ã O

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.
_____________________, ____ de ___________________ de __
_______________________________________________

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

a.( )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).
b.( )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).
c.( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.
g.( ) Autodeclaração de renda.
h.( ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Recebi os documentos acima assinalados
Secretaria do curso

OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portarias Conjuntas de 23 de setembro de 2021.

Nº 026/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados no processo de preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo UFSC/2021.2 por meio do sistema de REOPÇÃO DE CURSO, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, inclusive em relação às chamadas complementares, para todos os candidatos classificados no processo de preenchimento das vagas remanescentes do Processo Seletivo UFSC/2021.2 por meio do sistema de Reopção de Curso..
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2° semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e, para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 4°, para a Coordenadoria do respectivo curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites processoseletivo20212.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
1ª CHAMADA (RESULTADO OFICIAL – por curso)
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 1ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

28 de setembro a 01 de outubro de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; da 1ªchamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de outubro a 08 de outubro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.

Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 5º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 3º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 1ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas .
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 04 a 08 de Outubro (para os candidatos da 1ª chamada online), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 agronomia.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (diurno) 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 engenharia.florestal@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
29. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
30. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo UFSC/2021.2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
31. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
32. autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e de renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
33. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
34. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
35. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal deaté 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Rendaem documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiência escaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
b) Autodeclaração de pessoa com deficiênciaescaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por vídeoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência, além da documentação especificada no artigo 3º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
a) Autodeclaração de pessoa com deficiênciaescaneada e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
I – Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.
III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
IV- Para candidatos com autismo, o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais e a indicação de que as manifestações ocorreram antes dos 18 anos.
§ 2º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA em data especificada nesta portaria de matrícula.
§ 3º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 17 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 19 As vagas que não forem ocupadas nas Etapas Online e Documental da matrícula da 1ª chamada serão realocadas para os candidatos subsequentes e imediatos da lista de espera, sendo publicadas pelo DAE em edital de 2ª chamada no dia 29/10/2021. Os candidatos convocados na 2ª chamada deverão efetuar a matrícula na Etapa Online nas seguintes datas:
2ª CHAMADA
Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 29/10/2021
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 2ª chamada
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por umadas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

29 de outubro a 01 de novembro 2021
§ 1º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “ 221 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – outros – com deficiência”, da 2ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração(de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/11/2021 até 08/11/2021,de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 2º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
IV- Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda) estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de novembro a 08 de novembro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 24/11/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 4° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
-Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação de 04 de novembro a 08 de novembro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 20 Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 2ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas .
Datas: 04/11/2021 a 24/11/2021
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242. Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 04 a 08 de Novembro (para os candidatos da 2ª chamadas online), por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.
Datas: 04/11/2021 a 24/11/2021
Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Agronomia[Campus de Curitibanos] 555 agronomia.cbs@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (diurno) 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus de Curitibanos] 553 engenharia.florestal@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
EngenhariaTextil [Campus Blumenau] 755 textil.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura 223 matematica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química – Licenciatura 205 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Tecnológica – Bacharelado 227 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretário Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 21 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 22 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site processoseletivo20212.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.
Art. 23 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 091/2021/CGRAD, no Edital nº 10/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de2012.)

ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
IV- Família: Unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:
a) Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
b) A definição de família mononuclear (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);
c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;
d) Para candidatos que tenham cadastro da PRAE válido no momento da inscrição, deverão apresentar a documentação do grupo familiar definido no cadastro;
e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
f) Candidatos que não residem com seus pais (genitores) ainda assim devem trazer documentação deles: documento oficial com foto, declaração de IPRF, comprovante de residência e declaração de separação (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho) ou motivar a não entrega dos mesmos.
g)Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa N o 18/2012 do Ministério da Educação.
V- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.
VI- A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:
d) Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula.
e) Consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.
f) Solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), entre outros.
2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
I – O candidato deverá enviar à Comissão de Validação de Autodeclaração de renda o Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I) e dos documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo.
d) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na página https://saad.ufsc.br/formularios-2/
e) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato.
f) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais OU em cópiaautenticada em cartório.
II – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas abaixo) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES
I- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
a) Cópia do comprovante de residência recente (água, luz etc.) do estudante e da família de origem;
k) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
l) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
m) Menores de 18 anos, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
n) Estrangeiros, passaporte com visto permanente;
o) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios;
p) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
q) Declaração de Independência Econômica: candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com o candidato; quando for o caso;
r) Menores de 21 anos: Declaração de Pensão Alimentícia – (Formulário IX), quando for o caso;
s) Declaração de Auxílio de Terceiros: Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(Formulário XII), quando for o caso.

II- É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
e) Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
f) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2020”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
g) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de abril, maio, junho de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.).
h) Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

3- DAS MODALIDADES
3.1 DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS:
c) Contracheques dos meses de abril, maio, junho de 2021.
d) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima.
3.13 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS:
f) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
g) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
h) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada.
i) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
j) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.14 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
e) Declaração de Rendimentos Mensais (Formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.
f) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver.
g) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de abril, maio, junho de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver.
h) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.15 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
b) Comprovante de proventos referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.
3.16 DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
e) RG e CPF.
f) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.
g) Comprovantes de recebimento referente aos meses de abril, maio, junho de 2021.
h) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.
3.17 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:
c) RG eCPF.
d) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.
3.18 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:
d) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega.
e) DECORE -Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de abril, maio, junho de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros.
f) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.19 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):
c) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.20 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
f) Movimentação do Bloco de Notas do ano de 2020 emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda. (Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de 2020, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos.
g) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.
h) Se houver: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega.
i) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.
j) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.21 DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de abril, maio, junho de 2021):
d) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de abril, maio, junho de 2021, se houver);
e) Declaração de não percepção de rendimentos (Formulário IV).
f) Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.22 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
c) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de abril, maio, junho de 2021.
d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.23 DOS PESCADORES:
d) Cópia da Carteira de pescador profissional.
e) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (Formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver.
f) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (Formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de abril, maio, junho de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.

FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil
Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG

CPF

Endereçoestudante

Nº Bloco Apto

Bairro Cidade

UF CEP

Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria
( ) alugada ( ) cedida
( ) doadaouherdada
( ) outro:____________________

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
Nome Completo CPF Data de nascimento DD/MM/AA
Parentesco

Idade
Estado Civil
Profissão
Renda bruta mensal

 

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

__________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de abril, maio, junho de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Assinatura Testemunha1 Assinatura Testemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,
possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de abril, maio, junho de 2021) de R$_______________________ , referente à produção de____________________________________________________________
Milho Leite
Área plantada em ha: Número de vacas de leite:
Sacos produzidos por ha: Média produção leite por mês:

Fumo Suínos
Área plantada em ha: Número de matrizes:
Kg produzidos por ha: Kg vendidos por ano:

Trigo Bovinos
Área plantada em ha: Número de bovinos:
Sacos produzidos por ha: KG vendidos por ano:

Soja Outros
Área plantada em ha:
Sacos produzidos por ha:

Total brutoem R$________________
Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.
____________________, ______de ____________________de___________
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de abril, maio, junho de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do (a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de abril, maio, junho de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Abril/2021
Maio/2021
Junho/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Abril/2021 Maio/2021 Junho/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Abril/2021
Maio/2021
Junho/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Abril/2021 Maio/2021 Junho/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de abril, maio, junho de 2021, no valor de R$_____________________.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

PROCURAÇÃO PARTICULAR
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________nº_________,complemento_____________________ bairro ____________________________, município de_____________________________________, estado _________________ nomeio meu procurador _________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de________________________________________, estado _________________, com o objetivo decomparecer à coordenadoria do curso de ________________________, de ______________________, no Campus/Centro ________________________________, para entrega da documentação no ato da matrícula presencial, considerando ter anteriormente realizado a etapa online.

_________________,

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.
DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação oualteraraverdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público,ereclusãodeumatrêsanos,emulta,seodocumentoéparticular.

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de abril, maio, junho de 2021.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento éparticular.

NEGATIVA DE MATRÍCULA

D E C L A R A Ç Ã O

DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.
_____________________, ____ de ___________________ de __
_______________________________________________

Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

a.( )Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição doprocesso seletivo).
b.( )Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).
c.( )Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( )Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos gruposétnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.
g.( ) Autodeclaração de renda.
h.( ) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.

Recebi os documentos acima assinalados
Secretaria do curso

OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portarias Conjuntas de 28 de setembro de 2021

Nº 027/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 6ª Chamada do Processo Seletivo 2021 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, com as notas obtidas no ENEM de 2018 ou de 2019 ou de 2020, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na 6ª chamada do Processo Seletivo 2021 para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro com as notas obtidas no ENEM de 2018 ou de 2019 ou de 2020.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração que deverá ser enviada na Etapa Documental juntamente com a documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementaresnegros2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
6ª CHAMADA
Divulgação da 6ª Chamada: 28/09/2021
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 6ª chamada

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 28 de setembro a 01 de outubro de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 6ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 02/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
04 de outubro a 08 de outubro de 2021
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico.
– Após a validação da sua Autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 3° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Pretos, Pardos e Negros)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
Art. 3º Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 6ª Chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração de Negro validada por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Ciências Contábeis (noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br
Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informações 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2021, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
36. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
37. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao ano letivo de 2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
38. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
39. Autodeclaração de Negro impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na EtapaOnline e validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros. [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
40. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
41. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
42. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.
Art. 6º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 8º Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pela Comissão de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de PPN.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 9° Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 084/CGRAD/2021, no Edital nº 02/COPERVE/2021, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).

PORTARIA Nº 028/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 6ª Chamada do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2021, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para ingressantes no segundo período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados na a 6ª chamada do Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas UFSC/2021.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas suplementares para indígenas e quilombolas oferecidas para cada curso de graduação, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório primeiramente validar a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola que deverá ser enviada na Etapa Documental juntamente com a documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites suplementares2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br, com sua senha individual. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração, no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
6ª CHAMADA
Divulgação da 6ª Chamada: 28/09/2021

Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados em 6ª chamada

Candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. 28 de setembro a 01 de outubro de 2021.
§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 6ª chamada, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida no Edital 03/COPERVE/2021 e na presente portaria de matrícula, conforme indicado no quadro abaixo.
§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou de Quilombolas estão definidas no quadro a seguir:
Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:
04 de outubro a 08 de outubro de 2021

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar a autodeclaraçãode pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico.
– Após a validação da sua Autodeclaração deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 3° da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Indígenas e Quilombolas)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
de TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referentes à modalidade de cota PPI da Política de Ações Afirmativas que está classificado
§ 4º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
§ 5º Para solicitação da Bolsa Permanência destinada aos estudantes indígenas, além das demais orientações previstas na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE (http://prae.ufsc.br/bolsa-permanencia-mec), é necessário providenciar os seguintes documentos:
I – Declaração da respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas. A declaração da comunidade do estudante indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas, quando incluir informação expressa que o estudante reside em comunidade indígena, poderá ser aceita como comprovante de residência.
II – Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena. A comprovação de residência, quando realizada por meio de contas de água, luz, telefone ou contrato de locação, somente deve ser acatada se constar do endereço registrado no respectivo documento de comprovação alguma informação que permita auferir a vinculação desse endereço a uma comunidade indígena ou, ainda, se o endereço declarado no respectivo documento de comprovação conferir com o endereço da comunidade indígena declarado em algum documento da FUNAI ou lideranças comunitárias, apresentados juntamente com os demais documentos exigidos para inscrição no programa.
§ 6º Para solicitação da Bolsa Permanência destinada aos estudantes quilombolas, além das demais orientações previstas na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE (http://prae.ufsc.br/bolsa-permanencia-mec), é necessário providenciar os seguintes documentos:
I – Declaração da respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas. A declaração da comunidade do estudante quilombola sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas, quando incluir informação expressa que o estudante reside em comunidade quilombola, poderá ser aceita como comprovante de residência.
II – Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola. A comprovação de residência, quando realizada por meio de contas de água, luz, telefone ou contrato de locação, somente deve ser acatada se constar do endereço registrado no respectivo documento de comprovação alguma informação que permita auferir a vinculação desse endereço a uma comunidade quilombola ou, ainda, se o endereço declarado no respectivo documento de comprovação conferir com o endereço da comunidade quilombola declarado em algum documento da Fundação Cultural Palmares ou lideranças comunitárias, apresentados juntamente com os demais documentos exigidos para inscrição no programa.
§ 7º O Programa Bolsa Permanência MEC regulamentado pela PORTARIA Nº 389/2013 é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas e não está condicionada a este processo seletivo, pois depende de edital específico do Ministério da Educação.
Art. 3º Os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 6ª Chamada, após passarem pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígena ou de Quilombola e terem sua autodeclaração validada, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação

Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração de Indígena ou Quilombola validada por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2º semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2021, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
43. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
44. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas, relativas ao ano letivo de 2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
45. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
46. autodeclaração de indígena ou autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de quilombo obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas ou Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas, respectivamente. [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
47. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
48. certificado militar (para candidatos do sexo masculino que tiverem o certificado militar) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);
49. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
Art. 5º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:
III. Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
IV. Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio(FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas.(modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao
§ 2ºA comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas descrita neste artigo.
§3° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 6º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 3º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades:
III. Autodeclaração de pertencente a comunidade remanescente de Quilombo impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
IV. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo assinado por 3 (três) autoridades de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares, com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
§ 1º Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser inseridos no SISVALIDA – Sistema de Validações, na aba PPI, no endereço eletrônico sisvalida.ufsc.br/validacao
§ 2º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a modalidade de reserva de vagas descrita neste artigo.
§3° Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Quilombola na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
Art. 7º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.
Art. 8º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados nas vagas suplementares sem a devida validação das autodeclarações na respectiva comissão de validações das autodeclarações.
Art. 9° Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão de Indígenas ou Quilombolas;
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 11 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 12 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa 085/CGRAD/2021, no Edital nº 03/COPERVE/2021, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e na Portaria MEC 18/2012, ambos de 15 de outubro de 2012).
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVEM:

Portarias Conjuntas de 28 de setembro de 2021

PORTARIA Nº 029/PROGRAD/SAAD/UFSC – Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados na 7ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e na 5ª Chamada do Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021,, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, para ingressantes no período letivo de 2021, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados no Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021.
Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de graduação acima mencionados, que iniciarão o curso no 2º semestre letivo de 2021, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira Etapa Online e a segunda Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso; e para os classificados pela política de Ações Afirmativas, estes deverão primeiramente enviar documentos comprobatórios da PAA através do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo I desta Portaria), para validação da sua condição. Após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão encaminhar a documentação de matrícula, nos termos do art. 4°, para a Coordenadoria do respectivo curso.
§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar os sites sisu2021.ufsc.br , sisucomplementar2021.ufsc.br ou simig.sistemas.ufsc.br e gerar uma senha individual de acesso ao sistema de matrícula. Ao acessar o sistema de matrícula o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a(s) autodeclaração(ões), se participa do Programa de Ações Afirmativas, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados(assinatura digital, se possuir certificado digital ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pelas comissões e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de matrícula. A matrícula em Etapa Online deverá ser realizada nas seguintes datas:
7ª CHAMADA PROCESSO SELETIVO UFSC-SISU/2021 e 5ª CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO UFSC- SISU-Complementar/2021
Divulgação da 7ª Chamada do Processo Seletivo UFSC/SISU/2021 e 5 ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021: 28/09/2021
(através do Edital da 7ª Chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021)
Matrícula da Etapa Online
Candidatos Data da Matrícula Online para os candidatos classificados nas chamadas
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.

28 de setembro a 01 de outubro de 2021
§2º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental, igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.
§ 3º Todos os candidatos classificados nas modalidades “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda até 1,5 salário mínimo – outros – sem deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública – Renda acima de 1,5 salário mínimo – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) sem deficiência”; da 7ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e 5ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda), em formato PDF, no período de 04/10/2021 até 08/10/2021, de acordo com a documentação exigida nos Editais n° 05/COPERVE/2021 e 07/COPERVE/2021e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.
§ 4º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Validação–SISVALIDA, a saber:
I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;
II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;
III- Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;
§ 5º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e de Renda) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda):
04 de outubro a 08 de outubro de 2021

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 3° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.

Observação:
– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 27/10/2021
– O resultado será enviado por endereço eletrônico
– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo3°da presente portaria.
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Link para acesso das autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN: recebimento da documentação no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN: 1. Autodeclaração assinada, 2. Documento de identificação recente com foto frente e verso e 3. Vídeo, conforme orientações abaixo:

– Todos os elementos para a validação deverão ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– O documento de identificação recente com foto deve ser enviado de acordo com as orientações em link no sistema;
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Vídeo deverá ser gravado segundo as orientações descritas em link no sistema;
– A autodeclaração deve, obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: recebimento da documentação no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda: recebimento da documentação no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021.
– Os documentos devem ser enviados via sistema (link quadro abaixo);
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
(Renda; Pretos, Pardos, Indígena)
Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.

Validação da Autodeclaração
De TODOS OS CAMPI
sisvalida.ufsc.br/validacao
Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado
Art. 3º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 7ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 e 5ª chamada do Processo Seletivo UFSC-SISU – Complementar/2021 e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 4° da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme cronograma, informações e quadro a seguir:
ETAPA DOCUMENTAL – CRONOGRAMA DE MATRÍCULA
Candidatos Datas para a Matrícula Documental

Todos os candidatos classificados na classificação geral e na modalidade 242 da Política de Ações Afirmativas.
Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Todos os candidatos classificados nas modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, exceto na modalidade 242.
Obs: estes candidatos devem primeiro enviar os documentos de VALIDAÇÃO DAS COTAS no período de 04 de outubro a 08 de outubro de 2021, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA.

Datas: 04/10/2021 a 27/10/2021

Destinatário: Coordenadorias dos cursos de graduação
Informações sobre os documentos para a Etapa Documental:
(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

– NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.
– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 4° da presente portaria, conforme abaixo:
1 – Declaração negativa
2 – Documentos de identificação (RG e CPF)
3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)
4 – Autodeclaração da(s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da SAAD
5 – Comprovante de quitação eleitoral
6 – Certificado militar
7 – Atestado de vacinação contra rubéola

E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Administração 301 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Administração (noturno) 316 administracao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia 501 agronomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Agronomia [Campus Curitibanos] 555 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Animação – Bacharelado 455 animacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquitetura e Urbanismo 207 arquitetura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Arquivologia 335 arquivologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Biblioteconomia (noturno) 324 biblioteconomia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia [Campus Joinville] 601 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e
nome completo do/da candidato/a”
Ciência e Tecnologia de Alimentos 503 cta.cca@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Biológicas 108 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência Biológicas – Licenciatura (noturno) 110 biologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis 302 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Contábeis (Noturno) 317 cienciascontabeis@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciência da Computação 208 secretaria.cco@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas 304 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Econômicas (noturno) 318 economia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Ciências Sociais (noturno) 320 sociais@cfh.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Design 454 design@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito 303 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Direito (noturno) 5 direito@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Bacharelado 444 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Educação Física – Licenciatura 404 edfisica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Enferamagem 101 enfermagem@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Aeroespacial [Campus Joinville] 602 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Automotiva [Campus Joinville] 603 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil 201 coord.ecv@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Civil de Infraestrutura [Campus Joinville] 607 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Alimentos 215 eng.alimentos@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Aquicultura 234 aquicultura@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Computação [Campus Araranguá] 655 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Controle e Automação 220 automacao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Energia [Campus Araranguá] 653 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais [Campus Blumenau] 753 materiais.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Materiais (semestral) 236 materiais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
E-mails para envio dos documentos necessários para a Etapa Documental da Matrícula
Candidatos classificados para o 2° semestre letivo de 2021
Curso Cod E-mail da Coordenadoria “Assunto” do e-mail
Engenharia de Produção Mecânica 214 producao@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia de Transportes e Logística [Campus Joinville] 608 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Elétrica 202 geel@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Eletrônica 235 geltro@eel.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Ferroviária e Metroviária [Campus Joinville] 604 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Florestal [Campus Curitibanos] 553 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Macânica 203 mecanica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Mecatrônica [Campus Joinville] 605 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Naval [Campus Joinville] 606 secretariaacademica.ctj@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Química 216 eng.quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Engenharia Sanitária e Ambiental 211 sanitaria@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Farmácia 102 farmacia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Fisioterapia [Campus Araranguá] 654 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Geografia (noturno) 332 geografia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
História (noturno) 327 historia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Jornalismo 415 jornalismo@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Língua – Portuguesa e Literaturas 428 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Letras Língua – Portuguesa e Literaturas (noturno) 426 letrasportugues@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Matemática Licenciatura (noturno) [Campus Blumenau] 751 matematica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina 103 medicina@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Medicina Veterinária [Campus Curitibanos] 552 eiccg.cbs@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Odontologia 104 odontologia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Pedagogia 308 pedagogia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Psicologia 319 psi@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Bacharelado 226 quimica@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Química Bacharelado [Campus Blumenau] 757 quimica.bnu@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Relações Internacionais 340 relacoesinternacionais@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Secretariado Executivo (noturno) 429 cglle.cce@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social 309 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Serviço Social (noturno) 339 servicosocial@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Sistemas de Informação (noturno) 238 sin@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Tecnologias da Informação e Comunicação (noturno) [Campus Araranguá] 652 sig.cts.ara@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Zootecnia 502 zootecnia@contato.ufsc.br Matrícula Chamada “n° matrícula e nome completo do/da candidato/a”
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, pelo Processo Seletivo UFSC-SISU/2021 ou pelo Processo Seletivo UFSC – SISU– Complementar/2021,deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, quando da retomada das atividades presenciais na UFSC:
50. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
51. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2021. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 8º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
52. autodeclaração validada por comissão da SAAD de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; e renda (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/]
53. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
54. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
55. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
§ 1o Para o item 3 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por Videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Poderá ser solicitada entrevista para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela SAAD, devendo ser on-line e filmado/gravado.Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.
§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).
§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e no Anexo I desta portaria, que deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.
§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência, além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:
Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo deverá enviar os documentos e vídeo necessários para a validação via sistema SISVALIDA e poderão ser convocados apresentarem-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.
§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:
I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.
II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/)
III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior.
§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), com os seguintes critérios e procedimentos:
I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.
III – O procedimento de validação da Autodeclaração deverá ser agendado previamente, será on-line e filmado/gravado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso TODA a documentação especificada no artigo 5º (inclusive o § 1º).
Art. 09 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 10 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 11 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, em até 25 dias após o protocolo do recurso.
Art. 12 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://saad.ufsc.br/formularios-2/, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à SAAD/UFSC.
Art. 13 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, www.saad.ufsc.br, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.
Art. 14 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 16 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.
(Ref. Resoluções nº17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997, nº52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, nas Resoluções Normativas nº 86/CGRAD/2021 e n° 89/CGRAD/2021, nos Editais n° 05/2021/COPERVE e n° 07/2021/COPERVE, na Lei nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei nº12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824/2012 e Portaria MEC n° 18/2012 ambos de 15 de outubro de 2012, e na Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 05 de novembro de 2012.).
ANEXO I

Documentação e formulários para validação da autodeclaração de renda
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
2. AS VAGAS RESERVADAS PELAS MODALIDADES DE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIOS MÍNIMOS PER CAPITA SÃO DESTINADAS A CANDIDATOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.1º DA LEI 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. PARA ESTE FIM, CONSIDERAR-SE-Á:
II – Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus integrantes, sendo que:

a) Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

b) A definição de família mononuclear (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após entrevista com a Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do candidato observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. O candidato deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros);

c) Candidato solteiro e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

d) Para candidatos que tenham cadastro da PRAE válido no momento da inscrição, deverão apresentar a documentação do grupo familiar definido no cadastro;

e) Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da família de origem, quando for ocaso.

f) Candidatos que não residem com seus pais (genitores) ainda assim devem trazer documentação deles: documento oficial com foto, declaração de IPRF, comprovante de residência e declaração de separação (decisão judicial, documento em cartório ou declaração de punho) ou motivar a não entrega dos mesmos.

g) Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa No18/2012 do Ministério da Educação.

II- Será utilizado o salário mínimo nacional de 2021 como valor de referência para o corte de renda.

III – A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar habilitada que, conforme a especificidade de cada caso, poderá:

a) avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do processo de validação da renda e consequentemente a não habilitação para matrícula;

b) consultar os órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades;
c) solicitar outros documentos acerca de situações específicas identificadas na entrevista e não previstas noedital.

2. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RENDA:
IIIII – O candidato deverá enviar à Comissão de Validação de Autodeclaração de renda Formulário de requerimento para comprovação de renda (formulário I) e os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar incluindo o candidato, conforme os itens 1 ao 12, descritos abaixo:

a) Os modelos de formulários estão disponíveis neste edital, bem como na etapa online de matrícula e na pág. https://saad.ufsc.br/formularios-2/

b) Os formulários que não possuem modelo, nem possuem forma obrigatória prescrita em lei, podem ser digitados e impressos, ou redigidas à mão, com assinatura do candidato.

c) Os documentos comprobatórios da condição de renda devem ser digitalizados a partir de documentos originais OU em cópia autenticada em cartório.

IV – O grupo familiar do candidato, ou ele próprio, pode se enquadrar em mais de uma modalidade (das descritas no item 3) na comprovação da renda, sendo obrigatória a comprovação através da apresentação dos documentos solicitados.
2.1 DOS DOCUMENTOS GERAIS PARA TODAS AS MODALIDADES:

I – É obrigatória a apresentação para TODOS os membros em TODAS as modalidades:
b) Cópia do comprovante de residência de janeiro, fevereiro ou março de 2021 (água, luz etc.) do candidato e da família de origem;
b) Formulário de requerimento para comprovação de renda (Formulário I);
c) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;
d) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;
e) Menores de 18 anos, quando houver, apresentar cópia somente RG ou Certidão de Nascimento;
f) Estrangeiros, passaporte com visto permanente, quando for o caso;
g) Outras formas de rendimento: os integrantes do núcleo familiar que receberam outros rendimentos (bolsa família, auxílio reclusão, etc) devem apresentar documentos comprobatórios; quando houver;
h) Declaração de Independência Econômica: candidatos que residem sozinhos e/ou são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente a sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (formulário V) devidamente preenchida e reconhecida por duas pessoas, que não possuam nenhum vínculo familiar com ocandidato; quando for o caso;

i) Menores de 21 anos:Declaração de Pensão Alimentícia – (FormulárioIX), quando for o caso;

j) Declaração de Auxílio de Terceiros:Para os casos nos quais o candidato receba auxílio financeiro de alguém fora do grupo familiar –(FormulárioXII), quando for o caso.
II-É obrigatória a apresentação para TODOS os membros do grupo familiar acima de 18 anos:
a)Carteira de Trabalho: cópias das páginas da foto e da identificação, da página do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho, deve-se tirar cópia da primeira folha do contrato em branco). Somente nos casos em que a página de identificação tem inscrição manual (modelo antigo), ou não possua carteira de trabalho, juntar cópia do documento de Identidade e CPF. Caso o familiar seja maior de 18 anos e não possua carteira de trabalho preencher declaração (formulário VI).
b) Última declaração de IRPF entregue acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. (Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF 2020”, contendo a informação “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, que deve ser obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e acessando a informação com o número do seu CPF).
c) Extratos de todas as contas bancárias dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 (corrente, poupança, aplicação financeira, etc.). No caso de não possuir conta bancária, apresentar Formulário VII.
d) Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, que deve ser obtida no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; ou Extrato do REGISTRATO que deve ser obtido no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato
4
54 DAS MODALIDADES:

3.1 DOS TRABALHADORESASSALARIADOS:
f)e) Contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;

g)f) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão dentro do período estabelecido no item “a” acima;

3.2 DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAISLIBERAIS:
b) Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) quando houver;

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;
h)
i)g) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, compatíveis com a renda declarada, se houver;

j)h) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses janeiro, fevereiro e março de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros;

e)Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

3.3 DOS TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS (BICOS):
Declaração de Rendimentos Mensais (formulário II), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, compatíveis com a renda declarada, quando houver;

Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

3.4 DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:
b) Comprovante de proventos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

3.6. DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU AJUDA FINANCEIRA:
e) RG e CPF;
f) Sentença judicial com a especificação do valor OU, caso não haja processo judicial, apresentar declaração, identificando a natureza e o valor, assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura;
g) Comprovantes de recebimento referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;
h) Declaração de Pensão Alimentícia – Formulário IX.

3.7 DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS:

c) RG e CPF;
d) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo de renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

3.7 DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS E MICROEMPRESAS:

d) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano completo, com recebido de entrega;

e) DECORE – Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró- labore e divisão de lucros;

f) Livro caixa OU Balancetes mensais informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

3.8 DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI):

b) Declaração do SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega;

b) Livro caixa OU Balancetes mensais informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.9 DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL:
a) Movimentação do Bloco de Notas do ano de 2021 emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda.(Exatoria); Se o trabalhador rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano de 2021, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos;

b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
c) Se houver: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega;

d) Declaração de agricultor (Formulário III) na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas.

e) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.10 DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR (todos os integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos que não obtiveram nenhum tipo de rendimento, formal ou informal, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021):
a) Comprovante de pagamento do Seguro Desemprego (referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, se houver);

b) Declaração de não percepção de rendimentos (formulário IV);

c) Demonstrativos de saídas mensais – pessoa física (Formulário VIII), com firma reconhecida em cartório do declarante, informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.) se houver.
3.11 DAS PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS EIMÓVEIS
c) Contrato (s) de locação ou arrendamento (s) devidamente registrado (s) em cartório, quando houver, acompanhado do recibo dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021;

d) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.
3.12 DOSPESCADORES
d) Cópia da Carteira de pescador profissional;

e) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente OU declaração de Rendimentos (formulário II) informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

f) Livro caixa OU demonstrativos de entradas e saídas mensais (formulário VIII), informando à atividade que realiza e a renda média mensal dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), se houver.

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012
Para fins de análise da renda familiar mensal bruta per capita deverão ser anexados a este formulário os documentos comprobatórios de cada integrante do núcleo familiar.
I – IDENTIFICAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) (anexar comprovante de residência)
Nome
Sexo Estado civil
Data de Nascimento Naturalidade (cidade/estado)
Curso RG

CPF

Endereçoestudante

Nº Bloco Apto

Bairro Cidade

UF CEP

Telefone E-mail
Tipo de residência ( ) própria
( ) alugada ( ) cedida
( ) doada ou herdada
( ) outro:____________________

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR E DA RENDA
Nome Completo CPF Data de nascimentoDD/MM/AA
Parentesco

Idade
Estado Civil
Profissão
Rendabruta mensal

_______________________________, _________ de ______________________de_______________

__________________________________________
Assinatura do (a) Declarante
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS MENSAIS

Eu, ______________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-____,RG nº ___________________________, residente e domiciliado no endereço_________________________________________________,nº______,complemento____________________ bairro_____________________, município de_______________________________, estado __________________, declaro que exercia a(s) atividade(s)________________________________,sem registro formal, recebendo uma renda mensal média de R$_____________, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. O endereço de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é________________________________________________________________
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________, (estado civil)______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de____________________________, estado ________________________,
possuindo uma área de terra com total de_____________ hectares, com área plantada de____________________ hectares, obtendo rendimentos mensais médios (meses de janeiro, fevereiro e março de 2021) de R$_______________________ , referente à produção de____________________________________________________________
Milho Leite
Áreaplantadaem ha: Número de vacas de leite:
Sacosproduzidospor ha: Média produção leite por mês:

Fumo Suínos
Áreaplantadaem ha: Número de matrizes:
Kg produzidospor ha: Kg vendidosporano:

Trigo Bovinos
Áreaplantadaem ha: Número de bovinos:
Sacosproduzidospor ha: KG vendidosporano:

Soja Outros
Áreaplantadaem ha:
Sacosproduzidospor ha:

Total brutoem R$________________
Afirmo que o número de dependentes desta renda é de______ pessoas.
____________________, ______de ____________________de___________
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE NÃO PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS

Eu, __________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço____________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro_______________________, município de_______________________________, estado______________________, declaro, sob as penas da Lei, que não exerci atividade remunerada, nem recebi nenhum auxílio ou benefício nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, pelo(s) motivos(s) indicado(s) abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado _________________________, declaro ser economicamente independente, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos ______________________ (especificar o tempo em meses ou anos).

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do (a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

AssinaturaTestemunha1 AssinaturaTestemunha2

No
Anexar cópia de um documento de identificação com foto de cada testemunha que não possua nenhum vínculo familiar com candidato.

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CARTEIRA DE TRABALHO

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que não possuía Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUÍA CONTA BANCÁRIA

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______, complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins, que não possuía conta bancária nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)_______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço________________________________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro para os devidos fins os dados relacionados na tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS PESSOA FÍSICA SOMENTE DE TRABALHO SEM REGISTRO DE EMPRESA: (INFORMAL, AUTÔNOMO, BICO, ENTRE OUTROS):
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Janeiro/2021
Fevereiro/2021
Março/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Janeiro/2021 Fevereiro/2021 Março/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
DEMONSTRATIVO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE PESSOA JURÍDICA (EMPRESA/MEI/AUTÔNOMO/PESCADOR E OUTRE OUTROS COM REGISTRO JURÍDICO)
Período Entradas/Recebimentos Saídas/Pagamentos Saldo
Janeiro/2021
Fevereiro/2021
Março/2021
Total
ESPECIFICAÇÕES DAS SAÍDAS / PAGAMENTOS
Período Janeiro/2021 Fevereiro/2021 Março/2021
Aluguel
Energia Elétrica
Água e Esgoto
Salários
Encargos Sociais
Combustíveis
Manutenção

Total
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________
Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)
Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro que, ( ) não ( ) sim, recebi o pagamento referente à pensão alimentícia em meu nome ou em nome de dependentes nos meses de Janeiro, fevereiro e março de 2021, no valor de R$_____________________.

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______

_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

PROCURAÇÃO PARTICULAR
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________nº_________,complemento_____________________ bairro ____________________________, município de_____________________________________, estado _________________ nomeio meu procurador _________________________________________________, (estado civil)________________, inscrito no CPF sob o nº____.____.____-____,RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço_______________________________________,nº______,complemento_____________________ bairro _________________________, município de________________________________________, estado _________________, com o objetivo de comparecer à coordenadoria do curso de ________________________, de ______________________, no Campus/Centro ________________________________, para entrega da documentação no ato da matrícula presencial, considerando ter anteriormente realizado a etapa online.

_________________,

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO QUE CURSOU O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
Eu, ______________________________________________________________, (estado civil) _______________, inscrito no CPF sob o nº_____._____._____-_____, RG nº ____________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________, nº______, complemento _____________________ bairro _________________________, município de_______________________________, estado ________________________, declaro, sob as penas da lei que cursei o Ensino Médio em escola pública.
Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.

____________________________, _________de___________________de_______
_______________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

Eu, ______________________________________________________, estado civil ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____._____._____-____, portador do RG n.º ___________________, UF:_____, residente e domiciliado no endereço, ________________________________________________________, município de _____________________________________________________declaro para os devidos fins, que auxiliei financeiramente o estudante ______________________________________________ , matrícula __________________ com valor mensal aproximado de R$ _____________ (____________________________________) nos meses de Janeiro, fevereiro e março de 2021

Declaro que o(s) dado(s) apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes, conforme determinado no art. 9º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, ensejará o cancelamento da matrícula do candidato(a) dentro da modalidade de cota inscrita nesta Instituição Federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Autorizo, ainda, a averiguação das informações acima pelo Serviço de Atenção Socioassistencial.
, de de

Assinatura do(a) Declarante
(conforme documento de identificação apresentado)

Código Penal
Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

NEGATIVA DE MATRÍCULA
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para fins de matrícula inicial, em cumprimento à Lei nº12.089/2009, de 11 de novembro de 2009,”Art.2º- È proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2(duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional”, que não estou matriculado em outro curso de graduação da UFSC ou de outra instituição pública de ensino superior, em meu semestre de ingresso.

DECLARO também estar ciente que, nos termos da Res. 017/CUn/1997, será substituído pelo candidato imediatamente subsequente da lista de espera do processo seletivo, perdendo o vínculo com a instituição o aluno que deixar de comparecer, sem justificativa, a todas as aulas de seu curso nos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso. Havendo justificativa, esta deverá ser entregue ao DAE – Departamento de Administração Escolar, na vigência dos 5 primeiros dias letivos do semestre de ingresso.

Por estar ciente dos prejuízos que deverão advir, caso desrespeite o disposto acima, firmo a presente DECLARAÇÃO.

_____________________, ____ de ___________________ de ________
_____________________________________________________________
Estou ciente e concordo que a minha participação no curso seja objeto de avaliação e pesquisa contínua realizada pela equipe de gestão do programa, desde que preservada a minha identidade.

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGAR NA ETAPA DOCUMENTAL DE MATRÍCULA

a.( ) Cédula de identidade e CPF(utilizados na inscrição do processo seletivo).
b.( ) Certidão de quitação eleitoral(maiores de 18anos).
c.( ) Certificado militar(masculino de 18 a 46 anos).
d.( ) Atestado de vacinação contra rubéola(feminino até 40anos – Lei 10.196/1996/SC).
e.( ) Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma registrado de ensino superior.
f.( ) Autodeclaração Étnico-racial(PPI),pertencente a um dos grupos étnicos-raciais-pretos, pardos ou indígenas.
g.( ) Autodeclaração de renda.
Recebi os documentos acima assinalados

Secretaria do curso
OBSERVAÇÕES:
1)A documentação acima referida deverá ser apresentada em fotocópia autenticada ou quando do reestabelecimento do atendimento presencial deverá ser apresentado os originais para autenticação da Coordenadoria do Curso.
2)Certificado de exame supletivo ou conclusão do ensino médio pelo ENEM somente terão validade para alunos maiores de 18 anos na data da realização.
3)Concluintes do ensino médio no exterior deverão apresentar documento de equivalência expedido pela Secretaria de Estado da Educação.
4)Estrangeiros deverão apresentar visto permanente ou temporário IV.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Nº 602/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física a Coordenadoria de Administração:
Maria De Lourdes Prim Burda
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de setembro de 2020.

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

Chamada Pública de 18 de outubro de 2021
001/2021/SECARTE

A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública está Chamada Pública objetivando selecionar propostas artísticas para compor a programação da 6ª edição do Experimenta.

1. Objetivo
Incentivar a participação e o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC.

2. Finalidade
Selecionar propostas artísticas e culturais, nas mais diversas linguagens, para exibição pelo canal do YouTube da SeCArte com lançamentos agendados para o período de 29/11 a 03/12/2021, sendo que os trabalhos selecionados permanecerão disponibilizados no site da SeCArte.

3. Condições de participação
3.1. Podem participar os servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados.

4. Procedimentos para inscrição
4.1. As propostas para inscrição na chamada pública 001/2021/SeCArte deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no o endereço https://secarte.ufsc.br/experimenta/, no período de 20/10/2021 a 11/11/2021.
4.2. A inscrição será efetivada somente após o envio via e-mail de confirmação de recebimento da proposta.

4.3. Da proposta
4.3.1. A proposta deverá ser apresentada, preferencialmente em linguagem experimental, nos formatos de mídia de áudio, imagem ou vídeo da produção artística oferecida (teatro, oficina, exposição virtual, performance, leitura, curta metragens (aproximadamente 10min), música, dança, design, dentre outros) para disponibilização digital no canal do YouTube da SeCArte. O vídeo deverá ter qualidade mínima de resolução 720X480 de imagem.
4.3.2. Para as propostas, o proponente deverá disponibilizar no formulário de inscrição o link da atividade postada na plataforma de vídeo do YouTube. O vídeo postado deve ser definido como “não listado”.
4.3.3. Com o intuito de tornar a obra mais acessível, a SeCArte recomenda que as propostas de produções artísticas em vídeo ofereçam tradução em língua brasileira de sinais (LIBRAS) ou legendas em português.
4.3.4. No caso de proposições coletivas, o proponente deverá anexar uma Declaração de Representação, em que conste a designação do proponente como representante do grupo, com a assinatura de todos os integrantes do grupo.
4.3.5. Materiais complementares poderão ser solicitados pela organização do evento Experimenta.

5. Seleção
5.1. O processo de seleção dos projetos submetidos será de responsabilidade de uma comissão designada pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se enquadrarem às exigências desta Chamada Pública.

6. Das responsabilidades do proponente selecionado
6.1. Caberá ao proponente enviar o link com o arquivo contendo a produção artística proposta no período estabelecido.

7. Dos direitos de imagem e divulgação
7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) divulgar sua(s) imagem(ns), voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da apresentação no Experimenta (folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).
7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, etc.) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação do Experimenta, em qualquer mídia.

8. Cronograma
Período para inscrição das propostas artísticas 20/10 a 11/11/2021
Período de avaliação 12/11 a 19/11/2021
Divulgação da seleção 22/11/2021
9. Coordenação
Secretaria de Cultura e Arte da UFSC
Site: http://secarte.ufsc.br/
Email: experimenta.secarte@contato.ufsc.br
10. Disposições Finais
10.1. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre a Chamada Pública 001/2021/SeCArte.
10.2. O proponente que tiver o projeto selecionado por esta Chamada Pública 001/2021 autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e UFSC, respeitando a legislação vigente.
10.3. Fica ainda autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
10.4. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros.
10.5. A inscrição nesta Chamada Pública torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes nesta chamada.
10.6. A publicização, no canal do YouTube da SeCArte, das propostas selecionadas acontecerá em novembro, em programação a ser anunciada.
10.7. Todas as produções selecionadas ficarão disponíveis no canal do YouTube da SeCArte.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Edital de 22 de outubro de 2021

Nº 021/2021/CCB – Convocar os professores que ministram ou ministraram aulas para os Cursos de Graduação em Ciências Biológicas nos últimos seis semestres, alunos regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, e os servidores técnico-administrativos da Secretaria dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos referidos cursos, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir da eleição, conforme o cronograma a seguir:

Inscrições de Chapas: Coordenador(a)
e
Subcoordenador(a)
25/10/2021
a
12/11/2021
Via e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br

Divulgação Candidatos

16/11/2021
https://portal.ccb.ufsc.br/

https://cienciasbiologicas.grad.ufsc.br/
Agendamento
E- Democracia
16/11/2021
Presidência da Comissão
Eleição

01/12/2021
E – Democracia
FORMA DA ELEIÇÃO: Pelo sistema online do e-Democracia, preferencialmente, e acompanhado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 049/2021/CCB. Em não havendo chapas inscritas, o edital será reaberto para inscrições.
INSCRIÇÕES: As chapas de candidatos a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail direcao.ccb@contato.ufsc.br, até 12 de novembro de 2021.
De acordo com o Regulamento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas:
“Art. 3º – A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas será exercida por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista nesta Resolução. Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior cujo Departamento ministre aulas ao Curso, desde que:
I – tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade.
II – estejam lotados em Departamentos da Unidade Universitária à qual o Curso está vinculado.
III – seja portador de diploma em Ciências Biológicas.”

CENTRO DE COMUNICAÇÃO EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 22 de junho de 2021

Nº 117/2021/CCE – DESIGNAR, pelo período de 18 de junho de 2021 a 17 de junho de 2022, o discente Dilton Crozeta Rufino (18101715) como representante titular e o discente Leonardo César Ertel Engel (17101846) como representante suplente dos alunos do Curso de Graduação em Artes Cênicas junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas.
(Ref. Sol. Digital nº 024268/2021)

Portaria de 23 de junho de 2021

Nº 118/2021/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Jornalismo, pelo período de dois anos:
Flávia Garcia Guidotti (Presidente)
Cárlida Emerim
Ildo Francisco Golfetto
Melina de La Barrera Ayres
Samuel Pantoja Lima
Valentina da Silva Nunes
Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 030/2020/CCE, de 13 de março de 2020.
(Ref. Sol. digital 024683/2021)

Portaria de 28 de junho de 2021

Nº 119/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente LUCIANE MARIA FADEL, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade do Porto/Portugal, no período de 01 de setembro de 2021 a 28 de Fevereiro de 2022 com ônus CAPES PRINT.
(Ref. Processo 23080.024433/2021-46)

Portarias de 29 de junho de 2021

Nº 120/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 01 de junho de 2021, a servidora docente STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, do Departamento de Jornalismo, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Jornalismo.
Art. 2º REVOGAR a portaria n.º 010/2021/CCE, de 29 de janeiro de 2021.
(Ref. Sol. Digital nº 025667/2021)

Nº 121/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 28 de junho de 2021 a 22 de setembro de 2021, os servidores docentes PEDRO FALLEIROS HEISE, como membro titular, e LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, como membro suplente, do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019.
Art. 2º Atribuir ao membro titular duas horas por semana para a atividade
(Ref. Solicitação Digital nº 063915/2019 e no Ofício nº 24/2021/CGLLP/CCE)

Nº 122/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR a servidora docente MONICA STEIN para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Animação pelo período de dois anos.
Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.
Art. 3º Revogar a portaria n.º 029/2021/CCE, de 26 de fevereiro de 2021.
(Ref. Sol. Digital n° 025724/2021)

Nº 123/2021/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MONICA STEIN e os servidores docentes FLÁVIO ANDALÓ e PAULO DE TARSO MENDES LUNA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos.
Art. 2º Atribuir aos membros Flávio Andaló e Paulo De Tarso Mendes Luna uma hora semanal para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. Digital nº 025724/2021)

Nº 124/2021/CCE – Art. 1º Designar MARILIA MATOS GONÇALVES, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Orientação da Gênese Organizacional – LOGO, pelo período de dois anos. Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.
(Ref. suas atribuições estatutárias e Sol. Digital nº 025786/2021)

Nº 125/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os(as) docentes abaixo relacionados(as) para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos:
TITULARES:
Monica Stein Josiane Wanderlinde Vieira
Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo
Milton Luiz Horn Vieira
Flávio Andaló
SUPLENTE:
Andre Luiz Sens
Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora semanal para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol, Digital nº 025788/2021)

Portarias de 30 de junho de 2021

Nº 126/2021/CCE – APROVAR o terceiro relatório do afastamento integral do servidor docente IVAN LUIZ GIACOMELLI, do Departamento de Jornalismo, solicitado através do processo nº 23080.049029/2018-80, para cursar doutorado junto ao Programa de Pós graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina, correspondente ao período de 29 de julho de 2020 a 28 de julho de 2021, e prorrogar o afastamento no período de 29 de julho de 2021 a 28 de julho de 2022.
(Ref: Processo 23080.049029/2018-80)

Nº 127/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
1. Sandra Quarezemin – SIAPE 2716263 – sandra@cce.ufsc.br
2. Maria Rita Drumond Viana – SIAPE 1209789 mrita.ufsc@gmail.com
3. Neiva De Aquino Albres – SIAPE 1043991 neivaaquino@yahoo.com.br
4. Daiane Bertasso Ribeiro– SIAPE 2151091 daiane.bertasso@ufsc.br
5. Débora Zamarioli – SIAPE 1880708 debora.zamarioli@ufsc.br
6. Stefanie Carlan da Silveira – SIAPE 3011742 me@ssilveira.com
7. Susana Célia Leandro Scramim – SIAPE 1159780-9 sscramim@uol.com.br
8. Cristine Gorski Severo – SIAPE 2580137-3 crisgorski@gmail.com
9. Patricia Peterle Figueiredo Santurbano – SIAPE 1379717 patriciapeterle@gmail.com
10. Gilles Jean Abes – SIAPE 2578477 gillesufsc@gmail.com
11. Mailce Borges Mota – SIAPE 2177779-6 mailcemota54@gmail.com
12. Chrystianne Goulart Ivanoski – SIAPE 1887165 arqcgi@yahoo.com
13. Valter Pereira Romano – SIAPE 1312530 valter.pereira.romano@gmail.com
Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao CCE.
Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Art. 6º Revogar as portarias n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020; n.º 036/2020/CCE, de 27 de abril de 2020; n.º 032/2021/CCE, de 04 de março de 2021; n.º 061/2021/CCE, de 20 de abril de 2021; e n.º 082/2021/CCE, de 05 de maio de 2021.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

Nº 128/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 28 de maio de 2021 a 27 de maio de 2022, as discentes Luana Martins Sanches (18201205) e Ysadora Plegge Ristow Wippel (18205747) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Colegiado do Departamento de Expressão Gráfica.
(Ref. Sol. Digital nº 025981/2021)

Nº 129/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 28 de maio de 2021 a 27 de maio de 2022, as discentes Leticia Hass Magnhotto (19104699) e Giovana Zanon Barbosa (16103333) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Conselho da Unidade do CCE.
(Ref. Sol. Digital nº 025981/2021)

Portaria de 2 de julho de 2021

Nº 130/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI, por um período de dois anos:
Celso Henrique Soufen Tumolo – Presidente
Alinne Balduino Pires Femandes – Vice-Presidente
Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo
Anelise Corseuil
Lêda Maria Braga Tomitch
Mailce Borges Mota
Maria Rita Drumond Viana
Maria Ester Wollstein Moritz
Art. 2º Revogar a Portaria n.º 019/2020/CCE, de 04 de março de 2020.
(Ref. Sol. Digital n° 026275/2021)

Portaria de 5 de julho de 2021

Nº 131/2021/CCE – Art. 1º Dispensar a pedido, a contar de 30 de junho de 2021, a servidora docente PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designada pela Portaria n.º 127/2021/CCE, de 30 de junho de 2021.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 13 de outubro de 2021

Nº 260/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13 a 16 de outubro de 2021, a professora CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n.º 2934830, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Odontologia – ODT, em substituição à professora CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, designada pela Portaria n° 137/2020/CCS, de 25 de agosto de 2020, durante suas férias regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 044305/2021).

Portarias de 15 de outubro de 2021

Nº 261/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora MARTA INEZ MACHADO VERDI, SIAPE n.º 1159945, MASIS n.º 107896, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Curso de Especialização em Atenção Primária em Saúde – Processo nº 23080.050941/2020-07.
Art. 2º Revogar, a partir de 15 de outubro de 2021, a Portaria nº 3/2021/CCS, de 8 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 044975/2021).

N.º 262/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de outubro de 2021, as docentes Ivonete Teresinha Schulter Buss Heideman (NFR) e Janaina Medeiros de Souza (NFR) da condição de membro titular e suplente respectivamente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foram designadas pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 2º Designar, no período de 15 de outubro de 2021 a 20 de agosto de 2023, as docentes Janaina Medeiros de Souza (NFR) e Ivonete Teresinha Schulter Buss Heideman (NFR) para, na condição de membro titular e suplente respectivamente, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 3º Designar, no período de 15 de outubro de 2021 a 20 de agosto de 2023, a docente Alacoque Lorenzini Erdmann (NFR) para, na condição de membro suplente compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, instituído pela Portaria n° 216/2021/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para a titular, professora Janaina Medeiros de Souza, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 045003/2021).

