Boletim Nº 160/2026 – 28/08/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 160/2026
Data da publicação: 28/08/2026
| PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
PORTARIA Nº 66/2026/PROAD, PORTARIA Nº 67/2026/PROAD, PORTARIA Nº 329/DPC/PROAD, PORTARIAS Nº 102/DGP/PROAD/2026 À Nº 111/DGP/PROAD/2026 |
| SECRETARIA DE CULTURA E ARTE | EDITAL Nº 013/2026/SECARTE/UFSC |
| CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO |
PORTARIA Nº 114/2026/CCE, PORTARIA Nº 115/2026/CCE, PORTARIA Nº 116/2026/CCE |
| CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
EDITAL Nº 05/COREME/UFSC, EDITAL Nº 06/COREME/UFSC, PORTARIA Nº 05/2026/COREME PORTARIA Nº 06/2026/COREME |
| CENTRO SOCIOECONÔMICO |
PORTARIA Nº 092/2026/CSE, PORTARIA Nº 093/2026/CSE, PORTARIA Nº 094/2026/CSE |
| CENTRO TECNOLÓGICO |
PORTARIAS Nº 249/2026/DIR/CTC À Nº 254/2026/DIR/CTC |
PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Nº 66/2026/PROAD – Art. 1º Revogar a Portaria nº 153/PROAD/2025, de 16 de setembro de 2025.
Art. 2º Designar os servidores THAÍS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, Contadora (titular), e HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, sendo atribuídas 2 (duas) horas semanais de trabalho à realização dessa atividade.
Art. 3º Os servidores designados como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza terão as seguintes atribuições:
.§ 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o endereço eletrônico.
.§ 2º Quando verificarem falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas e, caso o preposto não as corrija, deverão comunicar o setor de fiscalização, por meio do endereço eletrônico , que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para subsidiar o desempenho de suas funções, os Fiscais Setoriais deverão observar o contrato e seus anexos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e o Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIA DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 67/2026/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº 1053746, da função de Agente Patrimonial Setorial, para a qual foi designado pela Portaria nº 121/PROAD/2017, de 10 de maio de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 035055/2026)
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 329/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento eventual de peças, componentes e materiais, para autoclaves do Departamento de Odontologia (ODT/CCS), conforme consta no processo 23080.042730/2026-88.
| Nome | SIAPE | Função |
| Lucas da Fonseca Roberti Garcia | 2331080 | Membro Titular (presidente) |
| Joice Cristina Guesser | 27111196 | Membro Titular |
| Giovani Célio Degarais | 1218951 | Membro titular |
| Ana Paula Turatti da Cunha | 3400286 | Membro titular |
Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.
Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 27/11/2026 para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 102/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 084/DGP/PROAD/2026, de 21 de julho de 2026, conforme especificado a seguir:
Onde se lê “Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul”,
leia-se “Secretaria de Saúde Indígena – Distrito Sanitário Especial Indígena – Alto Rio Juruá”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.022881/2026- 10)
Nº 103/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DANIEL FLORES CALDAS, SIAPE nº 2696056, GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, e MARIA CRISTINA MARINO CALVO, SIAPE nº 2195024, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens a serem doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caxias do Sul.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.038241/2026- 21)
Nº 104/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912, e THAIS BARDINI IDALINO, SIAPE nº 3219472, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.034688/2026- 21)
Nº 105/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA, SIAPE nº 1953115, e EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, SIAPE nº 3512896, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.036399/2026- 67)
Nº 106/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NUNO CÉSAR MOREIRA DE ARAÚJO, SIAPE nº 1379654, e FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.064346/2025-55)
Nº 107/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, e VANESSA DE AMORIM AMORIM, SIAPE nº 1725791, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.004821/2026- 15)
Nº 108/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, NUNO CÉSAR MOREIRA DE ARAÚJO, SIAPE nº 1379654, e FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº 3334492, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.028998/2026-15)
Nº 109/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA, SIAPE nº 379563, e FLAVIO HENRIQUE REGINATTO, SIAPE nº 1567513, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.039646/2026- 87)
Nº 110/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FELIPE BOECHAT VIEIRA, SIAPE nº 1656616, e MARÍLIA TEDESCO, SIAPE nº 3216030, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.041358/2026 – 92)
Nº 111/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores Diogo Zanoni Casagrande, SIAPE nº 2390765, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS/DCF/PROPLAN e localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/ CA/DCF/PROPLAN, e Viviane Halfen Porto, SIAPE nº 2345487, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/PROPLAN e localizada na DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/DAAF/CAA/PROPLAN, para atuarem como Agentes Patrimoniais.
Art. 2º Os servidores ora designados serão os responsáveis por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS/DCF/PROPLAN, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref.: Solicitação 041428/2026)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 462/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido HÉRICA APARECIDA MAGOSSO VOLPATO, matrícula SIAPE 1812999, código de vaga 688039, a partir de 31 de julho de 2026, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Associado), Nível 03, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.037197/2026-32).
PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 463/2026/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de ANA REGINA MACHADO DE MELO, matrícula de nº 6903801, suspenso no mês de agosto de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 449/2026/DAP, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2026, Seção 2, a partir do mês de setembro de 2026, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 464/2026/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a GENECI CARVALHO, matrícula 7130074, companheira do servidor aposentado JOÃO JOAQUIM NASCIMENTO, SIAPE 1156434, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 016, falecido no dia 26 de maio de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.027044/2026-87)
Nº 465/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Pedro Luiz Paolino Chaim, matrícula SIAPE 3158668, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) meses, de 01 de setembro de 2026 a 27 de fevereiro de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.032676/2026-62).
Nº 466/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO, matrícula SIAPE 3467282, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 21 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8739322).
Nº 467/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ALEX SANDRO ROSCHILDT PINTO, matrícula SIAPE 3467282, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC, a prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 26 de agosto de 2026 a 09 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8739322).
PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 468/2026/DAP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Marilene Berretta Cardoso, matrícula de nº 6170030, suspenso no mês de agosto de 2026, conforme o disposto na Portaria de nº 449/2026/DAP, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2026, Seção 2, a partir do mês de setembro de 2026, tendo em vista a atualização cadastral realizada.
Nº 469/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora RAMONE DA SILVA, matrícula SIAPE 1074336, ocupante do cargo de ONTADOR, lotada/localizada na Coordenadoria de Liquidação / CL/DCF/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2026 a 16 de dezembro de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8733748).
Nº 470/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora RAMONE DA SILVA, matrícula SIAPE 1074336, ocupante do cargo de CONTADOR, lotada/localizada na Coordenadoria de Liquidação / CL/DCF/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de dezembro de 2026 a 14 de fevereiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8733748).
Nº 471/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora CAROLINA BARTH DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1057105, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada/localizada na DIVISÂO DE COMPRAS – DC/CAA/SeCArte / DC/CAA/SeCArte, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de dezembro de 2026 a 15 de fevereiro de 2027, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8741852).
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL
EDITAL Nº 013/2026/SECARTE/UFSC
EDITAL PARA INSCRIÇÃO NAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE (COLArte) DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC) DA UFSC NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2026
A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de inscrição e participação nas atividades oferecidas por meio do Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Artes (COLArte) do Departamento Artístico Cultural da UFSC (DAC), ofertado para a comunidade em geral durante o semestre 2026/2.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente edital está vinculado ao Departamento Artístico Cultural (DAC), unidade da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC, e integra o Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC. O programa tem como finalidade oferecer formação inicial e continuada em diferentes linguagens artísticas, como artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura e música, por meio de cursos e oficinas de curta e média duração, destinados à comunidade interna e externa da UFSC.
2. DO OBJETIVO
2.1. Este edital tem por objetivo estabelecer as normas e divulgar as informações para inscrição e participação nas atividades realizadas pelo Programa de Extensão de Cursos e Oficinas Livres de Arte do DAC, que serão realizados de 21/09/2026 a 18/12/2026 de acordo com as informações do Anexo II – Quadro de Atividades.
3. DAS ATIVIDADES
3.1. Serão ofertados os seguintes cursos, oficinas livres e workshops:
ARTES VISUAIS
a) Cerâmica e processos de criação
b) Na pesquisa da Imagem
c) Na pesquisa da Imagem – Nível Intermediário
ARTES CÊNICAS
a) Corpo, Jogo e Presença: Iniciação ao Teatro
b) OPT: Oficina Permanente de Teatro
AUDIOVISUAL
a) Fotografia Digital e Cores LITERATURA
a) Solte sua escrita: Oficina livre de escrita criativa e expressão pessoal
MÚSICA
a) Iniciação ao Violão
b) Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB
c) Corpo Sonoro
3.2. Informações detalhadas sobre cada atividade podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. São requisitos para se inscrever nos cursos, oficinas livres e workshops do DAC:
4.1.1. Possuir a idade mínima requisitada na atividade em que irá se inscrever, a ser verificada no item “Faixa etária”, constante nos documentos dispostos no Anexo II – Quadro de atividades;
4.1.2. Possuir os materiais e equipamentos próprios requisitados pela atividade em que irá se inscrever;
4.1.3. Possuir a capacidade técnica requisitada pela atividade em que irá se inscrever.
4.2. O período de inscrição será das 14h do dia 28/08/2026 às 14h do dia 09/09/2026, de acordo com o horário de Brasília, DF/Brasil e conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I – Cronograma deste edital.
4.2.1 As inscrições acontecerão em dois períodos:
1º Período – de 28 de agosto a 01 de setembro;
2º período – de 04 a 09 de setembro (vagas remanescentes);
4.2.2. Enquanto houver vagas, as inscrições online estarão disponíveis em até 2 (dois) períodos pré-definidos no item
4.2., cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário. A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.
4.3. As inscrições serão realizadas por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no site do DAC, https://dac.ufsc.br.
