Boletim Nº 38/2024 – 29/02/2024

29/02/2024 23:57

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 38/2024

Data da publicação: 29/02/2024

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIA – SEI Nº 51 2024, PORTARIA – SEI Nº 52 2024,
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 04/2024/CGRAD
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 021/PROAFE/2024, N° 022/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 1/2024/PROPESQ
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 6/2024/SINTER a PORTARIA Nº 8/2024/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 001/2024/CCA, EDITAL Nº 002/2024/CCA, EDITAL Nº 003/2024/CCA, PORTARIA Nº 002/2024/CCA A PORTARIA Nº 004/2024/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/2024/CCJ, EDITAL Nº 003/2024/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 3/2024/CCS, EDITAL Nº 4/2024/CCS, PORTARIAS Nº 025/2024/CCS A Nº 040/2024/CCS

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

PORTARIA – SEI Nº 51 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2023 o servidor Celso Vieira Nunes, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Cfe. o Processo SEI nº 23820.015432/2023-61)

 

 

Portaria – SEI nº 52 2024 – Art.1º CONCEDER, a partir de 01/11/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Celso Vieira Nunes, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1548488, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Cfe. o Processo SEI nº 23820.015524/2023-41)

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 090/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.015645/2021-32, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 04/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde, do Campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES

 

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando que é primordial o preenchimento de vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) do Colégio de Aplicação (CA), criada com base na Resolução Normativa n° 168/2022/CUn, de 30 de agosto de 2022, com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC. Resolve:

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

N° 021/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas do 1º Ano do Ensino Fundamental do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como da lista de espera dos anos (1º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio); indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.

.§1º Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato, que será submetido, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro(a) do candidato.

.§2º Para os declarados Indígenas ou Quilombolas, a validação se dará por banca específica, organizada pela PROAFE, em data posterior a do dia da apresentação presencial dos/as candidatos/as.

Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.

.§1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (autodeclarados pretos ou pardos), Indígenas ou Quilombolas, deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – autodeclarados pretos ou pardos; Indígenas ou Quilombolas), em formato PDF, no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida no presente portaria. Em caso de dúvidas, poderá contatar o seguinte endereço:

 

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br
Secretaria do Colégio de Aplicação secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br

 

.§ 2º As datas e locais para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisadas pelas Comissões de validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.

Art. 3º Validação de Negros (pretos e pardos) conforme item 6, letra b do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos declarados negros (pretos e pardos) passarão por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE, conforme previsto na Resolução Normativa n° 168/2022/CUn.

O cronograma da banca de heteroidentificação será divulgado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 23/02/2024.

 

Sorteados Primeiro Ano Dia: 26 de fevereiro de 2024

Horário: 8h da manhã Local:

Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição
08h JULIA MESSIAS COITINHO 01/07/2017 75
08h LORENZO BARICHELLO DALL IGNA 29/04/2017 88
08h MIGUEL DOS ANJOS MACHADO 21/02/2018 123
08h YAN MARCOS OLIVEIRA PEREIRA 08/07/2017 162
08h ISAAC CASAES ROCHA 30/12/2017 66
08h ELOAH DE OLIVEIRA COSTA BUENO 27/02/2018 42
08h ELISA LEONARDO DO MONTE VAZ 24/07/2017 40
08h IARA GARCIA LADEIRA 09/05/2017 64
08h GUSTTAVO SILVESTRE STORL 29/09/2017 59
08h MARIA CLARA RODRIGUES DE OLIVEIRA 05/06/2017 109
08h THEO SILVA PEREIRA 10/05/2017 153

 

 

Lista de Espera Dia: 26 de fevereiro de 2024

Horário: 10h da manhã

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
10h DAVI FERREIRA TELES 21/08/2017 35
10h YASMIN COELHO DOS SANTOS 16/11/2017 163
10h LUIZA IBRAHIM DE CASTRO MARCOLINO 23/07/2017 98
10h DAVI LUCCA PEREIRA MACHADO 24/09/2017 36
10h LUCAS DAVI DE JESUS SUATHE 08/04/2017 95
10h LAURA DE JESUS DA SILVA 03/01/2018 83
10h MIGUEL FREITAS MACHADO 30/08/2017 124
10h TABITA CAROLINA DA SILVA COSTA 16/12/2017 147
10h MIGUEL LUCAS MULLER BORGES 24/11/2017 125
10h YESHA ADEYEMI MOTTA DOS SANTOS 20/04/2017 164
10h ELOAH DA SILVA TOMAS 31/08/2017 41
10h SOFIA XAVIER DE ALMEIDA RODRIGUES 24/03/2018 145

 

 

Dia: 26 de fevereiro de 2024

Horário: 13h e 30min (1h e 30min da tarde)

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
13h30 ANA CLARA SILVA FERNANDES 24/09/2016 1
13h30 DAVID GILIARD MENDES DA SILVA 19/06/2016 15
13h30 ISADORA RODRIGUES DA COSTA 02/03/2017 25
13h30 CRISTAL MIQUILIN DUTRA 20/07/2016 11
13h30 LORENA DE ANDRADE 09/12/2016 31
13h30 JADE DOS SANTOS SUELDO 30/07/2016 26
13h30 REBECA LINO DA SILVA 27/05/2016 43
13h30 ISADORA DE SOUSA RUFINO 07/08/2016 24
13h30 LUAH NERY NOVAES 26/01/2017 32
13h30 JOAQUIM PEREIRA VALENTE 30/01/2017 28
13h30 SOPHIA DOS SANTOS CARDOSO 12/12/2015 46

 

Dia: 26 de fevereiro de 2024

Horário: 15h e 30min (3h e 30min da tarde)

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
15h30 LORENZO ANDRÉ RIBEIRO 21/07/2015 31
15h30 SARAH LOUISE BUENO DA SILVA 25/08/2015 44
15h30 ALICE ALVES LIMA DA SILVA 26/07/2015 03
15h30 MELYSSA DE SOUZA MARCELINO 01/07/2015 39
15h30 LETICIA DE ANDRADE GOES 25/02/2015 32
15h30 ELISA ARIELA RIBEIRO SOUSA 12/10/2014 15
15h30 JOEMERSON SANTOS SANTANA 21/01/2013 25
15h30 LUIZ HENRIQUE FERREIRA FREITAS 15/07/2014 40
15h30 BRYAN DE SOUZA SILVA 05/08/2014 08
15h30 AYDAN STANCK GOLINI 16/05/2013 12
15h30 YASMIN MICAELY PEREIRA RIBEIRO 03/04/2013 53

 

 

Dia: 27 de fevereiro de 2024

Horário: 08h da manhã

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
08h PEDRO HENRIQUE DE CASTRO KURZAWSKI 04/07/2013 43
08h MANUELLA GONÇALVES DE OLIVEIRA 07/05/2013 37
08h BRAYAN AUGUSTO WIGGERS DA SILVA 12/07/2013 14
08h MARINA LAURINDO VIEIRA 24/09/2017 35
08h MELISSA CARVALHO TRAVASSOS 03/06/2012 39
08h THAYLA RYHANA SOUSA DE MEDEIROS 01/02/2013 54
08h PIETRO EMANUEL ROCHA SILVA 05/09/2012 48
08h THAYANE DA SILVA MACHADO 29/09/2010 53
08h DAVI LUCAS SEBEM MONGUILHOTT 15/03/2012 23
08h PEDRO GAIA DE OLIVEIRA 08/12/2011 47
08h LAURA VICTÓRYA MOREIRA MACHADO 11/06/2011 39
08h ANTÔNIA MARTINS MOSELA 01/07/2011 14

 

 

Dia: 27 de fevereiro de 2024

Horário: 10h da manhã

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
10h ANA ISABELA DOS SANTOS FIGUEIREDO 22/03/2012 09
10h MARIAH FERNANDES DE SOUZA 22/01/2011 35
10h FERNANDA DE LIMA ALTHAUS 12/11/2010 17
10h URIEL KALED BENTES DOS SANTOS 19/05/2011 41
10h WELLYSSON VARELA SANTANA 17/03/2011 50
10h ANA CLARA DOS SANTOS 27/07/2010 03
10h VITOR LIMA PEREIRA 26/03/2011 48
10h GIULLIANO FERNANDES MOTA 25/03/2011 22
10h DJOVANA DA SILVA DUARTE 12/10/2010 10
10h MARIA ALICE LEITE BARBOSA 18/09/2010 32
10h GIBRAN VIEIRA PESSOA 27/02/2011 20
10h MARIA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA 15/12/2009 34

 

 

Dia: 27 de fevereiro de 2024

Horário: 13h e 30min (1h e 30min da tarde)

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
13h30 AINOA CAMILE DA SILVA DUARTE 18/06/2009 01
13h30 ANA BEATRIZ SILVA DE MOURA 28/01/2010 04
13h30 ANDRESSA PRISCILA DE SOUZA FERREIRA 24/09/2009 05
13h30 ISABELLE EMÍLIA DA SILVA FRANCISCO 02/11/2009 19
13h30 THYAGO ANDRINO DE OLIVEIRA 01/11/2008 89 1º M
13h30 KAUÃ ALMEIDA DA SILVA 26/02/2009 44 1º M
13h30 LÍVIA DA SILVA MARINHO 15/01/2009 51 1º M
13h30 MARIA EDUARDA FAGUNDES FAUSTINO 13/08/2008 61 1º M
13h30 MARIA EDUARDA SOUSA DA SILVA 10/02/2009 62 1º M
13h30 MARIA CLARA BATTISTI GOMES LAZZARESCHI 20/02/2008 16 2º M
13h30 ARTHUR DA SILVA DE MATOS 16/01/2007 03 2º M

 

 

Dia: 27 de fevereiro de 2024

Horário: 15h e 30min (3h e 30min da tarde)

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição Ano
15h30 ANNA BEATRIZ NUNES DE SOUZA 04/07/2008 02 2º M
15h30 RUAN PABLO AMORIM OLIVEIRA 08/02/2008 19 2º M
15h30 ARTHUR NASCIMENTO DA SILVA 14/10/2007 04 2º M
15h30 IVY LOUISE MELO TRINDADE 13/11/2006 04 3º M
15h30 MARIO GABRIEL IMPERATOR DOS SANTOS 07/12/2006 06 3º M
15h30 RAYLAN DE OLIVEIRA BORGES 27/05/2007 08 3º M
15h30 ISABELE DE ANDRADE NUNES 13/06/2006 03 3º M
15h30 JULIA DE OLIVEIRA LARA 10/09/2006 05 3º M
15h30 PÂMELA DE MATOS PEREIRA GADELHA 22/01/2007 07 3º M
15h30 ANDE LUCAS MACIEL SANTOS 08/06/2006 01 3º M
15h30 ISABELA PINHEIRO DE MORAIS 18/06/2007 02 3º M

 

 

.§ 1º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:

I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);

III – Foto Digital (a ser feita pela equipe PROAFE);

IV – Vídeo (a gravação do vídeo será feita pela equipe da PROAFE).

.§ 2º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE. Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 4º Validação de Indígenas: Conforme item 6, letra b do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos para indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa n° 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.

Parágrafo Único – A validação da declaração de Indígena será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). O/os responsáveis pelo/os declarados indígenas deverão comparecer, no dia e horário estabelecidos, e entregar, as seguintes declarações:

I – Declaração de Indígena impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação na comissão de validação.

II – Declaração comprobatória de pertencimento indígena deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada; e a assinatura por liderança indígena reconhecida contendo número de telefone para contato.

Cópia legível do documento de identificação liderança, frente e verso para comparação da autenticidade da assinatura

Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

 

Não houve Candidatos/as Indígenas Classificados/as.

 

Art. 5º Validação de Quilombolas: Conforme item 6, letra b do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos para indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa n° 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.

Parágrafo Único – A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Quilombola, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). O/os responsáveis pelo/os declarados quilombolas deverão comparecer, no dia e horário estabelecidos, e entregar, as seguintes declarações:

I – Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, impressa e assinada pelo/a responsável;

II – Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 1 (uma) liderança da Comunidade quilombola à qual o (a) candidato (a) pertence. A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.;

III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) da liderança que assinar a declaração de pertencimento quilombola. Apresentar documentos comprobatórios de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares; Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

 

Dia: 27 de fevereiro de 2024

Horário: 8h às 11h da manhã

Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC

Horário Nome do/a Candidato/a Nascimento Inscrição
08h ás 11h DHENYFER BARBOSA FERREIRA 26/09/2017 37

 

Art. 6º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), Indígena ou Quilombola, os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação ou Comissão de Validação de Indígena ou Comissão de Validação de Quilombola até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 7º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.

I – Nos casos específicos de Quilombolas e Indígenas, anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações.

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Negros (pretos e pardos)”, “Indígena”, “Quilombola”).

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e emitirá edital de convocação. Os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 8º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 9º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

Art. 10º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11 Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 12 É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 13 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que diz o item 4.2 do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA “A validação da documentação dos candidatos sorteados para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência será realizada pela Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE”. Resolve:

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 022/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos candidatos do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida e forma de entrega.

1º Ano
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
26 ISAAC FRAGA BAUER 26/01/2018
6 ARTHUR HENRIQUE DA SILVA 26/09/2017
22 GUILHERME KOTOSKI LIMA 17/12/2017

 

2ª Série – Ensino Médio (Lista de Espera)
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
6 YASMIM CARDOSO MENDES 24/09/2007

 

.§1º Os candidatos sorteados para a vaga de pessoas com deficiência deverão, entre os dias 26/02/2024 a 28/02/2024, encaminhar via e-mail para o endereço: validacoesedbasica@contato.ufsc.br , os seguintes documentos para validação:

a) Laudo médico datado com, no máximo, 12 (doze) meses de antecedência da data de apresentação do documento, assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.

b) Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

c) Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

d) Para os candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item a informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

.§2º A critério da Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência poderá ser solicitado aos candidatos a entrega de documentação complementar e ou convocação para entrevista.

.§ 3º Além do envio dos documentos listados acima os responsáveis pelos candidatos deverão apresentar:

I – Declaração assinada de que o/a Candidato/a é Pessoa com Deficiência;

II – Documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;

Após a análise dos documentos e validação Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

O envio dos documentos deve ser encaminhado para o seguinte e-mail:

 

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br

Em caso de dúvidas:

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br
Secretaria do Colégio de Aplicação secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br

 

Art. 2º Em caso de indeferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do indeferimento no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 3º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão PcD.

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 4º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 5º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br,  desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 7º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 8º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria 442/2024/GR, RESOLVE:

 

 

PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 1/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

 

  1. Agente gestor: Jacques Mick – Professor Magistério Superior – Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação;
  2. Agente de planejamento: William Gerson Matias – Professor Magistério Superior – Superintendente de Projetos;
  3. Agente de planejamento: Clarissa Stefani Teixeira – Professora Magistério Superior – Diretora de Inovação;
  4. Representante docente: Alessandro Pinzani – Professor Magistério Superior;
  5. Representante STAE: Juliana de Souza Correa – Assistente em Administração;
  6. Representante STAE: Maíra Busato Westphal – Administradora;

 

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 6/2024/SINTER – Art. 1º Designar os professores do magistério superior abaixo relacionados para exercerem as funções de coordenadores pedagógicos junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

 

Nome SIAPE Língua
Camila Teixeira Saldanha 1952291 Espanhol
Clarissa Laus Pereira Oliveira 4314213 Francês
Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos 1765748 Português como Língua estrangeira
Daniella Bunn 4467981 Italiano
George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho 1107347 Inglês
Narceli Piucco 3718533 Francês
Damaris Matias Silveira 3354125 Alemão
Raquel Carolina Ferraz D’Ely 2545652 Português como Língua estrangeira

 

Art. 2º Confiar aos coordenadores pedagógicos as seguintes atribuições:

I – Planejar, elaborar e coordenar os cursos de extensão do NILT, incluindo os planos de ensino; os cronogramas; a inserção e a conclusão dos projetos de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX); a geração do link de inscrições para as atividades desenvolvidas no sistema Inscrições UFSC, a emissão de certificados dos participantes via Certificados UFSC, mediante realização de avaliação de reação das atividades, bem como as demais atividades necessárias à oferta dos cursos;

II – Coordenar e aplicar testes de proficiência.

III – Comunicar-se diretamente com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) para fins de preparação dos cursos on-line no Moodle e de aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas;

III – Definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) o número de bolsistas, o período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado), para fins de planejamento orçamentário e de elaboração de editais de contratação, respeitando os prazos e as orientações definidas;

IV – enviar mensalmente ao servidor técnico-administrativo do NILT os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados, bem como o relatório final de cada atividade concluída;

V – prestar esclarecimentos acadêmicos aos interessados, pelo e-mail informado na página do NILT. Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA Nº 7/2024/SINTER – Art. 1º Designar os professores do magistério superior abaixo relacionados para exercerem as funções de coordenadores de tradução junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024

 

Nome SIAPE Língua
Clarissa Laus Pereira Oliveira 4314213 Francês
Damaris Matias Silveira 3354125 Alemão
Camila Teixeira Saldanha 1952291 Espanhol

 

Art. 2º Confiar ao coordenador as seguintes atribuições:

I – planejar e elaborar atividades de tradução;

II – coordenar grupos de tradução;

III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;

IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;

VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;

VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;

XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e

XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.

 

Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação de tradução.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 8/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor do magistério superior Lincoln Paulo Fernandes, SIAPE 2290551 para exercer a função de coordenador de tradução da língua inglesa junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Confiar ao coordenador as seguintes atribuições:

I – planejar e elaborar atividades de tradução;

II – coordenar grupos de tradução;

III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;

IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;

V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção; VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;

VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;

VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;

IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;

X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;

XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;

XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e

XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.

Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.

Art. 3º Serão atribuídas oito horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação de tradução.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio de pós graduação não obrigatório na Fazenda Experimental da Ressacada (FER) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

EDITAL Nº 001/2024/CCA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

  1. DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 1 (um) estudante de pós-graduação lato ou stricto sensu para atuar no campo de estágio como Responsável Técnico de Biotério/ Instalação Animal na FER/UFSC.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  1. Estar regularmente matriculado em programa de pós graduação lato ou stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, nos níveis de especialização, mestrado ou doutorado.
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), igual ou superior a 6, ou nota/conceito similar.
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) nas disciplinas até então cursadas.
  4. Dispor de 20 (vinte) horas semanais para a jornada de atividade em estágio.
  5. Obter a concordância:

a. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes pós-graduação stricto sensu.

b. do coordenador do programa, para estudantes de pós graduação lato sensu, ou no caso de estudante de pós graduação stricto sensu, que estejam na fase inicial do curso, e por isso ainda não disponham de orientador.

VI.  Atender aos requisitos indicados no item 3.1.

 

  1. DA VAGA E ATIVIDADES 3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudantes de pós graduação lato ou stricto sensu que cumpram os seguintes requisitos:

 

  1. Ser graduado em medicina veterinária e, preferencialmente ter experiências com atividades de biotérios;
  2. Estar disposto a desenvolver as atividades descritas no item 3.2;
  3. Ter disponibilidade para início imediato.

 

3.2 O candidato selecionado realizará as seguintes atividades:

  1. Acompanhar e atuar na Responsabilidade Técnica dos Biotérios/instalação animal da FER conforme Resolução Normativa do CONCEA n. 51 de 19/05/2021;
  2. Estar disponível 20 horas semanais para desenvolver as atividades pertinentes ao campo de estágio;
  3. Auxiliar na confecção, manutenção da rotina e fiscalização do cumprimento de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em instalações de animais na FER, em criação de sistema convencional, agroecológico e orgânico;
  4. Auxiliar na capacitação técnica de usuários dos Biotérios/Instalação Animal na FER;
  5. Se reportar a diferentes órgãos, instâncias UFSC, CEUA, CONCEA e CRMV com relação ao campo de estágio (responsabilidade técnica de biotérios/instalação animal) quando solicitado;
  6. Manter atualizada toda a documentação exigida aos órgãos reguladores para o funcionamento dos biotério/instalação animal;
  7. Manter comunicação ativa com corpo técnico da Fazenda, docentes, supervisores, estagiários, estudantes e demais pessoas que se relacionem com setores animais onde funcionam os biotérios e instalações animais na FER.

 

  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (PROEX/UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

  1. Escolaridade: Graduado em Medicina Veterinária e estar cursando Pós graduação;
  2. Carga horária: 20 horas/semana;
  3. Remuneração: R$ 1.665,22;
  4. Vale transporte: R$ 220,00.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados para o e-mail: selecaomvrt@gmail.com e no campo ASSUNTO deverá constar: INSCRIÇÃO – EDITAL 001/2024/CCA.

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Diploma da formação em Medicina Veterinária;
  3.  Atestado de matrícula na pós graduação;
  4. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  5. Curriculum vitae;
  6. Carta de intenção.

 

5.2 Os documentos descritos no item 5.1, de I a VI, a serem anexados ao e-mail para inscrição deverão ser salvos no formato PDF com o nome do candidato, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

Nome Sobrenome.histórico

NomeSobrenome.curriculum

NomeSobrenome.cartadeintencao

 

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão as inscrições indeferidas.

5.4 As inscrições deverão seguir rigorosamente os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste Edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos inscritos será feita por comissão composta por 3 (três) servidores lotados no CCA e sua composição será divulgada no site https://cca.ufsc.br/ até a data da divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos, encaminhados pelos candidatos, e a segunda por meio de uma entrevista individual.

 

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão as seguintes notas, que irão compor 50% (cinquenta por cento) da nota final, em média aritmética com a nota da segunda etapa:

a) Histórico acadêmico (30%): maior índice de aproveitamento Acadêmico, observando-se também o item 2.III deste edital.

b) Curriculum vitae (30%): será levado em conta, os conhecimentos produzidos e as experiências do candidato que contribuirão para a sua atuação nas atividades pertinentes ao Estágio.

c) Carta de intenção (40%): serão avaliadas a coesão, a clareza na escrita das ideias, bem como dos argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa. Serão considerados na carta de intenção as atuações prévias e experiências relacionadas ao campo de estágio.

 

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, tendo como critério a classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite estabelecido no item 6.4 deste Edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de uma entrevista presencial, no CCA (Centro de Ciência Agrárias, Rua Admar Gonzaga, 1346 – Sala de Reuniões, Bairro Itacorubi, Florianópolis) que terá como objetivo avaliar as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos candidatos, tendo em vista os requisitos necessários para fazer o Estágio.

 

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão as seguintes que irão compor os 50% (cinquenta por cento) restantes da avaliação:

a) Capacidade de comunicação (clareza e objetividade) ao transmitir ideias (25%),

b) Demonstrações de Experiência prévia e conhecimentos específicos (50%);

c) Disposição para aprender e contribuir com a equipe envolvida(25%)

 

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o Cronograma que consta no item 9 do edital.

6.10 O candidato que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para a entrevista será considerado desistente.

 

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disp onibilizados no site https://cca.ufsc.br/ e informados via e-mail aos candidatos, de acordo com o cronograma no item 9 do edital .

 

6.12 É de inteira responsabilidade do candidato, informar no formulário de inscrição número do telefone e o e-mail de contato, sendo que serão desclassificados os candidatos que não responderem ao contato

 

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados no site https://cca.ufsc.br/, conforme o cronograma no item 9 deste edital.

7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente, conforme as notas obtidas na segunda etapa.

7.3 Os candidatos que não forem selecionados aprovados e classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, como também pelo não comparecimento do candidato classificado no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso, disporá de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail selecaomvrt@gmail.com com o ASSUNTO: Recurso_Edital 0001/2024/CCA.

8.3. Não será conhecido o recurso extemporâneo, bem como será indeferido sem resolução de mérito, o recurso inconsistente de intenção distorcida, que falte com a urbanidade ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. CRONOGRAMA

 

Atividade Datas Local
Publicação do edital 16.02.2024 https://cca.ufsc.br/
Período para inscrição Até às 18h de 21.02.2024 selecaomvrt@gmail.com
Resultado preliminar das inscrições deferidas Às 14h de 22.02.2024 https://cca.ufsc.br/ e e-mail para os candidatos
Interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição Até às 14h de 23.02.2024 selecaomvrt@gmail.com

 

Resultado dos recursos e homologação das inscrições Às 18h de 23.02.2024 https://cca.ufsc.br/
Realização das entrevistas 27.02.2024 Sala de reuniões do CCA com horários divulgados no site e via mail aos candidatos.
Divulgação do resultado provisório

 

27.02.2024 https://cca.ufsc.br/
Interposição de recursos Até às 18h de 28.02.2024 selecaomvrt@gmail.com
Resultado dos recursos e divulgação do resultado final 29.02.2024 https://cca.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 01.03.2024 FER

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação, e caso seja comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o candidato perderá o direito de participar deste Edital, além de estar sujeito às penalidades previstas na lei.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) de estágio, ou proporcional ao período estagiado, no caso de ser inferior a um ano. O recesso remunerado deverá ser usufruído preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pelo coordenador Responsável pelo bolsista de forma discricionária, por conveniência, oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de natureza.