Portaria de 18 de outubro de 2021

Nº 263/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/10/2021 a 31/05/2023, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:
MEMBRO DEPARTAMENTO
Soraia Dornelles Schoeller (presidente) CCS/NFR
Felipa Rafaela Amadigi CCS/NFR
Rosani Ramos Machado CCS/NFR
Adriana Dutra Tholl CCS/ NFR
Ariane Thaise Frello Roque CCS/NFR
Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni CCS/NFR
Gisele Cristina Manfrini CCS/NFR
Natália Gonçalves CCS/NFR
Sheila Rúbia Lindner CCS/SPB
Carlos Rogério Tonussi CCB/FMC
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Revogar, a partir de 15 de outubro de 2021, a Portaria nº 131/2021/CCS, de 16 de junho de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 045136/2021).

Portarias de 21 de outubro de 2021

Nº 264/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para constituírem a COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CCS, pelo período de dois anos a partir de 19/08/2021:
TITULAR SUPLENTE NDE – Curso / Departamento
Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade – Coordenador – NDE – Nutrição
Felipa Rafaela Amadigi – NDE – Enfermagem
Luciano Soares – NDE – Farmácia
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi Daniela Polo Camargo da Silva NDE – Fonoaudiologia
Evaldo dos Santos Mariângela Pimentel Pincelli NDE – Medicina
Janaína Cordeiro de Oliveira – NDE – Odontologia
Filipe Modolo Siqueira Rogério de Oliveira Gondak PTL
Sheila Rubia Lindner – SPB
Art. 2º Atribuir, ao Coordenador, seis horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Atribuir, aos membros titulares representantes dos NDEs ou Departamentos, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 4º Também compõem a Coordenação de Ensino como membros natos, sem atribuição de carga horária, a Direção do CCS e os Coordenadores de Curso de Graduação e, em sua ausência, seu representante legal (Vice-Diretor e Subcoordenadores, respectivamente).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Regimento da Coordenadoria de Ensino do CCS).

Nº 265/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1° de novembro de 2021 a 23 de junho de 2022, os professores Aroldo Prohmann de Carvalho e Maurício José Lopes Pereima para, na condição de membro titular e suplente respectivamente, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, designado pela portaria n.º 143/2021/CCS, DE 25 DE JUNHO DE 2021, em substituição às professoras Denise Neves Pereira e Denise Bousfield da Silva, como representantes do Departamento de Pediatria (DPT).
Art. 2º Atribuir, ao titular, 2 (duas) horas administrativas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 045642/2021).

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 25 de outubro de 2021

Nº 043/2021/PPGQ – Artigo 1o – Designar, a partir de 25 de outubro de 2021, EDWARD WESTPHAL, IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, GUSTAVO AMADEU MICKE e FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão reformulação das atividades de Seminários I e II.
Artigo 2o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 119/2021 – 25/10/2021

25/10/2021 18:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 119/2021

Data da publicação: 25 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.10.2021

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº156/2021/CUn

RESOLUÇÃO Nº27/2021/CUn

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº1612 a 1637/2021/GR

PORTARIA Nº 112/2021/CORG/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 1029/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 301 a 312/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 705,708, 709, 711, 713 a 715, 717 a 733/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 83/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº  11/2021/PROEX

PORTARIAS Nº 16, 17/2021/PROEX

SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº16/2021/SINOVA
 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 26/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 71, 72/2021/PPGFSC
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº122/2021/CFH
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 235 a 239/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 15/2021/SEC/CTC

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 18 de outubro de 2021

 

Dispõe sobre a retificação do ano de numeração das resoluções normativas nº 152 e 153, que aprovam, respectivamente, o Regimento do Centro Tecnológico e o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26)

 

Nº 156/2021/CUn  – Art. 1º Retificar o ano de numeração das resoluções normativas nº 152 e 153, publicadas no Boletim Oficial nº 114, de 15 de outubro de 2021, que aprovam, respectivamente, o Regimento do Centro Tecnológico e o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), modificando os trechos em que se lê “152/2020/CUn” e “153/2020/CUn” para “152/2021/CUn” e “152/2021/CUn” respectivamente. Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução de 20 de outubro de 2021

 

Nº 27/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a constituição de comissão, formada pelas entidades representativas dos segmentos da comunidade universitária para realização de consulta informal à comunidade, nos termos do parecer contido no referido processo administrativo. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a deliberação do plenário tomada na sessão realizada em 18 de outubro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 19/2021/ CUn, às folhas 42-44 do Processo Digital nº 23080.040906/2021-52)

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 1612 – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211179, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2021 a 29 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44250/2021)

 

Nº 1613 – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211179, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2021 a 12 de Novembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44252/2021)

 

Nº 1614 – Art. 1º Dispensar, a partir do dia 8 de outubro de 2021, a professora FABRÍCIA SILVA DA ROSA, SIAPE nº 2507199, da condição de representante titular do Centro Socioeconômico junto ao Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 43904/2021)

 

Nº 1615 – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 206606, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 43073/2021)

 

Nº 1616 – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185994, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43956/2021)

 

Nº 1617 – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179676, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2021 a 25/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44658/2021)

 

Nº 1618 – Designar Lilian Cristiane Silva de Oliveira, ADMINISTRADOR, MASIS nº 178327, SIAPE nº 1832495, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/09/2021 a 15/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36598/2021)

 

Nº 1619 – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213804, SIAPE nº 3056091, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2021 a 29/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44627/2021)

 

Nº 1620 – Designar MOACIR SERRALVO FARIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 119886, SIAPE nº 1215205, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 19/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular VANDER BAPTISTA, SIAPE nº 1523250, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43241/2021)

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

Nº 1621 – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar o Grupo Gestor vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT/CAPES-UFSC, criado pela Portaria nº 297/2019/GR, de 4 de fevereiro de 2019:

I – ANA LÚCIA SEVERO RODRIGUES;

II – CARMEN SILVIA DE MORAES RIAL;

III – ENZO MOROSINI FRAZZON;

IV – FÁTIMA REGINA MENA BARRETO SILVA;

V – TANIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 44338/2021)

 

Nº 1622 – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202473, SIAPE nº 2264238, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 27/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE nº 1981062, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44727/2021)

 

Nº 1623 – Art. 1º  Dispensar NUBIA CARLA DOMINGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216516, SIAPE nº 3125390, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente –  SE/OCN/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1245/2019/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2019, tendo em vista que a titular assumiu outro cargo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39837/2021)

 

Nº 1624 – Art. 1º Designar NUBIA CARLA DOMINGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216516, SIAPE nº 3125390, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGOCN/CFM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39837/2021)

 

Nº 1625 – Art. 1º Designar ANGELO ADOLFO RUZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 105320, SIAPE nº 575942, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente –  SE/OCN/CFM.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39837/2021)

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 1626 – Retificar a Portaria nº 1580/2021/GR, de 6 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 192, Seção 2, p. 33, em 8 de outubro de 2021, que remove, em caráter provisório, a partir de 16 de setembro de 2021, o servidor CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA, modificando o trecho em que se lê “Processo Digital nº 23080.084854/2019” para “Processo Digital nº 23080. 041868/2021-55”.

(Ref. Sol. 45247/2021)

 

Nº 1627 – Art. 1º Designar MIRIAM PILLAR GROSSI, professora do magistério superior, MASIS nº 102355, SIAPE nº 1159601, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para mandato até 30 de março de 2023.

Art. 2º Designar WILLIAM GERSON MATIAS, professor do magistério superior, MASIS nº 125690, SIAPE nº 2297585, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa da UFSC junto ao Conselho Universitário, para mandato até 23 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 031465/2021 e o contido no Ofício nº 123/2021/PROPESQ)

 

Nº 1628 – Art. 1º  Dispensar AURIVAR FERNANDES FILHO, PSICÓLOGO/ÁREA, MASIS nº 209977, SIAPE nº 2418187, do exercício da função de Chefe do Serviço Psicológico de Atendimento à Comunidade Acadêmica da UFSC – CDGEN/SAAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 356/2018/GR, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44843/2021)

 

Nº 1629 – Retificar a Portaria nº1404/2021/GR, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº Nº 173, SEÇÃO 2, PÁGINA 37, EM 13/09/2021, que designa Camila Camilozzi  Alves Costa de Albuquerque Araújo, modificando o trecho em que se lê “SIAPE nº 2123460” para “SIAPE nº 1123460”.

(Ref. Sol. 45118/2021)

 

Nº 1630 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2021, Vilson Gruber,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183460, SIAPE nº 1926214, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, até o dia 19 de Setembro de 2021.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 23/CTS/ARA/2021)

 

Nº 1631 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2021, Cristian Cechinel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 208102, SIAPE nº 1548595, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CARA, até o dia 19 de Setembro de 2021.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 23/CTS/ARA/2021)

 

Nº 1632 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro de 2021, Vilson Gruber,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183460, SIAPE nº 1926214, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.030702/2021-11)

 

Nº 1633 – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Setembro de 2021, Cristian Cechinel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 208102, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologia de Informação e Comunicação – CGTIC/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.030702/2021-11)

 

Nº 1634 – Designar NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219421, SIAPE nº 3160519, para substituir o Coordenador de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2021 a 06/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, SIAPE nº 3030344, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44903/2021)

 

Nº 1635 – Dispensar, a partir de 30 de Setembro de 2021, CARLOS ROBERTO ZANETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120612, SIAPE nº 1224854, do exercício da função de Coordenador de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria Nº 906/2021/GR, DE 15 DE JUNHO DE 2021, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 44979/2021)

 

Nº 1636 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de outubro de 2021, GISELI DAY, professora do?

magistério superior, MASIS nº 178637, SIAPE nº 2607210, para, na condição de titular,?

representar os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico junto ao Conselho?

Universitário, para mandato pro tempore.

Art. 2º Designar, a partir de 21 de outubro de 2021, SANDRO RICARDO ROSA, professor do magistério superior, MASIS nº 119010, SIAPE nº 2169844, para, na condição de suplente, representar os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico junto ao Conselho Universitário, para mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 040923/2021 e no Ofício nº 61/2021/CED de 18 de outubro de 2021)

 

Nº 1637 – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181263, SIAPE nº 1888735, para substituir a Chefe do Serviço de Compras – SC/SAF/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/10/2021 a 29/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 45133/2021)

 

 

 CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 112/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80.RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 20 de outubro de 2021

 

Nº 1029/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, temporariamente de 21 de maio de 2021 até 16 julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honorio Coelho, SIAPE 1517883, ocupante de cargo de nutricionista, localizada temporariamente no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago em contato direto com pacientes em isolamento, atribuições  legais  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSCArt. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 804/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 19 de agosto de 2021.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 301/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº184/PROAD/2020, de 18/12/2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração/DA/ARA, RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, SIAPE nº 3216601, Assistente em Administração/DA/ARA e JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor/DEC/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 323/2019 – Ata de Registro de Preços nº 841/2019.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.042861/2020-70)

 

Nº 302/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa EXTINCOM DO BRASIL – COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, CNPJ nº 19.320.823/0001-22, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.024973/2021-20)

 

Nº 303/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Guilherme Arthur Geronimo, SIAPE 1654415;

Integrante técnico: José Norberto Guiz Fernandes Corrêa, SIAPE 2390404;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045091/2021)

 

Nº 304/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora IZABEL NAZARÉ CAMPOS, SIAPE nº 1174451, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) e localizada na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC (JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto à Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC (JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 045378/2021/DAS/PRODEGESP)

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

Nº 305/PROAD/2021 – PRORROGAR para 27/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 271/PROAD/2021, de 27 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa a CIRURGICA PARMA LTDA, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 810/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)

 

Nº 306/PROAD/2021 – PRORROGAR para 04/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)

 

Nº 307/PROAD/2021 – PRORROGAR para 19/11/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 264/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

Nº 308/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL/PROAD, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, Técnico em Assuntos Educacionais/DA/ARA e TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PARMAGNANI COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI, CNPJ nº 00.695.608/0001-88, Pregão Eletrônico nº 326/2019 – Ata de Registro de Preços nº 925/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.036851/2021-86)

 

Nº 309/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/DA/JOI, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI e MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FLEX CARDS SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO LTDA., CNPJ nº 60.139.607/0001-89, Pregão Eletrônico nº 168/2020 – Ata de Registro de Preços nº 543/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080. 038080/2021-61)

 

Nº 310/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/DA/JOI, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administradora/DA/JOI e ROSILDA LOPES OECHSLER, SIAPE nº 3031160, Assistente em Administração/CTJ, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa G. W. E COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 25.210.060/0001-60, Pregão Eletrônico nº 168/2020 – Ata de Registro de Preços nº 545/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.037982/2021-81)

 

Nº 311/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SARA ABREU HENN, SIAPE nº 1550342, Contador/CAA/PROAD, BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI, SIAPE nº 2349933, Técnico em Contabilidade/CAA/PROAD e EVELI ESTEVES, SIAPE nº 2242730, Técnico em Contabilidade/CAA/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIMPMAIS COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 37.266.331/0001-88, Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Ata de Registro de Preços nº 187/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.039981/2021-71)

 

Portaria de 21 de outubro de 2021

 

Nº 312/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SERGIO MURILO PETRI, SIAPE nº 2531092, Professor Magistério Superior/CCN/CSE, MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, Assistente em Administração/CSE e PEDRO JOSE VON MECHELN, SIAPE nº 1500678, Professor Magistério Superior/CCN/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa UP MOBILIARIO CORPORATIVO EIRELI, CNPJ nº 33.629.425/0001-13, Pregão Eletrônico nº 205/2020 – Ata de Registro de Preços nº 711/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.039087/2021-09)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPATAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de outubro de 2021

 

Nº 705/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
PAULO FRANCISCO JÚNIOR

 

205800

2345312

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

24/08/2021 30 035447/2021-95 UFSC
NIDIA DE JESUS MORAES 197747

1865308

 

ASSISTENTE SOCIAL 30/08/2021 52 036444/2021-79 UFSC
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220

3220076

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/09/2021 30 037629/2021-09 UFSC
JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA 209024

1264122

 

ADMINISTRADOR

 

08/09/2021 52 037943/2021-83 UFSC
CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 220420

3214709

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

09/09/2021 30 038152/2021-71 UFSC
BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI 216877

3127712

 

TÉCNICO EM SOM

 

13/09/2021 52 038716/2021-75 UFSC
ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 183550

1929697

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

14/09/2021 25 038987/2021-21 UFSC
LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS 200284

2230524

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

15/09/2021 52 039123/2021-26 UFSC
DEISE TRAVASSO 222600

2498455

 

ADMINISTRADOR

 

13/09/2021 30 035018/2021-18 UFSC
THAYSE HINGST 197445

2177746

 

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15/09/2021 30 039226/2021-96 UFSC
MARIANE ROTTA 222642

3252133

FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO 13/09/2021 75 037731/2021-04 UFSC
JOSUÉ ANDRADE 201230

2246114

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 21/09/2021 25 040295/2021-42 UFSC
DANIELA FALIGUSKI 222630

2160403

 

ADMINISTRADOR 13/09/2021

 

30 038434/2021-78 UFSC
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO

 

15/0/2021 30 039207/2021-60 UFSC
NILCEIA APARECIDA SANTOS ARRUDA 92546

1159186

 

AUXILIAR DE SAÚDE

 

15/09/2021 30 039272/2021-95 UFSC
CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO 135024

1478099

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

23/09/2021 25 024229/2021-25 UFSC
JUCELLY CECILIA KOERICH MEURER 136390

1518980

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

27/09/2021 30 041311/2021-14 HU
BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL 115279

2160063

 

MÉDICO/ÁREA 28/09/2021 75 041688/2021-73 HU
KELLY CATTELAN BONORINO 177886

1823753

 

FISIOTERAPEUTA 28/09/2021 75 041768/2021-29 HU
JOSIELE MARIA DE SOUZA 211124

3006341

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

28/09/2021 52 041565/2021-32 UFSC
THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL 185919

1968818

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28/09/2021 75 041701/2021-94 UFSC
CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS 179196

1851766

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/09/2021 30 041328/2021-71 HU
MAYRA CATHINE BAZZANELLA 222628

1170414

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/09/2021 25 038744/2021-92 UFSC
ANA ROSALINA VECHI BREHM 216345

3124786

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/10/2021 25 042974/2021-56 UFSC
MILENE CAROLINE KOCH 174992

2562330

MÉDICO/ÁREA

 

06/10/2021 75 043751/2021-14 HU
ODILON DE SOUZA 100115

1159479

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07/10/2021 25 043958/2021-81 HU
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610

1861200

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/09/2021 25 039610/2021-99 UFSC

 

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 708/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora RAQUEL CAROLINA SOUZA FERRAZ D’ELY, SIAPE nº 2545652, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 24/10/2021 a 30/09/2022. (Ref. Processo nº 23080.037651/2021-41)

Nº 709/2021/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Valter Altemar Ortiz dos Santos, Matrícula UFSC n.º 205898, Matrícula SIAPE n.º 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCR), a partir de 04/01/2021, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/CBS). (Ref. Solicitação n.º 037045/2021,

Nº 711/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia em Ortopedia e Neurologia, Prótese e Órtese, Imagenologia e Patologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma.

 

Classificação Candidato Média final
Caroline Cunha do Espírito Santo 9,89
Flávia Pessoni Faleiros Macêdo Ricci 9,65
Rodrigo da Rosa Iop 9,60
Thaiany Pedrozo Campos Antunes 8,86
Emanuelle Francine Detogni Schmit 8,66

(Ref. Processo nº 23080.037548/2021-09  )

Nº 713/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MAT/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Simone Ossani 9,58
Juan Carlos Torres Espinoza 8,73
Abel Gomes de Oliveira Junior 8,59
Everton Boos 8,20

(Ref. Processo nº 23080.035516/2021-61)

Nº 714/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 705/2021/DDP, que CONCEDEU o Incentivo à Qualificação à servidor técnico-administrativo em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005 e o Decreto n° 5.824/2006.

 

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

 

15/0/2021 30 039207/2021-60 UFSC

 

 

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

 

15/09/2021 30 039207/2021-60 UFSC

 

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 715/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Bairon Oswaldo Vélez Escallón, Matrícula UFSC – 215079, SIAPE – 1111342, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 038376/2021-82).

Cristiane Conceição Silva, Matrícula UFSC – 215133, SIAPE – 1344620, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 037828/2021-17).

Daniel Ruschel Dutra, Matrícula UFSC – 215184, SIAPE – 3091037, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 012082/2019-14).

Eduardo Luis Hettwer Giehl, Matrícula UFSC – 215737, SIAPE – 3094344, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/03/2022, (Processo 23080. 035931/2021-14).

Javier Gutierrez Castro, Matrícula UFSC – 215044, SIAPE – 1263565, lotação: Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas- EPS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 010115/2019-83).

Keysy Solange Costa Nogueira, Matrícula UFSC – 215443, SIAPE – 3091258, lotação: Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2022, (Processo 23080. 009789/2019-35).

Matias Corbett Garcez, Matrícula UFSC – 215583, SIAPE – 1409635, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 038303/2021-91).

Sabrina Moura Aragao, Matrícula UFSC – 215362, SIAPE – 3091096, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 037668/2021-06).

Tiago Jose Nunes da Silva, Matrícula UFSC – 215370, SIAPE – 3091191, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível

 

Nº 717/2021/DDP – CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na AGECOM, 70 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/10/2021 a 23/12/2021, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 033173/2021-08 )

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

Nº 718/2021/DDP –     Art. 1º LOTAR a servidora Larissa Grundler de Souza, Matrícula UFSC n.º 222123, Matrícula SIAPE n.º 3245090, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física na Coordenadoria Acadêmica (CA/CTS/ARA), revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Processo nº 23080.036329/2021-02)

 

Nº 719/2021/DDP –      CONCEDER a GIOVANA BINOTTO, SIAPE 1953438, ocupante do cargo de Administrador, lotada no NDI, 59 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2021 a 29/12/2021, perfazendo 305 horas, referente ao interstício completado em 03/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. Processo nº 23080.042738/2021-30)

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

Nº 720/2021/DDP –         Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Adriana Marques Rossetto, SIAPE 1885849 – UFSC: 181387 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2021.  (Processo 23080.038037/2021-04).

Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006 – UFSC: 209478 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/12/2021.  (Processo 23080.037458/2021-18).

Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229 – UFSC: 189965 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2020.  (Processo 23080.044016/2021-10).

Carolina Baptista Menezes, SIAPE 1973368 – UFSC: 201507 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/09/2021.  (Processo 23080.043240/2021-94).

Celso de Camargo Barros Junior, SIAPE 1715437 – UFSC: 171276 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 30/07/2021.  (Processo 23080.036993/2021-43).

Cristiani Campos Pla Cid, SIAPE 3444218 – UFSC: 204859 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.039165/2021-67).

Edroaldo Lummertz da Rocha, SIAPE 3152151 – UFSC: 218334 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/10/2021.  (Processo 23080.043534/2021-16).

Emanuela da Rocha Carvalho, SIAPE 2197027 – UFSC: 218398 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 01/11/2021.  (Processo 23080.042314/2021-75).

Fernando César Bauer, SIAPE 1714074 – UFSC: 171209 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 20/07/2021.  (Processo 23080.034999/2021-89).

Gabriela Kaiana Ferreira, SIAPE 3716781 – UFSC: 218099 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.043716/2021-97).

Graziela Martins de Medeiros, SIAPE 2786055 – UFSC: 181590 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.044257/2021-69).

Helry Luvillany Fontenele Dias, SIAPE 3149278 – UFSC: 217884 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/09/2021.  (Processo 23080.042487/2021-93).

Hugo Alejandro Arce Iskenderian, SIAPE 2331665 – UFSC: 205251 [DTO/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.042814/2021-15).

Iara Costa Leite, SIAPE 1772688 – UFSC: 196775 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.044131/2021-94).

José Eduardo da Silva Santos, SIAPE 1345813 – UFSC: 142276 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 07/07/2021.  (Processo 23080.031564/2021-80).

Karoline Bunn Borba, SIAPE 1004701 – UFSC: 205383 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 13/10/2021.  (Processo 23080.042972/2021-67).

Liliana Sayuri Osako, SIAPE 1793136 – UFSC: 204026 [GEO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.041972/2021-40).

Lucas Natálio Chavero, SIAPE 2144014 – UFSC: 195779 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/07/2021.  (Processo 23080.043223/2021-57).

Luciane Inês Assmann Schuh, SIAPE 1918524 – UFSC: 183240 [MTM/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 13/02/2020.  (Processo 23080.037517/2021-40).

Manuela Mika Jomori, SIAPE 1423015 – UFSC: 217552 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/08/2021.  (Processo 23080.041749/2021-01).

Manuella Pinto Kaster, SIAPE 2057703 – UFSC: 191307 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/09/2020.  (Processo 23080.043556/2021-86).

Mauri Ferrandin, SIAPE 2153705 – UFSC: 196627 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.043217/2021-08).

Raphael Falcão da Hora, SIAPE 1531367 – UFSC: 190785 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/09/2020.  (Processo 23080.040222/2021-51).

Soraya Nór, SIAPE 2353486 – UFSC: 181743 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/09/2021.  (Processo 23080.039341/2021-61).

Tatiana da Silva Oliveira Mariano, SIAPE 2674711 – UFSC: 218364 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 31/10/2021.  (Processo 23080.043706/2021-51).

Thiago Pontin Tancredi, SIAPE 2157826 – UFSC: 196562 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.043064/2021-91).

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 721/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Ana Kelly Marinoski Ribeiro, Matrícula UFSC – 215996, SIAPE – 1298154, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/03/2022, (Processo 23080. 058770/2019-12).

Cristiane Luiza Sabino de Souza, Matrícula UFSC – 215125, SIAPE – 1080955, lotação: Departamento de Serviço Social – DSS/CSE  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 013959/2019-86).

Diovane Ghignatti da Costa, Matrícula UFSC – 215206, SIAPE – 1253201, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 057017/2019-18).

Estevan Hideki Murai, Matrícula UFSC – 216092, SIAPE – 3004083, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/04/2022, (Processo 23080. 042208/2019-77).

Heloisa Teles, Matrícula UFSC – 215249, SIAPE – 3090946 , lotação: Departamento de Serviço Social – DSS/CSE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 015522/2019-87).

Jussara Kasuko Palmeiro, Matrícula UFSC – 215303, SIAPE – 1365806, lotação: Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 014800/2019-89).

Vanessa Carla Ruschel, Matrícula UFSC – 216148, SIAPE – 3022167, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/04/2022, (Processo 23080. 027690/2019-15 ).

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 722/2021/DDP –     CONCEDER a MARCELO FARINA, SIAPE 1297558, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Bioquímica, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2021 a 28/02/2022, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 17/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo 23080. 041229/2021-90,)

Nº 723/2021/DDP –    SUSPENDER no período de 01/12/2021 a 31/01/2022, o afastamento para cursar pós-doutorado, de HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, SIAPE 1159504, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE, programado para o período de 27/12/2020 a 26/12/2021. (Ref. Processo 23080.083432/2019-19)

Nº 724/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Dagoberto Dinon Feiber, André Fabiano Dyck e Mateus Krepsky Ludwich, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MAURICIO MAURINO DA SILVA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível E, matrícula UFSC 221034, matrícula SIAPE 3218713, admitido (a) na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 725/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Juliana Fernandes Vieira e Ana Paula Werneck de Castro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221220, matrícula SIAPE 3220076, admitido (a) na UFSC em 18/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 726/2021/DDP – SUSPENDER no período de 01/11/2021 a 31/01/2022 (92 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE 2257368, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação / CIT/CTS/ARA , programado para o período de 01/03/2020 a 28/02/2021. (Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10, por meio do Ofício Expedido n.º 03/CIT/CTS/ARA/2021,)

 

Portarias de 19 de outubro de 2021

 

 

Nº 727/2021/DDP Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Bianca Costa Silva De Souza e Tatiane Bevilacqua, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 215815, matrícula SIAPE 1892136, admitido (a) na UFSC em 07/03/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 728/2021/DDPHomologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Antropologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Lucas de Magalhães Freire 9,52
Marília Sene de Lourenço 9,27
João Daniel Dorneles Ramos 8,77
Lucas Cimbaluk 7,88
Lays Cruz Conceição 7,70

(Ref. Processo nº 23080.037510/2021-28 )

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

 

Nº 729/2021/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Física – FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Física Geral.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Ian Jordy Lopez Diaz 9,04
David Velasco Villamizar 9,00
Maiara Sampaio Carvalho 8,83
Gabriel Neves Ferrari 8,68
Aldo Mathaeus Cutrim Gomes 8,65

(Ref. Processo nº 23080.036884/2021-26 )

Nº 730/2021/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL/CTC, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Carlos Alexandre Corrêa Wengerkievicz 9,43
John Jairo Villarejo Mayor 9,22
Arthur Neves de Paula 9,07
Ricardo Bohaczuk Venturelli 8,94
Gabriel Santos Bolacell 8,79

(Ref. Processo nº 23080.037562/2021-02 )

Nº 731/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Giullia Pimente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 215823, matrícula SIAPE 1418391, admitido (a) na UFSC em 13/03/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 732/2021/DDP –         Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adão de Oliveira Filho  e Daniel Borges de Matos –, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ADRIANA STEFANI CATIVELLI, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA Nível E, matrícula UFSC 220012, matrícula SIAPE 2765898, admitido (a) na UFSC em 15/05/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 733/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL/CTC, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Carlos Alexandre Corrêa Wengerkievicz 9,43
John Jairo Villarejo Mayor 9,22
Arthur Neves de Paula 9,07
Ricardo Bohaczuk Venturelli 8,94
Gabriel Santos Bolacell 8,79

(Ref. Processo nº 23080.037562/2021-02 )

 

Editais de 13 de outubro de 2021

EDITAL Nº 083/2021/DDP – 1 PRORROGA, para até às 23h59min do dia 29/10/2021, o prazo para inscrições para os campos de conhecimento do Edital nº 069/2021/DDP.

2 PRORROGA, até o dia 03/11/2021, o prazo para pagamento da inscrição, indicado no item 3.3 alínea c) do Edital nº 069/2021/DDP.

3 ALTERA, para o dia 08/11/2021, a publicação da portaria de homologação das inscrições, indicada no item 5.1 do Edital nº 069/2021/DDP.

4 ALTERA, para às 23h59min do dia 09/11/2021, o prazo para interposição de recurso da homologação das inscrições, indicado no item 5.2 do Edital nº 069/2021/DDP.

5 ALTERA, para o dia 12/11/2021, a disponibilização da resposta aos recursos da homologação das inscrições, indicada no item 5.2.3 do Edital nº 069/2021/DDP.

6 ALTERA, para o dia 10/12/2021, o prazo da publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 6.1 do Edital nº 069/2021/DDP.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de outubro de 2021

           

Nº 705/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
PAULO FRANCISCO JÚNIOR

 

205800

2345312

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

24/08/2021 30 035447/2021-95 UFSC
NIDIA DE JESUS MORAES 197747

1865308

 

ASSISTENTE SOCIAL 30/08/2021 52 036444/2021-79 UFSC
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220

3220076

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/09/2021 30 037629/2021-09 UFSC
JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA 209024

1264122

 

ADMINISTRADOR

 

08/09/2021 52 037943/2021-83 UFSC
CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI 220420

3214709

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

09/09/2021 30 038152/2021-71 UFSC
BRUNNO ROSSETTI OGIBOWSKI 216877

3127712

 

TÉCNICO EM SOM

 

13/09/2021 52 038716/2021-75 UFSC
ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 183550

1929697

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

 

14/09/2021 25 038987/2021-21 UFSC
LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS 200284

2230524

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

15/09/2021 52 039123/2021-26 UFSC
DEISE TRAVASSO 222600

2498455

 

ADMINISTRADOR

 

13/09/2021 30 035018/2021-18 UFSC
THAYSE HINGST 197445

2177746

 

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15/09/2021 30 039226/2021-96 UFSC
MARIANE ROTTA 222642

3252133

FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO 13/09/2021 75 037731/2021-04 UFSC
JOSUÉ ANDRADE 201230

2246114

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 21/09/2021 25 040295/2021-42 UFSC
DANIELA FALIGUSKI 222630

2160403

 

ADMINISTRADOR 13/09/2021

 

30 038434/2021-78 UFSC
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO

 

15/0/2021 30 039207/2021-60 UFSC
NILCEIA APARECIDA SANTOS ARRUDA 92546

1159186

 

AUXILIAR DE SAÚDE

 

15/09/2021 30 039272/2021-95 UFSC
CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO 135024

1478099

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA

 

23/09/2021 25 024229/2021-25 UFSC
JUCELLY CECILIA KOERICH MEURER 136390

1518980

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

27/09/2021 30 041311/2021-14 HU
BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL 115279

2160063

 

MÉDICO/ÁREA 28/09/2021 75 041688/2021-73 HU
KELLY CATTELAN BONORINO 177886

1823753

 

FISIOTERAPEUTA 28/09/2021 75 041768/2021-29 HU
JOSIELE MARIA DE SOUZA 211124

3006341

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

28/09/2021 52 041565/2021-32 UFSC
THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL 185919

1968818

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28/09/2021 75 041701/2021-94 UFSC
CÍNTYA CECÍLIA KOERICH DOS SANTOS 179196

1851766

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 28/09/2021 30 041328/2021-71 HU
MAYRA CATHINE BAZZANELLA 222628

1170414

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13/09/2021 25 038744/2021-92 UFSC
ANA ROSALINA VECHI BREHM 216345

3124786

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04/10/2021 25 042974/2021-56 UFSC
MILENE CAROLINE KOCH 174992

2562330

MÉDICO/ÁREA

 

06/10/2021 75 043751/2021-14 HU
ODILON DE SOUZA 100115

1159479

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07/10/2021 25 043958/2021-81 HU
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610

1861200

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17/09/2021 25 039610/2021-99 UFSC

 

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 708/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora RAQUEL CAROLINA SOUZA FERRAZ D’ELY, SIAPE nº 2545652, lotada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, no período de 24/10/2021 a 30/09/2022. (Ref. Processo nº 23080.037651/2021-41)

Nº 709/2021/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Valter Altemar Ortiz dos Santos, Matrícula UFSC n.º 205898, Matrícula SIAPE n.º 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCR), a partir de 04/01/2021, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa (DA/CBS). (Ref. Solicitação n.º 037045/2021,

Nº 711/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia em Ortopedia e Neurologia, Prótese e Órtese, Imagenologia e Patologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma.

 

Classificação Candidato Média final
Caroline Cunha do Espírito Santo 9,89
Flávia Pessoni Faleiros Macêdo Ricci 9,65
Rodrigo da Rosa Iop 9,60
Thaiany Pedrozo Campos Antunes 8,86
Emanuelle Francine Detogni Schmit 8,66

(Ref. Processo nº 23080.037548/2021-09  )

Nº 713/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MAT/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Simone Ossani 9,58
Juan Carlos Torres Espinoza 8,73
Abel Gomes de Oliveira Junior 8,59
Everton Boos 8,20

(Ref. Processo nº 23080.035516/2021-61)

Nº 714/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n° 705/2021/DDP, que CONCEDEU o Incentivo à Qualificação à servidor técnico-administrativo em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005 e o Decreto n° 5.824/2006.

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

 

15/0/2021 30 039207/2021-60 UFSC

 

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592

2955297

 

FARMACÊUTICO/

HABILITAÇÃO

 

15/09/2021 30 039207/2021-60 UFSC

 

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 715/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Bairon Oswaldo Vélez Escallón, Matrícula UFSC – 215079, SIAPE – 1111342, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 038376/2021-82).

Cristiane Conceição Silva, Matrícula UFSC – 215133, SIAPE – 1344620, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 037828/2021-17).

Daniel Ruschel Dutra, Matrícula UFSC – 215184, SIAPE – 3091037, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 012082/2019-14).

Eduardo Luis Hettwer Giehl, Matrícula UFSC – 215737, SIAPE – 3094344, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01/03/2022, (Processo 23080. 035931/2021-14).

Javier Gutierrez Castro, Matrícula UFSC – 215044, SIAPE – 1263565, lotação: Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas- EPS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 010115/2019-83).

Keysy Solange Costa Nogueira, Matrícula UFSC – 215443, SIAPE – 3091258, lotação: Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2022, (Processo 23080. 009789/2019-35).

Matias Corbett Garcez, Matrícula UFSC – 215583, SIAPE – 1409635, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080. 038303/2021-91).

Sabrina Moura Aragao, Matrícula UFSC – 215362, SIAPE – 3091096, lotação: Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 037668/2021-06).

Tiago Jose Nunes da Silva, Matrícula UFSC – 215370, SIAPE – 3091191, lotação: Departamento de Física – FSC/CFM – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível

 

Nº 717/2021/DDP – CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na AGECOM, 70 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/10/2021 a 23/12/2021, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 033173/2021-08 )

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

Nº 718/2021/DDP –     Art. 1º LOTAR a servidora Larissa Grundler de Souza, Matrícula UFSC n.º 222123, Matrícula SIAPE n.º 3245090, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA), com localização de exercício e física na Coordenadoria Acadêmica (CA/CTS/ARA), revogando sua lotação anterior no Centro Socioeconômico (CSE).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Processo nº 23080.036329/2021-02)

 

Nº 719/2021/DDP –      CONCEDER a GIOVANA BINOTTO, SIAPE 1953438, ocupante do cargo de Administrador, lotada no NDI, 59 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2021 a 29/12/2021, perfazendo 305 horas, referente ao interstício completado em 03/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. Processo nº 23080.042738/2021-30)

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

Nº 720/2021/DDP –  Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Marques Rossetto, SIAPE 1885849 – UFSC: 181387 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2021.  (Processo 23080.038037/2021-04).

Alexandre Augusto Biz, SIAPE 1543006 – UFSC: 209478 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/12/2021.  (Processo 23080.037458/2021-18).

Alexandre de Oliveira Tavela, SIAPE 2049229 – UFSC: 189965 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2020.  (Processo 23080.044016/2021-10).

Carolina Baptista Menezes, SIAPE 1973368 – UFSC: 201507 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/09/2021.  (Processo 23080.043240/2021-94).

Celso de Camargo Barros Junior, SIAPE 1715437 – UFSC: 171276 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 30/07/2021.  (Processo 23080.036993/2021-43).

Cristiani Campos Pla Cid, SIAPE 3444218 – UFSC: 204859 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.039165/2021-67).

Edroaldo Lummertz da Rocha, SIAPE 3152151 – UFSC: 218334 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/10/2021.  (Processo 23080.043534/2021-16).

Emanuela da Rocha Carvalho, SIAPE 2197027 – UFSC: 218398 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 01/11/2021.  (Processo 23080.042314/2021-75).

Fernando César Bauer, SIAPE 1714074 – UFSC: 171209 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 20/07/2021.  (Processo 23080.034999/2021-89).

Gabriela Kaiana Ferreira, SIAPE 3716781 – UFSC: 218099 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.043716/2021-97).

Graziela Martins de Medeiros, SIAPE 2786055 – UFSC: 181590 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.044257/2021-69).

Helry Luvillany Fontenele Dias, SIAPE 3149278 – UFSC: 217884 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 30/09/2021.  (Processo 23080.042487/2021-93).

Hugo Alejandro Arce Iskenderian, SIAPE 2331665 – UFSC: 205251 [DTO/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 01 a partir de 24/08/2020.  (Processo 23080.042814/2021-15).

Iara Costa Leite, SIAPE 1772688 – UFSC: 196775 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.044131/2021-94).

José Eduardo da Silva Santos, SIAPE 1345813 – UFSC: 142276 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 07/07/2021.  (Processo 23080.031564/2021-80).

Karoline Bunn Borba, SIAPE 1004701 – UFSC: 205383 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 13/10/2021.  (Processo 23080.042972/2021-67).

Liliana Sayuri Osako, SIAPE 1793136 – UFSC: 204026 [GEO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.041972/2021-40).

Lucas Natálio Chavero, SIAPE 2144014 – UFSC: 195779 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/07/2021.  (Processo 23080.043223/2021-57).

Luciane Inês Assmann Schuh, SIAPE 1918524 – UFSC: 183240 [MTM/CFM], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 13/02/2020.  (Processo 23080.037517/2021-40).

Manuela Mika Jomori, SIAPE 1423015 – UFSC: 217552 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/08/2021.  (Processo 23080.041749/2021-01).

Manuella Pinto Kaster, SIAPE 2057703 – UFSC: 191307 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/09/2020.  (Processo 23080.043556/2021-86).

Mauri Ferrandin, SIAPE 2153705 – UFSC: 196627 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.043217/2021-08).

Raphael Falcão da Hora, SIAPE 1531367 – UFSC: 190785 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/09/2020.  (Processo 23080.040222/2021-51).

Soraya Nór, SIAPE 2353486 – UFSC: 181743 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/09/2021.  (Processo 23080.039341/2021-61).

Tatiana da Silva Oliveira Mariano, SIAPE 2674711 – UFSC: 218364 [DPT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 31/10/2021.  (Processo 23080.043706/2021-51).

Thiago Pontin Tancredi, SIAPE 2157826 – UFSC: 196562 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.043064/2021-91).

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 721/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Ana Kelly Marinoski Ribeiro, Matrícula UFSC – 215996, SIAPE – 1298154, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/03/2022, (Processo 23080. 058770/2019-12).

Cristiane Luiza Sabino de Souza, Matrícula UFSC – 215125, SIAPE – 1080955, lotação: Departamento de Serviço Social – DSS/CSE  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 013959/2019-86).

Diovane Ghignatti da Costa, Matrícula UFSC – 215206, SIAPE – 1253201, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 057017/2019-18).

Estevan Hideki Murai, Matrícula UFSC – 216092, SIAPE – 3004083, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/04/2022, (Processo 23080. 042208/2019-77).

Heloisa Teles, Matrícula UFSC – 215249, SIAPE – 3090946 , lotação: Departamento de Serviço Social – DSS/CSE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 015522/2019-87).

Jussara Kasuko Palmeiro, Matrícula UFSC – 215303, SIAPE – 1365806, lotação: Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS  – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080. 014800/2019-89).

Vanessa Carla Ruschel, Matrícula UFSC – 216148, SIAPE – 3022167, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/04/2022, (Processo 23080. 027690/2019-15 ).

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 722/2021/DDP –     CONCEDER a MARCELO FARINA, SIAPE 1297558, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Bioquímica, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/12/2021 a 28/02/2022, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 17/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo 23080. 041229/2021-90,)

Nº 723/2021/DDP –    SUSPENDER no período de 01/12/2021 a 31/01/2022, o afastamento para cursar pós-doutorado, de HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, SIAPE 1159504, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE, programado para o período de 27/12/2020 a 26/12/2021. (Ref. Processo 23080.083432/2019-19)

Nº 724/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Dagoberto Dinon Feiber, André Fabiano Dyck e Mateus Krepsky Ludwich, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MAURICIO MAURINO DA SILVA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível E, matrícula UFSC 221034, matrícula SIAPE 3218713, admitido (a) na UFSC em 11/01/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 725/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Juliana Fernandes Vieira e Ana Paula Werneck de Castro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221220, matrícula SIAPE 3220076, admitido (a) na UFSC em 18/01/2021.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 726/2021/DDP – SUSPENDER no período de 01/11/2021 a 31/01/2022 (92 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE 2257368, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação / CIT/CTS/ARA , programado para o período de 01/03/2020 a 28/02/2021. (Ref. Processo nº 23080.079030/2019-10, por meio do Ofício Expedido n.º 03/CIT/CTS/ARA/2021,)

 

Portarias de 19 de outubro de 2021

 

Nº 727/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Bianca Costa Silva De Souza e Tatiane Bevilacqua, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 215815, matrícula SIAPE 1892136, admitido (a) na UFSC em 07/03/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 728/2021/DDP –Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Antropologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Lucas de Magalhães Freire 9,52
Marília Sene de Lourenço 9,27
João Daniel Dorneles Ramos 8,77
Lucas Cimbaluk 7,88
Lays Cruz Conceição 7,70

(Ref. Processo nº 23080.037510/2021-28 )

 

Portarias de 20 de outubro de 2021

 

Nº 729/2021/DDP –Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Física – FSC/CFM, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Física Geral.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Ian Jordy Lopez Diaz 9,04
David Velasco Villamizar 9,00
Maiara Sampaio Carvalho 8,83
Gabriel Neves Ferrari 8,68
Aldo Mathaeus Cutrim Gomes 8,65

(Ref. Processo nº 23080.036884/2021-26 )

Nº 730/2021/DDP –Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL/CTC, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Carlos Alexandre Corrêa Wengerkievicz 9,43
John Jairo Villarejo Mayor 9,22
Arthur Neves de Paula 9,07
Ricardo Bohaczuk Venturelli 8,94
Gabriel Santos Bolacell 8,79

(Ref. Processo nº 23080.037562/2021-02 )

Nº 731/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Giullia Pimente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 215823, matrícula SIAPE 1418391, admitido (a) na UFSC em 13/03/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 732/2021/DDP –         Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Adão de Oliveira Filho  e Daniel Borges de Matos –, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ADRIANA STEFANI CATIVELLI, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA Nível E, matrícula UFSC 220012, matrícula SIAPE 2765898, admitido (a) na UFSC em 15/05/2020.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 733/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Elétrica – EEL/CTC, instituído pelo Edital nº 77/2021/DDP, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17/09/2021.

Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Carlos Alexandre Corrêa Wengerkievicz 9,43
John Jairo Villarejo Mayor 9,22
Arthur Neves de Paula 9,07
Ricardo Bohaczuk Venturelli 8,94
Gabriel Santos Bolacell 8,79

(Ref. Processo nº 23080.037562/2021-02 )

 

Editais de 13 de outubro de 2021

 

EDITAL Nº 083/2021/DDP – 1 PRORROGA, para até às 23h59min do dia 29/10/2021, o prazo para inscrições para os campos de conhecimento do Edital nº 069/2021/DDP.

2 PRORROGA, até o dia 03/11/2021, o prazo para pagamento da inscrição, indicado no item 3.3 alínea c) do Edital nº 069/2021/DDP.

3 ALTERA, para o dia 08/11/2021, a publicação da portaria de homologação das inscrições, indicada no item 5.1 do Edital nº 069/2021/DDP.

4 ALTERA, para às 23h59min do dia 09/11/2021, o prazo para interposição de recurso da homologação das inscrições, indicado no item 5.2 do Edital nº 069/2021/DDP.

5 ALTERA, para o dia 12/11/2021, a disponibilização da resposta aos recursos da homologação das inscrições, indicada no item 5.2.3 do Edital nº 069/2021/DDP.

6 ALTERA, para o dia 10/12/2021, o prazo da publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 6.1 do Edital nº 069/2021/DDP.

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 

Edital de 19 de outubro de 2021

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO GRUPO 3

 

Nº 11/2021/PROEX – A UFSC, representada pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, convoca o Centro de Ensino do Grupo 3 do processo da Curricularização da Extensão1, a saber, Centro Socioeconômico, a apresentar proposta de criação de um novo Programa de Extensão, vinculado ao processo de curricularização da extensão, de acordo com o estabelecido na Resolução Normativa nº 88/2016/Cun; na Resolução Normativa nº 7/CNE/2018 e na Resolução Normativa N.º 13/2011/Cun.

1        Do objeto

  • O presente edital tem por objetivo apoiar institucionalmente uma proposta que vise preparar os cursos de graduação para o processo de inserção da extensão no currículo.
  • A proposta pode incluir a criação e/ou ampliação de espaços coworking, clínicas de atendimento à população, escritórios-modelo, dentre outros espaços que visem a formação do estudante de graduação e tendo obrigatoriamente como um dos objetivos a integração da UFSC com a
  • A proposta deve observar as condições específicas estabelecidas neste

2        Das condições de Participação

  • Da proposta:
    • A proposta deverá ser coordenada por um docente efetivo indicado pela Direção do Centro de

Parágrafo único. O Centro de Ensino poderá concorrer com apenas uma proposta.

  • Além do coordenador, a equipe executora deverá ser composta por no mínimo dois docentes do quadro efetivo do mesmo departamento do coordenador da
  • A proposta deverá ser registrada no SIGPEX, na categoria PROGRAMA DE EXTENSÃO, com data de execução que contemple o período completo de execução  deste  edital,  de  01/02/2022  até  30/06/2022.
  • A aba “financeiro” do PROGRAMA deverá ser preenchida com as seguintes informações:

1 Conforme adesão na reunião de 24 de maio de 2019

 

  1. unidade gestora: PROEX/SEPLAN/UF
  2. tipo de financiamento: tipo
  3. financiador: “Universidade Federal de Santa Catarina”, esfera “federal”, edital “outro”, nome do edital “Edital 11/2021/PROEX”, valor do financiamento solicitado (de acordo com a faixa indicada).
  • O quadro de despesas, na aba “financeiro” do PROGRAMA, deverá incluir SOMENTE as seguintes rubricas: adequação de espaço físico e/ou compra de
  • 1º. Fica vedada a utilização do recurso financeiro deste edital para o pagamento de bolsas de extensão.
  • 2º. O orçamento na aba financeiro deve descrever os equipamentos; caso seja necessário, um orçamento com detalhamento minucioso deve ser incluído na aba Anexos do SIGPEX.
  • A proposta deverá ser elaborada de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:
  1. Articulação da proposta com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e formação pedagógica dos estudantes;
  2. Impacto na sociedade;
  • Cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa;
  1. Internacionalização;
    • Da coordenação do PROGRAMA:
      • Poderá ser coordenador do PROGRAMA um docente efetivo vinculado ao Centro Socioeconômico, formalmente indicado pela Direção do Centro de
      • O coordenador deve ter disponibilidade de tempo para coordenar o PROGRAMA, sem prejuízo das suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
      • É vedada a indicação de coordenador com previsão de aposentadoria, ou afastamento para formação ou licença capacitação durante a vigência do edital (01/02/2022 até 30/06/2022).
      • 1º Excepcionalmente, em casos de impedimento de atuação do coordenador do PROGRAMA, o Diretor de Centro de Ensino poderá solicitar a troca de coordenação à Pró-Reitoria de Extensão.
      • 2º O coordenador poderá ser substituído SOMENTE por docentes membros do PROGRAMA original registrado no SIGPEX.
      • 3º A troca de coordenação deverá passar por aprovação do departamento do coordenador.

3            Da apresentação e envio das propostas

  • A proposta deverá ser encaminhada via portal de atendimento da
  • O PROGRAMA DE EXTENSÃO deverá estar com situação “APROVADA” no SIGPEX antes de ser submetido ao
  • O coordenador da proposta deverá enviar pelo portal os seguintes documentos, que também devem ser inseridos na aba Anexos do SIGPEX:
  1. Formulário de Inscrição, constante no Anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado, com todas as anuências;
  2. Tabela de Critérios, conforme modelo Anexo II deste edital;
  • PROGRAMA de extensão (pdf do programa de extensão gerado no próprio SIGPEX).
  1. Orçamento detalhado da proposta, caracterizando a finalidade de utilização dos itens constantes do orçamento para atendimento do item 2 deste edital.

Parágrafo único. Os arquivos devem ser salvos, conforme os exemplos: SiglaDoCentro.Formulario.pdf;

SiglaDoCentro.Tabela.pdf; SiglaDoCentro.Programa.pdf SiglaDoCentro.OrçamentoDetalhado.pdf

4        Da análise das propostas

  • A proposta será analisada em duas etapas por uma Comissão de Seleção designada pelo Pró-Reitor de Extensão.
  • Na primeira etapa, será aprovada se:
  1. Estiver de acordo com a Resolução Normativa no 88/2016/Cun, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC;
  2. Estiver de acordo com a Resolução Normativa no 7/CNE/2018;
  • Atender ao item 2 deste edital;
  1. Apresentar a documentação completa descrita no item 3 deste edital; Parágrafo único. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de desclassificar a proposta se estiver em desacordo com este edital e/ou manifestamente inexequíveis.
    • Na segunda etapa, a proposta aprovada na primeira etapa será julgada com base nos aspectos listados no item 1.6 (com base nos indicadores apresentados no Anexo II), pontuando conforme a seguinte tabela:
 

Indicadores de extensão

Pontuação máxima
1. Articulação da proposta com o projeto pedagógico dos cursos e

formação pedagógica dos estudantes

45
2. Número de alunos de graduação atendidos 35
3. Impacto na sociedade 35
4. Interdisciplinaridade 25
5. Internacionalização 10
  • A pontuação da proposta será resultado da soma das notas atribuídas em cada A nota final (NF) será uma média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores pertencentes à Comissão de Seleção. A pontuação máxima é de 150 pontos.
  • A proposta será desclassificada se não atingir o mínimo de 110 pontos de acordo com a tabela de pontuação.

