UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 134/2020
Data da publicação: 09 de dezembro de 2020.
Versão em PDF:BO-UFSC_09.12.2020
CONSELHO UNIVERSITÁRIO |
RESOLUÇÃO Nº30/2020/CUn |
CONSELHO DE CURADORES |
RESOLUÇÕES Nº 109 a 126/2020/CC |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÕES Nº 19, 20, 22/2020/CPG
27/2017/2020 |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº1656 a 1694, 1697 a 1708, 1710 a 1712/2020/GR |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO |
PORTARIAS Nº245 a 247, 253 a 258/2020/PROGRAD |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS |
PORTARIA Nº 149/2020/CCB |
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS |
PORTARIAS Nº 19 a 23/2020/CCJ |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
EDITAL Nº15/2020/CED
PORTARIA Nº 33/2020/NDI |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS |
PORTARIAS Nº147 a 148/2020/CFM |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 1º de dezembro de 2020
Nº 30/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao segundo semestre letivo de 2020, para os cursos semestrais de graduação e para o curso trimestral de graduação em Engenharia de Materiais (233) de Florianópolis, conforme anexo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de dezembro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 33/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.043782/2020-86)
Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação – 2020.2
DEZEMBRO 2020 |
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24 – Véspera de Natal
25 – Natal
31 – Véspera de Ano-Novo |
28 |
Coordenadorias de curso – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2020.2, que já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso. |
JANEIRO 2021 |
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01 – Confraternização Universal |
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Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina de Florianópolis – Início do segundo período letivo do Internato Médico – 2020. |
07 |
Resultado da 1ª Etapa de Matrículas: Realizada no período de 17 a 22 de dezembro referente ao segundo semestre letivo de 2020. |
08 a 13 |
DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).
Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas, conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de cursos aos departamentos. |
20 |
DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 8 a 13 de janeiro. |
25 e 26 |
DAE e coordenadorias – Período de ajuste on-line de matrículas. |
22 a 29 |
Departamento de Matemática – Realização da prova de proficiência em Cálculo, em formato não presencial, para alunos calouros 2020.2 dos cursos que optaram pela prova, conforme informado na portaria relativa à matrícula do Concurso Vestibular 2020 e no termo de ciência a ser assinado pelo calouro quando da confirmação de matrícula na Internet. |
29 |
DAE e coordenadorias – Resultado on-line dos ajustes de matrícula realizados no período de 25 a 26 de janeiro. |
31 |
Término do recesso escolar. |
FEVEREIRO 2021 |
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Dias não letivos
15 – Ponto facultativo
16 – Carnaval
Total de dias letivos
Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 22 |
01 |
Início do segundo período letivo semestral de Graduação de 2020. |
01 |
Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Retomada do período letivo (2020.2), cujo recesso iniciou em 20/12/2020. |
01 |
DEN/PROGRAD e departamentos de ensino – Abertura do sistema PAAD 2020.2, para consolidação. |
01 |
Coordenadorias – Início do período de trancamento de matrícula no semestre (ou trimestres, para o curso 233), que permanecerá aberto enquanto vigorar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação. |
01 |
Coordenadorias – Início do período para cancelamentos de disciplinas no semestre (ou trimestres, para o curso 233), que permanecerá aberto enquanto vigorar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação. |
01 a 03 |
Coordenadorias – Período para encaminhamento pelos estudantes das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias. |
01 a 05 |
DAE – Matrícula inicial dos estudantes do convênio PEC-G, realizada pelo DAE. |
04 e 05 |
Coordenadorias – Período para análise e processamento, pelas coordenadorias, das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas). |
04 e 05 |
Departamentos – Alunos especiais em intercâmbio – Período para matrícula junto aos departamentos de ensino, considerando as vagas previamente estabelecidas junto à SINTER. |
08 |
DAE e SeTIC – Disponibilização dos saldos de vagas para oferta de disciplinas isoladas e de vagas para aluno ouvinte pelos departamentos de ensino. |
09 e 10 |
Departamentos – Período para os “Alunos Especiais” solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas/alunos ouvintes. |
10 |
Coordenadorias – Término do prazo para devolução ao DAE dos processos de colação de grau deferidos referentes aos formandos do primeiro semestre letivo de 2020 para registro dos diplomas. |
12 |
Departamentos – Resultado dos pedidos de matrículas em disciplinas isoladas requeridas, junto aos departamentos de ensino. |
15 |
Coordenadorias de curso – Último dia para envio ao DEN/PROGRAD das solicitações de pequenos ajustes curriculares para implantação em 2021.1. |
26 |
DAE e SeTIC – Lista de frequência definitiva do semestre, disponibilizada no sistema acadêmico on-line pelo(a) DAE/SeTIC aos departamentos de ensino. |
27 |
Coordenadorias de curso – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de reestruturação de projeto pedagógico (com alterações que impactam o vestibular) para se aprovada pela CEx e pela CGRAD, para entrar em vigor no ano letivo de 2022. |
MARÇO 2021 |
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Dias não letivos
09 – Aniversário da cidade
(Campus de Joinville)
23 – Aniversário da cidade
(Campus de Florianópolis)
Total de dias letivos
Joinville e Florianópolis – 26
Araranguá, Blumenau e Curitibanos – 27 |
01 |
Coordenadorias – Término do prazo para registro de provável formando do segundo semestre letivo de 2020 pela coordenadoria do curso de graduação. |
03/03 a
16/04 |
SEINF/DAE – Período para a SEINF/DAE gerar o material para confecção dos processos de colação de grau, para o SEDOC/DAE instruir os processos de colação de grau e para o SEPROT/DAE fazer as autuações e encaminhamentos às coordenadorias de cursos. |
10 |
SeTIC – Data reservada à SeTIC para fechamento do semestre para fins cadastrais e estatísticos. |
15 |
DAE – Disponibilização às coordenadorias de cursos dos cadastros de turmas (número de vagas da disciplina, percentual de retenção/reprovação do semestre anterior, horários e espaço físico) para conhecimento e alterações, se necessário, com o objetivo de organizar o primeiro semestre letivo de 2021. |
15 |
DAE – Término do prazo para requerimento dos alunos da UFSC visando à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente. |
17 |
DAE – Encaminhamento às coordenadorias de cursos de expediente informando o número de vagas disponíveis (NVD) remanescentes com vistas à manifestação sobre a ocupação destas (transferências e retornos e sua distribuição por incisos e critérios). |
18 |
Colegiados dos departamentos e conselhos das unidades – Término do prazo de consolidação do PAAD 2020.2 e registro no sistema PAAD, por ambos. |
19 |
DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD relativo ao semestre 2020.2. |
24 |
Coordenadorias – Encaminhar ao DAE expediente informando sobre as vagas remanescentes (portaria de distribuição das vagas por incisos e critérios não excludentes sobre análise dos pedidos com vistas à ocupação de todas as vagas publicadas). |
26 |
Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo (2020.2). |
29/03 a 01/04 |
Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para realização de matrícula referente ao terceiro período letivo – 2020.3 (on-line). |
29/03 a 01/04 |
Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Lançamento das notas 2020.2, pelos departamentos de ensino. |
31 |
DAE – Término do prazo para encaminhamento pela UFSC às IFES de destino dos requerimentos dos alunos da UFSC referente à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente. |
31
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DAE – Término do prazo para recebimento pela UFSC dos requerimentos dos alunos de outras IFES referente à participação no Programa ANDIFES de Mobilidade Estudantil para o semestre letivo subsequente. |
ABRIL 2021 |
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Dias não letivos
02 – Sexta-feira Santa
03 – Aniversário da cidade (Campus de Araranguá)
21 – Tiradentes
Total de dias letivos
Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 24
Araranguá – 23 |
01 |
Coordenadorias – Encaminhar às secretarias de centro e aos responsáveis pela gestão do espaço físico nos centros de ensino os cadastros de turmas para análise e alocação das disciplinas/turmas. |
05 |
Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Início do período letivo (2020.3). |
08 |
DAE – Publicação de edital pelo DAE com as vagas remanescentes disponíveis para transferências e retornos com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2021. |
08 a 16
|
Coordenadorias – Período para requerimento das transferências e retornos junto às respectivas coordenadorias de cursos, observados os termos do edital de vagas. |
09 |
Centros/coordenadorias – Devolução pelos centros de ensino (responsáveis pelo espaço físico) às coordenadorias de cursos do cadastro de turmas com horários e espaços físicos devidamente alocados. |
12 a 16 |
Coordenadoria do Curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período de ajuste de matrícula (on-line). |
16 |
DAE – Término do prazo para o DAE encaminhar às coordenadorias de cursos os processos de colação de grau devidamente instruídos, no aguardo apenas do histórico escolar do semestre em curso. |
19 a 23 |
Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Período para requerer, em caráter excepcional, na secretaria do curso, ajuste de matrícula 2020.3 (inclusão e exclusão de disciplinas). |
30 |
Coordenadorias – Prazo final para encaminhamento de expediente ao DAE com informações pertinentes às providências necessárias aos processos de composição de diplomas dos formandos do primeiro semestre. |
30 |
Coordenadorias – Encaminhamento ao DAE dos formulários dos requerentes cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos, conforme edital que disponibilizou as vagas, para cadastramento dos alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação (CAGR). |
MAIO 2021 |
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JOI |
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03 |
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Dias não letivos
01 – Dia do Trabalho
04 – Dia da padroeira da cidade (Campus de Araranguá)
Total de dias letivos
Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 18
Araranguá – 17 |
07 |
Coordenadorias – Término do prazo de digitação e consolidação, pelas coordenadorias dos cursos, dos cadastros de turmas, disciplinas e currículos, no caso destes últimos terem sofrido alteração ou mudança proposta ao longo do semestre. |
09 |
Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Término do segundo período letivo do Internato Médico – 2020. |
12 |
DAE e SeTIC – Fechamento da análise dos cadastros de turmas referentes às primeiras fases de todos os cursos de graduação. |
14 |
Coordenadorias – Último dia para publicação, na página eletrônica do curso, de todos os planos de ensino das disciplinas que serão oferecidas em 2021.1, que já deverão ter sido analisados pelos NDEs e aprovados nos colegiados de curso. |
17 |
DAE – Publicação de edital pelo DAE, com resultados encaminhados pelas coordenadorias de cursos, sobre os pedidos de transferência e retorno, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2021. |
17 |
DAE – Atualização pelo DAE, com vistas à matrícula para 2021.1, dos cadastros de alunos, de turmas e de currículos. |
17 |
Coordenadoria do curso de graduação em Medicina de Florianópolis – Início do primeiro período letivo do Internato Médico – 2021. |
17 |
Colegiados dos departamentos – Último dia para aprovação do PAAD 2021.1 pelos colegiados dos departamentos, registro da aprovação no sistema PAAD e encaminhamento ao respectivo conselho da unidade. |
17 a 22 |
Período de recuperação. |
18 |
DAE e SeTIC – Disponibilização do cadastro de turmas (horários 2021.1) no sistema acadêmico on-line. |
19 |
DAE e SeTIC – Disponibilização pelo DAE e pela SeTIC, para acesso on-line, dos seguintes documentos:
– listas de notas finais para digitação de notas pelos docentes dos departamentos de ensino;
– lista de menção “I” referente ao semestre anterior para os departamentos de ensino;
– lista de notas finais dos alunos especiais em disciplinas isoladas para os departamentos de ensino;
– atestado de matrícula dos estudantes das primeiras fases para as coordenadorias de cursos. |
20 a 24 |
Coordenadorias – 1ª Etapa de Matrículas – Período para renovação de matrícula, on-line, para os veteranos e para os ingressantes por transferências e retornos sob a orientação das coordenadorias de cursos, referente ao primeiro semestre letivo de 2021.
