Boletim Nº 78 – 30/06/2022

30/06/2022 11:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 78/2022

Data da publicação: 30 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_78_29.06.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 451/2022/GR

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 451/2022/GR, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Retifica o preâmbulo e o inciso I do art. 2º da Portaria Normativa nº 448/2022/GR, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais relativos à implementação do Programa de Gestão na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, bem como no Processo nº 23080.027334/2022-05,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar o preâmbulo da Portaria Normativa nº 448/2022/GR, de 29 de maio de 2022, alterando o trecho em que se lê “tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.027334/2022-05” para “tendo em vista o que consta no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, bem como no Processo nº 23080.027334/2022-05”.

Art. 2º Retificar o inciso I do art. 2º da Portaria Normativa nº 448/2022/GR, de 29 de junho de 2022, alterando o trecho em que se lê “ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado da Educação, aprovada pelo Conselho Universitário (CUn) da UFSC” para “ferramenta de gestão autorizada pelo dirigente máximo da UFSC”.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Boletim Nº 77 – 29/06/2022

29/06/2022 18:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 77/2022

Data da publicação: 29 de junho de 2022.

Versão em PDF: BOU 77 – 29.06.2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

NOTA DE REPÚDIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM RELAÇÃO AOS CORTES DE ORÇAMENTO PARA A EDUCAÇÃO

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 62, 72, 75/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 448/2022/GR

 

PORTARIA Nº 992/2022/GR

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

PORTARIAS

 

Nº 01, 02, 03/FQM/CTS/ARA/2022

 

Nº 01, 02/CIT/CTS/ARA/2022

 

Nº 14 a 23/DCS/CTS/ARA/2021

 

Nº 01, 04 a 13/DCS/CTS/ARA/2022

 

Nº 5/DEC/CTS/ARA/2021

 

Nº 01, 02/EES/CTS/ARA/2022

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

NOTA DE REPÚDIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM RELAÇÃO AOS CORTES DE ORÇAMENTO PARA A EDUCAÇÃO

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reunido em 28 de junho de 2022, manifesta sua contrariedade por mais esta agressão ao direito à Educação Pública, haja vista que tais cortes no orçamento das universidades federais comprometem a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como a permanência de centenas de milhares de jovens e adultos matriculadas em nossas instituições.

Os cortes no orçamento da Educação e, nesse caso, da UFSC, têm sido recorrentes ao longo dos últimos anos, causando um desmonte no funcionamento das instituições. Em especial, no ano de 2022, as universidades foram surpreendidas, no início do mês de junho, com a notícia de um bloqueio orçamentário de mais de 14% do orçamento discricionário dessas instituições. Esse montante, na UFSC, equivale a mais de 25 milhões de reais.

Tal bloqueio orçamentário na educação preocupou e gerou comoção nacional, mobilizando as diversas entidades na busca pela reversão do bloqueio que, em anos anteriores, foi temporário. Contudo, no dia 9 de junho de 2022, por meio da PORTARIA SETO/ME Nº 5.327, houve o desbloqueio de apenas 12,5 milhões de reais e, o mais grave, o cancelamento definitivo de R$ 6.345.598,00 do orçamento da UFSC, ainda permanecendo quase 6,2 milhões de reais bloqueados.

A situação, que já era de extrema gravidade, piorou sensivelmente com a publicação da PORTARIA SETO/ME Nº 5.649, de 23 de junho de 2022, que cancelou definitivamente os R$ 6.279.985,00 que ainda estavam na condição de bloqueados. Com isso, a perda definitiva do orçamento da UFSC é de mais de 12,6 milhões de reais, ou seja, quase 10% do total do recurso de custeio da UFSC para todo o ano de 2022.

Apelamos para que os parlamentares da Bancada Catarinense, em sintonia com as bancadas dos demais estados e Distrito Federal, se mobilize visando construir um projeto de lei que venha a suplementar esses recursos.

Paralelamente, que a ANDIFES atue de forma ainda mais incisiva junto ao MEC a fim de reverter o atual cenário, que coloca em risco o funcionamento das instituições de ensino superior no país.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

RESOLUÇÃO Nº 62/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 80/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024541/2022-08, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado profissionais.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DO CUIDADO EM ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGPENF), modalidade profissional, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem tem como objetivo formar profissionais de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento, com competência para realizar pesquisa aplicada ou interventiva visando o desenvolvimento de tecnologias e inovação para o exercício da prática profissional avançada e transformadora.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem está articulado tecnicamente ao Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde e vinculado política e administrativamente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5º O colegiado pleno do Programa terá a seguinte composição:

I – Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

III – representantes dos docentes credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – Chefia do Departamento de Enfermagem

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

§ 2º É facultado aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

Art. 6º O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, e terá a seguinte composição:

I – O coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – A representação dos docentes permanentes será de dois representantes por linha de atuação (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

III- Docente coordenador didático-pedagógico do Curso de Mestrado profissional;

IV- Docente coordenador didático-pedagógico do Curso de Doutorado profissional;

V – coordenador de pesquisa, propriedade intelectual e inovação;

VI– representação discente, eleita pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, sendo fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;.

VII – representação de servidores técnico-administrativos em Educação, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado delegado, sendo fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante.

§1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo 2 (dois) anos e no máximo 4 (quatro) anos para os docentes e TAE, e de 1 (um) ano para os discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

§2º Aos membros titulares representantes do corpo docente e servidores técnicoadministrativos em Educação no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião;

Art. 7º A portaria de designação do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde-CCS.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8º Compete ao Colegiado Pleno:

I – aprovar o regimento e as suas alterações, submetendo-o à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto Resolução Normativa 154/CUn/2021 e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

X – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução normativa 154/2022/UFSC e do regimento do programa.

Art. 9º Compete ao Colegiado Delegado:

I – Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – Aprovar as comissões de bolsa, seleção, comissões de trabalho e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – Aprovar a proposta de edital de seleção de discente apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – Aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 3/CPG/2021, de 08/11/2021, que regulamenta a matéria;

IX – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XII – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento do estudante;

XV – Dar assessoria ao coordenador, visando o bom funcionamento do programa;

XVI– Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XVIII – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão do discente no programa;

XX – Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e do regimento do programa.

 

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 10 O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo coordenador, por solicitação do colegiado ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com oito dias de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após 30 (trinta) minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.

Art. 11 O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes do Colegiado Delegado.

§2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§5º Todo membro que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas, ambas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 12 A coordenação administrativa do programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, enfermeiros, com título de doutor, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os docentes permanentes do programa, com mandato mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente permanente do Programa.

Art. 13 O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 14 A eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do programa se dará por meio de consulta ao colégio eleitoral, coordenada por comissão designada para esse fim pelo Colegiado Pleno.

§1º A consulta ao colégio eleitoral será anunciada e convocada por edital, de acordo com legislação vigente.

§2º O colégio eleitoral será composto pelos docentes credenciados no Programa e por todos os discentes regularmente matriculados.

§3º O peso dos votos dos docentes será de 70% (setenta por cento), o dos discentes será de 30% (trinta por cento).

 

Seção II

Das Competências do Coordenador do Programa

Art. 15 Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação:

I – Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades e de Aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno (verificar se é no pleno ou delegado);

V – Submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos docentes que integrarão:

a) A comissão de seleção para admissão de discentes no programa;

b) A comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos discentes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – Decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

X – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XI – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e do regimento e normas internas do programa;

XII – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos discentes de mestrado e doutorado. XIII – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso após indicação do colegiado delegado

XIV – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios,

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Competências da Secretaria

Art. 16 A Secretaria é o órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida por um chefe de expediente e subordinada à Coordenação do Programa.

Art. 17 Caberá à Secretaria:

I – manter atualizados os registros e documentos de docentes, docentes externos ao programa, discentes e servidores técnico-administrativos, bem como profissionais que participam de atividades do programa;

II – receber e processar os pedidos de matrícula;

III – receber e processar a frequência e as notas obtidas pelos discentes;

IV – distribuir, recolher e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

V – manter atualizados os arquivos de leis, decretos, portarias, resoluções da Câmara de Pós-graduação (CPG) e do Conselho Universitário (CUn), circulares e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação;

VI – secretariar as reuniões dos colegiados Pleno e Delegado e outras para as quais for solicitada;

VII – providenciar locais para atividades pedagógicas;

VIII – expedir os avisos ou comunicações referentes às atividades do Programa;

IX – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

X – acolher e encaminhar as demandas recebidas pela secretaria, dando pleno conhecimento ao coordenador sobre atividades desenvolvidas;

XI– manter a atualização da página do programa.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18 O corpo docente será constituído por docentes doutores, credenciados pelo colegiado delegado;

Art. 19 O credenciamento e recredenciamento observarão os requisitos e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere este artigo deverão ser incluídas as exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG) que servem de base para avaliação dos programas da área de conhecimento do programa.

Art. 20 O processo de credenciamento de novos docentes será de ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de atuação.

Art. 21 O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 22 Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa, os docentes serão classificados como:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores;

III – Docentes visitantes.

Art. 23 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 22.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa/intervenção e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 24 Podem integrar a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa/intervenção do programa de Pós-Graduação

III – orientação, com regularidade, de discentes de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2º A quantidade de orientandos por orientador deve ser de no máximo 12 (doze) orientações.

§3º O programa zela pela estabilidade do conjunto de docentes declarado como permanente, ao longo do quadriênio.

§4º Em se tratando de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa será realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§5º Os docentes permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 25 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao programa, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e que não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes, servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – docentes visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 26 Integram a categoria de colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa/intervenção ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 25 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 27 Podem integrar a categoria de visitantes os docentes, servidor técnico-administrativo em Educação ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa/intervenção e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§1º A atuação dos docentes, servidor técnico-administrativo em Educação ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§2º A contratação de docente visitante na UFSC atenderá às normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração e linha de atuação.

Art. 29 Os cursos terão a seguinte duração:

I – Mestrado profissional: mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses;

II – Doutorado profissional: mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do discente e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 30 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 29 poderão ser suspensos mediante solicitação do discente, devidamente comprovada por atestado médico.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do discente: o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do discente.

§2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao discente ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§3º Caso o requerimento seja intempestivo, o discente perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do discente será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido para os servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 32 Por solicitação do docente orientador, devidamente justificada, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§1º Para o discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 30.

§2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o discente deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33 Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados de acordo com os seus regimentos, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

§1º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado preveem elenco variado de disciplinas e atividades complementares garantindo a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do discente.

Art. 34 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do discente, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração e linhas de atuação;

II – Disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem a área de concentração, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

III – são disciplinas para compor os créditos de titulação: estágio de docência, estágio não obrigatório e atividades complementares.

§1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§2º Os docentes externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§3º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas seguirá o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35 O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

§2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36 O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao discente uma aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37 As atividades complementares constituem um conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos discentes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, compreendendo as atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada, estudos dirigidos e estudos independentes; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico estágio de tutoria e não obrigatório.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38 Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 36 (trinta e seis) créditos para o doutorado, distribuídos em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência, atividades complementares, estágio não obrigatório e trabalho de conclusão de curso.

§1º Para o mestrado o discente deverá cumprir pelo menos 18 créditos em disciplinas, incluídas as disciplinas obrigatórias.

§2º Para o doutorado o discente deverá cumprir pelo menos 36 créditos em disciplinas, incluídas as disciplinas obrigatórias.

§3º Dos créditos referidos neste artigo seis (6) são destinados para Trabalho de Conclusão de Curso de dissertação no mestrado e 12 (doze) são destinados para Trabalho de Conclusão de Curso de doutorado.

§4º O currículo deve ser aprovado pelo Colegiado Pleno.

Art. 39 Para os fins do disposto no art. 38, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Parágrafo único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 40 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC mediante aprovação do Colegiado Delegado e atendendo a instrução normativa específica.

§1º As regras de validação de créditos previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 56 deste regimento.

§2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§3º Poderão ser validados, no máximo, 12 (doze) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) para o doutorado.

§4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência; estágio não obrigatório; atividades complementares; Seminário de Dissertação e Seminário de Tese.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§6º Os créditos obtidos no mestrado não poderão ser validados no doutorado sem aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 41 Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e 2 (dois) para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1º O primeiro idioma estrangeiro será obrigatoriamente o inglês.

§2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§3º Para o doutorado, o discente deverá demonstrar proficiência em inglês e em mais um dos idiomas, dentre: espanhol, francês, alemão e italiano.

§4º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§5º Para discentes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência como segundo idioma além do inglês, desde que aprovado pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 42 A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa/intervenção.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 43 A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 44 A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 45 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma, apresentado ao colegiado delegado.

§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do discente no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§3º As normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeira seguirão o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 46 O processo de seleção de discentes aos cursos de mestrado e doutorado ocorrerá segundo critérios estabelecidos no edital de seleção, atendendo as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§1º O programa publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a formas de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§3º A comissão de seleção apresentará os candidatos selecionados ao colegiado delegado do programa, conforme a distribuição de vagas previamente definidas. Cabe ao colegiado delegado homologar o relatório da comissão de seleção.

§4º O discente que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar perderá automaticamente a vaga no curso.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 47 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico da UFSC.

§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 48 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o discente deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1º. A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convênio firmado entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 49 Poderão ser aceitas matrículas em disciplinas isoladas do curso, conforme disponibilidade informada a cada matrícula.

§1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser aproveitados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

§2º O docente responsável pela disciplina estabelecerá o número de vagas oferecidas para os interessados em cursar disciplinas isoladas.

Art. 50 O fluxo do discente nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 51 O estudante do curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e após apreciação do Colegiado Delegado.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30 da RN 154, mediante aprovação do colegiado delegado.

§1º O discente poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – Por até 12 (doze) meses, para discentes de mestrado;

II – Por até 24 (vinte e quatro) meses, para discentes de doutorado;

§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53 O discente terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 54 Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 56 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se 7 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o docente deverá lançar a nota do discente.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 57 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade profissional.

§1º O(a) candidato(a) ao título de mestre profissional deverá apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo(a) candidato(a) e pelo orientador, conforme calendário previsto.

§2º O(a) candidato(a) ao título de mestre profissional deverá submeter-se a um processo de qualificação de seu projeto de dissertação, até o 12º mês do curso.

Art. 58 É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade e produção tecnológica ou inovadora, contribuindo para a área do conhecimento, na forma de tese ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade profissional.

§1º O (A) candidato (a) ao título de doutor deverá apresentar relatório anual de atividades, assinado pelo estudante e pelo orientador, conforme calendário previsto.

§2º O (A) candidato (a) ao título de doutor deverá submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 59 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 60 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação.

§1º Com aval do (a) orientador (a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§2º Os trabalhos de conclusão deverão apresentar o resumo expandido e as palavras-chave nos idiomas português, inglês e espanhol.

Art. 61 Todo discente terá um docente orientador pertencente ao corpo docente do programa e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um docente orientador por mais de 30 dias.

§1º Os orientadores serão credenciados de acordo com o que estabelece o Capítulo III – Do corpo docente deste Regimento.

§2º O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§3º O discente não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§4º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 62 Poderão ser credenciados como orientadores todos os docentes credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – No curso de doutorado, o docente deverá ter obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenha concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

§1º Tanto o discente como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 63 São atribuições do orientador:

I – Supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – Acompanhar e se manifestar perante o colegiado delegado sobre o desempenho do discente;

III – Estimular o orientando para a produção científica e tecnológica; para participação nas reuniões e atividades do grupo de pesquisa e de pesquisas científicas e/ou de desenvolvimento tecnológico em andamento.

IV – Solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso.

V – Orientar a matrícula em disciplinas pertinentes com a formação do discente, assim como a validação de créditos obtidos em outros cursos;

VI – Rever com o discente o seu plano de atividades para o desenvolvimento do estudo, considerando as peculiaridades, objetivos, bem como o cronograma;

VII – Avaliar junto com o discente, a necessidade de requerimento de trancamento de matrícula no curso e dar o encaminhamento adequado.

Art. 64 De acordo com a solicitação do orientador, o Colegiado Delegado, poderá homologar a indicação de coorientador interno ou externo ao programa. Limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção II

Dos Exames de qualificação

Art. 65 O estudante de mestrado ou doutorado deverá submeter-se aos exames de qualificação em consonância com o Capítulo IV – Do trabalho de conclusão de curso.

Art. 66 O exame de qualificação para o mestrado e doutorado deverá ser constituído de um projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, sustentado diante de uma banca examinadora aprovada pelo Colegiado Delegado e com portaria de designação emitida pela Coordenação do Programa.

Art. 67 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da qualificação deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º A realização em sessão fechada seguirá as normas e procedimentos da Câmara de Pós-Graduação.

§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 68 A decisão da banca de exame de qualificação para o mestrado e doutorado será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69 Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação de mestrado e doutorado os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no programa;

II – docentes de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 70 As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando a norma específica do Programa.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 71 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. A marcação de defesa do trabalho de conclusão de curso deverá atender todas as exigências da norma do Programa.

Art. 72 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da qualificação deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º A realização em sessão fechada seguirá as normas e procedimentos da Câmara de Pós-Graduação.

§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 73 Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no programa;

II – docentes de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 74 As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando a norma específica do Programa.

Art. 75 A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 76 Fará jus ao título de mestre ou de doutor o discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e deste regimento.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 77 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 78 Esta resolução normativa se aplica a todos os discentes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os discentes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 79 Este Regimento entrará em vigor após aprovado pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 72/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 91/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014586/2022-66, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independentes e conclusivos.

§1º. O Programa organiza-se em uma área de concentração, Antropologia Social, estruturada em Linhas de Pesquisa especificadas em resolução interna referente à estrutura curricular.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º. A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social caberá ao Colegiado Pleno.

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 4º. A composição do Colegiado Pleno do PPGAS será a seguinte:

I – Todos os/as docentes credenciados/as como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo/a da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos/as pelos/as estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – Representantes dos/as professores/as credenciados/as como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos/as pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§1º. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de mestrado e 1 (um/uma) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§2º. É facultada aos/as servidores/as técnico-administrativos em Educação vinculados/as ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma estabelecida no regimento do programa.

 

Seção III

Das Reuniões do Colegiado

Art. 5º. O Colegiado Pleno poderá́ ser convocado pelo/a Coordenador/a, por solicitação do Colegiado ou por um terço dos membros do Programa.

§1º. A convocação deverá ser feita com, no mínimo, quarenta e oito horas de antecedência.

§2º. As reuniões ordinárias serão realizadas de acordo com calendário anual, previamente estabelecido, havendo a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias.

§3º. As reuniões acontecerão no mínimo uma vez a cada dois meses, excetuando-se meses de recesso acadêmico.

Art. 6º. Caberão ao/a coordenador/a e ao/a subcoordenador/a do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 7º. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

 

Seção IV

Das Competências do Colegiado

Art. 8º. As Competências do Colegiado são:

I – Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Eleger o/a coordenador/a e o/a subcoordenador/a, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e no regimento do PPGAS;

V – Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores/as, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões do/a coordenador/a, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

IX – Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – Propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos/as coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as;

XIV – Propor alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores/as;

XV – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo/a coordenador/a, observado o calendário acadêmico da UFSC;

XVI – Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela comissão de gestão do programa;

XVII – Aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

XVIII – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela comissão de seleção e homologar o resultado do processo seletivo;

XX – Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXI – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador/a;

XXII – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e neste regimento;

XXIII – Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa 154/CUn/2021;

XXIV – Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXV – Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXVI – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXV – Dar assessoria ao/a coordenador/a, visando ao bom funcionamento do programa;

XXVI – Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXVII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e no regimento do PPGAS;

XXVIII – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIX – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XXX – Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e do regimento do PPGAS.

Parágrafo único. Para o pleno e eficiente desempenho de suas atribuições, o Colegiado poderá, a qualquer momento, delegar competência ao/a Coordenador/a ou a Comissões com finais específicos, explicitando seus poderes, prerrogativas, condições e prazo de funcionamento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 9º. As funções de Coordenador/a e Subcoordenador/a são desempenhadas por professor/a permanente do PPGAS, eleitos/as por um Colégio Eleitoral integrado por todos/as os/as professores/as permanentes e pela representação discente, com um mandato de 2 anos, permitida a recondução.

§1º. O/A subcoordenador/a substituirá o/a coordenador/a em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste/a em caso de vacância, seguindo o que rege o Art. 17 da resolução Normativa 154/CUn/2021.

§2º. Terminado o mandato do/a coordenador/a, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

§3º. Ocorrendo ausência temporária concomitante do/a Coordenador/a e do/a Subcoordenadora, deverá assumir a Coordenação, nesta ordem: o/a Chefe do Departamento de Antropologia ou o/a último/a Coordenador/a do PPGAS ou o/a Decano/a do PPGAS.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 10. Caberá a coordenação do PPGAS:

I – Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

V – Submeter à aprovação do colegiado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – Decidir sobre as indicações de coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as;

VII – Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os/as coordenadores/as dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VIII – Decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

X – Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XI – Representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – Zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XIV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o/a estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XV – Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos/as estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 11. Compete ao/a subcoordenador/a:

I – Substituir o/a coordenador/a em suas faltas ou impedimentos;

II – Auxiliar o/a coordenador/a na realização do planejamento e do relatório anual;

III – Acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

 

Seção III

Das Competências da Secretaria

Art. 12. A Secretaria presta serviços de apoio administrativo e está subordinada ao/a Coordenador/a.

Art. 13. Integram a Secretaria, além de seu/sua chefe de expediente, os/as servidores/as, estagiários/as e bolsistas designados/as para o desempenho de tarefas administrativas.

Art. 14. Ao/À Chefe de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, cabe:

I – A manutenção e o controle de equipamentos, acervos, móveis e documentos da Secretaria e do PPGAS;

II – Manter atualizados e devidamente resguardados os registros escolares do corpo discente, das defesas de Projetos, Dissertações e Teses, relatórios, programas, conceitos e frequências de disciplinas e o histórico escolar dos/as alunos/as;

III – Encaminhar ao órgão competente os conceitos e frequências referentes às disciplinas;

IV – Secretariar as reuniões do Colegiado do PPGAS;

V – Elaborar as atas das reuniões do Colegiado;

VI – Apoiar as defesas de Projeto, Dissertações e Tese, fornecendo ao Presidente da sessão as minutas das atas correspondentes, e à Comissão Examinadora e aos candidatos as declarações respectivas;

VII – Expedir aos/as professores/as e alunos/as avisos de rotina e manter informado o público interessado nas atividades do PPGAS;

VIII – Exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras definidas e atribuídas pelo/a Coordenador/a;

IX – Encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação solicitação e documentação para emissão de Diploma, assegurando o cumprimento das exigências previstas no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da UFSC;

X – Receber cópias de Dissertação ou Tese defendidas no PPGAS e manter arquivo dos trabalhos de conclusão de curso.

XI – Manter atualizado o sistema de coleta de dados do PPGAS na plataforma eletrônica da CAPES.

 

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DE RECURSOS

Art. 15. Os recursos do PPGAS provenientes da UFSC e/ou de agências externas são administrados pela Comissão de Gestão de Recursos (Comissão de Gestão), segundo as normas vigentes.

§1º. A Comissão de Gestão é composta pelo/a Coordenador/a ou subcoordenador/a em exercício, pelo/a Coordenador/a anterior, por um/uma membro do quadro de professores permanentes, indicado/a pelo Colegiado, e por um/a representante do corpo discente do mestrado e um/a representante do corpo discente do doutorado, aluno/a regular há pelo menos um semestre letivo, indicado pelos/as alunos/as.

§2º. A Comissão de Gestão tem como atribuição a administração conjunta da aplicação dos recursos financeiros de acordo com as normas e planos emanados do Colegiado.

§3º. A Comissão de Gestão elaborará anualmente proposta de distribuição de recursos financeiros a ser aprovado pelo colegiado.

§4º. A Comissão de Gestão é responsável pela alocação de bolsas, de acordo com as normas vigentes na UFSC, nos órgãos de fomento e da respectiva Portaria Normativa do PPGAS, informando o Colegiado de suas decisões.

§5º. Cabe ao Colegiado apreciar recursos quanto à alocação de bolsas.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente é composto por professores/as portadores/as do titulo de Doutor/a, credenciados/as pelo PPGAS.

§1º. O credenciamento e recredenciamento dos/as professores/as observará os requisitos previstos na Resolução 154/CUn/2021, de 23 de setembro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pela Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do PPGAS, aprovada pelo Colegiado.

§2º. O processo de credenciamento e recredenciamento devem ocorrer ao menos uma vez a cada quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado. Os credenciamentos dos/as professores/as serão válidos igualmente por quatro anos.

Art. 17. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, os/as professores/as serão classificados como:

I – Professores/as permanentes;

II – Professores/as colaboradores/as; ou

III – Professores/as visitantes.

Art. 18. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um/a docente ou pesquisador/a como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 17.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos professores Permanentes

Art. 19. Podem integrar a categoria de permanentes os/as professores/as enquadrados/as e declarados/as anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – Orientação, com regularidade, de alunos/as de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos/às docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos/as por orientador/a deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O programa deve zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor/a técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os/As professores/as permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 20. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores/as não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados/as como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores/as de agências federais ou estaduais de fomento;

II – Quando, na qualidade de professores/as ou pesquisadores/as aposentados/as, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos/as, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – A critério do programa, quando os/as docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – Docentes ou pesquisadores/as integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – Docentes ou pesquisadores/as que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – Professores/as visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos professores colaboradores

Art. 21. Podem integrar a categoria de colaboradores/as os/as demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores/as permanentes ou como visitantes, incluídos os/as bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo/a professor/a colaborador/a deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos/as e doutorandos/as.

§ 3º Docentes e pesquisadores/as não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados/as como colaboradores/as, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos professores visitantes

Art. 22. Podem integrar a categoria de visitantes os/as docentes ou pesquisadores/as com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados/as, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores/as.

§ 1º A atuação dos/as docentes ou pesquisadores/as visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor/a visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 23. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

§1º. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do/a estudante com anuência do/a professor/a orientador/a, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

§2º. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observará o calendário escolar da UFSC, especificará quais disciplinas serão ofertadas semestralmente e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§3º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 24. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o/a estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 15º. poderão ser suspensos, mediante solicitação do/a estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§1º. Entende-se por familiares, que justificam afastamento do/a estudante, o cônjuge ou companheiro/a, os pais, os/as filhos/as, o padrasto ou madrasta, enteado/a ou dependente que viva às suas expensas, devidamente comprovado.

§2º. O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao/à estudante ou seu/sua representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§3º. Caso o requerimento seja intempestivo, o/a estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§4º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias

§5º. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do/a estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º. Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 25. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos/às servidores/as públicos/as federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

Seção III

Da Mudança de Nível

Art. 26. Por solicitação do/a professor/a orientador/a, devidamente justificada, o/a estudante matriculado/a em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado/a em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado;

II – Ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado;

III – Para o/a estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o § Único do Art. 15.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o/a estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado são definidos em Resolução Normativa própria do PPGAS e aprovados pelo Colegiado.

Parágrafo único. Os/As professores/as externos/as ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

 

CAPÍTULO II

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 28. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a seguinte carga horária:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 30 créditos, sendo 12 créditos nas disciplinas obrigatórias, 12 créditos em disciplinas eletivas e 6 créditos em trabalho de conclusão;

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 créditos; sendo 08 créditos nas disciplinas obrigatórias, 28 créditos em disciplinas eletivas e 12 créditos em trabalho de conclusão;

§1º. Para fins de integralização de créditos em disciplinas optativas para o Mestrado, serão considerados no máximo 04 créditos em Curso de Leitura e no máximo 02 créditos em Estágio Docência.

§2º. Para fins de integralização de créditos em disciplinas optativas para o Doutorado, serão considerados no máximo 06 créditos em Curso de Leitura e no máximo 04 créditos em Estágio Docência;

§3º. Curso de Leituras será compreendido neste regimento como equivalente a disciplina eletiva.

Art. 29. Para os fins do disposto no Artigo 28, cada unidade de crédito corresponderá a quinze horas teóricas.

Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado, e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa.

§1º. Os pedidos de validação deverão ser examinados por Comissão de Ensino designada pelo Colegiado, que deverá emitir parecer para apreciação do Colegiado;

§2º. Os créditos a serem validados deverão ter sido cursados até no máximo 10 anos antes do ingresso, sendo o prazo computado a partir da data de realização da disciplina ou da conclusão do curso na qual está inserida a disciplina cursada, prevalecendo a mais recente.

§3º. Poderão ser validados até 02 créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§4º. Os créditos obtidos na condição de aluno/a com matrícula em disciplina isolada no PPGAS antes do ingresso no programa poderão ser validados até o limite de 08 créditos;

§5º. Até 12 créditos obtidos no mestrado, em disciplinas na área de antropologia e afins, poderão ser validados no doutorado com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§6º. Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§7º. Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico, de acordo com o que for exigido no Edital de Seleção específico.

§1º. No mestrado o idioma exigido para proficiência será, obrigatoriamente, o inglês, para alunos/as não indígenas. Para alunos/as indígenas brasileiros/as, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado.

§2º. No doutorado, conforme a Resolução Normativa 154/CUn/2021, todos/as os/as alunos/as precisam comprovar proficiência em inglês e mais uma língua estrangeira. Para alunos/as não indígenas, o segundo idioma será francês ou espanhol. Para alunos/as indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, a mesma poderá ser considerada como equivalente ao segundo idioma estrangeiro exigido para o doutorado, mediante aprovação do Colegiado.

§3º Em casos específicos, os/as alunos/as podem solicitar à comissão de ensino a validação de proficiência em outra língua estrangeira que não o espanhol ou francês como segundo idioma, desde que justificado em termos do interesse acadêmico e a relevância para a pesquisa.

§4º. O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§5º. Os/As estudantes estrangeiros/as deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa no ato da matrícula.

§6º. As formas de comprovação de proficiência serão definidas nos Editais de Seleção específicos.

 

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 32 A seleção de alunos.as do PPGAS é realizada das seguintes formas:

I – Através de processo específico definido nos editais anuais de seleção de Mestrado e Doutorado, divulgados publicamente;

II – Através de processos específicos de admissão por Ação Afirmativa para alunos/as indígenas e autodeclarados/as negros/as (pretos/as e pardos/as) definidos nos editais anuais de seleção de Mestrado e Doutorado, divulgados publicamente. Outras categorias de vulnerabilidade social terão reservas de vaga em editais de seleção de ampla concorrência.

III – Através de admissão em regime de co-tutela, segundo as normas específicas da UFSC e de resolução própria do PPGAS, aprovada pelo Colegiado;

IV – Através de seleção anual pelo Programa PEC-PG/CAPES e de programas equivalentes, condicionado à aprovação do dossiê do candidato pela Comissão de Seleção do PPGAS.

Parágrafo Único Os editais de seleção de estudantes a que se referem os itens I e II deste artigo estabelecerão o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Art. 33 Serão admitidos/as para inscrição nas seleções dos Curso de Mestrado e Curso de Doutorado os/as portadores/as de diploma de graduação fornecido por curso reconhecido pelo MEC e que preencham os requisitos exigidos nos editais de seleção específicos.

§1º. Excepcionalmente serão aceitos, para fins de inscrição no Processo Seletivo, certificados de que estão concluindo o referido curso, ficando a matrícula do/a aluno/a, caso seja selecionado para ingresso no PPGAS, condicionada à apresentação do diploma de nível superior.

§2º. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem no momento de matrícula, poderá ser apresentada a declaração de colação de grau ou equivalente, devendo o diploma ser apresentado em até 12 (doze) meses do ingresso no Programa.

§3º. Poderão ser admitidos/as diplomados/as em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado.

§4º. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

I – O reconhecimento destina-se exclusivamente ao ingresso do/a aluno/a no programa, não conferindo validade nacional ao título.

II – Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 34. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do/a estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º. A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do/a estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§2º. Para ser matriculado/a, o/a candidato/a deverá ter sido selecionado/a pelo curso.

§3º. O/A estudante não poderá estar matriculado/a, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 35. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o/a estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros/as e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. Poderão pleitear matrícula em disciplina isolada interessados/as que tenham concluído curso de graduação ou que estejam cursando o último semestre da graduação.

§1º. O colegiado decidirá a cada semestre quais disciplinas podem receber matrículas isoladas. A matrícula se dará segundo o calendário acadêmico do PPGAS e mediante a apresentação da documentação exigida no ato da solicitação de inscrição:

I – O/A interessado/a deverá apresentar justificativa de interesse na disciplina; proficiências em línguas estrangeiras (se houver); histórico escolar.

II – Os/As professores/as poderão solicitar outros documentos para embasar sua decisão.

§2º. A matrícula está condicionada ao aceite do/a docente da disciplina

§3º. Cada interessado/a poderá pleitear matrícula em até 08 créditos por semestre letivo.

§4º. No caso de abandono da disciplina, não será aceita nova matrícula do/a mesmo/a interessado/a por um período de um ano.

§5º. Até 08 créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser validados caso o/a interessado/a venha a ser selecionado/a como aluno/a regular do programa.

 

CAPÍTULO III

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 37. Todo/a estudante terá um/a professor/a orientador/a e não poderá permanecer matriculado/a sem a assistência de um/a professor/a orientador/a por mais de 30 dias.

§1º. O número máximo de orientandos/as por professor/a, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§2°. O/A estudante não poderá ter como orientador/a:

I – Cônjuge ou companheiro/a;

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio/a em atividade profissional;

§3°. No regime de co-tutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 38. Poderão atuar como orientadores/as apenas os docentes credenciados do Programa.

§1°. Orientadores/as de doutorado deverão ter titulação de doutorado há no mínimo 3 anos e deverão ter concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado;

§2°. O/A aluno/a escolherá seu/sua orientador/a de comum acordo com o/a professor/a, devendo solicitar à Coordenação a formalização da relação de orientação com a devida anuência do/a professor/a escolhido/a.

Art. 39. Tanto o/a estudante quanto o/a orientador/a poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao/à requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 40. São atribuições do/a orientador/a:

I – Supervisionar o plano de atividades do/a orientando/a e acompanhar sua execução;

II – Acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do/a estudante;

III – Solicitar à coordenação do programa providências para realização de defesa de Projeto de dissertação ou tese; de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 41. Podem atuar como co-orientadores/as os/as doutores/as credenciados/as neste e em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, ou de instituições de pesquisa brasileiras, estrangeiras ou internacionais renomadas.

Parágrafo Único. A co-orientação por doutores/as não credenciados neste programa deverá ser aprovada pelo Colegiado, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 42. O fluxo do/a estudante nos cursos será definido nos termos do Artigo 23, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença maternidade e as licenças de saúde.

Art. 43. O/A estudante do curso de Pós-Graduação em Antropologia poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro período letivo;

II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 44. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.15, mediante aprovação do colegiado.

§1º O/A estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – Por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – Por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§2º. Os documentos necessários para justificar a prorrogação estão estipulados em normativa própria do PPGAS, aprovada pelo Colegiado;

§3º. O pedido deve ser acompanhado de concordância do/a orientador/a;

§4º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§5º O pedido será avaliado pela Comissão de Ensino, cujo parecer será submetido à aprovação pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 45. O/A estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado/a do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – Quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – Caso seja reprovado/a em duas disciplinas;

III – Se for reprovado/a no exame de dissertação ou tese;

IV – Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

§1º. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§2º. Casos de desligamento não automáticos poderão ser apreciados pelo colegiado e pela comissão de ensino diante do não cumprimento de outros requisitos do curso.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 46. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O/A estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 47. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o/a estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista, em até quatro créditos por semestre.

§4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º. Decorrido o período a que se refere o § 4º, o/a professor/a deverá lançar a nota do/a estudante.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 48. É condição para a obtenção do título de Mestre:

§1º. A defesa pública de trabalho de conclusão no qual o/a estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos que forem prescritos neste Regimento.

§2º. A aprovação em exame de qualificação de Projeto de Dissertação até o término do segundo semestre de matrícula no PPGAS.

§3º O PPGAS exigirá a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a.

Art. 49. É condição para a obtenção do título de Doutor/a:

§1º. A defesa pública de trabalho de conclusão sob a forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos neste Regimento.

§2º. Aprovação em exame de qualificação de Projeto de Tese até o término do terceiro semestre de matrícula no PPGAS.

§3º Os/As candidatos/as ao título de doutor/a deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do fim do prazo da matrícula.

§4º O PPGAS exigirá a apresentação de relatório anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a.

Art. 50. O/A estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 51. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§1°. Com aval do/a orientador/a e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Da Qualificação do Projeto

Art. 52. Para a qualificação de projeto de mestrado deverá ser obedecido o seguinte processo:

I – A partir da orientação do/a professor/a orientador/a, o/a aluno/a define a temática da dissertação, dentro das linhas de pesquisa do PPGAS

II – Escolhido o tema, o/a aluno/a formulará projeto de pesquisa e o submeterá à apreciação do/a professor/a orientador/a, que deverá julgar a adequação do mesmo.

III – Com o aval do/a professor/a orientador/a, será convocada banca para avaliação do projeto de dissertação, com aprovação do colegiado, até o término do segundo semestre de matrícula do/a aluno/a no PPGAS:

IV – A banca avaliadora, aprovada pelo colegiado, será composta por dois/duas professores/as, sendo pelo menos um/a deles/as do PPGAS, além do/a orientador/a, que presidirá a banca. Excepcionalmente, na ausência do/a orientador/a, a banca poderá ser presidida pelo/a coorientador/a ou outro/a docente permanente, mediante solicitação do/a orientador/a.

V – O projeto poderá ser avaliado em sessão conjunta ou por meio de pareceres individuais dos membros da banca.

VI – Será considerado aprovado o projeto que receber endosso dos/as dois/duas examinadores/as e do/a orientador/a.

VII – Uma cópia do projeto e o resultado da avaliação de qualificação, na forma de ata no caso de avaliação em sessão conjunta e na forma de manifestação do/a orientador/a e dos pareceres no caso de avaliações individuais, deverão ser depositados e arquivados na Secretaria do PPGAS.

Parágrafo único. Quando da não defesa ou da não aprovação de qualificação do projeto de dissertação até o prazo estipulado na alínea III deste artigo, o/a estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado/a do programa, mediante aprovação do Colegiado.

Art. 53. Para a qualificação de projeto de tese de doutorado deverá ser obedecido o seguinte processo:

I – A partir da orientação do/a professor/a orientador/a, o/a aluno/a define a temática da tese, dentro das linhas de pesquisa do PPGAS

II – Escolhido o tema, o/a aluno/a formulará projeto de pesquisa e o submeterá à apreciação do/a professor/a orientador/a, que deverá julgar a adequação do mesmo.

III – Com o aval do/a professor/a orientador/a, será convocada banca para avaliação do projeto de tese, com aprovação do colegiado, até o término do terceiro semestre de matrícula do/a aluno/a no PPGAS:

IV – A banca avaliadora, aprovada pelo colegiado, será composta por dois/duas professores/as, sendo pelo menos um/a deles/as do PPGAS, além do/a orientador/a, que presidirá a banca. Excepcionalmente, na ausência do/a orientador/a, a banca poderá ser presidida pelo/a coorientador/a ou outro/a docente permanente, mediante solicitação do/a orientador/a.

V – O projeto poderá ser avaliado em sessão conjunta ou por meio de pareceres individuais dos membros.

VI – Será considerado aprovado o projeto que receber endosso dos/as dois/duas examinadores/as e do/a orientador/a.

VII – Uma cópia do projeto e o resultado da avaliação de qualificação, na forma de ata no caso de avaliação em sessão conjunta e na forma de manifestação do/a orientador/a e dos pareceres no caso de avaliações individuais, deverão ser depositados e arquivados na Secretaria do PPGAS.

Parágrafo único. Quando da não defesa ou da não aprovação de qualificação do projeto de tese até o prazo estipulado na alínea III deste artigo, o/a estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado/a do programa, mediante aprovação do Colegiado.

 

Seção III

Da Qualificação da Tese

Art. 54. A qualificação da Tese para o Doutorado é realizada a partir da integralização dos créditos e aprovação da qualificação do projeto de tese, segundo o estipulado no Art. 53.

§1º. A Qualificação de que trata este artigo deverá ser realizada em sua totalidade com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do fim do prazo da matrícula no PPGAS, com a entrega à banca de qualificação, específica para cada doutorando/a, de uma versão inicial substantiva da tese, contendo capítulos, um sumário detalhado da tese e um cronograma detalhado de redação.

§2º. A banca de qualificação, aprovada pelo colegiado, será composta por dois/duas professores/as, sendo pelo menos um/a deles/as do PPGAS, além do/a orientador/a, que presidirá a banca. Excepcionalmente, na ausência do/a orientador/a, a banca poderá ser presidida pelo/a co-orientador/a ou outro docente permanente, mediante solicitação do/a orientador/a.

§3º. A sessão de qualificação consistirá num exame do trabalho apresentado segundo os procedimentos habituais de uma defesa, com arguições dos membros da banca e respostas do/a candidato/a e recomendações da banca a respeito da futura elaboração da tese. A banca finalmente decidirá pela qualificação ou não qualificação do trabalho.

§4º. O/A candidato/a qualificado/a deverá elaborar sua tese atendendo às sugestões feitas pela banca e sob supervisão do/a seu/sua orientador/a, e solicitar em tempo hábil a convocatória da defesa final de sua tese.

§5° A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 55. Elaborada a dissertação ou tese, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, seguindo as seguintes exigências para marcação da defesa:

§1°. A defesa de dissertação é realizada a partir da aprovação do projeto de pesquisa, da integralização dos créditos e da comprovação de proficiência.

§2°. A defesa de tese é realizada a partir da aprovação do projeto de pesquisa; da integralização dos créditos, da qualificação da tese e da comprovação de duas proficiências.

§3°. A dissertação de mestrado deverá ter no máximo cento e cinquenta páginas e a tese de doutorado no máximo quatrocentas páginas, resguardando excepcionalidades justificadas pelo/a aluno/a e seu/sua orientador/a.

§4°. O/A candidato/a à defesa deverá providenciar quatro cópias da dissertação e 6 cópias da tese, distribuindo-as aos membros da comissão examinadora.

Art. 56. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do/a orientador/a e do/a candidato/a, aprovada pela coordenação do Programa.

§1°. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§3º. Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 57. Poderão ser examinadores/as em bancas de trabalhos de conclusão os/as seguintes especialistas:

I – Professores/as credenciados/as no programa;

II – Professores/as de outros programas de pós-graduação afins;

III – Profissionais com título de Doutor/a ou de Notório Saber;

§1º. Estarão impedidos/as de serem examinadores/as da banca de trabalho de conclusão:

a) Orientador/a e coorientador/a do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro/a do/a orientador/a ou orientando/a;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do/a orientando/a ou orientador/a;

d) Sócio/a em atividade profissional do/a orientando/a ou orientador/a.

§2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador/a.

Art. 58. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo colegiado do programa, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída pelo/a presidente e por, no mínimo, dois/duas membros examinadores/as titulares, sendo ao menos um/a deles/as externo/a ao programa e um/a interno/a ao PPGAS;

II – A banca de mestrado deverá contar com um/a suplente interno/a e um/a externo/a ao PPGAS.

III – A banca de doutorado será constituída pelo/a presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um/a deles/as externo/a à UFSC e ao menos um/a deles/as interno/a ao PPGAS.

IV – A banca de doutorado deverá contar com um/a suplente externo/a à UFSC e um/a interno/a ao PPGAS, dependendo de sua configuração inicial e buscando manter a composição mínima estipulada no caput deste artigo.

§1º. Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2º. A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo/a orientador/a ou coorientador/a, ou, excepcionalmente, por outro/a membro do PPGAS, mediante solicitação do/a orientador/a, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§3º O/A estudante, o/a presidente e os/as membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§4º Professores/as afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 59. As sessões de defesa dos trabalhos de conclusão serão públicas e obrigatoriamente incluem:

I – Exposição oral da dissertação ou tese com duração de até 30 minutos;

II – Arguição oral de cada membro da Comissão Examinadora, por um período de até 30 minutos;

III – Resposta e sustentação pelo/a candidato/a das arguições, em tempo no máximo equivalente ao da arguição.

Art. 60 – A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus/suas membros, podendo o resultado ser:

I – Aprovado/a; ou

II – Reprovado/a.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 61. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus/suas membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – Aprovado/a; ou

II – Reprovado/a.

§1º. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º. Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado.

 

CAPITULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 62. Fará jus ao título de mestre ou de doutor/a o/a estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e deste regimento.

§1º. A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do/a estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§2º. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 63. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado.

Art. 64. Este regimento se aplica a todos/as os/as estudantes do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social que ingressarem a partir da data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os/As estudantes já matriculados/as até a data de publicação da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e da aprovação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado do PPGAS a sua sujeição integral à nova norma e ao regimento.

Art. 65. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 75/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 98/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.027435/2022-78, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO – CTC

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE TRANSPORTES

E GESTÃO TERRITORIAL – PPGTG

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial – PPGTG da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC tem o objetivo de formar recursos humanos qualificados e incentivar a pesquisa e o aprofundamento dos estudos técnicos e científicos relacionados ao campo da Engenharia Civil.

§ 1º. Para atingir este objetivo, o PPGTG estruturar-se-á em Áreas de Concentração, que nortearão suas atividades pelas linhas de pesquisa que vierem a eleger, conduzindo ao grau de Mestre em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

§ 2º. O PPGTG está estruturado nas seguintes áreas de concentração: Sistemas de Transportes e Gestão Territorial.

§3.º As áreas de concentração do PPGTG são organizadas em linhas de pesquisa que caracterizam a identidade do Programa, nas quais o corpo docente desenvolve suas pesquisas e a formação do Programa.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Art. 2º. A coordenação didática do Programa caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

 

Seção I

Da Composição dos Colegiados

Art. 3º. O colegiado pleno do programa de Pós-Graduação terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, 5 pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Parágrafo único: A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de cada área de concentração.

Art. 4º. O Colegiado Delegado terá a seguinte composição:

I – Coordenador do Programa como presidente, e pelo Subcoordenador como vicepresidente;

II – Dois representantes docentes, credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da UFSC, por Área de Concentração, eleitos por seus pares;

III – Coordenador que tenha exercido mandato no período imediatamente anterior;

IV – Um representante discente por Área de Concentração eleito por seus pares.

§1º. O mandato dos representantes docentes e dos respectivos suplentes será de dois anos, permitida reeleição.

§2º. O mandato dos representantes discentes e dos respectivos suplentes será de um ano.

§3º. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§4º. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

§5º. Nas eleições para a representação docente poderão votar e ser votado exclusivamente docentes do quadro permanente da UFSC, credenciados como permanentes e no exercício efetivo do magistério no PPGTG.

§6º. Nas eleições para a escolha dos representantes do corpo docente e de seu suplente, cada docente poderá votar em representantes de uma única Área de Concentração. Caso o docente atue em mais de uma Área de Concentração, ele deverá optar previamente por uma das Áreas.

§7º. As eleições para a composição do Colegiado delegado ocorrerão juntamente com a eleição para Coordenador e Subcoordenador do PPGTG. O processo eleitoral será deflagrado com a publicação de Edital, com quinze dias de antecedência, que designa a composição do Colégio Eleitoral, convoca e fixa a data da eleição e divulga a respectiva regulamentação, e fixa em três dias o prazo para recursos.

§8º. No caso de vacância de um representante docente, o substituto será indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração. A homologação do representante docente dependerá de aprovação pelo Colegiado Delegado.

§9º. No caso de vacância de um representante discente, o substituto será indicado pelos seus pares da respectiva Área de Concentração. A homologação do representante discente dependerá de aprovação pelo Colegiado Delegado.

 

Seção II

Das Competências dos Colegiados

Art. 5º. As reuniões do Colegiado Pleno ou Delegado serão convocadas por escrito e divulgadas via e-mail, pelo seu presidente, por iniciativa própria ou por requerimento de pelo menos um terço (1/3) de seus membros, com antecedência mínima de 48 horas, mediante pauta dos assuntos a serem tratados na reunião.

§1º. O Colegiado Delegado do PPPGTG reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal durante o ano letivo e, extraordinariamente, quando convocado em consonância com as regras dispostas no caput deste artigo.

§2º. O Colegiado Pleno do PPPGTG reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade anual e, extraordinariamente, quando convocado em consonância com as regras dispostas no caput deste artigo.

Art. 6º. Os Colegiados funcionarão com a maioria simples de seus membros presentes, e deliberarão por maioria de votos, exceto para assuntos especificados pelo regimento.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 7º. Caberá ao Colegiado Pleno:

  1. Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  2. Estabelecer as diretrizes gerais do programa;
  3. Aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  4. Eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução 154/cun/2021 e neste Regimento;
  5. Destituir o Coordenador, mediante votação favorável de pelo menos dois terços (2/3) de todos os membros do Colegiado Pleno;
  6. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento e em Resolução Específica do Programa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  7. Julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  8. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
  9. Apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  10. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendoas à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  11. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
  12. Decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
  13. Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  14. Decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
  15. Zelar pelo cumprimento da Resolução 154/CUN/2021 e deste Regimento.

Art. 8º. Caberá ao Colegiado Delegado do Programa:

  1. Propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;
  2. Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;
  3. Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;
  4. Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
  5. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
  6. Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
  7. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
  8. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “estágio de docência”, observado o disposto na resolução da câmara de pós-graduação que regulamenta a matéria;
  9. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
  10. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;
  11. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;
  12. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na biblioteca universitária;
  13. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;
  14. Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
  15. Dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;
  16. Propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;
  17. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento;
  18. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
  19. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  20. Zelar pelo cumprimento da resolução normativa 154/CUN/2021 e do regimento interno do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 9º. A coordenação administrativa do PPGTG será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleito dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos e permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pró-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do Programa.

Art. 10. O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, completará o mandato do Coordenador.

§1º. Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador, na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º. Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Delegado do PPGTG indicará um Subcoordenador “pró tempore” para completar o mandato.

§3º. Em caso de vacância do Subcoordenador, seguem-se as regras definidas nos §§1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 11. Caberá ao Coordenador do PPGTG:

  1. Convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
  2. Elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
  3. III. Preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
  4. Elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
  5. Submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) A comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) A comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) A comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI. Decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII. Decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII. Definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “estágio de docência”;

IX. Decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X. Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI. Coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII. Representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII. Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV. Assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XV. Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado;

XVI. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/CUN/2021 e do regimento e normas internas do programa;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

Art. 12. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, a qual está subordinada diretamente ao Coordenador do PPGTG, e é composta por servidores técnicos-administrativos (TAEs).

Art. 13. Compete à Secretaria do PPGTG:

  1. Manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PPGTG;
  2. Secretariar as reuniões dos Colegiados;
  3. Oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Dissertação e aos Exames de Qualificação;
  4. Expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;
  5. Exercer as tarefas próprias de rotina administrativa e outras, inerentes ao seu cargo, que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

 

CAPITULO IV

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 14. O Coordenador do PPGTG constituirá a Comissão de Bolsas, que deverá ser composta pelo próprio Coordenador do PPGTG, por um representante do corpo docente de cada Área de Concentração e dois representantes discentes, respeitados os seguintes requisitos:

I – Os representantes do corpo docente deverão fazer parte do quadro permanente de professores do PPGTG e os nomes, indicados pelos respectivos professores de cada área, deverão ser homologados pelo Colegiado delegado;

II – Os representantes discentes deverão estar regularmente matriculados no PPGTG e serão escolhidos pelos seus pares;

III – O presidente da Comissão de Bolsas será designado pelo Coordenador do PPGTG;

IV – O mandato dos membros da Comissão de Bolsas será coincidente com o da Coordenação do PPGTG.

Art. 15. A Comissão de Bolsas tem as seguintes competências:

  1. Sugerir critérios para concessão de bolsas;
  2. Alocar, a qualquer momento, as bolsas disponíveis no PPGTG, adotando os critérios aprovados pelo Colegiado Delegado;
  3. Divulgar, junto aos professores e alunos, a alocação de bolsas e os critérios adotados.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do PPGTG.

Art. 16. A Comissão de Bolsas reunir-se-á sempre que necessário e elaborará relatório a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

 

TITULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DOS PRAZOS

Art. 17. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado

Art. 18. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 17, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 19. O aluno poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado do curso, trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§1º. Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na UFSC, efetuar exame de qualificação ou defender a dissertação.

§2º. O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do aluno, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo.

§3º. Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 20. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 17, mediante aprovação do colegiado delegado.

§1º. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses

§2º. O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§3º. O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§4º. Pedidos de prorrogação para conclusão do curso ficam condicionados a apresentação, em meio digital, do estágio atual da pesquisa, com a carta de anuência e parecer do orientador.

§5º. Cada prorrogação, quando concedida pelo Colegiado Delegado, será de, no máximo, 6 (seis) meses, excetuando-se os casos previstos no §6°.

§6º Ao aluno que solicitar prorrogação, mas não tiver ainda se submetido ao Exame de Qualificação, poderá ser concedido, no máximo, 3 (três) meses de prorrogação para que cumpra esta exigência. Decorridos os 3 meses, tem-se que:

I – poderá ser concedida nova prorrogação ao aluno desde que seja aprovado no Exame de Qualificação dentro do prazo dos 3 (três) meses;

II – o aluno não terá direito à nova prorrogação e será desligado do programa caso não seja aprovado no Exame de Qualificação dentro do prazo dos 3 (três) meses.

Art. 21. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 17 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 22. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 23. Cada uma das Áreas de Concentração do PPGTG oferecerá um currículo constituído por um conjunto harmônico de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas.

§1º. As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias: disciplinas consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – Disciplinas eletivas:

a) Disciplinas que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) Disciplinas que compõem o domínio conexo.

III – Estágio de Docência: disciplina oferecida conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

IV – Tópicos Especiais: disciplinas que se caracterizam por opções específicas do campo de conhecimento de cada Área de Concentração.

§ 2º. As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa com a anuência da área e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º. Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 24. O Estágio de Docência é uma atividade curricular para estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu efetivada como disciplina eletiva denominada “Estágio de Docência”; é definida como a participação de aluno de Pós-Graduação em atividades de Ensino da Graduação da UFSC, sob a tutela do professor responsável pela disciplina.

§1º. Os alunos poderão totalizar até quatro créditos.

§2º. Cada crédito corresponderá a uma carga horária de 15 horas-aula.

I – A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais;

§ 3° O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§4º. Para os efeitos deste Regimento, considerar-se-ão atividades de Ensino:

I – preparar material didático, atualizar apostilas e ministrar aulas teóricas e práticas;

II – participar de processo de avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III – aplicar métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido ou seminários.

§5º. A participação de alunos de Pós-Graduação em atividades de Ensino da Graduação da UFSC é uma complementação da formação pedagógica.

§6º. Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.

§7º. Poderão atuar simultaneamente mais de um aluno de Pós-Graduação em cada disciplina.

§8º. No Histórico Escolar do aluno, além das especificações relativas à disciplina “Estágio de Docência”, deverão constar os seguintes dados: nome da disciplina, número de créditos, curso e fase em que a disciplina foi ministrada, e ano/semestre.

Art. 25. O Estágio de Docência constituirá disciplina eletiva no currículo do PPGTG.

§1º. É de responsabilidade do aluno a solicitação de matrícula na disciplina Estágio de Docência, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina com anuência do orientador.

§2º. Cada matrícula na disciplina de Estágio de Docência será aprovada pelo colegiado delegado.”

§3º. O Estágio de docência obedecerá às disposições em legislação específica da Câmara de Pós-Graduação.

§4º. O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, ministrar aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas sem a supervisão do professor da disciplina.

Art. 26. Caberá ao Professor Orientador, em conjunto com o professor responsável pela disciplina, acompanhar e avaliar o aluno, promovendo o melhor desempenho do mesmo.

Parágrafo único. Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação do professor responsável pela disciplina.

Art. 27. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas, de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante, aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico profissional.

Parágrafo Único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 28. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 29. O ano letivo do PPGTG será constituído de três períodos letivos denominados trimestres, com pelo menos doze semanas de duração cada um.

Art. 30. A programação periódica do curso, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

 

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 31. O PPGTG exigirá um total de 24 (vinte e quatro créditos), no mínimo, sendo 18 (dezoito) créditos em disciplinas e atividades complementares e 6 (seis) créditos referentes à Dissertação.

§1º. Para a integralização dos créditos no PPGTG, devem ser cursadas disciplinas obrigatórias, definidas no Currículo do Curso.

§2º Para a integralização dos créditos no PPGTG, o número mínimo de créditos em disciplinas deverá ser de 15 (quinze) e o número máximo de créditos em atividades complementares será de 3 (três);

§3º É facultado ao aluno integralizar 18 (dezoito) créditos somente em disciplinas, salvo os alunos bolsistas que se submetem à resolução específica do PPGTG;

§4º As atividades complementares serão definidas em resolução específica do PPGTG.

Art. 32. Para os fins do disposto no Art. 31, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. Ao Trabalho de Conclusão de Curso serão atribuídos 6 (seis) créditos.

 

CAPITULO V

DO CREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 33. O corpo docente do PPGTG será constituído por professores portadores do título de doutor e credenciados pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 34. O credenciamento e a renovação do credenciamento serão regidos por Resolução Específica, que incluirá as exigências da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021 e do SNPG (Sistema Nacional de Pós-Graduação) e, no caso de renovação de credenciamento, a avaliação dos docentes pelos discentes.

§1º. O credenciamento será válido por 4 (quatro) anos, podendo ser renovado pelo Colegiado Delegado. § 2º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 3º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do PPGTG.

§ 4º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

§5º. O PPGTG constituirá Comissão de Credenciamento formada por um docente de cada Área de Concentração.

§6º.O credenciamento de novos docentes será feito em regime de fluxo contínuo.

Art. 35. Para fins de credenciamento junto ao PPGTG, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Parágrafo único. As condicionantes legais, os requisitos conceituais e as exigências de produção intelectual para credenciamento em cada uma das categorias serão definidos em Resolução Específica do Programa.

Art. 36. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 35.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 37. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – Participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 38. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 39. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 40. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 41. O corpo discente do PPGTG será constituído de alunos regulares, cuja admissão se dará por meio de processo seletivo.

§1º. A admissão será feita de acordo com Edital de Seleção de Alunos, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§2º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§4º. O processo de seleção será realizado por uma Comissão de Seleção, que será formada por professores credenciados no PPGTG e aprovada pelo Colegiado Delegado.

§5º. O candidato será admitido como aluno regular fazendo a sua matrícula sob a tutela de um orientador acadêmico credenciado no PPGTG.

§6º. O aluno com dedicação integral ao curso poderá concorrer à bolsa de estudos.

Art. 42. Serão admitidos no PPGTG, com direito a matrícula, exclusivamente portadores de diploma de curso de nível superior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 43. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

 

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 44. Os candidatos ao Mestrado deverão comprovar a proficiência em língua inglesa.

§1º. A comprovação da proficiência em línguas estrangeiras poderá ser feita na inscrição ou no decorrer do primeiro ano acadêmico. §2º. A demonstração de proficiência em língua inglesa poderá ser feita junto ao DLLE – Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras,

§3º. Serão aceitos, também, exames de proficiência de outras instituições, desde que regulamentados pela PROPG/UFSC e passíveis de comprovação de autenticidade.

§4º Nenhum aluno em débito com Proficiência poderá submeter-se a Exame de Qualificação.

§ 5º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 6º Os estudantes estrangeiros dos programas de Pós-Graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 45. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 46. O calendário escolar fixará as datas de matrícula em disciplinas e demais atividades em cada trimestre letivo, sendo a primeira semana destinada à solicitação de matrícula e as duas seguintes destinadas aos ajustes de matrícula.

§1º. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º. Alunos que se encontrarem em fase de elaboração da Dissertação deverão obrigatoriamente, sob pena de desligamento do Curso, matricular-se em “Dissertação” a partir do trimestre letivo que iniciarem a atividade.

Art. 47. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 48. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação, desde que atendam aos requisitos abaixo:

  1. O aluno de graduação deverá ter integralizado mais de 75% da carga horária do curso;
  2. A solicitação de matrícula isolada deverá ser aceita pelo docente responsável da disciplina;

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO IV

DA VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

Art. 49. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste Regimento.

§1º. Somente poderão ser validados créditos cursados num período não superior a 05 anos anteriores à admissão no PPGTG.

§2º. Será definido em parecer, para cada disciplina validada, o número de créditos correspondente de acordo com o disposto no artigo 32.

§3º. Para a validação de créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação externos à UFSC, as disciplinas ou atividades correspondentes constarão do Histórico Escolar do aluno com a indicação “T” (Transferência), seguindo a Legislação vigente na UFSC.

§4º. O número de créditos aceitos com a indicação “T” fica limitado ao máximo de 9 (nove) para o curso Mestrado.

§5º. Disciplinas externas ao PPGTG, cursadas anteriormente ao ingresso no PPGTG em outros programas de Pós-Graduação da UFSC, poderão ser validadas, desde que relacionadas à linha de pesquisa de desenvolvimento da Dissertação do candidato, correspondentes a um número máximo de 9 (nove) créditos e cursadas num período não superior a 5 (cinco) anos.

§6º. A validação de créditos para o Mestrado, obtidos em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) fica limitada em 3 (três) créditos, desde que tais créditos tenham sido obtidos há menos de cinco anos.

§7º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§8º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 50. Poderão ser validados créditos cursados no PPGTG:

§1º Antes do ingresso do aluno no Programa, desde que cursados num período não superior a 5 (cinco) anos anteriores à admissão no PPGTG.

§2º. A validação de créditos a que se refere o caput engloba as disciplinas isoladas e as disciplinas cursadas como aluno regular no PPGTG que tenham sido desligados e reingressaram mediante processo seletivo.

§3º Para a validação de disciplinas cursadas no PPGTG, o aluno deverá encaminhar solicitação com anuência do orientador e da coordenação à secretaria do PPGTG, a qual será responsável pelo registro no Histórico Acadêmico do requerente.

 

CAPITULO V

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 51. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina.

§ 1º O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas, desde que obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete).

§ 2º Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que apresentar frequência inferior a 75% da carga horária da disciplina.

Art. 52. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º. Os alunos serão avaliados de acordo com o que consta no plano de ensino de cada disciplina.

§ 2º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 3º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 4º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 5º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 6º Decorrido o período a que se refere o § 5º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art 53. O aluno que repetir alguma disciplina ou atividade terá apenas o resultado mais recente considerado no cômputo do índice de aproveitamento.

Art. 54. O aluno só poderá se matricular em “Dissertação” após ter concluído o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido no art. 31 e ter obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 55. O aluno regularmente matriculado no PPGTG terá o direito de solicitar revisão de nota ao Colegiado Delegado, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação das notas pelo professor da disciplina.

 

CAPÍTULO VI

DA ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Art. 56. Todo estudante terá um professor orientador que acompanhará o desempenho acadêmico do aluno e o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão.

§1º. O aluno poderá contar também com, no máximo, 2 (dois) Coorientadores, interno(s) ou externo(s) à Universidade, a ser(em) autorizado(s) pelo coordenador do PPGTG, com atribuições similares às do Orientador, mas restritas a aspectos específicos de seu trabalho, especialmente aqueles que extrapolam a formação ou especialidade do Orientador.

§2º. O aluno poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar mudança de Orientador.