5        Recursos financeiros

  • O presente edital prevê a concessão de recursos financeiros de acordo com a seguintes faixa:
 

Faixa

 

Requisitos para aplicar nesta faixa

Valor do

financiamento R$

A Centro de ensino com mais de 2300 alunos de graduação

matriculados em 2019-2* e 5 ou mais cursos de graduação

340.000,00

*Fonte de dados: http://dpgi.seplan.ufsc.br/files/2021/08/Boletim-de-Dados-2019.pdf

 

  • O total máximo de recursos deste edital é de R$ 000,00, provenientes dos ressarcimentos institucionais conforme resolução nº 88/Cun/2016.

6        Do Resultado Provisório

  • A cada etapa será divulgado um resultado provisório, cabendo
  • A classificação no resultado provisório não caracteriza aprovação da
  • Somente será considerada aprovada a proposta classificada após a divulgação do resultado

7   Da Interposição de Recursos

  • Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório de ambas as fases, que deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Extensão.
  • O recurso após assinado deverá ser digitalizado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica.
  • O recurso deverá ser remetido através do portal de atendimento da PROEX com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL 11/2021/PROEX.
  • Os recursos devem ser enviados até às 18h, horário de Brasília, da data limite da interposição de recurso (de acordo com o cronograma deste edital).
  • Serão desconsiderados os recursos remetidos de forma diversa ao estipulado no item 3.
  • A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação no site da PROEX (https://proex.ufsc.br/)
  • A PROEX não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos
  • Não haverá reapreciação de
  • O coordenador da proposta contemplada compromete-se a participar de todas as reuniões agendadas pela PROEX referentes ao trâmite dos projetos contemplados.

8   Do Resultado Final

  • Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Seleção elaborará uma ata que será submetida ao conhecimento da PROEX, que encaminhará o resultado para divulgação.

9   Da Coordenação das Atividades resultantes deste Edital

9.1. A condução e coordenação das atividades resultantes deste Edital serão da Diretoria de Extensão da PROEX.

10   Do apoio das propostas aprovadas

  • A proposta aprovada será apoiada com um auxílio financeiro que ficará disponível na FEESC e deverá ser utilizado na vigência do edital somente no objeto disposto no item

Parágrafo único: O contrato com a fundação é de responsabilidade da PROEX.

11   Cronograma

Datas Etapas
19/10/2021 Publicação do Edital
22/11-24/11/2021 Período de inscrição
25/11-29/11 Processo de avaliação (primeira etapa)
30/11 Publicação resultado provisório primeira etapa
01/12 Recursos primeira etapa (até 18h)
02/12 Análise dos recursos
03/12 Resultado primeira etapa
06/12-07/12 Processo de avaliação (segunda etapa)
08/12 Publicação resultado provisório segunda etapa
09/12 Recursos segunda etapa (até 18h)
10/12 Avaliação dos recursos
13/12 Publicação do Resultado Final
01/02/22-30/06/22 Período de execução para utilização dos recursos e elaboração do relatório final)
  • Informações Adicionais
    • Para o recebimento do valor total dos recursos financeiros, o processo de alteração curricular de TODO(S) o(s) curso(s) vinculados à proposta deve ser enviado à PROGRAD até 30 de abril de

Parágrafo único. Entende-se como processo de alteração curricular, o processo completo incluindo o Projeto Político Pedagógico, a nova Matriz Curricular e a Política de Extensão.

  • A Direção do Centro de Ensino compromete-se a incentivar o processo de curricularização da extensão dentro do Centro Socioeconômico.
  • As publicações e quaisquer outras formas de divulgação do PROGRAMA e seus resultados, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da
  • Os coordenadores das propostas contempladas comprometem-se a ser avaliadores da Revista Extensio, quando
  • Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas na PROEX através do portal de
  • Os casos omissos serão resolvidos pela

 

EDITAL No 11/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Proposta:
Número no SIGPEX:
Vinculada ao(s) curso(s) de graduação em:
Centro de Ensino:
Número de alunos de graduação matriculados no Centro de Ensino em 2019-2*:
Número de cursos de Graduação no Centro de Ensino:
Nome do(a) Coordenador(a) da proposta:
CPF

Celular e-mail:

Departamento do Coordenador (a):
  • Fonte de dados: http://dpgi.seplufsc.br/files/2021/08/Boletim-de-Dados-2019.pdf

 

Anuência:

( ) Declaramos ter anuência do texto completo do Edital nº 11/2021/PROEX, especialmente do item 12, e estamos de acordo com a proposta apresentada.

 

Nome e assinatura de:

  • Coordenador da Proposta
  • Chefe do Departamento do Coordenador da Proposta:
  • TODOS os Coordenador(es) do(s) Curso(s) de Graduação vinculados à proposta
  • Diretor do Centro de Ensino

EDITAL No 11/2021/PROEX

EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO ANEXO II

TABELA DE CRITÉRIOS

 

 

 

 

Objetivo geral

 

 

Item a ser avaliado

 

 

Estratégias

Indicadores que serão utilizados para avaliar os

resultados

 

 

Resultados esperados

 

 

 

 

Articulação da proposta com o projeto pedagógico do curso e contribuição na formação do estudante

Contribuição da proposta para a elevação do desempenho acadêmico

dos estudantes

Contribuição da proposta para diminuição da evasão

escolar

Contribuição da proposta para a formação profissional do

estudante

 

Impacto na sociedade

Amplitude e diversidade

do público-alvo

Capacidade quantitativa

de atendimento

 

Número de Alunos Atendidos

Número total de Alunos

Atendidos do Curso

Número Geral de Alunos de Graduação

Atendidos

 

Internacionalização

Contribuição da proposta na

internacionalização

 

Interdisciplinaridade

Previsão de participação de estudantes de diferentes cursos de

graduação

 

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de outubro de 2021

 

Nº 16/2021/PROEX – Art. 1º DESIGNAR, RENATA GOULART CASTRO, masis 191773, siape 4322953, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia e EDMILSON RAMPAZZO KLEN, masis 173074, siape 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar o projeto inscrito pelo Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI) no Edital no 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão uma hora semanal para o desempenho de suas atividades no período de 18 de outubro a 06 de dezembro de 2021.

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 17/2021/PROEX – Art. 1º Prorrogar o prazo até 10 de novembro de 2021 para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 14/2021/PROEX de 8 de setembro de 2021, para análise das contribuições à Resolução Normativa das Ligas Acadêmicas da UFSC, recebidas por meio de consulta pública.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital de Oferta Tecnológica nº 001/2021/SINOVA/UFSC, de 04 de agosto de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de outubro de 2021

Nº 16/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, SIAPE nº 1128052, para coordenar a avaliação da regularidade técnica das manifestações de interesse dos proponentes no âmbito deste Edital.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas normativas da UFSC, em especial no Art. 10D da Resolução Normativa n. 18/CUn/2004,

RESOLVE:

 

Edital de 20 de outubro de 2021

 

Nº 26/2021/CED – Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da eleição para escolha da nova subcoordenação do Curso de Pedagogia, nos termos abaixo descritos.

Art. 2º- A nova subcoordenação de Curso seguirá o mandato juntamente com a atual coordenadora, Profª Patrícia M. Lima, até esta completar seus dois anos de gestão, ou seja, até 20 de março de 2023, conforme Portaria n. 1568/2021/GR, de 5 de outubro de 2021.

Parágrafo único– Esta eleição se justifica pela vacância do cargo de coordenação e em respeito aos termos previsto no Art. 10D da RN n. 18/CUn/2004.

Art. 3º- O processo de escolha da nova subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela Portaria n. 131/2021/CED, de 23 de setembro de 2021.

Art. 4º- Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotado nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.

Art. 5º- Devido à pandemia causada pela COVID-19 e em respeito à Portaria nº 390/2021/GR, a consulta prévia para escolha da nova subcoordenação do Curso será feita pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia em data prevista no cronograma da eleição.

Parágrafo único– No caso da data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma e o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

Art. 6º- As inscrições da/o(s) candidata/o(s) a subcoordenador/a serão realizadas no período do dia 01 a 03 de novembro de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail camila.araujo@ufsc.br, com o preenchimento e envio da ficha oficial de inscrição, no formato PDF, disponível no Apêndice A, devendo ser datada e assinada eletronicamente.

Parágrafo único – O formulário de inscrição da/o candidato/a representará instrumento de candidatura e de compromisso assumido pela/o(s) candidata/o(s) que, se eleita/o, aceitará a investidura no tempo de mandato da atual coordenadora do Curso (até 20 de março de 2023).

Art. 7º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidato/a, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a partir da publicação do resultado em cada etapa.

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (assina UFSC), e endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail camila.araujo@ufsc.br, e acompanhada de prova da incompatibilidade alegada. Art. 8º- A campanha e divulgação da/o(s) candidata/o(s) poderá ser feita de forma online, no período de 06 a 10 de novembro de 2021.Art. 9º- A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line pelo Sistema E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 11 de novembro de 2021, quinta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.§1º- No dia da eleição, até o horário de abertura da votação, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.§2º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: Marcar/selecionar a chapa escolhida; revisar (para checar sua escolha); “Depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).§3º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

  • 4º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna on-line.

§5º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação que está disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.Art. 10- Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.Parágrafo único– Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente
inscritos, excluídos os votos em branco.Art. 11- A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

Art. 12- Poderão votar na eleição para escolha da nova subcoordenação do Curso de Pedagogia:

  • Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;
  • Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;
  • Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;
  • Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa – inclusive com o código ZZD2020;

Art. 13- A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados no art. 12º possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

  • 1º- As listas dos servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, eleitores contratados ou discentes matriculados após o envio da lista, não poderão votar.

Art. 14- Após a conclusão da apuração do resultado da votação, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.Art. 15- O resultado será divulgado de acordo com o Cronograma a seguir:

Data(s) Descrição da atividade
26/10/21 Aprovação do Edital pelo Colegiado do Curso
26/10/21 Publicação do Edital na página do CED e CPe; envio para publicação em DO/UFSC
01 a 03/11/21 Inscrições de candidata/o(s) até às 18h, por e-mail.
03/11/21 (noturno) Divulgação da homologação parcial da(s) inscrição(ões)
04 e 05/11 48h de prazo para recurso
05/11/21 (noturno) Homologação final da(s) inscrição(ões)
06/11 a 10/11/21 Campanha/divulgação da/o(s) candidata/o(s)
11/11/21, das 9 às 17h Eleição da nova subcoordenação de Curso via E-Democracia.
11/11/21, a partir das 18h Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral a partir dos relatórios do E-Democracia
11/11/21 (após às 19h) Publicação do resultado da eleição
11 e 12/11/21 48h de prazo para interposição de recurso
16/11/21 Publicação do resultado final da eleição e envio do processo ao Colegiado de Curso
23/11/21 Homologação final do resultado da Eleição no Colegiado do Curso e solicitação de portaria de nomeação à Direção de Centro.

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 16- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico camila.araujo@ufsc.br, e toda divulgação do processo de eleição estará disponível, principalmente, na homepage do Curso de Pedagogia.Art. 17- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.Art. 18- Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova subcoordenação do Curso.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 20 de outubro de 2021

 

Nº 71/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao a fim de emitir parecer referente ao relatório final de estágio pós-doutoral de Rodrigo Turcati, relativo ao período de 01 de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC. (Ref. processo nº. 23080.060810/2016-43)

 

Nº 72/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e os(as) discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Luis Eduardo Fritsch (mestrando) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2022/1.

Art. 2º Revoga-se a portaria nº 62/2021/PPGFSC de 16 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 5/2021/PPGFSC e 6/2021/PPGFSC)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro 2021

 

Nº 122/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, SIAPE 1157737, do Departamento de Enfermagem, para a função de coordenadora geral do Instituto de Estudos de Gênero – IEG, em conjunto com as professoras designadas pela Portaria nº 17/2021/CFH, de 4 de março de 2021, e em substituição à professora Miriam Pillar Grossi, com efeitos retroativos a partir de 14 de setembro de 2021 até 11 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 8 (oito) horas semanais à servidora para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 042187/2021).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de outubro de 2021

 

Nº 235/2021/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a partir da presente data, o servidor docente ÁLVARO JUNIO FRANCO PEREIRA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, tendo em vista o afastamento do titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 044269/2021)

 

Nº 236/2021/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a partir de 21/10/2021, a servidora docente CRISTINA MEINHARDT para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, tendo em vista o afastamento do titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 044269/2021)

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 237/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 04/10/2021 até 31/08/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Departamento de Ciências da Administração

Titular: Gerson Rizzatti Jr.

Suplente: Mário de Souza Almeida

Departamento de Engenharia do Conhecimento

Titular: Patrícia de Sá Freire

Suplente: João Artur de Souza

Departamento de Informática e Estatística

Titular: Fernando Augusto da Silva Cruz

Suplente: Luiz Ricardo Nakamura

Titular: José Eduardo De Lucca

Suplente: Carlos Becker Westphall

Titular: Jean Carlo Rossa Hauck

Suplente: Fabiane Barreto Vavassori Benitti

 

Titular: Maicon Rafael Zatelli

Suplente: Cristian Koliver

Titular: Ricardo Pereira e Silva

Suplente: Frank Augusto Siqueira

Titular: Maurício Floriano Galimberti

Suplente: Alex Sandro Roschildt Pinto

Titular: Odorico Machado Mendizabal

Suplente: Carla Merkle Westphall

Titular: Cristina Meinhardt

Suplente: Alexandre Gonçalves Silva

(Ref. Solicitação Digital nº 043168/2021)

 

Portaria de 21 de outubro de 2021

 

Nº 238/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, o servidor docente JURANDIR SELL MACEDO JUNIOR (SIAPE 2169788-1) da função de membro da comissão de análise e avaliação dos projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 216/2021/SEC/CTC.

Art. 2º Designar, a partir desta data, o servidor docente ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (SIAPE 1543006) para compor a comissão de análise e avaliação dos projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022, constituída por meio da Portaria n.º 216/2021/SEC/CTC. (Ref. Edital nº 10/2021/PROEX, item 5.1)

 

Portaria de 22 de outubro de 2021

 

Nº 239/2021/SEC/CTC – Designar os engenheiros civis MARCELO FIALKOSKI e ALOÍSIO PEREIRA DA SILVA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 21/10/2021 até 20/10/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 046271/2021)

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Nº 15/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 15/2021/SEC/CTC, de 07 de outubro de 2021.

Onde se lê:

“Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à ppgcc@contato.ufsc.br, até o dia 20 de outubro de 2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 25 de outubro de 2021, das 8h às 16h, por meio do sistema e-Democracia.

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 25 de outubro de 2021, às 17h, em reunião do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.”

Leia-se:

“Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à ppgcc@contato.ufsc.br, até o dia 04 de novembro de 2021.”

Art. 3º A eleição será realizada no dia 08 de novembro de 2021, das 8h às 16h, por meio da plataforma Doodle.

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 08 de novembro de 2021, às 17h, em reunião do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.”

(Ref. Solicitação Digital n.º 043708/2021)

 

 

Boletim Nº 118/2021 – 22/10/2021

22/10/2021 19:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 118/2021

Data da publicação: 22 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.10.2021

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 135 a 136/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº126, 127/2021/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº09, 0987/2021/DCTJ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2021/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº1023 a 1028/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENSOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº688 a 707/2021/DDP

PORTARIAS Nº589 a 590/DAP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 6/2021/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 138, 139/2021/CED

EDITAL Nº 25/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº162 a 167/2021/CFM

PORTARIA Nº 70/2021/PPGFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº118 a 121/2021/CFH

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de outubro de 2021

 

Nº 135/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Livia Arcêncio Do Amaral, SIAPE nº 1013144, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434 , e Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de elaboração de projeto de desenvolvimento de atividade emergencial para o curso de graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal  pelo período de 06 de outubro de 2021 a 20 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC..

 

Portaria de 19 de outubro de 2021

 

Nº 136/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de outubro de 2021 até 31 de dezembro de 2022:

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
Elise Sommer Watzko 2047541
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Elaine Virmond 1824004
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Marcia Martins Szortyka 2775851
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Olga Yevseyeva 1938037
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774

Art. 2º Revogar a portaria anterior de nº 110/2020/CTS de 27 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 126/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Chefia e Subchefia do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

 

  • Silmar José Spinard Franchi (Presidente)
  • Daniel Almeida Fagundes
  • César Agostinho Schaefer

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 dias a contar da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Nº 127/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os docentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 1º de outubro de 2021, com validade de dois anos.

  • Lidiane Meier (Titular)
  • Ismael Casagrande Bellettini (Titular)
  • Eduardo Zapp (Titular)
  • José Wilmo da Cruz Junior (Titular)
  • Fernanda Luiza de Faria (Titular)
  • Fernando Fuzinatto Dall’Agnol (Titular)
  • Aldo sena de Oliveira (Titular)
  • Patrícia Bulegon Brondani (Titular)
  • Daniela Brondani (Suplente)

 

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 097/2021/DCTJ – Art. 1º Designar o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade, Professor Eduardo de Carli da Silva, para substituir a Professora Fátima Araújo Machado durante suas férias, na Coordenadora de Extensão Pro Tempore, do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2º Esta portaria tem validade a partir desta data até o dia 22 do corrente e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de outubro de 2021

 

Nº 098/2021/DCTJ – Art.1º Constituir a Comissão Eleitoral para coordenar e encaminhar o pleito do dia 29 de novembro deste ano, para a escolha dos representantes docentes do Centro Tecnológico de Joinville no Conselho Universitário da UFSC. Esta Portaria tem validade a partir hoje até o término do processo eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Edital de 18 de outubro de 2021

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2021/DCTJ – Anunciar, convoca colégio eleitoral e designa comissão eleitoral para encaminhar processo de escolha dos representantes docentes do Centro Tecnológico de Joinville-CTJ no Conselho Universitário da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 18 de outubro de 2021

 

nº 1023/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08 de junho de 2021, a servidora TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA, SIAPE 144343 para o Serviço Social/CAA/DAADC/HU/SS (organograma UFSC) e Unidade de Atenção Psicossocial (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SE de 18 de outubro de 2021

 

Nº 1024/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  10%,  equivalente  ao  grau  médio, para a servidora TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA, SIAPE 1443434 do Serviço Social/CAA/DAADC/HU/SS  (organograma UFSC)- Unidade de Atenção Psicossocial/Serviço Social ( organograma EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 18 de outubro de 2021

 

Nº 1025/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08 de junho de 2021, a servidora Maria Emília Pereira Nunes, Siape 2927243, do Serviço de Psicologia/CAA/DAADC/HU/SP (organograma UFSC) e Unidade de Atenção Psicossocial (organograma EBSERH)) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 18 de outubro de 2021

 

nº 1026/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Emília Pereira Nunes, Siape: 2927243, do Serviço de Psicologia/CAA/DAADC/HU/SP (organograma UFSC) e Unidade de Atenção Psicossocial (organograma EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 18 de outubro de 2021

 

Nº 1027/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08 de junho de 2021, a servidora   Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape 2180691, para o Serviço Social/CAA/DAADC/HU/SS (organograma UFSC) e Unidade de Atenção Psicossocial (EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 18 de outubro de 2021

 

Nº 1028/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  10%,  equivalente  ao  grau  médio, para a servidora  Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape 2180691, do Serviço Social/CAA/DAADC/HU/SS  (organograma UFSC)- Unidade de Atenção Psicossocial/Serviço Social ( organograma EBSERH) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente aos Laudos de Insalubridade e Periculosidade de 08 de junho de 2021, emitido pelo DSST/DAS/SEGESP/UFSC-UNIDADE SIASS).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE DEENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de outubro de 2021

 

Nº 688/2021/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados.

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física Admissão
ISABEL COLUCCI COELHO 222370 1409364 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE JORNALISMO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO 03/08/2021
MICHELE PEDROSO DO AMARAL 222368 1168533 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 04/08/2021
CAMILA SCHWINDEN LEHMKUHL 222382 1129728 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO 11/08/2021
KEITTY RODRIGUES VIEIRA 222396 3248187 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO 11/08/2021
KARINA ZENDRON DA CUNHA 222415 2965582 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 17/08/2021
LENON SCHMITZ 222492 1013187 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO / DEC/CTS/ARA 18/08/2021
ANA CATARINA CONTE JAKOVAC 222503 3249000 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 20/08/2021
CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO 222572 1383576 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO 13/09/2021
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592 2955297 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 13/09/2021
DEISE TRAVASSO 222600 2498455 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/DA/PROEX DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/DA/PROEX DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO/DA/PROEX 13/09/2021
JESSICA DA ROCHA OURIQUES 222610 1861200 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA Serviço de Expediente 16/09/2021
MAYRA CATHINE BAZZANELLA 222628 1170414 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESASTRES NATURAIS COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESASTRES NATURAIS 13/09/2021
DANIELA FALIGUSKI 222630 2160403 ADMINISTRADOR DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS COORDENADORIA DE DIMENSIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO COORDENADORIA DE DIMENSIONAMENTO E MOVIMENTAÇÃO 13/09/2021
MARIANE ROTTA 222642 3252133 FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DEPARTAMENTO DE QUÍMICA 13/09/2021
ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA 222656 3252177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS COORDENADORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS COORDENADORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS 24/09/2021
JULIANA FERNANDES VIEIRA 222666 1270370 MÉDICO/ÁREA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC 24/09/2021
PRISCILA FINGER DO PRADO 222710 3252677 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO 30/09/2021

 

 

Nº 689/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/03/2022 o  servidor PAULO LOURENÇO DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 219228, Matrícula SIAPE n.º 1914603, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido(Ref. Processo nº 23080.003099/2020-14)

 

Portarias de 04 de outubro de 2021

 

Nº 690/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de História/Educação do Campo (Observar o item 14.8.3)

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ALFREDO RICARDO SILVA LOPES 8,48
EMESON TAVARES DA SILVA 8,04
TÂNIA MARA DE BASTIANI 7,89
GABRIELA MIRANDA MARQUES 7,68
FERNANDA REIS VARELLA 7,67

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.062014/2019-98)

 

Nº 691/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 73/2021/DDP, de 09 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 172, Seção 3, de 10/09/2021.

Campo de conhecimento: Medicina

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 09 (nove), sendo 01 (uma) delas, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Ana Lúcia Soares Camargo Fagundes 8,86
Karla Dal Bo Michels 8,70
Gabriel Hahn Monteiro Lufchitz 8,68

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.037573/2021-84 )

 

Nº 692/2021/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 040/PROGRAD/2019, publicada no Boletim da UFSC nº 019/2019 de 19 de fevereiro de 2019 como segue:

 

Onde se lê:

 

HOMOLOGAR o estágio probatório de: Danilo Piccoli Neto, Matrícula UFSC – 204344, SIAPE – 2312550 , lotação: Departamento de Educação no Campo – DEC/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/05/2019, (Processo 23080. 034474/2016-33).

Leia-se:

HOMOLOGAR o estágio probatório de: Danilo Piccoli Neto, Matrícula UFSC – 204344, SIAPE – 2312550 , lotação: Departamento de Educação no Campo – DEC/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/05/2019, (Processo 23080. 034474/2016-33).

 

 

Nº 693/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Cárlida Emerim, SIAPE 1555060 – UFSC: 178866 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/07/2021.  (Processo 23080.036469/2021-72).

Carlos Henrique Rodrigues, SIAPE 1753063 – UFSC: 194276 [LSB/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 12/09/2021.  (Processo 23080.036109/2021-71).

Celdon Fritzen, SIAPE 1057342 – UFSC: 171560 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 29/10/2021.  (Processo 23080.034648/2021-75).

Chrystianne Goulart Ivanoski, SIAPE 1887165 – UFSC: 180828 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 31/08/2021.  (Processo 23080.034443/2021-90).

Cristian Cechinel, SIAPE 1548595 – UFSC: 208102 [CIT/CTS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 18/11/2021.  (Processo 23080.031662/2021-17).

Emilio Ernesto Paladino, SIAPE 2544744 – UFSC: 603052 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/02/2020.  (Processo 23080.036450/2021-26).

Fernando Henrique Milanese, SIAPE 1606552 – UFSC: 180003 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/07/2021.  (Processo 23080.033399/2021-09).

Gabriela Fischer, SIAPE 2329490 – UFSC: 205022 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 10/08/2021.  (Processo 23080.041581/2021-25).

Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE 1459600 – UFSC: 175255 [CIT/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 16/10/2021.  (Processo 23080.030705/2021-47).

Henrique Jose Souza Coutinho, SIAPE 1680825 – UFSC: 142098 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.040147/2021-28).

José Alexandre Borges Valle, SIAPE 2109151 – UFSC: 193253 [DET/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.041490/2021-90).

Leandra Cristina de Oliveira, SIAPE 2580995 – UFSC: 180275 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.032781/2021-97).

Luiz Felipe Ferreira, SIAPE 1160603 – UFSC: 116275 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/07/2019.  (Processo 23080.039125/2021-15).

Paulo Ricardo Berton, SIAPE 2323888 – UFSC: 180240 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.033214/2021-58).

Rita de Cassia Siqueira Curto Valle, SIAPE 2114607 – UFSC: 193482 [DET/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/03/2021.  (Processo 23080.041492/2021-89).

Rodrigo Almeida Bastos, SIAPE 1312916 – UFSC: 180429 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/08/2021.  (Processo 23080.038031/2021-29).

Rodrigo Antonio Marques Braga, SIAPE 1888287 – UFSC: 181018 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 06/09/2021.  (Processo 23080.038232/2021-26).

Rosane Silvia Davoglio, SIAPE 1579220 – UFSC: 216202 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 27/09/2021.  (Processo 23080.039786/2021-41).

Sérgio Nunes Melo, SIAPE 1435890 – UFSC: 193610 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/12/2021.  (Processo 23080.010893/2021-97).

Viviane Vedana, SIAPE 1669556 – UFSC: 195221 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/07/2021.  (Processo 23080.038360/2021-70).

 

Nº 694/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de: Luisa Machado Barin, Matrícula UFSC – 215850, SIAPE – 1417981, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15/03/2022, (Processo 23080.021114/2019-64).

 

 

Portarias de 05 de outubro de 2021

 

Nº 695/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenaria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS, instituído pelo Edital nº 68/2021/DDP, de 19 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 158, Seção 3, de 20/08/2021, retificado pelo Edital nº 71/2021/DDP, de 30 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 165, Seção 3, de 31/08/2021:

Campo de conhecimento: Educação/ Tecnologia Educacional/ Interdisciplinar/Engenharia/ Tecnologia/ Gestão

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Andreson Lopes de Lacerda 9,33
Marcus Vinicius de Souza Nunes 9,00
Luziana Quadros da Rosa 8,33
Rangel Machado Simon 8,25
Fabíola Soares Brites 8,14

 

(Ref. Processo nº 23080.034039/2021-16 )

 

Nº 697/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Carla Cristina Dutra Burigo, Andre Fabiano Dyck e Patric da Silva Ribeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MURILO TEIXEIRA FERNANDES, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível E, matrícula UFSC 220487, matrícula SIAPE , admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 06 de outubro de 2021

 

 

Nº 698/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Priscila Margarete Bona, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DANIELA TRIPODI LEONARDI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 221196, matrícula SIAPE 3220159, admitido (a) na UFSC em 27/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 699/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Souza De Azevedo, Willian Steffan De Oliveira e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) PRISCILLA GHIZONI LIMA, ocupante do cargo de 6058 – PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 215705, matrícula SIAPE 3091636, admitido (a) na UFSC em 28/02/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 07 de outubro de 2021

 

Nº 700/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor CLEDIMAR ROGÉRIO LOURENZI, SIAPE nº 1697037, lotado no Departamento de Engenharia Rural / ENR/CCA, para realizar Pós-Doutorado junto ao Instituto de Recursos Naturales y Agrobiologia de Sevilla, em Sevilha, Espanha, no período de 31/12/2021 a 30/12/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.018893/2021-35)

 

Nº 701/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO 214486 3066704 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 13-09-2021 E203 E303 038562/2021-11 UFSC
CLARISSA AGOSTINI PEREIRA 182138 1894726 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 23-09-2021 C307 C407 040810/2021-94 UFSC
ELISA CERIOTTI TRINDADE 222539 1068685 ADMINISTRADOR 09-09-2021 E202 E302 038118/2021-04 UFSC
EVILLYN KJELLIN PATTUSSI 214419 3065622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-09-2021 D203 D303 039025/2021-99 UFSC
GABRIEL LUIZ KREFT 203763 2295170 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

06-10-2021 D304 D404 043765/2021-20 UFSC
GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO 214621 3073214 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 11-10-2021 E202 E302 003258/2021-53 UFSC
GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO 214520 1133490 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

24-09-2021 D202 D302 036605/2021-24 UFSC
HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO 171993 1754215 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 04-10-2021 E208 E308 042905/2021-42 UFSC
JOSIEL MILENO MACK 210234 2426017 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

26-09-2021 D203 D303 041194/2021-99 UFSC
JULIANA DE SOUZA CORRÊA 214509 3069309 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-09-2021 D202 D302 034494/2021-11 UFSC
JULIANA FERNANDES VIEIRA 202848 2270370 MÉDICO/ÁREA 29-09-2021 E303 E403 041455/2021-71 UFSC
SAMUEL PEREIRA MARCOLIN 214585 1049075 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 24-09-2021 E202 E302 035491/2021-03 UFSC
THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS 212298 1867112 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-09-2021 D203 D303 040360/2021-30 UFSC
THIAGO MEDEIROS ROCHA 178050 1767045 TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA 20-09-2021 D208 D308 039954/2021-06 UFSC
VICTOR LACERDA DA SILVA 219414 1378536 ENGENHEIRO

/ÁREA

27-09-2021 E303 E403 023886/2021-55 UFSC
VICTOR VIANA COSTA 216923 3127340 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-09-2021 D102 D202 040270/2021-49 UFSC
ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING 202880 2270829 MÉDICO/ÁREA 19-09-2021 E204 E304 037056/2021-13 HU
JULIANA VALGAS 177401 1819044 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 15-09-2021 D308 D408 037546/2021-10 HU
KELLY CATTELAN BONORINO 177886 1823753 FISIOTERAPEUTA 24-09-2021 E308 E408 041141/2021-78 HU

 

 

Portarias de 08 de outubro de 2021

 

Nº 702/2021/DDP – CANCELAR A PEDIDO, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de HILDA CAROLINA FEIJÓ, SIAPE 1047043, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na BU, programada para o período de 27/09/2021 a 25/12/2021, referente ao interstício completado em 13/02/2020.  (Ref. Processo nº 23080.037346/2021-59 )

 

Nº 703/2021/DDP – CONCEDER a ROGERS ROCHA, SIAPE 2133788, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Língua de Sinais, lotado no Colégio de Aplicação, renovação do afastamento parcial (20 horas) para Doutoramento em Educação, da Universidade do Estado de Santa Catarina, no período de 25/10/2021 a 30/07/2022. (Ref. Processo nº 23080. 036484/2021-11 )

 

Nº 704/2021/DDP – CONCEDER a ROBERTO LEO DA SILVA, SIAPE 3312552, ocupante do cargo de Médico, lotado no Hospital Universitário, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/10/2021 a 26/11/2021, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 13/02/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. Processo nº 23080. 036370/2021-71,)

 

Nº 706/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
179528 1856293 ADRIANA GOULART TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 30-09-2021
179501 2710268 ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BATISTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 18-09-2021
115970 1160586 ANA RITA PEIXOTO PANAZZOLO MÉDICO/ÁREA PMP E416 30-09-2021
179471 1854903 CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 21-09-2021
133366 1449104 DIANA OLIVEIRA TEIXEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E412 05-10-2021
179447 1854787 EDNA DOS SANTOS FONECA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 28-09-2021
179463 1854751 ELIZABETI CZIMIKOSKI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 23-09-2021
186222 1972693 GEORGIA OURIQUES

 

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 11-10-2021
139925 2431771 GISELE PERIN GUIMARAES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 02-10-2021
179480 2716624 JANAINA APARECIDA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 25-09-2021
140095 1636549 JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO MÉDICO/ÁREA PMP E208 13-12-2018
140095 1636549 JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO MÉDICO/ÁREA RCP E308 23-12-2018
140095 1636549 JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO MÉDICO/ÁREA PMP E309 13-06-2020
140095 1636549 JOAO RENATO BAINY GOMES DE PINHO MÉDICO/ÁREA RCP E409 22-12-2020
186540 2483669 JÚLIA MICHELS FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E107 15-10-2021
139895 2312703 LUCIANO RODRIGUES SCHMIDT MÉDICO/ÁREA PMP E110 11-10-2021
186508 1974425 MARIANA DE TOLEDO LINS FONOAUDIÓLOGO PMP E407 11-10-2021
179455 1854742 MARILÉIA PERMPMACKER DA SILVA TODESCHINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 21-09-2021
136411 2272012 MICHELA LIZZI LAGRANHA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 01-10-2021
139917 1627674 MONIQUE MENDES MARINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 01-10-2021
133447 1452507 NAYALA LIRIO GOMES GAZOLA FISIOTERAPEUTA PMP E412 13-10-2021
179331 1854565 NELIANE AGNOLETTO DE RAMOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 21-09-2021
186397 1972677 NICOLI VALVERDE MAFRA ALVES

 

FONOAUDIÓLOGO PMP E407 03-10-2021
193210 2102244 RAFAELA CRISTINA ALVES OURIQUES

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D306 20-09-2021
179609 1859048 REGINA CARCUCHINSKI HENRIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 28-09-2021
186583 3520944 SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON MÉDICO/ÁREA PMP E407 15-10-2021
179366 1854587 SCHIRLEI DE MELOS SARDÁ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 21-09-2021
121899 1277372 SILVIA RIBEIRO IZIDIO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C115 19-09-2021
179510 1856260 TAINA BARBIE DO ESPIRITO SANTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 28-09-2021
179595 1858940 TANIA APARECIDA ESPINDOLA DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 30-09-2021
133455 1451251 WALKIRIA DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 15-10-2021

 

 

Nº 707/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
186168 1970713 ADRIANO GONÇALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 02-10-2021
186362 1086581 AIRTON JORDANI JARDIM FILHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01-10-2021
186290 1972920 ANA CAROLINE PADILHA SEVERO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 09-10-2021
186389 1970855 ANA LUÍSA DA SILVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 03-10-2021
186443 1973173 ANA PAULA PERES DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 10-10-2021
193407 2107734 ANDREIA CORREIA PALACIOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 28-09-2021
193440 2106671 CAMILA PAGANI ADMINISTRADOR PMP E406 30-09-2021
185960 1968685 CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 20-09-2021
179692 262487 CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS ADMINISTRADOR PMP E412 18-09-2021
193385 2111018 DARLAN LINGNAU ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 19-09-2021
212487 1257091 DAUANA BERNDT INÁCIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 14-10-2021
192052 1446185 DIEGO SACCHET BARIN CONTADOR PMP E412 23-09-2021
186338 1972977 DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 05-10-2021
193393 2107722 ENIO PAULO BELOTTO AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B406 26-09-2021
201086 1730182 FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 06-10-2021
186516 1772919 GABRIEL BOING CARDOSO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D107 03-10-2021
214514 3069325 GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-09-2021
214621 3073214 GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 11-10-2021
193466 2106657 GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK ADMINISTRADOR PMP E406 21-09-2021
214520 1133490 GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 24-09-2021
179358 1854812 GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI ADMINISTRADOR PMP E408 28-09-2021
185951 1968838 GUILHERME KRAUSE ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 21-09-2021
218167 2891186 HELDER RICARDO MARCHINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 22-09-2021
214590 3071085 IVAN FERRAZ LEMKE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 03-10-2021
186419 1971305 JANETE LOPES MONTEIRO PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 04-10-2021
186303 1973147 JOÃO BENTO ROVARIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 05-10-2021
185986 1968756 JOÃO CARLOS VICENTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 18-09-2021
186346 1972934 JOÃO LEONARDO OSTER AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 05-10-2021
179544 2517850 JOÃO SOL ROZA PAGANI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E308 01-10-2021
179587 1789730 JULIANA BLAU TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 06-10-2021
214509 3069309 JULIANA DE SOUZA CORREA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 19-09-2021
193415 2893905 LEILA BEATRIZ HERSING COSTA ADMINISTRADOR PMP E406 25-09-2021
217683 1674015 LUANDA ALVARIZA GOMES NEY PEDAGOGO/ÁREA PMP E408 01-10-2021
185927 1968772 LUCAS COELHO SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-09-2021
186451 1972909 MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 09-10-2021
139739 1619550 MARIA ALICE PEREIRA BORGES ASSISTENTE SOCIAL PMP E310 07-10-2021
186281 1972654 MARIANA MILIS VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04-10-2021
185900 1969042 MARINA SILVEIRA SOARES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25-09-2021
182898 1860718 MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 30-09-2021
186435 1972946 PATRICIA ALESSANDRA DEL CORSO BROGGIO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 08-10-2021
208480 2390127 PAULA MONNERAT CASTRO GOMES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 20-09-2021
185978 1969095 RENATA COSTA SILVÉRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-09-2021
193148 2775735 RODOLFO AMANDO SCHMITZ ADMINISTRADOR PMP E406 27-09-2021
186176 1970669 ROSIANI BION DE ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-09-2021
214585 1049075 SAMUEL PEREIRA MARCOLIN TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 24-09-2021
185919 1968818 THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 20-09-2021
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 29-09-2021
219414 1378536 VICTOR LACERDA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E404 27-09-2021
214579 3072247 WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 01-10-2021

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº589/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de Maurício José Lopes Pereima, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, lotado no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

 

Nº590/DAP/PRODEGESP – ALTERAR o regime de trabalho de Luis André Mendonça Mezzomo, MASIS nº 191056, SIAPE nº 1017695, lotado no Departamento de Odontologia – ODT/CCS, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o contido na Resolução Normativa N° 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a política de permanência dos estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu que ingressaram por meio da política de ações afirmativas, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 15 de outubro de 2021.

 

Dispõe sobre a distribuição dos recursos financeiros do Fundo de Apoio à Pós-Graduação para implementação de Bolsas de Ações Afirmativas da pós-graduação stricto sensu.

 

Nº 6/2021/PROPG  – Artigo 1º. Destinar, ao menos, 50 (cinquenta) por cento dos recursos financeiros anuais do Fundo de Apoio à Pós-Graduação para implementação de bolsas de ações afirmativas UFSC da pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo Único. Os recursos financeiros mencionados no caput deste artigo advêm dos valores recebidos pelo(s):

I – ressarcimento institucional de cursos de especialização lato sensu, em razão do uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações;

II – ressarcimento institucional de Projetos de Cooperação Institucional (PCI) para oferta de turmas temporárias de mestrado ou de doutorado, em razão do uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações;

III – serviços de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Artigo 2º. Os valores das bolsas de mestrado e de doutorado de Ações Afirmativas UFSC acompanharão os valores das bolsas pagas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), podendo ser reajustados de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.

Artigo 3º. As  bolsas de mestrado e de doutorado de Ações Afirmativas UFSC serão distribuídas aos Programas de Pós-Graduação por meio de edital elaborado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 4º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 138/2021/CED – ALTERAR a portaria 125/CED/2021 de 10 de setembro, atendendo à solicitação digital 44304/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ciência da Informação/Gestão da Informação, Processo nº 23080.060712/2019-59:

Prof. Dr. Rogério da Silva Nunes CIN/UFSC Presidente
Prof. Dr. Rogério Henrique de Araújo Junior UnB Membro titular externo
Prof. Dr. Alexandre Marino da Costa CAD/UFSC

 

Membro suplente interno
Profa. Dra. Denise Fukumi Tsunoda UFPR Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Eduardo Botelho Francisco UFPR Membro suplente externo
Marcus Paulo Pessôa da Silva CIN/UFSC Secretário

 

Portaria de 15 de outubro de 2021

 

Nº 139/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

– Alberto Vinicius Casimiro Onofre (CA/CED);

– Paula Pereira Rotelli (CA/CED);

– Luana Maria da Silva Adão (NDI/CED).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o processo de eleição.

 

 Edital de 19 de outubro de 2021

 

Nº 25/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 25 de outubro de 2021, até 18:00 horas do dia 29 de outubro de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 3 de novembro de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 11 de novembro de 2021, das 9:00hs às 17:00hs;.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) no dia 12 de novembro de 2021 até as 12hs.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 129/2021/CED, de 16 de setembro de 2021) para coordenar os trabalhos – Adilson Luiz Pinto, Moisés Lima Dutra e Cezar Karpinski.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

 

Portarias de 06 de outubro de 2021

 

No 162/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR o docente André Ary Leonel como segundo representante titular junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para o qual foi designado pela Portaria n° 121/2020/CFM, de 18 de agosto de 2020.

Art. 2° DESIGNAR a docente MARIANA BRASIL RAMOS como segunda representante titular, em substituição ao representante dispensado, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, instituído pela 121/2020/CFM, de 18 de agosto de 2020.

Art. 3° DESIGNAR a docente PATRICIA MONTANARI GIRALDI como segunda representante suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, instituído pela 121/2020/CFM, de 18 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 025740/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

No 163/2021/CFM – DESIGNAR, de 13/10/2021 a 16/10/2021, a professora MARTA ELISA ROSSO DOTTO, SIAPE nº 2776267, para exercer a função de Coordenadora  de  Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas. (Ref. Solicitação Digital n° 044535/2021)

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

No 164/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR o professor José Carlos Gesser da função de Coordenador da Área de Educação em Química do Departamento de Química, para a qual foi designado pela Portaria n° 68/CFM/2021, de 24 de maio de 2021.

Art. 2° DESIGNAR a professora Anelise Maria Regiani, em substituição ao coordenador dispensado, para exercer as funções de Coordenadora da Área de Educação em Química do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, até 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

No 165/2021/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, do Departamento de Física (Processo no 23080.030944/2021-05).

Luiz Augusto dos Santos Madureira UFSC Presidente
Marília Junqueira Caldas USP Titular
José Rachid Mohallen UFMG Titular
Ricardo Luiz Viana UFPR Titular
Gilmar Eugênio Marques UFSCAR Suplente

 

No 166/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR o professor Paulinho Demeneghi como membro da Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, em substituição ao professor Paul Krause, para a qual foi designado pela Portaria n° 154/CFM/2021, de 28 de setembro de 2021.

Art. 2o Conceder 02 (duas) horas semanais ao membro designado para realização das atividades previstas em edital.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 15/12/2021.

 

No 167/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor CLEVERSON ROBERTO DA LUZ, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.043955/2021-47).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de outubro de 2021

 

Nº 70/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Pawel Klimas, para emitir parecer sobre a solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS”, do(a) discente do curso de doutorado Gabriel Zardo Becker, referente à publicação do artigo científico intitulado: “A simplified 𝑘−𝜖 turbulence model”, publicado no periódico intitulado: “Journal of the Brazilian Society of Mechanical Sciences and Engineering volume 43, Article number: 384 (2021).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.045243/2021-62).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro 2021

 

Nº 118/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS (Titular – UFSC/SC), DENISE PAIVA FERREIRA (Titular – UFG/GO), RACHEL MENEGUELLO (Titular – UNICAMP/SP), MARCELO KUNRATH SILVA (Titular – UFRGS/RS), JOANA MARIA PEDRO (Suplente – UFSC/SC) e LUCIANA FERNANDES VEIGA (Suplente – UNIRIO/RIO), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor doutor JULIAN BORBA, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 04 de novembro de 2021, às 14h, por videoconferência.

(Ref. Ofício n. 17/2021/SPO e art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Nº 119/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora LETÍCIA BORGES NEDEL, SIAPE 1807697, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 27 de setembro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais à servidora para o desempenho da função.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 93/2020/CFH, a partir de 27 de setembro de 2021.

(Ref. Correspondência OF E 23/HST/CFH/2021).

 

Portaria de 15 de outubro 2021

 

Nº 120/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores IONE RIBEIRO VALLE (Titular – UFSC/SC), IRLYS ALENCAR FIRMO BARREIRA (Titular – UFC/CE), ANA MARIA FONSECA DE ALMEIDA (Titular – UNICAMP/SP), MARCOS OTÁVIO BEZERRA (Titular – UFF/RJ), EUNICE SUELI NODARI (Suplente – UFSC/SC) e RENATO MONSEFF PERISSINOTTO (Suplente – UFPR/PR), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor doutor ERNESTO SEIDL, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 18 de novembro de 2021, às 14h, por videoconferência.

(Ref. Ofício n. 17/2021/SPO e art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Nº 121/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores LUIZ HENRIQUE DE ARAÚJO DUTRA (Titular – UFSC/SC), MARIA DE NAZARÉ PEREIRA DA COSTA (Titular – UFMA/MA), CASSANDRA PEREIRA FRANÇA (Titular – UFMG/MG), ALEXANDRE DITTRICH (Titular – UFPR/PR), e seus respectivos suplentes, ALICIA NORMA GONZÁLEZ DE CASTELLS (UFSC/SC), ROSANA SUEMI TOKUMARU (UFES/ES), MARCUS BENTES DE CARVALHO NETO (UFPA/PA) e DORA SELMA FIX VENTURA (USP/SP), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora doutora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 12 de novembro de 2021, às 14h, por videoconferência.

(Ref. Ofício n. 55/2021/DPSI e art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Boletim Nº 117/2021 – 20/10/2021

20/10/2021 19:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 117/2021

Data da publicação: 20 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.10.2021

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 152, 153/2021/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1537 a 1546, 1551 a 1593,  1595 a 1611/2021/GR
CAMPUS DE CURITIBANOS EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº Nº 1014 a 1017, 1020/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 299, 300/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 0244, 246, 247, 250 a 252/2021/DPC

PORTARIAS Nº017 a 023/DGP/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 581/2021/DAP  
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE  

PORTARIA Nº 001/GAB/PU/2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 125, 126/2021/CCB

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/2021/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  

PORTARIAS Nº 247 a 259/2021/CCS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Resoluções publicadas anteriormente no Boletim Oficial n° 114, em 15/10/2021 e republicada com seus  anexos (Regimento do Centro Tecnológico e Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico.)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de setembro de 2021

 

Aprova o Regimento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 152/2021/CUn  – Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa. Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do CTC em 16 de junho de 2021. Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 09/CUn/97.

 

 

ANEXO

REGIMENTO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Dispõe sobre o funcionamento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, sua natureza, finalidade, constituição, eleições, atribuições, forma de reunião, regime didático e acadêmico, normas gerais e outras considerações.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Este Regimento disciplina as atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão comuns aos vários órgãos integrantes da estrutura e da administração do Centro Tecnológico (CTC), localizado no campus-sede de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. Os departamentos, os cursos de Graduação e os programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC terão regimentos próprios, respeitadas as disposições constantes na legislação federal aplicável, no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC e neste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DO CENTRO TECNOLÓGICO E SEUS FINS

 

Art. 2º O CTC é a unidade da UFSC que coordena as atividades acadêmicas – Ensino, Pesquisa, Extensão – e administrativas, em áreas tecnológicas como Engenharias, Informática, Estatística, Arquitetura e Urbanismo.

Art. 3º O CTC reger-se-á pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSC, pelas disposições que lhe forem aplicáveis dos órgãos da Administração Superior da Universidade e pelos termos deste regimento.

Art. 4º O CTC, no campo de sua competência, tem por finalidade:

I – promover o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e de inovação, por meio de atividades integradas de Ensino, Pesquisa e Extensão, contribuindo para a formação de cidadãos de elevada qualificação, segundo princípios éticos e profissionais, bem como para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente;

II – administrar a gestão de pessoal, de materiais e de espaços físicos sob sua jurisdição; e

III – promover, incentivar e coordenar ações dentro de seu âmbito e de sua competência.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO CENTRO TECNOLÓGICO

 

Art. 5º O CTC, que possui sob sua vinculação cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e laboratórios multiusuários, é constituído por órgãos deliberativos, executivos, consultivos e auxiliares, sendo integrado por departamentos, aos quais compete o exercício das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC, conforme áreas de atuação descritas no art. 2º.

  • 1º Os departamentos do CTC estão listados no Anexo A.
  • 2º Os cursos de Graduação do CTC estão listados no Anexo B.
  • 3º As Coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC estão listadas no Anexo C.
  • 4º Os programas de Pós-Graduação do CTC estão listados no Anexo D.
  • 5º Os laboratórios e núcleos multiusuários vinculados ao CTC estão listados no Anexo E.

 

  • 6°º Os laboratórios vinculados aos departamentos do CTC estão listados no anexo F.

 

  • 7º Os órgãos auxiliares que compõem a Direção do CTC estão definidos no Anexo G deste Regimento.
  • 8º Novos departamentos, cursos de Graduação, programas de Pós-graduação, laboratórios, órgãos auxiliares e entidades estudantis com vinculação ao CTC aprovados pelos órgãos competentes integrarão automaticamente este Regimento em anexo correspondente.

Art. 6º Os órgãos deliberativos que compõem o CTC são:

I – Conselho da Unidade;

II – colegiados dos departamentos;

III – colegiados dos cursos de Graduação; e

IV – colegiados dos programas de Pós-Graduação.

Art. 7º Os órgãos executivos que compõem o CTC são:

I – Direção da unidade;

II – chefias dos departamentos;

III – coordenadorias dos cursos de Graduação; e

IV – coordenadorias dos programas de Pós-Graduação.

Art. 8º Os órgãos consultivos que compõem o CTC são:

I – Câmara de Administração do Centro Tecnológico;

II – fóruns consultivos para assuntos acadêmicos, criados sob iniciativa da Direção do Centro ou do Conselho da Unidade; e

III – câmaras temáticas que venham a ser criadas pelo Conselho da Unidade.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Seção I

Do Conselho da Unidade

 

Art. 9º O Conselho da Unidade é o órgão máximo consultivo e deliberativo da administração do CTC.

Art. 10.  O Conselho da Unidade é composto:

  • do diretor da Unidade, como seu presidente;
  • do vice-diretor da Unidade, como seu vice-presidente;
  • dos chefes de departamentos vinculados ao CTC;
  • dos coordenadores dos cursos de Graduação vinculados ao CTC;
  • dos coordenadores dos programas de Pós-Graduação vinculados ao CTC;
  • de dois representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no CTC, eleitos por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
  • dos representantes do corpo discente dos cursos de Graduação e de programas de Pós-Graduação do CTC, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Conselho, eleitos e indicados pelo Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC), com proporcionalidade de 2 (dois) discentes de graduação para cada 1 (um) discente de Pós-Graduação, para um mandato de um ano, permitida uma recondução, sendo que, caso um dos níveis não preencha as vagas, o outro nível poderá indicar e completar as vagas totais da categoria discente;
  • do coordenador de Pesquisa do CTC;
  • do coordenador de Extensão do CTC;
  • do representante dos docentes do CTC no Conselho Universitário, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução;
  • de um representante de um conselho profissional de classe representativo de uma profissão vinculada aos cursos do CTC, escolhido pelo Conselho da Unidade para um mandato de um ano, permitida uma recondução; e
  • de um representante do ecossistema de inovação de SC, oriundo do Governo ou do setor empresarial do estado, indicado por organizações desses setores, escolhido pelo Conselho da Unidade, para um mandato de um ano, permitida uma recondução.
  • 1º Os membros mencionados nos incisos III a XII terão cada qual um suplente, eleitos ou designados, conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos e vacância.
  • 2º No caso de frações, será considerada a parte inteira.

