Boletim Nº 23 – 26/02/2021

26/02/2021 18:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 23/2021

Data da publicação: 26 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_23_26.02.2021

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS Nº 175 a 180, 185 e 186/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 1/2021/CUn

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 033 a 038/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

EDITAIS Nº 02 a 04/2021/COPERVE

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 015 e 016/2021/CCB

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 3/2021/DPSI

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº 37/2021/SEC/CTC

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2021/SEC/CTC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 2/UAB/SEAD/UFSC/2021 EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 175/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2020, a servidora VIVIANE IVANI MARTINS COELHO, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Radiologia da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001530/2021-50).

 

Nº 176/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art.  1º CONCEDER, a partir de 01/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 177/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04 de maio de 2020, a servidora CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA, SIAPE nº 1854903, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001536/2021-27).

 

Nº 178/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/05/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA, SIAPE nº 1854903, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001536/2021-27 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 179/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2020, a servidora ANA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160367, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001540/2021-95).

 

Nº 180/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora ANA MARIA DA SILVA, SIAPE nº 1160367, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001540/2021-95 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 185/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02 de junho de 2020, a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – Hemodinâmica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001590/2021-72).

 

Nº 186/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem,  localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial – Hemodinâmica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Emergência Adulto em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001590/2021-72 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a constituição de uma Comissão, no âmbito do Conselho Universitário, que conduzirá o processo de escolha dos(as) candidatos(as) para composição da lista tríplice para função de vice-reitor(a) pro-tempore da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

I – Pedro Antonio de Melo – titular;

II – Arnoldo Debatin Neto – suplente;

III – Ronaldo David Viana Barbosa – titular;

IV – Eduardo de Mello Garcia – suplente;

V – Rodrigo Luiz Coelho – titular; e

VI – Taylana Ramos Pirocca – suplente.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta Resolução, para organizar o processo referido no art. 1º, devendo publicar as regras que o regerão, estabelecendo prazo para inscrição dos(as) interessado(as), aplicando, no que couber, as regras previstas no Título II, Capítulo II, artigos 13 a 19, do Regimento Geral da UFSC.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2021 

 

Nº 033/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 020/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, SIAPE n° 2279863, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS, CHRISTIAN ROSA SALMORIA, SIAPE nº 1903211, Auxiliar em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD e CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, Assistente em Administração, lotada no Centro de Desportos/CDS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 034/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Certificação Digital Da Sala Cofre/CCDSC/SEPLAN, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 035/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a THAYSE PALMA MÜLLER, SIAPE nº 1985751, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

Nº 036/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.007560/2020-08, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – DIEGO NUNES, SIAPE nº 2612249, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito, DIR/CCJ;

II – ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro De Filosofia E Ciências Humanas / CFH;

III – FERNANDA CARVALHO RIGOL, SIAPE nº 1984432, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Letras – Língua Brasileira De Sinais – Libras / CGLIBRAS/CCE. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.007560/2020-08).

 

Nº 037/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.010726/2020-65, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ALINE BELTRAME DE MOURA, SIAPE nº 1196419, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Direito, DIR/CCJ;

II – ANA CARLA BASTOS, SIAPE nº 1618532, Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Coordenadoria De Apoio Administrativo / CAA/CCA;

III – ALINE CHIARELLI CRISTOFOLINI, SIAPE nº 2277388, Técnico De Laboratório/Área, lotada no Departamento De Zootecnia E Desenvolvimento Rural / ZOT/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.010726/2020-65).

 

Nº 038/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.049344/2020-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, Terapeuta Ocupacional, lotado na Coordenadoria De Administração /CA/CED;

II – VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Odontologia / ODT/CCS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.049344/2020-21).

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR

  Editais de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 02/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), declara que, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para preenchimento de vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), relativas aos cursos de graduação da UFSC no ano letivo de 2021, de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 084/CGRAD/2021 de 08 de fevereiro de 2021.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado deste processo seletivo é válido apenas para o ingresso no ano letivo de 2021 nos cursos de graduação oferecidos nos campi da UFSC das cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos e Vagas constante do Anexo I deste edital. 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), oriundos de qualquer percurso escolar, que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC, que tenham participado de pelo menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos 2018, 2019 e 2020, e que tenham obtido a pontuação mínima especificada no item 3.2 deste edital.

2.1.1. São considerados pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) os candidatos autodeclarados negros que apresentem aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

2.1.2. A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar o site suplementaresnegros2021.ufsc.br, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 12 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2 não terá sua inscrição efetivada.

2.4. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.5. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.6. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Para candidatos estrangeiros serão considerados documentos de identidade os passaportes e/ou as cédulas de identidade emitidas pelo país de origem.

2.7. Para realizar a inscrição, o candidato deverá ter participado de pelo menos uma das edições do ENEM referentes aos anos 2018, 2019 e 2020.

2.7.1. Caso tenha participado das edições do ENEM de 2018 e/ou de 2019, o candidato deverá informar, no campo “ENEM ANTERIOR”, o número da inscrição da edição do ENEM na qual satisfaça os requisitos mínimos especificados no item 3.2. e possua melhor pontuação, calculada conforme o item 3.4 deste edital.

2.7.2. Caso esteja inscrito no ENEM 2020, o candidato deverá informar seu número de inscrição no campo “ENEM ATUAL” (independentemente de ter informado o número de inscrição de ENEM anterior).

2.8. Ao realizar sua inscrição, o candidato deverá optar por um dos cursos de graduação relacionados no Quadro Geral de Cursos e Vagas (Anexo I).

2.8.1. O candidato cuja opção for para curso no qual são oferecidas as modalidades de licenciatura e de bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

2.9. Todo candidato inscrito terá acesso à Confirmação de Inscrição Preliminar, contendo os dados informados, a partir de 5 de abril de 2021, no site suplementaresnegros2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”.

2.9.1. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no site suplementaresnegros2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021.

2.9.1.1. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.9.1.2. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão consideradas definitivas.

2.10. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site suplementaresnegros2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.10.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 3.4. do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.10.2. Juntamente com a Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.10.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir da nota do ENEM, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 5. deste edital.

2.10.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.11.A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DOS CURSOS, DA UTILIZAÇÃO DAS NOTAS DO ENEM E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Neste processo seletivo são oferecidas 2 (duas) vagas em cada um dos cursos constantes do Anexo I (Quadro Geral de Cursos e Vagas) deste edital.

3.2. Para concorrer às vagas de que trata o Anexo I deste edital, os candidatos deverão ter participado efetivamente de pelo menos uma das edições do ENEM referentes aos anos 2018, 2019 e 2020, e deverão ter obtido no mínimo:

I – 200 pontos na disciplina Redação; e

II – pontuação correspondente à nota mínima do ENEM, acrescida de 10%, em cada uma das seguintes disciplinas: Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

3.2.1. As notas mínimas, as notas máximas e as notas mínimas para concorrer à classificação de cada disciplina referentes às edições de 2018 e 2019 do ENEM encontram-se no Anexo II deste edital.

3.2.2. As notas mínimas referentes ao ENEM 2020 serão disponibilizadas no site deste processo seletivo quando divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

3.3. Caso o candidato informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada a edição em que ele satisfizer os requisitos mínimos especificados no item 3.2 e possuir melhor pontuação, calculada conforme o item 3.4.

3.4. A Nota Final (NF) do candidato será a média das notas do ENEM, transformadas para a base centesimal, com duas casas decimais após a vírgula e arredondamento na segunda casa decimal.

3.4.1. Os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

I – 1,5 para a disciplina Redação;

II – 1,0 para cada uma das demais disciplinas.

3.4.2. Para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo INEP, na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado.

3.4.3. A Nota Final (NF) será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 3.4.2., multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 3.4.1, dividido por 5,5.

3.5. A classificação às vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos), em cada curso, será feita em ordem decrescente da NF obtida conforme estabelecido no item 3.4, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

3.5.1. Em cumprimento ao Decreto nº 5.626/2005, as vagas do curso de Licenciatura em Letras – Libras (Língua Brasileira de Sinais) são prioritárias para candidatos surdos e, portanto, candidatos ouvintes só serão classificados se as vagas oferecidas não forem preenchidas por candidatos surdos.

3.5.1.1. Os candidatos surdos classificados para o curso de Licenciatura em Letras – Libras deverão comprovar essa condição através da apresentação de audiometria, no ato da matrícula.

3.5.2. Havendo candidatos com a mesma pontuação, o desempate para fins de classificação será efetuado de acordo com os critérios descritos abaixo, na seguinte ordem:

I – maior pontuação obtida na disciplina Redação;

II – maior pontuação obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;

III – maior pontuação obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior pontuação obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;

V – maior pontuação obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

VI – menor renda;

VII – candidato mais idoso.

3.5.3. Nos cursos com ingresso no primeiro e no segundo períodos letivos, será oferecida uma vaga suplementar para cada período (semestre), a ser ocupada, respectivamente, pelo primeiro e pelo segundo classificado em cada curso.

3.5.3.1. A relação de classificados em cada curso e período (semestre) será publicada em ordem alfabética.

3.5.4. Aos candidatos classificados, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração de sua condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial constituída especificamente para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

3.5.4.1. O candidato classificado que não assinar a autodeclaração de sua condição étnico-racial perderá sua vaga e será substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

3.5.4.2. Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

3.5.4.3. A Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial decidirá se o candidato atende aos critérios estabelecidos.

3.5.4.4. O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial impetrando recurso à própria Comissão.

3.5.4.5. Da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-racial caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.5.5. A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFSC, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.6. O preenchimento de vagas remanescentes será definido em edital específico, a ser publicado no site do processo seletivo de que trata este edital.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA

4.1. O resultado deste processo seletivo será divulgado em seu site a partir de 20 de maio de 2021, desde que o INEP já tenha disponibilizado oficialmente para a UFSC os resultados do ENEM 2020 antes dessa data.

4.2. Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2021 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

4.3. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 4.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

5.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

5.2. Para interpor recurso(s), o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

5.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 5.1. e 5.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

6.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site suplementaresnegros2021.ufsc.br.

6.3. A relação oficial dos classificados, por curso, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site suplementaresnegros2021.ufsc.br.

6.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 084/CGRAD/2021 nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

6.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

 

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS

Curso Nome do Curso Campus Vagas

Período

Período

Total
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 2 2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1 1 2
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS 2 2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2 2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2

ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

ANEXO II

NOTAS MÍNIMAS, NOTAS MÁXIMAS E NOTAS MÍNIMAS PARA CONCORRER À CLASSIFICAÇÃO COM NOTAS DO ENEM 2018 E DO ENEM 2019*

DISCIPLINA ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota Mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e Códigos e suas Tecnologias 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas Tecnologias 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas Tecnologias 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas Tecnologias 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

*A nota mínima, a nota máxima e a nota mínima para concorrer à classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site deste processo seletivo quando divulgadas pelo INEP.

 

 

Processo Seletivo Vagas Suplementares 2021 Indígenas e Quilombola – N° 03/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), declara que, no período de 17 de fevereiro a 12 de março de 2021, estarão abertas as inscrições ao processo seletivo para preenchimento de vagas suplementares destinadas a indígenas e quilombolas, relativas aos cursos de graduação da UFSC no ano de 2021, de acordo com o disposto da Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021 de 08 de fevereiro de 2021.

Conforme a Decisão Judicial nº 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02), ação 5007661-94.2018.4.04.7200, o artigo 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente ao argumento de inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo, conforme a Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado deste processo seletivo é válido apenas para o ingresso no ano letivo de 2021 nos cursos de graduação oferecidos nos campi da UFSC das cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos constante do Anexo I deste edital.

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes aos povos indígenas residentes no território nacional e em territórios transfronteiriços, e candidatos pertencentes às comunidades quilombolas, oriundos de qualquer percurso escolar e que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC.

2.1.1. A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar o site suplementares2021.ufsc.br, no período de 17 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 12 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – enviar, juntamente com o Requerimento de Inscrição preenchido, até as 23h59min do dia 12 de março de 2021, os documentos comprobatórios do seu histórico escolar descritos no item 2.3.;

III – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. Os documentos comprobatórios do histórico escolar a serem enviados pelo candidato são:

I – diploma, certificado de conclusão do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração da escola emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução; e

II – histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração contendo o histórico escolar emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução.

2.3.1. Os documentos deverão ser enviados em um dos seguintes formatos: TIFF, JPG, JPEG, BMP, PNG, GIF ou PDF. O tamanho máximo de cada arquivo a ser enviado será limitado a 15 Megabytes (MB).

2.3.2. A legibilidade dos documentos é de responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que a ilegibilidade de qualquer documento enviado implicará sua desclassificação do processo seletivo.

2.4. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2. não terá sua inscrição efetivada.

2.5. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.6. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.8. Ao realizar sua inscrição, o candidato deverá optar por um dos cursos de graduação relacionados no Quadro Geral de Cursos constante do Anexo I deste edital.

2.9. O candidato cuja opção for para curso no qual são oferecidas as modalidades de licenciatura e de bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

2.10. Todo candidato inscrito terá acesso à Confirmação de Inscrição Preliminar, contendo os dados informados, a partir de 5 de abril de 2021, no site suplementares2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”.

2.11. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no site suplementares2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021.

2.12. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.13. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão consideradas definitivas.

2.14. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site suplementares2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.14.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 3.5. e subitens do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.14.2. Juntamente com a Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.14.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir de seu histórico escolar, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 5. deste edital.

2.14.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.14.5. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.15. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DOS CURSOS, DA SELEÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. Neste processo seletivo serão oferecidas 22 (vinte e duas) vagas suplementares para indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para quilombolas.

3.2. Poderão concorrer às 22 (vinte e duas) vagas suplementares para indígenas os candidatos pertencentes a povos indígenas residentes no território nacional e em territórios transfronteiriços. Essas vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral desses candidatos, observado o limite máximo de 3 (três) vagas por curso.

3.2.1. O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher no Requerimento de Inscrição informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – a seus vínculos com o povo indígena a que pertence;

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

3.2.1.1. O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar, junto a comissão institucional nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, bem como assinar autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas e pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

3.2.1.2. A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

3.2.1.3. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão. Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.1.4. O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão referida no item 3.2.1.1. será desclassificado.

3.2.2. Poderão concorrer às 9 (nove) vagas suplementares para quilombolas os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas. Essas vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral desses candidatos, observado o limite máximo de 1 (uma) vaga por curso.

3.2.2.1. O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para quilombolas deverá preencher o Requerimento de Inscrição do processo seletivo informando a qual comunidade quilombola pertence, com menção ao estado da federação onde ela se localiza.

3.2.2.2. O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas, no ato da matrícula, deverá apresentar à comissão institucional nomeada pela SAAD documento comprobatório de residência/pertencimento a comunidade remanescente de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares e deverá assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.

3.2.2.3. A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.

3.2.2.4. O candidato poderá recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão. Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.2.5. O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão referida no item 3.2.2.2. será desclassificado.

3.3. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante qualquer uma das modalidades de reserva de vagas (cotas), apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.4. O processo seletivo ocorrerá mediante a análise do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato.

3.5. Para fins de classificação, será calculada a média aritmética das notas das disciplinas do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato, para cada ano/fase. Caso o candidato não apresente o histórico escolar do último ano/período do Ensino Médio, serão consideradas, para cálculo da média, as notas dos anos/períodos anteriores do Ensino Médio.

3.5.1. A média aritmética das médias para cada ano/fase será calculada na base decimal, com duas casas decimais e com arredondamento na segunda casa decimal, e será a nota com a qual o candidato concorrerá à classificação.

3.5.2. Caso o candidato tenha obtido o certificado de Ensino Médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou através da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a média será calculada com base nas notas obtidas em cada disciplina e convertida para a base decimal.

3.5.2.1. Se as notas a serem utilizadas forem as do ENEM, adotar-se-ão os seguintes procedimentos para o cálculo da Nota Final (NF):

I – serão utilizadas as notas mínimas e máximas da edição do ENEM, informada pelo candidato, para efetuar a padronização das notas (as notas mínimas e máximas utilizadas para a padronização serão publicadas no site do processo seletivo);

II – os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

  1. a) 1,5 para a disciplina Redação;
  2. b) 1,0 para cada uma das demais disciplinas;

III – para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado;

IV – a NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 3.5.2.1.III, multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 3.5.2.1.II., dividido por 5,5.

3.5.3. Caso o sistema de avaliação utilizado pela escola seja diferente do decimal ou centesimal, o candidato deverá encaminhar declaração da escola contendo a correlação do sistema utilizado com o sistema decimal.

3.5.3.1. A declaração a ser enviada pela escola deverá conter uma tabela indicando, para cada nota utilizada pela escola, a respectiva nota transformada para a escala decimal.

3.5.3.2. Será considerada válida a declaração que contenha a identificação e a assinatura da autoridade escolar responsável pela emissão desse documento no âmbito da escola (secretaria ou direção).

3.5.4. Em cumprimento ao Decreto n. 5.626/2005, as vagas do Curso de Licenciatura em Letras – Libras (Língua Brasileira de Sinais) são prioritárias para candidatos surdos. Candidatos ouvintes só serão classificados se as vagas oferecidas não forem preenchidas por candidatos surdos.

3.5.4.1. Os candidatos surdos classificados para o Curso de Licenciatura em Letras – Libras deverão comprovar essa condição através da apresentação de audiometria, no ato da matrícula.

3.5.5. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da média aritmética das notas consideradas, a qual será computada com duas casas decimais e arredondamento na segunda casa decimal.

3.5.5.1. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o critério de desempate será o de maior idade.

3.5.5.2. Nos cursos com ingresso no primeiro e no segundo períodos letivos, o candidato com melhor classificação entrará no primeiro período e os demais, no segundo período.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA 

4.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada a partir de 20 de maio de 2021 no site deste processo seletivo. 

4.2. Os candidatos classificados deverão efetuar a matrícula de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

4.3. O candidato classificado que não efetuar a matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 4.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

5.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

5.2. Para interpor recurso(s), o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

5.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 5.1. e 5.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

6.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site suplementares2021.ufsc.br.

6.3. A relação oficial dos classificados, por curso, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site suplementares2021.ufsc.br.

6.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

6.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição.)

6.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 085/CGRAD/2021, nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

6.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

 

 ANEXO I

Quadro Geral de Cursos

Curso Nome do Curso Campus
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS

ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

Nº 04/2021/COPERVE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), atendendo ao disposto na Resolução Normativa nº 083/CGRAD/2021, de 08 de fevereiro de 2021, declara que estarão abertas, no período de 8 a 22 de março de 2021, as inscrições ao Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo, para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – área de Ciências da Natureza e Matemática, a todos que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente), oferecido  com  a  Metodologia  da  Alternância,  isto  é,  Tempo-Universidade,  no município  de  Canoinhas/SC, com aulas quinzenais às sextas-feiras nos períodos da tarde e da noite e aos sábados nos períodos da manhã e da tarde, e duas semanas concentradas por semestre no município de Florianópolis/SC,  Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, bairro Trindade, em período integral; e Tempo-Comunidade, com atividades práticas de vivência e estágio nas comunidades e escolas do campo, a serem desenvolvidos no município de Canoinhas/SC e região.

  1. DA VALIDADE

1.1. O resultado do Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo é válido apenas para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021 da UFSC.

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição no Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo será gratuita e realizada somente via internet.

2.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

I – acessar site educacaodocampo2021.ufsc.br, no período de 8 a 22 de março de 2021, preencher integralmente o Requerimento de Inscrição e enviá-lo (via internet) para a COPERVE/UFSC até as 23h59min do dia 22 de março de 2021. As informações prestadas nesse requerimento são de total responsabilidade do candidato;

II – enviar, juntamente com o Requerimento de Inscrição preenchido, até as 23h59min do dia 22 de março de 2021, os documentos comprobatórios do seu histórico escolar descritos no item 2.3.;

III – guardar consigo o comprovante do Requerimento de Inscrição.

2.3. Os documentos comprobatórios do histórico escolar a serem enviados pelo candidato são:

I – diploma, certificado de Conclusão do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração da escola emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução; e

II – histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) ou declaração contendo o histórico escolar emitida pela autoridade escolar, com identificação e assinatura (secretaria ou direção), com indicação do ato legal que reconheceu ou autorizou o funcionamento do curso, que comprove sua regularidade nos órgãos fiscalizadores de cada estado (Conselhos Estaduais de Educação, Secretarias de Educação dos estados da federação, Gerência Regional de Educação), seja por lei, decreto, portaria ou resolução.

2.3.1. Os documentos deverão ser enviados em um dos seguintes formatos: TIFF, JPG, JPEG, BMP, PNG, GIF ou PDF. O tamanho máximo de cada arquivo a ser enviado será limitado a 15 Megabytes (MB).

2.3.2. A legibilidade dos documentos é de responsabilidade do candidato, ficando este ciente de que a ilegibilidade de qualquer documento enviado implicará sua desclassificação do processo seletivo.

2.4. O candidato que não proceder rigorosamente de acordo com o estabelecido no item 2.2. não terá sua inscrição efetivada.

2.5. A COPERVE/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.6. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição e, caso efetive mais de uma, será considerada aquela inscrição de data mais recente.

2.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identidade as cédulas de identidade em perfeito estado e legalmente válidas, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN). Adicionalmente, será obrigatório informar o número do CPF do candidato no Requerimento de Inscrição.

2.8. Para candidatos estrangeiros serão considerados documentos de identidade os passaportes e/ou cédulas de identidade emitidas pelo país de origem.

2.9. Todo candidato cuja inscrição for efetivada conforme o explicitado no item 2.2. deste edital terá acesso à sua Confirmação de Inscrição Preliminar, a partir de 5 de abril de 2021, no site educacaodocampo2021.ufsc.br, através do link “Confirmação de Inscrição Preliminar”, para conferência de seus dados.

2.9.1. Detectada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação de Inscrição Preliminar, o candidato deverá corrigi-la diretamente no sistema disponível no site educacaodocampo2021.ufsc.br, através do link “Correção de Dados da Inscrição”, até 12 de abril de 2021. 

2.9.2. A conferência dos dados e, se for o caso, as alterações/correções efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

2.9.3. Após 12 de abril de 2021, as informações prestadas serão definitivas.

2.10. A Confirmação de Inscrição Definitiva será disponibilizada no site educacaodocampo2021.ufsc.br a partir de 22 de abril de 2021.

2.10.1. Na Confirmação de Inscrição Definitiva constará a Nota Final calculada (vide item 4.2. do presente edital), com a qual o candidato concorrerá às vagas no processo seletivo.

2.10.2. Ainda na Confirmação de Inscrição Definitiva será publicada a lista com as inscrições indeferidas.

2.10.3. Caso não concorde com a sua Nota Final, calculada a partir de seu histórico escolar, ou com o indeferimento de sua inscrição, o candidato poderá interpor recurso à COPERVE/UFSC até as 18h do dia 23 de abril de 2021, conforme procedimentos especificados no item 6. deste edital.

2.10.4. A resposta ao recurso será individualizada e disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site do processo seletivo a partir de 26 de abril de 2021.

2.10.5. É irrecorrível a decisão da COPERVE/UFSC sobre esses recursos.

2.11. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

  1. DO CURSO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1. A quantidade de vagas oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021 – Educação do Campo, por categoria, está especificada no Quadro Geral de Cursos e Vagas, constante do Anexo I deste edital.

3.1.1. A distribuição das vagas entre as categorias do Programa de Ações Afirmativas (PAA) foi realizada na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, de acordo com a legislação específica da UFSC (Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019).

3.1.2. Neste processo seletivo serão implementadas as ações afirmativas destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiências, conforme as leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

 

Código da categoria  Descrição da categoria
211 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
212 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
221 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
222 escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
231 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
232 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes
241 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes
242 escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes

 

3.2. Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública e, no ato da inscrição, optar por uma das seguintes categorias:

3.2.1. Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e integrada por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.

3.2.2. As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.

3.2.3. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

3.2.4. Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando o tipo e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

3.2.5. O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.6. Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão correspondente.

3.2.7. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

3.3. Os candidatos que não optarem por concorrer às vagas estabelecidas pelo PAA concorrerão somente na categoria denominada “Não Optantes PAA”.

3.4. Os candidatos que optarem por concorrer em uma das categorias estabelecidas no item 3.2. concorrerão inicialmente às vagas da categoria “Não Optantes PAA” e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na categoria pela qual optaram.

  1. DA SELEÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1. O processo seletivo ocorrerá mediante a análise do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato.

4.2. Para fins de classificação, será calculada a média aritmética das notas das disciplinas do histórico escolar do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) do candidato, para cada ano/fase.

4.2.1. A média aritmética das médias para cada ano/fase será calculada na base decimal, com duas casas decimais e com arredondamento na segunda casa decimal, e será a nota com a qual o candidato concorrerá à classificação.

4.2.2. Caso o candidato não apresente o histórico escolar do último ano/período do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente), serão consideradas, para cálculo da média, as notas dos anos/períodos anteriores do Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente).

4.2.3. Caso o candidato tenha obtido o certificado de ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou através da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a média será calculada com base nas notas obtidas em cada disciplina e convertida para a base decimal.

4.2.4. Se as notas a serem utilizadas forem as do ENEM, adotar-se-ão os seguintes procedimentos para o cálculo da Nota Final (NF):

I – serão utilizadas as notas mínimas e máximas da edição do ENEM, informada pelo candidato, para efetuar a padronização das notas (as notas mínimas e máximas utilizadas para a padronização serão publicadas no site do processo seletivo);

II – os pesos adotados para o cálculo da Nota Final do ENEM, por disciplina, são:

  1. a) 1,5 para a disciplina Redação;
  2. b) 1,0 para cada uma das demais disciplinas;

III – para transformar a nota do ENEM de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas mínimas e máximas de cada disciplina, referentes ao ano do ENEM utilizado, de acordo com a seguinte fórmula:

– OBSERVAÇÃO: FÓRMULA ENCONTRA-SE NO PDF –

Onde:

Xi é a nota do candidato, informada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), na disciplina “i”;

nota mínimai é a nota mínima da disciplina “i” do ENEM utilizado; e

nota máximai é a nota máxima da disciplina “i” do ENEM utilizado;

IV – a NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina descritas no item 4.2.4.III, multiplicada pelos respectivos pesos descritos no item 4.2.4.II, dividido por 5,5.

4.3. Caso o sistema de avaliação utilizado pela escola seja diferente do decimal ou centesimal, o candidato deverá encaminhar declaração da escola contendo a correlação do sistema utilizado com o sistema decimal.

4.3.1. A declaração a ser enviada pela escola deverá conter uma tabela indicando, para cada nota utilizada pela escola, a respectiva nota transformada para a escala decimal.

4.3.2. Será considerada válida a declaração que contenha a identificação e a assinatura da autoridade escolar responsável pela emissão desse documento no âmbito da escola (secretaria ou direção).

4.4. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da média aritmética das notas consideradas, a qual será computada com duas casas decimais e arredondamento na segunda casa decimal.

4.5. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o critério de desempate será o de maior idade.

  1. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA

5.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada a partir de 20 de maio de 2021 no site deste processo seletivo.

5.2. O candidato classificado deverá efetuar a matrícula de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida pela PROGRAD em conjunto com a SAAD e a ser publicada no site dae.ufsc.br.

5.3. O candidato classificado que não efetuar a matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no item 5.2. perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1. Cada recurso deverá:

I – conter nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

II – ser enviado no sistema específico, disponível no site do processo seletivo;

III – ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

6.2. Para interpor recurso(s) o candidato deverá:

I – acessar sistema específico disponível no site do processo seletivo;

II – preencher, imprimir e assinar o requerimento de recurso;

III – enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado, bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload desses documentos;

IV – finalizar a solicitação de recurso.

6.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 6.1. e 6.2. serão indeferidos sumariamente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. Será excluído, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos para participar deste processo seletivo.

7.2. A COPERVE/UFSC divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o presente processo seletivo, sendo de responsabilidade dos candidatos tomar conhecimento do conteúdo desses documentos complementares, através do site educacaodocampo2021.ufsc.br.

7.3. A relação oficial dos classificados, contendo nome e número de inscrição, e o Boletim de Desempenho Individual dos candidatos serão divulgados no site educacaodocampo2021.ufsc.br.

7.4. Até a divulgação do resultado, em caso de mudança de endereço, o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar o novo local de residência por meio do endereço eletrônico coperve@coperve.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

7.4.1. Caso a mudança de endereço ocorra após a divulgação do resultado final do processo seletivo pela COPERVE/UFSC, o candidato classificado deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação ao Departamento de Administração Escolar (DAE/UFSC), por meio do endereço eletrônico dae@contato.ufsc.br (informando também o respectivo número de inscrição).

7.5. A não observância das disposições e instruções contidas neste edital, na Resolução Normativa nº 083/CGRAD/2021, nas normas complementares e nos avisos oficiais que a COPERVE/UFSC venha a divulgar poderá acarretar a exclusão do candidato deste processo seletivo.

7.6. As horas constantes deste edital referem-se à Hora Oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE/UFSC.

ANEXO I

Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Não Optantes PAA

(50%)

 

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO 25 1 4 1 7 1 3 1 7 50

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

 

  CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de fevereiro de 2021

 

Nº 015/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor RAFAEL DIEGO DA ROSA, SIAPE n° 2047897, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura – LIAA do Departamento de biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Fungo), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MEDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.012/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 005328/2021)

 

Nº 016/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio para a servidora Luciane Maria Perazzolo, SIAPE n°1518781, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizada no Laboratório de Imunologia Aplicada à Aquicultura – LIAA do Departamento de biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Fungo), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MEDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.012/2020 de 30/06/2020)

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 005329/2021)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS 

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR e de acordo com o Artigo N.4 da Resolução N. 005/CUn/2001de 29 de maio de 2001, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/DPSI – Art. 1º Designar os professores do departamento de psicologia Adriano Beiras, Lia Vainer Schucman e Raquel De Barros Pinto Miguel, para sob a presidência do primeiro, elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação pertinentes à solicitação de Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos (Resolução N.005/CUn/2001) requerido pelo estudante do curso de Psicologia Felipe Dutra Demetri, matrícula 14204197.

Art. 2º O parecer para a aplicação do exame foi aprovado por unanimidade na sessão do Colegiado do Curso de Psicologia reunido em 22 de fevereiro de 2021. A Comissão terá até o dia 10 de maio de 2021 para concluir os seus trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 041528/2020, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2021

 

Nº 37/2021/SEC/CTC – Art 1º Dispensar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA da função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designada pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art. 2º Dispensar o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS da função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – Edital n° 1/2021/SEC/CTC, para a qual foi designado pela portaria 11/2021/SEC/CTC, de 1º de fevereiro de 2021;

Art. 3º Designar, a partir de 24/2/2021, o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS para exercer a função de membro titular da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC;

Art. 4º Designar, a partir de 24/2/2021, a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPO para exercer a função de membro suplente da comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, Edital n° 1/2021/SEC/CTC.

 

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2021/SEC/CTC

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 1/2021/SEC/CTC, de 1 de fevereiro de 2021. Onde se lê: “Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 8/2/2021 a 10/2/2021”, leia-se: “Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 22/2/2021 a 1/3/2021.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

 PROCESSO SELETIVO Nº 2/UAB/SEAD/UFSC/2021

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA

 

O Coordenador Adjunto Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de cadastro reservam de profissionais para a atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Tecnologia, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei nº 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor Conteudista: Atuar em atividades de desenvolvimento e manutenção de Web sites, desenvolvimento de formulários web, teste de tecnologias e atividades relacionadas ao uso da tecnologia aplicada na educação a distância.

1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

  1. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função Nº de Vagas Carga Horária Local
Professor Conteudista Cadastro Reserva 20h semanais Florianópolis – SC

Quebra de Página    3. CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA EVENTO
De 01/03/2021 até às 23h59min do dia 01/04/2021 Período de Inscrições
06/04/2021 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos

Divulgação dos horários das entrevistas

08/04/2020 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
12 a 16/04/2021 2ª etapa – Entrevistas
23/04/2021 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
28/04/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa – Entrevistas
30/04/2021 Publicação do Resultado Final

3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1. Atender a um dos requisitos a seguir:

4.1.1. Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB); ou

4.1.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB) e titulação mínima em nível de mestrado.

4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência), obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente, obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.

4.5. Possuir experiência profissional em programação de sistemas, uso de base de dados e conhecimentos em EAD.

4.6. Possuir pelo menos uma formação na área de tecnologia.

4.7. Possuir uma pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu).

4.8. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2.  O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço:

http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-02-21, anexando os documentos citados no item 5.9.1.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:

5.9.1.1. Registro Geral (frente e verso)

5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);

5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (se houver);

5.9.1.4. comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);

5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);

5.9.1.7. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente ao quadro permanente da UFSC (se houver);

5.9.1.8. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC (se houver);

5.9.1.9. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);

5.9.1.10. declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em:

http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).

 

5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 5.9.1 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheques emitidos pela instituição de ensino empregadora.

5.12. Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB, será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.13. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição, informando a data de início e final de permanência na instituição e número do SIAPE.

5.14. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo;

5.15. Não serão contabilizados períodos de experiência de documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.

5.16. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.

5.17. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.18. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.

5.19. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.20. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

6. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1. A Comissão Examinadora será composta por servidores da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 30 pontos.

7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

7.2.3.1. Comprovação do vínculo como docente do quadro permanente da UFSC – 10 pontos.

7.2.3.2. Comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC – 5 pontos.

7.2.3.3. Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.

7.2.3.4. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.5. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

7.2.3.6. Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS
Especialização 3 pontos
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos

7.2.3.7. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.4 e 7.2.3.5 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

7.2.3.8. Para a pontuação citada no item 7.2.3.4, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.9. Para a pontuação citada no item 7.2.3.5, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

7.2.3.10. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.4, não serão considerados no item 7.2.3.5, e vice versa.

7.2.3.11. Na análise dos documentos descritos no item 7.2.3.6 prevalecerá o título de maior pontuação.

 

7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

 

7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.

7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 15 minutos por candidato. Caso seja online:

7.4.2.1. candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista on-line, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

7.4.3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

7.4.4. Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

7.4.4.1. Conhecimento e experiências em programação de sistemas – 0 a 30 pontos;

7.4.4.2. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3

7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.

8.2. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

8.3. Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

8.4. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.5. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 70 pontos.

8.6. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

8.7. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

8.7.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

8.7.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

8.8. Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

8.9. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas conforme demanda.