§3º. O Orientador poderá também, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar a interrupção do trabalho de orientação. Neste caso, a Área a qual está vinculado o Professor Orientador deverá pronunciar-se quanto à indicação de outro Orientador para o aluno.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 5º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 6º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 57. São atribuições do Professor Orientador:

  1. elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
  2. orientar o aluno a fazer a matrícula em disciplinas e/ou atividades complementares que possuam aderência ao seu projeto de pesquisa;
  3. – auxiliar na definição do tema de Dissertação de Mestrado;
  4. acompanhar e orientar o aluno nas tarefas de pesquisa e de preparo dos Trabalhos de Conclusão sob sua orientação;
  5. manter contato permanente com o aluno enquanto este estiver matriculado em
  6. Trabalho de Conclusão;
  7.  acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do aluno, quando solicitado;
  8. solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação;
  9. verificar se as correções sugeridas pelos membros da banca, por ocasião da defesa do Trabalho de Conclusão, foram feitas pelo aluno na versão final do trabalho.

Art. 58. O número máximo de orientandos por professor será 12 (doze), somados os Programas em que o orientador estiver credenciado.

 

CAPÍTULO VII

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 59. O Exame de Qualificação deverá ser realizado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

§1º. Para realizar o exame de qualificação, o aluno deverá ter cumprido os créditos exigidos no artigo 31 e ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Inglesa;

§2º. Na sessão pública de qualificação de mestrado devem participar pelo menos dois avaliadores doutores atuantes na área do projeto de Dissertação, dos quais pelo menos um deve ser credenciado no PPGTG.

§3º. O professor orientador deverá exercer a presidência dos trabalhos da sessão pública de qualificação de Mestrado.

§ 4º. A data e a banca examinadora do exame de qualificação de mestrado devem ser aprovadas pelo Coordenador do PPGTG.

Art. 60. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

CAPÍTULO VIII

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Art. 61. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão na forma de dissertação, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§1º. O estudante deverá apresentar ao Colegiado Delegado, juntamente com os documentos referentes à marcação da defesa da dissertação, a comprovação da submissão para um periódico reconhecido pela CAPES (estrato B ou superior), de um artigo científico completo em coautoria com o orientador, referente ao tema de dissertação.

§2º. Caso o estudante já tenha publicado artigo científico com o orientador, após a matrícula no Programa, em periódico reconhecido pela CAPES, ficará dispensado da comprovação da submissão de que trata o caput desse artigo.

Art. 62. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. As exigências a que se referem o caput deste artigo são a conclusão dos créditos, a comprovação de proficiência em idiomas, a comprovação da submissão de artigo científico e a aprovação no Exame de Qualificação.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por este regimento.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

Art. 65. Uma vez concluída a etapa de elaboração do Trabalho de Conclusão, o candidato deverá providenciar o envio do trabalho para os membros da Banca examinadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o prazo mínimo estabelecido no caput deste artigo poderá ser reduzido mediante anuência por escrito dos membros da Banca examinadora, referendado pelo Coordenador do PPGTG.

Art. 66. Os Trabalhos de Conclusão serão julgados por Banca examinadora, constituída de especialistas credenciados e aprovados pela Coordenação do PPGTG, que atenda requisitos de resolução interna específica. A Banca examinadora será constituída por:

I – No caso de mestrado, no mínimo três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor e pesquisadores na área de conhecimento da dissertação, sendo pelo menos um credenciado permanente no PPGTG e pelo menos um externo ao programa.

§1º. Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de Notório Saber na área específica, sem titulação formal.

§2º. Além dos membros referidos no inciso I deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

§3º. Exceto na situação de presidente da Banca examinadora como substituição ao orientador, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação e na ata da defesa.

§4º. A banca examinadora do exame de qualificação deve ser convidada para compor a Banca examinadora do Trabalho de Conclusão.

§ 5º. O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 6º. Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão. Nesses casos a Coordenação do PPGTG designará um presidente para a banca.

Art. 67. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 68. A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação será pública e em local físico ou por plataformas digitais de áudio e vídeo, com data e horário previamente divulgados, registrada em livros, atas ou formulários próprios.

Parágrafo único. A duração da apresentação do candidato será, no máximo, de 50 (cinquenta) minutos, e o tempo de arguição de cada um dos membros da Banca examinadora será de 20 (vinte) minutos com igual tempo de resposta, se for o caso, do candidato.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGTG.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

TÍTULO V

DA CONCESSÃO DO TÍTULO

Art. 71. O aluno do PPGTG que cumprir integralmente as exigências estabelecidas neste Regimento fará jus ao Título de Mestre em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 72. Casos omissos poderão ser decididos pelo Colegiado delegado do PPGTG.

Parágrafo único. Caso o Colegiado Delegado entenda necessário, poderá encaminhar à matéria para a deliberação no Colegiado Pleno.

Art. 73. Este Regimento será submetido à Câmara de Pós-Graduação para apreciação e entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 74. Este Regimento se aplica a todos os estudantes que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à nova norma.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 448/2022/GR, DE 29 DE JUNHO DE 2022

 

Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais relativos à implementação do Programa de Gestão na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.027334/2022-05, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) relativos à implementação do Programa de Gestão, em conformidade com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa, considera-se:

  1. Programa de Gestão: ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado da Educação, aprovada pelo Conselho Universitário (CUn) da UFSC e regulamentada pela presente Portaria Normativa;
  2. plano de gestão: documento elaborado no âmbito das unidades, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes que optarem por aderir ao Programa de Gestão da UFSC;
  3. atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, visando entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais;
  4. plano de trabalho: documento digital aprovado pela chefia imediata, que planeja a(s) atividade(s) a ser(em) executada(s) pelo participante em período estabelecido;
  5. entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade prevista no Plano de Trabalho individual e com data prevista de conclusão;
  6. unidade: local de lotação do participante do Programa de Gestão;
  7. unidade administrativa: diretorias administrativas dos campi fora da sede, departamentos administrativos, superintendências e órgãos suplementares vinculados ao Gabinete da Reitoria, a pró-reitorias ou a secretarias;
  8. unidade universitária: unidade correspondente aos centros de ensino, ao Colégio de Aplicação e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil;
  9. dirigente da unidade: autoridade máxima responsável pela direção da unidade de lotação do participante do Programa de Gestão;
  10. dirigente máximo da instituição: consiste no reitor da UFSC;
  11. chefe imediato: consiste na autoridade à qual o participante do Programa de Gestão está diretamente subordinado hierarquicamente, definida na estrutura organizacional;
  12. teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da UFSC, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria Normativa;
  13. regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria Normativa;
  14. regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria Normativa;
  15. trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFSC e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;
  16. área de gestão de pessoas: unidades administrativas que compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP); e
  17. área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais: unidade administrativa que tenha competência relativa à gestão estratégica e à avaliação de resultados.

Art. 3º Poderão participar do Programa de Gestão os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo da carreira docente e técnico-administrativo em educação, professores substitutos, professores visitantes, professores colaboradores, voluntários, técnicos administrativos temporários e empregados públicos anistiados em exercício na UFSC.

Parágrafo único. Na hipótese de empregados públicos anistiados em exercício na UFSC, a alteração da modalidade presencial para teletrabalho dependerá de autorização da entidade de origem.

Art. 4º O Programa de Gestão abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas.

Art. 5º São objetivos do Programa de Gestão:

  1. promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
  2. contribuir com a redução de custos no poder público;
  3. atrair e manter novos talentos;
  4. contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;
  5. estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
  6. melhorar a qualidade de vida dos participantes;
  7. gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
  8. promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 6º As atividades que possam ser adequadamente executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos serão realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho parcial ou integral.

§ 1º Enquadram-se nas disposições do caput, mas não se limitando a elas, atividades com os seguintes atributos:

  1. cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos;
  2. cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração; ou
  3. cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.

§  2º O teletrabalho não poderá:

  1. abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
  2. reduzir a capacidade de atendimento de setores que realizam atendimento ao público interno e externo.

§  3º A critério dos dirigentes das respectivas unidades de exercício e observadas as disposições constantes desta Portaria Normativa, o Programa de Gestão poderá prever a participação em regime de trabalho presencial.

 

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO

 

Art. 7º A implementação do Programa de Gestão é facultativa à UFSC e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, podendo o Programa ser revogado, não se constituindo direito nem obrigação do participante.

Art. 8º Em caso de perda de eficácia ou de revogação desta Portaria Normativa, os participantes submetidos ao Programa de Gestão serão notificados para, no prazo de 10 (dez) a 15 (quinze) dias úteis, retornar ao regime presencial de trabalho.

 

Seção I

Dos Planos de Gestão

 

Art. 9º Caberá a cada unidade o mapeamento das atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados, em consonância ao disposto nesta Portaria Normativa.

§ 1º As atividades no plano de gestão podem ser realizadas pelos participantes mediante adesão voluntária, na forma do plano de trabalho e com a autorização prevista no art. 12.

§ 2º A execução do regime em teletrabalho não pode provocar prejuízos ao atendimento ao público e à realização das atividades cotidianas do setor em que seja adotado, não sendo compatível com os casos em que seja autorizada a jornada flexibilizada de trabalho.

Art. 10. A implementação do plano de gestão observará as seguintes fases:

  1. elaboração do plano de gestão pela unidade;
  2. aprovação e encaminhamento pelo dirigente da unidade;
  3. validação dos requisitos legais e normativos pela área de gestão de pessoas; e
  4. autorização, pelo reitor, do plano de gestão da unidade requisitante.

§ 1º Considerando a vinculação das unidades administrativas do campus-sede, os planos de gestão por estas elaborados deverão ter a aprovação da respectiva secretaria, pró-reitoria ou do Gabinete da Reitoria.

§ 2º Os planos de gestão elaborados pelas unidades administrativas dos campi fora de sede deverão ter a aprovação da Direção do campus.

Art. 11. A implementação do plano de gestão pela unidade requisitante dependerá de ato autorizativo oficial do reitor.

CAPÍTULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO

 

Art. 12. A operacionalização do Programa de Gestão ocorrerá por meio de planos de gestão elaborados no âmbito das unidades.

 

Seção I

Da Elaboração dos Planos de Gestão

 

Art. 13. A unidade que tiver interesse em implementar o Programa de Gestão deverá elaborar um plano de gestão contendo, no mínimo:

  1. a tabela de atividades com as informações de que trata o § 1º;
  2. os regimes de execução passíveis de adoção no plano de gestão;
  3. as hipóteses de vedação à participação, quando houver, respeitando o art. 23;
  4. o percentual mínimo ou máximo de participantes em cada unidade;
  5. os resultados e benefícios esperados para a unidade; e
  6. o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante à unidade, que não deve ser inferior a 1 (um) dia útil, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.

§ 1º A tabela de atividades referida no inciso I do caput deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  1. atividade;
  2. faixa de complexidade da atividade;
  3. parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade;
  4. tempo de execução da atividade em regime presencial;
  5. tempo de execução da atividade em teletrabalho;
  6. ganho percentual de produtividade estabelecido; e
  7. entregas esperadas.

§ 2º A tabela de atividades de que trata o inciso I do caput deverá ser elaborada pela unidade, com apoio da área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais e da área de gestão de pessoas.

§ 3º Os critérios e os procedimentos necessários à elaboração da tabela de atividades serão definidos pela área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais e pela área de gestão de pessoas em ato normativo próprio.

§ 4º Na tabela de atividades de que trata o inciso I do caput é vedada a inclusão de atividades cujos resultados não possam ser efetivamente mensurados.

§ 5º A tabela de atividades a que se refere o inciso I do caput deverá ser registrada em sistema informatizado apropriado, nos termos do art. 30.

§ 6º A iniciativa de implantar o plano de gestão poderá ocorrer de ofício ou mediante provocação dos servidores lotados na unidade.

§ 7º O tempo de execução das atividades previsto na tabela de atividades deverá ser compatível com a jornada de trabalho regular dos participantes.

§ 8º Fica desobrigado o cumprimento do prazo previsto pelo inciso VI do caput em caso de emergências, calamidades e demais ocasiões que necessitem da presença imediata do servidor, não sendo possível sua substituição por um outro servidor.

 

Subseção I

Da Seleção dos Participantes

 

Art. 14. O dirigente da unidade divulgará os critérios técnicos necessários para adesão dos interessados ao plano de gestão da unidade, podendo conter, entre outras especificidades:

  1. total de vagas, se necessário ou quando couber;
  2. regimes de execução;
  3. vedações à participação;
  4. prazo de permanência no Programa de Gestão, quando aplicável;
  5. conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade; e
  6. infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação.

Art. 15. Quando houver limitação de vagas, o dirigente da unidade selecionará, entre os interessados, aqueles que participarão do plano de gestão, fundamentando sua decisão.

§ 1º A seleção pelo dirigente da unidade será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o cargo dos interessados.

§ 2º Sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, o dirigente da unidade observará, dentre outros, os seguintes critérios, na priorização dos participantes:

  1. com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  2. gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
  3. com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
  4. com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
  5. com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou
  6. com vínculo efetivo.

§ 3º Sempre que possível, o dirigente da unidade promoverá o revezamento entre os interessados em participar do plano de gestão.

§ 4º O plano de gestão, quando instituído na unidade, poderá ser alternativa aos servidores que atendam aos requisitos para remoção nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso III do caput do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, e para concessão da licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo e sem prejuízo para a Administração.

 

Subseção II

Do Plano de Trabalho

 

Art. 16. O candidato selecionado pelo dirigente da unidade para participar do plano de gestão deverá assinar o plano de trabalho, que conterá:

  1. data de início e término;
  2. as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes;
  3. o regime de execução em que participará do Programa de Gestão, indicando o cronograma em que cumprirá sua jornada em regime presencial, quando for o caso; e
  4. o termo de ciência e responsabilidade, conforme Anexo, a ser assinado pelos participantes do plano de gestão da unidade e pelos respectivos chefes imediatos, que deverá ser registrado em sistema informatizado apropriado, nos termos do art. 30.

§ 1º A chefia imediata poderá redefinir as atividades e metas, em acordo com o participante, por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária, que não tenha sido acordada anteriormente.

§ 2º As metas serão calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade e apresentadas na tabela de atividades conforme previsto no § 1º do art. 13.

§ 3º As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no Programa de Gestão.

 

Subseção III

Da Avaliação das Entregas do Plano de Trabalho

 

Art. 17. O plano de trabalho deverá prever a aferição das entregas realizadas, mediante análise fundamentada da chefia imediata, em até quarenta dias consecutivos, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.

§ 1º A aferição de que trata o caput deve ser registrada em um valor que varia de 0 (zero) a 10 (dez), em que 0 (zero) é a menor nota, e 10 (dez), a maior nota.

§ 2º Somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5 (cinco).

 

Seção II

Do Acompanhamento do Plano de Gestão

 

Art. 18. Decorridos seis meses da publicação do plano de gestão, o dirigente da unidade elaborará um relatório contendo:

  1. o grau de comprometimento dos participantes;
  2. a efetividade no alcance de metas e resultados;
  3. os benefícios e prejuízos para a unidade;
  4. as facilidades e dificuldades verificadas na implantação e utilização do sistema de que trata o art. 30; e
  5. a conveniência e a oportunidade na manutenção do plano de gestão, fundamentada em critérios técnicos e considerando o interesse da Administração.

§ 1º O relatório a que se refere o caput será submetido à manifestação técnica da área de gestão de pessoas e da área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais do órgão ou entidade.

§ 2º As manifestações técnicas de que trata o § 1º poderão indicar a necessidade de reformulação do plano de gestão para corrigir eventuais falhas ou disfunções identificadas.

§ 3º Na hipótese do § 2º, a reformulação do plano de gestão observará as considerações da área de gestão de pessoas e da área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais.

Art. 19. Ao término do prazo de seis meses, período considerado como ambientação, a área de gestão de pessoas deverá:

  1. revisar a parametrização do sistema de que trata o art. 30; e
  2. enviar os dados a que se refere o art. 31, revisando, se necessário, o mecanismo de coleta das informações requeridas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

§ 1º Se necessário, a área de gestão de pessoas deverá:

  1. propor eventuais ajustes nas normas internas; e
  2. propor a revisão do mapeamento da tabela de atividades de que tratam o art. 9º e o § 1º do art. 13.

§ 2º Não poderão ser divulgadas informações sigilosas ou pessoais, tampouco aquelas que tenham seu acesso restrito por determinação legal.

 

Subseção I

Do Monitoramento

 

Art. 20. Com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação do plano de gestão, os dirigentes das unidades participantes deverão elaborar relatório gerencial contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  1. de natureza quantitativa, para análise estatística dos resultados alcançados:
  1. total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal da unidade;
  2. variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;
  3. variação de produtividade, quando houver, em  valores  absolutos  e percentuais;
  4. variação do quadro de pessoal da unidade após adesão ao plano de gestão;
  5. variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e
  6. variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais;

II. de natureza qualitativa, para análise gerencial dos resultados alcançados:

  1. melhoria na qualidade dos serviços prestados;
  2. dificuldades enfrentadas;
  3. boas práticas implementadas; e
  4. sugestões de aperfeiçoamento desta Portaria Normativa, quando houver.

Art. 21. A área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais serão responsáveis pela unificação das informações encaminhadas pelas unidades.

Art. 22. O reitor da Universidade providenciará o encaminhamento do relatório de que trata o art. 21 ao órgão central do SIPEC, para fins de informações gerenciais, na forma do art. 31, anualmente, até 30 de novembro.

 

CAPÍTULO IV

DAS VEDAÇÕES E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO

 

Art. 23. O dirigente da unidade poderá, por razões técnicas devidamente fundamentadas, estabelecer hipóteses de vedação à participação no Programa de Gestão.

Art. 24. O dirigente da unidade deverá desligar o participante do plano de gestão da unidade:

  1. por solicitação do participante, independentemente do interesse da Administração, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis;
  2. no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
  3. pelo descumprimento das metas e obrigações previstas no plano de trabalho a que se refere o art. 16 e do termo de ciência e responsabilidade;
  4. pelo decurso de prazo de participação no plano de gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;
  5. em virtude de remoção, com alteração da unidade de exercício;
  6. em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo plano de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários;
  7. pela superveniência das hipóteses de vedação previstas no plano de gestão, quando houver; e
  8. pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 25 desta Portaria Normativa.

Art. 25. Nas hipóteses de que trata o art. 24, o participante continuará em regular exercício das atividades no plano de gestão até que seja notificado do ato de desligamento, suspensão ou revogação da norma de procedimentos gerais e/ou do plano de gestão da unidade.

§ 1º A notificação de que trata o caput definirá prazo, que não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis, para que o participante do plano de gestão volte a se submeter ao controle de frequência.

§ 2º No caso de o desligamento não ter ocorrido por solicitação do participante, caberá pedido de reconsideração à direção da unidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de ciência do participante.

§ 3º A direção da unidade terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para emitir parecer fundamentado, acatando ou rejeitando o pedido.

§ 4º Da decisão da direção da unidade referente ao pedido de reconsideração caberá recurso ao(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, que deverá analisar o recurso no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento e proferir decisão final acerca do deferimento ou indeferimento do recurso, dando ciência ao participante.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Seção I

Das Atribuições e Responsabilidades do Participante

 

Art. 26. Constituem atribuições e responsabilidades do participante de Programa de Gestão:

  1. assinar termo de ciência e responsabilidade;
  2. cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
  3. atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima prevista no art. 13, inciso VII, e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
  4. manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
  5. desenvolver suas atividades, dando ciência à sua chefia imediata da alteração de residência para localidade distinta da respectiva unidade de exercício.;
  6. consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet, os sistemas de gestão administrativa e demais sistemas que se fizerem necessários para o desempenho de suas atividades;
  7. permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com as chefias, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade;
  8. manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
  9. comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
  10. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e
  11. retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade.

Art. 27. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

 

Seção II

Das Atribuições e Responsabilidades da Unidade e de seus Dirigentes

 

Art. 28. Compete ao dirigente da unidade:

  1. dar ampla divulgação das regras para participação no plano de gestão, nos termos do art. 13;
  2. divulgar nominalmente os participantes do plano de gestão de sua unidade, mantendo a relação atualizada e disponível no sítio eletrônico da respectiva unidade;
  3. controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para sua unidade;
  4. analisar os resultados do plano de gestão em sua unidade;
  5. supervisionar a aplicação e a disseminação do processo de acompanhamento de metas e resultados;
  6. colaborar com a área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais para melhor execução do plano de gestão;
  7. sugerir ao reitor, com base nos relatórios, a suspensão, alteração ou revogação do plano de gestão de sua unidade; e
  8. manter contato permanente com a área de gestão de pessoas e a área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais, a fim de assegurar o regular cumprimento das regras do Programa de Gestão.

Art. 29. Compete ao chefe imediato:

  1. acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do plano de gestão;
  2. manter contato permanente com os participantes do plano de gestão para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
  3. aferir o cumprimento das metas estabelecidas, bem como avaliar a qualidade das entregas;
  4. dar ciência ao dirigente da unidade sobre a evolução do plano de gestão, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação dos relatórios;
  5. registrar a evolução das atividades do plano de gestão nos relatórios periodicamente; e
  6. permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com os participantes, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade de lotação.

 

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA INFORMATIZADO PARA O PROGRAMA DE GESTÃO

 

Art. 30. A UFSC utilizará sistema informatizado adequado, próprio ou disponibilizado pelo órgão central do SIPEC, como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados.

§ 1º O sistema de que trata o caput deverá permitir:

  1. a inclusão da tabela de atividades conforme o art. 13, § 1º;
  2. a inclusão do plano de trabalho conforme definido no art. 16;
  3. o acompanhamento do cumprimento de metas;
  4. o registro das alterações no plano de trabalho previstas no § 1º do art. 16;
  5. a avaliação qualitativa das entregas; e
  6. a designação dos executores e avaliadores das entregas acordadas.

Art. 31. A Universidade, por meio da área de gestão de pessoas, disponibilizará Interface de Programação de Aplicativos para o órgão central do SIPEC com o objetivo de fornecer informações atualizadas no mínimo semanalmente, registradas no sistema informatizado de que trata o art. 30, bem como os relatórios de que trata o art. 18.

§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser divulgadas pelos órgãos em sítio eletrônico com, pelo menos, mas não se restringindo, as seguintes informações:

  1. plano de trabalho;
  2. relação dos participantes do Programa de Gestão, discriminados por unidade;
  3. entregas acordadas; e
  4. acompanhamento das entregas de cada unidade.

§ 2º Apenas serão divulgadas informações não sigilosas, com base nas regras de transparência de informações e dados previstas em legislação.

§ 3º O órgão central do SIPEC emitirá documento com as especificações detalhadas dos dados a serem enviados e da interface de programação de aplicativos previstos no caput.

 

CAPÍTULO VII

DAS INDENIZAÇÕES E VANTAGENS

 

Art. 32. Fica vedada a autorização da prestação de serviços extraordinários pelos participantes do Programa de Gestão.

Parágrafo único. O cumprimento, pelo participante, de metas superiores às previamente estabelecidas não configura a realização de serviços extraordinários.

Art. 33. Fica vedada aos participantes do Programa de Gestão a adesão ao banco de horas de que trata a Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.

Parágrafo único. Verificada a existência de banco de horas realizado em conformidade com a Instrução Normativa nº 2, de 2018, o candidato deverá usufruir as horas computadas como excedentes ou compensá-las como débito antes do início da participação no Programa de Gestão.

Art. 34. O participante do Programa de Gestão que se afastar da sede do órgão em caráter eventual ou transitório, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

§ 1º Para fins do caput será utilizado como ponto de referência:

  1. a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
  2. caso implique menor despesa para a Administração Pública Federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício.

§ 2º O participante do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício.

Art. 35. O participante do Programa de Gestão somente fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.

Art. 36. Não será concedido o auxílio-moradia ao participante em teletrabalho quando em regime de execução integral.

Art. 37. Fica vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do Programa de Gestão em regime de teletrabalho.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.

§ 2º A autorização de que trata o § 1º somente poderá ser deferida mediante justificativa quanto à necessidade da medida, considerando-se a natureza da atividade exercida.

Art. 38. Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os participantes do Programa de Gestão em regime de teletrabalho.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 39. Os casos específicos não tratados nesta Portaria Normativa deverão ser avaliados pelo(a) pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 40. Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

 

Termo de Ciência e Responsabilidade do Plano de Gestão – Portaria Normativa nº 448/2022/GR
Nome do Participante
Matrícula SIAPE
E-mail Institucional
Celular
Unidade
Regime de Execução
O participante do Plano de Gestão acima qualificado declara que:

1) Atende às condições para participação do Plano de Gestão;

2) Está ciente das responsabilidades constantes nos art. 25 e 26 da Portaria Normativa nº 448/2022/GR;

3) Compromete-se a atender à convocação da Administração, nos termos do inciso VII do art. 12 da Portaria Normativa nº 448/2022/GR;

4) Mantém a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, conforme o art. 26 da Portaria Normativa nº 448/2022/GR;

5) Está ciente de que sua participação no Plano de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III, das Vedações e Desligamento do Programa de Gestão, previsto na Portaria Normativa nº 448/2022/GR;

6) Está ciente da vedação de pagamento das vantagens nos termos do Capítulo VI, das Indenizações e Vantagens; e

7) Está ciente da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas.

 

Data:

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) Participante                                                                                         Assinatura do Chefe Imediato

Observação: Este Termo de Ciência e Responsabilidade é obrigatório, conforme a Instrução Normativa nº 65/2020, e deverá ser inserido no sistema próprio.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 27 de junho de 2022

Nº 992/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Tradução – ST/SINTER.

Art. 2º Criar a Seção de Apoio Internacional da Coordenadoria de Programas Internacionais da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 3º Utilizar, na seção criada conforme o art. 2º, a função gratificada código FG-5 da seção extinta segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 34694/2022)

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA

O CHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATERMÁTICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 430/2022/GR, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

Portaria de 13 de junho de 2022

Nº 01/FQM/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: MAURICIO GIRARDI (1543564) presidente, AGENOR HENTZ DA SILVA JR. (SIAPE 1822056), titular, LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO (3091588), titular, BERNARDO WALMOTT BORGES (1780642), suplente, para compor a Comissão de Revisão do Regimento da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), sem carga horária definida.

Art. 2º – O prazo para encerramento dos trabalhos: 90 (noventa) dias corridos, a partir da data de emissão da portaria.

Portarias de 20 de junho de 2022

Nº 02/FQM/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON (2367529), presidente, REGINA VASCONCELLOS ANTONIO (1159779), titular e LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO (3091588), titular, para compor a Banca de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), sem carga horária definida, até encerrar a demanda.

Nº 03/FQM/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO (3091588), coordenador de pesquisa da FQM como presidente, MAURÍCIO GIRARDI (1543564), coordenador de ensino da FQM como membro, MARCELO ZANNIN DA ROSA (2223190), coordenador de extensão da FQM como membro e AGENOR HENTZ DA SILVA JR. (1822056) subchefe da FQM, como suplente) para compor a Comissão de Atualização do Plano Departamental de Capacitação Docente (PDCD) da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), sem carga horária definida.

Art. 2º – O prazo para encerramento dos trabalhos: 90 (noventa) dias corridos, a partir da data de emissão da portaria.

COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

A CHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1288/2020/GR, de 13 de setembro de 2020, RESOLVE:

Portaria de 19 de abril de 2022

Nº 01/CIT/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados, processo seletivo simplificado 23080.014031/2022-14, de acordo com o edital Nº 058/2022/DDP de 08 de abril de 2022.

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Marisa Oliveira Costa 048.545.841-14
Lizeth Andrea Castellanos Beltran 868.753.880-49
Rangel Machado Simon 075.995.909-94
Marta Adriana Machado da Silva 675.347.670-91
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Joysse Aline da Silveira Santos Formação não atende aos pré-requisitos

Nº 02/CIT/CTS/ARA/2022 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores CRISTIAN CECHINEL (1548595), ELIANE POZZEBON (1680881), ALISON ROBERTO PANISSON (1111564), para sob a presidência do primeiro, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados, processo seletivo simplificado 23080.014031/2022-14, de acordo com o edital Nº 058/2022/DDP de 08 de abril de 2022.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

A SUBCHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1527/2021/GR, de 28 de setembro de 2021, RESOLVE:

Portaria de 20 de outubro de 2021

Nº 14/DCS/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.043878/2021-25, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 82/2021/DDP, de 13 de outubro de 2021:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Sarah Bernadette de Carvalho Alcantara Documentação

Portaria de 21 de outubro de 2021

 

Nº 15/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Revogar a portaria nº 12/DCS/CTS/ARA/2021, de 04 de outubro de 2021, já atendida pela portaria de nº 135/2021/CTS/ARA, de 06 de outubro de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

A CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 988/2021/GR, de 15 de junho de 2021, RESOLVE:

Portaria de 8 de novembro de 2021

Nº 16/DCS/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.043878/2021-25, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 85/2021/DDP, de 28 de outubro de 2021:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Fernanda Viana Campos 084.664.647-19
José Fernando Sens Junior 058.975.639-77
Mariáh Bianchin Gonçalves 011.922.070-92
Sarah Bernadette de Carvalho Alcantara 451.344.640-49
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve candidatos com inscrições indeferidas

*lista em ordem alfabética

 

Portaria de 9 de novembro de 2021

 

Nº 17/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores IANE MARIA TEIXEIRA DAGOSTIN (titular), FÁBIO ALMEIDA MORAIS (titular), VANESSA DAMIN (titular), MELISSA NEGRO DELLACQUA (suplente) e a técnica de laboratório GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO (secretária), para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.046258/2021-48, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 84/2021/DDP, de 28 de outubro de 2021.

Portarias de 25 de novembro de 2021

Nº 18/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores Ione Jayce Ceola Schneider (2258186), titular, Rafael Inácio Barbosa (2049814), titular, Rafaela Silva Moreira (1723829), titular, para sob a presidência da primeira, compor Comissão para elaboração de critérios para indicação de membros para o Colegiado Pleno do curso de Fisioterapia, do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º – Esta comissão foi aprovada por unanimidade na 23ª Reunião Ordinária da câmara do DCS.

Nº 19/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores Rafael Inácio Barbosa (2049814), titular, Rafael Cypriano Dutra (1924613), titular, Aderbal Silva Aguiar Junior (1017757), titular, Alexandre Marcio Marcolino (1863921), titular, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora que indicará dois membros, um titular e um suplente, para a representação do DCS na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).

Art. 2º – Esta comissão foi aprovada por unanimidade na 23ª Reunião Ordinária da câmara do DCS.

Portaria de 30 de novembro de 2021

Nº 20/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1ª DESIGNAR os professores: FÁBIO ALMEIDA MORAIS (1562429), titular, JOSETE MAZON (3058258), titular, IANE FRANCESCHET DE SOUSA (3322385), titular, JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN (3039708), suplente, MAÍRA COLA (1128912), suplente, sob a presidência do primeiro, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório da professora LUCIANA SANTOS PIMENTEL.

Portaria de 13 de dezembro de 2021

 

Nº 21/DCS/CTS/ARA/2021 – Artigo 1º – PRORROGAR as inscrições do processo seletivo à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.051532/2021-09, devido a não existência de candidatos inscritos, por igual período, de acordo com o Edital nº 092/2021/DDP, de 03 de dezembro de 2021.

Artigo 2º – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciências Biológicas/ Morfologia / Embriologia/ Histologia, processo seletivo simplificado 23080.051411/2021-59, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 092/2021/DDP, de 03 de dezembro de 2021:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
01 Francine Bittencourt Potrich 048382219-16
02 Stephanie Carvalho Borges 019395941-03
03 Cibele Canal Castro 718119580-87
04 Germano Henrique Costa Barrilli 356955518-62
05 Stephanie von Stein Cubas Warnavin 065094739-84
06 Bibiane Armiliato de Godoy 012493940-66
07 Jaqueline Isoppo da Cunha 088085329-84
08 Caroline Santos 008598329-29
09 Cristina Silva Sant’Anna 046240309-23
10 Karen Andrinéia de Oliveira 051525799-01
11 Andressa Manfredini Soliz Encinas 898860979-49
12 Jurandir Tomaz de Miranda 049285079-83
13 Rodrigo Costa Zeferino 041487239-89
14 Moara Rodrigues Mingori 054120509-99
15 Suellen Cristina Roussenq 084130349-57
16 Luiza Domingues Hirsch 020717260-90
17 Mario da Silva Garrote Filho 931295481-49
18 Luis Paulo Silveira Alves 049435989-78
19 Giulia dos Santos Pedroso Fidelis 071363209-76
20 Ana Paula Pesarico 023850260-07
21 Jessica Tauany Andrade 064618586-10
22 Gláucia de Melo Reis 104182207-35
23 Madson Silveira de Melo 034444971-80
24 Taline Canto Tristão 051486329-33
25 Stefani Valéria Fischer 063383629-03
26 Fernanda Novi Cortegoso Lopes 07234067906
27 Adriani Paganini Damiani 07262188984
28 Camila de Aguiar Melo 018291510-70
29 Arethusa Lobo Pimentel 047532099-97
*ordem conforme recebimento das inscrições
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
01 Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
01 Não houve inscrições indeferidas

Portaria de 14 de dezembro de 2021

Nº 22/DCS/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os professores ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO (1863921) (titular), PÉTTALA RIGON (1200411) (titular), ALINE CAVALHEIRO TAMBORINDEGUY (UDESC) (titular), HELOYSE ULIAM KURIKI (2050434) (suplente) e a técnica de laboratório GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO (secretária), para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciências Biológicas/ Morfologia / Embriologia/ Histologia, processo seletivo simplificado 23080.051411/2021-59, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 092/2021/DDP, de 03 de dezembro de 2021.

Portaria de 20 de dezembro de 2021

 

Nº 23/DCS/CTS/ARA/2021 – Artigo 1º – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Medicina, processo seletivo simplificado 23080.051532/2021- 09, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 092/2021/DDP, de 03 de dezembro de 2021:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
01 Não houve candidatos inscritos
*ordem conforme recebimento das inscrições
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
01 Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
01 Não houve inscrições indeferidas

A CHEFE INTERINA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais considerando o § 6º do art. 9º da Resolução Normativa n 02/2018/CTS/ARA, de 18 de março de 2019, RESOLVE:

Portaria de 28 de março de 2022

Nº 01/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – PRORROGAR as inscrições do processo seletivo à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Cardiologia / Clínica Médica, processo seletivo simplificado 23080.009319/2022-77, devido a não existência de candidatos inscritos, por igual período, de acordo com o edital Nº 035/2022/DDP de 18 de março de 2022.

Artigo 2. HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiovascular/Fisioterapia Respiratória/ Tecnologia de Próteses, processo seletivo simplificado 23080.011272/2022-10, de acordo com o edital Nº 035/2022/DDP de 18 de março de 2022.

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Natália Oiring De Castro Cezar 377.508.268-90
Joaquim Henrique Lorenzetti Branco 088.019.749-81
Sanmy Rocha Nóbrega 090.644.584-13
Daniele Oliveira dos Santos 347.516.138-98
Thaís Marina Pires de Campos Biazon 369.163.208-42
Larissa Perossi Nascimento 377.380.778-32
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve inscrições indeferidas

O CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 430/2022/GR, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

Portaria de 4 de abril de 2022

Nº 04/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – HOMOLOGAR as inscrições do processo seletivo à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Cardiologia / Clínica Médica, processo seletivo simplificado 23080.009319/2022-77, de acordo com o edital Nº 035/2022/DDP de 18 de março de 2022.

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve inscrições indeferidas

Portaria de 19 de abril de 2022

Nº 05/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – HOMOLOGAR as inscrições do processo seletivo à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Bioquímica/ Imunologia/ Histologia/ Parasitologia, processo seletivo simplificado 23080.016316/2022-90, de acordo com o edital Nº 058/2022/DDP de 18 de março de 2022.

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Helena Mendes Abelaira 063.227.509-09
Marli Roehsig 042.049.789-75
Nathalia Coral Galvani 101.849.639-40
Danielle Brangioni Pereira 053.082.436-11
Miriam da Conceição Martins 494.922.179-53
Fabiano Rodrigues Fernandes 022.111.119-04
Mírian Ívens Fagundes 082.129.339-70
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve inscrições indeferidas

Portaria de 20 de abril de 2022

 

Nº 06/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores JOSETE MAZON (3058258), titular, MELISSA NEGRO DELLACQUA (1804661), titular, ROBERTA DE PAULA MARTINS (3058266), titular, PETTALA RIGON (1200411), suplente, e a técnica de laboratório GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO (secretária), para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Bioquímica/Imunologia/Histologia/Parasitologia, processo seletivo simplificado 23080.016316/2022-90, de acordo com o edital Nº 058/2022/DDP de 18 de março de 2022.

Portaria de 13 de maio de 2022

Nº 07/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: ROBERTA DE PAULA MARTINS (3058266), presidente, JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN (3039708), titular, CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN (3046074), titular, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), suplente, MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL (2401460), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

Portarias de 16 de maio de 2022

Nº 08/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: JOSETE MAZON (3058258), presidente, ROBERTA DE PAULA MARTINS (3058266), titular, IANE FRANCESCHET DE SOUSA (3322385), titular, RITELE HERNANDEZ DA SILVA (1761487), suplente, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente SIMONE FARÍAS ANTÚNEZ REIS;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

Nº 09/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: JOÃO MATHEUS ACOSTA DALLMANN (3039708), presidente, JOSETE MAZON (3058258), titular, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JÚNIOR (3091400), titular, IANE FRANCESCHET DE SOUSA (3322385), suplente, FLÁVIA CORRÊA GUERRA (1754907), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente LUCIANO KURTZ JORNADA;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

Nº 10/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN (3046074), presidente, JOSETE MAZON (3058258), titular, FLÁVIA CORRÊA GUERRA (1754907), titular, ROBERTA DE PAULA MARTINS (3058266), suplente, ARTHUR TAVARES CORRÊA DIAS (3046053), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente RODRIGO SALMORIA ARRUDA;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

Nº 11/DCS/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Designar os professores: MARUI WEBER CORSEUIL GIEHL (2401460), presidente, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR (3091400), titular, RITELE HERNANDEZ DA SILVA (1761487), titular, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI (3058262), suplente, IANE FRANCESCHET DE SOUSA (3322385), suplente, para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do docente TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO;

Art. 2º – Em caso de vacância de qualquer um dos membros titulares, incluindo o presidente, a banca de avaliação deverá se reunir e definir as novas funções de cada membro. O presidente será o responsável por informar, no SPA, a composição da banca;

Art. 3º – Caso a vacância seja do presidente da comissão o antigo presidente deverá encaminhar o processo via SPA para o novo o fluxo do trâmite permanecerá inalterado.

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 431/2022/GR, de 28 de março de 2022, RESOLVE:

Portaria de 27 de maio de 2022

Nº 12/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – HOMOLOGAR as inscrições do processo seletivo à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional, processo seletivo simplificado 23080.023728/2022-86, de acordo com o edital Nº 079/2022/DDP de 20 de maio de 2022.

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Ana Cristina de Bem Alves 093.218.149-06
Ana Maria Martins dos Santos 019.067.240-40
Cíntia Vieira Del Môro 080.034.739-00
Clarissa Niero Moraes 044.717.979-99
Eliane Regina Mendoza Arbieto 059.465.679-69
 Franciele da Silva Pereira 093.776.049-82
Henrique Copetti Müller 010.515.000-28
 Joaquim Henrique Lorenzetti Branco 088.019.749-81
Luize Souto Ceolin 103.660.269-92
 Michelle Gonçalves de Souza Tavares 004.399.449-02
Milton Ricardo de Medeiros Fernandes 912.163.200-63
Robson Pacheco 031.508.599-13
Tauana Prestes Schmidt  033.992.320-20
Vanessa Pereira Corrêa 093.630.129-56
 Vitor Kinoshita Souza 390.765.158-83
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME CPF
Não houve inscrições indeferidas

Portaria de 30 de maio de 2022

Nº 13/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores DAIANA CRISTINE BUNDCHEN (2125193), titular, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA (1318125), titular, ANGELICA CRISTIANE OVANDO (2297967), titular, NÚBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR (2052737), suplente, e a técnica de laboratório GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO (secretária), para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional, processo seletivo simplificado 23080.023728/2022-86, de acordo com o edital Nº 079/2022/DDP de 20 de maio de 2022.

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 601/2020/GR, de 26 de março de 2020. RESOLVE:

Portaria de 17 de novembro de 2021

Nº 5/DEC/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR os professores Priscila Cardoso Calegari, SIAPE nº 2058615, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, sob a presidência da primeira, para constituírem a comissão de elaboração do plano de capacitação docente do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 13 de novembro de 2021 a 12 de novembro de 2022.

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE

O CHEFE DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1307/2020/GR, de 12 de outubro de 2020, RESOLVE:

Portaria de 9 de maio de 2022

Nº 01/EES/CTS/ARA/2022 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Engenharias/ Engenharia de Energia/ Engenharia Elétrica/ Engenharia Ambiental, processo seletivo simplificado 23080.018066/2022-22, sob responsabilidade do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 67/2022/DDP, de 29 de abril de 2022:

INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – LISTA GERAL
NOME CPF
Aline Rodrigues 098.055.899-94
Ana Paula de Almeida 090.165.529-52
Bruna Porto 077.027.949-09
Camila Rodrigues Marinho 062.287.146-35
Caroline Rodrigues 342.956.138-86
Débora Koller 017.062.590-77
Diego Andrés Rueda Ordóñez 234.936.048-23
Fernanda Cantoni 007.026.440-64
Fernando Reus da Rosa 056.563.809-20
Fernando Rodrigues 025.792.939-20
Fernando Schuck de Oliveira 764.373.960-91
Graciela Marini Heidrich 030.956.670-35
Isnael Ubaque Diaz 012.422.939-57
Julia da Silveira Salla 020.809.770-83
Lucas camara noleto 040.025.891-96
Maria Cristina Guth 497.602.110-68
Maria Luísa Tonetto 087.254.919-46
Michele Pereira da Silva 064.893.339-37
Patrícia Inês Schwantz 026.276.490-35
Randhy Marcio Azevedo dos Santos 073.285.869-07
Tainara Volan 034.748.270-81
Thayane Lodete Bilésimo 087.920.529-67
Thiago Peixoto de Araujo 835.406.010-15
INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
NOME CPF
Não houve candidatos inscritos
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
NOME MOTIVO
Não houve

Portaria de 10 de maio de 2022

 

Nº 02/EES/CTS/ARA/2022 – Artigo. 1º – DESIGNAR os professores ELISE SOMMER WATZKO (2047541), titular, CLÁUDIA WEBER CORSEUIL (1811909), titular, LUCIANO LOPES PFITSCHER (1775764), titular, THIAGO DUTRA (2367434), suplente, e FERNANDO HENRIQUE MILANESE (1606552), suplente, para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Engenharias/ Engenharia de Energia/ Engenharia Elétrica/ Engenharia Ambiental, processo seletivo simplificado 23080.018066/2022- 22, sob responsabilidade do Departamento de Energia e Sustentabilidade, do Centro de Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 67/2022/DDP, de 29 de abril de 2022.

Boletim Nº 76 – 28/06/2022

28/06/2022 17:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 76/2022

Data da publicação: 28 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_76_28.06.2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 977 a 984, 988 a 990, 993 a 995/2022/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS Nº 128, 129/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIA Nº 6/PPGEAN/CCR/2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 32 a 36/DGP/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 8/2022/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 10/2022/MEN/CED

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 977/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Julho de 2022, TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, do exercício da função de Coordenador Promoção e Vigilância à Saúde – CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1590/2017/GR, de 07 de julho de 2017.

(Ref. Sol. 33483/2022)

 

Nº 978/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, para exercer a função de Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 29295/2022)

 

Nº 979/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Junho de 2022, Fernanda Geremias Leal, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891240, para exercer a função de Coordenadora de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.033515/2022-62)

 

Nº 980/2022/GR – Dispensar, a partir de 15 de Junho de 2022, Yara Costa Netto Muniz, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3467063, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento – CPGBCD/CCB, para a qual foi designada pela Portaria nº 1477/2021/GR, de 20 de Setembro de 2021, por motivo de licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 33202/2022)

 

Nº 981/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 5 de julho de 2022, os servidores AUREO MAFRA DE MORAES e LEONARDO FRANCISCO SCHWEINDEN para integrarem, em caráter pro tempore, a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até que sejam realizadas eleições para compor a referida Comissão, em substituição aos servidores Ubirajara Franco Moreno e Fábio Zazyki Galetto, designados, respectivamente, pelas Portarias nº 1358/2020/GR, de 19 de outubro de 2020, e nº 901/2020/GR, de 30 de junho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 33570/2022)

 

Nº 982/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de junho de 2022, EVELYN WINTER DA SILVA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1133789, na condição de titular, e ALEXANDRE SIMINSKI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1972664, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Rurais do campus de Curitibanos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 5 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 034312/2022)

 

Nº 983/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de junho de 2022, Leonardo Hoinaski e Telles Brunelli Lazzarin, respectivamente, da condição de representante titular e de representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foram designados por meio da Portaria nº 1071/2021/GR, de 13 de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 948/2022/GR, de 21 de junho de 2022)

 

Nº 984/2022/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço Financeiro – SF/DSI/CCB e o Serviço de Expediente – SE/DSI/CCB.

Art. 2º Criar o Serviço de Execução Financeira e o Serviço de Execução de Compras, ambos vinculados à Coordenadoria Financeira do Centro de Ciências Biológicas – CF/CCB.

Art. 3º Utilizar, nos serviços criados no art. 2º, as funções gratificadas código FG4 dos serviços extintos no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 33088/2022)

 

Portarias de 27 de junho de 2022

 

Nº 988/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Manutenção do Centro de Desportos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 33206/2022)

 

Nº 989/2022/GR – Reverter, a partir de 6 de julho de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora MARA LETICIA RADIN, administradora, SIAPE nº 3136827, lotada na Pró-Reitoria de Extensão – PROEX.

(Ref. Sol. nº 23080.033929/2022-91)

 

Nº 990/2022/GR – Atribuir ao servidor AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, administrador de edifícios, SIAPE nº 2211339, lotado no Centro de Ciências da Educação – CED, a partir de 1º de julho de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.030424/2022-75)

 

Nº 993/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para substituir a Chefe da Seção de Tradução – ST/SINTER, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/05/2022 a 05/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE nº 2268490, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 31378/2022)

 

Nº 994/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, para substituir a Chefe da Seção de Tradução – ST/SINTER, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 15/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE nº 2268490, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31378/2022)

 

Nº 995/2022/GR – Designar GUILHERME CARLOS DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179249, para substituir a Coordenadora de Programas Internacionais – CPI/S, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Giovana dos Santos Redel, SIAPE nº 1790652, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34673/2022)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 128/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 23 de junho de 2022 –  Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2022, o servidor Marco Aurélio dos Santos, Matrícula UFSC nº 125878, Matrícula SIAPE nº 1356693, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.007326/2022-23).

 

Nº 129/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 23 de junho de 2022 – Considerando que o laudo da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas foi incluído no sistema SIASS em 04 de março de 2022; RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de junho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Marco Aurélio dos Santos, auxiliar de enfermagem , SIAPE nº 1356693, lotada na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.007326/2022-23).

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 6/PPGEAN/CCR/2022 – DESIGNAR os professores Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Enrico Mendes Saggioro – FIOCRUZ (Membro Suplente) e Drª. Leticia Scopel Camargo Carniel – BASF SA (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Cibele Alice de Costa, intitulada “Monitoramento da eficiência de biobeds com solo e com biomistura para o descarte do inseticida organofosforado Suprathion 400 EC (Metidationa).”, a ser realizada em 20/07/2022, às 13h30min, no(a) https://meet.google.com/zug-hird-nrf (sessão remota).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 32/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE Nº 1157593, CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE Nº 1160129 e VILSON JOAQUIM SANTANA, SIAPE nº 1169663, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de bens móveis inservíveis.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.030753/2022-16)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 33/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033115/2022-57)

 

Nº 34/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, CLÁUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554 e ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033102/2022-88)

 

Nº 35/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, JAMES SCHIPMANN EGER, SIAPE nº 1025204 e ANTÔNIO OTAVIANO DOURADO, SIAPE nº 1017972 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033077/2022-32)

 

Nº 36/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MÁRIO AUGUSTO NISHIYAMA, SIAPE nº 1950641, MARCO ANTÔNIO DE LORENZO, SIAPE nº 2328847 e EMERSON VALÉRIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033954/2022-75)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 8/2022/PROPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Designa comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil.

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o disposto no Ofício Nº 011/2022/PGETEX/UFSC, de 21/06/2022, RESOLVE:

Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa de PósGraduação em Engenharia Têxtil (PGETEX).

  1. ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ (presidente) – Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação;
  2. CINTIA MARANGONI – Centro Tecnológico;
  3. JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE – Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação;
  4. RITA DE CASSIA SIQUEIRA CURTO VALLE – Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º – Atribuir aos membros da comissão carga horária de uma hora semanal, por um período de um ano, a contar de 1º de junho de 2022.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de junho de 2022

 

Nº 10/2022/MEN/CED – Art. 1º – DESIGNAR a comissão formada pelas Professoras LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN e ILANA LATERMAN e pelo professor JULIANO CAMILLO para, sob a presidência da primeira, analisar e emitir parecer sobre o(s) pedido(s) de remoção homologados para o Departamento de Metodologia de Ensino referentes ao Edital de Remoção nº 086/2022/DDP.

Art. 2º – ATRIBUIR 2 horas para essa atividade pelo período de 28 de junho a 04 de julho de 2022.

Boletim Nº 75 – 27/06/2022

27/06/2022 17:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 75/2022

Data da publicação: 27 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_75_27.06.2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES Nº 019 a 023/2022/CGRAD

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 109/2022/CGRAD

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 954, 957, 959, 966, 967, 974 a 976/2022GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 174 a 186/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 391 a 420/DAP/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 663 a 729, 731 a 734/2022/DDP

EDITAIS Nº 083, 085 a 090/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 150 a 154/2022/PROGRAD

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 58, 59/2022/CFH

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 22 de junho de 2022

 

Nº 019/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 087/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.053755/2021-01)

 

Nº 020/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a proposta de criação do curso de História – Bacharelado, com atributo de ingresso – Área Básica de Ingresso – ABI, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do Campus sede da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º. O curso será na modalidade presencial, grau Bacharelado, com duração mínima de 8 e máxima de 15 semestres, com oferta de 90 vagas por ano, em ABI, sendo 45 no primeiro semestre, turno matutino e 45 no segundo semestre, turno noturno.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 088/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.048029/2020-87)

 

Nº 21/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 090/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034593/2021-01)

 

Nº 022/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Matemática Licenciatura, modalidade presencial, grau Licenciatura, com duração mínima de 8 e máxima de 14 semestres, com oferta de 100 vagas por ano, sendo 50 no primeiro semestre, turno matutino e 50 vagas no segundo semestre, turno noturno.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 086/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034073/2021-91)

 

Nº 023/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a proposta de criação do curso de História – Licenciatura, com atributo de ingresso – Área Básica de Ingresso – ABI, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) do Campus sede da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º. O curso será na modalidade presencial, grau Licenciatura, com duração mínima de 10 e máxima de 16 semestres, com oferta de 90 vagas por ano, em ABI, sendo 45 no primeiro semestre, turno matutino e 45 no segundo semestre, turno noturno.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 089/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.047991/2020-07)

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 109/2022/CGRAD, DE 22 DE JUNHO DE 2022

                                                               

Dispõe sobre a realização do Concurso Vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à seleção de alunos para os cursos de graduação presencial a serem oferecidos no ano letivo de 2023.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 085/2022/CGRAD, acostado à Solicitação Digital nº 027686/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017; e com a Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução normativa dispõe sobre o preenchimento de 70% (setenta por cento) das vagas a serem oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em cada opção de curso por meio do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023.

§ 1º Serão objeto de resoluções específicas:

I – 30% (trinta por cento) das vagas a serem ofertadas em cada opção de curso por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU);

II – as vagas suplementares para negros, indígenas e quilombolas;

III – as vagas remanescentes para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário;

IV – as vagas do curso de graduação em Letras/Libras (licenciatura e bacharelado) presencial; Flori

V – as vagas do curso de graduação em Educação do Campo.

§ 2º Para os cursos em que o percentual de 70% (setenta por cento) das vagas resulte em número fracionário, o número de vagas oferecidas será arredondado para o número inteiro subsequente.

Art. 2º Esta resolução normativa estabelece critérios para:

I – selecionar alunos para ingresso nos cursos de graduação da UFSC para o ano letivo de 2023;

II – avaliar a aptidão e as habilidades de alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em curso de nível superior;

III – verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e

IV – interagir com o Ensino Médio.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos a que se referem os incisos I a IV, as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar cada candidato em relação aos seguintes aspectos:

I – capacidade de expressar-se com clareza;

II – capacidade de organizar suas ideias;

III – capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – capacidade de elaborar hipóteses;

VI – capacidade de avaliação;

VII – integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.

Art. 3º Poderão participar do concurso candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente ou que venham a concluí-lo até a data de matrícula da UFSC.

§ 1º Informações sobre a data de matrícula e as exigências para efetivá-la serão disponibilizadas no edital de abertura do concurso.

§ 2º É facultada a participação no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 a candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, os quais serão categorizados como “candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação.

Art. 4º O Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do concurso e definição dos procedimentos relativos à realização do concurso;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o concurso, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – elaboração das provas;

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico dos campi da UFSC necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação de espaço físico fora dos campi da UFSC para aplicação das provas, quando necessário;

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – aplicação das provas;

XI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

XII – avaliação das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

XIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

XIV – disponibilização aos candidatos de vista aos cartões-respostas das provas objetivas, da redação e das respostas das questões discursivas;

XV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento dos cartões-respostas das provas objetivas ou contra a avaliação da redação ou das respostas das questões discursivas, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

XVI – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 5º As provas serão realizadas nas seguintes cidades do estado de Santa Catarina:

I – Florianópolis e municípios da Grande Florianópolis;

II – Araranguá;

III – Balneário Camboriú;

IV – Blumenau;

V – Brusque;

VI – Caçador;

VII – Canoinhas;

VIII – Capivari de Baixo;

IX – Chapecó;

X – Concórdia;

XI – Criciúma;

XII – Curitibanos;

XIII – Garopaba;

XIV – Gaspar;

XV – Itajaí;

XVI – Jaraguá do Sul;

XVII – Joaçaba;

XVIII – Joinville;

XIX – Lages;

XX – Rio do Sul;

XXI – São Carlos;

XXII – São Lourenço do Oeste;

XXIII – São Miguel do Oeste;

XXIV – Tubarão;

XXV – Urupema; e

XXVI – Xanxerê.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, totais e por categoria, a serem oferecidas no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 estará disponível em edital específico a ser publicado até 90 dias antes da aplicação das provas.

Parágrafo único. A quantidade de vagas para os cursos da UFSC, em cada categoria de cada curso/turno, foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, disposta na Resolução nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017, de 27 de junho de 2017, em concordância com a Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017, de 5 de maio de 2017.

Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da UFSC a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do concurso vestibular normatizado por esta resolução normativa, destina-se a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, e que sejam autodeclarados pretos, pardos, indígenas e/ou deficientes, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.

Art. 8º Para a implementação da PAA da UFSC descrita no art. 7º, a Universidade reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:

  1. 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência;
  2. 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência.

§ 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de que se disponibilize percentual equivalente a, no mínimo, a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).

§ 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§ 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) e integradas por servidores técnicoadministrativos em educação e docentes.

§ 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula emitida pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) em conjunto com a SAAD.

§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.

§ 7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e com a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 5º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§ 9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do resultado de cada avaliação.

§ 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Ao requerer inscrição ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

§ 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos da UFSC listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre os cursos que constam do mesmo inciso:

I – Campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – Campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciências da Computação e Ciência da Informação; e

IV – Campus de Joinville: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Mecatrônica e Ciência e Tecnologia.

§ 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Computação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.

§ 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Informação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para Sistemas de Informação ou Ciência da Computação.

§ 4º Os candidatos cuja opção 1 for Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno) ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno) ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa ou Licenciatura/ Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa ou Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana ou Bacharelado em Secretariado Executivo poderão optar, como curso de opção 1-a, por um dos seguintes cursos:

I – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno);

II – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno);

III – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Alemã e Literaturas de Língua Alemã;

IV – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Espanhola e Literaturas de Língua Espanhola;

V – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Francesa e Literaturas de Língua Francesa;

VI – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Inglesa e Literaturas de Língua Inglesa;

VII – Letras, habilitação Licenciatura/Bacharelado em Língua Italiana e Literaturas de Língua Italiana; ou

VIII – Bacharelado em Secretariado Executivo.

§ 5º Se aprovado e matriculado, o candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 10. As provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 serão compostas por questões de proposições múltiplas e/ou abertas, questões discursivas e redação, conforme estabelecido no art. 12.

§ 1º Na avaliação das questões de proposições múltiplas, serão considerados, também, acertos parciais.

§ 2º As questões de proposições múltiplas e/ou abertas valerão de 0 (zero) a 1,00 (um) ponto cada.

§ 3º A redação valerá de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

Art. 11. As provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 deverão ser elaboradas atendendo-se aos objetivos estabelecidos no art. 2º.

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre conteúdos previstos nos programas das disciplinas, os quais serão disponibilizados no site do concurso, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

Art. 12. As provas serão realizadas obedecendo-se à disposição do seguinte cronograma:

 

Prova/dia/hora Disciplina
PROVA 1

Dia 10/12/2022

Das 14h às 19h

Primeira Língua: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Libras – 12 questões de proposições múltiplas
Segunda Língua: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Língua Portuguesa ou Libras – 8 questões de proposições múltiplas
Matemática: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Biologia: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Duas (2) questões discursivas
PROVA 2

Dia 11/12/2022

Das 14h às 19h

Ciências Humanas e Sociais: 20 questões de proposições múltiplas, assim distribuídas: 7 questões de História, 7 questões de Geografia, 2 questões de Filosofia, 2 questões de Sociologia e 2 questões interdisciplinares envolvendo pelo menos 2 dessas disciplinas
Física: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Química: 10 questões de proposições múltiplas e/ou abertas
Redação

 

Parágrafo único. As questões poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo conteúdos previstos nos programas de quaisquer das disciplinas do concurso.

Art. 13. Serão avaliadas as redações e respostas das questões discursivas dos candidatos que efetivamente realizarem as duas provas.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 14. A nota final de cada candidato no Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 corresponderá ao somatório dos pontos obtidos nas questões de proposições múltiplas, nas questões abertas, nas questões discursivas e na redação, levando-se em conta os pesos de cada disciplina conforme será estabelecido em edital específico, devendo ser expressa na base centesimal.

Art. 15. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/modalidade em ordem decrescente da nota final obtida.

§ 1º A relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade e a lista de espera serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º a 4º do art. 9º.

§ 2º Para os candidatos aos cursos listados nos §§ 1º a 4º do art. 9º, far-se-á a relação dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade, da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – as vagas seguintes serão preenchidas considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos na opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme explicitado nos incisos I e II, far-se-á a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida; e

IV – os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o inciso II deste parágrafo.

§ 3º Quando o número de vagas relativo ao percentual a que se refere o § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.

§ 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira;

II – maior pontuação obtida na redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

a) Matemática;

b) Ciências Humanas e Sociais;

c) Biologia;

d) Física;

e) Química; e

f) Segunda Língua;

IV – menor renda; e

V – maior idade.

Art. 16. Os candidatos que, na classificação estabelecida no art. 15, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade), terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e datas constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 17. Os candidatos portadores ou não de deficiência que necessitarem de condições especiais para realizar as provas do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 deverão explicitar essas condições no requerimento de inscrição.

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas obedecendose a critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 18. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 19. Os casos omissos referentes à realização do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2023 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 20. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 954/2022/GR – Art. 1º Designar Adriana Fernandes Saldanha, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1891588, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ CGAC/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 30425/2022)

 

Nº 957/2022/GR – Art. 1º Designar ALICE CANAL, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1290229, para exercer a função de Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33540/2022)

 

Nº 959/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Julho de 2022, FABIO MATYS CARDENUTO, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2268586, do exercício da função de Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 111/2021/GR, de 13 de Janeiro de 2021, em função de mudança de setor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33789/2022)

 

Nº 966/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FABRÍCIO HERPICH, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 666/2022/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), com código de vaga 918409, decorrente da exoneração de Robson Rodrigues Lemos, por meio da Portaria nº 462/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.046666/2021-08 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 967/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME CORREDATO GUERINO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 666/2022/DDP, publicada no DOU de 22 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), com código de vaga 690134, decorrente da aposentadoria de Osmar Possamai, por meio da Portaria nº 38/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.046666/2021-08 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 974/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2022, TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3126778, do exercício da função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 495/2020/GR, de 10 de março de 2020, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 32295/2022)

 

Nº 975/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Rosecléa Borges da Silva Barreto, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 2011046, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 32295/2022)

 

Nº 976/2022/GR – Art. 1º Designar LEANDRO CUNHA ROCHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2179242, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Compras – SGC/DA/BNU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31843/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 174/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBERTO DA SILVA MAURO, SIAPE nº 1013108, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD/CGLLEAD/CCE, para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD/CGLLEAD/CCE.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033591/2022/SEXP/SEEADCMA)

 

Portarias de 21 de junho de 2022

 

Nº 175/PROAD/2022 – PRORROGAR para 24/08/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 151/PROAD/2022, de 27 de maio de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico nº 104/2020 – Contrato nº 122/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027189/2022-54)

 

Nº 176/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, Técnica em Assuntos Educacionais, da função de fiscal suplente, do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para o qual foi designada através da Portaria nº 86/PROAD/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Art. 2º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 3º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 177/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA, SIAPE nº 9364330, Recepcionista (titular), designada pela Portaria nº 152/PROAD/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Art. 2º DESIGNAR ALEX SANDRO ZERBINATTI, SIAPE nº 2134642, Assistente em Administração (titular), e DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, Técnico em Contabilidade (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza Secretaria de Inovação (SINOVA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>.

§2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br> que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 178/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OMEGA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 27.427.212/0001-06, Pregão Eletrônico nº 88/2021 – Ata de Registro de Preços nº 290/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.031090/2022-57)

 

Nº 179/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 1418509, Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico (CSE) e localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI/CSE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI/CSE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033403/2022/PPGRI/CSE)

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

Nº 180/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 383/PROAD/2021, de 20 de dezembro de 2021, para instauração de processo administrativo contra a Empresa SANIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALES EIRELI, CNPJ nº 24.537.945/0001-05, Pregão Eletrônico nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 308/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.052930/2021-34)

 

Nº 181/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 189/PROAD/2020, de 24 de dezembro de 2020, para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, Pregão Eletrônico nº 024/2020 – Ata de Registro de Preços nº 365/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043490/2020-43)

 

Nº 182/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 46/PROAD/2022, de 18 de fevereiro de 2022, para instauração de processo administrativo contra a Empresa AP COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E INFORMATICA EIRELI, CNPJ nº 31.625.146/0001-56, Pregão Eletrônico nº 251/2019 – Ata de Registro de Preços nº 603/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.052893/2021-64)

 

Nº 183/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e MIGUEL ÂNGELO DA SILVA COIMBRA, SIAPE nº 1510963, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MCN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., CNPJ nº 29.220.512/0001-45, Pregão Eletrônico nº 252/2020 – Ata de Registro de Preços nº 869/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.030931/2022-17)

 

Nº 184/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora GIEDRY SANTOS OLIVEIRA, SIAPE nº 2388882, Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizada na Coordenadoria de Graduação em Letras – Português (CGLP/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Graduação em Letras – Português (CGLP/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OFÍCIO Nº 32/2022/CGLLP/CCE)

 

Portaria de 23 de junho de 2022

 

Nº 185/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 11/PROAD/2022, de 17 de janeiro de 2022, para instauração de processo administrativo contra a Empresa L CARVALHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, Pregão Eletrônico nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 306/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.054304/2021-82)

 

Portaria de 24 de junho de 2022

 

Nº 186/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, SIAPE nº 2895344, Professor Magistério Superior/ODT/CCS, VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professor Magistério Superior/ODT/CCS e MÁRIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, Técnico de Laboratório-Área/ODT/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ nº 39.707.683/0001-57, Pregão Eletrônico nº 55/2022 – Ata de Registro de Preços nº 266/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027678/2022-14)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de junho de 2022

 

Nº 391/DAP/PRODEGESP – Aposentar EDELTON FLAVIO MORATO, matrícula SIAPE 1158770, código de vaga nº 690474, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (quatorze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.023657/2022-11).

