Boletim Nº 34- 30/03/2022

30/03/2022 18:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 34/2022

Data da publicação: 30 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.03.2022

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 432/2022/GR

PORTARIA Nº 297/2022/GR

414/2022/GR

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 029 a 038/2022/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 63 a 66/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 236,237, 240, 242 a 244,246 a 251, 253 a 257,259 a 281, 284 a 286/2022/PRODEGESP

EDITAIS Nº 22 a 29, 32 a 36,39 a 51/2022/PRODEGESP

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 04/2022/SINOVA

 

EDITAL Nº 03/2022/SINOVA

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº007/2022/CDS

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 28 de março de 2022

 

Revoga a Portaria Normativa nº 413/2022/GR, que estabelece medidas complementares à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do novo coronavírus.

 

 

Nº 432/2022/GR –  Art. 1º Revogar a Portaria Normativa nº 413/2021/GR, de 15 de outubro de 2021, que estabelece medidas complementares à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, em virtude da Portaria Normativa nº 430/2022/GR, segundo a qual todas as atividades acadêmicas e administrativas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) passaram a ser consideradas como atividades essenciais a partir de 4 de abril de 2022. Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. UBA

(Ref. Solicitação nº 13077/2022)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de março de 2022

 

Nº 297/2022/GR  – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Recebimento e Expedição da SEOMA para a Prefeitura Universitária da SEOMA. Parágrafo único. Proceder à alteração mencionada no caput na Portaria nº 601/2013/GR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 8691/2022)

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 414/2022/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente da Direção Administrativa do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 11828/2022)

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de março de 2022

 

Nº 029/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

 

Nº 030/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 031/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Paulo Henrique Teixeira, SIAPE nº 3159091, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VI do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 032/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ritele Hernandez Da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades VI do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 033/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Medicina de Família e Comunidade I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 034/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Fábio Almeida de Moraes, SIAPE nº 1562429, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial VIII do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 035/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Tayara Ruaro, SIAPE nº 3241654, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades VIII do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 036/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC III) do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 037/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Tayara Ruaro, SIAPE nº 3241654, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Habilidades e Humanidades no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de março de 2024.

 

Nº 038/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Melissa Negro Delacqua, SIAPE nº 1804661, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 22 de março de 2022 a 22 de março de 2023.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 63/PROAD/2022 – DESIGNAR o servidor MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios/CAA/CCA, como membro da comissão designada pela Portaria nº 52/PROAD/2022, de 24 de fevereiro de 2022, em substituição ao servidor FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, SIAPE nº 2408827.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006550/2022-17)

 

Nº 64/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador/DA/JOI, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI e RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa T. C. C. DE A. FERREIRA COMERCIO E SERVIÇO, CNPJ nº 32.010.011/0001-49, Pregão Eletrônico nº 10/2021 – Ata de Registro de Preços nº 271/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.008039/2022-41)

 

Portaria de 25 de março de 2022

 

Nº 65/PROAD/2022 – PRORROGAR para 28/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 21/PROAD/2022, de 27 de janeiro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa A. W. XAVIER DIAS, CNPJ nº 73.884.785/0001-86. Pregão Eletrônico nº 177/2021 – Ata de Registro de Preços nº 453/2021

(Ref. Processo Digital nº 23080.056311/2021-19)

 

Portaria de 28 de março de 2022

 

Nº 66/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ADONAI COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 17.356.181/0001-96, Pregão Eletrônico nº 18/2021 – Ata de Registro de Preços nº 277/2021.

Art. 2º A Cmissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.009027/2022-34)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 236/2022/DDP –  homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Epidemiologia/Bioestatística/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS 8,08
BIANCA DEL PONTE DA SILVA 7,60

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

( Processo nº 23080.032102/2021-80)

Nº 237/2022/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Ortopedia e Traumatologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades

Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
RODRIGO SALMORIA ARRUDA 7,17

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.028586/2021-62)

Nº 240/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria n. 797/2021/DDP, de 23 de novembro de 2021 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ.

 

Onde se lê:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/03/2022…”

 

Leia-se:

 

“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/03/2022…”

(Processo 23080.022440/2019-99)

 

Portarias de 16 de março de 2022.

 

Nº 242/2022/DDP – CONCEDER a CAMILA COLLATO, SIAPE 2350143, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Agência de Comunicação, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 04/04/2022 a 03/07/2022. (Processo 23080.6445/2022-70)

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº 243/2022/DDP homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

. (Processo nº 23080.032103/2021-24)

 

Nº 244/2022/DDP –     RETIFICAR a Portaria n. 164/2022/DDP, de 24 de fevereiro de 2022, na qual designa os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório referente à terceira etapa do servidor TAINAM MARINHO PESSOTO.

 

Onde se lê:

 

…“Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Gislaine Fongaro e Bibiana Sgorla de Almeida, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) TAINAM MARINHO PESSOTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217360, matrícula SIAPE 3137750, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.”…

 

Leia-se:

 

…“Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Bibiana Sgorla de Almeida, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) TAINAM MARINHO PESSOTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217360, matrícula SIAPE 3137750, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.”…

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 246/2022/DDP –      homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 069/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, seção 3, página 99.

Campo de Conhecimento: Psiquiatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros

conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LUCIANO KURTZ JORNADA 8,43

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.028589/2021-04)

 

Nº 247/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2022 o  servidor RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 217324, Matrícula SIAPE n.º 3136494, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056565/2019-12)

 

Nº 248/2022/DDP- CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA 217212

3133744

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-02-2022 20 042855/2021-01 UFSC
GISELE ESPÍNDOLA 197984

1524592

MÉDICO/ÁREA 10-03-2022 52 010577/2022-04 HU
JULIA DE MARCHI 212273

3030478

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-03-2022 52 010356/2022-28 UFSC
LEILA CRISTIANY TEIXEIRA DOS SANTOS 134982

1477530

ENFERMEIRO/ÁREA 14-03-2022 52 011552/2022-10 HU

 

Nº 249/2022/DDP- RETIFICAR, a PORTARIA N.º017/2022/DDP, 05 DE JANEIRO DE 2022, que concede afastamento para cursar Doutorado à servidora ARLYSE SILVA DITTER:

 

 

Onde se lê:

 

“…no período de 09/03/2022 a 08/03/2023”          ,

 

Leia-se:

 

“…no período de 10/03/2022 a 08/03/2023”.

(Processo nº 23080. 086544/2019-21)

 

Portarias de 21 de março de 2022

 

Nº 250/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do HENRIQUE ESPADA RODRIGUES LIMA FILHO, SIAPE nº 2181940, lotado no Departamento de História, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade da Cidade de Nova Iorque, em Nova Iorque, Estados Unidos, no período de 01/04/2022 a 26/02/2023, com ônus limitado. (Processo nº 23080.001374/2022-19,)

Nº 251/2022/DDP – CANCELAR a Portaria 142/2022/DDP, de 21 de Fevereiro de 2022.

 

E AUTORIZAR o afastamento do GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE, SIAPE nº 1380336, lotado no Departamento de Automação e Sistemas, para realizar Pós-Doutorado junto ao laboratório GIPSA-lab em Grenoble, França, no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, com ônus CAPES.  (Processo 23080.001139/2022-47).

Nº 253/2022/DDP CONCEDER a JULIANA COSTA, SIAPE 2228803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 27/05/2022, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 14/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 010009/2022-03)

Nº 254/2022/DDP – CONCEDER a SAYONARA PORTINHO THOMAZ PEREIRA, SIAPE 2022020, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2022 a 10/05/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 29/04/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 009939/2022-14,)

 

Portarias de 22 de março de 2022.

 

Nº 255/2022/DDP –      CONCEDER a ELISÂNGELA DAGOSTINI, SIAPE 1805146, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, afastamento parcial (20 horas) para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 23/03/2022 a 31/07/2022.( Processo nº 23080. 006076/2022-15,)

Nº 256/2022/DDP    ALTERAR, a PORTARIA N.º 799/2021/DDP, 24 DE NOVEMBRO 2021, que concede Licença Capacitação  à servidora MÓNICA SALOMÓN GONZÁLEZ:

 

 

Onde se lê:

 

“…no período de 03/04/2022 a 01/07/2022”,

 

Leia-se:

 

“…no período de 05/04/2022 a 03/07/2022”.

(Processo nº 23080.048850/2021-84)

 

Nº 257/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/BNU, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março  de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/032/2022.

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Nara Lucia de Souza 9,23
Lucas Gomes Miranda Bispo 8,60

(Processo 23080.007384/2022-68)

 

Nº 259/2022/DDP RETIFICAR a Portaria n. 800/2022/DDP de 22 de março de 2021, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES.

 

Onde se lê:

 

…“CONVALIDAR os resultados das avaliações realizadas na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) que aprova a partir de 31/01/2022”…

 

Leia-se:

 

…“CONVALIDAR os resultados das avaliações realizadas na Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) que aprova a partir de 02/03/2022”…

(Processo 23080.044631/2021-26)

 

Nº 260/2022/DDP –       RETIFICAR a Portaria n. 172/2021/DDP de 11 de março de 2021 que homologa o resultado do estágio probatório da servidora JOSIANE MARGARETE DE AMORIM.

 

Onde se-lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/07/2021 o (a) servidor (a) JOSIANE MARGARETE DE AMORIM”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/07/2021 o (a) servidor (a) JOSIANE MARGARETE DE AMORIM”…

(Processo nº 23080.053486/2018-79,)

Nº 261/2022/DDP- RETIFICAR a Portaria n. 173/2021/DDP de 11 de março de 2021 que homologa o estágio probatório da servidora KETLIN SCHNEIDER.

 

Onde-se-lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2021 o (a) servidor (a) KETLIN SCHNEIDER”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/07/2021 o (a) servidor (a) KETLIN SCHNEIDER”…

(Processo nº 23080.053505/2018-67,)

Nº 262/2022/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 16/07/2022 a servidora JULIANE PASQUALETO, Matrícula UFSC n.º 217314, Matrícula SIAPE n.º 1066788, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.056587/2019-82)

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 263/2022/DDP –     Lotar a servidora Flávia Henrique, Matrícula UFSC n.º 205308, Matrícula SIAPE n.º 2571781, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Clínica Médica do Centro de Ciências da Saúde, a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde. (Processo nº 23080.054263/2021-24,)

 

Nº 264/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 518/2021/DDP de 23 de julho de 2021 que homologa o estágio probatório do servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS.

 

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/07/2021 o servidor LUIZ ALBINO DOS SANTOS”…

(Processo nº 23080.053492/2018-26)

Nº 265/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 183/2021/DDP de 16 de março de 2021 que homologa o estágio probatório do servidor LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON.

 

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o servidor LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/07/2021 o servidor LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON”…

(Processo nº 23080.053493/2018-71)

 

Nº 266/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 192/2021/DDP, de 22 de março de 2021 que homologa o estágio probatório da servidora MAÍSA HELENA HELUANY.

 

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/07/2021 a servidora MAÍSA HELENA HELUANY”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/08/2021 a servidora MAÍSA HELENA HELUANY”…

(Processo nº 23080.053500/2018-34)

Nº 267/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 319/2021/DDP, de 04 de abril de 2021 que homologa o resultado do estágio probatório da servidora NHANDECI LOPES VIEIRA.

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/07/2021 a servidora NHANDECI LOPES VIEIRA”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/07/2021 a servidora NHANDECI LOPES VIEIRA”…

(Processo nº 23080.053487/2018-13)

 

Nº 268/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 174/2021/DDP, de 12 de março de 2021 que homologa o estágio probatório do servidor SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS.

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/07/2021 o servidor SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS”…

 

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/07/2021 o servidor SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS”…

(Processo nº 23080.053495/2018-60,)

Nº 269/2022/DDP  – Lotar o servidor Xisto Lucas Travassos Junior, Matrícula UFSC n.º 189906, Matrícula SIAPE n.º 2051320, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica do Centro Tecnológico (EEL/CTC), a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Engenharias de Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville.

(Processo n.º 23080.049863/2021-71)

Nº 270/2022/DDP  – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022, retificado pelo Edital nº 015 de 07/03/2022 publicado no DOU nº 46 de 09/03/2022.

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO.

(`Processo nº 23080.006525/2022-25)

Nº 271/2022/DDP  – LOTAR o servidor ALAIM SOUZA NETO, Matrícula UFSC n.º 211316, Matrícula SIAPE n.º 2769521, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Ciências Exatas e Educação (DCEE/CTE). (Processo nº 23080.033786/2021-37)

 

Nº 272/2022/DDP  – LOTAR o servidor GIOVANI GRACIOLI, Matrícula UFSC n.º 191080, Matrícula SIAPE n.º 2056505, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento (ECG/CTC) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior Departamento de Engenharias de Mobilidade (EMB/CTJ). (Processo nº 23080.033827/2021-95)

 

Nº 273/2022/DDP  – LOTAR a servidora CAROLINE RODRIGUES VAZ, Matrícula UFSC n.º 211995, Matrícula SIAPE n.º 3019131, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior Departamento de Engenharia Têxtil (DET/CTE). (Processo nº 23080.033854/2021-68)

 

Nº 274/2022/DDP  – LOTAR o servidor SILVIO DOMINGOS MENDES DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 204654, Matrícula SIAPE n.º 1276996, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior Departamento de Educação do Campo (DEC/CED). (Processo nº 23080.033810/2021-38)

 

Nº 275/2022/DDP  -LOTAR a servidora CRISTIANE MENEGHELLI RUDOLPH, Matrícula UFSC n.º 203925, Matrícula SIAPE n.º 2824470, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior Departamento de Ciências da Saúde (DCS/CTS/ARA) (Processo nº 23080.033643/2021-25)

 

Nº 276/2022/DDP  -LOTAR a servidora ELOISA PAVESI, Matrícula UFSC n.º 215842, Matrícula SIAPE n.º 3103595, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciências Morfológicas (MOR/CCB) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (CEBSU/CCR). (Processo nº 23080.033654/2021-13)

 

Nº 277/2022/DDP  -LOTAR a servidora FABIANA GIOVANI, Matrícula UFSC n.º 215192, Matrícula SIAPE n.º 1848375, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE) a partir de 28 de março de 2022, revogando sua lotação anterior no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED). (Processo nº 23080.033762/2021-88)

 

Nº 278/2022/DDP  -LOTAR o servidor VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS, Matrícula UFSC n.º 201698, Matrícula SIAPE n.º 1214701, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC/CTC) a partir de 18 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT/CTS/ARA). (Processo nº 23080.033853/2021-13)

 

Nº 279/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 244/2021/DDP, de 08 de abril de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS.

 

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/08/2021 a servidora KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS”…

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/08/2021 a servidora KAMILA VIEIRA DA SILVA MATHIAS”…

(Processo nº 23080.060555/2018-09)

Nº 280/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 273/2021/DDP, de 16 de abril de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora RHUANA TOMAZ SCAINI.

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/08/2021 a servidora RHUANA TOMAZ SCAINI”

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/08/2021 a servidora RHUANA TOMAZ SCAINI”

(Processo n 23080.060553/2018-10)

 

Nº 281/2022/DDP  – RETIFICAR a Portaria n. 330/2021/DDP, de 11 de maio de 2021, que homologa o estágio probatório da servidora JANAÍNA BALESTRIN.

 

 

Onde se lê:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o (a) servidor (a) JANAÍNA BALESTRIN”…

 

 

Leia-se:

 

…“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/11/2021 o (a) servidor (a) JANAÍNA BALESTRIN”…

(Processo nº23080.071930/2018-38)

 

Nº 284/2022/DDP  – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/BNU, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática / Ensino de Química.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Lilian Patricia Lima 9,03
Raquel Roberta Bertoldo 8,94
Steffany Temóteo Martins 7,37

(Processo nº 23080.007008/2022-73)

 

Nº 285/2022/DDP  – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS, instituído pelo Edital nº 14/2022/DDP, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 3, de 04/03/2022.

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

 

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO.

(Processo nº 23080.007449/2022-75)

Nº 286/2022/DDP  –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/07/2022 a servidora NATASHA DE MORAIS DA COSTA, Matrícula UFSC n.º 217230, Matrícula SIAPE n.º 3135438, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.056582/2019-50)

 

 

Editais de 14 de março de 2022

 

Edital nº 022/2022/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade / Ensino tutorial / Comunidades / Integração Ensino-Serviço / Habilidades Médicas / Simulação / Fundamentos do SUS.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
26/04/2022 8h Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 201 1

 

8h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
8h30min Início da prova escrita

 

Limite de páginas para a prova escrita: 10 páginas por ponto.

26/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

27/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde: sad.cts.ara@contato.ufsc.br

 

27/04/2022  18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de

Ciências da Saúde e no link:

(dcs.ufsc.br)

28/04/2022

à

30/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

1. Localização: Unidade Mato Alto – Pós Graduação. Rua Pedro João Pereira, nº 150- Mato Alto – Araranguá – SC, CEP: 88.905-120.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: dcs@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo pra COVID-19 deverá apresentá-lo pessoalmente no dia da etapa e estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.4 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar às 07:30hs – 30 minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos – para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.5 O pedido de vista da Prova Escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dcs@contato.ufsc.br.

 

1.6 O recurso da Prova Escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.7 O Departamento de Ciências da Saúde disponibilizará somente os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, pincel para quadro branco, apagador e Datashow.

 

1.7.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, como computador e Datashow.

 

1.7.2 O Departamento de Ciências da Saúde não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências da Saúde: dcs@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 023/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Aquicultura, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Carcinocultura.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/04/2022 09h00min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala AQI203 (Prédio da Aquicultura no Centro de Ciências Agrárias)

 

09h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h30min Início da Prova Escrita
02/05/2022 10h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Aquicultura e no link: (aqi.ufsc.br)

 

 

02/05/2022 09h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Aquicultura e no link: (aqi.ufsc.br)

 

03/05/2022 10h00min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Agrárias: cca@contato.ufsc.br

 

 

03/05/2022

à

12/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: aqi@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 26/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 50 (cinquenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: aqi@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Aquicultura disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (marcador para quadro branco, computador, …).

 

1.6.2 O Departamento de Aquicultura não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida em sessão pública, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Aquicultura:  aqi@contato.ufsc.br.

 

 

EDITAL Nº 024/2022/DDP – (Publicado no Diário Oficial da União nº 50, de 15/03/2022, Seção 3, página 92)

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, resolve:

 

PRORROGAR, até o dia 25/04/2022, o prazo da publicação das portarias de composição de banca examinadora, indicado no item 6.1 do Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 218, de 22 de novembro de 2021, Seção 3.

 

Edital nº 025/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Geociências, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Geografia Regional/Geografia Humana.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 13h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 307, Bloco B do CFH

 

13h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
13h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de 06 páginas para prova escrita: 03 páginas por ponto.

29/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Geociências e no link:

(https://gcn.cfh.ufsc.br/)

 

 

02/05/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: caa.cfh@contato.ufsc.br

 

 

03/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Geociências e no link:

(https://gcn.cfh.ufsc.br/)

 

04/05/2022

à

31/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações: As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Geociências, gcn@contato.ufsc.br.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail gcn@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: gcn@contato.ufsc.br.

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Geociências disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

 

1.6.2 O Departamento de Geociências não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Geociências: gcn@contato.ufsc.br.

 

EDITAL Nº 26/2022/DDP/PRODEGESP – PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES E TUTORES PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 52/2021/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2022, observadas as disposições orçamentárias da Instituição e as seguintes especificações:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a seleção de candidatos a ministrantes e tutores para integrarem o Cadastro Reserva para a execução de ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

1.3 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP designará, por meio de portaria, uma comissão multidisciplinar para realizar o processo seletivo, considerando todas as etapas previstas neste edital.

 

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para efeitos deste Edital, podem se candidatar a ministrantes e tutores os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 16/03/2022 a 10/04/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I – Cronograma deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar este serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.3 Anexar ao formulário a documentação comprobatória das atividades referentes aos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 deste Edital. A documentação deverá ser devidamente digitalizada em formato PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), conforme orientações dispostas no referido formulário;

3.4.4 Anexar ao formulário a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme modelo disponível no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao, devidamente preenchida e assinada digitalmente por meio do serviço AssinaUFSC (https://assina.ufsc.br).

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de ministrante ou de tutor, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital.

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9 É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão considerados aptos a atuarem como ministrantes ou tutores apenas os candidatos que:

4.1.1 Atingirem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

4.1.2 Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.2 Os candidatos considerados aptos, conforme o item 4.1, integrarão o Cadastro de Reserva destinado ao atendimento das necessidades de desenvolvimento previstas no Anexo II deste Edital.

4.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.4 Quadro 1 – Critérios de Classificação:

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
Experiência Profissional em cargo ou função administrativa 4 pontos para cada 6 meses de atuação em cargo ou função relacionados à necessidade de desenvolvimento. 20 pontos
Experiência Profissional em Tutoria, Docência ou Instrutoria Atuação em curso de capacitação em área correlata à necessidade de desenvolvimento:

ministrante/instrutor: 0,30 ponto para cada hora de atividade.

tutor: 0,20 ponto para cada hora de atividade

30 pontos
Atuação em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico em área correlata à necessidade de desenvolvimento:

docente: 4 pontos para cada semestre de atividade.

tutor: 2 pontos para cada semestre de atividade.

Participação em Cursos de Aperfeiçoamento 0,10 ponto para cada hora cursada em área correlata à necessidade de desenvolvimento. 30 pontos
Formação Acadêmica* Graduação ………………………………. 5 pontos

Especialização ………………………. 10 pontos

Mestrado ………………………………. 15 pontos

Doutorado …………………………….. 20 pontos

20 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada.

 

4.5 As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 deste Edital, serão validadas pela Comissão do Processo Seletivo mediante análise da documentação comprobatória enviada.

4.6 Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

4.6.1 Experiência Profissional em cargo ou função administrativa: declaração emitida pelo setor de atuação do servidor, ou pelo setor responsável pela gestão de pessoas da instituição, contendo o nome do servidor, o cargo ou a função ocupada, bem como o período de atuação e as atividades desempenhadas. Ou, ainda, portaria (de nomeação e destituição, quando for o caso) de designação na qual esteja explícita a atividade objeto da ação de desenvolvimento pleiteada.

4.6.2 Experiência Profissional em Instrutoria ou Tutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

4.6.3 Experiência Profissional em Docência ou Tutoria no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

4.6.4 Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como aluno contendo o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

4.6.5 Formação Acadêmica: diplomas para graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão para especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ainda não tiver sido emitido.

4.7 Caso algum dos documentos comprobatórios do item 4.6 seja emitido em língua estrangeira, deverá ser providenciada tradução do documento e esta tradução deve ser feita por tradutor juramentado, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 13.105/2015.

4.8 Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

4.9 Caso o resultado final apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior, decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

4.10 No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

4.10.1 Maior tempo de serviço, devidamente comprovado, na Universidade Federal de Santa Catarina;

4.10.2 Idade mais elevada.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 25/04/2022, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo I deste Edital.

5.2 O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

6.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de 3 (três) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

6.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

7.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 02/05/2022, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

7.2 O resultado final da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira.

8.2 Os candidatos convocados a atuarem como ministrantes ou tutores deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 9 deste edital.

8.3 A convocação dos candidatos dar-se-á mediante publicação no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao, além de notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.4 Uma vez convocados, os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis para responder à convocação, sob sanção de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

8.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 8.1 deste Edital.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 São atribuições dos ministrantes:

9.1.1 Apresentar à CCP proposta de ação de desenvolvimento, devidamente formalizada em Plano de Ensino, visando o atendimento da necessidade de desenvolvimento para a qual foi convocado;

9.1.2 Elaborar Plano de Ensino em conformidade com o modelo disponibilizado pela CCP no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/files/2022/02/
PDP-2022.pdf
;

9.1.3 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

9.1.4 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.1.5 Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início do curso;

9.1.5 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso;

9.1.6 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.1.7 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.1.8 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.1.9 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.10 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.1.11 Aferir a frequência dos participantes nos encontros presenciais;

9.1.12 Comunicar o coordenador do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

9.1.13 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

9.2  São atribuições dos tutores:

9.2.1 Comparecer às reuniões quando convocados pela coordenação do curso;

9.2.2 Ter disponibilidade para exercer tutoria, de acordo com a carga horária e Plano de Ensino do evento de aperfeiçoamento;

9.2.3 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.2.4 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.2.5 Apoiar os ministrantes na condução das atividades didático-pedagógicas, bem como auxiliar os participantes no processo de ensino-aprendizagem;

9.2.6 No caso de ações de desenvolvimento semipresenciais e a distância, manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos participantes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.2.7 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.2.8 Apoiar os participantes no estudo dos conteúdos específicos, esclarecendo suas dúvidas, indicando técnicas alternativas de aprendizagem, recomendando leituras, pesquisas e outras atividades;

9.2.9 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.2.10 Informar ao coordenador do curso problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;

9.2.11 Facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos módulos;

9.2.12 Estimular os alunos à realização das atividades propostas;

9.2.13 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.2.14 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação relativa ao encerramento das atividades pelas quais foi responsável.

  1. DA REMUNERAÇÃO

10.1 O pagamento dos ministrantes e tutores se dará na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.114/07 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

10.2 Os valores de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

10.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, conforme o artigo 6º do Decreto nº 6.114/2007.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital, entretanto compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

11.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

11.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como ministrantes, visando o atendimento da referida necessidade.

11.5 As ações de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital deverão ter carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

11.6 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo a carga horária ser objeto de compensação quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme o §4º do Art. 98 da Lei 8.112/90.

11.7 É vedada a atuação como ministrantes ou tutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio e ou outros impedimentos legais.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 16/03/2022 a 10/04/2022
Publicação do resultado preliminar Até 25/04/2022
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 02/05/2022

 

ANEXO II – QUADRO DE NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

 

SELEÇÃO DE TUTORES

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
Conhecer as especificidades do serviço público, a missão da UFSC, a postura do servidor público, visando a sua integração ao ambiente institucional Orientar servidores recém-admitidos na UFSC para que possam representar em suas ações as funções do Estado e a missão da instituição.

 

 

SELEÇÃO DE MINISTRANTES

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO OBJETIVOS DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
 Adquirir conhecimentos atualizados no que tange às questões de interculturalidade, diversidades e ações afirmativas Orientar servidores para formar uma cultura de combate a violência contra a mulher e de respeito aos direitos da População LGBTQIA+.
Adquirir conhecimentos atualizados no que tange às questões de interculturalidade, diversidades e ações afirmativas Capacitar servidores para condução e acompanhamento dos processos  de validação de candidatos(as) ao preenchimento de vagas destinadas à política de cotas na UFSC.
 Adquirir conhecimentos necessários para o atendimento adequado à comunidade universitária nos aspectos relacionados à saúde física e mental Capacitar servidores, profissionais da área da saúde, nas questões que envolvam doenças do trabalho e prevenção, para que exerçam o atendimento adequado da comunidade universitária.
Adquirir conhecimentos para o planejamento e gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão Orientar servidores para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, desde noções sobre a captação de recursos e demais trâmites administrativos para a sua execução.
Adquirir conhecimentos no que tange a aspectos relativos a universidade, gestão universitária, atuação profissional e áreas afins Capacitar servidores quanto ao planejamento e condução de eventos de cerimonial universitário.
Adquirir conhecimentos relacionados à saúde física e mental com vistas à manutenção da qualidade de vida no ambiente de trabalho Capacitar servidores acerca das situações de segurança e saúde, como por exemplo, as que envolvam questões de primeiros socorros, de aspectos psicológicos ou ainda de cuidados concernentes à pandemia de COVID 19.
Adquirir conhecimentos sobre ética, moral e direitos humanos para a condução correta dos relacionamentos interpessoais e das situações de conflito no ambiente de trabalho Orientar servidores para as situações de conflitos no trabalho com foco para as questões envolvendo assédio moral.
Adquirir conhecimentos sobre planejamento e gestão estratégica Instruir servidores para o planejamento estratégico da instituição e execução da gestão de riscos.
Conduzir e acompanhar adequadamente processos de compras e licitação Capacitar servidores para a condução e acompanhamento dos processos de compras e licitação.
Criar e gerenciar páginas dos sites institucionais Capacitar servidores para criação e gestão de páginas no site institucional.
Executar atividades relacionadas a contratos de prestação de serviço terceirizado Capacitar servidores para atividades relacionadas a contratos de prestação de serviço terceirizado, como o controle, o acompanhamento, a execução de planilhas de custos e demais práticas inerentes ao seu gerenciamento.
Possuir noções do uso de softwares para elaboração de apresentações e materiais gráficos relacionados ao ambiente organizacional em consonância com o Sistema de Identidade Visual da Universidade Capacitar servidores para utilização de materiais gráficos relacionados ao ambiente organizacional, em consonância com o Sistema de Identidade Visual da Universidade.
Utilizar adequadamente as tecnologias digitais na educação Capacitar servidores para utilização de ferramentas digitais de apoio ao ensino, para aulas presenciais, semipresenciais ou a distância, como: Ambiente Virtual de Aprendizagem-Moodle, Plataformas de webconferência e softwares para a produção de material didático.
Utilizar adequadamente os diversos sistemas informatizados adotados pela Universidade – SPA, CAGR, CAPG, SIGPEX, PAI, ADRH e afins – na realização das atividades relacionadas ao ambiente organizacional Capacitar servidores para a utilização de sistemas como SPA, CAGR, CAPG, SIGPEX, PAI e ADRH.
Utilizar adequadamente procedimentos e sistemas necessários ao exercício das rotinas administrativas dos ambientes organizacionais Capacitar servidores para atividades relativas a rotinas administrativas, gestão de tempo e organização do trabalho.
Utilizar ferramentas informatizadas, como planilhas eletrônicas, processadores de texto e afins, como auxílio às atividades relacionadas ao ambiente organizacional Capacitar servidores para a utilização de planilhas eletrônicas e processadores de texto nas suas atividades e rotinas de trabalho.
Utilizar métodos e ferramentas de CAD (Projeto Assistido por Computador) e BIM (Modelagem de Informações da Construção) visando o aprimoramento das atividades de projeto no ambiente organizacional Capacitar servidores para a utilização de métodos e ferramentas como CAD (Projeto Assistido por Computador) e BIM (Modelagem de Informações da Construção).

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

 

 

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº:________________ e SIAPE nº: _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de ministrantes para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 26/2022/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

 

 

Florianópolis, ______ de ______________ de 2022.

 

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Utilizar o serviço AssinaUFSC

Editais de 16 de março de 2022.

Edital nº 027/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento Geologia, de que trata o Edital n° 087/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Geologia Ambiental/Hidrogeologia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
  8h00min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos AUDITÓRIO DO BLOCO F/CFH

7° Andar

 

 

11/04/2022

8h25min Sorteio de dois pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita na presença dos candidatos.
  8h30min até

12h30min

Início da Prova Escrita

(uso limitado a duas folhas de almaço pautadas, uma folha para cada questão da Prova Escrita, fornecidas pela UFSC).

 

12/04/2022

16h00min Divulgação da lista com os candidatos aprovados na Prova Escrita. Mural do Departamento de Geologia e no link (https://dgl.ufsc.br/)
 

 

13/04/2022

 

16h00min

Término do prazo para interposição de recursos por parte dos candidatos referente ao resultado da Prova Escrita. Encaminhar para o e-mail do Centro de Filosofia e Ciências Humanas: cfh@contato.ufsc.br
 

13/04/2022

17h00min Divulgação do cronograma ajustado após realização da Prova Escrita. Mural do Departamento de Geologia e no link (https://dgl.ufsc.br/)
 

 

14/04/2022

à 20/04/2022

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática, a entrega dos documentos, a realização da Prova Didática, a apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e do Memorial Descritivo, a Prova de Títulos, e a Sessão de Apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, assim como o link da Sessão de Apuração do resultado do concurso serão divulgados no cronograma ajustado.
Observação: O concurso obedecerá ao Edital Complementar nº 007/2022/DDP, que estabelece os procedimentos complementares de biossegurança para o Concurso Público objeto do Edital nº 087/2021/DDP.

 

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2. Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: dgl@contato.ufsc.br, até às 18h00min do dia 06/04/2022.

 

1.2.1. Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação presencialmente no dia da Prova Escrita para ter acesso ao local de realização da prova.

 

1.2.2. O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo de COVID-19 deverá fazê-lo pessoalmente no dia da Prova Escrita e estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.3. Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a instalação dos trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

1.4. O pedido de vista da Prova Escrita deverá ser encaminhado para e-mail: dgl@contato.ufsc.br

 

1.5. O recurso da Prova Escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (cfh@contato.ufsc.br), observando o prazo estabelecido.

 

1.6. O Departamento de Geologia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: projetor multimídia e quadro branco de vidro.

 

1.6.1. Será permitido ao candidato trazer os seguintes equipamentos próprios para a Prova Didática e para a apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: canetas e apagador para uso no quadro de vidro branco, computador tipo laptop, passador de slides, ponteira/apontador a laser.

 

1.6.2. O Departamento de Geologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7. A Sessão de Apuração do resultado do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Geologia: dgl@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 028/2022/DDP –A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
15/05/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI-204

 

8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h  

Início da Prova Escrita

 

16/05/2022 11h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

(https://ens.ufsc.br/)

 

17/05/2022 11h30min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de ensino: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

17/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

(https://ens.ufsc.br/)

 

18/05/2022

à

26/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

Não haverá limite de páginas para a prova escrita.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: (ens@contato.ufsc.br), até às 17 horas do dia 13/05/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (ens@contato.ufsc.br).

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: (quadro branco, computador, Datashow).

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (O candidato poderá trazer: computador).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS:  ens@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 029/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/04/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI-204

 

8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h  

Início da Prova Escrita

 

25/04/2022 14h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

(https://ens.ufsc.br/)

 

26/04/2022 14h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de ensino: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

 

26/04/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

(https://ens.ufsc.br/)

 

27/04/2022

à

11/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

Não haverá limite de páginas para a prova escrita.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: (ens@contato.ufsc.br), até às 17 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (ens@contato.ufsc.br).

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS  disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: ( quadro branco, computador, Datashow).

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (O candidato poderá trazer: computador).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS:  ens@contato.ufsc.br

 

Edital nº 032/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão).

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 011 (Bloco A CCE)

 

9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de 8 páginas para prova escrita: 4  páginas por ponto.

27/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(https://lle.cce.ufsc.br/)

 

 

28/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: cce@contato.ufsc.br (item 8.10.11 do edital)

 

 

29/04/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(https://lle.cce.ufsc.br/)

 

02/05/2022

à

07/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 

Observações: Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua alemã.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Centro de Ensino (CCE) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow/ou TV.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador e Datashow etc.).

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:  concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 033/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Enfermagem, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Enfermagem Médico-cirúrgica.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 8h00h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala

Auditório da Pós-Graduação do Centro de Ciências da Saúde

 

8h30min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por questão.

28/04/2022 12h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Departamento de Enfermagem e no link:

nfr.ufsc.br

 

29/04/2022 12h30min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde:

ccs@contato.ufsc.br

 

 

03/05/2022 12h30min Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Departamento de Enfermagem e no link:

nfr.ufsc.br

 

04/05/2022

a

08/06/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ccs@contato.ufsc.br, até às 23h59min horas do dia 24/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: nfr@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Enfermagem disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

 

1.6.2 O Departamento de Enfermagem não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.10 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Enfermagem nfr@contato.ufsc.br.

 

 

Editais de 17 de março de 2022

 

Edital nº 034/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Linguagens de Programação/Engenharia de Software.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/4/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 221 – bloco A

 

8h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

07/4/2022 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação e no link:

(cit.ufsc.br)

07/4/2022 8h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação e no link:

(cit.ufsc.br)

08/3/2022 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br
07/4/2022 a 18/4/2022 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 04/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (pincel e apagador) e datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabo HDMI,  Datashow).

 

1.6.2 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação:  sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

EDITAL N° 035/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 21/03/2022 e 25/03/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS: E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.

1.3.2 Campus Joinville:

1.3.2.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB. E-mail: mor@contato.ufsc.br. Site: https://mor.ccb.ufsc.br/.

1.3.3.2 Colégio de Aplicação – CA/CED. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.

1.3.3.3 Departamento de Educação do Campo – EDC/CED.

E-mail: edc@contato.ufsc.br. Site: edc.ufsc.br.

1.3.3.4 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE. E-mail: llv@contato.ufsc.br. Site: https://llv.cce.ufsc.br/.

1.3.3.5 Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. E-mail: cad@contato.ufsc.br. Site: http://portal.cad.ufsc.br/.

1.3.3.6 Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC. E-mail: das@contato.ufsc.br. Site: http://das.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Cardiologia / Clínica Médica.

Processo: 23080.009319/2022-77

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em Cardiologia ou Clinica Médica ou terapia Intensiva.

Tema para Prova Didática: Doenças Cardiovasculares.

2.1.1.2 Departamento de Ciências da Saúde – DCS

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia Cardiovascular/ Fisioterapia Respiratória/ Tecnologia de Próteses.

Processo: 23080.011272/2022-10

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área/programa.

Tema para Prova Didática: Atenção fisioterapêutica hospitalar e ambulatorial em indivíduos com disfunções cardiorrespiratórias e prescrição de tecnologia assistiva.

2.2 Campus Joinville

2.2.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.2.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Sistemas Eletrônicos de Medida e de Controle

Processo: 23080.010796/2022-85

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Energia e Especialização ou Mestrado em Engenharias ou Doutorado em Engenharias.

Tema para Prova Didática: Amplificadores Operacionais: amplificador inversor e não inversor.

2.2.1.2 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra/ Matemática.

Processo: 23080.010798/2022-74

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Física ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Mudança de Variáveis em Integrais Triplas.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB

2.3.1.1 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/Morfologia.

Processo: 23080.010758/2022-22

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Ciências Morfológicas ou Morfologia ou Nutrição ou Educação Física ou Fisioterapia ou Ciências Biológicas ou Neurociências ou Enfermagem ou Medicina ou Ciências Médicas.

Tema para Prova Didática: Anatomia das glândulas anexas do sistema digestório.

2.3.2 Centro de Ciências da Educação – CED

2.3.2.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Geografia

Processo: 23080.010861/2022-72

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura Plena em Geografia.

Tema para Prova Didática: Domínios morfoclimáticos brasileiros: questões socioambientais. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar do Ensino Fundamental, indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora. A aula planejada/apresentada deve ser dirigida aos estudantes, simulando uma aula no formato presencial.

2.3.2.2 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Ensino de Química/Educação do Campo

Processo: 23080.007494/2022-20

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Matemática e/ou Licenciatura em Química e Mestrado ou Doutorado em Ensino do Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Ciências ou Educação.

Tema para Prova Didática: Relações entre a Educação do Campo, Ensino de Ciências e Agroecologia nos ciclos biogeoquímicos e os processos de sustentabilidade (meio ambiente e vida do campo): A importância química e biológica da água.

2.3.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.3.3.1 Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV

Campo de conhecimento: Linguística/Linguística Aplicada

Processo: 23080.010779/2022-48

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Letras – Português Licenciatura e Mestrado ou Doutorado em Linguística ou Linguística Aplicada.

Tema para Prova Didática: Práticas e eventos de letramento na esfera acadêmica.

2.3.4 Centro Socioeconômico – CSE

2.3.4.1 Departamento de Ciências da Administração – CAD

Campo de conhecimento: Administração de Empresas

Processo: 23080.010555/2022-36

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Administração e Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção ou Engenharia do Conhecimento.

Tema para Prova Didática: Administração e organizações: conceitos, funções e áreas de atuação.

2.3.5 Centro Tecnológico – CTC

2.3.5.1 Departamento de Automação e Sistemas – DAS

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/Controle de Processos Eletrônicos, Retroalimentação.

Processo: 23080.010366/2022-63

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia Elétrica.

Tema para Prova Didática: O método de Lugar de Raízes como ferramenta de projeto de controladores.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

Edital nº 036/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano).

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Machado de Assis

(CCE – bloco B)

 

9h Sorteio público de dois pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.

 

Início da Prova Escrita

27/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

https://lle.cce.ufsc.br/

 

 

28/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail: cce@contato.ufsc.br

 

 

29/04/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

https://lle.cce.ufsc.br/

 

de 02/05/2022

a 07/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 

Observação: Todas as etapas do concurso serão realizadas em língua italiana, exceto a prova de títulos.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da instalação dos trabalhos para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Centro de Ensino (CCE) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido: cce@contato.ufsc.br

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow/TV.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, Datashow etc.).

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:  concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

 

Editais de 18 de março de 2022

Edital nº 039/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação Física (DEF), de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Física/Atividades de Aventura.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
22/04/2022 8h00min  

Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos

 

Salas 526 e 528

Bloco 5 CDS

8h15min  

Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.

 

8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/04/2022 14h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Educação Física e no link: def.ufsc.br
25/04/2022 16h00min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Educação Física e no link: def.ufsc.br
26/04/2022 14h00min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Desporto: contato@cds.ufsc.br
26/04/2022

a

30/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: def@contato.ufsc.br, até às 08 horas do dia 19/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar trinta (30) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: def@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Educação Física (DEF) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Educação Física (DEF) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Educação Física (DEF): def@contato.ufsc.br

 

 

Editais de 21 de março de 2022

 

 

Edital nº 040/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Farmacêuticas, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala: Auditório da Medicina (1º andar) HU – Bloco Didático-Pedagógico do Curso de Medicina.

(O auditório se localiza no Hospital Universitário)

 

 

8h25min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de 8 páginas para prova escrita: 04 (quatro) páginas por ponto.

26/04/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Farmacêuticas e no link: (cif.ufsc.br)

 

26/04/2022 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Farmacêuticas e no link: (cif.ufsc.br)

 

27/04/2022 08h Início do sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Secretaria do Departamento de Ciências Farmacêuticas: Centro de Ciências da Saúde
Bloco C (Administrativo) Térreo.
27/04/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br

 

 

27/04/2022

à

20/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ccs@contato.ufsc.br, até às 23h59min do dia 24/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cif@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências Farmacêuticas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer: quadro branco, computador, Datashow…).

 

1.6.2 O Departamento de Ciências Farmacêuticas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Farmacêuticas:  cif@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 041/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês).

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/05/2022 09h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Hassis (CCE – bloco B)

 

09h25min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de 08 páginas para prova escrita: 04 páginas por ponto.

04/05/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(www.lle.cce.ufsc.br)

 

 

05/05/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

 

(item 8.10.11 do edital)

 

 

06/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(www.lle.cce.ufsc.br)

 

 

09/05/2022

à

14/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua inglesa.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 29/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador, Datashow/TV.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: computador, Datashow, etc.

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:  concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 042/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Animação 3D.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/04/2022 8h00 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 125

CCE, bloco A (básico) – 1º andar

 

8h30 Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 10 páginas para prova escrita: 5 páginas por questão.

11/04/2022 19h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Site do Departamento de de Design e Expressão Gráfica (EGR) no link: https://egr.ufsc.br/
12/04/2022 19h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão: cce@contato.ufsc.br

11/04/2022 19h30 Divulgação do cronograma ajustado.  

Site do Departamento de  Design e Expressão Gráfica (EGR) no link: https://egr.ufsc.br/

12/04/2022

à

14/04/2022

 

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova Didática, a Prova Prática, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: os candidatos deverão chegar antes do horário para realizar os procedimentos estabelecidos de identificação e no Guia de biossegurança da UFSC.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital n° 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: egr.ufsc@gmail.com, até às 17hs horas do dia 08/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: egr.ufsc@gmail.com

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e projetor (Datashow).

 

1.6.1 Será permitido ao candidato, caso deseje, trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: canetas para quadro branco, computador e projetor (Datashow).

 

1.6.2 O Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos de terceiros ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 O Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Prática: um computador com os programas 3ds Max, Motion Builder e Unreal Engine, os arquivos de personagem e de captura de movimentos em formato FBX.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR):  egr.ufsc@gmail.com

 

 

Edital nº 043/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês).

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Drummond (Bloco B CCE)

 

9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de 8 páginas para prova escrita: 4  páginas por ponto.

27/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

https://lle.cce.ufsc.br/

28/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: cce@contato.ufsc.br (item 8.10.11 do edital)
28/04/2022 18h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

https://lle.cce.ufsc.br/

29/04/2022

a

07/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua inglesa.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Centro de Ensino (CCE) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow/ou TV.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador e Datashow etc.).

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:  concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 044/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público a retificação do cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Edital nº 032/2022/DDP, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão).

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos sala Hassis (CCE – bloco B)
9h15min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h20min Início da Prova Escrita

 

Limite de 8 páginas para prova escrita: 4  páginas por ponto.

27/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(https://lle.cce.ufsc.br/)

 

28/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras: cce@contato.ufsc.br (item 8.10.11 do edital)

 

29/04/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras e no link:

(https://lle.cce.ufsc.br/)

02/05/2022

à

07/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações: Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, serão realizadas em língua alemã.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Centro de Ensino (CCE) informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow/ou TV.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador e Datashow etc.).

 

1.6.2 O Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras:  concursos.dlle@contato.ufsc.br

 

Edital 045/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento/Campus de Matemática/CFM, de que trata o Edital n° 087/2022/DDP, para o campo de conhecimento: Matemática/Análise.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
05/06/2022 08h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos EFI

SALA 302

08h35min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
08h50min Prova Escrita
06/06/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Matemática e no site:

(mtm.ufsc.br)

07/06/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas: (direcao.cfm@contato.ufsc.br)
19h Divulgação do Cronograma Ajustado. Mural do Departamento de Matemática e no site:

(mtm.ufsc.br)

08/06/2022

a

10/06/2022

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.2 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.3 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: mtm@contato.ufsc.br, até às 08:00 horas do dia 02/06/2022.

 

1.3.1 Após o prazo definido no item 1.3, o candidato deverá comprovar a vacinação presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.4 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá apresentar presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala e estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.4 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.5 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: mtm@contato.ufsc.br.

 

1.6 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido. (direcao.cfm@contato.ufsc.br)

 

1.7 O Departamento de Matemática disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco, computador e Datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook).

 

1.7.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (quadro branco, computador, Datashow…).

 

1.7.2 O Departamento de Matemática não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.10  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Matemática:  mtm@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 046/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Contábeis, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Ciências Contábeis/Matemática e Estatística Aplicada a Contabilidade.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/05/2022 8horas e 45 minutos Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Salas 01

 

9:00 h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 10 páginas para prova escrita: 5 páginas por questão.

03/05/2022 22:00 h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link:

https://www.dvl.ccn.ufsc.br

 

04/05/2022 22:00 horas Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro do CSE: cse@contato.ufsc.br

 

 

05/05/2022 10 horas Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Ciências Contábeis e no link:

https://www.dvl.ccn.ufsc.br

 

A partir do dia 05/05/2022 as 11 horas, conforme cronograma ajustado Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ccn@contato.ufsc.br , até às 12 horas do dia 29/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: ccn@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências Contábeis disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, canetas, computador e Datashow

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo.

 

1.6.2 O Departamento de Ciências Contábeis não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 O Departamento de Ciências Contábeis fornecerá as folhas para as respostas das questões do concurso. O Candidato deverá trazer caneta com escrita em cor azul.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Contábeis ccn@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 047/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna pública a retificação do Edital nº 034/2022/DDP, que trata do cronograma de provas do concurso público para a Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Linguagens de Programação/Engenharia de Software.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
06/04/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 221 – bloco A do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde –Campus Araranguá

 

Rodovia Governador Jorge Lacerda, 3201

Jardim das Avenidas – Araranguá/SC
CEP: 88.906-072

8h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

07/04/2022 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação e no link:

(cit.ufsc.br)

07/04/2022 8h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação e no link:

(cit.ufsc.br)

08/04/2022 8h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail da Secretaria de Apoio à Direção: sad.cts.ara@contato.ufsc.br
07/4/2022 a 18/4/2022 Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 04/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (pincel e apagador) e datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, cabo HDMI,  Datashow).

 

1.6.2 A Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação:  sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

 

 

Editais de 22 de março de 2022

 

 

Edital nº 048/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciências Farmacêuticas, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
09/05/2022 8h15min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala I010 – Bloco I – CCS

Mini auditório Enfermagem

Primeiro andar

8h25min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h30min Início da Prova Escrita

 

Limite de 16 páginas para prova escrita: 08 (oito) páginas por ponto.

10/05/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Ciências Farmacêuticas e no link: cif.ufsc.br

 

10/05/2022 17h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciências Farmacêuticas e no link: cif.ufsc.br

 

11/05/2022 8h Início do sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos Secretaria do Departamento de Ciências Farmacêuticas: Centro de Ciências da Saúde
Bloco C (Administrativo) Térreo.
11/05/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br

 

 

11/05/2022

à

27/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ccs@contato.ufsc.br, até às 23h59min do dia 08/05/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cif@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciências Farmacêuticas disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo. O candidato poderá trazer: quadro branco, computador, Datashow…).

 

1.6.2 O Departamento de Ciências Farmacêuticas não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Ciências Farmacêuticas:  cif@contato.ufsc.br

 

 

Edital nº 049/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Hidráulica/Engenharia Hidráulica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/05/2022 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI-204

 

8h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita
9h  

Início da Prova Escrita

 

30/05/2022 11h30min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

https://ens.ufsc.br/

 

 

31/05/2022 11h30min Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de ensino: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

 

31/05/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental- ENS  e no link:

https://ens.ufsc.br/

 

01/06/2022

à

09/06/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações: Não haverá limite de páginas para a prova escrita.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: ens@contato.ufsc.br, até às 17 horas do dia 27/05/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.3.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ens@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS  disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: ( quadro branco, computador, Datashow).

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (O candidato poderá trazer: computador).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental-ENS:  ens@contato.ufsc.br

 

Editais de 24 de março de 2022

 

Edital nº 050/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Física, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Física da Matéria Condensada Teórica/Física Nuclear e de Hádrons Teórica/Física de Partículas e Campos Teórica/Física Atômica e Molecular Teórica/Óptica e Informação Quântica Teórica/Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
29/04/2022 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório do Departamento de Física

(sala FSC 212)

08h50min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h00min  

Início da Prova Escrita

 

02/05/2022 08h00min Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Física (sala FSC 038) e no link: fsc.ufsc.br

 

02/05/2022 08h00min Divulgação do cronograma ajustado.

 

 

Mural do Departamento de Física (sala FSC 038) e no link: fsc.ufsc.br

 

03/05/2022 08h00min Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Física e Matemáticas: direcao.cfm@contato.ufsc.br
02/05/2022

à

12/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações: o início do prazo recursal é dia 02/05/2022, às 08h00min.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: chefia.fsc@contato.ufsc.br, até às 12h:00min (meio-dia) do dia 28/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: chefia.fsc@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Física disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro negro, giz, datashow e computador.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio computador para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, datashow).

 

1.6.2 O Departamento de Física não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Física: chefia.fsc@contato.ufsc.br.

 

 

Editais de 25 de março de 2022

 

 

Edital nº 051/2022/DDP- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Cirurgia, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/05/2022 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório do Laboratório de Técnica Operatória e Cirurgia Experimental – TOCE, anexo ao Hospital Universitário/HU/UFSC
08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09h Início da Prova Escrita.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

02/05/2022 16h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita. Mural do Departamento de Cirurgia e no link:

cirurgia.ufsc.br

16h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Cirurgia e no link:

cirurgia.ufsc.br

03/05/2022 16h Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Saúde: ccs@contato.ufsc.br
03/05/2022

à

06/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2022/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: clc@contato.ufsc.br, até às 20 horas do dia 01/05/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

 

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: clc@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Cirurgia disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow, quadro branco.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Datashow, computador.

 

1.6.2 O Departamento de Cirurgia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Cirurgia: clc@contato.ufsc.br.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 02/2022/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2022

 

Nº 04/2022/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 02/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, (presidente);
  2. Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175;
  • Schirlei Stock Ramos, SIAPE nº 1652655.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 22 de março a 14 de abril de 2022.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 03/2022/SINOVA.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 28 de março de 2022

 

Nº 3/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 2/2022/SINOVA referente à Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. DO OBJETO

 

Onde se lê:

O presente edital tem por objeto a seleção de 02 (dois) estudantes de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

 

Leia-se:

O presente edital tem por objeto a seleção de 03 (três) estudantes de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       As vagas estão distribuídas da seguinte forma:

Quantidade Curso
01 Graduação em Administração
01 Graduação em Direito
01 Graduação em Jornalismo

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº007/2022/CDS – Art 1º – RETIFICAR a portaria nº 005/2022/CDS conforme dados abaixo:

Onde se lê: Prof. Dr. Cleber Augusto Gonçalves Dias – UFV – 1º Membro Externo Titular.

Leia-se: Prof. Dr. Cleber Augusto Gonçalves Dias – UFMG – 1º Membro Externo Titular.

Onde se lê: Prof. Dr. Jairo Antônio da Paixão – UNICAMP – 2º Membro Externo Suplente.

Leia-se: Prof. Dr. Jairo Antônio da Paixão – UFV – 2º Membro Externo Suplente.

 

 

Boletim Nº 33- 28/03/2022

28/03/2022 21:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2022

Data da publicação: 28 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-28.04.22

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº297, 329 a 331, 346 a 419, 422 a 424/2022/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 039 a 057/2022/CTS/ARA
CAMPUS DE CURITIBANOS

 

PORTARIAS Nº 10 a 23/2022/CCR/CBS
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

EDITAL Nº 1, 2/2022/PRAE

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 01 a 11/DGP/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 002 a 004/CPPD/2022
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 027/SAAD/2022
SECRETARIA E CULTURA E ARTE EDITAL Nº 003/SeCArte/2022
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº  28  a  30/2022/CFH

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 8691/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 3 de março de 2022

 

Nº 297/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Recebimento e Expedição da SEOMA para a Prefeitura Universitária da SEOMA. Parágrafo único. Proceder à alteração mencionada no caput na Portaria nº 601/2013/GR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 09 de março de 2022

 

Nº 329/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 905/2021/DDP, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Química (QMC), com código de vaga 688331, decorrente da aposentadoria de Faruk José Nome Aguilera, por meio da Portaria nº 638/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 330/2022/GR – Dispensar, a partir de 11 de Abril de 2022, RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212605, SIAPE nº 3040868, do exercício da função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1577/2020/GR, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020?

, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol.  010120/2022)

 

Nº 331/2022/GR – Dispensar, a partir de 04 de Abril de 2022, CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206687, SIAPE nº 2350143, do exercício da função de Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 785/2021/GR, DE 27 DE MAIO DE 2021, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 010137/2022)

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 346/2022/GR – Dispensar, a partir de 04 de Março de 2022, FLÁVIA CORRÊA GUERRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, MASIS nº 212509, SIAPE nº 1754907, do exercício da função de Coordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 671/2021/GR, DE 11 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.053966/2021-35)

 

Nº 347/2022/GR – Dispensar, a partir de 04 de Março de 2022, FÁBIO ALMEIDA MORAIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212681, SIAPE nº 1562429, do exercício da função de Subcoordenador de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para a qual foi designado pela Portaria nº 672/2021/GR, DE 11 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. Processo 23080.053966/2021-35)

 

Nº 348/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Março de 2022, ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 215516, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.053966/2021-35)

 

Nº 349/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Março de 2022, CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, MASIS Nº 212886, SIAPE nº 3046074, para exercer a função de Subcoordenadora de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.053966/2021-35)

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 350/2022/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 216889, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/01/2022 a 22/01/2022, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 56037/2021)

 

Nº 351/2022/GR – Atribuir ao servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, assistente em administração, MASIS nº 193172, SIAPE nº 2102208, lotado na Diretoria Administrativa – DA/BNU, a partir de 28 de março de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.009989/2022-93)

 

Portarias de 14 de março de 2022

 

Nº 352/2022/GR – Designar MIRIAM MARQUES MOREIRA REIBNITZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 88778, SIAPE nº 1169688, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 16/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010764/2022)

 

Nº 353/2022/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 105028, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/04/2022 a 27/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010761/2022)

 

Nº 354/2022/GR – Retificar a Portaria nº nº 341/2022/GR, DE 09 DE MARÇO DE 2022, que designa LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, para substituir Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, modificando o trecho em que se lê “23/02/2022 a 23/03/2022” para “23/02/2022 a 13/04/2022”.

(Ref. Sol.  007920/2022)

 

Nº 355/2022/GR – Retificar a Portaria nº º 344/2022/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2022, que designa KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, modificando o trecho em que se lê “para completar mandato a expirar-se em 03 de Janeiro de 2013” para “para completar mandato a expirar-se em 03 de Janeiro de 2023”.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 5/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 356/2022/GR – Retificar a Portaria nº nº 1949/2021/GR, de 14 de Dezembro de 2021, que designa LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, para substituir a Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, modificando o trecho em que se lê “no período de 03 de Janeiro de 2022 a 21 de Janeiro de 2022” para “no período de 03 de Janeiro de 2022 a 18 de Janeiro de 2022”.

(Ref. Sol. 10877/2022)

 

Nº 357/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 188160, SIAPE nº 1900782, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2578/2018/GR, de 7 de Dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 18/DEN/PROGRAD/2022)

 

Nº 358/2022/GR – Art. 1º Designar TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141040, SIAPE nº 1659120, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  OF E 18/DEN/PROGRAD/2022)

 

Nº 359/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Lucas Natalio Chavero,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195779, SIAPE nº 2144014, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 11/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 360/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Fernando Fuzinatto Dallagnol,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 199413, SIAPE nº 1352121, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 11/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 361/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Giovani Mendonça Lunardi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175255, SIAPE nº 1459600, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/CARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.010260/2022-60)

 

Nº 362/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Patricia Jantsch Fiuza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191390, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Subcoordenadora da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.010260/2022-60)

 

Nº 363/2022/GR – Alterar a Portaria nº 1905/2021/GR, de 7 de dezembro de 2021, pra incluir o art. 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.”

(Ref. Sol. nº 53606/2021)

 

Nº 364/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de outubro de 2021, ADRIANO TONY RAMOS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1712987, na condição de titular, e ALEXANDRE SIMINSKI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1972664, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Rurais do campus de Curitibanos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 30 de abril de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 51/2021/CCR/CBS, de 19 de outubro de 2021)

 

Nº 365/2022/GR – Art. 1º Reconduzir, até 31 de agosto de 2023, ENZO MOROSINI FRAZZON, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1804979, e ANTONIO CEZAR BORNIA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1159687, como, respectivamente, representante titular e representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, designados, respectivamente, pelas Portarias nº 763/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 271/2021/GR, de 19 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 40/2021/SEC/CTC, de 23 de setembro de 2021)

 

Nº 366/2022/GR – Art. 1º Instituir Comissão responsável pela análise dos casos de servidores impossibilitados de se vacinarem e pela indicação dos devidos procedimentos a serem por eles adotados, conforme orientações constantes das portarias normativas nº 422/2022/GR e nº 424/2022/GR.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no art. 1º:

I – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS);

II – COR MARIAE DE LIMA (JMO/DAS/PRODEGESP);

III – FERNANDA LEMES FERREIRA (DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP);

IV – KARLA GRIPP COUTO DE MELLO (DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP).

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais aos servidores citados no art. 2º para executar as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 006552/2022)

 

Nº 368/2022/GR – Atribuir à servidora DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA, tradutora e intérprete, SIAPE nº 1143855, lotada no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, a partir de 4 de abril de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.009543/2022-69)

 

Portarias de 15 de março de 2022

 

Nº 367/2022/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205617, SIAPE nº 2345447, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Março de 2022 a 25 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren, SIAPE nº 2033453, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011172/2022)

 

Nº 369/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de março de 2022, EDVARD JOSÉ DE ARAÚJO, professor do magistério superior, SIAPE nº 575927, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 25 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 95/2022/PROGRAD)

 

Portarias de 15 de março de 2022

 

Nº 370/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2022, FILIPE CARVALHO MATHEUS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212118, SIAPE nº 3027360, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 003658/2022)

 

Nº 371/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2022, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 142209, SIAPE nº 1682836, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 003658/2022)

 

Nº 372/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140460, SIAPE nº 1653681, do exercício da função de Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria  nº  1577/2015/GR, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011062/2022)

 

Nº 373/2022/GR – Art. 1º Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para exercer a função de Coordenador de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011062/2022)

 

 

Nº 374/2022/GR – Art. 1º Designar Majeane Araújo da Silva Menezes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 223640, SIAPE nº 1087033, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11130/2022)

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 375/2022/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 333/2022/GR, de 9 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2022, seção 2, p. 33, que dispensa Ana Carolina de Oliveira Costa, professora do Magistério Superior, classe C, nível 3, MASIS nº 175832, SIAPE nº 1805054, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CPGCTA/CCA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.048294/2021-46)

 

Nº 376/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2022, ANA CAROLINA MAISONNAVE ARISI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123778, SIAPE nº 2298982, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1939/2019/GR, de 27 de Agosto de 2019.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 377/2022/GR – Designar, a partir de 8 de março de 2022, os professores ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1160095, e FILIPE IVAN DANIEL, SIAPE nº 2766903, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 12 de fevereiro de 2024.