8.10. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

 

  1. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

 

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I);

10.1.2. original assinado da Declaração de não possuir grau de parentesco com docentes e servidores da UFSC (Anexo II);

 

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das

12.1.4. bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.5. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.6. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Coordenador de Curso e pelo bolsista.

13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.3.1.2. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

13.8. O período de duração das bolsas será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.7. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.

14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

ANEXO I

 

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu,                                           , CPF                         , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

Florianópolis,            de                      de 2021.

 

 

Nome do bolsista

e assinatura

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu,                                     , CPF                        –            , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo nenhum grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Florianópolis,          de                      de 2021.

 

 

 

Nome do bolsista

e assinatura

 

Boletim N° 22/2021 – 24/02/2021

24/02/2021 18:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 22/2021

Data da publicação: 24 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_ 22_ 24.02.2021

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC EDITAL N. 00001/2021/GAB/PFUFSC/PGF/AGU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 151 e 152/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 015 e 016/2021/BNU
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 013/2021/CCB
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 2/2021/DPSI

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 Edital de 11 de fevereiro de 2021

  Seleção de Estudantes de Pós- Graduação para estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina

N. 00001/2021/GAB/PFUFSC/PGF/AGU– O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina (PFUFSC).

  1. OBJETO

1.1. Este edital objetiva a seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na Procuradoria Federal junto a Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. São as condições para participação da seleção:

a) estar regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação (PPG);

b) ter concluído no mínimo cinquenta por cento dos créditos exigidos em disciplinas para integralização curricular;

c) obter a concordância do professor orientador; e

d) dispor entre vinte e trinta horas semanais para a jornada de atividade em estágio.

2.2. A seleção está aberta a estudantes matriculados em curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga mínima de 360 horas, ministrados por instituições nacionais e estrangeiras de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, públicas ou privadas.

2.3. Será permitida a inscrição de estudantes de quaisquer Programas de Pós-Graduação, desde que haja vinculação com o campo de formação profissional. Serão admitidos, mas não limitados a esses, alunos de PPGs em Direito, Administração, Contabilidade, Economia e Engenharia e Gestão do Conhecimento.

  1. VAGAS E ATIVIDADES

3.1. Serão ofertadas 2 (duas) vagas.

3.2. As atividades do estágio serão o suporte e análise técnica na consultoria e no assessoramento jurídico da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme plano de atividades de estágio não obrigatório.

3.3. O plano de atividades de estágio não obrigatório será elaborado conjuntamente com o candidato após a seleção estar concluída, considerado seu perfil acadêmico e profissional.

3.4. São atividades que constarão obrigatoriamente do plano de atividades de estágio não obrigatório, independentemente do perfil do candidato:

a) Análise de processos administrativos que demandem manifestação da PFUFSC;

b) Elaboração de minutas de pareceres, notas, informações e despachos;

c) Elaboração de minutas de contratos, editais, projetos básicos e termos de referência;

d) Elaboração de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;

e) Elaboração de relatórios, estudos e projetos relativos à consultoria e assessoramento jurídicos;

f) Elaboração de listas de verificação, diagramas e fluxogramas; e

g) Participação em reuniões de assessoramento jurídico.

 

4. BOLSA DE ESTÁGIO

O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

 

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 20 horas/semana R$ 1.165,65 R$220,00
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição no processo seletivo se dará exclusivamente por meio do endereço de e-mail pfsc.ufsc@agu.gov.br, com envio dos seguintes documentos digitalizados em formato pdf:

Documento Nome do arquivo
Formulário de inscrição preenchido e assinado NomeSobrenome_formulario.pdf
Atestado de matrícula NomeSobrenome_atestado.pdf
Histórico escolar acadêmico atualizado NomeSobrenome_historico.pdf
Curriculum vitae NomeSobrenome_curriculo.pdf
Carta de intenção NomeSobrenome_carta.pdf
Curriculum lattes NomeSobrenome_lattes.pdf

 

5.2. O formulário de inscrição seguirá o modelo constante do Anexo I.

5.3. Os candidatos que não seguirem as instruções descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4. As inscrições seguirão os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. SELEÇÃO

6.1. A seleção dos estudantes será realizada por comissão constituída por:

a) Juliano Scherner Rossi, Procurador-Chefe;

b) Viviane Regina da Silva, técnico-administrativo em educação; e

c) André Laurindo Costa, técnico-administrativo em educação.

6.2. O processo seletivo está dividido em duas etapas: a primeira, composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, de entrevista.

6.3. Os quesitos avaliados na primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (30%): índice formado pela média das notas das disciplinas concluídas no curso.

b) Curriculum vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.

c) Carta de intenção (40%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, competências específicas, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4. Será atribuído ao candidato nota de zero a dez em cada um dos quesitos avaliados. A nota global da primeira etapa será formada pelo somatório das notas de cada quesito multiplicadas pelo peso indicado.

6.5. Para efeito do cálculo do índice relativo ao histórico escolar, as notas do candidato serão convertidas para base dez, se esta não houver sido a base original para atribuição da nota. Nesse caso e quando as avaliações nas disciplinas basearem-se em conceitos não numéricos, o candidato:

a) informará no campo do formulário destinado a observações a base utilizada, no caso de notas, ou a equivalência, no caso de conceitos não numéricos; e

b) anexará o regulamento da instituição a que esteja vinculado comprovando a informação.

6.6. Serão considerados classificados na primeira etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho igual ou superior a setenta por cento, conforme somatório dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.

6.7. A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de entrevista, que terá o objetivo de avaliar as aptidões dos estudantes mais adequadas para atuação no setor.

6.8. Serão convocados para a segunda etapa os candidatos classificados na primeira, limitados a dez.

6.9. A convocação para a entrevista ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição. Cabe integralmente ao candidato informá-los corretamente para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista. Serão desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.10. A entrevista será realizada de modo virtual, por meio de web conferência. O link será transmitido ao candidato oportunamente.

6.11. O candidato responsabiliza-se pelas condições técnicas necessárias à sua participação na entrevista. Não serão repetidas ou transferidas entrevistas que não puderem ser realizadas em razão de problemas técnicos ou de conexão da comissão com o candidato.

6.12. É facultado ao candidato solicitar teste de conexão, desde que oportunamente.

6.13. As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.14. O candidato que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.15. Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

6.15.1. Experiência prévia, conhecimentos específicos e iniciativa (70%);

6.15.2. Curriculum lattes com aderência ao perfil da vaga (30%).

6.16. Serão considerados classificados na segunda etapa apenas os candidatos que obtiverem desempenho na segunda etapa igual ou superior a setenta por cento, conforme a soma dos quesitos avaliados, aplicados os respectivos pesos.

6.17. O conceito final será formado pela média aritmética das notas dos candidatos classificados nas duas etapas da seleção.

6.18. Serão preferidos os candidatos com disponibilidade para jornada de 30 horas/semana.

  1. RESULTADOS

7.1. A homologação dos inscritos e o resultado provisório serão publicados na página https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC conforme o cronograma no item 9 do edital.

7.2. A relação final de classificação será formada por duas listas, em ordem crescente de conceitos finais. A primeira lista será formada pelos candidatos com disponibilidade para jornada de 30 horas/semana e a segunda, com os com para de 20 horas/semana. Serão convocados os candidatos da segunda lista apenas quando convocados todos os candidatos da primeira.

7.3. Com a divulgação do resultado final serão imediatamente convocados os aprovados em número suficiente ao preenchimento das vagas.

  1. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório. 8.2. O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email pfsc.ufsc@agu.gov.br com o assunto “Recurso – Edital 1-2021-PFUFSC”

8.3. Os recursos serão julgados pela comissão de seleção.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição

11/02 a 26/02/2021

pfsc.ufsc@agu.gov.br

Homologação das inscrições

01/03/2021

https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC
Realização das entrevistas

03 a 05/03/2021

PFUFSC

Divulgação do resultado

provisório

05/03/2021

https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC
Interposição de recursos

Até 08/03/2021

pfsc.ufsc@agu.gov.br

Divulgação do resultado final

09/03/2021

https://antigo.agu.gov.br/unidade/PFUFSC

 

Previsão de início das atividades

10/03/2021

PFUFSC

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Enquanto suspenso o expediente administrativo presencial no âmbito da UFSC, em razão da pandemia de COVID-19, o estágio será realizado exclusivamente de modo não presencial (home office) e os estagiários não receberão vale transporte.

10.2. A convocação dos aprovados para o início do estágio ocorrerá por intermédio do número de telefone ou do endereço de e-mail indicados no formulário de inscrição.

10.3. Perdem a prioridade – indo para o último lugar na lista de classificação – os candidatos convocados para o início do estágio que não responderem à convocação em tempo hábil.

10.4. Os candidatos excedentes comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados futuramente, caso haja abertura de vaga.

10.5. Será o supervisor do estágio o Procurador-Chefe.

10.6. Será exigida do candidato a concordância do seu orientador apenas após a elaboração do plano de atividades de estágio, documento onde atestará seu “de acordo”.

10.7. Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade, a qualquer tempo, o candidato será desclassificado e, se bolsista, terá o termo de contrato de estágio (TCE) rescindido, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e regulamento.

10.8. É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.9. O TCE poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela PFUFSC de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.10. Os candidatos aprovados serão submetidos a um período de experiência de 3 meses, findo o qual a comissão deliberará sobre continuidade ou rescisão do TCE.

10.11. As deliberações da comissão de seleção serão por maioria ou, quanto às notas, por mediana.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

EDITAL N1/2021/PFUFSC

ANEXO I – Formulário de Inscrição
Nome do (a) estudante:
Data de nascimento:         /      / CPF:
Matrícula:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: (     ) Celular: (     )
E-mail:
Matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação/Universidade:

 

Possui graduação em:

 

Disponibilidade de turno e carga horária para atuação na PFUFSC:

Turno matutino:         seg(    ) ter (    ) qua (    ) qui (    ) sex (    )

Turno vespertino:       seg(    ) ter (    ) qua (    ) qui (    ) sex (    )

Carga horária:             20h (    )               30h (    )

(     ) Anexo a esse formulário estão:

(     ) Atestado de matrícula;

(     ) Histórico escolar acadêmico atualizado;

(     ) Currículo vitae;

  1. (     ) Carta de intenção
  1. (     ) Curriculum Lattes.

Observações: 

 

 

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL No 1/2021/PFUFSC. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.

Florianópolis, de _______________ de2021.

 

Assinatura do(a) estudante

Concordância do(a) orientador(a) ou coordenador(a) do programa

 

 

 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 151/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/02/2021, a servidora Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial da  Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001308/2021-57).

 

Nº 152/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/02/2021, o  adicional e insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora  Marisa da Silva Martins, SIAPE 1784998, ocupante do cargo de enfermeira, localizada no  Serviço de Enfermagem Ambulatorial da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e  Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani  de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.001308/2021-57 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2021 

 

N° 015/2021/BNU – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

Edital: 121/2019/DDP

Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

Processo: 23080.060687/2019-11

Jocemara Triches UFSC – Florianópolis Presidente
Carolina Ribeiro Cardoso da Silva UFSC – Florianópolis Membro Titular Interno
Gicele Maria Cervi FURB – Blumenau Membro Titular Externo
Graziella Souza dos Santos UFSC – Florianópolis Suplente Interno
Viviane Grimm IFSC – Blumenau Suplente Externo

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 011/2020/BNU de 07 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 016/2021/BNU – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

Edital: 121/2019/DDP

Campo de Conhecimento: Física Geral Experimental/ Física da Matéria Condensada Experimental/ Instrumentação Específica de Uso Geral em Física

Processo: 23080.061806/2019-45

Igor Alencar Vellame UFSC – Florianópolis Presidente
Rafael Gallina Delatorre UFSC – Joinville Membro Titular Interno
Julio Cesar Guimarães Tedesco UERJ – Nova Friburgo Membro Titular Externo
Daniel Girardi UFSC – Blumenau Suplente Interno
Evaldo Ribeiro UFPR Suplente Externo

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 010/2020/BNU de 07 de fevereiro de 2020. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/2021/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 22 de fevereiro de 2021, a Portaria n.º 104/2017/CCB, de 11 de abril de 2017, que concedia o adicional de insalubridade para a docente CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA, SIAPE 3298629, localizada no Laboratório de Anatomia (Anatômico) 1, 2 e 3, do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/DPSI – Art. 1º Revogar as portarias nº. 31/2019/DPSI e 1/2020/DPSI.

Art. 2º Designar as professoras Ana Maria Justo, Marina Menezes, Renata Silva de Carvalho Chinelato e Valéria de Bettio Mattos, para sob a presidência da primeira, compor a comissão de análise e emissão de parecer sobre o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes PAAD 2020.1, do Departamento de Psicologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

Boletim N° 21/2021 – 22/02/2021

22/02/2021 18:16

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 21/2021

Data da publicação: 22 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF: BO-UFSC_22.02.2021

 

 

 

CAMPUS JOINVILLE

EDITAIS Nº 02 a 04/2021/DCTJ

PORTARIAS Nº 010 a 014/2021/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Nº 46 a 48/PROAD/2021

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

PORTARIA Nº 01/SEOMA/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 001 a 009/2021/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 1/2021/CED

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve baixar os seguintes Editais:

 

Editais de 19 de fevereiro de 2021

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2021/DCTJ – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para o dia 25 de março de 2021, em modo e horário a ser comunicado pela Comissão Eleitoral, para a escolha dos membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, para mandato de 2 anos, a partir de 30 de março de 2021.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas no período de 08 de março às 12h do dia 17 de março de 2021, e enviadas para o e-mail secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br.

Art.  3º A divulgação das chapas inscritas será realizada pelo site joinville.ufsc.br, a partir das 12h do dia 18 de março e as eventuais impugnações poderão ser apresentadas à Comissão Eleitoral para o email de seu presidente, até as 18h do dia 19 de março de 2021.

Art. 4º O colégio eleitoral será formado pelos docentes em efetivo exercício no Centro Tecnológico de Joinville. Art. 5º Ficam designados para constituir a Comissão Eleitoral, sob a presidência do primeiro, os professores:

  • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto
  • Claudimir Antonio Canninatti 
  • César Augusto Bortot.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2021/DCTJ – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para o dia 26 de março de 2021, em modo e horário a ser comunicado pela Comissão Eleitoral, para a escolha dos representantes do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa, na condição de titular e suplente, para um mandato de 2 anos, a partir de 1º de abril de 2021.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas no período de 08 de março até as 12h do dia 17 de março de 2021, e enviadas para o e-mail secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br.

Art. 3º A divulgação das chapas inscritas será realizada pelo site joinville.ufsc.br, a partir das 12h do dia 18 de março e as eventuais impugnações poderão ser apresentadas à Comissão Eleitoral para o email de seu presidente, até as 18h do dia 19 de março de 2021.

Art. 4º São eleitores e elegíveis todos os docentes em efetivo exercício no CTJ. Art. 5º O resultado do certame será anunciado no dia 26 de março de 2021, logo após a apuração dos votos. Art. 6º Ficam designados para compor a Comissão Eleitoral e encaminhar o certame, sob a presidência do primeiro, os professores:

  • Alexandre Mikowski;
  • Sérgio Junichi Idehara;
  • Janaína Renata Garcia.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2021/DCTJ – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para o dia 29 de março de 2021, em modo e horário, a ser comunicado pela Comissão Eleitoral, para a escolha dos representantes Titular e Suplente do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos, a partir de 03 de abril de 2021.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas no período de 11 de março até as 12h do dia 19 de março de 2021, e enviadas para o e-mail secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br.

Art. 3º A divulgação das chapas inscritas será realizada pelo site joinville.ufsc.br, a partir das 12h do dia 22 de março e as eventuais impugnações poderão ser apresentadas à Comissão Eleitoral para o email de seu presidente, até as 18h do dia 23 de março de 2021.

Art. 4º São eleitores e elegíveis todos os docentes em efetivo exercício no CTJ.

Art. 5º O resultado do certame será anunciado no dia 29 de março de 2021, logo após a apuração dos votos. Art. 6º Ficam designados para compor a Comissão Eleitoral e encaminhar o certame, sob a presidência do primeiro, os professores:

  • Alexandre Mikowski;
  • Sérgio Junichi Idehara;
  • Janaína Renata Garcia

 

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 010/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores docentes Alexandre Mikowski, Sérgio Junichi Idehara e Janaína Renata Garcia para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar o processo eleitoral para representantes do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pesquisa. Art. 2º Destinar uma hora semanal a cada um de seus membros para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao objeto desta. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data com vigência até o final do certame.

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 011/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os servidores docentes: Alexandre Mikowski, Sérgio Junichi Idehara e Janaína Renata Garcia para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar o processo eleitoral para representantes do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão. Art. 2º Destinar uma hora semanal a cada um de seus membros para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao objeto desta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com vigência até o final do certame.

 

Nº 012/2021/DCTJ – Art. 1º CONSTITUIR Comissão Eleitoral para escolha do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade. Art. 2º Designar para compô-la, na presidência do primeiro, os Professores Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, Claudimir Antonio Carminatti e César Augusto Bortot. Art. 3º Destinar uma hora semanal a cada um de seus membros para o desenvolvimento das atividades pertinentes ao objeto desta. Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data com vigência até o final do certame.

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/2021/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria nº 076/2020/DCTJ. Art.2º DESIGNAR os docentes para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval:

Coordenador: Lucas Weihmann

Suplentes:       Viviane Lilian Soethe Parucker

Ricardo Aurélio Quinhões Pinto

Art. 3º Atribuir ao Coordenador, dez horas semanais para o exercício da função. Art. 4º Esta Portaria é válida por um ano, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 014/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os membros da Comissão de Planejamento Estratégico do Campus de Joinville, sob a presidência da Vice-Diretora do CTJ, os servidores ocupantes das seguintes funções, bem como, os servidores nominalmente elencados:

  • Diretor do Centro Tecnológico de Joinville – CTJ;
  • Vice-Diretora do CTJ;
  • Diretor Administrativo do Campus de Joinville;
  • Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade;
  • Coordenador de Pesquisa do CTJ;
  • Coordenador de Extensão do CTJ;
  • Docente Janaína Renata Garcia;
  • Docente Lucas Weihmann;
  • Docente Maurício de Campos Porath;
  • Servidora Técnico-Administrativa Mariane Duarte.

Art. 2º – Serão atribuídas duas horas semanais para os servidores nominalmente elencados. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão a será válida até 31/12/2024

 

 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 46/PROAD/2021 – DESIGNAR o servidor CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS, SIAPE 2030512, Administrador/DPC/PROAD, para compor a comissão designada pela Portaria nº 42/PROAD/2021, de 11 de fevereiro de 2021, que tem por objetivo a elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em segurança e vigilância orgânica e eletrônica.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000195/2021-83)

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 47/PROAD/2021 – PRORROGAR para 19/03/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.083835/2019-68)

 

Nº 48/PROAD/2021 – PRORROGAR para 17/03/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 585/PROAD/2019, de 22 de outubro de 2019, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MICROCABLE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA, CNPJ nº 17.101.531/0001-73 – Pregão Eletrônico nº 349/2015.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040694/2019-99)

 

 

 SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O SECRETÁRIO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1856/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

Portaria de 02 de fevereiro de 2021

N° 01/SEOMA/2021 – Art. 1º Designar os servidores Paulo Roberto Pinto da Luz (coordenador) e Ana Paula Paraizo (subcoordenadora) para serem responsáveis pelas aprovações das ações de extensão vinculadas à Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA/UFSC) no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Indicar os servidores abaixo relacionados para representar os seus respectivas Departamentos nas ações de extensão:

Nome Departamento Siape
Fábio Matys Carneduto Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura 2268586
Rodrigo Bossle Fagundes Departamento de Fiscalização de Obras 1653627
Luiz Antonio Zenni Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia 1159052
Soeli Soares de Moraes Prefeitura Universitária 1159966

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e será válida pelo período de dois anos.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratório do Departamento de Engenharia Rural, a partir de 01/01/2021, por um período de 1 (um) ano, conforme segue:

– Prof. Alberto Kazushi Nagaoka, matrículas 136675 e 1521994, Lab. de Mecânica, Motores e Máquinas e Lab. de Mecanização Agrícola, com 8 horas semanais.

– Prof. Fernando César Bauer, matrículas 171209 e 1714074, Lab. de Instrumentação Agrícola e Lab. de Desenvolvimento de Máquinas, com 8 horas semanais.

– Prof. Antonio Augusto Alves Pereira, matrículas 77032 e 1158458, Lab. de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, com 8 horas semanais.

– Prof. Arcangelo Loss, matrículas 184548 e 1860355, Lab. de Classificação e Manejo de Solos, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo César Poliseli, matrículas 142063 e 1219188, Lab. de Topografia, com 8 horas semanais.

– Prof. Jucinei José Comin, matrículas 121180 e 1250050, Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais, com 8 horas semanais.

– Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, matrículas 85060 e 1158880, Lab. de Hidroponia, com 8 horas semanais.

– Prof. Luiz Carlos Pittol Martini, matrículas 117352 e 1176063, Lab. de Geoprocessamento, com 8 horas semanais.

– Prof. Paul Richard Momsen Miller, matrículas 119320 e 11895993, Lab. de Biotecnologia Neolítica, com 8 horas semanais.

– Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, matrículas 204174 e 1568684, Lab. de Construções, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo Emílio Lovato, matrículas 69811 e 1158179, Lab. de Ecologia do Solo, com 8 horas semanais.

– Prof. Rosandro Boligon Minuzzi, matrículas 173147 e 1766359, Lab. de Climatologia Agrícola, com 8 horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 051600/2020)

 

Portaria de 05 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/CCA – DESIGNAR as discentes Maria Julia Penedo de Jesus (matricula 18204790), membro titular e Luara Karina Maccari (matricula 17206633), membro suplente, como Representantes Discentes do Curso de Zootecnia, no Conselho da Unidade do CCA, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 08/12/2020.

(Conforme Solicitação Digital 048902/2020)

 

Portarias de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, SIAPE 2057666, DIEGO PERES NETTO, SIAPE 2690377 e PRISCILA ARRIGUCCI BERNARDES, SIAPE 3158418, como membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, sob a Coordenação da primeira professora, atribuindo-lhe carga horária de 10 (dez) horas semanais, e de 04 (quatro) horas semanais aos demais membros. Art. 2º O mandato será no período de 01/01/2021 a 31/12/2023.

(Conforme Solicitação Digital 000669/2021)

 

Nº 004/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para integrarem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia pelo período de 02 anos, sob a presidência da primeira: Lucélia Hauptli (SIAPE: 1017898), André Luis Ferreira Lima (SIAPE: 1783900), Daniele Cristina da Silva Kazama (SIAPE: 1802129), Diego Peres Netto (SIAPE: 2690377), Fabiano Dahlke (SIAPE: 1459974), Márcio Cinachi Pereira (SIAPE: 1827784), Oscar Jose Rover (SIAPE: 1789747), Priscila Arrigucci Bernardes (SIAPE: 3158418), Sandra Regina de Souza (SIAPE: 1812752), Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (SIAPE: 2169870), atribuindo uma (01) hora semanal a cada membro. Art. 2º O mandato será no período de 01/01/2021 a 31/12/2023.

(Conforme Solicitação Digital 000670/2021)

 

Portaria de 29 de janeiro de 2021

 

Nº 005/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR a docente Procássia Maria Lacerda Barbosa, médica veterinária, SIAPE 1017432, para exercer função de responsável técnica pelo biotério de coelhos da Fazenda Experimental da Ressacada, com atribuição de quatro horas semanais, a partir de 01 de Janeiro de 2021.

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta Portaria.

 

Nº 006/2021/CCA – DESIGNAR o docente Giustino Tribuzi, matrículas 204425 e 1281282, como supervisor do laboratório de Fisico-Quimica, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 02 de janeiro de 2021, com carga horária de 2 horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 003040/2021)

 

Portaria de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de fevereiro de 2021, a professora Daniele Cristina da Silva Kazama, MASIS nº 178688, SIAPE nº 1802129, como Supervisora da Fazenda Experimental da Ressacada do Centro de Ciências Agrárias, atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais de trabalho.

Art. 2º REVOGAR a Portaria 055/2020/CCA.

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 008/2021/CCA – DESIGNAR no período de 22/11/2020 á 21/11/2022 os Representantes Docentes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), Danielle Marranquiel Henriques (Titular) e Eduardo Sidinei Chaves (Suplente) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia.

(Conforme Solicitação Digital 005309/2021)

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 009/2021/CCA – DESIGNAR a Professora MARLENE GRADE, SIAPE 2329993, como Coordenadora do Curso de Especialização em Agroecossistemas, do Centro de Ciências Agrárias, de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

Edital de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Pedagogia.

Art. 1º – CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para o cargo de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso de graduação em Pedagogia, a ser realizado no dia 25/02/2021, quinta-feira, das 09h00min às 17h00min, por meio de plataforma a ser divulgada. O link será enviado para o e-mail de todos(as) os(as) votantes na data da eleição (professores/as, graduandos/as e funcionários/as técnico administrativos vinculados ao curso de Pedagogia).

Art. 2º – A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria N° 117/2020/CED, de 4 de novembro de 2020, coordenará os trabalhos, com o acompanhamento da Secretaria do EED.

 

 

 

Boletim N° 20/2021 – 19/02/2021

19/02/2021 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 20/2021

Data da publicação: 19 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.02.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 245/2021/GR, 031 e 032/2021/CORG/UFSC
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 011 a 014/2021/BNU
CAMPUS JOINVILLE PORTARIAS Nº 006 a 009/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS  

PORTARIAS Nº 046, 047/2021/PRODEGESP,

021, 022, 057, 058, 064, 078, 079, 084 a 095, 097 a 105/2021/DDP

EDITAIS Nº 007 a 010/2021/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 008 a 012, 020, 021/PROGRAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 001/2021/CCB

PORTARIAS Nº 009 a 012/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 001/2021/CFM

PORTARIA Nº 6/2021/CFM

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 003 e 004/2021/CDS

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 4381/2021, RESOLVE:

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

Nº 245/2021/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD. Art. 2º Criar o Serviço de Acompanhamento de Pagamentos do Setor de Empenhos e Pagamentos do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração – SAP/SEP/DPC/PROAD. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de fevereiro de 2021

 

Nº 031/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 196/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 119/2019 de 14/10/2019 e alterações, composta por GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG, SIAPE nº 2099220, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, na qualidade de presidente; CRISTINE MARIA BRESSAN, SIAPE nº 2160671, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB e CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE nº 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.049468/2019-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

Nº 032/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, composta por CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, na qualidade de presidente; JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) e DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

N° 011/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de fevereiro de 2021, os membros abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos):

  • Profa. Fernanda Luiza de Faria
  • Prof.SilmarJosé Spinardi Franchi
  • Prof. JoséWilmoda Cruz Júnior
  • Prof.EslleyScatena Gonçales

Art. 2º ATRIBUIR carga horária semanal de 1 (uma) hora aos docentes para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 012/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2021, os membros discentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para um mandato de 2 (dois) anos:

Titulares:

  • Gabriel Luiz Corrêa (17201819)
  • Louise Souza Santos (16202932)

Suplentes:

  • DanielaTalia Mariotto (17102384)
  • Tauane Neves Astuti (18205194)

 

N° 013/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2021, os membros abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para um mandato de 2 (dois) anos:

  • FernandoLuisPeixoto (titular)
  • Amarildo Otávio Martins (titular)
  • LucasNatálioChavero (suplente)

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 037/2020/BNU, de 23 de abril de 2020, que designava o Colegiado de Curso em caráter pro tempore, a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2021

 

N° 014/2021/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 012/2021/BNU, conforme especificado abaixo:

No Art. 1º, onde se lê:

“…mandato de 2 (dois) anos”,

Leia-se:

“…mandato de 1 (um) ano”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 006/2021/DCTJ – Designar, a partir de 04 de fevereiro de 2021 com vigência até 17 de fevereiro de 2022, a docente Vanina Macowski Durski Silva como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville. Conceder oito horas semanais para o desempenho da atividade. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 007/2021/DCTJ – Designar, a partir de 04 de fevereiro de 2021 com vigência até 17 de fevereiro de 2022, a docente Susie Cristine Keller como Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville. Conceder oito horas semanais para o desempenho da atividade. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 008/2021/DCTJ – Prorrogar a vigência da Portaria 128/2018/DCTJ que designa os membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, na sua integralidade, até o dia 15 de março de 2021. Esta portaria tem vigência retroativa ao dia 02 de dezembro de 2020 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 009/2021/DCTJ – Designar a Servidora Técnica Administrativa, Mariane Duarte, para secretariar a banca examinadora do concurso público para professor do Magistério Superior, campo de conhecimento “Infraestrutura de Transportes/Geotécnica”, objeto do Edital 121/2019/DDP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem vigência até o encerramento do certame.

 

 

PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 46/2021/PRODEGESP – Art. 1º – REMOVER o servidor MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA da Comissão de atualização da Resolução Normativa nº 34/Cun/2013, instituída pela Portaria n.º 458/2019/PRODEGESP. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 047/2021/PRODEGESP – Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 472/2020/PRODEGESP, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020, que designou a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora SORAIA SELVA DA LUZ. Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de janeiro de 2021

 

Nº 021/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 634/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada.

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
189221 2038033 BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E405 27-12-2020

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
189221 2038033 BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E406 27-12-2020

 

Nº 022/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Campus Joinville – EMB/CTJ, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Engenharia Civil/ Infraestrutura de transportes

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Diego Antônio Custódio 9,50
Danilo Bordan Istuque 9,03
Monigleicia Alcalde Orioli 8,45
Aziz Tebechrani Neto 8,25
Paul André 7,95

Ref.23080.047029/2020-60

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

Nº 057/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Campus Joinville – EMB/CTJ, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Engenharia Civil/ Construção Civil.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Vanessa Nappi 9,63
Chaveli Brondani 8,99
Bárbara dos Santos Sánchez 8,92
Helen Feuser Fernandes 8,74
Priscila Ongaratto Trentin 8,54

Ref. 23080.047026/2020-26

Nº 058/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Cirúrgica – CLC/CCS, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Cirurgia Plástica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref.23080.046809/2020-92

 

Portaria de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 064/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Suelen Macedo Laurindo 9,45
Adriano de Oliveira 8,83
Natana Lopes Pereira 8,70

Ref. 23080.046648/2020-37

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 078/2021/DDP –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) a servidora técnico-administrativa em educação, abaixo relacionada, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA 186966 1979683 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-02-2021 52% 003639/2021-32 UFSC

 

Nº 079/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, a Servidora Técnico-administrativa em Educação abaixo relacionada.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220870 1137902 AMANDA SOUZA DE MIRANDA JORNALISTA PMP E102 15-01-2021

Ref. 23080.050798/2020-45,

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 084/2021/DDP –   CONCEDER a CAMILA POETA MANGRICH, SIAPE nº 1947814, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, afastamento para cursar Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da UFSC, em período integral, de 22/03/2021 a 21/03/2022.

Ref. 23080.002445/2021-10

 

Nº 085/2021/DDP – CONCEDER a ADRIANA BOSCHI MOREIRA, SIAPE nº 2967476, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada no Centro de Ciências Biológicas, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, da UFSC, no período de 01/04/2021 a 31/03/2022.

Ref. 23080.002534/2021-66

Nº 086/2021/DDP – CONCEDER a SELMA GRACIELE GOMES, SIAPE 1784131, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da UFSC, no período de 25/02/2021 a 24/02/2022.

Ref. 23080.049915/2020-28

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 087/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Libras – LSB/CCE, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Educação / Linguística / Linguística Aplicada / Sociolinguística e Dialetologia / Fundamentos da Educação / História da Educação / Filosofia da Educação / Estudos da Tradução.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Jerlan Pereira Batista 9,64

Ref. 23080.047161/2020-71

 

Nº 088/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Farmacotécnica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Cinira Fandaruff 9,46
Gabriela Schneider Rauber 8,70
Roselene Kroth 8,08

Ref.23080.045765/2020-83

 

Nº 089/2021/DDP – CONCEDER a THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE 1968818, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 14/03/2021 a 10/08/2021.

Ref. 23080.002862/2021-62

 

Nº 090/2021/DDP – CONCEDER a SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE 1891662, ocupante do cargo de Assistente em Administração, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2021 a 30/03/2021, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 27/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.3359/2021-24.

 

Nº 091/2021/DDP – CONCEDER a ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA, SIAPE 1656408, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Tecnológico, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 02/03/2021 a 01/03/2022.

Ref. 23080.002623/2021-11.

 

Nº 092/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 510/2020/PRODEGESP que designa os membros da Comissão avaliadora do servidor ARTUR ROCHA SILVA,

ONDE SE LÊ:

… “Art. 1º DESIGNAR Cristiane Derani, Fábio Baltazar de Queiroz e Giórgio de Jesus da Paixão, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARTUR ROCHA SILVA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213049, Matrícula SIAPE 3046426, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.” …

LEIA-SE:

… “Art. 1º DESIGNAR Cristiane Derani, Fábio Baltazar de Queiroz e Marcos Moisés Pompílio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARTUR ROCHA SILVA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213049, Matrícula SIAPE 3046426, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 093/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Campus Curitibanos – CNS/CCR, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística/ Planejamento de Experimentos.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Paulo Henrique Karling Facchinello 9,40
Fabio Prataviera 9,25
Jose Ricardo Lima Pinto 9,15
Elivane Salete Capellesso 8,92
Amanda Arantes Junqueira 8,89

 

Nº 094/2021/DDP CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, a Servidora Técnico-administrativa em Educação abaixo relacionada.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
132025 1422791 BARBARA DA SILVEIRA GALVAN AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 12-02-2021

 

Nº 095/2021/DDP Art. 1º  DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Katia Cilene Godinho Bertoncello e Cassia Mitsuko Saito, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Matrícula UFSC 213185, Matrícula SIAPE 1215933, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018. Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 097/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o (a) servidor (a) ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, Matrícula UFSC n.º 213127, Matrícula SIAPE n.º 1152392, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036989/2018-80.

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 098/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Patologia – PTL/CCS, instituído pelo Edital nº 49/2020/DDP, de 04 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 233, Seção 3, de 07/12/2020.