 

Nº 392/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 717, de 04 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de 2016, que concedeu aposentadoria ao servidor GEOVANI GOULART, matrícula SIAPE 1356049, para alterar a proporcionalidade da aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 14/35 (quatorze, trinta e cinco avos)” leia-se “com proventos proporcionais a 7350/12775”. (Processo nº 23080.066657/2016-68).

 

Nº 393/DAP/PRODEGESP – AUTORIZAR o afastamento, sem remuneração, da servidora KELLI KARINE ABRÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrículas UFSC 197097, SIAPE 2170046, lotada no Gabinete da Reitoria, para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c § 4º do artigo 20 e inciso IV do artigo 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo período de 17 de junho a 06 de outubro de 2022.

 

Nº 394/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil temporária a RALF DE LUCCA PASOLD, matrícula SIAPE 06736734, na condição de filho menor do servidor aposentado CESAR LUIZ PASOLD, matrícula SIAPE 1156015, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 24 de abril de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.023643/2022-06).

 

Portarias de 14 de junho de 2022

 

Nº 395/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a TANIA MARIA REMOR RUHLAND, matrícula SIAPE 06735983, na condição de cônjuge do servidor aposentado IRAE RUHLAND, matrícula SIAPE 1156638, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 06 de setembro de 2020, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.025732/2022-89).

 

Nº 396/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a IVANIR CATARINA KAVALERSKI, matrícula SIAPE 06730205, na condição de companheira do servidor aposentado NELSON JORGE DARIO, matrícula SIAPE 1159287, ocupante do cargo de Carpinteiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecido no dia 16 de setembro de 2019, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, nos termos dos autos do processo judicial nº 5003072-46.2020.4.04.7117/RS. (Processo nº 23080.068781/2019-19).

 

Nº 397/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a AVENINA LEONOR SCHURMANN CURI, matrícula SIAPE 06735410, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSE CURI, matrícula SIAPE 1155038, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 29 de abril de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.028074/2022-87).

 

Nº 398/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 671, de 18 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de outubro de 2013, que concedeu aposentadoria a servidora ELIANA HELENA CORREA, matrícula SIAPE 1159745, para alterar a proporcionalidade da aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 27/30 (vinte e sete, trinta) avos)” leia-se “com proventos proporcionais a 10944/10950”. (Processo nº 23080.050706/2013-06).

 

Nº 399/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Luiz Marques Ary, matrícula SIAPE 1249454, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado Departamento de Artes/ ART/CCE, licença para atividade política a partir do dia 02 de julho de 2022 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 12 de outubro de 2022, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90. O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 02 de julho de 2022 a 02 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.031092/2022-46)

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 400/DAP/PRODEGESP – Aposentar IARA MARIA REITZ, matrícula SIAPE 1158658, código de vaga nº 690365, ocupante do cargo de CONTÍNUO, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.024660/2022-52).

 

Nº 401/DAP/PRODEGESP – Aposentar PEDRO PAULO GALLO, matrícula SIAPE 1158546, código de vaga nº 690256, ocupante do cargo de JARDINEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025291/2022-15).

 

Nº 402/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA SILVA, em decorrência do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a) MARIA SALETE DE NEZ D´AGOSTIN, matrícula SIAPE 1156781, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido(a) no dia 31 de maio de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.032412/2022-85).

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 403/DAP/PRODEGESP – MANTER, a partir de 05 de dezembro de 2021, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de GETÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº 2159649, lotado no Departamento de Cirurgia / CLC/CCS.

 

Nº 404/DAP/PRODEGESP – Restabelecer os pagamentos dos benefícios de pensão de Sônia Neves, matrícula nº 3510891, e de Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361, suspensos na Folha de Pagamento do mês de Maio de 2022, conforme o disposto na Portaria de nº 333, de 16 de Maio de 2022, publicada no DOU de 18 de Maio de 2022, a partir de Junho de 2022, tendo em vista a atualização cadastral realizada. Tornar sem efeito as Portarias de nºs 370/DAP/2022, de 09 de junho de 2022 e 371/DAP/2022, de 13 de junho de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2022.

 

Nº 405/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, matrícula SIAPE 3214709, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS / CSS/SETIC/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de junho de 2022 a 08 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1855756)

 

Nº 406/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, matrícula SIAPE 3214709, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no COORDENADORIA DE SUPORTE DE SERVIÇOS / CSS/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2022 a 07 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1855756).

 

Nº 407/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, matrícula SIAPE 2307129, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MAT/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de junho de 2022 a 10 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1872757)

 

Nº 408/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, matrícula SIAPE 2307129, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MAT/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2022 a 09 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1872757).

 

Nº 409/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marília Segabinazzi Reinig, matrícula SIAPE 1888474, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DIR/CCJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de junho de 2022 a 11 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1877180)

 

Nº 410/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marília Segabinazzi Reinig, matrícula SIAPE 1888474, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DIR/CCJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de outubro de 2022 a 10 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1877180).

 

Nº 411/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Carolina Shimomura Spinelli, matrícula SIAPE 2621080, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de outubro de 2022 a 05 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1875123).

 

Nº 412/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Guilherme Henrique Lima Reinig, matrícula SIAPE 2099220, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de junho 2022 a 18 de junho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1874432).

 

Nº 413/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Guilherme Henrique Lima Reinig, matrícula SIAPE 2099220, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de junho de 2022 a 03 de julho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1874432).

 

Nº 414/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor BRUNO TADEU COSTA, matrícula SIAPE 1309579, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MAT/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de junho 2022 a 17 de junho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1872868).

 

Nº 415/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 05/10/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor JOAO JOSE DE DEUS CARDOSO, SIAPE nº 8574594, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Cirurgia / CLC/CCS.

 

Nº 416/DAP/PRODEGESP – Suspender o pagamento dos proventos de Luiza Vargas Echeli, matrícula nº 1158246; João Randolfo Pontes, matrícula nº 1158355; Alcione Matias, matrícula nº 115962; Justina Inês Sponchiado, matrícula nº 277644; José Checluski, matrícula nº 1159200; Marly Anna Fortes Bustamante Mira, matrícula nº 1155042; Laudelino José Sardá, matrícula nº 1157525; Velardi Roldao, matrícula nº 1155340; Dario João da Cunha, matrícula nº 1155540; Lídia Antonia Leonel José, matrícula nº 1159229; e dos benefícios de pensão de Cedenir da Costa, matrícula nº 3434338; Kauan Vitor de Souza, matrícula nº 6040365; Adriana Pierre, matrícula nº 6439829, e de Anita Joseane de Andrade, matrícula nº 6656013, a partir da Folha de Pagamento de Junho de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada em Março de 2022.

 

Portaria de 21 de junho de 2022

Nº 417/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Miguel Strazzer Neto, matrícula SIAPE Nº 1159599, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referentes ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 01 de julho de 2022 a 31 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo solicitação N° 029368/2022).

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 418/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, matrícula SIAPE 1445438, código de vaga 705002, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 12, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.027303/2022-46).

 

Nº 419/DAP/PRODEGESP – Aposentar JOAQUIM MARQUES SOBRINHO, matrícula SIAPE 1160086, código de vaga 691757, ocupante do cargo de ELETRICISTA, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 3, Inciso II. (Processo nº 23080.032052/2022-11).

 

Nº 420/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a PEDRO QUOZAR SARAIVA LARRATEA, em decorrência do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a) GETULIO DORNELLES LARRATEA, matrícula SIAPE 1159029, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Auxiliar, nível 2, falecido(a) no dia 03 de junho de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.034235/2022-71).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 639/2022/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 612/2022/DDP, que lota a servidora Georgia Rafaela Batista Silva, Matrícula UFSC nº 187040, Matrícula SIAPE nº 1981062, conforme segue:

Onde se lê:

“…a partir de 03 de junho de 2022…”

Leia-se:

“…a partir de 06 de junho de 2022…”

(Processo nº 23080.027249/2022-39)

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 663/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Fundamentos em Serviço Social

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Ludmilla Maria Lima Santos 9,20
Ana Carla Werneque Ribas 7,85

(Processo nº 23080.024956/2022-73)

 

Nº 664/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor CAIO CORRÊA COSTA, Matrícula UFSC nº 210790, Matrícula SIAPE n° 2998349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DPG), a partir de 23 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Inovação (SINOVA). (Processo nº 23080.013348/2022-33)

 

Nº 665/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora VANESSA DOS SANTOS AMADEO, Matrícula UFSC nº 172540, Matrícula SIAPE n° 1761420, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com localização de exercício e localização física na Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/PROGRAD), revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE). (Processo nº 23080.025460/2022-17)

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 666/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Linguagens de Programação/Engenharia de Software

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FABRÍCIO HERPICH 8,85
GUILHERME CORREDATO GUERINO 8,34
MARINA CARRADORE SÉRGIO 8,09
LIZETH ANDREA CASTELLANOS BELTRAN 7,64
CRISTIANO FLORES DOS SANTOS 7,63

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.046666/2021-08)

 

Nº 667/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Libras (LSB), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.003972/2021-41)

 

Nº 668/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a André Bittencourt Cabral, SIAPE nº 2164583, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 29/06/2022 a 28/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.024487/2022-92)

 

Nº 669/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2021, Seção 3, página 87.

Campo de Conhecimento: História

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Nível: D I/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CLARISSA GRAHL DOS SANTOS 8,57
RENAN REIS FONSECA 8,29
EDUARDO GOMES SILVA 8,27
VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI 8,09
LUISA RITA CARDOSO 7,95

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.003147/2021-47)

 

Nº 670/2022/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Mercia Pereira, Matrícula UFSC nº 112164, Matrícula SIAPE nº 1160238, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde (BSCCS/BU/DGG) para a Secretaria de Educação à Distância (SEAD), no período de 13 de junho de 2022 a 12 de junho de 2023. (Processo n° 23080.029651/2022-58)

 

Nº 671/2022/DDP – CONCEDER o afastamento integral a JOSIEL MILENO MACK, SIAPE nº 2426017, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro de Ciências da Saúde – CCS, para cursar Pós-Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, em Tubarão – SC, no período de 01/07/2022 a 31/12/2022, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 029277/2022-91)

 

Nº 672/2022/DDP – CONCEDER a THAYSE MOREIRA MONGUILHOTT, SIAPE 2058905, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, 35 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2022 a 31/07/2022, perfazendo 200 horas totais, referente ao interstício completado em 23/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.028058/2022-94)

 

Nº 673/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora SAMIRA SCHULTZ MANSUR, SIAPE nº 1952296, lotada no Departamento de Ciências Morfológicas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidad Politécnica de Madrid, em Madrid, Espanha, no período de 01/07/2022 a 31/12/2022, com ônus limitado. (Processo nº 23080.023931/2022-52)

 

Nº 674/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Thiago Mombach Pinheiro Machado, Matrícula UFSC nº 194497, Matrícula SIAPE n° 2647949, ocupante do cargo de Médico Veterinário, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Agrárias (CCA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo n° 23080.015813/2022-71)

 

Nº 675/2022/DDP – CONCEDER a DEMÉTRIO GOMES ALVES, SIAPE 1892283, ocupante do cargo de Biólogo, com lotação no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 41 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2022 a 13/08/2022, perfazendo 180 horas totais, referente ao interstício completado em 29/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 029376/2022-72)

 

Nº 676/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral ao ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral – CG/GR, para cursar Mestrado, o no Programa de Pós-Graduação em Gestão Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 30/06/2022 a 29/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 027936/2022-54)

 

Nº 677/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral ao PAULO FRANCISCO JUNIOR, SIAPE nº 2345312, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 026757/2022-08)

 

Nº 678/2022/DDP – ALTERAR o exercício do servidor Tiago Pasito Schultz, Matrícula UFSC nº 206667, Matrícula SIAPE nº 2350137, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos do Departamento de Sistemas de Informação (CGSA/DSI) para o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (CTS/ARA), no período de 17 de junho de 2022 a 16 de junho de 2023. (Processo 23080. 029440/2022-15)

 

Nº 679/2022/DDP – CONCEDER a NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE 1661033, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Hospital Universitário – HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2022 a 02/08/2022, perfazendo 129 horas totais, referente ao interstício completado em 28/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (23080. 028467/2022-91)

 

Nº 680/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral a BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº 3049872, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, para cursar Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Neurociências, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 027817/2022-00)

 

Nº 681/2022/DDP – CONCEDER a GUILHERME LOUREIRO FIALHO, SIAPE 2083843, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, com lotação no Hospital Universitário – HU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2022 a 08/10/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 29/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 027172/2022-05)

 

Nº 682/2022/DDP – CONCEDER a renovação do afastamento integral a VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES, SIAPE nº 2144269, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 11/07/2022 a 05/04/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.028211/2022-83)

 

Nº 683/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, SIAPE nº 1543782, lotada no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para cursar Pós-Doutorado, no o Max-Planck-Institut für Physik komplexer Systems, em Dresden – Saxônia – Alemanha, no período de 25/07/2022 a 26/04/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.021456/2022-80)

 

Nº 684/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho Evelise Santos Sousa e Carolina Cunha Seidel para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora ELISANI DE ALMEIDA BASTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 217915, matrícula SIAPE 3150058, admitida na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 685/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1832495, lotado no Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, de 19/09/2022 a 18/09/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 028994/2022-03).

 

Nº 686/2022/DDP – Art. 1º – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

EDROALDO LUMMERTZ DA ROCHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218334, SIAPE 3152151, lotação DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/10/2022, de acordo com o Processo 23080.074456/2019-87.

PATRICIA FLAVIA QUARESMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218351, SIAPE 1818747, lotação DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/10/2022, de acordo com o Processo 23080.076476/2019-92.

CAMILA MARCHIONI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218487, SIAPE 3153686, lotação DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/11/2022, de acordo com o Processo 23080.088371/2019-86.

LUCIANO DA ROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218270, SIAPE 1327896, lotação DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA. A homologação vigora a partir de 17/10/2022, de acordo com o Processo 23080.081971/2019-13.

RENAN FURLAN DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218491, SIAPE 3153893, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/11/2022, de acordo com o Processo 23080.026906/2020-69.

LARA ELENA GOMES MARQUARDT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218868, SIAPE 1844697, lotação DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. A homologação vigora a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089055/2019-21.

BRUNO FRANCISCO OECHSLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218636, SIAPE 3154596, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/11/2022, de acordo com o Processo 23080.005356/2020-44.

MARTA CORREA DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 3579902, SIAPE 218080, lotação DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/10/2022, de acordo com o Processo 23080.068694/2019-53.

DANIEL MARTINESCHEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218319, SIAPE 1528823, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/10/2022, de acordo com o Processo 23080.021388/2022-59.

 

Nº 687/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/10/2022 a servidora Cinthia Coutinho Cezar, Matrícula UFSC nº 218269, Matrícula SIAPE nº 1122041, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081751/2019-90)

 

Nº 688/2022/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 658/2022/DDP que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê:

Hamilton de Godoy Wielewicki, Matrícula UFSC 213270, SIAPE 2092338, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe E (Titular) Nível 3 a partir de 20/04/2022, conforme processo 23080.020445/2022-82.

Leia-se:

Hamilton de Godoy Wielewicki, Matrícula UFSC 213270, SIAPE 2092338, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/04/2022, conforme processo 23080.020445/2022-82.

 

Nº 689/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 075/2022/DDP, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 86, Seção 3, de 09/05/2022.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Química.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.022871/2022-51)

 

Nº 690/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Paula Debiasi Reynaud e Maiara Sardá Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO MAYRESSE LAU, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218225, matrícula SIAPE 3152046, admitido (a) na UFSC em 14/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 691/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Educação Física/Esportes

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

 

Classificação Candidato Média final
Vitor Ciampolini 9,51
Marcela Almeida Zequinão 8,40
Carlos Ewerton Fernandes Palheta 7,69

(Processo nº 23080.024560/2022-26)

 

Portarias de 21 de junho de 2022

 

Nº 692/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Anestesiologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
THIAGO MAMORU SAKAE 8,76
GABRIEL NOVAIS ROCHA 8,09

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010058/2022-38)

 

Nº 693/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 3 (três) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010057/2022-93)

 

Nº 694/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Clínica Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 6 (seis) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência e 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros, conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ANALU ROCHA PEREIRA 7,24

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010056/2022-49)

 

Nº 695/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 3 (três) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FILIPE OSNI COELHO 8,64

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010071/2022-97)

 

Nº 696/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Medicina Legal e Deontologia/Anatomia Patológica e Patologia Clínica/Ensino tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA 8,57

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010060/2022-15)

 

Nº 697/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 4 (vagas) sendo 1 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.010075/2022-75)

 

Nº 698/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR André Fabiano Dyck, Dagoberto Dinon Feiber e Mateus Krepsky Ludwich para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MAURICIO MAURINO DA SILVA, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 221034, matrícula SIAPE 3218713, admitido na UFSC em 11/01/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 699/2022/DDP – CONCEDER a MICHELE DE SOUZA, SIAPE 2011031, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Colégio de Aplicação, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/07/2022 a 26/08/2022, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 22/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 700/2022/DDP – CONCEDER a ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE 1653681, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2022 a 07/10/2022, perfazendo 403 horas, referente ao interstício completado em 05/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.30819/2022-78)

 

Nº 701/2022/DDP – CONCEDER a JULIANA DE SOUZA CORREA, SIAPE 3069309, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Inovação, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 07/07/2022 a 12/04/2023. (Processo nº 23080.31163/2022-19)

 

Nº 702/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/10/2022 o servidor MARIO ARTHUR FAVRETTO, Matrícula UFSC nº 218122, Matrícula SIAPE nº 3150509, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081756/2019-12)

 

Nº 703/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, instituído pelo Edital nº 081/2022/DDP, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 27/05/2022.

Campo de conhecimento: Jornalismo e Editoração

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Magali Moser 9,31
Janaíne Kronbauer dos Santos 8,33
Carolina Teixeira Weber Dall’Agnese 7,70

(Processo nº 23080.028087/2022-56)

 

Nº 704/2022/DDP – CONCEDER a CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2022 a 01/09/2022, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.31060/2022-41)

 

Nº 705/2022/DDP – CONCEDER a PATRICK MAIA CARDOSO, SIAPE 1124606, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2022 a 18/07/2022, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 29/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.29550/2022-87)

 

Nº 706/2022/DDP – CONCEDER a CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO, SIAPE 1159371, ocupante do cargo de Pedagogo, com lotação na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/08/2022 a 12/11/2022, perfazendo 475 horas, referente ao interstício completado em 07/01/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.31564/2022-61)

 

Nº 707/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto de Pieri, Renato Lucas Pacheco e Cristian Franzoi Mazzola para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor DENI GERMANO ALVES NETO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, matrícula UFSC 217983, matrícula SIAPE 3150055, admitido na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 708/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022 o servidor RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, Matrícula UFSC nº 217970, Matrícula SIAPE nº 1388449, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081750/2019-45)

 

Nº 709/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 095, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Nutrição/Alimentação Coletiva

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Claudia Ambrosi 9,00
Rafaela Caetano Horta de Lima 8,04
Karla Siqueira Lottermann 7,90

(Processo nº 23080.025257/2022-41)

 

Nº 710/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Aquicultura

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Priscila Costa Rezende 9,39
Eliziane Silva Vieira 9,17
Sunshine de Avila Simas 8,96
Paula Brando de Medeiros 8,42

(Processo nº 23080.024911/2022-07)

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

Nº 711/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 652/2022/DDP, 13 DE JUNHO DE 2022.

Onde se lê “[…] no período de 28/06/2022 a 31/08/2021”, leia-se “no período de 28/06/2022 a 31/08/2022. (Processo 23080.27209/2022-97)

 

Nº 712/2022/DDP – tornar pública a retificação das portarias nº 692, 693, 694, 695, 696 e 697/2022/DDP, de 21/06/2022:

Onde se lê: “[…] objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.”.

Leia-se: “[…] objeto do Edital nº 038/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, seção 3, página 112.”.

 

Nº 713/2022/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 362/2022/DDP, DE 11 DE ABRIL DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora FABIANA CRUZ DE ARAÚJO

Onde se lê:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022…”

Leia-se:

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/05/2022…”

(Processo nº 23080.42609/2019-27)

 

Nº 714/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Bioquímica (BQA), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Bioquímica

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ALEXANDRE PASTORIS MULLER 9,26
JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR 9,10
LARISSA DANIELE BOBERMIN 8,99
MAICON ROBERTO KVIECINSKI 8,65
INDIARA BRUSCO 8,55

Lista de Pessoas com Deficiência:

Classificação Candidato Média final
ALEXANDRE PASTORIS MULLER 9,26

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.003870/2021-26)

 

Nº 715/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LUIS FELIPE COSTA SILVA 8,42
DÉBORA FRETES ARGENTA 8,16
LEONARDO MIZIARA BARBOZA FERREIRA 8,08
LUCAS AMARAL MACHADO 8,01
MARIA TEREZINHA FRANÇA 7,39

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.051710/2020-11)

 

Nº 716/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Patologia (PTL), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Patologia Geral

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR 8,91
KAMILE LEONARDI DUTRA HORSTMANN 8,87

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.046239/2020-31)

 

Nº 717/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022, retificado pelo Edital nº 87/2022/DDP, publicado no DOU nº 108, de 08/06/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia Civil / Geotécnica

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

 

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.025227/2022-34)

 

Nº 718/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Geociências (GCN), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FERNANDO CAMPOS MESQUITA 9,00
RODRIGO GIRALDI COCCO 8,51
NATÁLIA DANIELA SOARES SÁ BRITTO 8,50
HENRIQUE FARIA DOS SANTOS 8,10
CAIO CURSINI 7,50

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.047152/2021-61)

 

Nº 719/2022/DDP – CONCEDER a SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE 1775864, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Agrárias, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 04/07/2022 a 07/10/2022. (Processo nº 23080.30517/2022-08)

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 720/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Química e de Alimentos (EQA), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
BIBIANA DA SILVA 8,80
JÉSSICA DE MATOS FONSECA 8,46
ERICSEM PEREIRA 7,94

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
JÉSSICA DE MATOS FONSECA 8,46
ERICSEM PEREIRA 7,94

(Processo nº 23080.002774/2021-61)

 

Nº 721/2022/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, Matrícula UFSC nº 221220, Matrícula SIAPE n° 3220076, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Inovação da Secretaria de Inovação (DIN/SINOVA), com localização de exercício e localização física no Departamento de Inovação (DIN/SINOVA), a partir de 03 de maio de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP). (Processo n° 23080.034621/2022-63).

 

Nº 722/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/10/2022 a servidora FERNANDA MARQUES, Matrícula UFSC nº 217995, Matrícula SIAPE n.º 3150023, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081769/2019-91)

 

Nº 723/2022/DDP – homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2021, Seção 3, página 87.

Campo de Conhecimento: Música

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Nível: D I/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAMILA COSTA ZANETTA 9,02
MAIRA ANA KANDLER 8,89
ÉVERTON VASCONCELOS DE ALMEIDA 8,22
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA 7,94
RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA 7,92

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA 7,92

(Processo nº 23080.003148/2021-91)

 

Nº 724/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora ANDRESSA FETTER, Matrícula UFSC nº 222920, Matrícula SIAPE n° 3255743, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ/JOI), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (CPGECM/CTJ), revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.030790/2022-24)

 

Nº 725/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor JEAN CARLOS DA SILVA BRAGA, Matrícula UFSC nº 223276, Matrícula SIAPE n° 1995147, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Física (CPGFSC/CFM) e localização física no Serviço de Expediente (SE/CPGFSC), revogando sua lotação anterior no Centro de Tecnológico de Joinville (CTJ). (Processo n° 23080.030781/2022-33)

 

Portarias de 24 de junho de 2022

 

Nº 726/2022/DDP – CONCEDER a MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE 1092892, ocupante do cargo Assistente em Administração, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2022 a 29/07/2022, perfazendo 142 horas, referente ao interstício completado em 18/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.33253/2022-36)

 

Nº 727/2022/DDP – CONCEDER a PABLO ANDRETTA JASKOWIAK, SIAPE 2310224, ocupante do cargo de Professor, com lotação no Departamento de Engenharias da Mobilidade, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2022 a 13/12/2022, perfazendo 540 horas, referente ao interstício completado em 06/05/2021., de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.31863/2022-03)

 

Nº 728/2022/DDP – CONCEDER a HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE 1310956, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Assuntos Estudantis, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 15/07/2022 a 14/07/2023. (Processo nº 23080.22756/2022-86)

 

Nº 729/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 659/2022/DDP, 15 DE JUNHO DE 2022.

Onde se lê “[…] junto à Universidade de São Paulo, em Campinas, São Paulo”leia-se “junto à Universidade de São Paulo, em São Carlos, São Paulo”.

(Processo 23080.019270/2022-61)

 

Nº 731/2022/DDP – CONCEDER a FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE 1087789, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, com lotação no Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/07/2022 a 02/10/2022, perfazendo 420 horas totais, referente ao interstício completado em 07/02/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.029426/2022-11)

 

Nº 732/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral de CRISLAINE ZURILDA SILVEIRA, SIAPE nº 2083843, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, para cursar Doutorado na no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, de 02/08/2022 a 01/08/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.032023/2022-50)

 

Nº 733/2022/DDP –  CONCEDER a RACHEL WINZ LEITE DEMARIA, SIAPE 2349841, ocupante do cargo de AUXILIAR DE CRECHE, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/07/2022 a 05/10/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 14/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.029573/2022-91)

 

Nº 734/2022/DDP –  CONCEDER a GABRIELA PERITA DEITOS, SIAPE 1980816, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2022 a 26/08/2022, perfazendo 120 horas totais, referente ao interstício completado em 26/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.030363/2022-46)

 

 

Edital de 02 de junho de 2022

Nº 083/2022/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 075/2021/DDP, de 23 de setembro de 2021, o Edital nº 087/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021, e o Edital nº 001/2022/DDP, de 03 de março de 2022, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação dos candidatos negros.

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 A convocação atende ao que estabelece o item 4.3.3, e subitens, dos Editais nº 075/2021/DDP, Edital nº 087/2021/DDP e 001/2022/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

1.1.1 Os candidatos deverão comparecer na sala Lantana – 3º Andar, do Centro de Cultura e Eventos da UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no dia 10/06/2022, nos horários dispostos no cronograma disponível no Anexo 1.

1.1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.1.4 Os candidatos convocados se apresentarão em grupo, no qual serão reunidos para apresentação da Comissão e num segundo momento recebidos individualmente para entrega da autodeclaração.

1.2 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.3 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

1.4 O candidato deverá apresentar à comissão seu documento de identidade oficial e entregar, preenchida e assinada, a autodeclaração conforme modelo disponibilizado no site https://concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.1 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação do candidato os dispostos na Seção 3 do edital de abertura do respectivo concurso.

1.5 Será considerada encerrada a participação do candidato nessa fase do concurso com sua assinatura na lista de presença e após a apresentação da autodeclaração.

1.6 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

1.6.1 Nos casos do item 1.6 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 19h do dia 10/06/2022.

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto até às 23h59min do dia 13/06/2022, encaminhado para o e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 083/2022/DDP”.

3.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo concurso, no menu “Documentos para candidatos”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

3.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 21/06/2022.

3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de candidatos negros e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na seção que trata da homologação do resultado final do concurso, no edital de abertura do concurso, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na seção que trata da homologação do resultado final, no edital de abertura do concurso, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos aos Editais nº 075/2021/DDP, 087/2021/DDP e 001/2022/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

ANEXO 1

CRONOGRAMA DE COMPARECIMENTO

Todos os grupos serão atendidos na sala Lantana – 3º Andar, do Centro de Cultura e Eventos, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, Bairro Trindade – Florianópolis – SC, CEP: 88.040-900, conforme datas e horários dispostos a seguir.

Os candidatos do Grupo 01 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 09h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
01 1036653 ALAN NUNES AMARAL 001/2022/DDP
1074105 ALESSANDRA JUSTINO FELIPE 001/2022/DDP
1008323 ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 001/2022/DDP
1015192 ALINE ROBERTO COSTA 001/2022/DDP
1022393 ANA PAULA DE SOUZARUFINO 001/2022/DDP
1058100 ANDRE RUAS DE AGUIAR 001/2022/DDP
1071220 ANDRESSON RABELO BARBOSA 001/2022/DDP
1050354 ARTHUR PINTO DA CUNHA 001/2022/DDP
1064576 BRUNO SIBERICO 001/2022/DDP
1041258 CASSIO CONFESSOR DE CARVALHO 001/2022/DDP
1042653 CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO 001/2022/DDP
1045733 CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS 001/2022/DDP
1034138 DENISE LETICIA MARTINS PACHECO CARDOSO 001/2022/DDP
1070401 DEUSHYLENE DE JESUS FERREIRA DURANS  COELHO 001/2022/DDP
1041827 EDGAR DE SOUZA 001/2022/DDP

 

Os candidatos do Grupo 02 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 10h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
02 1079328 ELISABETH DA SILVA ELIASSEN 001/2022/DDP
45700033 ERICSEM PEREIRA 087/2021/DDP
1035690 EVELYN VIEIRA 001/2022/DDP
1032534 EVERTON LUIZ DA SILVA OLIVEIRA 001/2022/DDP
1072650 FABRÍCIO CAMARGO MACIEL 001/2022/DDP
1012347 FERNANDA BARBOZA DA SILVA 001/2022/DDP
1026852 FLANKLIN GABRIEL DE NOVAIS 001/2022/DDP
1008960 FLÁVIA DE BRITO SOUZA GARCIA 001/2022/DDP
45370005 FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 087/2021/DDP
1024418 GABRIEL DORIGO ALMEIDA 001/2022/DDP
1056212 GABRIELA DA CUNHA SOUZA 001/2022/DDP
1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 001/2022/DDP
1021940 GICELIA BARRETO NASCIMENTO 001/2022/DDP
1011596 GILMARA DAVID LEMOS 001/2022/DDP
1022431 GLAUCIO PEREIRA DE SOUZA 001/2022/DDP

 

Os candidatos do Grupo 03 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 11h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
03 1040715 IAGO JUTAI ESPÍNDOLA 001/2022/DDP
1006720 JAINA DA CONCEIÇÃO GOES 001/2022/DDP
1058150 JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA 001/2022/DDP
1051806 JÉPHERSON SANTOS DA SILVA 001/2022/DDP
45700019 JÉSSICA DE MATOS FONSECA 087/2021/DDP
1056662 JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 001/2022/DDP
1009311 JESUS MARCELO PENA 001/2022/DDP
1067125 JOÃO HENRIQUE LINGNER MOURA 001/2022/DDP
1015338 JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES 001/2022/DDP
1059890 JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR 001/2022/DDP
1058800 JORSYSLANE DE JESUS FERREIRA DURANS 001/2022/DDP
1056000 JOSÉ ALDORIL DOS SANTOS JÚNIOR 001/2022/DDP
1031309 JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR 001/2022/DDP
1003321 JOSÉ EDUARDO DA SILVA OLEGARIO 001/2022/DDP
1064460 KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO 001/2022/DDP

 

Os candidatos do Grupo 04 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 13h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
04 1055178 KAYQUE ANTONIO SILVA 001/2022/DDP
1053370 LARA SANTANA NASCIMENTO 001/2022/DDP
1029851 LARISSA SOUSA CAMPOS 001/2022/DDP
45530005 LITIANE BARBOSA MACEDO 087/2021/DDP
1001450 LORENA GÓES DA LUZ 001/2022/DDP
1006142 LUAN JORGE AGUIAR 001/2022/DDP
1064134 LUANA MARQUES VIEIRA 001/2022/DDP
1058428 LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES 001/2022/DDP
1055992 LUCIANO INACIO DE FARIAS 001/2022/DDP
1016938 LUDMILA BRANDÃO DOS SANTOS 001/2022/DDP
1019791 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 001/2022/DDP
1067460 MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 001/2022/DDP
1012606 MARCOS VINICIUS SANTOS FOLGADO 001/2022/DDP
1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 001/2022/DDP
1008625 MATHEUS DEL REI MARTINS 001/2022/DDP

 

Os candidatos do Grupo 05 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 14h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
05 1047728 MATHEUS SILVA CABRAL 001/2022/DDP
1025538 MAYARA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 001/2022/DDP
1061941 MAYRA CUSTODIA DOS SANTOS SILVA JUSTINO 001/2022/DDP
1070630 MERILENA ALVES DE LIMA BUENO 001/2022/DDP
1002325 MICHELE MAFRA CAETANO 001/2022/DDP
1002082 MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 001/2022/DDP
1049330 NAILTON CORDEIRO DA SILVA 001/2022/DDP
1071718 NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO 001/2022/DDP
1060660 OSANILDA DA SILVA MELO NASCIMENTO 001/2022/DDP
1005740 OSÉAS SILVA SANTOS 001/2022/DDP
1025988 PATRICIA LUCIA DA SILVA ABREU 001/2022/DDP
1009354 PAULO SERGIO CORDOVA DOS SANTOS 001/2022/DDP
1026313 PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR 001/2022/DDP
1075772 PRISCILLA DA CUNHA NEVES SANTOS 001/2022/DDP
1051997 RAFAEL OSMAR SAGAZ 001/2022/DDP

 

Os candidatos do Grupo 06 deverão comparecer no dia 10/06/2022, às 15h00min.

GRUPO INSCRIÇÃO CANDIDATO Edital
06 40268 RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA 075/2021/DDP
1006886 RODRIGO CHAVES MORAGA 001/2022/DDP
1056778 ROSIMERI MANOEL CARVALHO 001/2022/DDP
1011790 SARA DO CARMO DOZOL 001/2022/DDP
1058746 SÉRGIO BARBOSA DOS SANTOS 001/2022/DDP
45350011 SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO 087/2021/DDP
1014455 TAYNARIANNE FERREIRA ALVES 001/2022/DDP
1006932 TEREZINHA APARECIDA MOURA ALBERTON 001/2022/DDP
1016407 THAINÁ ROSA 001/2022/DDP
1053310 THALES MATHEUS CAETANO SANTOS DA SILVA 001/2022/DDP
1058932 THATIANE RAMOS DOS SANTOS 001/2022/DDP
1023780 THOMAZ EDSON CORREA DE OLIVEIRA 001/2022/DDP
1005057 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS 001/2022/DDP
1022601 VANESSA MARTINS CONCEIÇÃO 001/2022/DDP
1076132 YTAHARA SIMÕES DO LIVRAMENTO 001/2022/DDP

 

 

Edital de 03 de junho de 2022

Nº 085/2022/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 8.260, 29 de maio de 2014, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, no Guia de Biossegurança da UFSC e nas demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos para provimento de cargo de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), para o quadro permanente do Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) desta Universidade, sob execução conjunta do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE).

1 DO CONCURSO

1.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

1.1.1 Centro de Ciências da Educação (CED)

1.1.1.1 Colégio de Aplicação (CA)

1.1.1.1.1 Campo de Conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial

Processo: 23080.022771/2022-24

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura Plena em Educação Especial ou Título de Graduado em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva

1.1.1.1.2 Campo de conhecimento: Geografia

Processo: 23080.020016/2022-13

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Graduado com Licenciatura Plena em Geografia

1.1.1.1.3 Campo de conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão

Processo: 23080.020033/2022-42

Número de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura em Letras – Alemão

1.1.1.1.4 Campo de conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês

Processo: 23080.020035/2022-31

Número de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Requisitos para provimento no cargo: Título de Licenciatura em Letras – Francês

1.2 O ingresso do candidato nomeado se dará sempre no nível 1 da classe D I.

1.3 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

1.3.1 A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008.

1.4 Recomenda-se a leitura do Manual do Candidato, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Manual do Candidato”.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será aquela constante nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772/2012, nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme especificado na tabela a seguir, vigente a partir de 01/08/2019:

Vencimento Básico

(Classe D I 01, Regime de trabalho DE*)

Retribuição por Titulação/RT

(Formação superior à exigida para ingresso no cargo)

Auxílio-Alimentação Total
R$ 4.472,64 Aperfeiçoamento: R$ 447,26 R$ 458,00 R$ 5.377,90
Especialização: R$ 894,53 R$ 5.825,17
Mestrado: R$ 2.236,32 R$ 7.166,96
Doutorado: R$ 5.143,54 R$ 10.074,18

*Dedicação Exclusiva

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Todos os campos de conhecimento, independentemente da reserva de vagas, poderão ter inscrições de candidatos com deficiência, de candidatos negros ou ampla concorrência.

3.2 A inscrição será efetuada somente pela internet mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição constante no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, no período compreendido entre as 14h00min do dia 03/08/2022 e às 23h59min do dia 24/08/2022.

3.3 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”, e:

a) preencher o Requerimento de Inscrição e seguir os procedimentos descritos para transmitir os dados via internet para a UFSC;

b) após o envio do Requerimento de Inscrição, gerar o comprovante e o boleto bancário para pagamento;

c) efetuar o pagamento da inscrição até o dia 25/08/2022. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, em postos de autoatendimento ou via internet, observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data.

3.3.1 O candidato deverá optar por apenas um campo de conhecimento. Não serão aceitas inscrições em mais de um campo de conhecimento, visto que as provas objetivas e dissertativas serão realizadas na mesma data. Havendo mais de uma inscrição, será considerada aquela de data mais recente.

3.3.2 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.4 O valor da inscrição é de R$ 190,44 (cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos). Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá conferir o campo de conhecimento da inscrição e certificar-se de que preenche todas as condições necessárias para participação no concurso público. Esse valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.4.1 A UFSC não analisará o diploma do candidato no período de inscrição para fins de verificar se o candidato atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 1 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente após a nomeação do candidato aprovado para provimento do cargo.

3.5 Durante o período de inscrição o candidato poderá alterar seus dados, exceto o CPF, diretamente no sistema disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

3.5.1 Os dados cadastrais informados, a conferência dos dados e, se for o caso, as alterações efetuadas são de total responsabilidade do candidato.

3.5.2 Após o período de inscrição as informações prestadas serão definitivas.

3.6 A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da inscrição pelo sistema bancário. O Requerimento de Inscrição e o comprovante de pagamento dentro do prazo previsto comprovam a inscrição do candidato.

3.7 O DDP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica, tais como problemas com a internet e/ou de ordem bancária.

3.8 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato doador de medula óssea, conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

3.8.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 15/08/2022, mediante preenchimento de requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.2 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 3.8.1.

3.8.2.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como “Doador(a) voluntário(a) de medula óssea” não o configura como doador.

3.8.3 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe.

3.8.3.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.8.3.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros.

3.8.3.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada.

3.8.4 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 17/08/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Isenção”.

3.8.5 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

3.8.6 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3, alínea “c” deste Edital.

3.8.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 18/08/2022.

3.8.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.8.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 3.8.4.

3.8.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 22/08/2022.

3.9 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

3.10 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.10.1 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 3.10, não terá sua solicitação atendida.

3.10.1.1 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico.

3.10.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais.

3.10.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização das Provas Objetiva e Dissertativa tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019.

3.10.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança.

3.10.5.2 Antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa, a candidata lactante deverá apresentar à organização do concurso a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação.

3.10.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início das Provas Objetiva e Dissertativa.

3.10.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova.

3.10.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar.

3.10.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova.

3.10.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares.

3.10.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala.

3.10.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova.

3.10.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal.

3.10.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.10.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente.

3.10.6 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento das condições especiais solicitadas, será divulgado a partir das 14h00min do dia 06/09/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Condição Especial”.

3.10.6.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento das condições especiais solicitadas, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 08/09/2022.

3.10.6.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

3.10.6.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 3.10.6.

3.10.6.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Respostas Recursos”, até 13/09/2022.

3.11 O candidato que atuou como jurado em júri popular deverá informar esse fato e anexar documento comprobatório no Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições.

3.12 O período de inscrições poderá ser prorrogado a interesse da UFSC.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014 e o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição.

4.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 3.10.4.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) devem ser reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 9.508/2018.

4.2.2.1 Considerando o percentual referenciado no subitem 4.2.2, não se aplica a reserva vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que ultrapassaria esse percentual.

4.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/.

4.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 4.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 4.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica o item 4.2.5.

4.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 4.2.3 e 4.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 3.10.

4.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.9 deste Edital.

4.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu “Edital”, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 4.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 4.2.3.

4.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 4.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

4.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

4.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.6.1.3 O candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 4.2.3.1 e 4.2.6.1.1;

c) não seja constatada o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

4.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

4.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer a vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

4.3.2.1 Para definir a vaga reservada para candidatos negros, foi realizado sorteio público, conforme especificado no item 4.4 deste Edital.

4.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação.

4.3.3.1 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 12 deste edital, os candidatos negros aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 11.9 deste Edital.

4.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento.

4.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados.

4.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

4.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.

4.3.3.4.1 O campo de conhecimento que não apresentar reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (um) vaga.

4.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.3.3.9 O candidato aprovado no concurso cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

4.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação.

4.3.3.11 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.3.12 Nos casos dos itens 4.3.3.9 e 4.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

4.4 Do sorteio para reserva de vaga aos candidatos negros

4.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 13/06/2022, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 08/06/2022.

4.4.2 Estão disponíveis no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Reserva de vagas”, a ata da sessão, a metodologia do sorteio e a planilha contendo as vagas sorteadas.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O DDP homologará as inscrições por meio de portaria a partir das 14h00min do dia 29/08/2022 e a divulgará no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Inscrição”.

5.1.1 A lista dos candidatos que na inscrição se autodeclararam pretos ou pardos, ou pessoa com deficiência, será provisória, considerando os procedimentos previstos nos itens 4.2.5 e 4.3.3.1.

5.2 Caberá recurso administrativo on-line, dirigido ao DDP, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto até as 23h59min do dia 30/08/2022.

5.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

5.2.2 Havendo reconsideração por parte do DDP, será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

5.2.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir de 01/09/2022.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 As provas objetivas e dissertativas serão elaboradas por banca examinadora sigilosa, sob coordenação da COPERVE, a qual elaborará as questões, procederá à correção da prova dissertativa e analisará os eventuais recursos interpostos por candidatos.

6.2 As provas didáticas e de títulos serão avaliadas por banca examinadora aprovada pelo Colegiado do CA e pelo Conselho da Unidade do CED, e será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria.

6.2.1 A portaria de composição da banca examinadora de que trata o item 6.2 será publicada pelo DDP até o dia 28/11/2022, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”.

6.2.1.1 O DDP informará ao CA e CED o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento das portarias de bancas examinadoras.

6.2.1.2 A data a que se refere o item 6.2.1 poderá ser prorrogada a interesse da UFSC.

6.2.2 A banca examinadora será constituída de 3 (três) professores, tendo, no mínimo, 1 (um) não integrante do quadro de pessoal da UFSC, todos de reconhecida qualificação no campo de conhecimento do concurso, integrantes da classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou do Magistério Superior e detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido.

6.2.3 A banca examinadora terá como suplentes, para o caso de substituição de membro titular não vinculado à Universidade, no mínimo 1 (um) professor não vinculado ao seu quadro de pessoal, e para o caso de substituição de membro titular vinculado à UFSC, no mínimo 1 (um) professor integrante de seu quadro de pessoal.

6.2.4 A presidência da banca examinadora caberá ao membro titular ocupante da classe mais elevada da carreira em efetivo exercício na classe do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou no Magistério Superior da UFSC.

6.2.4.1 No caso de empate, será indicado o membro detentor de maior titulação.

6.2.4.2 Persistindo o empate, será indicado o membro mais antigo na UFSC.

6.2.4.3 Excepcionam-se do disposto no item 6.2.4 as situações em que ocorrer a substituição de membro titular da banca por suplente interno integrante de classe superior à do presidente.

6.2.5 Respeitadas as condições do item 6.2.2, será admitido como membro interno professor vinculado à UFSC: visitante, em lotação provisória ou aposentado.

6.2.6 Não será permitida a participação de professor estrangeiro que não possua um dos vínculos estabelecidos no item 6.2.5.

6.2.6.1 O professor aposentado pela UFSC que estiver vinculado a outra instituição de ensino será considerado como membro externo.

6.2.6.2 Será admitida, de modo justificado, a participação, na condição de membro externo, de professor aposentado de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação.

6.2.7 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, o qual, em relação ao candidato:

a) seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações tiverem ocorrido quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca;

e) tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se resumos de trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas;

f) tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

6.2.8 O professor convidado a integrar a banca examinadora que incorrer em impossibilidade ou suspeição deve imediatamente comunicar o fato à Direção do CA e se abster de integrá-la.

6.2.9 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 6.2 deste Edital, devidamente motivado e justificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da portaria, dirigido ao Conselho da Unidade do CED, que se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

6.2.9.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

6.2.9.2 Deferindo-se a solicitação de impugnação, será publicada nova portaria de designação de banca examinadora, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.

6.2.9.3 No caso do indeferimento da impugnação, o recurso será remetido à Câmara de Graduação, que analisará o recurso no prazo de até 7 (sete) dias úteis, a contar da data de recebimento do processo, proferindo decisão administrativa final sobre ele.

6.2.9.4 Em caso de deferimento em uma das instâncias julgadoras, a nova portaria deverá ser publicada em até 15 (quinze) dias após decisão ou no prazo estabelecido no item 6.2.1, o que for maior.

6.2.9.5 A resposta de cada recurso será encaminhada ao requerente, por e-mail, pela Direção do CED.

6.3 Após o início das provas didática e de títulos, poderá ocorrer a substituição de membro titular por membro suplente e essa substituição será definitiva.

6.4 O CA deverá emitir portaria designando um servidor ativo da UFSC para atuar como secretário titular e suplente do concurso a partir da etapa do sorteio do ponto para a prova didática, sendo dispensada a sua publicação no site do concurso.

7 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos concursos para os campos de conhecimento listados abaixo, as quais serão realizadas na língua relativa ao respectivo campo de conhecimento, conforme observação no conteúdo programático:

a) Letras/Língua Estrangeira Moderna – Alemão;

b) Letras/Língua Estrangeira Moderna – Francês.

7.2 O conteúdo programático está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção menu “Conteúdo Programático”.

7.2.1 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referente ao conteúdo programático divulgado, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.3 O concurso abrangerá as etapas do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos, além do processo avaliativo, que é composto pelas seguintes provas:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2 (dois);

b) prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 2,5 (dois e meio);

c) prova didática, de caráter classificatório, com peso 3 (três);

d) prova de títulos, de caráter classificatório, com peso 2,5 (dois e meio).

7.3.1 As notas de todas as provas do concurso serão atribuídas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

7.3.2 A média para aprovação em cada prova será 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), excetuando-se a prova de títulos.

7.3.3 O caráter eliminatório significa que o candidato reprovado não poderá prosseguir nas demais etapas do concurso.

7.3.4 O caráter classificatório significa que o candidato poderá participar da prova subsequente, mesmo não alcançando a média estipulada no item 7.3.2. No entanto, caso isso ocorra, ele estará reprovado, considerando que as notas serão reveladas e computadas apenas na publicação da planilha de apuração de notas conforme seção 10.

7.4 O DDP publicará no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Critérios de Avaliação”, documento com os critérios e a valoração definidos pela banca examinadora de cada campo de conhecimento do concurso para as provas didática e de títulos.

7.4.1 Na definição dos critérios, a banca examinadora deverá observar o que consta nos itens 9.3.6, 9.4.2 e 9.4.3 deste Edital, sendo permitida a sua subdivisão em subcritérios específicos.

7.4.2 A publicação a que se refere o item 7.4, deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do sorteio do ponto para a prova didática.

7.4.2.1 O DDP informará ao CA o prazo e o endereço de e-mail para o encaminhamento do documento a que se refere o item 7.4.

7.4.2.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido no item 7.4.2.1, o cronograma de provas será cancelado e o CA deverá elaborar novo cronograma, que será divulgado observado o que determina o item 9.1.1.1.

7.4.2.3 Se necessária a retificação de critérios e/ou valoração, será respeitado o prazo estabelecido no item 7.4.2, estando a UFSC dispensada de comunicar os candidatos.

7.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em editais complementares que venham a ser divulgados.

7.6 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme o item 3.9.

7.6.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

7.7 O candidato, após ser identificado, não poderá se retirar dos locais de realização das etapas, inclusive durante o sorteio do ponto da prova didática e entrega dos documentos.

7.8 Durante a realização das provas, o candidato poderá retirar-se da sala mediante autorização e acompanhamento de fiscalização.

7.9 Para assegurar a lisura e a segurança do concurso, durante a realização da prova, quando couber, a Coordenação poderá utilizar detectores de metais ou outros equipamentos eletrônicos, efetuar identificação datiloscópica de candidatos, ou ainda efetuar vistoria nos candidatos.

7.10 O candidato que faltar ou que se atrasar a qualquer uma das etapas, com exceção às etapas do item 9.1.3, será eliminado e ficará impedido de participar das etapas subsequentes.

7.11 Durante as provas o candidato poderá portar uma garrafa de água fabricada em material transparente e sem rótulos.

7.11.1 Nas provas objetiva e dissertativa será permitido alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente.

7.12 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas:

a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos;

b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova;

h) portar/consultar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;

j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.

7.13 Considerando o contexto do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e enquanto perdurar os procedimentos de biossegurança definidos pela UFSC, o candidato deverá:

a) utilizar máscara durante a realização das etapas do concurso, sendo indicado o modelo N95 ou similar;

b) apresentar o comprovante de vacinação com pelo menos uma dose da vacina ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.

7.13.1 Quando a execução das etapas indicadas na seção 9 deste edital se estenderem por mais de 5 (cinco) dias, o candidato, que não apresentar o comprovante de vacinação, deverá apresentar novo resultado de exame negativo na frequência de 5 (cinco) dias úteis.

7.13.2 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do concurso o candidato que descumprir os procedimentos de biossegurança estabelecidos nos itens 7.13 e 7.13.1 ou que apresentar sintomas da COVID-19 na data de realização da etapa do concurso.

7.14 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.

7.15 A banca examinadora de que trata o item 6.2, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente nas provas Didática e de Títulos.

7.16 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.

7.17 Encerrados os procedimentos da prova didática e da prova de títulos, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a atividade de que trata a seção 10 deste edital.

7.17.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá da banca examinadora uma única planilha de atribuição de nota, por candidato.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

8.1 O local de realização das provas Objetiva e Dissertativa será disponibilizado aos candidatos no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Local de Prova e Candidato/Vaga”, a partir das 14h00min do dia 16/09/2022.

8.2 As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no dia 25/09/2022, sendo:

a) prova objetiva com início às 9 horas e término às 12 horas;

b) prova dissertativa com início às 15 horas e término às 18 horas.

8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 8 horas e fechados às 8 horas e 45 minutos.

8.2.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova dissertativa serão abertos às 14h00min e fechados às 14h00min e 45minutos.

8.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar as provas, independentemente do motivo alegado.

8.2.4 É vedado ao candidato prestar as provas em local e horário diferentes daqueles divulgados, exceto em casos autorizados pelo DDP e/ou COPERVE.

8.3 As provas objetiva e dissertativa terão duração de 3 (três) horas cada, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão-resposta.  Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.10. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

8.3.1 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão-resposta, ambos assinados.

8.4 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 1 (uma) hora após seu início.

8.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local de prova simultaneamente.

8.5.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

8.6 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.

8.7 Da prova objetiva

8.7.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões, do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma correta. As questões versarão sobre o conteúdo programático, disponível no site do concurso, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.7.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.

8.7.3 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.

8.7.4 O cartão-resposta deverá ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

8.7.5 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.

8.7.6 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.

8.8 Da prova dissertativa

8.8.1 A prova dissertativa será constituída de duas questões, sendo que o candidato dissertará separadamente acerca de cada uma delas. As questões versarão sobre conteúdo programático, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, observado o respectivo campo de conhecimento.

8.8.2 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.

8.8.3 A avaliação da prova dissertativa será feita mediante atribuição de código sigiloso, sob responsabilidade exclusiva da COPERVE, de modo a assegurar o anonimato dos candidatos.

8.8.4 A resposta elaborada pelo candidato a cada uma das questões da prova dissertativa será avaliada e pontuada com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso: capacidade de abordar o tema com fundamentação teórica, abrangência e profundidade (até 5,0 pontos);

b) coerência e precisão lógica na construção do raciocínio e da linha argumentativa: capacidade de sequenciar e articular as ideias em linguagem clara e objetiva (até 3,0 pontos);

c) forma de expressão: uso adequado da língua portuguesa ou de outro idioma, conforme o campo de conhecimento do concurso (até 2,0 pontos).

8.8.5 Para cada uma das questões da prova dissertativa, cada examinador atribuirá pontuação entre 0 (zero) e o total de pontos possíveis em cada alínea do item 8.8.4. O cálculo da pontuação atribuída individualmente por avaliador a cada candidato será definido pela fórmula {[(aq1 + bq1 + cq1) + (aq2 + bq2 + cq2)]/2}, sendo q1,q2 as questões 1 e 2, respectivamente, e “a”, “b” e “c” os critérios de avaliação.

8.8.6 A nota da prova dissertativa será obtida por meio do cálculo da média aritmética simples da nota atribuída individualmente pelos examinadores, considerando-se até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

8.8.7 Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos que obtiverem o acerto mínimo de 70% (setenta por cento) das questões da prova objetiva (21 questões).

8.8.8 Serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos empatados na última colocação.

8.8.9 O não alcance dos critérios indicados nos itens 8.8.7 e 8.8.8 implicará a eliminação do candidato, desobrigando a banca examinadora de corrigir sua prova dissertativa.

8.9 Da divulgação do gabarito, recursos e resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

8.9.1 As provas e os gabaritos preliminares das provas objetiva e dissertativa serão divulgados no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Provas e Gabaritos”, a partir das 19 horas do dia 25/09/2022.

8.9.2 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo e/ou o gabarito das questões das provas objetiva e dissertativa, o qual deverá ser interposto até às 19 horas do dia 26/09/2022.

8.9.2.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.9.2.2 Se houver modificação no gabarito preliminarmente divulgado em decorrência dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.9.2.3 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.

8.9.2.4 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, a partir das 14h00min do dia 10/10/2022.

8.10 Do Resultado das Provas Objetiva e Dissertativa

8.10.1 Após análise dos recursos de que trata o item 8.9.2, será divulgado o resultado das provas objetivas e dissertativas, contendo a lista nominal dos candidatos, por ordem alfabética, com as notas dessas provas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado – Prova Objetiva e Dissertativa”, a partir das 14h00min do dia 10/10/2022.

8.10.2 Será concedido vista do cartão-resposta da prova objetiva e/ou da resposta à prova dissertativa (caso tenha sido avaliada), no link “Vistas do cartão-resposta e da Prova Dissertativa”, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Provas e Gabaritos”, a partir da divulgação do resultado.

8.10.3 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso do resultado das provas objetiva e dissertativa referente ao item 8.10.1 até às 23h59min do dia 11/10/2022.

8.10.3.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

8.10.3.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até o dia 14/10/2022.

8.10.4 Após o cumprimento do item 8.10.3.2, será publicada lista dos candidatos habilitados para as etapas subsequentes até dia 14/10/2022, no local indicado no item 8.10.1.

9 DAS ETAPAS SUBSEQUENTES

9.1 Do cronograma de provas

9.1.1 Concluídos os procedimentos indicados no item 8.10, será divulgado cronograma de provas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Cronogramas de provas”, contendo as datas, locais e horário das etapas subsequentes.

9.1.1.1 A publicação a que se refere o item 9.1.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se refere a seção 6 deste edital, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do sorteio do ponto para a prova didática.

9.1.1.1.1 O DDP informará ao CA, por e-mail e após o exaurimento dos prazos da seção 6 deste edital, o prazo para o encaminhamento dos cronogramas de provas, para que sejam publicados nos termos do item 9.1.1.1.

9.1.1.2 Constarão no cronograma de provas de que trata o item 9.1.1 apenas os candidatos habilitados, conforme o item 8.10.4.

9.1.1.3 A ordem dos candidatos no cronograma obedecerá à sequência crescente do número de inscrição.

9.1.2 Em caso de suspensão do cronograma antes da realização da primeira etapa, o DDP comunicará os candidatos por e-mail e um novo cronograma deverá ser publicado em até 15 dias úteis e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.

9.1.3 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na prova de títulos e na atividade a que se refere a seção 10, ambas reservadas à banca examinadora.

9.2 Do sorteio dos pontos para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos

9.2.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático, referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu “Conteúdo programático”, exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma.

9.2.2 Os candidatos deverão entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no cronograma do concurso, 3 (três) cópias do curriculum vitae da Plataforma Lattes.

9.2.2.1 O curriculum vitae, objeto da prova de títulos, deverá ser apresentado em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento, inclusive os de línguas estrangeiras citados no item 7.1.

9.2.2.2 Pelo menos 1 (uma) das cópias do curriculum vitae, da Plataforma Lattes, de que trata o item 9.2.2, deverá estar devidamente documentada, com os documentos comprobatórios dispostos na ordem da Tabela de Valoração de Títulos, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.

9.2.2.2.1 No manual do candidato, indicado no item 1.4, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios.

9.2.2.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens da Tabela de Valoração de Títulos e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade.

9.2.3 Será atribuído nota 0 (zero) na Prova de Títulos ao candidato que não entregar os documentos conforme estabelecido nos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2. Neste caso, deverá ser formalizado por meio de documento assinado pela banca examinadora e encaminhado ao candidato por e-mail.

9.2.4 O descumprimento aos itens 9.2.2, 9.2.2.1 e 9.2.2.2 não impede o candidato de realizar a Prova Didática e de ser avaliado conforme o item 7.4.

9.2.5 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupo I e II da Tabela de Valoração de Títulos), a que se refere o item 9.2.2.2, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso.

9.2.5.1 Os títulos indicados no item 9.2.5 quando expedidos pela instituição no formato digital deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade pela banca examinadora.

9.2.5.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.

9.3 Da prova didática

9.3.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso.

9.3.1.1 O plano de aula, de que trata o item 9.3.1, deverá ser redigido em língua portuguesa, à exceção do concurso para os campos de conhecimento indicados no item 7.1, que deverá ser redigido na língua relativa à respectiva área, conforme observação no conteúdo programático.

9.3.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme o item 9.2.1.

9.3.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

9.3.3 A prova didática será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

9.3.4 A não entrega do plano de aula definido no item 9.3.1, bem como, o descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 9.3.2, não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 7.4 e seus subitens.

9.3.5 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados nas provas objetiva e dissertativa.

9.3.6 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios, com suas correspondentes especificações e valorações:

a) nível de conhecimento na área objeto do concurso: domínio do conteúdo demonstrado (até 3,0 pontos);

b) capacidade de inter-relação, sequenciação e articulação de ideias e conceitos: adoção de uma linha argumentativa clara, coerente e objetiva para a exposição do conteúdo, introduzindo, desenvolvendo e concluindo adequadamente a exposição (até 3,0 pontos);

c) postura docente: adequação na utilização de recursos didáticos e comunicacionais, criatividade e assertividade (até 2,0 pontos);

d) capacidade de expressão de ideias e conceitos: uso de linguagem técnico-científica adequada e coerente ao tema desenvolvido (até 1,0 ponto);

e) plano de aula: adequação pedagógica do plano, considerando o nível de ensino ao qual se dirigiu e sua coerência à aula apresentada (até 0,5 ponto).

f) utilização do tempo na condução da aula: adequação da exposição ao tempo previsto (até 0,5 ponto).

9.3.7 Não haverá arguição na prova didática.

9.4 Da prova de títulos

9.4.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae.

9.4.1.1 A banca examinadora lançará no formulário adequado apenas o total de pontos obtidos por cada candidato.

9.4.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.2.1 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V da Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.2.2 Serão considerados os títulos do Grupo I– Títulos acadêmicos, indicado na Tabela de Valoração de Títulos, aqueles reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso.

9.4.2.3 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 9.2.5, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.

9.4.3 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela Tabela de Valoração de Títulos.

9.4.4 Para fins de atribuição das notas relativas aos títulos serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Prova de Títulos”, no documento “Conversão da Pontuação na Prova de Títulos”.

9.4.4.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado.

9.4.4.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a Tabela de Valoração de Títulos e adotando-se 100 (cem) pontos como pontuação de referência.

9.4.4.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.

9.4.4.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência, terá garantido nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.

9.4.4.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na Tabela de Valoração de Títulos serão calculadas conforme descrito abaixo.

9.4.4.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato.

9.4.4.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponde à pontuação de referência.

9.4.4.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos.

10 DA APURAÇÃO DAS NOTAS DO CONCURSO

10.1 A banca examinadora deverá utilizar planilha eletrônica, “Planilha de Apuração das Notas”, para apurar a média final dos candidatos.

10.1.1 Após o término da última prova, a banca examinadora, com a presença de pelo menos 2 (dois) membros e o secretário do concurso, deverá se reunir e realizar a abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos, e realizar o preenchimento da “Planilha de Apuração das Notas.

10.1.1.1 A banca examinadora deverá encaminhar a “Planilha de Apuração das Notas” preenchida, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br.

10.2 O DDP publicará a planilha de apuração de notas, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Planilha de Apuração de Notas”.

10.3 Na “Planilha de Apuração das Notas” constarão somente os candidatos habilitados para as Provas Didática e de Títulos, e as respectivas:

a) nota das provas;

b) média da Prova Didática;

e) pontuação da Prova de Títulos;

f) média final.

10.3.1 Para obtenção da média da prova didática a planilha eletrônica calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.3.2 Para obtenção da média final a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos no item 7.3, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

10.4 A classificação final dos candidatos aprovados no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item 11.4.

10.5 Após a publicação da “Planilha de Apuração das Notas”, o candidato poderá solicitar ao Colégio de Aplicação (CA):

a) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais da Prova Didática e da Prova de Títulos preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;

b) cópia da filmagem da sua prova didática.

10.5.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao CA juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no Cronograma de Provas.

10.5.1.1 As cópias de que trata o item 10.5, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 12, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.

10.5.1.2 A solicitação de cópias de que trata o item 10.5, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 12, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

10.5.1.3 O candidato deverá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e gravações” disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

10.5.1.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

10.5.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.

10.5.2.1 A autorização de que trata o item 10.5.2 deverá apresentar os seguintes elementos:

a) identificação do candidato que concede vista de suas provas;

b) identificação do concurso de que tratam as provas;

c) listar as provas que podem ser concedidas vista;

d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;

e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório do candidato que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.

10.5.2.2 A UFSC não fornecerá o contato de candidatos sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outro candidato.

10.5.2.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no Cronograma de Provas.

11 DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1 Após o cumprimento do item 10.1.1.1, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar, juntamente com o processo digital do concurso, ao Conselho do CED para aprovação.

11.2 O CED deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 11.1, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP.

11.3 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 11.2, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Resultados Preliminares”.

11.4 O Resultado Preliminar contemplará apenas os candidatos aprovados no concurso e sua classificação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 7.3.2; os critérios de desempate conforme o item 11.6 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.5 A classificação dos candidatos aprovados será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

11.6 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) maior pontuação obtida na prova didática;

c) maior pontuação obtida na prova dissertativa;

d) maior pontuação obtida na prova de objetiva;

e) maior pontuação obtida na prova de títulos;

f) maior idade;

g) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008).