Ajustes de matrículas dos CALOUROS do primeiro semestre letivo de 2021, com orientação das coordenadorias de cursos. |
22 |
Término do segundo período letivo semestral de graduação de 2020. |
23 |
Conselhos das unidades – Último dia para aprovação do PAAD 2021.1 pelos conselhos das unidades e registro da aprovação no sistema PAAD. |
23 |
Início do recesso escolar. |
24 |
Departamentos – Término do prazo para a entrega das notas finais e dos diários de classe, pelos docentes aos departamentos de ensino referentes às avaliações dos alunos regulares e especiais, das notas finais complementares à menção “I” do semestre anterior e da frequência dos alunos ouvintes. |
24 |
DEN/PROGRAD – Fechamento do sistema PAAD 2021.1, pelo DEN/PROGRAD. |
25 |
Departamentos – Divulgação das notas finais pelos departamentos de ensino. |
26 |
Departamentos – Término do prazo para a digitação das notas finais referentes às avaliações dos alunos regulares do semestre e dos alunos especiais, bem como das notas finais complementares à menção “I” anterior pelos docentes e/ou departamentos de ensino. |
31 |
Resultado da 1ª Etapa de Matrículas: realizada no período de 20 a 24 de maio, referente ao primeiro semestre letivo de 2021. |
JUNHO 2021 |
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DIAS LETIVOS |
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JOI |
00 |
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00 |
00 |
00 |
00 |
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Dias não letivos
03 – Corpus Christi
11 – Aniversário da cidade (Campus de Curitibanos)
Total de dias letivos
Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 00 |
01
|
DAE – Encaminhamento dos relatórios de controle do Prazo Disponível para Integralização Curricular (PDIC), de formulários de controle e avaliação PEC-G, bem como dos históricos escolares dos formandos para as coordenadorias dos cursos. |
01 a 04 |
DAE – 2ª Etapa de Matrículas – Período para ajustes de matrícula para todos os cursos de graduação (on-line).
Coordenadorias e departamentos – Redimensionamento do número de vagas em disciplinas/turmas, conforme demandas apresentadas pelas coordenadorias de cursos aos departamentos. |
04 |
Coordenadorias – Data inicial para envio ao DAE dos processos de colação de grau deferidos com vistas ao registro dos diplomas. |
09 |
DAE e coordenadorias – Resultado dos ajustes de matrícula realizados de 1º a 4 de junho. |
13 |
Término do recesso escolar. |
28
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Coordenadorias de curso – Último dia para envio ao DEN/PROGRAD das solicitações de pequenos ajustes curriculares para implantação em 2021.2. |
JULHO 2021 |
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Total de dias letivos
Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville – 00 |
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Coordenadorias de curso – Último dia para encaminhamento ao DEN/PROGRAD de reestruturação de projeto pedagógico (sem alterações que impactam o vestibular) para se aprovada pela CEx e pela CGRAD, para entrar em vigor no ano letivo de 2022. |
09 |
Coordenadoria do curso de Engenharia de Materiais (233 – trimestral) – Término do período letivo (2020.3). |
TOTAL DE DIAS LETIVOS NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO – 2020.2
Blumenau e Curitibanos – 91
Florianópolis e Joinville – 90
Araranguá – 89
Previsão para os semestres letivos de 2021 (16 semanas)
Semestre |
Início |
Término |
Recesso |
Reinício |
Término |
2021.1 |
14/06/2021 |
02/10/2021 |
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2021.2 |
25/10/2021 |
18/12/2021 |
19/12/2021 a 31/01/2022 |
01/02/2022 |
27/03/2022 |
CONSELHO DE CURADORES
O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resoluções de 19 de novembro de 2020
Nº 109/2020/CC – Homologar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Rio Paraná Energia S. A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores fotovoltaicos bifaciais de última geração: Maximização de desempenho e vida útil para geração centralizada em usinas solares de grande porte – Fase I: Estudos operacionais sob condições extremas de irradiância, temperatura, albedo e sujeira”. (Ref. Parecer nº 108/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018246/2020-42).
Nº 110/2020/CC – Aprovar a Prestação de Contas do Contrato 254/2010 firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “UCA – Um computador por aluno”. (Ref. Parecer nº 110/2020/CC, constante do Processo nº 23080.004140/2019-28).
Nº 111/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a BrazilLab, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento dos assentamentos humanos pré e pós-colombianos na Amazônia”. (Ref. Parecer nº 111/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018143/2020-82).
Nº 112/2020/CC – Aprovar o segundo aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”. (Ref. Parecer nº 112/2020/CC, constante do Processo nº 23080.014631/2019-87).
Nº 113/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “FOODPRINT: Rastreabilidade e rotulagem de produtos geneticamente editados na cadeia alimentar”. (Ref. Parecer nº 113/2020/CC, constante do Processo nº 23080.019368/2020-56).
Nº 114/2020/CC – Aprovar o segundo termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para a Telemedicina – Ano III (2020)”. (Ref. Parecer nº 114/2020/CC, constante do Processo nº 23080.085025/2017-84).
Nº 115/2020/CC – Aprovar o termo do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a SPS – Soluções para SOLDAGEM LTDA, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa “Novas Versões e Aplicações dos Processos de Soldagem TIG, MIG/MAG e Plasma e sua Automação”. (Ref. Parecer nº 115/2020/CC, constante do Processo nº 23080.030392/2020-46).
Nº 116/2020/CC – Aprovar o pedido de reconsideração interposto pelo coordenador Hans Michael Van Bellen, contra decisão do Conselho de Curadores no processo. E aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de um Centro de Síntese em Educação Digital” (Ref. Parecer nº 116/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018948/2020-26).
Nº 117/2020/CC – Aprovar o termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da aplicação de campos magnéticos com foco na redução de bioincrustações em equipamentos de processo”. (Ref. Parecer nº 117/2020/CC, constante do Processo nº 23080.028611/2018-11).
Nº 118/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do evento de extensão intitulado “Congresso Internacional Freire e Vigotski: Educação pública emancipatória” (Ref. Parecer nº 118/2020/CC, constante do Processo nº 23080.020419/2020-92).
Nº 119/2020/CC – Aprovar o terceiro termo aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Vale S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Identificação e Aplicação de Estratégias para Controle de Ruídos Ferroviários – Vale” (Ref. Parecer nº 119/2020/CC, constante do Processo nº 23080.026715/2017-00).
Nº 120/2020/CC – Aprovar a Prestação de Contas do Contrato 12/2011 firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Integração de dispositivo móveis do tipo tablets em plataforma de serviços web”. (Ref. Parecer nº 120/2020/CC, constante do Processo nº 23080.041972/2010-97).
Nº 121/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo. (Ref. Parecer nº 121/2020/CC, constante do Processo nº 23080.033355/2020-90).
Nº 122/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 122/2020/CC, constante do Processo nº 23080.001639/2020-17).
Nº 123/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 123/2020/CC, constante do Processo nº 23080.010500/2020-64).
Nº 124/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 124/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035409/2020-51).
Nº 125/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 125/2020/CC, constante do Processo nº 23080.035412/2020-75).
Nº 126/2020/CC – Aprovar o termo de Cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do Ciclo de Vida para Rotas Marítimas e Terrestres de Destinação de Cascalhos e Fluídos de Perfuração de Petróleo e Gás” (Ref. Parecer nº 126/2020/CC, constante do Processo nº 23080.042365-2020-16).
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução 26 de novembro de 2020
Nº 19/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos da Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 148/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.039513/2020-15, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)
REGIMENTO INTERNO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE ALIMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (PPGEAL) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem por objetivo principal a formação de recursos humanos com elevada capacidade científica, com capacidade para a realização de atividades de ensino, pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico na área da Engenharia de Alimentos e afins.
Parágrafo único. Para atingir tal objetivo, o PPGEAL realizará suas atividades majoritariamente na área de concentração “Desenvolvimento de Processos da Indústria de Alimentos”, além de promover a integração entre as diversas áreas de conhecimento por meio de suas interfaces.
Art. 2º O PPGEAL oferecerá cursos em nível de mestrado e de doutorado, independentes e conclusivos.
§1º O curso de mestrado não constitui pré-requisito para o curso de doutorado.
§2º O mestrado poderá ser organizado na forma de mestrado acadêmico.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 3º A coordenação didática do PPGEAL cabe ao Colegiado Pleno.
§1º O PPGEAL será constituído apenas do Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do Colegiado Delegado, conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017 de 04 de abril de 2017
§2º O Colegiado Pleno do PPGEAL será referido neste Regimento apenas como Colegiado.
Seção II
Da Composição e das Reuniões do Colegiado
Art. 4º O Colegiado é constituído por:
I – todos os docentes credenciados como permanentes;
II – representantes do corpo discente, eleitos pelos discentes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;
III – Chefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.
Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
Art. 5º Caberão ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGEAL, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.
Art. 6º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 2 (dois) meses durante o período letivo ou, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
§1º O Colegiado será convocado para as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e atenderá às normas pertinentes, nos termos dos Artigos 2 a 9 do Regimento Geral da UFSC.
§2º É permitida a participação de membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.
§3º O Colegiado somente deliberará com a maioria de seus membros e a aprovação das proposições apresentadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos participantes.
Seção III
Das Competências do Colegiado
Art. 7º Compete ao Colegiado do PPGEAL:
I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;
III – aprovar as reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o Coordenador e o Subcoordenador, na forma descrita neste Regimento;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – apreciar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas;
VIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IX – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;
X – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
XI – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o Calendário Acadêmico da UFSC;
XII – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo Coordenador;
XIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
XIV – aprovar a composição da Comissão de Seleção e Bolsas para admissão de discentes no Programa;
XV – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo Coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;
XVI – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
XVII – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;
XVIII – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
XIX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XX – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017;
XXI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observando o disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017;
XXII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;
XXIII – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;
XXIV – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
XXV – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa 95/CUn/2017 e neste Regimento;
XXVI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção e Bolsas;
XXVII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa 95/CUn/2017 e deste Regimento;
XXVIII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEAL.
