Boletim Nº 60/2026 – 31/03/2026

31/03/2026 19:20

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2026

Data da publicação: 31/03/2026

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 145/2026/CGRAD,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 454/2026/GR

PORTARIA Nº 683/2026/GR

 PORTARIA Nº 711/2026/GR.

PORTARIA Nº 712/2026/GR

PORTARIA Nº 713/2026/GR

PORTARIA Nº 718/2026/GR

PORTARIA Nº 070/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 071/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 072/2026/DPD/UFSC.

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 6/2026/SINTER,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01/CED/2026

EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 03/CED/2026,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/CED/2026,

PORTARIA Nº 30/2026/CED À PORTARIA Nº 43/2026/CED

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 16/EMC/CTC/2026

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 95 do Regimento Geral da UFSC, no Regulamento dos Cursos de Graduação e considerando o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 15/CGRAD/2026 constante do Processo nº 23080.073894/2025-76, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 145/2026/CGRAD, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Estabelece as normas referentes à organização das solenidades de colação de grau dos(as) estudantes concluintes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 145/2026/CGRADArt. 1º Esta resolução normativa estabelece as normas referentes à organização das solenidades de colação de grau dos(as) estudantes concluintes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º A outorga de grau é o ato oficial da Universidade por meio do qual a pessoa formanda é investida na posse do grau acadêmico a que tem direito por haver integralizado o currículo do respectivo curso de graduação.

.§ 1º Em nenhuma hipótese será concedida a dispensa da outorga de grau.

.§ 2º O direito à outorga de grau é imprescritível para a/o estudante que tiver concluído curso de graduação na Universidade.

Art. 3º A outorga de grau somente será efetuada a estudantes que constarem da relação de concluintes e que não tenham colado grau em gabinete.

Parágrafo único. A relação a que se refere o caput deste artigo será informada pela/pelo coordenadora/coordenador do curso ou equivalente, observado o calendário dos cursos de graduação.

Art. 4º A outorga de grau a estudantes concluintes dos cursos de graduação da Universidade será conferida pela/pelo reitora/reitor ou por substituto por ela/ele delegado.

 

TÍTULO II DAS SOLENIDADES OFICIAIS DE COLAÇÃO DE GRAU

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º Às solenidades de colação de grau realizadas pela Universidade é atribuído caráter público e acadêmico, garantindo-se a participação em igualdade de condições a todas/todos as/os estudantes concluintes.

Art. 6º A solenidade de colação de grau transcorrerá dentro dos estritos padrões de decoro acadêmico e seguirá o cerimonial universitário que integra esta resolução normativa na forma de anexo.

Art. 7º Caracterizada a impossibilidade de comparecimento da/do formanda/formando à solenidade de colação de grau, será permitida a outorga de grau a terceiro investido de mandato específico para tal fim.

Parágrafo único. O instrumento de procuração a que se refere o caput deste artigo deverá conter o inteiro teor do juramento aprovado pelo respectivo colegiado do curso.

 

CAPÍTULO II DA PRESIDÊNCIA DAS SOLENIDADES

Art. 8º As solenidades oficiais de colação de grau dos cursos de graduação da Universidade serão presididas pela/pelo reitora/reitor ou por substituto por ela/ele delegado.

.§ 1º Poderão ser delegados pela/pelo reitora/reitor:

I – a/o vice-reitora/vice-reitor;

II – as/os pró-reitoras/pró-reitores;

III – as/os diretoras/diretores de unidade de ensino; e

IV – as/os coordenadoras/coordenadores de curso.

.§ 2º No caso de cursos na modalidade a distância, a presidência poderá ser delegada a dirigente de instituição parceira.

Art. 9º Nas solenidades em que estiver presente a/o Presidente da República, a/o reitora/reitor deverá ceder-lhe a presidência dos trabalhos.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à/ao Vice-Presidente da República, quando não estiver presente a/o Presidente da República.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DAS SOLENIDADES

Art. 10. As solenidades oficiais de colação de grau realizadas no Campus de Florianópolis serão organizadas pelo Departamento de Cultura e Eventos e pelas coordenadorias de cursos em articulação com a direção da unidade universitária e com as comissões de formandas/formandos.

.§ 1º As solenidades oficiais de colação de grau realizadas nos municípios onde se encontram instalados os campi fora de sede ou os polos de apoio presencial dos cursos na modalidade a distância serão organizadas pela direção de cada unidade universitária em articulação com as coordenadorias dos cursos ou equivalentes e com as comissões de formandas/formandos.

.§ 2º O número mínimo de formandas/formandos será 25 e a definição do número máximo para cada solenidade deverá considerar a capacidade e a regulamentação de segurança do auditório.

.§ 3º Em situações excepcionais e autorizadas será permitida colação de grau com número inferior ao mínimo de formandas/formandos estabelecido no § 2º.

.§ 4º A autorização a que se refere o § 3º será realizada por decisão conjunta da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), da direção da unidade universitária e do setor responsável pela organização das solenidades em cada campus.

.§ 5º Os setores responsáveis pela organização das solenidades em cada campus, em conjunto com as secretarias de curso, definirão os prazos de envio da relação de formandas/formandos para organização do cerimonial.

Seção I Das datas e dos locais de realização das solenidades

Art. 11. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) a emissão de portaria definindo a data inicial para a realização das solenidades oficiais de colação de grau, em consonância com o calendário acadêmico e o calendário do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) ou equivalente.

Art. 12. A data e o horário das solenidades oficiais de colação de grau realizadas no Campus de Florianópolis serão definidos e agendados pela Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte em conjunto com o Gabinete da Reitoria, observado o disposto na portaria mencionada no art. 11.

.§ 1º A ordem de realização das solenidades oficiais de colação de grau, a ser incluída no calendário anual da Instituição, será definida por meio de sorteio público entre as unidades universitárias, visando à imparcialidade e à igualdade de oportunidades.

.§ 2º O sorteio será conduzido e supervisionado pela Coordenadoria de Eventos, em data previamente comunicada, com a participação das/dos diretoras/diretores das unidades universitárias ou de seus representantes.

.§ 3º Caberá à unidade universitária a distribuição dos cursos respectivos nas datas de solenidade para ela definidas.

.§ 4º Serão sorteadas as datas e/ou turnos disponíveis para a realização das solenidades, e o resultado do sorteio será definitivo e servirá como base para a elaboração do calendário anual de colação de grau.

Art. 13. A data e o horário das solenidades oficiais de colação de grau realizadas nos municípios onde se encontram instalados os campi fora de sede serão definidos pela direção da respectiva unidade universitária em conjunto com o Gabinete da Reitoria, observado o disposto na portaria a que se refere o art. 11.

Art. 14. A data e o horário das solenidades oficiais de colação de grau realizadas nos municípios onde se encontram os cursos na modalidade a distância serão definidos pela coordenação do curso junto à coordenação de polo, observado o disposto na portaria a que se refere o art. 11.

Art. 15. Nos casos de ocorrência de força maior que impeça o cumprimento da colação de grau na data agendada, a solenidade será realizada de acordo com a ordem de agendamento e a disponibilidade de espaço físico.

Art. 16. As solenidades oficiais de colação de grau dos cursos de graduação da Universidade oferecidos em Florianópolis serão realizadas no Auditório Garapuvu, localizado no Centro de Cultura e Eventos do Campus Universitário.

.§ 1º Quando se tratar de colações de grau realizadas nos municípios onde se encontram instalados os campi fora de sede, as solenidades serão realizadas em local definido pela direção do respectivo campus.

.§ 2º Para os cursos na modalidade a distância, as solenidades serão realizadas em local definido pela coordenadoria do curso e pela instituição parceira.

.§ 3º Caso os cursos da modalidade a distância optem por colar grau no Campus de Florianópolis, esses deverão ser incluídos no calendário oficial de colação de grau, observados os artigos 10 e 11.

 

Seção II Da infraestrutura e do pessoal para a realização das solenidades

Art. 17. A Universidade disponibilizará, para a realização das solenidades oficiais de colação de grau dos cursos de graduação realizados nos campi de Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, o seguinte:

I – pessoal e serviços:

a) a/o coordenadora/coordenador do cerimonial;

b) a/o mestre de cerimônias;

c) a sonorização, com operadora/operador; e

d) iluminação, com operadora/operador;

II – materiais: bandeiras do Brasil, do estado de Santa Catarina e da Universidade;

b) o Hino Nacional em mídia digital; e

c) becas, capelos e canudos.

Art. 18. As direções dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville poderão realizar as solenidades oficiais de colação de grau em articulação com instituições parceiras, que disponibilizarão auditório.

.§ 1º Será permitida a contratação de ciclorama, praticáveis, cadeiras e mesas.

.§ 2º Em se tratando de uso de espaço físico de instituições parceiras, será permitida contratação de serviços essenciais para autorização do evento junto aos órgãos de segurança, como brigadistas e ambulância, se necessário.

Art. 19. Para as solenidades oficiais de colação de grau dos cursos de graduação na modalidade a distância realizadas fora de Florianópolis, a UFSC disponibilizará, por meio da direção do polo, o seguinte:

I – pessoal e serviços:

a) a/o coordenadora/coordenador do cerimonial;

II – materiais:

a) bandeiras do Brasil, do estado de Santa Catarina e da Universidade ;

b) o Hino Nacional em mídia digital;

c) becas, capelos e canudos .

Parágrafo único. A instituição parceira fornecerá auditório adequado com sonorização, mestre de cerimônias e pessoal de apoio necessário.

Art. 20. Não é obrigatória a disponibilização pela Universidade de serviços de transmissão e de decoração.

Art. 21. O uso dos espaços da Universidade para empresas e profissionais de filmagem e fotografia será regulado por ato normativo do Conselho de Curadores.

 

Seção III Das competências

Art. 22. Compete à Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, nas solenidades oficiais realizadas no Campus Universitário no bairro Trindade:

I – a designação da/do coordenadora/coordenador do cerimonial;

II – a designação da/do mestre de cerimônias;

III – o agendamento das solenidades;

IV – a aplicação das normas e dos procedimentos do cerimonial universitário estabelecidos nesta resolução normativa;

V – o fornecimento e o recolhimento das becas e dos capelos, mediante assinatura de termo de responsabilidade pela/pelo aluna/aluno;

VI – a supervisão do trabalho dos profissionais responsáveis pelos serviços de fotografia e filmagem contratados pela comissão de formandos, fazendo cumprir a regulamentação estabelecida; e

VII – o exercício de outras atribuições que vierem a ser delegadas pelo reitor.

.§ 1º Nas solenidades oficiais de colação de grau realizadas nos municípios onde se encontram instalados os campi fora de sede, as competências previstas nos incisos I a VII do caput deste artigo serão exercidas pela direção da respectiva unidade universitária.

.§ 2º Nas solenidades oficiais de colação de grau realizadas nos municípios onde se encontram os polos de apoio presencial dos cursos na modalidade a distância, as competências previstas nos incisos I a VII do caput deste artigo serão exercidas pela direção de cada unidade universitária, em conjunto com a coordenação do polo.

Art. 23. Quando se tratar de solenidade oficial realizada no Campus de Florianópolis, competirá à direção das unidades universitárias, junto aos coordenadores dos cursos ou equivalentes, definir e informar a distribuição dos cursos de acordo com as datas e os horários disponibilizados pela Coordenadoria de Eventos para realização das formaturas, observado o disposto nos artigos 11 e 12.

Art. 24. Compete às coordenadorias dos cursos ou equivalentes, quando se tratar de solenidade oficial realizada no Campus de Florianópolis:

I – encaminhar à Coordenadoria de Eventos, com no mínimo quinze dias de antecedência em relação à data da solenidade, o “Formulário de Informações Prestadas pela Coordenadoria do Curso”, disponível no endereço www.formaturas.paginas.ufsc.br, para a elaboração do roteiro de colação de grau;

II – devolver à Coordenadoria de Eventos, até dois dias antes da data da solenidade de colação de grau, o roteiro da solenidade com as alterações julgadas pertinentes;

III – acompanhar os trabalhos atinentes ao preparo do cerimonial e auxiliar na sua execução;

IV – elaborar a ata de outorga de grau, a ser redigida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da cerimônia; e

V – enviar os processos de expedição e registro de diplomas devidamente instruídos ao Departamento de Administração Escolar no prazo de até 10 (dez) dias antes da cerimônia de colação de grau.

Art. 25. Compete à/ao coordenadora/coordenador do cerimonial:

I – a elaboração do planejamento, da organização e da execução das solenidades oficiais de colação de grau;

II – a orientação às comissões de formandos quanto às normas que regem as solenidades oficiais de colação de grau;

III – a elaboração do roteiro da solenidade;

IV – as recomendações de precedência na composição da mesa;

V – o assessoramento à/ao reitora/reitor e às demais autoridades da mesa; e

VI – o exercício de outras atribuições que vierem a ser delegadas pela/pelo reitora/reitor e pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 26. Compete à/ao mestre de cerimônias a condução dos atos protocolares, anunciando as fases da cerimônia, indicando os envolvidos em cada uma delas e acrescentando informações complementares, quando necessário.

Parágrafo único. A/O mestre de cerimônias deverá seguir o roteiro oficial elaborado pela/pelo coordenadora/coordenador do cerimonial.

Art. 27. Compete à comissão de formatura:

I – representar as/os prováveis formandas/formandos do curso perante os órgãos da Universidade;

II – participar da organização da solenidade de colação de grau, juntamente à/ao coordenadora/coordenador do cerimonial em articulação com as coordenadorias dos cursos;

III – preencher o “Formulário de Informações Prestadas pela Comissão de Formatura”, disponível no endereço www.formaturas.paginas.ufsc.br, para a elaboração do roteiro de colação de grau; e

IV – entregar à Coordenadoria de Audiovisual do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte os arquivos de mídias que serão utilizados na solenidade, compatíveis com os equipamentos disponíveis no local de realização da solenidade.

Parágrafo único. Para a inserção, no roteiro da solenidade de colação de grau, dos recursos de que trata o inciso IV do caput, a/o coordenadora/coordenador de audiovisual levará em consideração o tempo de limite a ser utilizado na projeção de cada mídia digital, além de outros fatores relacionados ao decoro acadêmico e ao cerimonial universitário.

Art. 28. Compete às/aos formandas/formandos:

I – retirar as becas, os capelos e os canudos, em data a ser comunicada:

a) pela Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esportes, para solenidades no campus-sede;

b) pela direção da unidade universitária, para solenidades nos campi fora de sede;

c) pela/pelo coordenadora/coordenador de polo ou pela/pelo coordenadora/coordenador do curso para solenidades de cursos na modalidade a distância;

II – devolver, após a realização da solenidade de colação de grau, as becas, os capelos e os canudos à/ao servidora/servidor responsável pelo seu recebimento;

III – zelar pelos materiais emprestados pela Universidade e pela infraestrutura disponibilizada para a realização da solenidade de colação de grau, responsabilizando-se pelos danos que vierem a lhes causar.

.§ 1º A/O formanda/formando que não devolver a beca, os canudos e o capelo incidirá em débito junto à Universidade, no valor atualizado dos materiais.

.§ 2º É facultado às/aos formandas/formandos levar canudos próprios à solenidade.

 

TÍTULO III   DAS SOLENIDADES DE COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE

Art. 29. Na impossibilidade de a/o formanda/formando comparecer, por motivo justificado, à solenidade oficial de colação de grau, ela/ele poderá prestar juramento e receber o grau em gabinete, em data e horário definidos pela/pelo diretora/diretor da unidade universitária.

.§ 1º A colação de grau em gabinete terá a mesma formalidade que a solenidade oficial realizada pela Universidade, sendo dispensado o uso de vestes talares.

.§ 2º As solicitações de colação de grau em gabinete, por motivo justificado, devem ser aprovadas pela coordenação do curso.

Art. 30. Em caráter excepcional, a solenidade de colação de grau em gabinete poderá ser realizada no formato remoto, desde que atendidas as seguintes condições:

I – sua solicitação deve ter a aprovação da coordenação do respectivo curso;

II – ela deverá ser realizada em plataforma virtual oficial da Universidade;

III – ela deverá possibilitar a plena participação dos envolvidos com áudio e vídeo; e

IV – a/o formanda/formando deverá estar com a câmera aberta, assegurando boa iluminação e nitidez da imagem, além de garantir um ambiente adequado e silencioso durante o ato.

 

TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. A composição da mesa dos trabalhos de cada solenidade de colação de grau obedecerá à ordem de precedência estabelecida no cerimonial universitário, que, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Parágrafo único. Nos casos omissos, quando for necessário, a/o coordenadora/coordenador do cerimonial prestará os esclarecimentos de natureza protocolar.

Art. 32. A solenidade de colação de grau poderá ser interrompida ou encerrada pela autoridade que a presidir em caso de comportamento atentatório ao decoro acadêmico ou de inobservância das regras do cerimonial universitário.

Art. 33. Em situações consideradas excepcionais, a/o presidente da solenidade de colação de grau poderá autorizar a quebra do protocolo.

Art. 34. As empresas e as/os profissionais contratadas/contratados pelas comissões de formatura para prestarem serviços de fotografia e filmagem observarão o que consta nesta resolução normativa e em orientações de atuação, incluindo o regulamento para profissionais e empresas de foto e filmagem em formaturas da UFSC, que estão disponíveis no endereço eletrônico https://formaturas-dceven.ufsc.br/.

.§ 1º A contratação de serviços de fotografia e filmagem não implicará exclusividade na prestação desses serviços em detrimento de familiares e amigas/amigos   das/dos formandas/formandos interessadas/interessados em registrar pessoalmente a solenidade.

.§ 2º Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, os familiares e as/os amigas/amigos ficarão sujeitos às disposições desta resolução normativa e do regulamento de foto e filmagem a que se refere o caput deste artigo.

Art. 35. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pela Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica, observada a área de atuação, em conjunto com a direção da unidade universitária e a Coordenadoria de Eventos do Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura, Arte e Esportes, quando for o caso.

Art. 36. Fica revogada a Resolução Normativa nº 31/CGRAD/2016, de 29 de junho de 2016.

Art. 37. Esta resolução normativa entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 145/2026/CGRAD CERIMONIAL UNIVERSITÁRIO

1 DOS TRAJES

1.1 Na solenidade oficial de colação de grau, a/o presidente e os demais membros da mesa, quando forem integrantes do corpo docente e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), usarão vestes talares.

1.2 Das vestes talares reitorais

1.2.1 As vestes talares reitorais, de uso exclusivo da/do reitora/reitor ou de sua/seu substituta/substituto, compreendem:

a) beca na cor preta longa;

b) samarra (pelerine) na cor branca, que, no cerimonial universitário, é indicativa da abrangência de todo o conhecimento humano (união de todas as cores do saber);

c) borla na cor branca, que tem, nessa cor, o simbolismo idêntico ao da samarra e, na Universidade, é insígnia complementar das vestes talares, indicativa do poder institucional e temporal inerente ao cargo de reitor, que e a usa para conferir o grau nas solenidades específicas, assentando-a simbolicamente na cabeça da/do formanda/formando;

d) colar reitoral, que é o símbolo da união e da integração que une as unidades universitárias e os demais órgãos da Universidade na sua tríplice missão de promoção do ensino, da pesquisa e da extensão; e

e) faixa para a beca na cor branca (de uso facultativo).

1.3 Das vestes talares professorais

1.3.1 Os membros da mesa integrantes do corpo docente usarão beca com a pelerine sobre os ombros, na cor da respectiva área do conhecimento fornecida pela Universidade.

1.3.2 A/O paraninfa/paraninfo, a/o patrona/patrono e a/o homenageada/homenageado, escolhidos pela turma , quando integrantes do corpo docente e da mesa de autoridades, deverão usar beca com a pelerine sobre os ombros, na cor da respectiva área do conhecimento fornecida pela Universidade.

1.3.3 É facultado o uso de faixas para as becas.

1.4 Das vestes dos demais componentes da mesa

1.4.1 Os membros do corpo de servidores TAEs usarão beca na cor preta.

1.4.2 Para os membros da mesa que não forem professores e TAEs, recomenda-se o uso de traje social ou esporte fino.

1.5 Das vestes das/dos formandas/formandos

1.5.1 Na cerimônia oficial de colação de grau, todas/todos as/os formandas/formandos devem trajar beca preta longa e capelo da UFSC.

1.5.2 É facultado o uso de faixas para as becas na cor da área do conhecimento.

 

2 DA COMPOSIÇÃO DA MESA E DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA

2.1 Da composição da mesa

2.1.1 Para a definição da composição da mesa, deverá ser observado o número máximo de lugares, limitado a onze, a fim de não comprometer os trabalhos de colação de grau.

2.1.2 Nos casos de colação de grau de mais de um curso, a Coordenadoria de Eventos ou o setor responsável pela formatura definirá a composição da mesa, observando a ordem de precedência.

2.2 Da ordem de precedência

2.2.1 Na Universidade Federal de Santa Catarina, adota-se a seguinte ordem de precedência para a composição da mesa nas solenidades de colação de grau: a) reitora/reitor ou sua/seu representante legal;

b) diretora/diretor da unidade universitária;

c) coordenadora/coordenador do curso de graduação ou equivalente;

d) paraninfa/paraninfo;

e) patrona/patrono;

f) homenageada/homenageado especial (nome de turma); e

g) cinco autoridades, internas ou externas, que poderão ocupar da 7ª à 11ª vaga da mesa e que serão previamente indicadas pela coordenadoria do respectivo curso, observando o item 2.1.2.

2.2.1.1 Nas solenidades oficiais de colação de grau dos cursos de graduação na modalidade a distância, a precedência para a composição da mesa terá a seguinte ordem:

a) reitora/reitor ou sua/seu representante legal;

b) prefeita/prefeito ou sua/seu representante legal;

c) diretora/diretor da unidade universitária;

d) coordenadora/coordenador do curso de graduação ou equivalente;

e) secretária/secretário da Educação do município;

f) coordenadora/coordenador de polo;

g) paraninfa/paraninfo;

h) patrona/patrono;

i) homenageada/homenageado especial (nome de turma);

j) outras autoridades – internas ou externas – previamente indicadas pela coordenadoria do respectivo curso, limitadas ao espaço destinado à colação de grau.

2.2.1.2 Caso a solenidade ocorra no Campus Universitário, deve ser observado o número máximo de 11 (onze) lugares para a composição da mesa de autoridades.

2.2.2 A ordem de precedência para as solenidades de colação de grau de que trata o item 2.2.1 poderá sofrer alterações em razão da presença de autoridades federais, estaduais ou municipais do primeiro escalão, devidamente incluídas no roteiro da solenidade de colação de grau.

2.2.2.1 Quando a/o presidente ou a/o vice-presidente da República estiver presente a uma solenidade de colação de grau, a/o presidente da mesa deverá ceder-lhe a presidência da solenidade e, no caso da vinda de uma/um de seus representantes, ser-lhe-á reservado o lugar à    direita do anfitrião.

2.2.2.2 Quando a/o chefe do Poder Executivo (estadual ou municipal) comparecer a uma solenidade de colação de grau, deverá ser-lhe oferecido o lugar de honra à direita da/do presidente da mesa, observada a hierarquia quando presentes as/os duas/dois.

2.2.2.3 Quando estiver presente outra autoridade federal, estadual ou municipal do primeiro escalão convidada pela comissão de formandas/formandos em conjunto com a/o reitora/reitor ou com a/o diretora/diretor da unidade universitária, ela será incluída no lugar de honra à direita da/do presidente.

2.2.2.4 Quando a/o patrona/patrono, paraninfa/paraninfo ou homenageada/homenageado com nome de turma for uma autoridade federal, estadual ou municipal do primeiro escalão, ela/ele poderá ocupar, a critério da/do presidente da mesa, o lugar de honra à sua direita.

2.2.2.5 Quando se tratar de autoridade federal, estadual, municipal do primeiro escalão convidada por uma/um formanda/formando, mas não incluída no roteiro da solenidade, a/o presidente da mesa poderá convidá-la a ocupar um lugar à mesa.

2.2.2.5.1 Não havendo disponibilidade de lugar, a autoridade ocupará um dos assentos reservados às autoridades e aos homenageados especiais na plateia, sendo registrada a sua presença pela/pelo mestre de cerimônias, após a formação da mesa.

2.2.2.6 Representante de entidades de classe, órgãos fiscalizadores da profissão ou empresas que mantenham alguma forma de relação com o curso ocupará um dos assentos reservados às autoridades e homenageados especiais na plateia, sendo registrada a sua presença pela/pelo mestre de cerimônias, após a formação da mesa.

2.2.3 Após a composição da mesa, os membros retardatários serão acomodados na sua extremidade, se houver cadeira vaga, desconsiderando-se, nessas circunstâncias, a ordem de precedência, a fim de evitar o remanejamento dos demais integrantes da mesa.

2.2.3.1 No caso de não haver cadeiras disponíveis, proceder-se-á na forma prevista no subitem 2.2.2.5.1.

 

3 DA ENTREGA DE PRÊMIOS POR ENTIDADES EXTERNAS

3.1 Será permitido ao conselho de classe premiar alguma/algum formanda/formando por mérito acadêmico durante a solenidade, devendo-se observar os subitens 3.1.1 a 3.1.3.

3.1.1 O nome da/do representante da entidade que fará a entrega do prêmio deverá ser informado pela coordenadoria do curso à/ao coordenadora/coordenador do cerimonial, com antecedência mínima de dois dias da data da solenidade.

3.1.2 O prêmio deverá ser entregue à/ao coordenadora/coordenador do cerimonial com antecedência mínima de uma hora do horário previsto para o início da solenidade.

3.1.3 A homenagem ocorrerá durante a cerimônia, após a entrega do Prêmio Mérito Estudantil ou equivalente, concedido pela Universidade.

 

4 DO ROTEIRO DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU

4.1 Abertura

4.1.1 A/O mestre de cerimônia informa qual(is) curso(s) colará(ão) grau.

4.1.2 A/O mestre de cerimônia informa a composição da mesa.

4.1.3 As/Os formandas/formandos são apresentadas/apresentados publicamente.

4.2 Instalação da cerimônia

4.2.1 A/O reitora/reitor (ou sua/seu representante) abre solenemente a cerimônia de colação de grau.

4.2.2 Os presentes acompanham a execução do Hino Nacional.

4.3 Entrega do Diploma de Mérito Estudantil ou equivalente

4.3.1 A/O formanda/formando que obteve o melhor rendimento acadêmico durante todo o curso recebe das mãos da/do reitora/reitor (ou de sua/seu representante) o diploma de Mérito Estudantil ou equivalente.

4.4 Entrega de prêmios pelos conselhos de classe

4.4.1 A/O representante da entidade de classe ou empresa entrega o prêmio à/ao formanda/formando que obteve o melhor rendimento acadêmico durante todo o curso.

4.5 Outorga do grau

4.5.1 A/O aluna/aluno juramentista profere o juramento e os demais formandos a/o acompanham.

4.5.2 Após o juramento, a/o mestre de cerimônia, a/o coordenadora/coordenador do curso ou a/o patrona/patrono, quando for o caso, fará a chamada nominal das/dos formandas/formandos para a outorga de grau.

4.5.3 A/O reitora/reitor (ou sua/seu representante) outorga o grau às/aos formandas/formandos.

4.5.4 A entrega do canudo será realizada por membros que compõem a mesa.

4.5.4.1 Será permitida a entrega do canudo por servidores da UFSC quando se tratar de pais, filhas/filhos ou cônjuges das/dos formandas/formandos.

4.6 Discursos

4.6.1 A/O oradora/orador da turma profere seu discurso.

4.6.2 A/O paraninfa/paraninfo da turma, quando convidada/convidado pela/pelo mestre de cerimônias, profere seu discurso.

4.7 Homenagens prestadas pelas/pelos formandas/formandos

4.7.1 As/Os recém-graduadas/recém-graduados fazem a entrega de homenagens às/aos mestres, servidoras/servidores e amiga/amigo da turma (quando houver).

4.8 Encerramento

4.8.1 A/O presidente da solenidade profere o seu discurso e encerra a solenidade.

(Parecer nº 15/CGRAD/2026 constante do Processo nº 23080.073894/2025-76)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 454/2026/GR – Art. 1º Criar comissão para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 2270/2024/GR, com vistas a apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados nos ofícios nº 7601/2022/CISEP/DIRAP/CRG/CGU e nº 7615/2022/CISEP/DIRAP/CRG/CGU.

Art. 2º A comissão referida no Art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I – ROSETE PESCADOR, presidente (PROPG);

II – JONAS FREDIGO (CCA); e

III – JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE (GR).

Art. 3º As atividades da comissão terão início a partir da publicação desta portaria, com previsão de duração de 90 (noventa) dias.

(Ref. Sol. Solicitação nº 033756/2024)

 

PORTARIA 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 683/2026/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Apoio Internacional – SAI/CPI/SINTER, código FG-5.

Art. 2º Criar a Seção de Intercâmbio Internacional da Coordenadoria de Programas Internacionais da Secretaria de Relações Internacionais, código FG-5.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 008551/2026)

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2026

Nº 711/2026/GR – Designar NADJANINE GALINDO DE FREITAS FARIAS, AUDITOR, SIAPE nº 1250500, para substituir o Diretor Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/01/2026 a 29/01/2026, tendo em vista o afastamento do titular André Tiago Dias da Silva, SIAPE nº 1975288, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2995/2026)

 

Nº 712/2026/GR – Atribuir à servidora ELAINE CRISTINA CAON DE SOUZA BULSING, SIAPE nº 2270829, ocupante do cargo de médico/área, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 25 de março de 2026, a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.007023/2026-45)

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2026

Nº 713/2026/GR – Designar MORGANA ALINE VOIGT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3414663, para substituir o  Chefe da Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos – DSAC/CTE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular MARCEL LUIS AGOSTINI, SIAPE nº 2280167, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13151/2026)

 

Nº 718/2026/GR – Art. 1º Fica dispensado MARCOS EDGAR BASSI, SIAPE nº 1889184, professor do magistério superior, da condição de representante titular do Centro de Ciências da Educação (CED) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 2035/2025/GR, de 1º de outubro de 2025.

Art. 2º Fica designado JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE nº 3467045, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o CED no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12621/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE MARÇO DE 2026

Nº 070/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 069/2025/DPD/UFSC, de 11 de dezembro de 2025, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.035499/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FABIANO DAUWE, SIAPE 1889781, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) e exercício no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Direito / SE/CPGDIR/CCJ;

II- RODRIGO FERNANDES DE REZENDE SIAPE 2416266, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado(a) no Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ .

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 071/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 05 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 049/2026/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 072/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 02 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 045/2026/DPD/UFSC, de 02 de março de 2026 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 6/2026/SINTER, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) E CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TUTOR(A) PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico-administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.

1.2 Poderão participar da seleção

1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;

1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.

1.3 O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do(a) estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do(a) estudante com a UFSC  Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$700,00
Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2026.2:

Idioma Número de vagas
Inglês 1

1.5 Idiomas para composição de Cadastro de Reserva:

Alemão
Espanhol
Inglês
Italiano
Português para Estrangeiros

1.6 Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:

1.6.1 A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024:

Art. 11. É vedado ao(à) estudante:

II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 10 de abril de 2026 às 18h00min do dia 30 de abril de 2026.

2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/rU6Z5M2tH21QvALj6.

2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com.

 

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O(a) candidato(a) deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

a) análise documental, de caráter eliminatório, e

b) Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 2 de abril de 2026, até às 18h00min.

4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada entre os dias 18 e 21 de maio de 2026 em horário entre 08h00min e 18h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a), podendo ser online ou presencial, a depender do que estabelece o(a) orientador(a) de cada idioma. Será enviado por e-mail o horário da prova, bem como o local ou o link para o encontro, no dia 15 de maio até às 18h00min.

 

5 DA CARGA HORÁRIA

5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

 

6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br. O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

6.3 Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades;

6.8 Responder pela regência de ao menos 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais a cada semestre;

6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

 

7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas;

7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

 

8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

PROVA NOTA PESO
Avaliação documental 1 a 100 1
Prova de Verificação Conhecimentos 1 a 100 1

8.2 A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

8.3 O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

8.4 O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos)

8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)

8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)

8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)

8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)

 

9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 22 de maio de 2026, até às 18h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 26 de maio de 2026, até às 12h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) no dia 28 de maio de 2026, até às 18h00min.

 

10 CRONOGRAMA

Divulgação do edital 24 de março de 2026
Período de inscrições De 10 a 30 de abril de 2026
Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos 15 de maio de 2026, até às 18h00min
Prova de Verificação de Conhecimentos Entre 18 e 21 de maio, entre 08h00min e 18h00min
Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 22 de maio de 2026, até às 18h00min
Recurso do resultado do processo seletivo simplificado Até 26 de maio, de 2026, até às 12h00min
Resultado final do processo seletivo simplificado 28 de maio de 2026, até às 18h00min

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses.

11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a  transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

EDITAL Nº 01/CED/2026 DE 03 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 018/PROGRAD/2025 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se ao provimento de vagas de estágio através do Programa Institucional de Bolsas de Estágio – PIBE 2026, para discentes regularmente matriculados e frequentes, em um dos seguintes cursos: CINEMA (450), DESIGN (454), DESIGN – HABILITAÇÃO EM DESIGN DE ANIMAÇÃO (453), DESIGN – HABILITAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO (452), DESIGN – HABILITAÇÃO EM DESIGN GRÁFICO (420), ou JORNALISMO (415), preferencialmente, mas não exclusivamente, para atuação junto à Coordenadoria de Comunicação e Relações Institucionais do CED, executando as seguintes atividades, em parceria com e sob orientação da Direção do CED:

1. participação ativa no planejamento estratégico de comunicação da unidade;

2. apoio na elaboração de propostas de identidade e comunicação visual no âmbito da unidade;

3. possibilidade de participação na criação e acompanhamento da produção de peças gráficas e/ou de mídia eletrônica;

4. desenvolvimento de conteúdos para redes sociais e demais atividades relacionadas notadamente a objetivos, atividades e habilidades desenvolvidas notadamente nos cursos de Design, Jornalismo e Cinema, podendo ser ajustadas a conteúdos ou habilidades que eventualmente estejam sendo desenvolvidas pela(o) estagiária(o) em disciplinas de seu curso, permitindo assim amplia-los e aprofunda-los em um contexto de prática concreta e significativa;

  1. possibilidade de participação no processo de refinamento da política de comunicação institucional do CED;
  2. acompanhamento de atividades de comunicação do CED, inclusive em termos de seus impactos e/ou resultados; e
  3. realização de estudos relacionados a atividades de comunicação desenvolvidas pelo/no setor, especialmente quando articulados com disciplinas cursadas ou de interesse do estagiário.

1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de vinte horas semanais, preferencialmente organizadas em quatro horas diárias;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total que exceda a 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início imediatamente após a conclusão do processo seletivo e final em 18/12/2024.

3.2. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 05 a 11 de março de 2026.

4.2 O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição até às 23h59min de 10/03/2026, através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/SMd34MyCwKgWEifB7, onde serão inseridas as informações e anexados os documentos exigidos nos itens de a) a d) listados a seguir:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido (informações a serem fornecidas no próprio formulário);

b) Histórico de graduação, em formato PDF, emitido há menos de 30 dias da data de envio (a ser anexado no ato de inscrição);

c) Atestado de matrícula, em formato PDF, do semestre 2026.1(a ser anexado no ato de inscrição); e

d) Comprovante da condição de preto, pardo ou indígena (PPI) por meio da validação efetuada pela PROAFE (obrigatória para quem concorrer na reserva de vagas PPI.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

5.4 A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.

 

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo (IAA), com peso 3, avaliação das informações constantes, com peso 3; e a resposta às três questões discursivas a serem respondidas na ficha de inscrição, com peso 4.

6.2 A depender do número de pessoas inscritas poderá haver uma etapa de entrevista focada em temas levantados nas informações prestadas na parte do formulário construída sob a forma de questões discursivas.

6.3 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.4 O resultado será publicado no endereço eletrônico www.ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

 

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio ( SIARE ) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link que dá acesso ao TCE assinado para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser

a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade; ou

b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 03/CED/2026, de 17 de MARÇO DE  2026.

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

Art. 1º – PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital de Convocação Nº 02/2026/CED, de 03 de março de 2026 – inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO.

Art. 2º – As inscrições dos/as candidatos/as a bolsista PIBE para atuação junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do CED, executando as atividades previstas pelo Edital 02/2026/CED, em parceria com e sob orientação da Vice-Direção do CED, estão prorrogadas até dia 20 de março.