4.4. As atividades possuem um limite de vagas para cada turma.
4.5. As vagas serão distribuídas por ordem de inscrição.
4.6. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por meio diferente do descrito no item 4.3, ou fora do período de inscrição que consta no item 4.2.
4.7. O formulário de inscrição eletrônica será dividido nas seguintes etapas:
4.7.1. Formulário de inscrição, em que será selecionada a atividade desejada e informados os dados pessoais do participante;
4.7.2. Pagamento da taxa de inscrição.
4.8. É permitida a inscrição em mais de uma atividade, desde que respeitados os termos do item 4.1 deste edital.
4.9. É de responsabilidade da pessoa interessada o correto preenchimento do formulário de inscrição, a escolha da turma e o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento.
4.10. A SeCArtE e a Coordenadoria do DAC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.
4.11. As inscrições poderão ser prorrogadas caso não seja atingido o número mínimo de inscritos ou caso ocorram situações excepcionais que justifiquem a extensão do prazo. A eventual prorrogação será comunicada pelos canais oficiais de divulgação do DAC.
4.12. As informações referentes ao passo a passo das inscrições constam no Anexo III – Passo a passo para a inscrição online.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Cada atividade possui um valor próprio de inscrição, válido apenas para o semestre de 2026.2 e informado no Anexo II deste edital – Quadro de Atividades.
5.2. O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto, gerado ao final do preenchimento do formulário de inscrição.
5.3. A inscrição só será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.
5.4. Caso não seja realizado o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo de validade do boleto, a inscrição será automaticamente cancelada.
5.5. O pagamento da inscrição não poderá ser reembolsado, exceto no caso de cancelamento da atividade.
5.6. Será destinada uma bolsa integral para cada atividade, para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou que possuam o Cadastro Único do Governo Federal.
5.7. Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção “Assinale aqui para obter gratuidade” no formulário de inscrição e anexar o documento comprobatório no formulário.
6. DA TROCA DE TURMA
6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br com assunto “Troca de Turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
6.1.1. A inscrição esteja quitada;
6.1.2. O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma;
6.1.3. O e-mail contenha os seguintes dados do inscrito:
6.1.3.1. Nome completo;
6.1.3.2. Número de inscrição;
6.1.3.3. Turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
6.1.4. Haja vaga na atividade em que a pessoa estiver interessada;
6.1.5. A pessoa inscrita atenda aos requisitos da atividade que pretende frequentar;
6.1.6. O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor da taxa de inscrição paga.
6.2. O período para troca de turma é de 21/09/2026 a 25/09/2026.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Será EXCLUÍDA, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada, a pessoa inscrita que:
7.1.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tenha usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
7.1.2. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para a qual não está inscrita.
7.1.3. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE.
7.2. No caso de ocorrência das ações descritas no item 7.1. deste edital, o Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
7.3. No caso da pessoa participante vir a ser excluída de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Ao final das atividades do semestre, será emitido um certificado de participação para os participantes que alcançarem 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no(s) curso(s), oficina(s) livre(s) e/ou workshop(s) em que participaram.
8.2. É preciso comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente edital.
8.3. É necessário levar documento de identificação com foto no 1º (primeiro) dia de aula, a fim de confirmar presença na lista de frequência.
8.4. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas poderão ter as aulas repostas.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC/SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Florianópolis, 27 de agosto de 2026.
ANEXO I CRONOGRAMA
| ETAPAS | DATAS |
| Período de Inscrições | As inscrições acontecerão em dois períodos:
1º Período – de 28 de agosto a 01 de setembro; 2º período – de 04 a 09 de setembro (vagas remanescentes); |
| INSCRIÇÕES | AQUI |
| Período de ajustes de matrícula | 21/09/2026 a 25/09/2026 |
| Início das oficinas | A partir de 21/09/2026 |
ANEXO II QUADRO DE ATIVIDADES
| Atividade | Faixa Etária | Carga horária | Dia da Semana | Horário | Local | Nº de Vagas | Valor da Taxa (R$) |
| Cerâmica e processos de criação –
Turma 1 |
+18 anos | 30h | Terça-feira | 09h às 11h30 | Sala 4– Espaço Colarte | 11 | 570 |
| Cerâmica e processos de criação –
Turma 2 |
+18 anos | 30h | Terça-feira | 14h às 16h30 | Sala 4– Espaço Colarte | 11 | 570 |
| Na pesquisa da Imagem
|
+18 anos | 30h | Quinta-feira | 09h às 12h | Sala 4– Espaço Colarte | 11 | 570 |
| Na pesquisa da Imagem – Nível Intermediário | +18 anos | 30h | Quinta-feira | 13h30 às 16h30 | Sala 4– Espaço Colarte | 11 | 570 |
| Fotografia Digital e Cores | +16 anos | 28h | Quarta-feira | 15h às 17h | Sala 1– Espaço Colarte | 16 | 350 |
| Fotografia Digital e
Cores II |
+16 anos | 28h | Sexta-feira | 15h às 17h | Sala 1– Espaço Colarte | 16 | 350 |
| Corpo, Jogo e Presença: Iniciação ao Teatro | +16 anos | 28h | Sexta-feira | 15h às 17h | Igrejinha da UFSC | 30 | 340 |
| Oficina Permanente de Teatro | +18 anos | 30h | Quarta-feira | 19h às 22h | Teatro Carmen Fossari | 30 | 330 |
| Solte sua escrita: Oficina livre de escrita criativa e expressão pessoal | +18 anos | 30h | Sexta-feira | 09h às 12h | Sala 1– Espaço Colarte | 21 | 340 |
| Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB II – Turma 1 | +16 anos | 28h | Terça-feira | 09h às 10h | Sala 1– Espaço Colarte | 15 | 350 |
| Oficina de Violão: Ritmos Afro-Brasileiros da MPB II – Turma 2 | +16 anos | 28h | Terça-feira | 10h às 11h | Sala 1– Espaço Colarte | 15 | 350 |
| Iniciação ao violão II
|
+16 anos | 18h | Segunda-feira | 9h30 às 11h | Sala 1– Espaço Colarte | 15 | 350 |
| Corpo Sonoro
|
+18 anos | 12h | Quarta-feira | 10h às 12h | Teatro Carmen Fossari | 20 | 250 |
ANEXO III PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE
- Acessar a página: https://dac.ufsc.br/
- Clicar no link para acessar as Inscrições 2026-02.
