Boletim Nº 38/2024 – 29/02/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 38/2024
Data da publicação: 29/02/2024
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO | PORTARIA – SEI Nº 51 2024, PORTARIA – SEI Nº 52 2024, |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO Nº 04/2024/CGRAD |
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 021/PROAFE/2024, N° 022/PROAFE/2024 |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | PORTARIA Nº 1/2024/PROPESQ |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | PORTARIA Nº 6/2024/SINTER a PORTARIA Nº 8/2024/SINTER |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS | EDITAL Nº 001/2024/CCA, EDITAL Nº 002/2024/CCA, EDITAL Nº 003/2024/CCA, PORTARIA Nº 002/2024/CCA A PORTARIA Nº 004/2024/CCA |
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS | EDITAL Nº 001/2024/CCJ, EDITAL Nº 003/2024/CCJ |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | EDITAL Nº 3/2024/CCS, EDITAL Nº 4/2024/CCS, PORTARIAS Nº 025/2024/CCS A Nº 040/2024/CCS |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:
PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA – SEI Nº 51 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/11/2023 o servidor Celso Vieira Nunes, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Cfe. o Processo SEI nº 23820.015432/2023-61)
Portaria – SEI nº 52 2024 – Art.1º CONCEDER, a partir de 01/11/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Celso Vieira Nunes, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1548488, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Centro de Materiais Esterilizados do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Cfe. o Processo SEI nº 23820.015524/2023-41)
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 090/2023/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.015645/2021-32, RESOLVE:
RESOLUÇÃO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 04/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde, do Campus de Florianópolis.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
DEPARTAMENTO DE VALIDAÇÕES
A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando que é primordial o preenchimento de vagas reservadas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) do Colégio de Aplicação (CA), criada com base na Resolução Normativa n° 168/2022/CUn, de 30 de agosto de 2022, com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de estudantes negros(as) (pretos[as] e pardos[as]), indígenas e quilombolas no Colégio de Aplicação (CA) e no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação da UFSC. Resolve:
PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
N° 021/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas do 1º Ano do Ensino Fundamental do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como da lista de espera dos anos (1º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio); indicando a documentação exigida, forma de entrega, bem como a data e local para candidatos e responsáveis comparecerem presencialmente.
.§1º Para os candidatos declarados negros (pretos e pardos), no dia da apresentação presencial, será realizada gravação individual de cada candidato, que será submetido, oportunamente, à banca de heteroidentificação, instituída pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC (PROAFE), com a finalidade de validação da declaração de Negro(a) do candidato.
.§2º Para os declarados Indígenas ou Quilombolas, a validação se dará por banca específica, organizada pela PROAFE, em data posterior a do dia da apresentação presencial dos/as candidatos/as.
Art. 2º Todos os candidatos constantes desta portaria, deverão apresentar-se juntamente com seus responsáveis obrigatoriamente em dia, horário e local indicado conforme categoria de Ação Afirmativa descrita nos art. 3º, 4º e 5º, sob pena da perda da vaga, se assim não o fizerem.
.§1º Os responsáveis legais de todos os candidatos classificados nas modalidades “Negros (autodeclarados pretos ou pardos), Indígenas ou Quilombolas, deverão, na data solicitada, assinar as declarações referente a modalidade do candidato/a, bem como entregar todos os documentos necessários para a validação de cada declaração (Negros – autodeclarados pretos ou pardos; Indígenas ou Quilombolas), em formato PDF, no período estabelecido no quadro abaixo, de acordo com a documentação exigida no presente portaria. Em caso de dúvidas, poderá contatar o seguinte endereço:
PROAFE – Validações Educação Básica | validacoesedbasica@contato.ufsc.br |
Secretaria do Colégio de Aplicação | secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br |
.§ 2º As datas e locais para encaminhamento da documentação, bem como a listagem de documentos a serem analisadas pelas Comissões de validação de Declaração (de Preto ou Pardo; de Indígenas ou de Quilombolas) serão publicadas nos artigos específicos.
Art. 3º Validação de Negros (pretos e pardos) conforme item 6, letra b do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos declarados negros (pretos e pardos) passarão por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE, conforme previsto na Resolução Normativa n° 168/2022/CUn.
O cronograma da banca de heteroidentificação será divulgado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 23/02/2024.
Sorteados Primeiro Ano Dia: 26 de fevereiro de 2024
Horário: 8h da manhã Local:
Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC
Horário | Nome do/a Candidato/a | Nascimento | Inscrição |
08h | JULIA MESSIAS COITINHO | 01/07/2017 | 75 |
08h | LORENZO BARICHELLO DALL IGNA | 29/04/2017 | 88 |
08h | MIGUEL DOS ANJOS MACHADO | 21/02/2018 | 123 |
08h | YAN MARCOS OLIVEIRA PEREIRA | 08/07/2017 | 162 |
08h | ISAAC CASAES ROCHA | 30/12/2017 | 66 |
08h | ELOAH DE OLIVEIRA COSTA BUENO | 27/02/2018 | 42 |
08h | ELISA LEONARDO DO MONTE VAZ | 24/07/2017 | 40 |
08h | IARA GARCIA LADEIRA | 09/05/2017 | 64 |
08h | GUSTTAVO SILVESTRE STORL | 29/09/2017 | 59 |
08h | MARIA CLARA RODRIGUES DE OLIVEIRA | 05/06/2017 | 109 |
08h | THEO SILVA PEREIRA | 10/05/2017 | 153 |
Lista de Espera Dia: 26 de fevereiro de 2024
Horário: 10h da manhã
Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC
Horário | Nome do/a Candidato/a | Nascimento | Inscrição | Ano |
10h | DAVI FERREIRA TELES | 21/08/2017 | 35 | 1º |