Art. 11. As decisões do Conselho da Unidade serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

  • 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 2º Além do voto comum, o presidente do Conselho da Unidade terá, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 3º Excetuada a hipótese do § 2º, os membros do Conselho da Unidade terão direito apenas a um voto nas deliberações, mesmo quando a eles pertençam votos sob dupla condição.
  • 4º Nenhum membro do Conselho da Unidade poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o 3º grau.
  • 5º Ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do Conselho da Unidade poderá recusar-se a votar.

Art. 12. Compete ao Conselho da Unidade, além das atribuições conferidas pelo Estatuto da UFSC, pelo Regimento Geral da UFSC e por outras normas superiores:

I – normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do diretor e do vice-diretor da Unidade, bem como dos representantes dos docentes do Centro no Conselho Universitário;

II – homologar o resultado das eleições referidas no inciso I;

III – designar, entre os coordenadores de cursos de Graduação e de programas de Pós-Graduação do CTC, os representantes da Unidade na Câmara de Graduação e na Câmara de Pós-Graduação respectivamente;

IV – designar os representantes da Unidade no Conselho de Curadores da UFSC;

V – designar, preferencialmente entre os coordenadores de Pesquisa e de Extensão dos departamentos, os coordenadores e subcoordenadores de Pesquisa e de Extensão do CTC, que representarão a Unidade, respectivamente, na Câmara de Pesquisa e na Câmara de Extensão;

VI – aprovar os regimentos dos departamentos, dos cursos de Graduação, dos programas de Pós-Graduação e dos laboratórios e núcleos de pesquisa vinculados à Unidade;

VII – pronunciar-se sobre convênios e aceitação de legados ou doações em benefício da Unidade;

VIII – normatizar e aprovar a criação ou deliberar a supressão de laboratórios nos departamentos e na Unidade;

IX – propor ao Conselho Universitário a destituição do diretor e/ou vice-diretor da Unidade;

X – promover a articulação de atividades interdepartamentais e interdisciplinares;

XI – homologar os resultados de concursos públicos para ingresso na carreira do magistério superior encaminhados pelas bancas examinadoras, respeitando o disposto no Regimento Geral da UFSC ou em legislação específica;

XII – rever, em grau de recurso, decisões da Direção da Unidade;

XIII – apreciar a proposta orçamentária do CTC;

XIV – aprovar o regimento de funcionamento da Câmara de Administração do CTC;

XV – apreciar o conjunto de itens avaliados pela Câmara de Administração do CTC e recomendados para aprovação; e

XVI – deliberar sobre assuntos que digam respeito à organização e aos interesses do Centro.

  • 1º A convocação do Conselho da Unidade, para os fins de que trata o inciso IX deste artigo, obedecerá às seguintes formalidades:

I – será requerida, no mínimo, pela metade dos componentes do Conselho da Unidade;

II – o requerimento instruído será acompanhado pela exposição de motivos em que os signatários elucidarão as razões propostas; e

III –   a autoridade para cujo mandato se propõe cassação será notificada dos termos da acusação, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa.

  • 2º A proposta de destituição do diretor e/ou vice-diretor deverá ser apreciada em votação secreta e será aceita se contar com os votos de, pelo menos, 2/3 (dois terços) do total dos membros do Conselho da Unidade.
  • 3º A reunião do Conselho da Unidade para destituição do diretor e/ou vice-diretor será presidida pelo professor, integrante do Conselho da Unidade, mais antigo no magistério da UFSC ou, em caso de empate, pelo mais idoso.

Art. 13. O comparecimento às reuniões do Conselho da Unidade é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de Ensino, Pesquisa ou Extensão no âmbito da Unidade.

  • 1º Em caso de impedimento, o titular deve comunicar seu suplente.
  • 2º Perderá o mandato o Conselheiro que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou a seis alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 14. As reuniões do Conselho da Unidade serão feitas mediante convocação expressa, por escrito ou por meio eletrônico, do diretor do CTC com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, respeitado o Regimento Geral da UFSC.

Art. 15. O Conselho da Unidade poderá, também, reunir-se por convocação de 1/3 (um terço) de seus membros com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, devendo constar, na convocatória, a natureza e as razões desta.

Art. 16. O diretor da Unidade poderá, em caso de urgência, decidir ad referendum do Conselho da Unidade sobre matéria de competência deste.

  • 1º A decisão mencionada no caput deverá ser submetida à homologação do Conselho da Unidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  • 2º Persistindo a inexistência de quórum em nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

Seção II

Do Colegiado do Departamento

 

Art. 17. O Colegiado do Departamento é composto:

I – do chefe, como presidente;

II – do subchefe, como vice-presidente;

III – dos demais membros do corpo docente da carreira do Magistério lotados no Departamento;

IV – de representação do corpo discente, em número mínimo de três e máximo de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de um ano, permitida uma recondução; e

V – de representação dos servidores técnico-administrativos em Educação, conforme critérios definidos pelo Departamento, observada regulamentação superior, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 18. Os colegiados dos departamentos têm suas competências definidas em regimento próprio, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.

 

Seção III

Do Colegiado do Curso de Graduação

 

Art. 19. O Colegiado do Curso de Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado no Conselho da Unidade, de acordo com a legislação pertinente.

Seção IV

Do Colegiado dos Programas de Pós-Graduação

 

Art. 20. O Colegiado dos Programas de Pós-Graduação tem a sua composição e competências definidas no seu Regimento, aprovado na correspondente Câmara Deliberativa, de acordo com a legislação pertinente.

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Seção I

Da Direção da Unidade

 

Art. 21. A Direção do Centro Tecnológico, órgão executivo setorial responsável pela administração da Unidade, é constituída pelo diretor e pelo vice-diretor, que substituirá o primeiro nas faltas e impedimentos deste.

Art. 22. No impedimento temporário e simultâneo do diretor e do vice-diretor, assumirá a direção da Unidade o professor membro do Conselho da Unidade mais antigo no magistério da UFSC ou, em igualdade de condições, o mais idoso.

Art. 23. O diretor e o vice-diretor serão eleitos, nos termos da legislação vigente, para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. Em caso de vacância do cargo de diretor ou de vice-diretor, serão organizadas novas eleições no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a abertura da vaga, e os mandatos dos dirigentes que vierem a ser nomeados serão de quatro anos.

Art. 24. A Direção do CTC manterá, em sua estrutura, órgãos auxiliares (coordenadorias e setores) às funções que lhe sejam inerentes, conforme determinado pelo art. 27 do Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. A estrutura dos órgãos auxiliares é definida pelo diretor da Unidade.

Art. 25. A Direção da Unidade, para auxiliá-la no desempenho de suas atividades, poderá constituir comissões assessoras.

Parágrafo único. Na constituição das comissões, deverão ser ouvidos os chefes dos departamentos aos quais pertencem os seus membros.

Art. 26. Compete ao diretor do CTC:

I – dirigir, coordenar, fiscalizar e superintender os serviços administrativos da Unidade;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho da Unidade;

III – propor ao Conselho a proposta orçamentária da Unidade, considerando as propostas dos departamentos e, se aprovada, encaminhá-la à Reitoria para elaboração do orçamento-geral da Universidade;

IV – apresentar à Reitoria a prestação de contas do movimento anual;

V – fiscalizar a execução do regime didático, zelando, junto aos chefes de departamentos e coordenadores de cursos e de programas, pela observância rigorosa dos horários, programas e atividades dos docentes e dos discentes;

VI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da UFSC e do Conselho da Unidade;

VII – aprovar as escalas de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação propostas pelos departamentos de Ensino, coordenadorias de cursos de Graduação, programas de Pós-Graduação e pela Coordenadoria de Apoio Administrativo da Unidade;

VIII – propor ou determinar ao órgão competente a abertura de inquéritos administrativos;

IX – administrar o patrimônio e o espaço físico da Unidade;

X – fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino no âmbito da Unidade;

XI – propor a distribuição do pessoal técnico-administrativo nos diversos departamentos;

XII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Unidade;

XIII – convocar as eleições para as chefias dos departamentos, para as coordenadorias dos cursos de Graduação e para as coordenadorias dos programas de Pós-Graduação;

XIV –    convocar as eleições para os representantes da Unidade nos órgãos colegiados da Administração Superior;

XV – convocar as eleições para os representantes dos servidores no Conselho da Unidade;

XVI – propor assuntos relevantes ao Conselho da Unidade ou aos órgãos deliberativos e executivos centrais da UFSC, quando recomendável a audiência dos referidos órgãos;

XVII – designar supervisores de laboratórios, no âmbito do Centro, de acordo com a indicação dos colegiados dos departamentos ou do Conselho do CTC, conforme o caso;

XVIII – baixar atos normativos próprios, bem como delegar competência nos limites de suas atribuições;

XIX – aprovar, ou delegar quem aprove, horas de Pesquisa e de Extensão para os servidores técnico-administrativos em Educação, zelando para não comprometer suas atividades na unidade e para que a carga horária não exceda, em média anual, a vinte horas semanais por servidor, conforme previsto na legislação superior; e

XX – superintender as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unidade.

Art. 27. Compete ao vice-diretor da Unidade, além de substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos, cumprir atribuições permanentes no âmbito da administração da Unidade, definidas pelo diretor, bem como outras atribuições delegadas.

Art. 28. O diretor e o vice-diretor exercerão suas funções, obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva, podendo ambos eximir-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos e vantagens.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29. As entidades estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do CTC são o CETEC e os centros acadêmicos vinculados aos cursos de Graduação do CTC, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, encontrando-se listadas no Anexo H.

Art. 30. As demais entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do CTC são as Associações Atléticas vinculadas ao centro e aos cursos, os Grupos de Programas de Educação Tutorial (PET), equipes de competição, empresas juniores, núcleos estudantis e outras, devidamente regulamentadas conforme as legislações pertinentes, encontrando-se listadas no Anexo I.

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31. Alterações deste Regimento serão propostas ao Conselho da Unidade e, logo após, submetidas à aprovação do Conselho Universitário na forma prevista no Regimento Geral da UFSC.

Art. 32. Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Conselho da Unidade.

Art. 33. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 34. Fica revogado integralmente o Regimento do Centro Tecnológico aprovado em reunião do Conselho Universitário realizada no dia 17 de junho de 1997, conforme Resolução nº 9/CUn /97.

ANEXO A

 

Relação dos departamentos do CTC, conforme § 1º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
  2. Departamento de Automação e Sistemas;
  3. Departamento de Engenharia Civil;
  4. Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas;
  5. Departamento de Engenharia do Conhecimento;
  6. 6. Departamento de Informática e Estatística;
  7. Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica;
  8. 8. Departamento de Engenharia Mecânica;
  9. 9. Departamento de Engenharia Química e de Engenharia de Alimentos; e
  10. 10. Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.

 

ANEXO B

 

Relação dos cursos de Graduação do CTC, conforme § 2º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Arquitetura e Urbanismo;
  2. Ciências da Computação;
  3. Engenharia Civil;
  4. Engenharia de Alimentos;
  5. Engenharia de Controle e Automação;
  6. Engenharia de Produção Civil;
  7. Engenharia de Produção Elétrica;
  8. Engenharia de Produção Mecânica;
  9. Engenharia de Materiais;
  10. Engenharia Elétrica;
  11. Engenharia Eletrônica;
  12. Engenharia Mecânica;
  13. Engenharia Química;
  14. Engenharia Sanitária e Ambiental; e
  15. Sistemas de Informação.

 

ANEXO C

 

Relação das coordenadorias dos cursos de Graduação do CTC conforme § 3º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo;
  2. Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação;
  3. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil;
  4. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos;
  5. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação;
  6. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção;
  7. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais;
  8. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica;
  9. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica;
  10. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica;
  11. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Química;
  12. Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental; e
  13. Coordenadoria do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

 

ANEXO D

 

Relação dos programas de Pós-Graduação do CTC, conforme § 4º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

  1. Arquitetura e Urbanismo;
  2. Ciência da Computação;
  3. Engenharia Civil;
  4. Engenharia de Alimentos;
  5. Engenharia de Automação e Sistemas;
  6. Engenharia de Produção;
  7. Ciência e Engenharia de Materiais;
  8. Engenharia Elétrica;
  9. Engenharia Mecânica;
  10. Engenharia Química;
  11. Engenharia e Gestão do Conhecimento;
  12. Engenharia de Transportes e Gestão Territorial;
  13. Engenharia Ambiental; e
  14. Métodos e Gestão em Avaliação (mestrado profissional).

 

ANEXO E

 

Relação dos laboratórios e núcleos multiusuários do CTC, conforme § 5º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

 

Laboratórios:

 

  1. Instituto de Petróleo, Energia e Gás (INPetro);
  2. Laboratório Integrado de Informática do Centro Tecnológico (LIICT);
  3. Laboratório Bridge;
  4. Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais (SPACELAB);
  5. Núcleo Ressacada de Pesquisas em Meio Ambiente (Rema);
  6. Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água (TSGA); e
  7. Observatório da Mobilidade Urbana;

 

Núcleos:

  • Escritório de Automação de Processos de Negócios – EAPn.

 

ANEXO F

 

Relação dos laboratórios e núcleos dos departamentos do CTC, conforme § 6º do art. 5º do Regimento do Centro Tecnológico:

 

Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Conforto Ambiental (Labcon);
  2. Laboratório de Documentação e Acervo (LDA);
  3. Laboratório de Microcomputadores (LabMicro);
  4. Laboratório de Modelos e Maquetes (LabMoMa);
  5. Laboratório de Projeto (LabProj);
  6. Laboratório de Restauro (LabRestauro);
  7. Laboratório de Sistemas Construtivos (LabSisCo); e
  8. Laboratório de Urbanismo (LabUrb);

Núcleos:

  • Grupo de Estudos da Habitação (Ghab);
  • Grupo de Pesquisa da Informática em Arquitetura (Infoarq);
  • Grupo de Pesquisa Virtuhab;
  • Grupo Interdisciplinar de Pesq. em Ecologia e Des. Urbano (Gipedu);
  1. Grupo PET Arquitetura e Urbanismo;
  • Núcleo de Ensino em Projeto;
  • Núcleo de Ensino em Tecnologia;
  • Núcleo de Ensino em Teoria e História; e
  • Núcleo de Ensino em Urbanismo e Paisagismo;

 

Departamento de Automação e Sistemas (DAS):

 

Laboratórios:

  • Laboratório de Automação e Informática Industrial (LAI);
  • Laboratório de Ensino de Controle e Automação (LCA Ensino);
  • Laboratório de Instrumentação (LIN);
  • Laboratório de Montagem Mecatrônica (LMM);
  • Laboratório de Projetos (LPR);
  • Laboratório de Pesquisa de Controle e Automação (LCA Pesquisa);
  • Laboratório de Robótica (LR);
  • Laboratório de Tecnologias da Informação e Comunicação (LTIC);
  • Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico (LEEM); e
  • Laboratório UFSCKite;

Núcleos:

  1. Grupo de Pesquisa em Computação Segura e Confiável (GCSeg);
  2. Grupo de Pesquisa em Controle de Sistemas Mecatrônicos (CSM);
  3. Grupo de Pesquisa em Controle e Filtragem Robustos (CFRob);
  4. Grupo de Pesquisa em Educação em Controle e Automação (GPECA);
  5. Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial (GIA);
  6. Grupo de Pesquisa em Sistemas Automatizados de Transportes Urbanos (GruPSAT);
  7. Grupo de Pesquisa em Sistemas Dinâmicos a Eventos Discretos e Híbridos (GSEDHI);
  8. Grupo de Pesquisa em Sistemas Distribuídos Tempo Real (SDTR);
  9. Grupo de Pesquisa em Sistemas Industriais Inteligentes (S2i);
  10. Grupo de Pesquisa em Sistemas Inteligentes de Manufatura (GSIGMA);
  11. Grupo de Pesquisa em Tecnologias de Controle Aplicado (GPqTCA); e
  12. Grupo PET Metrologia e Automação (PET – MA);

 

Departamento de Engenharia Civil (ECV):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Análise de Desempenho em Edificações (LADE);
  2. Laboratório de Análise de Estruturas (LAE);
  3. Laboratório de Ciências Geodésicas (LABCIG);
  4. Laboratório de Eficiência Energética em Edificações (LabEEE);
  5. Laboratório de Experimentação em Estruturas (LEE);
  6. Laboratório de Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento (LabFSG);
  7. Laboratório de Geologia;
  8. Laboratório de Gestão da Construção;
  9. Laboratório de Instalações;
  10. Laboratório de Materiais de Construção Civil;
  11. Laboratório de Mecânica dos Solos;
  12. Laboratório de Nanotecnologia (Nanotec);
  13. Laboratório de Pavimentação;
  14. Laboratório de Sistemas Solares (Fotovoltaica); e
  15. Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans);

Núcleos:

  • Centro Universitário de Pesquisas e Estudos sobre Desastres (Ceped);
  • Grupo de Desenvolvimento de Sistemas em Alvenaria (GDA);
  • Grupo de Engenharia de Avaliações e Perícias (Geap);
  • Grupo de GeoEngenharia (GeoEng);
  • Grupo de Geotecnia (GG);
  • Grupo de Pesquisa Gestão do Espaço (Grupo GE);
  • Grupo Gestão da Construção (GestCon);
  • Grupo Inovação em Ciência e Tecnologia;
  • Grupo Interdisciplinar de Estudos da Madeira;
  • Grupo PET Engenharia Civil;
  • Núcleo de Pesquisa em Construção (NPC); e
  • Núcleo Multidisciplinar de Estudos de Acidentes de Tráfego (NAT);

 

Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL):

 

Laboratórios:

  1. Grupo de Concepção e Análise de Dispositivos Eletromagnéticos (GRUCAD);
  2. Instituto de Eletrônica de Potência (INEP);
  3. Laboratório de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica (LAPSE);
  4. Laboratório de Circuitos e Processamento de Sinais (LINSE);
  5. Laboratório de Circuitos Integrados (LCI);
  6. Laboratório de Eficiência e Conformidade em Instalações em Engenharia Elétrica (LECIE);
  7. Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética (MAGLAB/GEMCO);
  8. Laboratório de Eletrônica de Potência (LABPOT);
  9. Laboratório de Engenharia Clínica e de Instrumentos Biomédica e Laboratório de Informática Médica e Bioengenharia (IEB);
  10. Laboratório de Ensino de Circuitos (Medidas Elétricas) e Laboratório de Ensino de Eletrônica (LABCIR);
  11. Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica (LABEX);
  12. Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais (LATEP);
  13. Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica (LABENERGIA);
  14. Laboratório de Ensino em Engenharia Biomédica (LEEB);
  15. Laboratório de Máquinas e Acionamentos Elétricos (LABMAQ);
  16. Laboratório de Materiais Elétricos (LAMATE);
  17. Laboratório de Pesquisas em Processamento Digital de Sinais (LPDS);
  18. Laboratório de Planejamento de Sistemas de Energia Elétrica (LABPLAN);
  19. Laboratório de Sistemas de Potência (LABSPOT);
  20. Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores (LABSDG);
  21. Laboratório de Acionamentos Especiais (LAESP);
  22. Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina (LCS);
  23. Laboratório de Pesquisa em Processamento, Comunicações e Reconhecimento de Sinais (PSILAB); e
  24. Laboratório de Manutenções (LAMAN);

 

Núcleos:

  1. Centro de Excelência em Reg. de Mercados de Eng. Elétrica (Cerme/UFSC);
  2. Grupo de Pesquisas em Comunicações (GpqCom);
  3. Grupo de Sistemas de Potência;
  4. Grupo de Sistemas Embarcados (GSE);
  5. Grupo de Engenharia em Compatibilidade Eletromagnética (GEMCO);
  6. Grupo de Engenharia de Produto e Processo (GEPP);
  7. Grupo PET de Engenharia Elétrica;
  8. Núcleo de Redes de Alta Veloc. e Comp. de Alto Desempenho (Nurcad); e
  9. Radiofrequência;

 

Departamento de Engenharia Mecânica (EMC):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Combustão e Engenharias de Sistemas Térmicos (LabCET);
  2. Laboratório de Conformação Mecânica (LABconf);
  3. Laboratório de Materiais (LabMAT);
  4. Laboratório de Metrologia e Automatização (LABMETRO);
  5. Instituto de Mecatrônica – Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia de Soldagem (LABSOLDA);
  6. Laboratório de Ciências Térmicas (LabTermo);
  7. Laboratório de Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos (LASHIP);
  8. Laboratório de Caracterização Microestrutural (LCM);
  9. Laboratório de Engenharia Biomecânica (LEBm);
  10. Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão e Tecnologia de Energia (LEPTEN);
  11. Laboratório de Materiais Magnéticos (MAGMA);
  12. Laboratório de Materiais Vitrocerâmicos (VITROCER);
  13. Laboratório de Mecânica de Precisão (LMP);
  14. Laboratório de Meios Porosos e Propriedades Termofísicas (LMPT);
  15. Laboratórios de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO);
  16. Laboratórios de Robótica Prof. Raul Guenther;
  17. Laboratórios de Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor (SINMEC);
  18. Laboratório de Vibrações Acústicas (LVA); e
  19. Laboratórios de Usinagem e Comando Numérico (USICON);

Núcleos:

  1. Núcleo de Pesquisa em Materiais Cerâmicos e Vidros (Cermat);
  2. Grupo de Análise e Projeto Mecânico (Grante);
  3. Grupo de Comando Numérico e Automação Industrial (Grucon);
  4. Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Tecnológica (Nepet);
  5. Núcleo Integrado de Desenvolvimento de Produtos (Nedip); e
  6. Núcleo de Inovação em Moldagem e Manufatura Aditiva (NIMMA).

Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Custos e Medidas (LCM);
  2. Laboratório de Desempenho Logístico (LDL);
  3. Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi);
  4. Laboratório de Ergonomia (LABERGO);
  5. Laboratório de Gestão de Operações (LGO);
  6. Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental (LGAA);
  7. Laboratório de Pesquisa Operacional (ORLAB);
  8. Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua (LPMC);
  9. Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção (LSSP);
  10. Laboratório de Sistemas Apoio à Decisão (Labsad);
  11. Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes (ProLogIS);
  12. Laboratório de Sustentabilidade e Inovação em Energias Renováveis (SINERGIA); e
  13. Laboratório de Tempos e Métodos (LTM);

 

Núcleos:

  1. Grupo de Estudos Lean Manufacturing (GLean);
  2. Grupo de Estudos Logísticos (GELOG);
  3. Grupo Multidisciplinar de Ergonomia do Trabalho e Tecnologias Aplicadas (GMETTA);
  4. Grupo PET Engenharia de Produção;
  5. Núcleo de Garantia de Qualidade (NGQ); e
  6. Núcleo de Redes e Suprimentos (NuReS);

 

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA):

 

Laboratórios:

  1. Central de Análises;
  2. Laboratório de Biotecnologia Ambiental – e-Biotech (LTBR);
  3. Laboratório de Controle de Processos (LCP);
  4. Laboratório de Energia e Meio Ambiente (Lema);
  5. Laboratório de Engenharia Biológica (LiEB);
  6. Laboratório de Extração Supercrítica e Termodinâmica (Latesc);
  7. de Fen. de Transf. e Operações Unitárias (Lafete/Labope);
  8. Laboratório de Materiais e Computação Científica (Labmac);
  9. Laboratório Multi Propósito (MULTIALI);
  10. Laboratório de Processamento Cerâmico (ProCer);
  11. Laboratório de Processos de Separação com Membranas (LABSEM);
  12. Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos (PROFI);
  13. Laboratório de Sistemas Porosos (LASIPO); e
  14. Laboratório de Transferência de Massa (Labmassa);

 

Núcleos:

  1. Grupo de Automatização, Otimização e Controle de Processos;
  2. Grupo de Extração Supercrítica (GET);
  3. Grupo de Processos Biotecnológicos;
  4. Grupo de Processos de Separação em Meios Porosos;
  5. Grupo de Redução do Impacto Ambiental em Processos Químicos;
  6. Grupo de Simulação Numérica de Sistemas Químicos;
  7. Grupo de Tecnologias de Produtos Florestais; e
  8. Grupo de Transf. de Calor e Massa no Processamento de Alimentos;

 

Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS):

 

Laboratórios:

  1. Laboratório de Controle da Qualidade do Ar (LCQAr);
  2. Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos (LABEFLU);
  3. Laboratório de Hidráulica Marítima (Lahimar);
  4. Laboratório de Hidrologia (Labhidro);
  5. Laboratório de Pesquisa em Resíduos Sólidos (Lareso);
  6. Laboratório de Potabilização das Águas (Lapoá);
  7. Laboratório de Reuso das Águas (LaRA);
  8. Laboratório de Toxicologia Ambiental (Labtox); e
  9. Laboratório Integrado de Meio Ambiente (Lima);

Núcleos:

  1. Centro de Dissem. de Inf. para a Gestão de Bac. Hidrográficas (Cedibh);
  2. Estação Meteorológica (EM);
  3. Grupo de Estudos em Poluição Atmosférica (Gepa);
  4. Grupo de Estudos em Saneamento Descentralizado (Gesad);
  5. Grupo de Pesquisa em Avaliação de Ciclo de Vida (CICLOG);
  6. Grupo de Tecnologia em Vibrações Acústicas (GTVA);
  7. Grupo Transdisciplinar de Pesquisas em Governança da Água e do Território (GTHIDRO);
  8. Laboratório Integrador de Projetos;
  9. Núcleo de Estudos da Água (NEA); e
  10. Núcleo de Educação Ambiental do Centro Tecnológico (NEAmb);

 

Departamento de Informática e Estatística (INE):

 

Laboratórios:

  • Grupo de Qualidade de Software (GQS);
  • Instituto Nacional para Convergência Digital (INCoD);
  • Laboratório de Administração e Processamento da Informação (APILab);
  • Laboratório de Computação Embarcada (ECL);
  • Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas (L3C);
  • Laboratório de Estatística Aplicada (LEA);
  • Laboratório de Integração de Sistemas e Aplicações (LISA);
  • Laboratório de Integração de Software e Hardware (LISHA);
  • Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA);
  • Laboratório de Pesquisa em Sistemas Distribuídos (LaPeSD);
  • Laboratório de Processamento de Imagens e Computação (LAPiX);
  • Laboratório de Redes e Gerência (LRG);
  • Laboratório de Segurança em Computação (LabSEC);
  • Laboratório de Sistemas de Conhecimento (LSC);
  • Laboratório de Tecnologias de Avaliação e Gestão na Educação (LABTAGE); e
  • Laboratório de Telemedicina (LabTelemed);

Núcleos:

  1. Centro de Ger. de Novos Emp. em Software e Serviços (GeNESS);
  2. Grupo PET de Ciências da Computação e Sistemas de Informação;
  3. Laboratório de Engenharia de Software e Banco de Dados (LEB);
  4. Núcleo de Normalização e Qualimetria (NNQ);
  5. Núcleo de Projetos em Informática (NPI); e
  6. Projeto Cyclops Telemedicina;

 

 

Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC):

 

Laboratórios:

 

  1. Laboratório de Engenharia do Conhecimento (LEC);
  2. Laboratório de Educação Digital (LED);
  3. Laboratório de Liderança e Gestão Responsável (LGR);
  4. Núcleo de Engenharia da Integração e Governança do Conhecimento (ENGIN);
  5. Núcleo de Estudos em Inteligência, Gestão e Tecnologia para Inovação (IGTI); e
  6. Núcleo de Gestão para a Sustentabilidade (NGS);

 

Núcleos:

  1. Governo Eletrônico, Inclusão Digital e Sociedade do Conhecimento;
  2. Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Conhecimento, Aprendizagem e Memória Organizacional (KLOM);
  3. Grupo de Pesquisa Mídia e Conhecimento (GPMC);
  4. Grupo de Pesquisa em Geoengenharia;
  5. Grupo de Pesquisa Inteligência Artificial e Tecnologia Educacional (IATE);
  6. Inovação em Ciência e Tecnologia (CoMovI);
  7. Laboratório de Ambientes Hipermídia para Aprendizagem (HIPERLAB);
  8. Laboratório de Cidades mais Inteligentes e Humanas;
  9. Laboratório de Experimentação Remota (RexLAB);
  10. Laboratório de Mídia e Conhecimento (LMC);
  11. Laboratório de Utilizabilidade (LabUtil);
  12. Laboratório de Realidade Virtual – LRV
  13. Linked Open Data & Knowledge Engineering and Management (lodKEM);
  14. Núcleo de Complexidade e Cognição (NUCOG);
  15. Núcleo de Estudos e Desenvolvimentos em Conhecimento e Consciência (NEDEC²);
  16. Núcleo de Estudos e Observação, Gestão e Aprendizagem e Pessoas (NEOGAP);
  17. Núcleo de Mídia Científica (MIC);
  18. Psicologia, Subjetividade, Inovação e Conhecimento (GPPSIC);
  19. Significação da Marca, Informação e Comunicação Organizacional (SIGMO); e
  20. Web GD Acessível (WebGD).

 

ANEXO G

 

Relação de órgãos auxiliares que compõem a Direção do Centro Tecnológico, conforme § 7º do art. 5º do Regimento:

 

  1. Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC):

1.1. Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial (SAACP/CAA/CTC);

  1. Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico (CIMEF/CTC):

2.2. Serviço de Manutenção (SM/CIMEF/CTC);

2.3. Serviço de Informática (SI/CIMEF/CTC);

  1. Setor de Apoio Administrativo (SAA/CTC):

3.1. Serviço de Expediente do Setor de Apoio Administrativo (SE/SAA/CTC).

ANEXO H

 

Relação das Entidades Estudantis reconhecidas como órgãos de representação discente do Centro Tecnológico, conforme art. 29 do Regimento:

 

Entidades Estudantis vinculadas ao CTC:

 

  1. Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico (CETEC);

 

Entidades Estudantis vinculadas aos Cursos do CTC:

 

  1. Centro Acadêmico de Engenharia de Controle e Automação (CAECA);
  2. Centro Acadêmico de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica (CAEEL);
  3. Centro Acadêmico de Engenharia de Materiais (CAMAT);
  4. Centro Acadêmico de Engenharia Mecânica (CAME);
  5. Centro Acadêmico de Engenharia Sanitária e Ambiental (CALESA);
  6. Centro Acadêmico de Sistemas de Informação (CASIN);
  7. Centro Acadêmico Livre de Arquitetura (CALA);
  8. Centro Acadêmico Livre de Ciências da Computação (CALICO);
  9. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Civil (CALEC);
  10. Centro Acadêmico Livre de Engenharia de Produção (CALIPRO); e
  11. Centro Acadêmico Livre de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (CALEQA).

 

 

ANEXO I

 

Relação de entidades estudantis reconhecidas como organizações discentes do Centro Tecnológico, a que se refere o art. 30 do Regimento:

 

Entidades e Grupos Estudantis vinculados ao CTC:

  • Associação Acadêmica Atlética do Centro Tecnológico (ATCTC);

●       Núcleo ABENGE Estudantil UFSC – NAE UFSC (ABENGE – Associação Brasileira Educação em Engenharia); e

  • UFSC Compete;

 

 

Entidades e grupos estudantis vinculados aos departamentos e cursos do CTC:

 

Departamento de Arquitetura e Urbanismo (ARQ):

 

  1. Ateliê Modelo de Arquitetura (AMA); e
  2. Associação Atlética de Arquitetura e Urbanismo (ATARQ);

 

Departamento de Automação e Sistemas (DAS):

 

  1. Empresa Júnior de Controle e Automação (Autojun); e
  2. Atlética Acadêmica de Controle e Automação (ATACA);

 

Departamento de Engenharia Civil (ECV):

 

  1. Escritório Piloto de Engenharia Civil (EPEC); e
  2. Associação Atlética de Engenharia Civil (ATEC);

 

Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL):

 

  1. Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica (C2E); e
  2. Atlética de Engenharia Elétrica e Eletrônica (ATEEL);

 

Departamento de Engenharia Mecânica (EMC):

 

  • Empresa Júnior de Engenharia de Materiais (EJEM);
  • Empresa Júnior de Engenharia Mecânica (i9 Consultoria); e
  • Associação Atlética Acadêmica de Engenharia Mecânica e Engenharia de Materiais (ATM);

 

Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS):

 

  1. Empresa Júnior de Consultoria Financeira – Invest Jr.;
  2. Empresa Júnior de Engenharia de Produção (EJEP); e
  3. Atlética Engenharia de Produção (A7);

 

Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA):

 

  • Empresa Júnior de Engenharia Química e de Alimentos (CONAQ); e
  • Associação Atlética de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (ATEQA);

 

Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS):

 

  • Empresa Júnior de Consultoria Sanitária e Ambiental (EJESAM); e
  • Atlética de Engenharia Sanitária e Ambiental (AESA);

 

Departamento de Informática e Estatística (INE):

 

  1. Empresa Júnior de Ciências da Computação e Sistemas de Informação (Pixel); e
  2. Associação Atlética de Sistemas e Computação (ASINCO);

 

Relação de Equipes de competição vinculadas ao CTC:

 

  • Ampera Racing;
  • Apex Rocketry;
  • Bétons;
  • Céu Azul Aeronaves;
  • Equipe de Eficiência Energética (E3 UFSC);
  • FloripaSat;
  • Fórmula UFSC;
  • Robota;
  • UFSC Baja SAE; e
  • Vento Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 1º de setembro de 2021

 

Aprova o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 153/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar a presente resolução normativa. Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do Centro Tecnológico em 16 de junho de 2021. Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o regimento da Câmara de Administração aprovado em 20 de maio de 2011 e revisado e aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 29 de novembro de 2011.

ANEXO

 

REGIMENTO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Dispõe sobre o funcionamento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, sua natureza, constituição, atribuições, forma de reunião, normas gerais e outras considerações.

CAPÍTULO I

DA FUNÇÃO E NATUREZA

 

Art. 1º A Câmara de Administração do Centro Tecnológico (CTC) é um órgão consultivo do Conselho de Unidade do CTC para assuntos administrativos previstos no art. 2º.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º A Câmara de Administração do CTC possui competência para apreciar assuntos sobre os seguintes temas:

I – planejamento e acompanhamento de atividades docentes (PAAD);

II – pedidos de licença-capacitação docente;

III – promoção e progressão e funcional docente;

IV – adesão ao Programa de Serviços Voluntários na UFSC;

V – relatórios de atividades de docentes em formação e estágio pós-doutoral; e

VII – relatórios finais de atividades de Ensino, de Pesquisa e de Extensão.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º A Câmara de Administração do CTC será composta por seis membros titulares:

I – dois chefes de departamentos;

II – um coordenador de curso de Graduação;

III – um coordenador de programa de Pós‐Graduação;

IV – um representante dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) do CTC; e

V – o diretor ou o vice-diretor do Centro, como membro nato.

  • 1º A indicação dos membros dos incisos de I a IV para a Câmara de Administração do CTC caberá ao Conselho do Centro.
  • 2º Os membros definidos nos incisos de I a IV contarão com um suplente, nos termos do § 1º.
  • 3º A presidência da Câmara de Administração do CTC caberá ao diretor ou ao vice-diretor do Centro.
  • 4º A duração do mandato dos membros não natos da Câmara de Administração do CTC será de até dois anos, cabendo ao Conselho do Centro Tecnológico a aprovação da recondução.

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º As reuniões da Câmara deverão ter suas pautas discriminadas previamente e serão realizadas quando convocadas pelo presidente ou vice-presidente do Conselho do Centro Tecnológico.

  • 1º Para que a reunião possa ocorrer, deverá estar presente a maioria simples dos membros da Câmara.
  • 2º A convocação para a reunião da Câmara deverá ser enviada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.
  • 3º Excepcionalmente, poderão ser incluídos novos itens à pauta divulgada, dentro dos assuntos de competência da Câmara, desde que a inclusão seja aprovada por unanimidade pelos seus membros.

Art. 5º Os pareceres submetidos à Câmara de Administração do Centro Tecnológico somente serão recomendados à aprovação do Conselho da Unidade se tiverem aprovação unânime dos membros da Câmara.

Parágrafo único. O presidente da Câmara de Administração do CTC deverá remeter as atas das reuniões da Câmara aos membros do Conselho do Centro Tecnológico, juntamente com a convocação da reunião ordinária imediatamente posterior do Conselho da Unidade, para apreciação do conjunto de itens avaliados pela Câmara e recomendados para aprovação.

Art. 6º A critério da Direção do Centro Tecnológico, qualquer processo pode ser encaminhado diretamente ao Conselho da Unidade para deliberação.

Parágrafo único. Qualquer membro do Conselho do Centro Tecnológico pode ser designado como assessor ad hoc para emitir, por escrito, relatos e pareceres de processos, mas não será obrigatória a sua presença nas reuniões da Câmara para apresentação do relato e parecer, salvo se convocado.

 

CAPÍTULO V

DOS CASOS OMISSOS

 

Art. 7º Os casos omissos a este regimento serão deliberados pelo Conselho do Centro Tecnológico.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o Regimento da Câmara de Administração aprovado em 20 de maio de 2011 e revisado e aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 29 de novembro de 2011.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2021

 

Nº 1537 – Dispensar, a partir de 22 de Setembro de 2021, ANTONIO MARCOS MACHADO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141440, SIAPE nº 1661167, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFSC/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 1250/GR/2009, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009, tendo em vista pedido de vacância.

(Ref. Sol. OF E 13/CPGFSC/CFM/2021)

 

Portarias de 01 de outubro de 2021

 

Nº 1538 – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 171993, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41544/2021)

 

Nº 1539 – Designar EDWILSON RIBEIRO, AUXILIAR DE SAÚDE, MASIS nº 57031, SIAPE nº 1157593, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Outubro de 2021 a 28 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, HUDSON QUEIROZ, SIAPE nº 1157327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41566/2021)

 

Nº 1540 – Atribuir à servidora DIONICE FURLANI, enfermeira/área, MASIS nº 114442, SIAPE nº 1160454, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de outubro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.036530/2021-81)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de outubro de 2021

 

Nº 1541 – Dispensar, a partir de 24 de Setembro de 2021, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193490, SIAPE nº 2622522, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para a qual foi designada pela Portaria n.º 835/2020/GR, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 64/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1542 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Setembro de 2021, DANIEL MARTINS LIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203313, SIAPE nº 1112317, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CBLU, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 64/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1543 – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Setembro de 2021, SERGIO MURILO PETRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 141989, SIAPE nº 2531092, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1964/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 42347/2021)

 

Nº 1544 – Designar ALEX FABIANO BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215451, SIAPE nº 1768180, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 15/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular HUGO JOSE LARA URDANETA, SIAPE nº 2311413, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42227/2021)

 

Nº 1545 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria Portaria nº 1190/2021/GR, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 42708/2021)

 

Nº 1546 – Art. 1º Designar ICLICIA VIANA, PSICÓLOGO/ÁREA, MASIS nº 210100, SIAPE nº 2424525, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais – CORERE/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36358/2021)

 

Nº 1551 – Designar Gisele Furtado Schmitz de Souza, ADMINISTRADOR, MASIS nº 173988, SIAPE nº 2659085, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 24/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular PAULA DEBIASI REYNAUD, SIAPE nº 1978748, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.041354/2021-08)

 

Nº 1552 – Designar MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 140826, SIAPE nº 1658414, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 40382/2021)

 

Nº 1553 – Designar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195183, SIAPE nº 2134845, para substituir o Coordenador de Importação e Exportação – CIE/DC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 27/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 41094/2021)

 

Nº 1554 – Art. 1º Designar Ítalo de Holanda Padilha Vieira, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 203690, SIAPE nº 1960865, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual – SGCA/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 40042/2021)

 

Nº 1555 – Designar GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220405, SIAPE nº 3214095, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/09/2021 a 08/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE nº 2224954, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42199/2021)

 

Nº 1556 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Leiloeiro, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42128/2021)

 

Nº 1557 – Art. 1º Prorrogar, até 30 de novembro de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão para Institucionalização do Esporte na Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 132/2020/GR, de 16 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 89167/2019)

 

Nº 1558 – Art. 1º Designar CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, para responder pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, no período de 16 de agosto a 12 de setembro de 2021, tendo em vista a vacância do cargo nesse período.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 37885/2021)

 

Nº 1559 – Designar SARA ABREU HENN, CONTADOR, MASIS nº 172590, SIAPE nº 1550342, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42133/2021)

 

Nº 1560 – Art. 1º Dispensar CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, MASIS nº 140133, SIAPE nº 1455097, da função de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, designada pela Portaria nº 571/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de outubro de 2021, HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO, MASIS nº 142098, SIAPE nº 1680825, como representante titular do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. indicação do diretor do Centro de Comunicação e Expressão, através das portarias nº 165/2021/CCE e nº 166/2021/CCE)

 

Portarias de 05 de outubro de 2021

 

Nº 1561 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Outubro de 2021, Ana Claudia Perpétuo de Oliveira da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 190963, SIAPE nº 2054906, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 42335/2021)

 

Nº 1562 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Outubro de 2021, ADILSON LUIZ PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 179765, SIAPE nº 1670345, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42335/2021)

 

Nº 1563 – Art. 1º Designar Ana Paula Werneck de Castro, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 183339, SIAPE nº 1919136, para exercer a função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 35/DAS/PRODEGESP)

 

Nº 1564 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, Fabricia Silva da Rosa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195698, SIAPE nº 2507199, para exercer a função de Coordenadora de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPMPCG/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.037952/2021-74)

 

Nº 1565 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, LUIZ ALBERTON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 124383, SIAPE nº 392983, para exercer a função de Subcoordenador de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPGMPCG/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.037952/2021-74)

 

Nº 1566 – Retificar a Portaria nº 1524/2021/GR, a qual atribui, a partir de 18 de agosto de 2021, a jornada de trabalho de quatro horas diárias ao servidor Marcelo Ferreira Vignochi, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, modificando o trecho em que se lê “Ferreira Vignochi” para “Marcelo Ferreira Vigochi”.

(Ref. Sol. nº 23080.021527/2021-63)

 

Nº 1567 – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Patrícia de Moraes Lima, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGP/CED, para a qual foi designada pela Portaria N.º 356/2021/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista que a titular assumiu outro cargo..

(Ref. Sol. 41728/2021)

 

Nº 1568 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2021, Patrícia de Moraes Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176740, SIAPE nº 2644380, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Pedagogia – CGPED/CED, para completar mandato a expirar-se em 20 de Março de 2023.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41728/2021)

 

Nº 1569 – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, MASIS nº 216531, SIAPE nº 1388179, para substituir a Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 27/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42742/2021)

 

Nº 1570 – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42993/2021)

 

Nº 1571 – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, MASIS nº 185641, SIAPE nº 3455469, para substituir a Coordenadoria Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43075/2021)

 

Portarias de 06 de outubro de 2021

 

Nº 1572 – Designar MARIA DAS DORES ASSUNCAO, CONTÍNUO, MASIS nº 79787, SIAPE nº 1158567, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2021 a 19/11/2021, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43271/2021)

 

Nº 1573 – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220538, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 22/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43366/2021)

 

 

Nº 1574 – Art. 1º Designar Cláudio da Cunha Torres Júnior, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, MASIS nº 184890, SIAPE nº 1946958, para exercer a função de Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 39543/2021)

 

Nº 1575 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para exercer a função de Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 43065/2021)

 

Nº 1576 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2021, MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103610, SIAPE nº 1159666, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 43065/2021)

 

 

 

Nº 1577 – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Outubro de 2021 a 28 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43374/2021)

 

Nº 1578 – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 173945, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Outubro de 2021 a 13 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS MOISES POMPILIO, SIAPE nº 1158275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43460/2021)

 

Nº 1579 – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 18/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39664/2021)

 

Nº 1580 – Art. 1º Remover, em caráter provisório, a partir de 16 de setembro de 2021, o servidor CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo de engenheiro/área, SIAPE nº 1265486, lotado no Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria de Obras e Meio Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, para a Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG, Campus Pampulha, em atendimento ao Parecer de Força Executória nº 00129/2021/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, que intima o cumprimento da decisão liminar constante nos autos do Processo nº 5026397-58.2021.4.04.7200, que tramita na 4ª Vara Federal de Florianópolis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo Digital nº 23080.084854/2019)

 

Portarias de 07 de outubro de 2021

 

Nº 1581 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de setembro de 2021, WILLIAM GERSON MATIAS, professor do magistério superior, MASIS nº 125690, SIAPE nº 2297585, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato a expirar-se em 23 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 42/SEC/CTC/2021, de 5 de outubro de 2021)

 

Nº 1582 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar de 30 de setembro de 2021, a professora MARIA RITA DRUMOND VIANA, MASIS nº 200063, SIAPE nº 1209789, da função de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 582/2021/GR, de 23 de abril de 2021.

Art. 2º Designar a partir de 30 de setembro de 2021, o professor ROGERIO CHRISTOFOLETTI, MASIS nº 171314, SIAPE nº 1722368, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 042205/2021, de 30 de setembro de 2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de outubro de 2021

 

Nº 1583 – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205617, SIAPE nº 2345447, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2021 a 15 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43719/2021)

 

Nº 1584 – Designar Felipe Perozzo Daltoé, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195191, SIAPE nº 1010343, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2021 a 30/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 342817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43627/2021)

 

Nº 1585 – Designar VILMAR LUIZ ROSA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 84632, SIAPE nº 1158849, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial – DGGASMP/CMP/PU/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/10/2021 a 01/11/2021, tendo em vista o afastamento do titular EDSON ALVES PEREIRA, SIAPE nº 1160447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43626/2021)

 

Nº 1586 – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Setembro de 2021, ERICO PORTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 118294, SIAPE nº 2169916, do exercício da função de Chefe da Divisão de Análise Ambiental de Projetos – DAAP/SEOMA, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria Nº 510/2017/GR, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 10/SEOMA/UFSC/2021)

 

Nº 1587 – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220386, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 23/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43898/2021)

 

Nº 1588 – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2021 a 15 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43895/2021)

 

Nº 1589 – Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Outubro de 2021 a 15 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43982/2021)

 

Nº 1590 – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 194292, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2021 a 27 de Outubro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44029/2021)

 

Portarias de 08 de outubro de 2021

 

Nº 1591 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO DIEGO DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 696/2021/DDP, publicada no DOU de 06 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 691091, decorrente da aposentadoria de Néli Suzana Quadros Britto, por meio da Portaria nº 580/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1592 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 690/DDP/2021, publicada no DOU de 05 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação do Campo (EDC), com código de vaga 690534, decorrente da aposentadoria de Wilson Schmidt, por meio da Portaria nº 686/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1593 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1502/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de MARCELINO KRAUS JUNIOR, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.041513/2021-66)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 1595 – Art. 1º Designar CÍCERO MAGNUS DA SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181220, SIAPE nº 1889573, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFSC/CFM.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 12/CCGFSC/CFM/2021)

 

Nº 1596 – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2021 a 04/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43737/2021)

 

Nº 1597 – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/08/2021 a 04/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 43737/2021)

 

Nº 1598 – Designar Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/10/2021 a 20/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular Rita De Cássia Giassi, SIAPE nº 1880359, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 43737/2021)

 

Nº 1599 – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Setembro de 2021, ERVES DUCATI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 115180, SIAPE nº 1160517, do exercício da função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria Nº 1963/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 23080.040397/2021-68)

 

Nº 1600 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAYANA TRENTO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 980037, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 044390/2021)

 

Nº 1601 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARONY SILVA CRUZ PAIVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 747793, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 044390/2021)

 

Nº 1602 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Setembro de 2021, LUIZ FELIPE FERREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 116275, SIAPE nº 1160603, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42346/2021)

 

Nº 1603 – Designar LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/09/2021 a 03/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, SIAPE nº 1765629, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 39316/2021)

 

Nº 1604 – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, MASIS nº 118480, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2021 a 20/10/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42925/2021)

 

Nº 1605 – Dispensar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Luciane Paula Vital, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 180348, SIAPE nº 2531109, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria 393/2021/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1606 – Dispensar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Graziela Martins de Medeiros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 181590, SIAPE nº 2786055, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, para a qual foi designada pela Portaria 394/2021/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1607 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Graziela Martins de Medeiros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 181590, SIAPE nº 2786055, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1608 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Outubro de 2021, Eva Cristina Leite da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176529, SIAPE nº 1812793, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 41843/2021)

 

Nº 1609 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1075/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 2, página 34, que trata da nomeação de MICHELE PEDROSO DO AMARAL.

Onde se lê: “[…]homologado através da Portaria n° 043/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico […]”.

Leia-se: “[…]homologado através da Portaria n° 043/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2019, prorrogado pela Portaria nº 708/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico […]”.

(Ref. Sol. 23080.035426/2018-74)

 

Nº 1610 – Art. 1º Alterar a Portaria de nomeação nº 1501/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, onde se lê: […]com exercício no Campus de Blumenau[…], leia-se: […]com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis […].

Art. 2º Alterar a Portaria de nomeação nº 1503/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, onde se lê: […]com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis […], leia-se: […]com exercício no de Blumenau […].

(Ref. Sol. Digitais 035164/2021 e 031846/2021)

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 1611 – Art. 1º Remover, em caráter provisório, o servidor VINICIUS REIS VASQUES, ocupante do cargo de Técnico em Eletromecânica, SIAPE nº 3049057, lotado no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura da Secretaria de Obras e Meio Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, para a Universidade Federal de Pelotas, em atendimento ao contido no Ofício nº 00635/2021/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Parecer de Força Executória nº 00192/2021/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, que intimam ao cumprimento da decisão liminar constante nos autos do processo nº 5014979-60.2020.4.04.7200.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.035941/2020-79 e nº 23080.043427/2021-98)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 20 de setembro de 2021

Nº 09/CCR/CBS/2021

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

Retificação:

 

Onde se lê:

5 DAS ELEIÇÕES
5.1 As eleições serão realizadas no dia 26 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.

Leia-Se:

5 DAS ELEIÇÕES
5.1 As eleições serão realizadas no dia 25 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 13 de outubro de 2021

 

Nº 1014/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Luciana Bueno Xavier Reich, Siape 2767683, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 907/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 08 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1015/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU,  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora FERNANDA MENEZES ROSADO, Siape 3154691, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 909/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 08 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 1016/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Josieli Biscayno Viecili, Siape 1059280, ocupante de cargo de enfermeiro da Emergência Pediátrica Respiratória da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 904/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 08 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1017/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU-  Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2020, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Alessandra Erdmann, SIAPE 1443211, ocupante de cargo de nutricionista, localizada no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago em contato direto no contato direto com pacientes, atribuições  legais  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014).

Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 806/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU de 19 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

Portaria-SEI de 14 de outubro de 2021

 

Nº 1020/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU  – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 16 de agosto de 2021, a servidora Liliane Lohn, SIAPE 2083833 para a Unidade de Almoxarifado, Setor de Suprimentos da Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
(Ref. Processo SEI nº 23820.009270/2021-61)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 299/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, Professor Magistério Superior/CAD/CSE, ALEX MUSSOI RIBEIRO, SIAPE nº 1951736, Professor Magistério Superior/CCN/CSE e LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, SIAPE nº 3245090, Assistente em Administração/SAF/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.038018/2021-70)

 

Portaria de 14 de outubro de 2021

 

Nº 300/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE, CNPJ nº 17.992.596/0001-56, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 2308.019259/2021-10)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2021

 

Nº 0244/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ADRIANO LÚCIO ZIERO 016.904.169-71

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 1 de outubro de 2021

 

Nº 0246/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial ADRIANO LÚCIO ZIERO 016.904.169-71

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 7 de outubro de 2021

 

Nº 0247/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO 015.302.776-20
Fiscal Técnico RENATA MACHADO 007.417.559-98
Fiscal Técnico GILBERTO CAYE DAUDT 025.270.471-14
Fiscal Técnico EZEQUIEL JOSE VIEIRA 046.972.659-80
Fiscal Técnico RAMON MELO DOS SANTOS 043.557.153-29
Fiscal Técnico JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS 910.695.729-34
Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071.187.879-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0250/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ROSILDA LOPES OECHSLER 720.442.509-00

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 8 de outubro de 2021

 

Nº 0251/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2021 (processo 004917/2021-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CLEITON CARLOS NASCIMENTO, CNPJ nº 30.574.238/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JULIA LIMA FIGUEIREDO 044.147.019-02
Gestor JULIANA GIBRAN POGIBIN 303.175.208-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

 

Nº 0252/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AIRTON JOSE SANTOS 494.964.419-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portarias de 15 de Outubro de 2021

 

Nº 022/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.081418/2019-81)

 

Nº 023/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FÁBIO LUIZ LOPES DA SILVA, SIAPE nº 1160045 e LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE nº 1382304, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ao Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPq SC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044342/2021-27)

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

 

Portarias de 14 de Outubro de 2021

 

Nº 017/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, NATAN PADOIN, SIAPE nº 1282385 e FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.001505/2016-10)

 

Nº 018/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, SIAPE nº 3125406 e ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº 2398655, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051690/2019-36)

 

Nº 019/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019065/2019-08)

 

Nº 020/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.071152/2017-04)

 

Nº 021/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147 e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.067446/2016-42)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESEOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 581/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 1111002

Servidor(a): Fabian Früchting

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Localização: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Localização física: SERVIÇO DE TI / TI/DA/BNU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2020.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

A Prefeita do Campus Universitário/UFSC, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1006/GR/2016.

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 001/GAB/PU/2021 –  Art. 1º CONCEDER retroativamente de 11 de maio de 2016 a 19 de maio de 2019, o adicional ocupacional ao servidor relacionado abaixo, em consonância com o laudo pericial vigente, visando atender ao processo 23080.014135/2021-48.

 

SIAPE NOME SERVIDOR nº DO LAUDO LOCALIZAÇÃO ADICIONAL

(Conforme Laudo)

PERCENTUAL%

(Conforme Laudo)

1159620 MARFISIO DOMINGOS DA ROSA Laudo nº 18/DAS/15 Alvenaria CMP/PU Insalubridade 10%

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de outubro de 2021

 

Nº 125/2021/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 07 de outubro de 2021 o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora CLÁUDIA BEATRIZ NEDEL MENDES DE AGUIAR, SIAPE n° 2378873, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Biologia Celular de Gliomas do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico com contato direto na cultura de células provenientes de tumor retirado de pacientes hospitalares em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.008/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 044151/2021)

 

Nº 126/2021/CCB –   Designar o servidor docente Paulo Antunes Horta como Coordenador da Casa de Vegetação do Departamento de Botânica a partir de 13 de outubro de 2021, com atribuição de carga horária de 02 horas/semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 044722/2021)

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/2021/CCB

 

Retificar o Edital nº 020/2021/CCB, de 07 de outubro de 2021, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê:

“DATA: 22/10/2021 (sexta-feira)”

Leia-se:

“DATA: 05/11/2021 (sexta-feira)”

(Referente à Solicitação Digital nº 044018/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias  5 de outubro de 2021

 

Nº 247/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora MARGARETE MARIA DE LIMA, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3716415, como Coordenadora da 6ª Fase – Disciplina INT 5206 – O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/10/2021 a 30/09/2022.

Art. 2º Dispensar, a partir de 01/10/2021, a professora JULIANA COELHO PINA da função de Coordenadora da 6ª Fase – Disciplina INT 5206 – O Cuidado no Processo de Viver Humano IV – Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foi designada pela PORTARIA Nº 61/2020/CCS, DE 7 DE ABRIL DE 2020.

Art. 3º Atribuir, à professora MARGARETE MARIA DE LIMA, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042366/2021).

 

Nº 248/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/09/2021 a 14/09/2023, a professora CAMILA MARCHIONI, SIAPE n° 3153686, como Supervisora do Laboratório de Toxicologia do Departamento de Patologia (PTL).

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 15/09/2021, a Portaria n° 149/CCS/2003, de 9 de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042650/2021).

 

Nº 249/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior, ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas do CCS, com efetivo exercício no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Imunologia, Hematologia, Micologia, Parasitologia e Urinálise, Microbiologia e Bioquímica) e nos laboratórios de Imunologia e de Bioquímica Clínica II do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 028855/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 250/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior ZILIANI DA SILVA BUSS, SIAPE nº 2859678, lotada no Departamento de Análises Clínicas do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2021.2,  no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC (Imunologia, Hematologia, Micologia, Parasitologia e Urinálise, Microbiologia e Bioquímica) e nos laboratórios de Imunologia e de Bioquímica Clínica II do Departamento de Análises Clínicas do Centro de Ciências da Saúde (ACL/CCS/UFSC), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/DAS/14, de 01/09/2014 e nº 15/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 028855/2021 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 251/2021/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior, CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, lotada no Departamento de Patologia do CCS, com efetivo exercício no CIT – Centro de Informações Toxicológicas – setor técnico – do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) e no Laboratório de Toxicologia (I, II, III) do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde (PTL/CCS/UFSC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042213/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Nº 252/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 25 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a Servidora Docente do Magistério Superior CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, lotada no Departamento de Patologia do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2021.2,  no CIT – Centro de Informações Toxicológicas – setor técnico – do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) e no Laboratório de Toxicologia (I, II, III) do Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde (PTL/CCS/UFSC), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 002/DAS/14, de 01/09/2014 e nº 19/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 042213/2021 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade).

 

Portarias  7 de outubro de 2021

 

Nº 253/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 7 a 12 de outubro de 2021, a professora MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO, SIAPE n.º 2443026, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia – FON, em substituição à professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, designada pela Portaria n° 220/2021/CCS, de 6 de setembro de 2021, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043914/2021).

 

Nº 254/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13 a 21 de outubro de 2021, a professora HELENA FERRO BLASI, SIAPE n.º 1766562, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia – FON, em substituição à professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, designada pela Portaria n° 220/2021/CCS, de 6 de setembro de 2021, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043914/2021).

 

Nº 255/2021/CCS – Art. 1º Designar os(as) professores(as) Ione Jayce Ceola Schneider, Fabricio Augusto Menegon e Mirelle Finkler para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 043824/2021).

 

Nº 256/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 6 de outubro de 2021, a professora ANA PAULA BLANCO DUTRA – FON, da condição de membro da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, para a qual foi designada pela Portaria n° 238/2021/CCS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 257/2021/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 6 de outubro de 2021, o professor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA como membro da Comissão de Avaliação de Propostas para atendimento do item 5.1 do Edital n° 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, instituída pela Portaria n°238/2021/CCS, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão.

(Ref. EDITAL Nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022).

 

Portarias 8 de outubro de 2021

 

Nº 258/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2021 a 14 de agosto de 2023, os docentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição:

Titular Departamento Suplente Departamento
Daniela Barbieri Hauschild NTR Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates NTR
Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade NTR Luciana da Conceição Antunes NTR
Francieli Cembranel NTR Ana Paula Gines Geraldo NTR
Gilberto Veras Caldeira NTR Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni NTR
Janaina das Neves NTR Maurício Soares Leite NTR
Letícia Carina Ribeiro da Silva NTR Patrícia de Fragas Hinnig NTR
Marcela Boro Veiros NTR Maria Cristina Marcon NTR
Suellen Secchi Martinelli NTR Greyce Luci Bernardo NTR
Tânia Mara Fischer Günther BQA Carlos Peres Silva BQA
Renata Dias De Mello Castanho Amboni CAL Isabela Maia Toaldo Fedrigo CAL
Patricia Maria de Oliveira Machado SPB Fúlvio Borges Nedel SPB

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043715/2021).

 

Nº 259/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes Beatriz Vitorino Madeira e Mary de Paulo Irmão para, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de um ano a partir de 15 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 043715/2021).

 

 

 

Boletim Nº 116/2021 – 19/10/2021

19/10/2021 19:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 116/2021

Data da publicação: 19 de outubro de 2021.

Versão em PDF: BOU-UFSC_19.10.2021_116

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 8, 10 e 12/DCS/CTS/ARA/2021

PORTARIAS Nº 09 e 11/CIT/CTS/ARA/2021

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 982/2021
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL DE RESULTADOS Nº 17/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 481 a 553/DAP/PRODEGESP

PORTARIA Nº 581/2021/DAP

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAIS Nº 19 a 21/2021/CFH

PORTARIA Nº 117/2021/CFH

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 68 e 69/PPGFSC/2021

PORTARIA Nº 042/2021/PPGQ-UFSC

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 211 a 234/2021/SEC/CTC

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO Nº 15 e 16/2021/SEC/CTC

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 54 e 55/2021/SINTER

EDITAL Nº 19/2021/SINTER

CAMPUS ARARANGUÁ

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 988/2021/GR, de 15 de junho de 2021, R E S O L V E:

 

Portaria de 21 de setembro de 2021

 

Nº 8/DCS/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR as professoras Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Livia Arcêncio Do Amaral, SIAPE nº 1013144, Heloyse Uliam Kuriki, SIAPE nº 2050434, e Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, sob a presidência da primeira, para constituírem a comissão de elaboração do plano de capacitação docente do Departamento de Ciências da Saúde (DCS) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 21 de setembro de 2021 a 20 de setembro de 2022.

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

Nº 10/DCS/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia em Ortopedia e Neurologia, Prótese e Órtese, Imagenologia e Patologia, processo seletivo simplificado 23080.037548/2021-09, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 77/2021/DDP, de 17 de setembro de 2021:

LISTA GERAL
NOME CPF
Ana Maria Martins dos Santos 010.067.240-40
Bruna Frata 838.387.400-68
Carlos Eduardo Girasol 376.491.258-82
Caroline Cunha do Espírito Santo 009.248.849-83
Emanuelle Francine Detogni Schmit 014.259.110-64
Emmanuel Dias de Sousa Lopes 095.501.366-63
Flávia Pessoni Faleiros Macêdo Ricci 346.006.688-12
Gabriela Souza de Vasconcelos 027.161.840-03
Karen Gomes Lucena 707.783.291-00
Paloma Reis Ortigas 042.084.070-26
Rafaela Coelho Minsky 043.042.899-50
Rayane Salbego Anhalt 030.752.530-90
Rodrigo da Rosa Iop 757.718.700-30
Sabrina Pontes Buziquia 005.622.719-10
Thaiany Pedrozo Campos Antunes 326.379.838-33
Vanessa Almeida Maia Damasceno Piva de Oliveira 383.916.048-02
Vitor Kinoshita Souza 390.765.158-83
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos

 

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 12/DCS/CTS/ARA/2021 – Designar as professoras Danielle Rocha Soares Vieira (SIAPE 1899821), Livia Arcêncio do Amaral (SIAPE 3013144), Heloyse Uliam Kuriki (SIAPE 2050434) e Janeisa Franck Virtuoso (SIAPE 2222578), sob a presidência da primeira para compor a comissão para elaboração de projeto de atividades emergenciais para o curso de fisioterapia como apoio a chefia do Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, com vigência de seis meses, após a publicação desta portaria.

 

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 09/CIT/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores Iane Franceschet de Sousa (titular), Pettala Rigon (titular), Ana Lúcia Danielewicz (titular), Juliana Cavalli (suplente) e a técnica de laboratório Geovana Dagostim Savi Bortolotto (secretária), para sob a presidência da primeira, para compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.037573/2021-84, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 73/2021/DDP, de 10 de setembro de 2021.

Art. 2º – Esta portaria revoga a portaria 07/CIT/CTS/ARA/2021, de 21 de setembro de 2021.

 

Portaria de 28 de setembro de 2021

 

Nº 11/CIT/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores Núbia Carelli Pereira de Avelar (titular), Melissa Negro Dellacqua (titular), João Matheus Acosta Dallmann (titular), Janeisa Franck Virtuoso (suplente) e a técnica de laboratório Geovana Dagostim Savi Bortolotto (secretária), para sob a presidência da primeira, para compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia em Ortopedia e Neurologia, Prótese e Órtese, Imagenologia e Patologia, processo seletivo simplificado 23080.037548/2021-09, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 77/2021/DDP, de 17 de setembro de 2021.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01. RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 982/2021, de 13 de outubro de 2021

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para os seguintes servidores conforme tabela abaixo, atuantes no Serviço de Emergência Pediátrica Respiratória (Divisão de Pediatria e Serviço de Pediatria Clínica- UORGs 40 e 245) da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º REVOGAR a portaria-SEI nº 880/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 01 de setembro de 2021.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

1. Janaina Condeixa 2347306
2. Edson de Luca 1160495
     3. Rose Mari Linhares 1445575
4. Maria do Carmo Albuquerque 1185756
5.      Vanessa Duarte 1091829
6. Marileise Obelar 1160591
7. Hamilton Malfussi 1309747
8.      Camila Witeck 1923001
9. Eugênio Grillo 1160325
10.      Tatiana Titericz 2483734

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

EDITAL Nº 17/2021/PRAE, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS – PAAI EDITAL DE RESULTADOS – de 08 de outubro de 2021

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga a listagem dos 203 estudantes que obtiveram isenção de pagamento da taxa de matrícula nos Cursos Extracurriculares de Idiomas, oferecidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), semestre 2021.2 UFSC e 2021.3 DLLE, a partir do processo seletivo fixado no Edital nº 17/2021/PRAE.

1 MATRÍCULA

1.1 Os/as estudantes selecionados com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

1.2. O/a estudante que não realizar a fase de matrícula, perderá o direito à vaga para a qual foi classificado/a e não poderá inscrever-se no edital do próximo semestre.

1.3 O/a estudante selecionado/a que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 30/11/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera.

1.3 A depender do saldo de vagas resultante da não apresentação de estudantes selecionados/as, haverá a possibilidade de divulgação de um segundo resultado de seleção, a ocorrer a partir do dia 03/12/2021.

1.4 O/a estudante contemplado/s na primeira chamada deve seguir estritamente as datas de matrículas dos cursos extracurriculares, com exceção da data de vagas remanescentes, pois essa data será fornecida para a matrícula de alunos contemplados na segunda chamada de isenção.

1.5 É de responsabilidade exclusiva do/a estudante a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos editais, bem como os respectivos horários e formas de atendimento na instituição e a apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

1.6 Segue a listagem dos/as estudantes selecionados/as:

 

Matrícula Nome do Aluno Campus
16205309 Abel Vitor de Oliveira Florianópolis
16205685 Alessandra Ferreira da Silva Florianópolis
19102791 Aleticia Batista Pantoja Florianópolis
19150353 Alex Barbosa Mateus Florianópolis
16100004 Alex da Silva Florianópolis
14101283 Alexandre Rodrigues Mariano Florianópolis
19105377 Alice Santos da Silva Florianópolis
20150549 Alisson Pereira de Carvalho Blumenau
20206670 Allanys Maria Duarte Pereira Joinville
21100376 Amanda Brito Borges Florianópolis
21100143 Amanda Fernandes Costa Florianópolis
19205475 Amanda Lunardi Florianópolis
20150525 Amanda Monteiro Lopes Blumenau
19202469 Ana Carolina Matias de Carlos Florianópolis
18206177 Ana Carolina Paulino da Silva Joinville
20104218 Ana Caroline Matias da Silva Florianópolis
18200061 Anderson Zanatta de Oliveira Florianópolis
18104639 Andreia Leticia Johann Florianópolis
19103816 Anna Carolina de Oliveira Campos Florianópolis
17103862 Antonio Edervaldo Pereira de Sousa Florianópolis
19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula Florianópolis
20103444 Barbara Jade Alves Joinville
18205535 Beatriz Barbosa Vilar Florianópolis
16101719 Betina Benta Melo Florianópolis
17203131 Betina Savi Goetze Florianópolis
19205745 Bruna Carolina Santos da Silva Florianópolis
18206793 Bruna Pereira Gomes Curitibanos
19104005 Caio Roberto Rodrigues Florianópolis
16102961 Caio Vinicius Koch de Almeida Florianópolis
16201456 Caio Vinícius Silva Florianópolis
20150466 Carla de Matos Roxo Araranguá
20101599 Caroline Freitas de Jesus Florianópolis
18201360 Caroline Hintz Joinville
19202166 Cássia Faustino dos Santos Florianópolis
19101452 Chaiane Guterres da Silva Florianópolis
17201746 Clarice Selau Alexandre Araranguá
17202113 Claudio de Oliveira Florianópolis
20104184 Daiana Galvao da Silva Florianópolis
20250095 Daniela Luiza Fernandes dos Santos Florianópolis
18204546 Danielle Santos Soares Blumenau
17200290 Débora Torres Oreli Florianópolis
19104354 Deborah Dettimann Araujo Florianópolis
17207880 Deborah Sarah Chaves Valdivino Florianópolis
21100260 Diogo Mariz Florianópolis
17101811 Eduardo Gonçalves Dias Florianópolis
19102003 Eduardo Henrique Koscianski Joinville
20203760 Eduardo Lima Florianópolis
18105131 Eloisa Leopoldo Florianópolis
16206780 Enaira Jaques Menegaz Florianópolis
17201908 Enayllê Cristina Bofi Florianópolis
20250127 Erick Matheus de Souza Santos Florianópolis
19150629 Erikson Athos Portugal Pressi Joinville
14201866 Ernesto da Costa Gama Florianópolis
17102784 Ethieny Rossato Kramer Florianópolis
16104225 Evelin Amanda Wilbert dos Santos Florianópolis
20202293 Evelini Ferreira Bezerra Florianópolis
18104692 Fabio Coelho Siqueira Florianópolis
18150305 Felipe Willian de Borba Joinville
17201990 Fernanda Keppeler Hoffmann Florianópolis
16206705 Fernando Vinicius Fernandes Garcia Florianópolis
17102573 Francisco Marcelo Carlos Araújo Florianópolis
21103568 Gabriel Henrique Felipe de Lima Florianópolis
17250518 Gabriel Luiz Martins Joinville
19150035 Gabriela Brito dos Santos Florianópolis
17205731 Gabriella Ribeiro Florianópolis
17203543 Gabrielle Gonçalves da Costa Meireles Florianópolis
18105462 Gilmária dos Santos Silva Florianópolis
19205932 Giovanna de Lima Kila Florianópolis
20103699 Glaucielly Soares Barbosa dos Santos Florianópolis
19104512 Guilherme Alves Nunes de Barros Florianópolis
16202392 Gustavo de Oliveira Galvao Florianópolis
19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus Florianópolis
18101054 Hadassa Ester Laila de Aguiar Florianópolis
21101163 Indiana DLuz Pires Gomes Florianópolis
14201828 Indianara Hoffmann Florianópolis
21103412 Isabela Oliveira Leite Florianópolis
18105500 Isabelle da Silva Diaz Florianópolis
17250453 Jamille Gabriely Bezerra Rodrigues de Melo Blumenau
21100308 Janderson Nascimento de Araujo Florianópolis
19104567 Jannay Roslayne Mendes Florianópolis
18201634 Jaqueline Izabor Pereira dos Santos Florianópolis
18203213 Jêniffer Ferreira Alves Florianópolis
17101661 Jenn Lopez Florianópolis
17103417 Jenniffer Leila Siqueira Borges Florianópolis
20104227 Jeremias Jose Madeira Junior Florianópolis
16206109 Joana Carolina Gritti Florianópolis
18205231 João Marcos Canan Florianópolis
19100085 João Pedro Gonçalves Dalla Valle Florianópolis
18205828 João Victor Simão Florianópolis
17202798 João Vitor Rodrigues Pessoa Joinville
17200547 Jonathan Carlos Mota Fiuza Florianópolis
18206646 Jordana Soares de Araujo Florianópolis
19101597 Jose Pedro Torres Guerra Florianópolis
18200245 Josiane Adriano Florianópolis
19205755 Jucimara Rebelo Florianópolis
18103300 Júlia Eliana Klock Florianópolis
17201484 Julia Machado de Souza Curitibanos
16250062 Julia Rodrigues Yawalapiti Florianópolis
19101436 Juliana Bleides da Silva Florianópolis
18105232 Kaira dos Santos Figueredo Florianópolis
21150340 Karime Fernanda Ribeiro Limeira Florianópolis
18205138 Karoline de Jesus Conceicao Pires Curitibanos
17204802 Katia Regina Diniz Pinto Florianópolis
19101709 Lailson Gomes Nogueira de Toledo Florianópolis
17100148 Laís Garcia Coelho Florianópolis
21100566 Larissa Herculano Vital Florianópolis
20201002 Larissa Mariah Maia Florianópolis
18204211 Larissa Salete Zotti Florianópolis
19202965 Lenita Cabral dos Anjos Florianópolis
20100650 Leonardo de Souza Santos Florianópolis
17203021 Leonardo Melo Medeiros Rutssats Blumenau
19104387 Leonardo Monari Salvi Florianópolis
19204940 Letícia Aparecida da Silva Araranguá
20205212 Leticia Cabral dos Anjos Florianópolis
16102124 Luan Marcelino Morgan Florianópolis
20103533 Luan Said Meira Moreira Florianópolis
16207041 Luana Martins da Silva Florianópolis
18201167 Luara Heil Sciasci Florianópolis
19150694 Lucas Gabriel Fernandes de Melo Florianópolis
18100319 Lucius Luz Pires Gomes Florianópolis
19105738 Maicon Santos Joinville
16202142 Maiko Ademir Nunes Florianópolis
13200615 Mara Rosane Dias Goulart Florianópolis
17102788 Marcella Alanis Araujo dos Santos Florianópolis
16100933 Marcelo Heinz Florianópolis
20207074 Marcia Vieira da Silva Florianópolis
17205073 Maria Andreza Franca Lima Florianópolis
17101082 Maria do Socorro Lopes Ribeiro Florianópolis
20200382 Maria Eduarda Mota da Silva Florianópolis
19203927 Maria Eduarda Viana Demos Florianópolis
19100321 Maria Vanessa dos Santos Silva Florianópolis
16201975 Mariana Alves Freitas Araranguá
15204886 Mariane Valada Mossato Joinville
18204426 Marilia Roxo Scheffer Araranguá
19202495 Marina Rezende dos Santos dos Reis Oliveira Florianópolis
15104205 Marina Victória da Silva de Souza Florianópolis
18200361 Matheus Eduardo da Silva Diogo Florianópolis
16203611 Matheus Emilio Mazera Florianópolis
20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa Florianópolis
19103638 Matheus Henrique Rocha Valadares Joinville
17203291 Mayara Amanda Pereira Florianópolis
18250224 Mayara Morais da Silva Florianópolis
16200475 Mayara Sabrina Pertille Florianópolis
16206694 Maykon Goncalves Miranda Florianópolis
17202496 Maythe Lays Menezes Cunha Florianópolis
16201326 Miriam Soares dos Santos Florianópolis
20250335 Moisés da Costa Ferreira Araranguá
21102248 Nádia Jaqueline Mann Florianópolis
17205343 Najara Oliveira da Rosa Florianópolis
20206662 Natalia Lopes Medeiros Curitibanos
14200213 Nathália dos Santos Lima Florianópolis
18204209 Nathalya Rodrigues dos Santos Florianópolis
18203173 Natiele Silva dos Santos Florianópolis
19150036 Nayara de Lima Martins Florianópolis
18206944 Nicolas Garcia Passos Florianópolis
18204975 Pamela Cristina dos Santos Monteiro Florianópolis
18207585 Pamela Nazario Quina Florianópolis
16203122 Patrícia Klock Florianópolis
19105777 Paulo Goulart Florianópolis
21150356 Paulo Victor de Lara Ribeiro Florianópolis
21105708 Pedro Henrique de Oliveira Silva Florianópolis
21150111 Pedro Mendes Araranguá
18205075 Peterson Ramos Bernardo Florianópolis
13204081 Poliane Cristine Alves Florianópolis
19101033 Priscila Thibes Dunker Florianópolis
19200949 Rafaela Herrmann Fernandes Florianópolis
18202335 Raiza Rabelo Maciel Florianópolis
18200126 Ramon Jesus Leite Florianópolis
19101007 Raquel de Freitas Silva Florianópolis
20103513 Reginaldo de Oliveira Raimundo Blumenau
17101666 Rejane Ferreira dos Santos Florianópolis
20206056 Renner Parente dos Santos Florianópolis
20104706 Roberto Henrique Rozario Florianópolis
21104536 Ronielson Nascimento da Costa Florianópolis
18205714 Sabrina Raquel da Silva de Oliveira Florianópolis
17204519 Sabrina Rodrigues Ebert Florianópolis
18203155 Samuel dos Santos Bueno Florianópolis
19101127 Sandriane Ferreira da Silva Florianópolis
18202041 Santiago Mateo Pacheco Moreno Florianópolis
19206830 Sara Ruth dos Passos Florianópolis
17104440 Savio Adolfo de Souza Florianópolis
20150668 Sedigheh Anzani Florianópolis
20100468 Sergio Roberto Lucca Junior Florianópolis
19202997 Shirlei Scarlat Pinheiro Darrigo Florianópolis
17205679 Solange Ribeiro Chagas Florianópolis
20103691 Taís Ramos Miranda Florianópolis
21104490 Tatiane Levandowski Florianópolis
19200955 Tayna Cristina Ribas Florianópolis
19101851 Thalia Kauane do Nascimento Rocha da Silva Florianópolis
18101166 Thallya Aparecida dos Santos Gonçalves Florianópolis
19104334 Valdomiro Chagas da Silva Florianópolis
18204224 Vanderlei Sena Silva Junior Florianópolis
18201059 Vandrigo de Sá Oliveira Florianópolis
19100239 Victor Honorato da Silva Florianópolis
19200367 Victor Igor Berbare Lemos Florianópolis
18101736 Vinicius Pasinato Damian Florianópolis
17103897 Vitória Carolina Santos de Oliveira Florianópolis
17103958 Wellem Christina Costa Sousa Florianópolis
19104750 Wesley Castilhos Drun Florianópolis
21104859 Wiki Caroline Jose Florianópolis
19202596 Willame Alberto da Silva Rocha Florianópolis
15200273 William Miranda da Costa Pedelhes Florianópolis
17204088 Zenobio Cosme Goncalves Ferreira Florianópolis

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 1º de setembro de 2021

 

Nº 481/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Bruno Gouvêa Taketani, matrícula SIAPE 2330808, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Física/FSC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.027688/2021-61).

Nº 482/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 726, de 05 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2012, que concedeu aposentadoria à servidora ODETE MARIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1159587, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 01 de março de 2018 (Processo nº 23080.036994/2021-98).

Nº 483/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Jamile Fantin, matrícula SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada/localizada na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 03 de novembro de 2021 a 02 de novembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.036119/2021-14).

 

Portarias de 2 de setembro de 2021

 

Nº 484/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Jamile Fantin, matrícula SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada/localizada na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 03 de novembro de 2021 a 02 de novembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.036119/2021-14)

 

Nº 485/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Amanda Bagolin do Nascimento, matrícula SIAPE 1118173, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de agosto de 2021 a 20 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.036492/2021-67)

 

Nº 486/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Amanda Bagolin do Nascimento, matrícula SIAPE 1118173, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de dezembro de 2021 a 18 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.036492/2021-67)

 

Portaria de 8 de setembro de 2021

 

Nº 487/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALGGERI HENDRICK RODRIGUES, matrícula SIAPE 2345277, código de vaga 688278, a partir de 08 de setembro de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037055/2021-61).

 

Portarias de 9 de setembro de 2021

 

Nº 488/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado: SIAPE: 1158985 Servidor(a): LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS Lotação DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS / DDP/PRODEGESP Localização DIVISÃO DE AFASTAMENTO E APOIO À CAPACITAÇÃO / DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP Localização física DIVISÃO DE AFASTAMENTO E APOIO À CAPACITAÇÃO / DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP.

 

Nº 489/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Reintegrar judicialmente o servidor ERVES DUCATI, matrícula SIAPE 1160517, código de vaga nº 692187, lotado no Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, ao exercício do cargo público de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em atendimento à decisão judicial proferida no âmbito do mandado de segurança n° 5024387- 41.2021.4.04.7200/SC (Solicitação nº 028875/2021).

 

Portarias de 13 de setembro de 2021

 

Nº 490/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 13 de setembro de 2021, o cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MAYRA CATHINE BAZZANELLA, matrícula SIAPE 2170414, código de vaga 250196, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.036517/2021-22).

 

Nº 491/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ALCIBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA, matrícula SIAPE 2169908, código de vaga nº 687738, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019. (Processo nº 23080.024021/2021-14).

 

Portarias de 14 de setembro de 2021

 

Nº 492/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ANAIDE LUDWIG, matrícula SIAPE 1159442, código de vaga nº 691120, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.030003/2021-63).

 

Nº 493/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CARMEM CURCIO SAGAZ, matrícula SIAPE 1160528, código de vaga nº 692198, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.030605/2021-11).

 

Nº 494/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 766/2016/DAP, de 01 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2016, da servidora ALICE THERESINHA CYBIS PEREIRA, matrícula SIAPE 1160067, referente à Retificação da portaria nº 727/2016/DAP, de 10 de novembro de 2016. (Processo nº 23080.054701/2016-97).

Portarias de 15 de setembro de 2021

 

Nº 495/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 746/DAP/2016, de 31 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2019, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSE SALESIO WALTER, matrícula SIAPE 1158349, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.060637/2019-26).

 

Nº 496/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 442/2021/DAP, de 16 de agosto de 2021, que concedeu licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, à servidora MARIANE DUARTE, modificando o trecho em que se lê “a partir de 04 de outubro de 2021 e por prazo indeterminado” para “a partir de 28 de março de 2022 e por prazo indeterminado”, conforme o processo nº 23080.031471/2021-55.

 

Nº 497/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Silva da Silva, matrícula SIAPE 1946125, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2021 a 22 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.036733/2021-78).

 

Nº 498/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Silva da Silva, matrícula SIAPE 1946125, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de dezembro de 2021 a 20 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.036733/2021-78).

 

Nº 499/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2021 a 28 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.030667/2021-22).

 

Nº 500/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Katiana de Castro Dutra, matrícula SIAPE 1775875, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa/CA/DPG/PROPG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de dezembro de 2021 a 26 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.030667/2021-22).

 

Nº 501/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Valdir Nesi Junior, matrícula SIAPE 2403161, ocupante do cargo de Técnico em Eletroeletrônica, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 07 de setembro a 11 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.037702/2021-34).

 

Nº 502/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Valdir Nesi Junior, matrícula SIAPE 2403161, ocupante do cargo de Técnico em Eletroeletrônica, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 12 de setembro de 2021 a 26 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.037702/2021-34).

 

Nº 503/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Martins Carlos, matrícula SIAPE 1837114, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2021 a 28 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.037804/2021-50).

 

Nº 504/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Martins Carlos, matrícula SIAPE 1837114, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de dezembro de 2021 a 26 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.037804/2021- 50).

 

Nº 505/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Sabrina Fonseca de Conto, matrícula SIAPE 1782714, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Acompanhamento de Programas/CAP/DPG/PROPG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de setembro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038151/2021-26).

 

Nº 506/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Sabrina Fonseca de Conto, matrícula SIAPE 1782714, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Acompanhamento de Programas/CAP/DPG/PROPG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038151/2021-26).

 

Portarias de 16 de setembro de 2021

 

Nº 507/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 735/2019/DAP, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2019, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO CLAUDIO BRASIL GONÇALVES, matrícula SIAPE 1202758, retificada pela portaria n° 748/2019/DAP, de 04 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2019, para alterar a proporção dos proventos em razão de averbação de tempo de contribuição. Onde se lê “com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04”, leia-se “com proventos proporcionais à 12262/12775, calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04”. (Processo nº 23080.016723/2019-00).

 

Nº 508/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Gisele Iandra Pessini Anater Matos, matrícula SIAPE 1824443, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de setembro de 2021 a 01 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038500/2021-18).

 

Nº 509/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Gisele Iandra Pessini Anater Matos, matrícula SIAPE 1824443, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de janeiro de 2022 a 02 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038500/2021-18).

 

Nº 510/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Josiana Piccolli, matrícula SIAPE 2364742, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de setembro de 2021 a 04 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038548/2021-18).

 

Nº 511/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Josiana Piccolli, matrícula SIAPE 2364742, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de janeiro de 2022 a 05 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038548/2021-18).

 

Nº 512/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Marilia Miotto, matrícula SIAPE 1133369, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038574/2021-46).

 

Nº 513/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Marilia Miotto, matrícula SIAPE 1133369, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de janeiro de 2022 a 07 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038574/2021-46).

 

Nº 514/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Juliano de Dea Lindner, matrícula SIAPE 2046845, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de setembro a 13 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.038599/2021-40).

 

Nº 515/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Juliano de Dea Lindner, matrícula SIAPE 2046845, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2021 a 28 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.038599/2021-40).

 

Nº 516/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Letícia Trivia, matrícula SIAPE 2388620, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Divisão de Pesquisa/DP/MArquE/DGG, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de setembro de 2021 a 01 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038627/2021-29).

 

Nº 517/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Letícia Trivia, matrícula SIAPE 2388620, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada na Divisão de Pesquisa/DP/MArquE/DGG, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de janeiro de 2022 a 02 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038627/2021-29).

 

Nº 518/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício da Silva Vilanova, matrícula SIAPE 1629218, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado/localizado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de setembro a 16 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.038708/2021-29).

 

Nº 519/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício da Silva Vilanova, matrícula SIAPE 1629218, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado/localizado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de setembro de 2021 a 01 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.038708/2021- 29).

 

Nº 520/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Natasha Finoketti Malicheski, matrícula SIAPE 1811910, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Setor Administrativo e Financeiro/SAF/DA/CBS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de setembro de 2021 a 04 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.038958/2021-69).

 

Nº 521/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Natasha Finoketti Malicheski, matrícula SIAPE 1811910, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Setor Administrativo e Financeiro/SAF/DA/CBS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de janeiro de 2022 a 05 de março de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.038958/2021-69).

 

Nº 522/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 25 de outubro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 1683/2020/GR, ao servidor ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, Professor Magistério Superior, MASIS nº 173775, SIAPE nº 1768159. (OF E 19/DIR/CCJ/2021).

 

Nº 523/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 78/2020/DAP, de 20 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020, que concedeu aposentadoria à servidora GISLENE DA SILVA, matrícula SIAPE 1373618, para excluir a proporção do adicional por tempo de serviço, tendo em vista que a servidora não possui direito a esta gratificação. Onde se lê “nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019”. (Processo nº 23080.087847/2019-61).

 

Nº 524/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 01 de outubro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 478/2019/GR, à servidora PRISCILA CARDOSO CALEGARI, ocupante do cargo Professor Magistério Superior, MASIS nº 191331, SIAPE nº 2058615. (OF E 8/DEC/CTS/ARA/2021).

 

Nº 525/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 330/DDAP/2011, de 30 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2011, que concedeu aposentadoria ao servidor RICHARD PEREIRA, matrícula SIAPE 1160218, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 8% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.015197/2011-03).

 

Nº 526/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 234/GR/91, de 08 de março de 1991, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 1991, retificada pela portaria 700/GR/91, que concedeu aposentadoria a servidora ALZIRA HESSMANN, matrícula SIAPE 1155199, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 20% de gratificação adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 23% de gratificação adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000598/1991-64).

 

Nº 527/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 17 de setembro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 299/2021/DAP, ao servidor FABIO LUIS BALDISSERA, Professor Magistério Superior, MASIS nº 204042, SIAPE nº 2305191. (Processo Administrativo nº 23080.038569/2021-33).

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 528/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CLOVIS WERNER, matrícula SIAPE 1158672, código de vaga nº 690379, ocupante do cargo de DIRETOR DE PRODUÇÃO, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024833/2021-51).

 

Nº 529/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado: SIAPE: 1893032 Servidor(a): Laura Tuyama Lotação: UFSC TV Localização: UFSC TV Localização física: UFSC TV.

 

Nº 530/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Lucas Pereira da Silva, matrícula SIAPE 2391399, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 19 de setembro de 2021 a 18 de setembro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.034581/2021-79).

 

Nº 531/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, matrícula SIAPE 2155709, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de setembro a 19 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.039658/2021-05).

 

Nº 532/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, matrícula SIAPE 2155709, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de setembro de 2021 a 04 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.039658/2021-05).

 

Portarias de 21 de setembro de 2021

 

Nº 533/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FABIO LUIS BALDISSERA, matrícula SIAPE 2305191, código de vaga 690422, a partir de 17 de setembro de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.038569/2021-33).

 

Nº 534/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 23 de setembro de 2021, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 09, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANTONIO MARCOS MACHADO, matrícula SIAPE 1661167, código de vaga 689326, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5025904- 81.2021.4.04.7200 (Processo nº 23080.035081/2021-54).

 

Portarias de 22 de setembro de 2021

 

Nº 535/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias: Nilton Lourivaldo De Oliveira, Amíra Younan Figueiredo, Jenifer Maira Laube, José Paulo Speck Pereira e Marina Boos.

 

Nº 536/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação: Joao Juliano Monteblanco Castro, Leila Cristina Weiss Francisco e Antônio Rodrigues de Medeiros.

 

Nº 537/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas: Igor Yure Ramos Matos, Gabriel Filipe Iahn e Cátia Silene Candia Ferreira.

 

Nº 538/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação: Maria Juliana Fernandes, Anthonia Da Silveira, Luana Dell Antonia Tachini e Juliane Fonseca Soares.

 

Nº 539/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do de Ciências, Tecnologias e Saúde: Katia Silene Gomes dos Santos.

 

Nº 540/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais: Cristhiane Martins Lima Kreusch, Luciane Brigida De Souza, Marivone Richter, Priscila Mendes Da Conceição Fulgieri, Michael Tomchak e Mari Aparecida Lima.

 

Nº 541/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Blumenau: Alan Leon Felippi, Aline Trierweiler De Sousa e Julia Miranda Bressane.

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 542/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado: SIAPE: 3078495 Servidor(a): Shaira Barcelos de Matos Lotação: Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP Localização: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP Localização física: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal/CPP/DAP/PRODEGESP.

 

Portarias de 24 de setembro de 2021

 

Nº 543/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado: SIAPE: 277566 Servidor(a): Dilton Mota Rufino Lotação: Centro de Filosofia e Ciências Humanas Localização: Departamento de Geociências Localização física: Departamento de Geociências.

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

 

Nº 544/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA LUCIA PEREIRA, matrícula SIAPE 06564119, na condição de cônjuge divorciado, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, do servidor OSVALDINO BARBOSA, matrícula SIAPE 1156350, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 22 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.003337/2021-64).

 

Nº 545/DAP/PRODEGESP – Art. 1º – MANTER a partir de 09/09/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, MASIS nº 188594, SIAPE nº 2024701, lotada no Departamento de Direito / DIR/CCJ. Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada à apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014. Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 546/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ROSEMERIA COELHO DA SILVA, matrícula SIAPE 06646051, na condição de cônjuge do servidor PEDRO ANASTACIO DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE 1155570, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimentos 16, falecido no dia 15 de agosto de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.036117/2021-17).

 

Nº 547/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a FIRMINO MANOEL NASCIMENTO, matrícula SIAPE 06646174, na condição de cônjuge da servidora aposentada MARIA GEORGINA NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1157984, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecida no dia 27 de agosto de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.036954/2021-46).

 

Portarias de 29 de setembro de 2021

 

Nº 548/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar JAMIL ASSEREUY FILHO, matrícula SIAPE 363435, código de vaga nº 687677, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.012020/2021-19).

 

Nº 549/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar CARLOS ROBERTO ZANETTI, matrícula SIAPE 1224854, código de vaga nº 687602, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 01% (um por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.030725/2021-18).

 

Nº 550/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Iris Mattos Santos Pirath, matrícula SIAPE 2025844, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de outubro de 2021 a 07 de novembro de 2021, de acordo com o Processo Judicial nº 5027687-11.2021.4.04.7200. (Processo nº 23080.041433/2021-19)

 

Nº 551/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar DARCI ODILIO PAUL TREBIEN, matrícula SIAPE 1156914, código de vaga nº 688748, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.030404/2021-13).

 

Portarias de 30 de setembro de 2021

 

Nº 552/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria nº 545/2021/DAP, que concede, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, MASIS nº 188594, SIAPE nº 2024701, lotada no Departamento de Direito / DIR/CCJ.

 

Nº 553/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 07/05/2021, em definitivo, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, MASIS nº 188594, SIAPE nº 2024701, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe C (professor adjunto), nível 3, lotada no Departamento de Direito / DIR/CCJ.

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 581/2021/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente conforme relacionado:

SIAPE: 1111002

Servidor(a): Fabian Früchting

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Localização: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNU

Localização física: SERVIÇO DE TI / TI/DA/BNU

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2020.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A Diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

 

Editais 16 de agosto de 2021 

 

Nº 19/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Geografia para eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a);

  1. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail para o presidente da Comissão Eleitoral prof. Dr. Orlando Ferretti (orlando.ferretti@ufsc.br) a partir das 14h do dia 18 de agosto de 2021 até às 18h do dia 19 de agosto de 2021. A homologação das inscrições ocorrerá no dia 20 de agosto e a divulgação napágina do Curso de Graduação em Geografia (https://geografia.ufsc.br).
  2. A eleição será realizada no dia 10 de setembro de 2021, das 8h às 17h, via sistema eletrônico de votação pelo GoogleForms.
  3. A divulgação do resultado será no dia 11 de setembro, na página do Curso de Graduação em Geografia (https://geografia.ufsc.br).
  4. A homologação do resultado acontecerá às 14h do dia 13 de setembro 2021, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação de Geografia por videoconferência.

(Tendo em vista a Solicitação digital nº 032442/2021)

 

 

Nº 20/2021/CFH – 1. Retificar os itens 2, 3 e 4 do Edital nº 18/2021/CFH, que passam a vigorar com a seguinte redação:

  1. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mailspo@contato.ufsc.br, direcionadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, prof. Julian Borba (Portaria nº 05/2021/SPO), das 8 às 17 horas do dia 18 de agosto de 2021. A homologação das Inscrições será publicada no mesmo dia, às 18h, na página https://scp.paginas.ufsc.br/.
  2. A eleição será realizada no dia 19 de agosto de 2021, das 9h às13h30min, através da plataforma Google Forms, em link disponibilizado através do e-mail dos votantes.
  3. O resultado da eleição, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Departamento de Sociologia e Ciência Política, no dia 19 de agosto de 2021, às 14h, com publicação do resultado na página https://scp.paginas.ufsc.br/.

(Tendo em vista o Ofício nº 13/2021/SPO)

 

O Vice-Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista a Solicitação digital nº 042037/2021; RESOLVE:

 

Edital  4 de outubro de 2021

 

Nº 21/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Antropologia para eleição de Chefe e Subchefe;

  1. As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas ao Presidente da Comissão Eleitoral, prof. RafaelDevos(rafael.devos@ufsc.br), a partir das 9h do dia 04/10/2021 até às 17 horas do dia 07/10/2021. A homologação das inscrições será publicada no dia 08/10/2021, na página https://www.ant.cfh.ufsc.br;
  2. A eleição será realizada das 9h do dia 13/10/2021 às 17h do dia 14/10/2021, por meio do GoogleForms(link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral);
  3. A apuração dos votos será a partir das 17h00 do dia 14/10/2021 e a divulgação dos resultados, por meio de publicação na página do Departamento de Antropologia (www.ant.cfh.ufsc.br), no dia 15/10/2021, às 17h.
  4. A homologação da eleição pelo Colegiado departamental ocorrerá no dia 27/10/2021, às 14h, em reunião por videoconferência (Meet/Google, em sala a confirmar).

 

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação digital nº 041078/2021; R E S O L V E:

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 117/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 09 de agosto de 2021:

 

TITULARES SUPLENTES
Magda do Canto Zurba (Presidente) Apoliana Regina Groff
Ana Maria Justo Natália Martins Dias
Carlos José Naujorks Elka Lima Hostensky
Chrissie Ferreira de Carvalho Ivânia Jann Luna
Daniela Ribeiro Schneider Carmen Ojeda Ocampo Moré
Denise Cord Marivete Gesser
Fernanda Machado Lopes Carolina Baptista Menezes
Iúri Novaes Luna Hélder Lima Gusso
Lia Vainer Schucman André Luiz Strappazzon
Leandro Castro Oltramari Maria Fernanda Diogo
Marina Menezes Lígia Rocha Cavalcante Feitosa
Valéria De Bettio Mattos Joselma Tavares Frutuoso
Carolina de Souza Noto – (FIL/CFH) Alexandra Eliza Vieira Alencar – (ANT/CFH)

Art. 2º Revogar a Portaria nº 195/2019/CFH, a partir de 09 de agosto de 2021.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

PORTARIA Nº 68/PPGFSC/2021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Alterar o item 9.1 dos editais nº 7/2021/PPGFSC e 8/2021/PPGFSC, o item 10.9 do edital no 7/2021/PPGFSC, e os itens 10.9 e 10.10 do edital no 8/2021/PPGFSC do processo seletivo simplificado para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física para o semestre 2021/2.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 e Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019; e considerando o conflito com o cronograma dos editais do processo seletivo simplificado deste programa para o semestre 2021/2, resolve:

Art. 1º. Alterar o item 9.1 dos editais nos 7/2021/PPGFSC e 8/2021/PPGFSC, passando a vigorar o seguinte texto (trecho alterado em destaque):

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu

resultado até 15 de janeiro de 2022.

Art. 2º. Alterar o item 10.9 do edital no 7/2021/PPGFSC, passando a vigorar o seguinte texto (trecho alterado em destaque):

10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até quarenta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

Art. 3º. Alterar os itens 10.9 e 10.10 do edital no 8/2021/PPGFSC, passando a vigorar o seguinte texto (trechos alterados em destaque):

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até quarenta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até quarenta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA N° 69/2021/PPGFSC, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Nomeia a banca de tese de doutorado de Everton Botan.

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, e o processo nº 23080.043136/2021-08, RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Jacques Raymond Daniel Lepine (membro externo) – IAG/USP, o(a) Prof. Dr. Helio Jaques Rocha-Pinto (membro externo) – Observatório do Valongo – UFRJ, o(a) Prof. Dr. Daniel Ruschel Dutra (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Antônio Nemer Kanaan Neto (membro titular) – UFSC/FSC para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Everton Botan, intitulada: “IDENTIFICAÇÃO DE ESTRELAS VARIÁVEIS NO VVV E INVESTIGAÇÃO DE ESTRUTURAS NO BOJO GALÁCTICO”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 29 de outubro de 2021, às 9h30min, por intermédio da plataforma google meet.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 042/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Brenno Amaro da Silveira Neto (Relator-UNB), Dr. Adolfo Horn Junior (DQ-UFSC), e Dr. Bruno Silveira de Souza (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Josiel Barbosa Domingos, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Eloah Latocheski, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Influence of the oxidation state of palladium nanoparticles on carbon coupling and bioorthogonal uncaging reactions”, dar-se-á em 04/11/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de setembro de 2021

 

Nº 211/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes discentes do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 23/08/2021 até 22/08/2022:

Titular: Aline Souza Candido (Matrícula 17203925)

Suplente: Thiago Teixeira Mendonça (Matrícula 16104227)

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 034366/2021)

 

Nº 212/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 23/08/2021 até 22/08/2022:

Titular: Thiago Teixeira Mendonça (Matrícula 16104227)

Suplente: Monik Muniz Conrado (Matrícula 18100571)

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 034366/2021)

 

Nº 213/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 16/08/2021 até 15/08/2022:

TITULARES

Pedro Slaviero de Vargas (Matrícula 19100674)

Arthur de Oliveira Machado (Matrícula 21150286)

SUPLENTE

Davi Rocha Cardoso (Matrícula 19103239)

(tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 033026/2021)

 

Portarias de 9 de setembro de 2021

 

Nº 214/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Centro Tecnológico para Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), para o período de 01/10/2021 a 30/09/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

Nº 215/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RICARDO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de supervisor da Empresa Júnior de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – CONAQ, a partir de 09/09/2021, pelo período de seis meses, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 038183/2021)

 

Portaria de 10 de setembro de 2021

 

Nº 216/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para constituírem a comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS/2022:

Roberto Willrich (SIAPE 1225742-4) (Presidente) – INE

Joceli Mayer (SIAPE 1159793-1) (Vice-Presidente) – EEL

Rodrigo Gonçalves dos Santos (SIAPE 1374167) – ARQ

Marcelo Ricardo Stemmer (SIAPE 1159735-3) – DAS

Patrícia de Oliveira Faria (SIAPE 2060869) – ECV

Glauco Garcia Martins Pereira da Silva (SIAPE 1022427) – EPS

Jose Antonio Bellini da Cunha Neto (SIAPE 1157704-2) – EMC

Cintia Marangoni (SIAPE 2531012) – EQA

Ramon Lucas Dalsasso (SIAPE 3169875-9) – ENS

Jurandir Sell Macedo Junior (SIAPE 2169788-1) – EGC

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de dez horas para o desempenho de suas atividades no período de 18/10/21 a 06/12/21.

(Tendo em vista o disposto no Edital nº 10/2021/PROEX, item 5.1)

 

Portaria de 13 de setembro de 2021

 

Nº 217/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 21/08/2021 até 20/08/2022:

TITULARES

Paula Cristina Coelho Carvalho de Pina (Matrícula 17250546)

Isadora Caroline Marian (Matrícula 17204482)

SUPLENTES

Marcela Pires de Carvalho Moussa (Matrícula 20102253)

Juliany Cristine Geller Palavicini (Matrícula 17206776)

(Tendo em vista o constante no Processo nº 23080.034972/2021-93)

 

Portaria de 16 de setembro de 2021

 

Nº 218/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RENAN FURLAN DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 08/09/2021 até 07/09/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária

Administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 038912/2021)

 

Portaria de 16 de setembro de 2021

 

Nº 219/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor comissão para elaboração da Proposta Pedagógica Curricular (PPC) do novo curso de graduação do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, no período de 16/09/2021 a 30/04/2022, atribuindo-lhes duas semanais de carga horária administrativa:

MAURICIO URIONA MALDONADO

ANTONIO CEZAR BORNIA

GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA

GUILHERME ERNANI VIEIRA

LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI

ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO

 

Portaria de 17 de setembro de 2021

 

Nº 220/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 312/2019/SEC/CTC, de 29 de novembro de 2019.

