Boletim Nº 102/2023 – 31/05/2023

31/05/2023 18:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 102/2023

Data da publicação: 31/05/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIA Nº PORT 1/CGECOMP/CTS/ARA/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 20/2023/CPG

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 084 a 086/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 14/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 8/2023/CFH

 CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

COORDENADORIA DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação de UFSC (Res. 017/CUn/97), e considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento e Ofício Circular nº 012/2023/DAE/PROGRAD/UFSC, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº PORT 1/CGECOMP/CTS/ARA/2023, de 2 de maio de 2023

 

Art. 1º Distribuir para o segundo semestre de 2023 as 56 (cinquenta e seis) vagas do Curso de Engenharia de Computação (curso 655) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997 da seguinte forma:

I — 18 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II — 22 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III — 16 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

Art. 2º Estabelecer para cada candidato à transferência interna, transferência externa e retorno de graduado, um índice de classificação (IC ), o qual será composto pela seguinte forma:

I — pelo índice de aproveitamento acumulado (I1).

Para as transferências internas, o I1 será igual ao IAA do histórico UFSC no semestre anterior ao do presente edital. Para as transferências externas, este índice será calculado pela equação* abaixo:

*No link:

https://arquivos.ufsc.br/seafhttp/files/aafce72c-b52f-4f09-ade1-9df70efbbce1/ENGENHARIA%20DE%20COMPUTA%C3%87%C3%83O%20%5BCampus%20Ararangu%C3%A1%5D%20-%20655.pdf

Sendo o somatório de todas as disciplinas aprovadas do histórico escolar até o semestre anterior ao edital. N, nota obtida na disciplina. H, a carga horária da disciplina na qual a nota N foi obtida.

§ 1º O número de créditos mínimos para concorrer ao edital por transferências externas é de 4 créditos, ou seja, 72 horas/aula.

§ 2º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita pelo valor numérico correspondente ao meio da faixa considerada. Por exemplo, se em determinada universidade o conceito A é atribuído para notas entre 9.0 e 10.0, para fins desta portaria será feita a correspondência do conceito A com a nota 9.5. Se o conceito B for atribuído para notas entre 7.5 e 8.9 a correspondência numérica será a nota 8.2 e assim por diante.

§ 3º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita da seguinte forma: ao melhor conceito será atribuída a nota 9.5. Ao pior conceito de aprovação será atribuída a nota 6.0. Os conceitos intermediários serão distribuídos uniformemente dentro desta faixa.

I — pelo índice de origem (I2), o qual representa a qualificação do curso de origem do candidato;

II — pelo índice do curso (I3) que o candidato está realizando na sua instituição de origem, de forma a quantificar a afinidade com o curso de Engenharia da Computação, definido na Tabela 1;

III — pelo índice relativo (I4) ao percentual de horas já cursado pelo candidato no seu curso de origem, definido na Tabela 2.

§ 4º O índice de classificação (IC ) será obtido através da seguinte equação:

IC = 3I1 + 3I2 + 2I3 + I4

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§ 5º Os índices referidos nos incisos (I), (II), (III) e (IV), bem como o IC receberão valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez);

§ 6º No cálculo do índice referido no inciso (II) será empregado o conceito obtido pelo curso atual do estudante no último ENADE, disponível em http://enade.inep.gov.br/enadeResultado/ na guia “Relatório de IES” (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria); Para os cursos que ainda não possuem conceito no ENADE será considerado o “Conceito Institucional” presente no endereço http://emec.mec.gov.br, o qual qualifica a Instituição de origem do candidato (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria). Para efeito desta pontuação, adotar-se-á o valor numérico atribuído ao conceito ENADE ou ao Conceito institucional (fornecidos na escala de 1 a 5) multiplicado por dois para adequar à escala de ZERO a DEZ. Na ausência dos dois índices será atribuído ZERO ao índice de origem (I2).

§ 7º No cálculo dos índices referidos nos incisos (III) e (IV) serão empregados tabelas de pontuações, aprovadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia da Computação. Caso o curso que o candidato está realizando não conste nessas tabelas, caberá ao Coordenador do Curso estabelecer o valor do respectivo índice. As tabelas desses índices se encontram anexas a esta Portaria.

Art. 3º O histórico escolar, para fins de estabelecimento do índice de classificação do candidato, deverá conter todas as disciplinas cursadas, com as respectivas notas e cargas horárias, bem como a carga horária total do curso. Caso não conste no histórico a carga horária total do curso, será aceita declaração autenticada emitida pela instituição de origem.

Art. 4º O candidato é responsável pela apresentação de todos os documentos e informações indicados na presente portaria. Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou com ausência das informações indicadas no pedido apresentado não será analisado.

Art. 5º Para o caso de não haver inscritos em uma das categorias, Transferência Interna, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ou se o índice calculado se equiparar a ZERO não ocupando todas as vagas para uma determinada categoria, estas vagas serão automaticamente redistribuídas entre as categorias que apresentarem demanda.

Art. 6º Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Coordenadoria do Curso.

*Esta portaria foi aprovada ad-referendum.

 

ANEXOS disponíveis no link:

https://arquivos.ufsc.br/seafhttp/files/aafce72c-b52f-4f09-ade1-9df70efbbce1/ENGENHARIA%20DE%20COMPUTA%C3%87%C3%83O%20%5BCampus%20Ararangu%C3%A1%5D%20-%20655.pdf

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 13/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.011327/2023-64, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2023/CPG, de 30 de maio de 2023

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Química (PPGQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem como objetivo a formação de recursos humanos de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O PPGQ organiza-se em cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos independentes e conclusivos.

§ 1º Os Cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos têm como finalidades proporcionar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada e desenvolver a capacidade, a autonomia e o poder criador para o ensino, a pesquisa e a inovação nas diferentes áreas de concentração, que norteiam suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger.

§ 2º A conclusão do Mestrado Acadêmico não constituirá condição necessária ao ingresso no Doutorado Acadêmico.

§ 3º Mudanças de nível e ingresso direto no Doutorado são regulados por Normas e Resoluções do PPGQ aprovadas pelo Colegiado Pleno.

Art. 3º O PPGQ recebe denominação em conformidade com a área de Química, definida pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 4º Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico oferecem formação nas áreas de concentração:

I- Físico-Química;

II- Química Analítica;

III- Química Inorgânica e

IV- Química Orgânica.

Art. 5º As atividades desenvolvidas no PPGQ estão vinculadas às linhas de pesquisa que caracterizam a formação e/ou a atuação do corpo docente.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa fazem parte das áreas de concentração definidas no art. 4º.

Art. 6º O PPGQ da UFSC é administrado de acordo com o seu Regimento aprovado pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e por Normas, Resoluções e Editais internos aprovados pelo Colegiado Delegado e pelo Colegiado Pleno, todos em consonância com a Resolução Normativa 154/2021/CUN, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu na UFSC.

Art. 7º Aplicam-se neste Regimento, as seguintes definições:

I- docente: servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II- pesquisador: servidor com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III- professor: aquele que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV- corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V- atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGQ caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I- Colegiado Pleno;

II- Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGQ tem a seguinte composição:

I- todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II- representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III- representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV- chefia do Departamento de Química;

V- dois representantes dos servidores técnicos administrativos em educação (STAEs): um da Secretaria do PPGQ e outro vinculado à Central de Análises, condicionado à existência de candidato(s).

§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma reeleição, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º deste artigo, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

§ 3º Os representantes STAE titulares e seus respectivos suplentes serão escolhidos pelos seus pares.

§4º O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.

Art. 10. O Colegiado Delegado do PPGQ será formado:

I- pelo coordenador e pelo subcoordenador do Programa;

II- por docentes credenciados como permanentes, sendo obrigatoriamente dois representantes de cada área de concentração;

III- por discentes, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Delegado, considerando o coordenador e o subcoordenador do Programa, desprezada a fração.

IV- por um representante dos STAEs que atue na Secretaria do PPGQ , condicionado à existência de candidato(s).

§ 1º A representação docente por área de concentração será eleita pelos membros do corpo docente que integram a referida área e que façam parte do quadro de professores permanentes do Programa.

§ 2º A representação discente será eleita por seus pares dentre os membros regularmente matriculados no Programa.

§ 3º Para os representantes de que trata este artigo serão eleitos suplentes que os substituirão nas suas faltas ou impedimentos.

Art. 11. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para os docentes e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§2º O mandato do membro STAE titular e do respectivo suplente será de 2 (dois anos), sendo permitidas reconduções.

§3º Aos membros titulares representantes do corpo docente e dos STAEs no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do Programa, nesta ordem, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 13. O Colegiado Pleno reunir-se-á sempre que convocado pelo coordenador do Programa, com periodicidade mínima anual, ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 14. O Colegiado Delegado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou em caráter extraordinário, convocado pelo coordenador do Programa ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 15. A convocação para a reunião do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contendo pauta definida com os assuntos a serem tratados.

Parágrafo único. As reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado somente serão realizadas com quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.

Art. 16. A aprovação das matérias colocadas em votação nas reuniões do Colegiado Pleno e do Colegiado Delegado dar-se-á com voto favorável da maioria simples dos presentes.

Art. 17. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos Colegiados por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quorum da reunião.

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 18. Compete ao Colegiado Pleno do PPGQ:

I- aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II- estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III- aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV- eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN e no Regimento do Programa;

V- estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI- julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII- manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII- aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX- aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X- propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI- decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII- decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII- decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIV- deliberar e aprovar propostas de resoluções normativas apresentadas pelo Colegiado Delegado;

XV- zelar pelo cumprimento da legislação vigente, em particular a Resolução Normativa 154/2021/CUN e o Regimento do Programa.

Art. 19. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGQ:

I- propor ao Colegiado Pleno: a. alterações no regimento do Programa; b. alterações no currículo dos cursos; c. alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

d. minutas de novas resoluções normativas, bem como substituições de resoluções normativas vigentes.

II- aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;

III- aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV- aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

V- estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI- aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII-aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII- aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;

IX- decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN e em resolução normativa própria do Programa;

XI- decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUN;

XII- decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII- deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV- deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV- dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI- propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII- deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/2021/CUN e no regimento do Programa;

XVIII- apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX- apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XX- zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/2021/CUN e deste Regimento.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 20. A coordenação administrativa do PPGQ da UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador, eleitos pelo Colegiado Pleno do Programa e na forma prevista nos parágrafos deste artigo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

§ 1º Os candidatos a coordenador e subcoordenador devem ser docentes credenciados como permanentes no Programa e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º O coordenador e o subcoordenador serão eleitos de forma independente, em pleitos separados, não necessitando, portanto, que apresentem suas candidaturas na forma de chapa.

§ 3º Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dentre os votos dos eleitores presentes à sessão de eleição.

§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 21. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorra antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no art. 20. deste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorra depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 22. Caberá ao coordenador do PPGQ:

I- convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II- elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III- preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV- elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V-submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a comissão de bolsas do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

d) a comissão de autoavaliação do Programa.

VI- decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão do curso;

VII-decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII- definir, em conjunto com a chefia de departamento e a coordenação dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX- decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quorum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente no prazo de 30 (trinta) dias;

X- articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI- coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII- representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII- delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV- zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/2021/CUN e do Regimento e normas internas do programa;

XV- apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado, caso exigidos pelo Programa.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 23. O corpo docente do PPGQ será constituído por professores doutores, credenciados pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições expressas nesta seção e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 24. O credenciamento e o recredenciamento dos professores do Programa observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios estabelecidos pelo Colegiado Pleno por meio de Resolução Normativa específica.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação dos Programas na área de Química.

Art. 25. Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatar-se individualmente ou serem indicados pelas áreas de concentração.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 26. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Delegado em legislação específica.

§ 4º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 27. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGQ, os professores serão classificados como:

I- professores permanentes;

II- professores colaboradores;

III- professores visitantes.

Art. 28. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 27.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso e a participação em projetos de pesquisa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 29. Poderão ser credenciados como professores permanentes os professores declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam aos seguintes pré-requisitos:

I- desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na PósGraduação;

II- participação em projetos de pesquisa junto ao Programa;

III- orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV- regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V- vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos por docente deverá atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e às orientações constantes dos Documentos de Área de Avaliação da Química do SNPGCAPES.

§ 3º O PPGQ zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º O número de Programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 5º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 6º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I- quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II- quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III- quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV- a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V- docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI- docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

VII-professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 31. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área de Avaliação da Química do SNPG-CAPES.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 30. desta Resolução Normativa.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 32. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração dos Cursos

Art. 33. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico é definida por áreas de concentração de acordo com o estabelecido no art. 4º do presente Regimento.

Art. 34. O curso de Mestrado Acadêmico terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e o Curso de Doutorado Acadêmico a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 35. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 340 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares, que justifiquem o afastamento do estudante, o cônjuge ou o companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, o enteado ou o dependente que vivam de maneira comprovada às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 36. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação, à Secretaria do Programa, de certidão de nascimento ou de adoção.

Seção III

Da Mudança de Nível

Art. 37. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em Curso de Mestrado Acadêmico poderá mudar de nível para o Curso de Doutorado Acadêmico, respeitados os seguintes critérios gerais:

I- ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de Tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado; e

II- ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o parágrafo único do art. 34.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

§ 3º Os critérios específicos e o procedimento para solicitação de mudança de nível constarão de resolução normativa editada e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 38. O PPGQ da UFSC oferecerá um conjunto de disciplinas e de atividades complementares que proporcionarão ao estudante o aprimoramento da formação adquirida anteriormente, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado Acadêmico segundo suas potencialidades na área de concentração de sua preferência.

Art. 39. As disciplinas dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I- disciplinas obrigatórias: consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que, consoante com este Regimento e o entendimento do Colegiado Delegado, representam o suporte formal e intelectual indispensável para a compreensão e o desenvolvimento dos conteúdos que compõem a grade curricular do Programa, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa.

II- disciplinas eletivas:

a. disciplinas que compõem e definem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b. demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas pelo Programa serão recomendadas semestralmente pelos representantes das áreas de concentração e submetidas para a apreciação do Colegiado Delegado.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Delegado do Programa e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

§ 4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 5º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

§ 6º A integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor será cumprida de acordo com o estabelecido no presente Regimento.

Art. 40. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas.

§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 41. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmica e profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 42. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 43. Os cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico têm a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, sendo cada crédito correspondente a: I- quinze horas teóricas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; e II- trinta horas em atividades complementares.

Art. 44. Para integralização curricular, o estudante deverá cumprir no mínimo 26 (vinte e seis) créditos no Mestrado Acadêmico e 51 (cinquenta e um) créditos no Doutorado.

Art. 45. O trabalho de conclusão de curso contará 6 (seis) créditos para o Mestrado Acadêmico e 12 (doze) créditos para o Doutorado Acadêmico.

Art. 46. O estudante do Curso de Mestrado Acadêmico deverá obter no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 14 (quatorze) créditos da grade curricular do Programa.

§ 1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.

§ 2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários II.

§ 3º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente na disciplina Metodologia da Pesquisa A.

§ 4º 2 (dois) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência.

Art. 47. Os estudantes ingressantes no curso de Mestrado Acadêmico deverão também cursar as disciplinas previstas no Edital do Exame de Seleção, de acordo com a classificação e a nota obtidas nas provas realizadas, mesmo se o número de créditos ultrapassar o previsto no art. 44.

Art. 48. O estudante do Curso de Doutorado Acadêmico deverá obter no mínimo 39 (trinta e nove) créditos em disciplinas, sendo no mínimo 27 (vinte e sete) créditos da grade curricular do Programa.

§ 1º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em uma das disciplinas oferecidas pelo Programa: Físico-Química, Química Analítica Avançada, Química Inorgânica Avançada ou Química Orgânica Avançada I, de acordo com a área de concentração escolhida pelo estudante.

§ 2º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Seminários I e Seminários III.

§ 3º 4 (quatro) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente nas disciplinas Metodologia da Pesquisa A e Metodologia da Pesquisa B.

§ 4º 3 (três) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente em disciplina(s) de Estágio de Docência.

§ 5º Poderão ser revalidados até 18 (dezoito) créditos obtidos no Mestrado Acadêmico, com exceção dos créditos de elaboração de Dissertação, os obtidos em disciplinas de Estágio de Docência e os obtidos nas disciplinas de Seminários.

Art. 49. Será permitido ao estudante regularmente matriculado no PPGQ cursar disciplinas em outros Programas de Pós-Graduação, por meio de solicitação encaminhada pelo orientador, desde que tenha a anuência prévia do Colegiado Delegado.

Art. 50. Não contará créditos para a integralização curricular o Exame de Proficiência em Línguas Estrangeiras.

Art. 51. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares o candidato ao curso de Doutorado Acadêmico possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 52. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante análise e aprovação do Colegiado Delegado, com base em resolução normativa específica do Programa.

§ 1º As regras de validação deverão considerar a adoção de notas conforme os termos constantes do art. 67. deste Regimento.

§ 2º Poderão ser validados no máximo 3 (três) créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência ou obtidos nas disciplinas de Seminários.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em Programas de PósGraduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 53. Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado Acadêmico e dois idiomas para o Doutorado Acadêmico, a ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O idioma estrangeiro para o Mestrado Acadêmico será o Inglês e para o Doutorado Acadêmico o Inglês e um segundo idioma escolhido entre Francês, Alemão, Italiano e Espanhol.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros não gera direito a créditos no Programa.

§ 3º Os estudantes estrangeiros do Programa também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, excetuando-se aqueles cujo idioma nativo seja o Português.

§ 4º Caberá ao Colegiado Delegado avaliar quais certificados de proficiência em língua estrangeira expedidos por cursos pertencentes ou externos à UFSC serão aceitos.

§ 5º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 54. A programação periódica dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, o oferecimento das disciplinas e demais atividades complementares, número de créditos, cargas horárias e ementas, o período de matrícula e de ajuste de matrícula, bem como as demais atividades acadêmicas do Programa, deverão ser apresentadas semestralmente e aprovadas pelo Colegiado Delegado, observado o calendário escolar da UFSC.

§ 1º As atividades práticas do Programa funcionarão em regime de fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes matriculados oriundos de Programas de Pós-Graduação da UFSC, estudantes em convênio e/ou estudantes cursando disciplina isolada, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 55. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 56. O PPGQ admite estudantes aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico condicionado à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, em Química ou em áreas afins, com diploma reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se apresentar o diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º A admissão de estudantes ao curso de Doutorado Acadêmico está condicionada à apresentação de diploma de Mestrado ou declaração de defesa de dissertação de Mestrado, com cópia da ata de defesa, em que se comprove a aprovação para obtenção do título.

§ 3º Exime-se da exigência explicitada no § 2º estudantes que optem pela mudança de nível do Mestrado para o Doutorado acadêmico e os optantes pelo ingresso direto no doutorado, em consonância com os art. 2 § 3º e art. 37 deste Regimento e com parâmetros estabelecidos em resolução normativa do Programa.

Art. 57. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 58. O processo de seleção dos candidatos far-se-á segundo editais e normas específicas aprovadas pelo Colegiado Delegado, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário, respeitando-se as seguintes situações:

I- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para o preenchimento de vagas;

II- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para a modalidade de fluxo contínuo;

III- seleção para admissão aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para estudantes estrangeiros que não se enquadrem nos itens I e II.

§ 1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida para a matrícula.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social e outras categorias de ações afirmativas da instituição

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 59. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos nos editais de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no PPGQ.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado por um dos processos descritos no art. 58 deste Regimento ou ter obtido transferência de outro Programa de Pós-Graduação em Química stricto sensu reconhecido pelo SNPG, mediante apreciação e aprovação pelo Colegiado Delegado.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC ou em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 60. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 61. O fluxo do estudante no PPGQ será definido nos termos do art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licençamaternidade e licenças de saúde.

Art. 62. O estudante do PPGQ poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar qualquer disciplina de Pós-Graduação na UFSC, submeter-se a exame de qualificação ou defender Dissertação ou Tese.

§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do estudante, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento para a defesa de dissertação ou tese.

§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I- no primeiro período letivo;

II- em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 63. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 34, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I- por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado Acadêmico;

II- por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado Acadêmico;

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de carta atestando a concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 64. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGQ em qualquer uma das situações:

I- quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II- caso seja reprovado em duas ou mais disciplinas;

III- caso seja reprovado no exame de Dissertação ou Tese; ou

IV- quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados a partir da ciência da notificação oficial, que ocorrerá por meio de comunicação eletrônica (e-mail) enviado ao estudante e a seu orientador.

§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 65. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído o curso de graduação, com a anuência expressa do professor da disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para ingresso no Programa.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 66. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 67. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas finais serão dadas com precisão de meio ponto.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º deste artigo, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 68. O Exame de Qualificação é necessário para candidatos ao título de Doutor e seguirá diretrizes especificadas em resolução normativa interna, aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

§ 1º O exame de qualificação deverá ser requerido até 18 (dezoito) meses após a admissão do estudante no Programa e defendido em até 60 (sessenta) dias após o requerimento.

§ 2º Por solicitação do estudante, com anuência do orientador, o prazo estabelecido no § 1º poderá ser prorrogado uma vez por um período máximo de 6 (seis) meses.

§ 3º O estudante que não requerer o exame de qualificação nos prazos estabelecidos no § 1º deste artigo, respeitada a condição excepcional estabelecida no § 2º, terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa após apreciação do Colegiado Delegado.

§ 4º O estudante reingressante deverá submeter-se a um processo de qualificação que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 69. O estudante deverá ter aprovação no exame de qualificação para participar de intercâmbios de qualquer natureza com instituições nacionais ou internacionais.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 70. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública da Dissertação, na qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 71. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Mestre o estudante que:

I- finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 20 créditos correspondentes ao curso de Mestrado Acadêmico;

II- cursou, com aprovação, a disciplina Metodologia de Pesquisa A;

III- cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e II;

IV- obteve proficiência em língua inglesa;

V- cursou, com aprovação, disciplina(s) de Estágio de Docência;

VI- obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

Art. 72. Ao candidato ao título de Doutor será exigida a defesa pública de Tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento.

Parágrafo único. A originalidade da Tese será aferida por meio de um parecer elaborado por um relator externo à UFSC, devendo o seu nome ser indicado pelo orientador do estudante e aprovado por 2 (dois) docentes representantes da área de concentração do trabalho de tese do estudante e pelo coordenador do Programa.

Art. 73. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão para a obtenção do título de Doutor o estudante que:

I- finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 39 créditos correspondentes ao curso de Doutorado Acadêmico;

II- cursou, com aprovação, as disciplinas Metodologia de Pesquisa A e Metodologia de Pesquisa B;

III- cursou, com aprovação, as disciplinas de Seminários I e III;

IV- obteve proficiência em línguas estrangeiras, conforme estabelecido no art. 53;

V- cursou, com aprovação, disciplina(s) de estágio de docência;

VI- obteve índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

VII- publicou pelo menos um artigo em periódico científico de circulação internacional, indexado e classificado nos quatro estratos superiores do Qualis de Química da CAPES ou de outro sistema que o substitua;

VIII- obteve aprovação no exame de qualificação;

IX- obteve parecer favorável do relator da Tese para a defesa pública do trabalho de conclusão.

§ 1º O artigo publicado de que trata o inciso VII não poderá ser de revisão ou de divulgação científica.

§ 2º O artigo publicado de que trata o inciso VII deverá obrigatoriamente envolver resultados originais que, no todo ou em parte, compõem o trabalho de Tese do doutorando.

§ 3° Uma patente depositada ou concedida, submetida via SINOVA-UFSC que, no todo ou em parte, contenha resultados que compõem o trabalho de tese de doutorado poderá ser aceita em substituição ao artigo publicado de que trata o inciso VII, após parecer favorável de parecerista designado pelo coordenador, o qual deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 74. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 75. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo presente regimento.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português será exigido resumo expandido em inglês.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 76. Todo estudante de mestrado e doutorado será orientado em suas atividades por um professor orientador credenciado no PPGQ, que acompanhará todo o seu desempenho acadêmico.

Art. 77. O estudante não poderá ter como orientador:

I- cônjuge ou companheiro (a);

II- ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III- sócio em atividade profissional.

Art. 78. No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 79. O número de orientandos e coorientandos atribuídos a cada professor credenciado será determinado individualmente utilizando critérios estabelecidos em resolução normativa própria, elaborada pelo Colegiado Delegado e aprovada pelo Colegiado Pleno do Programa.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 80. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os professores credenciados no Programa.

Art. 81. Poderão ser credenciados como orientadores de Teses de Doutorado os professores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 82. Os professores credenciados deverão manifestar formalmente a sua concordância na orientação da dissertação e/ou tese, assim como se responsabilizar pela viabilidade técnica e financeira do projeto a ser executado pelo estudante.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art.83. São atribuições do orientador:

I- supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II- acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III- solicitar à coordenação do Programa providências para a realização do Exame de Qualificação e para a defesa pública da Dissertação ou Tese;

IV- dar ciência ao coordenador do Programa no caso de ausência prolongada do estudante nas atividades previstas.

Art. 84. Os estudantes poderão ter coorientador(es) de trabalho, interno ou externo à UFSC, mediante solicitação justificada do orientador e autorizada pelo Colegiado Delegado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica e limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 85. Elaborada a Dissertação ou Tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora designada pelo coordenador do Programa, na forma definida no presente Regimento.

§ 1º A fim de que o estudante do curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado Acadêmico possa defender a Dissertação ou a Tese, as exigências elencadas na seção I do Capítulo V do presente regimento deverão ser satisfeitas.

§ 2º A redação e apresentação do trabalho de conclusão deverão seguir os procedimentos estabelecidos em resolução normativa do Programa, aprovada pelo Colegiado Pleno.

Art. 86. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º O público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade caso a defesa ocorra em sessão fechada.

Art. 87. Poderão ser examinadores em bancas de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I- professores credenciados no Programa;

II- professores de outros Programas de Pós-Graduação afins;

III- profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão:

a. orientador e o coorientador do trabalho de conclusão;

b. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d. o sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 88. As bancas examinadoras de exames de qualificação e de trabalhos de conclusão de curso deverão ser indicadas pelo orientador, avaliadas pelos representantes da área de concentração à qual se vincula o trabalho do estudante e aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I- a banca de Mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa;

II- a banca de Doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão

§ 5º É facultada ao orientador a indicação de um ou mais membros suplentes para a composição da banca examinadora do exame de qualificação e de conclusão de curso.

Art. 89. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho para a mesma banca examinadora.

§ 2º Em caso de reprovação na reapresentação do exame de qualificação de que trata o § 1º, o discente poderá ser desligado do programa, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Art. 90. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I- aprovado; ou

II- reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 91. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa no 154/2021/CUN e deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado em até 90 (noventa) dias após a data da defesa determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 92. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do PPGQ que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 93. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado Delegado e, em grau de recurso, pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Somente para a resolução dos casos omissos deste Regimento, o Colegiado Delegado do Programa poderá, a seu critério, aceitar a adoção de normas análogas vigentes na UFSC.

Art. 94. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2023

Nº 084/2023/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes equivalências no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente
BLU3100 Introdução à Engenharia de Controle e Automação 72h-a CAC3100
BLU3101 Introdução à Informática para Automação 72h-a CAC3101 ou BLU6000 ou CAC6000
BLU6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a CAC6002
BLU6001 Cálculo I 108h-a MAT2101 e MAT2201
BLU6905 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a (MAT2111 e MAT2211) ou BLU6005
BLU6004 Cálculo II 108h-a MAT2301 e MAT2211
BLU3201 Sistemas Digitais 72h-a CAC3201
BLU3202 Algoritmos e Estruturas de Dados 72h-a CAC3202
BLU6106 Física I 72h-a BLU6006 ou CEE6106
BLU6206 Física Experimental I 36h-a BLU6006 ou CEE6206
BLU6109 Física II 72h-a BLU6009 ou CEE6109
BLU6209 Física Experimental II 36h-a BLU6009 ou BLU6010 ou CEE6209
BLU3302 Microprocessadores 72h-a CAC3302
BLU7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a CAC7008
BLU3301 Química Tecnológica 72h-a DET3301
BLU6008 Cálculo III 72h-a MAT2401
BLU6110 Física III 72h-a BLU6010 ou CEE6110
BLU6210 Física Experimental III 36h-a BLU6010 ou CEE6210
BLU3401 Sinais e Sistemas Lineares 108h-a CAC3401
BLU3402 Circuitos Elétricos p/ Controle e Automação 108h-a CAC3402
BLU3403 Sistemas de Automação 90h-a CAC3403
BLU6013 Estatística 72h-a BLU6007 ou CAC6013
BLU6014 Fenômenos de Transporte 72h-a DET6014
BLU3501 Modelagem e Simulação de Processos 108h-a CAC3501
BLU3502 Eletricidade Industrial 72h-a CAC3502
BLU3503 Eletrônica Aplicada 108h-a CAC3503
BLU3504 Modelagem, Análise e Avaliação de Desempenho de Sistemas Automatizados 90h-a CAC3504
BLU3505 Redes Industriais 72h-a CAC3505
BLU3602 Sistemas de Controle 108h-a CAC3602
BLU3603 Acionamentos Hidráulicos e Pneumáticos 72h-a CAC3603
BLU3604 Acionamentos Elétricos 72h-a CAC3604
BLU8000 Administração 36h-a BLU1811 ou BLU2701 ou BLU3600 ou BLU8000 ou DET1812
BLU8001 Microeconomia 36h-a BLU1811 ou BLU2701 ou BLU3600 ou BLU8001 ou DET1813
BLU7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a CAC7009
BLU7006 Fundamentos da Metodologia Científica 36h-a BLU2505 ou CAC2505
BLU3700 Metrologia e Instrumentação para Automação 90h-a BLU3701 ou CAC3700
BLU3702 Projeto Integrador 72h-a CAC3702
BLU3704 Introdução à Robótica Industrial 72h-a CAC3704
BLU3705 Automação da Manufatura 72h-a CAC3705
BLU3706 Gestão de Projetos 72h-a BLU1026 ou BLU2300 ou BLU3703 ou DET3706
BLU3800 Gestão Ambiental 54h-a BLU3801 ou DET3800
BLU3900 Projeto Especializado 108h-a CAC3900
BLU7025 Segurança do Trabalho 36h-a BLU3901 ou DET7025 ou DET1525
BLU7210 Projeto de Fim de Curso (TCC) 72h-a CAC7210
BLU7003 Teoria do Conhecimento para Engenharia 72h-a CAC7010
BLU7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a CAC7012
BLU7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a CAC7011
BLU7991 Língua Brasileira de Sinais I 36h-a CEE7923
BLU7992 Língua Brasileira de Sinais II 36h-a CEE7923
BLU7995 Introdução aos Sistemas de Controle 36h-a CAC7995
BLU8002 Inteligência Artificial 72h-a CAC8002
BLU3033 Introdução à Otimização 72h-a CAC3033
BLU3040 Visão Computacional em Robótica 72h-a CAC3040
BLU3041 Robótica Móvel 72h-a CAC3041
BLU3042 Eletrônica Avançada 72h-a CAC3042
BLU3043 Análise e Controle de Sistemas Não-Lineares 72h-a CAC3043
BLU3044 Tópicos Avançados em Redes de Telecomunicações 72h-a CAC3044
BLU3045 Engenharia de Software 72h-a CAC3045
BLU3046 Sistemas Embarcados 72h-a CAC3046
BLU1706 Engenharia da Qualidade 72h-a DET7000
BLU3047 Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais I 72h-a CAC3047
BLU3048 Tópicos Especiais em Mecatrônica I 72h-a CAC3048
BLU3049 Tópicos Especiais em Controle de Processos I 72h-a CAC3049
BLU3013 Mecanismos 72h-a CAC3013
BLU3014 Eletrônica de Potência 108h-a CAC3014
BLU3015 Processamento Digital de Sinais 72h-a CAC3015
BLU3020 Sistemas Computacionais para Controle e Automação 72h-a CAC3020
BLU3023 Programação Orientada de Objetos 72h-a CAC3023
BLU3024 Integração de Sistemas para Automação 108h-a CAC3024
BLU3002 Identificação e Controle Adaptativo de Sistemas 72h-a CAC3002
BLU3008 Processos Industriais 72h-a CAC3008
BLU3003 Controle no Espaço de Estados 72h-a CAC3003
BLU3004 Introdução ao Controle Preditivo 36h-a CAC3004

Art. 2º Excluir as seguintes disciplinas obrigatórias do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Fase sugestão Código Tipo Nome CH Total
6ª Fase BLU8001 Ob Microeconomia 36h-a
9ª Fase BLU7025 Ob Segurança do Trabalho 36h-a

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Fase sugestão Código Tipo Nome CH Total CH Semanal Equivalência Pré-requisito
6ª Fase DET1814 Ob Economia 36h-a 2h-a
9ª Fase DET1525 Ob Segurança do Trabalho 36h-a 2h-a DET7025 ou BLU7025 ou BLU3901 720h-a

Art. 4º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Controle de Processos do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Controle de Processos
Rol Código Disciplina CH Total CH Semanal Tipo Pré-Requisito Equivalência
Optativas Especializadas em Controle de Processos CAC3043 Sistemas Não-Lineares 72h-a 4h-a Op CAC3602  

BLU3043

Optativas Especializadas em Controle de Processos CAC3049 Tópicos Especiais em Controle de Processos I 72h-a 4h-a Op CAC3602  

BLU3049

Art. 5º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Mecatrônica do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Mecatrônica
Rol Código Disciplina CH

Total

CH Semanal Tipo Pré-

Requisito

Equivalência
Optativas Especializadas em Mecatrônica CAC3040 Visão Computacional em Robótica 72h-a 4h-a Op CAC3202 e CAC3201 e

CEE6106 e

CEE6206 e CAC3401

BLU3040
Optativas Especializadas em Mecatrônica CAC3041 Robótica Móvel 72h-a 4h-a Op CAC3704 BLU3041
Optativas Especializadas em Mecatrônica CAC3042 Eletrônica Avançada 72h-a 4h-a Op CAC3503 BLU3042
Optativas Especializadas em Mecatrônica CAC3048 Tópicos Especiais em Mecatrônica I 72h-a 4h-a Op BLU3048

Art. 6º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais
Rol Código Disciplina CH

Total

CH Semanal Tipo Pré-

Requisito

Equivalência
Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3033 Introdução à Otimização 72h-a 4h-a Op BLU3033
Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3044 Tópicos Avançados em Redes de Telecomunicações 72h-a 4h-a Op CAC3505 BLU3044
Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3045 Engenharia de Software 72h-a 4h-a Op CAC3023 BLU3045
Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3046 Sistemas Embarcados 72h-a 4h-a Op CAC3302 BLU3046
Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC8002 Inteligência Artificial 72h-a 4h-a Op CAC3202 e CAC6013 BLU8002
Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3050 Sistemas Digitais II 72h-a 4h-a Op CAC3302
 Disciplinas Optativas Especializadas em Sistemas Computacionais CAC3047 Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais I 72h-a 4h-a Op BLU3047

Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol de Rol de Disciplinas Optativas Complementares do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Rol de Disciplinas Optativas Complementares
Rol Código Disciplina CH

Total

CH Semanal Tipo Pré-

Requisito

Equivalência
Disciplinas Optativas Complementa MAT4741 Métodos Numéricos 72h-a 4h-a Op MAT2301
Disciplinas Optativas Complementa CEE6310 Ótica 36h-a 2h-a Op CEE6110
Disciplinas Optativas Complementa DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a Op MAT2301 BLU1813 ou BLU8001

Art. 8º Criar o rol de Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Engenharias e inserir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Rol de Disciplinas Optativas Especializadas em Engenharias
Rol Código Disciplina CH

Total

CH Semanal Tipo Pré-

Requisito

Equivalência
Disciplinas Optativas Especializadas em Engenharias DET7000 Engenharia da Qualidade 54h-a 3h-a Op CAC6013  

Disciplinas Optativas Especializadas em Engenharias  

BLU3031

Planejamento, Programação e Controle 72h-a 4h-a Op 2000h-a  

Disciplinas Optativas Especializadas em Engenharias DET1803 Planejamento e Controle da Produção 54h-a 3h-a Op 2000h-a  

Art. 9º Excluir o rol de Optativas nas Áreas de Engenharias e Computação, bem como suas disciplinas, pertencente ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754).

