UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 117/2020
Data da publicação: 26 de outubro de 2020.
Versão em PDF:BO-UFSC_26.10.2020
CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 7/2020/CPG
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GABINETE DA REITORIA
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PORTARIA NORMATIVA Nº 377/2020/GR
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CAMPUS DE ARARANGUÁ
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EDITAL Nº 014/CTS/ARA/2020
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PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
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PORTARIAS Nº 125 a 136/PROAD/2020
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PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
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PORTARIAS Nº 373 a 377, 379, 381,383, 387 a 394 e 401/PRODEGESP
PORTARIAS Nº 481, 483 a 485, 487 a 506, 508 a 526/2020/DDP/PRODEGESP
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PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
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PORTARIAS Nº 194 a 195/PROGRAD/2020
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CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
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PORTARIAS Nº 139, 140/2020/CFM
EDITAL No 009/2020/CFM
PORTARIAS Nº 59/2020/PPGFSC
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CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2020, conforme Parecer N.º 103/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.002648/2020-25,RESOLVE:
Resolução Normativa de 19 de outubro de 2020.
Dispõe sobre o regime de cotutela internacional e titulação simultânea para cursos de pós-graduação stricto sensu.
Nº 7/2020/CPG- Aprovar as normas gerais para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em regime de cotutela internacional e titulação simultânea.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A realização de cursos de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela tem como objetivo propiciar o intercâmbio acadêmico, estabelecer e fortalecer relações com universidades estrangeiras, bem como permitir a orientação conjunta de teses e dissertações, que resulta em titulação simultânea para alunos brasileiros e estrangeiros.
Art. 2º A realização de atividades em regime de cotutela e titulação simultânea está condicionada à prévia existência de acordo de cotutela internacional e poderá ser aplicada a discentes originários da UFSC e a discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere.
Art. 3º Para os fins desta resolução normativa, definem-se:
I – convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições gerais para formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas, estabelecido entre a UFSC e uma instituição estrangeira congênere, ao qual serão vinculados alunos por um termo aditivo à convenção geral de cotutela;
II – acordo de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas;
III – termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas sob uma convenção geral de cotutela;
IV – termo aditivo: documento que estabelece alterações à convenção geral de cotutela, ao acordo de cotutela internacional ou ao termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional.
TÍTULO II
DO ACORDO DE COTUTELA
Art. 4º Os processos para estabelecimento de acordos de cotutela internacional terão origem na coordenação do programa de pós-graduação e deverão tramitar no colegiado do programa e na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), cabendo a esta a competência delegada para sua assinatura.
Parágrafo único. Findo o processo de assinatura dos acordos de cotutela, uma via será encaminhada para a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) para fins de registro.
Art. 5º O acordo de cotutela internacional, a ser firmado entre a UFSC e a instituição de ensino superior estrangeira congênere, deverá:
I – definir as condições do regime de cotutela e de expedição do diploma com titulação simultânea nos dois países;
II – estabelecer o período das atividades, respeitada a permanência mínima de cotutela de 6 (seis) meses para doutorandos e mestrandos, em cada uma das instituições signatárias;
III – ser instruídos com:
- o projeto de pesquisa, contendo o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo doutorando ou mestrando no âmbito do acordo de cotutela internacional em cada uma das instituições signatárias, e a necessidade ou não de qualificação prévia do trabalho;
- o prazo máximo para titulação;
- a concordância formal dos orientadores;
- as obrigações financeiras das partes envolvidas, com detalhamento da fonte de recursos, inclusive para a sessão de defesa;
- a titulação a ser conferida em cada uma das instituições signatárias;
- a forma de apresentação do trabalho de conclusão de curso, o idioma, o local de defesa e o número de membros da banca examinadora com suas respectivas procedências.
Parágrafo único. Quaisquer alterações nas condições estabelecidas pelo acordo de cotutela internacional deverão ser realizadas por meio de um termo aditivo, aprovado nas mesmas instâncias do acordo original.
Art. 6º Poderá ser firmada convenção geral de cotutela internacional, cuja vinculação dos alunos far-se-á, tão somente, pela assinatura de termo de adesão, o qual deverá estabelecer condições específicas para cada processo de formação de mestrandos ou doutorandos, e deverá ser aprovado nas mesmas instâncias desta.
Art. 7º O início das atividades de cotutela dar-se-á a partir da data de assinatura do acordo de cotutela internacional ou do termo de adesão à convenção de cotutela internacional.
§1º Atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas até o limite máximo de 30 (trinta) dias anteriores à assinatura do acordo poderão ser reconhecidas como atividades de cotutela, desde que sejam pertinentes ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo mestrando ou doutorando, realizadas sob tutoria do orientador estrangeiro ou brasileiro signatários e estejam expressas no acordo de cotutela internacional.
§2º Para o efetivo reconhecimento das atividades realizadas previamente à assinatura do acordo, o discente deverá apresentar comprovação de realização das atividades de cotutela e uma carta do orientador da universidade receptora atestando a orientação e estes documentos devem apresentar o período compatível com o estabelecido no acordo de cotutela internacional.
§3º Fica vedada a realização de acordo ou de termo de adesão à convenção de cotutela internacional depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão de curso em uma ou ambas as instituições envolvidas.
TÍTULO III
DOS REQUISITOS
Art. 8º A admissão, em regime de cotutela e titulação simultânea, de discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere, nos programas de pós-graduação da UFSC, deverá ocorrer por meio da formalização de acordo ou convenção de cotutela internacional, sendo desnecessária a aprovação em processo seletivo.
Art. 9º Para discentes originários da UFSC é condição para o estabelecimento do acordo de cotutela internacional o cumprimento de, no mínimo, 75% dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, excetuados os créditos correspondentes ao trabalho de conclusão do curso.
Parágrafo único. Os créditos faltantes deverão ser integralizados em disciplinas e/ou atividades complementares na instituição receptora e deverão estar previstos no acordo de cotutela internacional.
Art. 10 A necessidade do cumprimento de créditos para discentes com origem em instituição estrangeira deverá ser especificada no acordo ou no termo de adesão de cotutela internacional.
Parágrafo único. Discentes estrangeiros que não possuam comprovação de proficiência válida em língua portuguesa deverão participar do curso de língua portuguesa para estrangeiros ofertado pela UFSC, para qual o acordo de cotutela internacional poderá prever a atribuição de créditos.
Art. 11 Durante o tempo de vigência do acordo de cotutela internacional, os discentes deverão estar regularmente matriculados em ambas as instituições signatárias.
Parágrafo único. Durante o tempo expendido na instituição de educação superior internacional congênere, os discentes serão matriculados na modalidade “atividades de cotutela’’ no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) da UFSC.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 O acordo de cotutela internacional assegura a validade do trabalho de conclusão de curso defendido, devendo a concessão do título e a expedição do diploma serem feitos por ambas as instituições signatárias, respeitadas as normas gerais da pós-graduação de cada universidade e país.
Parágrafo único. A defesa será única, excetuados os casos previstos no acordo de cotutela internacional, justificados por impedimentos acadêmicos.
Art. 13 Os diplomas estrangeiros obtidos em regime de cotutela internacional e titulação simultânea expedidos pela UFSC deverão registrar o número do processo administrativo referente ao acordo ou convenção e a identificação da instituição e do orientador estrangeiros.
Parágrafo único. Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentados para fins do processo de reconhecimento, respeitadas as regras definidas em resolução específica.
Art. 14 Os históricos escolares expedidos pela UFSC aos diplomados em regime de cotutela internacional e titulação simultânea indicarão atividades, créditos e notas obtidas na UFSC e no exterior, desde que validadas pelo programa de pós-graduação na UFSC.
Art. 15 Os direitos de propriedade intelectual que surjam como resultado de cooperação em pesquisa ou outra atividade sob os acordos de cotutela internacional serão discutidos caso a caso e serão compatíveis com as políticas oficialmente estabelecidas de ambos os partícipes.
Parágrafo único. Os partícipes deverão entrar em acordo escrito sobre a titularidade dos direitos de propriedade intelectual que possam surgir das atividades executadas sob os respectivos acordos de cotutela internacional, em conformidade com acordos internacionais e leis nacionais relevantes.
Art. 16 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 04/CPG/2020, de 10 de setembro de 2020, ressalvados os acordos de cotutela em andamento.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Integridade 2020-2024 da Universidade Federal de Santa Catarina.
Portaria Normativa de 26 de outubro de 2020
Nº 377/2020/GR – Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade 2020-2024 da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual, na forma de anexo, integra esta portaria normativa.
Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e a Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União)
PLANO DE INTEGRIDADE
2020-2024
Florianópolis | Outubro de 2020
Ubaldo Cesar Balthazar
Reitor
Alacoque Lorenzini Erdmann
Vice-Reitora
Fernando Richartz
Secretário de Planejamento e Orçamento
Monique Regina Bayestorff Duarte
Diretora do Departamento de Gestão Estratégica
Mônica Beppler Kist
Administradora
Departamento de Gestão Estratégica
Lucas dos Santos Matos
Contador
Departamento de Gestão Estratégica
Colaboração:
Christine Burghart
Comissão de Ética
Patrick Cunha
Serviço de Informação ao Cidadão
Liz Beatriz Sass
Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional
Ivan Almeida de Azevedo
Gonzalo Nequesaurt Velasco
Auditoria Interna
Paulo Adolfo de Medeiros Oenning
Alan Ribeiro Rodrigues
Corregedoria-Geral da UFSC
Catalogação na fonte pela Biblioteca Universitária
da Universidade Federal de Santa Catarina
U58p Universidade Federal de Santa Catarina
Plano de integridade 2020-2024 / Universidade Federal de Santa Catarina; Monique Regina Bayestorff Duarte, Mônica Beppler Kist, Lucas dos Santos Matos. – Florianópolis: UFSC, 2020.
86 p.
E-book (PDF)
ISBN 978-65-87206-21-9
1. Gestão de riscos. 2. Integridade. 3. Serviço público – Ética. 4. Servidores públicos – Conduta. 5. Crimes contra a administração pública – Prevenção. 6. Universidades e faculdades públicas – Planejamento. I. Duarte, Monique Regina Bayestorff. II. Kist, Mônica Beppler. III. Matos, Lucas dos Santos. IV. Título.
CDU: 35:17
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Elaborada pelo bibliotecário Fabrício Silva Assumpção – CRB-14/1673
SUMÁRIO
- APRESENTAÇÃO 5
- INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO 6
2.1. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS E SERVIÇOS PRESTADOS……………………………………….. 6
2.2. ESTRUTURA REGIMENTAL E ORGANOGRAMA………………………………………………….. 7
2.2.1. Administração Superior…………………………………………………………………………………. 8
2.2.2. Unidades e Subunidades Universitárias……………………………………………………………. 9
2.2.3. Órgãos Suplementares…………………………………………………………………………………. 10
2.3. SETOR DE ATUAÇÃO E PRINCIPAIS PARCERIAS……………………………………………….. 10
2.4. MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS………………………………………………….. 11
2.4.1. Missão……………………………………………………………………………………………………….. 11
2.4.2. Visão………………………………………………………………………………………………………….. 11
2.4.3. Valores………………………………………………………………………………………………………. 11
2.5. DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO……………………………………………… 13
- GESTÃO DE INTEGRIDADE 13
3.1. OBJETIVOS E EIXOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE……………………………………. 13
3.2. INSTRUMENTOS INTERNOS DE INTEGRIDADE………………………………………………… 14
3.3. INSTÂNCIAS INTERNAS DE INTEGRIDADE……………………………………………………….. 19
3.3.1. Comitê de Gestão de Integridade………………………………………………………………….. 20
3.3.2. Unidade de Gestão de Integridade: Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional. 21
3.3.3. Auditoria Interna…………………………………………………………………………………………. 21
3.3.4. Ouvidoria……………………………………………………………………………………………………. 22
3.3.5. Serviço de Informação ao Cidadão………………………………………………………………… 22
3.3.6. Comissão de Ética……………………………………………………………………………………….. 23
3.3.7. Corregedoria-Geral da UFSC………………………………………………………………………… 24
3.3.8. Gestores de Integridade……………………………………………………………………………….. 24
3.4. SÍNTESE DOS INSTRUMENTOS E UNIDADES DE INTEGRIDADE DA UFSC…………….. 25
3.5. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRIDADE…………………………………. 27
- RISCOS À INTEGRIDADE 29
4.1. METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS À INTEGRIDADE…………………………………. 29
4.1.1. Método para identificação dos riscos…………………………………………………………….. 29
4.1.2. Método para classificação dos riscos…………………………………………………………….. 30
4.1.3. Método para avaliação dos riscos e controles………………………………………………… 32
4.1.4. Método para tratamento dos riscos………………………………………………………………. 33
4.1.5. Método para monitoramento e controle dos riscos…………………………………………. 35
4.2. MAPA DOS RISCOS À INTEGRIDADE, PLANO DE RESPOSTAS E INDICADORES…….. 36
- DIRETRIZES DE ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA 39
- CONSIDERAÇÕES FINAIS 40
REFERÊNCIAS 41
APÊNDICE A – MAPA DE RISCOS À INTEGRIDADE 53
APÊNDICE B – PLANO DE RESPOSTAS 64
APÊNDICE C – INDICADORES DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DE RISCOS À INTEGRIDADE 81
APÊNDICE D – INDICADORES DE MONITORAMENTO DOS RISCOS À INTEGRIDADE 82
1. APRESENTAÇÃO
O arcabouço legal que prevê a implementação de programas de integridade na administração pública tem raízes no Decreto nº 9.203/2017, o qual dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. As orientações para sua estruturação são apresentadas na Portaria CGU nº 1089/2018, posteriormente alterada pela Portaria CGU nº 57/2019.
Em se tratando da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Programa de Integridade foi instituído por meio da Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, a qual o caracteriza como um plano estratégico que define um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, penalização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta. Nesse contexto, o Programa consiste em uma estrutura que visa a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público.
Nessa normativa, em síntese, consolidam-se os objetivos, diretrizes, eixos, instrumentos de operacionalização e as instâncias de responsabilidade com vistas ao estabelecimento de boas práticas de governança, eficiência, gestão de riscos, controles internos, accountability e promoção de conduta íntegra e responsável em toda a estrutura organizacional.
Sua implementação é viabilizada a partir deste Plano de Integridade, que consiste em um documento único com informações institucionais e um conjunto organizado de medidas a serem implementadas com a finalidade de prevenir, detectar e remediar ocorrências de possíveis quebras de integridade na Universidade.
Este documento é o primeiro Plano de Integridade da UFSC, elaborado em 2020 pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº 791/2020/GR. Aqui, conforme determina o Art. 9º do Programa de Integridade da UFSC, as informações estão organizadas nas seguintes seções:
- Apresentação: breve introdução;
- Informações sobre a instituição: informações sobre a UFSC; principais competências e serviços prestados; estrutura regimental e organograma; setor de atuação e principais parcerias; missão, visão e valores institucionais; e as diretrizes do Planejamento Estratégico;
- Gestão de integridade: apresentação dos objetivos e eixos do programa de integridade, dos instrumentos e instâncias internas de integridade; e da unidade responsável pelo Plano de Integridade;
- Riscos à integridade: apresentação da metodologia de gestão de riscos à integridade e do mapa dos riscos à integridade com os respectivos planos de resposta;
- Diretrizes de atualização periódica: informações sobre a vigência deste Plano e orientações a respeito da sua revisão e atualização;
- Considerações finais: apontamentos de encerramento.
2. INFORMAÇÕES SOBRE A INSTITUIÇÃO
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com sede em Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina, foi fundada em 18 de dezembro de 1960, com o objetivo de promover o ensino, a pesquisa e a extensão. Sua comunidade é constituída por cerca de 70 mil pessoas, entre docentes, técnico-administrativos em educação (TAEs), estudantes de graduação, pós-graduação, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e público externo. São mais de 5.800 servidores, aproximadamente 2.650 professores e 3.200 TAEs.
A UFSC é uma instituição pública e gratuita que possui cinco campi – Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville. Os campi do interior (ou fora de sede) foram instituídos em 2009 com recursos do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), do Ministério da Educação (MEC), em um processo de expansão da Universidade para outras regiões em Santa Catarina (à exceção do campus de Blumenau, que foi criado em 2013).
Seu comprometimento com a excelência e a solidariedade faz com que alcance altos níveis de qualificação, participando da construção de uma sociedade mais justa e democrática. No World University Ranking 2020 da Times Higher Education, consultoria britânica na área da educação superior, a UFSC figura entre as quatro mais bem colocadas instituições federais brasileiras.
No Ranking Universitário Folha (RUF), edição 2019, que avaliou 197 instituições do país, entre públicas e privadas, a UFSC desponta como a 7ª melhor universidade do país. Entre as federais do Brasil, a UFSC é a 4ª colocada e a 2ª melhor universidade da Região Sul.
De acordo com o Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado pelo Ministério da Educação em 2019, a UFSC é a quarta melhor universidade federal do país e a quinta no ranking geral. O IGC de 4,08822 pontos, de cinco possíveis, coloca a instituição catarinense entre as universidades consideradas de excelência pelo MEC. A UFSC é uma das 13 universidades brasileiras a atingir a faixa 5 do IGC.
A partir dos anos 80, a instituição passou a investir intensamente na expansão da pós-graduação e da pesquisa, além de apoiar a criação de centros tecnológicos no estado de Santa Catarina e desenvolver uma série de projetos de extensão voltados à sociedade.
A UFSC tem aproximadamente 30 mil estudantes matriculados em 107 cursos de graduação presenciais e 13 de educação a distância. Quanto à pós-graduação, disponibiliza mais de 7,5 mil vagas para cursos stricto sensu: 67 mestrados acadêmicos, 22 mestrados profissionais, 58 cursos de doutorado acadêmico e um curso de doutorado profissional. Nos sete cursos de especialização, participam cerca de 2,5 mil alunos. Na última avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, realizada pela Coordenação de Pessoal de Nível Superior (Capes), foram conceituados com notas 6 e 7 – as mais altas – 17 dos 56 programas avaliados, e 62,5% deles obtiveram nota igual ou superior a 5.
2.1. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS E SERVIÇOS PRESTADOS
Consoante seu Estatuto, a Universidade Federal de Santa Catarina tem por finalidade
produzir, sistematizar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e na defesa da qualidade da vida (UFSC, 2020, art. 3º).
Sendo caracterizada como uma instituição de ensino superior e de pesquisa, a Universidade Federal de Santa Catarina acumula ainda as seguintes finalidades:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formação contínua;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber mediante o ensino, publicações ou outras formas de comunicação;
V – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VI – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição (UFSC, 2020, art. 4º).
Sob essa perspectiva, os principais serviços prestados pela Universidade são: a oferta de cursos presenciais e a distância de graduação e pós-graduação, a estruturação de laboratórios de pesquisa que propiciem aos seus estudantes o contato aplicado com os conteúdos ministrados em sala de aula, a consolidação de programas de extensão que visam a atender demandas da comunidade na qual a UFSC está inserida e a construção de parcerias e convênios com diferentes organizações e instituições das esferas pública e privada; tudo isso com o objetivo de assegurar qualidade, excelência e gratuidade aos seus estudantes e gerar impactos positivos na sociedade.
2.2. ESTRUTURA REGIMENTAL E ORGANOGRAMA
A UFSC se organiza com estrutura e métodos de funcionamento que preservam suas atividades de ensino, pesquisa e extensão e as especificidades geográficas de seus campi. A organização administrativa é estruturada em nível superior e nos níveis de Unidades, Subunidades e Órgãos Suplementares, de acordo com seu Estatuto, aprovado pelo Conselho Universitário, conforme o organograma apresentado na Figura 1.
Figura 1: Organograma UFSC
Fonte: UFSC (2020).
O nível superior compreende a Administração Superior, composta pelos Órgãos Deliberativos Centrais, Órgãos Executivos Centrais e Órgãos Executivos Setoriais. O nível de Unidades e Subunidades compreende as Unidades Universitárias e Departamentos, respectivamente. E os Órgãos Suplementares possuem natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante. A relação e as atribuições dos órgãos suplementares são discriminadas no regimento da Reitoria. Os organogramas da estrutura da UFSC, em todos os níveis, estão disponibilizados em seu site institucional público[1].