10h | YASMIN COELHO DOS SANTOS | 16/11/2017 | 163 | 1º |
10h | LUIZA IBRAHIM DE CASTRO MARCOLINO | 23/07/2017 | 98 | 1º |
10h | DAVI LUCCA PEREIRA MACHADO | 24/09/2017 | 36 | 1º |
10h | LUCAS DAVI DE JESUS SUATHE | 08/04/2017 | 95 | 1º |
10h | LAURA DE JESUS DA SILVA | 03/01/2018 | 83 | 1º |
10h | MIGUEL FREITAS MACHADO | 30/08/2017 | 124 | 1º |
10h | TABITA CAROLINA DA SILVA COSTA | 16/12/2017 | 147 | 1º |
10h | MIGUEL LUCAS MULLER BORGES | 24/11/2017 | 125 | 1º |
10h | YESHA ADEYEMI MOTTA DOS SANTOS | 20/04/2017 | 164 | 1º |
10h | ELOAH DA SILVA TOMAS | 31/08/2017 | 41 | 1º |
10h | SOFIA XAVIER DE ALMEIDA RODRIGUES | 24/03/2018 | 145 | 1º |
Dia: 26 de fevereiro de 2024
Horário: 13h e 30min (1h e 30min da tarde)
Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC
Horário | Nome do/a Candidato/a | Nascimento | Inscrição | Ano |
13h30 | ANA CLARA SILVA FERNANDES | 24/09/2016 | 1 | 2º |
13h30 | DAVID GILIARD MENDES DA SILVA | 19/06/2016 | 15 | 2º |
13h30 | ISADORA RODRIGUES DA COSTA | 02/03/2017 | 25 | 2º |
13h30 | CRISTAL MIQUILIN DUTRA | 20/07/2016 | 11 | 2º |
13h30 | LORENA DE ANDRADE | 09/12/2016 | 31 | 2º |
13h30 | JADE DOS SANTOS SUELDO | 30/07/2016 | 26 | 2º |
13h30 | REBECA LINO DA SILVA | 27/05/2016 | 43 | 2º |
13h30 | ISADORA DE SOUSA RUFINO | 07/08/2016 | 24 | 2º |
13h30 | LUAH NERY NOVAES | 26/01/2017 | 32 | 2º |
13h30 | JOAQUIM PEREIRA VALENTE | 30/01/2017 | 28 | 2º |
13h30 | SOPHIA DOS SANTOS CARDOSO | 12/12/2015 | 46 | 3º |
Dia: 26 de fevereiro de 2024
Horário: 15h e 30min (3h e 30min da tarde)
Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC
Horário | Nome do/a Candidato/a | Nascimento | Inscrição | Ano |
15h30 | LORENZO ANDRÉ RIBEIRO | 21/07/2015 | 31 | 3º |
15h30 | SARAH LOUISE BUENO DA SILVA | 25/08/2015 | 44 | 3º |
15h30 | ALICE ALVES LIMA DA SILVA | 26/07/2015 | 03 | 3º |
15h30 | MELYSSA DE SOUZA MARCELINO | 01/07/2015 | 39 | 3º |
15h30 | LETICIA DE ANDRADE GOES | 25/02/2015 | 32 | 4º |
15h30 | ELISA ARIELA RIBEIRO SOUSA | 12/10/2014 | 15 | 4º |
15h30 | JOEMERSON SANTOS SANTANA | 21/01/2013 | 25 | 4º |
15h30 | LUIZ HENRIQUE FERREIRA FREITAS | 15/07/2014 | 40 | 4º |
15h30 | BRYAN DE SOUZA SILVA | 05/08/2014 | 08 | 4º |
15h30 | AYDAN STANCK GOLINI | 16/05/2013 | 12 | 5º |
15h30 | YASMIN MICAELY PEREIRA RIBEIRO | 03/04/2013 | 53 | 5º |
Dia: 27 de fevereiro de 2024
Horário: 08h da manhã
Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC
Horário | Nome do/a Candidato/a | Nascimento | Inscrição | Ano |
08h | PEDRO HENRIQUE DE CASTRO KURZAWSKI | 04/07/2013 | 43 | 5º |
08h | MANUELLA GONÇALVES DE OLIVEIRA | 07/05/2013 | 37 | 5º |
08h | BRAYAN AUGUSTO WIGGERS DA SILVA | 12/07/2013 | 14 | 5º |
08h | MARINA LAURINDO VIEIRA | 24/09/2017 | 35 | 6º |
08h | MELISSA CARVALHO TRAVASSOS | 03/06/2012 | 39 | 6º |
08h | THAYLA RYHANA SOUSA DE MEDEIROS | 01/02/2013 | 54 | 6º |
08h | PIETRO EMANUEL ROCHA SILVA | 05/09/2012 | 48 | 6º |
08h | THAYANE DA SILVA MACHADO | 29/09/2010 | 53 | 6º |
08h | DAVI LUCAS SEBEM MONGUILHOTT | 15/03/2012 | 23 | 7º |
08h | PEDRO GAIA DE OLIVEIRA | 08/12/2011 | 47 | 7º |
08h | LAURA VICTÓRYA MOREIRA MACHADO | 11/06/2011 | 39 | 7º |
08h | ANTÔNIA MARTINS MOSELA | 01/07/2011 | 14 | 7º |
Dia: 27 de fevereiro de 2024
Horário: 10h da manhã
Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC
Horário | Nome do/a Candidato/a | Nascimento | Inscrição | Ano |
10h | ANA ISABELA DOS SANTOS FIGUEIREDO | 22/03/2012 | 09 | 7º |
10h | MARIAH FERNANDES DE SOUZA | 22/01/2011 | 35 | 8º |
10h | FERNANDA DE LIMA ALTHAUS | 12/11/2010 | 17 | 8º |
10h | URIEL KALED BENTES DOS SANTOS | 19/05/2011 | 41 | 8º |
10h | WELLYSSON VARELA SANTANA | 17/03/2011 | 50 | 8º |
10h | ANA CLARA DOS SANTOS | 27/07/2010 | 03 | 8º |
10h | VITOR LIMA PEREIRA | 26/03/2011 | 48 | 8º |
10h | GIULLIANO FERNANDES MOTA | 25/03/2011 | 22 | 8º |
10h | DJOVANA DA SILVA DUARTE | 12/10/2010 | 10 | 8º |
10h | MARIA ALICE LEITE BARBOSA | 18/09/2010 | 32 | 8º |
10h | GIBRAN VIEIRA PESSOA | 27/02/2011 | 20 | 8º |
10h | MARIA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA | 15/12/2009 | 34 | 9º |
Dia: 27 de fevereiro de 2024
Horário: 13h e 30min (1h e 30min da tarde)
Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC
Horário | Nome do/a Candidato/a | Nascimento | Inscrição | Ano |
13h30 | AINOA CAMILE DA SILVA DUARTE | 18/06/2009 | 01 | 9º |
13h30 | ANA BEATRIZ SILVA DE MOURA | 28/01/2010 | 04 | 9º |
13h30 | ANDRESSA PRISCILA DE SOUZA FERREIRA | 24/09/2009 | 05 | 9º |
13h30 | ISABELLE EMÍLIA DA SILVA FRANCISCO | 02/11/2009 | 19 | 9º |
13h30 | THYAGO ANDRINO DE OLIVEIRA | 01/11/2008 | 89 | 1º M |
13h30 | KAUÃ ALMEIDA DA SILVA | 26/02/2009 | 44 | 1º M |
13h30 | LÍVIA DA SILVA MARINHO | 15/01/2009 | 51 | 1º M |
13h30 | MARIA EDUARDA FAGUNDES FAUSTINO | 13/08/2008 | 61 | 1º M |
13h30 | MARIA EDUARDA SOUSA DA SILVA | 10/02/2009 | 62 | 1º M |
13h30 | MARIA CLARA BATTISTI GOMES LAZZARESCHI | 20/02/2008 | 16 | 2º M |
13h30 | ARTHUR DA SILVA DE MATOS | 16/01/2007 | 03 | 2º M |
Dia: 27 de fevereiro de 2024
Horário: 15h e 30min (3h e 30min da tarde)
Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC
Horário | Nome do/a Candidato/a | Nascimento | Inscrição | Ano |
15h30 | ANNA BEATRIZ NUNES DE SOUZA | 04/07/2008 | 02 | 2º M |
15h30 | RUAN PABLO AMORIM OLIVEIRA | 08/02/2008 | 19 | 2º M |
15h30 | ARTHUR NASCIMENTO DA SILVA | 14/10/2007 | 04 | 2º M |
15h30 | IVY LOUISE MELO TRINDADE | 13/11/2006 | 04 | 3º M |
15h30 | MARIO GABRIEL IMPERATOR DOS SANTOS | 07/12/2006 | 06 | 3º M |
15h30 | RAYLAN DE OLIVEIRA BORGES | 27/05/2007 | 08 | 3º M |
15h30 | ISABELE DE ANDRADE NUNES | 13/06/2006 | 03 | 3º M |
15h30 | JULIA DE OLIVEIRA LARA | 10/09/2006 | 05 | 3º M |
15h30 | PÂMELA DE MATOS PEREIRA GADELHA | 22/01/2007 | 07 | 3º M |
15h30 | ANDE LUCAS MACIEL SANTOS | 08/06/2006 | 01 | 3º M |
15h30 | ISABELA PINHEIRO DE MORAIS | 18/06/2007 | 02 | 3º M |
.§ 1º Além do comparecimento no dia e horário estabelecido acima, os responsáveis pelos candidatos deverão, no ato das apresentações:
I – Apresentar documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;
II – Assinar declaração de que o/a Candidato/a é Negro (preto ou pardo);
III – Foto Digital (a ser feita pela equipe PROAFE);
IV – Vídeo (a gravação do vídeo será feita pela equipe da PROAFE).