Seção IV
Da Coordenação Administrativa
Art. 8º A coordenação administrativa do PPGEAL será exercida por um coordenador e por um subcoordenador, eleitos na forma prevista neste Regimento dentre os professores permanentes do PPGEAL e integrantes do quadro de servidores ativos da UFSC, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
Art. 9º O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador, o qual acompanhará o mandato do titular.
§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado indicará um subcoordenador para completar o mandato.
§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.
Seção V
Da Eleição para Coordenador e Subcoordenador
Art. 10. O Colégio Eleitoral para escolha de Coordenador e Subcoordenador do PPGEAL será formado pelo Colegiado.
§1º Com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) meses do término do mandato, o diretor do Centro Tecnológico (CTC) da UFSC designará a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa.
§2º A Comissão Eleitoral, designada por meio de Portaria do CTC/UFSC, será composta preferencialmente por um docente credenciado ao PPGEAL, um servidor técnico-administrativo do CTC/UFSC e um representante do corpo discente do PPGEAL.
§3º O edital de convocação para as eleições será emitido pelo Diretor do CTC/UFSC, determinando os membros da Comissão Eleitoral, o dia, o horário e o local da eleição, além de orientações acerca das solicitações de registro de chapas.
§4º O Edital será divulgado aos membros do Colégio Eleitoral com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
§5º A urna eleitoral ficará disponível pelo período definido pelo Edital, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.
§6º A eleição da chapa composta pelo candidato a Coordenador e pelo candidato a Subcoordenador será organizada mediante votação secreta, sendo considerada eleita e indicada para compor os cargos a chapa que obtiver maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos dos membros do Colégio Eleitoral.
§7º Serão realizados tantos escrutínios sucessivos quantos forem necessários para atender o disposto no parágrafo anterior, dos quais participarão apenas os dois candidatos mais votados, respeitadas as condições de desempate estabelecidas no Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.
§8º Da eleição, lavrar-se-á ata sucinta, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
§9º Dos resultados registrados na ata, que serão divulgados logo após a reunião, caberá recurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para a Câmara de Pós-Graduação.
§10. Os nomes dos eleitos serão encaminhados à Direção do CTC/UFSC pelo menos 15 (quinze) dias antes do término dos mandatos do Coordenador e Subcoordenador em exercício, ou, em caso de falecimento, renúncia ou aposentadoria dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subsequentes à vacância.
Seção VI
Das Competências do Coordenador
Art. 11. Caberá ao coordenador do PPGEAL:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II – elaborar o Calendário do PPGEAL, respeitado o Calendário Acadêmico da UFSC, submetendo-o à aprovação do Colegiado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;
V – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos membros que integrarão
- a) a Comissão de Seleção e Bolsas;
- b) a Comissão de Credenciamento e Acompanhamento do Programa;
- c) a Comissão de Bancas e Defesas dos trabalhos de qualificação e conclusão;
- d) a Comissão de Ensino.
VI – estabelecer, em consonância com os Departamentos de Ensino ou Unidades Acadêmicas envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do PPGEAL;
VII – definir, em conjunto com os Chefes dos Departamentos de Ensino ou Unidades Acadêmicas e os Coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;
VIII – decidir ad referendum do Colegiado, em caso de urgência ou inexistindo quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado no prazo de até 30 (trinta) dias;
IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
X – coordenar todas as atividades do PPGEAL sob sua responsabilidade;
XI – representar o PPGEAL, externa e internamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa 095/CUn/2017.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII do caput, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Seção VII
Da Secretaria
Art. 12. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, órgão subordinado diretamente ao Coordenador do Programa.
Art. 13. Integram a Secretaria, além do chefe de expediente, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.
Art. 14. Ao chefe de expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:
I – manter atualizados e devidamente resguardados os fichários dos cursos, especialmente os que registram o histórico escolar dos alunos;
II – secretariar as reuniões do Colegiado do Programa;
III – oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de exames de qualificação e trabalhos de conclusão;
IV – expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;
V – exercer outras tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador;
VI – receber e processar pedidos de matrícula;
VII – receber e processar frequência e notas obtidas pelos alunos, encaminhando-as ao órgão competente;
VIII – distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;
IX – manter cadastro e arquivo atualizados das leis, decretos, portarias e normas que regulamentam o PPGEAL e as demais resoluções na UFSC;
X – manter atualizado o inventário do equipamento e material do PPGEAL;
XI – coletar, organizar e manter atualizado o acervo documental, os relatórios anuais e outros documentos do Programa;
XII – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;
XIII – participar da organização e execução de eventos promovidos pelo Programa;
XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;
XV – codificar as novas disciplinas mantendo atualizado o currículo do Programa;
XVI – manter e atualizar os meios de divulgação do PPGEAL, tais como sítios da internet e endereço eletrônico;
XVII – zelar pelo patrimônio referente ao PPGEAL, incluindo avaliar o estado de funcionamento e solicitar manutenção;
XVIII – auxiliar o Coordenador na gestão de recursos e bolsas provenientes da instituição, órgãos de fomento e outras entidades;
XIX – auxiliar o Coordenador nos relatórios técnicos e financeiros a serem destinados às instâncias superiores, órgãos de fomento e outras entidades.
Seção VIII
Da Comissão de Seleção e Bolsas
Art. 15. O PPGEAL terá uma Comissão de Seleção e Bolsas, com pelo menos quatro membros, incluindo o Coordenador ou Subcoordenador, pelo menos dois representantes do corpo docente e pelo menos um representante do corpo discente membro do Colegiado.
Art. 16. São atribuições da Comissão de Seleção e Bolsas:
I – participar ativamente na elaboração dos editais de seleção e dos critérios para seleção e/ou pontuação dos candidatos, sendo estes encaminhados ao Colegiado;
II – realizar a seleção e alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado;
III – divulgar, junto ao corpo docente e discente, os critérios utilizados para seleção e distribuição de bolsas;
Art. 17. A Comissão de Seleção e Bolsas se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Das decisões da Comissão cabe recurso ao Colegiado do Programa.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 18. O corpo docente do PPGEAL será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado, observadas as disposições desta sessão, os critérios estabelecidos pela UFSC e em consonância ao que estabelece o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) da CAPES.
Art. 19. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGEAL será feito pelo Colegiado a partir de normas específicas, que deverão obedecer aos critérios específicos estabelecidos neste Regimento e os critérios específicos do Programa conforme estabelecido em Resolução Normativa do PPGEAL.
Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.
Art. 20. Os professores a serem credenciados pelo PPGEAL poderão candidatar-se individualmente em qualquer tempo.
Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser encaminhada à coordenação do PPGEAL para ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que apresente a motivação, a área de concentração, linhas e projetos de pesquisa pretendidos e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
Art. 21. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEAL, os docentes serão classificados em uma das categorias a seguir:
I – docentes permanentes;
II – docentes colaboradores;
III – docentes visitantes.
Art. 22. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGEAL em nenhuma das classificações previstas no Art. 21.
Parágrafo único. Por “atividades específicas” entendem-se palestras ou conferências, participação em bancas examinadoras, coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais pelo Colegiado.
Art. 23. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por 2 (dois) anos, conforme aprovação do Colegiado.
§1º Em casos de não recredenciamento de um docente permanente, este poderá ser credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente na forma definida pelo Colegiado.
§3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação, observada a validade do recredenciamento definido no caput deste Artigo.
Seção II
Dos Docentes Permanentes
Art. 24. O corpo docente permanente do PPGEAL é constituído pelos docentes que atuam com preponderância neste programa, de forma mais direta, intensa e contínua, constituindo o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação de dissertações/teses e pesquisas, assim como desempenham as funções administrativas necessárias.
§1º São classificados como docentes permanentes aqueles que atendam a todos os seguintes requisitos:
I – desenvolver atividades de ensino no PPGEAL com regularidade;
II – participar de projetos de pesquisa junto ao PPGEAL;
III – apresentar produção intelectual regular e qualificada;
IV – orientar discentes de mestrado e/ou doutorado do PPGEAL;
V – pertencer ao quadro de servidores ativos da UFSC.
§2º As funções administrativas no PPGEAL serão atribuídas aos docentes permanentes.
§3º O afastamento temporário de docentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do credenciamento como docente permanente, desde que as atividades previstas nos incisos II, III e IV do § 1º deste caput sejam mantidas.
Art. 25. Em casos especiais e devidamente justificados, poderão ser credenciados como docentes permanentes aqueles que não atenderem ao disposto no art. 24 § 1º inciso V e que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação, nas seguintes situações:
I – quando vinculados ao quadro pessoal de outras instituições de ensino superior ou pesquisa, mediante convênio com a instituição de origem, com o objetivo de colaborarem por um período determinado nas atividades de pesquisa, ensino e orientação na UFSC;
II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;
III – professores visitantes ou com lotação provisória na UFSC;
IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao PPGEAL por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses;
Seção III
Dos Docentes Colaboradores
Art. 26. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir com o PPGEAL de forma complementar e sistemática e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 24 para a credenciamento como permanente.
Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 desta Resolução Normativa.
Seção IV
Dos Docentes Visitantes
Art. 27. Serão credenciados como docentes visitantes:
I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na UFSC à disposição do PPGEAL, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a UFSC e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;
II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 desta Resolução Normativa.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 28. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e de doutorado do PPGEAL será definida pelas suas áreas de concentração e domínios conexos, nos termos do Art. 41 do Regimento Geral da UFSC.
Art. 29. O curso de mestrado em Engenharia de Alimentos terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
§1º Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do discente com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 30. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do discente ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 29 poderão ser suspensos, mediante solicitação do discente devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.
§1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do discente o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do discente.
§2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
Art. 31. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEAL.
Art. 32. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o discente matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, respeitados os seguintes critérios:
I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado do PPGEAL;
II – ter aproveitamento acadêmico com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);
III – para o discente nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.
Seção II
Do Currículo
Art. 33. O PPGEAL será organizado como um conjunto harmônico de atividades acadêmicas, de modo a proporcionar ao aluno o aprimoramento da formação já adquirida e permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas, segundo suas potencialidades e interesses.
Parágrafo único. De acordo com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, será conferido o grau de mestre ou doutor em Engenharia de Alimentos ao candidato que cumprir todas as exigências estabelecidas neste Regimento.
Art. 34. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado do Programa, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:
I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;
II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa e cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos, ou que compõem o domínio conexo;
III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação e de acordo com Resolução Normativa específica do PPGEAL que tratam da matéria;
IV – “Seminários”, de caráter obrigatório, destinado aos alunos de mestrado regularmente matriculados no Programa, com o objetivo de qualificar o aluno para a realização do projeto de dissertação de mestrado.
§1º Poderão ser desenvolvidas a cada período outras atividades acadêmicas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas, desde que aprovadas pelo Colegiado do Programa.
§2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.
§3º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente.
Seção III
Da Carga Horária e do Sistema de Créditos
Art. 35. Os cursos do PPGEAL terão a carga horária, expressa em unidades de crédito, de 24 (vinte e quatro) créditos, no mínimo, para o mestrado e 48 (quarenta e oito) créditos, no mínimo, para o doutorado.