Art. 10º Alterar menção de disciplinas optativas constante da 6ª Fase do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Parágrafo único – Excluir a menção: “Disciplinas Optativas Complementares” e Incluir a menção: “Disciplinas Optativas – 36h-a”

Art. 11º Alterar menção de disciplinas optativas constante da 7ª Fase do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Parágrafo único – Excluir a menção: “Disciplinas Optativas Complementares” e Incluir a menção: “Disciplinas Optativas – 72h-a”

Art. 12º Alterar menção de disciplinas optativas constante da 8ª Fase do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Parágrafo único – Excluir a menção: “Disciplinas Optativas em Engenharia de Controle e Automação; Disciplinas Optativas das Áreas das Engenharias e Computação; Disciplinas Optativas Especializadas” e Incluir a menção: “Disciplinas Optativas – 396h-a”

Art. 13º Incluir a menção: “Disciplinas Optativas – 288h-a” na 9ª Fase do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754).

Art. 14º Incluir regra de integralização curricular no campo observações do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Parágrafo único – Para efeito de integralização curricular, o estudante que cursou com aprovação a disciplina BLU8001 – Microeconomia até o semestre 2023.2, inclusive, está dispensado de cursar a disciplina DET1814 – Economia.

Art. 15º Alterar a regra de integralização curricular de disciplinas optativas constante do campo observações do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

Parágrafo único – Para efeito de integralização curricular o estudante deverá cumprir uma carga horária de 792h-a em disciplinas optativas assim distribuídas:

· 540h-a em disciplinas optativas especializadas das linhas de Controle de Processos, Mecatrônica ou Sistemas Computacionais, sendo no mínimo 252h-a em uma única área;

· 144h-a em disciplinas optativas especializadas em engenharias de livre escolha;

· 108 h-a em disciplinas optativas complementares.

Art.16º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

(Ref. OF E 9/COORDECA/BNU/2023 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 085/2023/PROGRAD – Art. 1º RETIFICAR o anexo da PORTARIA Nº 301/2022/PROGRAD, de 22 de Setembro de 2022, que trata da representação do currículo (2023.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237, especificamente no pré-requisito da disciplina EPS2320, conforme as especificações a seguir:

Onde se lê:

2ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2320 lntrodução a Sistemas de Produção 36h-a 36h-a 2h-a EPS5120

Leia-se:

2ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2320 lntrodução a Sistemas de Produção 36h-a 36h-a 2h-a EPS2302

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.008234/2022-71 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção do Centro Tecnológico)

 

Portaria de 24 de maio de 2023

Nº 086/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a seguinte disciplina obrigatória do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Fase Código Tipo Nome CH Total
5ª Fase DET7025 Ob Segurança do Trabalho 36h-a

Art. 2º Excluir a seguinte disciplina obrigatória do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Fase Código Tipo Nome CH Total
9ª Fase DET7025 Ob Segurança do Trabalho 36h-a

Art. 3º Incluir a seguinte disciplina obrigatória no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Fase Código Tipo Nome CH Total CH Semanal Equivalência Pré-requisito
5ª Fase DET1525 Ob Segurança do Trabalho 36h-a 2h-a DET7025 720h-a

Art. 4º Incluir a seguinte disciplina obrigatória no currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Fase Código Tipo Nome CH Total CH Semanal Equivalência Pré-requisito
9ª Fase DET1525 Ob Segurança do Trabalho 36h-a 2h-a DET7025 720h-a

Art. 5º Alterar o pré-requisito da disciplina MAT2301 do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Fase Código Disciplina CH Total CH Semanal Tipo Pré-Requisito

como deve ficar

3ªFase MAT2301 Cálculo II 72h-a 4h-a Ob MAT2201 ou BLU6001

Art. 7º Alterar a equivalência da disciplina DET1050 nos currículos 2014.1 e 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificações:

Rol Código Disciplina CH Total CH Semanal Tipo Equivalência

como deve ficar

Optativas DET1050 Gestão de Projetos 72h-a 4h-a Op BLU1026 ou BLU3706

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. OF E 8/COORDTEXTIL/BNU/2023 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

PORTARIA Nº 14/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 4 de maio de 2023

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na 3ª e 4ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 114/2022/CGRAD, no Edital nº 15/2022/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em três etapas, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 3ª e na 4ª Chamadas do Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023

Art. 2º Todos os candidatos classificados dentro dos limites das vagas oferecidas para cada curso de graduação, classificados para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em três etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, posteriormente a segunda etapa com o envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, se aprovado, após o recebimento de sua autodeclaração de negro deferida pela comissão, os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula digitalizada, nos termos do art. 5º da presente portaria acompanhada pela autodeclaração deferida pela comissão, para a Coordenadoria do respectivo curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, a autodeclaração e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados), para eventual validação de autodeclaração pela comissão e posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos classificados para realizar a validação de autodeclaração pela comissão, deverão acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, com posterior encaminhamento da autodeclaração deferida para Coordenadoria do respectivo curso, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

3ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 04/05/2023 – Em conjunto com a 6ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 04 a 08 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 10 a 12 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 10 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

4ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 11/05/2023 – Em conjunto com a 7ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 11 a 12 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 16 a 17 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro. 16 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 3ª e 4ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar para a Comissão de Validação, a autodeclaração de Preto, Pardo e Negro assinada, acompanhada da documentação exigida para a validação, em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 15/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:

Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

§ 3º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pela Comissão de validação de autodeclarações de Pretos, Pardos e Negros estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração:

10 a 12 de maio de 2023 (3ª Chamada)

 

16 a 17 de maio de 2023 (4ª Chamada)

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro  deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 3ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 4ª chamada.

Observação:

A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 31/05/2023.

O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deve cadastrar o e-mail e também deverá verificar a caixa de spam).

Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 5º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência.

 

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pretos, Pardos e Negros)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente a modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 3ª chamada e 4ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso)

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro, relativas ao 2º semestre letivo de 2023, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo:

1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);

2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo para as vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;

3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;

4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de Preto, Pardo ou Negro obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online ou no Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ .

5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, não será exigido);

7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).

8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações da Autodeclaração de Negro decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro.

Art. 7º Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 8° Em caso de indeferimento das autodeclarações de pretos, pardos e negros, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 9° Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 10 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br .

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/ , conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 12 Em persistindo vagas do Processo Seletivo para as Vagas Suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro (pretos e pardos) – UFSC/2023 não ocupadas, a Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e o Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br, publicarão chamadas subsequentes até o preenchimento total das vagas oferecidas para o ano letivo de 2023, respeitados os limites do calendário escolar, adotando-se os procedimentos de matrículas já previstos nesta Portaria. É de fundamental importância que os candidatos da lista de espera acessem frequentemente os sites acima indicados para acompanhamento das chamadas a serem realizadas.

Art. 13 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2023.ufsc.br e do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS e portaria completa no link:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

EDITAL Nº 8/2023/CFH, 30 de maio de 2023

Retificação

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista o Ofício nº 21/2023/CGHST; RESOLVE:

1. Retificar os itens 2, 3 e 4 do Edital 7/2023/CFH, que passam a vigorar com a seguinte redação:

2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria do Curso de Graduação em História: historia@contato.ufsc.br, no período de 7 a 9 de junho de 2023.

3. A consulta pública será realizada no dia 21 de junho de 2023, das 09h00 às 17h00 no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/.

4. O resultado da consulta será homologado em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em História, no dia 23 de junho de 2023, às 14h, por videoconferência.

Boletim Nº 101/2023 – 30/05/2023

30/05/2023 18:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 101/2023

Data da publicação: 30/05/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 57 a 62/2023/CTS/ARA

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 18/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 477/2023/GR

PORTARIAS

Nº 1077 a 1079, 1112, 1122 a 1136, 1138, 1139, 1151/2023/GR

Nº 039/2023/CORG/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA-SEI Nº 110 2023,

PORTARIA-SEI Nº 113 2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 113 a 120/PROAD/2023

Nº 0311, 0314, 0320/2022/DPC

Nº 0331, 0337, 0347, 0368, 0377, 0378/2022/ROAD

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 042 a 045/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8/2023/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 046 a 050/2023/CFM

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 109 a 114, 116 a 120/2023/DIR/CTC

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de maio de 2023

Nº 57/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 05 de abril de 2023 a 04 de abril de 2024:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Reginaldo Geremias 1772001
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE
Márcia Martins Szortyka 2775851

 

Nº 58/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial da 1ª Feira de cursos – PROGRAD, com objetivo de organizar e executar a feira de cursos na UFSC Araranguá, os seguintes servidores e discentes sob a presidência da primeira: Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Manuela Martinuzzi Souza, Matrícula nº 22102047, Milton Ricardo De Medeiros Fernandes, SIAPE nº 3300731, Jonathan Possenti Damasceno, Matrícula nº 17104188, Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Roger Eliodoro Condras, Matrícula nº 16202798, Marina Carradore Sérgio, SIAPE nº 1203318, Tiago da Silva Fialho, Matrícula nº 17202791, Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, Gabriela Zurman Gonçalves, Matrícula nº 21201203, Vitor Germano Bortolini Giongo, SIAPE nº 3239978, Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Jonas Goulart Medeiros, SIAPE nº 2424657, Samira Belettini Borges, SIAPE nº 1935942, e Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544.

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão, com vigência de 16 de maio de 2023 a 31 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de maio de 2023

Nº 59/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Biotério, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 19 de maio de 2023 a 18 de maio de 2025.

 

Nº 60/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Redes, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de maio de 2023 a 28 de maio de 2025.

 

Nº 61/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fabrício De Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Desenvolvimento de Software, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de maio de 2023 a 23 de maio de 2025.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 132/2022/CTS/ARA, de 22 de julho de 2022.

 

Nº 62/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 23 de maio de 2023 até 31 de dezembro de 2023, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

Alison Roberto Panisson SIAPE nº 1111564 Departamento de Computação (DEC) Titular
Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Marcelo Zannin da Rosa SIAPE nº 2223190 Coordenação Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Josete Mazon SIAPE nº 3058258 Departamento Ciências da Saúde (DCS) Titular
Fernando José Spanhol

 

SIAPE nº 2159948 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Randy Ramos Plácido Matrícula nº 18250349 Discente Titular
Renato Nicoloso de Oliveira Matrícula nº 17150382 Discente Titular

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 29/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.068907/2022-42, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 18/2023/CPG, de 29 de maio 2023

Art. 1º- Aprovar a prorrogação da data de início e de término do curso de pósgraduação lato sensu em Logística Portuária, em nível de especialização, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Civil, do Centro Tecnológico da UFSC, para início no segundo semestre de 2023 e término no primeiro semestre de 2025.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 477/2023/GR, de 29 de maio de 2023

Dispõe sobre o provimento de vagas docentes indígenas na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com: a) a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu Art. 231, no qual “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, e no Art. 232, que assegura que “os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”; b) a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 7 de junho de 1989, especialmente o disposto no Art. 2º, itens 1 e 2 (a, b, c), no Art. 5º (c), no Art. 20, item 1, no Art. 27, item 2, e no artigo 31; c) a Resolução nº 03/99 do Conselho Nacional de Educação, que fixa as diretrizes nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências, especialmente os artigos 6º, 7º, e 9º; d) a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”; e) a Lei nº 12.288, de 20 de julho 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, nº 9.029, de 13 de abril de 1995, nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, especialmente os artigos 1º e 4º; f) a Lei nº 12.711, de 29 de agosto 2012, em conjunto com a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, que dispõem sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, em seus artigos 1º e 3º, respectivamente; e g) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, de 26 de abril de 2012, do Supremo Tribunal Federal, que assegura a constitucionalidade da implementação de medidas que buscam reverter, no âmbito universitário, o quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais em nosso País, assim como a aplicação de metodologias para uma seleção diferenciada de ingresso na comunidade acadêmica; considerando que, apesar da destacada presença dos povos originários entre os alunos da UFSC, o mesmo não se verifica em relação aos servidores técnico-administrativos em educação e docentes, entre os quais não há indígenas ocupando cargos; considerando que a presença dos indígenas nas universidades contribui para a promoção de uma reparação histórica em relação aos povos originários e, também, traz enormes contribuições na produção de conhecimentos, na construção de novas epistemologias e de diálogo sobre saberes e tradições diferentes; considerando a Resolução nº 04/CEG/2010, de 28 de abril de 2010, que criou o curso de graduação em Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, direcionado aos estudantes dos povos Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); considerando a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional em suas diferentes formas de manifestação no âmbito da UFSC, especialmente os artigos 1º, 2º, inciso VI, e 5º, com destaque para o seu inciso VII, que visa “garantir o cumprimento da reserva e a ocupação das vagas por candidatos negros, quilombolas e indígenas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para servidores docentes e técnico-administrativos em educação”; considerando o processo nº 23080.015429/2022-78, instaurado pelos departamentos de História e de Antropologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC, que trata do provimento de vagas docentes voltadas para indígenas a partitr de concursos e/ou processos seletivos específicos; e tendo em vista o disposto no PARECER nº 00027/2022/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, que em sua fundamentação aponta que, “tendo em conta a jurisprudência sobre o tema, bem como a iniciativa do próprio Ministério Público Federal (MPF), embora seja possível eventual impugnação fundada em arguição de violação à isonomia, risco mitigado conforme a motivação do ato na demonstração da razoabilidade entre a discriminação estabelecida e a legítima finalidade que busca alcançar, extrai-se que há viabilidade jurídica na instauração do processo seletivo específico”, e conclui que “compete à autarquia, no âmbito de sua autonomia universitária, motivadamente, estabelecer os critérios de seus processos seletivos, conforme juízo de conveniência e oportunidade, desde que não contrariem norma legal, balizados pelos princípios que regem a atividade da Administração Pública”, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a possibilidade de realização de concurso público e processo seletivo simplificado para provimento de servidor docente indígena na Universidade Federal de Santa Catarina, respeitando-se:

I – a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

II – a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;

III – a Resolução Normativa nº 034/2013/CUn, que regulamenta o ingresso na carreira do Magistério Superior;

IV – a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor substituto pela Universidade Federal de Santa Catarina; e

V – a Resolução Normativa nº 005/2019/CPG, que dispõe sobre as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. Caberá ao departamento ao qual se vincula a vaga, na solicitação de abertura de concurso público ou processo seletivo simplificado, indicar como requisito para provimento do cargo, juntamente com as titulações acadêmicas, a necessidade de o docente ser indígena.

Art. 2º Para os efeitos desta portaria normativa, será considerado indígena o candidato que assim se declarar no momento da sua inscrição, conforme o item 2, art. 1º, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e que tiver sua autodeclaração validada, conforme o Art. 5º desta portaria normativa.

Art. 3º O candidato que se autodeclarar indígena na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnico-racial, conforme o disposto no edital do certame.

Parágrafo único. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial deverá anteceder a homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4º A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e terá como objetivo reconhecer e validar a documentação apresentada pelo candidato no que se refere ao seu pertencimento étnico-racial.

Art. 5º O candidato convocado deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnico-racial os documentos comprobatórios referentes ao pertencimento étnicoracial de que trata o

Art. 4º conforme especificação no edital do certame.

§ 1º Caberá ao departamento ao qual se vincula a vaga encaminhar o processo de solicitação de abertura de concurso público ou processo seletivo simplificado ao DEV/PROAFE para indicação dos documentos comprobatórios.

§ 2º O processo deverá ser remetido para a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) para análise e autorização final antes de ser encaminhado para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) para elaboração do edital.

§ 3º O não atendimento de quaisquer dos critérios listados no edital do certame ensejará o indeferimento da autodeclaração étnico-racial.

Art. 6º Será elaborado um edital específico para cada vaga que for autorizada a ser preenchida por meio de concurso público ou processo seletivo simplificado, o qual terá como exigência para o provimento a validação da autodeclaração étnico-racial indígena, nos termos desta portaria normativa.

Art. 7º O resultado da validação da autodeclaração étnico-racial será publicado no site do certame.

Art. 8º Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver sua autodeclaração étnico-racial indeferida, nos termos do edital do certame.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de maio de 2023

Nº 1077/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, CAROLINA SUELEN DA SILVA, MASIS nº 201205, SIAPE nº 2245992, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, ADRIANA STEFANI CATIVELLI, MASIS nº 220012, SIAPE nº 2765898, como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 27567/2023)

 

Nº 1078/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, RODRIGO VALVERDE DA SILVA, MASIS nº 170750, SIAPE nº 1697036, como representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, MASIS nº 140419, SIAPE nº 1652660, como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 27567/2023)

 

Nº 1079/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Abril de 2023, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2258049, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para completar mandato a expirar-se em 08 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.024652/2023-97)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2023

Nº 1112/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenadora de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/05/2023 a 26/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28657/2023)

 

Portarias de 25 de maio de 2023

Nº 1122/2023/GR – Designar ANGELA MARIA ALVAREZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159796, para substituir a Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade NETI/PROEX –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2023 a 03/09/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 029371/2023)

 

Nº 1123/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora CRISTIANE SEIDE, SIAPE nº 2265676, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao Cartório da 12ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.026451/2023-24)

 

Nº 1124/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de maio de 2023, EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 575927, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) na Câmara de Graduação, para mandato até 25 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 28932/2023)

 

Nº 1125/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 1088/2023/GR, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU nº 97, em 23 de maio de 2023, seção 2, p. 31, que designa VALDIR ROSA CORREIA, tendo em vista sua duplicidade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Solicitação nº 24999/2023)

 

Nº 1126/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 1089/2023/GR, de 19 de maio de 2023, que designa NITO ANGELO DEBACHER, tendo em vista sua duplicidade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Solicitação nº 24999/2023)

 

Nº 1127/2023/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 14 de maio de 2023, por um período de 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho executivo para elaboração do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD – 2022, instituído pela Portaria nº 2390/2022/GR, de 16 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 20/PU/UFSC/2023)

 

Portaria de 26 de maio de 2023

Nº 1128/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Maio de 2023, Silvana Aguiar dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 3446526, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 028464/2023)

 

Nº 1129/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Maio de 2023, Juliana Tasca Lohn, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 2694572, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras, LIBRAS – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 028464/2023)

 

Nº 1130/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Maio de 2023, DENISE PEREIRA LEME, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1681365, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para a qual foi designada pela Portaria nº 945/2023/GR, DE 02 DE MAIO DE 2023.

(Ref. Sol. 021507/2023)

 

Nº 1131/2023/GR – Designar Helder Carlo Belan, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1942813, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 029673/2023)

 

Nº 1132/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2023 a 23/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 029677/2023)

 

Nº 1133/2023/GR – Designar GABRIELA FURLAN CARCAIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1258512, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/06/2023 a 16/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.029589/2023-85)

 

Nº 1134/2023/GR – Art. 1º Reconduzir DANIELLE JACON AYRES PINTO, SIAPE nº 1084373, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 14 de abril de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 4/2023/CPG)

 

Portarias de 29 de maio de 2023

Nº 1135/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de maio de 2023, EDNA ARAÚJO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1061726, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus Blumenau (CTE/BNU) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de maio de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de maio de 2023, EDILAINE APARECIDA VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3255045, para, na condição de suplente, representar o CTE/BNU no CUn/UFSC, para um mandato até 25 de maio de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 42/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1136/2023/GR – Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Gestão do Conhecimento e Inovação, com o objetivo de pesquisar e propor práticas e projetos inovadores seguindo os princípios da gestão do conhecimento no âmbito da Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, compor a referida comissão:

I – ROBERTA MORAES DE BEM (coordenadora);

II – TATIANA ROSSI (suplente);

III – ADRIANA STEFANI CATIVELLI;

IV – AMANDA HERZMANN VIEIRA;

V – CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH;

VI – DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA;

VII – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;

VIII – GUILHERME GOULART RIGHETTO;

IX – IGOR YURE RAMOS MATOS;

X – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

XI – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA;

XII – JULIA MIRANDA BRESSANE;

XIII – SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA;

XIV – SIGRID KARIN WEISS; e

XV – THAYSE HINGST.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 849/2015/GR, de 25 de maio de 2015.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 23/BU/GR/UFSC/2023)

 

Nº 1138/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de maio de 2023, BEATRIZ BITTENCOURT COLLERE HANFF, professora do magistério superior, SIAPE nº 1160282, MASIS nº 1160208, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 026149/2023)

Nº 1139 /2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de março de 2023, BENJAMIN GRANDO MOREIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2945127, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para mandato até 16 de março de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 10 de maio de 2023, CHRISTIANE WENCK NOGUEIRA FERNANDES, professora do magistério superior, SIAPE nº 2363334, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 026165/2023)

 

Portaria de 30 de maio de 2023

Nº 1151/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 30 de maio de 2023, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore:

I – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, SIAPE nº 2047824, titular; e

II – TIAGO MONTAGNA, SIAPE nº 3091229, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 30512/2023)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e tendo em vista o disposto no art. 147 da Lei 8.112/90, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de maio de 2023

Nº 039/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Afastar, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor MUHAMAD SUBHI MAHMUD HASAN HUSEIN, matrícula SIAPE nº 1217708, do exercício do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.024773/2023-39, instaurado por meio da Portaria nº 038/2023/CORG/UFSC, de 29 de maio de 2023.

Art. 2º Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação da UFSC, salvo do e-mail institucional, a ser usado como um dos meios de comunicação com a comissão de PAD e, ainda, de acessar as instalações do Colégio de Aplicação, até a conclusão final do processo

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 110 2023, de 17 de maio de 2023 

Considerando que o laudo de insalubridade da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago foi validado em 02 de março de 2022; e conforme despacho anexo 29720260 da Coordenadoria de Pagamentos de Pessoal-CPP da Universidade Federal de Santa Catarina;

Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de março de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para a servidora NAZARETE MARLENE MATIAS CASAGRANDE, cargo Técnica de Enfermagem, Siape 1160017, da Unidade De Diagnóstico Por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, permanecer em área de irradiação (hemodinâmica), durante procedimentos que exigem operação de aparelhos FIXOS que emitem radiação ionizante e por fornecer assistência de enfermagem, instrumentação cirúrgica, circulação de sala cirúrgica durante cirurgias com emissão de raio X, em ambiente hospitalar.

Art 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 93 2023, de 04 de maio de 2023.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004539/2023-84)

 

Portaria – SEI nº 113/2023, de 30 de maio de 2023

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de maio de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora TATIANE LAZZAROTTO SOUSA, cargo de enfermeira, Siape 1837116, UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS – UDIDE, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto na assistência a pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.006628/2023-65)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de maio de 2023

Nº 113/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professor Magistério Superior, lotada e localizada no Departamento de Geociências (GCN/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 027934/2023)

 

Portaria de 23 de maio de 2023

Nº 114/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MIRIAM NUNES ZONTA, SIAPE nº 1039996, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/PU) e localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura (CMPI/DMPI/PU), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto ao Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/PU).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 028681/2023)

 

Portarias de 25 de maio de 2023

Nº 115/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 134/PROAD/2018, de 21 de maio de 2018.

Art. 2º INSTITUIR a Comissão Permanente de Repactuação de Contratos da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando na análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, como repactuação, revisão, realinhamento e recomposição.

Art. 3º DESIGNAR os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 2º, atribuindo-lhes as respectivas cargas horárias semanais:

I – JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE nº 1782635, Contadora (PROAD) – 30 horas;

II – SARA ABREU HENN, SIAPE 1550342, Contadora (PROAD) – 30 horas;

III – RUBIA BERTELLI PERES, SIAPE nº 2415831, Contadora (PROAD) – 8 horas.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 116/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CCR e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76, com vistas a atender ao conteúdo do Parecer nº 10/2023/SEAI e Julgamento nº 13/2023/SEAI/GR)

 

Nº 117/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, SIAPE nº 1157848, Contínuo, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Serviço de Comunicação e Expedição (SCE/CARC/PROAD), designado pela Portaria nº 143/PROAD/2015, de 12 de agosto de 2015.

Art. 2º DESIGNAR o servidor LUCAS COELHO SIQUEIRA, SIAPE nº 1968772, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Administração (PROAD) e localizado no Serviço de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC/PROAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º O servidor ora designado será responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio, junto ao Serviço de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC/CARC/PROAD).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 029614/2023)

 

Portarias de 26 de maio de 2023

Nº 118/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD e FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE 2193510, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC

 

Nº 119/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora PAULA MARTINS NUNES, SIAPE nº 2892279, Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico (CSE) e localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Centro Socioeconômico (CSE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 029789/2023)

 

Nº 120/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 20.810.747/0001-12, Pregão Eletrônico nº 216/2021 – Contrato nº 34/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024533/2023-34)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

Nº 0311/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00066/2019 (processo 064921/2018-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

Fabricio de Souza Neves, CPF 017025979-03.

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00066/2019 (processo 064921/2018-91), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

Sergio Fernando Torres de Freitas, CPF 614828037-04

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

Nº 0314/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00172/2022 (processo 054697/2021-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

Alexandre Augusto Biz, CPF 974418649-68.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 31 de outubro de 2022

Nº 0320/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

 

Portaria de 16 de novembro de 2022

Nº 0331/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00348/2017 (processo 043967/2017-95), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

MARLENE GRADE, CPF 627979489-04

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00348/2017 (processo 043967/2017-95), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

Leila Hayashi, CPF 264594018-88.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 21 de novembro de 2022

Nº 0337/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00188/2022 (processo 052344/2022-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

MARLENE GRADE, CPF 627979489-04.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 2 de dezembro de 2022

Nº 0347/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2022 (processo 049747/2022-32), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA, CPF 299383808-32.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 16 de dezembro de 2022

Nº 0368/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00210/2022 (processo 049365/2022-17), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

RAIMES MORAES, CPF 054997488-10.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 28 de dezembro de 2022

Nº 0377/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00174/2022 (processo 048449/2022-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

MARCO AURELIO BIANCHINI, CPF 657859249-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0378/2022/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00219/2022 (processo 072448/2022-00), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

ADILSON DECIO MALAQUIAS, CPF 221532689-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 9/SINTER/2023, de 19 de maio de 2023

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS A Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes de graduação, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Relações Internacionais, Administração, Letras e Secretariado Executivo da UFSC, para atuar na Coordenadoria de Programas Internacionais da SINTER, executando as seguintes atividades: auxiliar nas atividades administrativas relacionadas à Coordenadoria de Programas Internacionais: atender à comunidade universitária e ao público em português e em inglês (a depender da vaga); estabelecer contato com instituições estrangeiras conveniadas; comunicar-se com usuários por e-mail, operar sistemas administrativos, atualizar planilhas, entre outras atividades relacionadas à Coordenadoria.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte horas semanais para trabalho presencial na SINTER, localizada no 1º andar da Reitoria – Prédio II;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e que possua frequência em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Não estar frequentando a última fase do curso de graduação.

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início a partir do dia 2 de junho de 2023.

3.2. A presente chamada dispõe de três vagas de estágio para início imediato e formação de Cadastro Reserva para eventuais chamadas posteriores.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e jornada diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula das disciplinas em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, de 19 a 25 de maio de 2023, para 3 vagas da Coordenadoria de Programas Internacionais da SINTER, conforme detalhamento na tabela a seguir:

 

N. de vagas Lotação Atribuições das vagas Período
3 Coordenadoria de Programas Internacionais Atendimento às demandas

da Coordenadoria de Programas internacionais. As atividades que serão realizadas estão detalhadas no item 1.2.

Matutino – das 9 às 13 horas

 

Matutino – das 9 às 13 horas

 

Vespertino – das 13 às 17 horas

4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail programas.sinter@contato.ufsc.br, com o assunto “Nome completo do candidato + VAGA DE ESTÁGIO SINTER(ex. João da Silva VAGA DE ESTÁGIO SINTER)”, anexando os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

c) Currículo atualizado;

d) Se aplicável, comprovante de validação da PROAFE da condição de candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena;

e) Se aplicável, documento comprobatório do cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

5.1. As vagas deste edital serão distribuídas na seguinte proporção: 1 bolsa para estudante ingressante na UFSC por ação afirmativa PPI, 1 bolsa para estudante com cadastro PRAE aprovado ou que seja beneficiário de programas sociais com Número de Identificação Social – NIS/CadÚnico ativo e 1 bolsa para ingressante na UFSC pela concorrência geral.

5.2. O candidato(a) deverá escolher a modalidade da vaga que deseja concorrer ao preencher o formulário no ANEXO I deste edital.

5.3. A ocupação das vagas deverá seguir a seguinte ordem de prioridade:

5.3.1 Para a primeira vaga: a) Indígena; b) Preto ou pardo; c) Cadastro PRAE ou beneficiário de programa social com NIS ativo d) Concorrência geral.

5.3.2 Para a segunda vaga: a) Cadastro PRAE ou beneficiário de programa social com NIS ativo b) Indígena; c) Preto ou pardo; d) Concorrência geral.

5.3.3 Para a terceira vaga: a) Concorrência geral

5.3.4 A partir da 4ª vaga, se retorna ao item 5.3.1 e assim sucessivamente.

5.4. Para os casos em que não houver inscrições de candidatos PPI e cadastro PRAE ou NIS/CadÚnico Ativo, as vagas serão remanejadas à concorrência geral.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 O Processo seletivo será desenvolvido da seguinte forma:

 

Etapa Avaliação Caráter
Análise documental 1. Os documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) devem atender ao solicitado nos itens 2 e 4.2 deste edital.

2. Análise do currículo: aderência do perfil do(a) candidato(a) à vaga

Eliminatório
Entrevista 1. Comunicação oral e escrita;

2. Domínio do pacote Office;

3. Domínio de inglês e/ou espanhol (desejável);

4. Aderência do perfil do(a) candidato(a) à vaga.

Classificatório

6.2 A entrevista será individual, realizada em ambiente virtual, e terá a duração de, aproximadamente, 15 minutos.

6.3 O resultado do processo seletivo será publicado na página da SINTER em e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por meio do seu endereço de e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo estipulado pela SINTER será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.3.2 Os(as) candidatos(a) selecionados(as) devem apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo SIARE – UFSC (Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO disponível no link:

https://sinter.ufsc.br/files/2023/05/Edital-9-SINTER-Sele%C3%A7%C3%A3o-de-Bolsistas-Programas.pdf

 

Portaria de 25 de abril de 2023 

Nº 35/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Julio Elias Normey Ricodo Departamento de Automação e Sistemas do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional del Este, Paraguai a partir de 12 de abril de 2023 até 12 de abril de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 9 de maio de 2023 

Nº 36/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad del Magdalena, Colômbia a partir de 24 de agosto de 2023 até 24 de agosto de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 16 de maio de 2023 

Nº 37/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alex Rafacho Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Miguel Hernández de Elche, Espanha a partir de 28 de maio de 2023 até 28 de maio de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 38/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Leonel Rincon Cancino do Departamento de Engenharia de Mobilidade do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Franscisco de Paula Santander, Colômbia a partir de 06 de março de 2023 até 06 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 39/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Francisco Emílio de Medeiros do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade do Minho, Portugal, em substituição a professora Simone Pereira Schmidt (PORTARIA Nº 51/2019/SINTER) a partir de 12 de maio de 2023 até 04 de julho de 2024.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 25 de maio de 2023 

Nº 40/2023/SINTER – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao primeiro semestre 2023.