11.7 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados.

11.8 O candidato não classificado no número máximo de aprovados de que trata o item 11.4, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovado no concurso público.

11.9 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019.

11.10 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

11.10.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11.10.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicado no item 11.10.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

11.10.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 11.10.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

11.11 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

12 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho do CED, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

12.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

12.2 O presidente do Conselho do CED, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo.

12.2.1 O Conselho do CED deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número do processo de todos os recursos recebidos.

12.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho do CED para que cientifique os candidatos aprovados na prova dissertativa, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho.

12.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho do CED se manifestará, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos.

12.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão.

12.3.2 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 12.2.3 e 12.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso aos candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail.

12.4 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.

12.5 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 4.2.5 e 4.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme seção 11.

12.5.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Homologações do Resultado Final”.

12.6 Após a homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo.

13 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

13.1 Os recursos previstos nos itens 3.8.6.1, 3.10.6.1, 5.2, 6.2.9, 8.9.2, 8.10.3, 12.1 e 15.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Recursos Gerais”.

13.2 Cada recurso deverá:

a) ser referente a uma única questão (quando for o caso);

b) conter nome, número de inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato;

c) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;

d) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

13.3 Para interpor recurso o candidato deverá:

a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;

b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;

c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload;

d) finalizar a solicitação de recurso.

13.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

13.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 13.2 e 13.3 serão liminarmente indeferidos.

14 DA NOMEAÇÃO

14.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.2 A UFSC reserva-se o direito de chamar os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.

14.3 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP.

14.4 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

14.5 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.

14.5.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu “Admissão” na opção “Posse”.

14.5.2 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC.

14.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que:

a) não comparecer à inspeção médica oficial;

b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo;

c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;

d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.

14.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro.

14.7.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu “Admissão” clicar na opção “Posse”, e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link “Formulário de Contato candidato estrangeiro”, para encaminhamentos relativos ao visto.

14.8 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019.

14.8.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 14.8, deverá utilizar o modelo “Solicitação de Reclassificação”, disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

14.8.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente e encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição.

14.8.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 14.4.

14.8.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 14.8.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.

14.8.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Acompanhamento das nomeações e Reclassificação”, dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.

14.9 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo somente se atender às exigências, na data da posse, estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.

14.10 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:

14.10.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

14.10.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

14.10.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

14.11 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver.

14.11.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado.

14.11.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso.

14.12 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 14.12.1 e 14.12.2.

14.12.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.12.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral.

14.13 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência.

14.14 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no Colégio de Aplicação (CA).

14.14.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI).

14.14.1.1 Na situação prevista no item 14.14.1, serão observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência.

14.15 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser aproveitados por outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse do candidato e mesma localidade de exercício entre as instituições.

14.15.1 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras IFES, caso não tenha candidatos aprovados neste certame, mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso, respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra IFES.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção do CA, conforme o Decreto nº 9.739/2019.

15.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no DOU.

15.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos no concurso.

15.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

15.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.

15.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no CA.

15.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 12.5, para requerer ao CA a devolução dos documentos apresentados.

15.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do CA, indicado no cronograma de provas, para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos.

15.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento “Solicitação de devolução de documentos” disponível no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

15.7.2 A documentação a que se refere o item 15.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove autorização do candidato.

15.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 15.7 serão descartados.

15.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.3.

15.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida.

15.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital.

15.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 19/07/2022 até às 23h59min do dia 25/07/2022, devidamente motivado e justificado.

15.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 13 deste Edital.

15.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://085ddp2022.concursos.ufsc.br/, no menu “Respostas Recursos”, até 29/07/2022.

15.11 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

15.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados e do Guia da Biossegurança da UFSC, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

15.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

 

Edital de 06 de junho de 2022

Nº 086/2022/DDP

REMOÇÃO

Professor do Magistério Superior

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2 A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC, na modalidade a pedido, a critério da Administração.

1.3 A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão no prazo de 06/06/2022 até às 23h55min de 15/06/2022, conforme descrito no cronograma no Anexo 3.

3.2 As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3 Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.3.1 Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0862021ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/, e

3.3.2 Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa n° 223/2019/GR.

3.4 O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.

3.5 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6 As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.

3.7 Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8 Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.

3.9 Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.

3.10 Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1 Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.2 Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.

4.2 Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

4.3 O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.

4.4 Não haverá formação de lista de classificação.

4.5 Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.

4.6 O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0862021ddp-remocao-professor-do-magisterio-superior/, a partir de 18/07/2022, conforme Cronograma no Anexo 3.

4.7 Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.8 Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 19/07/2022, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.

4.9 Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.

4.10 O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 02/08/2022, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.

5. DA REMOÇÃO

5.1 Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.

5.2 Após deliberação dos Colegiados de Departamento, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.

5.3 As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de Edital de Concurso Público, a ser publicado após o processo seletivo.

5.4 O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.

5.5 As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.

5.6 Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.

5.7 Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.

5.8 Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

6.2 Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e o Pró-Reitor de Graduação.

ANEXO 1 – VAGAS

Centro Departamento Campo de conhecimento N° de vagas
CCA Engenharia Rural Agronomia/Geociências aplicadas para fins agropecuários, florestais, agrícolas e pesqueiros/Sistemas, métodos, usos e aplicações da topografia, cartografia e das geociências. 1
Zootecnia e Desenvolvimento Rural Zootecnia/Produção Animal 1
CCB Botânica Ficologia 1
Ciências Fisiológicas Fisiologia Cardiovascular 1
Fisiologia Endócrina 1
CCE Design e Expressão Gráfica Programação Visual 1
Desenho de Produto 1
CCS Ciências Farmacêuticas Farmácia / Química Farmacêutica Medicinal 1
CED Estudos Especializados em Educação Educação / Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular 1
Metodologia de Ensino Educação/Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa 1
Educação Pré-Escolar/Educação Infantil 1
CFH Filosofia Metafísica/Filosofia da Arte e Ontologia 1
História Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil 1
Psicologia Intervenção Terapêutica/Psicologia Fenomenológica Existencialista 1
Psicologia do Ensino e da Aprendizagem 1

 

CFM Matemática Matemática/Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/ Matemática Aplicada 2
Química Quimiometria 1
CTC Engenharia Mecânica Materiais Não Metálicos / Cerâmicos 1
Usinagem 1
CTE Engenharia de Materiais Materiais não  Metálicos / Cerâmicos 1
Engenharia Têxtil Tecnologia Química / Têxteis / Fenômenos de Transporte / Termodinâmica 1
CTJ Engenharias da Mobilidade Arquitetura de Sistemas de Computação 1
Eletrônica Industrial 1
CTS Ciências da Saúde Cirurgia Geral / Ensino tutorial/Comunidades / Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas / Simulação/Fundamentos do SUS 1
Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Fisioterapia Traumato-ortopédica funcional/Reumatologia/Tecnologia de Próteses 1
Medicina de Família e Comunidade / Ensino tutorial / Habilidades Clínicas / Fundamentos do SUS 1
Pediatria / Ensino tutorial/Comunidades /Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas / Simulação/Fundamentos do SUS 1
Semiologia / Ensino tutorial / Integração Ensino-Serviço / Fundamentos do SUS 1

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO

 

Documento Descrição
Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato.

 

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Atividade Data
Publicação do Edital 06/06/2022
Inscrições 06/06 a 15/06/2022
Homologação das inscrições 17/06/2022
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 17/06/2022
Análise dos Departamentos 20/06 a 15/07/2022
Resultado preliminar A partir de 18/07/2022
Interposição de recursos Até às 18h do dia  19/07/2022
Análise dos recursos  20/07 a 01/08/2022
Divulgação do resultado final A partir de 02/08/2022

 

 

Edital de 07 de junho de 2022

Nº 087/2022/DDP

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 079/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 95 de 20/05/2022, Seção 3, páginas 149 a 151, referente ao processo 23080.025227/2022-34.

1 – Prorrogar as inscrições para o período compreendido entre 08/06/2022 a 14/06/2022 (até às 17 horas) – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário).

2 – Alterar o item 2.4.1:

Onde se lê:

2.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.4.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Civil / Geotécnica

Processo: 23080. 025227/2022-34

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Civil de Infraestrutura e Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

 

Leia-se:

2.5.2 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.5.2.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB Campo de conhecimento: Engenharia Civil / Geotécnica

Processo: 23080. 025227/2022-34

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Civil de Infraestrutura ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

 

 

Editais de 15 de junho de 2022

Nº 088/2022/DDP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 033/DDP/2016, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/2016, Seção 3, página 62, conforme especificado a seguir:

1) No item 11.2

Onde se lê:

O recurso deverá ser protocolado na direção do centro de ensino a que a vaga está vinculada, por meio da “Solicitação de recurso”, disponibilizada no site http://prodegesp.ufsc.br/ddp/concursos/, no link “Docente Magistério Superior”, “Documentos para candidatos”, na qual o candidato deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Leia-se:

O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à direção do centro de ensino. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, especificando no assunto “Recurso resultado preliminar Edital 033/2016/DDP” informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação.

 

2) No item 11.2.1

Onde se lê:

Além do disposto no item 11.2, o candidato poderá enviar o recurso por meio de SEDEX com aviso de recebimento (AR), postado dentro do prazo estipulado no item 11.1, para o endereço: “Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Campus Universitário João David Ferreira Lima – UFSC, Trindade, Florianópolis, Santa Catarina (SC), CEP 88040-900”, com o assunto: “RECURSO/RESULTADO PRELIMINAR”.

Leia-se:

O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

 

3) No item 11.2.2

Onde se lê:

Não serão aceitos pedidos de recurso via correio eletrônico, fax ou outro meio que não seja o descrito no item 11.2 e 11.2.1.

Leia-se:

Serão aceitos somente pedidos de recurso via e-mail especificado no item 11.2.

 

 

Nº 089/2022/DDP

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e o Edital nº 087/2021/DDP, publicado no DOU em 22 de novembro de 2021, torna pública a convocação de candidato para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 O candidato deverá comparecer na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306), nas datas e horários dispostos abaixo:

Data Horário Inscrição Candidato
22/06/2022 09:30 45430030 ALEXANDRE PASTORIS MULLER

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 2 (dois) anos antes da publicação deste edital, e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla e a Classificação Internacional de Doença (CID).

1.4.2 Em caso de deficiência auditiva, obrigatoriamente, o candidato deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;

1.4.3 Preferencialmente, o laudo médico deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrado a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 2 (dois) anos antes da publicação deste edital;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

1.4.4 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

1.4.5 O laudo médico e laudos técnicos complementares deverão ser assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 O candidato que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 20/06/2022.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 4.2.1 do Edital nº 087/2021/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 22/06/2022.

2.1.1 Logo após a publicação, será encaminhado ao candidato, para o e-mail informado na inscrição, o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial.

2.2 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto até às 23:59h do dia 23/06/2022, e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 087/2021/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação do candidato.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso para o procedimento de avaliação da deficiência” disponível no site https://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para candidatos”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 18h do dia 29/06/2022, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://087ddp2021.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado avaliação – candidatos com deficiência”, até às 18h do dia 29/06/2022.

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de candidatos com deficiência e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 10 do Edital nº 087/2021/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 10 do Edital nº 087/2021/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 087/2021/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

 

Edital de 23 de junho de 2022

Nº 090/2022/DDP

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, homologa o resultado final do concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação abaixo especificados, para esta Universidade, objeto do Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 42, de 03/03/2022, Seção 3, página 99.

 

1 Para o cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista foi considerado o disposto na seção 11 do Edital nº 001/2022/DDP.

 

2 Localidade de Exercício: Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

 

2.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Analista de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1008137 ROBSON DE CARVALHO 76
2 1031295 ELANNE MELILO DE SOUZA 72
3 1042351 ANDRE RICARDO NATAL SIMOES 70
4 1018604 JAIME ARTUR BARG SPENST 70
5 1070380 DIOGO BUSANELLO CERDA 68
6 1057944 FERNANDO RACHADEL GASPARINI 66
7 1024736 PAULO JOÃO RODRIGUES NETO 64
8 1020463 ALEXANDRE PINTO 62
9 1078631 VINICIUS VIEIRA DOS SANTOS 62
10 1070843 JAIRO ANTONIO WAGNER 62
11 1025791 HENRIQUE RIBEIRO 60
12 1048775 RAITAN BIZ RIGON 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Arquiteto e Urbanista

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1003810 ANDRÉ LUIZ 92
2 1053698 CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA 90
3 1006517 FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL 88
4 1055682 FERNANDO TAVARES DE ALBUQUERQUE 86
5 1043455 LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER 84
6 1056352 ALINE CLASEN ZANETTE 84
7 1069330 CAMILA ROCCO VALÉRIO 84
8 1041274 MARIANI DAN TAUFNER 82
9 1007491 LETÍCIA LOPES DE SOUSA ANDRADE FEITOSA 80
10 1023462 EMILIANA RODRIGUES COSTA 80
11 1004174 LUIZ GONZAGA PHILIPPI FILHO 80
12 1066366 CÍNTIA MARIA FANK 80
13 1016873 FRANCIELLI HANG TELLI 80
14 1035673 ELLEN LUIZA KLAUCK 80
15 1052438 ALINE SCHAEFER DA ROSA 80
16 1050974 NATÁLIA ZANNIN BRAGA 80
17 1060066 JAÍNE SIMARA STEINHEISEN 80

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1003810 ANDRÉ LUIZ 92
2 1041150 IZABELA DE PITTA 62

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1024418 GABRIEL DORIGO ALMEIDA 78
2 1071718 NALLAN FRANCISCA DA CONCEIÇÃO 72
3 1064134 LUANA MARQUES VIEIRA 70

 

Assistente Social

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1003828 ALINE DE ANDRADE RODRIGUES 82
2 1064576 BRUNO SIBERICO 82
3 1027123 LARA CAROLINA MALANOWSKI 76
4 1059769 DÉBORA ZANGHELINI 76
5 1051660 SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 74
6 1058614 MIKAELA LOBO DE MATOS 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1064576 BRUNO SIBERICO 82

 

Auditor

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1071521 PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO 78
3 1048376 NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS 78
4 1060821 ANNA KARENINA RIGHETTO BORGES 76
5 1005820 NICHOLAS PIRES 76
6 1050052 PATRÍCIA BRESCIANI KOTZIAS 76

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1056484 WILLIAM DOUGLAS GOMES PERES 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1058754 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 84
2 1051997 RAFAEL OSMAR SAGAZ 72

 

Biólogo

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1019317 BIANCA ROMEU 92
2 1026887 VANESSA MIRANDA 90
3 1020617 KARINA FARINA 88
4 1001485 MARIANA MROTSKOSKI NIERO 84
5 1069896 ANDRÉ AMBROZIO DE ASSIS 84

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1005057 TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS 60

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1019791 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO 74

 

Enfermeiro

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1068636 VÍTOR MONTEIRO MORAES 78
2 1060457 ANDREIA LABREA PEREIRA 72
3 1051075 ADRIELY DE SOUZA 72
4 1064320 KATHERI MARIS ZAMPROGNA 72
5 1074687 PRISCILLA MALAQUIAS RABELO 72
6 1018531 CRISTINA VALÉRIA FRANTZ 70
7 1052160 CAMILLA COSTA CYPRIANO SCHMITZ 70
8 1051059 ANA PAULA MACHADO DO NASCIMENTO 70
9 1054163 FERNANDA HENRIQUES MARTINS 70
10 1075870 JÉSSICA COSTA MAIA 70
11 1023349 NÁDIA BENDER 70
12 1012002 DÉBORAH PONTES DE OLIVEIRA BARRETO 70
13 1073397 MURIELK MOTTA LINO 70

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1060457 ANDREIA LABREA PEREIRA 72

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1049330 NAILTON CORDEIRO DA SILVA 64
2 1014455 TAYNARIANNE FERREIRA ALVES 62

 

Engenheiro Agrônomo

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1053299 YOHAN FRITSCHE 70
2 1062840 ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO 64
3 1060155 WILLIAN FONTANIVE JANDREY 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1062840 ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO 64

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Engenheiro/Sanitarista e Ambiental

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000616 LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA 70
2 1057030 RAFAEL DANIEL MUNDT 66
3 1037072 FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA 66
4 1047140 RAFAELA CUNHA MEDEIROS 66
5 1068156 ISABEL MEDEIROS MOREIRA 62
6 1051440 IVANA PIRES SARTORATO 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Fonoaudiólogo

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1077465 ISADORA NUNES 84
2 1057928 JOEL DE BRAGA JUNIOR 70
3 1010891 JÚLIA FABRE RENKE 64
4 1021940 GICELIA BARRETO NASCIMENTO 64
5 1066625 MARLON BRUNO NUNES RIBEIRO 64
6 1079328 ELISABETH DA SILVA ELIASSEN 64
7 1044230 CAMILA CRISTINA BRAND 64

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1021940 GICELIA BARRETO NASCIMENTO 64
2 1079328 ELISABETH DA SILVA ELIASSEN 64

 

Químico

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1029142 LAIS SOTTILI DE MATOS 92
2 1057502 GUSTAVO PADILHA 90
3 1061330 GILIANDRO FARIAS 90
4 1062883 CAIO PALLA MARQUES 88
5 1028979 THEO VARELLA COSTA RUSSO 86
6 1070991 ADRIELLE PATRICIO MAXIMIANO 84
7 1012304 HERON TORRES 84
8 1069357 MATEUS HENRIQUE KELLER 84
9 1066935 CARLOS VINÍCIUS DOERNER DOS SANTOS 84
10 1057987 IDELSO CÂNDIDO PEREIRA JUNIOR 84
11 1018167 MATHEUS AUGUSTO GONÇALVES NUNES 84
12 1062310 BRUNO NOSCHANG CABRAL 84
13 1018841 GILES GILLYARD GERENT 82
14 1010611 LISANDRO VON MUHLEN 82
15 1010344 EVERTON PEDEBOS PITTALUGA 82

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1066501 RODRIGO DOS SANTOS FUSCALDO 78

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1031309 JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR 70
2 1009311 JESUS MARCELO PENA 68
3 1067125 JOÃO HENRIQUE LINGNER MOURA 64

 

2.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1044893 EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 86
2 1053949 GUILHERME CHIRITTE GRANEMANN 84
3 1000918 BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE 84
4 1016440 RICARDO QUENTEL MELO 84
5 1059297 MARINA PISSATTO 82
6 1003038 TAYSE FELICIANO MARQUES 82
7 1046357 TIAGO FURLANI CALDEIRA 82
8 1038338 BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 82
9 1022342 HELENA VIANA FRAGA BECKER 82
10 1009982 GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT 80
11 1016296 MATHEUS RUFINO DOS SANTOS 80
12 1048244 ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO 80
13 1077058 FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS 80
14 1024469 LUIZ HENRIQUE FERNANDES DOS REIS 80
15 1064142 GABRIELA FURTADO CARVALHO 80
16 1001329 LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 80
17 1036815 MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS 78
18 1054201 PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES 78
19 1060759 CAROLINA BONES 78
20 1067672 MATHEUS JABOUR BELLEI 78
21 1020544 CLARA PADIAL LUCAS 78
22 1006320 MARCELO PACHECO DOS SANTOS 78
23 1010298 THIAGO SILVA DUARTE 78
24 1015338 JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES 76
25 1031520 CRISLEI MIORELLI RECH 76
26 1015559 BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA 76
27 1020285 DANIELE GALVÃO SANTOS 76
28 1024230 DIEGO RODRIGUES FERREIRA 76
29 1069993 MARIANA FERNANDES TEIXEIRA 76
30 1073206 DOUGLAS SCHEIDT 76
31 1028880 JULIANO DA SILVA 76
32 1072510 SALETE MICHELON 74
33 1057804 JAMES DIVINO SANTOS DA COSTA 74
34 1011847 FERNANDA VIEIRA RODRIGUES 74
35 1050745 VANESSA OLIVEIRA FERNANDES 74
36 1004646 FERNANDA MORAES DE JESUS 74
37 1007858 BÁRBARA ZARDO DE NARDI 74
38 1006410 SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVEIRA 74
39 1024400 SUELEN NEIDE VICENTE 74
40 1057073 RAFAEL FIGUEIRÓ OTÁVIO 74
41 1076205 KARLA ZAPELINI KURSCHUS 74
42 1065025 ANA MARTINEZ PIMENTEL DEEKE 74
43 1026550 FELIPE EDUARDO KLOWASKI 74
44 1005260 DANIELA SCHMITZ 74
45 1057545 GUILHERME RIZZATTI 74
46 1036947 GABRIEL WILTENBURG DE MORAES 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1077058 FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS 80
2 1038311 ADRIANO ENDERLE 60

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1015338 JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES 76
2 1008323 ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO 72
3 1002082 MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA 68
4 1008625 MATHEUS DEL REI MARTINS 68
5 1076132 YTAHARA SIMÕES DO LIVRAMENTO 66
6 1026313 PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR 66
7 1015192 ALINE ROBERTO COSTA 64
8 1001450 LORENA GÓES DA LUZ 64
9 1045733 CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS 64
10 1055992 LUCIANO INACIO DE FARIAS 64

 

Técnico de Laboratório/Química

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1056522 SUSANNE PEDROSO DRUZIAN 86
2 1002201 THAINÁ BRAZ HANK 84
3 1034685 SAMIRA JAMIL FAYAD 82
4 1036912 WILLIAM CRISTIANO LORENZONI 82
5 1059890 JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR 82
6 1052543 NATAN GLAUBER FILIPPI 82
7 1050206 RAFAEL SCUR ORTIZ 82
8 1009621 CAROLINE TUCHTENHAGEN ROCKEMBACH 80
9 1050842 RENAM LUIS ACORSI 78
10 1003356 FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI 78
11 1042645 MARIANE RODRIGUES GRACIANO 78
12 1054961 HELOÍSA ROSÂNGELA CADORIM 78
13 1001850 LUCAS MENDES DE SOUZA 78
14 1061496 MARCOS PEREIRA 78
15 1069187 TAMARA REIS 76
16 1054910 YASMIM PEREIRA BACH 74
17 1022687 FLAVIO AUGUSTO ROCHA BARBOSA 74
18 1066552 GABRIEL MOURA DE OLIVEIRA 74
19 1072528 ANA CAROLINA CORREIA DE LIMA 74
20 1005553 FABIANI CRISTINA DE OLIVEIRA SANTANA 74

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1059890 JORGE COELHO DA SILVA JUNIOR 82
2 1056662 JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 70
3 1005740 OSÉAS SILVA SANTOS 66
4 1034138 DENISE LETICIA MARTINS PACHECO CARDOSO 64

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1061887 LÍVIA CINDRA DE SOUZA 70
2 1078089 RAFAEL BEDIN 68
3 1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 68
4 1017616 CRISTIANO RICARDO DOEGE POLI 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 68

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1066072 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 68

 

Técnico em Agropecuária

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1028642 VIVIAN ALMEIDA 78
2 1079654 DIEGO PASCOAL DOLINSKI 72
3 1072013 CAIO BUSTANI ANDRADE 72
4 1071203 ELOI MACHADO ALVES 68
5 1029991 ANDERSON CORRÊA GONÇALVES 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico em Enfermagem

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1043544 FRANCISCA PATRÍCIA BORGES DE SOUZA 74
2 1025279 ANA PAULA ESNIDEI PEREIRA 74
3 1003089 LARISSA HELENA PINHO 70
4 1034960 MARCIA SARAVY PINTO 70
5 1029657 DYANNE ALVES DOS SANTOS 68
6 1042661 ALZIANE DA SILVA PEQUENO 68
7 1042653 CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO 68
8 1009648 LUIZ HENRIQUE BORGES 68
9 1075950 THIAGO LUIZ ANACLETO 68
10 1064118 DANIELA NICOLLETTI QUEVEDO 68
11 1014676 AUGUSTO NERI BLASI 68
12 1067605 JULIANA APARECIDA BARBOSA TIRLONI 66
13 1016407 THAINÁ ROSA 66
14 1028073 CINTHIA MADUREIRA SANTANA DE ARAÚJO GAGLIARDI 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1042653 CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO 68
2 1016407 THAINÁ ROSA 66
3 1055178 KAYQUE ANTONIO SILVA 62

 

Técnico em Radiologia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007238 MARCO ANTÔNIO BERTONCINI ANDRADE 82
2 1067460 MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 80
3 1049674 KAREN BORGES WALTRICK 80
4 1012606 MARCOS VINICIUS SANTOS FOLGADO 78
5 1008706 KATIA CEMIN SATTE 78
6 1074911 ISABELA MARTINS QUESADA DELAI 76
7 1071220 ANDRESSON RABELO BARBOSA 76
8 1058428 LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES 74
9 1022504 LUCIANO DE MATOS NETO 74
10 1065211 TAINAH OLIVEIRA E MIRANDA 74
11 1027409 SIMONE DE MATOS SIMAS 74
12 1058282 DANIELA MARIA MÜLLER 74
13 1074024 MARIA EDUARDA FERNANDES DA COSTA 74
14 1025350 GIOVANA SCHMIDT 72
15 1023896 TIAGO DA SILVA ESCOBAR 72
16 1022814 DAIANE RODRIGUES VERGARA 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1045504 CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA 60

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1067460 MARCOS TADEU DA SILVA JUNIOR 80
2 1071220 ANDRESSON RABELO BARBOSA 76
3 1058428 LUCAS THOBIAS DA SILVA LOPES 74

 

2.3 Dos cargos de Nível de Classificação C

 

Assistente de Alunos

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1060520 HELEN CRISTINA NUBIAS PEREIRA 86
2 1060619 GABRIELA DIAS BLANCO 84
3 1058584 SILMAR DE MATOS DOS SANTOS 84
4 1072218 GABRIELLI DEBORTOLI 82
5 1041282 BERNAR COSTA DE CARVALHO 82
6 1057138 YHANDE AGUIAR 82
7 1061453 CARLOS SPECK PEREIRA 82
8 1022288 DELSON VALERIO MARTINS 82

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1053370 LARA SANTANA NASCIMENTO 70

 

3 Localidade de Exercício: Centro de Araranguá

 

3.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Assistente Social

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1070029 VITÓRIA DE LARA MIRANDA 76
2 1032348 CRISTINA VIEIRA LEVANDOVSKI 72
3 1040154 GLAUCIA DA ROCHA TASSINARI 66
4 1059955 ELOIZA MARIA ROSSO 64
5 1041975 LAÍS SILVA STAATS 64

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Bibliotecário-Documentalista

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1051806 JÉPHERSON SANTOS DA SILVA 80
2 1027271 CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO 76
3 1053442 EDUARDO COLLE 76
4 1000985 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 74
5 1058932 THATIANE RAMOS DOS SANTOS 72
6 1014170 ANTONIO CARLOS PICALHO 72
7 1053043 MATEUS SCARIOT 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1000985 MATHEUS OLIVEIRA KÜHN 74

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1051806 JÉPHERSON SANTOS DA SILVA 80

 

Médico Veterinário

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1078542 AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA 72
2 1026810 LEONARDO GRUCHOUSKEI 70
3 1007165 MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA 70
4 1049925 PAULA BOLLER BISSOLI 68
5 1038222 GIOVANNA TASSO BONGIOLO 68
6 1000136 PAULA AMARO PEREIRA 68
7 1060562 VINÍCIUS LEOBET LUNKES 68

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1060562 VINÍCIUS LEOBET LUNKES 68

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Médico/Clínica Médica

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1072765 CARLA KNUST BASTOS 70
2 1055852 BRUNO ZOMER RUZZA 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Ginecologia-Obstetrícia

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1040243 LUCIANA SANTOS PIMENTEL 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Medicina da Família e Comunidade

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1065580 GABRIELA DOS SANTOS MARQUES 78
2 1048104 BIANCA NIEMEZEWSKI SILVEIRA 62
3 1072773 DIEGO ASSUNÇÃO 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Pediatria

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1053973 JULIANA MOTTA SEBBEN 70
2 1032151 BRUNA MARTINS DAMASCENO 64
3 1067710 THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA 62
4 1032356 TUANY MARTINS NUNES 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Médico/Psiquiatria

 

Lista de classificação geral:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

3.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1006509 LEANDRO PESSI ORIGE 78
2 1002805 WESLEY PIRES SILVA 76
3 1000780 LUANA DA SILVA CASAGRANDE 72
4 1034103 HUILMA DAMIANA FRACASSO 64
5 1076469 RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS 64
6 1011910 RAQUEL TERESA FLOR 64
7 1008234 JULIANA MARQUES TRINDADE 64

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1074105 ALESSANDRA JUSTINO FELIPE 60

 

Técnico de Tecnologia da Informação

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1022792 RENAN PLINIO LINHARES 70

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

4 Localidade de Exercício: Centro de Blumenau

 

4.1 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1057278 DOUGLAS FONSECA DE MORAES 80
2 1008250 KARINA GONÇALVES 78
3 1022768 CRISTIANO GOULART SCHULTER 74
4 1054384 JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 74
5 1012681 GABRIELLA WOLINGER ORTIZ 72
6 1012789 JESSICA DE SOUZA ROCHA PEREIRA 72

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1024760 ALEXANDRO PRATES CORREA SOARES 66

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico de Tecnologia da Informação

 

Lista de classificação geral:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

5 Localidade de Exercício: Centro de Curitibanos

 

5.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Médico Veterinário

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007572 RONALDO JOSÉ PICCOLI 72
2 1048511 FELIPE ANTONIO COSTA 66
3 1044656 THIAGO RESIN NIERO 66
4 1016687 DANIELLE GAVA 64
5 1059157 ALINE DE MELLO PEREIRA 60

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

5.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1041746 RODRIGO LAEMMLE 82
2 1003917 JANQUIELI SCHIRMANN 76
3 1077252 DANIEL FLORES CALDAS 68
4 1074539 CARLA VARGAS PEDROSO 66
5 1039903 GIOVANA BUDNY 62
6 1012673 NEILA DA SILVA 62

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

6  Localidade de Exercício: Centro de Joinville

 

6.1 Dos cargos de Nível de Classificação E

 

Psicólogo/Educacional

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1038648 JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES 88
2 1065823 KÊNIA BARROS ALMEIDA LIMA 86
3 1031341 CAIO FILIPE LOCH 86
4 1005316 ALINE ROCHA BEZERRA 84
5 1078623 MAÍSA SANTOS DE JESUS 84

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1060570 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA 70

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

6.2 Dos cargos de Nível de Classificação D

 

Assistente em Administração

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1007483 FERNANDA CAROLINE COGO 76
2 1003135 DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN 74
3 1023764 MARIA EDUARDA ABDALA JOSE 70
4 1074954 GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA 70
5 1070851 FERNANDA SALES CAMPOS CLARO 66
6 1000632 DORALICIA FURTADO DA ROSA 66

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Técnico de Tecnologia da Informação

 

Lista de classificação geral:

NÃO HOUVE APROVADO

 

Lista de classificação para pessoas com deficiência:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

Lista de classificação para pessoas negras:

NÃO HOUVE INSCRITO

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 150/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 110/2022/PROGRAD, DE 09 DE MAIO DE 2022, no seu Art. 1º referente ao estabelecimento de equivalências entre disciplinas da 9ª e 10ª fases, pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

 

Onde se lê:

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 54h-a CNS7111

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7324 Estágio Curricular Supervisionado 216h-a ABF7324
ABF7325 TCC 36h-a ABF7325

 

Leia-se:

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 54h-a

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
ABF7324 Estágio Curricular Supervisionado 216h-a
ABF7325 TCC 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32)

 

Nº 151/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 112/2022/PROGRAD, DE 10 DE MAIO DE 2022, no seu Art. 1º referente ao código da disciplina de Extensão Rural (EXT 18h-a) pertencente ao currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS7716 Extensão Rural (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CNS7716

Leia-se:

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária de Extensão Carga Horária

Total

Equivalência
CNS8013 Extensão Rural (EXT 18h-a) 18h-a 54h-a CNS7716

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15)

 

Nº 152/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação do Campus de Blumenau, no Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas, comitê designado pela Portaria nº 150/2021/PROGRAD, de 22 de junho de 2021.

§ 1º – Dispensar a Prof.ª Fernanda Luiza de Faria (QMC/BLN);

§ 2º – Designar a Prof.ª Keysy Solange Costa Nogueira (CEE/BLN), como titular.

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais, para o desempenho da função.

Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Memorando nº 001/2022/COMITÊ GESTOR/FÓRUM DAS LICENCIATURAS)

 

Nº 153/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 230/2020/PROGRAD, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, no seu Art. 5º quanto à alteração do pré-requisito da disciplina ABF7319 no campo das disciplinas optativas da matriz curricular, pertencente ao currículo 2014.1 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplina Pré-requisito
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais ABF7304

Leia-se:

Disciplina Pré-requisito
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais ABF7309

Art. 2º – Retificar a Portaria nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2020, no seu Art. 1º quanto à alteração do pré-requisito da disciplina ABF7319 no campo das disciplinas optativas da matriz curricular, pertencente ao currículo 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7319

 

Sistemas Agroflorestais

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7304

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7319

 

Sistemas Agroflorestais

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7309

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15, do Ofício Expedido nº 4/CCGAGC/CBS/2020 e do Ofício 01/NDEAGC/CBS/2022)

 

Portaria de 24 de junho de 2022

 

Nº 154/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os docentes da Classe E, abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção da Classe D do Magistério Superior (Associado) do Campus de Joinville: Prof. Alvaro Guillermo Rojas Lezana (EPS/CTC); Prof. André Ogliari (EMC/CTC); Prof. Fernando Antônio Forcellini (EMC/CTC).

Art. 2º – Convalidar os atos da comissão, desde 12 de maio de 2019.

Art. 3º Esta portaria terá vigência de 01 ano, a contar da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Resolução Normativa nº 114/2017/CUn; RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 58/2022/CFH – DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, pertencentes à Classe E – Titular de Carreira, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, pelo período de 10/06/2022 a 09/12/2022:

Beatriz Gallotti Mamigonian (Departamento de História)

Mauro Luís Vieira (Departamento de Psicologia)

Elson Manoel Pereira (Departamento de Geociências)

Marcos José Muller (Departamento de Filosofia) – Suplente

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 59/2022/CFH – Designar as alunas abaixo relacionadas, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Conselho de Unidade do CFH, como representantes discentes, pelo período de 30/03/2022 a 29/03/2023:

 

Nome Matrícula
Titular Daniella Zichtl Campos Mariani Pichetti 17201016
Suplente Rafaela Carolina Nardi 17201036

(Ref. Solicitação digital nº 008057/2022).

 

Boletim Nº 74 – 24/06/2022

24/06/2022 16:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 74/2022

Data da publicação: 24 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_74_24.06.2022

GABINETE DA REITORIA

 PORTARIAS Nº 899, 915, 919 a 953, 955, 956, 958, 960 a 965, 968 a 973/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

 

PORTARIAS

Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2022

Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2022

Nº 1/2022/CGFISIO/CTS/ARA

Nº 01/CGMED/CTS/ARA/2022

Nº 1/CGTIC/CTS/ARA/2022

 

CAMPUS CURITIBANOS

EDITAIS Nº 05, 06/CCR/CBS/2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

Nº 0142 a 0144, 0146 a 0170/2022/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 11/2022/PRODEGESP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIAS N° 36 a 40/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 37/2022/PPGFSC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 899/2022/GR – Dispensar, a partir de 13 de Junho de 2022, Emanuel Martins Burigo, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1749715, do exercício da função de Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 894/2020/GR, de 26 de Junho de 2020, tendo em vista seu pedido de afastamento para licença capacitação.

(Ref. Sol. 30021/2022)

 

Portaria de 14 de junho de 2022

 

Nº 915/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 678/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022, seção 2, p. 63, que trata da nomeação de ANDRE LUIZ BENETTI, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Auxiliar, do Edital nº 121/2019/DDP, homologado pelo Edital nº 048/2021/DDP, em regime de trabalho de 20 horas.

(Ref. Processo 23080.063680/2019-43)

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 919/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2022, Cristiano Alves da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1934035, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.024143/2022-83)

 

Nº 920/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2022, Ivan Luiz de Medeiros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2054663, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.024143/2022-83)

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 921/2022/GR – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Maio de 2022 a 04 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, SIAPE nº 1158165, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30760/2022)

 

Nº 922/2022/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 27/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32021/2022)

 

Nº 923/2022/GR – Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 15/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE nº 3076177, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31725/2022)

 

Nº 924/2022/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/MTM/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/07/2022 a 22/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº 2236467, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32222/2022)

 

Nº 925/2022/GR – Designar BRENDA MORELLI PIAZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1654498, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes – DMMD/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 04/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular CLEZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE nº 1160129, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30524/2022)

 

Nº 926/2022/GR – Designar JULIANE DE OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225242, Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Junho de 2022 a 24 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32144/2022)

 

Nº 927/2022/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para substituir o Coordenador de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 15/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30428/2022)

 

Nº 928/2022/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2022 a 12/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32657/2022)

 

Nº 929/2022/GR – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 07/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32683/2022)

 

Nº 930/2022/GR – Designar MARIANA SANTOS DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390690, Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Maio de 2022 a 25 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30597/2022)

 

Nº 931/2022/GR – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, para substituir o Coordenador de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/05/2022 a 02/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30599/2022)

 

Nº 932/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Junho de 2022, ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2270522, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 2080/2021/GR, de 29 de Dezembro de 2021.

(Ref. Sol. 32864/2022)

 

Nº 933/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Junho de 2022, AGLAIR MARIA BERNARDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1158459, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2081/2021/GR, de 29 de Dezembro de 2021.

(Ref. Sol. 32864/2022)

 

Nº 934/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2022, Marta Correa Machado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2058900, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32864/2022)

 

Nº 935/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2022, MARCIO MARKENDORF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2770155, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 32864/2022)

 

Nº 936/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2022, Oscar Bruna Romero, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1466136, para exercer a função de Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23724/2022)

 

Nº 937/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2022, MARCIO JOSE ROSSI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1566802, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23724/2022)

 

Nº 938/2022/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/05/2022 a 27/05/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 33082/2022)

 

Nº 939/2022/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/05/2022 a 03/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 33082/2022)

 

Nº 940/2022/GR – Designar, a partir de 7 de junho de 2022, ANDRÉA SABEDRA BORDIN, SIAPE nº 1054011, como representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de junho de 2023.

(Ref. Sol. nº 102/2022/CTS/ARA)

 

Portarias de 21 de junho de 2022

 

Nº 941/2022/GR – Designar Jéssica Rodrigues Ugoski, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1041795, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33074/2022)

 

Nº 942/2022/GR – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 3052650, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33176/2022)

 

Nº 943/2022/GR – Designar Raissa Mikaely de Carvalho Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1147779, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33210/2022)

 

Nº 944/2022/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 33224/2022)

 

Nº 945/2022/GR – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DA/CTS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33249/2022)

 

Nº 946/2022/GR – Designar Helder Carlo Belan, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1942813, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 01/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33404/2022)

 

Nº 947/2022/GR – Designar Helder Carlo Belan, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1942813, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 15/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 33407/2022)

 

Nº 948/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Junho de 2022, Leonardo Hoinaski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1011382, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 705/2021/GR, de 17 de Maio de 2021.

(Ref. Sol. 23080.022037/2022-65)

 

Nº 949/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Junho de 2022, WILLIAM GERSON MATIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2297585, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 706/2021/GR, de 17 de Maio de 2021.

(Ref. Sol. 23080.022037/2022-65)

 

Nº 950/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Junho de 2022, Alexandra Rodrigues Finotti, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1806222, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.022037/2022-65)

 

Nº 951/2022/GR – Designar, a partir de 05 de Julho de 2022, SEBASTIAO ROBERTO SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2217432, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, com mandato a expirar-se em 19 de Junho de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.022037/2022-65)

 

Nº 952/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLARISSA GRAHL DOS SANTOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 075/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 69/2022/DDP, publicada no DOU de 21 de junho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691929, decorrente da aposentadoria de Ana Lice Brancher, por meio da Portaria nº 293/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.003147/2021-47 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 953/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho com o objetivo de definir e aperfeiçoar os fluxos de denúncias da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 318/2022/GR, de 7 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 9839/2022)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2022

 

Nº 955/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Tradução da Secretaria de Relações Internacionais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 31519/2022)

 

Nº 956/2022/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores ISMAEL QUINT, técnico de laboratório, SIAPE nº 1784008, LUCAS DE MELO REIS BUENO, professor e diretor do Museu de Arqueologia e Etnografia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MArquE), SIAPE nº 1889123, e REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, assistente em administração, SIAPE nº 1876303, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Museu de Arqueologia e Etnografia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral, referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 15 de novembro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 028106/2022)

 

Nº 958/2022/GR – Reverter, a partir de 1º de julho de 2022, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho do servidor RAFAEL LISBOA DE SOUZA, Médico/Área, SIAPE nº 137698, lotado no Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC).

(Ref. Sol. nº 23080.010506/2022-01)

 

Nº 960/2022/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/05/2022 a 03/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 32949/2022)

 

Nº 961/2022/GR – Designar Vanilde Rohling Ghizoni, RESTAURADOR/ÁREA, SIAPE nº 1887759, para substituir o Diretor do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/06/2022 a 06/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33614/2022)

 

Nº 962/2022/GR – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, Coordenador(a) de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Maio de 2022 a 15 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30059/2022)

 

Nº 963/2022/GR – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1494365, para substituir a Diretora do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/06/2022 a 14/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30059/2022)

 

Nº 964/2022/GR – Designar VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, SIAPE nº 2261674, Vice-Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, para responder cumulativamente pela Direção do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Julho de 2022 a 14 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33776/2022)

 

Nº 965/2022/GR – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3218962, Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Junho de 2022 a 29 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33356/2022)

 

Nº 968/2022/GR – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para substituir a Chefe do Setor Financeiro – SF/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular Carla Cerdote da Silva, SIAPE nº 1892277, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32876/2022)

 

Nº 969/2022/GR – Designar BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215319, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 27/06/2022 a 22/07/2022 e de 25/07/2022 a 29/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33716/2022)

 

Nº 970/2022/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/05/2022 a 28/05/2022, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em licença por falecimento de familiar.

(Ref. Sol. 34102/2022)

 

Nº 971/2022/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 29/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33617/2022)

 

Nº 972/2022/GR – Retificar a Portaria nº 939/2022/GR, de 20 de Junho de 2022, que designa BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “no período de 30/05/2022 a 03/06/2022” para “no período de 30/05/2022 a 30/05/2022”.

(Ref. Sol. 33082/2022)

 

Nº 973/2022/GR – Designar NADJA MARGOTTI MENDONÇA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1080638, para substituir a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/06/2022 a 24/06/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31783/2022)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

 

Curso de Graduação em Engenharia de Computação

 

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação de UFSC (Res. 017/CUn/97), e considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, e Ofício Circular n.02/2022/DAE/PROGRAD/UFSC, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

PORTARIA Nº 1/CGECOMP/CTS/ARA/2022 – Art. 1º Distribuir para o segundo semestre de 2022 as 56 (cinquenta e seis) vagas do Curso de Engenharia de Computação (curso 655) de acordo com os incisos I a III do Art. 88 da Res. nº17/Cun/1997 da seguinte forma:

I — 15 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II — 25 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III — 16 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

Art. 2º Estabelecer para cada candidato à transferência interna, transferência externa e retorno de graduado, um índice de classificação (Ic), o qual será composto pela seguinte forma:

I — pelo índice de aproveitamento acumulado (I1).

Para as transferências internas, o I1 será igual ao IAA do histórico UFSC no semestre anterior ao do presente edital.

Para as transferências externas, este índice será calculado pela equação abaixo:

 

            N H

I1 =  _______

H

Sendo o somatório de todas as disciplinas aprovadas do histórico escolar até o semestre anterior ao edital.

N, nota obtida na disciplina.

H, a carga horária da disciplina na qual a nota N foi obtida.

§ 1º O número de créditos mínimos para concorrer ao edital por transferências externas é de 4 créditos, ou seja, 72 horas/aula.

§ 2º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita pelo valor numérico correspondente ao meio da faixa considerada. Por exemplo, se em determinada universidade o conceito A é atribuído para notas entre 9.0 e 10.0, para fins desta portaria será feita a correspondência do conceito A com a nota 9.5. Se o conceito B for atribuído para notas entre 7.5 e 8.9 a correspondência numérica será a nota 8.2 e assim por diante.

§ 3º No caso do curso oferecer conceitos no lugar de notas, mas não indicar uma faixa numérica de conversão, a conversão dos conceitos para notas será feita da seguinte forma: ao melhor conceito será atribuída a nota 9.5. Ao pior conceito de aprovação será atribuída a nota 6.0. Os conceitos intermediários serão distribuídos uniformemente dentro desta faixa.

I — pelo índice de origem (I₂), o qual representa a qualificação do curso de origem do candidato;

II — pelo índice do curso (I₃) que o candidato está realizando na sua instituição de origem, de forma a quantificar a afinidade com o curso de Engenharia da Computação, definido na Tabela 1;

III — pelo índice relativo (I₄) ao percentual de horas já cursado pelo candidato no seu curso de origem, definido na Tabela 2.

§ 4º O índice de classificação (Ic ) será obtido através da seguinte equação:

3  I1   +  3  I₂   +  2   I₃   +    I

      Ic  =       _________________________

9

 

§ 5º Os índices referidos nos incisos (I), (II), (III) e (IV), bem como o Ic receberão valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez);

§ 6º No cálculo do índice referido no inciso (II) será empregado o conceito obtido pelo curso atual do estudante no último ENADE, disponível em http://enade.inep.gov.br/enadeResultado/ na guia “Relatório de IES” (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria); Para os cursos que ainda não possuem conceito no ENADE será considerado o “Conceito Institucional” presente no endereço http://emec.mec.gov.br, o qual qualifica a Instituição de origem do candidato (serão considerados os dados disponíveis até a data desta portaria). Para efeito desta pontuação, adotar-se-á o valor numérico atribuído ao conceito ENADE ou ao Conceito institucional (fornecidos na escala de 1 a 5) multiplicado por dois para adequar à escala de ZERO a DEZ. Na ausência dos dois índices será atribuído ZERO ao índice de origem  (I₂).

§ 7º No cálculo dos índices referidos nos incisos (III) e (IV) serão empregados tabelas de pontuações, aprovadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia da Computação. Caso o curso que o candidato está realizando não conste nessas tabelas, caberá ao Coordenador do Curso estabelecer o valor do respectivo índice. As tabelas desses índices se encontram anexas a esta Portaria.

Art. 3º O histórico escolar, para fins de estabelecimento do índice de classificação do candidato, deverá conter todas as disciplinas cursadas, com as respectivas notas e cargas horárias, bem como a carga horária total do curso. Caso não conste no histórico a carga horária total do curso, será aceita declaração autenticada emitida pela instituição de origem.

Art. 4º O candidato é responsável pela apresentação de todos os documentos e informações indicados na presente portaria. Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou com ausência das informações indicadas no pedido apresentado não será analisado.

Art. 5º Para o caso de não haver inscritos em uma das categorias, Transferência Interna, Transferência Externa e Retorno de Graduado, ou se o índice calculado se equiparar a ZERO não ocupando todas as vagas para uma determinada categoria, estas vagas serão automaticamente redistribuídas entre as categorias que apresentarem demanda.

Art. 6º Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Coordenadoria do Curso.

 

ANEXOS

Tabela 1.   I ₃: Pontuação do Curso de Origem

 

Curso de Origem I
Ciências da Computação 10
Engenharia da Computação 10
Engenharia de Software 10
Engenharia de Controle e Automação 10
Engenharia de Telecomunicações 10
Engenharia Elétrica 10
Engenharia Eletrônica 10
Mecatrônica 10
Engenharia de Produção Elétrica 9
Engenharia Eletrotécnica 9
Tecnologia da Informação e Comunicação 9
Engenharias 8
Engenharia de Energia 8
Sistemas de Informação 8
Tecnologia de Sistemas de Telecomunicações 8
Física 7
Matemática 7
Tecnologia em Eletrônica 7
Gestão da Tecnologia da Informação 5
Outros 1

Tabela 2.    I 4: Pontuação da Porcentagem de horas cursadas

Horas Cursadas I
H ≤ 10% 0
10% < H ≤ 20% 2
20% < H ≤ 30% 6
30% < H ≤ 40% 8
40% < H ≤ 50% 10
50% < H ≤ 60% 10
60% < H ≤ 70% 6
70% < H ≤ 80% 4
80% < H ≤ 90% 2
90% < H ≤ 100% 1

CURSO DE GRADUAÇÃO ENGENHARIA DE ENERGIA

A Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

Portaria de 14 de junho de 2022

 

Nº 1/CGEENE/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre de 2022 as 118 vagas do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (curso 653) de acordo com os incisos I a III do artigo 88 da seguinte forma:

I – 40 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de alunoabandono da UFSC.

II – 39 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 39 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – As vagas para transferência interna, retorno de aluno abandono (inciso I), transferência externa (inciso II) e retorno de graduado (inciso III) destinam-se exclusivamente aos candidatos que tenham cursado com aprovação ao menos uma disciplina em curso superior que seja compatível em carga horária e ementa com o currículo do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – É facultado ao candidato solicitar validação de disciplina aprovada em curso superior em pelo menos uma das seguintes disciplinas: EES7610 – Tópicos Especiais em Energia I (36 h-a), EES7611 – Tópicos Avançados em Energia (54 h-a), EES7342 – Tópicos Especiais em Energia II (72 h-a) ou EES7612 – Tópicos Especiais (72 h-a), visando cumprir o requisito indicado no § 1º do Art. 1º.

§ 3º – Todos os candidatos deverão indicar no ato de inscrição as disciplinas que desejam validar no curso de Engenharia de Energia, inclusive aquelas necessárias para atender o § 1º do Art. 1º, mediante preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas.

§ 4º – O preenchimento do formulário de Validação de Disciplinas é requisito a ser cumprido independentemente do inciso em que o candidato concorre. Os candidatos que não apresentarem o referido formulário serão desclassificados.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem nos incisos I, II ou III, será realizado um processo classificatório pela comissão designada pela coordenação do curso de Engenharia de Energia.

§ 2º – Para fins de processo classificatórios, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte equação:

NF = 10*CR/CRT

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas passíveis de validação.

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Engenharia de Energia, que é de 240.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Menor número de reprovações por nota.

III – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso

III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II).

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resolução nº 017/CUn/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo regulamento, RESOLVE:

Portaria de 15 de junho de 2022

N° 1/2022/CGFISIO/CTS/ARA – Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre de 2022, as 33 vagas do curso de Fisioterapia (curso 654) de acordo com os incisos I à III do artigo 88 será da seguinte forma:

I – 06 vagas para inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II – 19 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 07 vagas para inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – Somente será aceita a inscrição de candidato que já tenha cursado e sido aprovado na disciplina de Anatomia Humana, com a carga horária mínima de 72 horas/aula, devidamente documentado.

§ 2º – No ato da inscrição, os candidatos deverão documentar e indicar as disciplinas que desejam validar no curso de Fisioterapia.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

§ 1º – Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem no inciso II ou no inciso III, será realizado um processo classificatório por comissão designada pela coordenação do curso de Fisioterapia.

§ 2º – Para fins de processo classificatório, será considerada a Nota Final (NF), obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = CR/CRT*10

Onde:

CR: corresponde à somatória do número de créditos das disciplinas validadas;

CRT: corresponde ao número de créditos totais do curso de Fisioterapia, que é de 268.

§ 3º – No caso de dois ou mais candidatos obterem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

I – Menor número total de reprovações.

II – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso III) e ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II)

Art. 3º – Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Art. 4º – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela coordenação do curso.

Art. 5° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Res. 017/CUN/97), considerando o disposto nos Artigos 88 e 96 do mesmo Regulamento, considerando o número de vagas disponíveis (NVD) no curso totalizadas pelo DAE/UFSC para o segundo semestre de 2022, e a 36ª reunião ordinária do colegiado de graduação realizada em 09 de junho de 2022, RESOLVE:

Portaria de 13 de junho de 2022

Nº 01/CGMED/CTS/ARA/2022 – Art. 1º Distribuir 28 (vinte e oito) vagas disponíveis para o Curso de Graduação em Medicina (curso 656) de acordo com os incisos do artigo 88 para o segundo semestre de 2022 da seguinte maneira:

a) Inciso I – transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC = 05 vagas;

b) Inciso II – transferência externa = 20 vagas;

c) Inciso III – retorno de graduado = 00 vagas;

d) Inciso IV – candidato para este curso, no Processo Seletivo do ano = 03 vagas.

Art. 2º – Estabelecer os requisitos mínimos para se candidatar às 25 (vinte e cinco) vagas disponíveis para o Curso de Medicina distribuídas para transferência interna (Inciso I) e transferência externa (Inciso II) do art. 88 da Res. nº 017/CUn/97.

Art. 3º – O preenchimento das 05 (cinco) vagas disponíveis para o inciso I do art. 96 da Res. 17/CUn/97 será destinado para candidatos que tenham concluído pelo menos a primeira fase do curso de graduação, prioritariamente, de medicina e será feito de acordo com as seguintes etapas:

§ 1º A primeira etapa se dará pela inscrição, que somente será homologada mediante o preenchimento do Formulário de inscrição e envio das cópias do RG e CPF, histórico escolar da UFSC, atestado de matrícula e programas de disciplina cursadas, – devidamente assinados pela coordenação do curso ou que possuam verificação eletrônica de sua autenticidade conforme ordenamento previsto neste edital – enviados para este link (https://docs.google.com/forms/d/1xCIM84xT161EqSdM11WYkwEwQJ9xMjeZJlrgiVa5P_8/closedform) , até às 23h59 do dia 07 de julho de 2022. No anexo I as orientações para inscrição e o envio dos documentos.

§ 2º A segunda etapa consiste na classificação dos candidatos por meio da maior pontuação no Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) calculado de acordo com Inciso I do Art. 43 da Resolução nº 17/CUn/97 considerando duas (2) casas decimais em uma escala de zero (0,00) a dez (10,00).

§ 3º A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o aluno será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis em cada fase para esse inciso, a saber: 03 (três) vagas para a segunda fase e 02 (duas) vagas para a quarta fase.

§ 4º No caso de não preenchimento do número de vagas destinado ao inciso I do art. 96 da Res. 17/CUn/97, as mesmas serão direcionadas para preenchimento através do inciso II, obedecendo ao número de vagas disponível por fase.

§ 5º A matrícula do aluno se dará na fase correspondente a uma concordância curricular de no mínimo 75%, não sendo aceita matrícula em disciplinas/módulos isoladamente.

Art.4º – O preenchimento das 20 (vinte) vagas disponíveis para o inciso II do art. 96 da Res. 17/CUn/97 será feito da seguinte forma:

§ 1ºA primeira etapa se dá pela homologação da inscrição, sendo aceitas inscrições, prioritariamente, de candidatos regularmente matriculados em Curso de Medicina de instituições de ensino públicas ou privadas, que tenham cursado pelo menos a primeira fase na instituição de origem e que tenham prestado o Exame Nacional do Ensino Médio nos anos 2019 ou 2020 ou 2021, obtendo nota mínima no referido exame de 800 pontos. As inscrições somente serão aceitas até às 23h59 do dia 07 de julho de 2022 e feitas neste link (https://docs.google.com/forms/d/1xCIM84xT161EqSdM11WYkwEwQJ9xMjeZJlrgiVa5P_8/closedform), com o preenchimento da ficha de inscrição, sendo necessário anexar cópia do RG e CPF, histórico escolar atualizado, atestado de matrícula ou de seu trancamento e os conteúdos programáticos das disciplinas cursadas na instituição de origem assinados pela coordenação do curso ou possuírem verificação eletrônica da sua autenticidade. As orientações para o envio dos documentos se encontram no anexo I deste edital.

§ 2º Na segunda etapa (eliminatória) ocorrerá a classificação do candidato pela nota do ENEM 2019, ou 2020 ou 2021. Essa etapa será realizada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE). Havendo candidatos com a mesma nota, o critério de desempate será feito da seguinte forma:

a) Maior nota na redação;

b) Maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

c) Maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;

d) Maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

e) Maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

f) Maior idade

§ 3º A terceira etapa consiste em análise curricular, quando então será estipulado para qual fase do curso o estudante será matriculado, obedecendo ao número máximo de vagas disponíveis em cada fase para esse inciso, a saber: 07 (sete) vagas para a segunda fase, 01 (uma) vaga para a terceira fase e 12 (doze) vagas para a quarta fase.

§ 4º A análise será realizada por Comissão composta pelo Coordenador de Curso e dois membros do Colegiado do Curso de Medicina, sendo necessária equivalência de pelo menos 75% de conteúdos programáticos para cada módulo.

§ 5º A matrícula do aluno se dará na fase correspondente a uma concordância curricular de no mínimo 75%, não sendo aceita matrícula em disciplinas isoladamente.

Art. 4º O preenchimento das vagas disponíveis obedecerá ao Inciso IV do art. 96 da Res. 17/CUn/97 e será realizada de acordo com classificação no concurso vestibular 2022.

Art. 5º – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Prazo final para inscrições: até às 23h59 do dia 07/07/2022

b) Divulgação da classificação final no site do DAE: 29/07/2022

c) Prazo para interposição de recurso para o e-mail sig.cts.ara@contato.ufsc.br : um dia após publicação da classificação final.

Art. 7º – Os candidatos classificados dentro do número de vagas serão matriculados em todos os módulos das fases 2, 3 ou 4 curriculares, do curso de Graduação em Medicina.

Art. 8º – Não serão analisadas solicitações com documentação ou informações incompletas.

Art. 11 – Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Comissão responsável pela seleção dos candidatos.

Art. 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS

ATENÇÃO:

Para incrição é necessário que o candidato utilize uma conta gmail.

Acessar aqui* o formulário de inscrição e inserir os documentos solicitados:

*(https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdBWe1zJA7uQeOoVJdh27x4eltvZn-nrXuC_VgeMWyVwbGGtw/closedform)

  1. ANEXAR OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER SALVOS EM FORMATO PDF E SEGUINDO A NOMENCLATURA A SEGUIR: NOME E ÚLTIMO SOBRENOME_DOCUMENTO.PDF

– NOMESOBRENOME_HISTORICO.PDF

– NOMESOBRENOME_CONTEUDOPROGRAMATICO.PDF

– NOMESOBRENOME_CPF.PDF

– NOMESOBRENOME_IDENTIDADE.PDF

– NOMESOBRENOME_ATESTADO.PDF

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria 1630/2021/GR de 18 de outubro de 2021 e decisão aprovada na Terceira Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, RESOLVE:

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 1/CGTIC/CTS/ARA/2022 – Art. 1º – Distribuir para o segundo semestre das 2022-2 às 05 vagas do Curso Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (652) de acordo com os incisos I à III do artigo 88 que se dará da seguinte forma:

I – 2 vagas para o inciso I do Art. 88 – Transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC.

II – 2 vagas para o inciso II do Art. 88 – Transferência externa.

III – 1 vagas para o inciso III do Art. 88 – Retorno de graduado.

§ 1º – Para os incisos II e III deverá ser apresentado, no ato da inscrição, o programa de todas as disciplinas que o candidato obteve aprovação e que deseja validar;

§ 2º – O candidato que não conseguir validar nenhuma disciplina estará eliminado do processo seletivo.

Art. 2º – Estabelecer as regras complementares àquelas indicadas no Art. 96 da Resolução 017/CUn/97 de classificação para o preenchimento das vagas existentes, da seguinte forma:

Havendo mais candidatos que vagas para os casos que se enquadrem nos Incisos I, II ou III, será realizado um processo classificatório, pela comissão designada pela coordenação do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação.

Para fins de processo classificatório, será considerada Nota Final (NF) obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = CR / CRT * 10

CR: somatória do número de créditos das disciplinas validadas.

CRT: número de créditos total das disciplinas do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação, que é de 160 créditos.

No caso de dois ou mais candidatos obtiverem a mesma NF, os critérios de desempate seguirão à seguinte ordem:

I – Menor número de reprovações.

II – Menor número de reprovações por nota.

III – Ano de graduação mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso

III) ou ano de conclusão do ensino médio mais recente (para os candidatos às vagas do Inciso II) ou ano mais recente de entrada no curso de origem (para os candidatos do Inciso I).

Não serão aceitas inscrições com documentação ou informações incompletas.

Os casos omissos e/ou não previstos nesta portaria serão decididos pela Coordenação do Curso.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, seguindo as diretrizes elaboradas pela comissão eleitoral do processo de escolha de novo Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 05/CCR/CBS/2022, de 15 de junho de 2022

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS – CNS

CONVOCA:

Os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais para escolha da chefia do Departamento (chefe e subchefe) conforme as normas consensuadas pelo egrégio colegiado do departamento abaixo expostas:

  1. PREÂMBULO

1. O Colegiado do Departamento Ciências Naturais e Sociais – DCNS da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Centro de Ciências Rurais torna público e estabelece as normas do processo para as eleições de Chefe e Subchefe de departamento.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

  1. A Comissão Eleitoral foi indicada e designada pelo Colegiado do DCNS e é constituída por três representantes: Heloisa Maria de Oliveira, Patric Marcos de Oliveira, Zilma Isabel Peixer

2. As atribuições da Comissão Eleitoral são estabelecidas pelo Regimento Geral da UFSC.

3. DO MANDATO DA CHEFIA E SUBCHEFIA DO DEPARTAMENTO

  1. O mandato da chapa eleita terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, a partir da publicação da portaria de nomeação.

4. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS.

  1. Será válida a candidatura para disputa dos cargos de chefe e subchefe do departamento, professores que constituem o departamento conforme resolução N°29/2016/CUn.
  2. A candidatura ocorrerá por meio da constituição de chapas compostas por 2 (dois) candidatos para ocupação dos cargos de Chefe e Subchefe de Departamento. Quando houver a inscrição de mais de uma chapa, a mesma receberá um número para identificação no processo eleitoral.
  3. As chapas deverão ser inscritas para disputa dos referidos cargos entre os dias 20 de junho e 04 de julho de 2022, mediante o envio da ficha de inscrição (Anexo 1) assinada (digitalmente) pelos dois membros da chapa, para o e-mail cns@contato.ufsc.br
  4. Caso não haja chapas inscritas, as inscrições serão reabertas por mais uma semana, entre os dias 05 e 12 de julho de 2020, mediante envio da ficha de inscrição (Anexo 1) assinada (digitalmente) pelos dois membros da chapa, para o e-mail cns@contato.ufsc.br
  5. Após o recebimento da ficha de inscrição da chapa, a mesma será assinada (digitalmente) por um dos membros da Comissão Eleitoral e devolvida para os membros da chapa, que servirá como comprovante de recebimento da candidatura.
  6. Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas úteis, emitir edital da(s) chapa(s) homologada(s).
  7. A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas úteis, após a emissão do edital das chapas homologados, para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

5. DAS ELEIÇÕES

  1. As eleições serão realizadas virtualmente, por meio da ferramenta “enquete” do Moodle, no dia 26 de julho de 2022, das 08h00 às 11h00. O link de acesso à sessão será enviado pela Comissão Eleitoral para o e-mail institucional dos membros do departamento, no máximo até as 18h00 do dia 25 de julho de 2022.
  2. Caso a ferramenta citada apresente algum problema ou descontinuidade, poderá ser substituída por outra semelhante.
  3. O voto será direto, secreto, online, onde constarão as chapas homologadas.
  4. Estarão aptos a votar:

1.Docentes efetivos que constituem o departamento;

2.Representantes do corpo discente, sendo 1 representante por curso, indicados pelos respectivos Diretórios Acadêmicos dos cursos existentes no Centro de Ciências Rurais conforme Art. 153 do Regimento Geral da UFSC;

3.Representante dos STAE.

6. DAS CAMPANHAS

  1. As campanhas e propagandas deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.
  2. A(s) chapa(s) poderá(ão) utilizar todo e qualquer meio de divulgação e propaganda legalmente aceitos.

