Boletim Nº 143/2020 – 30/12/2020

30/12/2020 16:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 143/2020

Data da publicação: 30 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.12.2020

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 385/2020/GR

PORTARIAS Nº 1865, 1890 a 1989/2020/GR

CAMPUS DE JOINVILLE RESOLUÇÃO Nº 01/2020/CCTJ

PORTARIA Nº Nº 090 a 092/2020/DCTJ

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 055/SAAD/2020
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 26/2020/CCE
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 292 a  304/2020/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 28 de dezembro de 2020

 

Dispõe sobre a revogação da Portaria Normativa nº 74/2016/GR, de 2 de maio de 2016.

 

Nº 385/2020/GR  – Art. 1º Revogar a Portaria Normativa nº 74/2016/GR, de 2 de maio de 2016. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

(Ref. Solicitação nº 51177/2020)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de dezembro de 2020

 

Nº 1865/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Dezembro de 2020, LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138856, SIAPE nº 1572944, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 49836/2020)

 

Portarias de 23 de dezembro de 2020

 

Nº 1890/2020/GR  – Designar DENIS BERTAZZO WATASHI, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 206646, SIAPE nº 2350128, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/SEOMA, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50897/2020)

 

Nº 1891/2020/GR  – Designar MARCIO ALVAREZ DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111540, SIAPE nº 1160185, para substituir o Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Marcio Ferreira Dutra, SIAPE nº 1632398, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50616/2020)

 

Nº 1892/2020/GR  – Dispensar, a partir de 16 de Dezembro de 2020, Lêda Maria Braga  Tomitch, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 103033,  SIAPE nº 1159635, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa e PósGraduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para a qual foi designada pela Portaria 1686/2019/GR, DE 19 DE JULHO DE 2019, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

(Ref. Solicitação 51056/2020)

 

Nº 1893/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Dezembro de 2020, ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 198735, SIAPE nº 1058139, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa e Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 51056/2020)

 

Nº 1894/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, CAROLINA SUELEN DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201205, SIAPE nº 2245992, para exercer a função de Diretor(a) Administrativo(a) – DA/BNU da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 131/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1895/2020/GR  – Designar FERNANDA AVILA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216464, SIAPE nº 3125385, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/QMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 19/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51082/2020)

 

Nº 1896 – Designar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212242, SIAPE nº 3030136, Chefe do Serviço de Expediente – SE/PU/SEOMA, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Almoxarifado – DA/CAA/PU/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2020 a 19 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Ramon Ghisi, SIAPE nº 1179688, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50850/2020)

 

Nº 1897/2020/GR  – Designar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212242, SIAPE nº 3030136, Chefe do Serviço de Expediente – SE/PU/SEOMA, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Almoxarifado – DA/CAA/PU/SEOMA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Janeiro de 2021 a 29 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Ramon Ghisi, SIAPE nº 1179688, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50850/2020)

 

Nº 1898/2020/GR  – Designar JUSSARA CORREA DO NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 134150, SIAPE nº 1456537, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 05/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51146/2020)

 

Nº 1899/2020/GR – Designar JUSSARA CORREA DO NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 134150, SIAPE nº 1456537, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2021 a 05/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51153/2020)

 

Nº 1900/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2021, Alfredo Alberto Muxel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193598, SIAPE nº 2965314, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 132 BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1901/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2021, FERNANDA LUIZA DE FARIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 211324, SIAPE nº 1384779, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 132/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1902/2020/GR  -Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, classificado(a) em 65º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Cleusa Mazuco, código de vaga 831876, pela Portaria nº 543/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1903/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Dezembro de 2020, Maria Elisa Magri,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207467, SIAPE nº 3769854, para exercer a função de Coordenador(a) de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 45643/2020)

 

Nº 1904/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Dezembro de 2020, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 215117, SIAPE nº 1023928, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 45643/2020)

 

Nº 1905/2020/GR  – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217448, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 11/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, SIAPE nº 1658886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51151/2020)

 

Nº 1906/2020/GR  – Designar DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217468, SIAPE nº 3138247, para substituir a Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2021 a 15/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, SIAPE nº 1658886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51158/2020)

 

Nº 1907/2020/GR  – Designar DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217468, SIAPE nº 3138247, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2021 a 11/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51162/2020)

 

Nº 1908/2020/GR  – Designar DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217468, SIAPE nº 3138247, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51161/2020)

 

Nº 1909/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, Edson Marcos de Anhaia, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 195728, SIAPE nº 2859064, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 48220/2020)

 

Nº 1910/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, ANDRE TASCHETTO GOMES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 201850, SIAPE nº 1137741, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 48220/2020)

 

Portarias de 28 de dezembro de 2020

 

Nº 1911/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Dezembro de 2020, LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138856, SIAPE nº 1572944, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria N.º 1865/2020/GR, de 22 de dezembro de 2020, que designou o servidor para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, publicada no DOU N.º 245, seção 2, P. 40, em 23/12/2020.

(Ref. Sol. 23080.049836/2020-17)

 

Nº 1912/2020/GR – Art. 1º Extinguir o Setor de Serviços Financeiros – SSF/CAA/PU/SEOMA.Art. 2º Criar o Setor de Empenhos e Pagamentos do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (SEP/DPC).

Art. 3º Utilizar a função gratificada código FG-2 do Setor de Serviços Financeiros – SSF/CAA/PU/SEOMA.

Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 49335/2020)

 

Nº 1913/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Paulo Roberto Kammer, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 172205, SIAPE nº 1757967, para exercer a função de Diretor(a) Administrativo(a) – DA/CBS da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 51339/2020)

 

Nº 1914/2020/GR  – Dispensar, a partir de 18 de Dezembro de 2020, Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 179587, SIAPE nº 1789730, do exercício da função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 361/2019/GR, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 .

(Ref. Sol. 51421/2020)

 

Nº 1915/2020/GR  – Dispensar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Suelen Dias Fagundes Brandolt, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202210, SIAPE nº 1196588, do exercício da função de Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 1183/2019/GR, DE 29 DE MAIO DE 2019 .

(Ref. Sol. OF E 6/DGER/ARA)

 

Nº 1916/2020/GR  – Art. 1º Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209506, SIAPE nº 2408781, para exercer a função de Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 6/DGER/ARA)

 

Nº 1917/2020/GR  – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Marina Bazzo de Espíndola no período de 29/12/2020 a 28/03/2021.  Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.  Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.  Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 051144/2020)

 

Nº 1918/2020/GR  –Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1695/2020/GR, de 7 de dezembro de 2020, que designa os membros da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, incluindo parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Atribuir aos servidores mencionados no caput a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020; bem como o art. 30, inciso XVII, e o art. 31 do Estatuto da UFSC)

 

Nº 1919/2020/GR  – Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1996/2020/GR, de 7 de dezembro de 2020, que designa os membros da Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica, incluindo parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Atribuir aos servidores mencionados no caput a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020; bem como o art. 30, inciso XVII, e o art. 31 do Estatuto da UFSC)

 

Nº 1920/2020/GR  – Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1996/2020/GR, de 7 de dezembro de 2020, que designa os membros da Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica, incluindo parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Atribuir aos servidores mencionados no caput a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020; bem como o art. 30, inciso XVII, e o art. 31 do Estatuto da UFSC)

 

Nº 1921/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Dezembro de 2020, Maria Eliza Nagel Hassemer,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 50440/2020)

 

Nº 1922/2020/GR  – Dispensar, a partir de 31 de Dezembro de 2020, NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 193164, SIAPE nº 1681247, do exercício da função de Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 1374/2017/GR, DE 16 DE JUNHO DE 2017.

(Ref. Sol. 51748/2020)

 

Nº 1923/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Dezembro de 2020, ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, MASIS nº 208625, SIAPE nº 2390111, para exercer a função de Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 51748/2020)

 

Nº 1924/2020/GR  – Designar ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183550, SIAPE nº 1929697, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PU/SEOMA, para responder cumulativamente pela Prefeito(a) da Prefeitura Universitáira – PU/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Dezembro de 2020 a 09 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº 1159966, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50846/2020)

 

Nº 1925/2020/GR  – Designar RAPHAEL CALAGE TONERA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, MASIS nº 210654, SIAPE nº 2996291, para substituir o Coordenador(a) do Núcleo de Manutenção – NUMA/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 29/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular NEWTON NEVES DE CARVALHO, SIAPE nº 1158717, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50853/2020)

 

Nº 1926/2020/GR  – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217448, SIAPE nº 3138147, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/01/2021 a 19/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51168/2020)

 

Nº 1927/2020/GR – Designar GREICY BAINHA PACHECO GESSER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200330, SIAPE nº 2228550, para substituir o Chefe do Serviço de Registro de Diploma de IES/SC – SRD/DERD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/01/2021 a 26/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular JOSE REGIS FILHO, SIAPE nº 1085643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51175/2020)

 

Nº 1928/2020/GR  – Designar Rafael Terra Dall Agnol, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220072, SIAPE nº 1138452, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2021 a 24/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51196/2020)

 

Nº 1929/2020/GR  – Designar CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206687, SIAPE nº 2350143, Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, para responder cumulativamente pela Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2020 a 17 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, SIAPE nº 1418391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51200/2020)

 

Nº 1930/2020/GR  – Designar WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, MASIS nº 213069, SIAPE nº 3046989, Chefe do Serviço de Administração de Pessoal – SAP/CA/CED, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Dezembro de 2020 a 15 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51324/2020)

 

Nº 1931/2020/GR  – Designar MOACIR SERRALVO FARIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 119886, SIAPE nº 1215205, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular VANDER BAPTISTA, SIAPE nº 1523250, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51232/2020)

 

Nº 1932/2020/GR  – Art. 1º Designar, por um período de 36 (trinta e seis) meses, os docentes listados a seguir como coordenadores dos respectivos projetos vinculados ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT, Edital CAPES nº 41/2017:

COORDENADOR DO PROJETO NOME DO PROJETO
Andréia Guerini Tradução, tradição e inovação
Antonio Cezar Bornia Manufatura distribuída e automatizada e fabricação automatizada setorial (saúde)
Antonio Pedro Novaes de Oliveira Desenvolvimento de nanoestruturas e incorporação em produtos funcionais
Ariane Zamoner Pacheco de Souza Alvos moleculares e terapêuticos em doenças metabólicas e degenerativas
Cláudia Sayer Sustentabilidade Industrial: tratamento, aproveitamento e valorização de resíduos; tecnologias limpas; fontes renováveis de energia e uso da biodiversidade
Cristiane Derani Água, Energia e Alimento “NEXUS” – Sustentabilidade na comunidade internacional
Cristina Scheibe Wolff Práticas Culturais, Educação e Direitos Humanos: violências, gênero, diversidades
Daniel Gonçalves Internacionalização da Matemática e integração com Física e Engenharias
Daniel Martins Robótica: competência e pesquisa em paralelismo e reconfiguração
Daniel Silva Portal Línguas, literatura e práticas culturais
Denizar Cruz Martins Energia Sustentável para o Futuro
Diego Augusto Santos Silva Diagnóstico e intervenção para estilos de vida saudáveis
Edmundo Carlos Grisard Comunicação celular e biologia de sistemas
Franciele Bete Petry Desafios da universidade contemporânea no mundo globalizado: cultura e formação em perspectiva comparada, Brasil e Alemanha
Gregorio Jean Varvakis Rados Apoio digital à governança do programa de internacionalização
João Borges Laurindo Alimentos de origem vegetal, processamento e impacto na saúde
Josiel Barbosa Domingos Desenvolvimento e aplicação de nanocatalisadores
Josimari Telino de Lacerda Envelhecimento saudável e mobilidade urbana
Jussara Gue Martini Educação interprofissional em saúde
Leila Hayashi Produção sustentável de alimentos no âmbito das Ciências Agrárias
Maique Weber Biavatti Estudo multilateral e translacional em novos fármacos e sistemas de liberação nanoestruturados para o tratamento de doenças infecciosas, parasitárias e câncer
Patrícia Montanari Geraldi Repositório de práticas interculturais
Paulo Antunes Horta Junior Internacionalização integrada da produção de conhecimento e formação de recursos humanos na área de biodiversidade marinho/costeira – bases para a sustentabilidade
Rejane Helena Ribeiro da Costa Pesquisa e Inovação para Cidades Inteligentes e Ambientalmente Sustentáveis – Águas, Resíduos e Energia Renovável
Ricardo José Rabelo Automação, controle e sistemas computacionais para indústria e serviços 4.0
Rubens Onofre Nodari Caracterização, conservação e uso sustentável da biodiversidade
Vania Bogorny Big Data Analytics: lançando luz dos genes ao cosmos

Art. 2º Atribuir aos docentes listados no art. 1º, à exceção da professora Cristiane Derani, pró-reitora de pós-graduação, a carga horária de oito horas semanais para a execução de suas atividades.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 48912/2020)

 

Nº 1933/2020/GR  – Designar Catieli Nunes de Figueredo Beléia, ADMINISTRADOR, MASIS nº 201108, SIAPE nº 1018662, para substituir a Diretor(a) Administrativo(a) – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Diretor(a) Administrativo(a) – DA/BNU          .

(Ref. Sol. 51237/2020)

 

Nº 1934/2020/GR – Designar LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/12/2020 a 19/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, SIAPE nº 1765629, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51244/2020)

 

Nº 1935/2020/GR – Designar Alexsandro Furtado Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185390, SIAPE nº 1953115, para substituir o Chefe da Seção de Transportes – ST/DA/CBS, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 25/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da  Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51284/2020)

 

Nº 1936/2020/GR  – Art. 1º Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 210263, SIAPE nº 1759071, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAP/ PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 51591/2020)

 

Nº 1937/2020/GR  – Designar Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, PROCURADOR FEDERAL, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, Chefe do Setor de Contencioso – SC/PF/UFSC, para responder cumulativamente pela Procurador-Chefe – PF/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Dezembro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Juliano Scherner Rossi, SIAPE nº 2553390, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51313/2020)

 

Nº 1938/2020/GR  -Tornar sem efeito a Portaria nº 1597/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2020, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de FERNANDO KINGESKI CLEMENTEL, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. tendo em vista o disposto no Art. 13, §1º e 6º, da Lei nº 8.112/90)

 

Nº 1939/2020/GR  –Tornar sem efeito a Portaria nº 1755/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2020, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de PETERSON ALVES BALBINOT, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Tem vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1940/2020/GR  –Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA GARBIN SANDI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1941/2020/GR  – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA TRIPODI LEONARDI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Milton Umberto da Silva, código de vaga 273944, pela Portaria nº 370/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1942/2020/GR – Art. 1º Conceder a continuidade do afastamento para formação no exterior do professor PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE para o período de 4 de janeiro a 8 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 51735/2020)

 

Nº 1943/2020/GR  – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2020 a 20 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante

(Ref. Sol. 51538/2020)

 

Nº 1944/2020/GR  – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Assessor(a) do Gabinete da Reitoria, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Janeiro de 2021 a 12 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, KATIA DENISE MOREIRA, SIAPE nº 1653705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51564/2020)

 

Nº 1945/2020/GR  – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 184726, SIAPE nº 1945740, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Dezembro de 2020 a 23 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51614/2020)

 

Nº 1946/2020/GR  – Designar RAPHAEL CALAGE TONERA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, MASIS nº 210654, SIAPE nº 2996291, para substituir o Coordenador(a) do Núcleo de Manutenção – NUMA/PU/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 19/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular NEWTON NEVES DE CARVALHO, SIAPE nº 1158717, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50853/2020)

 

Nº 1947/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2020, Patricia Jantsch Fiuza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 191390, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Subcoordenador(a) da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 12 de Setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.045703/2020-71)

 

Nº 1948/2020/GR  – Designar LETICIA STEDILE, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214666, SIAPE nº 1227545, para substituir o Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 21/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51424/2020)

 

Nº 1949/2020/GR  – Designar GUSTAVO MOSCHINI SALICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208321, SIAPE nº 2388594, para substituir a Chefe do Setor de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49445/2020)

 

Nº 1950/2020/GR  – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213049, SIAPE nº 3046426, para substituir a Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2021 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51614/2020)

 

Nº 1951/2020/GR  – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213049, SIAPE nº 3046426, para substituir a Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/01/2021 a 29/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51614/2020)

 

Nº 1952/2020/GR  – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 173945, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Janeiro de 2021 a 27 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS MOISES POMPILIO, SIAPE nº 1158275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51614/2020)

 

Nº 1953/2020/GR  – Designar Marina Silveira Soares, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185900, SIAPE nº 1969042, para substituir o Coordenador(a) de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2020 a 26/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular Nilton Jorge de Quadra, SIAPE nº 1891322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51583/2020)

 

Nº 1954/2020/GR – Designar JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212770, SIAPE nº 3043043, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Expedição – SCE/CAC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE PROCHASKA JUNIOR, SIAPE nº 1157848, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51783/2020)

 

Nº 1955/2020/GR  – Designar SANDRA ELISABETH LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181859, SIAPE nº 1891662, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Diretor(a) Administrativo(a) – DA/CBS, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Dezembro de 2020 a 22 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 1757967, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51774/2020)

 

Nº 1956/2020/GR  – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 181344, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador(a) de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/12/2020 a 24/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO PEREIRA MATEUS, SIAPE nº 1761968, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51705/2020)

 

Nº 1957 -Reverter, a partir de 1º de janeiro de 2021, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor KAUÊ TORTATO ALVES, técnico em assuntos educacionais, MASIS nº 172183, SIAPE nº 1757077, lotado no Centro de Ciências Rurais.

(Ref. processo administrativo nº 23080.033268/2020-32)

 

Nº 1958 – Art. 1º COMUNICAR e NOTIFICAR o Sr. MARCOS ANTÔNIO SOARES, SIAPE nº 1159221, auxiliar de saúde, lotado no Hospital Universitário (HU) da UFSC, tendo em vista se encontrar em local incerto e não sabido, de que houve a emissão do Julgamento nº 46/2020/SEAI/GR, de 16 de dezembro de 2020, em que o reitor da UFSC acatou integralmente o Parecer nº 58/2020/SEAI, de 25 de novembro de 2020, julgando pela aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao servidor notificado, nos termos do artigo 132, inciso III, da Lei nº 8.112/1990, considerando configurada a inassiduidade habitual, infração prevista no artigo 139 da Lei nº 8.112/1990, devido ao não comparecimento ao trabalho, sem causa justificada, por 76 (setenta e seis) dias interpolados entre 28 de março de 2017 e 16 de março de 2018, com fundamento nos argumentos expostos no parecer acatado.

Art. 2º O prazo para interpor eventual pedido de reconsideração para o reitor ou recurso ao Conselho Universitário da UFSC é de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 108 da Lei nº 8.112/1990, contados da publicação no Diário Oficial da União (DOU), devendo o recurso ser protocolado em via digital no e-mail da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (seai@contato.ufsc.br), a qual pode ser demandada pelo servidor notificado para informações e acesso aos autos do processo disciplinar.

(Ref. art. 6º, inciso VIII, do Regimento da Reitoria (Resolução Normativa nº 28/CUn, de 27 de novembro de 2012); o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; e a Portaria MEC nº 451, de 9 de abril de 2010, de acordo com o que consta no Processo nº 23080.038854/2018-59)

 

Portarias de 29 de dezembro de 2020

 

Nº 1959/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, MARCELO MENEZES REIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 116208, SIAPE nº 1160596, para exercer a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Métodos e Gestão em Avaliação – CMPMGA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44983/2020)

 

Nº 1960/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2021, Luiz Ricardo Nakamura,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207351, SIAPE nº 2362111, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Métodos e Gestão em Avaliação – CMPMGA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44983/2020)

 

Nº 1961/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Dezembro de 2020, Alcindo Cipriano Argolo Mendes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 211910, SIAPE nº 1706000, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.040089/2020-51)

 

Nº 1962/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 18 de Dezembro de 2020, JOISSE ANTONIO LORANDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 118626, SIAPE nº 1152420, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.040089/2020-51)

 

Nº 1963/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Dezembro de 2020, ERVES DUCATI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 115180, SIAPE nº 1160517, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.043471/2020-17)

 

Nº 1964/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Dezembro de 2020, SERGIO MURILO PETRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 141989, SIAPE nº 2531092, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.043471/2020-17)

 

Nº 1965/2020/GR  – Dispensar, a partir de 28 de Dezembro de 2020, Jeferson Madeira da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220080, SIAPE nº 2666133, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 830/2020/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2020.

(Ref. Sol. 51870/2020)

 

Nº 1966/2020/GR  – Art. 1º Designar Karine Louise dos Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183843, SIAPE nº 1935884, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 51870/2020)

 

Nº 1967/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125290, SIAPE nº 1351038, para exercer a função de Chefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, para um mandato de 5 meses.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 54/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1968/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, Karine Louise dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183843, SIAPE nº 1935884, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, para um mandato de 5 meses.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 54/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1969/2020/GR  – Dispensar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Suelen Dias Fagundes Brandolt, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202210, SIAPE nº 1196588, do exercício da função de Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 1183/2019/GR, DE 29 DE MAIO DE 2019 .

(Ref. Sol. OF E 54/DCGER/ARA/2020)

 

Nº 1970/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Suelen Dias Fagundes Brandolt, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202210, SIAPE nº 1196588, para exercer a função de Diretor(a) Administrativo(a) – DA/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 5/DGER/ARA/2020)

 

Nº 1971/2020/GR  – Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, Sebastião Ferreira Magagnin, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 174119, SIAPE nº 1775864, do exercício da função de Coordenador(a) Técnico(a) da Fazenda Experimental da Ressaca – CTFER/CCA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 35/2019/GR, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.

(Ref. Sol. 52096/2020)

 

Nº 1972/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 172051, SIAPE nº 2658093, para exercer a função de Coordenador(a) Técnico(a) da Fazenda Experimental da Ressaca – CTFER/CCA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 52096/2020)

 

Nº 1973/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2021, Manuella Pinto Kaster,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 191307, SIAPE nº 2057703, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44632/2020)

 

Nº 1974/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2021, MARCELO FARINA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 134621, SIAPE nº 1297558, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44632/2020)

 

Nº 1975/2020/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, WANDERSON SANTANA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 204360, SIAPE nº 1715105, para exercer a função de Coordenador(a) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, para completar mandato a expirar-se em 20 de Março de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 133/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1976/2020/GR  – Art. 1º Designar os professores JULIANO GIL NUNES WENDT, SIAPE nº 1675152, e ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA, SIAPE nº 2049229, diretor e vice-diretor do Centro de Ciências Rurais, respectivamente, para responderem cumulativamente pelo Campus de Curitibanos.?

Art. 2º Revogar a Portaria nº 13/2017/GR, DE 3 DE JANEIRO DE 2017.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 13/2017/GR, DE 3 DE JANEIRO DE 2017.

(Ref. Sol. 51339/2020)

 

Nº 1977/2020/GR  -Art. 1º Designar, a partir de 21 de dezembro de 2020, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro Tecnológico junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos:

I – GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS, MASIS nº 119576, SIAPE nº 214365-5, titular;

II – SERGIO LUIZ GARGIONI, MASIS nº 19717, SIAPE nº 671252-2, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 16 do Estatuto da instituição e no processo digital nº 23080.034891/2020-11)

 

Nº 1978/2020/GR  – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL LEITE MANTOVANI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 627/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Sociologia e Ciência Política, com código de vaga 691859, decorrente da aposentadoria de Maria Soledad Etcheverry Orchard, por meio da Portaria nº 545/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.017424/2019-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1979/2020/GR  – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA MARIA SILVA ADÃO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista de pessoas negras, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 627/2020/DDP, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com código de vaga 690019, decorrente da aposentadoria de Graziela Maria Beretta Lopez, por meio da Portaria nº 427/DAP/2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2016.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei

nº 8.112/90.

(Ref.  Processo nº 23080.030915/2019-11 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1980/2020/GR  –Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELISANDRA DE SOUZA PERES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 627/2020/DDP, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com código de vaga 689845, decorrente da aposentadoria de Margareth Feiten Cisne, por meio da Portaria nº 647/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2019.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref.  Processo nº23080.030915/2019-11 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1981/2020/GR  – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELISANDRA DE SOUZA PERES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 627/2020/DDP, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, com código de vaga 689845, decorrente da aposentadoria de Margareth Feiten Cisne, por meio da Portaria nº 647/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(ref.  Processo nº 23080.030915/2019-11 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1982/2020/GR  – Designar Cristine Garcia Gabriel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 195930, SIAPE nº 2774942, para substituir a Coordenador(a) do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/12/2020 a 27/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CRISTINA MARCON, SIAPE nº 1158774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49525/2020)

 

Nº 1983/2020/GR  – Designar LUCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 117875, SIAPE nº 2177728, para substituir a Coordenador(a) do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CRISTINA MARCON, SIAPE nº 1158774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49525/2020)

 

Nº 1984/2020/GR  – Designar JANAINA DAS NEVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138120, SIAPE nº 2299880, para substituir a Coordenador(a) do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 20/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CRISTINA MARCON, SIAPE nº 1158774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49525/2020)

 

Nº 1985/2020/GR  – Designar MAGALI FRANCIANE DE LIMAS, AUDITOR, MASIS nº 217111, SIAPE nº 3133207, para substituir o Coordenador(a) de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 15/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51895/2020)

 

Nº 1986/2020/GR  – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51902/2020)

 

Nº 1987/2020/GR  – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212320, SIAPE nº 3031115, para substituir a Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 26/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, SIAPE nº 3074936, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51907/2020)

 

Nº 1988/2020/GR – Designar NORBERTO OLMIRO HORN FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 102070, SIAPE nº 1159579, para substituir o Chefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, código NR , integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2021 a 31/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular George Caminha Maciel Filho, SIAPE nº 1922145, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51906/2020)

 

Nº 1989/2020/GR – Designar NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219421, SIAPE nº 3160519, para substituir o Diretor(a) do Departamento de Gestão da Informação – DPGI/SEPLAN, código cd4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular SERGIO ROBERTO PINTO DA LUZ, SIAPE nº 1158756, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51909/2020)

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

A Diretora e Presidente do Conselho da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

 

A Presidente do Conselho da Unidade do Centro Tecnológico de Joinville, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessões realizadas nos dias 29/10/2020 e 12/11/2020, resolve:

 

Resolução de 12 de novembro de 2020

 

Define os indicadores do Planejamento Estratégico do Centro Tecnológico de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina para o período de 2021-2024

 

Nº 01/2020/CCTJ  –  Art. 1º – Definir os objetivos institucionais e seus respectivos indicadores, do Planejamento Estratégico do Centro Tecnológico e do Campus de Joinville, nos aspectos do Ensino, da Pesquisa, da Extensão, de sua Gestão e Governança, alinhados ao Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina para o período de 2021-2024 e consubstanciados na Tabela anexa. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

Portaria de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 090/2020/DCTJ – Designar os discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria é retroativa à 08/12/2020, válida por 1(hum) ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC

 

Portaria de 23 de dezembro de 2020

 

Nº 091/2020/DCTJ – Alterar a Portaria N.º 018/2019/DCTJ de 25/02/2019 e substituir o membro Professor Filipe Dutra da Silva pelo Professor Elton da Silva Gaspar. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, com vigência até o dia 25 de fevereiro de 2021.

 

Nº 092/2020/DCTJ – Designar os membros da Comissão de Autoavaliação e Planejamento do PPGESE – Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e é válida por dois anos.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

            Portaria de 29 de dezembro de 2020

 

Nº 055/SAAD/2020  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 007/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Kelen Cristina Basso Professor Magistério Superior 2054443 Campus Curitibanos Titular
Vanessa Eidam Assistente Social 1060615 Campus Joinville Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista a legislação em vigor, convoca

 

Edital de 29 de dezembro de 2020

 

Nº 26/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes do departamento de Libras para elegerem o(a) chefe) e o(a) subchefe(a) do Departamento de Libras, para um mandato de dois anos, a contar de 08 de março de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 01 de março de 2021 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser enviadas para o email lsb@contato.ufsc.br, no período de 15 a 19 de fevereiro de 2021.

(Ref. Solicitação digital n° 052124/2020)

 

 

            CENTRO TECNOLÓGICO

 

DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de dezembro de 2020

 

Nº 292/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 7/12/2020 a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI da função de representante titular da área de Construção Civil junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 139/2019/SEC/CTC, de 5 de junho de 2019; Art. 2º Dispensar, a contar de 7/12/2020 o servidor docente RICARDO RÜTHER da função de representante suplente da área de Construção Civil junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 139/2019/SEC/CTC, de 5 de junho de 2019; Art. 3º Designar o servidor docente RICARDO RÜTHER como representante titular da área de Construção Civil junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), para o período de 7/12/2020 a 31/5/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa; Art. 4º Designar a servidora docente JANAIDE CAVALCANTE ROCHA como representante suplente da área de Construção Civil junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), para o período de 7/12/2020 a 31/5/2021.

(Ref. Processo nº 23080.048717/2020-47)

 

Nº 293/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 24/11/2020 a 23/11/2021:

Titular: Adriel de Jesus Brito (Matrícula: 18100359)

Suplente: Thales Robert da Silva Magalhães (Matrícula: 18200291)

 

Titular: Henrique Recco Spinelli (Matrícula: 17103885)

Suplente: Vinícius Sousa de Faria (Matrícula: 20100396)

(Ref. Processo nº 23080.046511/2020-82)

 

Portaria de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 294/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JADER RISO BARBOSA JUNIOR para exercer a função de Supervisor da Unidade Embrapii Polo/UFSC – Tecnologias Inovadoras em Refrigeração, para o período de 8/12/2020 a 7/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 048921/2020)

 

Portarias de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 295/2020/SEC/CTC – Art.1º Dispensar, a contar de 8/12/2020, o servidor docente JOÃO VICTOR STAUB DE MELO da função de representante titular do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, de que trata a portaria n.º 327/2019/SEC/CTC, de dezembro de 2019; Art.2º Designar o servidor docente NALOAN COUTINHO SAMPA para exercer a função de representante titular do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 8/12/2020 a 2/1/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 049336/2020)

 

Nº 296/2020/SEC/CTC – Art. 1º Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo para o período de 1/1/2020 a 30/11/2021:

Representantes discentes Colegiado Delegado e Colegiado Pleno:

Titular: Júlia May Vendrami (Matrícula: 202004000)

Titular: Luis Henrique Pavan (Matrícula: 202003157)

Suplente: Marianna Monteiro de Oliveira (Matrícula: 202004002)

Suplente: Roberto Carlos Oliveira de Andrade (Matrícula: 201904816)

Representante discente Colegiado Pleno:

Titular: Cíntia Maria Fank (Matrícula: 202004019)

Art. 2º Revogar, a partir de 1/11/2020, a Portaria n.º 212/2020/SEC/CTC, de 7 de agosto de 2020.

(Ref. Solicitação Digital n.º 048502/2020)

 

Nº 297/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 8/12/2020, a servidora docente ANA ANGÉLICA DANTAS ALVES da função de Coordenadora de Estágios do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 215/2020/SEC/CTC, de 10 de agosto de 2020;  Art. 2º Designar o servidor docente LUIS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 8/12/2020 a 7/12/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Correspondência OF E 71/ARQ/CTC/2020)

 

Nº 298/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 10/5/2020, o servidor docente LUIS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA da função de Supervisor do Laboratório de Microcomputadores (LABMICRO) do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 230/2020/SEC/CTC, de 23 de agosto de 2020; Art. 2º Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Microcomputadores (LABMICRO) do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 10/5/2020 a 9/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa

(Ref. Correspondência OF E 72/ARQ/CTC/2020)

 

Nº 299/2020/SEC/CTC Designar, a contar de 8/10/2018, os seguintes docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Titulares

Soraya Nór

João Paulo Schwerz

José Ripper Kós

Samuel Steiner Dos Santos

Marina Toneli Siqueira

Ricardo Socas Wiese

Rodrigo Gonçalves dos Santos

Lucas Sabino

Suplentes

Anna Freitas Pimenta

Evandro Fiorin

Maristela Almeida

Renato Saboya

Rodrigo Bastos

Letícia Mattana

Maria Inês Sugai

Almir Francisco Reis

(Ref. Correspondência OF E 73/ARQ/CTC/2020)

 

Portarias de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 300/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 2/1/2021, a servidora docente OLGA REGINA CARDOSO da função de Coordenadora de Monografia dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 236/2019/SEC/CTC, de 12 de setembro de 2020;    Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL CHRISTIAN HENRIQUE para exercer a função de Coordenador de Monografia dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas o, para o período de 2/1/2021 a 1/1/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa

(Ref. Solicitação Digital n.º 49643/2020)

 

Nº 301/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes LISEANE PADILHA THIVES e IVO CESAR MARTORANO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 2/8/2020 a 1/8/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital n.º 030720/2020)

 

Nº 302/2020/SEC/CTC – Prorrogar, até 10/06/2021, os mandatos dos representantes discentes no Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC), nomeados pela Portaria nº 155/2020/SEC/CTC, de 6 de julho de 2020

(Ref. Processo n.º 23080.050321/2020-60)

 

Nº 303/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes RAPHAEL FALCÃO DA HORA e FÁBIO JUNIOR MARGOTTI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 20/9/2020 a 19/9/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital n.º 050617/2020)

 

Nº 304/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente NORA MARIA DE PATTA PILLAR para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 2/8/2020 a 1/8/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 050787/2020)

 

 

 

Boletim Nº 142/2020 – 28/12/2020

28/12/2020 19:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 142/2020

Data da publicação: 28 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_28.12.2020

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 384/2020/GR

PORTARIAS Nº

1790 a 1815, 1818 a 1889/2020/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº

936, 937, 965, 966, 975, 976/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 505 a 515/2020/PRODEGESP

Nº 601, 605 a 623/2020/DDP

 

EDITAIS Nº 047, 048, 050, 051/2020/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 014 a 015/CPPD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 155 a 156/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 129 a 135/2020/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 154 a 157/2020/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS Nº 275, 277 a 290/2020/SEC/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 22 de dezembro de 2020

 

Dispõe sobre progressões ou promoções de docentes que utilizam em seu interstício o segundo semestre de 2020.

 

Nº 384/2020/GR – Art. 1º Os pedidos de progressão ou de promoção dos docentes que utilizem o primeiro e segundo semestres dos anos de 2019 e 2020 serão ser realizados após a consolidação do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) do segundo semestre de 2020. Art. 2º Nos processos de progressão/promoção que utilizem semestres posteriores ao primeiro de 2017, os dados relativos a eles devem ser obtidos via Sistema de Recuperação de Informações da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). Art. 3º Toda a documentação dos processos tramitará via Sistema de Processos Administrativos (SPA) em formato digital. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

(Ref. Considerando a situação de pandemia e a consequente alteração no funcionamento da instituição, com a suspensão de aulas e o comprometimento do pleno desenvolvimento de atividades da carreira docente, bem como tendo em vista o que consta na Solicitação 49992/2020)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 1790 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 174976, SIAPE nº1789149, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir à servidorao cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 49/CCA/2020)

 

Nº 1791 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 198638, SIAPE nº 2329993, para exercer a função de Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 49/CCA/2020)

 

Nº 1792 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 111621, SIAPE nº 1160192, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.046720/2020-26)

 

Nº 1793 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, CRISTINE MARIA BRESSAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 118227, SIAPE nº 2160671, para exercer a função de vice-diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Art. 13, §1º e 6º, da Lei nº 8.112/90)

 

Nº 1794 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1479/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União
de 10 de novembro de 2020, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de OTTO RAPHAEL KLOTZ
DABIL, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Edital nº 136/2018/DDP.
Art. 2º Atribuir à servidor ao cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.047014/2020-00)

 

Nº 1795 -Art. 1º Designar, a partir de 26 de dezembro de 2020, SILVANA DE GASPARI, professora do magistério superior, MASIS nº 105060, SIAPE nº 1159750, para exercer, em caráter pro tempore, a função de vice-diretora do Centro de Comunicação e Expressão, por um período de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Solicitação nº 31191/2020)

 

Nº 1796 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125614, SIAPE nº1212695, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para um mandato de 4 anos.

(Ref. Sol. 23080.046720/2020-26)

 

Nº 1797 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, JACQUES MICK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 171306, SIAPE nº 1717752, para exercer a função de vice-diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.047014/2020)

 

Nº 1798 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Fabricio de Souza Neves, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 180194, SIAPE nº1880651, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.045283/2020-23)

 

Nº 1799 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, RICARDO DE SOUZA MAGINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 104102, SIAPE nº 1159701, para exercer a função de vice-diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.045283/2020-23)

 

Nº 1800 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, MICHEL ANGILLO SAAD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 198174, SIAPE nº1279743, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Desportos, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.042212/2020-79)

 

Nº 1801 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173325, SIAPE nº 1050363, para exercer a função de vice-diretor(a) do Centro de Desportos, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.042212/2020-79)

 

Nº 1802 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, NILTON DA SILVA BRANCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 102967, SIAPE nº1159631, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 44885/2020)

 

Nº 1803 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120434, SIAPE nº 1223487, para exercer a função de vice-diretor(a) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 44885/2020)

 

Nº 1804 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Irineu Manoel de Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 175000, SIAPE nº2155891, para exercer a função de diretor(a) do Centro Socioecônomico, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.039987/2020-67)

 

Nº 1805 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 105893, SIAPE nº 1159792, para exercer a função de vice-diretor(a) do Centro Socioeconômico, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.039987/2020-67)

 

Nº 1806 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, EDSON ROBERTO DE PIERI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 104781, SIAPE nº1159736, para exercer a função de diretor(a) do Centro Tecnológico, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.034481/2020-61)

 

Nº 1807 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, SERGIO PETERS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 105630, SIAPE nº 1159778, para exercer a função de vice-diretor(a) do Centro Tecnológico, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.034481/2020-61)

 

Nº 1808 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, DIEGO SANTOS GREFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196392, SIAPE nº2467345, para exercer a função de diretor(a) do Centro Tecnológico de Joinville, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.046838/2020-54)

 

Nº 1809 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Elisete Santos da Silva Zagheni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190491, SIAPE nº 1046458, para exercer a função de vice-diretor(a) do Centro Tecnológico de Joinville, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.046838/2020-54)

 

Nº 1810 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Eugênio Simão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175654, SIAPE nº392745, para exercer a função de Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS/ARA, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.028707/2020-95)

 

Nº 1811 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, ANDERSON LUIZ FERNANDES PEREZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175441, SIAPE nº 1635680, para exercer a função de Vice Diretor(a) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.028707/2020-95)

 

Nº 1812 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Juliano Gil Nunes Wendt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 182936, SIAPE nº1675152, para exercer a função de diretor(a) do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 44897/2020)

 

Nº 1814 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, João Luiz Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 194357, SIAPE nº418948, para exercer a função de Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 120/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1815 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203674, SIAPE nº 2291464, para exercer a função de Vice-Diretora do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, para mandato de 4 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 120/BNU/UFSC/2020)

 

Portarias de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 1818 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1596/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2020, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de MOEMA COELHO LOPES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1819 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1747/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União De  14 de dezembro de 2020, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de JULIANA DE ALANO SCHEFFER, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1820 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1751/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2020, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de DEISE SCHAFER, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

 

Nº 1821 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUÍS FERNANDO POSSENTI, classificado(a) em 63º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de

Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40

horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Bernardo Della Giustina, código de vaga 689749, pela Portaria nº 519/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da

União de 04 de dezembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1822 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANACLETO ZANELLA, classificado(a) em 64º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalia Lofy de Souza, código de vaga 867727, pela Portaria nº 337/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(REf. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1823 –Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SILVIA PELEGRINI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 672659, pela Portaria nº 248/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Decreto nº 7.232, de 19de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1824 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉA SABEDRA BORDIN, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 658/2019/DDP, publicada no DOU de 07 de outubro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Computação, com código de vaga 918427, decorrente da posse em outro cargo inacumulavel

de Alvaro Junio Pereira Franco, por meio da Portaria nº 57/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.016794/2019-02 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1825 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALISON ROBERTO PANISSON, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 658/2019/DDP, publicada no DOU de 07 de outubro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Computação, com código de vaga 928961, decorrente da exoneração de Gustavo Mello Machado, por meio da Portaria nº 136/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.016794/2019-02 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1826 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 514/2019/DDP, publicada no DOU de 03 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Análises Clínicas, com código de vaga 688737, decorrente da aposentadoria de Lenilza Mattos Lima, por meio da Portaria nº 52/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da

publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei

nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.016834/2019-16 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1827– Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LIZANDRA DA SILVA MENEGON, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 829/2019/DDP, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Saúde Pública, com código de vaga 927751, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Alexandra Crispim da Silva Boing, por meio da Portaria nº 47/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.017758/2019-58 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1828 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO NEGRI FURINI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos,

da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de

29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 683/2019/DDP, publicada no DOU de 14 de outubro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Física, com código de vaga 688988, decorrente da aposentadoria de Sérgio Eduardo Michelin, por meio da Portaria nº 107/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de

2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da

publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei

nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.017571/2019-54 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1829  – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINA SENA VIEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 473/2019/DDP, retificada pela Portaria nº 505/2019/DDP, publicada no DOU de 27 de agosto de 2019 (retificação em 29 de agosto de 2019), no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Direito, com código de vaga 641432, decorrente da aposentadoria de Paulo Roney Avila Fagundez, por meio da Portaria nº 360/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato No Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.017952/2019-33 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1830 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIEL DEGGAU BASTOS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 632/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Direito, com código de vaga 687990, decorrente da aposentadoria de Luiz Otávio Pimentel, por meio da Portaria nº 154/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de

2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.017954/2019-22 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1831– Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HEITOR DE ANDRADE RODRIGUES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 682/2019/DDP, publicada no DOU de 11 de outubro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação Física, com código de vaga 689485, decorrente da aposentadoria de Paulo Marcelo Soares de Macedo, por meio da Portaria nº 79/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.017868/2019-10 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1832– Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRA ELIZA VIEIRA ALENCAR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 626/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Antropologia, com código de vaga 691230, decorrente da aposentadoria de Ilka Boaventura Leite, por meio da Portaria nº 504/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da

União de 30 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº23080.017760/2019-27 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1833 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 833/2019/DDP, retificada pela Portaria nº 856/2019/DDP, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de História, com código de vaga 691371, decorrente da aposentadoria de João Klug, por meio da Portaria nº 744/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2019.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.018097/2019-88 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1834 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ROBERTA KRAHE EDELWEISS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 472/2019/DDP, retificada pela Portaria nº 505/2019/DDP, publicada no DOU de 27 de agosto de 2019 (retificação em 29 de agosto de 2019), no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com código de vaga 689476, decorrente da aposentadoria de Americo Ishida, por meio da Portaria nº 95/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da

publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei

nº 8.112/90.

(Ref.  Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.017947/2019-21 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1835 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAPHAEL GRAZZIANO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 472/2019/DDP, publicada no DOU de 27 de agosto de 2019 (retificação em 29 de agosto de 2019), no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com código de vaga 689467, decorrente da aposentadoria de Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, por meio da Portaria nº 173/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.017947/2019-21 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1836 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAIS BARDINI IDALINO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 470//2019/DDP, publicada no DOU de 26 de agosto de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Informática e Estatística, com código de vaga 687623, decorrente da exoneração de Laércio Lima Pilla, por meio da Portaria nº 425/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.017777/2019-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1837 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAROLYNA MARIN HERRERA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 053/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 771/2018/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, prorrogado pela Portaria nº 666/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2019, com prazo debvalidade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pela Portaria nº 326/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, com código de vaga 688658, decorrente da aposentadoria de Valmir Luiz Stropasolas, por meio da Portaria nº 264/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.032314/2017-81 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1838 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 053/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 770/2018/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2018, prorrogado pela Portaria nº 648, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pela Portaria nº 326/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Enfermagem, com código de vaga 691382, decorrente da aposentadoria de Gelson Luiz de Albuquerque, por meio da Portaria nº 133/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União deb16 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.019596/2018-10 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1839 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ROSARIO LAZARO IGOA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 053/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 743/2018/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2018, prorrogado pela Portaria nº 618, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pela Portaria nº 326/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, com código de vaga 688186, decorrente da aposentadoria de Maria Aparecida Barbosa, por meio da Portaria nº 101/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da

União de 04 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.019863/2018-41 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1840 –  Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANNA CAROLINA RAMOS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 106/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2017, homologado através da Portaria n° 267/2018/DDP, publicada no DOU de 05 de abril de 2018, prorrogado através da Portaria nº 579/2018/DDP, publicada no DOU de 8/27/2018, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pela Portaria nº 326/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com exercício no Departamento de Psicologia, com código de vaga 689657, decorrente da aposentadoria de Ângela Izabel Schillings, por meio da Portaria nº 484/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.058705/2017-25 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1841 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Janeiro de 2021, Regina Rodrigues Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176197, SIAPE nº 1807693, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, para a qual foi designada pela Portaria 1261/2019/GR, DE 06 DE JUNHO DE 2019, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 49842/2020)

 

Nº 1842 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, CARLA VAN DER HAAGEN CUSTODIO BONETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 170768, SIAPE nº 1697895, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, para completar mandato a expirar-se em 30 de Junho de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 49842/2020)

 

Nº 1843 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, para exercer a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 43439/2020)

 

Nº 1844 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 121210, SIAPE nº 3160450, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 43439/2020)

 

Portarias de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 1845 – Dispensar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, HUGO JOSE LARA URDANETA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 204298, SIAPE nº 2311413, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, para a qual foi designado pela Portaria 2417/2019/GR, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. OF E 127/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1846 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, HUGO JOSE LARA URDANETA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 204298, SIAPE nº 2311413, para exercer a função de Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 127/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1847 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, ALEX FABIANO BUENO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 215451, SIAPE nº 1768180, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 127/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1848 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, GLAUBER WAGNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 201787, SIAPE nº 2258027, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – CPGBB/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a partir de 14 de dezembro de 2020, a Portaria n.º 2624/2018/GR, de 12 de dezembro de 2018.