.§ 2º A validação das declarações de Negro (preto ou pardo), assinadas pelos responsáveis, bem como as imagens dos vídeos dos candidatos serão validadas ou não, em momento oportuno, por banca de heteroidentificação instituída pela PROAFE. Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.
Art. 4º Validação de Indígenas: Conforme item 6, letra b do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos para indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa n° 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.
Parágrafo Único – A validação da declaração de Indígena será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Indígenas, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). O/os responsáveis pelo/os declarados indígenas deverão comparecer, no dia e horário estabelecidos, e entregar, as seguintes declarações:
I – Declaração de Indígena impressa e assinada pelo/a responsável pelo/a candidato/a quando da apresentação na comissão de validação.
II – Declaração comprobatória de pertencimento indígena deverá conter a etnia a que a criança ou o adolescente pertence; o nome da aldeia, com a informação do município e do estado da federação em que está localizada; e a assinatura por liderança indígena reconhecida contendo número de telefone para contato.
Cópia legível do documento de identificação liderança, frente e verso para comparação da autenticidade da assinatura
Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.
Não houve Candidatos/as Indígenas Classificados/as. |
Art. 5º Validação de Quilombolas: Conforme item 6, letra b do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA: Os classificados para as vagas destinadas a ações afirmativas de candidatos para indígenas e quilombolas deverão apresentar a documentação comprobatória de seu pertencimento ao respectivo grupo, conforme a Resolução Normativa n° 168/2022/CUn. A data para entrega da documentação comprobatória será publicada no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br, no dia 07/12/2022.
Parágrafo Único – A validação da declaração de Quilombola será feita pela Comissão de Validação de Declaração de Quilombola, especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). O/os responsáveis pelo/os declarados quilombolas deverão comparecer, no dia e horário estabelecidos, e entregar, as seguintes declarações:
I – Declaração de pertencimento à comunidade quilombola, impressa e assinada pelo/a responsável;
II – Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 1 (uma) liderança da Comunidade quilombola à qual o (a) candidato (a) pertence. A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.;
III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) da liderança que assinar a declaração de pertencimento quilombola. Apresentar documentos comprobatórios de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, emitido por associação quilombola reconhecida pela Fundação Palmares; Após a análise dos documentos e validação pela comissão de validação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.
Dia: 27 de fevereiro de 2024
Horário: 8h às 11h da manhã
Local: Hall de Entrada do prédio da Reitoria 1 da UFSC
Horário | Nome do/a Candidato/a | Nascimento | Inscrição |
08h ás 11h | DHENYFER BARBOSA FERREIRA | 26/09/2017 | 37 |
Art. 6º Em caso de indeferimento das declarações de Negro (preto ou pardo), Indígena ou Quilombola, os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à comissão de Heteroidentificação ou Comissão de Validação de Indígena ou Comissão de Validação de Quilombola até 2 (dois) dias úteis após a publicação no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.
Art. 7º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.
I – Nos casos específicos de Quilombolas e Indígenas, anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações.
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão (“Negros (pretos e pardos)”, “Indígena”, “Quilombola”).
III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.
IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e emitirá edital de convocação. Os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.
Art. 8º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.
Art. 9º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.
Art. 10º As informações sobre documentos para matrícula, serão publicadas no edital de convocação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.
Art. 12 É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.
Art. 13 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).
A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que diz o item 4.2 do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA “A validação da documentação dos candidatos sorteados para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência será realizada pela Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência designada pela PROAFE”. Resolve:
PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
N° 022/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos candidatos do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida e forma de entrega.
1º Ano | ||
Nº de inscrição | Nome do candidato | Data de nascimento |
26 | ISAAC FRAGA BAUER | 26/01/2018 |
6 | ARTHUR HENRIQUE DA SILVA | 26/09/2017 |
22 | GUILHERME KOTOSKI LIMA | 17/12/2017 |
2ª Série – Ensino Médio (Lista de Espera) | ||
Nº de inscrição | Nome do candidato | Data de nascimento |
6 | YASMIM CARDOSO MENDES | 24/09/2007 |
.§1º Os candidatos sorteados para a vaga de pessoas com deficiência deverão, entre os dias 26/02/2024 a 28/02/2024, encaminhar via e-mail para o endereço: validacoesedbasica@contato.ufsc.br , os seguintes documentos para validação:
a) Laudo médico datado com, no máximo, 12 (doze) meses de antecedência da data de apresentação do documento, assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.
b) Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
c) Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.
d) Para os candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item a informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.
.§2º A critério da Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência poderá ser solicitado aos candidatos a entrega de documentação complementar e ou convocação para entrevista.