Parágrafo único. Ao trabalho de conclusão de curso será atribuído 6 (seis) créditos para a dissertação de mestrado e 12 (doze) créditos para a tese de doutorado.
Art. 36. Para os fins do disposto no Art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a um dos itens a seguir:
I – quinze horas teóricas; ou
II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou
III – quarenta e cinco horas de atividades acadêmicas orientadas, devidamente registradas.
Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado.
§1º As regras de validação previstas deverão considerar a adoção de notas conforme constante neste Regimento.
§2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu.
§3º Poderão ser validados até 18 (dezoito) créditos obtidos no mestrado quando do ingresso ao curso de doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e desde que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL.
§4° Não é permitida a validação de créditos obtidos em disciplinas de estágios de docência, seminários, estudo dirigido e afins.
§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação no exterior, desde que devidamente documentados, incluindo ementa e programa da disciplina ou equivalente, conceito final e que haja conformidade com as áreas de conhecimento e atuação do PPGEAL, mediante a aprovação do Colegiado.
§6º Disciplinas validadas que apresentem elevado grau de similaridade, conforme solicitação do discente e aprovação do Colegiado, poderão receber a condição de equivalente à disciplina regularmente ofertada pelo PPGEAL.
§7º Durante o curso de mestrado ou de doutorado, o discente poderá cursar e validar até 6 (seis) créditos em disciplinas externas ao quadro de disciplinas ofertadas pelo PPGEAL, desde que ofertadas por curso de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e que tenha autorização do orientador e do Coordenador do PPGEAL.
§8º Poderão ser validados até 6 (seis) créditos em disciplinas isoladas cursadas anteriormente ao ingresso como discente do PPGEAL, desde que se cumpra os requisitos estabelecidos no caput e nos §§ deste artigo.
Seção IV
Da Proficiência em Línguas
Art. 38. Será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira para o mestrado e duas para o doutorado.
§1º Os alunos do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua inglesa, sendo que os alunos do curso de doutorado poderão validar a comprovação de proficiência em língua inglesa realizada no mestrado, desde que esta não exceda 4 (quatro) anos considerando a data de realização do exame, e realizar um segundo exame de proficiência em alemão, espanhol, italiano, japonês, francês ou em outra língua estrangeira mediante solicitação e aprovação do Colegiado.
§2º A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras deverá ocorrer ao longo do primeiro ano acadêmico.
§3º A comprovação de proficiência em línguas estrangeiras não gera direito a créditos no PPGEAL.
§4º Os alunos estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
§5º As provas de proficiência poderão ser realizadas no próprio PPGEAL, devendo ser elaboradas por uma comissão de professores com comprovada fluência na língua, ou no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC.
Seção V
Da Programação Periódica dos Cursos
Art. 39. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGEAL, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.
§1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) alunos regularmente matriculados ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.
CAPÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR
Seção I
Da Admissão
Art. 40. O PPGEAL admitirá candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação no país ou no exterior, reconhecidos ou revalidados de acordo com o Ministério da Educação (MEC) do Governo Federal, nas habilitações especificadas no edital de seleção para os cursos de mestrado e de doutorado.
§1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.
§2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.
Art. 41. A seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos e aprovados pelo Colegiado e publicados em edital de seleção específico.
Parágrafo único. O PPGEAL estabelecerá no edital de seleção o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
Seção II
Da Matrícula
Art. 42. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao PPGEAL e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.
§2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PPGEAL ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pela CAPES.
§3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
§4º O aluno não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.
Art. 43. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.
§1º O estudante deverá declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, a matrícula e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estrangeiro vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no País para tal fim.
§2º As matrículas em regime de cotutela serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da UFSC que regulamenta a matéria.
§3° A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval do Coordenador do PPGEAL.
Art. 44. O prazo do aluno para conclusão dos cursos, definido nos termos do Art. 29, pode ser acrescido em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.
Art. 45. O aluno de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste Artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
§2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro e no último período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 46. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 29, mediante aprovação do Colegiado.
Parágrafo único. O aluno poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 12 (doze) meses, para alunos de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para alunos de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Art. 47. O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação em uma das seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
§1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste Artigo, contados da ciência da notificação oficial.
Art. 48. A critério da Coordenação e havendo vagas, poderão solicitar matrícula em Disciplina Isolada, com direito a créditos:
I – Aluno de curso de graduação, até o máximo de 9 (nove) créditos.
II – Aluno de programa de pós-graduação externo à UFSC, pesquisador de outra instituição ou profissional da iniciativa privada, até o máximo de 9 (nove) créditos.
Parágrafo único. Até 6 (seis) créditos obtidos na forma do caput deste Artigo poderão ser aproveitados caso o aluno venha a ser selecionado para o curso, conforme § 8º do Art. 37.
Seção III
Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar
Art. 49. A frequência não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência suficiente, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 50. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completar suas atividades no período previsto ou não realizar a avaliação prevista.
§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor responsável pela disciplina deverá lançar a nota do estudante.
CAPÍTULO VI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 51. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação para o mestrado.
§1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:
I – um artigo submetido à periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL;
II – um pedido de depósito de patente;
III – um trabalho completo aprovado para apresentação em evento científico ou tecnológico.
§2º As produções científicas que tratam os incisos I, II e III do § 1º deste Artigo deverão ter a coautoria do aluno e do orientador.
Art. 52. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento.
- 1º A defesa fica condicionada à comprovação de um dos itens a seguir:
I – dois artigos submetidos ou um artigo aprovado para publicação em periódico científico indexado e qualificado na área do PPGEAL;
II – um pedido de depósito de patente.
§2º As produções científicas que tratam os incisos I e II do § 1º deste Artigo deverão ter o aluno como primeiro autor e coautoria do orientador.
Art. 53. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 54. Os trabalhos de conclusão do curso deverão ser redigidos em língua portuguesa, com resumo e palavras-chave em língua inglesa, ou em língua inglesa com resumo e palavras-chave em língua portuguesa.
Seção II
Do Orientador e do Coorientador
Art. 55. Todo discente do curso de mestrado e de doutorado terá um orientador, segundo normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa.
§1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG e de legislação pertinente da UFSC.
§2º O estudante não poderá ter como orientador:
I – cônjuge ou companheiro(a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio em atividade profissional.
§3º No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 56. Poderão ser credenciados como orientadores os docentes permanentes do PPGEAL que:
I – para o mestrado acadêmico, forem portadores do título de doutor;
II – para o doutorado, tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, 2 (duas) dissertações de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.
Art. 57. O orientador de cada discente do PPGEAL deverá ser homologado pelo Colegiado e este deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância com a escolha.
§1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
§2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
§3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 58. São atribuições do orientador:
I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do aluno;
III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização do exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.
Art. 59. Os trabalhos de conclusão de mestrado e doutorado podem ter coorientador(es), interno(s) ou externo(s) à UFSC, a ser(em) proposto(s) pelo orientador e aprovado(s) pelo Colegiado, que cumpram o seguintes requisitos:
I – para o mestrado e doutorado acadêmico, ser portador do título de doutor;
II– respeitar as restrições do § 2º do Art. 56 deste Regimento.
Seção III
Do Exame de Qualificação de Doutorado e Defesa dos Trabalhos de Conclusão
Art. 60. Elaborada a dissertação ou tese, e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora, previamente aprovada pelo Colegiado e designada pelo coordenador do PPGEAL, na forma definida neste Regimento.
Parágrafo único. O aluno de doutorado deverá submeter-se a defesa do exame de qualificação, por meio de sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora após 18 (dezoito) meses de curso e antes de 30 (trinta) meses.
Art. 61. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso ou do exame de qualificação de doutorado envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pelo Coordenador do PPGEAL.
§1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 62. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão e de exame de qualificação de doutorado serão constituídas da seguinte forma:
I – no caso do mestrado, por no mínimo dois membros titulares, sendo ao menos um deles não vinculado ao PPGEAL, denominado membro externo ao programa;
II – no caso do doutorado, por no mínimo três membros titulares, sendo um deles não vinculado à UFSC, denominado membro externo à universidade.
III – No caso do exame de qualificação de doutorado, por no mínimo dois membros, sendo ao menos um deles não vinculado ao PPGEAL, denominado membro externo ao programa.
§1º Poderão ser examinadores em bancas de trabalho de conclusão e de exame de qualificação de doutorado os profissionais com título de doutor ou de notório saber.
§2º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão e de exame de qualificação de doutorado:
I – cônjuge ou companheiro(a) do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;
III – sócio em atividade profissional do orientando ou orientador ou coorientador, quando houver;
IV – orientador e coorientador do trabalho de conclusão.
§3º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do § 2º deste Artigo, o Colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.
§4º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
§5º Na impossibilidade de participação do orientador ou coorientador, o Colegiado designará um docente do PPGEAL para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
§6º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II do caput, a critério do Colegiado, poderá ser aceita para integrar a banca examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
Art. 63. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:
I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;
II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;
III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;
IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.
§1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.
§2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.
§3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.
§4º No caso do inciso III, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º, deve ser entregue em até 90 (noventa) dias para o mestrado e até 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.
§5º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC, ficando a expedição do diploma condicionada a esta.
§6º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.
CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 64. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste Regimento.
§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e, quando for o caso, em grau de recurso pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 66. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogadas as disposições em contrário.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 23 de novembro de 2020
Nº 20/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 142/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045436/2020-32, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)
NORMAS PARA CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecidas com base na Resolução 95/Cun/2017 e na Portaria Capes Nº 81/2016.
TÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO
Art. 1º O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia pelo docente.
TÍTULO II
DOS DOCENTES PERMANENTES
Art. 2º Os docentes permanentes deverão atender a todos os seguintes pré-requisitos:
I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;
II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;
III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;
IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;
V – desenvolver atividades de orientação.
§1º. Considerar-se-á o máximo de 8 (oito) orientações por docente permanente.
§2º. A vigência do credenciamento terá validade por até 2(dois) anos.
§3º. Docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.
Art.3 º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração, a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados: projeto de pesquisa, plano de trabalho, curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos (até a data do pedido), declaração de disponibilidade para dedicar 15 horas semanais ao programa, nome dos programas de pós-graduação nos quais atua, caso seja docente permanente de outros programas de pós-graduação.
Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:
- a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
- b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
- c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
- d) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos, sendo no mínimo, 1 artigo classificado no estrato A e 3 produções acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa e os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS PERIÓDICOS E LIVROS vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
- e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
- f) estar credenciado como docente permanente em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação, conforme dispõe o art. 4º da Portaria Capes Nº 81/2016.
TÍTULO III
DOS DOCENTES COLABORADORES
Art. 4º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Fonoaudiologia, contudo, não atendem aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. Estes podem também, eventualmente, ministrar disciplinas ou orientar alunos.