(Ref. Sol. 41595/2020)

 

Nº 1849 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, RICARDO RUIZ MAZZON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 198522, SIAPE nº 1940358, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – CPGBB/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 14 de dezembro de 2020, a Portaria nº 2625 /2018/GR, de 12 de dezembro de 2018.

(Ref. Sol. 41595/2020)

 

Nº 1850 – Dispensar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, ELIZA REGINA CORDEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 100050, SIAPE nº 1169719, do exercício da função de Chefe de Expediente – SE/CGMUS/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 683/2014/GR, DE 23 DE ABRIL DE 2014, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 50247/2020)

 

Nº 1851 – Designar SIMONE MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205684, SIAPE nº 2344938, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CDAC/DAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Dezembro de 2020 a 09 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50222/2020)

 

Nº 1852 – Retificar a Portaria nº 1726/2020/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020, que designa ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, modificando o trecho em que se lê “18/12/2020 a 30/12/2020” para “14/12/2020 a 30/12/2020”.

(Ref. Sol. 48850/2020)

 

Nº 1853 – Reverter, a partir de 4 de janeiro de 2021, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora RITA LUCIANA DOS SANTOS, contadora, MASIS nº 187008, SIAPE nº 1979802, lotada no Departamento de Contabilidade e Finanças.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.048424/2020-60)

 

Nº 1854 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, MAYCON PSCHEIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206189, SIAPE nº 2346083, para exercer a função de Diretor(a) Administrativo(a) – DA/JOI da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 47215/2020)

 

Nº 1855 – Designar EDGAR NOSCHANG KUNZ, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, MASIS nº 206956, SIAPE nº 2351101, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2021 a 15/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50376/2020)

 

Nº 1856 – Dispensar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, DIEGO SANTOS GREFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196392, SIAPE nº 2467345, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJOI, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 559/2020/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2020, tendo em vista que o servidor assumirá cargo de direção.

(Ref. Sol. 50419/2020)

 

Nº 1857 – Dispensar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Moisés Ferber de Vieira Lessa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199995, SIAPE nº 1136455, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPGESE/CTJOI, para a qual foi designado pela Portaria 560/2020/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

(Ref. Sol. 50419/2020)

 

Nº 1858 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Moisés Ferber de Vieira Lessa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199995, SIAPE nº 1136455, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 50419/2020)

 

Nº 1859 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, PABLO ANDRETTA JASKOWIAK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 204220, SIAPE nº 2310224, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPGESE/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 50419/2020)

 

Nº 1860 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2021, CESAR DAMIAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 117506, SIAPE nº 2159346, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42885/2020)

 

Nº 1861 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2021, Juliano de Dea Lindner,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 189604, SIAPE nº 2046845, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42885/2020)

 

Nº 1862 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2020, Bernardo Walmott Borges,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183924, SIAPE nº 1780642, para exercer a função de Coordenador(a) Especial de Física, Química e Matemática – CEFQM/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.049537/2020-82)

 

Nº 1863 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Dezembro de 2020, Agenor Hentz da silva Junior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 211235, SIAPE nº 1822056, para exercer a função de Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática –  CEFQM/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.049537/2020-82)

 

Nº 1864 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora ALEXANDRA SUSANA LATINI no período de 31 de dezembro de 2020 a 31 de março de 2021.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de dezembro de 2020

 

Nº 1866 – Dispensar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, Claudio Michel Poffo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 194519, SIAPE nº 1021419, do exercício da função de Subcoordendor(a) da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, para a qual foi designado pela Portaria 876/2019/GR, DE 7 DE MAIO DE 2019.

(Ref. Sol. OF E 130/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1867 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, Claudio Michel Poffo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 194519, SIAPE nº 1021419, para exercer a função de Coordenador(a) Curso Engenharia de Materias – CCEM/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 130/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1868 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Janeiro de 2021, LEONARDO ULIAN LOPES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 203542, SIAPE nº 2280495, para exercer a função de Subcoordenador(a) Curso Engenharia de Materias – CCEM/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 130/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1869 – Art. 1º Designar, a partir de 9 de dezembro de 2020, Marcos Alves Rabelo, siape nº 2224626, para exercer a função de Diretor Técnico do Instituto Ágora de Ciência e Tecnologia – Ágora Tech Park, por um período de dois anos.?

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de oito horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Sol. 49591/2020)

 

Nº 1870 – Designar Lilian Cristiane Silva de Oliveira, ADMINISTRADOR, MASIS nº 178327, SIAPE nº 1832495, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 15/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50470/2020)

 

Nº 1871 – Designar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 172426, SIAPE nº 1757958, para substituir a Coordenador(a) de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2020 a 07/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50451/2020)

 

Nº 1872 – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 210626, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de  Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 09/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref.  Solicitação 49539/2020)

 

Nº 1873 – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 173929, SIAPE nº 1772728, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 08/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50492/2020)

 

Nº 1874 – Art. 1º Designar WILLIAM BARBOSA VIANNA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1819629, como coordenador do Acordo de Cooperação Técnica da Rede GIC, para um período de quatro anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de uma hora semanal.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 49511/2020)

 

Nº 1875 – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2020 a 27 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48227/2020)

 

Nº 1876 – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Contábil – CC/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Dezembro de 2020 a 12 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Sacchet Barin, SIAPE nº 1446185, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48227/2020)

 

Nº 1877 – Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do “Recupera UFSC – Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na UFSC”, instituído pela PORTARIA NORMATIVA Nº 376/2020/GR, de 16 de outubro de 2020, a partir das respectivas datas:

I – SANDRO RAFFES DA SILVA – 03/11/2020;

II – LUANA DE FREITAS GONÇALVES – 11/11/2020;

III – LUANA MORAIS DE AGUIAR – 11/11/2020;

IV – MARCELO LUIZ GALVÃO – 11/11/2020;

V – LUCAS DOS SANTOS MATOS – 26/11/2020;

VI – HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL – 30/11/2020; e

VII – EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – 14/12/2020.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 376/2020/GR, de 16 de outubro de 2020, e na solicitação 51310/2020)

 

Nº 1878 – Retificar a Portaria nº 1764/2020/GR, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020, que designa LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, para substituir Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEM/CTC, modificando o trecho em que se lê “em gozo de férias regulamentares” para “em licença à gestante”.

(Ref. Sol. 49391/2020)

 

Nº 1879 – Designar LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220373, SIAPE nº 1020138, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEM/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2020 a 03/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, SIAPE nº 2997051, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 49391/2020)

 

Nº 1880 – Dispensar, a partir de 04 de Janeiro de 2021, Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180690, SIAPE nº 1887046, do exercício da função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 2588 /2018/GR, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.

(Ref. Sol. 50729/2020)

 

Nº 1881 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Janeiro de 2021, VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205905, SIAPE nº 2345487, para exercer a função de Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 50729/2020)

 

Nº 1882 – Dispensar, a partir de 21 de Dezembro de 2020, THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212256, SIAPE nº 3030344, do exercício da função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1222/2020/GR, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 50484/2020)

 

Nº 1883 – Art. 1º  Dispensar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205493, SIAPE nº 2344424, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 188/2020/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 50484/2020)

 

Nº 1884 – Art. 1º Designar TATIANA LEDA DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205493, SIAPE nº 2344424, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 50484/2020)

 

Nº 1885 – Art. 1º Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212256, SIAPE nº 3030344, para exercer a função de Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 50766/2020)

 

Nº 1886 – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183070, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedor(a) Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 18 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50607/2020)

 

Nº 1887 – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 85540, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Dezembro de 2020 a 23 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50642/2020)

 

Nº 1888 – Designar Paulo Henrique Souto Ribeiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 200829, SIAPE nº 1278591, para substituir a Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2021 a 10/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular Marta Elisa Rosso Dotto, SIAPE nº 2776267, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50702/2020)

 

Nº 1889 – Designar Augusto Fornari Veiras, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 194063, SIAPE nº 2487647, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2020 a 10 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE nº 2344519, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50763/2020)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 936/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 14 de dezembro de 2020, a servidora THAIS ALVES MATOS, SIAPE 1762441, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.009559/2020-07).

 

Nº 937/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, de 14 de dezembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora THAIS ALVES MATOS, SIAPE 1762441, ocupante do cargo de Enfermeira, localizada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Emergência Adulto nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.009559/2020-07 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portarias de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 965/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 01 de outubro de 2020, o servidor KENDJI IURA, SIAPE 2271476, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC (Ref.: Processo SEI nº 23820.009383/2020-85).

 

Nº 966/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de outubro de 2020 , o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor KENDJI IURA, SIAPE 2271476, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, localizado no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na
Emergência Adulto nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.009383/2020-85 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

 

Portarias de 24 de dezembro de 2020

 

Nº 975/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 21 de dezembro de 2020, a servidora SÔNIA DOS SANTOS SILVA, SIAPE 1159983, no Serviço de Enfermagem Ambulatorial. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  (Ref.: Processo SEI nº 23820.009926/2020-64).

 

Nº 976/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 21 de dezembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora SÔNIA DOS SANTOS SILVA, SIAPE 1159983, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem Ambulatorial do Hospital Universitário, por realizar suas
atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.009926/2020-64 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 505/2020/PRODEGESP –     Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Karine Lopes e Nathalia Cirne Diniz Cruz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAEL TERRA DALL AGNOL, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 220072, Matrícula SIAPE 1138452, admitido (a) na UFSC em 17/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 506/2020/PRODEGESP –      Art. 1º DESIGNAR Rogério Cid Bastos, Graziela De Luca Canto e Suzana Kilpp da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARA LETICIA RADIN, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 217344, Matrícula SIAPE 3136827, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 507/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Cristina Magalhães Ribas dos Santos e Jean Bressan Albarello, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FRANKLIN PANATO BACK, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 212769, Matrícula SIAPE 3042346, admitido (a) na UFSC em 07/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 508/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Cristina Magalhães Ribas dos Santos e Franklin Panato Back, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JEAN BRESSAN ALBARELLO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 212750, Matrícula SIAPE 3042337, admitido (a) na UFSC em 04/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 Portarias de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 509/2020/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Paulo Araujo Da Cunha Junior e Gisele Iandra Pessini Anater Matos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA, ocupante do cargo de TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, Matrícula UFSC 212809, Matrícula SIAPE 3043804, admitido (a) na UFSC em 11/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 510/2020/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR Cristiane Derani, Fábio Baltazar de Queiroz e Giórgio de Jesus da Paixão, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARTUR ROCHA SILVA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213049, Matrícula SIAPE 3046426, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 511/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Vanessa dos Santos Amadeo e Priscila Pimentel Vieira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ALICE CANAL, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 213140, Matrícula SIAPE 1290229, admitido (a) na UFSC em 25/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 22 de novembro de 2020

 

Nº 512/2020/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR Rosete Pescador, José Luiz Pedreira Mouriño e Claudio Blacher, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MAIZA MARIA RAMOS, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213039, Matrícula SIAPE 3047010, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 513/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Ernesto Seidl e Otto Frederico Volkmann, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JANETE ELOI GUIMARÃES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 213070, Matrícula SIAPE 3047311, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 514/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Gabriela Sagebin Bordini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GLAUBER PEREIRA DE SOUZA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 217426, Matrícula SIAPE 1545982, admitido (a) na UFSC em 12/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de dezembro de 2020

 

Nº 515/2020/PRODEGESP – Art. 1º INSTITUIR Comissão para atuar no procedimento administrativo de heteroidentificação no concurso público, objeto do Edital nº 064/2020/DDP, a ser realizado no dia 28/12/2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores relacionados para, sob a presidência do primeiro compor a referida Comissão:

GABRIELA PERITO DEITOS – DDP/PRODEGESP

BRUNO WANDERLEY FARIAS – SINTER/UFSC

MARISTELA CAMPOS – Colégio Aplicação/CED

MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO – CCS/UFSC

SONIA MARIA GUEVARA OCHOA – CCS/UFSC

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Nº 601/2020/DDP –      LOTAR, de ofício, a servidora Ana Paula dos Santos, Matrícula UFSC n.º 213004, Matrícula SIAPE n.º 3047548, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Centro de Ciências da Educação (CED), com localização física no Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED), a partir de 11 de janeiro de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

Ref. 23080.050408/2020-37

 

Portarias de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 605/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/04/2021 o (a) servidor (a) JOICE HELENA MANTOVANI, Matrícula UFSC n.º 212630, Matrícula SIAPE n.º 3040895, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.003146/2015-54

 

Nº 606/2020/DDP – LOTAR a servidora Kátia de Moura Graça Paixão, Matrícula UFSC n.º 213470, Matrícula SIAPE n.º 3050628, ocupante do cargo de Pedagogo/área Educação Especial, no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), a partir de 23 de dezembro de 2020, revogando sua lotação anterior no Colégio de Aplicação (CA).

Ref. 23080.000758/2020-52

 

Nº 607/2020/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Breno de Souza Ottani, Matrícula UFSC n.º 188047, Matrícula SIAPE n.º 2010836, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), com localização de exercício na Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM/DDP), a partir de 24 de dezembro de 2020, revogando sua lotação anterior no Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD).

Ref. 23080.047151/2020-36

 

Nº 608/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/04/2021 o (a) servidor (a) CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 212546, Matrícula SIAPE n.º 1265486, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.003146/2015-54

 

Portarias de 22 de dezembro de 2020

 

Nº 609/2020/DDP – CONCEDER a WALTER QUADROS SEIFFERT, SIAPE 3203317, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Aquicultura, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2021 a 29/05/2021, referente ao interstício completado em 07/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080. 046248/2020-21

 

Nº 610/2020/DDP – CONCEDER a RICARDO DA SILVA PEREIRA, SIAPE 2132639, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no CFH, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/01/2021 a 30/01/2021, referente ao interstício completado em 24/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080. 049483/2020-55

 

 

Nº 611/2020/DDP – CONCEDER a GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE 2036280, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Diretoria Administrativa/ Campus Curitibanos, renovação de afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina., de 13/01/2021 a 12/06/2021.

Ref. 23080.049972/2020-15

 

Nº 612/2020/DDP – CONCEDER a MÉRCIA PEREIRA, SIAPE 1160238, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na BU, afastamento integral para cursar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Sociologia, da Universidade Estadual de Londrina, de 03/02/2021 a 02/02/2022.

Ref. 23080. 049100/2020-49,

 

Nº 613/2020/DDP – CONCEDER a LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE 2350748, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada no Centro de Ciências Rurais, afastamento integral para Doutoramento em PhD in Forest Sciences and Forest Ecology, na Universidade de Göttingen, em Göttingen, Alemanha, de 01/01/2021 a 31/12/2021.

Ref. 23080.047245/2020-13

 

Nº 614/2020/DDP -CONCEDER a WILLIAM SCHAUFFERT, SIAPE 1874584, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/01/2021 a 12/02/2021, referente ao interstício completado em 01/07/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080. 049518/2020-56,

 

Nº 615/2020/DDP -CONCEDER a LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE 2270893, ocupante do cargo de Engenheiro, lotado na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/02/2021 a 03/12/2021

Ref. 23080.050531/2020-58

 

Nº 616/2020/DDP – CONCEDER a ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA, SIAPE nº 1658560, ocupante do cargo de Biólogo, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa, renovação do afastamento para cursar Doutorado em Biologia Vegetal, da Universidade Estadual de Campinas, em período integral de 28/12/2020 a 31/07/2021 e em período parcial de 01/08/2021 a 30/11/2021.

Ref. 23080.049103/2020-82

 

Nº 617/2020/DDP – CONCEDER a MICHELLE DONIZETH EUZÉBIO, SIAPE 1860718, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/02/2021 a 02/03/2021, referente ao interstício completado em 30/03/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.050565/2020-42

 

Portarias de 23 de dezembro de 2020

 

Nº 618/2020/DDP -CONCEDER a MILENE BARAZZUTTI, SIAPE 1864098, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Agência de Comunicação, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2021 a 30/03/2021, referente ao interstício completado em 06/02/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080. 49989/2020-64

 

Portarias de 24 de dezembro de 2020

 

Nº 619/2020/DDP -CONCEDER a JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE 1887046, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Centro de Ciências da Saúde, 47 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/01/2021 a 19/02/2021, referente ao interstício completado em 05/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.043762/2020-13,

 

Nº 620/2020/DDP -CONCEDER a BRANDA VIEIRA, SIAPE 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada na Direção-Geral do Gabinete, afastamento parcial (20 horas semanais para estudos) para  cursar Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional (PROFEPT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, de 15/01/2021 a 14/01/2022.

Ref. 23080.051205/2020-68

 

Nº 621/2020/DDP -CONCEDER a JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE 1264122, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Superintendência de Orçamento, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Educação profissional e Tecnológica, IFSC, em Florianópolis, de 04/01/2021 a 31/05/2021.

Ref. 23080.051776/2020-01,

 

Nº 622/2020/DDP  – CONCEDER a LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA, SIAPE 2888487, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de e 18/01/2021 a 16/02/2021, referente ao interstício completado em 12/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080. 050719/2020-04,

 

Nº 623/2020/DDP  – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALESSANDRA PEREIRA 217261 3133896 CONTADOR 01-01-2021 E101 E201 049146/2020-68 UFSC
ANA CAROLINE PADILHA SEVERO 186290 1972920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-12-2020 D306 D406 047737/2020-09 UFSC
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO 217356 3136899 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-01-2021 D101 D201 047283/2020-68 UFSC
CLÁUDIO DE MORAIS 216613 3125441 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-12-2020 D102 D202 049284/2020-47 UFSC
DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA 210981 3000886 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-01-2021 D202 D302 051837/2020-21 UFSC
ELANNE MELILO DE SOUZA 216632 3125894 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 18-12-2020 D102 D202 051182/2020-91 UFSC
FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 217299 1629218 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 08-01-2021 D101 D201 048457/2020-18 UFSC
FRANCISCA GOEDERT HEIDERSCHEIDT 210938 3000137 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-12-2020 D202 D302 047967/2020-60 UFSC
GIULLIA PIMENTEL 204611 1108882 ADMINISTRADOR 06-01-2021 E303 E403 044838/2020-10 UFSC
GLAUBER PEREIRA DE SOUZA 217426 1545982 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 12-01-2021 E101 E201 051724/2020-26 UFSC
JORGE PEREIRA ODA 210879 3000154 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 12-12-2020 C202 C302 017659/2020-18 UFSC
JULIE DE OLIVEIRA 206780 2350828 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 09-11-2020 D203 D303 044287/2020-94 UFSC
KETLIN SCHNEIDER

 

213608 3052629 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 02-12-2020 C102 C202 047890/2020-28 UFSC
LIZIARA SARMENTO PORTELLA 210964 3000649 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-12-2020 D202 D302 046315/2020-16 UFSC
LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO 213131 3047489 ADMINISTRADOR 16-12-2020 E102 E202 050758/2020-01 UFSC
LUCAS EDUARDO GUSE 216961 3127801 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-12-2020 D102 D202 048731/2020-41 UFSC
LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS 217331 3136497 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 09-01-2021 D101 D201 046021/2020-86 UFSC
MAGALI FRANCIANE DE LIMAS 217111 3133207 AUDITOR 26-12-2020 E101 E201 039967/2020-96 UFSC
MIRIAM MOSER 211005 3001374 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-01-2021 D202 D302 047523/2020-24 UFSC
MONICA PISSATTO 216735 3126023 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-12-2020 D102 D202 049538/2020-27 UFSC
RAUFLIN BALDINI DE SOUZA 173422 1764532 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 08-12-2020 D308 D408 049000/2020-12 UFSC
SILVANA PEZZI 210820 1328417 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 13-12-2020 C202 C302 045044/2020-73 UFSC
TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES 210744 2997051 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-12-2020 D203 D303 020696/2020-03 UFSC
THIAGO RAFAEL BONALDO 220064 2156721 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17-12-2020 E101 E201 050923/2020-17 UFSC
TUANY LOHN CARDOSO 216828 3126778 ASSISTENTE SOCIAL 02-12-2020 E102 E202 047892/2020-17 UFSC
VANESSA EIDAM 217221 1060615 ASSISTENTE SOCIAL 01-01-2021 E101 E201 050435/2020-18 UFSC
VICENTE SILVEIRA INACIO 216541 3125376 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 04-12-2020 D102 D202 048600/2020-63 UFSC
ANA MARIA MARTINS CARLOS 178416 1837114 ENFERMEIRO

/ÁREA

22-12-2020 E307 E407 051656/2020-03 HU
GILBERTO KREMER 129296 2349309 MÉDICO/ÁREA 14-12-2020 E312 E412 050012/2020-90 HU
GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS 202074 2263928 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 29-11-2020 E304 E404 047243/2020-16 HU
JEAN DIVAL DOS SANTOS 127293 1362681 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 11-12-2020 E312 E412 049719/2020-53 HU
JÓICE MANES 200969 2760254 MÉDICO/ÁREA 28-10-2020 E204 E304 042790/2020-13 HU
KELIN MÜLLER 202503 2265967 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 07-12-2020 D304 D404 048693/2020-26 HU
SUELEN GOULART 187318 1984754 ENFERMEIRO

/ÁREA

07-12-2020 E306 E406 048571/2020-30 HU
WALDIR CARREIRÃO NETO 174518 1784130 MÉDICO/ÁREA 16-12-2020 E208 E308 050668/2020-11 HU

 

 

Editais de 01 de dezembro de 2020

 

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 047/2020/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 231, de 03/12/2020, Seção 3, página 109)

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o Processo nº 23080.040129/2020-65, e o Protocolo de Biossegurança da UFSC, instituído pela Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, torna pública a retomada do concurso público objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 220, de 13 de novembro de 2019, Seção 3, página 116, o qual passa a ser regido de acordo com os dispositivos a seguir, naquilo que cabe.

1 DA BANCA EXAMINADORA

1.1 Para a constituição da banca examinadora será observada a seção 6 do Edital nº 121/2019/DDP e capítulo IV da Resolução Normativa nº 034/Cun/2013, de 17 de setembro de 2013, que após aprovada pelo colegiado do departamento de ensino e pelo conselho da unidade universitária, será formalizada pela Direção da Unidade de Ensino à qual se destina a vaga, por meio de portaria, e será publicada pelo DDP até o dia 23/02/2021, no site http:// 121ddp2019.concursos.ufsc.br/.

1.2 Caberá ao departamento de ensino informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC) até o dia 01/02/2021, a necessidade de cancelamento de portaria de composição de banca examinadora que tenha sido publicada até 18 de março de 2020. Em caso de alteração da banca examinadora, será publicada nova portaria no prazo estabelecido no item 1.1 deste edital complementar.

1.2.1 O candidato poderá acompanhar a situação das portarias de banca examinadora de que trata o item 1.2 no site http:// 121ddp2019.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”, na opção “Situação das Portarias de Banca Examinadora”. 

1.3 Os prazos e procedimentos para impugnação de banca examinadora estão dispostos na seção 6 do Edital nº 121/2019/DDP.

2 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

2.1 O DDP publicará no site http:// 121ddp2019.concursos.ufsc.br/, edital complementar com o cronograma de provas do concurso, contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização de todas as atividades.

2.1.1 A publicação a que se refere o item 2.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se referem a seção 6 do Edital nº 121/2019/DDP, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.

2.2 Para os campos de conhecimento cujas provas iniciaram até 18 de março de 2020 e que foram interrompidas antes da conclusão de todas as etapas, será publicado novo cronograma de provas contemplando as etapas faltantes e observando o prazo estipulado no item 2.1.1.

2.3 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais e na prova de títulos.

3 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

3.1 Todas as etapas, exceto a sessão de apuração do resultado final, serão realizadas presencialmente, observados os procedimentos de biossegurança definidos pela Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de modo a garantir um ambiente seguro e saudável diante do contexto da COVID-19, disponível no site http:// 121ddp2019.concursos.ufsc.br/.

3.2 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10 do Edital nº 121/2019/DDP.

3.2.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

3.3 A candidata lactante cujo requerimento de condição especial tenha sido deferido deverá observar o disposto no item 3.11.4 e seus subitens do Edital nº 121/2019/DDP.

3.4 O candidato deverá portar caneta de tinta indelével na cor azul ou preta para assinar a lista de presença em todas as etapas do concurso e para a realização da prova escrita.

3.5 O tempo de duração das provas, os critérios avaliativos, prazos e procedimentos recursais permanecem inalterados, conforme o Edital nº 121/2019/DDP.

3.6 Da prova escrita

3.6.1 A solicitação de vista da prova escrita e a interposição de recurso da prova escrita deverão ser encaminhadas para o e-mail indicado no cronograma de provas juntamente com cópia do documento de identificação do candidato.

4 DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

4.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

4.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida online.

4.1.1.1 Constará no Ajuste de Cronograma de Provas o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

4.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.5 do Edital nº 121/2019/DDP.

4.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

4.1.1.5 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

4.2 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar ao departamento de ensino ao qual o concurso está vinculado os documentos definidos no item 10.6 do Edital nº 121/2019/DDP. O requerimento assinado deverá ser encaminhado para o e-mail informado no respectivo cronograma, acompanhado do documento de identificação do candidato.

4.2.1 O candidato poderá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e DVD’s” disponível no site http:// 121ddp2019.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

4.2.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Será publicado edital complementar a este, anteriormente a publicação dos cronogramas de provas, com as orientações a serem observadas durante a realização das provas que respeitará as recomendações definidas no Guia de Biossegurança da Instituição, de modo a garantir um ambiente saudável e seguro nas etapas de seleção do concurso público.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

EDITAL Nº 048/2020/DDP –  A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando Processo nº 23080.040129/2020-65, e o Protocolo de Biossegurança da UFSC, instituído pela Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, torna pública a retomada do concurso público objeto do Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 134, de 15 de julho de 2019, Seção 3, página 78, o qual passa a ser regido de acordo com os dispositivos a seguir, naquilo que cabe.

1 DA BANCA EXAMINADORA

1.1 Para a constituição da banca examinadora será observada a seção 6 do Edital nº 064/2019/DDP, que após aprovada pelo Colegiado do Colégio de Aplicação (CA) e pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), será formalizada pela Direção do CED, por meio de portaria, e será publicada pelo DDP até o dia 23/02/2021, no site http:// 064ddp2019.concursos.ufsc.br/.

1.2 Caberá ao CA informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC) até o dia 01/02/2021, a necessidade de cancelamento de portaria de composição de banca examinadora que tenha sido publicada até 18 de março de 2020. Em caso de alteração da banca examinadora, será publicada nova portaria no prazo estabelecido no item 1.1 deste edital complementar.

1.2.1 O candidato poderá acompanhar a situação das portarias de banca examinadora de que trata o item 1.2 no site http:// 064ddp2019.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Portarias de Banca Examinadora”, na opção “Situação das Portarias de Banca Examinadora”.

1.3 Os prazos e procedimentos para impugnação de banca examinadora estão dispostos na seção 6 do Edital nº 064/2019/DDP.

2 DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

2.1 O DDP publicará no site http://064ddp2019.concursos.ufsc.br/, edital complementar com o cronograma de provas contemplando as etapas faltantes para a conclusão dos concursos do Colégio de Aplicação (CA), contendo as informações referentes aos locais, dias e horários de realização das atividades.

2.1.1 A publicação a que se refere o item 2.1, deverá ocorrer em até quinze dias a contar do exaurimento dos prazos a que se referem a seção 6 do Edital nº 064/2019/DDP, e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início da primeira etapa.

2.2 O candidato deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, exceto na sessão de apuração dos resultados finais e na prova de títulos.

3 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

3.1 Todas as etapas, exceto a sessão de apuração do resultado final, serão realizadas presencialmente, observados os procedimentos de biossegurança definidos pela Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de modo a garantir um ambiente seguro e saudável diante do contexto da COVID-19, disponível no site http:// 064ddp2019.concursos.ufsc.br/.

3.2 O candidato deverá se apresentar, em todas as etapas do concurso, portando a via original do documento oficial de identidade utilizado para realizar sua inscrição, conforme item 3.10 do Edital nº 064/2019/DDP.

3.2.1 Na ausência do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido nos últimos 90 (noventa) dias.

3.3 O candidato deverá portar caneta de tinta indelével na cor azul ou preta para assinar a lista de presença em todas as etapas do concurso.

3.4 O tempo de duração das provas, os critérios avaliativos, prazos e procedimentos recursais permanecem inalterados, conforme o Edital nº 064/2019/DDP.

4 DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL

4.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso para os campos de conhecimento do Colégio de Aplicação (CA), será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos.

4.1.1 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida online.

4.1.1.1 Constará no cronograma de provas o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.

4.1.1.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração

do resultado final, considerando o que estabelece o item 7.4 do Edital nº 064/2019/DDP.

4.1.1.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a

partir do estágio em que ocorreu o problema.

4.1.1.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso.

4.2 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar ao CA os documentos definidos no item 13.6 do Edital nº 064/2019/DDP. O requerimento assinado deverá ser encaminhado para o e-mail informado no respectivo cronograma, acompanhado do documento de identificação do candidato.

4.2.1 O candidato poderá utilizar o modelo “Solicitação de cópia de documentos e DVD’s” disponível no site http:// 064ddp2019.concursos.ufsc.br/, em “Documentos para candidatos”.

4.2.2 O pedido de vista de documentos de outros candidatos só será atendido diante da autorização expressa destes por escrito.

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Será publicado edital complementar a este, anteriormente a publicação dos cronogramas de provas, com as orientações a serem observadas durante a realização das provas que respeitará as recomendações definidas no Guia de Biossegurança da Instituição, de modo a garantir um ambiente saudável e seguro nas etapas de seleção do concurso público.

5.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.

 

Editais de 21 de dezembro de 2020

 

EDITAL Nº 050/2020/DDP -A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, e no Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2019, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação dos candidatos negros.

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 O procedimento de heteroidentificação irá ocorrer às 09h30min, do dia 28/12/2020, em sala virtual a ser encaminhada ao e-mail utilizado na inscrição do candidato, até o dia anterior a realização do procedimento.

1.1.2 Deverá comparecer a seguinte candidata:

Inscrição Nome
30601 LUANA MARIA SILVA ADÃO

 

1.1.3 Não será aceito atraso e pedido de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicado, independente do motivo alegado.

1.1.4 Não será permitida representação por procuração de candidato convocado e não será aceita justificativa de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.2 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.3 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

1.4 O candidato deverá preencher a autodeclaração conforme consta no Anexo 1, também disponível em formato editável (.docx), disponível no site https://064ddp2019.concursos.ufsc.br/editais/, abaixo deste Edital de Convocação.

1.4.1 A assinatura da autodeclaração será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão no Anexo 2 deste Edital.

1.4.2 A autodeclaração assinada e cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.1, antes do início da realização do procedimento de heteroidentificação.

1.4.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

1.4.4 Será considerado documento de identidade válido para identificação do candidato os dispostos no item 3.9 do Edital nº 064/2019/DDP.

1.5 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
  2. b) O candidato que recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;
  3. c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

1.5.1 Nos casos do item 1.5 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site http:// http://064ddp2019.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 28/12/2020.

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto até às 23h59min do dia 30/12/2020, encaminhado para o e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 020/2019/DDP”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

3.4 A resposta do recurso será encaminhada ao candidato por e-mail.

3.5 O resultado definitivo das aferições será publicado no site http://064ddp2019.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 05/01/2021.

3.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 064/2020/DDP.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo DDP.

 

Editais de 22 de dezembro de 2020

 

EDITAL Nº 051/DDP/PRODEGESP/2020 – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria n° 56/2015/GR/UFSC, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização de processo seletivo destinado aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para a obtenção da isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, na modalidade a distância, a serem promovidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) desta Universidade para o primeiro semestre de 2021.

  1. DOS REQUISITOS

1.1. A isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, na modalidade a distância, de que trata este Edital é destinada aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação, ativos e em efetivo exercício na UFSC.

  1. DOS CURSOS

2.1. Os cursos extracurriculares de língua estrangeira vêm sendo oferecidos pelo DLLE/CCE, na modalidade a distância, desde a suspensão das atividades presenciais (de ensino, acadêmicas e expediente nas atividades técnicas e administrativas) provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

  1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO CURSO

3.1.  A isenção de que trata este Edital proporciona ao servidor a isenção total do pagamento semestral do curso, na modalidade a distância, em que se matricular, não sendo necessário se inscrever em Processo Seletivo para obtê-la novamente nos semestres seguintes, desde que respeitados os itens descritos neste Edital.

3.2.  A isenção de que trata este Edital está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários por parte da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), bem como à oferta do curso pelo DLLE/CCE, na modalidade a distância, para o nível do idioma a ser cursado pelo servidor.

3.3.  A obtenção da isenção de que trata este Edital não garante automaticamente a vaga nas turmas dos cursos oferecidos pelo DLLE/CCE. A efetiva obtenção da vaga está condicionada à realização da matrícula, por parte do servidor interessado, no curso e turma de seu interesse. As matrículas devem ser efetuadas semestralmente, na modalidade de que trata este Edital, seguindo orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com, em conformidade com o cronograma e as normas de matrículas estabelecidas pelo DLLE/CCE.

3.4.  Não será concedida a um mesmo servidor a isenção de que trata este Edital em mais de um curso simultaneamente, independentemente da modalidade.

3.5.  A isenção de que trata este Edital será mantida para os servidores que, no último semestre cursado, obtiverem média igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75%, conforme requisitos do DLLE/CCE para aprovação no curso.

3.6.  Caso o servidor não obtenha média suficiente para aprovação nos dois últimos semestres, mesmo possuindo a frequência mínima exigida de 75%, perderá o direito à isenção obtida, podendo, no entanto, inscrever-se em novo Processo Seletivo para obter uma nova isenção.

3.7.  O servidor que durante o curso desistir, obtiver frequência insuficiente ou nota zero, perderá o direito à isenção obtida, salvo em situações excepcionais em que tenha apresentado, por escrito e antes do término do semestre em vigor, justificativa aceita pela CCP/DDP, devidamente comprovada e amparada legalmente.

3.8. A permanência da isenção do pagamento está vinculada à modalidade do curso, bem como ao idioma escolhido pelo servidor no ato de sua matricula junto ao DLLE/CCE. Portanto, em caso de troca de idioma ou de modalidade, o servidor deverá inscrever-se em um novo Processo Seletivo para concorrer a uma nova isenção.

  1. DO NÚMERO DE ISENÇÕES OFERECIDAS

4.1. Para o primeiro semestre de 2021, serão oferecidas 131 (cento e trinta e uma) isenções de pagamento para os cursos extracurriculares de língua estrangeira, exclusivamente na modalidade a distância, oferecidos pelo DLLE/CCE.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para participação neste processo seletivo deverão ser realizadas somente por meio da página do Sistema Gestor de Capacitação (SGCA), http://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito, a partir do dia 22/12/2020 até o dia 17/01/2021.

5.2. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo o servidor deverá estar cadastrado no SGCA. Caso ainda não possua cadastro, deverá efetuá-lo acessando o link http://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito e selecionando o “Menu Participante”.

5.3. Ao realizar a inscrição, o servidor deverá clicar na opção: Processo seletivo da isenção dos cursos extracurriculares online de língua estrangeira (2021.1).

5.4. É de responsabilidade do servidor certificar-se de que sua inscrição para o processo seletivo foi efetivada, acessando o SGCA.

  1. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada considerando o número de inscritos em relação ao número de isenções disponíveis (conforme item 4.1 deste Edital).

6.2. Até o dia 19/01/2021, estará disponível no Portal da Capacitação (http://capacitacao.ufsc.br/apoio-a-eventos/cursos-de-idiomas) a lista com o nome e o número de inscrição dos servidores.

6.3. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de isenções disponíveis, será realizado sorteio. O sorteio será realizado às 10 horas do dia 20/01/2021, com transmissão por webconferência por meio do endereço eletrônico https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ccp_ufsc.

6.4. A relação dos inscritos será organizada por ordem alfabética e, após essa organização, os inscritos serão identificados por número, sendo que o primeiro candidato da relação receberá o número 01 e assim sucessivamente.

6.5. Cada servidor inscrito concorrerá com o número de inscrição que lhe foi atribuído, conforme consta do item 6.4 deste Edital.

6.6. O sorteio será público, gravado, e terá uma ata que deverá ser assinada por um representante da CCP/DDP.

6.7 A lista de classificação geral será divulgada aos servidores inscritos por meio do Portal da Capacitação (http://capacitacao.ufsc.br/apoio-a-eventos/cursos-de-idiomas) até o dia 22/01/2021.

6.8 O processo seletivo realizado pela CCP/DDP não garante aos selecionados a vaga no curso e/ou turma pretendida, visto que a ocupação da vaga ocorre mediante a sua matrícula, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo DLLE/CCE.

  1. DA MATRÍCULA JUNTO AO DLLE/CCE

7.1. As matrículas dos servidores contemplados com as isenções de que tratam este Edital deverão ser realizadas junto ao DLLE/CCE exclusivamente pelo endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.2. O processo de matrícula e o preenchimento das vagas seguem estritamente as normas estabelecidas pelo DLLE/CCE conforme divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.3. Os servidores contemplados por este Edital, bem como os servidores que mantém a isenção concedida em editais anteriores, são responsáveis por tomar conhecimento e seguir o cronograma de matrícula do primeiro semestre de 2021 estabelecido pelo DLLE/CCE e divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.4. O servidor selecionado, ao efetuar a matrícula junto ao DLLE/CCE, não deverá emitir o boleto para o pagamento na agência bancária.

7.5. O servidor selecionado que não efetuar a matrícula no curso pretendido, conforme dia e horário informados pelo DLLE/CCE, perderá o direito à isenção e será considerado desistente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O processo seletivo a que se refere este Edital se encerrará com a divulgação da lista dos servidores contemplados com a isenção do pagamento.

8.2. Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos através do e-mail dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.3. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais e normas complementares sobre este processo seletivo.

8.4 A inscrição do servidor neste processo seletivo implica em conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

 

A Vice-Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR.  RESOLVE:

 

Portaria de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 014/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Wagner Miquéias Felix Damasceno, SIAPE 2053238, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora, com defesa em 11/09/2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 14/12/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080.050156/2020-46)

 

Portaria de 23 de dezembro de 2020

 

Nº 015/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Cristina Mendes Bertoncini Correa, SIAPE 2328630, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora, com defesa em 22/12/2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 22/12/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. (23080.051687/2020-56)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de dezembro de 2020

 

Nº 155/2020/CCB –   Art.1º Revogar a Portaria nº 025/2020/CCB, de 12 de março de 2020, que tornava pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, campo do conhecimento Farmacologia Geral, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art.2º Tornar pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

Departamento: Farmacologia

Campo do Conhecimento: Farmacologia Geral

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1.

Regime de trabalho: Dedicação exclusiva DE

Edital: 121/2019/DDP.

Processo: 23080.064039/2019-26

Nome IES Titular/Suplente
Prof.ª Dra. Helena Iturvides Cimarosti UFSC Presidente
Prof.ª Dra. Áurea Elizabeth Linder UFSC Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Carolina Demarchi Munhoz USP Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Regina de Sordi UFSC Membro Suplente Interno
Prof. Dr. Romulo Leite UFOP Membro Suplente Externo

(Referente à Solicitação Digital nº 012424/2020)

 

Portaria de 24 de dezembro de 2020

 

Nº 156/2020/CCB – Autorizar o afastamento integral para formação da professora Patrícia de Souza Brocardo, SIAPE nº 3449503, do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB), solicitado através do processo nº 23080.049506/2020-21, para realizar Pós-Doutorado na University of Göttingen, em Göttingen, Alemanha, na área de Ciências da Vida, subárea Neurociências, no período de 05/03/2021 a 04/03/2022, com ônus CAPES/PRINT.

(Referente ao Processo nº 23080.049506/2020-21)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 129/2020/CED – DESIGNAR os membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que tratam os Editais 064/DDP/2019 e 048/2020/DDP, Campo de Conhecimento: Letras/Língua Portuguesa, conforme processo 23080.050783/2020-87:

Prof. Dr. George Luiz França CA/CED/UFSC Presidente/Membro interno
Profa. Dra. Cristiane Seimetz Rodrigues CA/CED/UFSC Membro titular interno
Prof. Dr. Vidomar Silva Filho IFSC

 

Membro titular externo

 

Profa. Dra. Nara Caetano Rodrigues CA/CED/UFSC Membro suplente interno

 

Profa. Dra. Gizelle Kaminski Corso IFSC Membro suplente externo

 

Marina Brum Oliveira CA/CED/UFSC Secretária

 

Nº 130/2020/CED – DESIGNAR os membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que tratam os Editais 064/DDP/2019 e 048/2020/DDP, Campo de Conhecimento: Educação Geral, conforme processo 23080.050781/2020-98:

Prof.ª Dr.ª Carla Cristiane Loureiro CA/CED/UFSC Presidente/Membro interno
Prof.ª Dr.ª Joseane Pinto de Arruda CA/CED/UFSC Membro titular interno
Prof.ª Dr.ª Adriana Alves da Silva UDESC

 

Membro titular externo

 

Prof.ª Dr.ª Adriana da Costa CA/CED/UFSC Membro suplente interno

 

Prof.º Dr.º Lourival José Martins Filho UDESC Membro suplente externo

 

Diane Priscila Stoffel CA/CED/UFSC Secretária

 

 

Portarias de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 131/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Escolar para o gerenciamento da COVID-19 em âmbito escolar do Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação.

-Edson Souza de Azevedo

-Adriana da Costa

-Alberto Vinícius Casimiro Onofre

-Alis Moros Scheibe

-Ana Lilian de Menezes Furtado

-Andressa da Costa Farias

-Anthonia da Silveira

-Bárbara Quadros Isidório

-Bruna Cardoso Pereira

-Camilo Buss Araújo

-Cecília Kotzias Baptista Barroso

-Corina Martins Espíndola

-Danielle Boing Bernardes Silva

-Diane Stoffel

-Fernanda Feltrin

-Gabriela Daniel da Costa

-Gabriela Pereira Peres

-Helena Cristina Vieira de Campos

-Ivan Brognoli

-Joice Flávia da Luz

-José Enrique Neves

-José Roberto Cordeiro

-Juliana Santana

-Juliane Soares

-Leandro Cisneros

-Maria Fernanda Batista Faraco

-Michele de Souza

-Nilson Floriano

-Pedro Caue Delgado

-Renato Mills

-Sheila Luzia Maddalozzo

-Sofia Quintela

-Victor Julierme Santos da Conceição

-Yasmim Pereira Yonekura

Art. º 2 – Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2020 e terá validade até o término da realização dos trabalhos.

 

Nº 132/2020/CED – Art. 1º – SUBSTITUIR a Professora Maria Sylvia Cardoso Carneiro pelo Professor Ademir Valdir dos Santos, como representante titular do EED, no Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, designado pela Portaria nº 037/CED/2019, de 15 de abril de 2019.

Art. 2º – DESIGNAR a Professora Márcia de Souza Hobold como representante suplente, do MEN, da Profª Roselete Fagundes de Aviz, no Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, alterado pela Portaria nº 023/CED/2020 de 18 de fevereiro de 2020.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 133/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ARLYSE SILVA DITTER, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), afastamento para cursar Doutorado na área de Literatura, subárea Literatura, em regime de tempo integral, no período de 09/03/2021 a 09/03/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.086544/2019-21).

 

Portarias de 22 de dezembro de 2020

                

Nº 134/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Estudos para as Ações Afirmativas da Educação Básica da UFSC:

Representantes do CA:

Docentes:

-Maristela Campos – Presidente;

-Carla Cristiane Loureiro;

-George Luiz França;

-Thereza Cristina Bertazzo Silveira Viana;

-Victor Julierme dos Santos da Conceição;

-Sandro Ricardo Rosa;

-Joana Célia dos Passos.

TAEs:

-Everton Rogério da Silva Corrêa;

-Juliana Maués Silva;

-Maiana Barbosa Maffini.

Discentes:

-Laura Ribeiro Maria;

-Mariah de Lima Walendorff;

-Paulo Arthur Fernandes Flor.

Representantes das famílias:

-Egilce Oliveira;

-Vanessa Suany da Silva.

Representantes do NDI:

Docentes:

-Juliete Schneider – Vice presidente;

-Caroline Machado;

-Rubia Vanessa Vicente Demetrio;

-Josiana Piccolli;

-Regina Ingrid Bragagnolo.

TAEs:

-Dyego Anderson Silva Pereira;

-Kainara Ferreira de Souza;

-Karla Gomes Sifroni.

Representante das famílias:

-Rodrigo Ferreira dos Reis

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/01/2021 a 31/12/2021.

 

Nº 135/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) GLAUCIA DIAS DA COSTA, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Educação e Infância, em regime de tempo integral, com ônus parcial, no período de 29/03/2021 a 28/03/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.008703/2018-76)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

Portarias de 21 de dezembro de 2020

 

No 154/2020/CFM – CONCEDER ao professor THIAGO FERREIRA DA CONCEIÇÃO, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, afastamento para realizar estágio de pós-doutorado, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/03/2021 a 31/08/2021, junto ao Instituto Superior Técnico, em Lisboa, Portugal. (Ref. processo nº 23080.045862/2020-76).

 

No 155/2020/CFM – CONCEDER a professora REGINA RODRIGUES RODRIGUES, da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemática, afastamento para realizar estágio de pós-doutorado, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período  de  28/01/2021 a 27/01/2022, junto à University of Oxford, no Reino Unido. (Ref. processo n° 23080.006214/2020-02).

 

Portarias de 22 de dezembro de 2020

 

No 156/2020/CFM – DESIGNAR, a partir de 1º/01/2021, as acadêmicas Carline Biesdorf, matrícula 201905520, na função de membro titular, e Betânia Camille Tumelero Backes, matrícula 201900497, na função de membro suplente, como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 1 (um) ano. (Ref. processo n° 23080.042098/2020-87).

 

No 157/2020/CFM – DESIGNAR, a partir de 1º/01/2021, os representantes discentes (titulares e respectivos suplentes) para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 1 (um) ano.