(Ref. Sol. Portaria nº 12/2022/CCS, de 14 de fevereiro de 2022)

 

Nº 379/2022/GR – Retificar a Portaria nºnº 335/2022/GR, de 09 de Março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº nº 48, de 11/03/2022, Seção: 2, p. 33, que designa Itaciara Larroza Nunes, modificando o trecho em que se lê “para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CPGCTA/CCA” para “para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos – CPGCAL/CCA”.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 380/2022/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, MASIS nº 185641, SIAPE nº 3455469, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 11/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10707/2022)

 

Nº 381/2022/GR – Art. 1º Designar João Leonardo Oster, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186346, SIAPE nº 1972934, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/NUMA/PU/SEOMA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8504/2022)

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 382/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2022, Alcindo Cipriano Argolo Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 211910, SIAPE nº 1706000, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1961/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. Processo 23080.003992/2022-01)

 

Nº 383 /2022/GR – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2022, JOISSE ANTONIO LORANDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 118626, SIAPE nº 1152420, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1962/2020/GR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. Processo 23080.003992/2022-01)

 

Nº 384/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Alex Mussoi Ribeiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 202520, SIAPE nº 1951736, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.003992/2022-01)

 

Nº 385/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Maíra Melo de Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 190114, SIAPE nº 2860233, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.003992/2022-01)

 

Nº 386/2022/GR – Designar Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 183983, SIAPE nº 1731253, para substituir a Coordenadora da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 21/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10040/2022)

 

Nº 387/2022/GR – Designar LUCIANE KAMMERS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MASIS nº 178211, SIAPE nº 1829425, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/03/2022 a 17/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009165/2022)

 

Nº 388/2022/GR – Retificar a Portaria nº nº 220/2022/GR, de 11 de Fevereiro de 2022, que designa Ildo Francisco Golfetto, para substituir a Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, modificando o trecho em que se lê “no período de 18/02/2022 a 26/03/2022” para “no período de 18/02/2022 a 26/02/2022”.

(Ref. Sol. 11353/2022)

 

Nº 389/2022/GR – Designar Ildo Francisco Golfetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207440, SIAPE nº 2365383, para substituir a Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/03/2022 a 18/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Cárlida Emerim, SIAPE nº 1555060, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 11353/2022)

 

Nº 390/2022/GR – Anular a Portaria nº 1830/2021/GR, de 29 de novembro de 2021, que designou ALEX MUSSOI RIBEIRO, professor magistério superior, classe C, nível 4, MASIS Nº 202520, SIAPE nº 1951736, para exercer a função de subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE.

(Ref. Sol. nº 10177/2022)

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº 391/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO SALMORIA ARRUDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 237/2022/DDP, publicada no DOU de 16 de março de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932987, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 392/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 236/2022/DDP, publicada no DOU de 16 de março de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932981, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 393 – Art. 1º  Dispensar Milene Barazzutti, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 217748, SIAPE nº 1864098, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa – COMUNICA/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 501/2020/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011720/2022)

 

Nº 394/2022/GR – Art. 1º Designar RICARDO JOSÉ TORRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212626, SIAPE nº 3040887, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio a Sistemas de Comunicação Educativa – COMUNICA/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011720/2022)

 

Nº 396/2022/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 15 de abril de 2022, TIAGO TURNES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1327328, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato pro tempore.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 15 de abril de 2022, ANTÔNIO RENATO PEREIRA MORO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160254-3, para, na condição de suplente, representar o Centro de Desportos no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato pro tempore.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 11443/2022 e o contido no Ofício nº 3/2022/CDS)

 

Nº 397/2022/GR – Art. 1º Designar, para um mandato de três anos, MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE nº 1672669, e ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE nº 2368553, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36623/2021)

 

Nº 398/2022/GR – Designar, a partir de 1º de março de 2022, CLAUDIA MERLINI, SIAPE nº 2261640, e FERNANDA STEFFENS, SIAPE nº 2268335, professoras do magistério superior, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Blumenau na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato a expirar-se em 29 de fevereiro de 2024.

(Ref. Sol. nº 18/2022/BNU, de 8 de março de 2022)

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 399/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 241/2022/DDP, publicada no DOU de 17 de março de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932983, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028592/2021-10 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 400/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de março de 2022, Fabrício de Oliveira Ourique, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1863554, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do campus de Araranguá na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1051/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de março de 2022, ANALÚCIA SCHIAFFINO MORALES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2057525, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do campus de Araranguá na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 7 de julho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 011396/2022)

 

Nº 401/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de março de 2022, Amurabi Pereira de Oliveira, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1652166, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 1584/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 15 de março de 2022, Lucia Nazareth Amante, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2158033, da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1364/2021/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 15 de março de 2022, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1652166, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 20 de outubro de 2022.

Art. 4º Designar, a partir de 15 de março de 2022, LUCIA NAZARETH AMANTE, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2158033, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de março de 2023.

Art. 5º Designar, a partir de 15 de março de 2022, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, JULIAN BORBA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1517606-9, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 12 de outubro de 2022.

Art. 6º Designar, a partir de 15 de março de 2022, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 2º, LEANDRO JOSE BERTOGLIO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1566474-8, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2022.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 048358/2021 e o contido nos ofícios nº 43/2022/PROPG/UFSC e nº 45/2022/PROPG/UFSC)

 

Portarias de 21 de março de 2022

 

Nº 402/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2022, EUNICE SUELI NODARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 106989, SIAPE nº 1159876, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 011417/2022)

 

Nº 403/2022/GR – Designar, a partir de 11 de Março de 2022, MARCIA GRISOTTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120213, SIAPE nº 2169789, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

(Ref. Sol. 011417/2022)

 

Nº 404/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho para elaborar uma Política de Gestão de Egressos para a Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela PORTARIA Nº 1733/2021/GR, de 9 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 012362/2022)

 

Nº 405/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de março de 2022, ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 1981212, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de um ano.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de março de 2022, JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE nº 3467045, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de um ano.

(Ref. Sol. nº 15/2022/CED)

 

Nº 406/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Março de 2022, MARISA ARAUJO CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 138791, SIAPE nº 2344408, para exercer a função de Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.008580/2022-50)

 

Nº 407/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Março de 2022, Gogliardo Vieira Maragno,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 207610, SIAPE nº 1350239, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.008580/2022-50)

 

Nº 408/2022/GR – Designar Luciane Zanenga Scherer, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 189248, SIAPE nº 2039208, para responder pela  Diretoria do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE/DGG, no período de 07/04/2022 a 23/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, tendo em vista a realização de atividades de pesquisa de campo em outra localidade.

(Ref. Sol. 23080.011974/2022-95)

 

Nº 410/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANO KURTZ JORNADA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 069/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2021, homologado através da Portaria n° 246/2022/DDP, publicada no DOU de 21 de março de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932986, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 411/2022/GR – Atribuir ao servidor MILTON DOS SANTOS BRAITT, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2227922, lotado no Departamento de Matemática – MTM/CFM, a partir de 21 de março de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.006532/2022-27)

 

Nº 412/2022/GR – Art. 1º Designar, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183770, SIAPE nº 1932554, Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) Administrativo(a) – DA/CBS nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 11718/2022)

 

Portarias de 22 de março de 2022

 

Nº 413/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de setembro de 2021, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2153068, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Desportos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 1º de setembro de 2023.

(Ref. Sol. nº 002/2022/CDS, de 15 de fevereiro de 2022)

 

Nº 415/2022/GR – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220386, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12592/2022)

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 416/2022/GR – Art. 1º Designar CHERYL MAUREEN DAEHN como membro do colegiado do Programa Escola de Gestores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 308/2018/GR, de 6 de fevereiro de 2018, em substituição a Karina Francine Marcelino.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 010143/2022)

 

Nº 417/2022/GR – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, para substituir o Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/04/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento do titular Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE nº 1086581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 012514/2022)

 

Nº 418/2022/GR – Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, MASIS nº 172744, SIAPE nº 1762268, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 14/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Albuquerque, SIAPE nº 1313311, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 012385/2022)

 

Nº 419/2022/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 182111, SIAPE nº 1893943, para substituir o Coordenador Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/03/2022 a 26/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 011952/2022)

 

Nº 422/2022/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2022 a 14 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, SIAPE nº 2549256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12760/2022)

 

Nº 423/2022/GR – Dispensar, a partir de 27 de Março de 2022, CAROLINE RODRIGUES VAZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211995, SIAPE nº 3019131, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, para a qual foi designada pela Portaria nº 426/2021/GR, de 22 de Março de 2021.

(Ref. Sol. OF E 21/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 424/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2022, Fabiana Raupp,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 218442, SIAPE nº 1660594, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, para completar mandato a expirar-se em 20 de Março de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 21/BNU/UFSC/2022)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 039/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, para constituírem Comissão de credenciamento do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de março de 2022 até 28 de fevereiro de 2023.

MEMBROS SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

 

Nº 040/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, César Cataldo Scharlau, SIAPE nº 20492928, e Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426,  para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de março de 2022 a 30 de dezembro de 2022.

 

Nº 041/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Angélica Cristiane Ovando, SIAPE nº 2297967, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de subcoordenador do curso de graduação em Fisioterapia, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 17 de março de 2022 até 17 de maio de 2022.

 

Nº 042/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de março de 2022 até 18 de março de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Daiana Bundchen 2125193
Aderbal Aguiar Juníor 1017757
Roger Flores Ceccon 2201752
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Janeisa Virtuoso 2222578
Adrian Thives de Bona Sartor 18206740
Mariana Lang Vieira 19204414
MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Luiz Andre Prange 18205176
Isadora Freire Anderson 18105413

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 09/2022/CTS/ARA, de 03 de março de 2022.

 

Nº 043/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de de 2022.

 

Nº 044/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 151/2021/CTS/ARA, de 09 de novembro de 2021.

 

Nº 045/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 148/2021/CTS/ARA, de 09 de novembro de 2021.

 

Nº 046/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 2322385, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 146/2021/CTS/ARA, de 05 de novembro de 2021.

 

Nº 047/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 2322385, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos Sequenciais no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 20 de março de 2024.

 

Nº 048/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 153/2021/CTS/ARA, de 09 de novembro de 2021.

 

Nº 049/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 143/2021/CTS/ARA, de 05 de novembro de 2021.

 

Nº 050/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564 para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 149/2021/CTS/ARA, de 09 de novembro de 2021.

 

 

Nº 051/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 154/2021/CTS/ARA, de 09 de novembro de 2021.

 

Nº 052/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora Longitudinal dos Módulos de Saúde Coletiva no Curso de Graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 20 de março de 2024.

 

Nº 053/2022/CTS/ARA – Designar a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, n° 144/2021/CTS/ARA, de 05 de novembro de 2021.

 

Nº 054/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fábio Almeida Moraes, SIAPE nº 1562429, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 21 de julho de 2022.

 

Nº 055/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Paula Ávila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de março de 2022 até 22 de julho de 2022.

 

Nº 056/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, Andrea Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, Leandro Batirolla Krott, SIAPE nº 2223080, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Análise do Planejamento das Atividades Docentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina para os semestres letivos de 2022.

 

Nº 057/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes e discente, sob a presidência da professora Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, para constituírem Comissão de Elaboração do Planejamento estratégico e revisão regimental do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo a carga horária de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de março de 2022 até 27 de março de 2023.

MEMBROS SIAPE/MATRÍCULA
Cristian Cechinel (docente) 1548595
Patricia Jantsch Fiuza (docente) 2058903
Valdirene Motta Hahn Gonçalves (discente) 202101218

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de março de 2022

 

Nº 10/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR:

Erik Amazonas de Almeida;

Carine Lisete Glienke;

Manoela de Leon Nobrega Reses.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – DETERMINAR que a comissão escolha sua presidência no prazo de 20 dias a contar da publicação desta portaria

Art. 4º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 07/02/2022 e 07/02/2023.

 

Nº 11/2022/CCR/CBS – Art. 1º. DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas Monitoria deste Centro de Ciências Rurais:

  1. Pelo Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF: a professora GREICY MICHELLE MARAFIGA CONTERATO (SIAPE 2117598);
  2. Pela Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU: a professora CIBELY GALVANI SARTO (SIAPE 1352341);
  3. Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA: a professora ANA CAROLINA DA COSTA LARA FIOREZE (SIAPE 2883164);
  4. Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS: o professor ELISEU FRITSCHER (SIAPE 1198079); e
  5. Pelo Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID: o servidor VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS (SIAPE 2345483).

Art. 2º. ATRIBUIR aos membros titulares 1 (uma) hora semanal, a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e o prazo para o encerramento dos trabalhos desta comissão tem como marco final o dia 30 de novembro do corrente ano.

 

Portarias de 14 de março de 2022

 

Nº 12/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.007289/2022-64 – Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Patricia Maloso Ramos

 

Nº 13/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.007437/2022-41 – Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo

NOME
01. Felipe Antonio Costa
02. Luara da Rosa

 

Nº 14/2022/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.006525/2022-25- Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Marcio dos Santos

 

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 15/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher para a função de Coordenador de Extensão do departamento de Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS).

Art.2º – ATRIBUIR ao docente a carga horária de 8 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Coordenador de Extensão de Departamento de Ensino”.

Art.3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 02 de abril de 2022, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 16/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR a professora Greicy Michelle Marafiga Conterato para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Bioquímica/Química no CCR.

Art. 2º ATRIBUIR à professora a carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e que será válida até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 17/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Probabilidade e Estatística, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Prof. Eliseu Fritscher 1198079 Presidente
Prof. Guilherme Jurkevicz Delben 1280332 Membro
Profª. Heloisa Maria de Oliveira 2223185 Membro
Profª. Sonia Purin da Cruz 1935863 Suplente

 

Nº 18/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Ciências Agrárias/Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal, Processo nº 23080.007289/2022-64, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Aline Félix Schneider Bedin 1391139 Presidente
Prof. Erik Amazonas de Almeida 1863702 Membro
Prof. Rogério Manoel Lemes de Campos 1636566 Membro
Profª. Sandra Arenhart 2072751 Suplente

Profª. Carine Lisete Glienke

1695417 Suplente

 

Nº 19/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, Processo nº 23080.007437/2022-41, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Eloisa Pavesi 3103595 Presidente
Profª. Evelyn Winter da Silva 1133789 Membro
Profª. Sandra Arenhart 2072751 Membro
Profª. Manoela de Leon Nóbrega Reses 2946020 Suplente

Profª. Graciele Cristiane More Manica Benetti

1047128 Suplente

 

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 20/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do Processo Seletivo do Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística n.º 23080.006525/2022-25 conforme as descrições a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

21/03/2022

Até  18h00min Envio do plano de aula para a Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do  e-mail Documentos Processo Seletivo 1e-mail:cns@contato.ufsc.br
 

21/03/2022

Até 18h00min Envio para o e-mail de cadastro o link de acesso para acesso à sala virtual para a Prova Didática2. e-mail dos candidatos
22/03/2022 09h00min – 10h00min Início da Prova Didática2: Candidato Marcio Santos  

 

Plataforma Conferência Web

22/03/2022 10h00min – 11h30min Início das Prova de Títulos Plataforma Conferência Web
24/03/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/ e http://cns.ccr.ufsc.br/

 

25/03/2022

 

Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail: cns@contato.ufsc.br

 

1 por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso a partir do dia 21/03/2022 até às 18h00min para que o candidato treine o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática.

 

Nº 21/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.007289/2022-64 – Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/Zootecnia/Nutrição e Alimentação Animal, conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
29/03/2022 Até 11h59min Envio do plano de aula para a Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do e- mail Documentos Processo Seletivo. 1e-mail: bsu@contato.ufsc.br
29/03/2022 Até 11h59min Envio do link de acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail do candidato
29/03/2022 14h00min – 15h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e- mail cadastrado de cada candidato. Explicação de como inserir a apresentação. Plataforma Conferência Web
30/03/2022 08h00min Início da Prova Didática2 Plataforma Conferência Web
30/03/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado curitibanos.ufsc.br/
31/03/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos 1e-mail:

bsu@contato.ufsc.br

1 por se tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 O acesso ao sistema é de responsabilidade do candidato. Será disponibilizado o acesso no dia 29/03/2022 das 14h00min às 15h00min para que os candidatos treinem o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É igualmente de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação

 

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Patricia Maloso Ramos 30/03/2022 – 08h00min

 

Nº 22/2022/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado – 23080.007437/2022-41 – Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal, conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
29/03/2022 Até 11h59min Envio do plano de aula para a Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do e- mail Documentos Processo Seletivo. 1e-mail: bsu@contato.ufsc.br
29/03/2022 Até 11h59min Envio do link de acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail do candidato
29/03/2022 15h00min – 16h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e- mail cadastrado de cada candidato. Explicação de como inserir a apresentação. Plataforma Conferência Web
30/03/2022 09h30min Início da Prova Didática2 Plataforma Conferência Web
30/03/2022 Até 18h00 Divulgação do resultado curitibanos.ufsc.br/
31/03/2022 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos 1e-mail:

bsu@contato.ufsc.br

1 por se tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 O acesso ao sistema é de responsabilidade do candidato. Será disponibilizado o acesso no dia 29/03/2022 das 14h00min às 15h00min para que os candidatos treinem o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É igualmente de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação

 

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Felipe Antonio Costa 30/03/2022 – 09h30min
2 Luara da Rosa 30/03/2022 – 10h30min

 

 

Portaria de 21 de março de 2022

 

Nº 23/2022/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR para constituir a Comissão de Acolhimento para o Reinício das Atividades do Centro de Ciências Rurais os servidores relacionados a seguir:

  1. Alexandre de Oliveira Tavela – Vice-diretor;
  2. Cainan Costa de Sá Maynardes – Discente;
  3. Cristhiane Martins Lima Kreusch – STAE;
  4. Karoline de Jesus Conceição Pires – Discente;
  5. Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira – STAE;
  6. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro – Docente.

Art.2º DETERMINAR que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de seis meses

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, no uso de suas atribuições, estabelece as normas do Cadastro PRAE para os semestres 2022.1 e 2022.2, na modalidade de novos cadastros, renovação ou atualização, considerando as diretrizes gerais da política de Assistência Estudantil disponibilizadas pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (PRAE/UFSC), o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010.

Esta normatização é elaborada em um momento de impactos sociais e econômicos decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona, e procura considerar: (i) as dificuldades por parte do/a estudante na apresentação de alguns documentos, especialmente dos que exigem impressão, reconhecimento de firma ou que envolvam outras instituições e que não podem ser emitidos de forma online; e (ii) as limitações impostas pelo trabalho presencial e remoto no que se refere ao alcance da análise do/a assistente social na compreensão da realidade socioeconômica dos/as estudantes por meio da análise documental e da entrevista social presencial ou remota, quando possível e necessária.

DO OBJETIVO

 

 

Edital de 25 de março de 2022

 

CADASTRO PRAE

 

EDITAL Nº 1/2022/PRAE  –

Art. 1º O Cadastro PRAE é um instrumento técnico-operativo usado no processo de conhecimento, análise e interpretação da situação social dos/as estudantes de graduação presencial da UFSC, com o fim de emitir um parecer sobre a situação econômica, por meio da análise documental e, neste momento, da entrevista social presencial ou remota, quando possível e necessária. Constitui-se ainda em instrumento institucional legal para possibilitar o acesso dos/as estudantes cadastrados às inscrições nos Programas Assistenciais implementados pela PRAE e/ou de outros setores em parceira com esta.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

Parágrafo único: Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos por meio de Edital próprio do Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

DA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO PRAE – NOVOS CADASTROS

Art. 3º Para os/as estudantes que ingressaram na UFSC pela Política de Ações Afirmativas (PAA) nas modalidades “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita”, para o ano de 2022, que tiveram suas rendas familiares deferidas pela Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda receberão desta Comissão o formulário Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE”, em pdf, que orientará o preenchimento do Cadastro PRAE. Posteriormente, as seguintes etapas deverão ser cumpridas pelos/as estudantes interessados/as:

  1. a) Inserir os dados do grupo familiar, exatamente como consta no formulário, no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/).
  2. b) Anexar o formulário “Síntese de Validação de Renda per capita – PRAE” no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “concluir envio”.
  3. c) Os dados inseridos serão conferidos pelo Setor de Assistência Estudantil do campus em que o/a estudante estiver matriculado/a. Após a conferência, estando os dados de acordo com o formulário, o cadastro ficará com o status de validação de renda deferida” e o sistema enviará um e-mail automático confirmando que o cadastro foi concluído.
  • 1º A inserção e envio dos dados referidos da alínea “a” deve ser feita, no mesmo período de recebimento de novos cadastros, disposto no Art. 32 do presente edital. A não inserção dos dados neste prazo implica na impossibilidade de concorrer aos editais dos Programas Assistenciais da PRAE.
  • 2º A conclusão do Cadastro PRAE não se configura como inscrição nos programas da Assistência Estudantil, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.

Art. 4º Para os/as estudantes que ingressaram na UFSC pela Classificação Geral ou por outra forma de ingresso não contemplada no Art. 3º, as seguintes etapas deverão ser cumpridas:

  1. a) Reunir a totalidade da documentação comprobatória relacionada no Art. 18 deste edital.
  2. b) Preencher as informações solicitadas, atentando para os dados relativos ao grupo familiar, no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/).
  3. c) Anexar a documentação comprobatória relacionada no Art. 18 no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/) e clicar em “concluir envio”.

Parágrafo único: A entrega da documentação será realizada exclusivamente através do Cadastro PRAE, de maneira online.

Art. 5º O resultado da análise do Cadastro PRAE estará disponível em até dez (10) dias corridos após a data da entrega da documentação completa pelo/a estudante e de todas as dúvidas sanadas. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando o resultado.

  • 1º Ao enviar o Cadastro PRAE para análise o/a estudante deve anexar no sistema todos os documentos, preferencialmente, de uma só vez.
  • 2º Caso seja identificada pendência de documentos pelo/a assistente social, o/a estudante terá até 10 dias corridos para entregar a documentação solicitada e deverá fazê-lo em única anexação, ou seja, anexando todos os documentos pendentes em uma só vez.
  • 3º Expirado o prazo disposto no § 2º, o sistema automaticamente modificará o status do cadastro para “expirado por pendência de documentação”. Neste caso, o/a estudante deverá iniciar novamente o processo. Deverá estar ciente de que poderá perder os prazos de inscrição dos editais dos Programas Assistenciais da PRAE.
  • 4º A conclusão do Cadastro PRAE não se configura como inscrição nos Programas Assistenciais, sendo obrigatória a inscrição do/a estudante para concorrer aos Programas Assistenciais, regulados por editais específicos.

DA RENOVAÇÃO DO CADASTRO PRAE

Art. 6º Entende-se por renovação do Cadastro PRAE o processo de apresentação de toda a documentação do grupo familiar e de sua renda familiar, compatível com a apresentação de um novo Cadastro, em decorência do fim da validade do Cadastro PRAE.

Art. 7º Deverão iniciar um novo processo de cadastramento, assim que regularizarem sua matrícula junto à UFSC, os/as estudantes com Cadastro PRAE que venham a ficar dois semestres ou mais com situação de matrícula não regular no CAGR, em razão do seu Cadastro ter sido inativado e da sua documentação ter sido enviada para o Arquivo Central/UFSC.

Art. 8º Ao fim de cada semestre de 2022 será publicada uma portaria de normatização de Cadastros PRAE que informará a nova data de validade e as situações de dispensa do processo de renovação.

DA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO PRAE

Art. 9º Entende-se por atualização do Cadastro PRAE o processo de alteração no Cadastro em decorrência de alterações pontuais e significativas relacionadas com a composição do grupo familiar e/ou de sua renda familiar.

Parágrafo único: Este não é um processo obrigatório. Aplica-se somente nos casos em que existam alterações mencionadas no Art. 9º, independente do tempo de validade do Cadastro PRAE.

Art. 10º Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 11 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

Art. 12 Estudantes com “Cadastro Emergencial Deferido”, que queiram atualizar o seu Cadastro PRAE, realizarão, obrigatoriamente, um novo cadastro, considerando as normas dispostas neste Edital.

Art. 13 As solicitações devem ser realizadas por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, em cronograma disposto no Art. 32 do presente edital, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br >> “Cadastro PRAE” >> “Sit. do Cadastro” >> “Clique no botão ao lado para solicitar a atualização do cadastro”. Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato por e-mail de um/a profissional para iniciar o processo de atualização.

  • 1º O envio da documentação para a atualização do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação relacionada no Art. 18 do presente Edital e anexá-la ao quadro de composição familiar. Após cada upload enviado, clicar em “concluir envio”.
  • 2º Poderá haver casos em que a atualização do Cadastro PRAE caracterizar-se-á em Renovação de Cadastro PRAE.

DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

Art. 14 Serão considerados público-alvo da Assistência Estudantil, conforme o Art. 2º deste Edital, os estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para a avaliação deste critério, considerar-se-á:

  1. Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros, sendo que:

i.i. A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) somente é feita após contato/entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do/a estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam a sua subsistência autônoma e individual. O/A mesmo/a deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

i.ii Estudante solteiro/a, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

i.iii Estudante solteiro/a e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

i.iv Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

i.v Para membros declarados que não sejam da unidade familiar consanguínea do/a estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da unidade familiar de origem, quando for o caso.

Art. 15 O processo de análise da documentação para comprovação da condição de renda familiar poderá incluir:

  1. a avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada, podendo acarretar no indeferimento do cadastro.
  2. a consulta a órgãos públicos em caso de suspeita de fraudes, omissões ou demais irregularidades.

iii. a solicitação de outros documentos acerca de situações específicas identificadas no contato com o estudante e não previstas no edital, como por exemplo, relatório de situação cadastral e fiscal do CPF junto à Receita Federal (espelho de CPF), REGISTRATO – Relatórios do Registro de Informações no Banco Central, entre outros.

  1. a apresentação dos documentos solicitados ao/à estudante, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina, contudo, o indeferimento do cadastro a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

Parágrafo único: Casos excepcionais serão definidos e analisados por Comissão Específica designada pela Coordenação da Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) formada por assistentes sociais e, de acordo com a especificidade do caso, de contadores ou outros profissionais.

Art. 16 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda auferida nos três meses anteriores, considerando a data de envio da documentação, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados.

  • 1º O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo/a estudante e não divergentes das apresentadas em seus documentos.
  • 2º O valor da renda pode ser ajustado caso seja verificada renda diferente a inicialmente declarada com base nos documentos apresentados.

Art. 17 A documentação requerida deve ser anexada no Sistema de Cadastros e Benefícios on-line da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), conforme a seguir:

  1. i) Acessar a aba “Cadastro PRAE”.
  2. ii) Em “Composição Familiar e Renda” clicar em “Adicionar Estudante” e depois adicionar os demais membros do grupo familiar.

iii) Em seguida, anexar a documentação de todos os membros do grupo familiar, conforme o Art. 18 deste Edital. Cada arquivo precisa ser anexado separadamente. Para isso, após escolher a “Categoria”, “Subcategoria”, “Tipo de Arquivo” e “Familiar”, é necessário clicar em “Upload” e depois em “Enviar Arquivo”. Quando enviar toda a documentação, no final da página clicar em “Concluir Envio”.

  1. iv) Na aba “Relato de Situação Familiar” é necessário descrever as informações que considerar relevantes para a análise do Cadastro. Depois, clicar em “Concluir”.

Atenção: ao clicar no botão “Concluir”, não poderão ser realizadas alterações.

Art. 18 Os documentos pessoais dos membros da família e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão, obrigatoriamente, ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg, de acordo com a relação abaixo:

  1. a) Documentos pessoais e comprovantes de rendimentos de todos os membros da família incluindo do/a estudante:
Identificação (documentos obrigatórios) a) Cópia do comprovante de residência relativo a um dos três últimos meses (água, luz, etc.) do/a estudante e da família de origem;

b) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura;

c) Para os menores de 18 anos: documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura ou Certidão de Nascimento.

d) Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, quando houver;

e) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

f) Para estudantes internacionais, cópia das páginas do passaporte nas quais conste identificação, dados pessoais, foto e visto com a sua respectiva validade (art. 14, inciso I, alínea d (estudo) da Lei Nº 13.445/2017) e cópia do Registro Nacional de Estrangeiro/Migratório (RNE ou RNM), com validade mínima para o ano de 2022.

Trabalho e Informação financeira (documentos obrigatórios) a) Declaração de Patrimônio do Grupo Familiar (Anexo I)

b) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver. Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem imprimir sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, acessando a informação com o número do seu CPF e data de nascimento).

c) Extratos de todas as contas bancárias (incluindo de instituições financeiras digitais) dos últimos três meses completos (corrente, poupança, aplicação financeira, entre outras). Não serão aceitos prints e fotos de tela e os extratos precisam ser oficiais, com identificação de nome do banco, número da agência, número da conta e nome do titular. Obs.: Caso não possua conta bancária, preencher declaração que não possui conta bancária (Anexo II).

d) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido online no site https://meu.inss.gov.br/. Caso tenha algum impedimento para retirar o CNIS, poderá apresentar imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho). Também será aceita a Carteira de Trabalho Digital, contendo todos os contratos de trabalho encerrados ou vigentes.

e) Para estudantes internacionais, Relatório do Banco Central do Brasil relativo às operações de câmbio realizadas, nos últimos doze meses, ligadas ao CPF do/a estudante. Instruções sobre como obter o relatório, ver na página do Banco Central: registrato.bcb.gov.br/registrato/login/.

 

  1. b) Apresentar, obrigatoriamente, a documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:
Para trabalhadores/as assalariados/as a) Cópia dos contracheques dos últimos três meses.
Para desempregados/as ou para quem não exerce nenhuma atividade remunerada, inclusive para o/a estudante  a) Declaração de não exercício de atividade remunerada (Anexo III).

b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, no caso de demissão nos últimos seis meses.

c) No caso de recebimento de Seguro Desemprego, deverá ser apresentado documento referente às respectivas parcelas.

Para trabalhadores/as autônomos e profissionais liberais a) Declaração de Rendimentos Mensais, informando atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses; além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver (Anexo IV);

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três últimos meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros, se houver;

d) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado (conferir com assinatura do documento apresentado) (Anexo V), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros).

e) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, se houver.

Para trabalhadores/as com rendimentos informais (“bicos”) a) Declaração de Rendimentos Mensais (Anexo IV), informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses; além de outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver;

b) Quaisquer comprovantes de recebimento de valores por serviços prestados, se houver;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada, quando houver.

Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho) a) Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal.

b) Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada folha de pagamento do benefício.

Para recebedores de pensão alimentícia a) Sentença judicial com a especificação do valor.

Obs: Caso não haja processo judicial, apresentar declaração identificando a natureza e o valor, assinada por quem recebe a pensão, acompanhada de um documento oficial de identificação com foto e assinatura.

Caso não receba pensão, apresentar declaração para o efeito (Anexo VI).

b) Comprovantes de recebimento referente aos últimos três meses, se houver.

Estagiários/as ou bolsistas a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto as de natureza assistencial.
Empresários/as, sócios/as, cooperados/as a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega;

b) DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitido por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros;

c) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante (conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo V).

Microempreendedores individuais (MEI) a) Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega;

b) Livro caixa ou demonstrativos de entradas e saídas mensais assinado pelo declarante (conferir com assinatura do documento apresentado), informando atividade que realiza e a renda média mensal dos três últimos meses, bem como outras rendas (pensão, aposentadoria, entre outros), se houver (Anexo V).

Agricultores/as  a) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual.

b) Movimentação do Bloco de Notas do ano anterior emitido por órgão da prefeitura municipal onde o trabalhador registrou seu bloco de notas ou na Secretaria da Fazenda (Exatoria). Se o trabalhador/a rural não possuir bloco de notas ou não tiver realizado movimentação no ano referido, apresentar negativa de produção emitida por esses mesmos órgãos;

c) Declaração de agricultor na qual conste a atividade que realiza e a renda bruta anual incluindo produtos não comercializados por meio de bloco de notas (Anexo VII);

d) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES mais atual, completo, com recibo de entrega, se houver.

Pescadores/as a) Cópia da Carteira de pescador profissional;

b) Declaração do sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente ou Declaração de Rendimentos, informando a atividade que realiza e a renda média mensal dos últimos três meses (Anexo IV);

c) Outras rendas (pensão, aposentadoria, etc.), quando houver.

Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) devidamente registrado(s) em cartório, quando houver, acompanhado(s) dos recibos.
Programas sociais, doações ou outras formas de rendimento. a)  Documentos comprobatórios de outros rendimentos (Auxílio Brasil, entre outros);

b) Declaração de Auxílio de Terceiros (Anexo VIII).

 

Art. 19 Ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus reserva-se o direito de solicitar, a qualquer prazo, outros documentos além dos previstos no Art. 18 deste edital, bem como realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade e possibilidade.

Art. 20 Os documentos listados na categoria Trabalho e Informação financeira são obrigatórios e terão por objetivo a avaliação de elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com os documentos de renda apresentados e/ou declarados.

Parágrafo único: Faz-se exceção casos em que a renda mensal do/a estudante e/ou da família é computada unicamente a partir do extrato bancário, como o caso de autônomos, rendimentos informais ou similares, ou pessoas sem renda, entre outros.

DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CADASTRO PRAE

Art. 21 O resultado da análise ou da validação do Cadastro PRAE será divulgado para o e-mail do/a estudante, bem como poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), por meio de login próprio.

Art. 22 O resultado da análise do Cadastro PRAE poderá apresentar-se por meio dos seguintes status:

 

Status Significado
Análise Concluída Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
Validação de Renda Deferida Estudantes que atenderam a todos os critérios de elegibilidade pelas Comissões de Validação de Renda e passam a ter o Cadastro PRAE deferido.
Expirado – com pendência de documentação Não entrega da documentação completa solicitada pelo edital ou pelo/a assistente social. Considera-se o Cadastro PRAE indeferido.
Indeferido – acima de 1,5 SM Estudantes que não atenderam ao critério de elegibilidade especificado neste edital, ou seja, que possuem renda familiar per capita bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo.
Indeferido por análise de Assistente Social Por omissão ou divergência de informações socioeconômicas apresentadas pelo/a estudante.

 

Art. 23 No caso de estudantes beneficiados/as por Programas de Assistência Estudantil que tiverem o Cadastro PRAE indeferido por renda acima de 1,5 salário mínimo ou por análise de Assistente Social, além do Cadastro PRAE indeferido, os benefícios assistenciais serão imediatamente cancelados, podendo ainda haver a necessidade de ressarcimento de valores recebidos indevidamente.

Art. 24 A não conclusão da atualização ou da renovação do Cadastro PRAE seguirá o disposto no em artigo específico constante no Edital Único dos Programas Assistenciais, gerando o CANCELAMENTO de todos os benefícios assistenciais ativos em razão do seu Cadastro PRAE estar com o status “Expirado por pendência de documentos” ou “Expirado”.

Art. 25 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações referentes ao processo de elaboração do Cadastro da PRAE e conferir os dados no sistema online.

DOS RECURSOS

Art. 26 O/A estudante que desejar interpor recurso questionando os resultados da análise, disporá de 3 (três) dias úteis a partir da data do envio do e-mail resposta de que seu cadastro foi finalizado, através do Portal de Atendimento Institucional, link <<atendimento.ufsc.br/coaes >> Serviço: Cadastro PRAE >> recurso.

Art. 27 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 28 No caso de indeferimento do recurso de que trata esta seção, não será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

DA VALIDADE DO CADASTRO PRAE

Art. 29 O Cadastro da PRAE terá validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de conclusão da análise.

Art. 30 Alterações na situação socioeconômica devem ser atualizadas pelo/a estudante conforme o Art. 13 deste Edital.

Art. 31 A qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, requisições da PRAE e/ou denúncias, os/as estudantes poderão ser convocados pela PRAE para a renovação do Cadastro PRAE e consequente apresentação de documentação atualizada, observando os Arts. 6º a 8º deste Edital.

DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE

Art.32 O preenchimento do Cadastro PRAE e a anexação da documentação comprobatória deve ser realizada via Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, para estudantes de todos os campi da UFSC, respeitando o cronograma abaixo:

 

CADASTRO PRAE Preenchimento e envio de documentos
ATUALIZAÇÃO 30/03 a 01/04/2022
NOVOS 11/04 a 25/04/2022
NOVOS 23/05 a 02/06/2022
ATUALIZAÇÃO/RENOVAÇÃO 27/06 a 04/07/2022
RENOVAÇÃO 18/07 a 22/07/2022
NOVOS 22/08 a 05/09/2022
ATUALIZAÇÃO/RENOVAÇÃO 03/10 a 10/10/2022
RENOVAÇÃO 31/10 a 07/11/2022

 

Art.33 Conforme o Art. 5º do presente edital, o prazo de análise decorrerá a partir de 10 dias corridos da entrega da documentação completa e de todas as dúvidas sanadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 A conclusão do Cadastro da PRAE não é, por si só, condição que gere aos estudantes direito automático de incorporação aos programas que fazem parte da Política de Assistência Estudantil implementada pela PRAE/UFSC.

Art. 35 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza, incluindo o recebimento de solicitações de novos cadastros, atualização ou renovação, em razão de um número elevado de solicitações.

Art. 36 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada sua não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito aos programas e, eventualmente, estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 37 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL/PRAE/UFSC

 

Os/as estudantes que tiverem seu cadastro concluído na PRAE poderão concorrer aos seguintes programas e benefícios, conforme editais específicos:

– Bolsa Estudantil: programa que tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro, no valor de R$ 830,78 (oitocentos e trinta reais e setenta e oito centavos), para a permanência dos/as estudantes em cursos de graduação presencial (Resolução Normativa 32/Cun/2013).

– Auxílio-Moradia: auxílio financeiro no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) direcionado ao/à estudante cuja família seja residente em município diferente daquele do campus no qual está matriculado/as.

– Auxílio Creche: auxílio financeiro para estudantes que possuem filhos menores de seis anos, fornecido em duas modalidades: parcial (até R$ 468,00 – quatrocentos e sessenta e oito reais) e integral (até R$ 771,00 – setecentos e setenta e um reais).

– Auxílio Internet: auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 que objetiva auxiliar nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, para a realização de atividades acadêmicas.

– Isenção de pagamento das Inscrições do curso de idiomas: visa conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE/CCE/UFSC).

 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO GRUPO FAMILIAR

 

Eu,                                                           ______________,

CPF n.º                    _________, RG n.º  ___________________, UF:           , declaro, para fins de comprovação do Cadastro PRAE, que POSSUO OS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E/OU DE DIREITO, tanto pessoais como relativos ao meu grupo familiar (preencher de acordo com a tabela da página 2).

 

 

Código Descrição Valor em R$ *

*Nos casos de imóveis escriturados, colocar o valor venal destes; para veículos automotores colocar o valor da Tabela FIPE.

 

Data:                        /               /               .

 

Assinatura do declarante

 

 

Tabela de referência:

 

CÓD. BENS / DIREITOS CÓD. BENS / DIREITOS
01 Prédio residencial 46 Ouro, ativo financeiro
02 Prédio comercial 47 Mercados futuros, de opções e a termo
03 Galpão 49 Outras aplicações e investimentos
11 Apartamento 51 Crédito decorrente de empréstimos
12 Casa 52 Crédito decorrente de alienação
13 Terreno 53 Planos PAIT e caderneta pecúlio
14 Terra nua 54 Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel
15 Sala ou conjunto 59 Outros créditos e poupança vinculados
16 Construção 61 Depósito bancário em conta corrente no País
17 Benfeitorias 62 Depósito bancário em conta corrente no Exterior
18 Loja 63 Dinheiro em espécie – moeda nacional
19 Outros bens imóveis 64 Dinheiro em espécie – moeda estrangeira
21 Veículo automotor terrestre: automóvel, motocicleta, etc 69 Outros depósitos à vista e numerário
22 Aeronave 71 Fundo de investimento financeiro – FIF
23 Embarcação 72 Fundo de aplicação em quotas de fundos de investimento
24 Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma 73 Fundo de capitalização
25 Jóias, quadros, objetos de arte, de coleção, etc 74 Fundo de ações, inclusive Cart. Livre e Fundo de Inv. Ext
26 Bens de capital 79 Outros fundos
29 Outros bens móveis 91 Licença e concessão especial
31 Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica 92 Título de clube e assemelhado
32 Quotas ou quinhões de capital 93 Direito de autor, de inventor e patente
39 Outras participações societárias 94 Direito de Lavra e assemelhado
41 Caderneta de poupança 95 Consórcio não contemplado
45 Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) 99 Outros bens e direitos – outras informações

 

Código Penal – Estelionato: Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

EDITAL DE 25 DE MARÇO DE 2022

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

EDITAL Nº 2/2022/PRAE – O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece as normas para seleção de estudantes para o Programa Apoio à Aprendizagem de Idiomas (PAAI) que prevê a obtenção de isenção de taxas de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira, na modalidade online e presencial, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão (DLLE CCE/UFSC), para o semestre 2022.1.

DO OBJETIVO

Art. 1º O objetivo deste processo seletivo é conceder isenção de pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE), na modalidade online e presencial, a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º Constituem-se público alvo deste edital estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

  1. i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC;
  2. ii) ter o cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” pelo Setor de Assistência Estudantil do campus o qual está matriculado;

iii) não ter matrícula em outro curso extracurricular de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão para o semestre vigente.

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

DOS CURSOS

Art. 3º Os cursos extracurriculares de língua estrangeira serão oferecidos pelo DLLE/CCE, nas modalidades online e presencial. A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas pelo Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Isenção Cursos Extra”, no período entre 25/03/2022 e 31/03/2022.

Art. 6º Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 7º Serão ofertadas 200 vagas aos estudantes que se encontram no perfil do programa.

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

Art. 8º Atendidos os critérios de elegibilidade descritos no Art. 2º, proceder-se-á a classificação e seleção dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de vagas estipulado/s no Art. 7º.

DOS RESULTADOS

Art. 9º A divulgação do resultado da seleção será realizada a partir do dia 04/04/2022, no site http://prae.ufsc.br/.

DA MATRÍCULA E NIVELAMENTO

Art. 10º Os/As estudantes selecionados/as com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

Art. 11 O/A estudante selecionado/a deverá consultar o edital dos cursos extracurriculares e verificar seu enquadramento em aluno/a antigo/a ou novo/a. Caso já tenha conhecimento da língua, poderá inscrever-se no nivelamento de acordo com o edital.

Art. 12 Todo o processo de matrícula e inscrição do nivelamento deve ser efetuado pelo site www.cursosextra.com de acordo com as informações divulgadas no edital dos cursos extracurriculares de idiomas.

Art. 13 O/A estudante selecionado que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 09/05/2022 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera e publicado um novo edital de resultados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito ao auxílio, além de estar sujeito/a às penalidades previstas.

Art. 16 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 17 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 18 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente Edital.

Art. 19 A conclusão da análise do Cadastro PRAE pelo Setor de Assistência Estudantil não é por si só condição que gera direito automático a este auxílio.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de Março de 2022

 

Nº 01/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019106/2019-58)

 

Nº 02/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE n° 1159701 e MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.019089/2019-59)

 

Nº 03/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543 e NARJARA SILVEIRA, SIAPE n° 3149998, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007137/2019-66)

 

Nº 04/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, DANIELI BRAUN VARGAS, SIAPE nº 2410142 e LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, SIAPE n° 1848379, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

(Ref. Processo Digital nº 23080.007114/2019-51)

 

 

Nº 05/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009384/2019-05)

 

 

Nº 06/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JUCÉLIA BEATRIZ DÁRIO, SIAPE nº 1159974 e MARIANE ROTTA, SIAPE n° 3252133, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006258/2019-91)

 

Nº 07/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009373/2019-17

 

Nº 08/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, MOACIR TADEU DE MELO, SIAPE n° 1204320 e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002226/2017-54)

 

Nº 09/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE Nº 1157593, CLÉZIO AUGUSTO LIMA, SIAPE Nº 1160129 e VILSON JOAQUIM SANTANA, SIAPE nº 1169663, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de bens móveis inservíveis.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

(Ref. Processo Digital nº 23080.034734/2021-88)

 

Portarias de 28 de Março de 2022

 

 

Nº 10/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, LUCIANO VITALI, SIAPE nº 2932171 e EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária/RS (Lanagro) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045865/2021-91)

 

 

Nº 11/DGP/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524 e ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.016857/2019-12)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 002/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Thiago Reginaldo, lotado no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 1117788, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 010035/2022-23).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 08/03/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

Nº 003/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Luanda Alvariza Gomes Ney, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 2674015, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080.012154/2022-11).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18/03/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

Nº 004/CPPD/2022 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Ana Paula de Souza Kinchescki, lotada no Colégio de Aplicação (CA/CED), SIAPE 3281120, e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Mestre. (Processo 23080.012280/2022-75).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18/03/2022, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2022

 

Nº 027/SAAD/2022 – Comissão Permanente de Equidade, de acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 412/2021/GR, sob a coordenação da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD.

 

Incluir o membro abaixo:

 

NOME SIAPE/ Matrícula/ CARGO VÍNCULO MEMBRO
Carla Maehler 2341284 Psicólogo/área Departamento de Desenvolvimento de Pessoas / DDP/PRODEGESP Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte torna público o lançamento do edital interno de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, copa, sala de administração, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira, sala Aroeira.

A Secretaria de Cultura e Arte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SeCArte, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica científica, cultural, educacional e artística visando a realização de eventos nos referidos espaços, no período de 02 de maio a 16 de dezembro de 2022, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, em caso de cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.

Os espaços públicos da SeCArte se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a comunidade externa por meio de Edital Público.

 

EDITAL Nº 003/SeCArte/2022

 

EDITAL INTERNO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO DA UFSC: AUDITÓRIO GARAPUVU, COPA, SALA DE ADMINISTRAÇÃO, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA E SALA AROEIRA.

 

  1. OBJETIVO

 

O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – ESPAÇO VIVO – é gerenciado pela SeCArte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria SeCArte, de propostas para a ocupação desses espaços para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos a serem realizados no período de 02 de maio a 16 de dezembro de 2022 por docentes, discentes e STAs da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento. Entende-se como evento institucional, aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes e STAs da UFSC, e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa à UFSC.

 

  1. PÚBLICO ALVO

 

2.1 Poderão participar da seleção, servidores docentes ou técnicos- administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados, denominados doravante ‘Proponentes’, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.

2.2 Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva, possíveis            recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais.

2.3 É vedada a participação no presente edital de pessoas ou entidades externas à UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente, excetuando-se órgão das esferas federal, estadual e municipal, conforme RN 004/CC/2010.

2.4 Cada Proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou Nº de MATRÍCULA.

 

 

  1. ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE

 

3.1 A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos/ científicos, culturais, educacionais e artísticos são as seguintes:

 

3.1.1 Auditório Garapuvu – 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino, localizado no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

3.1.2 Copa – localizada no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Reserva opcional, mas necessariamente em conjunto com a reserva do auditório Garapuvu ou outro espaço do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

3.1.3 Hall do segundo andar – (500m2) espaço para exposições no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

3.1.4 Salas Goiabeira, Laranjeira, Pitangueira e Aroeira – 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação, estando localizadas no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo; as quatro salas podem transformar-se em único salão com capacidade para aproximadamente 300 pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.

 

3.2 As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas através do site eletrônico do Centro de Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo: http://dceven.HYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”HYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”uHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”fHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”sHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”cHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”.bHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”rHYPERLINK “http://eventos.ufsc.br/”/

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 28 de março a 22 de abril de 2022. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no Sistema de Reservas na página da SeCArte, http://HYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”sHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”eHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”carte.ufHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”sHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”cHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”.HYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”bHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”rHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”/, até as 23h59 do dia 22 de abril de 2022.

 

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 O processo de seleção dos projetos submetidos ao ESPAÇO VIVO será de responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, composta por sete membros, designados pela Secretaria de Cultura e Arte. A essa comissão compete pontuar os projetos conforme critérios de seleção (item 8 deste edital). A comissão de avaliação será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: acadêmica, científica, cultural, educacional ou artística.

5.2 O processo de seleção do ESPAÇO VIVO realizar-se-á em uma única etapa a saber:

 

5.2.1 Etapa de Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme item 8.2 deste edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público da SeCArte pleiteado. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://HYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”sHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”eHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”carte.ufHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”sHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”cHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”.HYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”bHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”rHYPERLINK “http://secult.ufsc.br/”/.

 

5.3 Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SeCArte. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

 

  1. DISPONIBILIDADE DE DATAS

 

6.1 Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos da SeCArte contemplados neste Edital podem ser verificados no formulário online de inscrição.

6.2              As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à Comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença do Secretário de Cultura e Arte, considerando o item 8.2.8 deste edital.

6.3              Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades. Observando que estas montagens devem ser realizadas de segunda a sexta. Finais de semana não estão disponíveis no edital.

6.4              As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArte em conjunto com o Gabinete da Reitoria.

 

  1. VALORES DE LOCAÇÃO

 

7.1 Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores.

7.2              Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução dar-se-á de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.

7.3 A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente com pessoas físicas ou jurídicas.

 

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

 

8.1              Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá o seguinte critério eliminatório:

8.1.1 Obtenção de nota igual a zero nos critérios de avaliação correspondentes aos itens 8.2.1 e/ou 8.2.8.

 

8.2              A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

8.2.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;

8.2.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

8.2.3 Caráter acadêmico do Projeto;

8.2.4 Caráter artístico-cultural do Projeto;

8.2.5 Gratuidade do evento;

8.2.6 Abrangência do Projeto: público alcançado;

8.2.7 Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão,

8.2.8 Período de realização do evento não superior a 3 (três) dias úteis, ou ininterruptos de terça a quinta, em casos excepcionais.

 

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS

 

9.1  O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.

9.2              Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCarte, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado.

9.3              Os Proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArte no ano de 2022, com previsão de acontecimento no ano de 2023.

9.4              Os espaços públicos da SeCArte não disponibilizam de equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente, cabendo também à produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer.

9.5              Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com o servidor designado pelo Departamento de Cultura e Eventos da Secretaria de Cultura e Arte, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.

9.6              A SeCArte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, ESQUECIDOS ou DEIXADOS no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

9.7              No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

9.8              Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana (é de responsabilidade do proponente oferecer serviços de ambulância e/ou atendimento emergencial, conforme número de pessoas), durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue higienizado.

9.9  Deverá apresentar os regramentos necessários a serem utilizados durante todo o período do evento, para enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19.

 

 

  1. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

 

10.1 Cabe à SeCArte disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no projeto.

10.2 A SeCArte poderá disponibilizar, caso solicitado, e mediante termo de compromisso de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Data show (2000 ANSI Lumens, Resolução Ativa 800/600), telão (200”), DVD, microfones com fi,o Mesa diretiva com 11 cadeiras, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

10.3            Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

10.4          Ao final do evento, vistoriar, juntamente com o proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.

 

 

11.DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

 

11.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArte por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

11.2. Todos os Proponentes classificados realizarão a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

11.3. Ficam sob a responsabilidade dos Proponentes selecionados todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.

11.4. Da Bilheteria: o atendimento de vendas de ingressos, quando houver, fica sob responsabilidade de cada projeto contemplado pelo Edital.

11.5. Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os            contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD.

11.6. Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os alvarás e permissões legais para a realização do evento.

11.7. Também são de responsabilidade dos Proponentes a contratação de segurança, limpeza, bem como do material de limpeza no(s) dia(s) do evento.

11.8. Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArte a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArte, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

11.9. A SeCArte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

11.10. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

11.11. Estacionamento: o estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArte não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço público da SeCArte. A UFSC também não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

 

  1. 12. CRONOGRAMA

 

12.1.  Lançamento do edital: 28 de março de 2022.

12.2.                 Inscrições: 28 de março a 22 de abril de 2022.

12.3.                 Divulgação do resultado: 27 de abril de 2022.

12.4.                 Execução dos projetos selecionados: 02 de maio a 16 de dezembro de 2022.

 

  1. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1. Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Cultura e Arte, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação dos resultados, para o endereço abaixo:

 

Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Bairro: Trindade – Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo- CEP: 88040-970 – Florianópolis, SC.

 

As decisões referentes a eventuais recursos caberão a Secretária de Cultura e Arte.

 

13.2.  A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte será constituída por meio de portaria dessa Secretaria.

13.3. A SeCArte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

13.4.  A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

13.5.  A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que  isso  implique  direito  à  indenização  ou reclamação de qualquer natureza.

13.6.  Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

13.7. A SECARTE reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

13.8.  Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte.

 

 

Florianópolis, 25 de março de 2022.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março 2022

 

Nº 28/2022/CFH – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 12/2022/CFH, de 24 de fevereiro de 2022, que designa a composição da banca examinadora para o concurso público do Departamento de Geociências, objeto do Edital n° 87/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021, Processo 23080.047152/2021-61, campo de Conhecimento Geografia Regional/Geografia Humana.

Onde se lê:

Prof. Dr. Helton Ricardo Ouriques          UFSC           Presidente

Prof.ª Dr.ª Maria Lúcia Pires Menezes               UFJF            Membro externo

Prof. Dr. Celso Donizete Locatel             UFRN          Membro externo

Prof. Dr. Lauro Francisco Mattei            UFSC           Suplente interno

Prof. Dr. Fabio Betioli Contel                  USP              1º Suplente externo

Prof. Dr. Rogério Leandro da Silveira      UNISC         2º Suplente externo

Prof.ª Dr.ª Renata Rogowski Pozzo         UDESC        3º Suplente externo

Prof. Dr. Breno Viotto Pedrosa               UFRGS        4º Suplente externo

 

Leia-se:

Prof. Dr. Helton Ricardo Ouriques          UFSC           Presidente

Prof.ª Dr.ª Maria Lúcia Pires Menezes               UFJF            Membro externo

Prof. Dr. Celso Donizete Locatel             UFRN          Membro externo

Prof. Dr. Fabio Betioli Contel                  USP              1º Suplente externo

Prof. Dr. Rogério Leandro da Silveira      UNISC         2º Suplente externo

Prof.ª Dr.ª Renata Rogowski Pozzo         UDESC        3º Suplente externo

Prof. Dr. Breno Viotto Pedrosa               UFRGS        4º Suplente externo

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de março 2022

 

Nº 29/2022/CFH – Revogar, a partir de 10 de março de 2022, a Portaria nº 04/2022/CFH, de 02 de fevereiro de 2022, que designou, em caráter pro tempore, a professora THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO, SIAPE 2054644, para responder pelo Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Museologia, tendo em vista o retorno do titular da função, professor Valdemar de Assis Lima, SIAPE 1814754, designado anteriormente pela Portaria nº 58/2020/CFH, de 25 de agosto de 2020.

(Ref. Solicitação digital nº 011496/2022).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de março 2022

 

Nº 30/2022/CFH – Art. 1º Tornar pública a nova composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021:

Departamento: Psicologia

Campo de Conhecimento: Psicologia Social.

Processo: 23080.044616/2021-88

Prof.ª Dra. Daniela Ribeiro Schneider UFSC Presidente
Prof.ª Dra. Amana Rocha Mattos UERJ Membro titular externo
Prof.ª Dra. Catarina de Fátima Gewehr FURB Membro titular externo
Prof.ª Dra. Raquel de Barros Pinto Miguel UFSC Suplente interno
Prof.ª Dra. Ligia Rocha Cavalcante Feitosa UFSC Suplente interno
Prof. Dr. Hildeberto Vieira Martins UFF Suplente externo
Prof.ª Dra. Giovanna Marafon UERJ Suplente externo

Art. 2º Revogar, a partir 24/03/2022, a Portaria nº 27/2022/CFH, de 8 de março de 2022.

(Ref. Ofício n.º 7/2022/DPSI (Solicitação Digital nº 012700/2022)).

 

Boletim Nº 32- 25/03/2022

28/03/2022 10:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 32/2022

Data da publicação: 25 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.03.2022

 

 

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 31 a 56/2022/CC
CÃMARA DE PESQUISA RESOLUÇÃO Nº 01/2022/CPESQ
 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

PORTARIA Nº20 a 26/2022/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 04/2022/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2022/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA  Nº 026/SAAD/2022
SECRETARIA DE ENSINO À DISTÂNCIA PORTARIA Nº001/2022/SEAD
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE  

PORTARIA Nº 003/SeCArte/2022

SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 03/2022/SINOVA

EDITAL Nº 02/2022/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 030/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 47 a 54/2022/CCS

EDITAL Nº 5/2022/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 016 a 017/2022/PPGQ

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de março de 2022

 

Nº 31/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a FRAS-LE S.A. e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Sistema de amortecimento com massa sintonizada para guidão de motocicletas” (Ref. Parecer nº 7/2022/CC, constante do Processo nº 23080.000240/2022-81).

 

Nº 32/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial campus CIMATEC (SENAI), a Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “DEMALAP – Demonstrador de Molde de Alumínio para Alta Produção”. (Ref. Parecer n° 8/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054821/2021-51).

 

Nº 33/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Produção e oferta de cursos na modalidade EaD – SNAS/MC” (Ref. Parecer nº 9/2022/CC, constante do Processo nº 23080.047460/2021-97).

 

Nº 34/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Zen S.A. Indústria Metalúrgica e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Validação de componentes poliméricos para o setor automotivo visando maior eficiência energética de motores a combustão interna de tamanho reduzido e utilização de biocombustíveis” (Ref. Parecer nº 10/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054135/2021-81).

 

Nº 35/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Weg Drives & Controls – Automação LTDA (WEG), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Caracterização e Otimização de Transdutores do Tipo MEMS Capacitivo para a Medição de Vibrações” (Ref. Parecer nº 11/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048721/2021-96).

 

Nº 36/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Qualificação do processo formativo dos atores envolvidos no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional” (Ref. Parecer nº 12/2022/CC, constante do Processo nº 23080.041756/2021-02).

 

Nº 37/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Residência profissional em fruticultura” (Ref. Parecer nº 13/2022/CC, constante do Processo nº 23080.020791/2021-80).

 

Nº 38/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de Planos de Segurança da Água em Sistemas de Abastecimento de Água no Meio Urbano, de 17 Municípios do Estado de Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 14/2022/CC, constante do Processo nº 23080.043802/2021-08).

 

Nº 39/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudos e projetos voltados à melhoria da infraestrutura do turismo náutico no Brasil” (Ref. Parecer nº 27/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054262/2021-80).

 

Nº 40/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dynamox S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de modelo de aprendizado de máquina baseado em dados de sensores sem fio para prognóstico de defeitos e falhas em ativos industriais” (Ref. Parecer nº 28/2022/CC, constante do Processo nº 23080.033270/2021-92).

 

Nº 41/2022/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração de projetos-tipos para equipamento para a Unidade Verde e Amarelo de Turismo e Cultura da Cidade e projetos-tipos para pórticos de turismo” (Ref. Parecer nº 29/2022/CC, constante do Processo nº 23080.053907/2021-67).

 

Resoluções de 17 de março de 2022

 

Nº 43/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Equipe Fórmula UFSC 2022” (Ref. Parecer nº 31/2022/CC, constante do Processo nº 23080.051711/2021-38).

 

Nº 44/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), o qual tem como objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Estruturação, ambientação e planejamento do interior da Moradia Indígena da UFSC” (Ref. Parecer n° 32/2022/CC, constante do Processo nº 23080.023335/2020-19).

 

Nº 45/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção e envio de painéis de proficiência para análise da qualidade dos resultados de testes ofertados no SUS para o diagnóstico e monitoramento do HIV, Sífilis e Hepatite Virais” (Ref. Parecer nº 33/2022/CC, constante do Processo nº 23080.031230/2021-14).

 

Nº 46/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Vigilância da resistência do gonococo aos antimicrobianos e da etiologia das uretrites e úlceras genitais no Brasil” (Ref. Parecer nº 34/2022/CC, constante do Processo nº 23080.031238/2021-72).

 

Nº 47/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Evolução da Estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde (APS) – Etapa 06” (Ref. Parecer nº 35/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054800/2021-36).

 

Nº 48/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Evolução da Estratégia e-SUS Atenção Primária à Saúde (APS) – Etapa 06” (Ref. Parecer nº 36/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054551/2021-89).

 

Nº 49/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Segunda Jornada CEURS de SC” (Ref. Parecer nº 37/2022/CC, constante do Processo nº 23080.022926/2020-61).

 

Nº 50/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Tratamento de recessões gengivais com matriz de colágeno e PRF: estudo clínico” (Ref. Parecer nº 38/2022/CC, constante do Processo nº 23080.030561/2021-29).

 

Nº 51/2022/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Monitoramento da atividade física e registro de ações voltadas à sua prática no SUS” (Ref. Parecer nº 39/2022/CC, constante do Processo nº 23080.048781/2021-17).

 

Nº 52/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do Curso de Pós-graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel” (Ref. Parecer nº 40/2022/CC, constante do Processo nº 23080.055164/2021-60).

 

Nº 53/2022/CC – Aprovar o termo de aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade

Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Soldagem em operação com GMAW, FCAW e aquecimento por indução” (Ref. Parecer nº 41/2022/CC, constante do Processo nº 23080.042553/2018-20).

 

Nº 54/2022/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Whirlpool S.A., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação numérica e experimental do desempenho de secadoras de roupa com bomba de calor” (Ref. Parecer nº 42/2022/CC, constante do Processo nº 23080.040084/2021-18).

 

Nº 55/2022/CC – Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

23080.013418/2020-91; 23080.003285/2022-15; 23080.030670/2021-46;

23080.057823/2019-88; 23080.004343/2022-10; 23080.006367/2022-11;

23080.004109/2022-92; 23080.001146/2022-49; 23080.052642/2021-80;

23080.043297/2021-93; 23080.007340/2022-38; 23080.007348/2022-02;

23080.044612/2021-08; 23080.007347/2022-50; 23080.007336/2022-70

23080.007338/2022-69; 23080.007343/2022-71; 23080.007345/2022-61; (Ref. Parecer nº 43/2022/CC, constante dos Processo acima).

 

Nº 56/2022/CC – Aprovar a prestação de contas do Termo de Convênio nº 2018/0053, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Fundação Centro de Referência em Tecnologias Inovadoras (CERTI), o qual teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto Alexandria: plano de criação de instituição de neoaprendizagem para habitat de inovação” (Ref. Parecer nº 44/2022/CC, constante do Processo nº 23080.017613/2018-76).

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UFSC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho de Curadores em sessão realizada nesta data, conforme Parecer nº 30/2022/CC, constante do processo nº 23080.019343/2021-33, RESOLVE:

 

 

Resolução de 17 de março de 2022

 

 

 Estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2021.