Art. 3º – O(A) candidato(a) deverá realizar sua inscrição até às 23h59min de 20/03/2026, através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/SMd34MyCwKgWEifB7, onde serão inseridas as informações e anexados os documentos exigidos no item 4 do Edital Nº 02/2026/CED.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/CED/2026, DE 20 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, TORNA PÚBLICA a abertura do processo eleitoral para escolha de representantes do Corpo Docente junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto a eleição de 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Corpo Docente do Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação, para compor o Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os(as) candidatos(as) aos cargos de representante titular e suplente deverão inscrever-se conjuntamente no período de 24 de março a 13 de abril de 2026, das 9h às 17h.

2.2 As inscrições deverão ser realizadas por meio do envio dos nomes dos(as) candidatos(as), via e-mail, à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Educação (CAA/CED), no endereço: coordenadoria.ced@contato.ufsc.br.

2.3 A homologação parcial das inscrições será publicada em 13 de abril de 2026.

2.4 O prazo para interposição de recursos quanto à homologação parcial será em 14 de abril de 2026.

2.5 A homologação final das inscrições será publicada em 15 de abril de 2026.

2.6 O período de 16 a 29 de abril de 2026 será destinado à divulgação e campanha das candidaturas.

 

3. DAS ELEIÇÕES

3.1 A eleição será realizada no dia 30 de abril de 2026, das 9h às 17h.

3.2 A votação ocorrerá de forma online, por meio da Plataforma e-Democracia.

3.3 Caso a data prevista não esteja disponível para agendamento no sistema eDemocracia, a eleição será realizada no dia útil posterior mais próximo disponível, com ampla divulgação.

4. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1 A apuração ocorrerá no dia 30 de abril de 2026, imediatamente após o encerramento do processo eleitoral.

4.2 A apuração será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da Plataforma e-Democracia e o resultado será encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

4.3 Caso a eleição seja realizada em data distinta da prevista no item 3.1, a divulgação dos resultados ocorrerá até as 17h do dia seguinte à realização do pleito.

 

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1 Fica designada a Comissão Eleitoral Organizadora, conforme Portaria nº 097/2025/CED, composta por:

EMESON TAVARES DA SILVA (EDC) – Presidente;

ALINE KARMES KRUGER (CIN) e ALEXANDRE TOALDO BELLO (MEN).

 

6. DOS CASOS OMISSOS

6.1 Os casos omissos neste edital

serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

6.2 As solicitações deverão ser encaminhadas ao e-mail: e.tavares@ufsc.br, e serão respondidas no prazo de até 48 horas.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, permanecendo vigente até a conclusão do processo eleitoral.

 

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Nº 30/2026/CED – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do SETOR, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Luana Schieffelbein 2164555 Assistente em Administração Membro Titular
Gabriela Guichard de Lima Beck 2106657 Administradora Membro Titular
Rafael Guedert Batista 3047417 Assistente em Administração Membro Titular
Jackeline Claudete Pinheiro 1994995 Assistente em Administração Suplente
Augusto Sardá Vieira 2211339 Administrador de Edifícios Suplente
Dyeniffher Padoin 2344538 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10046 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CED / CAA/CED

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias 14/2026/CED e 34/2025/CED.

 

Nº 31/2026/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 20/2026/CED, de 05 de março de 2026.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
  2. Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br
  3. Carolina Picchetti Nascimento, Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  4. Daniela Karine Ramos, Siape 1772066, E-mail daniela.ramos@ufsc.br
  5. Everaldo da Silveira, Siape 1623072, E-mail evederelst@gmail.com
  6. Rodrigo Diego de Souza, Siape 1039585, E-mail rodrigo.diego.souza@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br
  2. Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
  3. Rodrigo de Sales, Siape 1803323, rodrigo.sales@ufsc.br

Art. 4º CONCEDER até 02 horas semanais aos presidentes e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIAS  DE 16 MARÇO DE 2026.

Nº 32/2026/CED – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do SETOR, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Paula dos Santos 3047548 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Poliane Sudoski Macedo 3423312 Assistente em Administração Membro Titular
Slene Schreiber Schusler 1592851 Assistente em Administração Membro Titular
Caio Cesar Prado Gomes 1107552 Administrador Suplente
Gilberto Perello Ricci Neto 3508877 Assistente em Administração Suplente
Thales Vicente Benassi 3375343 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12459 Departamento de Metodologia de Ensino
12461 Departamento de Ciência da Informação
12462 Departamento de Educação do Campo
12460 Departamento de Estudos Especializados em Educação
12621 Coordenação de Pedagogia
12622 Coordenação de Arquivologia
12470 Coordenação de Ciência da Informação
12467 Coordenação de Educação do Campo
12465 Coordenação de Biblioteconomia
12470 Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Informação

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 90/2024/CED.

 

 Nº 033/CED/2026 – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 17/2026/CED, de 05 de março de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Educação / Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular – Educação para as Relações ÉtnicoRaciais, Processo 23080.036661/2025-92:

Edna Araújo dos Santos de Oliveira UFSC

 

Membro Interno

Presidente

Gládis Elise Pereira da Silva Kaercher UFRGS Membro Externo

Titular

Catarina de Almeida Santos UNB Membro Externo

Titular

Adriana D’Agostini UFSC Membro Interno

Suplente

Julian Silveira Diogo de Ávila Fontoura UFRGS

 

Membro Externo

Suplente

 

Nº 34/2026/CED- Art. 1º – REVOGAR, a partir de 16 de março de 2026, a Portaria nº 85/2025/CED, de 04 de setembro de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2026, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos:

NOME Representação Departamento
Leila Procópia do Nascimento Presidente MEN
Edna Araujo Dos Santos De Oliveira Vice-presidente EED
Tanise Paula Novello Titular MEN
Gisele Gonçalves Suplente MEN
Marcelo Feldhaus Titular MEN
Carolina Picchetti Nascimento Suplente MEN
Wellington Oliveira Dos Santos Titular MEN
Silvio Domingos Mendes Da Silva Suplente MEN
Diogo Norberto Mest Titular EED
Lucia Schneider Hardt Suplente EED
Sandra Luciana Dalmagro Titular EED
Ana Carolina Christofari Suplente EED
Astrid Baecker Avila Titular EED
Marcos Edgar Bassi Suplente EED
Maria Fernando Diogo Titular PSI

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Processo Digital n° 23080.011308/2026-81)

 

 

PORTARIA  DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 35/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Juliano Espezim Soares Faria para exercer a função de Coordenador de Estágio do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 2 anos a partir de 27/02/2026.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

(Solicitação digital nº 012206/2026)

 

PORTARIAS  DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 036/2026/CED – Art. 1º – DESINGAR os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Arquivologia, Processo nº 23080.073419/2023-38:

Roselane Neckel HST/UFSC Membro titular interno

Presidente

Karine Lima da Costa CEM/UFSC Membro suplente

interno

Maria Teresa Santos Cunha

 

UDESC Membro titular

externo

Mateus Rebouças Nascimento UFR Membro suplente

externo

Cynthia Roncaglio UNB Membro titular

externo

Ana Cláudia Ribeiro UFAM Membro suplente

externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.

 

Nº 037/2026/CED –  Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a banca examinadora do concurso público para docente do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, Campo de Conhecimento: Metodologia e Técnicas da Computação, Processo nº 23080.057049/2024-72:

Thiago Magela Rodrigues Dias PGCIN/UFSC – CEFET/MG Membro titular interno/externo

Presidente

Vinicius Faria Culmant Ramos EGC/UFSC Membro suplente

interno

Alex Sandro Roschildt Pinto INE/UFSC Membro titular

interno

Luiz Fernando Bittencourt IC/UNICAMP Membro suplente

externo

Esther Luna Colombini UNICAMP Membro titular

externo

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da presente data e terá validade até a conclusão do concurso.

 

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026 

Nº 38/2026/CED  – Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 32/2026/CED, de 16 de março de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR para compor a Comissão Setorial de Controle Social do SETOR, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Paula dos Santos 3047548 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Poliane Sudoski Macedo 3423312 Assistente em Administração Membro Titular
Slene Schreiber Schusler 1592851 Assistente em Administração Membro Titular
Caio Cesar Prado Gomes 1107552 Administrador Suplente
Gilberto Perello Ricci Neto 3508877 Assistente em Administração Suplente
Thales Vicente Benassi 3375343 Assistente em Administração Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12459 Serviço de Expediente do Departamento de Metodologia de Ensino / SE/MEN/CED / SE/MEN/CED
12461 Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Informação / SE/CIN/CED / SE/CIN/CED
12462 Serviço de Expediente do Departamento de Educação do Campo / SE/DEC/CED / SE/DEC/CED
12460 Serviço de Expediente do Departamento de Estudos Especializados em Educação / SE/EED/CED / SE/EED/CED
12621 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Pedagogia / SE/CGPED/CED / SE/CGPED/CED
12622 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia / SE/CGA/CED / SE/CGA/CED
12470 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Informação / SE/CGCIN/CED / SE/CGCIN/CED
12467 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Educação do Campo / SE/CGEC/CED / SE/CGEC/CED
12465 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia / SE/CGBIB/CED / SE/CGBIB/CED
12474 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação / SE/CPGCIN/CED / SE/CPGCIN/CED

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 5º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 90/2024/CED.

 

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2026

Nº 039/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor NADIA KARINA RUHMKE RAMOS, do Colégio de Aplicação (CA/CED/UFSC):

Josalba Ramalho Vieira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Henry Daniel Lorencena Souza CA/UFRGS Membro titular externo
Gisvaldo Araújo Silva IFSul Membro titular externo
Aline Provedel Dib IFSC Membro titular externo
Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Alba Regina Battisti de Souza FAED/PPGE/UDESC Membro suplente externo
Luiz de Souza Romero Sanson CA/CED/UFSC Secretário

(Processo nº 23080.001900/2026-74)

 

Nº 040/2026/CED- : Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 84/2024/CED, de 22 de novembro de 2024.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Arquivologia:

1. Sonali Paula Molin Bedin Presidente
2. Marli Dias de Souza Pinto Vice-Presidente
Representação do Departamento de Ciência da Informação (CIN)
3. Aline Carmes Krüger (Titular) Luciane Paula Vital (Suplente)
4. Camila Schwinden Lehmkuhl (Titular) Eva Cristina Leite da Silva (Suplente)
5. Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (Titular) Edgar Bisset Alvarez (Suplente)
6. Keitty Rodrigues Vieira (Titular) Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Suplente)
7. Adilson Luiz Pinto (Titular) Angel Freddy Godoy Viera (Suplente)
8. Moisés Lima Dutra (Titular) Elizete Vieira Vitorino (Suplente)
9. Cezar Karpinski (Titular) Graziela Martins de Medeiros (Suplente)
Representação TAE
10. Thales Vicente Benassi (Titular – TAE)
Representação de outros departamentos da Universidade Federal de Santa Catarina.
11. Elenice Maria Larroza Andersen (Titular – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV). Adair Bonini (Suplente – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV).
12. Roselane Neckel (Titular História- HST) Leticia Borges Nedel (Suplente HST)
13. Vera do Carmo Comparsi de Vargas (Titular Departamento de Informática e Estatística- INE) Andrea Cristia Konrath (Suplente INE)
14. Cristiano Tolfo (Titular- Departamento de Ciências da Administração – CAD)  Larissa Kvitko (Suplente CAD)
Representação de entidade civil organizada
15. Luiza Morgana Klueger Souza (Titular- Associação de Arquivistas do Estado de Santa Catarina – AAESC) Michelle dos Santos Witkowski (Suplente AAESC).

Art. 3º – Atribuir carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – O mandato será de 2 (dois) anos, a partir de 17 de março de 2026.

(Solicitação Digital nº 011607/2026)

 

PORTARIA  DE 27 DE MARÇO DE 2026 

Nº 041/2026/CED- Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professor LARA DUARTE SOUTO MAIOR, do Colégio de Aplicação (CA/CED/UFSC):

Ana Cláudia de Souza MEN/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Alba Regina Battisti de Souza FAED/UDESC Membro titular externo
Milene dos Santos Figueiredo NEI/Cap/UFRN Membro titular externo
Fernando Gonçalves Bitencourt IFSC Membro titular externo
Joseane Pinto de Arruda CA/CED/UFSC Membro suplente interno
Lourival José Martins Filho FAED/UDESC Membro suplente externo
Paula Emanuela Fernandes Cândido CA/CED/UFSC Secretário

(Processo nº 23080.005600/2026-64)

 

PORTARIAS DE 30 DE MARÇO DE 2026 

Nº 042/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a partir de 30 de março de 2026, a Portaria nº 30/2025/CED, de 08 de abril de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor Comissão do Vestibular 2026, do Curso de Licenciatura em Educação do Campo/CED/UFSC, com os seguintes membros:

– Patricia Guerrero – Siape 1918044

– Alfredo Ricardo Silva Lopes – Siape 1203408

– Rayra Nayna Martins Duarte – Matrícula 22104624 (Discente)

– Cassio Uribbe Castro – Matrícula 25104972 (Discente)

Art. 3º – São atribuições da Comissão:

I – Indicar, ao Colegiado de Curso, a proposta de território para a oferta da turma 2027.01 da Licenciatura em Educação do Campo;

II – Realizar o levantamento e a sistematização de dados quantitativos e qualitativos sobre o território com o objetivo de subsidiar a análise e as decisões do Colegiado;

III – Mobilizar o público-alvo para participação nos processos seletivos para ingresso no curso (vestibular e histórico escolar);

IV – Divulgar e acompanhar as etapas de realização do vestibular e de outros processos seletivos;

V – Atuar, em conjunto com a coordenação do curso, na formalização do acordo de cooperação técnica entre a UFSC e o órgão de representação do território, quando necessário.

Art. 4º – Esta portaria terá validade de 30 de março de 2026 até 29 de março de 2027.

Art. 5º – Será atribuída carga horária de 4 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Solicitação digital nº 014175/2026)

Nº 043/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MARCELO MINGHELLI, SIAPE 2688420, para exercer a função de Coordenador de Extensão do curso de Graduação em Ciência de Dados.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 30 de março de 2026.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

( Solicitação Digital 014267/2026)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA

O Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 16/EMC/CTC/2026 – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa em educação JULIANA MARTINELLI DE LUCENA, SIAPE 2020136, para atuar como secretária titular no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Fabricação/Matrizes e Ferramentas/Máquinas de Usinagem e Conformação/Processos de Fabricação- Edital n° 039/2025/DDP.

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa em educação TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, SIAPE 2997051, para atuar como secretária suplente no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Fabricação/Matrizes e Ferramentas/Máquinas de Usinagem e Conformação/Processos de Fabricação – Edital n° 039/2025/DDP.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 59/2026 – 30/03/2026

30/03/2026 17:47

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2026

Data da publicação: 30/03/2026

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 05/2026/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 48/2026/CTS/ARA,

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 019/2026/DCTJ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 005 /2026/DPAE,
 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA  PORTARIA NORMATIVA Nº 003/2026/PROGRAD,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 216/2025/CCE

 PORTARIAS Nº 047/2026/CCE À Nº 051/2026/CCE

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 12/2026/CDS,

PORTARIA Nº 13/2026/CDS.

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 029/2026/CSE

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 05/2026/CTS/ARA DE 23 DE MARÇO DE 2026

Eleição para Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina

A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 06 de abril de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – As inscrições do candidato a Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 30 à 31 de março de 2026, das 09h00 às 17h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 01 de abril de 2026 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

Art. 5º – Serão elegíveis ao cargo de Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6º – O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos. Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 30 à 31 de março de 2026, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

II – Homologação das candidaturas: 01 de abril de 2026;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

IV – Eleição: 06 de abril de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 47/2026/CTS/ARA, de 20 de março de 2026, composta pelos docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 27758513, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, e Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/ ).

Araranguá, 23 de março de 2026.

 

APENDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Araranguá, _____ de __________ de 2026

 

 

EDITAL Nº 06/2026/CTS/ARA

SELEÇÃO DE MONITOR BOLSISTA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta n°01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitor bolsista no Curso de Medicina do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

1. Dos Objetivos do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, conforme IN Nº 001/2022/PROGRAD/PROAFE:

1.1. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos(às) estudantes indígenas e quilombolas;

1.2. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes relacionados à afiliação institucional e à linguagem acadêmica no Ensino Superior;

1.3. Colaborar, quando necessário, na mediação para o acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da Universidade;

1.4. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.

2. São atribuições do(a) monitor(a):

2.1. Elaborar e registrar no MONI seu plano de trabalho, atendendo às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), coordenação de curso e equipe pedagógica do campus;

2.2. Registrar no MONI o termo de compromisso, observando os procedimentos e prazos estabelecidos na IN Nº 001/2022/PROGRAD/PROAFE.

2.3. Atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas com os objetivos deste Programa;

2.4. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.5. Orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na Universidade;

2.6. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.7. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.8. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e seu aproveitamento acadêmico;

2.9. Trabalhar como um(a) facilitador(a) para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas situações próprias da vida universitária;

2.10. Reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(das) indígenas ou dos(das) quilombolas;

2.11. Promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a) e equipe pedagógica do campus, caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.12. Promover articulações com os(as) monitores(as) e estagiários(as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.13. Elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao(à) supervisor(a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.14. Avaliar o Programa no sistema MONI.

 

3. Inscrições

3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

I. estar regularmente matriculado(a) no curso de Medicina da UFSC, a partir do segundo semestre, preferencialmente;

II. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;

III. não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as), como Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC ou outros concedidos pela PRAE/UFSC;

IV. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2. O período de inscrição será de 26/03/2026 a 01/04/2026, encerrando-se às 23h59 do dia 01/04/2026 e deverá ser feito pelo estudante.

3.3. As inscrições deverão ser feitas pelo preenchimento de formulário disponível no link: https://forms.gle/347WgH4khnQRbBTs5

3.4. Documentos que deverão ser anexados ao formulário de inscrição:

I. Histórico Escolar atualizado;

II. Carta de intenção (anexo I deste edital);

III. Quadro de disponibilidade de horários (anexo II deste edital).

3.5. As inscrições serão homologadas na página eletrônica do Sou UFSC Araranguá em Oportunidades https://souufsc.ara.ufsc.br/oportunidades/ até o dia 02/04/2026.

 

4. Processo de seleção:

4.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS.

4.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

I. indígenas ou quilombolas;

II.pretos ou pardos;

III.pessoas com deficiência;

IV. pessoas trans;

V. estudantes de escola pública e baixa renda.

4.3. O processo seletivo consistirá de duas etapas: análise documental e entrevista.

4.3.1. A análise documental será baseada, exclusivamente, nos documentos enviados no ato da inscrição.

4.3.2. A entrevista será conduzida pela comissão avaliadora, formada por docentes do curso, da Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos CAPed, do Coletivo Indígena e Quilombola do campus Araranguá, e estará baseada nos seguintes critérios:

I. Organização e clareza no pensamento;

II. Disposição em colaborar com o desenvolvimento de outros;

III. Conhecimento dos fluxos e setores da UFSC Araranguá;

IV. Empatia; V. Disponibilidade de horários;

VI. Engajamento e pró-atividade.

4.4. As datas com os horários das entrevistas serão divulgadas na página Sou UFSC Araranguá em Oportunidades https://souufsc.ara.ufsc.br/oportunidades/

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das atualizações referentes a este processo seletivo.

4.5. A nota final será calculada da seguinte forma:

Nota final = nota da análise documental + nota da entrevista

2

4.6. Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Sou UFSC Araranguá em Oportunidades https://souufsc.ara.ufsc.br/oportunidades/

4.7. Caberá pedido de reconsideração do resultado preliminar à própria comissão examinadora, no prazo de (1) um dia útil, através de e-mail enviado a monitoria.indigenaequilombola.ara@contato.ufsc.br

4.8. O resultado final será divulgado na página eletrônica Sou UFSC Araranguá em Oportunidades https://souufsc.ara.ufsc.br/oportunidades/

 

5. Cronograma:

Período de inscrições 26/03/2026 a 01/04/2026
Homologação das inscrições e convocação para entrevistas 02/04/2026
Entrevistas 06/04/2026
Divulgação dos resultados preliminares 08/04/2026
Período de recurso 09/04/2026
Divulgação do resultado final 10/04/2026
Registro no MONI pela SID e início das atividades da monitoria 13/04/2026

 

6. Disposições Gerais

6.1. Este processo seletivo será válido por um ano.

6.2. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

6.3. Casos omissos serão decididos pela comissão avaliadora deste processo seletivo.

 

ANEXO I CARTA DE INTENÇÃO

(Conte um pouco sobre a sua trajetória pessoal e acadêmica)

Eu, (NOME DO ESTUDANTE), matrícula xxxxxxx, venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em ser monitor no Programa institucional de monitoria indígena e quilombola no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) – Campus Araranguá.

Minha trajetória inicia em xxxxxxxxxxx

Minha motivação ao me inscrever como monitor é xxxxxxxxxxxxx.

Concluindo, espero que XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

*Observação: No máximo 2 páginas.

Araranguá, de de 2026.

ASSINATURA DO(A) ESTUDANTE

 

ANEXO II QUADRO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS

Assinale, no quadro abaixo, os horários que você tem disponibilidade para os atendimentos de monitoria:

Seg Ter Qua Qui Sex
7h  às 8h
8h às 9h
9h às 10h
10h às 11h
11h às 12h
13h às 14h
14h às 15h
15h às 16h
16h às 17h
17h às 18h
18h às 19h
19h às 20h
20h às 21h
21h às 22h

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Nº 48/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de PósGraduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 18 de março de 2026 a 31 de julho de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 205/2025/CTS/ARA, de 7 de outubro de 2025.

 

Nº 49/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR como membros internos os docentes Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186; Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821; Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, e como membro externo o docente Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 18 de março de 2026 a 30 de setembro de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 201/2025/CTS/ARA, de 2 de outubro de 2025.

 

Nº 50/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, atribuindo-lhes até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 18 de março de 2026 a 30 de setembro de 2027:

NOME SIAPE FUNÇÃO
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Titular
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular
Rafael Inácio Barbosa 2049814 Titular
Cristiane Aparecida Moran 3037211 Suplente
Janeisa Franck Virtuoso 2222578 Suplente

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 200/2025/CTS/ARA, de 2 de outubro de 2025.

 

Nº 51/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Camilly Soares, matrícula nº 24100096, e Jhessie Milena, matrícula nº 22202113, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Coletivo Indígena e Quilombola, no Colegiado do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 25 de março de 2026 a 25 de março de 2027

 

Nº 52/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Helena Garcia Lemos, matrícula nº 25104276, e Luiz Fernando Burigo Padoin, matrícula nº 23204998, como representantes discentes titulares, e Barbara Rodrigues Martins, matrícula nº 24201411, e Leticia Celestino do Prado, matrícula 24202902, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 20 de março de 2026 a 19 de março de 2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 23 DE MARÇO DE 2026.

Nº 53/2026/CTS/ARA – Art. 1º – ALTERAR a composição da Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Anderson Luiz Fernandes Perez do Departamento de Computação (DEC/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, designada anteriormente na PORTARIA Nº 31/2026/CTS/ARA, a qual passa a ter a seguinte composição:

Nome Instituição Função
Ubirajara Franco Moreno UFSC  Titular Interno – presidente;
Jés de Jesus Fiais Cerqueira UFBA Titular Externo
Leonardo Bidese Pinho Unipampa Titular Externo
Werther Alexandre de Oliveira Serralheiro IFSC  Titular Externo
Cristiane Raquel Woszezenki IFSC Suplente Externo
Giovani Mendonça Lunardi UFSC Suplente Interno.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

(Processo 23080.042553/2025-59)

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Nº 54/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, e Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 25 de março de 2026 a 25 de março de 2028.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 210/2025/CTS/ARA, de 9 de outubro de 2025.

 

Nº 55/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a servidora Carla Renata Hüttl de Godoi, SIAPE nº 2409202, para exercer a função de Supervisora da tutora de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de março de 2026 a 11 de dezembro de 2026.

 

Nº 56/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Marina Carradore Sérgio, SIAPE nº 1203318, como Coordenadora de Ensino da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe a carga horária de 5 (cinco) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 1º de março de 2026 a 1º de maio de 2028.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 199/2025/CTS/ARA, de 29 de setembro de 2025.

 

Nº 57/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Marina Carradore Sérgio, SIAPE nº 1203318, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ensino de Sistemas Multimídia e Interface Humano-Computador (Labensinomídia), atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 1º de março de 2026 a 1º de março de 2028.

 

Nº 58/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 5 (cinco) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 1º de março de 2026 a 1º de maio de 2028. Art.2º REVOGAR a portaria anterior, nº 161/2024/CTS/ARA, de 4 de outubro de 2024.

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Nº 59/2026/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Reginaldo Geremias do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior

Nome Instituição Função
Hugo Alejandro Gallardo Olmedo UFSC Titular Interno – presidente
Claudia Carvalhinho Windmoller UFMG Titular Externo
Aloir Antonio Merlo UFRGS Titular Externo
Fernando Junges Unipampa Titular Externo
Brenno Amaro da Silveira Neto UNB Suplente Externo
Giovani Mendonça Lunardi UFSC Suplente Interno

Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.042553/2025-59)

 

Nº 60/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, e Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para escolha do representante docente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho Universitário, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 30 de março de 20263 até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC/Diário Oficial da União.

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 019/2026/DCTJ – Art. 1º Reconduzir o professor Gian Ricardo Berkenbrock à função de Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE), denominado “Laboratório de Sistemas Embarcados”.

Art. 2º Conceder carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de quatro anos a partir de 06/04/2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 20/2026/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Helton da Silva Gaspar como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Aeroespacial do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 21/2026/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Mariane Duarte 2345516 Assistente em Administração Membro Titular
Stelamar Romminger 3050368 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Maria Eduarda Abdala José 3319876 Assistente em Administração Membro Titular
Giovane Rodrigues de Oliveira 3328532 Assistente em Administração Suplente
Gustavo Valdatti Souza 1251000 Tecnólogo Suplente
Aline Avila Giacomolli 3465744 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11624 CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE/CTJ/CTJ
12639 Serviço de Expediente do Departamento de Engenharias da Mobilidade / SE/EMB/CTJ / SE/EMB/CTJ
12714 Seção de Comunicação Institucional / SCI/CTJ / SCI/CTJ
11533 COORDENADORIA ACADÊMICA / CAA/CTJ / CAA/CTJ
12715 Seção de Apoio da Coordenadoria Acadêmica / SA/CAA/CTJ / SA/CAA/CTJ

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Centro Tecnológico de Joinville – CTJ.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 060/2025/DCTJ de 23 de junho de 2025.

 

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Nº 022/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia Aeroespacial.

Titulares:

Gabriel Cássio Neves Lemos (20201267);

Bianca Libano da Rocha (24101906).

Suplentes:

Diego Andree Zepeda Valle (25150847);

Índigo da Costa Franco (24104949).

Art. 2º Esta Portaria é válida por um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Solicitação Digital 011807/2026)

 

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 023/2026/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Direção Administrativa do Campus Joinville, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Jamile Fantin 1891265 Psicólogo Membro Titular
Douglas Marcelo Becker Dilkin 3313157 Assistente em Administração Membro Titular
Kátia Ribeiro de Souza 1989295 Auxiliar Administrativo Membro Titular
Fernanda Sales Campos Claro 3334492 Assistente em Administração Suplente
Lindones Rangel 2193090 Administrador de Edifícios Suplente
Ricardo Pithan 1070966 Administrador Suplente

 

Nº 024/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os membros docentes abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval: Titulares:

-Luís Fernando Peres Calil (Presidente);

-Alexandre Mikowski;

-André Luís Condino Fujarra;

-Evandro Cardozo da Silva;

-João Carlos Xavier;

-Luiz Eduardo Bueno Minioli;

-Ricardo Aurélio Quinhões Pinto;

-Thiago Pontin Tancredi;

-Vanina Macowski Durski Silva;

Viviane Lilian Soethe Parucker.

Suplentes:

-Carlos Maurício Sacchelli;

-Thiago Antonio Fiorentin.

Art. 2º Aos membros titulares serão atribuídas duas horas semanais para a execução das atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir de 01/04/2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação digital 012867/2026)

 

Nº 025/2026/DCTJ – Art. 1º Revogar a portaria nº 015/2025/DCTJ de 10 de março de 2025.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:

-Ricardo José Pfitscher (docente);

-Alexandre Mikowski (docente);

-Eduardo Augusto Bezerra (docente);

-Ramiro Luiz Nunes (discente).

Art. 3º Atribuir aos membros docentes quatro horas semanais para o exercício da função, no período em que a atividade for exercida.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor na data de sua publicação em Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital 012912/2026)

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Nº 026/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados, para constituir o Colegiado do Curso de Engenharia de Transportes e Logística. Titulares:

Murilo Rodrigues Silva Gomes (22150019);

Giovanne Domingos (232042530).

Art. 2º Esta Portaria é válida por um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Solicitação Digital 013249/2026)

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2026

Nº 005 /2026/DPAE – LOCALIZAR a servidora Greceane do Nascimento dos Santos, SIAPE 1408762, cargo de Arquivista, a partir de 25/03/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU
  • Localização de exercício: 12761 – Setor Administrativo / SA/DPAE/PU
  • Localização física: 12761 – Setor Administrativo / SA/DPAE/PU

Florianópolis, 27 de Março de 2026

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009 que proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior; na Portaria MEC nº 70, de 24 de janeiro de 2025 que Altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino; e no Ofício nº 18/2025/CSISU/CGPOL/DIPPES/SESU/SESU-MEC de 10 de dezembro de 2025 que trata da Implantação do Diploma Digital, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA DE 27 DE MARÇO DE 2026

Nº 003/2026/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer procedimentos para registro de conclusão de curso e emissão de diplomas nos cursos com ingressos Bacharelado/Licenciatura na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A emissão de diploma digital será realizada vinculando o código e-mec do curso a um único grau de formação.

Art. 3º Os cursos deverão informar ao Departamento de Administração Escolar – DAE o grau de formação escolhido (bacharelado ou licenciatura).

Art. 4º Para realizar o segundo grau de formação vinculado ao mesmo curso com ingresso Bacharelado/Licenciatura, será feito cadastramento de nova matrícula ao requerente, registro do processo formativo em histórico escolar específico e respectiva emissão de diploma, em semestre distinto.

Parágrafo Único: Caberá ao estudante interessado, no semestre de finalização do curso e grau escolhido, solicitar formalmente à Coordenação do Curso, que encaminhará ao DAE para os procedimentos da nova matrícula.

Art. 5º Os cursos com ingresso Bacharelado/Licenciatura devem registrar nos Projetos Pedagógicos de Curso – PPC vigentes em que período/semestre o estudante deve optar pelo grau bacharelado ou licenciatura.

.§1º O registro deverá ser formalizado por meio de envio à Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC do Departamento de Ensino – DEN das atas do NDE e do Colegiado do Curso aprovando tal registro no PPC do curso até o final do semestre 2026/1.

.§2º Esta informação deverá ser amplamente divulgada entre os estudantes.

Art. 6º Para o curso de História Bacharelado/Licenciatura, todos os estudantes regulares do curso deverão ser migrados para o novo currículo até 2027-1.

Art. 7º O curso de História Bacharelado/Licenciatura, além do disposto no Art. 5º, deverá realizar procedimentos para migração dos estudantes regulares do curso para o currículo 2023.1 até o semestre 2027/1.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.

Art. 9º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 216/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente CARINE HAUPT, SIAPE 1645898, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fonética Aplicada – FONAPLI do Centro de Comunicação e Expressão, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 5 (cinco) horas semanais, nos termos do art. 9 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 11 de agosto de 2025.

(Solicitação Digital nº 053599/2025)

 

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 047/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ANDRÉA CESCO, SIAPE 2616943, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
TÂNIA REGINA OLIVEIRA RAMOS UFSC INTERNO – PRESIDENTE
MARIA MIRTIS CASER UFES EXTERNO
JOSÉ GUILHERME DOS SANTOS FERNANDES UFPA EXTERNO
JAVIER FRANCO AIXELÁ Universidade de Alicante (UA) – Espanha EXTERNO

Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.009436/2026-64)

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2026

Nº 048/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes LEONARDO DA SILVA, SIAPE 2284262, ANDREA CESCO, SIAPE2616943, EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA, SIAPE 1263017, a servidora técnica-administrativa em educação ROSANGELA SANTOS DE SOUZA, SIAPE 1169646, e a discente LANA KEZIA FERREIRA VASQUEZ para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 013588/2026)

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2026

Nº 049/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes CLÉLIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, SIAPE 1455097 e RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, SIAPE 1425902 para comporem, na condição de membros titulares, o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, no período de 25 de março de 2026 a 09 de julho de 2026.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função, conforme o Art. 17. da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 014032/2026)

 

Nº 050/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE 1934035 e ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 3004083 para comporem, na condição de membros titulares, o Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto, no período de 24 de março de 2026 a 27 de junho de 2026.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função, conforme o Art. 17. da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 010195/2026)

 

Nº 051/2026/CCE – Art. 1º Dispensar ANAMARIA WELP (UFRGS), designada pela Portaria nº 031/2026/CCE, da função de membro suplente da banca examinadora do concurso público regido pelo Edital nº 039/2025/DDP, para o Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês), conforme Processo nº 23080.038582/2025-16.

Art. 2º Designar MARALICE DE SOUZA NEVES (UFMG), para exercer a função de membro suplente da referida banca.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE MARÇO DE 2026

Nº 12/2026/CDS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

Departamento: Educação Física

Campo de Conhecimento: Gestão e Políticas Públicas no Esporte e Lazer

Processo: 23080.046423/2024-12

Membro Instituição Função
Alex Christiano Barreto Fensterseifer UFSC Presidente
Silvia Cristina Franco Amaral UNICAMP Membro Titular Externo
Iracema Soares de Sousa UFSC Membro Titular Interno
Ari Lazzarotti Filho UFG Membro Suplente Externo
Paulo Henrique Borges UFSC Membro Suplente Interno

Art. 2º Revoga-se a Portaria n.º 9/2026/CDS, de 05 de março de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Normativa nº 34/2013/CUn, o Ofício nº 07/2026/DEF, aprovação Ad Referendum pela presidência do Conselho da Unidade do CDS em 30/03/2026)

 

Nº 13/2026/CDS – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

Departamento: Educação Física

Campo de Conhecimento: Teoria e Prática Pedagógica Escolar

Processo: 23080.046421/2024-15

Membro Instituição Função
Michele Caroline de Souza Ribas UFSC Presidente
Vidalcir Ortigara UNESC Membro Titular Externo
Andrize Ramires Costa UFSC Membro Titular Interno
Matheus Bernardo Silva UNESC Membro Suplente Externo
Luciana Fiamoncini UFSC Membro Suplente Interno

Art. 2º Revoga-se a Portaria n.º 10/2026/CDS, de 05 de março de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Resolução Normativa nº 34/2013/CUn, Ofício nº 08/2026/DEF, Aprovação Ad Referendum pela presidência do Conselho da Unidade do CDS em 30/03/2026)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Nº 029/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar a Tese Inédita da servidora docente Brena Paula Magno Fernandez, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Regulamentação CH Data e horário
1. Liliane Moser – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente 29/04/2026, às 14h00min, em formato híbrido
2. Cristiani Bereta da Sila – Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) Membro
3. Fernanda Henrique Cupertino Alcântara – Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Membro
4. Marcia de Paula Leite – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo n° 23080.007403/2026-80)

 

 

 

Boletim Nº 58/2026 – 27/03/2026

27/03/2026 17:53

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2026

Data da publicação: 27/03/2026

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 675/2026/GR À Nº 682/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 684/2026/GR À Nº 687/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 689/2026/GR À Nº 710/2026/GR

PORTARIA Nº 067/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 068/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 069/2026/DPD/UFSC.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 357 2026,

PORTARIA – SEI Nº 358 2026,

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 030/PROAFE/2026
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 09/2026/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 10/2026/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 11/2026/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 154/2026/DAP À Nº 163/2026/DAP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 008/SECARTE/2026

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 675/2026/GR – Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, para substituir o Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2026 a 16/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Filipe José Dias, SIAPE nº 1886160, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011978/2026)

 

Nº 676/2026/GR – Designar Marianna Ravara Vago, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2224832, para substituir o Chefe de Departamento de Matemática – MTM/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, em gozo de férias regulamentares.