NOME  SIAPE

Alex Rafacho 1805643

Sergio Yesid Gómez González 2407904

Bairon Oswaldo Velez Escallón 1111342

Art. 2º Serão atribuídas 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 26 de maio e 12 de junho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A VICE DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2023

Nº 042/2023/CCA – DESIGNAR o professor ROBSON ANDRADE RODRIGUES, matrícula UFSC 219517 e SIAPE 3160802, como Coordenador de Extensão do Departamento de Aquicultura, para exercer a função por um período de 6 meses, a iniciar em 19 de maio de 2023.

(Ref. Ofício Expedido 24/AQI/CCA/2023)

 

Portaria de 25 de maio de 2023

Nº 043/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados como representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, a partir de 1º de junho de 2023, para um mandato de dois anos.

Centro/Depto Titulare(s Suplente(s)
CCA/AQI Profa. Flavia Lucena Zacchi Profa. Debora Machado Fracalossi
CCA/ENR Prof. Fernando César Bauer

Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros

Prof. Antonio Augusto Alves Pereira

Prof. Paul Richard Momsen Miller

CCA/FIT Prof. Robson Marcelo Di Piero

Prof. Alberto Fontanella Brighenti

Prof. Marciel João Stadnik

Prof. Fernando Joner

CCA/ZOT e EXR Profa. Priscila de Oliveira Moraes

Prof. Cristiano Desconsi

Profa. Sandra Regina de Souza

Profa. Paola Beatriz May Rebollar

CCA/CAL Profa. Katia Rezzadori Profa. Silvani Verruck
CCB Prof. Cláudio Roberto Fonseca Souza Soares Profa. Neusa Steiner
CCE/EGR Prof. Henrique José Souza Coutinho Profa. Ana kelly Marinoski
CFM/MTM Prof. Mario Rodolfo Roldan Daquilema Prof. Juliano de Bem Francisco

Art. 2º Atribuir 02 (duas) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro titular (Art. 13º da Portaria 785/GR/95)

(Ref. Solicitação Digital 029572/2023)

 

Portaria de 26 de maio de 2023

Nº 044/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores, RICARDO KAZAMA (SIAPE: 1782771), DIEGO PERES NETTO (SIAPE: 2690377), ANDRÉ LUÍS FERREIRA LIMA (SIAPE: 1783900) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, sob a Coordenação do primeiro professor, atribuindo-lhe carga horária de l0 horas semanais; e de quatro (04) horas semanais aos demais membros. O mandato será no período 25/05/2023 à 24/05/2025. Art. 2º REVOGAR a Portaria 003/2021/CCA, de 11 de Janeiro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital 029747/2023)

 

A Diretora do Centro de Ciências Agrárias, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 29 de maio de 2023

Nº 045/2023/CCA – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio Administrativo CAA/CCA e Coordenadoria de Graduação em Agronomia CGAGR/CCA, conforme definido na Portaria 473/2023/GR, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação:

I – Milton Beck/ Coordenador administrativo, titular;

II – Paulo Eduardo Botelho, Assistente em Administração, titular.

III – Felipe Daminelli de Medeiros, administrador de edifícios, titular.

IV –Mariela Marlene Silveira, assistente em administração, suplente.

V – Ana Carla Bastos, Técnica em Assuntos Educacionais, suplente.

VI – Leila Beatriz Hersing, Administrador, suplente.

Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO CAA/CCA e COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA CGAGR/CCA de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º Revogar a Portaria 029/2023/CCA, de 25 de abril de 2023.

(Ref. Portaria Normativa nº 470/2023/GR de 31 de março de 2023, Portaria Normativa nº 473/2023/GR de 10 de abril de 2023 publicadas no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8/2023/CED, de 29 de maio de 2023

 

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com o Regimento Geral da Universidade, expresso na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 80/2016/CUn, DE 20 DE JULHO DE 2016 (Republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 83/2016/CUn, de 25 de agosto de 2016) e o que Dispõe sobre a pósgraduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina, expresso na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 170/2022/CUN, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022) e o Regimento do PGCIN/2022, torna público o processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN/CED/UFSC).

1 Estarão abertas, a partir do dia 01 de junho de 2023 até o dia 15 de junho de 2023, as inscrições para Coordenador e Sub-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, para o período de 01 de agosto de 2023 a 30 de julho de 2025.

2 Os docentes habilitados para este edital são professores PERMANENTES do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.

3 O PGCIN/UFSC irá disponibilizar uma ficha de inscrição individual (Anexo 1), no seu site, para que os candidatos aos cargos (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a) se inscrevam e enviem suas fichas à secretaria do Programa via e-mail (ppgcin@contato.ufsc.br), no prazo estabelecido no item 1.

4 A votação ocorrerá no dia 19 de junho de 2023 e será realizada de forma virtual (todos os professores habilitados para votar receberão em seu e-mail o encaminhamento), com início às 9h00 e encerramento às 14h00. A contagem dos votos e divulgação do resultado ocorrerá em uma reunião extraordinária do PGCIN.

5 Os membros do Colegiado Pleno do PGCIN/UFSC habilitados para votar na escolha dos (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a) são os professores PERMANENTES do Programa.

6 O processo de votação ocorrerá através de formulário online constando os nomes dos candidatos, na ordem de (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a).

7 A contagem dos votos e divulgação do resultado da eleição ocorrerá em reunião extraordinária do PGCIN, não haverá a necessidade de quórum. A sala para sessão do Colegiado Pleno será aberta às 14h00 pelo atual coordenador, a sessão do Colegiado iniciará às 14h05 minutos para a contagem dos votos e divulgação do resultado, na sequência a sessão será encerrada.

8 Este edital atende ao disposto do Regimento do PGCIN (2022), Art. 13º: “A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.”.

9 A Comissão Eleitoral Organizadora, designada pela Portaria Nº 58/2023/CED, de 26 de maio de 2023, será composta por Eva Cristina Leite da Silva (Presidente); Renata Cardozo Padilha (Representante docente); e Márcio Matias (Representante docente).

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o que consta na, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2023

Nº 046/2023/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 42/2023/CFM, de 12 de maio de 2023, que designa a comissão para conduzir o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, modificando o trecho onde se lê “para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia”, leia-se “para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 026319/2023)

 

Portarias de 25 de maio de 2023

Nº 047/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes Alejandro Mendoza Coto, Éverton Fabian Jasinski, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, Marco Aurélio Cattacin Kneipp, Rafael Cabreira Gomes e Mauricio Girardi Schappo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, por um preíodo de dois anos, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 2/CCGFSC/CFM/2023)

 

Nº 048/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes Henrique César da Silva, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, Paulo José Sena dos Santos, Gabriela Kaiana Ferreira, Leonardo Negri Furini, Celso Yuji Matuo e André Ary Leonel para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, por um preíodo de dois anos, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 2/CCGFSC/CFM/2023)

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de maio de 2023

Nº 049/2023/CFM – Art 1º DESIGNAR o professor CLEVERSON ROBERTO DA LUZ como membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais, pelo período de dois anos.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 030180/2023)

 

Nº 050/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 17/02/2024, a professora MARIANNA RAVARA VAGO para exercer a função de Coordenadora do Programa Avançado em Matemática – PAM, do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 030213/2023)

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2023/DIR/CTC, 19 de maio de 2023

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para coordenador (a) e subcoordenador (a) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 116/2023/DIR/CTC, de 19 de maio de 2023.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas por email direcionado à secretaria do curso – geltro@eel.ufsc.br, de 22/05/2023 a 26/05/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 31/05/2023, por meio de votação presencial, na secretaria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, das 08h00min às 17h00min.

(Ref. solicitação digital nº 027592/2023)

 

Portarias de 10 de maio de 2023

Nº 109/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os docentes e pesquisadores abaixo listados para comporem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico, designada pelas portarias 73/2023/DIR/CTC e 93/2023/DIR/CTC:

1. ANDREIA ZANELLA, Siape 1572414, E-mail andreia.zanella@ufsc.br;

2. ANDREA CRISTINA KONRATH, Siape 1673931, E-mail andrea.ck@ufsc.br;

3. ADRIANA MARQUES ROSSETTO, Siape 1885849, E-mail amarquesrossetto@gmail.com, arossetto@arq.ufsc.br;

4. BRUNO FRANCISCO OECHSLER, Siape 3154596, E-mail b.oechsler@ufsc.br;

5. CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI, Siape 1254615, E-mail cristine.mutti@ufsc.br;

6. DENIZAR CRUZ MARTINS, Siape 1156999, E-mail denizar.martins@ufsc.br;

7. FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL, Siape 1193676, E-mail felipe.gomes.cabral@ufsc.br;

8. JESSICA DE MATOS FONSECA, Siape 3303810, E-mail jessica.matos.fonseca@ufsc.br;

9. LAIO ORIEL SEMAN, Siape 618750, E-mail: laioseman@gmail.com;

10. LISIANE ILHA LIBRELOTTO, Siape 1880535, Email: lisiane.librelotto@ufsc.br;

11. LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL, Siape 1568712, E-mail leandro.miguel@ufsc.br;

12. MARCOS ANDRÉ BRAZ VAZ, Siape 1035893, E-mail braz.vaz@ufsc.br;

13. RAPHAEL GRAZZIANO, Siape 3218209, E-mail: raphael.grazziano@ufsc.br

14. RAFAEL HOLDORF LOPEZ, Siape 1823596, E-mail rafael.holdorf@ufsc.br;

15. TELLES BRUNELLI LAZZARIN, Siape 2860238, E-mail telles.bl@ufsc.br;

16. THIAGO CARDOSO DE SOUZA, Siape 1061606, E-mail t.cardoso@ufsc.br;

17. LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL, Siape 1568712, E-mail leandro.miguel@ufsc.br;

18. XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR, Siape 2051320, E-mail lucas.travassos@ufsc.br;

19. VIVIAN DA SILVA CELESTINO, Siape 3058157, E-mail: vivian.celestino@ufsc.br;

20. VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, Siape 1214701, E-mail v.ramos@ufsc.br;

21. MAIKON KELBERT, Matrícula 202106490, E-mail maikonkelbert@gmail.com;

22. DÉBORA TRICHEZ, Matrícula 202301423, E-mail debora_trichez@yahoo.com.br;

23. MARIANE WOLF, MATRÍCULA 202204598, E-mail marianewolf4@gmail.com;

24. MARIA ALICE PRADO CECHINEL, Matrícula 202203915, E-mail cechinel.maria@gmail.com;

25. LAÍS BENVENUTTI, Matrícula 202302868, E-mail labenvenutti@gmail.com;

26. KARINA CESCA, Matrícula 201907346, E-mail karinacesca@gmail.com;

27. TAMARA AGNER, Matrícula 201806011, E-mail agnertam@gmail.com; 28. LUIZ HENRIQUE ZAMBOM SANTANA, Matrícula 201501021, E-mail lhzsantana@gmail.com;

29. OLAVO MECIAS DA SILVA JUNIOR, Matrícula 202301643, E-mail olavo@lva.ufsc.br.

Art. 2º Conceder quatro horas semanais ao presidente e duas horas semanais aos demais docentes membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 15 de maio de 2023

Nº 110/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ANTONIO RENATO PEREIRA MORO, ANTONIO CEZAR BORNIA e MARINA BOUZON, a servidora técnica-administrativa MÔNICA BRUSCHI e a discente MAYARA ROHENKOHL RICCI para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 01/06/2023 e 31/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros docentes.

Art. 2º Revogar, a partir de 31/05/2023, a Portaria nº 66/2022/DIR/CTC, de 28 de março de 2022, que designa o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.

(Ref. Solicitação Digital nº 026322/2023)

 

Nº 111/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, EDSON PACHECO PALADINI, ENZO MOROSINI FRAZZON E MARINA BOUZON para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Seleção de novos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção para o período de 01/06/2023 e 31/12/2024.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes Antônio Renato Pereira Moro, Diego de Castro Fettermann, Edson Pacheco Paladini e Marina Bouzon.

Art. 3º Revogar, a partir de 31/05/2023, a Portaria nº 75/2022/DIR/CTC, de 7 de abril de 2022, que designa a Comissão de Seleção de novos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.

(Ref. Solicitação Digital nº 026323/2023)

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 112/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 01/06/2023 a 31/05/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 026567/2023)

 

Portaria de 18 de maio de 2023

Nº 113/2023/DIR/CTC – Designar, a contar de 17/05/2023, os seguintes acadêmicos para comporem a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, para um mandato de um ano, em conjunto com os representantes discentes designados pela Portaria nº 88/2023/DIR/CTC, de 24 de abril de 2023:

– GABRIEL DA COSTA BARBOSA – Membro Titular – Matrícula 20200270 – discente do curso de graduação em Engenharia Civil;

– RAFAEL WOLFF PEREIRA – Membro Suplente – Matrícula 19205845 – discente do curso de graduação em Engenharia Civil;

– MAYARA KUASNEI – Membro Titular – Matrícula 202103291 – discente do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL);

– ALANA CÂMARA GUIMARÃES – Membro Suplente – Matrícula 202301592 – Programa de Pósgraduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL).

(Ref. Capítulo IV, Seção I, Art. 10º, inciso VII da Resolução Normativa nº 152/2021/CUn, de 1º de setembro de 2021 (Republicada com as retificações promovidas pela Resolução Normativa nº 156/2021/CUn, de 18 de outubro de 2021) e a aprovação em sessão ordinária do Conselho do Centro Tecnológico do dia 17/05/2023)

 

Portarias de 19 de maio de 2023

Nº 114/2023/DIR/CTC – Designar os servidores acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, com efeito retroativo a 09/05/2023 até 08/05/2024: Titular: Gustavo Mendonça Campos – Matrícula 23103571 Suplente: João Pedro Paim Fernandes – Matrícula 23103573 Titular: Guilherme Izidoro Pereira – Matrícula 23102470 Suplente: Gabriel Dudena de Faria – Matrícula 23100707.

(Ref. processo digital nº 23080.025679/2023-05)

 

Nº 116/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO LUIZ ORTIZ (Presidente), CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA e ERLON CRISTIAN FINARDI para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de gestão 2023 – 2025.

(Ref. solicitação digital nº 027592/2023)

 

Portaria de 23 de maio de 2023

Nº 117/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL LUIZ CANCIAN para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 25/05/2023 a 24/05/2025, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. solicitação digital nº 027491/2023)

 

Portarias de 25 de maio de 2023

Nº 118/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ALEXANDRE AUGUSTO BIZ para exercer a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período a 22/05/2023 a 27/03/2025, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.

(Ref. solicitação digital nº 028445/2023)

 

Nº 119/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO FELIPE CUSTÓDIO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Segurança em Computação – LabSec, do Departamento de Informática e Estatística (INE), para o período de 10/07/2023 a 09/07/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. solicitação digital nº 029058/2023)

 

Nº 120/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 20/12/2022, o servidor docente LEANDRO DORNELES DOS SANTOS da função de representante titular do Departamento de Ciências da Administração, junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 17/2022/DIR/CTC, de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente CRISTIANO TOLFO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, como representante titular do Departamento de Ciências da Administração, com efeito retroativo a 20/12/2022 até 29/02/2024, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.076333/2022-86)

Boletim Nº 100/2023 – 29/05/2023

29/05/2023 17:37

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 100/2023

Data da publicação: 29/05/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 038/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA 

PORTARIAS Nº 077 a 083/2023/PROGRAD

EDITAL Nº 01/JECPPD/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 022/2023/CCS

PORTARIAS Nº 155 a 163/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIA Nº 072 a 074/2023/CCE

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de maio de 2023

Nº 038/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.024773/2023-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE nº 2024701, Professora Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ;

II – TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM;

III – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA 

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 077/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 284/2022/PROGRAD, de 15 de setembro de 2022, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

2ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
CNM5122 Economia Política 36h-a 36h-a

Leia-se:

2ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
CNN7122 Economia Política 36h-a 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.010407/2021-31 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas)

 

Portarias de 17 de maio de 2023

Nº 078/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo nominados para compor o COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC, em atenção ao Art. 9º da Resolução Normativa Nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura em Ciências Biológicas Rodrigo Diego de Souza Daniela Cristina de Toni
Licenciatura em Ciências Sociais Rodrigo da Rosa Bordignon Tiago Daher Padovezi Borges
Licenciatura em Educação do Campo Carolina Orquiza Cherfem Elizandro Maurício Brick
Licenciatura em Educação Física Jaison José Bassani Francisco Emílio de Medeiros
Licenciatura em Filosofia Cezar Mortari Carolina Noto
Licenciatura em Geografia Kalina Salaib Springer Rosemy da Silva Nascimento
Licenciatura em História Tiago Kramer de Oliveira Márcio Roberto Voigt
Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa Jair Tadeu da Fonseca Artur de Vargas Giorgi
Licenciatura em Letras – Alemão Mailce Borges Mota Eleonora Frenkel Barretto
Licenciatura em Letras – Espanhol Mailce Borges Mota Eleonora Frenkel Barretto
Licenciatura em Letras – Francês Mailce Borges Mota Eleonora Frenkel Barretto
Licenciatura em Letras – Inglês Mailce Borges Mota Eleonora Frenkel Barretto
Licenciatura em Letras – Italiano Mailce Borges Mota Eleonora Frenkel Barretto
Licenciatura em LIBRAS Carolina Ferreira Pêgo André Ribeiro Reichert
Licenciatura em Matemática Fernando de Lacerda Mortari Sonia Elena Palomino Castro
Licenciatura em Matemática (Blumenau) André Vanderlinde da Silva Jorge Cássio Costa Nóbriga
Licenciatura em Psicologia Apoliana Regina Groff Marta Corrêa de Moraes
Licenciatura em Química Santiago Francisco Yunes Luciana Passos Sá
Licenciatura em Química (Blumenau) Keysy Solange Costa Nogueira Edna Araújo dos Santos de Oliveira
Pedagogia Jocemara Triches Ângela Della Flora
Coordenação de Estágios do MEN Débora Regina Wagner Patrícia Giraldi
Núcleo de Desenvolvimento Infantil Juliane Mendes Rosa La Banca Isabel Cristina da Rosa
Servidores Técnicos Administrativos em Educação Ivandro Carlos Valdameri Ana Paula dos Santos
Licenciaturas na modalidade EaD Susan Aparecida de Oliveira Tanise Novello
Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica Dilceane Carraro Rute da Silva
Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade Bianca Costa Silva de Souza Fernanda Denise Satler

Art. 2º – Em atenção ao Art. 9º, parágrafos 2º a 4º da Resolução Normativa Nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023, o COMITÊ GESTOR elegerá sua presidência e vice-presidência na primeira reunião ordinária posterior a publicação desta portaria.

§ 1º Após escolha da presidência e vice-presidência, a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica publicará portaria com a designação dos indicados e atribuição da(s) carga(s) horária(s) pertinente(s);

§ 2º As vagas pendentes de indicação pelos segmentos representados serão designadas em portaria suplementar;

Art. 3º – Aos demais membros docentes do COMITÊ GESTOR será atribuída carga horária individual de 2 (duas) horas semanais.

Art. 4º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as Portarias nº 150/2021/PROGRAD, 339/2021/PROGRAD, 152/2022/PROGRAD e 253/2022/PROGRAD, assim como quaisquer disposições contrárias.

 

Nº 079/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2009.1 dos Cursos de Graduação em Física – Bacharelado (Código UFSC 002), conforme as especificações:

     

   Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito (como está) Pré-requisito    

(como deve ficar)

 

FSC7150

Mecânica Estatística Computacional 72h-a  

4h-a

(FSC5131e FSC5219

e FSC5705)

(FSC5131 e FSC5705)
 

 

FSC5610

Introdução à Teoria de Campo 108h-a  

 

6h-a

(FSC5511 e FSC5219

e FSC5290)

 

 (FSC5511 e FSC5219 e FSC5290)

ou

(FSC5511 e FSC5219 e FSC5422)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. OF E 1/CCGFSC/CFM/2023, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 080/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
CNS7328 Pesquisa Operacional 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 018391/2023-76 do Departamento de Ciências Naturais e Sociais e do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 081/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte no rol de disciplinas optativas dos currículos 2014.1 e 2021-1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (Código UFSC 553), conforme as especificações:

 

Fase/rol

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

Optativas CNS7328 Pesquisa Operacional 36h-a 2h-a CNS7113

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo: 23080.018391/2023-76, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais)

 

Portaria de 18 de maio de 2023

Nº 082/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte no rol de disciplinas optativas dos currículos 2017.1 e 2023-1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (Código UFSC 753), conforme as especificações:

 

Fase/rol

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

 

Equivalência

 

Pré-requisito

Optativas DET1525 Segurança do Trabalho 36h-a 2h-a DET7025

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. OF E 4/COORDMAT/BNU/2023, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação)

 

Portaria de 19 de maio de 2023

Nº 083/2023/PROGRAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR – Professor Magistério Superior – Membro Titular

GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA – Assistente em Administração – Membro Titular

RAFAEL DE MORAES COSTA – Analista de Tecnologia da Informação – Membro Titular

EMILIANA D. CUNHA DA SILVA – Assistente em Administração – Membro Suplente

FELIPE SHIGUNOV – Analista de Tecnologia da Informação – Membro Suplente

FRANCISCO DE ASSIS MARONEZE DE ABREU – Administrador – Membro Suplente

ISADORA DE SOUZA BERNARDINI – Assistente em Administração – Membro Suplente

JACQUELINE MARIA BASTOS – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

ROBERTO FELIPE R. ALVES – Assistente em Administração – Membro Suplente

ROBSON FERNANDO DUDA – Analista de Tecnologia da Informação– Membro Suplente

SILVANA MARIA T. CASSANTA – Assistente em Administração – Membro Suplente

VERONICA DE SOUZA DE MELO – Administrador – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR / COPERVE/PROGRAD

Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica).

Art. 4º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Edital nº 01/JECPPD/2023, 25 de maio de 2023

A JUNTA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 041/2023/PROGRAD, da Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, resolve baixar as “INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE CPPD MANDATO 2023- 2025”.

I-ATOS PREPARATÓRIOS 1 – Do dia das Eleições e dos Candidatos

Art. 1º As eleições destinadas à escolha dos membros que integrarão a Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal de Santa Catarina (CPPD) dar-se-ão no dia 03 de julho de 2023 (segunda-feira), através de sufrágio universal, voto direto e secreto, nos termos deste Edital.

Art. 2º Estarão representadas na CPPD as carreiras do Magistério da Educação Superior e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica.

§ 1º Para a carreira do Magistério da Educação Superior, serão eleitos os 12 (doze) representantes mais votados, sendo os 06 (seis) primeiros titulares e os 06 (seis) seguintes suplentes.

§ 2º Para a carreira do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica serão eleitos os 04 (quatro) representantes mais votados, sendo os 02 (dois) primeiros titulares e os 02 (dois) seguintes suplentes.

§ 3º – Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o candidato: a) mais antigo no magistério da UFSC; b) mais idoso.

§ 4º – A eleição será procedida mesmo que não preenchidas todas as candidaturas. Em ocorrendo falta de candidatos, deverão ser processadas novas eleições complementares, para preenchimento da representação pretendida. Neste caso ficarão os mandatos com prazos contingenciados aos dos eleitos em 03 de julho de 2023.

Art. 3º As inscrições da candidatura serão realizadas entre 2 junho de 2023 (sexta-feira) e 14 de junho de 2023 (quarta-feira), por e-mail da junta eleitoral (eleicao.cppd@contato.ufsc.br) mediante envio do formulário de inscrição preenchido (anexo 1) para representante da Carreira de Magistério Superior ou para representante da Carreira de Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica.

Art. 4º São inelegíveis para candidatura os docentes que estejam em processo de afastamento por tempo superior a um mês e aqueles que fazem parte de qualquer Órgão Deliberativo, com exceção do Colegiado do Departamento, salvo renúncia do mandato que possuem.

§ 1º A comprovação da renúncia de que trata este artigo deverá ser anexada ao formulário de inscrição.

§ 2º Os atuais representantes na CPPD poderão candidatar-se, desde que configurada sua primeira recondução.

Art. 5º Encerradas as inscrições, a Junta Eleitoral publicará a relação dos inscritos no site da PROGRAD (https://prograd.ufsc.br/) do dia 16 de junho de 2023 (sexta-feira).

§ 1º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de formulário assinado digitalmente com o Assina UFSC (Anexo 2) e endereçado à comissão eleitoral (eleicao.cppd@contato.ufsc.br), anexando prova documental, até 17 de junho de 2023 às 17h00min.

§ 2º Recebida a impugnação, a Junta Eleitoral decidirá sobre a mesma no prazo de 24 horas, contado a partir do encerramento do prazo de impugnações.

II – DAS ELEIÇÕES Dos eleitores, do local, dia e horários de votação

Art 6º O processo eleitoral será on-line por meio do e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/. Para escolha dos representantes docentes da Carreira de Magistério Superior (titular e suplente) e da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 03 de julho de 2023, segunda-feira, das 09h00min às 17h00min. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

§ 1º As candidaturas serão registradas em ordem de inscrição.

Art. 7º- Poderão votar todos os docentes da carreira, em efetivo exercício.

§1º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail atualizados, preferencialmente o UFSC, e habilitados.

§ 2º É preciso que todos os eleitores tenham CPF, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

§ 3º É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

§ 4º A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

Art. 8º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação. Eles deverão usar o idUFSC (CPF, e-mail institucional, matrícula, Passaporte ou SIAPE), GovBR ou certificado digital qualificado ICP-Brasil e a respectiva senha para votar.

Art. 9º O eleitor deverá selecionar apenas uma opção de candidato(a) ou voto em branco.

III – DA APURAÇÃO

Art. 10º No primeiro dia útil após o término do horário da eleição a Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre realiza a apuração dos dados, gera um arquivo PDF da página da apuração, bem como das verificações de cédulas da urna digital, e anexa a resposta do chamado aberto pelo presidente da comissão eleitoral.

§ 1º Após consolidação dos resultados pela Junta Eleitoral será declarado eleito o(a) candidato(a) que obtiver maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos aos candidatos(as) regularmente inscritos(as) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

Art. 11º A Comissão Eleitoral divulgará os resultados do pleito em até um dia útil após o recebimento da apuração no site da PROGRAD (https://prograd.ufsc.br/).

Art. 12º Do resultado caberá recurso no prazo de três dias contados a partir de sua divulgação, dirigido à comissão eleitoral por e-mail eletrônico, apresentando as devidas justificativas e comprovações e assinado digitalmente.

Art. 13º A comissão eleitoral deverá proclamar os eleitos e seus suplentes, os quais cumprirão mandatos de 2 (dois) anos, computados a partir da data da respectiva posse, que será oportunamente definida pelo Magnífico Reitor da UFSC.

IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/edemocracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 15º Dos atos da Junta Eleitoral caberá recurso ao Conselho Universitário, no prazo de quarenta e oito (48) horas, após a proclamação dos eleitos.

Art. 16º Após a conclusão dos trabalhos, a Junta Eleitoral fará relatório, encaminhando-o à Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica.

Art. 17º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 18º – Estas instruções entram em vigor na data de sua publicação

 

DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

Ações Prazos Responsabilidade
Publicação do Edital 26/05/2023 Junta eleitoral

no site da PROGRAD

Inscrições das candidaturas 02/06/2023 a 14/06/2023 Candidato

Enviar o formulário de inscrição preenchido por e-mail (Anexo 1)

Homologação das inscrições 16/06/2023 Junta Eleitoral
Publicação dos candidatos no site da PROGRAD
Recursos contra candidaturas 17/06/2023 Enviar o formulário de recurso preenchido por e-mail (Anexo 2)
Eleição 03/07/2023 Online por meio do sistema e-democracia
Divulgação do resultado 04/07/2023 Junta Eleitoral

No site da PROGRAD

Interposição de Recursos até 06/07/2023 Enviar o formulário de recurso preenchido por e-mail (Anexo 2)

 

 

ANEXO 1

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

DE CANDIDATO/A ELEIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (2023-2025)

Nº do/a candidato/a (esp. p/ Comissão):                       

 

CANDIDATO(A) A MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE / CPPD
Candidatura à representação docente da carreira do magistério da educação:

(   ) superior  (  ) educação básica, técnica e tecnológica

Nome: Vínculo/Dep.: Siape:
Apresentação (até 500 palavras):
Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido/a, aceito a investidura de Membro da Comissão Permanente de Pessoal / CPPD
Assinatura digital:

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAL Nº 022/2023/CCS, 25 de maio de 2023

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 14/PROGRAD/2022 e seus adendos, RESOLVE:

RETIFICAR o Edital nº 014/2023/CCS, de 4 de maio de 2023, que torna público a abertura de inscrição para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, modificando os seguintes trechos:

Onde se lê: “1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Controle de Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia de Produção Bacharelado, Engenharia Sanitária e Ambiental, Arquitetura e Urbanismo e Administração da UFSC, para atuar no Serviço de Manutenção Predial do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio sob supervisão do responsável pelo setor de manutenção em atividades de verificação e encaminhamento de demandas referentes à manutenção predial.”, leia-se: “1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Engenharia Civil, Engenharia de Controle de Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia de Produção Bacharelado, Engenharia Sanitária e Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Administração, Agronomia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Zootecnia, Química, Engenharia Química, Tecnologia da Informação ou Jornalismo da UFSC, para atuar no Serviço de Manutenção Predial do Centro de Ciências da Saúde, executando as seguintes atividades: auxílio sob supervisão do responsável pelo setor de manutenção em atividades de verificação e encaminhamento de demandas referentes à manutenção predial.”

Onde se lê: “4.1 O período de inscrição será de 10 a 17 de maio de 2023.”, leia-se: “4.1 O período de inscrição será de 10 a 17 de maio de 2023 e de 26 a 30 de maio de 2023.”

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de maio de 2023

Nº 155/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Farmácia Escola do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

FILIPE CARVALHO MATHEUS – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS – Membro Titular

MARIANE ROTTA – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular

RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI – Farmacêutico/Habilitação – Membro Titular

LUCIANO SOARES – Professor Magistério Superior – Membro Suplente

KARINA YUKIE MATSUDA – Farmacêutico/Habilitação – Membro Suplente

EDUARDO ZARUR STOSICK – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10228 – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS / CIF/CCS FARMÁCIA ESCOLA

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 156/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Clínica Escola de Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ANA PAULA BLANCO DUTRA – Professora Magistério Superior/ Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS – Membro Titular

CASSIA MITSUKO SAITO – Enfermeiro/Área – Membro Titular

ISADORA NUNES – Fonoaudióloga/Chefe do Serviço de Expediente da Clínica Escola de Fonoaudiologia -SE/FONO/CCS – Membro Titular

MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO – Professora Magistério Superior/ Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS – Membro Suplente

GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11753 – DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA / FONO/CCS

CLÍNICA ESCOLA DE FONOAUDIOLOGIA – CLLINIFONO

12233 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA CLÍNICA ESCOLA DE FONOAUDIOLOGIA / SE/FONO/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 157/2023/CCS – Art. 1º Criar o Núcleo de Clínicas Integradas (CLIN) do Departamento de Nutrição, com sede na sala C223 do Bloco C do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 028144/2023)

 

Nº 158/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 07 de agosto a 16 de dezembro de 2023, os professores abaixo relacionados como Coordenadores de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2023.2:

Disciplina Professor
FON 7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II Prof.ª Samira Mansur
FON 7208 – Módulo VI: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II Prof. Stephan Paul
FON 7200 – Módulo III: Ser Humano Saudável I Prof.ª Cláudia da Silva
FON 7400 – Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7406 – Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia Prof.ª Aline Mara de Oliveira
FON 7600 – Módulo XII: O Processo Terapêutico II Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
FON 7613 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial Prof.ª Fernanda Zucki Mathias
FON 7811 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II Prof.ª Daniela Polo Camargo da Silva
FON 7809 – Estágio Hospitalar II Prof.ª Ana Maria Furkim
FON 7810 – Estágio em Saúde Coletiva II Prof.ª Carolina Rogel de Souza

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 028407/2023)

 

Nº 159/2023/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 07 de agosto a 16 de dezembro de 2023:

FASE PROFESSORA
Prof.ª Cláudia da Silva
Prof.ª Fabiane Miron Stefani
Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
Prof.ª Simone Mariotti Roggia

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 028408/2023)

 

Portaria de 23 de maio de 2023

Nº 160/2023/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Laboratório de Práticas Simuladas (LPS) do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ROBERTA COSTA – Professora Magistério Superior/SubChefe do Departamento de Enfermagem – Membro Titular

SIMONE VIDAL SANTOS – Enfermeiro/Área – Membro Titular

POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA – Enfermeiro/Área – Membro Titular

PATRICIA KLOCK – Professora Magistério Superior/Chefe do Departamento de Enfermagem – Membro Titular – Membro Suplente

POLIANA PAZ BARCELOS – Técnico Em Enfermagem – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10241 – DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS

LABORATÓRIO DE PRÁTICAS SIMULADAS – LPS – NFR/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portarias de 24 de maio de 2023

Nº 161/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 23/05/2023 a 23/05/2024, o discente CAIO RONCHI BORGA, matrícula nº 18203923 como membro titular e a discente VITÓRIA MARIA VITO, matrícula nº 20100204 como membro suplente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 028990/2023)

 

Nº 162/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 24 de maio de 2023 a 23 de maio de 2025, as professoras abaixo relacionadas para compor o corpo editorial da Revista Texto & Contexto Enfermagem, com a correspondente atribuição de carga horária administrativa semanal:

Nome SIAPE Função Carga Horária
Elisiane Lorenzini 3091568 Editora-chefe 7h
Ana Izabel Jatobá de Souza 2160364 Editor Associado Interno 4h
Gisele Cristina Manfrini 2223798
José Luis Guedes dos Santos 2860833
Luciara Fabiane Sebold 4446551
Manuela Beatriz Velho 3686335
Maria Lígia Bellaguarda 2288503
Melissa Orlandi Honório Locks 3362538

Art. 2º Revogar, a partir de 24 de maio de 2023, a Portaria nº 204/2022/CCS, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022 e a PORTARIA nº 049/2023/CCS, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 029335/2023)

 

Portaria de 25 de maio de 2023

Nº 163/2023/CCS – Art. 1º Designar as docentes FRANCINE LIMA GEOLBCKE, MELISSA ORLANDI HONÓRIO LOCKS, ALACOQUE LORENZINI ERDMANN e LUCIANA MARTINS DA ROSA para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção dos candidatos inscritos no Edital nº 06/2023/PPGPENF – SELEÇÃO PARA O CURSO DE DOUTORADO PROFISSIONAL – TURMA 2023.2 – do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGPENF).