2.2.1. Administração Superior
A Administração Superior da UFSC divide-se em Órgãos Deliberativos Centrais, Órgãos Executivos Centrais e Órgãos Executivos Setoriais.
Os Órgãos Deliberativos Centrais compreendem:
- Conselho Universitário;
- Câmara de Graduação;
- Câmara de Pós-Graduação;
- Câmara de Pesquisa;
- Câmara de Extensão; e
- Conselho de Curadores.
Os Órgãos Executivos Centrais abrangem a Reitoria, a Vice-Reitoria, as pró-reitorias e as secretarias. Atualmente, a UFSC dispõe de sete pró-reitorias e dez secretarias:
- Pró-Reitoria de Graduação;
- Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
- Pró-Reitoria de Pesquisa;
- Pró-Reitoria de Extensão;
- Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
- Pró-Reitoria de Administração;
- Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
- Secretaria de Planejamento e Orçamento;
- Secretaria de Educação a Distância;
- Secretaria de Inovação;
- Secretaria de Cultura e Artes;
- Secretaria de Relações Internacionais;
- Secretaria de Esportes;
- Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades;
- Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente;
- Secretaria de Segurança Institucional;
- Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional.
Os Órgãos Executivos Setoriais são compostos pelos campi fora de sede e compreendem, em nível de Administração Superior, as diretorias dos campi fora de sede e as diretorias administrativas dos campi fora de sede.
2.2.2. Unidades e Subunidades Universitárias
A estrutura multicampi da UFSC engloba cinco campi onde são realizadas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Cada campus é composto por, no mínimo, uma Unidade Universitária, também denominada Centro, onde se congregam áreas fundamentais de conhecimento.
A sede da Universidade, o Campus Reitor João David Ferreira Lima, localizado em Florianópolis, dispõe de onze centros. Os demais campi – Campus Araranguá, Campus Blumenau, Campus Curitibanos e Campus Joinville (situados nos municípios que lhes dão nome) –, possuem um centro cada. Assim, as unidades universitárias da UFSC contabilizam 15 centros, sendo eles:
- Centro de Ciências Agrárias;
- Centro de Ciências Biológicas;
- Centro de Ciências da Educação;
- Centro de Ciências da Saúde;
- Centro de Ciências Físicas e Matemáticas;
- Centro de Ciências Jurídicas;
- Centro de Ciências Rurais;
- Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde;
- Centro de Comunicação e Expressão;
- Centro de Desportos;
- Centro de Filosofia e Ciências Humanas;
- Centro Socioeconômico;
- Centro Tecnológico;
- Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação;
- Centro Tecnológico de Joinville.
As unidades universitárias são compostas pelos Órgãos Deliberativos Setoriais (conselhos das unidades e departamentos) e pelos Órgãos Executivos Setoriais (diretorias de unidades e chefias de departamento). Cada uma dessas unidades coordena Subunidades Universitárias, os chamados departamentos.
2.2.3. Órgãos Suplementares
De natureza técnico-administrativa, cultural, recreativa e de assistência ao estudante, os Órgãos Suplementares agem pela melhoria do desempenho das atividades da Universidade. São regidos conforme o disposto no Regimento Geral e são subordinados ao reitor, ainda que o reitor possa atribuir ao vice-reitor, aos pró-reitores, secretários e diretores de campus fora de sede a subordinação de órgãos suplementares. As unidades constituídas como Órgãos Suplementares da UFSC são:
- Hospital Universitário;
- Restaurante Universitário;
- Biblioteca Universitária;
- Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral;
- Editora da UFSC;
- Biotério Central.
2.3. SETOR DE ATUAÇÃO E PRINCIPAIS PARCERIAS
O setor de atuação da UFSC é o ensino superior, congregando o tripé ensino-pesquisa-extensão, e sua atuação é calcada na autonomia administrativa, didático-científica, de gestão financeira e disciplinar.
Como consequência dessa autonomia, a Universidade Federal de Santa Catarina pode realizar parcerias de diferentes naturezas com os mais variados segmentos da sociedade. Entre as principais parcerias, podem ser citadas aquelas formalizadas como convênios nacionais e internacionais e contratos fundacionais.
Os convênios ou acordos de cooperação nacionais, firmados entre a UFSC e outras entidades públicas ou privadas, têm por objetivo a execução de programas de trabalho, projetos ou eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Eles são gerenciados pelo Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD) e a listagem de todas as parcerias existentes pode ser acessada em http://dpc.proad.ufsc.br/coordenadoria-de-projetos/.
Os convênios internacionais são de responsabilidade da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), a qual tem como objetivos promover a interação com organismos e instituições internacionais de ensino superior, apoiar e implementar acordos de cooperação técnica, científica e cultural e viabilizar o intercâmbio de estudantes, professores e servidores técnico-administrativos. Atualmente, a UFSC tem convênio com instituições localizadas em cinco continentes: África, América (América Central, América do Norte e América do Sul), Ásia, Europa e Oceania. A relação das instituições conveniadas pode ser consultada em https://sinter.ufsc.br/instituicoes-conveniadas/.
As parcerias firmadas por meio de contratos fundacionais são realizadas para apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, criando condições mais propícias para que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo. Tais contratos são celebrados em projetos desenvolvidos com outros órgãos públicos da esfera federal, estadual ou municipal, empresas privadas ou instituições internacionais, ou mesmo com recursos próprios. Os principais parceiros da UFSC nessa modalidade são: a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU); a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC); a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB). Mais informações relacionadas a essa forma de parceria podem ser consultadas em http://dpc.proad.ufsc.br/contratos-fundacionais/.
2.4. MISSÃO, VISÃO E VALORES INSTITUCIONAIS
2.4.1. Missão
A UFSC tem por missão “produzir, sistematizar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e na defesa da qualidade da vida”.
2.4.2. Visão
A visão da UFSC é ser uma universidade de excelência e inclusiva.
2.4.3. Valores
A UFSC deve afirmar-se, cada vez mais, como um centro de excelência acadêmica no cenário regional, nacional e internacional, contribuindo para a construção de uma sociedade justa, democrática e para a defesa da qualidade de vida, com base nos seguintes valores:
- Acadêmica e de qualidade: uma instituição que busca continuamente os melhores e mais altos patamares de excelência acadêmica, em todas as suas áreas de atuação, especialmente no ensino, na pesquisa e na extensão;
- Inovadora e empreendedora: uma instituição capaz de identificar, criar, implantar, implementar, apoiar e incentivar novas oportunidades, iniciativas, carreiras, ações e práticas inovadoras e empreendedoras;
- Atuante: uma instituição capaz de opinar, influenciar e propor soluções para grandes temas, tais como acesso ao conhecimento e à cidadania, à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, humano e social;
- Inclusiva: uma universidade inclusiva, capaz de olhar para os mais diversos grupos sociais e compor um ambiente em que impera o respeito e a interação para com todas as diversidades, nacionalidades, classes, etnias e pessoas com deficiência, comprometendo-se com a democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade para todos, de forma a superar qualquer desigualdade, preconceito, exclusão ou discriminação, construindo uma sociedade mais justa e harmônica para as gerações vindouras;
- Internacionalizada: uma instituição de referência na internacionalização do ensino superior, capaz de intensificar parcerias e convênios com instituições internacionais para os mais diversos ramos de pesquisa, ensino e extensão, com compromisso ético com a comunidade acadêmica nacional e internacional, promovendo o desenvolvimento da Universidade, do Brasil e de outras nações;
- Interdisciplinar: uma instituição preparada para propiciar a interação mútua entre as mais diversas áreas de ensino, pesquisa e extensão, de maneira que tais diálogos reverberem na construção de uma universidade cada vez de maior excelência;
- Livre e responsável: uma instituição em que os acadêmicos e servidores docentes e técnico-administrativos sejam livres e responsáveis para desenvolver suas convicções e suas vocações; ainda, uma universidade em que haja liberdade e responsabilidade de criação e decisão nas esferas acadêmica, administrativa, científica e nos relacionamentos e parcerias interinstitucionais, tanto em nível nacional quanto internacional;
- Autônoma: uma instituição capaz de decidir sobre seus próprios rumos, dentro de suas competências, com responsabilidade e transparência;
- Democrática e plural: uma instituição compromissada com a democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade e que assegura o reconhecimento pleno de sua diversidade acadêmica, com espaço para o pluralismo ideológico e, primordialmente, o respeito a toda e qualquer diferença e diversidade pessoal, acadêmica, étnica, cultural e intercultural; além disso, uma instituição que privilegia total abertura para o diálogo e a participação plena, prezando pelo compromisso e pela responsabilidade de construção e efetivação da prática democrática e cidadã;
- Dialogal: uma instituição que visa a promover o diálogo não só entre os indivíduos que constituem seu corpo discente, docente e administrativo, mas também entre a universidade e a sociedade como um todo, estimulando, dessa maneira, a coprodução do conhecimento para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, humano e social;
- Bem administrada e planejada: uma instituição com estratégias eficientes e efetivas de gestão e de busca dos recursos para a realização de suas metas, a fim de funcionar com a excelência que lhe cabe e, ainda assim, continuar com estrutura desburocratizante;
- Transparente: uma instituição que presta contas de suas ações e decisões à comunidade;
- Ética: uma instituição orientada para a responsabilidade ética, social e ambiental;
- Saudável: uma universidade preocupada com as relações humanas harmônicas, mantendo um ambiente e infraestruturas sustentáveis e saudáveis, em que haja educação voltada para a saúde. Multiplicadora de práticas saudáveis e de cuidado com a integral saúde, propiciando longevidade e qualidade de vida;
- Sustentável: uma instituição capaz de promover não só a sustentabilidade, mas também a consciência responsável e ética acerca dos temas pertinentes ao meio ambiente, proporcionando a preocupação para com a humanidade e as gerações futuras, em que se construa o desenvolvimento econômico e social conjuntamente com a preservação ambiental.
2.5. DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
O planejamento estratégico da UFSC consiste no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), um documento onde se definem a missão da Universidade, sua política pedagógica institucional e as estratégias utilizadas para atingir seus objetivos.
Em 2019, por meio da Resolução nº 24, o Conselho Universitário aprovou o atual PDI da UFSC, que caracteriza a sua identidade institucional e tem vigência por um período de cinco anos, compreendendo os anos de 2020 a 2024.
O PDI 2020-2024[2] da UFSC define os objetivos estratégicos da Instituição em uma abordagem matricial, transversalizando as áreas-fins da Universidade (ensino, pesquisa e extensão) e a gestão com outras sete áreas (cultura e arte; esporte, saúde e lazer; tecnologia, inovação e empreendedorismo; internacionalização; interdisciplinaridade; inclusão social e diversidade; e sustentabilidade ambiental).
Para dar suporte à execução de tais objetivos, relacionam-se sete recursos de governança (pessoas; planejamento; monitoramento e avaliação; tecnologia de informação; infraestrutura; comunicação; e orçamento). Dessa forma, o PDI 2020-2024 soma 55 objetivos estratégicos a serem alcançados no seu período de vigência.
Por tratar-se de um documento norteador, todos os demais documentos da UFSC devem estar alinhados ao PDI, inclusive este Plano de Integridade.
Nesse sentido, tanto o Programa como o Plano de Integridade da UFSC estão relacionados ao objetivo de governança nº 3: Fortalecer as políticas de governança e profissionalização da gestão. O objetivo em questão dispõe de um conjunto de iniciativas estratégicas, entre as quais está a seguinte: “Implementar e institucionalizar a gestão de riscos e a gestão de integridade”. Esse alinhamento entre as ações planejadas e executadas aponta a importância do planejamento estabelecido pela UFSC.
3. GESTÃO DE INTEGRIDADE
Nesta seção, é apresentado o retrato atual da gestão de integridade na Universidade Federal de Santa Catarina. São detalhados os objetivos e eixos a partir dos quais está estruturado o Programa de Integridade e são apresentados os instrumentos e instâncias que asseguram a gestão da integridade na instituição. A seção finaliza com a apresentação da unidade de gestão de integridade responsável pela elaboração deste plano.
3.1. OBJETIVOS E EIXOS DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
São objetivos do Programa de Integridade da UFSC:
- estimular um comportamento ético e íntegro no âmbito da Universidade;
- propagar a cultura da integridade, com informações e esclarecimentos sobre conceitos, normas, situações práticas, valores e comportamentos esperados;
- identificar, prevenir e mitigar eventuais vulnerabilidades relacionadas à integridade, em especial desvios éticos, conflitos de interesses, nepotismo, ilícitos administrativos, fraude e corrupção;
- estabelecer um conjunto de medidas para prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pela sociedade;
- aprimorar a estrutura de governança, de integridade, de riscos e de controles internos;
- fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
- fortalecer a transparência no âmbito da UFSC;
- fomentar a capacitação dos agentes públicos visando ao exercício íntegro de suas atividades;
- consolidar mecanismos de monitoramento e comunicação.
Para assegurar o alcance desses objetivos, o Programa de Integridade está estruturado nos seguintes eixos:
- comprometimento e apoio da alta administração: esse eixo reforça a importância da alta administração em assegurar continuamente, em suas ações e atos de gestão, elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como adotar estratégias e ações que visam à disseminação da cultura de integridade na Universidade;
- existência de unidade responsável pela implementação do Programa de Integridade na Universidade: designação institucional de unidade responsável por coordenar, estruturar, executar e monitorar o Programa de Integridade e por dar orientação, treinamento e promover outras ações relacionadas à gestão de integridade;
- análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade: esse eixo pressupõe a gestão de riscos à integridade, que envolve identificação, classificação, avaliação, tratamento, controle e monitoramento dos riscos com o intuito de mitigar eventos que podem comprometer a integridade da Universidade;
- monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade: a gestão de integridade deve ser um processo perene e transversal na instituição e, além do monitoramento e controle executados especificamente pela unidade de gestão da integridade, todos os servidores da Universidade têm o dever de monitorar continuamente ações, atividades e processos sob sua responsabilidade, assegurando seu constante alinhamento ao Programa de Integridade.
3.2. INSTRUMENTOS INTERNOS DE INTEGRIDADE
As atividades desenvolvidas na UFSC são integradas ao seu planejamento estratégico e pautadas nos valores institucionais, além de atenderem às normativas da administração pública federal. Este Plano está pautado nas diretrizes e normativas externas e internas à Universidade. Dessa forma, está alicerçado nas seguintes normativas internas:
- Estatuto da UFSC;
- Regimento geral da UFSC;
- Regimento do Conselho de Curadores;
- Canal de Denúncia;
- Portaria nº 1065/2020/GR, de 6 de agosto de 2020, designa a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional como Unidade de Gestão de Integridade da UFSC;
- Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020, estabelece o Programa de Integridade da UFSC;
- Portaria nº 518/GR/2009, de 29 de abril de 2009, cria a Comissão de Ética da UFSC;
- Portaria nº 715/2012/GR, de 15 de maio de 2012, institui o Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC-SIC-UFSC;
- Portaria nº 0671/GR/96, de 28 de maio de 1996, cria a Ouvidoria da UFSC;
- Portaria Normativa nº 49/2015/GR, de 20 de fevereiro de 2015, estrutura o procedimento de consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor na UFSC;
- Resolução Normativa nº 94/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, aprova o Regimento da Auditoria Interna da UFSC;
- Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, cria a Corregedoria-Geral da UFSC e a regulamenta;
- Portaria Conjunta 1/2017/PFUFSC/GR, de 13 de abril de 2017, estabelece o protocolo de relacionamento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016, dispõe sobre as normas que regulamentam as ações de extensão na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 82/2016/CUn, de 24 de agosto de 2016, dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;
- Resolução Normativa nº 72/CUn/2016, de 31 de maio de 2016, dispõe sobre o Programa Institucional de Desenvolvimento das Atividades de Pesquisa (PIDAP) na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 71/CUn/2015, de 31 de maio de 2016, dispõe sobre o Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa (PAAP) na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 70/2016/CUn, de 31 de maio de 2016, estabelece as normas internas para proposição, registro, aprovação, execução e prestação de contas de projetos financiados com recursos de créditos descentralizados de órgãos dos entes federados das esferas federal, estadual e municipal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 17/CUn/97[3], de 30 de setembro de 1997, aprova o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 015/CUN/07, de 18 de outubro de 2007, cria o “Programa Bolsa Permanência” da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 017/CUn/07, de 4 de dezembro de 2007, estabelece as normas e os procedimentos aplicáveis ao processo de reversão de servidores aposentados na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 029/CUn/08, de 25 de novembro de 2008, estabelece as normas para a aprovação e o acompanhamento de projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser encaminhado à CAPES, objetivando a obtenção de financiamento com recursos provenientes de benefício fiscal concedido a pessoa jurídica, sujeita ao regime de tributação do imposto sobre a renda com base no lucro real;
- Resolução Normativa nº 034/CUn/2008, de 16 de dezembro de 2008, cria o Programa de Serviço Voluntário no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 01/CUn/2009, de 15 de dezembro de 2009, estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 002/CUn/2009, de 27 de outubro de 2009, estabelece as normas aplicáveis à realização de festas em espaços da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 03/CUn/09, de 8 de dezembro de 2009, estabelece as normas que regulamentam as ações de extensão na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 07/CUn/2010, de 26 de outubro de 2010, aprova as normas que regulamentam a concessão de Bolsas de Pesquisa para discentes na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 09/CUn/2010[4], de 7 de dezembro de 2010, dispõe sobre as normas que regulamentam a concessão de Bolsas de Extensão para discentes na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 13/CUn/2011, de 27 setembro de 2011, dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a Universidade Federal de Santa Catarina e as suas fundações de apoio;
- Resolução Normativa nº 14/CUn/2011[5], de 25 de outubro de 2011, aprova as normas que regulamentam os estágios curriculares dos alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13 de dezembro de 2011, aprova o Regulamento Geral da Pós-Graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 25/CUn/2012, de 25 de setembro de 2012, estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 27/CUn/2012, de 30 de outubro de 2012, dispõe sobre o ingresso regular em cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e visa à permanência de vinte e nove alunos haitianos do Programa Emergencial em Educação Superior Pró-Haiti–Graduação da CAPES, instituído pela Portaria nº 92, de 27 de abril de 2010;
- Resolução Normativa nº 28/CUn/2012, de 27 de novembro de 2012, aprova novo regimento da Reitoria e altera o nome da Secretaria Especial de Aperfeiçoamento Institucional;
- Resolução Normativa nº 30/CUn/2012, de 18 de dezembro de 2012, estabelece as normas para a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos para ingresso na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, cria o Programa Bolsa Estudantil-UFSC, em conformidade com a Portaria nº 389 do MEC e com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;
- Resolução Normativa nº 33/CUn/2013, de 17 setembro de 2013, dispõe sobre as ações afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para o concurso vestibular de 2014;
- Resolução Normativa nº 34/CUn/2013[6], de 17 de setembro de 2013, estabelece as normas para o ingresso na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 36/CUn/2013, de 31 de outubro de 2013, estabelece as normas para a realização do Estágio Pós-Doutoral na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 37/CUn/2013, de 5 de novembro de 2013, regulamenta, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, o Programa Internacional de Dupla Diplomação em cursos de graduação;
- Resolução Normativa nº 38/CUn/2014, de 20 de maio de 2014, dispõe sobre a definição, a estrutura e o funcionamento do Comitê Permanente do CTINFRA na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 39/CUn/2014, de 20 de maio de 2014, dispõe sobre as normas que criam e regulamentam o Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (PIICT) e a concessão de Bolsas de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 44/CUn/2014, de 4 de novembro de 2014, dispõe sobre as normas que regulamentam a residência médica, a residência multiprofissional em saúde e a residência em área profissional da saúde na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 45/CUn/2014[7], de 20 de novembro de 2014, aprova o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, de 20 de novembro de 2014, dispõe sobre os regimes de trabalho dos integrantes do Magistério Federal na Universidade Federal de Santa Catarina e estabelece normas para a sua alteração;
- Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, dispõe sobre a atividade de pesquisa na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 48/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, constitui a Comissão da Memória e Verdade no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 49/CUn/2015, de 10 de março de 2015, dispõe sobre o regulamento do processo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) na carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 50/CUn/2015, de 29 de maio de 2015, cria o Programa Bolsa-Convênio Internacional, tendo em vista a celebração de acordos de cooperação internacional que preveem contrapartida financeira;
- Resolução Normativa nº 51/CUn/2015, de 2 de junho de 2015, regulamenta o Programa de Formação Continuada – PROFOR na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 52/CUn/2015[8], de 16 de junho de 2015, dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para os Processos Seletivos de 2016 a 2022;
- Resolução Normativa nº 53/CUn/2015[9], de 23 de junho de 2015, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 56/CUn/2015, de 4 de agosto de 2015, estabelece as normas que regerão a criação e o funcionamento de Associações Atléticas Acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 57/CUn/2015, de 4 de agosto de 2015, cria e disciplina o Programa Institucional de Apoio a Viagens de Estudos da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 59/CUn/2015, de 13 de agosto de 2015, dispõe sobre o uso do nome social por pessoas trans para fins de inscrição no concurso vestibular e nos registros acadêmicos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências;
- Resolução Normativa nº 63/CUn/2015, de 3 de novembro de 2015, dispõe sobre a concessão de bolsas de ensino de pós-graduação para docentes na Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 64/2015/CUn[10], de 12 de novembro de 2015, estabelece as normas dos processos eleitorais para escolha dos representantes técnico-administrativos em educação nos Conselhos Universitário e de Curadores e de representantes docentes no Conselho Universitário;
- Resolução Normativa nº 65/2015/CUn[11], de 23 de novembro de 2015, cria o Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
- Resolução Normativa nº 67/2015/CUn[12], de 11 de dezembro de 2015, institui o Programa de Serviços Voluntários na Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;
- Resolução Normativa nº 68/2015/CUn, de 11 de dezembro de 2015, dispõe sobre a validação de certificados de pós-graduação lato sensu e de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições nacionais reconhecidas e sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições internacionais reconhecidas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 77/2016/CUn, de 21 de junho de 2016, estabelece ações de interesse institucional para fins de aplicação do contido no inciso II do art. 11 da Resolução nº 046/CUn/2014;
- Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 125/2019/CUn, de 26 de março de 2019, estabelece a Política Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 119/2018/CUn, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice para a nomeação do reitor da UFSC, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007;
- Resolução Normativa nº 126/2019/CUn, de 28 de maio de 2019, dispõe sobre a obrigatoriedade de depósito dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação no Repositório Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina;
- Resolução Normativa nº 133/2019/CUn, de 29 de outubro de 2019, regulamenta, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, o Programa Institucional de Apoio Pedagógico dos Estudantes.