§1º. Excepcionalmente, os professores colaboradores poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.
Art. 5º Os docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.
Art. 6º Respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e a vigência deste credenciamento terá validade por até 2(dois) anos.
Art. 7º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.
Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor colaborador, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:
- a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
- b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
- c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
- d) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos sendo acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
- e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
- f) Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
TÍTULO IV
DOS DOCENTES VISITANTES
Art. 8º Serão credenciados como docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.
Art. 9º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, a contar da data do pedido.
Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor visitante, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:
- a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
- b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
- c) o candidato deve ter orientado no mínimo uma iniciação científica (voluntária ou não), ou um Trabalho de Conclusão de C
- d) o candidato deve ter produção intelectual com aderência a uma ou mais linhas de pesquisa do curso e ter notório reconhecimento científico reconhecido pelos pares. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Visitante, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
- e) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As produções pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
TÍTULO V
DO RECREDENCIAMENTO
Art. 10º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada 2 (dois) anos. Poderão se submeter ao recredenciamento, tanto os docentes permanentes, como os docentes colaboradores.
TÍTULO VI
DOS DOCENTES PERMANENTES
Art. 11º Para o recredenciamento de docentes permanentes, será́ exigido que, no período de 2(dois) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:
- a) ter ministrado, ao menos, uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, com exceção dos docentes em Pós-Doutoramento, afastados por mais de seis meses;
- b) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos, sendo no mínimo, 1 artigo classificado no estrato A e 3 produções acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
- c) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
- d) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 1 (uma) dissertação de mestrado.
- e) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, realizada por meio de formulário preenchido pelo pós-graduando ao final do semestre letivo;
- f) ter participado ao menos de 60% das reuniões do Colegiado de cada ano letivo, quando for membro do Colegiado;
- g) ter participado de comissões designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio.
- 1º. No formulário de avaliação discente a ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina ministrada pelo docente, serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
- 2º. Não será́ levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde, licença maternidade ou em cargo administrativo.
- 3º. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
- 4º. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.
TÍTULO VII
DOS DOCENTES COLABORADORES
Art. 12º Para o recredenciamento de docentes colaboradores, respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:
- a) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos sendo acima do estrato B2. Nas melhores produções bibliográficas somente poderá ser computadas um capítulo de livro ou livro (L2, L1 ou C2 e C1). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados. Esses produtos serão pontuados pelos QUALIS periódicos e livros vigentes, considerando-se a seguinte pontuação: A1 = 100, A2 = 90, A3 = 80, A4 = 70, B1 = 60, B2 = 50, B3 = 40, B4 = 30, C = 0; L1 = 200, L2 = 150, L3 = 100, L4 = 80, L5 = 60, C = 0; e C1 = 100, C2=75, C3=50, C4=40 e C5=30. Todas as publicações devem ser comprovadas, sendo possível uma delas ser no prelo.
- b) O candidato deverá apresentar as 4 melhores produções bibliográficas dos últimos quatro anos de acordo com a avaliação da Produção Técnica e Tecnológica vigente. As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Os produtos que não apresentarem essa coerência serão glosados.
- 1. Não será levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.
- 2. Caso ministre disciplina, o formulário de avaliação discente deverá ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina, sendo que serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
- 3. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
- 4. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.
TÍTULO VIII
DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 13º Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, após apreciação do Colegiado:
I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;
II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 9 e 10.
Art. 14º O docente descredenciado não poderá́ abrir vagas na seleção subsequente, nem oferecer disciplinas. Poderá́, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá́, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução.
Art. 15º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.
Art. 16º O credenciamento de docentes, após aprovado pelo Colegiado do Programa, será homologado pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 17º Aprovada pelo Colegiado do departamento de origem deste programa, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação.
Aprovado pelo Colegiado da Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina em 6 de novembro de 2020.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 23 de novembro de 2020
Nº 22/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.
(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 144/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.043692/2020-95, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)
DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE
PROFESSORES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO.
O colegiado pleno do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2020, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017 e o Regimento do Programa, RESOLVE:
APROVAR os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução da Universidade Federal de Santa Catarina.
TÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO
Art. 1.º O professor a ser credenciado pela Pós-Graduação em Estudos da Tradução poderá candidatar-se individualmente ou ser indicado pela(s) área(s) de concentração ou linha(s) de pesquisa do programa para a categoria de professor permanente.
Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de uma carta que explicite os motivos e a linha de pesquisa de enquadramento solicitado, projeto de pesquisa que coordene em que fique evidenciada a relação com a linha de pesquisa ou plano de atividades no caso de professores visitantes, acompanhada do currículo Lattes atualizado no mês de submissão do pedido.
Art. 2.º O credenciamento será analisado por uma comissão designada pela Coordenação da PGET, formado por 03 professores permanentes, e será válido por dois anos, podendo ser renovado pelo colegiado pleno do programa através do recredenciamento.
Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento devem ser homologados pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 3.º Para os fins de credenciamento, os docentes serão classificados como:
I – Docentes Permanentes;
II – Docentes Colaboradores e
III – Docentes Visitantes.
TÍTULO II – DOS DOCENTES PERMANENTES
Art. 4.º Serão credenciados como docentes permanentes os professores que atuarão na Pós-Graduação em Estudos da Tradução e que atendam aos seguintes requisitos:
I – integrar o quadro de pessoal efetivo da universidade, em regime de dedicação exclusiva;
II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;
III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;
IV – apresentar produção intelectual dos últimos 04 anos, considerando o ano em curso e os 03 anteriores de, no mínimo, 08 itens no Produto 1 (sendo pelo menos 02 artigos em periódico A1 – B2 ou periódico internacional) e, no mínimo, 12 itens no Produto 2, total: 20 itens, conforme especificado no artigo 13 desta Resolução;
§1.º As funções administrativas da PGET serão atribuídas aos docentes permanentes.
§2.º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio junior, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV deste artigo.
§3.º A carga horária dos docentes permanentes do programa deverá ser de:
I – Docentes permanentes coordenadores de PPGs= 30 horas semanais;
II – Docentes permanentes subcoordenadores de PPGs= 20 horas semanais;
III – Docentes permanentes que atuam em 1 PPG = 15 a 20 horas semanais;
IV – Docentes permanentes que atuam em 2 PPGs = 15 horas semanais em cada PPG;
V – Docentes permanentes que atuam em 3 PPGs = 10 a 15 horas semanais em cada PPG, respeitando o limite máximo de 40 horas semanais e também o mínimo estabelecido pela respectiva área de avaliação.
§4.º O professor pode atuar em até 03 programas, conforme documento de Área de Linguística e Literatura que prevê um máximo de 40% de docentes permanentes atuando em mais um de um programa.
Art. 5.º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não-integrantes do quadro de pessoal da universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto à PGET poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:
I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a solicitação de formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;
II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
III – professores visitantes, contratados pela universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa através de projetos específicos com duração superior a 24 meses;
V – professor com lotação provisória, desde que atenda às exigências dos incisos II, III e IV do art. 4º.
Parágrafo único. Os docentes a que se refere o caput deste artigo ficarão desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação.
TÍTULO III – DOS DOCENTES COLABORADORES
Art. 6.º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Estudos da Tradução de forma complementar ou eventual e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 4º para a classificação como permanente.
- 1.º O professor na categoria de colaborador somente poderá orientar ou ministrar disciplinas, conforme o disposto na Resolução 095/ CUn /2017;
- 2.º A carga horária de docente colaborador poderá ser de até 10 horas.
- 3.º O percentual de docentes colaboradores não deve ultrapassar 30% do total de professores em relação ao quadro total de docentes credenciados, conforme documento da Área de Linguística e Literatura.
TÍTULO IV – DOS DOCENTES VISITANTES
Art. 7.º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.
Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser feita mediante convênio formal entre a universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.
TÍTULO V – DO RECREDENCIAMENTO
Art. 8.º O recredenciamento será analisado por uma comissão designada pela Coordenação da PGET, formado por 03 professores permanentes. Poderá ser recredenciado como permanente o professor que nos últimos 04 anos, considerando o ano em curso ao pedido e os 03 anteriores, tiver:
I – 03 defesas, exceto no caso de primeiro recredenciamento;
II – ministrado disciplina no programa nos últimos 02 anos que perfaça, no mínimo, 04 créditos;
III – publicado nos últimos 04 anos, considerando o ano em curso e os 03 anteriores de, no mínimo, 08 itens no Produto 1 (sendo pelo menos 02 artigos em periódico A1 – B2 ou periódico internacional) e, no mínimo, 12 itens no Produto 2, total: 20 itens, conforme especificado no artigo 13 desta Resolução;
IV – tenha se submetido à avaliação discente do Programa, obtendo avaliação positiva, se este for o caso.
Parágrafo único. A avaliação discente a que se refere o inciso IV deste artigo consiste na avaliação do docente como professor na(s) disciplina(s) ministrada(s) nos últimos quatro anos, pelos alunos matriculados, e como orientador, pelos seus orientandos durante o mesmo período.
Art. 9.º O professor colaborador poderá solicitar o credenciamento para permanente, conforme o estabelecido nesta Resolução.
Parágrafo único. O recredenciamento, permanência, como professor colaborador está condicionado à existência de orientações em curso, não sendo necessária submissão de candidatura.
Art. 10. O recredenciamento do professor visitante acontecerá através da renovação do seu plano de trabalho junto ao Programa.
TÍTULO VI – DO DESCREDENCIAMENTO
Art. 11. Serão descredenciados os docentes permanentes que não cumprirem os requisitos do Artigo 8º, sendo possível que sejam (re)credenciados como colaboradores no intuito de dar prosseguimento às orientações, em andamento, não prejudicando os orientandos.
Parágrafo único. O docente permanente que foi (re)credenciado como colaborador não poderá oferecer novas vagas nem mesmo disciplinas.
Art.12. Serão descredenciados os docentes colaboradores que finalizarem suas orientações.
Parágrafo único. A qualquer momento, o professor colaborador poderá solicitar (re)credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.
TÍTULO VII – DA PRODUÇÃO INTELECTUAL
Art.13. Ter produção intelectual no quadriênio anterior ao credenciamento correspondente à nota dada pela Capes ao programa.
Parágrafo único. O professor precisa apresentar produção bibliográfica correspondente a nota do Programa nos 4 últimos anos, considerando o ano em curso e os 03 anteriores. O mínimo exigido são: 08 itens no Produto 1 (sendo pelo menos 02 artigos em periódico com Qualis A1 – B2 ou periódico internacional qualificado) e 12 itens no Produto 2, perfazendo no total: 20 itens
Como produto 1 temos: livro; organização de livro e número temático ou de dossiê de periódico; capítulo de livro; artigo e resenha em periódico nacional ou estrangeiro com arbitragem de pares; tradução de livro, capítulo de livro ou de artigo, desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa ou domínios conexos.