Campo de conhecimento: Patologia Geral.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Kamile Leonardi Dutra Horstmann 9,80
Natalia Koerich Laureano 8,86
Bruno Augusto Linhares Almeida Mariz 8,45
Angélica Cerveira de Baumont 8,44
Rúbia Teodoro Stuepp 8,28

Ref.23080.042814/2020-26

 

Nº 099/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Daniel De Santana Vasconcelos, Janaina Santos De Macedo e Fernanda Delatorre, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) SORAIA SELVA DA LUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Nível E, Matrícula UFSC 216105, Matrícula SIAPE 2970471, admitido (a) na UFSC em 08/04/2019. Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2021/DDP – CONCEDER a GRAZIELE TELLES VIEIRA, SIAPE 2551360, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/03/2021 a 31/03/2021, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 29/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.002525/2021-75

 

Nº 101/2021/DDP – CONCEDER a LAISE ORSI BECKER, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Biólogo, lotada no Centro de Ciências Biológicas, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 13/04/2021 a 12/04/2022.

Ref.23080.3703/2021-85.

 

Nº 102/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/05/2021 o (a) servidor (a) MAIZA MARIA RAMOS, Matrícula UFSC n.º 213039, Matrícula SIAPE n.º 3047010, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036976/2018-19.

 

Nº 103/2021/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Caio Corrêa Costa, Matrícula UFSC n.º 210790, Matrícula SIAPE n.º 2998349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (CAP/PROPG) para a Secretaria de Inovação (SINOVA), no período de 17 de fevereiro de 2021 a 16 de fevereiro de 2022.

Ref.23080.005198/2020-22.

 

Nº 104/2021/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Progressão por Mérito Profissional (PMP) concedida à servidora JOICE KAUFMANN, SIAPE nº 2190184, por meio da Portaria nº 66/2021/DDP, a partir de 05-02-2021, tendo em vista que a servidora foi redistribuída para a Fundação Universidade Federal de Pelotas em 23-11-2020.

 

Nº 105/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Campus Curitibanos – ABF/CCR, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Vitor Barrile Tomazella 9,80
Diego Bastos Silva 9,64
João Manuel Fogaça 9,48
Marília Lara Peixoto 9,39
Silvio Carolo Júnior 9,27

Ref.23080.051241/2020-21

Edital de 08 de fevereiro de 2021

Nº 007/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 014/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúdede que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Semiologia Médica/Ensino Tutorial/Habilidades Clínicas/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
09/03/2021 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 104, Bloco A1 

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas 

09/03/2021 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

 

 

10/03/2021 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

11/03/2021 8h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

11/03/2021

à

12/03/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

Localização: Unidade Jardim das Avenidas – Graduação e Administrativo – Rodovia Gov. Jorge Lacerda, 3201 Jardim das Avenidas – Araranguá – SC – CEP: 88.906-072

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047 e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciências da Saúde. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, quadro branco, pincel para quadro branco, apagador, cabo HDMI e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook), sendo que o Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Edital de 11 de fevereiro de 2021

Nº 008/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 025/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Farmacologia, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Farmacologia Geral.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
22/11/2021 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala FMC 12

Bloco D – Térreo

Departamento de Farmacologia/CCB/UFSC

09h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para a prova escrita: 6 folhas (12 páginas).

23/11/2021 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Farmacologia e no link:

(www.farmaco.ufsc.br)

24/11/2021 12h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail

Da Direção do Centro de Ciências Biológicas

direcao.ccb@contato.ufsc.br

24/11/2021 14h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Farmacologia e no link:

(www.farmaco.ufsc.br)

 

24/11/2021

à

03/12/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas serão divulgados no cronograma ajustado no dia 24/11/2021

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Farmacologia). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: fmc@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: fmc@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Farmacologia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Farmacologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Edital de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 009/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 017/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharias da Mobilidade, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Infraestrutura de Transportes/Geotécnica.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
15/03/2021 8h40min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala U-217A

(Auditório – 2º piso) ¹

 

8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00min Início da Prova Escrita.

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas (5 folhas em frente e verso) por ponto.

15/03/2021 17h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita e do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Engenharia e Mobilidade e no link:

https://joinville.ufsc.br/

 

16/03/2021 17h00min Término do prazo para interposição de recursos relativos à prova escrita.  

Encaminhar para o e-mail da Direção do Centro Tecnológico de Joinville: secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br

 

16/03/2021

à

19/03/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

1. Rua Dona Francisca, 8300 – Perini Business Park – Bloco U – Distrito Industrial – Joinville – SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: emb.jve@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: emb.jve@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento de Engenharias da Mobilidade disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow com entrada do tipo VGA.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, …), sendo que o Departamento de Engenharias da Mobilidade não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Edital de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 010/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas –  DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 22/02/2021 e 26/02/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: www.ca.ufsc.br.

1.3.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED – E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: http://men.ced.ufsc.br/

1.3.1.3 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: https://egr.ufsc.br/.

1.3.1.4 Departamento de Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – E-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br. Site: http://emc.ufsc.br/portal/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: História

Processo: 23080.005234/2021-39

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em História.

Tema para Prova Didática: Idade Média. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão.

2.1.1.2 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação e Infância

Processo: 23080.005668/2021-39

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia ou outra Licenciatura e Doutorado em Educação.

Tema para Prova Didática: Organização dos processos educativos e prática docente na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

2.1.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.1.2.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Comunicação Visual

Processo: 23080.004762/2021-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Design e Mestrado ou Doutorado em Design.

Tema para Prova Didática: Fundamentos do Design da Informação.

2.1.3 Centro Tecnológico – CTC

2.1.3.1 Departamento de Engenharia Mecânica – EMC

Campo de conhecimento: Fenômenos De Transporte/ Engenharia Térmica.

Processo: 23080.003790/2021-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharia Mecânica.

Tema para Prova Didática: Fenômenos De Transporte/ Engenharia Térmica. OBS.: O candidato deverá mostrar proficiência ao discorrer sobre os fundamentos físicos e matemáticos de Termodinâmica, Mecânica dos Fluidos e Transferência de Calor.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nos termos da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria 0649/GR/96 de 20.05.96, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 008/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 27/09/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Rogério Paulo Moritz, matrículas: UFSC 119169, SIAPE 21585100, lotado no Departamento de Cirurgia – CCS, (Processo 23080.037471/2020-88).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 009/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 07/05/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Profa. Grazielly Alessandra Baggenstoss, matrículas: UFSC 188594 SIAPE 2024701, lotada no Departamento de Direito- CCJ, (Processo 23080.061426/2018-20).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 010/PROGRAD/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 05/11/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Edevard José de Araújo, matrículas: UFSC 134818; SIAPE 575927, lotado no Departamento de Cirurgia- CCS, (Processo 23080.043227/2020-54).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 011/PROGRAD/2021 – Art. 1° – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Daniel Granada da Silva Ferreira, Matrícula UFSC – 213025, SIAPE – 3046967, lotação: Departamento de Ciências Naturais e Sociais – Campus Curitibanos – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de maio de 2021, (Processo 23080.052461/2018-58).

Guilherme Renzo Rocha Brito, Matrícula UFSC – 212142, SIAPE – 1257801, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14 de março de 2021, (Processo 23080.050708/2020-16).

Lynceo Falavigna Braghirolli, Matrícula UFSC – 213823, SIAPE – 1848379, lotação: Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 17 de julho de 2021, (Processo 23080.047228/2018-53).

Valéria de Cássia Sparaoani, Matrícula UFSC – 211464, SIAPE – 1391130, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.010963/2018-10).

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

 Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 012/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Edgar Bisset Alvarez, SIAPE 3018998 – UFSC: 211960 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 07/03/2020. (Processo 23080.052006/2020-77).

Mariana Luzia Corrêa Thesing, SIAPE 1000025 – UFSC: 214986 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 20/12/2020. (Processo 23080.048707/2020-10).

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2021

 

 

Nº 020/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Aira Maria Bonfim Santos, SIAPE 1197086 – UFSC: 176952 [MOR/CCB], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 09/09/2018. (Processo 23080.086445/2019-40).

Angela Patricia Medeiros Veiga, SIAPE 1423580 – UFSC: 187440 [ABF/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 20/12/2020. (Processo 23080.049215/2020-33).

Arnoldo Debatin Neto, SIAPE 2192397 – UFSC: 135237 [EGR/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 22/02/2021. (Processo 23080.000081/2021-33).

Daniel Santos Mansur, SIAPE 1828602 – UFSC: 178157 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/12/2020. (Processo 23080.047819/2020-45).

Helena Flavia Naspolini, SIAPE 1156247 – UFSC: 31040 [EEL/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 30/03/2020. (Processo 23080.041183/2020-28).

Henrique Finco, SIAPE 1159094 – UFSC: 89790 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 19/06/2016. (Processo 23080.043080/2020-01).

Karine Simoni, SIAPE 1374944 – UFSC: 175930 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020. (Processo 23080.047018/2020-80).

Léia de Jesus Silva, SIAPE 1529102 – UFSC: 610423 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 14/11/2018. (Processo 23080.049699/2020-11).

Lilane Maria de Moura Chagas, SIAPE 401034 – UFSC: 175123 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 24/08/2020. (Processo 23080.049285/2020-91).

Rosalba Maria Cardoso Garcia, SIAPE 3306199 – UFSC: 137396 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 28/07/2020. (Processo 23080.048567/2020-71).

 

Nº 021/PROGRAD/2021 – Art. 1º – RETIFICAR, em cumprimento a ação judicial, informada na Solicitação Digital 003096/2021 a Progressão/Promoção Funcional, de Nivea Marcia Velho, SIAPE 1160637, Matrícula UFSC 116712, como segue.

Para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 24/07/2015.

Para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 24/07/2017.

Para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 24/07/2019.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 12 de fevereiro de 202

 

Nº 001/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Biologia para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional, para um mandato de 10/03/2021 a 09/03/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 26/02/2021

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail (mp.profbio@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço mp.profbio@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021 

 

N.º 009/2021/CCB – Designar as professoras Mayara Krasinski Caddah, Yara Costa Netto Muniz e Andrea Rita Marrero para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional do Centro de Ciências Biológicas que será realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail mp.profbio@contato.ufsc.br).

(Referente à Solicitação Digital nº 004941/2021 e Edital 001/2021/CCB)

 

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2021 

 

N.º 010/2021/CCB – Designar os representantes discentes MAICO ROBERTO LUCKMANN RODRIGUES DA SILVA (matrícula 202002281 – doutorado), KAMILA VOGES (matrícula 201900881 – doutorado) e CAROLINA HENKES INAMASSU (matrícula 202000842 – mestrado) como membros titulares e TAINARA FERNANDES DE MELLO (matrícula 202000854 – doutorado) como membro suplente do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento (PPGBCD) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 03/02/2021 a 02/02/2022.

(Referente à Solicitação Digital nº005704/2021)

 

N.º 011/2021/CCB – Designar os representantes discentes JULIA FERNANDEZ PUÑAL DE ARAÚJO (matrícula 201803772 – doutorado) e NATHALI PARISE TAUFER (matrícula 202000852 – mestrado) como membros titulares, e KARYNNE LINS DE BRITO (matrícula 201905925 – doutorado) e BERNARDO PERIN CIMA (matrícula – 202000837 – mestrado) como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Desenvolvimento (PPGBCD) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 03/02/2021 a 02/02/2022.

(Referente à Solicitação Digital nº 005704/2021)

 

N.º 012/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor ALEX RAFACHO, SIAPE n° 1805643, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Investigação de Doenças Crônicas LIDoC I,II e III do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico com manipulação de plasma humano e de animais como morcego, ratos e camundongos (40/mês) em contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte dos resíduos dos mesmos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.051/2020 de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 005509/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS 

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital do dia 11/02/2021

 

Nº 001/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Química, convocada através do Edital de Convocação no 09/2020/CFM de 14/12/2020, a realizar-se no dia 22 de março de 2021 (segunda-feira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/). (Ref. OF E 15/CCGQMC/CFM/2020).

 

Portaria do dia 12/02/2021

 

Nº 6/2021/CFM – Art. 1° DISPENSAR a docente Regina Rodrigues Rodrigues como membro, na condição de 4ª suplente, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual fora designada pela Portaria n° 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020.

Art. 2° DESIGNAR o docente PEDRO DE SOUZA PEREIRA, na condição de 4º membro suplente, em substituição à representante dispensada junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela pela Portaria n° 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 005209/2021).

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 2857/2016/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/CDS – DESIGNAR, o Professor LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO SIAPE: 1519826-7 para exercer as funções de Coordenador do Laboratório de Esforço Físico do Centro de Desportos/CDS, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, mandato com período de 02 (dois) anos, a partir em 15 de fevereiro de 2021.

 

O Diretor do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996 ; 2856/2016/GR e Memorando nº 11/CCEF/2019. RESOLVE:

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/2021/CDS – 1° – NOMEAR o Professor TIAGO TURNES (SIAPE: 1327328) em substituição a atual Coordenadora e Presidente da Comissão de Estágios do Curso de Educação Física – Bacharelado, professora NÍVIA MÁRCIA VELHO, designada anteriormente pela Portaria nº 013/2019/CDS, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

2° – MANTER os demais membros da comissão durante a vigência da Portaria nº 013/2019/CDS.

3° – MANTER a validade de 02 (dois) anos, a partir de 01/03/2019 da Portaria nº 013/2019/CDS.

 

 

 

Boletim Nº 19/2021 – 17/02/2021

17/02/2021 19:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 19/2021

Data da publicação: 17 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.02.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº

Nº 203 a 226, 228, 230, 233 a 239, 242, 243/2021/GR

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 7 a 25/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº003/2021/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº4/2021/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº  39 a 45/PROAD/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 014/SAAD/2021
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL Nº 01/UAB/SEAD/UFSC/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 2 a 10/2021/CED

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 203 – Dispensar, a partir de 18 de Janeiro de 2021, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198379, SIAPE nº 2193510, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 577/2020/GR, DE 25 DE MARÇO DE 2020, tendo em vista tendo em vista seu pedido de remoção .

(Ref. Sol. 3206/2021)

 

Nº 204 – Art. 1º Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220803, SIAPE nº 3216618, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3206/2021)

 

Nº 205 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Fevereiro de 2021 a 17 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3443/2021)

 

Nº 206 – Designar MARCIO ALVAREZ DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111540, SIAPE nº 1160185, para substituir o Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/02/2021 a 05/03/2021, tendo em vista o afastamento do titular Marcio Ferreira Dutra, SIAPE nº 1632398, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3617/2021)

 

Nº 207 – Designar EDSON ALVES PEREIRA, JARDINEIRO, MASIS nº 114361, SIAPE nº 1160447, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial – DGGASMP/CMP/PU/SEOMA, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Manutenção Predial – CMP/PU/SEOM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Fevereiro de 2021 a 15 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE DIAS JUNIOR, SIAPE nº 1159921, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3728/2021)

 

Nº 208 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/01/2021 a 15/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 1060/2021)

 

Nº 209 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2021 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 1060/2021)

 

Nº 210 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 25/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 1060/2021)

 

Portarias de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 211 – Art. 1º Designar, a partir de 8 de fevereiro de 2021, ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, assistente em administração, SIAPE nº 50725, diretora do  Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de desenvolvimento e gestão de pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2 Revogar as Portarias nº 2733 /2019/GR e 2870/2019/GR.

(Ref. Sol. OF E 13/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 212 – Art. 1º Designar, a partir de 8 de fevereiro de 2021, ANDRE LUÍS DA ROSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033845,  coordenador de Saúde Suplementar, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o diretor do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1074/2018/GR, de 14 de maio de 2018.

(Ref. Sol. OF E 13/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 213 – Art.1º Designar, a partir de 8 de fevereiro de 2021, GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, assistente em administração, SIAPE nº 1981062, Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a diretora do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, código CD4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art.2º Revogar a Portaria nº 317/2019/GR, de 6 de fevereiro de 2019.

(Ref. Sol. OF E 13/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 214 – Art.1º Designar, a partir de 8 de fevereiro de 2021, PAULA DEBIASI REYNAUD, assistente em administração, SIAPE nº 1978748, Coordenador de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP,para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art.2º Revogar a Portaria nº 2327 /2019/GR, de 30 de outubro de 2019.

(Ref. Sol. OF E 13/PRODEGESP/UFSC/2021)

 

Nº 215 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Fevereiro de 2021, LUCAS DE MELO REIS BUENO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 181336, SIAPE nº 1889123, para exercer a função de Diretor(a) do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 48817/2020)

 

Nº 216 – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar a comissão de acompanhamento da implementação do curso de medicina no campus Araranguá, instituída pela Portaria nº 1350/2020/GR, de 16 de outubro de 2020.

I – Daniel de Santana Vasconcelos – Pró-reitor de Graduação;

II – Ana Lucia Danielewicz – chefe do Departamento de Ciências da Saúde;

III – Cristiane Aparecida Moran – Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde;

IV – Cláudia Milanezi Vieira – Coordenadora Acadêmica – CTS;

V – Juliana Pires da Silva – técnico em assuntos educacionais – CTS;

Art. 2º Dispensar os servidores relacionados abaixo da função de membros da comissão mencionada no art. 1º

I – Alexandre Marino Costa – PROGRAD;

II- Rafael Cypriano Dutra – Chefe do Departamento de Ciências da Saúde.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol.3753/2021)

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 217 – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, para substituir o Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE nº 1086581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3909/2021)

 

Nº 218 – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194462, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 3074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3930/2021)

 

Nº 219 – Designar Fernando Ferreira Pitsch, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188292, SIAPE nº 2020219, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 26/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3930/2021)

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 220 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1744/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2020, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de TIAGO PEREIRA NOCERA, no cargo de Bibliotecário-documentalista, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Art. 13, §1º e 6º, da Lei nº 8.112/90)

 

Nº 221 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1990/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020, seção 2, p. 43, que trata da nomeação de LUCAS ARAUJO REIS, no cargo de Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, do Edital nº 051/2017/DDP, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais

(Ref. Tendo em vista o disposto no Art. 13, §1º e 6º, da Lei nº 8.112/90)

 

Nº 222 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1831/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de HEITOR DE ANDRADE RODRIGUES, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pelo Edital nº 682/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Art. 13, §1º e 6º, da Lei nº 8.112/90)

 

Nº 223  – Tornar sem efeito a Portaria nº 1839/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2020, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de ROSARIO LAZARO IGOA, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 053/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 743/2018/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref.Tendo em vista o disposto no Art. 13, §1º e 6º, da Lei nº 8.112/90)

 

Nº 224 – Designar ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 69617, SIAPE nº 1158165, para responder pela  Chefe do Gabinete do Reitor – GR/UFSC, no período de 08/02/2021 a 22/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE nº 1159850, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4269/2021)

 

Nº 225 – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, MASIS nº 191447, SIAPE nº 2058959, para substituir a Coordenador(a) de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 18/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 4269/2021)

 

Nº 226 – Designar André Schneider, REVISOR DE TEXTOS, MASIS nº 210506, SIAPE nº 1652971, para substituir a Coordenador(a) de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2021 a 02/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 4269/2021)

 

Nº 228 – Art. 1º  Dispensar Ivete Furlan Machado, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180755, SIAPE nº 1886331, do exercício da função de Chefe do Setor de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/PRODEGESP, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 1373/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3989/2021)

 

Nº 230 – Art. 1º  Dispensar DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186338, SIAPE nº 1972977, do exercício da função de Chefe da Divisão de Arquivo – DARQ/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 82/2014/GR, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 3991/2021)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 233 – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, Elizandro Maurício Brick, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 194586, SIAPE nº 1019429, do exercício da função de Coordenador(a)-Geral do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC, para a qual foi designado pela Portaria 1097/2020/GR, de 17 de agosto de 2020.

(Ref. Sol. 4032/2021)

 

Nº 234 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, Marcelo Gules Borges,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 195493, SIAPE nº 2140349, para exercer a função de Coordenador(a)-Geral do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

(Ref. Sol. 4032/2021)

 

Nº 235 – Designar MAURO JOSE ELIAS, JARDINEIRO, MASIS nº 85612, SIAPE nº 1158916, Chefe da Divisão Operacional – DO/CT/IU/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo da Imprensa Universitária – CAA/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2021 a 26 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3829/2021)

 

Nº 236 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 4 de fevereiro de 2021, ALAIM SOUZA NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2769521, da função de 1º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 950/2020/GR, de 9 de julho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 1/CEP/GR/2021)

 

Nº 237 – Retificar a Portaria nº 088/2021/GR, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, que designa GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, para substituir Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “10/01/2021 a 14/03/2021” para “10/01/2021 a 31/01/2021”.

(Ref. Sol. 4343/2021)

 

Nº 238 – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 197232, SIAPE nº 2170362, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Janeiro de 2021 a 30 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº 2268586, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2348/2021)

 

Nº 239 – Art. 1º Designar CAROLINA SENA VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2531087, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Melissa Ely Melo, designada pela Portaria nº 787/2020/GR, de 26 de maio de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 1/CCJ/2021)

 

Nº 242 – Art. 1º Designar ROZANGELA CURI PEDROSA como representante suplente do Centro de Ciências Biológicas na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Fatima Regina Mena Barreto Silva, designada pela Portaria nº 156/2020/GR, de 21 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 4223/2021)

 

Nº 243 – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2021 a 27/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4560/2021)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº7/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, e Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Nº8/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 1 de dezembro de 2020 até 30 de novembro de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Angelica Cristiane Ovando 2297967
Carlos Alberto Severo Garcia Junior 3091400
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Núbia Carelli Pereira de Avelar 2052737
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 108/2020/CTS/ARA, de 27 de setembro de 2020.

 

Nº9/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 04 de fevereiro de 2021 até 03 de fevereiro de 2023.

 

Nº10/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de janeiro de 2021 até 17 de dezembro de 2021.

 

Nº11/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Regina Vasconcellos Antônio, SIAPE nº 1159779, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de janeiro de 2021 até 17 de dezembro de 2021.

 

Nº12/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Biologia do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de janeiro de 2021 até 17 de dezembro de 2021.

 

Nº13/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Biologia do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de janeiro de 2021 até 17 de dezembro de 2021.

 

Nº14/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Matemática e Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de janeiro de 2021 até 17 de dezembro de 2021.

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº15/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262 e Maíra Cola, SIAPE nº 1128912, para exercerem a função de Coordenadoras do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº16/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fábio Almeida Morais, SIAPE nº 1562429, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº17/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Coordenador do Módulo Comunidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº18/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº19/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº20/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Comunidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº21/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Cíntia Scherer, SIAPE nº 1095762, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº22/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Maria Dagostin, SIAPE nº 1280693, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Nº23/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Paula Thais Ávila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Comunidades V do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 01 de fevereiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº24/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 10 de fevereiro de 2021 até 10 de fevereiro de 2022:

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Núbia Carelli Pereira de Avelar 2052737
Roger Flores Ceccon 2201752
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
MEMBROS SUPLENTES SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 114/2020/CTS/ARA, de 07 de outubro de 2020.

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº25/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, Maíra Cola, SIAPE nº 1128912, e Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 007/2021/BNU.

A eleição ocorrerá na reunião de colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat) de forma remota na Plataforma RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsc-blumenau-2, através da ferramenta enquete, no dia 01/03/2021, entre 13h15min até 13h30min . A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.

As inscrições serão das 08h00min do dia 15 de fevereiro de 2021 até as 16 horas do dia 18 de fevereiro de 2021, encaminhadas por meio digital à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, no e-mail ppgnpmat.bnu@contato.ufsc.br. A secretaria da coordenação deverá emitir por e-mail aos requerentes, a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado.

1          DA FINALIDADE

O Diretor do Centro de Blumenau, Prof. Dr. João Luiz Martins, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO o edital do processo de eleição para Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para investidura no cargo a partir de 5 de março de 2021.

2          DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral, designada pelo presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do campus de Blumenau, na 11ª reunião ordinária realizada em 04 de fevereiro de 2021, sob a Portaria n° 007/2021/BNU de 08 de fevereiro de 2021, é responsável pelo processo eleitoral e organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme cronograma e etapas descritos na Seção 7 deste edital.

3          DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1       Forma da inscrição

As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos candidatos à Coordenador e a Subcoordenador. No ato da inscrição deverá ser entregue o formulário de requerimento (disponível no Anexo I) devidamente preenchido e assinado de forma digital pelos candidatos requerentes.

3.2       Prazo e meio para inscrição

Das 08h00min do dia 15 de fevereiro de 2021 até as 16 horas do dia 18 de fevereiro de 2021, encaminhado por meio digital à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, no e-mail ppgnpmat.bnu@contato.ufsc.br. A secretaria da coordenação deverá emitir por e-mail aos requerentes, a confirmação do recebimento da inscrição, com a devolução do documento digitalmente assinado.

Parágrafo único. A confirmação da inscrição será dada única e exclusivamente pela indicação de recebimento com a assinatura digital emitida pela Secretaria do Programa aos requerentes.

3.3       Elegíveis

3.3.1    Coordenador

Poderão se candidatar à função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro de Blumenau da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam credenciados no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados e, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

3.3.2    Subcoordenador

Poderão se candidatar à função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro de Blumenau da UFSC, professores integrantes da carreira do magistério superior, com no mínimo três anos de efetivo exercício na Universidade, que estejam credenciados no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados e, lotados no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

3.4       Homologação

A homologação das inscrições ocorrerá no dia 19 de fevereiro de 2021 a partir das 17h00min, e será divulgada no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, https://ppgnpmat.blumenau.ufsc.br/.

3.5       Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à homologação das inscrições deverá ser apresentado à Comissão Eleitoral até as 16h00min do dia 22 de fevereiro, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente. O mesmo deverá ser encaminhado à Secretaria do Curso, pelo e-mail ppgnpmat.bnu@contato.ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Secretaria do Curso aos requerentes.

4          DOS ELEITORES

Estarão aptos a votar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, cuja designação esteja ainda vigente e os nomes indicados no Anexo II.

5          DA VOTAÇÃO

5.1       Data da eleição

Dia 01 de março de 2021, segunda-feira.

5.2       Horário da Votação

Das 13h15min às 13h30min.

5.3       Meio de votação

Será realizada em uma sessão virtual única na plataforma digital RNP, no sítio https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsc-blumenau-2, através da ferramenta enquete.

5.4       Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral, em sessão virtual gravada.

5.5       Fiscais

A indicação dos fiscais fica a cargo dos membros das chapas. Os nomes dos fiscais deverão ser comunicados à Comissão Eleitoral antes do início da votação. Eles deverão ser devidamente identificados durante a votação, limitando-se a um fiscal presente por chapa na sessão.

5.6       Documento necessário para votar

Somente os membros indicados na lista do Anexo II serão habilitados digitalmente para entrarem na sala virtual, onde ocorrerá a votação. No momento prévio à votação, todos os presentes deverão ter suas câmeras abertas para conferência pela Comissão Eleitoral de sua identidade.

4.7       Votação

A votação será realizada por escrutínio secreto e uninominal, por meio digital, onde constará os nomes de todas as chapas homologadas. O voto é facultativo e não serão aceitos votos por procuração. A eleição será validada por qualquer quórum.

4.8       Substituição pela Suplência

Em caso de falta, o membro titular pode escolher um suplente para votar em seu lugar, o qual deverá comparecer à sessão virtual, e seguir o mesmo rito do item anterior.

5          DA APURAÇÃO DOS VOTOS

5.1       Forma de apuração

A apuração será feita por meio digital e a cargo da Comissão Eleitoral e, logo após o término da votação (a partir das 13h35min do dia 01 de março de 2021), sendo convidados a assisti-la os candidatos, até um fiscal para cada chapa, os membros do Colegiado do Curso e, docentes que ministram aula no Curso.

5.2       Critério para classificação das chapas

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

5.2.1    Critério de desempate

Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que possuir o candidato à Coordenador mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, caso persista o empate, o candidato à Coordenador mais idoso.

5.3       Divulgação do resultado

O resultado será publicado no sítio eletrônico do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, https://ppgnpmat.blumenau.ufsc.br/, no dia 03 de março de 2021, após ser apreciado pela Direção do Centro.

5.4       Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente ao resultado da eleição deverá ser apresentado por escrito, em documento digital assinado digitalmente pelo(s) requerente(s), à Comissão Eleitoral por meio do e-mail ppgnpmat.bnu@contato.ufsc.br, que deverá emitir confirmação do recebimento do mesmo ao requerente, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado.

Parágrafo único. A confirmação do envio da interposição de recurso será dada única e exclusivamente pelo e-mail de recebimento emitido pela Comissão Eleitoral aos requerentes.

5.5       Homologação do resultado

O resultado do processo com o nome dos eleitos será encaminhado através da Ata da Eleição à direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau, que fará a homologação e posterior divulgação pública no sítio do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, além de encaminhar as providências legais pertinentes.

6          CAMPANHA ELEITORAL

Será reservado o período de 22 de fevereiro de 2021 a 26 de fevereiro de 2021 para campanhas e debates entre candidatos.

7          DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA AS ELEIÇÕES

AÇÕES PRAZOS
Publicação do Edital 12 de fevereiro de 2021
Inscrições das candidaturas Das 08h00min de 15/02/2021 até as 16h00min de 18/02/2021
Homologação das inscrições e divulgação 19/02/2021 a partir das 17h00min
Interposição de recursos da homologação Até as 16h00min de 22/02/2021
Campanha de candidatos 22/02/2021 à 26/02/2021
Eleições 01/03/2021, entre 13h15min até 13h30min.
Apuração divulgação prévia dos resultados 01/02/2021, a partir das 13h35min
Interposição de recursos do resultado Até as 13h35min do 03/02/2021
Divulgação final dos resultados no sítio do Programa Após apreciação e homologação pela Direção do Centro, 03/01/2021

 

ANEXO 1 – Formulário de Inscrição

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS DO CAMPUS BLUMENAU

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito do processo eleitoral para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina. Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

 

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
 

COORDENADOR

 

 

 

SUBCOORDENADOR

 

 

 

Nome da Chapa:

Número da Chapa:

 

 

Recebido por:

 

(assinatura digital)

 

Blumenau, _____ de fevereiro de 2021

 

Anexo II – Lista de Eleitores

 

Docentes
·         Prof. Dr. Aldo Sena de Oliveira

·         Profª. Dra. Claudia Merlini

·         Prof. Dr. Cristiano da Silva Teixeira

·         Profª. Dra. Daniela Brondani

·         Prof. Dr. Eduardo Zapp

·         Prof. Dr. Ismael Casagrande Bellettini

·         Prof. Dr. Johnny De Nardi Martins

·         Prof. Dr. José Wilmo da Cruz Junior

·         Profª. Dra. Lara Fernandes dos Santos Lavelli

·         Prof.ª Dra. Larissa Nardini Carli

·         Prof. Dr. Leonardo Ulian Lopes

·         Prof. Dr. Marcio Roberto da Rocha

·         Prof. ª Dra. Patricia Bulegon Brondani

Discentes
·         Gabriel Furlani
·         Morgana Aline Voigt
·         Julliany Louise Silva Hurbano Carvalhor (suplente)
·         Gabriele Smanhotto Malvessi (suplente)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 4/2021/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Potencialidade de fungos no biocontrole de Sclerotinia sclerotiorum na cultura do feijoeiro”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) André Luiz Graf Júnior, em sessão pública a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, às 14 horas, no local https://meet.google.com/cmm-ihcw-cxp (Sessão virtual) do Campus de Curitibanos da UFSC.

Prof.ª Dr.ª Adriana Terumi Itako – Presidente/Orientador(a);

Prof.ª Dr.ª Kátia Regina de Freitas Schwan-Estrada – Examinador(a) titular;

Prof.ª Dr.ª Elis Borcioni – Examinador(a) titular;

Prof.ª Dr.ª Leosane Cristina Bosco – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Lírio Luiz Dal Vesco – Examinador(a) suplente.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 8 de fevereiro de 2021

 

Nº 39/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/SECARTE, JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº 1158457, Técnico em Ótica/SECARTE e MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, Administrador/SECARTE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa HELO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 18.158.411/0001-75, Pregão Eletrônico nº 150/2019 – Ata de Registro de Preços nº 222/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031336/2020-29)

 

Nº 40/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/SeCArte, JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº 1727742, Técnico em Ótica/SeCArte e MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, ADMINISTRADOR/SeCArte, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa METALURGICA AFA LTDA, CNPJ nº 27.362.539/0001-47, Pregão Eletrônico nº 150/2019 – Ata de Registro de Preços nº 224/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031337/2020-73)

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 41/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JOSE EDUARDO MOREIRA COLOMBO, SIAPE nº 2408774, Assistente em Administração/DA/ARA, MONICA SELAU BAUER, SIAPE nº 1851574, Assistente em Administração/DA/ARA e RENATA VANESSA RIGOTI, SIAPE nº 3159912, Administrador/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DANTAS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 20.208.627/0001-40, Pregão Eletrônico nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 202/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.050460/2020-93)

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 42/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR comissão para elaboração de processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em segurança e vigilância orgânica e eletrônica.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

– Teles Espíndola, SIAPE 1159893 (SSI);

– Gustavo Cristiano Sampaio, SIAPE 2036280 (Campus de Curitibanos);

– Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172 (Campus de Blumenau);

– Narjara Goerttmann, SIAPE 3014537 (Campus de Blumenau);

– Leila Carvalho Melo, SIAPE 2166621 (Campus de Joinville);

– Renata Vanessa Rigoti, SIAPE 3159912 (Campus de Araranguá);

– Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126 (SeTIC/SEPLAN);

– William Schauffert, SIAPE 1874584 (DPAE/SEOMA).

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 dias para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.000195/2021-83)

 

Portarias de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 43/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa LADO C COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO HOME OFFICE EIRELI, CNPJ nº 30.435.225/0001-31, as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo prazo de 2 (dois) anos e Multa no valor de R$ 616,87 (seiscentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. ll e lll.