Tornar sem efeito a PORTARIA N.º 629/2026/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

(Ref. Sol. 010482/2026)

 

Nº 677/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Abril de 2026, WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2306640, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de História – HST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 17/DIR/CFH/2026)

 

Nº 678/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Abril de 2026, DANIELA QUEIROZ CAMPOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1423388, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de História – HST/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 17/DIR/CFH/2026)

 

Nº 679/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2026, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1682836, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 012424/2026)

 

Nº 680/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2026, MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 2669254, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 012424/2026)

 

Nº 681/2026/GR – Designar TAIZA RODRIGUES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1760562, para substituir o Coordenador Administrativo – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Bernardo Horn, SIAPE nº 1886863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011960/2026)

 

Nº 682/2026/GR – Designar SORAIA SELVA DA LUZ, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2970471, para substituir o Chefe da Seção de Informática – SI/CPCAD/DAE/SGEB, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 09/03/2026 a 02/04/2026 e de 06/04/2026 a 09/04/2026, tendo em vista o afastamento  do titular MAURILIO MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1158433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 012282/2026)

 

Nº 684/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Diana Fabila Furlanetto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1258585, do exercício da função de Chefe do Seção de Manutenção Predial da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial- SMP/CMPP/CDS, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1158/2024/GR, DE 04 DE JUNHO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011035/2026)

 

Nº 685/2026/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Manutenção Predial da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial (SMP/CMPP/CDS), código FG5.

Art. 2º Criar a Seção de Compras do Centro de Desportos, código FG-5.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 011035/2026)

 

Nº 686/2026/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2026 a 07 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 012090/2026)

 

Nº 687/2026/GR – Art. 1º Designar, em caráter pro tempore, os professores abaixo nominados para integrarem a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), até a realização de eleição para a referida comissão:

I – representantes da carreira do Magistério Superior:

LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES – CIN/CED;

PAULA LAZZARIN UGGIONI – NTR/CCS;

JULIANA EYNG – INE/CTC; e

MAÍRA MELO DE SOUZA – CCN/CSE;

II – representantes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

ALFREDO MÜLLEN DA PAZ – CA/CED; e

LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN – CA/CED; e

III – representantes do Conselho Universitário:

FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON – SPB/CCS; e

DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO – CAL/CCA.

Parágrafo único. A designação ocorrerá:

I – a partir de 27 de janeiro de 2026, no caso dos membros mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do inciso I; na alínea b) do inciso II e na alínea a) do inciso III; e

II – a partir de 13 de março de 2026, no caso dos membros mencionados na alínea a) do inciso II e na alínea b) do inciso III.

Art. 2º Fica anulada a Portaria nº 595/2026/GR, de 12 de março de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 3/CPPD/PRODEGESP/2026)

 

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2026

Nº 689/2026/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Gabinete do Reitor, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – ANDRÉ SCHNEIDER, SIAPE Nº 1652971, revisor de textos, membro titular;

II – GÉSYKA MAFRA, SIAPE Nº 2058959, revisora de textos, membra titular;

III – MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ, SIAPE Nº 1885987, assistente em administração, membra titular;

IV – CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, SIAPE Nº 1059606, assistente em administração, membra suplente;

V – JULIANA CIDRACK FREIRE DO VALE, SIAPE Nº 2659330, secretária executiva, membra suplente; e

VI – JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE Nº 1350361, assistente em administração, membro suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – GABINETE DO REITOR/GABINETE DO REITOR, GR/UFSC, código 10015;

II – SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE DA REITORIA, SAA/SEC/GR, código 12286;

III – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DA REITORIA, SE/GR, código 12192;

IV – COORDENADORIA DE ATOS NORMATIVOS, CAN/GR, código 10816;

V – SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, SAA/CAN/GR, código 12119;

VI – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, CAF/GR, código 11661;

VII – SETOR DE PROTOCOLO, SP/GR, código 11896;

VIII – SEÇÃO DE APOIO, SA/SP/GR, código 12248;

IX – COORDENADORIA DE ANÁLISE DE PROJETOS E GOVERNANÇA, COPROG/GR/UFSC, código 12753;

X – NÚCLEO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS FUNDACIONAIS, NAPCCF/GR, código 12754;

XI – SERVIÇO DE APOIO À ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONTRATOS FUNDACIONAIS, SANAPCCF/NAPCCF/GR, código 12755; e

XII – AUXILIAR DE APOIO DA SECRETARIA INTEGRADA DAS COMISSÕES CPA e CIS, APSIC/GR, código 12282.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 838/2023/GR, de 17 de abril de 2023, nº 2698/2023/GR, de 21 de dezembro de 2023, e nº 89/2024/GR, de 11 de janeiro de 2024

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.018653/2023-01)

 

Nº 690/2026/GR – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2026 a 05/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 012211/2026)

 

Nº 691/2026/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2026 a 19/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 012211/2026)

 

Nº 692/2026/GR – Atribuir à servidora GABRIELA SVILLEN FONTES, SIAPE nº 2346169, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Departamento de Contratos – DPC/PROAD/DPC/PROAD, a partir de 1º de abril de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.011255/2026-06)

 

Nº 693/2026/GR – Atribuir à servidora MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA, SIAPE nº 2355881, ocupante do cargo enfermeiro/área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/SAS/PRODEGESP, a partir de 3 de março de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo nº 23080.021079/2024-41)

 

Nº 694/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1056212, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 012483/2026)

 

Nº 695/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, PAULA CAMPOS PIMENTA VELLOSO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1929969, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito – CPGDIR/CCJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 012483/2026)

 

Nº 696/2026/GR – Atribuir ao servidor CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Departamento de Compras – DCOM/PROAD, a partir de 3 de abril de 2026, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.012199/2026-19)

 

Nº 697/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, do exercício da função de Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1984/2018/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009399/2026)

 

Nº 698/2026/GR – Art. 1º Designar Carolina Cannella Peña, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1900244, para exercer a função de Vice-Prefeita – VP/PU da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 009399/2026)

 

Nº 699/2026/GR – Art. 1º  Dispensar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, do exercício da função de Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 942/2024/GR, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012378/2026)

 

Nº 700/2026/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArtE, código FG-3.

Art. 2º Criar a Divisão de Desenvolvimento Artístico Pedagógico da Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, código FG-3.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 012378/2026)

 

Nº 701/2026/GR – Designar HILARIO JOAO CIRIMBELLI JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157414, Chefe do Serviço de Apoio  Administrativo – SAA/SSI, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vigilância Diruna – SVD/CSF/DESEG/SSI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Fevereiro de 2026 a 05 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON CARREIRAO ALVES, SIAPE nº 1159920, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 012580/2026)

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2026

Nº 702/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2026, RICARDO JOSÉ PFITSCHER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1017834, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJ, para completar mandato a expirar em 25 de Dezembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 012720/2026)

 

Nº 703/2026/GR – Designar HILARIO JOAO CIRIMBELLI JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157414, Chefe do Serviço de Apoio  Administrativo – SAA/SSI, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vigilância Diruna – SVD/CSF/DESEG/SSI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Março de 2026 a 31 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON CARREIRAO ALVES, SIAPE nº 1159920, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  012627/2026)

 

Nº 704/2026/GR – Retificar a Portaria nºº 593/2026/GR, DE 12 DE MARÇO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 50, SEÇÃO 2, PÁGINA 38, EM 16/03/2026, que dispensa TADEU LEMOS, modificando o trecho em que se lê “a partir de 12 de Abril de 2026” para “a partir de 30 de março de 2026”.

(Ref. Sol. 009288/2026)

 

Nº 705/2026/GR – Dispensar, a partir de 05 de Abril de 2026, IRINEU AFONSO FREY, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1680726, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 552/2026/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2026, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

(Ref. Sol. Processo 23080.003832/2026-88)

 

Nº 706/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Abril de 2026, Leonardo Flach,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1816035, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.003832/2026-88)

 

Nº 707/2026/GR – Art. 1º Designar Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 008661/2026)

 

Nº 708/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Março de 2026, Felipe Mendonça Pimenta,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1856399, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, até o dia 20 de Setembro de 2026.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 067354/2025)

 

Nº 709/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, AGENOR FURIGO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1158347, para exercer, em caráter pro tempore, a função de  Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 011769/2026)

 

Nº 710/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, DACHAMIR HOTZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2219094, para exercer em caráter pro tempore, a função de Suboordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – CPGEQA/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 011769/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2026

Nº 067/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 066/2025/DPD/UFSC, de 25 DE MARÇO DE 2026, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 56/2026, de 25 DE MARÇO DE 2026, conforme especificado a seguir: Onde se lê:

“Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.058833/2025-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”

Leia-se:

“Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055120/2025-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº 23080.016401/2024-10)

 

Nº 068/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a M.M.M., SIAPE n° 2344897, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, em vista da ausência ininterrupta ao serviço nos dias 21/08/2024 a 17/10/2024; 18/10/2024 a 02/12/2025, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.069294/2025-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RAPHAEL FALCÃO DA HORA

SIAPE: 1531367

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS/CFM

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ANA CAROLINA DEBIASI AURAS

SIAPE: 1056774

Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CFM

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 069/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.040229/2025-04, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): BRANDA VIEIRA

SIAPE: 2297245

Cargo: ENGENHEIRO

Lotação: DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA MORADIA ESTUDANTIL/DGME/PRAE

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): HUMBERTO ROESLER MARTINS

SIAPE: 2408024

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: Departamento de Esporte, Cultura e Lazer/DECL/SECARTE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2026

Portaria – SEI nº 357 2026 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10/03/2026, o servidor Diego Medeiros, SIAPE 1834383, cargo de Técnico em Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Revogar a Portaria – SEI nº 732, de 17 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018687/2025-48)

 

Portaria – SEI nº 358 2026 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10/03/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Diego Medeiros, SIAPE 1834383, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material – UBCME (UORG 001116 – LAUDO 26246-000.662/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.018687/2025-48)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2026.

N° 030/PROAFE/2026 – Art. 1º – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 003/PROAFE/2026, de 19 de janeiro de 2026, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2026.1 e 2026.2.

Incluir os membros:

Nome Cargo Matrícula/ Siape Campus
Evelini Ferreira Bezerra DISCENTE 24203176 Florianópolis
Karine Nickel Bortoli TAE 1084187 Joinville
Rafael Terra Dall Agnol TAE 1138452 Blumenau
Ivan de Matos TAE 3126058 Blumenau
Fabio Rodrigues de la Rocha DOCENTE 1781774 Araranguá
Wanderson Santana da Silva DOCENTE 1.715.105 Blumenau
Juliana Vamerlati Santos TAE 2522194 Araranguá
Gilmar Stipp TAE 1478087 Florianópolis
Lígia Sampaio Lanzarin TAE 3519943 Curitibanos
Isabel Cristina da Costa Araldi Schaeffer TAE 1331087 Curitibanos
Claudia Milanezi Vieira TAE 1786311 Araranguá
João Henrique Corte Medeiros TAE 1994961 Florianópolis
Maria Eduarda Fernandes TAE 2230207 Florianópolis

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Nº 09/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setor abaixo relacionado, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
CELI MARCIA GHISLANDI 1159225 PSICÓLOGO/ÁREA Membro Titular
ÉRIKA MARIHÁ DA SILVA FLÔRES 1340208 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Membro Titular
LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO 1113199 Auxiliar de Cozinha Membro Titular
ELIANE FRANCA PEREIRA 1754196 PSICÓLOGO/ÁREA Suplente
JULIANA FERNANDES VIEIRA 2270370 MÉDICO/ÁREA Suplente
RODRIGO BARDDAL 1789079 MÉDICO/ÁREA Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11811 JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UNIDADE SIASS-UFSC /

JMO/DAS/SAS/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da da Unidade PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 23/2023/PRODEGESP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 10/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor abaixo relacionado, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Maria Alice Pereira Borges 1619550 Assistente Social Membro Titular
Ricardo José Valdameri 1940602 Assistente em Administração Membro Titular
Rosecléa Borges da Silva Barreto 2011046 Assistente Social Membro Titular
Selma Graciele Gomes 1784131 Assistente Social Suplente
Fabiana Regina Ely 1476137 Assistente Social Suplente
Sayonara Portinho Tomaz Pereira 2022020 Assistente Social Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10497 DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL / DiSS/DAS/SAS/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da da Unidade PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 21/2023/PRODEGESP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 11/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas/DDP/PRODEGESP, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
PRISCILLA GHIZONI LIMA 3091636 Pedagogo área Membro Titular
ALICE TERESA MUNHOZ SEGA 3031052 Assistente em Administração Membro Titular
THIAGO RAFAEL BONALDO 2156721 Técnico em Assuntos                     Educacionais Membro Titular
MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES 2441594 Pedagogo área Suplente
CHERYL MAUREEN DAEHN 2350043 Auxiliar em Administração Suplente
KAREN LISA FERREIRA KNIERIM 1569930 Administrador Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12142 Serviço de Afastamento para Formação /

SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP

10677 Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação /
DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP
10678 Divisão de Capacitação Continuada/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP
10531 COORDENADORIA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAS /

CCP/DDP/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 17/2023/PRODEGESP, nº 50/2023/PRODEGESP, nº 29/2024/PRODEGESP e nº 31/2025/PRODEGESP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 013690/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2026

Nº 154/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUIS FERNANDO CORDEIRO, matrícula SIAPE 2178335, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no SETOR DE SISTEMAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA / SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de março de 2026 a 16 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7897773).

 

Nº 155/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUIS FERNANDO CORDEIRO, matrícula SIAPE 2178335, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no SETOR DE SISTEMAS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA / SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de março de 2026 a 31 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7897773).

 

Nº 156/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, matrícula SIAPE 1408774, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado/localizado na Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento / CAP/DA/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de março de 2026 a 27 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7933071).

 

Nº 157/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JOSÉ EDUARDO MOREIRA COLOMBO, matrícula SIAPE 1408774, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado/localizado na Coordenadoria de Serviços Integrados de Administração e Planejamento / CAP/DA/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de março de 2026 a 11 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7933071).

 

Nº 158/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL JAIME DE SOUZA, matrícula SIAPE 2423680, ocupante do cargo de CONTADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA FINANCEIRA / CF/DCF/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 16 de março de 2026 a 20 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7909875).

 

Nº 159/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL JAIME DE SOUZA, matrícula SIAPE 2423680, ocupante do cargo de CONTADOR, lotado/localizado na COORDENADORIA FINANCEIRA / CF/DCF/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de março de 2026 a 04 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7909875).

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2026

Nº 160/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 130/2026/DAP, de 13 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026, que aposentou UBIRATAN CUNHA BARBOSA, matrícula SIAPE 1159656. Onde se lê “código de vaga 688694″, leia-se código de vaga 687522” (Processo nº 23080.023850/2020-91).

 

Nº 161/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Patrícia de Oliveira Faria, matrícula SIAPE 2060869, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 01 de abril de 2026 a 30 de março de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.060809/2025-18).

 

Nº 162/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora TATIANA NAZARÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 3494932, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação / SEPG/DSAC/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 23 de março de 2026 a 20 de julho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7940309).

 

Nº 163/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora TATIANA NAZARÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 3494932, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação / SEPG/DSAC/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21 de julho de 2026 a 18 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7940309).

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 008/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto 3125308 Diretor de Produção Membro Titular
Alexandre Brandalise 3161511 Assistente em Administração Membro Titular
Tatiana Raquel Baptista Greff 2159056 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Clausio Nei Silva 1159326 Auxiliar Administrativo Suplente
Simone Martins 2344938 Assistente em Administração Suplente
Hilton Fernando da Silva Pinheiro 1754215 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
11619 COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL / CDAC/SeCArtE

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 004/2026/SECARTE de 12 de março de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 57/2026 – 26/03/2026

26/03/2026 18:03

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2026

Data da publicação: 26/03/2026

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS N° 28/2026/BNU À N° 052/2026/BNU
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 003/2026/DPAE/PU,

PORTARIA Nº 004/2026/DPAE/PU.

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 027/DPC/PROAD À Nº 036/DPC/PROAD,
 CENTRO TECNOLÓGICO  EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2026/DIR/CTC
PORTARIAS Nº 53/2026/DIR/CTC À Nº 60/2026/DIR/CTC

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026

N° 28/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo de consulta à comunidade para escolha dos cargos de Direção e Vice Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina. A comissão será composta por: Técnico-Administrativos em Educação Cláudio de Morais (Presidente) Docente Eleomar Cardoso Júnior Discente Raul Schramm Filho

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 30/06/2026 para conclusão do processo eleitoral.

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026

 

N° 029/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 95/2024/BNU.

 

N° 030/2026/BNU –  Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 40/2025/BNU.

 

N° 031/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 168/2024/BNU.

 

N° 032/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria nº 094/2024/BNU.

 

N° 033/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, ROGER BEHLING, SIAPE Nº 2504982, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

N° 034/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, ROGER BEHLING, SIAPE Nº 2504982, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

N° 035/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 036/2026/BNUArt. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, para compor, na condição de membro titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026

N° 037/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 11 de março de 2026, a Portaria nº 003/2026/BNU.

 

N° 38/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de janeiro de 2026, o docente FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE 1019478, para compor, na condição de membro Titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026

N° 39/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de março de 2026, a docente DANIELLE NICOLODELLI, SIAPE 1926658, para compor, na condição de membro Suplente, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 040/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de março de 2026, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. COLEGIADO PLENO Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações” Titular: Igor Augusto Schwarz de Amorim Suplente: Lucas Grützmacher Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia” Titular: Andressa Luíza Ratajk Suplente: Willian Silveira COLEGIADO DELEGADO Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações” Titular: Igor Augusto Schwarz de Amorim Suplente: Lucas Grützmacher Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia” Titular: Andressa Luíza Ratajk Suplente: Willian Silveira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 041/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de março de 2026, o docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação (LPCA) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

PORTARIA N° 042/2026/BNU DE 18 DE MARÇO DE 2026

N° 042/2026/BNUArt. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2026, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Colegiado Pleno Peterson Dirksen (Titular) Fabricio Kostetzer Raimundo (Suplente) Josias Ferreira Neto (Titular) Anderson Treinatti (Suplente) Colegiado Delegado Peterson Dirksen (Titular) Fabricio Kostetzer Raimundo (Suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026

N° 043/2026/BNU – Art. 1º INCLUIR, a partir de 23 de março de 2026, a servidora JULIANA CÂNDIDO, SIAPE nº 3446503, para compor o Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 044/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de março de 2026, os docentes abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Presidente:

Daniel Almeida Fagundes (Coordenador – Presidente)

Vice-Presidente:

Lucas Natálio Chavero (Subcoordenador – Vice-presidente)

Representantes docentes:

Eslley Scatena Gonçales (Titular 1º Mandato)

Danielle Nicolodelli (Suplente)

Fernando Fuzinatto Dall’Agnol (Titular 1º Mandato)

Fabio Rafael Segundo (Suplente)

Lara Fernandes dos Santos Lavelli (3º Mandato)

Marcelo Dallagnol Alloy (Suplente)

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 20 de março de 2026, a Portaria nº 126/2024/BNU.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 045/2026/BNU  – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de julho de 2024, o servidor LEANDRO CUNHA ROCHA como Presidente do Grupo de Trabalho de Gestão de Pacotes e Lotes Logísticos (GPAC), com vigência até 31 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE MARÇO DE 2026

N° 046/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica/DISTE/DA/BNU, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Luiz Fernando Keller 2270893 Engenheiro/Químico Membro Titular
Josué Andrade 2246114 Técnico em Edificações Membro Titular
Weliton Hodecker 2242582 Engenheiro/Mecânico Membro Titular
Alberto Costa Giesbrecht 244370 Engenheiro/Civil Suplente
Fabrício da Silva Vilanova 1629218 Técnico em Segurança do Trabalho Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12776 Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica / DISTE/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 063/2023/BNU de 18 de ABRIL de 2023.

 

N° 047/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico/SENP/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Zenira Maria Malacarne Signori 2197406 Pedagogo/Área Membro Titular
Bruna da Silva Alves 3059656 Pedagogo/Área Membro Titular
Caio Filipe Loch 3316493 Psicólogo/Área Membro Titular
Ana Cláudia Racca da Silva 3252177 Assistente em Administração Suplente
Gabriela Boemer Amaral Moretto 3073214 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12623 Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico / SENP/CTE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/ CTE/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 181/2025/BNU de 08 de DEZEMBRO de 2025.

 

N° 048/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Divisão de Secretaria Acadêmica Dos Cursos/DSAC/CTE, do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/SECG/DSAC/CTE e do Serviço de Expediente dos Programas de PósGraduação / SEPG/DSAC/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Marcel Luis Agostini 2280167 Administrador de Edifícios Membro Titular
Karina Gonçalves 1309723 Técnico em Assuntos Educacionais Membro Titular
Raissa Mikaely de Carvalho Silva 1147779 Assistente em Administração Membro Titular
Rafaela Kracik Siqueira 3257322 Assistente em Administração Suplente
Marcos Marques 3375496 Assistente em Administração Suplente
Rafael Terra Dall Agnol 1138452 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11657 Divisão de Secretaria Acadêmica Dos Cursos/DSAC/CTE
12625 Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/SECG/DSAC/CTE
12626 Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação / SEPG/DSAC/CTE

 

N° 049/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais/SECE/CTE, do Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil/SENAE/CTE e do Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Daiana Martini 1881135 Assistente em Administração Membro Titular
Carolina Andersson Bunde 1354376 Assistente Social Membro Titular
Flávio dos Santos Jerez 2121381 Técnico de Laboratório/Física Membro Titular
Maryah Elisa Morastoni Haertel 1219738 Técnico de Laboratório/Física Suplente
Rosane Terezinha Back Campanelli 2179143 Assistente Social Suplente
César Agostinho Schaefer 2182962 Técnico de Laboratório/Química Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12713 Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais/SECE/CTE
12624 Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil/SENAE/CTE
11722 Departamento de Ciências Exatas e Educação/DCEE/CTE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/ CTE/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 161/2025/BNU de 20 de OUTUBRO de 2025.

Blumenau, 23 de março de 2026.

 

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026

N° 050/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Serviço de TI da Diretoria Administrativa/TI/DA/BNU, do Setor de Gestão de Pessoas/SGP/DA/BNU, da Divisão de Secretaria da Direção/DSD/CTE e do Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria da Direção/SED/DSD/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Eduardo Zucki 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação Membro Titular
Nathalia Cirne Diniz Cruz 1418391 Técnico em Assuntos Educacionais Membro Titular
Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel 2242604 Assistente em Administração Membro Titular
Juliana Cândido 3446503 Técnico de Tecnologia da Informação Suplente
Giullia Pimentel 1108882 Administrador Suplente
Ivan de Matos 3126058 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12728 Serviço de TI da Diretoria Administrativa/TI/DA/BNU
12120 Setor de Gestão de Pessoas/SGP/DA/BNU
12121 Divisão de Secretaria da Direção / DSD/CTE
12712 Serviço de Expediente dos Departamentos da Divisão de Secretaria da Direção / SED/DSD/CTE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 001/2025/BNU de 07 de JANEIRO de 2025.

 

N° 051/2026/BNU  – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor de Contratos/SC/DA/BNU, do Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa/SGC/DA/BNU, da Diretoria Administrativa/DA/BNU e do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa/SEAEP/DA/BNU, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Leandro Cunha Rocha 2179242 Assistente em Administração Membro Titular
Felipe Iop Capeleto 1042375 Técnico em Audiovisual Membro Titular
Carlos Renato Fernandes Alves 3423280 Assistente em Administração Membro Titular
Rodrigo Laemmle 3305008 Assistente em Administração Suplente
Carolina Suelen da Silva 2245992 Assistente em Administração Suplente
Marilena Corrêa Fialho 1751802 Técnico em Contabilidade Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11902 Setor de Contratos/SC/DA/BNU
12725 Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa/SGC/DA/BNU
11594 Diretoria Administrativa/DA/BNU
12727 Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa / SEAEP/DA/BNU

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/BNU.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 160/2025/BNU de 20 de OUTUBRO de 2025.

 

N° 052/2026/BNU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Engenharia Têxtil/DET/CTE, do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CAC/CTE e da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/EMT/CTE, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Rosilene de Jesus Belo 2408685 Técnico em Eletrotécnica Membro Titular
Andressa Silveira Fortes 2286399 Técnico de Laboratório/Química Membro Titular
Daniel Fonseca da Cunha 3126752 Técnico de Laboratório/Física Membro Titular
Joziel Aparecido da Cruz 2326562 Tecnólogo/Formação Produção Têxtil Suplente
Thainá Braz Hank 3319318 Técnico de Laboratório/Química Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12628 Departamento de Engenharia Têxtil/DET/CTE
11636 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/CAC/CTE
12637 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/EMT/CTE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/CTE/UFSC.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA N° 196/2024/BNU de 09 de DEZEMBRO de 2024.

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

 

A Direção do DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Nº 003/2026/DPAE/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), conforme Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação da modalidade de Teletrabalho e Controle Social dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome Completo SIAPE Cargo Condição
Sabrina Kalise Heinen 2236199 Engenheiro/Área Titular
Luiz Henrique Guesser 1327636 Engenheiro/Área Titular
Michele Canarin da Rocha 3359574 Engenheiro/Área Titular
Luiz Gonzaga Philippi Filho 1045191 Arquiteto e Urbanista Suplente
Rafael Daniel Mundt 1408432 Engenheiro/Área Suplente
Davs Mailon Andrade Torres 3512787 Assistente em Administração Suplente

Art. 2 º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do Setor

(Conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12761 Setor Administrativo (SA/DPAE/PU)
10589 Coordenadoria de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CPAE/DPAE/PU)
10588 Coordenadoria de Planejamento de Obras (CPO/DPAE/PU)
11911 Setor de Orçamento para Obras (SOO/DPAE/PU)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades relacionadas à Comissão, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 005/2025/DPAE/PU e nº 007/2025/DPAE/PU, que tratam da composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade no âmbito do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia.

 

PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Nº 004/2026/DPAE/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Análise e Organização de Arquivos Digitais (CAOAD) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE), com a finalidade de realizar o levantamento, análise, digitalização, organização e padronização do acervo documental físico e digital.

Art. 2º A Comissão de Análise e Organização de Arquivos Digitais de Projetos de Arquitetura e Engenharia (CAOAD) será composta pelos seguintes servidores:

Nome SIAPE Cargo
Greceane do Nascimento dos Santos 1408762 Arquivista
Rogério Domingos Nunes 1306818 Aux. de Ap. Administrativo
Vanessa Mendes Argenta 1653550 Arquiteta e Urbanista
Jefferson Pedro dos Santos Silva 2392121 Engenheiro
Luiz Gonzaga Philippi Filho 1045191 Arquiteto e Urbanista
Cíntia Maria Fank 1419494 Arquiteta e Urbanista

Art. 3º Compete à Comissão a análise e organização dos arquivos digitais de projetos de arquitetura e engenharia no âmbito do DPAE, compreendendo as seguintes atividades:

I – Identificação e exclusão de arquivos duplicados, quando cabível;

II – Verificação das versões existentes, com vistas à identificação das versões válidas e aprovadas;

III – Reorganização de arquivos dispersos ou armazenados em pastas inadequadas;

IV – Adoção de medidas que visem facilitar o acesso e a gestão do acervo digital.

Art. 4º Fica designada como Presidente da Comissão a servidora Greceane do Nascimento dos Santos, arquivista, com apoio do servidor Rogério Domingos Nunes.

Art. 5º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades relacionadas à Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 01/12/2026, podendo ser prorrogada, se necessário.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Nº 027/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 18 de março de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 001/DPC/PROAD, de 09 de janeiro de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento de serviços de lavanderia, conforme consta no processo 23080.067133/2023-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Nº 028/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva nas instalações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, conforme consta no processo 23080.010148/2026-52

Nome SIAPE Função
Alberto Costa Giesbrecht 244370 Membro titular (presidente)
Josué Andrade 2246114 Membro Titular
Narjara Goerttmann 3014537 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 16/06/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 029/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada em serviços de adequação e manutenção das instalações elétricas nas edificações do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.010150/2026-21.

Nome SIAPE Função
Josué Andrade 2246114 Membro titular (presidente)
Alberto Costa Giesbrecht 244370 Membro Titular
Narjara Goerttmann 3014537 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 16/06/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Nº 030/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de abril de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 130/DPC/PROAD, de 17 de dezembro de 2024, da PORTARIA Nº 010/DPC/PROAD, de 06 de fevereiro de 2025 e da PORTARIA Nº 081/DPC/PROAD, de 16 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento para contratação de serviço de manutenção de equipamentos de cozinha industrial, conforme consta no processo 23080.071760/2024-30.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 031/DPC/PROAD –  Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 192/DPC/PROAD, de 13 de novembro de 2025 a partir de 17 de março de 2026.

Art 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada para medição de agentes químicos, conforme consta no processo 23080.008970/2025-72.

Nome SIAPE Função
Francisco Felipe da Silva Junior 1827716 Membro titular (presidente)
Nicole Esposto Biondo 1661033 Membro Titular
Leonardo de Souza 2155410 Membro Titular
Helena Lolli Savi 2237416 Membro Titular

Art. 3º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 5º A equipe de planejamento terá o prazo até 17/04/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 032/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 17 de abril de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 134/DPC/PROAD, de 13 de agosto de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço especializado de dosimetria da radiação para monitoração individual externa, para o CCS e CFM, conforme consta no processo 23080.044438/2025-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Nº 033/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação de solução tecnológica baseada em Inteligência Artificial, modalidade Software como Serviço (SaaS), destinada a atuar como ferramenta de apoio às equipes durante as etapas do processo de contratações públicas, conforme consta no processo 23080.012663/2026-77.

Nome SIAPE Função
Filipe Escobar de Mello 2193510 Membro Titular (presidente)
Vilmar Michereff Junior 2168654 Membro titular
Barbara Paes Sprícigo 1902563 Membro Suplente
Bruno Carlo Celeguim de Amattos 1760126 Membro Titular
Giovani Pieri 2350123 Membro Suplente
Eder Luis Tomokazu Kamitani 3443459 Membro Titular
Gabriel Nascimento Kinczeski 197690 Membro Suplente
Djennifer Maria Melo 2238926 Membro Titular
Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Membro Suplente
Simone da Costa 1669860 Membro Titular
Davs Mailon Andrade Torres 3512787 Membro Suplente

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 24/06/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 034/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, da função para a qual foi designada por meio da PORTARIA Nº 024/DPC/PROAD, de 07 de março de 2024.

Art. 2º DESIGNAR o servidor Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, para compor como membro titular e presidente a equipe de planejamento da contratação designada por meio da PORTARIA Nº 024/DPC/PROAD, de 07 de março de 2024.

Art. 3º PRORROGAR, até 24 de abril de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 024/DPC/PROAD, de 07 de março de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação para a licitação do Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos para o Campus de Blumenau, conforme consta no processo 23080.011817/2024-41.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Nº 035/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 15 de abril de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio das Portarias n. 073/DPC/PROAD, de 30 de abril de 2025, e Portarias n. 086/DPC/PROAD, de 26 de maio de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes aos serviços de tradução e interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, serviços de guia-intérpretes e serviços de profissional de apoio escolar, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme consta no processo 23080.018429/2025-72.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 036/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento contratação de serviço de impressor offset 4 cores, impressor offset bicolor, operador de guilhotina e encadernação, com fornecimento de mão de obra exclusiva, para a Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, conforme consta no processo 23080.007232/2025-16.

Nome SIAPE Função
Leila Carvalho Melo 2166621 Membro Titular (presidente)
Ediane Teles de Mattos 3415854 Membro titular
Lucas Müller de Jesus 3074007 Membro Titular
Mauro César de Souza Coelho 1160082 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 25/06/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/2026/DIR/CTC DE 24 DE MARÇO DE 2026

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PósENQ.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas serão realizadas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, no período de 6 a 10 de abril de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de abril de 2026, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

(Solicitação Digital nº 012747/2026)

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 53/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 20/03/2026, a Portaria nº 84/2025/DIR/CTC, de 23 de abril de 2025.

Art. 2º Designar os servidores docentes indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 20/03/2026 até 13/03/2027, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

– RAPHAEL GRAZZIANO (PRESIDENTE)

– EDUARDO WESTPHAL

– RICARDO SOCAS WIESE

– JOÃO PAULO SCHWERZ

– MICHELE FOSSATI

– LUÍS ROBERTO MARQUES DA SILVEIRA

– MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE

– ALEXANDRE DOS SANTOS

– SORAYA NÓR –

OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SIILVEIRA

– PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI

(OF E 10/SEXP/CCGARQ/2026)

 

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 54/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO, o discente ALESSANDRO ROGÉRIO PAULAZZI e o servidor técnico-administrativo EDEVILSON SILVA, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PósENQ. (Solicitação Digital nº 012747/2026)

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026

Nº 55/2026/DIR/CTC – Designar os(as) docentes PATRICIA DELLA MEA PLENTZ (Titular Interno – UFSC), HORÁCIO ANTÔNIO VIELMO (Titular Externo – UFRGS), MILTON LUIZ PAIVA DE LIMA (Titular Externo – FURG), JAMES MIYAMOTO (Titular Externo – UFRJ), AMILTON JOSÉ VIEIRA DE ARRUDA (Suplente Externo – UFPE), FRANCISCO MARCONDES (Suplente Externo – UFC), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Suplente Externo – UFRGS), JOÃO ARTUR DE SOUZA (Suplente Interno – UFSC), pertencentes à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterem-se à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2026. (Resolução Normativa nº 114/2017/CUn)

 

Nº 56/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 18/3/2026, os servidores MILTON PEREIRA (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), CAROLINE RODRIGUES VAZ (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), LIVIA SCHEFFER SANTOS (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, por um período de dois anos. (Art. 3º da Resolução Normativa nº 220/2025/CUn)

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2026

Nº 57/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes CARLOS BARROS MONTEZ e UBIRAJARA FRANCO MORENO e a servidora técnico-administrativa LÍVIA SCHEFFER SANTOS, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas – EAS, com efeito retroativo a 02/03/2026 até 1º/03/2027, atribuindo lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 013254/2026)

 

Nº 58/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos setores Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Coordenadoria de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental e Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Clara Padial Lucas Leiria 3311497 Assistente em Administração Titular
Miriane Ramos Vianna Moreira 2356155 Assistente em Administração Titular
Filipe Fernandes de Carvalho Souza 1081006 Engenheiro Titular
Nathane de Souza Gonçalves Campos Lima 1336894 Assistente em Administração Suplente
Fernando de Souza Pereira 1169727 Assistente em Administração Suplente
Aline Alves Freitas 2398655 Técnica de Laboratório Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12608 SE/CPGEA/CTC / Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental / SE/CPGEA/CTC
12568 SE/ENS/CTC / Serviço de Expediente da Coordenadoria do Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental / SE/ENS/CTC
10249 ENS/CTC / DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL / ENS/CTC
12578 SE/CGENS/CTC / Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental / SE/CGENS/CTC

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria nº 87/2023/DIR/CTC, de 24 de abril de 2023.

(Processo nº 23080.011294/2026-03)

 

Nº 59/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 09/03/2026, a Portaria nº 293/2025/DIR/CTC, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 2º Designar o servidor docente DANIEL PACHECO LACERDA para exercer a função de Tutor da Empresa Júnior de Engenharia de Produção – EJEP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 09/03/2026 até 31/12/2027, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 008998/2026)

 

Nº 60/2026/DIR/CTC – Designar os(as) servidores(as) docentes ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JUNIOR e CLARISSA STEFANI TEIXEIRA para exercer a função de Presidente e Vice-presidente, respectivamente, do Comitê Gestor do Ambiente de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo e Tecnologia do Centro Tecnológico – InPETU hub, por um período de dois anos, a contar de 15/3/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa. (Art. 12 da Resolução Normativa Nº 1/2021/SEC/CTC)

 

 

 

 

Boletim Nº 56/2026 – 25/03/2025

25/03/2026 17:49

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2026

Data da publicação: 25/03/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 653/2026/GR,

 PORTARIA Nº 654/2026/GR,

 PORTARIA Nº 666/2026/GR,

 PORTARIA Nº 667/2026/GR,

PORTARIA Nº 669/2026/GR,

PORTARIA Nº 670/2026/GR,

PORTARIA Nº 673/2026/GR.

PORTARIA Nº 066/2026/DPD/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 353
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1/2026/DPC,

PORTARIA Nº 2/2026/DPC,

PORTARIA Nº 0046/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0060/2026/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 0065/2026/DPC/PROAD.

PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 05/2026/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 06/2026/PRODEGESP,

PORTARIA Nº 07/2026/PRODEGESP,

PORTARIAS Nº 143/2026/DAP À Nº 153/2026/DAP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 007/2026/SECARTE/UFSC
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 028/2026/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 15/EMC/CTC/2026

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 653/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, JANE MARA BLOCK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1195080, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.066798/2025-71)

 

Nº 654/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, PEDRO LUIZ MANIQUE BARRETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2432052, para exercer a função de Subcoordenador do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.066798/2025-71)

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 666/2026/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 618/2026/GR, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2026, seção 2, p. 42, que trata da nomeação de GIOVANA DE NOVAES COSTA PEREIRA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)

 

Nº 667/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANAYARA SOARES ROVARIS, classificado(a) em 38º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Winckler Oliveira, código de vaga 276181, pela Portaria nº 125/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

 

Nº 669/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LISIANE ROSSATTO TEBALDI, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 329/2026/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 689903, Decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Juliana Fatima Serraglio Pasini, por meio da Portaria nº 101/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.077942/2023-33 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 670/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SINARA DUARTE LAURINDO, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 329/2026/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 305110, redistribuída, por meio da Portaria nº 2085/MEC/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.077942/2023-33 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 673/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de Março de 2026, PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390898, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 441/2023/GR, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11973/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026

Nº 066/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.058833/2025-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JULIA MIRANDA BRESSANE

SIAPE: 2181942

Cargo: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

Lotação: BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE BLUMENAU/BSCBLU/BU/DGG

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CLÁUDIO DE MORAIS

SIAPE: 3125441

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: BIBLIOTECA SETORIAL DO CENTRO DE BLUMENAU/BSCBLU/BU

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº Processo 23080.058833/2025-89)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 353 DE 24 DE MARÇO DE 2026

Portaria – SEI Nº 353 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2026, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Rafael Silva dos Santos, SIAPE 1823414, da Unidade de Urgência e Emergência – UUE (UORG 001141 – LAUDO 26246 000.670/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pela assistência direta a pacientes e exercer de forma permanente suas atividades em contato com pacientes em condição de isolamento (inclusive respiratório) por suspeita ou confirmação de doenças infecto-contagiosas e com manuseio de objetos usados não previamente esterilizados.

Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 65/2026/SUP/HU-UFSC, de 19 de janeiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.016862/2025-62)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Nº 1/2026/DPC – Art. 1º DESIGNAR os servidores, CLÁUDIO DE MORAIS, SIAPE 3125441, Assistente em Administração/BSCBLU/BU/DGG, RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, SIAPE 3257322, Assistente em Administração/SECG/DSAC/CTE e PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, Assistente em Administração/SGC/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05, Edital nº 90066/2024, Contrato nº 02/2025.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de noventa dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Processo Digital nº 23080.000770/2026-52)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Nº 2/2026/DPC – Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE 2390127, Assistente em Administração/SGC/DA/BNU da comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 17.031.812/0001-05, Edital nº 90066/2024, Contrato nº 02/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Processo Digital nº 23080.000770/2026-52)

 

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2026.

Nº 0046/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004255/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Administrativo

Titular

FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO 740.***.***-15 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2025 (processo 043216/2024-06), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição RAK PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 30.704.907/0001-00. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 004255/2026.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo LUANA DA SILVA CASAGRANDE 072.***.***-41 ADMINISTRADOR DA/ARA
Fiscal Administrativo Titular LEANDRO PESSI ORIGE 044.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Nº 0060/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00126/2025 (processo 062039/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RRX FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA, CNPJ nº 17.393.640/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 062039/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Fiscal Titular Carlos Alexandre Rodrigues 065.***.***-44 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PROGRAD 1
Gestor Titular Guilherme Vieira Nascimento 060.***.***-86 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PROGRAD 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Nº 0065/2026/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00051/2022 (processo 010575/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PADARIA E RESTAURANTE BELA ILHA EIRELI, CNPJ nº 33.483.044/0001-79. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010575/2021.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

(horas)

Gestor Titular MICHEL ANGILLO SAAD 480.***.***-59 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEF/CDS

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRO REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Nº 05/2026/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, instituída pela portaria nº 567/2019/PRODEGESP e alterada pelas portarias nº 07/2022/PRODEGESP, 18/2022/PRODEGESP, 19/2022/PRODEGESP, 10/2023/PRODEGESP, 11/2024/PRODEGESP, 22/2024/PRODEGEP, 05/2025/PRODEGESP, 12/2025/PRODEGESP, 27/2025/PRODEGESP e 01/2026/PRODEGESP, a fim de remover a servidora Susany Perardt.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação 026579/2022)

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Nº 06/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Setor de Arquivo Funcional (SEARF/PRODEGESP), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Douglas Aguiar das Neves 1972977 Auxiliar em Administração/Chefe do Setor Membro Titular
Lisiane Araujo Cardoso 3034931 Arquivista Membro Titular
Rafael Silveira 2886011 Assistente em Administração Membro Titular
Luciano Alves Santarem 2234062 Arquivista Suplente
Silvana Pezzi 1328417 Auxiliar em Administração Suplente
William Adão Ferreira Paiva 1893237 Arquivista Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12093 Setor de Arquivo Funcional / SEARF/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Setor de Arquivo Funcional (SEARF/PRODEGESP).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 7/2025/PRODEGESP, de 17 de março de 2025, Portaria nº 45/2023/PRODEGESP, de 13 de setembro de 2023 e Portaria nº 18/2023/PRODEGESP, de 04 de abril de 2023.

 

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Nº 07/2026/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores abaixo relacionados, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Jerko Ledic Neto 2205941 Eng. de Segurança Membro Titular
Elisangela Dagostini 1805146 Assist. em Adm. Membro Titular
Rodolfo Alcântara

Pereira Prazeres

2156993 Aux. em Administração Membro Titular
Carlos Alberto Rodrigues 1757387 Téc. de Segurança Suplente
Daniela Daniel Laureano 1169742 Enfermeiro Suplente
Aurilene da Rocha Lima 1316416 Assist. em Adm. Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10495 Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho / DSST/DAS/SAS /
12092 Divisão de Apoio Administrativo / DAA/DAS/SAS
11992 Coordenadoria de Saúde Suplementar / CSSU/DAS/SAS
10219 Departamento de Atenção à Saúde / DAS/SAS/PRODEGESP

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da PRODEGESP/UFSC.

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISRTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 143/2026/DAP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 122/2026/DAP, DE 11 DE MARÇO DE 2026, para onde se lê […MANTER, a partir de 12 de dezembro de 2025, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, lotada no DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCJ…].

Leia-se, [… MANTER, a partir de 02 de dezembro de 2025, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, lotada no DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCJ…].

(Processo nº 23080.015927/2020-59)

 

Nº 144/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MICHELE PEDROSO DO AMARAL, matrícula SIAPE 1168533, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada na COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED / CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de março de 2026 a 03 de julho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7880935).

 

Nº 145/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MICHELE PEDROSO DO AMARAL, matrícula SIAPE 1168533, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada na COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED / CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de julho de 2026 a 01 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7880935).

 

Nº 146/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, matrícula SIAPE 2390127, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa / SGC/DA/BNU / SGC/DA/BNU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de março de 2026 a 07 de julho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7904941).

 

Nº 147/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, matrícula SIAPE 2390127, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada na Serviço de Gestão de Compras da Diretoria Administrativa / SGC/DA/BNU / SGC/DA/BNU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de julho de 2026 a 05 de setembro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7904941).

 

Nº 148/2026/DAP – Art. 1º Aposentar NORBERTO HOCHHEIM, matrícula SIAPE 1158292, código de vaga nº 690014, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe U (Titular Livre), com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.007987/2026- 93).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 149/2026/DAP – Art. 1º Aposentar LUIZ FERNANDO SOMMACAL, matrícula SIAPE 1160075, código de vaga nº 691746, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.001090/2026-56).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 150/2026/DAP – Art. 1º Aposentar TADEU LEMOS, matrícula SIAPE 1160395, código de vaga nº 692065, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.008567/2026-24).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 151/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Sheila Duarte Netto, matrícula SIAPE 3064087, código de vaga 744575, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 011, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.001561/2026-26).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 152/2026/DAP – Conceder auxílio-funeral a Mariana Machado Freitas, em decorrência do falecimento do servidor em atividade Adriano Emanuel Machado, matrícula SIAPE 1426411, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe A (Assistente), Nível 01, falecido no dia 02 de março de 2026, nos termos do Art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010057/2026-17).

 

 Nº 153/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Monica Motta Lino, matrícula SIAPE 3770924, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 06 de abril de 2026 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.000278/2026-87).

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 007/2026/SECARTE/UFSC DE 18 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO REMUNERADO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – BOLSA PIBE

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n°73/CUn/2016, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 18//PROGRAD/2025, seus adendos e retificações, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial.

1.3. As bolsas de estágio concedidas neste Edital não configuram vínculo empregatício, não se destina à substituição de força de trabalho e não poderá ser concedida a propostas equivalentes de pesquisa ou de extensão.

1.4. Todos(as) os(as) bolsistas selecionados(as) atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela SeCArtE, darão suporte às atividades administrativas, realizarão atendimento ao público e participarão dos projetos desenvolvidos pela Secretaria e demais setores a ela vinculados, conforme listagem:

1.3.1. Coordenadoria das Fortalezas da Ilha (CFISC/SeCArtE) – Localizada no 2º andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. E-mail de contato: fortalezas@contato.ufsc.br  – telefone: 048 3721 8302 – página: https://fortalezas.ufsc.br/

1.3.2. Coordenadoria de Eventos (Dceven/SeCArtE) – Localizado no Térreo do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Email de contato:

formaturas@contato.ufsc.br  – telefone: 048 3721 9781 – Página: https://formaturas-dceven.ufsc.br/

1.3.3. Departamento Artístico Cultural(DAC/SeCArtE) – Praça Santos Dumont – Rua Desembargador Vitor Lima, 117 – Trindade. E-mail: dac@contato.ufsc.br – telefone: 048 3721 3853 – Página: https://dac.ufsc.br/

1.3.4. Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) – Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo (fundos) ao lado da Livraria. E-mail de contato:secarte@contato.ufsc.br – telefone: 048 3721 4433 – Página: https://secarte.ufsc.br/

1.3.5. Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) – Núcleo de Integração Multicultural, Popular e Esportivo (NIMPE): Rua Desembargador Vitor Lima, 193 – em frente ao prédio da Reitoria II. E-mail: decl.secarte@contato.ufsc.br  – Telefone: 048 3721 8326 – Página: https://declsecarte.ufsc.br/

1.5. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

2. DAS VAGAS

2.1. O total de 08 vagas disponíveis estão dispostas de acordo com quadro a seguir:

Código Vaga SETOR Responsável

 

Área de Atuação CURSO Total de vagas
DAC 01 Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE)

 

 

Simone Martins Administrativo (Gestão documental) Arquivologia e Museologia

 

1
DAC 02 Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE)

 

Alexandre Brandalise Comunicação Jornalismo 1
DAC 03 Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArtE) Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto Administrativo Administração 1
DAA 04 Divisão de Apoio Administrativo (SeCArtE) Ivo Caoê Baptiston Comunicação Jornalismo 1
DECL 05 Departamento de Esportes, Cultura e Lazer (DECL) Humberto Roesler Martins Administrativo/Financeiro Administração/Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Relações Internacionais e áreas afins 1
SE 06 Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) Caroline Elisa Murr Museologia Museologia 1
CFISC 07 Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de SC (Cfisc/SeCArtE)

 

 

Nallan Francisca da Conceição Arquitetura Arquitetura e Urbanismo 1

 

 

 

CFISC 08 Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de SC (Cfisc/SeCArtE)

 

Érico Hélio dos Santos Jornalismo Jornalismo 1

 

3. INFORMAÇÕES DAS VAGAS

3.1. DAC 01 – Administrativo (Gestão documental):

Formação: Arquivologia ou Museologia

Fase: 7º Fase

Período: matutino

Atividades gerais: Auxiliar na unificação dos arquivos da Galeria da UFSC aos arquivos do DAC;

Auxiliar na gestão e conservação preventiva de arquivos físicos e digitais do DAC;

Auxiliar na implementação do projeto Memória DAC – segunda etapa da gestão documental, que visa a gestão adequada da memória institucional do setor, dando acesso ao público à história e contribuição do setor para a arte e cultura catarinenses.

Atividades específicas:

Diagnosticar documentos produzidos, recebidos e acumulados pelo DAC;

Verificar classificação e destinação dos documentos conforme os instrumentos de pesquisa do Arquivo Central da UFSC;

Auxiliar os servidores do DAC para uma gestão documental eficiente, de acordo com o Arquivo Central e as legislações brasileiras.

 

3.2. DAC 02 – Comunicação:

Formação: Jornalismo

Fase: A partir da 3º Fase

Período: Matutino ou vespertino

Atividades gerais:

Site Oficial do DAC:

Auxiliar na redação, edição e publicação de textos jornalísticos (notícias, releases, artigos) para a divulgação de editais, cursos, oficinas e eventos.

Atualizar a agenda cultural semanal/mensal;

Auxiliar na manutenção básica de conteúdo, organizando as seções do site e inserindo material multimídia (fotos, vídeos).

Mídias Sociais:

Auxiliar na no planejamento editorial mensal para as redes sociais (Instagram, Facebook, etc.), alinhado à agenda do DAC.

Auxiliar na criação de conteúdo textual e visual (arte gráfica, fotografia) para as postagens, adaptando a linguagem para cada plataforma.

Auxiliar na Produção de Conteúdo Jornalístico Cultural;

Auxiliar em Material de Divulgação:

Auxiliar na concepção e redação de peças de divulgação, como folders, cartazes e informativos internos.

Dar suporte na divulgação de eventos.

 

3.3. DAC 03 – Administrativo:

Formação: Administração

Fase: A partir da 3º Fase

Período: Matutino ou vespertino

Atividades gerais: Auxiliar na elaboração de cronogramas, orçamentos e planos de trabalho para a execução dos projetos anuais do DAC (ex: Igrejinha Musical, Projetos de Extensão).

Dar suporte na gestão das partes interessadas e na comunicação entre as equipes artísticas (GPTN, Coral) e a coordenação do DAC. Ajudar a compilar dados de desempenho e resultados dos projetos para a elaboração dos relatórios anuais de atividades da área de cultura e arte.

Auxiliar a mapear e documentar os fluxos de trabalho administrativos críticos, como a logística de cessão de uso e manutenção dos espaços culturais (Teatro Carmen Fossari, Igrejinha, Galeria de Arte).

Auxiliar na implementação de melhorias nos processos mapeados, visando a redução do tempo de espera e o aumento da transparência, utilizando ferramentas de otimização administrativa.

Apoiar a coordenação na consolidação de dados e elaboração de relatórios técnicos que visam servir de base para a redação do texto da Política de Cultura.

Apoiar a organização do arquivo setorial e a digitalização de documentos essenciais, facilitando a gestão da informação e o cumprimento de prazos. Auxiliar no controle de materiais permanentes e de consumo do setor. Auxiliar na execução orçamentária realizando pesquisa de fornecedores. Atender ao público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial.

 

3.4. DAA 04 – Comunicação:

Formação: Jornalismo

Fase: Não se aplica

Período: Matutino

Atividades gerais: Auxiliar na redação de conteúdos informativos, escrever notícias, artigos, roteiros e posts para sites ou redes sociais.

Apoiar a realização de entrevistas.

Apoio na cobertura de eventos, coletando informações e registros fotográficos diretamente no local.

Edição e revisão de textos, apoiando a correção de gramática e ortografia.

Produção multimídia, auxiliando na criação de vídeos e áudios para internet.

Participar de reuniões editoriais para propor temas relevantes e colaborar no planejamento e desenvolvimento de ações.

Auxílio na comunicação institucional da unidade. Monitorar, coletar e analisar conteúdos publicados na mídia sobre a Secretaria e suas atividades e ações.

 

3.5. DECL 05 – Administrativo/Financeiro:

Formação: Administração/Ciências Contábeis/Ciências Econômicas/Relações Internacionais e áreas afins

Fase: Preferencialmente a partir da 4ª fase

Período: não se aplica

Atividades gerais:

Auxiliar no planejamento e execução das atividades relacionadas ao calendário de compras institucionais;

Auxiliar na elaboração de planilhas e demais documentos referentes ao controle financeiro/orçamentário do setor;

Auxiliar na gestão dos recursos e outras necessidades prévias à execução de atividades e/ou eventos esportivos e de lazer;

Auxiliar no planejamento e execução das atividades relacionadas aos processos de pagamento;

Auxiliar na avaliação das atividades do setor;

Realizar pesquisas ou leituras dirigidas para melhor desempenhar suas funções.

 

3.6. SE 06 – Museologia: Formação: Museologia

Fase: A partir da 4º Fase

Período: matutino ou vespertino

Atividades gerais:

Auxílio na catalogação, registro fotográfico e processamento de informações de obras de arte em sistema;

Auxílio no monitoramento de condições ambientais (temperatura, umidade) e práticas de acondicionamento na reserva técnica;

Participação no manuseio técnico, embalagem e movimentação segura de obras para exposições e empréstimos;

Auxiliar na montagem e curadoria de exposições artísticas e ações educativas, bem como atendimento ao público quando da ocorrência das mesmas;

Pesquisa e contato com artistas para possíveis ações na Galeria de Arte;

Divulgação da Galeria de Arte, seu espaço, acervo e ações educativas em redes sociais.

 

3.7. CFISC 07 – Arquitetura e Urbanismo:

Formação: Arquitetura e Urbanismo

Fase: A partir da 5º Fase

Período: Não se aplica Atividades gerais:

Auxiliar no desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários;

Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária e a empresa terceirizada;

Acompanhar obras;

Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade;

Ter conhecimento intermediário/avançado do AutoCAD e outros softwares de desenvolvimento de projeto;

Participar de reuniões; Documentar atividades;

Apoiar as atividades administrativas; Auxiliar nas atividades dos projetos desenvolvidos pela SeCArtE;

 

3.8.CFISC 08 – Jornalismo:

Formação: Jornalismo

Fase: A partir do 3º Fase

Período: Matutino ou Vespertino

Atividades gerais:

Auxiliar na elaboração de comunicação para o público externo;

Auxiliar na redação de textos jornalísticos;

Auxiliar na Produção de conteúdo para redes sociais, produção de conteúdo para sites institucionais ou portais de notícias;

Auxílio na assessoria de imprensa; Elaboração e Divulgação de reportagens.

 

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO NO ESTÁGIO

4.1. O estágio será concedido aos(às) estudantes que atendam cumulativamente aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo I do Edital PIBE vigente, além dos requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais para atuar presencialmente e no turno de preferência do(da) supervisor(a) do estágio;

4.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no ITEM 3;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6, se aplicável;

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado (a) em curso da mesma área de formação;

4.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa, se aplicável;

4.1.7. Apresentar os requisitos necessários de acordo com o item 3.

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

5. DO ESTÁGIO

5.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 13/04/2026 e final em 11/12/2026.

5.2. A duração do estágio não poderá exceder dois anos.

5.3. O(A) estagiário(a) terá direito a trinta dias de recesso a cada doze meses de estágio, sendo concedidos de maneira proporcional nos casos em que o estágio tiver duração inferior a um ano.

5.4. O recesso remunerado deverá ser usufruído durante a vigência do TCE, em comum acordo com o(a) supervisor(a) do estágio e preferencialmente nos períodos de férias acadêmicas ou no período das provas finais dos semestres letivos.

5.5. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, presencialmente, devendo o horário do estágio compatibilizar se com o horário de aula em que esteja matriculado e com o turno do desenvolvimento das atividades definido pelo(a) supervisor(a).

5.6. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

5.7. Os(as) estudantes selecionados devem providenciar e apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios (SIARE), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.

5.8. A bolsa de estágio será interrompida para o próximo semestre ou não será renovada caso o(a) aluno(a) deixe de atender ao requisito sobre IAA ou apresente reprovação por falta (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa (art. 21, §1º da RN 73/2016/CUn).

5.9. É vedada a concessão de bolsas de estágio para a realização de trabalho de conclusão de curso (TCC), de iniciação científica ou outra atividade de pesquisa, de monitoria, de Programa de Educação Tutorial, de atividade de extensão e de estágio obrigatório, ou para estudantes que tenham vínculo empregatício.

5.10. Será admitida a acumulação das bolsas de estágio de que trata este artigo com os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos(as) estudantes nos cursos em que estiverem matriculados(as).

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será a partir das 14:00 hrs do dia 19/03/2026 até às 16:00 hrs do dia 27/03/2026 6.2. O(A) candidato(a) deverá realizar a inscrição por meio do link: Formulário de Inscrição, preencher todos os campos e deverá anexar os seguintes documentos:

6.2.1. Currículo atualizado;

6.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2026/1;

6.2.4. Caso o(a) candidato(a) concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais, encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou pela PRAE).

6.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

7. DA RESERVA DE VAGAS

7.1. As vagas deste edital serão distribuídas prioritariamente aos(às) candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas; na ausência de candidatos(as) classificados(as), terão prioridade candidatos(as) de outras vulnerabilidades sociais.

7.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos(às) demais candidatos(as) .

7.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

7.4. A implementação das vagas reservadas observará integralmente as regras de distribuição, ocupação, validação e remanejamento previstas no Edital PIBE vigente (PIBE 2026) e em seus anexos.

 

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

8.1. O(A) candidato(a) deve estar matriculado(a) no curso exigido de formação para preencher a vaga, como critério eliminatório;

8.2. Cumprindo o item 8.1, nos demais os requisitos no item 3 deste edital, a classificação se dará por meio de histórico de graduação como critério eliminatório, Índice de aproveitamento acadêmico (IAA) como critério classificatório, estando acima de 6,00 (onde se aplica), análise de currículo e entrevista como critérios classificatórios.

 8.3. Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) que não atenderem ao item 3 do presente edital.

8.4. Recebida a documentação, serão analisados a formação, o histórico da graduação, o IAA e os demais cumprimento dos requisitos exigidos.

8.4.1. Os(As) candidatos(as) classificados procederão para a seleção.

8.5. A seleção se dará em duas etapas:

I – Análise de currículo e IAA, com peso 8 e 2, respectivamente;

II – Entrevista.

8.6. As entrevistas serão realizadas com os(as) 05 candidatos(as) melhores colocados(as) de cada lista (PPI, outras vulnerabilidades. PCD e Concorrência Geral) na primeira etapa, do dia 06 de abril ao dia 08 de abril de 2026. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) para entrevista serão convocados(as) via email.

8.6.1. Caso haja empate de candidatos(as) na primeira etapa da seleção, todos(as) os empatados(as) serão chamados(as) para entrevista.

8.7. A análise de currículo será pontuada de 1 a 8, de acordo com a média dos(as) candidatos(as). Candidatos(as) cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação.

8.8. O IAA será pontuado de 1 a 2, da seguinte forma: 1 ponto para IAA entre 6 e 7,99; 2 pontos para IAA entre 8 a 10.

8.9. A entrevista será pontuada de 1 a 10, de acordo com a média dos(as) candidatos. Os(As) candidatos(as) devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.

8.10. As notas obedecerão a seguinte fórmula:

8.10.1. Nota da primeira etapa: Soma da análise do Currículo + valor do IAA.

8.10.2. Nota final: Média da nota da primeira etapa + Pontuação da entrevista.

8.11. Havendo empate no resultado final, será priorizado:

8.11.1. No caso de preferência por disciplinas cursadas aquele(a) que já as cumpriu.

8.11.2. O(A) candidato(a) com mais afinidade com a área cultural.

8.11.3. O(A) candidato(a) mais idoso(a).

8.12. O resultado da primeira etapa será publicado no dia 02 de abril de 2026, pelo site secarte.ufsc.br.

8.13. O resultado final será publicado no dia 10 de abril de 2026, pelo site secarte.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados(as) os(as) selecionados(as).

8.14. Os resultados da primeira etapa e o resultado final serão apresentados em quatro listas com a ordem dos(as) classificados(as), a primeira exclusiva dos(as) candidatos(as) de PPI, a segunda para “outras categorias de vulnerabilidades sociais”, a terceira PCD e a quarta de Classificação da Concorrência Geral, na qual constarão também os(as) candidatos(as) das ações afirmativas;

8.15. A lista de aprovados será em ordem de classificação pelo número da matrícula.

8.16. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar-se para o estágio no dia 13 de abril de 2026.

 

9. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

9.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

9.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1(um) dia útil será desclassificado(a) e será convocado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

9.3. O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

9.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

9.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado(a) nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

9.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao(à) estagiário(a), exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados(as) durante o período de vigência do Edital PIBE 2026, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado(a).

10.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

10.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

Florianópolis, 18 de março de 2026

 

ANEXO I CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Inscrições: Link Formulário 19/03/2026 a 27/03/2026
Análise da primeira etapa (etapa interna) 30/03/2026 a 01/04/2026
Divulgação do resultado da 1º etapa 02/04/2026
Entrevistas 06/04/2026 a 08/04/2026
Análise das entrevistas (etapa interna) 09/04/2026
Divulgação do resultado final 10/04/2026
Início do estágio 13/04/2026

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Nº 028/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor a banca examinadora de concurso público para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente do Departamento de Ciências Contábeis (CCN), regido pelo Edital nº 039/2025/DDP, referente ao campo de conhecimento “Ciências Contábeis/Contabilidade Tributária”, no âmbito do Processo nº 23080.055616/2024-56, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Regulamentação
1. Luiz Felipe Ferreira – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Presidente art. 25, Inciso II e art. 26 (RN n.° 034/2013/Cun)
2. Viviane Theiss – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Membro Alex Mussoi Ribeiro – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) art. 25, Inciso II e art 25, §2º (RN n.° 034/2013/Cun)
3. Jorge de Souza Bispo – Universidade Federal da Bahia (UFBA) Membro Darclê Costa Silva Haussmann – Universidade Regional de Blumenau (FURB) art. 25, Inciso II e art 25, §2º (RN n.° 034/2013/Cun)

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA

 

O Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 15/EMC/CTC/2026 – Art. 1º Designar a servidora técnico-administrativa em educação ARIANA CASAGRANDE, SIAPE 1264386 para atuar como secretária titular no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Princípios Variacionais e Métodos Numéricos – Edital n° 039/2025/DDP.

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa em educação ANA ROSALINA VECHI BREHM, SIAPE 3124786 para atuar como secretária suplente no Concurso Público para contratação de Professor Efetivo do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – Campo de Conhecimento: Princípios Variacionais e Métodos Numéricos – Edital n° 039/2025/DDP.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Boletim Nº 55/2026 – 24/03/2026

24/03/2026 18:09

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 55/2026

Data da publicação: 24/03/2026

 

CAMPUS D ARARANGUÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/CTS/ARA/2026

PORTARIAS Nº 40/2026/CTS/ARA À Nº 47/2026/CTS/ARA

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 43/2026/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 651/2026/GR,

PORTARIAS Nº 662/2026/GR À Nº 665/2026/GR,

PORTARIA Nº 668/2026/GR,

PORTARIA Nº 671/2026/GR,

PORTARIA Nº 672/2026/GR,

PORTARIA Nº 674/2026/GR,

PORTARIA Nº 688/2026/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 262

PORTARIA – SEI Nº 263

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 28/2026/PROAD À Nº 32/2026/PROAD,

PORTARIAS Nº 017/2026/DPL À Nº 020/2026/DPL

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 043/2026/CCE À Nº 046/2026/CCE

PORTARIA Nº 01/2026/DLLE,

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026/CFM

PORTARIAS Nº 024/2026/CFM À Nº 045/2026/CFM

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC e o Art. 10 do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4/CTS/ARA/2026 DE 17 DE MARÇO DE 2026.

 Eleição para Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC.

Nº 4/CTS/ARA/2026 – Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de abril de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de PósGraduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 23 a 24 de março de 2026, das 09h00 às 17h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 25 de março de 2026 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Subcoordenador será escolhido dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis ao cargo de Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de PósGraduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 23 a 24 de março, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

II – Homologação das candidaturas: 25 de março de 2026;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

IV – Eleição: 01 de abril de 2026, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 34/2026/CTS/ARA, de 10 de março de 2026, composta pelos docentes Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultaspublicas-e-eleicoes/).

Araranguá, 17 de março de 2026.

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,         de           de 2026.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Nº 40/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento e fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho e das normas relacionadas ao controle social das atividades dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores: Douglas Fonseca de Moraes – Assistente em Administração/Coordenador Administrativo – Membro Titular, SIAPE nº 3303746; Vitória de Lara Miranda – Assistente Social – Membro Titular, SIAPE nº 3310807; Samira Bellettini Borges – Secretária Executiva – Membro Titular, SIAPE nº 1935942; Luana Vargas Raupp da Silva – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 2408781; José Eduardo Moreira Colombo – Administrador – Membro Suplente, SIAPE nº 1408774; Mônica Selau Bauer – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 1851574.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/ARA;

Setor 2: COORDENADORIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO/CAP/DA/ARA;

Setor 3: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DA/ARA.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até que nova portaria a revogue.

Art. 6º Esta portaria revoga a anterior, nº 120/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Nº 41/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do Laboratório Espaço Coworking de Ações de Extensão do CTS – Sala 302, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, pelo período de 2 de março de 2026 a 18 de março de 2027.

 

Nº 42/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Antônio Carlos Sobieranski, siape nº 3034756, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de março de 2026 a 17 de março de 2028:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Alison Roberto Panisson 1111564
Jim Lau 1152206
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Olga Yevseyeva 1938037
Rodrigo Vinicius Mendonça Pereira 2101401
Roderval Marcelino 1920975
MEMBROS SUPLENTES
Fabio Rodrigues de la Rocha 1781774
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Márcia Martins Szortyka 2775851
Marcelo Zannin da Rosa 2223190
MEMBROS SUPLENTES
Bernardo Walmott Borges 1780642
Mauricio Girardi 1543564

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 146/2025/CTS/ARA, de 17 de julho de 2025.

 

Nº 43/2026/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de dezembro de 2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, ocupante do cargo de Médica Veterinária, localizada na UORGs 000942 – CENTRO CIENCIAS, TECNOLS SAUDE / SC, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, por realizar atividades de risco biológico, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao laudo individual nº 26246-000.005/2026, de 16/03/2026).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Nº 44/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3423070, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
Analucia Schiaffino Morales 2057525
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elaine Virmond 1824004
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Reginaldo Geremias 1772001

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 187/2025/CTS/ARA, de 10 de setembro de 2025.

 

Nº 45/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028:

MEMBROS FUNÇÃO SIAPE
Afonso Henrique da Silva Júnior Titular 3423072
Analucia Schiaffino Morales Titular 2057525
Cláudia Weber Corseuil Titular 1811909
Elise Sommer Watzko Titular 2047541
Luciano Lopes Pfitscher Titular 1775764
Carla de Abreu D’Aquino Suplente 2764022
Giuliano Arns Rampinelli Suplente 2057426

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior nº 192/2025/CTS/ARA, de 18 de setembro de 2025.

 

Nº 46/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes e discentes abaixo, sob a presidência do professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE nº 2221997, para constituírem a Comissão organizadora do Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 1º de março de 2026 a 31 de março de 2027:

MEMBROS CATEGORIA SIAPE / MATRÍCULA
Afonso Henrique da Silva Júnior Docente 3423072
Luiz Fernando Belchior Ribeiro Docente 3091588
Giuliano Arns Rampinelli Docente 2057426
Alesandra Bez Birolo Discente 202500778
Andrei Leandro Morsch Franco Discente 202500820
Caroline Winke Ávila Discente 202500836
Carina Ferraz Marcos Discente 202601031
Gessica Candiotto Possamai Discente 202501255
Jessica Pian Bez Birolo Discente 202601417
Luis Fernando Espinosa Cocian Discente 202500768
Políbio Ícaro Moro Capo Discente 202500769
Simoni Daminelli Vieira Discente 202600935
Tiago da Rosa Augustinho Discente 202601320

 

Nº 47/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcia Martins Szortyka, SIAPE nº 27758513, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, e Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, para, sob a presidência da primeira, constituir a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 20 de março de 2026 a 10 de abril de 2026.

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 19 de março de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 43/2026/CC – Art. 1º Alterar a Resolução nº 39/2026/CC, de 19 de março de 2026, em seu art. 2º, inciso VI, referente ao Processo nº 23080.019575/2023-53, modificando o trecho em que se lê “projeto de pesquisa” para “projeto de extensão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 651/2026/GR – Atribuir ao servidor WAGNER CAPISTANA SANTOS, SIAPE nº 1273823, arquivista, lotado na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC), a partir de 16 de março de 2026, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.002408/2026-16)

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 662/2026/GR – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 31 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11488/2026)

 

Nº 663/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2026, ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2721023, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para completar mandato a expirar em 23 de Outubro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.053160/2025-71)

 

Nº 664/2026/GR – Art. 1º Designar KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, para integrar a comissão e Elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, em substituição a Luana Renostro Heinen, designada pela Portaria nº 1866/2025/GR, de 3 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 49413/2025)

 

Nº 665/2026/GR – Designar Christian Rosa Salmoria, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1903211, para substituir a Ouvidora, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, SIAPE nº 1659120, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10933/2026)

 

Nº 668/2026/GR – Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria nº 599/2026/GR, de 13 de março de 2026, modificando o trecho em que se lê “Comissão Médica da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde” para “Comissão da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) para Análise de Teletrabalho Integral por Motivos de Saúde”.

Art. 2º Fica anulado o inciso I do art. 2º da Portaria nº 599/2026/GR, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 63376/2025)

 

Nº 671/2026/GR – Art. 1º Designar MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, SIAPE nº 1434118, do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas, DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, SIAPE nº 2457520, do Departamento de Saúde Pública, e LUCAS VINICIO STANK DA SILVA, matrícula nº 24100993, estudante do curso de graduação em Direito, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.020281/2023-74)

 

Nº 672/2026/GR – Art. 1º Designar MELISSA ELY MELO, professora do Magistério Superior, do Departamento de Direito, SIAPE nº 3154209, como presidente da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 540/2026/GR, de 9 de março de 2026, em substituição a Karine de Souza Silva, tendo em vista a impossibilidade desta em presidir a comissão.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.018687/2025-59)

 

Nº 674/2026/GR – Retificar a Portaria nº 637/2026/GR, de 17 de março de 2026, modificando o trecho em que se lê “Divisão de Validações da PROAFE” para “Departamento de Validações da PROAFE”.

(Ref. Sol. 23080.010514/2026-73)

 

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2026

Nº 688/2026/GR – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

I – ANNA CECÍLIA PETRASSI, SIAPE Nº 1762268, economista, titular;

II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE Nº 2662673, administradora, titular;

III – LAIS ROZONE, SIAPE Nº 3313147, engenheira sanitarista, titular;

IV – TIAGO ANDRADE, SIAPE Nº 1255470, biólogo, suplente;

V – ALLISSON CASTRO, SIAPE Nº 2859045, biólogo, suplente; e

VI – SARA MEIRELES, SIAPE Nº 2081124, engenheira sanitarista, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH, pela Coordenadoria de Gestão Ambiental/Direção-Geral do Gabinete, código 11769.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade Gabinete do Reitor conforme o art. 1º.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho das atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 869/2023/GR, de 19 de abril de 2023.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.010805/2026-61)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 262 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 262 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/12/2025, a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, cargo de Enfermeiro, SIAPE 3286933, na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.001004/2026- 02)

 

PORTARIA – SEI Nº 263 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Portaria – SEI nº 263 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22/12/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Machado do Nascimento, SIAPE 3286933, da Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem – UAGENF (UORG 001124 – LAUDO 26246-000.655/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI nº 23820.001004/2026-02)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Nº 28/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD) conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Matheus Rufino dos Santos 1650634 Assistente em Administração Membro Titular
Talita Frozza 2996511 Administradora Membro Titular
Beatriz Schröter Brognoli 3309581 Assistente em Administração Membro Titular
Filipe Escobar de Mello 2193510 Assistente em Administração Suplente
Barbara Paes Sprícigo 1902563 Assistente em Administração Suplente
Milano Cardoso Cavalcante 2229652 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11572 DCOM/PROAD
11972 CAEX/DCOM/PROAD
12773 SAAEC/CAEX/DCOM/PROAD
11973 CAPL/DCOM/PROAD
12046 SPQC/CAPL/DCOM
12772 SAAPC/CAPL/DCOM/PROAD
12774 CAIE/DCOM/PROAD
12775 SIE/CAIE/DCOM/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 9/2025/PROAD, de 20 de janeiro de 2025.