Art. 2º Designar a servidora docente ROSELY APARECIDA PERALTA como representante titular do Departamento de Química no Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Materiais, no período de 17/09/2021 a 24/11/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 037018/2021)

 

Portaria de 20 de setembro de 2021

 

Nº 221/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 225/2020/SEC/CTC, de 24 de agosto de 2020.

Art. 2º Designar os servidores docentes ANDREIA ZANELLA e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA

CRUZ como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de

Informática e Estatística junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, a

partir de 20/09/2021 até 19/09/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária

administrativa à representante titular.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 039769/2021)

 

Portaria de 20 de setembro de 2021

 

Nº 222/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL RUSCHEL DUTRA e ABÍLIO MATEUS JUNIOR como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 03/09/2021 até 02/09/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 039882/2021)

 

Portarias de 21 de setembro de 2021

 

Nº 223/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ MIGUEL MULLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório Multipropósito – MULTIALI, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 31/08/2021 até 30/08/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 040058/2021)

 

Nº 224/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente BRUNO FRANCISCO OECHSLER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transferência e Operações Unitárias – LABOPE/LAFETE, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 30/09/2021 até 29/09/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 040058/2021)

 

Nº 225/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes DANIEL RUSCHEL DUTRA e ABÍLIO MATEUS JUNIOR para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física, com efeito retroativo a 03/09/2021 até 02/09/2023, atribuindo uma hora semanal de carga horária administrativa ao representante titular.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 039882/2021)

 

Nº 226/2021/SEC/CTC Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 101/2021/SEC/CTC, de 16 de abril de 2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, MAURÍCIO LUIZ SENS, MARIA ELISA MAGRI, PABLO HELENO SEZERINO, PATRICIA KAZUE UDA e RAMON LUCAS DALSASSO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, a partir de 23/09/2021 até 22/09/2023, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 039911/2021)

 

Portaria de 24 de setembro de 2021

 

Nº 227/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 22/09/2021 até 21/09/2023, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

LIANE RAMOS DA SILVA (Presidente)

ALEXANDRE HERING COELHO

DAIANE DE SENA BRISOTTO

MARCOS SOUZA LENZI

NALOAN COUTINHO SAMPA

NORBERTO HOCHHEIM

OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA

PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE

RAFAEL AUGUSTO DOS REIS HIGASHI

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA

RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO

WELLINGTON LONGUINI REPETTE

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 040849/2021)

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 228/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria n.º 77/2021/SEC/CTC, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente CARLOS BARROS MONTEZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Projetos – LPR, com efeito retroativo a 17/09/2021 até 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista o constante na Solicitação Digital nº 041276/2021)

 

Portaria de 28 de setembro de 2021

 

Nº 229/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO AUGUSTO BEZERRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Sistemas Espaciais – SpaceLab, com efeito retroativo a 23/05/2021 até 22/05/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

 

 Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 230/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA da função de membro da comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do mestrado profissional, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 203/2021/SEC/CTC.

Art. 2º Designar, a partir desta data, o servidor técnico-administrativo JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do mestrado profissional, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental, constituída por meio da Portaria n.º 203/2021/SEC/CTC.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 041753/2021)

 

Portaria de 1º de outubro de 2021

 

Nº 231/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA POLETTO para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 04/10/2021 a 03/10/2023, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 042337/2021)

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

Nº 232/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes EDSON PACHECO PALADINI (Presidente), LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS (titular), ENZO MOROSINI FRAZZON (titular) e RICARDO VILLAROEL DÁVALOS (suplente) para compor a Comissão de Avaliação dos processos inscritos na Chamada Pública nº 02/2021 de Redistribuição – Campo de conhecimento: Engenharia de Produção, atribuindo 10 horas de carga horária administrativa ao presidente e aos membros titulares.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 dias, a partir desta data, para a realização das atividades da Comissão.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 043309/2021)

 

Nº 233/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ LUÍS ALMADA GÜNTZEL e ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO e o discente ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 043708/2021)

 

Portaria de 7 de outubro de 2021

 

Nº 234/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente DACHAMIR HOTZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processamento Cerâmico – ProCer, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 17/10/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 043785/2021)

 

 Editais de 7 de outubro de 2021

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à ppgcc@contato.ufsc.br, até o dia 20 de outubro de 2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 25 de outubro de 2021, das 8h às 16h, por meio do sistema e-Democracia.

Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada no dia 25 de outubro de 2021, às 17h, em reunião do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 043708/2021)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ens@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 18 de outubro de 2021 até às 18h do dia 19 de outubro de 2021.

Art. 3º A homologação das inscrições será realizada no dia 20 de outubro de 2021.

Art. 4º A eleição será realizada no dia 27 de outubro de 2021, das 8h às 18h, por meio do sistema Moodle UFSC, de forma anônima.

Art. 5º A divulgação do resultado da eleição será realizada no dia 28 de outubro de 2021, a partir das 09h, na página do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – www.ens.ufsc.br.

Art. 6º A homologação do resultado da eleição será realizada na primeira reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, subsequente à eleição.

Art. 7º A posse dos eleitos se dará no dia seguinte à homologação do resultado da Eleição.

(Tendo em vista a Solicitação Digital nº 036799/2021)

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de outubro de 2021

 

Nº 54/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Lincoln Paulo Fernandes, Secretário de Relações Internacionais (SINTER), como presidente, e o Servidor Técnico Administrativo Jair Napoleão Filho, Pró-Reitor de Administração (PROAD), para atuar na comissão de avaliação das candidaturas inscritas no processo seletivo para mobilidade internacional de servidor técnico-administrativo para Universidade de Cádiz – Espanha, nos termos do Edital nº 17/SINTER/2021, a ser realizada entre os dias 05 e 11 de outubro de 2021:

Art. 2º Serão atribuídas duas horas de trabalho para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 10 de outubro de 2021

 Nº 55/2021/SINTER: Art. 1º Designar o Professor Fábio Antonio Xavier, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Hochschule Karlsruhe – Technik und Wirtschaft, Alemanha, a partir de 22 de setembro de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 22 de setembro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, torna público o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20h semanais.

 

EDITAL Nº 19/2021/SINTER, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado vinculado à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), e comunidade em geral.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos de idiomas a alunos, docentes e STAEs, visando prepará-los para exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência intercultural, internacional e de aprendizagem global no processo de internacionalização.

1.2 A remuneração do bolsista selecionado será com recursos provenientes da UFSC e o valor mensal está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 420,00
Pós-graduação – Extensão      R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 787,98

 

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração da contratação estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Espanhol (bolsista conteudista e tutor) 01 De 01/12/2021 a 28/02/2022
Francês (bolsista conteudista e tutor) 01 De 22/11/2021 a 31/03/2022
Português como Língua estrangeira (conteudista) 02 De 01/02/2022 a 31/05/2022
Português como Língua estrangeira (tutor) 02 De 01/03/2022 a 30/06/2022

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 8 e 31 de outubro de 2021, conforme tabela abaixo:

 

     Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Espanhol carolina.parrini@ufsc.br
Francês      clarissa.oliveira@ufsc.br
Português como Língua estrangeira nilt.ple.ufsc@gmail.com

 

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 No endereço eletrônico da inscrição, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional relacionada à área de atuação.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para a área de atuação estão detalhados na tabela abaixo:

 

Atuação Critérios de seleção
Espanhol

 

– Estar cursando ou ter concluídas as disciplinas de Compreensão e Produção Oral e Escrita em Língua Espanhola V;

– ter aprovação com nota mínima de 7,0 em todas as disciplinas de Língua Espanhola Oral e Escrita.

– se for pós-graduando e graduado, o título de graduação tem de ser em Letras Espanhol.

– Não ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa.

Francês

 

– Possuir conhecimento intermediário ou avançado da língua francesa;

– Ter diploma de Licenciatura ou Bacharelado em Letras Francês ou estar cursando uma das duas graduações.

– Não ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa.

Português como Língua estrangeira – Ter experiência na área de língua portuguesa em tutoria ou em atividades pedagógicas ou em monitoria;

– Ter experiência com plataformas digitais;

– Ter conhecimento intermediário de inglês e/ou de espanhol é desejável.

– Não ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, entrevista (gravada) e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista (o horário será determinado pela ordem de inscrição) e/ou prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/) dia 3 de novembro de 2021.

5.3 A entrevista será individual e gravada. Terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado dia 8 de novembro de 2021 no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do bolsista:

6.1.1 Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota (bolsista conteudista).

6.1.2 Ministrar cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos (bolsista tutor).

6.1.3 Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento (bolsista conteudista e tutor).

6.1.4 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados (bolsista conteudista e tutor).

6.1.5 Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT (bolsista conteudista e tutor).

6.1.6 Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos (bolsista conteudista e tutor).

6.1.7 Preencher o relatório mensal, conforme modelo do anexo I, até o dia 8 de cada mês subsequente ao mês trabalhado, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa (bolsista conteudista e tutor).

6.2 O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1.7 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 O resultado da seleção será divulgado dia 8 de novembro de 2021 no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados até dia 9 de novembro de 2021, no endereço eletrônico de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 10 de novembro de 2021.

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 8 de outubro de 2021
Período de inscrições De 8 a 31 de outubro de 2021
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição 3 de novembro de 2021
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 8 de novembro de 2021
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado

 

9 de novembro de 2021
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 10 de novembro de 2021

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

9.5 Contato via e-mail:

Atuação      Endereço Eletrônico para inscrição
Espanhol carolina.parrini@ufsc.br
Francês clarissa.oliveira@ufsc.br
Português como Língua estrangeira nilt.ple.ufsc@gmail.com

 

ANEXO I**

**Disponível na versão em pdf do Boletim.

Boletim Nº 115/2021 – 18/10/2021

18/10/2021 19:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 115/2021

Data da publicação: 18 de outubro de 2021.

Versão em PDF: BOU-UFSC_18.10.2021_115

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1594/2021/GR

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 412 a 414/2021/GR

 

CAMPUS BLUMENAU

 

PORTARIA N° 121 a 125/2021/BNU
 

CAMPUS CURITIBANOS

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021
 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 295 a 298/PROAD/2021
 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

PORTARIA N° 072/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAIS Nº 019 e 020/2021/CCB

PORTARIAS Nº 118 a 124/2021/CCB

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 153 a 161/2021/CFM

PORTARIA Nº 039 a 041/2021/PPGQ-UFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAIS Nº 018 e 019/CSE/2021

PORTARIAS Nº 109 a 115/CSE/2021

PORTARIA Nº 057/2021/PPGA

EDITAL N. 003/PPGA/2021

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 42387/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2021

 

Nº 1594/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Manutenção e Infraestrutura da Coordenadoria Administrativa do Restaurante Universitário da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 412/2021/GR, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Equidade, vinculada diretamente à Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Carta das Nações Unidas; a Convenção Americana de Direitos Humanos de São José, ou Pacto de San José da Costa Rica; a Comissão Interamericana de Direitos Humanos/Corte Interamericana de Direitos Humanos; a Organização dos Estados Americanos (OEA); a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; a Convenção de Belém do Pará, de 1994; a Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, de 1999; a Convenção Interamericana Contra Toda Forma e de Discriminação e Intolerância, de 2013; os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ONU); a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; o sentido de Equidade como um princípio de justiça, em que se impõe o reconhecimento da diversidade da condição humana e, portanto, das diferenças individuais e coletivas das pessoas, bem como a observação desse caráter diverso nos contextos sociais e um tratamento condizente com a pluralidade apresentada, a fim de que se enfrente e elimine discriminações e se promova a igualdade a todos e a todas; o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em vigência (Resolução nº 24/Cun/2019); e a Solicitação Digital 36113/2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Equidade, vinculada diretamente à Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, presidida pela(o) secretária(o) de ações afirmativas e diversidades e composta pelos seguintes membros:

I – dois representantes da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD);

II – três docentes das pró-reitorias de Pós-Graduação (PROGRAD) e Pesquisa (PROPESQ), representando cada uma das grandes áreas do conhecimento, quais sejam Ciências da Vida, Humanas e Exatas, devendo pelo menos um dos indicados ser de um dos campi fora de sede;

III – um servidor da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) com experiência de atuação no campo de gênero, diversidade e equidade, lotado em um dos campi fora de sede;

IV – um representante do Instituto de Estudos de Gênero (IEG/UFSC);

V – um estudante de Graduação do Diretório Central dos Estudantes (DCE) com formação/atuação em questões de gênero, diversidade e equidade;

VI – um estudante de Pós-Graduação da Associação de Pós-Graduandos (APG) com formação em questões de gênero, diversidade e equidade;

VII – um representante da Associação de Professores da UFSC (APUFSC-Sindical) com experiência de atuação no campo de gênero, diversidade e equidade; e

VIII – um servidor do Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC) com experiência de atuação no campo de gênero, diversidade e equidade.

Parágrafo único. Recomenda-se aos setores que, em suas indicações, sejam contempladas diversidade de gênero e orientação sexual, étnico-raciais, pessoas com deficiência, bem como outras diversidades que tragam equidade para a comissão.

Art. 2º Compete à comissão de equidade:

I – formular, acompanhar e garantir, de forma permanente, na UFSC, a execução de políticas de equidade e de ações e resoluções que venham a contemplar a equidade de gênero e interseccional, visando promoção de políticas de reconhecimento e de valorização da diversidade nos ambientes de trabalho acadêmico e administrativo da Universidade;

II – desenvolver os grandes eixos da Política de Equidade para a UFSC, segundo relatório elaborado pela comissão instituída pelas portarias nº 5 e 029/SAAD/2021;

III – elaborar um plano bianual de ações para o desenvolvimento institucional da equidade na UFSC; e

IV – apoiar os setores da UFSC na implantação das ações para a equidade previstas na Política de Equidade.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 413/2021/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

Estabelece medidas complementares à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, editada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal para prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do novo coronavírus, para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 e na Nota Técnica nº 00037/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, bem como tendo em vista o disposto na Solicitação nº 23802/2020, RESOLVE:

Art. 1º Adotar medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do novo coronavírus, dentre as quais se inclui, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da doença COVID-19, a adoção do regime de trabalho remoto para servidores que não se encontrem inscritos nos grupos de risco definidos pela Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, editada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, desde que se enquadrem na seguinte situação:

I – servidor com deficiência.

§ 1º A condição de que trata o inciso I será comprovada mediante autodeclaração e apresentação dos documentos exigidos, na forma disponibilizada no sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em <prodegespcoronavirus.ufsc.br>.

§ 2º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei.

§ 3º O disposto no inciso I não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou em outras atividades consideradas essenciais pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Normativa nº 365/2020/GR.

Art. 4º Esta portaria normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 414/2021/GR, DE 15 OUTUBRO DE 2021

 

Altera o quadro da p. 13 do anexo à Portaria Normativa nº 407/2021/GR, de 3 de setembro de 2021.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; tendo em vista o disposto nas portarias normativas nº 399/2021/GR, nº 405/2021/GR, nº 406/2021/GR, e nº 407/2021/GR, bem como na Resolução nº 90/2021/CGRAD; respeitado o art. 207 da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto na Solicitação nº 30578/2021 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o quadro da p. 13 do “Guia de orientações para preparação de retorno gradual das atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2”, estabelecido pela Portaria Normativa nº 407/2021/GR, de 3 de setembro de 2021, e alterado pela Portaria Normativa nº 409/2021/GR, de 14 de setembro de 2021, o qual passa a vigorar com redação conforme anexo.

§ 1º A prestação de informação falsa referente ao disposto no anexo desta portaria normativa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei.

§ 2º O disposto nesta portaria normativa não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

§ 3º São consideradas essenciais ou inadiáveis as atividades diretamente associadas:

I – a projetos de pesquisa em andamento que tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas com tal finalidade nos sistemas próprios da UFSC, evitando-se a participação de alunos de graduação;

II – a projetos de pesquisa em andamento, mesmo que não tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19;

III – ao desenvolvimento de TCCs, dissertações ou teses, iniciados em data anterior à publicação da Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, desde que não representem atividades rotineiras, sejam atestadas por orientador(a) responsável e impliquem atividades consideradas inadiáveis, como nutrição e cuidado animal e processamento de amostras biológicas com a finalidade de preservação para análise futura, quando as condições epidemiológicas assim o permitam;

IV – ao tratamento laboratorial de espécimes, amostras ou componentes perecíveis;

V – a serviços de manutenção predial e de infraestrutura;

VI – à organização do retorno das atividades presenciais, incluídas aquelas que iniciarem a Fase 2.

§ 4º Os servidores que já encaminharam suas autodeclarações de registro nos grupos de risco não devem encaminhá-las novamente, e os servidores que ainda não estão registrados nos Grupos de Risco deverão proceder conforme orientações constantes no quadro em anexo.

§ 5º O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no anexo poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio de autodeclaração específica para tal fim,

conforme modelo disponibilizado no site <prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-risco/>.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 409/2021/GR, de 14 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

ANEXO

PESSOAS
Perfil Pré-Fase 2 e 

Fase 2

Observações
Servidores / Servidoras com idade igual ou superior a 60 anos  

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

computado automaticamente no Painel dos Grupos de Risco (bases cadastrais do DAP/PRODEGESP)

Servidores / Servidoras com imunodeficiências e doenças preexistentes relacionadas na IN nº 90, de 28/09/2021 ¹  

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher autodeclaração e enviar os documentos que atestem a enfermidade para o e-mail

perito.juntamedica@contato.ufsc.br

Coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19  

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher autodeclaração e enviá-la para o

e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br;

*trabalho remoto pelo período determinado conforme avaliação dos médicos da unidade SIASS/UFSC

 

 

 

 

Gestantes

 

 

 

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

enviar e-mail para cadastro.dap@contato.ufsc.br com as seguintes informações: a) Nome completo e número do SIAPE; b) Declaração/Atestado Médico informando da gestação ou cópia da página de identificação da Caderneta da Gestante; e c) Setor em que trabalha

Servidores / Servidoras que possuam filhos/ dependentes em idade escolar (de 0 até 12 anos) nas condições descritas na IN nº 90, de 28/09/2021 ²  

 

REMOTO

 

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher a autodeclaraçãoe enviá-la para o e-mail cadastro. dap@contato.ufsc.br

 

Tabagismo

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher a autodeclaração e enviá-la para o

e-mail perito.juntamedica@contato.ufsc.br

 

 

Obesidade

 

 

REMOTO

Instrução Normativa nº 90, de 28/09/2021:

preencher autodeclaração e enviar os documentos que atestem a enfermidade para o e-mail

perito.juntamedica@contato.ufsc.br

 

Servidor / Servidora com deficiência

 

REMOTO ou HÍBRIDO

A modalidade de trabalho dependerá de análise realizada pela EMAPCD.

Portaria Normativa nº 413/2021/GR:

preencher autodeclaração e enviá-la com o questionário para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

Mais orientações em

http://prodegespcoronavirus.paginas.ufsc.br/pcd/.

 

Observações

 

 

Pedidos para trabalho remoto dos servidores lotados no HU estão sendo analisados pelo e-mail riscos.servidoreshu@contato.ufsc.br  e devem seguir as orientações da Superintendência da EBSERH/HU.

 

¹ miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia).

 

² servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

 

Orientações mais detalhadas no link https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-risco/.

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2021

 

N° 121/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente ANA JULIA DAL FORNO para exercer a função de orientadora da Integre Junior Consultoria em Engenharia, a contar da data de 01/01/2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de outubro de 2021

N° 122/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente FABIANA SCHMITT CORRÊA, SIAPE 1277837, para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 15 de outubro de 2021, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N° 123/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE 2307129, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 1º de outubro de 2021, com validade de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de outubro de 2021

 

N° 124/2021/BNU – Art. 1º Art. 1º RECONDUZIR a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 125/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 16 de outubro de 2021.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 09/CCR/CBS/2021, de 20 de setembro de 2021

 

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE ÚNICA (BSU)

 

Retificação:

Onde se lê:

 

5 DAS ELEIÇÕES

5.1 As eleições serão realizadas no dia 26 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia.

 

Leia-Se:

 

5 DAS ELEIÇÕES

5.1 As eleições serão realizadas no dia 25 de outubro de 2021 das 9h às 17h, via sistema de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 295/PROAD/2021 – PRORROGAR para 28/10/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 260/PROAD/2021, de 28 de julho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ELITE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.250.898/0001-03, Pregão Eletrônico nº 179/2020 – Ata de Registro de Preços nº 572/2020.

(Considerando o que consta dos autos do Processo Digital nº 23080.025112/2021-69)

 

Portaria de 5 de outubro de 2021

 

Nº 296/PROAD/2021 – PRORROGAR para 31/10/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 262/PROAD/2021, de 3 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EVOLUCAO PET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E VETERINARIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, Pregão Eletrônico nº 28/2020 – Ata de Registro de Preços nº 326/2020.

(Considerando o que consta dos autos do Processo Digital nº 23080.027054/2021-16)

 

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

Nº 297/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, Administradora, lotada na Direção Geral do Gabinete (DGG/UFSC) e localizada na Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/DGG), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto a Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/DGG).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Tendo em vista o disposto no artigo 17 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007 e Solicitação Digital nº 043509/2021/CGA/GR)

 

 

Nº 298/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BRUTHAN COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 02.625.813/0001-00, as sanções de multa no valor de R$ 112.510,00 (cento e doze mil quinhentos e dez reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Considerando o que consta nos autos do Processo Digital nº 23080.023810/2018-24)

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de outubro de 2021

 

N° 072/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE /

MATRÍCULA

LOTAÇÃO MEMBRO
Aurivar Fernandes Filho Psicólogo/ Área 2418187 SAAD/CDGEN Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A Diretora em exercício do Centro de Ciências Biológicas, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, CONVOCA:

 

Edital nº 019/2021/CCB

 

Os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Fisiológicas (CFS) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 11/02/2022 a 10/02/2024, a realizar-se conforme segue:

DATA: 24/11/2021 (quarta-feira)

HORÁRIO: 09h às 09h15min.

LOCAL DA ELEIÇÃO: Sala virtual

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail cfs@contato.ufsc.br, até 48 horas antes do pleito.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043576/2021)

 

Edital nº 020/2021/CCB

 

Os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02/12/2021 a 01/12/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 22/10/2021 (sexta-feira)

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: E-mail (ppgneuro@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail ppgneuro@contato.ufsc.br, até 48 horas antes do pleito.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 044018/2021)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 118/2021/CCB – Revogar, a partir de 28 de setembro de 2021, o Edital nº 016/2021/CCB da eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) dos cursos de graduação em Ciências Biológicas Presenciais.

(Tendo em vista o que consta no Edital nº 018/2021/CCB)

 

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 119/2021/CCB – Designar os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Maria

Risolete Freire Marques (BQA) e Leandro Duso (MEN) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Organização de Novas Dinâmicas do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas pelo período de 17 de setembro de 2021 a 30 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 042146/2021)

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1793/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

Nº 120/2021/CCB – Tornar pública a alteração da composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, designada pela Portaria nº 038/2021/CCB, conforme segue:

 

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira UFSC      Presidente
Profa. Dra. Érika Cristina Jorge UFMG Membro Titular Externo
Prof. Dr. Lucas Rosa Fraga UFRGS      Membro Titular Externo
Prof. Dr. Jose Garcia Ribeiro Abreu Júnior UFRJ Membro Suplente Externo
Prof. Dr. José Marques de Brito Neto UFRJ Membro Suplente Externo

 

 

Nº 121/2021/CCB – Prorrogar até 31 de outubro de 2021 o mandato dos representantes discentes Aline

Nunes (matrícula 201901131 – Doutorado), como titular, e Carlito Leopoldo Jorge Oliveira (matrícula 202000541 – Mestrado Profissional), como suplente, na Câmara do Centro de Ciências Biológicas de Pós-graduação, designados pela Portaria nº 111/2020/CCB.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043426/2021)

 

Portarias de 7 de outubro de 2021

 

Nº 122/2021/CCB – Art. 1º Designar os professores Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, como Presidente, Patrícia de Souza Brocardo, como Vice-presidente, Aderbal Silva Aguiar Junior, Ana Lucia Severo Rodrigues, Carla Inês Tasca, Guilherme Fleury Fina Speretta, Helena Iturvides Cimarosti, Marcelo Farina, como membros titulares, Andrei Meyer de Oliveira e Adair Roberto Soares Santos, como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPGNeuro) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos a partir de 11 de dezembro de 2019, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 2º Revogar a partir de 11 de dezembro de 2019 a Portaria nº 292/2019/CCB, de 18 de setembro de 2019, que designava membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências (PPGNeuro) do Centro de Ciências Biológicas (CCB).

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043444/2021)

 

Nº 123/2021/CCB – Designar os docentes Wagner Luis Reis, como Presidente, Guilherme Fleury Fina Speretta, Fernanda Barbosa Lima, como membros titulares, e Morgana Duarte da Silva, como membro suplente, para comporem a Comissão Eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas.

(Tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 043576/2021)

 

Nº 124/2021/CCB – Designar os docentes Eduardo Luiz Gasnhar Moreira e Marcelo Farina, e a discente Josiane Mann, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

 

Nº 153/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Física – Bacharelado e Licenciatura, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

 

Representantes do Departamento de Física

Marco Aurélio Cattacin Kneipp (1º titular);

Igor Alencar Vellame (1º suplente);

Sidney dos Santos Avancini (2º titular);

Leonardo Negri Furini (2º suplente);

Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo (3º titular);

Deise Schafer (3ª suplente);

José Francisco Custódio Filho (4º titular);

Edson Roberto Maciotto (4º suplente);

Tiago José Nunes da Silva (5º titular);

Cristiani Campos Plá Cid (5ª suplente);

Márcio Santos (6º titular);

Gustavo Nicolodelli (6º suplente);

Marcelo Henrique Romano Tragtemberg (7º titular);

Pawel Klimas (7º suplente);

Lucas Nicolao (8º Titular);

Marcus Emmanuel Benghi Pinto (8º suplente);

Daniel Ruschel Dutra (9º titular) e

Jeferson de Lima Tomazelli (9º suplente).

Representantes do Departamento de Matemática

Matheus Cheque Bortolan (1° Titular);

Ivan Pontual Costa e Silva (1º suplente);

Paulo Mendes De Carvalho Neto (2º titular) e

Eliezer Batista (2º suplente).

 

Representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas

Nícia Luiza Duarte da Silveira (titular) e

Ligia Rocha Cavalcante Feitosa (suplente).

Representantes do Centro de Educação

Henrique César da Silva (titular) e

André Ary Leonel (suplente).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando o que consta no OF E 13/CCGFSC/CFM/2021)

 

 

Nº 154/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 10/2021/PROEX – PROBOLSAS 2022, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Docente Depto E-mail
1. Adriana Passarella Gerola QMC adriana.gerola@ufsc.br
2. Anelise Maria Regiani QMC anelise.regiani@ufsc.br
3. Paul Krause MTM       p.krause@ufsc.br
4. Juliana Eccher FSC       juliana.eccher@ufsc.br
5. Alexandre Magno Silva Santos FSC alexamagno@ gmail.com
6. Antonio Fernando Harter Fetter Filho OCN       antonio.fetter@ufsc.br

Art. 2º – Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 15/12/2021.

 

 Portarias 5 de outubro de 2021

 

Nº 155/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 15/09/2023, os representantes docentes relacionados abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

-Eliezer Batista (presidente);

-Raphael Falcão da Hora;

-Jáuber Cavalcante de Oliveira;

-Rosilene Beatriz Machado;

-Nicia Luiza Duarte da Silveira;

-Felipe Lopes Castro;

-Leandro Batista Morgado;

-Sonia Elena Palomino Castro;

-Paulo Mendes de Carvalho Neto;

-Paul Krause e

-David Antônio da Costa (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(considerando o que consta na Solicitação Digital n° 041966/2021)

 

 

Nº 156/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR, a contar de 1º/10/2021, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, pelo período de 1 (um) ano:

-Alessandra Piske (1ª titular);

-Fabiano Pereira (2º titular);

-Henrique Amador Puel Martins (3º titular);

-Rafael Borges de Souza (4º titular);

-Rafaela Filippozzi (5º titular) e

-Everton Boos (suplente).

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 1º/10/2021, os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, pelo período de 1 (um) ano:

-Maritza Camilli Almeida Brito (titular) e

-Rafaela Filippozzi (suplente).

(Considerando o que consta na Solicitação nº 035238/2021)

 

 

Nº 157/2021/CFM – DESIGNAR, a contar de 25/10/2021, os docentes Alcides Buss, Danilo Royer, Matheus Cheque Bortolan e Maicon Marques Alves junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, por um período de 2 (dois) anos.

(Considerando o que consta na Solicitação Digital n° 035338/2021)

 

Nº 158/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão

funcional para a classe de Professor Associado I, do professor JOSÉ LUIZ ROSAS PINHO, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.038771/2021-65).

 

Nº 159/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 27/08/2023, o professor IGOR ALENCAR VELLAME para exercer as funções de Supervisor da Oficina Mecânica do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física, ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando o que consta na Solicitação nº 042684/2021)

 

Portarias 6 de outubro de 2021

 

Nº 160/2021/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/08/2021, a docente IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, SIAPE n° 1375527, ocupante do cargo de professor do magistério superior, no Laboratório de Síntese – 210.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Considerando o que consta na Solicitação Digital nº 043479/2021)

 

 

Nº 161/2021/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02/08/2021, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo, para a servidora IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, SIAPE nº 1375527, ocupante do cargo de professor do magistério superior, localizada no Laboratório de Síntese – 210, por realizar atividades de manipulação de ácido clorídrico, benzeno, chumbo entre outros diariamente. em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 27/06/2007.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR e na Solicitação Digital nº 043479/2021)

 

 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O SUBOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

Nº 039/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Sidnei Chaves (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Drª. Adriana Passarella Gerola (Química Orgânica) e Drª. Rosely Aparecida Peralta (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Vanderlei Gageiro Machado, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Carla Trentini Salatino, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Novas sondas pericrômicas para a avaliação da viscosidade de solventes, misturas de solventes e fluidos celulares”, dar-se-á em 25/10/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 040/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica), Drª. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (Química Analítica), Dr. Francisco Fávaro de Assis (Química Orgânica) e Dr. Bruno Szpoganicz (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Antonio Luiz Braga, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de José Ronaldo Leal Sousa, do Programa de PósGraduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “DESENVOLVIMENTO DE UMA METODOLOGIA SUSTENTÁVEL PARA OXIDAÇÃO SELETIVA DE TIÓIS A DISSULFETOS CATALISADA POR KIO3 EM ÁGUA”, dar-se-á em 11/11/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 041/2021/PPGQ-UFSC- Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Dr. Hernán Francisco Terenzi (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Adriana Passarella Gerola, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Patrícia Sangaletti, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Avaliação dos Efeitos Fotodinâmicos e Fototérmicos em complexos polieletrolíticos e nanopartículas metálica”, dar-se-á em 26/10/2021, às 15hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL 018/CSE/2021 (APÓS RETIFICAÇÕES – EDITAL 019/CSE/2021)

 

Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis para elegerem Chefe e Subchefe (a) do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 18 de novembro de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 04 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas 27 de setembro de 2021;

b) Final do registro das chapas 20 de outubro de 2021;

c) Publicação das chapas inscritas em 21 outubro de 2021;

d) Relação de votantes habilitados em 21 de outubro de 2021.

e) Homologação das chapas até 26 de outubro de 2021;

f) Período para a campanha eleitoral de 27 de outubro a 03 de novembro de 2021;

g) Eleição em 04 de novembro de 2021, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 05 de novembro 2021.

Art. 3ª – O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º- Poderão votar na eleição os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Contábeis

§ 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, com seu e-mailUFSC<<nomeservidor@contato.ufsc.br> ou nomeestudante@grad.ufsc.br, habilitados até a data o dia 20 de outubro de 2021, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º – Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do Departamento os professores integrantes da carreira do magistério superior, adjuntos, associados e titulares, com mais de dois anos na UFSC.

Parágrafo Único – A Chefia do Departamento será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 27 de outubro a 20 de outubro de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>.

Art. 9º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 26 de outubro de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha dos Representantes, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, no e-mail cadastrado de cada eleitor.

Art. 16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia primeiro dia útil, após o pleito eleitoral, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

EDITAL RETIFICAÇÃO 019/CSE/2021

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e conforme o que consta no Edital 018/CSE/2021, RESOLVE:

 

Art. 1 – RETIFICAR a redação da alínea h do Art. 2 e os prazos que constam no Art. 7, conforme descrito abaixo:

 

a)Onde se lê: 

h) Divulgação do resultado eleitoral 26 de outubro 2021.

Leia-se: 

h) Divulgação do resultado eleitoral 05 de novembro 2021.

 

b) Onde se lê: 

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 27 de outubro a 20 de outubro de 2021 (…).

 

Leia-se: 

Art. 7º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 27 de setembro a 20 de outubro de 2021 (…).

 

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

 

Portarias de 17 de setembro de 2021

 

Nº 109/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para avaliação dos projetos inscritos no – PROBOLSAS-2022, Edital 10/2021/PROEX, no âmbito do CSE.

 

NOME SETOR
DILCEANE CARRARO (presidente) DSS
DANIEL RICARDO CASTELAN (vice-presidente) CNM
CRISTIANE LUIZA SABINO DE SOUZA DSS
MARCOS ANTÔNIO DE MORAES CAD
CARMEN ROSÁRIO ORTI GUTIERREZ GELINSKI CNM
CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA CCN

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(De acordo com EDITAL Nº 10/2021/PROEX)

 

 

Nº 110/CSE/2021 – Art. 1º ANULAR a Portaria 107/CSE/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura

 

Portarias de 23 de setembro de 2021

 

Nº 111/CSE/2021 – DESIGNAR os Professores Doutores NARBAL SILVA (UFSC), ANA PAULA MUSSI SZABO CHEROBIM (UFPR), ERNANI OTT (Unisinos) e PAULO ROBERTO BARBOSA LUSTOSA (UNB), todos professores da Classe Titular para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente MARCOS BAPTISTA LOPES DALMAU, do Centro Socioeconômico da UFSC, com vistas à promoção para a Classe E (Titular).

 

Nº 112/CSE/2021 – TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 104/CSE/2021, de 08 de setembro de 2021.

 

Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 113/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. Luiz Felipe Ferreira, da classe de Professor Associado I para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 23080.039125/2021-15.

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 114/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 018/CSE/2021, que trata da eleição para o cargo de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis.

NOME SETOR
André Tiago Dias da Silva (STAE) SEC/CSE
Luiza Santangelo Reis CCN/CSE
Gabriel Valverde CCN/CSE

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 7 de outubro de 2021

 

Nº 115/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR a Kellen da Silva Coelho como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Administração – CAD, no período de afastamento do titular, Ricardo Niehues Buss, de 25/09/2021 a 29/11/2021.

Art. 2º DEFINIR (8) oito horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(conforme o ofício n° 075/2021/CAD/CSE, que consta na Solicitação 041957/2021)

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portaria de 2 de setembro de 2021

 

Nº 057/2021/PPGA – Art. 1º Designar a servidora Thays Izabel da Silva, o docente Prof. Dr. Rudimar Antunes da Rocha e a discente Christine Duarte do Valle Pereira para, sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão eleitoral para escolha da representação discente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em

Administração.

 

 

EDITAL N. 003/PPGA/2021, de 17 de setembro de 2021

 

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a convocação de eleições para a escolha dos representantes discentes, junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração, conforme estabelece a Resolução Normativa N. 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017, em seu Art. 8º, item II, e, em seu § único, bem como pela RESOLUÇÃO N.º 61/2019/CPG, de 13 de dezembro de 2019, em seu artigo 5º, Item II.

Para se candidatar o interessado deve ser aluno regular do PPGAdm e não pode estar a menos de um ano para concluir o curso. Atendendo esses requisitos, o interessado deve encaminhar para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br o requerimento de inscrição. As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 03/11/2021 a 05/11/2021.

A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 08/11/2021 às 09hs.

Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 09/11/2021 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br.

A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 12/11/2021 no período das 09hs às 17hs.

A classificação ocorrerá por ordem decrescente de votos obtidos e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate: I) aluno com matrícula mais antiga; II) aluno com idade maior; e III) aluno bolsista.

A divulgação do resultado será publicada no site no dia 16/11/2021.

Serão eleitos 05 (cinco) representantes discentes titulares com seus respectivos suplentes para mandado de um ano com início em 16/11/2021.

No site ppgadm.posgrad.ufsc.br serão publicadas as etapas do processo eleitoral, bem como o requerimento de inscrição e o manual do eleitor.

Cronograma:

Período de inscrição das chapas: 03/11/2021 a 05/11/2021

Divulgação das candidaturas: 08/11/2021

Período de recurso: 09/11/2021

Eleição: 12/11/2021

Divulgação do resultado: 16/11/2021

Boletim Nº 114/2021 – 15/10/2021

15/10/2021 19:07

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 114/2021

Data da publicação: 15 de outubro de 2021.

Versão em PDF: BOU-UFSC_15.10.2021_114

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 152 a 155/2020/CUn

RESOLUÇÕES Nº 23 a 26/2021/CUn

DECLARAÇÕES FUNJAB

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 121 a 132/2021/CC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 18 e 19/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 111/2021/CORG/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI Nº 975 a 979/2021 e 981/2021
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 302 a 323/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 28 e 29/NDI/CED

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26, RESOLVE:

 Resolução Normativa de 1º de setembro de 2021

Aprova o Regimento do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 152/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa. Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do CTC em 16 de junho de 2021.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 09/CUn/97.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessão realizada em 31 de agosto de 2021, conforme os termos do Parecer nº 15/2021/CUn, às folhas 122-125 do Processo nº 23080.073615/2019-26, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 1º de setembro de 2021

Aprova o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 153/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico (CTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo, passa a integrar a presente resolução normativa. Parágrafo único. O regimento mencionado no caput foi revisado e aprovado em reunião do Conselho do Centro Tecnológico em 16 de junho de 2021.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o regimento da Câmara de Administração aprovado em 20 de maio de 2011 e revisado e aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico em 29 de novembro de 2011.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto nos artigos 44, inciso III, 46 e 48, parágrafos 1º e 3º da Lei nº 9.394/96 e na Resolução nº 7/2017/CES/CNE, de 11 de dezembro de 2017; considerando o que deliberou o plenário em sessão realizada em 3 de agosto de 2021 pela aprovação por maioria de votos do Parecer nº 14/2021/CUn às folhas 140-144, seu adendo, à folha 187, e seus anexos, constantes no Processo nº 23080.030524/2019-04; e levando em conta as deliberações nas sessões realizadas em 10, 17 e 24 de agosto de 2021, bem como em 14 e 17 de setembro de 2021, RESOLVE:

Resolução Normativa de 4 de outubro de 2021

 Dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 154/2021/CUN – APROVAR o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A Pós-Graduação stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2º A Pós-Graduação stricto sensu organiza-se em programas de Pós-Graduação que oferecem cursos de mestrado e/ou de doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

§ 2º O mestrado e o doutorado poderão ser organizados na modalidade acadêmica ou profissional, de acordo com as características e vocações específicas explicitadas no respectivo projeto.

§ 3º O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

§ 4º O mestrado e o doutorado profissional enfatizam a competência técnica e tecnológica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

Art. 3º Os programas de Pós-Graduação serão denominados em conformidade com as áreas de conhecimento a que se referem, definidas pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Parágrafo único. O programa de Pós-Graduação de natureza multi ou interdisciplinar deve ser denominado de acordo com seu objeto de formação e pesquisa.

Art. 4º Os programas de Pós-Graduação serão estruturados em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representem os focos de atuação do corpo docente e discente.

§ 1º Os programas poderão ter uma ou mais áreas de concentração, entendendo-se como tal uma subárea do campo específico de conhecimento que constitui o objeto de formação e de investigação.

§ 2º As linhas de pesquisa devem caracterizar a atuação dos professores e estudantes do curso e devem ser enquadradas nas áreas de concentração.

Art. 5º Cada programa de Pós-Graduação terá um regimento próprio, aprovado pelo colegiado pleno do programa e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 6º A criação de programa ou de novo curso de Pós-Graduação dentro de um programa existente, bem como a oferta de turmas de mestrado ou doutorado fora da sede de programas acadêmicos ou profissionais, deverão obedecer aos procedimentos definidos em resolução específica da Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º Os programas de Pós-Graduação poderão ser criados em associação como utras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil e no exterior, mediante a formalização de convênios, desde que haja complementaridade entre os interesses acadêmicos das instituições participantes, respeitados os parâmetros específicos de excelência e consolidação das diversas áreas ou cursos da Universidade.

§ 2º O início do funcionamento de novo programa ou de um curso de Pós-Graduação dentro de programa existente, aprovado pela Câmara de Pós-Graduação, está condicionado à prévia recomendação pelo SNPG.

§ 3º Quando da criação de um novo curso de mestrado ou de doutorado, o regimento e os demais documentos da proposta deverão ser aprovados pelo Conselho da Unidade.

Art. 7º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com

produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática dos programas de pós-graduação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Parágrafo único. A critério do programa, seu regimento poderá definir a existência apenas do colegiado pleno, que assumirá todas as atribuições do colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 9º O colegiado pleno dos programas de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§ 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Art. 10. O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida no regimento do programa.

§ 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

§ 2º É facultada a inclusão de representação de servidores técnico-administrativo sem Educação vinculados ao programa como membros do colegiado delegado, na forma estabelecida no regimento do programa.

§ 3º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

Art. 11. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores docentes e técnico-administrativos em Educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 13. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo periodicidade estabelecida nos regimentos dos programas de Pós-Graduação.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 14. Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação

da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 15. Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do Programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 17. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos§§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 18. Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21. Os programas de Pós-Graduação deverão abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Os programas deverão definir a periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 25. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 27. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 28. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 30. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

I – na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado; e

II – na modalidade profissional, mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 30.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados na forma estabelecida pelos seus regimentos, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º O regimento do programa de Pós-Graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 36. Cada programa definirá, segundo suas especificidades, o que considera disciplinas e atividades complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito.

Art. 37. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 38. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 39. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista no seu regimento, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado.

§ 1º Os programas de Pós-Graduação definirão em seus regimentos a distribuição do número de créditos destinados às disciplinas e às atividades complementares.

§ 2º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até seis créditos para o trabalho de conclusão do mestrado e até doze créditos para o trabalho de conclusão do doutorado.

Art. 41. Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§ 1º Cada programa definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

§ 2º Ao trabalho de conclusão de curso será atribuído um número de créditos, definido no regimento do programa, que não poderá ser superior a seis para a dissertação de mestrado e a doze para a tese de doutorado.

Art. 42. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 43. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa.

§ 1º As regras de validação de créditos previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 58 desta resolução normativa.

§ 2º Poderão ser validados, conforme o regimento de cada programa, até 3 (três)créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento de cada programa, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades dos cursos e conforme previsto no regimento do programa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em um dos idiomas definidos pelo regimento do programa.

§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um dos idiomas definidos pelo regimento do programa.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 4º Os estudantes estrangeiros dos programas de Pós-Graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, quando previsto no regimento do programa.

§ 5º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 45. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 46. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 47. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 48. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 49. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 50. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 52. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 53. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 56. Em consonância com o que estabelecer o regimento do programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a notado estudante.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de:

I – dissertação, para mestrado acadêmico; ou

II – dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade mestrado profissional.

§ 1º Os programas poderão exigir a apresentação de relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

§ 2º É facultado ao programa de Pós-Graduação definir se candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de Pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de Pós-Graduação, na forma de:

I – tese, para doutorado acadêmico; ou

II – tese ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade doutorado profissional.

§ 1º Os programas poderão exigir a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

§ 2º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.

Art. 61. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§ 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§ 2º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 3º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 4º A critério do regimento dos programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 63. Todo estudante terá um professor orientador, segundo normas definidas no regimento do programa de Pós-Graduação.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 64. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados profissionais, aqueles professores previstos na regulamentação do SNPG;

II – nos mestrados acadêmicos, aqueles professores portadores do título de doutor;

III – nos doutorados, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 65. O regimento do programa deverá prever as condições e os mecanismos a serem adotados para a definição de orientador, observados os arts. 63 e 64.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados deforma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 66. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 67. O regimento do programa de Pós-Graduação deverá prever a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 68. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. O regimento do programa deverá explicitar todas as exigências que precisam estar atendidas para a marcação da defesa.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber; e

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 71. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão preverem seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 72. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 74. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências desta resolução normativa e do regimento do programa de Pós-Graduação a que estiver vinculado.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90(noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 75. Os programas de Pós-Graduação deverão adaptar os seus regimentos internos às disposições desta resolução normativa, submetendo-os à Câmara de Pós-Graduação em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. O programa poderá, sob justificativa, solicitar prorrogação à PROPG por período não superior a 30 (trinta) dias.

Art. 76. Esta resolução normativa se aplica a todos os estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 77. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação por proposta de qualquer de seus membros, a pedido dos coordenadores dos programas de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os regimentos dos programas poderão prever, para os casos omissos, a adoção de normas análogas vigentes na Universidade.

Art. 78. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 95/2017/CUn, de 4 de abril de 2017.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 93/2021/CGRAD e considerando o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 28 de setembro de 2021, conforme os termos do Parecer nº 18/2021/CUn, às folhas 65-67 do Processo nº 23080.037561/2021-50, RESOLVE:

 Resolução Normativa de 4 de outubro de 2021

Dispõe sobre a destinação das vagas dos cursos de Graduação da UFSC a serem ofertadas em 2022.

Nº 155/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a manutenção do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas via Sistema de Seleção Unificada (SISU) do Ministério da Educação (MEC) para o ingresso nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no ano letivo de 2022.

Art. 2º Aprovar o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem ofertadas pela UFSC, totalizadas em 4.549 vagas, por meio do Concurso Vestibular UFSC/2022.

Art. 3º Ficam excluídos do disposto no art. 1º os cursos que se utilizarem de processos seletivos próprios ou testes de habilidades específicas.

Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 5º do Decreto nº 7.423/10 e da Resolução nº 001/2021/CC, de 18 de maio de 2021, bem como considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 28 de setembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 17/2021/CUn, às folhas 69-73 do Processo nº 23080.038749/2021-15, RESOLVE:

Resoluções de 4 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO Nº 23/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) referente ao exercício de 2020.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 5º do Decreto nº 7.423/2010 e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 28 de setembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 17/2021/CUn, às folhas 69-73 do Processo nº 23080.038749/2021-15, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 24/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2020 da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 28 de setembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 17/2021/CUn, às folhas 69-73 do Processo nº 23080.038749/2021-15, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 25/2021/CUn – Art. 1º Designar os professores JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM, NORMA SUELI PADILHA, FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, DÓRIS GHILARDI e GILSON WESSLER MICHELS, na condição de membros titulares, bem como CAROLINA MEDEIROS BAHIA, AIRES JOSÉ ROVER e CLAUDIO DA SILVA MACEDO, como suplentes, para comporem o Conselho Curador da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958/94, que estabelece as diretrizes sobre as relações das instituições federais de ensino superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) com as fundações de apoio, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 28 de setembro de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 17/2021/CUn, às folhas 69-73 do Processo nº 23080.038749/2021-15, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 26/2021/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) como fundação de apoio às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

DECLARAÇÃO

Declaramos que os projetos vinculados à UFSC e geridos pela Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), com início no ano de 2020 até a presente data, foram aprovados pelos Órgãos Colegiados Acadêmicos competentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com o disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.423/2010.

Florianópolis, 4 de outubro de 2021

 

 

DECLARAÇÃO

Declaramos que os projetos geridos pela Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), com início no ano de 2020 até a presente data, constituem-se, no mínimo, de dois terços de pessoas vinculadas à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), incluindo servidores docentes, servidores técnico-administrativos em Educação, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada, em conformidade com o disposto no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 7.423/2010.

Florianópolis, 4 de outubro de 2021.

 

DECLARAÇÃO

Declaramos que foram incorporadas à conta de recursos próprios da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) parcelas dos ganhos econômicos decorrentes de projetos vinculados à UFSC e desenvolvidos com a participação da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), de acordo com o disposto no art. 6º, § 13º, do Decreto nº 7.423/2010.

Florianópolis, 4 de outubro de 2021.

 

DECLARAÇÃO

Declaramos que a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) cumpriu as disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/2004, a teor do disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/1994.

Florianópolis, 4 de outubro de 2021.

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 23 de setembro de 2021

 

Nº 121/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de Prestação de Serviço celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso Do Sul (SEBRAE/MS), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Disseminação do conceito CHIS no Mato Grosso do Sul” (Ref. Parecer nº 114/2021/CC, constante do Processo nº 23080.028540/2021-43).

 

Nº 122/2021/CC – Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “O futuro do trabalho: perspectivas latino-americanas” (Ref. Parecer n° 115/2021/CC, constante do Processo nº 23080.026300/2021-12).

 

Nº 123/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Loréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Teledermatologia no Tour de Combate ao Câncer de Pele” (Ref. Parecer nº 116/2021/CC, constante do Processo nº 23080.026933/2021-12).

 

Nº 124/2021/CC – Aprovar o contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município de Santa Maria, que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Planejamento de um Distrito Criativo para a área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul” (Ref.  o Parecer nº 117/2021/CC, constante do Processo nº 23080.023406/2021-56).

 

Nº 125/2021/CC – Aprovar o convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “MICTEM200 – Subprojeto 2 MANUFSC21 Manutenção corretiva UFSC 2021” (Ref. Parecer nº 118/2021/CC, constante do Processo nº 23080.027083/2021-70).

 

Nº 126/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Zen S.A. Indústria Metalúrgica, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Inovação do processo de fabricação de engrenagens para uso em sistemas Start-Stop visando à redução de emissões atmosféricas de veículos automotores” (Ref. Parecer nº 119/2021/CC, constante do Processo nº 23080.029254/2021-03).

 

Nº 127/2021/CC – Aprovar o quarto termo aditivo celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações” (Ref. Parecer nº 120/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014631/2019-87).

 

Nº 128/2021/CC – Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Análise dos Impactos Econômicos e Sociais Causados pelo Novo Coronavírus em Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 121/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018228/2020-61).