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão, conforme cronograma do Edital nº 06/2023/PPGPENF.

(Ref. Solicitação nº 029624/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/CCS-HU, 22 de maio de 2023

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 22 de maio de 2023 a 21 de maio de 2025:

1- Coordenadora da COREMU Professora Jussara Gue Martini (Membro Titular)

2- Subcoordenador da COREMU sem representante

3- Subcoordenadora da COREMU sem representante

4- Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família

Professora Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular)

Professor Cassiano Ricardo Rech (Membro Suplente)

5- Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Professora Beatriz Garcia Mendes Borba (Membro Titular)

Professora Marina Mônica Bahl Mafra (Membro Suplente)

6- Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial

Professor Luiz Fernando Gil (Membro Titular)

Professora Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente)

7- Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Alessandra de Quadra Esmeraldino (Membro Titular)

Fernanda Manzini (Membro Suplente)

8- Representante do HU/UFSC/EBSERH

Enfermeira Jeane Silvestre Farias Weichi (Membro Titular)

Enfermeira Ana Maria Martins Carlos (Membro Suplente)

9- Representante Docente de cada área profissional:

a. Área de Educação Física

Professor Rodrigo Sudatti Delevatti – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Titular)

Professor Cassiano Ricardo Rech – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Suplente)

b. Área de Enfermagem:

Departamento de Enfermagem – NFR/CCS

Professora Daniele Delacanal Lazzari – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Titular)

Professora Felipa Rafaela Amadigi – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Suplente)

c. Área de Farmácia:

Professora Jussara Kasuko Palmeiro – Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS (Membro Titular)

Professor Filipe Carvalho Matheus – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS (Membro Suplente)

d. Área de Fonoaudiologia:

Professora Maria Isabel D’Ávila Freitas – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Titular)

Professora Maria Rita Pimenta Rolim – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Suplente)

e. Área de Fisioterapia:

Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular)

Drª Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente)

f. Área de Nutrição:

Professora Gabriele Rockenbach – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro Titular)

Professor Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro suplente)

g. Área de Psicologia:

Professora Elisangela Böing – Departamento de Psicologia – PSI/CFH (Membro Titular)

Professora Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré – Departamento de Psicologia – PSI/CFH (Membro Suplente)

h. Área de Serviço Social:

Professora Michelly Laurita Wiese – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Titular)

Professora Keli Regina Dal Prá – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Suplente)

i. Área de Odontologia:

Professora Aira Maria Bonfim Santos – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB (Membro Titular)

Professora Liliane Janete Grando – Departamento de Patologia – PTL/CCS (Membro Suplente)

10- Representante preceptor de cada programa de Residência:

a. Preceptor da REMULTISF:

Daniela Beulck Nadler (Membro Titular)

Leandro Molina (Membro Suplente)

b. Preceptor da RIMS:

Rejane de Farias (Membro Titular)

c. Preceptor da RCTBMF:

Heitor Fontes da Silva (Membro Titular)

Humberto Cherem Mendes de Souza (Membro Suplente)

11- Representantes residentes:

a. Residente da REMULTISF:

Michelle Yasmine Borges (Membro Titular)

Márcia Cristina Albuquerque (Membro Suplente)

b. Residente da RIMS:

Djulye Andréia Faustino (Membro Titular)

Davi Guilherme Facin Pinotti (Membro Suplente)

c. Representante RCTBMF:

João Victor Uchôa Silva (Membro Titular)

Felipe Daniel Búrigo dos Santos (Membro Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar a Portarias nº 288/2022/CCS, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, nº 007/2023/CCS, DE 03 DE JANEIRO DE 2023, nº 058/2023/CCS, DE 08 DE MARÇO DE 2023 e nº 082/2023/CCS, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2023

Nº 072/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a servidora docente Clélia Maria Lima De Mello e Campigotto do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 25 de maio de 2023, para a qual foi designada pela portaria nº 026/2023/CCE, de 17 de março de 2023.

(Ref. Solicitação 013973/2023)

 

Portarias de 26 de maio de 2023

Nº 073/2023/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente André Cechinel para exercer a função de Coordenador de Ensino da área de Literatura e Teoria da Literatura do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de 01 de junho de 2023 a 31 de agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.

Art. 3º Revogar a portaria nº 144/2022/CCE, de 20 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação 029679/2023)

 

Nº 074/2023/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente Rodrigo Acosta Pereira para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos de Linguística Aplicada – NELA a partir de 01 de junho de 2023.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

Art. 3º Revogar a portaria nº 115/2021/CCE, de 16 de junho de 2021.

(Ref. Solicitação 029679/2023)

Boletim Nº 99/2023 – 26/05/2023

26/05/2023 17:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 99/2023

Data da publicação: 26/05/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/CTS/ARA/2023

PORTARIA Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2023

PORTARIA 3/CGFISIO/CTS/ARA/2023

PORTARIA Nº 05/CGMED/CTS/ARA/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1098, 1099, 1102, 1103, 1108 a 1111, 1113 a 1121/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

PORTARIAS Nº 333 a 352/2023/DAP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 011/2023/SECARTE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 21, 23 a 26, 28, 29/2023/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 5/2023/CNM

CAMPUS ARARANGUÁ 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução nº 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia, RESOLVE:

 

Edital de Convocação nº 06/CTS/ARA/2023, 15 de maio de 2023

Eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 25 de Maio de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Fisioterapia no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidatos depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 18 a 19 de Maio de 2023, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 22 de Maio de 2023 e será publicada na página do curso a partir das 18h.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 23 de Maio de 2023 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

O cálculo está disponível no link do edital:

https://fisio.ufsc.br/2023/05/17/edital-de-convocacao-no-06ctsara2023-eleicao-para-coordenador-e-subcoordenador-do-curso-de-graduacao-em-fisioterapia-do-centro-de-ciencias-tecnologias-e-saude-da-universidade-federal-de/

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Fisioterapia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 18 a 19 de Maio de 2023, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

II – Homologação das candidaturas: 22 de Maio de 2022;

III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

IV – Eleição em 25 de maio de 2023, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação OnLine e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 43/2023/CTS/ARA, de 13 de abril de 2023, composta pelos docentes Bernardo Walmott Borges, SIAPE nº 1780642, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e Gisele Augustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 Araranguá, ____de _____________de 2023.

 

CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA

 

PORTARIA Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2023, de 5 de maio de 2023 

Processo Seletivo de Transferências e Retornos A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre de 2023 as 143 vagas do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (curso 653) de acordo com os incisos I a III do artigo 88 da seguinte forma:

I – 43 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II – 50 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 50 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – As vagas para transferência interna, retorno de aluno abandono (inciso I), transferência externa (inciso II) e retorno de graduado (inciso III) destinam-se exclusivamente aos candidatos que tenham cursado com aprovação ao menos uma disciplina em curso superior que seja compatível em carga horária e ementa com o currículo do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – É facultado ao candidato solicitar validação de disciplina aprovada em curso superior em uma das seguintes disciplinas: EES7610 – Tópicos Especiais em Energia I (36 h-a), EES7611 – Tópicos Avançados em Energia (54 h-a), EES7342 – Tópicos Especiais em Energia II (72 h-a) ou EES7612 – Tópicos Especiais (72 h-a), visando cumprir o requisito indicado no § 1o doArt. 1º.

§ 3º – Todos os candidatos deverão indicar, no ato de inscrição, as disciplinas que desejam validar no curso de Engenharia de Energia, inclusive aquelas necessárias para atender o § 1º doArt. 1º, mediante preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas.

§ 4º – O preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas é requisito a ser cumprido independentemente do inciso em que o candidato concorre. Os candidatos que não apresentarem o referido formulário serão desclassificados.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem nos incisos I, II ou III, será realizado um processo classificatório pela comissão designada pela coordenação do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – Para fins de processo classificatórios, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte equação:

NF = 10*CR/CRT

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas passíveis de validação.

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Engenharia de Energia, que é de 240.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Menor número de reprovações por nota.III – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II).

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

PORTARIA 3/CGFISIO/CTS/ARA/2023 DE 27 DE ABRIL DE 2023 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre de 2023, as 41 vagas do curso de Fisioterapia (curso 654) de acordo com os incisos I à III do artigo 88 será da seguinte forma:

I – 15 vagas para inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de alunoabandono da UFSC.

II – 15 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 11 vagas para inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – Para os incisos II e III deverá ser apresentado, no ato da inscrição, o programa de todas as disciplinas que o candidato obteve aprovação e que deseja validar;

§ 2º – No ato da inscrição, os candidatos deverão documentar e indicar as disciplinas que desejam validar no curso de Fisioterapia.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem no inciso II ou no inciso III, será realizado um processo classificatório por comissão designada pela coordenação do curso de Fisioterapia.

§ 2º – Para fins de processo classificatório, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = CR/CRT*10

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas validadas;

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Fisioterapia, que é de 268.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II)

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

 

PORTARIA Nº 05/CGMED/CTS/ARA/2023, de 8 de maio de 2023 

Estabelece normas e procedimentos para ocupação das vagas disponíveis para ingresso por transferências e retornos no curso de Medicina da UFSC Campus de Araranguá.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – CAMPUS ARARANGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Res. 017/CUN/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo Regulamento, considerando o número de vagas disponíveis (NVD) no curso totalizadas pelo DAE/UFSC para o segundo semestre de 2023, e a 46ª reunião ordinária do colegiado de graduação realizada em 05 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º – Distribuir 30 (trinta) vagas disponíveis para o Curso de Graduação em Medicina (curso 656) de acordo com os incisos do artigo 88 para o segundo semestre de 2023 da seguinte maneira:

I – Inciso

I – transferência interna ou retorno de aluno-abandono da UFSC = 03 vagas;

II – Inciso II – transferência externa = 25 vagas;

II – Inciso III – retorno de graduado = 02 vagas;

IV – Inciso IV – não serão ofertadas vagas;

Art. 2º – Estabelecer os requisitos mínimos para se candidatar às 30 (trinta) vagas disponíveis para o Curso de Medicina, distribuídas para transferência interna (Inciso I), transferência externa (Inciso II) e retorno de graduado (Inciso III) do art. 88 da Res. nº 017/CUn/97.

Art. 3º – A inscrição será realizada de modo online através do formulário eletrônico GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos serão inseridos nesse formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I.

Art.4º – Considera-se compatibilidade disciplinar a concordância de 75% de carga horária e conteúdo ministrado para a referida disciplina.

Art. 5º – Não serão aceitas validações de disciplinas em turmas para as quais não há vaga disponível. Art.6º – Serão aceitos candidatos de instituições de ensino situadas fora do país para vagas do inciso II, desde que atendam o previsto nesse Edital, cujas instituições estejam listadas no site do World Directory of Medical Schools (https://www.wdoms.org/), com documentação correta, preferencialmente traduzida, com curso reconhecido por órgão equivalente ao Ministério da Educação no Brasil do país de origem e com histórico que contenha as notas equivalentes ao sistema utilizado na UFSC ou conceitos conforme estabelecidos no Art. 8º §2.

Art. 7º – O preenchimento das 03 (três) vagas disponíveis para o inciso I do art. 96 da Res. 17/CUn/97 será destinado para candidatos que tenham concluído pelo menos a primeira fase do curso de graduação em Medicina, preferencialmente, ou de cursos afins conforme definido na 46ª reunião do Colegiado do Curso de Medicina em 05 de maio de 2023, em Colegiado do Curso de Medicina em 05 de maio de 2023, em ordem de prioridade: 1ª Enfermagem; 2ª Fisioterapia; 3ª Biomedicina; 4ª Farmácia; 5ª Odontologia.

I – Quaisquer outros cursos não serão aceitos devido a incompatibilidade curricular.

II – A primeira etapa se dará pela inscrição, de modo on-line através do GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos serão inseridos neste formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I.

III – A segunda etapa consiste na classificação dos candidatos por meio do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado)

IV – A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o aluno será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis em cada fase para esse inciso, a saber: 01 (uma) vaga para a segunda fase, 01(uma) vaga para a quarta fase e 01(uma) vaga para a sexta fase.

V – No caso de não preenchimento do número de vagas destinado ao inciso I do art. 96 da Res. 17/CUn/97, as mesmas serão direcionadas para preenchimento através do inciso II, obedecendo ao número de vagas disponível por fase.

VI – A matrícula do aluno se dará na fase correspondente a concordância curricular de no mínimo 75%, de acordo com o número disponível de vagas por fase, não sendo aceita matrícula em disciplinas/módulos isoladamente.

Art.8º – O preenchimento das 25 (vinte e cinco) vagas disponíveis para o inciso II do art. 96 da Res. 17/CUn/97 será feito da seguinte forma:

I – A primeira etapa se dá pela homologação da inscrição, sendo aceitas inscrições, de candidatos regularmente matriculados em Curso de Medicina, prioritariamente, conforme definido em reunião do Colegiado do Curso em 05 de maio de 2023, de instituições de ensino públicas ou privadas, e que tenham cursado pelo menos a primeira fase na instituição de origem. As inscrições somente serão aceitas até às 23h59 do dia 30 de maio de 2023 realizadas através do GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos deverão ser inseridos nesse formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I.

II – Na segunda etapa (classificatória) o candidato será classificado pela média das notas nas disciplinas nas quais o aluno obteve aprovação, excluídas as reprovações, apresentada em escala de 0 a 10. Se a escala for diferente de 0 a 10 o candidato deve converter para a escala UFSC da seguinte forma:

 

NOTA ATRIBUÍDA                 EQUIVALENTE UFSC

1                                                   2

2                                                  4

3                                                  6

4                                                  8

5                                                  10

 

 

Soma de todas as notas de disciplinas que o aluno obteve aprovação

Média:               Número de disciplinas que o aluno obteve aprovação

 

 

§ 2º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, essa será considerada para fins do cálculo.

§ 3º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, será considerada a tabela abaixo:

CONCEITO                                                                                                                 NOTA EQUIVALENTE UFSC

A; Excelente                                                                                                                9,5

B; Ótimo; Muito bom; Satisfatório                                                                        8,5

C; Adequado; Bom; Regular; Precisa melhorar                                                  7,0

D; Insuficiente; Ruim; Insatisfatório                                                                    Nota não será considerada

 

III – Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, na seguinte ordem:

§ 1º Maior número de disciplinas possíveis de serem validadas e com aprovação, de acordo com o atual currículo do curso de Graduação em Medicina da UFSC- Araranguá.

§ 2º Metodologia de ensino do curso tipo PBL integral ou parcial.

§ 3º Menor número de disciplinas com reprovação.

IV – Em caso de divergência de 1,0 (um) ponto para mais ou para menos entre a média declarada e a calculada pela Comissão de Transferência, o candidato será reclassificado de acordo com a média calculada pela comissão, desde que a lista tenha sido esgotada/alcançada até a classificação estipulada pelo candidato.

V – A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o estudante será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis em cada fase para esse inciso, a saber: 01 (uma) vaga para a segunda fase, 09 (nove) vagas para a quarta fase, 05 (cinco) vagas para a quinta fase e 10 (dez) vagas para a sexta fase.

§ 1º A análise será realizada por Comissão composta pelo Coordenador do Curso e dois membros do Corpo Docente do Curso de Medicina, sendo necessária equivalência de pelo menos 75% de conteúdos programáticos para cada módulo.

§ 2º A matrícula do aluno se dará na fase correspondente a uma concordância curricular de no mínimo 75%, não sendo aceita matrícula em disciplinas isoladamente.

Art. 9 – O preenchimento das 2 (duas) vagas disponíveis para o Inciso III do art. 96 da Res. 17/CUn/97, será destinado para candidatos que tenham concluído a graduação completa conforme definido na 46ª reunião do Colegiado do Curso de Medicina em 05 de maio de 2023, em ordem de prioridade: 1ª Enfermagem; 2ª Fisioterapia; 3ª Biomedicina; 4ª Farmácia; 5ª Odontologia.

I – A primeira etapa se dará pela inscrição, de modo online através do GoogleForms no link https://forms.gle/KZXbcrMmFZRdtAMM6 , sendo que todos os documentos serão inseridos neste formulário eletrônico conforme orientação do Anexo I. As inscrições somente serão aceitas até às 23h59 do dia 30 de maio de 2023.

II – Na segunda etapa (classificatória) o candidato será classificado pela média das notas nas disciplinas nas quais o aluno obteve aprovação, excluídas as reprovações, apresentada em escala de 0 a 10.

Se a escala for diferente de 0 a 10 o candidato deve converter para a escala UFSC da seguinte forma:

 

NOTA ATRIBUÍDA                             EQUIVALENTE UFSC

1                                                                  2

2                                                                 4

3                                                                 6

4                                                                 8

5                                                                10

  

§ 1º O aluno deve preencher no formulário a média para fins classificatórios que será conferida pela Comissão de Transferências. Para o cálculo serão utilizadas as médias constantes no histórico escolar entregue pelo aluno, da seguinte forma:

 

Soma de todas as notas de disciplinas que o aluno obteve aprovação

Média:               Número de disciplinas que o aluno obteve aprovação

 

 

§ 2º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, essa será considerada para fins do cálculo.

§ 3º No caso de o curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, será considerada a tabela abaixo:

 

CONCEITO                                                                                NOTA EQUIVALENTE UFSC

A; Excelente                                                                              9,5

B; Ótimo; Muito bom; Satisfatório                                      8,5

C; Adequado; Bom; Regular; Precisa melhorar                 7,0

D; Insuficiente; Ruim; Insatisfatório                                Nota não será considerada

 

III – Em caso de empate, será utilizado o seguinte critério, na seguinte ordem:

§ 1º Maior número de disciplinas possíveis de serem validadas e com aprovação, de acordo com o atual currículo do curso de Graduação em Medicina da UFSC- Araranguá.

§ 2º Menor número de disciplinas com reprovação.

VI – Em caso de divergência de 1,0 (um) ponto para mais ou para menos entre a média declarada e a calculada pela Comissão de Transferência, o candidato será reclassificado de acordo com a média calculada pela comissão, desde que a lista tenha sido alcançada/esgotada até a classificação estipulada pelo candidato.

V – A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o estudante será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis, a saber: 02 (duas) vagas para a segunda fase.

VI – No caso de não preenchimento do número de vagas destinado ao inciso III do art. 96 da Res. 17/CUn/97, as mesmas serão direcionadas para preenchimento através do inciso II, obedecendo ao número de vagas disponível por fase.

Art. 10 – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

I – Prazo para inscrições: de 22 de maio de 2023 até às 23h59 de 30 de maio de 2023.

II – Divulgação da classificação final no site do DAE: 05 de julho de 2023

III – Prazo para interposição de recurso na SIG, através do e-mail sig.cts.ara@contato.ufsc.br: 24h após publicação da classificação final.

Art. 11 – Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão matriculados em todos os módulos das fases curriculares correspondentes, do curso de Graduação em Medicina.

Art. 12- Caso as vagas para um dos incisos não sejam preenchidas, serão distribuídas para os outros incisos e preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos.

Art. 13 – Não serão analisadas solicitações com documentação ou informações incompletas.

Art. 14 – A UFSC não se responsabilizará por problemas decorrentes de inserção incompleta da documentação, erro de digitação ou informação e nem serão aceitos documentos em formato diferente do indicado.

Art.15 – A análise documental será feita em ordem decrescente até que as vagas sejam preenchidas. Após o preenchimento das vagas, os candidatos que ficarem abaixo não terão sua documentação analisada.

Art. 16 – Ao preencher o formulário de inscrição, que é de sua inteira responsabilidade, o candidato declara aceitar as condições do presente edital, devendo acatar as decisões que possam vir a ser tomadas pela Comissão de Transferências.

Art. 17 – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Comissão responsável pela seleção dos candidatos.

Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO 1

INFORMAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

(Devem ser anexados no formulário do Google durante a inscrição)

a) Para o Inciso

I – Transferências Internas e Retornos de Abandono

1 – Formulário de Inscrição (disponibilizado no site do DAE).

2 – Documentos de identificação (RG e CPF).

3 – Histórico escolar da UFSC assinado ou com certificação digital

4 – Programa das disciplinas cursadas assinados ou com certificado digital

b) Para o Inciso

II – Transferências Externas

1 – Formulário de Inscrição (disponibilizado no site do DAE).

2 – Documentos de identificação (RG e CPF).

3 – Atestado de matrícula ou de seu trancamento na Instituição de origem assinado ou com certificação digital (atualizado a menos de seis meses).

4 – Histórico escolar assinado pela Instituição de origem ou com certificação digital (atualizado a menos de seis meses).

5 – Programas das disciplinas cursadas que deseja validar assinados pela Instituição de Origem ou com certificação digital.

6 – Comprovante de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso.

7 – Currículo do curso

c) Para o Inciso

III – Retornos Graduados

1 – Formulário de Inscrição.

2 – Documentos de identificação (RG e CPF).

3 – Diploma de curso de graduação, devidamente registrado, ou Certidão de colação de grau.

4 – Histórico escolar assinado ou com certificação digital.

5 – Programas das disciplinas cursadas que deseja validar assinados ou com certificação digital.

6 – Currículo do curso

 

INFORMAÇÕES GERAIS

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF.

– Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser nomeados conforme abaixo:

– nomesobrenome_formulariodeinscricao.pdf

– nomesobrenome_historico.pdf

– nomesobrenome_conteudoprogramatico.pdf

– nomesobrenome_cpf.pdf

– nomesobrenome_identidade.pdf

– nomesobrenome_atestado.pdf

-nomesobrenome_diplomadegraduacao.pdf

-nomesobrenome_curriculodocurso.pdf

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2023

Nº 1098/2023/GR – Art. 1º Dispensar CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345762, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2617/2022/GR, de 14 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 27351/2023)

 

Nº 1099/2023/GR – Art. 1º Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 27351/2023)

 

Nº 1102/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Liane Ramos da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1017418, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.017451/2023-33)

 

Nº 1103/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, LIA CAETANO BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158307, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Civil – CGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.017451/2023-33)

 

Nº 1108/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Carla de Abreu D’Aquino, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2764022, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.021700/2023-95)

 

Nº 1109/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, Elise Sommer Watzko, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2047541, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.021700/2023-95)

 

Portarias de 24 de maio de 2023

Nº 1110/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2023, ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1170430, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 027580/2023)

 

Nº 1111/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2023, CLECIO AZEVEDO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1351037, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 027580/2023)

 

Nº 1113/2023/GR – Designar Paula Oliveira da Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2140746, para substituir o Chefe da Divisão de Desfazimentos de Bens – DDB/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/05/2023 a 05/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28621/2023)

 

Nº 1114/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2023, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159421, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  015369/2023)

 

Nº 1115/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2023, Jerusa Marchi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2732068, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 015369/2023)

 

Nº 1116/2023/GR – Retificar a Portaria nºnº 880/2023/GR, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, seção 2, página 34, em 26/04/2023, que dispensa Salezio Schmitz Junior, modificando o trecho em que se lê “Dispensar Salezio Schmitz Junior” para “Dispensar, a partir de 12 de abril de 2023, Salezio Schmitz Junior”.

(Ref. Sol. 28881/2023)

 

Nº 1117/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 10 de maio de 2023, SERGIO MACHADO WOLF da Comissão Interna de Supervisão de Carreira (CIS), para a qual foi designado pela Portaria nº 697/2023/GR, de 30 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.026128/2023-51)

 

Nº 1118/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de maio de 2023, Alexandre dÁvila da Cunha, CPF nº 572.979.089-91, como representante titular da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 9 de maio de 2023, Norberto Dias, CPF nº 086.382.048-41, como representante suplente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 28883/2023)

 

Nº 1119/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Junho de 2023, Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, do exercício da função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 553/2023/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 028908/2023)

 

Nº 1120/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2023, Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, para exercer a função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 028908/2023)

 

Nº 1121/2023/GR – Designar PAULO LUIS ABREU HAASE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1287314, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2023 a 18/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28901/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 333/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MIRNA DE BORBA, matrícula SIAPE Nº 1156906, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas / EPS/CTC, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao terceiro quinquênio, a partir de 1º de agosto de 2023 a 30 de agosto de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.027001/2023-59).

 

Portarias de 17 de maio de 2023

Nº 334/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil, pelo período de 20 anos, a NEDILSON MEDEIROS DA SILVA, matrícula SIAPE 06831362, na condição de companheiro da servidora aposentada TANIA MARA VIEIRA, matrícula SIAPE 1157023, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecida no dia 18 de abril de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “5”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda ConsƟtucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.014509/2023-97)

 

Nº 335/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA THEREZA MICHELS LENZI, matrícula SIAPE 06833365, e a REGINA CELIA BUAES, matrícula SIAPE 06833420, respecƟvamente, companheira e ex-cônjuge do servidor aposentado EDVARDO BONFIM RODRIGUES JUNIOR, matrícula SIAPE 1156263, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 08 de março de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda ConsƟtucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.020439/2023-14 e 23080.021407/2023-28)

 

Nº 336/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil, pelo período de 15 anos, a FILIPE NUNES DA SILVA HOMEM, matrícula SIAPE 06833641, na condição de companheiro da servidora aposentada GISELLE BORBA DA ROSA, matrícula SIAPE 2423163, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, falecida no dia 31 de março de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “4”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda ConsƟtucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.024183/2023-14)

 

Nº 337/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUCIA HELENA ROSA GOMES, matrícula SIAPE 06833667, na condição de cônjuge do servidor aposentado SANTO ZACARIAS GOMES, matrícula SIAPE 1156114, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível único, falecido no dia 26 de abril de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.025556/2023-66).

 

Nº 338/2023/DAP – Art. 1º Exonerar DANIEL FLORES CALDAS, aprovado em concurso público, do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão 01, nomeado pela Portaria nº 417/2023/GR, publicada no DOU de 01/03/2023, e empossado em 31/03/2023, em virtude de não ter entrado em exercício dentro do prazo legal, nos termos da Lei nº 8112/90, Art. 34, inciso II (Processo nº 23080.018227/2023-69).

 

Portaria de 18 de maio de 2023

Nº 339/2023/DAP – Art. 1º Aposentar SUSANA MAIKE BERG ROBERGE, matrícula SIAPE 1160060, código de vaga nº 691731, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.020035/2023-12).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portaria de 19 de maio de 2023

Nº 340/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDERSON DAMIR NASCIMENTO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado DAMIR MANOEL DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE 1156902, ocupante do cargo de Jardineiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecido no dia 05 de maio de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 223080.027562/2023-58).

 

Portarias de 22 de maio de 2023

Nº 341/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Alexandre André Nodar, matrícula SIAPE 1172241, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas / DLLV/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 15 de maio 2023 a 19 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3360101).

 

Nº 342/2023/DAP – Art. 1º Art. 1º Conceder ao servidor Alexandre André Nodar, matrícula SIAPE 1172241, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas / DLLV/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 20 de maio de 2023 a 03 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3360101).

 

Nº 343/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Isabel Rosenilda Lohn da Silveira, matrícula SIAPE 1748692, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de maio de 2023 a 04 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3374211).

 

Nº 344/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Isabel Rosenilda Lohn da Silveira, matrícula SIAPE 1748692, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2023 a 03 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3374211)

 

Nº 345/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Fabiano Dahlke, matrícula SIAPE 1459974, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural / ZOT/CCA, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 31 de julho de 2023 a 29 de julho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.023049/2023-98).

 

Nº 346/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Mykola Khrypchenko, matrícula SIAPE 1242939, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática / MTM/CFM, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 1º de setembro de 2023 a 30 de agosto de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017055/2023-14).

 

Nº 347/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Brunno Rossetti Ogibowski, matrícula SIAPE 3127712, ocupante do cargo de técnico em som, lotado/localizado na Coordenadoria de Audiovisual / CA/DCEVEN/SeCArte, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 1º de julho de 2023 a 29 de junho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.023776/2023-55).

 

Portarias de 23 de maio de 2023

Nº 348/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Henrique Borges, matrícula SIAPE 3239562, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de maio 2023 a 24 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3377473).

 

Nº 349/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Henrique Borges, matrícula SIAPE 3239562, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física / DEF/CDS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de maio de 2023 a 08 de junho de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3377473).

 

Nº 350/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 972/DRH/98, de 31 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 1998, que concedeu aposentadoria à servidora AMELIA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1156292, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 19 de maio de 2023. (Processo nº 23080.028762/2023-28).

 

Nº 351/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 512/DDAP/2008, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2008, que alterou a Portaria nº 067/DRH/99, de 22 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 1999, alterando a proporção dos proventos da aposentadoria da servidora HILDA BERNARDES PEREIRA, matrícula SIAPE 1156167. Onde se lê “proventos proporcionais a 24/30 (vinte e quatro, trinta avos)”, leia-se “proventos proporcionais a 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5018399-20.2013.4.04.7200” (Processo nº 23080.027732/2023-02).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 352/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de maio de 2023, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe Associado, nível 02, ocupado por FERNANDO KINOSHITA, matrícula SIAPE 1436798, código de vaga 687836, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.028954/2023-34).

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A SECRETÁRIA DE CULTURA E ARTE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2023

Nº 011/2023/SECARTE – Artigo 1º: CONCEDER adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor Antonio Carlos Francisco, SIAPE 1158911, ocupante do cargo de Vigilante, localizado na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, na Ilha de Anhatomirim, por realizar atividades de risco com manuseio de líquidos inflamáveis, armazenagem e abastecimento de vasilhames com mais de 200 litros de óleo diesel e gasolina, conforme Laudo Técnico para Concessão de Adicionais Ocupacionais emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/unidade SIASS-UFSC, em 01/11/2022 E Laudo Individual de 10 de maio de 2023.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023 

Nº 21/2023/CFH – Art. 1º Designar a professora MIRIAM PILLAR GROSSI, SIAPE 1159601, do Departamento de Antropologia, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, em caráter pro tempore, a partir do dia 31/03/2023.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho das suas atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 010940/2023)

 

Portaria de 28 de março de 2023 

Nº 23/2023/CFH – DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, pertencentes à Classe E – Titular de Carreira, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, pelo período de 28/03/2023 a 27/09/2023:

CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA VIEIRA – Departamento de Geologia

ANTONELLA MARIA IMPERATRIZ TASSINARI – Departamento de Antropologia

ERNESTO SEIDL – Departamento de Sociologia e Ciência Política

NAZARENO JOSÉ DE CAMPOS – Departamento de Geociências – Suplente

 

Portaria de 30 de março de 2023

Nº 24/2023/CFH – Art. 1º DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, para constituírem a Comissão de Seleção para o Mestrado Profissional em Desastres Naturais do Programa de Pós-graduação em Desastres Naturais (PPGDN), para o ano letivo de 2023, conforme o Edital Nº 02/PPGDN/2022, com efeitos retroativos a partir de 12/12/2022 até 16/05/2023:

Dra. Janete Josina de Abreu (Presidente)

Dr. Renato Ramos da Silva (Membro Titular)

Dr. Wendell Rondinelli Gomes Farias (Membro Titular)

Dr. Harrysson Luiz da Silva – (Membro Titular)

Dr. Juan Altamirano Flores (1º Suplente)

Dr. Edison Ramos Tomazzoli (2º Suplente)

Dr. Lindberg Nascimento Junior (3º Suplente)

Art. 2º Atribuir aos servidores acima relacionados a carga horária de 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 016553/2023)

 

Portaria de 31 de março de 2023

Nº 25/2023/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, a partir de 24 de março de 2023, em caráter pro tempore:

CEZAR AUGUSTO MORTARI (titular) – FIL/CFH

JERZY ANDRÉ BRZOZOWSKI (suplente) – FIL/CFH

ULISSES RAZZANTE VACCARI (titular) – FIL/CFH

DIEGO KOSBIAU TREVISAN (suplente) – FIL/CFH

FELIPE DE MATTOS MÜLLER (titular) – FIL/CFH

MARINA DOS SANTOS (suplente) – FIL/CFH

JANYNE SATLER (titular) – FIL/CFH

MARCOS JOSÉ MÜLLER (suplente) – FIL/CFH

JASON DE LIMA E SILVA (titular) – MEN/CED

CLEBER DUARTE COELHO (suplente) – MEN/CED

(Ref. Ofício nº 1/SEEADFIL/CFH/2023)

 

O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de abril de 2023

Nº 26/2023/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, a partir de 24 de março de 2023, em caráter pro tempore:

Jaimir Conte (titular) – FIL/CFH Jerzy

André Brzozowski (suplente) – FIL/CFH

Felipe de Matos Müller (titular) – FIL/CFH

Marina dos Santos (suplente) – FIL/CFH

Ulisses Razzante Vaccari (titular) – FIL/CFH

Diego Kosbiau Trevisan (suplente) – FIL/CFH

Janyne Sattler (titular) – FIL/CFH

Marcos José Müller (suplente) – FIL/CFH

Jason de Lima e Silva (titular) – MEN/CED

Cleber Duarte Coelho (suplente) – MEN/CED

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal a cada servidor para o desempenho das atividades.

(Ref. Ofício nº 1/SEEADFIL/CFH/2023)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de abril de 2023

Nº 28/2023/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de fevereiro de 2023, o professor Alex Degan, SIAPE 1803131, da função de Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em História, para a qual foi designado pela Portaria nº 110/2021/CFH, de 23 de setembro de 2021, tendo em vista a sua dispensa como Coordenador do Curso.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, o professor TIAGO KRAMER DE OLIVEIRA, SIAPE 1880865, com efeitos retroativos a partir de 23 de fevereiro de 2023, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas as eleições para Coordenação de Curso.