- Selecionar a turma desejada, que ficará disponível para inscrição enquanto houver vaga.
- Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados pessoais.
- Selecionar a forma de pagamento.
- Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
- Salvar ou imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.
- Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvar ou imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link “Segunda Via do Boleto” na página do formulário de inscrição, informar o número da inscrição e do CPF.
- Realizar o pagamento de acordo com a forma de pagamento selecionada: ○ Boleto bancário – Gerar e salvar ou imprimir, sendo que o boleto deverá ser quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). A confirmação da inscrição se dá após a compensação do boleto, que pode ocorrer em até 3 (três) dias úteis. Passado o prazo de vencimento do boleto, a inscrição é automaticamente CANCELADA;
- PIX – Gerar código ou Qrcode para pagamento e confirmação imediata, através do aplicativo do banco;
- Cartão de crédito – Insira os dados do cartão de crédito e confirme a transação para parcelamento da taxa de inscrição em até 3x (três vezes) e confirmação imediata.
- A inscrição será efetivada após a Coordenadoria do Programa de Extensão ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE.
- Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link na página do formulário: Consultar INSCRIÇÃO.
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Nº 114/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente JANAINA TRASEL MARTINS, SIAPE 1682202, do Departamento de Artes (ART/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:
| Docente | Instituição | Membro |
| MARIA DE LOURDES ALVES BORGES | UFSC | INTERNO – PRESIDENTE |
| MERAN MUNIZ DA COSTA VARGENS | UFBA | EXTERNO |
| JANE CELESTE GUBERFAIN | UNIRIO | EXTERNO |
| FERNANDO MANOEL ALEIXO | UFU | EXTERNO |
Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo Digital nº 23080.020940/2025-34)
Nº 115/2026/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 08 de junho de 2026, o servidor docente MÁRCIO MARKENDORF, SIAPE 2770155, para a função de Coordenador de Ensino do Departamento de Artes – Curso de Graduação em Cinema pelo período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Solicitação Digital nº 041673/2026)
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 116/2026/CCE – Art. 1º Localizar o servidor GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, SIAPE 1344714, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 24/08/2026, no seguinte setor:
- Lotação: 10010 – Centro De Comunicação E Expressão
- Localização de exercício: 12369 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação
- Localização física: 12369 – Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
EDITAL Nº 05/COREME/UFSC, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTE DOS MÉDICOS RESIDENTES JUNTO À COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA – UFSC
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Prof. Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, designado pelas Portarias nºs 1849/2024/GR e 1491/2026/GR, considerando o Regimento Interno desta COREME e o Edital nº 03/2026/COREME, de 05 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da apuração dos votos, com a respectiva quantidade de cada voto:
| Chapa 1: Bruno Zanardo Faggion (Titular) e Rafaella dos Anjos Neves (Suplente) | Chapa 2: Danilo de Paula Santos (Titular) e Ana Paula Suszek Correa Mirapalhete (Suplente) | Brancos | Nulos |
| 07 | 16 | 0 | 0 |
Art. 2º Parabenizar e declarar a Chapa 2 vencedora da eleição, tornando o Representante dos Residentes Médicos (e respectivo suplente) na COREME/UFSC:
- REPRESENTANTE:
Danilo de Paula Santos, R1 em Clínica Médica.
- SUPLENTE:
Ana Paula Suszek Correa Mirapalhete, R1 em Medicina Intensiva.
Art. 3º O mandato do Representante dos Residentes eleitos será de 01/09/2026 até 31/08/2027, podendo haver recondução até, no máximo, a data de conclusão do programa de residência.
Florianópolis, 24 de agosto de 2026.