Como produto 2 temos: trabalho completo publicado em anais; desenvolvimento de material didático e instrucional; criação de softwares e aplicativos; atividade de capacitação no ensino em cursos de curta duração; apresentação de trabalho em eventos científicos; comissão científicas de eventos; palestra, conferência e mesa-redonda; participação em veículo de comunicação; artigo ou resenha em jornal ou revista; prefácio, posfácio e apresentação de obras; assessoria e consultoria; editoria de periódico científico; parecer a artigos em periódicos nacionais e estrangeiros; curadoria de mostras e exposições; organização de evento; relatório técnico conclusivo; parecer a projetos de pesquisa de órgãos de fomento (CAPES, CNPq, FAPs etc.); livros didáticos destinados ao ensino fundamental, médio e superior; verbetes descritivos que se configurem como ensaio; elaboração de conteúdo para mídias digitais voltados à divulgação científica ou a fins didáticos.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e submetidos ao colegiado pleno do programa.
Art. 15. Estas normas entram em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
NOTA EXPLICATIVA
Publicação da Resolução nº 27/2017/CPG e anexo, após homologação do curso, pelo Ministério da Educação, através da PORTARIA Nº 486, DE 14 DE MAIO DE 2020.
Disponível em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-486-de-14-de-maio-de-2020-257195108
O PRESIDENTE EM EXERCICIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 18 de outubro de 2017
Nº 27/2017/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado, denominado Relações Internacionais, do Centro Socioeconômico, da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC.
Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 132/2017/CPG, acostado ao Processo nº 23080.026014/2017-62, tomada em sessão de 28 de setembro de 2017)
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Relações Internacionais (PPGRI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado, independente(s) e conclusivo(s).
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.
Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 4º A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017.
Art. 5ª O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:
I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;
II – professores credenciados como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;
III – representação discente, composta por um mestrando por linha de pesquisa, eleitos por seus pares.
§1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.
§2° O Coordenador, ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.
§3° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
§4° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
Seção III
Das Reuniões dos Colegiados
Art. 6o. O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo coordenador, por solicitação do Colegiado ou por um terço dos membros do Programa.
Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com oito dias de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.
Art. 7o. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
§2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
§4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.
§5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.
Art. 8o. Além das competências definidas pelo Artigo 13, da Resolução Normativa 95/Cun/2017, caberá ao Colegiado Pleno do PPGRI:
I – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela coordenação;
II – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;
III – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
IV – aprovar a proposta de edital de seleção para admissão de estudantes apresentada pela coordenação e homologar o resultado do processo seletivo;
V – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso;
VI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
VII – aprovar as indicações de orientador e de coorientador de trabalho de conclusão de curso.
Art. 9o. Caberá ao colegiado delegado do PPGRI: I – propor ao colegiado pleno:
- a) alterações no regimento do programa;
- b) alterações no currículo dos cursos;
- c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes; II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
III – aprovar a programação periódica dos cursos propostas pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;
IV – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;
V – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão de curso;
VI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós- graduação, observado o disposto nesta Resolução Normativa, e considerando a manifestação positiva por parte do orientador;
VIII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;
IX – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
X – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta Resolução Normativa e nos regimentos dos respectivos programas;
XI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
XIII – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.
Parágrafo único: os casos omissos serão de competência do colegiado pleno
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Competências da Coordenação
Art. 10. As competências do coordenador são definidas conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.
Art. 11. Compete ao subcoordenador:
I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;
III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.
Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar- se-á a legislação vigente da UFSC.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 12. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós- graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Duração do Curso
Art. 13. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.
Seção II Dos Afastamentos
Art. 14. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 13 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.
§1.º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
§2.º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.
Art. 15. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.
Secão III
Da Mudança de Nivel
Art. 16. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:
I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;
II – Ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5;
III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o § 1. ° do art. 29.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.
TÍTULO IV DO CURRÍCULO
Art. 17. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.
CAPÍTULO I
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 18. O curso de Mestrado e Doutorado do PPGRI terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:
I – A carga horária mínima do Mestrado será de 24 créditos, acrescidos de 6 créditos de dissertação e 2 créditos de seminários de dissertação, totalizando 32 créditos mínimos para a obtenção do título de mestre.
II – A carga horaria mínima do Doutorado será de 48 créditos, sendo 16 nas disciplinas obrigatórias, 20 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, e 12 em trabalho de conclusão;
III – O estágio de docência é obrigatório para bolsistas mestrandos e doutorandos do PPGRI, e facultativo para mestrandos sem bolsa, não sendo contados para carga mínima obrigatória.
Art. 19. Para os fins do disposto no artigo 18, cada unidade de crédito corresponderá a:
I – quinze horas teóricas; ou
II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou
III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.
Parágrafo Único. As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.
Art. 20. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós- graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado delegado.
§1.º Poderão ser validados até 03 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
§2.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
§3.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
§4.º O aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação
stricto sensu será limitado ao total de 12 (doze).
CAPÍTULO II
DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS
Art. 21. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
§1.º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês para os níveis de mestrado e doutorado; e o segundo de livre escolha do estudante, no caso de curso de doutorado.
§2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
§3.º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.
TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 22. O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, através de Comissão de Seleção definida pelo Colegiado Pleno, disporá sobre os critérios de seleção através de edital próprio, definido anualmente.
Parágrafo único. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
CAPÍTULO II
DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR
Art. 23. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.
§1° Cada docente credenciado no PPGRI poderá ter no máximo 3 (três) orientandos, cabendo ao Colegiado Pleno deliberar sobre o aumento desta quantidade mediante solicitação do orientador.
§2° O estudante não poderá ter como orientador:
I – Cônjuge ou companheiro (a);
II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – Sócio em atividade profissional.
§3° No regime de cotutela, o Colegiado Pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 24. O programa definirá, através de regramento próprio, as condições e mecanismos para definição de orientador.
Art. 25. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
Art. 26. São atribuições do orientador:
I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;
III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.
Art. 27. A coorientação, interna ou externa à universidade, será solicitada através de justificativa circunstanciada, elabora pelo estudante com anuência do orientador, devendo a mesma ser autorizada pelo Colegiado Pleno.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 28. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§1.º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
§2.º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso.
§3.º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.
Art. 29. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.
§1.º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
§2.º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
§3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.
Art. 30. A inscrição em disciplinas isoladas, que poderá ocorrer com base na autorização do professor responsável e dentro do prazo estipulado para matrícula, dar- se-á em, no máximo, 2 (duas) disciplinas, quaisquer que sejam, por semestre.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
CAPÍTULO IV
DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO
Art. 31. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Artigo 13, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.
Art. 32. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
§2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro e no último período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 33. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.13, mediante aprovação do colegiado pleno.
Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:
I – por até 12 meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
CAPÍTULO V
DO DESLIGAMENTO
Art. 34. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
CAPÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO
ESCOLAR
Art. 35. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 36. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos em disciplinas e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
§3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
§4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
§5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.
CAPÍTULO VII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 37. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de:
I – dissertação, para mestrado acadêmico;
Art. 38 É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do programa de pós-graduação.
Art. 39. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter- se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 40. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.
§1.° Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.
§2.° Com aval do orientador e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras- chave em português.
Seção II
Da Qualificação
Art. 41. O exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese seguirá o estabelecido nas normas internas ao Programa, devendo ser realizado até o décimo quinto mês de curso no caso de dissertação; e até o vigésimo sétimo mês de curso, no caso de tese de doutorado.
§1o A banca de qualificação será composta por pelo menos 02 membros titulares portadores do título de Doutor, além do orientador, sendo pelo menos um deles docente credenciado no Programa.
Seção III
Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 42. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.
Art. 43. Para submeter-se à defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o aluno deve preencher os seguintes requisitos:
I – aprovação nas disciplinas do currículo, cumprindo a totalidade de créditos exigidos;
II – apresentar índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
III – ser aprovado no(s) exame(s) de proficiência em língua(s) estrangeira(s); ou, no caso de alunos estrangeiros, no exame de proficiência em língua estrangeira e português;
IV – ser aprovado no exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese;
V – comprovar a apresentação e anexar artigo completo, junto à coordenação do programa, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador ou coorientador, em evento científico-acadêmico na área de Relações Internacionais ou em áreas afins; ou comprovar a submissão ou publicação de artigo, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador ou coorientador, em revista classificada no CAPES Qualis Periódicos da área de Ciência Política e Relações Internacionais como A1, A2, B1, B2 ou B3, considerando o melhor extrato das últimas três classificações divulgadas no momento da finalização de 24 meses de curso; ou comprovar publicação ou aprovação de artigo em livro com características equivalentes a L4, L3 ou L2 do CAPES Qualis Livros da área de Ciência Política e Relações Internacionais. O artigo ou capítulo,
objetos desse inciso, devem ter relação com a pesquisa efetuada pelo mestrando ou doutorando.
Art. 44. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:
I – A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;
II – A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.
§1.º Pelo menos um examinador titular deverá ser docente credenciado no programa;
§2o. O orientador será o presidente da comissão examinadora e será responsável pela condução dos trabalhos. Em caso de empate, exercerá o voto de minerva.
§3o. Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real
§4º. Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
Art. 45. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGRI.
§1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
§2.° A coordenação do PPGRI, de qualquer forma, deverá divulgar a data de defesa do trabalho de conclusão, informando o caráter de sessão fechada da mesma.
§3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
Art. 46. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de pós-graduação afins;
III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;
- 1º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
- a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
- b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
- c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
- d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
- 2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.
Art. 47. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:
I – Aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações.
II – Aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa.
III – Aprovada a arguição, condicionando à aprovação da defesa as modificações substanciais na versão do trabalho final.
IV – Reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.
§1.º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até trinta dias da defesa.
§2.º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.
§3.º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2.º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 dias da data da defesa.
§4.º No caso do inciso III, o regimento do programa deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.
§5.º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC.
§6.º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 3º e 4º, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.
CAPITULO VIII
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 48. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste regimento.
§1.º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
§2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 49. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.
Art. 50. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, respeitadas as exceções definidas neste artigo:
I – O tempo máximo definido no parágrafo único do Art. 31 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.
III – Os artigos 36 e 39 não se aplicam a alunos ingressantes antes de 2017.
IV – O § 2º do Art. 23 não se aplica aos casos em que a defesa estiver prevista para ocorrer em até seis meses da publicação desta Resolução.
Art. 51 Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 02 de dezembro de 2020
Nº 1656 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore:
I – TAYLANA RAMOS PIROCCA, matrícula nº 15206541, titular;
II – RODRIGO LUIZ COELHO, matrícula nº 19200055, titular;
III – LUCAS VOLTOLINI, matrícula nº 19250319, suplente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 2020.2/DCE de 17 de novembro de 2020)
Nº 1657 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 1º de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore:
I – Victor Garcia Castro, matrícula nº 18201040, titular;
II – Mateus Engel Voigt, matrícula nº 15101800, suplente;
III – Andrey Victor de Souza Santiago, matrícula nº 18102947, titular;
IV – Artur Andrade, matrícula nº 18200755, suplente;
V – Victoria Pozzebon Scabora, matrícula nº 16105823, suplente.