(Ref. Ofício nº 03/CGHST/2023)

 

O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de abril de 2023

Nº 29/2023/CFH – Art. 1º Designar o professor IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 2309341, como Editor Executivo e os professores CEZAR AUGUSTO MORTARI, SIAPE 1157822, JONAS RAFAEL BECKER ARENHART, SIAPE 1885657, JAIMIR CONTE, SIAPE 3306228 e JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, SIAPE 3682464 como Editores da Revista Principia: An International Journal of Epistemology, publicada pelo Núcleo de Epistemologia e Lógica – NEL, do Departamento de Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir carga horária de 03 (três) horas semanais para o Editor Executivo e demais Editores.

(Ref. Solicitação digital nº 017855/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO 

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Resolução nº 053/CEPE/95, Art. 20, parágrafo único, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 5/2023/CNM, DE 25 DE MAIO DE 2023 

Art. 1º Designar os(as) professores(as) Marialice de Moraes, Daniel de Santana Vasconcelos, Iara Costa Leite e Michele Romanello para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão encarregada de analisar o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes – PAAD 2023.2, e apresentar parecer em reunião do Colegiado do Departamento.

Boletim Nº 98/2023 – 25/05/2023

25/05/2023 18:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 98/2023

Data da publicação: 25/05/2023

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 035 a 037/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS

Nº 28 a 30/2023/PRODEGESP

Nº 0474 a 515/2023/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 69 a 072/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS

Nº 56, 57/2023/CED

Nº 16/NDI/2023

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

Nº 19 a 024/2023/CCJ

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2023/CCE

PORTARIAS Nº 067 a 071/2023/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 032 a 037/2023/CSE

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 130/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.046703/2022-51, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 101/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PARECER Nº 130/2022/CPG, 18 de agosto de 2022

Processo nº: 23080.046703/2022-51

Assunto: Alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geologia Trata o presente parecer do processo de alteração no regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia. As alterações foram aprovadas em reunião do Colegiado do Programa no dia 04/02/2022, e encaminhadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação por meio de ata de Reunião Ordinária do Colegiado Pleno do Curso de Pós-Graduação em Geologia do CFH. Na avaliação do documento foram atendidos os seguintes critérios:

1. Estabelecer que a conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 2º §1º)

2. Indicar os órgãos colegiados (somente pleno ou pleno e delegado), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 8).

3. Estabelecer a composição do colegiado pleno ou pleno e delegado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 9 e 10).

4. Prever que designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção da respectiva unidade universitária, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 11).

5. Definir a periodicidade das reuniões de colegiado, respeitando a 154/2021/CUn (Art. 13) e o Regimento Geral da Universidade.

6. Estabelecer as competências do colegiado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 14 e 15 ou somente Art. 14).

7. Informar a composição da Coordenação Administrativa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 16).

8. Prever que o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Parágrafo Único do Art. 16).

9. Prever a substituição do coordenador pelo subcoordenador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 17).

10. Estabelecer as competências do coordenador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 18).

11. Prever o estabelecimento de norma específica do Programa para o credenciamento e recredenciamento de docentes, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 19 e 20).

12. Prever a periodicidade do credenciamento de docentes, a validade de até 4 (quatro) anos e sua instância de aprovação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 21 e 22).

13. Especificar no regimento de programas novos ainda sem nota e notas 3 e 4 que o credenciamento ou recredenciamento de professores deverá ser homologado pela CPG, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 22 §3º).

14. Especificar a composição do corpo docente (professores permanentes, colaboradores e visitantes), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 23 a 28) e documentos da respectiva Área de Avaliação na CAPES.

15. Prever que a estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linhas de pesquisa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 4º e 29).

16. Definir a duração mínima e máxima dos cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 30).

17. Prever casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, bem como de maternidade ou paternidade, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 31 e 32).

18. Prever a mudança de nível, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 33).

19. Estabelecer a forma de organização dos currículos dos cursos de mestrado e de doutorado (disciplinas e atividades complementares), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 34).

20. Definir a modalidade das disciplinas que serão ofertadas em obrigatórias, eletivas, estágio de docência e demais atividades complementares (estágio não-obrigatório, estágio de tutoria), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 35 a 39).

21. Definir os créditos a serem cumpridos em disciplinas, atividades e TCC, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 40).

22. Informar a correspondência entre unidade de crédito e carga horária, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 41).

23. Informar a possibilidade de dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 42).

24. Estabelecer regras para validação de créditos, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 43). Lembrando que não há equivalência de disciplinas, somente validação de créditos.

25. Estabelecer a exigência da proficiência em línguas estrangeiras, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 44).

26. Definir a programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 45).

27. Prever a admissão no Programa, e não restringir o ingresso no doutorado mediante exigência de título de mestrado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 47 e 48).

28. Informar o processo seletivo como forma de ingresso no Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 49), Resolução Normativa 145/2020/CUn e norma específica do programa.

29. Especificar o início da vinculação do estudante com o Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 50).

30. Especificar a programação periódica do Programa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 51).

31. Definir o tempo máximo para trancamento e prorrogação para os cursos de mestrado e doutorado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 53 e 54).

32. Prever o desligamento do estudante, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 55) e definir demais situações para o desligamento do estudante mediante aprovação do colegiado (ex. prazos para proficiência e qualificação).

33. Prever a possibilidade de oferta de matrícula em disciplina isolada, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 56).

34. Definir como será a frequência e a avaliação do aproveitamento escolar, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 57 e 58).

35. Explicitar as exigências que necessitam ser atendidas para a marcação da defesa, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 59 a 62 e 68) e norma específica para trabalho de conclusão do Programa.

36. Prever a qualificação como obrigatória para o curso de doutorado e opcional para o curso de mestrado, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 59 e 60).

37. Prever o estabelecimento de norma específica do Programa para qualificação e elaboração do TCC, respeitando a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG.

38. Prever as condições e mecanismos a serem adotados para a definição do orientador e coorientador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 63 a 67).

39. Prever os procedimentos para realização da defesa em sessão fechada, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 69) e a Portaria Normativa 04/2020/PROPG.

40. Prever as exigências para a composição da banca examinadora, assim como sua designação pelo coordenador, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art.70 e 71).

41. Prever as situações do resultado do exame de qualificação e do trabalho de conclusão, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 72 e 73).

42. Informar os condicionantes para concessão dos graus de mestre e doutor, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 74).

43. Informar as disposições transitórias (estudantes já matriculados poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento), respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76) quando houver alteração de Regimento.

44. Especificar o início da vigência do regimento. OBS. Sugestão de texto: Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

PARECER: Considerando que as alterações propostas estão de acordo com a legislação vigente na UFSC (Resolução Normativa nº 154/CUN/2021), somos de parecer favorável à homologação da readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geologia.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA MESTRADO ACADÊMICO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1. O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Geologia (PPGGeologia) tem como fundamento a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. A Pós-Graduação stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2. O PPGGeologia compreende um curso de mestrado acadêmico na área de concentração Geologia.

Parágrafo único. O mestrado acadêmico enfatiza a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, e o desenvolvimento da capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação na área de Geociências.

Art. 3. O PPGGeologia tem como objetivos:

I – realizar pesquisa geológica multidisciplinar e inovadora;

II – oferecer formação complementar a egressos de cursos de graduação e a profissionais da área de geociências;

III – fomentar a utilização da Geologia na gestão de recursos naturais e do meio físico.

Art. 4. O PPGGeologia diligenciará para que os(as) discentes, em sua trajetória pelo curso de mestrado, adquiram amadurecimento ético e intelectual e desenvolvam aptidões para o trabalho científico e profissional consciente e responsável.

Parágrafo único. Os egressos deverão estar aptos para:

I – formular hipóteses e elaborar projetos de pesquisa;

II – desenvolver pesquisa em equipes multidisciplinares;

III – elaborar e avaliar relatórios técnicos e artigos científicos;

IV – realizar pesquisas em bases de dados;

V – argumentar e discutir sobre resultados de pesquisas.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5. A coordenação didática do PPGGeologia caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 6. O colegiado pleno do PPGGeologia terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regularmente matriculados(as), na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos(as) docentes credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa, eleitos pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um representante;

V – chefe do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 2º A representação dos servidores técnico-administrativos em Educação será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

§ 3º A representação dos docentes credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 7. O Colegiado Delegado do PPGGeologia terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a) do programa;

II – dois representantes do corpo docente permanente do programa por linha de pesquisa;

III – representação discente na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um(a) representante.

§ 1º A representação docente será eleita pelos pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titular(es) e suplente(s).

Art. 8. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da unidade universitária à qual o programa estiver vinculado.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para servidoras(es) docentes e técnico-administrativa(os) em Educação, e de um ano para as (os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9. Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGGeologia, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 10. O colegiado pleno reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante requerimento da maioria simples de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 11. O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a), com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Art. 12. As reuniões dos colegiados pleno e delegado ocorrerão apenas com a participação da maioria absoluta de seus membros e as deliberações se darão por maioria dos votos dos participantes.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões dos colegiados pleno e delegado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do PPGGeologia:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações no currículo do curso, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;

VIII – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – estabelecer os critérios e procedimentos para a composição de bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – estabelecer os critérios e procedimentos para a indicação de coorientadoras (es) de trabalhos de conclusão;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

Art. 14. Compete ao Colegiado Delegado do PPGGeologia:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo do curso e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica do curso proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar os planos de trabalho das(os) estudantes que solicitarem matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e neste regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 15. A coordenação administrativa do PPGGeologia será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), professor(a) efetivo(a) da UFSC, docente do PPGGeologia, preferencialmente permanente, e eleito(a) pelo Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 16. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste(a) em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), o(a) qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 17. A coordenação será eleita por voto secreto dos membros do colegiado pleno em processo eleitoral convocado por edital homologado pela Direção do Centro de Ensino ao qual o programa estiver vinculado.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 18. Caberá ao(à) coordenador(a) do PPGGeologia:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar a programação do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-a à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com os(as) chefes de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum dos colegiados pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado concernente em até 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, deste regimento e das normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente do PPGGeologia será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento dos docentes dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do programa na área de conhecimento das Geociências.

Art. 21. O PPGGeologia abrirá processo de credenciamento e recredenciamento de professoras(es) a cada quatro anos.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento, com os motivos, a categoria de enquadramento solicitadas e o currículo Lattes do docente, deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado pela linha de pesquisa concernente.

Art. 22. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos.

§ 1º No caso de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo colegiado delegado do programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGGeologia, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as);

III – professores(as) visitantes.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

Seção II

Das(os) Professoras(es) Permanentes

Art. 25. Poderão integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atenderem a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na PósGraduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC

§ 2º A quantidade máxima de orientandos por orientador(a) será de 6.

§ 3º O PPGGeologia zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º A atuação no programa de servidor(a) técnico-administrativo(a) em Educação da UFSC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, sendo asseguradas até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os(a) docentes permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGGeologia poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadores(as) de outras instituições que estiverem na UFSC em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo único – No caso previsto no inciso VII, o(a) professor(a) deverá permanecer na categoria Permanente durante, pelo menos, metade de um ciclo avaliativo da CAPES.

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 27. Poderão integrar a categoria de colaboradoras(es) os membros do corpo docente do programa que não atenderem a todos os requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídas(os) as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participam de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Geociências do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada através da orientação de mestrandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 28. Poderão integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que forem liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A contratação de professor(a) visitante seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica do curso de mestrado será definida relativamente à área de concentração Geologia.

Art. 30. O curso de mestrado terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência do(a) orientador(a), o prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser antecipado, mediante aprovação do colegiado delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação nas atividades do curso, o prazo a que se refere o art. 30 poderá ser suspenso mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) discente a(o) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteada(o) ou dependente, que vivam comprovadamente às expensas do(a) discente.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia de vigência, cabendo ao discente ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) discente perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde nos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) discente será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33. O currículo do curso de mestrado será organizado na forma estabelecida neste regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado deverá prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do ciscente.

Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e b) demais disciplinas que compõem o campo de conhecimento do programa.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, deverão ser submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 3º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas seguirá as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O “Estágio de Docência” é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do “Estágio de Docência” será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão a carga horária das disciplinas eletivas.

§ 2º O “Estágio de Docência” deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O estágio não obrigatório compreenderá a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao(à) discente aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37. O estágio de tutoria compreenderá uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38. A carga horária do curso de mestrado será de 18 (dezoito) créditos, sendo 4 (quatro) em disciplinas obrigatórias, 12 (doze) em disciplinas eletivas e 2 (dois) em atividades complementares.

Parágrafo único. Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos seis créditos para o trabalho de conclusão do curso.

Art. 39. Para os fins do disposto no art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 40. Poderão ser validados até 03 créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste regimento.

§ 1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação nacionais e estrangeiros, desde que aprovado pelo colegiado delegado.

§ 2º A validação de créditos não implicará na equivalência de disciplinas.

§ 3º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

Art. 41. O colegiado delegado definirá o que considera atividades complementares, bem como a correspondência de créditos.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em língua inglesa até o final do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Os discente estrangeiros deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até o final do primeiro ano acadêmico.

§ 2º O estudo de idioma estrangeiro para comprovação de proficiência não gerará direito a créditos no programa.

§ 3º Para discente indígenas brasileiros(as), falantes de português e de língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 43. A programação periódica do curso de mestrado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro discente matriculadas(os), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 44. A admissão ao PPGGeologia é condicionada à apresentação de diploma de curso de graduação do país ou do exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, sendo exigida a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 45. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do discente no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos no edital de seleção, atendendo às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 47. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) discente ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) discente no curso e mestrado.

§ 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(a) discente não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 48. Semestralmente, nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o(a) discente deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 49. O fluxo do(a) discente no curso de mestrado será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licenças maternidade e paternidade e as licenças de saúde.

Art. 50. O(a) discente poderá trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo de seis meses.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 51. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O(a) discente poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.

§ 2º O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação, devidamente fundamentado, deverá ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 52. O(a) discente terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(o) do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 53. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham ou não concluído curso de Graduação. A matrícula em disciplinas isoladas terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionado(a) para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina.

Parágrafo único. O(a) discente que obtiver frequência na forma do caput deste artigo, desde que obtenha nota para aprovação, fará jus aos créditos correspondentes à disciplina.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) discente não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente ao da sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) discente.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 56. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública do trabalho de conclusão, no qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

Parágrafo único. Os(as) candidatas(as) ao título de mestre deverão previamente submeter-se, até o 14º (décimo quarto) mês após o ingresso no programa a um exame de qualificação, que terá suas especificidades definidas em norma interna do programa.

Art. 57. O(a) discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 58. Os trabalhos de conclusão de curso atenderão às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento:

I – serão compostos por duas partes principais: i) uma parte introdutória contendo Objetivos, Justificativa, Materiais e Métodos e Estado da Arte, a qual deverá ser redigida em português; e ii) um artigo completo relacionado diretamente à pesquisa desenvolvida, submetido a periódico indexado (Qualis A1, A2, B1 ou B2 da área de Geociências), o qual poderá ser redigido em português ou inglês;

II – poderão ser escritos em língua inglesa, com o aval do(a) orientador(a), desde que contenham um resumo expandido e as palavras-chave em português;

Seção II

Da(o) Orientadora(o) e da(o) Coorientadora(o)

Art. 59. Todo(a) discente terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas neste regimento.

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a) é 6 (seis).

§ 2º A(o) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio(a) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 60. Poderão ser orientadores(as) os(as) docentes regularmente credenciados(as) pelo Programa, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

Art. 61. O(a) orientador(a) deverá atuar em área de conhecimento compatível com o tema do trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Caberá ao colegiado delegado homologar a indicação da orientação respeitando o disposto neste regimento.

§ 1º Tanto o(a) discente quanto o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º O(a) discente não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 62. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do(a) discente; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão do curso.

Art. 63. O(a) orientador(a) com a concordância do(a) orientando(a), poderá solicitar à coordenação do programa a homologação de um(a) coorientador(a) no trabalho de conclusão de curso. § 1º Poderão atuar como coorientadores(as) profissionais portadores do título de doutor(a) com experiência comprovada no tema abordado, podendo ser internos ou externos.

§ 2º Cada aluna(o) poderá ter no máximo um(a) coorientador(a).

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 64. Elaborado o trabalho de conclusão de curso, de acordo com as normas do Programa de Pós-Graduação em Geologia e Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 65. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A realização de defesas em sessão fechada seguirá as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 66. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no programa;

II – professores(as) de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadoras(es) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou orientadora(o); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou orientador(a).

Art. 67. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, e serão constituídas pelo(a) presidente e por dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

§ 1º Para garantir a composição mínima das bancas, um(a) suplente deverá ser indicado(a).

§ 2º A presidência da banca de exame de qualificação e da banca examinadora de trabalho de conclusão deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate na decisão final, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O(a) discente, o(a) presidente e os membros de banca de exame de qualificação e de banca examinadora de trabalho de conclusão poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência.

Art. 68. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 1º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser analisadas pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 70. O título de mestre será concedido o(a) discente que cumpri, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado no repositório da BU UFSC e na secretaria do PPGGeologia, em até 90 (noventa) dias após a defesa final, determina o término do vínculo da(o) discente com o Pós-Graduação e com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 71. Discentes já matriculados(as) poderão solicitar a sujeição integral a este regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn (Art. 75 e 76).

Art. 72. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno do PPGGeologia, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 73. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Art.74. Esta resolução normativa se aplica a todos(as) discentes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2023

Nº 035/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 024/2022/CORG/GR de 25 de maio de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 59/2022 de 25/05/2022 e alterações, nomeando PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, ADRIANO TONY RAMOS, SIAPE nº 1712987, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas/DABF/CCR/DABF/CCR e AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, Médico Veterinário, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 036/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2022/CORG/GR de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 130/2022 de 14/09/2022 e alterações, composta por ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB e GEÓRGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do HU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.023792/2022-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 037/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar a servidora FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA, SIAPE nº 1952706, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.019105/2023-90, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de maio de 2023

Nº 28/2023/PRODEGESP – Art.1º Alterar a Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde, instituída pela Portaria nº 17/2022/PRODEGESP e alterada pela Portaria nº 36/2022/PRODEGESP, destinada a avaliar e dar encaminhamentos técnicos as situações de agravos à saúde dos servidores da UFSC e suas repercussões laborais.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a referida Equipe:

Chiarelli Bezerra Albuquerque de Araújo Vale – Perita Médica – JMO/DAS/PRODEGESP – Titular

Juliana Fernandes Vieira – Perita Médica – JMO/DAS/PRODEGESP – Suplente

Celi Marcia Ghislandi – Psicóloga – JMO/DAS/PRODEGESP – Titular

Eliane França Pereira – Psicóloga – JMO/DAS/PRODEGESP – Titular

Daniela Daniel Laureano – Enfermeira – JMO/DAS/PRODEGESP – Titular

Sayonara Portinho Thomaz Pereira – Assistente Social – DISS/DAS/PRODEGESP – Titular

Fabiana Regina Ely – Assistente Social – DISS/DAS/PRODEGESP – Titular

Carla Maehler – Psicóloga Organizacional – DDP/PRODEGESP – Titular

Fernanda Lemes Ferreira – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP – Titular

Karla Gripp Couto de Mello – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP – Titular

Art. 3º Atribuir a todos os membros titulares a carga horária de 06 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 24 de maio de 2023

Nº 29/2023/PRODEGESP – Art. 1º Instituir comissão para estudar e propor atualização da Portaria Normativa nº 223/2019/GR, que regulamenta as movimentações internas de servidores no âmbito da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

Nilton Jorge de Quadra – CDIM/DDP/PRODEGESP

Carla Maehler – CDIM/DDP/PRODEGESP

Marina Silveira Soares – CDIM/DDP/PRODEGESP

Breno de Souza Ottani – CDIM/DDP/PRODEGESP

Emanuel Martins Búrigo – CDIM/DDP/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a todos os membros titulares a carga horária de 04 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º O prazo para finalização dos trabalhos é de 90 (noventa) dias prorrogáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 30/2023/PRODEGESP –  Art. 1º Instituir Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, considerando o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, na Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 e no Relatório de Auditoria nº 004/2018/AUDIN, constante na Solicitação Digital nº 030385/2020.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob presidência da primeira, comporem a referida Comissão:

CARLA CERDOTE DA SILVA — DDP/PRODEGESP – Presidente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP — Titular

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO — CPPD/PRODEGESP — Titular

MARCUS PAULO PESSOA DA SILVA – DPG/PROPG – Titular

BRUNO LEAL PAULETTO — CIS — Titular

Art. 3º O prazo para finalização dos trabalhos é de 90 (noventa) dias prorrogáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23080.027418/2022-31 resolve:

 

Portaria de 10 de maio de 2023

Nº 0474/2023/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 29 de junho de 2023, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Artes – ART/CCE, Campo de conhecimento: Cinema, objeto do Edital nº 81/2022/DDP, de 26 de maio de 2022, e homologado pela Portaria nº 748/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2022.

 

Portarias de 11 de maio de 2023

Nº 0475/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ana Carolina Lobor Cancelier e JulianaMotta Sebben para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor BRUNO ZOMER RUZZA, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 224850, matrícula SIAPE3305091, admitido na UFSC em 11/05/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 476/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 22/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Médico-Cirúrgica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Priscila Juceli Romanoski 9,71
Milena Amorim Zuchetto 9,35
Liliana Antoniolli 8,66
Gabriela Almeida de Oliveira Esteves 8,36
Greici Capellari Fabrizzio 7,65

(Ref. processo nº 23080. 014181/2023-17)

 

Nº 477/2023/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 460/2023/DDP, que lota a servidora Luci Mari Aparecida Rodrigues, Matrícula UFSC nº 181840, Matrícula SIAPE nº 1892282, conforme segue:

Onde se lê: “…com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PROGRAD)…”

Leia-se: “…com localização de exercício e física na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD/UFSC)…”

(Ref. Processo nº 23080.007957/2023-34)

 

Nº 478/2023/DDP – LOTAR os servidores abaixo relacionados

Nome Serpro Siape Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física A partir de:
ANDRÉ CECHINEL 227021 1328026  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS 29/03/2023
CAMILA BELLETTINI HIRSCH 227275 1205527  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 17/04/2023
CARLA VARGAS PEDROSO 227110 1136866  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE COMPRAS COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE COMPRAS  COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DE COMPRAS 04/04/2023
DANIELA PACHECO DOS SANTOS HAUPENTHAL 227218 3337839  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 13/04/2023
DORALICIA FURTADO DA ROSA 227069 3334444  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  CENTRO SOCIOECONÔMICO  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO 30/03/2023
FERNANDA SALES CAMPOS CLARO 227077 3334492  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO EXTERNA  COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO  COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 31/03/2023
GIOVANA BUDNY 227180 1794376  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM  DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM 10/04/2023
GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 226861 3328532  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE  COORDENADORIA ACADÊMICA  COORDENADORIA ACADÊMICA 08/03/2023
GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK 227257 3254445  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO 17/04/2023
GUILHERME BRASIL PINTARELLI 227317 1252372  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO 26/04/2023
GUSTAVO RUGONI DE SOUSA 226877 3309026  PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO  COLÉGIO DE APLICAÇÃO  COLÉGIO DE APLICAÇÃO  COLÉGIO DE APLICAÇÃO 10/03/2023
JAIME ANDRÉS LOZANO CADENA 226850 3326796  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 03/03/2023
JÉSSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA 227149 1244810  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS  COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS 03/04/2023
JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 227123 3335118  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  CENTRO TECNOLÓGICO  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO PLENA  COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO PLENA 04/04/2023
JULIANA MARQUES TRINDADE 227194 3337123  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO  COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO  SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 12/04/2023
KARINE LIMA DA COSTA 227032 1997699  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA  COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA  COORDENADORIA ESPECIAL DE MUSEOLOGIA 28/03/2023
LAÍS SILVA STAATS 227048 3334331  ASSISTENTE SOCIAL  CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE  CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE  CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE 30/03/2023
LAURA XIMENA LOVISA OLIVEIRA 226890 1248449  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS  COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS  COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS 17/03/2023
LAUREANE NUNES MASI 227248 3338226  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS 18/04/2023
MARCELO FREDDI LOTUFO 227135 1246016  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS  DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS 03/04/2023
MIGUEL DE OLIVEIRA OSTA 227284 1098994  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 18/04/2023
NATAN GLAUBER FILIPPI 227159 1417946  TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

 CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS 29/03/2023
NEILA DA SILVA 227179 3336205  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS  CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS  SERVIÇO DE EXPEDIENTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 10/04/2023
OSCAR CARDOSO DIMATOS 227266 3841698 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 18/04/2023
RAFAEL FRANKLIN LÁZARO DE CERQUEIRA 226937 3333504  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 20/03/2023
RAQUEL TERESA FLOR 227208 1258432  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 14/04/2023
RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 227103 3334719  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO  SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA 03/04/2023
RODRIGO GIRALDI COCCO 227013 2417270  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS  DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS  DEPARTAMENTO DE GEOCIÊNCIAS 29/03/2023
SARA FARIAS DA SILVA 227088 4715752  PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO  COLÉGIO DE APLICAÇÃO  COLÉGIO DE APLICAÇÃO  COLÉGIO DE APLICAÇÃO 31/03/2023
THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA 227323 1280729  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE  DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 28/04/2023
THIAGO CARDOSO DE SOUZA 227009 1061606  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA  DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA 29/03/2023
TIAGO CARGNIN GONÇALVES 227054 1329199  PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO  COLÉGIO DE APLICAÇÃO  COLÉGIO DE APLICAÇÃO  COLÉGIO DE APLICAÇÃO 29/03/2023

(Ref. Solicitação nº 026362/2023)

 

Nº 0479/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO 221702

1123348

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-04-2023 30 017940/2023-95 UFSC
NATAN GLAUBER FILIPPI 227159

1417946

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 30-03-2023 52 019378/2023-34 UFSC
PATRICIA FRAGA 191560

2059830

ASSISTENTE SOCIAL 27-04-2023 75 018677/2023-51 HU
RODRIGO WEINHARDT BORGES 113306

1160348

ELETRICISTA 24-04-2023 25 021990/2023-77 UFSC
TATIANA ROSSI 185293

1754185

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 26-04-2023 75 020878/2023-19 UFSC

 

Nº 480/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 22/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.016587/2023-26)

 

Portarias de 12 de maio de 2023

Nº 0481/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Cláudio de Morais e KarinaGonçalves para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliaçãode Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ocupantedo cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 222947, matrículaSIAPE 3257322, admitida na UFSC em 09/11/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0482/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Hamilton de Godoy Wielewicki, Alexandre ToaldoBello e Slene Schreiber Schusler para, sob a presidência do primeiro, constituíremaComissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MILENAJOICEDA COSTA OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224562, matrícula SIAPE 3303384, admitida na UFSC em08/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0483/2023/DDP – CANCELAR, a pedido, o afastamento integral de PEDRO ANTONIO DE MELO, SIAPE nº 2156578, lotado no Departamento de Ciências da Administração, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Valência, em Valência, Espanha, no período de 30/06/2023 a 29/06/2024, com ônus limitado, concedido Portaria nº 118/2023/DDP, 02 de fevereiro de 2023.

(Ref. justificativa constante no Processo nº 23080.072246/2022-50)

 

Nº 484/2023/DDP – SUSPENDER pelo período de 22/03/2023 a 19/06/2023, o afastamento integral de SUZELEY JORGE, SIAPE 2160490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Nutrição, para cursar Doutorado na Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, concedido pela Portaria nº 0091/2023/DDP, 25 de janeiro de 2023, programado para o período de 25 de julho de 2022 a 25 de fevereiro de 2024, com ônus limitado.

(Ref. Licença para Tratamento de Saúde constante no Processo nº 23080.055256/2021-40)

 

Nº 485/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Análises Clínicas (ACL), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Farmácia/Análises Clínico-Laboratoriais/Bioquímica Clínica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
TATIANA HERRERIAS 9,23
FABIANA DALLA VECCHIA GENVIGIR 8,76
HELOISA PAMPLONA CUNHA 8,68
MICHELLE LIMA GARCEZ 8,68
DAIANE FÁTIMA ENGEL 8,41

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.027794/2022-25)

 

Nº 486/2023/DDP – CONCEDER a Graice de Faria, SIAPE 2030173, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Departamento de Licitações/PROAD, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/05/2023 a 21/08/2023, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 023714/2023-43)

 

Nº 487/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Odontologia (ODT), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Odontologia/Clínica Odontológica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LAUREN OLIVEIRA LIMA BOHNER 9,07
PATRICIA PAULETTO 9,00
ANA PAULA VARELA BROWN MARTINS 8,88
KARIN BERRIA TOMAZELLI 7,30

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.042156/2022-34)

 

Nº 488/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Química (QMC), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Quimiometria

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
DIEGO GALVAN 7,96

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.016655/2022-76)

 

Nº 0489/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ivan Almeida de Azevedo, Juliana Pires Schulz e Gonzalo Nequesaurt Velasco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GEISASABINEARAÚJO SILVA, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225130, matrículaSIAPE 1388067, admitida na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 490/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: História / História da África.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Michelle Maria Stakonski Cechinel 9,03

Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO.

(Ref. processo nº 23080.013485/2023-59)

 

Portarias de 15 de maio de 2023

Nº 491/2023/DDP – CONCEDER a Eduardo de Oliveira, SIAPE 2036228, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, com lotação no Prefeitura Universitária/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/06/2023 a 04/07/2023, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.024032/2023-58)

 

Nº 492/2023/DDP – CONCEDER a Gustavo Cristiano Sampaio, SIAPE 2036280, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Diretoria Administrativa/CBS, 75 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 25/08/2023, perfazendo 323 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.024530/2023-09)

 

Nº 493/2023/DDP – CONCEDER a Aline Trierweiler de Sousa, SIAPE 2773566, ocupante do cargo de Bibliotecário, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período 19/06/2023 a 02/08/2023, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.024940/2023-41)

 

Nº 494/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Química

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Ismael Raitz 9,48
Marcos Roberto Scheide Neto 9,37

Lista de candidatos com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.010809/2023-05)

 

Portarias de 16 de maio de 2023

Nº 495/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Carolina Frescura Junges 9,55
Polyana de Lima Ribeiro 8,31
Soraia Silva de Souza 7,73

Lista candidatos negros:

Classificação Candidato Média final
Soraia Silva de Souza 7,73

(Ref. processo nº 23080.014207/2023-19)

 

Nº 496/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Educação Física.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Josefina Bertoli 9,75
Jéssika Aparecida Jesus Vieira 8,06

Lista candidatos negros:

Classificação Candidato Média final
Jéssika Aparecida Jesus Vieira 8,06

(Ref. processo nº 23080.016585/2023-37)

 

Nº 497/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 022/2023/DDP, de 30 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 63, Seção 3, de 31/03/2023.

Campo de conhecimento: Educação/ Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Paulo José Valente Barata 9,37
Luciana Pereira da Silva 8,87
Priscila de Sousa 8,56

Lista candidatos negros:

Classificação Candidato Média final
Paulo José Valente Barata 9,37

(Ref. Processo nº 23080.015387/2023-56)

 

Nº 498/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023. Campo de conhecimento: Biblioteconomia. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Kariane Regina Laurindo 9,62
Jônatas Edison da Silva 9,15

Lista candidatos negros:

Classificação Candidato Média final
Kariane Regina Laurindo 9,62

(Ref. Processo nº 23080.070710/2022-73)

 

Nº 0499/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

Alberto Sumiya, Matrícula UFSC 216237, SIAPE 1046288, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/05/2023, conforme processo 23080.002047/2023-65.

Alexandra Eliza Vieira Alencar, Matrícula UFSC 221066, SIAPE 1169131, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 19/01/2023, conforme processo 23080.013438/2023-13.

Aline Félix Schneider Bedin, Matrícula UFSC 212614, SIAPE 1391139, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 18/04/2023, conforme processo 23080.023516/2023-80.

Aline Lemos Pizzio, Matrícula UFSC 177010, SIAPE 1815715, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 31/05/2023, conforme processo 23080.017643/2023-40.

Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Matrícula UFSC 141873, SIAPE 1658284, lotado (a) no BQA/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/02/2021, conforme processo 23080.017764/2023-91.

Bianca Ramos Pezzini, Matrícula UFSC 204417, SIAPE 2322381, lotado (a) no CIF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/06/2023, conforme processo 23080.008793/2023-62.

Camila Feix Vidal, Matrícula UFSC 216377, SIAPE 1310292, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/05/2023, conforme processo 23080.017683/2023-91.

Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Matrícula UFSC 141946, SIAPE 1678537, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 05/02/2023, conforme processo 23080.006683/2023-66.

Carlos Roberto Moratelli, Matrícula UFSC 212860, SIAPE 1006959, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/05/2023, conforme processo 23080.014625/2023-14.

Christine Zomer Dal Molin, Matrícula UFSC 212886, SIAPE 3046074, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe B(Assistente) Nível 2 a partir de 15/05/2023, conforme processo 23080.020625/2023-45.

Cibele Barsalini Martins, Matrícula UFSC 194187, SIAPE 2124176, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/05/2023, conforme processo 23080.008828/2023-63.

Clarissa Franzoi Dri, Matrícula UFSC 184378, SIAPE 2882811, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 19/05/2023, conforme processo 23080.016034/2023-73.

Claudelino Martins Dias junior, Matrícula UFSC 175131, SIAPE 1662191, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/06/2023, conforme processo 23080.001267/2023-71.

Cristian Soldi, Matrícula UFSC 194560, SIAPE 3614213, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 29/05/2023, conforme processo 23080.007992/2023-53.

Cristiano Binder, Matrícula UFSC 204140, SIAPE 2308903, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.019459/2023-34.