Valéria Mariani Mattiello (Titular);

Fernando Miguel Hahne (Suplente);

Edgar Yubert Huayra Paitan (Titular);

Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann (Suplente);

Carline Biesdorf (Titular);

Betânia Camille Tumelero Backes (Suplente). (Ref. processo n° 23080.042098/2020-87).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 275/2020/SEC/CTC – Art.1º. Designar os servidores docentes ARTUR SANTA CATARINA, LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA (Membro), DIEGO DE CASTRO FETTERMANN e LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI (Membro) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 16/11/2020 a 15/11/2022, atribuindo aos membros docentes duas horas semanais de carga administrativa. Art. 2 º. Revogar as portarias nº 170/2016/CTC e nº 114/2016/CTC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 045284/2020)

 

Portaria de 20 de novembro de 2020

 

Nº 277/2020/SEC/CTC – Designar as servidoras técnico-administrativas PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO e STEFANI DE SOUZA para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2020 (Portaria n.º 228/2020/SEC/CTC)

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 278/2020/SEC/CTC – 1º Art. Dispensar, a contar de 21/10/2020, JOSÉ LEOMAR TODESCO, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para a qual foi designado pela Portaria n.º 54/2019/SEC/CTC, de 18 de março de 2019; Art. 2º Designar o servidor docente JURANDIR SELL MACEDO JUNIOR para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 21/10/2020 a 20/10/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E 6/EGC/CTC/2020)

 

Nº 279/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 28/11/2020 a 5/3/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 044768/2020)

 

Nº 280/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 28/11/2020 a 5/3/2022, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 044768/2020)

 

Portarias de 24 de novembro de 2020

 

Nº 281/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ WUST ZIBETTI para exercer a função de Supervisor dos Laboratórios de Ensino (Laboratórios 101, 106, 214, 313 e 314) do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 16/11/2020 a 15/11/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 045621/2020)

 

Nº 282/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 2/11/2020, os servidores docentes EDUARDO JUAN SORIANO e NIVALDO PERONI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Ecologia e Zoologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital n.º 039414/2020)

 

Nº 283/2020/SEC/CTC – Designar o professor MAURO ROISENBERG para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Conexionismo e Ciências Cognitivas – L3C do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 28/8/2020 a 27/08/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 045351/2020)

 

Nº 284/2020/SEC/CTC Designar o servidor docente JULIO ELIAS NORMEY RICO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Automação e Sistemas, para o período de 13/12/2020 a 12/12/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 045952/2020)

 

Nº 285/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO para exercer a função de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 4/11/2020 a 3/11/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 046329/2020)

 

Portaria de 26 de novembro de 2020

 

Nº 286/2020/SEC/CTC – Designar EVANDRO FIORIN, Professor Magistério Superior, MASIS n.º 213882, SIAPE n.º 3057245, como Subcoordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico da UFSC, a contar de 24/11/2020, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa n.º 47/CUn/2014, Art. 28)

 

Portarias de 1 de dezembro de 2020

 

Nº 287/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente HENRIQUE SIMAS para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 15/3/2020 a 14/3/2022, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa. (REf. (Ref. Solicitação Digital n.º º 046658/2020)

 

Nº 288/2020/SEC/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente JOÃO VICTOR STAUB DE MELO para exercer a função de Coordenador de Projetos de Pesquisa do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/12/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. Art. 2º Revogar a portaria n.º 136/2020/SEC/CTC, de 5 de junho de 2020. (Ref. Solicitação Digital n.º 045288/2020)

 

Portaria de 2 dezembro de 2020

 

Nº 289/2020/SEC/CTC – Art. 1º Designar a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 1/12/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa; Art. 2º Revogar a portaria n.º 135/2020/SEC/CTC, de 5 de junho de 2020.

(Ref. Solicitação Digital n.º045290/2020)

 

Portarias de 4 dezembro de 2020

 

Nº 290/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 3/11/2020 a 2/11/2021:

Titulares:

Doutorado – Vinicius Rugeri Borges Bonini (matrícula: 202003185)

Mestrado – Marcelo Henrique Martinelli Martins (matrícula: 201905714

Suplentes:

Doutorado: Caroline Francisco Dornelles (matrícula: 202003121)

Mestrado: Michel Batista Siqueira (matrícula: 201905692)

(Ref. Solicitação Digital n.º043728/2020)

N.º 291/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 4/12/2020 a 3/12/2021:

Titular: Gabriela Simão de Myron Cardoso (Matrícula: 19150774)

Suplente: Bárbara Moraes Vicente (Matrícula: 18100779)

((Ref. Solicitação Digital n. 048387/2020)

 

Boletim Nº 141/2020 – 23/12/2020

23/12/2020 17:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 141/2020

Data da publicação: 23 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.12.2020

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO  

RESOLUÇÃO Nº 34/2020/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº147/2020/CUn

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº161/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 487 a 505/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 600 e 602/2020/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº 4/2019/PROEX – TERMO ADITIVO Nº 1/2020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL Nº 29/UAB/SEAD/UFSC/2020
CENTRO TENCOLÓGICO PORTARIA Nº305/2020/SEC/CTC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 22 de dezembro de 2020

 

Nº 34/2020/CUn – Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 12/2020/CUn, incluindo o dia 22 de dezembro de 2020 no Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação, referente ao primeiro semestre letivo de 2020, com a seguinte redação: “Coordenadorias – Fim do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso.” Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ad referendum do Conselho Universitário (CUn), de acordo com o Processo nº 23080.042883/2020-30 e com o Parecer 32, constante do referido processo)

 

Resolução Normativa de 22 de dezembro de 2020

 

Altera o art. 31 e o anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Nº 147/2020/CUn  – Art. 1º O art. 31 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 31. Excepcionalmente durante o Calendário Suplementar Excepcional, serão consideradas, para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar, apenas as disciplinas aprovadas. § 1º Para fins de apuração do IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado), somente serão computadas as disciplinas nas quais o aluno foi aprovado, de modo que o IAP (Índice de Aproveitamento Semestral das Disciplinas Aprovadas) substituirá o IA (Índice de Aproveitamento Semestral) no cálculo do IAA. § 2º Quando o IAP do semestre for inferior ao IAA até o momento, o desempenho no semestre não deverá ser considerado, e o IAA deve permanecer inalterado.” (NR) Art. 2º O último item da “Etapa 1: Planejamento” do anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte redação: “Início do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º).” (NR) Art. 3º Incluir item na “Semana 17” da “Etapa 2: Execução” do Anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, com a seguinte redação: “Fim do período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º).” (NR) 2 Art. 4º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ad referendum do Conselho Universitário (CUn), de acordo com o Processo nº 23080.042883/2020- 30 e com o Parecer 32, constante do referido processo)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de dezembro de 2020

 

 

Nº 161/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo como membros do Núcleo de Desenvolvimento Regional e Inovação (NUDRI) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 18 de dezembro de 2020, com validade de 2 (dois) anos:

  • Caroline Rodrigues Vaz, SIAPE 3019131
  • Rodrigo Bastos Fernandes, SIAPE 3091429

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 1(uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 487/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Jair Napoleão Filho, Henrique Prochaska Junior e Ezmir Dippe Elias, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212770, Matrícula SIAPE 3043043, admitido (a) na UFSC em 07/05/2018.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 488/2020/PRODEGESP –    Art. 1º           DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Jacques Mick e Elaine Thais da Silva Lima, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SÔNIA REGINA DUZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212648, Matrícula SIAPE 2283559, admitido (a) na UFSC em 27/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 489/2020/PRODEGESP –     Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Fabricio Augusto Menegon e Rosangela Leonor Goulart, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELI SALAIB SPRINGER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217300, Matrícula SIAPE 3136419, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 490/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Jeferson Rodrigues e Marcos Tatiano Campos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, Matrícula UFSC 208550, Matrícula SIAPE 2390898, admitido na UFSC em 02/05/2017.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO, as Portarias nº 40/2020/PRODEGESP, de 28 de janeiro de 2020 e  369/2020/PRODEGESP, de 29 de setembro de 2020.

Art. 3 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 491/2020/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa , Nilton Jorge de Quadra e Raquel Donizeth Euzébio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CAROLINA STEINER ELIAS, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213084, Matrícula SIAPE 1038844, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 492/2020/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR ª Miriam Furtado Hartung, Jeremy Paul Jean Loup Deturche e Ricardo da Silva Pereira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 213127, Matrícula SIAPE 1152392, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 493/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa , Karina Francine Marcelino e Marcelo Marins , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 213004, Matrícula SIAPE 3047548, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 494/2020/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR – Fabricio de Souza Neves, Katia Cilene Godinho Bertoncello e  Pollyana Thays Lameira da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CASSIA MITSUKO SAITO, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, Matrícula UFSC 213016, Matrícula SIAPE 1412611, admitido (a) na UFSC em 24/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 495/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Ana Lúcia Danielewicz e Franciely Vanessa Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA DANIEL RABELO, ocupante do cargo de TÉCNICO  DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 213347, Matrícula SIAPE 3049872, admitido (a) na UFSC em 28/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 496/2020/PRODEGESP –  Art. 1º             DESIGNAR Maria das Graças Martins, Marcia Mafra da e Carla Fernanda Silva Athayde da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, Matrícula UFSC 213173, Matrícula SIAPE 1417033, admitido (a) na UFSC em 29/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 497/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Alvaro Guillermo Rojas Lezana, Marcela Lemos Motta e Vanilde Rohling Guizoni, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELOAH CRISTINA MELO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, Matrícula UFSC 217203, Matrícula SIAPE 3133934, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 498/2020/PRODEGESP –Art. 1º DESIGNAR Ricardo da Silveira Porto, Djennifer Maria e Adriano Coelho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ALESSANDRA PEREIRA, ocupante do cargo de CONTADOR, Matrícula UFSC 217261, Matrícula SIAPE 3133896, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 499/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Tadeu Lemos e Pedro Paulo de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 217194, Matrícula SIAPE 3133748, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 500/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Alberto Costa Giesbrecht e Josué Andrade, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, Matrícula UFSC 217299, Matrícula SIAPE 1629218, admitido (a) na UFSC em 08/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 501/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Vander Baptista e Ana Claudia Januário, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217183, Matrícula SIAPE 3133751, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 502/2020/PRODEGESP –Art. 1º   DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Aguinaldo Roberto Pinto e Gilmar Stipp, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LAUREN BERGMANN SOARES, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 212896, Matrícula SIAPE 3047351, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 503/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Ricardo da Silveira Porto, Meryellem Yokoyama Neves e Adriano Coelho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 212970, Matrícula SIAPE 1345100, admitido (a) na UFSC em 22/05/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 504/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Hudson Queiroz, Lyza Pereira e Luana Martins, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217356, Matrícula SIAPE 3136899, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 505/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Karine Lopes e Nathalia Cirne Diniz Cruz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAEL TERRA DALL AGNOL, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 220072, Matrícula SIAPE 1138452, admitido (a) na UFSC em 17/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 600/2020/DDP –       HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/04/2021 a servidora LISIANE ARAUJO CARDOSO, Matrícula UFSC n.º 212411, Matrícula SIAPE n.º 3034931, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.003146/2015-54)

 

Portarias de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 602/2020/DDP -CONCEDER a ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS, SIAPE 2660237, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Agência de Comunicação, 89 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/03/2021 a 25/06/2021, referente ao interstício completado em 10/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.23080. 035958/2020-26)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

Retificação do Edital nº 4/2019/PROEX em 9 de dezembro de 2020

EDITAL DE EQUIPES DE COMPETIÇÃO

 

EDITAL Nº 4/2019/PROEX – TERMO ADITIVO Nº 1/2020 – A Pró-Reitoria de Extensão – PROEX torna público o termo aditivo nº 1/2020 ao Edital nº 4/2019/PROEX – Edital de apoio institucional às Equipes de Competição da UFSC, conforme a seguir:

  1. FUNCIONAMENTO DAS EQUIPES

Onde se lê:

11.2. O valor do custeio deverá ser utilizado no exercício de 2020.

Leia-se:

11.2. O valor do custeio deverá ser utilizado até 31 de março de 2021.

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 4/2019/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

Edital  de  18 de dezembro de 2020

nº 29/UAB/SEAD/UFSC/2020

 PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas à contratação e formação de cadastro reserva de Tutores a Distância para atuar no curso de Letras Português, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1 CRONOGRAMA

DATA EVENTO
22/12/2020 a 22/01/2021 Período de Inscrições
01/02/2021 Publicação do  Resultado  da Análise  de Documentos
03/02/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado

da Análise de Documentos

05/02/2020 Publicação do Resultado Final

1.1  O  cronograma  estipulado  poderá  ser  alterado,  caso  haja  situações  imprevisíveis  que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

2.  DO QUANTITATIVO DE VAGAS

  • Serão dispostas as vagas apresentadas no quadro a seguir, por local de atuação, para contratação do quadro de tutoria e composição de cadastro reserva com os demais As ementas das disciplinas constam do Anexo I deste edital.
Vagas Disciplina Local de Atuação
01 LLV 9150 – ANÁLISE DO DISCURSO – Carga horária: 90h Florianópolis/SC
01 LLV 9152 – LÍNGUA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)
01 LLV 9522 – LITERATURA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)
01 LLV 9153- ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS – Carga horária: 90 horas

 

3.  DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

  • De acordo com a Portaria CAPES Nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, são requisitos básicos, para exercer o cargo de Tutor: ter formação de nível superior e experiência comprovada no magistério de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior.
    • Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática, estágio ou monitoria em docência.
  • Ter pelo menos uma formação acadêmica na área de Letras.
  • Atender às exigências da Portarias CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
  • Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.
  • Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso.
    • A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades
  • Dispor de 20 (vinte) horas semanais, assim distribuídas: 20 (vinte) horas de trabalho remoto. Quando convocado, o tutor a distância deverá comparecer ao Campus Universitário para reuniões ou capacitações, obedecidas as normativas da UFSC quanto aos cuidados necessários durante a pandemia de Covid-19.

3.  DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1
  • As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço http://inscricoes.ufsc.br/td-lp-29-2020.
  • A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e servidores de e-mails.
  • Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste
  • O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada nesse Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.
  • Anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
  1. cópia digitalizada do documento de identidade (RG);
  2. cópia digitalizada dos diplomas acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado (se houver), devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor;
  3. cópia da comprovação da experiência como docente na educação básica ou ;
  4. cópia do comprovante de vínculo como servidor da UFSC (se houver);
  5. cópia de comprovantes de experiência profissional em educação a distância (se houver);
  6. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);
  7. Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).
    • Os documentos solicitados no item 6 desse Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.
    • A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 3 deste Edital será INDEFERIDA pela Comissão
    • Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior serão aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração da instituição empregadora ou Não serão aceitas as comprovações de atuação em monitoria, prática ou estágio em docência.
      • Caso o candidato venha a apresentar cópia do contracheque para fins de comprovação do tempo de experiência, deverá anexar tantas vias quantos forem os meses de experiência, conforme critérios estabelecidos pelos itens 3.1 e 5.3.b deste edital.
    • Para comprovação da experiência profissional em educação a distância, será aceita declaração de atividades de ensino realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
    • Para efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição.
    • Serão pontuadas somente as informações Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.
    • Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição desse Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

4.  DA COMISSÃO EXAMINADORA

  • A comissão examinadora será composta por servidores da Universidade Federal de Santa Catarina e por coordenadores do Programa, de curso ou de tutoria vinculados à Universidade Aberta do

5.  DO PROCESSO SELETIVO

  • O processo seletivo compreenderá uma etapa – Análise de documentos.
  • O resultado da Etapa Análise de documentos será divulgado a partir das 20h, na data indicada no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/
  • A análise de documentos terá o valor máximo de 20 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir:
  1. Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor – valor: 02 pontos por ano ou fração, até o limite de 10 pontos;
  2. Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada – valor: 01 ponto por ano ou fração, sem contar a exigência mínima de um ano, até o limite de 5
  3. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 02 pontos
Doutorado 05 pontos

 

  • Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.
  • Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação, prevalecerá o título de maior pontuação.
  • Para a pontuação citada no item 5.3 alínea “a”, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes.
  • Para a pontuação citada no item 5.3 alínea “b”, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes.
  • Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 5.3 alínea “a” não serão considerados no item 5.3 alínea “b”, e vice versa.
  • Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado Parcial da Etapa, que deverá ser protocolado por via online, pelo site do Portal de Atendimento da UAB: ufsc.br/uab.externos.
    • O requerente deverá selecionar o serviço “Recurso a edital” e preencher o formulário eletrônico dentro do período estipulado para recurso dessa etapa, conforme o item 1 – Cronograma do edital.

6.  DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos
  • Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
  1. candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.
  2. candidato com mais tempo de experiência em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.
  3. candidato com mais idade, considerando o dia, o mês e o ano.

7.  DO RESULTADO FINAL

  • O resultado final será divulgado a partir das 20h, na data prevista no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/.

8.  DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

  • O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos na ocasião da contratação:
  1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de não acúmulo de bolsa, disponíveis no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-2/.
  2. Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC.

9.      DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR

  • Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em: https://uab.ufsc.br/formularios-2/.
  • São atribuições do Tutor as atividades previstas na Ficha de Cadastramento/ Termo de Compromisso do Bolsista, tais como: Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; estabelecer contato permanente com os alunos e mediar às atividades discentes; colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes; participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino; elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria; participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo de 24 horas; apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.
  • O tutor deverá estar presente no local de atuação indicado no quadro do item 1 deste Edital no período designado pelo Coordenador do Curso.
  • O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

10.  DA REMUNERAÇÃO

  • O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela
  • O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.
  • As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
  • Será concedida uma bolsa mensal no valor de R$ 765,00, conforme cronograma de pagamento disponibilizado pelo coordenador de curso.
  • O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
  • É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
  • É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema
  • O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme 2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
  • Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
  • As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
  • A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.
  • O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada, por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades ou por falta de apresentação da prestação de contas.

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus
  • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato
  • O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes, e das vagas que ocorrerem durante a validade do
  • Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade
  • O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.
  • Será permitido, excepcionalmente mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil, da UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga, desde que prevista neste mesmo edital ou para o mesmo
  • A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo
  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse
  • É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
  • Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
  • Podem candidatar-se a este edital pessoas que atendam aos requisitos das vagas e não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC.
  • O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
  • Se, em razão da Instrução Normativa nº 2/2017 da CAPES, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos tutores contratados, aplica-se como critérios de desligamento o disposto no item 6.2.
  • Constitui impedimento e suspeição a participação de servidor que tenha interesse no processo ou que possua cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau como interessado, conforme dispõe o art. 18 e seguintes da Lei nº 9.784/1999. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares
  • Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo

 

ANEXO I – EMENTAS E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES

 

LLV 9150 – ANÁLISE DO DISCURSO – Carga horária: 90h

EMENTA: Teorias e análises do discurso de diferentes vertentes. Conceitos de discurso. Para uma teoria de Gênero de Discurso. Para uma teoria de Análise Crítica do Discurso. Para uma Análise de Discurso como dispositivo teórico-analítico da interpretação. Para uma Análise de Discurso atravessada pela Psicanálise. Para uma abordagem arqueológica do discurso. Relações língua/ discurso, texto/discurso. Análise de conteúdo vs. análise de discurso. A questão do sujeito e da autoria. Prática de análise.

 

LLV 9152 – LÍNGUA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)

EMENTA: Refletir sobre práticas na escola que despertem no aluno sua capacidade de construir e verificar a validade de diferentes tipos de hipóteses, diferentes teorias sobre fenômenos gramaticais – fonético-fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticopragmáticos – do português brasileiro contemporâneo.

 

LLV 9522 – LITERATURA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)

EMENTA: Literatura e outras linguagens. A Literatura no Ensino Médio. Literatura em meio eletrônico. A literatura em perigo?: reflexões sobre a leitura literária hoje.

 

LLV 9153- ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS – Carga horária: 90 horas

EMENTA: As interfaces de Linguística e de Literatura nos processos de ensino-aprendizagem do Português na Educação Básica.

 

 

CENTRO TECNONLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2865/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de dezembro de 2020

 

Nº 305/2020/SEC/CTC  – Art. 1º Conceder, a contar de 25/11/2019, o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI, SIAPE 1654440, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Propriedades Físicas de Alimentos – PROFI (EQA/CTC), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.013/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 12/9/2019);

Art. 2º Localizar o servidor BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto na Portaria Normativa n.º 58/2015/GR e na solicitação digital 048934/2020)

 

Boletim Nº 140/2020 – 21/12/2020

21/12/2020 18:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 140/2020

Data da publicação: 21 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_21.12.2020

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 146/2020/CUn

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº26 a 27/2020/CPG
CAMPUS DE ARARANGUÁ Nº 16 a 17/DCS/CTS/ARA/2020
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº108 a 115/2020/CCR/CBS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 819 a 820/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 183 a 184/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº472 a 507/DAP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS  

PORTARIAS Nº154/2020/CCB

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº05/LSB/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº192 a 196/2020/CCS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de de dezembro de 2020

           

Altera a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de modo a convalidar seu teor e o Calendário Suplementar Excepcional para o segundo semestre de 2020 na UFSC.

 

Nº 146/2020/CUn – Art. 1º A ementa da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.” (NR)

Art. 2º O caput do art. 1º da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.” (NR)

Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.043782/2020-86 e com o Parecer nº 33/2020/CUn)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020

(Texto compilado com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 146/2020)

 

Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao  segundo semestres de 2020.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessões realizadas em 17, 20 e 21 de julho de 2020, conforme os termos do Parecer nº 16/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.024153/2020-57; considerando a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC; considerando o art. 2º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que faculta às instituições de educação superior a suspensão das atividades acadêmicas presenciais enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19; tendo em vista a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 (novo coronavírus); levando em conta a evolução dos casos de COVID-19 no estado de Santa Catarina e no país e a recomendação de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde; e, por fim, considerando a diferença entre o calendário letivo e o civil, a condicionalidade, a autonomia relativa dos colegiados, a excepcionalidade e temporalidade do calendário acadêmico, bem como a disparidade pedagógica das atividades presenciais em relação às não presenciais,RESOLVE:

Capítulo I

DO Calendário Suplementar Excepcional

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.

Art. 2º O Calendário Suplementar Excepcional ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.

§1º O Calendário Suplementar Excepcional está disposto no Anexo desta resolução normativa.

§2º Entende-se como Calendário Suplementar Excepcional o período de atividades em regime de excepcionalidade enquanto durar a suspensão do calendário regular.

Art. 3º Nesta resolução normativa, consideram-se atividades pedagógicas não presenciais um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

  • 1º As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária.
  • 2º A utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados ou de seus responsáveis (no caso das atividades da educação básica).

Art. 4º São responsabilidades da UFSC:

I – por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), garantir acessibilidade educacional e suporte em tecnologia assistiva, em tempo adequado, para estudantes com deficiência, de acordo com as necessidades individuais (pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, cegos, surdos e outras deficiências);

II – por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), estabelecer políticas de garantia ao acesso às atividades pedagógicas não presenciais visando atender a todos os estudantes e assegurar medidas que garantam a permanência estudantil e a necessidade de atualização dos levantamentos das necessidades dos estudantes e de medidas pró-ativas no contato com os estudantes de forma a envolvê-los em novo levantamento, com especial atenção a estudantes do campo, indígenas e quilombolas;

III – por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), estabelecer um plano de governança e garantia de infraestrutura e de suporte técnico para o uso das tecnologias de informação e comunicação, bem como possibilitar acesso aos softwares atualmente disponíveis no Terminal de Acesso Remoto;

IV – por meio do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), comprometer-se com a oferta de atividades não presenciais de apoio sobre o estudo na modalidade não presencial, de orientação pedagógica e de formação aos discentes, visando contribuir para melhorar as condições de aprendizagem dos estudantes de graduação;

V – por meio do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da SeTIC, disponibilizar atividades formativas aos docentes para garantir as melhores condições possíveis para a realização das atividades acadêmicas não presenciais;

VI – por meio do Departamento de Ensino (DEN) da PROGRAD e demais instâncias competentes, oferecer suporte legal aos colegiados de curso para subsidiar as decisões quanto à realização tanto das aulas teóricas no sistema remoto quanto das disciplinas práticas e dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;

VII – por meio da Biblioteca Universitária (BU), prestar serviços de informação à comunidade universitária para dar apoio à retomada do ensino, nos seguintes termos:

  1. a) a BU determinará as condições próprias de trabalho durante o Calendário Suplementar Excepcional para suporte às atividades acadêmicas remotas, de acordo com seu Plano de Contingência e Emergência; e
  2. b) a BU deve estar presente nas discussões dos calendários junto aos comitês e/ou às comissões permanentes;

VIII – por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), garantir o dimensionamento de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) para, com a devida segurança jurídica, desempenhar as atividades necessárias à viabilização das atividades pedagógicas enquanto o Calendário Suplementar Excepcional estiver vigente, considerando as necessidades dos setores, a condição de saúde e trabalho dos servidores e adotando os seguintes critérios:

  1. a) que o servidor concorde em ser removido provisoriamente;
  2. b) que o setor de origem do servidor a ser removido não fique desprovido ou com sobrecarga de trabalho;
  3. c) que as atividades do setor de origem e de destino sejam afins, tendo em vista que não haverá tempo/condições para que o servidor seja treinado para novas atividades;
  4. d) que sejam garantidas ao servidor todas as condições de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde no setor de destino; e
  5. e) que o servidor tenha a garantia de poder retornar ao setor de origem assim que terminado o período de excepcionalidade;

IX – por meio da PRODEGESP, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos servidores docentes e TAEs para utilizarem quando da necessidade de realizar suas atividades presencialmente;

X – garantir, enquanto perdurarem as fases pandêmicas nas quais não é possível desenvolver trabalho presencial, a realização de atividades administrativas síncronas e assíncronas pelos TAEs, considerando a realidade do trabalho remoto e suas peculiaridades; e

XI – por meio da PRODEGESP, criar uma comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), além de garantir o fornecimento de EPIs, com as especificações e quantidades adequadas.

Art. 5º As atividades administrativas devem ser realizadas de forma não presencial durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, exceto em casos nos quais o expediente presencial for estritamente necessário.

§1º Será instituída comissão para avaliar a necessidade de expediente presencial em cada setor.

§2º Servidores em grupos de risco, que coabitam com pessoas em grupos de risco ou que estejam impossibilitados de se deslocar com segurança para o ambiente de trabalho devem desenvolver suas atividades de forma não presencial, mesmo que seu setor opere com expediente presencial.

Capítulo II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 6º A reorganização do calendário acadêmico e as possibilidades de oferta de atividades pedagógicas não presenciais na educação básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) serão atribuição do colegiado de cada unidade, que deverá fundamentar-se nas orientações legais específicas em vigência, devendo tais atividades ser validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 7º A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

Art. 8º A comunicação com os responsáveis legais pelas crianças e estudantes matriculados nas unidades de educação básica deve ocorrer institucionalmente, de forma a manter os vínculos entre a escola e as famílias.

Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos estudantes do Colégio de Aplicação, em parceria com os profissionais da escola, responsabilizar-se-ão pelo acesso dos estudantes às propostas pedagógicas não presenciais.

Art. 9º Os planos de ensino do Colégio de Aplicação deverão ser redimensionados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§1º Os novos planos de ensino devem incluir os componentes curriculares e objetivos.

§2º Os componentes curriculares e objetivos devem definir a sistemática de integralização da carga horária, a metodologia, incluindo recursos didáticos, horário, bibliografia e formas registro de frequência e de avaliação.

Capítulo III

DA graduação

Art. 10. Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério dos colegiados dos departamentos, em acordo com os colegiados dos cursos e com anuência do docente, definir disciplinas, turmas e/ou atividades pedagógicas a serem ofertadas, bem como estabelecer sua forma de oferta no curso e o limite de matrículas correspondentes.

§1º As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento e as de ingresso no curso, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 141/2020, de 27 de julho de 2020)

§2º Em caso de aluno formando, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, e por meio de requisição do aluno à coordenação de curso, tal disciplina poderá ser ofertada.

§3º Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuam grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas.

Art. 11. As disciplinas teóricas ofertadas poderão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

§1º Os departamentos poderão, com a anuência do docente, aumentar a oferta de turmas e de vagas.

§2º Em função do caráter emergencial do Calendário Suplementar Excepcional, excepcionalmente, a quebra dos pré-requisitos para as disciplinas mencionadas no caput poderá ser decidida pela coordenação do curso.

Art. 12. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC;

V – que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.

Art. 13. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas, podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 14. Os colegiados dos departamentos em conjunto com os colegiados de curso e os núcleos docentes estruturantes (NDEs), em acordo com os colegiados dos cursos, terão autonomia para decidir sobre o retorno de disciplinas teórico-práticas ou práticas que aconteçam fora ou dentro dos campi da UFSC, respeitando as normas das instituições conveniadas, de acordo com as fases estabelecidas pelo relatório do Subcomitê Científico e com disponibilização de EPIs adequados pela Universidade.

Art. 15. Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre, respeitando-se equivalências e pré-requisitos.

§2º A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

§4º Deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Art. 16. O Calendário Suplementar Excepcional contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplina(s) e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares que poderão ser ofertadas e validadas no período letivo imediatamente posterior.

§1º Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, de acordo com o cronograma apresentado no Calendário Suplementar Excepcional disposto no Anexo.

§2º O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

§3º O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

§4º Os estudantes poderão se matricular na disciplina GRA0001, a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos e cuja finalidade é a manutenção da matrícula do estudante na UFSC.

§5º É permitida a ampliação, de dois para quatro semestres, do período de intercâmbio de graduação previsto na Resolução nº 007/CUn/1999, de 30 de março de 1999, por meio da reapresentação do plano de atividades à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e ao coordenador do respectivo curso.

§6º Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Art. 17. Durante o Calendário Suplementar Excepcional, os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo.

Parágrafo único. Os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais e no recebimento de bolsas e auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Art. 18. As coordenadorias de estágio, em conjunto com os colegiados de curso, NDEs e departamentos, deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório, bem como de outras atividades de natureza semelhante.

§1º As coordenações de curso e coordenações de estágios, ouvidos os departamentos e/ou unidades administrativas e o corpo estudantil do curso envolvidos, deverão estabelecer regras para o estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.

§2º O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio.

§3º Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente.

§4º Os estágios da Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC e na PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2020/PROGRAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Art. 19. Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS e de outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.

§1º Será efetuado o pagamento de auxílio referente à bonificação dos valores descontados a partir do mês de maio, levando-se em conta a sua importância para a execução plena das atividades remotas efetuadas pelos discentes.

§2º Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, é vedado o corte de bolsas cujo recurso provenha da UFSC.

Art. 20. A coordenadoria de TCC do curso, e, na ausência desta, a coordenação do curso, deverá definir o protocolo (gravação, disponibilização, transmissão, ata de registro, armazenamento, assinatura digital de documentos, certificação etc.) de organização das defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs), sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.

Capítulo IV

DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 21. Durante o período de vigência deste Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério do colegiado do programa de pós-graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso.

Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do programa e ouvidos os departamentos, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

Art. 22. As disciplinas teóricas ofertadas e as atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente.

Art. 23. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não seja realizada durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas.

Art. 24. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas,  podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 25. Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados e apresentados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre 2020.1.

§2º As bibliografias principais das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Art. 26. O calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes de pós-graduação poderão solicitar o trancamento do período vigente e o cancelamento de disciplina(s), bem como matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa.

§1º Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação.

§2º As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”.

Art. 27. O regime (periodicidade) do curso e o respectivo calendário acadêmico poderão ser alterados, em caráter de excepcionalidade, para permitir a flexibilização da oferta de disciplinas e atividades acadêmicas, inclusive da sua forma de realização não presencial, concentrada ou não.

Art. 28. Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à COVID-19 poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais, respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais quanto às medidas de segurança necessárias recomendadas pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico.

Parágrafo único. O departamento ou centro responsável pelo laboratório onde atividades acadêmicas presenciais estiverem sendo conduzidas deverá solicitar à Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico e à Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico análise e autorização para a realização de tais atividades.

Art. 29. O programa de pós-graduação deverá organizar as defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. As bancas devem seguir a PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que rege as defesas de pós-graduação no regime de excepcionalidade da pandemia.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. As atividades pedagógicas dispostas nesta resolução normativa deverão ser reavaliadas periodicamente pelos respectivos docentes, pelo corpo estudantil e pelos colegiados da educação básica, dos cursos de graduação e de pós-graduação, com apoio do NDE.

Art. 31. O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar.

Art. 32. Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na educação básica, na graduação e na pós-graduação serão chamados para realizarem suas matrículas em 2020.1 e iniciar os cursos independentemente de eles serem oferecidos presencialmente ou não.

Art. 33. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelo Conselho da Unidade do CED (para a educação básica), pela Câmara de Graduação (para a graduação), pela Câmara de Pós-Graduação (para a pós-graduação) e, em última instância, pelo Conselho Universitário, dependendo do caso, ouvidas as comissões permanentes.

Art. 34. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO

Redimensionamento das Atividades Acadêmicas: Calendário Suplementar Excepcional

 

Este Calendário se aplica exclusivamente à Fase Pandêmica 1. A futura transição entre as fases deverá ser feita somente após deliberação pelo Conselho Universitário, com base nas recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19.

 

Etapa Período Descrição das Atividades
Etapa 1: Planejamento.

 

A partir da aprovação desta resolução normativa

5 semanas

 

●                   Início do período de planejamento;

●                   Colegiados de curso e departamentos: recebimento e avaliação dos planos de ensino enviados pelos professores;

●                   Colegiados de curso e departamentos: prazo limite para a aprovação dos novos planos de ensino e definição das disciplinas a serem ofertadas;

●                   Departamentos: prazo limite para cancelamento de disciplinas e oferta de mais vagas em disciplinas teóricas na graduação e pós-graduação – cancelamento/redimensionamento de vagas/oferta de novas turmas;

●                   Coordenadorias de curso/departamento: processamento do ajuste de matrícula solicitado pelos alunos (matrículas e cancelamentos em disciplinas);

●                   Oferta a docentes, discentes e TAEs de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação (conforme art. 4º, inciso V);

●                   Implementação de políticas para garantia do acesso (conforme art. 4º, incisos I, II e III);

●                   Início de período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º) (enquanto vigorar o Calendário Excepcional Suplementar).

Etapa 2: Execução.

 

Etapa única de início de atividades

Semana 1 ·                    Início da primeira etapa de atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1 (duração de 4 semanas);

·                    Abertura de período de ajuste excepcional de matrícula em disciplinas (duração de 10 dias).

Semana 2 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 3 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 4 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 5 ●                   Início do período de avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial com acompanhamento de cada curso;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 6 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 7 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 8 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 9 ●                   Iniciar avaliação pedagógica e discussão dos cenários futuros;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 10 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 11 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 12 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 13 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 14 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 15 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 16 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais;

●                   Período de recuperação;

●                   Encerramento do semestre.

Semana 17 ·                    Início do recesso acadêmico.

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 26/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 155/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.043684/2020-49, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO

 TÍTULO I

Disposições Iniciais

Art. 1º. A Pós-Graduação em Estudos da Tradução (PGET) da Universidade Federal de Santa Catarina tem como objetivo a formação e o aprimoramento de profissionais de alto nível, comprometidos com o avanço do conhecimento, para atuarem em atividades de pesquisa, de ensino e de extensão no campo dos Estudos da Tradução, em nível de Mestrado e de Doutorado, em conformidade a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

Art. 2º. O docente do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução estará vinculado a pelo menos uma das seguintes linhas de pesquisa, ambas na área de concentração “Processos de Retextualização”:

I – Estudos da Tradução e da Interpretação com enfoque literário e/ou multidisciplinar

II – Estudos da Tradução e da Interpretação com enfoque linguístico e/ou multidisciplinar

Art. 3º. A PGET oferece cursos de Mestrado e Doutorado, independentes e conclusivos, não se constituindo o Mestrado como pré-requisito para o Doutorado.

Parágrafo único. O doutorado tem por fim proporcionar formação científica e/ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder crítico e criativo em diferentes ramos de conhecimento.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4º. A coordenação didática do programa de pós-graduação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno

II – Colegiado delegado

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 5º. O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, desprezada a fração;

III – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º . A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
  • 2º O departamento com representação no Colegiado Pleno será aquele com maior número de docentes vinculados ao programa.

Art. 6º. O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na seguinte forma:

I – pelo menos um representante docente para cada linha de pesquisa e seu respectivo suplente para um mandato de dois anos;

II – um representante discente e seu respectivo suplente, indicados em comum acordo entre os representantes discentes eleitos, para um mandato de um ano.

Parágrafo único. A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa.

Art. 7°. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

Parágrafo único. O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos anos para os docentes e de um ano para os discentes, sendo permitida a recondução em ambos os casos.

Art. 8°. Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 9°. O Colegiado Delegado realizará reuniões ordinárias periódicas.

Art. 10º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Programa ou por um terço dos membros do Colegiado Pleno do Programa mediante requerimento, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas.

Parágrafo único. É permitida a participação remota de docentes nas reuniões do Colegiado, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do programa de Pós-Graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II  – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador;

V  – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI  – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI  – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e deste Regimento.

Art. 12. Caberá ao Colegiado Delegado da PGET:

I – propor ao Colegiado Pleno:

  1. a) alterações no regimento do programa;
  2. b) alterações no currículo das disciplinas;
  3. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, formada pelo Coordenador da PGET, um representante docente e um representante discente;

V –  aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento e as normas internas do programa;

VI  – aprovar as comissões de bolsa e os critérios de seleção para admissão no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI  – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, disposto neste Regimento;

XIII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e neste Regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e deste Regimento.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A Coordenação administrativa da PGET será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos pelo Colegiado Pleno, em votação secreta, para mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Art. 14. O Subcoordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e em seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, novo Subcoordenador será eleito pelo Colegiado, em votação secreta, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Programa indicará um Subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da Subcoordenação, seguem as regras definidas nos §1º e §2º deste Artigo.
  • 4º O membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 15. Caberá ao Coordenador:

I   – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Delegado e Pleno e da Comissão de Gestão dos Recursos PROEX;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, em conformidade com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, em conformidade com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, submetendo-os à apreciação do Colegiado Delegado;

V  – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a Comissão de processo seletivo para admissão de estudantes no Programa;
  2. b) a Comissão de bolsas do Programa;
  3. c) a Comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  4. d) a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX;
  5. e) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão, conforme sugestão dos orientadores.

VI – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VII – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas, e que venham a atuar em disciplinas de professores vinculados a Programas de Pós-Graduação na categoria permanente;

VIII – decidir ad referendum, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento da reunião dos Colegiados, submetendo-lhe a decisão tomada ad referendum dentro de trinta dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X   – coordenar todas as atividades do Programa;

XI – representar o Programa interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XII  – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa e da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no Projeto pedagógico do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII do caput, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.

Art. 16. Compete ao Subcoordenador:

I   – substituir o Coordenador em suas ausências ou impedimentos;

II   – auxiliar o Coordenador no cumprimento de suas atividades previstas no Art. 15.

Seção III

Das Competências da Secretaria

Art. 17. A Secretaria do Programa, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos subordinado à Coordenação, será administrada por um servidor técnico e integrada, ainda, por servidores designados para o desempenho das seguintes atribuições:

I – manter os registros de matrículas e de documentação referentes à carreira acadêmica dos alunos atualizados, respondendo por sua veracidade;

II – redigir as atas das reuniões dos Colegiados e das sessões de qualificações e defesas públicas de dissertações e teses;

III – redigir os editais, portarias, ofícios e memorandos e demais documentos afins, encaminhando-os e publicando-os de acordo com sua finalidade;

IV – auxiliar no preenchimento da Plataforma Sucupira, sob a supervisão do Coordenador;

V  – responder pela organização dos documentos e arquivos do Programa;

VI – secretariar a coordenação de atividades e de eventos desenvolvidos pela PGET;

VII – encaminhar sistematicamente ao Coordenador os documentos a ele dirigidos;

VIII – observar e zelar pelo cumprimento do Calendário Acadêmico institucional previsto, redigir o calendário interno do Programa, em conformidade com ele, e submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado no final do semestre letivo anterior à sua execução;

IX  – divulgar avisos, materiais, editais e outros documentos do Programa no site da PGET e em suas redes sociais e, quando for o caso, em outros meios de divulgação;

X – realizar outras tarefas por delegação do Coordenador;

XI   – atender, de forma cordial, no expediente interno e externo.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I Disposições Gerais

Art. 18. O corpo docente será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O credenciamento a que se refere o caput deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação quando se tratar de todo o corpo docente.

Art. 19. O credenciamento dos professores observará os requisitos previstos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento de docente proposta pelo Colegiado e homologada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 20. Os professores serão vinculados à(s) linha(s) de pesquisa indicada(s) em seu pedido de credenciamento.

Parágrafo único. A proposta de Credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por ofício que indique os motivos, a(s) linha(s) de pesquisa(s), acompanhada de um Projeto de Pesquisa, que esteja vinculado à temática dos Estudos da Tradução e/ou da Interpretação e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 21. O credenciamento e/ou recredenciamento será válido de acordo com o previsto na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento, respeitando-se o prazo limite de inserção de informações na Plataforma Sucupira.

§1º A renovação está condicionada ao cumprimento dos requisitos e critérios específicos previstos na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento de docentes, devendo ser aprovada pelo Colegiado Delegado e homologada pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º O credenciamento de docentes terá validade de até 4 (quatro) anos e sua instância de aprovação, respeitando a Resolução 095/CUn/2017.

§3º O recredenciamento a que se refere o caput é extensiva a todos os docentes do Programa, independentemente do momento de ingresso.

§4º O credenciamento ou recredenciamento deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

§5º No caso de não interesse pelo recredenciamento, o docente deverá manifestar-se formalmente à Coordenação, logo que consultado e dentro do prazo previsto para tal.

§6º Nos casos de não recredenciamento, devido ao não cumprimento dos critérios pré- estabelecidos, o docente permanecerá credenciado na categoria de docente colaborador até finalizar as orientações que tenha em andamento ou, caso os orientandos sejam realocados a outro orientador, o docente poderá ser desligado do Programa.

§7º No caso de recredenciamento, é importante que seja considerada, quando for o caso, a avaliação realizada pelo Corpo Discente, em forma a ser definida pelo Colegiado Pleno.

Art. 22. Para os fins de credenciamento, os docentes serão classificados como:

I – Docentes permanentes;

II – Docentes colaboradores;

III – Docentes visitantes.

Art. 23. A atuação eventual em atividades específicas no contexto do Programa não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 22.

Parágrafo único. As atividades específicas a que se refere o caput dizem respeito a palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa, entre outras atividades pontuais e temporárias.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 24. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que atuarão com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de professores, os quais atenderão aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da universidade, salvo as situações previstas no Art. 25;

II – participar em projetos de pesquisa junto ao Programa;

III – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

IV – desenvolver atividades de orientação, seguindo o estabelecido pela Área de Linguística e Literatura da CAPES;

V – oferecer pelo menos uma disciplina a cada dois anos;

VI – considerar a oferta de Tópicos Especiais como excepcional.

§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

§2º Cada docente poderá ser credenciado como permanente em até três programas de Pós-Graduação simultaneamente, sem afetar o percentual de professores permanentes exigido pela Capes por programa para a Área de Linguística e Literatura.

§3º O afastamento temporário de Docentes Permanentes para realização de Estágio Pós- Doutoral, Estágio Junior ou Sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V do caput.

Art. 25.  Docentes não integrantes do quadro de pessoal da universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa, poderão ser credenciados como permanentes, obedecendo-se o previsto na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 26. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuam com o Programa de forma complementar ou eventual ou que ainda não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 24 para a classificação como Docente Permanente.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 27. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão durante um período contínuo, desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa na Universidade, à disposição do Programa de Pós-Graduação, em tempo integral, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por Agências de fomento;

II – docentes visitantes contratados pela Universidade por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de interesse público.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 28. A estrutura acadêmica dos cursos de Mestrado e Doutorado será definida por Área de Concentração e Linhas de Pesquisa.

Art. 29. Os cursos de Mestrado terão a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro meses), e os cursos de Doutorado, a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito meses).

§1º Os créditos em disciplinas para o nível de mestrado deverão ser concluídos no prazo máximo de 12 (doze) meses e a qualificação do projeto de dissertação, deverá ser realizada antes do décimo oitavo mês, com possibilidade de prorrogação, desde que justificado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado; sendo que isso não implica na prorrogação da previsão de defesa.

§2º Os créditos em disciplinas para o nível de doutorado deverão ser realizados no prazo máximo de 18 (dezoito meses) e a qualificação do projeto de tese deverá ser realizada até o final do vigésimo quarto mês, com possibilidade de prorrogação, desde que justificado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado; sendo que isso não implica na prorrogação da previsão de defesa.

§3º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde do estudante ou de seu familiar, o qual ocasione impedimento de participação nas atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação, conforme  parágrafos § 1º a § 3º:

§1º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo. Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos. Dessa forma, o atestado será considerado a contar da data de protocolo na secretaria do Programa.

 

§2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias, considerando-se familiar o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do estudante. O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 32. Por solicitação justificada do professor orientador, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível para o curso de Doutorado, respeitado os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês após o ingresso no curso, através de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III  – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo 3º do Art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

 Art. 33. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado serão organizados na forma estabelecida por este Regimento, observada a tramitação estabelecida na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de Mestrado e de Doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

Art. 34. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I  – disciplinas regulares do curso, que serão eletivas;

II  – “Estágio de Docência”: disciplina oferecida conforme as especificações contempladas na Resolução da Pós-Graduação que trata desta matéria.

Art. 35. Sobre o Estágio de Docência, o aluno deverá realizar o estágio em cursos de graduação na UFSC e o estágio compreende: atividades de preparação e aplicação de aulas teóricas e práticas;  participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;  aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido e seminários.