10.5 A Direção do CCA será responsável por solucionar os casos omissos no Edital.

 

 

 

 

EDITAL Nº 002/2024/CCA  DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Animação, Jornalismo ou Design, para atuar no setor de Coordenação de Apoio Administrativo, executando as seguintes atividades: elaboração, organização e  edição de material audiovisuais, auxílio na administração das mídias sociais do CCA, apoio na organização de eventos,apoio em projetos vinculados ao setor, bem como demais atividades correlatas.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/Cun).

 

2 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 20 de fevereiro de 2024 a 27/02/2024

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: comunicação.cca@contato.ufsc.br , com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 03/CCA/2024, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

d) Currículo atualizado;

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo, interesse em participar do projeto e entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em https://cca.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

7 DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por email ou outro meio de comunicação fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 2 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

 

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

(Conforme Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos)

 

 

 

EDITAL Nº 003/2024/CCA  DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Art. 1º CONVOCAR eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Aquicultura para mandato no período de 15/03/2024 a 14/03/2026.

Art. 2º Data da eleição: 01/03/2024, às 13h30, na Sala de Reuniões (CCA 305).

Art. 3º Prazo para inscrição da chapa: Na I Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Aquicultura de 02/02/2024 foi definida, por consenso, chapa única para a eleição, formada pelos docentes Monica Yumi Tsuzuki (Chefe) e Gilberto José Pereira Onofre de Andrade (Subchefe). Porém, se precisar abrir prazo para a inscrição da chapa, sugeriu-se de 24/02 a 28/02/2024.

Art. 4º Lista de Eleitores:

1) Prof Alex Pires de Oliveira Nuñer – alex.nuner@ufsc.br

2) Profa Aline Brum Figueredo – aline.brum@ufsc.br

3) Profa Anita Rademaker Valença – anita.valenca@ufsc.br

4) Prof Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – claudio.melo@ufsc.br

5) Profa Débora Machado Fracalossi – debora.fracalossi@ufsc.br

6) Profa Flávia Lucena Zacchi – flavia.zacchi@ufsc.br

7) Prof Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – gilberto.andrade@ufsc.br

8) Prof José Luiz Pedreira Mouriño – jose.mourino@ufsc.br

9) Profa Katt Regina Lapa – katt.lapa@ufsc.br

10) Prof Luis Alejandro Vinatea Arana – luis.vinatea@ufsc.br

11) Prof Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – marcos.m@ufsc.br

12) Prof Maurício Laterça Martins- mauricio.martins@ufsc.br

13) Profa Mônica Yumi Tsuzuki – monica.tsuzuki@ufsc.br

14) Prof Roberto Bianchini Derner – roberto.derner@ufsc.br

15) Prof Robson Andrade Rodrigues- robson.andrade@ufsc.br

16) Profa Scheila Anelise Pereira Dutra – scheila.anelise@ufsc.br

17) Prof Walter Quadros Seiffert – walter.seiffert@ufsc.br

18) Thainá Braz Hank (representante TAE) – thaina.hank@ufsc.br

19) Thiago César dos Santos (representante discente) – thiago_cesar@outlook.com.br

20) Carolina Cerqueira Lima Dittrich (representante discente) – calorinadittrich@gmail.com

(Conforme  OFÍCIO EXPEDIDO 08/AQI/CCA/2024)

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 002/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como titular pelo Departamento de Aquicultura, Paola Beatriz May Rebollar, SIAPE 3643320, como titular pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Marília Miotto, SIAPE 1133369, como titular pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994, como titular pelo Departamento de Engenharia Rural, César Assis Butignol, SIAPE 1157483, como titular pelo Departamento de Fitotecnia e o discente Felipe Silva Fernandes, matricula 23104586, como titular, representando os discentes do CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna do CCA para a definição de critérios e redistribuição das bolsas de monitoria para o ano de 2024.

 

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 003/2024/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2024 a 10/03/2025, conforme segue:

 

                Laboratório Supervisor (a) Matrícula
SIAPE
CH
Semanal
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344 4h
Lab. de Entomologia Agrícola Cesar Assis Butignol 1157483 8h
Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 8h
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Ênio Luiz Pedrotti 1157509 4h
Viveiro de Plantas Ênio Luiz Pedrotti
Alberto Fontanella Brighenti
1157509
3091344
4h
4h
Lab. De Olericultura André Ricardo Zeist 3254228 8h
Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique

Fernando Joner

1892549

2837475

6h

2h

Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade Tiago Olivoto 1241962 8h
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 8h
Lab. de Fitopatologia Marciel João Stadnik 1350935 4h
Lab. de Ecologia e Manejo de Ecossistemas Florestais Ana Catarina Conte Jakovac 3249000 8h
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 4h
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 8h
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 8h
Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 8h
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 8h

( Ref.: Solicitação Digital 009257/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 004/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente Paulo Cesar Poliseli em substituição ao docente Arcângelo Loss, designado através da Portaria 047/2023/CCA, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia. Art. 2º 3º Atribuir 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho ao docente.

(Ref. Solicitação Digital 009915/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito RESOLVE:

 

EDITAL Nº 001/2024/CCJ DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Art. 1º. Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Direito para a eleição de:

  1. Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD).
  2. Representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do PPGD, respeitando a composição de 2 (dois) docentes por área de concentração.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 20 de março de 2024, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 004/2024/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Poderão ser votados os professores credenciados no Programa de PósGraduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art.5º. As inscrições poderão ser requeridas até 18h do dia 12/03/2024, por meio do ANEXO 1 E ANEXO 2. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 7º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade, num prazo de 24 horas após a homologação das inscrições.

Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados. Florianópolis,

 

 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, nas Resoluções Normativas nºs 47/2014/CUn e 88/2016/CUn RESOLVE:

 

EDITAL Nº 003/2024/CCJ DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 003/2024/CCJ – Art. 1º. Convocar o Conselho da Unidade e o Colegiado Delegado do Departamento de Direito para a eleição do (a) Coordenador (a) e subcoordenador(a) de Pesquisa, e Coordenador(a) de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas.

Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 21 de março de 2024, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 004/2024/CCJ.

Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.

Art. 4º. Para os cargos de Coordenador (a) e Subcoordenador de Pesquisa, poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ, com comprovada produção de pesquisa e publicação nos dois últimos anos em nível das exigências da CAPES para os Programas de Pós-Graduação, conforme previsto no Art. 25 do RI/CCJ/UFSC.

Art. 5º. Para os cargos de Coordenador (a) de Extensão poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ com comprovada atividade extensionista por um período mínimo de dois anos, conforme previsto no Art. 28 do RI/CCJ/UFSC.

Art. 6º. As inscrições poderão ser requeridas no período de 05 a 14 de março de 2024, por meio do Anexo 1 e Anexo 2. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.

Art. 7º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.

Art. 8º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.

Art. 9º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.

 

ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO COORDENAÇÃO DE PESQUISA – CONSULTAR O EMISSOR: CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

ANEXO II: FICHA DE INSCRIÇÃO COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO – CONSULTAR O EMISSOR: CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Ofício n.º 689/2023/PROGRAD, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024 no Centro de Ciências da Saúde.

 

EDITAL Nº 3/2024/CCS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DO OBJETO

 

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da PROGRAD/UFSC, em número total de 56 bolsas.

 

DAS ETAPAS

 

Art. 2º ETAPA 1 – DIREÇÃO DO CENTRO: Distribuição preliminar automática

Parágrafo Único: Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS se mantém o mesmo de 2018, e considerando o trabalho realizado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS para 2018 (Portaria 251/2017/CCS), e a atualização da distribuição realizada em 2021 pela Comissão (Portaria 115/2021/CCS), fica mantido o resultado da distribuição realizado em 2021 também para o ano de 2024, em caráter preliminar (ANEXO I).

 

Art. 3º ETAPA 2 – DEPARTAMENTOS – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.

.§ 1. Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC. Disciplinas que não resolvam suas pendências não poderão receber bolsas.

.§ 2. Se desejar mudar a distribuição automática, a chefia de departamento pode elaborar uma lista de ajuste com as disciplinas a serem contempladas com bolsas de monitoria, e encaminhar na forma de ofício à Direção do CCS pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br de 23 de fevereiro de 2024.

.§ 3. O departamento pode atualizar sua lista de espera para futuras distribuições. Se forem elaboradas, estas listas também devem ser encaminhadas na forma de ofício à Direção do CCS pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br até a data de 23 de fevereiro de 2024.

 

Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.

.§ 1. Se houver necessidade de ajustes com transmissão de bolsas entre os departamentos, a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no após o dia 23 de fevereiro, mediante convocação da Direção do CCS, para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas.

.§ 2. O resultado final da distribuição será publicado no site do CCS até o dia 26 de fevereiro. Será concedido prazo para recursos até o dia 27 de fevereiro, enviados para o e-mail   ccs@contato.ufsc.br . Se houver pedido de recurso, será analisado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas, por convocação da Direção do CCS, até o dia 28 de fevereiro.

.§ 3. O resultado final da distribuição será publicado novamente no site do CCS, em caso de alterações por recursos, e encaminhado à PROGRAD.

 

ANEXO I: Distribuição preliminar automática de bolsas de monitoria (ETAPA 1 – reprodução da distribuição realizada no ano 2018, atualizada em 2021) – CONSULTAR O EMISSOR: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 004/2024/CCS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 004/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde – PPGINFOS, que será realizada, das 9h às 17h, em turno único, no dia 15 de março de 2024, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia  (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail (comissaoeleitoralppginfos@gmail.com), no período de 05 a 06 de março de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.009737/2024-26).

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 025/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE nº 1324783, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Farmacognosia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 22/01/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 007618/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 026/2024/CCS –   Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

 

1.FABRICIO DE SOUZA NEVES – Diretor/CCS

2.ADAIR BERVIG JUNIOR – CLC

3.AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT

4.RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB

5.FILIPE CARVALHO MATHEUS – CIF

6.MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO – FON

7.FELIPE PEROZZO DALTOÉ – PTL

8.MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO – CLM

9.PATRICIA KLOCK – NFR

10.CLAUDIA SOAR – NTR

11.CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI – ODT

12.MARIA LUIZA BAZZO – ACL

13.ROXANA KNOBEL – DTO

14.LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA – Discente

15.ANDRÉ SILVA WAGNER – Discente

16.VITÓRIA MARIA VITO – Discente

Art. 2º Revogar, a partir de 21 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 295/2022/CCS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 027/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

 

MEMBRO DEPARTAMENTO
Maria Isabel D`Ávila Freitas (Presidente) CCS/FON
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi CCS/FON
Ana Maria Furkim CCS/FON
Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
Carolina Rogel de Souza CCS/FON
Claudia da Silva CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON
Lizandra da Silva Menegon CCS/SPB
Renata Coelho Scharlach CCS/FON
Simone Mariotti Roggia CCS/FON

 

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 004267/2024).

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 028/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2024

 

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA FASE MOR/CCB
DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB
SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS
JARDEL CORREA DE OLIVEIRA INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular COORDENAÇÃO TCC CLM/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JAQUELINE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RATIER RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) FLÁVIA HENRIQUE ARMANDO HENRIQUE NORMANN CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

JULIANO PINTO PEREIMA MARCELO NEVES LINHARES CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANNE GABRIELLE ERDMANN HAAG RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC
ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA LEONARDO GONÇALVES GOMES 1ª à 4ª FASES DISCENTE
JÚLIA STOLLE RODRIGUES GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA 5ª à 8ª FASES DISCENTE
MARIA LUIZA TOSCAN CAMARGO EDUARDO DALAGNOL WINKEL DOS SANTOS INTERNATO DISCENTE
GUSTAVO ELOI PAZINI SAVI STHEPHANIE LUIZ RAMOS INTERNATO DISCENTE
RODRIGO KOERICH DE LIMA INTERNATO DISCENTE

 

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 23 de fevereiro de 2024, a Portaria nº 207/2023/CCS, de 30 de junho de 2023 e a Portaria nº 015/2024/CCS, de 08 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005587/2024).

 

 

Nº 029/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE n.º 2774942, da condição de Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria nº 281/2023/CCS, de 13 de setembro de 2023.

Art. 2º Designar a docente JANAINA DAS NEVES, SIAPE n.º 2299880, como Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 14/02/2024 a 14/08/2025.

Art. 3º Atribuir à docente carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055361/2023).

 

 

Nº 030/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE n.º 2774942, da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria nº 279/2023/CCS, de 12 de setembro de 2023.

Art. 2º Designar, no período de 14 de fevereiro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI, SIAPE nº 2177728, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055361/2023).

 

 

Nº 031/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, a docente HELENA FERRO BLASI, SIAPE n.º 1766562, da condição de Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, para a qual foi designada pela Portaria nº 205/2022/CCS, de 06 de setembro de 2022.

Art. 2º Designar a docente ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE n.º 1766220, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, no período de 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 008436/2024).

 

 

Nº 032/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, a docente MARIA RITA PIMENTA ROLIM, SIAPE nº 1766163 como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 008528/2024).

 

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 033/2024/CCS – Art. 1º Revogar, a partir de 26 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 155/2023/CCS, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 034/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUZA MAGINI (Professor Classe E – ODT), FLAVIA MARTINELLO DE MOURA (Professor Classe E – ACL) e LIH SHIH MIN (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, do DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.004638/2024-58.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.004638/2024-58).

 

 

Nº 035/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS (Professor Classe E – CLC) e SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA (Professor Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.004825/2024-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.004825/2024-13).

 

 

Nº 036/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB), JOSÉ NAZARENO GIL (Professora Classe E – ODT) e LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Docente LEILA JOHN MARQUES STEIDLE, do DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.005413/2024-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.005413/2024-19).

 

 

Nº 037/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Professor Classe E – NTR), CHARLES DALCANALE TESSER (Professor Classe E – SPB) e GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO (Professor Classe E – CLC) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Docente MELISSA NEGRO DELLACQUA, do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CDS, de acordo com o Processo nº. 23080.000227/2024-93.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.000227/2024-93).

 

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 038/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 1° de fevereiro de 2024:

 

SEGMENTO MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
REP. DISCENTE Lorena Karol Ramos dos Santos Pedro Lopes Gebrim
REP. DISCENTE Erick Cardoso da Rosa Thaiara Dornelles Lago

 

Art. 2º Revogar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 315/2023/CCS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009128/2024).

 

 

Nº 039/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora LETICIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE n.º 1739454, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Experimental do Departamento de Nutrição (NTR), pelo período de dois anos a partir de 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 009144/2024).

 

 

Nº 040/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni, Ana Graziela Alvarez e Jefferson Brum Marques e os suplentes Marcelo Daniel Berejuck e André Wüst Zibetti para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde (PPGINFOS).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Processo n.º 23080.009737/2024-26).

 

Boletim Nº 37/2024 – 28/02/2024

28/02/2024 19:26

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2024

Data da publicação: 28/02/2024

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 002/2024/BU,
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 01/PU/2024, PORTARIA Nº 27/2024/PU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9/PROAD/2024 A PORTARIA Nº 22/PROAD/2024
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 023/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 130/2024/DDP A PORTARIA Nº 159/2024/DDP,
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº006/2024/PROGRAD A PORTARIA Nº 010/2024/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 2/2024/PROPG e REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 004/2024/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1/2024/CED A PORTARIA Nº 3/2024/CED

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

  Nº 002/2024/BU – Art. 1º Alterar a lista de membros da Portaria nº 002/2023/BU, de 17 de abril de 2023, que designa os servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das BIBLIOTECAS SETORIAIS BU/UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 2º A Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das BIBLIOTECAS SETORIAIS BU/UFSC passa a ter a seguinte composição:

José Paulo Speck Pereira – Bibliotecário/Chefe (Titular)

Marivone Richter – Assistente em Administração (Suplente)

Antonio Carlos Picalho – Bibliotecário (Titular)

Thatiane Ramos dos Santos – Bibliotecária (Suplente)

Matheus Oliveira Kühn – Bibliotecário (Titular)

Julia Miranda Bressane – Bibliotecária (Suplente)

Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE BLUMENAU / BSCBLU/BU/DGG

– BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / BSCCA/BU/DGG

– BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO / BSCED/BU/DGG

– BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / BSCCS/BU/DGG

-BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS / BSCFM/BU/DGG

– BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / BSCBS/BU/DGG

– BIBLIOTECA SETORIAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO / BSCA/BU/DGG

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/BSCCJ/BU/DGG

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/BSCTJO/BU/DGG

– SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/BSCTS/BU/DGG

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA (BU/UFSC).

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

  A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

  Nº 01/PU/2024 – Art. 1º Retificar a Portaria 05/PU/2023 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

 

Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

Miriam Nunes Zonta – Assistente em Administração –Titular

Ezequiel José Vieira – Eletrotécnico – Titular

Flávia de Castro Moreno Lino – Assistente em Administração –Suplente

Ramon Melo dos Santos – Engenheiro Mecânico – Suplente

Ricardo Sonntag- Técnico em Edificações – Suplente

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema  ADRH:

 

DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA/ DMPI/PU,

SERVIÇO DE ELETRICIDADE/ SEL/CMPI/DMPI/PU,

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA/CMPI/DMPI/PU e

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA / PU/UFSC

 

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

  O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 de FEVEREIRO DE 2024.

Nº 27/2024/PU – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Edital de RDC Eletrônico nº 007/2023, processo nº 23080.075798/2023-09 e Contrato nº 005/2024, celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Cícero Borba Walendowsky 051.780.629-06
Fiscal Técnico Diego Antônio Custódio 066.676.749-13
Fiscal Técnico Victor Lacerda da Silva 082.653.879-70
Fiscal Administrativo Dante Crespo Drago 027.385.859-90

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

  O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

  Nº 9/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ERIK PERSSON SOUZA, SIAPE nº 2968652, Administrador/DPL/PROAD, GRAICE HOBOLD FARIA, SIAPE nº 2030173, Administrador/DPL/PROAD e MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMR LIMPEZA E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ nº: 10.258.826/0001-09. Pregão Eletrônico nº 205/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.006440/2024-17)

Nº 10/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL/PROAD, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL/PROAD e FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SANIGRAN LTDA, CNPJ nº 15.153.524/0001-90. Pregão Eletrônico nº 144/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.006619/2024-66)

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 11/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE nº 1979587, Assistente em Administração/DPC/PROAD, KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE/PU e MAIZA MARIA RAMOS, SIAPE nº 3047010, Administradora/GR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para avaliação das propostas apresentadas quanto ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023, que tem por objeto o acolhimento de propostas de entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social, representação trabalhista ou saúde, com temática relevante para o funcionamento da Universidade para reforma e eventual ampliação, a fim de possibilitar a ocupação do espaço conhecido como Flor do Campus.

Art. 2º A comissão terá o prazo de trinta dias para a finalização dos trabalhos. (Ref. Processo Digital nº 23080.074188/2023-80)

 

Nº 12/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 41.228.043/0001- 06, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.068408/2022-55,)

 

Nº 13/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL/PROAD, ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD e DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MCM COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 13.303.499/0001-58. Pregão Eletrônico nº 192/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.007060/2024-91)

 

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

  Nº 14/PROAD/2024 – PRORROGAR para 01/03/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 233/PROAD/2023, de 20 de dezembro de 2023, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ENGEPLY DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 33.130.762/0001-61, Pregão Eletrônico nº 214/2019 – Ata de Registro de Preços nº 383/2019. (Ref. Processo Digital nº 23080.072159/2023-83)

 

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 15/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa F. MARQUES DE SA, CNPJ nº 04.855.570/0001-14, as sanções de multa no valor de R$ 8.336,05 (oito mil trezentos e trinta e seis reais e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.060442/2023-62)

 

Nº 16/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa IRENE SARABIA LUQUETTI, CNPJ nº 67.957.720/0001- 10, as sanções de multa no valor de R$ 7.349,80 (sete mil e trezentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.056325/2023-02)

 

Nº 17/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa MULTILUZ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 31.128.170/0001-80, as sanções de Advertência e Multa no valor de R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.057354/2023-83)

 

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 18/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores OLGA YEVSEYEVA, SIAPE nº 1938037, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e ALISON ROBERTO PANISSON, SIAPE nº 1111564, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa URSA COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 26.628.908/0001-38. Ata de Registro de Preços nº 650/2022 – Pregão Eletrônico nº 219/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.076467/2023-88)

 

Nº 19/PROAD/2024 -Art. 1º DESIGNAR os servidores PATRICIA KLOCK, SIAPE nº 2445675, Professor Magistério Superior/ENF/CCS, MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº 1053746, Assistente em Administração/ENF/CCS e GIOVANA BUDNY, SIAPE nº 1794376, Assistente em Administração/ENF/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CLAY IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ nº 10.354.313/0001-00. Ata de Registro de Preços nº 629/2022 – Pregão Eletrônico nº 219/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.003304/2024-67)

 

 

PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 20/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 128/PROAD/2023, de 7 de junho de 2023.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ALLAN SEEBER, SIAPE nº 1930343, Professor Magistério Superior/CCR, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CCR e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76)

 

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 21/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 95/PROAD/2023, de 4 de maio de 2023.

Art. 2º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020, nº 176/PROAD/2020, nº 209/PROAD/2021, nº 228/PROAD/2022, nº 312/PROAD/2022, nº 9/PROAD/2023 e nº 80/PROAD/2023.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro: Fábio Frozza – SIAPE 2345598 Ana Corina Faustino da Silva – SIAPE 1968711 Ana Paula Matias Silveira – SIAPE 2248327 Barbara Paes Spricigo – SIAPE 1902563 Caio Ragazzi Pauli Simão – SIAPE 2134845 Carla Vargas Pedroso – SIAPE 1136866 Eveline Boppré Besen Wolniewicz – SIAPE 1947887 Filipe Escobar de Mello – SIAPE 2193510 Guilherme Carvalho Batista – SIAPE 1967166 Guilherme Krause Alves – SIAPE 1968838 Janayna Mariane Costa Santos – SIAPE 2390673 Luciana Raimundo – SIAPE 2225697 Matheus Rufino dos Santos – SIAPE 1650634 Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira – SIAPE 1153704 Simone Duarte Leôncio Silva – SIAPE 1668746 Talita Frozza – SIAPE 1996511 Thiago Silva Duarte – SIAPE 3311911

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 019118/2023)

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

  Nº 22/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 20/PROAD/2024, de 22/02/2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ALLAN SEEBER, SIAPE nº 1930343, Professor Magistério Superior/CCR, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CCR e NEILA DA SILVA, SIAPE nº 3336205, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA (antiga PAMELA A. R. DE ALCANTARA ME), CNPJ nº 13.711.592/0003-63, Pregão Eletrônico nº 51/2018 – Ata de Registro de Preços nº 162/2018.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.058498/2022-76)

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

  N° 023/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 013/PROAFE/2024, de 19 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Escola Pública dos candidatos classificados nos processos seletivos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir o membro abaixo:

NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR FUNÇÃO
Ana Paula Paraizo Zapelini 1084548 Setor Prefeitura Universitária TAE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

  A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIAS 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 130/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora Aline Mara de Oliveira, SIAPE nº 3058334, lotada no Departamento de Fonoaudiologia/FONO/CCS, para realizar Pós-Doutorado em Fonoaudiologia, junto a Instituição University of Strathclyde, em Glasgow, Escócia no período de 26/06/2024 a 25/06/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.068209/2023-28)

 

Nº 131/2024/DDP – Lotar o servidor Diego Dutra Ramos, Matrícula UFSC n.º 228795, Matrícula SIAPE n.º 3371393, ocupante do cargo de Economista, no Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN), com localização de exercício e física na Coordenadoria Contábil (CC/DCF/SEPLAN), a partir de 19 de fevereiro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. Processo n.º 23080.001081/2024-01)

 

Nº 132/2024/DDP – Lotar o servidor Rodrigo Valverde da Silva, Matrícula UFSC n.º 170750, Matrícula SIAPE n.º 1697036, ocupante do cargo de Contador, no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ), com localização de exercício e física no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ), a partir de 19 de fevereiro de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN). (Ref. Processo n.º 23080.001698/2024-190)

 

Nº 133/2023/DDP – CONCEDER a Clebson Oliveira da Costa, SIAPE 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino/DEN/PROGRAD, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 05/03/2024 a 04/03/2025. (Ref. Processo nº o 23080.005637/2024-21)

 

PORTARIAS  19 DE FEVEREIRO DE 2024.

  N° 134/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Psicologia (PSI), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Psicologia do Desenvolvimento Humano Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAROLINA DUARTE DE SOUZA 8,52
JEFERSON GERVASIO PIRES 7,82
CARLA SASSO SIMON 7,74

Lista de Pessoas com Deficiência:

Classificação Candidato Média final
CAROLINA DUARTE DE SOUZA 8,52

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO (Ref. Processo nº 23080.013386/2023-77)

 

Nº 135/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2024, o afastamento para cursar mestrado de HELENA LOLLI SAVI, concedido pela Portaria n.º 0270/2023/DDP, 13 de março de 2023. (Ref. Processo nº o 23080. 008506/2023-14)

 

Nº 136/2024/DDP – CONCEDER a Nadja Margotti Mendonça, SIAPE 1080638, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional, no Programa de Pós-graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 05/03/2024 a 04/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 001585/2023-32)

 

Nº 137/2024/DDP – CONCEDER a Monica Scoz Mendes, SIAPE 2022896, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa de Pós-graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 07/03/2024 a 06/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 0016982023-38)

 

Nº 138/2024/DDP – CONCEDER a Roberta de Andreis Pires, SIAPE 2886395, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, afastamento integral para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, Florianópolis SC, no período de 11/03/2024 a 10/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 0017632024-14)

 

Nº 139/2024/DDP – CONCEDER a Laura Cavalcanti de Farias Brehmer, SIAPE 2318731, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 14/05/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 02/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 001812/2024-19)

 

PORTARIAS  20 DE FEVEREIRO DE 2024.