ATA DO SORTEIO DA RESERVA DE VAGAS DO
EDITAL DE ABERTURA N 06/2026/ COREME/UFSC
No vigésimo sexto dia do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dez horas e quarenta e dois minutos, reuniram-se o Secretário Guilherme Fortkamp da Silveira e a Auxiliar Susana Luciano de Oliveira, para a realização do sorteio de reserva de vagas das Ações Afirmativas que serão inseridas no Edital de Abertura n 06/2026/ COREME/UFSC para ingresso em 2027. Serão sorteadas 13 (treze) vagas para pessoas negras (pretos e pardos), indígenas e quilombolas (PPIQ), sendo, destas, uma vaga reservada preferencialmente para indígenas. 03 (três) vagas para pessoas com deficiência (PCD), 02 (duas) vagas reservadas às pessoas trans (PT), totalizando 05(cinco) vagas destinadas à PCD/vulnerabilidade social. As demais (44 quarenta e quatro) vagas serão destinadas à Ampla Concorrência (AA). O sorteio ocorreu da seguinte forma: o primeiro sorteio (tabela 1 – ANEXO) foi realizado entre as especialidade que possuem 4 vagas (Cirurgia Geral, Medicina Intensiva, Pediatria e Radiologia e Diagnóstico por imagem), a especialidade sorteada para ser destinada uma segunda vaga para AA foi Medicina Intensiva. O segundo sorteio realizado foi para definir as 13 vagas reservadas a candidatos PPIQ (tabela 2 – ANEXO) as especialidades contempladas foram Acupuntura, Anestesiologia, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral, Cirurgia Plástica, Clínica Médica, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina Intensiva, Neurologia, Psiquiatria e Radiologia e Diagnóstico por imagem. O terceiro sorteio foi para definir qual destas 13 vagas deverá ser destinada, preferencialmente para candidato indígena e a especialidade sorteada foi a Cirurgia Geral (tabela 3 – ANEXO). Na seqüência foi realizado sorteio dentre as especialidades que ainda possuíam vaga de AA a serem preenchidas e as especialidades sorteadas para destinar 1 vaga para cada para PCD foram Dermatologia, Ginecologia e Obstetrícia e Medicina Intensiva (tabela 4 – ANEXO). Na (tabela 5 – ANEXO) constam as duas especialidades que restaram de AA que serão destinadas a PT e o sorteio foi realizado apenas de forma protocolar, pois havia especialidades e duas vagas a preencher. Na (Tabela 6: ANEXO) consta o resultado total do sorteio de reserva de vagas de AA que será incluído no Edital de Abertura n 06/2026/ COREME/UFSC. Para esse sorteio foi utilizado o site HTTPS://sorteador.com.br/ para sortear de forma impessoal e objetiva as especialidades que receberam as reservas. As 15 horas foi encerrada a sessão. Nada mais havendo a constar eu, Guilherme Fortkamp da Silveira, lavrei a presente ata, assinada por mim e pela Auxiliar Susana Luciano de Oliveira.
TABELAS E LINKS COMPROBATÓRIOS DOS SORTEIOS DAS RESERVAS DE VAGAS DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
TABELA 1: SORTEIO ENTRE AS ESPECIALIDADES QUE POSSUEM 4 VAGAS E SERÁ DESTINADA UMA SEGUNDA VAGA PARA AÇÕES AFIRMATIVAS
| COD | ESPECIALIDADE | VAGAS | SORTEADO |
| 1 | Cirurgia Geral | 4 | |
| 2 | Medicina Intensiva | 4 | X |
| 3 | Pediatria | 4 | |
| 4 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 4 |
LINK PARA COMPROVAÇÃO DO SORTEIO
https://sorteador.com.br/resultado/ce39a1d9bb02
TABELA 2: SORTEIO DE DESTINAÇÃO DAS VAGAS PARA PPIQ
| COD | ESPECIALIDADES | TOTAL VAGAS | AC* | AA** | PPIQ |
| 1 | Acupuntura | 2 | 1 | 1 | 1 |
| 2 | Anestesiologia | 3 | 2 | 1 | 1 |
| 3 | Cirurgia do Aparelho Digestivo | 3 | 2 | 1 | 1 |
| 4 | Cirurgia Geral | 4 | 3 | 1 | 1 |
| 5 | Cirurgia Plástica | 2 | 1 | 1 | 1 |
| 6 | Clínica Médica | 8 | 6 | 2 | 1 |
| 7 | Dermatologia | 3 | 2 | 1 | |
| 8 | Endocrinologia e Metabologia | 2 | 1 | 1 | 1 |
| 9 | Gastroenterologia | 3 | 2 | 1 | 1 |
| 10 | Ginecologia e Obstetrícia | 5 | 3 | 2 | 1 |
| 11 | Medicina Intensiva | 4 | 2 | 2 | 1 |
| 12 | Neurologia | 3 | 2 | 1 | 1 |
| 13 | Pediatria | 4 | 3 | 1 | |
| 14 | Psiquiatria | 2 | 1 | 1 | 1 |
| 15 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 4 | 3 | 1 | 1 |
| TOTAL DE VAGAS ANUAIS | 62 | 44 | 18 | 13 |
LINK PARA COMPROVAÇÃO DO SORTEIO
https://sorteador.com.br/resultado/386aa453fce7
TABELA 3: SORTEIO DA VAGA RESERVADA PREFERENCIALMENTE PARA INDÍGENAS
| COD | ESPECIALIDADES | TOTAL VAGAS | AC* | AA** | INDIGENA (PREFERENCIAL) |
| 1 | Acupuntura | 2 | 1 | 1 | |
| 2 | Anestesiologia | 3 | 2 | 1 | |
| 3 | Cirurgia do Aparelho Digestivo | 3 | 2 | 1 | |
| 4 | Cirurgia Geral | 4 | 3 | 1 | X |
| 5 | Cirurgia Plástica | 2 | 1 | 1 | |
| 6 | Clínica Médica | 8 | 6 | 2 | |
| 7 | Endocrinologia e Metabologia | 2 | 1 | 1 | |
| 8 | Gastroenterologia | 3 | 2 | 1 | |