 

Nº 129/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo o projeto institucional intitulado “Apoio à Sustentabilidade da Cadeia de Produção de Moluscos Bivalves” (Ref. Parecer nº 122/2021/CC, constante do Processo nº 23080.022326/2021-83).

 

Nº 130/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Itapoá Terminais Portuários, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Avaliação da competitividade do Porto de Itapoá no contexto da infraestrutura logística do Estado de Santa Catarina (ComPort-SC)” (Ref. Parecer nº 123/2021/CC, constante do Processo nº 23080.025868/2021-16).

 

Nº 131/2021/CC – Aprovar o contrato fundacional a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Framework para a Governança Multinível de Cidades Inteligentes” (Ref. Parecer nº 124/2021/CC, constante do Processo nº 23080.027757/2021-36).

 

Nº 132/2021/CC – Reprovar à prestação de contas o contrato 233/2013 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) o qual teve o objetivo do projeto de extensão intitulado “Estudo de Identificação/Validação de Locais, Projeto Conceitual de Monitoramento de Terminais Intermodais na malha da VALEC” (Ref. Parecer nº 125/2021/CC, constante do Solicitação nº 015836/2019).

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 94/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.040899/2021-99, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de outubro de 2021

 

Nº 18/2021/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução N° 01/2021

Altera a Resolução 05/PPGA/2017, que dispõe sobre as normas para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina.

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA), no uso de suas atribuições e considerando o que dispõem:

  1. a) o regimento interno do PPGA;
  2. b) a Resolução Normativa no95/CUn/2017 e a Portaria nº 81/2016/CAPES;
  3. c) os critérios da CAPES de avaliação dos PPG e da produção intelectual dos docentes;
  4. d) a necessidade de regulamentar o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores em seu quadro docente, RESOLVE:

ESTABELECER normas específicas para o credenciamento, recredenciamento e o descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Administração, como segue:

Art. 1° O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Administração será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, conforme Art. 24 a 27 da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e Portaria nº 81/2016/CAPES, com título de Doutor.

Art. 2º Poderão ser credenciados como professores permanentes do Programa de Pós-Graduação em Administração, docentes que integram o quadro de pessoal efetivo da Universidade; desenvolvem com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação; participam de projetos de pesquisa junto ao Programa; apresentam regularidade e qualidade na produção intelectual e desenvolvem atividades de orientação de alunos do Programa.

§ 1° Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  1. docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  2. docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
  3. professores visitantes e professores com lotação provisória;
  4. pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

§2° Os docentes credenciados como permanentes no PPGA terão responsabilidades de participar de comissões, bancas, projetos vinculados às linhas de pesquisa do PPGA, reuniões de colegiado, funções administrativas, supervisões de estudos de pós-doutorado, além de emitir pareceres, orientar dissertações e teses, e desenvolver atividades de ensino na pós-graduação.

§ 3° O percentual mínimo de docentes permanentes que deverá atuar exclusivamente no Programa é de 50% (cinquenta por cento). Este percentual deverá respeitar a Portaria nº81/2016/CAPES e o recomendado pelo Documento de área na CAPES.

§ 4° O percentual de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá respeitar o máximo de 20% (vinte por cento) do quadro total de docentes permanentes do PPGA, respeitando o art. 25 da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

§ 5° O número mínimo de horas semanais dedicadas ao PPGA pelo docente permanente deverá ser de 20 horas, quando da atuação exclusiva ao PPGA, de 15 horas, quando a atuação docente ocorrer em dois PPG, e de 10 horas, quando a atuação docente ocorrer em três PPG.

Art. 3º Serão considerados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 2º desta Resolução para classificação como permanente (ou inciso 1).

Art. 4º Os docentes credenciados como visitantes são professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

§ 1° São também professores visitantes aqueles contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

§ 2° O percentual de docentes credenciados como colaboradores e visitantes não poderá ultrapassar, na soma de docentes das duas categorias, o que estabelece as diretrizes estabelecidas pelo SNPG relativa à área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo.

Art. 5º O docente credenciado ao PPGA, independente da categoria (permanente, colaborador ou visitante), deverá respeitar o número máximo de orientações sob sua responsabilidade em cada ano, conforme definido no Documento de área na CAPES e a Resolução Normativa nº 95/Cun/2017.

Art. 6º Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de dois anos, de acordo com o estabelecido no art. 21 da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

Art. 7° Salvo nas situações previstas nesta resolução, o credenciamento de docentes permanentes ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de edital no segundo semestre de cada ano ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado Pleno do PPGA.

§ 1° No edital deverá constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: número de vagas por linha de pesquisa, perfil do candidato desejado por cada linha, critérios mínimos exigidos complementares ao desta resolução, bem como os documentos necessários à inscrição.

§ 2° As vagas e os perfis dos candidatos ao credenciamento serão apresentados pela coordenação das linhas de pesquisa ao Colegiado Pleno do PPGA, e aprovado por este, em período definido pela coordenação do Programa.

§ 3° O ingresso do docente ocorrerá no ano seguinte à aprovação do seu credenciamento pelo Colegiado Delegado do PPGA.

§ 4° No segundo ano do quadriênio não haverá lançamento de Edital de credenciamento, visando não prejudicar a avaliação do programa com entrada de docentes no terceiro ano do quadriênio.

§ 5° As informações consideradas para o credenciamento devem estar inseridas no currículo Lattes do docente até a data definida pela Comissão Avaliadora.

Art. 8º Os pedidos de credenciamento e recredenciamento serão examinados por uma Comissão, designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração para este fim específico e aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGA.

§ 1º A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento será composta por no mínimo três docentes e no caso de credenciamento, privilegiando docentes das linhas com vaga aberta.

§ 2º A presidência da Comissão será exercida por um dos membros, escolhido entre eles ou pelo docente representante da linha que possui a vaga em aberto.

Art. 9° Para o primeiro credenciamento como docente permanente, o docente deverá, nos últimos quatro anos (incluindo aquele no qual está publicado o edital):

  1. obter a pontuação mínima exigida aos docentes para o recredenciamento ao PPGA, conforme estabelece o Art. 11º desta Resolução;
  2. coordenar ou haver coordenado projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por órgão externo de fomento, evidenciando sua aderência às linhas de pesquisa do programa, relacionando as publicações científicas pertinentes ao projeto;

III. participar de grupo de pesquisa devidamente registrado na Plataforma Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

IV. ter atuado em atividades de graduação, na forma de ensino e/ou de orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso ou de Iniciação Científica.

§ 1° Para o primeiro credenciamento como docente permanente, o docente deverá ainda apresentar proposta de duas disciplinas a serem oferecidas no Programa, uma delas obrigatoriamente, dentro da Linha de Pesquisa do seu pedido de credenciamento e também atender ao quadro de oferta de disciplinas definido pela Resolução 04/CPGA/2008. A proposta de disciplina deverá ser formalizada em formulário próprio fornecido pela secretaria do PPGAdm, contendo as seguintes informações: plano de ensino, ementa, conteúdo programático, carga horária, docente responsável, área de concentração, metodologia, forma de avaliação, justificativa do docente para a criação da disciplina, cronograma de aulas e referências bibliográficas.

Art. 10° O recredenciamento de docentes permanentes ocorrerá a cada dois anos. O docente deverá, no período de avaliação, o qual corresponde aos 4 anos anteriores (incluindo o ano do recredenciamento), atender aos seguintes critérios mínimos:

  1. obter a pontuação mínima de 2,5 pontos para o recredenciamento em 2021 e pontuação mínima de 3,0 para os recredenciamentos subsequentes;
  2. coordenar e haver coordenado projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por órgão externo de fomento, evidenciando sua aderência às linhas de pesquisa do programa e relacionar, pelo menos, 3 publicações científicas relevantes alinhadas ao projeto;
  3. ter concluído, no mínimo, a orientação de 2 discentes no PPGA;
  4. haver ministrado 60 horas em disciplinas no PPGA durante o quadriênio em avaliação;
  5. obter conceito, no mínimo, Bom na média das avaliações discentes realizadas pelo programa;
  6. participar ativamente de grupo de pesquisa devidamente registrado na Plataforma Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

Parágrafo único Para fins de recredenciamento em 2021 será considerado apenas o que consta no inciso I do Art. 10º.

Art. 11º Para fins de obtenção da pontuação a que se refere o inciso I do Art. 10º serão consideradas cinco dimensões, com seus respectivos pesos e critérios de avaliação:

  1. Produção qualificada coerente com as áreas/linhas do programa (peso 50%),com os seguintes critérios:

a) para efeitos de contagem de pontos da produção intelectual, serão consideradas as quatro melhores publicações no quadriênio, conforme o sistema Qualis da Capes na área de Administração, Contabilidade e Turismo;

b) a classificação Excelente (5 pontos) será atribuída quando o docente obtiver uma  pontuação total ou superior àquela recomendada pelo SNPG para professores permanentes de Programas com conceito 5;

c) a classificação Bom (3 pontos) será atribuída quando o docente obtiver uma pontuação entre 75% e 99% daquela recomendada pelo SNPG para professores permanentes de Programas com conceito 5;

d) a classificação Regular (1 ponto) será atribuída quando o docente obtiver uma pontuação inferior a 75% daquela recomendada pelo SNPG para professores permanentes de Programas com conceito 5.

II. Contribuição para a inserção do programa no contexto local, regional ou nacional (peso 25%), com os seguintes critérios:

a) para efeitos de contagem de pontos da contribuição para a inserção do Programa, serão consideradas a listagem de ações constantes no Anexo 1 desta Resolução;

b) a classificação Excelente (5 pontos) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade igual ou superior a 10 ações;

c) a classificação Bom (3 pontos) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade entre 5 e 9 ações;

d) a classificação Regular (1 ponto) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade entre 1 e 4 ações;

e) a classificação Nulo (0 pontos) será atribuída quando o docente não apresentar nenhuma ação nesta dimensão.

III. Contribuição para o grau de internacionalização (peso 15%), com os seguintes critérios:

a) para efeitos de contagem de pontos da contribuição para a internacionalização do Programa, serão consideradas a listagem de ações constantes no Anexo 2desta Resolução;

b) a classificação Excelente (5 pontos) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade igual ou superior a 3 ações;

c) a classificação Bom (3 pontos) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade de 2 ações;

d) a classificação Regular (1 ponto) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade entre 1 ação;

e) a classificação Nulo (0 pontos) será atribuída quando o docente não apresentar nenhuma ação nesta dimensão.

IV. Coordenação de projetos de pesquisa financiados coerentes com as áreas/linhas do programa (peso 5%), com os seguintes critérios:

a) para efeitos de contagem de pontos nesta dimensão serão considerados projetos de pesquisa financiados por agências internacionais, nacionais e estaduais(CAPES, CNPq, Fundações, etc.);

b) a classificação Excelente (5 pontos) será atribuída quando o docente apresentar uma quantidade igual ou superior a 1 projeto de pesquisa financiado;

c) a classificação Nulo (0 pontos) será atribuída quando o docente não apresentar projetos de pesquisa financiados.

V. Contribuição com a gestão do programa (peso 5%), com os seguintes critérios:

a) para efeitos de contagem de pontos nesta dimensão serão consideradas as atividades de Coordenação e Subcoordenação do PPGA, membro do Colegiado Delegado, Coordenação de linha de pesquisa, Participação em comissões e Emissão de pareceres de processos;

b) a classificação Excelente (5 pontos) será atribuída quando o docente tiver exercido a função de Coordenador(a) ou Subcoordenador(a) do PPGA pelo prazo superior a um ano;

c) a classificação Bom (3 pontos) será atribuída quando o docente tiver exercido a função de Coordenador(a) de linha de pesquisa ou participado como membro do Colegiado Delegado do PPGA pelo prazo superior a um ano;

d) a classificação Regular (1 ponto) será atribuída quando o docente tiver participado, no mínimo, em 2 (duas) comissões e ter emitido, no mínimo, 08(oito) pareceres de processos;

e) a classificação Nulo (0 pontos) será atribuída quando o docente não apresentar nenhuma ação das constantes no item a.

§ 1° Para efeito de contagem de pontos de produção intelectual do ano em que é publicado o edital, serão consideradas também as publicações que já tenham obtido aceite definitivo.

§ 2° Para aqueles periódicos que não tenham avaliação na área de Administração será considerada a pontuação definida conforme o Documento de área da Capes.

§ 3° Para efeito de contagem de pontos da produção intelectual serão considerados os trabalhos com conteúdo alinhado à linha de pesquisa na qual o docente pretende o recredenciamento.

§ 4° As informações consideradas para o recredenciamento serão retiradas do currículo Lattes do docente até a data definida pela Comissão Avaliadora.

Art. 12º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, respeitando a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

Art. 13º Respeitando o art. 21 da Resolução Normativa nº 95/Cun/2017, define-se o Colegiado Delegado como instância para aprovação e recursal do credenciamento/recredenciamento.

Art. 14º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado Pleno do PPGA.

Art. 15º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições anteriores de semelhante teor que tenham definição pelo Colegiado Pleno do PPGA.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 95/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.035422/2021-91, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de outubro de 2021

 

Nº 19/2021/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL

RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/PGETEX/2021

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes Preâmbulo – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, e conforme aprovação na Reunião da Câmara de Pós-Graduação, resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores.

Art. 1° – O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor em áreas compatíveis com a Engenharia Têxtil.

Art. 2° – Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

§ 1° Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade, que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PGETEX, poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

  1. Docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
  2. Docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
  3. Professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n° 8.745/93.
  4. Pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses.

§ 2° O Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PGETEX. Caso atue em mais de um PPG, o Docente Permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PGETEX.

§ 3° O percentual de Docentes Permanentes que atuam exclusivamente no PGETEX não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

§ 4° O percentual de Docentes Permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) em relação ao número total de Docentes Permanentes.

Art. 3. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 2 para a classificação como permanente.

Parágrafo Único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do parágrafo 1° do art. 2 desta Resolução Normativa.

Art. 4. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

Parágrafo Único. Poderão ser credenciados como docentes visitantes professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 3 desta Resolução Normativa.

Art. 5° – O colegiado do PGETEX definirá o número máximo de professores colaboradores que poderá atuar no Programa.

Parágrafo Único. O número de professores colaboradores deve ser condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 6° O PGETEX abrirá processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital ou fluxo contínuo, conforme decisões do colegiado do Programa, ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa.

Parágrafo Único. O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, de que trata o art. 8 desta Resolução Normativa.

Art. 7° – A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento (CCR) de docentes será constituída por, no mínimo, 3 (três) docentes do quadro permanente do Programa, podendo o coordenador ou subcoordenador assumir a presidência da comissão.

§ 1° – A CCR será nomeada por um mandato de 2 (dois) anos.

§ 2° – A CCR, quando emitir parecer favorável ao (re)credenciamento do docente no PGETEX, deverá explicitar individualmente a categoria do (re)credenciamento do docente; o período (data de início e fim) de (re)credenciamento; a habilitação para a orientação em quais níveis; a habilitação para a ministração de disciplinas; entre outras atividades.

§ 3° – O parecer elaborado pela comissão deverá ser aprovado pelo colegiado do PGETEX. O credenciamento e recredenciamento deverá ser aprovado pelo colegiado do PGETEX e homologado na Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8° – O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos.

Parágrafo Único. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 9° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes:

  1. Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  2. Formação: título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e em área compatível com a Engenharia Têxtil, além de formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;
  3. Produção acadêmica nos últimos 4 (quatro) anos: coordene ou tenha coordenado, e participe ou tenha participado de, em média, 1 (um) projeto de pesquisa em andamento ou concluído, por ano; conclua a orientação ou a coorientação, em média, de ao menos 0,5 (zero vírgula cinco) mestrado por ano ou 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) doutorado por ano;
  4. Produção bibliográfica nos últimos 4 (quatro) anos: apresente uma produção média anual igual ou superior a 1,0 (um) em artigos do estrato B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.
  5. Produção técnica nos últimos 4 (quatro) anos: realização de, no mínimo, 2 (dois)dos itens apresentados no Anexo I.

§  1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.

§  2° – Patentes depositadas serão consideradas artigosQualisA1.

§  3° – A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três)Programas de Pós-Graduação, conforme determina a Portaria n° 81, de 3 de junho de 2016, da CAPES.

Art. 10° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

  1. Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
  2. Título de Doutor em área compatível com a Engenharia Têxtil;
  3. Formação ou envolvimento histórico na linha de pesquisa em que pretende atuar;
  4. Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à linha que pretende atuar no PGETEX, na docência de disciplinas e na (co)orientação de mestrandos.

§  1° – Docentes candidatos ao credenciamento inicial como colaborador deverão ter concluído ou com previsão de conclusão de (co)orientação de, ao menos, 2 (dois) mestrados ou 1(um) doutorado nos últimos 5 (cinco) anos.

§  2° – Para docentes candidatos ao credenciamento inicial como colaborador serão considerados todos os artigos de sua (co)autoria publicados nos últimos 5 (cinco) anos, com a média anual de, no mínimo, 0,60 (zero vírgula sessenta) em artigos do estrato B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da CAPES.

§  3° – O credenciamento como docente colaborador mencionado no caput deste artigo deve ser condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 11° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

  1. Título de Doutor em área compatível com a Engenharia Têxtil;
  2. Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;
  3. Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PGETEX.

Art. 12° – Para recredenciamento de docentes do quadro permanente, o interessado deverá comprovar a produção no período anterior:

  1. Produção acadêmica: ministrou disciplina/ano em atividades de ensino no PGETEX, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas; coordenou ou participou, em média, de 1 (um) projeto de pesquisa por ano; ter, em média, orientação ou coorientação de ao menos 1 (um) mestrado por ano no PGETEX;
  2. Produção bibliográfica: apresentou uma produção média anual de 1 (um) artigo publicado em Periódicos Qualis A1 a B2, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.
  3. Produção técnica: apresentou uma média anual igual ou superior 0,6 (zero vírgula seis) em relação à realização dos itens discriminados no Anexo I.

§  1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.

§  2° – Na avaliação da produção bibliográfica somente será computada aquelas envolvendo discentes ou egressos do PGETEX.

Art. 13° – Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores, o interessado deverá comprovar a produção que no período anterior:

  1. Ter ministrado integralmente ou parte de, pelo menos, uma disciplina no PGETEX, por ano, no período de avaliação, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas ou ter em média, ao menos 1 (uma) coorientação de mestrado no PGETEX, no período de avaliação.
  2. Ter contribuído no período de avaliação, na produção científica na linha de pesquisa do PGETEX, com a média anual de, no mínimo, 0,67 (zero vírgula sessenta e sete) artigo publicado em periódicos Qualis B2 ou superior, de acordo com os critérios em vigor do Qualis Periódicos da área onde o PGETEX está vinculado na CAPES.

§  1° – Em caso de artigo publicado em periódico não relacionado na tabela de classificação Qualis, será utilizado o JCR para estabelecer o estrato compatível com as regras de classificação do Qualis da Capes.

§  2° – Na avaliação da produção bibliográfica somente será computada aquelas envolvendo discentes ou egressos do PGETEX.

§  3° – O recredenciamento como docente colaborador mencionado no caput deste artigo deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PGETEX.

Art. 14° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o recredenciamento de professores visitantes:

  1. Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientações de mestrandos;
  2. Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico- científicas no PGETEX.

Art. 15° – O descredenciamento de um docente do PGETEX poderá ocorrer a qualquer tempo:

  1. Por solicitação formal do docente, encaminhada por escrito ao Coordenador do Programa;
  2. Por decisão do colegiado, se o docente não atingir as condições mínimas estabelecidas na presente Resolução Normativa, em processo específico, sendo assegurada a defesa do Docente.

Art. 16° – No caso de não renovação do credenciamento, o docente que tiver orientação em andamento permanecerá credenciado na categoria colaborador até a defesa do(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

Art. 17° – O número máximo de orientandos por docente deve estar em consonância com o estabelecido no documento de área – Engenharias II da CAPES.

Art. 18° – Esta norma entrará em vigor imediatamente após a homologação na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para as solicitações de credenciamento de docentes permanentes, colaboradores ou visitantes no PGETEX e para os próximos recredenciamentos quando encerrarem os períodos de credenciamentos vigentes.

Art. 19° – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil de acordo com as suas atribuições regimentais e submetidos à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

ANEXO I

INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO TÉCNICA

  1. Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação;
  2. Organização de livro;
  3. Parecer de artigos;
  4. Parecer de trabalho em evento científico;
  5. Parecer de projetos;
  6. Organização de evento;
  7. Participação em comissão científica e/ou técnica;
  8. Participação em mesa redonda;
  9. Palestrante ou conferencista;
  10. Participação em bancas de mestrado e doutorado externas ao programa;
  11. Participação em bancas de concurso para o quadro permanente do magistério superior;
  12. Laudo técnico;
  13. Participação em evento científico

 

 

GABIENTE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2021

 

Nº 111/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 110/2021/CORG/GR de 04 de outubro de 2021, onde se lê:

“em substituição a CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE”;

leia-se:

“em substituição a MAICON CLAUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.008167/2021-01, RESOLVE:

 Portarias de 4 de outubro de 2021

Portaria-SEI nº 975/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15 de julho de 2021, a servidora NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST, Siape 1289311, ocupante de cargo de Enfermeiro, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434 – HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 976/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST, SIAPE 1289311 ocupante de cargo de enfermeiro, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434 – HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 977/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15 de julho de 2021, a servidora Tamires Ledi Pothin, Siape 2083398, ocupante de cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434– HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 978/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Tamires Ledi Pothin, Siape 2083398, ocupante de cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434 – HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 979/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15 de julho de 2021, a servidora Márcia Terezinha Mariano, Siape 1451143, ocupante de cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434– HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 981/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para a servidora Márcia Terezinha Mariano, Siape 1451143, ocupante de cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço Enfermagem Emergência Pediátrica (UORG 434 – HU), atualmente respiratória, da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2021

 

Nº 302/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
EMB5605 – Eletrônica de Potência 72h-a EMB5655
EMB5611 – Acionamentos Elétricos 72h-a EMB5656

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 038077/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica do Centro Tecnológico de Joinville).

 

Portarias de 21 setembro de 2021

 

Nº 303/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria Nº 153/2021/PROGRAD, de 29 de junho de 2021, do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética:                                    Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BEG7029  Línguas da Ciência 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Leia-se

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BEG7029  Línguas da Ciência 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.050547/2020-61 do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas).

 

Nº 304/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo listados para compor, sob a presidência da primeira, comissão para tratar da Política de Ingresso para pessoas refugiadas ou portadoras de visto Humanitário (PRVH), na Universidade Federal de Santa Catarina, a partir da Resolução Normativa de 16 de julho de 2021, com carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Janaina Santos de Macedo (PROGRAD)

Cristine Severo (EXTRACURRICULAR)

Maria José Baldessar (COPERVE)

Claudia Priscila Chupel dos Santos (PRAE)

Barbara Nóbrega Simão (SAAD)

Clarissa Dri (DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

Diogo Robl (SINTER)

Guilherme Carlos da Costa (SINTER)

César Trindade Neves (PROGRAD)

Art. 2º. A referida comissão terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para finalizar os trabalhos.

 

Nº 305/2021/PROGRAD – Art. 1º – PRORROGAR, por 90 (noventa) dias, a vigência da portaria 130/2021/PROGRAD a qual designou membros para comporem Comissão com objetivo de apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa Nº 51/Cun/2015, que regulamenta o Programa de Formação Continuada – PROFOR na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º. RETIRAR a servidora Bárbara Wollinger Niehues dos membros da comissão designada. Os demais membros permanecem inalterados.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 306/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total

semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

EED2036 Educação Especial I: Políticas e Práticas Pedagógicas (PCC 9h-a) 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a
EED2046 Educação Especial II: conceitos, concepções e sujeitos (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Nº 307/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total

semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

MEN2034

 

Didática I: Fundamentos da Teoria Pedagógica para o Ensino (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.002904/2020-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Portarias de 23 setembro de 2021

 

Nº 308/2021/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar do cumprimento da carga horária de 240h-a (200 horas) em Atividades Técnico-Científicas e Artísticas (ATCA), todos os estudantes que ingressaram no Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) até 2019.1, inclusive.

Parágrafo único – Fica mantida a obrigatoriedade do cumprimento de 108h-a (90 horas) em Atividades Técnico-Científicas e Artísticas (ATCA) a todos os estudantes que ingressaram no Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) até 2019.1, inclusive, para efeito de integralização curricular.

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
PSI7012 Psicologia, Educação e Infância 72h-a 4h-a PSI7001
EED2046 Educação Especial II: conceitos, concepções e sujeitos (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a EED2036 ou

EED7150

EED7151
MEN2056 Didática II: organização do trabalho docente (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a MEN2034 ou MEN7121 MEN7122 ou

MEN5122

EED7143 Pesquisa em educação III: Orientação ao TCC 36h-a 2h-a EED7140 e EED7141 e EED7142

ou

EED2016 e

EED7141 e EED7142

EED5317

Art. 3º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2009.1, do Curso de Graduação em Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

 

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
EED7140 Iniciação à Pesquisa 54h-a 3h-a EED1312 ou EED5311 ou

EED5312

MEN7139 Infância e Educação do Corpo 72h-a 4h-a MEN5115

Art. 4º – Estabelecer nova equivalência para a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2009.1, do Curso de Graduação em Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MEN7111 História da Educação I 72h-a 2h-a HST1180 ou HST5180 ou

MEN2017

Parágrafo único – Ficam mantidas as equivalências da disciplina MEN7111 já existentes.

 

Art. 5º – Estabelecer nova carga horária total do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) para efeito de integralização curricular, conforme as seguintes informações:

Carga horária obrigatória:                UFSC:    4110h-a (3425 horas)           CNE: 3840h-a (3200 horas)

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.002904/2020-84 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Nº 309/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas configurações de pré-requisitos para as disciplinas pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (501), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

ENR5613 – Hidráulica 36h-a ENR5405
FIT5609 – Melhoramento Genético Vegetal 54h-a FIT5306 e FIT5507
FIT5611 – Manejo de Doenças em Plantas 54h-a FIT5506
Optativa AQI7812 – Carcinocultura 36h-a  AQI7803
Optativa CAL5001 – Tecnologia de Frutas e Hortaliças sob os Conceitos das Tecnologias Limpas 54h-a CAL5604
Optativa ENR5009 Simbioses Plantas-microorganismos 36h-a
ENR5516 – Classificação dos Solos 54h-a ENR5302 e ENR5303
FIT5506 – Fitopatologia 72h-a MIP5117
FIT5507 – Biotecnologia I 54h-a BOT5304 e FIT5305
FIT5508 – Horticultura 54h-a BOT5304
ZOT5706 – Forragicultura 54h-a BOT5304
CAL5604 – Tecnologia de Produtos Agropecuários 72h-a MIP5117
ENR7309 – Construções Rurais 54h-a EGR5104
FIT5610 – Manejo Integrado de Pragas 54h-a FIT5307
ENR5901 – Avaliação e Perícias no Imóvel Rural 36h-a ENR5204 e FIT5306
10ª AGR5003 – Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 180h-a EXR5404 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405 e EXR5500 e FIT5507 e CAL5604 e ENR7309 e FIT5701 e FIT5702 e ZOT5708 e ENR5902 e FIT5801 e FIT5802 e ZOT5810 e ZOT5811 e ENR5901 e ENR5815 e EXR5807 e EXR5905 e FIT5901 e FIT5902
10ª AGR5004 Estágio Curricular Supervisionado 360h-a EXR5404 e EXR5403 e FIT5401 e ZOT5302 e ZOT5405 e EXR5500 e FIT5507 e CAL5604 e ENR7309 e FIT5701 e FIT5702 e ZOT5708 e ENR5902 e FIT5801 e FIT5802 e ZOT5810 e ZOT5811 e ENR5901 e ENR5815 e EXR5807 e EXR5905 e FIT5901 e FIT5902

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de equivalência para a disciplina AGR5404 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (501), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalência

 

AGR5404 – Pesquisa e Redação Científica 18h-a

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038112/2021-29 da coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).

 

Portarias de 28 setembro de 2021

Nº 310/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, (Curso UFSC 226), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM7136
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM7137
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM3111 ou MTM5512
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 MTM3102 ou MTM7137

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2021.1, do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado, (Curso UFSC 226), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4
MTM3101 Cálculo 1 72h-a 4 MTM3100
MTM3111 Geometria Analítica 72h-a 4 MTM5512
MTM3102 Cálculo 2 72h-a 4 MTM3101

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 311/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Tecnológica (Curso UFSC 227), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM7136
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM7137
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM3111 ou MTM5512
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 MTM3102 ou MTM7137

Art. 2º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2021.1, do Curso de Graduação em Química Tecnológica (Curso UFSC 227), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a 4
MTM3101 Cálculo 1 72h-a 4 MTM3100
MTM3111 Geometria Analítica 72h-a 4 MTM5512 MTM5512
MTM3102 Cálculo 2 72h-a 4 MTM3101

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.

(Ref. solicitação SPA nº 038181/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química tecnológica do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portarias de 1º outubro de 2021

 

Nº 312/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ANT8404 Antropologia II 108h-a 6h-a 108h-a
ANT8511 Controle e Monitoramento de Áreas Indígenas 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8522 Artes I 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8523 Literatura I 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8611 Saúde Indígena 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8622 Artes II 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8623 Literatura II 72h-a 4h-a 72h-a
ANT8204 Memória Viva II 108h-a 6h-a 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 313/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ART8001 Audiovisual I (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
ART8002 Audiovisual II (PCC 36h-a e EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 314/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
DIR8302 Direitos Indígenas I 108h-a 6h-a 108h-a
DIR8402 Direitos Indígenas II 108h-a 6h-a 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 315/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total

 

Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total

 

Carga Horária Semanal Total

 

Carga Horária Semestral Total
ECZ8511 Saberes Tradicionais no Bioma Mata Atlântica 72h-a

 

4h-a

 

72h-a

 

ECZ8611

 

Projetos para Sustentabilidade (EXT 36h-a) 36h-a

 

36h-a

 

4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 316/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
EED8008 Organização Escolar (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 5h-a 90h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 317/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ENS8602 Gestão da Água 72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 318/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
GCN8501 Cartografia e Reconhecimento do Espaço Geográfico Indígena 144h-a 8h-a 144h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 319/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
HST8402 História Indígena pré e pós-colonial II 72h-a 4h-a 72h-a
HST8217 Fundamentos da Educação: teorias e práticas de ensino/aprendizagem na diversidade (PCC 54h-a)  

 

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8218 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação II (PCC 54h-a  

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8120 Língua Guarani I 108h-a 6h-a 108h-a
HST8123 Língua Português-Brasileiro I: Turma Guarani 72h-a 4h-a 72h-a
HST8121 Língua Kaingang I 108h-a 6h-a 108h-a
HST8124 Língua Português-Brasileiro I: Turma Kaingang 72h-a 4h-a 72h-a
HST8122 Língua Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a 108h-a
HST8125 Língua Português-Brasileiro I: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a 72h-a
HST8220 Língua Guarani II 72h-a 4h-a 72h-a
HST8223 Língua Português-Brasileiro II: Turma Guarani 72h-a 4h-a 72h-a
HST8221 Língua Kaingang II 72h-a 4h-a 72h-a
HST8224 Língua Português-Brasileiro II: Turma Kaingang 72h-a 4h-a 72h-a
HST8222 Língua Laklãnõ-Xokleng II 72h-a 4h-a 72h-a
HST8225 Língua Português-Brasileiro II: Turma Laklãnõ-Xokleng 72h-a 4h-a 72h-a
HST8330 Língua Guarani III 72h-a 4h-a 72h-a
HST8331 Língua Kaingang III 72h-a 4h-a 72h-a
HST8332 Língua Laklãnõ-Xokleng III 72h-a 4h-a 72h-a
HST8322 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação III (PCC 54h-a)  

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8420 Língua Guarani IV 72h-a 4h-a 72h-a
HST8421 Língua Kaingang IV 72h-a 4h-a 72h-a
HST8422 Língua Laklãnõ-Xokleng IV 72h-a 4h-a 72h-a
HST8417 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação IV (PCC 54h-a)  

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8617 Projetos de Ensino, Pesquisa e Ação V  

 

54h-a

54h-a 6h-a 108h-a
HST8033 TCC – Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 6h-a 108h-a
HST8402 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de EXT I (EXT 126h-a)  

 

126h-a 7h-a 126h-a
HST8403 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais de EXT II (EXT 126h-a)  

 

126h-a 7h-a 126h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 320/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
MEN8510 Metodologia

de Ensino (PCC 36h-a)

72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
MEN8511 Estágio Guarani I 108h-a 6h-a 108h-a
MEN8512 Estágio Kaingang I 108h-a 6h-a 108h-a
MEN8513 Estágio Laklãnõ-Xokleng I 108h-a 6h-a 108h-a
MEN8611 Estágio Guarani II 144h-a 8h-a 144h-a
MEN8612 Estágio Kaingang II 144h-a 8h-a 144h-a
MEN8613 Estágio Laklãnõ-Xokleng II  

144h-a

8h-a 144h-a
MEN8711 Estágio III (Turma Guarani)  

108h-a

6h-a 108h-a
MEN8712 Estágio III (Turma Kaingang)  

108h-a

6h-a 108h-a
MEN8713 Estágio III (Turma Laklãnõ-Xokleng)  

108h-a

6h-a 108h-a
MEN8811 Estágio IV (Turma Guarani)  

144h-a

8h-a 144h-a
MEN8812 Estágio IV (Turma Kaingang)  

144h-a

 

8h-a

 

144h-a

MEN8813 Estágio IV (Turma Laklãnõ-Xokleng)  

144h-a

 

8h-a

 

144h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 321/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária PCC Semestral Total Carga Horária Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041935/2020-51 da Coordenadoria do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Portaria de 4 outubro de 2021

 

Nº 322/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR as representantes abaixo listadas para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Assessora de Avaliação para o EDITAL Nº 008/PROGRAD/2021, que trata da distribuição de Bolsas Emergenciais de Monitoria durante o período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais decorrentes da Pandemia para o semestre letivo 2021.2:

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD);

– Soraia Selva da Luz (CAAP/PROGRAD);

– Alcione Alves Hülse (CAAP/PROGRAD).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 5 outubro de 2021

 

Nº 323/2021/PROGRAD – Art. 1º PRORROGAR, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a vigência da portaria 173/2021/PROGRAD, que designou comissão para criação do curso superior de Tecnologia em Ciência de Dados.

Art. 2º Os demais termos da portaria permanecem inalterados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, R E S O L V E:

 

Portaria de 4 de outubro de 2021

 

Nº 28/NDI/CED – Art. 1º – Homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 79/2021/DDP:

Andréa da Cunha Kirst da Conceição

Andrieli Dal Pizzol

Berenice Queiroz da Costa

Cassia de Sousa Resende Reis

Fernanda Boaventura dos Santos

Julia Marina Marchi de Almeida

Juliana Costa Muller

Nayara Cristine Müller Tosatti

Nina Sampaio

Paula Moreira De Souza Dias

Tainara dos Santos

Tatiana Duarte de Souza

Art. 2º – NÃO homologar as inscrições abaixo relacionadas do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto para o NDI do Edital nº 79/2021/DDP:

Aguida Maria Pereira De Farias

Não apresentou Documento de identificação e o Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos dos itens b) e c) do item 1.1 do Edital nº 79/2021/DDP

Michelle de Oliveira Borgett

Não apresentou Formulário de Inscrição preenchido de acordo com o item a) do item 1.1 do Edital nº 79/2021/DDP

Yelitza Esperanza Saume Perez

Não apresentou Documento de identificação e o Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos dos itens b) e c) do item 1.1 do Edital nº 79/2021/DDP.

 

Portaria de 5 de outubro de 2021

 

Nº 29/2021/NDI – Art. 1º Designar, as docentes Giseli Day (presidente), Angélica D’Ávila Tasquetto (titular), Jucilaine Zucco (titurar), Luana Maria Silva Adão (suplente) e a Técnica em Assuntos Educacionais Camila da Silva Almeida (secretária) comporem a Banca Examinadora das provas de títulos e didáticas que compõem o Edital nº 79/2021/DDP, referente ao “Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado”.

Art. 2º A comissão destinará 20 horas para os trabalhos, até que se encerre o processo seletivo.

Boletim Nº 113/2021 – 14/10/2021

14/10/2021 18:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 113/2021

Data da publicação: 14 de outubro de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_14.10.2021_113

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 96 a 99/2021/CGRAD
SECRETARIA DE INOVAÇÃO

EDITAIS Nº 13 e 14/2021/SINOVA

PORTARIAS Nº 14 e 15/2021/SINOVA

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre a implementação e os procedimentos de utilização da disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional, para a realização de estágios internacionais de estudantes de Graduação regularmente matriculados, em complementação ao disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução Normativa 73/2016/CUn.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 55/2021/CGRAD, constante do Processo nº 23080.034566/2021-21, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 96/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a criação e a utilização, para o ensino de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) da disciplina de código ZZD0047 – Estágio Internacional, para complementar o disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

Art. 2º A disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional será utilizada a fim de registrar o caráter internacional da atividade de estágio desenvolvida fora do Brasil pelo estudante.

§ 1º Nos casos de estudantes em situação de estágio obrigatório, o registro da disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional deverá ser acompanhado da matrícula na disciplina de Estágio Obrigatório pertinente ao currículo do curso do estudante.

§ 2º Nos casos de estágio não obrigatório, além da disciplina ZZD0047 – Estágio Internacional, o estudante deverá ter matrícula em programa de intercâmbio, observado o disposto na Resolução nº 7/CUn/99, de 30 de março de 1999.

Art. 3º O registro das atividades de estágio no sistema informatizado de estágios da Universidade (SIARE) permanece obrigatório, conforme determina a Resolução Normativa nº 73/2016/CUn.

Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática para ingresso em 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 056/2021/CGRAD, acostado à Solicitação Digital nº 040235/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019. RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 097/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas ao ingresso no ano letivo de 2022 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática, oferecido com a Metodologia da Alternância, isto é, Tempo-Universidade no município de Canoinhas (com aulas quinzenais às sextas-feiras nos períodos da tarde e noite e sábado de manhã e tarde) e duas semanas concentradas por semestre no município de Florianópolis/SC, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, bairro Trindade, no período integral; e Tempo-Comunidade (atividades práticas de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo) a serem desenvolvidos no município de Canoinhas/SC e região.

Art. 2º O Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

Art. 3º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Poderão participar desse processo seletivo candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria emitida pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Art. 5º A seleção dos candidatos classificados para as vagas de que trata esta resolução normativa será feita por meio da análise do histórico escolar do Ensino Médio dos candidatos, conforme normatizado em edital específico.

Art. 6º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 7º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Processo Seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.

Art. 8º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas (PAA), estabelecida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019.

§ 1º As vagas oferecidas estão especificadas por curso/modalidade e categoria da PAA no Anexo I desta resolução normativa.

§ 2º Para cumprimento da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para Negros, Indígenas e Quilombolas, o curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos respectivos processos seletivos.

Art. 9º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e publicada no site do DAE, www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela COPERVE/UFSC, a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos para o Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica para ingresso em 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 057/2021/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 040237/2021, em conformidade com a Resolução nº 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 098/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas destinadas aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng no Curso de Graduação – Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2022.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece 45 (quarenta e cinco) vagas, conforme o Anexo I desta resolução normativa, a candidatos pertencentes aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng.

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes aos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ/Xokleng oriundos de qualquer percurso escolar, desde que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

§ 1º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

§ 2º Ao inscrever-se, o candidato deverá informar a sua aldeia, a Terra Indígena e o nome da liderança/cacique.

Art. 4º O curso terá a carga horária de 3.834 horas-aula, conforme Projeto Político Pedagógico aprovado pela Câmara de Graduação e em conformidade com as Resolução nº 18/2021/CGRAD, de 25 de agosto de 2021.

Art. 5º O curso, em regime presencial especial, será desenvolvido a partir dos pressupostos da Pedagogia da Alternância: Tempo Universidade e Tempo Comunidade e acontecerá com etapas concentradas no Campus Trindade da UFSC (município de Florianópolis), podendo ocorrer etapas em terras indígenas ou locais próximos a elas.

Art. 6º O curso oferecerá uma formação comum para a docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com Terminalidades em duas grandes áreas do conhecimento:

I – Linguagens e suas Tecnologias: Artes, Educação Física, Língua Indígena e Língua Portuguesa; e

II – Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas: Filosofia, Geografia, História e Sociologia.

Art. 7º Em função das especificidades do concurso objeto deste Edital, não se aplica o Programa de Ações Afirmativas atualizado pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de julho de 2015.

Art. 8º A seleção dos candidatos classificados para as vagas de que trata esta resolução normativa será feita por meio de prova específica, cuja realização será normatizada por meio de edital específico.

§ 1º A prova será composta por 30 questões (10 de língua portuguesa e 20 de conhecimentos gerais e uma redação (produção de texto escrito) na língua indígena de opção na inscrição, Guarani, Kaingang ou Xokleng /Laklãnõ.

§ 2º O conteúdo programático das disciplinas se encontra no Anexo II dessa resolução normativa.

§ 3º A prova será aplicada no dia 19 de fevereiro de 2022, nas cidades de Florianópolis, Xanxerê e José Boiteux.

Art. 9º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), a ser publicada pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Resolução Normativa de 29 de setembro de 2021 

 

Dispõe sobre o Vestibular/2022 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial para a

seleção de alunos nos cursos de Graduação em Letras Libras – bacharelado e licenciatura, na

modalidade presencial.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 058/2021/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 040964/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 099/CGRAD/2021 – Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para a realização do Vestibular 2022 – Letras Libras (Língua Brasileira de Sinais) presencial, com vistas ao ingresso de alunos nos cursos de Letras Libras – Bacharelado e Letras Libras – Licenciatura, na modalidade presencial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis, para ingresso em 2022.

Art. 2º Vestibular/2022 – Letras Libras presencial tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

III – atender ao Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, oferecendo cursos de Graduação para formação de professores e de intérpretes/tradutores de Libras.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos mencionados nos incisos I a III, as provas do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à (ao):

I – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Libras;

II – capacidade de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

III – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

IV – sua integração ao mundo contemporâneo; e

V – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão candidatar-se aos cursos de Letras Libras (bacharelado e licenciatura) na modalidade presencial os candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no processo seletivo aos candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, a ser definida em portaria posterior.

Art. 5º O Vestibular/2022 – Letras Libras presencial será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial;

II – inscrição dos candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular/2022 – Letras Libras presencial será realizado no dia 20 de fevereiro de 2022, no campus da UFSC em Florianópolis, de forma presencial, com atendimento às normas sanitárias estabelecidas no edital do processo seletivo.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder conforme orientações constantes no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará aos candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular/2022 – Letras Libras presencial estão especificadas por curso e categoria da Política de Ações Afirmativas (PAA) no Anexo I desta resolução normativa e serão preenchidas observando-se a PAA conforme a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial e de acordo com o disposto nesta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

§ 1º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da auto declaração de renda por comissões, especificamente constituídas para esse fim, nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD) e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.

§ 2º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.

§ 3º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

§ 4º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 6º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

§ 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº9/2017.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.

Art. 12. Ao requerer inscrição, o candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos, ou Letras Libras – Bacharelado, ou Letras Libras – Licenciatura.

Art. 13. As provas do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta resolução normativa.

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

Data Disciplinas
20/02/2022

 

Comunidades Surdas – 7 (sete) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras;

 

Língua Portuguesa – 8 (oito) questões objetivas, apresentadas somente na Língua Portuguesa;

 

Conhecimentos Gerais – 15 (quinze) questões objetivas, apresentadas na Língua Portuguesa e na Libras;

 

Redação – apresentada na Língua Portuguesa e na Libras.

 

§ 1º A redação deverá ser elaborada na Língua Portuguesa.

§ 2º Os critérios para avaliação da redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Serão avaliadas somente as redações dos candidatos que obtiverem as notas mínimas (desconsiderando-se os pesos), especificadas no Anexo II desta resolução normativa, nas disciplinas Comunidades Surdas, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais.

Art. 16. Estarão aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que tiverem a redação avaliada e obtiverem nessa disciplina, desconsiderando-se os pesos, a nota mínima estabelecida no Anexo II desta resolução normativa.

Art. 17. Concluída a correção das provas, os candidatos aprovados serão classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos no Anexo II desta resolução normativa, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 19.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUne 131/2019/CUn.

§ 2º Para o curso Letras Libras – Licenciatura, de acordo com o Decreto nº 5626/2005, terão prioridade os candidatos surdos.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 17, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificados para efeito de matrícula.

Art. 19. Havendo candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria da PAA, respeitando-se a condição auditiva para o curso de licenciatura e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na disciplina Comunidades Surdas;

II – maior pontuação obtida na disciplina de redação;

III – candidato mais idoso.

Art. 20. Os candidatos com ou sem deficiência que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 21. Os candidatos classificados na forma do art. 17 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 22. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 23. Os casos omissos referentes à execução do Vestibular/2022 – Letras Libras presencial na modalidade presencial serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 24. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

Edital de 24 de setembro de 2021

 

Edital nº 13/2021/SINOVA

 

Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no estado de Santa Catarina”

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Inovação (SINOVA), torna público o lançamento da presente Chamada Interna para seleção de propostas para o “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021 – Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no estado de Santa Catarina” e, convida a comunidade acadêmica para apresentarem propostas de “Programas de Ensino”, voltados ao desenvolvimento do “Empreendedorismo Universitário”.

  1. DO OBJETO

1.1 Esta chamada tem como objetivo selecionar 5 (cinco) propostas de “Programa de Ensino”, sendo, prioritariamente, 1 (uma) proposta por campus, voltadas ao desenvolvimento do “Empreendedorismo Universitário”, em diferentes áreas do conhecimento, capacitando estudantes de graduação, pós-graduação e egressos a identificarem oportunidades de ideias para novos negócios, com ênfase na Economia 4.0, permitindo elaborar planos de negócio inovadores e desenvolverem habilidades de gestão, resultando em profissionais capacitados para gerar novos empreendimentos no Estado de Santa Catarina.

1.2 Tais objetivos estão alinhados ao PDI UFSC 2020-2024, Objetivo E.7, que visa promover a inovação e o empreendedorismo na formação de estudantes.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Na data da inscrição no edital, a proposta a ser submetida deverá estar registrada e aprovada no SIGPEX.

2.2 Atentar aos critérios de admissibilidade presentes no Item 4 do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021, em anexo.

  1. DA INSCRIÇÃO

3.1 A proposta deverá ser encaminhada pelo proponente, em formato pdf, gerado pelo SIGPEX, para o e-mail sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Inscrição – Edital 13-2021-SINOVA”.

3.2 Os proponentes que não seguirem as orientações descritas no item 3.1 deste edital, terão sua inscrição indeferida.

3.3 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no Item 7 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção das propostas será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

4.2 Os critérios de avaliação serão conforme estabelecidos no “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021”.

  1. Proposta e Plano de Trabalho;
  2. Experiência prévia no tema;
  3. Capacidade técnica e infraestrutura;
  4. Coerência na execução;
  5. Execução em rede.

4.3 Serão selecionadas, prioritariamente, 1 (uma) proposta por campus com o objetivo de fomentar a disseminação e o fortalecimento da cultura da inovação e do empreendedorismo em todos os campi da UFSC.

4.4 Caso tenha campus que não encaminhe proposta ou que não tenha proposta selecionada por não cumprimento às exigências deste edital, serão escolhidas as propostas melhores classificadas entre todos os campi.

4.5 Caso ocorra empate entre as propostas, será considerado como item de classificação as melhores notas obtidas de acordo com a seguinte ordem dos critérios citados no item 4.2: I, II, IV, V e III.

4.6 A UFSC encaminhará à FAPESC um documento contendo as 5 (cinco) propostas classificadas na seleção interna.

4.7 Os proponentes das propostas classificadas deverão submeter as propostas na plataforma da FAPESC, conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DOS RESULTADOS

Os resultados provisório e final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1 O proponente que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

6.2 O proponente deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 13-2021-SINOVA”

6.3 Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 6.10.2021 sinova@contato.ufsc.br
Avaliação pela comissão 7 a 11.10.2021
Divulgação do resultado provisório 11.10.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 13.10.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 14.10.2021 http://sinova.ufsc.br
Submissão de propostas pelos proponentes na plataforma da FAPESC Até 21.10.2021 às 18h

 

http://

plataforma.fapesc.sc.gov.

br/fapesc/#/public/login>

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Para maiores informações, consultar o “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 39/2021”, em anexo.

8.2 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.3 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

Edital de 4 de outubro de 2021

 

Edital nº 14/2021/SINOVA

 

Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio à ativação do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e desenvolvimento da cultura de empreendedorismo inovador”

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Inovação (SINOVA), torna público o lançamento da presente Chamada Interna para seleção de propostas para o “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021 – Programa de Apoio à ativação do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e desenvolvimento da cultura de empreendedorismo inovador” e, convida a comunidade acadêmica para apresentar propostas de projetos para a promoção de ações de fortalecimento à cultura do empreendedorismo e inovação.

  1. DO OBJETO

1.1 Esta chamada tem como objetivo selecionar 1 (uma) proposta de projeto (conforme prevê item 4.4 da Chamada Pública nº 40/2021) de forma a consolidar e/ou expandir o ecossistema e a cultura de empreendedorismo inovador no Estado de Santa Catarina.

1.2 Tal objetivo está alinhado ao PDI UFSC 2020-2024, Objetivo E.7, que visa promover a inovação e o empreendedorismo na formação de estudantes.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Na data da inscrição no edital, a proposta a ser submetida deverá estar registrada e aprovada no SIGPEX.

2.2 Atentar aos critérios de admissibilidade presentes no Item 4 do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021, em anexo.

  1. DA INSCRIÇÃO

3.1 A proposta deverá ser encaminhada pelo proponente, em formato pdf, gerado pelo SIGPEX, para o e-mail sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Inscrição – Edital 14-2021-SINOVA”.

3.2 Os proponentes que não seguirem as orientações descritas no item 3.1 deste edital, terão sua inscrição indeferida.

3.3 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no Item 7 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção da proposta será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

4.2 Os critérios de avaliação serão conforme estabelecidos no “Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021”.

  1. Relevância;
  2. Articulação institucional;

III. Plano de trabalho;

IV. Equipe;

V. Planejamento de eventos e programa de capacitação.

4.3 Caso ocorra empate entre as propostas, será considerado como item de classificação as melhores notas obtidas de acordo com a seguinte ordem dos critérios citados no item 4.2: I,

II, IV, V e III.

4.4 A SINOVA fornecerá carta de anuência da instituição, conforme prevê item 4.2 “e” da Chamada Pública nº 40/2021, ao proponente que tiver a proposta classificada no presente edital.