.§ 3º Além do envio dos documentos listados acima os responsáveis pelos candidatos deverão apresentar:
I – Declaração assinada de que o/a Candidato/a é Pessoa com Deficiência;
II – Documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis;
Após a análise dos documentos e validação Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.
O envio dos documentos deve ser encaminhado para o seguinte e-mail:
PROAFE – Validações Educação Básica | validacoesedbasica@contato.ufsc.br |
Em caso de dúvidas:
PROAFE – Validações Educação Básica | validacoesedbasica@contato.ufsc.br |
Secretaria do Colégio de Aplicação | secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br |
Art. 2º Em caso de indeferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do indeferimento no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.
Art. 3º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão PcD.
III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.
IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.
Art. 4º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.
Art. 5º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.
Art. 7º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.
Art. 8º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA).
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria 442/2024/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 1/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:
- Agente gestor: Jacques Mick – Professor Magistério Superior – Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação;
- Agente de planejamento: William Gerson Matias – Professor Magistério Superior – Superintendente de Projetos;
- Agente de planejamento: Clarissa Stefani Teixeira – Professora Magistério Superior – Diretora de Inovação;
- Representante docente: Alessandro Pinzani – Professor Magistério Superior;
- Representante STAE: Juliana de Souza Correa – Assistente em Administração;
- Representante STAE: Maíra Busato Westphal – Administradora;
Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Nº 6/2024/SINTER – Art. 1º Designar os professores do magistério superior abaixo relacionados para exercerem as funções de coordenadores pedagógicos junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
Nome | SIAPE | Língua |
Camila Teixeira Saldanha | 1952291 | Espanhol |
Clarissa Laus Pereira Oliveira | 4314213 | Francês |
Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos | 1765748 | Português como Língua estrangeira |
Daniella Bunn | 4467981 | Italiano |
George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho | 1107347 | Inglês |
Narceli Piucco | 3718533 | Francês |
Damaris Matias Silveira | 3354125 | Alemão |
Raquel Carolina Ferraz D’Ely | 2545652 | Português como Língua estrangeira |
Art. 2º Confiar aos coordenadores pedagógicos as seguintes atribuições:
I – Planejar, elaborar e coordenar os cursos de extensão do NILT, incluindo os planos de ensino; os cronogramas; a inserção e a conclusão dos projetos de atividades no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX); a geração do link de inscrições para as atividades desenvolvidas no sistema Inscrições UFSC, a emissão de certificados dos participantes via Certificados UFSC, mediante realização de avaliação de reação das atividades, bem como as demais atividades necessárias à oferta dos cursos;
II – Coordenar e aplicar testes de proficiência.
III – Comunicar-se diretamente com a Secretaria de Educação a Distância (SEAD) para fins de preparação dos cursos on-line no Moodle e de aplicação de testes de proficiência on-line, respeitando prazos e orientações de organização de material definidas;
III – Definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA) da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) o número de bolsistas, o período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado), para fins de planejamento orçamentário e de elaboração de editais de contratação, respeitando os prazos e as orientações definidas;
IV – enviar mensalmente ao servidor técnico-administrativo do NILT os relatórios de atividades dos bolsistas devidamente assinados, bem como o relatório final de cada atividade concluída;
V – prestar esclarecimentos acadêmicos aos interessados, pelo e-mail informado na página do NILT. Parágrafo único. O coordenador pedagógico, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e/ou à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).
Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação pedagógica.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA Nº 7/2024/SINTER – Art. 1º Designar os professores do magistério superior abaixo relacionados para exercerem as funções de coordenadores de tradução junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024
Nome | SIAPE | Língua |
Clarissa Laus Pereira Oliveira | 4314213 | Francês |
Damaris Matias Silveira | 3354125 | Alemão |
Camila Teixeira Saldanha | 1952291 | Espanhol |
Art. 2º Confiar ao coordenador as seguintes atribuições:
I – planejar e elaborar atividades de tradução;
II – coordenar grupos de tradução;
III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;
IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;
V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção;
VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;
VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;
VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;
IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;
X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;
XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;
XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e
XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.
Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.
Art. 3º Serão atribuídas cinco horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação de tradução.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 8/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor do magistério superior Lincoln Paulo Fernandes, SIAPE 2290551 para exercer a função de coordenador de tradução da língua inglesa junto ao Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Confiar ao coordenador as seguintes atribuições:
I – planejar e elaborar atividades de tradução;
II – coordenar grupos de tradução;
III – dar suporte à Seção de Tradução da SINTER;
IV – definir e encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo da SINTER o número de bolsistas, período de atuação e tipo de vínculo do estudante na UFSC (graduação extensão, graduação estágio, mestrado ou doutorado) para planejamento orçamentário;
V – encaminhar à SINTER informações necessárias para elaboração de editais para contratação de bolsistas, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim das inscrições, e participar diretamente da seleção; VI – repassar informações sobre a abertura de oficinas de tradução com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, para que a SINTER possa divulgá-las;
VII – coordenar o cronograma de oferta de tradução;
VIII – enviar ao TAE, mensalmente, o relatório de atividades dos bolsistas devidamente assinado pelo coordenador de tradução e pelo respectivo bolsista;
IX – enviar o relatório final de cada atividade concluída;
X – inserir e concluir o projeto de atividades no sistema SIGPEX;
XI – gerar o link de inscrições para as atividades no sistema Inscrições UFSC, bem como emitir os certificados via Certificados UFSC;
XII – aplicar o formulário de avaliação de reação das atividades e vincular a disponibilidade do certificado à avaliação pelo estudante; e
XIII – prestar demais esclarecimentos acadêmicos aos estudantes pelo e-mail informado na página do NILT, no site da SINTER.
Parágrafo único. O coordenador de tradução, no advento de eventuais inconsistências no SIGPEX, Inscrições UFSC e Certificados UFSC, é responsável por buscar soluções junto à PROEX e/ou SeTIC.
Art. 3º Serão atribuídas oito horas semanais para o desempenho da atividade de coordenação de tradução.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio de pós graduação não obrigatório na Fazenda Experimental da Ressacada (FER) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
EDITAL Nº 001/2024/CCA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
- DO OBJETO O presente edital tem por objeto a seleção de 1 (um) estudante de pós-graduação lato ou stricto sensu para atuar no campo de estágio como Responsável Técnico de Biotério/ Instalação Animal na FER/UFSC.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
- Estar regularmente matriculado em programa de pós graduação lato ou stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, nos níveis de especialização, mestrado ou doutorado.
- Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), igual ou superior a 6, ou nota/conceito similar.
- Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) nas disciplinas até então cursadas.
- Dispor de 20 (vinte) horas semanais para a jornada de atividade em estágio.