A listagem acima não é exaustiva e todas as normativas citadas podem ser consultadas no site da Universidade. Além desses instrumentos, este Plano de Integridade leva em consideração os seguintes, previstos no Programa de Integridade:
- as Instâncias de Integridade e demais comissões, grupos de trabalho e estruturas de gestão e governança relacionados ao Programa de Integridade da UFSC, existentes ou a serem criados;
- o Programa de Integridade da UFSC;
- demais planos institucionais existentes ou a serem criados, relacionados ao Programa de Integridade;
- o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, de frequência anual, e demais relatórios institucionais que possuem a finalidade de avaliar e monitorar a operacionalização do Programa de Integridade e deste Plano de Integridade da UFSC;
- os projetos, grupos de pesquisa, núcleos acadêmicos e demais organizações reconhecidos como da Instituição e que trabalham a temática de integridade;
- as legislações e normativas externas;
- a capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de integridade;
- as informações da UFSC presentes em seus sistemas institucionais;
- a cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas e ações na área de gestão de integridade.
3.3. INSTÂNCIAS INTERNAS DE INTEGRIDADE
A Universidade Federal de Santa Catarina já dispunha de sete instâncias internas que contribuíam para a integridade antes mesmo da criação do Programa de Integridade. São elas: a Auditoria Interna, a Ouvidoria, o Serviço de Informação ao Cidadão, a Comissão de Ética, a Procuradoria Federal junto à UFSC, a Corregedoria-Geral da UFSC e a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional.
Com a institucionalização do Programa de Integridade, tais setores foram oficialmente denominados Instâncias de Integridade e, de forma a complementar as competências necessárias para uma adequada gestão de integridade, foram criadas mais duas instâncias: o Comitê de Gestão de Integridade e os gestores de integridade. Além disso, a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional foi oficialmente designada como unidade de gestão da integridade da UFSC.
Na sequência, cada uma dessas instâncias é brevemente apresentada, juntamente com suas competências no que tange à gestão de integridade. Não obstante, ressalta-se que cabe aos agentes públicos da UFSC, ainda que não atuem diretamente com a gestão de integridade, a observância das diretrizes estabelecidas no Programa e no Plano de Integridade.
3.3.1. Comitê de Gestão de Integridade
O Comitê de Gestão de Integridade (CGI), instituído em 14 de setembro de 2020 pela Portaria nº 1210/2020/GR, é a instância superior de integridade na UFSC, atuando em nível estratégico. De acordo com o Programa de Integridade da UFSC, são suas competências:
- promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da Administração Pública;
- propor a institucionalização das estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
- promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
- proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade;
- garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
- criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
- fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
- supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
- conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;
- aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade;
- emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;
- monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;
- revisar o Programa de Integridade da UFSC sempre que necessário;
- responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;
- ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos no Programa de Integridade; e
- articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e práticas relacionadas à gestão de integridade.
O CGI é composto por um membro de cada uma das seguintes unidades: Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (que preside o Comitê); Auditoria Interna; Ouvidoria; Comissão de Ética; Corregedoria-Geral da UFSC; Departamento de Gestão Estratégica; e Gabinete da Reitoria ou Pró-Reitoria/Secretaria.
3.3.2. Unidade de Gestão de Integridade: Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional
De acordo com o art. 4º da Portaria CGU nº 1.089/2018, a primeira fase de instituição de um programa de integridade requer a constituição de uma unidade de gestão da integridade (UGI). No caso da UFSC, quem incorpora essa atribuição é a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), conforme designação oficializada pela Portaria nº 1065/GR/2020.
A Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional é um órgão executivo central integrante da Administração Superior da Universidade Federal de Santa Catarina. Foi criada com a finalidade de auxiliar o reitor em suas tarefas executivas condizentes, principalmente, com a análise e o encaminhamento de processos administrativos de sua competência e a elaboração e execução de medidas de aperfeiçoamento institucional[13].
Em sua atuação como unidade de gestão de integridade, a SEAI reúne as seguintes competências:
- coordenar a estruturação, implementação, execução e monitoramento contínuo do Programa de Integridade da UFSC;
- atuar na orientação e capacitação dos servidores da UFSC com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
- exercer o monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate de atos lesivos;
- levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
- coordenar a elaboração e revisões periódicas do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
- submeter o Plano de Integridade à ratificação do Comitê de Gestão de Integridade e, posteriormente, à aprovação do reitor;
- assegurar que as informações adequadas sobre gestão de integridade estejam disponibilizadas a toda a estrutura organizacional da Universidade;
- identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;
- propor estratégias para expansão do Programa de Integridade aos fornecedores e terceiros que se relacionam com a UFSC;
- elaborar os Relatórios de Acompanhamento da Gestão de Integridade da UFSC;
- promover outras ações relacionadas à gestão de integridade, em conjunto com as demais unidades da UFSC;
- coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na UFSC.
3.3.3. Auditoria Interna
A Auditoria Interna da UFSC foi instituída por meio da Resolução nº 04/CUn/2002, de 31 de janeiro de 2002, em atendimento ao disposto no Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000. É a unidade responsável pelas atividades relacionadas à avaliação e ao aprimoramento dos controles internos administrativos. Hierarquicamente, está subordinada diretamente ao reitor da UFSC e está sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Como Instância de Integridade, compete à Auditoria Interna:
- executar ações independentes de auditoria que contribuam para o fortalecimento da ética e de padrões de conduta em todas as esferas de gestão da Universidade;
- avaliar, fortalecer e aprimorar os processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;
- propor mecanismos para a adequação e o aprimoramento do controle social sobre as ações da Universidade;
- instaurar auditoria em caso de denúncias relacionadas a conflitos de interesse e nepotismo;
- examinar, assessorar, acompanhar e avaliar os atos de gestão da Universidade;
- acompanhar a implementação das recomendações e das determinações oriundas de instâncias de controle externo;
- recomendar procedimentos de responsabilização após a constatação, via auditoria, de atividades ou comportamentos que comprometam a integridade da instituição;
- identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.
3.3.4. Ouvidoria
Considerando a necessidade de dotar a UFSC de um canal específico para recebimento de críticas, reclamações e sugestões da comunidade universitária, a Ouvidoria da UFSC foi criada, por meio da Portaria nº 0671/GR/96, de 28 de maio de 1996, com a finalidade de registrar, classificar e dar encaminhamento às críticas, reclamações e sugestões recebidas, na busca de solução aos problemas.
Subordinada diretamente ao reitor, a Ouvidoria da UFSC tem como objetivo mediar o acesso da sociedade à Universidade, permitindo, por meio do acolhimento de manifestações, melhorar a qualidade dos serviços prestados. Tais manifestações podem ser realizadas por meio presencial, carta, telefone, e-mail ou formulário eletrônico, a partir da plataforma FalaBR, e assumir a forma de elogios, dúvidas, consultas, críticas, reclamações e denúncias.
Em sua atuação como Instância de Integridade, compete à Ouvidoria:
- monitorar ativamente a qualidade dos serviços oferecidos pela Universidade e acionar as instâncias competentes quando identificar desvios e atitudes que comprometam a integridade da UFSC;
- estabelecer um canal direto de comunicação entre a comunidade, interna e externa, e a administração da Universidade;
- construir e incentivar a prática da cidadania, ao permitir a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo e da comunidade externa na administração do processo de prestação de serviços da UFSC;
- receber, dar tratamento, encaminhar manifestações ao setor responsável e acompanhar seu andamento até o esclarecimento oferecido ao manifestante;
- identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.
3.3.5. Serviço de Informação ao Cidadão
Segundo dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), o acesso à informação pública deve ser garantido ao cidadão. Em seu art. 9º, a referida normativa descreve que o acesso a informações públicas será assegurado mediante criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas. Em atendimento a essa necessidade imposta, a UFSC criou seu Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio da Portaria nº 715/2012/GR, de 15 de maio de 2012, que busca garantir o cumprimento do direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. O SIC está subordinado diretamente à Reitoria.
Ao cidadão é possível, por meio desse serviço, solicitar dados, informações, documentos ou qualquer outro tipo de registro pelo sistema e-SIC. Cabe ao SIC, por sua vez, realizar essa intermediação, promovendo a gestão transparente dos dados da Universidade. Além disso, essa instância disponibiliza em seu portal[14] informações centralizadas relativas a dados institucionais de interesse geral, ações e programas, auditorias, concursos públicos, convênios, contratos, despesas, licitações, entre outras.
Em se tratando da gestão de integridade, são competências do SIC:
- assegurar a publicização do conjunto de normas relacionadas à ética e das regras de conduta da instituição, promovendo meios para a viabilização do controle social;
- fortalecer a transparência ativa e o acesso à informação aprimorando continuamente os canais de informação institucionais e assegurando o adequado tratamento e resposta dos pedidos de acesso à informação;
- garantir o direito à informação, orientando o usuário sobre como obtê-la;
- assegurar o cumprimento de prazos de resposta ao cidadão;
- identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, acionando as unidades competentes para providências quanto à implementação de medidas de mitigação.
3.3.6. Comissão de Ética
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído por meio do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, determinou que em “todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética […]” (BRASIL, 1994, ANEXO, XVI). Tal comissão estaria encarregada de realizar orientação e aconselhamento sobre questões éticas profissionais do servidor, sobre o tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
Em 1º de fevereiro de 2007, o Governo Federal instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, por meio do Decreto nº 6.029/2007. Entre outras providências, tal decreto estipulou o dever das entidades e órgãos da administração pública federal, direta e indireta, em assegurar condições de trabalho para que as comissões de ética possam desempenhar suas funções e também regulamentou competência e estrutura para sua constituição. Assim, por meio da Portaria nº 518/GR/2009, foi criada a Comissão de Ética da UFSC, que atua como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da Universidade.
A Comissão de Ética da UFSC também é uma Instância de Integridade e, como tal, a ela compete:
- difundir os princípios da conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
- orientar, aconselhar, supervisionar e atuar como instância consultiva de gestores de servidores no que se refere ao comportamento ético e íntegro;
- disponibilizar legislações e demais normativas, assegurando a transparência das ações do Comitê de Gestão de Integridade e o acesso às informações relacionadas à ética no serviço público;
- acolher, apurar e analisar denúncias, ou de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes;
- supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública as situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
- instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
- apurar/investigar, julgar e aplicar penalidades a comportamentos dos servidores que comprometam a ética e a integridade da instituição;
- identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação;
- aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
- elaborar e revisar periodicamente o Código de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina.
3.3.7. Corregedoria-Geral da UFSC
A Corregedoria-Geral da UFSC foi criada e regulamentada pela Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014. É um órgão que trata de assuntos e de procedimentos disciplinares e está diretamente subordinada ao reitor em todas as matérias administrativas na condição de secretaria especial. Atua como unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e adota as orientações normativas da Controladoria-Geral da União.
Quanto aos aspectos de integridade, a Corregedoria-Geral da UFSC tem as seguintes competências:
- instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para apurar denúncias relacionadas à má conduta de servidores, conflitos de interesse e nepotismo;
- instaurar processos administrativos disciplinares ou comissões de sindicância para investigar condutas lesivas à integridade institucional e assegurar a devida responsabilização;
- identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela UFSC, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas de mitigação.
3.3.8. Gestores de Integridade
A instância dos gestores de integridade, também definida pelo Programa de Integridade, refere-se aos agentes responsáveis pelo gerenciamento de riscos à integridade que tenham sido identificados e avaliados no Plano de Integridade. Sob essa ótica, a eles compete:
- assegurar que o risco à integridade seja gerenciado de acordo com o Programa e o Plano de Integridade da UFSC;
- monitorar o risco à integridade de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com o Plano de Integridade;
- garantir que as informações sobre o risco estejam disponíveis em toda estrutura organizacional da UFSC, garantindo o sigilo quando for necessário;
- garantir a execução dos planos de resposta dos riscos à integridade definidos;
- representar sua unidade nas discussões e decisões sobre o Programa de Integridade da UFSC, bem como apoiar sua implementação e evolução.
3.4. SÍNTESE DOS INSTRUMENTOS E UNIDADES DE INTEGRIDADE DA UFSC
O quadro seguinte apresenta uma síntese dos principais instrumentos e unidades de integridade da UFSC.
Quadro 01: Unidades e instrumentos de integridade da UFSC
Função de Integridade |
Unidade ou instrumento de integridade |
(1) A UFSC já possui unidade ou instrumento?
(2) Há recomendação no sentido de seu fortalecimento ou reestruturação?
(3) Quem será o responsável por sua criação, fortalecimento ou reestruturação?
(4) Em que prazo? |
Promoção da ética e regras de conduta para servidores |
Comissão de Ética |
(1) Sim, instituída pela Portaria nº 518/GR/2009.
(2) Sim: Acórdão nº 1094/2018 (TCU/ Plenário); Acórdão nº 2681/2018 (TCU/Plenário).
(3) Membros da Comissão de Ética (CEUFSC), Secretária Executiva, Reitoria.
(4) Nos prazos de 60 dias, a contar da ciência pela UFSC (sessão em 16/05/2018), e de 30 dias, a contar da ciência pela Comissão de Ética Pública (sessão em 28/11/2018). |
Código de Ética e Conduta |
(1) Sim, o Código de Ética Profissional do Servidor Público. Além disso, o código de ética da UFSC está em estágio inicial de elaboração e contará com as contribuições de outros setores.
(2) Não.
(3) A Comissão de Ética da UFSC.
(4) Não há determinação de prazos, haja vista que a elaboração do código não é obrigatória. O plano de trabalho da CEUFSC define o prazo de 12 meses para sua elaboração. |
Transparência ativa e acesso à informação |
Designação de autoridade de acesso à informação |
(1) Sim, a autoridade responsável pela implantação da LAI na UFSC é o Prof. Áureo Mafra de Moraes, designado por meio da Portaria nº 1450/ 2016/GR.
(2) Sim. A CGU recomenda que o servidor designado para o monitoramento da LAI na instituição tome providência com relação à elaboração de Plano de Dados Abertos (Ofício Circular nº 124/2020/STPC-CGU).
(3) O reitor, conforme o definido no art. 40 da Lei de Acesso à Informação.
(4) Não se aplica. Já existe servidor designado e não há determinações legais sobre prazo de vigência ou mandato. |
Adoção do Sistema e-SIC |
(1) Sim. O sistema e-SIC é de adoção obrigatória nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
(2) Não. O sistema está em funcionamento na UFSC.
(3) Controladoria-Geral da União (CGU).
(4) Não se aplica, já que o e-SIC é um sistema gerenciado pela CGU. |
Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo |
Designação de área responsável pelo tratamento de conflitos de interesses |
(1) Sim, a Comissão de Ética, consoante Portaria Normativa nº 49/2015/GR.
(2) Não.
(3) —
(4) — |
Designação de área responsável pelo tratamento de situações de nepotismo |
(1) Não. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRODEGESP) é responsável pela gestão de pessoas, mas não há atribuição específica e instrumentos para tratamento do nepotismo.
(2) Não.
(3) —
(4) — |
Adoção do Sistema SeCI |
(1) Sim, o sistema SeCI pode ser acessado por banner no site da Corregedoria-Geral da UFSC.
(2) Não.
(3) —
(4) — |
Funcionamento de canais de denúncias |
Existência de área responsável pelo recebimento de denúncias e realização dos encaminhamentos necessários |
(1) Sim, a Ouvidoria é a responsável pelo recebimento e tratamento de denúncias.
(2) Sim. Há recomendação da Auditoria, OGU e CGU para normatizar a Ouvidoria da UFSC.
(3) Ouvidoria.
(4) Vencido em 2018. |
Adoção do Sistema e-OUV |
(1) Sim, via Plataforma Fala.BR, com adoção do registro de 100% das manifestações no sistema e-OUV desde 01/03/2019.
(2) Não.
(3) —
(4) — |
Funcionamento de controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria |
Existência de área responsável pelos controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria |
(1) A UFSC não dispõe de unidade específica de controles internos e de cumprimento das recomendações de auditoria. Os controles internos são executados de forma setorial e distribuídos na estrutura organizacional. Há uma unidade de Auditoria Interna, responsável pela avaliação dos controles internos. Ainda, há na Auditoria Interna a Coordenadoria de Acompanhamento e Monitoramento, que realiza a mediação entre recebimento e encaminhamento de recomendações de auditorias externas.
(2) Sim, relacionada ao fortalecimento da AUDIN. Recomenda-se a criação de uma Coordenadoria de Auditoria e uma Divisão de Apoio Administrativo, vinculadas à Auditoria Interna (Resolução Normativa Nº 94/Cun/2017).
(3) Reitor.
(4) Não há previsão. |
Adoção do sistema Monitor-Web |
(1) A AUDIN utiliza: 1. Sistema e-Aud da CGU, que substituiu o sistema Monitor, no acompanhamento do Plano de Providências Permanente; 2. Sistema Conecta do TCU, facilitando o acompanhamento e adoção de providências atinentes às diligências, notificações, recomendações e determinações.
(2) —
(3) —
(4) — |
Procedimentos de responsabiliza-ção |
Existência de área responsável pelos procedimentos de responsabilização |
(1) Sim, a Corregedoria-Geral da UFSC.
(2) Não.
(3) Corregedoria-Geral, Gabinete do Reitor e Conselho Universitário.