(Ref. Processo Digital nº 23080.089838/2019-13)

 

Nº 44/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa J. A. I. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 25.187.245/0001-09, a sanção de multa no valor de R$ 21.248,00 (vinte e um mil duzentos e quarenta e oito reais), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.029116/2018-11)

 

Nº 45/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa UPMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PROFISSIONAL LTDA, CNPJ nº 26.473.274/0001-91, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.059959/2019-22)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 014/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Curitibanos, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Alexandre Meyer Luz Professor Magistério Superior 1496150 Departamento de Filosofia/FIL/CFH Titular

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

EDITAL Nº 01/UAB/SEAD/UFSC/2021

 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas à formação de cadastro reserva de Tutores a Distância para atuar no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas EaD, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1 CRONOGRAMA

DATA EVENTO
12/02/2021 a 14/03/2021 Período de Inscrições
17/03/2021 Publicação do  Resultado  da Análise  de Documentos
Até 19/03/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado

da Análise de Documentos

De 22 até 25/03/2021 Data para entrevista de todas as disciplinas. Dias e horários específicos de cada disciplina serão divulgados no site: https://uab.ufsc.br/
26/03/2020 Publicação do Resultado Final, divulgado no site: https://uab.ufsc.br/

 

1.1.  O  cronograma  estipulado  poderá  ser  alterado,  caso  haja  situações  imprevisíveis  que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

2.  DO QUANTITATIVO DE VAGAS

  • Serão dispostas as vagas apresentadas no quadro a seguir, por local de atuação, para contratação do quadro de tutoria e composição de cadastro reserva com os demais As ementas das disciplinas constam do Anexo I deste edital.
Vagas Disciplinas Local de atuação
01 Trabalho de Conclusão de Curso Monografia II – BIO9104 – 2021.1  

Campus da UFSC – Florianópolis/SC

02 Estágio Supervisionado I – MEN9411 – 2021.1

Estágio Supervisionado II – MEN9412  e 2021.2

01 Parasitologia (Teórica e Prática) – MIP9105/ MIP9106 – 2021.1

 

3.                  DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

  • De acordo com a Portaria CAPES Nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, são requisitos básicos, para exercer o cargo de Tutor: ter formação de nível superior e experiência comprovada no magistério de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior.
    • Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio em docência ou monitoria.
  • Atender às exigências da Portarias CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
  • Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso.
    • A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades
  • Dispor de 20 (vinte) horas semanais, assim distribuídas: 12 (doze) horas de trabalho presencial, junto ao Professor da disciplina no Campus da UFSC – Florianópolis e 8 (oito) horas de trabalho remoto. Semanalmente em data e horário definidos pelo Professor da disciplina, o tutor a distância deverá comparecer ao Campus Universitário para reuniões ou capacitações, obedecidas as normativas da UFSC quanto aos cuidados necessários durante a pandemia de Covid-19.
  • São requisitos para o preenchimento das vagas do tutor a distância (UFSC) das disciplinas: Parasitologia (Teórica e Prática) – MIP9105/ MIP9106, ser o candidato Licenciado ou Bacharel em Ciências Biológicas, ou nas áreas de Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Farmácia, Medicina Veterinária, Nutrição ou Zootecnia, e que tenha cursado a disciplina de Parasitologia (anexada no Currículo); Trabalho de Conclusão de Curso Monografia II – BIO9104 – ser o candidato Graduado em Ciências Biológicas ou em Cursos da área da Saúde e Pós-Graduado na área de Ciências Biológicas ou na área de Ciências da Saúde, com experiência comprovada (anexada ao Currículo) em orientação de Trabalho de Conclusão de Curso ou Dissertação; Estágio Supervisionado I – MEN9411 e Estágio Supervisionado II – MEN9412 – ser o candidato Licenciado/a em Ciências Biológicase que tenha Mestrado (concluído ou em curso) em Educação, Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências.

4.  DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1
  • As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/td-bio-01-2021.
  • A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e servidores de e-mails.
  • Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma desse
  • O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada nesse Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.
  • Anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
  1. cópia digitalizada do documento de identidade (RG);
  2. cópia digitalizada dos diplomas acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado (se houver), devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor;
  3. cópia da comprovação da experiência como docente na educação básica ou ;
  4. cópia do comprovante de vínculo como servidor da UFSC (se houver);
  5. cópia de comprovantes de experiência profissional em educação a distância (se houver);
  6. Se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx );
  7. Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx ).
    • Os documentos solicitados no item 6 desse Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
    • A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 3 deste Edital será INDEFERIDA pela Comissão
    • Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância (se houver) serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho, declaração da instituição empregadora ou Não serão aceitas as comprovações de atuação em estágio de docência ou monitoria.
    • Para efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição.
    • Serão pontuadas somente as informações Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.
    • Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição desse Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
    • Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma disciplina.

5.  DA COMISSÃO EXAMINADORA

  • A comissão examinadora será composta por servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, por coordenadores do Programa, de curso ou de tutoria vinculados à Universidade Aberta do Brasil e por profissionais externos com experiência no campo de conhecimento da vaga.

6.  DO PROCESSO SELETIVO

  • O processo seletivo compreenderá duas etapas. Na primeira etapa, será feita a análise de documentos (máximo 10 pontos). Os candidatos que obtiverem o mínimo de 06 pontos na primeira etapa e atenderem aos requisitos para o preenchimento da(s) vaga(s) de tutor a distância (UFSC) na respectiva disciplina a que está inscrito seguirão para a segunda etapa que constituirá de uma entrevista (máximo 10 pontos). Para o cálculo da pontuação final, a primeira etapa tem peso 4 e a segunda etapa tem peso 6.
  • O resultado da Etapa Análise de documentos será divulgado a partir das 20h, na data indicada no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/. Concomitantemente serão divulgados data e horário das entrevistas.
  • A análise de documentos terá o valor máximo de 10 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir:
  • Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor – valor: 01 pontos por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;
  • Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada – valor: 0,5 ponto por ano ou fração, até o limite de 2
  1. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 01 pontos
Doutorado 03 pontos

 

6.4 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.

6.5 Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação (até o limite máximo de 3 pontos), prevalecerá o título de maior pontuação.

6.6 Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.

7.  DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos da análise do documentos do Currículo e dos pontos da entrevista.
  • Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
  1. candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.
  2. candidato com mais tempo de experiência em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.
  3. Candidato com mais idade, considerando o dia, o mês e o ano.

8.  DO RESULTADO FINAL

  • O resultado final será divulgado a partir das 20h, na data prevista no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/.

9.  DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

  • O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos na ocasião da contratação:
  1. cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;
  2. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de não acúmulo de bolsa, disponíveis no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-2/.
  3. Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC.

10.  DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR

  • Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em: https://uab.ufsc.br/formularios-2/.
  • São atribuições do Tutor as atividades previstas na Ficha de Cadastramento/ Termo de Compromisso do Bolsista, tais como: Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; estabelecer contato permanente com os alunos e mediar às atividades discentes; colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes; participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino; elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria; participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo de 24 horas; apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
  • O tutor deverá estar presente no local de atuação indicado no quadro do item 1 deste Edital no período designado pelo Coordenador do Curso.
  • O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
  • Acompanhar, junto ao professor, as atividades da disciplina de dependência dos alunos que não forem aprovados no final do semestre 2021.1. A disciplina de dependência é ministrada no semestre seguinte ao da oferta regular da disciplina (semestre 2021.2) sem o pagamento de bolsa. Há exceção para as disciplinas de Estágio Supervisionado I e II, que serão 2 (dois) semestres da disciplina regular (2021.1 e 2021.2) e dois semestre de dependência (2021.2 e 2022.1).

11.  DA REMUNERAÇÃO

  • O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela
  • O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, assinado pelo coordenador do curso, pelo professor da disciplina e pelo bolsista.
  • As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
  • Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 765,00 conforme cronograma disponibilizado pelo coordenador de curso.
  • O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
  • É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
  • É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema
  • O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme 2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
  • Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
  • As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
  • A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.
  • O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das

12.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus
  • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato
  • O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes, e das vagas que ocorrerem durante a validade do
  • Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade
  • O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.
  • Será permitido, excepcionalmente mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil, da UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga, desde que prevista neste mesmo edital ou para o mesmo
  • A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo
  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse
  • É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
  • Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
  • Podem candidatar-se a este edital pessoas que atendam aos requisitos das vagas e não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC.
  • Se, em razão da Instrução Normativa nº 2/2017 da CAPES, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos tutores contratados, aplica-se como critério de desligamento o disposto no item 7.2, alíneas “a” e “b”, sucessivamente.
  • Constitui impedimento e suspeição a participação de servidor que tenha interesse no processo ou que possua cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau como interessado, conforme dispõe o art. 18 e seguintes da Lei nº 9.784/1999. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares
  • Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo
  • O presente edital destina-se aos trabalhos de tutoria do 8º período do Curso, exceto para a disciplina MEN9411 (Estágio Supervisionado I), cujo tutor selecionado atuará também na disciplina do 9º período, MEN9412 (Estágio Supervisionado II), devido a especificidades das disciplinas.

ANEXO I – EMENTAS E CARGAS HORÁRIAS DAS UNIDADES CURRICULARES

Disciplinas Ementas
 

Trabalho de Conclusão de Curso Monografia ll – B109104 – 30H/A

 

 

 

 

Redação e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

 

 

Estágio Supervisionado l – MEN9411 – 200H/A

 

 

 

Estágio Supervisionado Il – MEN9412 – 200H/A

 

A formação de professores e a prática de ensino. Estágio supewisíonado em escolas de ensino fundamental e/ou médio ou outros espaços possíveis (museus, parques de proteção ambiental, hospitais, penitenciárias, associações comunitárias) para o desenvolvimento de um trabalho pedagógico com tópicos ligados a área das ciências biológicas (planejamento, execução e avaliação contínua).

 

 

 

A formação de professores e a prática de ensino de biologia. Estágio supervisionado em escolas de ensino fundamental e/ou médio: planejamento, execução e avaliação Observações, regência e produção de textos. Produção de conhecimento de forma crítica da atividade docente no ensino fundamental e/ou médio.

 

 

Parasitologia Teórica (PCC 10 horas) – MIO9105 – 30H/A

 

 

 

Parasitologia Prática – MIP9106 – 15H/A

 

Biologia de parasitas. Sistemática em parasitologia. Estudo teórico dos principais grupos de protestas, metazoários e artrópodos transmissores e/ou causadores de doenças ao homem

 

 

 

 

Estudo prática dos principais grupos de protestas, metazoários e artrópodos transmissores e/ou causadores de doenças ao homem. Colete, preparação, análise e preservação de material biológico.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 2/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a comissão de avaliação de projetos de pesquisa do CED, referentes ao edital Nº 01/PROPESQ/2020 APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC:

Juliano Camillo (MEN),

Luanda Alvariza Gomes Ney (NDI),

Silvio Domingos Mendes (EDC)

Márcio Matias (CIN).

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

 

Portaria de 13 de janeiro de 2021

 

Nº 3/2021/CED – Art 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ, do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED):

Carlos Alberto Marques CED/UFSC Presidente (Membro Interno)
Carmen Lúcia Soares UNICAMP Membro Externo
Nadja Mara Amilibia Hermann UFRGS Membro Externo
Bruno Pucci UFSCar Membro Externo
Antônio Álvaro Soares Zuin UFSCar Membro Externo
Carlos Eduardo dos Reis UFSC Membro Interno Suplente
Mariana Machado da Silva CED/UFSC Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2021.

 

Portaria de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 4/2021/CED – Art. 1º RETIFICAR a portaria 002/2021/CED, de 11 de janeiro de 2021, que designa os membros da comissão de avaliação de projetos de pesquisa do CED, referentes ao edital Nº 01/PROPESQ/2020 APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC.

Art. 2º DESIGNAR como presidente da referida comissão a servidora Luanda Alvariza Gomes Ney (NDI).

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2021

 

Nº 5/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Marli Dias de Souza Pinto para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Biblioteconomia, para um período de 2 anos, a contar de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 2 de fevereiro de 2021

 

Nº 6/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Sonali Paula Molin Bedin para exercer a função de Coordenadora do Laboratório de Empreendedorismo do Departamento de Ciência da Informação, para um período de 2 anos, com efeitos retroativos a partir de 26 de novembro de 2020.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 5 de fevereiro de 2021

 

Nº 7/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 044/2020/CED de 8 de maio de   2020.

Art. 2º – REVOGAR a portaria 101/2020/CED de 14 de setembro de 2020.

Art. 3º – DESIGNAR o professor ELIZANDRO MAURÍCIO BRICK para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Formação do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED/UFSC), a partir de 1º de fevereiro de 2021, para um mandato de 2 anos, com carga horária de l0 (dez) horas semanais.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 8/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Pesquise e Avaliação do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED/UFSC), a partir de 1º de fevereiro de 2021, para um mandato de 2 anos, com carga horária de l0 (dez) horas semanais.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 9/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR o servidor WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS  para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Criação de Desenvolvimento do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED/UFSC), a partir de 1º de fevereiro de 2021, para um mandato de 2 anos, com carga horária de l0 (dez) horas semanais.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 12 de fevereiro de 2021

 

Nº 10/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Ana Clara Cândido para exercer a função de Coordenadora da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Ciência da Informação, para um período de 2 anos, a contar de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 18/2021 – 12/02/2021

12/02/2021 17:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 18/2021

Data da publicação: 12 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_12.02.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 83 a 85/CGRAD/2021
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS  Nº007 a 010/2021/BNU

EDITAL Nº 001 a 002/2021/BNU

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS  Nº 003 a 005/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS  Nº 2 a 3/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS  Nº 048 a 052/2021/DPC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS  Nº 04 a 06/2021/NDI
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA  Nº002/2021/CDS
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL Nº 1/2021/SEC/CTC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa 08 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre o processo seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática em 2021.

 

Nº 83/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer  as  seguintes  disposições  para  a  realização  do  Processo  Seletivo  da Universidade  Federal  de  Santa  Catarina (UFSC)  com  vistas  ao  ingresso  no  primeiro  semestre  do  ano letivo de 2021 no Curso de Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e  Matemática,  oferecido  com  a  Metodologia  da  Alternância,  isto  é,  Tempo-Universidade  no município  de  Canoinhas (com aulas quinzenais às sextas-feiras nos períodos da tarde e noite e sábado de manhã e tarde) e duas semanas concentradas por semestre no município de Florianópolis,  Campus  Universitário  Reitor  João  David  Ferreira  Lima,  bairro Trindade,  de  Florianópolis/SC,  no  período  integral;  e  Tempo-Comunidade  (atividades  práticas de vivência  e  estágio  nas  comunidades  e  escolas  do  campo) a  serem  desenvolvidos  no município de Canoinhas/SC e região.

Art. 2º O Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática tem os seguintes objetivos:

I – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) para a continuidade dos estudos em nível superior; e

II – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.

Art. 3º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Poderão participar desse processo seletivo candidatos que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC a ser definida em portaria emitida pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Art. 5º A seleção dos candidatos classificados para as vagas de que trata esta resolução normativa será feita por meio da análise do histórico escolar do Ensino Médio dos candidatos, conforme normatizado em edital específico.

Art. 6º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 7º Serão oferecidas 50 (cinquenta) vagas no Processo Seletivo – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática.

Art. 8º As vagas deverão ser preenchidas observando-se a Política de Ações Afirmativas (PAA), estabelecida pela Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019.

  • 1º As vagas oferecidas estão especificadas por curso/modalidade e categoria da PAA no Anexo I deste edital.
  • 2º Para cumprimento da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 no que se refere às vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas, o Curso de Licenciatura em Educação do Campo foi incluído nos respectivos processos seletivos.

Art. 9º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) a ser publicada no site do DAE:  www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução Processo Seletivo UFSC – Licenciatura em Educação do Campo – Área de Ciências da Natureza e Matemática serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 03/2021 constante da Solicitação Digital nº 003253/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn. de 10 de setembro de 2019)

 

 

ANEXO I

 

Vestibular UFSC/2021 – Educação do Campo – Quadro Geral de Cursos e Vagas

Curso Nome do Curso Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO 25 1 4 1 7 1 3 1 7 50
TOTAL 25 1 4 1 7 1 3 1 7 50

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

Resolução Normativa de 08 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros, para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2021.

 

Nº 084/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2021, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Neste processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferece duas (2) vagas suplementares por curso, distribuídas por turno, conforme o Anexo I desta resolução normativa, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

Art. 3 º Poderão inscrever-se neste processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2018, 2019, ou 2020.

  • 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo I desta resolução normativa.
  • 2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato, ao inscrever-se, informe sua participação em mais de uma edição do ENEM, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme Anexo II dessa resolução normativa.

Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

  • 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, a ser ocupada conforme a ordem de classificação.
  • 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial, nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), constituída especificamente para esse fim.
  • 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.
  • 6º Da decisão da Comissão, caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
  • 7º A prestação de informação falsa pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no art. 2º desta resolução normativa será definido em edital específico posterior a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 9º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2021 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela SAAD, a ser publicada no site www.dae.ufsc.br

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 10. Conforme Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. 0 presente processo seletivo será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e à apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados deste processo seletivo para as matrículas.

Art. 12. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 13. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 03/2021 constante da Solicitação Digital nº 003253/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

ANEXO I – QUADRO GERAL DE CURSOS E VAGAS

 

Curso Nome do Curso Campus Vagas

Período

Período

Total
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 1 1 2
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS 1 1 2
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 1 1 2
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 1 1 2
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS 2 2
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 1 1 2
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS 2 2
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU 2 2
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 2 2
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 1 1 2
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 2 2
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 2 2
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 2
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 1 1 2
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 1 1 2

 

* ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

 

ANEXO II – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2018 E ENEM/2019*

DISCIPLINA ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

*A nota mínima, máxima e a nota mínima para concorrer a classificação referentes ao ENEM de 2020 serão disponibilizadas no site deste Processo Seletivo Suplementares Negros/2021 quando divulgadas pelo INEP.

 

Resolução Normativa de 08 de fevereiro de 2021

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para indígenas e quilombolas para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina em 2021.

 

Nº 085/CGRAD/2021  – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a indígenas e quilombolas nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2021, conforme previsto no art. 3º, incisos III e IV, da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º Conforme decisão Judicial 00914.000817/2018-12 (REF. 00435.012906/2018-02), ação 5007661-94.2018.4.04.7200, o Artigo 11-A da Resolução nº 52/CUn/2015, referente ao argumento de inclusão regional, não será aplicado ao processo seletivo de que trata a presente resolução normativa.

Art. 3º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 22 (vinte e duas) vagas suplementares para candidatos indígenas e 9 (nove) vagas suplementares para candidatos quilombolas.

  • 1º Os candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para qualquer curso/turno de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Anexo I.
  • 2º A inscrição dos candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para indígenas candidatos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços, que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

  • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de três vagas por curso.
  • 2º O candidato que optar por concorrer às vagas suplementares para indígenas deverá preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo contendo informações quanto:

I – a qual povo indígena pertence;

II – aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence; e

III – a sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence.

  • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para indígenas deverá, no ato da matrícula, comprovar a condição de pertencente ao povo indígena informado na inscrição, junto à comissão institucional nomeada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), bem como apresentar assinatura de autodeclaração de pertencimento ao povo indígena perante essa comissão, devendo apresentar, ainda, documento comprobatório de pertencimento a povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas e pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
  • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
  • 6º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria comissão.

Parágrafo único. Da decisão da comissão, caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o mesmo ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 5º Poderão inscrever-se às vagas suplementares para quilombolas candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2o Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC.

  • 1º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos candidatos, observado o limite de uma vaga por curso.
  • 2º Os candidatos pertencentes às comunidades quilombolas que optarem por concorrer às vagas suplementares deverão preencher o formulário de inscrição ao processo seletivo informando se pertencem às comunidades quilombolas do estado de Santa Catarina ou de outro estado da Federação.
  • 3º O candidato classificado para as vagas suplementares para quilombolas deverá, no ato da matrícula, apresentar documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares à comissão institucional nomeada pela SAAD e assinar autodeclaração de pertencimento à comunidade quilombola perante essa comissão.
  • 4º A comissão decidirá se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas.
  • 5º O candidato que não tiver a autodeclaração validada pela comissão será desclassificado.
  • 6º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria comissão.
  • 7º Da decisão da comissão, caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 6º A seleção dos candidatos classificados para as vagas suplementares de que trata esta resolução normativa será feita por meio da análise do histórico escolar, conforme normatizado em edital específico.

Art. 7º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo períodos letivos de 2021 deverão efetuar suas matrículas de acordo com as datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela SAAD, a ser publicada no site do Departamento de Administração Escolar (DAE),  www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria a que se refere o caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

I – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – à inscrição dos candidatos;

III – ao processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – ao envio ao DAE dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 10. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 11. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria, conforme Parecer nº 03/2021 constante da Solicitação Digital nº 003253/2021, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

Anexo I – Quadro geral de cursos

 

Curso Nome do Curso Campus
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
337 ANTROPOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
451 ARTES CÊNICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
310 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
450 CINEMA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO CURITIBANOS
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
323 FILOSOFIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
307 FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO FLORIANÓPOLIS
2 FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
225 FÍSICA – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ
109 FONOAUDIOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
331 GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
336 GEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
326 HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
460 LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
463 LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
466 LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
469 LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
472 LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
441 LETRAS – LIBRAS – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
440 LETRAS – LIBRAS – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
334 LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO DO CAMPO FLORIANÓPOLIS
222 MATEMÁTICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
756 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO BLUMENAU
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS
230 METEOROLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
338 MUSEOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
9 NUTRIÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS
333 OCEANOGRAFIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS
752 QUÍMICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS

* ABI – Área Básica de Ingresso: o candidato deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por licenciatura ou bacharelado.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Marcio Roberto da Rocha (Presidente)
  • Leonardo Ulian Lopes
  • Gabriel Furlani (Representante Discente)

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30 dias a partir da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Nº 008/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o docente JORGE LUIZ DEOLINDO SILVA, SIAPE 2299418, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa, do Departamento de Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 1º DISPENSAR, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE 1309579, do exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 009/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 005/2020/BNU, que designa a docente CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 1023086, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 31 de janeiro de 2021 até 22 de maio de 2021.

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 010/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de fevereiro de 2021, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS como membro titular da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos).

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 11 de fevereiro de 2021, o docente HUGO JOSÉ LARA URDANETADA da composição do Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 27 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 002/2021/BNU.

 

A eleição se dará em reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Têxtil, de forma remota na Plataforma RNP https://conferenciaweb.rnp.br/ webconf/selene-de-souza-siqueira dia 18 de fevereiro, às 17h.

 

As inscrições serão feitas por e-mail para o endereço: det.bnu@contato.ufsc.br por um dos professores da chapa, com indicação de chefia e subchefia nos dias 15 e 16 de fevereiro.

 

Assunto: Proposta de calendário e procedimentos – Eleições DET

 

 

A comissão eleitoral para a chefia do Departamento de Engenharia Têxtil, composta pela Professora Catia Rosana Lange de Aguiar, pela Técnica Andressa Silveira Fortes e pelo acadêmico Pedro Ivanildo Correa de Souza Junior, considerando que o encerramento das portarias dos cargos de chefia e subchefia, exercida pelos professores Selene de Souza Siqueira Soares (portaria 873/2019/GR) e professor Alexandre Ferreira (portaria 874/2019/GR) no dia 21/03/2021, salienta que faz-se necessária convocação desse colegiado para eleição dos referidos cargos, observando as normas vigentes.

 

Segundo o estatuto UFSC Art. 51:

 

“Art. 51. Cada Departamento terá um Chefe e um Subchefe eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, através do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

  • 1º As eleições deverão ser realizadas, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos dirigentes referidos neste artigo, e serão convocadas pelo Diretor da Unidade.
  • 2º O resultado das eleições, de que trata este artigo, será comunicado ao Reitor, pelo Diretor da Unidade, no máximo, até 10 (dez) dias após o pleito.
  • 3º As atribuições do Chefe e do Subchefe constarão do Regimento Geral.
  • 4º As Chefias de Departamentos serão exercidas por Professores com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.”

 

Considerando que não há previsão de formato de condução das eleições no regimento DET, propõe-se a este colegiado procedimentos e calendário para a eleição de 2021. Sugerem-se as etapas de inscrição de chapas, divulgação das chapas inscritas e eleição.

As inscrições serão feitas por e-mail para o endereço: det.bnu@contato.ufsc.br por um dos professores da chapa, com indicação de chefia e subchefia nos dias 15 e 16 de fevereiro.

A divulgação das chapas também será feita por e-mail no dia 17 de fevereiro.

A eleição se dará em reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Têxtil, de forma remota na Plataforma RNP https://conferenciaweb.rnp.br/ webconf/selene-de-souza-siqueira dia 18 de fevereiro às 17h com a presença do Diretor ou do vice-diretor do CTE com execução de votos encaminhados diretamente ao Secretário da reunião, para garantir que seja direto e secreto conforme previsto no estatuto UFSC.

 

Resumo Calendário proposto:

15 a 16/02 Inscrições chapas Chefe e Subchefe DET
17/02 Divulgação das chapas inscritas para eleição DET
18/02 as 17h Eleição (convocada pela Direção do CTE)

 

 

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL DO CAMPUS BLUMENAU

 

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos por meio deste requerer a inscrição de chapa para concorrer ao pleito do processo eleitoral para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina. Os membros para os referidos cargos são os seguintes:

 

CARGO NOME ASSINATURA DIGITAL
 

 

CHEFE

 

 

 

 

SUBCHEFE

 

 

 

Nome da Chapa:

Número da Chapa:

 

 

Recebido por:

(assinatura digital)

 

Blumenau, _____de ___________de 2021

 

 

 

Edital de 10 de fevereiro de 2021

 

Nº 002/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleições para a coordenação do curso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, cujas normas estão definidas no Edital anexo, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 005/2021/BNU.

 

A eleição ocorrerá na reunião de colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil de forma remota na Plataforma RNP https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsc-blumenau-2, no dia 24/02/2021 a partir das 15:15h. A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.

 

As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos candidatos a Coordenador e a Subcoordenador por e-mail para o endereço: pgetex.bnu@contato.ufsc.br, sendo o prazo das 08h00min do dia 11/02/2021 até as 18h00min do dia 19/02/2021.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL (Edital 002/2021/PGETEX)

 

  1. PREÂMBULO

A comissão eleitoral torna público o edital para convocação das eleições para a coordenação do curso do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil (PGETEX) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina e abre inscrições, fixa data, horário, e critérios para a referida eleição e investidura no cargo a partir de 1º de março de 2021.

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

A comissão eleitoral, designada pelo presidente do colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil e homologada na 14ª reunião ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2021, sob a Portaria n° 005/2021/BNU de 04 de fevereiro de 2021 (Anexo I), é responsável pelo processo eleitoral e organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme cronograma e etapas descritos neste edital.

  1. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 Forma de inscrição

As inscrições serão realizadas por chapas contendo nomes dos candidatos à Coordenador e a Subcoordenador. No ato da inscrição deverá ser entregue o formulário de requerimento (disponível no Anexo II) devidamente preenchido e assinado de forma digital pelos candidatos requerentes.

3.2       Prazo e meio para inscrição

Das 08h00min do dia 11/02/2021 até as 18h00min do dia 19/02/2021, encaminhado por meio digital à Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, no e-mail pgetex.bnu@contato.ufsc.br. A comissão não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, preenchimento incorreto do endereço eletrônico e de congestionamentos na internet.

3.3       Requisitos

Poderão se candidatar professores da carreira do magistério superior, integrantes do quadro ativo da Universidade e permanentes no programa, para exercer o mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

3.4       Homologação

A homologação das inscrições ocorrerá até as 15h00min do dia 22/02/2021, e será divulgada no sítio eletrônico do PGETEX (pgetex.blumenau.ufsc.br)

3.5       Interposição de Recursos

Os pedidos de reconsideração referente à homologação das inscrições deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral até as 15h00min do dia 23/02/2021, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente, e encaminhado por e-mail à secretaria do programa. A comissão não se responsabilizará por aqueles não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos, preenchimento incorreto do endereço eletrônico e de congestionamentos na internet.

  1. DOS ELEITORES

Estarão aptos a votar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil cuja designação esteja ainda vigente.

  1. DA VOTAÇÃO

A eleição ocorrerá na reunião de colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, no dia 24/02/2021 a partir das 15:15h. A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.

  1. DA ELEIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

Cada voto deve ser destinado a apenas uma chapa, sob a pena de ser invalidado. O sufrágio será direto e secreto, não sendo permitido voto cumulativo, por procuração ou por correspondência. A Comissão Eleitoral procederá ao escrutínio dos votos logo após o encerramento das eleições.

Será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Em caso de empate, será declarada eleita a chapa que possuir o candidato à coordenador mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, caso persista o empate, o candidato à coordenador mais idoso.

Os pedidos de reconsideração referente ao resultado das eleições deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral até as 17h00min do dia 26/02/2021, em documento redigido em formato digital e assinado digitalmente pelo requerente, e encaminhado por e-mail à secretaria do programa. A comissão não se responsabilizará por aqueles não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos, preenchimento incorreto do endereço eletrônico e de congestionamentos na internet.

O resultado será publicado no sítio eletrônico do PGETEX no dia 01/03/2021.

A comissão eleitoral encaminhará os nomes, com a respectiva ata da eleição, ao Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau para que o resultado seja oficializado.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Nenhum candidato poderá ser membro da Comissão Eleitoral.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

ANEXO I – Portaria de Comissão Eleitoral

 

ANEXO II – Formulário de Inscrição

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA

 

 

À Comissão Eleitoral:

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição para concorrer à eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina

 

CARGO NOME ASSINATURA
Coordenador  

 

 

 

Subcoordenador  

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/2021/DCTJ – Designar a professora Maria Simone Kugeratski Souza como Coordenadora de Estágio do curso de Graduação Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina. Esta Portaria é válida pelo período de dois anos a partir de 18 de abril de 2020.

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/2021/DCTJ – Designar os docentes Vanessa Aparecida Alves de Lima e Anderson Wedderhoff Spengler para compor Comissão Eleitoral de escolha do Coordenador e Subcoordenador do curso de Engenharia Mecatrônica. Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o fim do processo eleitoral.

 

Nº 005/2021/DCTJ – Designar para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, os professores Tiago Vieira da Cunha, Giovani Gracioli e Moisés Ferber de Vieira Lessa. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de um ano.

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/PRAE – Art. 1º Os Auxílios Creche que tenham data final de vigência em 31/12/2020, vinculado ao Edital nº 02/2020/PRAE, passam a ter a vigência prorrogada até o dia 31/05/2021.

Art. 2º Para a continuidade do recebimento do Auxílio Creche é obrigatória a entrega dos recibos de pagamento da Instituição de Ensino Infantil, conforme o Art. 53 do Edital nº 6/2021/PRAE, de 21 de janeiro de 2021, relativos aos meses de fevereiro, março, abril e maio, até o dia 15 de cada mês.

Parágrafo único: faz-se exceção o mês de janeiro de 2021 em razão de constar no Calendário Acadêmico como recesso escolar.

Art. 3º Cabe ao/a estudante verificar a data de término do seu Auxílio Creche, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 4º Esta Portaria pode ser revogada mediante condições de término do semestre 2020.2 ou de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

(Ref.: tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução 140/2020/CUn e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de inclusão dos/as estudantes em programas de assistência visando à complementação financeira para suprir as necessidades; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)

 

Portaria de 11 de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/PRAE – Art. 1º Os Auxílios-Moradia que tenham data final de vigência em 28/02/2021, vinculados aos Editais nº 02/2020/PRAE e 04/2020/PRAE, poderão ser prorrogados até 31/05/2021, se o/a estudante, obrigatoriamente, confirmar que ainda mantém relação de inquilinato no município do campus ou municípios adjacentes, entregando documento que comprove o pagamento de despesa de aluguel, por meio de recibo de pagamento relativo ao mês de fevereiro de 2021.

Parágrafo único: O documento mencionado deve, obrigatoriamente, conter as seguintes informações: nome do estudante pagante (locatário), endereço do imóvel alugado, valor do aluguel, mês de referência, descrição do serviço a que se refere o recibo, assinatura, nome do proprietário do imóvel ou imobiliária e respectivo CPF ou CNPJ.

Art. 2º O envio do documento disposto no Art. 1º deverá ser realizado entre os dias 04/03/2021 e 12/03/2021, impreterivelmente, anexando-o no Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “benefícios”, “Auxílio Moradia”, “Documentos para o Auxílio Moradia”, “Enviar”.

Art. 3º A continuidade de recebimento do Auxílio-Moradia está necessária e obrigatoriamente condicionada à verificação da manutenção da relação de inquilinato comprovada, a ser declarada no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Parágrafo único: Estudantes que não anexarem recibo de pagamento e os que afirmarem que não estão em relação de inquilinato no município ou adjacências do campus ao qual está matriculado, no prazo estipulado serão desligados do programa.

Art. 4º Cabe ao/a estudante verificar a data de término do seu Auxílio-Moradia, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu log-in e senha.

Art. 5º Este Edital pode ser revogado mediante condições de término do semestre 2020.2 ou de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

(Ref.: tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, a Resolução 140/2020/CUn e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de inclusão dos/as estudantes em programas de assistência visando à complementação financeira para suprir as necessidades; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº 0048/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2016 (processo 003954/2016-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE, CNPJ nº 82.568.221/0001-25.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico RENATA VANESSA RIGOTI 834.130.730-87
Fiscal Técnico CLAUDIA MILANEZI VIEIRA 056.920.819-03

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2016 (processo 003954/2016-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE, CNPJ nº 82.568.221/0001-25.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GABRIELA SVILLEN FONTES 053.090.419-58
Fiscal Técnico MARCIO LUIZ SOARES JUNIOR 059.720.269-96

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 0049/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00007/2021 (processo 085080/2019-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo THAISY FERNANDES 055.441.179-26
Fiscal Administrativo MAIZA MARIA RAMOS 053.821.609-37
Fiscal Técnico CLAUDIA MACHADO 951.339.179-53
Fiscal Técnico CLAUDIO BLACHER 276.496.520-68
Fiscal Técnico MÔNICA PISSATTO 008.706.019-11
Fiscal Técnico DAVID JOSÉ CAUME 355.636.050-00
Fiscal Técnico JACÓ JOAQUIM MATTOS 046.170.139-11
Fiscal Técnico MONICA YUMI TSUZUKI 597.016.500-00
Fiscal Técnico RAFAEL GARCIA LOPES 049.453.069-31
Fiscal Técnico RENATA AVILA OZORIO 033.233.899-13
Fiscal Técnico SARITA LOCKS DE SOUZA 004.421.749-85
Fiscal Técnico VINICIUS MULLER BURATTO 006.815.410-08
Fiscal Técnico ROBERTO BIANCHINI DERNER 533.081.319-00
Fiscal Técnico FABIOLA SANTIAGO PEDROTTI 055.923.019-28
Fiscal Técnico CAIO CESAR FRANCA MAGNOTTI 360.913.998-61
Fiscal Técnico FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA 035.999.059-24
Fiscal Técnico CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO 021.795.029-90
Fiscal Técnico MARCOS CAIVANO PEDROSO DE ALBUQUERQUE 910.762.859-53
Gestor MAURÍCIO POLICARPO 084.812.039-63

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 0050/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00306/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI 009.109.799-10

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00306/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 003.724.709-39

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0051/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00322/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JULIO CESAR JAKUBIAK-ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI 009.109.799-10

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00322/2019 (processo 057433/2019-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JULIO CESAR JAKUBIAK-ME, CNPJ nº 00.497.003/0001-82.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RAFAEL GUSTAVO DE LIMA 003.724.709-39

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0052/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00285/2018 (processo 084823/2017-99), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA 079.274.089-09

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de fevereiro de 2021

 

010/SAAD/2021  –  Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Araranguá nos semestres 2021.1 e 2021.2.