- Obter a concordância:
a. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes pós-graduação stricto sensu.
b. do coordenador do programa, para estudantes de pós graduação lato sensu, ou no caso de estudante de pós graduação stricto sensu, que estejam na fase inicial do curso, e por isso ainda não disponham de orientador.
VI. Atender aos requisitos indicados no item 3.1.
- DA VAGA E ATIVIDADES 3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudantes de pós graduação lato ou stricto sensu que cumpram os seguintes requisitos:
- Ser graduado em medicina veterinária e, preferencialmente ter experiências com atividades de biotérios;
- Estar disposto a desenvolver as atividades descritas no item 3.2;
- Ter disponibilidade para início imediato.
3.2 O candidato selecionado realizará as seguintes atividades:
- Acompanhar e atuar na Responsabilidade Técnica dos Biotérios/instalação animal da FER conforme Resolução Normativa do CONCEA n. 51 de 19/05/2021;
- Estar disponível 20 horas semanais para desenvolver as atividades pertinentes ao campo de estágio;
- Auxiliar na confecção, manutenção da rotina e fiscalização do cumprimento de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em instalações de animais na FER, em criação de sistema convencional, agroecológico e orgânico;
- Auxiliar na capacitação técnica de usuários dos Biotérios/Instalação Animal na FER;
- Se reportar a diferentes órgãos, instâncias UFSC, CEUA, CONCEA e CRMV com relação ao campo de estágio (responsabilidade técnica de biotérios/instalação animal) quando solicitado;
- Manter atualizada toda a documentação exigida aos órgãos reguladores para o funcionamento dos biotério/instalação animal;
- Manter comunicação ativa com corpo técnico da Fazenda, docentes, supervisores, estagiários, estudantes e demais pessoas que se relacionem com setores animais onde funcionam os biotérios e instalações animais na FER.
- DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (PROEX/UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:
- Escolaridade: Graduado em Medicina Veterinária e estar cursando Pós graduação;
- Carga horária: 20 horas/semana;
- Remuneração: R$ 1.665,22;
- Vale transporte: R$ 220,00.
- DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos seguintes documentos digitalizados para o e-mail: selecaomvrt@gmail.com e no campo ASSUNTO deverá constar: INSCRIÇÃO – EDITAL 001/2024/CCA.
- Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
- Diploma da formação em Medicina Veterinária;
- Atestado de matrícula na pós graduação;
- Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
- Curriculum vitae;
- Carta de intenção.
5.2 Os documentos descritos no item 5.1, de I a VI, a serem anexados ao e-mail para inscrição deverão ser salvos no formato PDF com o nome do candidato, conforme os exemplos abaixo:
NomeSobrenome.formulario
NomeSobrenome.atestado
Nome Sobrenome.histórico
NomeSobrenome.curriculum
NomeSobrenome.cartadeintencao
5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão as inscrições indeferidas.
5.4 As inscrições deverão seguir rigorosamente os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste Edital.
- DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos inscritos será feita por comissão composta por 3 (três) servidores lotados no CCA e sua composição será divulgada no site https://cca.ufsc.br/ até a data da divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas.
6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos, encaminhados pelos candidatos, e a segunda por meio de uma entrevista individual.
6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão as seguintes notas, que irão compor 50% (cinquenta por cento) da nota final, em média aritmética com a nota da segunda etapa:
a) Histórico acadêmico (30%): maior índice de aproveitamento Acadêmico, observando-se também o item 2.III deste edital.
b) Curriculum vitae (30%): será levado em conta, os conhecimentos produzidos e as experiências do candidato que contribuirão para a sua atuação nas atividades pertinentes ao Estágio.
c) Carta de intenção (40%): serão avaliadas a coesão, a clareza na escrita das ideias, bem como dos argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa. Serão considerados na carta de intenção as atuações prévias e experiências relacionadas ao campo de estágio.
6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, tendo como critério a classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.
6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite estabelecido no item 6.4 deste Edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como desempate.
6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de uma entrevista presencial, no CCA (Centro de Ciência Agrárias, Rua Admar Gonzaga, 1346 – Sala de Reuniões, Bairro Itacorubi, Florianópolis) que terá como objetivo avaliar as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos candidatos, tendo em vista os requisitos necessários para fazer o Estágio.
6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão as seguintes que irão compor os 50% (cinquenta por cento) restantes da avaliação:
a) Capacidade de comunicação (clareza e objetividade) ao transmitir ideias (25%),
b) Demonstrações de Experiência prévia e conhecimentos específicos (50%);
c) Disposição para aprender e contribuir com a equipe envolvida(25%)
6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.
6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o Cronograma que consta no item 9 do edital.
6.10 O candidato que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para a entrevista será considerado desistente.
6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disp onibilizados no site https://cca.ufsc.br/ e informados via e-mail aos candidatos, de acordo com o cronograma no item 9 do edital .
6.12 É de inteira responsabilidade do candidato, informar no formulário de inscrição número do telefone e o e-mail de contato, sendo que serão desclassificados os candidatos que não responderem ao contato
- DOS RESULTADOS
7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados no site https://cca.ufsc.br/, conforme o cronograma no item 9 deste edital.
7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente, conforme as notas obtidas na segunda etapa.
7.3 Os candidatos que não forem selecionados aprovados e classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, como também pelo não comparecimento do candidato classificado no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.
- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1. O candidato que desejar interpor recurso, disporá de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
8.2. O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o e-mail selecaomvrt@gmail.com com o ASSUNTO: Recurso_Edital 0001/2024/CCA.
8.3. Não será conhecido o recurso extemporâneo, bem como será indeferido sem resolução de mérito, o recurso inconsistente de intenção distorcida, que falte com a urbanidade ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
- CRONOGRAMA
Atividade | Datas | Local |
Publicação do edital | 16.02.2024 | https://cca.ufsc.br/ |
Período para inscrição | Até às 18h de 21.02.2024 | selecaomvrt@gmail.com |
Resultado preliminar das inscrições deferidas | Às 14h de 22.02.2024 | https://cca.ufsc.br/ e e-mail para os candidatos |
Interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição | Até às 14h de 23.02.2024 | selecaomvrt@gmail.com
|
Resultado dos recursos e homologação das inscrições | Às 18h de 23.02.2024 | https://cca.ufsc.br/ |
Realização das entrevistas | 27.02.2024 | Sala de reuniões do CCA com horários divulgados no site e via mail aos candidatos. |
Divulgação do resultado provisório
|
27.02.2024 | https://cca.ufsc.br/ |
Interposição de recursos | Até às 18h de 28.02.2024 | selecaomvrt@gmail.com |
Resultado dos recursos e divulgação do resultado final | 29.02.2024 | https://cca.ufsc.br/ |
Previsão de início das atividades | 01.03.2024 | FER |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação, e caso seja comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o candidato perderá o direito de participar deste Edital, além de estar sujeito às penalidades previstas na lei.