7. DA APURAÇÃO

  1. A apuração dos votos será realizada no dia 26 de julho de 2022, após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.
  2. Será declarada eleita, a chapa que obtiver maioria simples de votos dos membros do Colegiado participantes na(s) votação(ões).
  3. Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários ao atendimento do disposto no § 4º do Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no art. 19 Regimento Geral da UFSC.
  4. Ao final da apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Departamento que fará a homologação e divulgação.
  5. Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção do Centro de Ciências Rurais, para providências.

Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do departamento.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS E SOCIAIS (EDITAL 05/2022/CCR/CBS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA, composta pelo (a) Prof(a)____________________________________________, candidato(a) a Chefe, SIAPE N.º ____________ e Prof(a)_________________________________, candidato(a) a Subchefe, SIAPE Nº _________________, para juntos concorrerem à Chefia do Departamento Ciências Naturais e Sociais, de acordo com o Edital 005/2022. UFSC/

Curitibanos,          de                      de 2022

Assinatura: ________________________________

                        Candidato a Chefe

Assinatura: ________________________________

                        Candidato a Subchefe

 

 

EDITAL Nº 06/CCR/CBS/2022, de 22 junho de 2022

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS – CBA

CONVOCA:

Os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas para escolha da chefia do departamento (chefe e sub-chefe) conforme as normas consensuadas pelo egrégio colegiado do departamento abaixo expostas:

1 PREÂMBULO

1.1 O Colegiado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Centro de Ciências Rurais torna público e estabelece as normas do processo para as eleições de Chefe e Subchefe de departamento.

2 DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A Comissão Eleitoral foi indicada e designada pelo Colegiado da CECBA e é constituída por três representantes, os docentes: Patrícia Maria de Oliveira Pierre Castro (presidente), Ivan Sestari e Viviane Glaser.

2.2 As atribuições da Comissão Eleitoral são estabelecidas pelo Regimento Geral da UFSC.

3 DO MANDATO DA CHEFIA E SUBCHEFIA DO DEPARTAMENTO

3.1 O mandato da chapa eleita terá duração de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, a partir da publicação da portaria de nomeação.

4 DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS.

4.1 Será válida a candidatura para disputa dos cargos de chefe e subchefe do departamento, professores que constituem o departamento conforme resolução N°29/2016/CUn.

4.2 A candidatura ocorrerá por meio da constituição de chapas compostas por 2 (dois) candidatos para ocupação dos cargos de Chefe e Subchefe de Departamento. Quando houver a inscrição de mais de uma chapa, a mesma receberá um número para identificação no processo eleitoral.

4.3 As chapas deverão ser inscritas para disputa dos referidos cargos entre os dias 27 de junho e 01 de julho de 2022, mediante a entrega da ficha de inscrição (Anexo 1) em duas vias, assinada pelos dois membros da chapa, para um dos membros da comissão eleitoral.

4.4 Caso não haja chapas inscritas, as inscrições serão reabertas por mais uma semana, entre os dias 04 e 08 de julho de 2022, mediante a entrega da ficha de inscrição (Anexo 1) em duas vias, assinada pelos dois membros da chapa, para um dos membros da comissão eleitoral.

4.5 Após o recebimento da ficha de inscrição da chapa, a mesma será assinada por um dos membros da Comissão Eleitoral, sendo uma das vias devolvida para os membros da chapa, que servirá como comprovante de recebimento da candidatura.

4.6 Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas úteis, emitir edital da(s) chapa(s) homologada(s).

4.7 A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas úteis, após a emissão do edital das chapas homologados, para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

5 DAS ELEIÇÕES

5.1 As eleições serão realizadas no dia 15 de julho de 2022, das 08h00 às 11h00, na sala CC1312.

5.3 O voto será direto, secreto, presencial e intransferível, onde constarão as chapas homologadas.

5.4 Estarão aptos a votar todos os membros do colegiado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas.

6 DAS CAMPANHAS

6.1 As campanhas e propagandas deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.

6.2 A(s) chapa(s) poderá(ão) utilizar todo e qualquer meio de divulgação e propaganda legalmente aceitos.

7 DA APURAÇÃO

7.1 A apuração dos votos será realizada no dia 15 de julho de 2022, após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.

7.2 Será declarada eleita, a chapa que obtiver maioria simples de votos dos membros do Colegiado participantes na(s) votação(ões).

7.3 Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários ao atendimento do disposto no § 4º do Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no art. 19 Regimento Geral da UFSC.

7.4 Ao final da apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará, o resultado da eleição ao Colegiado da Coordenadoria que fará a homologação e divulgação.

7.5 Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção do Centro de Ciências Rurais, para providências.

Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do departamento.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

PROCESSO ELEITORAL PARA CHEFE E SUBCHEFE DA COORDENADORIA ESPECIAL DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AGRONÔMICAS

(EDITAL 06/2022/CCR/CBS)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA, composta pelo (a) Prof(a) ____________________________________, candidato(a) a Chefe, SIAPE nº_________, e Prof(a) ____________________________________, candidato(a) a Subchefe, SIAPE nº _________, para juntos concorrerem à Chefia da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas, de acordo com o Edital 06/2022.

Curitibanos, ______ de __________________ de 2022.

Assinatura: ____________________________________________________________

                                                                       Candidato a Chefe

Assinatura: ____________________________________________________________

                                                                      Candidato a Subchefe

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

Portarias de 6 de junho de 2022

Nº 0142/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00088/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ECOSAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 25.229.768/0001-62.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo SÉRGIO MURILO GOMES 572832229-87
Fiscal Técnico DANIEL FRANCO 004357880-27
Fiscal Técnico ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA 024585829-66
Gestor SOELI SOARES DE MORAES 507098609-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0143/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00089/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MAIZA MARIA RAMOS 053821609-37
Fiscal Administrativo LUANA MORAIS DE AGUIAR 076724279-38
Fiscal Técnico MÔNICA PISSATTO 008706019-11
Fiscal Técnico WILLIAN GOLDONI COSTA 056846799-00
Fiscal Técnico VINICIUS MULLER BURATTO 006815410-08
Fiscal Técnico CAIO CESAR FRANCA MAGNOTTI 360913998-61
Fiscal Técnico CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO 273564738-28
Fiscal Técnico FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA 035999059-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 7 de junho de 2022

Nº 0144/2022/DPC – Art.  1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico LINDONES RANGEL 568410430-49
Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097744539-99
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739266630-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0146/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00091/2022 (processo 011286/2020-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87
Fiscal Técnico FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713996741-53
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0147/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00093/2022 (processo 020574/2022-71), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LC SERVIÇOS DE ALVENARIA LTDA, CNPJ nº 30.941.974/0001-30.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0148/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2022 (processo 053394/2021-94), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87
Gestor CAMILA WALDRICH FISCHER 055995309-73

Art. 2o –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 8 de junho de 2022

Nº 0149/2022/DPC – Art.  1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MILTON BECK 216042909-00
Fiscal Setorial MARIELA MARLENE SILVEIRA 003973479-01

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 13 de junho de 2022

Nº 0150/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2022 (processo 055291/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ALICE CANAL 022560110-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0151/2022/DPC – Art.  1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LETÍCIA REGIANE DA SILVA TOBAL 002246680-05
Gestor MARIANNE ROSSI STUMPF 629042800-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0152/2022/DPC – Art.  1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA 011274521-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0153/2022/DPC – Art.  1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT Imobiliária Ltda, CNPJ nº 97.542.342/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0154/2022/DPC – Art.  1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0155/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0156/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00270/2016 (processo 062877/2016-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0157/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2017 (processo 024287/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MK2 IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.500.128/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0158/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0159/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0160/2022/DPC – Art.  1º – conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0161/2022/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2020 (processo 058917/2019-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0162/2022/DPC – Art.  1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0163/2022/DPC – Art.  1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00021/2022 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0164/2022/DPC – Art.  1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00077/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIGILANCIA TRIANGULO LTDA, CNPJ nº 79.894.168/0001-48.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo JOÃO GABRIEL RUDOLF 071045609-39

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 14 de junho de 2022

Nº 0165/2022/DPC – Art.  1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GABRIELA MATTEI DE SOUZA 063649959-69

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 15 de junho de 2022

Nº 0166/2022/DPC – Art. 1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2022 (processo 037639/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COOP DE PAIS AMIGOS E PORT. DE DEFICIENC, CNPJ nº 03.906.538/0001-58.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FERNANDA CORDEIRO 006211839-03
Fiscal ANDREA BURIGO VENTURA 909221159-15

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0167/2022/DPC – Art. 1º- Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor MARIANNE ROSSI STUMPF 629042800-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0168/2022/DPC – Art. 1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARIANNE ROSSI STUMPF 629042800-49
Gestor FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924788597-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0169/2022/DPC – Art. 1º- Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00101/2022 (processo 025217/2021-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ROMARCK GERADORES – COMERCIO E SER. LTDA, CNPJ nº 04.298.489/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico VALDECIR SCALCO 400570979-68
Fiscal Técnico JULIO CÉSAR ROTH 025342059-86
Fiscal Técnico BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226845118-61

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0170/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00102/2022 (processo 049423/2021-13), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AGENTE PRAG – SOL. AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 21.207.079/0001-04.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico LINDONES RANGEL 568410430-49
Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097744539-99
Gestor DIEGO SANTOS GREFF 739266630-49

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 23 de junho de 2022

 

Nº 11/2022/PRODEGESP – Artigo     Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Mônica Scóz Mendes, CPF n.º 008.955.189-37, Administradora, Fernanda Geremias Leal, CPF 009.392.169-14, Secretária Executiva, Elisângela Dagostini, CPF 656.426.860-20, Assistente em Administração, Shaira Barcelos de Matos, CPF 010.100.659-47, Técnica em Contabilidade, Valéria Seoane Standt, CPF 994.412.840-68, Assistente em Administração, Bruno Philippe Blau, CPF 088.987.369-08, Assistente em Administração, Liane Nazareth Joaquim Fredo, CPF 491.801.180-20, Auxiliar de Cozinha, Ricardo José Valdameri, CPF 042.584.929-57, Assistente em Administração, Augusto Fornari Vieiras, CPF 000.081.359-16, Programador Visual e Tainara Garcia, CPF 022.363.149-30, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 36/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marie Helene Catherine Torres, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université Félix-Houphouët-Boigny, Costa do Marfim, a partir de 13 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 13 de junho de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 37/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Technische Universität Hamburg-Harburg, Alemanha, a partir de 26 de abril de 2023 até o fim da vigência do Acordo, em 26 de abril de 2028.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 38/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor James Schipmann Eger, do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Technische Hochschule Ingolstadt (THI), Alemanha, em substituição ao Prof. Maurício de Campos Porath, a partir de 15 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 21 de outubro de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 39/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Eduardo Augusto Bezerra, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of South-Eastern Norway, Noruega, a partir de 20 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 20 de outubro de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portaria de 21 de junho de 2022

 

Nº 40/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Neusa Steiner, do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Concepción, Chile, a partir de 20 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 20 de outubro de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, a Resolução Normativa 1/PPGFSC/2020 de 27 de maio de 2020 e o processo nº 23080.034156/2022-61, RESOLVE:

Portaria de 23 de junho de 2022

Nº 37/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Emmanuel Gräve de Oliveira para emitir parecer referente à composição da banca de exame de qualificação ao doutorado do(a) discente Fabio Moreira de Oliveira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 73 – 23/06/2022

23/06/2022 17:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 73/2022

Data da publicação: 23 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_73_23.06.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 34/2022/CPG

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 42 a 50/2022/CCR/CBS

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS Nº 126, 127/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 10/2022/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 35, 36/2022/PPGFSC

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 035/2022/PPGAU

EDITAL Nº 002/2022/PPGAU

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

RESOLUÇÃO Nº 34/2022/CPG, DE 5 DE MAIO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 47/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.012837/2022-78, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – PPGI, stricto sensu, tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O PPGI organiza-se em nível de mestrado e de doutorado independente(s) e conclusivo(s).

§ único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Inglês caberá aos seguintes órgãos colegiados:

– Colegiado Pleno;

– Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O Colegiado Pleno, terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

IV – chefia do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes; e

V – representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

Art. 5 º O Colegiado Delegado terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:

I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – 04 (quatro) professores credenciados como permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um representante de cada área de concentração, indicados pelos docentes de suas respectivas áreas, mantendo a proporção do Colegiado Pleno;

II – representação discente, composta por um representante, eleito por seus pares em eleição específica.

§1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

§2° O coordenador, ouvido o Colegiado, publicará edital convocando a eleição.

§3° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à direção do Centro de Comunicação e Expressão – UFSC, para emissão da portaria de designação.

§4° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6°. Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1°. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência.

§ 2°. As reuniões ordinárias dos Colegiados ocorrerão por demanda, sendo que, para o Colegiado Pleno, são necessárias pelo menos 2 reuniões por ano e para o Colegiado Delegado, pelo menos 4 reuniões por ano.

§ 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 7º. As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1°. As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3°. Além do voto comum, terá o presidente dos colegiados, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4°. Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído.

§ 5°. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado.

§ 6°. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8. As competências do Colegiado Pleno estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 9. As competências do Colegiado Delegado estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas no seu regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da resolução normativa que rege os programas de pós-graduação da UFSC e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 10. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Inglês será exercida em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, com um coordenador e um subcoordenador, integrantes do pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 11. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 12. As competências do Coordenador estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendoas à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. O corpo docente do Programa será constituído por professores doutores credenciados ou recredenciados pelo Colegiado Delegado, ou por comissão específica definida pelo Colegiado Pleno com processo aprovado pelo Colegiado Delegado, observando os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, e os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

Art. 14. Processo de recredenciamento de professores deve ser aberto a cada 02 (dois) anos, com validade de 02 (dois) anos, de acordo com os critérios estabelecidos em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma definida pelo Colegiado Pleno ou Colegiado Delegado do Programa.

§ 3º O processo de recredenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 15. Processo de credenciamento de novos professores deve ser aberto, ao menos uma vez a cada quatro anos, com validade de até 02 (dois) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa, como estabelecido na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento do Programa.

Parágrafo único. O processo de credenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 16. Para os fins de credenciamento e recredenciamento no Programa, seguindo Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, os professores serão classificados nas seguintes categorias:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

§ 1º Funções e caracterizações de cada categoria estão de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

§ 2º A atuação eventual em atividades esporádicas, como participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, coorientação, não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações.

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 17. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino, isto é, pelo menos uma disciplina a cada dois anos;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 4º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§ 5º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até 03 (três) programas de pós-graduação simultaneamente.

§ 6º O afastamento temporário de docentes permanentes para formação ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV do caput.

Art. 18. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

V – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VI – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 19. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou de extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e/ou doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VI, do art. 17 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 20. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A contratação de professor visitante na UFSC deverá seguir as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por áreas de concentração.

Art. 22. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 meses e máxima de 48 meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 23. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 21 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 24. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 25. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo Colegiado Delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o art. 22 deste regimento.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 26. A estrutura curricular do curso de mestrado é composta por disciplinas obrigatórias e eletivas, e atividades complementares. A estrutura curricular do curso de doutorado é composta por disciplinas eletivas e atividades complementares.

Parágrafo único. As estruturas curriculares dos cursos de mestrado e de doutorado estão descritas em resolução específica do Programa.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 27. Os cursos de mestrado e doutorado têm a carga horária prevista neste regimento, expressa em unidades de crédito:

I – A carga horária mínima do mestrado será de 24 créditos, sendo 04 em disciplina obrigatória, 12 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, 06 créditos em trabalho de conclusão, e os 02 créditos restantes, com disciplinas ou atividades complementares.

II – A carga horária mínima do doutorado será de 50 créditos, sendo 38 créditos em disciplinas e/ou por meio de validações de créditos de disciplinas, como também por meio de atividades complementares, incluindo as obrigatórias, e de estágio de docência, e 12 créditos em trabalho de conclusão.

§ 1º A totalização dos créditos estipulados no inciso I e II deste artigo poderá compreender atividades complementares previstas em resolução específica do Programa.

§ 2º As atividades complementares obrigatórias no inciso II deste artigo são as Leituras Dirigidas e Projeto de Pesquisa, cada qual correspondendo a 120 horas e 04 créditos.

§ 3º Atividades complementares estão definidas em resolução específica do Programa.

§ 4º As disciplinas obrigatórias do mestrado são: Pesquisa em Estudos Linguísticos, para os alunos da área de concentração Estudos da Linguagem, e Pesquisa em Estudos Literários, para os alunos da área de concentração Estudos Literários e Culturais.

§ 5º O Estágio de Docência é uma disciplina que integraliza créditos, seguindo a Resolução Normativa nº 3/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021.

Art. 28. Para os fins do disposto no artigo 27, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§ 1º As atividades complementares e a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica do Programa.

§ 2° Cada disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 1 (um) crédito.

Art. 29. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 30. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas feitas em outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, até o limite de 08 (oito) créditos, para o mestrado, e de 16 (dezesseis) créditos para o doutorado.

§ 1.º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu desde que aprovado pelo Colegiado Delegado

§ 2.º Poderão ser validados, no doutorado, créditos obtidos no mestrado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 3.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§ 4.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 5.º A solicitação de validação de créditos de disciplinas deverá ser feita à coordenação, que deverá constituir uma comissão, com presidência do orientador, para emitir parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 31. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado.

§ 1.º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês, cuja proficiência é avaliada no processo de seleção, pela comissão de seleção de mestrado e de doutorado, considerando que o inglês é a língua usada para o pré-projeto apresentado no momento da inscrição, como também a usada para as provas escrita e oral. O segundo idioma estrangeiro deve ser qualquer um avaliado por Exame de Proficiência oferecido pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, da Universidade Federal de Santa Catarina.

§ 2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

CAPÍTULO IV

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 32. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará disciplinas e atividades complementares, com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 33. A admissão ao Programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de admissão vigentes na UFSC, também mencionadas na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 34. O processo de seleção ocorrerá com publicação de edital de seleção de estudantes, seguindo a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, contendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida, como também seguindo a Resolução Normativa 145/2020/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 35. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1.º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no curso.

§ 2.º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso como resultado do processo seletivo, ou por transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4.º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 36. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 37. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 22, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 38. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 39. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 2, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 40. O estudante terá sua matrícula cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado, pela segunda vez, no exame de qualificação, nos casos do mestrado e do doutorado;

IV – caso tenha reprovado, pela segunda vez, o projeto de pesquisa, nos casos do mestrado e do doutorado;

V – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

VI – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Nos casos dos incisos I, II, V e VI, a matrícula será cancelada automaticamente e o estudante será desligado do Programa;

§ 2º Nos casos dos incisos III e IV, o desligamento do estudante deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa;

§ 3º Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 41. Matrículas em disciplinas isoladas poderão ser concedidas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

§ 1.º A matrícula em disciplinas isoladas requer a aprovação do professor da disciplina e comprovação de proficiência em língua inglesa.

§ 2.º Matrículas em disciplinas isoladas não podem ser feitas em disciplinas obrigatórias.

§ 3.º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados por meio de validação, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 42. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 43. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 44. É condição para a obtenção do título de Mestre no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas;

Art. 45. É condição para a obtenção do título de Doutor no Programa a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos pelo Programa, definidos em resoluções específicas.

Art. 46. É condição para a obtenção do título de Mestre ou de Doutor no Programa a aprovação nos respectivos processos de qualificação, seguindo suas resoluções específicas do Programa, como também o cumprimento de exigências definidas em resoluções específicas do Programa.

Art. 47. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 48. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Inglesa, cujos procedimentos para elaboração deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e por resoluções específicas do Programa.

 

Seção II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 49. Todo estudante terá um professor.

§ 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2° O estudante não poderá ter como orientador:

– Cônjuge ou companheiro(a);

– Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

– Sócio em atividade profissional;

§ 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 50. Poderão ser orientadores todos os professores credenciados no Programa e, especificamente para o doutorado, todos os professores credenciados que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

§ 1º A indicação do orientador deve ser feita pelo candidato no momento da inscrição no processo seletivo, considerando a coincidência da área de interesse do candidato e a área de atuação e pesquisa do professor indicado.

§ 2º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 4º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 51. São atribuições do orientador:

– supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

– acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

– solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 52. Por indicação do orientador ou do estudante, poderá ser solicitada a coorientação, interna ou externa à universidade, a ser autorizada pela coordenação do Programa.

Seção III

Da Qualificação e Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 53. Os exames de qualificação serão defendidos em sessão fechada, perante uma banca examinadora composta pelo orientador e mais um professor, para o mestrado, e mais dois professores, para o doutorado, escolhidos pelo orientador.

Parágrafo único. As exigências para os exames de qualificação dos candidatos ao título de Mestre e ao título de Doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.

Art. 54. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1º. Do candidato ao grau de mestre será exigida uma dissertação, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de uma monografia em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, em que o candidato evidencie domínio atualizado do tema, capacidade de pesquisa e aptidão em apresentar os resultados obtidos.

§ 2º. Do candidato ao grau de doutor será exigida uma tese, elaborada sob supervisão do orientador, obedecido o projeto final aprovado no exame de qualificação, constituindo-se de um trabalho original em língua inglesa, conforme resolução específica do Programa, fruto de atividade de pesquisa científica.

§ 3º. Demais exigências dos candidatos ao grau de mestre ou ao grau de doutor estão definidas em resoluções específicas do Programa.

§ 4º Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do programa, com a precedida formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

Art. 55. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 56. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do Programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 57. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 58. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 59. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, deste regimento e das resoluções específicas do Programa.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 60. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 61. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa.

§ 1º. O Art. 27 deste regimento se aplica somente a alunos ingressantes a partir de 2022.

§ 2º Estudantes já matriculados poderão solicitar, ao Colegiado Delegado, a sujeição integral a este regimento

Art. 62. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

 

Portaria de 19 de maio de 2022

 

Nº 42/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESLIGAR a professora Ana Carolina da Costa Lara Fioreze da função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR a professora Carine Lisete Glienke para função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – DESIGNAR as professoras Gloria Regina Botelho, Hérica Aparecida Magosso Volpato e Karine Louise dos Santos como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Agronomia do CCR.

Art. 4º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 8 (oito) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 5º – REVOGAR a Portaria nº 09/2022/CCR/CBS de 22 de fevereiro de 2022.

Art. 6º – DEFINIR que a portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de dois anos.

 

Portaria de 25 de maio de 2022

 

Nº 43/2022/CCR/CBS – Art. 1º ALTERAR a PORTARIA Nº 36/2021/CCR/CBS, DE 26 de abril de 2021, no seguinte termo:

Art. 2º DESLIGAR o supervisor de laboratório do espaço designado APV101 – Laboratório de Apoio à Produção Vegetal – Samuel Luiz Fiorese (SIAPE 2047580).

Art. 3º DESIGNAR o docente Ivan Sestari (SIAPE 2049243) como supervisor do espaço denominado APV101 – Laboratório de Apoio à Produção Vegetal.

Art. 4º ATRIBUIR a este professor a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Laboratório”.

Art. 5º ESTABELECER a data de 25 de maio de 2022 para início do mandato e a data de 31 de março de 2023 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Portaria de 30 de maio de 2022

 

Nº 44/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado, processo nº 23080.025008/2022-55 Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/Patologia Aviária, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
1. Ana Paula Sato
2. Daiane Ogliari
3. Lucas de Souza Quevedo
4. Patricia Rodrigues Antelo López Garcia

(Em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 079/2022/DDP, de 20 de maio de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.025008/2022-55)

Portarias de 1 de junho de 2022

 

Nº 45/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Medicina Veterinária/Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/Patologia Aviária, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 Presidente
Profª. Angela Patricia de Medeiros Veiga 1423580 Membro
Profª. Evelyn Winter da Silva 1133789 Membro
Profª. Graciele Cristiane More Manica Benetti 1047128 Suplente
Prof. Vitor Braga Rissi 3159113 Suplente

(Em cumprimento às disposições presentes no Edital 079/2022/DDP, de 20 de maio de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.025008/2022-55)

 

Nº 46/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR, a partir de 01 de junho de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para, constituírem a banca de avaliação de aproveitamento extraordinário de estudos da acadêmica Marithsa Maiara Marchetti, Matrícula 17150182 na disciplina de Nutrição Animal (BSU7115) para o semestre 2022/01:

  1. Carine Lisete Glienke, SIAPE: 1695417
  2. Rogério Manoel Lemes de Campos, SIAPE: 1636566
  3. Sandra Arenhart, SIAPE: 2072751

2- ESTABELECER a data de 03 de agosto de 2022 para o encerramento dos trabalhos dos membros desta comissão.

 

Portaria de 3 de junho de 2022

 

Nº 47/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da área: Medicina Veterinária/Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/Patologia Aviária, conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
09/06/2022 08h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Ana Paula Sato

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

08h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Ana Paula Sato

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

09/06/2022 09h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Daiane Ogliari

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

09h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Daiane Ogliari

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

09/06/2022 10h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Lucas de Souza Quevedo

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Lucas de Souza Quevedo

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

09/06/2022 11h00min Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega das documentações.

Candidato(a) Patricia Rodrigues Antelo López Garcia

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

11h30min Prova de Títulos

Candidato(a) Patricia Rodrigues Antelo López Garcia

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10/06/2022 08h00min – 09h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Ana Paula Sato

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10/06/2022 09h00min – 10h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Daiane Ogliari

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10/06/2022 10h00min – 11h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Lucas de Souza Quevedo

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10/06/2022 11h00min – 12h00min Início da Prova Didática:

Candidato(a) Patricia Rodrigues Antelo López Garcia

Sala CED104

CEDUP. Av. Advogado Sebastião

Calomeno, nº 400, bairro São

Francisco, Curitibanos-SC.

10/06/2022 Até 16h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ http://abf.ccr.ufsc.br/
10/06/2022 16h00min Abertura prazo para interposição de

Recursos

E-mail: abf@contato.ufsc.br
13/06/2022 17h00min Encerramento do Prazo para interposição de Recursos

(Em cumprimento às disposições presentes no EDITAL N0 079/2022/DDP, de 20 de Maio de 2022, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.025008/2022-55)

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 48/2022/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores Heloísa Maria de Oliveira, Zilma Isabel Peixer e Patric Marcos de Oliveira, sob a presidência da primeira para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 49/2022/CCR/CBS – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Claudia Mayumi Uekubo, CPF n.º 02785651901, cargo: assistente em administração, Adriano Lúcio Ziero, CPF n.º 01690416971, cargo: engenheiro civil, Alexandre Ferrarezi, CPF n.º 7982367950,  cargo: assistente em administração, Alexsandro Furtado Pereira, CPF n.º 02927481911,  cargo: assistente em administração, Anderson Lourenço da Silva, CPF n.º 04801834906, cargo: assistente em administração, Ariane Lima Bettim, CPF n.º 95752064287, cargo: técnico de laboratório, Clarice Elisabete Antunes, CPF n.º 09031420743, cargo: técnico em agropecuária, Cleusa Mazuco, CPF n.º 03757128958, cargo: técnico em assuntos educacionais, Cristhiane Martins Lima kreusch, CPF n.º 73875422287, cargo: bibliotecário documentalista, Delson Antonio da Silva Junior, CPF n.º 04955678688, cargo: técnico em assuntos educacionais, Gabriel Felip Gomes Olivo, CPF n.º 03685505912, cargo: técnico de laboratório , Gisele Lima Luiz, CPF n.º 04191855930, cargo: secretária executiva, Gustavo Rufatto Comin, CPF n.º 05028555923, cargo: engenheiro Agrônomo, Higor Eisten Francisconi Lorin, CPF n.º 04373941904, cargo: operador de estação de tratamento água e esgoto,  Ketlin Schneider, CPF n.º 05822390951, cargo: assistente em laboratório, Natasha Finoketti Malicheski, CPF n.º 02149936046, cargo: assistente em administração, Patricia Fátima de Liz Camargo Almeida, CPF n.º 06941576944, cargo: assistente em administração Rodney Cifro, CPF n.º 91301963968, cargo: assistente em administração, Rodrigo Zaleuski, CPF n.º 07223393998, cargo: assistente em administração, Stefan Fritsche, CPF n.º 07078658914, cargo: técnico em agrimensura, Takanori Ogawa, CPF n.º 91989329934, cargo: técnico de tecnologia da informação, Tienko Vitor da Rocha, CPF n.º 02796241904, cargo: técnico em agropecuária,  Valter Altemar Ortiz dos Santos CPF n.º 04072624900, cargo: assistente em administração.  Para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Campus de Curitibanos (CBS/UFSC), referente ao exercício 2022.

Além dos nomes mencionados acima, incluímos todos os supervisores de laboratório designados pela PORTARIA Nº 36/2021/CCR/CBS, DE 26 de abril de 2021 e suas alterações, para que acompanhem e atuem obrigatoriamente no levantamento patrimonial do laboratório sob sua responsabilidade.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 25/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Portaria de 23 de junho de 2022

 

Nº 50/2022/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Medicina Veterinária, gestão 2022-2024, atuando sob a presidência do primeiro:

  • Professor Adriano Tony Ramos – Titular;
  • Professora Sônia Purin – Titular;
  • Estudante Aline Ruediger Baron – Titular;
  • Professora Rosane Maria Guimarães da Silva – Suplente;
  • Professora Kellen Cristina Basso – Suplente;
  • Estudante Átila Souza Rocha Freire de Santana – Suplente.

2 – ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão eleitoral”.

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2022

Nº 126/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 21 de junho de 2022 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08 de março de 2022, a servidora Luciany Aparecida Dias da Silva, Matrícula UFSC nº 183371, Matrícula SIAPE nº 1919454, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade do Sistema Urinário do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.007136/2022-14)

 

Nº 127/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 21 de junho de 2022 – Considerando que o laudo da Unidade do Sistema Urinário   foi incluído no sistema SIASS em 08 de março de 2022; RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 08 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Luciany Aparecida Dias da Silva, técnico em enfermagem, SIAPE nº 1919454, lotada na Unidade do Sistema Urinário, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.007136/2022-14)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

Nº 10/2022/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição e definir as atribuições dos servidores que compõem o Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pelas Portarias nº 485/2019/PRODEGESP, 364/2020/PRODEGESP, 48/2021/PRODEGESP e 70/2021/PRODEGESP.

Art. 2º A composição do Grupo fica, portanto, assim constituída:

MÔNICA SCÓZ MENDES – CAA/PRODEGESP – Presidente

JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO – Araranguá – Titular

SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT – Araranguá – Suplente

CATIELI NUNES DE FIGUEIREDO BELÉIA – Blumenau – Titular

GIULLIA PIMENTEL – Blumenau – Suplente

RICARDO JOÃO MAGRO – Curitibanos – Titular

SANDRA ELISABETH LIMA – Curitibanos – Suplente

ANGELA ANGELONI ROVARIS – Joinville – Titular

JULIANA DA ROSA – Joinville – Suplente

Art. 3º As atribuições do referido grupo estão definidas no anexo A desta portaria e podem ser modificadas quando necessário, a critério do grupo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Anexo A – AGENTES DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O papel do agente de desenvolvimento de pessoas é atuar como interlocutor entre a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) e a sua respectiva unidade acadêmica ou administrativa, no intuito de fortalecer as políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Atribuições relacionadas ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

  • Divulgar, em sua unidade, os eventos de capacitação oferecidos pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoal (CCP/DDP);
  • Orientar os servidores da unidade com relação às ações de desenvolvimento oferecidas pela CCP/DDP;
  • Auxiliar, anualmente, nos processos de levantamento de necessidades de capacitação (LNC) dos campi e afastamento (LNA) dos servidores dos campi e encaminhamento à CCP.
  • Auxiliar os servidores e os instrutores da unidade na logística de capacitações presenciais, semipresenciais e a distância.
  • Orientar e auxiliar os novos servidores empossados na unidade na inserção no seu ambiente de trabalho.
  • Orientar e auxiliar as chefias quanto ao acolhimento dos novos servidores na unidade.
  • Participar, quando necessário, das posses dos novos servidores da unidade.
  • Apoiar, quando necessário, o processo seletivo simplificado para contratação de técnicos especializados.
  • Assessorar nos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho e progressão por mérito e dar os devidos encaminhamentos solicitados pela Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP).
  • Orientar e auxiliar os servidores da unidade quanto às solicitações do incentivo à qualificação e progressão por capacitação.
  • Auxiliar os servidores da unidade e suas chefias na descrição de atividades e ambiente organizacional.
  • Divulgar e orientar os servidores da unidade e de outras instituições quanto às possibilidades de movimentação interna e externa.
  • Dar subsídios necessários para abertura de edital de concurso público e de redistribuição, preenchendo a Planilha de Necessidades de Servidor, juntamente com a Direção da Unidade.
  • Participar ou colaborar com as comissões que entrevistam os servidores que solicitam remoção, redistribuição, colaboração técnica e exercício provisório.

 

Atribuições relacionadas ao Departamento de Administração de Pessoal

  • Orientar os servidores da unidade quanto à documentação necessária para abertura de processos de aposentadoria, exoneração, vacância, averbação de tempo de contribuição, licenças, afastamentos, auxílios, redução da jornada de trabalho, bem como encaminhar ao setor responsável e acompanhar o andamento dos processos.
  • Auxiliar nas solicitações de alteração e interrupção de férias.
  • Recolher mensalmente os boletins de frequência dos setores da unidade e encaminhar à Prodegesp.
  • Orientar os servidores da unidade quanto ao acesso a sistemas federais de gestão de pessoas, como o SIGAC e o SOUGOV.
  • Encaminhar os pedidos de substituição de chefia (automática) à CPP e, nos demais casos, ao Gabinete da Reitoria para emissão de portaria.
  • Encaminhar pedidos de pagamento de insalubridade/periculosidade.
  • Encaminhar pedidos de pagamento de serviço extraordinário;
  • Orientar pedidos de declaração;
  • Auxiliar no recadastramento anual de aposentados e pensionistas;
  • Orientar os servidores da unidade quanto às dúvidas referentes à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp);
  • Orientar os servidores e gestores da unidade quanto ao uso do Web Férias.
  • Encaminhar mensalmente a frequência dos servidores cedidos em colaboração técnica e/ou exercício provisório para as instituições de origem.
  • Orientar os servidores da unidade quanto ao uso do Sistema Eletrônico de Frequência.
  • Solicitar ajustes e atualizações na estrutura da unidade junto ao Gabinete da Reitoria (criação de novos setores, solicitações de funções gratificadas).

 

Atribuições relacionadas ao Departamento de Atenção à Saúde

  • Orientar os novos servidores da unidade quanto aos procedimentos de adesão ao plano de saúde;
  • Orientar os servidores da unidade quanto aos procedimentos de ressarcimento para planos de saúde contratados individualmente;
  • Orientar os servidores quanto à necessidade de realizar o registro dos atestados médicos no SOUGOV;
  • Orientar os servidores da unidade quanto à realização de perícias médicas;
  • Orientar quanto à necessidade de abertura de Comunicação de Acidentes em Serviço;
  • Orientar quanto à concessão de pagamento de adicional ocupacional;
  • Auxiliar na divulgação de ações e eventos promovidos pelo DAS;
  • Orientar quanto ao encaminhamento de servidores aos atendimentos individualizados, realizados por psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais de saúde;

 

Outras atribuições

  • Divulgar eventos de entretenimento e datas comemorativas;
  • Manter registro atualizado de ingresso e saída de servidores docentes e TAEs para acompanhamento institucional (PDI-Campus);
  • Auxiliar a Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS/PRODEGESP) no mapeamento de processos dos setores dos campi.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 21 de junho de 2022

 

Nº 35/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Paulo Eduardo Gonçalves de Assis (membro titular) – UFG, o(a) Prof. Dr. Gabriel Luchini Martins (membro titular) – UFES e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva (membro titular) – UFSC/FSC para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora do exame de qualificação de doutorado de Fernando Miguel Hahne, intitulado: “INTERAÇÃO DE SOLUÇÕES COMPACTAS EM MODELOS COM POTENCIAL NÃO-ANALÍTICO”.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 29 de junho de 2022, às 13 horas, no(a) sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.030828/2022-69).

 

Nº 36/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Cid Bartolomeu de Araújo (membro externo) – UFPE, o(a) Prof. Dr. Ismael Andre Heisler (membro externo) – UFPR, o(a) Prof. Dr. José Augusto Oliveira Huguenin (membro externo) –  UFF, o(a) Prof. Dr. Eduardo Cerutti Mattei (membro suplente) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de André Gustavo de Oliveira, intitulada: “INTERAÇÃO DE VÓRTICES ÓPTICOS ESCALARES E VETORIAIS NA CONVERSÃO PARAMÉTRICA DESCENDENTE ESTIMULADA”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 15 de julho de 2022, às 9 horas, por intermédio da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.031310/2022-42).

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 035/2022/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e os discentes Rodrigo Garcia e Cibelle Renata Caimar Olarte para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 158 do Regimento da UFSC, torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.

Edital de 22 de junho de 2022

Nº 002/2022/PPGAU – Art. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 14 de julho de 2022, das 09 às 17 horas, elegerem 04 (quatro) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 25 de julho de 2022.

Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de e-mail cadastrado junto ao Programa.

Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 035/2022/PPGAU.

Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 22 a 30 de junho de 2022, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.

Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site até às 17 horas do dia 05 de julho de 2022, no site https://ppgau.ufsc.br/.

Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 6º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

Boletim Nº 72 – 22/06/2022

22/06/2022 17:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 72/2022

Data da publicação: 22 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_72_22.06.2022

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

PORTARIA Nº

00010/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 103, 104/2022/CTS/ARA

EDITAIS Nº 005/CTS/ARA/2022, 06/2022/CTS/ARA

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIA Nº 077 a 084/2022/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 047, 048, 49/2022/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº  162 a 173/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

PORTARIA N° 005/2022/RU

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

PORTARIA Nº 039, 040/SAAD/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 054 a 061/2022/CED

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 088 a 098/2022/CCE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022/CCE

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIA Nº 014/2022/CDS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIA Nº 8/2022/DPSI

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

 

PORTARIA n. 00010/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 14 de junho de 2022

 

Altera a Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 25 de agosto de 2017 e a Portaria n. 00006/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 12 de julho de 2017

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, RESOLVE:

 

Art. 1.º A Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 25 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 27. As manifestações jurídicas emitidas pela PF-UFSC observarão ao previsto na Portaria AGU n. 1.399, de 5 de outubro de 2009.

1º Será adotado o despacho no impulso dos processos na PF-UFSC ainda que seu conteúdo não seja apenas de mero expediente.

2º Serão respondidas por Parecer as consultas encaminhadas nos termos do Art. 38, par. único, da Lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993.

3.º Serão respondidas por Nota as consultas que aplicarem os termos de manifestação jurídica referencial a caso análogo, mesmo nas consultas encaminhadas nos termos do Art. 38, par. único, da Lei n. 8.666, de 21 de julho de 1993.

……………………..

Seção VII-A

Do assessoramento jurídico

 

Art. 36-A O assessoramento jurídico prestado pela PF-UFSC adotará a forma que o órgão com legitimidade para encaminhas consultas escolher, a menos que haja forma diversa prevista pelos regulamentos da Procuradoria-Geral Federal.

1.º Ao Procurador Federal designado para prestar o assessoramento jurídico é facultado sugerir forma alternativa quando esta lhe parecer mais adequada à finalidade do assessoramento.

2.º Não havendo indicação pelo agente ou órgão legitimado para encaminhar consulta, caberá ao Procurador Federal decidir sobre a forma de prestação do assessoramento jurídico.

3.º O meio pelo qual realizada a solicitação não determina a forma de prestação do assessoramento jurídico. É facultado responder por escrito a questões propostas verbalmente e vice-versa, a depender do valor predominante segurança jurídica ou prontidão da resposta.

Art. 37-B A atividade de assessoramento jurídico exercida no interesse de consulta submetida à PF-UFSC será registrada de forma autônoma.

Art. 37-C São meios adequados à formalização do assessoramento jurídico, entre outras consideradas adequadas pelo Procurador Federal designado:

I – Relatório: nos casos de reportagem de resultados parciais ou totais de uma determinada atividade, projeto, ação, pesquisa, ou outro evento que esteja acabado ou em andamento, inclusive:

a) na pesquisa de um tema específico relevante, para fins de orientação interna acerca da atuação da PF-UFSC;

b) na informação ao Procurador-Chefe de alterações legislativas, regulamentares e jurisprudenciais relevantes em seu campo de atribuições, incluindo as decisões dos órgãos de controle; e

c) na análise de conformidade jurídica dos processos da UFSC nos quais tenha havido a aplicação de manifestações jurídicas referenciais;

 

II – Comunicação por mensagem escrita: nos casos de resposta expedita a questão jurídica de menor complexidade encaminhada por escrito, não importando o meio, como e-mail, redes sociais ou sistemas de troca de mensagens;

 

III – Nota: nos casos previstos no Art. 4.º, da Portaria AGU n. 1.399, de 5 de outubro de​ 2009 e, em particular, nos casos em que pedida orientação sobre como decidir questão administrativa com implicações jurídicas (pergunta subjacente: “quais são minhas opções para estar dentro da lei?”)​

 

IV – Ata: nos casos de a orientação ter sido prestada em reunião de assessoramento jurídico;

 

V – Minuta: nos casos de assessoramento que tenha por finalidade a proposição de documento escrito com conteúdo jurídico, como atos administrativos, editais, contratos, requerimentos ou recursos administrativos; e

 

VI – Estudo: nos casos de resposta por escrito a dúvida jurídica que não seja enquadradável como consulta (que seria respondida ordinariamente por parecer) em razão da generalidade da pergunta ou particularidade da finalidade da análise, como na pesquisa jurisprudencial ou na análise preliminar de questão jurídica com a finalidade de orientar a decisão do gestor.
Parágrafo único. Ainda que o ente assessorado dispense a ata de reunião de assessoramento, o Procurador Federal designado para o assessoramento fará o registro da memória da reunião.

 

Art. 37-D Será admitida a comunicação verbal nos casos de resposta expedita a questão jurídica de menor complexidade proposta verbalmente.

 

 

Art. 2.º A Portaria n. 00006/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, passa a vigorar com a seguinte com as seguintes alterações:

 

Art. 5.º ……………..

…………….

I-C – Fiscalizar a frequência e homologar as folhas de registro de ponto ou de atividades dos servidores da UFSC em exercício na PFUFSC, exercida essa função por delegação do Procurador-Chefe;

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor em 1.º de julho de 2022.

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 103/2022/CTS/ARA – Art. 1º TORNAR pública a homologação das inscrições para o Edital nº 06/2022/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de 1 (uma) vaga de Preceptoria para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) em ordem alfabética:

 

PRECEPTORIA CLÍNICA MÉDICA ou MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADES –  1 vaga
Nome CPF
 BARBARA VICTORIA MAGRIM QUEIROGA 096.746.949-00

(Ref. processo nº 23080.054406/2021-06 que trata do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) e o edital nº 06/2022/CTS/ARA)

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

Nº 104/2022/CTS/ARA – Art. 1º ESTENDER o prazo de término dos trabalhos da Comissão para o estabelecimento de regras internas e rodízio para afastamento para formação e licença capacitação dos TAEs do Campus Araranguá, constituída pela portaria nº 116/2021/CTS/ARA, de 23 de agosto de 2021, para 23 de setembro de 2022.

Art. 2 Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

Edital de Convocação n⁰ 005/CTS/ARA/2022, de 22 de junho de 2022

 

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 20, 21 e 22 de julho de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, de 01 a 10 de julho de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de julho de 2022 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 20 de agosto de 2022.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Mestrado em Ensino de Física do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 01 a 10 de julho de 2022, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 11 de julho de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 20, 21 e 22 de julho de 2022, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 96/2022/CTS/ARA, de 7 de junho de 2022, composta pelos docentes Marcia Martins Szortyka, Éverton Fabian Jasinski e Marcelo Zannin da Rosa, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

 

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

EDITAL Nº 06/2022/CTS/ARA de 15 de junho de 2022

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 26/2021/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.054406/2021-06 e no processo 23080.030763/2022-51; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar uma (01) vaga remanescente de bolsa de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 15 de junho de 2022 até às 23h59min do dia 19 de junho de 2022 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) cópia de documento oficial de identificação com foto; c) cópia do documento de identidade do CRM;

d) curriculum vitae ou currículo Lattes, com documentos comprobatórios englobando a trajetória acadêmica e profissional, se houver;

e) cópia do diploma de graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

 

Número de bolsas Bolsista Local Requisito mínimo
1 Clínica Médica ou Medicina da Família e Comunidades Hospital Regional de Araranguá, Policlínica Regional, Policlínica Regional de Especialidades Bom Pastor e Unidades de Saúde de Arroio do Silva Graduação em Medicina

 

2.2 O(A) preceptor(a) selecionado(a) exercerá suas atividades durante o período do internato compreendido entre 25 de agosto e 31 dezembro de 2022, de acordo com o cronograma de execução do plano de trabalho do “Programa de Preceptoria para o Internato do Curso de Medicina do Campus Araranguá”.

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 84/2022/CTS/ARA, de 18 de maio de 2022, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise do currículo, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 22/06/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 24/06/2022, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  3.  número de agência bancária;
  4. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 10929/2022, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 15/06/2022 até 19/06/2022.
  • Homologação de inscritos: 20/06/2022.
  • Divulgação do resultado preliminar: 22/06/2022.
  • Prazo para interposição de recursos se houver: até 23/06/2022.
  • Divulgação do resultado final até 24/06/2022.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Ficha de Inscrição:

b) Anexo II – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo.

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome: ________________________________________________

Data de nascimento:      _____________________________________

Cidade de nascimento: ___________________________________

UF:         ____________________________________________________

Sexo:     Masculino (       ) Feminino (       )

CPF:       ___________________________________________________

Estado civil:        _____________________________________________

Nome do cônjuge:           ________________________________________

Endereço pessoal:

Logradouro:       _____________________________________________

Nº          ____________________________________________________

Complemento: ___________________________________________

Bairro:  _________________________________________________

Município:          ______________________________________________

UF:         ____________________________________________________

CEP:       ___________________________________________________

Telefone:            _______________________________________________

Celular: ________________________________________________

E-mail:  _________________________________________________

Carteira de identidade

Nº          ____________________________________________________

Órgão expedidor:            _________________________________________

Data de expedição:        _______________________________________

UF:         ____________________________________________________

Estrangeiro

Nº de passaporte:           ________________________________________

País de origem: __________________________________________

Data de chegada:            _________________________________________

Escolaridade

Graduação

Estabelecimento de ensino:       _________________________________

Município:          _______________________________________________

UF:         _____________________________________________________

Concluída em:   ____________________________________________

Especialização/Residência

Estabelecimento de ensino:       __________________________________

Município:          ________________________________________________

UF:         ______________________________________________________

Concluída em:   _____________________________________________

Mestrado

Estabelecimento de ensino:       ______________________________________________

Município:          ________________________________________________________

UF:         _____________________________________________________________

Concluído em:  ________________________________________________________

Doutorado

Estabelecimento de ensino:       ________________________________________________

Município:          ___________________________________________________________

UF:         ________________________________________________________________

Concluído em:  ___________________________________________________________

  1. DISPONIBILIDADE PARA DEDICAÇÃO AO PROGRAMA

Tempo Semanal Disponível Para Dedicar Ao Programa De Preceptoria (Em Horas): _________

  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL INDICADA NO EDITAL (Acrescente outra, se necessário).

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Período:_____________________________________________________________________

Local (Unidade):_______________________________________________________________

Cidade:______________________________________________________________________

Eu, acima identificado(a), requeiro minha inscrição no processo seletivo objeto do EDITAL Nº 06/2022/CTS/ARA, de 15 de junho de 2022, DECLARANDO, sob as penas da lei:

  1. que as informações constantes nesta ficha e em meu currículo anexo são verdadeiras;
  2. que tenho plena ciência do inteiro teor do referido Edital.

Assinatura digital do(a) Candidato(a):

 

________________________________________________

Cidade e Data:

________________________________________________

 

 

ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

A) Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida. 10
MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 14
DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro. 20
Total da Pontuação A 20

B) Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

●        5 pontos para cada 12 meses de experiência

Até 20
Total da Pontuação B 40

C) Tempo disponível para dedicação ao Programa:

Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

N° 077/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o discente RAPHAEL FERREIRA DOS SANTOS BARALDI, Matrícula nº 18104983, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 02 de junho de 2021 a 18 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR a discente LISSA MACHADO SIQUEIRA, Matrícula nº 16203694, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 18 de abril de 2022, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º DESIGNAR a discente SARAH FERREIRA, Matrícula nº 19102778, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 10 de junho de 2022, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. ao Ofício 25/2022/COORDTEXTIL/BNU)

 

N° 078/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGEURIA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 24 de maio de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. ao Ofício nº 9/2022/COORDBQMC/BNU)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

N° 079/2022/BNU – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acompanhamento de Egressos (COPAE), órgão auxiliar do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), que terá como finalidade realizar o acompanhamento dos egressos do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º As atividades do COPAE incluem:

I — Coletar dados sobre os egressos, como situação profissional, índices de empregabilidade e a inserção no mundo do trabalho associada à sua formação profissional, entre outros;

II — Realizar análises e diagnósticos dos egressos;

III — Construir indicadores que podem contribuir para a avaliação do curso e subsidiar os colegiados e NDEs;

IV — Produzir relatórios e promover sua divulgação;

Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório aos colegiados de curso semestralmente, além de promover sua divulgação via setor de comunicação do Campus de Blumenau.

Art. 4º O COPAE será composto pelos seguintes membros:

  • Rafael Terra Dall Agnol (Presidente)
  • Glauco Pereira de Oliveira e Braga
  • Rafaela Kracik Siqueira
  • Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 2 (dois) anos.

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2022

 

N° 080/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ALDO SENA DE OLIVEIRA, SIAPE 1035761, para atuar como Membro Titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 12 de abril de 2022, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

(Ref. ao Ofício nº 23/2022/COORDQMC/BNU/UFSC)

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

N° 081/2022/BNU – Art. 1º INSTITUIR o Comitê Permanente de Divulgação na Rede Escolar (COPERE), órgão auxiliar do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, que terá como finalidade discutir e organizar as informações a serem divulgadas às Escolas de Ensino Médio de Blumenau e Região, com intuito de prestar orientações sobre o Campus Blumenau da UFSC, formas de ingresso, cursos, atividades, bolsas, entre outras informações relevantes que busquem a atração de alunos e melhoria da imagem do Campus.

Art. 2º As formas de divulgação podem incluir elaboração de folders, cartazes, sites, vídeos, visitas in loco, reuniões, oficinas, feiras, seminários, entre outras ações que o comitê julgar relevantes.

Art. 3º O COPERE será composto pelos seguintes membros:

  • Adriano Péres (Presidente)
  • Alfredo Alberto Muxel
  • Catia Rosana Lange de Aguiar
  • Fabiana Schmitt Corrêa
  • Fábio Junior Pickler
  • Felipe Iop Capeleto
  • Felipe Vieira
  • Keysy Solange Costa Nogueira
  • Maryah Elisa Morastoni Haertel
  • Rafael Terra Dall’Agnol
  • Rosilene de Jesus Belo
  • Selene de Souza Siqueira Soares

Art. 4º ATRIBUIR aos membros docentes carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

N° 082/2022/BNU – Art. 1º – ATUALIZAR os membros do Comitê de Relacionamento com a Educação Básica (COEB), órgão auxiliar do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina. Representantes da área de Ensino de Matemática Cintia Rosa da Silva (Titular) – Coordenadora Jorge Cássio Costa Nóbriga (Suplente) Representantes da área de Ensino de Química Keysy Solange Costa Nogueira (Titular) – Subcoordenadora Patrícia Bulegon Brondani (Suplente) Representante da área de Educação Edilaine Aparecida Vieira (Titular) Edna Araujo dos Santos de Oliveira Representantes do Núcleo Pedagógico (NUPE) Marilucia Ramos Anselmo (Titular) Bruna da Silva Alves (Suplente) Representantes da Comunicação Daiana Martini (Tiular) Felipe Iop Capeleto (Suplente) Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e terá vigência até 30 de março de 2024.

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, R E S O L V E:

 

Portarias de 22 de junho de 2022

 

N° 083/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de junho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor docente Eduardo Zapp, SIAPE nº 2222455, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro de Blumenau, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres Laboratório de Química Orgânica, no Laboratório de Química Inorgânica e no Laboratório de Química Analítica e Físico-Química, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudos Periciais nº 26246- 000.992/2019, 26246-000.993/2019 e 26246-000.994/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 09/10/2019 e 10/10/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Eduardo Zapp no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Campus Blumenau.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

N° 084/2022/BNU – Art. 1º – DESIGNAR na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Fábio Metzner, CPF n.º 692.338.029-49, Assistente em Administração; Edgar Noschang Kunz, CPF 000.105.720.07, Técnico em Eletricidade e Ivan de Matos, CPF 068.700.429-26, Assistente em Administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/UFSC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 01/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de junho de 2022

 

Nº 047/2022/DCTJ – Art. 1º Designar por dois anos, os docentes nominados a seguir, sob a presidência do Professor Cristiano Vasconcellos Ferreira, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Automotiva.

Titulares:

Evandro Cardozo da Silva

Antônio de Assis Brito Neto

Modesto Hurtado Ferrer

Thiago Antonio Fiorentin

Sérgio Junichi Idehara

Leonel Rincon Cancino

Leonardo Moreto Elias

Diogo Lôndero da Silva

Suplentes:

Sueli Fischer Beckert – Suplente

Carlos Mauricio Sacchelli – Suplente

Art. 2º – Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade. Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data até 14 de junho de 2024 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 048/2022/DCTJ – Art. 1º Prorrogar o afastamento integral, sem ônus para a UFSC, ao docente Luiz Eduardo Bueno Minioli, para capacitação a nível de doutorado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, na cidade de Curitiba-Estado do Paraná, no período compreendido entre 14/06/2022 à 13/06/2023.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 49/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Juliana da Rosa, CPF n.º 008.960.799-61, SIAPE 1885885, Assistente em Administração ; Everson Dall Agnol, CPF n.º900.496.910/15, SIAPE 1940066, Técnico em Eletroeletrônica; Elvis Fernando de Oliveira, CPF n.º 561.698.872-3, SIAPE 2402265, Técnico em Mecânica; Vanessa Mendonça Mendes Vargas, CPF n.º 05164329905, SIAPE 1762409, Técnica Química; Lindones Rangel, CPF n.º 568.410.430-49, SIAPE 2193090, Administrador de Edifícios e Jorge Lucas Couto, CPF n.º 09774453999, SIAPE 2277871, Administrador de Edifícios para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ/JOI), referente ao exercício 2022.

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 29/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 162/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, Assistente em Administração/DSAC/CTE, CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, Administradora/DA/BNU e LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, Pregão Eletrônico nº 271/2020 – Ata de Registro de Preços nº 04/DPC/2021 – Contrato nº 18/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.030715/2022-63)

 

Portarias de 14 de junho de 2022

 

Nº 163/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº 2217910, Administrador, como Agente Patrimonial Seccional junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP/UFSC), designada pela Portaria nº 11/PROAD/2020, de 8 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032592/2022/DIR/CCJ)

 

Nº 164/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, Técnico em Assuntos Educacionais, como Agente Patrimonial Setorial junto ao Centro de Comunicação e Expressão (CCE), designada pela Portaria nº 291/PROAD/2021, de 27 de setembro de 2021.

Art. 2º DISPENSAR a servidora VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº 1761420, Secretária Executiva, como Agente Patrimonial Setorial junto ao Centro de Comunicação e Expressão (CCE), designada pela Portaria nº 240/PROINFRA/2011, de 31 de outubro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032676/2022/SEC/CCE)

 

Nº 165/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº 2022201, Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária (BU/DGG) e localizada na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/BU/DGG), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/BU/DGG).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 032641/2022/CAA/CED)

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 166/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa HAIR LOOSE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ nº 11.186.490/0001-89, as sanções de multa no valor de R$ 22.685,12 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e doze centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049985/2021-6)

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 167/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ADONAI COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 17.356.181/0001-96, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009027/2022-34)

 

Nº 168/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JOSÉ CARLOS BARBOSA PEREIRA FILHO, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 168/2020 – Ata de Registro de Preços nº 546/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025157/2022-14)

 

Nº 169/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CLAUS TRÖGER PICH, SIAPE nº 1250046, Professor Magistério Superior/EES/CTS/ARA, RAFAEL INÁCIO BARBOSA, SIAPE nº 2049814, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA e DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, Professor Magistério Superior/DCS/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa F.MARQUES DE SA, CNPJ nº 04.855.570/0001-14, Pregão Eletrônico nº 201/2020 – Ata de Registro de Preços nº 735/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025209/2022-52)

 

Nº 170/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, Professor do Magistério Superior/CTS/ARA, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, Professor do Magistério Superior/CTS/ARA e ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, Professor do Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MEKHOS ROBÓTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 503/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025204/2022-20)

 

Nº 171/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, Professor Magistério Superior/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JOSÉ CARLOS BARBOSA PEREIRA FILHO, CNPJ nº 12.028.636/0001-20, Pregão Eletrônico nº 179/2020 – Ata de Registro de Preços nº 575/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025187/2022-21)

 

Nº 172/PROAD/2022 – PRORROGAR para 21/07/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 271/PROAD/2021, de 27 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa a CIRURGICA PARMA LTDA, CNPJ nº 24.583.804/0001-29, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 810/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033696/2021-46)

 

Nº 173/PROAD/2022 – PRORROGAR para 20/07/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 264/PROAD/2021, de 6 de agosto de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa WZ UNIAO AUTOMACAO E ELETRICA EIRELI, CNPJ nº 08.772.301/0001-45, Pregão Eletrônico nº 185/2020 – Ata de Registro de Preços nº 514/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028252/2021-99)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

A Diretora do Restaurante Universitário, designada pela Portaria 996/2016/GR no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, R E S O L V E:

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

N° 005/2022/RU – CONCEDER, a partir de 17 de maio de 2022, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, ao Servidor JEAN ALVES VIEIRA, Siape nº1456763, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, localizado no Setor “Serviço de Manutenção ” do Restaurante Universitário, por realizar atividades em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 016 emitido pelo DAS/SEGESP, em 17 de novembro de 2015).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

 

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

N° 039/SAAD/2022 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, do Processo seletivo especial para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário, no ano de 2022.

 

Nome Matrícula/ SIAPE Cargo Lotação
Bárbara Nobrega Simão 3241358 Assistente social SAAD
Janaina Santos de Macedo 1761462 Técnico em assuntos educacionais PROGRAD
Cristine Gorski Severo 2580137 Professor magistério superior Departamento de língua e literatura vernáculas / DLLV/CCE
Emiliana Domingues Cunha da Silva 2036257 Assistente em administração COPERVE
Claudia Priscila Chupel dos Santos 1618633 Assistente social PRAE
Clarissa Franzoi Dri 2882811 Professor magistério superior Departamento de economia e relações internacionais / CNM/CSE
Diogo Robl 2326678 Professor magistério superior SINTER
Guilherme Carlos da Costa 2179249 Assistente em administração SINTER
César Trindade Neves 1158755 Assistente em administração PROGRAD
Jean Samuel Rosier 202100987 Estudante PPGRI/UFSC

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

N° 040/SAAD/2022 – RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, CPF n.º 049.189.579-86, cargo Administradora; EVELISE SANTOS SOUSA, CPF 004.594.919-03, cargo Administradora; BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, CPF 038.061.669-60, cargo Pedagoga; ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, CPF 572.966.779-53, Cargo Auxiliar em Administração; MABEL FATIMA SCHLEDER CEZAR, CPF 020.866.139-54, Cargo Assistente em Administração; JOÃO CARLOS VICENTE, CPF 004.276.849-78, Cargo Assistente em Administração; MARIA ERONDINA KRUSCHINSCHI MULLER, CPF 812.228.409-44, Cargo Auxiliar de Agropecuária, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento de Gestão Patrimonial (SAAD/ UFSC), referente ao exercício 2022.

Art. 2º – O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 10/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Art. 3º – A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2022

 

Nº 054/2022/CED – Art. 1º REVOGAR as portarias 8/2022/CED, de 9 de fevereiro de 2022 e 71/2021/CED, de 17 de maio de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os(as) professores(as) Edgar Bisset Alvarez, Enrique Muriel Torrado, Ana Clara Cândido, Vinicius Medina Kern, Patrícia da Silva Neubert e o doutorando Genilson Geraldo, para comporem a Coordenação Editorial Executiva da Revista Encontros Bibli: Revista Eletrônica de Biblioteconomia e Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação, sendo o primeiro na função de editor gerente e os demais como editores.

Art. 3º Atribuir 20 horas/atividade para a função de editor gerente e 5 horas/atividade para a de editor.

Art. 4º Esta Portaria terá validade de 3 anos a partir de 20 de junho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 33641/2022)

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

Nº 055/2022/CED – Artigo     Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LEILA CRISTINA WEISS – CPF nº 044.884.349-83, Bibliotecária-Documentalista; FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS – CPF n.º 363.783.054-04, Assistente em Administração e JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO – CPF nº 916.260.480-53, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/CED), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 056/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores JOSÉ ROBERTO CORDEIRO, CPF nº009.965.099-17, Administrador de Edifícios; MYRLEINE FRITZEN, CPF nº 009.129.669-20, Assistente em Administração; MAXSUEL CESAR BONATTO, CPF nº 096.063.919-57, Assistente em Administração; NAIARA ALINE CHAVES ZAT, CPF nº 082.111.379-84, Técnico em Assuntos Educacionais e MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS, CPF nº 070.709.799-16, Psicólogo/Área, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco Administrativo do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 057/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores NADINE SCHMIDT BORGES, CPF 091.871.459-10, Assistente de Aluno; YASMIN RAMOS PIRES, CPF nº 080.691.289-84, Pedagogo/Educação Especial; DIANA PAULA WILL CPF nº 059.510.129-10, Pedagogo/Educação Especial; KATARINA GRUBISIC, CPF nº 785.121.159-04, Pedagogo/ Orientação Educacional e MARINA BRUM OLIVEIRA, CPF nº 050.718.779-29, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco Anos Iniciais do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 058/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores JULIANA SANTANA, CPF 052.579.419-02, Técnico em Nutrição e Dietética; JULIANE FONSECA SOARES, CPF nº 018.463.640-00, Bibliotecário-Documentalista; MARIA JULIANA FERNANDES CPF nº 499.893.320-53, Assistente em Administração; LUCIANO PY DE OLIVEIRA, CPF nº 502.920.720-15, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; ROGERS ROCHA , CPF nº 016.628.290-19, Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais; JOSÉ ALVIM ALMEIDA DA SILVEIRA, CPF nº  505.236.869-00, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico  e MARIA DE LOURDES PRIM BURDA, CPF nº 493.606.129-87, Copeira, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco B (Galpão) do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 059/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores WILLIAM STEFAN DE OLIVEIRA, CPF nº 090.309.399-58, Assistente de Laboratório; LUIZ SOUZA ROMERO SANSON, CPF nº 111.087.867-23, Técnico em Assuntos Educacionais; ALBERTO VINÍCIUS CASIMIRO ONOFRE, CPF nº 894.256.694-49, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; DANIELA SCHWABE MINELLI, CPF nº 044.882.439-67, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; DAVID JONNES FRANCEZ, CPF nº 055.238.969-26, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; FABIOLA TEIXEIRA FERREIRA, CPF nº 055.220.019-09, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; GLÁUCIA DIAS DA COSTA, CPF nº 022.994.989-40, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; HEROS HORST, CPF nº 029.491.429-31, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; MÁRCIO MARCHI, CPF nº 016.812.759-88, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e  REGINALDO MANOEL TEIXEIRA, CPF nº 727.927.369-68, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco C (Laboratórios) do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 060/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores ANDRESSA DA COSTA FARIAS, CPF nº 807.269.330-15, Assistente de Aluno; GABRIELA PEREIRA PERES, CPF nº 010.245.019-65, Assistente de Aluno; RENATA GOMES CAMARGO, CPF nº 018.423.300-39, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; LUIS FERNANDO POSSENTI, CPF nº 059.856.789-54, Assistente em Administração e  ELIETE SANTIN STAUB, CPF nº 894.637.819-00, Pedagogo/Educação Especial, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco D (Anos Finais e Ensino Médio) do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

Nº 061/2022/CED – Artigo      Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras SHEILA LUZIA MADDALOZZO, CPF nº 522.286.069-87, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; MARIA CRISTIANE DELTREGIA REYS, CPF nº 064.777.818-16, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e MICHELE PEDROSO DO AMARAL, CPF nº023.735.960-08, Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Bloco E (Casinha de Artes) do Colégio de Aplicação (CA/CED) , referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

Portarias de 8 de junho de 2022

 

Nº 088/2022/CCE – DESIGNAR, pelo período de 26 de maio de 2022 a 25 de maio de 2023, os discentes Jonatas Sousa Nascimento (19205808) e Gabriel Cruz (19201264) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Conselho da Unidade do CCE.