(4) A Corregedoria-Geral foi criada em 2016. Antes, era apenas uma coordenadoria de assuntos disciplinares que integrava a Procuradoria Federal junto à UFSC. |
Adoção do Sistema CGU-PAD |
(1) Sim, o sistema é adotado pela Corregedoria-Geral da UFSC.
(2) Não.
(3) CGU.
(4) O CGU-PAD é utilizado desde 2016. |
Adoção do Sistema CGU-PJ |
(1) Sim, a PROAD utiliza o sistema SISCOR (CGU/PJ) para o registro das sanções de caráter impeditivo para os fornecedores que sofreram processos administrativos de descumprimento contratual.
(2) Não.
(3) —
(4) — |
Procedimentos de capacitação |
Levantamento das ações de capacitação relacionadas à integridade |
(1) Sim. Cursos relacionados às áreas de: Detecção de Fraudes em Licitações; Legislação Administrativa e Atos Normativos da UFSC: Orientações para uma Boa Prática Administrativa; Lei Anticorrupção e Responsabilização de Pessoas Jurídicas; Procedimentos Administrativos Disciplinares.
(2) Sim. O Levantamento de Necessidades de Capacitação para 2021 aponta a necessidade de continuidade no desenvolvimento dos servidores nessas temáticas.
(3) Coordenadoria de Capacitação de Pessoas, por meio da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP).
(4) Não se aplica. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas é realizado anualmente. Enquanto houver necessidade de desenvolvimento nessas temáticas, as ações serão ofertadas. |
|
Fonte: DGE/SEPLAN (2020).
Esse diagnóstico representa a situação atual da UFSC e nele é possível identificar a existência de instâncias e instrumentos que lidam com a temática de integridade em suas atividades cotidianas. O Programa de Integridade da UFSC busca dar coesão e aperfeiçoar constantemente o funcionamento harmônico desses elementos para que, com o auxílio deste Plano, seja institucionalizado um processo perene de gestão de riscos à integridade no âmbito da instituição.
3.5. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PLANO DE INTEGRIDADE
No âmbito da UFSC, compete à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) coordenar a elaboração e as revisões periódicas do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas (Programa de Integridade da UFSC, Art. 22, inciso V).
Esse processo pressupõe o envolvimento de outras instâncias de integridade e de setores da Universidade para assegurar que o documento produzido seja condizente com a realidade da instituição. Nesse sentido, a SEAI, como unidade gestora de integridade, pode instituir grupos de trabalho compostos por representantes dessas instâncias e desses setores que tenham processos e atividades suscetíveis à gestão de integridade.
Descrevendo brevemente o fluxo, a SEAI inicia os procedimentos de elaboração/revisão do Plano de Integridade; institui um grupo de trabalho para auxiliar na elaboração do mapa de riscos à integridade; finaliza o documento e o submete à apreciação do Comitê de Gestão de Integridade. Recebendo sua validação, remete o Plano para aprovação do reitor e providencia sua publicação. Após publicado, cabe à SEAI fazer seu controle e monitoramento de forma institucional e cabe aos gestores de integridade controlar e monitorar os riscos à integridade que estão sob sua responsabilidade.
Ao final de cada ano, a SEAI deve avaliar o Plano de Integridade vigente quanto a sua pertinência e validade. Para tanto, ela se comunica constantemente com os gestores de integridade, com intuito de atualizar a situação dos riscos, os planos de resposta a eles relacionados e os indicadores de monitoramento, publicizando os resultados dessa avaliação por meio do Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, o qual também apresenta as atividades referentes a esse processo realizadas no ano. Assim, o Plano de Integridade deve ser revisado anualmente, perpassando pelas etapas anteriormente descritas.
O fluxo de elaboração do Plano de Integridade está representado na Figura 2.
Figura 2: Fluxo de elaboração do Plano de Integridade
Fonte: DGE/SEPLAN (2020).
Em linhas gerais, esse é o fluxo para elaboração e revisão do Plano de Integridade. Todavia, considera-se pertinente ressaltar que, para este primeiro Plano, excepcionalmente, o processo seguiu um fluxo diferente.
Tendo em vista que, até o momento de sua elaboração, não havia um processo de gestão de integridade institucionalizado, o Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria de Planejamento e Orçamento (DGE/SEPLAN), unidade responsável pelo planejamento e gestão de riscos e processos da UFSC, foi acionado pelo Gabinete da Reitoria com a finalidade de uniformizar os entendimentos e procedimentos relacionados a essa temática e, nesse sentido, ficou responsável pela estruturação tanto da minuta do Programa de Integridade quanto deste primeiro Plano.
A estruturação deste documento em sua integralidade foi, então, realizada pelo Departamento de Gestão Estratégica. No que se refere à seção do Mapa de Riscos à Integridade (seção 4.2), especificamente, o DGE contou com o apoio das instâncias de integridade.
Contribuíram com a construção do Mapa de Riscos à Integridade representantes das seguintes instâncias: SEAI, Auditoria Interna, Ouvidoria, Comissão de Ética, Serviço de Informação ao Cidadão e Corregedoria-Geral da UFSC. Foram realizadas reuniões com o intuito de apresentar a metodologia proposta e capacitar os representantes dessas instâncias para a identificação dos eventos de riscos à integridade, a elaboração do plano de respostas e a identificação dos indicadores de monitoramento.
A ferramenta utilizada para a coleta dos dados foi uma planilha eletrônica, elaborada e disponibilizada pelo DGE de forma a manter o padrão metodológico proposto. Além da capacitação realizada de forma virtual, foram encaminhados o Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos e uma cartilha com informações resumidas indicando a forma de preenchimento de cada uma das células da planilha eletrônica.
As informações foram recebidas, revisadas e consolidadas pelo DGE e estão apresentadas na seção 4.2 e nos Apêndices.
4. RISCOS À INTEGRIDADE
A gestão de riscos é um processo sistemático intrínseco ao planejamento estratégico que é desenhado de forma a identificar e tratar possíveis riscos que possam afetar os objetivos da instituição. Em 10 maio de 2016, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria-Geral da União publicaram a Instrução Normativa (IN) Conjunta MP/CGU nº 01/2016, a qual dispõe sobre a necessidade de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal adotarem medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança.
Visando a atender essa demanda, a Universidade Federal de Santa Catarina elaborou sua Política de Gestão de Riscos[15] e definiu um procedimento metodológico para fazer a identificação, a classificação, a avaliação e o tratamento de riscos. Essa metodologia está detalhada no Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos[16], mas é aqui brevemente resumida, para fornecer o embasamento a partir do qual os riscos à integridade são identificados.
Pontuando de maneira bem explícita, neste plano, são contemplados apenas os riscos à integridade, que são entendidos como incertezas relacionadas a atos de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, que podem comprometer os valores e padrões preconizados pela Instituição, bem como a realização de seus objetivos. Demais riscos aos objetivos da UFSC estão contemplados no Plano de Gestão de Riscos[17].
4.1. METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS À INTEGRIDADE
A metodologia que embasa a gestão de riscos à integridade da UFSC envolve as seguintes etapas: identificação, classificação, avaliação, tratamento, monitoramento e controle dos riscos.
4.1.1. Método para identificação dos riscos
A identificação de riscos à integridade, nesse primeiro momento, se distingue do que preceitua o Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos. O grupo responsável pela identificação de riscos optou por utilizar como unidades de análise as áreas acadêmicas (fins) e áreas administrativas (meio) da Universidade, e não os objetivos institucionais determinados no Plano de Desenvolvimento Institucional. A metodologia para essa etapa envolve a análise dos principais macroprocessos dessas áreas e, a partir disso, a identificação de riscos que podem comprometer a integridade da UFSC.
Os riscos à integridade para as áreas acadêmicas da UFSC são identificados a partir dos seguintes macroprocessos:
- Riscos à integridade no ensino de graduação;
- Riscos à integridade no ensino de pós-graduação;
- Riscos à integridade na pesquisa;
- Riscos à integridade na extensão;
- Riscos à integridade na assistência estudantil.
Os riscos à integridade relacionados às áreas administrativas da UFSC são identificados a partir dos seguintes macroprocessos:
- Riscos à integridade no orçamento institucional;
- Riscos à integridade no planejamento institucional;
- Riscos à integridade em aquisições, contratações e convênios;
- Riscos à integridade no patrimônio e manutenções;
- Riscos à integridade em tecnologia da informação;
- Riscos à integridade na gestão de pessoas;
- Riscos à integridade na comunicação institucional.
Utilizou-se como referência para a adoção desse recorte a metodologia implementada pela Universidade Federal da Fronteira Sul[18].
Para orientar essa etapa, as seguintes perguntas podem servir de apoio:
- Quais eventos de risco podem IMPEDIR o comportamento íntegro, impactando negativamente o processo X, Y, Z?
- Quais eventos de risco podem DESESTIMULAR o comportamento íntegro, impactando negativamente o processo X, Y, Z?
- Quais eventos de risco podem COMPROMETER o comportamento íntegro, impactando negativamente o processo X, Y, Z?
A identificação desses riscos pode ser feita com auxílio de técnicas e ferramentas, as quais são apresentadas no Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos. Feita essa identificação dos eventos de risco que podem comprometer a integridade institucional, tais riscos precisam ser classificados.
4.1.2. Método para classificação dos riscos
Nesta etapa em específico, a metodologia se difere da proposta na Política de Gestão de Riscos em relação às tipologias. O Programa de Integridade da UFSC, em seu artigo 14, define que os riscos à integridade devem ser classificados de acordo com as seguintes tipologias:
- Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados: concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio; concussão; outras formas de favorecimento (a outros ou a si próprio); esquiva do cumprimento de obrigações; falsificação de informações para interesses privados;
- Conflito de interesses: quando o agente se encontra numa situação em que existem interesses conflitantes entre suas atividades pública e pessoal. Para que seja configurado o conflito de interesses, é necessária a caracterização de prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública a partir desse confronto. De acordo com o art. 5º da Lei nº 12.813/2013, são situações que configuram conflitos de interesses no exercício do cargo:
- Informações privilegiadas: divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
- Serviços à empresa interessada em decisão do órgão onde o servidor atua: exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou do colegiado do qual este participe;
- Incompatibilidade com atribuições do cargo: exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
- Intermediação de interesse privado: atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Atuação em benefício de parentes: praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;
- Presentes: receber presentes de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe fora dos limites e condições estabelecidas em regulamentos;
- Serviços à empresa controlada/fiscalizada/regulada por órgão onde o servidor atua: prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado;
- Pressão externa ilegal ou antiética para influenciar agente público interno: assédio ou pressões explícitas ou implícitas, de natureza política ou social, que podem influenciar indevidamente atuação do agente público;
- Pressão interna ilegal ou antiética para influenciar agente público ou privado externo: assédio ou pressões explícitas ou implícitas, de natureza hierárquica, a partir dos colegas de trabalho, que podem influenciar indevidamente atuação do agente público;
- Nepotismo: uso de posição de poder por um agente público para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
- Solicitação ou recebimento de vantagem indevida: qualquer tipo de enriquecimento ilícito, seja dinheiro ou outra utilidade, dado que ao agente público não se permite colher vantagens em virtude do exercício de suas atividades;
- Utilização de recursos públicos em favor de interesses privados: apropriação indevida; irregularidade em contratações públicas; outras formas de utilização de recursos públicos para o uso privado (exemplo: carros, tempo de trabalho, equipamentos e demais materiais etc.);
- Utilização/vazamento de informação privilegiada/restrita/sigilosa: qualquer tipo de divulgação ou de uso indevido de informações que contenham teor protegido por instrumentos legais/contratuais para benefícios próprios ou de terceiros;
- Conduta inadequada do servidor, por omissão, abuso ou desídia na execução das funções laborais: ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem, ou mesmo que comprometam o desempenho das atividades da instituição.
Após essa etapa de classificação, é necessário designar um gestor de integridade, ou seja, a pessoa que ficará responsável por monitorar o risco identificado. Na sequência, faz-se a avaliação dos riscos e controles.
4.1.3. Método para avaliação dos riscos e controles
A avaliação dos riscos e controles envolve três subetapas: avaliação do risco inerente; avaliação dos controles existentes; e avaliação do risco residual.
- Avaliação do risco inerente (RI):
Essa avaliação envolve determinar pesos em função das escalas de probabilidade e impacto e atribuir uma avaliação com auxílio da matriz de riscos.
Em relação à escala de probabilidade, que determina a frequência com que o risco pode ocorrer em determinado período, os graus são:
Mínima (peso 1) |
Moderada (peso 2) |
Elevada (peso 3) |
Extrema (peso 4) |
Evento pode ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais. |
Evento talvez ocorra em determinado momento. |
Evento provavelmente ocorra em boa parte das circunstâncias. |
Evento esperado que ocorra na maioria das circunstâncias. |
No que tange à escala de impacto, que reflete o efeito negativo que o evento de risco ocasionaria sobre o cumprimento do objetivo caso viesse a ocorrer, os graus são:
Mínimo (peso 1) |
Moderado (peso 2) |
Elevado (peso 3) |
Extremo (peso 4) |
Consequências insignificantes nos objetivos e aceitáveis caso o evento ocorra. |
Consequências perceptíveis nos objetivos, mas com possível reversão caso o evento ocorra. |
Consequências significativas nos objetivos e de difícil reversão caso o evento ocorra. |
Consequências graves nos objetivos e irreversíveis caso o evento ocorra. |
Após essas avaliações, faz-se a multiplicação dos pesos das duas escalas e o resultado determinará o nível de risco inerente (RI), ou seja, do risco existente antes de considerar quaisquer ações de controle. Esse resultado viabiliza a avaliação dos riscos a partir das seguintes categorias:
Quadro 1: Níveis e avaliação dos riscos à integridade
Nível de Risco |
Avaliação do Risco |
Risco mínimo (1 a 2) |
Aceitável |
Risco moderado (3 a 6) |
Gerenciável |
Risco elevado (8 a 9) |
Indesejável |
Risco crítico (12 a 16) |
Inaceitável |
Fonte: DGE/SEPLAN (2020).
- Avaliação dos controles existentes:
A avaliação dos controles pressupõe o levantamento e análise dos controles atualmente implementados para evitar que os eventos de risco se concretizem. Nessa etapa, identificam-se os controles existentes para cada uma das causas dos riscos inerentes. Finalizada essa identificação, deve-se realizar uma avaliação global desses controles utilizando os seguintes níveis:
Quadro 2: Níveis dos Controles Existentes
Nível do Controle |
Fator |
Descrição |
Inexistente |
1 |
Controles inexistentes, mal desenhados ou mal implementados, isto é, não funcionais. |
Fraco |
0,8 |
Controles têm abordagem ad hoc, tendem a ser aplicados caso a caso; a responsabilidade é individual, havendo elevado grau de confiança no conhecimento das pessoas. |
Mediano |
0,6 |
Controles implementados mitigam alguns aspectos do risco, mas não contemplam todos os aspectos relevantes do risco devido a deficiências no desenho ou nas ferramentas utilizadas. |
Satisfatório |
0,4 |
Controles implementados e sustentados por ferramentas adequadas e, embora passíveis de aperfeiçoamento, mitigam o risco satisfatoriamente. |
Forte |
0,2 |
Controles implementados podem ser considerados a melhor prática, mitigando todos os aspectos relevantes ao risco. |
Fonte: DGE/SEPLAN (2020).
- Avaliação do risco residual (RR):
Após a atribuição dos níveis de controle existentes, é possível, multiplicando o fator pelo nível do risco inerente, aferir o risco residual (RR), a partir do qual são definidos o tipo de resposta e o plano de tratamento.
Ressalte-se que aqui é apresentada uma síntese da metodologia. Informações complementares, inclusive a respeito da elaboração da matriz de riscos, podem ser consultadas no Manual para Elaboração do Plano de Gestão de Riscos da UFSC.
4.1.4. Método para tratamento dos riscos
Para definir o plano de resposta aos riscos à integridade, é necessário relembrar o apetite a risco da UFSC, que diz respeito ao nível de exposição a risco que a instituição está disposta a aceitar em busca da missão e da visão institucional.
Na UFSC, o apetite a risco é de grau mínimo de exposição, ou seja, todos os riscos avaliados como aceitáveis devem ser aceitos. Os riscos avaliados com níveis superiores ao nível aceitável devem ser estudados com maior zelo.
Os riscos avaliados como gerenciáveis ou indesejáveis podem ser aceitos apenas quando outras respostas a riscos forem inconvenientes e/ou inoportunas. Tais riscos podem ter duas respostas: serem reduzidos/tratados ou transferidos/compartilhados.
Os riscos avaliados como inaceitáveis não são admitidos e devem ter prioridade no gerenciamento de riscos e nas ações mitigatórias, com vistas a reduzir seus respectivos graus de exposição.
A relação entre o nível de risco, a avaliação do risco e a resposta ao risco são sintetizadas no quadro a seguir.
Quadro 3: Respostas aos riscos à integridade
Nível de Risco |
Avaliação do Risco |
Resposta a Risco |
Encaminhamento |
Risco mínimo
(1 a 2) |
Aceitável |
Aceitar |
Nível dentro do apetite a risco, mas é possível explorar possíveis melhorias. O risco deve ser registrado, mas seu tratamento é opcional, cabendo ao gestor julgar se é oportuno ou conveniente elaborar plano de resposta. |
Risco moderado
(3 a 6) |
Gerenciável |
Reduzir ou tratar |
Nível além do apetite a risco. Riscos moderados devem ser reduzidos ou tratados e é necessário ter planos de resposta elaborados. Demandam atividades específicas de monitoramento e controle por parte do gestor do risco para que se mantenham nesse nível ou sejam reduzidos. |
Risco elevado
(8 a 9) |
Indesejável |
Transferir ou compartilhar |
Nível além do apetite a risco. Riscos elevados devem ter seus planos de resposta possíveis de execução a qualquer tempo e devem ser comunicados ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles para tomada de decisão dentro de um prazo específico. |
Risco crítico
(12 a 16) |
Inaceitável |
Evitar |
Nível além do apetite a risco. Todo risco inaceitável deve ser comunicado ao CPGRC e avaliado em âmbito estratégico. É necessário elaborar planos de resposta com possibilidade de execução imediata para sua mitigação e aprová-los junto ao CPGRC. |
Fonte: DGE/ SEPLAN (2020).
Determinada a resposta a ser dada, a etapa seguinte consiste em definir um plano ou tratamento com o objetivo de planejar as ações necessárias para mitigar os riscos à integridade. Esse plano de resposta deve conter as seguintes informações: o que será feito; quando será feito; onde será feito; por que será feito; por quem será feito; como será feito; qual será o custo.
Conforme exposto no Manual, no planejamento de resposta aos riscos à integridade, as atividades devem competir a uma equipe com atribuições e responsabilidades definidas e prazos estabelecidos. Cabe ao gestor de integridade o gerenciamento das atividades e o registro das ações adotadas.
A implementação do plano de resposta visa à redução do grau de exposição do risco inerente, ou seja, do risco identificado sem considerar quaisquer ações gerenciais. Assim, após a efetiva implementação das ações gerenciais, o grau de exposição do risco inerente diminui, passando à condição de risco residual. Caso o risco residual ainda não esteja dentro do apetite a risco da Universidade, outro plano de ação deve ser planejado e executado, até que o risco residual possa ser aceito.
4.1.5. Método para monitoramento e controle dos riscos
Para cada risco à integridade identificado, é atribuído um gestor de integridade, ou seja, uma pessoa que ficará responsável pelo seu controle, monitoramento e pela implementação do plano de resposta. As atribuições dos gestores de integridade estão apresentadas na seção 3.3.8.
No que tange ao controle e monitoramento, cabe aos gestores de integridade:
- Monitorar o perfil do risco;
- Realizar ações preventivas e corretivas necessárias;
- Garantir o efetivo gerenciamento de riscos;
- Atualizar os registros; e
- Atualizar o mapa de riscos.
Para que esses objetivos sejam alcançados, torna-se necessária a criação de indicadores de monitoramento, com a definição de responsáveis e periodicidade de coleta de informações.