10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) de estágio, ou proporcional ao período estagiado, no caso de ser inferior a um ano. O recesso remunerado deverá ser usufruído preferencialmente, durante o recesso acadêmico.
10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pelo coordenador Responsável pelo bolsista de forma discricionária, por conveniência, oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.
10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de natureza.
10.5 A Direção do CCA será responsável por solucionar os casos omissos no Edital.
EDITAL Nº 002/2024/CCA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Animação, Jornalismo ou Design, para atuar no setor de Coordenação de Apoio Administrativo, executando as seguintes atividades: elaboração, organização e edição de material audiovisuais, auxílio na administração das mídias sociais do CCA, apoio na organização de eventos,apoio em projetos vinculados ao setor, bem como demais atividades correlatas.
1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/Cun).
2 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;
2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024
3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.
3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.
3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
- DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 20 de fevereiro de 2024 a 27/02/2024
4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: comunicação.cca@contato.ufsc.br , com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 03/CCA/2024, os documentos abaixo descritos
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
d) Currículo atualizado;
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 0 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 0
- DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.
5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo, interesse em participar do projeto e entrevista.
6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.
6.3 O resultado será publicado em https://cca.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.
7 DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por email ou outro meio de comunicação fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 2 dias será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
(Conforme Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos)
EDITAL Nº 003/2024/CCA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Art. 1º CONVOCAR eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Aquicultura para mandato no período de 15/03/2024 a 14/03/2026.
Art. 2º Data da eleição: 01/03/2024, às 13h30, na Sala de Reuniões (CCA 305).
Art. 3º Prazo para inscrição da chapa: Na I Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Aquicultura de 02/02/2024 foi definida, por consenso, chapa única para a eleição, formada pelos docentes Monica Yumi Tsuzuki (Chefe) e Gilberto José Pereira Onofre de Andrade (Subchefe). Porém, se precisar abrir prazo para a inscrição da chapa, sugeriu-se de 24/02 a 28/02/2024.
Art. 4º Lista de Eleitores:
1) Prof Alex Pires de Oliveira Nuñer – alex.nuner@ufsc.br
2) Profa Aline Brum Figueredo – aline.brum@ufsc.br
3) Profa Anita Rademaker Valença – anita.valenca@ufsc.br
4) Prof Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – claudio.melo@ufsc.br
5) Profa Débora Machado Fracalossi – debora.fracalossi@ufsc.br
6) Profa Flávia Lucena Zacchi – flavia.zacchi@ufsc.br
7) Prof Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – gilberto.andrade@ufsc.br
8) Prof José Luiz Pedreira Mouriño – jose.mourino@ufsc.br
9) Profa Katt Regina Lapa – katt.lapa@ufsc.br
10) Prof Luis Alejandro Vinatea Arana – luis.vinatea@ufsc.br
11) Prof Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque – marcos.m@ufsc.br
12) Prof Maurício Laterça Martins- mauricio.martins@ufsc.br
13) Profa Mônica Yumi Tsuzuki – monica.tsuzuki@ufsc.br
14) Prof Roberto Bianchini Derner – roberto.derner@ufsc.br
15) Prof Robson Andrade Rodrigues- robson.andrade@ufsc.br
16) Profa Scheila Anelise Pereira Dutra – scheila.anelise@ufsc.br
17) Prof Walter Quadros Seiffert – walter.seiffert@ufsc.br
18) Thainá Braz Hank (representante TAE) – thaina.hank@ufsc.br
19) Thiago César dos Santos (representante discente) – thiago_cesar@outlook.com.br
20) Carolina Cerqueira Lima Dittrich (representante discente) – calorinadittrich@gmail.com
(Conforme OFÍCIO EXPEDIDO 08/AQI/CCA/2024)
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC e no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:
PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 002/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como titular pelo Departamento de Aquicultura, Paola Beatriz May Rebollar, SIAPE 3643320, como titular pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Marília Miotto, SIAPE 1133369, como titular pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994, como titular pelo Departamento de Engenharia Rural, César Assis Butignol, SIAPE 1157483, como titular pelo Departamento de Fitotecnia e o discente Felipe Silva Fernandes, matricula 23104586, como titular, representando os discentes do CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna do CCA para a definição de critérios e redistribuição das bolsas de monitoria para o ano de 2024.
PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 003/2024/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2024 a 10/03/2025, conforme segue:
Laboratório | Supervisor (a) | Matrícula SIAPE |
CH Semanal |
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho | Alberto Fontanella Brighenti | 3091344 | 4h |
Lab. de Entomologia Agrícola | Cesar Assis Butignol | 1157483 | 8h |
Lab. de Plantas de Lavoura | Cristina Magalhães Ribas dos Santos | 1018875 | 8h |
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais | Ênio Luiz Pedrotti | 1157509 | 4h |
Viveiro de Plantas | Ênio Luiz Pedrotti Alberto Fontanella Brighenti |
1157509 3091344 |
4h 4h |
Lab. De Olericultura | André Ricardo Zeist | 3254228 | 8h |
Lab. de Ecologia Aplicada | Ilyas Siddique
Fernando Joner |
1892549
2837475 |
6h
2h |
Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade | Tiago Olivoto | 1241962 | 8h |
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal | Marcelo Maraschin | 1159424 | 8h |
Lab. de Fitopatologia | Marciel João Stadnik | 1350935 | 4h |
Lab. de Ecologia e Manejo de Ecossistemas Florestais | Ana Catarina Conte Jakovac | 3249000 | 8h |
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura | Marciel João Stadnik | 1350935 | 4h |
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais | Tiago Montagna | 3091229 | 8h |
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal | Valdir Marcos Stefenon | 2625598 | 8h |
Lab. Integrado de Fitotecnia | Roberta Sales Guedes Pereira | 1895033 | 4h |
Lab. de Sementes | Roberta Sales Guedes Pereira | 1895033 | 4h |
Lab. de Fitossanidade | Robson Marcelo Di Piero | 1460908 | 8h |
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal | Rosete Pescador | 1789149 | 8h |
( Ref.: Solicitação Digital 009257/2024)
PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 004/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente Paulo Cesar Poliseli em substituição ao docente Arcângelo Loss, designado através da Portaria 047/2023/CCA, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia. Art. 2º 3º Atribuir 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho ao docente.
(Ref. Solicitação Digital 009915/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, e no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Direito RESOLVE:
EDITAL Nº 001/2024/CCJ DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Art. 1º. Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Direito para a eleição de:
- Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD).
- Representantes docentes e respectivos suplentes para o Colegiado Delegado do PPGD, respeitando a composição de 2 (dois) docentes por área de concentração.
Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 20 de março de 2024, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 004/2024/CCJ.
Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.