§1º A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano de trabalho do aluno de Pós-Graduação, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, que esteja vinculado como permanente em programas de pós-graduação, com anuência do orientador. Nos casos em que o estágio de docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor permanente de programa de pós-graduação que não o orientador, o acompanhamento e avaliação do estagiário deverá ser feita por ambos os professores.

§2º O Plano de Estágio Docência deve ser encaminhado com nome e código da disciplina, número da turma, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado.

§3º O total de participação do aluno nas atividades de estágio de docência é de, no máximo, 60%. O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e/ou validação de créditos, 6 (seis) créditos em trabalho de conclusão e os demais créditos observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

II – A carga horária mínima do Doutorado será de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e/ou validação de créditos, 12 (doze) créditos em trabalho de conclusão e os demais créditos segundo o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A totalização dos créditos estipulados nos incisos I e II deste artigo poderá corresponder a atividades acadêmicas previstas em resolução específica.

Art. 37. Para os fins do disposto no Art. 34, cada unidade de crédito corresponderá a um dos seguintes itens:

I – 15 (quinze) horas teóricas; ou

II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho acadêmico.

Art. 38. Por indicação do Colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado de créditos em disciplinas o candidato ao curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput será examinada por Comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado do Programa, que deverá incluir, pelo menos, um pesquisador com bolsa de produtividade do CNPq.

Art. 39. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de programas de Pós-Graduação strcito sensu oferecidos por universidades estrangeiras, mediante aprovação do Colegiado e de acordo com as regras de equivalência previstas neste Regimento.

§1º As regras de equivalência adotam os critérios dispostos no Art. 36 deste Regimento.

§2º Os créditos obtidos no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e Estágio Docência.

§3º Poderão ser validados créditos obtidos em Programas de Pós-Graduação estrangeiros, com a aprovação do Colegiado Delegado.

§4º Poderão ser validados créditos obtidos por publicações, conforme critérios específicos

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 40. O aluno deverá comprovar proficiência em línguas estrangeiras, exigindo-se, no mínimo, 1 (uma) língua para o Mestrado e, no mínimo, 2 (duas) para o Doutorado por ocasião do processo seletivo, na seguinte forma:

I – no caso do curso de Mestrado, exige-se comprovação de aprovação em teste de proficiência em língua inglesa, sendo que poderão ser exigidas proficiências em outras línguas estrangeiras, conforme o previsto no edital de seleção correspondente.

II – no caso do curso de Doutorado, exige-se a comprovação, além da proficiência em língua inglesa, a proficiência em outra língua estrangeira, poderá ser exigida a proficiência em uma terceira ou quarta língua, conforme o previsto no edital de seleção correspondente.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 41. A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário acadêmico da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas da PGET poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na Pós-Graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 42. A PGET admite candidatos portadores de diplomas de cursos de Graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, MEC.

Art. 43. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, nesse caso o curso deve ser reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita Declaração de colação de grau, devendo apresentar o diploma em até doze meses a partir do ingresso no Programa.

§2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e/ou revalidação vigentes na UFSC ou serem aprovados pela comissão de seleção somente para fins de ingresso no programa, sendo que a expedição do diploma estará condicionada ao atendimento do estabelecido pelo Departamento de Administração Escolar da UFSC.

Art. 44. A seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos no regimento do programa. Parágrafo único. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 45. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

§2º Para se matricular, o candidato deverá ter sido selecionado pelo Programa ou ter obtido transferência de outro Programa de Pós-Graduação Stricto sensu credenciado nos termos estabelecidos neste Regimento.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§4º O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu de Instituições públicas.

Art. 46. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o aluno deverá matricular-se em disciplinas.

§1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal que ateste situação regular no País para tal fim.

§2º As matrículas em regime de Cotutela e de Estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art. 47. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 29, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamentes comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 48. O estudante de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: (1) no primeiro e no último período letivo; e (2) em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 49. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I  – por até doze meses, para estudantes de Doutorado;

II – por até doze meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de Mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 50. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§1º Será dado direito de defesa, de até quinze dias úteis para as situações definidas no inciso IV, contados da ciência da notificação oficial.

§2º O aluno que incorrer em uma das situações previstas neste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

Art. 51. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 52. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência na forma do caput deste artigo fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 53. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de zero (0) a dez (10,0), considerando-se sete (7,0) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 54. A PGET constituirá a Comissão de Bolsas com, no mínimo, cinco membros, composta pelo Coordenador, como Presidente, por dois representantes do corpo docente permanente escolhidos pelos pares, e por, no mínimo, dois representantes do corpo discente, também escolhidos pelos pares, a qual atuará em conformidade com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, formada pelo Coordenador da PGET, um representante docente e um representante discente.

Art. 55. São atribuições da Comissão de Bolsas junto à Comissão de Gestão dos Recursos PROEX:

I – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no Programa, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado;

II   – divulgar, junto aos corpos docente e discente, os critérios utilizados e os resultados da seleção;

III – avaliar o rendimento dos alunos bolsistas, estabelecendo substituições das cotas de bolsas quando julgar o rendimento do aluno insatisfatório.

Art. 56. A Comissão de Bolsas se reunirá sempre que necessário, assim como com a Comissão de Gestão dos Recursos PROEX, quando for o caso, e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão de Bolsas cabe recurso ao Colegiado Delegado do Programa.

 

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação:

§1º O(a) candidato(a) ao título de Mestre(a) deverá submeter-se a um Exame de qualificação, composto por, no mínimo, dois professores doutores.

§2º Para os textos de qualificação de dissertação, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de quarenta (40), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da dissertação.

§3º Para dissertações, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de oitenta (80), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da dissertação.

§4º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

§5º O resumo em português e em inglês (abstract) é um item obrigatório em todas as dissertações, independente da língua em que o trabalho foi produzido.

§6º Para as dissertações em Libras, os vídeos devem estar em conformidade com as orientações estabelecidas em resolução específica sobre o tema.

Art. 58. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do Programa de Pós-Graduação.

 

§1º O(a) candidato(a) ao título de Doutor(a) deverá submeter-se a um Exame de qualificação, composto por, no mínimo, dois professores doutores.

§2º Para qualificação de teses, o número mínimo de páginas de texto argumentativo é de oitenta (80), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da tese.

§3º Para a versão final da tese, o número páginas mínimo de texto argumentativo é de cento e cinquenta (150), não contando bibliografia, anexos ou textos de tradução comentada dentro do corpo da tese.

§4º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

§5º O resumo em português e em inglês (abstract) é um item obrigatório em todas as teses e dissertações, independente da língua em que o trabalho foi produzido.

§6º Para as teses em Libras, os vídeos devem estar em conformidade com as orientações estabelecidas em resolução específica sobre o tema.

Art. 59. As dissertações ou teses poderão ser redigidas em língua portuguesa ou em outro idioma, sempre em concordância com o(a) orientador(a).

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 60. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

§1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes da CAPES.

§2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional.

§3° No regime de cotutela, o colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. As condições e os mecanismos para a definição de orientador são:

§1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 62. Poderão ser credenciados como orientadores:

I – de dissertações de mestrado, docentes portadores do título de doutor;

II – de teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutorado há, no mínimo, três anos e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações em nível igual ou superior ao de mestrado.

Art. 63. São atribuições do Orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II  – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado delegado sobre o desempenho do aluno;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 64. Está prevista a figura do Coorientador, possuidor de título de doutor, interno ou externo à universidade, a ser autorizado pelo Colegiado delegado, inclusive nas orientações em regime de Cotutela, observada a legislação específica.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Poderão participar da banca examinadora professores doutores ativos e aposentados, além de profissionais com título de notório saber.

Art. 66. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de Mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa;

II – a banca de Doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à universidade.

§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador. O presidente será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 67. Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado  delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese.

Art. 68. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I  – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até sessenta (60) dias da data da defesa.

§4º No caso do inciso III, o regimento do programa deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto apontadas na ocasião da defesa e conferidas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de noventa (90) dias para o Mestrado e cento e vinte (120) dias para o Doutorado, contados a partir da data da defesa.

§5º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC, conforme às normas definidas pelos órgãos universitários competentes.

§6º No caso do não atendimento das condições previstas nos § 3º e §4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na universidade, a Câmara de Pós-Graduação autorizará defesa de dissertação ou tese em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 70. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa n° 95/Cun/2017.Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 71. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução Stricto sensu.

Art. 72. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução.

Art 73. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 27/2020/CPG –  Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 156/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045683/2020-39, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO GERAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA DA UFSC

 

Adaptado à Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017;

Aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química em 19/10/2020.

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química (PósENQ) da UFSC tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, no campo da Engenharia Química.

§1º Na persecução de seu objetivo, o PósENQ norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento afins à Engenharia Química.

§2º O PósENQ será estruturado em uma área de concentração, Desenvolvimento de Processos Químicos e Biotecnológicos, e linhas de pesquisa que representem os focos de atuação e de interesse do corpo docente e discente.

Art. 2º O PósENQ oferecerá cursos em nível de Mestrado e de Doutorado, independentes e conclusivos.

§1º O curso de Mestrado não constitui pré-requisito para o curso de Doutorado.

§2º O Mestrado poderá ser organizado na forma de Mestrado acadêmico ou de Mestrado profissional, de acordo com as características e vocações específicas explicitadas no respectivo projeto.

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 3º O Colegiado do Programa é o órgão de coordenação didática do PósENQ.

§1º O PósENQ será constituído apenas do Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do Colegiado Delegado, conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017

§2º O Colegiado Pleno do PósENQ será referido neste Regimento apenas como Colegiado.

§3º O membro mais antigo no magistério pertencente ao Colegiado Pleno do Programa assumirá a Coordenação quando terminado o mandato do Coordenador e não havendo candidato para o cargo.

Seção II – Da Composição do Colegiado

Art. 4º O Colegiado do PósENQ terá a seguinte composição:

  • – Todos os docentes credenciados como permanentes;
  • – Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;
  • – Chefia do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos

Parágrafo único. A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.Art. 5º Caberá ao Coordenador e ao Subcoordenador do PósENQ, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 6º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês durante o período letivo ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

§1º O Colegiado será convocado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e atenderá as normas pertinentes, nos termos dos Artigos 2 a 9 do Regimento Geral da UFSC.

§2º É permitida a participação de docentes nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§3º O Colegiado somente deliberará com a maioria de seus membros e a aprovação das questões colocadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

Seção III – Das Competências do Colegiado

Art. 7º Compete ao Colegiado do PósENQ:

  • – aprovar o regimento do PósENQ e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – estabelecer as diretrizes gerais do PósENQ;
  • – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, na forma descrita nesse regimento;
  • – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  • – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PósENQ; VIII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  • – aprovar a criação, extinção ou alteração de área(s) de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  • – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
  • – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento em bloco de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação;
  • – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o Calendário Acadêmico da UFSC;
  • – aprovar o plano de aplicação de recursos do PósENQ apresentado pelo Coordenador;
  • – aprovar a composição das Comissões que constituem o PósENQ;
  • – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes elaborada pela Comissão de Seleção e Bolsas e homologar o resultado do processo seletivo;
  • – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PósENQ, estabelecidos pela Comissão de Seleção e Bolsas, observadas as regras das agências de fomento;
  • – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução nº 44/CPG/2010 de 9 de dezembro de 2010 da Câmara de Pós-Graduação/UFSC;
  • – aprovar as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;
  • – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
  • – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
  • – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação;
  • XXII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;

XXIII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes; XXIV – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do PósENQ;

XXV – propor convênios de interesse do PósENQ, observados os trâmites processuais da Universidade;

XXVI – propor discussões contínuas acerca do Planejamento Estratégico do Programa;

XXVII – apreciar, em grau de recurso, as proposições das Comissões;

XXVIII– deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 95/CUn/2017 e neste Regimento.

XXIX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 95/CUn/2017 e deste Regimento.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação administrativa do PósENQ será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, integrantes do quadro ativo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do PósENQ, na forma prevista neste Regimento, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 9º O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular;

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do programa indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste Artigo.

Art. 10º O Colégio Eleitoral para escolha de Coordenador e Subcoordenador do PósENQ será formado pelo Colegiado do PósENQ.

§1º Com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do término do mandato, o diretor do Centro Tecnológico (CTC/UFSC) designará a Comissão que conduzirá o processo eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do PósENQ.

§2º A Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria do CTC/UFSC, será composta por um docente do PósENQ, um servidor técnico-administrativo e um representante discente.

§3º O Edital de Convocação será emitido pelo Diretor do CTC/UFSC, o qual deverá determinar os membros da Comissão Eleitoral, dia, horário e local da eleição, além de orientações acerca das solicitações de registro de chapas.

§4º O Edital será divulgado aos membros do Colégio Eleitoral com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

§5º A urna eleitoral ficará disponível pelo período definido pelo Edital, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

§6º A eleição da chapa composta pelo candidato a Coordenador e pelo candidato a Subcoordenador será organizada mediante votação secreta, sendo considerada eleita e indicada para compor os cargos a chapa que obtiver maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos membros do Colégio Eleitoral.

§7º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários para atender o disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

§8º Da eleição, lavrar-se-á ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

§9º Dos resultados registrados na ata, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

§10º Os nomes dos eleitos serão encaminhados à Direção do CTC/UFSC pelo menos 15 (quinze) dias antes do término do mandato do Coordenador e Subcoordenador, ou, em caso de falecimento, renúncia ou aposentadoria dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à vacância.

Seção II – Das Competências do Coordenador

Art. 11. Caberá ao Coordenador do PósENQ:

  • – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
  • – elaborar o Calendário do PósENQ, respeitado o Calendário Acadêmico da UFSC, submetendo-o à aprovação do Colegiado;
  • – preparar o plano de aplicação de recursos do PósENQ, submetendo-o à aprovação do Colegiado;
  • – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;
  • – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos membros que integrarão:
  1. a Comissão de Seleção e Bolsas do PósENQ;
  2. a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de docentes;
  3. a Comissão de Ensino;
  4. a Comissão de Planejamento Estratégico;
  5. as Bancas Examinadoras de Qualificação e de defesa de Trabalhos de Conclusão.
  • – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
  • – decidir ad referendum do Colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado dentro de 30 (trinta) dias;
  • – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
  • – coordenar todas as atividades do PósENQ sob sua responsabilidade;
  • – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
  • – delegar competência para execução de tarefas específicas;
  • – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 095/CUn/2017 e deste Regimento;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO IV: DAS COMISSÕES

Art. 12. A Comissão de Seleção e Bolsas será constituída por: I – Coordenador ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente; III – um representante do corpo discente.

Art. 13. São atribuições da Comissão de Seleção e Bolsas:

  • – Elaborar os Editais de Seleção estabelecendo os critérios de seleção e classificação de candidatos a Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado;
  • – Aplicar os respectivos critérios de seleção e classificação;
  • – Alocar as bolsas disponíveis, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado;
  • – Divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados na Seleção e na atribuição de

Art. 14. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – 3 (três) representantes do corpo docente permanente.

Art. 15. São atribuições da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento:

I – Propor ao Colegiado os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, por meio de uma Resolução Normativa específica;

II – Aplicar os respectivos critérios de credenciamento e recredenciamento;

III – Submeter ao Colegiado a relação dos docentes credenciados e recredenciados dentro do período específico.

Art. 16. A Comissão de Ensino será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – No mínimo, 4 (quatro) representantes do corpo docente permanente.

Art. 17. São atribuições da Comissão de Ensino:

I – Avaliar solicitações de validação e equivalência de disciplinas;

II – Promover discussões sistemáticas acerca das atividades de ensino do Programa.

Art. 18. A Comissão de Planejamento Estratégico será constituída por:

I – Coordenador e/ou Subcoordenador do PósENQ;

II – No mínimo, 4 (quatro) representantes do corpo docente permanente.

Art. 19. São atribuições da Comissão de Planejamento Estratégico:

I – Gerenciar o processo contínuo de planejamento estratégico;

II – Fomentar discussões sistemáticas acerca das atividades de planejamento estratégico do Programa.

CAPÍTULO V: DA SECRETARIA

Art. 20. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenador do PósENQ.

Art. 21. Integram a Secretaria, além do Chefe de Expediente, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.

Art. 22. Ao Chefe de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

  • – manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do PósENQ, especialmente os que registrem o Histórico Escolar dos alunos;
  • – secretariar as reuniões do Colegiado do PósENQ;
  • – oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Exames de Qualificação e Trabalhos de Conclusão;
  • – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo

CAPÍTULO VI – DO CORPO DOCENTE

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 23. O corpo docente do PósENQ será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta seção e os critérios da CAPES.

Parágrafo único. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 24. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PósENQ observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos em Resolução Normativa específica do PósENQ, que dispõe sobre esse assunto.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste Artigo, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores da CAPES que servem de base para avaliação do PósENQ.

Art. 25. O PósENQ poderá abrir processo de credenciamento de novos professores, por meio de edital ou fluxo contínuo.

§1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, de que trata o § 3º do Art. 20.

§2º A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos e a categoria de enquadramento solicitada

Art. 26. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado.

§1º Nos casos de não recredenciamento, o docente permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste Artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente.

§3º Quando se tratar de credenciamento/recredenciamento em bloco, este deverá ser homologado pela CPG, observada a validade do recredenciamento definido no caput deste Artigo.

Art. 27. Para fins de credenciamento junto ao PósENQ, os docentes serão classificados como:

  • – Docentes Permanentes;
  • – Docentes Colaboradores; III – Docentes

Art. 28. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PósENQ em nenhuma das classificações previstas no Art. 27.

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste Artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

Seção II – Dos Docentes Permanentes

Art. 29. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PósENQ, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

  • – integrar o quadro de pessoal efetivo da UFSC;
  • – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino no PósENQ; III – participar de projetos de pesquisa junto ao PósENQ;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; V – desenvolver atividades de orientação.

  • 1º As funções administrativas no PósENQ serão atribuídas aos Docentes Permanentes.
  • 2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós- doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste Artigo.

Art. 30. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PósENQ poderão ser credenciados como Permanentes, nas seguintes situações:

  • – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  • – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;
  • – professores visitantes e professores com lotação provisória;
  • – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao PósENQ por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro)

Seção III – Dos Docentes Colaboradores

Art. 31. Serão credenciados como Docentes Colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o PósENQ de forma complementar e sistemática e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 29 para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como Colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do Art. 30 deste Regimento.

Seção IV – Dos Docentes Visitantes Art. 32. Serão credenciados como Docentes Visitantes:

  • – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PósENQ, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;
  • – professores visitantes contratados pela UFSC, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do Art. 31 deste Regimento.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste Artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

§2º Excepcionalmente, por solicitação justificada do aluno com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste Artigo poderão ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação.

Art. 34. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do aluno ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 33 serão suspensos, mediante solicitação do aluno.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do aluno o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do aluno.

§2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 35. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PósENQ. Parágrafo único. Nesse caso, os prazos a que se refere o caput do Art. 33 serão suspensos.

Art. 36. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o aluno matriculado em curso de Mestrado poderá mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

– ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18º (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado;

  • – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
  • – para o aluno nas condições do caput deste Artigo, o prazo máximo para o Doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observado o § 2º do Art.

Parágrafo único. Nos casos de conversão de bolsa, o aluno deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 37. As disciplinas dos cursos de Mestrado e de Doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

  • – disciplinas obrigatórias, consideradas fundamentais à formação do aluno, referentes à área de concentração;
  • – disciplinas eletivas, consideradas complementares à formação do aluno, referentes à área de concentração;
  • – “Estágio de Docência”: disciplina oferecida conforme as especificações contempladas em Formulário Específico do PósENQ.
  • 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado.
  • 2º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38. Os cursos de Mestrado e Doutorado terão a carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos para o Mestrado e 48 (quarenta e oito) créditos para o Doutorado.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste Artigo, cada unidade de crédito corresponderá a:

  • – 15 (quinze) horas teóricas; ou
  • – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas; ou
  • – 45 (quarenta e cinco) horas em atividades acadêmicas.

Art. 39. Ao trabalho de conclusão de curso serão atribuídos respectivamente 6 (seis) créditos para a dissertação de Mestrado e 12 (doze) créditos para a tese de Doutorado.

Art. 40. Para o Mestrado, o aluno deverá cursar o mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas e para o Doutorado, o mínimo de 36 (trinta e seis) créditos.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste Artigo, o aluno deverá cursar o mínimo de 9 (nove) créditos do elenco de disciplinas obrigatórias, tais como definidas no Art. 37.

Art. 41. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, cursos de pós-graduação estrangeiros e cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado e de acordo com as regras de equivalência previstas em Resolução Normativa do PósENQ.

§1º Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu

oferecidos pela Universidade.

§2º Os créditos obtidos em disciplinas no Mestrado poderão ser validados no Doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo a língua inglesa para o Mestrado e duas línguas para o Doutorado, sendo a inglesa uma delas, de acordo com as regras previstas em Resolução Normativa do PósENQ.

§1º A comprovação, referida no caput deste Artigo, deverá ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.

§2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.§ 3º Os estudantes estrangeiros do PósENQ deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43. A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) alunos regularmente matriculados, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 44. A admissão no PósENQ é condicionada à apresentação de diploma de conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado, no caso de candidatos ao Mestrado e ao Doutorado.

§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PósENQ.

§2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC, ao longo do primeiro ano acadêmico.

§3º Os diplomas a que se refere o caput deste Artigo devem ter, a critério do Colegiado, afinidade com as áreas de conhecimento que nucleiam o PósENQ.

§4º Os candidatos devem preencher os requisitos exigidos no respectivo edital de seleção.

§5º Para candidatos ao Doutorado, a comprovação da conclusão do Curso de Mestrado no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado, será considerado e pontuado no Processo Seletivo.

Art. 45. O PósENQ publicará Edital de Seleção de alunos, estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Parágrafo único. A análise do pedido de inscrição do candidato será feira pela Comissão de Seleção e Bolsas, conforme suas atribuições definidas no Art. 13.

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 46. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PósENQ ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pela CAPES.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu.

§5º Além dos documentos exigidos no edital de seleção, no ato da primeira matrícula, o aluno deverá apresentar a proposta de orientação e tema de dissertação ou tese com concordância de um professor orientador.

Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o aluno deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na RN no 07/2020/CPG, de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre o regime de cotutela e diplomação simultânea.

§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa, cujas especificações serão definidas em Resolução Normativa do PósENQ.

Art. 48. O fluxo do aluno nos cursos será definido nos termos do Art. 33, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 49. O aluno de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 33, mediante aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

  • – por até 12 (doze) meses, para alunos de Doutorado;
  • – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para alunos de Mestrado;
  • – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do

Art. 51. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

  • – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  • – caso seja reprovado em duas disciplinas;
  • – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;
  • – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
  • 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste Artigo, contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste Artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleçãoArt. 52. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste Artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 54. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se as frações de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) e 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) para o valor imediatamente superior.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o aluno não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º deste Artigo, o professor deverá lançar a nota do aluno.

Art. 55. O aluno de Mestrado será autorizado a matricular-se na disciplina Dissertação de Mestrado após ter concluído 18 (dezoito) créditos com média ponderada igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 56. O aluno de Doutorado será autorizado a matricular-se na disciplina Tese de Doutorado após ter concluído 36 (trinta e seis) créditos com média ponderada igual ou superior a 7,0 (sete) e ter sido o seu projeto aprovado pela Banca Examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado (EQD).

CAPÍTULO IV: DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 57. Do doutorando, será exigida a apresentação do Exame de Qualificação de Doutorado (EQD).

Parágrafo único. O EQD seguirá os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios estabelecidos em Formulário Específico do PósENQ.

Art. 58. O EQD deverá ser realizado até o 24º (vigésimo quarto) mês a partir da admissão.

Art. 59. O EQD será constituído de um projeto escrito, a ser defendido oralmente, que deverá conter os seguintes itens: resumo e abstract, sumário, introdução e objetivos, fundamentação (incluindo estado da arte), delineamento do projeto, cronograma de atividades, infraestrutura necessária (incluindo fonte de recursos), e referências bibliográficas.

Parágrafo único. O aluno encaminhará à Coordenação do PósENQ 3 (três) cópias do seu Projeto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de defesa.

Art. 60. O EQD será julgado por Banca Examinadora aprovada pelo Colegiado e designada pelo Coordenador do PósENQ, sendo composta de, no mínimo, 2 (dois) membros.

§1º Poderão participar da Banca Examinadora professores do PósENQ ou de outros Programas de Pós-Graduação, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

§2º Em caso excepcional, e além do número mínimo previsto no caput deste Artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Banca Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§3º O Orientador ou Coorientador poderá ser o responsável pela condução dos trabalhos de defesa de exame de qualificação, como presidente da banca, participando também como examinador.

Art. 61. A sessão de apresentação do EQD será pública, em data, local e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em ata.

§1º O tempo de apresentação do EQD será de 30 (trinta) minutos.

§2º Após a apresentação, o candidato será arguido pela Banca Examinadora.

Art. 62. A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, em caráter sigiloso, podendo o resultado ser:

  • – aprovado;

Parágrafo único. Na situação prevista no inciso II, o projeto reformulado deverá ser encaminhado à Banca Examinadora e, eventualmente, reapresentado em um período não superior a 60 (sessenta) dias, para que seja emitido um parecer definitivo.

CAPÍTULO V – DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 63. A solicitação de defesa de dissertação ou tese deverá ser encaminhada à Coordenadoria do PósENQ com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista para defesa.

Art. 64. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação.

§1º Para solicitar a sua defesa, o aluno de Mestrado deverá apresentar comprovação de ao menos:

I – um artigo submetido em periódico indexado, ou

II – um pedido de depósito de patente.

§2º O artigo e/ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ter a primeira autoria do aluno, a coautoria do orientador e estar vinculado ao tema de Dissertação.

Art. 65. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do programa de pós-graduação.

§1º Para solicitar a sua defesa, o aluno de Doutorado deverá apresentar comprovação de ao menos:

  • – um artigo aceito e um submetido para publicação em periódico indexado, ou
  • – um pedido de depósito de patente e um artigo aceito para publicação em periódico indexado.
  • §2º O artigo e/ou a patente a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ter a primeira autoria do aluno, a coautoria do orientador e estar vinculado ao tema de Dissertação.
  • §3º O artigo a que se refere o § 1º deste Artigo deverá ser publicado em periódico indexado com fator de impacto JCR (Journal Citation Reports) maior que 1 (um), ou critério equivalente de qualidade referente à área de Engenharias II da CAPES.
  • §4º O candidato ao título de Doutor deverá submeter-se a um Exame de Qualificação de Doutorado (EQD), conforme Capítulo IV.

Art. 66. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 67. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa. Parágrafo único. Com aval do orientador e do Colegiado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Seção II – Do Orientador e do Coorientador Art. 68. Todo aluno terá um professor orientador.

§1º O número máximo de orientandos por professor, considerando a soma de Programas de Pós-Graduação em que atue como docente e as orientações de Mestrado e Doutorado, deverá respeitar as diretrizes da CAPES.

§2º O aluno não poderá ter como orientador:

  • – cônjuge ou companheiro(a);
  • – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
  • – sócio em atividade profissional.
  • §3º No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa.

Art. 69. Poderão atuar como orientadores de Doutorado todos os professores credenciados no PósENQ, que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo:

I – duas orientações ou coorientações de Mestrado, ou II – uma orientação ou coorientação de Doutorado.

Art. 70. O orientador escolhido deverá manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

§1º Tanto o aluno como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do PósENQ, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PósENQ promover o novo vínculo.

§3º O aluno não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 71. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução; II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

III – solicitar à coordenação do PósENQ providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 72. Os alunos de Mestrado ou Doutorado poderão ter coorientador(es), interno(s) ou externo(s) à Universidade.

Parágrafo único. A coorientação deverá ser proposta pelo orientador e aprovada pelo Colegiado do PósENQ.

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 73. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora, de acordo com as regras previstas em Formulário Específico do PósENQ.

Art. 74. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PósENQ.

§1º Para os fins do disposto no caput deste Artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º Os procedimentos para a realização da defesa em sessão fechada deverão estar previstos no regimento do programa.

§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 75. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

  • – professores credenciados no PósENQ;
  • – professores de outros programas de pós-graduação afins; III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

IV – pós-doutores vinculados a um programa de pós-graduação.

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. sócio em atividade profissional do orientando ou
  • 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do § 1º deste Artigo, o Colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 76. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pela Coordenação do PósENQ e aprovadas pelo Colegiado, respeitando as seguintes composições:

  • – a banca de Mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PósENQ;
  • – a banca de Doutorado será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à
  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 77. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

  • – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;
  • – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;
  • – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;
  • – reprovado, na arguição e/ou no trabalho
  • §1º Na situação prevista no inciso I, o aluno deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa
  • §2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.
  • §3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento
  • aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.
  • §4º No caso do inciso III, o Formulário Específico deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o Mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o Doutorado, contados a partir da data da defesa.
  • §5º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.
  • §6º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o aluno será considerado reprovado.

CAPITULO V – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR EM ENGENHARIA QUÍMICA

Art. 78. Fará jus ao título de mestre ou de doutor em Engenharia Química o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 e deste Regimento do PósENQ.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do aluno de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação do PósENQ dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PósENQ e, quando for o caso, em grau de recurso pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 80. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Resoluções Normativas específicas:

  • Credenciamento e recredenciamento (Art. 15, 18)
  • Equivalência e validação de créditos (Art. 35)
  • Proficiência (Art. 36)
  • Estágios (Art. 41)

Formulários específicos:

  • Estágio de docência (Art. 31)
  • Trabalho de conclusão de curso (Art. 68)

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1588/2020/GR, de 25 de novembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 16/DCS/CTS/ARA/2020 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiorrespiratória, processo seletivo simplificado 23080.045767/2020-72, sob responsabilidade do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 049/2020/DDP, de 07 de dezembro de 2020:

NOME CPF
Murilo Rezende de Oliveira 019.226.010-39
Suellen Cristina Roussenq 084.130.349-57
Joaquim Henrique Lorenzetti Branco 088.019.749-81
Ana Inês Gonzales 046.415.249-63
Jorge Luiz Guedes Sant’Ana 825.484.807-63
Daniele Oliveira dos Santos 347.516.138-98
Cintia Laura Pereira de Araujo 059.321.679-20
Fernanda Beatriz Costa Delacoste 016.415.470-14
Priscila Soares de Souza Victor 012.005.220-28
Alessandra Fabiane Lago 317.736.548-29
Alyssa Conte da Silva 019.803.660-47
Juliana Keller Nascimento 010.196.249-57
Thais Martins Albanaz da Conceição 063.310.429-97
Camila Thais Adam 032.028.920-61
Louisiana Carolina Ferreira de Meireles 073.788.674-97
Marcela Maria Carvalho da Silva 383.297.698-10
Michelle Gonçalves de Souza Tavares 004.399.449-02
Juliana Cardoso 103.385.049-74
Cássia da Luz Goulart 034.110.730-12
Jessica Jorge Probst 088.193.129-21
Nair Fritzen dos Reis 066.427.599-07
Karen Cristina Pagliuso Wohlers 305.813.308-11
Gisele Henrique Cardoso Martins 091.427.299-39
Mariana Rodrigues 058.793.159-08
Luana Gabriel de Souza 103.573.709-45
Cíntia Vieira Del Môro 080.034.739-00
Felipe Varella Ferreira 351.664.638-11
Erika Zavaglia Kabbach 368.629.558-02
Adriana Mazzuco Bonança 304.564.948-39

 

Portaria de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 17/DCS/CTS/ARA/2020 –  DESIGNAR os professores Adriana Neves dos Santos (UFSC – membro interno), Carlos Alberto Severo Garcia Junior  (UFSC – membro interno), Maruí Weber Corseuil Giehl (UFSC – membro interno), Liliane Patrícia de Souza Mendes (UFMG – membro externo) e Geovana Dagostim Savi Bortolotto (UFSC – secretária), para sob a presidência da primeira, para compor a banca examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto do campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiorrespiratória, processo seletivo simplificado 23080.045767/2020-72, sob responsabilidade do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá -UFSC, de acordo com o Edital nº 049/2020/DDP, de 07 de dezembro de 2020.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 108/2020/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os servidores docentes relacionados à seguir para compor comissão de revisão da avaliação da disciplina de Bioquímica, nos termos do Art. 73, da Resolução 17/CUn/97: Viviane Glaser; Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro; Cristian Soldi.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 30 de novembro de 2020, e encerra-se em 05 de dezembro de 2020, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 109/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Angela Patricia Medeiros Veiga como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os professores Alvaro Menin e Rosane Maria Guimarães da Silva como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 2 (duas) horas semanais, a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 26 de novembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Nº 110/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Rosane Maria Guimarães da Silva como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os professores Vanessa Sasso e Vitor Braga Rissi como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 26 de novembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Portaria de 09 de dezembro de 2020

 

Nº 111/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Andressa Vasconcelos Flores como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os professores Djalma Eugênio Schmitt, Karina Soares Modes e Mônica Aparecida Aguiar dos Santos como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais, e aos demais membros da Comissão de Estágios do Curso a carga de 2 (duas) horas semanais, a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2020 e possui validade de dois anos.

 

Portarias de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 112/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores relacionados à seguir para compor o Colegiado Delegado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF), sob a presidência do primeiro.

Titulares:

– Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (pela chefia do departamento);

– Francielli Cordeiro Zimermann (pela subchefia do departamento);

– Rosane Maria Guimarães da Silva (pela coordenação de extensão do departamento);

– Magnos Alan Vivian (pela coordenação de pesquisa do departamento);

– Andressa Vasconcelos Flores;

– Djalma Eugênio Schimitt;

– Marcos Henrique Barreta (pela representação docente);

– Enio Paulo Belotto (pela representação técnico-administrativa);

– Nathalia Seeber Bonato (pela representação discente).

Suplentes:

– Adriano Tony Ramos (Suplente docente);

– Karine Louise dos Santos (Suplente docente);

– Karina Soares Modes (Suplente docente);

– Patric Marcos de Oliveira (Suplente STAE);

– Érica Patrícia Scmitz (Suplente discente).

2 – ATRIBUIR aos membros eleitos pela representação docente a carga horária de 2 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “membro em colegiado delegado”.

3 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se imediatamente e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

4 – REVOGAR a Portaria nº76/CCR/CBS/2020.

 

Nº 113/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 09 de novembro de 2020, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa no ano de 2021.

Membros:

Adriano Tony Ramos (SIAPE 1712987);

Alvaro Menin (SIAPE 2227899);

Francielli Cordeiro Zimermann (SIAPE 1754742); e

Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – ESTABELECER a data de 30 de abril de 2021 para encerramento dos trabalhos desta comissão.

 

Portaria de 11 de dezembro de 2020

 

Nº 114/2020/CCR/CBS – Art. 1º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção do Edital 01/PROPESQ/2020 em parceria com a FAPESC, sob a presidência da primeira:

Nome Departamento
Gloria Regina Botelho Presidente
Alexandre de Oliveira Tavela

Evelyn Winter da Silva

Júlia Carina Niemeyer

Mario Dobner Junior

ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas
Aline Félix Schneider Bedin

Grasiela De Bastiani

Rogério Luizari Guedes

Vladimir Araújo da Silva

BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única
Luciano Picolotto

Neilor Bugoni Richetti

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro

Viviane Glaser

CBA – Coordenadoria especial de Ciências Biológicas e Agronômicas
Guilherme Jurkevicz Delben

Heloisa Maria de Oliveira

Leocir José Welter

Zilma Isabel Peixer

CNS – Coordenadoria especial de Ciências Naturais e Sociais

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 28 de dezembro de 2020, e encerra-se em 28 de fevereiro de 2021, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 115/2020/CCR/CBS – 1 – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, para o processo do docente Djalma Eugênio Schmitt – Processo nº 23080.055592/2018-97.

  1. Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038);
  2. Elis Borcioni (SIAPE 1896347);
  3. Francielli Cordeiro Zimermann (SIAPE 1754742).

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se ao término do processo do docente, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 819/2020/HU – Art. 1º CONCEDER, de 30 de março de 2020 a 1º de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem,  localizada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Emergência Adulto em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 820/2020/HU – LOCALIZAR, de 30 de março de 2020 a 1º de junho de 2020, a servidora Vanderléia Vieira, SIAPE nº 1822833, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. . (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 183/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, MEIRE MEZZOMO, SIAPE nº 1730498, Professor/INE/CTC e ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM, SIAPE nº 1166119, Professor/INE/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049549/2019-73)

 

Portaria de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 184/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº 1950626, Técnico em Eletrotécnica/CTS/ARA, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor/DEC/CTS/ARA e DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO, SIAPE nº 1731363, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 323/2019 – Ata de Registro de Preços nº 841/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.042861/2020-70)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

                                                                                                      

Portarias de 03 de novembro de 2020

 

Nº472/DAP/PRODEGESP –  Exonerar, a pedido, Alexandre Paim Diaz, matrícula SIAPE 1896125, código de vaga 139532, a partir de 12 de outubro de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.039236/2020-41).

 

Portarias de 06 de novembro de 2020

 

Nº473/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Weliton Hodecker, matrícula SIAPE 2242582, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 18 de outubro de 2020 a 22 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.

(Processo Nº 23080.041369/2020-87)

 

Nº474/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Weliton Hodecker, matrícula SIAPE 2242582, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho/DIST/DA/BNU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de outubro de 2020 a 06 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

(Processo Nº 23080.041369/2020-87).

 

Nº475/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Léia de Jesus Silva, matrícula SIAPE 1529102, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de junho de 2020 a 18 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.042071/2020-94)

Nº476/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Ana Paula Serafini Immich Boemo, matrícula SIAPE 1053148, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de outubro de 2020 a 16 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.042470/2020-55)

 

Nº 477/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Ana Paula Serafini Immich Boemo, matrícula SIAPE 1053148, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de fevereiro de 2021 a 17 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.042470/2020-55)

 

Nº 478/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Greicy Kelly Neckel, matrícula SIAPE 2074173, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de outubro de 2020 a 12 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.042876/2020-38)

 

Nº 479/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Greicy Kelly Neckel, matrícula SIAPE 2074173, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de fevereiro de 2021 a 13 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.042876/2020-38)

Nº 480/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Rafael Scalabrin Gonçalves, matrícula SIAPE 3151268, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de outubro de 2020 a 02 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.

(Processo Nº 23080.043176/2020-61)

 

Nº 481/DAP/PRODEGESP –  Conceder ao servidor Rafael Scalabrin Gonçalves, matrícula SIAPE 3151268, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de novembro de 2020 a 17 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

(Processo Nº 23080.043176/2020-61).

 

Nº482/DAP/PRODEGESP – SEM EFEITO

 

Portarias de 09 de novembro de 2020

 

Nº 483/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Léia de Jesus Silva, matrícula SIAPE 1529102, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas/DLLV/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2020 a 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.042071/2020-94)

Nº 84/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANGELA IZABEL SCHILLINGS, matrícula SIAPE 1157910, código de vaga nº 689657, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze) de adicional por tempo de serviço.

(Processo nº 23080.028277/2020-10)

 

Nº 485/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 470/2020/DAP, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de novembro de 2020, do servidor JONATHAS GOMES DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1101579, que tornou sem efeito a Portaria n° 813/2019/DAP, de 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2019, referente à solicitação de vacância do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Classe D, Nível 2, Padrão 04.

(Processo nº 23080.082496/2019-01).

 

Nº 486/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Luciene dos Santos, matrícula SIAPE 1980728, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras/CGLIBRAS/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de outubro de 2020 a 27 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.044233/2020-29)

 

Nº 487/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Luciene dos Santos, matrícula SIAPE 1980728, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – Libras/CGLIBRAS/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de fevereiro de 2021 a 28 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.044233/2020-29)

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 488/DAP/PRODEGESP –  Aposentar RICARDO PEZZINI, matrícula SIAPE 711450, código de vaga nº 744377, ocupante do cargo de ODONTÓLOGO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5025244-58.2019.4.04.7200.

(Processo nº 23080.042482/2020-80)

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 489/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Janaína Balestrin, matrícula SIAPE 3065646, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de novembro de 2020 a 07 de março de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.044915/2020-31)

 

Nº 490/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Janaína Balestrin, matrícula SIAPE 3065646, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de março de 2021 a 06 de maio de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.044915/2020-31)

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 491/DAP/PRODEGESP –  Conceder pensão civil vitalícia a LUIZA SILVESTRE LARANJEIRA, matrícula SIAPE 06510515, na condição de cônjuge do servidor aposentado MAURO CESAR MARGHETTI LARANJEIRA, matrícula SIAPE 1156082, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 14 de agosto de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.031792/2020-79)

 

Nº 492/DAP/PRODEGESP –  Conceder pensão civil vitalícia a ALDALEIA FARIAS E FARIAS, matrícula SIAPE 06517765, na condição de cônjuge do servidor ARMANDO ROMUALDO FARIAS, matrícula SIAPE 1180363, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 02 de setembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.036175/2020-60)

 

Nº 493/DAP/PRODEGESP –  Conceder pensão civil vitalícia a AMAURY MEDEIROS DE FIGUEIREDO, matrícula SIAPE 06517838, na condição de cônjuge da servidora aposentada DENISE MENDES DE FIGUEIREDO, matrícula SIAPE 1156574, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 10 de setembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.036282/2020-98)

 

Nº 494/DAP/PRODEGESP –  Conceder pensão civil até completar 21 anos de idade a DHARLAN DA SILVA ADÃO, matrícula SIAPE 06517943, na condição de filho menor do servidor CLAYTON JOSE ADÃO, matrícula SIAPE 1159914, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 29 de maio de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, 219, inciso II e 222, inciso IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.036705/2020-70)

 

Nº 495/DAP/PRODEGESP –  Conceder pensão civil vitalícia a MARLENE FERNANDES DA SILVA, matrícula SIAPE 06517994, na condição de cônjuge do servidor aposentado WILSON DA SILVA, matrícula SIAPE 1159615, ocupante do cargo de Bombeiro Hidráulico, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de setembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

(Processo nº 23080.037819/2020-37)

 

Portarias de 18 de novembro de 2020

 

Nº 496/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Sonia Cristina de Magalhães Souza Fialho, matrícula SIAPE 2683050, código de vaga 104505, a partir de 18 de novembro de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

(Processo nº 23080.045204/2020-84).

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 497/DAP/PRODEGESP – Aposentar ELIANA DAS GRACAS MEDEIROS, matrícula SIAPE 1363190, código de vaga 721083, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.

(Processo nº 23080.042982/2020-11).

 

Nº 498/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Gabriela Fischer, matrícula SIAPE 2329490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de novembro de 2020 a 14 de março de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.045796/2020-34)

 

Nº 499/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Gabriela Fischer, matrícula SIAPE 2329490, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de março de 2021 a 13 de maio de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.045796/2020-34)

 

Nº 500/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Michele Bete Petry, matrícula SIAPE 3140398, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de novembro de 2020 a 10 de março de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.

(Processo nº 23080.040280/2020-01)

 

Nº 501/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Michele Bete Petry, matrícula SIAPE 3140398, ocupante do cargo de Professor Substituto Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de março de 2021 a 09 de maio de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.

(Processo nº 23080.040280/2020-01)

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 502/DAP/PRODEGESP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado em anexo.

Matrícula Servidor/ contratado temporário Lotação Localização de Exercício Localização Física
1759594 Marcos Cesar Bernardino CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB
2175294 Claudia Heusi Silveira DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN
2950618 Ewerton Rodrigo Ratti DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 503/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARGARETH ROSE GRAMKOW, matrícula SIAPE 1157108, código de vaga nº 688923, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.

(Processo nº 23080.035292/2020-14)

 

Nº 504/DAP/PRODEGESP – Aposentar ILKA BOAVENTURA LEITE, matrícula SIAPE 1159554, código de vaga nº 691230, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 10% (dez) de adicional por tempo de serviço.

(Processo nº 23080.013598/2020-10)

 

Portarias de 27 de novembro de 2020

 

Nº 505/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 21 de novembro de 2020, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 3, código de vaga 917854, ocupado pelo servidor FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1052404, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Processo nº 23080.046950/2020-95).

 

Nº 506/DAP/PRODEGESP –  Aposentar FABIANE MARQUES CAVALHEIRO, matrícula SIAPE 1510156, código de vaga 219884, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 06, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.

(Processo nº 23080.045899/2020-02).

 

Portarias de 30 de novembro de 2020

 

Nº 507/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 236/DRH/2000, de 20 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de março de 2000, que concedeu aposentadoria à servidora SUELY TEREZINHA STEINWANDTER, matrícula SIAPE 1157251. Onde se lê “nos termos do Art. 40, Inciso III, Alínea “C” da Constituição Federal, c/c o Art. 186, inciso III, Alínea “C”, da lei 8112 de 11/12/1990, com proventos proporcionais a 26/30, incorporando 16% de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do Art. 40, Inciso III, Alínea “C” da Constituição Federal, c/c o Art. 3° da Emenda Constitucional n° 20 de 16 de dezembro de 1998, com proventos proporcionais a 26/30, incorporando 18% de adicional por tempo de serviço”.

(Processo nº 23080.000131/2000-58).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 154/2020/CCB –   Art. 1º Designar a docente FABIENNE ANTUNES FERREIRA (SIAPE 1110094) para o cargo de Coordenadora de Extensão do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de período de 14 de dezembro de 2020 até 25 de junho de 2022, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a partir de 14 de dezembro de 2020 a portaria n.º 060/2020/CCB, de 25 de junho de 2020.