 

 

Nº 42/CC/2022- Art. 1º – Aprovar o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2021, nos termos da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é de R$ 1.892.753.484,00 (Um bilhão, oitocentos e noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.666.665.862,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) e para o Hospital Universitário R$ 226.087.622,00 (Duzentos e vinte e seis milhões, oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º- A despesa total fixada é de R$ R$ 1.892.753.484,00 (Um bilhão, oitocentos e noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.665.862,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) e para o Hospital Universitário R$ 226.087.622,00 (Duzentos e vinte e seis milhões, oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aprovado o orçamento consolidado para o Exercício de 2021, no valor R$ R$ 1.892.753.484,00 (Um bilhão, oitocentos e noventa e dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$1.666.665.862,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais) e para o Hospital Universitário R$ 226.087.622,00 (Duzentos e vinte e seis milhões, oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais), nos termos da Lei nº 14.144 de 22 de Abril de 2021.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA DE PESQUISA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao parecer acostado ao Processo nº 23080.030575/2021-42, tomada na sessão de 7 de março de 2022, e em conformidade com a Resolução Normativa nº. 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, RESOLVE:

 

Resolução 22 de março de 2022

 

Nº 01/2022/CPESQ  – Art. 1o – Aprovar o Regimento Interno de Pesquisa do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento de pesquisa que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DE PESQUISA DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MORFOLÓGICAS – MOR/CCB/UFSC

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O objetivo deste Regimento é estabelecer, de acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, as normas específicas deste Departamento para a realização de atividades de pesquisa.

 

Art. 2º De acordo com a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 e para fins deste regimento, projeto de pesquisa é uma proposta de investigação com prazo inicial e final definidos, fundamentada em objetivos específicos e metodologias apropriadas, visando à obtenção de resultados, à geração de novos conhecimentos e/ou à ampliação de conhecimentos existentes, à colocação de elementos novos em evidência ou à refutação de conhecimentos existentes.

 

Art. 3º São consideradas atividades de pesquisa as ações e os projetos desenvolvidos para geração e ampliação do conhecimento e de sua eventual aplicação para o bem da comunidade.

Parágrafo único. Para caracterização de uma atividade como pesquisa, é requisito imprescindível a geração de produção intelectual, na forma estabelecida na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 4º As atividades de pesquisa poderão incluir como participantes professores, pesquisadores e/ou técnicos de outras instituições de ensino, de pesquisa ou de empresas conveniadas com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Art. 5º Os projetos de pesquisa, em acordo com o que consta no Art. 4º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, poderão se enquadrar em 3 (três) tipos distintos de coordenação: coordenação individual, coordenação institucional e coordenação interinstitucional.

Parágrafo único. Em se tratando de projeto que envolva coordenação institucional e/ou coordenação interinstitucional, as normativas específicas presentes na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 devem ser seguidas.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DE PESQUISA

 

Art. 6º O Departamento terá um(a) coordenador(a) de pesquisa, que deverá ser docente do Departamento, com titulação de doutor há pelo menos cinco anos e com reconhecida competência em pesquisa.

  • 1º São atribuições do(a) coordenador(a):
  1. a) receber, avaliar e dar parecer sobre os projetos e relatórios parciais e finais de pesquisa do Departamento;
  2. b) informar, quando solicitado pela chefia do Departamento, de acordo com os critérios estabelecidos neste regimento, o número máximo de horas de pesquisa passíveis de serem alocadas para cada servidor docente ou técnico-administrativo;
  3. c) organizar e contabilizar as atividades de pesquisa do Departamento em formato de relatório;
  4. d) organizar, anualmente, o Seminário de Pesquisa do Departamento.
  • 2º O(A) coordenador(a) de pesquisa será indicado(a) pela chefia do Departamento para um período de 2 (dois) anos.
  • 3º Ao(À) coordenador(a) de pesquisa serão atribuídas até 8 (oito) horas semanais de atividades administrativas.

 

CAPÍTULO III

DO PROJETO DE PESQUISA

 

Art. 7º As atividades de pesquisa deverão ser propostas sob a forma de projetos, mediante registro por meio eletrônico no “Formulário de Pesquisa” ou por sistema equivalente disponibilizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

 

Art. 8º O projeto de pesquisa deverá ser aprovado pelo Colegiado do Departamento antes de iniciado.

  • 1º A aprovação deverá ser baseada em parecer favorável do Coordenador de Pesquisa do Departamento, o qual levará em consideração o mérito, a coerência e a exequibilidade.
  • 2º O projeto deverá conter a estrutura mínima sugerida no site do Departamento, no menu “Pesquisa”, ou a indicada por editais específicos.

 

Art. 9º O projeto de pesquisa que envolva experimentação com seres humanos, após a sua aprovação pelo Colegiado do Departamento, será submetido à apreciação e à aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa.

 

Art. 10 O projeto de pesquisa que envolva experimentação com animais, após a sua aprovação pelo Colegiado do Departamento, será submetido à apreciação e à aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa.

 

Art. 11 Projetos de pesquisa cujo coordenador seja da UFSC e que utilizem técnicas de engenharia genética ou organismos geneticamente modificados só poderão ser iniciados após sua aprovação incondicional pela Comissão de Biossegurança (CIBio) da UFSC e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, quando pertinente.

 

Art. 12 Concluído ou interrompido um projeto de pesquisa, o seu coordenador deverá apresentar ao coordenador de pesquisa um relatório conclusivo para apreciação, contemplando a produção intelectual.

Parágrafo único. Será considerado produção intelectual o resultado de atividade de pesquisa abrangendo a produção científica, artística, técnica, pedagógica e cultural representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes, conforme a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

 

Art. 13 De acordo com o previsto na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014, a alocação de horas de pesquisa no PAAD (Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes) será realizada pelo(a) chefe do Departamento, após ouvir a recomendação feita pelo(a) coordenador(a) de pesquisa.

  • 1º A alocação de horas deverá levar em consideração não apenas a vigência e o total de horas do(s) projeto(s) de mérito previamente aprovado(s) para aquele docente, mas também a produção científica do docente no triênio anterior à avaliação, com base no Currículo Lattes, o qual deverá ser atualizado pelo menos uma vez por ano.
  • 2º A avaliação da produção no Currículo Lattes será feita no início do primeiro semestre de cada ano letivo.
  • 3º A produção mínima para que docentes possam ter horas alocadas para pesquisa fica definida na forma abaixo:

I – poderão alocar até 20 (vinte) horas semanais os docentes com publicação de, no mínimo, 3 (três) artigos em revista arbitrada e reconhecida na área (Qualis A1, A2, B1, B2 ou indexada ISI, Scopus ou Scielo); ou de, no mínimo, 2 (dois) artigos em revista arbitrada e reconhecida na área (Qualis A1, A2, B1, B2 ou indexada ISI, Scopus ou Scielo) como primeiro ou último autor; ou de 1 (um) livro técnico-científico e/ou didático nas áreas das Ciências Biológicas ou áreas afins (publicado por editoras com conselho cientifico e/ou corpo editorial) em 1ª edição; ou 3 (três) capítulos de livros técnico-científico e/ou didático nas áreas das Ciências Biológicas ou áreas afins (publicado por editoras com conselho cientifico e/ou corpo editorial); ou solicitação de um registro de uma patente, software ou cultivar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);

II – poderão alocar até 15 (quinze) horas semanais os docentes com, no mínimo, 2 (dois) artigos publicados em revista arbitrada e reconhecida na área (Qualis A1, A2, B1, B2 ou indexada ISI, Scopus ou Scielo); ou, no mínimo, 1 (um) artigo publicado em revista arbitrada e reconhecida na área (Qualis A1, A2, B1, B2 ou indexada ISI, Scopus ou Scielo) como primeiro ou último autor; ou 2 (dois) capítulos de livros técnico-científico e/ou didático nas áreas das Ciências Biológicas ou áreas afins (publicado por editoras com conselho cientifico e/ou corpo editorial); ou 3 (três) artigos completos publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais;

III – poderão alocar até 10 (dez) horas semanais os docentes com, no mínimo, 1 (um) artigo publicado em revista arbitrada e reconhecida na área (Qualis A1, A2, B1, B2 ou indexada ISI, Scopus ou Scielo); ou 1 (um) livro técnico-científico e/ou didático nas áreas das Ciências Biológicas ou áreas afins (publicado por editoras com conselho cientifico e/ou corpo editorial) em 2ª edição e demais edições; ou 1 (um) capítulo de livro técnico-científico e/ou didático nas áreas das Ciências Biológicas ou áreas afins (publicado por editoras com conselho cientifico e/ou corpo editorial); ou 2 (dois) artigos completos publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais; ou 4 (quatro) resumos publicados em anais de congresso; ou 2 (dois) resumos expandidos; ou 1 (uma) orientação de iniciação científica com no mínimo 12 (doze) meses de duração;

IV – poderão alocar até 5 (cinco) horas semanais os docentes que tenham projeto registrado e aprovado, como coordenador, pelo Colegiado do Departamento, sendo constatada a relevância científica de suas atividades ou com produção tecnológica, ou com produção de 1 (um) artigo completo publicado em anais de congressos nacionais ou internacionais, ou com produção de 2 (dois) resumos em anais de congresso, ou de 1 (um) 163 resumo expandido.

V – não poderão alocar horas para pesquisa os pesquisadores que não tenham tido aprovados os relatórios finais de seus projetos já expirados, a menos que obtenham a aprovação em caráter excepcional do Colegiado do Departamento;

VI – docentes recém-contratados, durante o período de estágio probatório, poderão alocar um máximo de 20 (vinte) horas para pesquisa, independentemente de sua produção intelectual prévia, por até 3 (três) anos após sua contratação, quando então passarão a seguir o estabelecido no § 1º deste artigo;

VII – os critérios acima serão avaliados anualmente considerando-se a produção até 31 de dezembro do ano anterior à data da avaliação.

Art. 14 Os projetos de pesquisa com financiamento deverão, quando couber e em observância ao determinado na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, prever o recolhimento de taxas e/ou de um valor de ressarcimento à UFSC.

Art. 15 Casos omissos neste regimento e na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014 serão julgados pela Coordenação de Pesquisa e, se necessário, submetidos ao Colegiado do Departamento.

Art. 16 Este regimento entra em vigor na data da sua aprovação pela Câmara de Pesquisa.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº 020/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente CINTIA ROSA DA SILVA, SIAPE nº 1118019, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2022.

 

Nº 021/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para o exercício da função de membro titular do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 8 de fevereiro de 2022.

Art. 2º DISPENSAR a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, SIAPE nº 1118019, da composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pela qual foi designada pela Portaria nº 127/2021/BNU.

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESEOLVE:

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº 022/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de abril de 2022, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512 para exercer a função de Supervisor da Sala das Olimpíadas de Matemática (SOMA), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 023/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de abril de 2022, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, para exercer a função de Supervisor Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 024/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente SERGIO LUIZ FERREIRA, SIAPE nº 4169919, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 22 de MARÇO de 2022.

 

Portaria de 24 de março de 2022

 

Nº 026/2022/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de outubro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Daniel Fonseca da Cunha, SIAPE nº 3126752, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área: Física, localizado no Laboratório de Materialografia da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.969/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/09/2019.

Art. 2º LOCALIZAR o servidor Daniel Fonseca da Cunha na Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, a partir de 01/10/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DSENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 4/2022/PRODEGESP – Art. 1º Incluir o servidor Luiz Fernando Bossa, com a carga horária semanal de 4 horas, na Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria nº 60/2021/PRODEGESP.

Art. 2º Prorrogar em 90 dias a partir de 19 de fevereiro de 2022 o prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 21 de março de 2022.

 

Estabelece o prazo de vigência da Portaria Normativa Nº 3/2021/PROPG.

 

 

Nº 1/2022/PROPG  – Art. 1º O artigo 6º da Portaria Normativa N° 3/2021/PROPG, de 4 de maio de 2021, que dispõe sobre ampliação de prazos e de período para solicitações de alterações no regime escolar da pós-graduação stricto sensu, durante o período de suspensão das atividades presenciais, passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e encerra-se em 15 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 026/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

 

Incluir os membros abaixo:

 

NOME CARGO MATRÍCULA/CPF LOTAÇÃO

 

Tatiane Silva Cerqueira Santos Estudante 01350545597 PPGAS

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições. RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº001 – Designar o Professor Luciano Patrício Souza de Castro, SIAPE n’1815554 e os servidores Joyce Regina Borges, SIAPE n’1 6601 84 e Wilton José Pimentel Filho, SIAPE n’1159360, para comporem a comissão de avaliação de desempenho em estágio probatório do servidor Bruno Fuhrmann Kehrig Silva, SIAPE n’3245521, constante do processo n’ 23080.033397/2021-10.

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 02/2022/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 03/2022/SINOVA – 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 02/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  • Schirlei Stock Ramos, SIAPE nº 1652655 (presidente);
  • Catarina Erika Saito, SIAPE nº 2139685;
  • Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 22 de março a 14 de abril de 2022.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 22 de março de 2022

Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

 

Nº 2/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011 e a Resolução Normativa nº 76/2016/CUn, torna público o presente edital de seleção de estudantes de graduaçãopara estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 02 (dois) estudantes de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.        Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       As vagas estão distribuídas da seguinte forma:

Quantidade Curso
01 Graduação em Direito
01 Graduação em Jornalismo

3.2       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  • Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  • No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e desenvolvimento de novas soluções;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.2, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  • Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo vitae;
  • Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a IV com o assunto “Inscrição – Edital 02-2022-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados para entrevista até 10 (dez) candidatos por curso.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (40%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Experiência prévia e conhecimentos específicos (15%);
  4. Disposição de aprendizado (25%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.13 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13.1 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

 

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/conforme o cronograma no item 9 do edital.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o emailsinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 02-2022-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 22.03 a 03.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 04.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 06 e 08.04.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 12.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 13.04.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 14.04.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 18.04.2022 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria 19 de março de 2022

 

 

Nº 003/SeCArte/2022  – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 001/2022 – Bolsa Cultura 2021, que tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar e proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnicoadministrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais desenvolvidas pela UFSC. Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão. I. Ana Lúcia Moraes (SeCArte) II. Andréa Carla Scansani (CCE) III. Daniela Queiróz Campos (CFH) IV. Débora Zamarioli (CCE) V. Helton da Silva Gaspar (Campus Joinville) VI. Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro (Campus Curitibanos) Art. 3º A comissão realizará as avaliações no período de 07 a 21 de março de 2022, com carga horaria total de 40 (quarenta) horas, atribuída aos professores integrantes da referida comissão.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2022

 

Nº 030/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 20 de setembro de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE n° 1993941, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Área, localizado no Departamento de Ciências Fisiológicas, que conforme sua declaração de insalubridade, realiza no Laboratório de Ensino CFS 05: preparo, manipulação e descarte de agentes químicos (Ácido acético, Éter Etílico, Ácido pícrico, Benzeno, Hidróxido de sódio, e outros reagentes como: Ácidos, solventes, sais e corantes). Também fazem parte de suas rotinas à limpeza de vidrarias e bancadas com resíduos químicos e ainda a higiene dos equipamentos utilizados como: balança, centrífuga, espectrofotômetro e agitador em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.882/2019 de 17/05/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 007266/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 47/2022/CCS – Retificar a Portaria 33/2022/CCS, que torna pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

MONICA MOTTA LINO UFSC Membro Titular – Presidente
MARIA CÉLIA BARCELLOS DALRI USP Membro Titular
RITA CATALINA AQUINO CAREGNATO UFCSPA Membro Titular
MARGARETE MARIA LIMA UFSC Membro Suplente
SILVANA SILVEIRA KEMPFER UFSC Membro Suplente
CLADIS LOREN KIEFER MORAES ANIMA EDUCAÇÃO Membro Suplente
CARLA ARGENTA UDESC Membro Suplente
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI UFSC Secretária

Leia-se:

MARGARETE MARIA LIMA UFSC Membro Titular – Presidente
MARIA CÉLIA BARCELLOS DALRI USP Membro Titular
RITA CATALINA AQUINO CAREGNATO UFCSPA Membro Titular
SILVANA SILVEIRA KEMPFER UFSC Membro Suplente
CLADIS LOREN KIEFER MORAES ANIMA EDUCAÇÃO Membro Suplente
CARLA ARGENTA UDESC Membro Suplente
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI UFSC Secretária

(Ref. Solicitação n.º 009624/2022).

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 48/2022/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de março de 2022, as discentes MARTINA BRUXEL (matrícula nº 17100153) e FRANCYS KASSICK DA ROSA (matrícula nº 18203221), da condição de membro titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 217/2021/CCS, de 06 de setembro de 2021 .

Art. 2º Designar, no período de 10 de março de 2022 a 18 de agosto de 2022, as discentes ÉDINA ROBERTA MEIRA (matrícula nº 21000139) e KETLIN PEREIRA (matrícula nº 19200074), para, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 010658/2022).

 

Nº 49/2022/CCS – Art. 1º Designar os discentes Vitor Martins Guesser, matrícula 202103798, e Maysa Andrade Santos, matrícula 202101335, como membros titulares do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Designar os discentes Larissa Gonçalves Turcatto, matrícula 202200721, e  Gabrieli Cristina Santos Cercal da Silva, matrícula 202101333, como membros suplentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de um ano a partir de 14 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 14 de março de 2022, a Portaria nº 81/2021/CCS, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 011055/2022).

 

Nº 50/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR, no período de 09/03/2022 a 08/03/2024, os Professores MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, LUCIANA MARTINS DA ROSA e JOSÉ EDUARDO DA SILVA SANTOS para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 02 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 010437/2022).

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº 51/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os Professores SIMONE MARIOTTI ROGGIA (FON), ANA CAROLINA FERNANDES (NTR), FILIPE CARVALHO MATHEUS (CIF), os Servidores Técnico-Administrativos PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO e SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA (Secretária) para, sob a presidência do Vice-Diretor RICARDO DE SOUZA MAGINI (ODT), compor a Câmara de Administração do CCS, com carga horária de duas (2) horas semanais, por um período de dois (2) anos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 52/2022/CCS – Art. 1º SUBSTITUIR o anexo da Resolução Normativa 01/CCS/2016 (Tabela 01) pela nova versão atualizada apresentada a seguir:

Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022): Cargas horárias administrativas atribuíveis aos professores do CCS

Atividade Carga horária semanal
CENTRO
Coordenador de Ensino do CCS 6h
Membro da Coordenadoria de Ensino do CCS 2h
Coordenador de Pesquisa do CCS 8h
Subcoordenador de Pesquisa do CCS 4h
Coordenador de Extensão do CCS 10h
Subcoordenador de Extensão do CCS 4h
DEPARTAMENTOS
Coordenação de Ensino
Departamento com até 30 professores
Coordenador
4h
Departamento com 31 a 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
6h

2h

Departamento com mais de 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
8h

4h

Coordenação de Pesquisa
Departamento com até 30 professores
Coordenador
4h
Departamento com 31 a 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
6h

2h

Departamento com mais de 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
8h

4h

Coordenação de Extensão
Departamento com até 30 professores
Coordenador
 

6h

Departamento com 31 a 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
8h

2h

Departamento com mais de 50 professores
Coordenador
Subcoordenador
8h

4h

DEMAIS ATIVIDADES
Coordenador de Estágio 10h
Membros da Comissão de Estágio 4h
Membros do Colegiado de Curso Graduação 2h
Supervisor de Laboratório 4h
Coordenador de Clínica Escola 10h
Membro Comissão de Administração de Clínica Escola 4h
Presidente da Comissão PIBIC 4h
Membro da Comissão PIBIC 1h
Membro de Comissão de Revalidação de Diplomas Até 8h por atividade, para três membros, definidos pela chefia do departamento.
Membro de Comissão de Seleção de Programa de Pós-Graduação 2h
Coordenador de módulo de Curso de Graduação Até 2h
Coordenador de Fase 2h
Coordenador do PET Saúde 4h
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde
Coordenador
Subcoordenador
10h

10h

Programa Residência em Área de Saúde Uniprofissional ou Médica
Coordenador
Subcoordenador
6h

2h

Coordenador de Núcleos, Programas Institucionais e Similares. 2h

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 53/2022/CCS – Art. 1º Retificar a Portaria 45/2022/CCS, que designa a professora DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER como coordenadora de fase do Curso de Graduação em Enfermagem, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“Art. 1º Designar a professora DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2169784, como Coordenadora da 3ª Fase – Disciplina INT 5203 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024.”

Leia-se:

“Art. 1º Designar a professora DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2169784, como Coordenadora da 4ª Fase – Disciplina INT 5203 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024”.

(Ref. Solicitação n.º 010553/2022).

 

Nº 54/2022/CCS – Art. 1º Retificar a Portaria 46/2022/CCS, que designa a professora DANIELE DELACANAL LAZZARI como coordenadora de fase do Curso de Graduação em Enfermagem, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“Art. 1º Designar a professora DANIELE DELACANAL LAZZARI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1017916, como Coordenadora da 4ª Fase – Disciplina INT 5204 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 02/04/2022 a 01/04/2024.”

Leia-se:

“Art. 1º Designar a professora DANIELE DELACANAL LAZZARI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1017916, como Coordenadora da 5ª Fase – Disciplina INT 5205 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Crítica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 02/04/2022 a 01/04/2024.”

(Ref. Solicitação n.º 010553/2022).

 

Edital de 22 de março de 2022

 

Nº 5/2022/CCS – Art. 1º CONVOCAR os servidores técnico-administrativos do Centro de Ciências da Saúde para a eleição dos representantes técnico-administrativos (titular e suplente) no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Saúde, que será realizada na data provável de 09/04/2022, das 9h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições serão feitas no período de 23 de março a 4 de abril de 2022, por meio de formulário específico que deve ser enviado para o e-mail eleicao.tae.ccs@contato.ufsc.br.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de março de 2022

 

Nº 016/2022/PPGQ – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Alessandra Smaniotto (IFRS), Cristiane Luísa Jost (QMC-UFSC) e Daniela Mezalira (QMC-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Nito Angelo Debacher, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Driélle Müller da Silva, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Preparação de grafite expandida dopada com enxofre, oxigênio e nitrogênio por plasma frio para aplicação em supercapacitores”, dar-se-á em 25/03/2022, às 09h, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 017/2022/PPGQ – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dachamir Hotza (EQA-UFSC), Daniela Mezalira (QMC-UFSC) e Sergio Yesid Gómez González (EQA-UFSC) para, sob a presidência da Profa. Rosely Aparecida Peralta, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Renan da Fonseca Bez, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese, caracterização e avaliação da atividade fotocatalítica de materiais derivados de espécies de tri-s-triazina”, dar-se-á em 28/03/2022, às 08h30min, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 31- 24/03/2022

24/03/2022 16:13

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 31/2022

Data da publicação: 24 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_24.03.2022

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES NAORMATIVAS Nº 104 a 105/2022/CGRAD

RESOLUÇÃO Nº 005/2022/CGRAD

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 024 a 028/2022/CTS/ARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PORTARIAS Nº 024 a 025/SAAD/2022
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 8 a 12/2022/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DE BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 029/2022/CCB

EDITAL Nº 003/2022/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 002/2022/CECCJ

PORTARIAS Nº 04 a 005/2022/CCJ

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 006/2022/CDS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições , RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 16 de março de 2022

 

Dispõe sobre a prorrogação, durante o semestre letivo 2022.1, do código de situação ZZD2020 no ensino de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

 

Nº 104/2022/CGRAD – Art. 1º Prorrogar, para a vigência do semestre letivo 2022.1, a utilização do código de situação ZZD2020 – Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19, no ensino de graduação da UFSC.

Art. 2º O código de situação ZZD2020 será utilizado com o objetivo de manter vinculados à UFSC os estudantes sem matrícula em disciplinas durante o semestre letivo 2022.1.

Art. 3º O registro da situação “Situação Regular UFSC – Pandemia – COVID-19” será realizado pelo sistema de controle acadêmico (CAGR) através da inclusão do código ZZD2020 no espelho de matrícula do estudante, mediante solicitação do estudante, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico da UFSC.

Art. 4º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando o objeto da Resolução Normativa nº 73/2020/CGRAD, que atendeu os termos do Art. 16, § 4º, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 24  de julho de 2020, que estabeleceu o Calendário Suplementar Excepcional; considerando o retorno presencial das atividades de ensino de acordo com o Calendário Acadêmico da UFSC, objeto da Resolução Normativa nº 157/2021/Cun, de 12 de novembro de 2021; considerando os resultados do “Relatório PROGRAD: pesquisa sobre a matrícula em ZZD 2020 no período de atividades pedagógicas não presenciais na UFSC (2020.1 a 2021.2)”; e tendo em vista o que decidiu esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 13/2022/CGRAD, constante do processo nº 23080.010675/2022-33)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de ingresso para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina,  RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 16 de março de 2022

 

Dispõe sobre a seleção e ingresso às vagas para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021.

 

Nº 105/CGRAD/2022 – Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta resolução normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de editais específicos, oferecerá 10 (dez) vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2022, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC do Campus de Florianópolis, para o segundo semestre letivo de 2022, com o máximo de uma vaga por curso, para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário (PRVH) que tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio até a data de matrícula na UFSC.

Art. 2º A inscrição às vagas para pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário (PRVH) dispostas no art. 1º deverá seguir as instruções constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 3º A seleção de candidatos(as) para as vagas remanescentes de que trata o art. 1º desta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, no Campus de Florianópolis, em Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

  • 1º Poderão inscrever-se às vagas remanescentes e que tenham concluído ou venham a concluir o ensino médio até a data de matrícula na UFSC:

I – pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

II – pessoas com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

III – pessoas portadoras de visto humanitário; e

IV – pessoas ingressantes no país em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III.

  • 2º A prova será composta por 30 (trinta) questões, distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, conhecimentos gerais, língua estrangeira e uma redação.
  • 3º Os(as) candidatos(as) a que se refere o caput poderão inscrever-se para os cursos de graduação oferecidos no Campus de Florianópolis, conforme o Anexo I.
  • 4º A inscrição dos(as) candidatos(as) a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em editais específicos.
  • 5º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral dos(as) candidatos(as), observado o limite de 1 (uma) vaga por curso.

Art. 4º Os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 5º A comprovação da condição de pessoa refugiada, solicitante de refúgio ou portadora de visto humanitário mencionada no formulário de inscrição do processo seletivo dar-se-á no ato da matrícula mediante apresentação da documentação pelos(as) candidatos(as) à Comissão Específica nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), bem como mediante a assinatura de autodeclaração.

  • 1º A comissão de validação decidirá, com base na comprovação documental, se os(as) candidatos(as) atendem aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas e poderá, caso necessário, solicitar aos(às) candidatos(as) que participem de entrevista.
  • 2º Os(as) candidatos(as) ingressantes que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos para validação da autodeclaração de renda à comissão especificamente constituída para esse fim, designada pela SAAD.
  • 3º Os(as) candidatos(as) que não tiverem a documentação validada pela comissão serão desclassificados(as).
  • 4º Os(as) candidatos(as) poderão recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.
  • 5º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 6º O(a) candidato(a) classificado(a) que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria de matrícula perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído(a) pelo candidato(a) seguinte mediante a lista de espera.

Art. 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa por parte de estudante que tenha ingressado na UFSC mediante quaisquer das modalidades de reserva de vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas:

  • – à emissão do edital de abertura do processo seletivo;
  • – à inscrição dos(as) candidatos(as);
  • – à elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação

dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

  • – ao envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 10. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Anexo I – Quadro Geral de Cursos

 

Curso Nome do Curso Campus
335 ARQUIVOLOGIA – BEL – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
324 BIBLIOTECONOMIA – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BEL – INTEGRAL1 FLORIANÓPOLIS
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BEL – INTEGRAL1 FLORIANÓPOLIS
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – BEL – INTEGRAL1 FLORIANÓPOLIS
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – BEL – INTEGRAL1 FLORIANÓPOLIS
332 GEOGRAFIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
428 LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA – INTEGRAL FLORIANÓPOLIS
223 MATEMÁTICA – LIC – MATUTINO FLORIANÓPOLIS
205 QUÍMICA – LIC – INTEGRAL1 FLORIANÓPOLIS
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – INTEGRAL1 FLORIANÓPOLIS
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – BEL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS
502 ZOOTECNIA – BEL – INTEGRAL1 FLORIANÓPOLIS

 

1 INTEGRAL – Matutino/Vespertino.

 *Serão ofertadas 10 (dez) vagas, respeitando-se o limite de 1 (uma) vaga por curso.

 

 


 

ANEXO II – Documentação para matrícula

A seguinte documentação, de forma digitalizada e legível, deve ser apresentada para a matrícula inicial na UFSC:

  1. Declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior. Essa declaração será fornecida pela UFSC e impressa pelo(a) candidato(a) na Etapa On-Line da matrícula.
  2. Documentos de identificação com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular 2022: a) Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM), Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou, excepcionalmente, outro documento de identificação com foto; e b) CPF. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as), caso possuam, deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  3. Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio expedido por Conselho Estadual de Educação. Os(as) possuidores(as) de diploma de ensino superior deverão apresentar o referido documento;
  4. Autodeclaração validada por comissão da SAAD de pessoa refugiada, solicitante de refúgio de baixa renda ou portadora de visto humanitário; e de renda (para pessoa com solicitação de refúgio cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio) obtida pelo candidato quando da matrícula na Etapa On-line. O link para acesso às autodeclarações está disponível em https://saad.ufsc.br/autodeclaracoes/;
  5. Atestado de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino até 40 anos (Lei nº 10.196/1996/SC); e
  6. Comprovante de vacinação contra a COVID-19. Serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito (Resolução Normativa nº 103/2022/CGRAD).

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 010/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.022961/2019-46, RESOLVE:

 

Resolução de 16 de março de 2022

 

Nº 005/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa, do Centro de Ciências da Educação (CCE), do campus de Florianópolis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de março de 2022

 

Nº 024/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ana Lúcia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 07 de março de 2022 até 07 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 144/2020/CTS/ARA, de 17 de dezembro de 2020.

 

Nº 025/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 14 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 53/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

Nº 026/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de março de 2022 até 31 de dezembro de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Roderval Marcelino 1920975
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

 

Nº 027/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881 e Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, e a discente Carla Renata Hüttl de Godoi, SIAPE nº 2409202, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 02 de março de 2022 até 01 de março de 2023.

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 028/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, para constituírem Comissão para tratar dos assuntos referentes ao Laboratório Multi-usuário 2022, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, enquanto durarem os trabalhos:

MEMBROS SIAPE
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
César Cataldo Scharlau 2049292
Claus Tröger Pich 1250046
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Roderval Marcelino 1920975
Roberta de Paula Martins 3058266
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Fernando Jose Spanhol 2159948

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 20/2022/CTS/ARA, de 09 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições. RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº001 –  Designar o Professor Luciano Patrício Souza de Castro, SIAPE n’1815554 e os servidores Joyce Regina Borges, SIAPE n’1 6601 84 e Wilton José Pimentel Filho, SIAPE n’1159360, para comporem a comissão de avaliação de desempenho em estágio probatório do servidor Bruno Fuhrmann Kehrig Silva, SIAPE n’3245521, constante do processo n’ 23080.033397/2021-10.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2022

 

Nº 024/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 001/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que instituiu um Grupo de Trabalho, sob a coordenação da COEMA/SAAD, com o objetivo de atualizar a Proposta de Resolução Normativa sobre Racismo, e articular ações de enfrentamento ao racismo institucional na UFSC.

Incluir Carga Horária:

Atribuir uma (1) hora semanal para os membros do Grupo de Trabalho.

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Nº 025/SAAD/2022 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 003/SAAD/2022, de 09 de fevereiro de 2022, que instituiu Comissão Permanente de Equidade, de acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 412/2021/GR, sob a coordenação da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD.

Incluir o membro abaixo:

NOME SIAPE/ Matrícula/ CARGO VÍNCULO MEMBRO
Helena Moraes Cortes 1325858 Professor Magistério Superior Departamento de Enfermagem / ENF/CCS Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de março de de 2022

 

Nº 8/2022/SINTER –  Art. 1º Designar o professor Armando Borges de Castilhos Junior, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e IMT Mines Alés, França, a partir de 7 de março de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 7 de março de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de março de de 2022

 

Nº 9/2022/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marcia Barbosa Henriques Mantelli, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Tarapacá, Chile, a partir de 10 de janeiro de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 10 de janeiro de 2027.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de março de de 2022

 

Nº 10/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz De Oliveira Barra, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université Haute-Alsace (UHA), França, a partir de 15 de março de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 19 de julho de 2022.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portaria de 15 de março de de 2022

 

Nº 11/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz De Oliveira Barra, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Nationale Supérieure d’Ingénieurs de Caen (ENSICAEN), França, a partir de 15 de março de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 12 de março de 2023.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de março de de 2022

 

Nº 12/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Guilherme Mariz De Oliveira Barra, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a École Nationale Supérieure des Mines D’albi-Carmaux, França, a partir de 15 de março de 2022 até o fim da vigência do Acordo, em 22 de março de 2023.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº 029/2022/CCB – Designar os docentes Bruno Renaly Souza Figueiredo, Maurício Mello Petrucio e Eduardo Juan Soriano Sierra, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia, que será realizada no dia 31 de março de 2022, com início às 08 horas e término às 18 horas e com votação de forma remota através do e-mail do Departamento (ecz@contato.ufsc.br).

(Solicitação Digital nº 011847/2022)

 

Edital de 17 de março de 2022

 

Nº 003/2022/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas para eleições de Chefe e Subchefe do Departamento, para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 02 de maio de 2022, conforme segue:

DATA: 31/03/2022

HORÁRIO: Das 08:00 às 18:00 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail (ecz@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ecz@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.

(Solicitação Digital nº 011847/2022)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de janeiro de 2022

 

Nº 001/2022/CCE Art. 1º Designar, de 13 a 23 de janeiro de 2022, o servidor docente HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Design e Expressão Gráfica, em virtude de férias da Coordenadora Juliane Silva de Almeida, designada para a função pela portaria n.º 182/2021/CCE, de 16 de novembro de 2021.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 14 de janeiro de 2022

 

Nº 002/2022/CCE Art. 1º Designar, de 14 a 23 de janeiro de 2022, o servidor docente DEIVIS LUIS MARINOSKI, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Design e Expressão Gráfica, em virtude de férias da Coordenadora Juliane Silva de Almeida, designada para a função pela portaria n.º 182/2021/CCE, de 16 de novembro de 2021.

Art. 2º Anular a portaria n.º 001/2022/CCE, de 13 de janeiro de 2022.

(ref. Sol. Digital n° 001502/2022)

 

Portaria de 4 de fevereiro de 2022

 

Nº 003/2022/CCE Art. 1º PRORROGAR, até 28 de fevereiro de 2022, os efeitos da Portaria n.º 200/2019/CCE, de 20 de dezembro de 2019, que designa a servidora docente CRISTIANE CONCEICAO SILVA para exercer a função de Coordenadora de Estágios e de Área do Curso de Graduação em Letras Espanhol.

(Ref. Sol. Digital nº 004971/2022)

 

Portaria de 9 de fevereiro de 2022

 

Nº 004/2022/CCE Art. 1º DISPENSAR, a contar de 01º de fevereiro de 2022, a servidora docente SILVANA DE GASPARI da função de Coordenadora da área de Italiano e Coordenadora de Estágios do Curso de Letras-Italiano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para a qual foi designada pela portaria nº 142/2019/CCE, de 09 de agosto de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 01º de fevereiro de 2022, o servidor docente SERGIO ROMANELLI para exercer a função de Coordenador da área de Italiano e Coordenadora de Estágios do Curso de Letras-Italiano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.
(ref. Sol. Digital nº 005639/2022)

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 005/2022/CCE Art. 1º DISPENSAR, a contar de 09 de fevereiro de 2022, a servidora docente Cristiane Lazzarotto Volcao do Colegiado do Curso de Graduação em LetrasLíngua Portuguesa, para o qual foi designada pela Portaria n.º 171/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, de 09 de fevereiro de 2022 a 30 de setembro de 2023, a servidora docente Ana Lívia Dos Santos Agostinho como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado pela Portaria n.º 171/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

Art. 3º Atribuir à docente duas horas por semana para exercer a atividade.
(ref. Sol Digital nº 042761/2021 e no Ofício n.º 01/2022/CGLLP/CCE,)

 

Nº 006/2022/CCE Art. 1º DISPENSAR, a contar de 09 de fevereiro de 2022, a servidora docente Sandra Quarezemin do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, para a qual foi designado pela portaria n.º 172/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, de 09 de fevereiro de 2022 a 01º de outubro de 2023, a servidora docente ANA LÍVIA DOS SANTOS AGOSTINHO para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado pela portaria n.º 172/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade. (Sol. Digital nº 042765/2021 e no Ofício n.º 02/2022/CGLLP/CCE)

 

Portaria de 14 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 09 de março de 2022, o servidor

docente VALTER PEREIRA ROMANO, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pesquisa do

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref . Sol. Digital nº 005370/2022)

 

Portaria de 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 008/2022/CCE DESIGNAR, pelo período de 10 de fevereiro de 2022 a 09 de fevereiro de 2023, os discentes João Victor da Silva Mariano (18202964) e Pedro Albino Mezzari (18201101) como representantes titulares, e as discentes Rebecca Camara Rodrigues Pacheco (21103706) e Heloísa Barbosa de Sousa (16201464) como representantes suplentes, dos alunos dos Cursos de Graduação em Letras junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa.

(ref. Solicitação Digital nº 063920/2019)

 

Portarias de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 009/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 22 de fevereiro de 2022, a servidora docente MARILIA MATOS GONÇALVES para exercer a função de Coordenadora de Projetos de Conclusão de Curso (PCC) dos Cursos de Graduação em Design, pelo período de um ano. Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício da atividade.

(ref. Solicitação Digital nº 007261/2022)

Nº 010/2022/CCE Art. 1º Designar, a contar de 04 de março de 2022, os servidores docentes DOUGLAS LUIZ MENEGAZZI, ROCHELLE CRISTINA DOS SANTOS e ROSANA NASCIMENTO para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Design, pelo período de dois anos. Art. 2º Atribuir às docentes Rochelle Cristina dos Santos e Rosana Nascimento duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016, e o que consta na Solicitação o 007260/2022)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 011/2022/CCE Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital 087/2021/DDP:

 

Departamento: Língua e Literatura Estrangeiras

Campo de Conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Processo: 23080.040826/2021-05

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho UFSC Presidente
 

Ildney de Fátima Souza Cavalcanti

UFAL 1º Examinadora
 

Rubelise da Cunha

FURG 2º Examinadora
 

Stephan Arnulf Baumgartel

UDESC Suplente Externo
 

Vanessa Lopes Lourenço Hanes

UFF Suplente Externo

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação do Conselho do CCE em reunião ordinária  realizada em 23/02/22)

 

Nº 012/2022/CCE Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital 087/2021/DDP:

 

Departamento: Língua e Literatura Estrangeiras

Campo de Conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Processo: 23080.006438/2021-97

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Marcos Antonio Morgado de Oliveira UFSC Presidente
 

Glenda Cristina Valim de Melo

UNIRIO 1º Examinadora
 

Roberto Carlos de Assis

UFPB 2º Examinadora
 

Celso Henrique Soufen Tumolo

UFSC Suplente Interno
 

Antonia Dilamar Araújo

UECE Suplente Externa

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação do Conselho do CCE em reunião ordinária  realizada em 23/02/22)

 

Nº 013/2022/CCE Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital 087/2021/DDP:

 

Departamento: Língua e Literatura Estrangeiras

Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão)

Processo: 23080.005964/2021-30

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Paulo César Maltzahn UFSC Presidente
 

Izabela Maria Drozdowska Broering

UFSC 1º Examinadora
 

Rogéria Costa Pereira

UFC 2º Examinadora
 

Ina Emmel

UFSC 1º Suplente Interno
Werner Ludger Heidermann UFSC 2º Suplente Interno
Markus Johannes Weininger UFSC 3º Suplente Interno
Thiago Viti Mariano UFPR Suplente Externo

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação do Conselho do CCE em reunião ordinária  realizada em 23/02/22)

 

Nº 014/2022/CCE Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital 087/2021/DDP:

Departamento: Língua e Literatura Estrangeiras

Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano)

Processo: 23080.005974/2021-75

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Carolina Pizzolo Torquato UFSC Presidente
Regina Célia da Silva UNICAMP 1º Examinadora
 

Evandro Landulfo Teixeira Paradela Cunha

UFMG 2º Examinador
 

Daniela Norci Schroeder

UFRGS  Suplente Externo
Clarissa Laus Pereira Oliveira UFSC  Suplente Interno

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação do Conselho do CCE em reunião ordinária  realizada em 23/02/22)

 

Nº 015/2022/CCE Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital 087/2021/DDP:

 

Departamento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais

Campo de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais

Processo: 23080.003972/2021-41

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

 

Marilyn Mafra Klamt

UFSC Presidente
Carol Ferreira Pêgo UFSC 1º Examinadora
 

Ana Luiza Paganelli Caldas

UFRGS 2º Examinador
 

Fabiano Souto Rosa

UFPEL  Suplente Externo
Rachel Louise Sutton Spence UFSC  Suplente Interna

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação do Conselho do CCE em reunião ordinária  realizada em 23/02/22)

 

Nº 016/2022/CCE Designar o(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) abaixo para secretariar e fiscalizar o concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, Campo de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, processo 23080.003972/2021-41.

 

STAE Pâmella Miranda Goulart Secretária Titular
STAE Roberto da Silva Mauro Secretário Suplente
STAE Letícia da Silva Tobal Fiscal Titular
STAE Lênio Kauê Farias Frihling Fiscal suplente

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013)

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 017/2022/CCE Art. 1º Retificar a portaria n.º 006/2022/CCE, de 11 de fevereiro de 2022, onde se lê:
“Art. 2º DESIGNAR, de 09 de fevereiro de 2022 a 01º de outubro de 2023, a servidora docente ANA LÍVIA DOS SANTOS AGOSTINHO para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado pela portaria n.º 172/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021”,
leia-se:
“Art. 2º DESIGNAR, de 09 de fevereiro de 2022 a 01º de outubro de 2023, a servidora docente CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado pela portaria n.º 172/2021/CCE, de 04 de outubro de 2021”.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 042765/2021 e no Ofício n.º 03/2022/CGLLP/CCE)

 

N.º 018/2022/CCE Art. 1º Dispensar Vanessa Dos Santos Amadeo da Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designada pela portaria n.º 156/2021/CCE, de 13 de setembro de 2021.
Art. 2º Designar de 24 de fevereiro de 2022 a 12 de setembro de 2023 CHRISTIAN JEAN ABES para integrar a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela portaria n.º 156/2021/CCE, de 13 de setembro de 2021.
Art. 3º Conceder ao servidor duas horas por semana para a realização das atividades.
(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que determina a Resolução nº 001/CCE/2010, de 08 de abril de 2010)

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 019/2022/CCE Art. 1º Designar o servidor docente JULIO MONTEIRO TEIXEIRA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Design por dois anos.

Art. 2º Designar os servidores docentes JULIO MONTEIRO TEIXEIRA e ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Design, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir a Coordenador de extensão quatro horas semanais e aos demais membros da comissão duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta nos artigos 10° a 12° da Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, de 03 de março de 2020 e na Solicitação Digital nº 008496/2022)

 

Nº 020/2022/CCE Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital 087/2021/DDP:

 

Departamento: Design e Expressão Gráfica

Campo de Conhecimento: Animação 3D

Processo: 23080.047067/2021-01

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

 

Paulo de Tarso Mendes Luna

UFSC Presidente
Paulo Cesar Rodacki Gomes IFC 1º Examinador
 

Sergio Nesteriuk Gallo

Universidade Anhembi Morumbi 2º Examinador
Rosana Andrade Dias do Nascimento UFSC  Suplente Interna

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação ad referendum do Conselho do CCE em 25/02/22)

 

Nº 021/2022/CCE Designar o servidor técnico-administrativo GABRIEL JOANOL DYSARSZ para secretariar o concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, Departamento de Design e Expressão Gráfica, Campo de Conhecimento: Animação 3D, processo 23080.047067/2021-01.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013)

 

Nº 022/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, para um período de um ano a contar de 11 de março de 2022.

 

TITULAR
Rodrigo Custódio da Silva – Presidente
Silvana Aguiar dos Santos
Aline Lemos Pizzio
Aline Nunes de Sousa
Audrei Gesser
Fernanda De Araujo Machado
Janine Soares de Oliveira
Juliana Tasca Lohn
Karin Lilian Strobel
Débora Campos Wanderley
Marilyn Mafra Klamt
Neiva de Aquino Albres
Pâmella Miranda Goulart
Tarcísio de Arantes Leite

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares duas horas por semana para tal atividade.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 008711/2022)

 

Portarias de 2 de março de 2022

 

Nº 023/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01° de março de 2022, a servidora docente ADJA BALBINO DE AMORIM BARBIERI DURÃO para exercer a função de Coordenadora de Estágios e de Área do Curso de Graduação em Letras Espanhol, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 008790/2022)

 

Nº 024/2022/CCE Art. 1º Designar, a contar de 01° de março de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Espanhol, para um período de dois anos: Licenciatura: Adja Balbino De Amorim Barbieri Durao (DLLE – Presidenta) André Fiorussi (DLLE) Andréa Cesco (DLLE) Cristiane Conceição Silva (DLLE) Camila Teixeira Saldanha (DLLE) Leandra Cristina de Oliveira (DLLE) Bacharelado: Adja Balbino De Amorim Barbieri Durao (DLLE – Presidenta) Bairon Oswaldo Vélez Escallón (DLLE) Cynthia Valente (DLLE) Meritxell Hernando Marsal (DLLE) Carolina Parrini Ferreira (DLLE) Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares uma hora por semana para o exercício da atividade.

(ref. Solicitação 008802/2022)

 

Nº 025/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01° de março de 2022, a professora SABRINA MOURA ARAGÃO para exercer a função de Coordenadora de Estágios e de Área do Curso de Letras Francês, Bacharelado e Licenciatura, pelo período de dois anos. Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref. Solicitação Digital nº 008811/2022)

 

Nº 026/2022/CCE Art. 1º Designar, a contar de 01° de março de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Francês para um período de dois anos: Bacharelado Sabrina Moura Aragão (DLLE) (presidente) André Rutigliani Berri (DLLE) Cláudia Borges de Faveri (DLLE) Clarissa Laus Pereira Oliveira (MEN/CED) Gilles Jean Abes (DLLE) Luciana Wrege Rassier (DLLE) Marie-Hélène Catherine Torres (DLLE) Ronaldo Lima (DLLE) Sheila Maria dos Santos (DLLE) Licenciatura Sabrina Moura Aragão (DLLE) (presidente) André Rutigliani Berri (DLLE) Cláudia Borges de Faveri (DLLE) Gilles Jean Abes (DLLE) Luciana Wrege Rassier (DLLE) Marie-Hélène Catherine Torres (DLLE) Ronaldo Lima (DLLE) Sheila Maria dos Santos (DLLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares uma hora por semana para o exercício da atividade.

(ref. Solicitação 008814/2022)

 

Nº 027/2022/CCE Art. 1º Designar LUCIANA WREGE RASSIER, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos Canadenses, pelo período de dois anos. Art. 2º Atribuir até duas horas semanais para o exercício da atividade.

(ref. Solicitação Digital nº 008816/2022)

 

Portaria de 4 de março de 2022

 

Nº 028/2022/CCE RETIFICAR a portaria n.º 012/2022/CCE, de 23 de fevereiro de 2022, onde se lê:

 

Departamento: Língua e Literatura Estrangeiras

Campo de Conhecimento: Letras/Literaturas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Processo: 23080.006438/2021-97

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

 

 

leia-se:

Departamento: Língua e Literatura Estrangeiras

Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Inglês)

Processo: 23080.006438/2021-97

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013)

 

Portaria de 7 de março de 2022

 

Nº 029/2022/CCE Art. 1º Designar os/as servidores/as docentes e os/as discentes abaixo relacionados/as para constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2022:

1.                  Maria de Fátima de Souza Moretti (ART)  Presidente
2.                  Artur De Vargas Giorgi (DLLV)
3.                  Gogliardo Vieira Maragno (EGR)
4.                  Hanna Emilia Kivisto De Souza (DLLE)
5.                  Daiane Bertasso Ribeiro (JOR)
6.                  Tarcisio De Arantes Leite (LSB)
7.                   Bruno Ávila da Silva (Discente)

 

Art. 2º As atribuições da Comissão e todos os prazos a serem cumpridos estão descritos no Ofício nº 065/2022/ PROGRAD em anexo.

(ref. Ofício nº 065/2022/ PROGRAD)

 

Portaria de 8 de março de 2022

 

Nº 030/2022/CCE Art. 1º DISPENSAR a servidora docente Maria de Fátima de Souza Moretti da presidência da Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2022, designada pela portaria n.º 029/2022/CCE.

Art. 2º DESIGNAR a servidora docente Daiane Bertasso Ribeiro como presidente da Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2022, designada pela portaria n.º 029/2022/CCE.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 9 de março de 2022

 

Nº 031/2022/CCE RETIFICAR a portaria n.º 015/2022/CCE, de 23 de fevereiro de 2022, onde se lê:

 

Departamento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais

Campo de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais

Processo: 23080.003972/2021-41

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

 

Marilyn Mafra Klamt

UFSC Presidente
Carol Ferreira Pêgo UFSC 1º Examinadora
 

Ana Luiza Paganelli Caldas

UFRGS 2º Examinador
 

Fabiano Souto Rosa

UFPEL  Suplente Externo
Rachel Louise Sutton Spence UFSC  Suplente Interna

 

Leia-se:

Departamento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais

Campo de Conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais

Processo: 23080.003972/2021-41

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

 

Marilyn Mafra Klamt

UFSC Presidente
Carolina Ferreira Pêgo UFSC 1º Examinadora
 

Ana Luiza Paganelli Caldas

UFRGS 2º Examinadora
 

Fabiano Souto Rosa

UFPEL  Suplente Externo
Rachel Louise Sutton Spence UFSC  Suplente Interna

(ref. Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação do Conselho do CCE em reunião ordinária  realizada em 23/02/22)

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 032/2022/CCE Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixorelacionado, objeto do Edital 087/2021/DDP:

 

Departamento: Língua e Literatura Vernáculas

Campo de Conhecimento: Letras/Teoria Literária

Processo: 23080.034889/2021-14

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Celia de Moraes Rego Pedrosa UFF Presidente
 

Débora Cota

UNILA 1º Examinadora
 

Valdir Prigol

UFFS 2º Examinador
 

Maria José Cardoso Lemos

UNIRIO 1º Suplente
Luana Barossi UFSC 2º Suplente
Izabela Guimaraes Guerra Leal UFPA 3º Suplente

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação ad referendum do Conselho do CCE em 10 de março de 2022)

 

Nº 033/2022/CCE Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital 087/2021/DDP:

 

Departamento: Língua e Literatura Vernáculas

Campo de Conhecimento: Letras/Literatura Brasileira

Processo: 23080.049572/2020-00

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE

Anita Martins Rodrigues de Moraes UFF Presidente
 

Alfredo Cesar Barbosa de Melo

UNICAMP 1º Examinador
 

Mirhiane Mendes de Abreu

UNIFESP 2º Examinadora
 

Marcos Antonio de Moraes

USP 1º Suplente
Márcia Abreu UNICAMP 2º Suplente
Luana Barossi UFSC 3º Suplente

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013, e a aprovação ad referendum do Conselho do CCE em 10 de março de 2022)

 

Nº 034/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, de 10 de março de 2022 a 21 de abril de 2022, as servidoras docentes DÉBORA ZAMARIOLI e PRISCILA GENARA PADILHA para integrarem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, constituído pela portaria n° 076/2021/CCE, de 30 de abril de 2021

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 010520/2022)

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 035/2022/CCE Designar ROSANGELA SANTOS DE SOUZA, como secretária titular, e FILIPE ESCOBAR DE MELLO, como secretário suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano), processo 23080.005974/2021-75.

(ref. Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013)

 

Nº 036/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 26 de março de 2022, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano: Docentes – Membros titulares: Aglair Maria Bernardo Alessandra Soares Brandão Ana Paula Bragaglia Andréa Carla Scansani Marcio Markendorf Marta Correa Machado Patricia de Oliveira Iuva Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes Rodrigo Garcez da Silva Virginia Jorge Silva Rodrigues Servidores técnico-administrativos: Ana Carolina Arnez dos Santos Gabriel Varalla

Art. 2º Atribuir aos membros docentes titulares duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(ref. Solicitação Digital nº 010788/2022)

 

Nº 037/2022/CCE Art. 1º Designar, a contar de 01° de abril de 2022, os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras Português na modalidade a distância, para um período de dois anos: Docentes: DLLV: Celdon Fritzen – Presidente Thaís Fernandes (Titular) Sandro Braga (Titular) Cristiane Lazzarotto Volcão (Titular) EED/PSI: Soraya Franzoni Conde (Titular) Leandro Castro Oltramari (Suplente) MEN: Ana Cláudia de Souza (Titular) Isabel Monguilhot (Titular) Cristiane Dall Cortivo Lebler (Titular) Anderson Jair Goulart (Suplente)
Art. 2º Atribuir aos docentes titulares até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.

(ref. Solicitação Digital nº 010847/2022)

 

Nº 038/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de março de 2022, os(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Italiano, pelo período de dois anos: Licenciatura: Andrea Peterle Figueiredo Santurbano (DLLE) Carolina Pizzolo Torquato (DLLE) Daniela Bunn (MEN/CED) Karine Simoni (DLLE) Sérgio Romanelli (DLLE) Bacharelado: Andrea Peterle Figueiredo Santurbano (DLLE) Andréia Guerini (DLLE) Karine Simoni (DLLE) Patricia Peterle Figueiredo Santurbano (DLLE)

Art. 2º Atribuir aos(às) docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

(ref. Solicitação 010898/2022)

 

Portarias de 14 de março de 2022

 

Nº 039/2022/CCE Designar GABRIEL SANCHES TEIXEIRA, como secretário titular, e MARINA BRUM OLIVEIRA, como secretária suplente, do concurso público para provimento de vaga à Carreira do Magistério Superior – Edital n° 087/2021/DDP –, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, Campo de Conhecimento: Letras/Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão), processo 23080.005964/2021-30.

(ref. Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17/09/2013)

 

Nº 040/2022/CCE Art. 1º DESIGNAR, de 14 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022, os(as) servidores(as) docentes ALEXANDRE BUSKO VALIM e ANA PAULA BRAGAGLIA e o servidor técnico administrativo em educação GABRIEL VARALLA para integrarem a Comissão para Curricularização da Extensão e Reforma Curricular do Curso de Cinema criada pela portaria n.º 184/2021/CCE, de 09 de dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão cinco horas semanais para o exercício da atividade.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 052210/2021)

 

Nº 041/2022/CCE Art. 1º Retificar a portaria n.º 026/2022/CCE, de 02 de março de 2022 que designa o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Francês,

 

onde se lê: Leia-se
Bacharelado

Sabrina Moura Aragão (DLLE) (presidente)

André Rutigliani Berri (DLLE)

Cláudia Borges de Faveri (DLLE)

Clarissa Laus Pereira Oliveira (MEN/CED)

Gilles Jean Abes (DLLE)

Luciana Wrege Rassier (DLLE)

Marie-Hélène Catherine Torres (DLLE)

Ronaldo Lima (DLLE)

Sheila Maria dos Santos (DLLE)

Licenciatura

Sabrina Moura Aragão (DLLE) (presidente)

André Rutigliani Berri (DLLE)

Cláudia Borges de Faveri (DLLE)

Clarissa Laus Pereira Oliveira (MEN/CED)

Gilles Jean Abes (DLLE)

Luciana Wrege Rassier (DLLE)

Marie-Hélène Catherine Torres (DLLE)

Ronaldo Lima (DLLE)

Sheila Maria dos Santos (DLLE)

Licenciatura:

Sabrina Moura Aragão (DLLE) (presidente)

André Rutigliani Berri (DLLE)

Cláudia Borges de Faveri (DLLE)

Gilles Jean Abes (DLLE)

Luciana Wrege Rassier (DLLE)

Marie-Hélène Catherine Torres (DLLE)

Ronaldo Lima (DLLE)

Sheila Maria dos Santos (DLLE)

Bacharelado

Sabrina Moura Aragão (DLLE) (presidente)

André Rutigliani Berri (DLLE)

Cláudia Borges de Faveri (DLLE)

Gilles Jean Abes (DLLE)

Luciana Wrege Rassier (DLLE)

Marie-Hélène Catherine Torres (DLLE)

Ronaldo Lima (DLLE)

Sheila Maria dos Santos (DLLE)

(ref. Solicitação 010865/202)

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 042/2022/CCE Art. 1º DISPENSAR as docentes CRISTIANE CONCEIÇÃO SILVA, LUCIANA WREGE RASSIER, ANDRÉIA GUERINI, MARIA RITA DRUMOND VIANA do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras, para o qual foram designadas pela portaria n.º 134/2021/CCE, de 20 de julho de 2021:

Art. 2º DESIGNAR os(as) docentes abaixo relacionados(as) para integrarem de 01° de março de 2022 a 19 de julho de 2023, o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras, constituído pela portaria pela portaria n.º 134/2021/CCE, de 20 de julho de 2021: Coordenadora da Área de Espanhol Adja Balbino de Amorim Barbieri Durão Coordenador da Área de Francês Sabrina Moura Aragão Coordenadora da Área de Italiano Sergio Romanelli Coordenadora da Área de Inglês Mailce Borges Mota Art. 2º Atribuir aos (às) servidores(as) docentes titulares duas horas por semana para o exercício da atividade.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação n° 011192/2022)

 

Nº 043/2022/CC Art. 1º DESIGNAR, a contar de 02 de março de 2022, a servidora docente DAIANE BERTASSO RIBEIRO, do Departamento de Jornalismo, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 011347/2022)

 

CENTRO DE CÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria nº 003/CCJ/2022, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE dar ampla publicidade dos eleitos para o biênio 2022-2024, conforme segue::

 

Edital de 17 de março de 2022

 

Nº 002/2022/CECCJ –

I- Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito.

Claudio Macedo de Souza Doris Ghilardi

II- Representação no Colegiado Delegado do PPGD

Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade

Titular Suplente
Luiz Henrique Urquhart Cademartori Eduardo  de Avelar Lamy
Liz Beatriz Sass Carolina Medeiros Bahia

Área de Concentração: Direito Internacional e Sustentabilidade

Titular Suplente
Carlos Araujo Leonetti Marco Antonio Cesar Villatore
Norma Sueli Padilha Francisco Quintanilha Véras Neto

Área de Concentração: Teoria e História do Direito

Titular Suplente
Josiane Rose Petry Veronese Chiavelli Facenda Falavigno
Marília de Nardin Budó Luana Renostro Heinen

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, e  considerando as orientações contidas no oficio n° 065/2022/PROGRAD, de 25/02/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de março de 2022

 

Nº 04/2022/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores: Aires José Rover, professor do magistério superior, MASIS 111168 –  SIAPE 1160155, Marilda Aparecida de Oliveira Effting,  Assistente em Administração, MASIS 90292 – Siape 1159104   e o  discente, Kenji Theodoro Karazawa Takashima,  matrícula  17204203, para sob a Presidência do primeiro compor a  Comissão Interna/CCJ, para conduzirem  o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2022.  

Art. 2º – Caberá a Comissão seguir as orientações contidas no ofício acima especificado, devendo finalizar os  processos de redistribuição de bolsas, até o dia 14 de abril de 2022, com a publicação do resultado final na Unidade de Ensino e posterior  envio para à CAAP/PROGRAD.

 

Portaria de 20 de março de 2022

 

Nº 05/2022/CCJ – Art. 1º – DESIGNAR os docentes eleitos, nos termos do Edital Nº 001/CCJ/2022, como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito, para um mandato de dois anos, correspondente a 01/04/2022 a 31/03/2024. Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade

Titular Suplente
Luiz Henrique Urquhart Cademartori Eduardo  de Avelar Lamy
Liz Beatriz Sass Carolina Medeiros Bahia

 Área de Concentração: Direito Internacional e Sustentabilidade

Titular Suplente
Carlos Araujo Leonetti Marco Antonio Cesar Villatore
Norma Sueli Padilha Francisco Quintanilha Véras Neto

Área de Concentração: Teoria e História do Direito

Titular Suplente
Josiane Rose Petry Veronese Chiavelli Facenda Falavigno
Marília de Nardin Budó Luana Renostro Heinen

Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 39/CCJ/2021, de 13/10/2021.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 18 de março de 2022

 

Nº 006/2022/CDS – Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

 

  1. Ricardo Dantas de Lucas, SIAPE: 2153068, e-mail: ricardo.dantas@ufsc.br.
  2. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, SIAPE: 1151049-5, e-mail: tania.benedetti@ufsc.br.
  3. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, e-mail: tiago.turnes@ufsc.br.
  4. Luiz Gulherme Antonacci Guglielmo, SIAPE: 1519826, e-mail: guilherme@ufsc.br.
  5. Fernando Diefenthaeler, SIAPE: 1688908, e-mail: fernando.diefenthaeler@ufsc.br.
  6. Michel Milistetd, SIAPE: 1244128, e-mail: michel.milistetd@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

Boletim Nº 30- 21/03/2022

21/03/2022 16:04

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 30/2022

Data da publicação: 21 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_21.03.2022

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº431/2022/GR

PORTARIA Nº 395/2022/GR

HOSPITAL UNIVERISTÁRIO PORTARIAS-SEI Nº 46, 47, 49/2022
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 59 a 62/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº073 a 077/2022/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 037/2022/DDP

PORTARIAS Nº164 a 186/DAP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

PORTARIAS Nº 023/SAAD/2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o contido no Ofício nº 107/2022/GR, de 21 de março de 2022,  RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 21 de março de 2022

 

Dispõe sobre a não implementação, na folha de pagamento do mês de março de 2022, da redução do incentivo de adicional de insalubridade a servidores/servidoras RJU do HU.