Florianópolis, 18 de março de 2026.

(Processo Digital nº 23080.012183/2026-14)

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Nº 29/2026/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 142/PROAD/2024, de 17 de outubro de 2024.

(Solicitação Digital nº 029250/2024)

 

Nº 30/2026/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 141/PROAD/2024, de 17 de outubro de 2024.

(Solicitação Digital nº 029248/2024)

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Nº 31/2026/PROAD – APLICAR à Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 2.472,25 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Processo Digital nº 23080.040598/2025-99)

 

Nº 32/2026/PROAD – APLICAR à Empresa FORTZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ nº 43.098.231/0001-92, as sanções de multa no valor de R$ R$ 583,03 (quinhentos e oitenta e três reais e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Processo Digital nº 23080.042763/2025-47)

 

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 017/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90027/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056986/2025-91, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANDRESSA JOSEANE DA SILVA, SIAPE nº. 2765146, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração/CED; BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº. 3312059, Assistente em Administração/GR; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED e LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 018/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90029/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056987/2025-36, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): MYRLEINE FRITZEN, SIAPE nº. 1789777, Assistente em Administração/CED; LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS e TIAGO ALEXANDRE VIKTOR, SIAPE nº. 1881519, Assistente em Administração/CAA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIAS DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 019/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 135/2026, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.030777/2025-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor VICTOR FERNANDO GONZALEZ TRINDADE RIBEIRO, SIAPE nº. 3364213, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº. 3071085, Assistente em Administração/JOI e RICARDO PITHAN, SIAPE nº. 1070966, Administrador/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 020/2026/DPL, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 020/2026/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90038/2026, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.070124/2025-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 2038033, Pedagoga/PROAFE e MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE nº. 2622522, Professora Magistério Superior/PROAFE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 043/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente CAROLINA FERREIRA PÊGO, SIAPE 1018120, da função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras a Distância, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 065/2024/CCE.

Art. 2º Designar o servidor ANDRÉ RIBEIRO REICHERT, SIAPE 1600951, para exercer a função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras a Distância, do Departamento de Libras, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital nº 011487/2026)

 

Nº 044/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, da função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras Presencial, para a qual havia sido designada pela Portaria nº 073/2025/CCE.

Art. 2º Designar a servidora AUDREI GESSER, SIAPE 2294689, para exercer a função de Coordenador Departamental de Ensino de Letras Libras Presencial, do Departamento de Libras, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º Atribuir à servidora designada a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011487/2026)

 

Nº 045/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, para exercer a função de Coordenador Departamental de Pesquisa do Departamento de Libras, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 011487/2026)

 

PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 046/2026/CCE – Art. 1º Localizar o servidor JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, SIAPE 1008685, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 24/03/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10010 – Centro De Comunicação E Expressão
  • Localização de exercício: 11919 – Setor Financeiro
  • Localização física: 11919 – Setor Financeiro

 

 

DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS, no uso de suas atribuições estatutária e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 01/2026/DLLE, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 01/2026/DLLE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para secretariar a banca dos concursos públicos para provimento de vagas à Carreira do Magistério Superior – Edital Nº 039/2025/DDP, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:

CONCURSO SECRETÁRIO (A) TITULAR SECRETÁRIO (A) SUPLENTE
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Francês). Processo: 23080.028561/2025-92 Clarissa Laus Pereira Oliveira Gilles Jean Abes
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês). Processo: 23080.038582/2025-16 Adriano Gonçalves Leonardo da Silva
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol). Processo: 23080.028560/2025-48 Adriano Gonçalves Rachel Teixeira Dantas
Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão). Processo: 23080.069528/2024-31 Eduardo Lacerda Faria Rocha Jefferson Carlos Zat

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 001/2026/CFM – Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o Subcoordenador do referido Curso, a realizar-se no dia 19 de março de 2026, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à secretaria a inscrição de suas candidaturas através do e-mail carla.bonetti@ufsc.br , no período de 16 a 17/13/2026.

Dê-se ampla divulgação.

Florianópolis, 12 de março de 2026.

(Solicitação 067354/2025)

 

Nº 002/2026/CFM – Convocar o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do referido Programa, a realizar-se no dia 7 de abril de 2026, das 9h às 17h, através do sistema online adoodle.org. Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa a inscrição de suas candidaturas através do e-mail sec.ppgect@gmail.com, no período de 23/03/2026 a 02/04/2026.

Dê-se ampla divulgação.

Florianópolis, 12 de março de 2026.

(Solicitação 010707/2026)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 9 DE MARÇO DE 2026.

Nº 024/2026/CFM – Art. 1° Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior (Titular de Carreira), do professor José Francisco Custódio Filho, do Departamento de Física, referente ao processo no 23080.006688/2026-31.

Allfredo Müllen da Paz UFSC Presidente
Angelisa Benetti Clebsch IFC Titular
Luciano Fernandes Silva UNIFEI Titular
Sérgio Camargo UFPR Titular
Regina Célia Grando UFSC Suplente
Awdry Feisser Miquelin UTFPR Suplente

Art. 2° Designar a servidora Ana Carolina Debiasi Auras, SIAPE 1056774, para secretariar os trabalhos desta comissão, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

 

PORTARIA DE  11 DE MARÇO DE 2026.

Nº 025/2026/CFM – Art. 1° Dispensar o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual havia sido designado pela Portaria n° 157/2025/CFM, de 2 de outubro de 2025.

Art. 2° Designar, até 28/09/2027, o professor Leonardo Rubi Rorig para exercer a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 157/2025/CFM, de 2 de outubro de 2025.

Art. 3° Designar, até 28/09/2027, o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria n° 157/2025/CFM, de 2 de outubro de 2025.

(Solicitação Digital n° 047246/2025)

 

PORTARIAS DE  12 DE MARÇO DE 2026.

Nº 26/2026/CFM – Designar as docentes Carla van der Haagen Custodio Bonetti e Juliana Leonel e a servidora Nubia Carla Domingues para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Subcoordenação do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 19 de março de 2026, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 01/2026/CFM. ( Solicitação Digital nº 067354/2025)

 

Nº 027/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 3 do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.002230/2026-11).

 

Nº 28/2026/CFM ­ – Designar os docentes Rodrigo Diego de Souza, Tatiana da Silva e Fábio Peres Gonçalves e o representante discente Tiago Cardoso Ferraz para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 7 de abril de 2026, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 02/2026/CFM. (Solicitação Digital nº 010707/2026)

 

Nº 029/2026/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 109/2025/CFM, de 31 de julho de 2025.

Art. 2° Designar, até 5/08/2027, o professor Antônio Fernando Harter Fetter Filho para exercer as funções de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia, atribuindo-lhe a carga horária de oito horas semanais. (Solicitação Digital n° 010628/2026)

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026.

Nº 030/2026/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para integrarem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), instituída pela Portaria n° 13/2026/CFM, de 26 de fevereiro de 2026.

1. Marinez Eymael Garcia Scherer, SIAPE 2207692, e-mail marinez.scherer@ufsc.br;

2. Jarbas Bonetti Filho, SIAPE 1246960, e-mail jarbas.bonetti@ufsc.br e

3. Felipe Mendonça Pimenta, SIAPE 1856399, e-mail felipe.pimenta@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º MODIFICAR o trecho em que se lê “Florianópolis, 26 de fevereiro de 2025” na Portaria n° 13/2026/CFM, para “Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026”

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Nº 031/2026/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria nº 3/2026/CFM, de 22 de janeiro de 2026.

Art. 2º Localizar, a contar de 12 de setembro de 2025, o docente Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de professor de magistério superior, no Laboratório 304 do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital n° 052013/2025)

 

Nº 032/2026/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 4/CFM/2026, de 22 de janeiro de 2026. Art. 2º Conceder, a contar de 12/09/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau médio para o docente Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado no Laboratório 304 do Departamento de Química, por realizar atividades com manipulação de ácido nítrico, sulfúrico e fosfórico, emprego de cresol e naftaleno de forma habitual, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 40 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.054/2025, de 12/09/2025, emitido pelo DSST/DAS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital n° 052013/2025)

 

Nº 033/2026/CFM – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Docente do Departamento de Física, na área de Meteorologia Aplicada, Química da Atmosfera, Instrumentação Meteorológica e Meteorologia Física, de que trata o processo n o 23080.050808/2024-76, objeto do Edital no 39/2025/DDP. -Dr. Luiz Eduardo Medeiros (membro titular externo – Unipampa); -Dr. Renato Ramos da Silva (membro titular interno – UFSC); -Dr. Edson Roberto Marciotto (membro titular interno – UFSC – Presidente); -Dr. Marcos Vinícius Bueno de Morais (1º suplente externo – UTFPR) e -Dr. Wendell Rondinelli Gomes Farias (1º suplente interno – UFSC). (Solicitação Digital nº 011719/2026 e considerando a aprovação do Conselho da Unidade)

 

Nº 034/2026/CFM – Localizar o servidor Maurício Gerber da Silva, SIAPE 1157219, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a contar do dia 20/03/2026, conforme indicado abaixo:

Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas;

Localização: Secretaria da Central de Análises do Departamento de Química e

Localização Física: Secretaria da Central de Análises do Departamento de Química.

(Processo n° 23080.006286/2026-37)

 

Nº 035/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 3 do professor Reinaldo Haas, do Departamento de Física (processo n° 23080.002230/2026-11).

 

Nº 036/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 1 do professor Paulo Juliano Liebgott, do Departamento de Física (processo n° 23080.005674/2026-09).

 

Nº 037/2026/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado nível 1 do professor Paulo Mendes de Carvalho Neto, do Departamento de Matemática (processo n° 23080. 006496/2026-25).

 

Nº 038/2026/CFM – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Carolina Debiasi Auras 1056774 Auxiliar em Administração Membro Titular
Nubia Carla Domingues 3125390 Assistente em Administração Membro Titular
Eduardo Francisco Silva de Souza 1775701 Contador Membro Titular
Mariângela Vicente de Barros 2139791 Assistente em Administração Suplente
Fernando Garcia Xavier 2416238 Assistente em Administração Suplente
Marina Miranda Fagundes 3495650 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10048 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CFM
12496 Serviço de Expediente do Curso de Graduação em Oceanografia / SE/CGOCN/CFM
12509 Coordenadoria Especial de Oceanografia / OCN/CFM
12510 Serviço de Expedientes da Coordenadoria Especial de Oceanografia / SE/OCN/CFM
12508 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia / SE/CPGOCN/CFM
11531 COORDENADORIA DE APOIO FINANCEIRO / CAF/CFM
12504 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica / SE/CPGECT/CFM

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 115/CFM/2025, de 5 de agosto de 2025.

 

Nº 039/2026/CFM –  Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Glauber Renan de Lima 2795439 Químico Membro Titular
Paulo Alexandre Durant Moraes 2350770 Técnico de Laboratório/Químico Membro Titular
Henrique Tabeleão Pilotto 3127315 Técnico em Assuntos Educacionais Membro Titular
Rita de Cassia David 1157935 Administrador Membro Titular
Daniel Dambrowski 1945998 Técnico de Laboratório/Químico Suplente
Andrezza Rozar 2914391 Administrador Suplente
Paulo Lisboa Cordeiro Camasão 3218894 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10282 DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM
12500 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química / SE/CPGQMC/CFM
12488 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química / SE/CGQMC/CFM
12484 Serviço de Expediente do Departamento de Química / SE/QMC/CFM
12485 Serviço de Apoio Administrativo / SAA/QMC/CFM
12486 Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura / SESINF/QMC/CFM

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 143/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.

 

Nº 040/2026/CFM – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Giana Paula Schauffler 2182601 Auxiliar em Administração Membro Titular
Marco Antônio Possamai 3125820 Assistente em Administração Membro Titular
Cícero Magnus da Silva 1889573 Auxiliar em Administração Membro Titular
Gabriela Reitz Müller Naschenweng 3392758 Assistente em Administração Suplente
Bruno Leal Pauletto 2193349 Assistente em Administração Suplente
Silvia Pelegrini 2056430 Técnico de Laboratório/Área Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12494 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Matemática / SE/CGMTM/CFM
12483 Serviço de Expediente do Departamento de Matemática / SE/MTM/CFM
10268 DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA / MTM/CFM
12490 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física / SE/CGFSC/CFM
11431 COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EAD EM MATEMÁTICA / CGEADMTM/CFM
12492 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Meteorologia / SE/CGMET/CFM
10255 DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM
12482 Serviço de Expediente do Departamento de Física / SE/FSC/CFM
12502 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada /
12498 Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Física / SE/CPGFSC/CFM
12505 Coordenadoria do Mestrado Profissional em Matemática / CMPM/CFM
12506 Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional / CPGEFM

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 144/CFM/2024, de 7 de outubro de 2024.

 

PORTARIAS DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Nº 041/2026/CFM – Designar as servidoras Fabiana Cruz de Araújo, SIAPE 3124962, e Claudionora da Costa Binderli, SIAPE 1152534, como Secretária Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Meteorologia Aplicada, Química da Atmosfera, Instrumentação Meteorológica e Meteorologia Física, a ser realizado no período de 13 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012453/2026)

 

Nº 042/2026/CFM – Designar as servidoras Jéssica Sabrina Correa, SIAPE 3372841, e Silvia Pelegrini, SIAPE 2056430, como Secretária Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Meteorologia Sinótica, a ser realizado no período de 6 a 11 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012464/2026)

 

Nº 043/2026/CFM – Designar os servidores Tayse Feliciano Marques, SIAPE 1305259, e Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, como Secretários Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Física Atômica e Molecular Experimental / Física de Altas Energias Experimental / Física dos Materiais Experimental / Astrofísica Estelar Observacional, a ser realizado no período de 13 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012469/2026)

 

Nº 044/2026/CFM – Designar os servidores Otávio Rôvere Bittencourt, SIAPE 2349929, e Tayse Feliciano Marques, SIAPE 1305259, como Secretários Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Física Nuclear e de Hádrons Teórica/ Física de Partículas e Campos Teórica / Óptica e Informação Quântica Teórica / Mecânica Estatística Teórica / Astrofísica Estelar Teórica, a ser realizado no de 6 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012472/2026)

 

Nº 045/2026/CFM – Designar as servidoras Silvia Pelegrini, SIAPE 2056430, e Jéssica Sabrina Correa, SIAPE 3372841, como Secretárias Titular e Suplente, respectivamente, da Banca Examinadora do Concurso Público para Docente (Edital nº 039/2025/DDP), na área de Física Atômica e Molecular Teórica / Física da Matéria Condensada Teórica, a ser realizado no período de 13 a 18 de abril de 2026. (Solicitação Digital n° 012474/2026)

 

 

Boletim Nº 54/2026 – 20/03/2026

20/03/2026 17:25

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2026

Data da publicação: 20/03/2026

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 39/2026/CC,

RESOLUÇÃO Nº 40/2026/CC,

 RESOLUÇÃO Nº 41/2026/CC,

 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 222/2026/CUn
 GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 643/2026/GR

PORTARIAS Nº 645/2026/GR À Nº 648/2026/GR,

PORTARIAS Nº 650/2026/GR

PORTARIAS Nº 652/2026/GR

PORTARIAS Nº 655/2026/GR À Nº 661/2026/GR.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 17/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 018/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 019/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 020/DAP/PRODEGESP,

EDITAL Nº 021/DAP/PRODEGESP,

PORTARIAS Nº 130/2026/DAP À Nº 142/2026/DAP

 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO  PORTARIA Nº 1/2026/DCF/SEPLAN,
 CENTRO TECNOLÓGICO  PORTARIAS Nº 49/2026/DIR/CTC À Nº 52/2026/DIR/CTC

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 19 de março de 2026, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 39/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

I – primeiro termo aditivo de prazo e valor ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), para execução do projeto intitulado “Implantação de Processo de Curricularização da Extensão nos Cursos de Graduação do CTC”, conforme Parecer nº 25/2026/CC do Processo nº 23080.039846/2024-78;

II – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Canteiro Modelo de Conservação São Francisco do Sul – Conviver São Chico”, conforme Parecer nº 47/2026/CC do Processo nº 23080.016670/2025- 67;

III – terceiro termo aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), com a interveniência administrativa da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), para desenvolvimento do projeto intitulado “Modelo numérico transiente para predição do aumento de pressão em anular confinado”, conforme Parecer nº 48/2026/CC do Processo nº 23080.003664/2023-88;

IV – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), para execução do projeto intitulado “Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da UFSC (SEPEX)”, conforme Parecer nº 49/2026/CC de aprovação simplificada do Processo nº 23080.073399/2025-67;

V – contrato firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para execução do projeto de extensão intitulado “Requalificação do Espaço do Núcleo de Estudos Açorianos – NEA/SeCArtE”, conforme Parecer nº 49/2026/CC de aprovação simplificada do Processo nº 23080.058852/2025- 13;

VI – convênio firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a empresa Torine Indústria e Comércio Ltda. e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), para desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de modelo integrado de projeto e comprovação de desempenho em novos implantes de osteossíntese”, conforme Parecer nº 50/2026/CC do Processo nº 23080.006814/2026-58; e VII – contrato firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP), para execução do projeto intitulado “Indicadores Morfoclimáticos para a Avaliação Multiescalar de Cidades Paulistas”, conforme Parecer nº 51/2026/CC do Processo nº 23080.000070/2026-68.

Art. 2º Aprovar os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

I – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Medeor Medtech Tecnologia em Saúde Ind. e Com. Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de Agentes de IA com Redes Neurais Profundas no Suporte à Decisão Clínica em Fisioterapia”, conforme Parecer nº 68/2026/CC do Processo nº 23080.007119/2026-11;

II – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “UniCRECI em Rede: Pesquisa, Desenvolvimento e Implantação da Universidade Corporativa em Rede do CRECI-SC”, conforme Parecer nº 53/2026/CC do Processo nº 23080.008405/2026-96;

III – primeiro termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Mushbites Alimentos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Bioprodutos obtidos a partir de micélios de fungos”, conforme Parecer nº 67/2026/CC do Processo nº 23080.016133/2025-17;

IV – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos de viabilidade técnica, operacional, econômico financeira, ambiental e jurídica para estruturação do projeto de concessão, gestão e exploração com objetivo de viabilizar modalidade de parceria público-privada”, conforme Parecer nº 55/2026/CC do Processo nº 23080.006754/2025-92;

V – convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho energético de novos ciclos e componentes para refrigeradores domésticos”, conforme Parecer nº 56/2026/CC do Processo nº 23080.068253/2025-08;

VI – primeiro termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Apoio Metodológico para Gestão Estratégica do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde”, conforme Parecer nº 70/2026/CC do Processo nº 23080.019575/2023-53;

VII – primeiro termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma CEURS Escolas:

Mapeamento e difusão de iniciativas em prol da sustentabilidade nas escolas municipais e estaduais brasileiras”, conforme Parecer nº 66/2026/CC do Processo nº 23080.048611/2024-77;

VIII – convênio a ser firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A, que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Produção de aroma cárneo utilizando óleo vegetal”, conforme Parecer nº 52/2026/CC do Processo nº 23080.007169/2026-91;

IX – primeiro termo aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petrobras para desenvolvimento do projeto de extensão intitulado “Padronização de técnicas e execução de análises de biomarcadores bioquímicos e moleculares em amostras obtidas em espécies de aves, quelônios e mamíferos marinhos”, conforme Parecer nº 69/2026/CC do Processo nº 23080.007637/2022-01; e

XI – primeiro termo aditivo ao convênio firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina (IEL/SC) para execução do projeto intitulado “Pesquisa-ação voltada ao aperfeiçoamento do modelo e das estratégias de captação de investimentos públicos e privados, para o portfólio de projetos estratégicos de C&T do SENAI-SC”, conforme Parecer nº 71/2026/CC do Processo nº 23080.015863/2025-09.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 40/2026/CC – Art. 1º Aprovar as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

I – contrato nº 206/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Realidade Aumentada e Virtual no Ensino de Ciências”, conforme Parecer nº 57/2026/CC do Processo nº 23080.025444/2021-43;

II – contrato nº 113/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Framework para a Governança Multinível de Cidades Inteligentes”, conforme Parecer nº 58/2026/CC do Processo nº 23080.027757/2021- 36;

III – contrato nº 263/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Águas da Terra – Consolidação de um modelo autossustentável de operação de sistemas de dessalinização: geração de emprego e renda”, conforme Parecer nº 60/2026/CC do Processo nº 23080.046549/2011-64; e

IV – contrato nº 528/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Apoio e ações estruturantes do arranjo promotor de inovação em nanotecnologia do Tecnópolis e o seu segundo simpósio de soluções nanotecnológicas para o setor empresarial brasileiro”, conforme Parecer nº 61/2026/CC do Processo nº 23080.048463/2012-57.

Art. 2º Aprovar, com ressalvas, as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

I – contrato nº 113/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Simulação energética do Prédio do Ministério de Minas e Energia em Brasília-DF”, conforme Parecer nº 63/2026/CC do Processo nº 23080.010363/2013-39;

II – contrato nº 194/2011, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Gestão Estratégica do Ministério Público de Santa Catarina”, conforme Parecer nº 59/2026/CC do Processo nº 23080.032992/2011-58; e

III – contrato nº 221/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto intitulado “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias para Implantação do Novo Portal do Professor”, conforme Parecer nº 62/2026/CC do Processo nº 23080.055977/2013-40.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 41/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 64/2026/CC:

I – Processo nº 23080.040307/2025-62, Nome do servidor: Thiago Rafael Bonaldo, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.145,05;

II – Processo nº 23080.005342/2026-16, Nome do servidor: Carlos Ernani Fries, Natureza dos bens: Livros/Monitor, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 59,30;

III – Processo nº 23080.074067/2025-08, Nome do servidor: Delamar José Volpato Dutra, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.548,64;

IV – Processo nº 23080.004553/2026-31, Nome do servidor: Juan Antônio Altamirano Flores, Natureza dos bens: Móveis/Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.420,67;

V – Processo nº 23080.070241/2025-35, Setor de Origem: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Dano (bens irrecuperáveis), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 45.974,86;

VI – Processo nº 23080.063090/2024-88, Nome do servidor: Isabel Cristina da Rosa, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 761,56;

VII – Processo nº 23080.000119/2025-00, Nome do servidor: Luiz Carlos de Carvalho Junior, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 118,20; e

VIII – Processo nº 23080.007505/2025-14, Nome do servidor: Ariovaldo Bolzan, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 17.212,64.

Art. 2º Aprovar o tombamento dos bens constantes nos seguintes Processos, conforme Parecer nº 65/2026/CC:

I – Processo nº 23080.053605/2025-12, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática/Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 7.968,25;

II – Processo nº 23080.063266/2025-82, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Monitor de irrigação, Valor total dos bens doados: R$ 12.748,45;

III – Processo nº 23080.013003/2024-41, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Barco (3 metros), Valor total dos bens doados: R$ 4.590,00;

IV – Processo nº 23080.045194/2025-91, Nome do doador: CNPq, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 48.557,12;

V – Processo nº 23080.053637/2025-18, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Monitor, Valor total dos bens doados: R$ 1.303,22;

VI – Processo nº 23080.049193/2025-16, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Ar condicionado/Desumidificador, Valor total dos bens doados: R$ 9.058,00;

VII – Processo nº 23080.051845/2025-82, Nome do doador: IFSC/Campus Lages, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 29.706,99; e

VIII – Processo nº 23080.028446/2019-70, Nome do doador: Receita Federal, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 138.737,00.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 17 de março de 2026, conforme o Parecer constante do Processo nº 23080.011134/2026-56, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 222/2026/CUn, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre as normas que regulamentam o processo de escolha de candidatas/candidatos para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitora/reitor e vice-reitora/reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e no Decreto nº 6.264, de 22 de novembro de 2007.

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O processo de escolha das/dos candidatas/candidatos para a composição das listas tríplices para a nomeação de reitora/reitor e vice-reitora/reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) será conduzido por Comissão Especial, a ser criada pelo Conselho Universitário (CUn) e designada pelo reitor por meio de portaria. Parágrafo único. A Comissão Especial de que trata este artigo funcionará junto à Secretaria dos Conselhos, localizada no Prédio I da Reitoria, das 7h30min às 13h30min, nos dias úteis.

Art. 2º A escolha das/dos candidatas/candidatos para a composição das listas tríplices de que trata o art. 1º será realizada em Sessão Especial do CUn, que ocorrerá no dia 29 de abril de 2026, às 14h00min, na Sala Prof. “Ayrton Roberto de Oliveira”.

 

CAPÍTULO II DAS ELEIÇÕES

Art. 3º Serão eleitores no processo de escolha de que trata o art. 1.º desta Resolução Normativa os conselheiros que compõem o Conselho Universitário, na forma disposta no art. 16 do Estatuto da Universidade.

Art. 4º A eleição será realizada por escrutínio secreto.

Art. 5º A votação será uninominal, devendo as listas tríplices serem compostas com os três primeiros nomes mais votados, em escrutínio único, sendo que cada eleitor votará em apenas um nome para cada cargo a ser preenchido.

Art. 6º Os votos dos conselheiros serão registrados mediante cédula devidamente assinada pela Presidência e por um dos membros da Comissão Especial.

Art. 7º As listas tríplices serão encaminhadas às autoridades competentes pelo menos sessenta dias antes de extintos os mandatos dos titulares que se encontrem no exercício dos cargos de reitora/reitor e vice-reitora/reitor.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 8º É condição, para inscrição como candidata/candidato para compor as listas tríplices aos cargos de reitora/reitor e vice-reitora/reitor:

I – ser docente integrante da Carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de professora/professor titular ou professora/professor associada/associado; ou

II – ser portadora/portador do título de doutora/doutor, neste caso independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

Art. 9º O edital de abertura de inscrição dos candidatos será publicado no endereço eletrônico www.ufsc.br e no mural da Secretaria dos Conselhos até o dia 19 de abril de 2026.

Art. 10. A inscrição das/dos candidatas/candidatos aos cargos de reitora/reitor e vice-reitora/reitor será efetuada por meio de requerimento à Comissão Especial no dia 22 de abril de 2026, na Secretaria dos Conselhos, observado o horário de funcionamento, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º.

Art. 11. Findo o prazo de inscrição, a Comissão Especial fará publicar na Secretaria dos Conselhos o edital contendo a relação dos nomes das/dos candidatas/candidatos inscritas/inscritos, para ciência dos interessados.

Art. 12. Do pedido de inscrição caberá impugnação à Comissão Especial até as 18h do dia 23 de abril de 2026. Art. 13. Havendo impugnação, o candidato terá vista dos autos até as 12h do dia 24 de abril de 2026 para manifestar-se.

.§ 1º O pedido de impugnação terá efeito suspensivo.

.§ 2º Caberá à Comissão Especial decidir sobre as impugnações que venham a ocorrer até as 18h do dia 27 de abril de 2026, devendo publicar a homologação final das candidaturas até as 18h do dia 28 de abril de 2026.

 

CAPÍTULO IV DA APURAÇÃO

Art. 14. A apuração da votação será realizada após cada escrutínio.

Art. 15. A Comissão Especial constituir-se-á em mesa apuradora, e seus trabalhos poderão ser acompanhados pelos candidatos.

 

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Das decisões da Comissão Especial caberá recurso ao Conselho Universitário dentro do prazo de quarenta e oito horas.

Art. 17. O envio da lista tríplice para o Ministério da Educação (MEC) ocorrerá em 1º maio de 2026.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art. 19. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Parecer do Processo nº 23080.011134/2026)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 643/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, IDEJAN PADILHA GROSS, classificado(a) em 1 lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio de 2025, homologado através da Portaria n° 319/2026/DDP, publicada no DOU de 17 de março de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), Classe A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Colégio de Aplicação (CA), com código de vaga 689387, Decorrente do falecimento de Juliana Cardoso Coelho Da Silva, por meio da Portaria nº 44/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.005316/2024-26 e no Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 645/2026/GR – Art. 1º Designar DANIELA DANIEL LAUREANO, enfermeira/área, SIAPE nº 1169742, para exercer interinamente a função de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/SAS/PRODEGESP, até a escolha de novo(a) titular.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 539/2025/GR, de 17 de março de 2025, que designa Daniela Daniel Laureano para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 4º Fica revogado o Art. 5º da Portaria nº 447/2026/GR, de 24 de fevereiro de 2026, que designa Nicolle Doneda Ruzza para responder cumulativamente pela direção do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 9938/2026)

 

Nº 646/2026/GR – Art. 1º Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/SAS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9938/2026)

 

Nº 647/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2026, Morgana Duarte da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1074043, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, até o dia 01 de Abril de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a partir de 16 de março de 2026, a Portaria nº 535/2026/GR, de 9 de março de 2026.

(Ref. Sol. 60643/2025)

 

Nº 648/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Março de 2026, MAURICIO PENA CUNHA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1208572, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador  do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, até o dia 01 de Abril de 2026.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de partir de 16 de março de 2026, a Portaria nº  536/2026/GR, de 9 de março de 2026.

(Ref. Sol. 60643/2025)

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 650/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 3 de março de 2026, Jim Lau da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS/ARA) na Câmara de Graduação e Educação Básica, para a qual foi designado pela Portaria nº 713/2025/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de março de 2026, ANTÔNIO CARLOS

SOBIERANSKI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3034756, para, na condição de

suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTS/ARA na Câmara de Graduação e

Educação Básica, para um mandato até 26 de março de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 006458/2026)

 

Nº 652/2026/GR – Art. 1º Designar CARINE SANTOS ALBANO, assistente em administração, SIAPE nº 3364244 responder interinamente pelo expediente do Serviço de Informação ao Cidadão da UFSC (SIC/UFSC) em substituição a PATRICK CUNHA, designado pela Portaria nº 1165/2017/GR, de 24 de maio de 2017, devido afastamento do titular para realização de pós-graduação stricto sensu, no período de 14 de março de 2026 a 13 de março de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 71355/2025)

 

Nº 655/2026/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2026 a 02 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11297/2026)

 

Nº 656/2026/GR – Designar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 27 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11321/2026)

 

Nº 657/2026/GR – Art. 1º Designar FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2504510, como representante da APUFSC-Sindical na comissão para fiscalizar as metas de desempenho, os indicadores e os prazos de execução do contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em substituição a Roberto Ferreira de Melo, designado pela Portaria nº 459/2026/GR, de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11470/2026)

 

Nº 658/2026/GR – Designar NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/SAS, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Francisco Felipe da Silva Junior, SIAPE nº 1827716, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11412/2026)

 

Nº 659/2026/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Janeiro de 2026 a 09 de Janeiro de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 72996/2025)

 

Nº 660/2026/GR – Dispensar, a partir de 28 de Janeiro de 2026, MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2220272, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2663/2024/GR, de 16 de dezembro de 2024.

(Ref. Sol. 10676/2026)

 

Nº 661/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Janeiro de 2026, Lívia Sudare de Oliveira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1067254, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, para completar mandato a expirar-se em 13 de Dezembro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 10676/2026)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, resolve:

 

EDITAL Nº 16/DAP/PRODEGESP, DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 16/DAP/PRODEGESP – Notificar GIANA ZARBATO LONGO, brasileira, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.047647/2021-91, a ex-servidora GIANA ZARBATO LONGO, matrícula SIAPE 1803555, lotada no Departamento de Nutrição / NTR/CCS / NTR/CCS / NTR/CCS, está sendo notificada referente aos indícios de pagamentos indevidos, relativos ao encerramento de contrato de trabalho, ocorrido em 20 de agosto de 2021. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, é possível consultar o processo e seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 805/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC, com as devidas manifestações sobre a o recebimento irregular. A ex-servidora GIANA ZARBATO LONGO necessita repor ao erário o montante de R$ 2.269,92 no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: 2.269,92. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará na inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Processo nº 23080.047647/2021-91)

 

EDITAL Nº 017/DAP/PRODEGESP, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 017/DAP/PRODEGESP – Notificar MARCOS ANTÔNIO SOARES, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.019370/2021-14, o ex-servidor MARCOS ANTÔNIO SOARES, matrícula SIAPE 1159221, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Nota Técnica nº 538/2021/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor MARCOS ANTÔNIO SOARES necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria nº 471/2021/GR, publicada no DOU em 09 de abril de 2021 e anexa ao referido processo. O montante a ser ressarcido é de R$30.068,06, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil – Conta Única do Tesouro – Identificador 1:1531631523768806-1 – Identificador 2: CPF do depositante – Valor: R$ 30.068,06. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação, para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br

(Processo nº 23080.019370/2021-14)

 

EDITAL Nº 018/DAP/PRODEGESP, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 018/DAP/PRODEGESP – Notificar IGOR ALLAIN BERNARDI, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.013279/2016-10, o ex-servidor IGOR ALLAIN BERNARDI, matrícula SIAPE 2133571, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: memória de cálculo e Ofício N° 371/2016/DAP. O ex-servidor IGOR ALLAIN BERNARDI necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista o Memorando n° 254/DCT/CAC/2015, anexado ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte-se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br. (Processo nº 23080.013279/2016-10)

 

EDITAL Nº 019/DAP/PRODEGESP, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 019/DAP/PRODEGESPNotificar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.040584/2022-22, o ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, matrícula SIAPE 1482439, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: fichas financeiras e Nota Técnica nº 418/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria nº 422/2022/DAP, publicada no DOU em 28 de junho de 2022 e anexa ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br (Processo nº 23080.040584/2022-22)

 

EDITAL Nº 019/DAP/PRODEGESP, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 019/DAP/PRODEGESPNotificar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, brasileiro, que se encontra em lugar incerto e não sabido para CIÊNCIA da decisão administrativa: por meio do processo nº 23080.040584/2022-22, o ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, matrícula SIAPE 1482439, está sendo notificado referente a valores recebidos indevidamente. A fim de esclarecer sobre o objeto do referido processo, é possível consultá-lo, bem como seus anexos: fichas financeiras e Nota Técnica nº 418/2022/DAP/PRODEGESP/UFSC. O ex-servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA necessita repor ao erário pagamentos considerados indevidos tendo em vista a Portaria nº 422/2022/DAP, publicada no DOU em 28 de junho de 2022 e anexa ao referido processo. Os valores devidos devem ser quitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente notificação. Ressalte- se que nos termos do art. 6º e seguintes da Orientação Normativa MPOG nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, e em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da presente notificação para apresentar manifestação escrita sobre o objeto do processo administrativo indicado. Ao responder a presente notificação, solicitamos referenciar o número do Processo Administrativo acima destacado. Transcorrido o prazo informado, a ausência de quitação acarretará a inscrição imediata do devedor em dívida ativa de acordo com o § único do art. 47 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, bem como encaminhamento das informações pertinentes à Procuradoria Federal, para procedimentos de execução judicial. Em caso de dúvidas, bem como para solicitar a Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação do débito, o interessado pode entrar em contato através do endereço: daa.dap@contato.ufsc.br (Processo nº 23080.040584/2022-22)

 

EDITAL Nº 020/DAP/PRODEGESP –  DE 19 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

Nº 020/DAP/PRODEGESP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, homologa o resultado final do processo de seleção de estudantes para estágio não obrigatório, nos termos do Edital nº 14, de 24 de fevereiro de 2026, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 18/PROGRAD/2025.

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO AÇÕES AFIRMATIVAS PPI

Não houve inscritos

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO OUTRAS CATEGORIAS DE VULNERABILIDADES SOCIAIS

Não houve inscritos

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL

CLASSIFICAÇÃO NOME
1 Luísa Ananda Melo

 

EDITAL Nº 021/2026/DAP, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 021/2026/DAP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo de nº 23080.006383/2026-20 e, ainda, na Portaria de nº 76, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de fevereiro de 2026, resolve:

Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram o pagamento de seus proventos restabelecidos, suspensos no mês de fevereiro de 2026, por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Daltir Borges de Matos, matrícula nº 1158121.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026

Nº 130/2026/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 758, de 01 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02/10/2015, retificada pela Portaria nº 311, de 29 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2015, que exonerou, a pedido, UBIRATAN CUNHA BARBOSA, matrícula SIAPE 1159656.

Art. 2º Aposentar UBIRATAN CUNHA BARBOSA, matrícula SIAPE 1159656, código de vaga 688694, ocupante do cargo de Professor da Carreira Magistério Superior, Classe A, Professor Auxiliar, nível 2, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, a contar de 21/05/2015, nos termos do Art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, com proventos calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10.887/04, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5012164- 90.2020.4.04.7200 (Processo nº 23080.023850/2020-91).