 

NOME CARGO SIAPE / CPF/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
João Matheus Acosta Dallmann Docente 3039708 DCS – Departamento de Ciências da Saúde. Presidente
Evy Salcedo Torres Docente 1611660 FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. Titular
Jessica Saraiva da Silva Assistente Social 1163389 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá Titular
Jefferson Salviano da Silva Estudante e militante do coletivo NEGREX 18297409 Curso de Medicina Titular
Cristiane Dias Movimento Social – NEAB 02317042914 Docente da UNESC

Criciúma

Titular
Iclícia Viana Psicóloga 2424525 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá Titular
Frankilin dos Passos Movimento Social – MONOGRIM 007874099-10 Criciúma- Movimento Negro da Grande Riomaina Titular
Sintia Belmira da Silva Movimento Social – MONOGRIM 039941779-60 Criciúma- Movimento Negro da Grande Riomaina Titular
Carlos Alberto Severo Garcia Junior Docente 3091400 DCS – Departamento de Ciências da Saúde. Suplente
Maximiliano Leonor José Assistente em Administração 2345611 Centro de Ciências da Saúde – CTS Suplente
Francilene Cechinel Secretária Executiva 2548335 Setor de Apoio ao Estudante – Campus Araranguá Suplente
Regina Vasconcellos Antônio Docente 11597795 FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. Suplente
Bárbara Gomes Estudante – Grupo de Pesquisa Ìlera 02542861005 Curso de Medicina Suplente
José Eduardo Moreira Colombo Assistente em Administração 2408774 Campus Araranguá Suplente

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 011/SAAD/2021  – Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a comissão de validação de autodeclaração de pretos, pardos e negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos programas de pós-graduação em Controle de Gestão e Engenharia Têxtil (Campus Blumenau); ingressantes na Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF) e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS).

 

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA/CPF LOTAÇÃO MEMBRO
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Presidente
Jussara Gue Martini Magistério de Ensino Superior 1466140 Departamento de Enfermagem Titular
Flavia Santos Laurentino Rosier Estudante 202002076 Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Marta Inez Machado Verdi Magistério de Ensino Superior 1159945 Departamento de Saúde Pública Titular
André Igor Oliveira Prado Farmacêutico 3014439 HU/UFSC/EBSERH Titular
Jéssica Maria Policarpo Externo 096.692.579-30 Titular
Michelly Schaiane Pizzinatto Assistente em Administração 2760883 Centro de Ciências da Saúde Titular
Rosângela Leonor Goulart Contador 1156148 Centro de Ciências da Saúde Titular
Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo/Área 2387679 DDP/Prodegesp Titular
Jocelene Francelina Estudante 16101179 Titular
Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo 2387679 DDP/PRODEGESP Titular
Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria-Geral Titular
Franciele Silveira Borges Estudante 10201479 Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em

Administração

2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Magistério de Ensino Superior 1157818 Dep. De Física e SAAD Titular
Alexandre Meyer da Luz Professor do Magistério Superior 1496150 DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA / FIL/CFH Titular
Tatiane de Andrade Maranhão Professor do Magistério Superior 1045349 DEPARTAMENTO DE QUÍMICA Titular
Laura Aparecida Santos Estudante 17100285 Titular
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100282 Titular
Mwewa Lumbwe Estudante 201804778 Titular
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 DEP. DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Titular
Ana Paula dos Santos Técnico em Assuntos Educacionais 3047548 DDP/Prodegesp Titular
Lindberg Nascimento Júnior Professor do Magistério Superior 1374056 Geociências/CFH Titular
Regina Célia Grando Professor do Magistério Superior 1211786 MEN/CED Titular
Leslie Sedrez Chaves Professor do Magistério Superior 2367248 DEPARTAMENTO DE JORNALISMO Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir da sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 04/2021/NDI  – Art. 1º.  Designar os docentes do quadro efetivo, abaixo relacionados, para Comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 09 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º. Os docentes destinarão 01 hora semanal para a referida representação. Andressa Joseane da Silva. Angélica D’ávila Tasquetto. Carolina Shimomura Spinelli. Caroline Machado. Débora Cristina de Sampaio Peixe. Elisandra de Souza Peres. Giandréa Reuss Strenzel. Giseli Day. Josiana Piccolli. Jucilaine Zucco. Juliana da Silva Euzébio. Juliete Schneider. Letícia Cunha da Silva. Luana Maria Silva Adão. Maria Raquel Barreto Pinto. Moema Helena Koche de Albuquerque. Rodrigo Antonio Chioda. Rubia Vanessa Vicente Demétrio. Saskya Caroline Bodenmuller.

Nº 05/2021/NDI  – Art. 1º.  Designar as Técnicas Administrativas: Camila da Silva Almeida (titular), Graziela da Rosa Persich (titular) e Kainara Ferreira de Souza (titular), Isabel Cristina da Rosa (suplente), Rachel Winz Leite Demaria (suplente) e Andreia Carmo de Queiroz (suplente) para comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 09 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º. As servidoras destinarão 01 hora semanal para a referida representação.

 

Nº 06/2021/NDI  – Art. 1º – Designar as Professoras Regina Ingrid Bragagnolo (presidente), Giseli Day (membro), Caroline Machado (membro) e Angelica D´avila Tasquetto (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Dyego Anderson Silva Pereira (membro) e Camila da Silva Almeida (membro) para compor a comissão de Projetos de extensão: Articulação e diálogo com a comunidade. Art. 2º – A comissão destinará 1h semanal até 30 de junho de 2021.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretora em exercício do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 2856/2016/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 002/2021/CDS – DESIGNAR, o Professor ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Estudos em Tênis de Campo do Centro de Desportos/CDS, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

 Nº 1/2021/SEC/CTC

 

O Diretor em exercício do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 1/2021/SEC/CTC, de 1 de fevereiro de 2021. Onde se lê: “ Art. 2º  A eleição será realizada no dia 24/2/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/); Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 8/2/2021 a 10/2/2021 ”, leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 3/3/2021, das 9h às 17h, ou próximo dia útil em que haja disponibilidade de agendamento, no sistema de votação on-line e-UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/) ou na plataforma ADoodle (https://adoodle.org/index.php)”. Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 22/2/2021 a 24/2/2021.

 

 

 

Boletim Nº 17/2021 – 10/02/2021

10/02/2021 19:17

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 17/2021

Data da publicação: 10 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_10.02.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 229, 231, 232/2021/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº128/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 36 a 39,42 a 45/2021/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 46 a 56, 59 a 76, 80, 82 e 83/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 7/2021/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 012/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 11, 12/2021/CCS

EDITAL Nº 001 a 002/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº07/2021/NDI

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 3989/2021, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de fevereiro de 2021

 

Nº 229/2021/GR – Art. 1º Extinguir o Setor de Recepção e Atendimento ao Servidor/ SRAS/PRODEGESP.

Art. 2º Criar o Setor de Arquivo Funcional da Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 2º Utilizar a função gratificada código FG-2 do Setor de Recepção e Atendimento ao Servidor/ SRAS/PRODEGESP extinto no art. 1º.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 3989/2021)

 

Nº 231/2021/GR- Art. 1º Extinguir a Divisão de Arquivo – DARQ/PRODEGESP.

Art. 2º Criar a Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Atenção à Saúde da Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 3º Utilizar a função gratificada código FG-3 da Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, extinta no art. 1º.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 3991/2021)

 

Nº 232/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 4077/2021)

 

 

HOPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 128/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 18/11/2020, a servidora Leticia Macedo Gabarra, SIAPE 1762332, no Serviço de Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.001125/2021-31).

Nº 129/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18/11/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau médio, para a servidora Leticia Macedo Gabarra, SIAPE 1762332, ocupante do cargo de psicóloga, localizada no Serviço de Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

(Ref.: Processo SEI nº 23820.001125/2021-31 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2021

 

Nº 036/2021/PRODEGESP –      Art. 1º         DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Paulo Roberto Kammer e Adriano Lúcio Ziero, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, ocupante do cargo de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, Matrícula UFSC 213438, Matrícula SIAPE 3050391, admitido (a) na UFSC em 04/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 037/2021/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR José Henrique Nunes Pires, Carlos Fante, Simone Martins para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 213291, Matrícula SIAPE 3049641, admitido (a) na UFSC em 04/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 038/2021/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Cesar Trindade Neves, Sylvia Gravana da Cunha e Douglas Vieira Ribeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217448, Matrícula SIAPE 3138147, admitido (a) na UFSC em 15/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 039/2021/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Cesar Trindade Neves, Sylvia Gravana da Cunha e Ana Paula Gonçalves Rodrigues para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217468, Matrícula SIAPE 3138247, admitido (a) na UFSC em 22/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 042/2021/PRODEGESP –Art. 1º   DESIGNAR Rosete Pescador, Marcelo Venturi e Nuno de Campos Filho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANTONIO MARCOS MIRANDA, ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, Matrícula UFSC 213629, Matrícula SIAPE 3052650, admitido (a) na UFSC em 29/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 043/2021/PRODEGESP –Art. 1º   DESIGNAR Hudson Queiroz, Grazielle Alano Gesser e Lyza Pereira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THUINE LOPES CARDOSO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, Matrícula UFSC 213359, Matrícula SIAPE 3050562, admitido (a) na UFSC em 06/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 044/2021/PRODEGESP –Art. 1º   DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 216253, Matrícula SIAPE 1835816, admitido (a) na UFSC em 04/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 045/2021/PRODEGESP –Art. 1º   DESIGNAR Maria De Lourdes Alves Borges, Rosemar Da Silva e Andrés Tissier Corrêa De Araújo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de OPERADOR DE LUZ, Matrícula UFSC 213220, Matrícula SIAPE 3049171, admitido (a) na UFSC em 04/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 046/2021/DDP –   Art. 1º LOTAR a servidora NAIARA ALINE CHAVES ZAT, Matrícula UFSC n.º 213417, Matrícula SIAPE n.º 1134475, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Colégio de Aplicação, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref. 23080.000879/2020-02

 

Nº 047/2021/DDP – CONCEDER a LUISA KARAM DE MATTOS FLACH, SIAPE nº 1888275, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 01/03/2021 a 28/02/2022.

Ref.23080.00405/2021-33

 

Nº 048/2021/DDP –    homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Educação na Comunidade/Semiologia/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 14.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 03 (três)  sendo uma, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ANDRE LUIZ BENETTI 7,13

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Ref. 23080.063680/2019-43

 

Nº 049/2021/DDP –     CONCEDER a SARA MEIRELES, SIAPE 2081124, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada na Coordenadoria de Gestão Ambiental/ Direção Geral do Gabinete, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 01/02/2021 a 03/08/2021.

Ref.23080. 001436/2021-10,

 

Nº 050/2021/DDP – CONCEDER a JULIANA APARECIDA GULKA, SIAPE 2972176, ocupante do cargo de Bibliotecária – Documentalista, lotada na BU, afastamento integral para cursar Doutorado em Educação na Universidade do Estado de Santa Catarina, de 01/03/2021 a 28/02/2022.

Ref. 23080. 000718/2021-91,

 

Nº 051/2021/DDP – CONCEDER a VANESSA SOUZA CORRÊA HUSEIN, SIAPE 1098086, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/02/2021 a 09/04/2021, referente ao interstício completado em 20/09/2015, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080. 037949/2020-70,

 

Portarias de 29 de janeiro de 2021

 

Nº 052/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2021 o (a) servidor (a) BRUNA DANIEL RABELO, Matrícula UFSC n.º 213347, Matrícula SIAPE n.º 3049872, ocupante do cargo de TÉCNICO  DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.037272/2018-55

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

Nº 053/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Campus Joinville – EMB/CTJ, instituído pelo Edital nº 01/2021/DDP, de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 05, Seção 3, de 08/01/2021.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Sistemas Eletrônicos de Medida e de Controle

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Aluísio do Nascimento Wrasse 9,24
Marina Enricone Stasiak 8,89
John Jairo Villarejo Mayor 8,53
Giovanni Gueler Dalvi 8,18
Lucas Lapolli Brighenti 8,12

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref.23080.047032/2020-83

 

Nº 054/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/02/2021 o (a) servidor (a) DEIZI ANTUNES MARTINS, Matrícula UFSC n.º 206804, Matrícula SIAPE n.º 1657399, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.007971/2017-90

 

Nº 055/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/05/2021 o servidor FRANKLIN PANATO BACK, Matrícula UFSC n.º 212769, Matrícula SIAPE n.º 3042346, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.036937/2018-11,

Nº 056/2021/DDP – CONCEDER a JERKO LEDIC NETO, SIAPE nº 2205941, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, da UFSC, no período de 11/03/2021 a 10/03/2022.

Ref. 23080.001603/2021-14,

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº 059/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o (a) servidor (a) ANA CAROLINA STEINER ELIAS, Matrícula UFSC n.º 213084, Matrícula SIAPE n.º 1038844, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.036982/2018-68

Nº 060/2021/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/05/2021 a servidora RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, Matrícula UFSC n.º 212605, Matrícula SIAPE n.º 3040868, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.003146/2015-54,

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 061/2021/DDP -CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES 215815 1892136 PEDAGOGO/ÁREA 18-01-2021 E102 E202 001520/2021-25 UFSC
ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES 217448 3138147 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-01-2021 D102 D202 001963/2021-16 UFSC
ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA 217194 3133748 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

06-01-2021 D102 D202 000373/2021-76 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 212809 3043804 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 18-01-2021 D102 D202 001562/2021-66 UFSC
DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI 211183 3007593 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-01-2021 D202 D302 001723/2021-11 UFSC
DIANE PRISCILA STOFFEL 206912 1221838 TERAPEUTA OCUPACIONAL 01-02-2021 E203 E303 003313/2021-13 UFSC
DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO 217468 3138247 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-01-2021 D101 D201 002575/2021-52 UFSC
EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO 211554 3013591 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-02-2021 D202 D302 050286/2020-89 UFSC
EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA 217212 3133744 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-01-2021 D102 D202 052100/2020-26 UFSC
EDUARDO DE MELLO GARCIA 203305 1176833 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-01-2021 E104 E204 002792/2021-42 UFSC
ELOAH CRISTINA MELO 217203 3133934 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO 28-01-2021 D102 D202 002961/2021-44 UFSC
EVERSON ANTUNES COSTA 181506 1891060 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 16-12-2020 D307 D407 050746/2020-79 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK 172337 2733968 BIÓLOGO 19-01-2021 E308 E408 001684/2021-52 UFSC
FLÁVIA CARDOSO AMARAL 217240 3134007 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

02-01-2021 D102 D202 052236/2020-36 UFSC
GISELI SALAIB SPRINGER 217300 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2021 D102 D202 001431/2021-89 UFSC
GUSTAVO RUFATTO COMIN 209951 2417622 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 06-01-2021 E203 E303 000364/2021-85 UFSC
JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA 197577 2181143 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-01-2021 D305 D405 002846/2021-70 UFSC
JOSIELE MARIA DE SOUZA 211124 3006341 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-01-2021 D202 D302 001451/2021-50 UFSC
JULIANA APARECIDA GULKA 202562 2972176 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 21-01-2021 E304 E404 048235/2020-97 UFSC
JULIANA OSÓRIO E SILVA 211340 3010699 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 01-02-2021 C202 C302 003021/2021-72 UFSC
KHEILA AMORIM ESPINDOLA 217183 3133751 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-01-2021 D102 D202 052372/2020-26 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA 197992 2182335 ADMINISTRADOR 06-01-2021 E203 E303 000339/2021-00 UFSC
LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 209506 2408781 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-01-2021 D203 D303 002237/2021-11 UFSC
MARA LETICIA RADIN 217344 3136827 ADMINISTRADOR 11-01-2021 E102 E202 000830/2021-22 UFSC
MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA 211136 3006577 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-01-2021 D202 D302 000278/2021-72 UFSC
MARINA BOOS 206148 2346017 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-01-2021 D203 D303 000231/2021-17 UFSC
MARINA PINTO FORTKAMP 217257 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-01-2021 D102 D202 001581/2021-92 UFSC
NATASHA DE MORAIS DA COSTA 217230 3135438 ASSISTENTE SOCIAL 01-01-2021 E102 E202 052363/2020-35 UFSC
RAFAEL TERRA DALL AGNOL 220072 1138452 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17-01-2021 E101 E201 050139/2020-17 UFSC
TAINAM MARINHO PESSOTO 217360 3137750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2021 D102 D202 001360/2021-14 UFSC
ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA 200713 1088725 MÉDICO/ÁREA 04-01-2021 E304 E404 000118/2021-23 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANA PAULA HOCH BERTA TEDESCO 200292 3710747 ENFERMEIRO

/ÁREA

08-01-2021 E304 E404 000580/2021-21 HU
BRUNO VIEIRA DIAS 175077 1484833 MÉDICO/ÁREA 27-01-2021 E308 E408 002761/2021-91 HU
ISABELLA MENDES GUIEIRO 189140 2036290 FONOAUDIÓLOGO 14-01-2021 E306 E406 001195/2021-09 HU

 

Nº 042/2021/DDP -RETIFICAR a Portaria nº 623/2020/DDP, de 24 de dezembro de 2020, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional – PCP ao servidor técnico-administrativo em educação:

Onde se lê:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

THIAGO RAFAEL BONALDO 220064 2156721 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17-12-2020 E101 E201 050923/2020-17 UFSC

 

Leia-se:

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

THIAGO RAFAEL BONALDO 220064 2156721 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17-12-2020 E102 E202 050923/2020-17 UFSC

 

 

Nº 064/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/03/2021 o (a) servidor (a) FERNANDO FERNANDES DINIZ, Matrícula UFSC n.º 212242, Matrícula SIAPE n.º 3030136, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.019480/2018-72,

 

Nº 065/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
175549 1803946 ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 27/01/2021
131371 2312539 ALEXANDRE LUCIANO KLEIN MÉDICO/ÁREA PMP E412 28/01/2021
175603 1803259 ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E107 02/02/2021
131410 1421259 ANDRE RICARDO MOREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 25/01/2021
131401 1421636 ANDREA MARIA MATOS DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 05/02/2021
131398 1421260 ANDRESA FERREIRA BITTENCOURT PRUDÊNCIO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 25/01/2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
116267 1160602 ANTONIO CARLOS ALVES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 21/01/2021
131444 1421271 BENJAMIM ALVES LOPES NETO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 24/01/2021
175530 1803954 CAROLINA FRESCURA JUNGES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 26/01/2021
131924 1422602 CASSIA PETRY SCHAPPO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 07/02/2021
131460 1421226 CRISTIANE FERREIRA SOUZA SAGAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 31/01/2021
131487 1421222 DENISE DA ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 31/01/2021
116844 1160649 DEONIZIO GERCY BENTO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 01/02/2021
116747 1160640 EDSON JORGE SANTILINO COELHO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 17/01/2021
183150 1914401 ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D207 07/02/2021
190254 2711134 ELAYNE CRISTINA DE MORAIS RATEKE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E406 01/02/2021
131690 1421807 ELCIO DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C413 05/02/2021
131452 1421464 FABIANA MINATI DE PINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01/02/2021
131983 1422606 FABIANE WEISS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 05/02/2021
131959 1422608 FABILA FERNANDA DOS PASSOS DA ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 26/01/2021
198247 2190670 FERNANDA DONELLI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 06/02/2021
131517 1421622 FLAVIA CRISTINA SILVA MEDEIROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 05/02/2021
132149 1423578 GERSON DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 29/01/2021
131916 1422613 GILSON PINHEIRO DO AMARAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C212 06/02/2021
116631 2160224 GISELA TRAUT KIRST MÉDICO/ÁREA PMP E416 19/01/2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131851 1422534 GISELE VIEIRA COMICHOLI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 05/02/2021
131347 1421273 GRAZIELA ESPINDOLA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 24/01/2021
131380 1421214 IONE DILMA DE OLIVEIRA GIL FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E412 23/01/2021
141903 1678760 ISABEL MACHADO CANABARRO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E308 19/01/2021
131576 1421219 JACQUELINE LEITE GENTIL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 29/01/2021
131592 1421627 JOICE MAY DE AGUIAR TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 05/02/2021
131363 1421350 JOSIANE NELI ESPINDOLA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 30/01/2021
137744 1552410 JULIANA RODRIGUES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C409 06/02/2021
131525 1421213 KELLY CRISTINE ALVES PAVANATI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 29/01/2021
175590 2604396 LEONARDO JONCK STAUB MÉDICO/ÁREA PMP E108 02/02/2021
131614 1421816 LUCIANE PEREIRA LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 05/02/2021
131584 1421811 LUCIENE SILVA DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01/02/2021
116593 1160627 LUIZ OLIVEIRA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D416 19/01/2021
131967 1422632 MARCIA GUIMARAES ALCANTARA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 05/02/2021
116852 1160650 MARIA DAS NEVES SILVA SCHVEITZER AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C116 01/02/2021
131720 1421463 MARIA ELIANE DE SOUZA SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 04/02/2021
131657 1421272 MARISE MARTINS SCHLICHTING TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 25/01/2021
131622 1421808 MICHEL MAXIMIANO FARACO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 05/02/2021
131649 2359257 MICHELE PANOSSO DOTTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E112 25/01/2021
132220 1430769 MICHELLY CRISTINA MARCHI KUSTER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 05/02/2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131738 1421347 PATRICIA COELHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01/02/2021
131673 1421657 PAULO RICARDO FERREIRA DA ROCHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D312 05/02/2021
131665 1421224 RAQUEL VICENTINA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 24/01/2021
132181 1423617 RENATA DEL ANTONIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 24/01/2021
131754 1421277 ROBERTA KINCHESCKI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 25/01/2021
131797 1421217 ROSANGELA BITENCOURT MACHADO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 29/01/2021
116836 1160648 SILVANA MARIA JOAQUIM TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 02/02/2021
131819 1421225 SILVIA MARA BERNS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 29/01/2021
131800 1421211 SIMONE TEREZINHA BITTENCOURT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 29/01/2021
183142 1914995 TATIANA CRISTINA FARIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 06/02/2021
131789 1421275 VIVIANE IVANI MARTINS COELHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 24/01/2021
131827 1421316 VIVIANE MULLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 02/02/2021

 

 

Nº 066/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
183088 1757413 ANE ELISA PAIM ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 02/02/2021
189620 2046359 ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C206 02/02/2021
211205 3008401 ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02/02/2021
189817 2048050 BARBARA QUADROS ISIDORIO PEDAGOGO/ÁREA PMP E206 01/02/2021
189876 2051340 BRUNA COELHO RAUPP SILVANO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C406 08/02/2021
198158 2190150 CAETANO MACHADO JORNALISTA PMP E405 06/02/2021
219597 1188338 CARLOS NEI LIMA DE VARGAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D305 27/01/2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
189450 2044164 CLAUDIO FERNANDO SALOMONE BORRELLI REVISOR DE TEXTOS PMP E406 22/01/2021
141911 1678812 CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ ARQUIVISTA PMP E409 30/01/2021
211183 3007593 DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 31/01/2021
206804 1657399 DEIZI ANTUNES MARTINS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E203 07/02/2021
189833 2049335 DIOGO TEODORO TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D406 09/02/2021
217468 3138247 DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 22/01/2021
217468 3138247 DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D202 26/01/2021
211554 3013591 EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 08/02/2021
188357 1805146 ELISÂNGELA DAGOSTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 04/02/2021
130919 2965998 ELIZABETH GHEDIN KAMMERS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 05/02/2021
204760 2327096 GABRIEL VARALLA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D204 25/01/2021
188721 1677271 GESMAR KINGESKI BARBOSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 23/01/2021
211179 3006596 GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 29/01/2021
198239 2190063 ISRAEL HENRIQUE ZIMMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04/02/2021
198140 2190184 JOICE KAUFMANN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 05/02/2021
189434 2044636 JORGE TESSARI TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D406 24/01/2021
175581 1803977 JOSÉ FABRIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E408 02/02/2021
211124 3006341 JOSIELE MARIA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 18/01/2021
211124 3006341 JOSIELE MARIA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 25/01/2021
211340 3010699 JULIANA OSÓRIO E SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C303 01/02/2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141741 1668841 JULIANA PIRES SCHULZ CONTADOR PMP E409 21/01/2021
189531 2044857 JULIANA SILVA LOPES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E306 25/01/2021
198328 2522194 JULIANA VAMERLATI SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 03/02/2021
189426 2044639 LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D406 26/01/2021
198867 2209945 LUIZ ROQUE BEZERRA TÉCNICO EM SOM PMP D205 09/02/2021
198204 2190691 MAITE PERIN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 09/02/2021
183096 1915007 MARA REGINA MACHADO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 06/02/2021
203119 2355082 MARCELO LUIS RAKSSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28/01/2021
211136 3006577 MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 17/01/2021
210484 1153875 MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA ARQUITETO E URBANISTA PMP E205 29/01/2021
183177 1588169 MARINA CARRIERI DE SOUZA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E407 26/01/2021
189558 2044153 MONIQUE NEVES GARCIA AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C406 16/01/2021
183070 1917046 PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01/02/2021
220072 1138452 RAFAEL TERRA DALL AGNOL TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 17/01/2021
189647 2048081 RENATO RAMOS MILIS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E106 29/01/2021
175573 1805046 ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 02/02/2021
180968 1886209 SABRINA REBELO SCHMITT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 21/01/2021
217392 1548764 WALDEMIR SANTIAGO JÚNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 26/01/2021

 

Nº 067/2021/DDP -CONVALIDAR a Portaria nº 307, de 27 de janeiro de 2021, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), de E101 para E102, a partir de 16-04-2020, ao servidor THIAGO RAFAEL BONALDO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 220064, matrícula SIAPE 2156721, redistribuído para a UFSC em 08-05-2020.

 

Nº 068/2021/DDP -CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANDERSON BORBA DOS SANTOS 202740 2272523 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30-12-2020 30% 052327/2020-71 HU
GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA 179145 2710919 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 19-01-2021 25% 001606/2021-58 HU
MARIA SULEIMA MARINHO BARCELLOS 109104 1160031 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02-02-2021 30% 003566/2021-89 HU
SCHIRLEY ALFLEN ILLA FONT 132653 1441663 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 18-01-2021 52% 001505/2021-87 UFSC
ALEXANDRE PINTO 221024 3218121 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 11-01-2021 25% 000908/2021-17 UFSC
ANACLETO ZANELLA 221234 1389273 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-01-2021 52% 000817/2021-73 UFSC
BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070 1115595 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-01-2021 25% 001322/2021-61 UFSC
CAMILA GARBIN SANDI 221244 3220139 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-01-2021 30% 002262/2021-02 UFSC
CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 212809 3043804 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS 18-01-2021 25% 001565/2021-08 UFSC
CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA 220510 3214597 ASSISTENTE SOCIAL 11-12-2020 30% 049931/2020-11 UFSC
CASSIA MITSUKO SAITO 213016 1412611 ENFERMEIRO/ÁREA 19-01-2021 52% 001694/2021-98 UFSC
CRISTIAN FRANZOI MAZZOLA 195256 2134538 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 02-02-2021 25% 003505/2021-11 UFSC
DANIELA TRIPODI LEONARDI 221196 3220159 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-01-2021 25% 002429/2021-27 UFSC
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220 3220076 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-01-2021 25% 000825/2021-10 UFSC
DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO 219350 1731363 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-01-2021 30% 001698/2021-76 UFSC
ÉRICA VANESSA PEREIRA FLORES 205828 2345318 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2021 30% 001372/2021-49 UFSC
FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA 198824 1652188 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 25-01-2021 30% 002446/2021-64 UFSC
GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA 211179 3006596 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-01-2021 25% 002437/2021-73 UFSC
GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA 206481 2350077 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 14-12-2020 30% 050129/2020-73 UFSC
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-01-2021 25% 000807/2021-38 UFSC
JONAS DE MEDEIROS GOULART 210176 2424657 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-01-2021 30% 052123/2020-31 UFSC
LIZIARA SARMENTO PORTELLA 210964 3000649 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-02-2021 35% 003229/2021-91 UFSC
LUÍS FERNANDO POSSENTI 220915 3218962 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-01-2021 30% 052147/2020-90 UFSC
MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA 111591 1160190 SERVENTE DE LIMPEZA 01-02-2021 25% 003201/2021-54 UFSC
MARIANA FERNANDES 220930 3217906 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-01-2021 25% 000918/2021-44 UFSC
MARINA SELINKE CASAGRANDE 221183 3219674 ADMINISTRADOR 12-01-2021 30% 000802/2021-13 UFSC
MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS 206527 2350055 PSICÓLOGO/ÁREA 27-01-2021 52% 002645/2021-72 UFSC
PATRICK CUNHA 174283 1782401 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-01-2021 52% 001980/2021-53 UFSC
PAULO LISBOA CORDEIRO 220895 3218894 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-01-2021 15% 000819/2021-62 UFSC
RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA 220418 1153704 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-01-2021 30% 000822/2021-86 UFSC
ROSILENE DE JESUS BELO 209490 2408685 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 20-01-2021 25% 001834/2021-28 UFSC
SILVIA PELEGRINI 221106 2056430 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 20-01-2021 75% 051640/2020-92 UFSC
THIAGO HENRIQUE DORING 208831 2395242 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 27-01-2021 25% 002764/2021-25 UFSC
TOMAZ SIELSKI ROSA 221009 3219084 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27-01-2021 25% 002763/2021-81 UFSC

 

 

Nº 069/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/05/2021 a servidora PRISCILA MARGARETE BONA, Matrícula UFSC n.º 212692, Matrícula SIAPE n.º 3041895, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036935/2018-14,

Nº 070/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/05/2021 o  servidor Felipe Iop Capeleto, Matrícula UFSC n.º 219635, Matrícula SIAPE nº 1042375, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.032274/2020-72

 

Portarias de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 071/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 07/06/2021 o (a) servidor (a) ANA PAULA DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 213004, Matrícula SIAPE n.º 3047548, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036958/2018-29

Nº 072/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/04/2021 o (a) servidor (a) DALNELTZ WENCK, Matrícula UFSC n.º 212455, Matrícula SIAPE n.º 1412518, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.003146/2015-54

 

Nº 073/2021/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Laís Silveira Santos, Matrícula UFSC n.º 182774, Matrícula SIAPE n.º 1828041, ocupante do cargo de Administradora, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e localização física na Divisão de Dimensionamento da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (DiD/CDiM), a partir de 25 de janeiro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação (DEN/PROGRAD).

Ref. 23080.004176/2021-26

 

Nº 074/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 a servidora RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA, Matrícula UFSC n.º 213159, Matrícula SIAPE n.º 1039575, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036996/2018-81

 

Nº 075/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 o servidor VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, Matrícula UFSC n.º 213160, Matrícula SIAPE n.º 1171309, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.036997/2018-26

 

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 076/2021/DDP – CONCEDER a SILVIA MARA GOMES PASSOS MIRANDA, SIAPE nº 1475462, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, afastamento para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia e Vigilância em Saúde do Instituto Evandro Chagas PPGEVS/IEC, em período integral, de 08/02/2021 a 07/02/2022.

Ref. 23080.051813/2020-72

 

Portarias de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº 080/2021/DDP -CONCEDER a SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE 1654256, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no MArquE/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/05/2021 a 02/06/2021, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

23080.002970/2021-35

 

Nº 082/2021/DDP -Art. 1º     DESIGNAR Diego Santos Greff, Alexandro Garro Brito e Bruna Luiza Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) STELAMAR ROMMINGER, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 213230, Matrícula SIAPE 3050368, admitido (a) na UFSC em 04/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 083/2021/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/05/2021 a servidora NAIARA ALINE CHAVES ZAT, Matrícula UFSC n.º 213417, Matrícula SIAPE n.º 1134475, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.062839/2018-21

 

Editais   de  09  de fevereiro de 2021

 

Nº 007/2021/DDP -torna público o cancelamento do Edital nº 024/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Computação, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Circuitos Eletrônicos.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
05/04/2021

 

8h30mim Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos  Auditório

Unidade Jardim das Avenidas Graduação e Administrativo

Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201

Jardim das Avenidas – Araranguá – SC

8h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita
06/04/2021

 

17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Site do Departamento de Computação http://dec.ufsc.br/

Porta do Auditório Unidade Jardim das Avenidas Graduação e Administrativo

 

07/04/2021

 

17h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

 

09/04/2021 8h30min Divulgação do cronograma ajustado. Site do Departamento de Computação http://dec.ufsc.br/

Porta do Auditório Unidade Jardim das Avenidas Graduação e Administrativo

 

09/04/2021

à

10/04/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047 e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Computação. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: dec@contato.ufsc.br .

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dec@contato.usfc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Computação não disponibilizará equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook), sendo que o Departamento de Computação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 09 de fevereiro de 2021.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 08 de fevereiro de 2021

 

Nº 012/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 011/SAAD/2021, de 05 de fevereiro de 2021, que designa os membros da comissão de validação de autodeclaração de pretos, pardos e negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos programas de pós-graduação em Controle de Gestão e Engenharia Têxtil (Campus Blumenau); ingressantes na Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF) e Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS).