 

 

Nº 431/2022/GR  – Art. 1º Determinar ao Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAP/PRODEGESP) que não proceda à implementação, na folha de pagamento do mês de março de 2022, da redução do incentivo de adicional de insalubridade até que tenha havido a confirmação da notificação individual da redução a cada um/uma dos/das servidores/servidoras abaixo relacionados/relacionadas:

SIAPE NOME DO/DA SERVIDOR/SERVIDORA
2033390 Anne Luisa Nardi
1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA
1762332 LETICIA MACEDO GABARRA
1443211 ALESSANDRA ERDMANN
2390435  CAROLINA LUANA DE MELLO
2038067  Daniela Cristina Vicco Dominguez
1668701  FRANCINE FREIBERGER
2036290  Isabella Mendes Guieiro
1823753 Kelly Cattelan Bonorino
1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI
1974425 Mariana de Toledo Lins
1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA
2129469 Michell Henrique Schwab
1972677 Nicoli Valverde Mafra Alves
1823750  Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro
1803946 ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ
1225792 ANDREIA GOULART MAFRA MARTINS
1823335 ANDRESA ISOLETE DA SILVA
1160378 AUGUSTA APARECIDA GONCALVES
1421271 BENJAMIM ALVES LOPES NETO
2888426 CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA
1160256 CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA
2193465 CRISTIANE TEIXEIRA
1914401 ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA
1358228 ELIZETE DA ROSA PADILHA
1159256 GILSON JOAO MACHADO FERREIRA
2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA
1220571 INÊS SAYURI YAMASAKI DA SILVA SANTOS
1551891 IONARA BERNARDI
1518546  ISABELA UBALDO LOWEN
1422535 KARINY ALVES SCHNEIDER MALUF
1421816 LUCIANE PEREIRA LOPES
1356693 MARCO AURELIO DOS SANTOS
1185782 MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA
1820042 MARCOS OURIQUES
1160206  MARIA IVONE CASANI
1160287 MARIA JOSE FIDELIS
2083377 MICHELLI MELO DA ROSA
2081228 MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES
1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA
2703725 RICARDO VALENTIM KLOEPPEL
1820181 RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA
1823345 ROSANA NUNES
1160258 ROSELI VICENTE
1160484 SANDRA HILDA SOBRINHO
1160648 SILVANA MARIA JOAQUIM
1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS
2158519 TANIA MARIA VILL DE AQUINO
1206524 VALCORETT DA ROCHA CARDOSO
1451251

 

WALKIRIA DIAS

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VIII, do Regimento da Reitoria (Resolução Normativa nº 28/CUn, de 27 de novembro de 2012); o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; e da Portaria MEC nº 451, de 9 de abril de 2010, alterada pela Portaria MEC nº 2.123, de 10 de dezembro de 2019, de acordo com o que consta no Processo nº 23080.017376/2020-68 e apenso, RESOLVE:

Portaria de 17 de março de 2022

 

Nº 395/2022/GR  – Art. 1º Aplicar ao servidor inativo Telmo Pedro Vieira, MASIS nº 107853, SIAPE nº 277945, aposentado com o cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível D IV, Classe 3, da Universidade Federal de Santa Catarina, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos dos arts. 128 a 130 da Lei nº 8.112/1990, devido ao descumprimento de dever funcional, enquadrado no art. 116, inciso IX, da Lei nº 8.112/1990, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 5/2022/SEAI, de 11 de fevereiro de 2022, acatado pelo Julgamento nº 7/2022/SEAI/GR, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, solicitamos:

 

Portaria-SEI de 14 de março de 2022

 

Portaria SEI nº 46 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para os servidores da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago conforme listagem abaixo, devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório- LEITOS COVID-19, de forma permanente. (referente ao Laudo Pericial COVID-19 de 15 de julho de 2021 e revisado em 09/02/2022 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

 

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim oficial.

(Ref.

 

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24, 39º e 40º de 2022 da Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022 e ;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022)

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, solicitamos:

 

Portaria-SEI nº de 14 de março de 2022

 

Nº 47 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26 de janeiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598, da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório- LEITOS COVID-19, de forma permanente. (referente ao Laudo Pericial COVID-19 de 15 de julho de 2021 e revisado em 09/02/2022 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim oficial.

(Ref. Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24, 39º e 40º de 2022 da Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022 e ;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022)

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 16 de março de 2022

 

Portaria SEI nº 49 – Art. 1º RETIFICAR as Portarias SEI n°26 e nº27 de 2022 da Superintendência-HU e tornar sem efeito apenas a solicitação de ajuste de localização e pagamento de insalubridade do servidor EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA, Siape 2723450, cargo de médico, da UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL- UOCB/DGC/GAS/HU-UFSC devido à sua rescisão contratual com a Universidade Federal de Santa Catarina a partir de 07.02.2022.

Art 2º REVOGAR a Portaria-SEI nº 48 2022, de 14 de março de 2022

Art 3º Esta portaria entra em vigor na sua data de publicação em Boletim Oficial.

 

 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 59/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATORIOS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 13.440.815/0001-33, as sanções de multa no valor de R$ R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027724/2021-96)

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 60/PROAD/2022 – PRORROGAR para 09/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 373/PROAD/2021, de 9 de dezembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa JANERSON MORAES ESPINDOLA (NEW TONER SOLUTION), CNPJ nº 32.294.933/0001-25, Pregão Eletrônico nº 079/2021, 229/2021 e 258/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054402/2021-10)

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº 61/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante técnico: André Ricardo Natal Simões, SIAPE 3058271;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 009555/2022)

 

Nº 62/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante técnico: André Ricardo Natal Simões, SIAPE 3058271;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 009551/2022)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 março de 2022

 

073/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 025/2021/PROGRAD, DE 13 DE JANEIRO DE 20221, no que se refere ao pré-requisito da disciplina ABF7837, pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Fase Código Nome CH total semestral CH total semanal Pré-requisito
ABF7837 Propriedades Físicas e Químicas do solo (EXT 18h-a) 72h-a 4h-a CNS7216

Leia-se:

Fase Código Nome CH total semestral CH total semanal Pré-requisito
ABF7837 Propriedades Físicas e Químicas do solo (EXT 18h-a) 72h-a 4h-a CNS7214 e

CNS7216

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.041600/2020-32 do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Portaria de 11 março de 2022

 

074/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 348/2021/PROGRAD, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021, em seu artigo 1º, no que se refere ao pré-requisito da disciplina MTM3120 – Cálculo 2, enquanto obrigatórias, no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Oceanografia (Curso UFSC 333):

Onde se lê:

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM3111

Leia-se

Fase Código Nome Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 4h-a MTM3110 ou

MTM3101 ou

MTM5161

 

MTM3102 e MTM3111 ou MTM3102 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM5512 ou MTM5162 e MTM3111

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038505/2021-32 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 14 março de 2022

 

075/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina CH

teórica semestral

CH

prática semestral

CH

total

semestral

CH

total semanal

INE7011 Atividades Complementares 1 36h-a 36h-a 2h-a
INE7012 Atividades Complementares 2

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 011797/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação do Centro Tecnológico).

 

076/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga horária total

semestral

1ª Fase MTM3101 – Cálculo I 72h-a
2ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica 72h-a
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2 72h-a
3ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear 72h-a
Atividades Complementares INE7010 – Atividades Complementares 168 h-a

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Ob 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5115 ou MTM5161
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Ob 72h-a MTM3110 ou MTM3101 MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5192 ou MTM7174
2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Ob 72h-a _____ MTM3112 ou MTM5245
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Ob 72h-a (MTM3120 e MTM3121) ou

(MTM3102 e MTM3112)

MTM3102 ou MTM7174 ou

MTM5192

Art.3º Remanejar a disciplina MTM3100 para o rol de disciplinas optativas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:

De Para Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª  fase Rol de disciplinas Optativas MTM3100 – Pré-Cálculo Op 72h-a  

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Atividades Complementares INE7011 – Atividades Complementares 1 Ob 36h-a
Atividades Complementares INE7012 – Atividades Complementares 2 Op

Art. 5º – Para efeito de integralização do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), os alunos que ingressaram a partir do primeiro semestre de 2019 (2019-1), inclusive, devem cumprir um mínimo de 3840 horas-aula (3200 horas definidas pelo CNE) para integralização curricular as quais são decompostas em 2898 horas-aula de disciplinas obrigatórias, 270 horas-aula correspondentes ao Trabalho de Conclusão de Curso e 672 horas-aula obtidas pela soma das cargas horárias de disciplinas optativas (com carga horária mínima de 288 horas-aula e máxima limitada a 636 horas-aula), de disciplinas extracurriculares (com carga horária máxima limitada a 348 horas-aula) e de atividades complementares (com carga horária mínima de 36 horas-aula e máxima limitada a 384 horas-aula).

Art. 6º – Para efeito de integralização do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), os alunos que ingressaram até o segundo semestre de 2018 (2018-2), inclusive, devem cumprir um mínimo de 3600 horas-aula (3000 horas definidas pelo CNE) para integralização curricular as quais são decompostas em 2898 horas-aula de disciplinas obrigatórias, 270 horas-aula correspondentes ao Trabalho de Conclusão de Curso e 432 horas-aula obtidas pela soma das cargas horárias de disciplinas optativas (com carga horária mínima de 288 horas-aula e máxima limitada a 432 horas aula) e de disciplinas extracurriculares (com carga horária máxima limitada a 144 horas-aula).

Art. 7º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2022.

(Ref. Solicitações Digitais 038236/2021 e 011797/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação do Centro Tecnológico).

 

Portaria de 15 março de 2022

 

077/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 334 /2021/PROGRAD, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 em seu artigo 1º, no que se refere ao pré-requisito da disciplina MTM3101 – Cálculo 1, pertencente ao currículo 2009.2 do curso de graduação em Engenharia Eletrônica (235)                                                                                                                                                         Onde se lê:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisitos a excluir Novo pré-requisito
1ª fase MTM3101 – Cálculo 1 – 72h-a (MTM5183 ou MTM5801) ___________

Leia-se:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisitos a excluir Novo pré-requisito
1ª fase MTM3101 – Cálculo 1 –  72h-a MTM 3100 ___________

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.038507/2021-21 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica do Centro Tecnológico).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Edital de 18 de março de 2022

 

EDITAL Nº 037/2022/DDP-CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFSC

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas, representantes dos Campi e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do próximo edital a ser publicado para a carreira docente do Magistério Superior. O sorteio será realizado remotamente no dia 24 de março de 2022, com início às 10h30min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de março de 2022

 

Nº164/DAP/PRODEGESP – Aposentar DANUZA MENEGHELLO, matrícula SIAPE 1160432, código de vaga nº 692102, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D IV, Nível 2, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do §1º, art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019. (Processo 23080.000247/2022-01).

 

Nº165/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a ELIANE TEREZINHA SEIBEL DOS SANTOS e a GILMAR RODRIGUES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ERNI JOSE SEIBEL, matrícula SIAPE 1156710, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 1, falecido no dia 07 de fevereiro de 2022, nos termos dos Arts. 226 e 227, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.009344/2022-51)

 

Nº166/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ADIR KAVULACK, matrícula SIAPE 06705103, na condição de cônjuge da servidora IRENE MARIA BOING KAVULACK, matrícula SIAPE 1159892, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecida no dia 31 de janeiro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.006820/2022-81)

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº167/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ENELZIR STEIL, matrícula SIAPE 06705201, na condição de companheira da servidora aposentada KATIA REGINA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156157, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecida no dia 20 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.004098/2022-41)

 

Nº168/DAP/PRODEGESP –  Conceder a MAÍRA COLA, matrícula SIAPE 1128912, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / DCS/CTS/ARA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 16 de março de 2022 a 15 de março de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo Administrativo nº 23080.004869/2022-08).

 

Nº169/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES, matrícula SIAPE 2927243, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, lotada/localizada Unidade de Saúde Mental / USME/DGC/GAS/SUP/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de fevereiro de 2022 a 23 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1171183)

 

Nº170/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES, matrícula SIAPE 2927243, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, lotada/localizada na Unidade de Saúde Mental / USME/DGC/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de junho de 2022 a 22 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1171183)

 

Nº171/DAP/PRODEGESP –  Conceder à servidora Elizabeth Nappi Correa, matrícula SIAPE 4425796, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de fevereiro de 2022 a 21 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1106249)

 

Nº172/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Elizabeth Nappi Correa, matrícula SIAPE 4425796, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de junho de 2022 a 20 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1106249)

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº173/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARGARETE GONCALVES DA CRUZ, matrícula SIAPE 1160387, código de vaga nº 692057, ocupante do cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007874/2022-64).

 

PORTARIAS DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

Nº174/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a LIDIA GOMES PERON, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSE EDUARDO PERON, matrícula SIAPE 1156328, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 16 de fevereiro de 2022, nos termos do art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.010272/2022-94)

 

Nº175/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a LOURDES MARIA ROYER MAYA, matrícula SIAPE 06707408, na condição de cônjuge do servidor aposentado PAULO CESAR DA CUNHA MAYA, matrícula SIAPE 1226329, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 11 de fevereiro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008951/2022-01)

 

Nº176/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a LIDIA GOMES PERON, matrícula SIAPE 06707491, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSE EDUARDO PERON, matrícula SIAPE 1156328, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 16 de fevereiro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.010247/2022-19)

 

Nº177/DAP/PRODEGESP – Conceder a Rafael Cypriano Dutra, matrícula SIAPE 1924613, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / DCS/CTS/ARA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 21 de março de 2022 a 20 de março de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo Administrativo nº 23080.004863/2022-22).

 

Nº178/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, matrícula SIAPE 2182335, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada/localizada CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE / CTJ, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de fevereiro de 2022 a 14 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1242273)

 

Nº179/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, matrícula SIAPE 2182335, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada/localizada no CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE / CTJ, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 15 de junho de 2022 a 13 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1242273)

 

Nº180/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Roseline Beatriz Strieder, matrícula SIAPE 1660270, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de abril de 2022 a 24 de junho de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo 23080.010987/2022-47)

 

Portarias de 17 de março de 2022

 

Nº181/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROSANA MARIA MARCOS, matrícula SIAPE 1159904, código de vaga nº 691575, ocupante do cargo de COZINHEIRO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.006896/2022-15).

 

Nº182/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO, matrícula SIAPE 3644335, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA / EMC/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de março a 05 de março de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo 23080.011613/2022-49)

 

Nº183/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor TIAGO LOUREIRO FIGARO DA COSTA PINTO, matrícula SIAPE 3644335, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA / EMC/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de março de 2022 a 20 de março de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo 23080.011613/2022-49).

 

Nº184/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a SOLANGE BRIGIDA LUNARDI SPONHOLZ, matrícula SIAPE 06705031, na condição de cônjuge do servidor aposentado ALBENI SPONHOLZ, matrícula SIAPE 0025560, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 28 de janeiro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008813/2022-14)

 

Nº185/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NILDA MARIA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 06709397, na condição de cônjuge do servidor aposentado OTAVIO VITOR DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1157972, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 26 de fevereiro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011571/2022-46)

 

Nº186/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 18 de março de 2022, o cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, matrícula SIAPE 1674015, código de vaga 811691, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.011517/2022-09).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de março de 2022

 

Nº 023/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Incluir os membros abaixo:

 

NOME CARGO MATRÍCULA/CPF LOTAÇÃO

 

Iclícia Viana Psicóloga/área 2424525

 

COEMA/SAAD
Larisse Louise Pontes Gomes

 

Estudante 201801760

 

PPGAS

 

Isadora Assis Bandeira

 

Estudante 202001962

 

PPGAS

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

 

 

Boletim Nº 29- 18/03/2022

18/03/2022 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2022

Data da publicação: 18 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.03.2022

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 2/2022/PROPG
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº  03/2022/PPGEAN/CCR
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 028/2022/CCB

EDITAL Nº 002/2022/CCBE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS  Nº 013 a 021/2022/CED

EDITAL Nº 2/2022/CED

EDITAL Nº 01/NDI/2022

PORTARIA Nº 08/NDI/2022

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 15 a 27/2022/CFH
CENTRO DE CIÊNICAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA  Nº14/2022/CFM

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 2/2022/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de seleção de bolsas do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, Edital Nº 2/2022/PROPG.

  1. CRISTIANE DERANI (presidente), Pró-Reitora de Pós-Graduação;
  2. VLADEMIR VERZOLA, representante da Coordenadoria de Bolsas – PROPG;
  • RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, representante da Câmara de Pós-Graduação;

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 03/2022/PPGEAN/CCR – Artigo único – DESIGNAR os professores Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Adriana Terumi Itako – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Luciano Picolotto – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Alberto Fontanella Brighenti – FIT/CCA/UFSC (Membro Titular – Externo) e Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Membro Titular – Interno), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Wilson Taybar Assumpção, intitulada “Desempenho vitícola de cultivares de videira resistentes a doenças (PIWI) no Planalto Central de Santa Catarina.”, a ser realizada em 30/03/2022, às 08h30min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/events/leocir-jose-welter-d5cd9c10-1ad4-4820-9e8c-ab65a0224336 (sessão virtual).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2022

 

Nº 028/2022/CCB – Designar os representantes discentes listados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia (PPGFMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB) pelo período de 17 de março de 2022 a 16 de março de 2023:

Representante Discente Matrícula Curso Titular/Suplente
Juliana Aparecida Bolzan 202003252 Doutorado Titular
Leonardo Gomes Pereira 202100073 Doutorado Titular
Ana Merian da Silva 202200126 Doutorado Suplente
Roberta Giusti Schran 202003682 Doutorado Suplente
Eduarda Lais Munari 202104579 Mestrado Titular
Mainara Adriane Tesser Kopp 202104578 Mestrado Titular
Fabiani Fernanda Triches 202103686 Mestrado Suplente

(Solicitação Digital nº 011525/2022)

 

Edital de 14 de março de 2022

 

Nº 002/2022/CCB – A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 023/2022/CCB de 11 de março 2022, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2022.

  1. Da distribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu art. 20, caput, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus.”

1.3 Conforme o Ofício nº 065/2022/ PROGRAD, de 25 de fevereiro de 2022, o número de bolsas de monitoria, para o ano letivo de 2022, atribuída para o Centro de Ciências Biológicas é de 58 bolsas. Assim, a Comissão Interna do Centro de Ciências Biológicas, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, e com base nos critérios definidos pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, dividiu a cota de bolsas entre os departamentos conforme quadro abaixo:

Departamento Número de bolsas
Biologia Celular, Embriologia e Genética 09
Botânica 06
Bioquímica 06
Ciências Fisiológicas 09
Ecologia e Zoologia 06
Farmacologia 01
Microbiologia Imunologia e Parasitologia 07
Ciências Morfológicas 13
Coordenação Especial de Biologia 01
Total 58
  1. Além das bolsas de monitoria o departamento poderá, a seu critério, disponibilizar vagas de monitoria voluntária em qualquer disciplina e sem restrição no número de monitores;
  2. De acordo com o art. 21, §2º, da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015:

-“são vetadas de participar do processo classificatório anual de distribuição de bolsas de monitoria as disciplinas contempladas com tutores e estagiários de docência – com exceção dos cursos regulares à distância – além das disciplinas sobre as quais constem pendências no sistema MONI/SIAAAE, enquanto perdurar esta situação.” O mesmo artigo, em seu §4º determina que: “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria.”

  1. Das inscrições

4.1 As inscrições, pelos professores responsáveis pelas disciplinas ou chefias de departamentos, solicitando bolsas de monitoria deverão ser efetuadas através do formulário anexo ao presente edital, o qual deverá ser entregue ao representante do departamento nesta Comissão Interna.

4.2 O professor pleiteante poderá realizar inscrição de solicitação de bolsa de monitoria em mais de uma disciplina, porém para cada disciplina será necessário preencher um formulário.

4.3 Poderão participar do processo seletivo apenas as disciplinas obrigatórias que são de códigos dos departamentos do CCB, incluindo disciplinas BIO.

4.4 Publicado o resultado preliminar da distribuição das bolsas, pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. Dos critérios para análise, classificação e distribuição de bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes:

5.1 Para distribuição entre as disciplinas pleiteantes à bolsa de monitoria a Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, seguirá as recomendações determinadas no artigo 21 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

5.2 Caso nenhum professor do departamento solicite bolsas de monitoria ou o número de bolsas solicitadas pelos professores do departamento seja menor que o número disposto na tabela do ítem 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadoria.

  1. Do cronograma de trabalho da Comissão Interna

16/03/2022 a 24/03/2022 – Período de inscrições das solicitações de bolsas de monitoria nos departamentos do CCB

29/03/2022 – Data prevista pra publicação do resultado preliminar

30 a 31/03/2022 – Período para pedido de reconsideração à Comissão Interna

01/04/2022 – Data prevista para publicação do resultado do pedido de reconsideração à Comissão Interna

05/04/2022 – Data limite para pedido de recurso ao Conselho de Unidade do CCB, através do e-mail: direcao.ccb@contato.ufsc.br

12/04/2022 – Data prevista para publicação do resultado final

  1. Das disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portaria de 3 de março de 2022

 

Nº 013/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo para compor a Comissão de Elaboração do Regimento do Curso de Pedagogia.

– Márcia Buss-Simão Docente (presidente);

– Ademir Valdir dos Santos;

– Jocemara Triches Docente;

– Ilana Laterman – Docente;

– Roselane Fátima Campos – Docente;

– Camila Camilozzi Alves Costa de A. Araújo – ATP;

– Laila Maheirie – Representante CALPE        .

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

 

Portaria de 7 de março de 2022

 

Nº 014/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR as portarias 107/2021/CED de 12 de agosto de 2021 e a portaria 114/2021/CED de 24 de agosto de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os(as) professores(as) RODRIGO DIEGO DE SOUZA e ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora de Extensão, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo e como representantes do departamento, titular e suplente, na Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º Esta portaria terá vigência no período de 03/03/2022 até 03/03/2024.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades de coordenador e 4 horas semanais para as atividades do subcoordenador.

 

Portaria de 8 de março de 2022

 

Nº 015/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os professores(as) ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO e JÉFERSON SILVEIRA DANTAS para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º Esta portaria terá vigência no período de 01/03/2022 até 01/03/2023.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades de coordenador e 5 horas semanais para as atividades do subcoordenador.

 

Portaria de 9 de março de 2022

 

Nº 016/2022/CED – DESIGNAR o Professor DOUGLAS DYLLON JERONIMO DE MACEDO para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Tecnologia e Conservação Documental (LABTEC), para um mandato de 2 anos a contar de 09 de março de 2022, com carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 017/2022/CED – Art. 1º –  REVOGAR a portaria nº 119/2021/CED, de 25 de agosto de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Vinícius Medina Kern para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de Graduação em Biblioteconomia, para um período de 2 anos, a contar de 25 de outubro de 2021.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Portaria de 11 de março de 2022

 

Nº 018/2022/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria 152/2021/CED, de 23 de novembro de 2021.

Art. 2º – Designar os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Marcia Buss Simão;

2ª Fase – Rogério Machado Rosa;

3ª Fase – Ademir Valdir dos Santos;

4ª Fase – Angélica Silvana Pereira;

5ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas;

6ª Fase – Carolina Picchetti Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Roselete Fagundes de Aviz;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de março de 2022

 

Nº 019/2022/CED – INCLUIR o servidor IVANDRO CARLOS VALDAMERI como membro da Comissão de elaboração do plano de ação para o retorno seguro às atividades presenciais no Centro de Ciências da Educação, designada pela portaria nº 156/2021/CED, de 1º de dezembro de 2022.

 

Nº 020/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação.

Docentes:

– Graziela Del Mônaco (EDC);

– Marcelo Minghelli (CIN);

– Astrid Baecker Avila (EED);

Discente:

– Ângelo Fernando Carvalho;

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a conclusão dos trabalhos.

 

Portarias de 16 de março de 2022

 

Nº 021/2022/CED – Art. 1º – SUBSTITUIR a professora Thaisa Neiverth pela pedagoga Isabel Cristina da Rosa, como representante suplente no Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, designado pela portaria 39/2021/CED, de 15 de abril de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 Edital de 16 de março de 2022

 

Nº 2/2022/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de licenciatura em Educação do Campo.

Art. 1º. CONVOCAR e ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador/a e Subcoordenador/a do curso de Licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser realizada no dia 24 de março de 2022 das 9h às 17h por votação exclusivamente on-line, através de link disponibilizado no site do curso. O link de votação pode ser acessado de qualquer computador. Caso a data não esteja disponível no sistema e-democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e será amplamente divulgada.

Art. 2º. As inscrições das chapas deverão ser efetuadas até o dia 18 de março de 2022, até às 17h, e encaminhadas por e-mail à Secretaria da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no endereço: educacaodocampo@contato.ufsc.br

Art. 3º. As chapas poderão ser compostas por professores e professoras que ministram aulas no curso de Licenciatura em Educação do Campo, lotados nos departamentos de Educação do Campo e/ou Metodologia do Ensino e/ou Estudos Especializados em Educação e/ou Zootecnia e Desenvolvimento Rural e/ou Libras.

Art. 4º. Na ocorrência de um eventual empate será eleita a chapa que apresentar o candidato a Coordenador/a com o maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 5º. Estão aptos a votar: I – Todos os discentes com matrículas regulares no curso de Licenciatura em Educação do Campo na UFSC. II – Os servidores docentes que ministram aulas no curso de Licenciatura em Educação do Campo na UFSC (os mesmos do rol do art. 3º). III – Os servidores Técnicos-Administrativos lotados no Departamento de Educação do Campo na UFSC.

Art. 6º. Será permitido apenas um voto por eleitor. No caso de duplicidade de votos, será validado somente o último registro.

Art. 7º. Fica designada a Comissão Eleitoral, através da Portaria 012/2022/CED, de 22/02/2022, composta pelos/as integrantes: Profa. Graziela Del Mônaco; Prof. Alfredo Ricardo Silva Lopes, TAE Caio Cesar Prado Gomes, Discente Victor Freitas de Campos, Profa. Maria Carolina Machado Magnus (suplente), para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para coordenar os trabalhos.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR de 04/01/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 08/NDI/2022 – Art. 1° – Retificar a portaria n° 07/NDI/2022

Art. 2º – Manter designado o técnico-administrativo Dyego Anderson Silva Pereira, a professora Pricilla Cristine Trierweiller e Alice Demaria Silva, mãe de aluna regularmente matriculada no grupo 6A-Vespertino, sob a presidencia do primeiro para comporem a “Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado”.

Art. 3º – A comissão manterá 1h semanal e terá até 18 de abril para a conclusão dos trabalhos “para a conclusão dos trabalhos com a devida publicação do edital e normas de inscrição dos candidatos, regras para a contagem eleitoral, prazo de recursos, homologação da eleição”.

 

EDITAL Nº 01/NDI/2022 DE 14 DE MARÇO DE 2022

 

O Presidente da Comissão Eleitoral, instituído pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo eleitoral de seis representantes de famílias e/ou responsáveis de crianças, três titulares e três suplentes, para representação no Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conforme as normas constantes neste edital.

 

  1. DAS CANDIDATURAS

1.1. São elegíveis para a função de representante das famílias junto ao Colegiado do NDI, famílias e/ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI.

1.2. Cada candidato (a) poderá ter apenas uma inscrição.

1.3. As inscrições para os candidatos serão realizadas a partir do dia 14 de março de 2022 até às 23:59 do dia 01 de abril de 2022 e ocorrerão por meio de formulário específico do Google Forms a ser disponibilizado

1.4. A inscrição dos candidatos será efetuada ao apresentar: nome completo do/a candidato/a, endereço de e-mail, telefone, CPF do/a candidato/a, nome da criança pela qual é responsável, CPF da criança e grupo em que a mesma está inserida.

1.5. As inscrições homologadas serão publicadas no site do NDI na data de 04 de abril de 2022, até às 08h00.

1.6. Os recursos relacionados à homologação das inscrições deverão ser protocolados até às 23:59 em 05 de abril de 2022.

1.7. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso devendo ser encaminhado para o email da Direção Escolar direcao.ndi@contato.ufsc.br.

1.8. Os resultados dos recursos serão publicados no site do NDI na data de 06 de abril de 2022, até às 18h00.

1.9. As candidaturas homologadas após os recursos serão publicadas no site do NDI na data de 07 de abril de 2022, até às 20h00.

  1. DA VOTAÇÃO

2.1. A votação ocorrerá no dia 11/04/2022 das 08h00 às 18h00.

2.2. Cada família terá direito a 1 voto por criança, mesmo que tenham dois ou mais filhos na instituição.

2.3. O familiar deverá apresentar um documento de identificação com foto válido, assinar a lista de presença, receber apenas uma cédula de votação devidamente assinada por algum representante da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022, e somente após autorização dirigir-se à urna de votação e depositar o voto em urna própria, situada em local indicado pela Comissão e dentro do NDI.

2.4. Está proibida a atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à votação visando promoção de candidatos ou pedir votos, prática conhecida como boca de urna.

2.5. Os candidatos podem acompanhar a votação ou enviar representantes, desde que devidamente identificados,  declarando o desejo de fazê-lo até as 12:00 do dia 10/04/2022, encaminhando o pedido por e-mail para direcao.ndi@contato.ufsc.br.

2.6. O candidato ou representante não pode acompanhar os eleitores no preenchimento da cédula, abrir a urna de votação, restar sozinho com a urna ou de qualquer outra forma atrapalhar ou embaraçar os trabalhos desta Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022.

2.7. O candidato que ferir os item 2.4., 2.5 e 2.6. terá sua candidatura impugnada e seus votos serão anulados.

  1. DA APURAÇÃO

3.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022 procederá à apuração.

3.2. A Comissão poderá contar com o auxílio de apuradores por ela designados.

3.3. A apuração far-se-á através da contagem simples dos votos.

3.4. Os três primeiros candidatos mais votados serão os titulares e os subsequentes os suplentes.

3.5. Se empate, o desempate se dará por idade, considerando anos, meses e dias.

3.6. Será considerado o voto paritário real.

3.7. Caracterizam-se como votos válidos:

3.7.1. Votos de  familiares e responsáveis legais de crianças devidamente matriculadas no sistema CNDI/UFSC;

3.7.2. Votos de  familiares e responsáveis legais devidamente cadastrados no sistema CNDI/UFSC;

3.7.3. Votos depositados na urna na temporalidade daquelas definidas neste edital;

3.7.4. Votos devidamente assinados por pelo menos um representantes da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria Nº08/NDI/2022, de 25 de fevereiro de 2022.

3.7.5. Votos que não tenham sido depositados em branco.

3.7.6. Votos que não apresentem rasuras.

3.8. Os candidatos podem acompanhar a apuração da votação ou enviar representantes, desde que devidamente identificados, declarando o desejo de fazê-lo até as 12:00 do dia 10/04/2022, encaminhando o pedido por e-mail para direcao.ndi@contato.ufsc.br.

  1. DO RESULTADO DA VOTAÇÃO E DA POSSE DOS CANDIDATOS

4.1. O resultado da votação será divulgado no site do NDI na data de 11 de abril de 2022.

4.2. Os recursos relacionados à homologação do resultado das votações deverão ser protocolados até às 23h59m do dia 12 de abril de 2022.

4.3. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso, devendo ser encaminhado para o email da Direção Escolar direcao.ndi@contato.ufsc.br.

4.4. O resultado dos recursos será publicado no site do NDI na data de 13 de de abril de 2022, até às 18h00.

4.5. O resultado final será divulgado no site do NDI na data de 13 de de abril de 2022.

4.6. A posse dos candidatos eleitos será na data de 18 de de abril de 2022 às 19h00 de forma on-line por link a ser informado no site do NDI em reunião de Colegiado Ordinário.

4.7. A representatividade dos eleitos terá validade de 1 ano (2022/2023) com prazo a ser contado a partir da data da posse.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os recursos relacionados a este edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação deste.

5.2. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso, devendo este ser encaminhado para o email direcao.ndi@contato.ufsc.br.

5.3. O resultado do recurso será publicado em até dois dias úteis após o recebimento do email no site www.ndi.ufsc.br.

5.4. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade deste Edital, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao Edital Nº 01/NDI/2022 de 14 de março de 2022”.

5.5. Não serão dadas informações complementares além da leitura desta norma.

5.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, cabendo recurso à Comissão e ao Colegiado do NDI como última instância decisória.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital 14/03/21
Recursos ao Edital De 14/03 até as 23:59h de 15/03/21
Resposta aos recursos ao Edital 16/03/2022
Recursos ao CED De 16/03 até as 23:59h de 17/03/21
Resposta aos recursos ao CED 18/03/2021
Período de inscrições De 14/03 até as 23:59h de 01/04/21
Divulgação da homologação das inscrições 04/04/21
Recursos às inscrições homologadas De 04/04 até as 23:59h de 05/04/21
Resultado dos recursos 06/04/21
Divulgação da homologação das candidaturas após recursos 07/04/21
Período de votação De 08h00 de 11/04/22 às 18h00 de 11/04/22
Divulgação do resultado das votações 11/04/21
Recursos ao resultado das votações De 11/04 até as 23:59h de 12/04/21
Resposta aos recursos do resultado das votações 13/04/21
Divulgação do resultado final 14/04/21
Posse dos(as) candidatos(as) 18/04/22

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março 2022

 

Nº 15/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor DANIEL GALVÃO VERONEZ PARIZOTO, SIAPE 2888957, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Geologia, de forma compartilhada com o Departamento de Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 22 de agosto de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 16/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE 1170430, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Ensino de Geografia – NEPEGeo, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 17/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor NAZARENO JOSE DE CAMPOS, SIAPE 1159642, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estudos do Espaço Rural – LabRural, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 19/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Sedimentologia – LABSED, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 04 (quatro) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 20/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores JOSÉ MESSIAS BASTOS, SIAPE 277926, e CARLOS JOSÉ ESPÍNDOLA, SIAPE 2205885, ambos do Departamento de Geociências, para exercerem, de forma conjunta, a função de Supervisores do Laboratório de Estudos Urbanos e Regionais – LABEUR, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir a cada servidor a carga horária de 1 (uma) hora semanal de trabalho para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Portaria de 07 de março 2022

 

Nº 22/2022/CFH – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 87/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021:

 

Departamento: Geologia

Campo de Conhecimento: Geologia Ambiental/Hidrogeologia.

Processo: 23080.026417/2021-98

Prof. Dr. Norberto Olmiro Horn Filho UFSC Presidente
Prof. Dr. Marivaldo dos Santos Nascimento UFSC Membro interno
Prof. Dr. Luciano Soares da Cunha UNB Membro externo
Prof. Dr. Murilo da Silva Espíndola UFSC 1º Suplente interno
Prof. Dr. Carlos Antônio Oliveira Vieira UFSC 2º Suplente interno
Prof. Dr. Natanael da Silva Barbosa UFBA 1º Suplente externo
Prof. Dr. Francisco de Assis Dourado da Silva UERJ 2º Suplente externo

(Ref. Ofício n.º 2/2022/DGL (Solicitação Digital nº 9443/2022).

 

Nº 23/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geodinâmica Superficial – LabGeoDin, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 08 (oito) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 24/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, SIAPE 1374056, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Climatologia Aplicada – LABClima, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 14 de março de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 08 (oito) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 25/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE 1170430, do Departamento de Geociências, para a função de Supervisora do Laboratório de Cartografia Tátil e Escolar – LABTATE, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 06 (seis) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 008190/2022).

 

Nº 26/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor FELIPE DE MATOS MULLER, SIAPE 1067214, do Departamento de Filosofia, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia, constituído pela Portaria nº 40/2021/CFH, de 29 de abril de 2021, com efeitos retroativos a partir de 26 de julho de 2021 até 23 de março de 2023, e em substituição à professora Cláudia Pellegrini Drucker.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 01 (uma) hora semanal para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 009303/2022).

 

Portaria de 08 de março 2022

 

Nº 27/2022/CFH – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, de 22 de novembro de 2021:

 

Departamento: Psicologia

Campo de Conhecimento: Psicologia Social.

Processo: 23080.044616/2021-88

Prof.ª Dra. Daniela Ribeiro Schneider UFSC Presidente
Prof. Dr. Leandro Castro Oltramari UFSC Membro titular interno
Prof.ª Dra. Luiza Rodrigues de Oliveira UFF Membro titular externo
Prof.ª Dra. Raquel de Barros Pinto Miguel UFSC Suplente interno
Prof.ª Dra. Ligia Rocha Cavalcante Feitosa UFSC Suplente interno
Prof. Dr. Hildeberto Vieira Martins UFF Suplente externo

(Ref. Ofício n.º 4/2022/DPSI (Solicitação Digital nº 009855/2022).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 15 de março de 2022

 

Nº14/2022 – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro, o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva e o(a) Profª. Drª. Natalia Vale Asari, para sob a presidência do(a) primeiro(a), constituírem a comissão de seleção do processo seletivo tendo por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, aos discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

Art. 2º A comissão deverá elaborar documento contendo o beneficiário destas mensalidades de bolsa até as 12 horas do dia 25 de março de 2022. (Ref. edital CAPES nº 10/2022 e edital nº 1/2022/PPGFSC)

 

Boletim Nº 28- 17/03/2022

17/03/2022 13:30

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2022

Data da publicação: 17 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.03.2022

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 10,13, 14/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 430/2022/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI  Nº 34, 35, 41,45 a 48/2022/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS  Nº 0027  a 0029, 0033 a 040/2022/DPC
PRÓR-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS  Nº 3/2022/PRODEGESP

PORTARIAS  Nº 200 a 214, 216, 218 a 235, 238 e 239/2022/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 022/SAAD/2022
CENTRO DE COMUNICAÇÃOE E EXPRESSÃO EDITAL Nº 2/2022/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS  Nº 31 a 38/2022/CCS

EDITAIS Nº 02,03/2022/CCS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 01 a 03/2022/CFH

PORTARIA  Nº 2/2022/DPSI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  Nº 14/2022/PPGFSC

Nº 14/2022/PPGQ

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIAS  Nº8 a 33/2022/DIR/CTC

EDITAL Nº 2/2022/DIR/CTC

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 10/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Ciências da Reabilitação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 1/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.055461/2021-13)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPG-CR) organizar-se-á em nível de Mestrado strictu sensu.

Parágrafo único – Ao discente que cumprir as exigências regulamentares estabelecidas para o PPG-CR será conferido o título de Mestre em Ciências da Reabilitação.

 

Art. 2º O PPG-CR, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem os seguintes objetivos:

  • a formação de pessoal qualificado para o exercício do magistério superior e de pesquisadores críticos e reflexivos na área da reabilitação e áreas afins;
  • o desenvolvimento de novos conhecimentos, na área de Reabilitação, visando contribuir para a melhoria das instituições nacionais e internacionais.
  • formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

TÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS

 

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

 

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 3º A coordenação didática do PPG-CR caberá aos seguintes órgãos colegiados:

  • Colegiado Pleno;
  • Colegiado Delegado.

 

Seção II

 

Da Composição dos Colegiados

 

 

Art. 4º O Colegiado Pleno terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

III – representantes dos docentes credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da Universidade, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante.

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1 º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.
  • 2º É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a participação no colegiado pleno.

Art. 5º  O Colegiado Delegado do PPG-CR terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – professores credenciados como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de pesquisa (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

III – representação discente, composta por um mestrando, eleito por seus pares.

  • 1° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.
  • 2° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
  • 3° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

 

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

 

 

Art. 6º Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

  • 1°. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
  • 2°. As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão anualmente e do colegiado delegado ocorrerão trimestralmente.
  • 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Art. 7º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1°. As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2°. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3°. Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4°. Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.
  • 5°. Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Parágrafo único. É permitida a participação de docentes e discentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 8º Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto  na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na norma do programa e submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

XIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e do regimento do programa.

Art. 9º Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa     ;

XI – decidir sobre pedidos de  antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e no regimento do programa.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn      e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

 

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I

Disposições Gerais

 

 

 

Art. 10º A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

  • 1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pelo coordenador, aprovada pelo colegiado delegado e nomeada por uma portaria da direção do Centro.
  • 2º A comissão eleitoral publicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, edital para a eleição que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenador e subcoordenador, que se dará por meio de votação secreta dos professores permanentes do programa.
  • 3º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleito coordenador o mais antigo docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, em conformidade com o Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado o membro mais antigo na UFSC e pertencente ao colegiado pleno do Programa. No caso de empate será indicado o professor com maior idade.

Art. 11º O(a) subcoordenador(a) substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do(a) Coordenador(a)

 

Art. 12º Caberá ao coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  3. a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

 

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XI – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento  da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, do regimento e normas internas do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XIV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 13º Compete ao subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

 

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I

Disposições Gerais

 

 

Art. 14º  Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPG-CR, os(as) professores(as) serão classificados como: I – professores(as) permanentes; II – professores(as) colaboradores(as); ou III –professores(as) visitantes.

I – O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) dos cursos de pós-graduação observarão os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa. O corpo docente do PPGCR respeitará a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes no PPG-CR.

  • 1º O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos para docentes permanentes conforme o Ofício Circular N.º 38/2020/PROPG, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.
  • 2º O credenciamento e o recredenciamento de docentes do PPGCR enquanto sua nota for 3 e 4 no SNPG deverá ser analisado e homologado pela CPG.
  • 3º o credenciamento de docentes ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de um memorando de chamada para credenciamento de docentes no PPG-CR no primeiro ano do ciclo avaliativo, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado.

Art. 15º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 14.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Docentes Permanentes

 

Art. 16º  Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do PPG;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos da Área 21 Educação Física.
  • 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando tratar-se de servidor técnico-administrativo da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo da carga horária do regime de trabalho do servidor e não poderá ultrapassar 20 horas semanais.
  • 5º Os(as) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 17º  Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I –  quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(as) ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 18º  Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da Área 21 Educação Física.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as);

III – Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 17 desta Resolução Normativa.

 

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 19º  Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientador(a).

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante UFSC.

 

TÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20º  O Programa de Mestrado em Ciências da Reabilitação (PPG-CR) será definido por área de concentração e linhas de pesquisa.

 

Seção I

 

Da Duração do Curso

 

Art. 21º  Os cursos de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do discente com anuência do docente orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

 

Seção II

 

Dos Afastamentos

 

Art. 22º  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 21 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1.º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Exatas, Tecnológicas e da Saúde do Campus Araranguá em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 23º  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria Integrada de Pós-Graduação do Centro de Ciências Exatas, Tecnológicas e da Saúde do Campus Araranguá.

 

CAPÍTULO II

 

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

 

Art. 24º  O curso terá regime semestral observado o calendário escolar da Universidade, especificará em sua página (https://ppgcr.ufsc.br/) as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

TÍTULO IV

 

DO CURRÍCULO

 

 

Art. 25º  O PPG-CR oferecerá um currículo constituído de um conjunto harmônico de disciplinas e de atividades acadêmicas, de modo a propiciar ao discente o aprimoramento da formação já adquirida, e a permitir-lhe o desenvolvimento coerente de estudos e pesquisas no âmbito da área.

Art. 26º  As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

  • Disciplinas obrigatórias: são aquelas consideradas indispensáveis à formação do discente;
  • Disciplinas eletivas: disciplinas que complementam a formação do discente;
  • Estágio de Docência: disciplina oferecida conforme determina resolução específica da Câmara de Pós-Graduação e de resolução específica do PPG-CR.
  • Atividades acadêmicas: são consideradas atividades acadêmicas aquelas atividades que os estudantes realizam durante a concretização do curso, mas não estando diretamente ligada a disciplinas, como por exemplo, assistir qualificação e defesa ou publicar artigo.
  • 1º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado editará norma específica para estágio de docência e para atividades acadêmicas definindo regras para o aproveitamento dessas atividades para a validação de crédito dos discentes.

 

CAPÍTULO I

 

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

 

Art. 27º  O curso de mestrado constará de disciplinas, atividades acadêmicas e de trabalho de Dissertação vinculados com a Área de Concentração do PPG-CR.

  • 1º A cada disciplina será atribuído um número de créditos;
  • 2º Os créditos em disciplinas incluirão aulas teóricas, aulas práticas, trabalhos orientados e estágios de docência, devidamente registrados;
  • 3º Cada unidade de crédito corresponde a quinze horas-aula teóricas, teórico-práticas ou práticas, devidamente registrados;
  • 5º Cada unidade de crédito corresponde a trinta horas para as atividades acadêmicas;
  • 6º Cada discente deverá cumprir um plano de atividades elaborado em conjunto com o orientador(a);
  • 7º Quando julgado adequado à formação do discente, disciplinas eletivas de outros Cursos de Pós-Graduação podem ser incluídas no PPG-CR de atividades do discente;

Art. 28º  O curso de mestrado terá carga horária de vinte e quatro créditos, no mínimo dezoito créditos referentes a disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades acadêmicas e seis créditos referentes à conclusão da dissertação de mestrado.

Art. 29º  Por solicitação do discente e com anuência do docente orientador(a) poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação de instituições estrangeiras e em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado editará resolução específica definindo regras de equivalência para adoção de conceitos das disciplinas revalidadas, número máximo de créditos a serem revalidados para o mestrado, prazo máximo de validade dos créditos obtidos, e demais requisitos para a validação de créditos que trata o caput deste artigo.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 30º Será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera

direito a créditos no programa.

  • 3º Os discentes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também

comprovar proficiência em língua portuguesa.

 

TÍTULO V

 

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 31º O candidato ao PPG-CR deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas para admissão:

  • Ter concluído curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC;
  • 1º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.
  • 2º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 3º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.
  • Apresentar, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida.

Parágrafo Único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 32º  A análise do pedido de inscrição para ingresso do candidato no PPG-CR será feita por uma Comissão nomeada pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O PPG-CR publicará edital de seleção de discentes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação e os critérios de seleção e a documentação exigida. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

 

DO(A) ORIENTADOR(A) E DO(A) COORIENTADOR(A)

 

Art. 33º  Todo(a) discente admitido no PPG-CR terá, a partir de sua admissão, a orientação de um(a) docente do PPG-CR, que poderá ser substituído, caso isto seja de interesse de uma das partes.

  • 1° O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.
  • 2° O(a) discente não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
  • 4° O discente não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 dias.
  • 5º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.
  • 6º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 34º O(a) candidato(a) concorrerá prioritariamente à vaga aberta pela linha de pesquisa no processo seletivo.

  • 1° A Comissão de Seleção poderá decidir pelo ingresso do(a) candidato com a orientação de um(a) docente orientador(a) originalmente não indicado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.

Art. 35º  Compete ao orientador(a):

  • orientar o(a) discente na organização de seu plano de estudo, bem como assisti-lo em sua formação pós-graduada;
  • acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante.
  • escolher, quando desejável, de comum acordo com o discente e para atender conveniências de sua formação, um(a) coorientador(a) com título de Doutor, pertencente ou não aos quadros da UFSC;
  • orientar e autorizar a matrícula do(a) discente nas atividades acadêmicas semestralmente por meio de acesso ao sistema de matrículas;
  • estimular o(a) orientando(a) a elaborar e enviar artigos científicos para publicação em revistas indexadas e classificadas em Qualis superiores na área do PPG-CR.
  • rever e aprovar a redação final da dissertação, antes da defesa.
  • solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.
  • exercer outras atividades definidas neste Regulamento do PPG-CR.

Parágrafo único. O(a) docente poderá coorientar no máximo 2 (dois) trabalhos de conclusão junto ao PPGCR.

Art. 36º  Para elaborar a dissertação todo discente deverá ter um orientador credenciado pelo PPG-CR.

Parágrafo único. O discente poderá contar também com um coorientador, interno ou externo à UFSC, desde que autorizado pelo orientador e aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 37º  O orientador escolhido deverá manifestar formalmente a sua concordância em realizar a orientação do(a) discente.

  • 1° O(a) discente poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a mudança de orientador(a);
  • 2° O(a) orientador(a) poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado, solicitar a interrupção da orientação;
  • 3° Nos casos de mudança de orientador e de interrupção da orientação, o(a) coordenador(a) deverá providenciar a nomeação de um(a) orientador(a) responsável pelo discente até que a substituição definitiva seja decidida pelo Colegiado Delegado.
  • 4° Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA MATRÍCULA

 

Art. 38º  A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) discente ao PPG-CR e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1° A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do discente, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2° Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo PPG-CR.
  • 3º O discente não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.
  • 4º Poderá ocorrer a transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG antes de 6 meses de curso e aprovado pelo colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 39º  Cada discente será orientado em suas atividades por docente credenciado pelo curso.

Art. 40º Para matrícula em dissertação de mestrado o discente deverá ter completado os 18 créditos das disciplinas.

Art. 41º  Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPG-CR, o discente deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1° A matrícula de discentes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de discente vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do PPG-CR.

Art. 42º  As matrículas em disciplinas isoladas poderão ser requeridas por discentes com o curso de graduação concluído ou em andamento.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá em resolução específica os critérios para validação de disciplinas e para matrículas em disciplinas isoladas.

CAPÍTULO IV

 

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 43º  O fluxo do discente nos cursos será definido nos termos do art. 21º , podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os períodos de trancamento e as licenças de maternidade e de saúde.

Art. 44º  O discente de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 45º  A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 21, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O discente poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para discentes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

 

DO DESLIGAMENTO

 

 

Art. 46º  O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de defesa da dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

V – perder o prazo de entrega da proficiência;

VI – perder o prazo de seu exame de qualificação;

 

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados a partir da notificação notificação oficial.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 47º  A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(a) discente que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 48º  O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o discente não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o docente deverá lançar a nota do(a) discente.

Art. 49º  Será considerado aprovado no Mestrado o discente que satisfizer os seguintes requisitos:

I – obtenção de um número mínimo de dezoito créditos em disciplinas;

II –índice, obtido nas disciplinas, não inferior a 7,0 (sete);

III –comprovação de proficiência em língua inglesa;

IV –aprovação no Exame de Qualificação;

V –aprovação na defesa da dissertação, quando lhe serão atribuídos seis créditos referentes à Dissertação de Mestrado;

VI –a critério do Colegiado Delegado poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em resolução específica.

 

 

CAPÍTULO VII

                        DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 50º  A dissertação de mestrado constituir-se-á de um trabalho acadêmico compatível com a Área de Concentração do PPG-CR e linha de pesquisa do programa.

 

Art. 51º  O discente com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 52º  O trabalho de dissertação será redigidos em Língua Portuguesa.

  • 1º Em casos especiais com o aval do orientador o trabalho poderá ser redigido em língua inglesa.
  • 2º Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma.
  • 3º Em ambos os casos é necessário manter o resumo expandido e as palavras chaves em português.

 

 

Seção II

 

Da Qualificação

 

Art. 53º  O Exame de Qualificação é obrigatório para o discente de mestrado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação estão expostas em norma específica do programa.

Art. 54º  A solicitação para realização do Exame de Qualificação de Mestrado deverá ser encaminhada à Secretaria Integrada  de Pós-Graduação do Centro de Ciências Exatas, Tecnológicas e da Saúde do Campus Araranguá, até o 8º mês, contado a partir da data de matrícula do discente.

Art. 55º  A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser aprovado ou reprovado. As especificações referentes ao Exame de Qualificação estão expostas em norma específica do programa.

Parágrafo Único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho à banca examinadora.

 

Seção III

 

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

 

Art. 56º  Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) discente deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado.

Art. 57º  As especificações referentes ao Exame de Defesa estão expostas em norma específica do programa.

Art. 58º  Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do Programa.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

 

Art. 59º Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no programa;

II – docentes de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. a) Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador(a).
  • 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o Colegiado Delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 60º As bancas examinadoras deverão respeitar a seguinte composição: no mínimo dois membros examinadores titulares, sendo obrigatoriamente, ao menos, um deles externo PPG-CR.

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º Deverão ser indicados também dois membros suplentes, obrigatoriamente ao menos um externo ao PPG-CR.
  • 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 4° Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 5° As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado.
  • 6º Professores afastados para formação, licença capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 61º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado;

II – reprovado.

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada no Repositório Institucional da Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado
  • 3º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 1º e 2º, no prazo estipulado, o discente será considerado reprovado e desligado do programa.

 

 

CAPITULO VIII

 

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE

 

Art. 62º Fará jus ao título de Mestre o(a) discente que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do discente de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 63º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPG-CR.

Art. 64º Este regimento se aplica a todos os discentes do PPG-CR, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – Para os discentes ingressantes antes de 2022 será aplicado o antigo regimento do programa.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta Resolução Normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 65º O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 9/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.003790/2022-51, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 13/2022/CPG  – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de Especialização para Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade”, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública, do Centro de Ciências da Saúde da UFSC.

Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2022 e de término no primeiro semestre de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 10/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.077705/2018-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e a Portaria Normativa N.º 1/2021/PROPG, de 01/03/2021,RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 14/2022/CPG  – Art. 1º- Aprovar o início do curso de pós-graduação lato sensu em “Inovação e Empreendedorismo”, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Expressão Gráfica, do Centro de Comunicação e Expressão, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com início no primeiro semestre de 2022 e término no segundo semestre de 2023.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 15 de março de 2022

 

Estabelece prazos acerca da retomada total do funcionamento das atividades nas unidades administrativas e acadêmicas na UFSC na Fase 3, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga as portarias normativas nº 379/2020/GR, nº 390/2021/GR, nº 416/2021/GR e nº 421/2022/GR.

 

Nº 430/2022/GR  – Art. 1º Autorizar a retomada total, a partir de 4 de abril de 2022, das atividades presenciais em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Tiago, nos termos e condições expressos nesta portaria normativa.

  • 1º Para o atendimento do contido nesta portaria normativa, fica estabelecido que as atividades administrativas e acadêmicas são atividades essenciais, nos termos do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 90, editada pelo Ministério da Economia.
  • 2º A retomada das atividades presenciais, de modo pleno, estará associada ao atendimento das seguintes condições sanitárias:

I – obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para todos os servidores docentes e técnico-administrativos em educação, professores substitutos e servidores temporários, professores visitantes, professores colaboradores e voluntários, empregados públicos anistiados, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisa, trabalhadores terceirizados e estagiários, bem como estudantes de todos os níveis de ensino, conforme as portarias normativas nº 422/2022/GR, de 4 de fevereiro de 2022, e nº 429/2022/GR, de 9 de março de 2022, e a Resolução Normativa nº 1/2022/CPG/UFSC, de 24 de fevereiro de 2022; e

II – obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os ambientes internos da instituição.

Art. 2º Restabelecer a oferta do ensino totalmente presencial nos cursos de graduação, observado o contido na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021.

Art. 3º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 4º Ficam revogadas, a partir de 4 de abril de 2022, as portarias normativas nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021, nº 416/2021/GR, de 28 de dezembro de 2021, e nº 421/2022/GR, de 4 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o relatório da Comissão constituída pela  Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/Cun e 149/CUn/2021, na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, e na Solicitação 30578/2021)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria-SEI de 04 de março de 2022

 

Nº 34/ 2022  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marta Ferreira da Silva Marcondes, SIAPE 1456853, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue,secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. conforme o Processo SEI nº23820.001762/2022-99, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº23820.001762/2022-99,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que o laudo da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 21 de junho de 2021; e revisado em 04 de março de 2022 ( com a validação da UORG 001118)

 

Portaria-SEI de 04 de março de 2022

 

 

Nº 35/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, no contato direto com pacientes ou com material infectocontagiante em nível laboratorial (fluidos, sangue,secreções e outros materiais) de pacientes com as mais variadas afecções em laboratórios de análises clínicas e ambulatorial/hospitalar.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº23820.001762/2022-99

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que o laudo da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas, foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 21 de junho de 2021; e revisado em 04 de março de 2022 ( com a validação da UORG 001118)

 

Portaria-SEI de 08 de março de 2022

 

 

Nº 41/2022 – Art. 1º ATUALIZAR a LOTAÇÃO dos servidores relacionados nas tabelas a seguir para a LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, e ATUALIZAR a LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO dos servidores:  Marta Ferreira da Silva Marcondes, SIAPE 1456853 e Ageu Cipriano, SIAPE 1160329, na Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC, a partir de 04 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 04 de março de 2022.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001762/2022-99 e

Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando os trabalhos do Grupo de Trabalho HU-UFSC/EBSERH e PRODEGESP que objetiva a atualização da estrutura e posicionamento dos servidores RJU do HU nos sistemas da UFSC e Governo Federal)

 

Portaria-SEI de 10 de março de 2022

 

Nº 45/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores da UNIDADE MULTIPROFISSIONAL– UORG 001136, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com o laudo de junho/2021 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art 2º. REVOGAR Portaria-SEI nº 28 2022, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sua data de publicação em boletim oficial da UFSC.

SIAPE NOME CARGO
2840344 AKEMI ARENAS KAMI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1443211 ALESSANDRA ERDMANN 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1217465 ANA CLAUDIA BERENHAUSER TOMASI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762461 BARBARA SABINO GUIMARAES 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO 6038 – FISIOTERAPEUTA
2038067 Daniela Cristina Vicco Dominguez 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2182920 DANIELA FELÍCIO 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762499 DJULIANA MARTINS CORSI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1668701 FRANCINE FREIBERGER 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2036290 Isabella Mendes Guieiro 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1823753 Kelly Cattelan Bonorino 6038 – FISIOTERAPEUTA
1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1974425 Mariana de Toledo Lins 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA 6038 – FISIOTERAPEUTA
2129469 Michell Henrique Schwab 6038 – FISIOTERAPEUTA
1160225 MILENE PHILIPPI DE OLIVEIRA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1972677 Nicoli Valverde Mafra Alves 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1762507 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1823750 Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro 6038 – FISIOTERAPEUTA
1442825 VIVIAM LEAL DA SILVA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO

(Ref. Processo SEI nº 23820.001973/2022-21 e Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Unidade de Reabilitação e Unidade de Nutrição Clínica (agrupadas e renomeada em outubro/21 como Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS/HU-UFSC), foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

 

Portaria-SEI de 14 de março de 2022

 

Nº 46/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 15 de julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para os servidores da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago conforme listagem abaixo, devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório- LEITOS COVID-19, de forma permanente. (referente ao Laudo Pericial COVID-19 de 15 de julho de 2021 e revisado em 09/02/2022 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim oficial.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24, 39º e 40º de 2022 da Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022 e ;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022, solicitamos)

 

Portaria-SEI 14 de março de 2022

 

Nº 47/ 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26 de janeiro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598, da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório- LEITOS COVID-19, de forma permanente. (referente ao Laudo Pericial COVID-19 de 15 de julho de 2021 e revisado em 09/02/2022 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em boletim oficial.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24, 39º e 40º de 2022 da Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022 e ;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022)

 

Portaria-SEI de 14 de março de 2022

 

Nº 48/ 2022 – Art. 1º RETIFICAR as Portarias SEI n°26 e nº27 de 2022 da Superintendência-HU e tornar sem efeito apenas a solicitação de ajuste de localização e pagamento de insalubridade do servidor EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA, Siape 1445576, cargo de médico,  da UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL- UOCB/DGC/GAS/HU-UFSC devido à sua rescisão contratual com a Universidade Federal de Santa Catarina a partir de 09.02.2022.

Art 2º Esta portaria entra em vigor na sua data de publicação em Boletim Oficial.

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21)

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 0027/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00014/2022 (processo 019235/2020-80), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MARINA SELINKE CASAGRANDE 065125159-19
Fiscal Técnico JACI VALDEMIRO NUNES 593603569-72
Gestor GEISA PEREIRA GARCIA 007222999-31

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0028/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00015/2022 (processo 028262/2021-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KF SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 82.868.704/0001-45.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MÁRCIA MAFRA DA SILVA 767365479-20
Fiscal Técnico AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO 033347039-75
Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461883639-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 0029/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00016/2022 (processo 019385/2021-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MÃOS PERUANAS REST, LANCH, E EVENTOS EIR, CNPJ nº 15.340.396/0001-93.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOL 055400949-80
Fiscal Técnico FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL 906777069-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 0033/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00017/2022 (processo 051347/2020-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA., CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo CRISTIANO NELSON SIQUEIRA 054132759-35
Fiscal Administrativo BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI 218976460-20
Fiscal Técnico JULIA PELLIN FELDMANN 047357129-33
Fiscal Técnico MÁRCIA MAFRA DA SILVA 767365479-20
Gestor MARIA DAS GRACAS MARTINS 461883639-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 04 de março de 2022

Nº 0034/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2021 (processo 048208/2020-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LIZIANE DA SILVA DE VARGAS 007732850-75

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2021 (processo 048208/2020-14), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI 618239709-82

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0035/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial NARJARA SILVEIRA 058958369-76

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 0037/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00018/2022 (processo 028493/2020-57), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSUÉ ANDRADE 895863019-15
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766419378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 15 de março de 2022

Nº 0039/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350816348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0040/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00038/2019 (processo 042751/2018-93), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NEO CONSULTORIA E AD. DE BENEFICIOS EIR, CNPJ nº 25.165.749/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350816348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2022

 

Nº 3/2022/PRODEGESP – PRORROGAR em 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de dezembro de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de março de 2022

 

Nº 200/2022/DDP –  AUTORIZAR o afastamento da Professora MARCIA DA SILVA MAZON, SIAPE nº 2770195, lotada no Departamento de Sociologia e Ciência Política, para realização de Pós-Doutorado junto ao Instituto de Investigaciones Gino Germani na Faculdad de Ciencias Sociales da Universidade de Buenos Aires, em Buenos Aires, Argentina, no período de 18/04/2022 a 15/02/2023, com ônus limitado.( Processo nº 23080.005552/2022-81)

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 201/2022/DDP – CONCEDER a CRISTIANE SEIDE, SIAPE 2265676, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/03/2022 a 22/04/2022, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 02/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.7793/2022-64)

 

Nº 202/2022/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare, Matrícula UFSC – 217624, SIAPE – 3144071, lotação: Departamento de Educação Física – DEF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/08/2022, (Processo 23080.058573/2019-01).