  Nº 140/2024/DDP – CONCEDER a Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, SIAPE 2891036, ocupante do cargo de Programador visual, com lotação na Editora Universitária/EdUFSC/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/12/2024 a 28/01/2025, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 30/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.002100/2024-17)

 

Nº 141/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Josiane Margarete de Amorim, Matrícula UFSC n.º 213630, Matrícula SIAPE n.º 3052939, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades (SAAE/PROAFE), com localização de exercício na Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero (CDSEVG/SAAE/PROAFE) e localização física no Serviço de Apoio à Amamentação (SAAM/SAAE/ PROAFE), a partir de 08 de fevereiro de 2024, revogando sua lotação anterior na Departamento de Validações (DV/PROAFE). (Ref. Processo n.º 23080.004714/2024-25)

 

Nº 142/2024/DDP – CONCEDER a THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE 2344999, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis/PRAE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 09/04/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 21/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.005877/2024-25)

 

Nº 143/2024/DDP – CONCEDER a CAIO CORRÊA COSTA, SIAPE 2998349, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotado no Departamento de Pós-graduação/DPG/PROPG, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 12/03/2024 a 11/03/2025. (Ref. Processo nº 23080.006214/2024-28)

 

Nº 144/2023/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 11 de dezembro de 2023, o afastamento para realizar pós-doutorado de CARLOS EDUARDO MADURO DE CAMPOS, concedido pela Portaria n.º 1429/2022/DDP, 29 de dezembro de 2022, retificada pela Portaria n.º 0003/2023/DDP, de 02 de janeiro de 2023. (Ref. Processo nº o 23080. 062297/2022-73)

 

PORTARIAS  21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Nº 145/2024/DDP – ALTERAR para o período de 30/06/2024 a 29/06/2025 o afastamento da Professora Patrícia de Oliveira Faria, SIAPE 2060869, lotada no Departamento de Engenharia Civil/CTC, para realizar Pós-Doutorado junto ao Illinois Institute of Technology, em Illinois/Estados Unidos da América, concedido pela Portaria n.º 1302/2023/DDP, 20 de novembro de 2023. (Ref. Processo nº 23080. 065549/2023-05)

 

Nº 146/2024/DDP – ALTERAR para o período de 30/06/2024 a 29/06/2025 o afastamento do Professor Marcos Aurélio Marques Noronha, SIAPE 3150058, lotado no Departamento de Engenharia Civil/CTC, para realizar Pós-Doutorado junto ao Illinois Institute of Technology, em Chicago/Estados Unidos, concedido pela Portaria n.º 1304/2023/DDP, 20 de novembro de 2023. (Ref. Processo nº 23080. 066076/2023-55)

 

Nº 147/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 1475/2023/DDP, 26 DE DEZEMBRO DE 2023, de renovação de afastamento para cursar Doutorado do docente Márcio Moraes Rutkoski: Onde se lê: “no período de 01/03/2024 a 28/02/2025”; Leia-se: “no período de 29/02/2024 a 28/02/2025”. (Ref. Processo n.º 23080.69501/2022-87)

 

Nº 148/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Gleide Bitencourte José Ordovás, Thayse Hingst e Suélen Andrade para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor GUILHERME GOULART RIGHETTO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 221935, matrícula SIAPE 3241038, admitido na UFSC em 14/06/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS  22 DE FEVEREIRO DE 2024.

  N° 149/2024/DDP – Retificar a Portaria nº 0134/2024/DDP, de 19 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, seção 1, página 63. Onde se lê: Vagas: 1 Leia-se: Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital. (Ref. Processo nº 23080.013386/2023-77)

 

N° 150/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023.

Campo de conhecimento: Educação Física/Esportes.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Allana Alexandre Cardoso Alencar 9,51
Fabrício João Milan 8,18

(Ref. Processo nº 23080.067170/2023-21)

 

 

Nº 151/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alfredo Ricardo Silva Lopes, Matrícula UFSC 222956, SIAPE 1203408, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe A(Adjunto – A) Nível 2 a partir de 05/11/2023, conforme processo 23080.002832/2024-07.

Bruno Renaly Souza Figueiredo, Matrícula UFSC 215095, SIAPE 3090939, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.000472/2024-09.

Chiavelli Facenda Falavigno, Matrícula UFSC 215494, SIAPE 3091391, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 22/02/2024, conforme processo 23080.000517/2024-37.

Cristina Colombo Nunes, Matrícula UFSC 192877, SIAPE 3513176, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/02/2024, conforme processo 23080.000771/2024-35.

Cristina Meinhardt, Matrícula UFSC 211260, SIAPE 1495418, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/02/2024, conforme processo 23080.000838/2024-31.

Danny Omar Mendoza Marin, Matrícula UFSC 215222, SIAPE 3091017, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.002693/2024-11.

Eliseu Fritscher, Matrícula UFSC 207793, SIAPE 1198079, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.002843/2024-89.

Fernando Pelisser, Matrícula UFSC 198590, SIAPE 2193255, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.000168/2024-53.

Francis Felix Cordova Puma, Matrícula UFSC 205103, SIAPE 1019478, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 10/02/2024, conforme processo 23080.000692/2024-24.

Guilherme Jurkevicz Delben, Matrícula UFSC 207548, SIAPE 1280332, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.000911/2024-75.

Gustavo Artur de Andrade, Matrícula UFSC 215010, SIAPE 1380336, lotado (a) no DAS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 08/01/2024, conforme processo 23080.000069/2024-71.

Hanna Emilia Kivisto de Souza, Matrícula UFSC 207505, SIAPE 2363582, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.000258/2024-44.

José Henrique Maia Campos de Oliveira, Matrícula UFSC 207947, SIAPE 2369952, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 07/03/2024, conforme processo 23080.002590/2024-43.

Juliana de Paula Souza, Matrícula UFSC 219279, SIAPE 1183699, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/12/2023, conforme processo 23080.000498/2024-49.

Lara Elena Gomes Marquardt, Matrícula UFSC 218868, SIAPE 1844697, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/12/2023, conforme processo 23080.079202/2023-31.

Leonardo Hoinaski, Matrícula UFSC 207360, SIAPE 1011382, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.000806/2024-36.

Luciano Vitali, Matrícula UFSC 198280, SIAPE 2932171, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/02/2024, conforme processo 23080.000399/2024-67.

Maurício Malheiros Badaró, Matrícula UFSC 215109, SIAPE 1372170, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.002907/2024-41.

Michele de Sa Dechoum, Matrícula UFSC 215508, SIAPE 1337425, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.001766/2024-40.

Michele Fossati, Matrícula UFSC 198271, SIAPE 2192915, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/02/2024, conforme processo 23080.002428/2024-25.

Natan Padoin, Matrícula UFSC 207327, SIAPE 1282385, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.002808/2024-60.

Raphael Schlickmann, Matrícula UFSC 198581, SIAPE 2720935, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/03/2024, conforme processo 23080.001288/2024-78.

Rodrigo Bastos Fernandes, Matrícula UFSC 215605, SIAPE 3091429, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.001654/2024-99.

Thais Mageste Duque, Matrícula UFSC 207777, SIAPE 2364440, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.002488/2024-48.

Tiago Montagna, Matrícula UFSC 215427, SIAPE 3091229, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.000191/2024-48.

Ulisses Razzante Vaccari, Matrícula UFSC 198700, SIAPE 1999289, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/02/2024, conforme processo 23080.002664/2024-41.

 

N° 152/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MAT/CTE do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Matemática/Matemática Aplicada.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Darlyn Walter Huamán Vargas 9,06
Javier Esneider Méndez Alfonso 7,49

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO. (Ref. processo nº 23080.071823/2023-77)   N°153/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023. Campo de conhecimento: Engenharia de Agrimensura. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Bárbara Santos Ventura 8,50
Alessandra Zaleski 8,26
Cassiane Jrayj de Melo 8,00

Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.068920/2023-82)

 

Nº 154/2024/DDP – CONCEDER a DANIELI BRAUN VARGAS, SIAPE 2410142, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro Tecnológico / CTC, afastamento integral para cursar DOUTORADO junto à Karlsruhe Institute of Technology, em Karlsruhe/Alemanha, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.068683/2022-79)

 

PORTARIAS  23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 N° 0155/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 6 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LUCAS LEANDRO NESI 8,74

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. Processo nº 23080.031733/2023-43)

 

Nº 156/2024/DDP – CONCEDER a Felipe do Nascimento Vieira, SIAPE 1656616, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2024 a 31/05/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 18/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.003275/2024-33)

 

Nº 157/2024/DDP – CONCEDER a Gisele Lima Luiz, SIAPE 1888735, ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 04/03/2024 a 04/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.002469/2024-11)

 

Nº 0158/2024/DDP – CONCEDER a Barbara Wollinger Niehues, SIAPE 2037975, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada no Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, afastamento integral, para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Linguística, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, Florianópolis – SC, no período de 26/02/2024 a 25/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 006952/2024-75)

 

N°159/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfologia –MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/Morfologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO (Ref. processo nº 23080.003720/2024-65)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO O Ofício nº 01/2024/PIBID, RESOLVE:

PORTARIA, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

  Nº006/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Física/Química, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC. .§1º – Designar Franciéllen Rodrigues da Silva Costa, para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024. Art. 2º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Espanhol, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC. .§1º – Designar Leandra Cristina de Oliveira, para o período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2024. Art. 3º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função. Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2024

  Nº 007/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir o pré-requisito da disciplina optativa CNM7136 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito a ser excluído Pré-requisito (como deve ficar)
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7136 – Economia Internacional II Op 72h-a CNM7223

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. (Ref. processo SPA nº 23080.049764/2023-51)

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024

  Nº 008/2024/PROGRAD – Art. 1º – Dispensar, com efeito retroativo a 25/10/2023, a servidora técnica-administrativa em educação LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 2º – Designar, com efeito retroativo a 11/12/2023, a servidora técnica-administrativa em educação JULIANA BLAU para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 3º – Dispensar, a servidora técnica-administrativa em educação SORAIA SELVA DA LUZ, da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 4º – Designar, a servidora técnica-administrativa em educação LUÍZA IOPPI GOMES, para compor como membro suplente a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 5º – Dispensar, a servidora técnica-administrativa em educação BÁRBARA WOLLINGER NIEHUES, da função de membro titular da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 6º – Designar, a servidora técnica-administrativa em educação ALCIONE ALVES HULSE, para compor como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Setores Coordenadoria de Apoio Administrativo e Coordenadoria de Apoio Pedagógico e Avaliação, da PROGRAD, instituída por meio da Portaria n.º 055/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023. Art. 7º – As servidoras designadas também integrarão a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica. Art. 8º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIIRO DE 2024

  Nº 009/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar, com efeito retroativo a 11/12/2023, a servidora técnica-administrativa em educação JULIANA BLAU para compor como membro a Comissão de Análise da Evasão e Retenção nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída por meio da Portaria n.º 100/2023/PROGRAD, de 1º de junho de 2023. Art. 2º – Atribuir 4 (quatro) horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024

  Nº 010/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 365/2021/PROGRAD de 30 novembro de 2021 em seus artigos 1º, 2º e 3º conforme especificações: Onde se lê: Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total semestral Carga horária total semanal Pré-requisito Equivalência
FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física 72h-a 4h-a MTM3100
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM5161
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5115 MTM3102 e MTM5512 ou MTM3102 e MTM3111 ou MTM5162 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM3111
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM5245 ou MTM3112
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 ou MTM5162 e MTM5245 MTM3102 ou MTM3103

Leia-se: Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária total semestral Carga horária total semanal Pré-requisito Equivalência
FSC5911 Tópicos de Matemática Básica para Física 72h-a 4h-a MTM3100
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 4h-a MTM3101 ou MTM5115 ou MTM5161 ou MTM5183
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5116 ou MTM5184
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 4h-a MTM5245 ou MTM5247 ou MTM3112
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 4h-a MTM3120 e MTM3121 (MTM5512 ou MTM3111) e (MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117 ou MTM5185)
MTM3104 Cálculo 4 72h-a 4h-a MTM3131 MTM5164 ou MTM5118 ou MTM5186

Onde se lê: Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
3ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear

Leia-se: Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1
1ª Fase MTM5512 – Geometria Analítica
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2
3ª Fase MTM5245 – Álgebra Linear
4ª Fase MTM3104 – Cálculo 4

Onde se lê: Art. 3º – Estabelecer novas configurações de pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas Carga horária total semestral Pré-Requisitos
MTM 3103 – Cálculo 3 72h-a MTM3102 e MTM5512 ou MTM3102 e MTM3111 ou MTM5162 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM3111 ou MTM3120
MTM 3104 – Cálculo 4 72h-a MTM3131 ou MTM3103 ou MTM5163

Leia-se: Art. 3º – Estabelecer novas configurações de equivalências e pré-requisitos para as disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Meteorologia, (Curso UFSC 230), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas Carga horária total semestral Equivalências   Pré-Requisitos
MTM 3103 – Cálculo 3 72h-a MTM5163 ou MTM5117 ou MTM5185     MTM3120

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial. (Ref. Processo SPA nº 23080.038509/2021-11)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Institui a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos.

  Nº 2/2024/PROP – Art. 1º Instituir a Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, composta pelos programas seguintes:

  1. Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – (PPGCC);
  2. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PPGEAS;
  3. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Mecânica – POSMEC.

Art. 2º O Regimento Interno da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísico, redigido em conformidade com a Resolução Normativa 5/2022/CPG, consta como Anexo desta portaria. da UFSC. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

REGIMENTO INTERNO DA REDE COLABORATIVA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A “Rede Colaborativa de Programas de Pós-Graduação da UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos” constitui-se como ação transversal entre Programas de Pós-Graduação (PPGs) stricto sensu da UFSC para a formação de mestres e de doutores com ênfase em engenharia de sistemas ciberfísicos.

.§ 1° Em língua inglesa, esta rede será denominada de “Collaborative Network of Graduate Programs in Ciberphysical Systems Engineering at UFSC”.

.§ 2° Esta rede poderá ser denominada de forma abreviada como “Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos” e, em língua inglesa, de “UFSC Network in Ciberphysical Systems Engineering”.

Art. 2º O presente Regimento foi elaborado em consonância com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

TÍTULO II DOS OBJETIVOS DA REDE UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS

Art. 3º Os objetivos da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos são:

  1. Promover a colaboração em ações de ensino e de pesquisa na pósgraduação da UFSC, promovendo a capacidade de atender demandas sociais e a visibilidade interna e externa em engenharia de sistemas ciberfísicos;
  2. Promover o fortalecimento e a expansão da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e a formação em nível de pós-graduação em engenharia de sistemas ciberfísicos;
  3. Integrar conhecimentos e infraestruturas associados à PPGs da UFSC para ampliar a formação em pós-graduação em engenharia de sistemas ciberfísicos;
  4. Integrar professores, discentes, pós-doutorandos e demais pesquisadores vinculados aos PPGs membros, visando identificar novas oportunidades de PD&I, isoladas ou conjuntas.

Parágrafo único. Por demanda social, entende-se as demandas da sociedade civil e setores acadêmico, governamental e/ou empresarial.

 

TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DA REDE UFSC ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS

Art. 4º A Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos será constituída, inicialmente, pelos seguintes PPGs da UFSC: Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS) e Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (POSMEC). Parágrafo primeiro. Os PPGs da rede se manterão autônomos e independentes, cabendo-lhes, porém, cumprir com seus deveres enquanto membros da Rede.

 

TÍTULO IV DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REDE UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º A coordenação da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos será exercida por:

I – Colegiado da rede;

II – Comitê gestor.

 

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO Art. 6º O Colegiado da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos será constituído por todos os(as) coordenadores(as) dos PPGs membros da rede.

Art. 7º O Colegiado da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos terá as seguintes atribuições:

I – Designar os membros do Comitê Gestor da rede e, dentre estes, o(a) coordenador(a) da rede;

II – Emitir parecer referente à adesão de novos PPG à rede, ou desligamento da rede, por indicação do Comitê Gestor da rede;

III – Aprovar alterações no regimento interno da rede, submetendo-o à homologação da PROPG.

Art. 8º O(a) presidente do Colegiado será designado(a) dentre os seus membros. .§1° Enquanto o(a) presidente da rede não ter sido designado(a), a presidência de reunião do Colegiado será escolhida por aclamação.

.§2° O mandato do(a) presidente do Colegiado será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato, desde que permaneça como coordenador(a) do PPG membro.

.§3° As decisões do Colegiado serão tomadas sempre pela metade mais um do total de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva.

 

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR

Art. 9º O Comitê Gestor da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos será constituído por 5 (cinco) membros, sendo estes docentes permanentes de distintos PPGs que compõem a rede.

.§1° Em caso de haver menos de 5 (cinco) membros na rede, o número de membros do Comitê Gestor será igual ao número de membros da rede.

.§2° Caberá ao(à) coordenador(a) da rede a presidência do Comitê Gestor.

.§3° O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais um mandato.

.§4° As decisões do Comitê Gestor serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, sendo o quórum mínimo de metade mais um do número de membros, cabendo ao(à) presidente o voto de minerva. Art. 10 São atribuições do Comitê Gestor da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos:

  1. Definir taxonomia no tema da rede a ser seguida para fins de identificações e classificações previstas neste Regimento;
  2. Identificar, baseado na taxonomia, as áreas de concentração e linhas de pesquisa associadas ao tema da rede, dos PPGs membros;
  3. Identificar, baseado na taxonomia, disciplinas ou atividades complementares dos PPGs membros associados ao tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas e Atividades Complementares da Rede”;
  4. Definir, dentre as Disciplinas e Atividades Complementares da Rede, aquelas que tenham como conteúdo principal os fundamentos do tema da rede, as quais serão denominadas “Disciplinas Fundamentais” da rede;
  5. Criar e manter a relação de dissertações e de teses em andamento e defendidas nos PPGs membros, no tema da rede;
  6. Encaminhar à PROPG requerimento de emissão de declaração, em favor do(a) discente, de defesa de dissertação ou de tese no tema da rede.
  7. Promover eventos periódicos de integração da rede;
  8. Desenvolver processos de avaliação de desempenho e de planejamento da Rede.

 

TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DA REDE

CAPÍTULO I DA TAXONOMIA APLICÁVEL NA REDE UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS

Art. 11 A identificação e classificação de áreas de concentração, linhas de pesquisa e disciplinas e atividades complementares será associada à taxonomia representativa da área de engenharia de sistemas ciberfísicos .

 

CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS PPGS MEMBROS DA REDE UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS Art. 12 Os PPGs membros da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos comprometem-se em:

  1. Deliberar, junto aos seus colegiados nos termos dos seus regimentos internos, sobre a criação de área de concentração e/ou de linhas de pesquisas contendo em sua denominação o tema de engenharia de sistemas ciberfísicos;
  2. Fornecer, quando requisitado, as informações necessárias para o cumprimento do estabelecido nos incisos I a IV do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;
  3. Divulgar, junto aos(às) docentes e discentes do PPG do qual fazem parte, a Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos e propiciar os meios necessários para que os(as) discentes possam vincular-se à rede;
  4. Atualizar, quando solicitado pelo Comitê Gestor da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, informações sobre discentes matriculados(as) que estejam vinculados(as) à rede e sobre dissertações e teses defendidas;
  5. Atualizar, quando necessário, suas normativas internas para efetivação e continuidade da participação do PPG na Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos.

Art. 13 Todos os PPGs membros deverão possuir áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa que sejam passíveis de classificação na taxonomia adotada pela Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, para fins de atendimento ao previsto no item II do art. 10 deste Regimento. Art. 14 Todos os PPGs membros terão suas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, bem como disciplinas e atividades complementares, identificadas e classificadas pela Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos conforme previsto nos itens II à IV do art. 10 deste Regimento a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento. Art. 15 As dissertações e teses do PPGs defendidas e vinculadas à Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos serão indexadas a fim de atender os objetivos elencados no art. 3º deste regimento.   CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS DISCENTES E PÓS-DOUTORANDOS VINCULADOS À REDE UFSC EM ENGENHARIA DE SISTEMAS CIBERFÍSICOS Art. 16 Para que um discente de mestrado ou doutorado seja considerado vinculado à Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, deverão ser cumpridos todos os itens a seguir:

  1. Estar matriculado(a) em curso de mestrado ou de doutorado de um PPG pertencente à Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos;
  2. Cursar no mínimo 6 (seis) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, no caso de discente de mestrado;
  3. Cursar no mínimo 12 (doze) créditos em Disciplinas da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, no caso de discente de doutorado;
  4. Cursar disciplinas ofertadas por mais de um PPG da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos;
  5. Cursar no mínimo 1 (uma) Disciplina Fundamental da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos;
  6. Participar de evento previsto no inciso VII do Art. 9º da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG;
  7. Elaborar trabalho de conclusão vinculado ao tema da Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à rede.

Art. 17 Após a conclusão do curso de mestrado ou doutorado, o discente vinculado a um PPG membro terá direito à declaração emitida pela PROPG de que o mestrado ou o doutorado teve ênfase em engenharia de sistemas ciberfísicos e que esteve vinculado à Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos. Art. 18 Um pós-doutorando, vinculado a um PPG membro e que atue em projeto vinculado ao tema da rede e a uma área de concentração ou linha de pesquisa identificadas como aderentes à Rede UFSC em Engenharia de Sistemas Ciberfísicos, fará jus à declaração de participação na rede emitida pelo coordenador do respectivo PPG.

 

TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19 Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação da UIFSC, conforme estipulado pelo Art. 15o da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022/CPG.

Art. 20 O presente Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL N° 004/SECARTE/2024 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

1ª Retificação do Edital nº 004/2024/SECARTE

  A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 004/2024/SECARTE:

  1. ONDE SE LÊ:
              Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC)                 02                 Administrativa Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial, registrar e acompanhar atividades no Trello, dar suporte administrativo para demandas da CFISC atendendo à todas as divisões (logística, arquitetura, comunicação e educação patrimonial), acompanhar solicitações de compra de material, acompanhar visitações de escolas, de proponentes de eventos, de instituições e da própria UFSC, preparar relatórios e planilhas, acompanhar demandas in loco, auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses.             Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

LEIA-SE:

              Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC)                 01                 Administrativa Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial, registrar e acompanhar atividades no Trello, dar suporte administrativo para demandas da CFISC atendendo à todas as divisões (logística, arquitetura, comunicação e educação patrimonial), acompanhar solicitações de compra de material, acompanhar visitações de escolas, de proponentes de eventos, de instituições e da própria UFSC, preparar relatórios e planilhas,  acompanhar demandas in loco, auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.             Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
            Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC)               01               Arquitetura Auxiliar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários; Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária; Acompanhar obras; Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade; Participar de reuniões; Documentar atividades no Trello; Apoiar as atividades administrativas; Utilizar as ferramentas institucionais; Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES. Estar matriculado(a) e frequentando curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, a partir da 4ª fase; Possuir conhecimento em softwares de desenvolvimento de projetos e de atividades administrativas; Possuir conhecimento em leitura de projetos arquitetônico e disciplinas complementares;

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme, RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

  Nº 1/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 98/2023/CED, de 20 de outubro de 2023. Art. 2º – DESIGNAR Milena Joice da Costa Oliveira e Rodrigo Fernandes de Rezende como secretárias(os) suplentes da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), EDITAL Nº 036/2023/DDP, Campo de Conhecimento: Educação/Ensino – Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme processo 23080.073670/2022-11. Art. 3º – Esta portaria terá validade a partir da data de 05/02/2024, até a conclusão do concurso. (Ref. Solicitação Digital nº 5075/2024)

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

  Nº 2/2024/CED Art. 1º – DESIGNAR a professora Sonali Paula Molin Bedin como coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciência da Informação, no período de 14/02/2024 a 14/03/2024, em substituição ao prof. Luis Roberto Sousa Mendes. Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Solicitação Digital nº 7261/2024)

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO 2024

  Nº 3/2024/CED – DISPENSAR, a partir de 20 de fevereiro de 2024, Sonali Paula Molin Bedin da função de Editora-Gerente da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, designada pela portaria 67/2022/CED, de 14 de julho de 2022. (Ref. Solicitação digital nº 7842/2024)

Boletim Nº 36/2024 – 27/02/2024

27/02/2024 18:29

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 36/2024

Data da publicação: 27/02/2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 2/PPGMVCI/CCR A PORTARIA Nº 4/PPGMVCI/CCR,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 89/2024/GR, Nº 203/2024/GR A Nº 208/2024/GR, Nº 398/2024/GR, Nº 440/2024/GR A Nº 442/2024/GR, Nº 444/2024/GR, Nº 446/2024/GR, Nº 447/2024/GR A Nº 450/2024/GR, Nº 454/2024/GR A Nº 465/2024/GR, Nº 468/2024/GR A Nº 480/2024/GR, Nº 481/2024/GR, Nº 482/2024/GR Nº 483/2024/GR a Nº 485/2024/GR, Nº 487/2024/GR A Nº 490/2024/GR, Nº 493/2024/GR, Nº 496/2024/GR A Nº 509/2024/GR
PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 3/2024/PROEX A PORTARIA Nº 5/2024/PROEX
PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL N° 06/PRAE/2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 004/SECARTE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 02/NDI/2024,
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 001/2024/CCJ A PORTARIA Nº 004/2024/CCJ
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 005/2024/CDS

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 2/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Vitor Braga Rissi – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Werner Giehl Glanzner – McGill University – Canada (Membro Titular – Externo), Dr. André Lucio Fontana Goetten – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular – Externo) e Drª. Karina Gutierrez – McGill University (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Maria Helena Souza de Aguiar, intitulada “EFEITOS DA INDUÇÃO DE ESTRESSE DE RETÍCULO ENDOPLASMÁTICO SOBRE O DESENVOLVIMENTO in vitro DE EMBRIÕES BOVINOS.”, a ser realizada em 06/03/2024, às 09h00min, no(a) Remota.