Daiana Cristine Bundchen, Matrícula UFSC 194144, SIAPE 2125193, lotado (a) no DCS/ARA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/05/2023, conforme processo 23080.000004/2023-45.

Daniel Granada da Silva Ferreira, Matrícula UFSC 213025, SIAPE 3046967, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/05/2023, conforme processo 23080.007217/2023-06.

Daniele Delacanal Lazzari, Matrícula UFSC 204239, SIAPE 1017916, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 11/05/2023, conforme processo 23080.023578/2023-91.

Danilo Piccoli Neto, Matrícula UFSC 204344, SIAPE 2312550, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/05/2023, conforme processo 23080.012263/2023-19.

Eduardo Marques Martins, Matrícula UFSC 212789, SIAPE 1300995, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 09/05/2023, conforme processo 23080.010730/2023-76.

Fábio Zazyki Galetto, Matrícula UFSC 194080, SIAPE 2930044, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 22/05/2023, conforme processo 23080.000416/2023-85.

Giustino Tribuzi, Matrícula UFSC 204425, SIAPE 1281282, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/06/2023, conforme processo 23080.011751/2023-17.

Helena Paula Nierwinski, Matrícula UFSC 204336, SIAPE 2312541, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/05/2023, conforme processo 23080.013336/2023-90.

Hugo Jose Lara Urdaneta, Matrícula UFSC 204298, SIAPE 2311413, lotado (a) no CAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/05/2023, conforme processo 23080.002638/2023-32.

Isabela Maia Toaldo Fedrigo, Matrícula UFSC 212932, SIAPE 3046140, lotado (a) no CAL/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/05/2023, conforme processo 23080.009585/2023-81.

Ivan Ferreira da Cunha, Matrícula UFSC 204212, SIAPE 2309341, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.019411/2023-26.

Jaime Hillesheim, Matrícula UFSC 192273, SIAPE 1459083, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/03/2023, conforme processo 23080.008476/2023-46.

Jean Gabriel Castro da Costa, Matrícula UFSC 180208, SIAPE 1880897, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 08/08/2021, conforme processo 23080.003668/2023-66.

Jim Lau, Matrícula UFSC 212657, SIAPE 1152206, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/04/2023, conforme processo 23080.023077/2023-13.

Jorge Cássio Costa Nóbriga, Matrícula UFSC 204328, SIAPE 2312243, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 12/05/2023, conforme processo 23080.022608/2023-42.

Kelly Mônica Marinho e Lima, Matrícula UFSC 212924, SIAPE 1318125, lotado (a) no DCS/ARA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/05/2023, conforme processo 23080.014064/2023-45.

Leandro Castro Oltramari, Matrícula UFSC 178874, SIAPE 1841437, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 07/02/2023, conforme processo 23080.011478/2023-12.

Lidiane Meier, Matrícula UFSC 193679, SIAPE 2120969, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/05/2023, conforme processo 23080.004931/2023-34.

Lisiane Vandresen, Matrícula UFSC 178513, SIAPE 2728414, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 18/03/2022, conforme processo 23080.023692/2023-11.

Lucélia Hauptli, Matrícula UFSC 194489, SIAPE 1017898, lotado (a) no ZOT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/05/2023, conforme processo 23080.023450/2023-28.

Luísa Damazio Rona Pitaluga, Matrícula UFSC 194268, SIAPE 1867938, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/05/2023, conforme processo 23080.005834/2023-69.

Maiquel de Brito, Matrícula UFSC 212916, SIAPE 1327169, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/05/2023, conforme processo 23080.015352/2023-17.

Marcelo Heidemann, Matrícula UFSC 194160, SIAPE 2122428, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/05/2023, conforme processo 23080.010565/2023-52.

Maria Eugênia Dominguez, Matrícula UFSC 179390, SIAPE 1855020, lotado (a) no ANT/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/03/2023, conforme processo 23080.013305/2023-39.

Maria Regina de Avila Moreira, Matrícula UFSC 201825, SIAPE 1674668, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/01/2023, conforme processo 23080.012480/2023-17.

Maria Teresa dos Santos, Matrícula UFSC 136888, SIAPE 1527069, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 20/03/2020, conforme processo 23080.010950/2023-08.

Marivete Gesser, Matrícula UFSC 179323, SIAPE 1854379, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/03/2023, conforme processo 23080.006350/2023-37.

Milton Pereira, Matrícula UFSC 204123, SIAPE 1546809, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.018051/2023-45.

Naiara Vergian de Paulo Costa, Matrícula UFSC 204085, SIAPE 2307129, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/04/2023, conforme processo 23080.023984/2023-54.

Pablo Andretta Jaskowiak, Matrícula UFSC 204220, SIAPE 2310224, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/05/2023, conforme processo 23080.019869/2023-85.

Pablo Felipe Bittencourt, Matrícula UFSC 179382, SIAPE 1855047, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/03/2023, conforme processo 23080.009289/2023-80.

Patrícia Bulegon Brondani, Matrícula UFSC 193903, SIAPE 2120904, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/05/2023, conforme processo 23080.010487/2023-96.

Patrícia Montanari Giraldi, Matrícula UFSC 185331, SIAPE 3446819, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/06/2022, conforme processo 23080.005712/2023-72.

Paulo Christiano de Anchietta Garcia, Matrícula UFSC 223756, SIAPE 2192359, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 14/05/2023, conforme processo 23080.014377/2023-01.

Renê Birochi, Matrícula UFSC 190513, SIAPE 2965113, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/08/2022, conforme processo 23080.023103/2023-03.

Ricardo Lara, Matrícula UFSC 142250, SIAPE 1574336, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.001037/2023-11.

Silvana Leonora Lehmkuhl Teres, Matrícula UFSC 178653, SIAPE 1841897, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 04/05/2023, conforme processo 23080.016254/2023-05.

Silvio Marcus de Souza Correa, Matrícula UFSC 141865, SIAPE 1679763, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/02/2023, conforme processo 23080.005372/2023-80.

Soraia Dornelles Schoeller, Matrícula UFSC 170849, SIAPE 1702565, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/05/2023, conforme processo 23080.014461/2023-17.

Suzana de Fátima Alcantara, Matrícula UFSC 204093, SIAPE 2307089, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/04/2023, conforme processo 23080.023159/2023-50.

Tiago Vieira da Cunha, Matrícula UFSC 194136, SIAPE 3892722, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/05/2023, conforme processo 23080.019875/2023-32.

 

Portarias de 17 de maio de 2023

Nº 0500/2023/DDP – CONCEDER a Amilcar Joel Simm, SIAPE 2984556, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Saúde – CCS, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, perfazendo 131 horas, referente ao interstício completado em 11/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 023071/2023-38)

 

Nº 0501/2023/DDP – CONCEDER a e Marcelle Miranda Fortuci Lopes Cardoso, SIAPE 1658414, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Secretaria de Planejamento e Orçamento / SEPLAN, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/06/2023 a 16/07/2023, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 25/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 022162/2023-56)

 

Nº 502/2023/DDP – RETIFICAR as Portarias abaixo relacionadas, que concederam Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao Efeito Financeiro da servidora JAQUELINE LOPES, mat. UFSC 132114, mat. SIAPE 1423171.

Onde se lê:

Efeito

Financeiro

Ocorrência Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Documento
18/08/2005 PMP D102 PORTARIA Nº 486/DDPP/2007
18/08/2007 PMP D103 PORTARIA Nº 518/DDPP/2009
18/02/2009 PMP D204 PORTARIA Nº 518/DDPP/2009
18/08/2010 PMP D305 PORTARIA Nº 1.238/DDPP/2010
18/02/2012 PMP D306 PORTARIA Nº 194/DDPP/2012
18/08/2013 PMP D307 PORTARIA N.º 1365/2013/DDP
18/02/2015 PMP D408 PORTARIA N.º 398/2015/DDP
18/08/2016 PMP D409 PORTARIA N.º 889/2016/DDP
18/02/2018 PMP D410 PORTARIA N.º 193/2018/DDP
18/08/2019 PMP D411 PORTARIA N.º 555/2019/DDP
18/02/2021 PMP D412 PORTARIA N.º 545/2021/DDP
18/08/2022 PMP D413 PORTARIA N.º 1.037/2022/DDP

(Ref. Processo nº 23080.022129/2003-82)

 

Nº 503/2023/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Tiago Pasito Schultz, Matrícula UFSC nº 206667, Matrícula SIAPE nº 2350137, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos do Departamento de Sistemas de Informação (CGSA/DSI) para o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA), no período de 17 de junho de 2023 a 16 de junho de 2024.

(Ref. Processo 23080.025221/2023-48)

 

Portarias de 18 de maio de 2023

Nº 0504/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Homero Farias e Roberta BornhausenCollossi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliaçãode Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor ADRIANO ENDERLE, ocupante docargode ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224942, matrícula SIAPE3305268, admitido na UFSC em 17/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 505/2023/DDP – CONCEDER a Fernanda Guimarães, SIAPE 1822772, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, lotada na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 06/06/2023 a 06/06/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 024387/2022-66)

 

Nº 506/2023/DDP – CONCEDER a KARINE ALBRESCHT KERR, SIAPE 2416810, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil / DGME/PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 11/07/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 024566/2023-84)

 

Nº 507/2023/DDP – CONCEDER a CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE 1160129, ocupante do cargo de AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, com lotação no DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL/DGP/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/06/2023 a 11/07/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 02/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 024170/2023-37)

 

Portarias de 18 de maio de 2023

Nº 0508/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Evelise Santos Sousa, Sarah Karoline Farias Dantas eSérgio Leandro da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor BRUNOSIBERICO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225230, matrícula SIAPE1387174, admitido na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçãonoBoletim Oficial da UFSC.

 

Nº 509/2023/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Adriely de Souza, Matrícula UFSC nº 226434, Matrícula SIAPE nº 3322409, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, do Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violências da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades (SEAV/SAAE/PROAFE) para a Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações (CVC/DEV/PROAFE), no período de 27 de abril de 2023 a 31 de agosto de 2023.

(Ref. Processo 23080.023331/2023-75)

 

Portarias de 19 de maio de 2023

Nº 510/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.023367/2022-78)

 

Nº 511/2023/DDP – CONCEDER a Raquel Bernadete Machado, SIAPE 1892285, ocupante do cargo de Bibliotecária, com lotação no Biblioteca Universitária/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/06/2023 a 28/07/2023, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 26/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 026865/2023-53)

 

Nº 512/2023/DDP – CONCEDER a Ana Paula Minuzzi, SIAPE 2236496, ocupante do cargo de Enfermeira com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/06/2023 a 21/07/2023, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 26/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 027265/2023-11)

 

Nº 513/2023/DDP – CONCEDER a RAQUEL PINHEIRO, SIAPE 2036864, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, com lotação no GABINETE DO REITOR /GR/UFSC, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2023 a 23/06/2023, perfazendo 99 horas, referente ao interstício completado em 25/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 026840/2023-50)

 

Nº 514/2023/DDP – CONCEDER a CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE 2350043, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS / DDP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 30/06/2023 a 29/06/2024, em período integral, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.024628/2023-58)

 

Portaria de 22 de maio de 2023

Nº 515/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 026/2023/DDP, de 13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 72, Seção 3, de 14/04/2023.

Campo de conhecimento: Ensino de Física/Educação do Campo

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Júlio César Lemos Milli 9,67
Josiane Marques da Silva 8,88
Felipe Ramos Lima 7,90

Lista candidatos negros:

Classificação Candidato Média final
Josiane Marques da Silva 8,88

(Ref. Processo nº 23080.019505/2023-03)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de maio de 2023

Nº 69/2023/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Rodrigo Bainy Leal e Mauricio Mello Petrucio, sob a presidência da primeira, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da professora Maria Alice Neves, requerente do processo nº 23080. 026842/2023-49.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026842/2023-49)

 

Portarias de 23 de maio de 2023

Nº 70/2023/CCB – Designar o professor Anicleto Poli Coordenador de Extensão do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 15 de junho de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 28660/2023)

 

Nº 71/2023/CCB – Designar o professor Fernando Spiller Coordenador de Pesquisa do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 2 (dois) anos a partir de 16 de junho de 2023, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 28660/2023)

 

Nº 072/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 15/08/2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor NEI KAVAGUICHI LEITE, SIAPE nº 1933176, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Ecologia de Águas Continentais do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, com manipulação direta com ácidos fosfórico e sulfúrico, bem como metanol, formol, etanol, ácido clorídrico e acetona, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.955/2019 de 09/09/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 028613/2023)

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de maio de 2023

Nº 56/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR as Portarias 074/2022/CED, de 27 de julho de 2022 e 146/2022/CED, de 27 de dezembro de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 22/05/2023, o professor Rodrigo Diego de Souza e a professora Daiane Eccel para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora de Extensão, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), por um período de 1 ano.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de Coordenação e 4 horas para as atividades de Subcoordenação.

(Ref. Solicitação Digital nº 26735/2023)

 

Nº 57/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Jeane Vanessa Santos Silva e Ângela Della Flora para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Grupo de Pesquisa do CED ALTERITAS – Diferença e Educação (CNPq) CED/UFSC.

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 9 de março de 2023 e terá validade até 8 de março de 2025.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de Coordenação e 8 horas para atividades de Subcoordenação.

(Ref. solicitação digital nº 26725/2023)

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de maio de 2023

Nº 16/NDI/2023 – Art.1. Designar a técnica administrativa em educação Luanda Alvariza Gomes Ney (titular e presidente da comissão), a técnica administrativa em educação Camila da Silva Almeida (titular), a docente Jucilaine Zucco (titular) e a técnica administrativa em Educação Camilla de Amorim Ferreira (suplente), para compor a comissão de seleção de estagiários não obrigatórios do NDI, no período de 23 de maio a 31 de dezembro de 2023.

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de abril de 2023

Nº 19/2023/CCJ – DESIGNAR, a partir desta data, a servidora Grazielly Alessandra Baggenstoss, docente do Magistério Superior, Siape 2024701 para exercer as funções de Coordenadora de Monografia do Centro de Ciências Jurídicas, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, pelo período de dois anos.

(Ref. resultado do processo eleitoral realizado no âmbito do Colegiado Delegado do Departamento de Direito nos termos do processo nº 23080.021726/2023-33)

 

A Diretora do Centro De Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de maio de 2023

Nº 20/2023/CCJ – Art. 1º ATUALIZAR a composição dos docentes, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas

Docente Siape Email
Leticia Albuquerque 1313311 laetitia.ufsc@gmail.com
Gilson Wessler Michels 3145721 gilsonwmichels@gmail.com
Gabriela Gonçalves Silveira Fiates 1900067 gabriela.fiates@ufsc.br
Delamar Jose Volpato Dutra 421038 d.j.v.dutra@ufsc.br
Francisco Quintanilha Véras Neto 1459813 quintaveras@gmail.com
Daize Fernanda Wagner Silva 1538756 daize.wagner@ufsc.br
Grazielly Alessandra Baggenstoss 2024701 grazyab@gmail.com>
José Rubens Morato Leite 1160015 moratoleite@yahoo.com.br

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3 º CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 4 º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5 º ESTABELECER que esta portaria erntre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue.

 

Nº 21/CCJ/2023 – Art. 1º – ATUALIZAR a nominata dos docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito do Curso de Graduação em Direito:

André Lipp Pinto Basto Lupi

Carolina Sena Vieira

Daniel Deggau Bastos

Francisco Quintanilha Veras Neto

Guilherme Henrique Lima Reinig

Luiz Henrique Urquhart Cademartori

Marcus Vinícius Motter Borges

Art. 2º – A Comissão cumprirá o mandato até 17/10/2024.

Art. 3º – Será atribuída 1 (uma) hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo.

Art. 4º – Fica revogada a Portaria nº 22/CCJ/2022, de 17/10/2022.

 

Portarias de 8 de maio de 2023

Nº 022/2023/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 3 para nível 4, do servidor Eduardo de Avelar Lamy, nos termos do processo nº 23080.023312/2023-49.

Nº 023/2023/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe C (Adjunto) de nível 4 para a Classe D (Associado) nível 1, do servidor Marco Antônio César Villatore , nos termos do processo nº 23080.023383/2023-41.

 

Portaria de 22 de maio de 2023

Nº 024/2023/CCJ – Art. 1º Designar AIRES JOSÉ ROVER, professor do magistério superior, MASIS nº 111168, SIAPE nº 1160155, para exercer a função de Coordenador de Informática do Centro de Ciências Jurídicas, para um mandato de dois anos, a partir de 17/05/2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor, de acordo com o Regimento do Departamento de Direito, a carga horária de 10 horas para a realização das atividades pertinentes à função.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 20/2021/CCJ, de 03/05/2021;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Conselho da Unidade em sessão realizada em 17/05/2023)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2023/CCE, 24 de maio de 2023

Art. 1º CONVOCAR os(as) servidores(as) docentes, servidores(as) técnico-administrativos(as) e os(as) discentes dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo para a eleição da Coordenação do Curso, que será realizada na data provável de 15 de junho de 2023, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 01 de junho ao dia 10 de junho de 2023 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: cglle.cce@contato.ufsc.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 029006/2023)

 

Portaria de 19 de maio de 2023 

Nº 067/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas e Coordenação do Curso de Letras – Português, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

JULIA DE MARCHI – Assistente em Administração – Membro Titular

RODRIGO SULZBACHER MICHELIN – Assistente em Administração – Membro Titular

RODRIGO ACOSTA PEREIRA – Docente – Membro Titular

ARTUR DE VARGAS GIORGI – Docente – Membro Reserva

NUBIA SARAIVA FERREIRA – Docente – Membro Reserva

CARLA REGINA MARTINS PAZA – Docente – Membro Reserva

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10267 – DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS

10098 – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portaria de 22 de maio de 2023 

Nº 068/2023/CCE – Art. 1º – Dispensar a professora Marilyn Mafra Klam (designada pela portaria de criação), a partir de 17/05/2023 do Núcleo Docente Estruturante de Libras.

Art 2º – Designar, a partir de 17/05/2023, para o lugar da professora dispensada, a professora Janine Soares de Oliveira durante a vigência da Portaria nº 30/2023/CCE.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de três horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 028492/2023)

 

Portarias de 23 de maio de 2023

Nº 069/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) Programas de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, Pós-Graduação em Inglês, Pós-Graduação em Linguística e Pós-Graduação em Literatura, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

HENRIQUE FINCO – Professor Magistério Superior – Membro Titular

FELIPE ARHUR TONIN GOMES – Operador de Câmera de Cinema e TV – Membro Titular

MÁRCIO DA SILVA OLEIRO – Técnico em Audiovisual – Membro Titular

JOSÉ GUILHERME MORAES CONSTÂNCIO – Técnico em Audiovisual – Membro Suplente

YUSANÃ CAUÊ MIGNONI – Técnico em Audiovisual – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11755 – DEPARTAMENTO DE ARTES

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 070/2023/CCE – Art. 1º – Dispensar o professor Flávio Andaló (designado pela portaria de criação), a partir de 22/05/2023 da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão.

Art 2º – Designar, a partir de 23/05/2023, para o lugar do professor dispensado, o professor Gabriel de Souza Prim durante a vigência da Portaria nº 47/2023/CCE.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade

 

Portaria de 24 de maio de 2023

Nº 071/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os docentes Sheila Maria dos Santos, Amanda Bruno de Mello e Leonardo da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 029006/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de maio de 2023

Nº 032/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Juliana Lyra Viggiano Barroso para a função de Coordenação de Extensão do curso de Relações Internacionais.

Art. 2º DEFINIR (8) oito horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.026031/2023-48)

 

Nº 033/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Klaus Guimarães Dalgaard para a função de Coordenação de Monografia do curso de Relações Internacionais.

Art. 2º DEFINIR (10) dez horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.026031/2023-48)

 

Portarias de 16 de maio de 2023

Nº 034/2023/CSE – Art. 1º DESIGNAR Gabriela Martins Brasil na condição de Titular e Marjori de Souza Machado na condição de Suplente, como Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, no Conselho de Unidade do CSE, para um mandato até 17 de setembro de 2024.

Art. 2º DEFINIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.014810/2023-09)

 

Portarias de 17 de maio de 2023

Nº 035/CSE/2023 – Art. 1º DESIGNAR a partir de 15 de junho de 2023, para um mandato de 02 anos. Fábio Pádua dos Santos, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Econômicas.

Art. 2º DEFINIR a carga horária de oito (8) horas para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 027297/2023)

 

Nº 036/CSE/2023 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (CGCNM) para um mandato de dois (02) anos, a partir de 07 de maio de 2023.

TITULAR                      SUPLENTE DEPARTAMENTO/CENTRO
Michele Romanello (Presidente) Coordenador CGCNM
Wagner Leal Arienti Subcoordenador CGCNM
Luiz Carlos de Carvalho Júnior Coordenador de estágios CGCNM
Pedro Luiz Paolino Chaim Coordenador de monografia CGCNM
Cassiano Ricardo Dalberto João Frois Caldeira CNM/CSE
Daniel de Santana Vasconcelos Roberto Meurer CNM/CSE
Dominik Hartmann Brena Paula Magno Fernandez CNM/CSE
Eva Yamila Amanda da Silva Catela Carmen Rosário O. G. Gelinski CNM/CSE
Francis Carlo Petterini Lourenço Maurício Simiano Nunes CNM/CSE
Lauro Francisco Mattei Marco Antonio Siqueira Rodrigues CNM/CSE
Marcelo Arend Nildo Domingos Ouriques CNM/CSE
Marialice de Moraes Armando de Melo Lisboa CNM/CSE
Vladimir Arthur Fey Darci Schnorrenberger CCN/CSE
Itamar Aguiar Rogério Luiz de Souza CFH
Everton das Neves Gonçalves Eduardo Antonio Tamponi Lebre DIR/CCJ
Adriano Ferreti Borgatto Andreia Zanella INE/CTC
Jáuber Cavalcante de Oliveira Camila Aparecida Benedito de Lima MTM/CFM
Denize Martins Silva João Lucas de Siqueira Rosa Representação TAE
André Luiz Koerich Representação CORECON

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. OFÍCIO Nº 13/2023/CGCNM e Solicitação digital 027388/2023)

 

Portaria de 22 de maio de 2023

Nº 037/2023/CSE – Art. 1º ALTERAR redação da Portaria 031/CSE/2023, conforme exposto abaixo:

a) Onde se lê: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 008/CSE/2023, sob a presidência do primeiro:

Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski

Cassiano Ricardo Dalberto

Larissa Kvitko

b) Leia-se: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão eleitoral do Edital 009/CSE/2023, sob a presidência do primeiro:

Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski

Cassiano Ricardo Dalberto

Larissa Kvitko

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 97/2023 – 24/05/2023

24/05/2023 18:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 97/2023

Data da publicação: 24/05/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 476/2023/GR

PORTARIAS Nº 1074 a 1076, 1080 a 1097, 1100, 1101, 1104 a 1107/2023/GR

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS

Nº 11 a 20/2023/CFH

Nº 03/CGHST/23

Nº 4 a 6/2023/DPSI

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa nº 476/2023/GR, de 2 de maio de 2023

Nº 476/2023/GR – Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso XVIII da Portaria Normativa nº 457/2022/GR modificando o trecho em que se lê “XVIII – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI (UGR: 156982 UORG: 119943)” para “XVIII – Coordenadoria de Gestão Ambiental CGA (UGR: 156982 UORG: 119943)”.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Solicitação Digital nº 59126/2022)

 

Portarias de 18 de maio de 2023

Nº 1074/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2023, Marinez Eymael Garcia Scherer, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2207692, do exercício da função de Coordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 920/2021/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 026791/2023)

 

Nº 1075/2023/GR – Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2023, Pedro de Souza Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1723767, do exercício da função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 921/2021/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2021.

(Ref. Sol. 026791/2023)

 

Nº 1076/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Maio de 2023, Pedro de Souza Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1723767, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FG4.

(Ref. Sol. 026791/2023)

 

Nº 1080/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, FELIPE LOPES CASTRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1211976, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 20577/2023)

 

Nº 1081/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, SONIA ELENA PALOMINO CASTRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160616, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 20577/2023)

 

Nº 1082/2023/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Maio de 2023 a 16 de Junho de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 27585/2023)

 

Nº 1083/2023/GR – Designar BÁRBARA ZARDO DE NARDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1349939, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Execução Financeira – SEF/CF/CCB, no período de 02 de Maio de 2023 a 31 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, Claudinei Turra, SIAPE nº 1033815, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27520/2023)

 

Nº 1084/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1100171, para exercer a função de Chefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.016180/2023-07)

 

Nº 1085/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2023, MARIALICE DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1569702, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.016180/2023-07)

 

Portarias de 19 de maio de 2023

Nº 1086/2023/GR – Designar ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2023 a 07/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, SIAPE nº 2390673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 027659/2023)

 

Nº 1087/2023/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Serviço de Apoio – SA/CAF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Abril de 2023 a 22 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 026420/2023)

 

Nº 1088/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Maio de 2023, VALDIR ROSA CORREIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1156695, para exercer a função de Chefe do Departamento de Química – QMC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 019393/2023)

 

Nº 1089/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Maio de 2023, NITO ANGELO DEBACHER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159630, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Química – QMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019393/2023)

 

Nº 1090/2023/GR – Art. 1º Dispensar Procássia Maria Lacerda Barbosa da condição de membro da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 026/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022.?

Art. 2º As alíneas b) e c) do inciso III do art. 1º da Portaria nº xxx/x

Art. 2º As alíneas b) e c) do inciso III do art. 1º da Portaria nº xxx/xxxx/GR passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………….:

…………………………………………………;

III – …………………………………………..:

…………………………………………………;

b) RICARDO KAZAMA, titular, e PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, suplente;

c) LUCÉLIA HAUPTLI, titular, e DIEGO PERES NETTO, suplente.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 027395/2023)

 

Nº 1091/2023/GR – Art. 1º Dispensar FÁTIMA REGINA MENA BARRETO SILVA da condição de membro do Grupo Gestor vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT/CAPES-UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 290/2023/GR, de 7 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 27591/2023)

 

Nº 1092/2023/GR – Atribuir à servidora TATIANA DA SILVA OLIVEIRA MARIANO, professora de magistério superior, SIAPE nº 2674711, lotada no Departamento de Pediatria (DPT/CCS), a partir de 13 de julho de 2023, a jornada 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.024621/2023-36)

 

Nº 1093/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Maio de 2023, VALÉRIA SEOANE STANDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020162, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1023/2021/GR, DE 05 DE JULHO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/DAS/PRODEGESP/2023)

 

Nº 1094/2023/GR – Art. 1º Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/DAS/PRODEGESP/2023)

 

Nº 1095/2023/GR – Art. 1º Designar JULIANE DE OLIVEIRA para integrar a Comissão Permanente de Gestão do Espaço Físico na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº º 875/2023/GR, de 19 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 27809/2023)

 

Nº 1096/2023/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, Coordenador(a) Administrativo(a) – CAD/DA/JOI, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/JOI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Maio de 2023 a 17 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 027907/2023)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de maio de 2023

Nº 1097/2023/GR – Designar Maricleide dos Santos Nunes, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1281713, para substituir o Chefe de Expediente da Seção de Informática – SI/CAA/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, tendo em vista o afastamento do titular AMILCAR JOEL SIMM, SIAPE nº 2984556, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 27707/2023)

 

Nº 1100/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de maio de 2023, JORGE HOFFMANN WOLFF, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1767084, e ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1160051-6, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 24 de dezembro de 2026 e até 20 de agosto de 2023, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 10/2023/CCE, de 11 de maio de 2023)

 

Nº 1101/2023/GR – Atribuir à servidora ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, desenhista-projetista, SIAPE nº 1456544, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), a partir de 22 de maio de 2023, a jornada de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.017361/2023-42)

 

Nº 1104/2023/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, para substituir a Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2023 a 26/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 028444/2023)

 

Nº 1105/2023/GR – Designar SANDRO RAFFES DA SILVA, DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE nº 1456761, para substituir o Diretor do Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/05/2023 a 26/05/2023, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 028416/2023)

 

Nº 1106/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 22 de maio de 2023, CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, professora do magistério superior, SIAPE nº 1018875, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 30 de abril de 2025.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de maio de 2023, TIAGO KRAMER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1880865, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato pro tempore.

Art. 3º Designar, a partir de 22 de maio de 2023, HELOISA TELES, professora do magistério superior, SIAPE nº 3090946, para, na condição de suplente, representar a CGRAD no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de outubro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 28568/2023)

 

Nº 1107/2023/GR – Art. 1º Dispensar Procássia Maria Lacerda Barbosa da condição de membro da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022.

Art. 2º As alíneas b) e c) do inciso III do art. 1º da Portaria nº 26/2022/GR passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………….:

…………………………………………………;

III – …………………………………………..:

…………………………………………………;

b) RICARDO KAZAMA, titular, e PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, suplente;

c) LUCÉLIA HAUPTLI, titular, e DIEGO PERES NETTO, suplente.” (NR)

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1090/2023/GR, de 19 de maio de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 27395/2023)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de fevereiro de 2023

Nº 11/2023/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de fevereiro de 2023, a professora Flavia Medeiros Santos, SIAPE 1116315, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Antropologia, para a qual foi designada pela Portaria nº 6/2022/CFH, de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Designar, em substituição à professora dispensada nos termos do artigo 1º, a professora SILVIA LOCH, SIAPE 1669770, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Ofício nº 2/CoordAnt/2023, Solicitação digital nº 004539/2023)

 

Portaria de 3 de fevereiro de 2023

Nº 12/2023/CFH – Designar a professora SORAIA CAROLINA DE MELLO, SIAPE 3160387, para responder pela Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em História, pelo período de 23 de janeiro de 2023 a 8 de fevereiro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Borges Nedel, SIAPE 1807697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Correspondência OF E 3/HST/CFH/2023)

 

Portaria de 10 de fevereiro de 2023

Nº 13/2023/CFH – Art. 1º Designar o professor HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO, SIAPE 2181940, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de História, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Correspondência OF E 4/HST/CFH/2023)

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

Nº 15/2023/CFH – Art. 1º Designar os professores VALÉRIA DE BETTIO MATTOS, SIAPE 2858609, ANDRÉIA ISABEL GIACOMOZZI, SIAPE 2924861, MARINA MENEZES, SIAPE 2390108 e DENISE CORD, SIAPE 2160697, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício dessa atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 1 de fevereiro de 2023, as Portarias nº 41/2022/CFH, de 25 de abril de 2022 e 6/2023/CFH, de 31 de janeiro de 2023.

(Ref. Ofício nº 13/2023/DPSI, Solicitação digital nº 006684/2023)

 

Portaria de 27 de fevereiro de 2023

Nº 16/2023/CFH – Art. 1º Designar a professora ANDRÉIA ISABEL GIACOMOZZI, SIAPE 2924861, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular “Processos Comunitários e Ações Coletivas”, vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Atribuir carga horária de 1 (uma) hora semanal à servidora para desempenho da função.

(Ref. Ofício nº 9/2023/DPSI, Solicitação digital nº 008077/2023)

 

Portaria de 6 de março de 2023

Nº 17/2023/CFH – Art. 1º Dispensar, a partir de 1 de março de 2023, a professora Denise Cord, SIAPE 2160697, da função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular “Psicologia Educacional e Escolar” vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, para o qual foi designada pela Portaria nº 71/2022/CFH, de 15 de julho de 2022.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do artigo 1º, a professora LÍGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA, SIAPE 178413, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de março de 2023.

Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho da função.

(Ref. Ofício nº 18/2023/DPSI, Solicitação digital nº 009880/2023)

 

Portaria de 10 de março de 2023

Nº 18/2023/CFH – Art. 1º Designar o professor SANDOR FERNANDO BRINGMANN, SIAPE 3012982, do Departamento de Metodologia de Ensino/CED, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 9 de março de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. no Ofício nº 03/LII/HST/CFH/2023, Solicitação digital nº 007460/2023)

 

Portarias de 13 de março de 2023

Nº 19/2023/CFH – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir desta data:

Marivaldo dos Santos Nascimento (coordenador)

Celso Peres Fernandes (subcoordenador)

Murilo da Silva Espíndola (titular)

Fernando Jacques Althoff (suplente)

Luana Moreira Florisbal (titular)

Patrícia Hadler Rodrigues (suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 011508/2023)

 

Nº 20/2023/CFH – Designar os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Geologia, com efeitos a partir desta data, pelo período de 1 (um) ano:

João Pedro Baesso (titular)

Lucas Rocha Pinto (suplente)

(Ref. Solicitação digital nº 011508/2023)

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 

O Coordenador do Curso de Graduação em História da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 03/CGHST/23 – Designar a Técnica Administrativa Cristiane Valério de Souza, o Professor Fabio Augusto Morales Soares e o Discente Victor Steiner Cardoso (23101244), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Curso de Graduação em História.

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de abril de 2023

Nº 4/2023/DPSI – Art. 1º Homologar as inscrições do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto no campo de conhecimento Psicologia Social, Edital Nº 22/2023/DDP, de 31 de março de 2023, Processo Nº 23080.008931/2023-11, dos(as) candidatos(as) relacionados(as) abaixo:

Nº de Inscrição Nome do(a) candidato(a)
1 Mariana Zabot Pasqualotto
2 Ana Luíza Casasanta Garcia
3 Carlos Alexandre Campos
4 Camila Leite Escosteguy
5 Ana Cláudia Monzon Zampoli
6 Marcelo Felipe Bruniere
7 Daniel Dall’Igna Ecker
8 Suzana Almeida Araujo
9 Bibiana de Azevedo e Souza
10 Robert Filipe dos Passos
11 Juliana Rodrigues Faria da Silva
12 Ana Carolina Secco de Andrade Mélou
13 Homero Pereira de Oliveira Junior
14 Tais Regina Ferraz da Silva
15 Marilúcia Ricieri
16 Heloísa Petry
17 Soraya da Silva Sartori
18 Tatiana Matias Lopes
19 Lenise Santos Ghisi

(Ref. Edital Nº 22/2023/DDP, de 31 de março de 2023)

 

Portaria de 13 de abril de 2023

Nº 5/2023/DPSI – Art. 1º DESIGNAR os professores Andréia Isabel Giacomozzi, Andrea Barbara da Silva Bousfield, Rogério Machado Rosa e Elka Lima Hostensky (suplente) para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto no campo de conhecimento Psicologia Social, conforme Edital Nº 22/2023/DDP e Processo nº 23080.008931/2023-11.