Luiz Henrique Milani Queriquelli, Matrícula UFSC – 217481, SIAPE – 1382304, lotação: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/07/2022, (Processo 23080.052555/2019-16).

Ricardo Gaiotto de Moraes, Matrícula UFSC – 217619, SIAPE – 3144073, lotação: Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/08/2022, (Processo 23080.057895/2019-25).

Nº 203/2022/DDP – RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Anelize Borges Monteiro, SIAPE 1996637 – UFSC: 219666 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 07/02/2022.  (Processo 23080.007355/2022-04).

Clóvis Geyer Pereira, SIAPE 1160274 – UFSC: 112547 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 12/06/2021.  (Processo 23080.001476/2022-34).

Deise Schafer, SIAPE 2134265 – UFSC: 219101 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007647/2022-39).

George Alexandre Ayres de Menezes Mousinho, SIAPE 1107347 – UFSC: 219081 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007331/2022-47).

Gilles Jean Abes, SIAPE 2578477 – UFSC: 195906 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.007740/2022-43).

Gustavo Nicolodelli, SIAPE 1047352 – UFSC: 219120 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007654/2022-31).

Iane Maria Teixeira Dagostin, SIAPE 1280693 – UFSC: 218932 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 23/12/2021.  (Processo 23080.055532/2021-70).

James Schipmann Eger, SIAPE 1025204 – UFSC: 191641 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 17/09/2020.  (Processo 23080.007089/2022-10).

José Alvim Almeida da Silveira, SIAPE 1159875 – UFSC: 106970 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D II Nível 02 a partir de 08/03/2006. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.078750/2019-68).

Juliana Salles Machado Bueno, SIAPE 1318308 – UFSC: 217937 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 02/10/2021.  (Processo 23080.007819/2022-74).

Otávio Augusto Alves da Silveira, SIAPE 2050593 – UFSC: 190130 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/02/2021.  (Processo 23080.054061/2021-82).

Rafael Cabreira Gomes, SIAPE 3158971 – UFSC: 219110 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.007656/2022-20).

Rita de Cássia Romeiro Paulino, SIAPE 3177660 – UFSC: 180798 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.054322/2021-64).

Soraia Carolina de Mello, SIAPE 3160387 – UFSC: 219389 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/01/2022.  (Processo 23080.007872/2022-75).

Tânia Mara Fischer Günther, SIAPE 1158302 – UFSC: 72693 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 29/10/2019.  (Processo 23080.050000/2021-46).

 

Nº 204/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/06/2022 o servidor DAVI MAGALHÃES LIMA, Matrícula UFSC n.º 217175, Matrícula SIAPE n.º 3133596, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.049762/2019-85)

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

Nº 205/2022/DDP –     Art. 1º DESIGNAR, Paulo Eduardo Botelho, Alberto Costa Giesbrecht e Josué Andradepara, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, matrícula UFSC 217299, matrícula SIAPE 1629218, admitido (a) na UFSC em 08/07/2019.

Nº 206/2022/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/05/2022 o (a) servidor (a) GABRIELLE PRADE CARLOS, Matrícula UFSC Nº 216688, Matrícula SIAPE Nº 3125924, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042961/2019-62)

 

Nº 207/2022/DDP – CONCEDER a AIRTON JORDANI JARDIM FILHO, SIAPE 1086581, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Agência de Comunicação, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/04/2022 a 16/07/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 29/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080.7500/2022-78,)

Nº 208/2022/ DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/07/2022 o (a) servidor (a) ALESSANDRA PEREIRA, Matrícula UFSC n.º 217261, Matrícula SIAPE n.º 3133896, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Processo nº 23080.056578/2019-91)

 

Nº 209/2022/DDP –  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022

Campo de conhecimento: Letras – Língua Alemã

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Filipe Mendes Neckel 8,15

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Processo nº 23080.005786/2022-28)

Nº 210/2022/DDP SUSPENDER a partir de 07/03/2022, a renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ecologia da Universidade Federal de Santa Catarina, de LAISE ORSI BECKER, SIAPE 1956614, ocupante do cargo de Biólogo, lotada no Centro de Ciências Biológicas, programado para o período de 13/04/2021 a 12/04/2022. (Processo nº 23080. 003703/2021-85)

Nº 211/2022/DDP – Art. 1o – RETIFICAR, a Portaria nº 062/2022/DDP, publicada no Boletim da UFSC nº 011 de 31 de janeiro de 2022 como segue.

 

Onde se lê:

Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, SIAPE 2155709 – UFSC: 196139 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/09/2022.  (Processo 23080.055964/2021-81).

 

Leia-se:

Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, SIAPE 2155709 – UFSC: 196139 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.055964/2021-81).

Nº 212/2022/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Letras – Línguas estrangeiras – Francês

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Franciele Rodrigues Guarienti 9,01
Júlia Costa Mendes 8,06
Danielle Ferreira Sibonis 7,41

(Processo nº 23080.00508/2022-39)

Nº 213/2022/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ 209002 2399655 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 17-03-2022 D304 D404 001319/2022-29 UFSC
AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO 213173 1417033 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 23-02-2022 E203 E303 051470/2021-27 UFSC
DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES 218189 3151014 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-02-2022 D102 D202 004476/2022-96 UFSC
FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ 209483 1087789 ADMINISTRADOR 07-03-2022 E204 E304 035022/2021-86 UFSC
GABRIELA SVILLEN FONTES 206236 2346169 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-02-2022 D304 D404 005642/2022-71 UFSC
GIEDRY SANTOS OLIVEIRA 208345 2388882 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 19-02-2022 C204 C304 007501/2022-93 UFSC
GRACE KELLY CALDAS DA SILVA 209449 2407877 AUXILIAR DE CRECHE 03-03-2022 C304 C404 009299/2022-34 UFSC
JOSÉ AGOSTINHO BARBOSA DE SOUZA 209641 1951941 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-02-2022 D304 D404 000621/2022-60 UFSC
JÚLIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES 222733 1085843 NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

06-02-2022 E202 E302 004242/2022-49 UFSC
LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS 208375 2389163 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-02-2022 D304 D404 006317/2022-26 UFSC
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI 215710 3091660 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

28-02-2022 D202 D302 008853/2022-66 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

NADINE SCHMIDT BORGES 209252 2402183 ASSISTENTE DE ALUNO 16-02-2022 C304 C404 006802/2022-08 UFSC
NATAN GLÁUBER FILIPPI 209963 2417946 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

09-03-2022 D303 D403 006858/2022-54 UFSC
NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ 215823 1418391 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 13-03-2022 E202 E302 005876/2022-19 UFSC
PAULO LOURENÇO DA SILVA 219228 1914603 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-02-2022 D203 D303 001783/2022-15 UFSC
PRISCILLA GHIZONI LIMA 215705 3091636 PEDAGOGO/ÁREA 28-02-2022 E202 E302 055603/2021-34 UFSC
SHEILA DUARTE NETTO 214235 3064087 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2022 D203 D303 007153/2022-54 UFSC
VINÍCIUS DA ROSA NUNES 219617 3161590 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-02-2022 D102 D202 008582/2022-49 UFSC
FERNANDA GÜNTHER RAMOS 175018 2520764 MÉDICO/ÁREA 14-02-2022 E307 E407 032062/2021-76 HU
MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA 197631 2180691 ASSISTENTE SOCIAL 23-02-2022 E305 E405 008348/2022-11 HU
MARIA LUIZA DA NOVA 178246 2369506 MÉDICO/ÁREA 05-02-2022 E306 E406 005070/2022-21 HU
MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES 192613 2083850 MÉDICO/ÁREA 19-02-2022 E306 E406 033266/2021-24 HU
PAULA ELIZE MONTEIRO 201027 2240918 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

25-02-2022 D305 D405 008620/2022-63 HU
SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO 199685 3767570 ENFERMEIRO

/ÁREA

21-02-2022 E305 E405 007756/2022-56 HU

 

Portarias de 09 de março de 2022.

Nº 214/2022/DDP –               CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANA PAULA DE AZEVEDO 218159

3150902

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-02-2022 25 006092/2022-16 UFSC
BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO 222040

1818255

ASSISTENTE SOCIAL 17-02-2022 30 007188/2022-93 UFSC
CINTHIA COUTINHO CEZAR 218269

1122041

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-02-2022 30 005071/2022-75 UFSC
EDI ASSINI JUNIOR 103793

1159682

CONTÍNUO 09-02-2022 30 005615/2022-07 UFSC
ELOISE DJENANI GABRIEL 132343

1430708

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17-02-2022 25 006723/2022-99 HU
ELZA PAULINA BITTENCOURT 65743

1157977

TELEFONISTA 03-03-2022 30 006624/2022-15 UFSC
GRAZIELE TELLES VIEIRA 177266

2551360

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-03-2022 52 006764/2022-85 HU
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 197232

2170362

ENGENHEIRO/ÁREA 08-02-2022

 

52 005506/2022-81 UFSC
MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA 111591

1160190

SERVENTE DE LIMPEZA 07-02-2022 30 005189/2022-01 UFSC
MAURICIO MAURINO DA SILVA 221034

3218713

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-03-2022 30 008004/2022-11 UFSC
MAURICIO POLICARPO 216906

3127293

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-02-2022 30 007028/2022-44 UFSC
PHILIPI SCHNEIDER 180593

1886097

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-02-2022 30 004439/2022-88 UFSC
ROBERTO LÉO DA SILVA 202864

3312552

MÉDICO/ÁREA 08-02-2022 75 056154/2021-41 HU
SARITA LOCKS DE SOUZA 209836

1034185

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-02-2022 52 004835/2022-13 UFSC
TAISE COSTA RIBEIRO KLEIN 113357

1160353

ENFERMEIRO/ÁREA 04-03-2022 75 005072/2022-10 HU
VANESSA MENDES ARGENTA 140397

1653550

ARQUITETO E URBANISTA 15-02-2022 52 006472/2022-42 UFSC

 

Portarias de 10 de março de 2022.

Nº 216/2022/DDP    CONCEDER a KAINARA FERREIRA DE SOUZA, SIAPE 3050640, ocupante do cargo de Pedagogo, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, afastamento integral para cursar Doutoramento em Estudos da Criança na Universidade do Minho, em Braga, Portugal, no período de 07/06/2022 a 06/06/2023. (Processo nº 23080.7909/2022-65)

Nº 218/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/05/2022 a servidora ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, Matrícula UFSC Nº 216810, Matrícula SIAPE Nº 3126773, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo 23080.042955/2019-13)

 

Nº 219/2022/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
José Douglas Alves dos Santos 9,33
Aline Furtado 7,23
Patrica Machado 7,18

(Processo 23080.005002/2022-61)

 

Nº 220/2022/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Juliano Scherner Rossi, Lucas Rovaris Cidade e Gabriel Margonari Ribeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217380, matrícula SIAPE 3137309, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 221/2022/DDP –        CONCEDER a BRENO DE SOUZA OTTANI, SIAPE 2010836, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DDP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2022 a 30/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 25/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo nº 23080. 008480/2022-23,)

Nº 222/2022/DDP –     CONCEDER a KAREN LISA FERREIRA KNIERIM, SIAPE 1569930, ocupante do cargo de Administradora, lotada no DDP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/03/2022 a 04/04/2022, perfazendo 73 horas, referente ao interstício completado em 17/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 001498/2022-02,)

Nº 223/2022/DDP –     CONCEDER a PATRÍCIA MUCCINI, SIAPE 1750732, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na BU, afastamento integral para cursar Doutorado, no Programa Artes Visuais, da Universidade de São Paulo, de 23/03/2022 a 22/03/2023.  (Processo nº23080.008347/2022-77,)

Portarias de 11 de março de 2022.

Nº 224/2022/DDP  – CONCEDER a JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE 1940054, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/04/2022 a 02/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 25/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº23080.7167/2022-78)

Nº 225/2022/DDP  – LOTAR, de ofício, a servidora ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, Matrícula UFSC n.º 222656, Matrícula SIAPE n.º 3252177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, a partir de 29/11/2021, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação. (Processo nº 23080.055915/2021-48)

 

Nº 226/2022/DDP  – LOTAR, de ofício, o servidor MARCELO KOERICH, Matrícula UFSC n.º 208227, Matrícula SIAPE n° 2388406, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Programas Internacionais, a partir de 21/02/2022, revogando sua lotação anterior na Editora Universitária (EDUFSC).(Processo nº 23080.006393/2022-31)

 

Nº 227/2022/DDP  – CONVALIDAR a Portaria nº 1143, de 28 de fevereiro de 2022, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, que concede Progressão por Mérito Profissional (PMP), de E405 para E406, a partir de 16-10-2021, à servidora CAROLINA CUNHA SEIDEL, pedagogo/área, matrícula UFSC 223152, matrícula SIAPE 1999306, redistribuída para a UFSC em 10-11-2021.

Nº 228/2022/DDP  – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
204000 2159189 ADRIANO LÚCIO ZIERO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E406 12-03-2022
187873 2002456 ALEXANDRE BITTENCOURT COLLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08-03-2022
203615 2773566 ALINE TRIERWEILER DE SOUSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 01-03-2022
209784 2859045 ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO BIÓLOGO PMP E304 28-02-2022
215815 1892136 ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 07-03-2022
209802 2416010 ANDRÉ CRUZ GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 28-02-2022
181042 1886339 ANDRÉ LAURINDO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
210506 1652971 ANDRÉ SCHNEIDER REVISOR DE TEXTOS PMP E410 28-02-2022
203518 2198161 ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA MÉDICO/ÁREA PMP E405 17-02-2022
140338 1654251 ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 25-02-2022
203631 2286399 ANDRESSA SILVEIRA FORTES

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 07-03-2022
180674 1759478 ANDREY ANDERSON DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
187091 1981136 ÂNGELA ANGELONI ROVARIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 14-02-2022
180720 2660237 ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS ADMINISTRADOR PMP E408 12-02-2022
209977 2418187 AURIVAR FERNANDES FILHO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E204 11-03-2022
140630 1654498 BRENDA MORELLI PIAZZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 15-03-2022
218680 2156589 CAMILA RAPOSO JORNALISTA PMP E406 27-02-2022
181220 1889573 CÍCERO MAGNUS DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 13-03-2022
173627 1769501 CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS ADMINISTRADOR PMP E409 15-03-2022
187911 2008591 CLÁUDIA PRIM CORRÊA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 15-03-2022
180976 1886199 CRISTINA EBERHARDT FRANCISCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 24-02-2022
223195 1637823 DANIEL FRANCO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D410 08-01-2022
181115 1886422 DANTE CRESPO DRAGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D208 02-03-2022
140486 1653140 DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 01-03-2022
140311 1651699 DEISE REBELO CONSONI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 22-02-2022
210417 1154289 DENISE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 01-03-2022
187652 1995932 DIEGO ROSA OSSANES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 14-02-2022
113268 1160344 DOUGLAS GIOVANNI MIGOSKY TIPÓGRAFO PMP C116 25-02-2022
199863 2226407 DOUGLAS RAULINO DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 12-05-2021
181107 1659840 EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
140303 1651723 EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO FÍSICO PMP E210 22-02-2022
140508 1653481 EUCLIDES PINHEIRO DE MELO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 03-03-2022
181506 1891060 EVERSON ANTUNES COSTA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D408 12-03-2022
181328 1889781 FABIANO DAUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D108 05-03-2022
140796 1656616 FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E410 18-03-2022
219830 1280054 FELIPE RAMOS MACHADO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 25-02-2022
209856 2416238 FERNANDO GARCIA XAVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-03-2022
180941 1886160 FILIPE JOSÉ DIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
180909 1887746 GABRIEL GUEDERT OPERADOR DE LUZ PMP C108 06-03-2022
203763 2295170 GABRIEL LUIZ KREFT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 16-03-2022
203585 2282238 GABRIELA WESTPHAL VIEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 02-03-2022
209905 2416681 GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-03-2022
181263 1888735 GISELE LIMA LUIZ SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 01-03-2022
140516 1654415 GUILHERME ARTHUR GERONIMO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 11-03-2022
181212 1888990 GUILHERME ROSÁRIO ROTULO CENOTÉCNICO PMP C108 09-03-2022
209951 2417622 GUSTAVO RUFATTO COMIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E304 28-02-2022
201612 2158255 IGOR TADEU LOMBARDI DE ALMEIDA ARQUITETO E URBANISTA PMP E406 11-03-2022
174011 2656423 IOANNA KATHARINA SCHROEDER ADMINISTRADOR PMP E409 18-03-2022
180755 1886331 IVETE FURLAN MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
196732 2163753 JIVAGO BOTTENBERG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 12-03-2022
180690 1887046 JOSIANE MARTINS CORDEIRO ADMINISTRADOR PMP E408 05-03-2022
222733 1085843 JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

RCP E303 06-02-2022
222733 1085843 JULIA BIANCA MIRANDETTE PINTO DE MAGALHÃES NUTRICIONISTA/

HABILITAÇÃO

PMP E203 31-01-2022
180569 1885885 JULIANA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
180640 1680205 JULIANE SILVA ALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 23-02-2022
140427 1652633 JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 01-03-2022
209819 2416810 KARINE ALBRESCHT KERR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-02-2022
140524 1653705 KATIA DENISE MOREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E410 10-03-2022
196503 2154887 LEANDRO GERALDINE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 25-02-2022
140389 1653521 LEILA DA SILVA CARDOZO ARQUITETO E URBANISTA PMP E410 01-03-2022
210425 2155410 LEONARDO DE SOUZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D406 01-03-2022
209881 2416587 LEONARDO MOREIRA DEL CLARO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D204 01-03-2022
215710 3091660 LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 28-02-2022
203470 2279507 LORI BERNARDO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D405 16-02-2022
187792 2000085 LÚCIA DA SILVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E207 01-03-2022
209767 2415649 LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D204 28-02-2022
181000 1888275 LUISA KARAM DE MATTOS FLACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 09-03-2022
180682 1887038 LYZA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05-03-2022
209868 2416401 MANOELA LIRA REIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 01-03-2022
180836 1886174 MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 26-02-2022
203534 2280167 MARCEL LUIS AGOSTINI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C305 22-02-2022
196678 2155845 MARCOS FELIPE RAVAZZOLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04-03-2022
180526 1885987 MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
196295 1125774 MARIELA MARLENE SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 27-02-2022
181131 1886399 MARIETA TRILHA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 01-03-2022
181069 1888474 MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
203550 1682205 MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA QUÍMICO PMP E405 01-03-2022
223187 1756343 MELISE PERUCHINI ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 02-02-2022
202031 2157474 MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E206 10-03-2022
180712 1887024 MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
181174 1888494 MÔNICA BRUSCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 28-02-2022
180534 1885988 NAILOR NOVAES BOIANOVSKY

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 19-02-2022
209963 2417946 NATAN GLÁUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D404 09-03-2022
209963 2417946 NATAN GLÁUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 06-03-2022
215823 1418391 NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 13-03-2022
181280 3653844 PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 28-02-2022
186737 1978748 PAULA DEBIASI REYNAUD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07-03-2022
180593 1886097 PHILIPI SCHNEIDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 22-02-2022
215705 3091636 PRISCILLA GHIZONI LIMA PEDAGOGO/ÁREA PMP E303 28-02-2022
173805 1769531 RAFAEL GARCIA LOPES BIÓLOGO PMP E409 15-03-2022
140419 1652660 RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D210 01-03-2022
187903 2886011 RAFAEL SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 14-03-2022
209871 2416540 RAQUEL VOLPATO GOMINHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-03-2022
196473 2154272 RENATA MACHADO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E406 19-02-2022
140494 1653133 ROBERTA MORAES DE BEM BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 09-03-2022
187865 1789079 RODRIGO BARDDAL MÉDICO/ÁREA PMP E407 07-03-2022
140400 1653627 RODRIGO BOSSLE FAGUNDES

 

ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 01-03-2022
209843 2416266 RODRIGO FERNANDES DE REZENDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-02-2022
181344 1889818 RODRIGO GONÇALVES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E408 08-03-2022
134745 1466732 RODRIGO OTAVIO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D412 13-03-2022
180763 1886192 RODRIGO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 23-02-2022
140460 1653681 ROQUE OLIVEIRA BEZERRA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E410 05-03-2022
180496 1884920 RUAN CARLOS COLONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 15-02-2022
209777 2415831 RUBIA BERTELLI PERES CONTADOR PMP E204 28-02-2022
187806 2000125 RUY TADEU MAMBRINI RIBAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04-03-2022
140362 1654256 SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E410 01-03-2022
209836 1034185 SARITA LOCKS DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-02-2022
221494 1854657 SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 26-07-2021
180615 1885890 SAULO NUNES RECH AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C408 23-02-2022
196066 2154965 TAMIS RAUEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 03-03-2022
203461 2279492 TANIA SOARES DA SILVA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D405 18-02-2022
181298 1888479 TATIANE BEVILACQUA ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 01-03-2022
210263 1759071 TATIANE SARTORI SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 12-03-2022
140397 1653550 VANESSA MENDES ARGENTA ARQUITETO E URBANISTA PMP E410 01-03-2022
172884 1762409 VANESSA MENDONCA MENDES VARGAS TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D309 12-02-2022
203526 2279863 VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E405 25-02-2022
180887 1887759 VANILDE ROHLING GHIZONI RESTAURADOR/ÁREA PMP E408 08-03-2022
140443 1653135 YARA MENEGATTI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E310 01-03-2022
192036 2765363 YUSANÃ CAUÊ MIGNONI TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D309 08-03-2022

 

Nº 229/2022/DDP  – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
140478 1653307 ALLAN SERGEI DUWE

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 01-03-2022 D410
181255 1888986 ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY

 

ENFERMEIRO/ÁREA PMP 12-03-2022 E408
188128 1849747 ANDRIA MACHADO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP 18-03-2022 E407
140273 1651662 CLARICE IOMARA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 22-02-2022 E410
180895 1887756 FABIANO PRUDÊNCIO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP 28-02-2022 E407
203640 2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA PMP 08-03-2022 E305
63627 1157883 FRANCISCO CARDOSO DA SILVA CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP 06-03-2022 C311
181158 1886387 GIOVANI DE FIGUEIREDO LOCKS MÉDICO/ÁREA PMP 01-03-2022 E108
135288 2347306 JANAINA CARAZZAI CONDEIXA MÉDICO/ÁREA PMP 01-03-2022 E412
140281 1653103 JESSICA GONÇALVES FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 22-02-2022 E410
209993 2418194 JULIA LIMA FIGUEIREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP 01-03-2022 D304
172906 1762332 LETICIA MACEDO GABARRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP 12-02-2022 E409
203739 1200751 LUDMILA SERAFIM DE ABREU BIÓLOGO PMP 15-03-2022 E405
140290 2442037 MICHELLE ANDRIGUETI FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 22-02-2022 E410
174747 2606805 PEDRO LUZ DA ROSA MÉDICO/ÁREA PMP 13-11-2020 E107
181603 2442034 RAFAEL LUIZ PRIM FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP 16-03-2022 E408
185692 1519820 SPYROS CARDOSO DIMATOS MÉDICO/ÁREA PMP 23-02-2022 E307

 

Nº 230/2022/DDP  – RESOLVE:

 

LOTAR os servidores abaixo relacionados.

 

 

Nome MASIS SIAPE Cargo Lotação Localização de Exercício Localização Física Admissão
LEANDRO DORNELES DOS SANTOS 223371 1193998 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO 12/01/2022
ANDRÉ CARLOS DE SOUZA 223406 3269467 CONTADOR DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO 17/01/2022
NATHALIA BERGER WERLANG 223429 3269503 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO 19/01/2022
TIAGO OLIVOTO 223431 1241962 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA  DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA 19/01/2022
THIAGO REGINALDO 223601 1117788 PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO COLÉGIO DE APLICAÇÃO 08/03/2022

 

Nº 231/2022/DDP  – Art. 1º DESIGNAR, Miriam Furtado Hartung, Rosemari Fernandes e Regina Duz para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LUCAS SOUZA RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221978, matrícula SIAPE 3241469, admitido (a) na UFSC em 21/06/2021.

 

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 232/2022/DDP  – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 03/2022/DDP, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 30, Seção 3, de 11/02/2022, retificado pelo Edital nº 10 de 24/02/2022 publicado no DOU nº 40 de 25/02/2022.

Campo de conhecimento: Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Gustavo Henrique Batista Cassiolato 9,16
Elizangela Mendes Pereira 9,11
Janine Marques da Costa Gregorio 8,79
Helena Gunther 8,73
Ana Paula Fiori Pires Mercadante 8,52

(Processo n º23080.004997/2022-43)

Portarias de 14 de março de 2022.

Nº 233/2022/DDP  – Lotar o servidor Alex Evangelista do Amaral, Matrícula UFSC n.º 202406, Matrícula SIAPE n.º 2837975, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Análise Clínica, no Hospital Universitário (HU/UFSC), com localização de exercício na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar (CDC/DAADC/HU) e localização física na Divisão de Análises Clínicas (DAC/CDC/DAADC/HU), a partir de 01 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC). (Processo nº 23080.049377/2021-52)

 

Nº 234/2022/DDP  – Lotar a servidora Cristiane Quadros Mademann, Matrícula UFSC n.º 192214, Matrícula SIAPE n.º 2081260, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Análise Clínica, no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC), com localização de exercício e física no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS), a partir de 01 de abril de 2022, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC). (Processo nº 23080.049378/2021-05)

 

Nº 235/2022/DDP  – AUTORIZAR o afastamento do Professor MARCO ANTONIO DE MORAES OCKE, SIAPE nº 2412343, lotado no Departamento de Ciências da Administração, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de São Paulo, no período de 14/03/2022 a 13/03/2023. (Processo nº 23080.050404/2021-30)

Portarias de 15 de março de 2022.

Nº 238/2022/DDP  – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 o (a) servidor (a) CAROLINE SANTOS SILVA, Matrícula UFSC Nº 216394, Matrícula SIAPE Nº 3125052, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.042582/2019-72)

 

Nº 239/2022/DDP  –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 10/07/2022 o (a) servidor (a) BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, Matrícula UFSC n.º 217356, Matrícula SIAPE n.º 3136899, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº23080.056577/2019-47)

 

Edital de 07 de março de 2022

 

EDITAL N 015/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 014/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 04/03/2022, Seção 3, páginas 93 a 95, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

2.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Processo: 23080.007386/2022-57.

 

Leia-se:

2.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

Processo: 23080.007386/2022-57

 

Editais de 08de março de 2022

 

Edital nº 017/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Libras, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
28/03/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala Lab. 215, Bloco A, CCE

 

8h50 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h Início da Prova Escrita – Grupo 01
14h Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita. Sala Lab. 215, Bloco A, CCE

 

14h10 Início da Prova Escrita – Grupo 02 Sala Lab. 215, Bloco A, CCE

 

29/03/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Libras – 5o Andar – CCE – D

– Sala 510 e no link:

www.dlsb.paginas.ufsc.br

 

30/03/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Comunicação e Expressão cce@contato.ufsc.br

 

 

30/03/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado Mural do Departamento de Libras e no link:

(www.dlsb.paginas.ufsc.br)

31/03/2022

a

01/04/2022

 

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a  Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: lsb@contato.ufsc.br, até às 14 horas do dia 25/03/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.3.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: lsb@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Libras disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, televisão e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Computador e Datashow.

 

1.6.2 O Departamento de Libras não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Libras  (lsb@contato.ufsc.br).

 

Editais de 09 de março de 2022.

Edital nº 018/2022/DDP-A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Têxtil, de que trata o Edital n° 87/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho.

 

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
11/04/2022 8h45min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Auditório (Sala B125)

 

9h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por questão.

11/04/2022 21h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Engenharia Têxtil no link: https://det.blumenau.ufsc.br/

 

11/04/2022 21h Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Engenharia Têxtil no link: https://det.blumenau.ufsc.br/

 

12/04/2022 21h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil: det.bnu@contato.ufsc.br

 

 

12/04/2022

à

15/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 87/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br, até às 08 horas do dia 08/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.3.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Têxtil disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: Quadro branco, computador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (o candidato poderá trazer: computador, Datashow e/ou outros equipamentos que considerar necessário).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Têxtil não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil:  det.bnu@contato.ufsc.br.

 

Editais de 10 de março de 2022.

Edital nº 019/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
04/04/2022 8h45 Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 202 e 203

 

9h Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de 10 páginas (5 folhas) para prova escrita.

05/04/2022 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link:

www.arq.ufsc.br

 

06/04/2022 8h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro Tecnológico: secretaria.ctc@contato.ufsc.br

 

 

06/04/2022 8h30 Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Arquitetura e Urbanismo e no link:

www.arq.ufsc.br

 

06/04/2022 9h30 Início do sorteio do ponto para a Prova Didática (em ordem de inscrição) e Entrega dos Documentos. Será indicado no cronograma ajustado.
06/04/2022

à

18/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova Prática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail arq@contato.ufsc.br.

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: secretaria.ctc@contato.ufsc.br, até as 18 horas do dia 29/03/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: arq@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Arquitetura e Urbanismo disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco (ou quadro de giz), canetas para quadro branco (ou giz), projetor Datashow com entrada VGA.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, projetor Datashow).

 

1.6.2 O Departamento de Arquitetura e Urbanismo não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7  O Departamento de Arquitetura e Urbanismo disponibilizará o seguinte material para a Prova Prática: folhas de papel manteiga.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9  As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Arquitetura e Urbanismo:  arq@contato.ufsc.br.

 

Editais de 11 de março de 2022.

 

Edital 020/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Engenharia Têxtil, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Engenharia Têxtil.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
25/04/2022 08h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala B125 – Auditório

 

08h45min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h00min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

25/04/2022 18h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

No mural da sede acadêmica do Campus de Blumenau e no link:

(det.blumenau.ufsc.br)

 

 

25/04/2022 18h Divulgação do cronograma ajustado.  

No mural da sede acadêmica do Campus de Blumenau e no link:

(det.blumenau.ufsc.br)

 

26/04/2022 18h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil: det.bnu@contato.ufsc.br
26/04/2022

à

29/04/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

 

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br, até às 08 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.3.1, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: det.bnu@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Engenharia Têxtil disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, canetão, apagador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (computador, Datashow, canetão, apagador).

 

1.6.2 O Departamento de Engenharia Têxtil não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.8 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.9 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Engenharia Têxtil: det.bnu@contato.ufsc.br.

 

Edital nº 21/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Bioquímica, de que trata o Edital n° 087/2021/DDP, para o campo de conhecimento: Bioquímica.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
24/04/2022 8h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 305

 

8h30min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
8h40min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 4 páginas por ponto.

27/04/2022 9h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de Bioquímica e no link: www.bqa.ufsc.br

 

28/04/2022 9h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Biológicas: direcao.ccb@contato.ufsc.br

 

28/04/2022 16h Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Bioquímica e no link: www.bqa.ufsc.br
29/04/2022

a

06/05/2022

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e os horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
 Observações:

 

As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Bioquímica, bqa@contato.ufsc.br.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta do Edital nº 087/2021/DDP e demais editais complementares disponíveis no site do concurso.

1.2 Considerando o Edital Complementar nº 007/2022/DDP, o candidato poderá encaminhar o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo, juntamente com a cópia do seu documento de identidade, para o e-mail: bqa@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 22/04/2022.

 

1.2.1 O candidato que desejar apresentar resultado de teste negativo, deverá estar atento que o teste deve ser realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da primeira etapa do concurso, conforme item 4 do Edital Complementar nº 007/2022/DDP.

 

1.2.2 Após o prazo definido no item 1.2, o candidato deverá comprovar a vacinação ou o resultado de teste negativo presencialmente no dia da etapa para ter acesso à sala de realização da etapa.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do Guia de Biossegurança.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: (bqa@contato.ufsc.br).

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Bioquímica disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, computador e Datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo como computador, Datashow e apontador a laser.

 

1.6.2 O Departamento de Bioquímica não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

1.8 As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail do Departamento de Bioquímica, bqa@contato.ufsc.br.

 

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2022

 

Nº 022/SAAD/2022  – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 019/SAAD/2022, de 07 de março de 2022, que institui a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

Incluir o membro abaixo:

NOME CARGO SETOR SIAPE
 

Karla Gomes Sifroni

Enfermeiro/área Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI/CED 1834423

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 01/2022/CCE, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 02 de março de 2022, conforme especificado a seguir,

 

Edital de 14 de março de 2022

 

Nº 3/2022/CCE

Onde se lê:

“Local: Plataforma Google Forms e plataforma Conferência Web RNP”

Leia-se:

“Local: Plataforma Moodle”

(Ref. Processo digital 23080.008580/2022-50)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 10 de março de 2022

 

Nº 2/2022/CCE – Art. 1º Os servidores docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Design para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Design, para mandato de dois anos a contar de 01 de abril de 2022, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 25 de março de 2022 (sexta-feira)

Horário: das 08h00 às 18h00

Local: ambiente virtual – Helios Voting

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas por email a posdesign@contato.ufsc.br, até o dia 21 de março de 2022.

Art. 3º Nesta eleição, podem votar todos os professores credenciados no programa e candidatar-se aos cargos os professores credenciados como permanentes.

(Ref. Solicitação nº 010589/2022)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 7 de março de 2022

 

Nº 31/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.051710/2020-11.

Departamento: CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Campo de Conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

FILIPE CARVALHO MATHEUS UFSC Membro Titular – Presidente
ANDRÉ AUGUSTO GOMES FARACO UFMG Membro Titular
RENATA FONSECA VIANNA LOPEZ USP Membro Titular
LUCIANO SOARES UFSC Membro Suplente
VANESSA MOSQUEIRA UFOP Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009456/2022).

 

Nº 32/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.051959/2020-18.

Departamento: CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

Campo de Conhecimento: Farmácia/Garantia e Controle de Qualidade Farmacêuticos

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

CRISTIANE LUISA JOST UFSC Membro Titular – Presidente
FABIENNE ANTUNES FERREIRA UFSC Membro Titular
CLARICE MADALENA BUENO ROLIM UFMG Membro Titular
DANIEL LÁZARO GALLINDO BORGES UFSC Membro Suplente
TANIA MARI BELLÉ BRESOLIN UNIVALI Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009456/2022).

 

Nº 33/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.039447/2021-64.

Departamento: ENFERMAGEM

Campo de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 40 horas – DE

MONICA MOTTA LINO UFSC Membro Titular – Presidente
MARIA CÉLIA BARCELLOS DALRI USP Membro Titular
RITA CATALINA AQUINO CAREGNATO UFCSPA Membro Titular
MARGARETE MARIA LIMA UFSC Membro Suplente
SILVANA SILVEIRA KEMPFER UFSC Membro Suplente
CLADIS LOREN KIEFER MORAES ANIMA EDUCAÇÃO Membro Suplente
CARLA ARGENTA UDESC Membro Suplente
LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI UFSC Secretária

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009624/2022).

 

Portarias de 8 de março de 2022

 

Nº 34/2022/CCS – Art. 1º Tomar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo informado, objeto do Edital n.º 087/2021/DDP, nos termos do processo 23080.004276/2021-52.

Departamento: CIRURGIA

Campo de Conhecimento: Cirurgia Plástica e Restauradora

Denominação: Adjunto A

Regime de trabalho: 20 horas

ZULMAR ANTÔNIO ACCIOLI DE VASCONCELLOS UFSC Membro Titular – Presidente
JORGE BINS ELY UFSC APOSENTADO Membro Titular
PEDRO BINS ELY UFCSPA Membro Titular
GILBERTO VAZ TEIXEIRA UFSC Membro Suplente
EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA UFSC Membro Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício 001/CLC/2022).

 

Nº 35/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Odontologia (ODT):

Professora Cleonice da Silveira Teixeira Presidente
Professora Ana Lúcia Schaefer Ferreira de Mello Membro Titular
Professora Michele da Silva Bolan Membro Titular
Professora Beatriz Álvares Cabral de Barros Membro Suplente
Professora Carla Miranda Santana Membro Suplente
Professora Ana Maria Hecke Alves Membro Suplente
Técnico-Administrativo Carlos Eduardo Noronha Roesler Membro Titular
Técnico-Administrativo Moacir Tadeu de Melo Membro Suplente
Discente Urbano Neto Martins Membro Titular
Discente Julia Pasetto Membro Titular
Discente Luana Elisa Eckert Membro Suplente
Discente Gustavo Guarda Membro Suplente

Art. 2º Revogar a Portaria n.º 25/2022/CCS, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação n.º 008421/2022).

 

Portarias de 9 de março de 2022

 

Nº 36/2022/CCS – Art. 1º Designar os docentes DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA (SIAPE 3013028), STEPHAN PAUL (SIAPE 1740005) e FERNANDA ZUCKI MATHIAS (SIAPE 3006128), para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Seleção de Candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, no período de 10/03/2022 a 31/12/2022.

Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009795/2022).

 

Nº 37/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE n.º 3013028, como Coordenadora de Estágio pro tempore do Departamento de Fonoaudiologia, no período de 03/03/2022 até 18/04/2022.

Art. 2º Revogar a Portaria 008/2022/CCS, de 9 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 009915/2022).

 

Nº 38/2022/CCS – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), pelo período de dois anos, a partir de 8 de março de 2022:

  • Coordenadora da COREMU

Profa. Flávia Martinello de Moura (Membro Titular)

  • Subcoordenadora da COREMU

Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular)

  • Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família

Profa. Renata Goulart Castro (Membro Titular)

Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Suplente)

  • Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Profa. Beatriz Garcia Mendes Borba (Membro Titular)

Profa. Daniele Delacanal Lazzari (Membro Suplente)

  • Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial

Prof. Luiz Fernando Gil (Membro Titular)

Profa. Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente)

  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Evelyn Cremonese (Membro Titular)

Evelise Ribeiro Gonçalves (Membro Suplente)

  • Representante do HU/UFSC/EBSERH

Jeane Silvestre Farias Weichi (Membro Titular)

  • Representante Docente de cada área profissional:

8.1- Área de Educação Física:

Prof. Cassiano Ricardo Rech – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Titular)

Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti – Departamento de Educação Física – DEF/CDS (Membro Suplente)

8.2- Área de Enfermagem: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS

Profa. Daniele Delacanal Lazzari – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Titular)

Profa. Felipa Rafaela Amadigi – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS (Membro Suplente)

8.3- Área de Farmácia:

Profa. Jussara Kasuko Palmeiro – Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS (Membro Titular)

Prof. Filipe Carvalho Matheus – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS (Membro Suplente)

8.4- Área de Fonoaudiologia:

Profa. Maria Isabel D’Ávila Freitas – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Titular)

Profa. Maria Rita Pimenta Rolim – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS (Membro Suplente)

8.5- Área de Fisioterapia:

Dra. Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular)

Dra. Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente)

8.6- Área de Nutrição:

Profa. Gabriele Rockenbach – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro Titular)

Prof. Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade – Departamento de Nutrição – NTR/CCS (Membro suplente)

8.7- Área de Psicologia:

Profa. Elisangela Böing – Departamento de Psicologia – PSI/CFH (Membro Titular)

Profa. Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré – Departamento de Psicologia – PSI/CFH (Membro Suplente)

8.8- Área de Serviço Social:

Profa. Michelly Laurita Wiese – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Titular)

Profa. Keli Regina Dal Prá – Departamento de Serviço Social – DSS/CSE (Membro Suplente)

8.9- Área de Odontologia:

Profa. Aira Maria Bonfim Santos – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB (Membro Titular)

Profa. Liliane Janete Grando – Departamento de Patologia – PTL/CCS (Membro Suplente)

9- Representante preceptor de cada programa de Residência:

9.1- Preceptor da REMULTISF:

Sem representante

9.2- Preceptor da RIMS:

Rejane de Farias (Membro Titular)

9.3- Preceptor da RCTBMF:

Heitor Fontes da Silva (Membro Titular)

Humberto Cherem Mendes de Souza (Membro Suplente)

10- Representantes residentes:

10.1- Residente da REMULTISF:

Lucas Leontino de Jesus Wiggers (Membro Titular)

Márcia Cristina Albuquerque (Membro Suplente)

10.2- Residente da RIMS:

Ana Carla Oliveira Ribeiro (Membro Titular)

Nathalia do Nascimento Clemencio (Membro Suplente)

10.3- Representante RCTBMF:

João Victor Uchôa Silva (Membro Titular)

Felipe Daniel Búrigo dos Santos (Membro Suplente)

Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar a Portaria n.º 93/2021/CCS, de 29 de abril de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 010086/2022).

 

Editais de 9 de março de 2022

 

Nº 2/2022/CCS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Ofício n.º 065/2022/PROGRAD e o que foi deliberado na reunião da Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria, designada pela Portaria 27/2022/CCS, realizada em 9 de março de 2022, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2022 no Centro de Ciências da Saúde.

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da PROGRAD/UFSC, em número total de 56 bolsas.

DAS ETAPAS

Art. 2º ETAPA 1 – Distribuição preliminar automática

Parágrafo Único: Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS se mantém o mesmo de 2018, considerando o trabalho realizado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS para 2018 (Portaria 251/2017/CCS), e a atualização da distribuição realizada em 2021 pela Comissão (Portaria 115/2021/CCS), fica mantido o resultado da distribuição realizado em 2021 também para o ano de 2022, em caráter preliminar (ANEXO I).

Art. 3º ETAPA 2 – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.

  1. Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC.
  2. A chefia de departamento pode elaborar uma lista de ajuste com as disciplinas a serem contempladas com bolsas de monitoria, se houver mudança em relação ao resultado preliminar, com base na lista de espera já existente. Da mesma forma, pode elaborar uma correção em sua lista de espera. Se forem elaboradas, estas listagens devem ser encaminhadas na forma de ofício à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 25 de março.

Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.

Parágrafo Único: A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no após o dia 25 de março para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas vindo dos departamentos, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Caso não haja pendências no sistema MONI em suas disciplinas contempladas com bolsa nem pedido de ajuste por parte do departamento, será mantida a classificação preliminar (ETAPA 1) como resultado final para o departamento.
  2. Se houver pedido de ajuste por parte do departamento encaminhado conforme previsto para a ETAPA 2, a classificação preliminar será substituída pela listagem de ajuste, observado o mesmo número máximo de bolsas por departamento previsto na distribuição preliminar.
  3. Caso haja bolsas de monitoria não aproveitadas por um departamento, a Comissão Interna fará a distribuição das mesmas a departamentos que tenham disciplinas em lista de espera, por meio de sorteio consecutivo de cada bolsa (retirando de cada sorteio o departamento já contemplado no sorteio prévio, reiniciando o processo se for necessário quando todos os departamentos tiverem sido contemplados com a primeira bolsa adicional).

c.1.) O chefe do departamento que receber bolsa adicional na ETAPA 3 será comunicado por ofício emitido pela Comissão Interna e deve realizar a sua distribuição interna junto às suas disciplinas em espera. O resultado dessa distribuição deve ser comunicado por ofício do chefe do departamento à Direção do Centro de Ciências da Saúde, pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br, até a data estipulada pela Comissão.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art.º 5 O presidente da Comissão Interna divulgará no site do CCS os resultados da ETAPA 3 no dia 1 de abril.

RECURSOS

Art. º 6 Eventuais pedidos de recurso provenientes de disciplinas devem ser encaminhados pelas chefias de departamento por meio de ofício à Direção do CCS, através do e-mail ccs@contato.ufsc.br, até o dia 6 de abril.

ANÁLISE DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 7º A Comissão Interna se reunirá para analisar eventuais recursos recebidos em 8 de abril. Após análise de recursos, se houver, homologará e publicará o resultado final da distribuição de bolsas de monitoria no site do CCS

Art. 8º Eventuais ajustes de distribuição que sejam resultado deste edital não substituem para anos posteriores o trabalho de distribuição preliminar definido pela Comissão Interna para 2018 aos Departamentos, enquanto permanecer inalterado o número de bolsas de monitoria destinadas ao CCS.

 

Nº 3/2022/CCS – 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Odontologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 25 de março de 2022, das 09h às 15h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia.

Parágrafo único: A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 35/2022/CCS, de 08 de março de 2022, ficará responsável pela condução do processo eleitoral e está autorizada a realizar a eleição por meio de sistema eletrônico de votação.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a chefe e subchefe, e enviado à Comissão Eleitoral, anexo aos demais documentos necessários, para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicao2022.odontologia@contato.ufsc.br), no período de 14 de março de 2022 a 17 de março de 2022, das 08h às 18h.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, e em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 02 de março de 2022

 

Edital nº 01/2022/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Antropologia para eleição de Coordenador e Subcoordenador; para mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de abril de 2022; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Coordenadoria do Curso – antropologia@contato.ufsc.br, até o dia 09/03/2022. A homologação das inscrições será publicada no dia 10/03/2022, na página https://antropologia.paginas.ufsc.br/; 3. A eleição será realizada das 9h do dia 16/03/2022 às 17h do dia 17/03/2022, por meio do Google Forms (o link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral); 4. A apuração dos votos será a partir das 17h00 do dia 17/03/2022 e a divulgação dos resultados ocorrerá no dia 18/03/2022 na página do curso (https://antropologia.paginas.ufsc.br/); 5. A homologação da eleição pelo Colegiado do Curso ocorrerá no dia 18/03/2022, às 14h, em reunião por videoconferência.

(Ref. a Solicitação digital nº 050931/2021 e o Ofício nº 05/CoordAnt/2022).

 

Edital de 03 de março de 2022

 

Edital nº 02/2022/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Geologia para eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), para mandato 2022-2024; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral (murilo.espindola@ufsc.br; liliana.osako@ufsc.br; vilson@cfh.ufsc.br), a partir das 8h do dia 09/03/2022 até às 16h do dia 11/03/2022. No corpo do e-mail deverá ser preenchido os nomes dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador. 3. A homologação das inscrições será realizada no dia 11/03/2022, entre 16h e 18h. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 11/03/2022, a partir das 18h, até 14/03/2022, até às 16h, seguindo o mesmo procedimento indicado no item (2). Contudo, neste caso, a homologação das inscrições aconteceria no dia 14/03/2022, entre 16h e 18h. A divulgação das propostas das chapas será realizada no site do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/), imediatamente após a homologação das inscrições. 5. A eleição será realizada no dia 16/03/2022 das 08h às 16h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 6. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião de Colegiado de Curso, que será realizada no dia 18/03/2022, às 14h. O resultado das eleições será divulgado no dia 18/03/2022, na página do Departamento de Geologia ( https://geologia.ufsc.br/).

(Ref. ao Processo digital nº 23080.008568/2022-45).

 

Edital de 07 de março de 2022

 

Edital nº 03/2022/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH para eleição de Coordenador e Subcoordenador; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do Programa (ppgich@contato.ufsc.br), no período de 21 a 22 de março de 2022; 3. A eleição será realizada no dia 25 de março de 2022, por meio do Google Forms (o link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral); 4. A homologação da eleição pelo Colegiado Pleno do PPICH ocorrerá no dia 1º de abril de 2022, às 14h, em reunião por videoconferência.

(Ref. a Solicitação digital nº nº 009046/2022).

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de março de 2022

 

Nº 2/2022/DPSI – Art. 1º Designar os professores Ana Maria Justo, André Luiz Strappazzon, Anna Carolina Ramos, Apoliana Regina Groff, Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Elka Lima Hostensky, Ligia Rocha Cavalcante Feitosa, Marina Menezes, Maria Fernanda Diogo e Neiva de Assis, sob a presidência da primeira, compor a comissão do Departamento de Psicologia para análise e revisão dos planos de ensino referentes ao semestre 2022.1.

Art. 2′ Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 14 de março de 2022

 

Nº 14/2022 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Valéria Mariani Mattiello, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.010915/2022-08)

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

Nº 014/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Roberto Santana da Silva (USP-Ribeirão Preto), Dr. Adolfo Horn Junior (DQ-UFSC) e Dra. Adriana Passarella Gerola (DQ-UFSC) para, sob a presidência da Profª. Drª. Rosely Aparecida Peralta, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Vinícius Acir Glitz, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Síntese, caracterização e fotoliberação de monóxido de carbono utilizando ligantes organocalcogenados coordenados em compostos carbonílicos de manganês(I)”, dar-se-á em 25/03/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de fevereiro de 2022

 

Nº 8/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSK para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, para o período de 15/01/2022 a 14/01/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 004455/2022)

 

Nº 9/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RENATO FILETO (Presidente), FRANK AUGUSTO SIQUEIRA e JEAN CARLO ROSSA HAUCK para comporem a Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para o período de 31/01/2022 a 31/12/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 004455/2022)

 

Nº 10/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ODORICO MACHADO MENDIZABAL (Presidente) e JEAN CARLO ROSSA HAUCK para comporem a Comissão de Validação das declarações de candidatos inscritos em processo seletivo por meio de ações afirmativas do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, para o período de 31/01/2022 a 31/12/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 004455/2022)

 

Portarias de 7 de fevereiro de 2022

 

Nº 11/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI para exercer a função de Coordenador de Intercâmbio dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 01/02/2022 até 31/01/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 004838/2022)

 

Nº 12/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 17/02/2022 a 16/02/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE

Arthur Ronald De Vallauris Buchsbaum (Titular)

Ronaldo dos Santos Mello (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática – MTM

Sonia Elena Palomino Castro (Titular)

Igor Mozolevski (Suplente)

Representantes do Centro Socioeconômico – CSE

Marco Antonio Siqueira Rodrigues (Titular)

Marialice de Moraes (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 005179/2022)

 

Portaria de 9 de fevereiro de 2022

 

N.º 13/2022/DIR/CTC –  Designar a servidora docente LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ergonomia – LABERGO, no período de 20/02/2022 a 19/02/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 005272/2022)

 

Portarias de 10 de fevereiro de 2022

 

N.º 14/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 04/02/2022 até 03/02/2024, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:

Carlos Ernani Fries (EPS)

Fernando Antônio Forcellini (EMC)

Liseane Padilha Thives (ECV)

Marco Antônio de O. Vieira Goulart (EPS)

Mirna de Borba (EPS)

Mônica Maria Mendes Luna (EPS)

Paulo Rodrigues Machado (FSC)

Ricardo Villarroel Dávalos (EPS)

Roberto Corrêa da Silva (MTM)

Rogério Feroldi Miorando (EPS)

(Ref. Solicitação Digital nº 004980/2022)

 

N.º 15/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 219/2021/SEC/CTC, de 16 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA e MAURICIO URIONA MALDONADO para exercer as funções de presidente e vice-presidente, respectivamente, da comissão para elaboração da Proposta Pedagógica Curricular (PPC) do novo curso de graduação do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir desta data até o início do novo curso, atribuindo dez horas semanais de carga horária administrativa ao presidente e seis horas semanais de carga horária administrativa ao vice-presidente.

 

N.º 16/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Automação e Sistemas, de que trata o Processo n.º 23080.043095/2021-41, subitem 1.4.9.2.1 Campo de Conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Max Hering de Queiroz UFSC Presidente
Felipe Gomes de Oliveira Cabral UFSC Membro Titular Interno
Emilia Villani ITA Membro Titular Externo
Marcelo Ricardo Stemmer UFSC Membro Suplente Interno
Jean Marie Alexandre Farines UFSC Membro Suplente Interno
Leandro Buss Becker UFSC Membro Suplente Interno
Jomi Fred Hübner UFSC Membro Suplente Interno
André Bittencourt Leal UDESC Membro Suplente Externo
Marcelo Teixeira UTFPR Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 005746/2022)

 

Portaria de 16 de fevereiro de 2022

 

N.º 17/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a partir de 01/03/2022 até 29/02/2024, atribuindo uma hora semanal de carga horária administrativa aos membros titulares:

Representantes do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE

Leandro Dorneles dos Santos (titular)

Taisa Dias (suplente)

Representantes do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC

João Artur de Souza (titular)

Gertrudes Aparecida Dandolini (titular)

Alexandre Augusto Biz (suplente)

Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC

Álvaro Junio Pereira Franco (titular)

Cristina Meinhardt (titular)

Maurício Floriano Galimberti (titular)

Odorico Machado Mendizabal (titular)

Frank Augusto Siqueira (suplente)

Daniel Santana Freitas (suplente)

Jean Carlo Rossa Hauck (suplente)

Pedro Belin Castellucci (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 006594/2022)

 

Portaria de 17 de fevereiro de 2022

 

N.º 18/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, de que trata o Processo n.º 23080.002774/2021-61, Campo de Conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Simone Hickmann Flores UFRGS Membro Titular
Carmen Sílvia Fávaro Trindade USP Membro Titular
Marcelo Cristianini UNICAMP Membro Titular
Jane Selia Coimbra UFV Membro Suplente
Cynthia Ditchfield USP Membro Suplente
Adriana Silva Franca UFMG Membro Suplente

(Ref. Processo nº 23080.002774/2021-61)

 

Portarias de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 19/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão de atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), aprimoramento das disciplinas optativas, divulgação do curso e discussões sobre o ENADE, do curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/12/2021 até 30/11/2022, atribuindo 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para cada membro:

HECTOR BESSA SILVEIRA

LEANDRO BUSS BECKER

RICARDO JOSÉ RABELO

MAX HERING DE QUEIROZ

RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

(Ref. Solicitação Digital nº 007315/2022)

 

N.º 20/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes ROBERTO CORRÊA DA SILVA e MILTON DOS SANTOS BRAITT como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 16/02/2022 até 15/02/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 007123/2022)

 

N.º 21/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 303/2020/SEC/CTC, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 18/02/2022 até 17/02/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Civil

Janaíde Cavalcante Rocha (titular)

Otávio Augusto Alves da Silveira (titular)

Rafael Augusto dos Reis Hígashi (titular)

Nora Maria de Patta Pillar (titular)

Naloan Coutinho Sampa (titular)

Representantes do Departamento de Matemática

Raphael Falcão da Hora (titular)

Aldrovando Luis Azeredo Araújo (suplente)

(Ref. Solicitações Digitais nº 007567/2022 e 007574/2022)

 

N.º 22/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente MAICON RAFAEL ZATELLI para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, a partir de 02/03/2022 até 01/03/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 006595/2022)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

N.º 23/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 06/03/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007999/2022)

 

N.º 24/2022/DIR/CTC –  Designar o servidor docente ROBERTO WILLRICH para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 06/03/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 007999/2022)

N.º 25/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Designar os servidores docentes ANDRÉA CRISTINA KONRATH, ODORICO MACHADO MENDIZABAL, ELDER RIZZON SANTOS e PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ para, sob a presidência do Coordenador de Pesquisa e Extensão do Departamento de Informática e Estatística, compor a Câmara de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação do referido Departamento, a partir de 06/03/2022, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes ANDRÉA CRISTINA KONRATH, ODORICO MACHADO MENDIZABAL e ELDER RIZZON SANTOS.

(Ref. Solicitação Digital nº 008011/2022)

 

N.º 26/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 83/2021/SEC/CTC, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente NESTOR ROQUEIRO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Controle e Automação – LCA Ensino, do Departamento de Automação e Sistemas, a partir de 01/03/2022 até 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 008192/2022)

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

N.º 27/2022/DIR/CTC –  Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para um mandato de um ano, a partir de 05/03/2022:

Mestrado

Titular: Leonardo José Fiori (202103733)

Suplente: Aline Evangelista Rubenich (202002046)

Doutorado

Titular: Paulo Henrique Foganholo Biazetto (202105509)

Suplente: Myagyh Augusto Pires Miranda (201906308)

(Ref. Solicitação Digital nº 051163/2021)

 

N.º 28/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Processo n.º 23080.019242/2021-62, Campo de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo – Projeto Arquitetônico, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Eduardo Westphal UFSC Membro Titular – Presidente
James Shoiti Miyamoto UFRJ Membro Titular
Sérgio Marques UFRGS Membro Titular
Ramon Silva de Carvalho UFSC Membro Suplente
João Paulo Schwerz UFSC Membro Suplente
Anália Maria Marinho de Carvalho Amorim USP Membro Suplente
Luiz Manuel do Eirado Amorim UFPE Membro Suplente

(Ref. OF E 6/ARQ/CTC/2022)

 

Portarias de 7 de março de 2022

 

N.º 29/2022/DIR/CTC –  Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 18/2022/DIR/CTC, de 17 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, de que trata o Processo n.º 23080.002774/2021-61, Campo de Conhecimento: Processos da Indústria de Alimentos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Ligia Damasceno Ferreira Marczak UFRGS Membro Titular
Vilásia Guimarães Martins FURG Membro Titular
Adriana Silva Franca UFMG Membro Titular
Cíntia Marangoni UFSC Membro Suplente
Michele Greque de Morais FURG Membro Suplente
Maria Alice Zarur Coelho UFRJ Membro Suplente
Cesar Valmor Rombaldi UFPEL Membro Suplente

(Ref. Processo nº 23080.002774/2021-61)

 

N.º 30/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.025240/2021-11, Campo de Conhecimento: Hidráulica/Engenharia Hidráulica, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Alexandra Rodrigues Finotti UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Michael Mannich UFPR Membro Titular Externo
Francisco Osny Enéas da Silva UFC Membro Titular Externo
Bruno Segalla Pizollatti UFSC Membro Suplente Interno
José Junji Ota UFPR Membro Suplente Externo
Edna Maria de Faria Viana UFMG Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 009565/2022)

 

N.º 31/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.049678/2020-03, Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Águas Subterrâneas e Poços Profundos, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Eduardo Chemas Hindi UFPR Membro Titular Externo – Presidente
Antônio Fernando de Souza Queiroz UFBA Membro Titular Externo
Anderson Luiz Ribeiro de Paiva UFPE Membro Titular Externo
Jaime Joaquim da Silva Pereira Cabral UFPE Membro Suplente Externo
Igor Magalhães Clemente UNIPAMPA Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 009563/2022)

 

N.º 32/2022/DIR/CTC –  Tornar pública a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Processo n.º 23080.025242/2021-00, Campo de Conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas, do Edital n.º 87/2021/DDP, de 22/11/2021, retificado pelo Edital n° 090/2021/DDP e alterado pelo Edital n° 091/2021/DDP:

Maria Elisa Magri UFSC Membro Titular Interno – Presidente
Maria Lúcia Calijuri UFV Membro Titular Externo
Cristiano Piacsek Borges UFRJ Membro Titular Externo
Hugo Moreira Soares UFSC Membro Suplente Interno
Valeria Reginatto Spiller USP Membro Suplente Externo

(Ref. Solicitação Digital nº 009567/2022)

 

Portaria de 9 de março de 2022

 

Nº 33/2022/DIR/CTC –  Designar os servidores docentes ERLON CRISTIAN FINARDI, JEAN VIANEI LEITE e SAMIR AHMAD MUSSA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Processo nº 23080.006681/2022-96)

 

Edital de 9 de março de 2022

 

Nº 2/2022/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas por e-mail enviado à  wilson@eel.ufsc.br, entre os dias 14/03/2022 até o dia 14/04/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 28 de abril de 2022, das 9h às 12h e das 13:30h às 17h, na secretaria do Programa Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. Processo nº 23080.006681/2022-96)

 

 

 

Boletim Nº 27- 14/03/2022

14/03/2022 19:46

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2022

Data da publicação: 14 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_14.03.2022

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS  Nº 197, 240, 241, 246, 247, 248, 250 a 328, 332 a 345/2022/GR
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 018 a 022/2022/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 002 a 023/2022/DCTJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI Nº 26 a 31/2022
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 56 a 58/PROAD/2022
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº  41, 63, 182 A 186, 188 A 197, 199/2022/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº15, 17 A 21/2022/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 060 a 071/2022/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº  020 a 021/SAAD/2022
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 022 a 027/2022/CCB

EDITAL Nº 01/CCB/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS EDITAL Nº 001/2022/CECCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 39 a 46/2022/CCS

EDITAL Nº 4/2022/CCS

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 002 a 005/2022/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 015/2022/PPGQ

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº 197 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Fevereiro de 2022, NELSON MAKOWIECKY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 15444, SIAPE nº 1155541, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 005138/2022)

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2022

 

Nº 240 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, MARTA INEZ MACHADO VERDI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 107896, SIAPE nº 1159945, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 043824/2021)

 

Nº 241 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, ANDREIA MORALES CASCAES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 219330, SIAPE nº 2628336, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – CPGSC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 043824/2021)

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2022

 

Nº 246 – Designar LETICIA VANILDE DE SOUZA, CONTADOR, MASIS nº 216531, SIAPE nº 1388179, para substituir a Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/03/2022 a 18/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007220/2022)

 

Nº 247 – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 5200/2022)

 

Nº 248 – Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 171799, SIAPE nº 2708894, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7211/2022)

 

Portarias de 21 de fevereiro de 2022

 

Nº 250 – Art. 1º Designar, para um mandato de 3 (três) anos, MARISTELA MORAES DE ALMEIDA como membro representante do Centro Tecnológico (CTC) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a FRANCISCO ANTÔNIO CARNEIRO ?