Nesse sentido, o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos apresenta dois tipos de indicadores: indicadores de monitoramento da gestão de riscos e indicadores de monitoramento dos riscos. Tal tipologia pode ser aplicada ao monitoramento de riscos à integridade, com algumas adaptações.
Nesse sentido, foram elaborados Indicadores de Monitoramento da Gestão de Riscos à Integridade, com o propósito de acompanhar a evolução do processo de gestão de riscos à integridade. O quadro a seguir apresenta a relação dos indicadores de monitoramento do processo de gestão de riscos à integridade.
Quadro 4: Indicadores de Monitoramento da Gestão de Riscos à Integridade
Nome do indicador |
Descrição do indicador |
Fórmula de cálculo |
Nº de riscos à integridade identificados |
Registra o número total de riscos à integridade identificados na elaboração do plano. |
número absoluto de riscos à integridade identificados |
% de riscos residuais aceitáveis |
Indica a porcentagem de riscos residuais avaliados como aceitáveis diante do total de riscos identificados. |
total de riscos residuais aceitáveis / total de riscos identificados |
% de riscos residuais gerenciáveis |
Indica a porcentagem de riscos residuais avaliados como gerenciáveis diante do total de riscos identificados. |
total de riscos residuais gerenciáveis / total de riscos identificados |
% de riscos residuais indesejáveis |
Indica a porcentagem de riscos residuais avaliados como indesejáveis diante do total de riscos identificados. |
total de riscos residuais indesejáveis / total de riscos identificados |
% de riscos residuais inaceitáveis |
Indica a porcentagem de riscos residuais avaliados como inaceitáveis diante do total de riscos identificados. |
total de riscos residuais inaceitáveis / total de riscos identificados |
% de eficácia dos controles |
Indica a porcentagem de riscos que, após a avaliação dos controles, passaram para o nível aceitável. |
(total de riscos residuais aceitáveis – total de riscos inerentes aceitáveis) / (total de riscos inerentes gerenciáveis + indesejáveis + inaceitáveis) |
% de riscos residuais monitorados |
Retrata a porcentagem de riscos residuais que foram monitorados pelo setor com apoio de indicadores. |
total de riscos residuais monitorados / total de riscos identificados |
% de riscos residuais efetivados |
Indica quantos dos riscos residuais efetivamente ocorreram. |
total de riscos residuais efetivados / total de riscos identificados |
% de riscos residuais efetivados aceitos |
Indica a porcentagem de riscos residuais mínimos que foi aceita pelo setor, diante do total de riscos efetivados. |
total de riscos residuais aceitos / total de riscos residuais efetivados |
% de riscos residuais efetivados reduzidos ou tratados |
Indica a porcentagem de riscos residuais moderados que foi reduzida ou tratada pelo setor, diante do total de riscos efetivados. |
total de riscos residuais reduzidos ou tratados / total de riscos residuais efetivados |
% de riscos residuais efetivados transferidos ou compartilhados |
Indica a porcentagem de riscos residuais elevados que foi transferida ou compartilhada pelo setor, diante do total de riscos efetivados. |
total de riscos residuais transferidos + compartilhados / total de riscos residuais efetivados |
% de riscos residuais efetivados evitados |
Indica a porcentagem de riscos residuais críticos que foi evitada pelo setor, diante do total de riscos efetivados. |
total de riscos residuais evitados / total de riscos residuais efetivados |
% de respostas a riscos planejadas |
Indica a porcentagem de respostas a riscos com ações planejadas, diante do total de riscos residuais. |
total de respostas planejadas / total de riscos residuais |
% de respostas a riscos executadas |
Indica a porcentagem de respostas a riscos executadas, diante do total de riscos residuais. |
total de respostas a riscos executadas / total de riscos residuais |
% de mitigação de riscos residuais além do apetite |
Indica a porcentagem de riscos residuais além do apetite que foram mitigados, ou seja, que tiveram sua avaliação reduzida após implementação do plano de resposta, diante do total de riscos residuais. |
(total de riscos residuais gerenciáveis mitigados + total de riscos residuais indesejáveis mitigados + total de riscos residuais inaceitáveis mitigados) / total de riscos residuais gerenciáveis + indesejáveis + inaceitáveis |
Número de eventos de risco efetivados não identificados |
Registra o número de eventos de risco efetivados, mas não identificados que geraram impacto nos objetivos. |
número de eventos de risco efetivados, mas que não haviam sido identificados |
Fonte: DGE/SEPLAN (2020).
Indicadores de Monitoramento dos Riscos à Integridade: são indicadores diretamente relacionados aos macroprocessos e riscos à integridade identificados e devem ser monitorados para conseguir identificar oportunidades de atuação com vistas à mitigação dos riscos.
Tanto os indicadores de monitoramento da gestão de riscos à integridade como os de monitoramento dos riscos à integridade devem ser constantemente monitorados e apresentados anualmente no Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade, de forma a mensurar o alcance das ações provenientes do planejamento de resposta ao risco, bem como sua efetividade.
4.2. MAPA DOS RISCOS À INTEGRIDADE, PLANO DE RESPOSTAS E INDICADORES
O mapa dos riscos à integridade com seus planos de resposta constitui o principal instrumento de gestão de riscos à integridade. Ele é elaborado da mesma forma que o Mapa de Riscos, com todas as colunas apresentadas no Manual, e deve ser constantemente acompanhado, pois as ações relacionadas à mitigação dos riscos à integridade estão todas nele previstas.
Participaram da construção do mapa de riscos à integridade, conforme mencionado na seção 3.5, as seguintes instâncias: SEAI, Auditoria Interna, Serviço de Informação ao Cidadão, Comissão de Ética e Corregedoria-Geral da UFSC. O processo metodológico seguiu o descrito na seção 4.1.
Os eventos de riscos identificados foram agrupados segundo o macroprocesso correspondente e totalizaram 44, sendo 16 referentes aos riscos à integridade para as áreas acadêmicas e 28, aos riscos à integridade para as áreas administrativas. O gráfico 1 apresenta o detalhamento dos eventos de riscos por macroprocesso.
Gráfico 1: Eventos de riscos à integridade por macroprocesso
Fonte: DGE/SEPLAN (2020)
Após a identificação dos riscos à integridade, passou-se à classificação por tipologia, em consonância com a seção 4.1.2 deste Plano. A tipologia “Conduta inadequada do servidor, por omissão, abuso ou desídia na execução das funções laborais” foi a que apresentou maior quantidade de eventos de riscos à integridade, conforme o exposto no Gráfico 2.
Gráfico 2: Eventos de riscos à integridade por tipologia
Fonte: DGE/SEPLAN (2020).
Os eventos de riscos foram avaliados na condição de riscos inerentes, segundo o grau de probabilidade e impacto. Em seguida, passou-se à avaliação dos controles existentes. O Gráfico 3 apresenta os eventos de riscos à integridade, por nível de risco, antes e depois da avaliação dos controles.
Gráfico 3: Riscos Inerentes e Residuais
Fonte: DGE/SEPLAN (2020).
Observa-se que, após a avaliação dos controles existentes, cerca de 23% dos eventos de riscos avaliados foram reduzidos por medidas de controle já existentes na UFSC.
Ao final do processo de identificação, avaliação e análise dos eventos de riscos à integridade, foi possível a construção da Matriz de Riscos à Integridade da UFSC, apresentada na Figura 3.
Figura 3: Mapa de Riscos à Integridade
Matriz de Riscos |
Impacto |
Probabilidade |
Mínimo (1) |
Moderado (2) |
Elevado (3) |
Extremo (4) |
Mínima (1) |
9 |
|
|
|
Moderada (2) |
|
33 |
|
|
Elevada (3) |
|
|
1 |
|
Extrema (4) |
|
|
|
1 |
Fonte: DGE/SEPLAN (2020).
O detalhamento dos riscos está apresentado em formato de tabela, que, considerando sua extensão e o intuito de assegurar sua adequada representação, será apresentada como apêndice deste documento, juntamente ao Plano de Respostas e aos Indicadores.
O Apêndice A, então, contém o Mapa de Riscos à Integridade; o Apêndice B apresenta o Plano de Respostas; o Apêndice C exibe os Indicadores de Monitoramento da Gestão de Riscos à Integridade; e, por fim, o Apêndice D lista os Indicadores de Monitoramento dos Riscos à Integridade.
5. DIRETRIZES DE ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA
Conforme disposto no Programa de Integridade, o Plano de Integridade deve abranger um conjunto de medidas com a finalidade de prevenir, detectar e remediar ocorrências de possíveis quebras de integridade na Universidade. Esse Plano deve possuir uma vigência pré-determinada, assim como uma atualização periódica.
Nesse sentido, este Plano de Integridade possui uma vigência de cinco anos, sendo válido pelo período compreendido entre os anos de 2020 e 2024. Entretanto, deve-se assegurar a atualização anual do Plano, principalmente no que se refere à revisão das medidas de mitigação dos riscos à integridade expostos no Mapa de Riscos à Integridade, podendo ser:
- atualização do nível de exposição do risco: após a adoção de medidas de mitigação, deve-se atualizar o plano com o novo nível de exposição dos riscos tratados, sendo necessário o planejamento de adoção de novas medidas até que o risco seja eliminado ou que esteja dentro do apetite de risco aceitável;
- identificação de novos riscos à integridade: durante o período de vigência deste Plano, qualquer identificação de novos riscos à integridade deve ser inserida no momento da realização da atualização anual.
A versão atualizada deste Plano será publicada anualmente, juntamente com o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Integridade.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Integridade pode ser definida como a característica de algo que é intacto, ileso ou inteiro. No sentido figurado, ela representa a qualidade de pessoas que são honestas, incorruptíveis e que se comportam com retidão, atributos esses essenciais no desempenho de qualquer função ou cargo público. O estabelecimento de uma cultura de integridade no serviço público é, portanto, um aspecto fundamental para fortalecer a relação de confiança com a sociedade. O papel da gestão de integridade, e mais especificamente do Programa de Integridade, nesse sentido, consiste em assegurar a institucionalização dessa cultura.
Ao definir um conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, penalização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta, o Programa de Integridade da UFSC se caracteriza como uma estrutura que visa a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-lo ao interesse público. Para ser implementado, como qualquer programa, precisa de uma adaptação aos contextos gerencial e operacional e, nesse sentido, este Plano de Integridade apresenta sua relevância.
Alinhado ao Programa, este Plano aborda todas as informações relacionadas à gestão de integridade na UFSC, detalha instrumentos e instâncias relacionadas à integridade e esclarece as competências concernentes a essa temática. Ademais, operacionaliza a gestão de riscos à integridade, processo imprescindível para assegurar o tratamento adequado diante de ações que possam comprometer a postura ética e o comportamento íntegro de seus agentes no trato com a coisa pública e no relacionamento com a sociedade.
Este Plano foi elaborado por um grupo de trabalho multidisciplinar, com competência e conhecimento para identificar potenciais riscos à integridade nos principais macroprocessos da UFSC, todavia convém pontuar que esse mapeamento em si não é o resultado final. Uma etapa fundamental para a gestão de riscos à integridade é a de controle e monitoramento e, portanto, após a publicização deste documento, terá início um trabalho contínuo e transversal de acompanhamento dos processos, eventos de risco e indicadores aqui definidos, assegurando uma postura proativa e preventiva da UFSC no que tange à gestão de riscos à integridade.
Ademais, convém pontuar que este instrumento, apesar de ter vigência de 2020 a 2024, está sujeito, anualmente, a passar por melhorias incrementais. Tendo em vista os graus de dinamismo e complexidade que envolvem as atividades da UFSC, cabe aos gestores de integridade e à UGI manter o olhar atento e assegurar que as informações aqui dispostas reflitam, de fato, a realidade e os desafios institucionais imediatos. Nesse sentido, ressalta-se que, ao final de cada ano, é possível que haja tanto atualizações como complementações das informações aqui apresentadas, afinal, este Plano consiste em um instrumento de gestão e, portanto, é fundamental que se mantenha tempestivo e relevante.
Por fim, ressalta-se que este plano é um instrumento preventivo e que, nesse primeiro momento, os eventos foram mapeados e avaliados a partir dos processos e controles já existentes na instituição, pontuando-se possíveis fragilidades e incertezas relacionadas à gestão da integridade. A Universidade Federal de Santa Catarina tem o propósito de construir uma sociedade justa e democrática, almejando a defesa da qualidade da vida, e, nesse sentido, urge que sua atuação esteja calcada nos princípios de eficiência, transparência, integridade e ética. Sob essa perspectiva, a observância do Programa de Integridade e a execução deste Plano de Integridade são fundamentais para o alcance desses intentos
REFERÊNCIAS
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BRASIL. Decreto nº 3591, de 6 de setembro de 2000. Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2000/decreto-3591-6-setembro-2000-371942-publicacaooriginal-1-pe.html#:~:text=DECRETA%3A,e%20compet%C3%AAncias%20estabelecidas%20neste%20Decreto.. Acesso em jun. 2020.
BRASIL. Decreto nº 6.029/2007, de 1º de fevereiro de 2007. Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6029.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%206.029%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20FEVEREIRO%20DE%202007.&text=Institui%20Sistema%20de%20Gest%C3%A3o%20da,que%20lhe%20confere%20o%20art.. Acesso em jun. 2020.
BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm. Acesso em jun. 2020.
BRASIL. Lei nº 10.480/02, de 2 de junho de 2002. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU – GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10480.htm. Acesso em jun. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em jun. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.813, de 16 de maio de /2013. Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nºs 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12813.htm. Acesso em jun. 2020.
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UFSC. Resolução Normativa nº 77/2016/CUn, de 21 de junho de 2016. Estabelece ações de interesse institucional para fins de aplicação do contido no inciso II do art. 11 da Resolução nº 046/CUn/2014. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/167373/Resolu%c3%a7%c3%a3oNormativa_77.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 78/2016/CUn, de 20 de julho de 2016. Altera os artigos 4º, 7º, 8º, 10, 11, 13, 14 e 19 da Resolução Normativa nº 52/2015/CUn, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para os Processos Seletivos de 2016 a 2022. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/167374/Resolu%c3%a7%c3%a3o%20Normativa_78.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 82/2016/CUn, de 24 de agosto de 2016. Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/167414/Resolu%c3%a7%c3%a3o%20Normativa_82.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016. Dispõe sobre as normas que regulamentam as ações de extensão na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/174034/Resolu%c3%a7%c3%a3oNormativa_88_Extens%c3%a3o.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 91/2017/CUn, de 21 de fevereiro de 2017. Altera os artigos 1º e 3º da Resolução Normativa nº 65/2015/CUn, que trata da Criação do Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/174040/RN_91_2017.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 94/CUn/2017, de 4 de abril de 2017. Aprova o Regimento da Auditoria Interna da UFSC. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/175768/RN94_Regimento_Auditoria.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017 Dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/175772/RN95_P%c3%b3s-Gradua%c3%a7%c3%a3o_stricto_sensu.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017 (Republicada com a alteração realizada pela Resolução Normativa nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017) Altera a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn, que trata sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para os processos seletivos de 2016 a 2022. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/181901/Republicar%20na%20101.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017. Dispõe sobre a alteração da Resolução Normativa nº 101/2017/CUn, a qual alterou a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn, que trata sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina para os processos seletivos de 2016 a 2022. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/181887/RN109_2017CUN_Retifica%c3%a7%c3%a3o_da_RN101-2017_que_altera_a_RN52-2015.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 113/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017. Altera os artigos 7º, 8º, 21, 22 e 26 da Resolução Normativa nº 67/2015/CUn, que instituiu o Programa de Serviços Voluntários na Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/181891/RN113_Altera%c3%a7%c3%a3o_da_R.N67-2015-CUn-Servi%c3%a7o_Volunt%c3%a1rio.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017. Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão das progressões e promoções na Carreira do Magistério Federal no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/183515/RN114_2017CUN_Progress%c3%a3o_Docente%20%281%29-FiInal.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 117/2018/CUn, de 27 de fevereiro de 2018. Acrescenta parágrafos ao artigo 10-A da Resolução nº 017, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/188226/RN117_Altera%20artigo%20da%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20017CUn1997.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 119/2018/CUn, de 24 de abril de 2018. Dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha dos candidatos para a composição da lista tríplice para a nomeação do Reitor da UFSC, em conformidade com o disposto na Lei n.º 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto n.º 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto n.º 6.264, de 22 de novembro de 2007. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/188229/RN119_ListaTriplice.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 125/2019/CUn, de 26 de março de 2019. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/195336/RN125_Pol%C3%ADtica%20ambiental-2019-CUn_assinada.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 126/2019/CUn, de 28 de maio de 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade de depósito dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação no Repositório Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/196478/RN126_Publica%C3%A7%C3%A3o%20dos%20TCCs%20no%20Reposit%C3%B3rio.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 127/2019/CUn, de 28 de maio de 2019. Altera o 3º do Art. 1º e o Art. 5º do Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal de Santa Catarina, aprovado pela Resolução Normativa nº 45/CUn/2014. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/196973/RN127_Altera%20artigo%20do%20Regimento%20da%20CPA.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019. Altera a Resolução Normativa n. 52/2015/CUn do Conselho Universitário, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/201255/RN131%202019%20CUn.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 133/2019/CUn, de 29 de outubro de 2019. Regulamenta, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, o Programa Institucional de Apoio Pedagógico dos Estudantes. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/203456/RN%20133_PIAPE.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 134/2019/CUn, de 18 de novembro de 2019. Altera a Resolução Normativa nº 64/2015/CUn do Conselho Universitário, que estabelece as normas dos processos eleitorais para escolha dos representantes técnico-administrativos em educação nos conselhos Universitário e de Curadores, bem como de representantes docentes no Conselho Universitário. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/203457/RN%20134_Altera%c3%a7%c3%a3o%20RN%20064.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020. Estabelece o Programa de Integridade da Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: https://gestaodeintegridade.paginas.ufsc.br/files/2020/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n._143_2020_CUn.pdf. Acesso em set. 2020. UFSC.
UFSC. Resolução nº 24/2019/CUn, de 17 de dezembro de 2019. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/203473/Resolu%c3%a7%c3%a3o%20n.%2024-2019-CUn_PDI%202020-2024.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em jun. 2020.
UFSC. Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI). Disponível em: https://seai.ufsc.br/. Acesso em jun. 2020.
THE. Times Higher Education. World University Ranking 2020. Disponível em: https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2020/world-ranking#!/page/0/length/25/sort_by/rank/sort_order/asc/cols/stats. Acesso em jun. 2020.
OBS: APÊNDICES DISPONÍVEIS NO ARQUIVO EM PDF
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
Edital de 25 de outubro de 2020
Nº014/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 24 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 09 novembro de 2020 até às 17 horas do dia 12 de de novembro de 2020.
Parágrafo único: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido aos respectivos cargos os membros do Colegiada Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.
Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 13 de novembro de 2020 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).
Art. 4o – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos.
Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria no 98/2020/CTS/ARA, de 16 de setembro de 2020).
Art. 6o – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.
Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.
Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que
deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: De 09 de novembro de 2020 até às 17 horas do dia 12 de novembro de 2020, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);
II – Homologação das candidaturas: 13 de novembro de 2020;
III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);
IV – Eleição: No dia 24 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço da Secretaria Integrada de Departamento
Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 98/2020/CTS/ARA, de 16 de setembro de 2020, composta pelos docentes Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125 e Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, pelo técnico- administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e pela representante discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Ciências da Saúde.
APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde
CANDIDATO A CHEFE |
Nome: |
SIAPE: |
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): |
CANDIDATO A SUBCHEFE |
Nome: |
SIAPE: |
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC): |
Araranguá, de de 2020
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:
Portaria de 20 de outubro de 2020
Nº 125/PROAD/2020 – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:
I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de material de consumo e permanente;
II – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;
III – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;
IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;
V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;
VI – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;
VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.
Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:
I – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios tipo eletrônicos – Pregão Eletrônico, Registro de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública Eletrônico (RDC);
II – designar presidente de comissão e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Convite, Leilão, Tomada de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC);
III – indicar servidor técnico-administrativo lotado no DPL, para ser responsável pelos registros junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;
V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97.
Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para:
I – assinar atas de registro de preços voltadas para compras de serviços, na sua área de atuação, exceto serviços/obras;
II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;
III – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;
IV – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;
V – designar por meio de portarias, os fiscais de contratos administrativos, contratos de concessão, termo de permissão e autorização de uso, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
VI – designar os coordenadores nacionais de convênios;
VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.
- – excluem-se do disposto os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).
Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para:
I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES) e da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);
II – assinar processos de recebimento de doação para UFSC, principalmente os bens provenientes da Receita Federal;
III – assinar processos de doação da UFSC para outras entidades;
IV – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq;
V – indicar nomes de servidores técnico-administrativos para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de doação de bens móveis;
Parágrafo único. Nos casos de cessão, as cláusulas contratuais deverão ser estipuladas pelas partes, com assessoria jurídica da Procuradoria Federal junto à UFSC.
Art. 5º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) como servidores processantes para os casos previstos no Art. 1º, da Portaria nº 1186/GR/97, em suas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Faculta-se aos Diretores do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) designar comissão para função exclusiva de julgamento.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 115/PROAD/2020, de 9 de setembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
Portaria de 21 de outubro de 2020
Nº 126/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE e ÂNGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 2046359, Administrador de Edifícios/CSE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens móveis doados pela pessoa física, Profª. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.040742/2020-82)
Portarias de 22 de outubro de 2020
Nº 127/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MINAS ECOMM EIRELI, CNPJ nº 29.408.928/0001-91, Pregão Eletrônico nº 17/2020 – Ata de Registro de Preços nº 338/2020.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.023582/2020-15)
Nº 128/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 104/PROAD/2020, de 28 de julho de 2020.
Art. 2º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administrador/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a empresa HABIB DECORAÇÕES DE ITAJUBÁ LTDA, CNPJ nº 03.851.189/0001-14 – Pregão SRP nº 174/2019.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.007580/2020-71)
Nº 129/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 107/PROAD/2020, de 28 de julho de 2020.
Art. 2º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administrador/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a empresa L. H. GONÇALVES COMP ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32 – Pregão SRP nº 546/2018. Ata nº 020/2018.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.008949/2020-62)
Nº 130/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 105/PROAD/2020, de 28 de julho de 2020.
Art. 2º DESIGNAR as servidoras PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L. H. GONÇALVES COMPONENTES ELETRÔNICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32 – Pregão SRP nº 176/2019. Ata nº 378/2019.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.008926/2020-58)
Nº 131/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 106/PROAD/2020, de 28 de julho de 2020.
Art. 2º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administrador/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a empresa L.H. GONÇALVES COMP. ELETRONICOS, CNPJ nº 08.288.901/0001-32 – Pregão SRP nº 266/2019. Ata nº 418/2019.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.008938/2020-82)
Nº 132/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 121/PROAD/2020, de 02/10/2020.
Art. 2º DESIGNAR os servidores RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 1970117, Assistente em Administração/DA/CBS e ROGÉRIO KORMAN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa R. P. FERRAGENS LTDA, CNPJ nº 29.309.583/0001-19, Pregão Eletrônico nº 218/2019 – Ata de Registro de Preços nº 493/2019.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
(Ref. Processo Digital nº 23080.028168/2020-94)
Nº 133/PROAD/2020 – APLICAR à empresa BRASIDAS EIRELI, CNPJ nº 20.483.193/0001-96, as sanções de advertência e multa no valor de R$ 996,92 (novecentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.
(Ref. Processo Digital nº 23080.013190/2019-04)
Nº 134/PROAD/2020 – APLICAR à empresa YOSHIMITSU OGAWA & CIA LTDA – EPP, CNPJ nº 12.926.152/0001-07, as sanções de advertência e multa no valor de R$ 2.916,60 (dois mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.
(Ref. Processo Digital nº 23080.004307/2019-51)
Portarias de 23 de outubro de 2020
Nº 135/PROAD/2020 – PRORROGAR para 15/12/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 644/PROAD/2019, de 17 de dezembro de 2019, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente os procedimentos que visam à compensação pelo uso irregular do imóvel pelo CEI Flor do Campus pelo período anterior à entrega das chaves, ocorrida em 06/01/2017 (levantamento dos valores devidos), conforme recomendação da CGU.
(Ref. Processo Digital nº 23080.080825/2019-71 e Solicitação Digital nº 078725/2019)
Nº 136/PROAD/2020 – APLICAR à empresa WEBLABOR SAO PAULO MATERIAIS DIDATICOS LTDA EPP, CNPJ nº 13.533.610/0001-00, as sanções de advertência e multa no valor de R$ 32.400,40 (trinta e dois mil, quatrocentos reais e quarenta centavos), de acordo com o artigo 87º, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93.
(Ref. Processo Digital nº 23080.042385/2019-53)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 30 de setembro de 2020
Nº 373/2020/PRODEGESP – Art. 1º Designar Roberta Moraes De Bem, Igor Yure Ramos Matos e Tais Gomes Prates, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CÁTIA SILENE CANDIA FERREIRA, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210664, Matrícula SIAPE 2996798, admitido (a) na UFSC em 16/11/2017.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 02 de outubro de 2020
Nº 374/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Helton Ricardo Ouriques e Roberto Carlos Alves, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 218658, Matrícula SIAPE 1418509, admitido (a) na UFSC em 25/11/2019.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 375/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Sérgio Roberto Pinto da Luz, Renato Magri e Cintia dos Santos Machado, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 219421, Matrícula SIAPE 3160519, admitido (a) na UFSC em 20/01/2020.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 06 de outubro de 2020
Nº 376/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Marcela de Andrade Gomes e João Marcos Minatto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIANA OSÓRIO E SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211340, Matrícula SIAPE 3010699, admitido (a) na UFSC em 01/02/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 07 de outubro de 2020
Nº 377/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Cibeli Borba Machado e Gabriela Svillen Fontes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RENATA VANESSA RIGOTI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 219244, Matrícula SIAPE 3159912, admitido (a) na UFSC em 02/01/2020.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 08 de outubro de 2020
Nº 379/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Alexandre Marino Costa, Paulo de Morisson Faria Júnior e Fernanda Bratz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 219170, Matrícula SIAPE 2970834, admitido (a) na UFSC em 24/12/2019.
Portarias de 13 de outubro de 2020
Nº 381/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Arnoldo Debatin Neto, Mary Vonni Meürer de Lima e Daniel Rodrigues Schimmel para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIEL JOANOL DYSARSZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 219434, Matrícula SIAPE 1049587, admitido (a) na UFSC em 17/01/2020.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 383/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Aguinaldo Roberto Pinto e Gilmar Stipp, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211554, Matrícula SIAPE 3013591, admitido (a) na UFSC em 08/02/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portarias de 21 de outubro de 2020
Nº 387/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartun, Scott Correll Head e Eder Manoel Luiz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) ALEXANDRE BRANDALISE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 219604, Matrícula SIAPE 3161511, admitido (a) na UFSC em 31/01/2020.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 388/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Soeli Soares de Moraes, Anderson Roberto de Oliveira e Sergio Murilo Gomes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDO FERNANDES DINIZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212242, Matrícula SIAPE 3030136, admitido (a) na UFSC em 22/03/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 389/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Thayse Palma Muller e Lucas Antunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 212256, Matrícula SIAPE 3030344, admitido (a) na UFSC em 26/03/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 390/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Licio Hernanes Bezerra, Valdir Rosa Correia e Rita de Cassia David, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDA AVILA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216464, Matrícula SIAPE 3125385, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 391/2020/PRODEGESP Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Ana Julia Dal Forno e Rosane Terezinha Back Campanelli , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) NARJARA GOERTTMANN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211806, Matrícula SIAPE 3014537, admitido (a) na UFSC em 01/03/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 392/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Eduardo Zapp e Flávio dos Santos Jerez para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DANIEL FONSECA DA CUNHA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 216792, Matrícula SIAPE 3126752, admitido (a) na UFSC em 28/05/2019.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 393/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Karine Lopes e Cláudio de Morais, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) JULLYANA CAMILO FONSECA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, Matrícula UFSC 219578, Matrícula SIAPE 3161316, admitido (a) na UFSC em 03/02/2020.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 394/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Ana Julia Dal Forno e Giullia Pimentel, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) CLÁUDIO DE MORAIS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 216613, Matrícula SIAPE 3125441, admitido (a) na UFSC em 16/05/2019.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 01 de outubro de 2020
Nº 481/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/08/2020 o (a) servidor (a) ANDRÉ CRUZ GOULART, Matrícula UFSC n.º 209802, Matrícula SIAPE n.º 2416010, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.063520/2017-32)
Portarias de 02 de outubro de 2020
Nº 483/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal /Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Raissa Moreira de Morais |
9,09 |
2º |
Gabriela Castro Lopes Evangelista |
8,41 |
3º |
Lucas de Souza Quevedo |
8,36 |
4º |
Telma de Sousa Lima |
8,16 |
5º |
Daiane Ogliari |
7,88 |
23080.033590/2020-61
Nº 484/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Medicina veterinária preventiva/ Doenças infecciosas de animais / Saúde Animal (Programas Sanitários)/ Microbiologia /Toxicologia Animal.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Isis de Freitas Espeschit Braga |
9,37 |
2º |
Débora Costa Viegas de Lima |
9,29 |
3º |
Luisa Zanolli Moreno |
9,22 |
4º |
Louise Haubert |
8,64 |
5º |
Gustavo Felipe Góis Padilha Hugen |
8.29 |
(Ref.23080.034263/2020-27)
Nº 485/2020/DDP -CONCEDER a PRISCILLA GOMES REIS, SIAPE 1754330, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, 79 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/10/2020 a 22/12/2020, referente ao interstício completado em 07/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref.23080.032526/2020-63)
Portarias de 05 de outubro de 2020
Nº 487/2020/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/01/2021 o (a) servidor (a) DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, Matrícula UFSC n.º 210981, Matrícula SIAPE n.º 3000886, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.004650/2018-14)
Nº 488/2020/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/10/2020 o (a) servidor (a) ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 210085, Matrícula SIAPE n.º 2424299, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.074839/2017-93)
Nº 489/2020/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/01/2021 o servidor MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 211136, Matrícula SIAPE n.º 3006577, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.004654/2018-01)
Portarias de 06 de outubro de 2020
Nº 490/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome |
Matrícula
UFSC
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Percentual de INQ |
Processo nº 23080. |
UPAG |
GRAZIELA ESPINDOLA DA SILVA |
131347 1421273 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
05-10-2020 |
30% |
038606/2020-22 |
HU |
ROSINEI MARTINS DA SILVA |
194004 2123447 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
28-09-2020 |
25% |
037404/2020-63 |
HU |
ADRIANA BERTOLINI |
210722 2996679 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
03-09-2020 |
30% |
033983/2020-75 |
UFSC |
ALESSANDRA PEREIRA |
217261 3133896 |
CONTADOR |
29-09-2020 |
30% |
037650/2020-15 |
UFSC |
ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ |
209002 2399655 |
TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS |
17-09-2020 |
30% |
037005/2020-01 |
UFSC |
ANA MARCIA TEIXEIRA MORAES |
141695 1668771 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
25-09-2020 |
30% |
.037006/2020-47 |
UFSC |
AUGUSTO FORNARI VEIRAS |
194063 2487647 |
PROGRAMADOR VISUAL |
28-09-2020 |
30% |
037222/2020-92 |
UFSC |
CAMILA COLLATO |
206687 2350143 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
29-09-2020 |
25% |
037678/2020-52 |
UFSC |
CAMILA FARIAS WESCHENFELDER |
209315 2404362 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
28-09-2020 |
30% |
037375/2020-30 |
UFSC |
Nome |
Matrícula
UFSC
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Percentual de INQ |
Processo nº 23080. |
UPAG |
CÍCERO MAGNUS DA SILVA |
181220 1889573 |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
24-09-2020 |
30% |
036876/2020-07 |
UFSC |
DIEGO BERTI SALVARO |
172493 1761443 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
17-09-2020 |
75% |
035970/2020-31 |
UFSC |
DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES |
186338 1972977 |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
28-09-2020 |
30% |
037412/2020-18 |
UFSC |
JANAÍNA BALESTRIN |
214425 3065646 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
04-09-2020 |
30% |
034230/2020-87 |
UFSC |
JULIANE PASQUALETO |
217314 1066788 |
ASSISTENTE SOCIAL |
08-09-2020 |
30% |
036900/2020-08 |
UFSC |
LUCIANA RODRIGUES COSTA |
126505 277648 |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
10-09-2020 |
30% |
034845/2020-11 |
UFSC |
NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON |
174127 1775758 |
QUÍMICO |
28-09-2020 |
75% |
037866/2020-81 |
UFSC |
RAFAEL SILVEIRA |
187903 2886011 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
28-09-2020 |
30% |
037460/2020-06 |
UFSC |
RAFAEL TERRA DALL AGNOL |
220072 1138452 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
24-09-2020 |
75% |
036878/2020-98 |
UFSC |
RUBIA BERTELLI PERES |
209777 2415831 |
CONTADOR |
02-10-2020 |
30% |
038326/2020-14 |
UFSC |
SLENE SCHREIBER SCHUSLER |
219325 1592851 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
09-09-2020 |
25% |
034751/2020-34 |
UFSC |
TAMARA NOLASCO TELLES REIS |
200454 2230053 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
30-09-2020 |
30% |
037826/2020-39 |
UFSC |
Nº 491/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Aquicultura – AQI /CCA, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Sistemas de tratamento de efluentes e Aquicultura
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Scheila Anelise Pereira |
9,59 |
2º |
Gabriel Passini |
9,35 |
3º |
Luciano Augusto Weiss |
8,49 |
4º |
Mara Cristina de Almeida |
8,14 |
5º |
José Gilmar da Silva Souza |
7,86 |
(Ref.23080.034112/2020-79)
Nº 492/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Educação
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Mariana Peleje Viana |
9,24 |
2º |
Juliane Zacharias Bueno |
8,84 |
3º |
Luciana Ribeiro de Brito |
8,47 |
4º |
Gabriel Brasil de Carvalho Pedro |
8,22 |
5º |
Daniela Conegatti Batista |
7,48 |
(Ref.23080.034027/2020-19)
Portarias de 07 de outubro de 2020
Nº 493/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Bárbara Carolina Brandão |
9,26 |
2º |
Diego Fernando Dorneles Bilheri |
9,22 |
3º |
Camila Lirani Silva |
8,51 |
23080.033895/2020-73
Nº 494/2020/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/07/2020 o servidor DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO, Matrícula UFSC n.º 219350, Matrícula SIAPE n.º 1731363, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.
- .035210/2020-23
Nº 495/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Matemática
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.
Lista Geral:
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Adriana Juzga León |
9,62 |
2º |
Julio Leo Fonseca Quispe |
9,26 |
3º |
Roy Daniel Alva Navarro |
9,14 |
4º |
Welington Santos |
9,09 |
5º |
Wesley dos Santos Villela Batista |
8,68 |
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Ref.23080.033295/2020-13)
Nº 496/2020/DDP -CONCEDER a JULIANA PIRES DA SILVA, SIAPE 1761544, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/10/2020 a 09/01/2021, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref.23080.033858/2020-65)
Portarias de 08 de outubro de 2020
Nº 497/2020/DDP -CONCEDER a CAROLINE VIDAL CABEZAS, SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na SINTER, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, em UNOCHAPECÓ, no período de 24/10/2020 a 27/09/2021.(Ref.23080.011674/2020-44)
Nº 498/2020/DDP -CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
Nome |
Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para |
Processo /
Solicitação n°
23080. |
UPAG |
ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ |
209002 |
2399655 |
TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS |
17-09-2020 |
D203 |
D303 |
035968/2020-61 |
UFSC |
AMILCAR JOEL SIMM |
197526 |
2984556 |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
09-09-2020 |
D304 |
D404 |
034668/2020-65 |
UFSC |
ARIANE LIMA BETTIM |
210149 |
2424592 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
/ÁREA |
05-10-2020 |
D202 |
D302 |
034735/2020-41 |
UFSC |
Nome |
Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para |
Processo /
Solicitação n°
23080. |
UPAG |
BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA |
210113 |
1126287 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
06-10-2020 |
D202 |
D302 |
026214/2020-11 |
UFSC |
CAMILA PAGANI |
193440 |
2106671 |
ADMINISTRADOR |
07-09-2020 |
E305 |
E405 |
033648/2020-77 |
UFSC |
CRISTIANE SEGER |
210139 |
2424563 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
/ÁREA |
05-10-2020 |
D202 |
D302 |
035315/2020-82 |
UFSC |
CRISTIANE VALERIO DE SOUZA |
97483 |
1159347 |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
04-09-2020 |
C316 |
C416 |
034317/2020-54 |
UFSC |
ELAINE MITIE NAKAMURA |
200497 |
2230094 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
/ÁREA |
08-09-2020 |
D304 |
D404 |
034416/2020-36 |
UFSC |
FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ |
209483 |
1087789 |
ADMINISTRADOR |
07-09-2020 |
E103 |
E203 |
034384/2020-79 |
UFSC |
FELIPE RAMOS MACHADO |
219830 |
1280054 |
ENGENHEIRO
/ÁREA |
14-09-2020 |
E304 |
E404 |
032143/2020-95 |
UFSC |
GABRIELA WESTPHAL VIEIRA |
203585 |
2282238 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
/ÁREA |
13-09-2020 |
D304 |
D404 |
035151/2020-93 |
UFSC |
GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA |
209905 |
2416681 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
12-09-2020 |
D203 |
D303 |
034135/2020-83 |
UFSC |
ICLICIA VIANA |
210100 |
2424525 |
PSICÓLOGO/ÁREA |
09-10-2020 |
E202 |
E302 |
035658/2020-47 |
UFSC |
JONAS DE MEDEIROS GOULART |
210176 |
2424657 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
06-10-2020 |
D202 |
D302 |
037560/2020-24 |
UFSC |
JUAN AIRTON SANTOS |
206205 |
2346157 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
01-10-2020 |
D203 |
D303 |
028452/2020-61 |
UFSC |
JULIANO GADIS |
210041 |
2424084 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
06-10-2020 |
D202 |
D302 |
037171/2020-07 |
UFSC |
MÔNICA BEPPLER KIST |
179684 |
2696312 |
ADMINISTRADOR |
22-09-2020 |
E107 |
E207 |
036349/2020-94 |
UFSC |
NATAN GLÁUBER FILIPPI |
209963 |
2417946 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
/ÁREA |
09-09-2020 |
D203 |
D303 |
034737/2020-31 |
UFSC |
RAFAEL JAIME DE SOUZA |
210024 |
2423680 |
CONTADOR |
25-09-2020 |
E202 |
E302 |
034367/2020-31 |
UFSC |
RONNIS MARTINS |
210054 |
2424129 |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
05-10-2020 |
C202 |
C302 |
034587/2020-65 |
UFSC |
ROSIANE ROSA GUIMARÃES |
194446 |
2133319 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
30-09-2020 |
D305 |
D405 |
037770/2020-12 |
UFSC |
SARITA LOCKS DE SOUZA |
209836 |
1034185 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
14-09-2020 |
D203 |
D303 |
037148/2020-12 |
UFSC |
SORAIA SELVA DA LUZ |
216105 |
2970471 |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
08-10-2020 |
E101 |
E201 |
018508/2020-79 |
UFSC |
CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO |
199723 |
2223817 |
ENFERMEIRO
/ÁREA |
29-09-2020 |
E304 |
E404 |
037656/2020-92 |
HU |
JÚLIA LIMA FIGUEIREDO |
209993 |
2418194 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
08-09-2020 |
D203 |
D303 |
034480/2020-17 |
HU |
SAULO MARTINS |
99389 |
1159437 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
06-10-2020 |
E216 |
E316 |
038734/2020-76 |
HU |
Portarias de 09 de outubro de 2020
Nº 499/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, ao Servidor Técnico-administrativo em Educação abaixo relacionado.