Art. 2º Designar, a partir de 1º de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato pro tempore:
I – Francisco Ianzer Machado, matrícula nº 18250104, titular;
II – Lucas de Azevedo Pazin, matrícula nº 18204704, titular.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 2020.1/DCE de 20 de novembro de 2020)
Nº 1658 – Conceder a MARÍLIA GABRIELA PETRY, SIAPE nº 1005633, professora do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 30 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
(Ref. Processo administrativo nº 23080.041035/2020-11)
Portarias de 04 de dezembro de 2020
Nº 1659- Art. 1º Extinguir a Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira – DAFDC/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Criar a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.
Art. 3º Alterar a vinculação da Seção de Desenvolvimento na Carreira da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira para a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.
(Ref. Solicitação nº 47942/2020)
Nº 1660 – Art. 1º Designar PAULA DEBIASI REYNAUD, assistente em administração, MASIS nº 186737, SIAPE nº 1978748, para exercer a função de Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Solicitação nº 47942/2020)
Nº 1661 – Dispensar, a partir de 04 de Dezembro de 2020, MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213039, SIAPE nº 3047010, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1414/2020/GR, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Ref. Sol. OF E 120/AQI/CCA/2020)
Nº 1662 – Art. 1º Designar MAURICIO POLICARPO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216906, SIAPE nº 3127293, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. OF E 120/AQI/CCA/2020)
Nº 1663 – Dispensar, a partir de 26 de Dezembro de 2020, Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203674, SIAPE nº 2291464, do exercício da função de Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 2416/2019/GR, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, tendo em vista que o servidor irá assumir cargo de direção.
(Ref. Sol. OF E 123/BNU/UFSC/2020)
Nº 1664 – Dispensar, a partir de 22 de Novembro de 2020, JOICE KAUFMANN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198140, SIAPE nº 2190184, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/NETI/PROEX, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 973 /2019/GR, DE 15 DE MAIO DE 2019, tendo em vista sua redistribuição.
(Ref. Sol. 48115/2020)
Nº 1665 – Prorrogar até 31 de março de 2021 o mandato da Portaria nº 2447/2018/GR, de 21 de novembro de 2018, que designa SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS
(Ref. Sol. 47622/2020)
Nº 1666 – Prorrogar até 31 de março de 2021 o mandato da Portaria nº 2448/2018/GR, de 21 de novembro de 2018, que designa Maria Terezinha Zeferino para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Profissional – CMPSMAP/CCS.
(Ref. Sol. 47622/2020)
Nº 1667 – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 181263, SIAPE nº 1888735, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47563/2020)
Nº 1668 – Designar Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203674, SIAPE nº 2291464, Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Dezembro de 2020 a 27 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47608/2020)
Nº 1669 – Designar ANDRÉ PAVANATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185218, SIAPE nº 1952493, para substituir o Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47220/2020)
Nº 1670 – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenador(a) de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/12/2020 a 28/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47886/2020)
Nº 1671 – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenador(a) de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2021 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47886/2020)
Nº 1672 – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 186656, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 31/07/2020, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47992/2020)
Nº 1673 – Designar Renato Irineu José, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 186656, SIAPE nº 1976027, para substituir o Diretor da TV-UFSC – TV UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Cledison Ambrozio Marques, SIAPE nº 2025445, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Solicitação 47992/2020)
Nº 1674 – Designar JULLYANA CAMILO FONSECA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219578, SIAPE nº 3161316, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 09/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48089/2020)
Nº 1675 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/11/2020 a 25/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 45635/2020)
Nº 1676 – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 172370, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente da SETIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2020 a 10 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48057/2020)
Nº 1677 – Designar BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 172370, SIAPE nº 1760126, Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente da SETIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Dezembro de 2020 a 17 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48057/2020)
Nº 1678 – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Novembro de 2020 a 27 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48227/2020)
Nº 1679 – Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, MASIS nº 141164, SIAPE nº 2453006, Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Dezembro de 2020 a 12 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48227/2020)
Nº 1680 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 22/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48196/2020)
Nº 1681 – Prorrogar até 26 de junho de 2021 o mandato da Portaria nº 2619/2018/GR, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 240, seção 2, p. 27, em 14 de dezembro de 2018, que designa CARLOS ROBERTO ZANETTI para exercer a função de Coordenador de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, código FCC.
(Ref. Sol. 48254/2020)
Nº 1682 – Prorrogar até 26 de junho de 2021 o mandato da Portaria nº 2620/2018/GR, de 12 de dezembro de 2018, que designa ANDREA RITA MARRERO para exercer a função de Subcoordenadora de Graduação em Ciências Biológicas CGCBIO/CCB.
(Ref. Sol. 48254/2020)
Nº 1683 – Conceder a ALEXANDRE MORAIS DA ROSA, SIAPE nº 1768159, professor do Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito (DIR/CCJ), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 30 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
(Ref. processo administrativo nº 23080.040639/2020-32)
Nº 1684 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 4 de dezembro de 2020, os acadêmicos relacionados abaixo para representar a Associação de Pós-Graduandos no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 10 de fevereiro de 2021:
I – GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula nº 201900577, titular;
II – HENRY BILL MCQUADE JUNIOR, matrícula nº 201800074, titular.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 31/2020/APG, de 3 de dezembro de 2020)
Nº 1686 – Designar Adriano Peres, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 203674, SIAPE nº 2291464, Chefe Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE, para responder cumulativamente pela Vice-Diretora do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Dezembro de 2020 a 18 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Julia Dal Forno, SIAPE nº 2154303, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48623/2020)
Nº 1687 – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Dezembro de 2020, LARISSA REGINA TOPANOTTI, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 206843, SIAPE nº 2350748, do exercício da função de Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 1845/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
(Ref. Sol. OF E 51/CCR/CBS/2020)
Nº 1688 – Art. 1º Designar GUSTAVO RUFATTO COMIN, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 209951, SIAPE nº 2417622, para exercer a função de Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. OF E 51/CCR/CBS/2020)
Nº 1689 – Designar MAIRA DIEDERICHS WENTZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206028, SIAPE nº 2345691, para substituir a Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 47005/2020)
Nº 1690 – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador(a) de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48407/2020)
Nº 1691 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Dezembro de 2020, FERNANDO JACQUES ALTHOFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 177070, SIAPE nº 1680477, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.
(Ref. Sol. 48242/2020)
Nº 1692 – Art. 1ºDesignar, a partir de 13 de Dezembro de 2020, Patricia Hadler Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176693, SIAPE nº 1680405, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geologia – CPPGDGL/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 48242/2020)
Nº 1693 – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212305, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Dezembro de 2020 a 24 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 23080.048433/2020-51)
Nº 1694 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48418/2020)
Portarias de 08 de dezembro de 2020
Nº 1697 – Art. 1º Dispensar Jair Filipe Quint, FOTÓGRAFO, MASIS nº 188624, SIAPE nº 2025484, do exercício da função de Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 517/2019/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 47711/2020)
Nº 1698 – Art. 1º Dispensar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 516/2019/GR, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 47711/2020)
Nº 1699 – Art. 1º Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, para exercer a função de Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 47711/2020)
Nº 1700 – Art. 1º Designar Jair Filipe Quint, FOTÓGRAFO, MASIS nº 188624, SIAPE nº 2025484, para exercer a função de Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 47711/2020)
Nº 1701 – Designar CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 141180, SIAPE nº 1660377, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2020 a 28/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48770/2020)
Nº 1702 – Designar CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 141180, SIAPE nº 1660377, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 13/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48770/2020)
Nº 1703 – Designar VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 207680, SIAPE nº 2367381, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Janeiro de 2021 a 02 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, VLADEMIR VERZOLA, SIAPE nº 1169705, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48762/2020)
Nº 1704 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Janeiro de 2021, Ana Veronica Paz y Mino Pazmino, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 181026, SIAPE nº 1888290, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.
(Ref. Sol. 48750/2020)
Nº 1705 – Art. 1ºDesignar, a partir de 03 de Janeiro de 2021, Cristiano Alves da Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 201450, SIAPE nº 1934035, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 48750/2020)
Nº 1706 – Designar Michelle Donizeth Euzébio, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 182898, SIAPE nº 1860718, para substituir a Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/12/2020 a 19/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE nº 2350043, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48705/2020)
Nº 1707 – Designar IVAN DE MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216663, SIAPE nº 3126058, para substituir a Chefe da Divisão de Secretaria – DS/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/12/2020 a 13/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular Giullia Pimentel, SIAPE nº 1108882, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48700/2020)
Nº 1708 – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 97068, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2021 a 03 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48169/2020)
Nº 1710 – Designar Daniel Almeida Fagundes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200438, SIAPE nº 2229650, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2020 a 15/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Zapp, SIAPE nº 2222455, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48671/2020)
Nº 1711 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Dezembro de 2020 a 30 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 48404/2020)
Portaria de 8 de dezembro de 2020
Nº 1712/2020/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira – DAFDC/DDP/PRODEGESP.
Art. 2º Criar a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.
Art. 3º Alterar a vinculação da Seção de Desenvolvimento na Carreira da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira para a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.
Art.4 º Utilizar a função gratificada código FG-1 da PRODEGESP para criar a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP.
Art.5º Anular a Portaria nº 1659/2020/GR, de 4 de dezembro de 2020.
Art.6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 47942/2020)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 25 de novembro de 2020
Nº 245/2020/PROGRAD – Art. 1º – Revogar as portarias nº 198/2020/PROGRAD, de 21 de outubro de 2020, e nº 228/2020/PROGRAD, de 13 de novembro de 2020.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo SPA nº 23080.037717/2020 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação).
Nº 246/2020/PROGRAD – Art. 1º – Incluir disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:
Rol |
Disciplina |
Tipo |
Carga
Horária |
Equivalência |
Pré-requisito |
Disciplinas Optativas do Curso |
INE5455 – Testes de Software |
Op. |
72h-a |
– |
DAS5312 |
Disciplinas Optativas do Curso |
EEL7885 – Fundamentos de Engenharia Biomédica |
Op. |
72h-a |
– |
– |
Disciplinas Optativas do Curso |
EEL7125 – Instrumentação Biomédica |
Op. |
72h-a |
– |
– |
Disciplinas Optativas do Curso |
EEL7324 – Engenharia Clínica para Uso Médico |
Op. |
72h-a |
– |
– |
Disciplinas Optativas do Curso |
EEL7307 – Introdução à Informática Médica |
Op. |
72h-a |
– |
– |
Art. 2º – Estabelecer a seguinte distribuição interna para a carga horária da disciplina DAS5131, pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220):
Disciplina |
Carga horária
total semestral |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária
prática semestral |
DAS5131 – Controle Multivariável |
72h-a |
36h-a |
36h-a |
Art. 3º – Incluir pré-requisito para a disciplina INE5681, pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme especificado a seguir:
Disciplina |
Pré-requisito |
INE5681 – Modelagem e Automação de Processos de Negócios |
DAS5312 |
Art. 4º – Estabelecer a seguinte equivalência, para fins de integralização do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220):
Disciplina |
Carga horária
total semestral |
Equivalência |
INE5616 – Banco de Dados II |
72h-a |
INE5432 |
Art. 5º – Atualizar o número máximo de aulas semanais, pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:
Número de aulas semanais – máximo |
DE |
PARA |
33 |
31 |
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.