(Ref. Solicitação Digital nº 031450/2022)

 

Nº 089/2022/CCE – DESIGNAR, a contar de 26 de maio de 2022, os(as) discentes Jonatas Sousa Nascimento (19205808) e Giulia Manno Lima (19103377) como representantes titulares, e Eduardo Pereira Martins Reis (20103183) e Vanessa Saraiva Cunha (19201282) como representantes suplentes dos alunos do Curso de Graduação em Design junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design pelo período de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 031450/2022)

 

Nº 090/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 26 de maio de 2022, os discentes Vinicius da Silva Santos (19104700) e Yuri Daniel Vieira (20203408) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design de Produto junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto pelo período de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 031450/2022)

 

Portarias de 10 de junho de 2022

 

Nº 091/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 09 de junho de 2022 a 22 de maio de 2023, a servidora docente JANAINA TRASEL MARTINS para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, designado pela portaria nº 066/2022/CCE, de 20 de abril de 2022.

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 031764/2022)

 

Nº 092/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR a contar de 03 de junho de 2022 o docente Rodrigo Garcez da Silva do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, para o qual foi designado pela portaria nº 045/2022/CCE, de 15 de março de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 011410/2022)

 

Nº 093/2022/CCE – Art. 1º DISPENSAR o servidor docente RODRIGO GARCEZ DA SILVA e o servidor técnico-administrativo em educação GABRIEL VARALLA da Comissão para Curricularização da Extensão e Reforma Curricular do Curso de Cinema, criada pela portaria nº 184/2021/CCE, de 09 de dezembro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 052210/2021)

 

Nº 094/2022/CCE – Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 071/2022/CCE, de 11 de maio de 2022, onde se lê “Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade”, leia-se “Art. 2º Atribuir seis horas semanais para o exercício de tal atividade”.

(Ref. Solicitação Digital nº 031554/2022,)

 

Portarias de 13 de junho de 2022

 

Nº 095/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 10 de junho de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES: Marília Matos Gonçalves (presidente)

Cristina Colombo Nunes (vice-presidente)

Chrystianne Goulart Ivanoski

Israel de Alcântara Braglia

Luiz Salomão Ribas Gomez

Mary Vonni Meürer De Lima

Luciano Patrício Souza De Castro

Julio Monteiro Teixeira

Cristiano Alves da Silva

SUPLENTES: Berenice Santos Gonçalves

Douglas Luiz Menegazzi

Marisa Araujo Carvalho

Art. 2º Atribuir aos membros titulares uma hora por semana para a atividade.

Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 043/2021/CCE, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Solicitação Digital 032176/2022)

 

Nº 096/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 10 de junho de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, por um período de dois anos:

TITULARES:

Marília Matos Gonçalves (presidente)

Cristina Colombo Nunes (vice-presidente)

Mary Vonni Meürer De Lima

Gilson Braviano

Ana Veronica Paz y Mino Pazmino

Cláudia Regina Batista

Lisandra De Andrade Dias

Rochelle Cristina Dos Santos

Rosana Andrade Dias Do Nascimento

SUPLENTES:

Josiane Wanderlinde Vieira

Andre Luiz Sens

Fernanda Iervolino

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 044/2021/CCE, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 032176/2022)

 

Portarias de 21 de junho de 2022

 

Nº 097/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI, por um período de dois anos:

Celso Henrique Soufen Tumolo – Presidente

Alinne Balduino Pires Femandes – Vice-Presidente

Titulares:

Anelise Reich Corseuil

Lincoln Paulo Fernandes

Alessandra Soares Brandão

Mailce Borges Mota

Suplentes:

Débora de Carvalho Figueiredo

Roberta Pires de Oliveira

Art. 2º Revogar a Portaria nº 130/2021/CCE, de 02 de julho de 2021.

(Ref. Solicitação n° 033094/2022)

 

Nº 098/2022/CCE – DESIGNAR a servidora técnico-administrativa Ana Carolina Arnez dos Santos, a servidora docente Virginia Jorge Rodrigues da Silva e a discente Luana Krause Ferretti, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Cinema.

(Ref. processo nº 033177/2022)

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022/CCE, DE 22 DE JUNHO DE 2022

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor e o que consta na Solicitação n° 23080.028757/2022-34, C O N V O C A:

Os professores do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do JOR, para um mandato de dois anos, a contar da homologação do resultado final das eleições, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 13 de julho de 2022 (quarta-feira)

Horário: 9h às 17h30

Local: Sala 18, térreo do bloco A do CCE

As inscrições das chapas deverão ser realizadas na Sala 18, térreo do bloco A do CCE ou através do e-mail dalton.barreto@ufsc.br no período de 24 de junho a primeiro de julho de 2022, das 9h às 17h.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 1801/2020/GR RESOLVE:

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 014/2022/CDS – DESIGNAR, os (as) Docentes, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, ANDRIZE RAMIRES COSTA, BRUNA BARBOZA SERON, CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO, JAISON JOSÉ BASSANI, JUCEMAR BENEDET, JULIANA PIZANI, LISIANE SCHILLING POETA e PAULO RICARDO DO CANTO CAPELA, para comporem a nova formação do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física, para o mandato de 02 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de junho de 2022

 

Nº 8/2022/DPSI – Art. 1º Designar as professoras Maria Fernanda Diogo, Denise Cord e Marivete Gesser para, sob a presidência da primeira, compor a comissão do Departamento de Psicologia para análise e avaliação dos currículos dos candidatos inscritos no Edital de Remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior nº 86/2022/DDP, área de conhecimento Psicologia do Ensino e da Aprendizagem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

Boletim Nº 71 – 21/06/2022

21/06/2022 17:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 71/2022

Data da publicação: 21 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_71_21.06.2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 011 a 018/2022/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 50, 54 e 57/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 447/2022/GR

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIA Nº 102/2022/CTS/ARA

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIAS Nº 123, 124/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

PORTARIA Nº 3/2022/PRAE

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 6, 7/2022/PROPG

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIA Nº 35/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 09/2022/MEN/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS No 060, 061/2022/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 004/CFM/2022

 

PORTARIAS Nº 33, 34/2022/PPGFSC

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 15 de junho de 2022

 

Nº 011/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a proposta de criação do curso de Engenharia de Produção, do Centro Tecnológico (CTC), campus de Florianópolis.

Art. 2º. O curso terá turno integral, na modalidade presencial, grau Bacharelado, com duração mínima de 10 e máxima de 15 semestres, com oferta de 120 vagas totais, sendo 60 por semestre.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 075/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.008234/2022-71)

 

Nº 012/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a proposta de criação do curso de Tecnologia em Ciência de Dados, do Centro de Ciências da Educação (CED), campus de Florianópolis.

Art. 2º. O curso terá turno integral, na modalidade presencial, grau Tecnológico, com duração mínima de 5 e máxima de 10 semestres, com oferta de 20 vagas por ano.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 066/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034507/2021-52)

 

Nº 013/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a alteração da forma de ingresso no curso de Medicina, do Centro de Araranguá.

Art. 2º. O curso oferecerá 60 vagas anuais, em duas entradas semestrais (30 vagas por semestre), sendo as vagas incluídas no Vestibular Unificado da UFSC.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 073/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.030433/2022-66)

 

Nº 014/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Direito.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 072/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.010407/2021-31)

 

Nº 015/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências e Tecnologia de Alimentos.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 074/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.037174/2021-13)

 

Nº 016/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 076/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.034358/2021-21)

 

Nº 017/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 077/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.035405/2021-54)

 

Nº 018/2022/CGRAD – Art. 1º. Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 078/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.035415/2021-90)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:

 

Resoluções de 26 de maio de 2022

 

Nº 50/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Parecer nº 62/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.014552/2022-71)

 

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DOS ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos (PPGCAL) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais. A missão do PPGCAL é formar mestres e doutores para promover e contribuir na produção de conhecimento científico e tecnológico na área de Ciência de Alimentos, disseminar e aplicar esse conhecimento em atividades de ensino, pesquisa e produção sustentável, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.

§ 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos (PPGCAL) possui uma área de concentração, Ciência de Alimentos.

§ 2º As três linhas de pesquisa do PPGCAL caracterizam a atuação dos professores e estudantes do curso: Avaliação da Qualidade dos Alimentos; Inovação e Desenvolvimento de Novos Produtos; Química e Bioquímica de Alimentos.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências dos Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão no curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos caberá ao Colegiado Pleno.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa 154/CUn/2021, e terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

V – um representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

Art. 5º Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 6º O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo periodicidade estabelecida neste regimento.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

SEÇÃO III

Das Competências do Colegiado Pleno

Art. 7º Compete ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa 154/CUn/2021 e do regimento do programa.

Art. 8º Caberá ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos:

I – propor alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto na resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na resolução normativa 154/CUn/2021 e no regimento do programa;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa.

 

SEÇÃO IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 9º O funcionamento do colegiado pleno observará o disposto no Regimento Geral da Universidade e na Resolução 154/CUn/2021.

Art. 10º O Colegiado pleno terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes.

§ 2º O Colegiado se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de minerva.

§ 4º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 11º A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

§ 1º A coordenação será eleita por voto secreto dos membros do colegiado do PPGCAL em processo eleitoral convocado por edital do diretor do CCA.

§ 2º O edital deverá ser divulgado no mínimo um mês antes do término do mandato em exercício, fixando a data das eleições e o prazo máximo para apresentação das chapas.

§ 3º Os candidatos deverão obrigatoriamente se apresentar em chapas contemplando os cargos de coordenador e subcoordenador.

§ 4º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 12º O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 13º Caberá ao coordenador do programa de Pós-Graduação conforme Resolução Normativa 154/CUn/2021:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

V – submeter à aprovação do colegiado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da resolução normativa 154/CUn/2021 e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 14º Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Art. 15º Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente a Coordenação do Programa. § 1º Integrarão a Secretaria, além do Chefe de Expediente, outros servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 16º Ao Chefe de Expediente por si ou por delegação aos seus auxiliares compete:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do Programa, especialmente os que registram o Histórico Escolar dos alunos;

II – codificar as novas disciplinas, e cancelar os códigos das disciplinas existentes, mantendo atualizado o currículo do Programa;

III – secretariar as reuniões do colegiado pleno do Programa;

IV – oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de dissertações ou teses e aos exames de qualificação;

V – secretariar ou designar secretários ad hoc para as sessões destinadas às defesas de dissertação de mestrado, exame de qualificação e tese de doutorado;

VI – receber e processar os pedidos de inscrição para seleção e as matrículas no Programa;

VII – processar e informar ao coordenador do Programa, sobre todas as correspondências e requerimentos;

VIII – registrar frequências e notas obtidas pelos alunos do Programa;

IX – manter atualizada a página do Programa, a coleção de Leis, Decretos, Portarias, Normas, entre outros, que regulamentam o Programa de Pós-Graduação;

X – manter em dia o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;

XI – expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

XII – expedir e assinar documentos de cunho eminentemente administrativos;

XIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador do Programa.

Parágrafo único. O Histórico Escolar é um arquivo individual, mantido pela Secretaria do Programa para cada aluno regular, contendo o registro de todas as atividades desenvolvidas pelo mesmo, no Programa, com as respectivas indicações de avaliação, frequência e docentes(s) ou avaliadores envolvidos.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 17º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado, observadas as disposições da Resolução normativa 154/CUn/2021 e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 18º O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/CUn/2021 e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno do PPGCAL.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 19º O programa de Pós-Graduação abrirá processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 20º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por dois anos e deverá ser aprovado pelo colegiado pleno.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno do programa.

Art. 21º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 22º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 23º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa PPGCAL na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação PPGCAL;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação PPGCAL;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa PPGCAL;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa PPGCAL serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação PPGCAL poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 25º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa PPGCAL que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 24 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 26º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27º A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

 

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 28º Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado pleno.

 

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 29º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 28 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 30º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

Seção III

Da Mudança de Nível

Art. 31º Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado pleno; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado pleno.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 28.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 32º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados na forma estabelecida neste regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

§ 1º Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

§ 2º Atividades complementares são conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

Art. 33º As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado do PPGCAL e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 34º Além do conjunto de disciplinas oferecidas pelo PPGCAL, atividades complementares, conforme definidas pela Resolução 154/CUn/2021, serão consideradas como componente curricular.

§ 1º As atividades complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito, são definidas por norma específica aprovada pelo colegiado do PPGCAL.

Art. 35º O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do PPGCAL.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36º O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37º O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38º Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista neste regimento, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares.

§ 1º A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 04 (quatro) na disciplina obrigatória, 14 (catorze) em disciplinas eletivas e validações de créditos, e 6 (seis) em trabalho de conclusão.

§ 2º A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos; sendo 4 (quatro) na disciplina obrigatória, 28 (vinte e oito) em disciplinas eletivas e validações de créditos, 4 (quatro) em atividades complementares, e 12 (doze) em trabalho de conclusão;

§ 3º Quatro (4) créditos deverão ser obtidos obrigatoriamente na disciplina Bioquímica de Alimentos.

Art. 39º Para os fins do disposto no art. 38, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 40º Por indicação do colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado do programa.

Art. 41º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado do PPGCAL e de acordo com as regras de validação de créditos previstas neste regimento.

§ 1º As regras de validação de créditos deverão respeitar os termos do art. 58 da resolução normativa 154/CUn/2021.

§ 2º Poderão ser validados, conforme este regimento, até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme este regimento, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado.

§ 6º A critério do Colegiado poderão ser validados créditos para estudantes de Mestrado nas seguintes condições:

a) em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, até o máximo de 6 (seis) créditos;

b) obtidos na condição de aluno especial no próprio Programa, até o máximo de 6 (seis) créditos.

§ 7º A critério do Colegiado poderão ser validados créditos para estudantes de Doutorado nas seguintes condições:

a) em Programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, em nível de mestrado, até o máximo de 18 (dezoito) créditos;

b) obtidos em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, em nível de doutorado, até o máximo de 6 (seis) créditos;

§ 8º O prazo máximo para validação de créditos no Doutorado é de 5 (cinco) anos a partir da titulação de Mestre.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42º Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência em Inglês.

§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência em Inglês e em mais um dos idiomas: Francês, Alemão, Italiano ou Espanhol.

§ 3º O aluno deverá realizar o Exame de Proficiência junto ao Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da UFSC, de acordo com os critérios por ele estabelecidos.

§ 4º A critério do Colegiado, poderão ser validados Exames de Proficiência realizados em outras instituições de ensino superior brasileiras, ou instituições oficialmente reconhecidas para tal. Na avaliação do Exame de Proficiência será atribuído o conceito “S” (suficiente) ou “I” (insuficiente), sendo que o conceito suficiente equivale ao acerto mínimo de 70% da prova.

§ 5º Declarações de proficiência da segunda língua estrangeira somente serão aceitas após comprovação de aprovação em Exame de Proficiência realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (LLE) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) da UFSC, de acordo com os critérios por ele estabelecidos.

§ 6º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 7º Os estudantes estrangeiros dos programas de Pós-Graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 8º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43º A programação periódica semestral dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 44º A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 45º A admissão no Programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 46º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior.

Art. 47º O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§ 3º O processo de seleção será conduzido por uma comissão de seleção para Mestrado e uma comissão de seleção para Doutorado, especialmente designadas pelo Colegiado.

§ 4º Os relatórios das Comissões de Seleção serão submetidos à apreciação do Colegiado. O resultado da seleção será homologado pelo Colegiado do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 48º A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º Serão admitidas transferências de alunos de outros cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo SNPG, oferecidos por outras Instituições, recomendados pela CAPES, desde que haja compatibilidade entre o projeto de pesquisa do candidato e as linhas de pesquisa do Programa e disponibilidade de vaga no Programa e de orientador.

§ 4º O Colegiado julgará os pedidos de transferências, indicando ou não a necessidade de adaptações curriculares e aproveitamento de créditos.

§ 5º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 6º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 49º Nos prazos estabelecidos na programação periódica semestral do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção I

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 50º O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamentos, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 51º O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 28, mediante aprovação do colegiado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Seção II

DO DESLIGAMENTO

Art. 53º O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

Seção III

DA MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA

Art. 54º Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, com a anuência expressa do professor responsável pela disciplina, a interessados que tenham concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 56º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57º É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação, para mestrado acadêmico.

§ 1º Será exigida a apresentação de relatório semestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

§ 2º Os candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, no máximo 12 (doze) meses após o ingresso, conforme definido em norma interna do programa de Pós-Graduação.

Art. 58º É condição para a obtenção do título de doutor, a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos em norma interna do Programa de Pós-Graduação, na forma de tese, para doutorado acadêmico.

§ 1º Será exigida a apresentação de relatório semestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de doutorado, assinado pelo estudante e pelo orientador.

§ 2º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, no máximo 24 (vinte quatro) meses após o ingresso, conforme definido em norma interna do programa de Pós-Graduação, e com antecedência mínima de 6 (seis) meses da defesa pública do trabalho de conclusão,

Art. 59º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 60º Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, pelo regimento do programa e por norma específica do PPGCAL aprovada pelo colegiado.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 3º Para os trabalhos de conclusão redigidos em português serão exigidos resumos expandidos em inglês.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 61º Todo estudante terá um professor orientador.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 62º Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aqueles professores portadores do título de doutor;

II – no doutorado, aqueles professores que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 63º Poderão ser credenciados como orientadores de mestrado e/ou de doutorado docentes portadores do título de doutor, que cumprirem os critérios específicos de credenciamento estabelecidos pelo colegiado pleno em resolução própria do programa e os requisitos previstos na Resolução Normativa 154/CUn/2021.

§ 1º Realizada a primeira matrícula, todo aluno terá designado um professor orientador, que acompanhará todo o desempenho escolar do aluno.

§ 2º O orientador escolhido deverá manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

§ 3º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 4º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 5º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 64º São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 65º A coorientação, interna ou externa à UFSC, pode ser requerida pelo orientador a Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão. A coorientação deverá ser aprovada pelo Colegiado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

§ 1º Poderão ser indicados como co-orientadores docentes ou pesquisadores que contribuam efetivamente com o desenvolvimento do projeto de pesquisa em questão.

§ 2º O co-orientador deve ser portador do título de Doutor.

§ 3º O prazo máximo para designação e registro de co-orientador será:

I – de até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do aluno de mestrado;
II – de até 36 (trinta e seis) meses contados a partir do ingresso do aluno de doutorado.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 66º Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1º Estará apto a marcar a defesa de dissertação de mestrado o aluno que:

I – finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 24 (vinte e quatro) créditos correspondentes ao curso de Mestrado Acadêmico;

II – obteve proficiência em língua inglesa;

III – realizou estágio de docência (quando requerido pelo órgão de fomento responsável pela bolsa de estudos);

IV – obteve média global igual ou superior a 7,0 (sete);

V – obteve aprovação no exame de qualificação;

VI – comprove a submissão de um artigo científico, como primeiro autor e em co-autoria com seu orientador, com dados relativos à dissertação, para publicação em periódico científico indexado de circulação internacional; ou a solicitação de depósito de patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conforme definido em norma específica aprovada pelo Colegiado do Programa.

§ 2º Estará apto a marcar a defesa de tese de doutorado o aluno que:

I – finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 48 (quarenta e oito) créditos correspondentes ao curso de Doutorado;

II – obteve proficiência em duas línguas estrangeiras, exceto a de origem do candidato;

III – realizou estágio de docência (quando requerido pelo órgão de fomento responsável pela bolsa de estudos);

IV – obteve média global igual ou superior a 7,0 (sete);

V – comprove o aceite de publicação, como primeiro autor e em co-autoria com seu orientador, de pelo menos um artigo em periódico científico indexado de circulação internacional ou a solicitação de depósito de patente junto ao INPI, e a submissão de um segundo manuscrito, ambos contendo resultados incluídos no Trabalho de Conclusão, conforme definido em norma específica aprovada pelo Colegiado do Programa.

VI – obteve aprovação no exame de qualificação;

VII – obteve parecer favorável do relator da tese para a defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 67º Elaborada a tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa de tese de doutorado, o trabalho de conclusão de curso deverá ser avaliado por um relator.

§ 1º Um exemplar da tese deverá ser previamente encaminhado ao Relator da Tese, a quem será solicitado parecer circunstanciado sobre a qualidade e o mérito do trabalho, devendo o mesmo emitir seu parecer em um prazo máximo de 30 (trinta) dias. O relator poderá integrar a Comissão Examinadora da Tese de Doutorado.

§ 2º O Relator deve possuir título de Doutor, sendo externo ao corpo docente da Universidade Federal de Santa Catarina.

§ 3º Caso o parecer do Relator da Tese levante objeções substantivas ao trabalho, a defesa será prorrogada por no máximo 60 (sessenta) dias devendo o aluno satisfazer as exigências apresentadas.

Art. 68º Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 69º Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 70º As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser propostas pelo colegiado e aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, um membro suplente interno e um membro suplente externo ao Programa devem ser indicados para compor as bancas de mestrado e de doutorado.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 71º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 72º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser encaminhada à Secretaria do PPGCAL em 60 (sessenta) dias e depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado.

§ 3º A publicação de qualquer trabalho científico oriundo do trabalho de conclusão somente poderá ser feita mediante consentimento expresso do professor orientador.

§ 4º Decorrido o prazo de 6 (seis) meses após a conclusão do curso e o aluno não tendo divulgado os resultados na forma de artigo científico, o professor orientador poderá dispor dos resultados, da forma que achar conveniente, colocando o orientado como primeiro autor.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 73º Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da resolução normativa 154/2021/CUn e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 74º Este regimento se aplica a todos os estudantes do PPGCAL que ingressarem a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao Colegiado a sua sujeição integral ao novo regimento, respeitando a Resolução 154/2021/CUn.

Art. 75º Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado por proposta de qualquer de seus membros.

Art. 76 º Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

Regimento aprovado em reunião do colegiado do PPGCAL em 29/03/2022

 

 

 

 

Nº 54/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Parecer nº 66/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018014/2022-56)

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA PURA E APLICADA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este regimento subordina-se ao Regimento da Pós-graduação da UFSC, objeto da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 2º O Programa de Pós-graduação em Matemática Pura e Aplicada (PPGMPA) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, doravante denominado Programa, tem como objetivos principais a formação e o aprimoramento de alto nível de profissionais comprometidos com o avanço do conhecimento para o exercício de atividades de pesquisa, de extensão e do magistério superior em Matemática Pura ou Aplicada, conduzindo aos graus de Mestre ou Doutor em Matemática.

Art. 3º As áreas de concentração do Programa serão (conforme a classificação do CNPq), as seguintes:

I – Álgebra

II – Análise

III – Geometria e Topologia

IV – Matemática Aplicada

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4º A coordenação didática do Programa caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5º O colegiado pleno terá a seguinte composição, de acordo com o Art. 9º da Resolução Normativa 154/2021/CUn:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

Art. 6º O colegiado delegado terá a seguinte composição:

I – o coordenador do curso como presidente e o subcoordenador como vicepresidente;

II – 1 (um) representante titular do corpo discente e 1 (um) suplente;

III – 4 (quatro) membros titulares do corpo permanente do Programa, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração.

§ 1º O mandato dos membros do colegiado delegado será de dois anos para os docentes e de um ano para o discente e seu suplente, sendo permitida a reeleição.

§ 2º O corpo permanente do Programa escolherá, através de voto secreto, nos anos em que houver eleição de coordenador, um de seus membros, e nos anos em que não houver eleição de coordenador, três de seus membros, para comporem o colegiado delegado, com mandato de dois anos.

§ 3º A designação dos membros do Colegiado Delegado será efetuada pela direção do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da UFSC, de acordo com o Art. 11 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 7º Compete ao Colegiado Pleno, de acordo com o art. 14 da Resolução Normativa 154/2021/CUn:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/2021/CUn e do regimento do programa.

Art. 7º-A. Compete ao Colegiado Delegado, de acordo com o art. 15 da Resolução Normativa 154/2021/CUn:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 154/2021/CUn e neste regimento interno;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/2021/CUn e deste regimento interno.

 

Seção IV

Do Funcionamento dos Colegiados

Art. 8º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do Programa a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno e do colegiado delegado.

Art. 9º As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão anualmente e as reuniões do colegiado delegado ocorrerão trimestralmente, convocadas pelo coordenador ou por solicitação expressa de pelo menos um terço de seus membros, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência.

§ 1º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença de pelo menos dois terços de seus membros docentes.

§ 2º Em caso de vacância no colegiado delegado, o mesmo indicará um novo representante a fim de completar o mandato, até a próxima eleição.

Art. 10. As decisões dos colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 1º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 2º Além do voto comum, terá o coordenador, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 3º Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros dos colegiados terão direito a apenas um voto nas deliberações, mesmo quando a ele pertençam sob dupla condição.

§ 4º Nenhum membro de um colegiado poderá votar nas deliberações que, diretamente, digam respeito a seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais, estes até o terceiro grau.

§ 5º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 11. De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada pelo secretário, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo coordenador e demais membros presentes.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENACÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelo Corpo Permanente através de voto secreto, com mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 13. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância do coordenador ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito, pelo Colegiado Pleno, novo subcoordenador cujo mandato acompanhará o mandato do novo coordenador.

§ 2º Nos casos em que a vacância do coordenador ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º Em caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 14. São atribuições do coordenador, de acordo com o art. 18 da Resolução Normativa 154/2021/CUn:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Da Secretaria

Art. 15. A coordenação do curso terá uma secretaria a ela subordinada, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida pelo secretário da pós-graduação.

Art. 16. Integram a secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.

Art. 17. Ao secretário, por si ou por delegação a seus auxiliares, compete:

I – lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos colegiados;

II – manter em dia os assentamentos de todos os discentes;

III – receber e processar os pedidos de matrícula;

IV – processar todos os requerimentos de estudantes matriculados e deles dar ciência ao coordenador;

V – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

VI – registrar frequência e conceitos obtidos pelos estudantes nas disciplinas;

VII – preparar prestações de contas e relatórios;

VIII – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e outros documentos que regulamentam os cursos de pós-graduação;

IX – exercer tarefas próprias da rotina administrativa ou que lhe sejam atribuídas pelo coordenador.

 

Seção IV

Das Comissões

Art. 18. O Programa contará com duas comissões de admissão, uma comissão de bolsas e uma comissão de credenciamento de docentes, indicadas anualmente pelo coordenador do programa.

Art. 19. A composição, o funcionamento e as atribuições da comissão de bolsas serão como disposto na Resolução nº 40/CPG/2010.

Art. 20. As comissões de admissão serão constituídas de pelo menos três membros indicados pelo coordenador. Uma para admissão ao Curso de Mestrado e outra para o Curso de Doutorado.

§ 1º. Compete a cada comissão de admissão avaliar os candidatos ao curso e decidir sobre sua aceitação ao Programa.

§ 2º. Das decisões das comissões de admissão e da comissão de bolsas caberá recurso ao colegiado delegado que, após encerrado prazo de recurso, procederá na homologação do resultado final.

Art. 21. Compete a comissão de credenciamento de docentes avaliar as solicitações de credenciamento de docentes junto ao Programa, em conformidade com Resolução Normativa própria do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 22. O corpo docente do Programa será constituído por todos os professores portadores do título de Doutor que sejam credenciados pelo colegiado delegado, de acordo com a Resolução Normativa 154/2021/CUn e os critérios de produtividade específicos definidos em Resolução Normativa própria do Programa.

Art. 23. Pedidos de credenciamentos ou recredenciamentos serão recebidos em fluxo contínuo e serão propostos ao colegiado delegado por uma Comissão anual de dois professores nomeados pelo Coordenador do programa.

Parágrafo único. O período de credenciamento será de até três anos.

Art. 23-A. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 23-B. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23-A.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Dos Professores Permanentes

Art. 23-C. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 23-D. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; Ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Dos Professores Colaboradores

Art. 23-E. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 23-D deste regimento interno.

 

Dos Professores Visitantes

Art. 23-F. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZACÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. Os cursos oferecidos pelo Programa são:

I – Mestrado;

II – Doutorado.

Art. 25. O curso de mestrado tem por objetivo aprimorar a formação matemática de graduados.

Art. 26. O curso de Doutorado tem por objetivo formar pesquisadores em Matemática Pura ou Aplicada.

Art. 27. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado, a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 27-A. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 27.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Art. 27-B. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 27 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27-C. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

CAPÍTULO II

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 28. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 29. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 30. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 27 para o mestrado e para o doutorado, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO III

DO CURRÍCULO

Art. 31. A estrutura curricular será definida pelo colegiado pleno em documento específico e homologada pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, tal documento será disponibilizado no sítio do programa na internet.

§ 1º A criação ou alteração de disciplinas será submetida à apreciação do Colegiado Delegado em conformidade com o Art. 35 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

§ 2º A disciplina “Estágio de Docência” é oferecida conforme a Resolução 03/CPG/ 2021, valendo 4 créditos, e em conformidade com o Art. 37 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

§ 3º A disciplina “Colóquio de Matemática”, constando de palestras proferidas por pesquisadores locais ou convidados será oferecida sempre que possível, valendo 2 créditos.

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 32. O curso de Mestrado terá a carga horária mínima de 52 créditos, sendo 42 créditos em disciplinas, 4 (quatro) créditos na disciplina de “Estágio de Docência”, e 6 (seis) créditos relativos à dissertação de Mestrado.

§ 1º Mediante solicitação justificada o aluno poderá ser dispensado de até 6 créditos de disciplinas quando demonstrar proficiência, a critério do colegiado delegado.

§ 2º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação do colegiado delegado.

Art. 32-A. Cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – 30 (trinta) horas em atividades complementares.

Art. 33. O curso de Doutorado terá a carga horária mínima de 52 créditos, sendo 36 créditos em disciplinas regulares (eletivas), 4 (quatro) créditos na disciplina de “Estágio de Docência”, e 12 (doze) créditos relativos à tese de Doutorado.

§ 1º Vinte e quatro dos créditos de disciplinas a que se refere o caput deste artigo deverão ser obtidos em disciplinas escolhidas de um conjunto de disciplinas de doutorado, especificadas como tal na Estrutura Curricular.

§ 2º Os demais créditos de disciplinas poderão ser obtidos dentre o conjunto de todas as disciplinas do programa, exceto por aquelas que eventualmente já tenham contado créditos para o mestrado.

§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação do colegiado delegado, desde que não tenham contado créditos para o curso de mestrado.

Art. 34. Todo aluno deverá se matricular na disciplina “Colóquio de Matemática” em 3 (três) semestres, no decorrer do curso.

Parágrafo único. A aprovação na disciplina a que se refere o caput deste artigo consistirá na presença em, no mínimo, 75% das aulas.

Art. 35. O prazo máximo de validade de créditos será de seis anos.

 

CAPÍTULO V

DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 36. O candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a um exame de qualificação constituído de três provas, sendo duas provas escritas e uma prova oral.

§ 1º As provas escritas terão por objetivo verificar a formação básica do candidato e versarão sobre conteúdos clássicos da Matemática.

§ 2º A prova oral tem por finalidade aferir se o discente dispõe de conhecimentos suficientes sobre os temas avançados na área onde realizará sua tese.

 

Seção II

Das Provas Escritas

Art. 37. O candidato escolherá duas provas escritas entre seis alternativas, a saber:

I – Análise;

II – Álgebra;

III – Geometria;

IV – Equações Diferenciais;

V – Otimização;

VI – Análise Numérica.

Parágrafo único. Cada uma destas seis provas versará sobre um conjunto de pontos cobrindo conteúdos básicos nas respectivas áreas, conforme consta da Proposta do Programa e Estrutura Curricular do Doutorado.

Art. 38. Cada prova escrita será elaborada e aplicada por uma banca examinadora composta por dois docentes do Programa, designada pelo colegiado delegado para este fim, com duração de 4 (quatro) horas.

Parágrafo único. Todas as seis provas escritas serão oferecidas até 30 (TRINTA) dias após o início de cada semestre letivo e nos últimos 30 (TRINTA) dias do segundo semestre letivo, de acordo com o calendário acadêmico, para os alunos que já estejam cursando o segundo ano do doutorado, exceto quando não hajam candidatos inscritos.

Art. 39. O resultado de cada prova escrita será expresso como “Aprovado” ou “Reprovado”, em até 10 (dez) dias corridos da realização da prova.

Art. 40. O aluno interessado em prestar qualquer prova escrita deverá realizar sua inscrição junto à secretaria do curso até o final do semestre anterior a sua realização.

Art. 41. Antes de prestar qualquer prova escrita o aluno declarará sua opção pelas duas áreas escolhidas, conforme o art. 37 e somente poderá se inscrever nas provas correspondentes.

Parágrafo único. Qualquer alteração das opções mencionadas no caput deste artigo dependerá de aprovação pelo colegiado delegado mediante solicitação devidamente justificada.

Art. 42. Em caso de reprovação no exame de qualificação, prova escrita, o discente deverá refazê-lo na próxima oportunidade, e na mesma área de estudos na qual foi reprovado.

Art. 43. Obedecidas as restrições acima, ao discente é facultado realizar duas tentativas do exame de qualificação, prova escrita, em cada área escolhida. Uma terceira tentativa em prova escrita poderá ser concedida ao discente que apresentar excelente desempenho em disciplinas, mediante justificativa do orientador a ser encaminhada e avaliada pelo colegiado delegado. O discente deverá realizar a primeira prova escrita até o início do quarto semestre e a segunda prova escrita até o início do quinto semestre letivo;

Art. 44. O aluno deverá obter aprovação nas duas provas escritas escolhidas até o início do seu quinto semestre letivo.

Parágrafo único. O estudante que não cumprir o disposto no caput deste artigo será desligado do programa mediante aprovação do colegiado delegado.

 

Seção III

Da Prova Oral

Art. 45. A prova oral poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades, a critério do orientador:

I – Defesa de um projeto de tese e arguição pela banca examinadora, onde o candidato deverá comprovar sua efetiva capacidade de realizar o projeto.

II – Uma prova versando sobre temas avançados relacionados à área na qual o candidato pretende realizar sua tese.

Art. 46. O programa da prova oral, incluindo a escolha da sua modalidade (conforme o art. 45), será elaborado pelo candidato, ouvido o orientador, e homologado pelo colegiado delegado.

Art. 47. A banca examinadora do exame de qualificação oral será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, deve ser previsto a nomeação de suplentes internos e externos.

§ 2º A presidência da banca da prova oral deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em caso de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, mas não podendo assumir a presidência das mesmas.

§ 5º Se, após a eventual substituição do membro titular impedido de comparecer, a banca resultante não satisfazer o disposto no caput deste artigo, a prova será adiada.

Art. 48. A banca examinadora será proposta pelo orientador e deverá ser aprovada pelo coordenador do programa.

Art. 49. A banca examinadora expressará o resultado da prova oral, por maioria, numa das seguintes formas:

I – Aprovado;

II – Reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação oral, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 50. O prazo máximo para que o aluno se submeta a prova oral se encerra no início do seu sétimo semestre letivo. Este prazo poderá ser estendido mediante solicitação devidamente justificada e aprovada pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VI

PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 51. Ao longo do primeiro ano acadêmico será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo uma língua para o mestrado e duas línguas para o doutorado, observado o Art. 44 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

§ 1º Para o Curso de Mestrado a língua deve ser obrigatoriamente o Inglês. Para o Doutorado uma das duas línguas escolhidas também deve ser o inglês.

§ 2º A segunda língua para o doutorado, conforme trata o caput deste artigo, será escolhida pelo aluno entre: francês, alemão, castelhano e italiano.

§ 3º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, apresentando no decorrer do curso, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras) ou equivalente.

§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 5º O estudante que não cumprir o disposto no caput deste artigo será desligado do programa mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO VII

PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 52. A programação periódica do curso, observará, de acordo com o Art. 45 da Resolução Normativa 154/2021/CUn:

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 52-A. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TITULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 53. A admissão aos cursos de mestrado e doutorado é condicionada a conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido pelo Programa ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

§ 2º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 54. O Programa publicará edital de seleção de alunos estabelecendo o número de vagas, os prazos, forma de avaliação, os critérios de seleção e documentação exigida.

Art. 55. A seleção de alunos será analisada e decidida pela comissão de admissão e homologada pelo Colegiado Delegado.

Art. 56. A admissão de diplomados em cursos de graduação no exterior obedecerá ao disposto no Art. 48 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 57. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 57-A. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 58. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação, a critério do colegiado delegado.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso, a critério do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 59. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade e a avaliação do aproveitamento escolar, junto com a frequência obedecerão ao disposto neste regimento e nos art. 57 e 58 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 60. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º A atribuição de conceito “I” (incompleto) pode ser aplicada desde que siga o que prescreve os Parágrafos de 3º a 5º do Art. 58 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 61. O aluno que obtiver índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) no conjunto de disciplinas cursadas num dado período letivo ou mais entrará em regime probatório.

Parágrafo único. O colegiado delegado limitará os créditos em que poderá se matricular o aluno em regime probatório e acompanhará detidamente seu desempenho escolar, orientando-o quanto a melhor forma de superar tal regime.

Art. 62. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação, de acordo com o Art. 55 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 63. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de uma dissertação de mestrado na qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 64. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos neste regimento.

Parágrafo único. O intervalo mínimo entre a apresentação da qualificação oral e a defesa de tese de doutorado será de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 65. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se a defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 66. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Paragrafo único. A redação em inglês poderá ser aprovada com aval do orientador e do colegiado delegado desde que mantido um resumo expandido e palavras-chave em português.

 

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 67. A todo aluno ingressante no Programa será designado um orientador em conformidade com o Art. 63 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, que terá as atribuições de:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. A escolha do orientador deve atender os §§ 2º e 3º do Art. 63 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 68. A mudança de orientador poderá ser feita mediante requerimento, ao colegiado delegado, assinado pelo aluno e com a anuência do orientador definitivo.

§ 1º O orientador do aluno por ocasião do início da elaboração da dissertação, no caso do Mestrado, ou por ocasião da realização do Exame de Qualificação, no caso do doutorado, será considerado seu orientador definitivo.

§ 2º Além das atribuições descritas no art. 67, o orientador definitivo terá a atribuição de solicitar a coordenação do Programa providências para a realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

§ 3º A mudança do orientador definitivo obedecerá ao disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 65 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 69. Cada professor poderá orientar simultaneamente:

I – qualquer número de alunos na condição de orientador provisório;

II – no máximo quatro alunos de mestrado e três de doutorado, na condição de orientador definitivo. Art. 70. Serão credenciados como orientadores:

I – de dissertações de mestrado, docentes portadores do título de Doutor que satisfaçam os critérios de credenciamento estabelecidos pelo colegiado pleno;

II – de teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento pelo menos há três anos e, que já tenham concluído, com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

III – Caso o docente conte com ao menos três anos de doutoramento mas apenas uma orientação de mestrado concluída com sucesso, o pedido de credenciamento para orientar teses de doutorado deverá ser avaliado pelo Colegiado Delegado após parecer da comissão de credenciamento.

Art. 71. Além do orientador definitivo, o aluno poderá ter um coorientador, interno ou externo à Universidade, a ser autorizado pelo colegiado delegado, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

Art. 71-A. O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 1º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 72. A defesa do trabalho de conclusão de curso obedecerá aos Art. 68 a 73 da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 73. Para a marcação da defesa do trabalho de conclusão, o aluno deverá atender as seguintes exigências:

I – Atender ao disposto nos Art. 65 e 66;

II – Ter concluído o número de créditos em disciplinas e atividades, em conformidade com os Art. 32 a 35;

III – Ser aprovado nos exames de qualificações escritos e oral, previsto no Art. 36, para o curso de doutorado;

IV – Ter comprovado proficiência em língua estrangeira, conforme disposto no Art. 51.

Art. 74. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa;

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, deve ser previsto a nomeação de suplentes internos e externos.

§ 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável pela condução dos trabalhos e, em caso de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 75. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Art. 75-A. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

CAPITULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 76. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfazer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa 154/2021/CUn.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 77. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Matemática.

Art. 78. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado e casos omissos referentes à Resolução Normativa 154/2021/CUn serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, mediante pedido do Coordenador deste Programa de Pós-Graduação.

Art. 79. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento Interno têm 6 (seis) meses para se manifestar sobre a preferência pelo regimento anterior.

Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 Nº 57/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Parecer nº 73/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018201/2022-30)

 

 

TÍTULO I

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI) tem por objetivo a formação de recursos humanos que venham a contribuir para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, sendo que o PPGMVCI exercita o ensino crítico e objetivo, voltado para a pesquisa nos diferentes campos da Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Art. 2º. O PPGMVCI será oferecido no nível de mestrado acadêmico ministrado no regime strictu sensu constituído de áreas de concentração relacionadas com a Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, com o objetivo de enfatizar a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

Parágrafo único – A criação de novas áreas de concentração, propostas por docentes credenciados ao PPGMVCI, deverá ser analisada e aprovada pelo Colegiado Pleno do programa.

Art. 3º. Aplicam-se neste regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4º. A coordenação didática dos programas de pós-graduação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5º. O colegiado pleno do PPGMVCI terá a seguinte composição:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

V – representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa, eleito por seus pares.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado.

Art. 6º. O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida no regimento do programa.

§ 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

§ 2º É facultada a inclusão de representação de servidores(as) técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa como membros do colegiado delegado, na forma estabelecida no regimento do programa.

§ 3º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno. Sendo assim a composição do colegiado delegado será:

I – Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do programa;

II – um(a) representante docente de cada linha de pesquisa, escolhido dentre os docentes permanentes do programa;

III – um(a) representante do corpo discente, eleito(a) pelo voto direto por seus pares;

IV – um(a) representante de docentes externo a UFSC;

V – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

VI – representante dos servidores(as) técnico-administrativos em Educação credenciado(as) ao programa, eleito(a) por seus pares.

Art. 7º. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º Parágrafo único. O mandato dos membros docentes e técnico-administrativos em Educação do Colegiado Delegado será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos. O mandato da representação discente é de um ano, sendo possível uma recondução.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 8º. Caberão ao coordenador(a) e ao subcoordenador(a) do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 9º. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo periodicidade estabelecida nos regimentos dos programas de Pós-Graduação.

Art. 10. O Colegiado Pleno do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade semestral ficando estabelecida a 3ª sexta-feira do primeiro mês do semestre como data para a reunião.

Art. 11. O Colegiado Delegado do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade mensal ficando estabelecida a 4ª sexta-feira de cada mês como data para a reunião.

Parágrafo único. É permitida a participação de docentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 12. Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa vigente e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa vigente, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as); e

XIV – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 13. Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo (a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

XXI – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso.

XXII – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa;

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. A coordenação administrativa do PPGMVCI será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos e máximo de quatro anos, sendo permitida uma reeleição.

§1º A escolha do(a) Coordenador(a) e subcoordenador(a) será realizada pelo Colegiado Pleno do Curso, por voto direto e secreto.

§2º Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(a) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo(a) dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 15. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador(a)

Art. 16. Caberá ao coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XIV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes(as) de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 17. O corpo docente do PPGMVCI será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 18. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPGMVCI observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 19. O processo de credenciamento de novos(as) professores(as) será aberto ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 20. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do PPGMVCI.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores(as) dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 21. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGMVCI, os docentes serão classificados como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 22. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGMVCI serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os(as) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – o afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III, IV e V deste artigo.

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 25. Serão credenciados(as) como docentes colaboradores(as) os professores(as) ou pesquisadores(as) que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 23 para às classificações como permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN de 23 de setembro de 2021.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado do PPGMVCI será definida por área de concentração.

Art. 28 – O corpo discente será composto por estudantes portadores(as) de diploma de curso superior, aprovados(as) no processo seletivo e regularmente matriculados no PPGMVCI.

Art. 29. A seleção dos(as) discentes, com a indicação dos(as) respectivos(as) orientadores(as), é de responsabilidade da Comissão de seleção do PPGMVCI.

Art. 30. Todo(a) discente regularmente matriculado(a) no PPGMVCI será supervisionado(a) em suas atividades por um(a) docente permanente do programa.

Art. 31. O curso de mestrado do PPGMVCI terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do(a) estudante com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 31 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI será organizado na forma estabelecida pelo seu regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI deverá prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) estudante.

Art. 35. As disciplinas do curso de mestrado do PPGMVCI, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

§ 1º O regimento do programa definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º Os professores(as) externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 36. Cada programa definirá, segundo suas especificidades, o que considera disciplinas e atividades complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito, em Resolução Normativa complementar do PPGMVCI.

Art. 37. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação, e será regido por Resolução Normativa complementar do PPGMVCI, respeitando as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme o regimento interno do programa.

Art. 38. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 39. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40. A carga horária mínima do curso de mestrado do PPGMVCI expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares será de 24 créditos, dos quais 6 (seis) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão e no mínimo 18 créditos distribuídos em disciplinas, sendo 10 créditos em disciplinas obrigatórias e 8 créditos em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos.

§ 1º Dos 8 créditos que serão obtidos em disciplinas eletivas um total de 4 poderá ser validado na forma de atividades complementares.

Art. 41. Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas; teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

Art. 42. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa.

§ 1º As regras de validação de créditos previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 58 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN de 23 de setembro de 2021.

§ 2º Poderão ser validados, até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 43. Será exigida a comprovação de proficiência na língua Inglesa.

Art. 44. O(a) aluno(a) deverá comprovar através de resultado emitido pelo DLLE/UFSC (Departamento de Línguas e Literatura Estrageira) proficiência na língua Inglesa até o término do primeiro ano de matrícula do(a) acadêmico(a) no programa de pós-graduação.

§ 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 2º Os(as) estudantes(as) estrangeiros(as) dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

Parágrafo único. Uma vez homologada pelo colegiado do programa a comprovação da proficiência em língua inglesa, constará no histórico escolar do(a) aluno(a), com a expressão “Aprovado”(a) ou “Reprovado”(a).

§ 3º Para alunos(as) indígenas brasileiros(as), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA QUALIFICAÇÃO DO PROJETO DE MESTRADO

Art. 45. A qualificação será realizada de acordo com a Resolução que regulamenta a disciplina “Seminários I” e o “Exame de Qualificação de Mestrado” do PPGMVCI, segundo Resolução Normativa do PPGMVCI.

§ 1°. O Exame de Qualificação é obrigatório a todos(as) os(as) alunos(as) do curso de Mestrado regularmente matriculados no PPGMVCI, sendo um pré-requisito para a defesa da dissertação;

Art. 46. Para os(as) alunos(as) de Mestrado será obrigatória a entrega do projeto de pesquisa redigido segundo as normas da resolução do Exame de Qualificação e a apresentação de um seminário na disciplina de Seminários I, que deve ocorrer até o 12º mês de matrícula e constituirá o “Exame de Qualificação de Mestrado”, conforme o preconizado pela Resolução Normativa N° 154/2021/CUn de 23 de setembro de 2021.

Art. 47. O Projeto de Pesquisa escrito e o Seminário serão avaliados por uma Comissão composta de 3 (três) membros sugeridos pelo Orientador(a), e aprovados pelo Colegiado Delegado.

Art. 48. A aprovação do Projeto de Pesquisa até o 12º mês de matricula no curso é condição obrigatória para Defesa da Dissertação (Trabalho de Conclusão).

 

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 49. A programação periódica do curso de mestrado do PPGMVCI, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados(as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 50. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 51. A admissão no PPGMVCI é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 52. Poderão ser admitidos diplomados(as) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 53. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O PPGMVCI publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Art. 54. A comissão de seleção do programa será responsável pela organização e coordenação da execução pelo processo de seleção e pela homologação do resultado final.

§ 1º O(a) candidato(a) poderá interpor recurso à Coordenação do Curso, via Secretaria Acadêmica, no prazo estabelecido no edital de seleção a partir da divulgação dos resultados pelo PPGMVCI. § 2º O Colegiado Delegado terá prazo de até dez dias corridos, a contar da data de protocolo do processo, para analisar e decidir sobre os recursos interpostos.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 55. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(a) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas nacionais distintas.

§ 5º A documentação requerida deverá ser entregue para a Secretaria Acadêmica conforme edital de seleção da Coordenação do Programa, sendo que a integralidade da documentação será de responsabilidade exclusiva do(a) aluno(a).

Art. 56. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 57. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 3º O(a) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses, no curso de mestrado.

§ 4º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador(a).

§ 5º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 58. O(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) no exame de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 59. Em consonância com o que estabelecer o regimento do programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação.

§ 1º Somente serão aceitas matrículas na modalidade de disciplina isolada, nas disciplinas com disponibilidade de vagas e mediante a concordância de professor(a) responsável pela disciplina.

§ 3º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser selecionado(a) para o curso.

Art. 60. O requerimento de matrícula na modalidade de disciplina isolada será concedida nos seguintes casos:

§ 1º Para estudantes portadores(as) de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador(a) do projeto à responsabilidade pela solicitação à coordenação do programa de pós-graduação;

§ 2º Para estudantes de graduação com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador(a) do projeto à responsabilidade pela solicitação à coordenação;

§ 3º Para estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, limitado a um terço dos créditos mínimos para o respectivo nível do programa, cabendo à coordenação do programa de origem do(a) aluno(a) a responsabilidade pela solicitação à coordenação do PPGMVCI;

Art. 61. Ao finalizar os créditos, o(a) aluno(a) manterá o vínculo com a Instituição mediante a matrícula em Dissertação, que deverá ser realizada em todos os períodos que antecedem a sua defesa.

§ 1º O(a) aluno(a) não receberá conceito e créditos pela matrícula em Dissertação.

§ 2º É responsabilidade do orientador(a) o acompanhamento do trabalho e da frequência do(a) aluno(a) matriculado em Dissertação.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 62. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(a) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 63. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor deverá lançar a nota do(a) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 64. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação. A dissertação deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.

§ 1º O programa exigirá a apresentação de relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado pelo(a) estudante e pelo(a) orientador(a).

Art. 65. O(a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 66. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§ 1º Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavraschave em português e inglês.

§ 2º A estrutura e apresentação da dissertação deve respeitar o manual de elaboração da MDT (Estrutura e Apresentação de Monografias, Dissertações e Teses).

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 67. Todo(a) estudante terá um professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 68 Poderão ser credenciados como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no programa, desde que portadores(as) do título de doutor;

§ 1º O(a) candidato(a) ao curso de mestrado do PPGMVCI fará a indicação da intenção de orientador(a) no momento da sua inscrição. Poderá ser indicada uma segunda opção de orientador(a), sendo esta facultativa. O atendimento a solicitação de orientador(a) do(a) candidato(a) será atrelada a disponibilidade de vagas com o(a) respectivo(a) orientador(a).

§ 2º O(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) aluno(a) poderá indicar um segundo docente, na condição de coorientador(a), a ser autorizada pelo colegiado delegado.

§ 3º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente à busca do novo vínculo.

§ 4º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 5º O(a) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 69. São atribuições do orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do(a) estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e da defesa pública da dissertação;

IV – decidir o tema da dissertação com o(a) aluno(a), orientando-o(a) desde a proposição;

V – supervisionar o trabalho do(a) aluno(a) para que a dissertação seja redigida segundo as normas vigentes na UFSC;

VI – integrar, como presidente, a comissão examinadora de defesa de dissertação.

Art. 70. O(a) orientador(a) em comum acordo com o(a) mestrando(a) podem solicitar a participação de uma coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pelo Colegiado Delegado, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único: é de responsabilidade do(a) orientador(a) encaminhar a Coordenação do PPGMVCI ofício solicitando a inclusão de um Coorientador(a).

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 71. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas às demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 72. É responsabilidade do(a) orientador(a) a abertura do processo de defesa do trabalho de conclusão de curso, sugerindo a data e a composição da banca examinadora e atendendo ao protocolo à tramitação destes processos, cujas informações podem ser obtidas junto à Secretaria do Programa.

§ 1º Uma vez aberto o processo de defesa do trabalho de conclusão de curso pelo(a) orientador(a), através de um requerimento de defesa, o processo é enviado à Coordenação do Programa para submeter à análise e aprovação da banca pelo Colegiado Delegado.

§ 2º A defesa do trabalho de conclusão de curso deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias na Coordenação do Programa, com a entrega da versão definitiva de um exemplar para cada membro da comissão examinadora.

§ 3º Estarão aptos(as) a marcar a defesa de conclusão de curso os(as) discentes que:

I – Tenham cursado os créditos mínimos previstos neste regimento;

II – Tenham comprovado a proficiência na língua Inglesa, conforme previsto neste regimento;

III – Tenham sido aprovados(as) no exame de qualificação, mediante a aprovação do Projeto de Pesquisa, pelo Colegiado delegado.

Art. 73. O trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1º Por ocasião da defesa de dissertação a comissão examinadora apreciará a capacidade revelada pelo(a) candidato(a), notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.

§ 2º O(a) candidato(a) terá um tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos para fazer a apresentação de seu trabalho.

§ 3º Na defesa de dissertação, cada um dos membros da comissão examinadora arguirá o(a) candidato(a) por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.

Art. 74. Concluída a etapa de arguições, a comissão examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o(a) candidato(a) e aos demais presentes.

§ 1º O conceito a ser atribuído ao candidato(a) deve ser registrado em ata de defesa conforme modelo disponibilizado pela UFSC ou pelo PPGMVCI.

§ 2º Será considerado(a) aprovado(a), na defesa de dissertação, o(a) candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da comissão examinadora.

§ 3º Por motivo justificado, cabe ao coordenador(a) adiar a data da defesa de dissertação, devendo comunicar o discente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§ 4º A realização da defesa de dissertação obedecerá um protocolo que será definido por resolução específica do programa.

Art. 75. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do PPGMVCI.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 76. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no programa;

II – professores(as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber; Parágrafo único: estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador(a) ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando(a) ou orientador(a);

d) sócio(a) em atividade profissional do orientando(a) ou orientador(a).

Art. 77. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador(a) do programa de pós-graduação e pelo colegiado delegado, respeitando a seguinte composição:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – Para cada membro titular da banca examinadora deve ser indicado um respectivo suplente que atenda as mesmas exigências do Art. 78 deste regimento.

§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação, será exercida pelo(a) orientador(a) (sem direito a julgamento), sendo sua presença obrigatória. O(a) orientador(a)será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 2º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 3º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 78. Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o colegiado delegado designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os(as) coorientadores(as) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 79. A decisão da banca de defesa do trabalho de conclusão de curso será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

Parágrafo único. Em caso de reprovação na banca de defesa do trabalho de conclusão de curso, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 80. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado. No caso do não atendimento das condições previstas no § 1° no prazo estipulado, o(a) estudante será considerado(a) reprovado(a).

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 81. Fará jus ao título de mestre o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da resolução normativa vigente e do regimento do programa de pós-graduação a que estiver vinculado.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

Art. 82. Após a defesa o(a) estudante terá o prazo de até 90 (noventa) dias após a data da defesa para encaminhar à Coordenação do Programa a versão definitiva da dissertação para homologação pelo Colegiado Delegado e demais documentos exigidos para emissão do diploma.

Art. 83. Para obtenção do grau de Mestre serão exigidos:

I – obter aprovação em no mínimo vinte e quatro créditos dentro dos prazos estabelecidos;

II – ter aprovação na defesa da dissertação pela Banca Examinadora, após defesa pública;

III – ter sido aprovado(a) em proficiência de língua inglesa;

IV- ter enviado a versão final da dissertação dentro do prazo determinado pelo regimento do PPGMVCI.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 84. Esta resolução normativa se aplica a todos os(as) estudantes de Pós-Graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 85. Casos omissos neste regimento serão analisados pelo Colegiado Delegado ou Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 88. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 447/2022/GR, DE 20 DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (CAE/SAAD) por um período de 12 meses.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a necessidade de atendimento ao aluno por 12 (doze) ou mais horas na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (CAE/SAAD); o caráter de exceção previsto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, retificado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003; o pleno funcionamento de atividades que exigem atendimento ininterrupto na CAE/SAAD; as informações constantes do Ofício nº 070/SAAD/2022, de 30 de maio de 2022; a supremacia do interesse público, o atendimento à sociedade e a responsabilização do setor pela prestação do serviço; e de acordo com o processo administrativo nº 23080.028868/2022-41, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores que desempenham as atividades relacionadas no Anexo desta portaria normativa, conforme listagem contendo os nomes, cargos e horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação lotados na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (CAE/SAAD).

Art. 2º A Direção da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades acompanhará, em conjunto com as respectivas chefias e com seus servidores, as escalas de horário de trabalho dos servidores, de modo a garantir atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas diárias.

Parágrafo único. As escalas de horário de trabalho dos servidores, assim como eventuais alterações nelas, deverão ser encaminhadas à Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAJOR/DAP/PRODEGESP), para fins de registro.

Art. 3º A CAE/SAAD deve contar com planejamento contra contingências, na garantia da oferta contínua e estável do serviço por 12 (doze) ou mais horas de atendimento sem interrupção, para reposição imediata diante da falta ou afastamento de um servidor.

Art. 4º O horário de funcionamento dos setores e a relação dos servidores, com seus respectivos horários, deverão ser afixados em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, bem como nos próprios setores.

Art. 5º Os ocupantes de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, em regime de dedicação integral, podendo ser convocados, sem prejuízo da jornada, sempre que presentes o interesse e a necessidade do serviço, conforme o disposto no Decreto nº 1.590/1995.

Art. 6º Não há possibilidade de acumulação entre a concessão ora efetuada e qualquer outra forma de diminuição de jornada de trabalho legalmente prevista.

Art. 7º A CAE/SAAD ficará responsável por acompanhar os resultados advindos da jornada flexibilizada, a partir do levantamento de indicadores e apresentação de relatório.

Parágrafo único. O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser entregue à DAJOR/DAP/PRODEGESP em até 30 (trinta) dias do vencimento desta portaria normativa.

Art. 8º O registro de frequência fica mantido conforme estabelece a Portaria Normativa nº 043/2014/GR, de 24 de julho de 2014.

Art. 9º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com validade de 12 meses.

 

 

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 447/2022/GR

 

Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (CAE/SAAD)

Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/SAAD):

a) Desenvolvimento e execução das ações de acessibilidade e inclusão de estudantes com deficiência da UFSC;

b) Promoção de condições igualitárias de acesso ao conhecimento aos estudantes com deficiência;

c) Proposição de ações para redução de barreiras relacionadas à acessibilidade programática, pedagógica, de comunicação e atitudinal na Universidade;

d) Apoio aos diferentes setores da Universidade com o objetivo de fomentar a participação plena de pessoas com deficiência;

e) Mediação na disponibilização de tecnologia assistiva e comunicação alternativa para os estudantes que necessitarem de tais recursos;

f) Estabelecimento de parcerias com as diversas entidades representativas das pessoas com deficiência de Santa Catarina e de outros estados, visando à troca de conhecimentos e as demais formas de intercâmbio acadêmico;

g) Contribuição com os processos institucionais que envolvam o ingresso das pessoas com deficiência nos vestibulares, concursos públicos e processos seletivos;

h) Elaboração, com a participação da comunidade universitária, da política institucional de acessibilidade para pessoas com deficiência;

i) Supervisão e orientação dos estagiários que atuam diretamente com os estudantes com deficiência que necessitam de transcrição dos conteúdos escritos na lousa, da descrição de imagens, da leitura de materiais escritos que não estão acessíveis e apoio na realização de atividades avaliativas;

j) Fiscalização dos contratos dos profissionais terceirizados (intérpretes de Libras e cuidadores) que passaram a compor a equipe e realizam suas atividades nos diferentes turnos.

QUADRO DE HORÁRIOS

SERVIDOR Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Janete Lopes Monteiro

SIAPE: 1971305

Cargo: Pedagoga

07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h
Ana Cláudia de Lima Linhares

SIAPE: 1892136

Cargo: Pedagoga

13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h 13h – 19h
Vivian Ferreira Dias

SIAPE: 2061723

Cargo: Fonoaudióloga

07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h 07h – 13h
Tatiane Bevilaqua

SIAPE: 888479

Cargo: Assistente Social

07h – 13h 09h -15h 07h – 13h 09h -15h 07h – 13h
Bianca Costa Silva de Souza

SIAPE: 2038033

Cargo: Pedagoga

13h – 22h 13h – 22h 13h – 22h 13h – 22h 13h – 22h
Fernanda Denise Satler

SIAPE: 1206310

Cargo: Psicóloga

Afastada para pós-graduação, com previsão de retorno em 01/12/2022 Afastada para pós-graduação, com previsão de retorno em 01/12/2022 Afastada para pós-graduação, com previsão de retorno em 01/12/2022 Afastada para pós-graduação, com previsão de retorno em 01/12/2022 Afastada para pós-graduação, com previsão de retorno em 01/12/2022

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 102/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Andréa Sabedra Bordin, SIAPE 1054011, para exercer a função de Coordenadora Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 07 de junho de 2022 até 06 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

Portarias de 15 de junho de 2022

Nº 123/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2022, a servidora Simone Averlan, Matrícula UFSC nº 113985, Matrícula SIAPE nº 1160412, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício para a Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.005151/2022-10)

 

Nº 124/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Considerando que o laudo da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal foi incluído no sistema SIASS em 1º de abril de 2022; RESOLVE: 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 1º de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Simone Averlan, técnico em enfermagem, SIAPE nº 1160412, lotada na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido exposição PERMANENTE ao risco biológico por contato com pacientes (e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.005151/2022-10)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 3/2022/PRAE – Art. 1º Estabelecer normas para o processo de renovação do Cadastro PRAE, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) e dar outras providências.

Art. 2º Entende-se por renovação do Cadastro PRAE o processo de apresentação de toda a documentação do grupo familiar e de sua renda familiar, compatível com a apresentação de um novo cadastro, em decorência do fim da validade do Cadastro PRAE.

Art. 3º Serão alvo do processo de renovação do Cadastro PRAE, obrigatoriamente, estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, cujo Cadastro PRAE tem validade até o dia 31/07/2022 e que são beneficiários/as do Programa Bolsa Estudantil.

Art. 4º Estão dispensados/as do processo de renovação e terão a validade do Cadastro PRAE prorrogada para o dia 28/02/2023, estudantes:

i) não beneficiários/as do Programa Bolsa Estudantil, que tiveram ou não a validade do Cadastro PRAE prorrogada pela Portaria nº 01/2022/PRAE para o dia 31/07/2022;

ii) com Cadastro PRAE com vencimento previsto para o período entre 01/08/2022 e 27/02/2023;

iii) formandos ou concluintes no semestre 2022.2, beneficiários da Bolsa Estudantil, desde que apresentem documento comprobatório da coordenação do curso de que estão cursando o último semestre letivo. Estes/as estudantes terão o Cadastro PRAE prorrogado até 28/02/2023 e caso não concluam a graduação, terão o cadastro expirado.