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
ParaNível de ClassificaçãoNível de Capacitação
Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
124391 |
1145186 |
JORGE LUIZ FONTANA |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E215 |
27-01-2019 |
124391 |
1145186 |
JORGE LUIZ FONTANA |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E216 |
27-07-2020 |
Nº 500/2020/DDP – CONCEDER a MARINA CARRIERI DE SOUZA, SIAPE 1588169, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, lotada no Centro de Ciências Agrárias, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado Sanduiche na Università Degli Studi Di Trento, em Trento, na Itália, no período de 31/10/2020 a 30/04/2021 e no período de 01/05/2021 a 30/10/2021 no Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas, na UFSC.(Ref.23080.37470/2020-33)
Nº 501/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/01/2021 o servidor MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 211136, Matrícula SIAPE n.º 3006577, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 489/2020/DDP de 05 de outubro de 2020.(Ref.23080.004654/2018-01)
Nº 502/2020/DDP -CONCEDER a JOAO PAULO THOME VIEIRA, SIAPE 2167960, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas da Informação, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/11/2020 a 30/11/2020, referente ao interstício completado em 01/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
- 037385/2020-75
Nº 503/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Museologia – MUS /CFH, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Comunicação e Informação/ Museologia
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Mateus da Silva |
9,04 |
2º |
Karine Lima da Costa |
8,00 |
(Ref.23080.034019/2020-64)
Nº 504/2020/DDP CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
181832 |
1891588 |
ADRIANA FERNANDES SALDANHA |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C207 |
28-09-2020 |
140710 |
1656408 |
ADRIANO LUIZ DE SOUZA LIMA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D309 |
22-09-2020 |
210034 |
2423836 |
ALAN RIBEIRO RODRIGUES |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D203 |
06-10-2020 |
196988 |
244370 |
ALBERTO COSTA GIESBRECHT |
ENGENHEIRO/ÁREA |
PMP |
E405 |
02-10-2020 |
115759 |
1160567 |
ALDY VERGES MAINGUE |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D116 |
29-09-2020 |
115767 |
1160568 |
AMICIA PARREIRA MARTINS |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
PMP |
E116 |
25-09-2020 |
210085 |
2424299 |
ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C203 |
06-10-2020 |
141474 |
1661196 |
ANA PAULA ALVES SOARES |
ARQUIVISTA |
PMP |
E409 |
15-10-2020 |
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
196953 |
2164583 |
ANDRÉ BITTENCOURT CABRAL |
ENGENHEIRO/ÁREA |
PMP |
E405 |
29-09-2020 |
135407 |
1494365 |
ANDREA BURIGO VENTURA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D411 |
15-10-2020 |
141016 |
1658942 |
ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
E409 |
01-10-2020 |
141440 |
1661167 |
ANTONIO MARCOS MACHADO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
03-10-2020 |
210149 |
2424592 |
ARIANE LIMA BETTIM |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D303 |
05-10-2020 |
141369 |
1660666 |
BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA |
BIOMÉDICO |
PMP |
E409 |
13-10-2020 |
203879 |
2297245 |
BRANDA VIEIRA |
ENGENHEIRO/ÁREA |
PMP |
E304 |
29-09-2020 |
188047 |
2010836 |
BRENO DE SOUZA OTTANI |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D406 |
25-09-2020 |
210113 |
1126287 |
BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D303 |
06-10-2020 |
141067 |
1660233 |
BRUNO WANDERLEY FARIAS |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
02-10-2020 |
218680 |
2156589 |
CAMILA RAPOSO |
JORNALISTA |
PMP |
E405 |
27-08-2020 |
181816 |
1892277 |
CARLA CERDOTE DA SILVA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D407 |
03-10-2020 |
141156 |
1660368 |
CHIRLE FERREIRA |
BIÓLOGO |
PMP |
E409 |
02-10-2020 |
141180 |
1660377 |
CHRISTINE DUARTE DO VALLE PEREIRA |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
PMP |
D409 |
14-10-2020 |
182138 |
1894726 |
CLARISSA AGOSTINI PEREIRA |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
PMP |
C307 |
14-10-2020 |
107071 |
1159884 |
CLAUDIA MACHADO |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D416 |
01-05-2020 |
197275 |
2171273 |
CLAUDIA REGINA LUIZ |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
PMP |
E405 |
26-09-2020 |
210139 |
2424563 |
CRISTIANE SEGER |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D303 |
05-10-2020 |
141350 |
1660667 |
DAIANE MARA BOBERMIN |
BIOMÉDICO |
PMP |
E409 |
09-10-2020 |
141210 |
2606495 |
DALANEA CRISTINA FLOR |
PEDAGOGO/ÁREA |
PMP |
E409 |
09-10-2020 |
174186 |
1776904 |
DANIELA DE OLIVEIRA MASSAD |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D408 |
13-10-2020 |
192257 |
2892280 |
DÉBORA DE FIGUEIREDO FERREIRA |
CONTADOR |
PMP |
E407 |
30-09-2020 |
181760 |
1892283 |
DEMETRIO GOMES ALVES |
BIÓLOGO |
PMP |
E308 |
29-09-2020 |
188225 |
2015828 |
DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
PMP |
E406 |
08-10-2020 |
141270 |
1660373 |
DENIS DALL AGNOLO |
BIÓLOGO |
PMP |
E409 |
10-10-2020 |
197038 |
2168230 |
DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D405 |
09-10-2020 |
174089 |
1775701 |
EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA |
CONTADOR |
PMP |
E408 |
08-10-2020 |
141083 |
1658560 |
ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA |
BIÓLOGO |
PMP |
E409 |
06-10-2020 |
174038 |
1775697 |
ELOIR ESTEVÃO CALEGARI |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D408 |
06-10-2020 |
196945 |
2950618 |
EWERTON RODRIGO RATTI |
ENGENHEIRO/ÁREA |
PMP |
E105 |
25-09-2020 |
201361 |
1163069 |
FABIANA EDIER DASSOLER |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D305 |
30-09-2020 |
182014 |
1893999 |
FÁBIO BIANCHINI MATTOS |
JORNALISTA |
PMP |
E107 |
03-10-2020 |
141105 |
1658954 |
FELIPE SHIGUNOV |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
E309 |
02-10-2020 |
181425 |
1891240 |
FERNANDA GEREMIAS LEAL |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PMP |
E407 |
28-09-2020 |
182111 |
1893943 |
FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
PMP |
C407 |
13-10-2020 |
182073 |
1894016 |
GABRIEL FELIP GOMES OLIVO |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D207 |
06-10-2020 |
197151 |
2170872 |
GABRIEL MARGONARI RIBEIRO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D305 |
16-10-2020 |
173929 |
1772728 |
GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PMP |
E408 |
01-10-2020 |
173988 |
2659085 |
GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA |
ADMINISTRADOR |
PMP |
E408 |
01-10-2020 |
181751 |
1892289 |
GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
E407 |
30-09-2020 |
210100 |
2424525 |
ICLICIA VIANA |
PSICÓLOGO/ÁREA |
PMP |
E303 |
09-10-2020 |
141229 |
1660227 |
ISABEL CRISTINA DA ROSA |
PEDAGOGO/ÁREA |
PMP |
E109 |
13-10-2020 |
141261 |
1660242 |
IURI IANISKI DE MOURA |
ARQUIVISTA |
PMP |
E409 |
10-10-2020 |
181670 |
1891804 |
JACÓ JOAQUIM MATTOS |
BIÓLOGO |
PMP |
E307 |
03-10-2020 |
181646 |
1891265 |
JAMILE FANTIN |
PSICÓLOGO/ÁREA |
PMP |
E407 |
20-09-2020 |
210158 |
1163389 |
JESSICA SARAIVA DA SILVA |
ASSISTENTE SOCIAL |
PMP |
E405 |
03-10-2020 |
174100 |
1775638 |
JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
PMP |
E408 |
07-10-2020 |
196880 |
2167960 |
JOAO PAULO THOME VIEIRA |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
D405 |
01-10-2020 |
210176 |
2424657 |
JONAS DE MEDEIROS GOULART |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D303 |
06-10-2020 |
196872 |
2167107 |
JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
PMP |
C405 |
02-10-2020 |
181786 |
1892287 |
JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
PMP |
E407 |
26-09-2020 |
188179 |
2013356 |
JOSÉ RENATO DE FARIA |
REVISOR DE TEXTOS |
PMP |
E306 |
01-10-2020 |
210234 |
2426017 |
JOSIEL MILENO MACK |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D203 |
16-10-2020 |
141059 |
1660184 |
JOYCE REGINA BORGES |
PEDAGOGO/ÁREA |
PMP |
E409 |
01-10-2020 |
194292 |
2659330 |
JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PMP |
E409 |
30-09-2020 |
219368 |
1654424 |
JULIANA TROLEIS |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D409 |
11-08-2020 |
210041 |
2424084 |
JULIANO GADIS |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D303 |
06-10-2020 |
182057 |
1893641 |
KARINA KARIM DA COSTA MARTINS |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PMP |
E407 |
10-10-2020 |
140869 |
1659814 |
KARINA YUKIE MATSUDA |
FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO |
PMP |
E409 |
26-09-2020 |
174062 |
1775668 |
KARYN MUNYK LEHMKUHL |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
PMP |
E308 |
05-10-2020 |
174070 |
1775875 |
KATIANA DE CASTRO DUTRA |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PMP |
E408 |
12-10-2020 |
197097 |
2170046 |
KELLI KARINE ABRÃO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D305 |
15-10-2020 |
182022 |
1893032 |
LAURA TUYAMA |
JORNALISTA |
PMP |
E407 |
07-10-2020 |
141253 |
1659571 |
LEANDRO AMANCIO |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
E409 |
09-10-2020 |
197046 |
2167690 |
LEANDRO GUAREZI NANDI |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D405 |
01-10-2020 |
196864 |
2166621 |
LEILA CARVALHO MELO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D205 |
26-09-2020 |
131258 |
1113199 |
LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO |
AUXILIAR DE COZINHA |
PMP |
B416 |
20-09-2020 |
181735 |
1891578 |
LILIAM EIKO KURIYAMA |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
PMP |
C107 |
28-09-2020 |
141300 |
1659818 |
LUANA MARTINS |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
13-10-2020 |
196910 |
2164555 |
LUANA SCHIEFFELBEIN |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D405 |
26-09-2020 |
181840 |
1892282 |
LUCI MARI APARECIDA RODRIGUES |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PMP |
E407 |
03-10-2020 |
172582 |
1761873 |
LUCIANA CALDAS ZICA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D408 |
19-09-2020 |
141113 |
1658541 |
LUCIANO DE OLIVEIRA |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D409 |
06-10-2020 |
182120 |
1894167 |
LUIZ EDUARDO PIZZINATTO |
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
D407 |
13-10-2020 |
188187 |
1938596 |
MANOELA HERMES RIETJENS |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
PMP |
E406 |
05-10-2020 |
140826 |
1658414 |
MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
25-09-2020 |
172809 |
1762320 |
MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D408 |
11-08-2020 |
140958 |
1659475 |
MARCIA CRISTINA MACEDO PASSOS |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
08-10-2020 |
197054 |
1970203 |
MARCIO DA SILVA OLEIRO |
TÉCNICO EM AUDIOVISUAL |
PMP |
D205 |
07-10-2020 |
140940 |
1660229 |
MARCO FABIANO VASSELAI |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
13-10-2020 |
188101 |
2011039 |
MARIANY CRISTINE SOUZA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D406 |
25-09-2020 |
197135 |
2170414 |
MAYRA CATHINE BAZZANELLA |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
PMP |
C405 |
13-10-2020 |
174127 |
1775758 |
NATÁLIA BRUZAMARELLO CAON |
QUÍMICO |
PMP |
E308 |
12-10-2020 |
141164 |
2453006 |
NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL |
CONTADOR |
PMP |
E409 |
02-10-2020 |
181433 |
1891322 |
NILTON JORGE DE QUADRA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D407 |
28-09-2020 |
140923 |
1658977 |
OTAVIO RECHSTEINER MAGHELLY |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
PMP |
E409 |
29-09-2020 |
140974 |
1659568 |
PAULO EDUARDO BOTELHO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D309 |
10-10-2020 |
181700 |
1891620 |
PRISCILA PIMENTEL VIEIRA |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
PMP |
C407 |
28-09-2020 |
181697 |
1891619 |
RACHEL TEIXEIRA DANTAS |
CAMAREIRO DE ESPETÁCULO |
PMP |
C407 |
26-09-2020 |
210024 |
2423680 |
RAFAEL JAIME DE SOUZA |
CONTADOR |
PMP |
E303 |
25-09-2020 |
181778 |
1892285 |
RAQUEL BERNADETE MACHADO |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
PMP |
E407 |
26-09-2020 |
141032 |
1658173 |
RENATA APGAUA BRITTO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D209 |
01-10-2020 |
141334 |
1660530 |
RENATA AVILA OZORIO |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA |
PMP |
D309 |
10-10-2020 |
141318 |
1660239 |
RENATA JAHN WERLICH COELHO |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
13-10-2020 |
181581 |
1891026 |
RENATO MENDONÇA DE CASTRO |
ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS |
PMP |
C407 |
19-09-2020 |
173945 |
1772927 |
RICARDO COVOLO ROCHA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D108 |
01-10-2020 |
197100 |
2170025 |
RICARDO KRÜGER TAVARES |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
PMP |
E205 |
09-10-2020 |
202228 |
1893706 |
RICARDO LUIZ FERREIRA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D407 |
01-10-2020 |
140982 |
1658923 |
RICHARD HENRIQUE DE SOUZA |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
PMP |
E409 |
29-09-2020 |
196147 |
2156993 |
RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C305 |
30-09-2020 |
197305 |
2175314 |
ROGÉLIO PAULINO LUETKE |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D405 |
13-10-2020 |
210054 |
2424129 |
RONNIS MARTINS |
AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
C303 |
05-10-2020 |
188063 |
2011046 |
ROSECLÉA BORGES DA SILVA BARRETO |
ASSISTENTE SOCIAL |
PMP |
E406 |
25-09-2020 |
141130 |
2371804 |
RUTE DA SILVA |
PEDAGOGO/ÁREA |
PMP |
E409 |
02-10-2020 |
181859 |
1891662 |
SANDRA ELISABETH LIMA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D407 |
27-09-2020 |
174119 |
1775864 |
SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
PMP |
E408 |
12-10-2020 |
141288 |
1660245 |
SILVIA VENTURI |
BIÓLOGO |
PMP |
E209 |
10-10-2020 |
216105 |
2970471 |
SORAIA SELVA DA LUZ |
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
PMP |
E202 |
08-10-2020 |
181468 |
1891018 |
SUZANA KILPP DA SILVA |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PMP |
E407 |
19-09-2020 |
141040 |
1659120 |
TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
06-10-2020 |
188195 |
2013617 |
TIENKO VITOR DA ROCHA |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
PMP |
D406 |
09-10-2020 |
140761 |
1656480 |
VERIDIANA BERTELLI FERREIRA DE OLIVEIRA |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D409 |
26-09-2020 |
197011 |
2168654 |
VILMAR MICHEREFF JUNIOR |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
PMP |
D405 |
10-10-2020 |
219465 |
1273823 |
WAGNER CAPISTANA SANTOS |
ARQUIVISTA |
PMP |
E304 |
06-08-2020 |
Nº 505/2020/DDP -CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.
Matrícula UFSC |
Matrícula SIAPE |
Servidor |
Cargo |
Ocorrência |
Para
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
115937 |
1160583 |
ADRIANA DE TOLEDO GIEBUROWSKI |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E216 |
23-09-2020 |
115945 |
1160584 |
ADRIANA FONTES ZIMMERMANN |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E216 |
25-09-2020 |
141342 |
1660437 |
ANDERSON PADILHA DA ROCHA |
BIOMÉDICO |
PMP |
E408 |
13-10-2020 |
197003 |
2164870 |
BRUNO MATHEUS DE CAMPOS FACCHIN |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
PMP |
E305 |
01-10-2020 |
188233 |
2015268 |
CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
PMP |
D106 |
07-10-2020 |
181450 |
1891014 |
CHANDRA CHIAPPIN CARDOSO |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
PMP |
E407 |
19-09-2020 |
121805 |
1276524 |
CLAUDIA MARIA DE LORENZO |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E114 |
10-03-2020 |
181891 |
1891663 |
CLAUDIO WAYHS |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E107 |
26-09-2020 |
197160 |
2604323 |
EDUARDO JARDIM BERBIGIER |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E205 |
09-10-2020 |
181638 |
2723450 |
EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E207 |
21-09-2020 |
181492 |
1891215 |
FRANCIELI JOAQUIM DASSOLER |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
PMP |
E407 |
26-09-2020 |
115694 |
1160563 |
FRANCISCO DE ASSIS CAIRE METTRAU |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E416 |
19-09-2020 |
196961 |
2164849 |
GABRIELA CABRAL OLIVEIRA PORTELLA |
NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO |
PMP |
E405 |
29-09-2020 |
141326 |
1660501 |
GISELLY MULLER |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
PMP |
D409 |
13-10-2020 |
115643 |
1160558 |
JOAO CARLOS XIKOTA |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E316 |
20-09-2020 |
141121 |
2327685 |
LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E409 |
03-10-2020 |
116003 |
1160589 |
MARCELO JOSE PANZENHAGEN |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E116 |
30-09-2020 |
115872 |
1160577 |
RENATO AMORIM |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E316 |
24-09-2020 |
181824 |
2629798 |
RICARDO GUARNIERI |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E107 |
03-10-2020 |
115880 |
1160578 |
RODRIGO ASSUMPCAO BARON |
MÉDICO/ÁREA |
PMP |
E416 |
24-09-2020 |
173856 |
1771951 |
VANESSA BEDUSCHI |
CONTADOR |
PMP |
E408 |
24-09-2020 |
177606 |
1098086 |
VANESSA SOUZA CORRÊA HUSEIN |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
PMP |
D107 |
29-09-2020 |
Nº 506/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome |
Matrícula
UFSC
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Percentual de INQ |
Processo nº 23080. |
UPAG |
PRISCILA LAURENTINO |
219539 3160881 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
06-10-2020 |
30% |
038967/2020-79 |
HU |
VANILDO ZANZI |
114175 1160429 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
09-10-2020 |
25% |
039575/2020-27 |
HU |
JOÃO GABRIEL RUDOLF |
193172 2102208 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
06-10-2020 |
30% |
038796/2020-88 |
UFSC |
Portarias de 13 de outubro de 2020
Nº 508/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Metodologia do Ensino– MEN /CED, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Biologia
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Fernando Gianetti Fiorin |
8,58 |
2º |
Vilmarise Bobato Gramowski |
8,55 |
3º |
Pâmela Vieira Nunes |
8,09 |
23080.034139/2020-61
Nº 509/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA /CED, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Educação Física
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Priscila Cristina dos Santos |
8,83 |
2º |
Simone Thieme Kishimoto |
8,71 |
3º |
Kauê Fabiano da Silva Queiroz |
8,55 |
4º |
Antonio Luis Fermino |
7,88 |
5º |
Franciane Maria Araldi |
7,62 |
23080.034600/2020-86
Nº 510/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA /CED, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Letras – Língua Portuguesa
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Thalita Cristina Souza Cruz |
9,13 |
2º |
Isabela Melim Borges |
8,86 |
3º |
Maria Gabriela Pileggi Provenzano |
8,32 |
4º |
Bruna Alexandra Franzen |
8,20 |
23080.034255/2020-81
Nº 511/2020/DDP CONCEDER a JACÓ JOAQUIM MATTOS, SIAPE nº 1891804, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Centro de Ciências Agrárias, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, na UFSC, no período de 31/12/2020 a 30/12/2021.(Ref.23080.024397/2020-30)
Portarias de 14 de outubro de 2020
Nº 512/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/01/2021 o (a) servidor (a) DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, Matrícula UFSC n.º 210981, Matrícula SIAPE n.º 3000886, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 487/2020/DDP, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.(Ref.23080.004650/2018-14)
Nº 513/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/10/2020 o (a) servidor (a) ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 210085, Matrícula SIAPE n.º 2424299, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 488/2020/DDP, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.(Ref.23080.074839/2017-93)
Portarias de 15 de outubro de 2020
Nº 514/2020/DDP -LOTAR os servidores abaixo relacionados.