 

Nº 131/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GLORISTER ALVES ALTE, matrícula SIAPE 2390199, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada na DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA / BQA/CCB / BQA/CCB, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de fevereiro de 2026 a 17 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7832411).

 

Nº 132/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora GLORISTER ALVES ALTE, matrícula SIAPE 2390199, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada na DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA / BQA/CCB / BQA/CCB, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de junho de 2026 a 16 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7832411).

 

Nº 133/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora IVANA LEAL FURLAN, matrícula SIAPE 2927203, ocupante do cargo de TÉCNICO EM FARMÁCIA, lotada/localizada na SERVIÇO DE FARMÁCIA/CAA/DAADC/HU/SF/SF, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de março de 2026 a 29 de junho de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 7873601).

 

Nº 134/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora IVANA LEAL FURLAN, matrícula SIAPE 2927203, ocupante do cargo de TÉCNICO EM FARMÁCIA, lotada/localizada na SERVIÇO DE FARMÁCIA/CAA/DAADC/HU/SF/SF, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de junho de 2026 a 28 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7873601).

 

Nº 135/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ARTHUR PONTES BASSETTO, matrícula SIAPE 1918223, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração / SE/CAD/CSE / SE/CAD/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 03 de março de 2026 a 07 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7867668).

 

Nº 136/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor ARTHUR PONTES BASSETTO, matrícula SIAPE 1918223, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado no Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração / SE/CAD/CSE / SE/CAD/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 08 de março de 2026 a 22 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7867668).

 

PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 137/2026/DAP –  Manter a partir de 04/01/2026, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Beatriz Maykot Kuerten Gil, SIAPE nº 1160063, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no DEPARTAMENTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / DTO/CCS. (processo nº 23080.005606/2026-31)

 

Nº 138/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a ANDERSON ROBERTO DE ASSIS VIEIRA, matrícula SIAPE nº 7108940, na condição de filho da servidora aposentada JUCELIA MARIA DE ASSIS, SIAPE nº 1155517, ocupante do cargo de Recepcionista, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 24 de agosto de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.060713/2025-41).

 

Nº 139/2026/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Luiz Carlos de Souza Nogueira da Gama, matrícula nº 1158419; Rui Gabriel Kazapi, matrícula nº 1159576; Admir Souza, matrícula nº 5720711; e Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês de dezembro de 2025, ficando o pagamento suspenso a partir da folha de pagamento do mês de março de 2026.

 

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 140/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a BERNARDA PAVLAK FURLAN, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OSWALDO ANTONIO FURLAN, matrícula SIAPE 1155763, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 16 de fevereiro de 2026, nos termos dos arts. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.008934/2026-90).

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 141/2026/DAP – Art. 1º Aposentar BRUNO SZPOGANICZ, matrícula SIAPE 1156257, código de vaga nº 688176, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.035250/2024-07).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 142/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 18 de março de 2026, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LAÍS DUARTE CORRÊA, matrícula SIAPE 3406352, código de vaga 687446, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011088/2026-95).

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a necessidade de cumprimento da IN RFB nº 2237/2024, que trata da adequação na forma de recolhimento das retenções dos tributos federais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 1/2026/DCF/SEPLAN, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Nº 1/2026/DCF/SEPLAN – Art. 1º Instituir a comissão para estudos e adequação do recolhimento por DARF numerado no SIAFI, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I Gabriel Nilson Coelho, presidente (TAE/UFSC);

II Karine Ludtke Bierhals, membro (TAE/UFSC);

III Rafael Jaime de Souza, membro (TAE/UFSC);

IV Carlos Rubens Silva Deutsch, membro (TAE/UFSC);

V Maria Marlete de Souza Moura, membro (TAE/UFSC);

VI Samuel Souza de Araujo, membro (TAE/UFSC);

VII Diego Dutra Ramos, membro (TAE/UFSC);

VIII Ramone da Silva, membro (TAE/UFSC);

IX Ana Paula Archer de Arruda Borges, membro (TAE/UFSC);

X João Henrique Costa, membro (TAE/UFSC);

XI Diego Sacchet Barin, membro (TAE/UFSC);

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é 20 de abril de 2026.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 49/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CRISTIANO BINDER como membro da Câmara Setorial de Pesquisa e Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 17/03/2026 até 16/03/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 012133/2026)

 

Nº 50/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente ERASMO FELIPE VERGARA MIRANDA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 03/02/2026 até 02/02/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 012132/2026)

 

Nº 51/2026/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Assistente, Classe A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, de que trata o Processo n.º 23080.011359/2025-21, Campo de Conhecimento: Processos Ambientais e Tecnologias Limpas, do Edital n.º 039/2025/DDP, Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, Retificado: Edital nº 043/2025/DDP, publicado no DOU nº 184, de 26/09/2025, Seção 3, página 73; Edital 044/2025/DDP, publicado no DOU nº 185, de 29/09/2025, Seção 3, página 61:

André Bezerra dos Santos UFC Membro Titular Externo – Presidente
Everton Skoronski UDESC Membro Titular Externo
Adriane Bianchi Pedroni Medeiros UFPR Membro Titular Externo
Paulo Belli UFSC Membro Suplente Interno
Renata Piacentini Rodriguez UNIFAL Membro Suplente Externo

Art. 2º Revogar a portaria nº 21/2026/DIR/CTC, 3 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação digital nº 011969/2026)

 

Nº 52/2026/DIR/CTC – Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Assistente, Classe A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Processo nº 23080.041422/2024-73, Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Tecnologia de Arquitetura e Urbanismo/Sistemas Construtivos, do Edital n.º 039/2025/DDP, Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12/09/2025, Seção 3, página 78, Retificado: Edital nº 043/2025/DDP, publicado no DOU nº 184, de 26/09/2025, Seção 3, página 73; Edital 044/2025/DDP, publicado no DOU nº 185, de 29/09/2025, Seção 3, página 61:

Ramon Silva de Carvalho UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Gerusa de Cássia Salado UNICAMP Membro Titular Externo
Sofia Araújo Lima Bessa UFMG Membro Titular Externo
Filipe Bassan Marinho Maciel UFSC Membro Suplente Interno
Cláudia Naves David Amorim UnB Membro Suplente Externo

Art. 2º Revogar a portaria nº 25/2026/DIR/CTC de 4 de março de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação digital nº 011579/2026)

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 53/2026 – 19/03/2026

19/03/2026 17:26

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2026

Data da publicação: 19/03/2026

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 42/2026/CC
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 628/2026/GR,

 PORTARIA Nº 630/2026/GR,

 PORTARIA Nº 631/2026/GR,

 PORTARIA Nº 634/2026/GR,

 PORTARIA Nº 635/2026/GR,

 PORTARIA Nº 636/2026/GR,

PORTARIA Nº 644/2026/GR,

PORTARIA Nº 649/2026/GR.

PORTARIAS Nº 061/2026/DPD/UFSC À Nº 065/2026/DPD/UFSC,

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 06/2026/PROEX
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE, PORTARIA Nº 007/SECARTE/2026

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 19 de março de 2026, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 42/2026/CC, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 42/2026/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Burntech Caldeiras e Equipamentos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e inovação no desenvolvimento de unidades geradoras de vapor e plantas termoelétricas com ênfase em energias renováveis”, conforme Parecer nº 54/2026/CC do Processo nº 23080.057321/2024-14.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 628/2026/GR – Art. 1º Designar JAILSON FERREIRA BELINO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3500850, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura  – SESINF/QMC/CFM.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 9081/2026)

 

Nº 630/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de Março de 2026, ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, do exercício da função de Chefe do Serviço de Pagamentos – SP/DV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº  906/2025/GR, de 8 de maio de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10507/2026)

 

Nº 631/2026/GR – Art. 1º Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, para exercer a função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10507/2026)

 

Nº 634/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2026, Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa – SE/DA/BNU, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2118/2023/GR, de 27 de setembro de 2023 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 10888/2026)

 

Nº 635/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2026, HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3425805, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa – SE/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 10888/2026)

 

Nº 636/2026/GR – Art. 1º Designar DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe B, SIAPE nº 1037990, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4803/2026)

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 644/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para Criação de Protocolo de Acesso aos Documentos de Arquivos e Acervos da UFSC, cujo objetivo é estabelecer um protocolo de acesso a documentos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e com a Lei de Acesso à Informação.

Art. 2º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) relacionados(as) abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a comissão instituída conforme o Art. 1º:

I – SILVIA CINTRA BORGES MORAIS (CARC/PROAD);

II – BEATRIZ GALLOTTI MAMIGONIAN (IMDH);

III – RODRIGO FERNANDES DE REZENDE (encarregado de dados);

IV – MARITÊ BRUM FISCHER (encarregada adjunta de dados); e

V – CARINE SANTOS ALBANO (SIC/GR).

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos membros designados conforme o Art. 2º para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 10469/2026)

 

Nº 649/2026/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho que atuará na elaboração de minuta de portaria normativa destinada a adequar e formalizar a jornada de trabalho da Secretaria de Segurança Institucional da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no Art. 1º:

I – SALÉZIO SCHMITZ JÚNIOR (DAJOR/DAP/PRODEGESP);

II – LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (SSI);

III – CLÓVIS CHAVES DE SOUZA (SSI); e

IV – PATRÍCIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCÁDIO (DAJOR/DAP/PRODEGESP).

Art. 3º O referido grupo de trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 50178/2025)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 061/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.058516/2025-62, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LEONARDO DA SILVA SOARES

SIAPE: 1125749

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ELISA EGGERS LUIZ

SIAPE: 1762329

Cargo: PSICÓLOGO

Lotação: SERVIÇO DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL /SPE/DPE/PRAE

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25 de março de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo n. Processo 23080.058516/2025-62)

 

PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 062/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, SIAPE: 3413252, e MAYCON PSCHEIDT, SIAPE: 2346083 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026, conforme Processo 23080.029063/2025-67.

Art. 2º. DESIGNAR JAMILE FANTIN, SIAPE 1891265 e IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE: 3071085, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.029063/2025-67.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JAMILE FANTIN

SIAPE: 1891265

Cargo: PSICÓLOGA

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI

E-mail institucional: jamile.fantin@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): IVAN FERRAZ LEMKE

SIAPE: 3071085

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI

E-mail institucional: ivan.lemke@ufsc.br

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo 23080.029063/2025-67)

 

Nº 063/2026/DPD/UFSC –  Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054501/2025-25, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CAROLINA CANNELLA PEÑA

SIAPE: 1900244

Cargo: ENGENHEIRO

Lotação: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS/CPO/DPAE/PU

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): VANESSA ALVES

SIAPE: 1900358

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós Graduação em Educação Física / SE/CPGDEF/CDS

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo 23080.058516/2025-62)

 

Nº 064/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK, SIAPE: 3425805, e FABIO METZNER, SIAPE: 2179293 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026, conforme Processo 23080.055483/2025-07.

Art. 2º. DESIGNAR RAFAEL TERRA DALL AGNOL, SIAPE 1138452 e CAROLINA ANDERSSON BUNDE, SIAPE: 1354376, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 057/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.055483/2025-07.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RAFAEL TERRA DALL AGNOL SIAPE: 1138452

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/CTE/UFSC

E-mail institucional: rafael.agnol@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): CAROLINA ANDERSSON BUNDE

SIAPE: 1354376 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO/CTE/UFSC

E-mail institucional: carolina.bunde@ufsc.br

(Processo 23080.055483/2025-07)

 

Nº 065/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE: 2217910, e PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE: 1891620 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 049/2026/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026, conforme Processo 23080.054837/2025-98.

Art. 2º. DESIGNAR NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES, SIAPE 1942452 e IRINA ZARUR STOSICK, SIAPE: 1977540, para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 059/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.054837/2025-98.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES

SIAPE: 1942452

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS

E-mail institucional: nazarete.meneghel@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): IRINA ZARUR STOSICK

SIAPE: 1977540

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS

E-mail institucional: irina.stosick@ufsc.br

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo 23080.054837/2025-98)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2026

Nº 06/2026/PROEX – Art. 1º. DISPENSAR a pedido LAÍS ANTUNES WILHELM, SIAPE 1245093, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Enfermagem, designada para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio por meio da Portaria Nº 07/2024/PROEX, a partir de 10 de novembro de 2025.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 007/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Thayse Fernandes Cherem 1974585 Auxiliar em Administração Membro Titular
Célia Cristina de Paulos Morais 262487 Administrador Membro Titular
Marco Aurélio Ribeiro da Silva 3049171 Operador de Luz Membro Titular
José Ricardo Vieira Neto 1169664 Assistente em Administração Suplente
Suelen Fernandes Vieira 1262999 Assistente em Administração Suplente
Edna Maria da Silva 1160440 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
11672 DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS / DCEVEN/SeCArte / DCEVEN/SeCArtE
11615 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA / CIL/DCEVEN/SeCArtE
11618 COORDENADORIA DE EVENTOS / CE/DCEVEN/SeCArte / CE/DCEVEN/SeCArtE

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 020/2025/SECARTE de 04 de junho de 2025.

(Ref. Resolução Normativa 218/2025/GR)

 

 

 

 

Boletim Nº 52/2026 – 18/03/2026

18/03/2026 17:29

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2026

Data da publicação: 18/03/2026

GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 618/2026/GR À Nº 619/2026/GR,PORTARIAS Nº 622/2026/GR À Nº 623/2026/GR,

 PORTARIA Nº 627/2026/GR,

 PORTARIA Nº 629/2026/GR,

 PORTARIA Nº 632/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 637/2026/GR À Nº 639/2026/GR

 PORTARIA Nº 641/2026/GR

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 21/2026/PROAD À Nº 27/2026/PROAD
PRÓ REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 004/2026/RU,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 07/UAB/SEAD/UFSC/2026
SECRETARIA  DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 003/SECARTE/2026,
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 16/2026/SINTER
CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 006/2026/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026/DIR/CTC

PORTARIA Nº 48/2026/DIR/CTC,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

Nº 618/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANA DE NOVAES COSTA PEREIRA, classificado(a) em 37º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Nelson Winckler Oliveira, código de vaga 276181, pela Portaria nº 125/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

 

Nº 619/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ROBERTA FARIAS VEIGA da condição de representante titular do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/SC) junto à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 206/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, retificada pela Portaria nº 296/2026/GR, de 30 de janeiro de 2026.

Art. 2º Dispensar, a pedido, ANA CLAUDIA MORETTI da condição de representante suplente do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 206/2026/GR, de 20 de janeiro de 2026, retificada pela Portaria nº 296/2026/GR, de 30 de janeiro de 2026.

Art. 3º Designar ANA CLAUDIA MORETTI para atuar como representante titular do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC.

Art. 4º Designar PAULA SOUTO MINUSSI para atuar como representante suplente do CRMV/SC junto à CEUA/UFSC.

Art. 5º Conceder às representantes designadas nos arts. 3º e 4º a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho das suas funções, conforme Regimento Interno da CEUA/UFSC.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2027.

(Ref. Sol. nº 9859/2026)

 

Nº 622/2026/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 956/2025/GR, referente à concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação a partir de 1º de janeiro de 2025 ao servidor técnico-administrativo em Educação abaixo relacionado, de acordo com o que determina o § 4º do art. 10-B da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, no que se refere ao Antigo Nível de Capacitação, Quantidade de Acelerações Padrão de Vencimento Atual e ao Nível de Padrão de Vencimento com Aceleração, modificando o trecho em que se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

Quantidade de Acelerações

De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG A partir de
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA 3 2 E011 E013 HU 1º/01/2025

Para:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação  

Quantidade de Acelerações

De            Padrão de Vencimento Atual Para     Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG A partir de
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA 4 3 E012 E015 HU 1º/01/2025

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da data especificada no quadro acima.

(Ref. Sol. nº 23080.009921/2026-38)

 

Nº 623/2026/GR – Atribuir ao servidor MAURICIO MELLO PETRUCIO, SIAPE nº 1524296, professor do magistério superior, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB), a partir de 9 de março de 2026, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.003475/2026-58)

 

Nº 627/2026/GR – Art. 1º Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para exercer a função de Chefe da Divisão de Infraestrutura, Segurança do Trabalho e Elétrica – DISTE/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8175/2026)

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 629/2026/GR – Designar MARCO ANTONIO POSSAMAI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125820, para substituir o Chefe de Departamento de Matemática – MTM/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2026 a 02/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular PAULINHO DEMENEGHI, SIAPE nº 1035452, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10482/2026)

 

Nº 632/2026/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2026 a 02 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Victor Pittella Siqueira, SIAPE nº 3764543, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10586/2026)

 

Nº 633/2026/GR – Designar MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169594, Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) CAF/SEAD, para responder cumulativamente pela Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10748/2026)

 

Nº 637/2026/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Pagamentos (SP/DV/PROAFE), código FG-4.

Art. 2º Criar o Serviço Administrativo e Financeiro da Divisão de Validações da PROAFE, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.010514/2026-73)

 

Nº 638/2026/GR – Art. 1º Designar BERNARDO MEYER, SIAPE nº 2279260, como presidente da Comissão de Planejamento da Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de plano privado de assistência à saúde das/dos servidoras/servidores, dependentes e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 310/2026/GR, de 2 de fevereiro de 2026, em substituição a Sandra Regina Carrieri de Souza, que permanecerá na referida comissão como membra titular.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.005885/2026-33)

 

Nº 639/2026/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para integrarem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 244/GR/99, de 13 de maio de 1999:

I – SILVIA CINTRA BORGES MORAIS (CARC/PROAD) – titular – e IURI IANISKI DE MOURA (SDMD/CARC/PROAD) – suplente;

II – BIANCA FERREIRA HERNANDEZ (CARC/PROAD) – titular – e ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO (CIN/CED) – suplente;

III – LUCIANO ALVES SANTARÉM (SEARF/PRODEGESP) – titular – e WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA – (SEARF/PRODEGESP) – suplente;

IV – CRISTIANO CAVALHEIRO LUTZ (CARC/PROAD) – titular – e ANA PAULA ALVES SOARES (CARC/PROAD) – suplente; e

V – GRETA DOTTO SIMÕES (CARC/PROAD) – titular – e SYLVIA GRAVANA DA CUNHA (SEDOC/DAE/PROGRAD) – suplente.

Parágrafo único. A presidência será exercida pela representante titular mencionada no Inciso I.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1966/2025/GR, de 19 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10812/2026)

 

Nº 641/2026/GR – Art. 1º Criar a Vice-Prefeitura da Prefeitura Universitária, código CD-4, alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 9399/2026,)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 21/2026/PROAD – REVOGAR a Portaria nº 73/PROAD/2023, de 6 de abril de 2023.

(Solicitação Digital nº Solicitação 010056/2026)

 

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Nº 22/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Imprensa Universitária, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Mauro Cesar de Souza Coelho 1160082 Diretor Geral IU Membro Titular
Leila Carvalho Melo 2166621 Coordenadora de Apoio Administrativo Membro Titular
Lucas de Müller de Jesus 3074007 Coordenador Técnico Membro Titular
Ediane Teles de Mattos 3415854 Assistente em Administração Suplente
Cesar Murilo Natividade 1157781 Assistente em Administração Suplente
Mauro José Elias 1158916 Jardineiro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor (conforme ADRH) Descrição do setor (conforme descrito no ADRH)
10304 IU/PROAD – IMPRENSA UNIVERSITÁRIA / IU/PROAD
11761 CAA/IU/PROAD – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/IU/PROAD
11998 CT/IU/PROAD – COORDENADORIA TÉCNICA / CT/IU/PROAD
10619 DO/CT/IU/PROAD – DIVISÃO OPERACIONAL/ DO/CT/IU/PROAD
11804 SPG/DO/IU/PROAD – SEÇÃO DE PRODUÇÃO GRÁFICA / SPG/DO/IU/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 37/2025/PROAD, de 6 de março de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011155/2026-71)

 

Nº 23/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
DAIANA PRIGOL BONETTI 1977893 Assistente em Administração Membro Titular
BÁRBARA JUNCKES 3000141 Assistente em Administração Membro Titular
JOSEANE SALLES VALERO 1782635 Contadora Membro Titular
IOANNA KATHARINA SCHROEDER 2656423 Administradora Suplente
ANA PAULA ALVES SOARES 1661196 Arquivista Suplente
SARA ABREU HENN 1550342 Contadora Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10055 COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/PROAD / CAA/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 160/2025/PROAD, de 2 de outubro de 2025.

(Processos Digitais nº 23080.011902/2026-71 e 23080.009889/2026-91)

 

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 24/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
ANA PAULA PERES DA SILVA 1973173 Auxiliar em administração Membro Titular
VIVIANE CRISTINA ULYSSEA 2886185 Administradora Membro Titular
MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO 2760883 Assistente em Administração Membro Titular
ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO 1979587 Assistente em Administração Suplente
PATRICIA DIAS DE CASTRO 3401883 Assistente em Administração Suplente
RAFAEL SOUZA DA ROSA 2175593 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12293 Departamento de Contratos – DPC/PROAD / DPC/PROAD / DPC/PROAD
12242 Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados / CFT/DPC/PROAD / CFT/DPC/PROAD
10596 Coordenadoria De Contratos Terceirizados / CCT/DPC/PROAD / CCT/DPC/PROAD
12297 Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados / SPCT/CCT/DPC/PROAD / SPCT/CCT/DPC/PROAD
12158 Serviço de Análise e Acompanhamento Processual / SAAP/CCT/DPC/PROAD / SAAP/CCT/DPC/PROAD
12723 Divisão de Instrução de Processos de Concessão / DIP/CCT/DPC/PROAD / DIP/CCT/DPC/PROAD
12298 Serviço De Contratos De Serviços Terceirizados / SCST/CCT/DPC/PROAD / SCST/CCT/DPC/PROAD
12246 Setor de Apoio Administrativo / SAA/DPC/PROAD / SAA/DPC/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 149/2025/PROAD, de 9 de setembro de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011377/2026-94)

 

Nº 25/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração (CARC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Silvia Cintra Borges Morais 1668722 Arquivista Membro Titular
Iuri Ianiski de Moura 1660242 Arquivista Membro Titular
Eveli Esteves 2242730 Técnico em contabilidade Membro Titular
Bianca Ferreira Hernandez 2349770 Arquivista Suplente
Marcos José Elias 2159864 Técnico em agropecuária Suplente
Lucas Coelho Siqueira 1968772 Assistente em administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11535 COORDENADORIA DO ARQUIVO CENTRAL / CARC/PROAD
12249 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAD/CARC/PROAD
10691 SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS / SDMD/CAC/PROAD
11968 SEÇÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE / SCQ/SDMD/CAC/PROAD
12224 SERVIÇO DE PROTOCOLO EXTERNO E CORRESPONDÊNCIA / PROEC/CARC/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Pró Reitoria de Administração.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 74/2025/PROAD.

(Processo Digital nº 23080.011556/2026-21)

 

Nº 26/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da Pró-Reitoria de Administração (CPC/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Renan Hauch Tassi 3065754 Administrador Membro Titular
Aline Lien Quadros Bauer 2197542 Assistente em Administração Membro Titular
Bruna Carolina Stansky 1991910 Assistente em Administração Membro Titular
Rosamira Costa 1158613 Assistente em Administração Suplente
Deise Fabiana da Costa 2237306 Auxiliar em Administração Suplente
Guilherme Cidade dos Santos 1345110 Administrador Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

12243 Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais / CPC/DPC/PROAD / CPC/DPC/PROAD
12244 Serviço de Contratos Fundacionais / SCF/CPC/DPC/PROAD / SCF/CPC/DPC/PROAD
12245 Serviço de Projetos e Convênios / SPC/CPC/DPC/PROAD / SPC/CPC/DPC/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº revogando a Portaria nº 41/2025/PROAD, de 17 de março de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011621/2026-19)

 

Nº 27/2026/PROAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração (DPL/PROAD), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Fábio Alexandre Rosa 2021712 Assistente em Administração Membro Titular
Meryellem Yokoyama Neves 2021794 Assistente em Administração Membro Titular
Salete Michelon 1187512 Assistente em Administração Membro Titular
Adriano Coelho 1952391 Auxiliar em Administração Suplente
Djennifer Maria Melo 2238926 Auxiliar em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

11568 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES/DPL/PROAD
11899 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DPL/PROAD
11978 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DAA/SAA/DPL/PROAD
12032 SETOR DE APOIO GERAL E TRANSPARÊNCIA/SAGT/DPL/PROAD

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO (PROAD).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 82/2025/PROAD, de 30 de maio de 2025.

(Processo Digital nº 23080.011704/2026-16)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 516/2026/GR, de 04 de março de 2026, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026.

Nº 004/2026/RU – LOCALIZAR, a partir de 10 de março de 2026, a servidora Maria Petrolina Amurim, SIAPE 1159877, ocupante do cargo de Cozinheiro, no seguinte setor:

  • Lotação: 10313 – Restaurante Universitário/RU/PRAE
  • Localização de exercício: 10642 – Coordenadoria Administrativa/CA/RU/PRAE
  • Localização física: 10642 – Coordenadoria Administrativa/CA/RU/PRAE

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 07/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vaga para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
16/03/2026 a 31/03/2026 Período de inscrições
31/03/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
1º/04/2026 Publicação das inscrições homologadas e do resultado preliminar da análise de documentos (1ª Etapa)
06/04/2026 Data limite para interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos (1ª Etapa)
07/04/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

 

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

 

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

MODALIDADE DESCRIÇÃO DAS VAGAS Nº DE VAGAS
Assistente Pedagógico 3.1 Gestão de estágios: acompanhar a tramitação e a formalização de todos os estagiários vinculados à unidade, abrangendo as etapas de seleção, contratação e formalização, bem como a gestão e atualização das informações nos sistemas acadêmicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Cadastro de reserva
3.2 Gestão de agentes de Inteligência Artificial (IA): IA e sua integração com a plataforma Moodle, incluindo o planejamento e a implementação de plug-ins, a sistematização de soluções baseadas em IA e o acompanhamento de temas correlatos.
3.3 Gestão de criação de conteúdos: processos de criação de conteúdos, gravação, editoração e demais atividades correlatas.

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-07-2026.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento. Para a vaga 3.2, exige-se diploma de graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins.

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (se houver);

c) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional na área pretendida;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wp content/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html .

4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência profissional, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência a atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.

5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 18 (dezoito) pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Cursos de formação, capacitação, e/ou aperfeiçoamento na área pretendida – valor: 01 (um) ponto por curso, até o limite de 03 (três) pontos;

b) Experiência profissional na área pretendida – valor: 02 (dois) pontos por ano, até o limite de 10 (dez) pontos;

c) Formação comprovada em nível de:

Formação Pontuação
Especialização 02 pontos
Mestrado 03 pontos
Doutorado 05 pontos

5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência profissional, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado pelo serviço “Recurso a Edital”, no   Portal de Chamados da SEAD (link aqui), no prazo estabelecido pelo item 01 – Do Cronograma.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/blog/category/editais/.

 6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos, estabelecida a preferência da chamada a servidores do quadro efetivo da UFSC.

6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência em Marketing Digital.

 

7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de assistente pedagógico: formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio.

7.2. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter formação em nível de graduação;

c) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

d) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC;

e) Ser, preferencialmente, servidores do quadro efetivo da UFSC.

7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. São atribuições do assistente pedagógico:

a) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores UAB, coordenadores de curso, professores e tutores;

b) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), para auxílio às atividades diretamente relacionadas à gestão e execução dos cursos, sendo exigida a formação superior e experiência profissional consonante à função a ser exercida.

9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios web/.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.12. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.13. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.14. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

Florianópolis, 16 de março de 2026.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 003/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Lúcia Moraes 1454976 Assist. em Adm. Membro Titular
Carla Cerdote 1892277 Assist. em Adm. Membro Titular
Maira Diederichs Wentz 2345691 Assist. em Adm. Membro Titular
Carolina Barth dos Santos 1057105 Administradora Suplente
Ivo Caoê Baptiston 2195234 Assist. em Adm. Suplente
Daiane Martins Ramos 1340731 Técnico em Contab. Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
10059 CAA/SECARTE / Coordenadoria De Apoio Administrativo
12186 CP/SECARTE / Setor de Projetos
12176 COF/SECARTE / Coordenadoria Financeira
11888 CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
12197 SECARTE / Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
12199 DECL/SECARTE / Departamento de Esporte Cultura e Lazer
11587 CAA/DECL/SECARTE / Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade (ACADÊMICA OU ADMINISTRATIVA – Ex.: Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração).

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as portarias [citar números e datas das portarias anteriores.

(Resolução Normativa 218/2025/GR, de 25 de novembro de 2025)

 

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 004/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do(s) SETOR(ES), conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto 3125308 Diretor de Produção Membro Titular
Alexandre Brandalise 3161511 Assistente em Administração Membro Titular
Tatiana Raquel Baptista Greff 2159056 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Clausio Nei Silva 1159326 Auxiliar Administrativo Suplente
Simone Martins 2344938 Assistente em Administração Suplente
Hilton Fernando da Silva Pinheiro 1754215 Técnico em Assuntos Educacionais Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
11619 CAA/SECARTE / Coordenadoria De Apoio Administrativo

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a portaria 002/2025/SECARTE de 31 de janeiro de 2025.

 

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026

Nº 005/2026/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do EDITAL Nº 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC– Ocupação dos espaços “MAIS ARTE” do Departamento Artístico Cultural (DAC), para selecionar propostas de uso precário, temporário e eventual para realização de eventos institucionais nas áreas cultural, educacional e artística, no período de 06/04/2026 a 11/12/2026 no Departamento Artístico Cultural.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Tatiana Raquel Baptista Greff (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Alexandre Brandalise (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Luciano Bueno de Oliveira (Departamento Artístico Cultural/SeCArtE)
  • Maira Diederichs Wentz (SeCArtE)
  • Suelen Fernandes Vieira (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)

Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 4º A comissão atuará durante a vigência do Edital 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 006/2026/SECARTE – Art. 1° Instituir a comissão de Avaliação do EDITAL Nº 005/2026/SeCArtE/UFSC – Ocupação do espaço Templo Ecumênico, de forma temporária e eventual, para a realização de eventos de caráter religioso, a serem realizados no período de 06/04/206 a 18/12/2026.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão.

  • Andrea Burigo Ventura (Secretária de Cultura, Arte e Esporte/SECArtE)
  • Fabricio de Souza Neves (Departamento de Clínica Médica (CLM)
  • Michele Medeiros (Pró-Reitoria de Extensão)
  • Ricardo Azambuja Silveira (Centro Tecnológico/INE)
  • Mariana Bunn e Faria (Departamento de Cultura e Eventos/SeCArtE)
  • Tadeu Zomer Locatelli (Discente/Centro de Comunicação e Expressão)

Art. 3º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.

Art. 4º A comissão deliberará virtual ou presencialmente conforme necessidade de demanda, e obrigatoriamente uma vez ao semestre presencial, para eventos que sejam propostos via edital. Art. 5º A comissão atuará durante a vigência do Edital 002/2026/DAC/SeCArtE/UFSC.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 7º Revogar PORTARIA nº 007/2025/SECARTE, 10 de março de 2025.

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 258/2026/GR, de 26 de janeiro de 2026, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 16/2026/SINTER – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão de seleção dos estagiários remunerados e a composição de cadastro reserva para os setores que compõem a SINTER, referente ao ano 2026, a partir de 20 de fevereiro de 2026.

NOME SIAPE
Caroline Renata Delle Finati 2345762
Giovana dos Santos Redel 1790652
Luana Priscilla Carreiro Varão Leite 2128668

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO,

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.006129/2026-21, RESOLVE:

 

EDITAL 006/2026/CSE DE 17 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o processo eleitoral do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (CGCCN).

 

Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGCCN para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGCCN para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 27 de abril de 2026, das 09 às 16 horas, através do Sistema E-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Data Prevista
1. Início do registro de chapa(s) 24/03/2026
2. Final do registro de chapa(s) 07/04/2026
3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 08/04/2026
4. Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 08/04/2026
5. Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) até 15/04/2026
6. Período para a campanha eleitoral até 24/04/2026
7. Eleição 27/04/2026
8. Divulgação do resultado da eleição 28/04/2026
9. Homologação do resultado da eleição até 06/05/2026

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGCCN em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGCCN deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes, ou, alternativamente, a Secretaria do CGCCN deverá submeter os assuntos urgentes à Direção da Unidade enquanto não houver responsável formalmente designado(a).

 

CAPÍTULO I Da Comissão Eleitoral

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGCCN.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II Dos Eleitores

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGCCN.

.§ 1º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III Das Inscrições e Da Impugnação

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGCCN o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. § 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV Das Penalidades

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades: I – Advertência verbal e reservada; II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

 Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGCCN (https://cienciascontabeis.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X Das Disposições Finais

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC. Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Data Prevista
3. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 08/04/2026
4. Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 08/04/2026
5. Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) até 15/04/2026
8. Divulgação do resultado da eleição 28/04/2026
9. Homologação do resultado da eleição até 06/05/2026

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 17 de março de 2026

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art. 26, Inciso XV, constante na Resolução Normativa nº 216/2025/CUn, de 28 de outubro de 2025, RESOLVE:

 

1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026/DIR/CTC DE 18 DE MARÇO DE 2026.

Tornar pública a retificação do Edital nº 2/2026/DIR/CTC, de 26 de fevereiro de 2026, que trata da eleição para representantes dos servidores técnicoadministrativos em educação do Centro Tecnológico no Conselho de Unidade.

Onde se lê:

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à comissão eleitoral, no endereço ariana.casagrande@ufsc.br, com cópia para livia.scheffer@ufsc.br, até o dia 16 de março de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 24 de março de 2026, das 9h às 17h, por meio o sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 4º Caso a data de 24/03/2026 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

Leia-se:

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado à comissão eleitoral, no endereço ariana.casagrande@ufsc.br, com cópia para livia.scheffer@ufsc.br, até o dia 2 de abril de 2026.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 10 de abril de 2026, das 9h às 17h, por meio o sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 4º Caso a data de 10/04/2026 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE MARÇO DE 2026

 Nº 48/2026/DIR/CTC – Art. 1º Retificar a portaria nº 4/2026/DIR/CTC, de 10 de fevereiro de 2026.

Onde se lê:

“Conceder, a contar de 14/08/2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE nº 3303810…”;

Leia-se:

“Conceder, a contar de 14/08/2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora JÉSSICA DE MATOS FONSECA, SIAPE nº 3303810…”;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria Normativa nº 58/2015/GR e na Solicitação Digital nº 044794/2025)

 

Boletim Nº 51/2026 – 17/03/2026

17/03/2026 18:39

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2026

Data da publicação: 17/03/2026

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 602/2026/GR À Nº 603/2026/GR,

PORTARIA Nº 611/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 613/2026/GR À Nº 616/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 620/2026/GR À Nº 621/2026/GR,

PORTARIAS Nº 624/2026/GR À Nº 626/2026/GR

PORTARIAS Nº 057/2026/DPD/UFSC À Nº 060/2026/DPD/UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 121/2026/DAP À Nº 129/2026/DAP,

EDITAIS Nº 023/2026/DDP À Nº 045/2026/DDP

PORTARIAS Nº 221/2026/DDP À Nº 258/2026/DDP

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 209/2025/CCE,

PORTARIAS Nº 035/2026/CCE À PORTARIA Nº 042/2026/CCE,

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 43/2026/DIR/CTC À Nº 47/2026/DIR/CTC.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2026

Nº 602/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, CAROLINE RODRIGUES VAZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3019131, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2026.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 9471/2026)

 

Nº 603/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Março de 2026, ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1449906, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para completar mandato a expirar em 31 de Dezembro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 9 de março de 2026, a Portaria nº 2346/2025/GR, de 18 de novembro de 2025.