 

Nº 3/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Rosane Maria Guimarães da Silva – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Drª. Sandra Arenhart – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Luiz Henrique de Araujo Machado – FMVZ – CAMPUS BOTUCATU/UNESP (Membro Titular – Externo) e Drª. Márcia de Oliveira Sampaio Gomes – FMVZ / USP (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Carolina Hass Leal, intitulada “Avaliação de cães alérgicos submetidos ao Prick Test para seleção de fonte de proteínas e carboidratos em dieta de eliminação.”, a ser realizada em 12/03/2024, às 08h30min, no(a) Sala CED104 e Remota.

 

Nº 4/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Vanessa Sasso Padilha – DEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Luara da Rosa – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente), Dr. Martielo Ivan Gehrcke – UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (Membro Titular – Externo), Dr. Doughlas Regalin – Universidade Federal de Jataí (Membro Suplente) e Drª. Mariana Fernandes Jorge – Universidade Federal de Santa Catarina (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) João Lourenço Hasckel Gewehr, intitulada “Efeitos da administração de 2 mg/kg e 6 mg/kg de fitocanabinoides no volume de propofol necessário para indução anestésica de cães saudáveis.”, a ser realizada em 13/03/2024, às 14h00min, no(a) Remota.

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 89/2024/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 2698/2023/GR, de 21 de dezembro de 2023, modificando o trecho em que se lê, no art. 2º, “membro titular” para “membro suplente”.

Art. 2º Incluir, no art. 2º da Portaria nº 838/2023/GR, de 17 de abril de 2023, o inciso X, com a seguinte redação: “X – Comissão Própria de Avaliação (CPA)”.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, com vigência enquanto durar o projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.018653/2023-01)

 

PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 203/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE RUSSO DA SILVA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2022, homologado através da Portaria n° 371/2023/DDP, publicada no DOU de 13 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 305133, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.022771/2022-24 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 204/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIAN BAUMANN GLATZ, classificado(a) em 23º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Sarita Locks de Souza, código de vaga 336068, pela Portaria nº 762/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 205/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG, classificado(a) em 24º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Camila Collato, código de vaga 815171, pela Portaria nº 494/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 206/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEANDRO FEIL, classificado(a) em 25º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Dalneltz Wenck, código de vaga 866686, pela Portaria nº 711/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 207/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, retificado pelo Edital 105/2023/DDP, publicado em 27 de novembro de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Tayse Feliciano Marques, código de vaga 744404, pela Portaria nº 764/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 208/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARINA ROSA FERREIRA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Listas de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Siane Bolgenhagen, código de vaga 688543, pela Portaria nº 018/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 223/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, THAYS IZABEL DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3066055, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1280/2020/GR, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 000579/2024)

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 398/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAMONE DA SILVA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Contador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de André Carlos de Souza, código de vaga 689709, pela Portaria nº 746/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 440/2024/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 14/02/2024 a 23/02/2024 e de 26/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4842/2024)

 

Nº 441/2024/GR – Art. 1º Criar comissão para tratar do novo contrato de saúde suplementar para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – BERNARDO MEYER – Chefe de Gabinete do Reitor;

II – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA – Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), titular;

III – NICOLLE DONEDA RUZZA – Diretora do Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP);

IV – VILMAR MICHEREFF JUNIOR – Pró-Reitor de Administração (PROAD);

V – ANA PAULA PERES DA SILVA – Diretora do Departamento de Contratos (DPC/PROAD);

VI – ROMEU AUGUSTO ALBUQUERQUE BEZERRA – Representante da APUFSC;

VII – CARLOS HENRIQUE MACHADO – Representante da APUFSC;

VIII – JULIANE PASQUALETO – Representante do SINTUFSC; e

IX – VITÓRIA DE LARA MIRANDA – Representante do SINTUFSC,

Art. 3º As atividades da comissão terão início a partir da publicação desta portaria, com previsão de duração de 180 (cento e oitenta) dias.

(Ref. Sol. Digital nº 5494/2024)

 

Nº 442/2024/GR – Art. 1º Criar uma Comissão com o objetivo de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão do PDI 2025-2029 sera? formada por seguintes grupos de trabalho:

I – Grupo Gestor Executivo (GG); e

II – Grupo Técnico Executivo (GT).

Art. 3º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Gestor Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I – Andrea Cristina Trierweiller (SEPLAN);

II – João Luiz Martins (DGG);

III – Miriam Furtado Hartung – Assessora Institucional;

IV – Sergio Luiz Ferreira – presidente da Comissão própria de Avaliação;

V – Lucas dos Santos Martos – Coordenador da CGE/SEPLAN; e

VI – Mônica Beppler Kist – CGE/SEPLAN.

Parágrafo único. Atribuem-se 20 (vinte) horas semanais aos membros do Grupo Gestor Executivo para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Definir as seguintes atribuições para o Grupo Gestor Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I – realizar a coordenação-geral dos trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional 2025-2029;

II – definir as etapas do processo e o cronograma geral;

III – realizar reuniões de alinhamento com o Grupo Técnico Executivo marcando o início e fim de cada etapa e passando as orientações necessárias para o andamento dos trabalhos;

IV – assegurar que o Grupo Técnico Executivo desempenhe suas atribuições e faça as entregas nos prazos estabelecidos no cronograma;

V – auxiliar o Grupo Técnico Executivo na organização de audiências públicas setoriais;

VI – receber as contribuições coletadas e consolidadas pelo Grupo Técnico Executivo;

VII – analisar as contribuições coletadas e decidir sobre a versão final das informações;

VIII – solicitar às áreas responsáveis pelas informações contextuais (seções iniciais do documento) para que revisem os textos e atualizem as informações;

IX – redigir o documento do PDI 2025-2029;

X – realizar Consulta Pública, coletar e analisar as contribuições e incorporar no documento; e

XI – submeter a versão final do documento do PDI 2025-2029 ao Gabinete da Reitoria, para encaminhamento e aprovação pelo Conselho Universitário.

Art. 5º O Grupo Técnico Executivo será composto por 33 (trinta e três) Grupos Técnicos Setoriais (GTS), os quais deverão ter a seguinte composição mínima:

I – um agente gestor;

II – um agente de planejamento;

III – um representante discente de graduação;

IV – um representante discente de pós-graduação;

V – um representante docente;

VI – um representante dos servidores técnico-administrativos em educação; e

VII – um convidado representando a comunidade externa.

.§ 1º A relação dos 33 (trinta e três) GTS está disposta no anexo desta Portaria.

.§ 2º O agente gestor de cada GTS será o responsável pela unidade respectiva (diretor de Centro, secretário, pró-reitor ou similar), bem como por emitir a Portaria de nomeação do Grupo Técnico Setorial dessa unidade.

.§ 3º O agente de planejamento dos GTS deverá:

I – ser servidor escolhido pelo agente gestor para auxiliá-lo nas atividades relacionadas ao PDI da UFSC; e

II – receber capacitação e portaria específica de designação, com atribuição de horas, para, além de auxiliar na elaboração, fazer o acompanhamento do PDI no âmbito da Unidade após sua aprovação, durante sua vigência.

.§ 4º Os GTS do Gabinete da Reitoria, do Hospital Universitário, bem como de outras unidades administrativas, excepcionalmente, dadas suas especificidades, podem ter a composição alterada para assegurar a representatividade de unidades e grupos com os quais se relacionem, desde que a composição mínima apresente o agente gestor e o agente de planejamento.

Art. 6º Definir as seguintes atribuições para o Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I – participar das reuniões de alinhamento com o Grupo Gestor Executivo, marcando o fim e o início de cada etapa e recebendo as orientações necessárias para o andamento dos trabalhos;

II – promover reuniões e/ou encontros em suas respectivas unidades para discutir sobre os elementos do PDI, assegurando a participação de todas as representações da comunidade universitária e o amplo debate;

III – conduzir, com apoio do Grupo Gestor, as audiências públicas setoriais em suas respectivas unidades;

IV – coletar e consolidar as contribuições no âmbito de suas unidades, em conformidade com a metodologia definida; e

V – encaminhar, em formato pré-estabelecido disponibilizado pelo Grupo Gestor Executivo, as contribuições de suas unidades para consolidação geral, análise e decisão do Grupo Gestor.

Art. 7º Os GTS têm autonomia para organizar suas formas de trabalho, desde que estas estejam em alinhamento ao cronograma geral e atendam à metodologia definida.

.§ 1º Se julgado conveniente e oportuno, fica a critério dos GTS que possuírem temáticas ou áreas de atuação semelhantes organizarem audiências públicas setoriais em conjunto para otimizar os trabalhos.

.§ 2º Caso as audiências conjuntas ocorram, os GTS devem trabalhar em conjunto para consolidar as informações da referida etapa do planejamento e encaminhar ao Grupo Gestor Executivo.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 7116/2024)

 

Nº 444/2024/GR – Designar ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3371373, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4914/2024)

 

Nº 446/2024/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe do Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Janeiro de 2024 a 29 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, SIAPE nº 1241395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4858/2024)

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 447/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 652/2023/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2023, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/CBS/UFSC/2024)

 

Nº 448/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, SIAPE nº 1928671, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/CBS/UFSC/2024)

 

Nº 449/2024/GR – Dispensar, a partir de 18 de março de 2024, TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754709, do exercício da função de Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 191/2022/GR, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol.  005546/2024)

 

Nº 450/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor ALÉCIO CARMINATTI JÚNIOR, SIAPE nº 1159157, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.004145/2024-18)

 

Nº 454/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, Ricardo Dantas de Lucas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153068, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Educação Física, para a qual foi designado pela Portaria nº 1405/2022/GR, de 21 de julho de 2022, em razão de afastamento para pós-doutorado.

(Ref. Sol. 5001/2024)

 

Nº 455/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, JUCEMAR BENEDET, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2684853, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, para completar mandato a expirar-se em 17 de julho de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 5001/2024)

 

Nº 456/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de janeiro de 2024, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2169868, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, até o dia 23 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.005361/2024-81)

 

Nº 457/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Recepção aos Estudantes na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – JANAINA SANTOS DE MACEDO – CAAP/PROGRAD;

II – ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO – CAAP/PROGRAD;

III – RICARDO JOSÉ TORRES – SECOM;

IV – RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER – PROPG;

V – FERNANDO FLEMMING BOHN – PROEX;

VI – MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA – PROPESQ

VII – BÁRBARA CRISTINA TAVARES – NETI;

VIII – ANA CAROLINA FRANCIOSI LUCCHETTI – SINTER;

IX – TADEU ZOMER LOCATELLI – SECARTE;

X – CAROLINA CUNHA SEIDEL – PROAFE; e

XI – MAYARA CAMILA FURTADO – PRAE.

Art. 3º O prazo de validade da referida comissão será de um ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 1262/2024)

 

Nº 458/2024/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 239/2024/GR, de 23 de janeiro de 2024, modificando o trecho onde se lê, no artigo 2º, “Joinville” para “Blumenau”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 120/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 459/2024/GR – Art. 1º Designar ENRIQUE MURIEL TORRADO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2232416, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de julho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 7097/2024)

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 460/2024/GR – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005083/2024)

 

Nº 461/2024/GR – Designar GONZALO NEQUESAURT VELASCO, AUDITOR, SIAPE nº 3125679, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/01/2024 a 04/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em licença por falecimento de familiar.

(Ref. Sol. 005060/2024)

 

Nº 462/2024/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2023 a 28/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005198/2024)

 

Nº 463/2024/GR – Designar HENRIQUE FINCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159094, para substituir o Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, SIAPE nº 1425902, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7780/2024)

 

Nº 464/2024/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Fevereiro de 2024 a 25 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6171/2024)

 

Nº 465/2024/GR – Art. 1º Criar comissão para o estudo do uso de inteligência artificial na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A comissão será composta por um representante dos setores relacionados a seguir, sob a presidência do(a) pró-reitor(a) de Graduação e Educação Básica (PROGRAD):

I – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

II – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

III – Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

IV – Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

V – Biblioteca Universitária (BU);

VI – Comissão de Ética;

VII – Diretório Central dos Estudantes (DCE);

VIII – Associação dos Professores da UFSC (APUFSC-Sindical); e

IX – Sindicato de Trabalhadores em Educação da UFSC (SINTUFSC).

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão referida no art. 1º será de 120 dias.

Art. 4º Fica atribuída aos(às) servidores(as) que forem designados(as) a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 3498/2024)

 

Nº 468/2024/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Fevereiro de 2024 a 16 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5824/2024)

 

Nº 469/2024/GR – Designar Júlia Simas de Oliveira Espindola, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1901224, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 20/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5830/2024)

 

Nº 470/2024/GR – Designar CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SERVENTE DE LIMPEZA, SIAPE nº 1159955, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/03/2024 a 08/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005906/2024)

 

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 471/2024/GR – Art. 1º Indeferir o pedido de reconsideração e ratificar todas as razões contidas no Julgamento nº 30/2023/SEAI/GR, de 18 de julho de 2023, que acatou integralmente o Parecer nº 33/2023/SEAI, de 17 de julho de 2023.

Art. 2º Aplicar ao acadêmico recorrente Anderson Cesar Dutra, matrícula nº 201805776, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL), a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 6 (seis) meses, por infração ao inciso I do artigo 118 da Resolução Normativa nº 017/CUn/1997, condicionando a autorização para a defesa da tese de doutoramento à obrigatoriedade de participação, com comprovação de frequência e conclusão, dos encontros do projeto de extensão Ágora, vinculado ao Grupo Margens de Pesquisa, do Departamento de Psicologia da UFSC (https://margens.ufsc.br/), com previsão de duração de 12 (doze) encontros semanais, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas.

Art. 3º Determinar a imediata execução da penalidade, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 06/SEAI/UFSC/2024, de 14 de fevereiro de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 02/SEAI/GR/UFSC/2024, de 19 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar Discente nº 23080.069853/2022-32)

 

Nº 472/2024/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de fevereiro de 2024 a 01 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004168/2024)

 

Nº 473/2024/GR – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, SIAPE nº 1388179, para substituir a Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006159/2024)

 

Nº 474/2024/GR – Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345691, Chefe de Projetos – CP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de fevereiro de 2024 a 01 de março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005401/2024)

 

Nº 475/2024/GR – Atribuir à servidora JESSICA RODRIGUES UGOSKI, SIAPE nº 1041795, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações/CAPE/DAP/PRODEGESP, a partir de 5 de fevereiro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.064915/2023-09)

 

Nº 476/2024/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006149/2024)

 

Nº 479/2024/GR – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006346/2024)

 

Nº 480/2024/GR – Designar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2181164, para substituir o Chefe da Divisão de Registros de Ativos – DRA/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Fernando Ferreira Pitsch, SIAPE nº 2020219, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006337/2024)

 

 

O CHEFE DE GABINETE DA REITORIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 481/2024/GR – Art. 1º Designar SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA (SEAD/UFSC), JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN (MEN/PPGE/CED/UFSC) e TANISE PAULA NOVELLO (MEN/CED/UFSC) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Avaliadora do Edital nº 001/2024/SEAD, para contratação de Coordenador Geral do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 7323/2024)

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 482/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINA DUARTE DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista de Pessoa com Deficiência, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0134/2024/DDP, publicada no DOU de 20 de fevereiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Psicologia (PSI), com código de vaga 744635, decorrente da aposentadoria de Daniela Ribeiro Schneider, por meio da Portaria nº 155/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.013386/2023-77 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 483/2024/GR – Designar LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3245090, para substituir a Coordenadora Acadêmica – CA/CTS/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 17/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, SIAPE nº 1786311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004186/2024)

 

Nº 484/2024/GR – Designar THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3141595, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 10/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Cesar Augusto Magalhães Benfatti, SIAPE nº 3659479, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5704/2024)

 

Nº 485/2024/GR – Designar Rita Luciana dos Santos, CONTADOR, SIAPE nº 1979802, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2024 a 16/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5903/2024)

 

Nº 487/2024/GR – Designar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 19/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4500/2024)

 

Nº 488/2024/GR – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE nº 1092892, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4642/2024)

 

Nº 489/2024/GR – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2024 a 02/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Cláudio Roberto Silvano, SIAPE nº 2246626, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.005775/2024-18)

 

Nº 490/2024/GR – Designar DANIELA FALIGUSKI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2160403, Chefe do Serviço de Movimentação Externa – SME/CDiM/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6039/2024)

 

PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 493/2024/GR – Art. 1º Designar, FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345598, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a) de Administração – PROAD nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 006462/2024)

 

Nº 496/2024/GR – Designar Tiago Daher Padovezi Borges, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2153443, para substituir o Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO SIMÕES SERRAN DE PINHO, SIAPE nº 1121375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004962/2024)

 

Nº 497/2024/GR – Designar SALETE MICHELON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1187512, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Fevereiro de 2024 a 16 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006587/2024)

 

Nº 498/2024/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2024 a 09 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006788/2024)

 

Nº 499/2024/GR – Designar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, Diretor(a) do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Fevereiro de 2024 a 02 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, WERNER KRAUS JUNIOR, SIAPE nº 2292049, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 005139/2024)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 500/2024/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Janeiro de 2024 a 29 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 004168/2024)

 

Nº 501/2024/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estabelecer procedimentos a serem adotados pela Auditoria Interna da UFSC e pela Procuradoria Federal junto à UFSC em processos que tramitam no Tribunal de Contas da União, com a finalidade de aprimorar a defesa da UFSC perante o órgão de controle externo, em atendimento à Portaria Conjunta PGF/SE-CGU Nº 3, de 7 de dezembro de 2023.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Grupo de Trabalho mencionado no art. 1º:

I – IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO – AUDIN/GR;

II – JOÃO BATISTA DA SILVA – AUDIN/GR;

III – MAIZA MARIA RAMOS – GR;

IV – CHRISTINE CÁCERES BURGHART – PF/UFSC; e

V – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS – SEAI/GR.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 5990/2024)

 

Nº 502/2024/GR – Designar ANA CARLA ANDRADA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1729717, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2024 a 18/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006497/2024)

 

Nº 503/2024/GR – Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2024 a 15 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006511/2024)

 

Nº 504/2024/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007041/2024)

 

Nº 505/2024/GR – Designar Leticia Medeiros, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2212957, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2024 a 28/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 006300/2024)

 

Nº 506/2024/GR – Designar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/01/2024 a 18/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 004742/2024)

 

Nº 507/2024/GR – Designar THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344999, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7345/2024)

 

Nº 508/2024/GR – Dispensar, a partir de 05 de fevereiro de 2024, Carolina Ferreira Pêgo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, SIAPE nº 1018120, do exercício da função de Coordenadora do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1402/2023/GR, de 4 de julho de 2023.

(Ref. Sol. 4919/2024)

 

Nº 509/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de fevereiro de 2024, em caráter pro tempore, RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, assistente em administração, SIAPE nº 1652660, coordenador adjunto da Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para responder cumulativamente pela função de coordenador da Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, até a homologação do resultado final e designação do candidato classificado no processo seletivo estabelecido pelo Edital nº 001/2024/SEAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor mencionado no art. 1º a carga horária de vinte horas semanais para o desempenho da função de coordenador da Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC.

(Ref. Sol. nº 4919/2024)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Nº 3/2024/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 10/2023/PROEX – EDITAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS 2024.

Art. 2º Designar MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE 1157818, BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE 2038033, e EDMILSON RAMPAZZO KLEN, SIAPE 2572970, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desenvolvimento de suas atividades, no período de 4 a 26 de março de 2024

 

Nº 5/2024/PROEX – Designar ANA MARIA HECKE ALVES, MASIS 119070, SIAPE 1203475, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assistente da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, e atribuir carga horária de cinco horas semanais, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, para desenvolvimento de suas atividades.

 

 

A DIRETORA DE EXTENSÃO EM EXERCÍCIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 4/2024/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para avaliação das propostas ao Edital nº 3/2024/PROEX Seleção de propostas para o Edital FAPESC PROEVENTOS 2024.

Art. 2º Designar OLGA REGINA ZEGELLI GARCIA, MIRIAM PILLAR GROSSI e HELENA MORAES CORTES, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da Comissão 10 (dez) horas para o desenvolvimento de suas atividades, no período de 4 a 26 de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

EDITAL N° 06/PRAE/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE PARA ESTÁGIO REMUNERADO

 

A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n° 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:

 

 

ID SETOR CURSO VAGAS ATIVIDADES
I Pró-reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE/UFSC) Libras 1 Auxiliar a PRAE a tornar as reuniões e Editais acessíveis e inclusivos, para isso, trabalhará com a tradução simultânea e não simultânea. Atuará como elo eficaz de comunicação entre a comunidade surda e a comunidade ouvinte na universidade. Facilitar a compreensão mútua e garantir que informações importantes sejam transmitidas de maneira clara e adequada.
II Departamento de Permanência Estudantil (DPE/UFSC) Administração

Economia

Relações Internacionais

Serviço Social

 

 

2 –      Auxiliar na execução dos programas assistenciais da PRAE em conjunto com as técnicas de referência. Elaborar relatórios sob supervisão, para responder quando solicitado por estudantes ou por outros órgãoes. Atender estudantes para orientações para a realização de Cadastro PRAE, sanando dúvidas a respeito dos editais de Cadastro e Programas assistenciais.
III Departamento de Gestão da Moradia Estudantil Administração

Engenharia de Produção

Secretariado Executivo

 

1 Auxiliar os servidores do departamento a registrar e conferir as solicitações de manutenção executadas nos edifícios gerenciados por este departamento. Apoiar os servidores no gerenciamento de arquivos e de itens patrimoniais. Colaborar na atualização da página do departamento.

Participar de reuniões relativas às suas atividades

 

1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades desenvolvidas pela PRAE e darão suporte às atividades administrativas e realizarão atendimento ao público.

 

  1. DOS REQUISITOSNECESSÁRIOS PARA AADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dosrequisitos apresentados no item anteriorserá desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 11/03/2024 e final em 28/02/2025; 3.2. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de inscrição será de 26 de fevereiro a 03 de março de 2024.

4.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: prae@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários BOLSA PIBE – vaga (nº ID) — Edital 05/2024”, com os documentos abaixo descritos:

4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

4.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

4.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

4.2.4. Currículo atualizado;

4.2.5. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 20/PROGRAD/2023 item 2.4), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste editalserá(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista.

6.2. As entrevistas serão realizadas por ordem de recebimento das inscrições, nos dias 06 e 07 de março.

6.3. Havendo empate, será priorizado:

6.3.1. O candidato com mais afinidade com a área.

6.3.2. O candidato mais idoso.

6.4. O resultado será publicado no dia 08 de março de 2024, pelo site prae.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1 (um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3. O candidato selecionado deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, em que será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser: a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade, ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX — Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado o estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1. automaticamente, ao término do estágio;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio — TCE;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. Acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 004/SECARTE/2024 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

2.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual estão destinadas, o número de vagas disponíveis, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

 

 

Setor  

Quant.

 

Área

 

Atividades

 

Requisitos

Departamento de Cultura e Eventos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

Operacional

(COORDENADORIA DE AUDIOVISUAL)

Acompanhamento de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

Gravação de eventos artísticos-culturais, palestras, congressos, formaturas.

Edição de vídeos.

Auxiliar as montagens de equipamentos de áudio e vídeo.

Preferencialmente frequentando curso de Cinema.

Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis).

 

 

 

 

 

01

Administrativa e Operacional

(COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA)

Apoio administrativo: Atendimento ao público, elaboração de planilhas de controle de agendamento,  atualização de agenda de eventos, atualização do site do departamento, dentre outros.

Apoio operacional: atendimento aos eventos técnicos científicos, auxílio na logística das formaturas, atendimento na demanda de asseio e conservação predial, dentre outros.

Capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade e organização.

Disponibilidade para turno da noite (17h/21h)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

Administrativo

(COORDENADORIA DE EVENTOS)

Proporcionar conhecimento das rotinas de trabalho através do apoio à confecção de documentos oficiais, preenchimento de planilhas e formulários desenvolvidos pela Coordenadoria de Eventos.

Atendimento às Coordenadorias de curso de graduação e aos alunos, principalmente formandos.

Auxílio na organização e pré e pós-produção de eventos e colações de grau.