(Ref. ao processo SPA nº 23080.037717/2020 da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação).
Nº 247/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o artigo 2º da Portaria nº 207/2020/PROGRAD, de 26 de outubro de 2020, conforme indicado a seguir:
Onde se lê:
Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina enquanto obrigatórias no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos (503), conforme as especificações abaixo:
Fase/Rol |
Disciplina |
Carga Horária |
Equivalência |
Pré-Requisitos |
1ª |
MTM3111 – Geometria Analítica |
72h-a |
MTM5512 |
– |
Leia-se:
Art. 2º – Incluir a disciplina MTM3111 no currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia dos Alimentos (503), conforme as seguintes especificações:
Fase |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária
total semestral |
Equivalência |
Pré-requisito |
1ª |
MTM3111 – Geometria Analítica |
Obrigatória |
72h-a |
MTM5104 ou
MTM5512 |
– |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. ao que consta da solicitação SPA nº 037917/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos).
Portarias de 02 de dezembro de 2020
Nº 253/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:
Código |
Nome da disciplina |
Carga horária teórica semestral |
Carga horária prática semestral |
Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
DGL5319 |
Geologia para Engenharia Sanitária e Ambiental |
72h-a |
00h-a |
72h-a |
4h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. a solicitação SPA nº 022842/2019 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental).
Nº 254/2020/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina GCN5319 do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme as seguintes especificações:
Fase |
Disciplina |
5ª |
GCN5319 – Geologia Aplicada à Engenharia Sanitária e Ambiental |
Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211):
Disciplina |
Carga horária total
semestral |
Equivalência |
DGL5319 – Geologia para Engenharia Sanitária e Ambiental |
72h-a |
GCN5319 |
Art. 3º – Incluir a disciplina DGL5319 no currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme as seguintes especificações:
Fase |
Disciplina |
Tipo |
Carga horária total
semestral |
Pré-requisito |
Equivalência |
5ª |
DGL5319 – Geologia para Engenharia Sanitária e Ambiental |
Obrigatória |
72h-a |
ENS7001 e ECV7131 |
GCN5319 ou ENS5319 |
Art. 4º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme as seguintes especificações:
Disciplina |
Pré-requisito |
ENS7028 – Hidrogeologia |
DGL5319 ou GCN5319 ou ENS5319 |
ECV5104 – Mecânica dos Solos I |
DGL5319 ou GCN5319 ou ENS5319 |
Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. a solicitação SPA nº 022842/2019 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental).
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:
Portaria de 03 de dezembro de 2020
Nº 255/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 248/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 130 de 30 de novembro de 2020 como segue:
Onde se lê:
ALTERAR em face da decisão judicial transitada e julgada de nº 5014773-17.2018.4.04.7200, a data da Promoção Funcional, de Décio Krause, SIAPE 1853369 – UFSC: 179234 [FIL/CFH], para a Classe E (Professor Titula) Nível Único de 01/03/2015 para 01/01/2014. (Processo 23080.045194/2020-87).
Leia-se:
ALTERAR em face da decisão judicial transitada e julgada de nº 5014773-17.2018.4.04.7200, a data da Promoção Funcional, de Décio Krause, SIAPE 123867 – UFSC: 340850 [FIL/CFH], para a Classe E (Professor Titula) Nível Único de 01/03/2015 para 01/01/2014. (Processo 23080.045194/2020-87).
Portaria de 04 de dezembro de 2020
Nº 256/2020/PROGRAD – Art. 1º. Alterar a portaria 180/2020/PROGRAD, que designou os representantes que compõem a Comissão com objetivo de apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa Nº 51/CUn/2015:
– Hamilton de Godoy Wielewicki (MEN/CED);
– Tereza Cristina Rozone Souza (DEN/PROGRAD);
– Alaim Souza Neto (DCEE/BLU);
– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD);
– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD);
– Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD);
– Thiago Rafael Bonaldo (CCP/PRODEGESP).
Art. 2º – A comissão terá o prazo de 150 dias para apresentar relatório à Pró-Reitora de Graduação.
Art. 3º – Atribui-se aos membros da comissão a carga horária de 10 horas semanais.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portarias de 07 de dezembro de 2020
Nº 257/2020/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar a portaria 077/2020/PROGRAD, que designou os membros para comporem Comissão com objetivo de propor Revisão e Atualização da Resolução Normativa nº 017/CUn/97, de 30 de setembro de 1997, por mais 12 (doze) meses, a contar de 30 de novembro de 2020.
Nº 258/2020/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do curso de Odontologia (UFSC 104), conforme as especificações:
Fase |
Disciplina |
Pré-requisitos |
2ª |
ODT7000 – Biossegurança Aplicada à Odontologia
|
SPO7101 ou SPO7110 |
7ª |
ODT7010 – Ortodontia |
(ODT7000 e ODT7009 e ODT7106)
ou
(ODT7000 e ODT7009 e ODT7190) |
8ª |
SPB7013 – Odontopediatria |
(ODT7132 e ODT7011 e ODT7022 e ODT 7112 e ODT7107)
ou
(ODT7132 e ODT7011 e ODT7022 e ODT 7112 e ODT7191) |
Optativa |
PTL7005 – Introdução à Telessaúde e Teleodontologia |
SPB7104 ou SPB7113 |
Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 07 de dezembro de 2020
Nº 149/2020/CCB – Art 1º Designar os docentes RAFAEL TREVISAN (SIAPE 1723201), MARIA ALICE NEVES (SIAPE 2328849), PAULO TAMASO MIOTO (SIAPE 2365052) e ELISANDRO RICARDO DRECHSLER DOS SANTOS (SIAPE 1841912) como Membros Titulares e ANA CLAUDIA RODRIGUES (SIAPE 2445480) como Membro Suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de dois anos a partir de 14 de abril de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros titulares.
Art 2º Designar o docente PEDRO FIASCHI (SIAPE 1970291) como Membro Titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de dois anos a partir de 11 de maio de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.
Art 3º Revogar a Portaria 232/2019/CCB.
(Referente à Solicitação Digital nº 047814/2020)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, o Regimento do Centro de Ciências Jurídicas, e a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:
Portaria de 13 de novembro de 2020
Nº19/2020/CCJ – Art 1o – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 1 para 2, da Profa. Dra. Letícia Albuquerque, nos termos do processo nº 23080.041918/2020-13.
Portaria de 24 de novembro de 2020
Nº 20/2020/CCJ – Art 1o – Designar o Prof. Aires José Rover, MASIS nº111168, Siape nº 1160155, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Centro de Ciências Jurídicas, partir desta data, até 31/03/2021, em substituição a representante titular.
Art. 2º. Atribuir ao servidor a carga horária de 10 (dez) horas semanais nos termos do artigo 15, § 1º da Resolução normativa acima citada.
Art.3º. Revoga-se a Portaria nº 16/2020/CCJ, de 30/09/2020.
Portaria de 26 de novembro de 2020
Nº 21/2020/CCJ – Art 1o – Atualizar a composição do Conselho da Unidade e Colegiado Delegado do Departamento, conforme decisão unânime do Colegiado na reunião de 25/11/2020, designando novos membros para completar o mandato até as eleições regulamente previstas para abril de 2021.
§1º Na representação de técnico administrativo designar Mirela Souza Tobias em substituição, a pedido, de Amália Borges Dário.
§2° Na representação docente, no Colegiado Delegado do Departamento, designar titular a Professora Liz Beatriz Sass, no lugar da Professora Norma Sueli Padilha que na condição de Coordenadora do PPGD passou à condição de membro nato.
Art. 2º. As demais representações ficam mantidas nos termos das Portarias nº 09/2019/CCJ, de 1 de abril de 2019 e nº 12/2019/CCJ, de 5 de abril de 2019.
Portarias de 08 de dezembro de 2020
Nº 22/2020/CCJ – Art. 1o – Designar a servidora técnico-administrativa Marilda Aparecida de Oliveira Effting, Siape nº 1159104, para completar o mandato de Coordenadora do Laboratório de Informática Jurídica (LINJUR), até abril de 2021.
Nº 23/2020/CCJ – Art.1°. Prorrogar até abril de 2021 a Portaria nº 48/2019/CCJ, de 19 de novembro de 2019, que designa os acadêmicos como representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas.
CONSELHO DA UNIDADE
Titular |
Suplente |
Marcela Matheus 17101016 |
Guilherme Cidade Soares 17102891 |
Ana Carolina Tonon 17200793 |
Lucas de Azevedo Pazin 18204704 |
Amanda Maria Gonzatti 18205894 |
Matheus Galembeck Ahern M. 17101017 |
COLEGIADO DO DEPARTAMENTO
Titular |
Suplente |
Bruna Kelly dos Santos 17203476 |
Yunes Henrique Nobuyuki Kondo 18206266 |
Glexandre de Souza Calixto 17101006 |
Theo Victor Ramos Rosenau 18100974 |
COLEGIADO DO CURSO
Titular |
Suplente |
Gessica Carolina Goulart Pinto 17206134 |
Gabriel Henrique Ceron Trevisol 19100959 |
André Luiz Borges Prazeres 18100949 |
Thomaz Edson Correia de Oliveira 19104042 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Edital de 07 de dezembro de 2020
Nº 15/2020/CED – Art. 1º – CONVOCAR E ANUNCIAR, eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED), mandato 2021-2023, a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2020, das 08:00h às 12:00h, por votação exclusivamente online, através de link a ser enviado por e-mail para os/as docentes do curso, 30 minutos antes do início do período de votação.
Art. 2º – As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Presidente da Comissão Eleitoral (patricia.guerrero@ufsc.br), a partir das 18h do dia 08 de dezembro de 2020, até 18h do dia 09 de dezembro de 2020. A homologação das inscrições será realizada no dia 09 de dezembro de 2020, até às 20h.
ANEXO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA
Ficha de Inscrição
Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia
– Gestão 2021/2023 –
Titular:………………………………………………………………….
Suplente:………………………………………………………………
Florianópolis, ….. de………….de 2020.
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:
Portaria de 08 de dezembro de 2020
Nº 33/2020/NDI – Art 1. HOMOLOGAR, as inscrições, abaixo relacionadas, de que trata o Edital no 02/NDI/2020, de 23 de novembro de 2020. para sorteio público de vagas para a comunidade em geral para o ano de 2021, de acordo com a Resolução Normativa Nº. 024/GR/2009, Ação Civil Pública nº. 5004893- 11.2012.404.7200/SC e Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014