(Referente à Solicitação Digital nº 051178/2020)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

DEPARTAMENTO DE LIBRAS

 

A Subchefe do Departamento de Libras, de acordo com suas atribuições estatutárias e por deliberação do Colegiado do Departamento, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de novembro de 2020

 

Nº 05/LSB/2020 – Designar os docentes abaixo para constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para chefe e subchefe do Departamento de Libras – LSB, para um mandato de dois anos, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

Letícia Fernandes (Presidente)

Rachel Louise Sutton Spence (membro)

Débora Campos Wanderley (membro)

Juliana Tasca Lohn (suplente)

(Ref. deliberação do Colegiado do Departamento)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 192/2020/CCS – Art. 1º Designar a discente Ana Beatriz Elsen Barcellos, matrícula nº 18100134, para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 16/12/2020 até 18/08/2021, em substituição a Nadine Muller Lencina, designada para a função pela portaria nº 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Designar a discente Francys Kassick da Rosa, matrícula nº 18203221, para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 16/12/2020 até 18/08/2021, em substituição a Raiza Böger, designada para a função pela portaria nº 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 050215/2020).

 

Nº 193/2020/CCS – Art. 1º Designar o professor Evandro Russo, SIAPE n.º 3567825, MASIS n.º 183622, como Coordenador de Extensão do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), por um período de dois anos, a partir de 4 de janeiro de 2021.

Art. 2º Atribuir ao Coordenador carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 04/01/2021, a Portaria n.º 256/2019/CCS, de 8 de abril de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 023/DTO/2020).

 

Portarias de 18 de dezembro de 2020

 

Nº 194/2020/CCS – Art. 1º Designar o professor José Luís Guedes dos Santos, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2860833, como Coordenador da 8ª fase – INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, pelo período de dois anos a partir de 16/12/2020.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar a portaria nº. 144/2020/CCS, de 2 de setembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 30/NFR/2020).

 

Nº 195/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora Mara Ambrosina de Oliveira Vargas, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1242162, como Coordenadora da 3ª fase – NFR 5105 – Fundamentos para o Cuidado Profissional, pelo período de dois anos a partir de 16/12/2020.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar a portaria nº. 438/2019/CCS, de 30 de julho de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 30/NFR/2020).

 

Nº 196/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA GRAZIELA ALVAREZ, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2887439, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5204 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde, pelo período de dois anos a partir de 16/12/2020.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar a portaria nº. 139/2019/CCS, de 1º de março de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 30/NFR/2020).

 

Boletim Nº 139/2020 – 18/12/2020

18/12/2020 18:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 139/2020

Data da publicação: 18 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.12.2020

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

PORTARIAS Nº 142 a 145/2020/CTS/ARA

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº  156 a 160/2020/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº  079 a 089/2020/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº0287, 320 a 322, 324 a 339/2020/DPC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA NORMATIVAA Nº 01/2020/PROPESQ
REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº  5/2020/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL – PROCESSO SELETIVO

Nº 28/UAB/SEAD/UFSC/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº  053 a 066/2020/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 153/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº  004/2020/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATÉMATICAS

PORTARIAS Nº 149 a 153/2020/CFM

EDITAL 09/2020/CFM

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de dezembro de 2020

 

Nº142/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE 1863254, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 20 de dezembro de 2020 a 09 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 6/CTS/ARA/2019, de 16 de janeiro de 2019.

 

Nº143/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE 1318125, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de dezembro de 2020 a 09 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 01/CTS/ARA/2020, de 04 de fevereiro de 2020.

 

Nº144/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de dezembro de 2020 a 09 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 58/CTS/ARA/2019, de 15 de abril de 2019.

 

Nº145/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Vinicius Faria Culmant Ramos, SIAPE 1214701, para exercer a função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 15/2020/CTS/ARA, de 28 de fevereiro de 2020.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 156/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 11 de dezembro de 2020 pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 157/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente ANA JULIA DAL FORNO como membro do Núcleo de Desenvolvimento Regional e Inovação (NUDRI) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 15 de dezembro de 2020, com validade de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 1(uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 158/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 1º de janeiro de 2021 a 22 de maio de 2021.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº  159/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os seguintes membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 7 de janeiro de 2021, pelo período de 2 (dois) anos:

  • Johnny De Nardi Martins
  • Leonardo Ulian Lopes
  • Márcio Roberto da Rocha
  • Wanderson Santana da Silva
  • Cláudio Michel Poffo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 160/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os seguintes membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 9 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos:

  • Catia Rosana Langue de Aguiar (presidente)
  • Fernanda Steffens
  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar
  • Rita de Cassia Siqueira Curto Valle
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 079/2020/DCTJ – Designar docente para compor a Coordenadoria de Trabalho de Coordenação de Curso – TCC, atuando no curso de Engenharia Civil de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria tem vigência retroativa à 27.04.2019,  até o dia 17.12.2020.

 

Nº080/2020/DCTJ – Designa os representantes docentes no Colegiado  do  Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura. Esta Portaria é válida por dois anos a partir de  18 de dezembro de 2020, e entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 081/2020/DCTJ – Designar os docentes para compor O Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria é, válida, por um ano, a partir de 18 de dezembro de 2020 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 082/2020/DCTJ – Designa Os docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Trasnporte e Logística, os docentes. Esta Portaria é válida por dois anos a partir de  18 de dezembro de 2020, e entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 083/2020/DCTJ – Revoga a Portaria PORTARIA Nº 014/2020/DCTJ e designar os membros do NDE do Curso de Transporte e Logística. Esta Portaria tem vigência retroativa à a partir de 1º de dezembro de 2020.

 

 Portaria de 08 de dezembro de 2020                                  

 

Nº 084/2020/DCTJ – Designar os membros do Colegiado Delegado do Programa Pós ECM do Centro Tecnológico de Joinville de 2 anos. Esta Portaria é, válida, por dois anos, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 085/2020/DCTJ – Designar os membros  do NDE do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária . Esta Portaria tem validade por hum ano a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

N.º 086/2020/DCTJ – DESIGNAR  docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária. Esta Portaria tem validade de dois anos a partir desta data e entra em vigor na data  de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 087/2020/DCTJ – Destituir, a pedido, a Professora Talita Sauter Possamai na supervisão do  Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) de Fenômenos de Transportes e designar o Professor Renato Oba em seu lugar. Esta Portaria tem validade de quatro anos a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 088/2020/DCTJ – Designar docente para compor a Coordenadoria de Trabalho de Coordenação de Curso – TCC, atuando no curso de Engenharia Civil de Infraestrutura do Centro Tecnológico de Joinville . Esta portaria tem validade para o período compreendido entre 17 de dezembro de 2020 e 17 de dezembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 089/2020/DCTJ – Constituir a Comissão de Validação de Renda e PPN para o ano de 2021 do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 0287/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JULIANE MENDES ROSA LA BANCA 071.963.519-59

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 09 de dezembro de 2020

 

Nº 0320/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ANNE MORAES 072.728.437-13
Fiscal ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS 572.966.779-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 0321/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00208/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO FERNANDO VIEIRA 343.972.489-15
Fiscal WELLINGTON LONGUINI REPETTE 674.007.799-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0322/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO FERNANDO VIEIRA 343.972.489-15
Fiscal WELLINGTON LONGUINI REPETTE 674.007.799-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 0324/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00256/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição OLX TECNOLOGIA COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 03.448.319/0001-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ROBERTO FERNANDO VIEIRA 343.972.489-15
Fiscal WELLINGTON LONGUINI REPETTE 674.007.799-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0325/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0326/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00208/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0327/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0328/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00240/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal TAKANORI OGAWA 919.893.299-34
Fiscal ROGERIO KORMANN 065.953.749-43

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0330/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0331/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0332/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0333/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00240/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CEZAR GABRIEL ZANOTTO 073.091.839-40
Fiscal AMILTON FILLIPE FIGUEREDO 059.637.599-94

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0334/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35
Fiscal EDUARDO VIEIRA NUNES 064.097.319-14

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0335/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35
Fiscal EDUARDO VIEIRA NUNES 064.097.319-14

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0336/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VANESSA MENDONÇA MENDES VARGAS 051.643.299-05
Gestor CHIRLE FERREIRA 048.757.229-41

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 0329/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00257/2020 (processo 043479/2020-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO ANTONIO DE HARO, CPF Nº 049.163.529-04.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ANDREA BURIGO VENTURA 909.221.159-15
Fiscal AMICIA PARREIRA MARTINS 731.900.397-04

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0337/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00260/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CEZAR GABRIEL ZANOTTO 073.091.839-40
Fiscal AMILTON FILLIPE FIGUEREDO 059.637.599-94

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0338/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00260/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0339/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00261/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ACESSO TELECOM LTDA-ME, CNPJ nº 10.539.098/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15
Fiscal LUIZ EDUARDO PIZZINATTO 075.724.989-22
Fiscal VICENTE SILVEIRA INÁCIO 009.948.999-63
Fiscal VITOR AUGUSTO SCHWEITZER 082.131.019-44
Fiscal RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA 103.112.364-48

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 1º, 18 e 19 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 11 de dezembro de 2020

 

Dispõe sobre a responsabilidade dos pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina quanto ao registro de atividades de pesquisa no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX).

 

Nº 01/2020/PROPESQ  – Art. 1º Os projetos de pesquisa correspondem a atividades com ou sem financiamento. Eles incluem também propostas apoiadas por agências de fomento, fundações, organizações nacionais ou internacionais, ou ainda, vinculadas a receitas obtidas com doações, premiações, apoios e licenciamento de propriedade intelectual, e/ou que gerem instrumentos jurídicos ou termos de outorga.

Art. 2º É de responsabilidade do coordenador do projeto de pesquisa a vinculação ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) dos termos legais firmados que a ele se refiram, incluindo-se a lista de bens de capital a serem adquiridos.

Art. 3º Esta portaria normativa se aplica a projetos de pesquisa novos ou em andamento ainda não registrados no SIGPEX.

Art. 4º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de dezembro de 2020

 

Nº 5/2020/PROPG – Art. 1º – Instituir o Grupo de Apoio à Saúde Mental na Pós-Graduação da UFSC.

Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

CRISTIANE DERANI

ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA

ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA

CAROLINA DE SOUZA NOTO

CINTIA DE LA ROCHA FREITAS

DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER

DÉBORA KURRLE RIEGER VENSKE

FERNANDA MACHADO LOPES

GABRIELA SAGEBIN BORDINI

GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS

HARRYSSON LUIZ DA SILVA

LUANA RENOSTRO HEINEN

PATRICIA DE SÁ FREIRE

ROBERTO CARLOS RUIZ

RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER

SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI

TADEU LEMOS

WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

 

PROCESSO SELETIVO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Nº 28/UAB/SEAD/UFSC/2020

EDITAL PARA PROFESSOR FORMADOR

CURSO DE LICENTCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores, que atuarão como bolsistas UAB/CAPES, no curso de Letras Português, executado pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1      DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR:

  1. a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
  2. b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
  3. c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
  4. d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
  5. e) Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
  6. f) Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
  7. g) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);
  8. h) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;
  9. i) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;
  10. j) Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;
  11. k) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades, caso sejam retomadas as atividades presenciais pela UFSC, interrompidas por conta da pandemia de Covid-19;

1.2 O professor formador que não atender às suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

2 DA UNIDADE CURRICULAR E DO QUANTITATIVO DE VAGAS

2.1 Os professores formadores atuarão em unidades curriculares do oitavo e nono períodos do curso de graduação em Letras Português na modalidade a distância, conforme Anexo II.

2.2 Será oferecida 01 vaga por unidade curricular.

3 DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

  • Da formação:
    • Ter doutorado na área de Letras.
  • Da experiência:
    • Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no ensino superior; OU
    • Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no ensino superior e titulação mínima em nível de
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.
  • Terá sua inscrição INDEFERIDA pela Comissão Examinadora o(a) candidato(a) que deixar de cumprir os requisitos dispostos nos itens 3.1 e 3.2.

4 CRONOGRAMA DO EDITAL

4.1 Das datas e eventos:

DATAS EVENTOS
De 21/12/2020 a 21/01/2021 Período de Inscrições
05/02/2021 Publicação das Inscrições homologadas e do Resultado da  Análise de Documentos
09/02/2021 Prazo de recurso para Inscrições homologadas e Resultado da Análise de Documentos
10/02/2021 Divulgação do Resultado dos Recursos para Inscrições homologadas e Resultado da Análise de Documentos
12/02/2021 Publicação do Resultado Final

4.2 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-28-2020, anexando os documentos citados no item 5.10

5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário de inscrições, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4 A fidedignidade das informações contidas no Formulário de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.5 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.

5.6 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final, nem inclusão de documentos.

5.7 Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.8 Para efeito de comprovação de envio será observada a data e hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9 Para efeito de cumprimento do disposto nos itens 3.1, 3.2, 3.6 e pontuação no processo seletivo (item 7.5) deste edital, caberá ao(a) candidato(a) juntar ao formulário cópia digitalizada dos seguintes  documentos:

  1. Registro Geral (frente e verso);
  2. Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (em pdf único);
  3. Cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);
  4. Cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);
  5. Cópia digitalizada da comprovação de atuação (ensino, pesquisa, extensão) na área da unidade curricular a que está se candidatando;
  6. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);
  7. Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior, serão aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora. Não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
      • Caso o candidato venha a apresentar cópia do contracheque para fins de comprovação do tempo de experiência, deverá anexar tantas vias quantos forem os meses de experiência, conforme critérios estabelecidos pelos itens 3.2 e 7.5.a deste edital.
    • Para efeitos de comprovação da experiência como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância será aceita declaração de atividades de ensino realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
    • Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios, ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.
    • Caso a Comissão Examinadora julgue necessária poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.
    • A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.
    • Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.
    • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

6 DA COMISSÃO EXAMINADORA

A Comissão Examinadora será composta por três membros nomeados por portaria emitida pela Coordenação do Núcleo UAB da UFSC.

7 DO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO

7.1 O processo seletivo classificatório compreenderá a Análise de Documentos apresentados na forma do item 5.9, os quais serão pontuados de acordo com o item 7.5.

7.2 O processo seletivo se aplicará somente aos candidatos com inscrição homologada.

7.3 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.4 A análise de documentos valerá até 20 pontos.

7.5 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

  1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;
  2. Experiência profissional como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou como Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;
  3. Atuação comprovada (ensino, pesquisa, extensão) na área da unidade curricular – até 5 pontos pelo conjunto da produção apresentado;
  4. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Doutorado 5 pontos
  1. Para a pontuação citada no item 5 alíneas “a” e “b” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas;
  2. Para a pontuação citada no item 7.5 alíneas “a”, “b” e “c”, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes.
  • Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme
  • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.
  1. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso à não homologação da inscrição e ao resultado da primeira etapa do processo seletivo (Análise de Documentos).

8.2 O prazo para recurso é de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos resultados mencionados no item 8.1, observado o disposto no item 4 (cronograma).

8.3 O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para cada etapa.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos e terá o valor máximo de 20 pontos.

9.3 Em caso de empate no processo seletivo serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

9.3.1 candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

9.3.2 candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

9.3.3 permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.

9.4 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

9.5 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

10 DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

  1. original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I);
  2. cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

11 DA CAPACITAÇÃO

A reunião de capacitação será realizada no período oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

12 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

12.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

  1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
  2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
  3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d.se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

  1. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
  2. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
  3. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
  4. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2 O pagamento da(s) bolsa(s) fica condicionado à entrega pelo bolsista à Coordenação do Núcleo UAB de relatório mensal, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.

13.3 De acordo com a Instrução Normativa da CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador 01 (uma) bolsa para cada 15 (quinze) horas da carga horária da disciplina ministrada.

13.4 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES:

  1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

13.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.3 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.5 O período relacionado ao processo de orientação poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.6 O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.7 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.10 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento ou ilícito.

14.11 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.12 Os casos omissos nesse edital serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

14.13 Dúvidas relacionadas a este Processo Seletivo podem ser encaminhadas para o endereço de e-mail: uab@contato.ufsc.br.

ANEXO I – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

 

Florianópolis,               de           de 2021.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Eu,             , CPF        ,        bolsista        da        modalidade  do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

 

______________________________________________

Assinatura do Bolsista

 

 

ANEXO II – EMENTAS E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES

 

LLV 9150 – ANÁLISE DO DISCURSO – Carga horária: 90h

EMENTA: Teorias e análises do discurso de diferentes vertentes. Conceitos de discurso. Para uma teoria de Gênero de Discurso. Para uma teoria de Análise Crítica do Discurso. Para uma Análise de Discurso como dispositivo teórico-analítico da interpretação. Para uma Análise de Discurso atravessada pela Psicanálise. Para uma abordagem arqueológica do discurso. Relações língua/ discurso, texto/discurso. Análise de conteúdo vs. análise de discurso. A questão do sujeito e da autoria. Prática de análise.

 

LLV 9152 – LÍNGUA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)

EMENTA: Refletir sobre práticas na escola que despertem no aluno sua capacidade de construir e verificar a validade de diferentes tipos de hipóteses, diferentes teorias sobre fenômenos gramaticais – fonético-fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticopragmáticos – do português brasileiro contemporâneo.

 

LLV 9522 – LITERATURA E ENSINO II – Carga horária: 90h (PCC 90h)

EMENTA: Literatura e outras linguagens. A Literatura no Ensino Médio. Literatura em meio eletrônico. A literatura em perigo?: reflexões sobre a leitura literária hoje.

 

LLV 9153- ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS – Carga horária: 90 horas

EMENTA: As interfaces de Linguística e de Literatura nos processos de ensino-aprendizagem do Português na Educação Básica.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O  DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº 053/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR o professor ROBSON MARCELO DI PIERO, SIAPE 1460908, como Coordenador de Extensão do Departamento de Fitotecnia, a partir de 23 de Novembro de 2020, por tempo indeterminado.

Art. 2º Revogar a Portaria 053/2019/CCA, de 17 de Maio de 2019.

(Conforme Solicitação Digital 046458/2020)

 

Nº 054/2020/CCA – DESIGNAR a docente MARÍLIA MIOTTO, SIAPE 1133369, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Análises, LABCAL, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com carga horária de 2 horas semanais, a partir de 12 de Novembro de 2020, pelo período de 3 anos.

(Conforme Solicitação Digital 046510/2020)

 

Portaria de 26 de novembro de 2020

 

Nº 055/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de novembro de 2020, a professora Cristina Magalhães Ribas dos Santos, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, como Supervisora da Fazenda Experimental da Ressacada do Centro de Ciências Agrárias, atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais de trabalho.

Art. 2º REVOGAR a Portaria 086/2019/CCA.

 

Portaria de 30 de novembro de 2020

 

Nº 056/2020/CCA – DESIGNAR os Professores Darci Odílio Paul Trebien, MASIS 45165 e SIAPE 1156914 e Rosandro Boligon Minuzzi, MASIS 173147 e SIAPE 1766359 para, respectivamente, na condição de titular e suplente, atuarem como representantes do Departamento de Engenharia Rural junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, com mandato no período de 09/05/2020 a 08/05/2022.

(Conforme Solicitação Digital 047264/2020)

 

Nº 057/2020/CCA – DESIGNAR a docente Carmem Maria Olivera Müller, MASIS n.º 190076 e SIAPE n.º 204782, em substituição a docente Isabela Maia Toaldo Fedrigo, MASIS n.º 212932 e SIAPE n.º 3046140, designada pela Portaria n.º 046/2020/CCA, como Representante docente Titular no Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 01 de dezembro de 2020, com mandato até 08 de outubro de 2022.

(Conforme Solicitação Digital 047298/2020)

 

Portaria de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 058/2020/CCA – DESIGNAR os professores CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS (SIAPE 1018875), VALDIR MARCOS STEFENON (SIAPE 2625598) e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA (SIAPE 1895033), para atuarem como membros da Comissão de Ensino do Departamento de Fitotecnia, sob a presidência da primeira, pelo período de dois anos, com mandato a partir de 11/11/2020, data em que expirou a Portaria anterior 164/2018/CCA.

(Conforme Solicitação Digital 047615/2020)

 

Portaria de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 059/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR os professores TIAGO MONTAGNA (SIAPE 3091229), ROBSON MARCELO DI PIERO (SIAPE 1460908) e CESAR ASSIS BUTIGNOL (SIAPE 1157483), para atuarem como membros da Comissão de Extensão do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, com mandato a partir de 01/12/2020.

 

Art. 2º DESIGNAR o professor TIAGO MONTAGNA, como Coordenador de Extensão do Departamento de Fitotecnia.

Art. 3º REVOGAR as Portaria 011/2020/CCA, 034/2020/CCA e 053/2020/CCA

(Conforme Solicitação Digital 047616/2020)

 

Nº 060/2020/CCA – DESIGNAR as discentes Luise de Faria Wendhausen (matricula 16250550) membro titular e Juliane Marina Dingee Cunha (matricula 16206865) membro suplente, para atuarem como Representantes Discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos, a partir de 16 de novembro de 2020, por um período de 1 ano.

(Conforme Solicitação Digital 045308/2020)

 

Nº 061/2020/CCA – DESIGNAR os discentes Sandy Evelyn Pereira Arguelho (matricula 16202167) membro titular, Elisa Cesario Pereira Stadnick (matricula 16105653), membro suplente, Luany Ferreira Reinehr (matricula 20101776) membro titular e Artur Eloy Losso Arranz (matricula 19102447) membro suplente, para atuarem como Representantes Discentes do Curso de Graduação em Agronomia, a partir de 24 de novembro de 2020, por um período de 1 ano.

(Conforme Solicitação Digital 046394/2020)

 

Portaria de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 062/2020/CCA – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para a Avaliação e classificação das propostas de projetos de grupos de pesquisa do Centro de Ciências Agrárias ao EDITAL Nº 01/PROPESQ/2020 – APOIO A NOVOS PESQUISADORES DA UFSC.

Alex Sandro Poltronieri (Presidente) – FIT

Franklin Panato Back (Membro Titular) – FIT

Daniele Cristina Da Silva Kazama (Membro Titular) – ZDR

Fábio Luiz Búrigo (Membro Titular) – ZDR

Felipe Do Nascimento Vieira (Membro Titular) – AQI

José Luiz Pedreira Mouriño (Membro Titular) – AQI

Itaciara Larroza Nunes (Membro Titular) – CAL

Maria Manuela Camino Feltes (Membro Titular) – CAL

Paul Richard Momsen Miller (Membro Titular) – ENR

Rosandro Boligon Minuzzi (Membro Titular) – ENR

 

Nº 063/2020/CCA – Designar os professores abaixo relacionados para exercerem a função de supervisores de laboratórios do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, conforme segue:

Laboratório Supervisor (a) SIAPE CH Semanal
Laboratório de Sistemas Silvipastoris Abdon Luiz Schmitt Filho 1224864 8h
Laboratório de Ensino e Pesquisa em Genética Animal André Luís Ferreira Lima 1783900 8h
Laboratório de Ensino Rural Antônio Carlos Machado da Rosa 1158285 4h
Laboratório de Apicultura Marcelo Maraschin 1159424 4h
Laboratório da Agricultura Familiar Daniela Aparecida Pacífico 1698806 8h
Laboratório de Forragicultura Daniele Cristina da Silva Kazama 1802129 8h
Laboratório de Endocrinologia e Reprodução Animal Denise Pereira Leme 1681365 2h
Laboratório de Equideocultura na Fazenda Experimental da Ressacada Denise Pereira Leme 1681365 6h
Laboratório de Nutrição Animal e Microbiologia Digestiva Diego Peres Netto 2690377 8h
Laboratório de Avicultura Fabiano Dahlke 1459974 8h
Laboratório de Estudos da Multifuncionalidade Agrícola e do Território Fábio Luiz Búrigo 2788684 8h
Laboratório de Suinocultura Lucélia Hauptli 1017898 1h
Laboratório de Gado Leiteiro na Ressacada Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 4h
Laboratório Núcleo de Pastoreio Racional Voisin Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho 1158176 4h
Laboratório de Melhoramento Animal Márcio Cinachi Pereira 1827784 8h
Laboratório de Etologia e Bem Estar Animal Maria José Hötzel 3283516 8h
Laboratório de Educação no Campo e Estudos da Reforma Agrária Marília Carla de Mello Gaia 2264013 8h
Laboratório de Agrostologia na Fazenda Experimental da Ressacada Milene Puntel Osmari 3013074 8h
Laboratório de Comercialização da Agricultura Familiar Oscar José Rover 1789747 6h
Laboratório de Pequenos Ruminantes Patrízia Ana Bricarello 1813153 3h
Laboratório de Parasitologia Animal Patrízia Ana Bricarello 1813153 4h
Laboratório de Microbiologia e Imunologia Patrízia Ana Bricarello 1813153 1h
Laboratório de Nutrição de Animais de Estimação Priscila de Oliveira Moraes 2057666 4h
Laboratório de Cunicultura Priscila de Oliveira Moraes 2057666 4h
Laboratório de Anatomia Animal Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 4h
Laboratório de Pesquisa em Animais Selvagens – LAPAS Procássia Maria Lacerda Barbosa 1017432 4h
Laboratório de Produção e Nutrição de Ruminantes – PRONUTRIR Ricardo Kazama 1782711 8h
Laboratório de Tipificação de Carcaças Sandra Regina Souza Teixeira de Carvalho 1812752 8h
Laboratório de Gado de Corte na Ressacada Sérgio Augusto Ferreira de Quadros 2169870 8h
Laboratório de Bioquímica e Produtos Naturais Shirley Kuhnen 4274981 8h

(Conforme Solicitação Digital 048788/2020)

 

Portaria de 08 de dezembro de 2020

 

Nº 064/2020/CCA – DESIGNAR as discentes Luiza Pigozzi (matricula 16205157), membro titular e Grazielle Félix Pinotti de Souza (matricula 17101984), membro suplente, como Representantes Discentes do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, no Conselho da Unidade do CCA, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 16/11/2020.

(Conforme Solicitação Digital 045281/2020)

 

Portaria de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 065/2020/CCA – Designar para Supervisão dos Laboratórios do Departamento de Aquicultura, pelo período de um 1 (um) ano, com carga horária de 08 (oito) horas semanais, a partir de 01/01/2021, conforme segue:

1.1. Prof. Dr. Alex Pires de Oliveira Nuner – matrícula SIAPE 1297825 e UFSC 123000 – Supervisor do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce – LAPAD.

1.2  Engenheiro Agrônomo Dr. Felipe do Nascimento Vieira – matrícula SIAPE 1656616 e UFSC 140796 – Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM.

1.3.      Prof. Dr. Vinicius Ronzani Cerqueira – matrícula SIAPE 1159529 e UFSC 100743 – Supervisor do Laboratório de Piscicultura Marinha – LAPMAR.

1.4. Profa. Dra. Mônica Yumi Tsuzuki – matrícula SIAPE 1361602 e UFSC 130782 – Supervisora do Laboratório de Peixes e Ornamentais Marinhos – LAPOM.

1.5. Prof. Dr. Cláudio Manoel Rodrigues de Melo – matrícula SIAPE 1465968 e UFSC 134699 – Supervisor do Laboratório de Moluscos Marinhos – LMM.

1.6.      Profa. Dra. Débora Machado Fracalossi – matrícula SIAPE 1298342 e UFSC 123034 – Supervisora do Laboratório de Nutrição de Espécies Aquícolas – LABNUTRI.

1.7.      Técnico de Laboratório/Área Dr. Frank Belettini – matrícula SIAPE 1945418 e UFSC 212312 – Supervisor da Fazenda Experimental Yakult.

1.8.      Prof. Dr. José Luiz Pedreira Mouriño – matrícula SIAPE 3455247 e UFSC 192818 – Supervisor do Núcleo de Estudos de Patologia Aquícola – NEPAQ.

1.9.      Prof. Dr. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Supervisor do Laboratório de Cultivo de Algas – LCA.

(De acordo com Ofício 123/AQI/CCA/2020)

 

Nº 066/2020/CCA – Designar os Professores indicados para exercerem, de 01/02/2021 a 18/12/2021, as atividades abaixo descritas, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais:

1.1  Prof. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5336 – Monitoria e AQI5335 – Prática de Pesquisa;

1.2  Profa. Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5220 – Estágio Supervisionado I, AQI5240 – Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura, AQI5351 – Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura, AQI5911 – Programa de Intercâmbio I, AQI5912 – Programa de Intercâmbio II, AQI5913 – Programa de Intercâmbio III;

1.3                   Prof. Gilberto José Pereira Onofre de Andrade – matrícula SIAPE 1813137 e UFSC 176626 – Atividades administrativas referentes à disciplina AQI5330 – Prática de Extensão.

(De acordo com Ofício 124/AQI/CCA/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 153/2020/CCB –   Art. 1º Designar o professor EDUARDO LUÍS HETTWER GIEHL como Coordenador de Ensino na área de Ecologia, do Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 07 de dezembro de 2020, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar a partir de 09 de novembro de 2020 a portaria n.º 040/2019/CCB, de 20 de março de 2019.

(Referente à Solicitação Digital nº 050952/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, aprova ad referendum, em 26 de novembro de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.049672/2020-28, RESOLVE:

Resolução de 17 de dezembro de 2020

 

Nº 004/2020/CED  – Art. 1º – Aprovar o Calendário Acadêmico do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, referente ao ano letivo de 2021.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

No 149/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI  e VALDIR ROSA CORREIA para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora MARIA INEZ CARDOSO do Departamento de Matemática (Processo no 23080.035377/2020-94).

 

No 150/2020/CFM – DESIGNAR o professor VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI como Coordenador da Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, pelo período de 01/01/2021 a 30/06/2021, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação nº 048936/2020)

Portaria de 14 de novembro de 2020

 

No 151/2020/CFM – DESIGNAR a servidora técnico-administrativo em educação Elizabete Nunes Duarte, o servidor docente Luiz Augusto dos Santos Madureira e o acadêmico Humberto José Hoeller Guarnieri, para sob a presidência do  primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Química, a realizar-se no dia 01/03/2021 (segunda-feira), das 10 às 17 horas, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 009/2020/CFM.

 

Portarias de 15 de novembro de 2020

 

No 152/2020/CFM – Art. 1o – DISPENSAR os professores José Bonomi Barufi (Titular) e Leonardo Rubi Rorig (Suplente) representantes do Departamento de Botânca junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia.

Art 2o –  DESIGNAR os professores  Leonardo Rubi Rorig (Titular) e José Bonomi Barufi (Suplente) para o Colegiado do curso de graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria no 128/2020/CFM, de 4 de setembro de 2020, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital no 050190/2020).

 

No 153/2020/CFM – DESIGNAR, de 15/12/2020 a 14/12/2022, os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal a cada membro.

Representantes da Coordenadoria Especial de Oceanografia

– Felipe Mendonça Pimenta (Presidente)

– Alessandra Larissa D Oliveira Fonseca

– Antônio Fernando Harter Fetter Filho

– Jarbas Bonetti Filho

– Juliana Leonel

Representante do Departamento de Química-QMC/CFM

– Daniel Lázaro Gallindo Borges

Representante do Departamento Botânica-BOT/CCB

– José Bonomi Barufi

Representante do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia-MIP/CCB

– Rubens Tadeu Delgado Duarte

Representante do Departamento Ecologia e Zoologia-ECZ/CCB

– Fábio Gonçalves Daura Jorge (Ref. Solicitação Digital no 050188/2020)

 

O PROFESSOR LICIO HERNANES BEZERRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 14 de novembro de 2020

 

No 009/2020/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Química e do Curso de Graduação em Química, e os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Química, a realizar-se no dia 01/03/2021 (segunda-feira), das 10h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço direção.cfm@contato.ufsc.br, no período de 21/12/2020 a 17/02/2021. (Ref. OF E 44/CCGQMC/CFM/2020).

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 138/2020 – 17/12/2020

17/12/2020 18:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 138/2020

Data da publicação: 17 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.12.2020

 

 

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA NORMATIVA Nº 383/2020/GR

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 15 de dezembro de 2020

 

 Autoriza afastamento para viagens nacionais e internacionais dos servidores docentes e técnicoadministrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, licençacapacitação e outros eventos.

 

Nº 383/2020/GR –  Art. 1º Os afastamentos para realizar cursos de mestrado ou doutorado e estágios de pós-doutorado, que ensejem a realização de viagens, nacionais ou internacionais, serão autorizados desde que cumpridas as formalidades contidas nos editais da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) que estabelecem os critérios do Processo de Seleção de acordo com o Decreto nº 9.991/19. Art. 2º Os afastamentos para realização de atividades em licença-capacitação que ensejem viagens, nacionais ou internacionais, serão autorizados após análise da justificativa do servidor interessado quanto à pertinência da licença durante o período de pandemia, observando as diretrizes da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP). Art. 3º Os afastamentos para realização de outros eventos que ensejem viagens, nacionais ou internacionais, serão autorizados após análise da justificativa do servidor interessado quanto à pertinência do afastamento durante o período de pandemia, observando as diretrizes da CCP/DDP/PRODEGESP. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a Nota nº 00082/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU, 29 de setembro de 2020, e a Solicitação 50534/2020)

Boletim Nº 137/2020 – 16/12/2020

16/12/2020 19:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 137/2020

Data da publicação: 16 de dezembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_16.12.2020

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1709, 1713, 1714, 1745 a 1756, 1771, 1778, 1779, 1781 a 1788, 1816, 1817/2020/GR

PORTARIAS Nº 147 a 158/2020/CORG/UFSC

SECRETARIA E AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 052 a 054/SAAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 123 a 128/2020/CED

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de dezembro de 2020

 

Nº 1709/2020/GR – Designar GUILHERME CARVALHO BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185757, SIAPE nº 1967166, Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2020 a 18 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação 48679/2020)

 

Nº 1713/2020/GR      Conceder a Miguel Angel Alejo Plana, SIAPE nº 2189859, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática (MTM/CFM), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 15 de fevereiro de 2021 a 14 de fevereiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.041433/2020-20)

 

Nº 1714/2020/GR – Reverter, a partir de 1º de janeiro de 2021, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, biomédica, MASIS nº 141369, SIAPE nº 1660666, lotada no Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.048991/2020-16)

 

Portarias de 11 de dezembro de 2020

 

Nº 1745/2020/GR – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAELA FARIAS DE MÉLO, classificado(a) em 58º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Margarete Alves, código de vaga 690766, pela Portaria nº 153/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1746/2020/GR –  Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO LISBOA CORDEIRO, classificado(a) em 59º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Aline Nunes Kroth, código de vaga 690471, pela Portaria nº 113/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1747/2020/GR – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº8.112/90, JULIANA DE ALANO SCHEFFER, classificado(a) em 60º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Bernardo Della Giustina, código de vaga 689749, pela Portaria nº 519/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1748/2020/GR – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, classificado(a) em 61º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Marcone José de Souza da Cunha, código de vaga 744527, pela Portaria nº 509/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1749/2020/GR – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, classificado(a) em 62º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Marcelo Born de Jesus, código de vaga 689988, pela Portaria nº 515/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1750/2020/GR – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KLAUS FRANCISCO MARQUES FALCÃO, classificado(a) em 18º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Aline Nogueira Nascimento, código de vaga 815278, pela Portaria nº 441/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1751/2020/GR – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DEISE SCHAFER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 672659, pela Portaria nº 248/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2019.  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1752/2020/GR  – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE PINTO, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vilton Wronski Ricardo, código de vaga 689280, pela Portaria nº 408/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1753/2020/GR  – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TOMAZ SIELSKI ROSA, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Murilo Teixeira Fernandes, código de vaga 904051, pela Portaria nº 524/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1754/2020/GR  – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA SELINKE CASAGRANDE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de João Pedro de Oliveira Barreto, código de vaga 975004, pela Portaria nº 100/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1755/2020/GR  – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PETERSON ALVES BALBINOT, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Milton Umberto da Silva, código de vaga 273944, pela Portaria nº 370/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1756/2020/GR  – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANA FERNANDES, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Fabio Junior Arruda Lima, código de vaga 688141, pela Portaria nº 131/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Portarias de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 1771/2020/GR – Dispensar, a partir de 29 de Março de 2021, Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1147/2017/GR, DE 19 DE MAIO DE 2017, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 47711/2020)

 

Nº 1778/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, PAULO CESAR POLISELI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142063, SIAPE nº 1219188, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.043107/2020-57)

 

Nº 1779/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204174, SIAPE nº 1568684, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.043107/2020-57)

 

Nº 1781 – Dispensar, a partir de 02 de Janeiro de 2021, Adriana Fernandes Saldanha, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181832, SIAPE nº 1891588, do exercício da função de Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 397/2017/GR, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

(Ref. Sol. 49777/2020)

 

Nº 1782/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Janeiro de 2021, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para exercer a função de Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 49777/2020)

 

Nº 1783/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Dezembro de 2020, PEDRO ANTONIO DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173201, SIAPE nº 2156578, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciêcias da Administração – CAD/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 20380.043470/2020-72)

 

Nº 1784/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Dezembro de 2020, BERNARDO MEYER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 203399, SIAPE nº 2279260, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciêcias da Administração – CAD/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.43470/2020-72)

 

Nº 1785/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2020, Leonardo Flach, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 177061, SIAPE nº 1816035, para exercer a função de Coordenador(a) de Pós-Gradução do Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPGMPAU/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.043469/2020-48)

 

Nº 1786/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2020, MARCIA BARROS DE SALES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 172965, SIAPE nº 2714051, para exercer a função de Subcoordenador(a)  de Pós-Gradução do Mestrado Profissional em Administração Universitária – CPGMPAU/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.043469/2020-48)

 

Nº 1787/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2020, RAPHAEL SCHLICKMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 198581, SIAPE nº 2720935, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.038454/2020-68)

 

Nº 1788/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2020, Ani Caroline Grigion Potrich,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207718, SIAPE nº 1237045, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.038454/2020-68)

 

Portaria de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 1816/2020/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/DAP/PRODEGESP. Art. 2º Criar a Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAP/ PRODEGESP. Art. 3º Utilizar a função gratificada código FG-3 da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira – DAFDC/DDP/PRODEGESP, extinta pela Portaria nº 1712/2020/GR, de 8 de dezembro de 2020.

(Ref. Solicitação nº 49158/2020)

Portarias de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 1817/2020/GR – Designar PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO, MASIS nº 135296, SIAPE nº 2432052, Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis – PRAE, para responder cumulativamente pela função de reitor em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 01 de Janeiro de 2021 a 21 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50329/2020)

 

CORREGEDORIA-GERAL

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 147/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 196/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 119/2019 de 14/10/2019 e alterações, composta por GUILHERME HENRIQUE LIMA REINIG, SIAPE nº 2099220, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, na qualidade de presidente; CRISTINE MARIA BRESSAN, SIAPE nº 2160671, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética/BEG/CCB e CARLOS ARAUJO LEONETTI, SIAPE nº 154077, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.049468/2019-73, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

Nº 148/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 021/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020, composta por ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, SIAPE n° 3762523, Administrador, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, na qualidade de presidente; LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA e EMERSON VALERIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório/Área, lotado na Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.084445/2019-13, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.084445/2019-13).

 

Nº 149/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 025/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, na qualidade de presidente; ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE nº 1891588, Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE e ELTON LUIZ FONTAO, SIAPE nº 1159805, Auxiliar em Administração, lotado no Centro Tecnológico/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.009399/2020-07 e processo relacionado 23080.046390/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07, 23080.046390/2019-35).

 

Nº 150/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, na qualidade de presidente e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 151/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela 063/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, composta por MAURICIO EDUARDO GRAIPEL, SIAPE nº 1158873, assistente em administração, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia/CCB, na qualidade de presidente; RICARDO LUIZ FERREIRA, SIAPE nº 1893706, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Letras – Libras, Modalidade Ead/CCE e CARLA CERDOTE DA SILVA, SIAPE nº 1892277, Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Cultura e Arte/Setor Financeiro/SF/SeCArte.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.073211/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.073211/2019-32).

 

Nº 152/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, composta por  CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, na qualidade de presidente; JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) e DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

Nº 153/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, composta CARLA MAEHLER, SIAPE nº 2341284, Psicólogo/Área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, na qualidade de presidente e ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1755961, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão De Tecnologia, Conteúdos Digitais E Inovação/BU/DGG,

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

 

Nº 154/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, composta MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD, na qualidade de presidente e CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação/DDCTI/BU/DGG.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 155/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 077/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 98/2020 de 11/09/2020 e alterações, composta por ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, na qualidade de presidente e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a MARCOS ANTONIO SOARES, Auxiliar de Saúde, SIAPE 1159221, Matrícula 219265, lotado na Coordenadoria De Enfermagem Cirúrgica/DE/HU em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/02/2020 a 01/07/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.018116/2020-18.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.018116/2020-18).

 

Nº 156/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 122/2020/CORG/GR de 25 de novembro de 2020, onde se lê ” Art. 2º. Designar ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS, SIAPE nº 2331130” leia-se “Art. 2º. Designar ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS, SIAPE nº 2061619”.

(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

Nº 157/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a JONAS FEDRIGO, SIAPE nº 2034484, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01, 23080.051105/2018-17).

 

Nº 158/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.089755/2019-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE nº 1597421, Administrador de Edifícios, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.089755/2019-16).

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 052/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 004/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2020.1 e 2020.2.

 

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Glauber Pereira de
Souza
Técnico em Assuntos
Educacionais
1545982 Centro Tecnológico de
Joinville – CTJO
Titular
Lucas Eduardo Guse

 

Assistente em Administração 3127801

 

 

Diretoria Administrativa
– DA/JOI

Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

Nº 053/SAAD/2020  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 003/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Joinville nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Leila Carvalho Melo Assistente em
Administração
2166621 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Presidente
Luana de Freitas
Gonçalves
Administradora 1589060 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Vice-Presidente
Maycon Pscheidt Assistente em
Administração
2346083 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Maycon Pscheidt Assistente em
Administração
2346083 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Presidente
Leila Carvalho Melo Assistente em
Administração
2166621 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Vice-Presidente
Luana de Freitas
Gonçalves
Administradora 1589060 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Cristiane da Silva
Barbado
Técnico de Tecnologia
da Informação
1161317 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular
Taiza Rodrigues Administradora 1760562 Diretoria Administrativa
– DA/JOI
Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da publicação.

 

Portarias  de 16 de dezembro de 2020

 

Nº 054/SAAD/2020  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Araranguá, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

 

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Carlos Antônio Marques Técnico em Edificações 2270099 Infraestrutura e Manutenção Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

 

                                          CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de dezembro de 2020

 

Nº 123/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) SILVANA LEONORA LEHMKUHL TERES, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Educação Científica e Tecnológica, subárea Ensino de Matemática, em regime de tempo integral, com ônus parcial, no período de 01/02/2021 a 31/07/2021, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.088358/2018-46).

 

Portaria de 3 de dezembro de 2020

 

Nº 124/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED):

– Professora Patrícia Guerrero – Presidente;

– Professora Thaise Costa Guzaatti.

Art 2º – Esta Portaria terá vigência até que os trabalhos sejam concluídos.

Art 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 7 de dezembro de 2020

 

Nº 125/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) SIMONE DE MAMANN FERREIRA, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), afastamento para cursar Doutorado na área de Psicologia, subárea Psicologia Social e Cultura, em regime de tempo integral, no período de 11/03/2021 a 10/03/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.048781/2020-28).

 

Portarias de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 126/2020/CED – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 049/CED/2020, de 26 de maio de 2020.

Onde se lê: Será atribuída carga horária de 02 (duas) horas…

Leia-se: Será atribuída carga horária de 08 (oito) horas…

 

Nº 127/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) CÁSSIA CILENE DE ALMEIDA CHALÁ MACHADO, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Educação de Jovens e Adultos, em regime de tempo integral, sem ônus, no período de 19/03/2021 a 18/03/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.005148/2019-10).

 

Nº 128/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) FERNANDO LEOCINO DA SILVA, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Educação e História Cultural, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 25/02/2021 a 24/02/2022, junto à Universidade de Campinas (UNICAMP), Campinas, São Paulo (Processo nº 23080.086685/2018-63).

 

 

Boletim Nº 136/2020 – 15/12/2020

15/12/2020 19:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 136/2020

Data da publicação: 15 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_15.12.2020

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 33/2020/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 382/2020/GR

PORTARIAS Nº 1695, 1696, 1715 a 1744, 1757 a 1770, 1772 a 1777, 1780, 1789/2020/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº176 a 182/PROAD/2020

PORTARIAS Nº 0288 a 0315/2020/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº483, 486/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 598, 599/2020/DDP

PORTARIA Nº 541/2020/DAP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº050 a 051/SAAD/2020
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 37, 38/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº150 a 152/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 34, 35/NDI/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

PORTARIA Nº 24/2020/CCJ

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista documento da Comissão constituída pela Resolução nº 24/2020/CUn, recebido por meio de correio eletrônico, em 11 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Resolução de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 33/2020/CUn  – Art. 1º Aprovar, ad referendum, o pedido de prorrogação por mais 15 dias (quinze) dias do prazo concedido à Comissão instituída pela Resolução nº 24/2020/CUn, para conclusão dos trabalhos. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 11 de dezembro de 2020

 

Estabelece o Programa Suplementar de Bolsa Estudantil para os estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu que ingressarem por meio da política de ações afirmativas.

 

Nº 382/2020/GR – Art. 1º Estabelecer o Programa Suplementar de Bolsa Estudantil para os estudantes regulares dos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º O Programa tem por objetivo auxiliar nas despesas relativas ao incremento e à qualificação das atividades dos estudantes de pós-graduação stricto sensu que ingressarem por meio da política de ações afirmativas e que demonstrarem necessidade de recebimento de recursos financeiros.

Art. 3º São elegíveis para participação no Programa os estudantes regulares que satisfaçam as condições previstas na Resolução Nº 145/2020/CUN e em edital específico a ser publicado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).

Art. 4º Serão alocados ao Programa recursos financeiros do orçamento geral da UFSC.

Parágrafo único. Os estudantes contemplados pelo Programa terão direito a auxílio financeiro, nos seguintes valores:

I – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, para bolsas de mestrado;

II – R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por mês, para bolsas de doutorado.