Proporcionar ao acadêmico um campo de aprendizado, visando seu processo de formação profissional.

Ampliar o conhecimento de rotinas administrativas, auxiliando no desenvolvimento do setor, contribuindo com o atendimento do público-alvo, que são acadêmicos, coordenadorias e fornecedores.

Apoiar nos eventos institucionais e principalmente nas colações de grau, auxiliando os cerimonialistas na organização e execução destes eventos.

 

 

 

 

 

 

 

06

Operacional

(COORDENADORIA DE EVENTOS)

Apresentação de eventos e formaturas como Mestre de cerimônias;

Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;

Redação de notas, notícias e reportagens.

Exercitar técnicas de entrevistas, apresentação e reportagens;

Apoio na edição de vídeos e fotos;

Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.

desenvolvimento dos estudantes na atuação em eventos públicos da UFSC, aprimorando a dicção, postura, comunicação em público, compreensão de eventos coletivos, capacidade de comunicação oral e escrita. O Mestre de Cerimônias geralmente apresenta atuações, como falar com uma plateia dos mais diversos eventos, fazendo com que a cerimônia mantenha um ritmo e um movimento, obedecendo aos protocolos da instituição.
Núcleo de Estudos Açorianos (NEA)  

 

 

 

 

 

02

Administrativo Cultural Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos, auxílio nos eventos culturais, controle de e-mail, elaboração de planilhas de controle, elaboração de postagens para o Facebook e Instagram do NEA, atendimento de público pesquisador no NEA, atendimento nas exposições do Espaço Expositivo do NEA, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
Departamento Artístico  Cultural

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

Administrativa

Auxílio nas atividades administrativas do Projeto COLArte, atendimento ao público, auxílio nos eventos culturais do projeto, controle de e-mail, controle de frequência, elaboração de planilhas de controle, auxílio na emissão de certificados, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

Administrativa

Atendimento ao público por telefone e presencial, Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação, auxílio nos eventos culturais, elaboração de planilhas de controle, auxílio no controle e acompanhamento de manutenções prediais, auxílio na gestão documental do Departamento, Auxílio na regularização de bens patrimoniais, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

Comunicação

Elaboração de conteúdo para as redes sociais; apoio e suporte operacional para as atividades do DAC;

Assessoria relativa ao agendamento das atividades com artistas e bandas;

Realização de entrevistas;

Coleta de material e escrita de release para as divulgações institucionais;

Interações com o público e artistas pelas redes sociais.

Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização, conhecimentos básicos de informática, conhecimentos básicos sobre gestão de mídias sociais para elaboração.
 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

Museologia

Atuação como bolsista nas salas de apoio da Galeria de Arte/DAC/SECARTE/UFSC. Apoio às atividades administrativas, participação em atividades de armazenamento, conservação preventiva, registro fotográfico, pesquisas sobre os artistas e o acervo, participação na organização e montagem de exposições. Auxiliar na elaboração e organização de documentos de acervo, catalogação, inventário e banco de dados, participação na manutenção do Catálogo Digital do Acervo de Obras de Arte da UFSC (https://galeriadearte.acervos. ufsc.br/). Preferencialmente estar cursando a 3ª fase ou superior do Curso de Museologia /CFH/UFSC. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
01 Ciência da Informação Atuação como bolsista nas salas de apoio da Galeria de Arte/DAC/SECARTE/UFSC, sobretudo relacionados à informatização do acervo de obras de artes visuais da UFSC, atualização e manutenção do Catálogo Digital do Acervo de Obras de Arte da UFSC (https://galeriadearte.acervos.ufsc.br/), no TAINACAN/WordPress;

Inclusão de vídeos, de fotos (visando inclusive a possibilidade de realização de catálogo impresso), objetivando o conhecimento,

valorização, conservação e difusão do acervo;

Criação e/ou manutenção de banco de dados pesquisável para a documentação de

exposições, portfólios e administrativos da Galeria de Arte, auxiliando na definição de um sistema para a operacionalidade institucional, segurança dos dados, qualidade estética do design do sistema, facilidade e rapidez de acesso à base de dados e funcionalidade.

Preferencialmente cursando a 3ª fase ou superior do curso de Ciência da Informação/CED/UFSC. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade e organização.
Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC)  

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

Administrativa

Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial, registrar e acompanhar atividades no Trello, dar suporte administrativo para demandas da CFISC atendendo à todas as divisões (logística, arquitetura, comunicação e educação patrimonial), acompanhar solicitações de compra de material, acompanhar visitações de escolas, de proponentes de eventos, de instituições e da própria UFSC, preparar relatórios e planilhas, acompanhar demandas in loco, auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

3.DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas têm previsão de início após divulgação do resultado final e término em 31/12/2024.

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$420,00 (quatrocentos e vinte reais).

 

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de de 26/02/2024 a 01/03/2024 para as vagas do Departamento de Cultura e Eventos – COORDENADORIA DE EVENTOS e de 26/02/2024 a 06/03/2024 para as demais vagas.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br conforme o disposto nos itens  6.3 deste edital.

6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE– Edital 004/2024 – VAGA REQUERIDA (conforme tabela)”, e os documentos abaixo descritos:

6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

6.3.4. Currículo atualizado.

6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artísticocultural.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 27 de fevereiro ao dia 04 de março para as vagas do Departamento de Cultura e Eventos – COORDENADORIA DE EVENTOS e do dia 27 de fevereiro ao dia 07 de março para as demais vagas, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. a pedido; 8.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. pela interrupção do curso;

8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

9.2. O resultado será publicado no dia 04 de março para as vagas do Departamento de Cultura e Eventos – COORDENADORIA DE EVENTOS e no dia 08 de março para as demais vagas em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo II.

9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXO I: CRONOGRAMA – CONSULTAR O EMISSOR – SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE.

ANEXO II: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO A AÇÕES DE ARTE E CULTURA – CONSULTAR O EMISSOR – SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 02/NDI/2024 – Art.1. Designar a técnica administrativa em educação Luanda Alvariza Gomes Ney (titular), a técnica administrativa em educação Carolina Machado Castelli (titular), a docente Letícia Cunha da Silva (titular), o técnico administrativo Samuel de Oliveira Moraes (titular) e a técnica administrativa em educação Camilla de Amorim Ferreira (suplente), sob a presidência da primeira para compor a comissão de seleção de estagiários não obrigatórios do NDI, no período de 26 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

A vice-diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 916/2023/GR, de 25 de abril de 2023, e considerando as orientações contidas no Ofício n° 689/2023/PROGRAD, de 07/12/2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 001/2024/CCJ – Art. 1º – ATUALIZAR a composição dos membros da comissão de Bolsas de Monitoria/2024 conforme segue: MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA EFFTING, Assistente em Administração, MASIS 90292 SIAPE 1159104; DANIELLE DE OURO MAMED, docente do magistério superior, SIAPE 1059672; MELISSA ELY MELO , MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209 e o discente ALEXANDRE PERESSONI BERNARD, matrícula n º 20200695, para sob a Presidência do primeiro compor a Comissão Interna/CCJ, para conduzirem o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024.

Art. 2º – Atribuir a Presidente da Comissão a carga horária de 05 horas para a realização das atividades.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 25/CCJ/2023, de 14 de junho de 2023 e 047/2023/CCJ, de 13 de dezembro de 2023.

 

 

A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 914/2023/GR, de 25/04/2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 002/2024/CCJ – Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 3 para nível 4, do servidor Rafael Peteffi da Silva, nos termos do processo nº 23080.075692/2023-05.

Nº 003/2024/CCJ Art. 1º – Designar os servidores FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e, EVERTON DAS NEVES GONÇAVES, MASIS 176103, SIAPE 409342 professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do servidor Claudio Ladeira de Oliveira, nos termos do processo nº 23080.000510/2024-15.

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 004/2024/CCJ – Art. 1º Designar na condição de titulares, os servidores, Melissa Ely Melo, Siape 3154209 – docente do Magistério Superior; Eduardo de Meireles Koneski, Siape 3245104 – Técnico de Tecnologia da Informação; Marilda Aparecida de Oliveira Effting, SIAPE 1159104 – Assistente em Administração e a discente Poliana Ribeiro dos Santos – matrícula: 202101787, para sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão Eleitoral responsável pela supervisão dos processos eleitorais no corrente ano de acordo com os editais, no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.

Art.2º Designar na condição de suplentes, as servidoras Cristiane Nery da Fonseca Kogut, Siape 2344909 – Assistente em Administração; Rosângela Alves, Siape 1158894, Assistente em Administração e a discente Ariê Scherreier Ferneda – matrícula: 202301682 para auxiliar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º Conceder 02 (duas) horas semanais aos membros da comissão para esta atividade.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nº 0649/GR/1996; 1800/2020/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 005/2024/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO (CDS), ALINE RODRIGUES BARBOSA (CDS) e ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE (CDS) para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de Avaliação da Progressão Funcional dos(as) Professores(as) Cintia de La Rocha Freitas e Fernando Diefenthaeler da Classe de Associado III para Associado IV, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processos 23080.002779/2024-36 e 23080.002745/2024-41.

 

 

 

 

Boletim Nº 35/2024 – 26/02/2024

26/02/2024 18:57

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 35/2024

Data da publicação: 26/02/2024

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 14/2024/CTS/ARA A PORTARIA Nº 19/2024/CTS/ARA,
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 01/2024/PPGEAN/CCR
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA UFSC PORTARIA Nº 01/2024/AGECOM
CORREGEDORIA-GERAL EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 03/2024, PORTARIA Nº 003/2024/CORG/UFSC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – SEAD PORTARIA Nº 002/2023/SEAD,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 5/2024/CCB A PORTARIA Nº 8/2024/CCB, EDITAL Nº 2/2024/CCB
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 044/2023/CDS e Nº 045/2023/CDS, PORTARIA Nº 001/2024/CDS A PORTARIA Nº 004/2024/CDS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 1/2024/CFH A PORTARIA Nº 6/2024/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 004/2024/CFM A PORTARIA Nº 016/2024/CFM

 

 

 

 

CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 14/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência de Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 16 de fevereiro de 2024 a 15 de maio de 2024, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

 

Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Josete Mazon SIAPE nº 3058258 Departamento Ciências da Saúde (DCS) Titular
Alison Roberto Panisson

 

SIAPE nº 1111564 Departamento de Computação (DEC) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Marina Carradore Sérgio SIAPE nº 1203318 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Renato Nicoloso de Oliveira Matrícula nº 17150382 Discente Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 101/2023/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2023.

 

Nº 15/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Roberto Vito Rodrigues Filho, SIAPE 3354079, para exercer a função de Coordenador de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 05 de fevereiro de 2024 a 04 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 07/2024/CTS/ARA, de 07 de fevereiro de 2024.

 

Nº 16/2024/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 133/2022/CTS/ARA, de 22 de julho de 2022, que trata de exercício da função de Coordenadora das Atividades de Extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, da professora Luciana Bolan Frigo, SIAPE 1805632.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 17/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Roberta De Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

Nº 18/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Informática, do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

Nº 19/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de setembro de 2023 até 04 de setembro de 2025:

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Elaine Virmond 1824004
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774
MEMBRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO SIAPE
Eduardo Antonio dos Reis 3376248

Art. 2º Revogar a portaria nº 124/2023/CTS/ARA, de 04 de setembro de 2023.

Art. 3º Revogar a portaria anterior, nº 08/2024/CTS/ARA, de 09 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 01/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão do Processo Seletivo de Bolsa do Programa CAPES de Pós-Doutorado Estratégico, para a seleção de um bolsista para atuar no PPGEAN a partir de 2024. Professo Dr. Alexandre Siminski (Presidente); Professor Dr. Cristian Soldi; e Professora Dr.ª Greicy Michelle Marafiga Conterato.

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 1º de dezembro de 2023 e encerra-se em 30 de março de 2024.

 

 

 

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA UFSC

A Direção da Agência de Comunicação (Agecom) da UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 01/2024/AGECOM – Art. 1º Designar Comissão Setorial para definir os parâmetros e realizar o processo eleitoral da nova direção da Agecom, com os seguintes membros: Antônio Gabriel Santana Martins Leonardo Alexandre Reynaldo Luciano Antonio Agnes Mayra Cajueiro Warren

Art. 2º A comissão irá sugerir critérios normativos e as características do processo eleitoral interno que indicará o nome escolhido para o cargo de direção do setor ao Gabinete da Reitoria.

Art. 3º Os servidores designados também irão coordenar o processo eleitoral baseado nos critérios e características definidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até o fim do processo eleitoral da nova direção.

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 03/2024

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) JOSÉ CARLOS DAS CHAGAS.

I – Processo: 23080.054150/2023-91

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: JOSÉ CARLOS DAS CHAGAS

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, III, IV e IX da Lei n° 8112/90

(Ref. Processo 23080.054150/2023-91)

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 003/2024/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 045/2023/CORG/GR de 21 de junho de 2023 e reconduzida pela Portaria nº 56/2023/CORG/UFSC, de 05 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 164/2023 de 05/09/2023 e alterações, composta por MARCIO HOLSBACH COSTA, SIAPE nº 1459058, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica/EEL/CTC, na qualidade de presidente; RAUL SIDNEI WASLAWICK, SIAPE nº 1159673, Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Informática e Estatística/CTC, e LUIZ GUSTAVO SILVA SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.047282/2021-02, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2023

 

Nº 002/2023/SEAD – DESIGNAR os servidores, Waldoir Valentim Gomes Júnior, Técnico em Eletrotécnica, MASIS no 119690, SIAPE no 1212451, Sônia Trois, Programador Visual, MASIS no 210093, SIAPE no 1138863, e Murilo César Ramos, Assistente em Administração, MASIS no 207866, SIAPE no 4157994, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, definirem e estabelecerem as normas para a criação e funcionamento do Núcleo Virtual de Educação e Mídias (NUVEM).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 5/2024/CCB – Art. 1º Designar o professor Nei Kavaguichi Leite, SIAPE 1933176, Coordenador de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, no período de 5 de março de 2024 a 5 de agosto de 2024, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar, a partir de 5 de março de 2024, a Portaria n.º 82/2022/CCB de 10 de junho de 2022.

(Ref.: Solicitação Digital n.º 4310/2024)

 

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 6/2024/CCB – Designar as professoras Fernanda Maria Cordeiro, Maria Alice Neves e Mayara Krasinski Caddah, sob a presidência da primeira, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 5 de março de 2024, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail: ppgfap@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital n.º 6722/2024 e no Edital n.º 2/2024/CCB)

 

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 7/2024/CCB – Tornar pública a alteração na composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital n.º 36/2023/DDP, nos termos do processo 23080.009869/2023-77. Departamento: Biologia Celular, Embriologia e Genética Campo do Conhecimento: Genética Humana e Médica Número de vagas: 1 (uma) Denominação: Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

 

Nome IES Titular/Suplente
Prof.ª Dra. Daniela Cristina De Toni UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Ana Lúcia Brunialti Godard UFMG Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Andrea Rita Marrero UFSC Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Cintia Fridman Rave USP Membro Suplente Externo
Prof. Dr. Ricardo Castilho Garcez UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Aprovação ad referendum)

 

 

PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 8/2024/CCB – Art. 1º Designar os professores Patrícia Hermes Stoco, José Henrique Maia Campos de Oliveira, Renato Simões Moreira e Sergio Luiz Alves Junior, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – PPGBTC do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 21 de fevereiro de 2024, por um período de 2 (dois) anos com carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º Revogar a Portaria n º 192/2022/CCB, de 25 de novembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 8223/2024)

 

 

 

EDITAL DE  16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 2/2024/CCB – CONVOCA os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 11 de maio de 2024, conforme segue: DATA DA ELEIÇÃO: 05/03/2024

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-mail: ppgfap@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 16/02/2024 a 01/03/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgfap@contato.ufsc.br

(Ref.: Solicitação Digital 6722/2024)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 044/2023/CDS – Art 1º – REVOGAR as portarias 023/2023/CDS.

Art. 2º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio administrativo e da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Thiago José da Cunha – Coordenador de Apoio Administrativo – Membro Titular

Vanessa Alves – Assistente em Administração – Membro Titular

Diana Fabila Furlanetto – Assistente em Administração – Membro Titular

Nicolas Vanz – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente

Art. 3º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

a) Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS

b) Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS

Art. 4º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto

 

Nº 045/2023/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor JULIANO FERNANDES DA SILVA, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Futebol e do Futsal – NUPEDEFF, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 21/11/2023.

Art 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

Art 3º – REVOGA-SE a portaria 048/2022/CDS.

 

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 001/2024/CDS – Art. 1 – DISPENSAR, o Professor VALMIR JOSÉ OLEIAS, das funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Educação Física a partir de 01/01/2024.

Art. 2 – DESIGNAR, a Professora PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Educação Física com mandato de 02 anos a partir de 01/01/2024, com carga horária administrativa de 08 horas semanais.

 

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 002/2024/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, o Professor RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 08 (oito) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 11 de fevereiro de 2024.

Art. 2º – DESIGNAR, a Professora PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, para exercer as funções de Sub Coordenadora de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 05 (cinco) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 11 de fevereiro de 2024.

 

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 003/2024/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE: 1519826; TIAGO TURNES, SIAPE: 1327328 e a Discente GABIELLE LIMA VENÂNCIO, matrícula: 21201589; para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas de Monitoria do Centro de Desportos para 2024.1, conforme o Ofício n.º 689/2023/PROGRAD.

 

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 04/2024/CDS – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Desportos , o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo – Vice Diretor
  2. Agente de planejamento: Juliano Dal Pupo – Docente;
  3. Representante discente de graduação: Antônio Canvese – Discente;
  4. Representante discente de pós-graduação: Kauana Possamai – Discente;
  5. Representante docente: Cassiano Ricardo Rech – Docente;
  6. Representante STAE: Tiago Alexandre Viktor – Assistente em Administração
  7. Convidado da comunidade externa: Paulo Marcelo Soares de Macedo – Aposentado.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 1/2024/CFH – Designar a professora GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO, SIAPE 1935854, para responder pela Coordenadora de Estágios do Departamento de História, pelo período de 25/01/2024 a 15/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Borges Nedel, SIAPE 1807697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Correspondência OF E 1/HST/CFH/2024)

 

Nº 2/2024/CFH – Designar o professor WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR, SIAPE 2306640, para responder pela Coordenadora de Extensão do Departamento de História, pelo período de 29/01/2024 a 23/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Soraia Carolina de Mello, SIAPE 3160387, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Correspondência OF E 1/HST/CFH/2024)

 

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 3/2024/CFH – Tornar pública a nova composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 062/2023/DDP, de 11 de outubro de 2023:

 

Departamento: Antropologia

Campo de Conhecimento: Antropologias Indígenas

Processo: 23080.037551/2023-86

FLÁVIA MEDEIROS SANTOS UFSC Presidente
GERSEM JOSÉ DOS SANTOS LUCIANO UNB Membro titular externo
FELIPE SOTTO MAIOR CRUZ UFBA Membro titular externo
GABRIEL COUTINHO BARBOSA UFSC Suplente interno
ANA MARIA RABELO GOMES UFMG Suplente externo
FLORÊNCIO ALMEIDA VAZ FILHO UFOPA Suplente externo

(Ref. Solicitação Digital nº 003431/2024).

 

 

PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 4/2024/CFH – Art. 1º Dispensar, com efeitos retroativos a partir de 20 de novembro de 2023, o professor CEZAR AUGUSTO MORTARI, da função de membro titular do Colegiado do Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, para a qual foi designado pela Portaria nº 174/2023/CFH, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, o professor IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 2309341, na condição de membro titular do referido colegiado, pelo período de 20 de novembro de 2023 a 11 de setembro de 2025.

Art. 3º Designar, para compor o Colegiado, na condição de membro suplente do professor Ivan Ferreira da Cunha, a professora JANYNE SATTLER, SIAPE 1972689, pelo período de 20 de novembro de 2023 a 11 de setembro de 2025.

Art. 4º Atribuir ao membro titular designado no Art. 2º a carga horária de 2 (duas) horas semanais para desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 007733/2024)

 

Nº 5/2024/CFH – Art. 1º Dispensar, com efeitos retroativos a partir de 20 de novembro de 2023, o professor CEZAR AUGUSTO MORTARI, da função de membro titular do Núcleo Docente Estruturante – NDE – do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, para a qual foi designado pela Portaria nº 175/2023/CFH, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, o professor IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 2309341, na condição de membro titular do referido NDE, pelo período de 20 de novembro de 2023 a 11 de setembro de 2025.

Art. 3º Designar, para compor o NDE, na condição de membro suplente do professor Ivan Ferreira da Cunha, a professora JANYNE SATTLER, SIAPE 1972689, pelo período de 20 de novembro de 2023 a 11 de setembro de 2025.

Art. 4º Atribuir ao membro titular designado no Art. 2º a carga horária de 1 (uma) horas semanal para desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 007733/2024)

 

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 6/2024/CFH – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Alex Degan – Diretor;
  2. Agente de planejamento: Michele Monguilhott – Vice-Diretora;
  3. III. Representante docente: Marivaldo dos Santos Nascimento;
  4. Representante STAE: Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes;

Os representantes discentes de graduação, de pós-graduação e o representante da comunidade externa serão indicados na atualização desta portaria.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 004/2024/CFM – DESIGNAR, de 1º/01/2024 a 9/03/2025, o professor Paulinho Demeneghi para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 001537/2024)

 

PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 005/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 19/09/2023, os acadêmicos Jhonny Clayton Guarda (1º titular), Vinicius José Dias (1º suplente), Isadora Branco Pierdoná (2ª titular) e Vitor Machado Vieira (2° suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de graduação em Meteorologia.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.024752/2023-13)

 

N° 006/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 19/09/2023, os acadêmicos Giulia Franke Paes (titular) e João Gabriel de Paula Costa Dias (suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.024752/2023-13)

 

N° 007/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 19/09/2023, os acadêmicos Natacha Pires Ramos (titular) e Gabriel Caldeira Pacheco (suplente) como representantes discentes do curso de graduação em Meteorologia junto ao Conselho de Unidade do CFM.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo n° 23080.024752/2023-13)

 

 

PORTARIA DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 008/2024/CFM – Art 1° Designar a professora Tatiana Silva Leite para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, da Coordenadoria Especial em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de seis horas semanais, por um período de dois anos.

Art 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 003121/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 7° DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 009/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 31/07/2024, o docente Paulo Mendes de Carvalho Neto como Coordenador da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de 10 horas semanais.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 005423/2024)

 

N° 010/2024/CFM – Retificar a Portaria nº 8/2024/CFM, de 1° de fevereiro de 2024, que designa Tatiana Silva Leite para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, modificando o trecho em que se lê “da Coordenadoria Especial em Oceanografia” para “da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia”.

(Ref. Solicitação Digital n° 003121/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 011/2024/CFM – Art. 1º Designar o docente Ivan Helmuth Bechtold como dirigente do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2024 a 8/02/2026, atribuindo-lhe vinte horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 2° Designar a docente Cristiani Campos Plá Cid como vice-dirigente do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2024 a 8/02/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3° Designar os docentes Daniel Ruschel Dutra e Rafael Cabreira Gomes como membros do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2024 a 8/02/2026, atribuindo-lhes cinco horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 4° Designar a servidora Silvia Pelegrini como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2024 a 8/02/2026, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

 

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 012/2024/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Éverton Fabian Jasinski, do Departamento de Física (Processo no 23080.000607/2024-28).

 

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 013/2024/CFM – Art. 1° Instituir Comissão Interna para avaliação/monitoramento/fomento de práticas antirracistas no âmbito do CFM.

Art. 2° Designar os docentes Fabio Peres Goncalves e Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e a servidora Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro comporem a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3° Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até o dia 19 de fevereiro de 2026.

 

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 014/2024/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora VIRGINIA SILVA RODRIGUES, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.070729/2023-09).