4.5 O proponente da proposta classificada deverá realizar a submissão na plataforma da FAPESC, conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DOS RESULTADOS

O resultado será publicado na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no Item 7 deste edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Devido ao prazo estabelecido na Chamada Pública FAPESC nº 40/2021 para submissão da proposta selecionada na plataforma FAPESC, não haverá período para interposição de recursos.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 10.10.2021 sinova@contato.ufsc.br

 

Divulgação do resultado 13.10.2021 http://sinova.ufsc.br/
Submissão de propostas pelos proponentes na plataforma da FAPESC  

Até 15.10.2021 às 18h

http://

plataforma.fapesc.sc.gov.

br/fapesc/#/public/login>

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Para maiores informações, consultar o Edital de Chamada Pública FAPESC nº 40/2021.

8.2 O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.3 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

Portarias de 6 de outubro de 2021

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 13/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 14/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Alexandre Moraes Ramos, SIAPE nº 40850, Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, Maico Oliveira Buss, Matrícula nº 201701403, e Roberto Luis de Figueiredo dos Santos Júnior, CPF nº 732.619.719-91 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 13/2021/SINOVA – Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio ao Empreendedorismo Universitário Inovador no estado de Santa Catarina”.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 24 de setembro a 14 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 14/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 15/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Alexandre Moraes Ramos, SIAPE nº 40850, Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, Maico Oliveira Buss, Matrícula nº 201701403, e Roberto Luis de Figueiredo dos Santos Júnior, CPF nº 732.619.719-91 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 14/2021/SINOVA – Chamada Interna para seleção de propostas para o “Programa de Apoio à ativação do ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e desenvolvimento da cultura de empreendedorismo inovador”.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 4 a 13 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 112/2021 – 08/10/2021

08/10/2021 20:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 112/2021

Data da publicação: 08 de outubro de 2021.

Versão em PDF: BOU-UFSC_08.10.2021_112

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1547 a 1550/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 079 a 086/2021/DPL
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAIS Nº 14 a 17/2021/PRAE

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 014/CPPD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 131 a 137/2021/CED

EDITAL Nº 24/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 64 a 67/2021/PPGFSC

EDITAIS Nº 7 e 8/2021/PPGFSC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2021

 

Nº 1547/2021/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Atendimento ao Usuário de Inclusão Digital da Coordenadoria de Inclusão Digital para a Diretoria do Departamento Administrativo – DA/SAAD.

Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica à portaria nº 1233/2021/GR.

Art. 2º Alterar a vinculação do Serviço de Apoio à Indígenas e Quilombolas e do Serviço de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais. Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica às portarias nº 1017/2021/GR e 970/2021/GR.

Art. 3º Alterar a vinculação do Serviço de Ações de Equidade da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação 36358/2021)

 

Nº 1548/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 39837/2021)

 

Nº 1549/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Afastamento para Formação da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas – DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 39387/2021)

 

Nº 1550/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 36701/2021)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro de 2021

 

Nº 079/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 229/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.013010/2021-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CÉSAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, Assistente em Administração/IU e MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº1160082, Técnico em Artes Gráficas/UI, como membros titulares, e os servidores LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº3074007, Técnico em Artes Gráficas/IU e MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº 1158916, Jardineiro/AS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 230/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016959/2021-52 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº1158766, Assistente em Administração/SECART e ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, Pedagogo-Área/SECARTE, como membros titulares, e os servidores FERNANDA CORDEIRO, SIAPE nº 2034605, Assistente em Administração/SECART e IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234,Assistente em Administração/SECART, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 29 de setembro de 2021

 

Nº 081/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 234/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026384/2021-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidoresROGÉRIO LUIZARI GUEDES, SIAPE nº 3092201, Professor Magistério Superior/CCR, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, como membros titulares, e os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, LUIS ANDRÉ MENDONÇA MEZZOMO, SIAPE nº 1017695, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 082/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 231/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026432/2021-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP,CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU,BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração/CED, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, Administradora/SAAD, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº 2217435, Assistente em Administração/PRAE, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº 1188430, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/CED, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº 1953103, Administradora/SETIC, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO, SIAPE nº 1827980, Assistente em Administração /BU, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, como membros titulares, e os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/CCA, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/BNU, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº 1926080, Professor Magistério Superior/CED, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº 1013445, Professora Magistério Superior/CCR, EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE nº 1879287, Administradora/SAAD, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº 1160479, Assistente em Administração/ PRAE, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº 3728073, Assistente em Administração/CCS, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº 3047489, Administrador/SETIC, TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, Assistente em Administração/CTC, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº 1640167, Assistente em Administração/BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, ADÃO DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº 1157746, Técnico em Assuntos Educacionais/BU ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº 1661196, Arquivista/CAC, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 083/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 232/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026443/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório/PROAD,CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CBS, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, Engenheiro Agrônomo/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 084/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 236/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026437/2021-69 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN,GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN,ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº 3053486, Assistente em Administração/BNU, CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/BNU, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, Assistente em Administração/CED, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº 1926080, Professor Magistério Superior/CED, ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, Administradora/SAAD, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, ANGELICA D’AVILA TASQUETTO, SIAPE nº 1188430, Professora Ensino Básico Técnico E Tecnológico/CED, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE nº 1761544, Técnica em Assuntos Educacionais/ARA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº 3728073, Assistente em Administração/CCS, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ANGELA MARIA ALVAREZ, SIAPE nº 1159796, Professora Magistério Superior/CCS, CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, Professora Magistério Superior/CCS, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3058334, Professora Magistério Superior/CCS, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº 3150047, Assistente em Administração/CCS, GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº 1953103, Administradora/SETIC, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº 3047489, Administrador/SETIC, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, JULIANE FONSECA SOARES, SIAPE nº 1932376, Bibliotecário-Documentalista/BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/ CTC, TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, Assistente em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração/CSE, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, DIANE PRISCILA STOFFEL, SIAPE nº 1221838, Terapeuta Ocupacional/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 085/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 237/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026440/2021-82 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC,THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA,MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY, SIAPE nº 1658977, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 1896709, Assistente em Administração/BIC, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRE JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, Engenheiro Agrônomo/CCR, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 086/2021/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 233/2021, referente ao Processo Licitatório nº 23080.006289/2021-66 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM,EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº 2270082, Técnico em Audiovisual/BNU,BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº 2407884, Administrador/PRAE, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, ELDER RIZZON SANTOS, SIAPE nº 1854986, Professor Magistério Superior /CTC, SERGIO PETERS, SIAPE nº 1159778, Professor Magistério Superior /CTC, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO, SIAPE nº 1731363, Técnico de Tecnologia da Informação /ARA, MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico em Tecnologia da Informação/JOI, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº 1228528, Assistente em Administração/CCS, AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº. 2984556, Técnico de Tecnologia da Informação/CCS, JULIO CÉSAR ROTH, SIAPE nº 2810782, Técnico em Telefonia/SETIC, CEZAR GABRIEL ZANOTTO, SIAPE nº 2225538, Técnico De Tecnologia Da Informação/SETIC, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, Administrador de Edifícios/BNU, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, DENISE MACHADO, SIAPE nº 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL,ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA,SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Edital de 30 de setembro de 2021

EDITAL Nº 14/2021/PRAE

RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2021.2

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, a Resolução nº 140/2020/CUn, torna público que se encontra aberto o processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC para o semestre 2021.2, destinado aos/às estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 30/09/2021.

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013.

DO OBJETIVO

Art. 2º O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem por objetivo proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos/as de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.2, o Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Estudantes que receberam a Bolsa Estudantil com vigência até 30/09/2021, regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presencial da UFSC, e que sejam oriundos/as de famílias com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo per capita.

Parágrafo único: Para o estudante saber se é público-alvo deste edital, favor verificar a vigência da Bolsa Estudantil na página: https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Bolsa Estudantil”.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DO NÚMERO E VALOR DAS BOLSAS

Art. 5º Será disponibilizado o número de Bolsas Estudantis necessárias aos bolsistas que tiverem efetivamente o benefício renovado, de acordo com o que dispõe o Art. 3º deste edital.

DOS CRITÉRIOS PARA A RENOVAÇÃO

Art. 6º Constituem-se critérios para a renovação da Bolsa Estudantil:

  • a) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”.
  • b) Ter sido beneficiário do Programa Bolsa Estudantil UFSC com vigência até 30/09/2021.
  • c) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC nos semestres 2020.2, 2021.1 e 2021.2, estando este critério, nos semestres 2020.2,1 e 2021.2, respaldado pela Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, em caráter excepcional, sem a observação dos requisitos para a renovação do Programa, regulamentados pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013.
  • d) Não ter apresentado trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos semestres 2020.2, 2021.1 e2, devendo sempre estar “regularmente matriculado” no CAGR.
  • e) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA ESTUDANTIL

Art. 7º O período de renovação será de 13/10/2021 a 18/10/2021, em ciclo único.

Art. 8º Para os/as estudantes que cumprirem os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital, os quais encontram respaldo na Resolução nº 140/2020/CUn, a renovação será processada de forma automática, via sistema, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 9º Para os/as estudantes que não cumpriram os pré-requisitos de renovação dispostos neste edital, a inscrição deverá ser realizada no mesmo período de renovação disposto no Art. 7º, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no linkhttps://ufsc.br, > PRAE >CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Inscrição renovação”.
  • b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  • c) Preencher o campo “descrição” com a justificativa do não
  • d) Anexar, em “arquivos para upload”, a documentação comprobatória específica para cada caso.
  • e) Clicar em “Enviar”.

Parágrafo único: No caso do não cumprimento, durante o período de análise da solicitação de renovação o status do benefício permanecerá cancelado até a conclusão da referida análise.

Art. 10º Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil matriculados/as em cursos de graduação que dispõem de dupla habilitação poderão permanecer com o benefício caso desejem continuar na segunda habilitação, desde que cumpram integralmente os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital.

Art. 11 Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil com o status de “formado” no CAGR e/ou que já tenham integralizado o curso, que não são de cursos de graduação de dupla habilitação, serão desligados do programa no momento da renovação e ficarão com o status de “benefício cancelado”.

Art.12 O Edital de Resultados será divulgado no site da PRAE e na página do Setor de Assistência Estudantil de cada campus a partir do dia 25/10/2021.

Art. 13 Não serão aceitas renovações enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DOS RECURSOS

Art. 14 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 15 O recurso se refere apenas ao resultado deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 16 Para interposição do recurso o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  • a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no linkhttps://atendimento.ufsc.br, > PRAE >CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Recurso”.
  • b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  • c) Anexar, em “arquivos para upload”, os documentos comprobatórios para o recurso, se houver.
  • d) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar
  • e) Clicar em “Enviar”.

Art. 17 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 18 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 19 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

DOS PAGAMENTOS

Art. 20 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, seção “dados bancários”.

Art. 21 O não preenchimento correto dos dados bancários poderá acarretar na perda do benefício.

Art. 22 Somente receberão o benefício, os/as estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE.

Art. 23 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a estudante beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 24 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 25 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 26 A data de recebimento da Bolsa Estudantil segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

Da suspensão da bolsa estudantil

Art. 27 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  • a) O/A estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões ou solicitação de novos
  • b) O/A estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 09/2021/PRAE. O pagamento da bolsa ficará temporariamente suspenso até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento da bolsa estudantil

Art. 28 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  • a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Cadastro PRAE;
  • b) O/A estudante concluir sua graduação ou integralizá-lo durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso, podendo ainda caber devolução de bolsas recebidas irregularmente;
  • c) O/A estudante integralizar o currículo e matricular-se na disciplina ZZD2020 para aguardar a colação de grau;
  • d) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício;
  • e) Se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 29 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a estudante beneficiário/a gera o cancelamento imediato do benefício e estará sujeito às penalidades previstas em lei e à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 31 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 32 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere o acesso direto ao Programa de que trata este Edital.

Art. 33 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 34 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso e lembrete, sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 35 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 36 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e do resultado deste Edital.

Art. 37 Estudantes beneficiados/as pelo Programa que tratam este Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as, a qualquer tempo, terão o benefício cancelado.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

 

 

Editais de 1º de outubro de 2021

EDITAL Nº 15/2021/PRAE

REGISTRO PRÉVIO DE INCLUSÃO DIGITAL – 2021.2

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, e a suspensão das atividades acadêmicas presenciais em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus SARS COV-2 (coronavírus), RESOLVE:

Estabelecer as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

I.DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objetivo

Art. 1º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de:

  • a) equipamentos de informática e/ou
  • b) acesso à rede mundial de computadores.

Do público-alvo

Art. 2º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital visa atender aos/às estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da UFSC que declarem não possuir condições de acesso a computadores e/ou equipamentos equivalentes e/ou à rede mundial de computadores.

  • § 1º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.
  • § 2º Os/As estudantes atendidos/as pelo Programa da Moradia Estudantil somente poderão se registrar na modalidade de equipamento de informática (computador de mesa e/ou notebook), uma vez que já contam com acesso à rede mundial de computadores no espaço da Moradia Estudantil, a menos que no período de atividades pedagógicas não presenciais tenham voltado a residir com o seu grupo familiar no município de origem.

II.REGULAMENTO DO REGISTRO PRÉVIO

Dos procedimentos gerais de registro

Art. 3º Os/As estudantes já inscritos/as no registro prévio e com o “Benefício concedido” nos semestres anteriores não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2021.2. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.

Art. 4º Para ser atendido/a pelo presente Edital, o registro deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 25/10/2021 até o dia 28/02/2022.

Parágrafo único: O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Art. 5º O/A estudante poderá se registrar nas modalidades:

a) empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou

b) acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet).

§  1º Os apoios mencionados nas alíneas a e b do Art. 1º serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste Registro Prévio.

§  2º O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b deste artigo.

Dos critérios para o registro prévio

Art. 6º Constituem-se critérios para o Registro Prévio:

a) possuir matrícula regular em curso de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu, ensino médio ou fundamental na UFSC.

b) não possuir pendências de prestação de contas junto à PRAE, PROGRAD e PROPG ou de qualquer estrutura da UFSC, inclusive de exercícios anteriores, até cinco (5)dias úteis anteriores a realização do registro prévio. Estudantes com pendências terão o registro prévio indeferido, não cabendo recurso.

Parágrafo Único: O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Da confirmação do registro prévio

Art. 7º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação online, observados os critérios deste Edital, com envio de comprovação para o e-mail registrado no sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE.

Do cancelamento do registro prévio

Art. 8º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital será CANCELADO e/ou INDEFERIDO, a qualquer tempo, nos casos em que:

I) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Registro Prévio;

II) O/A estudante concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso;

III) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do registro.

III.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 10 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao registro prévio e ao que dele gerar acesso, além de estar sujeito/a às penalidades previstas e à devolução dos valores e/ou equipamentos recebidos indevidamente.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Registro Prévio e informar, oficial e imediatamente a PRAE, PROGRAD ou PROPG, através dos canais de comunicação oficiais, sobre as mudanças em sua condição acadêmica ou econômica que implique no cancelamento do registro prévio e ao que dele gerar acesso.

Art. 12 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 13 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Graduação e Pós-Graduação constituirão uma equipe tripartite paritária para avaliar a viabilidade e organizarem, em conjunto com a SETIC, as formas de atendimento previstas na alínea a do Art. 5º deste edital.

Art. 14 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, novas informações bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao registro prévio, tendo em vista a sua continuidade.

Art. 15 Estudantes com o registro prévio e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão cancelado/s o registro prévio e os programas que dele gerarem acesso.

Art. 16 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

 

EDITAL Nº 16/2021/PRAE

 

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento ao Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, estabelece as normas, para o semestre de 2021.2, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção de Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, considerando a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao segundo semestre de 2021.

I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objeto

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas dos processos seletivos para os Programas da Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Dos recursos financeiros

Art. 2º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída, Validação de Renda Deferida ou Cadastro Emergencial Deferido).

§  1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos/as em caráter prioritário em relação aos/às já graduados/as.

§  2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

§  3º Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos/as prioritariamente nos Programas Auxílio Creche e Auxílio-Moradia, com reserva de vagas, desde que cumpram os requisitos de inscrição e os prazos estabelecidos por este Edital, de acordo com o Edital nº 4/2021/PRAE.

Art. 4º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica, à exceção da Isenção do Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário (RU).

II. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Dos critérios gerais de solicitação/inscrição

Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição:

i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Dos critérios gerais de seleção

Art. 6º Atendidos os critérios de elegibilidade para a solicitação/inscrição de cada programa descrito no Art. 5º do presente Edital, a seleção dos/as estudantes será realizada da seguinte forma:

i) classificação dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo coma renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de bolsas ou auxílios estipulado por este Edital;

ii) priorização dos/as estudantes em sua primeira graduação, reposicionando os/as estudantes em segunda graduação para o final da classificação por renda;

iii) no Programa Auxílio-Moradia, verificação, através de prova documental, da comprovação de relação de inquilinato objetiva no município do campus no qual se encontra regularmente matriculado/a, ou em município adjacente e/ou próximo a este.

§ 1º No caso de empate na classificação mencionada no item i, todos/as os/as estudantes com exatamente a mesma renda familiar bruta per capita serão contemplados/as.

§ 2º Os critérios descritos neste artigo não se aplicam, excepcionalmente, aos Programas Isenção das Refeições no RU, Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

III. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

PROGRAMA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Do objetivo específico

Art. 7º O objetivo do programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário é o de isentar do pagamento das refeições os/as estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Dos critérios de solicitação

Art. 8º Constituem-se critérios de inscrição os definidos no Art. 5º.

Da solicitação

Art. 9º As solicitações de isenção terão início no dia 25/10/2021 e término a 16/03/2022, através do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”, “Isenção RU”.

§ 1º Estudantes ingressantes na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas, na modalidade “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita” a partir do semestre 2016.1 ou classificados nas “Vagas Suplementares – Indígenas ou quilombolas” terão a isenção de forma automática, após a confirmação de sua matrícula na UFSC.

§ 2º No caso do público ingressante na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas de que trata o parágrafo anterior que tenha realizado o Cadastro PRAE e o mesmo tenha sido Indeferido, por qualquer razão, a isenção será cancelada e o benefício passará para o status “Benefício cancelado”.

Da concessão

Art. 10º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação on-line, desde que observados os critérios definidos no Art. 5º.

Art. 11 O/A estudante contemplado por este Edital terá a sua isenção efetivada por via do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE 24 horas após a solicitação.

Art. 12 Ao regressar ao ensino presencial, o/a estudante contemplado/a pelo presente Edital deverá procurar o setor responsável pelo RU e verificar a validade de seu cartão de identificação, uma vez que o acesso será pela apresentação do seu cartão pessoal de identificação. Caso necessário e no interesse da Administração, poderá haver a retirada de passes de isenção no setor responsável, um dia após realizar a solicitação on-line.

Art. 13 A concessão deste benefício será pelo tempo de validade do Cadastro PRAE, de acordo com o calendário acadêmico.

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 14 O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos/as estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos/as de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.2, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.

Do número e valor das bolsas

Art. 15 São disponibilizadas por este Edital um total de 200 (duzentas) Bolsas Estudantis, em ciclo único.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Bolsa Estudantil será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 16 O valor mensal será de R$ 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Dos critérios de inscrição

Art. 17 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Art. 18 Os/As estudantes beneficiados/as anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, depois de transcorrido dois semestres do indeferimento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 19 Os/As estudantes que deixaram de solicitar a renovação da Bolsa Estudantil via Portal de Atendimento Institucional (PAI), por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 somente poderão concorrer no Edital de Novas Vagas depois de transcorridos dois semestres do indeferimento estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 20 Poderão concorrer novamente ao Programa Bolsa Estudantil, depois de transcorridos dois semestres e desde que tenham matrícula regular em curso de graduação presencial nestes dois semestres anteriores à inscrição, estudantes que tiveram as seguintes situações:

  1. De trancamento de matrícula, após o seu retorno;
  2. Status de benefício não renovado, renovação indeferida ou de benefício cancelado, por motivo de descumprimento da RN nº 32/CUn/2013.

Art. 21. Para estudantes que trocaram de matrícula e que tiveram o benefício com status de renovação indeferida, não renovado ou cancelado, será analisado o cumprimento de matrícula regular nos dois semestres anteriores à inscrição, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020, ainda que estes semestres sejam referentes à matrícula antiga. Para isto, o histórico de graduação do curso anterior deverá ser anexado na solicitação de inscrição de novas vagas feita via Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Das inscrições

Art. 22 A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Bolsa Estudantil”, no período de 25/10/2021 a 10/11/2021.

Art. 23 Nos casos definidos nos Arts. 18 a 21, ou seja, de estudantes que não atenderam a algum dos critérios de inscrição e/ou que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes/as deverão se inscrever de forma on-line, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 22, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Art. 24 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Das condicionalidades

Art. 25 Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita) ou por não cumprirem integralmente os critérios de inscrição descritos no Art. 5º deste edital.

Art. 26 Estudantes beneficiados/as com o Programa Bolsa Estudantil deverão renovar o benefício a cada dois semestre decorridos com o benefício, seguindo as orientações do Edital de Renovação a ser oportunamente publicado no site www.prae.ufsc.br.

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

Do objetivo específico

Art. 27 O Programa Auxílio-Moradia, parte da Política de Assistência Estudantil de Moradia a qual visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC, é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Do número e valor do auxílio-moradia

Art. 28 São disponibilizadas por este Edital um total máximo de 200 (duzentos) Auxílios-Moradia, em ciclo único.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio-Moradia será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 29 O valor mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 30 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio-Moradia:

a) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.

b) Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.

c) Ser oriundo/a de família residente ou domiciliada em município diferente do campus no qual está matriculado ou oriundo/a de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.

d) Não residir com o grupo familiar de origem, ou com o grupo familiar que conste no Cadastro PRAE, independentemente do município.

Parágrafo Único: Estão aptos/as a concorrer neste edital estudantes que retornaram temporariamente para a sua cidade de origem em decorrência da pandemia do Covid-19, mas que permanecem em relação de inquilinato comprovada no munícipio do campus ou adjacentes.

Das inscrições

Art. 31 A inscrição ao Programa Auxílio-Moradia deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Auxílio-Moradia”, no período de 25/10/2021 a 10/11/2021.

Art. 32 Nos casos os quais o/a estudante não atendeu a algum dos critérios de inscrição e/ou não consiga proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, deverá inscrever-se de forma on-line, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 31, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > preenchendo e selecionando a opção Motivo: “Inscrição manual”, e descrever a situação, caso necessário.

Art. 33 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 34 Os/as estudantes selecionados/as neste edital deverão anexar em seu Cadastro PRAE documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato no período de: 19/11/21 a 29/11/21, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as seguintes especificações:

1) Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.1) Caso o/a estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo/a deve estar em nome do/a locador/a ou do/a locatário/a que consta no contrato.

2) Quando o contrato está em nome do/a estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o/a locatário/a for o/a próprio/a estudante, é dispensado o reconhecimento de firma) OU, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato, contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

3) Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel:

apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

4) Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração, devem constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no link http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato, contendo o dia, mês e ano. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

4.1) Caso o contrato de aluguel possua cláusula de “contrato por tempo indeterminado”, o/a estudante deverá apresentar, além do contrato de aluguel, um termo aditivo informando que a partir da data em questão o contrato passa a ser indeterminado.

4.2) Não serão aceitas declarações de aluguel ou contratos de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

§ 1º Este documento deverá ser utilizado entre o/a proprietário/a do imóvel e o/a estudante locatário/a, não devendo ser utilizado por outro/a estudante, ainda que seja apresentada a declaração de divisão de aluguel.

§ 2º Serão aceitos documentos assinados digitalmente através do sistema de autenticação da UFSC. Assinaturas digitais não autenticadas pelo sistema UFSC serão aceitas somente em contratos de locação firmados com a imobiliária, quando a assinatura for passível de verificação junto à Autoridade Certificadora.

Art. 35 Existindo dúvidas quanto à documentação ou em situações omissas,  o/a estudante deverá entrar em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI) link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > Motivo: “Dúvidas”, e discorrer sobre a situação.

Parágrafo único: O prazo de análise e resposta às dúvidas pode levar até (03) três dias úteis, desta forma o/a estudante deverá se atentar aos prazos tanto de apresentação de documentos como de dúvidas, para que haja tempo hábil para apresentação e análise da concessão do benefício.

Art. 36 A não apresentação da documentação indicada no Art. 34 dentro do prazo implica automaticamente a desclassificação do/a estudante para acesso ao Programa Auxílio-Moradia.

Art. 37 No caso do/a estudante já possuir documentos de moradia entregues para fins de Cadastro PRAE e a vigência do contrato ou declaração de aluguel entregue vencer durante o processo de inscrição, seleção ou resultados, um novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida deverá ser anexado, mesmo que o nome do/a estudante tenha saído no Edital de Resultados em listagem de estudantes com documentação vigente.

§  1º É responsabilidade do/a estudante conferir a vigência de seu contrato. Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia, passando o status para “benefício cancelado”.

§  2º Estudantes que já possuem documentos de comprovação entregues para fins de Cadastro PRAE podem ter contrato de aluguel com vencimento após a data da inscrição e da seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Da concessão do Auxílio-Moradia

Art. 38 A concessão do Auxílio-Moradia terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionadas à situação acadêmica e do Cadastro PRAE, a iniciar em 01/10/2021.

Art. 39 No campus de Florianópolis, os/as estudantes selecionados para o Auxílio-Moradia que residem na Moradia Estudantil deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve se manifestar através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha, no prazo estabelecido no Art. 34 deste edital.

Art. 40 Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel sem contrato anexada ao Cadastro PRAE pelo/a estudante vencer antes do término do recebimento das parcelas do edital no qual foi selecionado, o/a estudante deve anexar ao Cadastro PRAE, em até 30 dias após o término da vigência, o novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida e os demais documentos que preconizam o Art. 34 deste edital.

Parágrafo único: Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia.

Art. 41 A análise da inscrição depende da consolidação da matrícula, cujos períodos foram definidos pelo Calendário Acadêmico 2021.2. Desta forma, diante da impossibilidade da pronta análise do pleito, o pagamento da primeira parcela será divulgado no edital de resultados. Ressalta-se, contudo, que fica assegurado o pagamento retroativo de parcelas devidas, em caso de deferimento da concessão do Auxílio-Moradia.

Art. 42 Caso o/a estudante não atualize as suas informações no Cadastro PRAE ou no CAGR, deixe de manter relação de inquilinato comprovada ou deixe de cumprir qualquer critério estabelecido no Art. 30 deste edital, poderá perder o benefício e ser solicitado reembolso financeiro à UFSC das parcelas recebidas indevidamente.

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

Do objetivo específico

Art. 43 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos/as ou crianças em sua guarda legal menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil. O auxílio pecuniário é destinado ao pagamento de mensalidades em creches privadas.

Do número, do valor e do uso dos auxílios

Art. 44 São disponibilizados por este Edital um total de até 30 (trinta) Auxílios Creche, em ciclo único.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio Creche será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 45 O valor do Auxílio Creche poderá ser parcial, no valor de até R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) ou integral, no valor de até R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais).

Art. 46 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche se destina exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador/a” ou outros.

Art. 47 Poderão ser analisadas solicitações de uso especial do auxílio pecuniário, dentro dos limites estabelecidos nos Art. 45, para pagamento de gastos com serviços de profissionais especializados para atender necessidades de crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias, desde que sejam, comprovadamente por meio de exames específicos e atestado médico, portadoras de doença grave e estejam amparadas pela legislação vigente, particularmente no inciso XIV do Artigo 6.º da Lei nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Art. 48 O auxílio não será pago para estudantes com crianças que estejam frequentando creches de instituições filantrópicas ou que estejam matriculadas em instituições públicas que não cobram mensalidades.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 49 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio Creche:

a) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.

b) Ter guarda e/ou responsabilidade legal de crianças com idade até 06(seis) anos, sendo obrigatória a apresentação de certidão de nascimento e comprovação de que a criança possui o mesmo domicílio do/a estudante que solicitar o auxílio.

c) Comprovar inscrição junto a instituições públicas com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga nas referidas instituições.

d) Não receber outro tipo de auxílio creche, seja de caráter pecuniário ou não.

Das inscrições

Art. 50 A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Programa Auxilio Creche”, no período de 25/10/2021 a 10/11/2021.

Art. 51 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Da confirmação da inscrição

Art. 52 A inscrição no Programa Auxílio Creche ocorrerá por meio de dois processos, realizadas em etapa única e durante o período da inscrição disposto no Art. 50, conforme a seguir:

i) Inscrição On-line: conforme os prazos estabelecidos no Art. 50 deste Edital.

ii) Anexação de documentos: Os/as estudantes que se inscreveram de forma on-line deverão, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 50, anexar no Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Creche” > Motivo: “Inscrição manual”, os seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de Nascimento da criança;

b) Declaração de órgão público competente, informando que foi feita a inscrição em creche municipal e que a criança se encontra em lista de espera;

c) Atestado de matrícula da criança ou declaração de solicitação de vaga de Instituição de Educação Infantil particular se houver;

d) No caso de estudantes dos cursos integrais ou atividades relacionadas abolsas concedidas pela UFSC, apresentar documento comprobatório para análise da possibilidade de concessão de auxílio integral;

e) Aqueles/as que já possuírem comprovantes de pagamento da mensalidade poderão entregá-los neste momento.

Art. 53 Não serão confirmadas as inscrições que não procederam à entrega da documentação descrita no item ii do Art. 52, sendo este critério para indeferimento da solicitação de inscrição.

Da concessão do auxílio creche

Art. 54 A concessão do Auxílio Creche terá a duração de 2 (dois) semestres letivos, condicionadas à situação acadêmica, do Cadastro PRAE e da entrega dos recibos, a iniciar em 01/10/2021. Para o semestre 2021.2 serão pagos os meses de outubro, novembro, dezembro, fevereiro e março. Para o semestre 2022.1, não há calendário letivo aprovado, não sendo possível a definição literal dos meses de recebimento.

§ 1º Não são pagos Auxílios Creche nos meses de recesso escolar da UFSC.

§ 2º A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2022.1 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e cumprimento do Art. 49deste edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares.

Art. 55 O recibo de pagamento deve conter: nome, endereço e CNPJ da instituição de ensino, nome do/a estudante pagante, valor, mês de referência e descrição dos serviços a que se refere o recibo, com carimbo e assinatura da instituição.

§ 1º A não entrega do recibo implicará na devolução do valor pelo/a estudante por meio de procedimento estabelecido pelo setor financeiro da CoAEs/PRAE.

§ 2º A não entrega do recibo até o dia 15 do mês de referência do recibo inviabilizará o pagamento e poderá levar ao cancelamento e à impossibilidade de concorrerem novos editais, até a regularização da situação.

§ 3º O valor do auxílio creche recebido pelo/a estudante poderá sofrer redução de acordo com o comprovante de pagamento apresentado.

§ 4º Caso seja verificada irregularidade no recibo entregue, o benefício será imediatamente cancelado e os valores recebidos deverão ser ressarcidos à UFSC.

Art. 56 O pagamento da primeira parcela poderá ser realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 57 O recebimento do pagamento está previsto para ocorrer até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente. Para isso, a entrega do recibo de pagamento deve ser feita até o dia 15 de cada mês, conforme o Art. 55.

Art. 58 A concessão do Auxílio Creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem estudantes da UFSC.

Art. 59 A concessão do referido auxílio será destinada ao responsável que detiver a guarda legal da criança.

Art. 60 A concessão será encerrada quando o/a dependente completar 06 (seis) anos de idade e/ou for admitido no 1º ano do Ensino Fundamental ou quando for feito chamamento para a ocupação de vaga em creche pública da rede municipal ou do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC.

Art. 61 No caso de criança que complete 06 (seis) anos de idade após o dia 25 de outubro de 2021, assegura-se a possibilidade de que o(a) estudante responsável por esta criança receba o Auxílio Creche, desde que tenha aderido a este edital, cumpra as especificações do mesmo e a criança não esteja matriculada no Ensino Fundamental.

IV. DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Art. 62 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página www.prae.ufsc.br, a partir de 16/11/2021.

V. DOS RECURSOS

Art. 63 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 64 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 65 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no linkhttps://atendimento.ufsc.br, > PRAE >CoAEs > Serviço “escolher o programa a que deseja interpor o recurso” > Tipo: “Recurso”.

b) Ler e aceitar o termo de ciência.

c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar

d) Enviar.

Art. 66 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do/a requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 67 Será indeferido, preliminarmente, o recurso enviado fora do prazo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 68 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

VI. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS EMERGENCIAIS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DOCORONAVÍRUS

PROGRAMA AUXÍLIO EMERGENCIAL

Do objetivo específico

Art. 69 O Programa Emergencial de Apoio ao/à Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos/as estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários, considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública.

Do valor do auxílio

Art. 70 O valor mensal é de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e se mantiver o fechamento dos Restaurantes Universitários.

Dos critérios de solicitação

Art. 71 Constituem-se critérios de inscrição:

i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

ii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro daCoAEs/PRAE.

iii) Estar com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário.

Prazo e procedimento para solicitação

Art. 72 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:

Período de inscrição Nº de parcelas a serem recebidas em 2021/2
25/10 a 10/11/2021

6

23 a 25/11/2021

5

14 a 16/02/2022

2

14 a 16/03/2022

1

 

Parágrafo único. A confirmação da solicitação é automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos/as os/as inscritos/as serão contemplados, contanto que atendam o previsto no Art. 71 deste Edital.

Art. 73 A solicitação ao Programa Emergencial de Apoio ao/à Estudante do presente edital assegura o recebimento mensal do Auxílio Emergencial durante a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, não sendo necessária reinscrição mensal no Programa.

Art. 74 Estudantes com o status “Benefício concedido” ao longo do semestre 2021.1 não necessitam solicitar o auxílio emergencial novamente, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 72.

Art. 75 Estudantes com o status “Benefício concedido” no Edital nº 06/2021/PRAE, referente ao semestre 2020.2, necessitam obrigatoriamente solicitar o auxílio emergencial para se vincularem ao presente edital e continuarem a receber o auxílio, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 71.

PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO DE ACESSO À INTERNET

Do objetivo específico

Art. 76 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, auxiliando nas condições de permanência.

Do público-alvo específico

Art. 77 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) visa a atender os/as estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, com registro prévio realizado através do Edital nº 15/2021/PRAE, que declararam no registro prévio não possuir condições de acesso à rede mundial de computadores ou que têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas não presenciais.

Do valor do auxílio

Art. 78 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 79 Constituem critérios para a inscrição:

i) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.

ii) Ter efetuado o Registro Prévio na PRAE, através do Edital nº 15/2021/PRAE.

Parágrafo único: Este programa possui fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes, sendo possível novas inscrições, dentro do cronograma estabelecido no Art. 86, e enquanto vigorarem as atividades não presenciais na UFSC.

Da Concessão

Art. 80 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 86.

§ 1º – Podem ser considerados válidos documentos de comprovação de contratação de serviços de telefonia fixa ou telefonia móvel pré-paga e pós-paga, desde que contenham o nome do/a estudante e a data de contratação.

§ 2º – Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de contratação de serviços, sendo necessário a apresentação de documento da empresa como contrato, confirmação por e-mail ou similar.

§ 3º – O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência o qual o/a estudante solicitou o auxílio, no formato mês/ano.

§ 4º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 86 deste edital, permanecerão com o status de “benefício solicitado” e não receberão o auxílio pecuniário. Caso a documentação seja anexada depois do prazo, o status será alterado para “Solicitação indeferida”.

Art. 81 Após o devido envio da comprovação da contratação da prestação do serviço de internet, o/a estudante necessita aguardar a sua validação.

§ 1º A validação do documento da confirmação da contratação da prestação do serviço de internet modificará o status para “benefício concedido”, a partir de conferência realizada pela CoAEs/PRAE. Para os/as estudantes que tiverem o documento validado haverá comunicação automática para o e-mail do/a estudante registrado no sistema.

§2º Para estudantes que tiverem o documento não validado, será enviado e-mail automático do sistema informando o status “solicitação indeferida”, contendo o motivo do indeferimento.

Art. 82 A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividades acadêmicas remotas durante o semestre de 2021.2, cuja verificação ocorrerá através da Plataforma Moodle, com o auxílio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação da UFSC (SETIC/UFSC), caso contrário, terá o seu status alterado para “Benefício Cancelado”.

Art. 83 A manutenção no auxílio para o semestre a seguir (2022.1), está condicionada às definições do Conselho Universitário da UFSC sobre a manutenção do ensino na modalidade remota.

Art. 84 No caso da continuidade do ensino remoto, para o recebimento durante do semestre 2022.1, a/o estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar o pagamento de prestação do serviço de conexão à internet do mês de maio de 2022, conforme o contrato apresentado.

§ 1º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de pagamento mensal, sendo necessária a apresentação de documentos tais como: transferência bancária, recibos de pagamento, entre outros, desde que em nome do/a estudante e contendo as mesmas especificações do contrato a que se refere o Art. 80.

§ 2º O documento que comprova o pagamento do mês de maio de 2022 da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência, no formato 05/2022.

§ 3º O referido comprovante de pagamento deve ser apresentado até o dia15/05/22, da competência do mês de maio (05/2022).

§ 4º Se o documento enviado não estiver de acordo com o estabelecido no caput deste artigo, o status do benefício passará para “Solicitação indeferida”.

Art. 85 No caso de envio de documentos para a manutenção para o semestre 2022.1 do auxílio referido no Art. 84 fora do prazo, ou seja, depois do dia 15/05/22, não será feito pagamento retroativo, mesmo no caso de a documentação estar correta e o status do benefício passará para “Benefício cancelado”.

Art. 86 Constituem-se prazos para a apresentação da documentação comprobatória, o cronograma abaixo:

Data limite para entrega de novos contratos Nº de parcelas a receber em 2021/2
Até 15/10/2021

6

Até 15/11/2021

5

Até 15/02/2021

2

Até 15/03/2021

1

 

VII. DOS PAGAMENTOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 87 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online, preferencialmente, no momento da sua solicitação/inscrição, ou, impreterivelmente, em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, se houver.

Art. 88 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no artigo anterior, poderá acarretar na perda do benefício, no caso de programas com pagamento pecuniário.

Art. 89 Somente receberão o benefício estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

Art. 90 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 91 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 92 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 93 Para o Auxílio Emergencial não haverá pagamento retroativo à data de solicitação ou quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

Art. 94 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

VIII. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO/S PROGRAMA/S REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 95 Todos/as os/as benefícios serão temporariamente SUSPENSOS a qualquer tempo, conforme a seguir:

a) No caso do Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo nas normas e prazos estabelecidos neste edital;

b) Para todos os Programas, quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões ou solicitação de novos documentos.

c) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 9/2021/PRAE; seu(s) benefício(s) ficará(ão) temporariamente suspenso(s) até a entrega de documentos para nova análise e conclusão, sem direito a pagamento

Art. 96 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, podendo caber devolução dos recursos pecuniários recebidos irregularmente, nos casos em que:

a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;

b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;

c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso;

d) Para o Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo, por reitera dos três meses, descumprindo as normas e os prazos estabelecidos.

e) Para o Programa Auxílio-Moradia, se não houver a comprovação de relação de inquilinato nos termos determinados por este Edital no Art. 34.

f) Para o Programa Bolsa Estudantil, se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 97 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato de qualquer um do/s Programa/s de que trata este Edital e estará sujeito às penalidades previstas em lei à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 98 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 99 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 100 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere ao/à estudante o acesso direto a nenhum do/s Programa/s de que trata este Edital.

Art. 101 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 102 Modificações a posteriori na renda familiar bruta per capita não geram reclassificação para os resultados gerados a partir deste Edital.

Art. 103 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 104 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 105 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 106 Estudantes beneficiados/as pelo/s Programa/s tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados/as para os semestres subsequentes, terão o/s benefício/s cancelado/s.

Art. 107 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

EDITAL Nº 17/2021/PRAE

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, estabelece as normas para seleção de estudantes para o Programa Apoio à Aprendizagem de Idiomas (PAAI) que prevê a obtenção de isenção de taxas de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira, na modalidade online, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão (DLLE CCE/UFSC), para o semestre DLLE 2021.3, semestre letivo UFSC 2021.2.

DO OBJETIVO

Art. 1º O objetivo deste processo seletivo é conceder isenção de pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE), na modalidade online, a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º Constituem-se público-alvo deste edital estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

ii) Ter o cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” pelo Setor de Assistência Estudantil do campus o qual está matriculado.

iii) Não ter matrícula em outro curso extracurricular de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão para o semestre vigente.

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

DOS CURSOS

Art. 3º Os cursos extracurriculares de língua estrangeira vêm sendo oferecidos pelo DLLE/CCE, na modalidade à distância, desde a suspensão das atividades presenciais (de ensino, acadêmicas e expediente nas atividades técnicas e administrativas) provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Isenção Cursos Extra”, no período entre 04/10/2021 e 07/10/2021.

Art. 6º Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 7º Serão ofertadas 200 vagas aos estudantes que se encontram no perfil do programa.

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

Art. 8º Atendidos os critérios de elegibilidade descrito no Art. 2º, proceder-se-á a classificação e seleção dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de vagas estipulado/s no Art. 7º.

DOS RESULTADOS

Art. 9º A divulgação do resultado da seleção será realizada a partir do dia 08/10/2021, no site http://prae.ufsc.br/.

DA MATRÍCULA E NIVELAMENTO

Art. 10 Os/As estudantes selecionados/as com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

Art. 11 O/A estudante selecionado/a deverá consultar o edital dos cursos extracurriculares e verificar seu enquadramento em aluno/a antigo/a ou novo/a. Caso já tenha conhecimento da língua, poderá inscrever-se no nivelamento de acordo com o edital.

Art. 12 Todo o processo de matrícula e inscrição do nivelamento deve ser efetuado através do site www.cursosextra.com de acordo com as informações divulgadas no edital dos cursos extracurriculares de idiomas.

Art. 13 O/A estudante selecionado que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 30/11/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera e publicado um novo edital de resultados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito ao auxílio, além de estar sujeito/a às penalidades previstas.

Art. 16 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 17 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 18 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente Edital.

Art. 19 A conclusão da análise do Cadastro PRAE pelo Setor de Assistência Estudantil não é por si só condição que gera direito automático a este auxílio.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2021

 

Nº 014/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Paulo Ricardo do Canto Capela – DEF/CDS, SIAPE 408971 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 029920/2021-03).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30/09/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2021

 

Nº 131/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para a Coordenação do curso de graduação em Pedagogia do Centro de Ciências da Educação:

– Professora Jocemara Triches;

– Professora Ilana Laterman;

– Técnica Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo;

– Estudante Laila Maheirie Barreto.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se conclua o processo de eleição.

(Ref. solicitação digital nº 40585/2021)

 

Portaria de 24 de setembro de 2021

 

Nº 132/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a comissão de

avaliação do CED para o Edital n. 10/2021/PROEX.

– Adriana Angelita da Conceição (EDC) – Presidente

– Lara Rodrigues Pereira (MEN)

– Jane Bittencourt (MEN)

– Cristiane Dall Cortivo Lebler (MEN)

– Regina Ingrid Bragagnolo (NDI)

– Daiane Eccel (EED)

– Leonardo Schwinden (CA)

– Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (CIN)

– Marli Dias de Souza Pinto (CIN)

– Rogério Silva Nunes (CIN)

– Eva Cristina Leite da Silva (CIN)

– Ana Clara Cândido (CIN)

– Ana Claudia Perpétuo de Oliveira (CIN)

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá validade entre o período de 18/10/2021 a 15/12/2021.

 

Portaria de 27 de setembro de 2021

 

Nº 133/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Gabriela Furlan Carcaioli – Presidente;

– André Tascheto Gomes (CN);

– Arthur Schmidt Nanni (CHS);

– Carolina Orquiza Cherfem (Educação);

– Graziela Del Mônaco (CN);

– Juliano Espezim Soares Faria (MTM);

– Marjana Valim (Representação discente).

Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para a realização das atividades.

Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 2 anos a partir da data de 20 de setembro de 2021.

 

 

 Portaria de 29 de setembro de 2021

 

Nº 134/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão responsável pela execução do sorteio público para ingresso no Colégio de Aplicação no ano letivo de 2022:

– Edson Souza de Azevedo (CA/UFSC);

– Camila Maria de Souza (CA/UFSC);

– José Enrique Neves (CA/UFSC);

– Myrleine Fritzen (CA/UFSC);

– Naiara Aline Chaves Zat (CA/UFSC).

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a homologação dos resultados.

(Ref. solicitação digital nº 41674/2021)

 

Portarias de 1º de outubro de 2021

 

Nº 135/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Adir Valdemar Garcia para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), para o período de 04/10/2021 a 13/10/2021, em substituição da titular, professora Daiane Eccel, por motivo de férias.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 42318/2021)

 

 

N.º 136/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 53/2021/CED, de 26 de abril de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

 

NOME Representação Departamento
Profª Lilane de Moura Chagas Titular      MEN
Profª Carolina Ribeiro Cardoso Da Silva Suplente MEN
Profª Roselete Fagundes de Aviz Titular MEN
Prof Mauro Titton Suplente MEN
Profª Illana Laterman Titular MEN
Profª Roselane Fátima Campos Suplente MEN
Profª Letícia Fernandes Titular Dep. Libras
Profª Leila Procópia do Nascimento Suplente MEN

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 25 de abril de 2023.

(Ref. solicitação digital nº 42208/2021)

 

Nº 137/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Patrícia de Moraes Lima como presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos.

(Ref. solicitação digital nº 42208/2021)

 

Edital de 4 de outubro de 2021

 

Nº 24/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para subchefe do departamento de metodologia de ensino.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 6 de outubro de 2021, até 17:00 horas do dia 3 de novembro de 2021.

1.2A homologação das inscrições será realizada no dia 3 de novembro de 2021, até às 18:00 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 18 de novembro de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação, no dia 18 de novembro de 2021, até às 18:00hs do mesmo dia, ou até que o sistema de eleições digitais da UFSC envie à Comissão Eleitoral o resultado eletrônico da votação.

2.5 A divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc), no dia 18 de novembro de 2021, após a apuração do resultado da eleição.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 128/2021/CED) para coordenar os trabalhos: Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente; Adriana Mohr; Luciane Maria Schlindwein.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIA FÍSICA E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarinano uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2021

 

Nº 64/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e o(a) Prof.ª Drª Cristiani Campos Plá Cid, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão do Processo Seletivo simplificado com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para ingresso no semestre 2021/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Editais nº 7/2021/PPGFSC e nº 8/2021/PPGFSC).

 

Nº 65/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, o(a) Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, e os(as) discentes Carline Biesdorf (doutoranda) e Luis Eduardo Fritsch (mestrando), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo simplificado, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física para o semestre 2021/2.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. EDITAIS 7/2021/PPGFSC E 8/2021/PPGFSC).

 

 Portarias de 5 de outubro de 2021

 

Nº 66/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Raymundo Baptista (presidente) – UFSC, o(a) Prof.ª Drª Cláudia Vilega Rodrigues (membro externo) – INPE/MCT, o(a) Prof. Dr. Alex Cavaliéri Carciofi (membro externo) – IAG/USP, o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Bernardo Walmott Borges (Araranguá/UFSC) – Araranguá/UFSC e o(a) Prof. Dr. André Luiz de Amorim (membro titular) – UFSC/FSC para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Wagner Schlindwein, intitulada: “MODELANDO ERUPÇÕES EM NOVAS-ANÃS COMO EVENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE MATÉRIA”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 15 de outubro de 2021, às 9h30min, sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.039090/2021-14).

 

Nº 67/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes Junior, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Everton Botan, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Processo nº 23080.043136/2021-08)

 

 Edital nº 7/2021/PPGFSC

 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO AO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 11 de outubro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 11 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 21 de outubro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 21 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 21 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 26 de outubro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 27 de outubro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 29 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 29 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 03 de novembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 04 de novembro de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

a) Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

b) Anexar à ficha de inscriçãoon-lineos seguintes documentos:

  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizada do curso de graduação;
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  •  Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.5. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além da edição do EUF 1-2021.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.6. O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.

b)  Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

c) Publicações em anais de congressos.(É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

d)Apresentação de trabalho em conferências científicas(É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

e) Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;

  • Máximo de 0,30 (zero vírgula três) ponto para este item.

f) Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

4.7. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.

4.8. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.9. Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.10. Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-lineassinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

 

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

 

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

 

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

 

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas a beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

  1. DOS RECURSOS 

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
10.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

 ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 7/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1 Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

Edital nº 8/2021/PPGFSC

 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pelas Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 11 de outubro de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 11 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 21 de outubro de 2021.
  • Homologação das inscrições: 21 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: da zero hora do dia 21 de outubro de 2021 até às 23h59min do dia 26 de outubro de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 27 de outubro de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 29 de outubro de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 29 de outubro de 2021 até às 17 horas do dia 03 de novembro de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 04 de novembro de 2021
  • Período para realização de pré-matrícula: de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado, o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

b. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;
  • Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF (É necessário anexar cópia digitalizada de documento contendo o número de inscrição);
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  •  Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF no ano de 2019, 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além da edição do EUF 1-2021.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de três notas parciais: nota normalizada do EUF (N1), avaliação do curriculum (N2) e pontuação do mestrado (N3).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 4.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

4.5. A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a)

4.6. O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 ou A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto se Qualis CAPES C.

b) Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada(É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

c) Publicações em anais de congressos. (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • 0,2 (zero vírgula dois) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Conferências: Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor;
  • Máximo 1,20 (um vírgula dois) para este item.

e) Organização de conferências científicas (É necessário apresentar comprovante digitalizado): Membro de comitê científico ou organizador local: 0,15 (zero vírgula quinze) ponto;

  • Máximo de 0,60 (zero vírgula seis) ponto para este item.

f) Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):

  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,10 (zero vírgula um) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET) e Iniciação à Docência (PIBID);
  • Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.

4.7. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.

4.8. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.9. Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.10. Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-lineassinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  1. Indígenas;
  1. Pessoas com deficiência;
  1. Quilombolas;
  1. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas à pretos e pardos:

  1. A)Autodeclaraçãode que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. a)Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. b)Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. b) Documentocomprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. a) Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. b) Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) eimitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. c) Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. a) Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o   endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida. 8.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).

8.3. O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line. 10.3. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo. 10.4. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.5. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.6. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.7. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 04 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.8. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.9. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.10. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis após o prazo de pré-matrícula, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o prazo de pré-matrícula no curso da PPGFSC/UFSC definido no item 10.7 deste edital.

10.11. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.12. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.13. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

 

ANEXO 1 – RELAÇÃO QUANTITATIVA DA PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA PARA ANÁLISE DO CURRICULUM

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

Qualis CAPES C

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Publicações em anais de congressos

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentados pelo candidato)  

Apresentação oral

 

 

 

 

Apresentação de pôster

 

 

 

 

Organização de conferências científicas

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 7/2021/PPGFSC para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1 Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 7/2021/PPGFSC) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão:

______________________________________________________

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