Art. 2º DESIGNAR a servidora técnica administrativa Cinthia Coutinho Cezar para secretariar o Processo Seletivo.

(Ref. Edital Nº 22/2023/DDP, de 31 de março de 2023)

 

Portaria de 17 de abril de 2023

Nº 6/2023/DPSI – Art. 1º Designar as professoras Maria Fernanda Diogo, Iúri Novaes Luna, Leandro Castro Oltramari e Valéria de Bettio Mattos, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de análise e emissão de parecer sobre o período consolidação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes PAAD 2023.1, do Departamento de Psicologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

Boletim Nº 96/2023 – 23/05/2023

23/05/2023 17:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 96/2023

Data da publicação: 23/05/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 038 a 046/DGP/PROAD/2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 070 a 076/2023/PROGRAD

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 12, 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 7/2023/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 7/2023/CFH

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 038/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 013/DGP/PROAD/2023, de 20 de janeiro de 2023, dispensando o servidor CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, e designando a servidora BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040314/2022-11)

 

Portarias de 19 de maio de 2023

Nº 039/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MAITÊ PERIN, SIAPE nº 2190691 e CAMILA MARCHIONI, SIAPE nº 3153686, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011816/2023-16)

 

Nº 040/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516 e MICHELE MEDEIROS, SIAPE nº 1422683, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013457/2023-31)

 

Nº 041/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ADRIANO DA SILVA, SIAPE nº 2177773 e DÉBORA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1422683, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018549/2023-16)

 

Nº 042/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, SIAPE nº 1156853 e RENATO SANTANA DA LAPA, SIAPE nº 1157661, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019006/2023-16)

 

Nº 043/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 017/DGP/PROAD/2023, de 07 de fevereiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051835/2019-07)

 

Nº 044/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 118/DGP/PROAD/2022, de 17 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053132/2019-13)

 

Nº 045/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 123/DGP/PROAD/2022, de 29 de novembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062244/2022-52)

 

Nº 046/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 128/DGP/PROAD/2022, de 02 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041077/2022-14)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de maio de 2023

Nº 070/2023/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para a disciplina SPO7106, no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Museologia (338), conforme especificações:

Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal     Equivalências como devem ficar
 

SPO7106

Sociologia 72h-a 4h-a SPO5129 ou SPO7890

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre de 2023.

(Ref. processo 23080.058475/2022-61 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Museologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 071/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

            Código Disciplina CH Teórica semestral CH Prática semestral CH Total

semestral

CH Total

semanal

 

FIT5151

Recursos Florestais não Madeireiros no Bioma Mata Atlântica 36h-a  

18h-a

 

54h-a

 

3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.015170/2023-46, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 072/2023/PROGRAD – Art. 1º Excluir a seguinte disciplina optativa, do “Núcleo Temático – Área 2 – Recursos Genéticos Vegetais e Fitossanidade”, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

            Código Disciplina CH Total Semestral CH

Total Semanal

 

FIT5051

Recursos Florestais não Madeireiros no Bioma Mata Atlântica           54h-a  

3h-a

Art. 2º Incluir a seguinte disciplina optativa, no “Núcleo Temático – Área 2 – Recursos Genéticos Vegetais e Fitossanidade”, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

            Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal  

Equivalência

 

Pré-requisito

 

FIT5151

Recursos Florestais não Madeireiros no Bioma Mata Atlântica      54h-a  

3h-a

 

FIT5051

FIT5204  e

BOT5120

Art. 3º Alterar pré-requisito da disciplina FIT5722, pertencente ao “Núcleo Temático – Área 2 – Recursos Genéticos Vegetais e Fitossanidade” do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:

 

Código

Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Pré-requisito

A SER EXCLUÍDO

Pré-requisito

A SER INCLUÍDO

Pré-requisito

(como deve ficar)

 

FIT5722

Olericultura II      54h-a  

3h-a

 

FIT5702

 

FIT5508

 

FIT5508

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. processo 23080.015170/2023-46, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 073/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605), conforme especificações:

Fase  

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Equivalências a serem incluídas
1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a 4h-a EMB5048
1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5055
1ª Fase EMB5037 Comunicação e Expressão 36h-a 2h-a EMB5062
1ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a 4h-a EMB5648
2ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036
2ª Fase EMB5630 Programação II 54h-a 3h-a EMB5649
3ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057
6ª Fase EMB5105 Mecanismos 36h-a 2h-a EMB5101
6ª Fase EMB5609 Sistemas de Comunicação 72h-a 4h-a EMB5624
6ª Fase EMB5627 Sistemas Motrizes I 72h-a 4h-a EMB5653
6ª Fase EMB5636 Projeto Integrador I 36h-a 2h-a EMB5662
6ª Fase EMB5641 Sistemas de Controle 72h-a 4h-a EMB5657
7ª Fase EMB5602 Controle Digital 54h-a 3h-a EMB5658
7ª Fase EMB5604 Instrumentação 72h-a 4h-a EMB5652 e (EMB5061 ou EMB5033)
7ª Fase EMB5617 Sistemas Inteligentes 72h-a 4h-a EMB5651
7ª Fase EMB5628 Sistemas Motrizes II 54h-a 3h-a EMB5654
7ª Fase EMB5032 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 2h-a EMB5064
8ª Fase EMB5047 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos 72h-a 4h-a EMB5065
9ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5064

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 018811/2023, da Coordenadoria do Curso de da Coordenadoria do Curso de Engenharia Mecatrônica, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 074/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos SETORES do Departamento de Administração Escolar DAE/PROGRAD, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Titular: Ana Paula Gonçalves Rodrigues

Suplente: Sylvia Gravana da Cunha

Titular: Suelen Neide Vicente

Suplente: Rita Maria Palma

Titular: Cesar Trindade Neves

Suplente: Greicy Bainha Pacheco Gesser

Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

-SEEXP/DAE

-CPCAD/DAE

-SEPROT/CPCAD/DAE

-SEDOC/CPCAD/DAE

-SEINF/CPCAD/DAE

-DICAM/DAE

-DIERD/DAE

– SERD-IESC/DIERD/DAE

Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 4º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Portaria de 9 de maio de 2023

Nº 075/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 195/2020/PROGRAD, no tocante às informações de Cristiane Aparecida Moran:

Onde se lê: […]Cristiane Aparecida Moran, Matrícula UFSC – 212460, SIAPE – 3037211, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – Campus Araranguá – Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12 de abril de 2021, (Processo 23080.025447/2018-81). […]

Leia-se: […]Cristiane Aparecida Moran, Matrícula UFSC – 212460, SIAPE – 3037211, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – Campus Araranguá– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11 de abril de 2021, (Processo 23080.025447/2018-81). […]

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.025447/2018-81)

 

Portaria de 12 de maio de 2023

Nº 076/2023/PROGRAD – Art.1º Estabelecer novas equivalências no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme especificações abaixo descritas:

Fase Código Disciplina CH Total Semestral CH Total Semanal Equivalências

como devem ficar

1ª Fase EMB5035 Representação Gráfica 54h-a 3h-a EMB5003 ou EMB5055
1ª Fase EMB5038 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 2h-a EMB5004 ou EMB5064
1ª Fase EMB5600 Programação I 72h-a  

4h-a

EMB5013 ou EMB5603 ou EMB5648
1ª Fase EMB5006 Química Tecnológica 72h-a 4h-a EMB5036
1ª Fase EMB5037 Comunicação e Expressão 36h-a 2h-a EMB5028 ou EMB5062
1ª Fase EMB5034 Física I 72h-a  

4h-a

EMB5002 ou EMB5048
2ª Fase EMB5630 Programação II 54h-a  

3h-a

EMB5603 ou EMB5903 ou

EMB5649

3ª Fase EMB5010 Estatística e Probabilidade 72h-a 4h-a EMB5057
4ª Fase EMB5026 Ergonomia e Segurança 36h-a  

2h-a

EPS7020 ou EMB5056
4ª Fase EMB5032 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a  

2h-a

EMB5020 ou EMB5064
4ª Fase EMB5042 Metodologia de Projeto de Produto 54h-a  

3h-a

EMB5027 ou EMB5059
6ª Fase EMB5215 Logística I 36h-a  

2h-a

EMB5213 ou EMB5977
Optativas EMB5357 Gestão da Qualidade Automotiva 36h-a 2h-a EMB5067
Optativas EMB5932 Logística II 36h-a 2h-a EMB5978
Optativas EMB5950 Pesquisa Operacional I 72h-a  

4h-a

EMB5905 ou EMB5974
Optativas EMB5940 Processos Estocásticos 72h-a  

4h-a

EMB5907 ou EMB5984
Optativa EMB5105 Mecanismos 36h-a 2h-a EMB5101
Optativa EMB5627 Sistemas Motrizes I 72h-a 4h-a EMB5112 ou EMB5653
Optativa EMB5924 Introdução à Engenharia de Transportes e Logística 36h-a 2h-a EMB5969
Optativa EMB5925 Transportes não motorizados 36h-a 2h-a EMB5960
Optativa EMB5643 Eletricidade Aplicada 36h-a 2h-a EMB5121
Optativa EMB5204 Sistemas de Transportes 72h-a 4h-a EMB5913 ou EMB5971
Optativa EMB5937 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 2h-a EMB5972
Optativa EMB5923 Projeto e Operação de Terminais 72h-a 4h-a EMB5968
Optativa EMB5951 Pesquisa Operacional II 72h-a 4h-a EMB5912 ou EMB5975
Optativa EMB5952 Pesquisa Operacional III 72h-a 4h-a EMB5910 ou EMB5976
Optativa EMB5927 Engenharia de Tráfego I 36h-a 2h-a EMB5206 ou EMB5982
Optativa EMB5916 Planejamento de Transportes Públicos 72h-a 4h-a EMB5985

Art. 2º Incluir o seguinte pré-requisito para a disciplina EMB5215 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme especificações abaixo descritas:

Fase Código Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

  Pré-requisito
6ª Fase EMB5215 Logística I 36h-a 2h-a EMB5120

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 018913/2023, da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓREITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 12/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 4 DE MAIO DE 2023

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 6ª e na 7ª Chamadas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5º, para a Coordenadoria do respectivo Curso.

§1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

6ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 6ª Chamada: 04/05/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

04 a 08 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

10 a 12 de maio de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

10 a 31 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

7ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 7ª Chamada: 11/05/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 7ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas.  

 

11 a 12 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas).  

 

16 a 17 de maio de 2023

Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas  

 

16 a 31 de maio de 2023

Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 6ª e 7ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 7ª chamada de acordo com a documentação exigida no Edital 14/2022/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo.

§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

§ 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada

16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 7ª chamada

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada

e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 7ª chamada

 

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 31/05/2023.

– O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

– Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6º da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

– O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

– Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
 

Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

 

https://sisvalida.ufsc.br/validacao

Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

 

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 6ª chamada e 7ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online. II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/ ) em data especificada nesta portaria de matrícula. § 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

ANEXOS – disponíveis em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução nº 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa nº 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa nº 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 109/2022/CGRAD, no Edital nº 14/2022/COPERVE, no Edital nº 01/2023/COPERVE, na Portaria nº 022/PROGRAD/PROAFE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA Nº 13/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 4 DE MAIO DE 2023

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará em duas etapas, para candidatos (as) convocados (as) em classificação geral e em três etapas, para os (as) candidatos (as) classificados (as) através das Políticas de Ações Afirmativas – PAA, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2023, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, o local e a forma para sua entrega, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 5ª e na 6ª Chamadas do Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC – 2023.

Art. 2º Todos os candidatos classificados na categoria 03 – Classificação Geral, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2023, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente em duas etapas, sob pena de perda da vaga, sendo a primeira etapa online de confirmação de interesse de matrícula, denominada Etapa Online, e a segunda etapa online de envio de documentos comprobatórios, denominada Etapa Documental. É obrigatório na Etapa Documental o envio da documentação constante do art. 5º de forma digitalizada para e-mail da respectiva Coordenadoria de curso. Para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas – PAA, são três etapas, sendo elas: Etapa Online, posteriormente envio de documentos comprobatórios para o Sistema de Apoio as Validações – SISVALIDA, (para informações de listagem da documentação de validação de renda verificar o anexo II desta Portaria), se aprovado na(s) cota (s) escolhida (s), após o recebimento de sua(s) autodeclação(ões) deferida(s) pela(s) respectiva(s) comissão(ões), os candidatos deverão efetuar a Etapa Documental, encaminhando por e-mail a documentação de matrícula, nos termos do art. 5°, para a Coordenadoria do respectivo curso. §1º Para efetuar a matrícula em Etapa Online o candidato deve acessar o site simig.sistemas.ufsc.br através de nova senha individual. Para isso será necessário no 1º acesso realizar a recuperação de senha que será enviada posteriormente para o e-mail já cadastrado. Ao acessar o sistema de matrícula, com a nova senha, o candidato deverá efetuar todos os passos da etapa online, emitir e salvar a negativa de matrícula, e no último passo emitir e salvar o comprovante com protocolo, concluindo assim a etapa de matrícula online. Os documentos obtidos nesta etapa deverão ser assinados (assinatura digital, se possuir certificado digital, ou impressos, assinados e digitalizados). Se participante do Programa de Ações Afirmativas, para realizar a validação de autodeclaração pelas comissões, deverá acessar o Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/ enviando a documentação necessária para a validação da autodeclaração, com posterior encaminhamento às Coordenadorias dos respectivos cursos, juntamente com os demais documentos exigidos para a Etapa Documental de Matrícula. Os candidatos PAA devem obrigatoriamente enviar primeiro os documentos para o SISVALIDA, caso não o façam, serão impedidos de finalizar a matrícula documental. As etapas de matrícula deverão ser realizadas nas seguintes datas:

5ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 5ª Chamada: 04/05/2023 – Em conjunto com a 6ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 04 a 08 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 10 a 12 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 10 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

 

6ª CHAMADA

Divulgação do Edital de 6ª Chamada: 11/05/2023 – Em conjunto com a 7ª Chamada do Vestibular/2023
ETAPAS PARA MATRÍCULA
Candidatos Datas das etapas de Matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 11 a 12 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Online no SIMIG:

https://simig.sistemas.ufsc.br/publico/login.xhtml

Somente os candidatos das modalidades PAA (Escola Pública, Baixa renda, PPI, PCD, Indígenas e Quilombolas). 16 a 17 de maio de 2023 Etapa SISVALIDA

Envio de Documentação comprobatória para as cotas:

https://sisvalida.ufsc.br/validacao )

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas 16 a 31 de maio de 2023 Etapa da Matrícula Documental na secretaria de curso:

Email de cada curso

§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 5ª e 6ª chamadas, que efetuarem a matrícula na Etapa Online, deverão primeiramente encaminhar as autodeclarações assinadas acompanhadas de todos os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 14/2022/COPERVE Concurso Vestibular UNIFICADO UFSC/IFSC – 2023: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 5ª chamada e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada, de acordo com a documentação exigida no Edital 01/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula, conforme indicado abaixo. § 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Apoio às Validações – SISVALIDA, a saber:

I – Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda;

II – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros;

III – Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas;

IV – Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência;

V – Comissão de Validação de Estudante de Escola Pública. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

. § 4º As datas para encaminhamento da documentação que será analisada pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Datas para recebimento da documentação para validação da autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; e Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública):

10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 5ª chamada

 

16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2º deverão encaminhar a autodeclaração assinada e acompanhada da documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, no período de 10 a 12 de maio de 2023 para os candidatos da 5ª chamada

 e no período de 16 a 17 de maio de 2023 para os candidatos da 6ª chamada.

 

Observações:

A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até o dia 31/05/2023.

O resultado será enviado por endereço eletrônico (Candidato deverá cadastrar o mesmo e-mail em todos os tipos de validação e também deverá verificar a caixa de spam).

Após a validação da sua(s) autodeclaração(s) deverá ser efetivada a confirmação da matrícula através da Etapa Documental junto à coordenadoria do seu curso, conforme previsto no artigo 6° da presente portaria.

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

– Link para acesso das autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração PPN:

São necessários 3 elementos para a validação de sua autodeclaração PPN:

1. Autodeclaração assinada:

– Obrigatoriamente, ser enviada em formato PDF, legível (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

2. Documento de identificação recente com foto – frente e verso:

– O documento de identificação recente com foto deve estar (de acordo com as orientações em https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

3. Vídeo:

O vídeo deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://sisvalida.ufsc.br/validacao ;

 

Todos os 3 elementos para a validação deverão ser enviados via Sistema SISVALIDA (https://sisvalida.ufsc.br/validacao );

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

–    A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

     – Os documentos devem ser enviados via Sistema SISVALIDA;

–    Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

–    Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

–    A comissão agendará entrevista on-line com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ );

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

(Pessoas com Deficiência; Renda; Pretos, Pardos, Indígenas; de Ensino Médio em Escola Pública)

Categoria/Comissões Sistema para envio dos documentos Obs.
Validação da Autodeclaração

de TODOS OS CAMPI

https://sisvalida.ufsc.br/validacao Favor clicar no link do sistema, fazer o cadastro e enviar os documentos necessários referente à modalidade de cota da Política de Ações Afirmativas em que está classificado.

Art. 3º O candidato classificado que não realizar a matrícula em Etapa Online no prazo estabelecido perderá o direito à vaga e estará impedido de realizar a Etapa Documental. Igualmente aquele que tendo feito a Etapa Online e não realizar a Etapa Documental perderá o direito à vaga.

Art. 4º Os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas, que efetuaram a matrícula na Etapa Online da 5ª chamada e 6ª chamada e que tiveram a autodeclaração validada por comissão específica, deverão confirmar a matrícula através da Etapa Documental encaminhando a documentação completa conforme descrito no art. 5º da presente portaria, de forma digitalizada e legível, para a coordenadoria do respectivo curso através de correio eletrônico, conforme quadro de e-mails no Anexo I da presente portaria.

 

Informações sobre os documentos para a Matrícula da Etapa Documental:

(devem ser enviados por e-mail à coordenadoria do curso )

 

NÃO serão aceitos documentos enviados FORA DOS PRAZOS estabelecidos nesta Portaria.

Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, ou JPG, ou JPEG ou GIF devendo os mesmos estarem legíveis em arquivo compactado, formato RAR ou ZIP.

Os arquivos digitalizados com os documentos devem ser ordenados e nomeados de acordo com a numeração constante do artigo 5º da presente portaria, conforme abaixo:

1 – Declaração negativa;

2 – Documentos de identificação (RG e CPF)

3 – Certificado Conclusão e Histórico Escolar (ensino médio)

4 – Autodeclaração da (s) cota(s) de PAA validada(s) por comissão da PROAFE

5 – Comprovante de quitação eleitoral

6 – Certificado militar

7 – Atestado de vacinação contra a rubéola

8 – Comprovante vacinação contra a COVID 19

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, na ordem constante no presente artigo. Caso os documentos não estejam autenticados deverão os originais ser apresentados para conferência nas Coordenadorias de cursos, no início do perído letivo: 1. declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula); 2. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/2023. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal; 3. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 6º ao 13º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação; 4. autodeclaração validada por comissão da PROAFE de pessoa com deficiência; de indígenas ou de preto ou pardo – cota para PPI; de renda; e de Escola Pública (para os candidatos aprovados por uma das modalidades de cotas do Programa de Ações Afirmativas) [Link para acesso as autodeclarações: https://validacoes-proafe.ufsc.br/] 5. comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 6. certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 7. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC). 8. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa nº 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa nº 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

§ 1º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresenta, juntamente com os documentos para validação PAA, além do Formulário XII – Declaração que cursou o Ensino Médio em Escola Pública (https://validacoesproafe.ufsc.br/formularios-2/) o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis na Etapa Online de matrícula.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

d) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212) além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa Documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de renda impressa e assinada pelo candidato e validada por Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda em documento complementar, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º A análise documental para validação da autodeclaração de renda, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 2º A validação da autodeclaração de renda somente será feita mediante a apresentação de todos os documentos relacionados na Etapa Online de matrícula e especificada na portaria de matrícula, que será publicada posteriormente no site do Vestibular Unificado 2023. Deverão ser enviados pelo sistema SISVALIDA, a partir de documentações originais ou cópia autenticada, em formato PDF e legível.

§ 3º Para fins de comprovação da condição socioeconômica declarada pelo candidato, em conformidade com o § 2º do Art. 8º da Portaria Normativa nº 18/2012 MEC, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato, bem como consultas a cadastros de informações socioeconômicas. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que encaminhem por meio eletrônico documentação adicional.

Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ ); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

c) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). § 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) ou Autodeclaração de Indígena (cota PPI) impressa e assinada (ou com assinatura digital) pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online e validada pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ou pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC. O candidato Preto ou Pardo poderá ser convocado a apresentar-se por videoconferência à Comissão PPN, agendando a videoconferência pelo e-mail respectivo. O candidato indígena poderá ser convocado para uma videoconferência para a validação de autodeclaração.

§ 1º A validação da autodeclaração de Indígena (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Os autodeclarados indígenas deverão apresentar documentos comprobatórios de pertencimento a povo indígena:

I – Autodeclaração de Indígena impressa e assinada pelo candidato quando da matrícula na Etapa Online.

II – Documento comprobatório de pertencimento ao povo indígena emitido por 3 (três) autoridades indígenas reconhecidas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com os respectivos contatos telefônicos das 3 (três) autoridades. Este documento precisa ser original ou cópia autenticada em cartório ou apresentar cópia da identidade das 3 lideranças, frente e verso para comparação da autenticidade das assinaturas. (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/)

III – Candidatos que já passaram por Comissão de Validação de Autodeclaração Indígena na Universidade Federal de Santa Catarina estão dispensados deste processo, desde que enviem comprovante de deferimento anterior para validação administrativa.

§ 2º A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo (cota PPI) será feita pela Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), com os seguintes critérios e procedimentos:

I – Os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.

II – O critério de validação é o fenótipo e não a ascendência do candidato.

III – A análise documental para validação da autodeclaração de Preto ou Pardo, enviada por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) pelo candidato classificado na modalidade dessa reserva de vagas será feita pela Comissão de Validação PPN, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. Poderá ser solicitada a presença, por videoconferência, para complementação de validação, e o procedimento será agendado previamente pela PROAFE, devendo ser online e filmado/gravado. Sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos bem como em outras etapas do processo de validação.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 5º, deverão apresentar na Etapa documental de matrícula:

a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

b) Autodeclaração de pessoa com deficiência impressa e assinada pelo candidato, a ser validada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, atestando que cumpre as condições exigidas à reserva de vagas da Política de Ações Afirmativas da UFSC.

§ 1º Compreende-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadre nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99, em seus artigos 3º e 4º (com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/04), no art. 2º da Lei nº 13.146/15, na Lei Nº 14.126, de 22 de março de 2021 e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, este, poderá optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência previstas neste Edital.

I – Em conformidade com a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

II – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem apenas deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição ao seu desempenho no processo de aprendizagem pregresso.

III – Não poderão se candidatar às vagas reservadas a pessoas com deficiência, indivíduos que apresentem transtornos funcionais específicos (dislexia, discalculia, disgrafia, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade).

§ 2º Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

I – Laudo médico, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo na descrição clínica a referência à funcionalidade da pessoa e às limitações/barreiras impostas pela deficiência, além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

II – Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames.

III – Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual e o campo visual, realizado no máximo nos vinte e quatro meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

IV- Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento. É importante apontar, ainda, o nível de suporte necessário e os impactos percebidos na aprendizagem. Caso a informação não conste em laudo médico, o candidato poderá apresentar relatório técnico emitido por profissional habilitado (com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e registro do profissional) no qual conste a descrição das características do sujeito no que diz respeito à comunicação, à interação e ao comportamento, e também os suportes necessários e os impactos percebidos na aprendizagem.

V- Para candidatos com deficiência intelectual, o laudo médico deverá trazer a descrição de que as manifestações ocorreram antes dos dezoito anos e que as limitações estão associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004).

VI – Para candidatos com deficiência mental (psicossocial), o laudo médico deverá trazer a descrição dos impactos na interação, comunicação e demais atividades do dia a dia, relacionados à condição de deficiência mental. Entende-se a deficiência psicossocial como sequela (resultado) de transtorno mental, ou seja, sinais e características atrelados a um quadro psiquiátrico já estabilizado e com impacto na funcionalidade do sujeito.

§ 3º Excepcionalmente, enquanto perdurar a pandemia de SARS-CoV-2, o prazo de doze meses dos laudos e exames serão estendidos para 24 meses anteriores à inscrição neste processo seletivo.

§ 4º O(s) documento(s) mencionado(s) no item “b” deverão ser encaminhados pelo candidato à Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, por meio do sistema SISVALIDA (https://validacoes-proafe.ufsc.br/sisvalida/) em data especificada nesta portaria de matrícula.

§ 5º O laudo médico mencionado no item I poderá ser substituído pelo Formulário XI desta Portaria de Matrícula.

§ 6º A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que enviem documentação adicional ou que participem de entrevista on-line.

§ 7º A comissão realizará a análise somente nos casos em que a documentação estiver completa.

Art. 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), deverão apresentar na Etapa documental de matrícula à Coordenação do seu Curso, além da documentação especificada no artigo 5º a declaração validada de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública. a) Declaração que cursou integralmente o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira – Formulário XII – (https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/); Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio, cursado integralmente em escola pública; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 15 Em hipótese alguma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso.

Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Art. 18 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo.

§ 1º Para interpor pedido de recurso à Câmara de Graduação o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2/ para o endereço eletrônico coordvalidacoes.proafe@contato.ufsc.br.

I – Descrever no requerimento, obrigatoriamente, as possíveis ilegalidades do processo de validação, realizado pelas Comissões de Validações das Autodeclarações do Departamento de Validações da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de um indeferimento, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada indeferimento.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Câmara de Graduação – Indeferimento em (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Escola Pública”, “Quilombola”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

§ 2º Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações (DV/PROAFE), https://validacoes.proafe.ufsc.br/, conforme cronograma das reuniões da Câmara de Graduação.

Art. 19 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 20 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2023.ufsc.br/reopção/.

Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

ANEXOS disponíveis em:

https://validacoes-proafe.ufsc.br/portarias-2/

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E SUBCOORDENADOR(A) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 7/2023/CED, DE 23 DE MAIO DE 2023

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 17/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC).

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00hs do dia 23 de maio de 2023, até 18:00hs do dia 24 de maio de 2023.

1.2 Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97, RESOLUÇÃO nº 018/CUn/2004 e RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2020/CED (Regimento Interno do Curso de Ciência da Informação).

1.3 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de maio de 2023, até às 18:00 horas, e o período para recursos será até às 17:00 horas do dia 26 de maio de 2023, com apresentação de elementos comprobatórios.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 16 de junho de 2023, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, dando-se ampla publicidade nos canais oficiais do curso.

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 16 de junho de 2023, a partir das 17:05hs, e a divulgação dos resultados será publicada no site do Curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br) até às 20:00hs do mesmo dia.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 54/2023/CED) para coordenar os trabalhos: Professor Cezar Karpinski (presidente); Professor Moisés Lima Dutra; Professora Sonali Paula Molin Bedin.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista a Solicitação digital nº 027236/2023; RESOLVE:

EDITAL Nº 7/2023/CFH, 19 de maio de 2023

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em História para eleições de Coordenador e Subcoordenador.
  2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria do Curso de Graduação em História: historia@contato.ufsc.br, no período de 31 de maio a 2 de junho de 2023;
  3. A consulta pública será realizada no dia 12 de junho de 2023, das 9 às 17h, através do sistema eletrônico de votação e-Democracia.
  4. O resultado da consulta será homologado em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em História, no dia 13 de junho de 2023, às 14h, por videoconferência.
  5. A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 03/CGHST/2023, constituída pela servidora técnica-administrativa Cristiane Valério de Souza (presidente), pelo professor Fabio Augusto Morales Soares e pelo discente Victor Steiner Cardoso (23101244), será responsável por conduzir o processo eleitoral.

Boletim Nº 95/2023 – 22/05/2023

22/05/2023 17:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 95/2023

Data da publicação: 22/05/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 105 a 112/PROAD/2023
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 27/2023/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 149 a 154/2023/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2023/CCS-HU
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 064 a 066/2023/CCE

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de maio de 2023

Nº 105/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2424299, Auxiliar em Administração, da função de fiscal titular, para o qual foi designada através da Portaria nº 589/PROAD/2019, de 23 de outubro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR a servidora ALINE ROBERTO COSTA, SIAPE nº 3309472, Assistente em Administração, como Fiscal Setorial Titular dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, juntamente com a servidora ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE 1835816, Administradora, designada pela Portaria nº 478/PROAD/2019, de 12 de agosto de 2019.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 106/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL, SIAPE nº 2193231, Engenheiro/Área/DFO/UFSC, GUILHERME SCHMIDT SILVA, SIAPE nº 2268570, Engenheiro/Área/DFO/UFSC e VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE nº 1378536, Engenheiro/Área/DFO/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORTALLEZA ENGCLIN LTDA EPP, CNPJ nº 08.217.177/0001-56, Pregão Eletrônico nº 005/2019 – Contrato nº 202/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.021221/2023-79)

 

Portarias de 15 de maio de 2023

Nº 107/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE 1654498, Assistente em Administração/DGP/PROAD e BRIGIDA ANTONIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE 1126287, Assistente em Administração/DGP/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 108/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FABIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº 1417033, Nutricionista/RU/PRAE e TASSIANE CASTAMANN ALGAYER, SIAPE nº 1668759, Assistente em Administração/BU/DGG, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa D&L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ nº 09.172.237/0001-24, Pregão Eletrônico nº 151/2022 – Contrato nº 146/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013403/2023-76)

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 109/PROAD/2023 – PRORROGAR para 31/05/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 343/PROAD/2022, de 6 de dezembro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA 93282567120, CNPJ nº 41.228.043/0001-06, Pregão Eletrônico nº 157/2021 – Ata de Registro de Preços nº 565/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.068408/2022-55)

 

Portarias de 17 de maio de 2023

Nº 110/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR a servidora GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração, da função de fiscal titular, para o qual foi designada através da Portaria nº 307/PROAD/2022, de 20 de outubro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR o servidor ARMANDO JOSE VIDAL, SIAPE nº 1157687, Auxiliar em Administração, como Fiscal Setorial Titular dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail , que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 111/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 73/PROAD/2023, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Biotério Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Joanesia Maria Junkes Rothstein – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular

Elisa Lichtenfels de Pinho – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular

Sthefanie Caroline Medeiros – Técnico De Laboratório/Área – Membro Titular

Ana Cristina dos Santos – Médico Veterinário – Membro Suplente

Marco Antonio de Lorenzo – Médico Veterinário – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Biotério Central (BIC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR)

 

Portaria de 18 de maio de 2023

Nº 112/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP) e localizada na Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Divisão de Saúde Ocupacional/DSO/DAS/PRODEGESP).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 027071/2023)

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de maio de 2023

Nº 27/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

DAUANA BERNDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

CAROLINA BONES – CAA/PRODEGESP

THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – CPP/DAP/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PRISCILLA GHIZONI LIMA – CCP/DDP/PRODEGESP

LUCIANE KAMMERS – DAS/PRODEGESP

SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – DAJOR/DAP/PRODEGESP

DANIELA QUADROS – DA/HU

LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA – CA/DA/ARA

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – DA/JOI

TAIZA RODRIGUES – CAD/DA/JOI

CRISTIANE SEGER – SLBA/CCR

RICARDO JOÃO MAGRO – CAA/DA/CCR (suplente)

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – DA/BNU

GIULLIA PIMENTEL – DSD/CTE (suplente)

HELENA CAROLINA MADEIROS VALVERDE –GCN/CFH

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC

JONATHAS GOMES DE MEDEIROS – SINTUFSC

SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC

BRUNO PHILIPPE BLAU – DAA/DAS/PRODEGESP

MAIARA SARDA SILVA – CADC/DDP/PRODEGESP

JORGE TESSARI – DM/CTFER/CCA

ARTUR ROCHA SILVA – DGP/PROPG

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2023

Nº 149/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora SHEILA RUBIA LINDNER, SIAPE nº 4363155, MASIS nº 202708, do Departamento de Saúde Pública, como Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde, pelo período de dois anos, a partir de 18 de maio de 2023.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 18 de maio de 2023, a Portaria nº 187/2022/CCS, de 8 de agosto de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 150/2023/CCS – Art. 1º Designar a professora Greyce Luci Bernardo, SIAPE nº 2860102, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Estudos Qualitativos, Alimentação, Nutrição e Dietética (LQD), do Departamento de Nutrição, no período de 12/03/2023 a 11/03/2025.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 027512/2023)

 

Portarias de 18 de maio de 2023

Nº 151/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2023 a 31/05/2025, o discente CAIO RONCHI BORGA, matrícula nº 18203923 como membro titular e a discente VITÓRIA MARIA VITO, matrícula nº 20100204 como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 001/CAF/2023)

 

Nº 152/2023/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente MARIA INÊS MEURER, SIAPE nº 1269492, MASIS nº 134583, lotada no Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde (PTL/CCS), com efetivo exercício na UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL na função UOCB – ODONTO RADIO – 01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 027569/2023 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 153/2023/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18/05/2023, o adicional de Raio-X, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Docente do Magistério Superior MARIA INÊS MEURER, SIAPE nº 1269492, MASIS nº 134583, lotada no Departamento de Patologia do Centro de Ciências da Saúde (PTL/CCS), por exercer suas atividades na UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL na função UOCB – ODONTO RADIO – 01., em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a doze horas semanais. (Ref. DSST – Laudo de Insalubridade e Periculosidade HU de 2022).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 027569/2023)

 

Portaria de 19 de maio de 2023

Nº 154/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR), ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora DENISE NEVES PEREIRA, do Departamento de Pediatria – DPT, de acordo com o Processo nº 23080.027111/2023-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

E

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2023/CCS-HU, 4 de maio de 2023

Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Interlocução Administrativa do Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC) com o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), composta pelos seguintes membros:

  1. COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM ENFERMAGEM – PRESIDENTE
  2. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA
  3. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
  4. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
  5. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
  6. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
  7. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA
  8. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA
  9. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
  10. COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – COREME – HU/UFSC
  11. COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – COREMU – HU/UFSC
  12. COORDENADOR DE ENSINO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  13. COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA
  14. COORDENADOR DO CURSO DE GRADUÇÃO EM MEDICINA
  15. COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS
  16. COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA
  17. REPRESENTANTES DISCENTES TITULARES NO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  18. REPRESENTANTES DISCENTES TITULARES NO CONSELHO DA UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
  19. JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI – HU GEP
  20. DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI – HU GEP Assinado digitalmente por Fabricio de Souza Neves e SPYROS CARDOSO DIMATOS .
  21. GERENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE – HU/UFSC
  22. CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CUIDADO – HU/UFSC

Art. 2º Os representantes Chefes de Departamento, Coordenadores de Cursos de Graduação, de Programas de Pós-Graduação, das Comissões de Residência Médica e de Residência Multiprofissional em Saúde do HU, e dos Discentes Titulares no Conselho da Unidade poderão delegar aos respectivos Subcoordenadores a participação nesta Comissão.