 

 

João Artur de Souza UFSC Presidente
Regina Maria de Aquino UFES Titular
Alveri Alves Sant’Ana UFRGS Titular
Martinho da Costa Araújo UFMT Titular
Ana Cristina Vieira UFMG Suplente
Sidney dos Santos Avancini UFSC Suplente

 

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 015/2024/CFM – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 19/02/2024, a docente Silvia Martini de Holanda da função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, para o qual foi designada pela Portaria n° 44/2023/CFM, de 17 de maio de 2023. Art. 2° DESIGNAR, a contar de 20/02/2024, a docente Flávia Tereza Giordani para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, por um período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024)

 

Nº 016/2024/CFM – DESIGNAR, a contar de 20/02/2024, o docente Raphael Falcão da Hora para exercer a função de Coordenador de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, por um período de dois anos

(Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 34/2024 – 23/02/2024

23/02/2024 13:32

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 34/2024

Data da publicação: 23/02/2024

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 009/2024/BNU a PORTARIA N° 014/2024/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIA – SEI Nº 45 2024, PORTARIA – SEI Nº 46 2024,
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 03/2024/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 1/2024/PROEX, PORTARIA Nº 2/2024/PROEX.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 03/GEOL/2023, EDITAL Nº 1/2024/CFH

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

N° 009/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, a docente LORENA RAPHAEL RODERIGUES da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, para compor, em caráter pro tempore, o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

N° 010/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, do exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em função de vacância do cargo, revogando as Portarias nº 55/2023/GR e 56/2023/GR.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em caráter pro tempore, até que se possa realizar nova indicação.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

N° 011/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE 2965314, para o exercício da função de Coordenador dos Estágios do Curso de Graduação em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, no período de 30/01/2024 até 10/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA BULEGON BRONDANI, SIAPE 2120904, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

PORTARIAS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

N° 012/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 9 de fevereiro de 2024, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, pelo período de 1 (um) ano. Colegiado pleno Carlos Henrique Reis da Silva (Titular) José Leonardo Praxedes da Silva (Suplente) Carlos Alberto Andreazza (Titular) Stevan Luiz Bazzan (Suplente) Colegiado Delegado Carlos Henrique Reis da Silva (Titular) Stevan Luiz Bazzan (Suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 013/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE 2369544, para o exercício da função de Coordenador dos Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, no período de 14/02/2024 até 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

N° 014/2024/BNU – Art. 1º INCLUIR na composição do Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI) os membros abaixo:

  • Marcel Luis Agostini;
  • Maryah Elisa Morastoni Haertel.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 45 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2024 a servidora Ana Paula Esnidei Pereira, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1853507 na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Cirurgia ambulatorial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago- HU/UFSC-EBSERH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002332/2024-56)

 

 

Portaria – SEI nº 46 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 15/01/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Ana Paula Esnidei Pereira, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1853507 da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Cirurgia ambulatorial, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002332/2024-56)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 03/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP, a fim de designar a servidora Mariana Milis Vieira em substituição à servidora Nádia Cristina Zunino Simone.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular SUELEN SILVA – Assistente em Administração – Membro Titular

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Suplente

MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

MARCELO CASSANTA ANTUNES – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Suplente

.§ 1º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR);

10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);

11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO EM EXERCÍCIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/PROEX. Designar FERNANDO FLEMMING BOHN, SIAPE 2034499, LILIANE DA COSTA, SIAPE 1065887 SIAPE e MARA LETICIA RADIN, SIAPE 3136827, lotados na Pró-Reitoria de Extensão, para exercer a função de Avaliadores na seleção do Edital nº 1/2024/PROEX.

 

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria 442/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 2/2024/PROEX. Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência da primeira, comp orem o Grupo Técnico Setorial da Pró-reitoria de Extensão, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Olga Regina Zigelli Garcia;
  2. Agente de planejamento: Narbal Silva;
  3. Representante discente de graduação: Nathan Guilherme Manoel;
  4. Representante discente de pós-graduação: George Brito Castro de Lima;
  5. Representante docente: Ana Maria Justo;
  6. Representantes TAE: Mara Letícia Radin e Liliane da Costa;
  7. Convidado da comunidade externa: Nazaré Otilia Nazario.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA

 

A COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 03/GEOL/2023 – Nomear os professores Murilo da Silva Espíndola e Carlos Antônio Oliveira Vieira, e o técnico administrativo Vilson Artur de Souza, membros da comissão, sob a presidência do primeiro, para elaboração das eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Geologia, gestão 2024-2026.

Essa portaria terá validade até 30/03/2024.

 

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

 

EDITAL RETIFICAÇÃO DE  20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/CFH – Retificar o cronograma disposto no Edital nº 25/2023/CFH, referente aos artigos 4º e 5º, conforme o que segue:

Art. 4º. A eleição será realizada no dia 05/03/2024 das 9h às 16h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 5º A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião de Colegiado de Curso, que será realizada no dia 08/03/2024, às 14h. O resultado das eleições será divulgado no dia 08/03/2024, na página do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/).

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 33/2024 – 22/02/2024

22/02/2024 14:01

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2024

Data da publicação: 22/02/2024

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 78/2024/DAP A PORTARIA Nº 095/2024/DAP,

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL


 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 78/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO, matrícula SIAPE 1159662, código de vaga nº 691334, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, Incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.077520/2016-39).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 79/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ELISETE DA SILVA LUISE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA GENIR DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1156490, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 28 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006155/2024-98).

 

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 080/2024/DAP,  – Art. 1º Conceder ao servidor João Carlos Carmo Moreira, matrícula SIAPE Nº 1158512, ocupante do cargo de Vigilante, lotado/localizado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial/DESEG/SSI, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 04 de março de 2024 a 02 de abril de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.005105/2024-93).

 

Nº 081/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Felisberto Olivier, matrícula SIAPE 2389699, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria Administrativa / CA/DA/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2024 a 12 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4453756).

 

Nº 082/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Felisberto Olivier, matrícula SIAPE 2389699, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria Administrativa / CA/DA/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4453756).

 

Nº 083/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Jeferson Rodrigues, matrícula SIAPE 3355634, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de fevereiro de 2024 a 18 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4468838).

 

Nº 084/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Jeferson Rodrigues, matrícula SIAPE 3355634, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de fevereiro de 2024 a 04 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4468838).

 

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 085/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Mombach Pinheiro Machado, matrícula SIAPE 2647949, ocupante do cargo de médico veterinário, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas / CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2024 a 08 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Solicitação Digital nº 006819/2024).

 

Nº 086/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ELIANA BOTELHO ESPINDOLA, matrícula 06903363, cônjuge do servidor aposentado WANDERLEY MANOEL ESPINDOLA, matrícula SIAPE 1157986, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 12 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001782/2024-32).

 

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 087/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Aparecida Foppa, matrícula SIAPE 1660814, ocupante do cargo de farmacêutico/habilitação, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas / CIF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de fevereiro de 2024 a 09 de junho de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4476828).

 

Nº 088/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Aparecida Foppa, matrícula SIAPE 1660814, ocupante do cargo de farmacêutico/habilitação, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas / CIF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de junho de 2024 a 08 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4476828).

 

Nº 089/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Terezinha Melo, matrícula nº 575781; Marisia da Silva dos Santos, matrícula nº 1159349; Maria Eugênia de Oliveira Flores Bernadini, matrícula nº 1160052; Joel Cordeiro Filho, matrícula nº 1189943; Miguel de Patta, matrícula nº 1159054; Verena Wiggers, matrícula nº 2169762; Vilda Germana Cordeiro Apolinário, matrícula nº 1158217; Verena Marga Hense Jungklaus, matrícula nº 1159268; Nicolau Apóstolo Pitsica, matrícula nº 1157289; Luiz Carlos Joaquim, matrícula nº 1157619; Marta Heidrich, matrícula nº 1157550, e de Marilande Zoraide Goes de Souza, matrícula nº 1160227., por falta de realização de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Novembro de 2023, a partir da Folha de Pagamento do mês de Fevereiro de 2024.

 

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 090/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Jeremy Paul Jean Loup Deturche, matrícula SIAPE 1856064, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.066585/2023-88).

 

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 091/2024/DAP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 – Art. 1º Declarar vago, a partir de 21 de fevereiro de 2024, o cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Rodrigo Maschio, matrícula SIAPE 2021570, código de vaga 688211, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005489/2024-44).

 

Nº 92/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AGILDO LUIZ DA SILVA SOBRINHO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LIDVINA HORR, matrícula SIAPE 1155807, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 18 de novembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007284/2024-01).

 

Nº 93/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RENATA SCHROEDER BION, em decorrência do falecimento da servidora aposentada IDA SILVA SAGAZ, matrícula SIAPE 1155741, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecida no dia 14 de fevereiro de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007674/2024-73)

 

 

PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 094/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA LOURDES RIBEIRO BÖING, matrícula 06904114, cônjuge do servidor aposentado FERNANDO BOING, matrícula SIAPE 1155853, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 05 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.002069/2024-14)

 

Nº 095/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a FLÁVIO DA ROCHA SANTOS, matrícula SIAPE 06906141 e pensão civil temporária a ISABEL SANTOS, matrícula SIAPE 06906168, respectivamente cônjuge e filha, da servidora JULIANA CARDOSO COELHO, matrícula SIAPE 3363621, ocupante do cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DIV, Nível 2, falecida no dia 18 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.002979/2024-99 e nº 23080.003042/2024-31)

 

Boletim Nº 32/2024 – 21/02/2024

21/02/2024 14:03

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 32/2024

Data da publicação: 21/02/2024

 

 

 

GABINETE DA REITORIA Nº 262/2024/GR, Nº 399/2024/GR A Nº 423/2024/GR, Nº 429/2024/GR, Nº 431/2024/GR A Nº 439/2024/GR, Nº 443/2024/GR, Nº 451/2024/GR, Nº 452/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 020/PROAFE/2024
CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO EDITAL 020/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 262/2024/GR – Art. 1º Designar os professores abaixo nominados para integrarem a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC:

I – Representantes da carreira do Magistério Superior:

 

AUREO MAFRA DE MORAES, titular;

PAULA LAZZARIN UGGIONI, titular;

JULIANA EYNG, titular;

NESTOR ROQUEIRO, titular;

MAÍRA MELO DE SOUZA, titular;

FÁBIO ZAZYKI GALETTO, titular;

LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES, suplente; e

FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ, suplente;

 

II – Representantes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

 

ALFREDO MÜLLEN DA PAZ, titular; e

LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN, titular;

 

III – Representantes do Conselho Universitário:

 

FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON, titular;

FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS, titular;

PEDRO ANTÔNIO DE MELO, titular;

DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO, suplente; e

ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA, suplente.

 

Art. 2º O mandato dos docentes designados conforme o art. 1º será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 53230/2022)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 399/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARA PERSICH CRUZ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 223386, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 400/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Supervisão Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 983436, pela Portaria nº 824/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 401/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, classificado(a) em 26º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da demissão de Diego Dal Bello Morasco, código de vaga 689757, pela Portaria nº 118/GR/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 402/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONALD RENÊ GRÜDTNER DE MOURA, classificado(a) em 27º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Cassio Vinicius Araujo Sposito, código de vaga 689964, pela Portaria nº 056/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 403/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA DIAS DE CASTRO, classificado(a) em 28º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lênio Kauê Farias Frihling, código de vaga 688154, pela Portaria nº 048/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 404/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIAGO SIMAS, classificado(a) em 29º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da demissão de Klaus Francisco Marques Falcão, código de vaga 815278, pela Portaria nº 2695/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 405/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LIANA CONRADO FRANÇA, classificado(a) em 30º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Thiago Mayresse Lau, código de vaga 139355, pela Portaria nº 072/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 406/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE LEITE ANDRADE, classificado(a) em 31º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Pamella Miranda Goulart, código de vaga 690900, pela Portaria nº 798/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 407/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, classificado(a) em 32º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Karina Gonçalves, código de vaga 690839, pela Portaria nº 689/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 408/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WALLACE EDUARDO CAMARGO SANTIAGO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP retificação 105/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023 retificação 27 de novembro de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Eduardo Batista Ethur, código de vaga 293479, pela Portaria nº 735/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 409/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ERNANI BERNARDO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP retificação 105/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023 retificação 27 de novembro de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Ricardo Covolo Rocha, código de vaga 868353, pela Portaria nº 752/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 410/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMANUELLE CORREA GOMES, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Listas de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Adriano Luiz de Souza Lima, código de vaga 688078, pela Portaria nº 776/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 411/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA LUIZ, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Listas de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Siane Bolgenhagen, código de vaga 688543, pela Portaria nº 050/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 412/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ EDUARDO CARVALHO DA SILVA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Listas de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Elcio Pedro da Silva, código de vaga 689603, pela Portaria nº 028/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 413/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATEUS SOUZA BENINCA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Norivaldo Arnaldo Vieira, código de vaga 689143, pela Portaria nº 547/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 414/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDILBERT BRITO LIMEIRA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967793, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 415/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO BORATTI, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967794, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 416/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDREY LUIZ PEREIRA, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Pablo Duz, código de vaga 690650, pela Portaria nº 707/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 417/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS DE ANHAIA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Leandro Beirao de Miranda, código de vaga 967671, pela Portaria nº 757/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 418/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DARLIN BONADIMAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Sandra Elisabeth Lima, código de vaga 692043, pela Portaria nº 052/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 419/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO JOÃO RODRIGUES NETO, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rayssa Mariana Silva Santana, código de vaga 690997, pela Portaria nº 719/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 420/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Luisa Peixoto, código de vaga 691530, pela Portaria nº 306/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 421/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANE RODRIGUES GRACIANO, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vera Lucia Cidade, código de vaga 689208, pela Portaria nº 309/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 422/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ HENRIQUE BORGES, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Izabel Cristina dos Santos, código de vaga 692231, pela Portaria nº 367/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 423/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAREN BORGES WALTRICK, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Salesio Walter, código de vaga 690071, pela Portaria nº 746/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 429/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO VITOR STEIMBACH, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Flávio Henrique Silva Gonçalves, código de vaga 691115, pela Portaria nº 003/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 431/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GISELE KNOP AUED, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 681/2019/DDP, publicada no DOU de 11 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso conforme a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei nº 14314/2022, consoante a Portaria nº 815/2022/DDP, de 05 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Enfermagem, com código de vaga 691440, decorrente da aposentadoria de Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré, por meio da Portaria nº 101/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.017658/2019-21 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 432/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA BIHAIN HAGEMANN DE MALFUSSI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 561/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Enfermagem (NFR), com código de vaga 691468, decorrente da aposentadoria de Ângela Maria Alvarez, por meio da Portaria nº 783/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.039447/2021-64 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 433/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA DALCÓL, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 561/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Enfermagem (NFR), com código de vaga 712880, decorrente da aposentadoria de Sayonara De Fatima Faria Barbosa, por meio da Portaria nº 55/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.039447/2021-64 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 434/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de fevereiro de 2024, Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1241395, do exercício da função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 665/2022/GR, DE 04 DE MAIO DE 2022.

(Ref. Sol. 006009/2024)

 

Nº 435/2024/GR – Art. 1º Designar Henriette de Mattos Pinto, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1575091, para exercer a função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 006009/2024)

 

Nº 436/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1425902, do exercício da função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1445/2023/GR, DE 07 DE JULHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002073/2024)

 

Nº 437/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, HENRIQUE FINCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159094, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1446/2023/GR, DE 07 DE JULHO DE 2023.

(Ref. Sol. 002073/2024)

 

Nº 438/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, HENRIQUE FINCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159094, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 002073/2024)

 

Nº 439/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de fevereiro de 2024, DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1880708, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 002073/2024)

 

Nº 443/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, Ricardo Pazinato, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 2133761, para exercer a função de Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Anular a Portaria nº 082/2024/GR, de 10 de janeiro de 2024.

(Ref. Sol. 5851/2024 e Correspondência OF E 11/CBS/UFSC/2023)

 

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 451/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de dezembro de 2023, ROSÂNGELA PEDRALLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2145963, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2250/2023/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 078033/2023)

 

Nº 452/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de dezembro de 2023, NUBIA SARAIVA FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2772011, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 078033/2023)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 020/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 003/PROAFE/2024, de 08 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Blumenau e Joinville nos semestres 2024.1 e 2024.2. Incluir os membros abaixo:

NOME CAMPUS FUNÇÃO SIAPE LOTAÇÃO
Amanda Leite Bastos Pereira Araranguá Servidor 1661639 DCS
Clarice Elias Freitas Araranguá Servidor 1900050 SID
Marcia Martins Szortyka Araranguá Servidor 2775851 FQM
Ana Paula Archer de Arruda Borges Florianópolis Servidor 2388630 Conf/seplan
João Henrique Costa Florianópolis Servidor 2716998 Conf/seplan
Marcos S. Vinhote Florianópolis Servidor 278609 SE/DCF/SEPLAN
Harlen Cardoso Divino Florianópolis Estudante PPGSS

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §1° do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC, do art. 48 do Regimento Interno do CSE, RESOLVE:

 

EDITAL 020/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

 

Art. 1° RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral disposto no Art. 2 do Edital 020/CSE/2023, a fim de que passe a constar conforme exposto abaixo:

 

Atividade Datas Previstas
1.       Início do registro de chapas 26/02/2024
2.       Final do registro das chapas 20/03/2024
3.       Relação de votantes habilitados 21/03/2024
4.       Publicação das chapas inscritas 21/03/2024
5.       Homologação das chapas inscritas Até 27/03/2024
6.       Período para a campanha eleitoral 28/03/2023 a 03/04/2024
7.       Eleição 04/04/2024
8.       Divulgação do resultado eleitoral 05/04/2024
9.       Homologação do resultado eleitoral Até 12/04/2024

Art. 2° DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3° ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 31/2024 – 20/02/2024

20/02/2024 17:25

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 31/2024

Data da publicação: 20/02/2024

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 385/2024/GR A Nº 392/2024/GR, Nº 394/2024/GR A Nº 397/2024/GR, Nº 430/2024/GR,  Nº 445/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 001/2024/PROGRAD A PORTARIA Nº 005/2024/PROGRAD
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL nº 01/2024/CEAFC/CDS/UFSC
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 1/2024/CFH
CENTRO SOCIOECONÔMICO, PORTARIA Nº 002/2024/CSE

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 385/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO FELDHAUS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 114/2024/DDP, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 688036, decorrente do falecimento de Alessandra Mara Rotta de Oliveira, por meio da Portaria nº 786/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.073657/2022-62 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 386/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de março de 2024, Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1323/2020/GR, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004469/2024)

 

Nº 387/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de março de 2024, BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2456/2023/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004469/2024)

 

Nº 388/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de março de 2024, BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004469/2024)

 

Nº 389/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de março de 2024, Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004469/2024)

 

Nº 390/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, REGINALDO GEREMIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1772001, do exercício da função de Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2280/2022/GR, de 03 de novembro de 2022, tendo em vista seu afastamento para pós-doutorado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4726/2024)

 

Nº 391/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, para a qual foi designada pela Portaria nº 2281/2022/GR, de 03 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. 4726/2024)

 

Nº 392/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, para exercer a função de Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 4726/2024)

 

Nº 394/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de fevereiro de 2024, MARCELO MINGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2688420, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004492/2024)

 

Nº 395/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de fevereiro de 2024, Rodrigo de Sales, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1803323, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 004492/2024)

 

Nº 396/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de fevereiro de 2024, Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, do exercício da função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 964/2023/GR, de 03 de maio de 2023, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6023/2024)

 

Nº 397/2024/GR – Art. 1º Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para exercer a função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6023/2024)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 430/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados a seguir para compor o Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional, instituído pela Portaria nº 641/2021/GR, de 4 de maio de 2021, a qual foi alterada pela Portaria nº 382/2024/GR, de 14 de fevereiro de 2024:

I – ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER (SEPLAN);

II – JOANA CÉLIA DOS PASSOS (GR);

III – JOÃO LUIZ MARTINS (DGG);

IV – DILCEANE CARRARO (PROGRAD);

V – WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG);

VI – JACQUES MICK (PROPESQ);

VII – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA (PROEX);

VIII – SIMONE SOBRAL SAMPAIO (PRAE);

IX – ALEX DEGAN (CFH);

X – CAROLINA MEDEIROS BAHIA (CCJ);

XI – LUCAS DOS SANTOS MATOS (CGE/SEPLAN);

XII – MÔNICA BEPPLER KIST (CGE/SEPLAN);

XIII – LESLIE SEDREZ CHAVES (PROAFE);

XIV – SAMUEL PANTOJA LIMA (SECOM); e

XV – JULIANO GIL NUNES WENDT (CCR).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. nº 007111/2024)

 

Nº 445/2024/GR – Designar ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1173328, para substituir a Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/02/2024 a 27/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 006856/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 121/2023/CGRAD, no Edital nº 11/2023/COPERVE, no Edital nº 03/2024/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM

 

PORTARIA 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024.

 

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

 

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 07/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

 

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 .

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do processo nº 23080.076138/2023-37, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, RESOLVEM

 

PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 001/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina MTM3104 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Física – Licenciatura (Código UFSC 225) conforme as especificações:

 

 

Fase

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito

(como está)

Pré-requisito

(como deve ficar)

 

 

MTM3104

 

Cálculo 4 72h-a  

4h-a

MTM3103 ou MTM5108 ou

MTM5117

 

MTM3131

 

Art. 2º Alterar o pré-requisito da disciplina MTM3104 pertencente ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Física – Licenciatura (Código UFSC 225), conforme as especificações:

 

Fase

     

   Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito

 (como está)

Pré-requisito    

(como deve ficar)

 

 

MTM3104

 

Cálculo 4 72h-a  

4h-a

 

MTM3103

 

MTM3131

 

Art. 3º Alterar o pré-requisito da disciplina MTM3104 pertencente ao currículo 2009.1 do curso de Graduação em Física – Bacharelado (Código UFSC 002), conforme as especificações:

 

Fase

     

   Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito

 (como está)

Pré-requisito    

(como deve ficar)

 

 

MTM3104

 

Cálculo 4 72h-a  

4h-a

MTM3103 ou MTM5108 ou

MTM5117

 

MTM3131

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

 

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 002/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Alemão – Bacharelado (Código UFSC 461) conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.001524/2024-56 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE, de 18 de março de 2021)

 

 

Nº 003/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Espanhol – Bacharelado (Código UFSC 464) conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

(Ref. Processo nº 23080.001524/2024-56 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE, de 18 de março de 2021)

 

 

Nº 004/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Inglês – Bacharelado (Código UFSC 470) conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.001524/2024-56 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE, de 18 de março de 2021)

 

 

Nº 005/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Italiano – Bacharelado (Código UFSC 473) conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.001524/2024-56 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE, de 18 de março de 2021)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

 

 

EDITAL nº 01/2024/CEAFC/CDS/UFSC – O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2024/1.

 

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 18/03/2024 e TÉRMINO em 08/07/2024, respeitando as informações do ANEXO 1.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2024/1 são válidas para o período de realização das atividades.

 

2.NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/.  Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

2.5. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.6. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.7. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.8. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • SAPATEADO (08 a 75 anos);
  • GINÁSTICARTE (04 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União).

A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.10.1 É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada.

2.11. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.18. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.19. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.20. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.20.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.20.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.20.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.20.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.20.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.21. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.23. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.1. Clicar no sub-link Inscrições 2024-01. 3.2. Selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

3.3. Selecionar a turma desejada: clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

 

3.4. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:

  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar a Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Data de nascimento; Ø Telefone para contato;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

 

3.5. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.6. Salvar ou imprimir a ficha de inscrição, pois nela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. Observação:

A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2024/01, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA.

A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

  1. TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item

5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 18/03/2024.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 25/03/2024.

 

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2024/1 (não haverá recuperação de aula)

 

23 de março (sábado) Feriado – Aniversário da cidade de Florianópolis
29 de março (sexta-feira) Feriado – Sexta-feira Santa
30 de março (sábado) Dia não letivo
1º de maio (quarta-feira) Feriado – Dia do Trabalho
30 de maio (quinta-feira) Feriado – Corpus Christi
31 de maio (sexta-feira) Dia não letivo
1º de junho (sábado) Dia não letivo

 

 

 

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2024.1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

7.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – Iniciante e avançado (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

b) JUDÔ – Iniciante e avançado (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

c) TAI CHI CHUAN (a partir de 12 anos, inscrição online).

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);

b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (30 a 85 anos, inscrição online);

c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);

d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

e) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online) f) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);

b) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos, gratuito, inscrição presencial); c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);

d) FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (07 a 15 anos, gratuito, inscrição via e-mail);

e) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) (12 a 60 anos, inscrição online).

f) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 14 anos, inscrição online);

g) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (10 a 60 anos, inscrição online);

h) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

i) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

j) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

k) NATAÇÃO (a partir de 07 anos, inscrição online)

l) SAPATEADO – (08 a 75 anos, inscrição online);

m) SKATE – iniciação (12 a 16 anos, inscrição online).

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.7. ACROBACIAS

a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);

b) ACROBACIAS CIRCENSES EM GRUPO (18 a 50 anos, inscrição online);

c) ACROBACIAS DE SOLO – parada de mãos (18 a 50 anos, inscrição online).

7.8. ATLETISMO

a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.9 BASQUETEBOL

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (a partir de 11 anos até adultos, turmas gratuitas, inscrição presencial e por e-mail).

7.10 CIRCO

a) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (10 a 60 anos, inscrição online);

b) PREPARAÇÃO CORPORAL PARA O CIRCO (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.11 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.12 CORRIDA E CAMINHADA

a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (15 a 59 anos, gratuito, inscrição online).

7.13 DANÇAS

a) FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);

b) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);

c) SAPATEADO (08 a 75 anos, gratuito, inscrição online);

7.14 ESCALADA

a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (12 a 60 anos, inscrição online).

7.15 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);

b) SUPERFLEX (14 a 60 anos, inscrição online).

7.16 FUTEBOL

a) FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (07 a 15 anos, gratuito, inscrição via e-mail);

7.17 GINÁSTICA

a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 14 anos, inscrição online);

b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (14 a 65 anos, gratuito, inscrição online);

c) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (10 a 60 anos, inscrição online);

d) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

e) UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.18 MUSCULAÇÃO

a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 75 anos, inscrição online).

7.19 PERCEPÇÃO

a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO – (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.20 PILATES

a) PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.21 SKATE

a) SKATE – iniciação (12 a 16 anos, inscrição online).

7.22 SLACKLINE

a) SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).

7.23 TÊNIS

a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

7.24 VOLEIBOL

a) VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);

b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.25 YOGA

a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);

b) YOGA (15 a 75 anos, inscrição online).