Art. 5º O total de recursos aplicados, a quantidade de bolsas e o período de concessão serão indicados em edital específico a ser publicado pela PROPG.

Parágrafo único. A oferta de editais não é compulsória e depende de disponibilidade orçamentária.

Art. 6º Os casos omissos serão tratados pela PROPG.

Art. 7º Esta portaria normativa entrará em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSC e a necessidade de tal resolução ser acompanhada de medidas efetivas para sua implementação, bem como tendo em vista o que consta na Solicitação 49387/2020)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de dezembro de 2020

 

Nº   1695/2020/GR  – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como membros da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, instituída pela PORTARIA NORMATIVA Nº   381/2020/GR, de 1º de dezembro de 2020:

  • Oscar Bruna Romero – CCB;
  • Fabricio Augusto Menegon – CCS;
  • Ana Luiza de Lima Curi Hallal – CCS;
  • Nilton da Silva Branco – CFM;
  • Nestor Roqueiro – CTC;
  • Luiz Rafael dos Santos – CTE;
  • Bruno Augusto Mattar Carciofi – CTC; e
  • André Wüst Zibetti – CTC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020; bem como o art. 30, inciso XVII, e o art. 31 do Estatuto da UFSC)

 

Nº 1696/2020/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como membros da Comissão Permanente de Monitoramento da Saúde Psicológica, instituída pela PORTARIA NORMATIVA Nº   381/2020/GR, de 1º de dezembro de 2020:

  • Ana Lúcia Mandelli de Marsillac – Departamento de Psicologia;
  • Cor Mariae Lima – Departamento de Atenção À Saúde;
  • Daniela Ribeiro Schneider – Departamento de Psicologia;
  • Denise Cord – Departamento de Psicologia;
  • Francis Solange Vieira Tourinho – Secretaria de Ações Afirmativas E Diversidades;
  • Jeferson Rodrigues – Departamento de Enfermagem; e
  • Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira – Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020; bem como o art. 30, inciso XVII, e o art. 31 do Estatuto da UFSC)

 

 

Portarias de 09 de dezembro de 2020

 

Nº 1715/2020/GR – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/10/2020 a 02/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 48773/2020)

 

Nº 1716/2020/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 82010, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 12/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 48782/2020)

 

Nº 1717/2020/GR – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/11/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 48785/2020)

 

Nº 1718/2020/GR – Designar RITA MARIA PALMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 82010, SIAPE nº 1158720, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 03/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 48789/2020)

 

Nº 1719/2020/GR – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2020 a 18 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Rosa Ossanes, SIAPE nº 1995932, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48698/2020)

 

Nº 1720/2020/GR – Dispensar, a partir de 07 de Dezembro de 2020, GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, do exercício da função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 580/2020/GR, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

(Ref. Sol. 48836/2020)

 

Nº 1721/2020/GR – Art. 1º Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 184726, SIAPE nº 1945740, para exercer a função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 48836/2020)

 

Nº 1722/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2020, Renê Birochi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 190513, SIAPE nº 2965113, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGA/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.039978/2020-76)

 

Nº 1723/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2020, Helena Kuerten de Salles Uglione,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207750, SIAPE nº 2367390, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.039978/2020-76)

 

Nº 1724/2020/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Dezembro de 2020 a 08 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48846/2020)

 

Nº 1725/2020/GR – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 24/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, SIAPE nº 2346060, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48840/2020)

 

Nº 1726/2020/GR – Designar ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203372, SIAPE nº 2277274, para responder pela  Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, no período de 18/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Selene de Souza Siqueira Soares, SIAPE nº 2221783, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48850/2020)

 

Nº 1727/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Janeiro de 2021, TADEU LEMOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 113810, SIAPE nº 1160395, para exercer a função de Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 40321/1010)

 

Nº 1728/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Janeiro de 2021, ALFEU ZANOTTO FILHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204786, SIAPE nº 1777971, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 40321/2020)

 

Portarias de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 1729/2020/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 48906/2020)

 

Nº 1730/2020/GR – Conceder a ANA LUIZA NUNES DOS SANTOS, SIAPE nº 1733563, auxiliar em administração, lotada/localizada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 6 (seis) meses, de 7 de dezembro de 2020 a 4 de junho de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref.  Processo Administrativo nº 23080.045498/2020-44)

 

Nº 1731/2020/GR – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214446, SIAPE nº 3065643, para substituir o Coordenador(a) de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2020 a 26/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48953/2020)

 

Nº 1732/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Dezembro de 2020, Fernanda Fernandes Marchiori, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176251, SIAPE nº 1811114, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para completar mandato a expirar-se em 09 de Junho de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.048710/2020-25)

 

Nº 1733/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 02 de Dezembro de 2020, JACQUES MICK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 171306, SIAPE nº 1717752, do exercício da função de Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 1837/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

(Ref. Sol. 47911/2020)

 

Nº 1734/2020/GR – Dispensar, a partir de 02 de Dezembro de 2020, LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204891, SIAPE nº 2327409, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, para a qual foi designado pela Portaria 1838/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 .

(Ref. Sol. 47911/2020)

 

Nº 1735/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Dezembro de 2020, LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204891, SIAPE nº 2327409, para exercer a função de Chefe do Departamento de Sociologia e Ciência Política – SPO/CFH, para completar mandato a expirar-se em 20 de Agosto de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 47911/2020)

 

Nº 1736/2020/GR – Anular, a pedido do DCF/SEPLAN, as portarias 1678/2020/GR e 1679/2020/GR

(Ref. Sol. 48227/2020)

 

Nº 1737/2020/GR – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/11/2020 a 15/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 48665/2020)

 

Nº 1738/2020/GR – Designar Camila Raposo, JORNALISTA, MASIS nº 218680, SIAPE nº 2156589, para substituir o Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49087/2020)

 

Nº 1739/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Dezembro de 2020, Guilherme Ernani Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 199065, SIAPE nº 2703903, para exercer a função de Coordenador(a) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CGEPS/CTC, para um mandato de 3 meses e 2 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 48282/2020)

 

Nº 1740/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Dezembro de 2020, EDUARDO FERREIRA DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 198220, SIAPE nº 2190643, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Produção – CGPDS/CTC, para um mandato de 3 meses e 2 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 48282/2020)

 

Nº 1741/2020/GR – Designar MICHELE MEDEIROS, ENFERMEIRO/ÁREA, MASIS nº 132009, SIAPE nº 1422683, para substituir a Coordenador(a) do Núcleo de Estudos da Terceira Idade –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 29/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Maria Fernanda Baeta Neves Alonso da Costa, SIAPE nº 2859312, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49210/2020)

 

Nº 1742/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, Sérgio Nunes Melo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 193610, SIAPE nº 1435890, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.60307/2019)

 

Nº 1743/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 175786, SIAPE nº 2220272, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 60307/2019)

 

Nº 1744/2020/GR – Designar Alexandre José Sousa Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 207890, SIAPE nº 2368553, para substituir a Coordenador(a) Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2021 a 22/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Catia Rosana Lange de Aguiar, SIAPE nº 2109397, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49240/2020)

 

Portarias de 11 de dezembro de 2020

 

Nº 1757/2020/GR – Designar PRISCILA MARGARETE BONA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212692, SIAPE nº 3041895, para substituir o  Chefe Div.Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE nº 3125441, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49312/2020)

 

Nº 1758/2020/GR – Designar CAROLINE CARMISIN PIOVESAN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209927, SIAPE nº 2416851, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49263/2020)

 

Nº 1759/2020/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir a Diretor(a) do Departamento de Gestão Estratégica – DGE/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49318/2020)

 

Nº 1760/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Fabrício de Oliveira Ourique,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183436, SIAPE nº 1863254, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.032814/2020-18)

 

Nº 1761/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Mauricio Girardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 178386, SIAPE nº 1543564, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação – CGEC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.032814/2020-18)

 

Nº 1762/2020/GR – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, MASIS nº 210818, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49247/2020)

 

Nº 1763/2020/GR – Designar LEILA DA SILVA CARDOZO, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 140389, SIAPE nº 1653521, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Dezembro de 2020 a 22 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº 1159052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49349/2020)

 

Nº 1764/2020/GR – Designar LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220373, SIAPE nº 1020138, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEM/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/12/2020 a 08/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, SIAPE nº 2997051, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49391/2020)

 

Nº 1765/2020/GR – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48898/2020)

 

Nº 1766/2020/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210879, SIAPE nº 3000154, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49481/2020)

 

Nº 1767/2020/GR – Designar CORINA MARTINS ESPINDOLA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 68475, SIAPE nº 1169636, Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais – CAAEFAF/CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2020 a 29 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49498/2020)

 

Nº 1768/2020/GR – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194934, SIAPE nº 1691074, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Dezembro de 2020 a 21 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, JULIANA DE SOUZA CORREA, SIAPE nº 3069309, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49092/2020)

 

Nº 1769/2020/GR – Designar CARLOS FANTE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 107179, SIAPE nº 1159894, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) do Departamento Artístico Cultural – CDAC/DAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Novembro de 2020 a 11 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 49586/2020)

Portaria de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 1770/2020/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como membros da Comissão Permanente de Monitoramento Pedagógico, instituída pela PORTARIA NORMATIVA Nº   381/2020/GR, de 1º de dezembro de 2020:

  • Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD;
  • Rafael Pereira Ocampo Moré – SEAD;
  • Douglas Francisco Kovaleski – APUFSC;
  • Graziela Del Mônaco – CED;
  • Marina Guazzelli Soligo – EBTT;
  • Julio Monteiro Teixeira – CCE;
  • Glauber Pereira de Souza – CTJOI;
  • Diogo Yu Xavier Ikeda – PROPG; e
  • Henry Bill Mc Quade Junior – APG.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020; bem como o art. 30, inciso XVII, e o art. 31 do Estatuto da UFSC)

 

Nº 1772/2020/GR – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 173929, SIAPE nº 1772728, para substituir a Superintendente de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49519/2020)

 

Nº 1773/2020/GR – Designar DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210981, SIAPE nº 3000886, para substituir a Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 30/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49519/2020)

 

Nº 1774/2020/GR – Designar DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210981, SIAPE nº 3000886, para substituir a Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2020 a 06/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49519/2020)

 

Nº 1775/2020/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, MASIS nº 38789, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Dezembro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49686/2020)

 

Nº 1776/2020/GR – Dispensar, a partir de 07 de Dezembro de 2020, MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 198638, SIAPE nº 2329993, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1387/2020/GR, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, tendo em vista que a servidora irá assumir cargo de direção.

(Ref. Sol. OF E 58/CCA/2020)

 

Nº 1777/2020/GR – Dispensar, a partir de 14 de Dezembro de 2020, Rosete Pescador, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 174976, SIAPE nº 1789149, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, para a qual foi designada pela Portaria 2044/2019/GR, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, tendo em vista que a?

servidora irá assumir cargo de direção.

(Ref. Sol. OF E 58/CCA/2020)

 

Nº 1780/2020/GR – Designar Jair Filipe Quint, FOTÓGRAFO, MASIS nº 188624, SIAPE nº 2025484, Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Dezembro de 2020 a 18 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Henrique Almeida Vieira Resende, SIAPE nº 1953037, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49411/2020)

 

Nº 1789/2020/GR – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200039, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Dezembro de 2020 a 29 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49900/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 176/PROAD/2020 – Art. 1º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, de 15 de dezembro de 2017, nº 630/2018/PROAD, de 20 de dezembro de 2018, nº 239/2019/PROAD, de 3 de maio de 2019, nº 425/PROAD/2019, de 17 de julho de 2019 e nº 85/PROAD/2020, de 27 de março de 2020.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:

Guilherme Krause Alves                                1968838

Ana Corina Faustino da Silva             1968711

Guilherme Carvalho Batista                          1967166

Caio Ragazzi Pauli Simão                              2134845

Fábio Frozza                                                   2345598

Janayna Mariane Costa Santos                     2390673

Juliane de Oliveira                                        2225242

Mariana Santos da Rosa                               2390690

Simone Duarte Leôncio Silva             1668746

Vilmar Michereff Junior                                2168654

Luciana Raimundo                                         2225697

Breno de Souza Ottani                                  2010836

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 8 de dezembro de 2020

 

Nº 177/PROAD/2020 – Art. 1º DISPENSAR o servidor CÁSSIO HENRIQUE SCARELLI PURIFICAÇÃO, SIAPE nº 3151766, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Departamento de Compras (DCOM/PROAD), designado pela Portaria nº 641/PROAD/2019, de 12 de dezembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR o servidor JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras (DCOM) e localizado na Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras (CAPL/DCOM), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048937/2020/CAPL/DCOM, de 08/12/2020)

 

Portarias de 9 de dezembro de 2020

 

Nº 178/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração/SEPLAN e MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1658414, Assistente em Administração/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049583/2019-48)

 

Nº 179/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração/SEPLAN e MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1658414, Assistente em Administração/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050985/2019-95)

 

Portarias de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 180/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração/SEPLAN e MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1658414, Assistente em Administração/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053215/2019-02)

 

Nº 181/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, Assistente em Administração/CTC e RICARDO VILLARROEL DÁVALOS, SIAPE nº 2054005, Professor/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051003/2019-82)

 

Portaria de 11 de dezembro de 2020

 

Nº 182/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, Assistente em Administração/AQI/CCA e VINÍCIUS MÜLLER BURATTO, SIAPE nº 2322648, Engenheiro-Área/AQI/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049565/2019-66)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de novembro de 2020

 

Nº 0288/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VÂNIA PIVA 774.070.409-15
Fiscal NESTOR CUBAS WENDT 058.361.539-22

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0289/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00230/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VÂNIA PIVA 774.070.409-15
Fiscal NESTOR CUBAS WENDT 058.361.539-22

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0290/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MÔNICA PISSATTO 008.706.019-11

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 0291/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ADRIANO DA SILVA 560.709.189-91
Fiscal SANDRO DOS SANTOS SOUZA 674.852.199-87

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0292/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ADRIANO DA SILVA 560.709.189-91
Fiscal SANDRO DOS SANTOS SOUZA 674.852.199-87

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0293/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LIA CAETANO BASTOS 450.859.199-04
Fiscal LUIS ALBERTO GOMEZ 588.038.319-91

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0294/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LIA CAETANO BASTOS 450.859.199-04
Fiscal LUIS ALBERTO GOMEZ 588.038.319-91

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 0295/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00237/2020 (processo 072662/2019-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEMAR CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 73.315.905/0001-24.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico AUGUSTO ROMERO MONTEIRO 060.547.199-12

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0296/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALDIR NESI JUNIOR 053.181.039-95
Fiscal CARLOS ANTONIO MARQUES 030.833.239-30

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0297/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALDIR NESI JUNIOR 053.181.039-95
Fiscal CARLOS ANTONIO MARQUES 030.833.239-30

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0298/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00238/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VALDIR NESI JUNIOR 053.181.039-95
Fiscal CARLOS ANTONIO MARQUES 030.833.239-30

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 0300/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00239/2020 (processo 045778/2020-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DAVI MAGALHÃES LIMA 060.988.123-06
Fiscal RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR 004.562.239-67

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 0299/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABIAN FRUCHTING 942.892.809-78
Fiscal CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.978.519-07

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0301/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VICENTE SILVEIRA INÁCIO 009.948.999-63

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0302/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal VICENTE SILVEIRA INÁCIO 009.948.999-63

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0303/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABIAN FRUCHTING 942.892.809-78
Fiscal CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.978.519-07

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0304/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00240/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABIAN FRUCHTING 942.892.809-78
Fiscal CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.978.519-07

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0305/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2019 (processo 030358/2018-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NITROTEC – COMERCIO DE PROD. AGROP. LTDA, CNPJ nº 09.492.811/0001-21.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA 778.772.250-91

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0306/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JORGE PEREIRA ODA 067.552.659-00
Fiscal PATRICIA FERNANDES 031.178.439-90

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0307/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ARTUR BATTISTI NETO 066.837.429-28

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0308/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ARTUR BATTISTI NETO 066.837.429-28

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0309/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal ARTUR BATTISTI NETO 066.837.429-28

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0310/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DAVI MAGALHÃES LIMA 060.988.123-06
Fiscal PAULO HENRIQUE GONÇALVES 609.740.879-04

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0311/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00208/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal TAKANORI OGAWA 919.893.299-34
Fiscal ROGERIO KORMANN 065.953.749-43

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0312/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal TAKANORI OGAWA 919.893.299-34
Fiscal ROGERIO KORMANN 065.953.749-43

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0313/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal TAKANORI OGAWA 919.893.299-34
Fiscal ROGERIO KORMANN 065.953.749-43

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0314/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO 008.912.679-30

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0315/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LETICIA STEDILE 032.498.130-95
Fiscal DAVI MAGALHÃES LIMA 060.988.123-06

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 08 de dezembro de 2020

 

Nº 0299/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA 509.771.649-34

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 483/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 11 de dezembro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

Portarias de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 486/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR- Luiz Antonio Zenni, Carolina Cannella Peña e Thiago de Souza Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Matrícula UFSC 217133, Matrícula SIAPE 3133119, admitido (a) na UFSC em 27/06/2019.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de dezembro de 2020

 

Nº 598/2020/DDP –    Art. 1º LOTAR a servidora Juliana Cavalli, Matrícula UFSC n.º 216059, Matrícula SIAPE n.º 3107244, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (DCS/DTS/ARA), revogando sua lotação anterior na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais (CBSU/CCR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. 23080.071354/2019-18)

 

Nº 599/2020/DDP -Art. 1º LOTAR a servidora Rosane Silvia Davoglio, Matrícula UFSC n.º 216202, Matrícula SIAPE n.º 1579220, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais (CBSU/CCR), revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá (DCS/DTS/ARA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.23080.071355/2019-54)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de dezembro de 2020

 

Nº 541/2020/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado em anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 14 de dezembro de 2020.

 

ANEXO

Matrícula Servidor/ contratado temporário Lotação Localização de Exercício Localização Física
1130145 Marlise There Dias DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO / DIN/SI DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO / DIN/SI DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO / DIN/SI
1775875 Katiana de Castro Dutra DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO / DPG/PROPG COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DPG/PROPG COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/DPG/PROPG
3161939 Diogo Yu Xavier Ikeda DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO / DPG/PROPG COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG
1782714 Sabrina Fonseca De Conto DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO / DPG/PROPG COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS / CAP/DPG/PROPG
1574840 Marilda Bonini Vargas DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO / DPG/PROPG Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências / DLSR/CAP/PROPG Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências / DLSR/CAP/PROPG
2367381 Vinicius Eduardo De Melo Rubio DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO / DPG/PROPG COORDENADORIA DE BOLSAS / CB/DPG/PROPG SERVIÇO DE CONTROLE DE BOLSAS / SCB/CB/DPG/PROPG

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de dezembro de 2020

 

Nº 050/SAAD/2020  – Art. 1º – ALTERAÇÃO na Portaria nº 009/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo o membro abaixo:

Francis Solange Vieira Tourinho Professor Magistério Superior 2578475 SAAD Presidente

Excluindo o membro abaixo:

Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Professor Magistério Superior 11578189 SAAD Presidente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Portaria de 15 de dezembro de 2020

 

Nº 051/SAAD/2020  – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Araranguá, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Dheyfesson De Souza Pinheiro Técnico em Tecnologia da Informação 1731363 Diretoria Administrativa / DA/ARA Suplente
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel Secretário Executivo 2548335 Centro De Ciências, Tecnologias E Saúde / CTS/ARA Suplente
Cristian Cechinel Professor Magistério Superior 1548595 Coordenadoria Especial Interdisciplinar Em Tecnologias Da Informação E Comunicação / CIT/CTS/ARA Suplente

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Jonas de Medeiros Goulart Assistente em Administração/Agente de Comunicação 2424657 Comunicação e Eventos Titular

 

Suelen Dias Fagundes Brandolt Assistente em Administração/Coordenadora Administrativa 1196588 Coordenadoria Administrativa Suplente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 37/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Humberto Jorge Gonçalves Moreira de Carvalho do Departamento de Educação Física, do Centro de Desportos, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universitá Degli Studi di Roma Foro Italico, a partir de 09 de março de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 09 de março de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Nº 38/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Werner Ludger Heidermann do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Westfälischem Wilhelms – Universität – Münster, a partir de 26 de janeiro de 2021 até o fim da vigência do Acordo em 26 de janeiro de 2026.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de dezembro de 2020

 

Nº 150/2020/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/01/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 2º Designar as professoras LUCIANE CRISTINA OURIQUES e CRISTINE MARIA BRESSAN como membros titulares para representar o Departamento de Biologia Celular Embriologia e Genética (BEG) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, período de 01/01/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

Art. 3º Designar a professora ANA CLAUDIA RODRIGUES como membro titular, e o professor RAFAEL TREVISAN como membro suplente, para representar o Departamento de Botânica (BOT) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/01/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o membro titular.

Art. 4º Designar os professores ARNO BLANKENSTEYN e MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como membros titulares, e a professora NATÁLIA HANAZAKI como membro suplente, para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/01/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

Art. 5º Designar as professoras MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA e MARIANA BRASIL RAMOS como membros titulares, e o professor LEANDRO DUSO como membro suplente, para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/01/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para os membros titulares.

Art. 6º Designar o professor CLAUDIO ROBERTO FONSECA SOUSA SOARES como membro titular, e o professor ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA como membro suplente, para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/01/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o membro titular.

Art. 7º Designar a professora ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular, e a professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente, para representar o Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/01/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o membro titular.

(Referente à Solicitação Digital nº 049416/2020)

 

Nº 151/2020/CCB – Art. 1º Designar a professora VIVIANE MARA WOEHL como Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas Licenciatura na modalidade à distância, pelo período de 01/08/2019 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 2º Designar as professoras CRISTINE MARIA BRESSAN e LUCIANE CRISTINA OURIQUES como membros titulares, e a professora DANIELA CRISTINA DE TONI como membro suplente, para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/01/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 3º Designar a professora ANA CLAUDIA RODRIGUES, como membro titular, e o professor RAFAEL TREVISAN como membro suplente, para representar o Departamento de Botânica (BOT), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/01/2021 a 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art.4º Designar os professores ARNO BLANKENSTEYN e MALVA ISABEL MEDINA HERNANDEZ como membros titulares, e a professora NATÁLIA HANAZAKI como membro suplente, para representar o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 26/12/2020 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 5º Designar as professoras MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA e MARIANA BRASIL RAMOS como membros titulares, e o professor LEANDRO DUSO como membro suplente, para representar o Departamento de Metodologia de Ensino (MEN) no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/01/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 6º Designar o professor CLAUDIO ROBERTO FONSECA SOUSA SOARES como membro titular, e o professor ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA como membro suplente, para representar o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 01/01/2021 até 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.

Art. 7º Designar a professora ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como membro titular, e a professora JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA como membro suplente, para representar o Departamento de Ciências Morfológicas no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período de 02/01/2021 a 31/07/2022, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.

(Referente à Solicitação Digital nº 049416/2020)

 

Nº 152/2020/CCB –   Designar a docente ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE como Coordenadora de Estágios do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância, pelo período 01/01/2021 a 31/07/2022, com atribuição de 05 (cinco) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 049416/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de dezembro de 2020

Nº 34/NDI/2020  – Art 1º – Designar comissão para validação dos documentos dos candidatos com deficiência, sorteados no Edital 02/NDI/2020, composta pelas seguintes servidoras: Karla Gomes Sifroni e Ane Elisa Paim (Enfermeira); Elisandra Fortkamp (Assistente Social); Juliana Fernandes Vieira (Médica); Kainara Ferreira de Souza (Pedagoga de Educação Especial); Vivian Ferreira Dias (Fonoaudióloga). Art.2º – O trabalho da comissão iniciará em fevereiro de 2021, de acordo com o cronograma de entrega da documentação das crianças.

Nº 35/NDI/2020  – Art 1. HOMOLOGAR, o sorteio dos cadidatos, abaixo relacionados, de que trata o Edital no 02/NDI/2020, de 23 de novembro de 2020. para sorteio público de vagas para a comunidade em geral para o ano de 2021, de acordo com a Resolução Normativa Nº. 024/GR/2009, Ação Civil Pública nº. 5004893- 11.2012.404.7200/SC e Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014 – 34.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de dezembro de 2020

 

Nº24/2020/CCJ – Art 1o – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional  na Classe D (Associado) de nível 1 para 2, do  Prof. Dr. Matheus Felipe de Castro, nos termos do processo nº 23080.046299/2020-53.

 

Boletim Nº 135/2020 – 11/12/2020

11/12/2020 18:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2020

Data da publicação: 09 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.12.2020

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO  

MOÇÃO DE POSICIONAMENTO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFSC EM REPÚDIO AO RACISMO NO CONTEXTO UNIVERSITÁRIO

 

RESOLUÇÃO Nº32/2020/CUn

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº  8 a 9/2020/CGRAD
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 132, 140, 141/2020/CTS/ARA
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 153 a 155/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 434 a 460/2020/PRODEGESP

461 a 464, 467,468, 484, 485/2020/PRODEGESP

 

PORTARIAS Nº 527, 529, 550 a 581, 590 a 597/2020/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 259 a 261/PROGRAD/2020
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 24 a 25/2020/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº177 a 191/2020/CCS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

MOÇÃO DE POSICIONAMENTO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFSC EM REPÚDIO AO RACISMO NO CONTEXTO UNIVERSITÁRIO

 

Em defesa da educação pública como bem de todas e todos, o Conselho Universitário da UFSC vem a público registrar sua posição de contrariedade e repúdio ao racismo institucional e estrutural ainda presente em nossa universidade. Historicamente o Brasil é marcado pela escravização, genocídio e etnocídio de populações indígenas e negras, bem como por uma ideologia de branqueamento que insiste no mito da democracia racial. A história brasileira é, na verdade, marcada pela desigualdade racial, em que o privilégio da branquitude insiste em se manter cotidianamente no poder, questionando a necessidade das medidas equânimes de acesso para as populações em diferentes condições históricas no campo educacional. Há mais de dez anos as universidades federais têm visto mudanças no perfil racial estudantil por meio da Lei nº 12.711, conhecida como Lei de Cotas. No entanto, verificamos, ainda e infelizmente, situações que reproduzem as violências simbólicas e o racismo nesta instituição. Este Conselho repudia toda ação racista dentro da UFSC e exige que toda medida administrativa e legal seja levada a cabo. Discursos racistas e de ódio, disfarçados como meros exercícios de liberdade de expressão, não podem ser tolerados no nosso meio universitário. Além de racismo ser crime, já previsto nas legislações vigentes, tais discursos negam os direitos conquistados e toda a produção teórica e científica sobre o tema. Pelo acesso equânime à universidade em seus diferentes níveis. Por uma UFSC mais justa e antirracista! Florianópolis, 8 de dezembro de 2020.

 

Florianópolis, 8 de dezembro de 2020.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

                       Resolução de 8 de dezembro de 2020

 

Nº 32/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a manutenção do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas via Sistema de Seleção Unificada (SISU) do Ministério da Educação (MEC) para o ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no ano letivo de 2021.

Art. 2º Aprovar a oferta de 70% (setenta por cento) das vagas restantes de forma que 50% (cinquenta por cento) das vagas semestrais e a totalidade das vagas anuais tenham alocação híbrida usando notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017 a 2020 e dos vestibulares da UFSC edição 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 e 2020.

Parágrafo único. As vagas remanescentes, a serem preenchidas para o segundo semestre de 2021, havendo condições sanitárias adequadas, serão ofertadas em processo seletivo presencial a ser realizado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), em data a ser definida posteriormente.

Art. 3º Ficam excluídos do disposto no art. 1º os cursos que se utilizarem de processos seletivos próprios ou testes de habilidades específicas.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 8 de dezembro de 2020, conforme os termos do Parecer nº 34/2020/Cun, constante do Processo nº 23080.23080.044971/2020-76)

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 18 de novembro de 2020

 

Nº 8/2020/CGRAD –  Art. 1º Aprovar a alteração no currículo do Curso de Graduação de Zootecnia, do Campus de Florianópolis. Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo será implantado no segundo semestre letivo de 2020. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 18 de novembro de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 37/2020/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.014796/2020-92)

 

Resolução de 09 de dezembro de 2020

 

Nº 9/2020/CGRAD – Art. 1º Aprovar a alteração no currículo 2010-1 do Curso de Graduação de Agronomia, do Campus de Florianópolis. Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo será implantado no segundo semestre letivo de 2020. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 09 de dezembro de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 39/2020/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.026733/2020-89)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº132/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação, discentes e membros da comunidade externa abaixo listados para, sob a presidência da docente Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, constituírem o Comitê de acompanhamento das atividades pedagógicas não presenciais do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 03 de novembro de 2020 até 16 de novembro de 2021:

Nome SIAPE / Matrícula Cargo Representação
Anderson Luiz Fernandes Perez 1635680 Vice-Diretor Direção – Titular
Eugênio Simão 392745 Diretor Direção – Suplente
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Assistente Social Setor de Apoio ao Estudante – Titular
Carla Renata Huttl de Godoi 2409202 Pedagoga Setor de Apoio ao Estudante – Titular
Jéssica Saraiva da Silva 1163389 Assistente Social Setor de Apoio ao Estudante – Titular
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel 2548335 Secretária Executiva NAA/CPA – Titular
Valdirene Motta Hahn Gonçalves 2144269 Coordenadora Acadêmica Coordenação Acadêmica – Titular
Márcia Martins Szortyka 2775851 Docente Comitê de Atenção Psicossocial – Titular
Jefferson Salviano 18207409 Discente Comitê de Atenção Psicossocial – Suplente
Claudia Milanezi Vieira 1786311 Assistente em Administração Secretaria Integrada de Pós-Graduação – Titular
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254 Docente Coordenação – Engenharia de Computação – Titular
Maurício Girardi 1543564 Docente Coordenação – Engenharia de Computação – Suplente
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Docente Coordenação – Engenharia de Energia – Titular
Thiago Dutra 2367434 Docente Coordenação – Engenharia de Energia – Suplente
Adriana Neves dos Santos 2058598 Docente Coordenação – Fisioterapia – Suplente
Fábio Almeida Morais 1562429 Docente Coordenação – Medicina – Titular
Flávia Corrêa Guerra 1754907 Docente Coordenação – Medicina – Suplente
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701 Docente Coordenação – Tecnologias da Informação e Comunicação – Titular
Cristian Cechinel 1548595 Docente Coordenação – Tecnologias da Informação e Comunicação – Suplente
Marcelo da Silva Custódio 16102529 Discente CAEC – Titular
Julio Augusto da Rosa Carraro 17201771 Discente CAEC – Suplente
Guilherme Menegat 17102286 Discente CAENE – Titular
Eduardo da Silva Almerão 17201718 Discente CAENE – Suplente
Camila Mascarelo Panisson 18203842 Discente CALFISIO – Titular
Daniela Varela 16204762 Discente CALFISIO – Suplente
Joel João Medeiros Filho 17103359 Discente CALTIC – Titular
Nayara Mara Norato da Silva 17207536 Discente CALTIC – Suplente

 

 

Portarias de 09 de dezembro de 2020

 

Nº140/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Adrian Thives de Bona Sartor, matrícula nº 18206740, e Luiz Andre Prange da Silva, matrícula nº 18205176, titular e suplente, respectivamente, e Mariana Lang Vieira, matrícula nº 19204414, e Isadora Freire Anderson, matrícula nº 18105413, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes no colegiado do curso de graduação em Fisioterapia, com mandato iniciado em 22 de setembro de 2020, a expirar-se em 21 de setembro de 2021.

 

Nº141/2020/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (doutorado) no país, à docente Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, com ônus limitado, com início em 07 de fevereiro de 2021 e término em 06 de fevereiro de 2022, o que configura o segundo afastamento do período previsto no processo supracitado, na Faculdade de Medicina da Universidade de São PAULO (USP), em São Paulo/ São Paulo.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de dezembro de 2020

 

Nº 153/2020/BNU – Art. 1º 1º DESIGNAR, a partir de 3 de dezembro de 2020, o docente RAFAEL LEONARDO NOVAK, SIAPE 2131703, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 045/2019/BNU, de 15 de abril de 2019, que nomeou o professor Daniel Almeida Fagundes como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, a partir de 03 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 154/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório Integrado Têxtil (LINTEX), a partir de 23 de novembro de 2020, com vigência até 18 de maio de 2021.Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 155/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de novembro de 2020, o mandato do docente MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE 2369544, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 18 de maio de 2021.Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

Nº 434/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, Luís Carlos Ferrari e Caetano Machado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, ocupante do cargo de JORNALISTA, Matrícula UFSC 216747, Matrícula SIAPE 3126707, admitido (a) na UFSC em 24/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 435/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Anderson Luiz Fernandes Perez  e Samira Belettini Borges, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCELO BRANDES MÜLLER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 216656, Matrícula SIAPE 3125957, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 06 de novembro de 2020

 

Nº 436/2020/PRODEGESP –   Art. 1º DESIGNAR Nilton Da Silva Branco, Marcus Cesar Mandolesi Sa e Andrezza Rozar, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 216889, Matrícula SIAPE 3127315, admitido (a) na UFSC em 30/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 437/2020/PRODEGESP –    Art. 1º DESIGNAR  Nádia Cristina Zunino Simone, André Lopes Fialho e Elaine Fagundes dos Reis Roth, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CAROLINE SANTOS SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216394, Matrícula SIAPE 3125052, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 438/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Murilo da Silva Espíndola e Patrick Maia Cardoso, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANDRÉ DORIVAL MIRANDA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 216415, Matrícula SIAPE 1133390, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 09 de novembro de 2020

 

Nº 439/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Fabian Früchting e Carolina Suelen da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RAITAN BIZ RIGON, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 216597, Matrícula SIAPE 3125442, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 440/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Francyne Martins Espíndola e Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VICENTE ROMANI REMOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216503, Matrícula SIAPE 1049995, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 441/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Batista da Silva, Maura Regina Teodoro e Gonzalo Nequesaurt Velasco, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARIA CAROLINA SANTIAGO, ocupante do cargo de AUDITOR, Matrícula UFSC 216440, Matrícula SIAPE 1345620, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 442/2020/PRODEGESP  – Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Tiago Aurélio Alves e Juliana Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM Nível D,  Matrícula UFSC 219658, Matrícula SIAPE 1308810, admitido (a) na UFSC em 04/02/2020.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 443/2020/PRODEGESP  –  RETIFICAR a Portaria nº 425/2020/PRODEGESP que designa os membros da Comissão avaliadora da servidora NUBIA CARLA DOMINGUES.

ONDE SE LÊ:

… “ Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Fernando Harter Fetter Filho e Josiele Maria de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NUBIA CARLA DOMINGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216516, Matrícula SIAPE 3125390, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.”…

LEIA-SE:

… “Art. 1º DESIGNAR Nilton da Silva Branco, Antônio Fernando Harter Fetter Filho e Josiele Maria de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NUBIA CARLA DOMINGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216516, Matrícula SIAPE 3125390, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.”…

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº 444/2020/PRODEGESP  –   Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Giullia Pimentel e Ana Paula Nascimento, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) IVAN DE MATOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216663, Matrícula SIAPE 3126058, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 445/2020/PRODEGESP  –   Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Pablo Heleno Sezerino e Miriane Ramos Vianna Moreira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216608, Matrícula SIAPE 3125406, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 446/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Nilton Da Silva Branco, Raphael Falcão Da Hora e Eduardo Ulisses Bastos e Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCO ANTONIO POSSAMAI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216587, Matrícula SIAPE 3125820, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 447/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Walter Quadros Seiffert, José Luiz Pedreira Mouriño e Carlos Henrique Araujo De Miranda Gomes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) MÔNICA PISSATTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216735, Matrícula SIAPE 3126023, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 448/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Pablo Heleno Sezerino e Lays Ribeiro Cunha Macrae Halsey, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RAFAELA COUTINHO MIRANDA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 216573, Matrícula SIAPE 3125945, admitido (a) na UFSC em 20/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 449/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Amir Antonio Martins de Oliveira Junior e Carlos Eduardo Coelho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) UALLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE BRITO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, Matrícula UFSC 216715, Matrícula SIAPE 3125602, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de novembro de 2020

 

Nº 450/2020/PRODEGESP  – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e José Roberto Cordeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DEIZI ANTUNES MARTINS, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITACAO, Matrícula UFSC 206804, Matrícula SIAPE 1657399, admitido (a) na UFSC em 15/02/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 451/2020/PRODEGESP  –  Art. 1º             DESIGNAR Walter Quadros Seiffert, Sebastião Ferreira Magagnin e João Luiz Laureano., para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 214419, Matrícula SIAPE 3065622, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 452/2020/PRODEGESP  –  Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes de Bem, Gleide Bitencourt José Ordovás e Monique Neves Garcia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Matrícula UFSC 216778, Matrícula SIAPE 1341655, admitido (a) na UFSC em 15/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 453/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Hudson Queiroz, Iberaí Fernandes Pereira e Lyza Pereira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212286, Matrícula SIAPE 3030497, admitido (a) na UFSC em 26/03/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 454/2020/PRODEGESP  –  Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres e Andréa Benincá de Almeida, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDA LEMES FERREIRA, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Matrícula UFSC 216830, Matrícula SIAPE 3126782, admitido (a) na UFSC em 29/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 457/2020/PRODEGESP  –  Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) SOFIA HARDMAN CÔRTES QUINTELA, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, Matrícula UFSC 213480, Matrícula SIAPE 1208327, admitido (a) na UFSC em 04/06/2018.

 

Nº 458/2020/PRODEGESP –  DESIGNAR Roberta Moraes de Bem, Thiago De Sturdze e Doris De Souza Wolff, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) WALDEMIR SANTIAGO JÚNIOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  Matrícula UFSC 217392, Matrícula SIAPE 1548764, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

 

Nº 459/2020/PRODEGESP  –   Art. 1º DESIGNAR Marcos Pompilio, Sabrina Fonseca de Conto e João Henrique Corte Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DIOGO YU XAVIER IKEDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, Matrícula UFSC 219677, Matrícula SIAPE 3161939, admitido (a) na UFSC em 06/02/2020.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 460/2020/PRODEGESP Art. 1º DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Kelen Cristina Basso e Ariane Lima Bettim, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, Matrícula UFSC 216800, Matrícula SIAPE 1331087, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de novembro de 2020

 

Nº 461/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Hudson Queiroz, Lyza Pereira e Thuine Lopes Cardoso, Para, Sob A Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GRAZIELE ALANO GESSER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR,  Matrícula UFSC 218900, Matrícula SIAPE 2940170, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 19 de novembro de 2020

 

Nº 462/2020/PRODEGESP – Art. 1º   DESIGNAR  Ulisses Iraí Zilio, Guilherme Fortkamp da Silveira e Christian Kroeff Brusius, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JOICE HELENA MANTOVANI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212630, Matrícula SIAPE 3040895, admitido (a) na UFSC em 27/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 463/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Edson Anacleto de Lima e Mauro Jose Gontan Timm, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FABIO DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, Matrícula UFSC 216916, Matrícula SIAPE 3127355, admitido (a) na UFSC em 06/03/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 464/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR  Rodrigo Bossle Fagundes, Nêmora Nattrodt Monteiro e Felipe Garcia Rosa Tersariol, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, Matrícula UFSC 212546, Matrícula SIAPE 1265486, admitido (a) na UFSC em 27/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 467/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, Leila Carvalho Melo e  Natasha de Morais da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) LUCAS EDUARDO GUSE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216961, Matrícula SIAPE 3127801, admitido (a) na UFSC em 06/03/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 468/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Lucas de Melo Reis Bueno e Raphael Tarso Silveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) VICTOR VIANA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216923, Matrícula SIAPE 3127340, admitido (a) na UFSC em 06/03/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 08 de dezembro de 2020

 

Nº 484/2020/PRODEGESP –  Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, a Portaria Nº 478/2020/PRODEGESP, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020, que DESIGNOU Álvaro Guillermo Rojas Lezana, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren e Airton Jordani Jardim Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RICARDO JOSÉ TORRES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212626, Matrícula SIAPE 3040887, admitido (a) na UFSC em 27/04/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 09 de dezembro de 2020

 

Nº 485/2020/PRODEGESP –      Art. 1º DESIGNAR Márcio Clemes, Dagoberto Dinon Feiber e André Fabiano Dyck, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIEL ECKER, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Matrícula UFSC 217148, Matrícula SIAPE 1351299, admitido (a) na UFSC em 26/06/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de outubro de 2020

 

Nº 527/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Clínica Médica CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 42/2020/DDP, de 17 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 180, Seção 3, de 18/09/2020.

Campo de conhecimento: Pneumologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Patrícia Luise Costa de Frestas 9,00

Ref. 23080.035239/2020-13

 

Nº 529/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/09/2020 o (a) servidor (a) MANOELA LIRA REIS, Matrícula UFSC n.º 209868, Matrícula SIAPE n.º 2416401, ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.067573/2017-22)

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

Nº 550/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Artes – ART/CCE, instituído pelo Edital nº 42/2020/DDP, de 17 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 180, Seção 3, de 18/09/2020.

Campo de conhecimento: Teatro

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Almir Almir Ribeiro da Silva Filho 9,60
Maíra Castilhos Coelho 9,30
Henrique Bezerra de Souza 9,07
Daniel dos Santos Colin 8,86
Lara Tatiane de Matos 8,62

(Ref. 23080.034670/2020-34)

 

Nº 551/2020/DDP  – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.

Campo de conhecimento: Bioquímica

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Rafael Trevisan 9,37
Gianni Mancini 9,09
Mellanie Fontes Dutra da Silva 8,80
Adriano Alves Stefanello 8,64
Danielle Ferraz Mello Trevisan 8,61

(Ref. 23080.033852/2020-98)

 

Portarias de 09 de novembro de 2020

 

Nº 552/2020/DDP – Art. 1º LOTAR o servidor Cristiano Cavalheiro Lutz, Matrícula UFSC n.º 141911, Matrícula SIAPE n.º 1678812, ocupante do cargo de Arquivista, na Pró-Reitoria de Administração (PROAD), com localização de exercício na Coordenadoria de Arquivo Central (CARC/PROAD), revogando sua lotação anterior no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/SEOMA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref 23080.038464/2020-01)

 

Nº 553/2020/DDP –    CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANNE MORAES 218896 1061919 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-10-2020 30% 039969/2020-85 UFSC
CLEONICE DE OLIVEIRA 127390 1362674 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-11-2020 30% 043690/2020-04 HU
MARCELO KOERICH 208227 2388406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-11-2020 52% 043935/2020-95 UFSC
RICHARD HENRIQUE DE SOUZA 140982 1658923 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 06-11-2020 75% 044103/2020-96 UFSC

 

Nº 554/2020/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 546/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente padrão de vencimento do servidor abaixo relacionado.

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
185587 1475469 JUNIOR ANDRÉ DA ROSA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E410 28-12-2019

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
185587 1475469 JUNIOR ANDRÉ DA ROSA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E411 28-12-2019

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 555/2020/DDP  –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/03/2021 a servidora THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, Matrícula UFSC n.º 212298, Matrícula SIAPE n.º 1867112, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.019489/2018-83)

 

Nº 556/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/03/2021 a servidora ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, Matrícula UFSC n.º 212305, Matrícula SIAPE n.º 3031052, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.019490/2018-16)

 

Nº 557/2020/DDP    Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 43/2020/DDP, de 01 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 190, Seção 3, de 02/10/2020.

Campo de conhecimento: Ciências da Saúde/ Fisiologia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Marcelo Gomes de Gomes 9,18
Karina Pires Reis 9,04
Débora Santos Rocha 8,89
Victor Macedo Paes 7,69
Gislaine de Almeida Oliani 7,36

(Ref. 23080.036691/2020-94)

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº 558/2020/DDP  –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/03/2021 o (a) servidor (a) JULIA DE MARCHI, Matrícula UFSC n.º 212273, Matrícula SIAPE n.º 3030478, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.019486/2018-40)

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 559/2020/DDP  –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/12/2019 a servidora GABRIELA MARTINS BRASIL, Matrícula UFSC n.º 205842, Matrícula SIAPE n.º 2345338, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.006614/2017-12)

 

Portarias de 13 de novembro de 2020

 

Nº 560/2020/DDP  –  CONCEDER a GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE 1981062, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021, referente ao interstício completado em 29/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. 23080.040708/2020-16)

 

Nº 561/2020/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/07/2020 o (a) servidor (a) FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, Matrícula UFSC n.º 209483, Matrícula SIAPE n.º 1087789, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.055072/2017-01)

 

Nº 562/2020/DDP – CONCEDER a MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ, SIAPE 1885987, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Gabinete do Reitor, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/01/2021 a 02/02/2021, referente ao interstício completado em 19/08/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. 23080.040709/2020-52)

 

Nº 563/2020/DDP – CONCEDER a ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Hospital Universitário, 32 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/12/2020 a 07/01/2021, referente ao interstício completado em 12/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. 23080.44067/2020-61)

 

Nº 564/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/02/2021 o (a) servidor (a) ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, Matrícula UFSC n.º 211205, Matrícula SIAPE n.º 3008401, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.011765/2018-65)

 

Nº 565/2020/DDP  –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/03/2021 o (a) servidor (a) NARJARA GOERTTMANN, Matrícula UFSC n.º 211806, Matrícula SIAPE n.º 3014537, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. 23080.019492/2018-05)

 

Nº 566/2020/DDP – CONCEDER A FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no CCJ, renovação de afastamento integral para Doutoramento em História, na Universidade Federal Fluminense, de 01/12/2020 a 31/01/2021

(Ref. 23080.040939/2020-11)

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 567/2020/DDP – CONCEDER a REJANE VARELA GARCIA ANNIZE, SIAPE 1876303, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Direção-Geral do Gabinete/Museu de Arqueologia e Etnologia (MarquE), 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/03/2021 a 30/05/2021, referente ao interstício completado em 27/06/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. 23080.042471/2020-08)

 

Portarias de 18 de novembro de 2020

 

Nº 568/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 42/2020/DDP, de 17 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 180, Seção 3, de 18/09/2020.