Parágrafo único: Estão igualmente dispensados/as do processo de renovação do Cadastro PRAE formandos/as ou concluintes no semestre 2022.1, cuja Bolsa Estudantil se encerra em 31/07/2022, sendo mantida a data de validade do Cadastro PRAE para 31/07/2022, passando posteriormente o Cadastro para o status “Expirado”.

Art. 5º As solicitações de renovação do Cadastro PRAE devem ser realizadas por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ >>“Cadastro PRAE”>> “Sit. do Cadastro” >> “Clique no botão ao lado para solicitar a renovação do cadastro”. Depois, na aba “Composição Familiar e Renda” envie a documentação conforme previsto no Edital nº 01/2022/PRAE. Quando concluir o envio de todos os arquivos, no final da página clicar em “Envio Concluído”. ATENÇÃO: ao clicar em “Envio Concluído” a situação de seu Cadastro será alterada para “Documentos Anexados para Análise” e não poderá mais realizar alterações no Cadastro PRAE. Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato por email de um/a profissional para iniciar o processo de renovação.

Art. 6º O processo de renovação do Cadastro PRAE ocorrerá em dois períodos: de 27/06/2022 a 04/07/2022 e de 18/07/2022 a 22/07/2022. O/A estudante deve participar em um destes períodos. O processo seguirá as normas contidas no Edital nº 01/2022/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, a nível de fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental.

Parágrafo único: A entrega da documentação para a renovação do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente através do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação completa relacionada no Art. 18 do Edital nº 01/2022/PRAE e anexá-la junto ao quadro de composição familiar. Após cada upload enviado, clicar em “concluir envio”.

Art. 7º Em caso de pendência de documentos relacionados aos processos normatizados pela presente Portaria, após a requisição de documentos faltantes, o/a estudante terá até 10 dias corridos para fazer a anexação dos documentos via Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, de todos os documentos solicitados, de acordo com as orientações dos/as profissionais que realizarão a análise documental e com o disposto no Edital nº 01/2022/PRAE.

Art. 8º Cabe à/ao assistente social concluir a sua análise em até 10 dias corridos após a entrega completa da documentação pelo/a estudante no Sistema de Cadastro e Benefício PRAE e depois de todas as dúvidas sanadas.

Art. 9º O resultado da análise do Cadastro PRAE será divulgado diretamente para o email do/a estudante. Poderá ainda ser visualizado no Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), seguindo as especificações do Edital nº 01/2022/PRAE.

Art. 10º Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos/as estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 11 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

Art. 12 A não conclusão da renovação do Cadastro PRAE seguirá o disposto no Art. 24 do Edital nº 01/2022/PRAE e no Art. 117 do Edital nº 03/2022/PRAE, gerando o CANCELAMENTO de todos os benefícios assistenciais ativos, em razão do Cadastro PRAE estar com o status “Expirado por pendência de documentos” ou “Expirado”.

Parágrafo único: Estudantes que não se submeteram ao processo de renovação, em nenhum dos dois períodos dispostos nesta Portaria mencionados no Art. 6º, poderão iniciar um novo Cadastro PRAE, respeitando o cronograma indicado no Edital relativo aos novos cadastros.

Art. 13 Casos em que a análise do Cadastro PRAE resultar em status “Indeferido”, por qualquer motivo, serão tomadas medidas administrativas consoante ao Art. 117 do Edital nº 03/2022/PRAE, gerando o CANCELAMENTO de todos os benefícios assistenciais ativos.

Art. 14 É de inteira responsabilidade do/a estudante conferir os dados no Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE e fornecer todas as informações necessárias para o processo.

Art. 15 O recebimento de solicitações de renovação podem ser canceladas a qualquer tempo, em razão de um número elevado de solicitações que venha a comprometer os prazos estabelecidos no cronograma desta Portaria.

Parágrafo único: Estudantes que em razão da aplicação do Art. 15 não consigam ter a solicitação de renovação atendida, não serão prejudicados/as pela não renovação do Cadastro PRAE e deverão aguardar por uma nova chamada.

CRONOGRAMA

Quadro resumo dos prazos

Período de preenchimento e anexação de documentos
De 27/06 a 04/07/2022
De 18/07 a 22/07/2022

 

(Ref.: Tendo em vista (i) o atendimento ao Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010; (ii) o disposto na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021, que aprova o Calendário Acadêmico da UFSC para os períodos letivos de 2022; (iii) o disposto na Resolução Normativa nº 104/2022/PROGRAD, de 16 de março de 2022, que prorrogou, durante o semestre letivo 2022.1, a utilização do código de situação ZZD2020 – Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19, no ensino de graduação da UFSC, criado pela Resolução Normativa nº 73/2020/CGRAD, de 12 de agosto de 2020, para viabilizar o atendimento dos termos do artigo 16, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020, e (iv) o Art. 8º do Edital nº. 01/2022/PRAE)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 6/2022/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para seleção dos bolsistas de mestrado e de doutorado do Edital Nº 2/2022/PROPG, do Programa de Bolsas Emergenciais da Pós-Graduação Stricto Sensu.

I. CRISTIANE DERANI (titular) e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente), representantes da PROPG;

II. VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO (titular) e VLADEMIR VERZOLA (suplente), representantes da Coordenadoria de Bolsas – CBO/PROPG;

III. DÉBORA DE OLIVEIRA (titular) e SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;

IV. VILMAR DEBONA (titular) e CLAUDIO MACEDO DE SOUZA (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Humanidades;

V. MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS (titular) e RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Ciências da Vida.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 14 de junho de 2022

 

Nº 7/2022/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para elaboração de proposta de alteração da Resolução Normativa N° 36/2013/CUN, de 31/10/2013, que estabelece as normas para a realização de estágio PósDoutoral na UFSC.

  1. CRISTIANE DERANI (titular) e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (suplente), representantes da PROPG;
  2. VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO (titular) e VLADEMIR VERZOLA (suplente), representantes da Coordenadoria de Bolsas – CBO/PROPG;
  3. DÉBORA DE OLIVEIRA (titular) e SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;
  4. VILMAR DEBONA (titular) e CLAUDIO MACEDO DE SOUZA (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Humanidades;
  5. MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS (titular) e RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (suplente) representantes dos Programas de Pós-Graduação de Excelência das Ciências da Vida.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 35/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Bernardo Meyer, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Sócio Econômico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de la Costa, Colômbia, a partir de 8 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 8 de junho de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital nº 082/2022/DDP, publicado no DOU nº 105, Seção 3, páginas 88 e 89, em 03/06/2022. RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 09/2022/MEN/CED – Art. 1º DESIGNAR os professores ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR (Presidente), KALINA SALAIB SPRINGER (Membra), e o professor SILVIO DOMINGOS MENDES DA SILVA (Membro) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Geografia.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

No 060/2022/CFM – DESIGNAR, a partir de 15/06/2022, os servidores NILTON CEZAR PEREIRA, matrícula UFSC 111303, SIAPE 1160164, e EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, matrícula UFSC 200705, SIAPE 2236467, para na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores Técnico-Administrativos em Educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas no Conselho da Unidade, com mandato de 02 (dois) anos.

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

No 061/2022/CFM – DESIGNAR os professores Eliezer Batista e Gilles Gonçalves de Castro e a servidora Luciana Rodrigues Costa para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Subcoordenador do Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, a realizar-se no dia 30 de junho de 2022 (sexta-feira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação do Portal de Serviços Digitais e-UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação no 004/2022/CFM.

Dê-se ciência aos interessados. (Ref. Proc. nº 23080.033221/2022-31)

 

 

Edital de 20 de junho de 2022

 

No 004/CFM/2022 – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Mestrado Profissional em Matemática- PROFMAT, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 30 de junho de 2022, sexta-feira, das 10h às 17h, em votação online, através da plataforma e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática a inscrição de sua candidatura ao e-mail luciana.rodrigues@ufsc.br, no período de 22/06/2022 a 24/06/2022.

Dê-se ampla ciência aos interessados. (Ref. Proc. nº 23080.033221/2022-31)

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de junho de 2022

 

Nº 33/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva para emissão de parecer referente à solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS” ao(à) discente do curso de doutorado Joana Carolina Sodré, face à publicação do(s) artigo(s) científico(s) intitulado(s) “Light pseudo-scalar meson masses under strong magnetic fields within the SU(3) Nambu-JonaLasinio model”, publicado(s) no(s) periódico(s) intitulado(s) “Physical Review D”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.033001/2022-15)

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 34/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Kauan Dalfovo Marquez, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.033328/2022-89)

Boletim Nº 70 – 20/06/2022

20/06/2022 16:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 70/2022

Data da publicação: 20 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_70_20.06.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 48/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 881, 882, 895 a 898, 900, 903 a 914, 916 a 918/2022/GR

PORTARIAS Nº 041, 042/2022/CORG/UFSC

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 75, 76/2022/BNU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 627, 632 a 638, 640 a 662/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 144 a 149/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 037 a 044/2022/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 077 a 087/2022/CCB

EDITAIS Nº 008, 009/2022/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 052, 053/2022/CED,

Nº 08/2022/MEN/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS No 056 a 059/2022/CFM,

Nº 29 a 32/2022/PPGFSC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 60/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018410/2022-83, RESOLVE:

 

Resolução de 26 de maio de 2022

 

Nº 48/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOQUÍMICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à grande área Ciências Biológicas II (CB-II) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º A estrutura acadêmica do curso de Mestrado e Doutorado do PPGBQA tem como área de concentração a Bioquímica e está organizado em linhas pesquisa conforme a Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 3º O PPGBQA articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 4° O PPGBQA está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didático-científico dos discentes, conforme preconizado na Resolução Normativa 154/2021/CUn.

Art. 5º O PPGBQA oferece os cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão do curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de Doutorado.

§ 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.

Art. 6º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos discentes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGBQA, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e nãoobrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 7º A coordenação didática do PPGBQA caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 8º O Colegiado Pleno do PPGBQA terá a seguinte composição:

I – todos os(as) docentes e pesquisadores(as) credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de Mestrado e 1 (um/uma) de Doutorado.

Art. 9º O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:

I – docentes credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de mestrado e 1 (um/uma) de doutorado.

Art. 10. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB, respeitando o Art. 11 DA RN 154/2021/CUn.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para docentes, e de 1 (um) ano para os(as) discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 11. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGBQA, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 12. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade pelo menos anual para o colegiado pleno e pelo menos bimestral para o Colegiado Delegado.

§ 1º O funcionamento dos colegiados do PPGBQA seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 13. As competências do Colegiado Pleno do PPGBQA estão definidas no Art. 14 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn:

I – aprovar o Regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto neste Regimento;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a progressão de nível do discente de Mestrado para Doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIV – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.

Art. 14. As competências do Colegiado Delegado do PPGBQA estão definidas no Art. 15 da RN 154/2021/CUn:

I – propor ao colegiado pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de discentes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na RN 154/2021/CUn e neste Regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.

Seção IV

Das Competências da Secretaria

Art. 15. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG) do CCB.

Art. 16. Integrarão a secretaria, além do(a) secretário(a), os(as) servidores(as) e estagiários(as) necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 17. Ao(À) Secretário(a), ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do Programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos(as) discentes, por meio do Sistema de Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG);

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – secretariar as sessões de defesa dos trabalhos de conclusão;

IV – expedir avisos de rotina aos(às) professores(as) e discentes do Programa;

V – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

VI – processar os pedidos de matrícula;

VII – processar a frequência e as notas obtidas pelos(as) discentes, registrando-as no CAPG;

VIII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

IX – manter cadastro e arquivo atualizados de leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação e demais resoluções na UFSC;

X – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do Programa;

XI – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XII – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XIII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo(a) coordenador(a);

XV – codificar as novas disciplinas e manter atualizado o currículo do Programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. A coordenação administrativa do PPGBQA será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGBQA.

Art 19. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), pelo Colegiado Pleno, através de eleição direta, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPGBQA indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 20. As competências do(a) coordenador(a) do PPGBQA estão definidas no Art 18 da RN 154/2021/CUn. Caberá ao coordenador do PPGBQA:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendoos à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) para a composição de comissões do Programa e emitir portaria designando-as.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) discentes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e deste Regimento;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XVI – apreciar os relatórios anuais de atividades dos(as) discentes de Mestrado e de Doutorado;

XVII – coordenar outras atividades do PPGBQA não previstas neste artigo.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Competências do(a) Subcoordenador(a)

Art. 21. Caberá ao(à) subcoordenador(a) do PPGBQA:

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos e completar seu mandato em caso de vacância;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas;

IV – auxiliar o(a) coordenador(a) na apreciação dos relatórios anuais de atividades dos discentes de Mestrado e de Doutorado; e

V – auxiliar o(a) coordenador(a) em outras atividades do PPGBQA não previstas neste artigo.

 

Seção III

Das Comissões do PPGBQA

Art. 22. Para o desenvolvimento das atividades do PPGBQA, a Coordenação poderá estabelecer, em consonância com o Colegiado Delegado, comissões com funções especificas, tais como realização de processos de seleção, credenciamento e recredenciamento de orientadores e acompanhamento das atividades acadêmicas.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 23. O corpo docente do PPGBQA será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado delegado, observadas as disposições definidas no capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação CB-II da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 24. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo(a) docente ao Colegiado Delegado, na observância do disposto na RN 154/2021/CUn e Norma Específica do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

Art. 25. O credenciamento, assim como o recredenciamento, terá fluxo contínuo, validade de 4 (quatro) anos, e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto na Norma Específica do Programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

Art. 26. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGBQA, os professores serão definidos como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 27. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGBQA em nenhuma das classificações previstas no Art. 26 deste Regimento.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 28. Podem integrar a categoria de permanentes, os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGBQA na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGBQA;

III – orientação, com regularidade, de discentes de Mestrado e/ou Doutorado do PPGBQA;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no PPGBQA somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGBQA zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGBQA deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os(As) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 29. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGBQA poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar Serviço Voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 30. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do PPGBQA que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFSC.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores (as)colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação CB-II do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de Mestrandos(as) e Doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 29 deste Regimento.

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 31. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPGBQA deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está definida na observância da RN 154/2021/CUn.

Art. 33. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as) discentes com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 34. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) discente ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 33 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) discentes, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) discente, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependentes que vivam comprovadamente às expensas do(a) discente.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG) do CCB em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) discente ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) discentes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) discentes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 35. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG) do CCB.

Art. 36. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) discentes matriculados(as) em curso de Mestrado poderão mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitando os critérios estabelecidos no Art. 33 da RN 154/2021/CUn e em Norma Específica do Programa para Mudança de Nível.

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Norma Específica do Programa para Mudança de Nível, definida pelo colegiado delegado;

III – para os(as) discentes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) discentes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 37. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado estão organizados conforme Art 34 da RN 154/2021/CUn.

Art. 38. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) discente, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem as linhas de pesquisa oferecidas pelo PPGBQA, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem o domínio conexo;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que será regida conforme as especificações constantes na RN 3/CPG/2021;

IV – atividades acadêmicas complementares, que serão o conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) discentes no âmbito da formação que estão definidas em Norma Específica do Programa para atividades acadêmicas, integralização e validação créditos.

§1° A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares obrigatórias, estão definidas em Norma Específica do Programa para atividades acadêmicas, integralização e validação créditos, desde que preservada a flexibilização curricular.

§2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.

§ 3° Os(As) professores(as) internos(as) ou externos(as) ao PPGBQA, que se encontram fora da sede (UFSC/Campus Florianópolis, SC) poderão participar presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 39. As disciplinas e atividades acadêmicas complementares que poderão integralizar créditos, estão definidas em Norma Específica do Programa para atividades acadêmicas, integralização e validação créditos.

Art. 40. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme Art. 38 RN 154/2021/CUn e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 41. O PPGBQA exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§1° Para o curso de Mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

§2° Para o curso de Doutorado, será exigido um total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§3° Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPGBQA em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida em Norma Específica do Programa para atividades acadêmicas, integralização e validação créditos.

Art. 42. Para os fins do disposto no Art. 41, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas complementares. Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em colegiado delegado do PPGBQA.

Art. 43. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de Doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado.

Art. 44. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado conforme disposto no Art. 43 da e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e em Norma Específica do Programa para atividades acadêmicas, Integralização e validação créditos.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 6 (seis) anos antes da data de matrícula no Programa.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de Mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no PPGBQA ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Doutorado.

§ 4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no PPGBQA ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Mestrado.

§ 5º Não serão permitidas a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 7,0 (sete vírgula zero).

§ 6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros.

§ 7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) discentes, com ciência expressa do(a) orientador(a) e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 45. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn. § 1º Para o Mestrado, o(a) discente deverá demonstrar proficiência em inglês. § 2º Para o Doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês, italiano e alemão, sendo que outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do colegiado delegado do PPGBQA. § 3º Os(As discentes estrangeiros(as) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 46. Os cursos de Mestrado e Doutorado serão semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) discentes matriculados(as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 47. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 48. A admissão no PPGBQA é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGBQA.

Art. 49. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos(as) discentes no PPGBQA, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 50. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGBQA no edital de seleção, elaborado por uma comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Art. 49 da RN 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 51. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) discentes ao PPGBQA e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) discentes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGBQA.

§ 2º Os(As) discentes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-Graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 52. Obrigatoriamente, os(as) discentes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo Único. A matrícula de discentes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 54. Os(As) discentes poderão trancar a matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo; e

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, e Art. 33 deste Regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º Os(As) discentes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para discentes de Doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para discentes de Mestrado;

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG) do CCB no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 56. Os(As) discentes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados do PPGBQA em qualquer uma das seguintes situações:

I – quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;

II – caso sejam reprovados(as) em duas disciplinas;

III – caso sejam reprovados(as) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGBQA.

Art. 57. Os(As) discentes poderão ser desligados(as) do PPGBQA, mediante aprovação do colegiado delegado, em caso de:

I – atraso na entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44. RN 154/2021/CUn.

II – reprovação em dois exames de qualificação;

III – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino comunicadas formalmente pelo orientador(a);

IV – reprovação por dois anos consecutivos na avaliação de desempenho;

V – denúncia comprovada de plágio em qualquer trabalho acadêmico e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

VI – casos omissos serão avaliados pelo colegiado delegado.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 58. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou a discentes de Pós-Graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para ingresso no PPGBQA.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 59. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) discentes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 60. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) discentes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) discentes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 61. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigida apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de Mestrado, assinado pelos discentes e orientadores, de acordo com Norma Específica do Programa para Acompanhamento Discente. § 2º Os(As) discentes deverão submeter-se a exame de qualificação de acordo com Norma Específica do Programa para o Exame de Qualificação.

Art. 62. É condição para a obtenção do título de Doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Norma Específica do Programa para trabalho de conclusão, defesa e obtenção do título.

§ 1º Para fins de acompanhamento discente, será exigido apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do curso de Doutorado, assinado pelos discentes e orientador(a), de acordo com Norma Específica do Programa para Acompanhamento Discente.

§ 2º Os(As) discentes deverão submeter-se ao exame de qualificação em até 30 (trinta) meses após o ingresso no curso, de acordo com Norma Específica do Programa para o Exame de Qualificação.

Art. 63. Os(As) discentes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com Norma Específica do Programa para trabalho de conclusão, defesa e obtenção do título.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Norma Específica do Programa para o Trabalho de Conclusão de Curso.

 

Seção II

Do Orientador(a) e do Coorientador(a)

Art. 65. Os(As) discentes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da RN 154/2021/CUn.

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Poderão ser orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPGBQA, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 64 da RN 154.

I – no Mestrados, aqueles(as) professores(as) portadores(as) do título de doutor(a);

II – no Doutorado, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 67. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos nos Editais de Seleção aprovados pelo colegiado delegado segundo normas definidas no Art. 63 e 64 da RN 154/2021/CUn.

§ 1° Tanto os(as) discentes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGBQA promover o novo vínculo.

§ 3º Os(As) discentes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 68. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientado(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho dos(as) discentes;

III – solicitar à coordenação do PPGBQA providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

VI – auxiliar os(as) discentes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 69. Poderá ser designada coorientação ao(à) discente de Mestrado ou Doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.

§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2° Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§ 3° O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPGBQA, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do discente no Programa.

 

Seção III

Do(a) Discente

Art. 70. São atribuições dos(as) discentes de Mestrado e Doutorado:

I – cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Normas Específicas do Programa, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;

II – manter comunicação constante com os(as) orientadores(as);

III – responder à coordenação do curso quando solicitado;

IV – manter atualizados seu cadastro junto ao PPGBQA;

V – manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e trabalhadores(as) terceirizados(as) da UFSC;

VI – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o acesso de terceiros ao laboratório no qual está vinculado;

VII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para o uso de espaços de pesquisa que não sejam o laboratório no qual está vinculado;

VIII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere as atividades vinculadas ao desenvolvimento da dissertação ou tese;

IX – consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 71. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) discentes atenderem às seguintes exigências:

I – estar regularmente matriculado(a) no PPGBQA há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 55 deste Regimento;

II – ter sido aprovado(a) em exame de qualificação, conforme Art. 60 deste Regimento;

III – ter sido aprovado(a) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 45 deste Regimento;

IV – ter realizado estágio de docência, conforme Norma Específica do Programa;

V – ter integralizado o número de 24 (vinte e quatro) créditos, de acordo com o disposto no Art. 41 deste Regimento;

V – ter nota média de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 72. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) discentes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGBQA há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 55 deste Regimento;

II – ter sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 61 deste Regimento;

III – ter sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art. 45 deste Regimento;

IV – ter realizado estágio de docência;

V – ter integralizado o mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos de acordo com o disposto no Art. 41 deste Regimento.

VI – ter nota média de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete).

VII – comprovar produção científica contendo resultados incluídos no trabalho de conclusão de doutorado, de acordo com Norma Específica do Programa para trabalho de conclusão, defesa e obtenção do título.

Art. 73. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) discente, aprovada pela coordenação do PPGBQA e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de PósGraduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 74. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGBQA;

II – professores(as) de outros PPG afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

I – orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

IV – sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 75. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGBQA, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGBQA;

II – a banca de Doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de Mestrado, o PPGBQA deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao Programa.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de Doutorado, o PPGBQA deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º Os(As) discentes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 76. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) discentes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 77. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 78. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) os(as) discentes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e das Normas Específicas do Programa para trabalho de conclusão, defesa e obtenção do título. § 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) discentes de PósGraduação com a UFSC. § 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 79. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) discentes do PPGBQA, que ingressarem a partir da data de publicação deste Regimento no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(Os) discentes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao colegiado delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 80. Caberá ao colegiado delegado resolver os casos omissos.

Art. 81. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de junho de 2022

 

Nº 881/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2290303, para exercer a função de Chefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.030377/2022-60)

 

Nº 882/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2022, Gilles Jean Abes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2578477, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.030377/2022-60)

 

Portarias de 9 de junho de 2022

 

Nº 895/2022/GR – Dispensar, a partir de 03 de Julho de 2022, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, do exercício da função de Coordenador de Internacionalização – CI/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 626/2022/GR, de 29 de Abril de 2022, tendo em vista em razão de afastamento para capacitação.

(Ref. Sol. 28289/2022)

 

Nº 896/2022/GR – Dispensar, a partir de 03 de Julho de 2022, Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, do exercício da função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 700/2022/GR, de 10 de Maio de 2022, tendo em vista que a servidora irá assumir outra função.

(Ref. Sol. 28289/2022)

 

Nº 897/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2022, Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para exercer a função de Coordenadora de Internacionalização – CI/PROPG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 28289/2022)

 

Nº 898/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2022, ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3046426, para exercer a função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 28289/2022)

 

Nº 900/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2022, Laís Silveira Santos, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1828041, para exercer a função de Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 31303/2022)

 

Nº 903/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Junho de 2022, KELLI KARINE ABRÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2170046, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio ao Protocolo e Publicação – SAPP/SP/GR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 785/2022/GR, de 25 de Maio de 2022.

(Ref. Sol. 31211/2022)

 

Portarias de 10 de junho de 2022

 

Nº 904/2022/GR – Designar BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3049641, Chefe do Serviço de Promoção e Intercâmbio – SPI/DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Maio de 2022 a 26 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 30592/2022)

 

Nº 905/2022/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/06/2022 a 27/06/2022, tendo em vista o afastamento do titular FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31741/2022)

 

Nº 906/2022/GR – Designar RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040887, Chefe do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa – COMUNICA/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Maio de 2022 a 03 de Junho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 31840/2022)

 

Nº 907/2022/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/07/2022 a 18/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31887/2022)

 

Nº 908/2022/GR – Designar PAOLA AZEVEDO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2656406, para substituir o Diretor do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/06/2022 a 07/07/2022, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31897/2022)

 

Nº 909/2022/GR – Designar ALEXANDRE BRANDALISE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3161511, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/05/2022 a 17/07/2022, tendo em vista o afastamento da titular SIMONE MARTINS, SIAPE nº 2344938, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 29931/2022)

 

Nº 910/2022/GR – Art. 1º Dispensar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1263/2017/GR, de 5 de Junho de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31508/2022)

 

Nº 911/2022/GR – Art. 1º Dispensar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, do exercício da função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1283/2021/GR, de 16 de Agosto de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31508/2022)

 

Nº 912/2022/GR – Art. 1º Dispensar Rodrigo Maschio, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2021570, do exercício da função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1832/2018/GR, de 16 de Agosto de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31508/2022)

 

Nº 913/2022/GR – Art. 1º Designar ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 31508/2022)

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 914/2022/GR – Retificar a Portaria de Nomeação nº 1302/DDP/2013, publicada no Diário Oficial da União de 26/08/2013.

 

Onde se lê: “em regime de trabalho de 40 horas semanais”

 

Leia-se: “em regime de trabalho de 30 horas semanais”

(Ref. Sol. 23080.072257/2013-49)

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 916/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Gestão de Assuntos Educacionais da Direção do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 32106/2022)

 

Nº 917/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 31843/2022)

 

Nº 918/2022/GR – Designar, a partir de 30 de maio de 2022, as professoras do magistério superior RENATA MARIA LATARO, SIAPE nº 3014568, e FERNANDA BARBOSA LIMA, SIAPE nº 2859819, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato a expirar-se em 29 de maio de 2024.

(Ref. Sol. nº 73 e 74/2022/CCB, de 27 de maio de 2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de junho de 2022

 

Nº 041/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2022/CORG/GR de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 42/2022 de 18/04/2022 e alterações, composta por CAETANO DIAS CORRÊA, SIAPE nº 2649004, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na qualidade de presidente; PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, SIAPE nº 2390898, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, e LUIZ ALBERTO SCHMITZ, SIAPE nº 6378689, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14)

 

Nº 042/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar o afastamento, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor FABIAN FRÜCHTING, matrícula SIAPE n° 1111002, do exercício do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.008614/2022-14, instaurado por meio da Portaria n° 014/2022/CORG/UFSC, de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 42/2022 de 18 de abril de 2022.

Art. 2º. Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos (salvo e-mail institucional), posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008614/2022-14).

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de junho de 2022

 

N° 075/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, RENAN GAMBALE ROMANO e CLAUDIO LOESCH para compor a Comissão Especial de Estudo de Viabilidade de criação de um novo curso de Matemática no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar proposta dentro de um prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Ofício nº 14/2022/MAT/BNU)

 

 

N° 76/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar (Presidente)
  • Daniel Alejandro Ponce Saldías
  • Lissa Machado Siqueira

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 dias a contar da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

(Ref. Ofício nº 022/2022/COORDTEXTIL/BNU)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

 

Nº 627/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER Retribuição por Titulação (RT) a servidora docente DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA, SIAPE 1298560, lotada no PTL/CCS, por curso de Doutorado, a partir de 24/05/2022

 

Portarias de 10 de junho de 2022

 

Nº 632/2022/DDP – CONCEDER a renovação do afastamento integral a CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, ocupante do cargo de Jornalista, lotado na Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/07/2022 a 30/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 028423/2022-61)

 

Nº 633/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde do Campus Araranguá – DCS/CTS, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Milton Ricardo de Medeiros Fernandes 9,24
Vanessa Pereira Corrêa 9,18
Joaquim Henrique Lorenzetti Branco 9,00
Vitor Kinoshita Souza 8,96
Clarissa Niero Moraes 8,78

(Processo n° 23080.023728/2022-86)

 

Nº 634/2022/DDP – CONCEDER a TALITA MARTINS NUNES, SIAPE 2126371, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/07/2022 a 25/07/2022, perfazendo 80 horas semanais, referente ao interstício completado em 02/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo n 23080.027396/2022-17)

 

Nº 635/2022/DDP –    CONCEDER a DALANEA CRISTINA FLOR, SIAPE 2606495, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada na Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Patrimônio Cultural e Sociedade, na Universidade da Região de Joinville -UNIVILLE, de 01/07/2022 a 30/06/2023, com bolsa FAPESC. (Processo nº 23080.029634/2022-11)

 

Nº 636/2022/DDP – CONCEDER a ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE 1727742, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/CBS, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2022 a 29/11/2022, perfazendo 387 horas totais, referente ao interstício completado em 17/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 025787/2022-99)

 

Nº 637/2022/DDP – CONCEDER a renovação do afastamento integral a STEFANI DE SOUZA, SIAPE nº 1943249, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no CENTRO TECNOLÓGICO – CTC, para cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Santa Catarina – UDESC, no período de 30/06/2022 a 29/06/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 023459/2022-58)

 

Nº 638/2022/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Bárbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SCHEILLA SOARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218138, matrícula SIAPE 2290349, admitido (a) na UFSC em 08/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 640/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabio Luiz Lopes da Silva, Tomaz Sielski Rosa e Artur Battisti Neto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) PABLO DUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 218306, matrícula SIAPE 3152037, admitido (a) na UFSC em 22/10/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 641/2022/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor ALICE CANAL, Matrícula UFSC nº 213140, Matrícula SIAPE n° 1290229, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e localização física na Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC/DDP), revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.027291/2022-50)

 

Nº 642/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 058/2022/DDP, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 68, Seção 3, de 08/04/2022.

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Classificação Candidato Média final
Lizeth Andrea Castellanos Beltran 9,42

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.014031/2022-14)

 

Portarias de 13 de junho de 2022

 

Nº 643/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Contábeis (CCN), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Matemática e Estatística Aplicada a Contabilidade

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MOACIR MANOEL RODRIGUES JUNIOR 8,90
CASSIANO RICARDO DALBERTO 7,31

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.051989/2020-24)

 

Nº 644/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de

Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Medicina de

Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO 8,47

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
SULIANE MOTTA DO NASCIMENTO 8,47

(Processo nº 23080.045088/2021-84)

 

Nº 645/2022/DDP –    homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Têxtil (DET), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto-A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 8,48
STEFFAN MACALI WERNER 8,15
OLGA MARIA FORMIGONI CARVALHO WALTER 7,99
VANESSA NAPPI 7,58

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
FRANCIELY VELOZO ARAGÃO 8,48

(Processo nº 23080.047218/2021-13)

 

Nº 646/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE), objeto do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, seção 3, página 119.

Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LEONARDO DA SILVA 9,27
LITIANE BARBOSA MACEDO 8,88
ARLENE KOGLIN 8,49
CASSIANO TEIXEIRA DE FREITAS FAGUNDES 8,44
PATRÍCIA RODRIGUES COSTA 8,36

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
LITIANE BARBOSA MACEDO 8,88

(Processo nº 23080.006438/2021-97)

 

Nº 647/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística/ Matemática/ Ciência da Computação/ Engenharias/ Agronomia/ Economia/ Ciências Contábeis/ Administração/Demografia/ Genética/ Meteorologia/ Estatística

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Alexandra Inês dos Santos 9,05
Bruno Borges Ramos 7,44

(Processo nº 23080.024134/2022-92)

 

Nº 648/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MAT/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Matemática/ Probabilidade e Estatística

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Luiz Henrique de Santana 9,74
Natã Machado 9,12
Jaqueline Luiza Horbach 8,70

(Processo nº 23080.025924/2022-95)

 

Nº 649/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ do Campus Joinville, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Engenharias / Engenharia Sanitária

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Franciele Maria Vanelli 8,25

(Processo nº 23080.025235/2022-81)

 

Nº 650/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Processo nº 23080.025759/2022-71)

 

Nº 651/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Genética/ Genética Humana e Médica/ Genética Molecular e de Micro-organismos

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Aline Guimarães Pereira 9,22
Leili Daiane Hausmann 9,04

(Processo nº 23080.024275/2022-13)

 

Nº 652/2022/DDP – CONCEDER a IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE 1077482, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação, da Universidade do Estado de Santa Catarina, no período de 28/06/2022 a 31/08/2021. (Processo nº 23080. 27209/2022-97)

 

Nº 653/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Química – QMC/CFM, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Química/Química Geral

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Guilherme Pazini Abatti 9,12
João Paulo Winiarski 8,73
Mariele Paludetto Sanches 8,70
Celso Rodrigo Nicoleti 8,44
Edson Roberto Santana 8,03

(Processo 23080.024538/2022-86).

 

Nº 654/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 078/2022/DDP, de 10 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 88, Seção 3, de 11/05/2022.

Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 02 (duas).

Classificação Candidato Média final
Felipe Monte Cardoso 10,0
Fernanda Lazzari Freitas 9,51
Jardel Corrêa de Oliveira 9,21
Suliane Motta do Nascimento 8,76
Wagner Omar Cury Silva 8,75
Bianca Eastwood Gruginski 8,24
Paula Thais Avila do Nascimento 7,91
Donavan de Souza Lucio 7,75
Ligia de Almeida Gama 7,35

(Processo 23080.022793/2022-94).

 

 

Portarias de 14 de junho de 2022

 

Nº 655/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 079/2022/DDP, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 20/05/2022.

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Patologia Animal/Anatomia Patologia Animal/Patologia Aviária

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Daiane Ogliari 8,99
Lucas de Souza Quevedo 8,00

(Processo 23080.025008/2022-55)

 

Nº 656/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Cláudia Priscila Chupel dos Santos e Mayara Camila Furtado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL Nível E, matrícula UFSC 220510, matrícula SIAPE 3214597, admitido (a) na UFSC em 04/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 657/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor IGOR ALENCAR VELLAME, SIAPE nº 3091645, lotado no Departamento de Física, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade Estadual de Campinas, em Campinas, São Paulo, no período de 01/08/2022 a 31/07/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.23088/2022-12)

 

Nº 658/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Adriana Angelita da Conceição, Matrícula UFSC 207939, SIAPE 1981212, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 06/03/2022, conforme processo 23080.028595/2022-34.

Ana Paula Marzagão Casadei, Matrícula UFSC 185102, SIAPE 3549297, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 28/06/2022, conforme processo 23080.015382/2022-42.

André Luís da Silva Leite, Matrícula UFSC 185188, SIAPE 1882626, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/06/2022, conforme processo 23080.016256/2022-13.

Andressa Vasconcelos Flores, Matrícula UFSC 188268, SIAPE 1897807, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/04/2022, conforme processo 23080.028924/2022-47.

Andrize Ramires Costa, Matrícula UFSC 222032, SIAPE 1274598, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/05/2022, conforme processo 23080.029407/2022-95.

Antonio Reis de Sa Junior, Matrícula UFSC 209125, SIAPE 1987065, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/06/2022, conforme processo 23080.024801/2022-37.

Artur Santa Catarina, Matrícula UFSC 173244, SIAPE 2549648, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/02/2022, conforme processo 23080.020504/2022-12.

Carlos Renato Rambo, Matrícula UFSC 174879, SIAPE 1788702, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 28/05/2020, conforme processo 23080.015876/2022-27.

Carolina de Souza Noto, Matrícula UFSC 204204, SIAPE 1205009, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/05/2021, conforme processo 23080.028056/2022-03.

Carolina Fernandes da Silva, Matrícula UFSC 208099, SIAPE 1304143, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/04/2022, conforme processo 23080.028025/2022-44.

Cezar Karpinski, Matrícula UFSC 211022, SIAPE 2926080, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 01/03/2022, conforme processo 23080.020052/2022-79.

Daniele Delacanal Lazzari, Matrícula UFSC 204239, SIAPE 1017916, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 11/05/2021, conforme processo 23080.029067/2022-01.

Erik Amazonas de Almeida, Matrícula UFSC 184300, SIAPE 1863702, lotado (a) no CEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 25/04/2022, conforme processo 23080.018944/2022-18.

Gilberto do Nascimento Galego, Matrícula UFSC 111460, SIAPE 1160179, lotado (a) no CLC/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível 0 a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.015644/2021-98. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Glaucia Dias da Costa, Matrícula UFSC 183134, SIAPE 2505289, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 08/09/2021, conforme processo 23080.028975/2022-79.

Hamilton de Godoy Wielewicki, Matrícula UFSC 213270, SIAPE 2092338, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe E (Titular) Nível 3 a partir de 20/04/2022, conforme processo 23080.020445/2022-82.

Leonardo Francisco Schwinden, Matrícula UFSC 179129, SIAPE 3374427, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 18/03/2017, conforme processo 23080.016584/2022-10.

Lucas Ramiro Talarico, Matrícula UFSC 207122, SIAPE 2715371, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 06/02/2022, conforme processo 23080.029244/2022-41.

Lucila Maria de Souza Campos, Matrícula UFSC 173040, SIAPE 1765629, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2022, conforme processo 23080.018035/2022-71.

Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, Matrícula UFSC 173120, SIAPE 2580340, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/03/2022, conforme processo 23080.016457/2022-11.

Maruí Weber Corseuil, Matrícula UFSC 209095, SIAPE 2401460, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/06/2022, conforme processo 23080.028306/2022-05.

Renato Tibirica de Saboya, Matrícula UFSC 173732, SIAPE 2467767, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/03/2022, conforme processo 23080.021899/2022-71.

Rodrigo da Rosa Bordignon, Matrícula UFSC 208668, SIAPE 1196710, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/05/2022, conforme processo 23080.028220/2022-74.

Rosete Pescador, Matrícula UFSC 174976, SIAPE 1789149, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/06/2022, conforme processo 23080.016639/2022-83.

Vera do Carmo Comparsi de Vargas, Matrícula UFSC 172973, SIAPE 2297996, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 25/02/2022, conforme processo 23080.017600/2022-83.

Vera Radunz, Matrícula UFSC 22408, SIAPE 1155857, lotado (a) no ENF/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível 0 a partir de 01/05/2014, conforme processo 23080.000575/2021-18. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

William Barbosa Vianna, Matrícula UFSC 185480, SIAPE 1819629, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/05/2022, conforme processo 23080.023704/2022-27.

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 659/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor JORGE DOUGLAS MASSAYUKI KONDO, SIAPE nº 2327354, lotado no Departamento de Física, para cursar Pós-Doutorado junto à Universidade de São Paulo, em Campinas, São Paulo, no período de 01/08/2022 a 31/07/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.19270/2022-61)

 

Nº 660/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 081/2022/DDP, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 100, Seção 3, de 27/05/2022.

Campo de conhecimento: Enfermagem de Saúde Pública

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Sabrina Blasius Faust 9,80

(Processo n° 23080.026263/2022-15)

 

Nº 661/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Gilvano da Rosa e Luziane Cordova, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220540, matrícula SIAPE 3215201, admitido (a) na UFSC em 08/12/2020.

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n. 618/2022/DDP, de 08 de junho de 2022.

 

Nº 662/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 11/10/2022 o servidor RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, Matrícula UFSC nº 218199, Matrícula SIAPE nº 3151069, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.081753/2019-89)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

Nº 144/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer a disciplina de equivalências da disciplina PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) da terceira fase sugestão da nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 341, em complemento à portaria 330/2021/PROGRAD, a qual sob a forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

 

Código Nome da Disciplina CH

Semestral

Total

CH

Semanal

Total

Equivalências
PSI5161 Psicologia Educacional e Povos Indígenas (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a PSI5137

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041935/2020-51 do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 145/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária

total

semestral

DET1050 Gestão de Projetos 72h-a 00h-a 00h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 012/2022/COORDTEXTIL da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Nº 146/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina optativa DET1026 do rol “Optativas” nos currículos 2014.1 e 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755) conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina CH Teóricos CH Prática CH Extensão CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalentes
DET1026 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a 4h-a 72h-a BLU3706

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa DET1050 no rol “Optativas” no currículo 2014.1 e currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755) conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina CH Teóricos CH Prática CH Extensão CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalentes
DET1050 Gestão de Projetos 72h-a 4h-a 72h-a BLU3706

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Ofício Expedido SPA nº 012/COORDTEXTIL/BNU da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil do Centro do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Nº 147/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total

semanal

Carga horária

total

semestral

DET8001 Ações de Extensão I – Projetos 180h-a 180h-a
DET8002 Ações de Extensão II – Eventos 90h-a 90h-a
DET8003 Ações de Extensão III – Cursos 18h-a 18h-a
DET8005 Atividades Complementares 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Nº 148/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 194/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere à inclusão do complemento EXT e sua respectiva carga horária no nome das disciplinas com carga horária de extensão, pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme especificação abaixo:

Onde se lê:

2ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

CAC7006 Sociedade, Tecnologia e História 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a

 

4ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1413 Introdução ao Design e Moda (PIDRIS) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a CAC7006
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

 

7ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1704 CAD/CAM no Vestuário 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1507 e

DET1609

 

DET1706 Engenharia da Qualidade 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a CAC6013
DET1712 Gestão Ambiental em Organizações (PIDRIS) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a 720h  

 

8ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

 

DET1810

 

Tecnologia de Confecção 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1704  

 

Leia-se:

2ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

CAC7006 Sociedade, Tecnologia e História (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a

 

4ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1413 Introdução ao Design de Moda (PIDRIS)

(EXT 36h-a)

54h-a 36h-a 5h-a 90h-a CAC7006  

CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

 

7ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1704 CAD/CAM no Vestuário

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1507 e

DET1609

DET1706 Engenharia da Qualidade (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a CAC6013
DET1712 Gestão Ambiental em Organizações (PIDRIS)

(EXT 36h-a)

54h-a 36h-a 5h-a 90h-a 720h  

 

8ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

 

DET1810

 

Tecnologia de Confecção (EXT 18h-a) 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1704  

 

Art. 2º – Criar o Rol de Ações de Extensão no currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Ações de Extensão” pertencente ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme especificação abaixo:

Ações de Extensão
Código Nome da Disciplina Carga Horária
DET8001 Ações de Extensão I – Projetos 180h-a
DET8002 Ações de Extensão II – Eventos 90h-a
DET8003 Ações de Extensão III – Cursos 18h-a

Art. 4º – Criar o Rol de Atividades Complementares no currículo 2021.1 Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol “Atividades Complementares” pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme especificações abaixo:

Atividades Complementares
Código Nome da Disciplina Carga Horária
DET8005 Atividades Complementares 72h-a

Art. 6º – Incluir a seguinte informação no campo das observações pertencentes ao currículo 2021.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil, grau Bacharelado (755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme especificação abaixo:

Observações
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 468h-a (390h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, tendo a seguinte distribuição: 180h-a (150h) em 07 disciplinas obrigatórias distribuídas entre a 2ª e 8ª fases da matriz curricular e 288h-a (240h) em Ação de Extensão I – Projetos 180h-a (150h), Ação Extensão II – Eventos 90h-a (75h) e Ação de Extensão III – Cursos 18h-a (15h), conforme regulamento do curso.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil do Centro do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

Nº 149/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EQA5119 Química Tecnológica 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.013722/2022-09 do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portarias de 2 de junho de 2022

 

Nº 037/2022/CCA – Art. 1º  Designar os professores titulares Debora Machado Fracalossi (Titular Interno – UFSC), Fernando Luiz Ferreira de Quadros (Titular Externo – UFSM), Marta Gomes da Rocha (Titular Externo – UFSM), Mercedes Gabriela Ratto Reiter (Titular Externo – FURB), Edna Regina Amante (Suplente Interno – UFSC) e José Eurico Possebon Cyrino (Suplente Externo – USP) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita da docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listada, apta a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2022:

Maria José Hötzel

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

Nº 038/2022/CCA – Art. 1º  Designar os professores titulares Aimê Rachel Magenta Magalhaes (Titular Interno – UFSC), Fernando Luiz Ferreira de Quadros (Titular Externo – UFSM), José Eurico Possebon Cyrino (Titular Externo – USP), Mercedes Gabriela Ratto Reiter (Titular Externo – FURB), Sergio Augusto Ferreira de Quadros (Suplente Interno – UFSC) e Marta Gomes da Rocha (Suplente Externo – UFSM) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listado, apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2022:

Pedro Luiz Manique Barreto

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 039/2022/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/05/2022, o servidor Jorge Tessari – SIAPE 2044636, Técnico em Mecânica, na Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º REVOGAR os atos que versem de forma contrária ao disposto nesta Portaria.

(Conforme Solicitação Digital 031057/2022)

 

 Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 040/2022/CCA – DESIGNAR a Professora Monica Yumi Tsuzuki, matrícula 130782 e SIAPE 1361602, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Aquicultura, a partir de 15 de março de 2022, com mandato até 14 de março de 2024, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

(Conforme Ofício Nº 27/2022/AQI/CCA)

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 041/2022/CCA – DESIGNAR como Representantes discentes do curso de Zootecnia no Conselho da Unidade do CCCA, Matheus Andrew Senna, matrícula 19102456, como membro Titular e Mauricio Jonas Knob, matrícula 18201275, como membro Suplente, com mandato a iniciar-se no dia 23/05/2022, válido por um ano.

(Conforme Solicitação Digital 027340/2022)

 

Portarias de 15 de junho de 2022

 

Nº 042/2022/CCA –  Art. 1º DESIGNAR os Professores Daniele Cristina da Silva Kazama, SIAPE 1802129, Supervisora da Fazenda Experimental da Ressacada, Robson Andrade Rodrigues, SIAPE 3160802, como Titular e Alex Pires de Oliveira Nuñer, SIAPE 1297825, como Suplente, pelo Departamento de Aquicultura, Juliano de Dea Lindner, SIAPE 2046845, como Titular e Giustino Tribuzi, SIAPE 1281282, como Suplente, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Leonardo de Brito Andrade, SIAPE 2506990, pelo Departamento de Engenharia Rural, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, SIAPE 1018875, pelo Departamento de Fitotecnia, Sandra Regina de Souza, SIAPE 1812752, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, o servidor Técnico Administrativo Marcelo Venturi, SIAPE 2658093, e os discentes Juliana Cunha Silva, matricula 17250073, e Luiz Fernando Zin Battisti, matricula 201900704, representando os discentes da Graduação e Pós Graduação, respectivamente, para, sob a presidência do primeiro professor, constituírem comissão para elaboração do regimento interno da Fazenda Experimental da Ressacada – FER.

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Nº 043/2022/CCA –   Art. 1º ALTERAR, a partir de 13/06/2022, o adicional de insalubridade para o percentual de 10 %,  equivalente ao grau médio, para a servidora MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizada no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento Genético Vegetal, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias,  por realizar atividades de Risco Químico: Emprego de defensivos organoclorados (ácido 2,4-diclorofenóxíacético) em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 002/DAS/2018, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 27/03/2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 13/06/2022, a servidora MARIA LUISA PEIXOTO, SIAPE nº 1159859, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento Genético Vegetal, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 011 de 11 de fevereiro de 2019.

(Conforme Solicitação Digital 028148/2022)

 

Portaria de 20 de junho de 2022

 

Nº 044/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de Maio de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Jorge Tessari, SIAPE 2044636, ocupante do cargo de Técnico em Mecânica, localizado na Divisão de Manutenção da Fazenda Experimental da Ressacada, com atuação no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção), do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de hidrocarbonetos (graxas, óleo mineral e óleo queimado) e Emprego de defensivos organofosforados, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme LAUDO PERICIAL N.006/DAS/2018, de 19 de Julho de 2018).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação Digital 031748/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de junho de 2022

 

Nº 077/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor MANOEL JORGINO DA SILVEIRA, SIAPE n° n° 1155670, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área localizado no Laboratório de Técnicas Histológicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de manipulação direta de animais, como ratos e camundongos, em coleta de órgãos (coração, rim, vasos sanguíneos) e tecidos no preparo histológico permanente, além do descarte dos resíduos dos mesmos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.043/2020, de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 029999/2022)

 

Nº 078/2022/CCB – Art. 1º Conceder pelo período de 01 de fevereiro de 2022 a 18 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora JULIANA TROLEIS, SIAPE n° 1654424, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área, localizada no Laboratório de Técnicas Histológicas do Departamento de Ciências Morfológicas, por realizar as atividades de manipulação direta de animais, como ratos e camundongos, em coleta de órgãos (coração, rim, vasos sanguíneos) e tecidos no preparo histológico permanente, além do descarte dos resíduos dos mesmos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.043/2020, de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 030003/2022)

 

Nº 079/2022/CCB – Designar os docentes Andrea Santarosa Freire, Marcelo Farina e Hernan Francisco Terenzi para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 02 para Classe D (Associado) nível 03 da docente Malva Isabel Medina Hernández, requerente do processo nº 23080.020566/2022-24.

(Processo Digital nº 23080.020566/2022-24)

 

Portaria de 8 de junho de 2022

 

Nº 080/2022/CCB – Designar os docentes Rafael Diego da Rosa, como Presidente, Gabriel Adan Araújo Leite e Norma Machado da Silva, como titulares, e Giordano Wosgrau Calloni, como suplente, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética que será realizada no dia 28 de junho de 2022, das 09h00min às 17h00min, através de sala virtual.

(Solicitação Digital nº 031030/2022)

 

Portaria de 9 de junho de 2022

 

Nº 081/2022/CCB – Prorrogar até 31 de dezembro de 2022 a Portaria nº 119/2021/CCB, retificada pela Portaria nº 130/2021/CCB, que designa os docentes Adriana Mohr (MEN), Giordano Wosgrau Calloni (BEG), Maria Risoleta Freire Marques (BQA) e Marcelo Gules Borges (MEN), sob a presidência do Professor Giordano Wosgrau Callonipara, para comporem a Comissão de Organização de Novas Dinâmicas do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 01 hora semanal para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 042146/2021)

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 082/2022/CCB – Designar a professora Michele de Sá Dechoum, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 02 (dois) anos a partir do dia 07 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 031894/2022)

 

Portarias de 13 de junho de 2022

 

Nº 083/2022/CCB – Designar os servidores técnico-administrativos Isabela Omelczuk, Claudinei Turra e Bárbara Zardo de Nardi, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de conduzir a eleição para representantes técnico-administrativos no Conselho do Centro de Ciências Biológicas, conforme o Edital 009/2022/CCB.

 

Nº 084/2022/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 13 de junho de 2022, a portaria nº 055/2022/CCB, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º Designar a professora Maria Alice Neves como Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 13 de junho de 2022 a 31 de julho de 2023, com atribuição de carga horária de 05 (cinco) horas semanais.

 

Nº 085/2022/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 12 de maio de 2022, o adicional de periculosidade para o servidor JEFFERSON PEDRO DOS SANTOS SILVA, SIAPE n° 1392121, ocupante do cargo de Técnico em eletroeletrônica, localizado no Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades de contato direto com a eletricidade na supervisão das equipes na manutenção, medições e religamento da subestação; acompanhamento na manutenção de geradores, manutenção em circuitos elétricos energizados e desenergizados das edificações do CCB; e religamento de quadros de carga em condições perigosas, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.925/2022, de 12/05/2022).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de junho de 2022

 

Nº 086/2022/CCB – Art. 1º Conceder a partir de 12 de maio de 2022, o adicional de periculosidade para o servidor JOÃO FRANCISCO GOMES CORREIA, SIAPE n° 1159825, ocupante do cargo de Químico, localizado no Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades de enchimento de vasilhames com óleo diesel em local aberto, no abastecimento de tanque de combustível próprio de geradores de energia elétrica a partir de bombonas em condições perigosas, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.924/2022, de 12/05/2022).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 087/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 03 de junho de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor CLÁUDIO ROBERTO FONSÊCA SOUSA SOARES, SIAPE n° 1784727, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado no Laboratório de Microrganismos e Processos Biotecnológicos do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia, por realizar as atividades de manipulação direta com benzeno em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.056/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 032774/2022)

 

Edital de 8 de junho de 2022

 

Nº 008/2022/CCB – Convoca os membros do Colegiado do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato de 02 (dois) anos a partir de 08/08/2022, a realizar-se conforme segue:

DATA: 28/06/2022

HORÁRIO: 9h as 17h

LOCAL DA ELEIÇÃO: Sala virtual

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 10/06/2022 das 8h as 18h.

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço rafael.d.rosa@ufsc.br.

(Solicitação Digital nº 031030/2022)

 

 

Edital de 14 de junho de 2022

 

Nº 009/2022/CCB – Convocar os Servidores Técnico-administrativos em Educação (STAEs) do Centro de Ciências Biologicas para eleições de dois representantes (2 titulares e 2 suplentes) junto ao Conselho da Unidade, para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de agosto de 2022, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 13/07/2022 (poderá ser alterada conforme disponibilidade na agenda do e-Democracia)

HORÁRIO: 9h as 17h

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 14/06/2022 a 27/06/2022

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço direcao.ccb@contato.ufsc.br.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portaria de 7 de junho de 2022

 

Nº 052/2022/CED – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras Marilza Nair dos Santos Moriggi, CPF n.º 618239709-82, Auxiliar de Creche; Sandra Regina Costa, CPF 690645809-44, Auxiliar de Creche, e Valdete de Oliveira Martins, CPF 670658649-87, Cozinheira, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), referente ao exercício 2022.

Artigo Segundo: O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 03/11/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP até 30/11/2022.

Artigo Terceiro: A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

 

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências da Educação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de junho de 2022

 

Nº 053/CED/2022 – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/ CED):

Carlos José Espindola UFSC Presidente (Membro Interno)
Lana de Souza Cavalcanti UFG Membro titular externo
Jader Janer Moreira Lopes UFJF Membro titular externo
Nestor André Kaercher UFRGS Membro titular externo
Clécio Azevedo da Silva UFSC Membro suplente interno
Lisandra Pereira Lamoso        UFGD Membro suplente externo
Slene Schreiber Schusler UFSC Secretária

 Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 22 de agosto de 2022, no período matutino.

 

 

 

DEPARTAMENTO DE METODOLOGIA DE ENSINO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e conforme o disposto no Edital nº 082/2022/DDP, publicado no DOU nº 105, Seção 3, páginas 88 e 89, em 03/06/2022. RESOLVE:

 

Portaria de 13 de junho de 2022

 

 

Nº 08/2022/MEN/CED – Art. 1º Homologar as inscrições abaixo para o Processo Seletivo da área Educação/Ensino de Geografia do Edital nº 082/2022/DDP.

 

Inscrição Nome
1 Lara Pires Weissbock
2 Cristina Benedet

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 27 de maio de 2022

No 056/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora Luciane Inês Assmann Schuh do Departamento de Matemática (Processo no 23080.024782/2022-49).

Portaria de 6 de junho de 2022

No 057/2022/CFM – DESIGNAR, a contar de 6/06/2022 até 5/06/2024, os docentes Paulo Mendes de Carvalho Neto e Francisco Carlos Caramello Junior junto à Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 030719/2022)

Portaria de 10 de junho de 2022

No 058/2022/CFM – Art. 1º DISPENSAR a docente Manoella Bettarel Bállico, como membro titular e o docente Norberto Olmiro Horn Filho, como membro suplente, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual foram designados pela Portaria nº 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020.

Art. 2° DESIGNAR, como representantes do Departamento de Geologia (DGL/CFH), o docente Norberto Olmiro Horn Filho (membro titular) e a docente Manoella Bettarel Bállico, (membro suplente), para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria nº 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020, concedendo a carga horária de 2 (duas) horas semanais ao membro titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 034151/2020)

Portaria de 13 de junho de 2022

No 059/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor José Carlos Gesser do Departamento de Química (Processo no 23080.028051/2022-72).

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no, RESOLVE:

Portaria de 10 de junho de 2022

Nº 29/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Felipe Arretche para emissão de parecer referente à solicitação de créditos em “TRABALHOS ACADÊMICOS” ao(à) discente do curso de doutorado Gustavo Henrique dos Santos, face à publicação do(s) artigo(s) científico(s) intitulado(s) “Beyond Conservation of Orbital Angular Momentum in Stimulated Parametric DownConversion” e “Decomposing Spatial Mode Superpositions with a Triangular Optical Cavity”, publicado(s) no(s) periódico(s) intitulado(s) “Physical Review Applied”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.031847/2022-11)

A SUBCOORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, a Resolução Normativa 1/PPGFSC/2020 de 27 de maio de 2020 e o processo nº 23080.031888/2022-07, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

Nº 30/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli para emitir parecer referente à composição da banca de exame de qualificação ao doutorado do(a) discente Gustavo Henrique dos Santos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta no, RESOLVE:

Portaria de 10 de junho de 2022

Nº 31/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Luis Guilherme de Carvalho Rego (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Marlus Koehler (membro externo) – UFPR, o(a) Prof. Dr. Graziani Candiotto (membro externo) – UFRJ, o(a) Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Kahio Tiberio Mazon (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao (membro suplente) – UFSC/FSC para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Artur Marx Andermann, intitulada: “ESTUDO TEÓRICO DO PROCESSO DE GERAÇÃO DE PORTADORES DE CARGA EM INTERFACES ORGÂNICAS”.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 24 de junho de 2022, às 9 horas, na sala virtual da Conferência Web da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.027747/2022-81)

Portaria de 14 de junho de 2022

Nº 32/2022/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Luiz Carlos Kubaski Medeiros, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.032810/2022-00)

Boletim Nº 69 – 15/06/2022

15/06/2022 17:47

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 69/2022

Data da publicação: 15 de junho de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_69_15.06.2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 106/2021/CGRAD

RESOLUÇÕES Nº 006, 010/2022/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 46, 55, 56/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 037 a 040/2022/CORG/UFSC

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 06 e 07/2022

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 94 a 101/2022/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 154 a 161/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 319 a 390/DAP/PRODEGESP

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 106/2021/CGRAD, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

Altera o Art. 3º da Resolução Normativa nº 104/2022/CGRAD para definir prazo de registro da “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” no semestre letivo 2022.1.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando o teor do Parecer nº 15/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.010675/2022-33, RESOLVE:

 

Art. 1º O Art. 3º da Resolução Normativa nº 104/2022/CGRAD passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º O registro da situação ‘Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19’, condicionado à solicitação do estudante a ser feita até o dia 1º de junho de 2022, será realizado pelo sistema de controle acadêmico (CAGR) através da inclusão do código ZZD2020 no espelho de matrícula do estudante.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 21 de março de 2022

 

Nº 006/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), do campus de Florianópolis, referente à curricularização da extensão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 012/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.015650/2021-45)

 

 

Resolução de 11 de maio de 2022

 

Nº 010/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Medicina, do campus de Araranguá, referente à alteração de carga horária de disciplinas para adequação das disciplinas de Internato Médico. As alterações não implicarão em mudança na carga horária total do curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 026/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.020886/2022-84)

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, RESOLVE:

 

Resoluções de 26 de maio de 2022

 

Nº 46/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Parecer nº 57/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018228/2022-22)

 

 

REGIMENTO INTERNO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM FARMACOLOGIA DO CENTRO DE

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Mestrado Profissional em Farmacologia (MP-FMC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à Grande Área de Ciências Biológicas II da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Art. 2º O MP-FMC articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 3º O MP-FMC tem a missão de contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento profissional das habilidades técnico-científicas e sensos ético e crítico no desenvolvimento de fármacos e suas aplicações, bem como da capacitação às práticas de ensino desse conhecimento.

Art. 4° O MP-FMC é organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades acadêmicas, de divulgação técnico-científica e de extensão, de modo a propiciar o aprimoramento dos(as) discentes.

Art. 5º O MP-FMC é organizado na modalidade presencial, enfatizando a competência técnica-científica e tecnológica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora, visando a atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho.

Art. 6º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) discentes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do MP-FMC, podendo compreender atividades de produção técnico-científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos técnico-científicos; atividades de pesquisa e extensão; e estágio não obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 7º A coordenação didática do MP-FMC caberá ao seguinte órgão colegiado:

I – Colegiado pleno;

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 8º O colegiado pleno do MP-FMC terá a seguinte composição:

I – todos os(as) docentes e pesquisadores credenciados como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos(as) seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 9º Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do MP-FMC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 10. O funcionamento do colegiado pleno terá periodicidade pelo menos semestral.

§ 1º O funcionamento do colegiado do MP-FMC seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.

§ 2º É permitida a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, que será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao colegiado pleno do MP-FMC:

I – aprovar o regimento do curso e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do curso;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do curso;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIII – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do curso.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa do MP-FMC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do curso, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do MP-FMC.

Art. 13. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), através de eleição direta por voto em urna, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do MP-FMC indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 14. Caberá ao(à) coordenador(a) do MP-FMC:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do curso, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado pleno os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no curso;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do curso;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

X – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o curso, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do curso;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos discentes de mestrado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Comissões do MP-FMC

Art. 15. O MP-FMC contará com duas comissões permanentes:

I – De seleção;

II – De credenciamento e recredenciamento de docentes;

Parágrafo único. A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução específica do curso aprovada pelo colegiado pleno.

Art. 16. O MP-FMC contará com comissões transitórias ou não permanentes para resolver assuntos específicos sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução específica do curso aprovada pelo colegiado pleno.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 17. O corpo docente do MP-FMC será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado pleno, observadas as disposições definidas no capítulo III da Resolução 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação CBII da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 18. O credenciamento e recredenciamento de professores do MP-FMC observarão os requisitos definidos nos Artigos 19 e 20 da Resolução 154/2021/CUn e na Resolução específica do curso.

Art. 19. O credenciamento de novos professores será realizado a partir de edital público específico ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 20. O credenciamento e/ou recredenciamento de professores será válido por até 2 (dois) anos, deverá ser aprovado pelo colegiado pleno e deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, respeitando a Resolução 154/2021/CUn, se o curso tiver conceito CAPES 3 ou 4.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar a(s) orientação(ões) em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução específica do curso.

Art. 21. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao MP-FMC, os professores serão definidos como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 22. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do MP-FMC em nenhuma das classificações previstas no Artigo 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 23. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo MP-FMC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – desenvolvam, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participem de projetos de pesquisa e/ou de extensão;

IV – apresentem produção intelectual regular e de qualidade;

V – desenvolvam atividades de orientação regularmente.

§ 1º As funções administrativas no MP-FMC somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador(a) deve atender as recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O MP-FMC zelará pela estabilidade, ao longo do período de avaliação trienal/quadrienal pela CAPES, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em educação da UFSC, a atuação no MP-FMC deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os professores permanentes do MP-FMC deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e/ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao MP-FMC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 25. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do MP-FMC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou visitantes.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos professores colaboradores deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade técnico-científica ou de extensão do professor colaborador poderá ser executada com a orientação de mestrandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Artigo 25 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 26. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no MP-FMC deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A estrutura acadêmica do MP-FMC está definida por áreas de concentração e linhas de pesquisa na observância da Resolução 154/2021/CUn.

Art. 28. O curso terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos discentes com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 29. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos discentes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Artigo 28 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) discentes, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos discentes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas dos discentes.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do MP-FMC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao discente ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) discentes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) discentes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 30. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do MP-FMC.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 31. O currículo do MP-FMC será organizado na forma estabelecida pelos seus regimentos, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso elenca as disciplinas e atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) discente.

Art. 32. As disciplinas e atividades complementares do curso, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa oferecidas pelo MP-FMC, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do MP-FMC;

III – atividades complementares, que serão um conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação que estão definidas em Resolução específica do curso.

§1° A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título estão definidas em Resolução específica do curso, desde que preservada a flexibilização curricular.