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Sérgio Leandro da Silva Terapeuta Ocupacional 270322 CA/CED Titular
Flávia Martinello de Moura Professor de Magistério Superior 2331977 DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 013/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 DDP/PRODEGESP Presidente
Alexandre Meyer Luz Professor do Magistério Superior 1496150 Departamento de Filosofia / FIL/CFH Titular
Ana Paula dos Santos Técnico em Assuntos Educacionais 3047548 DDP/PRODEGESP Titular
Tatiana da Silva Professor do Magistério Superior 1509510

 

Departamento de Física / FSC/CFM Titular
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Professor do Magistério Superior 1157818

 

SAAD Titular
Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria Geral Titular
Alexandre Magno Silva Santos Professor do Magistério Superior 2487643

 

 

Departamento de Física

Titular
Anderson Roberto Oliveira Auxiliar em administração 1929697 Prefeitura Universitária Titular
Angela Della Flora Professor do Magistério Superior 1580551 DEP.CIN. Titular
Bruno Renaly Souza Figueiredo Professor do Magistério Superior 3090339 Departamento de Ecologia E Zoologia Titular
Bruno Wanderley Farias Assistente em Administração 1660233 SINTER Titular
 

Diego Nunes

Professor do Magistério Superior 2612249 DIR Titular
Dilton Mota Rufino Auxiliar de Laboratório 277566 CFH/GCN Titular
Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo Professor do Magistério Superior 1128052

 

CIN Titular
Everton Rogério da Silva Correa Pedagogo 2400861 Colégio de Aplicação Titular
Grace Kelly Caldas da Silva Auxiliar de Creche 2407877 NDI Titular
Juliana Ferreira Técnico em Assuntos Educacionais 1762814

 

SINTER Titular
Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo/Área 2387679 DDP/PRODEGESP Titular
Leslie Sedrez Chaves Professor do Magistério Superior 2367248 Departamento de Jornalismo Titular
Luciana Martins da Rosa Professor do Magistério Superior 1953447 Departamento de Enfermagem Titular
Paulo Roberto Pagliosa Alves Professor do Magistério Superior 2553700

 

Coordenadoria Especial de Oceanografia Titular
Rosangela Leonor Goulart Contador 1156148 CCS-SPB Titular
Sonia Maria Guevara Ochoa Assistente em Administração 2344917 COREME/HU Titular
Tatiane de Andrade Maranhão Professor do Magistério Superior 1045349 Departamento de Química Titular
Viviane M. Heberle Professor do Magistério Superior 1160130 DLLE Titular
Andrea Santarosa Freire Professor do Magistério Superior 1299672 ECZ Titular
Jilvania Lima dos Santos Bazzo Professor do Magistério Superior 2375191  

CED

Titular
Lindberg Nascimento Júnior Professor do Magistério Superior 1374056 Geociências/ CFH Titular
Michelly Schaiane Pizzinatto Assistente em Administração 2760883 CCS Titular
Regina Célia Grando Professor do Magistério Superior 1211786 MEN/CED Titular
Maristela Campos Professor do Magistério Superior 1840899 CA/CED Titular
Francieli Cembranel Professor do Magistério Superior 1331954 Nutrição Titular
Sérgio Leandro da Silva Terapeuta Ocupacional 270322 CA/CED Titular
Fabiana Cruz de Araújo Técnico de Laboratório 3124962 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM Titular
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399

 

Dep. de Botânica Titular
 

Natalia Hanazaki

Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. de Ecologia e Zoologia Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 SAAD

 

Titular
Daniel Serravale de Sá  

Professor de Magistério Superior

1963901 Dep. de Língua e Literatura Estrangeira Titular
Janete Eloi Guimarães  

Técnico em Assuntos Educacionais

3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
Maria Alice Neves Professor de Magistério Superior 2328849

 

 

Dep. de Botânica

Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em Administração 2424299 SAAD Titular
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. de ciências contábeis Titular
Lia Vainer Schucman Professor de Magistério Superior 3080944

 

 

Dep. de Psicologia

Titular
André Luiz Técnico em Administração 3124949 CCE/PPGJOR Titular
André Igor Oliveira Prado Farmacêutico 3014439 HU Titular
Luiz de Souza Romero Sanson Técnico em Assuntos Educacionais 1693419  

PROPESQ

Titular
Henrique César da Silva Professor de Magistério Superior 1813132 CCE Titular
Mirelle Finkler Professor de Magistério Superior 4313252 Depto Odontologia  

Titular

Marta Inez Machado Verdi Professor de Magistério Superior 1159945 Departamento de Saúde Pública Titular
Jussara Gue Martini Professor de Magistério Superior 1466140 Depto Enfermagem Titular
Maria Elisa Magri Professor de Magistério Superior 3769854 Departamento Engenharia Sanitária e Ambiental Titular
Jessica Saraiva da Silva Assistente social 1163389 SAE /ARA Titular
Flávia Martinello de Moura Professor de Magistério Superior 2331977 Departamento de Análises Clínicas Titular
Diovane Ghignatti da Costa Professor do Magistério Superior 1253201 Depto. de Enfermagem Titular
Aline Vanessa Poltronieri Gessner Tradutora e Intérprete de Libras/Português 2365959 Departamento de Ciências Exatas e Educação (BLU) Titular
Marineide dos Santos Tradutora Intérprete de Libras/Português 3215576 Departamento de Ciências Exatas e Educação (BLU)  

Titular

Akin Pereira Reis Estudante 15101644 —- Titular
Aline dias dos Santos Estudante 201901176 —– Titular
Brisa Marciniak de Souza Estudante 201901967 —- Titular
Camila dos Santos

 

Estudante 20150251 —– Titular
Clarens Chery

 

Estudante 19150115 —- Titular
Eduarda Souza Gaudio Estudante 201700012 —– Titular
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100182 —- Titular
Franciele Silveira Borges Estudante 10201479 —– Titular
Heloisy Gabriely Gonçalves dos Santos Estudante 18101315 —- Titular
Ismael Trajano Garcia Estudante 16150344 —– Titular
Josiane Beloni de Paula Estudante 201600020 —– Titular
Titular
Karla Priscilla Carvalho de Azevedo Araujo Estudante 18105012 —– Titular
Karoliny da Silva Rosa Estudante 18100117 —– Titular
Laura Aparecida Santos Estudante 17100285 —- Titular
Laura Rodrigues Hermando Estudante 16203510 —– Titular
Lucas Almeida Maier Estudante 19101483 —- Titular
Titular
Mwewa Lumbwe

 

Estudante 201804778 —– Titular
Nicole da Cruz Rabello Estudante 14102482 —- Titular
Patrícia Magalhães Pinheiro Estudante 201600051 —– Titular
Titular
Rhaysa Terezinha Gonzaga Estudante 15100678 —– Titular
Suelen Amorim Ferreira Estudante 15206333 —- Titular
Vanessa Suany da Silva Estudante 16106744 —– Titular
Manoela Cleusa da Costa Estudante 201905411 —- Titular
Leoni Rita Vitoria

 

Estudante 181011218 —– Titular
Larissa Zancan Rodrigues Estudante 201804140 —– Titular
Joyce Santos

 

Estudante 19203868 —- Titular
Clayton Barbosa Ferreira Filho Estudante 201804120 —- Titular
Lívia de Oliveira Guimarães Estudante 201901007

 

—– Titular
João Carlos Ramos do Nascimento Junior  

Estudante

16200242

 

—– Titular
Ligia Schwarz Estudante 201901305 —- Titular
Carolina Luiza de Quadros Estudante 202001363 —– Titular
Jocelene Francelina Estudante 16101179 —- Titular
Flávia Santos Laurentino Rosier Estudante 202002076 —– Titular
Felipe Ramos Lima Estudante 202001401 —– Titular
Sarah Orthmann Tavernard de Alencar Estudante 202003352 —- Titular
Helena Rodrigues da Silva Estudante 201901280 —– Titular
Jonny Alan Morais Estudante 17101400 —- Titular
Yonier Alexander Orozco Marín Estudante 201804178 —– Titular
Mychelle Carneiro Santana Graeff Campoli Estudante 201905492 —– Titular
João Paulo Roberti Junior Estudante 201700779 —– Titular
Carolina da Silva Pereira Estudante 202001036 —– Titular
Sabrina Regina Domeciano Estudante 202002092 —– Titular
Jefferson dos Santos Salviano Estudante 18207409 —– Titular
Jaina da Conceição Goes Estudante 201901217 —– Titular
Allana Letticia dos Santos Estudante 201901145 —– Titular
Georgia Martins da Costa Membro externo OAB/ Comissão Igualdade Racial Titular
Mateus Mendes Gigante Estudante 16102033 Movimento Negro Titular
Ramiro Fontoura Rodrigues Estudante 19105309 Movimento Negro Titular
Emiko Liz Pessoa Ferreira Membro externo Movimento Negro Titular
Lisiane Bueno da Rosa Membro externo Movimento Negro Titular
Maria Helena da Silva Santos Membro externo —– Titular
Jéssica Maria Policarpo Membro externo —– Titular
Joyce Ferreira Nascimento Estudante 18202599 Movimento Negro Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de fevereiro de 2021

 

Nº 11/2021/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n.º 121/2019/DDP, nos termos do processo 23080.059925/2019-38.

Departamento: ODONTOLOGIA

Campo do Conhecimento: Odontologia/Endodontia

Denominação: Adjunto

Regime de trabalho: DE

 

Mariane Cardoso UFSC Membro interno (Presidente)
Sylvio Monteiro Junior UFSC Suplente interno
Celso Luiz Caldeira USP Membro externo
Key Fabiano Souza Pereira UFMS Suplente externo
Julio Almeida Silva UFG Membro externo
Daniel de Almeida Decurcio UFG Suplente externo
Tainara Garcia UFSC Secretária

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 050/2020/CCS, de 09 de março de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 8 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores Josimari Telino de Lacerda, Douglas Francisco Kovaleski e Cláudia Flemming Colussi para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de chefe e subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB.

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Giseli Salaib Springer para secretariar as atividades da Comissão Eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 03/2021/SPB).

 

Nº 13/2021/CCS – Art. 1º Designar Rogério de Oliveira Gondak (docente), Mabel Mariela Rodríguez Cordeiro (docente), Débora dos Passos Rodrigues Coelho (servidora técnico-administrativa – PPGO) e André Goulart Poletto (mestrando do PPGO – representante discente) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail de 08/02/2021).

 

Editais de 8 de fevereiro de 2021

 

Nº 001/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Saúde Pública para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 19/02/2021, das 08h às 17h, em formato remoto, por meio de plataforma digital específica para esta finalidade.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será no período de 10/02/2021 a 12/02/2021.

(Ref. Ofício nº 03/2021/SPB).

 

Nº 002/2021/CCS – Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Odontologia para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 13 de março de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 26 de fevereiro de 2021 e das 8 às 12 horas.

  • 1º A votação ocorrerá pela plataforma eletrônica Google Forms por intermédio da ferramenta digital “enquete” a ser encaminhada a cada votante.
  • 2º Para fins de detalhamento do processo são fixadas previamente as seguintes datas:
  1. a) Início do registro de chapas 12 de fevereiro de 2021, a partir das 8h;
  2. b) Final do registro das chapas 15 de fevereiro de 2021, até as 18h;
  3. c) Publicação das chapas inscritas em 17 de fevereiro de 2021;
  4. d) Relação de votantes habilitados em 18 de fevereiro de 2021;
  5. e) Homologação das chapas até 19 de fevereiro de 2021;
  6. f) Período para a campanha eleitoral de 22 a 24 de fevereiro de 2021;
  7. g) Eleição em 26 de fevereiro de 2021, das 8h às 12h;
  8. h) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 26 de fevereiro de 2021.

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 – O Diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnico-administrativo que atuem no âmbito do PPGO/UFSC.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Odontologia.

  • 1.º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.
  • 2.º Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5 – Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores permanentes do PPGO.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 6 – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 12 a 15 de fevereiro de 2021, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, a Comissão Eleitoral designada pela Direção do CCS, respeitando os limites de horários estabelecidos, por meio do endereço de e-mail ppgo@contao.ufsc.br.

Art. 7 – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, no endereço eletrônico <https://ppgo.ufsc.br/>

Art. 8 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 19 de fevereiro de 2021.

CAPÍTULO IV

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 9 – A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) da plataforma eletrônica Google Forms, pela ferramenta “enquete”, tendo o acesso de cada eleitor pelo e-mail institucional “@ufsc.br”.

Art. 10 – O horário de funcionamento da votação digital será das 8h às 12h.

Art. 11 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, a qual será assinada de forma digital pelos membros da comissão.

Art. 12 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Comissão Eleitoral.

Art. 13 – O resultado eleitoral será divulgado imediatamente após o término da votação.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CCS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 15 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 16 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico https://ccs.ufsc.br/

(Ref. e-mail de 08/02/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019,  RESOLVE:

 

Portaria de 09 de fevereiro de 2021

 

Nº07/2021/NDI  – Art. 1º. Revogar a portaria 04/2021/NDI. Art. 2º.  Designar os docentes do quadro efetivo, abaixo relacionados, para Comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 09 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Art. 3º. Os docentes destinarão 01 hora semanal para a referida representação. Andressa Joseane da Silva. Angélica D’ávila Tasquetto. Carolina Shimomura Spinelli. Caroline Machado. Débora Cristina de Sampaio Peixe. Elisandra de Souza Peres. Giandréa Reuss Strenzel. Giseli Day. Josiana Piccolli. Jucilaine Zucco. Juliana da Silva Euzébio. Juliete Schneider. Letícia Cunha da Silva. Luana Maria Silva Adão. Maria Raquel Barreto Pinto. Moema Helena Koche de Albuquerque. Rodrigo Antonio Chioda. Rubia Vanessa Vicente Demétrio. Saskya Carolyne Bodenmuller.

 

 

 

Boletim Nº 16/2021 – 08/02/2021

08/02/2021 17:43

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 16/2021

Data da publicação: 08 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_08.02.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 166 a 202/2021/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 388/2021/GR

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 005 a 006/2021/BNU
PRÓ-RIETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 36 a 38/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 012 a 014/DPL/PROAD/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 40/2021/PRODEGESP

PORTARIA NORMATIVA Nº 41/2021/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 003/CPPD/2021
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 001/2021/COREMU
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 006 a 008/2021/CCB

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de janeiro de 2021

 

Nº 166 – Designar, a partir de 1º de janeiro de 2021, DIEGO SANTOS GREFF, MASIS nº 196392, SIAPE nº 2467345, como representante titular do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato pro tempore.

(ref. tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro Tecnológico de Joinville, através de e-mail)

 

Nº 167 – Designar, a partir de 1º de janeiro de 2021, CARLA CRISTINA THOBER CHARÃO, SIAPE nº 1160150, MASIS nº 111079, como representante titular do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 30 de junho de 2021.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro de Ciências Biológicas, através de e-mail)

 

Nº 168 – Art. 1º Designar EDUARDO AUGUSTO BEZERRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1768559, para exercer a função de gestor na parceria do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Agência Espacial Brasileira (AEB) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do acordo de cooperação técnica e de sua garantia, quando houver.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.020932/2020-83)

 

Nº 169 – Designar Alexandre Maestri, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 182553, SIAPE nº 1900559, para substituir a Coordenador(a) de Fiscalização de Obras – CFO/DFO/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2021 a 07/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular NEMORA NATTRODT MONTEIRO, SIAPE nº 1760094, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 002171/2021)

 

Nº 170 – Designar DAYANE MACHADO RIBEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138201, SIAPE nº 2431780, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/01/2021 a 03/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARCIO CORREA, SIAPE nº 1159717, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002103/2021)

 

Nº 171 – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202180, SIAPE nº 1811910, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/02/2021 a 24/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.002422/2021-13)

 

Nº 172 – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214654, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 04/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002436/2021)

 

Portarias de 27 de janeiro de 2021

 

Nº 173 – Designar Luana Morais de Aguiar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200373, SIAPE nº 2229482, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002527/2021)

 

Nº 174 – Designar ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, MASIS nº 141474, SIAPE nº 1661196, para substituir o Coordenador(a) do Arquivo Central – CAC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/01/2021 a 11/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002423/2021)

Portarias de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 175 – Art. 1º  Dispensar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, MASIS nº 108043, SIAPE nº 1159955, do exercício da função de Chefe do Setor de Serviços Financeiros – SSF/CAA/PU/SEOMA, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 907/2019/GR, de 7 de maio de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049335/2020)

 

Nº 176 – Art. 1º  Dispensar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, MASIS nº 197690, SIAPE nº 2984863, do exercício da função de Chefe do Serviço de Controle de Empenho e Faturamento- SCEF/CCT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2751/2019/GR, de 17 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049335/2020)

 

Nº 177 – Art. 1º Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, MASIS nº 197690, SIAPE nº 2984863, para exercer a função de CHEFE DO SETOR DE EMPENHOS E PAGAMENTOS – SEP/DPC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049335/2020)

 

 

Nº 178 – Extinguir o Serviço de Controle de Empenho e Faturamento – SCEF/CCT/DPC/PROAD.

(Ref. Sol. 049335/2020)

 

Nº 179 – Designar, a partir de 8 de fevereiro de 2021, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, MASIS nº 136195, SIAPE nº 1518633, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 31 de maio de 2021.

(Ref. tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação da direção do Centro de Ciências da Saúde através da Portaria nº 8/2021/CCS, de 26 de janeiro de 2021)

 

Portarias de 29 de janeiro de 2021

 

Nº 180 – Designar LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220373, SIAPE nº 1020138, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEM/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/01/2021 a 10/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, SIAPE nº 2997051, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 002216/2021)

 

Nº 181 – Designar LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220373, SIAPE nº 1020138, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEM/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2021 a 09/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, SIAPE nº 2997051, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002216/2021)

 

Nº 182 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, HARRYSSON LUIZ DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 120310, SIAPE nº 2158825, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 002830/2021)

 

Nº 183 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, JANETE JOSINA DE ABREU,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 184556, SIAPE nº 2467056, para exercer a função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – CPGDN/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 002830/2021)

 

Nº 184 – Designar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 139739, SIAPE nº 1619550, para substituir o Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2021 a 05/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002922/2021)

 

Portarias de 01 de fevereiro de 2021

 

Nº 185 – Designar LILIANE JANETE GRANDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 118308, SIAPE nº 1189968, para substituir o Chefe do Departamento de Patologia – PTL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2021 a 31/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR, SIAPE nº 342817, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001631/2021)

 

Nº 186 – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir o Coordenador(a) de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003110/2021)

 

Nº 187 – Art. 1º Delegar competência a LAIS DIANA SELL BIZARRI, CPF nº 660.284.859-34, técnica em contabilidade do Campus Joinville, para a retirada do valor em caução, junto à Caixa Econômica Federal, decorrente do contrato firmado com o Restaurante e Lanchonete Mãos Peruanas, CNPJ nº 15.340.396/0001-93, processo nº 23080.077992/2017-72.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 23080.077992/2017-72)

 

Nº 188 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, Carolina Baptista Menezes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 201507, SIAPE nº 1973368, para exercer a função de Chefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 003047/2021)

 

Nº 189 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, FERNANDA MACHADO LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204662, SIAPE nº 1012455, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 003047/2021)

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2021

 

Nº 190 – Art. 1º Designar RAQUEL DE BARROS PINTO MIGUEL, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2715643, do Departamento de Psicologia – CFH, para integrar, como representante do CFH, o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), em substituição à professora ANA MARIA JUSTO, designada pela Portaria nº 1681/2019/GR, de 19 de julho de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 003072/2021)

 

Nº 191 – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 174453, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Fevereiro de 2021 a 14 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1159707, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003017/2021)

 

Nº 192 – Interromper, a partir de 22 de janeiro de 2021, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida, através da Portaria nº 1343/2020/GR, ao servidor SÉRGIO RODRIGO GRUBÉRIO, técnico de tecnologia da informação, MASIS nº 210476, SIAPE nº 1609744.

(Ref. Sol. OF E 2/DIRADM/BNU/2021)

 

Nº 193 – Reverter, a partir de 15 de fevereiro de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, assistente em administração, MASIS nº 1994995, SIAPE nº 187547, lotada no Centro de Ciências da Educação.

(Ref. tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 23080.003146/2021-01)

 

Nº 194 – Art. 1º Designar JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220972, SIAPE nº 3219383, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003339/2021)

 

Nº 195 – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Assessor(a) do Gabinete da Reitoria, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Fevereiro de 2021 a 12 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, KATIA DENISE MOREIRA, SIAPE nº 1653705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003259/2021)

 

Nº 196 – Art. 1º Revogar a Portaria nº 821/2019/GR, de 22 de abril de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 003308/2021)

 

Nº 197 – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 216889, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 23/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. OF E 4/CPGQMC/CFM/2020)

 

Nº 198 – Designar EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217212, SIAPE nº 3133744, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DPT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2021 a 20/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Nazarete Meneghel Rodrigues, SIAPE nº 1942452, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 003390/2021)

 

Nº 199 – Designar LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, MASIS nº 191498, SIAPE nº 2059342, Diretor(a) do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2021 e 26 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes, SIAPE nº 2054644, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. OF E 123/DIR/CFH/2020)

 

Nº 201 – Designar DOUGLAS ADAMS WEILER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 216981, SIAPE nº 1093941, para substituir o Coordenador(a) do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2020 a 07/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular SAMUEL LUIZ FIOREZE, SIAPE nº 2047580, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003401/2021)

 

Nº 202 – Designar MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, JORNALISTA, MASIS nº 216747, SIAPE nº 3126707, para substituir o Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002425/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no art. 12 e no art. 30, inciso XIII, do Estatuto, RESOLVE:

 

Dispõe sobre a delegação de competências à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

Portaria Normativa de 3 de fevereiro de 20201

 

Nº   388/2021/GR  – Art. 1º Delegar competência à pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);
  • autorizar, no papel de ordenador de despesas, o pagamento de taxa de inscrição e eventos, mediante assinatura da nota de empenho;
  • autorizar o pagamento de gratificação de encargo de cursos e concursos;
  • assinar termos de posse;
  • assinar edital de convocação de eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação nos conselhos de Curadores e Universitário;
  • assinar portaria para designar os membros da Comissão Interna de Supervisão PCCTAE (CIS);
  • assinar portaria para designar a formação da Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência e em estágio probatório (EMAPCD); e
  • emitir portarias e outros atos administrativos referentes a atividades da área de gestão de pessoas.

Art. 2º Delegar competência à diretora do Departamento de Administração de Pessoas para:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do Departamento de Administração de Pessoas;
  • assinar portaria de concessão e alteração de aposentadoria;
  • assinar portaria de reversão de aposentadoria;
  • assinar portaria de exoneração;
  • assinar portaria de declaração de vacância;
  • assinar declaração de Tempo de Atividade sob Condições Especiais;
  • assinar certidão de tempo de contribuição;
  • assinar portaria de recondução ao cargo;
  • assinar portaria de afastamento para exercício de mandato eletivo;
  • assinar portaria de licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
  • assinar portaria de licença para atividade política;
  • assinar portaria de licença para desempenho de mandato classista;
  • assinar portaria de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  • assinar portaria de licença-prêmio por assiduidade;
  • assinar portaria de afastamento para participação no curso de formação profissional em concurso público;
  • assinar portaria de pensão civil; e
  • assinar portaria de licença para tratar de interesses particulares.

Art. 3º Delegar competência ao diretor do Departamento de Atenção à Saúde para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do Departamento de Atenção à Saúde;
  • assinar termo de Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Art. 4º Delegar competência à diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas para o exercício das seguintes atribuições:

  • gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas;
  • assinar portaria de concessão para licença-capacitação;
  • assinar portaria de concessão de afastamento de longa duração para formação dos servidores técnico-administrativos em Educação;
  • assinar editais referentes à concessão de apoio financeiro no concernente às atividades de capacitação;
  • assinar editais referentes aos processos seletivos de ministrantes e tutores para cursos de capacitação;
  • assinar parecer de concessão de horário especial para servidor estudante;
  • assinar portaria de progressão por capacitação profissional aos servidores técnico-administrativos em Educação;
  • assinar portaria de progressão por mérito profissional aos servidores técnico-administrativos em Educação;
  • assinar portaria de incentivo à qualificação aos servidores técnico-administrativos em Educação;
  • assinar portarias de concessão das progressões e promoções para ocupantes dos cargos da carreira do magistério federal;
  • assinar portaria para compor comissão de avaliação de desempenho de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em Educação;
  • assinar portaria de homologação do resultado de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em Educação;
  • assinar portaria de lotação;
  • assinar portaria de remoção de ofício;
  • assinar termo de autorização de colaboração de servidores entre as unidades;
  • assinar edital para abertura de concursos públicos e processos seletivos simplificados (professores substitutos; professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros);
  • assinar edital para publicação dos cronogramas de provas para concursos públicos da carreira docente;
  • assinar edital para homologação de resultados e prorrogação de validade de concursos públicos e processos seletivos simplificados (professores substitutos; professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros);
  • assinar portaria de homologação de inscrições dos concursos públicos para as carreiras de Magistério Federal;
  • assinar os contratos, distratos e termos aditivos referentes a contratações temporárias, exceto de servidores estrangeiros (professores substitutos e professores visitantes brasileiros);
  • assinar edital de remoção de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação; e
  • assinar chamada pública de redistribuição de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação.

Art. 4º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784/99; e considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, bem como o disposto na Solicitação 3564/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de fevereiro de 2021

 

Nº 020/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 76/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 56/2018 de 16/05/2018 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/CTC, JOSÉ AFONSO VOLTOLINI, SIAPE nº 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, e CLAUDETE MARCON, SIAPE nº 1160163, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016991/2018-32).

 

Nº 021/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 102/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 76/2018 de 04/07/2018 e alterações, composta por JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, SIAPE nº 1625300, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Libras – LSB/CCE, DANIELI JACI SILVEIRA, SIAPE nº 1132451, Contador, lotada na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais/SGODC/GR e ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 022/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 030/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020 e alterações, composta por CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE n° 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE n° 2081260, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Hospital Universitário e GEORGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada no Hospital Universitário/HU/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.066757/2018-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.066757/2018-56).

 

Nº 023/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº  23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01, 23080.051105/2018-17).

 

Nº 024/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 009/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 07/2019 de 17/01/2019 e alterações, composta por DIOGO HENRIQUE ROPELATO, SIAPE nº 2345653, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia do Conhecimento/EGC/CTC, KLEYTON ADAILTON STEINBACH, SIAPE nº 1691074, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2044639, Técnico em Mecânica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

Nº 025/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, composta por BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM, na qualidade de presidente; RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14, 23080.007505/2017-12).

 

Nº 026/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Portaria nº 13/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019, conduzida por MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.083159/2018-41, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.083159/2018-41).

 

Nº 027/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, na qualidade de presidente; ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 028/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de Processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

Nº 029/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, composta por AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na qualidade de presidente, e GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ, SIAPE nº 1944175, Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Inovação, visando à apuração de possível acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: Técnico de Laboratório, SIAPE 1281298, Matrícula 122054, lotado na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/DAADC/HU, carga horária de 40 horas, ingresso em 29 de abril de 1998 e o cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, Técnico em Atividades Administrativas, no Estado de Santa Catarina, Matrícula 0255869-6-01, carga horária de 30 horas, ingresso em 02 de janeiro de 1991, atribuído a JOELSON PORTO FERNANDES, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.015779/2020-72.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

Nº 030/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 003/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, conduzida por THAYSE PALMA MÜLLER, SIAPE nº 1985751, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, na qualidade de presidente, e DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 005/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Engenharia Têxtil – PGETEX, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Cintia Marangoni (Presidente)
  • Catia Rosana Lange de Aguiar
  • Ricardo Antonio Francisco Machado

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30 dias a partir da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Nº 006/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2021, os membros abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, para um mandato de 2 (dois) anos:

Titulares

  • Cláudia Merlini
  • Cláudio Michel Poffo (Presidente)
  • Cristiano da Silva Teixeira
  • João Batista Rodrigues Neto
  • Johnny De Nardi Martins
  • Larissa Nardini Carli
  • Leonardo Ulian Lopes
  • Luciana Maccarini Schabbach
  • Marcio Roberto da Rocha
  • Wanderson Santana da Silva
  • Jorge Luiz Deolindo Silva

Suplente

  • Maicon José Benvenutti

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 3 de fevereiro de 2021

 

Nº 36/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores HUDSON QUEIROZ, SIAPE nº 1157327, Assistente em Administração/DGP/PROAD, IBERAÍ FERNANDES PEREIRA, SIAPE nº 2135140, Assistente em Administração/DGP/PROAD, LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, Assistente em Administração/DGP/PROAD, LEONARDO MEURER, SIAPE nº 1955272, Analista de Tecnologia da Informação/SeTIC, NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, Contador/DCF/SEPLAN, DIEGO SACCHET BARIN, SIAPEN nº 1446185, Contador/DCF/SEPLAN e RAFAEL JAIME DE SOUZA, SIAPE nº 2423680, Contador/DCF/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão com a finalidade de implantar o sistema SIADS na UFSC.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003747/2021-13)

 

Portarias de 4 de fevereiro de 2021

 

Nº 37/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ISABEL CRISTINA SILVEIRA, SIAPE nº 2346015, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI) e localizada na Coordenadoria             Acadêmica (CA/CTJOI), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 003818/2021/DADM/JOI)

 

Nº 38/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora PATRICIA CRISTIANA BELLI, SIAPE nº 2659795, Administradora, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e localizada no Departamento de Psicologia (PSI/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 003937/2021/PSI/CFH)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de janeiro de 2021

 

Nº 012/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 012/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.043411/2020-02 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº. 1458017, Contador/GR, como membro titular, e a servidora VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº. 1750231, Administradora/PROGRAD, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 02 de fevereiro de 2021

 

Nº 013/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 026/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.039351/2020-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor MARCELO KOERICH, SIAPE nº. 2388406, Assistente em Administração/DGG, como membro titular, e a servidora FLÁVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº. 1720738, Revisora de Textos/DGG, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº 014/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 028/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.045875/2020-45 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, e LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE nº. 1761671, Bibliotecário-Documentalista/BU, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº 40/2021/PRODEGESP – Art. 1º Instituir, a partir de 02 de fevereiro de 2021, Comissão para estudo da lotação dos servidores ocupantes do cargo de tradutor intérprete na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

Vivian Ferreira Dias – SAAD

Tatiane Bevilacqua – SAAD – suplente

Nilton Jorge de Quadra – CDIM/DDP

Maiara Sardá Silva – DAFDC/DDP – suplente

Silvana de Gaspari – CCE

Viviane Barazzutti – CCE – suplente

Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD

Janaina Santos de Macedo – CAAP/PROGRAD – suplente

Giana Carla Laikovski – CoAEs/PRAE

Carlos Henrique Oliveira – CoAEs/PRAE – suplente

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto no Art. 36 da Lei nº 8.1 12 de 11 de dezembro de 1990; nos artigos 26, 27, 28 e 143 do Regimento Geral e no Art. 83 do Estatuto da UFSC, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 5 de fevereiro de 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos para recebimento, tratamento e arquivamento dos documentos arquivísticos analógicos e nato-digitais encaminhados ao Setor de Arquivo Funcional (SEARF) da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRODEGESP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Nº 41/2021/PRODEGESP  – Art. 1° Padronizar os procedimentos de gestão documental dos documentos analógicos e nato-digitais encaminhados ao Setor de Arquivo Funcional (SEARF) da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PRODEGESP) da UFSC.

Parágrafo único. A política da Gestão Documental do SEARF/PRODEGESP contemplará os seguintes procedimentos:

I – Recebimento;

II – Tramitação;

III – Identificação, ordenação e higienização;

IV – Classificação de documentos;

V – Avaliação documental;

VI – Digitalização (conversão de documentos analógicos em formato digital);

VII – Assinatura, registro e indexação dos metadados (em consonância com o software correspondente);

VIII – Arquivamento;

IX – Transferência de pastas funcionais/documentos para a Coordenadoria do Arquivo Central (CARC) da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) da UFSC ou para outras instituições.

CAPÍTULO I

DO RECEBIMENTO

Art. 2° O recebimento abrange todos os documentos analógicos encaminhados por quaisquer setores da UFSC, bem como os documentos nato-digitais encaminhados pelo Sistema de Processos Administrativos (SPA) da Plataforma Solar e pelo e-mail institucional, referentes aos seguintes assuntos:

I – Assentamento funcional do servidor, com exceção dos processos/documentos que sigam a resoluções/orientações internas de encaminhamento/ou armazenamento;

II – Editais de concurso público para docentes e técnico-administrativos em educação no âmbito da sede da UFSC (Florianópolis/SC), bem como de seus respectivos campi;

III – Demais processos/documentos encaminhados para o SEARF/PRODEGESP, desde que ocorra expressa consonância, previamente, quanto ao recebimento, ao tratamento e à disponibilização da informação neles contida por esse setor.

Parágrafo único. Todos os setores da UFSC, obrigatoriamente, precisam comunicar, de maneira prévia, a transferência/o recolhimento de seus documentos para o SEARF/PRODEGESP, por meio do e-mail ou telefone, para fins de orientação quanto a sua destinação final.

CAPÍTULO II

DA TRAMITAÇÃO

Art. 3° É a movimentação do processo de um setor a outro por meio dos sistemas Lotus Notes e SPA da Plataforma Solar, utilizados pela UFSC.

  • 1º Sistema Lotus Notes, desenvolvido pelo grupo IBM Software Group, é uma ferramenta que foi utilizada pela UFSC até 31 de dezembro de 2010 e que controlava os processos protocolados, Correio Eletrônico, Boletim Oficial, Portarias e Resoluções dos Conselhos.

I – Todos os processos produzidos até o ano de 2010 e encaminhados para o SEARF/PRODEGESP devem ser recebidos no sistema Lotus Notes e registrados com o despacho correspondente ao assunto do processo;

II – Por motivo de poucos setores utilizarem o sistema, não há necessidade de que o setor de origem referente ao processo efetive sua tramitação;

III – O Lotus Notes permite receber e tramitar processos sem a necessidade de um vínculo (contato) com outro setor.

  • 2º Sistema de Processos Administrativos (SPA) é uma função da Plataforma Solar, desenvolvida pela empresa Softplan, que garante a automatização dos procedimentos institucionais, minimiza trabalhos repetitivos, facilita a tramitação da documentação e promove a governança eletrônica.

 

I – Todos os processos cadastrados no sistema a partir do ano de 2011 e encaminhados para o SEARF/PRODEGESP devem ser recebidos no sistema e registrados com o despacho correspondente ao assunto do processo;

II – Os processos analógicos encaminhados para o SEARF/PRODEGESP devem ser obrigatoriamente tramitados via SPA;

III – Os processos cadastrados de forma física no SPA e tramitados para o SEARF/PRODEGESP pelos setores correspondentes ao Campus Florianópolis terão um prazo de cinco (5) dias úteis para recebimento pelo setor. Após esse período, o processo será recusado no sistema;

IV – Os processos cadastrados de forma física no SPA e tramitados para o SEARF/PRODEGESP pelos setores de outros Câmpus, terão um prazo de dez (10) dias úteis para recebimento pelo setor. Após esse período, o processo será recusado no sistema;

V – Todos os processos digitais devem ser conferidos, de modo a confirmar se o interessado cadastrado no SPA corresponde aos documentos anexados nas peças. Caso não haja correspondência, deve-se gerar um arquivo no formato .PDF e indexá-lo no Software Nêutron;

VI – Os processos digitais devem obrigatoriamente ser classificados de acordo com a Tabela de Documentos do AFD/SIGEPE;

VII –  Os arquivos gerados segundo tal classificação devem ser convertidos ao formato .PDF-A Pesquisável e armazenados no diretório para posterior indexação no Sistema AFD/SIGEPE.