FERREIRA, designado pela Portaria nº 1987/2021/GR, de 15 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E  5/SEC/CTC/2022)

 

Nº 251 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de fevereiro de 2022, BRENDA TERESA PORTO DE MATOS, SIAPE nº 2510360, MASIS nº 193520, como representante titular do CTE na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de fevereiro de 2022, CRISTIANE DA COSTA, SIAPE nº 1023086, MASIS nº 195868, como representante suplente do CTE na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. enviada por correio eletrônico pela direção do Centro  Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)  do Campus de Blumenau)

 

Nº 252 – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201345, SIAPE nº 2248327, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2022 a 03/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007400/2022)

 

Nº 253 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas – SAP/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Janeiro de 2022 a 13 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  007607/2022)

 

Nº 254 – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas – SAP/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/02/2022 a 01/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  007607/2022)

 

Portarias de 22 de fevereiro de 2022

 

Nº 255 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 18 de fevereiro de 2022, CRISTIAN KOLIVER, professor do magistério superior, MASIS nº 196899, SIAPE nº 2867734, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1145/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 18 de fevereiro de 2022, JEAN EVERSON MARTINA, professor do magistério superior, MASIS nº 196830, SIAPE nº 1018912, da função de representante suplente dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1693/2021/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 18 de fevereiro de 2022, JEAN EVERSON MARTINA, professor do magistério superior, MASIS nº 196830, SIAPE nº 1018912, para, na condição de representante titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico na Câmara de Graduação da UFSC para mandato pro tempore.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício 6/SEC/CTC/2022)

 

Nº 256 – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/02/2022 a 20/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007781/2022)

 

Nº 257 – Designar Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193385, SIAPE nº 2111018, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2022 a 09/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007815/2022)

 

Nº 258 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Março de 2022 a 04 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE nº 2350043, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 007246/2022)

 

Nº 259 – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213327, SIAPE nº 1310956, Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Fevereiro de 2022 a 25 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Vanessa Alves, SIAPE nº 1900358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 7595/2022)

 

Nº 260 – Art. 1º Designar MORGANA DUARTE DA SILVA como representante titular do Centro de Ciências Biológicas na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Wagner Luis Reis, designado pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de Janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7779/2022)

 

Nº 261 – Designar JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208614, SIAPE nº 2390673, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Fevereiro de 2022 a 15 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 7906/2022)

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 262 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 23 de fevereiro de 2022, RUI DANIEL SCHÖDER PREDIGER da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 282/2020/GR, de 5 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 23 de fevereiro de 2022, ANDREA SANTAROSA FREIRE da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 282/2020/GR, de 5 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, MANUELLA PINTO KASTER, MASIS nº 191307, SIAPE nº 2057703, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, YARA COSTA NETTO MUNIZ, MASIS nº 191064, SIAPE nº 3467063, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 110/2021/CCS, de 29 de setembro de 2021)

 

Nº 263 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 23 de fevereiro de 2022, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA da condição de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 748/2020/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 23 de fevereiro de 2022, CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO da condição de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 748/2020/GR, de 15 de maio de 2020.

Art. 3º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, GUILHERME FLEURY FINA SPERETTA, MASIS nº 203941, SIAPE nº 2300051, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, EVELISE MARIA NAZARI, MASIS nº 111737, SIAPE nº 1160200, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 110/2021/CCS, de 29 de setembro de 2021)

 

Nº 264 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, LEANDRO JOSÉ BERTOGLIO, MASIS nº 138465, SIAPE nº 1566474, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas (CCB) na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Designar, a partir de 24 de fevereiro de 2022, CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO, MASIS nº 109767, SIAPE nº 1160079, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do CCB na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com término do mandato em 24 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 110/2021/CCS, de 29 de setembro de 2021)

 

Nº 265 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2022 a 25/02/2022, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8051/2022)

 

Nº 266 – Designar BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, COZINHEIRO, MASIS nº 107063, SIAPE nº 1159883, Chefe da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenadora Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Fevereiro de 2022 a 25 de Fevereiro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Márcia Mafra da Silva, SIAPE nº 1160479, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8078/2022)

 

Nº 267 – Art. 1º Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para exercer a função de Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6823/2022)

 

Nº 268 – Designar MARCEL LUIS AGOSTINI, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 203534, SIAPE nº 2280167, Chefe do Serviço de Expediente de Administração de Edifícios – SEAE/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Março de 2022 a 04 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8195/2022)

 

Nº 269 – Art. 1º Dispensar Luana Lobo dos Santos como membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 494 /2019/GR, de 12 de março de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 008071/2022)

 

Nº 270 – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205905, SIAPE nº 2345487, para substituir a Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/12/2021 a 01/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Josiane Martins Cordeiro, SIAPE nº 1887046, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 008053/2022)

 

Nº 271 – Art. 1º Designar, partir de 28 de fevereiro de 2022, FRANK AUGUSTO SIQUEIRA , professor do magistério superior,  SIAPE nº 1350936, para exercer a função de coordenador de tecnologia da informação da COPERVE/PROGRAD, em substituição à CRYSTTIAN ARANTES PAIXÃO, designado pela Portaria nº 1918 /2019/GR, de 23 de agosto de 2019.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 30 horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 008238/2022)

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 272 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA DE SOUZA KINCHESCKI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 109/2022/DDP, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691490, decorrente da aposentadoria de Joseane Pinto De Arruda, por meio da Portaria nº 391/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 273 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 109/2022/DDP, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 689443, decorrente da exoneração de Liliane Alves da Silva, por meio da Portaria nº 697/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 274 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 19 de fevereiro, CAROLINA SENA VIEIRA,?

professora do magistério superior, MASIS nº 221010, SIAPE nº 2531087, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 19 de fevereiro, HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, professor do magistério superior, MASIS nº 103068, SIAPE nº 1159637-3, para, na condição de suplente, representar o CCJ no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 7871/2022)

 

 

Portarias de 24 de março de 2022

 

Nº 275 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VIRGINIA MENEGHINI LAZZARI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 867/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), com código de vaga 691266, decorrente da aposentadoria de Paulo Fernando Dias, por meio da Portaria nº 660/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 276 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS CEZAR PINHEIRO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 872/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Farmacologia (FMC), com código de vaga 688576, decorrente da aposentadoria de Thereza Christina Monteiro De Lima, por meio da Portaria nº 510/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 277 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARI OJEDA OCAMPO MORE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 871/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Clínica Médica (CLM), com código de vaga 692343, decorrente da aposentadoria de Ana Maria Nunes De Faria Stamm, por meio da Portaria nº 496/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 278 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE HOHL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 890/2021/DDP, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Clínica Médica (CLM), com código de vaga 688650, decorrente da aposentadoria de Marisa Helena Cesar Coral, por meio da Portaria nº 389/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 279 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA FABIANO DE FREITAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 905/2021/DDP, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Química (QMC), com código de vaga 687991, decorrente da aposentadoria de Alfredo Tibúrcio Nunes Pires, por meio da Portaria nº 326/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 280 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELIAS PAIVA FERREIRA NETO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 866/2021/DDP, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Química (QMC), com código de vaga 688528, decorrente da aposentadoria de Ademir Neves, por meio da Portaria nº 534/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 281 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAETANO KAYUNA SORDI BARBARÁ DIAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 738/2021/DDP, publicada no DOU de 26 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Antropologia (ANT), com código de vaga 691522, decorrente da aposentadoria de Alberto Groisman, por meio da Portaria nº 775/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 282 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SIMONE SILMARA WERNER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 817/2021/DDP, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Informática e Estatística (INE), com código de vaga 688742, decorrente da aposentadoria de Renato Cislaghi, por meio da Portaria nº 67/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 283 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO JOSÉ PFITSCHER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 811/2021/DDP, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Informática e Estatística (INE), com código de vaga 690482, decorrente da aposentadoria de Vitório Bruno Mazzola, por meio da Portaria nº 327/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 25 de março de 2022

 

Nº 284 – Tornar sem efeito a Portaria nº 236/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de SANDRA MARA TEODOSIO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 612/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas.

(Ref. Sol. processo nº 23080.056296/2018-11)

 

Nº 285 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 612/2019/DDP, publicada no DOU de 23 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente A, em regime de trabalho de 40 horas, com exercício no Departamento de Pediatria, com código de vaga 691462, decorrente da exoneração de Gianny Cesconetto, por meio da Portaria nº 78/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

Portarias de 02 de março de 2022

 

Nº 286 – Dispensar, a partir de 03 de Março de 2022, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 112180, SIAPE nº 1160240, do exercício da função de Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 445/2020/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Ref. Sol. 008822/2022)

 

Nº 287 – Art. 1º Designar, a partir de 3 de março de 2022, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, assistente em administração, MASIS nº 112180, SIAPE nº 1160240, para exercer, em caráter pro tempore, a função de corregedor-geral – CG/GR, até a conclusão do processo de apreciação, pelo Conselho Universitário e pela Controladoria-Geral da União (CGU), da proposta de renovação de mandato do atual corregedor-geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 8822/2022)

 

Nº 289 – Dispensar, a pedido, a partir de 22 de Dezembro de 2021, DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221220, SIAPE nº 3220076, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 527/2021/GR, de 13 de Abril de 2021.

(Ref. Sol. 55726/2021)

 

Nº 290 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2021, Maria Eliza Nagel Hassemer,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental – CMPEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 51058/2021)

 

Nº 291 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2021, MAURICIO LUIZ SENS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 74971, SIAPE nº 1158376, para exercer a função de Suboordenador do Mestrado Profissional em Engenharia Ambiental – CMPEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 51058/2021)

 

Nº 292 – Designar Ricardo Pazinato, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 195167, SIAPE nº 2133761, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/03/2022 a 18/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUSTAVO RUFATTO COMIN, SIAPE nº 2417622, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8949/2022)

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 293 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Março de 2022 a 18 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Eller Gomes, SIAPE nº 2022079, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8966/2022)

 

Nº 294 – Designar JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214509, SIAPE nº 3069309, para substituir o Diretor do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 18/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE nº 1695256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9045/2022)

 

Nº 295 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, Marcio Ferreira Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189582, SIAPE nº 1632398, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 008552/2022)

 

Nº 296 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2022, MARCIO ALVAREZ DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111540, SIAPE nº 1160185, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 008552/2022)

 

Nº 298 – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, MASIS nº 182340, SIAPE nº 1898559, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/SEOMA, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/03/2022 a 11/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008854/2022)

 

Nº 299 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Março de 2022 a 11 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Rosa Ossanes, SIAPE nº 1995932, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008962/2022)

 

Portarias de 04 de março de 2022

 

Nº 300 – Art. 1º Designar, a partir de 3 de março de 2022, TATIANA RENATA GARCIA, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1765484, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 15 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 005382/2022)

 

Nº 301 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, Nara Rubiano da Silva, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 837/2021/DDP, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Exatas e Educação (CEE), com código de vaga 932679, decorrente da redistribuição de Fernanda Luiza de Faria, por meio da Portaria nº 111/2022/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.061806/2019-45 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 302 – Art. 1º Dispensar, a partir de 3 de março de 2022, PATRÍCIA HAAS, professora do magistério superior, MASIS nº 118332, SIAPE nº 2160686, da função de representante titular dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1368/2021/GR.

Art. 2º Dispensar, a partir de 3 de março de 2022, EDVARD JOSÉ DE ARAÚJO, professor do magistério superior, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, da função de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde, para a qual foi designado pela Portaria nº 1368/2021/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 3 de março de 2022, EDVARD JOSÉ DE ARAÚJO, professor do magistério superior, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 25 de maio de 2023.

Art. 4º Designar, a partir de 3 de março de 2022, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, professora do magistério superior, MASIS nº 215206, SIAPE nº 1253201, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 19 de setembro de 2023.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 25453/2022)

 

Nº 303 – Art. 1º Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188810, SIAPE nº 2030512, para exercer a função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 5261/2022)

 

Nº 304 – Designar Daniela Caniçali Martins Pinto, JORNALISTA, MASIS nº 201116, SIAPE nº 1730136, para substituir o Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DCG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 11/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS CARLOS FERRARI, SIAPE nº 2345447, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9294/2022)

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 305 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2022 a 01 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 008975/2022)

 

Nº 306 – Anular a Portaria nº 166/2022/GR, de 1º de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 24, seção 2, página 30, em 3 de fevereiro de 2022, que designa Maria Thereza Alves Franco para exercer a função de chefe do Serviço de Expediente – SE/EGR/CCE, tendo em vista que servidor em exercício provisório não pode receber FG, conforme manifestação da CGU.

(Ref. Sol. no Processo 23080.004093/2022-18)

 

Nº 307 – Art. 1º Designar, a partir de 25 de fevereiro de 2022, MODESTO HURTADO FERRER, SIAPE nº 2047389, para exercer a função de diretor técnico do Instituto Ágora de Ciência e Tecnologia – Ágora Tech Park, até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1869/2020/GR, de 22 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 8787/2022)

 

Nº 308 – Designar LUCIANE KAMMERS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MASIS nº 178211, SIAPE nº 1829425, para substituir o Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/03/2022 a 15/03/2022, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009165/2022)

 

Nº 309 – Art. 1º Designar MARCOS CESAR BERNARDINO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 172450, SIAPE nº 1759594, para exercer a função de Chefe do Serviço de Informática – SI/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004925/2022)

 

Nº 310 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Janeiro de 2022, Cledimar Rogério Lourenzi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195850, SIAPE nº 1697037, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para a qual foi designado pela Portaria nº 939/2021/GR, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

(Ref. Sol.  003994/2022)

 

Nº 311 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, Miguel Moreto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 192850, SIAPE nº 2616223, para exercer a função de Coordenador do Curso Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 050054/2021)

 

Nº 312 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, Roberto Francisco Coelho,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 190122, SIAPE nº 2050421, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 050054/2021)

 

Nº 313 – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Março de 2022, JULIO FARIA CORRÊA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, do exercício da função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CBLU, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1900/2021/GR, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 314 – Dispensar, a partir de 27 de Março de 2022, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 205103, SIAPE nº 1019478, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CGLM/CBLU, para a qual foi designado pela Portaria nº 1901/2021/GR, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 315 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2022, FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 205103, SIAPE nº 1019478, para exercer a função de Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CBLU, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2023.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 316 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2022, RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203860, SIAPE nº 2297123, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Licenciatura em Matemática – CGLM/CBLU, para completar mandato a expirar-se em 31 de Dezembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 317 – Designar PRISCILA GOMES JOSÉ, CONTADOR, MASIS nº 216400, SIAPE nº 2914542, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2022 a 27/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009633/2022)

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

Nº 318 – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de definir e aperfeiçoar os fluxos de denúncias da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão referida no art. 1º:

I – LIZ BEATRIZ SASS (SEAI);

II – LUCAS DOS SANTOS MATOS (DGE/SEPLAN);

III – ALAN RIBEIRO RODRIGUES (Corregedoria/GR).

IV – PATRICK CUNHA (SIC-UFSC/GR);

V – HELENA DE STURDZE (Ouvidoria/GR);

VI – CHRISTINE CACERES BURGHART (CE/GR);

VII – LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS (DDP/PRODEGESP), e

VIII – TUANY LOHN CARDOSO MEXKO (DAS/PRODEGESP).

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão referida no art. 1º é 17 de junho de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 9839/2022)

 

Nº 319 – Art. 1º Instituir comissão, vinculada ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para avaliar a viabilidade de construção de um Banco de Dados Anonimizado de Telemedicina e Telessaúde.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar, sob a coordenação do primeiro, a comissão referida no art. 1º:

I – MARIA INÊS MEURER (CCS);

II – PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA (CDS);

III – LUIZ EDUARDO TOLEDO (representante dos participantes de pesquisa da AAHU).

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão referida no art. 1º é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 7132/2022)

 

Nº 320 – Designar Igor Tadeu Lombardi de Almeida, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 201612, SIAPE nº 2158255, Chefe do Serviço de Assistência de Gerenciamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – SAGPAE/CPAE/DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Março de 2022 a 18 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº 1653521, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9611/2022)

 

Nº 321 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2022, JULIO FARIA CORRÊA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 13/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 322 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2022, JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 204328, SIAPE nº 2312243, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 13/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 323 – Dispensar, a partir de 03 de Fevereiro de 2022, ELIEZER ROSA NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 222101, SIAPE nº 3243943, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGODT/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1328/2021/GR, DE 24 DE AGOSTO DE 2021, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Sol. 009780/2022)

 

Nº 324 – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 215021, SIAPE nº 3084760, para substituir a Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 9639/2022)

 

Nº 325 – Designar WAGNER STURZENEKER DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216320, SIAPE nº 3124925, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2022 a 25/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 8645/2022)

 

Nº 326 – Art. 1º Designar EDMUNDO CARLOS GRISARD e IRIA PEDROSO DA CUNHA como membros representantes do Centro de Ciências Biológicas (CCB) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a André Luiz Barbosa Bafica, designado pela Portaria nº 1110/2021/GR, de 20 de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 009674/2022)

 

Nº 327 – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 173945, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Março de 2022 a 23 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS MOISES POMPILIO, SIAPE nº 1158275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  009928/2022)

 

Nº 328 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenadora de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/03/2022 a 08/04/2022, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 009980/2022)

 

Portarias de 09 de março de 2022

 

Nº 332 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2022, MAIANA FARIAS OLIVEIRA NUNES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2256314, como membro representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a Anna Carolina Ramos, designada pela Portaria nº 450/2021/GR, de 29 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 7706/2022)

 

Nº 333 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2022, Ana Carolina de Oliveira Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 175832, SIAPE nº 1805054, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CPGCTA/CCA, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1939/2019/GR, de 27 de Agosto de 2019?

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(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 334 – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Março de 2022, RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 128206, SIAPE nº 2364323, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos –  CPGCTA/CCA, para a qual foi designada pela Portaria nº 1940/2019/GR, de 27 de Agosto de 2019.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 335 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, Itaciara Larroza Nunes,  PROFESSOR TITULAR-LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe U, MASIS nº 207599, SIAPE nº 1564286, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CPGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 336 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2022, CARLISE BEDDIN FRITZEN FREIRE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 202589, SIAPE nº 1044669, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências dos Alimentos –  CPGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.048294/2021-46)

 

Nº 337 – Designar Fernanda Cordeiro, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 189043, SIAPE nº 2034605, Coordenador(a) de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Fevereiro de 2022 a 17 de Março de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10038/2022)

 

Nº 338 – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, MASIS nº 213220, SIAPE nº 3049171, Coordenador(a) de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Março de 2022 a 16 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10038/2022)

 

Nº 339 – Designar ANDREA BURIGO VENTURA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 135407, SIAPE nº 1494365, Coordenador(a) de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArt, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Abril de 2022 a 16 de Maio de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, ROSEMAR DA SILVA, SIAPE nº 1158732, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10038/2022)

 

Nº 340 – Designar WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200039, SIAPE nº 1696133, Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional – SEAI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2022 a 11 de Abril de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, LIZ BEATRIZ SASS, SIAPE nº 2395601, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10134/2022)

 

Nº 341 – Designar LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 213823, SIAPE nº 1848379, para substituir a Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2022 a 23/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, SIAPE nº 1765629, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 7920/2022)

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 342 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de setembro de 2021, RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2153068, para, na condição de titular, representar os pesquisadores do Centro de Desportos na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 1º de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002/2022/CDS, de 15 de fevereiro de 2022)

 

Nº 343 – Dispensar, a partir de 08 de Fevereiro de 2022, FERNANDA LUIZA DE FARIA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211324, SIAPE nº 1384779, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, para a qual foi designada pela Portaria nº 1901/2020/GR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 5/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 344 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Fevereiro de 2022, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215443, SIAPE nº 3091258, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, para completar mandato a expirar-se em 03 de Janeiro de 2013.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 5/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 345 – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/03/2022 a 25/03/2022, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 010297/2022)

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 018/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores e discentes abaixo listados para, sob a presidência da coordenadora acadêmica Claudia Milanezi Vieira , SIAPE nº 1786311, constituírem o Comitê de acompanhamento das atividades de ensino do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 03 de março de 2022 até 03 de dezembro de 2022:

Nome SIAPE / Matrícula Representantes
     
Juliana Pires da Silva 1761544 Direção de Centro
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Setor de Apoio ao Estudante
Carla Renata Huttl de Godoi 2409202 Setor de Apoio ao Estudante
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Coordenação – Engenharia de Energia –
Jim Lau 1152206 Coordenação – Engenharia de Computação
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Coordenação – Fisioterapia
Ana Carolina Lobo Cancelier 3091564 Coordenação -Medicina
Cristian Cechinel 1548595 Coordenação – Tecnologias da Informação e Comunicação
Mateus Antunes de Souza 18103282 Centro acadêmico (CAENE)
Maria Vitória de Lima Bianchini 20102077 Centro acadêmico (CALFISIO) – titular
Thuanny Uflacker Costa 21103806 Centro acadêmico (CALFISIO) – suplente
Ricardo Battaglin Neto 18207053 Discente do curso de Engenharia de Computação
Gustavo Marques da Silva 21101435 Centro acadêmico (CALMED)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 019/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE n° 2221997, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2022 até 04 de março de 2023.

 

Portarias de 09 de março de 2022

 

Nº 020/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes docentes, sob a presidência do professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, para constituírem Comissão para tratar dos assuntos referentes ao Laboratório Multi-usuário 2022, enquanto durarem os trabalhos:

MEMBROS SIAPE
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
César Cataldo Scharlau 2049292
Claus Tröger Pich 1250046
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Roderval Marcelino 1920975
Roberta de Paula Martins 3058266
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Fernando Jose Spanhol 2159948

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 021/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente, da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá – UFSC, no campo de conhecimento Linguagens de Programação/Engenharia de Software

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Prof. Benjamin Grando Moreira UFSC Presidente
Prof. Jean Carlo Rossa Hauck UFSC Titular Interno
Prof. Wilson Castello Branco Neto IFSC Titular Externo
Prof. Alexandre Perin de Souza IFSC Suplente
Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo UFSC Suplente

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claudia Milanezi Vieira, (SIAPE 1786311), para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Esta portaria revoga a portaria anterior n°07/2022/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2022.

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 022/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 09 de março de 2022 até 08 de março de 2023, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

Alison Roberto Panisson SIAPE nº 1111564 Departamento de Computação (DEC) Titular
Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenação Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Giovani Mendonça Lunardi SIAPE nº 1459600 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 74/2021/CTS/ARA, de 26 de maio de 2021.

Nº 023/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica administrativa Jessica Saraiva da Silva, 6827/CRESS 12º região/ SIAPE: 1163389, para análise de carência, conforme edital da 3º Chamada para bolsa de iniciação cientifica da FAPESC/ 2022, do projeto de pesquisa “Beneficiamento do carvão mineral e investigação de suas características semicondutoras com fins de aplicação em indústria têxtil”, atribuindo-lhe vinte (20) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 09 de março de 2022 até 10 de março de 2022.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

O Diretor  do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2022

 

Nº 002/2022/DCTJ – Manter os  docentes abaixo nominados, no Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, com base no estabelecido pelo Art.º 5º da Portaria 233/2010:1. Daniel Hastenpflug (presidente); 2. Anelize Borges Monteiro;3. Yader Guerrero Pérez;4. Christiane Wenck Nogueira Fernandes; 5. Simone Malutta e 6. Julián Asdrubal Buriticá García.

 

A Diretora, em exercício,  do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Portaria de 08 de fevereiro de 2022

 

Nº 003/2022/DCTJ – DESIGNAR os docentes para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval.

 

Portarias de 11 de fevereiro de 2022

 

Nº 004/2022/DCTJ – DESIGNAR os membros docentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária

 

Nº 005/2022/DCTJ – REVOGAR a Portaria 080/2021/DCTJ e  Designar os membros do NDE do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Portaria de 21 de fevereiro de 2022

Nº 006/2022/DCTJ – Alterar a composição do Colegiado Delegado do Departamento de

Engenharias da Mobilidade.

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/DCTJ – Designar o Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia do Centro Tecnológico de Joinville.

 

Nº 008/2022/DCTJ – Designar, o docente Luiz Gustavo Cordeiro como Coordenador Pró Tempore de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville.

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 009/2022/DCTJ – DESIGNAR os representantes discentes para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

 

Nº 010/2022/DCTJ – DESIGNAR os docentes para constituir O Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia Mecatrônica.

 

Nº 011/2022/DCTJ – DESIGNAR os docentes para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia de Transporte e Logística.

 

Nº 012/2022/DCTJ – Constituir comissão interna de redistribuição de bolsas de monitoria e designar seus  membros.

 

º 013/2022/DCTJ –  Designar a Professora Vanessa Aparecida Alves de Lima como membro  titular do Colegiado do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia.

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 014/2022/DCTJ – – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Tratamento de Superfícies”,  o Professor Rafael Galina Delatorre.

 

Nº 015/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado  “Laboratório de Refrigeração Veicular”, o Professor Diogo Lôndero da Silva.

 

Nº 016/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado  Laboratório de Modelagem e Análise de Dados”, o Professor Alexandre Mikowski.

 

Nº 017/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Mecânica dos Sólidos Experimental”, o Professor Marcos Alves Rabelo.

 

Nº 018/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “T2F – Thermal Fluid Flow Group”, o Professor Jorge Luiz Goes Oliveira.

 

Nº 019/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Modelagem e Construção Naval”, o Professor Ricardo Aurélio Quinhões Pinto.

 

Nº 020/2022/DCTJ – Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Estudos Ferroviários”, o Professor Regis Kovacs Scalice.

 

Nº 021/2022/DCTJ – Designar com Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Microfluídica”, o Professor Fabiano Gilberto Wolf.

 

Nº 022/2022/DCTJ – Designar com Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Caracterização de Materiais”, o Professor Wagner Maurício Pachekoski.

 

Nº 023/2022/DCTJ – Designar com Supervisora do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “Laboratório de Experimentos Didáticos Aplicados”, a Professora Viviane Lilian Soethe.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Portaria-SEI nº 26 2022 –  Art. 1º ATUALIZAR a LOTAÇÃO dos servidores relacionados nas tabelas a seguir para a LOTAÇÃO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, e ATUALIZAR a LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO dos servidores constantes nas tabelas a seguir, conforme os Setores e Unidades destacados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

 

  1. A) UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL- UOCB/DGC/GAS/HU-UFSC
SIAPE NOME CARGO
1445576 CLAUDIO MARCIO YUDI IKINO 6047 – MÉDICO/ÁREA
2723450 EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1942478 GHERUSA HELENA MILBRATZ MORÉ 6047 – MÉDICO/ÁREA
1445172 GUILHERME PILLA CAMINHA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1906343 GUSTAVO PHILIPPI DE LOS SANTOS 6047 – MÉDICO/ÁREA
1277368 LUIS FERNANDO WAYHS 6047 – MÉDICO/ÁREA
2129757 MARIAH LUZ LISBOA 6063 – ODONTÓLOGO
1519820 SPYROS CARDOSO DIMATOS 6047 – MÉDICO/ÁREA
1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1784130 WALDIR CARREIRÃO NETO 6047 – MÉDICO/ÁREA

 

  1. B) UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- USME/DGC/GAS/HU-UFSC
SIAPE NOME CARGO
1682838 AMANDA KLIEMANN 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1791598 ANIA TAMILIS DA SILVA WITT 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2033390 ANNE LUISA NARDI 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1160163 CLAUDETE MARCON 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2117784 DAIANA ALVES SIQUEIRA 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2171242 DEIDVID DE ABREU 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1517797 FRANCIELLE LOPES ALVES 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2767707 JULIANA MACCHIAVERNI 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1762332 LETICIA MACEDO GABARRA 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1160430 MARCIA LUCRECIA LISBOA 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2927243 MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2180691 MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1544216 MARIANA SILVEIRA BARCELOS 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2533604 MICHELLY NEZILDA CARDOSO 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2059830 PATRICIA FRAGA 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1693447 RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2030838 REJANE DE FARIAS 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2629798 RICARDO GUARNIERI 6047 – MÉDICO/ÁREA
1443434 TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1160235 ZAIRA APARECIDA DE OLIVEIRA CUSTODIO 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA

 

  1. C) UNIDADE MULTIPROFISSIONAL- UMULTI/DGC/GAS/HU-FSC
SIAPE NOME CARGO
2840344 AKEMI ARENAS KAMI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1443211 ALESSANDRA ERDMANN 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1217465 ANA CLAUDIA BERENHAUSER TOMASI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762461 BARBARA SABINO GUIMARAES 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO 6038 – FISIOTERAPEUTA
2182243 CATIELE FAGUNDES BAIALARDI 6200 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
2038067 Daniela Cristina Vicco Dominguez 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2182920 DANIELA FELÍCIO 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762499 DJULIANA MARTINS CORSI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1668701 FRANCINE FREIBERGER 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2036290 Isabella Mendes Guieiro 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1823753 Kelly Cattelan Bonorino 6038 – FISIOTERAPEUTA
1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2132620 Luiza Martins Faria 6038 – FISIOTERAPEUTA
1974425 Mariana de Toledo Lins 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA 6038 – FISIOTERAPEUTA
2129469 Michell Henrique Schwab 6038 – FISIOTERAPEUTA
1160225 MILENE PHILIPPI DE OLIVEIRA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1972677 Nicoli Valverde Mafra Alves 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1762507 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1823750 Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro 6038 – FISIOTERAPEUTA
1160300 ROSANGELA ANALIA DA SILVA FRAGA 6623 – AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
1442825 VIVIAM LEAL DA SILVA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO

 

  1. D) UNIDADE DE APOIO À GESTÃO EM ENFERMAGEM- UAGENF/DENF/GAS/HU-UFSC
SIAPE NOME CARGO
1421274 ADRIANA ASSUNCAO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1803946 ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1837114 Ana Maria Martins Carlos 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1225792 ANDREIA GOULART MAFRA MARTINS 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1823335 ANDRESA ISOLETE DA SILVA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160378 AUGUSTA APARECIDA GONCALVES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1421271 BENJAMIM ALVES LOPES NETO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2888426 CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160256 CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2193465 CRISTIANE TEIXEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1914401 Elaine Cristina da Encarnação Silva 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1358228 ELIZETE DA ROSA PADILHA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1363225 GABRIELLE LESSA BARBOSA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1159256 GILSON JOAO MACHADO FERREIRA 6412 – AUXILIAR DE SAÚDE
2710919 Glauce Nascimento Gonçalves da Silva 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1220571 Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1551891 IONARA BERNARDI 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1518546 ISABELA UBALDO LOWEN 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160248 JANE APARECIDA FORTUNA DE OLIVEIRA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1422535 KARINY ALVES SCHNEIDER MALUF 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1421816 LUCIANE PEREIRA LOPES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1356693 MARCO AURELIO DOS SANTOS 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1185782 MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1820042 Marcos Ouriques 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160206 MARIA IVONE CASANI 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1160287 MARIA JOSE FIDELIS 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2083377 Michelli Melo da Rosa 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2081228 Milene Custodia Lucio Rodrigues 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1918577 Ricardo Alexandre Soares Costa 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2703725 Ricardo Valentim Kloeppel 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1820181 Rita de Cassia Soares Papalia 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1823345 Rosana Nunes 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160258 ROSELI VICENTE 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160484 SANDRA HILDA SOBRINHO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160648 SILVANA MARIA JOAQUIM 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1815534 Sirlene Rubik dos Santos 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2158519 TANIA MARIA VILL DE AQUINO 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1206524 VALCORETT DA ROCHA CARDOSO 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1451251 WALKIRIA DIAS 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

  1. E) SETOR DE HOTELARIA HOSPITALAR – STHH/DLIH/GAD/HU-UFSC
SIAPE NOME CARGO
1355858 CLAUDIA KOCH 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160340 GISELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA 6633 – COPEIRO
1160358 JUCELENA BARBOSA 6633 – COPEIRO
1159258 MARIA LUCIA DA SILVA BARBOSA 6633 – COPEIRO
1160315 ROSE MARIA CORDEIRO 6633 – COPEIRO
1160295 TADEU CESAR MEDEIROS CARDOSO 6633 – COPEIRO

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando os trabalhos do Grupo de Trabalho HU-UFSC/EBSERH e PRODEGESP que objetiva a atualização da estrutura e posicionamento dos servidores RJU do HU nos sistemas da UFSC e Governo Federal)

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Portaria-SEI nº 27 2022  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores da UNIDADE DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL- UOCB/DGC/GAS/HU-UFSC – UORG 001131, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com os laudos de 18/05/2021 e 09/06/2021 emitidos pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

 

SIAPE NOME CARGO
1445576 CLAUDIO MARCIO YUDI IKINO 6047 – MÉDICO/ÁREA
2723450 EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1942478 GHERUSA HELENA MILBRATZ MORÉ 6047 – MÉDICO/ÁREA
1445172 GUILHERME PILLA CAMINHA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1906343 GUSTAVO PHILIPPI DE LOS SANTOS 6047 – MÉDICO/ÁREA
1277368 LUIS FERNANDO WAYHS 6047 – MÉDICO/ÁREA
2129757 MARIAH LUZ LISBOA 6063 – ODONTÓLOGO
1519820 SPYROS CARDOSO DIMATOS 6047 – MÉDICO/ÁREA
1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA 6047 – MÉDICO/ÁREA
1784130 WALDIR CARREIRÃO NETO 6047 – MÉDICO/ÁREA

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Unidade Cérvico Facial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cirurgia Bucomaxilofacial – UOCB/DGC/GAS/HU-UFSC), foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 18 de maio e 09 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Portaria-SEI nº 28 2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores da UNIDADE MULTIPROFISSIONAL– UORG 001136, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com o laudo de junho/2021 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

SIAPE NOME CARGO
2840344 AKEMI ARENAS KAMI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1443211 ALESSANDRA ERDMANN 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1217465 ANA CLAUDIA BERENHAUSER TOMASI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762461 BARBARA SABINO GUIMARAES 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO 6038 – FISIOTERAPEUTA
2038067 Daniela Cristina Vicco Dominguez 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2182920 DANIELA FELÍCIO 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1762499 DJULIANA MARTINS CORSI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1668701 FRANCINE FREIBERGER 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2036290 Isabella Mendes Guieiro 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1823753 Kelly Cattelan Bonorino 6038 – FISIOTERAPEUTA
1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI 6039 – FONOAUDIÓLOGO
2132620 Luiza Martins Faria 6038 – FISIOTERAPEUTA
1974425 Mariana de Toledo Lins 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA 6038 – FISIOTERAPEUTA
2129469 Michell Henrique Schwab 6038 – FISIOTERAPEUTA
1160225 MILENE PHILIPPI DE OLIVEIRA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1972677 Nicoli Valverde Mafra Alves 6039 – FONOAUDIÓLOGO
1762507 RAFAELLA CRISTINA DIMBARRE DE MIRANDA WAKI 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO
1823750 Roberta Rodolfo Mazzali Biscaro 6038 – FISIOTERAPEUTA
1442825 VIVIAM LEAL DA SILVA 6055 – NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO

 

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Unidade de Reabilitação e Unidade de Nutrição Clínica (agrupadas e renomeada em outubro/21 como Unidade Multiprofissional- UMULTI/DGC/GAS/HU-UFSC), foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Portaria-SEI nº 29 2022  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores do SETOR DE HOTELARIA HOSPITALAR- STHH- UORG 001109, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com o laudo de 12/07/2021 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

SIAPE NOME CARGO
1355858 CLAUDIA KOCH 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160340 GISELLE CRISTINA SANTOS DA SILVA 6633 – COPEIRO
1160358 JUCELENA BARBOSA 6633 – COPEIRO
1159258 MARIA LUCIA DA SILVA BARBOSA 6633 – COPEIRO
1160315 ROSE MARIA CORDEIRO 6633 – COPEIRO
1160295 TADEU CESAR MEDEIROS CARDOSO 6633 – COPEIRO

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que o laudo conjunto de insalubridade do Setor de Hotelaria Hospitalar STHH/DLIH/GAD/HU-UFSC), foi assinado pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 12 de julho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21, RESOLVE:

 

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores da UNIDADE DE APOIO A GESTÃO EM ENFERMAGEM- UORG 001124 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com o laudo de 15/06/2021 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

SIAPE NOME CARGO
1421274 ADRIANA ASSUNCAO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1803946 ADRIANA FREIBERGER SCHUTZ 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1837114 ANA MARIA MARTINS CARLOS 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1422528 ANABEL MAESTRI DE OLIVEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1225792 ANDREIA GOULART MAFRA MARTINS 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1823335 ANDRESA ISOLETE DA SILVA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160378 AUGUSTA APARECIDA GONCALVES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1421271 BENJAMIM ALVES LOPES NETO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2888426 CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160256 CLAUDIA REGINA PEREIRA DA SILVA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2193465 CRISTIANE TEIXEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1914401 ELAINE CRISTINA DA ENCARNAÇÃO SILVA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1358228 ELIZETE DA ROSA PADILHA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1363225 GABRIELLE LESSA BARBOSA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1159256 GILSON JOAO MACHADO FERREIRA 6412 – AUXILIAR DE SAÚDE
2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1220571 INÊS SAYURI YAMASAKI DA SILVA SANTOS 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1551891 IONARA BERNARDI 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1518546 ISABELA UBALDO LOWEN 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1160248 JANE APARECIDA FORTUNA DE OLIVEIRA 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1422535 KARINY ALVES SCHNEIDER MALUF 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1421816 LUCIANE PEREIRA LOPES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1356693 MARCO AURELIO DOS SANTOS 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1185782 MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1820042 MARCOS OURIQUES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160206 MARIA IVONE CASANI 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1160287 MARIA JOSE FIDELIS 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2083377 MICHELLI MELO DA ROSA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2081228 MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2703725 RICARDO VALENTIM KLOEPPEL 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1820181 RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1823345 ROSANA NUNES 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160258 ROSELI VICENTE 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160484 SANDRA HILDA SOBRINHO 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1160648 SILVANA MARIA JOAQUIM 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1815534 SIRLENE RUBIK DOS SANTOS 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2158519 TANIA MARIA VILL DE AQUINO 6029 – ENFERMEIRO/ÁREA
1206524 VALCORETT DA ROCHA CARDOSO 6411 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1451251 WALKIRIA DIAS 6233 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Unidade de Gestão de Enfermagem de Internação (renomeada em outubro/21 como Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem- UAGENF/DENF/GAS/HU-UFSC), foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 15 de junho de 2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001973/2022-21, RESOLVE:

 

Portaria  de 25 de fevereiro de 2022

 

Portaria-SEI nº 31  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para os servidores da UNIDADE DE SAÚDE MENTAL- UORG 001133 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e permanente com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar (referente ao Laudo Pericial revisado de 01/02/2022 e em conformidade com o de 08/06/2021 emitido pelo DSST/DAS – UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01 de março de 2022.

 

 SIAPE  NOME CARGO
2033390 Anne Luisa Nardi 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1160163 CLAUDETE MARCON 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1517797 FRANCIELLE LOPES ALVES 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1762332 LETICIA MACEDO GABARRA 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
1160430 MARCIA LUCRECIA LISBOA 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2533604 MICHELLY NEZILDA CARDOSO 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
2059830 Patricia Fraga 6006 – ASSISTENTE SOCIAL
1693447 RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2030838 Rejane de Farias 6060 – PSICÓLOGO/ÁREA
2629798 Ricardo Guarnieri 6047 – MÉDICO/ÁREA
1443434 TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA 6006 – ASSISTENTE SOCIAL

(Ref. Considerando a atualização cadastral e alteração de localização dos servidores lotados no HU-UFSC, de acordo com o novo organograma publicado por meio da Portaria-SEI nº 31, de 08 de outubro de 2021, publicada  no Boletim de Serviço Ebserh nº 1172, em 13 de outubro de 2021;

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental – USME/DGC/GAS/HU-UFSC), foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 3 de março de 2022

 

Nº 56/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa PARMAGNANI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI, CNPJ nº 00.695.608/0001-88, as sanções de multa no valor de R$ 1.012,60 (mil e doze reais e sessenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.036851/2021-86)

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 57/PROAD/2022 – PRORROGAR para 15/04/2022, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 382/PROAD/2021, de 17 de dezembro de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANA MARIA PIRES BELEM, CNPJ nº 04.360.651/0001-43, Pregão Eletrônico nº 174/2021 – Ata de Registro de Preços nº 588/2021.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050887/2021-72)

 

Nº 58/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº 2270082, Técnico em Audiovisual/DDP/PRODEGESP, TALITA MARTINS NUNES, SIAPE nº 2126371, Assistente em Administração/DDP/PRODEGESP e KÁTIA REGINA FERREIRA, SIAPE nº 3127326, Assistente em Administração/DDP/PRODEGESP, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VALÉRIA RODRIGUES GOMES, CNPJ nº 37.887.963/0001-69, Pregão Eletrônico nº 10/2021 – Ata de Registro de Preços nº 272/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.005319/2022-06)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 166/2022/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes.

Elisiane Lorenzini, Matrícula UFSC – 215680, SIAPE – 3091568, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.053672/2019-99).

Thalisson Saymo de Oliveira Silva, Matrícula UFSC – 217539, SIAPE – 3141595, lotação: Departamento de Odontologia – ODT/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 09/08/2022, (Processo 23080.061373/2019-28).

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 167/2022/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/05/2022 o servidor NESTOR CUBAS WENDT, Matrícula UFSC Nº 216561, Matrícula SIAPE Nº 3125206, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.042561/2019-57)

 

Nº 168/2022/DDP – CONCEDER a THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO, SIAPE 1985751, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/03/2022 a 05/04/2022, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 28/12/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 005503/2022-48)

 

Nº 169/2022/DDP – CONCEDER a THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA CABRAL, SIAPE 1968818, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2022 a 09/07/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 20/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080.5113/2022-78)

 

Nº 170/2022/DDP –   CONCEDER a TIAGO PASITO SCHULTZ, SIAPE 2350137, ocupante do cargo de Técnico da Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2022 a 15/06/2022, perfazendo 389 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Processo nº 23080. 006993/2022-08)

Portarias de 02 de março de 2022.

 

Nº 171/2022/DDP  –   Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Iclicia Viana, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIANE PASQUALETO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 217314, matrícula SIAPE 1066788, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 172/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Gustavo Jorge dos Santos e Bruno Faria de Paula, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) KHEILA AMORIM ESPINDOLA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217183, matrícula SIAPE 3133751, admitido (a) na UFSC em 01/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 173/2022/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Rogério Cid Bastos, Graziela de Luca Canto e Márcia Reghelin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARA LETICIA RADIN, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 217344, matrícula SIAPE 3136827, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 174/2022/DDP –   Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Sylvia Gravana da Cunha e Douglas Vieira Ribeiro para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217448, matrícula SIAPE 3138147, admitido (a) na UFSC em 15/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 175/2022/DDP  –  Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Sylvia Gravana da Cunha e Ana Paula Gonçalves Rodrigues. para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217468, matrícula SIAPE 3138247, admitido (a) na UFSC em 22/07/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 176/2022/DDP –   CONCEDER a CAMILA POETA MANGRICH, SIAPE 1947814, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotada no DPAE/SEOMA, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Santa Catarina., no período de 22/03/2022 a 21/03/2023.(Processo nº 23080. 007213/2022-39)

 

Nº 177/2022/DDP CONCEDER a ANA PAULA BALTHAZAR DOS SANTOS, SIAPE 1199405, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na PROEX com Localização no CIF/CCS, 46 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/03/2022 a 27/04/2022, perfazendo 200 horas, referente ao interstício completado em 03/05/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 006844/2022-31)

 

Nº 178/2022/DDP –   CONCEDER a ADRIANA DE SIQUEIRA CARVALHO KNABBEN, SIAPE 1560032, ocupante do cargo de Médico, lotada no Hospital Universitário, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/04/2022 a 15/05/2022, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 23/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.  (Processo nº 23080. 001840/2022-66)

 

Nº 179/2022/DDP –   CONCEDER a WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, SIAPE 1893237, ocupante do cargo de Arquivista, lotado na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 26/04/2022 a 25/04/2023. (Processo nº 23080.7844/2022-58)

 

Nº 180/2022/DDP HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/05/2022 o (a) servidor (a) ANA PAULA PERBICHE NEVES, Matrícula UFSC Nº 216691, Matrícula SIAPE Nº 3125559, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.  (Processo nº 23080.042957/2019-02)

 

Nº 181/2022/DDP –    CANCELAR a PORTARIA N.º 002/2022/DDP, 03 DE JANEIRO DE 2022 que concede à servidora HELOÍSA APOLINÁRIO TESTONI afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária PPGAU, junto a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 01/02/2022 a 30/06/2022. (Processo nº 23080.053245/2021-25)

 

Nº 187/2022/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 10/07/2022 a servidora MARA LETICIA RADIN, Matrícula UFSC n.º 217344, Matrícula SIAPE n.º 3136827, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo nº 23080.056586/2019-38)

Portarias de 04 de março de 2022.

 

Nº 198/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora JOSELMA TAVARES FRUTUOSO, SIAPE nº 1208521, lotada no Departamento de Psicologia, para realização de Pós-Doutorado junto Universidade Federal de Pernambuco, no período de 16/05/2022 a 15/05/2023. (Processo 23080.053188/2021-84)

Edital de 03 de março de 2022.

 

EDITAL N 014/2022/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 07/03/2022 e 11/03/2022 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. E-mail: cit@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.1.2 Departamento de Computação – DEC/CTS. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/.

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. E-mail: cee@contato@ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: det.blumenau.ufsc.br.

1.3.3 Campus Curitibanos:

1.3.3.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: bsu.ccr.ufsc.br.

1.3.3.2 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR. E-mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://cns.ccr.ufsc.br/.

1.3.4 Campus Joinville:

1.3.4.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ. E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: http://www.emb.joinville.ufsc.br/.

1.3.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.5.1 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED. E-mail: eed@contato.ufsc.br. Site: https://eed.ced.ufsc.br/.

1.3.5.2 Departamento de Matemática – MTM/CFM. E-mail: mtm@contato.ufsc.br. Site: mtm.ufsc.br.

1.3.5.3 Departamento de Libras – LSB/CCE. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

1.3.5.4 Departamento de Serviço Social – DSS/CSE. E-mail: dss@contato.ufsc.br. Site: https://dss.ufsc.br/.

1.3.5.5 Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. E-mail: ecv@contato.ufsc.br. Site: http://www.ecv.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Estruturas e Visualização de Dados.

Processo: 23080.007449/2022-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciência da Computação, Tecnologias da Informação e Comunicação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação, Tecnologia em Jogos Digitais e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Estruturas e Visualização de Dados: Teoria e Prática.

2.1.1.2 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica/ Telecomunicações.

Processo: 23080.004591/2022-61

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Biomédica ou Engenharia de Telecomunicações ou Mecatrônica e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia.

Tema para Prova Didática: Sinais contínuos e discretos no tempo.

2.1.1.3 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Modelos Analíticos e de Simulação/ Teleinformática

Processo: 23080.008871/2022-48

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Telecomunicações e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Modelos de referência (OSI e TCP/IP).

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Ensino/ Ensino de Ciências e Matemática/ Ensino de Química.

Processo: 23080.007008/2022-73

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Química e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Química ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Química com área de concentração em Educação ou Ensino de Química.

Tema para Prova Didática: A Formação inicial e continuada de professores de Química: estratégias de ensino e avaliação.

2.2.1.2 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Processo: 23080.007384/2022-68

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia de Produção e Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Produção.

Tema para Prova Didática: Controle Estatístico do Processo na Gestão da Qualidade e planos de amostragem. OBS.: As aulas serão ministradas presencialmente, mas a prova do processo seletivo será online.

2.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção.

Processo: 23080.007386/2022-57

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Têxtil ou Engenharia Química e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Têxtil ou Engenharia Química.

Tema para Prova Didática: Tecelagem Plana – Princípios de formação do tecido plano, Ligamentos Fundamentais e Derivados. OBS.: As aulas serão ministradas presencialmente, mas a prova do processo seletivo será online.

2.3 Campus Curitibanos

2.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.3.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Ciências Agrárias/ Zootecnia/ Nutrição e Alimentação Animal

Processo: 23080.007289/2022-64

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia ou Agronomia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção animal ou Zootécnica ou Biociências ou Ciências ou Nutrição.

Tema para Prova Didática: Manejo, nutrição e bem-estar de suínos na maternidade.

2.3.1.2 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Farmacologia e Terapêutica Animal/ Toxicologia Animal

Processo: 23080.007437/2022-41

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Anestesiologia Animal ou Anestesiologia Veterinaria ou Anestesia Veterinária ou Anestesia Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Biociências ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Farmacocinética e farmacodinâmica.

2.3.1.3 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística

Processo: 23080.006525/2022-25

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Estatística ou Matemática ou Engenharia Florestal ou Agronomia e Mestrado ou Doutorado em Estatística ou Matemática ou Engenharia Florestal ou Agronomia.

Tema para Prova Didática: Descrição dos Delineamentos experimentais básicos com a análise de variância e aplicação utilizando o software R. OBS.: O candidato deverá ter domínio do software R para desenvolver as aulas práticas da disciplina. O candidato aprovado lecionará as aulas presencialmente no Centro de Ciências Rurais em Curitibanos/SC.

2.4 Campus Joinville

2.4.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.4.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

Processo: 23080.007387/2022-00

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia de Computação ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Tecnologia de Sistemas para Internet ou Tecnologia de Sistemas da Computação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Comunicação entre processos: implementação de semáforos.

2.5 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.5.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.5.1.1 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED

Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular (Grande área: Educação)

Processo: 23080.004840/2022-18

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia ou demais licenciaturas e Doutorado em Educação.

Tema para Prova Didática: Currículo escolar e BNCC: implicações para a organização do trabalho pedagógico.

2.5.2 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

2.5.2.1 Departamento de Matemática – MTM

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.006741/2022-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Taxa de Variação e Derivada.

2.5.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.5.3.1 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/ Ensino/Aprendizagem de Libras

Processo: 23080.005391/2022-25

Nº de vagas: 02 (duas).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras e Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Educação ou Linguística Aplicada

Tema para Prova Didática: Linguística Aplicada à Educação de Surdos. OBS: A prova didática será em Libras.

2.5.4 Centro Socioeconômico – CSE

2.5.4.1 Departamento de Serviço Social – DSS

Campo de conhecimento: Fundamentos do Serviço Social

Processo: 23080.007056/2022-61

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Serviço Social e Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou Filosofia ou Sociologia ou Sociologia Política ou Antropologia ou História ou Ciência Política ou Economia ou Educação ou Interdisciplinar em Ciências Humanas ou Direito ou Saúde Coletiva ou Políticas Públicas ou Política Social.

Tema para Prova Didática: Os fundamentos do trabalho do(a) assistente social (atribuições e competências profissionais), sua dimensão investigativa e os desafios da atuação em face ao contexto de regressão de direitos.

2.5.5 Centro Tecnológico – CTC

2.5.5.1 Departamento de Engenharia Civil – ECV

Campo de conhecimento: Construção Civil/ Processos Construtivos / Instalações Prediais

Processo: 23080.007470/2022-71

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Civil.

Tema para Prova Didática: Execução de estruturas de concreto armado (fôrmas, armaduras e concretagem).

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 fevereiro de 2022

 

Nº060/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a seguinte disciplina, enquanto obrigatória, no currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações abaixo listadas:

Fase Código Nome CH

Teórica

semestral

CH

Prática

semestral

CH

PCC

semestral

CH

semestral

CH

semanal

MEN2065 Arte, Imaginação e educação (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a

Art.2º Estabelecer as seguintes características da disciplina MEN2065 conforme o vínculo com o currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308):

Código Nome Equivalência Pré-requisito
MEN2065 Arte, Imaginação e educação (PCC 16h-a) MEN7110 ou

MEN5116

MEN2034 ou

MEN7121

Art.3º Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) para efeito de integralização curricular, conforme as seguintes informações:

Carga horária obrigatória:           UFSC:   4128h-a (3440 horas)        CNE: 3840h-a (3200 horas)

Art.4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre do ano de 2022 letivo.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Portaria de 24 fevereiro de 2022

 

Nº 061/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EQA5621  

Atividades Complementares

 

 

90h-a ____

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038510/2021-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico).

 

062/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina  
1ª Fase MTM3100 – Pré-Cálculo  
1ª Fase MTM3101 – Cálculo I  
1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica  
2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2  
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear  
Atividades Complementares EQA5620 – Atividades Complementares  
     

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
1ª Fase  MTM3110 – Cálculo 1 Obrigatória 72h-a _____ MTM3101 ou MTM5115 ou MTM5161 ou MTM5183
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 Obrigatória 72h-a MTM3110 ou MTM3101 ou MTM5161 (MTM3102 e MTM3111) ou (MTM5162 e MTM3111) ou (MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512)
2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear Obrigatória 72h-a ______ MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias Obrigatória 72h-a MTM3120 e MTM3121 MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5117 ou MTM5185

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
MTM3103 Cálculo 3 MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162
MTM3104 Cálculo 4 MTM3131 ou MTM3102 ou MTM5162
EMC5131 Estática e Introdução à Mecânica dos Sólidos (MTM3102 e FSC5002) ou (MTM3120 e FSC5002)
QMC5450 Fundamentos da Cinética Química (MTM3102 e QMC5152) ou (MTM3120 e QMC5152)
INE5108 Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas MTM3102 ou MTM3120
EQA5341 Termodinâmica para Engenharia Química I (EQA5318 e MTM3102) ou (EQA5318 e MTM3120)
EQA5415 Fenômenos de Transferência I (EQA5318 e MTM3102) ou (EQA5318 e MTM3120)
MTM5802 H Cálculo II MTM3102 ou MTM3120 ou MTM5162 ou MTM5801

Art. 4º – Remanejar de fase as seguintes disciplinas currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão Código Disciplina Carga Horária
Da 3ª para a 1ª INE5201 Introdução à Ciência da Computação 72h-a

Art. 5º – Incluir no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), a disciplina EQA5621 no rol de Atividades Complementares, enquanto obrigatória, conforme as seguintes especificações:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Os discentes deverão cumprir obrigatoriamente uma carga horária mínima de 90 horas-aula (75 horas) em Atividades Complementares para efeito de integralização curricular conforme as regras estabelecidas pelo Colegiado do Curso.

Código Disciplina Carga horária

total

Carga horária semanal
EQA5621 Atividades Complementares 90-a

Art. 6º – Estabelecer a nova carga horária total no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos (215), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:  UFSC: 4368h-a (3640horas)       CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.7º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo 23080.038510/2021-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico).

 

Portaria de 25 fevereiro de 2022

 

Nº 063/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EGR7706 Laboratório de Modelagem 72h-a 72h-a 4h-a
EGR7707 Fundamentos de Ergonomia 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7708 História do Design 54h-a 54h-a 3h-a
EGR7709 Design e Sustentabilidade 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7710 Computação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7711 Design da Informação 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7712 Produção Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7713 Desenho técnico 36h-a 36h-a 2h-a
EGR7714 Micro Tipografia 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7715 Tópicos Especiais – Laboratório de Modelagem 18h-a 18h-a 1h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.087426/2019-31 do Curso de Design, do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 064/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a segunda fase sugestão do novo currículo (2022.1) do Curso de Graduação em Design, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 454, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico reestruturado aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 002/2022/CGRAD, de 09 de fevereiro de 2022.

Parágrafo 2º –   A 1ª fase do referido currículo foi aprovada conforme consta na Portaria 051/2022/PROGRAD, de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.087426/2019-31).

ANEXO DA PORTARIA Nº 064/2022/PROGRAD, DE 25 DE FEVEREIRO DE 202

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: 454 UFSC Design – grau Bacharelado

Currículo: 2022.1

Objetivo: fornecer meios para a formação de profissionais capazes para atuar em ambientes dinâmicos com características culturais, históricas, técnicas e mercadológicas específicas, além do domínio de técnicas, métodos e ferramentas específicas de projeto, buscando, com isso, intervir na sociedade com critérios de inovação, responsabilidade socioambiental e empreendedorismo.

Titulação: Bacharel em Design

Diplomado em: Design – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 8 semestres      Máximo: 14 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC: 3456h-a (2880h)            CNE: 2880h-a (2400h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 06                                    Máximo: 24

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Mary Vonni Meurer de Lima

Contato: (48) 3721-3728 – e-mail: marymeurer@gmail.com

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 2556 h-a 2130 h
Disciplinas optativas e/ou atividades complementares 126 h-a 105 h
Trabalho de Conclusão de Curso 144 h-a 120 h
Estágio obrigatório 270 h-a 225 h
Extensão obrigatória 360 h-a (ações de extensão na forma de unidade curricular: Ações de Extensão em Design I – Projetos, 216h-a; Ações de Extensão em Design II – Eventos, 72h-a; Ações de Extensão em Design III– Cursos, 72h-a) 300 h
TOTAL 3456 h-a 2880 h

CURSO DE DESIGN – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

2ª FASE-SUGESTÃO
Código Nome CH Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Pré-requisito Equivalência
EGR7706 Laboratório de Modelagem 72h-a 72h-a 4h-a EGR7700 e

EGR7704

(EGR5041 e EGR7715)

ou

EGR5170 ou

(EGR7110 e EGR7715)

ou

EGR7510

EGR7707 Fundamentos de Ergonomia 36h-a 36h-a 2h-a EGR7187 ou

EGR7185

EGR7708 História do Design 54h-a 54h-a 3h-a EGR5037 ou

EGR5159 ou

EGR7115

 

EGR7709 Design e Sustentabilidade 36h-a 36h-a 2h-a EGR5040 ou

EGR5167 ou

EGR7186

EGR7710 Computação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a
EGR7711 Design da Informação 36h-a 36h-a 2h-a EGR7185
EGR7712 Produção Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7137
EGR7713 Desenho técnico 36h-a 36h-a 2h-a EGR7506 ou

EGR7106

EGR7714 Micro Tipografia 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EGR7234

 

Nº 065/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.041600/2020-32 do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Nº 066/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 196/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no que se refere ao código e ao nome da disciplina ABF7841, pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), do Centro de Ciências Agrárias, Campus Curitibanos, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

6ª FASE  
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412

Leia-se:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.041600/2020-32 do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Nº 067/2022/PROGRAD – Art. 1º – Revogar as portarias 253/2021/PROGRAD e 257/2021/PROGRAD que tratavam de retificações na Portaria nº 222/2021/PROGRAD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.046361/2020-15 e no Ofício nº 011/CCGAGC/CBS/2021).

 

Nº 068/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021, no que se refere ao código e pré-requisitos de disciplinas, do currículo 2021.2 do curso (Código UFSC 555) do Centro de Ciências Agrárias, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas  
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.  
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7819

 

Biologia e Ecotoxicologia do Solo

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7102 e ABF7102
CNS7012

 

Planejamento Integrado da Propriedade Rural

 

36h-a 2h-a 36h-a 3654h-a

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7819

 

Biologia e Ecotoxicologia do Solo

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7102 e ABF7103
CNS7022

 

Planejamento Integrado da Propriedade Rural

 

36h-a 2h-a 36h-a 3654h-a

Art. 2º – Retificar a Portaria nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021, no que se refere à distribuição da carga horária da disciplina e ao código da disciplina ABF7841, pertencente ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Agrárias, Campus Curitibanos, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 36h-a 18h-a 3-a 54h-a CNS7412

Leia-se:

6ª FASE  
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7841 Conservação e Uso da Biodiversidade (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de nº 23080.046361/2020-15 da Coordenadoria do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais).