| 9 | Ginecologia e Obstetrícia | 5 | 3 | 2 | |
| 10 | Medicina Intensiva | 4 | 2 | 2 | |
| 11 | Neurologia | 3 | 2 | 1 | |
| 12 | Psiquiatria | 2 | 1 | 1 | |
| 13 | Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 4 | 3 | 1 | |
| TOTAL DE VAGAS ANUAIS | 45 | 29 | 16 | 1 |
LINK PARA COMPROVAÇÃO DO SORTEIO
https://sorteador.com.br/resultado/43918698c1e6
TABELA 4: SORTEIO DE DESTINAÇÃO DAS VAGAS PARA PCD
| COD | ESPECIALIDADES | AA** | PCD |
| 1 | Clínica Médica | 2 | |
| 2 | Dermatologia | 1 | 1 |
| 3 | Ginecologia e Obstetrícia | 2 | 1 |
| 4 | Medicina Intensiva | 2 | 1 |
| 5 | Pediatria | 1 | |
| TOTAL DE VAGAS ANUAIS | 8 | 3 |
LINK PARA COMPROVAÇÃO DO SORTEIO
https://sorteador.com.br/resultado/68e123de6321
TABELA 5: SORTEIO DE DESTINAÇÃO DAS VAGAS PARA PT
| COD | ESPECIALIDADES | AA** | PT |
| 1 | Clínica Médica | 2 | 1 |
| 5 | Pediatria | 1 | 1 |
| TOTAL DE VAGAS ANUAIS | 3 | 2 |
LINK PARA COMPROVAÇÃO DO SORTEIO
https://sorteador.com.br/resultado/a3a7b22f480a
TABELA 6: COMPLETA COM AS INFORMAÇÕES QUE IRÃO PARA O EDITAL
| ESPECIALIDADES | TOTAL VAGAS | AC* | AA** | PPIQ | PCD | PT | Acesso Direto |
| Acupuntura | 2 | 1 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Alergia e Imunologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Anestesiologia | 3 | 2 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Cirurgia do Aparelho Digestivo | 3 | 2 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Cirurgia Geral | 4 | 3 | 1 | 1* | Acesso Direto | ||
| Cirurgia Plástica | 2 | 1 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Cirurgia Vascular | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Clínica Médica | 8 | 6 | 2 | 1 | 1 | Acesso Direto | |
| Coloproctologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Dermatologia | 3 | 2 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Dor (R3 em Acupuntura) | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Endocrinologia e Metabologia | 2 | 1 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Endoscopia Digestiva | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Gastroenterologia | 3 | 2 | 1 | 1 | Com pré-requisito | ||
| Ginecologia e Obstetrícia | 5 | 3 | 2 | 1 | 1 | Acesso Direto | |
| Hematologia e Hemoterapia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Hepatologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Medicina Intensiva | 4 | 2 | 2 | 1 | 1 | Acesso Direto | |
| Neurologia | 3 | 2 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Patologia | 1 | 1 | 0 | Acesso Direto | |||
| Pediatria | 4 | 3 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Pneumologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| Psiquiatria | 2 | 1 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Radiologia e Diagnóstico por Imagem | 4 | 3 | 1 | 1 | Acesso Direto | ||
| Reumatologia | 1 | 1 | 0 | Com pré-requisito | |||
| TOTAL DE VAGAS ANUAIS | 62 | 44 | 18 | 13 | 3 | 2 |
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 05/2026/COREME – O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a inclusão de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mantendo-se os preceptores informados nas Portarias nº 01, 02 e 03/2026/COREME:
| PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: | NOME COMPLETO | SIAPE |
| Pediatria | Marileise dos Santos Obelar | 1160591 |
PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Nº 06/2026/COREME – O Presidente da Comissão de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – COREME/UFSC, Prof. Dr. Zulmar Antonio Accioli de Vasconcelos, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a inclusão de Preceptores que atuam junto aos Programas de Residência Médica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, mantendo-se os preceptores informados nas Portarias nº 01, 02, 03 e 05/2026/COREME:
| PRECEPTOR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM: | NOME COMPLETO | SIAPE |
| Pediatria | Vanessa Oliveira Duarte | 1091829 |
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o que consta no, RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Nº 092/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR, a partir de 28 de agosto de 2026, a composição do Colegiado Pleno do PPGRI, nos seguintes termos:
| Nome | Suplente | Vínculo UFSC | Função | Regulamentação | CH | Início | Fim | |
| 1. | Fabio Padua dos Santos | – | Docente | Coordenador(a) – PPGRI | arts. 9, inciso I, e 12 (RN 154/2021/CUn); art. 12, inciso I (PPGRI) | 0 | 07/08/2026 | 07/08/2028 |
| 2. | Graciela de Conti Pagliari | – | Docente | Subcoordenador(a) – PPGRI | arts. 9 , inciso I, e 12 (RN 154/2021/CUn); art. 5°, inciso I (PPGRI) | 0 | 07/08/2026 | 07/08/2028 |