Art. 3º A Presidência da Comissão será exercida pelo Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de maio de 2023 

Nº 064/2023/CCE – Art. 1º Designar o professor ANDRÉ LUIZ SENS, do Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino LabMac, atualmente localizado na sala 409 do bloco D do CCE.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 077/2019/CCE, de 20 de maio de 2019.

(Ref. Solicitação 027689/2023)

 

Nº 065/2023/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) Programas de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, Pós-Graduação em Inglês, Pós-Graduação em Linguística e Pós-Graduação em Literatura, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI – Assistente em Administração/ Chefe Do Serviço De Expediente – SECPGLIN, SIAPE 3069325, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular

JORGE HOFFMANN WOLFF – Professor Magistério Superior/ Coordenador Do Programa De Pós-graduação Em Literatura – CPGLIT, SIAPE 1767084, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular

JOSÉ CARVALHO ALEXANDRE DE ARAÚJO – Assistente em Administração, SIAPE 1008685, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Titular

DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL – Assistente em Administração/ Chefe Do Serviço De Expediente – SECPGEGR, SIAPE 1984471, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Suplente

FERNANDA CARVALHO RIGOL – Assistente em Administração, SIAPE 1984432, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Suplente

JONATHAS GOMES DE MEDEIROS – Assistente em Administração/ Chefe Do Serviço De Expediente – SECPGLIT, SIAPE 1101579, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10118 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO

11852 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS

10125 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

10126 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 066/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 23 de maio de 2023, o servidor docente RODRIGO ROSSO MARQUES para exercer a função de Coordenador de Ensino do Curso de Graduação em Letras – Libras Presencial, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 027889/2023)

Boletim Nº 94/2023 – 19/05/2023

19/05/2023 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 94/2023

Data da publicação: 19/05/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 076 a 082/2023/BNU

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 015, 016/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1044 a 1049, 1052, 1059 a 1062, 1067, 1069 a 1072/2023/GR

EDITAL N. 00005/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS – SEI Nº 104, 106, 108 2023

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 068, 069/2023/PROGRAD

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

PORTARIA Nº 010/2023/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 044, 045/2023/CFM

CAMPUS BLUMENAU 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2023

Nº 076/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de maio de 2023, Eduarda Ferreira Zanatta, Matrícula nº 22250435, como representantes discente titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 15 de maio de 2023

Nº 077/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 9 de março de 2023, o docente FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, para compor, na condição de suplente do docente Renan Gambale Romano, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 16 de maio de 2023

Nº 078/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de maio de 2023, Mireya Mendiguren Mager, Matrícula nº 21250183, como representante discente, na condição de titular, no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 079/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de junho de 2023, MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 18 de maio de 2023

Nº 080/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os servidores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Assessoramento e Planejamento das Contratações de Serviços vinculados ao processo de mudança do Campus de Blumenau (COAP) para nova Sede, situada no bairro Salto do Norte, como membros executivos:

Camila Waldrich Fischer, SIAPE 1677172;

Narjara Goerttmann, SIAPE 3014537;

Carolina Suelen da Silva, SIAPE 2245992;

Edgar Noschang Kunz, SIAPE 2351101.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os membros abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Assessoramento e Planejamento das Contratações de Serviços vinculados ao processo de mudança do Campus de Blumenau (COAP) para nova Sede, situada no bairro Salto do Norte, como membros consultivos:

Leila Carvalho Melo, SIAPE 2166621;

Ulisses Iraí Zilio, SIAPE 2129935;

Guilherme Fortkamp da Silveira, SIAPE 2212251.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para reuniões visando a execução das atividades dentro dos prazos acordados com a Direção do Campus e a Comissão de Gerenciamento do Projeto (COGEP).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros designados à COAP as seguintes tarefas de assessoramento e planejamento:

● analisar soluções em contratos para viabilizar a mudança, indicando os melhores formatos a partir do contexto do campus e das informações setoriais recebidas da Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP);

● planejar as contratações vinculadas ao processo de mudança;

● consultar e fornecer informações às comissões designadas para gerenciamento da mudança de sede sempre que necessário; e

● encaminhar à Direção Geral as providências e deliberações que lhe caibam ou que caibam à sua intervenção junto a outros setores da UFSC fora da abrangência desta comissão.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 081/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os servidores EDGAR NOSCHANG KUNZ, CAROLINA SUELEN DA SILVA, DOUGLAS FONSECA DE MORAES e LUIZ FERNANDO BOSSA, sob presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Gerenciamento do Projeto de Mudança de Sede (COGEP) como membros executivos.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os servidores chefes do Setor de Contratos e da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho (DIST), respectivamente, CAMILA WALDRICH FISCHER e ALBERTO COSTA GIESBRECHT como membros consultivos.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 18 de maio de 2023, os servidores chefes dos departamentos JULIO FARIA CORRÊA, HUGO JOSÉ LARA URDANETA, JORGE LUIZ DEOLINDO DA SILVA, FABIANA RAUPP e o servidor coordenador especial WANDERSON SANTANA DA SILVA como membros consultivos.

Art. 4º O COGEP dirigirá as equipes da Unidade e os grupos de trabalhos designados para qualquer processo ou ação relacionada à mudança de sede do Campus de Blumenau.

Art. 5º ATRIBUIR aos membros executivos designados à COGEP as seguintes tarefas de planejamento e direção do projeto de mudança da sede do Campus de Blumenau:

planejar o projeto de mudança em relação a questões como: alocações de espaços físicos;

contratação dos diversos serviços adicionais para efetivar a mudança dos patrimônios e objetos existentes nas edificações do Campus;

implementar fluxo logístico para a mudança;

consolidar o refazimento das edificações atuais a serem entregues aos locadores; e

supervisionar processamentos dos contratos e infraestruturas a serem alterados, extintos, ampliados ou adicionados para efetivar a mudança;

apresentar relatório quinzenal das ações do comitê e do cronograma do projeto atualizado à Direção Geral do Campus;

administrar os recursos financeiros disponíveis para o projeto;

dirigir as equipes responsáveis pelos processos relacionados com a mudança de sede do Campus;

dirigir os grupos de trabalhos designados às ações relacionadas com a mudança de sede do Campus;

encaminhar à Direção Geral as providências e deliberações que lhe caibam ou que caibam à sua intervenção junto a outros setores da UFSC fora da abrangência desta comissão;

consultar as comissões designadas para assessoramento à mudança de sede sempre que necessário; e

dar transparência sobre o andamento das ações do projeto, das aplicações dos recursos financeiros, perguntas e respostas da comunidade e demais assuntos importantes para o conhecimento da comunidade acadêmica.

Art. 6º ATRIBUIR aos membros consultivos as tarefas de:

Participar das reuniões da COGEP sempre que convocados pelo presidente em exercício;

Colaborar com informações relacionadas a seus setores de atuações, como levantamentos diversos de dados, pesquisas, medidas de ambientes ou objetos, quantitativos e características técnicas de materiais, opiniões, considerações, estados dos processamentos, decisões tomadas sobre a mudança, entre outros.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 082/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 11 de FEVEREIRO de 2023, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 015/2023/CGRAD, DE 11 DE MAIO DE 2023 

Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico dos cursos de graduação em Educação Física Bacharelado (444) e Licenciatura (404).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 024/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.016398/2021-91)

 

RESOLUÇÃO Nº 016/2023/CGRAD, DE 11 DE MAIO DE 2023

Art. 1º Extinguir o curso de Curso de Ciências Econômicas – EaD da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), código E-MEC 113465.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 034/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.020073/2023-75)

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de maio de 2023

Nº 1044/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2023, Roger Behling, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2504982, para exercer a função de Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1785/2021/GR, de 18 de novembro de 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 32/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1045/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2023, ANDRE VANDERLINDE DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2770458, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Matemática – MAT/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2006/2022/GR, de 27 de setembro de 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 32/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 1046/2023/GR – Art. 1º Designar Daniel de Castro Morisson, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945748, para exercer a função de Chefe da Divisão de Manutenção MAN/CAA/DME/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024419/2023)

 

Nº 1047/2023/GR – Art. 1º Designar KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133751, para exercer a função de Chefe do Serviço de Planejamento em Compras – SPC/CF/CCB.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 024998/2023)

 

Nº 1048/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2023, Flávio Andaló, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2859569, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, até o dia 20 de Janeiro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.026400/2023-01)

 

Nº 1049/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2023, PAULO DE TARSO MENDES LUNA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1765403, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, até o dia 20 de Janeiro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.026400/2023-01)

 

Nº 1052/2023/GR – Retificar, em seus arts. 1º e 2º, a Portaria nº 1039/2023/GR, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 2, página 36, em 15 de maio de 2023, que designa AMANDA FINCKDREHMER, modificando o trecho em que se lê “Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER” para “Coordenadora de Convênios Internacionais – CCI/SINTER”, e o trecho em que se lê “FG4” para “FG-1”.

(Ref. Sol. nº 5499/2023)

 

Portarias de 16 de maio de 2023

Nº 1059/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDO RACHADEL GASPARINI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 976212, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1060/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 269517, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1061/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATEUS SCARIOT, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 979365, pela Portaria nº 680/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1062/2023/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) com o objetivo de elaborar um estudo técnico para solução de outsourcing de impressão na UFSC.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o grupo de trabalho mencionado no art. 1º:

I – BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS;

II – EDUARDO VIEIRA NUNES;

III – ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES;

IV – JAIME ARTUR BARG SPENST;

V – CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI;

VI – GIOVANI PIERI;

VII – RODRIGO GONÇALVES; e

VIII – CLÁUDIA PRIM CORRÊA.

Art. 3º O grupo de trabalho mencionado no art. 1º destina-se a atender a recomendação da Controladoria-Geral da União – CGU, após o cancelamento do Pregão Eletrônico nº 205/2022, processo nº 23080.28582/2022-10, sendo necessário realizar nova licitação e contratação até o final do primeiro semestre de 2023.

Art. 4º O grupo de trabalho terá o período de até 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Fica atribuída a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades do grupo de trabalho.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 024632/2023)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2023

Nº 1067/2023/GR – Art. 1º Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, para exercer a função de Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 025796/2023)

 

Nº 1069/2023/GR – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/05/2023 a 26/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 25985/2023)

 

Nº 1070/2023/GR – Art. 1º Designar, THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344999, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 27137/2023)

 

Nº 1071/2023/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Validações – DEV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2023 a 21 de Maio de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27303/2023)

 

Nº 1072/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, PAULINE DULCINÉIA MESQUITA SANTIAGO, matrícula nº 202301135, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, LARISSA GOMES SONEGO, MATRÍCULA nº 202301116, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante suplente do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 027257/2023)

 

Nº 1073/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, IZABELLY SILVA FRIEDRICH, matrícula nº 202301113, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante titular do corpo discente no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 16 de maio de 2023, FELIPE SCHAUFFERT AVILA DA SILVA, matrícula nº 202301112, do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, como representante suplente do corpo discente no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 27257/2023)

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

EDITAL n. 00005/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, 18 de maio de 2023

NUP: 00914.000252/2017-92

INTERESSADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL

 

A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina torna público o RESULTADO FINAL da seleção regida pelo Edital n. 00004/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de bolsistas para vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva de estágio não obrigatório de nível superior em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. DO RESULTADO FINAL

A candidata Adriana Maria Pinheiro foi desclassificada em virtude de não ter apresentado o atestado de matrícula e o histórico síntese de graduação.

Não houve impugnação ao edital.

Houve inscrição à vaga reservada ao sistema de cotas Étnico Racial por parte da candidata Laura Salgueiro de Carvalho; como não há vagas destinadas, concorrerá na classificação geral.

A lista de classificação, após a aplicação dos critérios previstos no Edital, ficou:

LOCAL Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal de Santa Catarina
ÁREA DIREITO
Período Classificação Nome IAA
Vespertino 1 Andrei Matheus Scheuermann Anderle 9,50
Vespertino 2 Laura Salgueiro de Carvalho 8,91
Vespertino 3 Tatiane do Couto 7,90
  1. DAS CONVOCAÇÕES

Os candidatos mais bem colocados em cada lista de classificação terão preferência para a opção pelo turno, observadas as especificações acima e a discricionariedade de, a qualquer tempo, a Administração alterar a demanda pelo turno a ser preenchido.

Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico e contato telefônico informados no ato de inscrição.

O candidato convocado que justificar o desinteresse pela vaga em razão de incompatibilidade de horário permanecerá classificado como cadastro reserva, na última posição da lista atualizada.

No Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina será disponibilizada lista atualizada dos classificados.

  1. PRAZO, LOCAL E FORMA DE IMPUGNAÇÃO OU ESCLARECIMENTOS

Impugnações, recursos ou esclarecimentos ao edital de resultado final do processo seletivo serão protocolizadas diretamente na sede da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina até às 17h00 do dia 21/05/2023.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria – SEI nº 104 2023, de 15 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26 de abril de 2023, a servidora DEISE LENFERS, Matrícula SIAPE nº 1160055, ocupante do cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM na UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE- UVS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005731/2023-98)

 

Portaria – SEI nº 106 2023, de 15 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 09 de março de 2023, a servidora Andresa Frasson, Matrícula SIAPE nº 2195467, ocupante do cargo de TECNICA EM ENFERMAGEM na UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE- UVS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005734/2023-21)

 

Portaria – SEI nº 108 2023, de 15 de maio de 2023

Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 27 de março de 2023, a servidora Luciana Bihain Hagemann de Malfussi, matrícula SIAPE nº 2840348, ocupante do cargo de Enfermeira na UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE- UVS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005737/2023-65)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de maio de 2023

Nº 068/2023/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina CIF5351 aos pré-requisitos da disciplina ACL5142 – Trabalho de Conclusão de Curso II pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:

 

Fase  Código Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito

a ser incluído

 

Pré-requisito como deve ficar

10ª Fase  

ACL5142

Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC) 18h-a  

1h-a

CIF5351

 

CIF5351 e ACL5139 e ACL5140 e ACL5143 e CAL5104 e CIF5324 e PTL5132

Art. 2º – Estabelecer novas equivalências no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações:

Fase  

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

    Equivalências como devem ficar
1ª Fase  

SPB5520

Bioestatística   36h-a  

2h-a

SPB5146
2ª Fase  

QMC5227

Química Orgânica I   36h-a  

2h-a

QMC5229 ou QMC5237
3ª Fase  

QMC5453

Físico Químico Experimental   36h-a  

2h-a

QMC5411 ou QMC5454

Art. 3º – Estabelecer as seguintes equivalências no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações:

Fase  

Código

  Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Equivalências como devem ficar
1ª Fase  

QMC5237

Química Orgânica I 72h-a  

4h-a

 

QMC5227 e QMC5228

1ª Fase SPB5146 Bioestatística 36h-a  

2h-a

 

SPB5520

2ª Fase QMC5246 Química Orgânica II 36h-a  

2h-a

 

QMC5228

2ª Fase QMC5454 Físico Químico Experimental   36h-a        2h-a QMC5411 ou QMC5453

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre de 2023.

(Ref. processo 23080.020333/2023-11 e do OFÍCIO Nº 26/CCGF/2023, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)

 

Portaria de 4 de maio de 2023

Nº 069/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Bacharelado, turno diurno, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, Campus Florianópolis, o qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 015/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 069/2023/PROGRAD, DE 04 DE MAIO DE 2023

 

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

 

Curso: 503 – Ciência e Tecnologia de Alimentos – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Turno: Diurno

 

Objetivo: Formar profissionais com sólido conhecimento técnico e científico, qualificado para o mercado de trabalho, com capacidade de interpretar criticamente todas as etapas de transformação das matérias-primas em alimentos, identificando problemas e aplicando soluções criativas.

 

Titulação: Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Diplomado em: Ciência e Tecnologia dos Alimentos

Período de Conclusão do Curso:              Mínimo: 07 semestres  Máximo: 16 semestres

Carga horária obrigatória:                         UFSC: 3852h-a (3210H)  CNE: 2400H (2880h-a)

Número de aulas semanais:                     Mínimo: 14h-a                                  Máximo: 40h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Ana Carolina de Oliveira Costa

Telefone: (48) 3721-6290     e-mail: cta.cca@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2736h-a 2280h
Disciplinas Optativas 252h-a

Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 252h-a (210h) em disciplinas optativas do currículo.

210h
Estágio Curricular Obrigatório 396h-a 330h
Atividades Complementares 72h-a 60h
Extensão Obrigatória 396h-a

Sendo, 198h-a (165h) em disciplinas obrigatórias e 198 (165h) em ações de extensão na forma de unidade curricular.

330h
TOTAL 3852h-a 3210h

 

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BACHARELADO

Curso UFSC 503

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BEG5112 Biologia Celular Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a BEG5107
CAL5100 Introdução à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a
FIT5920 Morfo – Fisiologia Vegetal 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a 72h-a 4h-a MTM7136 ou MTM3100
QMC5150 Química Geral e Inorgânica 72h-a 72h-a 4h-a QMC5152

 

2ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5554 História dos Alimentos e da Alimentação 36h-a 36h-a 2h-a
FSC7118 Física para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a FSC5061 ou FSC5064 ou FSC5071 ou FSC7303
MOR5226 Morfologia Humana 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a BEG5112
MTM3181 Cálculo para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a MTM7136 ou MTM3101 MTM3180
QMC5125 Química Geral Experimental A 36h-a 36h-a 2h-a QMC5150
QMC5222 Química Orgânica Teórica A 72h-a 72h-a 4h-a QMC5150

 

3ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BQA7005 Bioquímica 02 – Básica 90h-a 18h-a 108h-a 6h-a
CAL5503 Microscopia de Alimentos 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a MOR5226
QMC5223 Química Orgânica Teórica B 72h-a 72h-a 4h-a QMC5222
QMC5304 Química Analítica Teórica 72h-a 72h-a 4h-a QMC5302 QMC5150
ZOT7118 Produção Animal para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a ZOT7108

 

4ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5003 Microbiologia para Ciência e Tecnologia de Alimentos (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a 108h-a 6h-a BEG5112 e BQA7005
CFS5155 Fisiologia Humana para Ciência e Tecnologia de Alimentos 72h-a 72h-a 4h-a BQA7005 e MOR5226
QMC5230 Química Orgânica Experimental I 72h-a 72h-a 4h-a QMC5223
QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a 54h-a 3h-a QMC5220 QMC5223
QMC5307 Química Analítica Experimental 72h-a 72h-a 4h-a QMC 5304
QMC5451

 

Físico-Química Aplicada a Ciência dos Alimentos 72h-a 72h-a 4h-a MTM3181

 

5ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5004 Higiene e Sanitização na Indústria de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a CAL5003
CAL5401 Bioquímica de Alimentos I 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a QMC5238
CAL5504 Biologia Molecular e Biotecnologia 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a BQA7005 e CAL5003
CAL5505 Propriedades Físicas dos Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a QMC5451
CAL5507 Processos Fermentativos e Bioprocessos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a BQA7005 e CAL5003
QMC5351 Química Analítica Instrumental 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a QMC5307

 

6ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5502 Operações Unitárias Aplicadas aos Processos Agroindustriais 72h-a 72h-a 4h-a CAL5505
CAL5580 Análise Química dos Alimentos (EXT 18h-a) 18h-a 72h-a 18h-a 108h-a 6h-a QMC5230 eh

QMC5351

CAL5516 Embalagem de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a CAL5505
INE5131 Métodos Estatísticos para Engenharias e Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a MTM3181
NTR5634 Nutrição Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a NTR5100 e NTR5123 CFS5155 e

BQA7005

 

7ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5586 Tecnologia de Leites e Derivados (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502 e CAL5401
CAL5587 Tecnologia de Cereais (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502 e CAL5401
CAL5402 Bioquímica de Alimentos II 72h-a 72h-a 4h-a QMC5238
CAL5408 Análise Sensorial de Alimentos 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a INE5131
CAL5589 Toxicologia de Alimentos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a 4h-a CAL5580
CAL5523 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a 2h-a CAL5580 e CAL5502

 

8ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5581 Gestão da Qualidade na Indústria de Alimentos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5582 Tecnologia de Carnes e Derivados (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5401 e CAL5502 e ZOT7118
CAL5583 Tecnologia de Frutas e Hortaliças (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5402 e CAL5502 e FIT5920
CAL5584 Tecnologia de Pescados e Derivados (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5401 e CAL5502
CAL5588 Tecnologia de Óleos e Gorduras (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5402 e CAL5502
CAL5585 Planejamento e Projeto Agroindustrial (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5524 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a CAL5523

 

9ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5525 Estágio Curricular Obrigatório 396h-a CAL5524 e

CAL5531 e

CAL5570 e

CAL5571 e

CAL5572 e

CAL5581 e CAL5582 e CAL5583 e CAL5584 e CAL5585 e

CAL5588.

 

Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 252h-a (210h) em disciplinas optativas pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso. 
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAD5240 Aspectos Comportamentais do Empreendedor 36 36h-a 2h-a
CAL5513 Tecnologia de Panificação 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a CAL5401
CAL5514 Tecnologia de Bebidas 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5507
CAL5517 Alimentos Funcionais 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5520 Tecnologias Limpas na Agroindústria 54h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5541 Programa de Intercâmbio I Para a realização do Intercâmbio deverão ser observadas as regras contidas da Resolução nº 007/CUn/99, de 30 de Março de 1999.
CAL5542 Programa de Intercâmbio II CAL5541
CAL5543 Programa de Intercâmbio III CAL5542
CAL5551 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I 18h-a 18h-a 1h-a
CAL5552 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5553 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos III 54h-a 54h-a 3h-a
ENR8004 Cultivo Protegido e Hidroponia (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EXR6000 Ciência, Tecnologia e Saberes na Agricultura 36h-a 36h-a 2h-a
EXR7402 Legislação Agrária, Gestão e Planejamento Ambiental 36h-a 36h-a 2h-a
FIT5021 Viticultura e Enologia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
FIT5922 Plantas Condimentares e Medicinais 36h-a 36h-a 2h-a QMC5238
FIT5923 Nutrigenômica e Metabolômica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a QMC5238
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I – PCC 18horas-aula 72h-a 72h-a 4h-a LSB7904
PSI5112 Relações Humanas 36h-a 36h-a 2h-a

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em Atividades Complementares, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
CAL5531 Atividades Complementares I 72h-a

 

Atividades de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir 198h-a (165h) em Atividades de Extensão. Assim distribuídas: 126h-a (105h) Ações de Extensão I – Projetos, 36h-a (30h) Ações de Extensão II – Eventos e 36h-a (30h) Ações de Extensão III – Cursos, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade de Extensão Carga Horária
CAL5570 Ações de Extensão I – Projetos 126h-a
CAL5571 Ações de Extensão II – Eventos 36h-a
CAL5572 Ações de Extensão III – Cursos 36h-a

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

 

Portaria nº 010/2023/SECARTE, de 18 de maio de 2023

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

– Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Titular

– Antonio Carlos Francisco – Chefe do Setor de Logística – Membro Titular

– Geisa Pereira Garcia – Coordenadora das Fortalezas – Membro Titular

– José Hamilton Hames – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH – Departamento de Cultura e Eventos/Secretaria de Cultura, arte e Esporte.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SECARTE.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2023

Nº 044/2023/CFM – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 30/06/2023, a docente Sonia Elena Palomino Castro da função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, para o qual foi designada pela Portaria nº 145/2021/CFM, de 20 de setembro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 1º/07/2023, a docente Silvia Martini de Holanda para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, por um período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 027475/2023)

 

Portaria de 18 de maio de 2023

Nº 045/2023/CFM – Art. 1º Designar o docente Luis Guilherme De Carvalho Rego, SIAPE 1436797, e-mail luis.guilherme@ufsc.br e luis.gc.rego@gmail.com, para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, criada pela Portaria nº 8/2023/CFM, de 14 de fevereiro de 2023, em substituição ao docente Sidney dos Santos Avancini, o qual havia sido designado pela referida Portaria.

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais ao docente para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Boletim Nº 93/2023 – 18/05/2023

18/05/2023 18:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 93/2023

Data da publicação: 18/05/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 316 a 332/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 8/2023/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 040, 041/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 65 a 68/2023/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIA Nº 63/2023/CCE

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de maio de 2023

Nº 316/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Mônica Barreto, matrícula SIAPE 1761976, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 60 dias, de 10 de maio de 2023 a 08 de julho de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.013805/2023-71).

 

Nº 317/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Freitas Schemes Assumpção, matrícula SIAPE 3653844, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de maio de 2023 a 05 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e do e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU (Requerimento SouGov nº 3330026).

 

Nº 318/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Patrícia Freitas Schemes Assumpção, matrícula SIAPE 3653844, ocupante do cargo de assistente social, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de setembro de 2023 a 04 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e do e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU (Requerimento SouGov nº 3330026).

 

Nº 319/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, DANIELA TRIPODI LEONARDI, matrícula SIAPE 3220159, código de vaga 273944, a partir de 10 de maio de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 02, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024886/2023-34).

 

Portarias de 11 de maio de 2023

Nº 320/2023/DAP – Restabelecer o pagamento do(a) benefício de pensão civil de MARA REGINA VARGAS D’ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 06258948, a partir da folha de pagamento de maio de 2023, suspenso no mês de abril de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 267/2023/DAP, de 17 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 321/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo José Torres, matrícula SIAPE 3040887, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Agência de Comunicação / AGECOM/SECOM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de maio 2023 a 13 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3332049).

 

Nº 322/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Ricardo José Torres, matrícula SIAPE 3040887, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Agência de Comunicação / AGECOM/SECOM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de maio de 2023 a 28 de maio de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 3332049).

 

Portarias de 12 de maio de 2023

Nº 323/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Beatriz Wilges, matrícula SIAPE 2239563, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotada/localizada no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de maio de 2023 a 30 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3338186)

 

Nº 324/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Beatriz Wilges, matrícula SIAPE 2239563, ocupante do cargo de analista de tecnologia da informação, lotada/localizada no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2023 a 29 de outubro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3338186).

 

Nº 325/2023/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MAURO JOSÉ DE SOUZA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada NÁDIA TERESINHA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1156551, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecida no dia 20 de abril de 2023, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025733/2023-12).

 

Nº 326/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Coelho Pina, matrícula SIAPE 2212793, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Enfermagem / ENF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de maio de 2023 a 04 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 3338997).

 

Nº 327/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Juliana Coelho Pina, matrícula SIAPE 2212793, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Enfermagem / ENF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2023 a 03 de novembro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 3338997).

 

Nº 328/2023/DAP – Art. 1º Aposentar MARLETE ESPINDOLA CARDOSO, matrícula SIAPE 1159842, código de vaga nº 691513, ocupante do cargo de COZINHEIRO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.009760/2023-30).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 329/2023/DAP – Art. 1º Aposentar GILBERTO LOPES LERINA matrícula SIAPE 755185, código de vaga nº 481038, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.019021/2023-56).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 15 de maio de 2023

Nº 330/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de maio de 2023, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAITAN BIZ RIGON, matrícula SIAPE 3125442, código de vaga 688407, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024523/2023-07).

 

Nº 331/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Maria de Lourdes Nazario, matrícula nº 1156577, Nilton Poeta de Melo, matrícula nº 1155789, João Serafim Tusi da Silveira, matrícula nº 1155994, Dirsei Santana, matrícula nº 1155307, Cecilia Purificação de Souza, matrícula nº 1158603, Walcilia Machado, matrícula nº 1160289, Laurici Matias, matrícula nº 6775403, Maria de Fátima de Castro Braga Bussolo, matrícula nº 5845173, Ivanir Catarina Kavalerski, matrícula nº 6730205 e Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361, a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês fevereiro de 2023.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 332/2023/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 255/2023/DAP de 11 de abril de 2023, especificamente do trecho que trata do cargo da servidora Camila Collato, para a qual a licença para tratar de interesses particulares foi concedida, conforme segue.

Onde se lê: […]ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias / CCONM/AGECOM/DGG […].

Leia-se: […]ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias / CCONM/AGECOM/DGG […].

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 8/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Criação do Fórum Permanente dos Programas de Pós-Graduação Profissionais da UFSC.

I. RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, Superintendente de Pós-Graduação;

II. LUCIA NAZARETH AMANTE, representante dos Doutorados Profissionais da UFSC;

III. CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, representante dos Mestrados Profissionais da UFSC.

IV. ROSÂNGELA HAMMES RODRIGUES, representante dos Programas Profissionais em Rede da UFSC.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2023

Nº 040/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de Setembro de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1209810, localizada no Gerador Elétrico do Laboratório de Camarões Marinhos (LCM), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco devido ao abastecimento de inflamáveis, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Setembro de 2022, a servidora SCHEILA ANELISE PEREIRA DUTRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 1209810, no Gerador Elétrico do Laboratório de Camarões Marinhos (LCM), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos que versem de forma contrária ao disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E 21/AQI/CCA/2023)

 

Nº 041/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de Fevereiro de 2023, o adicional ocupacional de insalubridade, no percentual de 10%, grau Médio, para a servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de Bióloga, SIAPE 1162440, localizada no Laboratório Oceano, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco físico devido a atividades executadas em locais de umidade excessiva, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de Abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 13 de Fevereiro de 2023, a servidora VANESSA MIRANDA, ocupante do cargo de Bióloga, SIAPE 1162440, no Laboratório Oceano, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos que versem de forma contrária ao disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E 22/AQI/CCA/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de maio de 2023

Nº 65/2023/CCB – Art. 1º Conceder, no período de 2 de janeiro a 19 de abril de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA, SIAPE nº 2281741, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizada nas Salas 01, 02 e 03 do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia do Centro de Ciências Biológicas – LAMEB/CCB, por realizar as atividades com exposição permanente aos riscos químicos e biológicos com manuseio de amostras contaminadas, ou que podem estar contaminadas, com patógenos como vírus (HIV; SARS-CoV-2; Dengue; Influenza sp.; Chikungunya; vírus zika, dentre outros), parasitos (Leishmania sp., Trypanosoma cruzi, Plasmodium sp., dentre outros), fungos (Saccharomyces sp., Paracoccidioides brasiliensis, Candida sp., dentre outros) e bactérias (Salmonella sp; Mycobaterium tuberculosis; E.coli; S.aureus; Bacillus anthracis; Brucella spp; dentre outros), além de metais pesados (mercúrio, compostos de cromo, prata) e agentes químicos (Ácido Sulfúrico, Xilol, Formol, Álcalis cáusticos, dentre outros), em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual a jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.324/2018 de 01/10/2018).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027004/2023-92)

 

Portarias de 17 de maio de 2023

Nº 66/2023/CCB – Designar os servidores técnico-administrativos Juan Airton Santos (juan.santos@ufsc.br) e Thiago Mombach Pinheiro Machado (thiago.mpm@ufsc.br) para comporem a Comissão Setorial de Sustentabilidade do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Ofício Circular nº 131/2022/CGA/DGG/GR)

 

Nº 67/2023/CCB – Designar, a partir de 01/05/2023, por um período de 2 (dois) anos, os professores abaixo relacionados como representantes docentes departamentais no Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas com atribuição de carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Departamento Nome Representação
Ecologia e Zoologia/CCB Paulo Christiano de Anchietta Garcia Titular
Estudos Especializados em Educação/CED Rodrigo Diego de Souza Titular

(Ref. Solicitação Digital nº 27385/2023)

 

Nº 68/2023/CCB – Designar os docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, no período de 4 de maio de 2023 a 1º de janeiro de 2025 com atribuição de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Marcelo Farina Presidente
Manuella Pinto Kaster Vice-presidente
Guilherme Razzera Maciel Chefe do Departamento
Afonso Celso Dias Bainy Titular
Alcir Luiz Dafre Titular
Alexandra Susana Latini Suplente
Ana Lúcia Severo Rodrigues Titular
Fatima Regina Mena Barreto Silva Titular
Carla Inês Tasca Suplente
Carlos Peres Silva Titular
Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk Titular
Hernán Francisco Terenzi Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 27506/2023)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 027299/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2023

Nº 063/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR as docentes Prof.ª Renata Lucena Dalmaso, Prof.ª Mailce Borges Mota e Prof.ª Roberta Pires de Oliveira para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

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