 

Portaria de 08 março de 2022

 

Nº 069/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

 

Código

 

Disciplina

Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

CAC7003 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a 0 4h-a 72h-a
CAC7007 Sociedade, Tecnologia e

História

36h-a 18h-a 0 3ha 54h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.038875/2021-70 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Nº 070/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as seguintes especificações:

Fase/rol Tipo Código Disciplina CH Semanal CH  Semestral Total
01ª Fase Obrigatória BLU1100 Introdução à Engenharia Têxtil 2h-a 36h-a
01ª Fase Obrigatória BLU1101 Química Experimental 3h-a 54h-a
01ª Fase Obrigatória BLU6000 Introdução à Ciência da Computação 4h-a 72h-a
01ª Fase Obrigatória BLU6001 Cálculo I 6h-a 108h-a
01ª Fase Obrigatória BLU6905 Geometria Analítica e Álgebra Linear 6h-a 108h-a
01ª Fase Obrigatória BLU6003 Química Geral e Inorgânica 4h-a 72h-a
02ª Fase Obrigatória BLU1202 Ciências dos Materiais Têxteis 4h-a 72h-a
02ª Fase Obrigatória BLU6002 Desenho Técnico para Engenharia 4h-a 72h-a
02ª Fase Obrigatória BLU2505 Metodologia Científica 2h-a 36h-a
02ª Fase Obrigatória BLU6004 Cálculo II 6h-a 108h-a
02ª Fase Obrigatória BLU6106 Física I 4h-a 72h-a
02ª Fase Obrigatória BLU6206 Física Experimental I 2h-a 36h-a
02ª Fase Obrigatória BLU2400 Química Orgânica 4h-a 72h-a
03ª Fase Obrigatória BLU6109 Física II 4h-a 72h-a
03ª Fase Obrigatória BLU1305 Polímeros e Fibras I 4h-a 72h-a
03ª Fase Obrigatória BLU6209 Física Experimental II 2h-a 36h-a
03ª Fase Obrigatória BLU1221 Química Orgânica Experimental 2h-a 36h-a
03ª Fase Obrigatória BLU7005 Sociedade, Tecnologia e História 4h-a 72h-a
03ª Fase Obrigatória BLU6013 Estatística 4h-a 72h-a
03ª Fase Obrigatória BLU6008 Cálculo III 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU1406 Polímeros e Fibras II 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU6110 Física III 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU6011 Mecânica dos Sólidos 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU1401 Fenômenos de Transferência I 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU1402 Termodinâmica 4h-a 72h-a
04ª Fase Obrigatória BLU1405 Tecnologia de Fio 6h-a 108h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1505 Planejamento e Otimização de Processos Têxteis 2h-a 36h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1506 Tecnologia de Tecelagem I 4h-a 72h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1507 Tecnologia de Malharia I 5h-a 90h-a
05ª Fase Obrigatória BLU7000 Ciência-Tecnologia-Sociedade 4h-a 72h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1508 Fenômenos de Superfície 2h-a 36h-a
05ª Fase Obrigatória BLU6310 Ótica 2h-a 36h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1509 Fenômenos de Transferência II 3h-a 54h-a
05ª Fase Obrigatória BLU1403 Eletrotécnica 4h-a 72h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1609 Tecnologia de Tecelagem II 5h-a 90h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1610 Tecnologia de Tecidos Não tecidos 2h-a 36h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1613 Introdução ao Design e Moda (PIDRIS 36h/a) 5h-a 90h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1611 Tecnologia de Malharia II 3h-a 54h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1607 Fenômenos de Transferências III 3h-a 54h-a
06ª Fase Obrigatória BLU1608 Tecnologia dos Beneficiamento I 4h-a 72h-a
07ª Fase Obrigatória BLU1500 Operações da Indústria Têxtil 4h-a 72h-a
07ª Fase Obrigatória BLU1612 Gestão Ambiental em Organização (PIDRIS 36 h/a) 5h-a 90h-a
07ª Fase Obrigatória BLU1705 Tecnologia de Beneficiamento II 5h-a 90h-a
07ª Fase Obrigatória BLU1706 Engenharia da Qualidade 4h-a 72h-a
07ª Fase Obrigatória BLU1904 CAD/CAM Aplicado na Indústria Têxtil 4h-a 72h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1805 Têxteis Técnicos 4h-a 72h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1703 Ciências das Cores 3h-a 54h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1806 Tecnologia do Beneficiamento III 4h-a 72h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1807 Projetos da Indústria Têxtil 4h-a 72h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1809 Estamparia 3h-a 54h-a
08ª Fase Obrigatória BLU1810 Tecnologia da Confecção 4h-a 72h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1812 Administração 2h-a 36h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1813 Microeconomia 2h-a 36h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1905 Tratamento de Águas e Efluentes 4h-a 72h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1906 Higiene e Sanitização de Substratos Têxteis 2h-a 36h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1803 Planejamento e Controle da Produção Têxtil 4h-a 72h-a
09ª Fase Obrigatória BLU1900 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 4h-a 72h-a
10ª Fase Obrigatória BLU1002 Estágio Supervisionado 25h-a 450h-a
           
Optativa Optativa BLU1029 Custos Industriais 4h-a 72h-a
Optativa Optativa BLU1023 Gestão, Reciclagem, e Tratamento de Rejeitos Sólidos, Líquidos e Gasosos 4h-a 72h-a
Optativa Optativa BLU1024 Gestão da Inovação e Empreendedorismo 4h-a 72h-a
Optativa Optativa BLU1026 Gestão de Projetos 4h-a 72h-a
           
Optativa Optativa BLU7991 Língua Brasileira de Sinais I 2h-a 36h-a
Optativa Optativa BLU7992 Língua Brasileira de Sinais II 2h-a 36h-a
Optativa Optativa BLU1021 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil 3h-a 54h-a
Optativa Optativa BLU1040 Representação Técnica do Vestuário 3h-a 54h-a
Optativa da Área da Engenharia Têxtil Optativa BLU1041 Nanotecnologia Têxtil 3h-a 54h-a
Optativa da Área da Engenharia Têxtil Optativa BLU1042 Biotecnologia Têxtil 3h-a 54h-a
Optativa da Área da Engenharia Têxtil Optativa BLU1045 Moda 3h-a 54h-a

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalência
01ª Fase DET1100 Introdução à Engenharia Têxtil 54h-a 0 3h-a 54h-a   BLU1100
01ª Fase CAC6000 Introdução à Ciência da Computação 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a   BLU6000 ou
CAC3101
ou BLU3101
01ª Fase MAT2101 Pré-cálculo 72h-a 0 4h-a 72h-a   BLU6001
01ª Fase CEE6003 Química Geral e Inorgânica 72h-a 0 4h-a 72h-a   BLU6003
01ª Fase CEE1101 Química Experimental 0 54h-a 3h-a 54h-a   BLU1101
01ª Fase MAT2111 Geometria Analítica 72h-a 0 4h-a 72h-a   BLU6905 ou
BLU6005
01ª Fase MAT2201 Cálculo I 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2101 BLU6001
02ª Fase MAT2301 Cálculo II 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111) ou
(MAT2201 e BLU6905) ou
(MAT2201 e BLU6005) ou
(BLU6001 e MAT2111) ou
(BLU6001 e BLU6905) ou
(BLU6001 e BLU6005
BLU6004
02ª Fase DET1202 Ciências dos Materiais Têxteis 54h-a 0 3h-a 54h-a CEE6003 ou BLU6003 BLU1202 ou BLU1200
02ª Fase CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 0 72h-a 4h-a 72h-a BLU6002
02ª Fase CEE2400 Química Orgânica 72h-a 0 4h-a 72h-a CEE6003 ou BLU6003 BLU2400 ou
BLU1201
02ª Fase CEE6106 Física I 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 ou BLU6001 BLU6106 ou
BLU6006
02ª Fase CEE6206 Física Experimental I 0 2h-a 2h-a 36h-a MAT2201 ou BLU6001 BLU6206 ou
BLU600
02ª Fase CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 0 2h-a 36h-a BLU2505 e
BLU7006
03ª Fase MAT2401 Cálculo III 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2301 ou BLU6004 BLU6008
03ª Fase CEE6109 Física II 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 e CEE6106) ou
(MAT2201 e BLU6106) ou
(MAT2201 e BLU6006) ou
(BLU6001 e CEE6106) ou
(BLU6001 e BLU6106) ou
(BLU6001 e BLU6006
BLU6109 ou
BLU6009
03ª Fase CEE6209 Física Experimental II 0 2h-a 2h-a 36h-a (CEE6106 e CEE6206) ou
(CEE6106 e BLU6206) ou
(BLU6106 e CEE6206) ou
(BLU6106 e BLU6206)
BLU6209 ou
BLU6009
03ª Fase CEE1221 Química Orgânica Experimental 0 2h-a 2h-a 36h-a CEE2400 ou BLU2400 ou
BLU2101
BLU1221 ou
BLU1201
03ª Fase CAC6013 Estatística 72h-a 0 4h-a 72h-a MAT2201 ou BLU6001 BLU6013 ou
BLU6007
03ª Fase DET1305 Tecnologia de Fiação I 54h-a 0 3h-a 54h-a BLU1405 ou
(BLU1501 e
BLU1602)
03ª Fase DET1205 Polímeros e Fibras I 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CEE6003 BLU1305 ou
BLU1301
04ª Fase CEE6110 Física III 72h-a 0 4h-a 72h-a (MAT2301 e CEE6109) ou (MAT2301 e BLU6109) ou (MAT2301 e BLU6009) ou (BLU6004 e CEE6109)
ou BLU6004 e BLU6109) ou (BLU6004 e BLU6009)
BLU6110 ou
BLU6010
04ª Fase DET1405 Tecnologia de Fiação II 54h-a 0 3h-a 54h-a DET1305 BLU1405 ou
(BLU1501 e BLU1602)
04ª Fase CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 0 4h-a 72h-a (MAT2301 e CEE6106)
ou (MAT2301 e BLU6106)
ou (MAT2301 e BLU6006)
ou (BLU6004 e CEE6106)
ou (BLU6004 e BLU6106)
ou (BLU6004 e BLU6006
BLU6011
04ª Fase DET1306 Polímeros e Fibras II 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1205 ou BLU1305 ou
BLU1301
BLU1406 ou
BLU1404
04ª Fase DET1501 Mecânica dos Fluidos 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a (MAT2301 e CEE6109)
ou (MAT2301 e BLU6109)
ou (MAT2301 e BLU6009)
ou (BLU6004 e CEE6109)
ou (BLU6004 e BLU6109)
ou (BLU6004 e BLU6009)
BLU1401
04ª Fase DET1502 Termodinâmica 72h-a 0 4h-a 72h-a (MAT2301 e CEE6109) ou (MAT2301 e BLU6109) ou (MAT2301 e BLU6009) ou (BLU6004 e CEE6109) ou (BLU6004 e BLU6109) ou (BLU6004 e BLU6009) BLU1402
05ª Fase DET7025 Segurança do Trabalho 36h-a 0 2h-a 36h-a 720 h
05ª Fase DET1506 Preparação à Tecelagem 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1405 ou BLU1405
ou (BLU1501 e BLU1602)
BLU1506 ou
BLU1601
05ª Fase DET1507 Tecnologia de Malharia por Trama 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1405 ou BLU1405
ou (BLU1501 e BLU1602)
BLU1507 ou
BLU1504
05ª Fase CAC140 3 Eletrotécnica 54h-a 0 3h-a 54h-a MAT2201 ou BLU6001 BLU1403
05ª Fase CEE631 0 Ótica 36h-a 0 2h-a 36h-a CEE6110 ou BLU6110
ou BLU6010
BLU6310 ou
BLU6010
05ª Fase DET1607 Transferência de Calor e Massa 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1501 ou BLU1401 BLU1509 ou
BLU1607 ou
BLU1502
05ª Fase CAC7003 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a BLU7000
05ª Fase DET1408 Fenômenos de Superfície 36h-a 0 2h-a 36h-a CEE6003 ou
BLU6003
BLU1508
06ª Fase DET6000 Introdução ao Design e Moda (PIDRIS) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a CAC7000 ou BLU7000 BLU1613
06ª Fase DET1611 Tecnologia de Malharia por Urdume 54h-a 0 3h-a 54h-a DET1405 ou BLU1405 ou (BLU1501 e
BLU1602)
BLU1611 ou
BLU1604
06ª Fase DET1804 Modelagem e Simulação de Processos 36h-a 0 2h-a 36h-a (CAC6000 e DET1501 e DET1607) ou
(CAC6000 e BLU1401 e BLU1607) ou
(CAC6000 e DET1501 e BLU1509) ou
(BLU6000 e DET1501 e DET1607) ou
(BLU6000 e BLU1401 e BLU1607) ou
(BLU6000 e DET1501 e BLU1509)
06ª Fase DET1608 Tecnologia de Beneficiamento I 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a (DET1507 e DET1506) ou (DET1507 e BLU1506) ou (BLU1507 e DET1506)
ou (BLU1507 e BLU1506)
BLU1608 ou
BLU1600
06ª Fase DET1610 Tecnologia de Nãotecido 36h-a 0 2h-a 36h-a DET1405 ou BLU1405 ou (BLU1501 e BLU1602) BLU1610 ou
BLU1606
06ª Fase DET1609 Tecnologia de Tecelagem 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1506 ou BLU1506 ou BLU1601 BLU1609 ou
BLU1702
6ªFase CAC7007 Sociedade, Tecnologia e

História

54h-a 18h-a 3ha 54h-a BLU7005
07ª Fase DET1705 Tecnologia de Beneficiamento II 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1608 ou BLU1608 ou
BLU1600
BLU1705 ou
BLU1700
07ª Fase DET7000 Engenharia da Qualidade 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a CAC6013 ou BLU6013 ou
BLU6007
BLU1706
07ª Fase DET7001 Gestão Ambiental em Organizações (PIDRIS) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a 720 h BLU1612 ou
BLU1605
07ª Fase DET7200 CAD/CAM no Vestuário 0 54h-a 3h-a 54h-a (DET1507 e DET1609) ou
(DET1507 e BLU1609) ou
(BLU1507 e DET1609) ou
(BLU1507 e BLU1609)
BLU1904
07ª Fase
DET1600 DET160 0 Operações na Indústria Têxtil 54
Operações na Indústria Têxtil 54h-a 0 3h-a 54h-a DET1501 e DET1502) ou (DET1501 e BLU1402) ou (BLU1401 e DET1502) ou (BLU1401 e BLU1402) BLU1500
08ª Fase DET1805 Têxteis Técnicos e Interativos 72h-a 18h-a 5h-a 90h-a (DET1610 e DET1507 e
DET1611 e DET1609) ou
(DET1610 e BLU1507 e
BLU1611 e BLU1609)
ou (BLU1610 e DET1507 e
DET1611 e DET1609) ou
(BLU1610 e BLU1507 e
BLU1611 e BLU1609)
BLU1805 ou
BLU1603
08ª Fase DET1703 Ciência das Cores 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1703
08ª Fase DET1806 Tecnologia de Beneficiamento III 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1705 ou BLU1705 ou
BLU1700
BLU1806
08ª Fase DET8000 Tecnologia de Confecção 18h-a 54h-a 4h-a 72h-a BLU1810
08ª Fase DET1800 Projeto de Final de Curso I 0 36h-a 2h-a 36h-a 2.130 h BLU1900
08ª Fase DET1943 Projetos e Dimensionamento da Indústria Têxtil 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a (DET1600 e DET1705) ou
(DET1600 e BLU1705) ou
(DET1600 e BLU1700) ou
(BLU1500 e DET1705) ou
(BLU1500 e BLU1705) ou
(BLU1500 e BLU1700)
BLU1807 ou
BLU1901
09ª Fase DET1803 Planejamento e Controle da Produção 54h-a 0 3h-a 54h-a 2.430 h BLU1803
09ª Fase DET1812 Administração 36h-a 0 2h-a 36h-a BLU1812 ou
BLU1811 ou BLU2701 ou BLU3600
09ª Fase DET1813 Microeconomia 36h-a 0 2h-a 36h-a (MAT2301 ou BLU6004) BLU1813 ou BLU1811 ou BLU2701 ou 3600
09ª Fase DET1808 Tratamento de Água e Efluentes 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a (DET1705 e DET1600) ou
(DET1705 e BLU1500) ou
(BLU1705 e DET1600) ou
(BLU1705 e BLU1500) ou
(BLU1700 e DET1600) ou
(BLU1700 e BLU1500)
BLU1905
09ª Fase DET190 6 Conservação de Substratos Têxteis 36h-a 0 2h-a 36h-a (DET1705 ou BLU1705 ou
BLU1700)
BLU1906
09ª Fase DET190 0 Projeto de Final de Curso II 0 72h-a 4h-a 72h-a DET1800 ou BLU1900 BLU1900
09ª Fase DET1809 Tecnologia de Estamparia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1608 ou BLU1608 ou BLU1600 BLU1809
10ª Fase DET1002 Estágio
Supervisionado
0 25h-a 25h-a 450h-a 3250h BLU1002

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito

(como deve ficar)

BLU1304 Balanços de Massa e Energia (MAT2201 e MAT2111) ou

(MAT2201 e BLU6905) ou

(MAT2201 e BLU6005) ou

(BLU6001 e MAT2111) ou

(BLU6001 e BLU6905) ou

(BLU6001 e BLU6005)

BLU1407 Laboratório de Fenômenos de Transferência DET 1607 ou BLU1607 ou

BLU1509 ou BLU1502

BLU1025 Logística (MAT2201 e MAT2111) ou (MAT2201 e BLU6905) ou (MAT2201 e BLU6005) ou (BLU6001 e MAT2111) ou (BLU6001 e BLU6905) ou (BLU6001 e BLU6005)
BLU1027 Pesquisa Operacional (MAT2301 e MAT2111) ou (MAT2301 e BLU6905) ou (MAT2301 e BLU6005) ou (BLU6004 e MAT2111) ou (BLU6004 e BLU6905) ou (BLU6004 e BLU6005)

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol “Optativas” no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755) conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina CH Teóricos CH Prática CH Extensão CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalentes
DET1029 Custos Industriais 36h-a 0 0 2h-a 36h-a BLU1029
DET1023 Gestão, Reciclagem e Tratamento de Rejeitos Sólidos, Líquidos e Gasosos 36h-a 0 0 2h-a 36h-a (DET1705 e DET1609 e DET1507) ou (DET1705 e BLU1609 e BLU1507) ou (BLU1705 e DET1609 e DET1507) ou (BLU1705 e BLU1609 e BLU1507) BLU1023 ou BLU1017
DET1024 Gestão de Inovação 36h-a 0 0 2h-a 36h-a BLU1024
DET1025 Empreendedorismo 36h-a 0 0 2h-a 36h-a BLU1024
DET1026 Gestão de Projetos 72h-a 0 0 4h-a 72h-a BLU3706
CEE7923 Língua Brasileira de Sinais/Bacharel 36h-a 0 0 2h-a 36h-a (BLU7991 e BLU7992)

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas optativas no rol “Optativas – Área Têxtil” no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme as seguintes especificações:

Código Disciplina CH Teóricos CH Prática CH Extensão CH Total Semanal CH Total Semestral Pré-requisito Equivalentes
DET1041 Nanotecnologia 36h-a 0 0 2h-a 36h-a (DET1205 e DET1408) ou (DET1205 e BLU1508) ou (BLU1305 e DET1408) ou (BLU1305 e BLU1508) ou (BLU1301 e DET1408) ou (BLU1301 e BLU1508) BLU1041
DET1042 Biotecnologia Têxtil 36h-a 0 0 2h-a 36h-a DET1705 ou BLU1705 ou BLU1700 BLU1042
DET1045 Moda 36h-a 0 0 2h-a 36h-a DET1413 ou BLU1613 BLU1045
DET1040 Representação Gráfica do Vestuário 36h-a 0 0 2h-a 36h-a  

BLU1040
DET1043 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil I 36h-a 0 0 2h-a 36h-a  

BLU1021
DET1044 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil II 36h-a 0 0 2h-a 36h-a  

Art. 6º – Excluir a menção “Optativa I” com 72h-a da 6ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art.7º – Excluir a menção “Optativa na área de Engenharia Têxtil I” com 54h-a, da 8ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art.8º – Excluir a menção “Optativa na área de Engenharia Têxtil II” com 54h-a da 9ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art. 9º – Incluir a menção “Optativa da Área de Engenharia Têxtil I com 36h-a” na 7ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art. 10º – Incluir a menção “Optativa I do rol de Optativas” com 72h-a na 8ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art. 11º – Incluir a menção “Optativa II do rol de Optativas” com 72h-a na 9ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art. 12º – Incluir a menção “Optativa da Área de Engenharia Têxtil II” com 36h-a na 9ª fase do currículo 2014.1 do curso de graduação em Engenharia Têxtil (755);

Art.13º – Incluir no campo Observações do currículo: “Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 216h-a (180horas) de disciplinas optativas sendo que 144h-a (120horas) deverão ser do rol “Optativas” e 72h-a (60horas) deverão ser do rol “ Optativa da Área de Engenharia Têxtil”.

Art. 14º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:           UFSC: 4.788h-a (3.990horas)        CNE: 4.320h-a (3.600horas)

Art.15º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. processo SPA nº 23080.038875/2021-70 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil do Centro do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Nº 071/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

INT5221 Processo de Viver Humano I  – sociedade, ambiente e saúde  (EXT 18h-a) 66h-a 60h-a 18h-a 8h-a 144h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.015650/2021-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).

 

072/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar Ad referendum a primeira fase da nova matriz curricular (2022.1) do Curso de Graduação em Enfermagem,  grau Bacharelado, Curso UFSC de número 101, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – A referida fase será implantada no primeiro semestre do ano letivo de 2022.

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo 23080.015650/2021-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde).

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 072/2022/PROGRAD, DE 08 DE MARÇO DE 2022

CURSO DE ENFERMAGEM – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

Curso: 101 UFSC ENFERMAGEM – grau Bacharelado

Currículo: 2022.1

Objetivo: O curso de graduação em Enfermagem tem como objetivo formar um Enfermeiro generalista com espírito crítico, comprometido com as necessidades de saúde da população, com a responsabilidade de assistir o indivíduo, família e grupos sociais na sua integralidade, nos níveis de atenção primária, secundária e terciária. É capaz de contribuir para o desenvolvimento da profissão através do ensino, pesquisa, participação nas entidades de enfermagem e no exercício da cidadania social.

Titulação: Enfermeiro (a)

Diplomado em: Enfermagem

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 14 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC: 4980h-a (4150h)            CNE: 4800h-a (4000h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 20                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profa. Dra. Diovane Ghihnatti da Costa

Contato: (48) 3721-2770   E-mail do curso: enfermagem@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2022.1 letivo
Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 3936h-a 3280h
Atividades Complementares 120h-a 100h
Disciplinas Optativas 72h-a 60h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio obrigatório 972h-a 810h
Extensão obrigatória 504h-a 420h
TOTAL 4980h-a

 

4150h

 

CURSO DE ENFERMAGEM – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2022.1)

1ª FASE
Código Nome CH

Teórica

semestral

CH

Prática

semestral

CH Extensão

semestral

CH

TOTAL semestral

CH

TOTAL

semanal

INT5221 Processo de Viver Humano I  – sociedade, ambiente e saúde  (EXT 18h-a) 66h-a 60h-a 18h-a 144h-a 8h-a
BEG5303 Biologia Celular Básica 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
MOR5315 Histologia 36h-a 54h-a 90h-a 5h-a
BQA5124 Bioquímica Aplicada à Enfermagem 54h-a 54h-a 3h-a
MOR5231 Anatomia Aplicada à Enfermagem 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a
CFS5153 Fisiologia I 36h-a 36h-a 2h-a
NFR5111 Aprendizagem Vivencial I 36h-a 36h-a 2h-a

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de março de 2022

 

Nº 020/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/SAAD/2022, de 07 de março de 2022, que designa os membros para integrarem a Equipe de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

Incluir os membros abaixo:

Equipe de Execução de Validação – Campus Florianópolis

Nome Siape/CPF Setor
Nadine Schimdt Borges 2402183 Colégio de Aplicação
Geisa Pereira Garcia 1124415 CFISC/SECARTE
Graziela da Rosa Persich 3058538 NDI/CED

Equipe da Sala de Apoio Técnico

Nome CPF Cargo Setor/Vínculo
Daniela Almeida Sutel 967.863.960-20 Técnica em Contabilidade Externo

Excluir os membros abaixo:

Equipe de Execução de Validação – Campus Florianópolis

Nome Siape Setor
Kainara Ferreira de Souza 3050640 NDI/CED

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

 

Nº 021/SAAD/2022  – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 003/SAAD/2022, de 09 de fevereiro de 2022, que institui Comissão Permanente de Equidade, de acordo com a PORTARIA NORMATIVA Nº 412/2021/GR, sob a coordenação da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades- SAAD.

Excluir o membro abaixo:

NOME SIAPE/ Matrícula/ CARGO VÍNCULO MEMBRO
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Professor Magistério Superior Departamento de Ciências da Saúde / DCS/CTS/ARA Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir da publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2022

 

Nº 022/2022/CCB – Designar os docentes Maria Alice Neves e Pedro Fiaschi e a discente Maria Eduarda de Andrade Borges, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, que será realizada no dia 31 de março de 2022, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgfap@contato.ufsc.br).

(Solicitação Digital nº 010404/2022)

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 023/2022/CCB – Art. 1º Designar a partir de 11 de março de 2022 os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas e o representante discente do Curso de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2022.

 

Franceli Rodrigues Kulcheski Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
Wagner Luis Reis Departamento de Ciências Fisiológicas
Guilherme Razzera Maciel Departamento de Bioquímica
Ana Claudia Rodrigues Departamento de Botânica
Carolina Amália Barcellos Silva Departamento de Ciências Morfológicas
Luiz Carlos de Pinho Departamento Ecologia e Zoologia
Helena Iturvides Cimarosti Departamento de Farmacologia
Iraci Tosin Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

 

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 11 de março de 2022 até 14 de abril de 2022.

(Ofício nº 065/2022/ PROGRAD)

 

Nº 024/2022/CCB – Designar os docentes JULIANO ANDREOLI MIYAKE e ELISA CRISTIANA WINKELMANN DUARTE, respectivamente, como membros titular e suplente para representar o Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) no Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por um período de 02 (dois) anos a partir de 02 de fevereiro de 2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal para o membro titular.

(Solicitação Digital nº 010543/2022)

 

Nº 025/2022/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 01 de fevereiro de 2022 a docente DANIELA CRISTINA DE TONI da representação no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 111/2021/CCB, de 09 de setembro de 2021.

Art. 2º Designar a docente ANDREA RITA MARRERO como membro titular para representar o Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG) no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas por um período de 02 (dois) anos a partir de 01 de fevereiro de 2022, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

(Solicitação Digital nº 010540/2022)

 

Nº 026/2022/CCB – Designar o docente CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO para o cargo de Coordenador de Estágios dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado (diurno) e Licenciatura (noturno) pelo período de 2 (dois) anos a partir de 01 de março de 2022, com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 010538/2022)

 

Nº 027/2022/CCB – Designar como Coordenadoras de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética as docentes FRANCELI RODRIGUES KULCHESKI (Biologia Celular), ILÍADA RAINHA DE SOUZA (Genética) e JOSEFINA STEINER (Embriologia), atribuindo-se a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para cada coordenadora de ensino pelo período de 02(dois) anos a partir de 11/03/2022.

 

Edital de 10 de março de 2022

 

Nº 001/2022/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 11/05/2022 a 10/05/2024, a realizar-se conforme segue:

DATA: 31/03/2022

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO: Eleição será realizada por e-mail (ppgfap@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgfap@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito.

(Solicitação Digital nº 010404/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Presidente da Comissão Eleitoral designado pela Portaria nº 003/CCJ/2022, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data, RESOLVE:

 

Edital de 10 de março de 2022

 

Nº 001/2022/CECCJ – Art. 1º. Homologar as seguintes candidaturas de acordo com o Edital nº 1 /CCJ/2022 para:

Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito.

Claudio Macedo de Souza Doris Ghilardi

Representação no Colegiado Delegado do PPGD

Área de Concentração: Direito Estado e Sociedade

Titular Suplente
Luiz Henrique Urquhart Cademartori Eduardo  de Avelar Lamy
Liz Beatriz Sass Carolina Medeiros Bahia

Área de Concentração: Direito Internacional e Sustentabilidade

Titular Suplente
Carlos Araujo Leonetti Marco Antonio Cesar Villatore
Norma Sueli Padilha Francisco Quintanilha Véras Neto

Área de Concentração: Teoria e História do Direito

Titular Suplente
Josiane Rose Petry Veronese Chiavelli Facenda Falavigno
Marília de Nardin Budó Luana Renostro Heinen

Art. 2º – As eleições serão realizadas no dia 17 de março de 2022, no horário das 9 às 16h, cujo link destas referidas eleições será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 24 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 39/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 18 de abril a 3 de agosto de 2022, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulos e Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para o semestre acadêmico 2022.1:

 

Disciplina Professora

 

FON 7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I Prof.ª Cristine Maria Bressan
FON 7102 – Módulo II: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia I Prof.ª Carolina Rogel de Souza
FON 7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso Prof.ª Samira Schultz Mansur
FON 7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I Prof.ª Maria Isabel Freitas D’Ávila
FON 7307 – Módulo VIII: Ser Humano Saudável II Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
FON 7500 – Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada à Fonoaudiologia II Prof.ª Maria Rita Pimenta Rolim
FON 7506 – Módulo XII: O Processo Terapêutico I Prof.ª Helena Ferro Blasi
FON 7709 – Estágio Hospitalar I Prof.ª Ana Maria Furkim
FON 7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I Prof.ª Fabiane Miron Stefani
FON 7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro
FON 7713 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II Prof.ª Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi
FON 7710 – Estágio em Saúde Coletiva I Prof.ª Carolina Rogel de Souza

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 010221/2022).

 

Nº 40/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES, SIAPE n.º 1547277, MASIS n.º 142012, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenador do Curso de Especialização para Atenção à Saúde de Pessoas com Sobrepeso e Obesidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n.º 23080.003790/2022-51).

 

Nº 41/2022/CCS – Art. 1º Designar as docentes abaixo relacionadas como coordenadoras de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 18 de abril a 03 de agosto de 2022 – semestre 2022.1:

 

FASE PROFESSORA
Prof.ª Aline Megumi Arakawa Belaunde
Prof.ª Ana Paula Blanco Dutra
Prof.ª Helena Ferro Blasi
Prof.ª Maria Madalena Canina Pinheiro

 

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenadora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Revogar as Portarias 146/2021/CCS, de 1º de julho de 2021, e 164/2021/CCS, de 4 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 010221/2022).

 

Portarias de 11 de março de 2022

 

Nº 42/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora FELIPA RAFAELA AMADIGI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 342811, como Coordenadora da 1ª Fase – Disciplina INT 5201 – Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar Portaria 178/2021/CCS, de 16 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 010553/2022).

 

Nº 43/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ROSANI RAMOS MACHADO, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2219171, como Coordenadora da 2ª Fase – Disciplina INT 5202 – Processo de Viver Humano II – As Práticas de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar Portaria 180/2021/CCS, de 16 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 010553/2022).

 

Nº 44/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1160095, como Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar Portaria 194/2020/CCS, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 010553/2022).

 

Nº 45/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2169784, como Coordenadora da 3ª Fase – Disciplina INT 5203 – O Cuidado no Processo de Viver Humano I – Condição Clínica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/03/2022 a 31/03/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar Portaria 61/2020/CCS, de 7 de abril de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 010553/2022).

 

Nº 46/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora DANIELE DELACANAL LAZZARI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1017916, como Coordenadora da 4ª Fase – Disciplina INT 5204 – O Cuidado no Processo de Viver Humano II – Condição Cirúrgica de Saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 02/04/2022 a 01/04/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar Portaria 196/2020/CCS, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 010553/2022).

 

Edital de 11 de março de 2022

 

Nº 4/2022/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 3/2022/CCS, de 9 de março de 2021, que convoca o Colegiado do Departamento de Odontologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, modificando o seguinte trecho:

No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada em 25 de março de 2022, das 09h às 15h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia.”, leia-se: “28 de março de 2022, das 09h às 15h, por meio de sistema eletrônico de votação e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da UFSC e disponível no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia. Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 002/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores RICARDO DANTAS DE LUCAS, para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos da UFSC, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de setembro de 2021.

 

Portaria de 03 de março de 2022

 

Nº 003/2022/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS, SIAPE: 2053878; EDGARD MATIELLO JUNIOR, SIAPE: 1243120; LUCIANA FIAMONCINI, SIAPE: 1220318; e pelo representante discente ANTÔNIO CARLOS FIORI CANAVESE, matrícula: 18101667 para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas do Centro de Desportos, conforme o OFÍCIO Nº 065/2022/CAAP/PROGRAD.

 

Portaria de 07 de março de 2022

Nº 004/2022/CDS – DESIGNAR, o Professor VALMIR JOSÉ OLEIAS para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Educação Física com mandato PRÓ TEMPORE a partir de 02/03/2022 com carga horária administrativa de 08 horas semanais.

 

Portaria de 07 de março de 2022

 

Nº 005/2022/CDS – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo relacionado, objeto do Edital 087/ DDP/2021.

 

Departamento: EDUCAÇÃO FÍSICA

Campo de Conhecimento: Educação Física/Atividades de Aventura

Classe: EFETIVO

Regime de Trabalho: 40 – DE – Adjunto “A1”

Profª Drª. Juliana Pizani UFSC  1º Membro Interno Titular (Presidente)
Prof. Dr. Ramon Cruz UFSC 2º Membro Interno Titular
Prof. Dr. Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare UFSC 3º Membro Interno Suplente
Prof. Dr. Cleber Augusto Gonçalves Dias UFV 1º Membro Externo Titular
Prof. Dr. Jairo Antônio da Paixão UNICAMP 2º Membro Externo Suplente
Prof. Dr. Dimitri Wuo Pereira UNINOVE 3º Membro Externo Suplente

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2022

 

Nº 015/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luiz Gonzaga de França Lopes (DQ-UFC), Drª. Christiane Fernandes Horn (DQ-UFSC) e Drª. Juliana Paula da Silva (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Profª. Drª. Rosely Aparecida Peralta, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Matheus dos Santos Sartori Paqui, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Novas FotoCORMs De Manganês(I): Síntese, Caracterização e Estudos de Fotoliberação”, dar-se-á em 25/03/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 26- 11/03/2022

11/03/2022 18:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2022

Data da publicação: 11 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.03.2022

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 1 a 3/2022/CUn
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 11 a 12/2022/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 429/2022/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 140 a 162/DAP/PRODEGESP

PORTARIA Nº002/2022/DAS/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS No 012 a 014/2022/CFM
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 02/2022/CFH

PORTARIA Nº001/GEOL/2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 8 de março de 2022

 

Nº 1/2022/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 8 de março de 2022, pela aprovação do teor do Parecer nº 2/2022/CUn, constante à fl. 22 do Processo nº 23080.045835/2021-84)

 

Nº 2/2022/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 8 de março de 2022, pela aprovação do teor do Parecer nº 3/2022/CUn, constante à fl. 11 do Processo nº 23080.054434/2021-15)

 

Nº 3/2022/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal Catarinense (IFC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 8 de março de 2022, pela aprovação do teor do Parecer nº 4/2022/CUn, constante à fl. 10 do Processo nº 23080.055104/2021-47)

 

 

CÃMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 11/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia Têxtil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 2/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.012652/2021-82)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL (PGETEX) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

 

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Têxtil (PGETEX) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado acadêmico, independente e conclusivo. O PGETEX visa formar recursos humanos qualificados a partir do aprofundamento do aprendizado da graduação, canalizando-os para a pesquisa, extensão, docência e atividades profissionais de Engenharia Têxtil de forma a contribuir para o avanço do conhecimento e a inovação na área.

Art. 2º – O mestrado em Engenharia Têxtil tem como objetivos:

  1. formar e qualificar profissionais e pesquisadores comprometidos com o avanço do conhecimento na área;
  2. compreender e solucionar problemas de Engenharia Têxtil, utilizando conhecimentos científicos, com propostas de soluções originais, adequadas, eficientes e sustentáveis;
  • capacitar profissionais em nível de mestrado para atuar em campos básicos e avançados do desenvolvimento de processos e produtos têxteis;
  1. qualificar profissionais no âmbito da Engenharia Têxtil pelo desenvolvimento da capacidade de investigações qualificadas com atenção à inovação tecnológica;
  2. promover a integração entre graduação e Pós-Graduação por meio de atividades de pesquisa;
  3. desenvolver a capacidade de formular questões, objetivos e hipóteses de pesquisa relativos à linha definida; descrever, analisar e interpretar dados relativos à sua investigação; argumentar e discutir os resultados obtidos de sua pesquisa;
  • posicionar o parque tecnológico brasileiro como um setor inovador na área da Engenharia Têxtil.

Art. 3º – O PGETEX possui linhas de pesquisa estruturadas na área de concentração de Desenvolvimento de processos e produtos têxteis.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS

PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 4º – O Programa é constituído por um Colegiado Pleno e a coordenação didática cabe ao colegiado do Programa.

Parágrafo único: O Colegiado Pleno do PGETEX será referido neste Regimento apenas como Colegiado.

 

Seção II – Da Composição dos Colegiados

 

Art. 5º – A composição, presidência e competências do Colegiado são definidas conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 23 de setembro de 2021, que dispõe sobre Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC.

  • 1º – O Colegiado terá a seguinte composição:
  1. todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  2. representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
  • representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
  1. chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
  2. É facultada aos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado.
  • 2º – A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado, se houver ambos os cursos.
  • 3º – Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

 

Seção III – Das Competências dos Colegiados

 

Art. 6º – Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação:

  1. aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  2. estabelecer as diretrizes gerais do programa;
  • aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  1. eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta resolução normativa e no regimento do programa;
  2. estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto nesta resolução normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  3. julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
  • manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;
  • aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
  1. aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
  2. propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;
  3. decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
  • decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  • decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e
  • zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

 

Seção IV – Das Reuniões dos Colegiados

 

Art. 7º – O Colegiado poderá ser convocado por escrito ou por meio eletrônico pelo coordenador, por solicitação do Colegiado ou por um terço (1/3) dos membros permanentes do Programa.

  • 1º A convocação das reuniões deverá ser realizada, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade mínima trimestral para as reuniões ordinárias.
  • 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Art. 8º – O Colegiado somente deliberará com a maioria de seus membros e a aprovação das questões colocadas dar-se-á com voto favorável da maioria dos presentes.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Seção I – Disposições Gerais

 

Art. 9o – A coordenação administrativa do PGETEX será exercida por um coordenador e um subcoordenador, conforme previsto na Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 23 de setembro de 2021, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição por igual período.

  • 1º O processo eleitoral da coordenação administrativa do PGETEX deverá seguir o estabelecido pelo Regimento Geral da UFSC, sendo o Colegiado estabelecido como colégio eleitoral.
  • 2º Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do PGETEX.

 

Art. 10º – O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II – Das Competências da Coordenação

 

Art. 11º – As competências do coordenador, conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 23 de setembro de 2021, são:

  1. convocar e presidir as reuniões dos colegiados;
  2. elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;
  • preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;
  1. elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;
  2. submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:
  3. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  4. b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;
  5. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  6. decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;
  • decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;
  • definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;
  1. decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;
  2. articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
  3. coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
  • representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;
  • delegar competência para execução de tarefas específicas;
  • zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;
  1. assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
  • apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 12° – Compete ao subcoordenador:

  1. substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;
  2. auxiliar o coordenador na realização do planejamento estratégico do curso e do relatório anual para a CAPES;
  • acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas;
  1. auxiliar o coordenador na divulgação do curso e das atividades realizadas.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Seção I – Disposições Gerais

Art. 13° – O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo Colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

 

Art. 14º – O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 23 de setembro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado em resolução própria do programa

Parágrafo único – Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo, estabelecidas na resolução própria do PGETEX de Credenciamento e Recredenciamento, deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG e da área de Engenharias II, na qual está inserido o Programa.

 

Art. 15° – O processo de credenciamento de novos professores será em fluxo contínuo ou em bloco, mediante a solicitação à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com ofício indicando os motivos para a solicitação.

  • 1º O docente credenciado pela primeira vez terá a vigência de seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco de todo o corpo docente, quando houver.
  • 2º O credenciamento, assim como o recredenciamento, terá validade de até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 16° – O recredenciamento do corpo docente poderá ocorrer em bloco, mesmo antes do período de vigência do credenciamento do docente, por decisão do Colegiado ou indicação dos órgãos competentes da Universidade.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 17º – Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

  1. professores permanentes;
  2. professores colaboradores; ou
  • professores visitantes.

Art. 18º – A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II – Dos Professores Permanentes

 

Art. 19º – Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

  1. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
  2. participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
  • orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
  1. regularidade e qualidade na produção intelectual; e
  2. vínculo funcional-administrativo com a instituição.
  • 1º – As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º – A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º – Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º – Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º – Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 20º – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

  1. quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
  2. quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
  • quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
  1. a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;
  2. docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
  3. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou
  • professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III – Dos Professores Colaboradores

 

Art. 21º – Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º – As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º – A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º – Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 20 desta resolução normativa.

 

Seção IV – Dos Professores Visitantes

 

Art. 22º – Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º – A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º – A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.
  • CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

 

Art. 23° – A organização administrativa do PGETEX compreenderá as comissões previstas no regimento da Pós-Graduação da UFSC: comissão de bolsas, a comissão de seleção e a comissão de credenciamento e recredenciamento.

  • 1º A comissão de bolsas e a comissão de seleção podem ser uma só, e sua composição e atribuições devem seguir o previsto na resolução própria da Câmara de Pós-Graduação.
  • 2º A composição e atribuições da comissão de credenciamento e recredenciamento são determinadas pela resolução em vigor, específica do programa.

 

Art. 24º – Também farão parte da organização administrativa do PGETEX, a comissão de ensino, a comissão de autoavaliação e a comissão do planejamento estratégico.

  • 1º A comissão de ensino será constituída pelo coordenador e/ou subcoordenador do programa e no mínimo 2 (dois) representantes do corpo docente (sendo um destes permanente), e tem por atribuições:
  1. avaliar os planos de ensino das disciplinas;
  2. promover discussões sistemáticas acerca das atividades de ensino do programa.;
  • avaliar e propor alterações na grade curricular do programa, bem como nas ementas das disciplinas.
  • 2º A comissão de autoavaliação será composta pelo coordenador e/ou subcoordenador do programa, no mínimo 2 (dois) representantes do corpo docente (sendo um destes permanente), um discente e um técnico-administrativo, e tem por atribuições:
  1. estabelecer estratégias e a sistemática de autoavaliação do programa;
  2. avaliar os resultados da autoavaliação em relação à qualidade do programa, o processo formativo, a produção de conhecimento e o seu impacto social e econômico;
  • divulgar os resultados de autoavaliação e propor metas e ações advindas destes resultados.
  • 3º A Comissão do planejamento estratégico será pelo coordenador e/ou subcoordenador do programa e no mínimo 2 (dois) representantes do corpo docente (sendo um destes permanente) e tem por atribuições:
  1. propor diretrizes e instrumentos empregados pelo programa para o seu planejamento estratégico;
  2. avaliar o planejamento estratégico do programa considerando as articulações com o planejamento da instituição, considerando aspectos como infraestrutura, aprimoramento do corpo docente, formação de alunos, produção intelectual e gestão.;
  • implantar, atualizar e avaliar iniciativas de melhoramento do programa.

 

Art. 25° – Quando da necessidade de nova comissão, essa estará sujeita à aprovação do Colegiado tanto no âmbito da sua criação, quanto constituição e atribuições.

 

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA

 

Art. 26° – Os serviços de apoio administrativos serão prestados pela secretaria da pós-graduação, órgão subordinado diretamente ao coordenador do Programa, a qual compete:

  1. superintender os serviços rotineiros do PGETEX e outros que lhes sejam atribuídos pelo coordenador;
  2. manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos do programa, especialmente os que registrem o currículo escolar dos estudantes;
  • registrar as novas disciplinas mantendo atualizado o currículo do programa;
  1. secretariar as reuniões do colegiado do programa;
  2. manter atendimento no horário de expediente;
  3. expedir aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para reuniões e os avisos de rotina;
  • oferecer apoio logístico às sessões destinadas à defesa de Exames de Qualificação e Dissertação de Mestrado;
  • apoiar os processos de compras e uso de verbas do programa realizados pelos professores;
  1. expedir e assinar documentos de cunho eminentemente administrativos;
  2. manter atualizado inventário do equipamento e material do PGETEX
  3. manter atualizada a documentação nos sistemas da UFSC;
  • zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;
  • manter atualizados os saldos de recursos provenientes das agências de fomento, para fins de apoio institucional;
  • apoiar na implementação das bolsas de estudo, bem como manter atualizados os registros para a elaboração dos relatórios do PGETEX para as agências de fomento;
  1. manter atualizadas as informações na home-page do PGETEX.
  • exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27° – A estrutura acadêmica do PGETEX, definida pela sua área de concentração, e inserida na área de avaliação de Engenharias II da CAPES, adota uma abordagem multidisciplinar e inovadora.

Parágrafo único: A área de concentração do PGETEX delimita o objeto de sua especialidade na geração de conhecimento, tanto básico quanto aplicado, por meio do desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento de ferramentas, metodologias, fenômenos, processos, tecnologias, materiais e produtos têxteis.

Seção I – Da Duração do Curso

 

Art. 28º – O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

 

Seção II – Dos Afastamentos

 

Art. 29° – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 20° poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
  • 2º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 (noventa) dias.
  • 3º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 4° Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 5° O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 6° O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 7° Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

 

Art. 30º – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

 

Art. 31º – O currículo do curso de mestrado é organizado em regime trimestral, com disciplinas divididas entre as seguintes classes:

  1. disciplinas obrigatórias, indispensáveis a formação, e que compreendem toda a área de concentração do programa;
  2. disciplinas eletivas, cujos conteúdos contemplam aspectos específicos contemplando o conhecimento da área de concentração, e que são divididas em
  3. a) disciplinas que atendem todas as linhas de pesquisa do programa;
  4. b) disciplinas com conteúdo direcionado para uma das linhas do programa.

Parágrafo único. A disciplina de Estágio docência, a qual objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação, é obrigatória para todos os alunos, atribui 2 (dois) créditos ao histórico escolar e segue a Regulamentação própria do PGETEX, bem como as diretrizes apresentadas em resolução própria da PROPG vigente

 

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 32º – O curso de Mestrado em Engenharia Têxtil tem a carga horária, expressa em unidades de crédito de no mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuídos da seguinte forma:

  1. 9 (nove) créditos em disciplinas obrigatórias;
  2. 9 (nove) créditos em outras disciplinas e/ou atividades complementares, sendo no mínimo de 6 (seis) créditos destinados à realização de disciplinas eletivas e no máximo 3 (três) créditos destinados a outras atividades complementares;
  • 6 (seis) créditos destinados à realização da Dissertação.

 

Art. 33º – Para os fins do disposto no Art. 32°, cada unidade de crédito corresponderá a:

  1. quinze horas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou
  2. trinta horas em atividades complementares

Parágrafo Único. As atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito são definidas em resolução específica.

 

Art. 34° – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado.

 

Art. 35° – Poderão ser aceitos e validados até o máximo de 9 (nove) créditos cursados em outros programas de Pós-Graduação, nas seguintes condições:

  • 1° – Não serão validados créditos obtidos em disciplinas com nota inferior a 7,0 (sete).
  • 2° – Poderão ser validados créditos de disciplinas com aderência à área na CAPES (Engenharias II) e correlatas à Engenharia Têxtil, mesmo que não haja disciplina semelhante

no PGETEX.

  • 3° – Os pedidos de validação devem ser solicitados pelo discente.
  • 4° – Serão validados até 3 (três) créditos por disciplina. No cálculo de créditos será

utilizado o sistema da UFSC, de 15 horas relógio por crédito.

  • 5° – Não serão validados créditos obtidos em disciplinas sem conteúdo programático

definido.

  • 6° – Caberá comissão de ensino emitir parecer sobre o conteúdo programático da disciplina para validação dos créditos como obrigatória ou eletiva.
  • 7° – Não serão validados créditos obtidos nas disciplinas Estágio de Docência e

Estudo Dirigido.

  • 8° – Poderão ser validados até 3 (três) créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação

lato sensu.

  • 9° – Poderão também ser validados até 9 (nove) créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação strictu sensu.

 

Art. 36° – Poderão ser aceitos os créditos obtidos na condição de aluno em disciplina isolada no próprio curso, até o máximo de 6 (seis) créditos.

 

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

 

Art. 37° – Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo obrigatoriamente o inglês para o mestrado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 2º Os estudantes estrangeiros dos programas de Pós-Graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.
  • 3º A validação do exame de proficiência em inglês pode ser realizada conforme disposto na Regulamentação própria do programa
  • 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

 

Art. 38° – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil da UFSC poderá admitir candidatos portadores de diplomas de cursos de graduação reconhecidos ou revalidado pelo MEC.

  • 1º Os diplomas a que se refere o caput deste artigo devem ter, a critério do colegiado do programa, afinidade com as áreas de conhecimento que nucleiam o Programa.
  • 2º Os candidatos devem preencher os requisitos exigidos no edital de seleção para o trimestre em questão.
  • 3º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, pode ser apresentada a declaração de colação de grau, devendo o diploma ser apresentado em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 39° – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado do PGETEX.

  • 1º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 2º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 40° – O programa terá a periodicidade mínima anual de seleção de candidatos por meio de Edital obedecendo as Resoluções Normativas sobre as normas e os procedimentos para elaboração de editais de seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação stricto sensu na UFSC.

  • 1º Entre os critérios mínimos considerados, devem estar incluídos para os candidatos ao mestrado:
  1. histórico escolar do curso de graduação;
  2. aprovação no curso de nivelamento, quando oferecido;
  • experiência profissional;
  1. experiência científica.
  • 2º A análise do pedido de inscrição do candidato será realizada pela Comissão de Seleção, sendo ouvido o Colegiado.
  • 3º O edital de seleção contemplará a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social, de acordo com Resolução Normativa 145/2020/CUn.

 

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

 

Art. 41° – Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite máximo de até 12 (doze) orientações.
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:
  1. cônjuge ou companheiro(a);
  2. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
  • sócio em atividade profissional;
  • 3° No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

 

Art. 42° – Poderão ser credenciados como orientadores de dissertações de mestrado os professores permanentes do programa.

  • 1º O orientador e o orientado deverão manifestar formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância por meio de formulário específico, o qual deve ser apreciado pelo Colegiado.
  • 2º A definição de orientação ocorrerá somente após o ingresso do candidato aprovado em processo seletivo e com seleção realizada pelo potencial professor orientador.
  • 3º O programa reserva-se o direito de proceder ao remanejamento de candidato aprovado na seleção para outro orientador desde que haja acordo entre o candidato e os orientadores.

 

Art. 43° – Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

  • 1º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
  • 2º Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

 

Art. 44° – São atribuições do orientador:

  1. supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
  2. acompanhar e manifestar-se perante o colegiado pleno sobre o desempenho do estudante;
  • solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 45° – Os alunos de mestrado poderão ter um ou dois coorientadores, internos ou externos à Universidade.

  • 1º O coorientador deverá ser proposto pelo orientador e aprovado pelo Colegiado do Programa.
  • 2º As coorientações em regime de cotutela deverão observar a legislação específica.

 

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

 

Art. 46° – A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu de instituições públicas.

 

Art. 47° – No ato da primeira matrícula, poderão ser validados créditos para candidatos ao mestrado obedecendo a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN/, e o disposto no regulamento próprio do PGETEX referente à validação de disciplinas.

  • 1º Em nenhuma hipótese serão aceitos créditos em disciplinas nas quais o candidato tenha tirado conceito inferior a 7,0 (sete vírgula zero).
  • 2º Para o contexto deste artigo, os créditos terão um prazo de validade máxima de 10 (dez) anos.
  • 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado do Programa.
  • 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

 

Art. 48° – Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades complementares.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 3º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 4º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 49° -O PGETEX pode ofertar como vagas para disciplinas isoladas com direito a crédito sendo no máximo 3 (três) vagas, além do número de vagas da disciplina.

  • 1º A classificação será realizada de acordo com: (1) o curso de graduação, com prioridade aos cursos com áreas afins à Engenharia Têxtil e (2) o Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).
  • 2º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
  • 3º Alunos com desempenho notável que cursam o último ano de curso de graduação em Engenharia Têxtil poderão solicitar até o máximo de 6 (seis) créditos.
  • 4º Alunos de outros Cursos de Pós-Graduação externos a UFSC, pesquisadores de outras Instituições de pesquisa ou profissionais da iniciativa privada, até o limite de 6 (seis créditos).

 

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

 

Art. 50° – O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 20°, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas.

 

Art. 51° – O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula:
  1. no primeiro período letivo;
  2. em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52° – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 20° mediante aprovação do Colegiado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

  1. por até 12 (doze) meses;
  2. o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

 

Art. 53° – O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

  1. quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  2. caso seja reprovado em duas disciplinas;
  • se for reprovado no exame de dissertação;
  1. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
  • 1º Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput deste artigo contados da ciência da notificação oficial.
  • 2º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.

 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

 

Art. 54° – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55° – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero), considerando-se 7,0 (sete vírgula zero) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.
  • 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (Incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 56° – O aluno que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina dentro do prazo estipulado no calendário não terá a mesma incluída em seu histórico escolar.

Parágrafo único – O prazo para cancelamento de disciplina será fixado no calendário escolar.

 

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I – Das Disposições Gerais

 

Art. 57° – É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública da dissertação de mestrado no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido;

Parágrafo único. Os candidatos ao título de stricto sensu deverão submeter-se a um processo de qualificação, conforme especificidades definidas no Art. 51°.

Art. 58° – O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete vírgula zero) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59° – Os trabalhos de dissertação serão redigidos em língua portuguesa e deverão conter um resumo e palavras-chave em inglês.

Parágrafo único. Com aval do orientador e do Colegiado, a dissertação poderá ser escrita em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

 

Art. 60° – As dissertações deverão obedecer às regras dispostas na resolução específica vigente da Câmara da Pós-Graduação da UFSC, que dispõe sobre os procedimentos para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de curso na Biblioteca Universitária.

 

Seção II – Da Qualificação

 

Art. 61° – O candidato ao grau de Mestre deverá se submeter a um exame de qualificação, conforme as especificações descritas a seguir.

  • 1º O Exame de Qualificação consiste na defesa pública de Proposta de Projeto de Pesquisa, onde o candidato comprova para a Banca Examinadora a exequibilidade do seu projeto, assim como a existência, no mesmo, de contribuição efetiva ao campo de conhecimento selecionado.
  • 2º A Banca Examinadora do Exame de Qualificação deve ser apresentada ao Colegiado do Programa, para aprovação, pelo Coordenador do Programa. Deve ser composta por pelo menos 2 (dois) examinadores titulares, excetuando o orientador e/ou coorientador. Em havendo membros externos ao programa, é necessário a presença de ao menos um membro interno ao PGETEX além do orientador.
  • 3º Para o Exame de Qualificação o candidato deve:
  1. apresentar proposta à Comissão de Qualificação, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, sendo enviada para cada membro da comissão em versão eletrônica ou física, segundo acordado com os avaliadores, e uma versão eletrônica que será arquivada pela secretaria do Programa. O documento deve ser entregue com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do Exame de Qualificação.
  2. fazer a apresentação oral da proposta, com duração de no máximo 30 (trinta) minutos, em local aberto ao público. Cada membro da comissão de Qualificação terá 30 (trinta) minutos para arguir o candidato.
  • 4º Membros da banca examinadora do Exame de Qualificação poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 5º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de dissertação:
  1. orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

III.   ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

  1. sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 62° – A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, em caráter sigiloso, podendo o resultado ser:

  1. aprovado; ou
  2. reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 63º – Excepcionalmente, quando o conteúdo da dissertação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
  • 3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

 

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

 

Art. 64° – Elaborada a dissertação e cumpridas as exigências descritas a seguir para a realização da defesa, a dissertação deverá ser apresentada em sessão pública, perante uma banca examinadora:

  1. conclusão das disciplinas com aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero)
  2. proficiência em idiomas conforme Capítulo II, do Título IV;
  • aprovação no Exame de Qualificação;
  1. aprovação no estágio docência.

 

Art. 65° – Para a defesa do mestrado, deve ser encaminhado para a secretaria do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da defesa, as seguintes comprovações juntamente com o requerimento de solicitação de banca: 1 artigo completo aceito ou publicado em anais de evento científico nacional ou internacional (excluindo-se as publicações em eventos de iniciação científica) ou um artigo completo submetido, aceito ou publicado em revista indexada no Qualis mais recente no qual a área de Engenharias II estiver compreendida.

Art. 66º – É condição para a obtenção do título de mestre que o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido durante a defesa pública.

Art. 67º – Poderão participar da banca examinadora professores credenciados no PGETEX ou de outros programas de Pós-Graduação afins internos ou externos a UFSC, pós-doutores vinculados a um programa de pós-graduação, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

  • 1º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa,
  • 3º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 68º – As bancas examinadoras de dissertação serão constituídas, por no mínimo 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo pelo menos um deles externo ao Programa, excetuando-se o orientador (ou coorientador).

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º O orientador ou o coorientador integrará a banca na condição de presidente, sem direito a julgamento a exceção dos casos de empate, quando exercerá o voto de minerva.
  • 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.
  • 4º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de dissertação:
    1. orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
    2. cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  • ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  1. sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

 

Art. 69º – Na impossibilidade de participação do orientador, o coorientador assumirá a presidência da banca, e quando na impossibilidade dessa substituição, o membro interno do PGETEX é designado para presidir a seção pública de defesa da dissertação.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 70º – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

  1. aprovado; ou
  2. reprovado.
  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado.
  • 3º. O aluno deverá entregar ainda 1 (uma) cópia em formato eletrônico na versão definitiva do trabalho, nas condições definidas pela Secretaria do Programa.

Art. 71º – Excepcionalmente, quando o conteúdo da dissertação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.
  • 3º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

 

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

 

Art. 72º – Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 73º – Este Regimento se aplica a todos os estudantes que ingressarem no programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste regimento

poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral ao novo regimento.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 5 de março de 2022

 

Nº 12/2022/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 4/2022/CPG, acostado ao Processo nº 23080.005094/2022-80)

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível comprometido com o avanço do conhecimento para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na área da Engenharia de Produção.

Art. 2º – O PPGEP oferece cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.

  • 1º O mestrado e o doutorado acadêmicos do PPGEP enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação.

Art. 3º – No contexto da Engenharia de Produção, o PPGEP é organizado em áreas de concentração e linhas de pesquisa.

  • 1º As áreas de concentração serão definidas pelo Colegiado Pleno do programa.
  • 2º As linhas de pesquisa devem caracterizar a atuação dos professores e alunos do programa e devem ser enquadradas nas áreas de concentração.

 

TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º – A coordenação didática do PPGEP caberá aos seguintes órgãos colegiados:
I – Colegiado Pleno;
II – Colegiado Delegado.

Seção II
Da Composição dos Colegiados
Art. 5º – O Colegiado Pleno do PPGEP terá a seguinte composição

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Pleno,  sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.
  • 2º Os Técnicos Administrativos em Educação do PPGEP terão direito a indicar 1 (um) representante, que participará das reuniões do Colegiado como convidado, com direito a voz.
  • 3º Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 6º – O Colegiado Delegado será composto por:

I – coordenador do Programa, como presidente;

II – subcoordenador, como vice-presidente;

III – coordenadores das áreas de concentração do PPGEP, eleitos pelos pares; ou em sua ausência, os subcoordenadores de área;

IV – representante discente, na proporção de um quinto dos membros docentes, desprezada a fração;

V – o ex-coordenador imediatamente anterior ao atual.

  • 1º Os Técnicos Administrativos em Educação do PPGEP terão direito a indicar 1 (um) representante, que participará das reuniões do Colegiado como convidado, com direito a voz.
  • 2º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
  • 3º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro Tecnológico.
  • 4 º Aos membros titulares do colegiado delegado, representantes do corpo docente, será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 7º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação de docentes nas reuniões de colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III
Das Competências dos Colegiados
Art. 8º – Compete ao Colegiado Pleno do PPGEP:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as a homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEP;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento.

 

Art. 9º – Caberá ao Colegiado Delegado do PPGEP:
I – propor ao Colegiado Pleno:
a) alterações no regimento do Programa;
b) alterações no currículo dos cursos;

  1. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

 

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 10 – Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

  • 1° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com dois dias de antecedência.
  • 2°. As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão trimestralmente e as do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.
  • 3°. As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver necessidade.

 

Art. 11 – As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

  • 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
  • 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
  • 3° Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.
  • 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.
  • 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I
Disposições Gerais
Art. 12 – A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, eleitos na forma definida pelo Colegiado Pleno do PPGEP, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição, além de coordenadores de área, eleitos pelos docentes da respectiva área.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.
Art. 13 – O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

  • 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma definida pelo Colegiado Pleno do PPGEP, o qual acompanhará o mandato do titular.
  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.
  • 3° No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos 1° e 2° deste artigo.

Seção II
Das Competências do Coordenador
Art. 14 – Caberá ao coordenador do PPGEP:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V  – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de seleção para admissão de  estudantes no Programa;

  1. b)a comissão de bolsas ou de gestão do Programa;
  2. c)a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGEP;

XI – coordenar todas as atividades do PPGEP sob sua responsabilidade;

XII – nas situações relativas à sua competência, representar o PPGEP interna e externamente à Universidade;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento.

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

 

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso

IX – persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
Art. 15 – Caberá ao coordenador de área do PPGEP:
I – participar do Colegiado Delegado como representante dos docentes;
II – coordenar as atividades dos docentes da área;
II – auxiliar o coordenador no exercício de suas funções.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 16 – O corpo docente do PPGEP será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado.

Art. 17 – O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGEP observarão os            critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

  • 1º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 18. O PPGEP abrirá processo de credenciamento de novos professores ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa e com critérios  estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

 

Art. 19.  O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
  • 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 20. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEP, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 21. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGEP em nenhuma das classificações previstas no art. 20.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

 

Art. 22. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

  • 1º As funções administrativas no PPGEP serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.
  • 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.
  • 3º O PPGEP zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.
  • 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.
  • 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 23. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

 

Art. 24. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.
  • 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 23 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

 

Art. 25. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 – A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

 

Art. 27 – O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito meses).

Parágrafo único: Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do aluno com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

 

Art. 28 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do programa, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as expensas do estudante.
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEP em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
  • 4° O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
  • 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 29 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEP.

Art. 30 – Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

  • 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 27.
  • 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO

Art. 31 –   Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados na forma estabelecida neste regimento.

Art. 32 – As disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, que são aquelas consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas, que podem ser:

  1. a)as que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;
  2. b)demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;
  • 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).
  • 2º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente.
  • 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.
  • 4º Para obtenção do título de mestre, o estudante deverá cumprir 18 créditos em disciplinas, além da defesa da dissertação.
  • 5º Para obtenção do título de doutor, o estudante deverá cumprir 36 créditos em disciplinas, além da defesa da tese.
  • 6º O Colegiado Pleno poderá definir um número necessário de créditos em disciplinas obrigatórias, por meio de Resolução específica.

Art. 33. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

  • 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, que não serão computadas para o cálculo do número de créditos citados nos parágrafos 4 e 5 do artigo 32.
  • 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
  • 3º Não serão considerados, no cômputo do mínimo exigido em disciplina, os créditos obtidos em estágio de docência.

Aqui

Art. 34. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III
DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 36 – Os cursos terão a carga horária prevista de 24 (vinte e quatro) créditos para o mestrado e 48 (quarenta e oito) créditos para o doutorado.

  • 1º Para o cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, as atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados e os trabalhos de conclusão.
  • 2º A dissertação de mestrado aprovada corresponde a 6 (seis) créditos e a tese de doutorado aprovada corresponde a 12 (doze) créditos.

Art. 37 – Para os fins do disposto no art. 36, cada unidade de crédito corresponderá a uma das opções listadas abaixo:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 38. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 39 – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Delegado, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Poderão ser validados até 9 (nove) créditos aprovados com notas iguais ou superiores a 8,0 em disciplinas cursadas no PPGEP como aluno com matrícula em disciplina isolada.
  2. Poderão ser validados até 9 (nove) créditos aprovados com notas iguais ou superiores a 8,0 obtidos em disciplinas em outro curso de pós-graduação stricto sensu cursadas como aluno com matrícula em disciplina isolada.
  • Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu com notas iguais ou superiores a 9,0.
  1. No doutorado, poderão ser validados até 18 (dezoito) créditos obtidos no mestrado, desde que a nota seja igual ou superior a 8,0.
  • 1º A soma dos créditos validados pelo aluno deve ser, no máximo, 9 (nove) créditos para o mestrado e 18 (dezoito) créditos para o doutorado.
  • 2º Não serão validados créditos obtidos em estágios de docência.

Art. 40 – Para efeitos de validação de créditos, a seguinte tabela de equivalência será utilizada, quando aplicável:

Conceito Nota Equivalente
A 10,0
B 8,5
C 7,5
E 0 (zero)

 

CAPÍTULO IV
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS
Art. 41 – Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo o inglês para o mestrado e o inglês e um segundo idioma para o doutorado.