§2° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado pleno e encaminhadas à PROPG de acordo com a Resolução 154/2021/CUn.

§ 3° Os professores externos ao curso poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 33. As disciplinas e atividades complementares que poderão integralizar créditos estão definidas em Resolução específica do curso.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 34. O MP-FMC exigirá uma carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§ 1° Será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

Art. 35. Para os fins do disposto no Artigo 34, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas ou teórico-práticas;

Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em colegiado, conforme descrito em Resolução específica do curso.

Art. 36. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado pleno conforme disposto nos Artigos 43 e 58 da Resolução 154/2021/CUn e Resolução específica do curso.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 3 anos.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio MPFMC ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso.

§ 4º Não será permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 8,5 (oito vírgula cinco).

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§ 6º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos discentes, com ciência expressa do(a) orientador(a), e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 37. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, observadas as peculiaridades do curso e conforme previsto no regimento do curso, podendo ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Artigo 44 da Resolução 154/2021/CUn.

§ 1º O(a) discente deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Os(as) estudantes estrangeiros também deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 38. O curso será semestral, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Artigo 45 da Resolução 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 39. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 40. A admissão no MP-FMC é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no MP-FMC.

Art. 41. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado, conforme Artigo 48 da Resolução 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos(as) discentes no MP-FMC.

Art. 42. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo MP-FMC no edital de seleção, elaborado por uma comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Artigo 49 da Resolução 154/2021/CUn e Resolução específica do curso.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 43. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) discentes ao MP-FMC e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Artigo 50 da Resolução 154/2021/CUn.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as) discentes deverão ter sido selecionados exclusivamente por processo seletivo do MP-FMC.

§ 2º Os(as) discentes não poderão estar matriculados, simultaneamente, em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 44. Obrigatoriamente, os(as) discentes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Art. 45. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do curso, o(a) discente deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 46. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Artigo 30 da Resolução 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuadas trancamento e licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 47. Os discentes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 48. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Artigo 30 da Resolução 154/2021/CUn, mediante aprovação do colegiado pleno.

§ 1º Os(as) discentes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 12 (doze) meses;

§ 1º O pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 2º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do MP-FMC no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 49. Os(as) discentes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados do MP-FMC nas seguintes situações:

I – quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;

II – caso sejam reprovados(as) em duas disciplinas;

III – caso sejam reprovados(as) na defesa de dissertação; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do MP-FMC.

Art. 50. Os(as) discentes poderão ser desligados do MP-FMC, mediante aprovação do colegiado pleno, se:

I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto;

II – realizarem plágio (apropriação indevida de um produto intelectual de uma pessoa sem lhe atribuir o devido crédito) em avaliações e trabalhos em disciplinas ao longo do curso; e

III – outras situações relacionadas ao curso que serão objeto de avaliação do colegiado pleno, que estejam em desacordo.

Art. 51. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação ou estudantes de pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os interessados venham a ser selecionados para cursar o MP-FMC.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) discentes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 54. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual o(a) discente demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

§  1º Para fins de acompanhamento discente, poderá ser exigida apresentação de relatório anual de desempenho ao longo do mestrado, assinado pelo(a) discente e orientador(a), de acordo com Resolução específica do curso.

Art. 55. Os(as) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 56. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com Resolução específica do curso.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução específica do curso.

 

Seção II

Do Orientador(a) e do Coorientador(a)

Art. 57. Os discentes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Artigo 63 da Resolução 154/2021/CUn.

Art. 58. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no MP-FMC, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 64 da Resolução 154/2021/CUn.

Art. 59. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução específica do curso e aprovados pelo colegiado pleno.

§ 1° Tanto os(as) discentes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do MP-FMC promover o novo vínculo.

§ 3º Os(as) discentes não poderão permanecer matriculados sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais do que 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 60. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado pleno sobre o desempenho dos(as) discentes;

III – solicitar à coordenação do MP-FMC providências para realização da defesa pública da dissertação;

IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação, assim como o(s) produto(s) técnico-científico(s) correspondente(s);

VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização e apresentação do seu trabalho de conclusão;

VII – presidir as sessões de defesa de dissertação.

Art. 61. Poderá ser designada coorientação ao discente, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.

§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2° Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§ 3° O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao MP-FMC, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no MP-FMC.

 

Seção III

Do Discente

Art.62. São deveres dos(as) discentes:

I – Cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções específicas do curso, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;

II – Manter comunicação constante com o(a) orientador(a);

III – Responder à coordenação do curso quando solicitado e assim que possível;

IV – Manter em dia seu cadastro junto a SIPG;

V – Manter conduta adequada e respeitosa com os(as) colegas, docentes, orientadores, técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados da UFSC;

VI – Solicitar aval do(a) orientador(a) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação;

VII – Consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 63. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) discentes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados no PPG há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista neste Regimento;

II – terem sido aprovados no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme disposto neste Regimento;

III – terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto neste Regimento;

Art. 64. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) discente, aprovada pela coordenação do MPFMC e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 65. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão (dissertação) os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no MP-FMC;

II – professores de outros PPG afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 66. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do MP-FMC, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao MP-FMC;

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de mestrado, o MP-FMC deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao MP-FMC.

§ 2º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º Os(as) discentes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 67. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado pleno.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 68. Fará jus ao título de Mestre os(as) discentes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da Resolução 154/CUn/2021, deste Regimento e da Resolução específica do curso.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 69. Este Regimento se aplica a todos os(as) discentes do MP-FMC que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao colegiado pleno a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 70. Caberá ao colegiado pleno resolver os casos omissos.

Art. 71. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante aprovação prévia pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

Nº 55/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Parecer nº 67/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.021405/2022-58)

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biologia Celular e do Desenvolvimento (PPGBCD) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à grande área de Ciências Biológicas I (CB I), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º O PPGBCD está organizado em uma área de concentração em Biologia Celular e do Desenvolvimento e suas linhas de pesquisa estão disponíveis na página do Programa (https://pbcd.ufsc.br/o-programa/areas-de-concentracao-e-linhas-de-pesquisa/)

Art. 3º O PPGBCD articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 4º O PPGBCD tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Biologia Celular e do Desenvolvimento.

Art. 5º O PPGBCD está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, de atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as) estudantes.

Art. 6º O PPGBCD oferece os cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão no Curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de Doutorado.

§ 2º Os cursos de Mestrado e Doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.

Art. 7º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes, no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGBCD, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGBCD caberá ao seguinte órgão colegiado:

I – Colegiado Pleno.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 9º O Colegiado Pleno do PPGBCD terá a seguinte composição:

I – todos os(as) docentes e pesquisadores(as) credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente, que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma) representante de Mestrado e 1 (um/uma) de Doutorado.

Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGBCD, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado Pleno.

Art. 11. O funcionamento do Colegiado terá periodicidade, pelo menos, bimestral.

§1º O funcionamento do Colegiado do PPGBCD seguirá o disposto no Capítulo I do Regimento Geral da UFSC.

§2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 12. Compete ao Colegiado Pleno do PPGBCD, de acordo com os Art. 14 e Art. 15 da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da CPG/UFSC;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da CPG/UFSC;

IV – aprovar a programação periódica dos cursos, observado o calendário acadêmico da UFSC;

V – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

VI – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na RN 154/2021/CUn e no Art. 13 deste Regimento;

VII – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, de acordo com a RN 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da CPG/UFSC;

VIII – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

IX – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

X – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;

XI – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGBCD apresentado pelo(a) coordenador(a);

XII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendoas à homologação da CPG/UFSC;

XIII – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XIV – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XV – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XVI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XVII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

XVIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XIX – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XX – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXI – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXII – aprovar as comissões de trabalho no PPGBCD;

XXIII – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGBCD, observadas as regras das agências de fomento;

XXIV – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes e homologar o resultado do processo seletivo;

XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas e as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XXVI – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina de Estágio de Docência, observado o disposto na resolução da CPG/UFSC, que regulamenta a matéria;

XXVII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, de acordo com a RN 154/2021/CUn e Art. 39 deste Regimento;

XXVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na RN 154/2021/CUn e no disposto neste Regimento;

XXIX – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do PPGBCD;

XXX – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e deste Regimento;

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do PPGBCD será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do PPG, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do PPGBCD.

Art. 14. O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) subcoordenador(a), pelo Colegiado Pleno, através de eleição direta, o(a) qual acompanhará o mandato do(a) titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do PPGBCD indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

Art. 15. Caberá ao(a) coordenador(a) do PPG:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Pleno, os nomes dos(as) professores(as) que integrarão as Comissões de trabalho permanentes e transitórias no PPGBCD;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina de Estágio de Docência;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a PROPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn, deste Regimento e das resoluções específicas do Programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Comissões do PPG

Art. 16. O PPG contará com 4 (quatro) comissões permanentes:

I – comissão acadêmica;

II – comissão científica;

III – comissão didática; e

IV – comissão estratégica.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões permanentes estão definidas em Resolução Específica do Programa, sendo aprovadas pelo Colegiado Pleno.

Art. 17. O PPGBCD poderá contar com comissões transitórias ou não-permanentes para resolver assuntos específicos, sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões não-permanentes serão aprovadas pelo Colegiado Pleno.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 18. O corpo docente do PPGBCD será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Pleno, observadas as disposições definidas no Capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 19. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do PPGBCD observarão os requisitos definidos no Capítulo III da RN 154/2021/CUn e nos critérios definidos em Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBCD na CB1.

Art. 20. O credenciamento de novos(as) professores(as) será realizado a partir de edital, ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e das linhas de pesquisa do PPGBCD.

Art. 21. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Pleno.

§1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução Específica do Programa.

§3º O credenciamento e recredenciamento de professores dos Programas nota 4 deverão ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação (CPG) da UFSC, de acordo com RN 154/2021/CUn.

Art. 22. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGBCD, os professores serão definidos como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 23. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGBCD em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 24. Podem integrar a categoria de permanentes, professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo PPGBCD na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGBCD;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de Mestrado e/ou Doutorado do PPGBCD;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§1º As funções administrativas no PPGBCD somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área CB 1.

§3º O PPGBCD zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGBCD deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§5º Os(As) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 25. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC, que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGBCD, poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar Serviço Voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 26. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do PPGBCD que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a UFSC.

§1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área CB 1.

§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de Mestrandos(as) e Doutorandos(as).

§3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 25 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 27. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberado(as)s, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no PPGBCD deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado está definida por área de concentração e linhas de pesquisa, na observância da RN 154/2021/CUn.

Art. 29. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as) estudantes e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Pleno.

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 deste Regimento poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as) estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos(as) estudantes, o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que viva comprovadamente às expensas dos(as) estudantes.

§2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGBCD em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGBCD.

Art. 32. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de Mestrado poderão mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitando os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo Colegiado Pleno;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução Específica do Programa, definida pelo Colegiado Pleno;

III – para os(as) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, idêntico ao parágrafo único do Art. 29 deste Regimento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 33. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado estão organizados conforme Art. 34 da RN 154/2021/CUn.

Art. 34. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas da área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem a área de concentração ou linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPG;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da CPG/UFSC, que trata da matéria e Resolução Específica do Programa;

IV – atividades complementares, que serão atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as) estudantes no âmbito da formação, definidas em Resolução Específica do Programa.

§1º A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares, estão definidas em Resolução Específica do Programa, preservando a flexibilização curricular.

§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do Colegiado Pleno e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.

§3º Os(As) professores(as) externos(as) ao PPGBCD poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§4º O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela CPG/UFSC.

Art. 35. O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria serão definidos conforme Art. 39 e Art. 39 da RN 154/2021/CUn e sua realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36. O PPGBCD exigirá carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§1º Para o curso de Mestrado, será exigido o total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

§2º Para o curso de Doutorado, será exigido o total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§3º Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPGBCD em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida em Resolução Específica do Programa, conforme Art. 34 deste Regimento.

Art. 37. Para os fins do disposto Art. 34 deste Regimento, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;

II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas. Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em Colegiado Pleno.

Art. 38. Por indicação do Colegiado Pleno e aprovação da CPG/UFSC, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Pleno.

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Pleno, conforme disposto no Art. 43 e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e em Resolução Específica do Programa.

§1º O prazo máximo para validação de créditos será de 5 anos.

§2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§3º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de Mestrado, cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Doutorado.

§4º Créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPG ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de Mestrado.

§5º Não serão permitidas a validação de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares, disciplina de seminários.

§6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com ciência expressa do(a) orientador(a) e deverá vir acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 40. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn.

§1º Para o curso de Mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§2º Para o doutorado serão exigidos 2 (dois) idiomas, sendo o inglês como obrigatório, e o segundo poderá ser escolhido entre espanhol, francês e alemão, sendo que outro idioma poderá ser escolhido, mediante solicitação e aprovação do Colegiado Pleno do PPGBCD.

§3º Os(As) estudantes estrangeiros(as) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 41. Os cursos de Mestrado e Doutorado são semestrais, observado o calendário escolar da UFSC, conforme Art. 45 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados(as), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 42. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 43. A admissão no PPGBCD é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGBCD.

Art. 44. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Pleno, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso de estudantes no PPGBCD, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 45. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGBCD em edital de seleção, elaborado por uma comissão, o qual deverá atender às normativas estabelecidas no Art. 49 da RN 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 46. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as) estudantes no PPGBCD e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 da RN 154/2021/CUn.

§1º Para realizar a matrícula, os(as) estudantes deverão ter sido selecionados(as) exclusivamente por processo seletivo do PPGBCD.

§2º Os(As) estudantes não poderão estar matriculados(as), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 47. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica da CPG/UFSC.

Art. 48. O fluxo dos(as) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 49. Os(As) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, mediante aprovação do Colegiado Pleno.

§1º Os(As) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de Mestrado;

§2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPG no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGBCD nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – caso seja reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGBCD.

Art. 52. Os(As) estudantes poderão ser desligados(as) do PPGBCD, mediante aprovação do Colegiado Pleno, se:

I – atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn;

II – forem reprovados(as) em dois exames de qualificação;

III – ausência, sem justificativa, por mais de 3 meses das atividades de pesquisa e ensino, notificadas pelo(a) orientador(a) ao Colegiado;

IV – quando de denúncia comprovada de plágio em avaliações, trabalhos em disciplinas e trabalho de conclusão de curso, nos termos de legislações vigentes na UFSC e, em especial, da Lei de Direitos Autorais;

V – outras situações que serão objeto de avaliação do Colegiado Pleno.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGBCD.

Art. 53. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação ou a estudantes de Pós-graduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as) interessados(as) venham a ser selecionados(as) para cursar o PPGBCD.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(as) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota dos(as) estudantes.

 

CAPÍTULO IV –

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 56. É condição para a obtenção do título de Mestre, a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de dissertação, no qual os(as) estudantes demonstrem domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. As normas para o exame de qualificação de mestrado estão previstas em Resolução Específica do Programa.

Art. 57. É condição para a obtenção do título de Doutor(a), a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. As normas para o exame de qualificação de doutorado estão previstas em Resolução Específica do Programa.

Art. 58. Os(As) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela CPG/UFSC e de acordo com Resolução Específica do Programa.

Parágrafo único. Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Seção II

Do Orientador(a) e do Coorientador(a)

Art. 60. Os(As) estudantes terão um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no Art. 63 da RN 154/2021/CUn.

Art. 61. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no PPGBCD, de acordo com os critérios estabelecidos no Art 64 da RN 154/2021/CUn.

Art. 62. As condições e mecanismos para definição do(a) orientador(a) estão previstos em Resolução Específica do Programa e aprovadas pelo Colegiado Pleno.

§1º Tanto os(as) estudantes como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGBCD promover o novo vínculo.

§3º Os(As) estudantes não poderão permanecer matriculados(as) sem a assistência de um(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

§4º No caso de mudança de orientador(a), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a) orientador(a) inicial e coorientador(a) inicial, quando houver.

Art. 63. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientado(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o desempenho dos(as) estudantes;

III – solicitar, de forma conjunta com o(a) orientado(a), à coordenação do PPGBCD providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V – acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

VI – auxiliar os(as) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII – presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 64. Poderá ser designada coorientação ao(à) estudante de Mestrado ou Doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do PPGBCD.

§1º Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§2º Será vedado o vínculo entre o(a) coorientador(a) e orientador(a) no que se refere a cônjuge ou companheiro(a), ascendente, descendente ou colateral de primeiro grau.

§3º O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao PPG, como coorientador(a) terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no PPGBCDcritérios estabelecidos no Art 64 da RN 154/2021/CUn.

 

Seção III

Do(a) Discente

Art. 65. São atribuições dos(as) estudantes de Mestrado e Doutorado:

I – cumprir todos os prazos estabelecidos por este Regimento, Resoluções Específicas do Programa, Resoluções, Regimentos e Normas do âmbito da UFSC;

II – manter a comunicação constante com os(as) orientadores(as);

III – responder à coordenação do PPGBCD quando solicitado;

IV – manter em dia seu cadastro junto a SIPG;

V – manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as), técnicos-administrativos, coordenação e terceirizados(as) à UFSC;

VI – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado por pessoas externas ao grupo de pesquisa;

VII – solicitar o aval dos(as) orientadores(as) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese ou uso de outros espaços de pesquisa que não seja o laboratório no qual está vinculado;

VIII – consultar o(a) orientador(a) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 66. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Mestrado (dissertação) e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGBCD há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 50 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 56 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 40 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Art. 34 deste Regimento;

V – terem integralizado o número de créditos, conforme Art. 34 deste Regimento;

Parágrafo único. A solicitação de banca deverá ser feita com no mínimo 60 dias antes da data da defesa, com comprovação através de seu histórico escolar da integralização de créditos, aprovação no exame de proficiência em idioma e aprovação no exame de qualificação.

Art. 67. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de Doutorado (tese) e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I – estarem matriculados(as) no PPGBCD há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 50 deste Regimento;

II – terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 57 deste Regimento;

III – terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art. 40 deste Regimento;

IV – terem realizado estágio de docência, conforme Art. 34 deste Regimento;

V – terem integralizado o número de créditos, conforme Art. 34 deste Regimento;

Art. 68. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) estudante, aprovada pela coordenação do PPGBCD e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela CPG/UFSC.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 69. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGBCD;

II – professores(as) de outros PPG afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

I – orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

II – cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

III – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

IV – sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 70. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do PPGBCD, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPG;

II – a banca de Doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§1º Para garantir a composição mínima da banca de Mestrado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPG.

§2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, o PPG deverá incluir na sua composição 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§4º Os(As) estudantes, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§5º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 71. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

§1º Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as) estudantes poderão realizar novo exame de acordo com o Art 52 deste Regimento.

§2º Para a realização de novo exame, os(as) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 72. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

§1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, deverão ser decididas pelo Colegiado Pleno.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 73. Farão jus ao título de Mestre ou de Doutor(a) os(as) estudantes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e da Resolução Específica do Programa.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 74. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGBCD, que ingressarem a partir da data de publicação deste Regimento no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. Os(Os) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Pleno a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 75. Caberá ao Colegiado Pleno resolver os casos omissos.

Art. 76. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na CPG/UFSC, ficando revogado o Regimento anterior do programa.

 

 

Nº 56/2022/CPG – Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Parecer nº 72/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.022601/2022-40)

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA DE FUNGOS, ALGAS E PLANTAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Biologia de Fungos, Algas e Plantas (PPGFAP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à Grande Área de Biodiversidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado.

Art. 2º O PPGFAP está organizado em área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 3º O PPGFAP articula-se diretamente ao Centro de Ciências Biológicas (CCB), subordinando-se à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da UFSC.

Art. 4º O PPGFAP tem como objetivo a formação de recursos humanos, a realização de pesquisa em nível básico e aplicado e o aprofundamento de estudos científicos, com a realização, sob orientação, de um trabalho de conclusão original sobre temas nas áreas de conhecimento de abrangência do Programa.

Art. 5° O PPGFAP está organizado como um conjunto integrado de disciplinas, atividades de pesquisa, extensão e acadêmicas, de modo a propiciar o aprimoramento didáticocientífico dos(as/es) estudantes.

Art. 6º O PPGFAP oferece curso de mestrado e de doutorado, independentes e conclusivos.

§1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

§2º Os cursos de mestrado e doutorado são organizados na modalidade acadêmica e presencial, enfatizando a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores, nos seus respectivos níveis.

Art. 7º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a/e) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a/e): servidor(a/e) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a/e): aquele(a/u) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as/es) estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do PPGFAP, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGFAP caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 9º O colegiado pleno do PPGFAP terá a seguinte composição:

I – todos(as/es) os(as/ês) docentes e pesquisadores(as/ies) credenciados(as/es) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as/es) pelos(as/es) estudantes(as/es) regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) do corpo docente do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma) representante;

III – representantes dos(as/es) professores(as/es) credenciados(as/es) como permanentes, que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as/es) pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma/ume) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as/es) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma/ume) representante de mestrado e 1 (um/uma/ume) de doutorado.

Art. 10. O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:

I – docentes credenciados(as/es) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma/ume) representante;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as/es) pelos(as/es) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/uma/ume) representante;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/uma/ume) representante de mestrado e 1 (um/uma/ume) de doutorado.

Art. 11. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos para docentes, e de 1 (um) ano para os(as/ês) estudantes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberá ao(à/ae) coordenador(a/ie) e ao(à/ae) subcoordenador(a/ie) do PPGFAP, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 13. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade pelo menos semestral para o colegiado pleno e bimensal para o colegiado delegado.

§ 1º O funcionamento dos colegiados do PPGFAP seguirá o disposto no Capítulo I da Resolução Normativa (RN) 154/2021/CUn;

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 14. Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da PósGraduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as); e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 15. Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(à), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na RN 154/2021/CUn e neste Regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021 e deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa do PPGFAP será exercida por um(a/e) coordenador(a/ie) e um(a/e) subcoordenador(a/ie), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as/es) dentre os(as/ês) professores(as/es) permanentes do PPGFAP, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a/e) coordenador(a/ie), não havendo candidatos(as/es) para o cargo, será designado(a/e), em caráter pro-tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PPGFAP.

Art 17. O(a/ê) subcoordenador(a/ie) substituirá o(a/ê) coordenador(a/ie) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a/e) novo(a/e) subcoordenador(a/ie), através de eleição direta, o(a/e) qual acompanhará o mandato do(a/e) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do PPGFAP indicará um(a/e) subcoordenador(a/ie) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a/e) Coordenador(a/ie)

Art. 18. Caberá ao(à) coordenador(a) do programa de Pós-Graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da RN 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das Comissões do PPGFAP

Art. 19. O PPGFAP contará com as seguintes comissões permanentes:

I – de seleção;

II – de bolsas;

III – de credenciamento e recredenciamento de docentes;

IV – de acompanhamento financeiro;

V – de autoavaliação;

VI – de planejamento estratégico;

VII – de disciplinas;

VIII – de extensão.

§ 1º A composição das comissões e as atribuições de cada comissão são definidas em Resolução de Composições e Atribuições das Comissões do PPGFAP.

Art. 20. O PPGFAP poderá contar com comissões transitórias ou não-permanentes para resolver assuntos específicos, sempre que se fizer necessário.

§ 1º A composição das comissões transitórias ou não-permanentes e suas atribuições serão definidas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 21. O corpo docente do PPGFAP será constituído por professores(as/ies) doutores(as/ies) credenciados(as/es) pelo colegiado delegado, observadas as disposições definidas no capítulo III da RN 154/2021/CUn, dos documentos da Área de Avaliação da CAPES e dos critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 22. O credenciamento e recredenciamento dos(as/ies) professores(as/ies) do PPGFAP observarão os requisitos definidos no capítulo III da RN 154/2021/CUn e na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do PPGFAP.

Art. 23. O credenciamento de novos(as/ies) professores(as/ies) será realizado a partir de edital público específico ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 24. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a/e) professor(a/ie) deverá permanecer credenciado(a/e) na categoria colaborador(a/e) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a/e) professor(a/ie), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, conforme disposto em Resolução de Credenciamento e Recredenciamento de docentes do PPGFAP.

§ 3º Quando o programa estiver com nota 3 ou 4 no SNPG, o credenciamento e o recredenciamento de professores deverão também ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGFAP, os professores(as/ies) serão definidos como:

I – professores(as/ies) permanentes;

II – professores(as/ies) colaboradores(as/ies); ou

III – professores(as/ies) visitantes.

Art. 26. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a/e) docente ou pesquisador(a/e) como integrante do corpo docente do PPGFAP em nenhuma das classificações previstas no art. 25.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, colaboração em disciplinas, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas pontuais.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 27. Podem integrar a categoria de permanentes os(as/es) professores(as/ies) enquadrados(as/es) e declarados(as/es) anualmente pelo PPGFAP na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGFAP;

III – orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e/ou doutorado do PPGFAP;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGFAP somente poderão ser exercidas por docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as/es) por orientador(a/ie) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGFAP zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as/es) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a/ie) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no PPGFAP deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os(As/Ês) professores(as/ies) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 28. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as/ies) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGFAP poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as/ies) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as/ies) ou pesquisadores(as/ies) aposentados(as/es), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na UFSC, nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos(as/es), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – quando os(as/ês) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as/ies) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as/ies) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as/ies) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as/es) Professores(as/ies) Colaboradores(as/ies)

Art. 29. Podem integrar a categoria de colaboradores(as/ies) os demais membros do corpo docente do PPGFAP que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as/ies) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as/ês) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelos(as/es) professores(as/ies) colaboradores(as/ies) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as/es) e doutorandos(as/es).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as/es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as/es) como colaboradores(as/ies), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do Art. 28 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as/es) Professores(as/ies) Visitantes

Art. 30. Podem integrar a categoria de visitantes os(as/ês) docentes ou pesquisadores(as/ies) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as/es), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as/ies).

Parágrafo único. A atuação dos(as/es) docentes ou pesquisadores(as/ies) visitantes no PPGFAP deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado está definida por área de concentração e linhas de pesquisa, na observância da RN 154/2021/CUn.

Art. 32. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada dos(as/es) estudantes com anuência do(a/e) orientador(a/ie), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 33. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, dos(as/es) estudantes ou familiar, que ocasione impedimento na participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 32 poderão ser suspensos, mediante solicitação dos(as/es) estudantes, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento dos(as/es) estudantes, o(a/ê) cônjuge ou companheiro(a/ie), os pais, os(as/ês) filhos(as/es), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a/e) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas dos(as/es) estudantes.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGFAP em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(ua/ue) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, os(as/es) estudantes perderão o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde dos(as/es) estudantes será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 34. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGFAP.

Art. 35. Por solicitação do(a/e) orientador(a/ie), devidamente justificada, os(as/ês) estudantes matriculados(as/es) em curso de mestrado poderão mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitando os critérios estabelecidos no Art. 33 da RN 154/2021/CUn e em Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado do PPGFAP.

I – ser aprovado(a/e) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as/ies), a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado do PPGFAP, definida pelo colegiado delegado.

III – para os(as/ês) estudantes nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, os(as/ês) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 36. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado estão organizados em disciplinas e atividades complementares, conforme Art. 34 da RN 154/2021/CUn.

Art. 37. As disciplinas e atividades complementares dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração ou linhas de pesquisa oferecidas pelo PPGFAP, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPGFAP;

III – disciplinas de “Estágio de Docência”, que serão oferecidas conforme as especificações constantes em Resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e da Resolução de Estágio em Docência do PPGFAP.

IV – atividades complementares, que são as atividades acadêmicas desenvolvidas pelos(as/es) estudantes no âmbito da formação e que estão definidas em Resolução de Atividades Complementares do PPGFAP.

§ 1° As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG de acordo com a RN 154/2021/CUn.

§ 2° Os(As/Ês) professores(as/ies) externos(as/es) ao Programa poderão participar, presencialmente ou por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 3° O desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC seguirá normas e procedimentos definidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 38. A integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares para a obtenção do título, incluindo exigência em disciplinas e atividades complementares obrigatórias, estão definidas nas Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado e de Doutorado do PPGFAP.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. O PPGFAP exigirá carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de créditos.

§1° Para o curso de mestrado, será exigido um total mínimo de 30 (trinta) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação

§2° Para o curso de doutorado, será exigido um total mínimo de 60 (sessenta) créditos, sendo 48 (quarenta e oito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, inclusive validações de créditos, e 12 (doze) créditos referentes à tese.

§3° Dentre a carga horária mínima exigida descrita nos §1º e §2º deste artigo, a quantidade de créditos exigidos pelo PPGFAP em disciplinas e atividades acadêmicas complementares está definida nas Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado e de Doutorado do PPGFAP.

Art. 40. Para os fins do disposto no Art. 39, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas, práticas ou teórico-práticas;

II – trinta horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. Para integralização de créditos, as atividades acadêmicas complementares deverão ser aprovadas em colegiado, conforme descrito nas Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de mestrado e doutorado do PPGFAP.

Art. 41. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de PósGraduação, o(a/ê) estudante de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a/e) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado.

Art. 42. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado, conforme disposto nos Art. 43 e Art. 58 da RN 154/2021/CUn e Resoluções de Acompanhamento de Estudantes de mestrado e doutorado do PPGFAP.

§ 1º O prazo máximo para validação de créditos será de 5 (cinco) anos.

§ 2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Créditos obtidos em disciplinas cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPGFAP ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de doutorado.

§ 4º Créditos obtidos em disciplinas cursadas na condição de “matriculado em disciplina isolada” no próprio PPGFAP ou em outro PPG reconhecido pela CAPES, poderão ser validados no curso de mestrado.

§ 5º Não serão permitidas validações de créditos obtidos em estágios de docência, elaboração de dissertação, atividades complementares e disciplina de seminários.

§6º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

§7º A solicitação de validação de créditos dispostos no caput deste artigo, deverá ser realizada pelos(as/es) estudantes, com ciência expressa do(a/e) orientador(a/ie) e deverá ser acompanhada do programa das disciplinas e comprovante de aproveitamento.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 43. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro deverá ser feita ao longo do primeiro ano acadêmico, conforme disposto no Art. 44 da RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para o mestrado, o(a/ê) estudante deverá apresentar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado serão exigidos dois idiomas, sendo inglês obrigatório, e o segundo idioma, a escolha do estudante, desde que não seja a sua língua-mãe, exceto no caso de estudantes indígenas, conforme § 5º do artigo 44 da RN 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 44. Os cursos de mestrado e doutorado serão semestrais, observado o calendário escolar da UFSC e conforme Art. 45 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, 4 (quatro) estudantes matriculados(as/es), salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 45. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender às normas e aos procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 46. A admissão no PPGFAP é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, neste caso, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceita declaração de colação de grau para a matrícula, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGFAP.

Art. 47. Poderão ser admitidos(as/es) diplomados(as/es) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado, conforme Art. 48 da RN 154/2021/CUn.

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso dos(as/es) estudantes no PPGFAP, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 48. O processo de seleção de estudantes ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGFAP no edital de seleção, elaborado pela comissão de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pelo Art. 49 da RN 154/2021/CUn.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 49. A matrícula regulamentar no curso definirá o início da vinculação dos(as/es) estudantes ao PPGFAP e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção, conforme Art. 50 da RN 154/2021/CUn.

§ 1º Para realizar a matrícula, os(as/ês) estudantes deverão ter sido selecionados(as/es) exclusivamente por processo seletivo do PPGFAP.

§ 2º Os(As/Ês) estudantes não poderão estar matriculados(as/es), simultaneamente, em mais de um curso de Pós-graduação stricto sensu, na UFSC ou em outras instituições públicas nacionais.

Art. 50. Obrigatoriamente, os(as/ês) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre.

Parágrafo Único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as/es) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 51. O fluxo dos(as/es) estudantes nos cursos será definido nos termos do Art. 30 da RN 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licençamaternidade e licenças de saúde.

Art. 52. Os(As/Ês) estudantes poderão trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso (TCC).

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I- no primeiro período letivo;

II- em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 53. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30 da RN 154/2021/CUn, e Art. 32 deste Regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º Os(As/Ês) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo:

I- por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II- por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

§ 1º O pedido deve ser acompanhado de concordância do(a/e) orientador(a/ie).

§ 2º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGFAP no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 54. Os(As/Ês) estudantes terão sua matrícula automaticamente cancelada e serão desligados do PPGFAP nas seguintes situações:

I- quando deixarem de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estarem em regime de trancamento;

II- caso sejam reprovados(as/es) em duas disciplinas;

III- caso sejam reprovados(as/es) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV- quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial pela coordenação do PPGFAP.

Art. 55. Os(As/Ês) estudantes poderão ser desligados(as/es) do PPGFAP, mediante aprovação do colegiado delegado, se:

I- atrasarem a entrega do exame de proficiência, sem justificativa, por período superior ao dobro do tempo previsto no Art. 43 deste regimento;

II- forem reprovados(as/es) em dois exames de qualificação;

III- ausência, sem justificativa, por mais de 30 dias das atividades de pesquisa e ensino;

IV- cometerem plágio em avaliações e trabalhos em disciplinas ao longo do curso.

Art. 56. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as/es) que tenham ou não concluído curso de graduação ou a estudantes de Pósgraduação externos à UFSC, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do(a/e) responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados, caso os(as/es) interessados(as/es) venham a ser selecionados(as/es) para cursar o PPGFAP.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. Os(As/Ês) estudantes que obtiverem frequência, na forma do caput deste artigo, farão jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenham nota para aprovação.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, os(as/ês) estudantes não completem suas atividades no período previsto ou não possam realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a/e) professor(a/e) deverá lançar a nota dos(as/ês) estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão de curso (TCC), na forma de dissertação, no qual o(a/ê) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, observados os demais requisitos estabelecidos na Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado do PPGFAP.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de Doutor(a/ie) a defesa pública de trabalho de conclusão, na forma de tese, que apresenta originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos estabelecidos em Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Doutorado do PPGFAP, incluindo a qualificação.

§ 1º Os(As/Ês) estudantes deverão submeter-se a exame de qualificação dentro do prazo previsto na Resolução de Acompanhamento de Estudantes de Doutorado do PPGFAP.

Art. 61. Os(As/Ês) estudantes com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderão submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Resolução de Elaboração e Defesa de TCC e Defesa Pública de Conclusão de Curso.

Parágrafo único. Com o aval do(a/e) orientador(a/ie), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa ou outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução de Elaboração e Defesa de TCC.

 

Seção II

Do(a/e) Orientador(a/ie) e do(a/e) Coorientador(a/ie)

Art. 63. Os(As/Ês) estudantes terão um(a/e) professor(a/ie) orientador(a/ie).

§ 1° O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2° O(a/ê) estudante não poderá ter como orientador(a/ie):

I- cônjuge ou companheiro(a/e);

II- ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III- sócio(a/e) em atividade profissional.

§ 3° No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 64. Poderão ser credenciados(as/es) como orientadores(as/ies) todos(as/es) os(as/es) professores(as/ies) credenciados(as/es) no PPGFAP, de acordo com os seguintes critérios:

I- no curso de mestrado, professores(as/ies) portadores(as/ies) do título de doutor.

II- no curso de doutorado, professores(as/ies) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3( três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 65. As condições e mecanismos para definição do(a/e) orientador(a/ie) estarão previstos nos editais de seleção do PPGFAP.

§ 1° Tanto os(as/ês) estudantes como o(a/ê) orientador(a/ie) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à/ê) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGFAP promover o novo vínculo.

§ 3º Os(as/ês) estudantes não poderão permanecer matriculados(as/es) sem a assistência de um(a/e) orientador(a/ie) por mais de 30 (trinta) dias.

§ 4º No caso de mudança de orientador(a/ie), a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(a/e) orientador(a/ie) inicial e do(a/e) coorientador(a/ie) inicial, quando houver.

Art. 66. São atribuições do(a/e) orientador(a/ie):

I- supervisionar o plano de atividades do(a/e) orientado(a/e) e acompanhar sua execução;

II- acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho dos(as/es) estudantes;

III- solicitar à coordenação do PPGFAP providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese;

IV- acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como validação de créditos em disciplinas e atividades acadêmicas complementares, bem como os prazos regimentais;

V- acompanhar e orientar a pesquisa e a redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s);

VI- auxiliar os(as/ês) estudantes na solicitação de acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VII- presidir as sessões de defesa de dissertação ou tese.

Art. 67. Poderá ser designada coorientação ao(à/ê) estudante de mestrado ou doutorado, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a) à coordenação do curso.

§ 1° Serão permitidas no máximo 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 2° O(A/Ê) estudante não poderá ter como coorientador(a/ie):

I- cônjuge ou companheiro(a/e);

II- ascendente, descendente ou colateral de até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

 

Seção III

Do(a/e) Discente

Art. 68. São deveres dos(as/es) estudantes de mestrado ou doutorado:

I- estar ciente das normativas do PPGFAP e dos requisitos necessários para o cumprimento de cada etapa do curso;

II- cumprir os prazos estabelecidos por este Regimento, pelas Resoluções Específicas de Acompanhamento de Estudantes de Mestrado e de Doutorado do PPGFAP, e pelas normativas da Câmara de Pós-Graduação da UFSC;

III- manter comunicação constante com os(as/ês) orientadores(as/ies);

IV- responder à coordenação do curso quando solicitado;

V- manter em dia seu cadastro junto à secretaria do Programa;

VI- manter conduta adequada e respeitosa para com colegas, docentes, orientadores(as/ies), corpo técnico, coordenação e terceirizados à UFSC;

VII- solicitar o aval dos(as/es) orientadores(as/ies) para autorizar o uso do laboratório no qual está vinculado por pessoas externas ao grupo de pesquisa;

VIII- solicitar o aval dos(as/es) orientadores(as/ies) para proceder qualquer comunicação formal, no que se refere ao projeto de dissertação ou tese;

IX- consultar o(a/ê) orientador(a/ie) sobre matrícula em disciplinas e realização de atividades complementares.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 69. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de mestrado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento e nas Resoluções Complementares do Programa, o trabalho poderá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as/ês) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I- estarem matriculados(as/es) no PPGFAP há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 53 deste Regimento;

II- terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês, conforme Art. 43 deste Regimento;

III- terem realizado estágio de docência, conforme Resolução de Estágio em Docência do PPGFAP.

IV- terem integralizado o número de créditos, de acordo com o disposto no Art. 39 deste Regimento;

Art. 70. Elaborado o trabalho de conclusão de curso de doutorado e cumpridas as demais exigências previstas neste Regimento, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, se os(as) estudantes atenderem às seguintes exigências:

I- estarem matriculados(as) no PPGFAP há pelo menos 18 (dezoito) e no máximo 72 (setenta e dois) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no Art. 53 deste Regimento;

II- terem sido aprovados(as) em exame de qualificação, conforme Art. 60 deste Regimento;

III- terem sido aprovados(as) no exame de proficiência em idioma Inglês e em um segundo idioma, conforme Art 43 deste Regimento;

IV- terem realizado estágios de docência, conforme Resolução de Estágio em Docência do PPGFAP.

V- terem integralizado o número de créditos de acordo com o disposto no Art. 39 deste Regimento;

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a/e) orientador(a/ie) e do(a/e) estudante, aprovada pela coordenação do PPGFAP e de acordo com as normas vigentes estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72. Poderão ser examinadores(as/ies) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I- professores(as/ies) credenciados(as/es) no PPGFAP;

II- professores(as/ies) de outros PPG afins;

III- profissionais com título de doutor(a/ie) ou de notório saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos(as/es) de serem examinadores(as/ies) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a/ie) e coorientador(a/ie) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a/e) do(a/e) orientador(a/ie) ou orientando(a/e);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a/e) orientando(a/e) ou orientador(a/ie); e

d) sócio(a/e) em atividade profissional do(a/e) orientando(a/e) ou orientador(a/ie).

Art. 73. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a/e) coordenador(a/e) do PPGFAP, respeitando as seguintes composições:

I- a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por mais 2 (dois) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGFAP;

II- a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por mais 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca de mestrado, deverão ser incluídos 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo ao PPGFAP.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca de doutorado, deverão ser incluídos 2 (dois) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) deles externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a/e) orientador(a/ie) ou coorientador(a/ie), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º Os(As/Ês) estudantes, o(a/ê) presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores(as/iês) afastados(as/es) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 74. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I- aprovado; ou

II- reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, os(as/ês) estudantes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 75. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I- aprovado; ou

II- reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 76. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor(a/ie) os estudantes que satisfizerem, nos prazos previstos, as exigências da RN 154/CUn/2021, deste Regimento e das Resoluções Complementares do PPGFAP.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo dos(as) estudantes de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 77. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGFAP que ingressarem a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(As/Ês) estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 78. Caberá ao colegiado delegado resolver os casos omissos.

Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

 

Portarias de 10 de junho de 2022

 

 

Nº 037/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE n. 2345483, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 012/2022/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 023/2022, de 03/03/2022.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.027827/2021-56 a que responde a servidora FABRICIA MARTINS SILVA, SIAPE n° 1820085, Matrícula 177487, Técnico em Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.027827/2021-56).

 

Nº 038/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar DHIANCARLOS PICININ, SIAPE nº 1455705, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/SEOMA, para compor Comissão de Sindicância Investigativa, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.018619/2022-47, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a VANESSA TAVARES WILKE, SIAPE nº 1980790, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades/SAAD

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018619/2022-47).

 

Nº 039/2022/CORG/UFSC –  Art. 1º. Designar a servidora KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE n. 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria Geral/CG/GR, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 020/2022/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 056/2022, de 20/05/2022.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.051409/2021-80 a que responde o servidor NADER INGRASCIO GHARIB, SIAPE n° 358708, Matrícula 125240, Vigilante, lotado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial/DESEG/SSI, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.051409/2021-80).

 

Nº 040/2022/CORG/UFSC –  Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de suplente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.052620/2021-10, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052620/2021-10).

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 06/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Kátia Regina Faraco.

I – Processo: 23080.024742/2022-05

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Kátia Regina Faraco.

V – Descrição genérica do fato: infração aos artigos 116, I e III, e 117, IV, da Lei n° 8.112/90

(Ref. Processo 23080.024742/2022-05).

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 07/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Dalton Nuernberg.

I – Processo: 23080.031543/2022-45

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Dalton Nuernberg.

V – Descrição genérica do fato: infração ao artigo 116, I, VII e XI, da Lei n° 8.112/90.

(Ref. Processo 23080.031543/2022-45).

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de maio de 2022

Nº 94/2022/CTS/ARA – Art. 1º HOMOLOGAR as inscrições do Edital nº 04/2022/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de Preceptore(a)s para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) nas seguintes áreas, em ordem alfabética:

PRECEPTORIA CLÍNICA MÉDICA
Nome CPF
Bruno Zomer Ruzza 003.698.209-16
Cauê George Agardi 074.032.949-98
Christine Zomer Dal Molin 044.157.789-09
Paulo Henrique Teixeira Martins 056.460.039-38
Ruan Matheus Nascimento Toledano 514.498.032-53
Silvia Guedes Bernardi Taddeo 086.898.918-54

 

PRECEPTORIA CIRURGIA
Nome CPF
Elizandra Sottili 998.580.610-72
Ulysses Messias da Silva 932.706.589-15

 

PRECEPTORIA PSIQUIATRIA
Nome CPF
Luciano Kurtz Jornada 601.800.800-91

Art. 2º PRORROGAR por mais cinco dias corridos a inscrição para preceptoria na área de Medicina da Família e Comunidade.

 

Portaria de 6 de junho de 2022

 

Nº 95/2022/CTS/ARA – Art. 1º TORNAR pública a HOMOLOGAÇÃO FINAL das inscrições do Edital nº 04/2022/CTS/ARA, referente ao Processo de Seleção de Preceptore(a)s para o Internato do curso de Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina referente ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2022) nas seguintes áreas, em ordem alfabética:

PRECEPTORIA CLÍNICA MÉDICA
Nome CPF
Bruno Zomer Ruzza 003.698.209-16
Cauê George Agardi 074.032.949-98
Christine Zomer Dal Molin 044.157.789-09
Paulo Henrique Teixeira Martins 056.460.039-38
Ruan Matheus Nascimento Toledano 514.498.032-53
Silvia Guedes Bernardi Taddeo 086.898.918-54

 

PRECEPTORIA CIRURGIA
Nome CPF
Elizandra Sottili 998.580.610-72
Ulysses Messias da Silva 932.706.589-15

 

PRECEPTORIA PSIQUIATRIA
Nome CPF
Luciano Kurtz Jornada 601.800.800-91

 

PRECEPTORIA MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADES
Nome
Álvaro Cardoso Maia 110.593.866-22
Patrick Correa de Araújo 805.194.400-30

 

Portarias de 7 de junho de 2022

 

Nº 96/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Éverton Fabian Jasinski, SIAPE nº 2859694, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Mestrado Profissional em Ensino de Física – Polo Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de junho de 2022 até 20 de agosto de 2022.

 

Nº 97/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobo Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 30 de maio de 2022 até 30 de março de 2023:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Francielly Andressa Felipetti 3058262
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ritele Hernandez da Silva 1761487

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 02/2022/CTS/ARA, de 14 de fevereiro de 2022.

Nº 98/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 30 de maio de 2022 até 30 de março de 2023:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Christine Zomer Dal Molin 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigón 1200411
Roberta de Paula Martins 3058266
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 06/2022/CTS/ARA, de 17 de fevereiro de 2022.

Nº 99/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Kelly Monica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Mecanoterapia, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de junho de 2022 a 31 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 34/2021/CTS/ARA, de 02 de março de 2021.

 

Portarias de 9 de junho de 2022

 

Nº 100/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Eliane Pozzebon, SIAPE 1680881, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 08 de junho de 2022 a 08 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 6/2021/CTS/ARA, de 03 de fevereiro de 2021.

 

Nº 101/2022/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 87/2022/CTS/ARA, de 24 de maio de 2022, que trata de concessão de adicional de insalubridade à servidora Elise Sommer Watzko, SIAPE nº 2047541, do Laboratório de Bioquímica e Biologia Molecular e Microoganismos – PROBIOTEC, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2022

 

Nº 154/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ARTHUR PONTES BASSETTO, SIAPE nº 1918223, Assistente em Administração, lotado na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e localizado na Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 029116/2022/CoAEs/PRAE)

 

Nº 155/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a comissão designada pela Portaria nº358/PROAD/2021, de 30 de novembro de 2021.

– Edson Murilo Costa, SIAPE nº 1456764, Técnico em Eletrotécnica/PU/SEOMA;

– Jean Alves Vieira, SIAPE nº 1456763, Técnico em Mecânica/RU/PRAE.

Art. 2º PRORROGAR para 30/06/2022 o prazo para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

 

Portarias de 3 de junho de 2022

 

Nº 156/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ CARVALHO ALEXANDRE DE ARAÚJO, SIAPE nº 1008685, Assistente em Administração, lotado no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) e localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (CPGET/CCE), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto à Coordenadoria de Pós-Graduação em Estudos da Tradução (CPGET/CCE).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 030334/2022/CPGETR/CCE)

 

Nº 157/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 390/PROAD/2021, de 28 de dezembro de 2021, para proceder à avaliação do rebanho, objeto do Processo Digital nº 23080.052661/2021-14, de forma a atender o art. 76 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo, a contar a partir da data desta Portaria.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052661/2021-14)

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de junho de 2022

 

Nº 158/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor HEITOR DANDOLINI DE SOUZA, SIAPE nº 2181073, Técnico em Eletrotécnica/PU/SEOMA para compor a comissão designada pela Portaria nº 358/PROAD/2021, de 30 de novembro de 2021, em SUBSTITUIÇÃO ao servidor EDSON MURILO COSTA, SIAPE nº 1456764, designado pela Portaria nº 155/PROAD/2022, de 31 de maio de 2022.

Art. 2º A comissão tem o prazo de até 30/06/2022 para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051993/2021-73)

 

Nº 159/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006550/2022-17)

 

Nº 160/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, Técnico em Assuntos Educacionais/CTS/ARA, JULIANA VAMERLATI SANTOS, SIAPE nº 2522194, Técnico em Assuntos Educacionais/CTS/ARA e JULIANA SCHOLTÃO LUNA, SIAPE nº 1846320, Fisioterapeuta/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATORIOS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 13.440.815/0001-33, Pregão Eletrônico nº 277/2020 – Ata de Registro de Preços nº 832/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024503/2022-47)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2022

 

Nº 161/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA BARRETO, SIAPE nº 3080089, Administrador, da função de fiscal suplente, para o qual foi designado através da Portaria nº 92/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR a servidora JANAINA GUSMÃO TEIXEIRA ARAÚJO, SIAPE nº 1645533, Assistente em Administração, como Fiscal Setorial Suplente dos Serviços de Limpeza da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018, juntamente com a servidora KATIANA DE CASTRO DUTRA, SIAPE nº 1775875, Secretária Executiva (titular), designada pela Portaria nº 92/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições: §1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail. §2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização <fcl.proad@contato.ufsc.br>que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Processos Digitais nº 23080.045924/2017-44 e nº 23080.009601/2019-59)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio de 2022

 

Nº 319/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a MONICA BARRETO, matrícula SIAPE 1761976, ocupante do cargo Psicólogo/Área, lotada/localizada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 10 de maio de 2022 a 09 de maio de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo Administrativo nº 23080.016435/2022-42).

 

Portaria de 11 de maio de 2022

 

Nº 320/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ILIADA RAINHA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1160097, código de vaga nº 691768, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.019651/2022-40).

 

Portarias de 12 de maio de 2022

 

Nº 321/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 12 de maio de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MICHEL FARIA CINTRA, matrícula SIAPE 3245645, código de vaga 866526, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.023790/2022-78).

 

Nº 322/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Interromper, a partir de 05 de maio de 2022, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n° 214/2021/DAP, à servidora LUCIENNE MARTINS BORGES, Professor Magistério Superior, MASIS nº 173899, SIAPE nº 1695172. (Processo Administrativo nº 23080.020308/2022-48)

 

Nº 323/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CLAUDIA TIEMI MITUUTI KITANI, matrícula SIAPE 2223848, código de vaga 928976, a partir de 12 de maio de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.021805/2022-63).

 

Nº 324/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LIGIA MARIA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1157778, código de vaga nº 689535, ocupante do cargo de COPEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015652/2022-15).

 

Nº 325/DAP/PRODEGESP – Restabelecer o pagamento do benefício de pensão de Maurício Roberge da Silva, matrícula SIAPE nº 5952638, a partir da Folha de Pagamento de Maio de 2022, suspenso nos meses de Janeiro de 2022 e Abril de 2022, conforme o disposto no Edital 01/2022 de 31 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2022, Seção 2, e na Portaria nº 259, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2022, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 326/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LUCIENNE MARTINS BORGES, matrícula SIAPE 1695172, código de vaga 690209, a partir de 05 de maio de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020308/2022-48).

 

Portarias de 13 de maio de 2022

 

Nº 327/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor EDELTON FLAVIO MORATO, matrícula SIAPE Nº 1158770, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 16 de maio 2022 a 14 de junho de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.023722/2022-17).

 

Nº 328/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor CLOVIS RAIMUNDO MALISKA, matrícula SIAPE Nº 1155679, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referentes ao primeiro (1º) e segundo (2º) quinquênio, a partir de 30 de abril de 2022 a 27 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.007361/2022-53).

 

Nº 329/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Benjamin Grando Moreira, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de maio a 10 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1641664)

 

Nº 330/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Benjamin Grando Moreira, matrícula SIAPE 2945127, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade/EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de maio de 2022 a 25 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1641664).

 

Portarias de 16 de maio de 2022

 

Nº 331/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Machado, matrícula SIAPE 2154272, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotada/localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de maio de 2022 a 07 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1673285)

 

Nº 332/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Renata Machado, matrícula SIAPE 2154272, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotada/localizada na Coordenadoria de Manutenção Predial e de Infraestrutura/CMPI/DMPI/SEOMA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de setembro de 2022 a 06 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1673285).

 

Nº 333/DAP/PRODEGESP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Deraldo Ferreira Oppa, matrícula nº 1157792, aposentado; Helena Del Fiaco, matrícula nº 1668829, aposentado; Maria de Lourdes Nazário, matrícula nº 1156577, aposentado; Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361, pensionista, e de Sônia Neves, matrícula nº 3510891, pensionista, a partir da Folha de Pagamento do mês de Maio de 2022, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Fevereiro de 2022.

 

Portaria de 17 de maio de 2022

 

Nº 334/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar JUCILIO DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula SIAPE 1158445, código de vaga nº 690159, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 14% (catorze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-2 e 04/10 (quatro décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.019749/2022-05).

 

Portaria de 18 de maio de 2022

 

Nº 335/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANGÉLICA TEIXEIRA DO AMARAL, matrícula SIAPE 1979612, código de vaga 866418, a partir de 18 de maio de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025319/2022-14).

 

Portarias de 19 de maio de 2022

 

Nº 336/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar TEREZINHA FLAUSINA DE FREITAS CONTI, matrícula SIAPE 1159871, código de vaga nº 691542, ocupante do cargo de COZINHEIRO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, conforme § 6º, Inciso I, do Art. 4º C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.015795/2022-27).

 

Nº 337/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LETICIA CASSANO BENTO, matrícula SIAPE 2020116, código de vaga 689321, a partir de 12 de maio de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025687/2022-62).

 

Portarias de 24 de maio de 2022

 

Nº 338/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar LUIS ALBERTO CORDINI, matrícula SIAPE 1158831, código de vaga nº 690532, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 8/10 (oito décimos) de FG-4 e 2/10 (dois décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.014012/2022-98).

 

Nº 339/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar IRENO ACELINO SANTOS, matrícula SIAPE 1157035, código de vaga nº 688858, ocupante do cargo de VIGILANTE, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034644/2021-97).

 

Portarias de 25 de maio de 2022

 

Nº 340/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 244/2022/DAP, de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2022, para incluir a beneficiária de pensão civil vitalícia, GENETE MARIA SAGAZ, matrícula SIAPE 06727450, na condição de companheira do servidor aposentado OSCAR DA SILVA, matrícula SIAPE 1158744, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 20 de fevereiro de 2022, em conformidade com os Arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os Arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.008528/2022-01 e 23080.019307/2022-51)

 

Nº 341/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 195/2021/DAP, de 22 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora CLAUDIA BERNARDES TERRAZAS, matrícula SIAPE 1160103, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887/04”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço” (Processo nº 23080.027836/2022-28).

 

Portarias de 26 de maio de 2022

 

Nº 342/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDRE ALVES PORTELA SANTOS, matrícula SIAPE 2466661, código de vaga 688442, a partir de 22 de maio de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.024101/2022-42).

 

Nº 343/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar EZMIR DIPPE ELIAS, matrícula SIAPE 1158923, código de vaga nº 690622, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.014099/2022-01).

 

Nº 344/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar BEATRIZ MAYKOT KUERTEN GIL, matrícula SIAPE 2160063, código de vaga nº 692364, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.051545/2021-70).

 

Portarias de 30 de maio de 2022

 

Nº 345/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar AUGUSTO ADAM NETTO, matrícula SIAPE 1158358, código de vaga 690080, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.018427/2022- 31).

 

Nº 346/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar FERNANDO VIEGAS, matrícula SIAPE 1158482, código de vaga nº 690194, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.012988/2022-26).

 

Nº 347/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, PRISCILLA GOMES REIS, matrícula SIAPE 1754330, código de vaga 862505, a partir de 30 de maio de 2022, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028559/2022-71).

 

Portarias de 31 de maio de 2022

 

Nº 348/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de maio de 2022, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de 40 horas, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FÁBIO ALMEIDA MORAIS, matrícula SIAPE 1562429, código de vaga 931107, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.027147/2022-13).

 

Nº 349/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Izabel Nazaré Campos, matrícula SIAPE 1174451, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC, licença para atividade política a partir do dia 02 de julho de 2022 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 12 de outubro de 2022, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90. Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 02 de julho de 2022 a 02 de outubro de 2022. (Processo nº 23080.027921/2022-96)

 

Portarias de 1º de junho de 2022

 

Nº 350/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AVENINA LEONOR SCHURMANN CURI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSE CURI, matrícula SIAPE 1155038, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 29 de abril de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.028071/2022-43)

 

Nº 351/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDREA CRISTIAN AMARO, em decorrência do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a) VILMA MARIA ROSA AMARO, matrícula SIAPE 1155387, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido(a) no dia 17 de maio de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.028117/2022-24)

 

Nº 352/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Paula de Souza Kinchescki, matrícula SIAPE 3281120, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de maio de 2022 a 29 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1640045)

 

Nº 353/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Paula de Souza Kinchescki, matrícula SIAPE 3281120, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2022 a 28 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1640045).

 

Nº 354/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Priscila Finger do Prado, matrícula SIAPE 3252677, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2022 a 23 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1670029).

 

Nº 355/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Julia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães, matrícula SIAPE 1085843, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de maio de 2022 a 30 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1649970)

 

Nº 356/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Julia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães, matrícula SIAPE 1085843, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 31 de agosto de 2022 a 29 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1649970).

 

Nº 357/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Almeida de Oliveira, matrícula SIAPE 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de maio de 2022 a 14 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1720023)

 

Nº 357/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Almeida de Oliveira, matrícula SIAPE 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de maio de 2022 a 14 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1720023)

 

Nº 358/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Vanessa Almeida de Oliveira, matrícula SIAPE 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Bioquímica/BQA/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de setembro de 2022 a 13 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1720023).

 

Nº 359/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Elizandro Maurício Brick, matrícula SIAPE 1019429, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 20 de maio a 24 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1730415)

 

Nº 360/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Elizandro Maurício Brick, matrícula SIAPE 1019429, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 25 de maio de 2022 a 08 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1730415).

 

Nº 361/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Maicon José Benvenutti, matrícula SIAPE 2258285, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MAT/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de maio a 27 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1733701)

 

Nº 362/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Maicon José Benvenutti, matrícula SIAPE 2258285, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MAT/CTE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de maio de 2022 a 11 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1733701).

 

Nº 363/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor João Henrique Corte Medeiros, matrícula SIAPE 1994961, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Divisão de Controle Acadêmico/DCA/CAP/PROPG, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de maio a 05 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1627936)

 

Nº 364/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor João Henrique Corte Medeiros, matrícula SIAPE 1994961, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Divisão de Controle Acadêmico/DCA/CAP/PROPG, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de maio de 2022 a 20 de maio de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1627936).

 

Nº 365/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bernardo Horn, matrícula SIAPE 1886863, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de maio a 27 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1751456)

 

Nº 366/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Bernardo Horn, matrícula SIAPE 1886863, ocupante do cargo de Administrador, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/JOI, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de maio de 2022 a 11 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1751456).

 

Nº 367/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ademilson Rogério Ferreira, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 26 de maio a 30 de maio de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1778173)

 

Nº 368/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder ao servidor Ademilson Rogério Ferreira, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado/localizado na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 31 de maio de 2022 a 14 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1778173).

 

Portarias de 3 de junho de 2022

 

Nº 369/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder à servidora Francis Pereira Dias Ferreira, matrícula SIAPE 2281741, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 26 de maio de 2022 a 22 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1777688)

 

Nº 370/DAP/PRODEGESP – Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da PORTARIA N.º 313/2022/DAP que passa a ter a seguinte redação: “ATUALIZAR, a partir da data 07/04/2022, a lotação e a localização de exercício da servidora Olga Yevseyeva do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar a servidora citada para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal).

 

Nº 371/DAP/PRODEGESP – Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da PORTARIA N.º 313/2022/DAP que passa a ter a seguinte redação: “ATUALIZAR, a partir da data 07/04/2022, a lotação e a localização de exercício da servidora Olga Yevseyeva do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional, tendo em vista a Portaria 653/2022/GR que trata da extinção da UORG 956 (informal) – Departamento de Computação. Movimentar a servidora citada para UORG 1041 – Departamento de Computação (formal).

 

Nº 372/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder a Gabriel Manoel da Silva, matrícula SIAPE 1974730, ocupante do cargo de Técnico em Eletrônica, lotado/localizado no Departamento de Automação e Sistemas/DAS/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 10 (dez) meses, de 10 de julho de 2022 a 05 de maio de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.024047/2022-35)

 

Portarias de 6 de junho de 2022

 

Nº 373/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar ILDO MITTANCK, matrícula SIAPE 1158944, código de vaga nº 690642, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024011/2022-51).

 

Nº 374/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANA LUIZA NUNES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1733563, código de vaga 690357, a partir de 05 de junho de 2022, do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029658/2022-70).

 

Nº 375/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, FRANKLIN PANATO BACK, matrícula SIAPE 3042346, código de vaga 690473, a partir de 07 de junho de 2022, do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029871/2022-81).

 

Portarias de 7 de junho de 2022

 

Nº 376/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar SILVIA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1159144, código de vaga nº 690839, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.018048/2022-41).

 

Nº 377/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder servidora MARIA JOSE FIDELIS, matrícula SIAPE 1160287, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/CECM/DE/HU, para cumprimento do constante no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 01104/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU, adotante pelo prazo de 29 (vinte e nove) dias, a partir do dia 24 de junho de 2022 a 22 de julho de 2022, de acordo com o Art. 210 da Lei nº 8.112/90 e Parecer nº 003/2016/CGU/AGU (Processo Nº 23080.022296/2022-96).

 

Portarias de 8 de junho de 2022

 

Nº 378/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria nº 374/2022/DAP, de 07 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2022, que aposentou a servidora SILVIA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 1159144. Onde se lê, “PORTARIA Nº 374, DE 07 DE JUNHO DE 2022”, leia-se, “PORTARIA Nº 376, DE 07 DE JUNHO DE 2022” (Processo 23080.018048/2022-41).

 

Nº 379/DAP/PRODEGESP – Conceder a Sabrina Guterres da Silva Galetto, matrícula SIAPE 3767570, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, lotado/localizado no COORDENADORIA DE ENFERMAGEM EM CLÍNICA MÉDICA / CECM/DE/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 01 de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.018218/2022-97)

 

Nº 380/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor MAX BILCK, matrícula SIAPE Nº 1159228, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS/CFH, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referentes ao primeiro (1º) quinquênio, a partir de 12 de junho de 2022 a 10 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080.025230/2022-58).

 

Portarias de 9 de junho de 2022

 

Nº 381/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, JOÃO GABRIEL RUDOLF, matrícula SIAPE 2102208, código de vaga 287740, a partir de 08 de junho de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029358/2022-91).

 

Nº 382/DAP/PRODEGESP – Manter a partir de 20/09/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO, MASIS nº 101030, SIAPE nº 1159540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Pediatria / DPT/CCS.

 

Nº 383/DAP/PRODEGESP – Aposentar AGUINALDO SILVEIRA E SILVA, matrícula SIAPE 1157458, código de vaga nº 689239, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.026615/2022-32).

 

Nº 384/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita De Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de maio de 2022 a 12 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1835615

 

Nº385/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita De Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2022 a 11 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 1835615).

 

Nº 386/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor FELIPE NOHAN NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2181164, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DCF/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de junho 2022 a 10 de junho de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1831656)

 

Nº 387/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor FELIPE NOHAN NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2181164, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DCF/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de junho de 2022 a 25 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1831656).

 

Nº 388/DAP/PRODEGESP – Aposentar SARA JANE DA LUZ, matrícula SIAPE 1158845, código de vaga nº 690546, ocupante do cargo de CONTÍNUO, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.021200/2022-72)

 

Nº 389/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, EDUARDO MEURER, matrícula SIAPE 3206897, código de vaga 691225, a partir de 03 de junho de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030475/2022-05).

 

Nº 390/DAP/PRODEGESP – Aposentar LUIZ CARLOS WEBBER, matrícula SIAPE 1159374, código de vaga nº 691060, ocupante do cargo de CARPINTEIRO, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.043151/2020-67).

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