(Ref. Sol. 9471/2026)

 

Nº 611/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de fevereiro de 2026, PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCC/CTC, código FG-4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1953/2024/GR, de 16 de setembro de 2024, tendo em vista sua redistribuição para outro órgão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 8728/2026)

 

Nº 613/2026/GR – Art. 1º Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para exercer a função de Coordenador Administrativo de Importação e Exportação – CAIE/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8166/2026)

 

Nº 614/2026/GR – Art. 1º Designar Daniela de Oliveira Massad, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1776904, para exercer a função de Chefe do Setor de Importação e Exportação – SIE/CAIE/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8166/2026)

 

Nº 615/2026/GR – Art. 1º Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225697, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio à Análise e ao Planejamento de Compras – SAAPC/CAPL/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8320/2026)

 

Nº 616/2026/GR – Art. 1º Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio ao Acompanhamento e à Execução de Compras – SAAEC/CAEX/DCOM/PROAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8320/2026)

 

PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 620/2026/GR – Art. 1º Designar THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE nº 3512656, para integrar a comissão para elaboração da Política Disciplinar Discente, em substituição a Marcos Lauermann dos Santos, designado pela Portaria nº 2490/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20388/2025)

 

Nº 621/2026/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 12 de Março de 2026 a 13 de Março de 2026 e de 16 de Março de 2026 a 20 de Março de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, pela prestação de serviços à justiça eleitoral e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 9999/2026)

 

Nº 624/2026/GR – Art. 1º Reconduzir a partir de 12 de março de 2026, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1985922, e ODINEI HESS GONÇALVES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1641923, para representarem, na condição de titular e suplente, respectivamente, o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 10324/2026)

 

Nº 625/2026/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para Criação da Casa da Memória, destinada a atividades de ensino, pesquisa e extensão sobre direitos humanos, com elaboração de projeto e definição de estratégias de financiamento, a ser localizada em área visível e de fácil acesso, com a finalidade de relembrar que membros da comunidade universitária foram atingidos por violações de direitos durante a ditadura civil militar, bem como em outros momentos da história da Universidade, enfatizando que os direitos humanos devem ser respeitados em todas as circunstâncias.

Art. 2º Ficam designados(as) os(as) servidores(as) relacionados(as) abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída conforme o Art. 1º:

I – RICARDO SOCAS WIESE (ARQ/CTC);

II – JEAN MARIE ALEXANDRE FARINES (IMDH);

III – KARINE LIMA DA COSTA (CFH);

IV – JANINE GOMES DA SILVA (CFH); e

V – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO (DPAE/PU).

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos membros designados conforme o Art. 2º para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 10488/2026)

 

Nº 626/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito disciplinar discente do processo nº 23080.047747/2025-41, instituída pela Portaria nº 2022/2025/GR, de 30 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 68734/2025)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE MARÇO DE 2026

Nº 057/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.055483/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

a) Nome completo do servidor(a): HELOÍSA MAYARA ZAVADNIAK

SIAPE: 3425805

Cargo: ADMINISTRADOR

Lotação: DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/BNUE

b) Nome completo do servidor(a): FABIO METZNER

SIAPE: 2179293

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: Serviço de Expediente de Administração de Edifícios e Patrimônio da Diretoria Administrativa / SEAEP/DA/BNU

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25/3/2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 (Processo nº Processo 23080.055483/2025-07)

 

Nº 058/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR o MARTIELA KNAPPE DA SILVA da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054822/2025-20.

Art. 2º DESIGNAR MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, para compor a Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054822/2025-20, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º PRORROGAR, a partir de 04 de abril de 2026, por 30 dias, os trabalhos da Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054822/2025-20.

Art. 4º DEFINIR que após os atos que constam no Arts 1 e 2 desta portaria, a Comissão passa a ter a seguinte composição:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PEDRO DE MENEZES NIEBUHR

SIAPE: 2331130 Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ

Função: Presidente.

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG

SIAPE: 1888474

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito / CPGPD/CCJ

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº. 23080.054822/2025-20)

 

Nº 059/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.054837/2025-98, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GABRIELA MATTEI DE SOUZA

SIAPE: 2217910 Cargo: ADMINISTRADOR

 Lotação: COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCS

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): PRISCILA PIMENTEL VIEIRA

SIAPE: 1891620 Cargo: ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

Lotação: Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Ciências Médicas / SE/CPGCM/CCS

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 22 de março de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº Processo 23080.054837/2025-98)

 

Nº 060/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.058833/2025-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO

SIAPE: 3073214

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO NÚCLEO PEDAGÓGICO / SENP/CTE

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA

SIAPE: 3252177 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Lotação: Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico / SENP/CTE

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 25 de março de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo n. Processo 23080.058833/2025-89)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 121/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora RENATA DEL ANTONIO, matrícula SIAPE 1423617, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada/localizada na Unidade de Regulação Assistencial / URA/STCOR/SUP/HU / URA/STCOR/SUP/HU, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de junho de 2026 a 16 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 7837241).

 

Nº 122/2026/DAP – MANTER, a partir de 12 de dezembro de 2025, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de MELISSA ELY MELO, SIAPE nº 3154209, lotada no DEPARTAMENTO DE DIREITO/CCJ. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.015927/2020-59)

 

Nº 123/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rafael de Moraes Costa, matrícula SIAPE 2390365, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Comissão Permanente do Vestibular/COPERVE/SGEB/PROGRAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de fevereiro de 2026 a 23 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7829675).

 

Nº 124/2026/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor Rafael de Moraes Costa, matrícula SIAPE 2390365, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Comissão Permanente do Vestibular/COPERVE/SGEB/PROGRAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de fevereiro de 2026 a 10 de março de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 7829675).

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 125/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Nelson Winckler Oliveira, matrícula SIAPE 357625, código de vaga nº 276181, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 08% (oito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-04 e de 02/10 (dois décimos) de FG07, transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.002856/2026-10).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 126/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, matrícula SIAPE 2153704, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado/localizado no Divisão de Logística de Bens / DLB/DGP/PROAD, afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, pelo período de 16 de março de 2026 a 02 de abril de 2026, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com recebimento da remuneração do cargo efetivo na Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do artigo 14§ 1° da Lei n°. 9.624/1998 (Processo Administrativo nº 23080. 9523/2026-11).

 

Nº 127/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de março de 2026, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Assistente, Nível 1, ocupado por ADRIANO EMANUEL MACHADO, matrícula SIAPE 1426411, código de vaga 934000, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.010057/2026-17).

 

Nº 128/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Elizabete Nunes Duarte, matrícula SIAPE Nº 1157782, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CFM, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 18 de março de 2026 a 16 de abril de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.010213/2026-40).

 

Nº 129/2026/DAP –  Art. 1º Retificar a Portaria 089/2026/DAP, de 25 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2026, que aposentou JOSE FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE CORREA FLETES, matrícula SIAPE 1169578. Onde se lê ” e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-01, 4/10 (quatro décimos) de CD-02 e 4/10 (quatro décimos) de CD-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001″, leia-se ” e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-01, 4/10 (quatro décimos) de CD-02 e 3/10 (três décimos) de CD-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001″ (Processo nº 23080.070047/2025-50).

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 023/2026/DDP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Extrato publicado no DOU nº 39, Seção 3, página 64, em 27/02/2026)

 

Nº 023/2026/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 02/03/2026 e as 17:00 horas do dia 06/03/2026 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado digitalmente (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6; c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s).

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM/CTS. (48) 3721-6255. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/

1.3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.2.1 Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA.

(48) 3721 – 5330.

E-mail: fit@contato.ufsc.br .

Site: http://fit.ufsc.br/

1.3.2.2 Departamento de Enfermagem – NFR/CCS.

(48) 3721 – 3444.

E-mail: nfr@contato.ufsc.br .

Site: https://nfr.ufsc.br/

1.3.2.3 Departamento de Nutrição – NTR/CCS.

(48) 3721-4158.

E-mail: ntr@contato.ufsc.br

Site: https://ntr.ufsc.br/

1.3.2.4 Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS.

(48) 3721 – 9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br .

Site: https://saudepublica.ufsc.br/

1.3.2.5 Colégio de Aplicação – CA/CED. (48) 3721-2595.

E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br .

Site: https://www.ca.ufsc.br/

1.3.2.6 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED.

(48) 3721-4489.

E-mail: edc@contato.ufsc.br .

Site: https://edc.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente válido, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

1.6.1 As pessoas candidatas com deficiência que optem por concorrer nessa condição deverão enviar laudo médico na inscrição.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações. 1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/  aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município. 1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

 

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, o Decreto nº 9.508/2018, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, além das demais normativas institucionais vigentes.

2.1.1 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio entre os campos de conhecimento deste Edital. A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/

2.1.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2.1 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, no caso das reservas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será classificada, ao fim do processo seletivo simplificado, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.

2.1.3 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas na forma do item 2.1.2, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.2 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.4 Todas as pessoas candidatas, que optaram pela reserva de vagas, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.5 Em caso de desistência, negativa de contratação ou quando ocorrer rescisão contratual de uma pessoa contratada por meio de vagas reservadas, desde que a justificativa legal da contratação ainda se mantenha, a vaga deve ser obrigatoriamente preenchida respeitando a categoria da vaga originalmente reservada, a ordem de classificação no processo seletivo e os critérios de proporcionalidade e alternância, por outro candidato da respectiva lista de reserva de vagas, e, caso não haja mais candidatos aprovados na lista de vagas reservadas, a vaga deve ser revertida conforme critérios estabelecidos no item 2.1.5.1.

2.1.5.1 Não havendo pessoas candidatas aprovadas em determinada lista de reserva de vagas, as vagas remanescentes serão revertidas conforme os critérios estabelecidos a seguir:

a) Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas, se houver.

c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas, se houver.

d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas trans para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

f) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, observada a proporcionalidade decorrente do percentual de reserva destinado a cada modalidade.

2.1.6 A contratação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por campo de conhecimento e respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans, conforme disposto na Tabela Orientadora de Ordem de Convocação, disponível no site https://concursos.ufsc.br/ordemdeconvocacoes/

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital, em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

2.2.3.1.1 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

2.2.3.1.2 Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.

2.2.3.2 Preferencialmente, o documento caracterizador também deverá apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8. O pedido de condição especial será analisado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) e atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o documento caracterizador concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da EMAPCD que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar, as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.

2.2.7 O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.

2.2.7.1 A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar.

2.2.7.2 Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.

2.2.7.2.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pela EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.

2.2.7.2.2 Para avaliação presencial da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.7.3 O resultado preliminar do procedimento de avaliação será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/

2.2.7.4 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação das inscrições do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.8.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com o item 2.2.3 e seus subitens; c) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência telepresencial ou presencial;

2.2.11 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos do Art. 26 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025 e Portaria Normativa Nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas pretas e pardas

2.3.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 25% (vinte e cinco por cento) foram reservadas às pessoas pretas e pardas.

2.3.3 O Departamento que dispor de número igual ou superior a 2 (duas) vagas teve a reserva aplicada automaticamente e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 25%.

2.3.4 Os procedimentos de validação da autodeclaração de pessoa negra é realizada por uma banca de entrevista, que conduz o processo de forma remota para os candidatos, e por meio de videoconferência. Os membros da banca, por sua vez, reúnem-se presencialmente e deliberam a decisão de forma conjunta.

2.3.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.3.4.2 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas pretas e pardas àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pelos membros da Comissão.

2.3.4.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

I – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e

II – decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.7 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) Não responder o formulário de que trata o item 2.7.1 independentemente de ser vaga preferencialmente reservada ou não, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

b) Recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas indígenas

2.4.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas indígenas que se autodeclaram pertencentes a comunidade ou povo indígenam reconhecida por seus membros como tal, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas – ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 3% (três por cento) foram reservadas às pessoas indígenas.

2.4.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 3%.

2.4.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco de membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas indígenas.

2.4.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.4.4.2 O procedimento validação de autodeclaração de pessoas indígenas será realizado por meio da análise documental comprobatória do pertencimento ao povo ou comunidade da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

II – documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

III – outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:

a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b) documentos expedidos por escolas indígenas;

c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;

e) documentos expedidos por órgão de assistência social;

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, instituído pelo art. 6o-F da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g) documentos de natureza previdenciária.

2.5 Da reserva de vagas para pessoas candidatas quilombolas

2.5.1 Poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas quilombolas aquelas pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

2.5.2 Das vagas destinadas no certame, 2% (dois por cento) foram reservadas às pessoas quilombolas.

2.5.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 2%.

2.5.4 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por três a cinco membros, sendo pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por pessoas quilombolas.

2.5.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.5.4.2 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento quilombola da pessoa candidata, mediante apresentação de:

I – declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

II – certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

2.6 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.6.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”:

a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e

b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.6.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.6.3 De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as reservas, realizou-se sorteio, até completar o percentual de 1%.

2.6.4 O procedimento de verificação documental complementar para pessoas trans será realizado por meio da análise de documentação comprobatória da pessoa candidata, mediante apresentação de Memorial Descritivo.

2.6.4.1 Os procedimentos para a validação da autodeclaração estão descritos no item 2.7 e seus subitens.

2.6.4.2 O memorial descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade, conforme elementos apresentados no site do Departamento de Validações / Proafe, na cota de Pessoas Trans, em: https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50

2.7 Do procedimento de validação da autodeclaração de pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans

2.7.1 Todas as pessoas candidatas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e trans classificadas, que optaram pela reserva de vagas, deverão providenciar, em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site do Departamento respectivo, a validação de sua autodeclaração de cota por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações / PROAFE, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

2.7.2 As autodeclarações e a documentação correlata serão submetidas à Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.7.3 O processo de validação da autodeclaração poderá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis nos casos em que houver deferimento na primeira análise, sem necessidade de encaminhamento às etapas subsequentes.

2.7.3.1 O prazo poderá ser estendido para até 15 (quinze) dias úteis nos casos em que a pessoa candidata for encaminhada à fase recursal.

2.7.3.2 Durante todo o período em que o processo de validação estiver em andamento, a vaga permanecerá reservada em nome da pessoa candidata.

2.7.4 A decisão da Comissão de Validação de Autodeclaração será publicada no site do Departamento respectivo, conforme informações constantes no item 1.3, sendo assegurado o direito de interposição de recurso pela pessoa candidata, bem como por terceiros e demais interessados, nos termos do Art. 60 da Lei nº 9.784/1999.

2.7.5 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo ser acompanhado de documentos que a pessoa recorrente julgar pertinentes. O prazo para interposição será de 2 (dois) dias úteis a partir da data de publicação do resultado da validação, devendo ser enviado exclusivamente por meio do Portal de Atendimento Institucional do Departamento de Validações/PROAFE, no serviço: “RECURSO”, disponível no link: https://atendimento.ufsc.br/otrs/public.pl?Action=NewTicketWizardPublic;QueueID=506

2.7.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

2.7.7 A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo, será eliminada nos termos da Portaria Normativa nº 509/2025/GR de 18 de junho de 2025.

2.7.8 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação documental complementar ou que não responder o formulário, de que trata o item 2.7.1, passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

 

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde – CTS

3.1.1.1 Departamento de Ciências Médicas – DCM

Campo de conhecimento: Anatomia Humana Processo: 23080.007440/2026-98 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em qualquer área da saúde ou Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Morfologia ou Fisiologia ou Medicina.

3.2 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.2.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

3.2.1.1 Departamento de Fitotecnia – FIT

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias / Fitopatologia

Processo: 23080.006371/2026-03 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Biologia e Mestrado em Agronomia ou Fitopatologia ou Recursos Genéticos Vegetais ou Doutorado em Agronomia ou Fitopatologia ou Recursos Genéticos Vegetais ou Agroecosistemas.

3.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.2.2.1 Departamento de Enfermagem – NFR

Campo de conhecimento: Enfermagem / Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso

Processo: 23080.007361/2026-87 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em qualquer área da saúde.

3.2.2.2 Departamento de Nutrição – NTR Campo de conhecimento: Nutrição / Nutrição básica e experimental

Processo: 23080.005861/2026-84

Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Nutrição ou Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Ciências Humanas ou Ciências Agrárias ou Ciências Sociais Aplicada ou Engenharia.

3.2.2.3 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva Processo: 23080.003290/2026-43

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva.

3.2.3 Centro de Ciências da Educação – CED

3.2.3.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Geral Processo: 23080.006142/2026-81

Nº de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia

3.2.3.2 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Educação / Educação do Campo

Processo: 23080.007437/2026-74 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo ou Pedagogia com ênfase em Educação do Campo ou Pedagogia da Terra ou demais Licenciaturas e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.2.3.3 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Ciências da Natureza e Matemática / Educação do Campo

Processo: 23080.007480/2026-30 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 deste edital

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Ciências da Natureza e Matemática ou Licenciatura em Biologia ou Licenciatura em Matemática ou Licenciatura em Física ou Licenciatura em Química e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o Departamento poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do Departamento for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o Departamento optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.2.9 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua. 4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ )

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar cópia do Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade. 4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá seis listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para pessoas pretas e pardas, uma para indígenas, uma para quilombolas e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e, quando for o caso, dos resultados das validações das pessoas candidatas concorrentes à reserva de vagas de que trata a seção 2. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto na seção 2.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 3.090,43. Especialização: R$ 3.399,47. Mestrado: R$ 3.863,04. Doutorado: R$ 4.867,43.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 587,50.

5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.326,60. Especialização: R$ 4.975,59. Mestrado: R$ 5.949,07. Doutorado: R$ 8.058,29.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.175,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.867,77. Especialização: R$ 4.975,59. Mestrado: R$ 5.949,07. Doutorado: R$ 8.058,29.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.175,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível

manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo Departamento.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente por e-mail se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original. 6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.2 Pessoa que tenha sido anteriormente contratada pela Universidade Federal de Santa Catarina com fundamento na Lei nº 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.3 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.4 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.5 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/ ) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

 6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente válido, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

6.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026

Anexos

Consultar:

Departamento de Desenvolvimento de Pessas/DDP/PRODEGESP

Edital: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-023-2026/

Anexo 1 – Formulário de Inscrição

Anexo2 – Programa De Pontos Prova Didática – EDITAL 023/2026/DDP

 

 

 

EDITAL Nº 024/2026/DDP DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 024/2026/DDP – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, no Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, seção 3, página 76, torna pública a convocação de pessoas candidatas para o procedimento de avaliação de deficiência, a ser realizado pela Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência (EMAPCD).

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 As pessoas candidatas, listadas no quadro abaixo, deverão comparecer na data e horário, conforme o quadro abaixo, na Junta Médica Oficial, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, no prédio da Associação Amigos do HU (ao lado direito do Banco do Brasil, no local do antigo Banco de Sangue do HU), entrada pelo estacionamento ao lado do Banco do Brasil, Rua Delfino Conti, S/N (próximo ao nº 306)

Inscrição Nome ou Nome Social Data Horário
1001434 CECILIA DECARLI 06/03/2026 08:30
1000845 SINARA DUARTE LAURINDO 06/03/2026 09:15

1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de avaliação da deficiência fora do horário e local indicados na convocação, independentemente dos motivos alegados.

1.3 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidata convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o seu não comparecimento.

1.4 Deverá ser apresentado o laudo médico original e legível comprobatório da deficiência, emitido em até 02 (dois) anos antes da publicação Edital 019/2025/DDP e demais documentos técnicos complementares que se fizerem necessários.

1.4.1 O laudo deverá informar a data de emissão, o tipo de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla), a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do médico que emitiu o documento (nome legível, carimbo, assinatura, especialidade e número de registro no conselho profissional).

1.4.2 O laudo médico também deve apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

1.4.4 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência, observado o que determina o item 1.4.1 deste edital de convocação.

1.4.5 Os laudos técnicos complementares também deverão estar assinados pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

1.5 A pessoa candidata que necessitar de algum recurso ou serviço de acessibilidade no atendimento deverá solicitá-los para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, até o dia 03/03/2026.

1.6 A Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) avaliará se a deficiência apresentada se enquadra nas legislações referidas no item 5.1 do Edital 019/2025/DDP, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

 

2 DO RESULTADO e RECURSO

2.1 O resultado preliminar da avaliação da deficiência será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16 horas do dia 09/03/2026.

2.1.1 Logo após a publicação, a pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência indeferida, receberá o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, no e-mail informado na inscrição.

2.1.2 A pessoa candidata que tiver a avaliação da deficiência deferida, poderá solicitar o formulário de avaliação da deficiência preenchido pela EMAPCD, na ocasião do atendimento presencial, pelo e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br.

2.2 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência, o qual deverá ser interposto após a divulgação do resultado, até às 23:59h do dia 11/03/2026, e encaminhado para o email pcd.prodegesp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA – EDITAL 019/2025/DDP”, contendo em anexo uma cópia digitalizada do documento de identificação da pessoa candidata.

2.3 O recurso, dirigido à EMAPCD, deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, podendo juntar novos laudos médicos referentes à deficiência declarada, documentos técnicos, ou documentos que julgar conveniente.

2.3.1 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de validação da autodeclaração” disponível no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Documentos para o concurso”.

2.3.2 Os documentos apresentados devem estar legíveis, caso contrário, eles serão desconsiderados na análise.

2.3.3 A EMAPCD poderá convocar a pessoa candidata para nova avaliação presencial.

2.4 A resposta ao recurso será definitiva e será encaminhada para o e-mail do requerente até às 23h59min do dia 18/03/2026, não cabendo recurso administrativo.

2.5 O resultado definitivo das avaliações será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16 horas do dia 19/03/2026.

2.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 2.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

 

3 DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor a lista de classificação de pessoas com deficiência e lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP.

3.2 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo da avaliação em desacordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP.

3.3 As avaliações de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 019/2025/DDP.

3.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 025/2026/DDP 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 025/2026/DDPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RN nº 034/CUn/2013 e a RN nº 181/2023/CUn, e no Edital nº 019/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 94 de 21/05/2025, seção 3, página 76, torna público a convocação para o procedimento administrativo de heteroidentificação das pessoas candidatas negras.

 

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 A convocação atende ao que estabelece a seção 18 do Edital nº 019/2025/DDP, conforme a inscrição da pessoa candidata.

1.2 Todas as informações atualizadas sobre as validações, incluindo orientações, procedimentos, legislações aplicáveis e materiais de apoio, estão disponíveis no site do DV/PROAFE: https://validacoes-proafe.ufsc.br/  1.2.1 Orientações para a validação estão disponíveis em: https://validacoes- proafe.ufsc.br/?page_id=3609. 1.2.2 A documentação exigida pode ser consultada em: https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=3646, observando as orientações específicas para concursos.

1.3 As pessoas candidatas convocadas, listadas no quadro abaixo, deverão providenciar a validação de sua autodeclaração exclusivamente pelo preenchimento do Portal de Atendimento Institucional (PAI), no serviço “Solicitação de Validação”, até as 23h59min do dia 05/03/2026.

Inscrição Nome
1001671 Karen Lucielen Pereira Rodrigues
1000470 Lara Santana Nascimento
1000713 Leticia da Silva Vitorino Pereira

 

2 DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO

2.1 As autodeclarações e a documentação correlata serão avaliadas pelas Comissões de Validação designadas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

2.2 O procedimento de heteroidentificação será realizada por uma banca de entrevista, selecionada pela PROAFE, que conduz o processo de forma remota para as pessoas candidatas, por meio de videoconferência. 2.3 A PROAFE encaminhará para o e-mail da pessoa candidata a data, horário e link da sala virtual após a pessoa candidata concluir o procedimento indicado no item 1.3 deste edital de convocação.

2.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local definidos pela PROAFE, independentemente dos motivos alegados.

2.5 Não será permitida representação por procuração de pessoa candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento na etapa.

2.6 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

2.7 Em caso de problemas com a internet da UFSC ou problemas técnicos com os equipamentos da comissão de heteroidentificação, caberá à Comissão agendar novo procedimento virtual.

2.8 Na ocorrência das situações descritas no item 2.7, a pessoa candidata será comunicada por e-mail da nova data, horário e o link da sala virtual.

2.9 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante o procedimento virtual de heteroidentificação.

2.10 Será eliminada do concurso a pessoa candidata que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.11 Será indeferida a autodeclaração da pessoa candidata que não cumprir com os procedimentos descritos na Seção 1 deste Edital.

 

3 DO RESULTADO E RECURSO

3.1 O resultado preliminar das validações será publicado no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 11/03/2026.

3.2 Caberá recurso do resultado preliminar das verificações no prazo de 2 (dois) dias úteis e deverá ser apresentado exclusivamente pelo Portal de Atendimento Institucional (PAI) do Departamento de Validações, na seção “RECURSO”.

3.2.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 3.3.2 A comissão recursal será composta será organizada pela Diretoria de Validações (DV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

3.3.3 Em caso de recurso, se necessário, o requerente poderá ser convocado pela comissão para comparecer presencialmente.

3.3.4 No caso de existência de recurso do resultado preliminar das validações, será publicado Resultado Definitivo das Validações, no site https://019ddp2025.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado da validação da autodeclaração”, até às 16h do dia 23/03/2026.

3.3.5 A resposta ao recurso será encaminhada para o endereço eletrônico do requerente registrado no ato do registro de recurso no Portal de Atendimento Institucional (PAI), até às 18h do dia 20/03/2026.

3.3.6 Na ausência de recurso dentro do prazo estabelecido no item 3.2, o resultado preliminar será automaticamente considerado definitivo, produzindo todos os efeitos legais.

3.3.7 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas e na lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação da Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP. 4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, a pessoa candidata que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na Seção 15 do Edital nº 019/2025/DDP.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 019/2025/DDP, conforme inscrição realizada pela pessoa candidata.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.

 

 

EDITAL Nº 026/2026/DDP DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nº 026/2026/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e em cumprimento do Processo Judicial 5028405- 37.2023.4.04.7200, protocolado no Sistema de Processos Administrativos (SPA) da UFSC sob nº 23080.050501/2023-94, resolve:

1 REVOGAR o Edital nº 053/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 169, de 04/09/2023, seção 3, página 69, que retificou a lista de pessoas com deficiência do Edital nº 043/2023/DDP, para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação em Florianópolis, cujo concurso público é objeto do Edital nº 002/2023/DDP.

2 DIVULGAR a lista de pessoas com deficiência aprovadas no concurso público regido pelo Edital nº 002/2023/DDP para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, com lotação em Florianópolis. Técnico em Assuntos Educacionais Lista de classificação para pessoas com deficiência:

Classificação Inscrição Nome Pontuação final
1 1012657 SARITA LOCKS DE SOUZA 76
2 1063707 GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE 76
3 1053655 TARSO GERMANY DORNELLES 66

 

 

EDITAL Nº 027/2026/DDP DE 02 DE MARÇO DE 2026

Nº 027/2026/DDPO Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), de que trata o Edital n° 039/2026/DDP, para o campo de conhecimento: Entomologia e Malacologia de Parasitos e Vetores.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
12/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala CCB7, no andar Térreo do Bloco A do Centro de Ciências Biológicas, Setor F do- Campus Trindade (Entrada Córrego Grande)
8h15min Início da Prova Escrita.

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

13/04/2026 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia e no link:

(mip.ufsc.br)

 

 

13/04/2026 12h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia e no link:

(mip.ufsc.br)

14/04/2026 12h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Centro de Ciências Biológicas: direção.ccb@contato.ufsc.br

 

14/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
15/04/2026

à

18/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos, a Prova Prática, e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus:

R. João Pio Duarte Silva, 241 – Centro de Ciências Biológicas, Bloco A, Sala CCB01

Campus Universitário – Córrego Grande – Florianópolis – Santa Catarina –  CEP: 88040-900

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mip@contato.usfsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook ou tablet, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e/ou material didático para o uso na Prova Didática (como exemplares de coleções biológicas, modelos, etc.)

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelos smartwatch, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP): mip@contato.usfsc.br.

Florianópolis, 02 de março de 2026

 

EDITAL Nº 028/2026/DDP DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Nº 028/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina Veterinária/Medicina Veterinária Preventiva/Biologia e Fisiologia dos Microrganismos/Saúde Pública

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/04/2026 8h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos CEDUP 1º Andar

Sala CED 104

 

8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita.
8h15min Início da prova escrita.

Limite de 5 páginas para cada ponto da prova escrita.

07/04/2026 12h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

http://bsu.ccr.ufsc.br/

08/04/2026 12h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para a Direção do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br
08/04/2026 12h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

http://bsu.ccr.ufsc.br/

 

09/04/2026 08h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
10/04/2026 a 12/04/2026 1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: CEDUP localizado na Avenida Advogado Sebastião Calomeno, s/n, Bairro São Francisco, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides) e/ou caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 02 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 029/2026/DDP FLORIANÓPOLIS, 02 DE MARÇO DE 2026.

Nº 029/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Morfológicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Morfologia/Histologia.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Laboratório de Histologia I, segundo andar do bloco A do Centro de Ciências Biológicas no Campus Trindade
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

28/04/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Bloco E doCentro de Ciências Biológicas e no link:

(mor.ccb.ufsc.br)

 

 

29/04/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

 

28/04/2026 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Bloco E doCentro de Ciências Biológicas e no link:

(mor.ccb.ufsc.br)

 

29/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
30/04/2026

à

01/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus:Rua da Prefeitura Universitária – Centro de Ciências Biológicas- Bloco A- Laboratório de Histologia – UFSC – Bairro Córrego Grande

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mor@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Morfológicas para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), ponteiro telescópio.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciências Morfológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Morfológicas: mor@contato.ufsc.br

Florianópolis, 02 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 030/2026/DDP DE 02 DE MARÇO DE 2026

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Morfológicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Anatomia/Anatomia Humana.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/04/2026 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Anfiteatro II do Departamento de Ciências Morfológicas
8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

09/04/2026 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Morfológicas e no link:

(mor.ccb.ufsc.br)

 

 

10/04/2026 14h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

 

09/04/2026 14h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Morfológicas e no link:

(mor.ccb.ufsc.br)

 

13/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
14/04/2026

à

24/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Setor de Anatomia do Departamento de Ciências Morfológicas – Centro de Ciências Biológicas – UFSC – Bairro Carvoeira

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mor@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Morfológicas para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciências Morfológicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Morfológicas: mor@contato.ufsc.br

Florianópolis, 02 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 031/2026/DDP DE 04 DE MARÇO DE 2026.

Nº 031/2026/DDPO Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: História da América Independente.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/04/2026 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 10 do Departamento de História – 2 andar do Bloco C – Centro de Filosofia e Ciências Humanas

 

08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h00min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

06/04/2026 19h30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de História e no link:

https://historia.ufsc.br/

 

 

06/04/2026 19h30 Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de História e no link:

https://historia.ufsc.br/

 

 

07/04/2026 19h30 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br
07/04/2026 08h30 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos (se for no mesmo dia da divulgação do cronograma ajustado, colocar o horário do período oposto ao da divulgação do ajuste de cronograma) Constará no cronograma ajustado
08/04/2026

à

10/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Campus Universitário – Trindade – CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de História para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br

Florianópolis, 04 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 032/2026/DDP DE 06 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: História Moderna.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/26 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala Sílvio Coelho dos Santos (110) do Departamento de Antropologia – 2 andar do Bloco D – Centro de Filosofia e Ciências Humanas

 

08h40min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h00min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

13/04/2026 19h30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de História e no link:

https://historia.ufsc.br/

 

 

13/04/2026 19h30 Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de História e no link:

https://historia.ufsc.br/

 

 

14/04/2026 19h30 Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br
14/04/26 09h00 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos (se for no mesmo dia da divulgação do cronograma ajustado, colocar o horário do período oposto ao da divulgação do ajuste de cronograma) Constará no cronograma ajustado
15/04/2026

à

17/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Campus Universitário – Trindade – CEP: 88.040-900 – FLORIANÓPOLIS – SC

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de História para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco, etc).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br

Florianópolis, 06 de março de 2026.

 

 

EDITAL Nº 033/2026/DDP DE 09 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Pediatria, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Pediatria.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2026 8:00h Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 84, no 2º andar do Bloco Pedagógico no Prédio do Hospital Universitário no *Campus da Universidade Federal de Santa Catarina

 

8hh15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

13/04/2026 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Pediatria (HU 2o piso ao lado dos elevadores de visita) e no link: https://pediatria.ufsc.br

 

14/04/2026 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br

 

 

14/04/2026 18:30h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de (HU 2o piso ao lado dos elevadores de visita) e no link: https://pediatria.ufsc.br
15/04/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
16/04/2026

à

17/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Profa. Maria Flora Pausewang, s/nº – Trindade, Florianópolis – SC, 88036-800

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP. e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ccs@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Pediatria para a Prova Didática, para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: poderá trazer notebook pessoal ou tablet, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco ou caneta – pincel atômico para flip chart. O Departamento disponibilizará flip chart com folhas de papel 88×64 cm, projetor multimídia de imagem (datashow) com entrada do tipo VGA, o candidato deverá trazer adaptador para HDMI se for necessário.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Pediatria não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Pediatria: dpt@contato.ufsc.br

Florianópolis, 09 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 034/2026/DDP DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Nº 034/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Sociologia e Ciência Política, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ciência Política.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/05/2026 08h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Miniauditório do CFH, no 2º andar do Bloco B- Prédio do CFH no *Campus Trindade. Florianópolis

 

08h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h30min Início da Prova Escrita

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

26/05/2026 17h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Sociologia e Ciência Política e no link: http://scp.paginas.ufsc.br

26/05/2026 18h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Sociologia e Ciência Política e no link: http://scp.paginas.ufsc.br
27/05/2026 17h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do CFH: caa.cfh@contato.ufsc.br
27/05/2026 8h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
28/05/2026

à

18/06/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-970.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (spo@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Sociologia e Ciência Política para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: caneta, caderno, notebook, tablet, pendrive, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco

1.5.2 O Departamento de Sociologia e Ciência Política não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Sociologia e Ciência Política (spo@contato.ufsc.br).

Florianópolis, 09 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 035/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026

Nº 035/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal/Produção Animal

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2026 08h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 111, no 1º andar do CEDUP no *Campus de Curitibanos
08h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h20min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

13/04/2026 18h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no link:

http://bsu.ccr.ufsc.br/

14/04/2026 18h00min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

 

14/04/2026 18h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Biociências e Saúde Única no CEDUP e no link:

http://bsu.ccr.ufsc.br/

15/04/2026 8h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
16/04/2026

à

18/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

*Endereço do Campus: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) | Campus de Curitibanos. Centro de Educação Profissional Professor Enori Pozzo (CEDUP), Av. Adv. Sebastião Calomeno, 400, Bairro São Francisco Curitibanos (SC).

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 10 de março de 2026

 

EDITAL Nº 036/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 036/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ecologia e Zoologia, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Ecossistemas Costeiros.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2026 9h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG4, no 3º andar do Bloco E- Prédio do Centro de Ciências Biológicas, Córrego Grande, no Campus Trindade

 

10h00min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por questão

 

14/04/2026 10h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia2 e no link:

https://ecz.ccb.ufsc.br/

 

14/04/2026 10h00min Divulgação do cronograma ajustado  

Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia² e no link:

https://ecz.ccb.ufsc.br/

 

15/04/2026 10h00min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

15/04/2026 13h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
16/04/2026

à

17/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

2 – Mural do Departamento de Ecologia no térreo do Bloco A do CCB em frente a portaria.

*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário – Córrego Grande, Florianópolis – SC

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecz@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ecologia e Zoologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ecologia e Zoologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ecologia e Zoologia: ecz@contato.ufsc.br

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 037/2026/DDP 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 037/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ), de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Ecologia e Conservação de Mamíferos Terrestres.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
09/04/2026

 

8h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala PG5, no 3º andar do Bloco E- prédio do Centro de Ciências Biológicas do Córrego Grande no Campus Trindade, Florianópolis*

 

8h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão

10/04/2026 19:00h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia** e no link:

(ecz.ccb.ufsc.br)

 

10/04/2026 19:30hs Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia** e no link:

(ecz.ccb.ufsc.br)

 

13/04/2026 9:00h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
13/04/2026 18:00h Término do prazo regulamentar para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br
14/04/2026

à

22/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro de Ciências Biológicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário – Córrego Grande, Florianópolis – SC

**Mural do Departamento de Ecologia e Zoologia: localizado em frente a portaria do Bloco A, do CCB Córrego Grande

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ecz@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ecologia e Zoologia para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, adaptador VGA-HDMI, apresentador sem fio (passador de slides) e caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ecologia e Zoologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ecologia e Zoologia: ecz@contato.ufsc.br

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 038/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Edital nº 038/2026/DDP O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de História (HST), de que trata o Edital n° 39/2026/DDP, para o campo de conhecimento: História Pública

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2026 8h40min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala 10, no 2º andar do Bloco C, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

 

8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

13/04/2026 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Site do Departamento de História no link:

(historia.ufsc.br)

 

 

14/04/2026 21h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do CFH: caa.cfh@contato.ufsc.br

 

 

13/04/2026 21h10min Divulgação do cronograma ajustado. Site do Departamento de História no link:

(historia.ufsc.br)

14/04/2026 13h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
15/04/2026

à

19/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Roberto Sampaio Gonzaga, Florianópolis – SC

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 39/2026/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: hst@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de História para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, pendrive, tablet, celular e relógio.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de História não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de História: hst@contato.ufsc.br.