CAPÍTULO III

DA IDENTIFICAÇÃO, ORDENAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO

Art. 4° Os processos e documentos analógicos que estiverem relacionados de forma individual a um servidor, após analisados, deverão conter o registro das matrículas UFSC e SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal), para fins de organização e posterior arquivamento nas pastas funcionais.

  • 1° Os documentos e processos devem ser organizados de acordo com seu arranjo;
  • 2° Os processos devem ser higienizados para posterior digitalização e indexação nos softwares correspondentes;

Art. 5° Os processos e documentos relacionados à UFSC, bem como suas ramificações, devem ser separados para organização de acordo com seu arranjo.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 6° Todos documentos e processos necessitam ser analisados e classificados obrigatoriamente de acordo com a Tabela de Documentos do AFD/SIGEPE.

Parágrafo único. No que diz respeito ao Assentamento Funcional Digital (AFD) no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), neste ato os servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporariamente, residentes, estagiários, militares de ex-territórios e participantes do Programa Mais Médicos, são considerados servidores, como forma de agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e os deveres dos órgãos, das entidades e de seus agentes.

Art. 7° Os documentos que não se enquadram na Tabela de Documentos do AFD/SIGEPE devem ser classificados de acordo com a Tabela de Documentos do Nêutron, elaborada pelo SEARF/PRODEGESP.

Parágrafo único. O software Nêutron é um repositório de documentos que permite o controle dos acessos e a pesquisa descentralizada através de uma rede MS Windows ou da Internet.

Art. 8° Apenas os servidores lotados no SEARF/PRODEGESP serão os operadores responsáveis por inserir, alterar e excluir os arquivos digitais armazenados nos sistemas AFD/SIGEPE e Nêutron.

CAPÍTULO V

DA DIGITALIZAÇÃO

 

Art. 9° Todos os documentos e processos analógicos precisam obrigatoriamente ser digitalizados antes do arquivamento.

Art. 10° Os arquivos digitalizados devem ser armazenados provisoriamente em diretório, aguardando sua indexação nos softwares correspondentes ao Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED).

Art. 11° Todos os documentos e processos digitalizados devem conter as seguintes especificações:

  • 1° Formato: Portable Document Format – PDF/A (padrão ISO para PDF/A-1b);
  • 2° Tamanho: A4;
  • 3° Resolução: 300 dpi;
  • 4° Escala: 1:1;
  • 5° Cor: Modo tons de cinza, 8 bits;
  • 6° Compressão: sem perdas;

Art. 12° Apenas os arquivos classificados com a Tabela de Documentos do AFD/SIGEPE deverão ser digitalizados com o Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

Parágrafo único. Devido a configurações técnicas, no software Nêutron não é permitido realizar a indexação de arquivos digitalizados com o OCR.

CAPÍTULO VI

DA ASSINATURA, REGISTRO E INDEXAÇÃO DOS METADADOS

Art. 13° Os arquivos digitais armazenados no diretório e classificados pela Tabela de Documentos do AFD/SIGEPE devem obrigatoriamente ter a inserção da Assinatura Digital, por meio da utilização do Token (Certificado Digital cadastrado pela SERPRO).

Parágrafo único. Certificado Digital é o documento eletrônico que possibilita a troca segura de informações entre duas partes, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade.

Art. 14° Após assinatura digital, acessar o sistema AFD/SIGEPE por meio do sítio eletrônico https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login de modo a registrar e indexar de acordo com assunto da tabela de classificação do arquivo digital;

Art. 15° Os arquivos digitais armazenados no diretório e classificados pela Tabela de Documentos do SEARF/NÊUTRON podem ser inseridos diretamente no software Nêutron;

Art. 16° Para inserção dos arquivos digitais, acessar o software Nêutron instalado no Desktop do SEARF/PRODEGESP e indexar os documentos de acordo com a tabela de classificação do SEARF/NÊUTRON.

CAPÍTULO VII

DO ARQUIVAMENTO

Art. 17° Após os documentos e processos analógicos relacionados aos servidores e pensionistas da UFSC estarem registrados, ordenados, classificados, avaliados, digitalizados e indexados nos softwares correspondentes (GED), eles serão arquivados nas pastas funcionais individuais.

Art. 18° Por sua vez, os documentos e processos digitais recebidos por meio do SPA da Plataforma Solar, e que estejam relacionados aos servidores e pensionistas da UFSC, deverão ser registrados, ordenados, classificados, avaliados, e indexados nos softwares correspondentes (GED), sendo que serão arquivados no próprio sistema com o despacho correspondente.

Parágrafo único. Processos digitais recebidos via SPA com o nome do interessado incorreto devem necessariamente ser registrados e indexados no software Nêutron, além de incluírem a informação, no despacho de arquivamento, sobre o servidor correspondente.

Art. 19° Documentos e processos não relacionados aos servidores devem ser arquivados no arranjo correspondente.

CAPÍTULO VIII

DA TRANSFERÊNCIA DE PASTAS/DOCUMENTOS PARA COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL (CARC/PROAD) DA UFSC OU ENTRE INSTITUIÇÕES

Art. 20° A transferência para a CARC/PROAD diz respeito a toda e qualquer pasta/documento em formato analógico e é feita de acordo com a demanda por espaço físico nas dependências do SEARF/PRODEGESP.

  • 1° Antes de qualquer transferência, a CARC/PROAD deve ser previamente informada sobre a quantidade, o grupo de assunto e a data provável do procedimento técnico;
  • 2° A chefia imediata da CARC/PROAD deverá, obrigatoriamente, autorizar a transferência das pastas/dos documentos de acordo com o seu cronograma, bem como definir sua alocação;
  • 3° Todos as pastas/os documentos transferidos devem conter um termo de transferência disponibilizado pela CARC/PROAD, juntamente com o índice criado pelo SEARF/PRODEGESP para tal fim;
  • 4° Antes da Transferência dos documentos, um servidor/bolsista designado pela chefia do SEARF/PRODEGESP deverá realizar a conferência do termo de transferência, bem como do espelho e das pastas/ dos documentos armazenados nas caixas-arquivo;
  • 5° É de responsabilidade do SEARF/PRODEGESP o agendamento do veículo responsável pela transferência das caixas-arquivo, bem como pelo carregamento/transporte da referida carga;
  • 6° Após a transferência das pastas/documentos, é de responsabilidade da CARC/PROAD o seu recebimento, conferência e custódia.

Art. 21° A transferência entre instituições é o encaminhamento de pastas/documentos referentes à vida funcional de um servidor deslocado de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

  • 1° É de responsabilidade da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da PRODEGESP informar a redistribuição do servidor para posterior envio ou recebimento da documentação analógica;
  • 2° Os servidores lotados no SEARF/PRODEGESP devem realizar a conferência dos documentos analógicos com os documentos indexados no sistema AFD/SIGEPE;
  • 3° Os documentos dos servidores redistribuídos para a UFSC e não indexados no Sistema AFD/SIGEPE devem ser classificados de acordo com a Tabela de Documentos do AFD/SIGEPE.

I – Os documentos que não são classificados de acordo com a Tabela de Documentos do AFD/SIGEPE devem ser digitalizados e indexados no software Nêutron;

II – Após conferência, deve-se informar à Divisão de Movimentação Externa da CDIM/DDP/PRODEGESP que já estão disponíveis os documentos para acesso (tanto no AFD/SIGEPE quanto no Sistema de Gerenciamento de Documentos Nêutron).

  • 4° Os documentos dos servidores redistribuídos para outras Instituições devem ser organizados de acordo com os documentos indexados no Sistema AFD/SIGEPE.

I – Deve-se solicitar e retirar com documento específico, as pastas funcionais físicas dos servidores redistribuídos armazenadas na CARC/PROAD.

II – No caso de servidores que não finalizaram o estágio probatório, deve-se solicitar para o setor no qual o referido processo está tramitado.

III – As pastas funcionais físicas devem ser enviadas via malote com Aviso de Recebimento (AR), juntamente com ofício registrado;

IV – Processos e/ou documentos recebidos pelo SEARF/PRODEGESP posteriormente ao envio da Pasta Funcional devem ser classificados e indexados no sistema correspondente e enviados para a UFSC.

 

Art. 22° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação da docente relacionada nesta portaria atribuindo-lhe a respectiva Retribuição de Titulação – RT:

Processo: 003536/2021-72 Nome: Elisandra de Souza Peres Lotação: NDI/CED Masis: 221219
Data da Defesa:
Título/RT: Doutorado Classe Atual: D1 Nível: 1 29/06/2015

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 02/02/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02-2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

 

A Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 1557/2020/GR, de 17 de novembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/COREMU  – Art. 1º Designar os membros Carmem Leotina Ojeda Ocampo More, Gisele Cristina Manfrini, Janaína das Neves, Joselma Tavares Frutuoso, Karen Fontes Luchesi, Luiz Fernando Gil e Valéria de Cássia Sparapani, professores do magistério superior, e as preceptoras Alexânia de Rê, Daniela Cristina Vicco Dominguez, Luana Andrioni, Luiza Martins Faria, Nayala Lirio Gomes Gazola, Raqueli Biscayno Viecili e Valéria Franciane de Oliveira para compor a Comissão de Seleção do Processo Seletivo regido pelo Edital nº 02/2020 COREMU/UFSC. Parágrafo único. A comissão de seleção terá as seguintes atribuições: I – Homologar as inscrições recebidas pela COREMU; II – Avaliar o índice de aproveitamento acadêmico da graduação dos candidatos através do histórico escolar; III – Analisar emitir parecer sobre os recursos dos resultados preliminares e final do processo seletivo.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 006/2021/CCB – Dispensar a partir de 04 de fevereiro de 2021 o professor Nelson Horácio Gabilan, SIAPE 1157847, da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, designado pela Portaria nº 044/2020/CCB, de 12 de maio de 2020.

(Referente à Solicitação Digital nº 003713/2021)

 

Nº 007/2021/CCB – Art. 1º Dispensar o professor MARCELO FARINA da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas a partir de 1º de março de 2021.

Art. 2º Designar a professora ROZANGELA CURI PEDROSA como Coordenadora de Extensão do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 02 (dois) anos, a partir do dia 1º de março de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 003867/2021)

 

Nº 008/2021/CCB – Revogar a Portaria 009/2020/CCB de 14 de fevereiro de 2020, que tornava pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior do Departamento de Ciências Fisiológicas, do campo de conhecimento Fisiologia de Órgãos e Sistemas.

(Referente à Solicitação Digital nº 003936/2021)

 

 

Boletim Nº 15/2021 – 05/02/2021

05/02/2021 18:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 15/2021

Data da publicação: 05 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_05.02.2021

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 5 a 6/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 01 a 11/2021/CCR/CBS

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº

01,02, 16 a 47/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº Nº001 a 041/DAP/PRODEGESP

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVESIDADES PORTARIAS Nº 007 a 009/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 8 a 10/2021/CCS

 

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 1 a 12/2021/SEC/CTC

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2021/SEC/CTC

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº 001 a 009/CSE/2021

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE JANEIRO DE 2021

 

Nº5/2021/CTS/ARA – colação de grau de forma remota emergencial, em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Dheyfesson de Souza Pinheiro Titular
Guilherme da Silva de Oliveira Titular
Jonas de Medeiros Goulart Titular
Suelen Dias Fagundes Braldolt Titular
Luana Vargas Raupp da Silva Suplente
Paulo Franco Goulart Junior Suplente
Valdir Nesi Junior Suplente

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº6/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Marcelo Daniel Berejuck, SIAPE 2308913, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de fevereiro de 2021 a 09 de fevereiro de 2023.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1813/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de janeiro de 2021

 

Nº 01/2021/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo relacionados para assumirem a coordenação de Estágios do Curso de Engenharia Florestal, na condição pro-tempore, conforme os períodos listados a seguir:

De 28/12/20 a 16/01/21
Mário Dobner Jr. (SIAPE 2125154);
De 17/01/21 a 30/01/21.
Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038).

 

Portarias de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 02/2021/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.049870/2020-91, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
Amanda Arantes Junqueira
Andréa Carla Bastos Andrade
Edenilson Meyer
Emanuele Carolina Barichello
Fábio Prataviera
Felipe Manzoni Barbosa
Giuliano Ferreira Pereira
Helena Cristina Vieira
Ismael Mario Márcio Neu
José Nailson Barros Santos
José Ricardo Lima Pinto
Junior Oliveira Mendes
Kauê Augusto Oliveira Nascimento
Lilian Iara Bet Stedille
Paulo Henrique Karling Facchinello
Sérgio Domingues
Silvan Gomes de Brito
Walquiria Chaves da Silva

 

 

Nº 03/2021/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.051241/2020-21, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
Adriane da Fonseca Duarte
Ana Izabella Freire
Arêssa de Oliveira Correia
Ariane Andreola
Blenda Naara Santos da Silva
Caio Cesar Faedo de Almeida
Cintia Hoffer da Rocha
Dahise Brilinger
Daivyd Silva de Oliveira
Dayanna do Nascimento Machado
Diego Balestrin
Diego Bastos Silva
Elizeu de Sá Farias
Fillipe Vieira de Araújo
Flavia Maria Silva Brito
Gabriela da Silva Rolim
Gabriela Libardoni
Gustavo Luís Mamoré Martins
Jaqueline Fernandes Tonetto
João Manuel Fogaça
Julhana Cristina Sponchiado
Julia da Silva Machado
Juliana Saltires Santos
Luiza Domingues Hirsch
Luma Castro de Souza
Maíra Maciel Tomazzoli Specht
Maria Benta Cassetari Rodrigues
Marília Lara Peixoto
Matheus Luís Docema

Rafael Antonio Pasini

Sabrina Cristina Corrêa
Samuel de Carvalho Andrade
Silvio Carolo Júnior
Thábata Cristina Fascina de Aguiar
Tiaro Katu Pereira
Vitor Barrile Tomazella
Vitor Carvalho Ribeiro de Araújo
Walter Mesquita Filho
William Dröse

 

Nº 04/2021/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR a Portaria nº 3/2021/CCR/CBS de 19 de Janeiro de 2021 que homologa as inscrições do processo seletivo simplificado 23080.051241/2020-21, segue listagem dos nomes dos candidatos homologados exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
Adriane da Fonseca Duarte
Ana Izabella Freire
Arêssa de Oliveira Correia
Ariane Andreola
Blenda Naara Santos da Silva
Caio Cesar Faedo de Almeida
Cintia Hoffer da Rocha
Dahise Brilinger
Daivyd Silva de Oliveira
Dayanna do Nascimento Machado
Diego Balestrin
Diego Bastos Silva
Elizeu de Sá Farias
Fillipe Vieira de Araújo
Flavia Maria Silva Brito
Gabriela da Silva Rolim
Gabriela Libardoni
Gustavo Luís Mamoré Martins
Jaqueline Fernandes Tonetto
João Manuel Fogaça
Julhana Cristina Sponchiado
Julia da Silva Machado
Juliana Saltires Santos
Luiza Domingues Hirsch
Luma Castro de Souza
Luziane Queiroz Santos
Maíra Maciel Tomazzoli Specht
Maria Benta Cassetari Rodrigues
Marília Lara Peixoto
Matheus Luís Docema

Rafael Antonio Pasini

Sabrina Cristina Corrêa
Samuel de Carvalho Andrade
Silvio Carolo Júnior
Thábata Cristina Fascina de Aguiar
Tiaro Katu Pereira
Vitor Barrile Tomazella
Vitor Carvalho Ribeiro de Araújo
Walter Mesquita Filho
William Dröse

 

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 05/2021/CCR/CBS – Art.1º RETIFICAR a Portaria nº 2/2021/CCR/CBS de 19 de janeiro de 2021 que homologa as inscrições do processo seletivo simplificado 23080.049870/2020-91, segue listagem dos nomes dos candidatos homologados exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
Amanda Arantes Junqueira
Andréa Carla Bastos Andrade
Edenilson Meyer
Elivane Salete Capellesso
Emanuele Carolina Barichello
Fábio Prataviera
Felipe Manzoni Barbosa
Giuliano Ferreira Pereira
Helena Cristina Vieira
Ismael Mario Márcio Neu
José Nailson Barros Santos
José Ricardo Lima Pinto
Junior Oliveira Mendes
Kauê Augusto Oliveira Nascimento
Lilian Iara Bet Stedille
Paulo Henrique Karling Facchinello
Sérgio Domingues
Silvan Gomes de Brito
Walquiria Chaves da Silva

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 01/2021/DDP, de 08 de janeiro de 2021, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.051241/2020-21, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de janeiro de 2021

 

Nº 06/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Agronomia/ Fitossanidade/ Entomologia Agrícola, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Juliano Gil Nunes Wendt 1675152 Presidente
Profª. Adriana Terumi Itako 2883224 Membro
Profª. Kelen Haygert Lencina 2157412 Membro
Profº. Andressa Vasconcelos Flores 1897807 Suplente

 

Nº 07/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística/ Planejamento de Experimentos, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 Presidente
Profª. Heloísa Maria de Oliveira 2223185 Membro
Prof. Eliseu Fritscher 1198079 Membro
Profª. Sonia Purin da Cruz 1935863 Suplente

 

Nº 08/2021/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.049870/2020-91 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

29/01/2021

Até 23h59min Envio do plano de aula para aProva Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do e-mail Documentos Processo Seletivo 1e-mail:cns@contato.ufsc.br
 

30/01/2021

Até 18h00min Envio para o e-mail de cadastro o link de acesso para acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
30/01/2021 A partir das

18h00min

Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato. Explicação de como inserir a apresentação. Plataforma de Web-conferência

 

02/02/2021 08h00min – 12h00min Início das Provas Didáticas2: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 4.  Plataforma Conferência Web

 

 

 

03/02/2021 14h00min – 19h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 5 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 8.  Plataforma Conferência Web

 

04/02/2021 8h00min – 12h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 9 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 12.  Plataforma Conferência Web

 

05/02/2021 14h00min – 19h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 13 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 16.  Plataforma Conferência Web

 

06/02/2021 9h00min – 12h00min

 

 

Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 17 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 19.  Plataforma Conferência Web

 

09/02/2021 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
10/02/2021

 

Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail: cns@contato.ufsc.br

 

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso a partir do dia 30/01/2021 a partir das 18h00min para que os candidatos treinem o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Amanda Arantes Junqueira 02/02/21 – 8h00min

 

2 Andréa Carla Bastos Andrade 02/02/21 – 9h00min
3 Edenilson Meyer 02/02/21 – 10h00min
4 Elivane Salete Capellesso 02/02/21 – 11h00min
5 Emanuele Carolina Barichello 03/02/21 – 14h00min
6 Fábio Prataviera 03/02/21 – 15h00min
7 Felipe Manzoni Barbosa 03/02/21 – 16h00min
8 Giuliano Ferreira Pereira 03/02/21 – 18h00min
9 Helena Cristina Vieira 04/02/21 – 8h00min
10 Ismael Mario Márcio Neu 04/02/21 – 9h00min
11 José Nailson Barros Santos 04/02/21 – 10h00min
12 José Ricardo Lima Pinto 04/02/21 – 11h00min
13 Junior Oliveira Mendes 05/02/21 – 14h00min
14 Kauê Augusto Oliveira Nascimento 05/02/21 – 15h00min
15 Lilian Iara Bet Stedille 05/02/21 – 16h00min

 

 

Nº 09/2021/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.049870/2020-91 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

29/01/2021

Até 23h59min Envio do plano de aula para aProva Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do e-mail Documentos Processo Seletivo 1e-mail:cns@contato.ufsc.br
 

30/01/2021

Até 18h00min Envio para o e-mail de cadastro o link de acesso para acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
30/01/2021 A partir das

18h00min

Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato. Explicação de como inserir a apresentação. Plataforma de Web-conferência

 

02/02/2021 08h00min – 12h00min Início das Provas Didáticas2: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 4.  Plataforma Conferência Web

 

 

 

03/02/2021 14h00min – 19h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 5 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 8.  Plataforma Conferência Web

 

04/02/2021 8h00min – 12h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 9 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 12.  Plataforma Conferência Web

 

05/02/2021 14h00min – 19h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 13 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 16.  Plataforma Conferência Web

 

06/02/2021 9h00min – 12h00min

 

 

Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 17 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 19.  Plataforma Conferência Web

 

09/02/2021 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
10/02/2021

 

Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail: cns@contato.ufsc.br

 

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso a partir do dia 30/01/2021 a partir das 18h00min para que os candidatos treinem o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Amanda Arantes Junqueira 02/02/21 – 8h00min

 

2 Andréa Carla Bastos Andrade 02/02/21 – 9h00min
3 Edenilson Meyer 02/02/21 – 10h00min
4 Elivane Salete Capellesso 02/02/21 – 11h00min
5 Emanuele Carolina Barichello 03/02/21 – 14h00min
6 Fábio Prataviera 03/02/21 – 15h00min
7 Felipe Manzoni Barbosa 03/02/21 – 16h00min
8 Giuliano Ferreira Pereira 03/02/21 – 18h00min
9 Helena Cristina Vieira 04/02/21 – 8h00min
10 Ismael Mario Márcio Neu 04/02/21 – 9h00min
11 José Nailson Barros Santos 04/02/21 – 10h00min
12 José Ricardo Lima Pinto 04/02/21 – 11h00min
13 Junior Oliveira Mendes 05/02/21 – 14h00min
14 Kauê Augusto Oliveira Nascimento 05/02/21 – 15h00min
15 Lilian Iara Bet Stedille 05/02/21 – 16h00min

 

16 Paulo Henrique Karling Facchinello 05/02/21 – 18h00min
17 Sérgio Domingues 06/02/21 – 9h00min
18 Silvan Gomes de Brito 06/02/21 – 10h00min
19 Walquiria Chaves da Silva 06/02/21 – 11h00min

 

Nº 10/2021/CCR/CBS – Art.   1º RETIFICAR a Portaria nº 9/2021/CCR/CBS de 21 de Janeiro de 2021.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.049870/2020-91 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

29/01/2021

Até 23h59min Envio do plano de aula para aProva Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do e-mail Documentos Processo Seletivo 1e-mail:cns@contato.ufsc.br
 

30/01/2021

Até 18h00min Envio para o e-mail de cadastro o link de acesso para acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
30/01/2021 A partir das

18h00min

Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato. Explicação de como inserir a apresentação. Plataforma de Web-conferência

 

02/02/2021 08h00min – 12h00min Início das Provas Didáticas2: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 4.  Plataforma Conferência Web

 

 

 

03/02/2021 14h00min – 19h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 5 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 8.  Plataforma Conferência Web

 

04/02/2021 8h00min – 12h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 9 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 12.  Plataforma Conferência Web

 

05/02/2021 14h00min – 19h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 13 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 16.  Plataforma Conferência Web

 

06/02/2021 9h00min – 12h00min

 

 

Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 17 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 19.  Plataforma Conferência Web

 

09/02/2021 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
10/02/2021

 

Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail: cns@contato.ufsc.br

 

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso a partir do dia 30/01/2021 a partir das 18h00min para que os candidatos treinem o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Amanda Arantes Junqueira 02/02/21 – 8h00min

 

2 Andréa Carla Bastos Andrade 02/02/21 – 9h00min
3 Edenilson Meyer 02/02/21 – 10h00min
4 Elivane Salete Capellesso 02/02/21 – 11h00min
5 Emanuele Carolina Barichello 03/02/21 – 14h00min
6 Fábio Prataviera 03/02/21 – 15h00min
7 Felipe Manzoni Barbosa 03/02/21 – 16h00min
8 Giuliano Ferreira Pereira 03/02/21 – 18h00min
9 Helena Cristina Vieira 04/02/21 – 8h00min
10 Ismael Mario Márcio Neu 04/02/21 – 9h00min
11 José Nailson Barros Santos 04/02/21 – 10h00min
12 José Ricardo Lima Pinto 04/02/21 – 11h00min
13 Junior Oliveira Mendes 05/02/21 – 14h00min
14 Kauê Augusto Oliveira Nascimento 05/02/21 – 15h00min
15 Lilian Iara Bet Stedille 05/02/21 – 16h00min

 

16 Paulo Henrique Karling Facchinello 05/02/21 – 18h00min
17 Sérgio Domingues 06/02/21 – 9h00min
18 Silvan Gomes de Brito 06/02/21 – 10h00min
19 Walquiria Chaves da Silva 06/02/21 – 11h00min

 

Portaria de 01 de fevereiro de 2021

 

Nº 11/2021/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14 de setembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), equivalente ao grau MÉDIO, para o(a) servidor(a) Malcon Andrei Martinez Pereira, SIAPE 1434118, ocupante do cargo de Professor, localizado(a) no(a) ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas com efetivo exercício no ambiente/setor CEDT05 – Laboratório de Semiologia e Clínica Médica, e por realizar atividades envolvendo “Atendimento e tratamento de animais” em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira Habitual (Por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal). (Referente ao Laudo Pericial Individual cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-000.002/2021, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 07 de agosto de 2019).

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de janeiro de 2021

 

 

Nº 0001/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COINVALORES C. DE CAMBIO E. V. MOBILIARIO, CNPJ nº 00.336.036/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COINVALORES C. DE CAMBIO E. V. MOBILIARIO, CNPJ nº 00.336.036/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CATIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO 888.754.829-34

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

Nº 0002/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COINVALORES C. DE CAMBIO E. V. MOBILIARIO, CNPJ nº 00.336.036/0001-40.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 19 de janeiro de 2021

 

 

Nº 0016/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00003/2021 (processo 085023/2019-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA 482.852.779-68
Fiscal Técnico ARMANDO JOSE VIDAL 416.912.889-34
Fiscal Técnico ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 024.585.829-66
Gestor SOELI SOARES DE MORAES 507.098.609-00

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 21 de janeiro de 2021

 

 

Nº 0017/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0018/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2019 (processo 084404/2018-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REALIZA EVENTOS EIRELI-ME, CNPJ nº 26.407.827/0001-08.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0019/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0020/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0021/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0022/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00258/2016 (processo 046649/2016-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0023/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0001-29.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739.266.630-49

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 29 de janeiro de 2021

 

Nº 0024/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO 888.754.829-34

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0025/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2019 (processo 084404/2018-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição REALIZA EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 26.407.827/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO 888.754.829-34

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0026/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUÇÕES CONTRA INC., CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO 888.754.829-34

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0027/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 888.754.829-34.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO 888.754.829-34

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0028/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO 888.754.829-34

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0029/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº  00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO 888.754.829-34

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0030/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00258/2016 (processo 046649/2016-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO 888.754.829-34

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0031/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2018 (processo 070055/2017-96), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ nº 17.079.925/0001-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO 888.754.829-34

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0032/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO PINTO 888.754.829-34

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2021

 

Nº 0033/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2017 (processo 062124/2016-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MARTARELLO &  CIA LTDA ME, CNPJ nº 82.940.396/0001-11.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2017 (processo 062124/2016-15), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MARTARELLO &  CIA LTDA ME, CNPJ nº 82.940.396/0001-11.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0034/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00017/2019 (processo 036476/2018-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DEDETIZADORA PLANALTO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 15.583.923/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 2o – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00017/2019 (processo 036476/2018-79), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DEDETIZADORA PLANALTO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 15.583.923/0001-90.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0035/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2016 (processo 055731/2015-30), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV. EM TELECOM. ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 2o – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2016 (processo 055731/2015-30), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV. EM TELECOM. ENERGIA LT-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0036/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0037/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 2o – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00046/2019 (processo 089257/2018-92), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 14.048.837/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0038/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 2o – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0039/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2019 (processo 026914/2018-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2019 (processo 026914/2018-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0040/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00145/2019 (processo 077713/2018-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGISOL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, CNPJ nº 07.508.171/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00145/2019 (processo 077713/2018-51), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGISOL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, CNPJ nº 07.508.171/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0041/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0042/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0043/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 2o – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0044/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VICARI COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA ME, CNPJ nº 03.049.623/0001-47.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VICARI COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA ME, CNPJ nº 03.049.623/0001-47.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0045/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2016 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 2o – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2016 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0046/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00488/2012 (processo 056143/2012-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CASAN S/A, CNPJ nº 82.508.433/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 2o – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00488/2012 (processo 056143/2012-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CASAN S/A, CNPJ nº 82.508.433/0001-17.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0047/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2018 (processo 006301/2018-37), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PAMELA A.R. DE ALCANTARA-ME, CNPJ nº 13.711.592/0003-63.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS 040.726.249-00

Art. 2o – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2018 (processo 006301/2018-37), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PAMELA A.R. DE ALCANTARA-ME, CNPJ nº 13.711.592/0003-63.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTP E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de janeiro de 2021

 

Nº001/DAP/PRODEGESP – Aposentar CARLOS ALBERTO SILVA, matrícula SIAPE 1156137, código de vaga nº 224803, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.042394/2020-88)

 

Portarias de 08 de janeiro de 2021

 

Nº002/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 77/2019/DAP, de 04 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2019, que concedeu aposentadoria ao servidor MARCOS ANTONIO FELISBINO, matrícula SIAPE 1160216, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 10% (dez por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.086008/2018-45).

 

Nº003/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 364/DP/95, de 02 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 1995, que concedeu aposentadoria ao servidor PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA, matrícula SIAPE 1155871, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 32% de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.000586/95-17).

 

Nº004/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 534/DDAP/2008, de 02 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2008, que concedeu aposentadoria ao servidor FAUSTINO JOSE DE SOUZA, matrícula SIAPE 1159466, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 14% (quatorze) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.0042595/2008-99).

Nº005/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito

 

Portarias de 11 de janeiro de 2021

 

Nº006/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 33/DDAP/2005, de 31 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2005, que concedeu aposentadoria ao servidor MARCO ANTONIO MACHADO FERREIRA DE MELO, matrícula SIAPE 1157296, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 23% (vinte e três) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.033376/2004-95).

 

Portarias de 12 de janeiro de 2021

 

Nº007/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Gabriela Svillen Fontes, matrícula SIAPE 2346169, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Diretoria Administrativa/DA/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de dezembro de 2020 a 31 de março de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.049681/2020-19)

 

Nº008/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Gabriela Svillen Fontes, matrícula SIAPE2346169, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Diretoria Administrativa/DA/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de abril de 2021 a 30 de maio de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.049681/2020-19)

 

Nº009/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Marcelo Heidemann, matrícula SIAPE 2122428, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Infraestrutura/CGEI/CTJOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de dezembro de 2020 a 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.050386/2020-13)

 

Nº010/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Marcelo Heidemann, matrícula SIAPE 2122428, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Infraestrutura/CGEI/CTJOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de dezembro de 2020 a 01 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.050386/2020-13)

 

Nº011/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Thayse Kiatkoski Neves, matrícula SIAPE 2037401, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão de Processos/CGP/GR/UFSC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de novembro de 2020 a 26 de março de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.050799/2020-90)

 

Nº012DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Thayse Kiatkoski Neves, matrícula SIAPE 2037401, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão de Processos/CGP/GR/UFSC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 27 de março de 2021 a 25 de maio de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.050799/2020-90)

 

Nº013/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Anna Freitas Portela de Souza Pimenta, matrícula SIAPE 3072611, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de dezembro de 2020 a 09 de abril de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.051138/2020-81)

 

Nº014/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Anna Freitas Portela de Souza Pimenta, matrícula SIAPE 3072611, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de abril de 2021 a 08 de junho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.051138/2020-81)

 

Portarias de 13 de janeiro de 2021

 

Nº015/DAP/PRODEGESP – Aposentar JORGE LUIZ NUNES COELHO, matrícula SIAPE 14765, código de vaga nº 744342, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço.  (Processo nº 23080.070802/2019-58).

 

Nº016/DAP/PRODEGESP – Conceder a servidora MIRIAM MARQUES MOREIRA REIBNITZ, matrícula SIAPE Nº 1169688, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR/DAE/PROGRAD, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 11 de janeiro de 2021 a 09 de fevereiro de 2021, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo nº 23080.049880/2020-47).

 

Portarias de 15 de janeiro de 2021

 

Nº017/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Camila Michels, matrícula SIAPE 1384142, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de dezembro de 2020 a 14 de abril de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.051654/2020-14)

 

Nº018/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Camila Michels, matrícula SIAPE 1384142, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de abril de 2021 a 13 de junho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.051654/2020-14)

 

Nº019/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Diogo Campos Tamiozo, matrícula SIAPE 2926692, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Cirúrgica/DCC/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.052159/2020-14)

 

Nº020/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Diogo Campos Tamiozo, matrícula SIAPE 2926692, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Cirúrgica/DCC/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de dezembro de 2020 a 14 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.052159/2020-14)

 

Nº021/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Morgana Frena, matrícula SIAPE 2321299, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de dezembro de 2020 a 25 de abril de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.052346/2020-06)

 

Nº022/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Morgana Frena, matrícula SIAPE 2321299, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de abril de 2021 a 24 de junho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.052346/2020-06)

 

Nº023/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Miriam Moser, matrícula SIAPE 3001374, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de janeiro de 2021 a 03 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.000645/2021-38)

 

Nº024/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Miriam Moser, matrícula SIAPE 3001374, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de maio de 2021 a 02 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.000645/2021-38)

 

Portarias de 17 de janeiro de 2020

 

Nº025/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Lara Elena Gomes Marquardt, matrícula SIAPE 1844697, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de janeiro de 2021 a 07 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.000990/2021-71)

 

Nº026/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Lara Elena Gomes Marquardt, matrícula SIAPE 1844697, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de maio de 2021 a 06 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.000990/2021-71)

 

Portarias de 19 de janeiro de 2021

 

Nº027/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, MELISSA WEBER MENDONÇA, matrícula SIAPE 1807208, código de vaga 692329, a partir de 16 de dezembro de 2020, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.050130/2020-06).

 

Portarias de 20 de janeiro de 2021

 

Nº028/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, OSCAR CALAVIA SAEZ, matrícula SIAPE 2202538, código de vaga 688345, a partir de 29 de novembro de 2020, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Associado), Nível 03, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.046275/2020-02).