Campo de conhecimento: Clínica Médica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
MARIANA DOS SANTOS LUNARDI 9,55
PATRÍCIA BOZZETTO AMBROSI 9,14

 

Lista de pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. nº 23080.035235/2020-27)

 

Portarias de 18 de novembro de 2020

 

Nº 569/2020/DDP – CONCEDER a PAMELA CAMILA FERNANDES RUMOR, SIAPE nº 1795311, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Colégio de Aplicação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 26/01/2021 a 20/10/2021,.

(Ref. 23080.044783/2020-48)

 

Portarias de 19 de novembro de 2020

 

Nº 570/2020/DDP – CONCEDER a CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE nº 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, renovação do afastamento parcial para cursar Mestrado Profissional em Administração, na UDESC, no período de 25/01/2021 a 31/07/2021.

(Ref. 23080.044718/2020-12)

 

Portarias de 20 de novembro de 2020

Nº 571/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/03/2021 o (a) servidor (a) ROSILDA LOPES OECHSLER, Matrícula UFSC n.º 212266, Matrícula SIAPE n.º 3031160, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref 23080.019487/2018-94)

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 572/2020/DDP –    Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 46/2020/DDP, de 05 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 212, Seção 3, de 06/11/2020.

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Lais Oliva Donida 8,66
Ana Luiza da Rosa Koerich 8,36
Angélica Savoldi 8,13
Fernanda Yasmin Odila Maestri Miguel Padilha 7,58

(Ref. 23080.042242/2020-85)

 

Portarias de 24 de novembro de 2020

 

Nº 573/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 10 de março de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, no Campo de conhecimento: Nutrição; Alimentação Coletiva, objeto do Edital n° 005/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, e homologado pela Portaria n° 181/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União 10 de março de 2020.

(Ref. 23080.000415/2020-98 )

 

Nº 574/2020/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 42/2020/DDP, de 17 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 180, Seção 3, de 18/09/2020.

Campo de conhecimento: Animação

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
André Salomão 8,44
Felipe Tadeu Gondim 7,72

(Ref. 23080.034572/2020-05)

 

Nº 575/2020/DDP –    CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ADRIANE POGERE 119207 1205284 MÉDICO/ÁREA 10-11-2020 75% 044585/2020-84 HU
ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES 217448 3138147 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-11-2020 30% 044378/2020-20 UFSC
CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH 211057 1577963 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 17-11-2020 52% 045576/2020-19 UFSC
CRISTIANE VALERIO DE SOUZA 97483 1159347 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 11-11-2020 25% 044796/2020-17 UFSC
HILDA CAROLINA FEIJÓ 198395 1047043 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 13-11-2020 52% 045153/2020-91 UFSC
LUANA MORAIS DE AGUIAR 200373 2229482 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-11-2020 30% 043506/2020-18 UFSC
LUIZ HENRIQUE DA SILVA 45122 1156911 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-11-2020 30% 045285/2020-12 UFSC
VERÔNICA PEREIRA ORLANDI 216705 3125593 TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO 16-11-2020 52% 045413/2020-28 UFSC

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 576/2020/DDP –  Prorrogar por 12 meses, a partir de 09 de novembro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, no Campo de conhecimento: Bioquímica, objeto do Edital n° 041/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, e homologado pela Portaria n° 551/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2020.

(Ref.23080.033852/2020-98)

 

Nº 577/2020/DDP  –  Prorrogar por 12 meses, a partir de 10 de março de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, no Campo de conhecimento: Educação Infantil, objeto do Edital n° 005/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, e homologado pela Portaria n° 175/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2020.

(Ref. 23080.087936/2019-16)

 

Nº 578/2020/DDP –   Art. 1º Lotar o servidor Mario Edir Almeida Palheta, Matrícula UFSC n.º 206172, Matrícula SIAPE n.º 2346060, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Pós-Graduação (DPG), com localização de exercício na Coordenadoria Administrativa e localização física no Serviço de Apoio Administrativo, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. 23080.036699/2020-51)

 

Nº 579/2020/DDP  –   Art. 1º Lotar a servidora Renata Pacheco, Matrícula UFSC n.º 200187, Matrícula SIAPE n.º 2229013, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Transporte e Gestão Territorial (CPGETGT/CTC) e localização física no Serviço de Expediente, revogando sua lotação anterior no Departamento de Pós-Graduação (DPG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. 23080.042398/2020-66)

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 580/2020/DDP  – CONCEDER a SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, SIAPE 1668722, ocupante do cargo de Arquivista, lotada na Pró-Reitoria de Administração, renovação do afastamento integral para Doutoramento em Ciência da Informação, da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 01/02/2021 a 31/01/2022.

Ref. 23080. 044460/2020-54,

 

Nº 581/2020/DDP – ALTERAR, a Portaria nº 408/2020/DDP, 14 DE AGOSTO DE 2020, que concede afastamento à servidora VANESSA BORGES PLATT:

Onde se lê:

“…renovação de afastamento parcial (20 horas) […], de 31/08/2020 a 30/08/2021.”

Leia-se:

“…renovação de afastamento parcial (20 horas) […], de 31/08/2020 a 29/12/2020 e integral de 30/12/2020 a 12/02/2021.

(Ref 23080.029732/2020-96)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de dezembro de 2020

 

Nº 590/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/09/2020 o (a) servidor (a) LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC n.º 197992, Matrícula SIAPE n.º 2182335, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.003146/2015-54

 

Nº 591/2020/DDP – CONCEDER a RODRIGO GARCIA, SIAPE 2388517, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 14/12/2020 a 13/12/2021.

Ref. 23080. 044766/2020-19

 

Nº 592/2020/DDP –   CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANTONIO CARLOS ALVES 116267 1160602 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 26-11-2020 30% 046993/2020-71 HU
MICHEL MAXIMIANO FARACO 131622 1421808 ENFERMEIRO/ÁREA 04-12-2020 75% 048427/2020-01 HU
IGOR TADEU LOMBARDI DE ALMEIDA 201612 2158255 ARQUITETO E URBANISTA 04-12-2020 52% 048610/2020-07 UFSC
ISRAEL HENRIQUE ZIMMER 198239 2190063 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-11-2020 30% 046690/2020-58 UFSC
KLEYTON ADAILTON STEINBACH 194934 1691074 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-12-2020 30% 048607/2020-85 UFSC

 

Portarias de 8 de dezembro de 2020

 

Nº 593/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.

Campo de conhecimento: Auditoria e Contabilidade Gerencial

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Mara Vogt 9,16
Joice Denise Shäfer 8,93
Gabriel Nilson Coelho 8,43
João Teles 8,05
Marisa Nilson 7,81

 

(Ref. 23080.089538/2019-26)

 

Nº 594/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY 140923 1658977 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 08-12-2020 75% 048975/2020-23 UFSC
WELITON HODECKER 201167 2242582 ENGENHEIRO/ÁREA 12-11-2020 30% 044944/2020-01 UFSC

 

Portarias de 9 de dezembro de 2020

 

Nº 595/2020/DDP – ALTERAR o exercício da servidora Thalita Bez Batti de Souza, Matrícula UFSC n.º 214784, Matrícula SIAPE n.º 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) para a Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho do Departamento de Administração de Pessoal (DAJOR/DAP), no período de 17 de novembro de 2020 a 17 de novembro de 2021.

(Ref. 23080.085935/2019-29)

 

Portarias de 9 de dezembro de 2020

 

Nº 596/2020/DDP –  LOTAR, de ofício, o servidor João Henrique Costa, Matrícula UFSC n.º 202821, Matrícula SIAPE n.º 2716998, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), a partir de 17 de novembro de 2020, revogando sua lotação anterior na Editora Universitária (EDUFSC).

(Ref.036528/2020)

Portarias de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 597/2020/DDP –  CONCEDER a FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotado na Biblioteca Universitária, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da UFSC, no período de 01/03/2021 a 28/02/2022.

(Ref. 23080.047088/2020-38)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 259/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE 1635680 – UFSC: 175441 [DEC/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/03/2020.

(Processo 23080.036398/2020-27).

Claudia Sayer, SIAPE 1460725 – UFSC: 134532 [EQA/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 21/07/2020. (Processo 23080.039211/2020-47).

Eugênio Simão, SIAPE 392745 – UFSC: 175654 [DEC/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2020. (Processo 23080.040400/2020-62).

Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE 1611660 – UFSC: 173384 [FQM/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/03/2020. (Processo 23080.042289/2020-49).

Giseli Day, SIAPE 2607210 – UFSC: 178637 [NDI/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020. (Processo 23080.046060/2020-83).

Marcelo Lanza, SIAPE 1820422 – UFSC: 177223 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/10/2020. (Processo 23080.037939/2020-34).

Martin Gabriel Ordenes Mizgier, SIAPE 1823323 – UFSC: 177762 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/10/2020.

(Processo 23080.041652/2020-17).

Pedro Henrique Hermes de Araujo, SIAPE 1412747 – UFSC: 131223 [EQA/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 02/12/2019.

(Processo 23080.039202/2020-56).

Renato Oba, SIAPE 2264468 – UFSC: 202112 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 26/11/2020. (Processo 23080.045658/2020-55).

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 260/PROGRAD/2020,  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Grasiela de Bastiani, Matrícula UFSC – 212517, SIAPE – 1013445, lotada no Coodenadoria

especial de Biociências e Saúde Única – CEBSU– Professor do Magistério Superior, atualmente na

Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção

Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir

de 18 de abril de 2021, (Processo 23080.030405/2018-62).

Flávia Corrêa Guerra, Matrícula UFSC – 212509, SIAPE – 1754907, lotada no Departamento de

Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe

A(Assistente-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção

Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de abril de 2021, (Processo 23080.025436/2018-00).

Apoliana Regina Groff, Matrícula UFSC – 212592, SIAPE – 1267236, lotada no Departamento de

Psicologia – PSI– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2.

Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27 de abril de 2021, (Processo23080.031872/2018-18).

André Vagner Peron de Morais, Matrícula UFSC – 212223, SIAPE – 3031133, lotado no Colégio

de Aplicação – CA– Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, atualmente na Classe D1

Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D3 Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de março de 2021, (Processo 23080.015550/2018-13).

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017, RESOLVE:

 

Portaria 07 de dezembro de 2020

 

Nº 261/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada a Valeria Bennack, SIAPE 1017786 lotada no Departamento de Engenharia de Mobilidade – EMB/JOI, para a Classe C (Professor Adjunto),

Nível 1 a partir de 02/12/2020, pela obtenção do Título de Doutora.

(Processo 23080.047862/2020-19).

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 23/2020/CCE, de 19 de novembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 23/11/2020, conforme especificado a seguir:

 

Edital de 25 de novembro de 2020

 

Nº 24/2020/CCE – Onde se lê: “Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira). Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia”

Leia-se: “Data e horário da eleição: de 30/11/2020 a partir das 23h59 a 01/12/2020 às 23h59. Local: plataforma “google formulários”. Os eleitores irão receber o link da votação via e-mail cadastrado junto a secretaria do curso de artes cênicas. Apuração e divulgação em 02/12/2020, o resultado será postado na página do curso até às 19h”.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 21/2020/CCE, de 16 de novembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 18/11/2020, conforme especificado a seguir:

 

Edital de 10 de dezembro de 2020

 

Nº 25/2020/CCE – Onde se lê: “…para um mandato de dois anos, a contar de 15 de dezembro de 2020, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia”

Leia-se: “…para um mandato de dois anos, a contar de 01 de fevereiro de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 15 de dezembro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de novembro de 2020

 

Nº 177/2020/CCS – Art. 1º Designar as professoras Karin Silva Caumo (ACL), Maria Luiza Bazzo (ACL) e Fabíola Branco Filippin Monteiro (ACL) para, sob a coordenação da primeira, comporem a equipe de elaboração de proposta do Centro de Ciências da Saúde para atendimento do Edital 3/2020/PROEX, com validade durante o período completo do Edital (até 30/06/2022).

Art. 2º Atribuir à coordenadora, professora Karin Silva Caumo carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS.

Art. 3º Revogar, a partir de 20 de novembro de 2020, a Portaria nº 174/2020/CCS, de 6 de novembro de 2020.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N.º 178/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.043249/2020-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº 179/2020/CCS – Art. 1º Designar, no período de 24/11/2020 a 01/06/2021, o professor José Henrique Maia Campos de Oliveira (MIP/CCB) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição ao professor Ricardo Ruiz Mazzon, designado para a função pela Portaria n.º 388/2019/CCS, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Atribuir ao professor José Henrique Maia Campos de Oliveira carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 021/CCGF/2020).

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 180/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) e ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF) e para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora MARIA LUIZA BAZZO, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.044628/2020-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 181/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF) e para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor MÁRIO VINÍCIUS ZENDRON, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.045126/2020-18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de novembro de 2020

 

Nº 182/2020/CCS – Art. 1º Designar o  professor Thalisson Saymo de Oliveira Silva, SIAPE n.º 3141595, como Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em Odontologia, por um período de dois anos, a partir 26/11/2020.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 022/CCGO/2020).

 

Portaria de 4 de dezembro de 2020

 

Nº 183/2020/CCS – Art. 1º Designar o discente Leonardo Hillesheim, matrícula nº 18100260, para, na condição de membro titular, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia – biênio 2020 – 2021, em substituição a Geovana Rosa, designada para a função pela portaria nº 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Designar a discente Thainá Ferreira Simões de Oliveira, matrícula nº 16103081, para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado Pleno do Departamento de Odontologia – biênio 2020 – 2021, em substituição a Victor Milis Wanderlli, designado para a função pela portaria nº 133/2020/CCS, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Interno nº 055/ODT/CCS/2020).

 

Portaria de 7 de dezembro de 2020

 

N.º 184/2020/CCS – Art. 1º Incluir, no período de 04/12/2020 a 31/12/2021, a professora Karina Mary de Paiva (FON) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, designado pela Portaria n.º 614/2019/CCS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019..

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 048499/2020).

 

Portarias de 8 de dezembro de 2020

 

Nº 185/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.043846/2020-49.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 186/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor MÁRIO VINÍCIUS ZENDRON, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.045134/2020-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 187/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora GRAZIELA DE LUCA CANTO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.045874/2020-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 188/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora ANA MARIA HECKE ALVES, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.046916/2020-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 9 de dezembro de 2020

 

Nº 189/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora Angela Machado de Campos, SIAPE n.º 1285110-5, MASIS n.º 122410, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), no período de 08/12/2020 a 07/12/2022.

Art. 2º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 20 de abril de 2018).

Art. 3º Revogar, a partir de 08/12/2020, a Portaria n.º 139/2020/CCS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 023/2020/CIF/CCS/UFSC).

 

Portarias de 10 de dezembro de 2020

 

N.º 190/2020/CCS – Art. 1º Designar, no período de 08/12/2020 a 31/05/2021, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo – Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2020.2:

Módulo Disciplina Professora
FON 7613 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I Profª Fernanda Zucki Mathias
FON 7701 Estágio Hospitalar Profª Ana Maria Furkim
FON 7702 Estágio Infantil I Profª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7704 Estágio Adulto I Profª Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi
FON 7710 Estágio em Saúde Coletiva I Profª Aline Megumi Arakawa Belaunde
FON 7703 Estágio em Saúde Coletiva II Profª Karina Mary de Paiva
FON 7801 Estágio Infantil II Profª Fernanda Zucki Mathias
FON 7802 Estágio Adulto II Profª Simone Mariotti Roggia

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Revogar, a partir de 08/12/2020, as portarias nº 424/2019/CCS, DE 10 DE JULHO DE 2019, e 40/2020/CCS, 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 50/2020/FON).

 

Nº 191/2020/CCS – Art. 1º Designar, no período de 08/12/2020 a 31/05/2021, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2020.2:

Módulo Disciplina Professora
FON 7200 – Módulo IV Ser Humano Saudável I Profª Renata Coelho Scharlach
 FON 7807 – Módulo V Caracterização do Ser Humano Saudável II Profª Samira Schultz Mansur
FON 7208 – Módulo VI Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II Profª Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi
FON 7400 – Módulo IX O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II Profª Fabiane Miron Stefani
FON 7406 – Módulo X O Processo de Investigação diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia I Profª Maria Isabel D’Ávila Freitas
FON 7600 – Módulo XIII O Processo Terapêutico II Profª Maria Rita Pimenta Rolim

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 49/2020/FON).

Boletim Nº 134/2020 – 09/12/2020

09/12/2020 19:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 134/2020

Data da publicação: 09 de dezembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.12.2020

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº30/2020/CUn
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 109 a 126/2020/CC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 19, 20, 22/2020/CPG

27/2017/2020

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº1656 a 1694, 1697 a 1708, 1710 a 1712/2020/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº245 a 247, 253 a 258/2020/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 149/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 19 a 23/2020/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº15/2020/CED

PORTARIA Nº 33/2020/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº147 a 148/2020/CFM

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 1º de dezembro de 2020

 

Nº 30/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao segundo semestre letivo de 2020, para os cursos semestrais de graduação e para o curso trimestral de graduação em Engenharia de Materiais (233) de Florianópolis, conforme anexo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de dezembro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 33/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.043782/2020-86)

Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação – 2020.2

 

DEZEMBRO 2020
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05
06 07 08 09 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
 

24 – Véspera de Natal

25 – Natal

31 – Véspera de Ano-Novo

 

28 Coordenadorias de curso – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2020.2, que já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso.

 

JANEIRO 2021
D S T Q Q S S
      01 02
03 04 05 06 07 08 09
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
 

01 – Confraternização Universal

 

04 Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina de Florianópolis – Início do segundo período letivo do Internato Médico – 2020.
07 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas: Realizada no período de 17 a 22 de dezembro referente ao segundo semestre letivo de 2020.
08 a 13 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas, conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de cursos aos departamentos.

20 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 8 a 13 de janeiro.
25 e 26 DAE e coordenadorias – Período de ajuste on-line de matrículas.
22 a 29 Departamento de Matemática – Realização da prova de proficiência em Cálculo, em formato não presencial, para alunos calouros 2020.2 dos cursos que optaram pela prova, conforme informado na portaria relativa à matrícula do Concurso Vestibular 2020 e no termo de ciência a ser assinado pelo calouro quando da confirmação de matrícula na Internet.
29 DAE e coordenadorias – Resultado on-line dos ajustes de matrícula realizados no período de 25 a 26 de janeiro.
31 Término do recesso escolar.

 

 

FEVEREIRO 2021
D S T Q Q S S
  01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 03 03 04 04 04 04
BLU 03 03 04 04 04 04
CBN 03 03 04 04 04 04
FLN 03 03 04 04 04 04
JOI 03 03 04 04 04 04
 

Dias não letivos

15 – Ponto facultativo

16 – Carnaval

 

Total de dias letivos

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22

 

01 Início do segundo período letivo semestral de Graduação de 2020.
01 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Retomada do período letivo (2020.2), cujo recesso iniciou em 20/12/2020.
01 DEN/PROGRAD e departamentos de ensino – Abertura do sistema PAAD 2020.2, para consolidação.
01 Coordenadorias – Início do período de trancamento de matrícula no semestre (ou trimestres, para o curso 233), que permanecerá aberto enquanto vigorar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação.
 01 Coordenadorias – Início do período para cancelamentos de disciplinas no semestre (ou trimestres, para o curso 233), que permanecerá aberto enquanto vigorar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação.
01 a 03 Coordenadorias – Período para encaminhamento pelos estudantes das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias.
01 a 05 DAE – Matrícula inicial dos estudantes do convênio PEC-G, realizada pelo DAE.
04 e 05 Coordenadorias – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas).
04 e 05 Departamentos – Alunos especiais em intercâmbio – Período para matrícula junto aos departamentos de ensino, considerando as vagas previamente estabelecidas junto à SINTER.
08 DAE e SeTIC – Disponibilização dos saldos de vagas para oferta de disciplinas isoladas e de vagas para aluno ouvinte pelos departamentos de ensino.
09 e 10 Departamentos – Período para os “Alunos Especiais” solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas/alunos ouvintes.
10 Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do primeiro semestre letivo de 2020 para registro dos diplomas.
12 Departamentos – Resultado dos pedidos de matrículas em disciplinas isoladas requeridas, junto aos departamentos de ensino.
15 Coordenadorias de curso – Último dia para envio ao DEN/PROGRAD das solicitações de pequenos ajustes curriculares para implantação em 2021.1.
26 DAE e SeTIC – Lista de frequência definitiva do semestre, disponibilizada no sistema acadêmico on-line pelo(a) DAE/SeTIC aos departamentos de ensino.
27 Coordenadorias de curso – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de reestruturação de projeto pedagógico (com alterações que impactam o vestibular) para se aprovada pela CEx e pela CGRAD, para entrar em vigor no ano letivo de 2022.

 

 

MARÇO 2021
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05 06
07 08 09 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 05 05 05 04 04 04
BLU 05 05 05 04 04 04
CBN 05 05 05 04 04 04
FLN 05 04 05 04 04 04
JOI 05 04 05 04 04 04
Dias não letivos

09 – Aniversário da cidade

(Campus de Joinville)

23 – Aniversário da cidade

(Campus de Florianópolis)

 

Total de dias letivos

Joinville e Florianópolis – 26

Araranguá, Blumenau e Curitibanos – 27

 

01 Coordenadorias – Término do prazo para registro de provável formando do segundo semestre letivo de 2020 pela coordenadoria do curso de graduação.
03/03 a

16/04

SEINF/DAE – Período para a SEINF/DAE gerar o material para confecção dos processos de colação de grau, para o SEDOC/DAE instruir os processos de colação de grau e para o SEPROT/DAE fazer as autuações e encaminhamentos às coordenadorias de cursos.
10 SeTIC – Data reservada à SeTIC para fechamento do semestre para fins cadastrais e estatísticos.
15 DAE – Disponibilização às coordenadorias de cursos dos cadastros de turmas (número de vagas da disciplina, percentual de retenção/reprovação do semestre anterior, horários e espaço físico) para conhecimento e alterações, se necessário, com o objetivo de organizar o primeiro semestre letivo de 2021.
15 DAE – Término do prazo para requerimento dos alunos da UFSC visando à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
17 DAE – Encaminhamento às coordenadorias de cursos de expediente informando o número de vagas disponíveis (NVD) remanescentes com vistas à manifestação sobre a ocupação destas (transferências e retornos e sua distribuição por incisos e critérios).
18 Colegiados dos departamentos e conselhos das unidades – Término do prazo de consolidação do PAAD 2020.2 e registro no sistema PAAD, por ambos.
19 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD relativo ao semestre 2020.2.
24 Coordenadorias – Encaminhar ao DAE expediente informando sobre as vagas remanescentes (portaria de distribuição das vagas por incisos e critérios não excludentes sobre análise dos pedidos com vistas à ocupação de todas as vagas publicadas).
26 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo (2020.2).
29/03 a 01/04 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao terceiro período letivo – 2020.3 (on-line).
29/03 a 01/04 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas 2020.2, pelos departamentos de ensino.
31 DAE – Término do prazo para encaminhamento pela UFSC às IFES de destino dos requerimentos dos alunos da UFSC referente à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.
31

 

DAE – Término do prazo para recebimento pela UFSC dos requerimentos dos alunos de outras IFES referente à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente.

 

 

ABRIL 2021
D S T Q Q S S
01 02 03
04 05 06 07 08 09 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 04 04 03 05 04 03
BLU 04 04 03 05 04 04
CBN 04 04 03 05 04 04
FLN 04 04 03 05 04 04
JOI 04 04 03 05 04 04
Dias não letivos

02 – Sexta-feira Santa

03 – Aniversário da cidade (Campus de Araranguá)

21 – Tiradentes

 

Total de dias letivos

Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 24

Araranguá – 23

 

01 Coordenadorias – Encaminhar às secretarias de centro e aos responsáveis pela gestão do espaço físico nos centros de ensino os cadastros de turmas para análise e alocação das disciplinas/turmas.
05 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo (2020.3).
08 DAE – Publicação de edital pelo DAE com as vagas remanescentes disponíveis para transferências e retornos com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2021.
08 a 16

 

Coordenadorias – Período para requerimento das transferências e retornos junto às respectivas coordenadorias de cursos, observados os termos do edital de vagas.
09 Centros/coordenadorias – Devolução pelos centros de ensino (responsáveis pelo espaço físico) às coordenadorias de cursos do cadastro de turmas com horários e espaços físicos devidamente alocados.
12 a 16 Coordenadoria do Curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período de ajuste de matrícula (on-line).
16 DAE – Término do prazo para o DAE encaminhar às coordenadorias de cursos os processos de colação de grau devidamente instruídos, no aguardo apenas do histórico escolar do semestre em curso.
19 a 23 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula 2020.3 (inclusão e exclusão de disciplinas).
30 Coordenadorias – Prazo final para encaminhamento de expediente ao DAE com informações pertinentes às providências necessárias aos processos de composição de diplomas dos formandos do primeiro semestre.
30 Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE dos formulários dos requerentes cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos, conforme edital que disponibilizou as vagas, para cadastramento dos alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação (CAGR).

 

 

MAIO 2021
D S T Q Q S S
01
02 03 04 05 06 07 08
09 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 03 02 03 03 03 03
BLU 03 03 03 03 03 03
CBN 03 03 03 03 03 03
FLN 03 03 03 03 03 03
JOI 03 03 03 03 03 03
 

Dias não letivos

01 – Dia do Trabalho

04 – Dia da padroeira da cidade (Campus de Araranguá)

 

Total de dias letivos

Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 18

Araranguá – 17

 

07 Coordenadorias – Término do prazo de digitação e consolidação, pelas coordenadorias dos cursos, dos cadastros de turmas, disciplinas e currículos, no caso destes últimos terem sofrido alteração ou mudança proposta ao longo do semestre.
09 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do segundo período letivo do Internato Médico – 2020.
12 DAE e SeTIC – Fechamento da análise dos cadastros de turmas referentes às primeiras fases de todos os cursos de graduação.
14 Coordenadorias – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2021.1, que já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso.
17 DAE – Publicação de edital pelo DAE, com resultados encaminhados pelas coordenadorias de cursos, sobre os pedidos de transferência e retorno, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
17 DAE – Atualização pelo DAE, com vistas à matrícula para 2021.1, dos cadastros de alunos, de turmas e de currículos.
17 Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do primeiro período letivo do Internato Médico – 2021.
17 Colegiados dos departamentos – Último dia para aprovação do PAAD 2021.1 pelos colegiados dos departamentos, registro da aprovação no sistema PAAD e encaminhamento ao respectivo conselho da unidade.
17 a 22 Período de recuperação.
18 DAE e SeTIC – Disponibilização do cadastro de turmas (horários 2021.1) no sistema acadêmico on-line.
19 DAE e SeTIC – Disponibilização pelo DAE e pela SeTIC, para acesso on-line, dos seguintes documentos:

– listas de notas finais para digitação de notas pelos docentes dos departamentos de ensino;

– lista de menção “I” referente ao semestre anterior para os departamentos de ensino;

– lista de notas finais dos alunos especiais em disciplinas isoladas para os departamentos de ensino;

– atestado de matrícula dos estudantes das primeiras fases para as coordenadorias de cursos.

20 a 24 Coordenadorias – 1ª Etapa de Matrículas – Período para renovação de matrícula, on-line, para os veteranos e para os ingressantes por transferências e retornos sob a orientação das coordenadorias de cursos, referente ao primeiro semestre letivo de 2021.

Ajustes de matrículas dos CALOUROS do primeiro semestre letivo de 2021, com orientação das coordenadorias de cursos.

22 Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2020.
23 Conselhos das unidades – Último dia para aprovação do PAAD 2021.1 pelos conselhos das unidades e registro da aprovação no sistema PAAD.
23 Início do recesso escolar.
24 Departamentos – Término do prazo para a entrega das notas finais e dos diários de classe, pelos docentes aos departamentos de ensino referentes às avaliações dos alunos regulares e especiais, das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior e da frequência dos alunos ouvintes.
24 DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD 2021.1, pelo DEN/PROGRAD.
25 Departamentos – Divulgação das notas finais pelos departamentos de ensino.
26 Departamentos – Término do prazo para a digitação das notas finais referentes às avaliações dos alunos regulares do semestre e dos alunos especiais, bem como das notas finais complementares à menção “I” anterior pelos docentes e/ou departamentos de ensino.
31 Resultado da 1ª Etapa de Matrículas: realizada no período de 20 a 24 de maio, referente ao primeiro semestre letivo de 2021.

 

 

JUNHO 2021
D S T Q Q S S
01 02 03 04 05
06 07 08 09 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
 

Dias não letivos

03 – Corpus Christi

11 – Aniversário da cidade (Campus de Curitibanos)

 

Total de dias letivos

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 00

 

01

 

DAE – Encaminhamento dos relatórios de controle do Prazo Disponível para Integralização Curricular (PDIC), de formulários de controle e avaliação PEC-G, bem como dos históricos escolares dos formandos para as coordenadorias dos cursos.
01 a 04 DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).

Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas, conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de cursos aos departamentos.

04 Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos com vistas ao registro dos diplomas.
09 DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 1º a 4 de junho.
13 Término do recesso escolar.
28

 

Coordenadorias de curso – Último dia para envio ao DEN/PROGRAD das solicitações de pequenos ajustes curriculares para implantação em 2021.2.

 

 

JULHO 2021
D S T Q Q S S
01 02 03 04
05 06 07 08 09 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31
DIAS LETIVOS
CAMPI S T Q Q S S
ARA 00 00 00 00 00 00
BLU 00 00 00 00 00 00
CBN 00 00 00 00 00 00
FLN 00 00 00 00 00 00
JOI 00 00 00 00 00 00
 

Total de dias letivos

Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 00

 

03

 

Coordenadorias de curso – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de reestruturação de projeto pedagógico (sem alterações que impactam o vestibular) para se aprovada pela CEx e pela CGRAD, para entrar em vigor no ano letivo de 2022.
09 Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo (2020.3).

 

 

TOTAL DE DIAS LETIVOS NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO – 2020.2

Blumenau e Curitibanos – 91

Florianópolis e Joinville – 90

Araranguá – 89

 

Previsão para os semestres letivos de 2021 (16 semanas)

Semestre Início Término Recesso Reinício Término
2021.1 14/06/2021 02/10/2021
2021.2 25/10/2021 18/12/2021 19/12/2021 a 31/01/2022 01/02/2022 27/03/2022

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 19 de novembro de 2020

 

Nº 109/2020/CC – Homologar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Rio Paraná Energia S. A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores fotovoltaicos bifaciais de última geração: Maximização de desempenho e vida útil para geração centralizada em usinas solares de grande porte – Fase I: Estudos operacionais sob condições extremas de irradiância, temperatura, albedo e sujeira”. (Ref. Parecer nº 108/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018246/2020-42).

 

Nº 110/2020/CC – Aprovar a Prestação de Contas do Contrato 254/2010 firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “UCA – Um computador por aluno”. (Ref.  Parecer nº 110/2020/CC, constante do Processo nº 23080.004140/2019-28).

 

Nº 111/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a BrazilLab, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento dos assentamentos humanos pré e pós-colombianos na Amazônia”. (Ref. Parecer nº 111/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018143/2020-82).

 

Nº 112/2020/CC – Aprovar o segundo aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”. (Ref. Parecer nº 112/2020/CC, constante do Processo nº 23080.014631/2019-87).

 

Nº 113/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “FOODPRINT: Rastreabilidade e rotulagem de produtos geneticamente editados na cadeia alimentar”. (Ref. Parecer nº 113/2020/CC, constante do Processo nº 23080.019368/2020-56).

 

Nº 114/2020/CC – Aprovar o segundo termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para a Telemedicina – Ano III (2020)”. (Ref. Parecer nº 114/2020/CC, constante do Processo nº 23080.085025/2017-84).

 

Nº 115/2020/CC – Aprovar o termo do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SPS – Soluções para SOLDAGEM LTDA, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa “Novas Versões e Aplicações dos Processos de Soldagem TIG, MIG/MAG e Plasma e sua Automação”. (Ref. Parecer nº 115/2020/CC, constante do Processo nº 23080.030392/2020-46).

 

Nº 116/2020/CC – Aprovar o pedido de reconsideração interposto pelo coordenador Hans Michael Van Bellen, contra decisão do Conselho de Curadores no processo. E aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de um Centro de Síntese em Educação Digital” (Ref. Parecer nº 116/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018948/2020-26).

 

Nº 117/2020/CC – Aprovar o termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da aplicação de campos magnéticos com foco na redução de bioincrustações em equipamentos de processo”. (Ref. Parecer nº 117/2020/CC, constante do Processo nº 23080.028611/2018-11).

 

Nº 118/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do evento de extensão intitulado “Congresso Internacional Freire e Vigotski: Educação pública emancipatória” (Ref. Parecer nº 118/2020/CC, constante do Processo nº 23080.020419/2020-92).

 

Nº 119/2020/CC – Aprovar o terceiro termo aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Identificação e Aplicação de Estratégias para Controle de Ruídos Ferroviários – Vale” (Ref. Parecer nº 119/2020/CC, constante do Processo nº 23080.026715/2017-00).

 

Nº 120/2020/CC – Aprovar a Prestação de Contas do Contrato 12/2011 firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Integração de dispositivo móveis do tipo tablets em plataforma de serviços web”. (Ref. Parecer nº 120/2020/CC, constante do Processo nº 23080.041972/2010-97).

 

Nº 121/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo. (Ref. Parecer nº 121/2020/CC, constante do Processo nº 23080.033355/2020-90).

 

Nº 122/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 122/2020/CC, constante do Processo nº 23080.001639/2020-17).

 

Nº 123/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 123/2020/CC, constante do Processo nº 23080.010500/2020-64).

 

Nº 124/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 124/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035409/2020-51).

 

Nº 125/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 125/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035412/2020-75).

 

Nº 126/2020/CC – Aprovar o termo de Cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do Ciclo de Vida para Rotas Marítimas e Terrestres de Destinação de Cascalhos e Fluídos de Perfuração de Petróleo e Gás” (Ref. Parecer nº 126/2020/CC, constante do Processo nº 23080.042365-2020-16).

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução 26 de novembro de 2020

 

Nº 19/2020/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 148/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.039513/2020-15, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO INTERNO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem por objetivo principal a formação de recursos humanos com elevada capacidade científica, com capacidade para a realização de atividades de ensino, pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico na área da Engenharia de Alimentos e afins.

Parágrafo único. Para atingir tal objetivo, o PPGEAL realizará suas atividades majoritariamente na área de concentração “Desenvolvimento de Processos da Indústria de Alimentos”, além de promover a integração entre as diversas áreas de conhecimento por meio de suas interfaces.

Art. 2º O PPGEAL oferecerá cursos em nível de mestrado e de doutorado, independentes e conclusivos.

§1º O curso de mestrado não constitui pré-requisito para o curso de doutorado.

§2º O mestrado poderá ser organizado na forma de mestrado acadêmico.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do PPGEAL cabe ao Colegiado Pleno.

§1º O PPGEAL será constituído apenas do Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do Colegiado Delegado, conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017 de 04 de abril de 2017

§2º O Colegiado Pleno do PPGEAL será referido neste Regimento apenas como Colegiado.

Seção II

Da Composição e das Reuniões do Colegiado

Art. 4º O Colegiado é constituído por:

I – todos os docentes credenciados como permanentes;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos discentes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;

III – Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

Art. 5º Caberão ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGEAL, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 6º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 2 (dois) meses durante o período letivo ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.

§1º O Colegiado será convocado para as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e atenderá às normas pertinentes, nos termos dos Artigos 2 a 9 do Regimento Geral da UFSC.

§2º É permitida a participação de membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§3º O Colegiado somente deliberará com a maioria de seus membros e a aprovação das proposições apresentadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos participantes.

Seção III

Das Competências do Colegiado

Art. 7º Compete ao Colegiado do PPGEAL:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, na forma descrita neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas;

VIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IX – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

X – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o Calendário Acadêmico da UFSC;

XII – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo Coordenador;

XIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

XIV – aprovar a composição da Comissão de Seleção e Bolsas para admissão de discentes no Programa;

XV – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo Coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

XVI – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XVII – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XVIII – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

XIX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017;

XXI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observando o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017;

XXII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XXIII – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXIV – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XXV – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 95/CUn/2017 e neste Regimento;

XXVI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção e Bolsas;

XXVII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 95/CUn/2017 e deste Regimento;

XXVIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEAL.

Seção IV

Da Coordenação Administrativa

Art. 8º A coordenação administrativa do PPGEAL será exercida por um coordenador e por um subcoordenador, eleitos na forma prevista neste Regimento dentre os professores permanentes do PPGEAL e integrantes do quadro de servidores ativos da UFSC, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 9º O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

Seção V

Da Eleição para Coordenador e Subcoordenador

Art. 10. O Colégio Eleitoral para escolha de Coordenador e Subcoordenador do PPGEAL será formado pelo Colegiado.

§1º Com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do término do mandato, o diretor do Centro Tecnológico (CTC) da UFSC designará a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa.

§2º A Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria do CTC/UFSC, será composta preferencialmente por um docente credenciado ao PPGEAL, um servidor técnico-administrativo do CTC/UFSC e um representante do corpo discente do PPGEAL.

§3º O edital de convocação para as eleições será emitido pelo Diretor do CTC/UFSC, determinando os membros da Comissão Eleitoral, o dia, o horário e o local da eleição, além de orientações acerca das solicitações de registro de chapas.

§4º O Edital será divulgado aos membros do Colégio Eleitoral com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

§5º A urna eleitoral ficará disponível pelo período definido pelo Edital, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

§6º A eleição da chapa composta pelo candidato a Coordenador e pelo candidato a Subcoordenador será organizada mediante votação secreta, sendo considerada eleita e indicada para compor os cargos a chapa que obtiver maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos membros do Colégio Eleitoral.

§7º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários para atender o disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

§8º Da eleição, lavrar-se-á ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

§9º Dos resultados registrados na ata, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para a Câmara de Pós-Graduação.

§10. Os nomes dos eleitos serão encaminhados à Direção do CTC/UFSC pelo menos 15 (quinze) dias antes do término dos mandatos do Coordenador e Subcoordenador em exercício, ou, em caso de falecimento, renúncia ou aposentadoria dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à vacância.

Seção VI

Das Competências do Coordenador

Art. 11. Caberá ao coordenador do PPGEAL:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar o Calendário do PPGEAL, respeitado o Calendário Acadêmico da UFSC, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

V – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos membros que integrarão

  1. a) a Comissão de Seleção e Bolsas;
  2. b) a Comissão de Credenciamento e Acompanhamento do Programa;
  3. c) a Comissão de Bancas e Defesas dos trabalhos de qualificação e conclusão;
  4. d) a Comissão de Ensino.

VI – estabelecer, em consonância com os Departamentos de Ensino ou Unidades Acadêmicas envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGEAL;

VII – definir, em conjunto com os Chefes dos Departamentos de Ensino ou Unidades Acadêmicas e os Coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

VIII – decidir ad referendum do Colegiado, em caso de urgência ou inexistindo quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado no prazo de até 30 (trinta) dias;

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

X – coordenar todas as atividades do PPGEAL sob sua responsabilidade;

XI – representar o PPGEAL, externa e internamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa 095/CUn/2017.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII do caput, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Seção VII

Da Secretaria

Art. 12. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenador do Programa.

Art. 13. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 14. Ao chefe de expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários dos cursos, especialmente os que registram o histórico escolar dos alunos;

II – secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;

III – oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de exames de qualificação e trabalhos de conclusão;

IV – expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

V – exercer outras tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador;

VI – receber e processar pedidos de matrícula;

VII – receber e processar frequência e notas obtidas pelos alunos, encaminhando-as ao órgão competente;

VIII – distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

IX – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam o PPGEAL e as demais resoluções na UFSC;

X – manter atualizado o inventário do equipamento e material do PPGEAL;

XI – coletar, organizar e manter atualizado o acervo documental, os relatórios anuais e outros documentos do Programa;

XII – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XIII – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;

XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XV – codificar as novas disciplinas mantendo atualizado o currículo do Programa;

XVI – manter e atualizar os meios de divulgação do PPGEAL, tais como sítios da internet e endereço eletrônico;

XVII – zelar pelo patrimônio referente ao PPGEAL, incluindo avaliar o estado de funcionamento e solicitar manutenção;

XVIII – auxiliar o Coordenador na gestão de recursos e bolsas provenientes da instituição, órgãos de fomento e outras entidades;

XIX – auxiliar o Coordenador nos relatórios técnicos e financeiros a serem destinados às instâncias superiores, órgãos de fomento e outras entidades.

Seção VIII

Da Comissão de Seleção e Bolsas

Art. 15. O PPGEAL terá uma Comissão de Seleção e Bolsas, com pelo menos quatro membros, incluindo o Coordenador ou Subcoordenador, pelo menos dois representantes do corpo docente e pelo menos um representante do corpo discente membro do Colegiado.

Art. 16. São atribuições da Comissão de Seleção e Bolsas:

I – participar ativamente na elaboração dos editais de seleção e dos critérios para seleção e/ou pontuação dos candidatos, sendo estes encaminhados ao Colegiado;

II – realizar a seleção e alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado;

III – divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados para seleção e distribuição de bolsas;

Art. 17. A Comissão de Seleção e Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Das decisões da Comissão cabe recurso ao Colegiado do Programa.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 18. O corpo docente do PPGEAL será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta sessão, os critérios estabelecidos pela UFSC e em consonância ao que estabelece o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) da CAPES.

Art. 19. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGEAL será feito pelo Colegiado a partir de normas específicas, que deverão obedecer aos critérios específicos estabelecidos neste Regimento e os critérios específicos do Programa conforme estabelecido em Resolução Normativa do PPGEAL.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 20. Os professores a serem credenciados pelo PPGEAL poderão candidatar-se individualmente em qualquer tempo.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser  encaminhada à coordenação do PPGEAL para ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que apresente a motivação, a área de concentração, linhas e projetos de pesquisa pretendidos e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Art. 21. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEAL, os docentes serão classificados em uma das categorias a seguir:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 22. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGEAL em nenhuma das classificações previstas no Art. 21.

Parágrafo único. Por “atividades específicas” entendem-se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.

Art. 23. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por 2 (dois) anos, conforme aprovação do Colegiado.

§1º Em casos de não recredenciamento de um docente permanente, este poderá ser credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente na forma definida pelo Colegiado.

§3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, observada a validade do recredenciamento definido no caput deste Artigo.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 24. O corpo docente permanente do PPGEAL é constituído pelos docentes que atuam com preponderância neste programa, de forma mais direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de dissertações/teses e pesquisas, assim como desempenham as funções administrativas necessárias.

§1º São classificados como docentes permanentes aqueles que atendam a todos os seguintes requisitos:

I – desenvolver atividades de ensino no PPGEAL com regularidade;

II – participar de projetos de pesquisa junto ao PPGEAL;

III – apresentar produção intelectual regular e qualificada;

IV – orientar discentes de mestrado e/ou doutorado do PPGEAL;

V – pertencer ao quadro de servidores ativos da UFSC.

§2º As funções administrativas no PPGEAL serão atribuídas aos docentes permanentes.

§3º O afastamento temporário de docentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do credenciamento como docente permanente, desde que as atividades previstas nos incisos II, III e IV do § 1º deste caput sejam mantidas.

Art. 25. Em casos especiais e devidamente justificados, poderão ser credenciados como docentes permanentes aqueles que não atenderem ao disposto no art. 24 § 1º inciso V e que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação, nas seguintes situações:

I – quando vinculados ao quadro pessoal de outras instituições de ensino superior ou pesquisa, mediante convênio com a instituição de origem, com o objetivo de colaborarem por um período determinado nas atividades de pesquisa, ensino e orientação na UFSC;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes ou com lotação provisória na UFSC;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao PPGEAL por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses;

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 26. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir com o PPGEAL de forma complementar e sistemática e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 24 para a credenciamento como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 desta Resolução Normativa.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 27. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PPGEAL, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 desta Resolução Normativa.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 28. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEAL será definida pelas suas áreas de concentração e domínios conexos, nos termos do Art. 41 do Regimento Geral da UFSC.

Art. 29. O curso de mestrado em Engenharia de Alimentos terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§1º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do discente com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do discente devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do discente o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do discente.

§2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEAL.

Art. 32. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado do PPGEAL;

II – ter aproveitamento acadêmico com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – para o discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Seção II

Do Currículo

Art. 33. O PPGEAL será organizado como um conjunto harmônico de atividades acadêmicas, de modo a proporcionar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas, segundo suas potencialidades e interesses.

Parágrafo único. De acordo com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, será conferido o grau de mestre ou doutor em Engenharia de Alimentos ao candidato que cumprir todas as exigências estabelecidas neste Regimento.

Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado do Programa, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa e cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, ou que compõem o domínio conexo;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação e de acordo com Resolução Normativa específica do PPGEAL que tratam da matéria;

IV – “Seminários”, de caráter obrigatório, destinado aos alunos de mestrado regularmente matriculados no Programa, com o objetivo de qualificar o aluno para a realização do projeto de dissertação de mestrado.

§1º Poderão ser desenvolvidas a cada período outras atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas, desde que aprovadas pelo Colegiado do Programa.

§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

§3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente.

Seção III

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 35. Os cursos do PPGEAL terão a carga horária, expressa em unidades de crédito, de 24 (vinte e quatro) créditos, no mínimo, para o mestrado e 48 (quarenta e oito) créditos, no mínimo, para o doutorado.

Parágrafo único. Ao trabalho de conclusão de curso será atribuído 6 (seis) créditos para a dissertação de mestrado e 12 (doze) créditos para a tese de doutorado.

Art. 36. Para os fins do disposto no Art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a um dos itens a seguir:

I – quinze horas teóricas; ou

II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – quarenta e cinco horas de atividades acadêmicas orientadas, devidamente registradas.

Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado.

§1º As regras de validação previstas deverão considerar a adoção de notas conforme constante neste Regimento.

§2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu.

§3º Poderão ser validados até 18 (dezoito) créditos obtidos no mestrado quando do ingresso ao curso de doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e desde que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL.

§4° Não é permitida a validação de créditos obtidos em disciplinas de estágios de docência, seminários, estudo dirigido e afins.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação no exterior, desde que devidamente documentados, incluindo ementa e programa da disciplina ou equivalente, conceito final e que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL, mediante a aprovação do Colegiado.

§6º Disciplinas validadas que apresentem elevado grau de similaridade, conforme solicitação do discente e aprovação do Colegiado, poderão receber a condição de equivalente à disciplina regularmente ofertada pelo PPGEAL.

§7º Durante o curso de mestrado ou de doutorado, o discente poderá cursar e validar até 6 (seis) créditos em disciplinas externas ao quadro de disciplinas ofertadas pelo PPGEAL, desde que ofertadas por curso de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e que tenha autorização do orientador e do Coordenador do PPGEAL.

§8º Poderão ser validados até 6 (seis) créditos em disciplinas isoladas cursadas anteriormente ao ingresso como discente do PPGEAL, desde que se cumpra os requisitos estabelecidos no caput e nos §§ deste artigo.

Seção IV

Da Proficiência em Línguas

Art. 38. Será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira para o mestrado e duas para o doutorado.

§1º Os alunos do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua inglesa, sendo que os alunos do curso de doutorado poderão validar a comprovação de proficiência em língua inglesa realizada no mestrado, desde que esta não exceda 4 (quatro) anos considerando a data de realização do exame, e realizar um segundo exame de proficiência em alemão, espanhol, italiano, japonês, francês ou em outra língua estrangeira mediante solicitação e aprovação do Colegiado.

§2º A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras deverá ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.

§3º A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no PPGEAL.

§4º Os alunos estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§5º As provas de proficiência poderão ser realizadas no próprio PPGEAL, devendo ser elaboradas por uma comissão de professores com comprovada fluência na língua, ou no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC.

Seção V

Da Programação Periódica dos Cursos

Art. 39. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGEAL, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) alunos regularmente matriculados ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

CAPÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

Seção I

Da Admissão

Art. 40. O PPGEAL admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação no país ou no exterior, reconhecidos ou revalidados de acordo com o Ministério da Educação (MEC) do Governo Federal, nas habilitações especificadas no edital de seleção para os cursos de mestrado e de doutorado.

§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

Art. 41. A seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos e aprovados pelo Colegiado e publicados em edital de seleção específico.

Parágrafo único. O PPGEAL estabelecerá no edital de seleção o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Seção II

Da Matrícula

Art. 42. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao PPGEAL e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PPGEAL ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pela CAPES.

§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4º O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 43. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1º O estudante deverá declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, a matrícula e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estrangeiro vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no País para tal fim.

§2º As matrículas em regime de cotutela serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da UFSC que regulamenta a matéria.

§3° A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval do Coordenador do PPGEAL.

Art. 44. O prazo do aluno para conclusão dos cursos, definido nos termos do Art. 29, pode ser acrescido em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 45. O aluno de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 46. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, para alunos de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para alunos de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 47. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação em uma das seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

§1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste Artigo, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 48. A critério da Coordenação e havendo vagas, poderão solicitar matrícula em Disciplina Isolada, com direito a créditos:

I – Aluno de curso de graduação, até o máximo de 9 (nove) créditos.

II – Aluno de programa de pós-graduação externo à UFSC, pesquisador de outra instituição ou profissional da iniciativa privada, até o máximo de 9 (nove) créditos.

Parágrafo único. Até 6 (seis) créditos obtidos na forma do caput deste Artigo poderão ser aproveitados caso o aluno venha a ser selecionado para o curso, conforme § 8º do Art. 37.

Seção III

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 49. A frequência não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência suficiente, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 50. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completar suas atividades no período previsto ou não realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor responsável pela disciplina deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 51. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação para o mestrado.

§1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:

I – um artigo submetido à periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL;

II – um pedido de depósito de patente;

III – um trabalho completo aprovado para apresentação em evento científico ou tecnológico.

§2º As produções científicas que tratam os incisos I, II e III do § 1º deste Artigo deverão ter a coautoria do aluno e do orientador.

Art. 52. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.

  • 1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:

I – dois artigos submetidos ou um artigo aprovado para publicação em periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL;

II – um pedido de depósito de patente.

§2º As produções científicas que tratam os incisos I e II do § 1º deste Artigo deverão ter o aluno como primeiro autor e coautoria do orientador.

Art. 53. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 54. Os trabalhos de conclusão do curso deverão ser redigidos em língua portuguesa, com resumo e palavras-chave em língua inglesa, ou em língua inglesa com resumo e palavras-chave em língua portuguesa.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 55. Todo discente do curso de mestrado e de doutorado terá um orientador, segundo normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa.

§1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG e de legislação pertinente da UFSC.

§2º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§3º No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 56. Poderão ser credenciados como orientadores os docentes permanentes do PPGEAL que:

I – para o mestrado acadêmico, forem portadores do título de doutor;

II – para o doutorado, tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, 2 (duas) dissertações de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.

Art. 57. O orientador de cada discente do PPGEAL deverá ser homologado pelo Colegiado e este deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância com a escolha.

§1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 58. São atribuições do orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização do exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão de mestrado e doutorado podem ter coorientador(es), interno(s) ou externo(s) à UFSC, a ser(em) proposto(s) pelo orientador e aprovado(s) pelo Colegiado, que cumpram o seguintes requisitos:

I – para o mestrado e doutorado acadêmico, ser portador do título de doutor;

II– respeitar as restrições do § 2º do Art. 56 deste Regimento.

Seção III

Do Exame de Qualificação de Doutorado e Defesa dos Trabalhos de Conclusão

Art. 60. Elaborada a dissertação ou tese, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora, previamente aprovada pelo Colegiado e designada pelo coordenador do PPGEAL, na forma definida neste Regimento.

Parágrafo único. O aluno de doutorado deverá submeter-se a defesa do exame de qualificação, por meio de sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora após 18 (dezoito) meses de curso e antes de 30 (trinta) meses.

Art. 61. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso ou do exame de qualificação de doutorado envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pelo Coordenador do PPGEAL.

§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 62. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão e de exame de qualificação de doutorado serão constituídas da seguinte forma:

I – no caso do mestrado, por no mínimo dois membros titulares, sendo ao menos um deles não vinculado ao PPGEAL, denominado membro externo ao programa;

II – no caso do doutorado, por no mínimo três membros titulares, sendo um deles não vinculado à UFSC, denominado membro externo à universidade.

III – No caso do exame de qualificação de doutorado, por no mínimo dois membros, sendo ao menos um deles não vinculado ao PPGEAL, denominado membro externo ao programa.

§1º Poderão ser examinadores em bancas de trabalho de conclusão e de exame de qualificação de doutorado os profissionais com título de doutor ou de notório saber.

§2º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão e de exame de qualificação de doutorado:

I – cônjuge ou companheiro(a) do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

III – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;

IV – orientador e coorientador do trabalho de conclusão.

§3º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do § 2º deste Artigo, o Colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

§4º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§5º Na impossibilidade de participação do orientador ou coorientador, o Colegiado designará um docente do PPGEAL para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

§6º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II do caput, a critério do Colegiado, poderá ser aceita para integrar a banca examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 63. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§4º No caso do inciso III, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º, deve ser entregue em até 90 (noventa) dias para o mestrado e até 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.

§5º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC, ficando a expedição do diploma condicionada a esta.

§6º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 64. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste Regimento.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e, quando for o caso, em grau de recurso pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 66. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogadas as disposições em contrário.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 20/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 142/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045436/2020-32, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

NORMAS PARA CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecidas com base na Resolução 95/Cun/2017 e na Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO I

DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia pelo docente.

TÍTULO II

DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 2º Os docentes permanentes deverão atender a todos os seguintes pré-requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

§1º. Considerar-se-á o máximo de 8 (oito) orientações por docente permanente.

§2º. A vigência do credenciamento terá validade por até 2(dois) anos.

§3º. Docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

Art.3 º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração, a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados: projeto de pesquisa, plano de trabalho, curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos (até a data do pedido), declaração de disponibilidade para dedicar 15 horas semanais ao programa, nome dos programas de pós-graduação nos quais atua, caso seja docente permanente de outros programas de pós-graduação.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos, sendo no mínimo, 1 artigo classificado no estrato A e 3 produções acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa e os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS PERIÓDICOS E LIVROS vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
  5. e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  6. f) estar credenciado como docente permanente em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação, conforme dispõe o art. 4º da Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO III

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 4º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Fonoaudiologia, contudo, não atendem aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. Estes podem também, eventualmente, ministrar disciplinas ou orientar alunos.

§1º. Excepcionalmente, os professores colaboradores poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.

Art. 5º Os docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

Art. 6º Respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e a vigência deste credenciamento terá validade por até 2(dois) anos.

Art. 7º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor colaborador, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos sendo acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
  5. e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  6. f) Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.

TÍTULO IV

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 8º Serão credenciados como docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Art. 9º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, a contar da data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor visitante, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato deve ter orientado no mínimo uma iniciação científica (voluntária ou não), ou um Trabalho de Conclusão de C
  4. d) o candidato deve ter produção intelectual com aderência a uma ou mais linhas de pesquisa do curso e ter notório reconhecimento científico reconhecido pelos pares. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Visitante, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  5. e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.

TÍTULO V

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 10º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada 2 (dois) anos. Poderão se submeter ao recredenciamento, tanto os docentes permanentes, como os docentes colaboradores.

TÍTULO VI
DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 11º Para o recredenciamento de docentes permanentes, será́ exigido que, no período de 2(dois) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) ter ministrado, ao menos, uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, com exceção dos docentes em Pós-Doutoramento, afastados por mais de seis meses;
  2. b) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos, sendo no mínimo, 1 artigo classificado no estrato A e 3 produções acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.

Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30.  Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.

  1. c) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  2. d) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 1 (uma) dissertação de mestrado.
  3. e) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, realizada por meio de formulário preenchido pelo pós-graduando ao final do semestre letivo;
  4. f) ter participado ao menos de 60% das reuniões do Colegiado de cada ano letivo, quando for membro do Colegiado;
  5. g) ter participado de comissões designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio.
  • 1º. No formulário de avaliação discente a ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina ministrada pelo docente, serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 2º. Não será́ levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde, licença maternidade ou em cargo administrativo.
  • 3º. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4º. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VII

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 12º Para o recredenciamento de docentes colaboradores, respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos sendo acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
  2. b) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
  • 1. Não será levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.
  • 2. Caso ministre disciplina, o formulário de avaliação discente deverá ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina, sendo que serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 3. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VIII
DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 13º Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, após apreciação do Colegiado:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 9 e 10.

Art. 14º O docente descredenciado não poderá́ abrir vagas na seleção subsequente, nem oferecer disciplinas. Poderá́, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá́, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução.

Art. 15º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 16º O credenciamento de docentes, após aprovado pelo Colegiado do Programa, será homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17º Aprovada pelo Colegiado do departamento de origem deste programa, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Aprovado pelo Colegiado da Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina em 6 de novembro de 2020.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 23 de novembro de 2020

 

Nº 22/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 144/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.043692/2020-95, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE

PROFESSORES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO.

 

O colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2020, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017 e o Regimento do Programa, RESOLVE:

 

APROVAR os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina.

TÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO

Art. 1.º O professor a ser credenciado pela Pós-Graduação em Estudos da Tradução poderá candidatar-se individualmente ou ser indicado pela(s) área(s) de concentração ou linha(s) de pesquisa do programa para a categoria de professor permanente.

Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de uma carta  que explicite os motivos e a linha de pesquisa de enquadramento solicitado, projeto de pesquisa que coordene em que fique evidenciada a relação com a linha de pesquisa ou plano de atividades no caso de professores visitantes, acompanhada do currículo Lattes atualizado no mês de submissão do pedido.

Art. 2.º O credenciamento será analisado por uma comissão designada pela Coordenação da PGET, formado por 03 professores permanentes, e será válido por dois anos, podendo ser renovado pelo colegiado pleno do programa através do recredenciamento.

Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento devem ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 3.º Para os fins de credenciamento, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores e

III – Docentes Visitantes.

TÍTULO II – DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 4.º Serão credenciados como docentes permanentes os professores que atuarão na Pós-Graduação em Estudos da Tradução e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da universidade, em regime de dedicação exclusiva;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar produção intelectual dos últimos 04 anos, considerando o ano em curso e os 03 anteriores de, no mínimo, 08 itens no Produto 1 (sendo pelo menos 02 artigos em periódico A1 – B2 ou periódico internacional) e, no mínimo, 12 itens no Produto 2, total: 20 itens, conforme especificado no artigo 13 desta Resolução;

§1.º As funções administrativas da PGET serão atribuídas aos docentes permanentes.

§2.º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio junior, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV deste artigo.

§3.º A carga horária dos docentes permanentes do programa deverá ser de:

I – Docentes permanentes coordenadores de PPGs= 30 horas semanais;

II – Docentes permanentes subcoordenadores de PPGs= 20 horas semanais;

III – Docentes permanentes que atuam em 1 PPG = 15 a 20 horas semanais;

IV – Docentes permanentes que atuam em 2 PPGs = 15 horas semanais em cada PPG;

V – Docentes permanentes que atuam em 3 PPGs = 10 a 15 horas semanais em cada PPG, respeitando o limite máximo de 40 horas semanais e também o mínimo estabelecido pela respectiva área de avaliação.

§4.º O professor pode atuar em até 03 programas, conforme documento de Área de Linguística e Literatura que prevê um máximo de 40% de docentes permanentes atuando em mais um de um programa.

Art. 5.º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não-integrantes do quadro de pessoal da universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto à PGET poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a solicitação de formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes, contratados pela universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa através de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

V – professor com lotação provisória, desde que atenda às exigências dos incisos II, III e IV do art. 4º.

Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.

TÍTULO III – DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 6.º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Estudos da Tradução de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 4º para a classificação como permanente.

  • 1.º O professor na categoria de colaborador somente poderá orientar ou ministrar disciplinas, conforme o disposto na Resolução 095/ CUn /2017;
  • 2.º A carga horária de docente colaborador poderá ser de até 10 horas.
  • 3.º O percentual de docentes colaboradores não deve ultrapassar 30% do total de professores em relação ao quadro total de docentes credenciados, conforme documento da Área de Linguística e Literatura.

TÍTULO IV – DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 7.º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser feita mediante convênio formal entre a universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

TÍTULO V – DO RECREDENCIAMENTO

Art. 8.º O recredenciamento será analisado por uma comissão designada pela Coordenação da PGET, formado por 03 professores permanentes. Poderá ser recredenciado como permanente o professor que nos últimos 04 anos, considerando o ano em curso ao pedido e os 03 anteriores, tiver:

I – 03 defesas, exceto no caso de primeiro recredenciamento;

II – ministrado disciplina no programa nos últimos 02 anos que perfaça, no mínimo, 04 créditos;

III – publicado nos últimos 04 anos, considerando o ano em curso e os 03 anteriores de, no mínimo, 08 itens no Produto 1 (sendo pelo menos 02 artigos em periódico A1 – B2 ou periódico internacional) e, no mínimo, 12 itens no Produto 2, total: 20 itens, conforme especificado no artigo 13 desta Resolução;

IV – tenha se submetido à avaliação discente do Programa, obtendo avaliação positiva, se este for o caso.

Parágrafo único. A avaliação discente a que se refere o inciso IV deste artigo consiste na avaliação do docente como professor na(s) disciplina(s) ministrada(s) nos últimos quatro anos, pelos alunos matriculados, e como orientador, pelos seus orientandos durante o mesmo período.

Art. 9.º O professor colaborador poderá solicitar o credenciamento para permanente, conforme o estabelecido nesta Resolução.

Parágrafo único. O recredenciamento, permanência, como professor colaborador está condicionado à existência de orientações em curso, não sendo necessária submissão de candidatura.

Art. 10. O recredenciamento do professor visitante acontecerá através da renovação do seu plano de trabalho junto ao Programa.

TÍTULO VI – DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 11. Serão descredenciados os docentes permanentes que não cumprirem os requisitos do Artigo 8º, sendo possível que sejam (re)credenciados como colaboradores no intuito de dar prosseguimento às orientações, em andamento, não prejudicando os orientandos.

Parágrafo único. O docente permanente que foi (re)credenciado como colaborador não poderá oferecer novas vagas nem mesmo disciplinas.

Art.12. Serão descredenciados os docentes colaboradores que finalizarem suas orientações.

Parágrafo único. A qualquer momento, o professor colaborador poderá solicitar (re)credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

TÍTULO VII – DA PRODUÇÃO INTELECTUAL

Art.13. Ter produção intelectual no quadriênio anterior ao credenciamento correspondente à nota dada pela Capes ao programa.

Parágrafo único. O professor precisa apresentar produção bibliográfica correspondente a nota do Programa nos 4 últimos anos, considerando o ano em curso e os 03 anteriores. O mínimo exigido são:  08 itens no Produto 1 (sendo pelo menos 02 artigos em periódico com Qualis A1 – B2 ou periódico internacional qualificado) e 12 itens no Produto 2, perfazendo no total: 20 itens

Como produto 1 temos: livro; organização de livro e número temático ou de dossiê de periódico; capítulo de livro; artigo e resenha em periódico nacional ou estrangeiro com arbitragem de pares; tradução de livro, capítulo de livro ou de artigo, desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa ou domínios conexos.

Como produto 2 temos: trabalho completo publicado em anais; desenvolvimento de material didático e instrucional; criação de softwares e aplicativos; atividade de capacitação no ensino em cursos de curta duração; apresentação de trabalho em eventos científicos; comissão científicas de eventos; palestra, conferência e mesa-redonda; participação em veículo de comunicação; artigo ou resenha em jornal ou revista; prefácio, posfácio e apresentação de obras; assessoria e consultoria; editoria de periódico científico; parecer a artigos em periódicos nacionais e estrangeiros; curadoria de mostras e exposições; organização de evento; relatório técnico conclusivo; parecer a projetos de pesquisa de órgãos de fomento (CAPES, CNPq, FAPs etc.); livros didáticos destinados ao ensino fundamental, médio e superior; verbetes descritivos que se configurem como ensaio; elaboração de conteúdo para mídias digitais voltados à divulgação científica ou a fins didáticos.

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e submetidos ao colegiado pleno do programa.

Art. 15. Estas normas entram em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

NOTA EXPLICATIVA

 

Publicação da Resolução nº 27/2017/CPG e anexo, após homologação do curso, pelo Ministério da Educação, através da PORTARIA Nº 486, DE 14 DE MAIO DE 2020.

Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-486-de-14-de-maio-de-2020-257195108

 

O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 18 de outubro de 2017

 

Nº 27/2017/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado, denominado Relações Internacionais, do Centro Socioeconômico, da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC.  

Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 132/2017/CPG, acostado ao Processo nº 23080.026014/2017-62, tomada em sessão de 28 de setembro de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Relações Internacionais (PPGRI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado, independente(s) e conclusivo(s).

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I           – Colegiado Pleno;

II          – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017.

Art. 5ª O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I           – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II          – professores credenciados como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

III        – representação discente, composta por um mestrando por linha de pesquisa, eleitos por seus pares.

§1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.

§2° O Coordenador, ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

§3° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

§4° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6o. O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo coordenador, por solicitação do Colegiado ou por um terço dos membros do Programa.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com oito dias de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.

Art. 7o. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

§2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Art. 8o. Além das competências definidas pelo Artigo 13, da Resolução Normativa 95/Cun/2017, caberá ao Colegiado Pleno do PPGRI:

I           – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela coordenação;

II          – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

III         – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

IV         – aprovar a proposta de edital de seleção para admissão de estudantes apresentada pela coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;

V          – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;

VI         – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

VII        – aprovar as indicações de orientador e de coorientador de trabalho de conclusão de curso.

Art. 9o. Caberá ao colegiado delegado do PPGRI: I – propor ao colegiado pleno:

  1. a) alterações no regimento do programa;
  2. b) alterações no currículo dos cursos;
  3. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes; II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III         – aprovar a programação periódica dos cursos propostas pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV         – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

V          – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;

VI         – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

VII        – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós- graduação, observado o disposto nesta Resolução Normativa, e considerando a manifestação positiva por parte do orientador;

VIII       – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

IX         – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

X          – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta Resolução Normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XI         – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XII        – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIII       – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Parágrafo único: os casos omissos serão de competência do colegiado pleno

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art.  10.           As competências do coordenador são definidas conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 11. Compete ao subcoordenador:

I           – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II          – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III         – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar- se-á a legislação vigente da UFSC.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 12. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós- graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 13. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II Dos Afastamentos

Art. 14. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 13 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1.º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§2.º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

Art. 15. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

Secão III

Da Mudança de Nivel

Art. 16. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I           – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II          – Ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5;

III         – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o § 1. ° do art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

TÍTULO IV DO CURRÍCULO

Art. 17. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 18. O curso de Mestrado e Doutorado do PPGRI terá a  carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

I           – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 créditos, acrescidos de 6 créditos de dissertação e 2 créditos de seminários de dissertação, totalizando 32 créditos mínimos para a obtenção do título de mestre.

II          – A carga horaria mínima do Doutorado será de 48 créditos, sendo 16 nas disciplinas obrigatórias, 20 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, e 12 em trabalho de conclusão;

III         – O estágio de docência é obrigatório para bolsistas mestrandos e doutorandos do PPGRI, e facultativo para mestrandos sem bolsa, não sendo contados para carga mínima obrigatória.

Art. 19. Para os fins do disposto no artigo 18, cada unidade de crédito corresponderá a:

I           – quinze horas teóricas; ou

II          – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III         – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo Único. As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 20. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós- graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado delegado.

§1.º Poderão ser validados até 03 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§2.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

§3.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

§4.º O aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação

stricto sensu será limitado ao total de 12 (doze).

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 21. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§1.º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês para os níveis de mestrado e doutorado; e o segundo de livre escolha do estudante, no caso de curso de doutorado.

§2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§3.º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 22. O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, através de Comissão de Seleção definida pelo Colegiado Pleno, disporá sobre os critérios de seleção através de edital próprio, definido anualmente.

Parágrafo único. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 23. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

§1° Cada docente credenciado no PPGRI poderá ter no máximo 3 (três) orientandos, cabendo ao Colegiado Pleno deliberar sobre o aumento desta quantidade mediante solicitação do orientador.

§2° O estudante não poderá ter como orientador:

I           – Cônjuge ou companheiro (a);

II          – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III         – Sócio em atividade profissional.

§3° No regime de cotutela, o Colegiado Pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 24. O programa definirá, através de regramento próprio, as condições e mecanismos para definição de orientador.

Art. 25. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 26. São atribuições do orientador:

I           – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II          – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III         – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 27. A coorientação, interna ou externa à universidade, será solicitada através de justificativa circunstanciada, elabora pelo estudante com anuência do orientador, devendo a mesma ser autorizada pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 28. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1.º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§2.º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso.

§3.º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 29. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1.º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§2.º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 30. A inscrição em disciplinas isoladas, que poderá ocorrer com base na autorização do professor responsável e dentro do prazo estipulado para matrícula, dar- se-á em, no máximo, 2 (duas) disciplinas, quaisquer que sejam, por semestre.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 31. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Artigo 13, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 32. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I           – no primeiro e no último período letivo;

II          – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 33. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.13, mediante aprovação do colegiado pleno.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I           – por até 12 meses, para estudantes de doutorado;

II          – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III         – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV         – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 34. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I           – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II          – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III         – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV         – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

ESCOLAR

Art. 35. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 36. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos em disciplinas e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 37. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de:

I – dissertação, para mestrado acadêmico;

Art. 38 É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do programa de pós-graduação.

Art. 39. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter- se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 40. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§1.° Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§2.° Com aval do orientador e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras- chave em português.

Seção II

Da Qualificação

Art. 41. O exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese seguirá o estabelecido nas normas internas ao Programa, devendo ser realizado até o décimo quinto mês de curso no caso de dissertação; e até o vigésimo sétimo mês de curso, no caso de tese de doutorado.

§1o A banca de qualificação será composta por pelo menos 02 membros titulares portadores do título de Doutor, além do orientador, sendo pelo menos um deles docente credenciado no Programa.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 42. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 43. Para submeter-se à defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o aluno deve preencher os seguintes requisitos:

I           – aprovação nas disciplinas do currículo, cumprindo a totalidade de créditos exigidos;

II          – apresentar índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

III         – ser aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua(s) estrangeira(s); ou, no caso de alunos estrangeiros, no exame de proficiência em língua estrangeira e português;

IV         – ser aprovado no exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese;

V          – comprovar a apresentação e anexar artigo completo, junto à coordenação do programa, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador ou coorientador, em evento científico-acadêmico na área de Relações Internacionais ou em áreas afins; ou comprovar a submissão ou publicação de artigo, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador ou coorientador, em revista classificada no CAPES Qualis Periódicos da área de Ciência Política e Relações Internacionais como A1, A2, B1, B2 ou B3, considerando o melhor extrato das últimas três classificações divulgadas no momento da finalização de 24 meses de curso; ou comprovar publicação ou aprovação de artigo em livro com características equivalentes a L4, L3 ou L2 do CAPES Qualis Livros da área de Ciência Política e Relações Internacionais. O artigo ou capítulo,

objetos desse inciso, devem ter relação com a pesquisa efetuada pelo mestrando ou doutorando.

Art. 44. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I           – A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II          – A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

§1.º Pelo menos um examinador titular deverá ser docente credenciado no programa;

§2o. O orientador será o presidente da comissão examinadora e será responsável pela condução dos trabalhos. Em caso de empate, exercerá o voto de minerva.

§3o. Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real

§4º. Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 45. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGRI.

§1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2.° A coordenação do PPGRI, de qualquer forma, deverá divulgar a data de defesa do trabalho de conclusão, informando o caráter de sessão fechada da mesma.

§3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 46. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I           – professores credenciados no programa;

II          – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III         – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

  • 1º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
  • 2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 47. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I           – Aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações.

II          – Aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa.

III         – Aprovada a arguição, condicionando à aprovação da defesa as modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV         – Reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§1.º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até trinta dias da defesa.

§2.º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§3.º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2.º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 dias da data da defesa.

§4.º No caso do inciso III, o regimento do programa deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.

§5.º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC.

§6.º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 3º e 4º, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

CAPITULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 48. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste regimento.

§1.º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 50. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – O tempo máximo definido no parágrafo único do Art. 31 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

III         – Os artigos 36 e 39 não se aplicam a alunos ingressantes antes de 2017.

IV         – O § 2º do Art. 23 não se aplica aos casos em que a defesa estiver prevista para ocorrer em até seis meses da publicação desta Resolução.

Art. 51 Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 1656 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore:

I – TAYLANA RAMOS PIROCCA, matrícula nº 15206541, titular;

II – RODRIGO LUIZ COELHO, matrícula nº 19200055, titular;

III – LUCAS VOLTOLINI, matrícula nº 19250319, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 2020.2/DCE de 17 de novembro de 2020)

 

Nº 1657 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore:

I – Victor Garcia Castro, matrícula nº 18201040, titular;

II – Mateus Engel Voigt, matrícula nº 15101800, suplente;

III – Andrey Victor de Souza Santiago, matrícula nº 18102947, titular;

IV – Artur Andrade, matrícula nº 18200755, suplente;

V – Victoria Pozzebon Scabora, matrícula nº 16105823, suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore:

I – Francisco Ianzer Machado, matrícula nº 18250104, titular;

II – Lucas de Azevedo Pazin, matrícula nº 18204704, titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 2020.1/DCE de 20 de novembro de 2020)

 

Nº 1658 – Conceder a MARÍLIA GABRIELA PETRY, SIAPE nº 1005633, professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 30 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo administrativo nº 23080.041035/2020-11)

 

Portarias de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 1659- Art. 1º Extinguir a Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira – DAFDC/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Criar a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

Art. 3º Alterar a vinculação da Seção de Desenvolvimento na Carreira da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira para a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

(Ref. Solicitação nº 47942/2020)

 

Nº 1660 – Art. 1º Designar PAULA DEBIASI REYNAUD, assistente em administração, MASIS nº 186737, SIAPE nº 1978748, para exercer a função de Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 47942/2020)

 

Nº 1661 – Dispensar, a partir de 04 de Dezembro de 2020, MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213039, SIAPE nº 3047010, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1414/2020/GR, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. OF E 120/AQI/CCA/2020)

 

Nº 1662 – Art. 1º Designar MAURICIO POLICARPO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216906, SIAPE nº 3127293, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 120/AQI/CCA/2020)

 

Nº 1663 – Dispensar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203674, SIAPE nº 2291464, do exercício da função de Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 2416/2019/GR, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, tendo em vista que o servidor irá assumir cargo de direção.

(Ref. Sol. OF E 123/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 1664 – Dispensar, a partir de 22 de Novembro de 2020, JOICE KAUFMANN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198140, SIAPE nº 2190184, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 973 /2019/GR, DE 15 DE MAIO DE 2019, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Sol. 48115/2020)

 

Nº 1665 – Prorrogar até 31 de março de 2021 o mandato da Portaria nº 2447/2018/GR, de 21 de novembro de 2018, que designa SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS

(Ref. Sol. 47622/2020)

 

Nº 1666 – Prorrogar até 31 de março de 2021 o mandato da Portaria nº 2448/2018/GR, de 21 de novembro de 2018, que designa Maria Terezinha Zeferino para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS.

(Ref. Sol. 47622/2020)

 

Nº 1667 – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181263, SIAPE nº 1888735, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47563/2020)

 

Nº 1668 – Designar Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203674, SIAPE nº 2291464, Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Dezembro de 2020 a 27 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47608/2020)

 

Nº 1669 – Designar ANDRÉ PAVANATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185218, SIAPE nº 1952493, para substituir o Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47220/2020)

 

Nº 1670 – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenador(a) de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2020 a 28/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47886/2020)

 

Nº 1671 – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenador(a) de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2021 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47886/2020)

 

Nº 1672 – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 186656, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 31/07/2020, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47992/2020)

 

Nº 1673 – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 186656, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – TV UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação 47992/2020)

Nº 1674 – Designar JULLYANA CAMILO FONSECA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219578, SIAPE nº 3161316, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 09/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48089/2020)

 

Nº 1675 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2020 a 25/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 45635/2020)

 

Nº 1676 – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 172370, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente da SETIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2020 a 10 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48057/2020)

 

Nº 1677 – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 172370, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente da SETIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Dezembro de 2020 a 17 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48057/2020)

 

Nº 1678 – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2020 a 27 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48227/2020)

 

Nº 1679 – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Dezembro de 2020 a 12 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48227/2020)

 

Nº 1680 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 22/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48196/2020)

 

Nº 1681 – Prorrogar até 26 de junho de 2021 o mandato da Portaria nº 2619/2018/GR, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 240, seção 2, p. 27, em 14 de dezembro de 2018, que designa CARLOS ROBERTO ZANETTI para exercer a função de Coordenador de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, código FCC.

(Ref. Sol. 48254/2020)

 

Nº 1682 – Prorrogar até 26 de junho de 2021 o mandato da Portaria nº 2620/2018/GR, de 12 de dezembro de 2018, que designa ANDREA RITA MARRERO para exercer a função de Subcoordenadora de Graduação em Ciências Biológicas CGCBIO/CCB.

(Ref. Sol. 48254/2020)

 

Nº 1683 – Conceder a ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, SIAPE nº 1768159, professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito (DIR/CCJ), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 30 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. processo administrativo nº 23080.040639/2020-32)

 

Nº 1684 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar a Associação de Pós-Graduandos no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 10 de fevereiro de 2021:

I – GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula nº 201900577, titular;

II – HENRY BILL MCQUADE JUNIOR, matrícula nº 201800074, titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 31/2020/APG, de 3 de dezembro de 2020)

 

Nº 1686 – Designar Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203674, SIAPE nº 2291464, Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, para responder cumulativamente pela Vice-Diretora do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Dezembro de 2020 a 18 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Julia Dal Forno, SIAPE nº 2154303, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48623/2020)

 

Nº 1687 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Dezembro de 2020, LARISSA REGINA TOPANOTTI, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 206843, SIAPE nº 2350748, do exercício da função de Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 1845/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

(Ref. Sol. OF E 51/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1688 – Art. 1º Designar GUSTAVO RUFATTO COMIN, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 209951, SIAPE nº 2417622, para exercer a função de Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 51/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1689 – Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206028, SIAPE nº 2345691, para substituir a Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47005/2020)

 

Nº 1690 – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador(a) de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48407/2020)

 

Nº 1691 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Dezembro de 2020, FERNANDO JACQUES ALTHOFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 177070, SIAPE nº 1680477, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 48242/2020)

 

Nº 1692 – Art. 1ºDesignar, a partir de 13 de Dezembro de 2020, Patricia Hadler Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176693, SIAPE nº 1680405, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 48242/2020)

 

Nº 1693 – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212305, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Dezembro de 2020 a 24 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.048433/2020-51)

 

Nº 1694 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48418/2020)

 

Portarias de 08 de dezembro de 2020

 

Nº 1697 – Art. 1º  Dispensar Jair Filipe Quint, FOTÓGRAFO, MASIS nº 188624, SIAPE nº 2025484, do exercício da função de Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 517/2019/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 47711/2020)

 

Nº 1698 – Art. 1º  Dispensar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 516/2019/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 47711/2020)

 

Nº 1699 – Art. 1º Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 47711/2020)

 

Nº 1700 – Art. 1º Designar Jair Filipe Quint, FOTÓGRAFO, MASIS nº 188624, SIAPE nº 2025484, para exercer a função de Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 47711/2020)

 

Nº 1701 – Designar CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 141180, SIAPE nº 1660377, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2020 a 28/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48770/2020)

 

Nº 1702 – Designar CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 141180, SIAPE nº 1660377, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 13/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48770/2020)

 

Nº 1703 – Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 207680, SIAPE nº 2367381, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 02 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, VLADEMIR VERZOLA, SIAPE nº 1169705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48762/2020)

 

Nº 1704 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Janeiro de 2021, Ana Veronica Paz y Mino Pazmino,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 181026, SIAPE nº 1888290, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 48750/2020)

 

Nº 1705 – Art. 1ºDesignar, a partir de 03 de Janeiro de 2021, Cristiano Alves da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 201450, SIAPE nº 1934035, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 48750/2020)

 

Nº 1706 – Designar Michelle Donizeth Euzébio, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 182898, SIAPE nº 1860718, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/12/2020 a 19/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE nº 2350043, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48705/2020)

 

Nº 1707 – Designar IVAN DE MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216663, SIAPE nº 3126058, para substituir a Chefe da Divisão de Secretaria – DS/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/12/2020 a 13/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Giullia Pimentel, SIAPE nº 1108882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48700/2020)

 

Nº 1708 – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 97068, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2021 a 03 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48169/2020)

 

 

 

Nº 1710 – Designar Daniel Almeida Fagundes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200438, SIAPE nº 2229650, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 15/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Zapp, SIAPE nº 2222455, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48671/2020)

 

Nº 1711 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Dezembro de 2020 a 30 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48404/2020)

 

Portaria de 8 de dezembro de 2020

 

Nº 1712/2020/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira – DAFDC/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Criar a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

Art. 3º Alterar a vinculação da Seção de Desenvolvimento na Carreira da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira para a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

Art.4 º Utilizar a função gratificada código FG-1 da PRODEGESP para criar a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.

Art.5º Anular a Portaria nº 1659/2020/GR, de 4 de dezembro de 2020.

Art.6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 47942/2020)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 245/2020/PROGRAD – Art. 1º – Revogar as portarias nº 198/2020/PROGRAD, de 21 de outubro de 2020, e nº 228/2020/PROGRAD, de 13 de novembro de 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SPA nº 23080.037717/2020 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação).

 

Nº 246/2020/PROGRAD – Art. 1º – Incluir disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga

Horária

Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas do Curso INE5455 – Testes de Software Op. 72h-a DAS5312
Disciplinas Optativas do Curso EEL7885 – Fundamentos de Engenharia Biomédica Op. 72h-a
Disciplinas Optativas do Curso EEL7125 – Instrumentação Biomédica Op. 72h-a
Disciplinas Optativas do Curso EEL7324 – Engenharia Clínica para Uso Médico Op. 72h-a
Disciplinas Optativas do Curso EEL7307 – Introdução à Informática Médica Op. 72h-a

Art. 2º – Estabelecer a seguinte distribuição interna para a carga horária da disciplina DAS5131, pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220):

Disciplina Carga horária

total semestral

 

Carga horária teórica semestral

Carga horária

prática semestral

DAS5131 – Controle Multivariável 72h-a 36h-a 36h-a

Art. 3º – Incluir pré-requisito para a disciplina INE5681, pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
INE5681 – Modelagem e Automação de Processos de Negócios DAS5312

Art. 4º – Estabelecer a seguinte equivalência, para fins de integralização do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220):

Disciplina Carga horária

total semestral

Equivalência
INE5616 – Banco de Dados II 72h-a INE5432

Art. 5º – Atualizar o número máximo de aulas semanais, pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Número de aulas semanais – máximo
DE PARA
33 31

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo SPA nº 23080.037717/2020 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação).

 

Nº 247/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o artigo 2º da Portaria nº 207/2020/PROGRAD, de 26 de outubro de 2020, conforme indicado a seguir:

Onde se lê:

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina enquanto obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos (503), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
MTM3111 – Geometria Analítica 72h-a MTM5512

Leia-se:

Art. 2º – Incluir a disciplina MTM3111 no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Equivalência Pré-requisito
MTM3111 – Geometria Analítica Obrigatória 72h-a MTM5104 ou

MTM5512

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao que consta da solicitação SPA nº 037917/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos).

 

Portarias de 02 de dezembro de 2020

 

Nº 253/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DGL5319 Geologia para Engenharia Sanitária e Ambiental 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. a solicitação SPA nº 022842/2019 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental).

 

Nº 254/2020/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina GCN5319 do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
GCN5319 – Geologia Aplicada à Engenharia Sanitária e Ambiental

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
DGL5319 – Geologia para Engenharia Sanitária e Ambiental 72h-a GCN5319

Art. 3º – Incluir a disciplina DGL5319 no currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
DGL5319 – Geologia para Engenharia Sanitária e Ambiental Obrigatória 72h-a ENS7001 e ECV7131 GCN5319 ou ENS5319

Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
ENS7028 – Hidrogeologia DGL5319 ou GCN5319 ou ENS5319
ECV5104 – Mecânica dos Solos I DGL5319 ou GCN5319 ou ENS5319

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. a solicitação SPA nº 022842/2019 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental).

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portaria de 03 de dezembro de 2020

 

Nº 255/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 248/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 130 de 30 de novembro de 2020 como segue:

Onde se lê:

ALTERAR em face da decisão judicial transitada e julgada de nº 5014773-17.2018.4.04.7200, a data da Promoção Funcional, de Décio Krause, SIAPE 1853369 – UFSC: 179234 [FIL/CFH], para a Classe E (Professor Titula)  Nível Único de 01/03/2015 para 01/01/2014.  (Processo 23080.045194/2020-87).

Leia-se:

ALTERAR em face da decisão judicial transitada e julgada de nº 5014773-17.2018.4.04.7200, a data da Promoção Funcional, de Décio Krause, SIAPE 123867 – UFSC: 340850 [FIL/CFH], para a Classe E (Professor Titula)  Nível Único de 01/03/2015 para 01/01/2014.  (Processo 23080.045194/2020-87).

 

Portaria de 04 de dezembro de 2020

 

Nº 256/2020/PROGRAD – Art. 1º. Alterar a portaria 180/2020/PROGRAD, que designou os representantes que compõem a Comissão com objetivo de apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015:

– Hamilton de Godoy Wielewicki (MEN/CED);

– Tereza Cristina Rozone Souza (DEN/PROGRAD);

– Alaim Souza Neto (DCEE/BLU);

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD);

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD);

– Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD);

– Thiago Rafael Bonaldo (CCP/PRODEGESP).

Art. 2º – A comissão terá o prazo de 150 dias para apresentar relatório à Pró-Reitora de Graduação.

Art. 3º – Atribui-se aos membros da comissão a carga horária de 10 horas semanais.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 257/2020/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar a portaria 077/2020/PROGRAD, que designou os membros para comporem Comissão com objetivo de propor Revisão e Atualização da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, por mais 12 (doze) meses, a contar de 30 de novembro de 2020.

 

Nº 258/2020/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do curso de Odontologia (UFSC 104), conforme as especificações:

Fase Disciplina Pré-requisitos
ODT7000 – Biossegurança Aplicada à Odontologia

 

SPO7101 ou SPO7110
ODT7010 – Ortodontia (ODT7000 e ODT7009 e ODT7106)

ou

(ODT7000 e ODT7009 e ODT7190)

SPB7013 – Odontopediatria (ODT7132 e ODT7011 e ODT7022 e ODT 7112 e ODT7107)

ou

(ODT7132 e ODT7011 e ODT7022 e ODT 7112 e ODT7191)

Optativa PTL7005 – Introdução à Telessaúde e Teleodontologia SPB7104 ou SPB7113

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

      

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 149/2020/CCB – Art 1º Designar os docentes RAFAEL TREVISAN (SIAPE 1723201), MARIA ALICE NEVES (SIAPE 2328849), PAULO TAMASO MIOTO (SIAPE 2365052) e ELISANDRO RICARDO DRECHSLER DOS SANTOS (SIAPE 1841912) como Membros Titulares e ANA CLAUDIA RODRIGUES (SIAPE 2445480) como Membro Suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de dois anos a partir de 14 de abril de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art 2º Designar o docente PEDRO FIASCHI (SIAPE 1970291) como Membro Titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de dois anos a partir de 11 de maio de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art 3º Revogar a Portaria 232/2019/CCB.

(Referente à Solicitação Digital nº 047814/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº19/2020/CCJ – Art 1o – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional  na Classe D (Associado) de nível 1 para 2, da  Profa. Dra. Letícia Albuquerque, nos termos do processo nº 23080.041918/2020-13.

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº 20/2020/CCJ – Art 1o – Designar o Prof.  Aires José Rover, MASIS nº111168, Siape nº 1160155, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, partir desta data, até 31/03/2021, em substituição a representante titular.

Art. 2º. Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais nos termos do artigo 15, § 1º da Resolução normativa acima citada.

Art.3º. Revoga-se a Portaria nº 16/2020/CCJ, de 30/09/2020.

 

Portaria de 26 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/CCJ – Art 1o – Atualizar a composição do Conselho da Unidade e Colegiado Delegado do Departamento, conforme decisão unânime do Colegiado na reunião de 25/11/2020, designando novos membros para completar o mandato até as eleições regulamente previstas para abril de 2021.

§1º Na representação de técnico administrativo designar Mirela Souza Tobias em substituição, a pedido, de Amália Borges Dário.

§2° Na representação docente, no Colegiado Delegado do Departamento, designar titular a Professora Liz Beatriz Sass, no lugar da Professora Norma Sueli Padilha que na condição de Coordenadora do PPGD passou à condição de membro nato.

Art. 2º. As demais representações ficam mantidas nos termos das Portarias nº 09/2019/CCJ, de 1 de abril de 2019 e nº 12/2019/CCJ, de 5 de abril de 2019.

 

Portarias de 08 de dezembro de 2020

 

Nº 22/2020/CCJ – Art. 1o – Designar a servidora técnico-administrativa Marilda Aparecida de Oliveira Effting, Siape nº 1159104, para completar o mandato de Coordenadora do Laboratório de Informática Jurídica (LINJUR), até abril de 2021.

 

Nº 23/2020/CCJ – Art.1°. Prorrogar até abril de 2021 a Portaria nº 48/2019/CCJ, de 19 de novembro de 2019, que designa os acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas.

CONSELHO DA UNIDADE

Titular Suplente
Marcela Matheus                        17101016 Guilherme Cidade Soares                  17102891
Ana Carolina Tonon                    17200793 Lucas de Azevedo Pazin                     18204704
Amanda Maria Gonzatti             18205894 Matheus Galembeck Ahern M.         17101017

COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

Titular Suplente
Bruna Kelly dos Santos                  17203476 Yunes Henrique Nobuyuki Kondo    18206266
Glexandre de Souza Calixto          17101006 Theo Victor Ramos Rosenau             18100974

COLEGIADO DO CURSO

Titular Suplente
Gessica Carolina Goulart Pinto     17206134 Gabriel Henrique Ceron Trevisol      19100959
André Luiz Borges Prazeres           18100949 Thomaz Edson Correia de Oliveira   19104042

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 07 de dezembro de 2020

 

Nº 15/2020/CED – Art. 1º – CONVOCAR E ANUNCIAR, eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED), mandato 2021-2023, a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2020, das 08:00h às 12:00h, por votação exclusivamente online, através de link a ser enviado por e-mail para os/as docentes do curso, 30 minutos antes do início do período de votação.

Art. 2º – As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral (patricia.guerrero@ufsc.br), a partir das 18h do dia 08  de dezembro de 2020, até 18h do dia 09 de dezembro de 2020. A homologação das inscrições será realizada no dia 09 de dezembro de 2020, até às 20h.

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de dezembro de 2020

 

Nº 33/2020/NDI  – Art 1. HOMOLOGAR, as inscrições, abaixo relacionadas, de que trata o Edital no 02/NDI/2020, de 23 de novembro de 2020. para sorteio público de vagas para a comunidade em geral para o ano de 2021, de acordo com a Resolução Normativa Nº. 024/GR/2009, Ação Civil Pública nº. 5004893- 11.2012.404.7200/SC e Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014