Nome |
MASIS |
SIAPE |
Cargo |
Lotação |
Localização de Exercício |
Localização Física |
A partir de |
EDUARDO MEURER |
220226 |
3206897 |
PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR – ADJUNTO A |
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS |
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS |
DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS |
28/09/2020 |
Nº 515/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Metodologia do Ensino– MEN /CED, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Português
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Isabella Melim Borges |
10,0 |
2º |
Thiago Jorge Ferreira Santos |
9,91 |
3º |
Jozelma de Oliveira Ramos |
9,70 |
4º |
Debbie Mello Noble |
9,52 |
5º |
Bruna Alexandra Franzen |
9,18 |
(Ref.23080.034140/2020-96)
Nº 516/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome |
Matrícula
UFSC
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Percentual de INQ |
Processo nº 23080. |
UPAG |
DALTIR BORGES DE MATOS |
68653 1158121 |
TECNICO EM ELETRICIDADE |
22-09-2020 |
30% |
036372/2020-89 |
HU |
Nº 517/2020/DDP -CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP ao servidor técnico-administrativo em educação abaixo relacionado, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.
Nome |
Matrícula
UFSC |
Matrícula
SIAPE |
Cargo |
A partir de |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
De |
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Para |
Processo /
Solicitação n°
23080. |
UPAG |
THAYSE HINGST |
197445 |
2177746 |
BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
06-10-2020 |
E304 |
E404 |
038894/2020-15 |
UFSC |
Portarias de 16 de outubro de 2020
Nº 518/2020/DDP -CONCEDER a JOEL DE ANDRADE, SIAPE 1160444, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado no Hospital Universitário, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/11/2020 a 30/12/2020, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref.23080.037753/2020-85)
Nº 519/2020/DDP -CONCEDER a CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH, SIAPE 1577963, ocupante do cargo de Bibliotecário/Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária do Campus Curitibanos, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/02/2021 a 17/04/2021, referente ao interstício completado em 02/08/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref.23080.039372/2020-31)
Nº 520/2020/DDP -CONCEDER a TAISE COSTA RIBEIRO KLEIN, SIAPE 1160353, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada no Hospital Universitário, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/11/2020 a 23/12/2020, referente ao interstício completado em 19/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
- 2 037686/2020-07,
Nº 521/2020/DDP -CONCEDER a ANGELO RENATO BILÉSSIMO, SIAPE 1827703, ocupante do cargo de Historiador, lotado na MArquE/DGG-Direção Geral do Gabinete, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em História, na Universidade de Lisboa, em Lisboa, Portugal, no período de 28/10/2020 a 27/10/2021.
- 036867/2020-16,
Portarias de 19 de outubro de 2020
Nº 522/2020/DDP -RETIFICAR a Portaria nº 517/2020/DDP, de 15 de outubro de 2020, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional – PCP ao servidor técnico-administrativo em educação:
Onde se lê:
“A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,”
Leia-se:
“O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,”
Nº 523/2020/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Histologia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
RENATA SILVÉRIO DELUCA |
9,18 |
2º |
GLENDA SAMARA DIAS SANTOS |
9,13 |
3º |
JANISE DAL PAI |
8,81 |
4º |
MADSON SILVEIRA DE MELO |
8,76 |
5º |
MELLANIE FONTES DUTRA DA SILVA |
8,65 |
(Ref.23080.033915/2020-14)
Portarias de 20 de outubro de 2020
Nº 524/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR, instituído pelo Edital nº 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3, de 11/09/2020.
Campo de conhecimento: Sociologia Rural e Extensão Rural
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação |
Candidato |
Média final |
1º |
Daniela da Silva Egger |
9,20 |
2º |
Cristiane Tavares Feijó |
9,16 |
3º |
Jairo Antonio Bosa |
9,02 |
4º |
Julia Zarpelon Coelho de Souza |
8,98 |
5º |
Adriano Fabri |
8,35 |
(Ref.23080.034581/2020-98)
Portarias de 21 de outubro de 2020
Nº 525/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/01/2021 o (a) servidor (a) JOSIELE MARIA DE SOUZA, Matrícula UFSC n.º 211124, Matrícula SIAPE n.º 3006341, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.004656/2018-91)
Nº 526/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/12/2020 o (a) servidor (a) CAIO CORRÊA COSTA, Matrícula UFSC n.º 210790, Matrícula SIAPE n.º 2998349, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref.23080.000526/2018-80)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:
Portarias de 20 de outubro de 2020
Nº 194/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.
Adriano Fagali de Souza, SIAPE 2054231 – UFSC: 190629 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/08/2020. (Processo 23080.038024/2020-46).
Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs, SIAPE 2061619 – UFSC: 191684 [DSS/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/10/2018. (Processo 23080.036782/2020-20).
Arlei Luiz Fachinello, SIAPE 1675483 – UFSC: 176278 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020. (Processo 23080.030043/2020-24).
Bruno Augusto Mattar Carciofi, SIAPE 1654440 – UFSC: 176090 [EQA/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 10/08/2020. (Processo 23080.032594/2020-22).
Carolina Baptista Menezes, SIAPE 1973368 – UFSC: 201507 [PSI/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/09/2019. (Processo 23080.038901/2020-89).
Cesar Augusto Marchioro, SIAPE 2067798 – UFSC: 191790 [ABF/CCR], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/10/2020. (Processo 23080.039031/2020-65).
Daniela Queiroz Campos, SIAPE 1423388 – UFSC: 211774 [HST/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 23/02/2020. (Processo 23080.036903/2020-33).
Daniella Serafin Couto Vieira, SIAPE 1298560 – UFSC: 123085 [PTL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/07/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.037406/2020-52).
Daniella Serafin Couto Vieira, SIAPE 1298560 – UFSC: 123085 [PTL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/07/2017. (Processo 23080.037876/2020-16).
Edilane Bertelli, SIAPE 1735309 – UFSC: 189507 [DSS/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/06/2020. (Processo 23080.029521/2020-53).
Edmilson Rampazzo Klen, SIAPE 2572970 – UFSC: 173074 [EGR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/03/2020. (Processo 23080.003936/2020-05).
Elaine Virmond, SIAPE 1824004 – UFSC: 189922 [EES/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2020. (Processo 23080.038245/2020-14).
Everaldo Silveira, SIAPE 1623072 – UFSC: 190297 [MEN/CED], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/08/2020. (Processo 23080.038220/2020-11).
Felipe Delfini Caetano Fidalgo, SIAPE 2258139 – UFSC: 201914 [MAT/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/10/2020. (Processo 23080.038114/2020-37).
Flávia Florentino Varella, SIAPE 2258306 – UFSC: 201744 [HST/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/10/2020. (Processo 23080.037026/2020-18).
Francisco Quintanilha Véras Neto, SIAPE 1459813 – UFSC: 214226 [DIR/CCJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 23/08/2020. (Processo 23080.026039/2020-61).
Guilherme Razzera Maciel, SIAPE 2916881 – UFSC: 191323 [BQA/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 17/09/2020. (Processo 23080.037841/2020-87).
Jean Vianei Leite, SIAPE 1714133 – UFSC: 176928 [EEL/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2020. (Processo 23080.035425/2020-44).
Joel Santos Souza, SIAPE 1159683 – UFSC: 103815 [MTM/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/05/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.032779/2020-37).
Juarez Bento da Silva, SIAPE 2714127 – UFSC: 175794 [CTI/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020. (Processo 23080.029198/2020-18).
Juliana de Paula Souza, SIAPE 1183699 – UFSC: 219279 [BOT/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 12/12/2019. (Processo 23080.012554/2020-64).
Karine de Souza Silva, SIAPE 1806197 – UFSC: 175905 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/08/2018. (Processo 23080.031002/2020-55).
Keli Regina Dal Prá, SIAPE 1811337 – UFSC: 176405 [DSS/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020. (Processo 23080.029176/2020-58).
Laurent Didier Bernard, SIAPE 1253930 – UFSC: 211359 [EEL/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020. (Processo 23080.035902/2020-71).
Leandro Batista Morgado, SIAPE 2257377 – UFSC: 201647 [MTM/CFM], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 15/10/2020. (Processo 23080.039035/2020-43).
Leila Hayashi, SIAPE 1817456 – UFSC: 177118 [AQI/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/10/2020. (Processo 23080.032054/2020-49).
Leonel Rincon Cancino, SIAPE 2057461 – UFSC: 190769 [EMB/JOI], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/09/2020. (Processo 23080.037295/2020-84).
Lírio Luiz Dal Vesco, SIAPE 2771045 – UFSC: 176669 [CNS/CCR], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/08/2020. (Processo 23080.032379/2020-21).
Luciana Rohde, SIAPE 1970815 – UFSC: 186214 [ECV/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 02/10/2020. (Processo 23080.032295/2020-98).
Lynceo Falavigna Braghirolli, SIAPE 1848379 – UFSC: 213823 [EPS/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/07/2020. (Processo 23080.033898/2020-15).
Márcio Schneider de Castro, SIAPE 1222304 – UFSC: 211421 [EGR/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020. (Processo 23080.004739/2020-03).
Marco Aurélio Bianchini, SIAPE 2169839 – UFSC: 118774 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 11/07/2020. (Processo 23080.028257/2020-31).
Marcos Abílio Bosquetti, SIAPE 1813163 – UFSC: 176847 [CAD/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/09/2020. (Processo 23080.032621/2020-67).
Maria Angeles Lobo Recio, SIAPE 2222575 – UFSC: 175751 [EES/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 05/08/2020. (Processo 23080.027900/2020-17).
Maria Ester Wollstein Moritz, SIAPE 1769193 – UFSC: 173570 [LLE/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 11/03/2020. (Processo 23080.030602/2020-04).
Maria José Baldessar, SIAPE 1160497 – UFSC: 114949 [JOR/CCE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 24/10/2020. (Processo 23080.030702/2020-22).
Michele Caroline de Souza Ribas, SIAPE 2258215 – UFSC: 201809 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/10/2020. (Processo 23080.038690/2020-84).
Milene Consenso Tonetto, SIAPE 1810904 – UFSC: 176421 [FIL/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020. (Processo 23080.030822/2020-20).
Nivia Marcia Velho, SIAPE 1160637 – UFSC: 116712 [DEF], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Progressão Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 24/01/2020. (Processo 23080.001579/2020-32).
Núbia Carelli, SIAPE 2052737 – UFSC: 190505 [DCS/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/08/2020. (Processo 23080.036980/2020-93).
Patricia de Fragas Hinnig, SIAPE 2263988 – UFSC: 202139 [NTR/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/11/2020. (Processo 23080.038386/2020-37).
Patrícia Luiza Bremer Boaventura, SIAPE 3050994 – UFSC: 213505 [DEF/CDS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 12/06/2020. (Processo 23080.033803/2020-55).
Patrizia Ana Bricarello, SIAPE 1813153 – UFSC: 176820 [ZOT/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/09/2020. (Processo 23080.031689/2020-29).
Pedro de Souza Pereira, SIAPE 1723767 – UFSC: 213556 [CEO/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 27/08/2020. (Processo 23080.033086/2020-61).
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE 1741125 – UFSC: 175557 [DEC/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 27/07/2020. (Processo 23080.028749/2020-26).
Ricardo Soares Stersi dos Santos, SIAPE 1160599 – UFSC: 116232 [DIR/CCJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 20/07/2020. (Processo 23080.026465/2020-03).
Robson Rodrigues Lemos, SIAPE 2046853 – UFSC: 189574 [CIT/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/08/2020. (Processo 23080.030442/2020-95).
Rodrigo Castelan Carlson, SIAPE 1953788 – UFSC: 185315 [DAS/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 02/07/2020. (Processo 23080.038489/2020-05).
Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE 1724307 – UFSC: 176286 [EES/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020. (Processo 23080.026517/2020-33).
Rogério Machado Rosa, SIAPE 2675795 – UFSC: 214358 [MEN/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 31/08/2020. (Processo 23080.031934/2020-06).
Rosely Aparecida Peralta, SIAPE 1813129 – UFSC: 176480 [QMC/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/08/2020. (Processo 23080.034909/2020-76).
Solange Maria da Silva, SIAPE 2801518 – UFSC: 185722 [CTI/CTS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2020. (Processo 23080.030744/2020-63).
Thaise Costa Guzzatti, SIAPE 2058782 – UFSC: 191471 [EDC/CED], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 24/09/2020. (Processo 23080.036486/2020-29).
Victor Julierme Santos da Conceição, SIAPE 2261674 – UFSC: 201973 [CA/CED], atualmente na Classe D III Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 09/11/2020. (Processo 23080.036962/2020-10).
(Ref. as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)
Nº 195/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:
Ana Lúcia Danielewicz, Matrícula UFSC – 211707, SIAPE – 1004407, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.010763/2018-59).
Andrea Piga Carboni, Matrícula UFSC – 211642, SIAPE – 3012952, lotado no Departamento de Engenharia da Mobilidade – EMBM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 15 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.007301/2018-54).
Ariane Thaise Frello Roque, Matrícula UFSC – 208889, SIAPE – 2396292, lotada no Departamento de Enfermagem – NFR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31 de maio de 2020, (Processo 23080.087969/2019-58).
Carolina Picchetti Nascimento, Matrícula UFSC – 211782, SIAPE – 2156906, lotada no Departamento de Metodologia do Ensino – MEN– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016699/2018-10).
Caroline Rodrigues Vaz, Matrícula UFSC – 211995, SIAPE – 3019131, lotada no Departamento de Enhenharia Têxtil – Campus Bluemanu– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de março de 2021, (Processo 23080.012471/2018-51).
Ciro André Pitz, Matrícula UFSC – 212177, SIAPE – 1285927, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Sistemas – Campus de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de março de 2021, (Processo 23080.016576/2018-89).
Cristiane Aparecida Moran, Matrícula UFSC – 212460, SIAPE – 3037211, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – Campus Araranguá– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 12 de abril de 2021, (Processo 23080.025447/2018-81).
Daniela Bunn, Matrícula UFSC – 211510, SIAPE – 4467981, lotada no Departamento de Metodologia do Ensino – MEN– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016697/2018-21).
Felipe Gomes de Oliveira Cabral, Matrícula UFSC – 211669, SIAPE – 1193676, lotado no Departamento de Automação e Sistemas – DAS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.018036/2018-30).
Germán Ayala Valencia, Matrícula UFSC – 211650, SIAPE – 3013050, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos -EQA– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016956/2018-13).
Guilherme de Toledo e Silva, Matrícula UFSC – 212096, SIAPE – 3027328, lotado no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14 de março de 2021, (Processo 23080.023685/2018-52).
Juliana Dal-Ri Lindenau, Matrícula UFSC – 211600, SIAPE – 1389551, lotada no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.015400/2018-18).
Luciana da Conceição Antunes, Matrícula UFSC – 211901, SIAPE – 1125254, lotada no Departamento de Nutrição – NTR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.029510/2018-59).
Marcos Vinicius Matsuo, Matrícula UFSC – 212169, SIAPE – 1286875, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Sistemas – Campus de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de março de 2021, (Processo 23080.016578/2018-78).
Maria Elisa Philippsen Missner, Matrícula UFSC – 211332, SIAPE – 3011502, lotada no Departamento de Enhenharia Têxtil – Campus Bluemanu– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.006349/2018-45).
Ricardo Juan José Oviedo Haito, Matrícula UFSC – 212070, SIAPE – 3022437, lotado no Departamento de Engenharia Civil – ECV– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01 de março de 2021, (Processo 23080.054147/2018-18).
Roberto Fabris Goerl, Matrícula UFSC – 212347, SIAPE – 3057002, lotado no Departamento de Geociências – GCN– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27 de março de 2021, (Processo 23080.055241/2018-86).
(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 19 de outubro de 2020
No 139/2020/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor VINÍCIUS VIANA LUIZ ALBANI para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Análise e Modelagem Matemática em Ciências Aplicadas – LAMMCA do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 19/10/2020, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.
Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Matemática, ao término do período.
Art. 3o – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 041261/2020)
No 140/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR o professor MAICON MARQUES ALVES, como membros a Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 19/10/2020, atribuindo-lhe uma carga horária de 02 (duas) horas semanais.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 041218/2020)
O PROFESSOR LICIO HERNANES BEZERRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Edital de 23 de outubro de 2020
No 009/2020/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-graduação em Física, composto por André Gustavo De Oliveira; Alexandro Amorim Linhares; Antônio Crispim Lourenço; Arianna Manuela Salazar Velásquez; Artur Marx Andermann; Betânia Camille Tumelero Backes; Caio Eduardo Aguiar De Araújo; Caio Boccato Dias De Goes; Carleane Patrícia Da Silva Reis; Carline Biesdorf; Carlos Henrique Stadtlober; Cheryl Henkels De Souza; Clésio Evangelista Mota; Daniel Souza Lima; Daniel Salvador; Eliton Popovicz Seidel; Edgar Yubert Huayra Paitan; Eduardo Lucas Lorenzon; Eduardo Oliveira Pinho; Everton Botan; Fabio Moreira De Oliveira; Fernando Miguel Hahne; Franciele Manoel Da Silva; Gubio Gomes De Lima; Guilherme Luiz Zanin; Gustavo Henrique Dos Santos; Gustavo Olegário Heymans; Haimon Otto Melchiors Trebien; Jerdson Americo Silva Serejo; Joana Carolina Sodré; João Victor Zamperlini Dos Santos; José Romão Franca; Júlia Thainá Da Silva Cunha Batista; Katia Slodkowski Clerici; Kauan Dalfovo Marquez; Kelli De Fátima Ulbrich; Kewin Sachtleben; Laura Martins Rodrigues; Letícia Martendal; Lindiomar Borges De Avila Junior; Luciano Rostirolla Prado; Luiz Carlos Kubaski Medeiros; Luiza Spanamberg Silveira De Souza; Maria De Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann; Marcelo Gabriel Luiz Nogueira Santos; Mateus Reinke Pelicer; Marcelo Felipe Zanella De Arruda; Marcelo Augusto Malagutti; Marcelo Salvador; Marcos Vinicios Barp; Maria Vitória Cavalheiro Issler; Matheus De Mello; Matheus Grossklags; Murilo Machado Costa; Muryel Guolo Pereira; Patrick Antonio Morelo; Paulo Henrique Dos Santos; Pablo Cesar Serrano Arambulo; Pedro Ricardo Piccini; Rafael Vitor Stenzinger; Roberto Kammers; Rômulo Cenci; Sérgio Souto Rocha; Diego Fernando Silva Sousa; Bruna De Oliveira Stahlhöffer; Thomas Häffner; Tulio Eduardo Restrepo Medina; Valéria Mariani Mattiello; Bruna Vallin Simão; Vitor Cardoso Castro Brasil; Wilson Gamboa Gonzalez; Wagner Schlindwein; William Martarello; William Renan Basso Bassoli, além dos discentes regularente matriculados até a data de 4 de dezembro de 2020, para a escolha de representantes discentes, para escolha de uma chapa (titular e suplente) e de cinco chapas (titulares e suplentes), para representação discente, respectivamente, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2020, das 9 horas às 17 horas, na votação virtual por meio do sistema e-democracia da UFSC, Departamento de Física, Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.
Os candidatos deverão requerer a inscrição de sua candidatura à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação no período de 9 de novembro de 2020 a 4 de dezembro de 2020, por intermédio do sistema de inscrição on-line, a ser divulgado juntamente com o edital de convocação.
Para ciência dos interessados, o presente Edital será afixado no mural do Programa.
(Ref. processo n° 23080.042098/2020-87).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 23 de outubro de 2020
No 59/2020/PPGFSC – Art. 1º Nomear o docente Sr. Ivan Helmuth Bechtold – (Presidente), o docente Sr. Eduardo Inacio Duzzioni e o chefe de expediente o Sr(a) Antonio Marcos Machado, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora, com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de representação discente junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Física, para exercício de mandato no ano de 2021 e acompanhar todo o processo eleitoral, até a proclamação final dos resultados.
(Ref. processo n° 23080.042098/2020-87).