Art. 4º. Poderão ser votados os professores credenciados no Programa de PósGraduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art.5º. As inscrições poderão ser requeridas até 18h do dia 12/03/2024, por meio do ANEXO 1 E ANEXO 2. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.
Art. 6º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.
Art. 7º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade, num prazo de 24 horas após a homologação das inscrições.
Art. 8º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados. Florianópolis,
A Diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, amparado no Estatuto da UFSC, no Regimento Interno do Centro, nas Resoluções Normativas nºs 47/2014/CUn e 88/2016/CUn RESOLVE:
EDITAL Nº 003/2024/CCJ DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 003/2024/CCJ – Art. 1º. Convocar o Conselho da Unidade e o Colegiado Delegado do Departamento de Direito para a eleição do (a) Coordenador (a) e subcoordenador(a) de Pesquisa, e Coordenador(a) de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas.
Art. 2º. As eleições serão realizadas no dia 21 de março de 2024, das 09h às 16h, cujo link será amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 004/2024/CCJ.
Art 3º. A data da realização referida no artigo anterior poderá ser alterada em função da agenda da gestão do software e-Democracia utilizado para as eleições objeto deste Edital.
Art. 4º. Para os cargos de Coordenador (a) e Subcoordenador de Pesquisa, poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ, com comprovada produção de pesquisa e publicação nos dois últimos anos em nível das exigências da CAPES para os Programas de Pós-Graduação, conforme previsto no Art. 25 do RI/CCJ/UFSC.
Art. 5º. Para os cargos de Coordenador (a) de Extensão poderão ser votados os professores Efetivos, Titulares, Associados e Adjuntos, lotados no Departamento de Direito/CCJ com comprovada atividade extensionista por um período mínimo de dois anos, conforme previsto no Art. 28 do RI/CCJ/UFSC.
Art. 6º. As inscrições poderão ser requeridas no período de 05 a 14 de março de 2024, por meio do Anexo 1 e Anexo 2. Após o preenchimento, os referidos anexos deverão ser encaminhados para o email comissaoeleitoral.ccj@contato.ufsc.br.
Art. 7º. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela homologação das inscrições, de acordo com as respectivas normas.
Art. 8º. Das decisões da Comissão eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade.
Art. 9º. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
ANEXO I: FICHA DE INSCRIÇÃO COORDENAÇÃO DE PESQUISA – CONSULTAR O EMISSOR: CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
ANEXO II: FICHA DE INSCRIÇÃO COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO – CONSULTAR O EMISSOR: CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Ofício n.º 689/2023/PROGRAD, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2024 no Centro de Ciências da Saúde.
EDITAL Nº 3/2024/CCS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da PROGRAD/UFSC, em número total de 56 bolsas.
DAS ETAPAS
Art. 2º ETAPA 1 – DIREÇÃO DO CENTRO: Distribuição preliminar automática
Parágrafo Único: Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS se mantém o mesmo de 2018, e considerando o trabalho realizado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS para 2018 (Portaria 251/2017/CCS), e a atualização da distribuição realizada em 2021 pela Comissão (Portaria 115/2021/CCS), fica mantido o resultado da distribuição realizado em 2021 também para o ano de 2024, em caráter preliminar (ANEXO I).
Art. 3º ETAPA 2 – DEPARTAMENTOS – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.
.§ 1. Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC. Disciplinas que não resolvam suas pendências não poderão receber bolsas.
.§ 2. Se desejar mudar a distribuição automática, a chefia de departamento pode elaborar uma lista de ajuste com as disciplinas a serem contempladas com bolsas de monitoria, e encaminhar na forma de ofício à Direção do CCS pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br de 23 de fevereiro de 2024.
.§ 3. O departamento pode atualizar sua lista de espera para futuras distribuições. Se forem elaboradas, estas listas também devem ser encaminhadas na forma de ofício à Direção do CCS pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br até a data de 23 de fevereiro de 2024.
Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.
.§ 1. Se houver necessidade de ajustes com transmissão de bolsas entre os departamentos, a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no após o dia 23 de fevereiro, mediante convocação da Direção do CCS, para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas.
.§ 2. O resultado final da distribuição será publicado no site do CCS até o dia 26 de fevereiro. Será concedido prazo para recursos até o dia 27 de fevereiro, enviados para o e-mail ccs@contato.ufsc.br . Se houver pedido de recurso, será analisado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas, por convocação da Direção do CCS, até o dia 28 de fevereiro.
.§ 3. O resultado final da distribuição será publicado novamente no site do CCS, em caso de alterações por recursos, e encaminhado à PROGRAD.
ANEXO I: Distribuição preliminar automática de bolsas de monitoria (ETAPA 1 – reprodução da distribuição realizada no ano 2018, atualizada em 2021) – CONSULTAR O EMISSOR: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
EDITAL Nº 004/2024/CCS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 004/2024/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde – PPGINFOS, que será realizada, das 9h às 17h, em turno único, no dia 15 de março de 2024, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail (comissaoeleitoralppginfos@gmail.com), no período de 05 a 06 de março de 2024.
(Ref. Processo nº 23080.009737/2024-26).
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 025/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE nº 1324783, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisora do Laboratório de Farmacognosia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de dois anos a partir de 22/01/2024.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 007618/2024)
PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 026/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:
1.FABRICIO DE SOUZA NEVES – Diretor/CCS
2.ADAIR BERVIG JUNIOR – CLC
3.AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT
4.RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
5.FILIPE CARVALHO MATHEUS – CIF
6.MARIA MADALENA CANINA PINHEIRO – FON
7.FELIPE PEROZZO DALTOÉ – PTL
8.MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO – CLM
9.PATRICIA KLOCK – NFR
10.CLAUDIA SOAR – NTR
11.CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI – ODT
12.MARIA LUIZA BAZZO – ACL
13.ROXANA KNOBEL – DTO
14.LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA – Discente
15.ANDRÉ SILVA WAGNER – Discente
16.VITÓRIA MARIA VITO – Discente
Art. 2º Revogar, a partir de 21 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 295/2022/CCS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 027/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:
MEMBRO | DEPARTAMENTO |
Maria Isabel D`Ávila Freitas (Presidente) | CCS/FON |
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi | CCS/FON |
Ana Maria Furkim | CCS/FON |
Ana Paula de Oliveira Santana | CCS/FON |
Carolina Rogel de Souza | CCS/FON |
Claudia da Silva | CCS/FON |
Fabiane Miron Stefani | CCS/FON |
Lizandra da Silva Menegon | CCS/SPB |
Renata Coelho Scharlach | CCS/FON |
Simone Mariotti Roggia | CCS/FON |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação n.º 004267/2024).