 

 

 

ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

CONSULTAR A PÁGINA DO CENTRO DE DESPORTOS

INSCRIÇÃO ONLINE: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

 

EDITAL Nº 1/2024/CFH

Retificação

 

Retificar o cronograma disposto no Edital nº 25/2023/CFH, referente aos artigos 4º e 5º, conforme o que segue:

Art. 4º. A eleição será realizada no dia 05/03/2024 das 9h às 16h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 5º A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião de Colegiado de Curso, que será realizada no dia 08/03/2024, às 14h. O resultado das eleições será divulgado no dia 08/03/2024, na página do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/).

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, IV, da Lei n° 8.745/1993 e o art. 14 da Portaria Normativa nº 154/2019/GR, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital n.º 006648/2024.RESOLVE:

PORTARIA  DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 002/2024/CSE – Art. 1º – DESIGNAR a Comissão Examinadora para conduzir o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Departamento de Serviço Social, conforme Edital nº. 003/2024/DDP de 02/02/2024, Extrato publicado no DOU nº 24, Seção 3, página 82, em 02/02/2024, Processo referência nº. 23080.003893/2024-83, a ser composta pelos seguintes membros:

 

Membros Função
Fabiana Luiza Negri Titular (Presidente)
Edivane de Jesus Titular (Membro)
Michelly Laurita Wiese Titular (Membro)
Marisa Camargo Suplente

 

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Boletim Nº 30/2024 – 19/02/2024

19/02/2024 15:37

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 30/2024

Data da publicação: 19/02/2024

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL Nº 01/2024/CTS/ARA, PORTARIAS Nº 001/2024/CTS/ARA A PORTARIA Nº 013/2024/CTS/ARA
CAMPUS JOINVILLE PORTARIA Nº 003/20249/DCTJ,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA Nº 01/MArquE/2024
GABINETE DA REITORIA Nº 365/2024/GR A Nº 368/2024/GR, Nº 370/2024/GR, Nº 383/2024/GR, Nº 384/2024/GR, Nº 393/2024/GR, Nº 424/2024/GR A Nº 428/2024/GR
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 01/2024/DAS/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 021/2024/CCS A PORTARIA Nº 024/2024/CCS

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE


EDITAL Nº 01/2024/CTS/ARA DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

A Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o edital para SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos Engenharia de Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação da UFSC Araranguá, para atuar na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (SAD), executando atividades de desenvolvimento de sistemas junto ao Núcleo de Desenvolvimento de Software, nas tecnologias utilizadas nos projetos deste setor, dando continuidade aos projetos atuais e auxiliando na implantação dos novos sistemas.

 

2 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1 Possuir disponibilidade (comprovada em atestado de matrícula) de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso; 2.1.5 Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Ter aptidão com desenvolvimento web e com tecnologias como git, mysql, javascript, node e react;

2.2 O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 O contrato de estágio tem previsão de início em 29/03/2024 e final em 31/12/2024.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3 A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrição será de 17 a 23 de março de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o e-mail sad.cts.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 01/2024/CTS/ARA” e os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
  4. Currículo atualizado;
  5. Breve carta de apresentação com intenção de estágio e, caso exista, portfólio de trabalhos já realizado (link da conta do códigos.ufsc.br, github ou algo similar).

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados

4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

5 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1 A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2 A vaga não ocupada nos critérios do item anterior será distribuída aos demais candidatos.

5.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise documental e entrevista. A análise documental será realizada no dia 25/03 e até às 24h deste dia será publicada a lista de chamada para a entrevista, a ser realizada no dia 27/03. O resultado final será divulgado no dia 28/03.

6.2. Para avaliação do candidato durante as duas etapas da seleção (carta de apresentação e intenção de estágio e entrevista) serão observados os seguintes critérios: conhecimento sobre ferramentas e tecnologias utilizadas, portfólio (caso houver) e habilidade de comunicação e trabalho em equipe.

6.3. Os resultados de cada etapa da seleção serão publicados no site http://apoioaoestudante.ararangua.ufsc.br/ e serão atualizados durante todo o processo seletivo.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 48h será desclassificado e será chamado o próximo na lista de classificação.

7.3. O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo supervisor. Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o supervisor, professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

  1. automaticamente, ao término do estágio;
  2. a pedido;
  3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
  4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
  5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
  6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
  7. pela interrupção do curso;
  8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo. Araranguá, 08 de fevereiro de 2024.

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 001/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Ana Paula Dalberto, matrícula nº 22102036, como representante discente titular, e Natália Noronha Cardoso, matrícula nº 21203159, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 27 de dezembro de 2023 a 26 de dezembro de 2024.

 

PORTARIA DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 002/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores, Luana da Silva Casagrande, SIAPE 3362588, José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE 1408774, Leandro Pessi Orige, SIAPE 3302146, Guilherme da Silva de Oliveira, SIAPE 2351094, João Antônio Ribeiro da Luz, SIAPE 2351086, Carlos Antonio Marques, SIAPE 2270099, Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza, SIAPE 2350077, para, sob a presidência da primeira, compor a Equipe de Planejamento de Contratação do Serviço de Manutenção Predial e Jardineiro, para o período de 11 de janeiro de 2024 a 09 de março de 2024.

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1811/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 3/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do professor Eugênio Simão, SIAPE nº 392745, compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do servidor Bruno Zomer Ruzza:

 

Nome SIAPE Função
Ana Carolina Lobo Cancelier 3091564 Titular
José Luna 1095947 Titular

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2021, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 04/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, o docente Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, e a técnica em assuntos educacionais Juliana Pires da Silva, SIAPE 1761544, sob a presidência da primeira, para constituírem Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 01/2023/DGER/ARA para selecionar tutores de aprendizagem para atuarem no PIAPE do Campus Araranguá com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame.

 

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 05/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE 3091564, para exercer a função de Coordenadora do Internato Médico, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 05 de fevereiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2026.

 

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 06/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 05 de fevereiro de 2024 a 08 de março de 2026.

 

Nº 07/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Roberto Vito Rodrigues Filho, SIAPE 3354079, para exercer a função de Coordenador de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 20 (vinte) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 05 de fevereiro de 2024 a 04 de fevereiro de 2025.

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 08/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de setembro de 2023 até 04 de setembro de 2025:

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’aquino 2764022
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Roberto Vito Rodrigues Filho               3354079
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha               1781774
MEMBRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO SIAPE
Eduardo Antonio dos Reis 3376248

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 124/2023/CTS/ARA, de 04 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

Nº 09/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Melissa Negro Delacqua, SIAPE nº 1804661, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Medicina, atribuindo lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 09 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 64/2023/CTS/ARA, de 29 de maio de 2023.

 

 

Nº 10/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, como Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 09 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025.

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 11/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Marcelo Zannin Da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

Nº 12/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, para exercer a função de Supervisora da tutora da área de Orientação Pedagógica e Educacional do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

Nº 13/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Marcelo Freitas Andrade, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

 O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria497/2021 /GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede adicional de periculosidade

 

Nº 003/20249/DCTJ – Art. 1º – CONCEDER, o adicional de periculosidade no percentual de 30% para o servidor Gustavo Valdatti Souza, SIAPE Nº125100, , ocupante do cargo de Tecnólogo/Mecatrônica Industrial neste Centro Tecnológico de Joinville, por realizar atividades de contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.729/2018, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 21/12/2018).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor, com exercício no Laboratório de Sistemas Embarcados – LSE.

Art. 3° – Esta Portaria tem vigência retroativa a 05 de fevereiro de 2024.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 12 de dezembro de 2023, conforme os termos do parecer às páginas 52 a 59 do processo nº 23080.013205/2023-11, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta resolução normativa institui e regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, respeitando-se o art. 207 da Constituição Federal.

Art. 2º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC atuará respeitando os limites da legislação federal e desta resolução normativa.

Art. 3º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC é órgão integrante da Reitoria, subordinando-se diretamente ao(à) reitor(a) em todas as matérias administrativas.

Parágrafo único. O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, deve seguir as orientações normativas da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

 

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UFSC

Art. 4º Compete ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC:

I – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos, propor à CGU atos e medidas que visem:

  1. a) à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
  2. b) à criação de melhores condições para o exercício da atividade de correição; e
  3. c) ao aperfeiçoamento dos procedimentos investigativos e acusatórios;

II – sem prejuízo da concorrente competência da Chefia de Gabinete, realizar ou determinar a realização de Investigação Preliminar Sumária (IPS), determinar afastamento cautelar e instaurar procedimentos investigativos e acusatórios nos termos da legislação vigente;

III – para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar, designar e convocar docentes e servidores(as) técnicoadministrativos(as) em educação para que integrem grupos de trabalho ou comissões;

IV – supervisionar as atividades das pessoas designadas nos termos do inciso III do presente artigo, resguardando-lhes o direito de formar livremente as suas convicções;

V – quando verificada a ocorrência de impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo de excepcional relevância, providenciar, de ofício ou por provocação, a substituição dos(as) integrantes dos grupos e comissões a que se referem os incisos III e IV do presente artigo;

VI – tomar as providências cabíveis após a Comissão de Ética apontar indícios de assédio moral;

VII – requisitar documentos, informações e dados em geral e convocar, para depor, professores(as), estudantes e servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UFSC, bem como terceiros que possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes;

VIII – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos da UFSC, oficiar diretamente a órgãos de controle da legalidade, bem como a órgãos e entidades que detenham dados e informações úteis às atividades do Departamento;

IX – manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes em curso, conforme a regulamentação da matéria no âmbito da CGU;

X – encaminhar anualmente ao Gabinete da Reitoria e à CGU, até o dia 15 de dezembro, relatório sobre o andamento das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares;

XI – regular, mediante portarias do(a) diretor(a)-geral do Departamento, os atos e procedimentos de sua competência;

XII – promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; e

XIII – exercer a integridade no âmbito das atividades correcionais da UFSC.

 

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

Art. 5º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC será composto por:

I – um(a) diretor(a)-geral;

II – um(a) diretor(a)-adjunto(a);

III – coordenadores(as) de núcleos; e

IV – uma equipe de apoio administrativo composta por servidores técnico administrativos em educação e estagiários(as).

Art. 6º O(A) diretor(a)-geral será a autoridade máxima do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, cabendo-lhe:

I – dirigir o Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, representando-o perante o(a) reitor(a), o Conselho Universitário e os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

II – convocar as reuniões do Departamento de Processos Disciplinares, elaborar sua pauta e presidir sessões, atos públicos, cerimônias e audiências;

III – designar o(a) relator(a) de cada caso e distribuir os expedientes administrativos, observando eventuais impedimentos de que tenha ciência;

IV – declarar nulos, de ofício ou mediante provocação, todos os atos maculados por cerceamento de defesa ou qualquer ilegalidade, no âmbito do Departamento de Processos Disciplinares;

V – exercer as competências a que se refere o art. 4º, sempre observando a necessidade de decisões colegiadas do Departamento de Processos Disciplinares no que tange às matérias indicadas nos incisos I e XI desse artigo; e

VI – registrar no sistema da CGU todas as informações sobre processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, sindicâncias investigativas e sindicâncias patrimoniais instaurados, em curso ou encerrados.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) diretor(a)-geral, substituilo-á o(a) diretor(a)-adjunto(a).

Art. 7º São atribuições do(a) diretor(a)-adjunto(a):

I – substituir o(a) diretor(a)-geral nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, e responder pelo expediente do Departamento de Processos Disciplinares nessas situações;

II – representar o(a) diretor(a)-geral junto a autoridades e órgãos, internos e externos, quando lhe for solicitado;

III – auxiliar o(a) diretor(a)-geral no exercício de suas atribuições quando solicitado, desempenhando outras tarefas que lhe forem delegadas; e

IV – desempenhar outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelo regimento interno do Departamento de Processos Disciplinares.

Art. 8º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC terá estrutura de apoio específica, na qual atuarão servidores(as) designados(as) pela Reitoria.

Parágrafo único. A escolha dos(as) servidores(as) a que se refere o caput será feita pelo(a) reitor(a).

 

CAPÍTULO IV  – DOS(AS) DIRETORES(AS)

Seção I Da nomeação dos(as) diretores(as)

Art. 9º São requisitos necessários para exercer o cargo de diretor(a):

I – ser servidor(a) público(a) federal efetivo(a) e estável integrante do quadro permanente de pessoal da UFSC, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na instituição; e

II – possuir nível de escolaridade superior, preferencialmente com graduação em Direito, ou ser integrante da carreira de Finanças e Controle, nos termos do Decreto nº 5.480/2005 ou da legislação que lhe suceder.

.§ 1º O(A) diretor(a) deverá, preferencialmente, ter formação ou qualificação na área de Direitos Humanos.

.§ 2º Para a escolha do(a) diretor(a), também devem ser observados os critérios estabelecidos nas normas da CGU, nos termos da Portaria nº 1.182/2020 ou da legislação que lhe suceder.

Art. 10. O(A) diretor(a)-geral será indicado pelo(a) reitor(a) e terá seu nome aprovado pelo Conselho Universitário.

.§ 1º O processo de indicação do nome do(a) diretor(a)-geral deverá ser instruído com relatório que explicite o histórico da escolha do(a) diretor(a)-geral na UFSC, explique as atribuições e competências do Departamento e inclua histórico acadêmico, profissional e disciplinar do(a) indicado(a), bem como os demais documentos indicados na Portaria nº 1.182/CGU/2020 ou na legislação que lhe suceder.

.§ 2º Os nomes dos indicados a diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) serão enviados para a Controladoria-Geral da União, que se manifestará sobre a conveniência ou não da nomeação.

.§ 3º Ouvida a Controladoria-Geral da União, o(a) reitor(a) nomeará o(a) diretor(a)- geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) por meio de portaria.

Art. 11. A composição dos cargos de diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) deve preferencialmente observar paridade de gênero e raça.

Art. 12. Os(As) diretores(as) e demais servidores(as) que forem nomeados para atuarem no Departamento devem realizar, obrigatoriamente no prazo de até 12 (doze) meses após a designação, cursos de capacitação que somem no mínimo 40h, na área de Direitos Humanos com ênfase no enfrentamento a violências racistas, capacitistas e de gênero. Parágrafo único. Não havendo oferta suficiente de cursos na UFSC, serão aceitos cursos ofertados por outrasInstituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou demais instituições vinculadas à administração pública federal.

Art. 13. O mandato dos(as) diretores(as) é de dois anos.

.§ 1º O(A) reitor(a) poderá decidir pela prorrogação do mandato, observadas as normas da CGU.

.§ 2º As nomeações dos(as) diretores(as) e o início do exercício de suas funções dar-se-ão de forma simultânea.

.§ 3º O mandato dos(as) diretores(as) deverá ser iniciado de forma não coincidente com o mandato do(a) reitor(a).

 

Seção II Dos impedimentos e vedações aos(às) diretores(as)

 

Art. 14. Estarão impedidos(as) de ser indicados(as) para ocupar a função de diretor(a) todos(as) aqueles(as) que ocuparam cargos de direção (CDs) na estrutura universitária.

.§ 1º O impedimento de indicação é restrito ao prazo de dois anos anteriores à indicação prevista no art. 10 desta resolução normativa.

.§ 2º Também estão impedidos(as), no período anterior de dois anos à indicação, os(as) ocupantes de cargos diretivos e conselhos fiscais em fundações de apoio credenciadas na UFSC.

Art. 15. Com a finalidade de garantir a imparcialidade dos(as) diretores(as), é-lhes vedado:

I – candidatar-se em consulta à comunidade universitária relacionadas à escolha de cargos de direção (CDs);

II – ocupar cargos de direção (CDs) na Administração Superior; e

III – ocupar cargos em fundações de apoio. Parágrafo único. As vedações contidas neste artigo serão aplicadas durante o exercício do mandato e, após o seu término, por período idêntico ao da efetiva duração do mandato.

 

Seção III Da exoneração dos(as) diretores(as) e vacância do cargo

 

Art. 16. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) por decisão do(a) reitor(a).

Art. 17. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) antes do término do mandato por decisão do(a) reitor(a) ou pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário, a partir de proposta de um terço dos membros do Conselho.

Parágrafo único. O pedido de exoneração deverá ser motivado e observar as normas da CGU, em especial a Portaria nº 1.182/2020 da CGU ou a legislação que lhe suceder.

Art. 18. Em caso de vacância do cargo de diretor(a)-geral, caberá ao(à) diretor(a)- adjunto(a) substituí-lo(a) pelo prazo de até 90 (noventa) dias, em que será necessária a realização de nova indicação nos termos do art. 10.

Parágrafo único. Se a vacância do cargo de diretor(a)-geral ocorrer no curso do segundo ano de seu mandato, o(a) diretor(a)-adjunto(a) será nomeado pelo(a) reitor(a) para exercer a função de diretor(a)-geral até o término do mandato.

Art. 19. O(A) titular que for exonerado(a) ou dispensado(a) do cargo ou função a pedido só poderá voltar a ocupá-lo(a) após o interstício de dois anos.

 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art.21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Art. 22. Fica revogada a Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014.

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 01/MArquE/2024 – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para compor o Conselho Deliberativo do Museu de Arqueologia e Etnologia Prof. Oswaldo Rodrigues Cabral (MArquE), para um mandato de 2 (dois) anos:

I – ANGELO RENATO BILÉSSIMO, diretor do MArquE, presidente;

II – Representantes Docentes:

a) EDVIGES MARTA IORIS (ANT/CFH);

b) LUCAS DE MELO REIS BUENO (HST/CFH);

III – Representantes das Coordenações:

a) ELOAH CRISTINA MELO (Divisão de Museologia);

b) BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA (Divisão de Pesquisa);

IV – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

a) FLORA BAZZO SCHMIDT (titular);

b) WAGNER CAPISTANA SANTOS (titular); c) LUCAS FIGUEIREDO LOPES (suplente);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 365/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de janeiro de 2024, Flávio Andaló, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2859569, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 002449/2024)

 

Nº 366/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de janeiro de 2024, PAULO DE TARSO MENDES LUNA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1765403, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 002449/2024)

 

Nº 368/2024/GR – Art. 1º Designar MAURICIO RISSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1755561, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGAU/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003669/2024)

 

Nº 370/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, para exercer a função de Chefe da Seção de Finanças, Orçamento e Compras – SFOC/CAA/DECL/SECARTE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004112/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 383/2024/GR – Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1859537, para substituir o Chefe do Serviço de Transportes – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2024 a 19/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4649/2024)

 

Nº 384/2024/GR – Designar Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, para substituir o Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2022 a 29/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular REGINALDO GEREMIAS, SIAPE nº 1772001, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4720/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 393/2024/GR – Designar Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, para substituir o Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2024 a 28/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular REGINALDO GEREMIAS, SIAPE nº 1772001, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4721/2024)

 

Nº 424/2024/GR – Art. 1º Designar VLADIMIR ARAUJO DA SILVA, do Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais, Campus de Curitibanos, para integrar a comissão no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para realizar processo seletivo de tutores(as) e supervisores(as) do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), do Ministério da Educação (MEC), em substituição a Maria Helena Ribeiro de Checchi, designada pela Portaria nº 342/2024/GR, de 5 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 003149/2024)

 

Nº 425/2024/GR – Designar CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214709, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/02/2024 a 28/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4756/2024)

 

Nº 426/2024/GR – Designar, a partir de 13 de fevereiro de 2024, ELENA RIET CORREA RIVERO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2475410, e RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1220706, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 004700/2024)

 

Nº 427/2024/GR – Designar, a partir de 11 de fevereiro de 2024, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE nº 2412002, e PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE nº 3050994, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Desportos na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 6361/2024)

 

Nº 428 /2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de fevereiro de 2024, ROBERTO WILLRICH, SIAPE nº 1225742, como representante titular do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Extensão (CEx) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de fevereiro de 2024, JOCELI MAYER, SIAPE nº 1159793-1, como representante suplente do CTC na CEx/UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 6387/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 01/2024/DAS/PRODEGESP – Art. 1º INSTITUIR Comissão para elaboração de proposta de fluxo referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na UFSC.

 

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) relacionados abaixo para compor a referida Comissão:

LEONARDO DE SOUZA – DSST/DAS JOEL GOMES VIEIRA – DSST/DAS

FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR – DSST/DAS

JERKO LEDIC NETO – DSST/DAS

LORI BERNARDO – DSST/DAS

REGIANE MACHADO WESTPHAL – DSST/DAS

ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA – DSST/DAS

Art. 3º Os servidores realizarão, sob a presidência do primeiro, a discussão do fluxo atual e a elaboração de minuta para um fluxo adequado que atenda a Norma Regulamentadora 6 e demais legislações correlatas, assim como a estrutura existente na instituição.

Art. 4º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 8 horas semanais para o desempenho de suas atividades e o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 021/2024/CCS – Art. 1º Dispensar a docente DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER, SIAPE n.º 2169784, da condição de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, a partir de 14/02/2024.

Art. 2º Designar a docente GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE n.º 2169784, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, no período de 14/02/2024 a 14/02/2026.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2023).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 006487/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 022/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/02/2024, a docente SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI, SIAPE n.º 3144286, da condição de Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Dispensar, a partir de 15/02/2024, a docente BRUNA PEDROSO CANEVER, SIAPE n.º 2883972, da condição de Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º Designar a docente BRUNA PEDROSO CANEVER, SIAPE n.º 2883972, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 10 (dez) horas administrativas semanais, por um período de 1 (um) ano a partir de 15/02/2024, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Designar a docente CAROLINE CECHINEL PEITER, SIAPE n.º 2117886, como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, por um período de 1 (um) ano a partir de 15/02/2024, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 5º Designar a docente SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI, SIAPE n.º 3144286, como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, por um período de 1 (um) ano a partir de 15/02/2024, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação nº 006791/2024)

 

Nº 023/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, SIAPE n.º 1253201, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Enfermagem, pelo período de 16/02/2024 a 26/02/2024.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 006861/2024)

 

Nº 024/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SYLVIO MONTEIRO JUNIOR (Professor Classe E – ODT), MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA (Professor Classe E – CIF) e FILIPE MODOLO SIQUEIRA (Professor Classe E – PTL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível VI, da Docente MARIA RITA PIMENTA ROLIM, do DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA – FONO, de acordo com o Processo nº. 23080.001045/2024

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 29/2024 – 16/02/2024

16/02/2024 16:26

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2024

Data da publicação: 16/02/2024

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIA – SEI nº 36 2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0058/2024/DDP, PORTARIA Nº 0096/2024/DDP, Nº 0097/2024/DDP a Nº 0105/2024/DDP, Nº 0107/2024/DDP A Nº 129/2024/DDP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL N° 03/SECARTE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01/NDI/CED

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

PORTARIA SEI nº 36 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06/02/2024, o servidor André Ruas de Aguiar, cargo de Assistente em Administração, Siape: 2092798, na UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES UCL/SAD/DAF/GAD/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001950/2024-89)

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

 

PORTARIA 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 0058/2024/DDP – CONCEDER a Caroline de Aguiar, SIAPE 1669517, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Hospital Universitário – HU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/01/2024 a 12/02/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 079337/2023-05)

 

 

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 0096/2024/DDP – CONCEDER a Marcelo Venturi, SIAPE 2658093, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2024 a 28/03/2024, perfazendo 114 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001412/2024-03)

 

Nº 0097/2024/DDP – CONCEDER a Sarah Yasminni dos Santos, SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/02/2024 a 08/03/2024, perfazendo 115 horas, referente ao interstício completado em 31/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.  Processo nº 23080. 001770/2024-16)

 

Nº 0098/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 001832/2024-81: R E S O L V E: CONCEDER a Narjara Goerttmann, SIAPE 3014537, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/03/2024 a 08/04/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 0099/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 003110/2024-61: R E S O L V E: CONCEDER a Marilza Nair dos Santos Moriggi, SIAPE 116046, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 38 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/02/2024 a 03/04/2024, perfazendo 163 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 0100/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 071857/2022-81, R E S O L V E: CONCEDER a Dyego Anderson Silva Pereira, SIAPE 1030521, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, lotado no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Geografia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 27/03/2024 a 26/03/2025, com ônus limitado.

 

 

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 0101/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0075/2024/DDP, 22 DE JANEIRO DE 2024, que concede Licença para a Capacitação a Ana Lívia dos Santos Agostinho:

Onde se lê: “no período de 30/01/2024 a 30/04/2024”,

Leia-se: “no período de 31/01/2024 a 01/05/2024”.