| 3. | Camila Feix Vidal | – | Docente | Membro | art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 4. | Danielle Jacon Ayres Pinto | – | Docente | Membro | art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 5. | Fernando Seabra | – | Docente | Membro | art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 6. | Helton Ricardo Ouriques | – | Docente | Membro | art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 7. | Karine de Souza Silva | – | Docente | Membro | art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 8. | Mónica Salomón González | – | Docente | Membro | art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso I (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 9. | Hoyêdo Nunes Lins | – | Docente | Membro | art. 9, inciso III (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso II (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 10. | Ítalo Brandão Sposito | – | Externo | Membro | art. 9, inciso III (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso II (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 11. | Pedro Antônio Vieira | – | Externo | Membro | art. 9, inciso III (RN 154/2021); art 4°, inciso II (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 12. | Luane Bianchini Barreto | Maria Eduarda Lemos Bertucini | Discente | Representante Discente – PPGRI | art. 9, inciso II (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso III (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2027 |
| 13. | Marcelo Gusmão Arnosti | Paula Lazzari | Discente | Representante Discente – PPGRI | art. 9, inciso II (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso III (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2027 |
| 14. | Daniel de Santana Vasconcelos | – | Docente | Chefe – CNM | art. 9, inciso IV (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso IV (PPGRI) | 2 | 10/06/2025 | 09/06/2027 |
| 15. | Ronnis Martins | – | TAE | Representante TAE – PPGRI | art. 9, inciso IV, § 2º (RN 154/2021/CUn); art 4°, inciso IV, § 2º (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
(Ref.: Processo 23080.043924/2026-09)
Nº 093/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR, a partir de 28 de agosto de 2026, a composição do Colegiado Delegado do PPGRI, nos seguintes termos:
| Nome | Suplente | Vínculo UFSC | Função | Regulamentação | CH | Início | Fim | |
| 1. | Fabio Padua dos Santos | – | Docente | Coordenador(a) – PPGRI | arts. 9, inciso I, e art. 12 (RN 154/2021/CUn); art. 5°, inciso I (PPGRI) | 0 | 07/08/2026 | 07/08/2028 |
| 2. | Graciela de Conti Pagliari | – | Docente | Subcoordenador(a) – PPGRI | arts. 9, inciso I, e art. 12 (RN 154/2021/CUn); art. 5°, inciso I (PPGRI) | 0 | 07/08/2026 | 07/08/2028 |
| 3. | Fernando Seabra | Helton Ricardo Ouriques | Docente | Membro | art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 5°, inciso II (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 4. | Camila Feix Vidal | Ítalo Brandão Sposito | Docente | Membro | art. 9, inciso I (RN 154/2021/CUn); art 5°, inciso II (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
| 5. | Guilherme Demmer Knippenberg |
João Vitor Ramos | Discente | Representante Discente – PPGRI | art. 11, § 1º (RN 154/2021/CUn); art. 5º, inciso III, § 5° (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2027 |
| 6. | Caio Júnior Auler | Gabriela de Mendonça Lima Penna |
Discente | Representante Discente – PPGRI | art. 11, § 1º (RN 154/2021/CUn); art. 5º, inciso III, § 5° (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2027 |
| 7. | Ronnis Martins | – | TAE | Representante TAE – PPGRI | arts. 10, 11, § 1º (RN 154/2021/CUn); art 5°, inciso III, § 2° e §5° (PPGRI) | 2 | 02/07/2026 | 01/07/2030 |
Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.
Nº 094/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores da Direção do Centro Socioeconômico (CSE); Secretaria Integrada dos Cursos de graduação do CSE; e Institutos vinculados à direção, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:
I – ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios, titular;
II – LUÍSA KARAM DE MATTOS FLACH, SIAPE nº 1888275, Assistente em Administração, titular;
III – PRISCILA LAURENTINO, SIAPE nº 3160881, Assistente em Administração, titular;
IV – DANIEL RICARDO CASTELAN, SIAPE nº 2153048, Professor Magistério Superior, suplente;
V – MARISTELA HELENA ZIMMER BORTOLINI, SIAPE nº 2089127, Arquivista, suplente; e
VI – JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, SIAPE nº 3219383, Assistente em Administração, suplente.
Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
I – COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EAD EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CGEADAP/CSE, código 10069;
II – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS / SE/CGCNM/CSE, código 12675;
III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS / SE/CGRI/CSE, código 12681;
IV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL /SE-CGSS-CSE, código 12679;
V – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO / SE/CGADM/CSE, código 12672;
VI – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS / SE/CGCCN/CSE, código 12677;
VII – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CSE, código 10053;
VIII – SETOR DE INFORMÁTICA / SI/CAA/CSE, código 12188;
IX – SETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO / SAF/CAA/CSE, código 11920;
X – CENTRO SOCIOECONÔMICO / CSE, código 10013;
XI – DIVISÃO DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL E COMBATE À EVASÃO / DIPECE/CSE, CÓDIGO 12854;
XII – SETOR DE MANUTENÇÃO / SM/CAA/CSE, CÓDIGO 12853;
XIII – DIVISÃO DE EXPEDIENTE / DE/CAA/CSE, CÓDIGO 12852;
XIV – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DE ESTÁGIOS / SECE/CAA/CSE, CÓDIGO 12666;
XV – Setor de Apoio à Pesquisa, à Extensão e à Internacionalização / SAPEI/CAA/CSE , CÓDIGO 12920.
Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Socioecômico.
Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica(m) revogada(s) a(s) portarias 023/2023/CSE de 25 de abril de 2023 e 042/2026/CSE de 11 de maio de 2026 e 055/2026/CSE de 18 de junho de 2026.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.: Resolução Normativa nº 218/2025/CUn)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 249/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, com efeito retroativo a 1º/8/2026 até 31/7/2028, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:
– Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – CTC:
Carlos Aurélio Faria da Rocha (Titular)
Eduardo Augusto Bezerra (Suplente)
Cesar Ramos Rodrigues (Titular)
Leonardo Silva Resende (Suplente)
Miguel Moreto (Titular)
Eduardo Luiz Ortiz Batista (Suplente)
Bruno Catarino Bispo (Titular)
Katia Campos de Almeida (Suplente)
– Representantes do Departamento de Informática e Estatística – CTC:
André Wüst Zibetti (Titular)
Ismael Seidel (Suplente)
– Representantes do Departamento de Matemática – CFM:
Cleverson Roberto da Luz (Titular)
Jáuber Cavalcante de Oliveira (Suplente)
– Representantes do Departamento de Física – CFM:
Antônio Nemer Kanaan Neto (Titular)
Eduardo Inacio Duzzioni (Suplente)
– Representantes do CREA-SC Eng. Eletric. e Seg. Trab.
– Fabiano Luz Cardoso (Titular) Eng. Eletric., Civ. e Seg. Trab.
– Wandrigo Santetti de Freitas (Suplente)
– Representantes técnicos-administrativos STAE
Gabriel Boing Cardoso (Titular) STAE
Fabio de Araújo Bairros (Suplente)
(Ref. Solicitação Digital nº 042380/2026)
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Nº 250/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, com efeito retroativo a 1º/8/2026 até 31/7/2028, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:
CARLOS RENATO RAMBO
CESAR RAMOS RODRIGUES
FERNANDO RANGEL DE SOUSA
HECTOR PETTENGHI ROLDAN
JEAN VIANEI LEITE
JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES
WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR
(Ref.: Solicitação Digital nº 042380/2026)
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nº 251/2026/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a servidora docente SORAYA NÓR para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Urbanismo, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 24/08/2026 até 23/11/2026, tendo em vista o gozo de licença capacitação da titular, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 043209/2026)
PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Nº 252/2026/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) docentes MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE, MICHELE FOSSATI, ALMIR FRANCISCO REIS e PAOLO COLOSSO para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – PósARQ, com efeito retroativo a 1º/8/2026 até 31/7/2028, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref.: Solicitação Digital nº 043080/2026)
Nº 253/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria 256/2025/DIR/CTC, de 30 de outubro de 2025.
Art. 2º Designar o acadêmico BRUNO BERNARDO SIMÕES, matrícula 202601976, como representante discente titular junto ao Colegiado Delegado e Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica – POSMEC, para o período de 27/8/2026 a 2/11/2026.
(Ref.: Processo Digital nº 23080.043516/2026-49)
PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Nº 254/2026/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo como representantes discentes para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 30/07/2026 até 29/07/2027:
Titular: BRUNO REQUIA BATAI – Matrícula 24102946;
Suplente: CLARA CRUZ DE SA – Matrícula 25100597;
Titular: DOMINIQUE MARIANA OLIVEIRA – Matrícula 25102508;
Suplente: ERICK GLAUBER ELIAS – Matrícula 25100587.
(Ref.: Solicitação Digital nº 037847/2026)