 

Portarias de 21 de janeiro de 2021

 

Nº029/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Nêmora Nattrodt Monteiro, matrícula SIAPE 1760094, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/SEOMA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de janeiro de 2021 a 08 de maio de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.001080/2021-14)

 

Nº030/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Nêmora Nattrodt Monteiro, matrícula SIAPE 1760094, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada/localizada na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/SEOMA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de maio de 2021 a 07 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.001080/2021-14)

 

Portarias de 22 de janeiro de 2021

 

Nº031/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ELZA HELENA RAMOS DE SOUZA, matrícula SIAPE 06545840, na condição de cônjuge do servidor aposentado LUIZ ALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE 1155252, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 22 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048100/2020-21)

 

Nº032/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ZULMA AUGUSTA ROMÃO, matrícula SIAPE 06545904, na condição de cônjuge do servidor aposentado ALVIM ANTONIO ROMÃO, matrícula SIAPE 1157548, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 08, falecido no dia 17 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.048795/2020-41)

 

Nº033/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a TERESA ADADA SELL, matrícula SIAPE 06545921, na condição de cônjuge do servidor aposentado ARI BERTOLDO SELL, matrícula SIAPE 1155372, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 17 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.049232/2020-71)

 

Nº034/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil, pelo período de 15 (quinze) anos, a FERNANDA STEFFENS, matrícula SIAPE 06547281, na condição de cônjuge do servidor FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1052404, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 3, falecido no dia 21 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 4, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.049697/2020-21)

 

Nº035/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NIVALDA TEREZINHA CARDOS BAINHA, matrícula SIAPE 06547346, na condição de cônjuge do servidor aposentado FERNANDO NIZO BAINHA, matrícula SIAPE 1155185, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 28 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.051120/2020-80)

 

Portarias de 25 de janeiro de 2021

 

Nº036/DAP/PRODEGESP – Aposentar LUCIANA MARIA KERBER, matrícula SIAPE 1160205, código de vaga nº 691875, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço.  (Processo nº 23080.044066/2020-16).

 

Portarias de 27 de janeiro de 2021

 

Nº037/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARIA TEREZINHA ZEFERINO, matrícula SIAPE 1807232, código de vaga nº 692340, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019. (Processo nº 23080.047703/2020-14).

 

Portarias de 28 de janeiro de 2021

 

Nº038/DAP/PRODEGESP – Aposentar OSMAR POSSAMAI, matrícula SIAPE 1158418, código de vaga nº 690134, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.056666/2019-93).

 

Portarias de 29 de janeiro de 2021

 

Nº039/DAP/PRODEGESP – Aposentar SERGIO COLLE, matrícula SIAPE 1155849, código de vaga nº 687879, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 30% (trinta) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.024425/2015-51)

 

Nº040/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOAO OSCAR DO ESPIRITO SANTO, matrícula SIAPE 1157696, código de vaga nº 689463, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.078138/2019-95)

 

Nº041/DAP/PRODEGESP – Aposentar LUCIO ELY RIBEIRO SILVERIO, matrícula SIAPE 2169775, código de vaga nº 687843, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Nível D IV, Classe 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do §1º, art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019. (Processo 23080.049107/2020-61).

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

O SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº 007/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Araranguá, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluir:

Ingressantes no curso de Medicina no semestre 2021.1.

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 008/SAAD/2021  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 007/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluir:

Ingressantes no curso de Medicina de Araranguá no semestre 2021.1.

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 009/SAAD/2021   – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 003/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo o membro abaixo:

Kleber Carlos Francisco

 

Técnico de Tecnologia da Informação 1192941

 

Direção Administrativa-DA/JOI Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de janeiro de 2021

 

Nº 8/2021/CCS – Prorrogar, até 31 de maio de 2021, a validade da Portaria n.º 587/2019/CCS, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019, que designa a professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE n.º 1518633, MASIS n.º 136195, do Departamento de Patologia, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Patologia e Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde.

 

Portaria de de fevereiro de 2021

 

Nº 9/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora CRISTINE MORAES ROOS, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1932499, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5207 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental, do Curso de Graduação em Enfermagem, pelo período de dois anos a partir de 29/01/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar a portaria nº. 277/2019/CCS, de 12 DE ABRIL DE 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 003/NFR/2021).

 

Portaria de 4 de fevereiro de 2021

 

Nº 10/2021/CCS – Art. 1º Designar as docentes, a técnico-administrativa e a discente abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem:

Professora Soraia Dornelles Schoeller Presidente
Professora Monica Motta Lino Membro Titular
Professora Margarete Maria de Lima Membro Titular
Professora Maria Lígia dos Reis Bellaguarda Membro Suplente
Professora Dulcineia Ghizoni Schneider Membro Suplente
Técnico-Administrativa Monique Vicente Rocha Peixoto Membro Titular
Discente Paula Bresolin Membro Titular

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail de 03/02/2021).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de janeiro de 2021

 

Nº 1/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar ANDRÉ WÜST ZIBETTI, SIAPE 2973624, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão do Departamento de Informática e Estatística (INE), no período de 21/12/2020 a 30/12/2020, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa, em função de gozo de férias do Titular (Portarias n.º 279 e 280/2020/SEC/CTC); Art. 2º Designar ELDER RIZZON SANTOS, SIAPE 1854986, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão do INE, no período de 2/1/2021 a 31/1/2021, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa, em função de gozo de férias do Titular.

(Ref. solicitação digital n.º 051077/2020)

 

Portaria de 5 de janeiro de 2021

 

Nº 2/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos GUSTAVO GUIMARÃES CAMPOS (Matrícula n.º 19202707), RAFAEL AUGUSTO DE SOUZA CANDIDO (Matrícula n.º 20103831) e SANTIAGO MATEO PACHECO MORENO (Matrícula n.º 18202041) como representantes discentes titulares junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 18/12/2020 a 17/12/2021.

(Ref. solicitação digital n.º 051211/2020)

 

Nº 3/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos PEDRO SLAVIERO DE VARGAS (Matrícula n.º 19100674) e DAVI ROCHA CARDOSO (Matrícula n.º 19103239) como representantes discentes titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 5/1/2021 a 20/5/2021.

(Ref. solicitação digital n.º 049020/2020)

 

Portaria de 6 de janeiro de 2021

 

Nº 4/2021/SEC/CTC –   Alterar, a contar de 17 de dezembro de 2020, os efeitos da Portaria n.º 296/2020/SEC/CTC, que designou acadêmicos como representantes discentes do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo. No Art. 1º, onde se lê: “para o período de 1/1/2020 a 30/11/2021”, leia-se: “para o período de 1/12/2020 a 30/11/2021”. No Art. 2º, onde se lê: “Revogar, a partir de 1/11/2020, a Portaria n.º 212/2020/SEC/CTC”, leia-se: “º Revogar, a partir de 30/11/2020, a Portaria n.º 212/2020/SEC/CTC”.

(Ref. solicitação digital n.º  048502/2020)

 

Portarias de 7 de janeiro de 2021

 

Nº 5/2021/SEC/CTC – Designar os docentes EDUARDO FERREIRA DA SILVA, ARTUR SANTA CATARINA e MIRNA DE BORBA, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para elaboração do Plano de Atividades Docentes do Departamento – PAAD 2021 do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 25/11/2020 a 24/11/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 049528/2020)

 

Nº 6/2021/SEC/CTC – Designar os docentes MÔNICA MARIA MENDES LUNA, OLGA REGINA CARDOSO e ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão   para analisar pedidos de disciplinas e novas áreas para concurso em função dos afastamentos e aposentadorias do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 25/11/2020 a 24/11/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 049528/2020)

 

Nº 7/2021/SEC/CTC – Designar os docentes LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, ARTUR SANTA CATARINA e PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão para definir critérios para afastamentos do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 25/11/2020 a 24/11/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital n.º 049528/2020)

Nº 8/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 18/12/2020 a 17/12/2021:

Titular: Lucas Budde Mior (matrícula nº 20100414)

Suplente: Alexandre Ferreira de Carvalho Filho (matrícula nº 17200317)

Titular: Pedro Henrique Cardoso Costa (matrícula nº 18100425)

Suplente: Gabriel Germino Martins de Jesus (matrícula nº 16200529)

(Ref. Solicitação digital n.º 051149/2020)

 

Nº 9/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes membros para comporem a Coordenadoria de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 17/12/2020 a 16/12/2022, atribuindo aos servidores docentes duas horas semanais de carga administrativa:

Servidores docentes:

Guilherme Ernani Vieira (Presidente)

Carlos Ernani Fries, Javier Gutierrez Castro

Marco Antônio de O.V. Goulart

Sérgio Fernando Mayerle

Representantes discentes:

Eugênio Strassburger Rovaris

Gabriel Henrique Silva Cidade

(Ref. Solicitação digital n.º 051699/2020)

 

Portaria de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 10/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem a Comissão Avaliadora dos Projetos submetidos ao Edital 01/PROPESQ/2021, para o período de 15/1/2021 a 15/2/2021, atribuindo-lhes dez horas semanais de carga administrativa:

Evandro Fiorim (ARQ) – Presidente

Olga Regina Cardoso (EPS)

Odorico Mendizabal (INE)

Regina de Fátima Peralta (EQA)

Gustavo Artur de Andrade (DAS)

Diego Issicaba (EEL)

Patricia Kazue Uda (ENS)

 

Portaria de 1 de fevereiro de 2021

 

Nº 11/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes CARLOS ERNANI FRIES (Presidente), MÔNICA MARIA MENDES LUNA (Titular), MIRNA DE BORBA (Titular) e RICARDO VILLARROEL DÁVALOS (Suplente), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, de que trata o Edital n° 1/2021/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 041528/2020)

 

Portaria de 2 de fevereiro de 2021

 

Nº 12/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente LEANDRO JOSÉ KOMOSINSKI para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de 1/2/2021 a 31/1/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação digital n.º 002952/2021)

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de Convocação de 01 de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 11/2021/SEC/CTC, de 1 de fevereiro de 2021;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 24/2/2021, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/);

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço producao@contato.ufsc.br, no período de 8/2/2021 a 10/2/2021.

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

A Diretora, em exercício, do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

 Portaria de 05 janeiro de 2021

 

Nº 001/CSE/2021 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria 150/CSE/2020, que trata da avaliação e classificação das propostas submetidas ao EDITAL N º 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC, com validade até 20/03/2021.

Art. 2º – DESIGNAR os professores abaixo listados para compor a referida Comissão.

Andressa Sasaki Vasques Pacheco (CAD)

Leonardo Flach (CCN) Art. 3º   DEFINIR que após as inclusões, a Comissão passa a ser composta da seguinte forma:

Titular Suplente
Beatriz Augusto de Paiva Coordenadora de Pesquisa do CSE
Sandra Rolim Ensslin Subcoordenadora de Pesquisa do CSE
Ricardo Niehues Buss Coordenador de Pesquisa do CAD
Ronivaldo Steingraber Coordenador de Pesquisa do CNM
Andressa Sasaki Vasques Pacheco Departamento de Ciências da Administração (CAD)
Leonardo Flach Departamento de Ciências Contábeis (CCN)

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 janeiro de 2021

 

Nº 002/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, Profa. Denize Demarche Minatti Ferreira, como Coordenadora de Estágio do Departamento de Ciências Contábeis, no período de 18 de janeiro a 04 de fevereiro de 2021, em razão das férias da titular.

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 000656/2021)

 

Portarias de 22 janeiro de 2021

 

Nº 003/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Conselho de Unidade do CSE.

– Luiz Fernando Teixeira Britto (Titular) – Matrícula: 16204475;

– Nicollas de Souza (Suplente) – Matrícula: 18200682;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. De acordo com o ofício n.º 003/2021/CAAD/Gestão Linha de Frente)

 

Nº 004/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Curso de Graduação em Administração.

– Bruna Schneider (Titular) – Matrícula: 18205052;

– Marcelo Gorges Machado (Titular) – Matrícula: 18200679;

-Vinicius Matos Virgilio (Titular)- Matrícula: 17206800 -Luiz Felipe de Oliva Maya Dourado (Suplente) – Matrícula: 18100900;

-Ana Clara Tripoloni de Souza (Suplente) – Matrícula: 19102387

-Luiz Fernando Teixeira Britto (Suplente) – Matrícula: 16204475;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref.ofício n.º 002/2021/CAAD/Gestão Linha de Frente)

 

Nº 005/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CAAD, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado Departamento de Ciências da Administração.

-Ana Clara Tripoloni de Souza (Titular) – Matrícula: 19102387

-Cristiana Anderson Lima (Titular)- Matrícula: 17103986

-Bruna Schneider (Suplente) – Matrícula: 18205052;

-Marcelo Gorges Machado (Suplente) – Matrícula: 18200679;

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Ofício n.º 001/2021/CAAD/Gestão Linha de Frente)

 

Portarias de 25 janeiro de 2021

 

Nº 006/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Curso de Economia, a partir de 05 de dezembro de 2020.

Titulares:

  1. Francisco Gelinski Júnior
  2. Isaque Machado

Suplentes:

1.João Gauche

2.Hayko Bonckewitz

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref.Ofício n.º 001/2020/CALE)

 

Nº 007/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais, a partir de 05 de dezembro de 2020.

Titulares:

  1. Carlos Henrique Sedrez Peixer
  2. Kassia Mendes de Oliveira
  3. Lucas Voltolini
  4. Luís Gustavo Bornia
  5. Matheus Fagundes Siqueira
  6. Maicon de Jesus Glienke

Suplentes:

  1. Felipe Vital
  2. Gabriel Dutra
  3. Ramon Albanaes
  4. Mariana Vieira Soares
  5. Anderson Dagostin Novaki
  6. Bruna Laísa Macedo

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. ofício n.º 001/2020/CALE)

 

N º 008/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CALE, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Conselho da Unidade do CSE, a partir de 05 de janeiro de 2021.

Titular:

  1. Wellington Gubiani Maiberg

Suplente:

  1. Ismael Meier Lohmann

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Ofício n.º 001/2020/CALE)

 

Portaria de 04 de fevereiro de 2021

 

Nº 009/CSE/2020 – Art. 1º DESIGNAR André Tiago Dias da Silva (1975288), técnico-administrativo em educação; Guilherme de Oliveira (2328130), docente; e Milena Silva Klingel (18203502), discente; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral regidos pelos Edital, abaixo relacionado:

EDITAL SETOR
002/CSE/2021 Subcoordenação do Curso de Graduação em Ciências Econômicas

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 14/2021 – 03/02/2021

03/02/2021 18:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 14/2021

Data da publicação: 03 de fevereiro de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_03.02.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº

Nº 005 a 019/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 004/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 1/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO Nº 001 a 002/CPPD/2021
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIAS Nº1 a 3/2021/SINOVA

EDITAL 1 a 2/2021/SINOVA

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 43/2020/SINTER

PORTARIAS Nº 01 a 03/2021/SINTER

EDITAL Nº 1/2021/SINTER

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 01 a 011/2021/CCE
CENTO SÓCIOECONÔMICO EDITAIS Nº 001, 003/CSE/2021

 

 

GABINENTE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº 005/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 163/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 89/2019 de 05/08/2019 e alterações, conduzida por KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE nº 2416810, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Educação/CPGED/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.049371/2019-61, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.049371/2019-61).

 

Nº 006/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 189/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 110/2019 de 27/09/2019 e alterações, composta por LÍVIA SCHEFFER SANTOS, SIAPE n° 2225636, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC; TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, Auxiliar em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Núcleo de Manutenção/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.061370/2019-94 e processo relacionado 23080.007771/2009-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.061370/2019-94, 23080.007771/2009-27).

 

Nº 007/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 202/2019/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 124/2019 de 25/10/2019 e alterações, composta por LEANDRO GERALDINE, SIAPE nº 2154887, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias/CCA, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, Assistente em Administração, lotado no Centro de Desportos/CDS e GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.062220/2019-06, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.062220/2019-06).

 

Nº 008/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 011/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 05/2020 de 15/01/2020 e alterações, composta por CAROLINA DA LUZ BARATIERI, SIAPE n. 2934830, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE n° 2196457, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED e CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1423173, Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/ HU.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.082166/2019-15).

 

Nº 009/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 006/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 04/2020 de 15/01/2020, conduzida por ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/SeCArte.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.002730/2020-50 e processo relacionado nº 23080.086379/2018-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.002730/2020-50, 23080.086379/2018-27).

 

Nº 010/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 022/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE n° 2224954, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH e DANIEL DE CASTRO MORISSON, SIAPE nº 1945748, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001315/2020-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001315/2020-89).

 

Nº 011/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

Nº 012/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 026/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 30/2020 de 06/03/2020, composta por  EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 1775701, Contador, lotado na Coordenadoria de Apoio Financeiro/CAF/CFM na condição de presidente, CAROLINA DO CARMO SILVEIRA, SIAPE nº 2346034, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Saúde/CCS e ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS, SIAPE nº 1977527, Assistente em Administração, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.008378/2020-66, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008378/2020-66).

 

Nº 013/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 014/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela 063/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, composta por MAURICIO EDUARDO GRAIPEL, SIAPE nº 1158873, assistente em administração, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia/CCB, na qualidade de presidente; RICARDO LUIZ FERREIRA, SIAPE nº 1893706, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Letras – Libras, Modalidade Ead/CCE e CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº 1892277, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/Setor Financeiro/SF/SeCArte.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073211/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.073211/2019-32).

 

Nº 015/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020 e alterações, composta por ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, SIAPE nº 308401, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.007341/2020-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.007341/2020-11).

 

Nº 016/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 061/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 90/2020 de 21/08/2020, composta por ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo, lotado no Departamento De Psicologia/PSI/CFH, e HIURY HARRISON DOS SANTOS, SIAPE nº 1898559, Técnico em Eletrotécnica, lotado no Setor de Orçamento para Obras / SOO/DPAE/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 017/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020 e alterações, composta por CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE nº 1889251, Psicólogo/Área, lotada a Coordenadoria Pedagógica de Estágio e de Pesquisa/CPEP/NDI/CED na qualidade de presidente e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089755/2019-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.089755/2019-16).

 

Nº 018/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 122/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 129/2020 de 27/11/2020, composta por PEDRO DE MENEZES NIEBUHR, SIAPE nº 2331130, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, na qualidade de presidente; ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS, SIAPE nº 2061619, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE e CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, Programador Visual, lotado na Editora Universitária/EdUFSC/DGG.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

Nº 019/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 077/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 98/2020 de 11/09/2020 e alterações, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, na qualidade de presidente e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a MARCOS ANTONIO SOARES, Auxiliar de Saúde, SIAPE 1159221, Matrícula 219265, lotado na Coordenadoria De Enfermagem Cirúrgica/DE/HU em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/02/2020 a 01/07/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.018116/2020-18.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018116/2020-18).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de fevereiro de 2021

 

Nº 004/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os seguintes membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 09 de janeiro de 2021, pelo período de 2 (dois) anos:

  • Tiago Davi Curi Busarello
  • Daniel Alejandro Ponce Saldías
  • Luiz Antônio Maccari Junior
  • Ebrahim Samer El Youssef
  • Mauri Ferrandin

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer normas para a vigência da concessão da Bolsa Estudantil, programa vinculado à Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal de Santa Catarina, regulamentado pela Resolução Normativa nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013, em virtude da suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais na instituição.

Art. 2º As Bolsas Estudantis que têm data fim de pagamento o dia 28/02/2021, passam a ter a vigência prorrogada até 31/05/2021.

Art. 3º Cabe ao/a estudante verificar a data de término da sua Bolsa Estudantil, consultando o seu Cadastro PRAE, por meio do Sistema de Cadastros e Benefícios (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), através do seu log-in e senha.

Art. 4º Esta Portaria pode ser revogada mediante condições de término do semestre 2020.2 ou de retorno às atividades acadêmicas e administrativas em forma presencial, desde que viabilizada a devida execução dos processos de avaliação das condicionalidades previstas no Art. 13 da Resolução Normativa nº 32/CUn, de 27 de agosto de 2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

(Ref. tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; as portarias SES nº 352 e nº 353, de 25 de maio de 2020; e a Resolução Normativa 140/CUn/2020, o Decreto nº 587, do Governo do Estado de SC, de 30 de abril de 2020 que estabelece situação de emergência em todo território catarinense em relação à pandemia do vírus COVID-1 e a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de fevereiro de 2021

 

Nº 001/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação da docente relacionada nesta portaria atribuindo-lhe a respectiva Retribuição de Titulação – RT:

Processo: 002633/2021-48 Nome: Saskya Carolyne Bodenmüller Lotação: NDI/CED Masis: 220986
  Data da Defesa:
Título/RT: Mestrado Classe Atual: D1 Nível: 1 30/11/2017

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 27/01/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02-2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

Nº 002/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação da docente relacionada nesta portaria atribuindo-lhe a respectiva Retribuição de Titulação – RT:

Processo: 003104/2021-61 Nome: Luana Maria Silva Adão Lotação: NDI/CED Masis: 221088
  Data da Defesa:
Título/RT: Especialização Classe Atual: D1 Nível: 1 25/3/2013

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 29/01/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02-2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2021

 

Nº 1/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642, Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, e Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 1/2021/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 3 a 26 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref.  Edital nº1/2021/SINOVA)

 

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2021

 

Nº 2/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 2/2021/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 3 a 26 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

(Ref.  Edital nº1/2021/SINOVA)

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2021

 

Nº 3/2021/SINOVA – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º fevereiro de 2021, a comissão composta por Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, Izabelly Silva Friedrich, Matrícula nº 16100282, Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, instituída pela Portaria nº 8/2020/SINOVA, de 17 de novembro de 2020.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 1º de fevereiro de 2021

 

Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

 

Nº 1/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011 e a Resolução Normativa nº 76/2016/CUn, torna público o presente edital de seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 03 (três) estudantes de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  2. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  3. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.      Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.
  2. As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.
  3. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       As vagas são de preenchimento imediato, distribuídas da seguinte forma:

Escolaridade Quantidade Curso
Graduação 01 Design
02 Administração / Economia / Relações Internacionais

3.2       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. Na implantação de iniciativas para a disseminação da cultura de inovação;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  1. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  2. Nas iniciativas de engajamento com parceiros internos e externos à UFSC;
  3. No desenvolvimento de ações de divulgação das atividades realizadas pela SINOVA e seus parceiros, projetos, palestras, cursos, eventos, workshops, entre outros;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.V.a, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Atestado de matrícula;
  2. Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo vitae;
  1. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a IV com o assunto “Inscrição – Edital 1-2021-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.
  4. Produção gráfica (anexo I deste edital), para a vaga de design (40%). Neste caso, os itens anteriores serão computados em 20% cada.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos por vaga para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (20%);
  2. Entusiasmo/Motivação (15%);
  3. Saber ouvir (15%);
  4. Experiência prévia e conhecimentos específicos (30%);
  5. Disposição de aprendizado (20%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.12 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.12.1 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 1-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 03 a 17.02.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 18.02.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 22 a 24.02.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 24.02.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 25.02.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 26.02.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 01.03.2021 SINOVA
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A comissão designada será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

Edital de 1º de fevereiro de 2021

 

Seleção de Estudantes de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA

Nº 2/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudante de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  2. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em qualquer instituição de ensino superior.
  3. Possuir graduação em Direito.
  • Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  1. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  2. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
    1. As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.
  3. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.
  4. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  1. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  2. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  3. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.V.a, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá apresentar com assunto “Inscrição – Edital 2-2021-SINOVA” e conter todos os documentos descritos de I a V, salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista presencial.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista presencial, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (20%);
  2. Entusiasmo/Motivação (15%);
  3. Saber ouvir (15%);
  4. Experiência prévia e conhecimentos específicos (30%);
  5. Disposição de aprendizado (20%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.12 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 2-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 03 a 17.02.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 18.02.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 22 a 24.02.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 24.02.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 25.02.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 26.02.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 01.03.2021 SINOVA
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei e/ou norma da Universidade.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A comissão designada será responsável por solucionar os casos omissos a este ed

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de dezembro de 2020

 

Nº 43/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Gilvan Müller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a MGIMO University, Rússia, a partir de 23 de dezembro de 2020 até o fim da vigência da cooperação em 23 de dezembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Edital de 5 de janeiro de 2021

 

Nº 1/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Programa Piloto de Mobilidades Virtuais da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover mobilidades acadêmicas não-presenciais entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 A UFSC poderá pré-selecionar estudantes para até 40 (quarenta) vagas em disciplinas oferecidas pelas instituições estrangeiras participantes do programa.

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC.

3.3 Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

3.4 A oferta acadêmica completa do programa encontra-se disponível no website do Grupo Montevideo: http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-grado/universidades-de-destino/.

3.5 Cada instituição-anfitriã define o número de vagas disponível para o programa. Caso haja um número maior de candidatos dentre todas as instituições do que o número de vagas oferecido na atividade, a instituição-anfitriã fará uma seleção final dos alunos para o curso.

3.6 As instituições estrangeiras participantes do programa são:

Argentina

Universidad Nacional de Córdoba (UNC)

Universidad Nacional de Cuyo (UNCuyo)

Universidad Nacional de Entre Ríos (UNER)

Universidad Nacional del Litoral (UNL)

Universidad Nacional de La Plata (UNLP)

Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP)

Universidad Nacional del Nordeste (UNNE)

Universidad Nacional del Noroeste de Buenos Aires (UNNOBA)

Universidad Nacional de Quilmes (UNQ)

Universidad Nacional de Rosario (UNR)

Universidad Nacional del Sur (UNS)

Universidad Nacional de San Luis (UNSL)

Bolívia

Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca (USFX)

Chile

Universidad de Playa Ancha (UPLA)

Universidad de Valparaíso (UV)

Paraguai

Universidad Nacional de Asunción (UNA)

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/yyY35YsLNXcgMidt6, período de 7 de janeiro a 28 de janeiro de 2021.

4.2 Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

4.3 Para inscrever-se no Formulário, o candidato deverá preencher as informações solicitadas e fazer o upload do Atestado de Matrícula, Histórico Escolar e Formulário(s) de Candidatura.

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFSC;

5.2 Ter cursado pelo menos o primeiro semestre do seu respectivo curso de graduação no momento da candidatura;

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Formulário de Candidatura do Estudante disponível no website do Grupo Montevideo: http://grupomontevideo.org/sitio/wp-content/uploads/2020/12/Formulario-de-postulacion-para-Piloto-de-movilidad-virtual.docx. O estudante deverá preencher um formulário de candidatura para cada uma das disciplinas para as quais deseja se candidatar.

6.2 Atestado de Matrícula em curso de graduação da UFSC.

6.3 Histórico Escolar de graduação.

7 DA ADMINISTRAÇÃO DAS VAGAS

7.1 Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas disponíveis para a pré-seleção da UFSC (Até 40 vagas em disciplinas) ou o número de candidatos em uma única disciplina seja maior do que as vagas disponibilizadas na disciplina pela universidade anfitriã, as vagas serão alocadas de acordo com os seguintes critérios:

  • A SINTER classificará os estudantes inscritos com melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

  • Será dada preferência ao atendimento da primeira escolha de cada um dos estudantes inscritos antes de alocação da segunda vaga.

8 DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 A lista dos candidatos selecionados preliminarmente será divulgada até o dia 1º de fevereiro de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar poderá fazê-lo nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + MOBILIDADES VIRTUAIS AUGM + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 03 de fevereiro de 2021, serão desconsiderados.

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O resultado final será divulgado até o dia 4 de fevereiro de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

11 DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão:

  • A oportunidade de realização de mobilidade virtual em uma das universidades participantes do programa.

12 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1 Obrigações acadêmicas

  • Participar das atividades acadêmicas para as quais foi nomeado pela UFSC.
  • Ao final da atividade, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2 Em caso de desistência

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica e pessoal para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de mobilidade virtual administrados pela SINTER durante os semestres de 2021.1 e 2021.2.
    13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15 CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 7 de janeiro de 2021
Inscrição dos candidatos De 7 de janeiro de 2021 a 28 de janeiro de 2021
Divulgação do resultado preliminar Até dia 1º de fevereiro de 2021
Recurso ao resultado preliminar 2 de fevereiro de 2021 e 3 de fevereiro de 2021
Divulgação do resultado final Até dia 4 de fevereiro de 2021

Florianópolis, 5 de janeiro de 2021.

 

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1651/2020/GR, de 12 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de janeiro de 2021

 

Nº 1/2021/SINTER – Art.1º Designar a Professora Marivete Gesser, do Departamento de Psicologia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Western Ontario, Canadá, a partir de 30 de dezembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo, em 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de janeiro de 2021

 

Nº 2/2021/SINTER -Art. 1º Designar o Professor Patrick Kuo Peng, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut National Polytechnique Toulouse, França, a partir de 22 de março de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 21 de março de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 3/2021/SINTER – Art. 1º Art. 1º Designar o Professor Raúl Burgos, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Shantou University, China, a partir de 14 de outubro de 2020 até o fim da vigência do Acordo, em 14 de outubro de 2025.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de janeiro de 2021

 

Nº 001/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente JANAINA TRASEL MARTINS, do Departamento de Artes, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade da Bahia/Brasil no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.044603/2020-28)

 

Portaria de 12 de janeiro de 2021

 

Nº 002/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 12 de janeiro de 2021 a 15 de fevereiro de 2021, a servidora docente Débora Campos Wanderley, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora de Estágios do curso de Letras Libras presencial do Departamento de Libras, em virtude de férias do Coordenador, professor Rodrigo Custódio Da Silva, designado pela portaria 121/2019/CCE.

(Ref. sol.digital n° 000910/2021)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

 

Portaria de 14 de janeiro de 2021

 

Nº 003/2021/CCE – Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ARNOLDO DEBATIN NETO, do Departamento de Design e Expressão Gráfica:

 

Rogerio Cid Bastos UFSC Presidente
Helio Ormeu Ribeiro IFSC Examinador
Marcelo Vandresen IFSC Examinador
Jânio Rodrigues Lopes IFSC Examinador
Ana Maria Bencciveni Franzoni UFSC Suplente
Maria Clara Kaschny Schneider IFSC Suplente

Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):

 

Data Horário Atividade Local
04/02/2021 09h00 às 09h50 Apresentação do candidato Conferência Web – Sala

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/conselho-de-unidade

10h00 às 11h50 Arguição dos membros da banca
12h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. Processo nº 23080.000081/2021-33)

 

Portaria de 19 de janeiro de 2021

 

Nº 004/2021/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de janeiro de 2021, a servidora docente DIRCE WALTRICK DO AMARANTE da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designado pela Portaria n.º 137/2020/CCE, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar, a partir de 20 de janeiro de 2021, o servidor docente RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. sol.digital n° 001528/2021)

Portaria de 20 de janeiro de 2021

 

Nº 005/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral do servidor docente MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-doutorado junto ao Institut National des Languages et Civilizations Orientales, em Paris/França, no período de 01/03/2021 a 31/08/2021 e junto à Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/09/2021 a 28/02/2022, com ônus CAPES PRINT.

(Ref. Processo nº 23080.013311/2020-43)

 

Portaria de 22 janeiro de 2021

 

Nº 006/2021/CCE – DESIGNAR os servidores técnicos LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING e ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS e a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI para, sob a presidência do primeiro, constituirem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Chefia do Departamento de Artes, Edital de convocação N.º 01/2021/CCE, de 22 de janeiro de 2021.

(Ref. sol.digital n° 001643/2021)

 

Portarias de 27 de janeiro de 2021

 

Nº 007/2021/CCE – Art. 1º Designar as servidoras docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer ao Conselho de Unidade do CCE sobre proposta de regimento interno de extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas LLV/CCE

Janine Soares De Oliveira

Stefanie Carlan Da Silveira

Juliane Silva De Almeida

Art. 2º A Comissão deverá elaborar e apresentar parecer ao Conselho do CCE na reunião ordinária de 17 de março de 2021.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 008/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral do servidor docente Alckmar Luiz dos Santos, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade do Estado do Rio de Janeiro – RJ/Brasil no período de 15/02/2021 a 14/02/2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.073247/2019-16)

 

Portaria de 28 de janeiro de 2021

 

Nº 009/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 28 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021, a servidora docente Roberta Pires De Oliveira, para exercer, em caráter pro tempore,  a função de Coordenadora de Extensão do CCE, em virtude de férias da Coordenadora e de Subcoordenadora de Extensão do CCE.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 29 de janeiro de 2021

 

Nº 010/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de janeiro de 2021, a servidora docente STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, do Departamento de Jornalismo, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. sol.digital n° 002980/2021)

 

Portaria de 02 de fevereiro de 2021

 

Nº 011/2021/CCE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria N.º 138/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020, que designa a Comissão coordenadora da consulta prévia para a eleição do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CCE:

Onde se lê “gestão 2021-2024” leia-se “gestão 2021-2025”

Onde se lê “Michelle Duarte da Silva Schlemper – Secretaria do Departamento de Artes” leia-se “Michelle Duarte da Silva Schlemper – Secretaria do Departamento de Libras”

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 27 de janeiro de 2021

 

Nº 001/CSE/2021 –  Art. 1 – Convocar os membros do Colegiado do Curso de graduação em Ciências Econômicas para elegerem Subcoordenador (a) de Curso, para um mandato até 27 de novembro de 2022, a partir de 15 de março de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto. Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 10 de março de 2021 e das 09 às 16 horas. Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas: a) Início do registro de chapas 03 de fevereiro de 2021; b) Final do registro das chapas 19 de fevereiro de 2021; c) Publicação das chapas inscritas em 22 fevereiro de 2021; d) Relação de votantes habilitados em 22 fevereiro de 2021. e) Homologação das chapas até 24 de fevereiro de 2021; f) Período para a campanha eleitoral de 25 de fevereiro a 09 de março de 2021; g) Eleição em 10 de março de 2021, das 09 às 16 horas; f) Divulgação do resultado eleitoral 11 de março de 2021 Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 002/CSE/2021.

 

 

Edital de 01 de fevereiro de 2021

 

Nº 003/CSE/2021 – Art. 1 – Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CSE, em efetivo exercício, para elegerem 01 representante docente, suplente, no Conselho Universitário, com mandato de 04 meses e 6 dias, a partir de 20 de março de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto. Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 11 de março de 2021 e das 09 às 16 horas. Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema edemocracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas: a) Início do registro de chapas 03 de fevereiro de 2021; b) Final do registro das chapas 19 de fevereiro de 2021; c) Publicação das chapas inscritas em 22 fevereiro de 2021; d) Relação de votantes habilitados em 22 fevereiro de 2021. e) Homologação das chapas até 24 de fevereiro de 2021; f) Período para a campanha eleitoral de 25 de fevereiro a 10 de março de 2021; g) Eleição em 11 de março de 2021, das 09 às 16 horas; f) Divulgação do resultado eleitoral 12 de março de 2021 Art. 3 – O regimento do processo eleitoral será publicado no edital 004/CSE/2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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