(Ref. Processo n.º 23080.078058/2023-16)

 

Nº 102/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rubia Bertelli Peres, Matrícula UFSC n.º 209777, Matrícula SIAPE n.º 2415831, ocupante do cargo de Contador, no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), com localização de exercício e física no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), a partir de 18 de dezembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

(Ref. processo n.º 23080.079163/2023-72)

 

 

PORTARIAS DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 0103/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Christian Jean Abes e Tomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELA FURTADOCARVALHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225286, matrícula SIAPE 3309748, admitida na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0104/2024/DDP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ana Carolina Lobo Cancelier e JoséLuna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BRUNO ZOMER RUZZA, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 224850, matrícula SIAPE 3305091, admitido na UFSC em 11/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0105/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pier, Letícia Mattana e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GABRIEL DORIGOALMEIDA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 225460, matrícula SIAPE 1276349, admitido na UFSC em 26/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 107/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Soraia Selva da Luz, Matrícula UFSC n.º 216105, Matrícula SIAPE n.º 2970471, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD), com localização de exercício no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) e localização física no Serviço de Expediente (SE/DAE/PROGRAD), a partir de 04 de dezembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD). (Ref. processo n.º 23080.074720/2023-69)

 

 

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 108/2024/DDP, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 – AUTORIZAR o afastamento da Professora MAIANA FARIAS OLIVEIRA NUNES, SIAPE nº 2256314, lotada no Departamento de Psicologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade São Francisco, em Campinas/Brasil, no período de 15/02/2024 a 14/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 064844/2023-36)

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 0109/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Jacques Mick, Luciana Aparecida Honorato e Mara Beatriz da Silva Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GUSTAVOHENRIQUEMARQUARDT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225264, matrícula SIAPE 1732425, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 110/2024/DDP – CONCEDER a Jackeline Claudete Pinheiro, SIAPE 1994995, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro de Ciências da Educação /CED, renovação de afastamento integral para cursar doutorado (mudança de nível Mestrado-Doutorado), junto ao Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 05/03/2024 a 05/03/2025.

(Ref. Processo nº 23080.070339/2022-40)

 

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

Nº 111/2024/DDP – CONCEDER a Wanessa Caroline da Silva, SIAPE 2028167, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/02/2024 a 11/03/2024, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 21/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.077938/2023-75)

 

Nº 112/2024/DDP – CONCEDER a Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE 2052719, ocupante do cargo de Programadora visual, com lotação na Agência de Comunicação /AGECOM/SECOM, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/02/2024 a 18/05/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.000336/2024-19)

 

Nº 0113/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação à Domitila Augusta Huber, Matrícula UFSC 185617, SIAPE 1959131, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 27/01/2024, conforme processo 23080.049911/2022-10.

 

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 114/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
MARCELO FELDHAUS 9,16
CAROLINA VOTTO SILVA 8,81
ANA BEATRIZ BAHIA SPINOLA BITTENCOURT 8,45

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.073657/2022-62)

 

 

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 0115/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ALESSANDRA PEREIRA 217261 3133896 CONTADOR 01/01/2024 E304 E404 079373/2023-61 UFSC
ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES 217448 3138147 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/01/2024 D303 D403 074563/2023-91 UFSC
ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA 217194 3133748 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

08/01/2024 D304 D404 000564/2024-81 UFSC
BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070 1115595 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/01/2024 D202 D302 002192/2024-27 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 224500 3302078 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03/02/2024 D101 D201 001827/2024-79 UFSC
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO 217356 3136899 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/01/2024 D304 D404 000854/2024-24 UFSC
BRUNO PHILIPPE BLAU 220453 3215319 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/12/2023 D203 D303 075797/2023-56 UFSC
CAMILA GARBIN SANDI 221244 3220139 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27/01/2024 D202 D302 075766/2023-03 UFSC
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220 3220076 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18/01/2024 D202 D302 000129/2024-56 UFSC
DIANE DINIZ MACIEL 220476 3215920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/01/2024 D203 D303 000726/2024-81 UFSC
DOUGLAS FONSECA DE MORAES 224646 3303746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/02/2024 D101 D201 060531/2022-28 UFSC
EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 224463 3302143 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/02/2024 D101 D201 000151/2024-04 UFSC
FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO 216778 1341655 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 08/01/2024 E304 E404 000569/2024-11 UFSC
FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 217299 1629218 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 08/01/2024 D304 D404 072537/2023-29 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

FERNANDA CAROLINE COGO 224696 3303764 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11/02/2024 D101 D201 001977/2024-82 UFSC
GISELI SALAIB SPRINGER 217300 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15/01/2024 D304 D404 078629/2023-12 UFSC
ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 216800 1331087 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21/01/2024 D304 D404 074971/2023-43 UFSC
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/01/2024 D202 D302 000601/2024-51 UFSC
KETLIN SCHNEIDER 213608 3052629 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 11/12/2023 C304 C404 025231/2023-83 UFSC
LEANDRO PESSI ORIGE 224494 3302146 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03/02/2024 D101 D201 027042/2023-45 UFSC
MARIA CAROLINA SANTIAGO 216440 1345620 AUDITOR 10/01/2024 E304 E404 001028/2024-01 UFSC
MARIA JULIA DAS CHAGAS 206018 2345679 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/01/2024 D305 D405 062461/2023-23 UFSC
MARINA PINTO FORTKAMP 217257 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/01/2024 D304 D404 076730/2023-39 UFSC
NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA 216454 3125018 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/02/2024 D304 D404 075119/2023-93 UFSC

 

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

NATASHA DE MORAIS DA COSTA 217230 3135438 ASSISTENTE SOCIAL 22/01/2024 E304 E404 002364/2024-62 UFSC
PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ 115252 1160524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/02/2024 D216 D316 039983/2023-21 UFSC
RAFAEL TERRA DALL AGNOL 220072 1138452 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17/01/2024 E303 E403 000797/2024-83 UFSC
SILVIA PELEGRINI 221106 2056430 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 20/01/2024 D202 D302 024584/2023-66 UFSC
VANESSA EIDAM 217221 1060615 ASSISTENTE SOCIAL 01/01/2024 E304 E404 076898/2023-44 UFSC
ANDREIA LABREA PEREIRA 224860 1198684 ENFERMEIRO

/ÁREA

03/02/2024 E101 E201 000742/2024-73 HU
DAVID LUIZ GOES 132840 1444631 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 20/11/2023 D113 D213 071541/2023-70 HU
ELOISA ROSSO DOS SANTOS 192710 1842101 MÉDICO/ÁREA 16/01/2024 E307 E407 001750/2024-37 HU
KLEBER MACIEL DA SILVA PIERI 130588 1359852 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

09/01/2024 D214 D314 000750/2024-10 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST 218239 1289311 ENFERMEIRO

/ÁREA

22/01/2024 E103 E203 078489/2023-82 HU
PEDRO PAULO CABRAL 89049 1159062 CONTÍNUO 16/02/2024 C316 C416 076712/2023-57  

HU

 

 

N° 116/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023. Campo de conhecimento: Parasitologia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Marcello Bragança Figueiredo 8,64
Mariana Maraschin da Rocha 7,49

(Ref. processo nº 23080.067939/2023-10)

 

Nº 0117/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Elisete Santos da Silva Zagheni e Mariane Duarte para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FERNANDA CAROLINE COGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224696, matrícula SIAPE 3303764, admitida na UFSC em 11/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

Nº 118/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219821 1808564 ALCIONE ALVES HULSE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 15/01/2024
224477 3301920 ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 29/01/2024
190432 1745515 ALTAIR ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D408 12/02/2024
220870 1137902 AMANDA SOUZA DE MIRANDA JORNALISTA PMP E304 15/01/2024
217448 3138147 ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 15/01/2024
217448 3138147 ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 21/01/2024
183088 1757413 ANE ELISA PAIM ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 02/02/2024
189620 2046359 ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C208 02/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220285 1918223 ARTHUR PONTES BASSETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01/02/2024
221070 1115595 BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 20/01/2024
189817 2048050 BARBARA QUADROS ISIDORIO PEDAGOGO/ÁREA PMP E308 01/02/2024
224500 3302078 BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03/02/2024
224449 3302007 BIANCA ROMEU BIÓLOGO PMP E102 01/02/2024
189876 2051340 BRUNA COELHO RAUPP SILVANO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C408 08/02/2024
224850 3305091 BRUNO ZOMER RUZZA MÉDICO/ÁREA PMP E102 11/02/2024
198158 2190150 CAETANO MACHADO JORNALISTA PMP E407 06/02/2024
221244 3220139 CAMILA GARBIN SANDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27/01/2024
192044 1804934 CARLA SCHUBERT SENGL PSICÓLOGO/ÁREA PMP E210 10/02/2024
219597 1188338 CARLOS NEI LIMA DE VARGAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D407 27/01/2024
189450 2044164 CLAUDIO FERNANDO SALOMONE BORRELLI REVISOR DE TEXTOS PMP E408 22/01/2024
211057 1577963 CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E412 15/02/2024
221220 3220076 DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 18/01/2024
206804 1657399 DEIZI ANTUNES MARTINS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E405 07/02/2024
189833 2049335 DIOGO TEODORO TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D408 09/02/2024
224646 3303746 DOUGLAS FONSECA DE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 09/02/2024
217468 3138247 DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 22/01/2024
224463 3302143 EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 01/02/2024
188357 1805146 ELISÂNGELA DAGOSTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 04/02/2024
130919 2965998 ELIZABETH GHEDIN KAMMERS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
198310 2193231 FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 13/02/2024
224696 3303764 FERNANDA CAROLINE COGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 11/02/2024
204760 2327096 GABRIEL VARALLA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D206 25/01/2024
190181 2051379 GEORGE ESTANISLAU CANDIDO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C408 15/02/2024
188721 1677271 GESMAR KINGESKI BARBOSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E411 23/01/2024
172361 1755646 GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E309 01/02/2024
211179 3006596 GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 29/01/2024
189159 2036280 GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO ADMINISTRADOR PMP E408 16/01/2024
198395 1047043 HILDA CAROLINA FEIJÓ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 13/02/2024
198239 2190063 ISRAEL HENRIQUE ZIMMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04/02/2024
220972 3219383 JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 13/01/2024
220972 3219383 JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 20/01/2024
189434 2044636 JORGE TESSARI TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D408 24/01/2024
175581 1803977 JOSÉ FABRIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 02/02/2024
223160 1095947 JOSÉ LUNA MÉDICO/ÁREA PMP E305 29/01/2024
211124 3006341 JOSIELE MARIA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 18/01/2024
224451 1283369 JULIANA MOTTA SEBBEN MÉDICO/ÁREA PMP E102 01/02/2024
211340 3010699 JULIANA OSÓRIO E SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 01/02/2024
141741 1668841 JULIANA PIRES SCHULZ CONTADOR PMP E411 21/01/2024
189531 2044857 JULIANA SILVA LOPES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E408 25/01/2024
198328 2522194 JULIANA VAMERLATI SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 08/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
224494 3302146 LEANDRO PESSI ORIGE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03/02/2024
190173 2051274 LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO PROGRAMADOR VISUAL PMP E408 14/02/2024
183193 1916985 LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 13/02/2024
198298 2193090 LINDONES RANGEL ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 13/02/2024
189426 2044639 LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D408 26/01/2024
198867 2209945 LUIZ ROQUE BEZERRA TÉCNICO EM SOM PMP D207 09/02/2024
183096 1915007 MARA REGINA MACHADO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D309 06/02/2024
201558 1053746 MARCELO FERREIRA VIGNOCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16/02/2024
203119 2355082 MARCELO LUIS RAKSSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 28/01/2024
211136 3006577 MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 17/01/2024
210484 1153875 MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA ARQUITETO E URBANISTA PMP E307 29/01/2024
183177 1588169 MARINA CARRIERI DE SOUZA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E409 26/01/2024
224421 1388255 MARINA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 29/01/2024
198387 2193212 MATEUS BRUSCO DE FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 13/02/2024
132009 1422683 MICHELE MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 12/02/2024
224562 3303384 MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08/02/2024
193164 1681247 NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D411 12/02/2024
183070 1917046 PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01/02/2024
220072 1138452 RAFAEL TERRA DALL AGNOL TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E404 17/01/2024
189647 2048081 RENATO RAMOS MILIS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E108 29/01/2024
224788 3304752 RICARDO QUENTEL MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 12/02/2024
224835 3305008 RODRIGO LAEMMLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 15/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
175573 1805046 ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 02/02/2024
180968 1886209 SABRINA REBELO SCHMITT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 21/01/2024
221106 2056430 SILVIA PELEGRINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 20/01/2024
221009 3219084 TOMAZ SIELSKI ROSA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D103 13/01/2024

 

 

Nº 119/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131371 2312539 ALEXANDRE LUCIANO KLEIN MÉDICO/ÁREA PMP E414 28/01/2024
224523 1209670 ALINE DE ANDRADE RODRIGUES ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 02/02/2024
132211 1423618 ANA CLAUDIA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 14/02/2024
175603 1803259 ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E109 02/02/2024
131410 1421259 ANDRE RICARDO MOREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 25/01/2024
131401 1421636 ANDREA MARIA MATOS DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 05/02/2024
131495 1422102 ANDREIA DE FATIMA SANTOS LINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 11/02/2024
224860 1198684 ANDREIA LABREA PEREIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E202 03/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131398 1421260 ANDRESA FERREIRA BITTENCOURT PRUDÊNCIO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 07/02/2024
131444 1421271 BENJAMIM ALVES LOPES NETO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 24/01/2024
182235 1895991 CARLA PAULI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E209 03/02/2024
175530 1803954 CAROLINA FRESCURA JUNGES

 

ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 30/01/2024
132122 1423173 CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D214 12/02/2024
131878 1422539 CILENE FERNANDES SOARES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E213 12/02/2024
198093 2182920 DANIELA FELÍCIO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E307 20/01/2024
132017 1422782 DANIELA MACANEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 12/02/2024
139968 1354717 DARLAN DOS SANTOS BECKER TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D414 14/02/2024
190254 2711134 ELAYNE CRISTINA DE MORAIS RATEKE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E408 01/02/2024
131690 1421807 ELCIO DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C415 05/02/2024
131703 1421644 ELIZABETE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 05/02/2024
131452 1421464 FABIANA MINATI DE PINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/02/2024
131959 1422608 FABILA FERNANDA DOS PASSOS DA ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 03/02/2024
198247 2190670 FERNANDA DONELLI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 06/02/2024
131517 1421622  

FLAVIA CRISTINA SILVA MEDEIROS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 05/02/2024
132149 1423578 GERSON DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 29/01/2024
131851 1422534 GISELE VIEIRA COMICHOLI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 05/02/2024
131991 1422616 GONCALO JUNIOR PEREIRA MARTINS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D414 15/01/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131347 1421273 GRAZIELA ESPINDOLA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 24/01/2024
131568 1421216 IONICE ISOLINA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D314 15/01/2024
141903 1678760 ISABEL MACHADO CANABARRO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E410 19/01/2024
132114 1423171 JAQUELINE LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 12/02/2024
131509 1421803 JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 11/02/2024
131525 1421213 KELLY CRISTINE ALVES PAVANATI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 29/01/2024
175590 2604396 LEONARDO JONCK STAUB MÉDICO/ÁREA PMP E110 02/02/2024
131614 1421816 LUCIANE PEREIRA LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 07/02/2024
131843 1422530 MAGALI SCHUTZ CORREA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E114 12/02/2024
131967 1422632 MARCIA GUIMARAES ALCANTARA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 05/02/2024
131622 1421808 MICHEL MAXIMIANO FARACO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 05/02/2024
131649 2359257 MICHELE PANOSSO DOTTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E114 25/01/2024
132220 1430769 MICHELLY CRISTINA MARCHI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 05/02/2024
131738 1421347 PATRICIA COELHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/02/2024
131673 1421657 PAULO RICARDO FERREIRA DA ROCHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D314 05/02/2024
131665 1421224 RAQUEL VICENTINA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 24/01/2024
131754 1421277 ROBERTA KINCHESCKI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 26/01/2024
131800 1421211 SIMONE TEREZINHA BITTENCOURT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 29/01/2024
183142 1914995 TATIANA CRISTINA FARIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 06/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
225025 1117401 VÍTOR MONTEIRO MORAES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E102 12/02/2024
131827 1421316 VIVIANE MULLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/02/2024
175611 1806604 WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 12/02/2024

 

 

Nº 120/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA 222656 3252177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-12-2023 30% 075524/2023-10 UFSC
ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI 213248 3050548 ENFERMEIRO/ÁREA 23-01-2024 75% 002901/2024-74 HU
ANDRÉ LUIZ 225147 1124949 ARQUITETO E URBANISTA 22-01-2024 30% 002378/2024-86 UFSC
ANDREIA LABREA PEREIRA 224860 1198684 ENFERMEIRO/ÁREA 05-02-2024 52% 004757/2024-19 HU
GERALDINO BARBOSA 109090 1160030 VIGILANTE 31-01-2024 25% 004043/2024-01 UFSC
JOSÉ EDGAR KURCESKI 61110 1157774 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-01-2024 25% 002149/2024-61 UFSC
JOSÉ EDILSON MUNIZ 90608 1159123 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 24-01-2024 25% 003141/2024-12 HU
LETÍCIA KRAMER PACHECO 183592 1929683 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 23-01-2024 75% 002319/2024-16 HU

 

Nº 121/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Bárbara Beirão Tonolli, Matrícula UFSC n.º 206458, Matrícula SIAPE n.º 2349933, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados (CFT/DPC/PROAD), a partir de 09 de janeiro de 2024 revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

(Ref. Processo n.º 23080.001119/2024-38)

 

Nº 122/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ivan Almeida de Azevedo, Juliana Pires Schulz e Gonzalo Nequesaurt Velasco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GEISASABINEARAÚJO SILVA, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225130, matrícula SIAPE 1388067, admitida na UFSC em 15/09/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2024/DDP – CONCEDER a WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE 2349847, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 03/03/2024 a 17/10/2024.

(Ref. Processo nº 23080.000255/2024-19)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 124/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, SIAPE nº 3325080, lotado no Departamento de Matemática/CFM, para realizar PósDoutorado junto à Universidade de Sevilha, em Sevilha/Espanha, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024, com ônus CAPES/Print. (Ref. Processo nº 23080. 066710/2023-50)

 

Nº 125/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, SIAPE nº 2258306, lotado no Departamento de História/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Durham, em Durham/Inglaterra, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080. 071101/2023-12)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 126/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora GABRIELA KAIANA FERREIRA, SIAPE nº 3716781, lotada no Departamento de Física/CFM, para realizar Pós-Doutorado junto à University of South Florida, em Tampa/Estados Unidos, no período de 30 de junho de 2024 a 29 de junho de 2025, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080. 074911/2023-21)

 

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 127/2024/DDP – CONCEDER a Professora Dulcineia Ghizoni Schneider, SIAPE 2169784, com lotação no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 09/05/2024, perfazendo 277 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.004958/2024-16)

 

Nº 128/2024/DDP – CONCEDER a REGINA SAVI DAL MOLIM, SIAPE 3073857, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Ensino/DEN/PROGRAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2024 a 12/04/2024, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 24/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref Processo nº 23080.005128/2024-06)

 

Nº 129/2024/DDP – CONCEDER a ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE 2424592, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, afastamento integral para cursar Pós Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Ambientes Litorâneos e Insulares, na Universidade Estadual do Paraná, em Paranaguá, Paraná, de 06/03/2024 a 25/09/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005270/2024-45)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 121/2023/CGRAD, no Edital nº 02/2024/COPERVE, no Edital n° 15/2023/MEC, no Edital n° 22/2023/MEC, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSCArt. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.  Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”.

Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 14:00 h de 02 fevereiro de 2024

as

 23:59hs de 07 de fevereiro de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 1ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

 

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
14:00 hs de 02 fevereiro de 2024

as

23:59 hs de 07 de fevereiro de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de auto declaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
09 a 19 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

 

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

 

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

 

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf

 

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf

 

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf

 

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf

 

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-310.pdf

 

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-311.pdf

 

Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/cataegoria-312.pdf

 

Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-313.pdf .

 

Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-7.pdf

 

Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

 

Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

 

Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

 

Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

 

Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024.

 

Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012 e nos termos do item 8 do Edital nº 2/2024/COPERVE.

 

Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL N° 03/SECARTE/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n° 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:

 

ID SETOR CURSO VAGAS ATIVIDADES
I Departamento Artístico Cultural (DAC) Cinema 1 – Atuar no projeto 12:30: realizar entrevistas, dar suporte operacional, editar vídeos, manter o canal do Youtube, agendar atividades, interagir em redes sociais, registrar audiovisuais e operar camera de filmagem.
II Coordenadoria Administrativa SECARTE (SECARTE) Cursos do Centro de Comunicação e Expressão ou candidato de outro curso com afinidade com as atividades a serem realizadas. 1 – Atuar na organização de projetos culturais, principalmente SLAMs;

– Organizar os agendamentos de ida aos Campis da UFSC dentro do Projeto Circula UFSC;

– Apoiar os eventos da SeCArtE.

III Coordenadoria Administrativa SECARTE (SECARTE) Design 1 – Divulgar os eventos da UFSC nos sites e redes sociais, auxiliando na elaboração de cartazes, banners, edição de vídeos.

– Auxiliar na criação de artes e animações para os eventos da Secarte

– Auxiliar na elaboração de materiais informativos;

– Auxiliar na atualização dos sites das Secarte e suas unidades;

– Participar das reuniões para organização dos eventos e planejar suas divulgações;

– Apoiar os eventos da SeCArtE.

IV Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Arquitetura e Urbanismo 1 – Auxíliar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários;

– Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária;

– Acompanhar obras;

– Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade;

– Participar de reuniões;

– Documentar atividades no Trello;

– Apoiar as atividades administrativas;

– Utilizar as ferramentas institucionais.

– Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

V Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Jornalismo 1 – Produzir conteúdos jornalísticos sobre as fortalezas da ilha de Santa Catarina, incluindo matérias jornalísticas, reportagens, vídeos, infográficos e outros formatos;

– Divulgar o conteúdo produzido por meio de redes sociais, canais de comunicação institucional e outros meios;

– Realizar pesquisas sobre a história, a arquitetura e a cultura das Fortalezas da ilha de Santa Catarina;

– Apoiar as atividades adminsitrativas;

– Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

VI Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Administração 1 – Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial.

– Registrar e acompanhar atividades no Trello;

– Dar suporte administrativo para demandas da CFISC atendendo à todas as divisões (logística, arquitetura, comunicação e educação patrimonial).

– Acompanhar solicitações de compra de material;

– Acompanhar visitações de escolas, de proponentes de eventos, de instituições e da própria UFSC;

– Preparar relatórios e planilhas;

– Acompanhar demandas in loco;

– Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

VII Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Administração 1 – Desenvolver e aprimorar habilidades na área de Finanças, Orçamento e Compras, através de rotinas diárias do setor;

– Desenvolver e aprimorar habilidades interpessoais através da interação e atendimento aos usuários;

– Desenvolver e aprimorar habilidades de controle e gestão através da confecção e gerenciamento de ferramentas de TI como planilhas, documentos email etc;

– Desenvolver e aprimorar habilidades conceituais através de leituras e estudos sobre o tema, participação em reuniões e liberdade/incentivo de expor ideias para propor soluções ao setor.

VIII Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) Educação Física ou candidato de outro curso com  afinidade com as atividades a serem realizadas. 1 -Auxiliar no planejamento/ execução/ monitoramento/ avaliação das ações cotidianas e eventos esportivos e artítico-culturais;

– Auxiliar na gestão de materiais, espaços físicos e outras necessidades prévias à execução de eventos esportivos e artítico-culturais;

-Preparar, receber e encaminhar documentação de participantes em ações e eventos/competições internas e externas;

– Comunicar e divulgar atividades junto a outros setores da UFSC e à comunidade externa;

– Participar das atividades de formação propostas pelo Departamento de Esporte, Cultura e Lazer.

 

 

1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela SeCArtE, darão suporte às atividades administrativas e realizarão atendimento ao público.

1.4. As atividades das vagas da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (IDs IV, V e IV) serão divididas entre as rotinas administrativas diárias e o Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses.

1.5. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6° da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 06/03/2024 e final em 28/02/2025;

3.2. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3.A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4,1. O período de inscrição será de 19 a 26 de fevereiro de 2024.

4.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários BOLSA PIBE – vaga (nº ID) — Edital 03/2024”, com os documentos abaixo descritos:

4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

4.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

4.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

4.2.4. Currículo atualizado;

4.2.5. Portfólio, exigido para a vaga de ID III e ID V, de acordo com o item 1.2. desse edital.

4.2.6. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 20/PROGRAD/2023 item 2.4), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista.

6.2. As entrevistas serão realizadas por ordem de recebimento das inscrições, do dia 27 de fevereiro a 04 de março.

6.3. Havendo empate, será priorizado:

6.4. O candidato com mais afinidade com a área cultural.

6.5. O candidato mais idoso.

6.7. O resultado será publicado no dia 05 de março de 2024, pelo site secarte.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2.  O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1 (um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3. O candidato selecionado deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, em que será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser: a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade, ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX — Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado o estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1. automaticamente, ao término do estágio;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio — TCE;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8 por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7 .5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   

Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

Acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

 

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR de 26/12/2023 R E S O L V E:

 

PORTARIA DE DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

Nº 01/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Carolina Shimomura Spinelli (titular), Saskya Carolyne Bondenmuller (titular), Ligia Mara Santos (titular), Andressa Joseane da Silva (suplente), Jucilaine Zucco (suplente) e Moema Helena Koche de Albuquerque (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.

Art 2° – Designar os técnicos administrativos em educação Graziela da Rosa Persich (titular), Karla Gomes Sifroni (titular), Katia Moura Graça Paixão (titular), Camilla de Amorim Ferreira (suplente), Giovana Binotto (suplente) e Marilan Cristina Albuquerque (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.

Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.

Art 4° – Designar a técnica em nutrição e dietética Caroline Franz Broering de Menezes como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

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