  • 1º A proficiência em inglês deverá ser comprovada no ato da matrícula do curso, tanto para o mestrado, quanto para o doutorado.
  • 2º A proficiência no segundo idioma, para o doutorado, deverá ser comprovada até a data da defesa.
  • 3º O estudo de línguas estrangeiras não geram direitos a créditos no Programa.
  • 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO V
DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS
Art. 42 – A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1° As atividades práticas do Programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 2° As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem , no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 43 – A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO
Art. 44 –  A admissão no PPGEP é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

 

  • 1° Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 45 –  Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.
  • 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.
  • 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 46 – A admissão ao mestrado e ao doutorado requer prévia aprovação do aluno em um processo de avaliação que deverá ser presidido pelo coordenador e apreciado pelo Colegiado Delegado.

  • 1º O Programa publicará edital de seleção de alunos estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.
  • 2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
Art. 47 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
    § 3º O estudante não poderá estar matriculado simultaneamente em outro programa de pós-graduação stricto sensude instituições públicas.

Art. 48 – Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 49 – O fluxo do estudante nos cursos dar-se-á de acordo com o disposto no art. 27, podendo ser acrescido em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 50 – O estudante poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período letivo nem em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 51 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 27, mediante aprovação do colegiado delegado.

  • O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

  • O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 52 – O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEP nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, caso queira, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.
  • 2º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caputdeste artigo somente poderá ser readmitido através de um novo processo de seleção.

Art. 53 – O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEP, mediante apreciação pelo Colegiado Delegado, nas seguintes situações:

I – se for reprovado no exame de qualificação por duas vezes;

II – se tiver desempenho insuficiente na disciplina Tese ou Dissertação em qualquer trimestre;

III – se deixar de atender ao cronograma de atividades estabelecidas pelo orientador, formalizado por escrito, ao final de qualquer trimestre;

IV – se adotar comportamento ético considerado inadequado aos padrões acadêmicos da UFSC.

  • único Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, caso queira, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

Art. 54 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput poderão ser aproveitados conforme disposto no art. 39, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR
Art. 55 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 56 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1° As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2° O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3° Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.
  • 4° O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.
  • 5° Decorrido o período a que se refere o § 4°, o professor deverá lançar a nota de todos os estudantes da disciplina.

 

CAPÍTULO VI
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

 

Seção I
Disposições Gerais
Art. 57 – É condição, para a obtenção do título de mestre, a defesa pública de dissertação      no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido para mestrado acadêmico.

  • 1° As formas de dissertação aceitas pelo Programa serão definidas em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno.
  • 2° O candidato ao título de mestre deverá submeter-se a um exame de qualificação.

Art. 58 – Para estar apto à defesa de dissertação, o estudante deverá comprovar a qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em Resolução específica.

  1. Ser aprovado em um exame de qualificação, que deverá ser realizado em até 90 dias antes da defesa de dissertação.
  2. Comprovar a qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em resolução específica.

III. Comprovar proficiência em inglês.

  • 1° As atividades acadêmicas citadas no inciso II deste artigo poderão incluir a confecção de pelo menos um artigo com qualidade para publicação em periódico com boa classificação na área das engenharias III da CAPES.
  • 2° A regulamentação da exigência definida no inciso II deste artigo poderá prever que o aceite de um artigo em periódico com boa classificação na área das Engenharias III da CAPES, definido em resolução própria, seja válido como comprovação da qualidade do mesmo.
  • 3° As bancas examinadoras de exame de qualificação serão constituídas por, no mínimo, um membro examinador titular, além do orientador, os quais poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 59 – Ao candidato ao grau de doutor, será exigida defesa pública de tese que represente trabalho original de sua autoria, elaborado sob a supervisão de seu orientador, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa e que contribua para a área do conhecimento, observados os requisitos prescritos      neste Regimento.

  • 1° As formas de dissertação e tese aceitas pelo Programa serão definidas em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno.
  • 2° O candidato ao título de doutor deverá submeter-se a um exame de qualificação.

Art. 60 – Para estar apto à defesa de tese, o estudante deverá:

  1. Ser aprovado em um exame de qualificação, que deverá ser realizado em até 180 (cento e oitenta) dias antes da defesa da tese.
  2. Comprovar qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em Resolução específica.
  • Comprovar proficiência em inglês e em mais uma língua.
  • 1° As atividades acadêmicas citadas no inciso II deste artigo poderão incluir a confecção de pelo menos um artigo com qualidade para publicação em periódico de alto impacto na área das engenharias III da CAPES.
  • 2° A regulamentação da exigência definida no inciso II deste artigo poderá prever que o aceite de um artigo em periódico de alto impacto na área das engenharias III da CAPES seja válido como comprovação da qualidade do mesmo.
  • 3° As bancas examinadoras de exame de qualificação serão constituídas por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, além do orientador, os quais poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 61 – O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá se submeter à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62 – Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

  • 1° O trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Parágrafo único. Os critérios e exigências para trabalhos de conclusão de cursos redigidos em outro idioma serão estabelecidos por meio de resolução normativa específica estabelecida pelo Colegiado delegado.

 

 

Seção II
Do Orientador e Coorientador
Art. 63 – Todo estudante terá um professor orientador.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 64 – Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no PPGEP, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados, aqueles professores portadores do título de doutor; ou

II – nos doutorados, aqueles docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 65 – O coordenador designará um orientador para cada estudante, no início do curso.
§ 1º Tanto o estudante quanto o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança do vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
  • 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 66 – São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;
III – solicitar à coordenação do PPGEP providências para a realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 67 – Para a realização das pesquisas, os professores orientadores poderão requerer ao coordenador a designação de coorientadores, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. Os nomes dos coorientadores deverão ser registrados nos exemplares das dissertações ou das teses e nas atas de defesa.

 

Seção III
Da Defesa do Trabalho de conclusão de curso
Art. 68 – Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as exigências para a realização da defesa previstas nos artigos 58 e 60 e as demais previstas neste regimento, o estudante deverá defender seu trabalho em sessão pública, perante uma banca examinadora, na forma definida neste Regimento.

Art. 69 – Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEP.

  • 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2° Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70 – Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

  • 1° Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral ate o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 71 – As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo Coordenador, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGEP;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

  • 1° Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2° Para garantir a composição mínima da banca, poderá ser indicado o exercício da suplência interna e externa.
  • 3° A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
  • 4° O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.
  • 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

 

Art. 72 –  A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 73 – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

 

CAPITULO V
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 74 – Fará jus ao título de mestre ou de doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução 154/CUn/2021.

Art. 75 – Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

  • 1° É responsabilidade do estudante entregar toda a documentação necessária para o encaminhamento do pedido de emissão do diploma.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.
    § 3° A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

 

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art.      76 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art.      77 – Os estudantes já matriculados poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento.

Art.      78 – Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 9 de março de 2022

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

 

Nº 429/2022/GR – Art. 1º Tornar obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para todos os estudantes de graduação da UFSC, nos termos da presente portaria normativa.

  • 1º O disposto no caput é válido para estudantes regularmente matriculados na UFSC e para estudantes que nela pleiteiem matrícula em regime especial, em disciplinas isoladas e/ou como ouvintes, nos termos dos artigos 48 e 49 da Resolução nº 017/1997/CUn.
  • 2º Para fins de atendimento ao disposto nesta portaria normativa, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais a dose de reforço).
  • 3º Para fins de matrícula em disciplinas no respectivo semestre letivo, o sistema aceitará a comprovação da aplicação da primeira dose da vacina, e exigirá posterior comprovação de realização das demais etapas de vacinação, até o encerramento do semestre letivo.

Art. 2º Serão considerados válidos para fins comprobatórios da vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS;

II – comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador.

Art. 3º Para comprovar sua condição de imunização, os estudantes indicados no § 1º do Art. 1º deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o comprovante de vacinação por meio eletrônico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ até o dia 24 de março de 2022.

Parágrafo único. Os estudantes ingressantes nos semestres 2022/1 e 2022/2 que realizaram comprovação de condição vacinal nos termos da Resolução Normativa nº 103/2022/CGRAD também deverão realizar os procedimentos previstos no caput deste artigo.

Art. 4º O disposto no Art. 2º não se aplica a pessoas com expressa contraindicação médica da vacina contra a COVID-19.

  • 1º No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação, será requerida a apresentação de atestado médico com apontamentos médicos detalhados das razões justificando a contraindicação.
  • 2º As pessoas de que trata o caput deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o atestado médico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/atestado/ até o dia 24 de março de 2022.
  • 3º Comissão específica da UFSC, a ser designada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), poderá a qualquer tempo realizar averiguação da contraindicação médica para fins de controle e solicitar informações adicionais, podendo, inclusive, rejeitar atestado médico considerado inadequado.

Art. 5º Os estudantes que não apresentarem comprovação de vacinação ou atestado médico de contraindicação, nos termos da presente portaria normativa, não poderão efetuar matrícula em disciplinas no semestre letivo.

  • 1º Será bloqueada a matrícula em disciplinas no Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) se o estudante não comprovar vacinação ou contraindicação médica nos termos desta portaria normativa.
  • 2º Será bloqueado o lançamento de notas pelo CAGR do estudante que, havendo realizado a comprovação de vacinação da primeira dose, não completar o ciclo vacinal e não enviar a respectiva comprovação, nos termos do § 2º do Art. 1º.
  • 3º O disposto no § 2º do presente artigo não se aplica a estudantes no caso previsto no Art. 4º.

Art. 6º O estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica, ou que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão médica da UFSC, além dos impedimentos previstos no Art. 5º, terá sua matrícula suspensa até que regularize sua situação junto à Universidade.

Parágrafo único. Em caso de identificação de fraude na comprovação de condição vacinal ou de contraindicação médica, a Universidade poderá adotar as medidas previstas no regime disciplinar de estudantes da graduação, conforme os artigos 117 a 126 da Resolução nº 017/1997/CUn.

Art. 7º Os casos omissos nesta portaria normativa serão resolvidos pela PROGRAD.

Art. 8º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial da UFSC, estabelecida no art. 207 da Constituição Federal (CF); a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde (artigos 5º e 6º da CF); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; o disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “d” da Lei nº 13.979/2020, apoiado pelas decisões do plenário do STF na ADI nº 6586/DF  e na ADI nº 6625/DF; a grave crise sanitária resultante da pandemia da COVID-19 e as determinações contidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; as disposições constantes no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia; as determinações do Decreto Estadual nº 1408, de 11 de agosto de 2021; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do Ministro Ricardo Lewandovski, que reconheceu a autonomia das instituições federais de ensino superior para exigência de passaporte vacinal em suas dependências; as portarias normativas nº 421/2022/GR, nº 422/2022/GR e nº 424/2022/GR; e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 30578/2021)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de março de 2022

 

Nº140/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Wiliam Machado de Andrade, matrícula SIAPE 2048232, código de vaga 918372, a partir de 04 de março de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.008114/2022-74).

 

Nº141/DAP/PRODEGESP – Conceder auxílio-funeral a GENETE MARIA SAGAZ SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OSCAR DA SILVA, matrícula SIAPE 1158744, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecido no dia 20 de fevereiro de 2022, nos termos do Art. 226, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.008073/2022-16).

 

Nº142/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, matrícula SIAPE 2048232, código de vaga 918372, a partir de 04 de março de 2022, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.008931/2022-22).

 

Nº143/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 25 de fevereiro de 2022, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MARINA SANDRINI PRONER, matrícula SIAPE 2996687, código de vaga 689367, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.007585/2022-65).

Nº144/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Elias Allievi Frizon, matrícula SIAPE 2367529, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática/CEFQM/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1068831)

 

Nº145/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Tiago Elias Allievi Frizon, matrícula SIAPE 2367529, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática/CEFQM/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 01 de março de 2022 a 15 de março de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 1068831).

 

Nº146/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Simone Conradi Besen, matrícula SIAPE 1783066, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente/CASMCA/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de fevereiro de 2022 a 23 de junho de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 1127232)

 

Nº147/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Simone Conradi Besen, matrícula SIAPE 1783066, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente/CASMCA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 24 de junho de 2022 a 22 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Requerimento Sigepe Nº 1127232)

 

Nº148/DAP/PRODEGESP – Aposentar MARLENE ALANO COELHO AGUILAR, matrícula SIAPE 1160073, código de vaga nº 691744, ocupante do cargo de BIÓLOGO, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.003996/2022-81).

Nº149/DAP/PRODEGESP – Conceder a Cristiane Seger, matrícula SIAPE 2424563, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 31 de março de 2022 a 30 de março de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo Administrativo nº 23080.007568/2022-28)

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº150/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito as Portarias nº 093/2021/DAP e 554/2021/DAP, de 03 de março e 01 de outubro de 2021, respectivamente, da servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, matrícula SIAPE 2182335, referentes à concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração. (Processo nº 23080.001439/2021-45).

 

Nº151/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROSANE PORTO SELEME, matrícula SIAPE 2160693, código de vaga nº 744655, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 20, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.006561/2022-99).

 

Nº152/DAP/PRODEGESP – MANTER, a partir de 22 de março de 2022, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, MASIS nº 205243, SIAPE nº 2946020, lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única / CEBSU/CCR.

 

Portarias de 04 de março de 2022

 

Nº153/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 684/DP/94, de 20 de junho de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 1994, que concedeu aposentadoria a servidora CLEIA MARIA GALLIANI LOFY, matrícula SIAPE 1155684, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 02 de março de 2022. (Processo nº 23080.009438/2022-20).

 

Nº154/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 492/DRH/97, de 01 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 1997, que concedeu aposentadoria a servidora ELISABETE LUZ CALDEIRA DE ANDRADA, matrícula SIAPE 1169518, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 02 de março de 2022. (Processo nº 23080.009483/2022-84).

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº155/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Aposentar TANIA MARIA VILL DE AQUINO, matrícula SIAPE 2158519, código de vaga nº 692361, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.002539/2022-70).

 

Nº156/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ALINE AGUIAR PEREIRA WEBER, matrícula SIAPE 2177276, código de vaga 603787, a partir de 07 de março de 2022, do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.008866/2022-35).

 

Nº157/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ZILDA BELO OROFINO, matrícula SIAPE 06702520, na condição de cônjuge do servidor aposentado LUIZ MANGANELLI OROFINO FILHO, matrícula SIAPE 1154933, ocupante do cargo de Procurador Federal, classe especial, padrão CAT, falecido no dia 09 de fevereiro de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.006783/2022-10).

 

Nº158/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 2723450, código de vaga 690040, a partir de 07 de fevereiro de 2022, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001894/2022-21).

 

Nº159/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCELO LOBO HELDWEIN, matrícula SIAPE 1767009, código de vaga 689008, a partir de 01 de março de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor (Associado), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.008556/2022-11).

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

Nº160/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANDRÉ LUÍS PORPORATTI, matrícula SIAPE 2318318, código de vaga 687748, a partir de 08 de março de 2022, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005301/2022-04).

 

Nº161/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias nº 142/2021/DAP, de 04 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de março de 2022, da servidora CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, matrícula SIAPE 1417051, referente a sua exoneração. (Processo nº 23080.008931/2022-22).

 

Nº162/DAP/PRODEGESP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, matrícula SIAPE 1417051, código de vaga 870749, a partir de 07 de março de 2022, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.008931/2022-22).

 

O Diretor em exercício do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1470/2021/GR, de 20 de setembro de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de março de 2022

 

Nº 002/2022/DAS/PRODEGESP –       Art. 1º Retificar a Portaria nº 001/DAS/PRODEGESP/2022 de 03 de Março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 24 de 07 de Março de 2022. Onde se lê “para a servidora Maria Angélica Marcaccini de Feitas”, leia-se “para a servidora Maria Angélica Marcaccini de Freitas”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de fevereiro de 2022

 

No 012/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar  o  resultado  da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor  Giovanni Finoto Caramori do Departamento de Química (Processo no 23080.003302/2022-14).

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

No 013/2022/CFM – Art 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Física, de que trata o Processo no 23080.004465/2021-25, objeto do Edital no 087/2021/DDP.

Campo de Conhecimento: Física da Matéria Condensada Teórica/ Física Nuclear e de Hádrons Teórica/ Física de Partículas e Campos Teórica/Física Atômica e Molecular Teórica/ Óptica e Informação Quântica Teórica/ Mecânica Estatística Teórica/Astrofísica Estelar Teórica.
Membros Internos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Marcio Santos Presidente UFSC
Prof. Dr. Pawel Klimas Suplente UFSC
Prof. Dr. Jorge Douglas Massayuki Kondo Suplente UFSC
Profª Drª Natalia Vale Asari Suplente UFSC
Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos Suplente UFSC
Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Gustavo Martini Dalpian Titular UFABC
Prof. Dr. Adriano Natale Titular IFT
Prof. Dr. Caetano Rodrigues Miranda Suplente USP
Prof. Dr. Eduardo Miranda Suplente UNICAMP
Prof. Dr. Marcelo Paleologo Elefteriadis de França Santos Suplente UFRJ
Profª Drª Alejandra Daniela Romero Suplente UFRGS
Prof. Dr. Sérgio José Barbosa Duarte Suplente CBPF
Prof. Dr. Marcelo de Oliveira Terra Cunha Suplente UNICAMP
Prof. Dr. Rogerio Rosenfeld Suplente IFT
Prof. Dr. Daniel Adrian Stariolo Suplente UFF

Art. 2º Designar as servidoras Marina Tomaschewski Signorini da Rocha (SIAPE 1597421), como titular e Karen Laise Moroski (SIAPE 2344927), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.004465/2021-25).

 

No 014/2022/CFM – Art 1º Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE) do Departamento de Matemática, de que trata o Processo no 23080.009744/2021-85, objeto do Edital no 087/2021/DDP.

Campo de Conhecimento: Matemática/Análise
Membros Internos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Ivan Pontual Costa e Silva Presidente UFSC
Prof. Dr. Maicon Marques Alves Titular UFSC
Prof. Dr. Luciano Bedin Suplente UFSC
Prof. Dr. Antonio Carlos Gardel Leitão Suplente UFSC
Membros Externos Composição

Banca

Instituição
Prof. Dr. Antônio Roberto da Silva Titular UFRJ
Prof. Dr. Alexandre Tavares Baraviera Suplente UFRGS

Art. 2º Designar os servidores Eduardo Ulisses Bastos e Silva (SIAPE 2236467), como 1° secretário e Marco Antônio Possamai (SIAPE 3125820), como 2º secretário, para atuar nos trabalhos banca examinadora durante a vigência do referido concurso, bem como a servidora Giana Paula Schauffler (SIAPE 2182601), para atuar como fiscal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 008370/2022).

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

Vice-Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista o Processo 23080.008568/2022-45; RESOLVE:

 

Edital de 03 de março de 2021

 

Nº 02/2022/CFH –  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Geologia para eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), para mandato 2022-2024; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral (murilo.espindola@ufsc.br; liliana.osako@ufsc.br; vilson@cfh.ufsc.br), a partir das 8h do dia 09/03/2022 até às 16h do dia 11/03/2022. No corpo do e-mail deverá ser preenchido os nomes dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador. 3. A homologação das inscrições será realizada no dia 11/03/2022, entre 16h e 18h. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 11/03/2022, a partir das 18h, até 14/03/2022, até às 16h, seguindo o mesmo procedimento indicado no item (2). Contudo, neste caso, a homologação das inscrições aconteceria no dia 14/03/2022, entre 16h e 18h. A divulgação das propostas das chapas será realizada no site do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/), imediatamente após a homologação das inscrições. 5. A eleição será realizada no dia 16/03/2022 das 08h às 16h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 6. A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião de Colegiado de Curso, que será realizada no dia 18/03/2022, às 14h. O resultado das eleições será divulgado no dia 18/03/2022, na página do Departamento de Geologia ( https://geologia.ufsc.br/).

 

DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA 

Portaria de 23 de fevereiro de 2022

 

 

001/GEOL/2022 – A Coordenação do Curso de Graduação em Geologia, no uso de suas atribuições, designa como membros titulares para compor a Comissão eleitoral destinada a conduzir os trabalhos para a eleição da nova Coordenação do Curso de Geologia UFSC 2022-2024, os professores Murilo da Silva Espíndola (Presidente) e Liliana Sayuri Osako (membro), o técnico administrativo Vilson Artur de Souza (membro) e a discente Gabriella Avellar Ottmann (membro), durante o período entre 23/02/2022 e 30/03/2022.

Boletim Nº 25- 09/03/2022

09/03/2022 18:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 25/2022

Data da publicação: 09 de março de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.03.2022

 

 

CÃMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO  

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 6 a 8/2021/CPG

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 007 a 017/2022/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 018/2022/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI Nº 39 a 40/2022/HU
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 016 a 019/SAAD/2022
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº Nº 02/2022/SINOVA

EDITAL Nº 1/2022/SINOVA E

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 021/2022/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 05/2022/MEN/CED

EDITAL Nº 01/2022/CED

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 002 a 005/2022/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº015 a 020/2022/CFM

No 001/2022/CFM

Nº 013/2022/PPGQ

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em de 09 de dezembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.0046520/2021–54, RESOLVE:

 

                     APROVAR as normas gerais para a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Resolução Normativa de 09 de dezembro de 2021.

 

Dispõe sobre a criação de programas de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 6/2021/CPG  – Art. 1° A proposta de criação de um programa de pós-graduação stricto sensu, acadêmico ou profissional, será encaminhada aos órgãos competentes pelo(s) departamento(s) proponente(s) por meio de projeto, elaborado em conformidade com o Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFSC e com a legislação em vigor no Conselho Nacional de Educação (CNE) e Coordenadoria de Acompanhamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES).

Art. 2° Na elaboração dos projetos de criação de novos programas devem ser observados os seguintes aspectos, comuns aos programas de pós-graduação stricto Sensu da UFSC:

  • Estrutura acadêmica baseada em Área(s) de Concentração, Linhas de Pesquisa e Projetos de Pesquisa;
  • Estrutura curricular flexível (disciplinas e atividades complementares);
  • Estrutura física disponível ao curso (gestão acadêmica, sala de aula e laboratórios);
  • Sistema de créditos (obrigatórios e optativos);
  • Periodicidade do curso (semestral, trimestral ou bimestral);
  • Forma de realização presencial;
  • Qualificação do corpo docente (formação acadêmica, orientações concluídas e regularidade e qualidade de produção intelectual)
  • Exigência de professor orientador de trabalho de conclusão;
  • Direção colegiada (Colegiado delegado, quando cabível, e colegiado pleno);
  • Ingresso mediante processo de seleção ou transferência de curso;
  • Matrícula por disciplina;
  • Proficiência em língua(s) estrangeira(s);
  • Avaliação do aproveitamento escolar e do trabalho de conclusão.

Parágrafo Único. As propostas deverão atender as recomendações da CAPES para Apresentação de Cursos Novos (APCN) e as diretrizes contidas nos documentos norteadores de APCN da respectiva área de avaliação na CAPES.

Art. 3° O projeto de criação do Programa deverá incluir os seguintes elementos:

  • Informações da instituição, indicando dados da UFSC (nome, CNPJ, sigla, número no e-Mec, status jurídico, página na internet, endereço completo, e-mail institucional, telefone, campus da UFSC onde será ofertado o curso), do reitor (nome, CPF, e-mail e documento comprobatório) e do pró-reitor de pós-graduação (nome, CPF, e-mail e documento comprobatório);
  • Contextualização Institucional e Regional da Proposta, contendo importância da proposta no contexto do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC; relevância e impacto regional da formação dos profissionais com o perfil previsto; caracterização da demanda a ser atendida; objetivos do curso; justificativa que demonstre sua relevância econômico-social e originalidade acadêmico-científica, destacando a diferenciação em relação aos demais Programas ofertados pela UFSC e suas perspectivas de desenvolvimento;
  • Histórico do Curso, contemplando histórico do(s) departamento(s) proponentes, em que se destaque a tradição de pesquisa, a produção científica e as demais realizações acadêmico-científicas; histórico da formação do grupo que originou a proposta; esclarecimentos sobre eventual histórico anterior da proposta do curso junto a CAPES;
  • Cooperação e Intercâmbio, inserindo informações sobre convênios, programas ou projetos sistemáticos e relevantes de cooperação, intercâmbio ou parcerias nacionais e internacionais que contribuem para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  • Área(s) de Concentração e Linhas de Pesquisa, incluindo denominação abrangente da vocação do Programa com indicação da área do conhecimento à qual pertence, bem como dos contornos gerais de sua especificidade na produção do conhecimento e na formação esperada; indicação do recorte específico e delimitado das linhas de pesquisa que asseguram articulação das pesquisas, produção de conhecimentos e disciplinas;
  • Caracterização da Proposta, informando o nome do curso, objetivo do curso, perfil do egresso a ser formado, periodicidade da seleção, créditos previstos para titulação, créditos previstos para trabalho de conclusão, equivalência horas/crédito, vagas por seleção, esquema de oferta do curso;
  • Estrutura Curricular, compreendendo denominação, ementa, bibliografia e o número de créditos correspondente a cada disciplina ou atividade complementar; a sua natureza – teórica, prática, teórico/prática -; o seu caráter – obrigatória ou eletiva -; docentes responsáveis pelas disciplinas e atividades acadêmicas e o tipo de trabalho de conclusão para cada nível de curso;
  • Corpo Docente, inserindo lista completa do corpo docente proposto, distinguida entre docentes permanentes e docentes colaboradores, acompanhada de dados pessoais, titulação, vínculo institucional, regime de trabalho na UFSC, carga horária semanal dedicada ao Programa para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e orientação; quadro geral dos docentes credenciados com os indicadores quantitativos estabelecidos pela respectiva área de avaliação na CAPES;
  • Produção Bibliográfica, Artística e Técnica, contendo descrição das 5 produções mais relevantes dos últimos 5 anos; lista dos docentes com as pontuações das produções bibliográfica e técnica para atendimento aos critérios de credenciamento de docentes; quadro quantitativo da produção intelectual e orientações concluídas de cada docente no decorrer da vida acadêmica;
  • Projetos de Pesquisa, contemplando nome completo, descrição sintética, data de início, financiador, vinculação à linha de pesquisa, professor responsável e professores participantes dos projetos de pesquisa em andamento;
  • Infraestrutura, incluindo descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para docentes, salas para estudantes, equipamentos disponíveis, caracterização do acervo da biblioteca e financiamentos;
  • Informações Complementares, compreendendo organização e funcionamento administrativo do Programa; indicação de um coordenador pro tempore que conduzirá o processo de abertura e instalação do novo Programa; data prevista para o início do curso.
  • Regimento do Programa;
  • Norma de credenciamento de docentes;

Parágrafo Único. As propostas que incluírem docentes sem vínculo institucional à UFSC deverão anexar as autorizações para participação no curso emitidas pelo dirigente da respectiva instituição.

Art. 4° As propostas de criação de Programa a ser ofertado em associação ou em rede deverão também inserir os seguintes elementos:

I – objetivo da forma associativa;

II – justificativa e relevância para formação do programa em forma associativa;

III – descrição do processo de compartilhamento do núcleo do corpo docente permanente;

IV – descrição do processo de compartilhamento da infraestrutura;

V – descrição das instituições associadas e colaboradoras.

  • 1º As propostas em forma de associativa ou em rede deverão anexar a autorização de todas as Instituições de Ensino Superior participantes e a minuta de convênio de cooperação.
  • 2º O regimento do programa em forma associativa deverá abranger, no mínimo e obrigatoriamente, os capítulos:

I – da estrutura curricular do programa;

II – do funcionamento do programa;

III – da responsabilidade compartilhada;

IV – da infraestrutura compartilhada;

V – dos critérios de seleção, exclusão e transferência de discentes do programa;

VI – da oferta de vagas por instituição;

VII – da emissão de diplomas;

VIII – dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;

IX – dos critérios para inclusão e exclusão de instituições associadas;

X – dos critérios para manutenção da qualidade do programa. Art. 5° O processo contendo o projeto de criação será apreciado pelo(s) departamento(s) envolvido(s), pelo(s) Conselho(s) da(s) Unidade(s), e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), que encaminhará a consultor externo para análise e parecer prévio e, em seguida, à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final;

  • 1º No caso de haver mais de um departamento envolvido, quando essa participação for regular e duradoura, caracterizada pelo envolvimento multi ou interdisciplinar de sua área de atuação, a proposta deverá ser apreciada por todos esses departamentos na condição de proponentes.
  • 2º A participação de professores de departamentos não proponentes, mesmo que classificados como permanentes no novo programa, não enseja apreciação da proposta de criação por esses departamentos, bastando aprovação da participação de seus docentes pela respectiva chefia do departamento.
  • 3º A reapresentação no ano subsequente de proposta rejeitada pela CAPES será apreciada somente pela PROPG e pela CPG, devendo o proponente destacar as inovações e ajustes introduzidos em relação à versão anterior, bem como as providências decorrentes de críticas e sugestões apontadas pela comissão que avaliou anteriormente a proposta.
  • 4º Na apreciação de propostas de cursos novos pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I –       alinhamento da proposta com o Planejamento de Desenvolvimento Institucional da UFSC;

II –     previsão da proposta no PDI e no processo de avaliação institucional da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

III –    adequação e justificativa da proposta ao desenvolvimento regional ou nacional e sua importância econômico-social;

IV –    clareza e consistência da proposta sobre os objetivos, área de concentração, linhas de pesquisa/atuação e projetos, estrutura curricular, disciplinas e referencial bibliográfico;

V –     clareza dos critérios adotados para seleção de alunos, quantitativo de vagas, justificativas para o perfil da formação pretendida e perfil do egresso;

VI –    comprovação de que o grupo proponente possui competência e qualificação acadêmica, didática, técnica e/ou científica vinculadas ao objetivo da proposta;

VII –   quadro de docentes permanentes que, em número, regime de dedicação ao curso e qualificação, permita assegurar a regularidade e a qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação;

VIII –  indicação de até cinco produções intelectuais (bibliográfica, artística e/ou técnica) de cada docente;

IX –    infraestrutura de ensino e pesquisa adequada para o desenvolvimento das atividades previstas, no que se refere a instalações físicas, laboratórios e biblioteca;

X –     infraestrutura e acesso a equipamentos de informática atualizados, à rede mundial de computadores, bases de dados e a fontes de informação multimídia para os docentes e discentes;

XI –    infraestrutura adequada em termos de espaço físico, mobiliário e equipamento para a boa condução das atividades administrativas do curso.

Art. 6º O processo de criação de novo curso em Programa já existente terá como proponente o próprio Programa, sem prejuízo das exigências definidas nos artigos 3º e 4º desta Resolução.

Parágrafo Único. Os programas aprovados pela CAPES, que ainda não foram avaliados periodicamente, poderão apresentar propostas de curso novo para outro nível. Art. 7º As propostas de participação da UFSC em Programa a ser ofertado em associação ou em rede, recomendado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC/CAPES) e homologado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), deverão atender as normas gerais e os trâmites contidos na presente resolução.

Art. 8º O início do funcionamento de um novo programa ou curso stricto sensu aprovado pela CPG estará condicionado à sua prévia recomendação pelo CTC/CAPES e homologação pela CES/CNE.

Parágrafo Único. A data de início do funcionamento do programa, que corresponde à matrícula dos discentes, deverá ser posterior à homologação do Ministro de Educação da decisão do CNE.

Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 4/2019/CPG, de 20 de março de 2019.

 

A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em 09 de dezembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.0046520/2021, RESOLVE:

 

                     APROVAR as normas gerais sobre Projetos de Cooperação Institucional para a oferta de turmas de mestrado e de doutorado.

 

Resolução Normativa de 09 de dezembro de 2021.

 

Dispõe sobre os Projetos de Cooperação Institucional para oferta de turmas de mestrado e doutorado.

 

Nº 7/2021/CPG  – Art. 1º Os Projetos de Cooperação Institucional (PCI) compreendem projetos para qualificação de profissionais de nível superior na forma de turmas temporárias de mestrado e/ou doutorado, acadêmicos ou profissionais, ofertados por Programa de pós-graduação (PPG) da UFSC nas suas dependências ou de uma instituição ou organização receptora, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com atuação na área do PPG.

  • 1º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I –      Instituição promotora de PCI: compreende a UFSC enquanto instituição que responde pela promoção, gestão, coordenação acadêmica e garantia do padrão de qualidade do PCI;

II –     Programa promotor de turma no âmbito do PCI:  compreende um programa de pós-graduação stricto sensu da UFSC, reconhecido pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologado pelo ministro de Estado da Educação, que responderá pela oferta de turma temporária de mestrado e/ou de doutorado;

III –    Instituição receptora de turma no âmbito do PCI: compreende uma instituição ou organização, pública ou privada, com atuação na área do PPG, que responderá pela garantia da infraestrutura de ensino e pesquisa, do apoio administrativo às atividades do projeto e do acompanhamento e atendimento geral aos discentes e nela serão promovidas as atividades relativas ao desenvolvimento do PCI;

IV –   Turma de mestrado fora da sede: turma temporária de mestrado, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

V –    Turma de doutorado fora da sede: turma temporária de doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada por programa de pós-graduação da UFSC nas dependências de uma instituição receptora, nacional ou estrangeira, no âmbito de PCI cadastrado na Plataforma Sucupira;

VI –   Turma temporária de mestrado ou doutorado na sede: turma de mestrado ou doutorado, acadêmico ou profissional, ofertada na sede, temporariamente no âmbito de PCI, por programa de pós-graduação da UFSC.

  • 2º Os objetivos do PCI compreendem:

I –      Viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa para atuação na docência e/ou na pesquisa;

II –     Subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu, reduzindo assimetrias regionais;

III –    Auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa;

IV –    Qualificar pessoas para atuação no mercado de trabalho;

V –     Atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas;

VI –    Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras;

VII –   Promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas.

Art. 2º O PCI deverá ser apresentado e conduzido por um único programa promotor da UFSC, reconhecido pela CES/CNE e homologado pelo ministro de Estado da Educação, para atender a específicas demandas institucionais externas, públicas ou privadas, de ensino ou serviço, e com forte inserção social.

  • 1º O programa promotor deverá ter passado por, pelo menos, uma Avaliação de Permanência e recebido, no mínimo, nota 4 (quatro), para oferta de turma de mestrado fora da sede, ou nota 5 (cinco), para oferta de turma de doutorado fora da sede.
  • 2º Cada programa poderá ofertar, de modo concomitante, somente uma turma de mestrado e uma turma de doutorado fora da sede.
  • 3º Excepcionalmente, programas avaliados com nota 6 ou 7 no Sistema Nacional de Pós-Graduação poderão cadastrar uma turma excedente em cada nível concomitantemente.

Art. 3° O projeto de PCI para oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverá incluir os seguintes elementos:

I –      Identificação das Instituições Participantes, informando os representantes legais das instituições promotora e receptora e, quando houver, das instituições associadas;

II –     Coordenação do Projeto, indicando o coordenador acadêmico e gerencial na UFSC e na instituição receptora;

III –    Contextualização do Projeto, contemplando informações das instituições envolvidas, justificativa, relevância e impacto econômico-social;

IV –    Plano Acadêmico do Curso, contendo áreas de concentração e linhas de pesquisa/atuação envolvidas; corpo docente do curso; disciplinas e atividades complementares com respectivos docentes ministrantes; programação da oferta das disciplinas e atividades complementares; estágio dos estudantes na UFSC; missões de orientação e pesquisa; defesas dos trabalhos de conclusão;

V –     Vagas e Critérios de seleção, informando o número de vagas ofertadas; critérios e sistemática de seleção dos estudantes);

VI –    Atividades de orientação, intercâmbio e avaliação, inserindo o planejamento das atividades de orientação dos estudantes; co-orientação de docentes da instituição receptora; intercâmbio acadêmico e de pesquisa; procedimentos de avaliação dos docentes e do curso pelos discentes;

VII –   Cronograma de Execução, contendo descrição das atividades e respectivo período temporal;

VIII –  Infraestrutura na Instituição Promotora e Receptora, contemplando descrição da infraestrutura física, administrativa, de ensino e de pesquisa para o adequado funcionamento do curso; informações sobre os laboratórios de pesquisa, salas para estudantes e equipamentos disponíveis; biblioteca e caracterização do acervo bibliográfico;

IX –    Financiamento do curso, inserindo o orçamento geral do curso e fontes de financiamento para operacionalização das atividades do curso;

X –     Convênio de Cooperação, incluindo a minuta do convênio entre as instituições com plano de trabalho específico.

  • 1º É permitida a associação de instituições receptoras, desde que pelo menos uma seja responsável pela gestão administrativa e auxílio aos discentes.
  • 2º A coordenação acadêmica e gerencial na UFSC de turma de mestrado ou doutorado fora da sede somente poderá ser exercida por docente do quadro efetivo da UFSC e credenciado como professor permanente do respectivo Programa.
  • 3º A coordenação acadêmica e gerencial de turma de mestrado ou doutorado fora da sede na instituição receptora somente poderá ser exercida por pesquisador que possua o título de doutor e vínculo funcional com a instituição.
  • 4º O estágio na instituição promotora, obrigatório aos estudantes matriculados na turma de doutorado fora da sede, deverá ser de 6 (seis) meses, os quais poderão ser divididos em dois períodos de 3 (três) meses.
  • 5º Os professores vinculados à instituição receptora e que possuam o título de doutor poderão assumir a coorientação de trabalhos de conclusão e atuar na docência compartilhada de disciplinas com docentes permanentes do respectivo Programa.

Art. 4° Os projetos de oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e Conselho da Unidade, apreciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e submetidos à Câmara de Pós-Graduação (CPG) para análise e parecer final.

  • 1º Na apreciação de propostas de turmas de mestrado ou doutorado fora da sede pela PROPG, o parecer deverá contemplar:

I –       Condições de formação dos estudantes com padrões de qualidade similares aos cursos ofertados nos campi da UFSC;

II –     Relevância dos objetivos e viabilidade do projeto;

III –    Disponibilidade de recursos físicos, materiais, financeiros e logísticos na instituição receptora;

IV –    Compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores credenciados no projeto com o respectivo regime de trabalho;

V –     Condições apropriadas de qualificação e dedicação do corpo docente que não acarretem prejuízo às demais atividades acadêmicas desenvolvidas na UFSC.

  • 2º A aprovação do projeto pela CPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.
  • 3º As alterações posteriores ao início da oferta da turma de mestrado ou doutorado fora da sede deverão ser aprovadas pelo Colegiado do PPG e apreciadas pela PROPG.

Art. 5º O início do funcionamento de uma turma de mestrado ou doutorado fora da sede, aprovada pela CPG, está condicionado:

I –      a assinatura do convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para assegurar a oferta do curso com qualidade similar ao realizado na UFSC;

II-      a homologação do PCI pela CAPES na Plataforma Sucupira.

  • 1º O convênio de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede, deverá:

I –      atender as normativas e procedimentos adotados pelo Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD);

II –     estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

  • 2º O acordo de cooperação entre as instituições envolvidas na oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede internacional deverá:

I –      atender as normativas e procedimentos adotados pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II –     estabelecer que o projeto de implantação está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro, não demandando dos titulados complementação de estudo ou outra providência, ressalvadas as de caráter meramente formal para a garantia de validade plena do título em seu país.

  • 3º A divulgação e a seleção dos estudantes de turma de mestrado ou doutorado fora da sede somente poderão ocorrer após a assinatura do respectivo convênio ou acordo de cooperação pelos órgãos competentes da UFSC e instituição receptora.Art. 6º Nos convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados com entidades públicas ou privadas, assim como nos projetos financiados na forma de descentralização de recursos por entes governamentais para financiamento e oferta de turma de mestrado ou doutorado fora da sede, incidirão valores relativos ao ressarcimento institucional da UFSC pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações, conforme o ACÓRDÃO Nº 2731/2008 – TCU – Plenário, o Art. 6º da Lei nº 8.958/1994, o Inciso V do Art. 1º-A da Portaria MEC/MCT 475/2008 e demais legislações pertinentes.
  • 1º Como ressarcimento institucional especificado no caput, serão recolhidos os seguintes valores:

I –  2% para o Programa de Pós-Graduação;

II – 5% ao Fundo de Apoio a Pós–Graduação da PROPG.

  • 2º O ressarcimento institucional deverá ser realizado conforme cronograma de recebimento dos recursos financeiros estabelecido no convênio, contrato ou instrumento correlato.
  • 3º Quando o projeto envolver duas ou mais instituições públicas, poderá haver redução dos valores de ressarcimento institucional pela PROPG e/ou pelo PPG.

Art. 7º O cadastro na Plataforma Sucupira das turmas de mestrado e de doutorado fora da sede no âmbito do PCI deverá ser realizado pelo coordenador do Programa Promotor e chancelado pela PROPG.

Parágrafo Único. O Coordenador do Programa Promotor deverá informar a data de início da turma de mestrado ou doutorado fora da sede e inserir os seguintes dados:

I –      Documento firmado entre as instituições Promotora e Receptora no qual fiquem explícitas, quando e no que couber:

  1. responsabilidades de regime de trabalho e respectivas remunerações dos docentes, se for aplicável;
  2. compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores participantes do projeto com o respectivo regime de trabalho, de modo que fique comprovada a viabilidade de abertura da turma, em termos da dedicação dos docentes;
  3. declaração em língua portuguesa de que o PCI, na modalidade internacional, está técnica e legalmente amparado pela legislação do país receptor estrangeiro.

II –     Identificação da instituição receptora;

III –    Identificação da coordenação do projeto na instituição receptora;

IV –    Indicação da forma de captação de recursos para custeio da turma cadastrada.

Art. 8º As informações sobre as turmas de mestrado ou doutorado fora da sede no âmbito de PCI deverão ser inseridas, anualmente na Plataforma Sucupira, pelo coordenador do Programa Promotor.

Parágrafo Único. O coordenador do Programa Promotor deverá informar na Plataforma Sucupira o término da turma de mestrado ou de doutorado fora da sede, não sendo possível o cadastro de novo projeto sem realizar essa ação.

Art. 9º A oferta de turmas temporárias de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ser por meio de convênio ou contrato de cooperação, para atender demandas específicas de qualificação de profissionais de instituições públicas ou privadas.

  • 1º O convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas, com plano de trabalho específico para oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC, deverá:

I –      atender as normativas e procedimentos adotados pelo DPC/PROAD;

II –     estabelecer textualmente que não haverá cobrança direta ou indireta de mensalidades ou taxas dos estudantes matriculados.

  • 2º Os projetos de oferta de turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPG e apreciados pela PROPG para análise e parecer final.
  • 3º A aprovação do projeto pela PROPG será válida apenas para o período previsto para o curso, não valendo para turmas subsequentes.
  • 4º O ingresso dos estudantes deverá ser por meio de edital de seleção para atender a demanda das instituições conveniadas ou contratadas e aprovado pelo colegiado do PPG.
  • 5º O início do funcionamento da turma temporária de mestrado ou doutorado nas dependências da UFSC deverá ocorrer somente mediante a assinatura do convênio ou contrato de cooperação entre as instituições envolvidas.
  • 6º O ressarcimento institucional deverá ser de acordo com o especificado no Artigo 6º desta resolução normativa.

Art. 10   A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Nº 4/2019/CPG, de 20 de março de 2019.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Portaria Nº 90/2019/CAPES, de 24 de abril de 2019, a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN de 04 de outubro de 2021 e a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 09 de dezembro de 2022, e o constante do processo nº 23080.051294/2021-23, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 09 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos e elaboração dos cronogramas do ano letivo de 2022 da pós-graduação stricto sensu da UFSC.

 

Nº 08/2021/CPG/UFSC  – Art. 1º Autorizar os Programas de Pós-Graduação (PPG) a elaborar os cronogramas do ano letivo de 2022 prevendo o início das atividades letivas em março ou abril de 2022 e o término até dezembro de 2022.

Art. 2º Os PPG poderão ofertar até 20 (vinte) por cento das disciplinas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais no:

I – primeiro semestre letivo de 2022;

II – primeiro trimestre letivo de 2022;

III – primeiro e segundo bimestres letivos de 2022.

Parágrafo único. Os planos de ensino das disciplinas ministradas por meio de atividades pedagógicas não-presenciais deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e assíncronas.

Art. 3º Excepcionalmente, como forma de transição, os PPG poderão ministrar até 49 (quarenta e nove) por cento do conteúdo das demais disciplinas por meio de atividades síncronas no:

I – primeiro semestre letivo de 2022;

II – primeiro trimestre letivo de 2022;

III – primeiro e segundo bimestres letivos de 2022.

Parágrafo único. Os planos de ensino destas disciplinas deverão ser apresentados ao Colegiado Delegado do PPG, especificando a carga horária destinada às atividades síncronas e presenciais.

Art. 4º Os professores externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas presenciais.

Art. 5º Na definição do cronograma dos cursos ofertados, o Colegiado Delegado do PPG poderá estabelecer número variável de semanas letivas nos regimes acadêmicos:

I – Semestral: no mínimo 15 semanas letivas (hora-aula= 60 min);

II – Trimestral: no mínimo 12 semanas letivas (hora-aula= 60 min);

III – Bimestral: no mínimo 8 semanas letivas (hora-aula= 60 min).

Art. 6º O cronograma de cada curso ofertado deverá ser registrado pelo PPG no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) até o final do último período letivo de 2021 e estabelecer:

I – a data de início e término de cada período letivo;

II – a data de início e término das matrículas dos estudantes antes do início do período letivo;

III – a data de início e término do ajuste de matrícula dos estudantes na primeira semana do período letivo.

Parágrafo único. A carga horária das disciplinas ofertadas será computada no Plano de Atividades Docentes (PAAD) dos ministrantes nos respectivos períodos letivos registrados no CAPG.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de fevereiro de 2022

 

Nº 007/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente, da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá – UFSC, no campo de conhecimento Linguagens de Programação/Engenharia de Software

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Prof. Benjamin Grando Moreira UFSC Presidente
Prof. Jean Hauck UFSC Titular Interno
Prof. Wilson Castello Branco Neto IFSC Titular Externo
Prof. Alexandre Perin de Souza IFSC Suplente
Prof. Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo UFSC Suplente

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claudia Milanezi Vieira, (SIAPE 1786311), para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Nº 008/2022/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente, do Departamento de Ciências da Saúde, no campo de conhecimento Medicina   de   Família   e Comunidade/ Ensino Tutorial/ Comunidades/ Integração Ensino-Serviço/ HabilidadesMédicas/ Simulação/ Fundamentos do SUS.

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Prof. Rafael Inácio Barbosa UFSC Presidente
Profa. Flávia Corrêa Guerra UFSC Titular Interno
Profa. Virginia Menezes Portes FVA Titular Externo
Profa. Rossana Colla Soletti UFRGS Suplente
Prof. Ana Lúcia Danielewicz UFSC Suplente

Art. 2º Designar os técnicos administrativos em educação Bruna Daniel Rabelo (SIAPE 3049872), como titular, e Tiago Bortoloto (SIAPE 2193572), como suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

Portarias de 03 de março de 2022

 

Nº 009/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de fevereiro de 2022 até 18 de fevereiro de 2023:

 

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Adriana Neves dos Santos 2058598
Aderbal Salva Aguçar Juníor 1017757
Roger Flores Ceccon 2201752
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Adrian Thives de Bona Sartor 18206740
Mariana Lang Vieira 19204414
MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Luiz Andre Prange 18205176
Isadora Freire Anderson 18105413

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 100/2021/CTS/ARA, de 05 de junho de 2021.

 

Nº 010/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Daiana Bundchen, SIAPE 2125193, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 18 de fevereiro de 2022 a 18 de fevereiro de 2023

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 61/CTS/ARA/2021, de 10 de maio de 2021.

 

Nº 011/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fisioterapia Cardiorrespiratória, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de fevereiro de 2022 a 21 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 30/2021/CTS/ARA, de 02 de março de 2021.

 

Nº 012/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, como Coordenador de Ensino do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 10 (dez) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 01 de fevereiro de 2022 a 01 de fevereiro de 2024.

 

Nº 013/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de dezembro de 2021 até 18 de dezembro de 2022.

 

Nº 014/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Regina Vasconcellos Antônio, SIAPE nº 1159779, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de dezembro de 2021 até 18 de dezembro de 2022.

 

Nº 015/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Biologia do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de dezembro de 2021 até 18 de dezembro de 2022.

 

Nº 016/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Núbia Carelli Pereira de Avelar, SIAPE nº 2052737, como coordenadora das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de fevereiro de 2022 até 24 de fevereiro de 2023.

 

Nº 017/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, e Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, para exercerem, respectivamente, as funções de Coordenador e Subcoordenadora do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes até 30 (trinta) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 02 de março de 2022 até 01 de março de 2024.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

 

Portarias de 8 de março de 2022

 

Nº 018/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, para o exercício da função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de março de 2022.

 

Nº 019/2022/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 3 de março de 2022.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

Portaria-SEI nº 39 2022, de 07 de março de 2022

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24/2022/Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

Considerando a necessidade de regularização do pagamento retroativo, referente a 2021, conforme solicitado na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;

 

Solicitamos:

  1. A concessão de insalubridade grau máximo aos servidores abaixo relacionados a partir de 01/01/2022:

– Amanda Kliemann, Siape: 1682838

– Juliana Macchiaverni, Siape: 2767707

– Zaira Aparecida de Oliveira Custódio, Siape: 1160235

– Daiana Alves Siqueira, Siape: 2117784

– Maria do Rosário de Lima Oliveira, Siape: 2180691

– Mariana Silveira Barcelos, Siape: 1544216

 

 

Portaria-SEI nº 40 2022, de 07 de março de 2022

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.009329/2021-11,

Considerando a Portaria-SEI nº 232/2020, de 03 de abril de 2020, que instituiu a Comissão para a Atualização dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade do HU-UFSC-EBSERH com representação do DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH;

Considerando que os laudos conjuntos de insalubridade da Situação Especial Durante a Pandemia COVID-19 e da Unidade de Atenção Psicossocial (renomeada em outubro/21 como Unidade de Saúde Mental) foram assinados pelos médicos e engenheiros do trabalho da DAS/PRODEGESP/UFSC e da USOST/DIVGP/GA/HU-UFSC-EBSERH em 08 de junho/2021;

Considerando que fomos orientados a aguardar o cadastro das UORGS do HU-UFSC-EBSERH nos sistemas da UFSC e Governo Federal, para posteriormente viabilizar a concessão dos adicionais ocupacionais;

Considerando que o HU-UFSC-EBSERH conta com profissionais da Unidade de Saúde Mental desenvolvendo atividades permanentes em área com exposição à COVID-19 (suspeito ou confirmado), quais sejam, emergências e alojamento conjunto;

Considerando que o laudo COVID (26246-000.653/2022- plataforma SIASS) faz menção aos locais considerados áreas de risco com direito à insalubridade grau máximo, incluindo as emergências;

Considerando que no laudo 26246-000.657/2022 (plataforma SIASS), referente à concessão de insalubridade aos servidores lotados na UORG 001133 – Unidade de Saúde Mental, consta que existe previsão de atividades de psicólogos e assistentes sociais desenvolvendo suas atividades exclusivamente nas emergências;

Considerando a negativa de concessão de adicional ocupacional, solicitada via Portaria nº 24/2022/Superintendência/HU-UFSC, constante na Solicitação Digital SPA nº 009071/2022;

Considerando que a COORDENADORIA DE APOIO ASSISTENCIAL e a Unidade de Saúde Mental foram acrescentados ao laudo COVID 26246-000.653/2022 cadastrado na plataforma SIASS, módulo insalubridade, conforme despacho do Chefia da DSST/DAS/PRODEGESP (Solicitação Digital SPA nº 009071/2022);

Considerando a necessidade de regularização da situação dos trabalhadores listados, diante da exposição

 

Solicitamos:

  1. A concessão de insalubridade grau máximo à servidora abaixo relacionada a partir de 26/01/2022:

– Ania Tamilis da Silva Witt, Siape: 1791598

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2022

 

Nº 014/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de fevereiro de 2022, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transformações e Materiais Avançados (LTMA), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 015/2022/BNU – Art. 1º Designar a docente CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 1023086, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

 

Portarias de 25 de fevereiro de 2022

 

Nº 016/2022/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

 

Edital: EDITAL Nº 087/2021/DDP

Campo de Conhecimento: Garantia de Controle de Qualidade/Higiene e Segurança do Trabalho

Processo: 23080.047218/2021-13

Selene Siqueira de Souza Soares UFSC – Blumenau Presidente
Ana Julia Dal Forno UFSC – Blumenau Membro Titular Interno
Antonio Augusto de Paula Xavier UTFPR – Ponta Grossa Membro Titular Externo
Diego de Castro Fettermann UFSC – Florianópolis Suplente Interno
Miguel Angelo Granato UFSC – Blumenau Suplente Interno
Adolfo Rene Santa Cruz Rodriguez UDESC – Joinville Suplente Externo
Ivan de Matos UFSC – Blumenau Secretário

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 017/2022/BNU – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

 

Edital: EDITAL Nº 087/2021/DDP

Campo de Conhecimento: Engenharia Têxtil

 

Processo: 23080.050233/2020-68

Fernanda Steffens UFSC – Blumenau Presidente
Maria Elisa Philippsen Missner UFSC – Blumenau Membro Titular Interno
Viviane Muniz Fonseca UFRN Membro Titular Externo
Catia Rosana Lange de Aguiar UFSC – Blumenau Suplente Interno
José Alexandre Borges Valle UFSC – Blumenau Suplente Interno
José Ivan de Medeiros UFRN Suplente Externo
Ivan de Matos UFSC – Blumenau Secretário

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de março de 2022

 

Nº 016/SAAD/2022  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a Coordenação da Coordenadoria de Relações Étnico Raciais e Mobilidade Social- COEMA, para integrarem a Equipe de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

Equipe de Supervisão Técnica – Campus Araranguá

Equipe de Execução de Validação- Campus Araranguá

Equipe de Supervisão Técnica – Campus Blumenau

Equipe de Execução de Validação- Campus Blumenau

Equipe de Supervisão Técnica – Campus Curitibanos

Equipe de Execução de Validação – Campus Curitibanos

Equipe de Supervisão Técnica – Campus Joinville

 

Equipe de Execução de Validação – Campus Joinville

Equipe de Supervisão Técnica – Campus Florianópolis

Equipe de Execução de Validação – Campus Florianópolis

 

 

 

Equipe da Sala de Apoio Técnico

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de março de 2022

 

Nº 017/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Incluir o membro abaixo:

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 07 de março de 2022

 

Nº 018/SAAD/2022  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluir o membro abaixo:

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Greicy Michelle Marafiga Conterato Professor de Magistério
Superior
2117598

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 019/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 01/2022/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de março de 2022

 

Nº 02/2022/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 01/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. Caio Costa Corrêa, SIAPE nº 2998349;
  2. Daiane Martins Santos, SIAPE nº 1340731;
  • Juliana de Souza Correa, SIAPE nº 3069309 (presidente).

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para o presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 21 a 30 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 8 de março de 2022

 

Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA

Nº 1/2022/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  2. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado em Direito de qualquer instituição de ensino superior.
  3. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  • Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  1. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  2. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

2.1 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  1. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  2. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  3. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.1, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 1-2022-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista por videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (20%);
  2. Entusiasmo/Motivação (15%);
  3. Saber ouvir (15%);
  4. Experiência prévia e conhecimentos específicos (30%);
  5. Disposição de aprendizado (20%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constante no item 9 do edital.

6.12 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 6-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 8 a 20.03.2022 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 21.03.2022 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 23 a 25.03.2022 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 28.03.2022 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 29.03.2022 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 30.03.2022 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 1.04.2022 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 08 de março de 2022

 

Nº 021/2022/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 08 de março de 2022, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

 

Nome SIAPE Portaria
GLAUBER WAGNER 2258027 088/2020/CCB
LUISA DAMAZIO RONA PITALUGA 1867938 093/2020/CCB
RAFAEL DIEGO DA ROSA 2047897 015/2021/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 01/MEN/UFSC/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de março de 2022

 

Constitui a Comissão Avaliadora do Edital Nº 01/MEN/UFSC/2022

 

Nº 05/2022/MEN/CED –  Ar. 1º Designar as professoras JOANA VIEIRA BORGES (Presidenta) e KALINA SALAIB SPRINGER (Membra) e o professor SANDOR FERNANDO BRINGMANN (Membro) para constituírem a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo da área de Ensino de Física – EaD, Edital nº 01/MEN/UFSC/2022.

 

Edital de 7 de março de 2022

 

Nº 1/2022/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de licenciatura em Educação do Campo.

Art. 1º. CONVOCAR e ANUNCIAR eleição para os cargos de Coordenador/a e Subcoordenador/a do curso de Licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser realizada no dia 24 de março de 2022 das 8h às 22h por votação exclusivamente on-line, através de link disponibilizado no site do curso. O link de votação pode ser acessado de qualquer computador.

Art. 2º. As inscrições das chapas deverão ser efetuadas até o dia 15 de março de 2022, até às 17h, e encaminhadas por e-mail à Secretaria da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no endereço: educacaodocampo@contato.ufsc.br

Art. 3º. As chapas poderão ser compostas por professores e professoras que ministram aulas no curso de Licenciatura em Educação do Campo, lotados nos departamentos de Educação do Campo e/ou Metodologia do Ensino e/ou Estudos Especializados em Educação e/ou Zootecnia e Desenvolvimento Rural e/ou Libras.

Art. 4º. Na ocorrência de um eventual empate será eleita a chapa que apresentar o candidato a Coordenador/a com o maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 5º. Estão aptos a votar: I – Todos os discentes com matrículas regulares no curso de Licenciatura em Educação do Campo na UFSC. II – Os servidores docentes que ministram aulas no curso de Licenciatura em Educação do Campo na UFSC (os mesmos do rol do art. 3º). III – Os servidores Técnicos-Administrativos lotados no Departamento de Educação do Campo na UFSC.

Art. 6º. Será permitido apenas um voto por eleitor. No caso de duplicidade de votos, será validado somente o último registro.

Art. 7º. Fica designada a Comissão Eleitoral, através da Portaria 012/2022/CED, de 22/02/2022, composta pelos/as integrantes: Profa. Graziela Del Mônaco; Prof. Alfredo Ricardo Silva Lopes, TAE Caio Cesar Prado Gomes, Discente Victor Freitas de Campos, Profa. Maria Carolina Machado Magnus (suplente), para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

A Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 15 de fevereiro de 2022

 

Nº 002/2022/CDS – DESIGNAR, os Professores RICARDO DANTAS DE LUCAS, para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos da UFSC, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de setembro de 2021.

 

Portaria de 03 de março de 2022

 

Nº 003/2022/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS, SIAPE: 2053878; EDGARD MATIELLO JUNIOR, SIAPE: 1243120; LUCIANA FIAMONCINI, SIAPE: 1220318; e pelo representante discente ANTÔNIO CARLOS FIORI CANAVESE, matrícula: 18101667 para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas do Centro de Desportos, conforme o OFÍCIO Nº 065/2022/CAAP/PROGRAD.

 

Portarias de 07 de março de 2022

 

Nº 004/2022/CDS – DESIGNAR, o Professor VALMIR JOSÉ OLEIAS para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de Educação Física com mandato de dois anos a partir de 02/03/2022 com carga horária administrativa de 10 horas semanais.

 

Nº005/2022/CDS – Tornar pública a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público abaixo relacionado, objeto do Edital 087/ DDP/2021.

 

Departamento: EDUCAÇÃO FÍSICA

Campo de Conhecimento: Educação Física/Atividades de Aventura

Classe: EFETIVO

Regime de Trabalho: 40 – DE – Adjunto “A1”

Profª Drª. Juliana Pizani UFSC  1º Membro Interno Titular (Presidente)
Prof. Dr. Ramon Cruz UFSC 2º Membro Interno Titular
Prof. Dr. Fabiane Castilho Teixeira Breschiliare UFSC 3º Membro Interno Suplente
Prof. Dr. Cleber Augusto Gonçalves Dias UFV 1º Membro Externo Titular
Prof. Dr. Jairo Antônio da Paixão UNICAMP 2º Membro Externo Suplente
Prof. Dr. Dimitri Wuo Pereira UNINOVE 3º Membro Externo Suplente

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de março de 2022

 

No 015/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 26/11/2023, o professor PEDRO DE SOUZA PEREIRA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Oceanografia Física e Geológica da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 009778/2022)

 

No 016/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 26/11/2023, o professor PAULO  ROBERTO PAGLIOSA ALVES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Biodiversidade Costeira da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 009778/2022)

 

No 017/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 26/11/2023, a professora ALESSANDRA LARISSA D’OLIVEIRA FONSECA para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Oceanografia Química da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 009778/2022)

 

No 018/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 27/11/2023, o professor ANTONIO HENRIQUE DA FONTOURA KLEIN para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Oceanografia Costeira – LOC, da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 009778/2022)

 

No 019/2022/CFM – Art. 1o DESIGNAR, até 26/11/2023, a professora MARINEZ  EYMAEL GARCIA SCHERER para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Gestão Costeira Integrada – LAGECI, da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 009778/2022)

 

No 020/2022/CFM – DESIGNAR as professoras Adriana Mohr (adriana.mohr.ufsc@gmail.com) e Patricia Montanari Giraldi, e o discente Leonardo Priamo Tonello para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 25/03/2022 (sexta-feira), das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação no 001/2022/CFM. (Ref. Solicitação Digital nº 010022/2022)

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

No 001/2022/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica e representação discente, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, a realizar-se no dia 25/03/2022, sexta-feira, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).                                     Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica a inscrição de sua candidatura ao e-mail sec.ppgect@gmail.com, até o dia 18/03/2022, às 17 horas. (Ref. Solicitação Digital nº 010022/2022)

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de fevereiro de 2022

 

Nº 013/2022/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Dr. Eduard Westphal (Química Orgânica) e Dr. Adolfo Horn Junior (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Louis Pergaud Sandjo, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Monalisa Azevedo Moreira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Prospecção de fármacos com efeito inibidor de SARS-CoV-2 a partir de compostos isolados de Citrus sinensis e Platonia insignis”, dar-se-á em 21/03/2022, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

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