PORTARIAS DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 028/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2024
COORDENADORES DO CURSO | ||||||
EDEVARD JOSE DE ARAUJO | Coordenador | CLC/CCS | ||||
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR | Subcoordenador | CLM/CCS | ||||
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS | ||||||
TITULAR | SUPLENTE | DEP. | ||||
ADAIR BERVIG JUNIOR | JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO | CLC/CCS | ||||
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO | SIMONE VAN DE SANDE LEE | CLM/CCS | ||||
ROXANA KNOBEL | SÉRGIO MURILO STEFFENS | DTO/CCS | ||||
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO | MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA | DPT/CCS | ||||
CHARLES DALCANALE TESSER | RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES | SPB/CCS | ||||
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR | CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS | PTL/CCS | ||||
CARLA GABRIELLI | ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) | MOR/CCB
BEG/CCB |
||||
COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC | ||||||
COORDENADOR | FASE | DEP. | ||||
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA | PRIMEIRA FASE | MOR/CCB | ||||
DOMITILA AUGUSTA HUBER | SEGUNDA FASE | CFS/CCB | ||||
SÉRGIO MURILO STEFFENS | TERCEIRA FASE | DTO/CCS | ||||
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR | QUARTA FASE | PTL/CCS | ||||
FABRICIO DE SOUZA NEVES | QUINTA FASE | CLM/CCS | ||||
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON | SEXTA FASE | CLM/CCS | ||||
JOSIMARI TELINO LACERDA | SÉTIMA FASE | SPB/CCS | ||||
FLÁVIO LOBO HELDWEIN | OITAVA FASE | CLC/CCS | ||||
JARDEL CORREA DE OLIVEIRA | INTERAÇÃO COMUNITÁRIA | CLM/CCS | ||||
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular | COORDENAÇÃO TCC | CLM/CCS | ||||
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO | ||||||
MÓDULO | TITULAR | SUPLENTE | DEP. | |||
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) | KAROLINE BUNN BORBA | HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN | DTO/CCS | |||
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) | JAQUELINE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RATIER | RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN | DPT/CCS | |||
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) | MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI | ROSEMERI MAURICI DA SILVA | CLM/CCS | |||
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) | SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA | RAFAEL NARCISO FRANKLIN | CLC/CCS | |||
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) | FLÁVIA HENRIQUE | ARMANDO HENRIQUE NORMANN | CLM/CCS | |||
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL | ||||||
TITULAR | SUPLENTE | ENTIDADE | DEP. | |||
EVALDO DOS SANTOS | MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI | NDE | DTO/CCS
CLM/CCS |
|||
JULIANO PINTO PEREIMA | MARCELO NEVES LINHARES | CRM | ||||
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA | ANNE GABRIELLE ERDMANN HAAG | RDA | ||||
ODI JOSÉ OLEINISCKI | JULIANE FELIPE FERRARI | SIMESC | ||||
ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA | LEONARDO GONÇALVES GOMES | 1ª à 4ª FASES | DISCENTE | |||
JÚLIA STOLLE RODRIGUES | GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA | 5ª à 8ª FASES | DISCENTE | |||
MARIA LUIZA TOSCAN CAMARGO | EDUARDO DALAGNOL WINKEL DOS SANTOS | INTERNATO | DISCENTE | |||
GUSTAVO ELOI PAZINI SAVI | STHEPHANIE LUIZ RAMOS | INTERNATO | DISCENTE | |||
RODRIGO KOERICH DE LIMA | INTERNATO | DISCENTE |
Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 3º Revogar, a partir de 23 de fevereiro de 2024, a Portaria nº 207/2023/CCS, de 30 de junho de 2023 e a Portaria nº 015/2024/CCS, de 08 de fevereiro de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 005587/2024).
Nº 029/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE n.º 2774942, da condição de Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria nº 281/2023/CCS, de 13 de setembro de 2023.
Art. 2º Designar a docente JANAINA DAS NEVES, SIAPE n.º 2299880, como Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 14/02/2024 a 14/08/2025.
Art. 3º Atribuir à docente carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 055361/2023).
Nº 030/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE n.º 2774942, da condição de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição, para a qual foi designada pela Portaria nº 279/2023/CCS, de 12 de setembro de 2023.
Art. 2º Designar, no período de 14 de fevereiro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI, SIAPE nº 2177728, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição.
Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 055361/2023).
Nº 031/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, a docente HELENA FERRO BLASI, SIAPE n.º 1766562, da condição de Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, para a qual foi designada pela Portaria nº 205/2022/CCS, de 06 de setembro de 2022.
Art. 2º Designar a docente ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE n.º 1766220, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia – FON, no período de 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 008436/2024).
Nº 032/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, a docente MARIA RITA PIMENTA ROLIM, SIAPE nº 1766163 como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 008528/2024).
PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 033/2024/CCS – Art. 1º Revogar, a partir de 26 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 155/2023/CCS, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIAS DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 034/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUZA MAGINI (Professor Classe E – ODT), FLAVIA MARTINELLO DE MOURA (Professor Classe E – ACL) e LIH SHIH MIN (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, do DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.004638/2024-58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo n.º 23080.004638/2024-58).
Nº 035/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), ZULMAR ANTONIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS (Professor Classe E – CLC) e SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA (Professor Classe E – NFR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Docente ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, do DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.004825/2024-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo n.º 23080.004825/2024-13).
Nº 036/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB), JOSÉ NAZARENO GIL (Professora Classe E – ODT) e LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Docente LEILA JOHN MARQUES STEIDLE, do DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.005413/2024-19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo n.º 23080.005413/2024-19).
Nº 037/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Professor Classe E – NTR), CHARLES DALCANALE TESSER (Professor Classe E – SPB) e GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO (Professor Classe E – CLC) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Docente MELISSA NEGRO DELLACQUA, do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CDS, de acordo com o Processo nº. 23080.000227/2024-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo n.º 23080.000227/2024-93).
PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 038/2024/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (PPGSC), pelo período de um ano a partir de 1° de fevereiro de 2024:
SEGMENTO | MEMBRO TITULAR | MEMBRO SUPLENTE |
REP. DISCENTE | Lorena Karol Ramos dos Santos | Pedro Lopes Gebrim |
REP. DISCENTE | Erick Cardoso da Rosa | Thaiara Dornelles Lago |
Art. 2º Revogar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 315/2023/CCS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 009128/2024).
Nº 039/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora LETICIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE n.º 1739454, como Supervisora do Laboratório de Nutrição Experimental do Departamento de Nutrição (NTR), pelo período de dois anos a partir de 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 009144/2024).
Nº 040/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni, Ana Graziela Alvarez e Jefferson Brum Marques e os suplentes Marcelo Daniel Berejuck e André Wüst Zibetti para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde (PPGINFOS).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.
(Ref. Processo n.º 23080.009737/2024-26).