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 039/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 039/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Exatas e Educação, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Química Orgânica.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/04/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala B101, no 1º andar do Bloco B – do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação
07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 10 páginas por ponto

06/04/2026 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciências Exatas e Educação e No link: (cee.blumenau.ufsc.br)
06/04/2026 21h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Exatas e Educação e no link:

(cee.blumenau.ufsc.br)

07/04/2026 21h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação: direcao.blumenau@contato.ufsc.br
07/04/2026 07h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
08/04/2026

à

10/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Marechal Rondon, 880, Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC
CEP 89065-200

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (cee@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Ciências Exatas e Educação para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: (Notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Ciências Exatas e Educação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Exatas e Educação: (cee@contato.ufsc.br).

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 040/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Nº 040/2026/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, resolve: PRORROGAR, até o dia 08/04/2026, o prazo para publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 10.1.1 do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 041/2026/DDP DE 10 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Matemática, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Matemática Aplicada/Probabilidade e Estatística Aplicadas.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/05/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala B101, no 1º andar do Bloco B – do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação

 

07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h00min Início da Prova Escrita

 

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

04/05/2026 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita No mural do departamento e no link:

(https://mat.blumenau.ufsc.br)

04/05/2026 21h30min Divulgação do cronograma ajustado. No mural do departamento e no link:

(https://mat.blumenau.ufsc.br)

05/05/2026 21h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação: direcao.blumenau@contato.ufsc.br
05/05/2026 07h30min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
06/05/2026

à

08/05/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Marechal Rondon, 880, Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC – CEP 89065-200.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (mat.bnu@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: (Notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Matemática: (mat.bnu@contato.ufsc.br).

Florianópolis, 10 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 042/2026/DDP DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Nº 042/2026/DDPO Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Psicologia em Saúde/Psicologia Hospitalar/Comunicação em Saúde/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
28/05/2026 08h00min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas CEDUP – Auditório
08h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h15min Início da Prova Escrita:

 

Limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto

28/05/2026 22h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural Geral do CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

https://bsu.ccr.ufsc.br/

29/05/2026 22h00min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

29/05/2026 22h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural Geral do CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

https://bsu.ccr.ufsc.br/

30/05/2026 08h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
 

31/05/2026

à

01/06/2026

 

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço CEDUP: Advogado Sebastião Calomeno, Curitibanos, SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e outros materiais para metodologias ativas.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 11 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 043/2026/DDP DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Nº 043/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Biociências e Saúde Única, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Enfermagem MédicoCirúrgica/Ensino Tutorial/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
13/04/2026 8h00min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas *CEDUP, 1° andar, sala 104
8h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
8h15min Início da Prova Escrita: limite de páginas para prova escrita: 5 páginas por ponto
13/04/2026 22h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural Geral do CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

https://bsu.ccr.ufsc.br/

14/04/2026 22h00min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Rurais: direcao.cbs@contato.ufsc.br

 

14/04/2026 22h05min Divulgação do cronograma ajustado Mural Geral do CEDUP e no links:

https://curitibanos.ufsc.br/

https://bsu.ccr.ufsc.br/

15/04/2026 8h 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
 

16/04/2026

à

17/04/2026

 

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso
Observações:

1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço CEDUP: Advogado Sebastião Calomeno, Curitibanos, SC.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: bsu@contato.ufsc.br

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento Biociências e Saúde Única para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e outros materiais para metodologias ativas.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento Biociências e Saúde Única não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento Biociências e Saúde Única: bsu@contato.ufsc.br

Florianópolis, 11 de março de 2026.

 

 

EDITAL Nº 044/2026/DDP DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Nº 044/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Matemática, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Matemática/Álgebra.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
27/04/2026 07h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas Sala B101, no 1º andar do Bloco B – do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação
07h55min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
08h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 12 páginas por ponto

27/04/2026 21h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Matemática e no link:

(https://mat.blumenau.ufsc.br)

27/04/2026 21h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Matemática e no link:

(https://mat.blumenau.ufsc.br/)

28/04/2026 21h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação: direcao.blumenau@contato.ufsc.br
28/04/2026 07h00min 1 Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Constará no cronograma ajustado
29/04/2026

à

30/04/2026

1 Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso.
Observações:
1 – As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Rua Marechal Rondon, 880, Bairro Salto do Norte, Blumenau – SC
CEP 89065-200

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso. Assinado digitalmente por Guilherme Fortkamp da Silveira . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br  informando o processo 23080.054810/2024-14 e o código OZ8D0ILD.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (mat.bnu@contato.ufsc.br).

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Matemática para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: (Notebook, tablet, projetor de imagem, apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco e apagador).

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Matemática: (mat.bnu@contato.ufsc.br).

Florianópolis, 11 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 045/2026/DDP DE  11 DE MARÇO DE 2025.

Nº 045/2026/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Análises Clínicas, de que trata o Edital n° 039/2025/DDP, para o campo de conhecimento: Farmácia/Análises Clínico – Laboratoriais/Hematologia Clínica.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/05/2026 08h15min Instalação dos trabalhos com a presença de todas as pessoas candidatas  

 

 

Sala J002 – Sala de Aula do Laboratório de Técnica Dietética

Bloco J – Térreo

Centro de Ciências da Saúde

Campus Florianópolis

 

 

 

08h25min

Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

 

08h30min

Início da Prova Escrita

Não haverá limite de páginas para a Prova Escrita.

12/05/2026 17h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Análises Clínicas e no site: www.acl.ufsc.br
12/05/2026 17h30min Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Análises Clínicas e no site: www.acl.ufsc.br
13/05/2026 08h00min 1Início do Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos. Constará no cronograma ajustado
13/05/2026  

17h00min

Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
14/05/2026

a

16/05/2026

 

1Período em que ocorrerá a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas, horários e local dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

1As datas, o local e horários de cada candidato nas etapas de sorteio de ponto da prova didática, prova didática, prova prática, apresentação do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

*Endereço do Campus: Centro de Ciências da Saúde. Rua Delfino Conti, s/n, Trindade, Florianópolis-SC.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A pessoa candidata deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 039/2025/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 A pessoa candidata deve se apresentar antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para conferência do documento de identidade e assinatura na Lista de Presença.

1.3 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: acl@contato.ufsc.br.

1.4 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma (ccs@contato.ufsc.br), observando o prazo estabelecido.

 1.5 Constará no Ajuste de Cronograma os equipamentos que serão disponibilizados pelo Departamento de Análises Clínicas para a Prova Didática, Prova Prática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

1.5.1 Considerando o item 13.7 alínea h, será permitido a pessoa candidata trazer e utilizar somente os seguintes equipamentos para realização da sua Prova Didática e para a sua Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: notebook, tablet, pen-drive, apontador/apresentador sem fio (passador de slides), caneta para quadro branco.

1.5.1.1 A pessoa candidata não poderá utilizar equipamentos que não estejam indicados no item 1.5.1, sob pena de eliminação conforme determina o item 13.7 do Edital.

1.5.2 O Departamento de Análises Clínicas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.5.3 A pessoa candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches, para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, conforme o item 13.8 do Edital do concurso.

1.6 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para as pessoas candidatas, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

1.7 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Análises Clínicas: acl@contato.ufsc.b).

Florianópolis, 11 de março de 2025.

 

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2026

Nº 221/2026/DDP – CONCEDER a LUCIANA BERGAMO MARQUES, SIAPE 1900255, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 06/03/2026 a 27/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.001642/2023-83)

 

Nº 222/2026/DDP – CONCEDER a Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE 1919136, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/SAS/PRODEGESP, 38 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/03/2026 a 08/04/2026, perfazendo 190 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/02/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Processo nº 23080.002414/2026-73)

 

Nº 223/2026/DDP – CONCEDER a RAQUEL VOLPATO GOMINHO, SIAPE 2416540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2026 a 02/04/2026, perfazendo 72 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.005975/2026-24)

 

Nº 224/2026/DDP – CONCEDER a PATRICIA PISSOLATO RODRIGUES LEITE, SIAPE 2421193, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/03/2026 a 09/06/2026, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/09/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004586/2026-81)

 

Nº 225/2026/DDP  – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
AMONITA AMIZADAI BRAGA SANTOS RAUPP 3521928 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2026 25% 007107/2026-89 UFSC
ANA CRISTINA DE ANDRADE RODRIGUES 3521155 FISIOTERAPEUTA 11-02-2026 30% 005715/2026-59 UFSC
ICLICIA VIANA 2424525 PSICÓLOGO/ÁREA 09-02-2026 75% 005129/2026-12 UFSC
HELOISA ROSANGELA CADORIM 3521734 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 23-02-2026 75% 006726/2026-56 UFSC
JESSICA SARAIVA DA SILVA 1163389 ASSISTENTE SOCIAL 20-02-2026 52% 006512/2026-80 UFSC
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 3311528 QUÍMICO 11-02-2026 75% 005691/2026-38 UFSC
KAREN PEREIRA ALVARES 1887752 ADMINISTRADOR 20-02-2026 75% 006435/2026-68 UFSC
LUANA APARECIDA STEFFEN 2711641 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 10-02-2026 30% 005362/2026-97 HU
LUIZ GERALDO DE CARVALHO JUNIOR 3496310 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2026 25% 000544/2026-71 UFSC
Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
MARISA DA SILVA MARTINS 1784998 ENFERMEIRO/ÁREA 23-02-2026 75% 006945/2026-35 HU
MARISTELA HELENA ZIMMER BORTOLINI 2089127 ARQUIVISTA 25-02-2026 75% 001979/2026-33 UFSC
PATRICIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SALDANHA 1984450 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 30-01-2026 52% 003664/2026-21 UFSC
PAULO ROBERTO BARBOSA 1184076 ARMAZENISTA 27-02-2026 25% 008007/2026-70 HU
RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA 3137309 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-02-2026 25% 005367/2026-10 UFSC
ROBSON FERNANDO DUDA 2133580 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10-02-2026 75% 005303/2026-19 UFSC
SORAYA DE FATIMA LUZ DA SILVA 1158026 TELEFONISTA 12-02-2026 15% 005709/2026-00 HU
THALITA BEZ BATTI DE SOUZA 3076177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-02-2026 75% 006111/2026-20 UFSC

 

226/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Humberto Roesler Martins, Cristiane Ker de Melo e Carolina Barth dos Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ocupante do cargo de ADMINISTRADORA, matrícula UFSC 231704, matrícula SIAPE 1212502, admitida na UFSC em 05/09/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.058265/2024-35)

 

Nº 227/2026/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/07/2026, o servidor LEONARDO SCHREIBER SCHNEIDER, Matrícula UFSC nº 227543, Matrícula SIAPE nº 3347444, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080. 042766/2023-1,)

 

Nº 228/2026/DDP – CONCEDER a FRANCIELI CEMBRANEL, SIAPE 1331954, lotada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal da Fronteira Sul, em Cerro Largo/Brasil, no período de 01/03/2026 a 27/02/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.074482/2025-53)

 

PORTARIA DE 03 DE MARÇO DE 2026

Nº 229/2026/DDP – CONCEDER a TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF, SIAPE 2159056, ocupante do cargo de Técnica em assuntos educacionais, com lotação na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte/SECARTE, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/05/2026 a 30/05/2026, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/01/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.004353/2026-89)

 

Nº 230/2026/DDP – CONCEDER a CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE 1900050, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Biblioteca Universitária/DGG, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 10/03/2026 a 10/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.005321/2025-10)

 

Nº 231/2026/DDP – CONCEDER a Karyn Munyk Lehmkuhl, SIAPE 1775668, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG, Renovação de Afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC no período de 18/03/2026 a 17/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 006009/2025-43)

 

Nº 232/2026/DDP – CONCEDER a Diane Priscila Stoffel, SIAPE 1221838, ocupante do cargo de Terapeuta Ocupacional, lotada na Colégio de Aplicação – CA/CED, Renovação de Afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humana, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC no período de 26/03/2026 a 25/03/2027, com ônus limitado.

(Processo nº 23080. 010952/2025-51)

 

Nº 233/2026/DDP – CONCEDER a Joana Carla de Souza Matta Felício, SIAPE 1775638, ocupante do cargo de Bibliotecária-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, Renovação de Afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC no período de 17/03/2026 a 16/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080. 005334/2025-99)

 

Nº 234/2026/DDP – CONCEDER a Karine Albrescht Kerr, SIAPE 2416810, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/03/2026 a 23/06/2026, perfazendo 395 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.006616/2026-94)

 

Nº 235/2026/DDP – CONCEDER a Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE 2408781, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/ARA, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/04/2026 a 08/05/2026, perfazendo 155 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 25/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 005453/2026-22)

 

PORTARIAS DE 04 DE MARÇO DE 2026

Nº 236/2026/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: JOÃO CLERISTON DA SILVA CALHEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 227362, SIAPE 3340796, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/05/2026, de acordo com o Processo 23080.034282/2023-04.

(Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e Resolução nº 009/CUn/2000)

 

Nº 237/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 76/2026/DDP, de 26 JANEIRO DE 2026, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à Andréia Isabel Giacomozzi, onde se lê “…no período de 02/03/2026 a 02/06/2026…” leia-se “…no período de 17/03/2026 a 17/06/2026…”. (Processo nº 23080. 062673/2025-72)

 

Nº 238/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 046/2026/DDP, de 15 de janeiro de 2026, que concede afastamento para realizar Mestrado a ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA, onde se lê “no período de 02/03/2026 a 10/09/2026”, leia-se “no período de 01/04/2026 a 01/10/2026”.

(Processo nº 23080.001086/2026-98)

 

N° 239/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística / Matemática/Ciência da Computação/Engenharias / Agronomia/Economia/Administração

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
MANOELLA REIS CARDENUTO 9,30

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.074133/2025-31)

 

N° 240/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.

Campo de conhecimento: Teoria Econômica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Akauã Flores Arroyo 8,0
Ricardo Tolentino Ribeiro da Silva 7,37

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.067222/2025-21)

 

PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2026

241/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriano Péres, Catieli Nunes de Figueredo Beléia e Marilena Corrêa Fialho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231438, matrícula SIAPE 3423280, admitido na UFSC em 20/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (Processo nº 23080.053030/2024-57)

 

Nº 242/2026/DDP – CONCEDER a Thiago Henrique Döring, SIAPE 2395242, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação/UFSC, renovação de Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação de Física, área de concentração Física Biomolecular, no Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, em São Carlos-Brasil, no período de 12/03/2026 a 11/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.002554/2023-07)

 

Nº 243/2026/DDP – CONCEDER a GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, SIAPE 2313578, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, renovação de afastamento para cursar Doutorado junto ao Programa de PósGraduação em Serviço Social, da Universidade do Federal de Santa Catarina -UFSC, em Florianópolis/Brasil, no período de 15/03/2026 a 12/06/2026, com ônus limitado. (Processo nº 23080.016652/2023-13)

 

Nº 244/2026/DDP – CONCEDER a WILLIAM SCHAUFFERT, SIAPE 1874584, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia/DPAE/PU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2026 a 29/06/2026, perfazendo 360 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.007683/2026-26)

 

N° 245/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.

Campo de conhecimento: Química

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Juliana de Gregori da Rocha 9,37
Eduarda Giese 9,17
Caroline Rodrigues 8,81
Helena Domingues de Salles 7,91

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

 Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.073916/2025-06)

 

Nº 246/2026/DDP – RETIFICAR a Portaria n. º 1776/2025/DDP, de 30 de dezembro de 2025, que concede afastamento para realiza Pós-Doutorado a JAYLSON JAIR DA SILVEIRA, onde se lê “com ônus CNPq”, leia-se “com onus FAPESP” (Processo nº 23080.064403/2025-04)

 

247/2026/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Thiago Almeida De Sá, Ismael Quint e Wagner Capistana Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor JEFFERSON VIRGILIO, ocupante do cargo de ANTROPÓLOGO, matrícula UFSC 230722, matrícula SIAPE 3409190, admitido na UFSC em 10/05/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. (processo nº 23080.028401/2024-62)

 

Nº 248/2026/DDP – CONCEDER a MARCELO KOERICH, SIAPE 2388406, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 23/03/2026 a 01/01/2027, com ônus limitado.

(Processo nº 23080.062687/2025-96)

 

N° 249/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE do campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Rubens Bernardes de Carvalho 9,16

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.071620/2025-42)

 

PORTARIAS DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Nº 250/2026/DDP – CONCEDER a GUSTAVO COSTA RIBEIRO, SIAPE 1160099, ocupante do cargo de Técnico de laboratório/área, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 09/03/2026 a 09/03/2027, com ônus limitado. (Processo nº 23080.004216/2026-44)

 

N° 251/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, instituído pelo Edital nº 003/2026/DDP, de 28 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 21, Seção 3, de 30/01/2026.

Campo de conhecimento: Educação / Educação Especial

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas pretas e pardas, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Vinícius Neves de Cabral 9,84
André Luiz Corrêa de Brito 9,64
Márcia de Souza Lehmkuhl 8,35
Letícia Baldasso Moraes 7,73

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.060526/2025-68)

 

N° 252/2026/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 057/2025/DDP, de 12 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 217, Seção 3, de 13/11/2025.

Campo de conhecimento: Engenharia de Agrimensura

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 do Edital

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
NAYARA LETÍCIA NASCIMENTO REGINALDO 8,0

Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Lista de Pessoas Candidatas Trans: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Processo nº 23080.058547/2025-13)

 

Nº 253/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
224942 3305268 ADRIANO ENDERLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 17/02/2026
198514 2197542 ALINE LIEN QUADROS BAUER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D013 02/03/2026
198654 2193442 ALINE WEBER GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 26/02/2026
190432 1745515 ALTAIR ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D016 12/02/2026
192303 1056774 ANA CAROLINA DEBIASI AURAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C016 05/03/2026
216691 1125559 ANA PAULA PERBICHE NEVES FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E010 23/02/2026
232662 1161372 BRUNO COSTA DE BEM TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 06/03/2026
198425 2193349 BRUNO LEAL PAULETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 28/02/2026
205260 2331916 CAMILA STRELOW MULLER CONTADOR PMP E014 28/02/2026
183614 1689847 CRINEU TRES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E017 13/03/2026
229932 3391616 CRISTIAN BAUMANN GLATZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 26/02/2026
232612 3449777 ELTON AMÉRICO ANDRADE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 20/02/2026
198310 2193231 FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E015 13/02/2026
224696 3303764 FERNANDA CAROLINE COGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 11/02/2026
183312 1918543 FERNANDA MORGANA MACHADO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D017 17/02/2026
198824 1652188 FERNANDO JOSE DA SILVA ESPINDOLA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D015 03/03/2026
198379 2193510 FILIPE ESCOBAR DE MELLO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 23/02/2026
198794 2205031 FLAVIA DA SILVA KRECHEMER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 02/03/2026
230028 3392758 GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 04/03/2026
183606 1929159 GUILHERME DA SILVA MACHADO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E017 09/03/2026
198760 2195234 IVO CAOE BAPTISTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 27/02/2026
198670 2205941 JERKO LEDIC NETO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E015 02/03/2026
175581 1803977 JOSÉ FABRIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E018 04/03/2026
225108 2169663 JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E006 08/03/2026
224060 1194719 JULIANA DE SOUZA CARDOSO AUXILIAR DE BIBLIOTECA PMP C015 02/03/2026
198689 2193542 JULIANA MAUES SILVA PEDAGOGO/ÁREA PMP E011 19/02/2026
211197 1192941 KLEBER CARLOS FRANCISCO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D015 24/02/2026
229946 3391641 LEANDRO FEIL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 21/02/2026
190173 2051274 LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO PROGRAMADOR VISUAL PMP E016 14/02/2026
183193 1916985 LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E017 13/02/2026
198298 2193090 LINDONES RANGEL ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C015 13/02/2026
217683 2674015 LUANDA ALVARIZA GOMES NEY PEDAGOGO/ÁREA PMP E017 15/02/2026
232543 3448556 LUÍSA BONETTI SCIREA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E002 12/02/2026
198204 2190691 MAITE PERIN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 02/03/2026
201558 1053746 MARCELO FERREIRA VIGNOCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D016 16/02/2026
125991 1356895 MARCOS ANTONIO MAIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C015 13/02/2026
229991 3391891 MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D003 28/02/2026
198476 2196457 MARINA BRUM OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 25/02/2026
198387 2193212 MATEUS BRUSCO DE FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 13/02/2026
198930 2211280 MÔNICA MARTINS MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 06/03/2026
202180 1811910 NATASHA FINOKETTI MALICHESKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 25/02/2026
193164 1681247 NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D019 12/02/2026
170563 1693447 RACHEL SCHLINDWEIN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E019 03/03/2026
222520 1147779 RAISSA MIKAELY DE CARVALHO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D012 09/03/2026
224788 3304752 RICARDO QUENTEL MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 12/02/2026
232587 1575875 RICARDO RECCO DE MEDEIROS TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D002 17/02/2026
224835 3305008 RODRIGO LAEMMLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D006 15/02/2026
175417 1695256 RONALDO DAVID VIANA BARBOSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 08/01/2026
202210 1196588 SUELEN DIAS FAGUNDES BRANDOLT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D015 26/02/2026
198360 2193572 TIAGO BORTOLOTTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D015 23/02/2026
183428 1924634 TICIANA CAMILO FRIGO AVILA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E017 08/03/2026
232645 3450021 WILLIAN FONTANIVE JANDREY ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E002 26/02/2026
190475 2052374 WILLIAN GOLDONI COSTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E016 20/02/2026
198506 2197406 ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI PEDAGOGO/ÁREA PMP E015 23/02/2026

 

Nº 254/2026/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

 Alex Fabiano Bueno, Matrícula UFSC 215451, SIAPE 1768180, lotado (a) no CAC/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.001682/2026-78.

Alexandre José Sousa Ferreira, Matrícula UFSC 207890, SIAPE 2368553, lotado (a) no DET/CTE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/03/2026, conforme processo 23080.001875/2026-29.

Beatriz Staimbach Albino, Matrícula UFSC 215621, SIAPE 1408521, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 3 a partir de 27/02/2026, conforme processo 23080.003703/2026-90.

Clarissa Stefani Teixeira, Matrícula UFSC 195655, SIAPE 2146372, lotado (a) no EGC/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.070506/2025-03.

Cláudio Cesar Zimmermann, Matrícula UFSC 121449, SIAPE 2156336, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 23/12/2011, conforme processo 23080.001749/2026-74. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

Cristiane Luiza Sabino de Souza, Matrícula UFSC 215125, SIAPE 1080955, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.003244/2026-44.

Danny Omar Mendoza Marin, Matrícula UFSC 215222, SIAPE 3091017, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.001649/2026-48.

Dayana Valeria Folster Antonio Schreiber, Matrícula UFSC 207106, SIAPE 1037990, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B Nível 4 a partir de 25/01/2026, conforme processo 23080.003291/2026-98.

Diego Nunes, Matrícula UFSC 207521, SIAPE 2612249, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.002076/2026-70.

Edson Roberto Marciotto, Matrícula UFSC 190815, SIAPE 2056306, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/08/2021, conforme processo 23080.068018/2025-28.

Eduardo Luis Hettwer Giehl, Matrícula UFSC 215737, SIAPE 3094344, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 01/03/2026, conforme processo 23080.003073/2026-53.

Fernando Pelisser, Matrícula UFSC 198590, SIAPE 2193255, lotado (a) no ECV/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.000650/2026-55.

Gabriel Adan Araujo Leite, Matrícula UFSC 215672, SIAPE 3091573, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/02/2026, conforme processo 23080.002957/2026-91.

Gustavo Davi Rabelo, Matrícula UFSC 215230, SIAPE 1022175, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.002582/2026-69.

Jucemar Benedet, Matrícula UFSC 198131, SIAPE 2684853, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 29/01/2026, conforme processo 23080.001859/2026-36.

Juliano Fernandes da Silva, Matrícula UFSC 198646, SIAPE 1088069, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/02/2026, conforme processo 23080.002248/2026-13.

Jussara Kasuko Palmeiro, Matrícula UFSC 215303, SIAPE 1365806, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.002492/2026-78.

Leonardo Negri Furini, Matrícula UFSC 220958, SIAPE 1163316, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 23/01/2026, conforme processo 23080.003201/2026-69.

Lisiane Schilling Poéta Fernandes, Matrícula UFSC 198409, SIAPE 2192926, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 12/02/2026, conforme processo 23080.001791/2026-95.

Luciane Inês Assmann Schuh, Matrícula UFSC 183240, SIAPE 1918524, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 13/02/2026, conforme processo 23080.002272/2026-44.

Michél Angillo Saad, Matrícula UFSC 198174, SIAPE 1279743, lotado (a) no DEF/CDS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 29/01/2026, conforme processo 23080.000281/2026-09.

Michelle Kuntz Durand, Matrícula UFSC 219864, SIAPE 1085655, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 14/01/2026, conforme processo 23080.003685/2026-46.

Patrícia Poletto, Matrícula UFSC 207335, SIAPE 2362165, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 20/02/2026, conforme processo 23080.003668/2026-17.

Raphael Grazziano, Matrícula UFSC 220996, SIAPE 3218209, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/01/2026, conforme processo 23080.002438/2026-22.

Thais Mageste Duque, Matrícula UFSC 207777, SIAPE 2364440, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/03/2026, conforme processo 23080.001651/2026-17.

Tiago Turnes, Matrícula UFSC 207300, SIAPE 1327328, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 21/02/2026, conforme processo 23080.002260/2026-10.

 

Nº 255/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
198301 2193174 ALINE COELHO CONRADESQUE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C015 18/02/2026
131894 1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D016 18/02/2026
198433 2195467 ANDRESA FRASSON TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D009 23/02/2026
232675 1201883 CARLOS ALBERTO SOUSA DA SILVA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D002 05/03/2026
132122 1423173 CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 12/02/2026
131878 1422539 CILENE FERNANDES SOARES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 12/02/2026
198344 2193465 CRISTIANE TEIXEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 19/02/2026
179935 1873726 DEYSE DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 28/02/2026
183150 1914401 ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D017 26/02/2026
132297 1430784 ELENICE RENAUD PACHECO INNOCENTE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C017 17/02/2026
131916 1422613 GILSON PINHEIRO DO AMARAL AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C018 05/03/2026
210514 1059280 JOSIELI BISCAYNO VIECILI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E016 13/03/2026
174445 1782693 LUIZ CARLOS AMARAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D018 02/03/2026
132084 1423182 MARLETE CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C016 10/03/2026
183304 1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D013 19/02/2026
198816 2197007 SANDRA MARA TEODORO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 03/03/2026
177037 1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 10/03/2026
198450 2193555 TATIANA CONCEIÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D015 23/02/2026
178491 2767584 TATIANA TARKINA VIEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E017 13/03/2026
225025 1117401 VÍTOR MONTEIRO MORAES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E004 12/02/2026
175611 1806604 WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D018 12/02/2026

 

Nº 256/2026/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito, de acordo com o § 1° do Artigo 10-B da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro UPAG
183339 1919136 ANA PAULA WERNECK DE CASTRO MÉDICO/ÁREA PMP E017 28/02/2026 UFSC
232655 3450083 BRUNA MARTINS DAMASCENO MÉDICO/ÁREA PMP E002 25/02/2026 UFSC
224850 3305091 BRUNO ZOMER RUZZA MÉDICO/ÁREA PMP E004 11/02/2026 UFSC
198840 2198817 ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN MÉDICO/ÁREA PMP E015 04/03/2026 HU
198719 2606730 MIRELLA RODRIGUES OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E013 23/02/2026 HU
198859 1370998 PRICILA BERNARDI MÉDICO/ÁREA PMP E011 06/03/2026 HU

 

Nº 257/2026/DDP – CONCEDER a DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO, SIAPE 1813155, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/04/2026 a 06/07/2026, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/09/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.007183/2026-94)

 

Nº 258/2026/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (IQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de IQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANDREY ANDERSON DOS SANTOS 1759478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-03-2026 75% 008868/2026-58 UFSC
ELISABETH DA SILVA ELIASSEN 3120784 FONOAUDIÓLOGO 24-02-2026 52% 007285/2026-18 UFSC
JAKELINE SEBERINO DA SILVA 3521832 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-02-2026 25% 007776/2026-51 UFSC
JOHNY GRECHI CAMACHO 1445677 MÉDICO/ÁREA 23-02-2026 52% 006270/2026-24 HU
JOSE DIAS JUNIOR 1159921 SERVENTE DE LIMPEZA 03-03-2026 25% 008564/2026-91 UFSC
JULIA REGINA ARANTES 1310936 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-03-2026 52% 007839/2026-79 UFSC
MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS 3215485 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-02-2026 30% 007742/2026-66 UFSC

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta na Solicitação Digital nº 068229/2025, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 209/2025/CCEArt. 1º DESIGNAR o servidor docente TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE 3325407, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos Benjaminianos (NEBEN) do Centro de Comunicação e Expressão, por dois anos.

Art. 2º DESIGNAR o servidor docente ANDRÉ CECHINEL, SIAPE 1328026, para exercer a função de Subcoordenador do Núcleo de Estudos Benjaminianos (NEBEN) do Centro de Comunicação e Expressão, por dois anos.

Art. 3º A carga horária destinada ao exercício da função de Coordenador será de 2 horas semanais, conforme estabelecido no Art. 11 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 17 de julho de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.

(Solicitação Digital nº 068229/2025)

 

PORTARIA DE 09 DE MARÇO DE 2026

Nº 035/2026/CCE – Art. 1º Retificar o caput do Art. 1º das Portarias nº 025/2026/CCE, nº 026/2026/CCE, nº 027/2026/CCE, nº 028/2026/CCE, nº 029/2026/CCE, nº 030/2026/CCE, nº 031/2026/CCE e nº 032/2026/CCE, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

“Art. 1º (…) de 09 de setembro de 2026:”

Leia-se:

“Art. 1º (…) de 12 de setembro de 2025:”

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026

Nº 036/2026/CCE – Art. 1º Designar a Comissão de Estágios dos Cursos de Graduação em Letras Português e Letras-Português EaD, para mandato de 2 (dois) anos, composta pelos seguintes docentes:

I. Carine Haupt (DLLV) – SIAPE 1645898 – Presidente da Comissão

II. Joice Eloi Guimarães (DLLV) – SIAPE 1331525

III. Cristiane Dall Cortivo Lebler (MEN) – SIAPE 3117401

IV. Ana Cláudia de Souza (MEN) – SIAPE 1564929

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa à Presidente da Comissão, e 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa aos demais membros da comissão, nos termos do Art. 2º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR e §2º do art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Solicitação Digital nº 009933/2026)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 037/2026/CCE, Art. 1º Designar, a professora Marília Carbonari, SIAPE 2047412, para a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, a partir de 09 de março de 2026, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º Atribuir a professora designada a carga horária de 2 (duas) horas semanais, nos termos do Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 010572/2026)

 

Nº 038/2026/CCE – CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da designação da coordenação das Atividades Complementares do Curso de Graduação em Artes Cênicas;

CONSIDERANDO a atuação da docente no exercício das atividades de coordenação desde 14 de agosto de 2025; RESOLVE:

Art. 1º Convalidar os atos administrativos e acadêmicos praticados pela servidora Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214, no exercício das atividades de Coordenação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Artes Cênicas, no período compreendido entre 14 de agosto de 2025 e a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Designar, a professora Gabriela Canale Miola, SIAPE 1144214, para exercer a função de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir a professora designada a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 010570/2026)

 

Nº 039/2026/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 09 de março de 2026, a professora LÍVIA SUDARE DE OLIVEIRA, SIAPE 1067254, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para a qual foi nomeada por meio da Portaria nº 128/2025/CCE, de 11 de agosto de 2025.

Art. 2º Designar, a contar de 09 de março de 2026, o professor RAFAEL LUIZ MARQUES ARY, SIAPE 1249454, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir ao professor designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do Art. 3º da Portaria Normativa nº 517/2025/GR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 010568/2026)

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 040/2026/CCE – CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Artes Cênicas;

CONSIDERANDO a atuação dos docentes nas reuniões do NDE desde 28 de novembro de 2025; RESOLVE:

Art. 1º Convalidar os atos deliberativos e administrativos praticados pelos servidores abaixo relacionados, no âmbito do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Artes Cênicas, no período de 28 de novembro de 2025 até a data de publicação desta Portaria:

I. Sérgio Nunes Melo – SIAPE 1435890 – Presidente

II. Rafael Luiz Marques Ary – SIAPE 1249454

III. Paulo Ricardo Berton – SIAPE 2323888

IV. Lívia Sudare de Oliveira – SIAPE 1067254

Art. 2º Designar os servidores relacionados no art. 1º para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Artes Cênicas

Art. 3º A carga horária destinada ao exercício desta atividade será de 1 (uma) hora semanal, conforme estabelecido no

Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital Nº 010828/2026)

 

 

Nº 041/2026/CCE – CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização da composição do Colegiado do Curso de Artes Cênicas; CONSIDERANDO as Portarias nº 083/2024/CCE e nº 101/2024/CCE, que designaram os atuais membros do referido Colegiado;

CONSIDERANDO a atuação da docente nas reuniões do Colegiado do Curso desde 01 de julho de 2025; RESOLVE:

Art. 1º Convalidar os atos deliberativos e administrativos praticados pela servidora Lívia Sudare de Oliveira, SIAPE 1067254, no âmbito do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, no período compreendido entre 01 de julho de 2025 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital Nº 010857/2026)

 

Nº 042/2026/CCE – Art. 1º Revogar as Portarias nº 083/2024/CCE e nº 101/2024/CCE, que dispõem sobre a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de 2 (dois) anos:

I. Paulo Ricardo Berton – SIAPE 2323888 (Presidente)

II. Lívia Sudare de Oliveira – SIAPE 1067254 (Vice-presidente)

III. Janaina Trasel Martins – SIAPE 1682202

IV. Maria de Fátima de Souza Moretti – SIAPE 2220272

V. Marília Carbonari – SIAPE 2047412

VI. Rafael Luiz Marques Ary – SIAPE 1249454

VII. Sérgio Nunes Melo – SIAPE 1435890

VIII. Adriana Fernandes Saldanha – SIAPE 1891588

IX. Gabriel Guedert – SIAPE 1887746

X. Guilherme Rosário Rótulo – SIAPE 1888990

XI. Rachel Teixeira Dantas – SIAPE 189161

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais a cada membro designado, nos termos do art. 17 da Portaria Normativa nº 517/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital Nº 010860/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 9 DE MARÇO DE 2026

Nº 43/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar, a partir de 09/03/2026, em caráter pro tempore, os servidores MILTON PEREIRA (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), ALEXANDRE AUGUSTO BIZ (Titular), CAROLINE RODRIGUES VAZ (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Suplente), CARLOS RENATO RAMBO (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para compor a Câmara de Administração do Centro Tecnológico.

(Ref.: Art. 3º da Resolução Normativa nº 220/2025/CUn, que trata do Regimento da Câmara de Administração do Centro Tecnológico e aprovação ad referendum do Presidente do Conselho do Centro Tecnológico)

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 44/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 18/02/2026 até 17/02/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titular: Enedir Ghisi

Suplente: Philippe Jean Paul Gleize

Titular: Naloan Coutinho Sampa

Suplente: Eduardo Lobo

Titular: Nora Maria de Patta Pillar

Suplente: Lourenço Panosso Perlin

Titular: Otávio Augusto Alves da Silveira

Suplente: Tiago Morkis Siqueira

Titular: Liane Ramos da Silva

Suplente: Lia Caetano Bastos

(Ref. Solicitação Digital nº 010113/2026)

 

Nº 45/2026/DIR/CTC – Designar a servidora docente NATHALIA DA CRUZ ALVES para exercer a função de Supervisora do Laboratório Software Quality Group – GQS, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 09/03/2026 até 08/03/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 010211/2026)

 

Nº 46/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO JÚNIOR para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Metrologia e Automação (LABMETRO), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/03/2026 até 13/03/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 010375/2026)

 

Nº 47/2026/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir de 12/03/2026, a Portaria nº 10/2026/DIR/CTC, de 24 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso Graduação em Engenharia de Produção – Bacharelado, para o período de 12/03/2026 a 31/12/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital n° 006977/2026)

 

 

 

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